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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS DETRAN/AL PROCESSO Nº 5101-12085/2012 - DETRAN/AL - PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN/AL - Nº 001/2013. SOLUÇÃO DE AUTO-ATENDIMENTO (TOTENS OU QUIOSQUES MULTIMÍDIA) Anexo I Termo de Referência 1. DO OBJETO 1.1 Prestação de serviços técnicos especializados para fornecer solução de auto- atendimento (totens ou quiosques multimídia), abrangendo a locação, entrega e instalação de equipamentos, cessão do direito de uso de softwares voltados à operação e gestão deste ambiente, o fornecimento de serviço de suporte técnico, manutenção e assistência técnica e o fornecimento, sob demanda, de serviços de desenvolvimento, customização e evolução de funcionalidades da solução de auto-atendimento, observadas as disposições deste termo de referência. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Com o intuito de melhorar os serviços prestados, dar mais celeridade ao atendimento ao público, proporcionar autonomia no atendimento presencial ofertado por este órgão executivo de trânsito, contribuindo para a redução do tempo de espera do cidadão, o DETRAN-AL visa adquirir solução de AUTO-ATENDIMENTO, (TOTENS OU QUIOSQUES MULTIMÍDIA), MODELO SLIM, com sistema operacional que permita o perfeito funcionamento dos sistemas de auto-atendimento e gerenciamento remoto. 2.2. A solução pretendida será utilizada no atendimento às demandas por serviços de carteira nacional de habilitação, serviços de veículos e de infrações, disponibilizando consultas e emissão de guias em terminais de AUTO-ATENDIMENTO franqueados e abertos ao público, tornando ainda mais eficiente e desburocratizado o sistema de integração DETRAN-USUÁRIO, na capital e no interior do Estado. 2.3. A referida solução objetiva atender à necessidade de modernização e atualização do parque tecnológico do Detran-AL, ampliando o leque de recursos tecnológicos do DETRAN/AL para atender à crescente demanda por serviços de carteira nacional de habilitação, além dos serviços já ofertados hoje pela internet, Call Center e no atendimento presencial, este último deveras prejudicado em face da notória carência de servidores dessa autarquia. 2.4. Nesse sentido, a equipe técnica do Detran AL vem realizando visitas técnicas a outros Detrans do país, com o objetivo de entender e adotar ferramentas tecnológicas que melhor permitam o ajuste entre a legislação vigente e a realidade do Estado, com êxito comprovado no efetivo uso e cujas características técnicas sejam compatíveis com as utilizadas pelo Detran de Alagoas. A solução de auto-atendimento vem sendo utilizada com sucesso e eficiência, pelos Detrans de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, Paraíba, Sergipe, Amazonas e outros.

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL

PROCESSO Nº 5101-12085/2012 - DETRAN/AL - PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN/AL - Nº 001/2013. SOLUÇÃO DE AUTO-ATENDIMENTO (TOTENS OU QUIOSQUES MULTIMÍDIA)

Anexo I – Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1 Prestação de serviços técnicos especializados para fornecer solução de auto-

atendimento (totens ou quiosques multimídia), abrangendo a locação, entrega e instalação de

equipamentos, cessão do direito de uso de softwares voltados à operação e gestão deste

ambiente, o fornecimento de serviço de suporte técnico, manutenção e assistência técnica e o

fornecimento, sob demanda, de serviços de desenvolvimento, customização e evolução de

funcionalidades da solução de auto-atendimento, observadas as disposições deste termo de

referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Com o intuito de melhorar os serviços prestados, dar mais celeridade ao atendimento ao público, proporcionar autonomia no atendimento presencial ofertado por este órgão executivo de trânsito, contribuindo para a redução do tempo de espera do cidadão, o DETRAN-AL visa adquirir solução de AUTO-ATENDIMENTO, (TOTENS OU QUIOSQUES MULTIMÍDIA), MODELO SLIM, com sistema operacional que permita o perfeito funcionamento dos sistemas de auto-atendimento e gerenciamento remoto.

2.2. A solução pretendida será utilizada no atendimento às demandas por serviços de carteira nacional de habilitação, serviços de veículos e de infrações, disponibilizando consultas e emissão de guias em terminais de AUTO-ATENDIMENTO franqueados e abertos ao público, tornando ainda mais eficiente e desburocratizado o sistema de integração DETRAN-USUÁRIO, na capital e no interior do Estado.

2.3. A referida solução objetiva atender à necessidade de modernização e atualização

do parque tecnológico do Detran-AL, ampliando o leque de recursos tecnológicos do DETRAN/AL para atender à crescente demanda por serviços de carteira nacional de habilitação, além dos serviços já ofertados hoje pela internet, Call Center e no atendimento presencial, este último deveras prejudicado em face da notória carência de servidores dessa autarquia.

2.4. Nesse sentido, a equipe técnica do Detran AL vem realizando visitas técnicas a outros Detrans do país, com o objetivo de entender e adotar ferramentas tecnológicas que melhor permitam o ajuste entre a legislação vigente e a realidade do Estado, com êxito comprovado no efetivo uso e cujas características técnicas sejam compatíveis com as utilizadas pelo Detran de Alagoas. A solução de auto-atendimento vem sendo utilizada com sucesso e eficiência, pelos Detrans de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, Paraíba, Sergipe, Amazonas e outros.

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2.5. A solução pretendida prevê o fornecimento dos equipamentos e seus softwares de gerenciamento, desenvolvimento de softwares aplicativos. Optou-se pela locação de equipamentos agregado ao serviço de suporte técnico em virtude do resultado de estudo de viabilidade tecnológica que demonstra a real viabilidade obtida com a implementação da solução embarcada.

3 DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Item Qtde Und. Descrição

01

01

60

Und.

Terminais de Auto-atendimento – locação de equipamentos de informática – prestação de serviços técnicos especializados para fornecer solução de auto-atendimento, abrangendo a locação, entrega e instalação de equipamentos, cessão do direito de uso de softwares voltados à operação e gestão deste ambiente, o fornecimento de serviço de suporte técnico, manutenção e assistência técnica

02

4000

Homem/hora

Fornecimento, sob demanda, de serviços de desenvolvimento, customização e evolução de funcionalidades para a solução de auto-atendimento

Obs.:A quantidade de homem-hora é uma estimativa, portanto, serão pagos apenas as horas

efetivamente executadas e atestadas.

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇOES DE FORNECIMENTO DOS TERMINAIS DE

AUTO-ATENDIMENTO

ITEM 01– SOLUÇÃO DE AUTO-ATENDIMENTO

GABINETE DO AUTO-ATENDIMENTO

4.1 O gabinete para o auto-atendimento deverá ter, no mínimo, as seguintes

características:

4.1.1 Fabricado em módulo único, slim, confeccionado em chapa de aço em

pintura resistente à corrosão atmosférica ou aço inoxidável, com

acabamento escovado, ou fibra de vidro.

