ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ... -...

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1 Ministério da Saúde Fundação Nacional de Saúde Av. Antônio da Rocha Viana, 1584 Vila Ivonete Rio Branco Telefone/Fax: 0XX(68) 3223-2040 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº. 25106.003.741/2013-18 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Validade da Ata: 12 meses Data de abertura: 25/11/2013 às 11:30 horas (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br ÍNDICE 1 - PREÂMBULO 2 - DO OBJETO 3 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 11 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 13 - DA HABILITAÇÃO 14 - DOS RECURSOS 15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18 - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 19 - DO ACRÉSCIMO E QUANTITATIVO 20 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 22 - DO PAGAMENTO 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 25 DO CONTRATO 26 - DA GARANTIA 27 - DA VIGÊNCIA DA ATA 28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29 - DO FORO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO ANEXO V - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IX DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

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Ministério da Saúde

Fundação Nacional de Saúde

Coordenação Regional do Acre

Av. Antônio da Rocha Viana, 1584 –Vila Ivonete Rio Branco Telefone/Fax: 0XX(68) 3223-2040

MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº. 25106.003.741/2013-18 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Validade da Ata: 12 meses Data de abertura: 25/11/2013 às 11:30 horas (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br

ÍNDICE 1 - PREÂMBULO 2 - DO OBJETO 3 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 11 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 13 - DA HABILITAÇÃO 14 - DOS RECURSOS 15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18 - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 19 - DO ACRÉSCIMO E QUANTITATIVO 20 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 22 - DO PAGAMENTO 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 25 – DO CONTRATO 26 - DA GARANTIA 27 - DA VIGÊNCIA DA ATA 28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29 - DO FORO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO ANEXO V - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

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1- PREÂMBULO: 1.1 - IDENTIFICAÇÃO: 1.1.1 - A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, de acordo com Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 4.727, de 09 de junho de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.989.350/0001-16, com sede no Distrito Federal, através de sua Superintendência Estadual do Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.350/0516-16, situada na Rua Antônio da Rocha Viana, n.º 1584, Vila Ivonete, Rio Branco, e de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, menor preço por item, regida pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002, Decreto nº 2.271/1997, Decreto nº 6.204/2007, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa - MARE nº. 05, de 21 de julho de 1995 e demais normas aplicáveis à espécie, e por este Edital e seus Anexos, em sessão pública a realizar-se às 11:30 horas (horário de Brasília) do dia 25/11/2013. 1.1.2 - O Edital estará disponível na Sede da FUNASA SUEST/AC, na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº. 1.584 - Bairro Vila Ivonete - Rio Branco-AC, dos dias 12/11/2013 á 24/11/2013 no horário das: 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e no site da FUNASA e no portal eletrônico COMPRASNET, nos seguintes endereços eletrônicos www.funasa.gov.br, www.comprasnet.gov.br respectivamente. 1.1.3 - O Edital poderá também, ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo das cópias xerográficas, através de boleto bancário expedido por esta Fundação, ou cópia em CD/DVD fornecido pelo interessado nos dias e horários mencionados no subitem 1.1.2. 1.1.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 1.1.5 - Maiores informações sobre este edital e seus anexos, serão fornecidas pelo Pregoeiro da FUNASA SUEST/AC, localizada na Av. Antônio da Rocha Viana 1584, Bairro Vila Ivonete, nesta Capital, Telefone/Fax: (68) 3223-3662/8264. 2 - DO OBJETO:

2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de aeronaves BIMOTOR com base em Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC nas quantidades de horas vôo que atendam a FUNASA na execução de suas atividades, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. 2.1.1 - Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

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2.2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E VALOR MÁXIMO A PAGAR POR ITEM:

Item Base Descrição detalhada Unid Quant. Valor Unit.

Valor Total

01

Rio Branco/Ac (bimotor)

Jordão-Ac / Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac / Rio Branco-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Rio Branco-Ac

Porto Walter-Ac/ Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Horas

165

1.792,25

295,721,25

02 Cruzeiro do

Sul/Ac (bimotor)

Porto Walter-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac/Porto Walter-Ac/Cruzeiro do Sul-Ac

Horas 56h

1.912,57

107.103,92

2.3 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão Eletrônico, terá a validade 12 (doze) meses.

2.4 - O Sistema de Registro de Preços não obriga a execução do serviço nem mesmo nas quantidades indicadas no Termo de Referência, podendo a FUNASA de acordo com suas necessidades durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, assegurando-se a preferência de fornecimento em igualdade condições, nos termos do Art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001.

2.5 - O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades inferiores, desde que atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital, ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse caso, a FUNASA não ficará vinculada.

3 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital. 3.1.1 - A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação deste certame. 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes deste serviço, objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União do Exercício de 2013/2014: Ação Orçamentária: Administração da Unidade – Nacional (MAGMUAC); Apoio à Implementação e Manutenção dos Sist. De Saneamento Básico e Ações de Saúde Ambiental – Nacional (MSSOCAC), Fonte: 6151000000, Programa de Trabalho (Ptres) 10122211520000001-064744; 10122211520Q80001-064743, Natureza da Despesa 339033.03

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5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o e-mail [email protected].

5.1.1 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.2 - Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected], face à obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, do pedido de impugnação juntamente com a decisão emitida pelo Pregoeiro e/ou pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos.

5.3 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 6.1 - Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº. 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br. 6.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3º, § 6º do Decreto 5.450/2005. 6.3 - O licitante deverá estar previamente cadastrado no site www.comprasnet.gov.br, na opção PREGÃO ELETRÔNICO. 6.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou da FUNASA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 3º, do Decreto 5.450/2005). 6.5 - A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser pronto comunicado ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 7.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos, que tenham registro no SICAF - Habilitação Parcial, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas todas as atividades pertinentes e compatíveis com o exigido no objeto deste certame e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico.

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7.2 - Como requisito para participação neste Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital (§ 2º, art. 21 do Decreto 5.450/2005). 7.3 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. (§2°, art. 21 do Dec. 5.450/05). 7.4 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, serão regidas no que couber, pelos artigos 42, 44 a 47 e 49 da Lei Complementar 123/2006. 7.5 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art.43 LC 123/2006). 7.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FUNASA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, da LC 123/2006). 7.5.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à FUNASA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (§ 2º, Art. 43, da LC 123/2006).

7.2 - Não será admitida a participação nessa licitação de empresas: 7.2.1 - empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a FUNASA, durante o prazo da sanção aplicada;

7.2.2 - Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

7.2.3 - Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

7.2.4 - sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

7.2.5 - Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

7.2.7 - Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

7.2.8 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

7.2.9 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

7.2.10 - Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. 7.3 - Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115,

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117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

7.3.1 - A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 7.3.2 - Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na subcondição anterior, a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 7.3.3 - A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 8 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

8.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13, III, Decreto 5.450/2005), inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao FUNASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.2 - Os licitantes interessados em participar deste certame, deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto desta licitação, nos termos do item 2.1 deste Edital e demais condições estabelecidas nos Anexos, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

8.2.1 - Quanto ao envio do anexo o mesmo deverá conter especificação, de forma clara, dos serviços a serem ofertados (exatamente igual ao Anexo I), valor unitário por item, não sendo necessário neste caso, identificação do licitante. 8.2.2 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total cotados, em campo próprio, a partir da publicação do edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Parágrafo 1º, Art. 21, Decreto nº. 5.450/2005). 8.3 - Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa a este certame.

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8.4 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sendo sua responsabilidade a conexão com o sistema eletrônico durante todo o prazo para o exercício do direito sob comento. 8.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

8.6 - A proposta, que compreende a descrição do produto ofertado e preços unitários e totais, deverá ser compatível com este Edital e seus Anexos deverão ser formulada e enviada em formulário específico, conforme Modelo de Proposta de Preço – Anexo II -, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, bem como atender obrigatoriamente as seguintes exigências: I - As especificações do objeto de forma clara, descrevendo os serviços especificados, incluindo frete, seguro, taxas de embarque e demais despesas, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venham a apresentar documentação incompleta ou não atenda a todas as exigências constantes no Edital; II - O prazo de realização do fretamento deverá ser de no máximo 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da Requisição emitida pela FUNASA; III - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias; IV - Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusos todos os custos e demais despesas, inclusive tributos, impostos, matéria-prima, seguro, frete, mão de obra, combustível e quaisquer outros que porventura incidam sobre o objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; V - Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus anexos; VI - Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento; VII - Apresentar quaisquer outras informações adicionais que julgar necessárias e inerentes ao objeto ora licitado; VIII - No caso de divergência entre a discriminação do preço escrita em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso; IX - os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula (ex: R$ 0,01). 8.7 - Os licitantes deverão dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

8.8 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

8.9 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como as que não atenderem às especificações mínimas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

8.10 - Será desclassificada a proposta que omitir informações relevantes ou que associem características diversas do serviço cotado.

8.11 - É expressamente vedada a apresentação de proposta alternativa.

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8.12 - A prestação de serviço diverso do cotado será considerada fraude à licitação, nos termos do art. 96 da Lei n° 8.666/93. 8.13 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP, preenchendo a Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.14 –. PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010) 8.14.1 – O licitante vencedor, quando couber, deverá: I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; III – que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva Restriction of Certain Hazardous Substances (RoHS), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).” 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9.1 - A partir das 11:30 horas do dia 25 de novembro de 2013, data e horário previstos no preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico nº. 09/2013, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme este Edital e de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005. 9.2 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 10.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da data de publicação até a data determinada para realização do Pregão. 10.2 - O prazo estabelecido neste subitem é regra do próprio Sistema do Pregão Eletrônico. 10.3 - O licitante deverá informar no Sistema em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação prevista neste edital.

10. 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES

10.4.1 - A FUNASA registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal. 10.4.2 - O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento à FUNASA de sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, nos termos da Lei nº 8.666/ 1993 e Lei nº 10.520/2002.

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10.4.3 - Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente. 10.4.4 - Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à FUNASA, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitação. 10.4.5 - A FUNASA deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização racionalização. 10.4.6 - A FUNASA poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto à realização de pesquisa de preços. 10.4.7 - Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências á Funasa.

11 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:

11.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 11.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido dado anteriormente no sistema. 11.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance. 11.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.6.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.6.2 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 11.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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11.8 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá solicitar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.8.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (art.10, do Decreto nº 7.892/2013).

11.8.1.1 - A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (art.10, do Decreto nº 7.892/2013). 11.9 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital e a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição, o licitante será declarado vencedor. 11.10 – É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante todo o prazo para o exercício do direito sob comento. 11.11 - A Proposta de Preços do licitante vencedor deverá conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, devendo ser formulada e enviada através do sistema após o encerramento da etapa de lances, no prazo máximo de 03 (três) horas, prorrogáveis por igual período desde que solicitado e justificado, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados ou valores negociados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sessão pública. 11.11.1 - O não envio das planilhas nos prazos especificados acima, redundará na desclassificação do licitante e a convocação do licitante melhor classificado na sequência de melhores lances ofertados. 12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a aquisição, obtido por meio de pesquisa de mercado. 12.2 - O julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por item. 12.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital (§ 5º, Art. 25, do Decreto 5.450/2005). 12.3.1 – Quanto à avaliação de exequibilidade da proposta, poderão ser utilizados os critérios constantes do artigo 48, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93, sendo que em caso de dúvida, cabe ao licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta de preço, sendo facultado ao licitante apresentar justificativas aos valores ofertados. 12.3.2 - Poderão ser utilizados também, no que couberem, os critérios e procedimentos estabelecidos na IN MPOG/SLTI nº 02/2008 e suas alterações posteriores. 12.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 12.3 o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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12.4.1 – Caso haja empate de valores entre as próximas classificadas, será realizado sorteio, conforme disposto no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 12.5 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema, apresentar novo lance inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; II - Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; IV - O Pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 12.6 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.7 – Quando as propostas apresentadas contiverem algum defeito ou falha, por exemplo, erros em planilhas, métodos de cálculo e formatação, erros materiais de soma, equívocos quanto à transposição de informações de um quadro para outro, ausência de previsão de despesas de menor relevância, dentre outros, desde que não haja alterações no valor TOTAL/GLOBAL da proposta, a proponente será instada a sanar os vícios e, caso tais vícios sejam superados, sua ocorrência não ensejará a desclassificação da proponente. 12.8 – Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste Edital e seus anexos. 13 - DA HABILITAÇÃO: 13.1 - O cadastramento, documentação obrigatório válida, do licitante será verificado “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF - Habilitação Parcial. 13.1.1 - Nos casos em que houver necessidade de assinatura da Ata de Registro de Preço, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela FUNASA, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada. 13.2 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, o licitante que apresentar o menor preço deverá encaminhar no prazo de 03 (três) horas, exclusivamente através do sistema, a documentação de habilitação e proposta atualizada, sob pena de inabilitação. Os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas, juntamente com a proposta atualizada a que se refere o subitem 8.6 deste Edital, deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à FUNASA, junto à CPL ou Pregoeiro, na Av. Antônio da Rocha Viana, 1584 – Vila Ivonete Rio Branco-AC CEP 69900-526, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO No 09/2013 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: .................................... CNPJ Nº. .............................................................................................

