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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA ABRIL 2013 ANEXO II - RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DOS PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUNIÃO PLENÁRIA DA COMISSAÕ MISTA DE COORDENAÇÃO (CMC) DE 10-01-2013

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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA ABRIL 2013

ANEXO II - RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DOS PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUNIÃO PLENÁRI A DA COMISSAÕ MISTA DE COORDENAÇÃO (CMC) DE 10-01-2013

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RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DOS PARECERES EMI TIDOS NO ÂMBITO DA 4ª REUNIÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO MISTA DE COORDENAÇÃO

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1.OBJETO E OBJETIVO

O presente documento constitui o relatório de análise e ponderação dos pareceres das entidades que compõem a CMC - Comissão Mista de Coordenação, convocadas para

o efeito em sede da 4.ª Reunião Plenária da Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Estarreja, que ocorreu a 10 de Janeiro de 2013, nas instalações da Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC) - Coimbra. Constituiu ainda, esta reunião, fase preparatória para a emissão do parecer final, através da recolha

de contribuições/pareceres das entidades.

Este relatório resulta, assim, da ponderação efetuada pela Câmara Municipal (e Equipa do plano), às considerações e/ou recomendações constantes nos pareceres supra

mencionados e visa, ainda, dar conta das alterações efetuadas por força desses pareceres técnicos., bem como, das resultantes do aperfeiçoamento de redação e conteúdos

introduzidos pela Equipa técnica do plano à Proposta do Plano, datada de Dezembro de 2012. Para além destes aspetos, este documento de ponderação procura satisfazer

ainda, as condições colocadas pelas entidades cujo teor, se reflete na Avaliação Ambiental Estratégica (ver Quadro anexo - “Sugestões, Comentários e/ou Assunto (s)

Abordado (s) pela ERAE”).

2.PARECERES DAS ENTIDADES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4ª REUNIÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO MISTA DE COORDENAÇÃO

Foram convocadas para a 4ª Reunião Plenária de 10 de Janeiro de 2013 as seguintes entidades:

� Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

� Administração Regional de Saúde do Centro , IP (ARS-C);

� Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rura l (DGADR) (ex-Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica - IDRH)/ Direção Regional de

Agricultura e Pescas do Ce ntro (DRAPC);

� Instituto de Conservação da Natureza e das Floresta s (ICNF);

� Direção- Geral de Desenvolvimento da Rede/ Direção de Estudos - Parecer da REDE FERROVIARIA NACIONAL REFER, EPE (Rede Ferroviária convencional e

rede ferroviária de Alta Velocidade);

� Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do s estabelecimentos Escolares /Direção de Serviços Região Centro (DGEstE);

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� Direção Regional do Centro do Ministério da Economi a (DREcC);

� Turismo de Portugal , IP (TP);

� Guarda Nacional Republicana (GNR);

� Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres , IP (IMTT)

� Centro Regional de Segurança Social (CRSS)

� Transgás – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, SA

� Agência Portuguesa do Ambiente (APA) / ARHC)- Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP (ARH-C)

� Instituto da Água – Delegou competências na CCDRC (competências exercidas atualmente pela APA/ARHC)

� Estradas de Portugal , S.A. / Delegação Regional de Aveiro (EP/DAVR);

� Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

� Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC)- (por sucessão de competências do Instituto Português do Património Arquitetónico- IPPA, Instituto Português de

Arqueologia - IPA, Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, IP (IGESPAR) e Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

� Autoridade Nacional de Comunicações - ICP- (não pode estar presente reunião);

� Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ);

� TRANSGÁS, agora GALP ENERGIA , gás natural de distribuição;

� Rede Elétrica Nacional – REN, S.A.;

Para além da CCDRC que preside à CMC, estiveram presentes nesta 4.ª Reunião Plenária, as seguintes entidades:

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� Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

� Administração Regional de Saúde do Centro , IP (ARS-C);

� Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rura l (DGADR) (ex-Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica - IDRH)/ Direção Regional de Agricultura e

Pescas do Centro (DRAPC);

� Instituto de Conservação da Natureza e das Floresta s (ICNF);

� Direção- Geral de Desenvolvimento da Rede/ Direção de Estudos - Parecer da REDE FERROVIARIA NACIONAL REFER, EPE (Rede Ferroviária convencional e

rede ferroviária de Alta Velocidade);

� Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos estabelecimentos Escolares/Direção de Serviços Região Centro (DGEstE);

� Direção Regional do Centro do Ministério da Economi a (DREcC);

� Turismo de Portugal , IP (TP);

� Guarda Nacional Republicana (GNR);

As seguintes entidades, não estiveram presentes na referida reunião plenária, mas remeteram o respetivo parecer:

� Agência Portuguesa do Ambiente (APA) / Administração da Região Hidrográfica do Centro , IP (ARH-C);

� Instituto da Água – Delegou competências na CCDRC (competências exercidas atualmente pela APA/ARHC)

� Estradas de Portugal, S.A. / Delegação Regional de Aveiro (EP/DAVR);

� Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

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� Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC)- (por sucessão de competências do Instituto Português do Património Arquitetónico- IPPA, Instituto Português de

Arqueologia - IPA, Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, IP (IGESPAR) e Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

� Autoridade Nacional de Comunicações - ICP- (não pode estar presente reunião);

� Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ);

� TRANSGÁS, agora GALP ENERGIA , gás natural de distribuição;

� Rede Elétrica Nacional – REN, S.A.

Não estiveram presentes nesta 4.ª Reunião Plenária, nem emitiram o respetivo parecer as seguintes entidades:

� Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres, I P (IMTT);

� Centro Regional de Segurança Social (CRSS);

� Transgás – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, SA.

Não obstante não integrarem na composição da CMC, a Câmara Municipal de Estarreja entendeu, no seguimento das orientações e no que vem sendo prática da CCDRC,

solicitar ainda, parecer sobre a proposta do Plano ao INIR _ Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP e DGT - Direção Geral do Território, respetivamente em matérias de

competência específica do setor rodoviário e de cartografia e rede geodésica.

Nos quadros seguintes, apresenta-se uma síntese da ponderação efetuada pela Autarquia dos pareceres emitidos.

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

ENTIDADE COMUNICAÇÃO SÍNTESE DO PARECER ANÁLISE/PONDERAÇÃO

Comissão de

Coordenação e

desenvolvimento

Regional do Centro-

CCDRC

OF. Nº - PDM-AV.08.00/1-95

de 30 de Janeiro 2013

Favorável condicionado ao cumprimento do exposto em:

A2 - Completar com ficha de dados estatísticos;

A3 - Homologação cartografia;

A4 - Regulamento: artigos 30º; 51º; 59º; 62º; 65º;

A.7.2 – Questiona-se se a planta de perigosidade de incêndios,

corresponde à planta elaborada no âmbito do Plano Municipal de

Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e se está validada;

A8 - utilização de dados mais recentes nos estudos;

A9 – Na planta de enquadramento devem ser identificados com

números e a respetiva legenda os Instrumentos de Gestão Territorial

A10 -A planta de áreas edificadas consolidadas deveria constituir um

desdobramento da planta de ordenamento.

A2- Foi elaborada Ficha de dados estatísticos.

A3 – a Cartografia de Referência do PDM é a Cartografia Oficial da

SCN 10K.

A4 – 30º - Não se alterou a dimensão de 3ha, uma vez que o

PROT-C não está aprovado; 51º - Procedeu-se a alterações

relativamente à dotação de lugares para habitação, de acordo com

a Portaria 216-B/2008 de 3 de março, e redefiniram-se os valores

para os restantes tipos de ocupação do espaço. Estabeleceram-se

igualmente valores para a dotação de estacionamento para

veículos pesados nos casos de indústria/armazenagem e

empreendimentos turísticos; A nota 2 dos artigos 59º, 62º e 65º, foi

completada com um termo de referência máximo. - As situações

de exceção definidas na nota 3 já se encontram perfeitamente

estabelecidas.