4.1.2 Deverá possuir acabamento com estrutura soldada em parafusos ou travas

externas e não deve ter arrestas ou saliências que ofereçam risco físico ao

usuário,

4.1.3 Deverá apresentar resistência à impactos;

4.1.4 O fabricante deve demonstrar que o design atende de modo ergonômico

às pessoas com estatura entre 1,55 metros e 1,90 metros;

4.1.5 O peso total do equipamento deve ser superior a 80 quilos;

4.1.6 Os detalhes de acabamento poderão ser em termoplástico ou resina

termo fixa;

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4.1.7 O gabinete deve permitir ser fixado no chão através de base com 4

parafusos;

4.1.8 A estrutura do equipamento deve facilitar o acesso aos seus módulos

internos para manutenção e abastecimento;

4.1.9 O controle do acesso ao interior do equipamento deve ser por meio de

portas fechadas por chave do tipo tetra e deve haver uma porta específica

com fechadura para troca de bobina de papel na impressora isolada do

acesso aos demais módulos do equipamento;

4.1.10 Deverá possuir fonte de alimentação padrão ATX, seleção automática de

tensão (110V/220V), e de frequência de 50/60 Hz, que suporte a sua

configuração plena com capacidade mínima para 30% de expansão;

4.1.11 Deverá possuir chave geral liga/desliga com fusível independente das

chaves dos componentes, com capacidade de corrente adequada à

demanda total do equipamento;

4.1.12 Permitir operação normal das aplicações sob as situações de

temperatura e umidade encontradas no Estado de Alagoas;

4.1.13 Deverá possuir identificação visual externa, com ícones confeccionados em

policarbonato auto-adesivo para sinalização dos locais das operações dos

dispositivos de interação com o usuário e para aplicação da identidade

visual do Governo de Alagoas:

4.1.14 Deverá possuir identificação visual interna, com orientação afixada

próxima aos locais de operação e substituição de consumíveis com

informações detalhada

4.1.15 Deverá possuir guilhotina controlável por software com método de corte

de papel do tipo “scissors cut” e entrega de papel somente após a conclusão

da impressão (presenter)

4.1.16 Deverá possuir saída para os cabos de energia e rede de dados; a

conexão de saída do cabo de rede deverá ser interna ao equipamento,

evitando assim a interferência externa

4.1.17 Deverá possuir barra de tomadas saídas tripolares, chave liga-desliga e

indicador luminoso de ligado e desligado;

4.1.18 Teclado alfanumérico, corpo em chapa de aço e pintura resistente a

corrosão atmosférica, e teclado em ABS, resistente ao vandalismo, com

impedimento a remoção das teclas, o teclado deve ser integrado ao

gabinete e localizado na altura que garantirá a privacidade ao usuário, as

teclas devem retornar códigos ASCII distintos entre si, deverá ser

fornecida tabela com os códigos gerados por cada tecla. Padrão PC ABNT

ou ABNT 2 83 teclas, com bloco numérico destacado

4.1.19 Track ball óptico ou mecânico (esfera que auxilia o movimento do

cursor), esfera de plástico com pontos entrelaçados em coordenadas

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óticas com diâmetro de 38 mm (podendo existir variação de até 4 mm),

rotação continua a reversível em qualquer direção. Resolução de 400

DPI, resistente a vandalismo com sistema de proteção contra poeira e

partículas (padrão IP 65 no mínimo), deverá possuir botão que retorna o

código correspondente função de seleção normal do botão padrão do

mouse, Track ball e botão próximos e destacados do teclado.

4.2 MICROCOMPUTADOR DO AUTO- ATENDIMENTO

O microcomputador do auto-atendimento deverá ter, no mínimo, as seguintes

configurações

4.2.1 Processador:

4.2.2 Arquitetura EM64T(Intel) ou x86-64(AMD), compatível com sistema

x86 de 32bits;

4.2.3 Tecnologia Intel Core 2 Duo, Intel Pentium D, Intel Pentium Dual Core,

AMD Athlon 64 ou AMD Athlon 64 X2;

4.2.4 Barramento Front Side Bus (FSB) ou Hyper Transport

4.2.5 Consumo Máximo de Energia de 85 W (Thermal Design Power)

4.2.6 Memória RAM:

4.2.7 1GB de memória padrão SDRAM DDR2, em um único módulo instalado,

expansível a pelo menos 4GB;

4.2.8 Placa-Mãe:

4.2.9 Deverá possuir encaixe do processador tipo Socket LGA-775 ou AM2;

4.2.10 Placa-mãe dotada de detector de superaquecimento do processador e

velocidades de FAN Cooler;

4.2.11 Deverá possuir 02 interfaces padrão SATA-II, compatível com o padrão

SATA-I, conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization

4.2.12 ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 1.0b ou

superior, NCQ (Native Command Queuing) e PCI 2.2 no barramento

4.2.13 BIOS:

4.2.14 Plug and Play, gravada em memória flash:

4.2.15 Vídeo

4.2.16 Padrão: Integrado com compartilhamento dinâmico de memória

(DVMT);

4.2.17 Memória: no mínimo de 64 MB;

4.2.18 Resolução: suportar 1024x768 não entrelaçado com 32 bits de cores em

freqüência de 75 Hz.

4.2.19 Áudio:

4.2.20 placa de som de 16 bits “full duplex”

4.2.21 Áudio integrado padrão AC’97.

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4.2.22 Interfaces

4.2.23 Duas portas serial USB;

4.2.24 Uma entrada para microfone;

4.2.25 Uma saída estéreo;

4.2.26 Adaptador de rede local padrão Fast Ethernet IEEE 802.3 com

funcionamento a 100 Mbps ou a 10 Mbps, auto-selecionável (auto-

sense), com capacidade de operar em modo “full-duplex”, instalado em

barramento PCI ou “on-board”, com largura de dados/endereço de 32

bits, configurável por software;

4.2.27 Disco rígido

4.2.28 Uma unidade de disco rígido padrão SATA II com capacidade de, no

mínimo, 80 Giga Bytes, com tempo médio de busca (average seek time)

inferior a 9,6 ms e velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;

4.2.29 Compatível com o padrão NCQ (Native Command Queuing)

4.2.30 Sistema operacional que permita o perfeito funcionamento dos sistemas

de auto-atendimento e gerenciamento remoto;

4.2.31 Alto-falante

4.2.32 Quantidade: dois

4.2.33 Tipo: amplificada

4.2.34 Potência: mínima de 2 (1+1) watt RMS;

4.2.35 Segurança: blindagem magnética para evitar interferências na qualidade

da imagem de vídeo.

4.3 IMPRESSORA DO AUTO-ATENDIMENTO:

A impressora do auto-atendimento deverá ter as seguintes características:

4.3.1 Permitir a impressão de recibos, comprovantes e guias de

arrecadação estaduais;

4.3.2 Térmica;

4.3.3 Utilizar bobinas de papel script, 111 mm de largura

4.3.4 Quantidade de caracteres por linha igual ou superior a 48;

4.3.5 Alimentação de papel automática e velocidade de, no mínimo 70 mm/s

no modo normal de impressão a 6 LPP e 48 CPL com sensores de “pouco

papel” e “fim de papel”;

4.3.6 Com confiabilidade de 500.000 recibos sem falha;

4.3.7 Vida útil da guilhotina de, no mínimo, 500.000 cortes e, cabeça

de impressão de no mínimo 100 milhões de pulso;

4.3.8 Dispensador para impulsão do extrato após a impressão e corte do

papel(presenter);

4.3.9 O resultado impresso deve ser fornecido ao usuário pela parte frontal

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do equipamento, através de saída própria do gabinete, sem a

necessidade de acesso direto à impressora;

4.3.10 Impressão nos modos normal, comprimido, itálico, sublinhado e negrito;

4.3.11 Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo controlável por

software, com método de corte do papel, do tipo “scissors cut”;

4.3.12 Deverá ser fornecido acompanhado de manuais, cabos, drivers e placas

necessárias para a sua instalação

4.3.13 Deverá permitir a impressão de código de barras de acordo com os padrões

estabelecidos pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

4.4 MONITOR DE VÍDEO COM DISPOSITIVO “TOUCH SCREEN”:

4.4.1 Monitor de vídeo Modelo LCD (Liquid Crystal Display) colorido com matriz

ativa TFT (Thin Film Transistor), padrão SVGA policromático de 15

polegadas com “dot picth” igual ou inferior a 0,297 mm e suporte à

resolução de 1024 pixels X 768 pixels não entrelaçado com 32 bits de

cores em freqüência máxima de 75 Hz;

4.4.2 Ajustes digitais e internos ao gabinete, do tipo controle OSD: largura,

altura, brilho, contraste, fase, freqüência, centralização H/V e

resolução;

4.4.3 Luminosidade de no mínimo 250 cd/m2;

4.4.4 Tempo de resposta de no máximo 8ms;

4.4.5 Relação de contraste de 5000:1;

4.4.6 Ângulo de visão: horizontal de 120º, vertical 100º;

4.4.7 Anti-reflexivo;

4.4.8 Dureza da superfície: não pode ser riscado pelo uso de qualquer estilete

classificado na escala Mohs inferior a 6 (seis) e exceder ao teste de

abrasão severo MIL-C-675C;

4.4.9 Deverá ser fornecido acompanhado de manuais, cabos, drivers e placas

necessárias para a sua instalação

4.5 PORTAS USB EXTERNAS

4.5.1 No mínimo 2 (duas) portas USB que utilizem driver EHCI (USB 2.0),

distanciadas entre si, no mínimo 5,0cm, deverão estar posicionadas na

parte frontal do equipamento com acesso ergonômico facilitado ao usuário.

