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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA 08/2012 O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA torna público para ciência dos interessados, que através de sua Coordenadora ADRIA SUANE TEIXEIRA REIS, designado pela Portaria nº 320/2011 – GAB/SEMA, que por determinação do Decreto nº. 2.168 de 10 de março de 2010, o qual institui o sistema de cotação eletrônica de preços para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor por dispensa de licitação em razão do valor previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. 1. CONDIÇÕES PRELIMINARES A Cotação Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzidos por um coordenador (a), por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases a ser realizada no dia 30/04/2012 as 09:30h na plataforma do site http://web.banparanet.com.br/cotacao e http://www.compraspara.pa.gov.br. 2. OBJETO 2.1 Contratação empresa especializada no fornecimento alimentos, camisas e bolsas, consoante especificações contidas neste Edital Convocatório. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Na possibilidade da contratada possuir Sede fora da Cidade de Belém/PA e região Metropolitana, a mesma deverá ser representada por representante comercial, o qual deverá atuar na zona referente à Cidade de Belém/PA ou Região Metropolitana com personalidade jurídica, informando em sua proposta comercial o endereço exato de sua localização, email e telefone para contato com esta SEMA-PA, sendo portanto, previsão diversa da filial, a qual deverá ter, obrigatoriamente, sede nesta capital 3.2 A empresa deverá apresentar original ou cópias

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA 08/2012

O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA torna público para ciência dos interessados, que através de sua Coordenadora ADRIA SUANE TEIXEIRA REIS, designado pela Portaria nº 320/2011 – GAB/SEMA, que por determinação do Decreto nº. 2.168 de 10 de março de 2010, o qual institui o sistema de cotação eletrônica de preços para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor por dispensa de licitação em razão do valor previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

1. CONDIÇÕES PRELIMINARESA Cotação Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzidos por um coordenador (a), por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases a ser realizada no dia 30/04/2012 as 09:30h na plataforma do site http://web.banparanet.com.br/cotacao e http://www.compraspara.pa.gov.br.

2. OBJETO 2.1 Contratação empresa especializada no fornecimento alimentos, camisas e bolsas, consoante especificações contidas neste Edital Convocatório.

3. DA HABILITAÇÃO3.1 Na possibilidade da contratada possuir Sede fora da Cidade de Belém/PA e região Metropolitana, a mesma deverá ser representada por representante comercial, o qual deverá atuar na zona referente à Cidade de Belém/PA ou Região Metropolitana com personalidade jurídica, informando em sua proposta comercial o endereço exato de sua localização, email e telefone para contato com esta SEMA-PA, sendo portanto, previsão diversa da filial, a qual deverá ter, obrigatoriamente, sede nesta capital3.2 A empresa deverá apresentar original ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:3.2.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (pertinente o seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual);3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuição Estadual e Municipal, esta última se houver relativo ao domicílio do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.2.3. Certidão Negativa de Débito relativo a Contribuições Previdenciárias – INSS;3.2.4. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;3.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;3.2.6. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.3.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consoante determina a Lei Nº 12.440, DE   7 DE JULHO DE 2011.

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3.2.8. Proposta em papel timbrado, informando a marca do produto, o valor unitário e valor total, a proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 30 dias.3.2.9. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato.3.3. A contratada deverá comparecer no prédio sede desta SEMA, especificamente na Coordenação de Gestão de Pessoas CGP/GTD , cito: Trav. Lomas Valentinas, n° 2717, Bairro Marco, Belém-PA para apresentar prospecto contendo amostra para aprovação e posterior liberação da compra do objeto deste termo, sob pena de desclassificação do certame.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS4.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;4.2. As normas que disciplinam esta disputa eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, e os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Coordenador da disputa.4.3. A participação do proponente nesta cotação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e Legislação informada no preâmbulo do mesmo, os quais regulamentam este procedimento;4.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da cotação eletrônica constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

Belém, 25 de Abril de 2012

ADRIA SUANE TEIXEIRA REISCoordenadora

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO ALIMENTOS, CAMISAS E BOLSAS, conforme disposições deste instrumento.