A .7.2 - A Planta de perigosidade de incêndio corresponde à

elaborada no âmbito do PMDFCI e já foi devidamente validada

através do Ofício de referência DUDEF-536 da Autoridade

Florestal Nacional, datado de 2/11 de 2011

A8 – Conforme acordado em sede de reunião de 10 de Janeiro de

2013, os estudos de caraterização serão oportunamente

atualizados;

A9 – Procedeu-se em conformidade

A10- Procedeu-se em conformidade e atualizou-se o artigo 3º -

composição do Plano do regulamento

Direção Geral de OF. Nº - GE-ORD-461/2012 Favorável

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

Energia e

Geologia

de 9 de Janeiro 2013

Instituto

Português do

Desporto e

Juventude,

IP(IPDJ)

OF. Nº - OE-SC-DIED-

0001/2013 de 2 de Janeiro

2013

Favorável

Direção Regional de

Cultura do Centro

(DRCC)

OF. Nº - 188 de 10. De

Janeiro de .2013

Favorável

ICP-Autoridade

Nacional de

Comunicações

20.01.08-650221(4) de 9 de

Janeiro de 2013

Favorável condicionado à eliminação no regulamento e na carta de

condicionantes, a referência e o traçado da ligação hertziana (o

processo da constituição dessa servidão nunca foi concluído)

Eliminado.

EP, Estradas de

Portugal, S.A Parecer de 9 -01-2013

Regulamento: correção d) artig4º e artigo 91º; correção do anexo III

na referência ao troço (Kms) da EN 109 desclassificado

Efetuadas as correções no regulamento.

Relatório Rede Viária:

Pág. 16- Considerações sobre a EN 109 não ser uma estrada

Nacional, ser uma estrada desclassificada e que existem

alternativas: IC1/A29; IP1/A1;

Pág.21 – Correção da designação, Instituto de Estradas de Portugal

e os Kms referidos de troço desclassificado na EN 109 (efetuar

correção também no Relatório do Plano- caderno 2); Pág.27-

sugestão de frase (e mesma sugestão para pág.24 do Relatório

Plano-caderno 2); Pág. 28 e Qd. 1.7- Falta referência à EN 224-

Pág. 16- É uma estrada desclassificada, ainda não protocolada,

sujeita ainda a parecer da EP, logo não integra o património

municipal. Consideram-se alternativas à EN 109, as variantes não

portajadas, o que não é o caso;

Pág. 21 – Efetuada correção no relatório da Rede Viária e no

Relatório do Plano.

Pág. 27 – Comtemplada

Pág. 28 – Foi completado

Pág.58 – Reformulado o parágrafo.

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3;Pág. 58- Reformulação da designação de vias Nacionais;

Substituir designações como “AE; IP1/AE; AE/IP1, por “IP1/A1”

Foram substituídas as designações referentes à Autoestrada.

Sugere eventual necessidade de elaboração de estudos de trafego e

projeto de execução a submeter à aprovação da EP, pelo fato de

virem provavelmente a introduzir alterações na rede viária sob

jurisdição da EP

Relembra-se que tal sugestão recai sobre projetos de execução de

vias da responsabilidade de EP, constantes do protocolo celebrado

entre a CME e as EP, S.A. assinado a 13 de Outubro de 2008.

Peças desenhadas:

Planta de Condicionantes -Substituir designações, completar

legenda e retirar um lanço da antiga EN 109-5

Peças desenhadas: Corrigido

Ambiente Sonoro: “(…)oportunamente será enviado o parecer da EP

sobre esta matéria”

-

EP- gabinete de

ambiente

Parecer de 5 de Fevereiro de

2012

“(…)A EP tem a obrigatoriedade de desenvolver Mapas Estratégicos

de Ruído e Planos de ação das Grandes Infraestruturas de

Transporte (GIT) sob sua jurisdição, existentes no concelho de

Estarreja(…) a EP, S.A, constituirá também uma das entidades

responsáveis pela execução do Plano Municipal de Ruído de

Estarreja(…)”

As considerações e referências à rede viária coincidem com as

efetuadas no parecer da EP de 9 de Janeiro de 2013

A CME encontra-se nesta data já a promover o Plano municipal de

redução do Ruído, pelo que a EP será no âmbito das suas

competências sobre esta matéria, contatada.

Ver resposta às sugestões e observações relativas à rede viária,

relativamente aos pareceres da EP e INIR.

Direção Regional de

Agricultura e

Pescas do Centro

E-mail de 4-01-2013 (dirigido

à CCDRC)

Parecer Favorável, à exceção da necessidade de se retirar do texto

relativo ao relatório ambiental efeitos esperados negativos no que

concerne à “reestruturação fundiária”

Ver quadro anexo referente às observações efetuadas pela equipa

responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica do Plano.