4.6 SOFTWARES DE AUTO-ATENDIMENTO

O software de auto-atendimento deverá conter os seguintes módulos :

a) Módulo Software de Navegação e Gerenciamento Local – SNGL e

b) Módulo de Gerenciamento Remoto dos Terminais de Auto-atendimento.

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4.6.1 O SNGL deve ter as seguintes características incorporadas no produto:

4.6.1.1 Permitir a configuração de toda interface gráfica do navegador, contemplando

funções como: Teclado virtual;Barra de funções e tarefas;Barra de navegação;

4.6.1.2 A configuração citada no item anterior deve contemplar, além da

alteração do layout visual, o dimensionamento e posicionamento da área

ocupada na tela, para cada uma das funções disponíveis

4.6.1.3 Restringir o acesso ao sistema operacional, mediante o uso de teclas de atalho

que acionem automaticamente uma função local, exigindo a autenticação de um

usuário e senha para liberação do acesso

4.6.1.4 Permitir a execução por páginas HTML, de comandos e funções para os

periféricos locais

4.6.1.5 Gerar eventos para as páginas HTML a partir de ocorrências dos periféricos,

tratando erros e garantindo o funcionamento do aplicativo;

4.6.1.6 Possuir módulos de consistência genéricos que associados aos campos

de entrada de dados, permitem a validação local.

4.6.1.7 O SNGL deve disponibilizar, mediante o uso de um módulo com interface

gráfica, as seguintes funções configuráveis:

4.6.1.7.1 Deve permitir o navegador como o único aplicativo visível e acessível pelo

usuário

4.6.1.7.2 Controlar e restringir a navegação Web, mediante utilização de listas de

sítios permitidos e proibidos;

4.6.1.7.3 Controlar a habilitação do menu popup do browser (botão direito);

4.6.1.7.4 Controlar a limpeza do histórico de navegação, automaticamente após cada

navegação, sem a necessidade de encerrar o aplicativo;

4.6.1.7.5 Desabilitar a caixa de dialogo para os comandos de impressão direcionados a

um periférico local;

4.6.1.7.6 Ignorar caixas de mensagem e erros de script do browser;

4.6.1.7.7 Bloqueio de teclas de Sistema como ALT+F4, ALT+TAB, CTRL+ESC,

ALT+ESC, CTRL+ALT+F9;

4.6.1.7.8 Criação e uso de teclas de atalho;

4.6.1.7.9 Definição de tipo de protocolo (http, https, ftp) e URL padrão;

4.6.1.7.10 Definição e uso de páginas HTML locais, sobrepondo as páginas do

navegador, para exibição em situações de erro descritas abaixo:

a) Segurança – acesso a site proibido;

b) Time-out – requisição de páginas, com limite de tempo parametrizável;

c) Genéricos – erros de http, web server, proxy e browser

d) Controle de ociosidade na navegação ativando a exibição de página HTM local,

quando exceder limite de tempo parametrizável

e) Controle de retorno automático para a pagina inicial, quando exceder limite de

tempo parametrizável;

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f) Controle de exibição de novas janelas do browser, com as seguintes

funções:

g) Destruição automática da janela quando exceder limite de tempo

parametrizável ou pela dimensão mínima

h) Limitação de quantidade de janelas abertas

i) Manter somente uma janela visível;

j) Comando “back” para finalizar janela;

k) Habilitar comandos “back” e “forward” entre as diversas janelas;

l) Permitir o “fechamento” das janelas;

m) Gravação de logs de execução e erros, controlados por número de arquivos e

tamanho, permitindo analisar problemas.

n) Controlar exibição do cursor.

4.6.1.7.11 Terminal deverá emitir sinal audível na medida em que as informações

forem sendo digitadas pelo usuário no teclado virtual apresentado na tela ou

no teclado do equipamento;

4.6.1.7.12 Toda vez que o usuário executar uma operação de impressão, o botão de

comando na tela deverá ser inibido, não permitindo desta forma a

reimpressão dos documentos.

4.6.1.7.13 Sinalizar para o usuário, no mínimo, as seguintes operações:

a) Impressão não disponível;

b) Terminal fora de serviço;

c) Informações institucionais, quando o terminal estiver ocioso.

4.6.1.7.14 Deverá possuir mecanismo para auto ativação casos de inicialização ou

reinicialização dos terminais de auto-atendimento.

4.6.2 Módulo do Software de Gerenciamento Remoto – SGR

4.6.2.1 Este módulo destina-se ao gerenciamento dos terminais instalados, de

forma a garantir os padrões de operação tratados nestas especificações

técnicas, excetuando-se o gerenciamento de hardware, que exija software

próprio

4.6.2.2 O SGR deverá ser acessado por qualquer computador que esteja

conectado à rede Internet, por meio de controle de acesso, exigindo login e

senha

4.6.2.3 Deverá ser disponibilizado visualização remota da situação de cada um

dos Terminais da rede de auto-atendimento e também determinar a

execução e configuração de ações automáticas.

4.6.2.4 As funções de gerenciamento devem utilizar interface Web,

permitindo aos gestores acesso remoto por Internet. O sistema deve permitir

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que a CONTRATANTE obtenha informações que possibilitem uma análise,

em tempo real, dos pontos gerenciados.

4.6.2.5 O Gerenciamento Remoto deve monitorar continuamente a aplicação de

auto-atendimento, indicando seu fluxo de operação, visando detectar

situações de anormalidade que possam interromper o funcionamento do

serviço ou exigir uma intervenção técnica, seja por falha em

dispositivos ou problemas de performance e desempenho.

4.6.2.6 Os erros e falhas detectadas nos terminais de auto-atendimento, devem

automaticamente gerar pedidos de intervenção para a CONTRATADA.

4.6.2.7 As ocorrências abertas deverão estar associadas a ações

automáticas que deverão ser parametrizadas pela CONTRATADA e permitir

a associação às seguintes ações automáticas e/ou manuais, desencadeadas

pela abertura de ocorrências:

a) envio de e-mail para áreas de gestão;

b) execução de comandos remotos para reiniciar o aplicativo, reiniciar o

terminal, desligar o terminal, atualizar data / hora;

c) exibição de alertas visuais na Web console;

4.6.2.8 A abertura de ocorrências deve estar associada no mínimo às seguintes

falhas

a) Aplicativo não responde (travado);

b) Terminal desligado ou sem comunicação;

c) Necessidade de abastecimento do consumível da impressora

4.6.2.9 Status de uso da memória, CPU e disco rígido;

4.6.2.10 Status dos periféricos dos terminais mediante informação fornecida pela

aplicação.

4.6.2.11 O Monitoramento Remoto deve conter, ainda, no mínimo, as seguintes

características:

4.6.2.11.1 Classificar as ocorrências pelo grau de severidade, por

agrupamentos de negócio ou perfil, por agrupamento geográfico ou

administrativo;

4.6.2.11.2 Permitir abertura de ocorrências manualmente.

4.6.2.11.3 Registrar detalhadamente os erros e falhas detectadas, mediante informação

do código, horário e número do terminal, possibilitando a visualização destes

dados nas consultas e relatórios;

4.6.2.11.4 Possuir conceito de hierarquização, permitindo ações escalonadas para

situações que exijam maior rigor.