2. JUSTIFICATIVA:

Visando a qualidade de vida dos servidores desta Secretaria, neste dia das mães, pretende-se desenvolver uma manhã de homenagens, com alimentação e brindes, para as genitoras desta Sema.

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Descrição Quant.

01 Kit’s com alimentos 300

02 Bolsa 300

03 Camisa 50

3.1. Descrição dos Produtos:

3.1. Bolsa (necessaire)

O lado externo da necessaire deve ser em napa acetinada grossa e impermeável, com logomarcas em serigrafia. O lado interno necessita de forro em tecido policromático, com três divisórias plásticas e fecho em zíper. A bolsa aberta tem as medidas 20 x 30 cm e fechada 20 x 10 cm. O fecho da bolsa é de botão com elástico, conforme imagem 01.Quantidade: 300 bolsas.

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Imagem 02

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3.2. Camisa

Camisas polo, em tecido Piquet, com bordados, conforme imagem 02. Quantidade: 50 camisas.

Imagem 02

3.3. Alimentos

Kit’s para coffe breakLanche Sabores Tamanhos Quantidade

Croissant Queijo c/ presunto Pequeno 300Esfiha Carne Pequeno 300Esfiha Queijo c/ presunto Pequeno 300

Pão de queijo   Pequeno 300Pastel folhado Queijo Pequeno 300Pastel folhado Queijo c/ presunto Pequeno 300

Suco de caixinha (200ml)

Sabores diversos Pequeno300

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Torta Doce Morango Grande (150 fatias) 1Torta Doce Maria Izabel Grande (150 fatias) 1

DoceBiscoito c/ recheio de

goiabada Pequeno 300

DoceMonteiro Lopes

Pequeno 300

Observação: Os Kit’s com alimentos deverão ser entregues em embalagens de isopor

ou plástico, na quantidade de 300 embalagens, organizados conforme orientação do

fiscal de contrato.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:

4.1. CONTRATADA:

4.1.2. - Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATADA solicitar, após

a entrega do objeto;

4.1.3. - Manter durante toda vigência do contrato, seus produtos dentro dos padrões

estabelecidos pelas áreas de higiene, segurança e medicina do trabalho, conforme

disposto na Lei nº 8.078/90.

4.1.4. - Apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos Tributos

Federal, Estadual e Municipal, que por ventura tenham expirado a sua validade, por

ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura de venda dos produtos;

4.1.5. - Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e

outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das

peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações

assumidas neste contrato;

4.1.6. - A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;

4.1.7. - Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no termo de Referência.

4.1.9. Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, nesta Secretaria de Estado de Meio Ambiente, localizada na Trav. Lomas Valentinas, n°

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2717, bairro do Marco – CEP. 66.095.770 – Belém - PARÁ, no telefone: (91) 3184-3391, devendo o mesmo ser conferido pelo fiscal do contrato, que atestará a regularidade da entrega.

4.1.10. Substituir os produtos que apresentarem defeitos de fabricação ou ainda, quando acondicionados de forma indevida, ficarem imprestáveis para o uso, no prazo máximo de 1 (um) dia;

4.1.11. No caso dos alimentos, substituir esses que quando acondicionados de forma indevida, ficarem imprestáveis para serem ingeridos, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a entrega;

4.1.12. A CONTRATADA obriga-se, independente de ser ou não o fabricante dos produtos, a substituir todos que apresentarem imperfeições, quaisquer irregularidades ou divergências com as especificações constantes deste Termo, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento, enquanto perdurar sua garantia desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – a Sema/PA;

4.1.13. Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente.

4.1.14. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

5.2. CONTRATANTE:

5.2.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;

5.2.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às dependências da SEMA relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;

5.2.3. Testar a funcionalidade dos equipamentos após a entrega pela Contratada.

5.2.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;

5.2.5. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;

5.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;

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5.2.7. Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,

5.2.8. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no equipamento, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

5.2.9. Fica a cargo da CONTRATANTE, o envio das artes referentes a bolsa e camisa.

6. DA ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega dos produtos (item 02 e 03) é de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho. Para os Kits de alimento (item 01) a entrega será imediata, com agendamento prévio, mediante solicitação formal do fiscal do contrato.6.2. O objeto contratado será recebido:

I - Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especificações.

