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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ANÁLISES DE RISCOS (EAR) ENGLOBANDO OS DEMAIS ASPECTOS QUE COMPÕEM O ESTUDO DO IMPACTO AMBIENTAL (EIA), DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL DA POTIGÁS – EM OPERAÇÃO, ASSIM COMO O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS RISCOS (PGR), CONFORME ANEXOS DO CONTRATO. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado a COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), sociedade de economia mista do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.896/0001-00, com sede na Avenida das Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Lojas 1 a 6 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, e de outro lado a empresa ........................................................................., com sede na .................................................................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n o ..........................................., daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu .......................................... inscrito no CPF/MF sob o n o ..............., têm entre si ajustado o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no EDITAL da TP 1-002-16, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes Cláusulas e condições. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 - O presente contrato tem por objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de Estudo de Análises de Riscos (EAR) englobando os demais aspectos que compõem o Estudo do Impacto Ambiental (EIA), do Sistema de Distribuição de Gás Natural da POTIGÁS – em operação, assim como o Programa de Gerenciamento dos Riscos (PGR), conforme especificações contidas neste contrato e em seus anexos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 - Os recursos financeiros são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis nos orçamentos dos exercícios 2016 da Companhia, na conta “PO 2016 – Despesas Administrativas: Serviços de Terceiros – item 1.3”. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 3.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação do TOMADA DE PREÇOS nº 1-002-16, parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 4.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contraria, ato convocatório, as propostas da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:

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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ANÁLISES DE RISCOS (EAR) ENGLOBANDO OS DEMAIS ASPECTOS QUE COMPÕEM O ESTUDO DO IMPACTO AMBIENTAL (EIA), DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL DA POTIGÁS – EM OPERAÇÃO, ASSIM COMO O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS RISCOS (PGR), CONFORME ANEXOS DO CONTRATO. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado a COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), sociedade de economia mista do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.896/0001-00, com sede na Avenida das Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Lojas 1 a 6 - Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, e de outro lado a empresa ........................................................................., com sede na .................................................................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no ..........................................., daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu .......................................... inscrito no CPF/MF sob o no ..............., têm entre si ajustado o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no EDITAL da TP 1-002-16, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes Cláusulas e condições. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 - O presente contrato tem por objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de Estudo de Análises de Riscos (EAR) englobando os demais aspectos que compõem o Estudo do Impacto Ambiental (EIA), do Sistema de Distribuição de Gás Natural da POTIGÁS – em operação, assim como o Programa de Gerenciamento dos Riscos (PGR), conforme especificações contidas neste contrato e em seus anexos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 - Os recursos financeiros são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis nos orçamentos dos exercícios 2016 da Companhia, na conta “PO 2016 – Despesas Administrativas: Serviços de Terceiros – item 1.3”. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 3.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação do TOMADA DE PREÇOS nº 1-002-16, parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 4.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contraria, ato convocatório, as propostas da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:

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MINUTA DO CONTRATO

5.1 - O valor total previsto para execução dos serviços objeto do presente Contrato pela CONTRATADA é de R$ ______________ (__________________________________), sendo que este valor será parcelado conforme previsto na cláusula nona deste contrato. 5.2 – O valor total previsto para o objeto do presente Contrato, informado no item 5.1 acima, é apenas referencial, uma vez que a CONTRATANTE não está obrigada a atingi-lo durante a sua vigência, tendo em vista que os referidos serviços serão solicitados de acordo com as necessidades operacionais desta última. 5.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos quantitativos acima ajustados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos serviços, de conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1 - Os serviços objetos deste contrato deverão ser executados obedecendo rigorosamente a Norma Técnica CETESB P4.216/2011 (Risco e Acidente de Origem Tecnológica – método para decisão e termo de referência) e, subsiadamente, as demais referências normativas e termos presentes no Memorial Descritivo (ANEXO I) deste contrato. 6.2 - Casos em que ocorram situações não previstas no Memorial Descritivo, a CONTRATADA deverá submeter imediatamente e por escrito a situação à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE para que esta defina as ações e procedimentos a serem adotados. Nestes casos é vedado à CONTRATADA a implementação de soluções não aprovadas previamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 6.3 - Em decorrência da execução dos serviços de elaboração de Estudo de Análises de Riscos (EAR) englobando os demais aspectos que compõem o Estudo do Impacto Ambiental (EIA), do Sistema de Distribuição de Gás Natural da POTIGÁS – em operação, assim como o Programa de Gerenciamento dos Riscos (PGR) pela CONTRATADA cabe esta apresentar à CONTRATANTE os seguintes relatórios: 6.3.1 - O CONTRATADO deve encaminhar antecipadamente, à medida que forem sendo elaborados, o relatório do EAR e seu respectivo PGR na versão parcial, em meio digital e na extensão WORD para análise da CONTRATANTE. Em caso de comentários e alterações, o CONTRATADO deve revisar até que os documentos sejam aprovados pela CONTRATANTE.