13.2.1 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, bem como a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 13.3 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação: I - Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de dezesseis anos - exceto na condição de aprendizes a partir dos quatorze anos; II - Declaração de elaboração independente de proposta; III - Declaração de que a proponente tem conhecimento do Edital e seus anexos, com aceitação das regras, cláusulas e condições do certame e inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma estabelecida na Instrução Normativa MARE Nº 05/95, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996; IV – Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso; V - Declaração sob as penas da lei, que não tem parentes, em até terceiro grau, entre servidores da FUNASA; VI - Declaração sob as penas da lei, de que atende aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010. VII - demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG =

______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC =

Ativo Circulante__ Passivo Circulante

13.3.1 - A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item ao qual corresponde sua proposta. 13.3.2 - As declarações do item 13.3 I, II, III, IV e VI são disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico. 13.4 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 13.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

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13.6 - Os licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, quando da data prevista para o envio da documentação, qual seja, a partir da publicação do edital até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão pública, conforme item 7.1. 13.7 - O licitante não cadastrado no SICAF, para habilitar-se neste Pregão Eletrônico, deverá apresentar a documentação até 03 (três) dias úteis antes da data prevista no item 9.1, além das outras exigidas, a documentação abaixo: a) - Habilitação jurídica: I - Registro Comercial, no caso de empresa individual; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, ainda, dos documentos de eleição de seus administradores; III - Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. b) - Regularidade fiscal: I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; V - Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada. c) - Qualificação Econômico-Financeira: I - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante e Recuperação Judicial e extrajudicial, por ocasião da nova Lei de Falências (Lei nº. 11.101/05). 13.7.1 - O licitante, cadastrado ou não no SICAF, para habilitar-se neste Pregão Eletrônico, deverá apresentar a documentação abaixo, juntamente com a proposta de preço, no prazo de 03 (três) horas após o encerramento da etapa de lances: d) - Qualificação Técnica: I - Registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; III - Comprovação de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. IV – Outros se houver legislação específica.

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e) Regularidade Trabalhista: I – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943. 13.8 - Informações adicionais sobre o cadastramento e habilitação no SICAF, serão fornecidas pelo Setor de Material – SOMAT, na sede da FUNASA, Telefone/Fax: (68) 3223-3662. 13.9 - As declarações que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 13.10 - Será inabilitada a empresa que tiver o ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação. A comprovação poderá ser realizada através de consulta ao SICAF. 14 - DOS RECURSOS 14.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante possa, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 14.1.1 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 14.2 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Decorrido esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proferir sua decisão.

14.2.1 - As razões do recurso deverão ser disponibilizadas na íntegra no site www.comprasnet.gov.br. 14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 14.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.6 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sede da FUNASA na Avenida Antônio da Rocha Viana nº 1584 – Bairro Vila Ivonete, Rio Branco - Acre. 15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 15.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 15.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

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16 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado de cada item, observando o disposto ao art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 e, sendo convocado (s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecido neste Edital e anexos, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, 16.1.1 – Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação do pregão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

16.2 - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: a) Empresa de Transporte Aéreo:

Certificado de Homologação da Empresa de Transporte Aéreo e suas especificações operativas, fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ou uma de suas gerências regionais, comprovando que a empresa está autorizada a operar como empresa de Táxi Aéreo e no transporte de passageiros, cargas e transporte aéreo público;

Certificado de manutenção própria ou contratada, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

Apresentar Declaração de que dispõem de profissionais (contratados ou prestadores de serviço) para prestação de serviço(s) especializado(s) que atuarão na operação e manutenção das aeronaves, sobretudo piloto(s) e mecânico(s) devidamente qualificado(s), sendo que para o(s) piloto(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto Comercial (PC) para Avião, bem como o Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

Documentação da(s) aeronave(s);

Homologação da DAC para empresa de Táxi Aéreo;

Cópia autenticada da inspeção Anual de Manutenção (IAM). b) Agência de Viagens:

Cópia autenticada (em cartório) do contrato mantido com a(s) empresa(s) de transporte aéreo(s), bem como a comprovação da regularidade das documentações das respectivas empresas de transporte aéreo:

Certificado de Homologação da Empresa de Transporte Aéreo e suas especificações operativas, fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

Certificado de manutenção própria ou contratada, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

Documentação da(s) aeronave(s);

Homologação da DAC para empresa de Táxi Aéreo;

Cópia autenticada da inspeção Anual de Manutenção (IAM).

16.3 - Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá estar em dia com suas obrigações, devendo a FUNASA realizar consulta comprobatória no: a) CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme disposto no art. 6º, inciso III da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002; e

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b) SICAF. 16.4 - O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim. 16.4.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. 16.5 - Será permitido o reajuste de preços do Contrato, desde que solicitada pela CONTRATADA, observada a periodicidade mínima de 01(um) ano, acompanhadas de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação de planilha de Custos e Formação de Preços. 16.6 - Deverão ser obedecidos os seguintes requisitos para assinatura da ata: a) A FUNASA realizará consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme disposto no art. 6º, inciso III da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002. b) A FUNASA convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para assinatura da Ata de Registro de Preços. c) O(s) licitante(s) vencedor(es) que não comparecer(em) para assinatura da Ata de Registro de Preços, está(ão) sujeito(s) a aplicação das penalidades previstas nas Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas neste Edital. d) Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a FUNASA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. O fornecedor terá seu registro cancelado, com base nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001. 16.7 - A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito da FUNASA e desde que não afetem a boa execução do fornecimento. 16.8 - Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, a FUNASA poderá convocar as licitantes remanescente, observado o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances. 16.9 - Usuários da ata de registro de preços: a) Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto nº. 7.892/, na IN-MARE nº. 08/98 e IN-SEAP nº. 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. b) Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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c) Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o produto registrado dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.10- No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e da retirada da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação. 17 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17.1 - A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida Nota de Empenho e Requisição. 17.2 - Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Notas de Empenho, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. 17.3 - A FUNASA não emitirá qualquer Nota de Empenho sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 17.4 - A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Nota de Empenho, além da menção ao item a que se refere. 17.5 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar contrato ou retirar a Nota de Empenho, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 17.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 17.6.1 - O pedido será formalizado por intermédio de: a) Requisição emitida pela FUNASA. b) O fornecedor ficará obrigado a atender todas as requisições efetuadas durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. c) Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar o serviço adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, previsto no Decreto nº. 3.931/01 será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. 17.7 - Controle e alterações de preços: a) Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de recomposição do equilíbrio econômico financeiro previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; b) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a FUNASA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;

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17.8 - DO CANCELAMENTO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.8.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando (art. 20, Decreto nº 7.892/2013): a) descumprir as condições da ata de registro de preços; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos com base nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 17.8.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos a, b e d do item acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.8.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados (art. 21 do Decreto nº 7.892/2013):

a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 17.8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, (art. 17 do Decreto nº 7.892/2013). 17.8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, (art. 18 do Decreto nº 7.892/2013). 17.8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, (§ 1º, art. 18 do Decreto nº 7.892/2013). 17.8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, (§ 2º, art. 18 do Decreto nº7. 892/2013). 17.8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá, (art. 19do Decreto nº 7.892/2013): 17.8.3.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e (inciso I, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013); 17.8.3.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, (inciso II, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013). 17.8.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, (parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 7.892/2013). 17.8.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando, (art. 20 do Decreto nº 7.892/2013):

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17.8.5.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços, (inciso I, art. 20 do Decreto nº. 892/2013); 17.8.5.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, (inciso II, art. 20 do Decreto nº 7.892/2013); 17.8.5.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, (inciso III, art. 20 do Decreto nº 7.892/2013); ou

17.8.5.4 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, (inciso IV, art. 20 do Decreto nº 7.892/2013). 17.8.6 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, (parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 7.892/2013). 17.8.7 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, (art. 21 do Decreto nº 7.892/2013): 17.8.7.1 - por razão de interesse público ou, (inciso I, art. 21 do Decreto nº 7.892/2013); 17.8.7.2 - a pedido do fornecedor, (inciso II, art. 21 do Decreto nº 7.892/2013). 17.9 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

17.9.1 - Os órgãos/entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar à FUNASA para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 17.9.1.1 - O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes ((art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 17.9.1.2 - As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Funasa e órgãos/entidades participantes ((art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 17.9.2 - A FUNASA somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão/entidade integrante da ata. 17.9.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a FUNASA e órgãos/entidades participantes. 17.9.4 - Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no item 23 deste Edital, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência à FUNASA/SUEST-AC. 17.9..5 - A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Superintendência Estadual da FUNASA/SUEST-AC.

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18 - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18.1 - Dever-se-á ser considerada como localidade-base para fins de contagem inicial das quantidades de horas-vôo as bases de Rio Branco (cidade de Rio Branco) e Base de Cruzeiro do Sul (cidade de Cruzeiro do Sul). 18.2 – A CONTRATADA deverá realizar os serviços após a assinatura da Ata de Registro de Preço e/ou contrato, mediante Requisição (modelo próprio) da FUNASA de acordo com a necessidade do serviço, num prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, fazendo-o dentro do estrito cumprimento da Lei nº 7565 de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, das normas do DAC – Departamento de Aviação Civil (Portaria nº 749B/DGAC, de 25 de junho de 2002), do Código de Defesa do Consumidor, assim como, das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 sob pena da aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preço. 18.3 - A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços de acordo com as orientações expedidas pela FUNASA, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização. 18.4 – As aeronaves fretadas deverão atender exclusivamente às necessidades da FUNASA SUEST/AC devendo transportar somente os passageiros indicados na Requisição, bem como as cargas (bagagens) da FUNASA, não sendo admitido no uso do fretamento “carona” a outros passageiros ou cobrança de passagens de terceiros em vagas remanescentes no voo, devendo ficar à disposição da FUNASA operando nos horários e aos locais indicados na Requisição, desde que as condições climáticas assim o permitam, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 18.5 - DESCRIÇÃO DAS AERONAVES BIMOTOR: a) Capacidade mínima: 05 (cinco) passageiros e 01 (um) tripulante e capacidade de carga paga máxima (incluindo passageiro) de menos de 300 Kg com alcance máximo, e até 500-800 Kg de carga paga máxima, para condução dos voos dentro dos limites mínimos preconizados nos regulamentos da ANAC, com gerenciamento de risco das operações, conforme Nota Técnica nº 029/2013/GVAG-BR/SSO/ANAC. b) Velocidade de cruzeiro mínimo - 260 Km/h; c) Ano de fabricação não inferior a 1975; d) Homologado na categoria TPX. e) Certificado de Matrícula (CM) válido f) Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido 18.5.1 - A disponibilidade mínima de voo de todas as aeronaves e seus grandes componentes (motor e hélice) deverá ser igual ou superior às quantidades de horas voos estimadas pela FUNASA/SUEST-AC para cada aeronave. 18.6 - A prestação do serviço deverá ocorrer mediante Requisição da FUNASA à CONTRATADA, de acordo com a necessidade do serviço, num prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo.