II - Definitivamente, em 1 (um) dia, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação do fiscal do contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especificações contidas, no item 3 deste termo.

6.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.

6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.

6.5. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a SEMA e dentro de prazo máximo de 1 (um) dia, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 1 (um) dia de sua ocorrência.

6.6. Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada na Coordenação de Gestão de Pessoas da SEMA, dos produtos no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de comunicação.

6.7. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na localidades descritas no item 4.1.10 deste termo, no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h, dentro do prazo previsto na proposta, mediante prévio agendamento da data de entrega a ser reailzadado junto ao fiscal de contrato, Edielen Lopes, CGP, fone: (91) 3184-3391.

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6.8. Não serão aceitas entregas sem o prévio agendamento entre a empresa vencedora e o fiscal de contrato desta SEMA. Os custos gerados referentes a tentativas de entregas não agendadas previamente com esta Secretaria, serão por conta do fornecedor do material.

7. DA GARANTIA DO PRODUTO:

7.1 O prazo de garantia dos produtos (bolsa e camisa) deverão ser de no mínimo, 6 (seis) meses, contados a partir da data em que se deu o aceite definitivo.

8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:

8.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução do Contrato;

8.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.

8.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

8.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.

a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;

c) ficará nomeado como fiscal e responsável pelo contrato, servidora pública Edielen Lopes da Silva, E-mail: [email protected], fone: (91) 3184-3391, lotada na Coordenação de Gestão de Pessoas/CGP/DGAD/SEMA/PA, devendo ser a principal intermediadora entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.

9. DO PAGAMENTO:

9.1. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 877/2008, não sendo exigida abertura de conta no referido Banco como critério de habilitação no certame.9.2. Os credores deverão fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares, inclusive na proposta a ser encaminhada para fins de habilitação.

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9.3. A obrigatoriedade de o licitante apresentar número de conta corrente aberta no BANPARÁ não se aplica, caso o mesmo possua domicílio fora do Estado do Pará (conforme Art. 6º, inciso IV da Instrução Normativa nº 18, da Secretaria de Estado da Fazenda, de 21 de maio de 2008), devendo informar o número da conta pela qual deseja ser efetuado o seu pagamento em caso de execução contratual.

9.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da aceitação dos serviços ou fornecimento do produto, com a apresentação das notas fiscais/faturas, desde que encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.

9.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a SEMA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

9.6. Para efeito de pagamento, a SEMA procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.

9.7. A SEMA se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital Convocatório e seus anexos.

9.8. A SEMA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

10.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento do recebimento da Nota de Empenho ou da entrega do objeto licitado, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, incluindo o pagamento da penalidade de multa na proporção abaixo, além da reparação dos danos causados

OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS

Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do

prazo de validade de sua proposta.

1. Impedimento de licitar com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato

Entregar os serviços fora do prazo estabelecido.

3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido,

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limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Não efetuar a troca do objeto pertencente à prestação dos serviços, quando notificado.

4. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Substituir o objeto pertencente da prestação dos serviços fora

do prazo estabelecido.

6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Deixar de entregar documentação exigida neste

Edital.

7. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote.

Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

9. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Comportar-se de modo inidôneo.11. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Apresentar documentação falsa.

15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público.

Cometer fraude fiscal. 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

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20. Comunicar ao Ministério Público.

Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista

em lei e no edital, em que não se comine outra penalidade.

21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Inexecução total. 22. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho.

Inexecução parcial do objeto. 24. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada.

10.1.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, a SEMA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.

10.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela SEMA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

10.3. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

10.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da SEMA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

10.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela SEMA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no subitens anteriores.

10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

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11.1. Para posteriores contatos para esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referência, contatar: servidor Davi Cordeiro de Carvalho – CGP/GTD- (91) 3184-3391 e-mail: [email protected], ou na Sede da SEMA, TV. Lomas Valentinas, Nº 2717 Marco, Belém/Pa.