4.6.2.12 O módulo de gerenciamento deverá permitir, no mínimo efetuar cadastros

referentes à:

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a) Aplicativos - Deverá apresentar tela com todos os aplicativos de Auto-

Atendimento gerenciados; deverá permitir incluir, alterar ou excluir aplicativos.

b) Atendentes - Deverá apresentar tela com todos os atendentes cadastrados para a rede de auto-atendimento; deverá permitir incluir, alterar ou excluir atendentes.

c) Regiões - Deverá apresentar tela com todas as regiões cadastradas na rede de auto-atendimento; deverá permitir incluir, alterar ou excluir regiões.

d) Locais - Deverá apresentar tela com todos os locais cadastrados nas regiões da rede de auto-atendimento; deverá permitir incluir, alterar ou excluir locais.

e) Estações - Deverá apresentar tela com todas as estações de auto- atendimento cadastradas na rede; deverá permitir incluir, alterar ou excluir estações.

f) Funcionalidades - Deverá apresentar tela com todas as funcionalidades dos aplicativos de Auto-Atendimento cadastrados; deverá permitir incluir, alterar ou excluir funcionalidades.

g) Tipos de Ocorrências - Deverá apresentar tela com todos os tipos de ocorrências cadastrados para os aplicativos gerenciados; deverá permitir incluir, alterar ou excluir ocorrências.

h) Tipos de Atendentes - Deverá apresentar tela com todos os tipos de atendentes cadastrados na rede de auto-atendimento; deverá permitir incluir, alterar ou excluir tipos de atendentes.

4.6.2.12.1 O módulo de gerenciamento deverá permitir, no mínimo efetuar consultas referentes à:

a) Atividade das Estações: monitora o status dos terminais de auto- atendimento,

indicando as estações inoperantes e as estações habilitadas e operantes. O

sistema deverá enviar e-mail de alerta para os casos de estações inoperantes;

b) Comunicação com a rede : monitora o status da comunicação da rede com o

terminal, indicando as estações sem comunicação e as estações habilitadas e com

comunicação com a rede. O sistema deverá enviar e-mail de alerta para os casos

de estações sem comunicação;

c) Situação da impressora : monitora o status da impressora, indicando as

impressoras ligadas, desligadas e com erros;

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d) O nível de papel: monitora o consumo de papel pela impressora

e) (pouco papel/sem papel);

f) Ocorrências: deverá apresentar tela com todas as ocorrências já registradas

pelos Terminais de Auto-Atendimento;

4.6.2.12.2 Permitir a geração de relatórios que conterão, no mínimo, os seguintes

itens:

a) Ocorrências por intervalo de tempo;

b) Ocorrências por unidade de localização;

c) Descrição, código da ocorrência, número do terminal e horário de abertura e

fechamento da ocorrência;

d) Tempo de correção das ocorrências;

e) Tempo médio de utilização dos terminais por dia;

f) Tempo de indisponibilidade das máquinas no dia e no mês;

g) Tempo de indisponibilidade da(s) máquina(s) no período;

h) Relatório com a quantidade de transações executadas por terminal,

i) Mediante informações recebidas on-line do aplicativo de auto- atendimento;

j) Estatísticas de utilização de serviços e terminais: deverá possibilitar a impressão

de estatísticas de utilização dos serviços disponibilizados na rede de auto-

atendimento e a utilização dos quiosques. Deverá permitir a formatação dos relatórios

em formato pdf ou e exportação para o formato xls.

k) Operações concluídas – estatística das operações concluídas com sucesso no

dia, mês ou período informado;

l) Operações abandonadas – estatística das operações abandonadas no dia,

mês ou período informado;

4.6.2.12.3 Segurança: Deverá disponibilizar as seguintes funcionalidades para o

controle do acesso de usuários ao Gerenciador do Auto-atendimento:

4.6.2.12.4 Cadastro: permitir efetuar cadastros referentes a:

a) Grupos de Usuários - Deverá permitir o cadastro de grupos de usuários

para o Gerenciador do Auto-atendimento. Esse recurso, em associação

com as permissões por funcionalidades, deverá permitir definir graus de

acesso dos usuários ao Gerenciador do Auto-atendimento

b) Usuários - Deverá permitir o cadastro dos usuários Gerenciador do

Auto-atendimento. Esses usuários serão utilizados para logon no aplicativo

e deverão ser associados a grupos de usuários previamente cadastrados

4.6.2.12.5 Permissões:

a) Atribuição de Permissões aos Grupos de Usuários - Deverá permitir definir as

permissões de acesso às funcionalidades do gerenciador aos usuários dos grupos

determinados

4.6.2.12.6 Usuários:

a) Alteração de senha de Usuários - Deverá permitir a alteração da senha de logon

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do usuário logado.

4.6.2.12.7 Disponibilizar os seguintes serviços:

a) Desabilitar Estações - Deverá apresentar tela com todas as estações

desabilitadas. Deverá permitir habilitar e desabilitar o funcionamento das

estações da rede de auto-atendimento. Ao desabilitar uma estação o

aplicativo deverá permitir informar, opcionalmente, uma data e hora até a qual a

estação deverá ficar desabilitada, reativando-a automaticamente após esta data

e hora.

b) Desabilitar Funcionalidades - Deverá apresentar tela com todas as

funcionalidades do software de auto-atendimento.

c) Deverá permitir habilitar e desabilitar o funcionamento de uma funcionalidade do

software de auto- atendimento. Ao desabilitar uma funcionalidade, o

aplicativo deverá permitir informar, opcionalmente, uma data e hora até a

qual a funcionalidade deverá ficar desabilitada, reativando-o

automaticamente após esta data e hora.

d) Deverá fornecer manual do SGR, com a descrição de todas as funcionalidades

existentes.

e) Além dos módulos básicos do sistema a CONTRATADA será responsável por

prover outros softwares (aplicativos de retaguarda, banco de dados, rotinas de

backup e restore, etc.) que tenham a função de garantir o funcionamento

destes dois módulos, bem como garantir os serviços de hospedagem e suporte

técnico.

4.6.2.12.8 HOSPEDAGEM DOS SOFTWARES DO AUTO-ATENDIMENTO DE

GERENCIAMENTO REMOTO

4.6.2.12.8.1 O software de auto-atendimento e o software de gerenciamento remoto

em servidor exclusivo e dedicado de propriedade da CONTRATADA,

sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

4.6.2.12.8.2 O ambiente do software deverá apresentar a Disponibilidade Mensal

de 98,50%

4.6.2.12.8.3 A disponibilidade do serviço é definida como sendo a relação entre o

tempo em que o sistema apresenta características técnicas e

operacionais especificadas e o tempo total considerado. O período de

observação a ser considerado é de 1 (um) mês, ou seja, deverá ser

considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do

mês.

4.6.2.13 INFRA ESTRUTURA DOS LOCAIS

4.6.2.13.1 A infra – estrutura elétrica e lógica dos locais onde serão instalados os

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terminais será de responsabilidade da CONTRATANTE

4.6.2.14 SUPORTE TÉCNICO

4.6.2.14.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços técnicos e suporte de manutenção

referentes à solução proposta à CONTRATANTE durante o período de

vigência do CONTRATO, compreendendo, pelo menos o tratado a seguir

a) Suporte técnico telefônico, com atendimento técnico, através de pessoal

habilitado, com abrangência no Estado Alagoas, sempre que requerido

pela CONTRATANTE

b) Suporte técnico presencial, com atendimento técnico por meio de

especialista conhecedor do auto-atendimento, para resolver problemas não

derivados de uso indevido dos programas, com abrangência no Estado de

Alagoas

4.6.2.14.2 Níveis de serviço exigido pela CONTRATADA

O atendimento aos chamados CONTRATANTE deverá estar disponível obrigatoriamente,

para a solução de problemas de equipamentos, software e reposição do papel da

impressora

4.6.2.14.2.1 Atendimento aos usuários:

4.6.2.14.2.1.1 Os chamados de suporte deverão ser centralizados num único ponto, para

todas as solicitações da CONTRATANTE

4.6.2.14.2.1.2 Para o atendimento do prazo máximo da solução, oriundo dos chamados de

assistência técnica, a CONTRATADA poderá usar inclusive equipamentos

de reserva (backup), no mínimo iguais ou superiores aos ofertados.