18.7 - A FUNASA indicará, por escrito, seu representante legal (fiscal) junto à CONTRATADA, bem como, seus sub-representantes para coordenar a utilização das aeronaves.

18.8 – Deverão ser considerados como localidade-base para fins de contagem inicial das quantidades de horas-voo os Municípios de Rio Branco/Ac e Cruzeiro do Sul/Ac.

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19 - DO ACRÉSCIMO E QUANTITATIVO 19.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (.§ 1º, art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 20 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 20.1 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, e ainda o seguinte: a) Promover a prestação dos serviços, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e Contrato, conforme as quantidades solicitadas nas Requisições emitidas por servidor designado pela FUNASA, em conformidade com o especificado no Termo de Referência, rigorosamente dentro do prazo e das especificações contratadas e do quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, sob pena da aplicação das sanções previstas neste termo; b) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto advindo da Ata de Registro de Preços e Contrato, sem prévia e expressa anuência da FUNASA; c) Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte da FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; e) Comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; f) Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores condições por fornecedores, bem como repassar as vantagens que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços; g) Optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com a FUNASA. Não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; h) Solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; i) Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação dos serviços; j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à FUNASA, prepostos ou terceiros, por ação, omissão, em decorrência do fornecimento dos serviços prestados; k) Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

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l) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FUNASA, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; m) Manter um preposto responsável por qualquer situação apresentada e para dirimir dúvidas e/ou prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender; n) Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados; o) Em casos necessários, na hipótese de não ser possível o atendimento no horário, a CONTRATADA deve providenciar a concessão de endosso em favor de outra empresa de transporte aéreo; p) No caso de contratação de Agência de Viagens, reembolsar pontualmente as empresas de transporte aéreo, o valor dos fretes, durante o período de sua validade, independentemente da vigência desta Ata, ficando estabelecido que a FUNASA não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de única responsabilidade da CONTRATADA; q) Apresentar à FUNASA sempre que solicitado, a tabela de preços em vigor praticada pelas empresas de transporte aéreo ou fixada pela ANAC; r) Providenciar a imediata correção das deficiências, as falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da FUNASA; s) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da FUNASA em decorrência de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela FUNASA; t) Resolver problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com fretamento e embarque ou durante a viagem do passageiro ou das mercadorias transportadas; u) Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da prestação do serviço à FUNASA; v) x) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; x) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; z) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado; aa) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FUNASA; bb) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas

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os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da FUNASA, inclusive por danos causados a terceiros; cc) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados a FUNASA ou a terceiros quando da prestação dos serviços; dd) Recolher os tributos que venham a incidir sobre os serviços, reservando-se à FUNASA o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos; ee) Cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência e na Proposta de Preços, de forma que a execução dos serviços atinja um ótimo padrão de qualidade e produtividade; ff) Acatar todas as orientações da FUNASA; gg) Facultar à FUNASA, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços; hh) Efetuar seguro dos tripulantes, passageiros e seguro contra riscos de terceiros, decorrentes de Legislação Específica e nos limites do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA; ii) Adotar, através de documento hábil de controle de voo, que garante a certificação de voo pelo(s) passageiro(s), trecho e destinação do voo, ficando como condicionante ao pagamento da fatura; jj) Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; kk) Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes e peças de reposição necessárias à operação e manutenção das mesmas; ll) Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, mecânicos e pilotos licenciados com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto de Linha Aérea Comercial (PC) para Avião, e Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; mm) Somente realizar o deslocamento de aeronave(s), mediante solicitação da FUNASA, por meio de requisição emitida por um servidor previamente credenciado para este fim; nn) Repassar para a FUNASA eventuais descontos que por ventura venham a ocorrer no valor da hora / voo, em função da redução do preço dos combustíveis e de outros insumos que venham a influenciar na composição final do valor da hora / voo; oo) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela FUNASA, não eximirá a empresa fornecedora de total responsabilidade quanto à entrega dos itens ou objetos. 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 21.1 - Caberá a FUNASA, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o que segue: a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

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b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; c) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os fornecedores, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados; d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços, dentro das normas deste termo e da futura Ata de Registro de Preços e Contrato; e) Notificar a CONTRATADA a cada viagem, de acordo com a necessidade do serviço, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo, inclusive informando o percurso, quantidade e nome dos passageiros; f) Realizar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas; g) Designar através de ato formal o Fiscal da Ata de Registro de Preços e Contrato que fará o acompanhamento da execução dos serviços; h) Supervisionar os serviços, exigindo presteza na realização e correção das falhas eventualmente detectadas; i) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias a prestação dos serviços; j) Respeitar as Normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, as determinações da ANAC e as limitações do fabricante quanto à capacidade de operação da aeronave; k) Efetuar os pagamentos de acordo com as Requisições emitidas, nas condições e valores pactuados, após conferencia e o “atesto” pelo fiscal; l) Indicar, por escrito, seu representante legal junto à CONTRATADA, bem como seus sub-representantes para coordenar a utilização da aeronave; m) Exigir a qualquer época a substituição da aeronave que não satisfaça as condições previstas nos termos deste Edital e Termo de Referência; n) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e Contrato;

o) Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. p) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial, aplicação de sanções e alterações da Ata e Contrato; e q) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 22 - DO PAGAMENTO 22.1 – O pagamento da prestação dos serviços será mensal com base na quantidade de horas/voo efetivamente realizadas até o 10º (décimo) dia útil, contado do atesto da nota fiscal/ fatura – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número do Contrato, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara e o detalhamento dos serviços executados – em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com

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código de barras, e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela FUNASA, e estejam satisfeitas as condições estabelecidas no contrato. 22.1.1 – Caso o valor do item homologado não ultrapasse R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme preceitua o artigo 5º, § 3o da Lei nº 8.666/93, o pagamento será realizado nas mesmas condições do item 22.1 até o 5º (quinto) dia útil, contado do atesto da nota fiscal/ fatura. 22.1.2 - Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 22.2 - Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0516-16. 22.3 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 22.4 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela FUNASA, o qual somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 22.5 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA. 22.6 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

365 EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

22.7 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 22.8 - A CONTRATADA não terá direito ao pagamento mensal, e este não será efetuado em hipótese alguma, enquanto não forem apresentados os seguintes documentos:

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a) Nota Fiscal/Fatura com os serviços devidamente discriminados, a qual será conferida e atestada pelo setor competente ou servidor (fiscal) especialmente designado. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da NE correspondente, devendo constar o número da conta corrente e da agência bancária, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Crédito; b) Comprovante da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Acórdão Nº 6110/2010 - TCU - 1ª Câmara (1.5.2.1. quando da realização de pagamentos a fornecedores, promova a anexação da documentação comprobatória da regularidade fiscal da empresas - certidões do INSS, FGTS e PFN/SRF - e/ou de consulta ao SICAF); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943; d) Plano de voo devidamente aprovado pela Infraero e documento constando os nomes dos passageiros; e) Autorizações da FUNASA que originaram os voos (Requisições devidamente preenchidas e assinadas). 22.8.1 - Se, antes do pagamento, for constatada situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação junto ao referido sistema ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato (IN MPOG SLTI nº 04/2013). 22.8.1.1 - O prazo apontado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da FUNASA. 22.8.1.2 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FUNASA comunicará os órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela FUNASA, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 22.8.1.3 – Persistindo a irregularidade, a FUNASA adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 22.8.1.4 - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF. 22.8.2 - A critério da FUNASA poderão ser deduzidos do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de garantia, a dedução também poderá ocorrer quando o valor da multa ou indenização esteja sendo contestado pela devedora, ficando o valor correspondente retido até decisão final da autoridade competente.

22.9 - Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos: a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possa, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;

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b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA, por conta do Contrato parte integrante deste Edital; e c) erros ou vícios nas Faturas. 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata e/ou Contrato, dentro no prazo estipulado, caracterizará inexecução total da Ata de Registro de Preços, sujeitando às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa compensatória limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total homologado ou do Contrato. Sendo que a sua gradação será fixada de acordo com a gravidade da falta cometida, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos termos do Art. 2º, da Lei 9.784/99. 23.2 - Ocorrendo atraso na prestação do serviço, ou em desacordo com as especificações, ou inexecução total da Ata de Registro de Preços e do Contrato, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue: a) advertência por escrito; b) multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 17 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral do contrato; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; d) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital, na Ata de Registro de Preços no Contrato e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; g) Descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nas infrações discriminadas o art. 7º da Lei n.º 10.520/02. 23.3 - As sanções previstas nas alíneas “c” do subitem 23.2 poderão também ser aplicadas às licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e

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b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. 23.4 - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 23.2, será a data fixada para o fretamento, e o termo final, a data da efetiva da viagem. 23.5 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 23.2 são independentes entre si e serão aplicadas pelo Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA rescinda unilateralmente a Ata de registro de Preços. 23.6 - A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à FUNASA. 23.7 - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 23.8 - A atuação da licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93. 23.9 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na FUNASA, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 23.10 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 24 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24.1 - Dos atos praticados pela FUNASA referentes à anulação ou revogação deste certame licitatório, cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e aplicação das penalidades descritas no item 23 deste Edital. 25 – DO CONTRATO 25.1 - O prazo da vigência do contrato é 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a FUNASA, de acordo com o inciso II do art.57 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que devidamente solicitado por escrito pelas partes no prazo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência do período, com prova de recebimento. 25.2.1 - A renovação do termo contratual deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a FUNASA. 25.2.2 - A prorrogação de prazo do Contrato se dará mediante Termo Aditivo e submetido à aprovação de Consultoria Jurídica do órgão. 26 - DA GARANTIA 26.1 - Como garantia será exigida da licitante vencedora prestação de GARANTIA para cumprimento deste, em favor da FUNASA, correspondente a 3% (três por cento) do preço global do contrato, na forma prevista no artigo 56, caput, Lei 8.666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades:

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I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. 26.1.1 - Conforme preceitua o artigo 19 da IN MPOG/SLTI nº 02/08 e alterações posteriores: XIX - exigência de garantia, com validade de 03 (três) meses após a vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/93, para os serviços continuados com uso intensivo de mão-de-obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, IV desta Instrução Normativa. 26.2 - Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, as provisões realizadas pela FUNASA para o pagamento de férias e abono de férias, 13º salário, Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa, impacto sobre férias e sobre 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada específica em instituição bancária oficial, conforme o disposto na IN SLTI/MPOG n.º 02/2008 e alterações posteriores, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições seguintes: a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

26.2.1 - A CONTRATADA terá que, no momento da assinatura do contrato, autorizar a FUNASA a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica.

26.2.2 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da FUNASA. 26.2.3 A CONTRATADA terá que, no momento da assinatura do contrato, autorizar a FUNASA a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 26.3 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade de 03 (três) meses após a vigência contratual e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança.