6.3.2 – O CONTRATADO deve ainda, disponibilizar para a CONTRATANTE, em meio digital, a Memória de Cálculo das simulações dos Estudos de Análises de Riscos (EAR) e elaborar os desenhos e mapas necessários para composição dos estudos, utilizando sistema informatizado adequado. 6.3.3 - Após aprovação a emissão da documentação definitiva pela CONTRATANTE, os documentos devem ser encaminhados pela CONTRATADA nas seguintes configurações: a) O EAR e respectivo PGR devem ser apresentados em relatório único, elaborado em editor de texto microprocessado em Microsoft WORD for Windows versão 2003 ou superior (editável e devidamente identificada com a versão e data da atualização) em folhas de

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MINUTA DO CONTRATO

tamanho A4 (210 x 297 mm). Este deve estar contido em uma “pasta” e possuir o “Índice Geral”. a.1) Se o relatório for muito extenso, ele pode ser dividido em Volumes, sendo que cada Volume deve começar em um novo Capítulo ou uma nova Seção. Uma Seção nunca deve ser dividida em Volumes diferentes. Os vários Volumes devem ser identificados por uma sequência de algarismos romanos precedidos da palavra “Volume”, tanto na capa, quanto na lombada e nas folhas de rosto (Ex.: Volume I; Volume II;...). b) O relatório deve ser encadernado em pasta tipo fichário para folha A4 (210 x 297 mm), com 3 ou 4 argolas, forradas em PVC branco e com bolso frontal e lateral em PVC cristal. A pasta padrão sugerida tem as seguintes medidas aproximadas: Largura da capa: 27,0 cm, Altura: 31,5 cm e Largura da lombada: 7,5 cm. c) A capa do relatório, nos processos de impressão em Offset Digital ou Convencional, deve ser impressa em papel couché brilho 120g e, em impressões a laser, em papel filicoat 120g (preferencialmente) ou couché 120g, de cor branca. Deve-se utilizar apenas a frente da folha com acabamento em corte reto. Suas medidas acompanham as do bolso frontal da pasta padrão. d) A capa e lombada compreendem os itens que antecedem a parte principal do relatório, responsáveis pela apresentação do conteúdo. São partes da proteção externa do trabalho e de grande importância para o arquivamento do relatório. Devem reunir as principais informações sobre os mesmos, organizadas da seguinte maneira:

CAPA LOMBADA

Logomarca POTIGÁS X X

Sigla SDGN X X

Nome do relatório X X

Número de registro POTIGÁS

- X

Revisão X X

Tipo de relatório (RAS, RDAI, RHA, EAR, RDPA,

etc.)

X X

e) As fotografias devem ser originais em todas as cópias e legendas obtidas através de sistemas digitais e impressas de forma clara e legível. f) Todos os mapas apresentados devem ser georreferenciados, com coordenadas geográficas ou geográficas/UTM juntas, a cores e em escala compatível com o nível de detalhamento dos elementos mapeados e adequados para a área. g) A base cartográfica deve obedecer aos padrões estabelecidos pelos órgãos de produção cartográfica nacional. Os dados gráficos digitais devem ser nítidos e apresentar escala compatível para sua análise. h) Tabelas e quadros devem ser legíveis, informando as origens, datas e demais detalhes que sejam necessários.

