Fluxo De Licenciamento Semace
-
Upload
licenciamento -
Category
Education
-
view
10.522 -
download
38
description
Transcript of Fluxo De Licenciamento Semace
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 1
Licenciamento Ambiental do Ceará Firmando a Cidadania
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTERua Jaime Benévolo, 1400 - FátimaCEP: 60.050-081 - Fortaleza - Ceará
Fone: (85) 3101.5520 - FAX: 3101.5511Disque Denúncia: 0800.852233
Sítio: www.semace.ce.gov.bre-mail: semace@ semace.ce.gov.br
Ceará. Superintendência Estadual do Meio Ambiente.Licenciamento Ambiental do Ceará: Firmando a Cidadania. - / Su-
perintendência Estadual do Meio Ambiente. 2ª ed. rev. atual. Fortaleza: SEMACE 2007. ???? p.: il.
1. Licenciamento Ambiental - Ceará. 2. Manual de Licenciamento -
Ceará. I Título
C.D.U. 504.064 (813.1)
Equipe de GovernoCID FERREIRA GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANDRÉ BARRETO ESMERALDOPRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO
AMBIENTE
HERBERT VASCONCELOS ROCHASUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE
Apoio Institucional
PROGRAMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE IIConvênio MMA/PNMA II Nº 2001 CV000103
Projeto Desenvolvimento Institucional da SEMACE – Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado do Ceará
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Elaboração
Equipe Técnica – SEMACEAlbertina Aleny Moraes de Oliveira
Cleomar Ferreira Santos LiraKilza Maria Mendonça de Oliveira Marques
Maria Dias CavalcantePaulo de Tarso de Castro Miranda
Normalização BibliográficaMaria Zuleide Lopes Leandro
EditoraçãoSilvio Clêstone Freitas dos Santos
Consultoria
Equipe Técnica - IEHMaria José de Araújo Lima
Márcia Lima de Azevêdo MonteiroCarlos Eduardo Pontes de Aragão
Eleonora de Carvalho
Revisão e Apoio Institucional / Patrocínio
Universidade Federal do Ceará - UFCFundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 5
Apresentação
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente apresenta a publicação revisada e atualizada do manual “Licenciamento Ambiental: Firmando a Cidadania”, onde encontram-se contidos, de forma simplificada, os procedimentos técnico-administrativos para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos naturais.
Estão contidos ainda, nesta publicação, informações básicas referentes à fiscalização e ao monitoramento ambiental executado pela SEMACE.
O presente Manual apresenta-se como um facilitador para os diferentes seguimentos da sociedade, proporcionando um perfeito entendimento do licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio do qual este Órgão, executor da Política Ambiental no estado do Ceará, analisa a viabilidade ambiental da localização, instalação, ampliação e operação das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais.
Herbert de Vasconcelos RochaSuperintendente da SEMACE
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 7
1 Licenciamento Ambiental ...........................................................09
1.1 O Que é Licenciamento Ambiental .............................................09
1.2 A Quem Compete o Licenciamento Ambiental .........................10
1.3 Como Requerer o Licenciamento Ambiental .............................11
1.4 Conhecendo as Atividades Passíveis de Licenciamento ............13
1.5 Buscando Orientação ..................................................................43
3 FluxogramaSimplificado ...........................................................47
4 Tipos de Licença e Autorização / Prazos de Validade e Renovação ...................................................................................49
5 Documentação Básica .................................................................57
6 Publicidade do Pedido de Licença Ambiental ............................61
7 Custo de Análise para Obtenção da Licença Ambiental ...........62
8 Fiscalização e Monitoramento Pós-licenças ..............................65
9 ReferênciasBibliográficas ..........................................................67
10 Anexos .........................................................................................69
Sumário
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 9
O que é Licenciamento Ambiental
É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio do qual os órgãos ambientais analisam a viabilidade ambiental da localização, instalação, ampliação e operação das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos naturais, visando o controle, conservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a promover o desenvolvimento socio-econômico, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável.
O licenciamento é constituído de uma série de atos administrativos tendentes a um resultado conclusivo, que é a “Licença Ambiental”.
Estão sujeitas ao licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.
LicenciamentoAmbiental
10 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível de competência.
No estado do Ceará, a tarefa de licenciar, denominada Processo de Licenciamento Ambiental, é efetuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, Autarquia criada pela Lei Estadual nº. 11.481, de 28 de dezembro de 1987, vinculada ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, criado através da Lei Estadual nº. 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 28.642, de 08 de fevereiro de 2007.
A SEMACE procederá ao licenciamento após apresentação da anuência emitida pelos municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento no que tange a lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como, quando couber, dos demais órgãos competentes da União e do Estado, envolvidos no procedimento do licenciamento.
Os municípios, que se habilitarem conforme determina a Re-solução CONAMA nº. 20/98, executarão o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
A quem compete oLicenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 11
O requerente deverá, inicialmente, identificar se a atividade ou empreendimento de interesse consta na lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA Nº 08/04.
Esta lista contém 347 tipologias de atividades passíveis de licenciamento ambiental no estado do Ceará, as quais encontram-se reunidas em grupos normativos, apresentadas a seguir e clas-sificadas segundo o Potencial Poluidor-Degradador, em Pequeno(P); Médio(M); e Alto(A).
Como Requerer oLicenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 13
Conhecendo as Atividades
Passíveis de Licenciamento
O Potencial Poluidor-Degradador do empreendimento classifica-se de acordo com a atividade e a intensidade do impacto ambiental, como pode ser observado na sequência de tabelas.
14 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o0
1.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sA
gro
pe
cuá
ria
P
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o0
1.0
1C
riaç
ão d
e A
nim
ais
– S
em A
bate
(av
icu
ltu
ra, o
vin
ocu
ltu
ra, c
apri
noc
ult
ura
, su
inoc
ult
ura
, bov
inoc
ult
ura
, esc
argo
t, r
anic
ult
ura
, etc
.)M
Agr
opec
uár
ia
01.
02
Cu
ltiv
o d
e P
lan
tas
Med
icin
ais,
Aro
mát
icas
e C
ond
imen
tare
s.P
01.
03
Pro
jeto
s A
gríc
olas
M0
1.0
4P
roje
tos
de
Ass
enta
men
tos
e d
e C
olon
izaç
ãoM
01.
05
Pro
jeto
s d
e Ir
riga
ção
M0
1.0
6P
equ
enos
Pro
jeto
s A
grop
ecu
ário
s co
m v
alor
máx
imo
500
0 U
FIR
CE
P
(A
A)
01.
07
Reg
istr
o d
e es
tabe
leci
men
to c
omer
cial
izad
or d
e ag
rotó
xico
sA
(A
A)
01.
08
Cad
astr
o d
e p
rod
uto
s ag
rotó
xico
s co
mer
cial
izad
os n
o E
stad
oA
(A
A)
01.
09
Con
trol
e d
e em
pre
sas
pre
stad
oras
de
serv
iço
uti
liza
dor
as d
e ag
rotó
xico
s (d
edet
izad
oras
)A
(A
A)
01.
10O
utr
os
Obs
.: A
tivi
dad
es g
rifa
das
pos
suem
nat
ure
za t
emp
orár
ia e
est
ão s
uje
itas
à A
uto
riza
ção
Am
bien
tal.
Cas
o ca
ract
eriz
ado
com
o d
e n
atu
reza
per
man
ente
, est
arão
su
jeit
as à
Lic
ença
de
Op
eraç
ão.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 15
Có
dig
o0
2.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sA
qü
icu
ltu
raP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o0
2.0
1C
arci
nic
ult
ura
M
Aqü
icu
ltu
ra
02.
02
Car
cin
icu
ltu
ra –
Lab
orat
ório
s d
e L
arvi
cult
ura
M
02.
03
Pis
cicu
ltu
raM
02.
04
Pis
cicu
ltu
ra –
Pro
du
ção
de
Ale
vin
osM
02.
05
Pis
cicu
ltu
ra –
Cri
ação
de
Pei
xes
Orn
amen
tais
P0
2.0
6P
isci
cult
ura
– P
esqu
e &
Pag
ue
M0
2.0
7O
utr
os
16 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o0
3.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sR
esí
du
os
Só
lid
os
eP
rod
uto
s P
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o0
3.0
1A
rmaz
enam
ento
Tem
por
ário
de
Res
ídu
os d
as C
lass
es I
– P
erig
oso
ou A
– S
ervi
ço
de
Saú
de
A
Res
ídu
os S
ólid
os
e P
rod
uto
s
03.
02
Arm
azen
amen
to T
emp
orár
io d
e R
esíd
uos
div
erso
s –
Exc
eto
Cla
sse
I e
AM
03.
03
Ate
rro
Ind
ust
rial
/ L
and
farm
ing
A0
3.0
4A
terr
o Sa
nit
ário
Con
trol
ado
A0
3.0
5C
olet
a e
Tra
nsp
orte
de
Res
íduo
s A
gríc
olas
, Com
erci
ais,
Urb
anos
e d
e C
onst
ruçã
o C
ivil
M(A
A)
03.
06
Col
eta
e T
ran
spor
te d
e R
esíd
uos
In
du
stri
ais
– E
xcet
o C
lass
e I
e A
M(A
A)
03.
07
Col
eta
e T
ran
spor
te d
e R
esíd
uos
In
du
stri
ais
–C
lass
e I
e A
A (
AA
)0
3.0
8C
olet
a e
Tra
nsp
orte
e D
esca
rte
de
Res
ídu
os S
ólid
os e
Líq
uid
os d
e E
mba
rcaç
ões,
P
lata
form
as d
e P
etró
leo,
Ter
min
ais
de
Dis
trib
uiç
ão d
e C
ombu
stív
eis
e In
dú
stri
aA
(A
A)
03.
09
Co-
pro
cess
amen
to d
e R
esíd
uos
A0
3.10
Tra
nsp
orte
e D
esti
naç
ão d
e re
síd
uos
de
esgo
tos
san
itár
ios,
incl
usi
ve a
quel
es
pro
ven
ien
tes
de
foss
asA
(A
A)
03.
11D
isp
osiç
ão d
e re
síd
uos
esp
ecia
is d
e ag
roqu
ímic
os e
su
as e
mba
lage
ns
usa
das
A (
AA
)0
3.12
Dis
pos
ição
de
resí
du
os e
spec
iais
de
serv
iços
de
saú
de
e si
mil
ares
A (
AA
)0
3.13
Dis
pos
ição
Fin
al d
e R
esíd
uos
In
du
stri
ais
A (
AA
)0
3.14
Inci
ner
ação
de
Res
ídu
os S
ólid
osA
(A
A)
03.
15T
rata
men
to d
e R
esíd
uos
Sól
idos
– C
lass
es I
I e
III
M0
3.16
Tra
nsp
orte
de
Car
gas
Per
igos
as, P
rod
uto
s P
erig
osos
ou
In
flam
ávei
sA
(A
A)
03.
17U
sin
a d
e R
ecic
lage
m /
Tri
agem
de
Res
ídu
os /
Su
cata
M0
3.18
Ou
tros
Obs
.: A
tivi
dad
es s
uje
itas
à A
uto
riza
ção
Am
bien
tal
(AA
). C
aso
cara
cter
izad
o co
mo
de
nat
ure
za p
erm
anen
te,
esta
rão
suje
itas
à L
icen
ça d
e O
per
ação
.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 17
Có
dig
o0
4.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sA
tiv
ida
de
s D
ive
rsa
s P
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o0
4.0
1O
utra
s at
ivid
ades
, obr
as o
u em
pree
ndim
ento
s m
odifi
cado
res
do M
eio
ambi
ente
.P
Ati
vid
ades
D
iver
sass
04
.02
Rec
up
eraç
ão d
e Á
reas
Con
tam
inad
as o
u D
egra
dad
as.
M0
4.0
3Su
bsti
tuiç
ão d
e E
quip
amen
tos
Ind
ust
riai
sM
(AA
)0
4.0
4T
este
s P
ré-O
per
acio
nai
sM
(AA
)0
4.0
5O
utr
os
Obs
.: A
tivi
dad
es g
rifa
das
pos
suem
nat
ure
za t
emp
orár
ia e
est
ão s
uje
itas
à A
uto
riza
ção
Am
bien
tal.
Cas
o ca
ract
eriz
ado
com
o d
e n
atu
reza
per
man
ente
, est
arão
su
jeit
as à
Lic
ença
de
Op
eraç
ão.
Có
dig
o0
5.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sA
tiv
ida
de
s F
lore
sta
isP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o0
5.0
1D
esm
atam
ento
– L
impe
za d
e T
erre
no
para
impl
anta
ção
de e
mpr
een
dim
ento
sM
(AA
)
Ati
vid
ades
F
lore
stai
s
05.
02
Des
mat
amen
to –
Lim
pez
a d
e T
erre
no
par
a U
so A
lter
nat
ivo
do
Solo
M(A
A)
05.
03
Man
ejo
Flo
rest
alM
(AA
)0
5.0
4M
anej
o A
grofl
ores
tal
M(A
A)
05.
05
Man
ejo
Silv
ipas
tori
l M
(AA
)0
5.0
6M
anej
o A
gros
ilvi
pas
tori
lP
(A
A)
05.
07
Tra
nsp
orte
de
Mat
éria
-Pri
ma
de
Ori
gem
Flo
rest
alP
(A
A)
05.
08
Uso
do
Fog
o C
ontr
olad
oA
(A
A)
05.
09
Sup
ress
ão V
eget
alP
(A
A)
05.
10O
utr
os
Obs
.: T
odas
a A
tivi
dad
es p
ossu
em n
atu
reza
tem
por
ária
e e
stão
su
jeit
as à
Au
tori
zaçã
o A
mbi
enta
l. C
aso
cara
cter
izad
o co
mo
de
nat
ure
za p
erm
anen
te, e
star
ão s
uje
itas
à L
icen
ça d
e O
per
ação
.
18 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o0
6.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sA
tiv
ida
de
s Im
ob
iliá
ria
s P
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o0
6.0
1D
esm
embr
amen
toP
Ati
vid
ades
Im
obil
iári
as
06
.02
Lot
eam
ento
M
06
.03
Un
ifica
ção
de
Imóv
eis
Ru
rais
P0
6.0
4O
utr
os
Có
dig
o0
7.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sB
en
efi
cia
me
nto
de
Min
era
is N
ão
-Me
táli
cos
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
07.
01
Ben
efici
amen
to d
e G
emas
M
Ben
efici
amen
to
de
Min
erai
s N
ão-
Met
álic
os
07.
02
Ben
efici
amen
to d
e M
iner
ais
Não
-Met
álic
os
M0
7.0
3B
rita
gem
de
Ped
ras
M0
7.0
4F
abri
caçã
o d
e P
rod
uto
s e
Art
efat
os C
erâm
icos
M0
7.0
5P
rod
uçã
o d
e G
esso
M0
7.0
6P
rod
uçã
o d
e T
elh
as e
Tij
olos
M
07.
07
Pro
du
ção
de
Cal
M0
7.0
8P
rod
uçã
o d
e C
imen
toA
07.
09
Ou
tros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 19
Có
dig
o0
8.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sB
en
efi
cia
me
nto
de
Pro
du
tos
Ag
ríco
las
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
08
.01
Ben
efici
amen
to d
e A
lgod
ãoM
Ben
efici
amen
to
de
Pro
du
tos
Agr
ícol
as
08
.02
Ben
efici
amen
to d
e A
mên
doa
s d
e C
asta
nh
a d
e C
aju
M0
8.0
3B
enefi
ciam
ento
de
Cer
a d
e C
arn
aúba
M0
8.0
4B
enefi
ciam
ento
de
Fib
ras
Veg
etai
sM
08
.05
Ben
efici
amen
to d
e F
ruta
s e
de
suas
Pol
pas
M0
8.0
6B
enefi
ciam
ento
de
Man
dio
ca –
Far
inh
eira
M0
8.0
7B
enefi
ciam
ento
de
Man
dio
ca -
Fec
ula
ria
M0
8.0
8B
enefi
ciam
ento
de
Mel
de
Abe
lha
A0
8.0
9B
enefi
ciam
ento
de
Mil
ho
08
.10
Ben
efici
amen
to d
e T
rigo
08
.11
Ou
tros
20 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o0
9.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sC
om
érc
io e
Se
rviç
os
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
09
.01
Arm
azen
amen
to, F
raci
onam
ento
e D
istr
ibu
ição
de
Óle
os V
eget
ais,
E
ssên
cias
par
a D
esin
fect
ante
s e
Álc
ool
M
Com
érci
o e
Serv
iços
09
.02
Bas
e d
e A
rmaz
enam
ento
, En
vasa
men
to e
ou
Dis
trib
uiç
ão d
e C
ombu
stív
eis
e D
eriv
ados
de
Pet
róle
oA
09
.03
Lav
agem
de
Veí
culo
sP
09
.04
Ou
tros
Em
pre
end
imen
tos
Com
erci
ais
ou d
e P
rest
ação
de
Serv
iços
P0
9.0
5P
anifi
cad
oras
/ P
izza
rias
/ R
esta
ura
nte
s –
con
sum
idor
es d
e M
P d
e O
rige
m
Flo
rest
alM
09
.06
Pan
ifica
dor
as /
Piz
zari
as /
res
tau
ran
tes
– F
orn
o E
létr
ico
ou a
Gás
P0
9.0
7P
osto
s d
e R
even
da
de
Com
bust
ívei
s e
Der
ivad
os d
e P
etró
leo
– c
om o
u s
em
lava
gem
e o
u lu
brifi
caçã
o d
e ve
ícu
los
M
09
.08
Pos
tos
ou C
entr
ais
de
Rec
olh
imen
to d
e E
mba
lage
m d
e A
grot
óxic
os
Trí
pli
ce L
avad
asA
09
.09
Ou
tros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 21
Có
dig
o10
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Co
nst
ruçã
o C
ivil
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
10.0
1E
mp
reen
dim
ento
s M
ult
ifam
ilia
res
– S
em I
nfr
a- E
stru
tura
(C
ond
omín
ios
e C
onju
nto
s H
abit
acio
nai
s);
M
Con
stru
ção
Civ
il,
Ter
min
ais
e D
epós
itos
10.0
2E
mp
reen
dim
ento
s M
ult
ifam
ilia
res
– C
om I
nfr
a- E
stru
tura
(C
ond
omín
ios
e C
onju
nto
s H
abit
acio
nai
s);
P
10.0
3E
mp
reen
dim
ento
s U
nif
amil
iare
s –
Sem
In
fra-
Est
rutu
ra (
Con
dom
ínio
s e
Con
jun
tos
Hab
itac
ion
ais)
M
10.0
4E
mp
reen
dim
ento
s U
nif
amil
iare
s –
Com
In
fra-
Est
rutu
ra (
Con
dom
ínio
s e
Con
jun
tos
Hab
itac
ion
ais)
;P
10.0
5A
utó
dro
mos
;M
10.0
6C
emit
ério
s;A
10.0
7C
onst
ruçã
o d
e M
uro
de
Con
ten
ção;
M10
.08
Dis
trit
o e
Pól
o In
du
stri
al;
A10
.09
Hip
ódro
mos
;P
10.1
0H
osp
itai
s, C
lín
icas
e C
ongê
ner
es;
M10
.11
Kar
tód
rom
os;
P10
.12
Lab
orat
ório
s de
An
ális
es C
línic
as, B
ioló
gica
s, R
adio
lógi
cas
e F
ísic
o-Q
uím
icas
;M
10.1
3P
enit
enci
ária
s;M
10
.14
Tor
re M
eter
eoló
gica
;P
10.1
5B
arra
ca d
e P
raia
;P
10.1
6C
omp
lexo
Tu
ríst
ico
e H
otel
eiro
;A
10.1
7H
otéi
s, P
osad
as, H
osp
edar
ias;
M
22 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o10
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Co
nst
ruçã
o C
ivil
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
10.1
8P
arqu
es T
emát
icos
(P
arqu
e d
e va
quej
ada,
cas
a d
e sh
ow);
M
Con
stru
ção
Civ
il,
Ter
min
ais
e D
epós
itos
10.1
9A
erop
orto
s N
acio
nai
s e
Inte
rnac
ion
ais;
A10
.20
Aer
opor
tos
Reg
ion
ais;
M10
.21
Dep
ósit
o p
ara
Arm
azen
amen
to e
Dis
trib
uiç
ão d
e P
rod
uto
s N
ão P
erig
osos
;P
10.2
2D
epós
itos
e T
erm
inai
s d
e P
rod
uto
s Q
uím