4.6.2.14.3 Período de Assistência Técnica

4.6.2.14.3.1 Período de assistência técnica e manutenção será igual à vigência do

Contrato

4.6.2.14.4 Tempos máximos de atendimento e restabelecimento

O serviço de atendimento de suporte dos equipamentos e software dos terminais de auto-

atendimento deverá ser feito no mínimo segundo os seguintes critérios:

Executado em horário comercial, no período de 08hs às 18hs dos dias úteis, excluídos os

feriados e finais de semana.

4.6.2.14.4.1 Ser executado on-site, nas instalações da CONTRATANTE, durante o período de

garantia, nas localidades onde os terminais estiverem instalados, com

abrangência no Estado de Alagoas

4.6.2.14.4.2 O tempo total de atendimento e restabelecimento deverá ser no máximo

de 8 (oito) horas para os terminais instalados na área 1 correspondente à

Capital e na área 2 correspondente às circunscrições com distância de até 160km

da Capital, e de até 16 horas para as demais localidades. As horas acima serão

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computadas a partir da abertura da ocorrência na CONTRATADA, e contadas

nos períodos entre 08hs às 18hs em dias úteis

4.6.2.14.4.3 A abrangência da prestação dos serviços de manutenção

Os serviços de manutenção dos equipamentos e software dos terminais de auto-

atendimento deverão incluir no mínimo:

4.6.2.14.4.4 manutenção dos terminais de Auto-atendimento, incluindo a substituição de

peças e componentes fornecidos pela CONTRATADA mão de obra e

deslocamento,de modo a manter a operação normal.

4.6.2.14.4.5 restauração da imagem dos computadores, quando fizer necessário;

4.6.2.14.4.6 atualização dos firmwares e drivers dos computadores;

4.6.2.14.4.7 manutenção dos softwares da CONTRATADA

4.6.2.14.4.8 abastecimento de papel dos terminais.

4.6.2.14.4.9 A compra do papel é de responsabilidade da CONTRATANTE

4.6.2.14.5 O limite de atuação da CONTRATADA estará limitado a:

4.6.2.14.5.1 Interface de rede

4.6.2.14.5.2 E ao cabo de energia do terminal de auto-atendimento.

5 DESENVOLVIMENTO DE FUNCIONALIDADES PARA A SOLUÇÃO DE AUTO-ATENDIMENTO

ITEM 02– SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E

EVOLUÇÃO DE FUNCIONALIDADES PARA A SOLUÇÃO DE AUTO-

ATENDIMENTO

5.1 O desenvolvimento das funcionalidades da solução de auto-atendimento, para

implantação do sistema de Auto-atendimento, bem como a customização e

evolução das funcionalidades desenvolvidas pela CONTRATADA, serão pagos de

acordo com o preço de homem-hora de desenvolvimento, customização e

evolução propostos

5.2 A solicitação e execução de serviço de desenvolvimento, customização e

evolução das funcionalidades deverão ser feitas mediante

5.3 Descrição pela CONTRATADA das funcionalidades em documento e

encaminhando à CONTRATADA.

5.4 A área técnica da CONTRATADA avalia a demanda e estima as horas a serem

consumidas, bem como o prazo previsto para a execução do serviço.

5.5 A CONTRATADA encaminha o documento à CONTRATANTE para autorização

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do serviço

5.6 Uma vez autorizado, a CONTRATANTE retorna o documento à

CONTRATADA para início dos trabalhos

5.7 Concluído e homologado o serviço, a área técnica da CONTRATADA fará uma

revisão das horas-homem e obtém a aprovação da CONTRATANTE. A mesma

deverá aprovar em documento, o serviço executado com as horas- homem.

5.8 Com este documento aprovado, será processado o faturamento de

serviço executado e emitido a respectiva fatura.

5.9 As funcionalidades da solução de auto-atendimento deverá apresentar, no

mínimo, as seguintes características:

5.9.1 Serem desenvolvidos em 3 (três) camadas: cliente (terminais de auto-

atendimento) em ambiente Web, servidor de aplicativo Web e servidor de

banco de dados;

5.9.2 permitir a impressão de documentos de arrecadação nos terminais de auto-

atendimento utilizando a impressora térmica, imprimindo inclusive a o código de

barras nos padrões estabelecidos pela Federação Brasileira dos Bancos

(Febraban);

5.9.3 permitir a ativação e desativação por terminal, de forma remota, da seleção

das funcionalidades do software de Auto-atendimento, que serão

disponibilizados para os usuários.

5.9.4 permitir a atualização, de forma remota, de quaisquer códigos de software

necessários na camada cliente.

5.9.5 deverá possuir mecanismo para comunicar com o Sistema de

Gerenciamento Remoto do Auto-atendimento que o terminal de auto-

atendimento está ativo;

5.9.6 possuir funcionalidade que permite a divulgação de imagens com

avisos/publicidade nos momentos de inatividade dos terminais de auto-

atendimento

5.9.7 possibilitar o uso de recursos multimídia que poderão ser

personalizados para utilização no terminal de auto-atendimento;

5.9.8 disponibilizar telas de “ajuda” para todas as funcionalidades do aplicativo;

5.9.9 deverá ser compatível com o navegador instalado no terminal

5.9.10 deverá permitir a utilização de teclado virtual;

5.9.11 deverá permitir flexibilidade e adaptações às necessidades futuras da

CONTRATANTE, sobretudo no que diz respeito às integrações dos sistemas em uso

e/ou dos que venham a ser adquiridos

5.10 Todo desenvolvimento de interfaces com os sistemas da CONTRATANTE será de

responsabilidade da CONTRATANTE, portanto, a CONTRATADA não devendo

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prever estes custos na sua proposta

5.11 Interface Gráfica do Terminal

5.11.1 A Contratada deverá elaborar e entregar ao DETRAN/AL, Manual de Identidade

Visual e Estilo do Sistema de Auto-atendimento, com especificação de

todas as características, propriedades, cores, dimensões, afastamentos etc.

utilizados para a fixação do padrão de arte gráfica e diagramação do sistema de

auto-atendimento.

5.11.2 O Manual de Identidade Visual e Estilo do Sistema de Auto-

atendimento deverá ser apresentado para a aprovação pelo DETRAN/AL 15

(quinze) dias após a homologação do certame. Os sistemas a serem

desenvolvidos conforme este item do objeto deverão seguir os padrões de

desenvolvimento estabelecidos no referido Manual.

5.11.3 O Manual de Identidade Visual e Estilo do Sistema de Auto-

atendimento deverá ser elaborado tendo em vista as seguintes diretrizes:

5.11.4 Todas as telas deverão ter teclas de navegação, com formato amigável, de

modo que o usuário acesse facilmente os serviços e informações, através de

tela sensível ao toque

5.11.5 O projeto gráfico deverá ser privilegiado o uso de ícones ou imagens

associadas ao contexto, evitando-se, sempre que possível, textos, longos.

5.11.6 No esquema de navegação do sistema deverá ser utilizada a língua

portuguesa, evitando-se o uso abusivo e desnecessário de anglicanismo ou

termos em língua estrangeiras, de uma maneira em geral

5.11.7 O desenvolvimento deverá ser personalizado, contando com recursos de

computação gráfica, animação, tratamento de imagens e som,

garantindo um sistema ágil e fácil de operar, inclusive com mensagens para o

usuário, quando o Sistema estiver processando;

5.11.8 O projeto gráfico deverá prever maior espaçamento entre os dígitos nas

informações apresentadas em tela, dos campos digitados através dos teclados

virtuais pelos usuários, de forma a facilitar a visualização dos usuários com

dificuldades visuais.

5.11.9 A proposta de leiaute de telas bem como o design gráfico deverá garantir

performance de modo que o sistema assegure sua utilização sem impactos

negativos para os usuários, utilizando de linguagem acessível ao público em

geral.

6 ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO

6.1 O objeto deste certame será contratado através da modalidade licitatória PREGÃO

ELETRÔNICO, tipo menor preço global, instituído pela Lei 10.520 de 17.07.2002 e

subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90 e 8.666/93; e ainda os Decretos Estaduais

1.424/2003 e suas alterações, 4054/2008 e Lei nº 6.161/2000 que regula o processo

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administrativo no âmbito estadual, bem como pelo Decreto Estadual 4123/2009, para

que seja oportunizada a participação das empresas de pequeno porte e micro

empresas.

7 DA HABILITAÇÃO

7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;

7.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor,

devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de

ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova

de diretoria em exercício;

7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para Funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 REGULARIDADE FISCAL

7.2.1 Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de

Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.

7.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: CND - Certidão Negativa de

Débito, emitida pela Receita Federal do Brasil;

7.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS:

Certidão de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

7.2.4 Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual.

7.2.5 CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

7.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA:

7.3.1 Apresentação de atestado(s) expedido(s) por entidade(s) de direito público ou

privado, de desempenho anterior demonstrando que a proponente vem realizando ou já ter

realizado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto do presente certame.

7.3.1.1 Entende-se como compatível e pertinente o fornecimento de terminais de

autoatendimento ou quiosques, com fornecimento de no mínimo 30 equipamentos que

representam 50% do volume pretendido. É admitido o somatório de mais de um atestado

para fins de comprovação.

7.3.2 O(s) atestado(s) deverá(ao) ser datado(s) e assinado(s) devidamente identificado

com o nome e cargo exercido pelo signatário na entidade/empresa, bem como dados para

eventual contato, estando às informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro.

7.3.3 É facultada ao licitante a realização de visita técnica em qualquer dependência no

quadro de instalação dos equipamentos. As visitas deverão ser previamente agendadas junta a

Coordenadoria de Gestão e Tecnologia da Informação – CGTI pelo fone (82) 8833.9313 ou (82)

3315.2349. Em hipótese alguma poderá ser arguido o desconhecimento das condições locais

para prestação dos serviços.

7.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

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7.4.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do §2º do

art. 32 da Lei nº 8666/93;

7.4.2 Declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93.

7.4.3 Planilha de Dados conforme Anexo I contendo os dados gerais da empresa para os

efeitos administrativos necessários: lavratura de contrato, emissão de nota de empenho,

pagamentos.

8 DO FORNECIMENTO

8.1 O prazo de entrega, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de

Empenho ou da autorização de fornecimento, será de no máximo 45 (quarenta e

cinco) dias, para quaisquer quantidades solicitadas observadas as disposições neste

Termo de Referência.

8.2 A licitante vencedora deverá apresentar, 15 (quinze) dias após a assinatura do

CONTRATO, um terminal para que o DETRAN/AL possa fazer a validação de acordo com as

especificações técnicas do termo

8.3 Os equipamentos deverão ser instalados pela CONTRATADA observadas as

localidades e quantidades indicadas nas ordens de fornecimento

8.4 O fornecimento dos equipamentos poderá ser acompanhada pela equipe técnica

do DETRAN-AL, através da Coordenadoria Setorial de Articulação Regional e da Coordenadoria

de Gestão da Tecnologia da Informação. Ao final da instalação, será emitido laudo de

supervisão e homologação da instalação dos equipamentos.

8.5 Caso ocorra fato superveniente que venha a provocar atraso na entrega, o

fornecedor deverá comunicar formalmente ao DETRAN-AL, dentro de 48 (quarenta e oito)

horas, para análise de eventual estabelecimento do novo prazo de entrega.

9 DO RECEBIMENTO

9.1 O Contratante emitirá a Nota de empenho - NE especificando os entregáveis na

forma estabelecida no neste Termo de Referência.

9.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei

8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido pelo fiscal do Contrato

ou seu substituto legal:

a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega e instalação da solução,

para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com as especificações;

b) Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a verificação da

qualidade do produto e conseqüente aceitação do DETRAN-AL.

9.3 O produto entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório

e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente.

9.4 Constatada a ocorrência prevista no item anterior, após a notificação por escrito à

CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a

regularização da pendência.

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9.5 Uma vez entregue e instalado cada equipamento, iniciar-se-á a etapa de verificação

da conformidade das características do produto com as descritas no edital, sendo posteriormente

firmado atestado por escrito dessa conformidade.

9.6 O produto será inteiramente recusado pelo DETRAN-AL nas seguintes condições:

9.6.1 Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas no

edital, seus anexos ou da proposta;

9.6.2 Caso apresentem defeitos ou deformidades estruturais em qualquer de suas partes,

durante os testes de conformidade e verificação.

9.7 No caso de recusa do produto, o licitante vencedor terá prazo de 10 (dez) dias

corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita feita pelo

fiscal/contratante.

9.8 O aceite/aprovação do produto pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade

civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as

especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão

licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 10 (dez)

dias úteis, após o recebimento definitivo atestado pelo Fiscal do Contrato,

efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições, determinada pelos

órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas

vigentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados;

b) Cópia da Nota de Empenho;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida

pela Receita Federal do Brasil;

d) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela

Receita Federal do Brasil;

e) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica

Federal;

f) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual.

g) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

10.2 A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da

documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à empresa

Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de

sua reapresentação.

10.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não

tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pelo Detran/AL, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o

efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:

EM=IxNxVP

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Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX; I = (6/100); I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 10.4 Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, o DETRAN-AL reterá na fonte

os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, municipal, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica, conforme o caso.

10.5 Poderá ser deduzida do valor da Nota de Serviços/Fatura, multa imposta pela DETRAN-AL, se for o caso.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 A CONTRATADA obrigar-se á:

a) Fornecer os serviços e equipamentos obedecendo às especificações e as

quantidades previstas no Termo de Referência;

b) Recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características nos

locais de instalação;

c) Fornecer todo o material necessário às instalações, conforme descrito neste

instrumento;

d) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às

dependências da CONTRATANTE;

e) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações

por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

f) Manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o

período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;

g) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes do atraso na

entrega do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou

ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência;

h) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais

para a boa execução do objeto do contrato por sua conta e ônus, na forma do Art. 75, da Lei

8666/93, com as alterações da Lei 8883/94;

i) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,

taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal

necessário à execução do objeto do contrato;

j) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar

à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de

prepostos ou estranhos;

k) Substituir, reparar ou repor, no prazo de 10 (dez) dias corridos, o objeto ou parte

dele considerado defeituoso, ou rejeitado pelo fiscal desta contratação e/ou que venha a

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apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que seja considerado impróprio para a

realização dos serviços;

l) Promover a entrega dos bens e serviços no prazo, local e condições propostas na

licitação e neste termo, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;

m) Observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas às

embalagens, volumes, segurança, etc;

n) Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens descritos

neste termo, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;

o) Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais do produto

fornecido e as descritas neste termo;

p) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas

na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem

vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com

estes, ainda que verificado o acidente em dependências do CONTRATANTE;

q) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza

impostas ao CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou

condição deste termo, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte.

r) Comunicar à Administração da CONTRATANTE, qualquer anormalidade

constatada e prestar os esclarecimentos necessários;

s) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus

empregados quando da execução do objeto do contrato;

t) Realizar, sob suas expensas, a entrega dos bens e serviços objeto da presente

contratação, mediante solicitação da CONTRATANTE, nos prazos fixados neste Termo de

Referência, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;

11.2 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas a contar do término do prazo de entrega, os motivos que eventualmente

impossibilitaram o cumprimento dos prazos contratados.

11.3 A empresa deverá instalar e prestar assistência técnica e lógica em todos os

equipamentos conforme os locais determinados, repor todos os suprimentos, peças, efetuar as

manutenções preventivas e corretivas, configurar e manter em pleno funcionamento operacional

e lógico, na seguinte forma, a saber:

11.3.1 Manutenção física e lógica ON-SITE, nos locais onde os equipamentos forem

instalados, mediante deslocamento de técnico devidamente credenciado e capacitado para

manutenções a serem realizadas no nível de Hardware e Software dos equipamentos ora

exigidos;

11.3.2 A CONTRATADA deverá ser responsável pela compra e abastecimento de

bobina de papel nos locais onde estão instalados terminais de autoatendimento e conforme

estimativa de consumo anual constante no ANEXO

11.3.3 A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE as licenças de

uso dos softwares propostos, para as quantidades de equipamentos propostos, dentro do prazo

de vigência do CONTRATO, considerando inclusive suas prorrogações.

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11.3.4 A CONTRATADA deverá fornecer juntamente com os terminais de

Auto- atendimento os softwares de operação e gerenciamento, podendo a própria

CONTRATADA desenvolvê-lo ou adquirir os serviços de desenvolvimento de

terceiros, contendo basicamente dois módulos:Módulo software de navegação e gerenciamento

local; Módulo de Gerenciamento Remoto dos Terminais de Auto-atendimento

11.3.5 A CONTRATADA deverá fornecer a documentação de todos os componentes

do auto-atendimento, incluindo a documentação técnica do terminal de auto-

atendimento, e manual do usuário, que deverá conter no mínimo todos os detalhes necessários

à perfeita operação dos equipamentos e softwares propostos

11.3.6 A CONTRATADA deverá realizar a compra e o abastecimento das bobinas de

papel em cada localidade onde houver auto-atendimento instalado, conforme estimativa

constante no anexoI deste Termo de Referência.

11.3.7 A CONTRATADA deverá indicar formalmente o responsável técnico que

responderá pela Contratada para execução dos serviços;

11.3.8 Fornecer aos técnicos a identificação pertinente, bem como todas as

ferramentas e produtos necessários à execução dos serviços;

11.3.9 Submeter à Contratante a relação de empregados credenciados a prestar os

serviços, devendo promover, de imediato, a substituição daqueles que não forem aceitos pela

CONTRATANTE;

11.3.10 A CONTRATADA deverá executar diretamente o objeto da

contratação, conforme o estabelecido no contrato e neste termo de referência, através de sua

rede de assistência técnica autorizada;

11.3.11 Manter o desempenho dos equipamentos disponibilizados, obedecendo a

normas técnicas dos fabricantes, com emprego de materiais de primeira qualidade novos e de

primeiro uso, específicos aos serviços, observando orientação do Contratante, quando for o

caso, de forma a manter o perfeito estado de funcionamento dos mesmos;

11.3.12 Executar os serviços nos locais que estão instalados os equipamentos, ficando

estabelecido que, em caso de impossibilidade técnica, poderá a CONTRATADA realizá-los em

suas instalações, responsabilizando-se pelo transporte dos equipamentos, ainda em caso de

paralisação do equipamento em manutenção a CONTRATADA deverá obrigatoriamente

instalar outro do mesmo porte (back-up de equipamento).

11.4 A CONTRATADA deverá prestar serviços técnicos de suporte e de manutenção

referentes aos equipamentos propostos à CONTRATANTE durante o período de vigência do

contrato, compreendendo, pelo menos o tratado a seguir:

11.4.1 Suporte técnico telefônico, com atendimento técnico, através de pessoal habilitado,

sempre que requerido pela CONTRATANTE.

11.4.2 Suporte técnico presencial, com atendimento técnico por meio de especialista

conhecedor do Auto Atendimento, para resolver problemas de funcionamento dos equipamentos

no local em que estiverem instalados.

11.5 O prazo para atendimento dos chamados técnicos deverá observar a tabela

abaixo:

Áreas de instalação Prazo para

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atendimento

Área 1 - Capital e região metropolitana Até 8 horas

Área 2 – Até 160km da Capital

Área 3 – Acima de 160km da Capital Até 16 horas

11.5.1 Os prazos de atendimento serão computados a partir da entrega (via fax, e-mail, ou

outro meio de comunicação) do chamado técnico pela Contratante à Contratada, e contadas nos

períodos entre 08hs às 18hs em dias úteis.

11.6 Atendimento aos usuários:

11.6.1 Os chamados de suporte deverão ser centralizados num único ponto, para todas

as solicitações da CONTRATANTE.

11.6.2 Para o atendimento do prazo máximo da solução, oriundo dos chamados de

assistência técnica, a CONTRATADA poderá usar inclusive equipamentos de reserva (backup),

no mínimo iguais ou superiores aos ofertados.

11.7 O período de assistência técnica e manutenção será de igual à vigência do contrato.

11.8 TEMPOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO: O

serviço de atendimento de suporte dos equipamentos e software gerencial dos

terminais de Auto Atendimento deverá ser feito no mínimo segundo os critérios

abaixo, observado o disposto no subitem 11.5:

a) Executado em horário comercial, no período de 08hs às 18hs dos dias úteis,

excluídos os feriados e finais de semana.

b) Ser executado on-site, nas instalações da CONTRATANTE,durante o período de

garantia, nas localidades onde os terminais estiverem instalados, com abrangência no Estado de

Alagoas.

c) Caso não seja possível restabelecer o funcionamento dos equipamentos no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis, a Contratada deverá utilizar-se dos equipamentos de reserva

citados no subitem 11.6.2.

11.9 ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:

Os serviços de manutenção dos equipamentos e software gerencial dos terminais de

autoatendimento deverão incluir no mínimo:

a) Manutenção preventiva e corretiva dos terminais de Auto Atendimento, incluindo a

substituição de peças e componentes fornecidos pela CONTRATADA, mão de obra e

deslocamento, de modo a manter a operação normal.

b) Restauração da imagem dos computadores, quando se fizer necessário;

c) Manutenção do software gerencial da CONTRATADA;

d) Monitoração remota de toda solução.

11.10 A atuação da CONTRATADA NÃO COMPREENDERÁ a:

a) Interface de rede;

b) E ao cabo de energia do Terminal de Auto Atendimento.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Promover o recebimento do objeto do presente termo nos prazos fixados para tal;

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b) Acompanhar a entrega dos produtos e fiscalizar a boa prestação dos serviços

contratados;

c) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a

obrigação de fornecimento do material dentro das normas do contrato;

d) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;

e) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;

f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

g) Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá

acompanhar o(s) técnico(s) da Contratada em todas as fases de execução dos serviços;

h) Assegurar o livre acesso dos técnicos da Contratada aos locais necessários ao

cumprimento dos serviços, respeitado o sistema de segurança do DETRAN-AL, prestando todas

as informações que foram solicitadas em relação aos serviços a serem executados;

i) Dar imediatamente ciência a Contratada sobre qualquer anormalidade que

verificar na execução dos serviços;

j) Proceder ao acompanhamento técnico da prestação dos serviços;

k) Atestar a execução dos serviços por meio do Contrato;

l) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que

venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

m) Pagar, no prazo estabelecido, o valor dos serviços prestados;

n) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para

que pessoas não autorizadas ou qualificadas o manuseiem;

o) INFRAESTRUTURA DOS LOCAIS: A infraestrutura elétrica e lógica dos locais onde

serão instalados os terminais será de responsabilidade da CONTRATANTE.

13 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será realizada

pelo Fiscal do Contrato, Adailson de Sá Gomes, matrícula 103484, Assistente de Trânsito do

Detran/AL, que exerce a função de Coordenador Setorial de Articulação Regional

formalmente designado pela Autoridade Competente, com autoridade para exercer, como

representante do DETRAN, toda e qualquer ação de orientação geral, técnica,

acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

13.2 Compete ao FISCAL do contrato, entre outras, as seguintes atribuições: a) Lavrar ordem de fornecimento indicando o local e as quantidades de

equipamentos a serem instalados; b) Proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; c) Fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; d) Comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os

procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; e) Lavrar chamados técnicos para a solução de problemas de funcionamentos e

entrega-los, á Contratada;

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f) Solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;

g) Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;

h) Atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; i) Recusar os bens que estiverem fora das especificações e quantidades constantes

do contrato e solicitar sua substituição; j) Solicitar à CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom

fornecimento do material contratado. k) A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas

responsabilidades contratuais. 14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1 A vigência do contrato pretendido será de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos na forma estatuído no inciso IV do Artigo 57 da Lei 8.666/93.

15. DA RESCISÃO

15.1 Caso a CONTRATADA não execute totalmente o previsto no contrato ou acordos,

originados por este termo, fica sujeita as sanções prevista nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº.

8666/93 e do Decreto Estadual nº. 4.054/08 naquilo que fizeram referências.

15.2 O contrato originado desde termo pode ser rescindido a qualquer tempo por

ambas as partes desde que obedeça aos critérios dos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº.

8666/93:

a. Pela CONTRATANTE quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações previstas

no contrato, ou infrinja os incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XVII do art. 78 e inciso II

do art. 79 da Lei federal nº. 8666/93, sem prejuízo das aplicações das demais sanções

administrativas prevista;

b. Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE infringir os incisos XIII, XIV, XV e XVI

do art. 78 e inciso II do art. 79 da Lei Federal nº. 8666/93, sem prejuízo das aplicações das

demais sanções administrativas prevista; e

c. Para os casos apresentados nas alíneas “a” e “b”, o ato deve ser precedido de

correspondência escritas com antecedência mínima de 30(trinta) dias, onde deve ser

explicitada a causa da rescisão.

16. DAS SANÇÕES

16.1 A Administração poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, de acordo com o Decreto

Estadual Nº. 4054/2008:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito - sempre que forem observadas irregularidades de

pequena monta para os quais tenha concorrido;

b) MULTA, calculada sobre o valor global do contrato e deverá ser aplicada pelo

ordenador de despesas do Órgão ou outra autoridade competente nos termos da lei;

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c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas,

Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo

Estado de Alagoas;

d) DESCREDENCIAMENTO ou PROIBIÇÃO DE CREDENCIAMENTO no Sistema de

Cadastramento de Fornecedores do Estado de Alagoas;

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

f) As sanções administrativas acima referidas poderão ser aplicadas sem prejuízo

daquelas criminais definidas em Lei.

g) A multa aplicável será de: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de

atraso, na entrega de material, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,

até o limite de 9,9% (nove virgula nove por cento), correspondentes a até 30 (trinta) dias de

atraso;

h) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de

material, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte

inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o

atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

i) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre

o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;

j) 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o

instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material

ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;

k) 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do

contrato ou da Nota de Empenho;

l) 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato,

exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de

Empenho.

m) Se a multa aplicada for superior ao valor dos seus créditos a Contratada

responderá pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado

(IGP-M) ou equivalente, podendo ser cobrada judicialmente.

n) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir

do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material, se dia de expediente

normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.

o) A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza

e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.

p) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota

de Empenho ou contrato deverá ser cancelado ou rescindido, exceto se houver justificado

interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.

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q) A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente

obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e

Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades

controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes

prazos e hipóteses:

r) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a contratada

permanecer inadimplente.

s) Por até 12 (doze) meses, quando a contratada falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude.

t) Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a contratada: Praticar atos ilegais ou

imorais visando frustrar os objetivos da contratação; For multada, e não efetuar o pagamento.

u) O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de

cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à

aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de

Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.

v) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a

reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

w) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da

sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento

aplicadas.

17. DA GARANTIA

17.1 Será exigida a prestação de garantia pela contratada, como condição para a

celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a

qual deverá ter validade até o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada

prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, e só será

liberada ante a comprovação de que a empresa cumpriu todas as obrigações decorrentes da

contratação.

17.2 A contratante poderá optar por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia; ou

c) Fiança bancária.

17.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da

Caixa Econômica Federal.

17.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido

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emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

17.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa

renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

17.6 No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas

mesmas condições.

17.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para

quaisquer das hipóteses permitidas em lei, inclusive para o pagamento de multas aplicadas

pela Administração Contratante ou compensação de prejuízo causado no decorrer da

execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição

no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

17.8 Após o término da execução do contrato, constatado o regular cumprimento de

todas as obrigações a cargo da Contratada a garantia por ela prestada será liberada ou

restituída.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 O CNPJ do DETRAN é: 04.302.189.0001-28.

18.2 A Licitação objeto deste Termo de Referência poderá ser revogada total ou

parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos

do art. 49 da Lei 8.666/93.

18.3 Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento

dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93.

Maceió, 09 de novembro de 2012.

______________________________

Ana Fábia Santos da Silva

Coordenadora Geral Operacional

DETRAN/AL

______________________________

Adailson de Sá Gomes

Coordenador de Articulação Regional

DETRAN/AL

De acordo:

Page 29: Anexo I Termo de Referência - static.detran.al.gov.br. - 5101.14231.2015 - SERVICOS DE...4.1.18 Teclado alfanumérico, corpo em chapa de aço e pintura resistente a corrosão atmosférica,

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL

PROCESSO Nº 5101-12085/2012 - DETRAN/AL - PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN/AL - Nº 001/2013. SOLUÇÃO DE AUTO-ATENDIMENTO (TOTENS OU QUIOSQUES MULTIMÍDIA)

_________________________________________

Luis Augusto Santos Lúcio de Melo

Diretor Presidente

DETRAN/AL

ANEXO 01

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

ABRANGÊNCIA ESTADUAL

QUANTIDADES

Serviços de

Veículo e

Habilitação

Bobinas Caixas

1.359.121 18.813

627

Anexo II – Modelo de Proposta Comercial Razão Social da Licitante: ................................................................. CNPJ: ...............................

Endereço:......................................................................................................CEP..................Telefone:.......................FAX:....................E-Mail: .................. As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades,

preços unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).

Item

Descrição

Marca e modelo

Quantidade/Unidade

PREÇO expresso em R$

UNITÁRIO TOTAL

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ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL

PROCESSO Nº 5101-12085/2012 - DETRAN/AL - PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN/AL - Nº 001/2013. SOLUÇÃO DE AUTO-ATENDIMENTO (TOTENS OU QUIOSQUES MULTIMÍDIA)

01

Terminais de Auto-atendimento – locação

de equipamentos de informática –

prestação de serviços técnicos

especializados para fornecer solução de

auto-atendimento, abrangendo a locação,

entrega e instalação de equipamentos,

cessão do direito de uso de softwares

voltados à operação e gestão deste

ambiente, o fornecimento de serviço de

suporte técnico, manutenção e assistência

técnica.

60 Unidades

02

Fornecimento, sob demanda, de

serviços de desenvolvimento,

customização e evolução de

funcionalidades para a solução de

auto-atendimento.

4.000

homem/hora

TOTAL GERAL GLOBAL R$

GARANTIA: A licitante DECLARA, que o prazo de GARANTIA e ASSISTÊNCIA TÉCNICA terá vigência igual a duração do contrato, conforme item 11.7 do Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA: será de 45 (quarenta) e cinco dias, a partir da entrega da

Nota de Empenho, de acordo com o item 08 do Termo de Referência; DO FORNECIMENTO: A licitante se compromete em apresentar 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, um terminal para que o DETRAN/AL possa fazer a validação das características, conforme item 8.2 do Termo de Referência. VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 90

(noventa) dias, contados a partir da data de envio da Proposta e Documentos de habilitação ao Pregoeiro. PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA, que acatará as condições de pagamento da Administração conforme definido no Anexo I (termo de referência) e no ANEXO III (minuta contratual) deste Edital.

CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX. Declaro: 1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação; 2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos. Local e data

(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da

empresa)