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MINUTA DO CONTRATO

i) O EAR e respectivo PGR deve ser apresentado em pasta de 03 (três) vias impressas, acompanhados de 02 cópias em CD-Rom. Incluindo-se, todos os documentos também na extensão word e em pdf., com os resultados da e memória de cálculo da simulação do EAR. j) Desenhos: original e editados na forma digital (AutoCad® for Windows® e/ou CorelDraw). k) Memórias de cálculo, listas e outros: na forma digital (Word Office 2003 ou superior editável). l) As gravações devem ser feitas em CD-Rom, sem a utilização do comando “back-up” e seus arquivos não devem ser compactados. m) Nos documentos ao lado da identificação devem constar as assinaturas de cada profissional responsável, bem como do coordenador geral/responsável técnico da equipe técnica. 6.3.4 - O CONTRATADO deve realizar uma apresentação dos resultados dos estudos para o público interno da CONTRATANTE (Diretores, Assessores, Gerentes e demais interessados). 6.3.4.1 - A CONTRATADA deverá realizar apresentação, contendo uma síntese do EAR e respectivo PGR devem ser editadas pelo MS Power Point e terá a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos. Duas cópias dessa apresentação, em CD-Rom, deve ser disponibilizada para a CONTRATANTE. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 7.1 - O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, dentro do que permite a Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo, firmado entre as partes, condicionada esta prorrogação à avaliação dos serviços prestados e à conveniência da CONTRATANTE. 7.2 – O prazo para conclusão dos serviços objeto do presente é de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Autorização de Serviços. 7.3 - O recebimento e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por não executar ou estar em desconformidade com as especificações estabelecidas no presente Contrato e seus anexos, bem como na Proposta de Preços vencedora da respectiva licitação, posteriormente verificados, nos termos do §2º, do art. 73, da Lei nº 8.666/1993. 7.4 - A CONTRATADA deve garantir os serviços prestados à CONTRATANTE, refazê-los, quando executados fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste contrato, assumindo todas as despesas necessárias para sua perfeita realização.

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MINUTA DO CONTRATO

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 8.1 - À CONTRATADA compete:

8.1.1 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, respeitar e atender a legislação Federal, do Estado do Rio Grande do Norte e dos Municípios aplicáveis à elaboração do estudo, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as Especificações do Anexo Q.12. 8.1.2 - Observar obrigatoriamente a Política e as 15 Diretrizes de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde da CONTRATANTE, além de verificar outras conformidades legais de SMS concorrentes e aplicáveis, devendo pautar sua atuação de acordo com a última atualização em vigor, quando da execução dos serviços. 8.1.3 - Responsabilizar-se, durante a vigência do Contrato, pela manutenção de todas as obrigações trabalhistas e sociais assumidas com pessoal para a contratação do objeto dos serviços deste contrato, tais como: salário, horas extras, encargos sociais, trabalhistas, seguros, demais taxas e despesas pertinentes à manutenção dos serviços. 8.1.4 - Realizar o levantamento e análise dos componentes ambientais existentes na área de influência do empreendimento em estudo de acordo com a estrutura proposta pela Norma Técnica CETESB P4.261/2011 (Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência), instrumento orientador, o qual deve tomar como base para a realização dos estudos sem, contudo, excluir a sua capacidade de inovação. 8.1.5 - Apresentar e manter durante todo o período de execução dos serviços um coordenador geral como responsável técnico pelo estudo à frente de sua administração e indicar local para envio de correspondências protocolizadas entre as partes. 8.1.6 – Apresentar Plano de Ação contemplando as atividades e tarefas necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, incluindo o cronograma com a determinação dos prazos para cada atividade relacionada no Memorial Descritivo. 8.1.7 - Assegurar que o pessoal (coordenador geral e sua equipe) apresentado na fase de habilitação da TP 1-002-16 participem efetivamente da execução dos serviços contratados, devendo inclusive estar disponíveis para contatos com a CONTRATANTE todas as vezes que forem requisitados, para a participação de reuniões, viagens, esclarecimentos e outras necessidades eventualmente existentes; 8.1.8 - Relacionar a equipe técnica responsável pelo estudo indicando no EAR, o nome, a especialidade de cada profissional e assinatura no original, dos integrantes. Em todas as páginas do EAR e respectivo PGR deve constar rubrica do coordenador geral da equipe; 8.1.9 - Admitir a responsabilidade técnica e gerencial do serviço contratado apresentando a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo estudo; 8.1.10 - Substituir de imediato qualquer profissional que a CONTRATANTE, por razões justificadas, considere inadequado para permanecer no desenvolvimento dos serviços, por outro profissional de experiência equivalente ou superior;