icos
e P
rod
uto
s P
erig
osos
;A
10.2
3D
uto
s, G
asod
uto
s, O
leod
uto
s e
Min
erod
uto
s;A
10.2
4Im
pla
nta
ção
de
Tu
bovi
a e
Tra
nsp
orta
dor
as d
e C
orre
ia;
M10
.25
Pis
ta d
e P
ouso
/ P
ista
par
a te
stes
de
carr
o;M
10.2
6P
orto
s ;
A10
.27
Mar
inas
;A
10.2
8O
utr
os
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 23
Có
dig
o11
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ex
tra
ção
de
Min
era
isP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o11
.01
Jazi
das
de
Em
pré
stim
o p
ara
Obr
as C
ivis
P
Min
eraç
ão
11.0
2E
xtra
ção
Águ
a M
iner
alM
11.0
3E
xtra
ção
de
Are
iaM
11.0
4E
xtra
ção
de
Arg
ila
(Bar
ro, a
reia
ver
mel
ha)
M11
.05
Ext
raçã
o d
e A
rgil
a D
iato
mác
eaM
11.0
6E
xtra
ção
de
Roc
has
de
Uso
Im
edia
to n
a C
onst
ruçã
o C
ivil
A11
.07
Ext
raçã
o d
e R
och
as O
rnam
enta
isA
11.0
8E
xtra
ção
de
Gem
asA
11.0
9E
xtra
ção
de
Gip
sita
A11
.10
Ext
raçã
o d
e M
iner
ais
Met
alíf
eros
A11
.11
Ext
raçã
o d
e M
iner
ais
Peg
mat
ític
osA
11.1
2E
xtra
ção
de
Lat
erit
a F
erru
gin
osa
M11
.13
Ext
raçã
o d
e M
agn
esit
aA
11.1
4E
xtra
ção
de
Pet
róle
o e
Gás
Nat
ura
lA
11.1
5E
xtra
ção
de
Saib
roM
11.1
6E
xtra
ção
de
Roc
has
Vu
lcân
icas
A11
.17
Ext
raçã
o d
e Sa
l M
11.1
8O
utr
os
24 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o12
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ge
raçã
o,
Tra
nsm
issã
o e
Dis
trib
uiç
ão
de
En
erg
ia E
létr
ica
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
12.0
1L
inh
as d
e D
istr
ibu
ição
P
Ger
ação
, T
ran
smis
são
e D
istr
ibu
ição
de
En
ergi
a E
létr
ica
12.0
2L
inh
as d
e T
ran
smis
são
acim
a d
e 13
8 k
VA
12.0
3L
inh
as d
e T
ran
smis
são
de
até
138
kV
M12
.04
Par
que
Eól
ico
/ U
sin
a E
ólic
a /
Cen
tral
Eól
ica
M12
.05
Peq
uen
a C
entr
al H
idre
létr
ica
- P
CH
A12
.06
Sube
staç
ão A
baix
ador
a d
e T
ensã
o /
Secc
ion
ador
a –
aci
ma
de
138
kV
A12
.07
Sube
staç
ão A
baix
ador
a d
e T
ensã
o /
Secc
ion
ador
a –
até
138
kV
M12
.08
Un
idad
e d
e C
o-G
eraç
ão d
e E
ner
gia
Elé
tric
a M
12.0
9U
sin
a H
idre
létr
ica
A12
.10
Usi
na
Ter
moe
létr
ica,
incl
usi
ve M
óvel
A12
.11
Ou
tros
Có
dig
o13
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ind
úst
ria
de
Be
ne
fici
am
en
to d
e B
orr
ach
aP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o13
.01
Ben
efici
amen
to d
e B
orra
cha
Nat
ura
l;M
Ind
úst
ria
13.0
2F
abri
caçã
o d
e E
spu
ma
de
Bor
rach
a e
de
Art
efat
os d
e B
orra
cha,
incl
usi
ve
láte
x;M
13.0
3F
abri
caçã
o e
Rec
ond
icio
nam
ento
/ R
ecu
per
ação
de
Pn
eum
átic
os;
M13
.04
Ou
tros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 25
Có
dig
o14
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ind
úst
ria
de
Be
ne
fici
am
en
to d
e C
ou
ros
e P
ele
sP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o14
.01
Aca
bam
ento
s d
e C
ouro
s e
Pel
es;
A
Ind
úst
ria
14.0
2C
urt
um
e e
outr
as P
rep
araç
ões
de
Cou
ros
e P
eles
;A
14.0
3F
abri
caçã
o d
e A
rtef
atos
div
erso
s d
e C
ouro
s e
Pel
es;
M14
.04
Fab
rica
ção
de
Col
a an
imal
;A
14.0
5Se
cage
m e
Sal
ga d
e C
ouro
s e
Pel
es;
A14
.06
Ou
tros
Có
dig
o15
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ind
úst
ria
de
Be
ne
fici
am
en
to d
e F
um
oP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o15
.01
Ati
vid
ades
de
Ben
efici
amen
to d
e F
um
o;A
Ind
úst
ria
15.0
2F
abri
caçã
o d
e C
igar
ros,
Ch
aru
tos,
Cig
arri
lhas
e s
imil
ares
;A
15.0
3O
utr
os
26 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o16
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ind
úst
ria
de
Be
ne
fici
am
en
to d
e M
ad
eir
aP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o16
.01
Fab
rica
ção
de
Art
efat
os d
e M
adei
ra;
M
Ind
úst
ria
16.0
2F
abri
caçã
o d
e C
hap
as, P
laca
s d
e M
adei
ra A
glom
erad
a, P
ren
sad
a e
Com
pen
sad
a;M
16.0
3F
abri
caçã
o d
e E
stru
tura
s d
e M
adei
ra e
de
Móv
eis;
M16
.04
Fab
rica
ção
de
Láp
is, P
alit
os e
ou
tros
;M
16.0
5P
rese
rvaç
ão e
Tra
tam
ento
de
Mad
eira
;M
16.0
6Se
rrar
ia e
Des
dob
ram
ento
de
Mad
eira
;M
16.0
7O
utr
as
Có
dig
o17
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ind
úst
ria
de
Ma
teri
al
de
Tra
nsp
ort
eP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o17
.01
Fab
rica
ção
de
Car
roce
rias
, Tan
ques
e C
açam
bas
par
a ca
min
hõe
s;M
Ind
úst
ria
17.0
2F
abri
caçã
o d
e P
eças
e A
cess
ório
sM
17.0
3F
abri
caçã
o e
Mon
tage
m d
e A
eron
aves
M17
.04
Fab
rica
ção
e M
onta
gem
de
Veí
culo
s F
erro
viár
ios;
M17
.05
Fab
rica
ção
e M
onta
gem
de
Veí
culo
s R
odov
iári
os;
M17
.06
Fab
rica
ção
e R
epar
o d
e E
mba
rcaç
ões
e E
stru
tura
s F
lutu
ante
s;M
17.0
7O
utr
os
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 27
Có
dig
o18
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ind
úst
ria
de
Ma
teri
al
Elé
tric
o,
Ele
trô
nic
o e
de
Co
mu
nic
açã
oP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o18
.01
Fab
rica
ção
de
Mat
eria
is e
Com
pon
ente
s E
létr
icos
e E
letr
ônic
os;
A
Ind
úst
ria
18.0
2F
abri
caçã
o d
e A
par
elh
os e
Equ
ipam
ento
s E
létr
icos
, Ele
trôn
icos
, 18
.03
Fab
rica
ção
de
Com
pon
ente
s E
letr
omec
ânic
os;
A18
.04
Fab
rica
ção
de
Pil
has
, Bat
eria
s e
Ou
tros
Acu
mu
lad
ores
;A
18.0
5R
ecu
per
ação
de
Tra
nsf
orm
ador
es;
M18
.06
Ou
tros
Có
dig
o19
.00
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ind
úst
ria
de
Be
ne
fici
am
en
to d
e P
ap
el
e C
elu
lose
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
19.0
1F
abri
caçã
o d
e A
rtef
atos
de
Pap
el, P
apel
ão, C
arto
lin
a, C
artã
o e
Fib
ra
M
Ind
úst
ria
19.0
2F
abri
caçã
o d
e C
elu
lose
e P
asta
Mec
ânic
a;A
19.0
3F
abri
caçã
o d
e P
apel
e P
apel
ão a
par
tir
da
celu
lose
;A
19.0
4T
ran
sfor
maç
ão e
Com
erci
aliz
ação
de
Pap
el, i
ncl
usi
ve R
ecic
lad
os;
M19
.05
Ou
tros
28 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o2
0.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a d
e P
rod
uto
s A
lim
en
tare
s e
Be
bid
as
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
20.0
1A
groi
nd
úst
ria
M
Ind
úst
ria
20.0
2B
enefi
ciam
ento
de
Sal
M20
.03
Ben
efici
amen
to, M
oage
m, T
orre
façã
o e
Fab
rica
ção
de
Pro
du
tos
Ali
men
tíci
osM
20.0
4D
esti
lari
a d
e Á
lcoo
lA
20.0
5E
nga
rraf
amen
to e
Gas
eifi
caçã
o d
e Á
gua
Min
eral
M20
.06
Fab
rica
ção
de
Agu
ard
ente
de
Can
a-d
e-aç
úca
rA
20.0
7F
abri
caçã
o d
e B
ebid
as A
lcoó
lica
sM
20.0
8F
abri
caçã
o d
e B
ebid
as n
ão A
lcoó
lica
sM
20.0
9F
abri
caçã
o d
e C
erve
ja, C
hop
es e
Mal
tes
M20
.10
Fab
rica
ção
de
Con
serv
asM
20.1
1F
abri
caçã
o d
e D
oces
M20
.12
Fab
rica
ção
de
Far
inh
a d
e T
rigo
M20
.13
Fab
rica
ção
de
Fer
men
tos
e L
eved
ura
sM
20.1
4F
abri
caçã
o d
e F
rios
e D
eriv
ados
de
Car
ne
M20
.15
Fab
rica
ção
de
Mas
sas
Ali
men
tíci
asM
20.1
6F
abri
caçã
o d
e P
rod
uto
s N
atu
rais
M20
.17
Fab
rica
ção
de
Raç
ões
Bal
ance
adas
e d
e A
lim
ento
s P
rep
arad
os p
ara
An
imai
sM
20.1
8F
abri
caçã
o d
e R
apad
ura
e A
çúca
r M
asca
voM
20.1
9F
abri
caçã
o d
e V
inh
os e
Vin
agre
M
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 29
Có
dig
o2
0.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a d
e P
rod
uto
s A
lim
en
tare
s e
Be
bid
as
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
20.2
0In
dú
stri
a d
e B
enefi
ciam
ento
de
Coc
oM
Ind
úst
ria
20.2
1In
dú
stri
a d
e B
enefi
ciam
ento
de
Pim
enta
Mal
agu
eta
M20
.22
Mat
adou
ros,
Aba
ted
ouro
s, F
rigo
rífi
cos,
Ch
arqu
ead
as e
Der
ivad
os d
e O
rige
m A
nim
alA
20.2
3M
icro
des
tila
ria
de
Álc
ool
M20
.24
Pre
par
ação
de
Pes
cad
os e
Fab
rica
ção
de
Con
serv
as d
e P
esca
do
A
20.2
5P
rep
araç
ão, B
enefi
ciam
ento
e I
nd
ust
rial
izaç
ão d
e L
eite
e D
eriv
ados
–
Lat
icín
ios
A
20.2
6P
roce
ssam
ento
de
Fru
tas
M20
.27
Pro
du
ção
de
Ali
men
tos
Con
gela
dos
M20
.28
Refi
no
/ P
rep
araç
ão d
e Ó
leo
e G
ord
ura
Veg
etal
M20
.29
Usi
na
de
Açú
car
A20
.30
Usi
na
de
Açú
car
e Á
lcoo
lA
20.3
1O
utr
os
30 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o2
1.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a d
e P
rod
uto
s d
e M
até
ria
Plá
stic
aP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o21
.01
Fab
rica
ção
de
Art
efat
os d
e M
ater
ial P
lást
ico;
P
Ind
úst
ria
21.0
2F
abri
caçã
o d
e C
omp
onen
tes
Ter
mop
lást
icos
;P
21.0
3F
abri
caçã
o d
e L
amin
ados
Plá
stic
os;
P21
.04
Fab
rica
ção
de
Móv
eis
de
Plá
stic
o;P
21.0
5F
abri
caçã
o d
e P
lást
ico;
P21
.06
Ind
úst
ria
de
Pro
du
tos
Plá
stic
os T
ipo
PV
C e
der
ivad
os;
P21
.07
Ind
úst
ria
de
Saco
s d
e R
áfia
e T
ecid
os P
lást
icos
;P
21.0
8P
rod
uçã
o d
e E
spu
ma
Plá
stic
a;P
21.0
9R
ecic
lage
m d
e P
lást
icos
;M
21.1
0O
utr
os
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 31
Có
dig
o2
2.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a M
ecâ
nic
aP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o22
.01
Fab
rica
ção
de
Máq
uin
as, P
eças
, Ute
nsí
lios
e A
cess
ório
s co
m T
rata
men
to
Tér
mic
o e
sem
Tra
tam
ento
de
Sup
erfí
cie;
M
Ind
úst
ria
22.0
2F
abri
caçã
o d
e M
áqu
inas
, Peç
as, U
ten
síli
os e
Ace
ssór
ios
com
Tra
tam
ento
e
Tra
tam
ento
de
Sup
erfí
cie;
M
22.0
3F
abri
caçã
o d
e M
áqu
inas
, Peç
as, U
ten
síli
os e
Ace
ssór
ios
sem
Tra
tam
ento
T
érm
ico
e co
m T
rata
men
to d
e Su
per
fíci
e;M
22.0
4F
abri
caçã
o d
e M
áqu
inas
, Peç
as, U
ten
síli
os e
Ace
ssór
ios
sem
Tra
tam
ento
T
érm
ico
e se
m T
rata
men
to d
e Su
per
fíci
e;M
22.0
5F
abri
caçã
o d
e In
stal
açõe
s F
rigo
rífi
cas;
M22
.06
Fab
rica
ções
de
Máq
uin
as d
e C
ostu
ras;
M22
.07
Fab
rica
ção
de
Ref
rige
rad
ores
;M
22.0
8F
abri
caçã
o d
e V
enti
lad
ores
;M
22.0
9F
abri
caçã
o e
Mon
tage
m d
e A
erog
erad
ores
M22
.10
Ind
úst
ria
de
Ger
ador
es E
ólic
os e
Elé
tric
osM
22.1
1In
dú
stri
a M
etal
mec
ânic
a;A
22.1
2In
du
stri
aliz
ação
de
Sist
emas
En
ergé
tico
s;M
22.1
3M
anu
ten
ção
Ind
ust
rial
M22
.14
Mon
tage
m d
e B
omba
s H
idrá
uli
cas
M22
.15
Ou
tros
32 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o2
3.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a M
eta
lúrg
ica
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
23.0
1A
rtef
atos
de
Fer
ro /
Aço
e d
e M
etai
s N
ão F
erro
sos
com
Tra
tam
ento
de
Sup
erfí
cie,
incl
usi
ve G
alva
nop
last
ia;
A
Ind
úst
ria
23.0
2A
rtef
atos
de
Fer
ro /
Aço
e d
e M
etai
s N
ão F
erro
sos
sem
Tra
tam
ento
de
Sup
erfí
cie;
A
23.0
3F
abri
caçã
o d
e A
ço e
de
Pro
du
tos
Sid
erú
rgic
os;
A23
.04
Fab
rica
ção
de
Art
efat
os d
e A
lum
ínio
;A
23.0
5F
abri
caçã
o d
e A
uto
peç
as p
ara
Veí
culo
s;A
23.0
6F
abri
caçã
o d
e C
omp
onen
tes
par
a A
erog
erad
ores
;A
23.0
7F
abri
caçã
o d
e E
mba
lage
ns
Met
álic
as;
A23
.08
Fab
rica
ção
de
Est
rutu
ras
Met
álic
as c
om T
rata
men
to d
e Su
per
fíci
e in
clu
sive
Gal
van
opla
stia
;A
23.0
9F
abri
caçã
o d
e E
stru
tura
s M
etál
icas
sem
Tra
tam
ento
de
Sup
erfí
cie;
A23
.10
Fab
rica
ção
de
Móv
eis
de
Aço
;A
23.1
1F
abri
caçã
o d
e M
óvei
s e
Est
rutu
ras
Met
álic
as;
A23
.12
Met
alu
rgia
de
Met
ais
Pre
cios
os;
A23
.13
Met
alu
rgia
de
Ret
ifica
ção
de
Peç
as d
e M
áqu
inas
In
du
stri
ais;
A23
.14
Met
alu
rgia
de
Pó,
incl
usi
ve P
eças
Mol
dad
as /
Est
amp
aria
;A
23.1
5M
etal
urg
ia d
os M
etai
s N
ão F
erro
sos,
em
for
mas
pri
már
ias
e se
cun
dár
ias,
in
clu
sive
Ou
roA
23.1
6P
rod
uçã
o d
e F
un
did
os d
e F
erro
e A
ço /
For
jad
os /
Ara
mes
/ L
amin
ados
co
m T
rata
men
to d
e Su
per
fíci
e, in
clu
sive
Gal
van
opla
stia
;A
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 33
Có
dig
o2
3.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a M
eta
lúrg
ica
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
23.1
7P
rod
uçã
o d
e F
un
did
os d
e F
erro
e A
ço /
For
jad
os /
Ara
mes
/ L
amin
ados
se
m T
rata
men
to d
e Su
per
fíci
e;A
Ind
úst
ria
23.1
8P
rod
uçã
o d
e L
amin
ados
/ L
igas
/ A
rtef
atos
de
Met
ais
Não
Fer
roso
s co
m
Tra
tam
ento
de
Sup
erfí
cie,
incl
usi
ve G
alva
nop
last
ia;
A
23.1
9P
rod
uçã
o d
e So
ldas
e A
nod
os;
A23
.20
Pro
du
ção
de
Sold
as e
An
odos
;A
23.2
1R
elam
inaç
ão d
e M
etai
s N
ão-F
erro
sos,
incl
usi
ve L
igas
;A
23.2
2Se
rviç
os d
e T
rata
men
to d
e Su
per
fíci
e, in
clu
sive
Gal
van
opla
stia
;A
23.2
3Si
der
urg
ia;
A23
.24
Têm
per
a e
Cem
enta
ção
de
Aço
, Rec
ozim
ento
de
Ara
mes
, Tra
tam
ento
de
Sup
erfí
cie;
A
23.2
5T
rata
men
to d
e M
etai
s;A
23.2
6O
utr
os
34 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o2
4.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a Q
uím
ica
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
24.0
1B
enefi
ciam
ento
de
Clo
ro;
A
Ind
úst
ria
24.0
2F
abri
caçã
o d
e A
rtef
atos
de
Fib
ra S
inté
tica
;A
24.0
3F
abri
caçã
o d
e C
arvã
o;A
24.0
4F
abri
caçã
o d
e C
ombu
stív
eis
Não
-Der
ivad
os d
e P
etró
leo;
A24
.05
Fab
rica
ção
de
Con
cen
trad
os A
rom
átic
os N
atu
rais
, Art
ifici
ais
e Si
nté
tico
s;A
24.0
6F
abri
caçã
o d
e Sa
nea
nte
s, I
nse
tici
das
, Ger
mic
idas
e F
un
gici
das
;A
24.0
7F
abri
caçã
o d
e E
spu
ma
de
Bai
xa D
ensi
dad
e;A
24.0
8F
abri
caçã
o d
e F
erti
liza
nte
s e
Agr
oqu
ímic
os;
A24
.09
Fab
rica
ção
de
Fio
s d
e B
orra
cha
e L
átex
Sin
téti
cos;
A24
.10
Fab
rica
ção
de
Fós
foro
de
Segu
ran
ça e
Art
igos
Pir
otéc
nic
os;
A24
.11
Fab
rica
ção
de
Per
fum
aria
e C
osm
étic
os;
M24
.12
Fab
rica
ção
de
Pól
vora
/ E
xplo
sivo
s /
Det
onan
tes
e M
un
ição
par
a ca
ça /
D
esp
orto
s;A
24.1
3F
abri
caçã
o d
e D
omis
san
itár
ios:
Pre
par
ados
par
a li
mp
eza
e P
olim
ento
;M
24.1
4F
abri
caçã
o d
e P
rod
uto
s D
eriv
ados
do
Pro
cess
amen
to d
e M
adei
ra;
M24
.15
Fab
rica
ção
de
Pro
du
tos
Der
ivad
os d
o P
roce
ssam
ento
de
Pet
róle
o;A
24.1
6F
abri
caçã
o d
e P
rod
uto
s D
eriv
ados
do
Pro
cess
amen
to d
e R
och
as
Bet
um
inos
as;
A
24.1
7F
abri
caçã
o d
e P
rod
uto
s F
arm
acêu
tico
s e
Vet
erin
ário
s;M
24.1
8F
abri
caçã
o d
e p
rod
uto
s Q
uím
icos
par
a B
orra
cha;
A
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 35
Có
dig
o2
4.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a Q
uím
ica
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
24.1
9F
abri
caçã
o d
e P
rod
uto
s Q
uím
icos
par
a C
alça
dos
;A
Ind
úst
ria
24.2
0F
abri
caçã
o d
e R
esin
as p
ara
Lon
as d
e F
reio
;A
24.2
1F
abri
caçã
o d
e R
esin
as, F
ibra
s e
Fio
s A
rtifi
ciai
s e
Sin
téti
cos;
A24
.22
Fab
rica
ção
de
Sabã
o;M
24.2
3F
abri
caçã
o d
e Sa
bões
, Det
erge
nte
s e
Vel
as;
M24
.24
Fab
rica
ção
de
Solv
ente
s e
Gra
xas;
A24
.25
Fab
rica
ção
de
Solv
ente
s e
Seca
nte
s;A
24.2
6F
abri
caçã
o d
e T
inta
s em
Pó,
Sol
ven
tes
e C
oran
tes;
A24
.27
Fab
rica
ção
de
Tin
tas
e A
des
ivos
;A
24.2
8F
abri
caçã
o d
e T
inta
s, V
ern
izes
, Esm
alte
s, L
acas
e I
mp
erm
eabi
liza
nte
s;A
24.2
9F
abri
caçã
o d
e C
once
ntr
ados
de
Cor
par
a P
lást
icos
;A
24.3
0F
abri
caçã
o d
e P
rin
cíp
ios
Ati
vos
e D
efen
sivo
s A
gríc
olas
;A
24.3
1R
ecu
per
ação
de
Ext
into
res
de
Incê
nd
io;
M24
.32
Ind
úst
ria
e C
omér
cio
de
Gas
es e
Equ
ipam
ento
s;M
24.3
3P
rod
uçã
o d
e Á
lcoo
l Etí
lico
, Met
anol
e S
imil
ares
;A
24.3
4P
rod
uçã
o d
e Ó
leos
/ G
ord
ura
s e
Cer
as V
eget
ais
e A
nim
ais;
A24
.35
Pro
du
ção
de
Óle
os E
ssen
ciai
s, V
eget
ais
e P
rod
uto
s Si
mil
ares
, da
Des
tila
ção
da
Mad
eira
;A
24.3
6P
rod
uto
s d
e Su
bstâ
nci
as e
Fab
rica
ção
de
Pro
du
tos
Qu
ímic
os;
A
36 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o2
4.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
a Q
uím
ica
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
24.3
7P
rodu
ção
de A
rgam
assa
e M
assa
de
Reb
oco
Esp
ecia
is p
ara
Con
stru
ção
Civ
il;M
Ind
úst
ria
24.3
8P
rod
uçã
o d
e C
O²;
M24
.39
Pro
du
ção
de
Gor
du
ras
Veg
etai
s H
idro
gen
adas
M24
.40
Pro
du
ção
de
Oxi
gên
io G
asos
o;M
24.4
1R
ecu
per
ação
e R
efin
o d
e So
lven
tes,
Óle
os M
iner
ais,
Veg
etai
s e
An
imai
s;A
24.4
2R
eem
bala
gem
de
Pro
du
tos
Qu
ímic
os (
Sod
a C
áust
ica)
;A
24.4
3R
efin
aria
de
Pet
róle
o;A
24.4
4T
anca
gem
de
Hid
roca
rbon
etos
e Á
lcoo
l;A
24.4
5O
utr
os
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 37
Có
dig
o2
5.0
0
Gru
po
/Ati
vid
ad
es
Ind
úst
ria
Tê
xti
l, d
e V
est
uá
rio
, C
alç
ad
os
e A
rte
fato
s d
e T
eci
do
s,
Co
uro
e P
ele
sP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o
25.0
1B
enefi
ciam
ento
de
Fib
ras
Têx
teis
, Veg
etai
s, d
e or
igem
An
imal
e s
inté
tico
s;M
Ind
úst
ria
25.0
2C
onfe
cçõe
s;P
25.0
3F
abri
caçã
o d
e A
rtig
os d
e C
ama,
Mes
a e
Ban
ho;
P25
.04
Fab
rica
ção
de
Cal
çad
os e
Com
pon
ente
s p
ara
Cal
çad
os;
M25
.05
Fab
rica
ção
de
Ed
red
ons
e M
anta
s;P
25.0
6F
abri
caçã
o d
e E
ntr
etel
as e
Col
arin
hos
;P
25.0
7F
abri
caçã
o d
e E
stof
ados
;M
25.0
8F
abri
caçã
o d
e E
tiqu
etas
de
Pol
iést
er;
P25
.09
Fab
rica
ção
de
Fit
as T
êxte
is;
P25
.10
Fab
rica
ção
de
San
dál
ias
e So
las
par
a C
alça
dos
;M
25.1
1F
abri
caçã
o d
e Z
íper
;M
25.1
2F
iaçã
o d
e A
lgod
ão –
sem
tin
gim
ento
;M
25.1
3F
iaçã
o e
Tec
elag
em –
sem
tin
gim
ento
;M
25.1
4In
dú
stri
a T
êxti
l – c
om t
ingi
men
to;
A25
.15
Mal
har
ia, T
intu
rari
a /
Tin
gim
ento
, Aca
bam
ento
e E
stam
par
ia;
A25
.16
Ou
tros
Aca
bam
ento
s em
peç
as d
o V
estu
ário
e A
rtig
os D
iver
sos
de
Tec
idos
;M
25.1
7P
roce
ssam
ento
de
Sem
ente
s d
e A
lgod
ão;
M25
.18
Ou
tros
38 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o2
6.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
as
Div
ers
as
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
26.0
1B
enefi
ciam
ento
de
Vid
ros;
A
Ind
úst
ria
26.0
2F
abri
caçã
o d
e A
rtef
atos
de
Cim
ento
/ C
oncr
eto
M26
.03
Fab
rica
ção
de
Art
efat
os d
e F
ibra
de
Vid
ro;
M26
.04
Fab
rica
ção
de
Ch
apéu
de
Pal
ha
com
tra
tam
ento
;M
26.0
5F
abri
caçã
o d
e C
hap
éu d
e P
alh
a se
m t
rata
men
toP
26.0
6F
abri
caçã
o d
e C
olch
ões;
M26
.07
Fab
rica
ção
de
Giz
Esc
olar
;P
26.0
8F
abri
caçã
o d
e Is
olan
tes
Tér
mic
os;
M26
.09
Fab
rica
ção
de
Len
tes;
P26
.10
Fab
rica
ção
de
Red
es;
M26
.11
Fab
rica
ção
de
Sem
i-Jó
ias
(Bij
oute
rias
) se
m b
anh
o;P
26.1
2F
abri
caçã
o d
e Se
mi-
Jóia
s (B
ijou
teri
as)
com
ban
ho;
A26
.13
Fab
rica
ção
de
Ute
nsí
lios
Dom
ésti
cos;
M26
.14
Grá
fica
s e
Ed
itor
as;
M26
.15
Lav
and
eria
In
du
stri
al;
M26
.16
Pro
du
ção
de
Vid
ros
e Si
mil
ares
;A
26.1
7P
rod
uçã
o d
e E
mu
lsõe
s A
sfál
tica
s;M
26.1
8P
rod
uçã
o d
e M
istu
ra A
sfál
tica
;M
26.1
9U
sin
a d
e A
sfal
to;
M26
.20
Usi
na
de
Pro
du
ção
de
Con
cret
o;M
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 39
Có
dig
o2
6.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
dú
stri
as
Div
ers
as
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
26.2
1U
sin
a M
óvel
de
Are
ia A
sfál
tica
(usi
na
a qu
ente
)M
Ind
úst
ria
26.2
2O
utr
os
Có
dig
o2
7.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
fra
-Est
rutu
ra U
rba
nís
tica
/ P
ais
ag
ísti
caP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o27
.01
Áre
as p
ara
Re-
asse
nta
men
tos
Hu
man
os U
rban
osM
Infr
a-E
stru
tura
27.0
2Im
pla
nta
ção
de
Equ
ipam
ento
s So
ciai
s (U
niv
ersi
dad
es, F
acu
ldad
es,
P27
.03
Pro
jeto
s U
rban
ísti
cos
/ P
aisa
gíst
icos
div
erso
sM
27.0
4R
equ
alifi
caçã
o U
rban
aM
27.0
5B
aln
eári
o P
úbl
ico
M27
.06
Pól
o d
e L
azer
P27
.07
Ou
tros
40 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Có
dig
o2
8.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sIn
fra
-Est
rutu
ra V
iári
a e
de
Ob
ras
de
Art
eP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o28
.01
Fer
rovi
as –
Con
stru
ção
e A
mp
liaç
ãoM
Infr
a-E
stru
tura
28.0
2F
erro
vias
– M
anu
ten
ção
P(A
A)
28.0
3P
assa
gem
Mol
had
aP
(AA
)28
.04
Pon
tilh
ões
e P
onte
sA
(AA
)28
.05
Rod
ovia
s –
Con
stru
ção
e A
mp
liaç
ão (
vias
de
aces
so);
M28
.06
Rod
ovia
s –
Man
ute
nçã
oP
(AA
)28
.07
Ou
tros
Obs
: A
tivi
dad
es g
rifa
das
pos
suem
nat
ure
za t
emp
orár
ia e
por
tan
to e
stão
su
jeit
as à
Au
tori
zaçã
o A
mbi
enta
l (A
A).
Cas
o ca
ract
eriz
ado
com
nat
ure
za p
erm
anen
te, e
stão
su
jeit
as à
Lic
ença
de
Op
eraç
ão (
LO
).
Có
dig
o2
9.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sS
an
ea
me
nto
Bá
sico
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
29.0
1E
staç
ão d
e T
rata
men
to d
e Á
gua
– E
TA
com
Sim
ple
s d
esin
fecç
ão;
P
San
eam
ento
B
ásic
o
29.0
2E
staç
ão d
e T
rata
men
to d
e Á
gua
– E
TA
com
Con
ven
cion
al;
M29
.03
Sist
ema
de
Aba
stec
imen
to d
e Á
gua
com
sim
ple
s d
esin
fecç
ão –
SA
A;
P29
.04
Sist
ema
de
Aba
stec
imen
to d
e Á
gua
com
Tra
tam
ento
Com
ple
to –
SA
A;
M29
.05
Sist
ema
de
Esg
otam
ento
San
itár
io c
om E
TE
Não
Sim
pli
fica
da
– S
ES;
A29
.06
Sist
ema
de
Esg
otam
ento
San
itár
io c
om E
TE
Sim
pli
fica
do
– F
ossa
Sép
tica
M
29.0
7Im
pla
nta
ção
de
Ban
hei
ros
Qu
ímic
os;
M29
.08
Ou
tros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 41
Có
dig
o3
0.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sS
iste
ma
de
Co
mu
nic
açã
oP
PD
Ag
rup
am
en
to
No
rma
tiv
o30
.01
Est
ação
de
Rád
io B
ase
par
a T
elef
onia
Móv
elM
Sist
ema
de
Com
un
icaç
ão
30.0
2E
staç
ão R
epet
idor
a -
Sist
ema
de
Tel
ecom
un
icaç
ões
P30
.03
Imp
lan
taçã
o d
e Si
stem
as d
e T
elec
omu
nic
açõe
sP
30.0
4R
ede
de
Tel
efon
iaP
30.0
5O
utr
os
Có
dig
o3
1.0
0G
rup
o/A
tiv
ida
de
sO
bra
s H
ídri
cas
PP
DA
gru
pa
me
nto
N
orm
ati
vo
31.0
1A
çud
es, B
arra
gen
s e
Diq
ues
;M
Obr
as H
ídri
cas
31.0
2C
anai
s d
e D
eriv
ação
, in
terl
igaç
ão d
e ba
cias
hid
rogr
áfica
s e
imp
lan
taçã
o d
e M
31.0
3C
anai
s p
ara
Dre
nag
em;
M31
.04
Cap
taçã
o d
e Á
guas
Su
bter
rân
eas
– P
oços
;M
31.0
5D
raga
gem
e D
erro
cam
ento
em
Cor
pos
de
Águ
a;M
31.0
6R
etifi
caçã
o d
e C
orp
os H
ídri
cos
Cor
ren
tes;
A31
.07
Ou
tros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 43
Buscando Orientação
Após identificação da necessidade de licenciamento do empreendimento ou atividade, o interessado deverá contactar com o Núcleo Gerencial de Atendimento-NUGA, da SEMACE, para orientação quanto aos procedimentos estabelecidos, iniciando pelo preenchimento do Requerimento em formulário padrão, conhe-cimento dos documentos constantes do “Check List”, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licen-ciamento e enquadramento da atividade ou empreendimento quanto ao seu porte, calculando o valor do custo a ser recolhido e o tipo de licença ou autorização ambiental a ser requerida.
Este procedimento poderá também ser realizado via internet, através do sítio da SEMACE: www.semace.ce.gov.br, clicando no link procedimentos para o licenciamento ambiental, onde constam todas as informações necessárias para instrução do processo de licenciamento, incluindo a listagem de documentos necessários - “Check List”.
De posse dessa documentação, deverá proceder a abertura do processo referente ao licenciamento ou autorização ambiental. O NUGA realizará a análise técnica e jurídica, devendo:
- Conferir todos os itens assinalados na relação de documentos;
- Verificar se há impedimentos em nome do interessado ou do empreendimento (se há outra licença em anda-mento, se há débitos na SEMACE em nome do inte-ressado, etc.)
- Conferir a documentação do ponto de vista legal;- Conferir a documentação do ponto de vista técnico;- Registrar as exigências técnicas/documentais veri-ficadas.
44 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Não serão protocolados os processos que não atenderem à análise técnica e jurídica realizada pelo NUGA, que deverá orientar o interessado quanto à documentação complementar.
Depois de protocolado, o processo é encaminhado ao núcleo responsável pelo licenciamento, que deverá designar um técnico com a especialização necessária para analisar a solicitação constante do processo.
De posse do processo, o técnico responsável agendará a vistoria técnica ao local, a qual será realizada em veículo da SEMACE.
Após a vistoria, será emitido Parecer ou Relatório Técnico com avaliação da viabilidade, ou não, da concepção e localização proposta para o empreendimento ou atividade, inclusive definindo a necessidade, ou não, de solicitação de Autorização para Desmata-mento e apresentação de Estudos Ambientais necessários.
Em caso de avaliação positiva, deverá ser emitida a Licença Prévia, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Quando se tratar de empreendimento para o qual tenha sido determinada a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, a SEMACE emitirá Termo de Referência para elaboração do referido estudo. A Licença Prévia será emitida, somente após análise do EIA / RIMA e aprovação do Parecer Técnico, elaborado pela equipe técnica da SEMACE, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA.
Em caso de avaliação negativa, o empreendedor será notificado da desaprovação da área e concepção do projeto protocolado, podendo apresentar outras alternativas para reanálise, dentro do prazo definido na notificação. A não apresentação de alternativas, no prazo definido pela SEMACE, implicará no arquivamento automático do processo.
Caso tenha sido identificada, durante a vistoria, a necessidade da Autorização para Desmatamento, a mesma deverá ser requerida junto ao Núcleo de Atendimento da SEMACE.
A Licença de Instalação só poderá ser requerida, junto à SEMACE, mediante apresentação da Licença Prévia e do Parecer Florestal, quando for o caso, bem como dos demais documentos constantes no “Check List” e estudos ambientais solicitados na Licença Prévia.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 45
Depois de protocolada a Licença de Instalação, o técnico responsável retornará ao local do empreendimento para nova vistoria, analisará o projeto e estudo ambiental apresentado e emitirá Parecer/Relatório Técnico conclusivo indicando ou não a aprovação dos projetos para concessão da referida licença.
Em caso de avaliação positiva, deverá ser emitida a Licença de Instalação, que autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Em caso de avaliação negativa, o empreendedor será notificado da desaprovação do projeto protocolado, podendo apresentar outras alternativas para reanálise, dentro do prazo definido na notificação. A não apresentação de alternativas no prazo definido pela SEMACE, implicará no arquivamento automático do processo.
De posse da Licença de Instalação, o empreendedor poderá requerer a Licença de Operação para o empreendimento, apresen-tando a documentação constante do “Check List” da SEMACE.
Os procedimentos para concessão da Licença de Operação são semelhantes aos utilizados nas Licenças Prévia e de Instalação, constando de vistoria, análise documental e emissão de Parecer/Relatório Técnico.
Esta Licença autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
Os estudos ambientais necessários ao processo de licen-ciamento, de acordo com a Resolução COEMA Nº 08/04 são:
- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;- Plano de Controle e Monitoramento Ambiental - PCMA;- Relatório de Controle e Monitoramento Ambiental - RCA;- Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;- Relatório Ambiental Simplificado - RAS;- Plano de Contingência/Emergência;- Plano de Manejo Florestal;- Plano de Desmatamento Racional;
46 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
- Relatório de Auditoria Ambiental - RAA;- Análise de Risco / Gerenciamento de Risco;- Auditoria Ambiental - AA;- Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos
Públicos - AAEPPPP.
Estes estudos deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Os profis-sionais que subscreverem os estudos serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. Os documentos deverão vir assinados e acompanhados dos respectivos Registros no Conselho de Classe Profissional.
O Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA constituem alguns dos elementos que compõe o processo de Avaliação de Impacto Ambiental representando instrumentos condicionantes à emissão da Licença Prévia para empreendimentos ou atividades cuja implantação causem alterações significativas ao meio ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental - EIA visa essencialmente a identificação e avaliação das prováveis repercussões sobre o meio ambiente, a partir do conhecimento de determinado projeto, obra ou atividade e das características da área de influência dos mesmos, bem como a proposição da medidas mitigadoras/compensatórias adequadas e programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos
O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA reflete as conclusões do EIA e se consubstancia em um documento elaborado em linguagem objetiva e adequada à compreensão dos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.
A Resolução CONAMA Nº 001/86, em seu Art. 2º, exemplifica alguns tipos de atividades modificadoras do meio ambiente que necessitam da apresentação de EIA/RIMA.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 47
REQUERIMENTO DA LICENÇA
ANÁLISE TÉCNICA/JURÍDICA
INSPEÇÃO/AVALIAÇÃO
PASSÍVEL DE EIA/RIMA?
Emissão dePT+LI
Emissão dePT+LP+TR/EA
Emissão dePT+LO
AudênciaPública
Elaboraçãode TR
Elaboração de PT
COEMA
Emitida LP
NÃO SIM
Emissão de PT + LO
Emissão de PT + LI
RENOVAÇÃO
Fluxograma Simplificado
PT - Parecer TécnicoTR - Termo de ReferênciaEA - Estudo AmbientalLP - Licença PréviaLI - Licença de InstalaçãoLO - Licença de Operação
48 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 49
O licenciamento ambiental, considerado instrumento preventivo, consiste em um procedimento uno, dividido em três fases distintas, ou seja, em três licenças que estabelecem condições e medidas de controle ambiental, que deverão ser observadas pelo empreendedor.
De acordo com a Lei Estadual nº 11.411/87 e a Resolução COEMA nº O8/04, o Sistema de Licenciamento Ambiental do estado do Ceará compõe-se das seguintes modalidades de Licenças, Autorizações e Cadastros:
Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Saliente-se que nesta fase do licenciamento ainda não é autorizado o início de obras.
Licença de Instalação (LI) - autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes,
da qual constituem motivo determinante.
Neste momento não é autorizada a operacionalização do empreendimento.
Tipos de Licença e Autorização /
Prazo de Validade e Renovação
50 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
A Alteração da Licença (AL) - está condicionada à existência de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), observando, ainda, o seu respectivo prazo de validade, quando porventura ocorrer modificação no contrato social da empresa, empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoa física.
Será igualmente exigida a alteração da Licença, no caso de ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de lavra), conforme exigência da SEMACE.
A Licença de Instalação e Operação (LIO) - será conce-dida para implantação de projetos de assentamento de reforma agrária e de carcinicultura, observadas, respectivamente, a Resolução CONAMA n° 289, de 25 de outubro de 2001 e a Resolução COEMA n° 02, de 27 de março de 2002, consoante às especificações do projeto básico, medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental.
A Licença Simplificada (LS) - será concedida exclu-sivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno potencial poluidor-degradador e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B ou C, constantes da Tabela n° 01 do Anexo III da Resolução COEMA nº 08/04. O processo de licenciamento ambiental simplificado constará de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação/Operação (LIO).
A Autorização Ambiental (AA) - será concedida a em-preendimentos ou atividades de caráter temporário. Caso o empreen-dimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário, exceda o prazo estabelecido de modo a configurar situação permanente, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 51
Autorizações Ambientais Florestais, Cadastros e Registro
Autorização para Desmatamento - Expedida para supressão
total ou parcial de vegetação nativa e formações sucessoras. Deverá ser
efetivada mediante as seguintes modalidades:
- Exploração Florestal – quando a finalidade do desma-
tamento é a utilização de qualquer produto ou subproduto de origem
florestal que tenham objetivos sociais ou econômicos ligados diretamente
a fins agropecuários, florestais e assemelhados, através da supressão
parcial da floresta, mediante a apresentação de planos de manejo
florestal, agroflorestal, silvipastoril e agrosilvipastoril.
- Uso Alternativo do Solo – quando a finalidade do desma-
tamento é destinada à implantação de culturas agrícolas, frutíferas,
pastagens e florestais.
- Outras Autorizações – aplicada para qualquer alteração /
supressão da cobertura vegetal nativa, suas formações sucessoras, bem
como demais formas de vegetação que não sejam objeto de exploração
florestal e uso alternativo do solo.
Autorização para Uso do Fogo Controlado
Expedida para realização da queima controlada que é o emprego do fogo como prática cultural e manejo em atividades agrícolas, silvipastoril, agroflorestais e agrosilvipastoris.
Autorização para Transporte de Matéria-Prima de Origem Florestal
Expedida para o transporte de matéria-prima de origem florestal proveniente da exploração de atividade florestal,
agroflorestal, silvipastoril e agrosilvipastoril, bem como de atividades no uso alternativo do solo.
52 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Cadastro e Registro dos Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal
Obrigatório às pessoas físicas ou jurídicas que explorem, beneficiem, transformem, industrializem, utilizem, consumam, comercializem ou armazenem, sob qualquer forma, produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal.
Cadastro de Produtos Agrotóxicos Comercializados no Estado
Obrigatório aos fabricantes que desejam comercializar seus produtos no Estado.
Registro de Estabelecimento Comercializador ou Utilizador de Agrotóxico
Obrigatório aos comerciantes de produtos agrotóxicos, às empresas prestadoras de serviços, empresas agropecuárias e empresas de armazenamento e expurgos de sementes que utilizam agrotóxico para fins fitosanitários.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES:
• Em caso de alteração da razão social de empreendimentos com Licença/Autorização em vigor, o interessado deverá apresentar à SEMACE, documentação comprobatória da mudança, devidamente registrada na junta comercial que deverá ser analisada pelo setor jurídico da SEMACE.
• As Licenças/Autorizações Ambientais poderão ser transferidas para outro proprietário, desde que as mesmas estejam dentro do prazo de validade e não haja mudança na atividade inicial.
Prazos de Validade das Licenças, Autorizações e Cadastros
As licenças Ambientais já possuem seus prazos de validade estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, entretanto o estado do Ceará, referendado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente-COEMA, prevê de forma mais restritiva, prazos de validade compreendidos entre um e três anos, de acordo com o porte e o potencial poluidor-degradador da atividade.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 53
A Licença Prévia (LP) terá prazo de validade máximo de um ano, independente do porte e do potencial poluidor-degradador do empreendimento, podendo ser renovada de acordo com o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade.
Esta Licença terá o prazo máximo de vigência de cinco anos, devendo ser renovada anualmente.
A Licença de Instalação (LI) terá prazo de validade máximo de dois anos, independente do porte e do potencial poluidor-degradador do empreendimento, podendo ser renovada de acordo com o seu cronograma de implantação.
Esta Licença terá o prazo máximo de vigência de seis anos, devendo ser renovada a cada dois anos.
A Licença de Operação (LO) terá prazo de validade mínimo de um ano e máximo de três anos, de acordo com o potencial poluidor-degradador da atividade/empreendimento, da seguinte forma: um ano para empreendimentos com alto potencial poluidor degradador, dois anos para empreendimentos com médio potencial poluidor degradador e três anos para empreendimentos com pequeno potencial poluidor degradador.
A Licença de Alteração (LA) está condicionada à existência de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), observando ainda o seu respectivo prazo de validade.
A Licença de Instalação e Operação (LIO) terá prazo de validade estabelecido em cronograma operacional, não ultrapassando o período de três anos.
A Licença Simplificada (LS) terá prazo de validade ou renovação estabelecido no cronograma operacional, não extra-polando o período de dois anos.
A Autorização Ambiental (AA) terá prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o período máximo de um ano.
A Autorização para Exploração Florestal terá prazo de validade igual a um ano.
54 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
A Autorização para Desmatamento terá prazo de vali-dade
de, no máximo, um ano.
Outras Autorizações terão prazo de validade de, no máximo,
um ano.
A Autorização para Uso do Fogo Controlado terá prazo de
validade de, no máximo, um ano.
A Autorização para Transporte de Matéria-Prima de
Origem Florestal terá prazo de validade de quarenta e oito horas, a
partir do preenchimento dos dados do transporte pelo trans-portador.
O Cadastro e Registro dos Consumidores de Matéria-
Prima de Origem Florestal terá prazo de validade de um ano.
O Cadastro de Produtos Agrotóxicos Comercializados no
Estado terá prazo de validade de até cinco anos.
O Registro de Estabelecimento Comercializador ou
Utilizador de Agrotóxico terá prazo de validade de um ano.
Prazo de Renovação das Licenças Ambientais
Obedecerá a idêntico procedimento adotado para fins de sua
obtenção, inclusive no tocante aos custos e prazos de validade, devendo sua solicitação efetuar-se no mínimo 120(cento e vinte) dias antes da data final de validade da Licença. Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua renovação, ficará caracterizada infração
ambiental, estando o infrator sujeito às penas previstas em lei.
Prazo para o cumprimento dos condicionantes previstos
nas Licenças ou Autorizações
Os prazos serão contados a partir da data da concessão da Licença
ou Autorização.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 55
Prazo para análise do requerimento
pela SEMACE
Os prazos de análises estabelecidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) são de, no mínimo, 60 (sessenta) dias para cada modalidade de Licença, considerando o prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou Audiências Públicas, quando o prazo mínimo será de 120 (cento e vinte) dias e o máximo será de até 12 (doze) meses.
A contagem do prazo será suspensa, a partir da solicitação, pela SEMACE, de estudos ambientais complementares ou de esclarecimentos pelo empreendedor, retornando sua contagem a partir do pronto atendimento.
O prazo previsto para entrega dos estudos ambientais complementares e/ou de esclarecimentos pelo empreendedor dependerá da natureza da solicitação, ficando sua determinação a cargo do órgão ambiental.
O não cumprimento dos prazos estipulados implicará no arquivamento do processo, o que não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos proce-dimentos estabelecidos, mediante novo pagamento de custo de análise.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES• As Licenças são seqüenciais e independentes, podendo ser expedidas
isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
• Serão indeferidos os requerimentos para obtenção de licenças ou autorizações apresentados pelos interessados, quando verificada a omissão de qualquer informação solicitada para continuidade do licenciamento, dentro do prazo notificado. O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento, mediante novo paga-mento de custo de análise.
• As licenças e autorizações serão cassadas ou canceladas, respectivamente, se, no curso de sua vigência, for constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço, modificação no contrato social da empresa, alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, e ainda, qualificação de pessoa física sem prévia comunicação à SEMACE, bem como o descum-primento dos condicionantes previstos na licença concedida. A cassação ou cancelamento serão informados mediante envio de ofício ao interessado, com aviso de recebimento – AR.
56 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Empreendimentos e Atividades que apresentarem emissão dentro dos padrões estabelecidos pela lei através do auto-monitoramento e da avaliação sistemática da SEMACE, poderão ter o prazo de validade da Licença de Operação ampliado, não podendo ultrapassar o prazo máximo de dez anos.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 57
DocumentaçãoBásica
É aquela necessária a cada etapa do processo de licenciamento de acordo com as especificidades de cada empreendimento ou atividade a ser licenciada.
Licença Prévia
A Licença Prévia não autoriza o início das obras, nem o de qualquer outro tipo de atividade.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
Requerimento em Formulário Padrão de Identificação, emitido pela SEMACE (assinado pelo titular do empreendimento ou representante legal mediante instrumento procura-tório).
Para pessoa jurídica : Cópias da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do contrato social, mais último aditivo ;
Para pessoa física : Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) . Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório ou no Núcleo Gerencial de Atendimento da SEMACE, mediante a apresentação do documento original.
Cópia autenticada da Escritura do terreno e do Registro do imóvel (matrícula atualizada com prazo de validade de 90 dias) ou Certidão da Secretaria de Patrimônio da União – SPU (comprovante de domínio do terreno – aforamento, ocupação, cessão, locação, etc.),caso se trate de terrenos da União.
58 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Cópia da publicação, em jornal, da solicitação da Licença Prévia, conforme modelo padrão.
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental, original ou cópia autenticada em cartório ou no Núcleo Gerencial de Atendimento da SEMACE mediante a apresentação do documento original. - As microempresas, na área estadu-al, estão isentas deste pagamento, conforme Lei Estadual Nº 13.298, de 02.04.2003 – apresentar cópia da FIC.
Descrição geral da área do empreendimento e da concepção do projeto proposto.
Planta de Situação do empreendimento, com indicação de pontos de referência (croqui).
Planta do Levantamento Planialtimétrico do terreno, com definição de sua poligonal, em escala compatível, com coor-denadas UTM e /ou geográficas, especificando o DATUM utilizado. Indicar os recursos naturais e/ou artificiais existentes, delimitando todas as Áreas de Preservação Permanente, definidas pela legis-lação vigente. Os recursos hídricos incidentes na área deverão ter suas larguras delimitadas e suas faixas marginais devem, obri-gatoriamente, ser respeitadas, mantendo o afastamento mínimo previsto no Código Florestal (Lei nº 4771/65) e suas alterações (Lei nº 7803/89), Resolução CONAMA Nº 303/02 e 302/02. As plantas, no mínimo duas cópias, deverão estar assinadas pelo profissional responsável, acompanhadas da ART.
Anuência da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana, de expansão urbana ou rural, conforme modelo em anexo.
Cópia da Outorga provisória de Água expedida pela SRH, quando utilizar água diretamente dos mananciais de água doce.
Outras Autorizações que se fizerem necessárias.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 59
Licença de Instalação
A Licença de Instalação não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
Requerimento em Formulário Padrão de Identificação, emitido pela SEMACE (assinado pelo titular do empreen-dimento ou representante legal mediante instru-mento procuratório).
Cópia da Licença Prévia concedida pela SEMACE.
Autorização do Desmatamento (quando constar nos condicio-nantes da LP) / Parecer Florestal.
Cópia da publicação, em jornal, da solicitação da Licença de Instalação, conforme modelo padrão.
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental, original ou cópia autenticada em cartório ou no Núcleo Gerencial de Atendimento do SEMACE mediante a apresentação do documento original. - As microempresas, na área estadual, estão isentas deste pagamento, conforme Lei Estadual Nº 13.298, de 02.04.2003; apresentar cópia da FIC).
Estudos, projetos e outros documentos exigidos na Licença Prévia, acompanhados da ART do técnico responsável pela elaboração dos mesmos e por sua execução.
60 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Licença de Operação
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento dos condicionantes expressos nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicio-nantes determinados para a operação.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
Requerimento em Formulário Padrão de Identificação emitido pela SEMACE (assinado pelo titular do empreendimento ou representante legal mediante instrumento procuratório).
Cópia da Licença de Instalação concedida pela SEMACE.
Cópia da publicação, em jornal, da solicitação da Licença de Operação, conforme modelo padrão.
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental, original ou cópia autenticada em cartório ou no Núcleo Gerencial de Atendimento da SEMACE mediante a apresentação do documento original. (As microempresas, na área estadual, estão isentas deste pagamento, con-forme Lei Estadual Nº 13.298, de 02.04.2003; apre-sentar cópia da FIC).
Averbação da Reserva Legal, quando não se tratar de terreno de marinha ou terrenos localizados em áreas urbanas.
Cópia da Outorga de Água definitiva expedida pela SRH, quando utilizar água diretamente dos mananciais de água doce.
Outras autorizações, cadastros e registros que se fizerem necessários.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 61
Os pedidos de licenciamento, em qualquer de suas moda-lidades, bem como sua renovação, deverão ser publicados em jornal de grande circulação, excetuando-se os pedidos enquadrados como Licença Simplificada e Autorização.
A publicação dos pedidos de Licenciamento é obrigatória, paga pelo interessado e visa tornar público o licenciamento da atividade. Essa exigência está fixada através da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Nº 006/86.
_______________________________________NOME DA EMPRESA – SIGLA
Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença (tipo da licença) para (atividade/empreendimento) situado(a) no (município), (endereço completo).
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
Publicidade do Pedidode Licença Ambiental
62 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
O custo de análise para obtenção da licença ambiental, fundamenta-se no Art. 13 da Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
Os valores dos custos de análise para expedição da LP, LI, LO, AL, LS, LIO e AA, emitidas pela SEMACE, estão associados a intervalos de cobrança, definidos de acordo com o Porte e o Potencial Poluidor-Degradador do empreendimento ou atividade.
Estes intervalos de cobrança, bem como os critérios que os estabelecem, estão definidos nos Anexos da Resolução COEMA nº 08, de 15 de abril de 2004. Os custos corresponderão ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência – UFIRCE.
Os custos referentes às Licenças Prévias, de Instalação, de Operação, de Alteração, de Instalação e de Operação, Simplificada e Autorização Ambiental serão cobrados separadamente. Caso o empreendimento já esteja instalado ou em operação quando da solicitação da sua regularização, os custos das licenças serão cobrados cumulativamente.
Também serão cobradas separadamente, as análises labo-ratoriais realizadas no Laboratório da SEMACE, necessárias à complementação do processo de licenciamento.
Custo de Análise paraObtenção da
Licença Ambiental
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 63
Sempre que solicitados estudos ambientais, o custo da análise será calculado pela fórmula proposta para esse fim; todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue:
Tipo de Estudo Nº de Técnicos
Horas Trabalhadas
Estudo Ambiental (EA) / Plano de Emergência / Plano de Contingência / Relatório Ambiental Simplificado
01 04
Plano de Controle Ambiental (PCA) / Relató-rio de Controle Ambiental (RCA) / Análise de Risco / Gerenciamento de Risco / Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) / Estudo de Viabilidade Ambiental(EVA) / Plano de Controle e Monitoramento Ambien-tal (PCMA)
02 10
Plano de Manejo Florestal / Plano de Desma-tamento Racional
03 10
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)- de acordo com a Resolução CONAMA 279/01
03 12
Auditoria Ambiental (AA) 03 16
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
A definir para cada caso
A definir para cada caso
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP)
A definir para cada caso
A definir para cada caso
O cálculo dos custos dessas análises levarão em consideração os seguintes parâmetros:a) distância do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento
à sede da SEMACE em Fortaleza;b) número de técnicos envolvidos; ec) horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando
consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). d) no caso de EIA/RIMA, o total mínimo de horas técnicas a considerar
não poderá ser inferior a 100 (cem).
V = { [(D * FCQ* P1) + (NT *THT* FCHT) ] P2}
Onde:V= Valor em UFIRCE da remuneração dos serviços;D = Distância em km à sede da SEMACE;FCQ = Fator custo unitário de quilometragem = 0,8710 UFIRCE/km;P1= Peso atribuído ao fator distância = 2;
NT = Número total de técnicos utilizados na análise;
64 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão;
FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFIRCE/hora;
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
OBSERVAÇÃO:
1. O indeferimento do pedido de licença, por parte da SEMACE, ou a reprovação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA, ou de outros estudos ambientais, serão oficializados ao requerente e não implicarão, em nenhuma hipótese, em devolução da importância recolhida.
2. Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento.
O cálculo dos custos dessas análises levarão em consideração os seguintes parâmetros:
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 65
Fiscalização e Monitoramento
Pós-licençasA Fiscalização Ambiental e o Monitoramento das licenças são
utilizados também como instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente, visando ao controle e ao monitoramento das atividades utilizadoras de recursos ambientais, sendo executados pelos técnicos do órgão ambiental, através de realização de inspeções periódicas.
Visando acompanhar de maneira sistematizada e padronizada os procedimentos de controle da poluição, para os empre-endimentos e atividades geradores de efluentes, é condicionante da renovação das Licenças de Operação:
a) análise dos efluentes gerados nas diversas atividades, pelo laboratório do órgão ambiental do Estado, quando da renovação da Licença de Operação.
b) o cumprimento da Portaria da SEMACE n° 151/02 e 154/02.
c) o cumprimento da Resolução CONAMA nº. 312/02, que determina a apresentação do plano de monitoramento ambiental, ao órgão competente.
O empreendedor deverá requerer ao Núcleo Gerencial de Atendimento da SEMACE a avaliação dos efluentes gerados pelo empreendimento/atividade, quando da solicitação da renovação da licença de operação. Os parâmetros a serem analisados deverão estar de acordo com as diferentes tipologias definidas na Resolução COEMA Nº 08/04 e na Legislação Ambiental vigente.
66 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Foi instituído, ainda, através da Portaria da SEMACE nº. 151/02, o sistema de automonitoramento para as atividades industriais, que consiste na análise periódica de amostras de efluentes e encaminhamento dos laudos ao Órgão Ambiental Estadual, para análise e acompanhamento.
Para a regularização de empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos naturais é exigida, pela SEMACE, a realização de Auditorias Ambientais de terceira parte, contratadas pelo empreendedor conforme Lei Estadual nº 12.148, de 29 de Julho de 1993.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 67
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:Senado, 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
BRASIL. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei dos Crimes Ambientais - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 – Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Revisa os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluções CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001 - Dispõe sobre modelos de publicação de pedidos de licenciamento.
CEARÁ. Constituição do Estado do Ceará (1988): Capítulo VII do Meio Ambiente. Fortaleza.
CEARÁ. Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987 – Estabelece a Política Estadual de Meio Ambiente, devidamente alterada pela Lei nº 12.274, de 05 de abril de 1994. Meio Ambiente - legislação básica. Fortaleza: SEMACE, 1990. 476p.
ReferênciasBibliográficas
68 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
CEARÁ. Lei Estadual nº 12.488, de 13 de setembro de 1995 – Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Ceará.
CEARÁ. Conselho Estadual do Meio Ambiente.Resolução COEMA nº 01/2000 – Estabelece normas especificas sobre as placas de identificação, indicativas de licenciamento ambiental.
CEARÁ. Conselho Estadual do Meio Ambiente . Resolução COEMA nº 08/04 – Institui os critérios de remuneração dos custos operacionais e de análise do licenciamento e autorização ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente no território do Estado do Ceará, na forma dos Anexos I, II, III e IV, integrantes deste instrumento.
CEARÁ. Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Fortaleza: Guia de Licenciamento Ambiental – SEMACE, 2001.
Ceará. Superintendência Estadual do Meio Ambiente, Guia de Licenciamento Ambiental/Francisco Humberto Carvalho Júnior, Marcos Stênio Teixeira e Roberto Messias Franco.
Anexos
70 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 71
ANEXO 01
Anexo 2
Modelo de Anuência
ANUÊNCIA MUNICIPAL PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL(em papel timbrado da Prefeitura)
Certificamos, para fins de licenciamento ambiental, que o empreendimento ou aatividade (descrever a atividade) , a ser instalada em (endereço)de interesse da (pessoa física ou jurídica) , inscrita no (CNPJ ou CIC ou CPFNº) está em conformidade com a Lei Municipal ( Nº da Lei) de uso e ocupação dosolo deste município, estando localizado na zona (urbana/de expansão urbana ourural- definida no Plano Diretor ou Código de Postura e/ou outro instrumentolegal),devendo serem atendidas as seguintes restrições das normas citadas:-_________________________________________________________________-_________________________________________________________________-_________________________________________________________________-_________________________________________________________________-_________________________________________________________________
(município)____________________________ de ________________ de ______.
_______________________________________________Prefeito ou Secretário da Pasta afim
(colocar o carimbo)
Carimbo do CNPJ da Prefeitura Municipal(autenticar o documento em Cartório)
72 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
ANEXO 02
REQUERIMENTO PADRÃO Utilizado para:- Declaração- Entrega de documentos complementares- Anexos- Automonitoramento
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 73
ANEXO 03
REQUERIMENTO PADRÃO Utilizado para:- Licenciamento- Autorizações- Cadastros- Registros
74 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 75
Modelo de Placa para o Licenciamento Ambiental
ANEXO 04
76 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
ANEXO 05
Modelo de Placa para o Licenciamento Ambiental de Postos de Combustível
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 77
ANEXO 06Modelo de placa para Plano de Manejo