Agência

Portuguesa do OF-2013-0059

Parecer Favorável Condicionado a : Regulamento Art.4º - completar

com todos os IGT associados aos Recursos hídricos (RH).

Completou-se o artigo 4º

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

Ambiente (APA) Deve ser acrescentado (conforme, artigo. 40º da Lei 58/2005 de 29

de Dezembro) um “ artigo que estipule que as cotas dos pisos

inferiores das edificações (…)

Acrescentou-se um artigo no Capitulo III, Uso do Solo, sobre

“zonas inundáveis no interior de perímetro urbano” (que passou a

artigo 23º, tendo-se reformulado a numeração dos seguintes)

Planta de condicionantes:

Complementar com carta à escala pelo menos, 1:5000 (DL 364/98

de 21 de Novembro) as Zonas inundáveis dos perímetros urbanos,

uma vez que necessita de acréscimo de detalhe e não de zoom.

As Zonas Inundáveis em perímetro urbano integram a Planta de

Ordenamento do PDM. Uma vez que estas integram a Reserva

Ecológica Nacional, encontram-se delimitadas na Planta de

Condicionantes-REN (à escala 1:25000). O Plano é ainda

acompanhado por Planta de Zonas Inundáveis em Perímetro

Urbano à escala 1:5000.

Avaliação Ambiental estratégica:

Recomenda-se a utilização do indicador % de análises realizadas à

água tratada.

Ver quadro anexo referente às observações efetuadas pela equipa

responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica do Plano.

Exclusões da Reserva Ecológica Nacional (REN): Estabelecer no

regulamento as restrições a que ficam sujeitas as áreas inundáveis

constantes da Planta de Ordenamento, resultante de exclusões.

As zonas inundáveis não foram excluídas da REN por orientação

CCDRC.

As zonas inundáveis em perímetro urbano integram as Zonas

Ameaçadas pelas Cheias ´definidas na Reserva Ecológica

Nacional.

Acrescentou-se um artigo (artigo 23º) sobre “zonas inundáveis no

interior de perímetro urbano”, no Capítulo III (Uso do Solo)

Autoridade

Nacional de

Proteção Civil

OF/210/CDOS01/2013 de

2013-01-04

Parecer favorável condicionado ao cumprimento das disposições

legais em vigor em matéria de riscos e do sistema de proteção civil,

sendo que as recomendações não legalmente vinculadas são

deixadas à consideração da CME para o futuro desenvolvimento do

Plano:

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

Cartografia Plano: necessidade de demarcação na Planta de

Condicionantes, das zonas inundáveis relativas à maior cheia

conhecida dentro dos perímetros urbanos, para serem

regulamentadas. Importa clarificar esta questão uma vez que

atualmente essas áreas encontram-se demarcadas na carta de

ordenamento.

O ecossistema está definido e limitado na carta da REN – Planta

de condicionantes como Zona Ameaçada pelas Cheias e é

coincidente com a zona inundável em perímetro urbano, a qual não

foi excluída. Acrescentou-se um artigo sobre “zonas inundáveis no

interior de perímetro urbano”. O Plano é ainda acompanhado por

Planta de Zonas Inundáveis em Perímetro Urbano à escala 1:5000.

Regulamento: Regulamentar a ocupação das zonas inundáveis;

Artigo 69º - Espaços verdes, admite-se como usos compatíveis a

restauração e bebidas, pelo que se afigura recomendável

regulamentação sobre cotas de cheias, nesses mesmos Espaços

Verdes.

Recomendação: Aditar uma alínea ao n.º2 do Artigo 15º

(condicionalismos Estéticos, Ambientais e Paisagísticos) com o

seguinte teor “ f) “ O cumprimento das normas técnicas

estabelecidas nos diplomas que regulamentam o regime jurídico de

segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), designadamente no

que respeita às condições exteriores de segurança e acessibilidade

aos edifícios e à disponibilidade de água para o abastecimento dos

meios de socorro”.

Acrescentou-se um artigo sobre Zonas inundáveis no interior de

perímetro urbano, contemplando regulamentação sobre cotas de

cheias (ponto 4 do artigo 23º).

Acrescentou-se a alínea f) ao artigo 15º.

Relatório Ambiental: recomendações/observações ao nível de

estudos de caraterização/ fatores críticos de decisão

Ver quadro anexo referente às observações efetuadas pela equipa

responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica do Plano.

Direção Geral de

Desenvolvimento

da Rede; Direção de

Estudos e

Estratégia

Of. Nº 1113962/EE de

7/01/2013

Planta de Condicionantes: sugere-se que a legenda relativa à rede

ferroviária contemple a seguinte referência: “ para identificação das

zonas de Proteção consultar a legislação vigente”;

De acordo com o regulamento – Artigo 7º - Regime - deve ser

cumprida a legislação específica. O ponto 2 do artigo 6º, também

refere que quando a escala o permite as servidões e restrições de

utilidade pública encontram-se representadas; o ponto 1 do artigo

6º identifica, nomeadamente as representadas na carta de

condicionantes, não invalidando o PDME ter de respeitar todas as

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

que se encontram em vigor.

Regulamento: Sugere-se no capítulo relativo às servidões e

restrições de utilidade pública a inclusão “ As servidões

administrativas e restrições de utilidade pública regem-se pela

legislação específica aplicável, prevalecendo, em caso de

incompatibilidade, sobre as regras previstas para o uso do solo das

áreas por elas abrangidas, independentemente da sua não

representação gráfica na planta de condicionantes”;

Regulamento – o artigo 7º (Regime) refere que deve ser cumprida

a legislação específica. O ponto 2 do artigo 6º, também refere que

quando a escala o permite as servidões e restrições de utilidade

pública encontram-se representadas; o ponto 1 do artigo 6º

identifica, nomeadamente as representadas na carta de

condicionantes, não invalidando o PDME ter de respeitar todas as

que se encontram em vigor.

Projeto de rede ferroviária de alta velocidade: recomenda-se de

forma a não comprometer a viabilização da ligação ferroviária de alta

velocidade, nos traçados previstos pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 31/2010 de 15 de Abril, que seja previsto na carta de

ordenamento a reserva de canal, embora as medidas preventivas

para as áreas abrangidas pelo troço da linha ferroviária de alta

velocidade tenham prescrito. Contudo, o estudo prévio e estudo de

impacte ambiental para o eixo Lisboa-Porto foram concluídos e

obtiveram declaração de impacte ambiental.

O projeto de rede ferroviária de alta velocidade, não constitui

condicionante legal. A Planta de Ordenamento do Plano Diretor

Municipal reflete as opções estratégicas municipais.

Rede Elétrica

Nacional, SA (REN)

Of.º CT ELEX-LN 69/2012 de

16/07/2012

Emite parecer Favorável e anexa um conjunto de condicionantes

relativas à rede elétrica.

O regulamento no capítulo II – remete para a legislação em vigor

as Condicionantes-Servidões e restrições de utilidade pública.

Direção – Geral dos

Estabelecimentos

Escolares /Direção

Of.º nº S/1048/2013

Emite parecer Favorável condicionado:

1. À correção do ponto 1. Educação e Ensino do Relatório

1.Procedeu-se à correção do ponto 1 em conformidade com o teor

do parecer.

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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 12

QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

de Serviços Região

Centro

dos Equipamentos Públicos do Concelho de Estarreja, e

2. À compatibilização dos documentos, Regulamento e

Planta de Ordenamento, no que respeita à integração da

categoria Espaço de Uso Especial em “Solo urbanizado”

ou em Solo urbanizável”.

2. Procedeu-se à correção da incongruência.

Produziu-se adicionalmente planta de equipamentos existentes à

escala 1:10 000 que integrará os elementos que acompanham o

plano.

Turismo de

Portugal

Of,º n.º

SAI/2013/426/DVO/DEOT/FV

de 10/01/2013

Emite parecer favorável à proposta do Plano, condicionado à

retificação dos aspetos identificados na informação de serviço n.º

INT/2013/90 [DVO/DEOT/ACB] : “Os estudos de Revisão do PDM de

Estarreja, do ponto de vista turístico, encontram-se em condições

para emissão de parecer final, ficando condicionado ao exposto

anteriormente nas alíneas a) a K) do ponto 4”. Apreciação:

Regulamento

a ) No n.º 3 do artigo 26º, deverá acrescentar-se a referência a

empreendimentos turísticos, à semelhança da referência a

habitação, para efeito de condicionalismo à edificação em terrenos

classificados de risco elevado ou muito elevado no PMDFCI

a ) Reitera-se o exposto na resposta ao anterior parecer: “O teor

deste artigo decorre da Lei (n.º 2 do art.º 16º do DL 17/2009 de 14

de Janeiro). Contudo, considera-se que os empreendimentos

turísticos estão contemplados na interdição a Serviços.”

b ) No art.º 29º a sub alínea a) iii do ponto 1 relativa ao conceito de

“Outros empreendimentos turísticos (…)” não se reconduz ao

modelo e às normas preconizadas no PROT-C (proposta) nesta

matéria. Da estratégia preconizada para o município, considera-se

que seria de adotar o conceito de Estabelecimentos Turísticos

isolados nos termos previstos no PROT-Centro, que abrange as

tipologias de hotéis, hotéis rurais, pousadas e parques de campismo

e caravanismo;

No nº 1 do art.º 29º transparece aposta na recuperação do edificado

b) – O PROT-C não está aprovado e os “Empreendimentos

turísticos isolados” não integram as tipologias de

empreendimentos turísticos constantes da legislação em vigor

sobre esta matéria.

O conceito no artigo 29, foi emitido no V/ parecer relativo à 3ª

reunião plenária da Comissão Mista de acompanhamento (CMC:)

“3.3.6 No n.º iV do n.º 1 do art.º 29º, deverá retirar-se a

descriminação aleatória de “interesse para o desenvolvimento

local”. Propõe-se “outros empreendimentos turísticos que

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RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DOS PARECERES EMI TIDOS NO ÂMBITO DA 4ª REUNIÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO MISTA DE COORDENAÇÃO

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 13

QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

existente mas no n.º3 do art.º 30º admite-se edificabilidade nova. A

admissão de Estabelecimentos Turísticos isolados a nova

construção concretizar-se-á através de hotéis, hotéis rurais,

pousadas e parques de campismo e caravanismo.

promovam temáticas associadas às atividades agrícolas

tradicionais ou que tenham como fundamento um carater

educativo e de preservação de valores naturais” (Ofício N.º

TP/DQO/DOT/2012.SAI. 13868 de 11/07/2012) ”

Contudo, considerou-se pertinente alargar as tipologias de

empreendimentos turísticos em solo rural, espaço agrícola de

produção e espaço florestal de produção, a Estabelecimentos

Hoteleiros, Hotéis e Pousadas, desde que associadas a temáticas

específicas e que tenham como fundamento um carater educativo

e de preservação de valores naturais. Neste sentido, o teor da

subalínea iii a) foi substituído por estabelecimentos hoteleiros e

acrescentou-se uma subalínea com - parques de campismo e

caravanismo.

O n.º3 do art.º 30º só se aplicava obviamente a hotéis rurais de

raiz (“A edificação quando admitida”). Através da alteração

efetuada no ponto anterior com o alargamento do âmbito das

tipologias admitidas, a leitura do número 3 do artigo 30º passa a

abranger também os estabelecimentos hoteleiros e parques de

campismo, tipologias que passaram a integrar o respetivo quadro

– Regime de Edificabilidade-para uma maior clareza de leitura.

c) Face ao exposto anteriormente, no n.º 3 art.º 30º, n.º 1 art.º 36º e

n.º1 art.º 39º,sugere-se que o termo “empreendimentos turísticos”

seja substituído por: hotéis, hotéis rurais, pousadas e parques de

campismo e caravanismo e que sejam retiradas as notas 7, 4 e 5, 3

e 6 respetivamente nos quadros de edificabilidade referentes aos

artigos mencionados.

c) Suprimiu-se a nota 7 do n.º 3 do artigo 30º, a nota 4 e 5 do

artigo 36º e a nota 3 e 6 do artigo 39º. Substituiu-se o termo

“empreendimentos turísticos” nos respetivos quadros de

edificabilidade, relativos aos espaços agrícolas e florestais de

produção, por: hotéis, hotéis rurais, construídos de raiz, pousadas

e parques de campismo e caravanismo. Suprimiu-se igualmente o

valor mínimo estipulado para edificação na parcela e acrescentou-

se um índice de impermeabilização.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DOS PARECERES EMI TIDOS NO ÂMBITO DA 4ª REUNIÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO MISTA DE COORDENAÇÃO

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

d) Alínea a) do ponto 4 art.º 30, não faz sentido excluir de

ampliações de edificações existentes os hotéis rurais construídos de

Raiz

d) Na alínea a) do ponto 4 art.º 30, passou a definir-se ampliações

para empreendimentos turísticos.

e) Deverá ser acrescentado, respetivamente, nas sub alíneas a) iii )

do ponto 4 do art.º 30 e dos pontos 2 do art.º 36º e do art.º 39º , “ a

altura da fachada não ultrapasse 6,5 m ou a existente se superior.

e) Foi comtemplado

f) Propõe-se a manutenção de 30% de acréscimo da área de

implantação nas situações de ampliação das tipologias de

empreendimentos turísticos permitidas ( iv a) do ponto 4 do artigo

30º e dos pontos 2 do art.º 36º e 39º), tal como previsto na anterior

redação do regulamento, ao invés da atual proposta de 20%.

f) A proposta contempla nova redação, admitindo-se 50% desde

que não incompatibilize os regimes de restrições e condicionantes

quando aplicáveis.

g) Deverá acrescentar-se “ empreendimentos de turismo de

habitação” na alínea d) do ponto 5 do art. 38º, uma vez que esta

tipologia é prevista na alínea a) do n.º 2 do art.º 39º; Onde se lê

“turismo em espaço rural”, deverá ler-se “Empreendimentos

turísticos no espaço rural”( alínea d) do n.º 5 do art.º 38º).

g) Foi comtemplado.

h)Deverá acrescentar-se no n.º 1 do art. 47º a referencia a turismo

ou a empreendimentos turísticos, tendo em conta que são

discriminados diversos usos complementares ao uso residencial em

solo urbano.

h) Foi contemplado

i ) Deverá retificar-se a abordagem ao estacionamento do Quadro do

art.º 51º, havendo necessidade de restringir os valores apenas a

estabelecimentos hoteleiros por categoria, uma vez que a legislação

em vigor prevê a dotação de lugares para as restantes tipologias de

empreendimentos turísticos.

I ) Procedeu-se em conformidade, discriminando estabelecimentos

hoteleiros de 1 a 3 estrelas e de 4 a 5 estrelas.

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

j ) No n.º 3 do art.º 51º deverá ler-se : “ estabelecida, sem prejuízo…” j ) Foi corrigido

K ) No quadro do n.º 1 do art.º 68º - regime de edificabilidade para os

espaços de atividades económicas, deverá substituir-se

“empreendimentos turísticos” por “estabelecimentos hoteleiros”.

K ) Foi substituído.

Instituto da

Conservação da

Natureza e das

Florestas (ICNF)

OF/881/DPAP/2013 de

16/01/2013

Emite parecer final favorável condicionado à revisão da “Planta de

Condicionantes – Áreas Ardidas” e da “Planta das Áreas Edificadas

Consolidadas”.

Procedeu-se à correção e atualização da Planta de

Condicionantes – áreas Ardidas;

A Planta de áreas Edificadas Consolidadas foi elaborada de

acordo com o Guia Orientador- Revisão PDM da CCDRC, de

Outubro de 2011 (pág. 35), tendo-se optado por fazer

corresponder as áreas consolidadas às referentes ao perímetro

urbano.

Alerta ainda para alguns pontos, sugerindo:

- Relatório Ambiental - atualização de designações: Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas e Plano Regional de

Ordenamento Florestal do Centro Litoral;

-correção de designações de espécies no Relatório do património,

no dos Equipamentos públicos e no Relatório de caracterização

Física de acordo com as regras de nomenclatura botânica.

Procedeu-se à correção das designações nos respetivos relatórios

Instituto de Infra-

Estruturas

Rodoviárias IP- INIR

(Em processo de

integração no

“Instituto da

Mobilidade e dos

OF/S/2013/745 de 28 de

Janeiro de 2013

Relatório da Rede Viária/ Relatório do Plano (caderno II)/

Regulamento:

A quase totalidade das considerações efetuadas versa sobre os

pontos já explanados no parecer da EP.

Ambiente Sonoro:

Refere: As estradas que integram a 1º fase (A1, A25 e A29-

Ver análise/Ponderação EP.

Foram contempladas as restantes observações, designadamente

sobre a ausência da EN 224-3 nas Figuras e Quadros síntese de

Hierarquização viária, patentes no relatório da Rede Viária,

Relatório do Plano e do Regulamento.

As Peças desenhadas foram devidamente corrigidas.

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

Transportes, IP” nos

termos do DL n.º

236/2012, de 31 de

Outubro)

Estarreja/Ovar) de implementação do DL 146/2006, “têm já os

respetivos mapas estratégicos de Ruído aprovados” pela APA, e as

que integram a 2ª fase (A29-Salreu/Estarreja e EN 109- Ovar

(EN327)/Angeja (A25/A29) - troços desclassificados sob jurisdição

da EP) têm os mapas estratégicos de ruído em elaboração;

Peças desenhadas (Planta de Condicionantes e Planta de

Ordenamento):

As considerações efetuadas versam sobre os mesmos pontos já

explanados no parecer da EP.

Direção Geral do

Território - DGT

OF 105/2013 de 25 de

Fevereiro de 2013

Parecer desfavorável até que sejam resolvidas as seguintes

questões técnicas e legais:

1. Rede Geodésica:

Apenas foram identificados 13 marcas de nivelamento, estando por

implantar 8 marcas, conforme listagem de marcas pertencentes ao

concelho de Estarreja já enviada;

2. Cartografia:

Algumas peças gráficas não têm qualquer indicação sobre a

cartografia de referência; Os Ortofotomapas utilizados à escala

1:2000, não estão homologados; Algumas peças gráficas não têm

quadrícula, nem as respetivas coordenadas associadas e faltam as

coordenadas M; Nas legendas deve-se substituir “Cartografia de

base” por “Cartografia de referência”; A entidade “dLab – Laboratório

de Acústica e Vibrações, Lda.”, não está registada para executar

cartografia temática de base topográfica, contrariando o disposto no

DL 202/2007, de 25 de Maio; Algumas legendas estão incompletas,

noutras existe ausência completa dos requisitos constantes dos

artigos 6º e 7º do DR nº 10/2009, de 29 de Maio.

1. O parecer anteriormente emitido pelo IGP tinha chegado

incompleto ao município, sem a totalidade das marcas de

nivelamento. Foi solicitada ao IGP a referida informação, a qual foi

integrada na Planta de Condicionantes.

2. A Cartografia de referência de todas as peças gráficas que

compõem o PDM é a Cartografia Oficial da SCN 10K.

As peças gráficas e respetivas legendas foram corrigidas em

conformidade com o indicado no parecer, de acordo com DR n.º

10/2009.

A entidade “dbLab – Laboratório de Acústica e Vibrações, Lda”

possui atualmente a designação comercial de “dbLab, Acústica,

Vibrações e Ambiente, Lda” constante da listagem de entidades

que declararam o exercício de atividade, tendo os relatórios

produzidos por essa entidade sido corrigidos para a atual

designação. O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios (PMDFCI) e o Mapa de Ruído encontram-se em revisão.

3. Foram adquiridos, conforme aconselhado, os Limites

Administrativos: CAOP 2012.0 - do Concelho de Estarreja,

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QUADRO I – PARECERES EMITIDOS NO ÂMBITO DA 4.ª REUN IÃO PLENÁRIA DA CMC DE 10-01-2013

3. Limites Administrativos:

Na pasta “IGP_CMC” a informação vetorial não representa limites

administrativos, não faz referência aos limites administrativos nem à

CAOP; No documento AAE_RA_PDM_Estarreja_final_DEZ2012 é

referida a CAOP, mas sem identificar a versão (Pág. 23); Nas

subpastas “Elementos que acompanham” e “Elementos

Fundamentais”, os vários mapas têm representado limites do

município e em legenda referem a CAOP2010 como origem e ainda

como sistema de referência Datum73/Hayford/Transversa Mercator;

Deverá ser solicitada a versão CAOP em vigor à data da deliberação

do Plano (preferencialmente CAOP2012.1) no mesmo sistema de

referência do Suporte cartográfico de base;

Na informação vetorial enviada não constavam os limites

administrativos pelo que não foi possível a sua comparação

conveniente com os limites administrativos constantes na CAOP.

georreferenciados em Hayford-Gauss/ Datum 73, Ponto Central,

em formato shapefile, tendo sido esta a versão adotada para o

Plano.

Licença de Utilização n.º 77/13 da Direção Geral do Território