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MINUTA DO CONTRATO

8.1.11 - Arcar com todas as despesas (passagens aéreas, hotel e refeições) de seu pessoal para realização de visitas às instalações da CONTRATANTE, execução dos levantamentos de campo e reuniões necessárias ao desenvolvimento dos serviços; 8.1.12 - Apresentar os resultados durante a execução dos serviços, sempre que necessário, à medida que os produtos forem se concretizando e na etapa final dos trabalhos; 8.1.13 - Cumprir rigorosamente as limitações, exigências e obrigações contidas neste Memorial Descritivo e as solicitações emitidas pelos órgãos públicos e demais entidades com poder regulamentador sobre a execução dos serviços; 8.1.14 - Articular-se com a Gerência de Segurança, Meio Ambiente e Saúde e com as Gerências de Operação e Manutenção da CONTRATADA para o desenvolvimento dos serviços, reuniões e visitas técnicas visando à análise e validação de dados técnicos e operacionais, dentre outros; 8.1.15 - Apresentar o estudo EAR e seu respectivo PGR, previamente aprovado pela CONTRATANTE. 8.1.16 - Prever os custos pertinentes à remuneração e despesas decorrentes da participação de cada integrante, serviços e fornecimento de materiais e equipamentos, que devem estar devidamente computados nos preços ofertados na Planilha de Preços Unitários; - Manter rigoroso controle sobre as medições efetuadas, especialmente quanto aos valores acumulados já medidos de cada item da PPU, visando antecipar necessidade de celebração de remanejamento de valores ou aditamentos contratuais; 8.1.17 - Prever eventuais riscos causados por intempéries durante a execução dos serviços respondendo pelos ônus para a conclusão do serviço 8.1.18 - Responsabilizar-se pelas anomalias (incidentes, acidentes, doenças profissionais e/ou ocupacionais e fatalidade) que possam ocorrer aos seus empregados durante a execução dos serviços; 8.1.19 - Mobilizar todos os veículos, equipamentos, materiais, ferramentas, componentes necessários à completa e perfeita execução dos serviços aqui descritos; 8.1.20 - Submeter à apreciação da CONTRANTANTE, quaisquer divergências encontradas entre os requisitos do Memorial Descritivo, nas normas aplicáveis e recomendações, que determinará o critério a ser adotado; 8.1.21 – Participar, previamente à execução das atividades e obtenção de autorização da CONTRATANTE para o início dos serviços, de reunião entre as partes para integração, esclarecimentos de eventuais dúvidas e entrega dos documentos; 8.1.22 - Comunicar, de imediato, ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE, quanto a eventuais circunstâncias que possam afetar adversamente a qualidade dos serviços ou o cronograma de execução; a) Durante a execução dos serviços, o CONTRATADO deve com base em sua experiência, suprir falhas e omissões que possam prejudicar ou impedir a perfeita execução dos mesmos.

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MINUTA DO CONTRATO

b) Qualquer serviço não mencionado no Contrato, porém indispensável à perfeita execução dos serviços, deve ser previamente ajustado entre as partes contratantes; c) Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pelo CONTRATADO, nos procedimentos e especificações no decorrer da execução dos serviços, devem ser comunicados por escrito à CONTRATANTE, a fim de serem corrigidos, sendo que em hipótese alguma o CONTRATADO poderá se omitir das suas responsabilidades técnicas e civis do serviço contratado, a despeito destes motivos; d) Os serviços necessários à correção de falhas ou deficiências nos trabalhos prestados e decorrentes de ação ou omissão do CONTRATADO serão prestados sem ônus para a CONTRATANTE. 8.1.23 - Responsabilizar-se por quaisquer multas ou penalidades decorrentes da execução dos serviços, que venham a ser aplicadas por sua responsabilidade direta ou indireta e pelo recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados que atuarão na execução dos serviços; 8.1.24 - Manter a confidencialidade de todas as informações, dos dados e informações referentes aos projetos e serviços realizados, sob as penas da Lei, inclusive os que lhe forem transmitidos pela CONTRATANTE. 8.1.25 - Em relação aos requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, que devem ser atendidos pelo CONTRATADO, a CONTRATANTE não assumirá os custos com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem utilizados pelos consultores do CONTRATADO, bem como com as demais obrigações previstas nas exigências de Segurança e Saúde no Trabalho e de Meio Ambiente.