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26.4 Se a garantia ofertada for a fiança-bancária, deverá o banco-fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, inciso I, do Código Civil. 26.5 Quando a garantia prestada ocorrer nas modalidades de Seguro-garantia ou Fiança-bancária, o prazo de validade destes, deverá ser de 03 (três) meses após a vigência contratual. 26.6 Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma. 26.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela FUNASA. 26.8 A FUNASA restituirá à CONTRATADA a garantia prestada, após a execução integral do contrato, nos termos do artigo 56, § 4°, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93. 27 - DA VIGÊNCIA DA ATA 27.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação 28 - DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1 - Será realizado na modalidade de Pregão na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 28.2 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. 28.3 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 28.4 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. 28.5 - A existência dos preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 28.6 - A licitação não implica proposta de contrato por parte da FUNASA. Até a entrega da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a FUNASA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 28.7 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. 28.8 - As questões decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços que não possam ser

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dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil. 29 - DO FORO 29.1 - As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil.

Rio Branco, 31 de outubro de 2013.

___________________________ Ademir Menezes de Farias

Pregoeiro

_________________________ Renata Silva e Souza

Superintendente Estadual do Acre

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TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 - REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de aeronaves BIMOTOR com base em Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC nas quantidades de horas voo que atendam a FUNASA na execução de suas atividades. 1.2 - Apesar dos trechos serem agrupados em uma única base com várias localidades de destino, o valor da hora de voo poderá ser único, pois para cada trecho, será verificado o tempo gasto de voo (conforme planilha do subitem 5.6.1) para cada localidade e será pago de acordo com a hora de voo gasta da cidade de origem para a cidade de destino (ida e volta). 2 - JUSTIFICATIVA

2.1 - A contratação visa atender aos objetivos da FUNASA na execução de suas atividades, envolvendo todas as Divisões, Setores, Seções e Serviços, principalmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização de convênios e demais termos de parceria celebrados com o Governo do Estado do Acre e suas respectivas Prefeituras Municipais. 2.2 – Alguns municípios no Estado do Acre não possuem acesso via terrestre, sendo que o fretamento aéreo revela-se mais adequado ao deslocamento para essas localidades, por sua agilidade e segurança, tendo em vista que o transporte fluvial e/ou outros transportes alternativos tornariam as viagens a serviço mais onerosas para a Administração, já que demorariam mais tempo e por conseqüência maior pagamento de diárias aos servidores. 2.3 – Como os convênios e demais termos de parceria têm sempre data de início, mas sem prazo certo de término, haja vista a possibilidade de serem prorrogados e os imprevistos que possam surgir durante suas execuções, as atividades dos setores envolvidos com estes convênios perduram por mais de 12 (doze) meses, fazendo com que os serviços de fretamento sejam necessários durante todo o exercício, sendo que para o presente processo deverá ser firmado contrato de prestação de serviços. 3 - FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – A Ata de Registro de Preços será regida pela Lei nº. 10.520/02, Decreto nº. 3.555/00, Decreto nº. 3.722/01, Decreto nº. 4.358/02, Decreto nº. 5.450/05, IN MARE nº. 5/95, Decreto nº. 7.892/2013, IN MARE nº. 8/98, Lei Complementar nº. 123/06, Lei nº. 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 3.2 – O fretamento de aeronave trata-se de serviço comum, regidos pela Lei nº 10.520/202, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.504/2005 e 5.450/2005, e subsidiado pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, IN MARE nº 05/1995 e 02/1998 e suas alterações e nos termos do Decreto nº 3.931/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.6663/93 e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais correlatos; pois, conforme preceitua o artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, seus padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

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4 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Item Descrição detalhada Unidade Quant.

01

Rio Branco/Ac (bimotor)

Jordão-Ac / Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/ Rio Branco-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Rio Branco-Ac

Porto Walter-Ac / Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Jordão-Ac/MarechalThaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Horas 165

02 Cruzeiro do

Sul/Ac (bimotor)

Porto Walter-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac/Porto Walter-Ac/Cruzeiro do Sul-Ac

Horas 56h

5 - ESPECIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 – A CONTRATADA deverá realizar os serviços, objeto deste Termo de Referência, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante Requisição (modelo próprio) da FUNASA, em conformidade com o especificado neste Termo de Referência, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, submetido à consideração da FUNASA, fazendo-o dentro do estrito cumprimento da Lei nº 7565 de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, das normas do DAC – Departamento de Aviação Civil (Portaria nº 749B/DGAC, de 25 de junho de 2002), do Código de Defesa do Consumidor, assim como, das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002 sob pena da aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços. 5.2 - DESCRIÇÃO DA AERONAVE: 5.2.1 - AERONAVE BIMOTOR: a) Capacidade mínima: 05 (cinco) passageiros e 01 (um) tripulante e capacidade de carga paga máxima (incluindo passageiro) de menos de 300 Kg com alcance máximo, e até 500-800 Kg de carga paga máxima, para condução dos voos dentro dos limites mínimos preconizados nos regulamentos da ANAC, com gerenciamento de risco das operações, conforme Nota Técnica nº 029/2013/GVAG-BR/SSO/ANAC. b) Velocidade de cruzeiro mínimo - 260 Km/h; c) Ano de fabricação não inferior a 1975; d) Homologado na categoria TPX. e) Certificado de Matrícula (CM) válido f) Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido 5.2.2 - A disponibilidade mínima de voo de todas as aeronaves e seus grandes componentes (motor e hélice) deverá ser igual ou superior às quantidades de horas voos estimados pela FUNASA/SUEST-AC para cada aeronave. 5.3 - A prestação do serviço deverá ocorrer mediante Requisição da FUNASA à CONTRATADA, de acordo com a necessidade do serviço, num prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo.

5.4 - A FUNASA indicará, por escrito, seu representante legal (fiscal) junto à CONTRATADA, bem como, seus sub-representantes para coordenar a utilização das aeronaves.

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5.5 – Deverão ser considerados como localidade-base para fins de contagem inicial das quantidades de horas-voo os Municípios de Rio Branco/Ac e Cruzeiro do Sul/Ac. 5.6 - DO LOCAL DE PARTIDA/CHEGADA E TEMPO HORA/VÔO ESTIMADO: 5.6.1 - Este subitem tem como objetivo informar os Municípios a serem atendidos, o tipo de aeronave e locais recomendados de partida, resgate e retorno das mesmas, visando atender ao princípio da economicidade.

ESTUDO TÉCNICO DE PARTIDA E CHEGADA DAS AERONAVES PARA REALIZAÇÃO DOS FRETAMENTOS.

BASE DE CRUZEIRO DO SUL, AC - BIMOTOR

Base de partida

Tipo de Aeronave

Local de decolagem

Local de pouso Local de retorno

Tempo estimado de hora/vôo (ida

e Volta)

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Porto Walter Cruzeiro do Sul

01h15min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Porto Walter / Rio Branco

Cruzeiro do Sul

06h40min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Marechal Thaumaturgo Cruzeiro do Sul

01h50min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Marechal Thaumaturgo / Rio Branco

Cruzeiro do Sul

06h00min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Marechal Thaumaturgo / Porto Walter

Cruzeiro do Sul

06h10min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Porto Walter / Marechal Thaumaturgo / Jordão

Cruzeiro do Sul

03h00min

BASE DE RIO BRANCO, AC – BIMOTOR

Base de partida

Tipo de Aeronave

Local de decolagem

Local de pouso Local de retorno

Tempo estimado de hora/vôo (ida

e Volta)

Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Jordão Rio Branco 04h00min

Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Santa Rosa do Purus Rio Branco 02h45min

Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Santa Rosa do Purus /

Jordão Rio Branco 02h00min

Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Marechal Thaumartugo Rio Branco 05h25min

Rio Branco Bimotor Aeroporto RBC

Cruzeiro do Sul / Marechal Thaumartugo /

Porto Walter

Rio Branco 05h51min

Rio Branco Bimotor Aeroporto RBC

Cruzeiro do Sul / Marechal Thaumartugo

Rio Branco 05h40min

Rio Branco Bimotor Aeroporto RBC

Cruzeiro do Sul / Porto Walter

Rio Branco 05h10min

Rio Branco Bimotor Aeroporto RBC

Porto Walter Rio Branco 04h45min

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5.6.2 - O tempo estimado de hora/voo (ida e volta) dos trechos acima foram informados pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Rio Branco, conforme Ofício nº 36/CMDO, de 17 de agosto de 2009 (em anexo). 5.7 - A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços de acordo com as orientações expedidas pela FUNASA, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização. 5.8 – As aeronaves fretadas deverão atender exclusivamente às necessidades da FUNASA SUEST/AC devendo transportar somente os passageiros indicados na Requisição, bem como as cargas (bagagens) da FUNASA, não sendo admitido no uso do fretamento “carona” a outros passageiros ou cobrança de passagens de terceiros em vagas remanescentes no vôo, devendo ficar à disposição da FUNASA operando nos horários e locais indicados na Requisição, desde que as condições climáticas assim o permitam, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 6 - CUSTOS ESTIMADOS DO SERVIÇO 6.1 - O custo total foi estimado em R$: 402.825,17 (quatrocentos e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos) com base nos preços praticados no mercado local e consultas realizadas no sítio Comprasnet, de acordo com as especificações dos serviços constantes no Termo de Referência.

Item Descrição detalhada Unid. Quant. Valor Unit.

Valor Total

01

Rio Branco/A

c (bimotor)

Jordão-Ac / Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac / Rio Branco-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Rio Branco-Ac

Porto Walter-Ac/ Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Horas 165 1.792,25 295.721,25

02 Cruzeiro do Sul/Ac (bimotor)

Porto Walter-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac/Porto Walter-Ac/Cruzeiro do Sul-Ac

Horas 56h 1.912,57 107.103,92

7 - DA VALIDADE DA PROPOSTA

7.1 - Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura, conforme art. 27 § 4º do Dec. 5.450/2005.

8 - QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES NA ASSINATURA DA ATA 8.1 – Após a homologação da licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o

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fornecedor primeiro classificado de cada item, observando o disposto ao art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 e, sendo convocado (s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos neste termo de referência, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, 8.1.1 – Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação do pregão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 8.2 - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: a) Empresa de Transporte Aéreo:

Certificado de Homologação da Empresa de Transporte Aéreo e suas especificações operativas, fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ou uma de suas gerências regionais, comprovando que a empresa está autorizada a operar como empresa de Táxi Aéreo e no transporte de passageiros, cargas e transporte aéreo público;

Certificado de manutenção própria ou contratada, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

Apresentar Declaração de que dispõem de profissionais (contratados ou prestadores de serviço) para prestação de serviço(s) especializado(s) que atuarão na operação e manutenção das aeronaves, sobretudo piloto(s) e mecânico(s) devidamente qualificado(s), sendo que para o(s) piloto(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto Comercial (PC) para Avião, bem como o Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

Documentação da(s) aeronave(s);

Homologação da DAC para empresa de Táxi Aéreo;

Cópia autenticada da inspeção Anual de Manutenção (IAM).

b) Agência de Viagens:

Cópia autenticada (em cartório) do contrato mantido com a(s) empresa(s) de transporte aéreo(s), bem como a comprovação da regularidade das documentações das respectivas empresas de transporte aéreo:

Certificado de Homologação da Empresa de Transporte Aéreo e suas especificações operativas, fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

Certificado de manutenção própria ou contratada, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

Documentação da(s) aeronave(s);

Homologação da DAC para empresa de Táxi Aéreo;

Cópia autenticada da inspeção Anual de Manutenção (IAM). 8.2 - Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá estar em dia com suas obrigações, devendo a FUNASA realizar consulta comprobatória no: a) CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme disposto no art. 6º, inciso III da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002; e b) SICAF. 8.3 - O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim.

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8.3.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. 8.3.2 - Será permitido o reajuste de preços do Contrato, desde que solicitada pela CONTRATADA, observada a periodicidade mínima de 01(um) ano, acompanhadas de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação de planilha de Custos e Formação de Preços.

9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União do Exercício de 2013/2014: Ação Orçamentária: Administração da Unidade – Nacional (MAGMUAC); Apoio à Implementação e Manutenção dos Sist. De Saneamento Básico e Ações de Saúde Ambiental – Nacional (MSSOCAC), Fonte: 6151000000, Programa de Trabalho (Ptres) 10122211520000001-064744; 10122211520Q80001-064743, Natureza da Despesa 339033.03 9.2 - As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a atividade, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários. 9.3 - No preço estipulado já se encontram computados todos os impostos, taxas, frete e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta licitação.

10 - FISCALIZAÇÃO

10.1 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado especialmente pela FUNASA que acompanhará toda a vigência da Ata, os saldos e preenchimento das Requisições, deverá atestar as Notas fiscais e faturas, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.2 - A CONTRATADA estará sujeita a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 10.3 - Caberá à CONTRATADA a designação de um profissional para representá-la junto à FUNASA e também promover o controle dos serviços prestados, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe. 10.4 – O fiscal será responsável por solicitar o pedido dos fretamentos ao CONTRATADO (Requisições) e acompanhar o saldo e validade da Ata de Registro de Preços. 10.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal serão encaminhadas à autoridade competente da FUNASA para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 11.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, e ainda o seguinte: a) Promover a prestação dos serviços, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme as quantidades solicitadas nas Requisições emitidas por servidor designado pela

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FUNASA, em conformidade com o especificado no Termo de Referência, rigorosamente dentro do prazo e das especificações contratadas e do quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, sob pena da aplicação das sanções previstas neste termo; b) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto advindo da Ata de Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da FUNASA; c) Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte da FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; e) Comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; f) Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores condições por fornecedores, bem como repassar as vantagens que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços; g) Optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com a FUNASA. Não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; h) Solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; i) Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação dos serviços; j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à FUNASA, prepostos ou terceiros, por ação, omissão, em decorrência do fornecimento dos serviços prestados; k) Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; l) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FUNASA, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; m) Manter um preposto responsável por qualquer situação apresentada e para dirimir dúvidas e/ou prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender; n) Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados; o) Em casos necessários, na hipótese de não ser possível o atendimento no horário, a CONTRATADA deve providenciar a concessão de endosso em favor de outra empresa de transporte aéreo;

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p) No caso de contratação de Agência de Viagens, reembolsar pontualmente as empresas de transporte aéreo, o valor dos fretes, durante o período de sua validade, independentemente da vigência desta Ata, ficando estabelecido que a FUNASA não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de única responsabilidade da CONTRATADA; q) Apresentar à FUNASA sempre que solicitado, a tabela de preços em vigor praticada pelas empresas de transporte aéreo ou fixada pela ANAC; r) Providenciar a imediata correção das deficiências, as falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da FUNASA; s) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da FUNASA em decorrência de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela FUNASA; t) Resolver problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com fretamento e embarque ou durante a viagem do passageiro ou das mercadorias transportadas; u) Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da prestação do serviço à FUNASA; v) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original; x) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; z) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; aa) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado; bb) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FUNASA; cc) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da FUNASA, inclusive por danos causados a terceiros; dd) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados a FUNASA ou a terceiros quando da prestação dos serviços; ee) Recolher os tributos que venham a incidir sobre os serviços, reservando-se à FUNASA o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos;

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ff) Cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência e na Proposta de Preços, de forma que a execução dos serviços atinja um ótimo padrão de qualidade e produtividade; gg) Acatar todas as orientações da FUNASA; hh) Facultar à FUNASA, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços; ii) Efetuar seguro dos tripulantes, passageiros e seguro contra riscos de terceiros, decorrentes de Legislação Específica e nos limites do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA; jj) Adotar, através de documento hábil de controle de vôo, que garante a certificação de vôo pelo(s) passageiro(s), trecho e destinação do vôo, ficando como condicionante ao pagamento da fatura; kk) Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; ll) Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de vôo, fornecendo combustíveis, lubrificantes e peças de reposição necessárias à operação e manutenção das mesmas; mm) Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, mecânicos e pilotos licenciados com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto de Linha Aérea Comercial (PC) para Avião, e Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; nn) Somente realizar o deslocamento de aeronave(s), mediante solicitação da FUNASA, por meio de requisição emitida por um servidor previamente credenciado para este fim; oo) Repassar para a FUNASA eventuais descontos que por ventura venham a ocorrer no valor da hora / voo, em função da redução do preço dos combustíveis e de outros insumos que venham a influenciar na composição final do valor da hora / voo; pp) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela FUNASA, não eximirá a empresa fornecedora de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 12.1 - Caberá a FUNASA, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o que segue: a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; c) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os fornecedores, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados; d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços, dentro das normas deste termo e da futura Ata de Registro de Preços e Contrato;

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e) Notificar a CONTRATADA a cada viagem, de acordo com a necessidade do serviço, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo, inclusive informando o percurso, quantidade e nome dos passageiros; f) Realizar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas; g) Designar através de ato formal o Fiscal da Ata de Registro de Preços e Contrato que fará o acompanhamento da execução dos serviços; h) Supervisionar os serviços, exigindo presteza na realização e correção das falhas eventualmente detectadas; i) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias a prestação dos serviços; j) Respeitar as Normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, as determinações da ANAC e as limitações do fabricante quanto à capacidade de operação da aeronave; k) Efetuar os pagamentos de acordo com as Requisições emitidas, nas condições e valores pactuados, após conferencia e o “atesto” pelo fiscal; l) Indicar, por escrito, seu representante legal junto à CONTRATADA, bem como seus sub-representantes para coordenar a utilização da aeronave; m) Exigir a qualquer época a substituição da aeronave que não satisfaça as condições previstas nos termos deste Edital e Termo de Referência; n) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e Contrato; o) Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. p) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, aplicação de sanções e alterações da Ata e Contrato; e q) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 13 - DOS PREÇOS 13.1 - Os preços dos fretamentos serão definidos pelo Menor Preço por item (hora voo por base).

13.2 - Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes com taxa de embarque, combustível, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, emolumentos e outras despesas que direta ou indiretamente tenha relação com a prestação dos serviços.

13.3 - O preço registrado será revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo à FUNASA promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

13.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a FUNASA deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 13.4.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

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13.4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso a Ata será cancelada. 14 - DA GARANTIA 14.1 - Como garantia será exigida da licitante vencedora prestação de GARANTIA para cumprimento deste, em favor da FUNASA, correspondente a 3% (três por cento) do preço global do contrato, na forma prevista no artigo 56, caput, Lei 8.666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. 14.1.1 Conforme preceitua o artigo 19 da IN MPOG/SLTI nº 02/08 e alterações posteriores: XIX - exigência de garantia, com validade de 03 (três) meses após a vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/93, para os serviços continuados com uso intensivo de mão-de-obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, IV desta Instrução Normativa. 14.2 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, as provisões realizadas pela FUNASA para o pagamento de férias e abono de férias, 13º salário, Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa, impacto sobre férias e sobre 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada específica em instituição bancária oficial, conforme o disposto na IN SLTI/MPOG n.º 02/2008 e alterações posteriores, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições seguintes: a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e aos 1/3 de férias, quando dos gozos de

férias dos empregados vinculados ao contrato; c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e

à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da

empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

14.2.1 A CONTRATADA terá que, no momento da assinatura do contrato, autorizar a FUNASA a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica.

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14.2.2 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer viadepósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da FUNASA. 14.2.3 A CONTRATADA terá que, no momento da assinatura do contrato, autorizar a FUNASA a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14.3 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade de 03 (três) meses após a vigência contratual e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. 14.4 Se a garantia ofertada for a fiança-bancária, deverá o banco-fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, inciso I, do Código Civil. 14.5 Quando a garantia prestada ocorrer nas modalidades de Seguro-garantia ou Fiança-bancária, o prazo de validade destes, deverá ser de 03 (três) meses após a vigência contratual. 14.6 Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma. 14.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela FUNASA. 14.8 A FUNASA restituirá à CONTRATADA a garantia prestada, após a execução integral do contrato, nos termos do artigo 56, § 4°, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 – O pagamento da prestação dos serviços será mensal com base na quantidade de horas/voo efetivamente realizadas até o 10º (décimo) dia útil, contado do atesto da nota fiscal/ fatura – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número do Contrato, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara e o detalhamento dos serviços executados – em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela FUNASA, e estejam satisfeitas as condições estabelecidas no contrato. 15.1.1 – Caso o valor do item homologado não ultrapasse R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme preceitua o artigo 5º, § 3o da Lei nº 8.666/93, o pagamento será realizado nas mesmas condições do item 15.1 até o 5º (quinto) dia útil, contado do atesto da nota fiscal/ fatura. 15.1.2 - Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 15.2 - Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0516-16. 15.3 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá

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apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 15.4 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela FUNASA, o qual somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 15.5 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA. 15.6 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100) 365

EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

15.7 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 15.8 - A CONTRATADA não terá direito ao pagamento mensal, e este não será efetuado em hipótese alguma, enquanto não forem apresentados os seguintes documentos: a) Nota Fiscal/Fatura com os serviços devidamente discriminados, a qual será conferida e atestada pelo setor competente ou servidor (fiscal) especialmente designado. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da NE correspondente, devendo constar o número da conta corrente e da agência bancária, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Crédito; b) Comprovante da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Acórdão Nº 6110/2010 - TCU - 1ª Câmara (1.5.2.1. quando da realização de pagamentos a fornecedores, promova a anexação da documentação comprobatória da regularidade fiscal da empresas - certidões do INSS, FGTS e PFN/SRF - e/ou de consulta ao SICAF); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943;

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d) Plano de voo devidamente aprovado pela Infraero e documento constando os nomes dos passageiros; e) Autorizações da FUNASA que originaram os voos (Requisições devidamente preenchidas e assinadas). 15.8.1 - Se antes do pagamento for constatada situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, será notificada da ocorrência, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. (Redação de acordo com Mensagem SIASG 074921, de 05.07.2012). 15.8.1.1 - O prazo apontado no subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da FUNASA, em decisão fundamentada a ser juntada aos autos do processo. 15.8.2 - Caso a FUNASA constatar, antes de cada pagamento, irregularidade de situação da CONTRATADA junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar no prazo de 10 (dez) dias corridos sua regularização, sob pena de rescisão do contrato em cumprimento ao Parecer PGFN/CJU Nº 401/2000, de 24/03/2000. 15.8.3 - A critério da FUNASA poderão ser deduzidos do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de garantia, a dedução também poderá ocorrer quando o valor da multa ou indenização esteja sendo contestado pela devedora, ficando o valor correspondente retido até decisão final da autoridade competente.

15.9 - Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos: a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possa, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA; b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA, por conta do Contrato parte integrante deste Edital; e c) erros ou vícios nas Faturas. 16 - DA VIGÊNCIA 16.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 17 – DO CONTRATO 17.1 - O prazo da vigência do contrato é 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a FUNASA, de acordo com o inciso II do art.57 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que devidamente solicitado por escrito pelas partes no prazo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência do período, com prova de recebimento. 17.2.1 - A renovação do termo contratual deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a FUNASA. 17.2.2 - A prorrogação de prazo do Contrato se dará mediante Termo Aditivo e submetido à aprovação de Consultoria Jurídica do órgão.

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18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata e/ou Contrato, dentro no prazo estipulado, caracterizará inexecução total da Ata de Registro de Preços, sujeitando às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa compensatória limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total homologado ou do Contrato. Sendo que a sua gradação será fixada de acordo com a gravidade da falta cometida, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos termos do Ar. 2º, da Lei 9.784/99. 18.2 - Ocorrendo atraso na prestação do serviço, ou em desacordo com as especificações, ou inexecução total da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue: a) advertência por escrito; b) multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 17 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral do contrato; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; d) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital, no Contrato e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; g) Descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nas infrações discriminadas o art. 7º da Lei n.º 10.520/02. 18.3 - As sanções previstas nas alíneas “c” do subitem 18.2 poderão também ser aplicadas às licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. 18.4 - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 18.2, será a data fixada para o fretamento, e o termo final, a data da efetiva da viagem.

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18.5 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 18.2 são independentes entre si e serão aplicadas pelo Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA rescinda unilateralmente a Ata de registro de Preços. 18.6 - A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à FUNASA. 18.7 - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 18.8 - A atuação da licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93. 18.9 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na FUNASA, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 18.10 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 19 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

DESPESA MENSAL

ITEM 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º TOTAL ANUAL

01 X X X X X X 295.721,25

02 X X X X X X 107.103,92

TOTAL R$..........................................................................................................................

402.825,17

20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Será realizado na modalidade de Pregão na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 20.2 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. 20.3 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 20.4 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. 20.5 - A existência dos preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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20.6 - A licitação não implica proposta de contrato por parte da FUNASA. Até a entrega da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a FUNASA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 20.7 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. 20.8 - As questões decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil.

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ANEXO II

Modelo de Proposta de Preços

Proposta que faz a empresa _____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº., ________________e inscrição estadual nº. ________________, estabelecida no (a) _________________ para regisro de preço de ______________, objeto do Pregão nº......./2013 e Termo de Referência - Anexo I, do referido Pregão. Portanto, oferecemos a esse órgão, os preços a seguir indicados:

Item Base Descrição Detalhada Unid. Quant. Valor Unit

Valor Total

01 Rio Branco (bimotor)

Jordão-Ac / Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac / Rio Branco-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Rio Branco-Ac

Porto Walter-Ac/ Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Horas 165

02

Cruzeiro do Sul

(bimotor)

Porto Walter-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac/Porto Walter-Ac/Cruzeiro do Sul-Ac

Horas 56h

Nos preços cotados estão inclusas todas as despesas de qualquer natureza (tributos,

impostos, matéria-prima, seguro, frete, taxas, etc).

Os dados de nossa empresa são: a) razão social_________________________________________, b) CNPJ (MF) nº_______________________________________, c) inscrição estadual:____________________________________, d) endereço:___________________________________________, e) fone:______________________Fax______________________, f) CEP:_______________________________________________,

g) cidade:_________________________Estado:______________, h) banco: _____________________________________________, i) agência_____________________________________________, j) conta - corrente:______________________________________,

Prazo de validade da proposta______________ dias (mínimo de 60 dias) Declaro que todos os custos e demais despesas como taxa de embarque e seguro, inclusive tributos, estão incluídos na proposta.

local e data ____________________________________________

Representante legal (nome, cargo, RG, CPF)

Observação: - Emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N°.........../2013 PROCESSO N° 25106.003.741/2013-18 Aos ......... dias do mês de ................de 2011, na FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/FUNASA/SUEST/AC, o Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002, Decreto nº 2.271/1997, Decreto nº 6.204/2007, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, IN - MARE nº. 05, de 21 de julho de 1995, IN MARE N.º 08/1998, a IN SEAP n.º 04/1999, IN – MPOG Nº. 02/2006 e 02/2008 e demais normas aplicáveis à espécie bem como pelas normas e condições estabelecidas, e em face a classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços n.º .................. /2013, publicado no Diário Oficial da União e homologado pela Superintendente Estadual, à fls.............. do processo n.º 25106.003.741/2013-18, RESOLVE: registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves BIMOTOR com base em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme consta no Anexo I Termo de Referência parte integrante do Edital e da presente Ata, tendo sido, os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta para o Item n.º.........foi classificada em 1º lugar o licitante vencedor ....................., CNPJ n.º ..................., com sede à ................, CEP: ........., Telefone n.º (...) ............... / Telefax nº. (...) ......,representada pelo Senhor ............. . A sequência da classificação das empresas também consta no processo acima citado. CLÁUSULA I - DO OBJETO: 1) REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves BIMOTOR com base em Rio Branco e Cruzeiro do Sul nas quantidades de horas voo que atendam a FUNASA na execução de suas atividades, atendendo as diversas Seções e Setores da SUEST/AC. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

1 - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura (____/_____/___). 2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNASA não estará obrigada a adquirir os serviços referidos na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao licitante vencedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A FUNASA poderá ainda, cancelar o registro do fornecedor, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos ao licitante vencedor, neste caso, o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

1 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta a FUNASA (órgão gerenciador) e anuência do licitante vencedor, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº.

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8.666/93, no Decreto nº. 7.892/2013, na IN-MARE nº. 08/98 e IN-SEAP nº. 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 2 - O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes ((art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3 - As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Funasa e órgãos/entidades participantes ((art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 4 - A FUNASA somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão/entidade integrante da ata. 5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a FUNASA e órgãos/entidades participantes. 6 - Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no item 23 deste Edital, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência à FUNASA/SUEST-AC. 7 - A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Superintendência Estadual da FUNASA/SUEST-AC.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1 - Dever-se-á ser considerada como localidade-base para fins de contagem inicial das quantidades de horas-vôo as bases de Rio Branco (cidade de Rio Branco) e Base de Cruzeiro do Sul (cidade de Cruzeiro do Sul). 2 – A CONTRATADA deverá realizar os serviços após a assinatura da Ata de Registro de Preço, mediante Requisição (modelo próprio) da FUNASA de acordo com a necessidade do serviço, num prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, fazendo-o dentro do estrito cumprimento da Lei nº 7565 de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, das normas do DAC – Departamento de Aviação Civil (Portaria nº 749B/DGAC, de 25 de junho de 2002), do Código de Defesa do Consumidor, assim como, das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 sob pena da aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preço. 3 - A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços de acordo com as orientações expedidas pela FUNASA, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização. 4 - As aeronaves fretadas deverão atender exclusivamente às necessidades da FUNASA SUEST/AC devendo transportar somente os passageiros indicados na Requisição, bem como as cargas (bagagens) da FUNASA, não sendo admitido no uso do fretamento “carona” a outros passageiros ou cobrança de passagens de terceiros em vagas remanescentes no vôo, devendo ficar à disposição da FUNASA operando nos horários e aos locais indicados na Requisição, desde que as condições climáticas assim o permitam, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

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5 - DESCRIÇÃO DAS AERONAVES BIMOTOR: a) Capacidade mínima: 05 (cinco) passageiros e 01 (um) tripulante e capacidade de carga paga máxima (incluindo passageiro) de menos de 300 Kg com alcance máximo, e até 500-800 Kg de carga paga máxima, para condução dos voos dentro dos limites mínimos preconizados nos regulamentos da ANAC, com gerenciamento de risco das operações, conforme Nota Técnica nº 029/2013/GVAG-BR/SSO/ANAC. b) Velocidade de cruzeiro mínimo - 260 Km/h; c) Ano de fabricação não inferior a 1975; d) Homologado na categoria TPX. e) Certificado de Matrícula (CM) válido f) Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido 5.1 - A disponibilidade mínima de vôo de todas as aeronaves e seus grandes componentes (motor e hélice) deverá ser igual ou superior às quantidades de horas vôos estimadas pela FUNASA/SUEST-AC para cada aeronave. 5.2 - A prestação do serviço deverá ocorrer mediante Requisição da FUNASA à CONTRATADA, de acordo com a necessidade do serviço, num prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo.

5.3 - A FUNASA indicará, por escrito, seu representante legal (fiscal) junto à CONTRATADA, bem como, seus sub-representantes para coordenar a utilização das aeronaves.

5.4 – Deverão ser considerados como localidade-base para fins de contagem inicial das quantidades de horas-voo os Municípios de Rio Branco/Ac e Cruzeiro do Sul/Ac.

SUB CLÁUSULA ÚNICA - DOS PREÇOS E DO VALOR CONTRATADO:

1 - A presente Ata de Registro de Preços tem o valor global estimado de R$....................................... (....................................). 2 - Descrições e especificações técnicas mínimas conforme abaixo:

Item Base Descrição Detalhada Unid. Quant. Valor Unit

Valor Total

01 Rio Branco (bimotor)

Jordão-Ac / Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac / Rio Branco-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Rio Branco-Ac

Porto Walter-Ac/ Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Horas 165

02 Cruzeiro do Sul

(bimotor)

Porto Walter-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac/Porto Walter-Ac/Cruzeiro do Sul-Ac

Horas 56h

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CLÁUSULA V - DO ACRÉSCIMO E QUANTITATIVO 1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (.§ 1º, art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 1 - A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida Nota de Empenho e Requisição. 2 - Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Notas de Empenho, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. 3 - A FUNASA não emitirá qualquer Nota de Empenho sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 4 - A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Nota de Empenho, além da menção ao item a que se refere. 5 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar Ata de Registro de Preços ou retirar a Nota de Empenho, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 6.1 - O pedido será formalizado por intermédio de: a) Requisição emitida pela FUNASA. b) O fornecedor ficará obrigado a atender todas as requisições efetuadas durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. c) Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar o serviço adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, previsto no Decreto nº. 3.931/01 será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. 6.2 - Controle e alterações de preços: a) Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de recomposição do equilíbrio econômico financeiro previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; b) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a FUNASA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;

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CLÁUSULA VII – DO CANCELAMENTO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

1- O registro do fornecedor será cancelado quando (art. 20, Decreto nº 7.892/2013): a) descumprir as condições da ata de registro de preços; b não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos com base nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos a, b e d do item acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados (art. 21 do Decreto nº 7.892/2013):

a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 4 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, (art. 17 do Decreto nº 7.892/2013). 5 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, (art. 18 do Decreto nº 7.892/2013). 6 - serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, (§ 1º, art. 18 do Decreto nº 7.892/2013). 7 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, (§ 2º, art. 18 do Decreto nº7. 892/2013). 8 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá, (art. 19do Decreto nº 7.892/2013): 9 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e (inciso I, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013); 10 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, (inciso II, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013). 11 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, (parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 7.892/2013). 12 - O registro do fornecedor será cancelado quando, (art. 20 do Decreto nº 7.892/2013):

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13 - descumprir as condições da ata de registro de preços, (inciso I, art. 20 do Decreto nº. 892/2013); 14 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, (inciso II, art. 20 do Decreto nº 7.892/2013); 15 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, (inciso III, art. 20 do Decreto nº 7.892/2013); ou 16 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, (inciso IV, art. 20 do Decreto nº 7.892/2013). 17 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, (parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 7.892/2013). 18 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, (art. 21 do Decreto nº 7.892/2013): 19 - por razão de interesse público ou, (inciso I, art. 21 do Decreto nº 7.892/2013); 20 - a pedido do fornecedor, (inciso II, art. 21 do Decreto nº 7.892/2013). CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA DA ATA 1 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA IX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 1 - Ocorrendo atraso na prestação do serviço, ou em desacordo com as especificações, ou inexecução total da Ata de Registro de Preços, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue: a) advertência por escrito; b) multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 17 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral do contrato; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; d) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital, na Ata de Registro de Preços e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

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g) Descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nas infrações discriminadas o art. 7º da Lei n.º 10.520/02. 3 - As sanções previstas nas alíneas “c” do subitem 1 poderão também ser aplicadas às licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. 4 - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 1, será a data fixada para o fretamento, e o termo final, a data da efetiva da viagem. 5 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 1 são independentes entre si e serão aplicadas pelo Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA rescinda unilateralmente a Ata de registro de Preços. 6 - A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à FUNASA. 7 - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 8 - A atuação da licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93. 9 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na FUNASA, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 10 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao contraditório e a ampla defesa. CLAUSULA X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1 - As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União do Exercício de 2013/2014: Ação Orçamentária: Administração da Unidade – Nacional (MAGMUAC); Apoio à Implementação e Manutenção dos Sist. De Saneamento Básico e Ações de Saúde Ambiental – Nacional (MSSOCAC), Fonte: 6151000000, Programa de Trabalho (Ptres) 10122211520000001-064744; 10122211520Q80001-064743, Natureza da Despesa 339033.03 2 - As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a atividade, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários. 3 - No preço estipulado já se encontram computados todos os impostos, taxas, frete e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta licitação.

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CLÁUSULA XI – DOS CASOS OMISSOS: 1 - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto nesta Ata de Registro de Preços, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto da Ata de Registro de Preços, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei no 8.666/93 e suas alterações, aplicando–lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

1 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. 2 - Dos atos praticados pela FUNASA cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO: 1 - A FUNASA providenciará a publicação resumida desta Ata, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA XIV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 1 - Esta Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº.____/2013 e seus anexos, constante do processo nº. 25106. 003.741/2013-18 e da proposta apresentada pela CONTRATADA e tem fundamento na Lei nº. 10.520/2002 no Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 7.892/2013 no Decreto nº. 5.450/2005 Instrução Normativa – MPOG Nº. 02/2008, e IN 2 de 16 de Setembro de 2009, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto nº. 6.204 de 5/09/2007 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. CLÁUSULA XV – DO FORO: 1 - As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil.

Rio Branco Ac, ........... de ............. de 2013.

Pela FUNASA Pela CONTRATADA

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ANEXO IV

(MINUTA DE CONTRATO) Processo n.°: 25106. 003.741/2013-18

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA ............................. PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVE BIMOTOR.

A Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde,

inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0516-16, e a empresa ......................, com sede à .................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................, com inscrição estadual n.º .........................., doravante, neste ato, denominadas FUNASA e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por sua Superintendente Estadual a Senhora Renata Silva Souza, portadora da Carteira de Identidade n.º ..........................., expedida pela ................ CPF n.º ........................, nomeado pelo Decreto Presidencial de .../.../..., publicado no D.O.U. de ...../...../....., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º ..........., de ...../...../....., e a segunda por seu representante legal o Senhor ................................ portador da Carteira de Identidade n.º ........................., emitida pela.. .......... e do CPF n.º..........................., no uso das atribuições que lhe confere o ................. (especificar o dispositivo ou ato), firmam este Contrato para prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves BIMOTOR com base em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, licitados por intermédio do Pregão Eletrônico n.º _____/2013, do tipo menor preço por item, regido Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e 2.271/97 e subsidiado pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações posteriores e a IN 02/2008, a qual as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas Cláusulas abaixo e respeitando o instrumento editalício e a proposta do licitante vencedor, que são parte integrante do presente contrato: CLÁUSULA I - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves BIMOTOR com base em Rio Branco e Cruzeiro do Sul nas quantidades de horas voo que atendam a FUNASA na execução de suas atividades, atendendo as diversas Seções e Setores da SUEST/AC, conforme descrição abaixo:

Item Base Descrição Detalhada Unid. Quant. Valor Unit

Valor Total

01 Rio Branco (bimotor)

Jordão-Ac / Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac / Rio Branco-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Rio Branco-Ac

Porto Walter-Ac/ Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Horas 165

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02 Cruzeiro do Sul

(bimotor)

Porto Walter-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac/Porto Walter-Ac/Cruzeiro do Sul-Ac

Horas 56h

CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A) - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Promover a prestação dos serviços, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e Contrato, conforme as quantidades solicitadas nas Requisições emitidas por servidor designado pela FUNASA, em conformidade com o especificado no Termo de Referência, rigorosamente dentro do prazo e das especificações contratadas e do quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, sob pena da aplicação das sanções previstas neste termo; b) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto advindo deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da FUNASA; c) Manter durante toda a vigência do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte da FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; e) Comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; f) Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores condições por fornecedores, bem como repassar as vantagens que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência deste Contrato; g) Optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com a FUNASA. Não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; h) Solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; i) Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação dos serviços; j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à FUNASA, prepostos ou terceiros, por ação, omissão, em decorrência do fornecimento dos serviços prestados; k) Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; l) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FUNASA, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

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m) Manter um preposto responsável por qualquer situação apresentada e para dirimir dúvidas e/ou prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender; n) Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados; o) Em casos necessários, na hipótese de não ser possível o atendimento no horário, a CONTRATADA deve providenciar a concessão de endosso em favor de outra empresa de transporte aéreo; p) No caso de contratação de Agência de Viagens, reembolsar pontualmente as empresas de transporte aéreo, o valor dos fretes, durante o período de sua validade, independentemente da vigência deste Contrato, ficando estabelecido que a FUNASA não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de única responsabilidade da CONTRATADA; q) Apresentar à FUNASA sempre que solicitado, a tabela de preços em vigor praticada pelas empresas de transporte aéreo ou fixada pela ANAC; r) Providenciar a imediata correção das deficiências, as falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da FUNASA; s) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da FUNASA em decorrência de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela FUNASA; t) Resolver problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com fretamento e embarque ou durante a viagem do passageiro ou das mercadorias transportadas; u) Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da prestação do serviço à FUNASA; v Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; x) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; z) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado; aa) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FUNASA; bb) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da FUNASA, inclusive por danos causados a terceiros;

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cc) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados a FUNASA ou a terceiros quando da prestação dos serviços; dd) Recolher os tributos que venham a incidir sobre os serviços, reservando-se à FUNASA o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos; ee) Cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência e na Proposta de Preços, de forma que a execução dos serviços atinja um ótimo padrão de qualidade e produtividade; ff) Acatar todas as orientações da FUNASA; gg) Facultar à FUNASA, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços; hh) Efetuar seguro dos tripulantes, passageiros e seguro contra riscos de terceiros, decorrentes de Legislação Específica e nos limites do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA; ii) Adotar, através de documento hábil de controle de voo, que garante a certificação de voo pelo(s) passageiro(s), trecho e destinação do voo, ficando como condicionante ao pagamento da fatura; jj) Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; kk) Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes e peças de reposição necessárias à operação e manutenção das mesmas; ll) Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, mecânicos e pilotos licenciados com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto de Linha Aérea Comercial (PC) para Avião, e Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; mm) Somente realizar o deslocamento de aeronave(s), mediante solicitação da FUNASA, por meio de requisição emitida por um servidor previamente credenciado para este fim; nn) Repassar para a FUNASA eventuais descontos que por ventura venham a ocorrer no valor da hora / voo, em função da redução do preço dos combustíveis e de outros insumos que venham a influenciar na composição final do valor da hora / voo; oo) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela FUNASA, não eximirá a empresa fornecedora de total responsabilidade quanto à entrega dos itens ou objetos. B) OBRIGAÇÕES DA FUNASA a) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado neste Contrato. b) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os fornecedores, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados; c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços, dentro das normas deste termo de Contrato;

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d) Notificar a CONTRATADA a cada viagem, de acordo com a necessidade do serviço, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo, inclusive informando o percurso, quantidade e nome dos passageiros; e) Realizar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas; f) Designar através de ato formal o Fiscal de Contrato que fará o acompanhamento da execução dos serviços; g) Supervisionar os serviços, exigindo presteza na realização e correção das falhas eventualmente detectadas; h) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias a prestação dos serviços; i) Respeitar as Normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, as determinações da ANAC e as limitações do fabricante quanto à capacidade de operação da aeronave; j) Efetuar os pagamentos de acordo com as Requisições emitidas, nas condições e valores pactuados, após conferencia e o “atesto” pelo fiscal; k) Indicar, por escrito, seu representante legal junto à CONTRATADA, bem como seus sub-representantes para coordenar a utilização da aeronave; l) Exigir a qualquer época a substituição da aeronave que não satisfaça as condições previstas nos termos deste Edital e Termo de Referência; m) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Contrato; n) Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. o) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial, aplicação de sanções e alterações do Contrato; e p) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. CLÁUSULA III - DO PREÇO 1 - Pelos serviços ora contratados a FUNASA pagará à CONTRATADA a importância de R$ ________ (______________).

Item Base Descrição Detalhada Unid. Quant. Valor Unit

Valor Total

01 Rio Branco (bimotor)

Jordão-Ac / Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac / Rio Branco-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Rio Branco-Ac

Porto Walter-Ac/ Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Rio Branco-Ac

Santa Rosa do Purus-Ac/Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Jordão-Ac/Marechal Thaumaturgo-Ac/Rio Branco-Ac

Horas 165

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02 Cruzeiro do Sul

(bimotor)

Porto Walter-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac / Cruzeiro do Sul-Ac

Marechal Thaumaturgo-Ac/Porto Walter-Ac/Cruzeiro do Sul-Ac

Horas 56h

2 - Os preços acima especificados serão pagos de acordo com a quantidade de horas que o serviço for prestado, e em conformidade com o valor apresentado em sua proposta comercial, para cada item. 3 – Para o pagamento do objeto deste contrato foi emitida a Nota de Empenho nº _______ no valor de R$ _________.

CLAUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1 - As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União do Exercício de 2013/2014: Ação Orçamentária: Administração da Unidade – Nacional (MAGMUAC); Apoio à Implementação e Manutenção dos Sist. De Saneamento Básico e Ações de Saúde Ambiental – Nacional (MSSOCAC), Fonte: 6151000000, Programa de Trabalho (Ptres) 10122211520000001-064744; 10122211520Q80001-064743, Natureza da Despesa 339033.03 2 - As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a atividade, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários.

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO 1 – O pagamento da prestação dos serviços será mensal com base na quantidade de horas/voo efetivamente realizadas até o 10º (décimo) dia útil, contado do atesto da nota fiscal/ fatura – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número do Contrato, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara e o detalhamento dos serviços executados – em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela FUNASA, e estejam satisfeitas as condições estabelecidas no contrato. 1.1 – Caso o valor do item homologado não ultrapasse R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme preceitua o artigo 5º, § 3o da Lei nº 8.666/93, o pagamento será realizado nas mesmas condições do item 1 até o 5º (quinto) dia útil, contado do atesto da nota fiscal/ fatura. 1.2 - Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 2 - Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0516-16. 3 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

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4 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela FUNASA, o qual somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA. 6 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

365 EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

7 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 8 - A CONTRATADA não terá direito ao pagamento mensal, e este não será efetuado em hipótese alguma, enquanto não forem apresentados os seguintes documentos: a) Nota Fiscal/Fatura com os serviços devidamente discriminados, a qual será conferida e atestada pelo setor competente ou servidor (fiscal) especialmente designado. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da NE correspondente, devendo constar o número da conta corrente e da agência bancária, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Crédito; b) Comprovante da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Acórdão Nº 6110/2010 - TCU - 1ª Câmara (1.5.2.1. quando da realização de pagamentos a fornecedores, promova a anexação da documentação comprobatória da regularidade fiscal da empresas - certidões do INSS, FGTS e PFN/SRF - e/ou de consulta ao SICAF); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943; d) Plano de voo devidamente aprovado pela Infraero e documento constando os nomes dos passageiros; e) Autorizações da FUNASA que originaram os voos (Requisições devidamente preenchidas e assinadas).

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8.1 - Se antes do pagamento for constatada situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, será notificada da ocorrência, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. (Redação de acordo com Mensagem SIASG 074921, de 05.07.2012). 8.1.1 - O prazo apontado no subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da FUNASA, em decisão fundamentada a ser juntada aos autos do processo. 8.2 - Caso a FUNASA constatar, antes de cada pagamento, irregularidade de situação da CONTRATADA junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar no prazo de 10 (dez) dias corridos sua regularização, sob pena de rescisão do contrato em cumprimento ao Parecer PGFN/CJU Nº 401/2000, de 24/03/2000. 8.3 - A critério da FUNASA poderão ser deduzidos do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de garantia, a dedução também poderá ocorrer quando o valor da multa ou indenização esteja sendo contestado pela devedora, ficando o valor correspondente retido até decisão final da autoridade competente.

9 - Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos: a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possa, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA; b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA, por conta do Contrato parte integrante deste Edital; e c) erros ou vícios nas Faturas. CLÁUSULA VI - DO REAJUSTE DO CONTRATO 1 - Será permitido o reajuste de preços, desde que solicitada pela Contratada, observada a periodicidade mínima de 01(um) ano, acompanhadas de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação de planilha de Custos e Formação de Preços. 2 – O reajuste de preços deverá estar de acordo com o disposto no art. 19, inciso XXII da IN STLI/MPOG nº 02/98 e suas alterações, observando o disposto no art. 40, inciso XI da Lei 8.666/93. 2.1 – O reajuste de preços será efetuado através de apostilamento, atendendo o disposto no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA 1 - O prazo da vigência do contrato é 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a FUNASA, de acordo com o inciso II do art.57 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que devidamente solicitado por escrito pelas partes no prazo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência do período, com prova de recebimento. 2 - A renovação do contrato deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a FUNASA.

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2.1 - A prorrogação de prazo se dará mediante Termo Aditivo e submetido à aprovação de Consultoria Jurídica do órgão. CLÁUSULA VIII – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

1 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado especialmente pela FUNASA que acompanhará toda a vigência do Contrato, os saldos e preenchimento das Requisições, deverá atestar as Notas fiscais e faturas, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93. 2 - A CONTRATADA estará sujeita a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 3 - Caberá à CONTRATADA a designação de um profissional para representá-la junto à FUNASA e também promover o controle dos serviços prestados, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe. 4 – O fiscal será responsável por solicitar o pedido dos fretamentos ao CONTRATADO (Requisições) e acompanhar o saldo e validade do Contrato. 5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal serão encaminhadas à autoridade competente da FUNASA para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA IX - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 1 – A CONTRATADA deverá realizar os serviços após a assinatura do Contrato, mediante Requisição (modelo próprio) da FUNASA, em conformidade com o especificado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, fazendo-o dentro do estrito cumprimento da Lei nº 7565 de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, das normas do DAC – Departamento de Aviação Civil (Portaria nº 749B/DGAC, de 25 de junho de 2002), do Código de Defesa do Consumidor, assim como, das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002 sob pena da aplicação das sanções previstas no Contrato. 2 - DESCRIÇÃO DA AERONAVE BIMOTOR:

a) Capacidade mínima: 05 (cinco) passageiros e 01 (um) tripulante e capacidade de carga paga máxima (incluindo passageiro) de menos de 300 Kg com alcance máximo, e até 500-800 Kg de carga paga máxima, para condução dos voos dentro dos limites mínimos preconizados nos regulamentos da ANAC, com gerenciamento de risco das operações, conforme Nota Técnica nº 029/2013/GVAG-BR/SSO/ANAC. b) Velocidade de cruzeiro mínimo - 260 Km/h; c) Ano de fabricação não inferior a 1975; d) Homologado na categoria TPX. e) Certificado de Matrícula (CM) válido f) Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido

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2.2 - A disponibilidade mínima de voo de todas as aeronaves e seus grandes componentes (motor e hélice) deverá ser igual ou superior às quantidades de horas vôos estimados pela FUNASA/SUEST-AC para cada aeronave. 3 - A prestação do serviço deverá ocorrer mediante Requisição da FUNASA à CONTRATADA, de acordo com a necessidade do serviço, num prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência do voo. 4 - A FUNASA indicará, por escrito, seu representante legal (fiscal) junto à CONTRATADA, bem como, seus sub-representantes para coordenar a utilização das aeronaves. 5 – Deverão ser considerados como localidade-base para fins de contagem inicial das quantidades de horas-voo os Municípios de Rio Branco/Ac e Cruzeiro do Sul/Ac. CLÁUSULA X - DO LOCAL DE PARTIDA/CHEGADA E TEMPO HORA/VÔO ESTIMADO: 1 - Este subitem tem como objetivo informar os Municípios a serem atendidos, o tipo de aeronave e locais recomendados de partida, resgate e retorno das mesmas, visando atender ao princípio da economicidade.

ESTUDO TÉCNICO DE PARTIDA E CHEGADA DAS AERONAVES PARA REALIZAÇÃO DOS FRETAMENTOS.

BASE DE CRUZEIRO DO SUL, AC - BIMOTOR

Base de partida

Tipo de Aeronave

Local de decolagem

Local de pouso Local de retorno

Tempo estimado de

hora/vôo (ida e Volta)

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Porto Walter Cruzeiro do Sul

01h15min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Porto Walter / Rio Branco Cruzeiro do Sul

06h40min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Marechal Thaumaturgo Cruzeiro do Sul

01h50min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Marechal Thaumaturgo / Rio Branco

Cruzeiro do Sul

06h00min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Marechal Thaumaturgo / Porto Walter

Cruzeiro do Sul

06h10min

Cruzeiro do Sul

Bimotor Aeroporto CZS

Porto Walter / Marechal Thaumaturgo / Jordão

Cruzeiro do Sul

03h00min

BASE DE RIO BRANCO, AC – BIMOTOR

Base de partida

Tipo de Aeronave

Local de decolagem

Local de pouso Local de retorno

Tempo estimado de

hora/vôo (ida e Volta)

Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Jordão Rio Branco 04h00min

Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Santa Rosa do Purus Rio Branco 02h45min

Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Santa Rosa do Purus /

Jordão Rio Branco 02h00min

Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Marechal Thaumartugo Rio Branco 05h25min

Rio Branco Bimotor Aeroporto RBC

Cruzeiro do Sul / Marechal Thaumartugo / Porto Walter

Rio Branco 05h51min

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Rio Branco Bimotor Aeroporto

RBC Cruzeiro do Sul / Marechal

Thaumartugo Rio Branco 05h40min

Rio Branco Bimotor Aeroporto RBC

Cruzeiro do Sul / Porto Walter

Rio Branco 05h10min

Rio Branco Bimotor Aeroporto RBC

Porto Walter Rio Branco 04h45min

2 - O tempo estimado de hora/voo (ida e volta) dos trechos acima foram informados pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Rio Branco, conforme Ofício nº 36/CMDO, de 17 de agosto de 2009 (em anexo). 3 - A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços de acordo com as orientações expedidas pela FUNASA, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização. 4 – As aeronaves fretadas deverão atender exclusivamente às necessidades da FUNASA SUEST/AC devendo transportar somente os passageiros indicados na Requisição, bem como as cargas (bagagens) da FUNASA, não sendo admitido no uso do fretamento “carona” a outros passageiros ou cobrança de passagens de terceiros em vagas remanescentes no vôo, devendo ficar à disposição da FUNASA operando nos horários e locais indicados na Requisição, desde que as condições climáticas assim o permitam, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1 - Ocorrendo atraso na prestação do serviço, ou em desacordo com as especificações, ou inexecução total do Contrato, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue: a) advertência por escrito; b) multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 17 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral do contrato; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; d) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital, no Contrato e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior; g) Descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nas infrações discriminadas o art. 7º da Lei n.º 10.520/02. 2 - As sanções previstas nas alíneas “c” do subitem 1 poderão também ser aplicadas às licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos:

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a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. 3 - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 1, será a data fixada para o fretamento, e o termo final, a data da efetiva da viagem. 4 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 1 são independentes entre si e serão aplicadas pelo Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA rescinda unilateralmente o Contrato. 5 - A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à FUNASA. 6 - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 7 - A atuação da licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93. 8 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na FUNASA, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 9 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA XI - DA GARANTIA 1 - Como garantia para execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou garantia no valor de R$ _______ (________________), correspondente a 3% do valor global deste Contrato, na forma prevista no artigo 56, caput, Lei 8.666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da divida pública; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária.

1.2 - Conforme preceitua o artigo 19 da IN MPOG/SLTI nº 02/08 e alterações posteriores: XIX - exigência de garantia, com validade de 03 (três) meses após a vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/93, para os serviços continuados com uso intensivo de mão-de-obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, IV desta Instrução Normativa. 2 - Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, as provisões realizadas pela FUNASA para o pagamento de férias e abono de férias, 13º salário, Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa, impacto sobre férias e sobre 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em

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conta vinculada específica em instituição bancária oficial, conforme o disposto na IN SLTI/MPOG n.º 02/2008 e alterações posteriores, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições seguintes: a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e aos 1/3 de férias, quando dos gozos de

férias dos empregados vinculados ao contrato; c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e

à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da

empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

2.1 - A CONTRATADA terá que, no momento da assinatura do contrato, autorizar a FUNASA a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica.

2.2 - O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da FUNASA. 2.3 - A CONTRATADA terá que, no momento da assinatura do contrato, autorizar a FUNASA a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 3 - A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade de 03 (três) meses após a vigência contratual e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. 3.1 - Se a garantia ofertada for a fiança-bancária, deverá o banco-fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, inciso I, do Código Civil. 3.2 - Quando a garantia prestada ocorrer nas modalidades de Seguro-garantia ou Fiança-bancária, o prazo de validade destes, deverá ser de 03 (três) meses após a vigência contratual. 3.3 - Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma. 3.4 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela FUNASA. 3.5 - A FUNASA restituirá à CONTRATADA a garantia prestada, após a execução integral do contrato, nos termos do artigo 56, § 4°, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93.

CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES 1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

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CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO 1 - O Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 2 - O Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Clausula II, sujeitando a empresa Contratada à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação do fornecimento. 3 - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da FUNASA, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no lnciso I do Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 4 - Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos lnciso Xll a XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão, a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da mesma Lei. 5 - A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo a FUNASA poderá rescindir o Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) recuperação judicial e extrajudicial ou falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA; b) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) dissolução da sociedade. 6 - Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei n.º 8.666/93. 7 - Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8 - No caso de interesse da CONTRATADA rescindir o contrato resultante deste termo, deverá fazê-lo por escrito com antecedência de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA XIV - DAS VEDAÇÕES 1 - É vedado a CONTRATADA, ter parentes, até terceiro grau, de servidores da FUNASA. Conforme determinação constante do Memorando-Circular nº 34/PGF/PF/FUNASA/2008/amral. CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO 1 - A FUNASA encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, até o 5° (quinto) dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data. CLÁUSULA XVI - DOS CASOS OMISSOS 1 - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o seu objeto, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto

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5.450/2005, o Decreto n.º 3.555/2000, a Lei nº 8.666/93, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA XVII - DO FORO 1 - As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste Contrato o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Acre, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas

Rio Branco - AC, _____ de _____________ de 2013. Pela FUNASA Pela CONTRATADA

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............../2013

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL

A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ___________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__)

Rio Branco-AC, ___ de ___________ de 2013. (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: _______________________________ Cargo ou carimbo: _______________________________ (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ........../2013

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal, Sr (a) ___________, infra-assinado, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº ____/2013, DECLARA, sob as penalidades cabíveis que inexistem, até a presente data, fatos impeditivos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.

Rio Branco-AC, ___ de ___________ de 2013.

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome ou carimbo: _______________________________

Cargo ou carimbo: _______________________________

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).

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ANEXO VIII

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ........../2013

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada em

____________, por intermédio de seu representante legal, Sr (a) ___________, infra-assinado, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº ____/2013, DECLARA, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, não está impedido nos incisos previstos do §4º do Art. 3º e que está apta a receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei, porque na abertura da licitação está classificada, de acordo com seu art. 3º, caput e incisos, como:

( ) Microempresa – ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00. ( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP – receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Rio Branco-AC, ___ de ___________ de 2013.

_______________________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa)

Nome ou carimbo: _______________________________

Cargo ou carimbo: _______________________________

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º ____/2013, instaurado pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/SUEST/AC, de que atendemos aos critérios de sustentabilidade ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, nos casos em que a referida instrução se aplica ao objeto.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

...................................de............................de

--------------------------------------------------------------------------- Nome:

RG/CPF: Cargo: