ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a...

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 ANEXO 2 – EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Informações sobre exposição ao risco de liquidez - Resolução 4.090/12 Exemplo de cálculo 1 Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ; 20.7.5 ; 11.2 ; 21.7.5} O cálculo das reservas livres ou a liberar nos próximas 30 dias (item 10.2 1 ) é similar ao cálculo do valor a direcionar e ou a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 20.7.5 2 ). 1 No caso de subsidiárias: item 11.2 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias). 2 No caso de subsidiárias: item 21.7.5 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias). A diferença entre os dois cálculos está na subtração dos valores depositados e dos valores que devem ser recolhidos, resultando, quando o cálculo se refere ao item 10.2 3 , em um número positivo se valor for reserva livre e ou a liberar e negativo se o montante for a direcionar ou a recolher no Banco Central. 3 No caso de subsidiárias: item 11.2. (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias). De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 20.7.5 4 , o resultado positivo se refere a valor a direcionar ou a recolher no Banco Central e o negativo indica uma reserva livre e ou a liberar. 4 No caso de subsidiárias: item 21.7.5 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias). EXEMPLO 1.1 Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito. Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000 Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800 Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700 Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500 Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750 Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300 Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100 Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento crédito imobiliário: $ 1.050 Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800 Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950 Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725 Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250 Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400 Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900 Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

ANEXO 2 – EXEMPLOS DE CÁLCULO

DRL MODELO II

Informações sobre exposição ao risco de liquidez - Resolução 4.090/12

Exemplo de cálculo 1

Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias

Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ; 20.7.5 ; 11.2 ; 21.7.5}

O cálculo das reservas livres ou a liberar nos próximas 30 dias (item 10.21) é similar ao cálculo do valor a direcionar e ou a

recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 20.7.52).

1 No caso de subsidiárias: item 11.2 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).

2 No caso de subsidiárias: item 21.7.5 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).

A diferença entre os dois cálculos está na subtração dos valores depositados e dos valores que devem ser recolhidos, resultando, quando o cálculo se refere ao item 10.2

3, em um número positivo se valor for reserva livre e ou a liberar e

negativo se o montante for a direcionar ou a recolher no Banco Central.

3 No caso de subsidiárias: item 11.2. (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).

De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 20.7.54, o resultado positivo se refere a valor a direcionar ou a recolher

no Banco Central e o negativo indica uma reserva livre e ou a liberar.

4 No caso de subsidiárias: item 21.7.5 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).

EXEMPLO 1.1

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do

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direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

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do valor médio depositado.

Crédito rural:

($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar

Valor a ser informado no item 10.2* ($ 500 + $ 650 + $ 150 + $ 985 + $ 105 + $ 220) = $ 2.610

Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 0

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*No caso de subsidiárias: item 11.2.

**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

EXEMPLO 1.2

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.500

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.450

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.650

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 850

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 150

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 450

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos

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30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 50

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 40

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Crédito rural:

($ 2.500) – (($ 850 - $ 0) + 450 + $ 0) $ 1.200

Crédito imobiliário:

($ 2.800) – (($ 150 - $ 0) + 50 + $ 0) $ 2.600

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.450) – (($ 150 - $ 0) + 40 + $ 0) $ 2.260

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.200) = – $ 100 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 2.650 – $ 2.600) = $ 50 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 800 – $ 965) = – $ 165 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – $ 2.260) = – $ 10 valor a recolher

Valor a ser informado no item 10.2* ( -$ 100 + $ 50 + $ 150 - $ 165 + $ 105 - $ 10) = $ 30

Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 0

*No caso de subsidiárias: item 11.2.

**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

EXEMPLO 1.3

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950

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Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 400

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

Page 8: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Crédito rural:

($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

Page 9: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher

Valor a ser informado no item 10.2*: (-$ 700 + $ 650 + $ 150 - $ 15 + $ 105 - $ 450) = - $ 260 (valor a recolher) $ 0

Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 260

*No caso de subsidiárias: item 11.2.

**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

EXEMPLO 1.4

Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.600

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): não há valor já calculado.

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no

Page 10: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Crédito rural:

Page 11: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 2.600*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.200

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.900*) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 1.830

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.200) = - $ 100 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 600 – $ 965) = - $ 365 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.770) = - $ 45 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – $ 1.830) = $ 420 valor a liberar

Page 12: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Valor a ser informado no item 10.2* (- $ 100 + $ 650 + $ 150 – $ 365 - $ 45 + $ 420) = $ 710

Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 0

*No caso de subsidiárias: item 11.2.

**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

EXEMPLO 1.5

Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Page 13: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Crédito rural:

($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Page 14: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 3.100**) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.600**) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.770) = - $ 45 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – $ 2.830) = - $ 580 valor a recolher

Valor a ser informado no item 10.2*: (-$ 300 + $ 650 + $ 150 - $ 465 - $ 45 - $ 580) = - $ 590 (valor a recolher) $ 0

Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 590

*No caso de subsidiárias: item 11.2.

Page 15: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

Exemplo de cálculo 2

Apuração das captações totais por cliente pessoa física

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.1.1 ; 20.1.1.2 ; 20.1.1.3 ; 20.1.2.1 ; 20.1.2.2 ; 20.1.2.3 ; 21.1.1.1 ; 21.1.1.2 ; 21.1.1.3 ; 21.1.2.1 ; 21.1.2.2 ; 21.1.2.3}

EXEMPLO 2.1 – Cliente 1

Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,4 milhão

Posição do cliente em operações com derivativos (data base do DRL): + R$ 200 mil

Cliente 1: captações totais = R$ 1,6 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão

EXEMPLO 2.2 – Cliente 2

Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,4 milhão

Posição do cliente em operações com derivativos (data base do DRL): - R$ 200 mil

Cliente 2: captações totais = R$ 1,4 milhão abaixo de R$ 1,5 milhão

EXEMPLO 2.3 – Cliente 3

Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,6 milhão

Posição do cliente em operações com derivativos (data base do DRL): + R$ 200 mil

Cliente 3: captações totais = R$ 1,8 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão

EXEMPLO 2.4 – Cliente 4

Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,6 milhão

Posição do cliente em operações com derivativos (data base do DRL): - R$ 200 mil

Cliente 4: captações totais = R$ 1,6 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão

Exemplo de cálculo 3

Apuração do saldo de depósitos e captações coberto por seguro-depósito de clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoa jurídica de pequeno porte

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.1.1 ; 20.2.1; 21.1.1.1 ; 21.2.1}

Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00

Exemplo 3.1 – Cliente 1

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000

Page 16: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 3.2 – Cliente 2

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000

Exemplo 3.3 – Cliente 3

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 270.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000

Exemplo 3.4 – Cliente 4

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 60.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 60.000

Exemplo 3.5 – Cliente 5

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 3.6 – Cliente 6

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos

Page 17: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000

Exemplo 3.7 – Cliente 7

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 3.8 – Cliente 8

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000

Exemplo 3.9 – Cliente 9

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 120.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 230.000

Exemplo de cálculo 4

Apuração do saldo de depósitos e captações excedentes ao limite de cobertura do seguro-depósito: Clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoa jurídica de pequeno porte

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.1.2 ; 20.2.2 ; 21.1.1.2 ; 21.2.2}

Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00

Page 18: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 4.1 – Cliente 1

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 4.2 – Cliente 2

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 270.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 20.000

Exemplo 4.3 – Cliente 3

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 180.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 105.000

Exemplo 4.4 – Cliente 4

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 4.5 – Cliente 5

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos

Page 19: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 70.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 45.000

Exemplo 4.6 – Cliente 6

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 400.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 4.7 – Cliente 7

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 280.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 140.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 170.000

Exemplo 4.8 – Cliente 8

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 240.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 190.000,00

Exemplo 4.9 – Cliente 9

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 120.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 120.000

Page 20: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 10.000

Exemplo 4.10 – Cliente 10

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 170.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 60.000

Exemplo de cálculo 5

Apuração do saldo total de depósitos e captações não elegíveis à cobertura de seguro depósito (ou não referenciados na moeda do país): Clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoa jurídica de pequeno porte

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.1.3 ; 20.2.3 ; 21.1.1.3 ; 21.2.3}

Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00

Exemplo 5.1 – Cliente 1

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 5.2 – Cliente 2

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 5.3 – Cliente 3

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos

Page 21: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000,00

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 20.000

Exemplo 5.4 – Cliente 4

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 250.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 850.000

Exemplo 5.5 – Cliente 5

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $100.000,00

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000

Page 22: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 65.000

Exemplo 5.6 – Cliente 6

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $100.000,00

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 125.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 165.000

Exemplo 5.7 – Cliente 7

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 400.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 80.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 60.000

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $400.000,00

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 250.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 405.000

Exemplo 5.8 – Cliente 8

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou

Page 23: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

possibilidade de resgate antecipado: $ 80.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 715.000

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 5.9 – Cliente 9

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $100.000,00

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 5.10 – Cliente 10

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $700.000,00

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Page 24: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo de cálculo 6

Apuração do saldo de depósitos e captações coberto por seguro-depósito de clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.2.1 ; 21.1.2.1}

Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00

Exemplo 6.1 – Cliente 1

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 1.600.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000

Exemplo 6.2 – Cliente 2

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000

Exemplo 6.3 – Cliente 3

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.400.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 270.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 6.4 – Cliente 4

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou

Page 25: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000,00

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000

Exemplo 6.5 – Cliente 5

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 6.6 – Cliente 6

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.500.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 230.000

Exemplo de cálculo 7

Apuração do saldo de depósitos e captações excedente ao limite de cobertura do seguro-depósito de clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.2.2 ; 21.1.2.2}

Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00

Exemplo 7.1 – Cliente 1

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 7.2 – Cliente 2

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

Page 26: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 95.000

Exemplo 7.3 – Cliente 3

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.250.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 2.000.000

Exemplo 7.4 – Cliente 4

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 1.900.000

Exemplo 7.5 – Cliente 5

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 2.000.000

Exemplo 7.6 – Cliente 6

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou

Page 27: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 2.155.000

Exemplo 7.7 – Cliente 7

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 7.8 – Cliente 8

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 800.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 1.900.000

Exemplo 7.9 – Cliente 9

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

Page 28: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo de cálculo 8

Apuração do saldo total de depósitos e captações não elegíveis à cobertura de seguro depósito (ou não referenciados na moeda do país): clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.2.3 ; 21.1.2.3}

Exemplo 8.1 – Cliente 1

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 20.000

Exemplo 8.2 – Cliente 2

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 800.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.250.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

Page 29: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 35.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 35.000

Exemplo 8.3 – Cliente 3

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 8.4 – Cliente 4

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 1.600.000

Exemplo 8.5 – Cliente 5

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

Page 30: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 1.750.000

Exemplo 8.6 – Cliente 6

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1600.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo de cálculo 9

Classificação de pessoas jurídicas de pequeno porte

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.2.1 ; 20.2.2 ; 20.2.3 ; 20.3.2.1 ; 20.3.2.2 ; ; 20.3.2.3 ; 20.9.1 ; 20.9.2 ; 30.2.1 ; 30.2.2 ; 40.2.1.2 ; 40.2.1.3 ; 40.2.2.2 ; 40.2.2.3; 40.2.3.2 ; 40.2.3.3 ; 40.3.1.2 ; 40.3.1.3 ; 40.3.2.2 ; 40.3.2.3 ; 40.3.3.2 ; 40.3.3.3 ; 40.5.2 ; 40.5.3 ; 21.2.1 ; 21.2.2 ; 21.2.3; 21.3.2.1 ; 21.3.2.2 ; ; 21.3.2.3 ; 21.9.1 ; 21.9.2 ; 31.2.1 ; 31.2.2 ; 41.2.1.2 ; 41.2.1.3 ; 41.2.2.2 ; 41.2.2.3; 41.2.3.2 ; 41.2.3.3 ; 41.3.2 ; 41.3.3}

Exemplo 9.1 – Empresa 1

Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões

Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões

Operações com derivativos: não há.

Classificada como de pequeno porte?

Sim.

Page 31: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 9.2 – Empresa 2

Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões

Receita bruta anual: R$ 15,1 milhões

Operações com derivativos: não há.

Classificada como de pequeno porte?

Não faturamento anual bruto acima do limite.

Exemplo 9.3 – Empresa 3

Aplicações /depósitos na instituição: R$ 3 milhões

Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões

Operações com derivativos: não há.

Classificada como de pequeno porte?

Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões.

Exemplo 9.4 – Empresa 4

Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões

Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões

Operações com derivativos: Sim.

Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: instituição está ganhadora em R$ 1 milhão

Classificada como de pequeno porte?

Sim.

Exemplo 9.5 – Empresa 5

Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões

Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões

Operações com derivativos: Sim.

Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: instituição está ganhadora em R$ 1 milhão

Classificada como de pequeno porte?

Sim.

Exemplo 9.6 – Empresa 6

Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões

Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões

Operações com derivativos: Sim.

Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: cliente está ganhador em R$ 50 mil

Classificada como de pequeno porte?

Sim.

Exemplo 9.7 – Empresa 7

Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões

Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões

Operações com derivativos: Sim.

Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: cliente está ganhador em R$ 100 mil

Classificada como de pequeno porte?

Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões (considerando o resultado líquido de operações com derivativos).

Page 32: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 9.8 – Empresa 8

Aplicações /depósitos na instituição: R$ 3,1 milhões

Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões

Operações com derivativos: Sim.

Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: instituição está ganhadora em R$ 200 mil

Classificada como de pequeno porte?

Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões (Obs.: a posição em derivativos não deve ser considerada pois a posição líquida do cliente não é positiva).

Exemplo de cálculo 10

Cálculo do saldo de depósitos de clientes de atacado, pessoas ligadas, não residentes e fundos geridos pela instituição com e sem cobertura integral do seguro depósito

Verificação de cobertura integral do seguro depósito

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.3.2.1 ; 20.3.2.2 ; 20.3.3.1 ; 20.3.3.2 ; 20.3.4.1 ; 20.3.4.2 ; 20.3.5.1 ; 20.3.5.2 ; 20.3.6.1 ; 20.3.6.2 ; 21.3.2.1 ; 21.3.2.2 ; 21.3.3.1 ; 21.3.3.2 ; 21.3.4.1 ; 21.3.4.2 ; 21.3.5.1 ; 21.3.5.2 ; 21.3.6.1 ; 21.3.6.2 }

Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00

Exemplo 10.1 – Cliente 1

Saldo em conta poupança: $ 0

Saldo em conta corrente: $ 25.000

Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1 ($ 25.000 + $ 50.000) = $ 75.000

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0

Exemplo 10.2 – Cliente 2

Saldo em conta poupança: $ 20.000

Saldo em conta corrente: $ 100.000

Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2 ($ 20.000 + $ 100.000 + $ 200.000) = $ 320.000

Exemplo 10.3 – Cliente 3

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Page 33: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0

Exemplo 10.4 – Cliente 4

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2 : $ 2.000.000

Exemplo 10.5 – Cliente 5

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 10.000

Exemplo 10.6 – Cliente 6

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 400.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0

Page 34: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 10.7 – Cliente 7

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 120.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0

Exemplo 10.8 – Cliente 8

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 30.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 200.000*

* O cliente, embora as captações elegíveis à cobertura do seguro depósito estejam totalmente coberta por seguro depósito (abaixo de $ 250.000), possui depósitos não cobertos por seguro depósito e, portanto, mesmo as captações elegíveis à cobertura do seguro depósito estando integralmente asseguradas por seguro depósito, os respectivos saldos devem ser informados no item “Captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: sem cobertura integral por seguro depósito”.

Exemplo 10.9 – Cliente 9

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos

Page 35: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0

Exemplo 10.10 – Cliente 10

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0

Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2 : $ 270.000

Exemplo de cálculo 11

Cálculo do saldo de depósitos de clientes de atacado, pessoas ligadas, não residentes e fundos geridos pela instituição não elegíveis à cobertura do seguro depósito

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.3.2.3 ; 20.3.3.3 ; 20.3.4.3 ; 20.3.5.3 ; 20.3.6.3 ; 21.3.2.3 ; 21.3.3.3 ; 21.3.4.3 ; 21.3.5.3 ; 21.3.6.3}

Exemplo 11.1 – Cliente 1

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

Page 36: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados : $ 0

Exemplo 11.2 – Cliente 2

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 600.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 11.3 – Cliente 3

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 400.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Page 37: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 11.4 – Cliente 4

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 75.000

Exemplo 11.5 – Cliente 5

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0

Exemplo 11.6 – Cliente 6

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000

Page 38: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 10.000

Exemplo 11.7 – Cliente 7

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 15.000

Exemplo 11.8 – Cliente 8

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0

Page 39: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 350.000

Exemplo 11.9 – Cliente 9

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.000.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000

(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.200.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000

(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 125.000

(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000

Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 435.000

Exemplo de cálculo 12

Apuração do saldo de operações compromissadas e captações colateralizadas cujos colaterais entregues excedem ou não atingem o valor da operação ou haja cláusulas que permitam chamadas adicionais de margem

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.5.1 ; 20.5.2 ; 20.8.2.4 ; 30.6.2.2 ; 21.5.1 ; 21.5.2 ; 21.8.2.4 31.6.2.2}

Exemplo 12.1

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 600 (Colateral de Alta Liquidez)

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 20.3.3.3 ou 21.3.3.3)

Exemplo 12.2

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 570 (Ativo de Alta Liquidez)

Page 40: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 570 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 570) = $ 430 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 20.3.3.3 ou 21.3.3.3)

Exemplo 12.3

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 720 (Ativo de Alta Liquidez)

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 720 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 720) = $ 280 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 20.3.2.3)

Exemplo 12.4

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 20.5.1)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 20.3.2.3)

Exemplo 12.5

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 800 (Ativo de Alta Liquidez)

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 750 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 20.5.1)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 750) = $ 250 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 20.3.2.3)

Ativo a liberar → ($ 800 - $ 750) = $ 50 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.6

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Page 41: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 650 (Ativo de Alta Liquidez)

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 750 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 750) = $ 250 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 750 - $ 650) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.7

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.8

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.100 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Ativo a liberar → ($ 1.100 - $ 1.000) = $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 21.6.2.2)

Exemplo 12.9

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 950 (Ativo de Alta Liquidez)

Page 42: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 950) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.10

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.11

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.100 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Ativo a liberar → ($ 1.100 - $ 1.000) = $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 21.6.2.2)

Exemplo 12.12

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 950 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Page 43: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 950) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.13

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.14

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.100 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.15

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 950 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 950) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.16

Page 44: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.050 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Ativo a liberar → ($ 1.050 - $ 1.000) = $ 50 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.17

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Ativo a liberar → ($ 1.200 - $ 1.000) = $ 200 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.18

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 920 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 920) = $ 80 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.19

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Page 45: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.100 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.100 - $ 1.000) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.20

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.650 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.21

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.600

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.650 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → (1,1 x $ 1.600 - $ 1.650) = $ 110 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.22

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.600

Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Page 46: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → (1,25 x $ 1.600 - $ 1.500) = $ 500 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.23

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Ativo a liberar → ( $ 1.500 - $ 1.200 x 1,20) = $ 60 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.24

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.650 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.25

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Page 47: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.26

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.600

Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.600 - $ 1.500) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.27

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.28

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.29

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Page 48: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.200 - $ 1.000) = $ 200 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.30

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Ativo a liberar → ($ 1.500 - $ 1.200) = $ 300 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.31

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Ativo a liberar → ($ 2.000 - $ 1.200) = $ 800 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.32

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Page 49: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.200) = $ 600 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.33

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.000) = $ 800 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.34

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.500) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.35

Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Page 50: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

Parcela não colateralizada → $ 0

Ativo a liberar → ($ 2.000 - $ 1.800) = $ 200 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.36

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

$ 200 (Ativo de Alta Liquidez)

$ 400 (Demais ativos)

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 400 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 ((captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 20.3.3.3 ou 21.3.3.3)

Exemplo 12.37

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

$ 200 (Ativo de Alta Liquidez)

$ 250 (Demais ativos)

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 20.5.1)

→ $ 250 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 450) = $ 550 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 20.3.3.3 ou 21.3.3.3)

Exemplo 12.38

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

Page 51: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

$ 400 (Ativo de Alta Liquidez)

$ 400 (Demais ativos)

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 400 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 400 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 800) = $ 200 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)

Exemplo 12.39

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 250 (Demais ativos)

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 250 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 500) = $ 500 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)

Exemplo 12.40

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 4.000

Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

→ $ 800 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 2.400 (Demais ativos)

Saldos:

Parcela colateralizada

→ ($ 4.000 x 0,75) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 750 (contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ ($ 4.000 x 0,75) x 75% (proporção de demais colaterais) = $ 2.250 : pessoa jurídica não financeira → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Parcela não colateralizada

($ 4.000 - $ 3.000) = $ 1.000 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)

Page 52: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Ativos a liberar

→ ($ 3.200 - $ 3.000) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.41

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 4.800

Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

→ $ 700 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 2.100 (Demais ativos)

Saldos:

Parcela colateralizada

→ ($ 4.800 x 0,75) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 900 (contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ ($ 4.800 x 0,75) x 75% (proporção de demais colaterais) = $ 2.700 : pessoa jurídica não financeira → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Parcela não colateralizada

($ 4.800 - $ 3.600) = $ 1.200 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 3.600 - $ 2.800) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 200 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.42

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais ativos)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.43

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Page 53: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Ativo a liberar

→ ($ 1.200 - $ 1.000) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2

Exemplo 12.44

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 450 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 1.000 - $ 900) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.45

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais ativos)

Page 54: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.46

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Ativo a liberar

→ ($ 1.200 - $ 1.000) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2

Exemplo 12.47

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 450 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

Page 55: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

→ ($ 1.000 - $ 900) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.48

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL:

→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais ativos)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.49

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada

Exemplo 12.50

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)

Page 56: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

→ $ 450 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 1.000 - $ 900) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.51

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 3.000

Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 1.050 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 2.100 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 2.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Ativo a liberar

→ ($ 3.150 - $ 3.000) x 33% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2

Exemplo 12.52

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 660 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 440 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 400 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Page 57: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Ativo a liberar

→ ($ 1.100 - $ 1.000) x 60% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 60 → item 30.6.2.2 ou 21.6.2.2

Exemplo 12.53

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 700 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 700 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 600 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Ativo a liberar

→ ($ 1.400 - $ 1.200) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 → item 30.6.2.2 ou 21.6.2.2

Exemplo 12.54

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 115% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 460 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 460 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 1.000 - $ 920) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 40 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.55

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Page 58: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 550 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.100 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 1.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.56

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

Parcela colateralizada

→ $ 800 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 800 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 1.800 - $ 1.600) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.57

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.600

Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 750 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Page 59: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela colateralizada

→ $ 800 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 800 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 2.000 - $ 1.500) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 250 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.58

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 750 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 600 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Ativo a liberar

→ ($ 1.500 - $ 1.440) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 30 → item 30.6.2.2 ou 30.6.2.2

Exemplo 12.59

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 550 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.100 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 1.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.60

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Page 60: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 850 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 850 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.61

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.000 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 600 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.62

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.800

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 750 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Page 61: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela colateralizada

→ $ 900 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 1.800 - $ 1.500) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 150 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.63

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 12.64

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 700 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 360 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 840 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 1.200 - $ 1.000) x 30% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 60 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.65

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Page 62: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.000 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 400 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 800 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Ativo a liberar → ($ 1.500 - $ 1.200) x 33% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.66

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.000 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Ativo a liberar → ($ 2.000 - $ 1.200) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 400 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo 12.67

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Page 63: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.200) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 150 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.68

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 700 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 360 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 840 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 1.800 - $ 1.000) x 30% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 240 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.69

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.000 (Demais colaterais)

Vencimento: passível de liquidação em 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 400 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 800 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada

→ ($ 1.800 - $ 1.500) x 33% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 12.70

Page 64: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)

Colaterais depositados na data de apuração do DRL

→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.000 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Parcela colateralizada

→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Ativo a liberar → ($ 2.000 - $ 1.800) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)

Exemplo de cálculo 13

Apuração do saldo de operações compromissadas e captações colateralizadas cujos colaterais entregues excedem ou não atingem o valor da operação ou haja cláusulas que permitam chamadas adicionais de margem

(Tratamento simplificado)

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.5.1 ; 20.5.2 ; 20.8.2.4 ; 21.5.1 ; 21.5.2 ; 21.8.2.4 }

Exemplo 13.1

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.800 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 500 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 900 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 4

Page 65: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (Ativos de Alta Liquidez)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 600 + $ 600 + $ 500 + $ 1.000) = $ 2.700

Total das colaterais depositados → ($ 1.800 + $ 500 + $ 900 + $ 1.100) = $ 4.300

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 13.2

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.600 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação ($ 1.100)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 700 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 900 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (Ativos de Alta Liquidez)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.100 + $ 1.500 + $ 1.000) = $ 4.600

Total das colaterais depositados → ($ 1.600 + $ 700 + $ 900 + $ 1.100) = $ 4.300

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.600 – $ 4.300) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Page 66: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 13.3

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.000 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 800 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 20% do valor da operação ($ 200)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 500 (Ativos de Alta Liquidez)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 500 + $ 500 + $ 500 + $ 200) = $ 1.700

Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 800 + $ 500) = $ 2.900

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.900) = $ 1.100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 13.4

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.000 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)

Page 67: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 800 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 500 (Ativos de Alta Liquidez)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 800 + $ 800 + $ 800 + $ 1.000) = $ 3.400

Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 800 + $ 500) = $ 2.900

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.900) = $ 1.100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 13.5

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.000 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Page 68: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.200 (Ativos de Alta Liquidez)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.500) = $ 4.500

Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 600 + $ 1.200) = $ 3.400

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.500 – $ 3.400) = $ 1.100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 13.6

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.800 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação ($ 1.100)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 900 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 900 (Ativos de Alta Liquidez)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.300 (Ativos de Alta Liquidez)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.100 + $ 1.500 + $ 1.000) = $ 4.600

Total das colaterais depositados → ($ 1.800 + $ 900 + $ 900 + $ 1.300) = $ 4.900

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo 13.7

Operação 1

Page 69: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR:

→ $ 900 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais colaterais)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 250 (Demais colaterais)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 450 (Demais colaterais)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 550 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 550 (Demais colaterais)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 600 + $ 600 + $ 500 + $ 1.000) = $ 2.700

Total das colaterais depositados → ($ 1.800 + $ 500 + $ 900 + $ 1.100) = $ 4.300

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):

Parcela colateralizada

→ $ 4.000 x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 4.000 x 50% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 2.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Page 70: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 13.8

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR:

→ $ 800 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 800 (Demais colaterais)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação ($ 1.100)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 350 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 350 (Demais colaterais)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 450 (Demais colaterais)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 550 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 550 (Demais colaterais)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.100 + $ 1.500 + $ 1.000) = $ 4.600

Total das colaterais depositados → ($ 1.600 + $ 700 + $ 900 + $ 1.100) = $ 4.300

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):

Parcela colateralizada

→ $ 4.000 x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 4.000 x 50% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 2.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.600 – $ 4.300) x 50% (proporção de colaterais de não considerados de Alta

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Liquidez) = $ 150 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 13.9

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR:

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 750 (Demais colaterais)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 150 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 450 (Demais colaterais)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 600 (Demais colaterais)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 20% do valor da operação ($ 200)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 300 (Demais colaterais)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 500 + $ 500 + $ 500 + $ 200) = $ 1.700

Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 800 + $ 400) = $ 2.800

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):

Parcela colateralizada

→ $ 4.000 x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 4.000 x 75% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 3.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.800) x 25% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 13.10

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR:

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 750 (Demais colaterais)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 150 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 450 (Demais colaterais)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 600 (Demais colaterais)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 300 (Demais colaterais)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 800 + $ 800 + $ 800 + $ 1.000) = $ 3.400

Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 800 + $ 400) = $ 2.800

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):

Page 73: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Parcela colateralizada

→ $ 4.000 x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 4.000 x 75% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 3.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.800) x 25% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 13.11

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR:

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 750 (Demais colaterais)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 150 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 450 (Demais colaterais)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 150 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 450 (Demais colaterais)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 160% do valor da operação ($ 1.600)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 900 (Demais colaterais)

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.600) = $ 4.600

Page 74: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 600 + $ 1.200) = $ 3.400

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):

Parcela colateralizada

→ $ 4.000 x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 4.000 x 75% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 3.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.600 – $ 3.400) x 25% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)

Exemplo 13.12

Operação 1

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR:

→ $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 600 (Demais colaterais)

Operação 2

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação ($ 1.100)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 300 (Demais colaterais)

Operação 3

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 300 (Demais colaterais)

Operação 4

Contraparte: : instituição financeira

Valor da operação: $ 1.000

Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)

Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :

→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 500 (Demais colaterais)

Page 75: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000

Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.100 + $ 1.500 + $ 1.000) = $ 4.600

Total das colaterais depositados → ($ 1.800 + $ 900 + $ 900 + $ 1.500) = $ 5.100

Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):

Parcela colateralizada

→ $ 4.000 x 66% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 2.666 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)

→ $ 4.000 x 33% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 1.333 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)

Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.

Exemplo de cálculo 14

Cálculo dos valores a liberar em novas operações de financiamento de comércio exterior e ou a depositar em bancos correspondentes

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.7.1.3.3 ; 21.7.1.3.3}

Exemplo 14.1

Emissões, captações e linhas de crédito (trade finance) com vencimentos acima de 30 dias e cujos recursos já foram disponibilizados à instituição: $ 10.000

Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance): $ 7.000

Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance) vincenda em 30 dias: $ 1.000

Empréstimos (financiamentos de comércio exterior) já contratados e ainda não liberados e que são elegíveis para lastro de trade finance: $ 500

Valor a ser informado nos itens relacionados:

$ 10.000 – (($ 7.000 - $ 1.000) + $ 500) = $ 3.500

Exemplo 14.2

Emissões, captações e linhas de crédito (trade finance) com vencimentos acima de 30 dias e cujos recursos já foram disponibilizados à instituição: $ 10.000

Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance): $ 9.000

Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance) vincenda em 30 dias: $ 200

Empréstimos (financiamentos de comércio exterior) já contratados e ainda não liberados e que são elegíveis para lastro de trade finance: $ 1.500

Valor a ser informado nos itens relacionados:

$ 10.000 – (($ 9.000 - $ 200) + $ 1.500) = - $ 300 $0

Exemplo de cálculo 15

Cálculo do valor a direcionar e ou a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias

Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ; 20.7.5 ; 11.2 ; 21.7.5}

O cálculo do valor a direcionar e ou a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 20.7.51) é similar ao cálculo das

reservas livres ou a liberar nos próximas 30 dias (item 10.22).

1 No caso de subsidiárias: item 21.7.5 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).

Page 76: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

2 No caso de subsidiárias: item 11.2 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).

A diferença entre os dois cálculos está na subtração dos valores depositados e dos valores que devem ser recolhidos, resultando, quando o cálculo se refere ao item 10.2

3, em um número positivo se valor for reserva livre e ou a liberar e

negativo se o montante for a direcionar ou a recolher no Banco Central.

3 No caso de subsidiárias: item 11.2 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).

De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 20.7.54, o resultado positivo se refere a valor a direcionar ou a recolher

no Banco Central e o negativo indica uma reserva livre e ou a liberar.

4 No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

Exemplo 15.1

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Page 77: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Crédito rural:

($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

Page 78: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.130

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 600 – $ 1.100) = - $ 500 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 400 - $ 1.050) = - $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 650 - $ 800) = - $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 965 - $ 1.950) = - $ 985 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.620 - $ 2.725) = - $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.130 - $ 2.250) = - $ 120 valor a liberar

Valor a ser informado no item 20.7.5* (- $ 500 - $ 650 - $ 150 - $ 985 - $ 105 - $ 120) = - $ 2.510 $ 0

Valor a ser informado no item 10.2** $ $ 2.510

*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

**No caso de subsidiárias: item 11.2.

Exemplo 15.2

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Page 79: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 300

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 350

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 500

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.600

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.050

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Page 80: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Crédito rural:

($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.130

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 600 – $ 300) = $ 300 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

Page 81: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 400 - $ 350) = $ 50 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 650 - $ 500) = $ 150 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 965 - $ 950) = $ 15 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.620 - $ 2.600) = $ 20 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.130 - $ 2.050) = $ 80 valor a recolher

Valor a ser informado no item 20.7.5* ($ 300 + $ 50 + $ 150 + $ 15 + $ 20 + $ 80) = $ 615

Valor a ser informado no item 10.2** $ $ 0

*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

**No caso de subsidiárias: item 11.2.

Exemplo 15.3

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.500

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.450

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.650

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.700

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 850

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 150

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no

Page 82: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 450

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 50

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 40

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Page 83: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Crédito rural:

($ 2.500) – (($ 850 - $ 0) + 450 + $ 0) $ 1.200

Crédito imobiliário:

($ 2.800) – (($ 150 - $ 0) + 50 + $ 0) $ 2.600

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.450) – (($ 150 - $ 0) + 40 + $ 0) $ 2.260

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.200 - $ 1.100) = $ 100 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 2.600 – $ 2.650) = - $ 50 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 650 – $ 800) = - $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 965 – $ 1.700) = - $ 735 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.620 – $ 2.725) = - $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.260 – $ 2.250) = $ 10 valor a recolher

Valor a ser informado no item 20.7.5* ($ 100 - $ 50 - $ 150 - $ 735 - $ 105 + $ 10) = - $ 930 (valor a liberar) $ 0

Valor a ser informado no item 10.2** $ 930

*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

Page 84: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

**No caso de subsidiárias: item 11.2.

Exemplo 15.4

Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

– créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Crédito rural:

($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 3.100**) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.600**) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.400 – $ 1.100) = $ 300 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = - $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = - $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 600 – $ 1.065) = $ 465 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.770) = $ 45 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – $ 2.830) = $ 580 valor a recolher

Valor a ser informado no item 20.7.5*: ($ 300 - $ 650 - $ 150 + $ 465 + $ 45 + $ 580) = $ 590

Valor a ser informado no item 10.2** $ 0

*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

**No caso de subsidiárias: item 11.2.

Exemplo 15.5

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Page 88: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 0

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.

OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente

do valor médio depositado.

Crédito rural:

($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500**) – (($ 100 - $ 0) + $ 0 + $ 400) $ 1.000

** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.400) = $ 300 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = - $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = - $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 950 – $ 1.000) = $ 50 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.770) = $ 45 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – $ 2.830) = $ 580 valor a recolher

Valor a ser informado no item 20.7.5*: ($ 300 - $ 650 - $ 150 +- $ 50 + $ 45 + $ 580) = $ 175

Valor a ser informado no item 10.2** $ 0

*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.

**No caso de subsidiárias: item 11.2.

Exemplo de cálculo 16

Cálculo do valor a liquidar relativo a derivativos passíveis de liquidação em 30 dias e com pagamento de ajustes diários

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.1.1.1 ; 21.8.1.1.1}

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 16.1

Contraparte A:

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a pagar ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500

Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000

Exemplo 16.2

Contraparte A:

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Page 91: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar

Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500

Exemplo 16.3

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar

Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500

Exemplo 16.4

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Page 92: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar

Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700

Exemplo 16.5

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar

Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750

Exemplo 16.6

Contraparte A:

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Page 93: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 100) = $ 900 valor a pagar

Contraparte A: ($ 500) - ($ 300) = $ 200 valor a receber

Contraparte B: ($ 800) - ($ 150) = $ 650 valor a pagar

Contraparte B: ($ 900) - ($ 100) = $ 800 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.550

Exemplo de cálculo 17

Cálculo do valor a liquidar relativo a derivativos sem pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.1.2 ; 21.8.1.2}

Exemplo 17.1

Contraparte A:

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Page 94: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500

Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000

Exemplo 17.2

Contraparte A:

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500

Exemplo 17.3

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Page 95: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500

Exemplo 17.4

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700

Page 96: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Exemplo 17.5

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750

Exemplo 17.6

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 450

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 600

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 420

Page 97: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 150

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 450) - ($ 600 + $ 100) = $ 1.250 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.700) + ($ 420 + $ 150) - ($0) = $ 330 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.250

Exemplo 17.7

Contraparte A

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B:

($ 800) - ($ 0) = $ 800 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

($ 900) - ($ 0) = $ 900 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.300

Exemplo 17.8

Contraparte A

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Page 98: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 100

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 150

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 600)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 250

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 400

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A:

($ 1.000) - ($0) = $ 1.000 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

($ 500) - ($ 250) = $ 250 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B:

($ 800) - ($ 400) = $ 400 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

($ 600) - ($ 250) = $ 350 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.400

Exemplo de cálculo 18

Cálculo do montante adicional de margem decorrente de rebaixamento da classificação de crédito

Referência válida para o cálculo dos itens:

{20.8.2.1 ; 21.8.2.1}

Exemplo 18.1

Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e sem possibilidade de liquidação em 30 dias.

Operação 1 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000

Operação 2 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000

Valor a ser considerado nos itens relacionados: $ 3.000

Exemplo 18.2

Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e sem possibilidade de liquidação em 30 dias.

Operação 1 (moeda 1) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000

Operação 2 (moeda 2) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000

Page 99: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Operação 3 (moeda 1) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.200

Valor a ser considerado nos itens relacionados:

Moeda 1 = $ 2.200

Moeda 2 = $ 2.000

Exemplo 18.3

Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e com possibilidade de liquidação em 30 dias.

Operação 1 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ não financeira)

Operação 2 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ financeira)

Operação 3 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.200 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ de pequeno porte)

Operação 4 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 800 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PF – cliente abaixo de R$ 1,5 milhão)

Operação 5 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 500 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PF – cliente acima de R$ 1,5 milhão)

Valor a ser considerado nos itens relacionados: $ 0 (operações não colateralizadas e passíveis de liquidação em 30 dias)

Exemplo 18.4

Captações colateralizadas que preveem chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e com possibilidade de liquidação em 30 dias.

Operação 1 (com vencimento em 30 dias e colateralizada por Ativos de Alta Liquidez): $ 5.000

– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000

Operação 2 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por Ativos de Alta Liquidez): R$ 7.000

– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 3.000

Operação 3 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por Ativos de Alta Liquidez): R$ 1.200

– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 800

Operação 4 (com vencimento em 30 dias e colateralizada por Ativos de Alta Liquidez): R$ 8.200

– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 4.000

Operação 1:

Vencimento em 30 dias:

Operação colateralizada (campo 20.5 ou 21.5)

Não considerar adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis)

Operação 2:

Passível de liquidação em 30 dias:

Operação colateralizada (campo 20.5 ou 21.5)

Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 3.000

Page 100: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Operação 3:

Passível de liquidação em 30 dias:

Operação colateralizada (campo 20.5 ou 21.5)

Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 800

Operação 4:

Vencimento em 30 dias:

Operação colateralizada (campo 20.5 ou 21.5)

Não considerar adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis)

Valor a ser considerado nos itens relacionados: ($0 + $ 3.000 + $ 800 + $ 0) = $ 3.800

Exemplo de cálculo 19

Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente de ativos não considerados como de Alta Liquidez depositados em garantia

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.2.2 ; 21.8.2.2}

Exemplo 19.1

Contraparte A:

Garantias entregues para a contraparte A:

Ativos de Alta Liquidez: $ 750

Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 0

Contraparte B:

Garantias entregues para a contraparte B:

Ativos de Alta Liquidez: $ 0

Ativos não HQLA: $ 500

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A:

$0 valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez

Contraparte B:

$ 500 valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500

Exemplo 19.2

Contraparte A:

Garantias entregues para a contraparte A:

Ativos de Alta Liquidez: $ 600

Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 250

Page 101: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 0

Contraparte B:

Garantias entregues para a contraparte B:

Ativos de Alta Liquidez: $ 400

Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 200

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A:

$ 250 valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez

Contraparte B:

($ 0) valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 250

Exemplo 19.3

Contraparte A:

Garantias entregues para a contraparte A:

Ativos de Alta Liquidez: $ 0

Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 75

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 350

Contraparte B:

Garantias entregues para a contraparte B:

Ativos de Alta Liquidez: $ 700

Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 100

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 200

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A:

($ 75) valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez

Contraparte B:

($ 100) = $ 100 valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 175

Exemplo de cálculo 20

Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente de excesso de garantias depositadas na instituição

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.2.3 ; 21.8.2.3}

Exemplo 20.1

Contraparte A:

Page 102: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Garantias depositadas na instituição: $ 1.000

Garantias requeridas: $ 800

Contraparte B:

Garantias depositadas na instituição: $ 900

Garantias requeridas: $ 600

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000 – $ 800) = $ 200 excesso de garantia depositada

Contraparte B: ($ 900 – $ 600) = $ 300 excesso de garantia depositada

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500

Exemplo 20.2

Contraparte A:

Garantias depositadas na instituição: $ 1.000

Garantias requeridas: $ 1.100

Contraparte B:

Garantias depositadas na instituição: $ 500

Garantias requeridas: $ 600

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000 – $ 1.100) = $ 0 excesso de garantia depositada

Contraparte B:

($ 500 – $ 600) = $ 0 excesso de garantia depositada

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 20.3

Contraparte A:

Garantias depositadas na instituição: $ 1.000

Garantias requeridas: $ 1.100

Contraparte B:

Garantias depositadas na instituição: $ 900

Garantias requeridas: $ 600

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000 – $ 1.100) = $ 0 excesso de garantia depositada

Contraparte B:

($ 900 – $ 600) = $ 300 excesso de garantia depositada

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 300

Exemplo de Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente da possibilidade de substituição de colaterais considerados Ativos de Alta Liquidez por ativos não considerados como de Alta Liquidez

Page 103: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

cálculo 21 Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.2.5 ; 21.8.2.5}

Exemplo 21.1

Contraparte A:

Garantias (Ativos de Alta Liquidez) recebidas da contraparte A:

Ativos de Alta Liquidez: $ 2.400 podem ser substituídos por ativos não considerados como de Alta Liquidez

Contraparte B:

Garantias (Ativos de Alta Liquidez) recebidas da contraparte B:

Ativos de Alta Liquidez: $ 1.000 podem ser substituídos por ativos não considerados como de Alta Liquidez

Contraparte C:

Garantias (Ativos de Alta Liquidez) recebidas da contraparte C:

Ativos de Alta Liquidez: $ 200 podem ser substituídos por ativos não considerados como de Alta Liquidez

Ativos de Alta Liquidez: $ 325 não podem ser substituídos por ativos não considerados como de Alta Liquidez

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A:

$ 2.400 garantias consideradas de Alta Liquidez que podem ser substituídas pela contraparte A por ativos não considerados como de Alta Liquidez

Contraparte B:

$ 1.000 garantias consideradas de Alta Liquidez que podem ser substituídas pela contraparte A por ativos não considerados como de Alta Liquidez

Contraparte C:

$ 200 garantias consideradas de Alta Liquidez que podem ser substituídas pela contraparte A por ativos não considerados como de Alta Liquidez

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.600

Exemplo de cálculo 22

Cálculo do montante não utilizado em linhas de crédito e liquidez concedidas

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.9.1 ; 20.9.2 ; 20.9.3 ; 20.9.4 ; 21.9.1 ; 21.9.2 ; 21.9.3 ; 21.9.4}

Exemplo 22.1

Contraparte A:

Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 2.000

Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 1.000

Cliente não é obrigado a depositar garantias (Ativos de Alta Liquidez) para utilização da linha de crédito (ou liquidez).

Contraparte B:

Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 2.400

Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 0

Cliente é obrigado a depositar garantias (Ativos de Alta Liquidez) para utilizar a linha de crédito (ou liquidez). Valor a ser

Page 104: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

depositado: 50% do valor sacado.

Contraparte C:

Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 2.100

Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 0

Cliente não é obrigado a depositar (Ativos de Alta Liquidez) garantias para utilização da linha de crédito (ou liquidez).

Contraparte D:

Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 1.800

Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 750

Cliente é obrigado a depositar garantias (Ativos de Alta Liquidez) para utilizar a linha de crédito (ou liquidez). Valor a ser depositado: 20% do valor sacado.

Contraparte E:

Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 1.600

Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 300

Cliente é obrigado a depositar garantias para utilizar a linha de crédito (ou liquidez), porém não é obrigatório a garantia ser um ativo considerado como de Alta Liquidez. Valor a ser depositado: 50% do valor sacado.

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A:

($ 2.000 - $ 1.000) = $ 1.000

Contraparte B:

($ 2.400 - $ 2.400 x 0,50) = $ 1.200

Contraparte C:

($ 2.100 –$ 0) = $ 2.100

Contraparte D:

($ 1.800 -$ 750) x (1 - 0,20) = $ 940

Contraparte E:

($ 1.600 -$ 300) = $ 1.300

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 6.540

Exemplo de cálculo 23

Cálculo do montante em ativos recebidos em operações de aluguel ou como colaterais ou em operações de swap de colaterais

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.1 ; 21.10.1}

Exemplo 23.1 – Ativo 1

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 1.000

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Page 105: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.2 – Ativo 2

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 1.000

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.3 – Ativo 3

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.4 – Ativo 4

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.5 – Ativo 5

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000

Montante vendido em definitivo: $ 1.000

Montante livre em carteira: $ 0

Page 106: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.6 – Ativo 6

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.7 – Ativo 7

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000

Exemplo 23.8 – Ativo 8

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0

Montante vendido em definitivo: $ 1.000

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000

Exemplo 23.9 – Ativo 9

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0

Montante vendido em definitivo: $ 500

Page 107: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 500

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000

Exemplo 23.10 – Ativo 10

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0

Montante vendido em definitivo: $ 400

Montante livre em carteira: $ 300

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 300

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700

Exemplo 23.11 – Ativo 11

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0

Montante vendido em definitivo: $ 600

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600

Exemplo 23.12 – Ativo 12

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600

Exemplo 23.13 – Ativo 13

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250

Page 108: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Montante vendido em definitivo: $ 1.000

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750

Exemplo 23.14 – Ativo 14

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.15 – Ativo 15

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750

Exemplo 23.16 – Ativo 16

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 300

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 700

Montante vendido em definitivo: $ 600

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.17 – Ativo 17

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 300

Page 109: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 700

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.18 – Ativo 18

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300

Montante vendido em definitivo: $ 0

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 600

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 400

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100

Exemplo 23.19 – Ativo 19

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300

Montante vendido em definitivo: $ 350

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 650

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 50

Exemplo 23.20 – Ativo 20

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300

Montante vendido em definitivo: $ 350

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 550

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600

Exemplo 23.21 – Ativo 21

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Page 110: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300

Montante vendido em definitivo: $ 750

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600

Exemplo 23.22 – Ativo 22

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 900

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 100

Montante vendido em definitivo: $ 100

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 200

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700

Exemplo 23.23 – Ativo 23

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 100

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 900

Montante vendido em definitivo: $ 100

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 200

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.24 – Ativo 24

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000

Montante vendido em definitivo: $ 200

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 23.25 – Ativo 25

Page 111: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 950

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 50

Montante vendido em definitivo: $ 100

Montante livre em carteira: $ 0

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 800

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 100

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 150

Exemplo 23.26 – Ativo 26

Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000

Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 950

Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 50

Montante vendido em definitivo: $ 100

Montante livre em carteira: $ 200

Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100

Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 650

Exemplo de cálculo 24

Cálculo das maiores garantias não judiciais prestadas

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.3.1 ; 21.10.3.1}

Exemplo 24.1

MOEDA 1

Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 1.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Segunda maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 800

Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 800 (moeda 1)

Exemplo 24.2

MOEDA 1

Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 1.000

Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Segunda maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 800

Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias

Terceira maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 750

Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 20 (quinze) dias

Page 112: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Quarta maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 650

Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 25 (quinze) dias

Quinta maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 3): $ 625

Data de vencimento da operação do cliente 3 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 750 + $ 650) = 1.400 (moeda 1)

Exemplo 24.3

MOEDA 1

Cliente 1

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 1.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 950

Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias

Cliente 2

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 900

Data de vencimento da operação 1 do cliente 2 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 850

Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias

Operação 3 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 700

Data de vencimento da operação 3 do cliente 2 garantida pela instituição: 18 (vinte) dias

Operação 4 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 500

Data de vencimento da operação 4 do cliente 2 garantida pela instituição: 12 (vinte) dias

Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 900 + $ 700 + $ 500) = $ 2.100 (moeda 1)

Exemplo 24.4

MOEDA 1

Cliente 1

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 5.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 2.900

Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias

Cliente 2

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 1.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 2 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 850

Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias

Page 113: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Operação 3 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 700

Data de vencimento da operação 3 do cliente 2 garantida pela instituição: 18 (vinte) dias

Operação 4 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 500

Data de vencimento da operação 4 do cliente 2 garantida pela instituição: 12 (vinte) dias

Cliente 3

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 3): $ 1.100

Data de vencimento da operação 1 do cliente 3 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 970

Data de vencimento da operação 2 do cliente 3 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias

Valor a ser informado nos itens referenciados = $ 2.900 (moeda 1)

Exemplo 24.5

MOEDA 1

Cliente 1

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 5.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 2.900

Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias

Cliente 2

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 1.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 2 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 850

Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias

Operação 3 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 700

Data de vencimento da operação 3 do cliente 2 garantida pela instituição: 18 (vinte) dias

Operação 4 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 500

Data de vencimento da operação 4 do cliente 2 garantida pela instituição: 12 (vinte) dias

Cliente 3

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 3): $ 1.100

Data de vencimento da operação 1 do cliente 3 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 970

Data de vencimento da operação 2 do cliente 3 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias

MOEDA 2

Cliente 1

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 5.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: 10 (vinte) dias

Page 114: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 4.000

Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias

Cliente 4

Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 4): $ 10.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 4 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 4): $ 2.800

Data de vencimento da operação 2 do cliente 4 garantida pela instituição: 18 (vinte) dias

Operação 3 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 4): $ 2.700

Data de vencimento da operação 3 do cliente 4 garantida pela instituição: 12 (vinte) dias

Valor a ser informado nos itens referenciados

Moeda 1 $ 2.900

Moeda 2 ($ 2.800 + $2.700) = $ 5.500

Exemplo 24.6

MOEDA 1

Cliente 1

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800

Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Cliente 2

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900

Tipo fiança operação 1 (cliente 2) = margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (90 dias)

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 2.200

Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias

Cliente 3

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 2.900

Data de vencimento da operação 1 do cliente 3 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 5.000

Tipo fiança operação 2 (cliente 3) = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias)

MOEDA 2

Cliente 4

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 4): $ 7.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 4 garantida pela instituição: 25 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 4): $ 6.500

Page 115: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Data de vencimento da operação 2 do cliente 4 garantida pela instituição: 15 (trinta) dias

Cliente 5

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 900

Data de vencimento da operação 1 do cliente 5 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 14.000

Data de vencimento da operação 2 do cliente 5 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias

Cliente 6

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 6): $ 6.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 6 garantida pela instituição: 13 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 6): $ 5.000

Data de vencimento da operação 2 do cliente 6 garantida pela instituição: 8 (trinta) dias

Operação 3 garantia/aval/fiança prestada (cliente 6): $ 4.000

Data de vencimento da operação 3 do cliente 6 garantida pela instituição: 22 (trinta) dias

Valor a ser informado nos itens referenciados

Moeda 1 ($ 2.900 + $ 5.000) = $ 7.900

Moeda 2 ($ 6.000 + $ 5.000 + $ 4.000) = $ 15.000

Exemplo 24.7

MOEDA 1

Cliente 1

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 7.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: 21 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.800

Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Cliente 2

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 36.000

Tipo fiança operação 1 (cliente 2) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12

meses) montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 36.000 dividido por 12) = $ 3.000

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 4.500

Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: 10 (trinta) dias

Cliente 3

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 2.900

Data de vencimento da operação 1 do cliente 3 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 30.000

Tipo fiança operação 2 (cliente 3) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12

meses) montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 30.000 dividido

Page 116: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

por 12) = $ 2.500

Cliente 4

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 4): $ 1.700

Data de vencimento da operação 1 do cliente 4 garantida pela instituição: 20 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 4): $ 1.000

Data de vencimento da operação 2 do cliente 4 garantida pela instituição: 5 (trinta) dias

MOEDA 2

Cliente 5

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 5.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 5 garantida pela instituição: 25 (trinta) dias

Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 3.500

Data de vencimento da operação 2 do cliente 5 garantida pela instituição: 15 (trinta) dias

Operação 3 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 4.000

Data de vencimento da operação 3 do cliente 5 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Cliente 6

Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 6): $ 9.000

Data de vencimento da operação 1 do cliente 6 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias

Valor a ser informado nos itens referenciados

Moeda 1 ($ 4.500 + $ 3.000) = $ 7.500

Moeda 2 ($ 5.000 + $ 3.500) = $ 8.500

Exemplo de cálculo 25

Cálculo da maior garantia judicial prestada

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.3.2 ; 21.10.3.2}

Exemplo 25.1

MOEDA 1

Maior garantia/aval/fiança judicial prestada: $ 5.000

Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada: $ 6.000

MOEDA 2

Maior garantia/aval/fiança judicial prestada: não há garantia judicial prestada na moeda 2

Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada: $ 6.000

Valor a ser informado nos itens referenciados

Moeda 1 $ 5.000

Moeda 2 $ 0

Exemplo 25.2

Page 117: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

MOEDA 1

Maior garantia/aval/fiança judicial prestada: $ 5.900

Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada: $ 6.000

MOEDA 2

Maior garantia/aval/fiança judicial prestada: $ 8.000

Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada: $ 7.800

Valor a ser informado nos itens referenciados

Moeda 1 $ 5.900

Moeda 2 $ 8.000

Exemplo de cálculo 26

Cálculo do montante concedido em garantias

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.3.3 ; 21.10.3.3}

Exemplo 26.1

MOEDA 1

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 50.000

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 150.000

Garantias judiciais prestadas: $ 15.000

Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 4.000

Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 5.000

Valor a ser informado nos itens referenciados (moeda 1) ($ 50.000 + $ 15.000 - $ 4.000 - $ 5.000) = $ 56.000

Exemplo 26.2

MOEDA 1

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 200.000

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 150.000

Garantias judiciais prestadas: $ 5.000

Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 6.000

Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 5.000

Valor a ser informado nos itens referenciados (moeda 1) ($ 200.000 + $ 5.000 - $ 6.000 - $ 5.000) = $ 194.000

Exemplo 26.3

MOEDA 1

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 0

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam

Page 118: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

acima de 30 dias: $ 250.000

Garantias judiciais prestadas: $ 25.000

Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 0

Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 5.000

Valor a ser informado nos itens referenciados (moeda 1) ($ 0 + $ 25.000 - $ 0 - $ 5.000) = $ 20.000

Exemplo 26.4

MOEDA 1

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 100.000

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 150.000

Garantias judiciais prestadas: $ 0

Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 6.000

Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados (moeda 1) ($ 100.000 + $ 0 - $ 6.000 - $ 0) = $ 94.000

Exemplo 26.5

MOEDA 1

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 120.000

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 500.000

Garantias judiciais prestadas: $ 30.000

Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 6.000

Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 10.000

MOEDA 2

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 200.000

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 150.000

Garantias judiciais prestadas: $ 10.000

Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 8.000

Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 3.000

Valor a ser informado nos itens referenciados

Moeda 1 ($ 120.000 + $ 30.000 - $ 6.000 - $ 10.000) = $ 134.000

Moeda 2 ($ 200.000 + $ 10.000 - $ 8.000 - $ 3.000) = $ 199.000

Exemplo 26.6

MOEDA 1

Page 119: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 0

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 600.000

Garantias judiciais prestadas: $ 30.000

Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 0

Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 8.000

MOEDA 2

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 130.000

Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 350.000

Garantias judiciais prestadas: $ 0

Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 8.000

Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados

Moeda 1 ($ 0 + $ 30.000 - $ 0 - $ 8.000) = $ 22.000

Moeda 2 ($ 130.000 + $ 0 - $ 8.000 - $ 0) = $ 122.000

Exemplo de cálculo 27

Cálculo do montante de ativos recebidos para a realização de operações de formador de mercado

Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.4 ; 21.10.4}

Exemplo 27.1

(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)

Cliente A

Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 5.000

Carteira própria da instituição (ação A): $ 0

Total em carteira (ação A) no dia da apuração do DRL: $ 5.000

Cliente B

Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 3.000

Carteira própria da instituição (ação B): $ 0

Total em carteira (ação B) no dia da apuração do DRL: $ 1.000

Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 5.000 + $ 3.000) = $ 8.000

Exemplo 27.2

(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)

Cliente A

Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x

Page 120: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

quantidade total de ações recebidas): $ 6.000

Carteira própria da instituição (ação A): $ 0

Total em carteira (ação A) no dia da apuração do DRL: $ 0

Cliente B

Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 7.000

Carteira própria da instituição (ação B): $ 0

Total em carteira (ação B) no dia da apuração do DRL: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 6.000 + $ 7.000) = $ 13.000

Exemplo 27.3

(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)

Cliente A

Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 4.500

Carteira própria da instituição (ação A): $ 1.500

Total em carteira (ação A) no dia da apuração do DRL: $ 6.000

Cliente B

Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 5.500

Carteira própria da instituição (ação B): $ 500

Total em carteira (ação B) no dia da apuração do DRL: $ 500

Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 4.500 + $ 5.500) = $ 10.000

Exemplo 27.4

(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)

Cliente A

Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 7.500

Carteira própria da instituição (ação A): $ 2.500

Total em carteira (ação A) no dia da apuração do DRL: $ 4.000

Cliente B

Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 10.000

Carteira própria da instituição (ação B): $ 800

Total em carteira (ação B) no dia da apuração do DRL: $ 12.000

Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 7.500 + $ 10.000) = $ 17.500

Exemplo de cálculo 28

Entradas de caixa referentes a empréstimos colateralizados cujos montantes em colaterais são maiores ou menores que os valores das respectivas operações

Referência válida para o cálculo dos itens:

Page 121: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

{30.1.1 ; 30.1.2 ; 30.1.3 ; 30.2.1 ; 30.2.2 ; 30.2.3 ; 31.1.1 ; 31.1.2 ; 31.1.3 ; 31.2.1 ; 31.2.2 ; 31.2.3}

Exemplo 28.1

Operação: empréstimo colateralizado por 1 tipo de ativo

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.2 e 31.1.2)

Exemplo 28.2

Operação: empréstimo colateralizado por 1 tipo de ativo

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.500 (itens 30.1.2 e 31.1.2)

Exemplo 28.3

Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

Exemplo 28.4

Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Page 122: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 600 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 600 (itens 30.2.3 e 31.2.3)

Exemplo 28.5

Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo

Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte

Valor da operação: $ 1.000

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 700 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 700 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 300 (itens 30.2.1 e 31.2.1)

Exemplo 28.6

Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

Excessos de garantias depositadas na instituição = $ 400 (itens 20.8.2.3 e 21.8.2.3)

Exemplo 28.7

Operação: empréstimo colateralizado por “pool” de ativos

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 600 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.2 e 31.1.2)

Exemplo 28.8

Page 123: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Operação: empréstimo colateralizado por “pool” de ativos

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 1.800 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.200 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.500 (itens 30.1.2 e 31.1.2)

Exemplo 28.9

Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 600 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:

→ $ 600 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

→ $ 600 (itens 30.1.3 e 31.1.3)

Exemplo 28.10

Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 400 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:

→ $ 200 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

→ $ 400 (itens 30.1.3 e 31.1.3)

Page 124: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 600 (itens 30.2.3 e 31.2.3)

Exemplo 28.11

Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos

Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte

Valor da operação: $ 1.000

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 400 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:

→ $ 250 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

→ $ 400 (itens 30.1.3 e 31.1.3)

Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 350 (itens 30.2.1 e 31.2.1)

Exemplo 28.12

Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 1.600

→ $ 400 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 1.200 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:

→ $ 300 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

→ $ 900 (itens 30.1.3 e 31.1.3)

Excessos de garantias depositadas na instituição:

→ ($ 1.600 - $ 1.200) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (itens 20.8.2.3 e 21.8.2.3)

Exemplo de cálculo 29

Entradas de caixa referentes a empréstimos colateralizados cujos montantes em colaterais são maiores ou menores que os valores das respectivas operações (Tratamento simplificado)

Referência válida para o cálculo dos itens: {30.1.1 ; 30.1.2 ; 30.1.3 ; 30.2.7 ; 31.1.1 ; 31.1.2 ; 31.1.3 ; 31.2.7}

Exemplo 29.1

Page 125: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Operação 1: empréstimo colateralizado

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 600 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Operação 2: empréstimo colateralizado

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Operação 3: empréstimo colateralizado

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 800 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais considerados de Alta Liquidez não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.2 e 31.1.2)

Exemplo 29.2

Operação 1: empréstimo colateralizado

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 600 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Operação 2: empréstimo colateralizado

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Operação 3: empréstimo colateralizado

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.500

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 1.500 (Demais colaterais)

Page 126: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:

→ ($ 600 + $ 1.200) = $ 1.800 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

→ ($ 600 + $ 1.500) = $ 2.100 (itens 30.1.3 e 31.1.3)

Exemplo 29.3

Operação 1: empréstimo colateralizado

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

→ $ 300 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Operação 2: empréstimo colateralizado

Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Operação 3: empréstimo colateralizado

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.500

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 750 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:

→ ($ 300 + $ 600) = $ 900 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

→ ($ 300 + $ 750) = $ 1.050 (itens 30.1.3 e 31.1.3)

Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): ($ 1.200 + $ 1.200 + $ 1.500 - $ 1.950) = $ 1.950 (itens 30.2.7 e 31.2.7)

Exemplo 29.4

Operação 1: empréstimo colateralizado

Contraparte: instituição financeira

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL

→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)

Page 127: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

→ $ 1.200 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Operação 2: empréstimo colateralizado

Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte

Valor da operação: $ 1.200

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Operação 3: empréstimo colateralizado

Contraparte: pessoa jurídica não financeira

Valor da operação: $ 1.600

Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 6.000 (Demais colaterais)

Vencimento: nos próximos 30 dias

Saldos:

Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.

Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:

→ ($ 1.200 + $ 1.200 + $ 1.600) x (($ 300 + $ 1.500) / ($ 1.500 + $ 1.500 + $ 6.000)) = $ 800 (itens 30.1.1 e 31.1.1)

→ ($ 1.200 + $ 1.200 + $ 1.600) x (($ 1.200 + $ 6.000) / ($ 1.500 + $ 1.500 + $ 6.000)) = $ 3.200 (itens 30.1.3 e 31.1.3)

Excessos de garantias depositadas na instituição:

→ ($ 9.000 - $ 4.000) x 20% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 1.000 (itens 20.8.2.3 e 21.8.2.3)

Exemplo de cálculo 30

Cálculo da parcela da carteira de crédito direcionado vincenda que deve ser redirecionada

Referência válida para o cálculo dos itens: {30.2.8 ; 30.2.9 ; 31.2.8 ; 31.2.9}

Exemplo 30.1

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Page 128: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem

vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Page 129: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

Crédito rural:

($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de

Page 130: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar

c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:

($ 2.000 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 +$ 500) = $ 450 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:

($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 +$ 650) = $ 250 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:

($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 +$ 150) = $ 100 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500 – $ 1.950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 +$ 985) = $ 20 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 +$ 105) = $ 15 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.300 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 120 – $ 0 +$ 220) = $ 50 valor a redirecionar

Valor a ser informado no item 30.2.8* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885

Valor a ser informado no item 30.2.9** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 0

*No caso de subsidiárias: item 31.2.8.

Page 131: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

**No caso de subsidiárias: item 31.2.9.

Exemplo 30.2

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 980

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais

Page 132: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem

vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 400

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Crédito rural:

($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 980 – $ 965) = $ 15 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher

c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:

Page 134: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 400 – $ 0 - $ 700) = $ 450 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:

($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:

($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500 – $ 980 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 + $ 15) = $ 20 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar

Valor a ser informado no item 30.2.8* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885

Valor a ser informado no item 30.2.9** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 0

*No caso de subsidiárias: item 31.2.8.

**No caso de subsidiárias: item 31.2.9.

Exemplo 30.3

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800

Page 135: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 180

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15

Carteira direcionada vincenda *nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem

vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 2.400

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 1.300

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $

Page 136: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

Crédito rural:

($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 2.400 + $ 0) = - $ 200 $ 0

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 1.300 + $ 0) = - $ 250 $ 0

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

Page 137: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 1.100 – $ 0) = $ 1.100 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 0) = $ 1.050 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher

c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:

($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 2.400 – $ 0 + $ 1.100) = $ 250 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:

($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 180 - $ 1.300 – $ 0 + $ 1.050) = - $ 70 valor a redirecionar = $ 0 (não há necessidade de redirecionar a carteira vincenda)

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:

($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500 – $ 950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 15) = $ 20 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar

Valor a ser informado no item 30.2.8* ($ 250 + $ 0 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 435

Valor a ser informado no item 30.2.9** ($ 450 - $ 250) + ( $ 180 - $ 0) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 380

*No caso de subsidiárias: item 31.2.8.

**No caso de subsidiárias: item 31.2.9.

Exemplo 30.4

Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.

Page 138: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 75

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 40

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem

vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 2.850

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 3.000

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

a) Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;

b) valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

c) Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.:

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valores em caixa).

Crédito rural:

($ 2.800*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.900*) – (($ 75 - $ 0) + $ 2.850 + $ 0) = - $ 25 $ 0

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 3.000 + $ 0) = - $ 50 $ 0

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.600*) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

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($ 2.725 – $ 0) = $ 2.725 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – $ 0) = $ 2.250 valor a liberar

c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:

($ 2.800 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 - $ 300) = $ 450 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:

($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:

($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.600 – $ 600 – $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 465) = $ 20 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.900 – $ 2.725 - $ 75 + $ 40 - $ 2.850 – $ 0 + $ 2.725) = $ 15 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 3.100 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 3.000 – $ 0 + $ 2.250) = $ 0 valor a redirecionar

Valor a ser informado no item 30.2.8* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 0) = $ 835

Valor a ser informado no item 30.2.9** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 40 - $ 15) + ( $ 50 -$ 0) = $ 75

*No caso de subsidiárias: item 31.2.8.

**No caso de subsidiárias: item 31.2.9.

Exemplo de cálculo 31

Cálculo da parcela da carteira de crédito direcionado vincenda que não necessita ser redirecionada

Referência válida para o cálculo dos itens: {30.2.8 ; 30.2.9 ; 31.2.8 ; 31.2.9}

Exemplo 31.1

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

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Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15

Page 143: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem

vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

Crédito rural:

($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar

c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:

($ 2.000 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 +$ 500) = $ 450 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:

($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 +$ 650) = $ 250 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:

($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 +$ 150) = $ 100 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500 – $ 1.950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 +$ 985) = $ 20 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 +$ 105) = $ 15 valor a redirecionar

Page 145: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

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Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.300 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 120 – $ 0 +$ 220) = $ 50 valor a redirecionar

d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:

($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:

($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:

($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Valor a ser informado no item 30.2.9* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 0

Valor a ser informado no item 30.2.8** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885

*No caso de subsidiárias: item 31.2.9.

**No caso de subsidiárias: item 31.2.8.

Exemplo 31.2

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950

Page 146: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem

vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30

Page 147: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 400

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

Crédito rural:

($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

Page 148: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher

c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:

($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 400 – $ 0 - $ 700) = $ 450 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:

($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:

($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500 – $ 950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 15) = $ 20 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar

d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:

Page 149: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:

($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:

($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Valor a ser informado no item 30.2.9* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 0

Valor a ser informado no item 30.2.8** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885

*No caso de subsidiárias: item 31.2.9.

**No caso de subsidiárias: item 31.2.8.

Exemplo 31.3

Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.000

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800

Page 150: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 180

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem

vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 2.400

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 1.300

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $

Page 151: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

Crédito rural:

($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 2.400 + $ 0) = - $ 200 $ 0

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 1.300 + $ 0) = - $ 250 $ 0

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

Page 152: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 1.100 – $ 0) = $ 1.100 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 0) = $ 1.050 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.000 – $ 965) = $ 35 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher

c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:

($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 2.400 – $ 0 + $ 1.100) = $ 250 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:

($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 180 - $ 1.300 – $ 0 + $ 1.050) = - $ 70 valor a redirecionar = $ 0 (não há necessidade de redirecionar a carteira vincenda)

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:

($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.500 – $ 1.000 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 + $ 35) = $ 20 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar

d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:

($ 450 - $ 250) = $ 200 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:

($ 180 - $ 0) = $ 180 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:

Page 153: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Valor a ser informado no item 30.2.9* ($ 200 + $ 180 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 380

Valor a ser informado no item 30.2.8** ($ 250 + $ 0 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 435

*No caso de subsidiárias: item 31.2.9.

**No caso de subsidiárias: item 31.2.8.

Exemplo 31.4

Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000

Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800

Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750

Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900

Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050

Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725

Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250

Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400

Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750

Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 75

Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 40

Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50

*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem

vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.

Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500

Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650

Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150

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Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 2.850

Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 3.000

Cálculo:

a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:

a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:

(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e

(ii) a soma de:

1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;

2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e

3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).

Crédito rural:

($ 2.800*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Crédito imobiliário:

($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400

Microcrédito:

($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650

Encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.900*) – (($ 75 - $ 0) + $ 2.850 + $ 0) = - $ 25 $ 0

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 3.000 + $ 0) = - $ 50 $ 0

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.600*) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065

* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.

b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30

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dias:

O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:

os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e

os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:

($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:

($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:

($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher

Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.725 – $ 0) = $ 2.725 valor a liberar

Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 2.250 – $ 0) = $ 2.250 valor a liberar

c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:

𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:

($ 2.800 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 - $ 300) = $ 450 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:

($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:

($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 1.600 – $ 600 – $ 100* + $ 20 - $ 35* – $ 400 - $ 465) = $ 20 valor a redirecionar

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 2.900 – $ 2.725 - $ 75 + $ 40 - $ 2.850 – $ 0 + $ 2.725) = $ 15 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)

Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 3.100 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 3.000 – $ 0 + $ 2.250) = $ 0 valor a redirecionar

d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:

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𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:

($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:

($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:

($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:

($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:

($ 40 - $ 15) = $ 25 valor que não necessita ser redirecionado

Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:

($ 50 - $ 0) = $ 50 valor que não necessita ser redirecionado

Valor a ser informado no item 30.2.9* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 25 + $ 50) = $ 75

Valor a ser informado no item 30.2.8** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 0) = $ 835

*No caso de subsidiárias: item 31.2.9.

**No caso de subsidiárias: item 31.2.8.

Exemplo de cálculo 32

Cálculo do valor a receber relativo a derivativos com pagamento de ajustes diários

Referência válida para o cálculo dos itens: {30.5.1.1 ; 30.5.1.2 ; 31.5.1.1 ; 31.5.1.2}

Exemplo 32.1

Contraparte A:

Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500

Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000

Exemplo 32.2

Contraparte A:

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar

Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.500

Exemplo 32.3

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar

Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100

Exemplo 32.4

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar

Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 150

Exemplo 32.5

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar

Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 32.6

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 500)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 250

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) - ($ 300) +($ 100) = $ 300 valor a receber

Contraparte B: ($ 1.000) - ($ 800) - ($ 400) + ($ 250) = $ 50 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 350

Exemplo 32.7

Contraparte A:

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)

Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 100) = $ 900 valor a pagar

Contraparte A: ($ 500) - ($ 300) = $ 200 valor a receber

Contraparte B: ($ 800) - ($ 150) = $ 650 valor a pagar

Contraparte B: ($ 900) - ($ 100) = $ 800 valor a receber

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000

Exemplo de cálculo 33

Cálculo do valor a receber relativo a derivativos sem pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias

Referência válida para o cálculo dos itens: {30.5.2.1 ; 30.5.2.2 ; 31.5.2.1 ; 31.5.2.2}

Exemplo 33.1

Contraparte A:

Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500

Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000

Exemplo 33.2

Contraparte A:

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Page 163: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.500

Exemplo 33.3

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100

Exemplo 33.4

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Page 164: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 150

Exemplo 33.5

Contraparte A:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0

Exemplo 33.6

Contraparte A:

Page 165: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 450

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 600

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100

Contraparte B:

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 420

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 150

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 450) - ($ 600 + $ 100) = $ 1.250 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.700) + ($ 420 + $ 150) - ($0) = $ 330 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 330

Exemplo 33.7

Contraparte A

Com acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.600)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0

Page 166: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A: ($ 1.600) - ($ 1.000) + ($ 0) - ($ 0) = $ 600 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B:

($ 800) - ($ 0) = $ 800 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

($ 900) - ($ 0) = $ 900 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.500

Exemplo 33.8

Contraparte A

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 100

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 150

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0

Contraparte B

SEM acordo de compensação e liquidação.

Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)

Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 600)

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0

Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 250

ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 400

Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0

Valor a ser informado nos itens referenciados:

Contraparte A:

($ 1.000) - ($0) = $ 1.000 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

($ 500) - ($ 250) = $ 250 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Contraparte B:

($ 800) - ($ 400) = $ 400 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

($ 600) - ($ 250) = $ 350 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL

Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600

Exemplo de cálculo 34

Cálculo do pagamento esperado (%) de cartão de crédito

Referência válida para o cálculo dos itens:

Page 167: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

{30.6.4 ; 30.6.4}

Exemplo 34.1

Não há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.

Valores a receber relativos cartão de crédito somente de clientes da IF.

Mês Somatório dos valores totais das

faturas para pagamento nos próximos 30 dias

Total recebido no mês referente às faturas emitidas

para pagamento no mês % recebido

Junho (atual) $ 52.000 - -

Maio $ 54.000 $ 30.000 55,6%

Abril $ 57.000 $ 31.000 54,4%

Março $ 61.000 $ 31.500 51,6%

Fevereiro $ 63.500 $ 31.500 49,6%

Janeiro $ 58.000 $ 31.000 53,4%

Dezembro $ 56.000 $ 29.000 51,8%

Novembro $ 54.000 $ 28.000 51,9%

Outubro $ 56.000 $ 28.500 50,9%

Setembro $ 52.000 $ 27.000 51,9%

Agosto $ 50.000 $ 26.000 52,0%

Julho $ 48.900 $ 24.500 50,1%

Junho $ 50.000 $ 25.600 51,2%

Valor a ser informado nos itens referenciados 49,6%

Exemplo 34.2

Há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.

Valor a receber referente a cartões emitidos pela IF: $ 52.000

Valor a receber pela administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial: $ 60.000, sendo:

De outras instituições financeiras: $ 45.000

De instituição financeira consolidada no conglomerado prudencial 1: $ 15.000

1Quando a administradora ou credenciadora processa pagamentos de clientes de instituição financeira ligada.

RECEBIMENTOS RELATIVOS AOS CARTÕES EMITIDOS PARA CLIENTES DA IF

Mês Somatório dos valores totais das

faturas para pagamento nos próximos 30 dias

Total recebido no mês referente às faturas emitidas

para pagamento no mês % recebido

Junho (atual) $ 52.000 - -

Maio $ 54.000 $ 30.000 55,6%

Abril $ 57.000 $ 31.000 54,4%

Março $ 61.000 $ 31.500 51,6%

Fevereiro $ 63.500 $ 31.500 49,6%

Page 168: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Janeiro $ 58.000 $ 31.000 53,4%

Dezembro $ 56.000 $ 29.000 51,8%

Novembro $ 54.000 $ 28.000 51,9%

Outubro $ 56.000 $ 28.500 50,9%

Setembro $ 52.000 $ 27.000 51,9%

Agosto $ 50.000 $ 26.000 52,0%

Julho $ 48.900 $ 24.500 50,1%

Junho $ 50.000 $ 25.600 51,2%

No caso de empresas administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito que são consolidadas no conglomerado prudencial, a entrada relativa a pagamento de cartão de crédito cujas contrapartes sejam instituições financeiras deverá considerar recebimento igual a 100% (cem por cento).

% A SER INFORMADO NOS ITENS REFERENCIADOS

De clientes da instituição financeira: 49,6%

De outras instituições financeiras (pagamento a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): 100%

Valor a receber:

De clientes (cartões emitidos pela instituição financeira): $ 52.000

De outras instituições financeiras (recebimentos da a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): $ 45.000

% a ser informado nos itens referenciados ((0.496 x $ 52.000) + (1 x $ 45.000)) / ($ 52.000 + $ 45.000)

Valor a ser informado nos itens referenciados 73,0%

Exemplo de cálculo 35

Cálculo do pagamento esperado (%) de cartão de crédito

Referência válida para o cálculo dos itens: {30.6.5 ; 31.6.5}

Exemplo 35.1

Não há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.

Valores a receber relativos cartão de crédito somente de clientes da IF.

Saldo total de faturas referente a cartões emitidos pela IF e vincendas nos próximos 30 (trinta) dias: $ 24.000

Menor valor percentual (%) recebido nos últimos 12 (doze) meses dos saldos totais das faturas referentes aos cartões emitidos pela IF nesse período: 70,5%

Valor a ser considerado nos itens considerados ($ 24.000 x 70,5%) = $ 16.920

Exemplo 35.2

Há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.

Valor a receber referente a cartões emitidos pela IF: $ 24.000

Menor valor percentual (%) recebido nos últimos 12 (doze) meses dos saldos totais das faturas referentes aos cartões emitidos pela IF nesse período: 70,5%

Page 169: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Valor a receber pela administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial: $ 40.000, sendo:

De outras instituições financeiras: $ 25.000

De instituição financeira consolidada no conglomerado prudencial 1: $ 15.000

1Quando a administradora ou credenciadora processa pagamentos de clientes de instituição financeira ligada.

% A SER CONSIDERADO

De clientes da instituição financeira: 70,5%

De outras instituições financeiras (pagamento a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): 100%

Valor a receber:

De clientes (cartões emitidos pela instituição financeira): $ 24.000

De outras instituições financeiras (recebimentos da a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): $ 25.000

% a ser considerado ((0.705 x $ 24.000) + (1 x $ 25.000)) / ($ 24.000 + $ 25.000) = 85,6%

Valor a ser informado nos itens considerados ($ 24.000 + $ 25.000) x (85,6%) = $ 41.920

Exemplo de cálculo 36

Cálculo da concentração de depósitos à vista de clientes no Brasil

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.2.1.1 ; 40.2.1.2 ; 40.2.1.3 ; 40.2.1.4 ; 40.2.1.5 ; 40.2.1.6 ; 40.2.1.7 ; 40.2.1.8}

EXEMPLO 36.1

Cliente 1:

Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 2.100,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 2:

Saldo total de depósitos à vista (1 conta corrente): R$ 2.600,00

Saldo total demais captações: R$ 200.000,00

Cliente 3:

Saldo total de depósitos à vista (1 conta corrente): R$ 4.200,00

Saldo total demais captações: R$ 25.000,00

Cliente 4:

Saldo total de depósitos à vista (3 contas correntes): R$ 7.500,00

Saldo total demais captações: R$ 750.000,00

Cliente 5:

Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 17.500,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 6:

Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 5.500,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Page 170: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Cliente 7:

Saldo total de depósitos à vista (1 conta corrente): R$ 35.000,00

Saldo total demais captações: R$ 180.000,00

Cliente 8:

Saldo total de depósitos à vista (1 conta corrente): R$ 49.900,00

Saldo total demais captações: R$ 100.000,00

Cliente 9:

Saldo total de depósitos à vista (4 contas correntes): R$ 85.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00

Cliente 10:

Saldo total de depósitos à vista (4 contas correntes): R$ 160.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00

Cliente 11:

Saldo total de depósitos a vista (2 contas correntes): R$ 600.000,00

Saldo total demais captações: R$ 400.000,00

Cliente 12:

Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 1.600.000,00

Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00

Cliente 13:

Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 50.150,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 14:

Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 1.100.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00

Cliente 15:

Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 110.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000,00

Cliente 16:

Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 110.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00

Valores a serem informados nos itens referenciados

FAIXAS DE VALORES

Saldo total em depósitos à vista por cliente:

SALDO TOTAL NA FAIXA

QUANTIDADE DE CLIENTES

De zero a R$ 5.000,00 R$ 8.900,00 3

De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 R$ 13.000,00 2

Page 171: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 R$ 17.500,00 1

De R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 R$ 84.900,00 2

De R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 R$ 135.150,00 2

De R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00 R$ 270.000,00 2

De R$ 250.000,00 a R$ 500.000,00 - -

De R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 600.000,00 1

De R$ 1.000.000,00 a R$ 1.500.000,00 - -

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 2.700.000,00 2

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 - -

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 110.000.000,00 1

Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -

Exemplo de cálculo 37

Cálculo da concentração de depósitos de poupança de clientes no Brasil

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.2.2.1 ; 40.2.2.2 ; 40.2.2.3 ; 40.2.2.4 ; 40.2.2.5 ; 40.2.2.6 ; 40.2.2.7 ; 40.2.2.8}

EXEMPLO 37.1

Cliente 1:

Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 2.100,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 2:

Saldo total de depósitos de poupança (1 conta poupança): R$ 2.600,00

Saldo total demais captações: R$ 200.000,00

Cliente 3:

Saldo total de depósitos de poupança (1 conta poupança): R$ 4.200,00

Saldo total demais captações: R$ 25.000,00

Cliente 4:

Saldo total de depósitos de poupança (3 contas poupança): R$ 1.500,00

Saldo total demais captações: R$ 750.000,00

Cliente 5:

Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 1.750,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 6:

Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 5.500,00

Page 172: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 7:

Saldo total de depósitos de poupança (1 conta poupança): R$ 15.000,00

Saldo total demais captações: R$ 180.000,00

Cliente 8:

Saldo total de depósitos de poupança (1 conta poupança): R$ 12.000,00

Saldo total demais captações: R$ 100.000,00

Cliente 9:

Saldo total de depósitos de poupança (4 contas poupança): R$ 85.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00

Cliente 10:

Saldo total de depósitos de poupança (4 contas poupança): R$ 60.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00

Cliente 11:

Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 30.000,00

Saldo total demais captações: R$ 400.000,00

Cliente 12:

Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 160.000,00

Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00

Cliente 13:

Saldo total de depósitos de poupança (não há conta poupança): R$ 0,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 14:

Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 1.100.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00

Cliente 15:

Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 110.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000,00

Cliente 16:

Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 15.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00

Valores a serem informados nos itens referenciados

FAIXAS DE VALORES

Saldo total em depósitos de poupança por cliente: SALDO TOTAL NA FAIXA

QUANTIDADE DE CLIENTES

De zero a R$ 5.000,00 R$ 12.150,00 5

Page 173: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 R$ 5.500,00 1

De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 R$ 27.000,00 2

De R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 1

De R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 R$ 145.000,00 2

De R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00 R$ 270.000,00 2

De R$ 250.000,00 a R$ 500.000,00 - -

De R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 - -

De R$ 1.000.000,00 a R$ 1.500.000,00 R$ 1.100.000,00 1

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 - -

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 15.000.000,00 1

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 - -

Exemplo de cálculo 38

Cálculo da concentração de depósitos a prazo e demais instrumentos financeiros de clientes no Brasil

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.2.3.1 ; 40.2.3.2 ; 40.2.3.3 ; 40.2.3.4 ; 40.2.3.5 ; 40.2.3.6 ; 40.2.3.7 ; 40.2.3.8 ; 40.2.3.9}

EXEMPLO 38.1

Cliente 1:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 3.500,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 2:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 4.600,00

Saldo total demais captações: R$ 200.000,00

Cliente 3:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 4.500,00

Saldo total demais captações: R$ 25.000,00

Cliente 4:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 7.500,00

Saldo total demais captações: R$ 750.000,00

Cliente 5:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 18.500,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 6:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 15.800,00

Page 174: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 7:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 37.000,00

Saldo total demais captações: R$ 180.000,00

Cliente 8:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 50.000,00

Saldo total demais captações: R$ 100.000,00

Cliente 9:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 82.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00

Cliente 10:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 175.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00

Cliente 11:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 600.000,00

Saldo total demais captações: R$ 400.000,00

Cliente 12:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 1.800.000,00

Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00

Cliente 13:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (não há captação a prazo): R$ 0,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 14:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 1.400.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00

Cliente 15:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 110.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000,00

Cliente 16:

Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 3.400.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00

Valores a serem informados nos itens referenciados

FAIXAS DE VALORES

Saldo total em captações a prazo por cliente: SALDO TOTAL NA FAIXA

QUANTIDADE DE

CLIENTES

De zero a R$ 5.000,00 R$ 12.600,00 3

Page 175: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 1

De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 R$ 34.300,00 3

De R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 R$ 87.000,00 2

De R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 R$ 82.000,00 1

De R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00 R$ 285.000,00 2

De R$ 250.000,00 a R$ 500.000,00 - -

De R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 600.000,00 1

De R$ 1.000.000,00 a R$ 1.500.000,00 R$ 1.400.000,00 1

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 1.800.000,00 1

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 - -

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 3.400.000.000,00 1

Exemplo de cálculo 39

Cálculo da concentração de depósitos à vista em moeda estrangeira (ME)

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.3.1.1 ; 40.3.1.2 ; 40.3.1.3 ; 40.3.1.4 ; 40.3.1.5 ; 40.3.1.6 ; 40.3.1.7 ; 41.2.1.1 ; 41.2.1.2 ; 41.2.1.3 ; 41.2.1.4 ; 41.2.1.5 ; 41.2.1.6 ; 41.2.1.7 ; 41.2.1.8}

EXEMPLO 39.1

MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 413 mil)

Cliente 1:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (2 contas correntes): R$ 2.100,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 2:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 4.600,00

Saldo total demais captações: R$ 200.000,00

Cliente 3:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 14.200,00

Saldo total demais captações: R$ 25.000,00

Cliente 4:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (3 contas correntes): R$ 77.500,00

Saldo total demais captações: R$ 750.000,00

Cliente 5:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (2 contas correntes): R$ 170.000,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Page 176: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Cliente 6:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (2 contas correntes): R$ 425.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 7:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 30.500.000,00

Saldo total demais captações: R$ 180.000,00

Cliente 8:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 150.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 100.000,00

Cliente 9:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (4 contas correntes): R$ 85.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00

Cliente 10:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (4 contas correntes): R$ 1.600.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00

MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 413 mil) e MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)

Cliente 11:

Saldo total de depósitos a vista na moeda 1 (3 contas correntes): R$ 300.000,00

Saldo total de depósitos a vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 620.000,00

Saldo total demais captações: R$ 400.000,00

Cliente 12:

Saldo total de depósitos a vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 450.000,00

Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 635.000,00

Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00

MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)

Cliente 13:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 1.700.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 14:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 8.100.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00

Cliente 15:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 110.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000,00

Cliente 16:

Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 1.210.000.000,00

Page 177: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00

Valores a serem informados nos itens referenciados

MOEDA 1

SEGURO DEPÓSITO: R$ 413.000,00

FAIXAS DE VALORES

Saldo total em depósitos à vista por cliente:

SALDO TOTAL NA FAIXA

QUANTIDADE DE CLIENTES

De zero a R$ 413.000,00* R$ 653.400,00 7

De R$ 413.000,00* a R$ 1.500.000,00 R$ 875.000,00 2

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 1.600.000,00 1

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 30.500.000,00 1

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 150.000.000,00 1

Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -

* Limite de cobertura do seguro depósito para os depósitos à vista na moeda 1.

MOEDA 2

SEGURO DEPÓSITO: R$ 627.000,00

FAIXAS DE VALORES

Saldo total em depósitos à vista por cliente:

SALDO TOTAL NA FAIXA

QUANTIDADE DE CLIENTES

De zero a R$ 627.000,00** R$ 620.000,00 1

De R$ 627.000,00** a R$ 1.500.000,00 R$ 635.000,00 1

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 9.800.000,00 2

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 - -

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 110.000.000,00 1

Acima de R$ 1.000.000.000,00 R$ 1.210.000.000,00 1

** Limite de cobertura do seguro depósito para os depósitos à vista na moeda 2.

Exemplo de cálculo 40

Cálculo da concentração de depósitos de poupança em moeda estrangeira (ME)

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.3.2.1 ; 40.3.2.2 ; 40.3.2.3 ; 40.3.2.4 ; 40.3.2.5 ; 40.3.2.6 ; 40.3.2.7 ; 41.2.2.1 ; 41.2.2.2 ; 41.2.2.3 ; 41.2.2.4 ; 41.2.2.5 ; 41.2.2.6 ; 41.2.2.7 ; 41.2.2.8}

EXEMPLO 40.1

MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 413 mil)

Page 178: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Cliente 1:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (2 contas poupança): R$ 22.100,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 2:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (1 conta poupança): R$ 45.600,00

Saldo total demais captações: R$ 200.000,00

Cliente 3:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (1 conta poupança): R$ 4.200,00

Saldo total demais captações: R$ 25.000,00

Cliente 4:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (3 contas poupança): R$ 80.000,00

Saldo total demais captações: R$ 750.000,00

Cliente 5:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (2 contas poupança): R$ 9.500.000,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 6:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (2 contas poupança): R$ 415.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 7:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (1 conta poupança): R$ 35.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 180.000,00

Cliente 8:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (1 conta poupança): R$ 123.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 100.000,00

Cliente 9:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (4 contas poupança): R$ 410.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00

MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 413 mil) e MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)

Cliente 10:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (4 contas poupança): R$ 1.800.000,00

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 1.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00

Cliente 11:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (4 contas poupança): R$ 2.000.000,00

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 92.000.000,00

Page 179: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldo total demais captações: R$ 400.000,00

MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)

Cliente 12:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 630.000,00

Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00

Cliente 13:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 625.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 14:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 8.100.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00

Cliente 15:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 115.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000,00

Cliente 16:

Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 608.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00

Valores a serem informados nos itens referenciados

MOEDA 1

SEGURO DEPÓSITO: R$ 413.000,00

FAIXAS DE VALORES

Saldo total em depósitos de poupança por cliente:

SALDO TOTAL NA FAIXA

QUANTIDADE DE CLIENTES

De zero a R$ 413.000,00* R$ 561.900,00 5

De R$ 413.000,00* a R$ 1.500.000,00 R$ 415.000,00 1

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 13.300.000,00 3

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 35.000.000,00 1

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 123.000.000,00 1

Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -

* Limite de cobertura do seguro depósito para os depósitos de poupança na moeda 1.

MOEDA 2

SEGURO DEPÓSITO: R$ 627.000,00

FAIXAS DE VALORES SALDO TOTAL NA QUANTIDADE

Page 180: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldo total em depósitos de poupança por cliente: FAIXA DE CLIENTES

De zero a R$ 627.000,00** R$ 625.000,00 1

De R$ 627.000,00** a R$ 1.500.000,00 R$ 1.630.000,00 2

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 8.100.000,00 1

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 92.000.000,00 1

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 723.000.000,00 2

Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -

** Limite de cobertura do seguro depósito para os depósitos de poupança na moeda 2.

Exemplo de cálculo 41

Cálculo da concentração de depósitos a prazo de demais instrumentos financeiros em moeda estrangeira (ME)

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.3.3.1 ; 40.3.3.2 ; 40.3.3.3 ; 40.3.3.4 ; 40.3.3.5 ; 40.3.3.6 ; 40.3.3.7 ; 40.3.3.8 ; 41.2.3.1 ; 41.2.3.2 ; 41.2.3.3 ; 41.2.3.4 ; 41.2.3.5 ; 41.2.3.6 ; 41.2.3.7 ; 41.2.3.8 ; 41.2.3.9}

EXEMPLO 41.1

MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 504 mil)

Cliente 1:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 42.000,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 2:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 80.000,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 3:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 142.000,00

Saldo total demais captações: R$ 250.000,00

Cliente 4:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 300.500,00

Saldo total demais captações: R$ 750.000,00

Cliente 5:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 504.800,00

Saldo total demais captações: R$ 0,00

Cliente 6:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 502.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.400.000,00

Cliente 7:

Page 181: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 8.500.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00

Cliente 8:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (12 captações): R$ 15.800.000,00

Saldo total demais captações: R$ 100.000,00

MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 504 mil) e MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)

Cliente 9:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (25 captações): R$ 85.600.000,00

Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 8.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 204.000.000,00

Cliente 10:

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (8 captações): R$ 1.600.950.000,00

Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 800.000.000,00

Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00

MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)

Cliente 11:

Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 625.000,00

Saldo total demais captações: R$ 400.000,00

Cliente 12:

Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 627.500,00

Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00

Cliente 13:

Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (6 captações): R$ 1.500.600,00

Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00

Cliente 14:

Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (32 captações): R$ 99.125.000,00

Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00

Cliente 15:

Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 11.210.000,00

Saldo total demais captações: R$ 900.000,00

Cliente 16:

Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 603.457.340,60

Saldo total demais captações: R$ 921.070.043,15

Valores a serem informados nos itens referenciados

MOEDA 1

Page 182: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

SEGURO DEPÓSITO: R$ 504.000,00

FAIXAS DE VALORES

Saldo total em captações a prazo por cliente:

SALDO TOTAL NA FAIXA

QUANTIDADE DE CLIENTES

De zero a R$ 504.000,00* R$ 1.066.500,00 5

De R$ 504.000,00* a R$ 1.500.000,00 R$ 504.800,00 1

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 8.500.000,00 1

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 101.400.000,00 2

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 - -

Acima de R$ 1.000.000.000,00 R$ 1.600.950.000,00 1

* Limite de cobertura do seguro depósito para as captações a prazo na moeda 1.

MOEDA 2

SEGURO DEPÓSITO: R$ 627.000,00

FAIXAS DE VALORES

Saldo total em captações a prazo por cliente:

SALDO TOTAL NA FAIXA

QUANTIDADE DE CLIENTES

De zero a R$ 627.000,00** R$ 625.000,00 1

De R$ 627.000,00** a R$ 1.500.000,00 R$ 627.500,00 1

De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 9.500.600,00 2

De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 110.335.000,00 2

de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 1.403.457.340,60 2

Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -

** Limite de cobertura do seguro depósito para as captações a prazo na moeda 2.

Exemplo de cálculo 42

Cálculo da concentração de depósitos judiciais de clientes no Brasil

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.4.1 ; 40.4.2}

EXEMPLO 42.1

Os valores abaixo estão atualizados considerando os encargos aplicáveis aos depósitos judiciais.

Depósito judicial 1:

Contrapartes: somente privadas

Montante depositado: R$ 4.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 4.000,00

Page 183: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Depósito judicial 2:

Contrapartes: somente privadas

Montante depositado: R$ 14.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 14.000,00

Depósito judicial 3:

Contrapartes: somente privadas

Montante depositado: R$ 1.800.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 1.800.000,00

Depósito judicial 4:

Contrapartes: somente privadas

Montante depositado: R$ 50.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 10.000,00

Depósito judicial 5:

Contrapartes: somente privadas

Montante depositado: R$ 60.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 12.000,00

Depósito judicial 6:

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 100.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 100.000,00

Depósito judicial 7:

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 100.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 20.000,00

Depósito judicial 8:

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 150.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 150.000,00

Depósito judicial 9:

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 150.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 30.000,00

Depósito judicial 10:

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 200.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 100.000,00

Depósito judicial 11:

Page 184: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 1.000.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 1.000.000,00

Depósito judicial 12:

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 10.000.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 2.000.000,00

Depósito judicial 13:

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 100.000.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 5.000.000,00

Depósito judicial 14:

Contrapartes: privada e pública

Montante depositado: R$ 25.000.000,00

Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 500.000,00

Valores a serem informados no item 40.4.1 – Somente contrapartes privadas

Valor depositado Valor mantido na IF

R$ 1.928.000,00 R$ 1.840.000,00

Valores a serem informados no item 40.4.2 – Contrapartes públicas e privadas

Valor depositado Valor mantido na IF

R$ 136.700.000,00 R$ 8.900.000,00

Exemplo de cálculo 43

Cálculo da captação assegurada por seguro depósito

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.5.1 ; 40.5.2 ; 40.5.3 ; 40.5.4 ; 40.5.5 ; 40.5.6 ; 40.5.7 ; 40.5.8 ; 41.3.1 ; 41.3.2 ; 41.3.3 ; 41.3.4 ; 41.3.5 ; 41.3.6 ; 41.3.7 ; 41.3.8}

EXEMPLO 43.1

Seguro depósito FGC limite de cobertura: R$ 250.000,00

Cliente 1:

Pessoa física não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 13.156,80

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 24.500,00

Page 185: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Cliente 2:

Pessoa física não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 387.420,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 340,00

Cliente 3:

Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 109.555,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 38.876,00

Cliente 4:

Pessoa jurídica não financeira e não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 261.430,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 12.000,00

Cliente 5:

Pessoa jurídica não financeira e não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 345.000,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 6:

Autarquia

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.453.420,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 7:

Prefeitura municipal

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 805.333,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 21.770,00

Cliente 8:

Pessoa jurídica financeira não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 5.233.420,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 191.885,00

Cliente 9:

Pessoa jurídica financeira não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 105.420.000,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.234.000,00

Cliente 10:

Seguradora não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.345.000.342,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 11:

Page 186: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Investidor institucional não ligado

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 31.221.428,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 12:

Pessoa física ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 2.567.118,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 13:

Pessoa jurídica não financeira e ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 213.771,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 11.832,00

Cliente 14:

Pessoa jurídica financeira e ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 807.033,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 15:

Pessoa física ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 230.500,00

Cliente 16:

Recursos de terceiros administrados pela instituição

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 233.441.736,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 12.443.550,67

Cliente 17:

Recursos de terceiros administrados pela instituição

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 65.094,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 318.341.660,01

Cliente 18:

Não residente

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 441.000,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 605.000,00

Valores a serem informados nos itens referenciados

Real

SEGURO DEPÓSITO: R$ 250.000,00

Page 187: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

ITENS CONTRAPARTES MONTANTE SEGURADO

QUANTIDADE DE CLIENTES

40.5.1 Pessoas físicas não ligada R$ 263.156,80 2

40.5.2 Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada R$ 109.555,00 1

40.5.3 Pessoa jurídica não financeira e não ligada R$ 500.000,00 2

40.5.4 Governos, BCs, banco de desenvolvimento, entidades do setor público e assemelhadas

R$ 500.000,00 2

40.5.5 Instituições financeiras, fundos, seguradoras, investidores institucionais e assemelhados

R$ 2.000.000,00 4

40.5.6 Ligadas R$ 713.771,00 3

40.5.7 Recursos administrados R$ 315.094,00 2

40.5.8 Não residente R$ 250.000,00 1

EXEMPLO 43.2

MOEDA 1

Seguro depósito limite de cobertura: R$ 534.000,00

Cliente 1:

Pessoa física não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 133.420,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 214.500,00

Cliente 2:

Pessoa física não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 483.070,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.670,00

Cliente 3:

Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 307.885,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 184.860,00

Cliente 4:

Pessoa jurídica não financeira e não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 2.431.130,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 142.000,00

Page 188: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Cliente 5:

Pessoa jurídica não financeira e não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 445.800,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 6:

Autarquia

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 853.420,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 7:

Pessoa física ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 5.344,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 18.770,00

Cliente 8:

Pessoa jurídica financeira não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 3.312.606,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 191.885,00

Cliente 9:

Pessoa jurídica financeira não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 15.205.000,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 4.174.000,00

MOEDA 2

Seguro depósito limite de cobertura: R$ 390.000,00

Cliente 10:

Seguradora não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 46.100.662,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 11:

Pessoa jurídica não financeira e não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 211.878,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 12:

Pessoa física ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 7.138,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 13:

Pessoa jurídica não financeira e ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.018.140,00

Page 189: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 11.832,00

Cliente 14:

Pessoa jurídica financeira e não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 710.403,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 15:

Prefeitura municipal

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 3.650.200,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00

Cliente 16:

Recursos de terceiros administrados pela instituição

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 43.941.356,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 12.443.550,67

Cliente 17:

Pessoa física não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 10.622,75

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 214.500,00

Cliente 18:

Pessoa física não ligada

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 459.710,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.670,00

Cliente 19:

Não residente

Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 385.000,00

Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 10.000,00

Valores a serem informados nos itens referenciados

MOEDA 1

SEGURO DEPÓSITO: R$ 534.000,00

ITENS CONTRAPARTES MONTANTE SEGURADO

QUANTIDADE DE CLIENTES

40.5.1 ou 41.3.1

Pessoas físicas não ligada R$ 616.490,00 2

40.5.2 ou 41.3.2

Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada R$ 307.885,00 1

40.5.3 ou 41.3.3

Pessoa jurídica não financeira e não ligada R$ 979.800,00 2

Page 190: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

40.5.4 ou 41.3.4

Governos, BCs, banco de desenvolvimento, entidades do setor público e assemelhadas

R$ 534.000,00 1

40.5.5 ou 41.3.5

Instituições financeiras, fundos, seguradoras, investidores institucionais e assemelhados

R$ 1.068.000,00 2

40.5.6 ou 41.3.6

Ligadas R$ 5.344,00 1

40.5.7 ou 41.3.7

Recursos administrados - -

40.5.8 ou 41.3.8

Não residentes - -

MOEDA 2

SEGURO DEPÓSITO: R$ 390.000,00

ITENS CONTRAPARTES MONTANTE SEGURADO

QUANTIDADE DE CLIENTES

40.5.1 ou 41.3.1

Pessoas físicas não ligada R$ 400.622,75 2

40.5.2 ou 41.3.2

Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada - -

40.5.3 ou 41.3.3

Pessoa jurídica não financeira e não ligada R$ 211.878,00 1

40.5.4 ou 41.3.4

Governos, BCs, banco de desenvolvimento, entidades do setor público e assemelhadas

R$ 390.000,00 1

40.5.5 ou 41.3.5

Instituições financeiras, fundos, seguradoras, investidores institucionais e assemelhados

R$ 780.000,00 2

40.5.6 ou 41.3.6

Ligadas R$ 397.138,00 2

40.5.7 ou 41.3.7

Recursos administrados R$ 390.000,00 1

40.5.8 ou 41.3.8

Não residentes R$ 385.000,00 1

Exemplo de cálculo 44

Cálculo dos valores das linhas de crédito e liquidez contratadas e utilizadas

Referência válida para o cálculo dos itens: {40.6.1.1 ; 40.6.1.2 ; 40.6.2.1 ; 40.6.2.2 ; 40.6.2.3}

EXEMPLO 44.1

Page 191: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ CONTRATADAS NO PAÍS (BRASIL)

MOEDA 1 (Real)

Linha de crédito ou liquidez 1

Tipo: Trade Finance

Valor total contratado: R$ 100.000.000,00

Valor utilizado: R$ 98.000.000,00

Vencimento: 10 dias

Linha de crédito ou liquidez 2

Tipo: junto a controladores

Valor total contratado: R$ 250.000.000,00

Valor utilizado: R$ 0,00

Vencimento: sem vencimento

Linha de crédito ou liquidez 3

Tipo: demais não vinculadas

Valor total contratado: R$ 105.000.000,00

Valor utilizado: R$ 15.000.000,00

Vencimento: 185 dias

MOEDA 2

Linha de crédito ou liquidez 4

Tipo: Trade Finance

Valor total contratado: R$ 120.000.000,00

Valor utilizado: R$ 5.000.000,00

Vencimento: 450 dias

Linha de crédito ou liquidez 5

Tipo: demais não vinculadas

Valor total contratado: R$ 300.000.000,00

Valor utilizado: R$ 240.000.000,00

Vencimento: 355 dias

LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ CONTRATADAS NO EXTERIOR

MOEDA 2

Linha de crédito ou liquidez 6

Tipo: junto a controladores

Valor total contratado: R$ 160.000.000,00

Valor utilizado: R$ 0,00

Page 192: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Vencimento: 725 dias

Linha de crédito ou liquidez 7

Tipo: demais não vinculadas

Valor total contratado: R$ 75.000.000,00

Valor utilizado: R$ 0,00

Vencimento: 720 dias

Linha de crédito ou liquidez 8

Tipo: junto a banco central

Valor total contratado: R$ 300.000.000,00

Valor utilizado: R$ 0,00

Vencimento: 360 dias

MOEDA 3

Linha de crédito ou liquidez 9

Tipo: demais não vinculadas

Valor total contratado: R$ 50.000.000,00

Valor utilizado: R$ 50.000.000,00

Vencimento: 275 dias

Linha de crédito ou liquidez 10

Tipo: junto a banco central

Valor total contratado: R$ 150.000.000,00

Valor utilizado: R$ 5.000.000,00

Vencimento: 360 dias

Valores a serem informados nos itens referenciados

ITEM 40.6.1.1

NO PAÍS

MOEDA 1: REAL

TIPO: Junto a controlador

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Page 193: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Vencimento entre 180 e 360 dias - -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias R$ 250.000.000,00 -

ITEM 40.6.1.1

NO PAÍS

MOEDA 2

TIPO: Junto a controlador

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias - -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 40.6.1.2

NO PAÍS

MOEDA 1: REAL

TIPO: Demais não vinculadas

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 105.000.000,00 R$ 15.000.000,00

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

Page 194: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

ITEM 40.6.1.2

NO PAÍS

MOEDA 2

TIPO: Demais

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 300.000.000,00 R$ 240.000.000,00

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 40.6.2.1

NO EXTERIOR

MOEDA 2

TIPO: Junto a controladores

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias - -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias R$ 160.000.000,00 -

ITEM 40.6.2.2

NO EXTERIOR

MOEDA 2

Page 195: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

TIPO: Junto a banco central

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 300.000.000,00 -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 40.6.2.2

NO EXTERIOR

MOEDA 3

TIPO: Junto a banco central

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 150.000.000,00 -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 40.6.2.3

NO EXTERIOR

MOEDA 2

TIPO: Demais não vinculadas

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Page 196: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias - -

Vencimento entre 360 e 720 dias R$ 75.000.000,00 -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 40.6.2.3

NO EXTERIOR

MOEDA 3

TIPO: Demais não vinculadas

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 50.000.000,00 R$ 50.000.000,00

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

Exemplo de cálculo 45

Cálculo dos valores das linhas de crédito e liquidez contratadas e utilizadas em cada subsidiária

Referência válida para o cálculo dos itens: {41.4.1.1 ; 41.4.1.2 ; 41.4.2.1 ; 41.4.2.2}

EXEMPLO 45.1

LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ CONTRATADAS NA JURISIDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 1

Linha de crédito ou liquidez 1

Tipo: Trade Finance

Valor total contratado: R$ 105.000.000,00

Valor utilizado: R$ 103.000.000,00

Vencimento: 10 dias

Page 197: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Linha de crédito ou liquidez 2

Tipo: junto a banco central

Valor total contratado: R$ 200.000.000,00

Valor utilizado: R$ 0,00

Vencimento: sem vencimento

Linha de crédito ou liquidez 3

Tipo: demais não vinculadas

Valor total contratado: R$ 95.000.000,00

Valor utilizado: R$ 45.000.000,00

Vencimento: 185 dias

MOEDA 2

Linha de crédito ou liquidez 4

Tipo: Trade Finance

Valor total contratado: R$ 225.000.000,00

Valor utilizado: R$ 195.000.000,00

Vencimento: 250 dias

Linha de crédito ou liquidez 5

Tipo: demais não vinculadas

Valor total contratado: R$ 300.000.000,00

Valor utilizado: R$ 280.000.000,00

Vencimento: 165 dias

LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ CONTRATADAS FORA DA JURISIDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 2

Linha de crédito ou liquidez 6

Tipo: Trade Finance

Valor total contratado: R$ 145.000.000,00

Valor utilizado: R$ 145.000.000,00

Vencimento: 15 dias

Linha de crédito ou liquidez 7

Tipo: demais não vinculadas

Valor total contratado: R$ 85.000.000,00

Valor utilizado: R$ 0,00

Vencimento: 750 dias

Linha de crédito ou liquidez 8

Tipo: junto a banco central

Page 198: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Valor total contratado: R$ 350.000.000,00

Valor utilizado: R$ 0,00

Vencimento: 360 dias

MOEDA 3

Linha de crédito ou liquidez 9

Tipo: demais não vinculadas

Valor total contratado: R$ 60.000.000,00

Valor utilizado: R$ 60.000.000,00

Vencimento: 275 dias

Linha de crédito ou liquidez 10

Tipo: junto a banco central

Valor total contratado: R$ 150.000.000,00

Valor utilizado: R$ 15.000.000,00

Vencimento: 360 dias

Valores a serem informados nos itens referenciados

ITEM 41.4.1.1

NA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 1

TIPO: Junto a Banco Central

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias - -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias R$ 200.000.000,00 -

ITEM 41.4.1.2

NA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 1

Page 199: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

TIPO: Demais não vinculadas

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 95.000.000,00 R$ 45.000.000,00

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 41.4.1.2

NA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 2

TIPO: Demais não vinculadas

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias R$ 300.000.000,00 R$ 280.000.000,00

Vencimento entre 180 e 360 dias - -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 41.4.2.1

FORA DA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 2

TIPO: Junto a banco central

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Page 200: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 350.000.000,00 -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 41.4.2.1

FORA DA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 3

TIPO: Junto a banco central

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 150.000.000,00 R$ 15.000.000,00

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -

ITEM 41.4.2.2

FORA DA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 2

TIPO: Demais não vinculadas

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias - -

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Page 201: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ;

Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015

Vencimento acima de 720 dias R$ 85.000.000,00 -

ITEM 41.4.2.2

FORA DA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

MOEDA 3

TIPO: Demais não vinculadas

FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO

Vencimento nos próximos 30 dias - -

Vencimento entre 30 e 60 dias - -

Vencimento entre 60 e 90 dias - -

Vencimento entre 90 e 180 dias - -

Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 60.000.000,00 R$ 60.000.000,00

Vencimento entre 360 e 720 dias - -

Vencimento acima de 720 dias - -