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MINUTA DO CONTRATO

8.2. À CONTRATANTE, compete:

8.2.1 - Decidir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido na execução dos

serviços, ou antes, de seu início, inclusive quanto aos seus aspectos técnicos e nos casos

omissos, fornecer os detalhes e informações necessárias;

8.2.2 - Fornecer as informações e esclarecimentos referentes ao Sistema de Distribuição de

Gás Natural (SDGN) necessária à execução dos serviços descritos neste contrato e seus

anexos;

8.2.3 - Disponibilizar os dados técnicos e operacionais, inclusive sistema de segurança,

mecanismos de controles existe no SDGN e demais informações para à plena realização dos

estudos;

8.2.4 - Agendar a apresentação dos resultados do EAR, disponibilizando local e recursos

áudio visual;

8.2.5 - Sustar a execução ou recusar qualquer trabalho realizado em desacordo com as

especificações, ficando a expensas do CONTRATADO refazer os serviços;

8.2.6 - Acompanhar, analisar e conferir medições efetuadas pelo CONTRATADO sob os

aspectos quantitativos e financeiros;

8.2.7 - Exigir, a qualquer tempo, o pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações

contratuais sob pena de impor ao CONTRATADO as penalidades previstas contratualmente;

8.2.9 - Reservar-se o direito de, a qualquer tempo e mediante comunicação escrita ao

CONTRATADO, introduzir alterações nas especificações, obrigando-se o CONTRATADO a

respeitar esse direito.

8.2.10 - Emitir a Autorização de Serviço (AS), efetuar a avaliação técnica da documentação,

esclarecimentos de eventuais dúvidas, inspeção dos serviços objeto deste contrato, bem como

a análise de medição dos serviços e liberação dos pagamentos. 9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 9.1. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE 20 (vinte) dias corridos após a entrega dos respectivos documentos hábeis de cobrança, relativas aos serviços concluídos pela CONTRATADA, medidos e aprovados pela primeira, conforme a finalização das Etapas do serviço, evidenciados na Planilha de Preços Unitários (PPU). 9.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, impreterivelmente no 1° (primeiro)

dia útil seguinte à conclusão das etapas 1, 2 e 3 constantes no Cronograma de Atividades e na PPU, os documentos hábeis de cobrança. A não entrega desses documentos ensejará na prorrogação do pagamento, na quantidade de dias correspondentes ao atraso na entrega dos mesmos.

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MINUTA DO CONTRATO

9.1.1. As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, deverão ser entregues no escritório da CONTRATANTE, situado na Avenida das Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Lojas 1 a 6, Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720). 9.1.2. A CONTRATANTE providenciará, diretamente pela internet, a emissão das certidões que comprovam a regularidade da CONTRATADA, perante a Seguridade Social (INSS), FGTS e a Secretaria Estadual de Tributação, verificando as suas respectivas validades, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar a emissão dessas certidões, diretamente nos órgãos competentes, caso a CONTRATANTE não obtenha êxito nesta operação. 9.1.3. É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução dos serviços contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE. 9.1.4. A CONTRATADA deve apresentar junto da nota fiscal à CONTRATANTE a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na respectiva Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de trabalho, além das obrigações decorrentes do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas de proteção ao meio ambiente, dos seus funcionários encarregados de executar os serviços objeto do presente contrato; 9.1.5. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE os eventuais instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato; 9.1.6. A não apresentação dos documentos fiscais e certidões exigidas neste CONTRATO, a não confirmação de autenticidade desses documentos ou o não atendimento de quaisquer cláusulas deste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, constituem motivo de rescisão e asseguram à CONTRATANTE o direito de aplicar as sanções previstas neste. 9.1.7. Ao Fiscal deste CONTRATO é reservado o direito de suspender o encaminhamento dos documentos fiscais de cobrança, emitidos pela CONTRATADA, para a Área Financeira, até que sejam atendidas todas as exigências formais feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem que caiba à CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) ou suspender a execução dos serviços objeto deste CONTRATO, em decorrência desses atrasos. 9.1.8. Os pagamentos dos períodos serão efetuados no dia do respectivo vencimento da nota fiscal/fatura, emitida pela CONTRATADA, que deverá corresponder a um período de medição de serviços prestados. 9.1.9. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura, sem justificativa, até a data do vencimento, sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, no pagamento, de uma só vez, do débito relativo ao valor total da Nota Fiscal/Fatura, acrescido dos respectivos encargos financeiros, calculados levando-se em consideração multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários de 0,30% (três décimos por cento), além de atualização do débito pelo IGP-DI, ou por outro índice definido pelo Governo Federal que venha a substituí-lo, até a data da efetiva quitação, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela paga em atraso.

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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

9.1.10. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. 9.1.11. Caso os pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE, em decorrência da execução do presente contrato, recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, este será efetuado, à CONTRATADA, no primeiro dia útil seguinte, por intermédio de depósito bancário ou boleto bancário. 10. CLÁUSULA DÉCIMA –DO REAJUSTE: 10.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato, devendo ser reajustados, após este período, caso o contrato seja prorrogado, para os exames dos exercícios seguintes, pela variação verificada no Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que venha a substituí-lo. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 11.1 - A rescisão do CONTRATO terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecendo às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e especialmente: 11.1.1 - quando a empresa adjudicatária: a) Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, por mais de sessenta dias corridos; b) Falir ou dissolver-se; e c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da CONTRATANTE. 11.1.2 - Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e 11.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 11.2 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos: 11.2.1 - Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão; 11.2.2 - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

11.2.3 - Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2.4 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 11.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - Devolução de garantia, se houver; II - Pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão; III - Pagamento do custo da desmobilização, se houver. 11.5 - Poderão ocorrer alterações contratuais de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação. 11.6 - As alterações contratuais, devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE, serão implementadas mediante Termo de Aditamento firmado entre as partes contratantes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 12.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 12.2 - A CONTRATADA está sujeita as seguintes penalidades: 12.2.1 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) MULTA, na forma presvista neste instrumento contratual; c) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2.2 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do sub item 12.2.1 podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

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MINUTA DO CONTRATO

12.3 - Ocorrendo a inexecução de que trata o sub item 12.2.1, reserva-se a CONTRATANTE o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, por ordem de classificação. 12.4 - A multa de que trata o item 12.2.1 acima, será calculada sobre o valor total anual atualizado do CONTRATO, conforme situações relacionadas abaixo: 12.4.1 - de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) pelo primeiro descumprimento de cláusula contratual, de cláusula prevista em anexo do CONTRATO ou do edital, ou de norma de legislação pertinente, que não prejudique diretamente o objeto contratual; 12.4.2 - de 3% (três por cento) pelo segundo descumprimento de cláusula contratual, de cláusula prevista em anexo do CONTRATO ou do edital, ou de norma de legislação pertinente, que prejudique diretamente o objeto contratual; 12.4.3 - de 4% (quatro por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no edital; 12.4.4 - de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento, através de conduta grave, de cláusula contratual, de cláusula prevista em anexo do CONTRATO ou do edital, ou de norma de legislação pertinente, relacionado à saúde do trabalho, à segurança do trabalho, ou ao meio ambiente; 12.4.5 - de 8% (oito por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita em desacordo com as especificações, e negligência na execução do serviço/fornecimento; 12.4.6 - de 20% (vinte por cento) nos casos de inexecução total do contrato; 12.4.7 - de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para atendimento das exigências da fiscalização ou do que restou determinado em reunião, até que seja sanado o evento que lhe deu causa, aplicada concomitantemente com a advertência prevista na alínea “a” do item 12.2.1; 12.4.8 - de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, para situação diversa da especificada no item 12.4.7, até que seja sanado o evento que lhe deu causa, aplicada concomitantemente com a advertência prevista na alínea “a” do item 12.2.1. 12.4.9 - Caso haja condenação judicial da Administração Pública Estadual a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas da CONTRATADA será aplicada a multa de 10%

(dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATO, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis e observando-se o devido processo legal. 12.4.10 - Na hipótese de a CONTRATADA deixar de apresentar a prova de regularidade perante a Previdência Social (CND), ou apresentá-la desconforme, nas condições e prazos estabelecidos neste CONTRATO e em seus Anexos, será aplicada multa de 5% (cinco por

cento) sobre o valor da fatura correspondente ao período medido. 12.4.11. É fixado em 20% (vinte por cento) o valor total deste contrato, o limite das multas, que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, convencionadas em razão do estabelecido neste instrumento.

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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

12.5 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este CONTRATO, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa compensatória de 100% (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à CONTRATANTE, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias da CONTRATADA. 12.6 - O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir à CONTRATANTE o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas Instâncias Administrativas competentes. 12.7 - As multas a que, porventura, a CONTRATADA der causa serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento na CONTRATANTE e dos que se seguirem, se for o caso, reservando-se a esta última o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito. 12.8 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas no presente CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE, em conseqüência do inadimplemento das condições aqui firmadas. 12.9 - A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a CONTRATANTE comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação (dispensa) da multa. 12.10 - A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, mediante autorização expressa da Diretoria Executiva desta última. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: 13.1 - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO. Logo, à CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO sobre os citados serviços, de forma direta ou por intermédio de empregados aqui designados, especificamente para este fim, garantindo o cumprimento de seus procedimentos para sua satisfação. 13.2 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante no local da execução dos serviços, devidamente nomeado pela CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais. 13.3 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material

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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 13.4 - Quaisquer exigências da Fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 13.5 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. 13.6 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, os serviços estarão sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todos os locais, e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades ou resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando co-responsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 13.7 - A fiscalização poderá sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, desde que não estejam de acordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo compatível para a correção de possíveis falhas ou substituições de peças inadequadas. 13.8 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 13.9 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, e que ultrapassarem a competência da fiscalização, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. 13.10 - A fiscalização deverá conferir relatórios de assistência técnica ou manutenção dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento. 13.11 - À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato. 13.12 - A fiscalização poderá solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE, ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO: 14.1 - As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste CONTRATO, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.

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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 15.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, este CONTRATO. 15.2 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente CONTRATO, salvo autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos aos cessionários estão condicionados ao preenchimento pela cedente de todas as suas obrigações contratuais. 15.3 - A ocorrência da autorização prevista no item 15.2 acima não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO: 16.1 - A CONTRATADA obriga-se, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pela CONTRATANTE, visando a execução do objeto contratual, não sendo permitido qualquer tipo de divulgação dos mesmo sem a explicita anuência da CONTRATANTE. Estão subordinadas a esta Cláusula de Sigilo todas as informações obtidas em equipamentos e documentos da CONTRATANTE aos quais a CONTRATADA e seus profissionais tenham acesso, exceto as que comprovadamente a CONTRATADA tenha obtido por outras fontes. 16.1.1 - A CONTRATADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título e comitentes. 16.1.2 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da CONTRATANTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 16.2 - O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão contratual, se vigente o Contrato. b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, durante a vigência ou não deste Contrato. c) na adoção de remédios jurídicos e sanções cabíveis por força das legislações pertinentes. d) na aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea “b” deste subitem contratual, se vigente o Contrato. 16.3 - Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses: a) a informação já era comprovadamente conhecida anteriormente às tratativas de contratação, sejam elas diretas ou por intermédio de procedimento licitatório. b) houve prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade.

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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

c) a informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente Contrato. d) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a CONTRATANTE, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo. 16.4 - Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente instrumento contratual está adstrita à prévia autorização da CONTRATANTE, ressalvada a mera informação sobre sua existência. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS: 17.1 - Os documentos que ficam anexados ao presente CONTRATO, assim enumerados: ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natal-RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam e dão cumprimento às exigências e formalidades legais. Natal/RN, ____ de _________________ de 2015. PELA CONTRATANTE: CNPJ Nº 70.157.896/0001-00

____________________________________________ Diretor Presidente

___________________________________________ Diretor Administrativo e Financeiro

PELA CONTRATADA: CNPJ Nº

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TOMADA DE PREÇOS N º 1-002-16 ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

______________________________________________ Nome: Cargo: CPF:

PELA FISCALIZAÇÃO: __________________________________________

Gerente do CONTRATO ________________________________________

Fiscal do CONTRATO

TESTEMUNHAS: 1ª _________________________________________ Nome: CPF:

2ª _________________________________________ Nome: CPF: