sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira...

95
Departamento de Administração Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N o 25/2013 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO N.º 25100.021.436/2013-68 Data da entrega das propostas: A partir de 02 de dezembro de 2013. Data da abertura das propostas: Às 9 horas do dia 12 de dezembro de 2013. Local: www.comprasnet.gov.br 1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO 1.1.1. A FUNASA Fundação Nacional de Saúde, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria n o 252, de 29 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2013 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pelo Decreto nº 7.892/2013, pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e alterações posteriores; IN 04/2010 da SLTI/MPOG pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos. a) Este Edital estará disponível no site da FUNASA, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item abaixo. b) Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer 1 Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Transcript of sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira...

Page 1: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 25/2013

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALPROCESSO N.º 25100.021.436/2013-68Data da entrega das propostas: A partir de 02 de dezembro de 2013.Data da abertura das propostas: Às 9 horas do dia 12 de dezembro de 2013.Local: www.comprasnet.gov.br

1. PREÂMBULO

1.1. IDENTIFICAÇÃO

1.1.1. A FUNASA Fundação Nacional de Saúde, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria n o 252, de 29 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2013 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pelo Decreto nº 7.892/2013, pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e alterações posteriores; IN 04/2010 da SLTI/MPOG pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos.

a) Este Edital estará disponível no site da FUNASA, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item abaixo.

b) Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página, maiores informações e vistoria deste Edital e seus Anexos serão fornecidos por e-mail [email protected] ou por telefone (61) 3314-6573 e o aviso da licitação será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.

c) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na hora e data marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação via chat comprasnet, em sentido contrário.

2. DO OBJETO

2.1 Registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços de upgrade e suporte técnico à plataforma de produtos da Suíte de Segurança Symantec Endpoint Protection em operação na Funasa de acordo com as condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, os quais fazem parte integrante deste Edital como se transcritos estivessem, por um período de 24 meses.

1Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 2: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

2.2. As contratações serão realizadas mediante Sistema de Registro de Preços, conforme o Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência.

2.3 O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pelo fato de que, em função das características dos serviços a serem contratados, haverá necessidade de contratações freqüentes desses bens, conforme inciso I do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.

2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos deste Edital, podendo a FUNASA promover a contratação em quantidades de acordo com suas necessidades.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem as seguintes exigências:

a) Estarem devidamente CADASTRADOS E HABILITADOS PARCIALMENTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

b) Demais exigências deste Edital e seus Anexos.

3.2. Não poderão participar desta licitação:

a) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a FUNASA ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou ente da Administração Pública;

c) empresas estrangeiras que não funcionem no País.

d) Empresa ou empresário cujo estatuto ou Contrato social não inclua o objeto deste pregão;

e) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.

2Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 3: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.2. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação até a abertura da sessão do Pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.4. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos.

5.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.

5.6. Quando do envio da documentação e proposta, previstas nos subitens 5.7 e 9, deverá ser encaminhada, também, a declaração de Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.7. A Proposta de Preços do licitante vencedor, contendo as especificações detalhadas do material, deverá ser formulada e enviada quando da solicitação do anexo emitida pelo próprio sistema eletrônico, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação via chat comprasnet, com posterior apresentação dos originais, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir da convocação da Pregoeira pelo sistema eletrônico.

5.7.1. A Proposta Comercial deverá, conter:

a) Preço unitário e total do serviço, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o Preço unitário de cada Item;

b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;

c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

5.7.2. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo. “Descrição Detalhada do Objeto”.

5.7.2.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta do licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.

3Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 4: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

5.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

5.9. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai fornecer os serviços objeto da presente licitação.

5.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

6. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS6.1. A partir da data e horário previstos no Preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n° 25/2013, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.6.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e dos respectivos horários de registro e valor.

7.2. Na fase de lances:

7.2.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.

7.3. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.4. O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.

7.6 O licitante deverá respeitar o espaço de tempo de 20 segundos para efetuar seus lances, ou seja, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.

7.7 Os lances enviados em desacordo com o item anterior serão descartados automaticamente pelo sistema Comprasnet.

7.8. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.8.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.

7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira, ficando a cargo do

4Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 5: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.9. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

7.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.12. Após o encerramento da etapa de lances e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.

7.12.1. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.

7.13. Na ocorrência de empate ficto proceder-se-á da seguinte forma:

a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;c) Não sendo declarada vencedora ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Na análise da proposta de preços serão verificados o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

8.2. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

8.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, a Pregoeira divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.

8.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo adjudicado ao(s) licitante(s) que apresentar o lance de menor preço.

8.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua

5Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 6: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital e seus Anexos.

8.5.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, a Pregoeira deverá negociar com o licitante no sistema, para que seja obtido preço melhor.

9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO

9.1. - A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar, no prazo de 2 (DUAS) horas, as propostas e planilhas de custos atualizadas com todas as exigências contidas no Edital/Anexos.

9.1.1 – Os licitantes convocados que não enviarem os anexos no prazo estipulado terão suas propostas recusadas.

9.1.2 – Após a aceitação da proposta, o licitante deverá encaminhar os documentos habilitatórios no prazo de 1 (uma) hora após a convocação.

9.2 – Os licitantes convocados que não enviarem tais documentos no prazo estabelecido serão inabilitados.

9.3. Os documentos originais ou copias devidamente autenticadas, juntamente com a proposta, deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à Fundação Nacional de Saúde, junto à Comissão de Licitação, SAS. – Quadra 4 – Bloco “N” – 4º andar- Ala Sul - Brasília/DF, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO No 25/2013ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIALRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: __________________CNPJ No____________________

9.3.1. As ME e EPP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

a) Em original;

b) Por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;

c) Publicação em órgão da Imprensa Oficial.

9.4.1. A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico.

9.5. A comprovação das habilitações previstas nos subitens 9.6.3, 9.6.4 e 9.6.5 (exceto alínea “a”) deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.

9.6 – Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:

6Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 7: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

9.6.1 Atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de solução de gerenciamento de endpoints, incluindo licenciamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico, assim como atualização de versão, abrangendo, em seu somatório, um parque mínimo de 2.000 usuários.

9.6.1.1 É permitido o somatório de atestados para atender a esta exigência.

9.6.2 Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando o licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:

LG = Ativo Circulante + Passivo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =_Ativo Circulante_ Passivo Circulante

a.1) O licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigado a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.

9.6.3 Os licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 9.6 acima, o seguinte:

9.6.3.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA do licitante:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor do licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

9.6.4. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL do licitante:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade; Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Art. 27, IV e Art. 29, V da Lei n° 8.666/93;

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

d) Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.

7Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 8: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

9.6.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA do licitante:

a) Certidão negativa de falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

9.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, conforme previsão do art. 25 §9º, do Decreto nº 5.450/05.

9.6.1. Em sendo vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte em que haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas no subitem anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

9.7. Os licitantes que, embora cadastrados no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não atualizados.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

a) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.

b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

c) Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados em tempo hábil. A falta material de quaisquer documentos implicará a inabilitação do licitante.

d) A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

e) No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º, art. 26, do Dec. nº 5.450/2005).

f) Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação desta licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados não se admitindo complementação posterior.

11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 9: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.

11.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected].

11.3. As impugnações mediante petição deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dirigidas a Pregoeira.

11.4 Quando do envio dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação, via e-mail, deverá ser observado o horário e dias de funcionamento desta Instituição, ou seja, de 8 às 12 e de 14 às 18h, segunda a sexta-feira, os licitantes que descumprirem este item terão seus e-mails desconsiderados.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.

12.2. Ao licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2.1. Sendo declarado vencedor do certame um licitante que tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204, de 5/9/2007.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados nesta Comissão de Licitação, sito ao SAS, Quadra 4, Bloco “N”, ala sul, em Brasília-DF, em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.

12.7. O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 10: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

13.1. As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da Fundação Nacional de Saúde, programa de trabalho nº __________ e natureza de despesa 33.90.39.

14. DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

14.1. Caberá a CONTRATADA realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução, fica também o vencedor obrigado a:

14.1.1 Cumprir fielmente o estipulado neste Edital, no Termo de Referência, na Proposta de Preços, na Ata de Registro de Preços e no Contrato;

14.1.2 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, inclusive quando praticada nas dependências da FUNASA Presidência;

14.1.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, a execução do Contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação dos serviços a que está obrigada;

14.1.4 Assumir todos os gastos e despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, peças, acessórios e etc;

14.1.5 Fornecer a Contratante toda e qualquer informação que seja solicitada sobre o objeto do Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução do Contrato.

14.1.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições originalmente pactuadas, inclusive as de habilitação, qualificação e/ou capacidade técnica operativa exigida no certame.

14.1.7 Providenciar para que os seus técnicos cumpram as normas internas de segurança da Contratante nos edifícios onde serão executados os serviços.

14.1.8 Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento dos equipamentos e durante a prestação do serviço de assistência técnica à CONTRATANTE.

14.1.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, Edital e Contrato;

14.1.10 Comunicar ao Contratante (gestor do Contrato), por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos ou a qualidade dos serviços.

14.1.11 Entregar a solução em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

14.1.12 Apresentar ao Contratante, para efeito de pagamento, a Nota Fiscal com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do pagamento, para análise e atesto do setor competente.

14.1.13 Cumprir as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

14.1.14 Executar os serviços objeto da contratação, integralmente e em conformidade com as regras do Edital e dos instrumentos que o integram;

14.1.15 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços contratados;

14.1.17 Ressarcir a CONTRATANTE o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos pela autoridade competente da CONTRATANTE, em decorrência do Edital e dos instrumentos que o integram;

14.1.18 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

10Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 11: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

14.2 A FUNASA obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas no Termo de Referência, em especial:

I. Permitir livre acesso dos técnicos da empresa CONTRATADA às suas dependências, para execução dos procedimentos de manutenção, assistência técnica e demais solicitações inerentes ao adequado desempenho da solução e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente identificados.

II. Designar representante (gestor do Contrato e fiscais), com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo e, ainda, notificar à empresa contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.

III. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa contratada, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança dos equipamentos.

IV. Realizar os procedimentos de aceitação final nos prazos previstos da instalação e configuração dos componentes da solução na Presidência, bem como da transferência de conhecimento da solução em plena compatibilidade com o ambiente tecnológico;

V. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da solução nas condições e prazos estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.

VI. Informar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quaisquer alterações a ser verificada na data de entrega da solução.

14.3 Cumpre à contratada manter atualizado o endereço para correspondência sempre quando houver modificação temporária ou definitiva. Em caso de descumprimento, serão presumidas como válidas as comunicações e intimações dirigidas ao último endereço informado pela empresa, nos termos da Lei nº 8.710 de 24.9.1993.

15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1 O prazo de vigência do Contrato para o item 1 - fornecimento de upgrade da suíte de segurança é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da assinatura do Contrato.

15.2 O prazo de vigência do Contrato para o item 2 - serviços de atualização de versão e de suporte técnico é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data do término da vigência do Contrato atual, 14/03/2014.

15.3 A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, o Item 2 do objeto deste Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.

15.4 A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.

15.5 Os preços propostos para o Item 2 – serviços de atualização e suporte técnico, por ocasião da prorrogação do Contrato, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:

R = (I – Io) . P

Io

Onde:

R = reajuste procurado;

11Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 12: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

I = índice relativo ao mês do reajuste;

Io = índice relativo ao mês do início da vigência do Contrato para o Item 2;

P = preço atual do Item.

15.6 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.

15.7 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

16. - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento integral do Item 1 – Upgrade da suíte de segurança será efetuado após o aceite definitivo da solução. O pagamento do Item 2 - Serviços de atualização e suporte Técnico por 24 (vinte e quatro) meses será efetuado mensalmente após o aceite definitivo da solução.

16.2. A CONTRATADA disponibilizará para o CONTRATANTE , com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a Nota Fiscal correspondente aos serviços executados.

16.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o nº do Banco, da Agência e da conta corrente.

16.4. A CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA o local para entrega das notas fiscais; A Funasa poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e Contrato.

16.5. A CONTRATADA deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, para o setor responsável pela fiscalização do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, após o procedimento de Recebimento Definitivo do Objeto, que emitirá o ateste definitivo da Nota em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da referida Nota

16.6. No texto da Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente constar as especificações do objeto deste Pregão de modo idêntico àquele constante da Nota de Empenho emitida pelo CONTRATANTE, o nº do processo que deu origem à contratação, o nome e o número do Banco, a Agência e o nº da Conta Corrente da CONTRATADA.

16.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias, sem que isso implique em quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.

16.8. Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar a FUNASA Nota Fiscal/Fatura corrigida, cujo pagamento observará o disposto nos parágrafos anteriores, sendo reiniciada a contagem do prazo estabelecido no 16.3 a partir da entrega do novo faturamento com as retificações devidas.

16.9. Em hipótese alguma será admitida antecipação do pagamento.

16.10. À época do pagamento da Nota Fiscal/Fatura serão observadas as disposições constantes da IN nº 1.234/2012, e suas alterações posteriores.

16.11. A CONTRATADA optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123/2006, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, na forma da legislação específica.

12Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 13: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

16.12. Será procedida consulta ao SICAF e ao CADIN, e à CNDT no sítio do TST, previamente ao pagamento da fatura, devendo as consultas ser impressas e juntadas aos autos do respectivo processo. Caso seja identificado alguma restrição nos registros da empresa, a mesma terá um prazo de até 20 (vinte) dias corridos a partir da notificação para a regularização de tais pendências.

16.13. Após o prazo estabelecido no subitem anterior sem que a CONTRATADA regularize a situação, estará caracterizado o descumprimento parcial da obrigação assumida, podendo ensejar aplicação de multa no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da rescisão unilateral da Contratação por parte do CONTRATANTE, garantida à CONTRATADA o exercício da ampla defesa e do contraditório.

16.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira para com FUNASA, que lhe tenha sido imposta em decorrência da aplicação de penalidade contratual resultante do devido processo legal.

16.15. A FUNASA descontará dos pagamentos eventualmente devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outros encargos de responsabilidade da CONTRATADA.

16.16. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100) 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso

16.17. Para efeito de emissão das Notas Fiscais/Faturas, correspondentes aos serviços executados e/ou materiais fornecidos, a licitante que for contemplada como vencedora do presente certame licitatório deverá basear-se exclusivamente em sua proposta de preços, não devendo ser considerados para tal fim quaisquer outros documentos incluídos como anexos à referida proposta de preços.

16.18. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos a CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

17. DA FORMA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

17.1. O prazo para entrega das licenças, será de no máximo 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato;

17.2 As licenças deverão ser entregues em perfeitas condições de operação, nos locais demandados pela Administração;

17.3 O prazo de instalação somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.

13Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 14: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

18. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA, DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e, quando convier à Administração retirar a Nota de Empenho relativo(a) ao objeto desta licitação.

18.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou quando da retirada da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata.

18.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.

18.4. A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, no prazo previsto no subitem 12.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.

18.5. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e da retirada da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação.

18.6. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo da multa prevista na letra “b”, do subitem 25.1 deste Edital, e das demais cominações legais.

18.7. Até a efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso a FUNASA venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.

18.8. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, a FUNASA poderá convocar os licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances.

18.9. A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.

18.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, computadas eventuais prorrogações, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.

19.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

19.1. A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s) licitante(s) para o qual será emitido o Pedido de Compra.

14Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 15: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

19.2. Os pedidos serão formalizados por intermédio de Nota de Empenho de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras.

19.3. A convocação do(s) licitante(s) vencedor(es) será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção ao item a que se refere.

19.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 03 (três) dias úteis, para retirar o Pedido de Compra, (Anexo IV) ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas conforme item 24 deste Edital.

19.4.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinado o Pedido de Compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

19.5. O extrato do Contrato, será, em qualquer hipótese, publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da entrega ao(s) licitante(s) vencedor(es).

19.6. O Pedido de Compra será formalizado por intermédio de:

19.6.1. Nota de Empenho.

19.6.2. O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.

19.7. Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame licitatório, previsto no Decreto n.º 4.342/02, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados deverão fornecer os produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme art. 6° do Decreto n.° 7.892, de 24 de janeiro de 2013.

20. DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.

20.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à FUNASA promover as necessárias negociações junto ao (s) licitante(s) vencedor (es).

20.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a FUNASA:

I - convocará o licitante vencedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

II - frustrada a negociação, o licitante vencedor será liberado do compromisso assumido; e

III - convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.

20.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante vencedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FUNASA:

15Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 16: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

I - liberará o licitante vencedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

II - convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

20.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a FUNASA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

21.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O licitante vencedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

21.1.1. A pedido, quando:

a) Comprovar estar o licitante registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

21.1.2. Por iniciativa da FUNASA, quando:

a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

b) O licitante perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.

c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.

d) O licitante descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.

e) O licitante não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

f) O(s) licitante(s) vencedor(es) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.

g) O(s) licitante(s) vencedor(es) não retirar(em) o(s) Pedido(s) de Compra(s) no prazo estabelecido sem razão de fato ou de direito devidamente justificada, sem prejuízo da faculdade de indicação de novo fornecedor e aplicação das penalidades previstas neste Edital.

h) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.

22. DA REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

22.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela FUNASA, quando:

22.1.1. Automaticamente:

16Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 17: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

a) Por decurso de prazo de vigência.

b) Não restarem fornecedores registrados.

c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo.

d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela FUNASA.

22.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços.

22.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s) vencedor(es), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.

22.4. A(s) solicitação(ões) do(s) licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos preços registrados deverá(ão) ser formulada(s) com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.

23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

23.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

23.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.3 O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

23.4 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

24. DA FISCALIZAÇÃO

24.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.

24.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato, bem como o aceite formal do serviço contratado, serão de responsabilidade de servidor designado como Fiscal do Contrato para esse fim, em ato próprio, pela autoridade competente do CONTRATANTE.

24.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos no interesse do CONTRATANTE e não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos, nem implica em co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos.

25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 18: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

25.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa;b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;d) Comportar-se de modo inidôneo;e) Cometer fraude fiscal.

25.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

25.2.1. Advertência;

25.2.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz a respeito ao prazo de execução do serviço, será aplicada multa de mora a incidir sobre a parcela em atraso, no percentual de:

0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso; 03% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia

de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer a rescisão unilateral do Contrato.

25.2.3. No caso de descumprimento das obrigações contratuais excetuadas as situações previstas no subitem anterior, será aplicada multa compensatória no percentual de:

20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor da prestação não cumprida, considerado o valor das parcelas dos serviços. 20% (vinte por cento), no caso de inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do Contrato ou de instrumento equivalente.

25.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

25.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade aplicadora da penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

25.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

25.7. Para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, a penalidade aplicada será:

25.7.1. Descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

25.7.2. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor da futura contratação;

25.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.

18Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 19: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

25.9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

25.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

25.11. As sanções porventura aplicadas serão registradas no SICAF.

26 – PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010)

26.1. O licitante vencedor, quando couber, deverá:

I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

27.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Este Edital e seus Anexos, bem assim a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), integrarão a Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

27.2. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo licitatório.

27.3. Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 20: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

27.4. A anulação deste procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.

27.5. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNASA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste processo licitatório.

27.6. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

27.7. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNASA, da finalidade e da segurança desta contratação.

27.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.

27.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

27.11. A homologação desta licitação não implicará direito à contratação.

27.12 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto desta licitação deverá, se for o caso, ser efetuada pelo(s) servidor(es) designado(s), no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após a Homologação de cada sistema da solução, conforme Cronograma de Execução descrito no subitem 7.1 do Anexo I – Termo de Referência.

27.12. Poderão participar deste Pregão Eletrônico – SRP na qualidade de Órgão Participante, órgãos e entidades em conformidade com o Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013.

Brasília-DF, 02 de dezembro de 2013.

Ida Maria de Castro GusmãoPregoeira Oficial/FUNASA/Presidência

20Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 21: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de upgrade e suporte técnico à plataforma de produtos da Suíte de Segurança Symantec Endpoint Protection em operação na Funasa, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes neste documento pelo período de 24 meses.

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE

Em consonância com as melhores práticas de governança, a Funasa criou o Comitê de Tecnologia da Informação, que tem por objetivo primordial alinhar a aplicação dos recursos de TI com as ações estratégicas da Funasa, priorizando o uso destes recursos nas atividades essenciais para o cumprimento da sua missão.

A contratação deste serviço está alinhada com o planejamento estratégico da FUNASA, conforme elencado na revisão 2013 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2012/2014 e proposta orçamentária de 2013.

NECESSIDADE 1Meta 4 (M4)Adquirir/Manter licenças atualizadas

AÇÃO A9Atualizar solução antivírus

NECESSIDADE 2Meta 13 (M13)Implementar as ações de Segurança da Informação

AÇÃO A25Adquirir/Atualizar solução para Continuidade da Política de Segurança da Informação

A definição dos requisitos tem como objetivo fornecer informações que possibilitem a descrição de um conjunto de especificações necessárias para a contratação de Serviços de Suporte técnico da solução de segurança Symantec Protection Suite Endpoint, que assegure o pleno funcionamento dos ativos de TI e sistemas de informação da FUNASA e segurança para os equipamentos com proteção contra perda de dados da FUNASA, buscando satisfatórios índices de disponibilidade, qualidade, desempenho, segurança e confiabilidade.

21Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Item Descrição dos serviços Quantidade

1 Upgrade da suíte de Segurança Symantec Protection Suite Endpoint 4.813

2 Serviços de Suporte técnico da solução de segurança Symantec Protection Suite Endpoint

4.813

Page 22: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

2.2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO

Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução A FUNASA possui, atualmente, 6460 licenças da solução de segurança Symantec Protection Suite Endpoint Protection adquiridas desde 2009 através do Contrato nº 20/2010, cujo suporte técnico expira em Março/2014.

O objetivo da solução contratada na época era prover segurança em multicamadas para ambiente de servidores e estações de trabalho, a qual contempla:

1 Antivírus e Antispyware para estações e servidores

2 Antivírus para Outlook

3 Antispam para Outlook

4 Controle de dispositivos (portas e periféricos)

5 Controle de aplicação

6 NAC – (Network Access Control – Controle de Acesso a Rede)

7 Firewall para host

8 IPS para host

9 Inventário básico

10 Servidor de Relatórios de Vulnerabilidade

11 Console de gerenciamento integrado

12 Sistema de automação do fluxo de trabalho

13 Backup para notebooks e estação de trabalho

14 Proteção contra vazamento de informações (DLP) endpoint

Estamos observando um movimento de despadronização dos dispositivos usados dentro das organizações do Governo Federal, o que tem ocorrido como uma tendência não só no âmbito institucional da Funasa, mas sim em nível mundial. Esse movimento ocorre por diversos motivos, dentre eles o fato de que os usuários tendem a levar seus próprios dispositivos móveis para o ambiente corporativo, o aumento da oferta de serviços oferecidos em nuvens privadas e públicas bem como a realidade da virtualização das redes. Sendo assim, os departamentos de TI estão sendo obrigados a lidar com ambientes cada vez mais complexos, heterogêneos, e por isso mesmo, mais vulneráveis.

Prezando pela melhoria da qualidade dos serviços prestados a seus usuários internos e externos, além do contínuo aperfeiçoamento de Governança de TI, especialmente no tocante ao crucial tema da segurança da informação, aponta-se como essencial ao adequado funcionamento de sua estrutura tecnológica a implementação de uma Solução de Segurança da Informação eficiente e atualizada. Além disso, devido ao cenário existente, há a necessidade de economia e redução de custos com eventuais incidentes de segurança.

Hoje com o advento de novas tecnologias, como celulares smartphone e tablets, além do surgimento de novas formas de explorar vulnerabilidades, torna-se necessário uma expansão de camadas de proteção de segurança, aderindo também a camada de gerenciamento na solução.

22Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 23: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

Para alcançar os objetivos acima e minimizar os riscos de incidentes de segurança da informação, a Funasa se utiliza de softwares antivírus para combater a infecção das máquinas por códigos maliciosos e solução integrada de segurança e gerenciamento do ambiente computacional.

Vale salientar que softwares maliciosos ou vírus de computador causam prejuízos anuais de milhões de reais às instituições públicas e privadas, pois podem causar desde a simples perda de informações de serviço em um computador até a queda de sistemas complexos como serviços de e-mail , banco de dados e sistemas institucionais.

O prejuízo não é somente financeiro, é principalmente na imagem da Instituição. Fica exposto que suas ações para proteger sua rede corporativa foram insuficientes ou mal delimitadas e que seu planejamento foi falho. Por isso, é função essencial da Funasa fornecer um ambiente seguro e protegido de ameaças cibernéticas que possam afetar o trabalho diário dos colaboradores da Funasa. Portanto, é necessário que um software de proteção contra essas ameaças esteja instalado e configurado em nossa rede corporativa para verificar automaticamente e em tempo real todos os equipamentos (servidores de rede e estações de trabalho).

Detalhamos a seguir, os principais pontos que justificam a necessidade de manutenção, atualização e fornecimento de licenças complementares da Suíte de Segurança Symantec Endpoint Protection:

Diminuição de custos administrativos - É evidente a redução de custos administrativos, pois não haverá perda de informação nem procedimentos de recuperação de informações, o que causa também retrabalho, pois nem toda informação poderá ser recuperada.

Eficiência do trabalho - É extremamente importante considerar a melhoria da eficiência em qualquer processo ou ferramenta antes de aplicá-lo. Nesse caso, ela começa quando automatizados a proteção individual contra agentes maliciosos em cada estação de trabalho de nossa rede corporativa. Dessa forma aumentamos a quantidade de horas em que a estação está produtiva e disponível para o colaborador realizar suas tarefas.

Esclarecemos que esta contratação, além de atender as necessidades acima, tem como objetivo obter a conformidade com os normativos dos órgãos de controle e normativos internos da Funasa atinentes à Segurança da Informação e Comunicações, conforme abaixo:

A Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008 preconiza:

"Art. 1º Aprovar orientações para Gestão de Segurança da Informação e Comunicações que deverão ser implementadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.(...)

Art. 2º (...)VII - Gestão de Segurança da Informação e Comunicações: ações e métodos que visam à integração das atividades de gestão de riscos, gestão de continuidade do negócio, tratamento de incidentes, tratamento da informação, conformidade, credenciamento, segurança cibernética, segurança física, segurança lógica, segurança orgânica e segurança organizacional aos processo institucionais estratégicos, operacionais e

23Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 24: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

táticos, não se limitando, portando, à tecnologia da informação e comunicações;(...)"

A Norma de Segurança contra Código Malicioso da Funasa - MNP-SI-016-2012, aprovada pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações preconiza:

"5.2.1. A Área de TI deve instalar, configurar e manter ativo nos computadores, notebooks e servidores de rede, custodiados ou de propriedade da Funasa, mecanismos que possibilitem a detecção, bloqueio e eliminação de código malicioso.5.2.1.1.Estes mecanismos devem ser homologados pela Área de TI, antes de serem disponibilizados na Rede Funasa, e conter, pelo menos os seguintes itens:5.2.1.1.1.Serviço de suporte do fabricante em idioma português;5.2.1.1.2.Serviço de atualização periódica do fabricante;5.2.1.1.3.Console de administração centralizada;5.2.1.1.4.Atualização automática e programável;5.2.1.1.5.Perfil de acesso diferenciado para usuário;5.2.1.1.6.Senha possibilitando o bloqueio de alteração das configurações;5.2.1.1.7.Configuração para verificação em tempo real;5.2.1.1.8.Configuração para a emissão de relatórios estatísticos;5.2.1.1.9.Controle centralizado com emissão de alertas de problemas detectados."

Adicionadas as razões expostas acima, não basta apenas garantir a segurança dos endpoints com um software antimalware, mas também ter controle e gerência sobre os mesmos. Com a manutenção, atualização e o fornecimento de licenças complementares da Suíte de Segurança Symantec Endpoint Protection teremos uma solução integrada de segurança e gerenciamento onde será possível ter controle total do ambiente computacional conforme pode ser observado nos tópicos abaixo:

A FUNASA possui em seu ambiente atual, uma solução estável SYMANTEC de inventário básico dos endpoints com a finalidade de validação da cobertura da segurança dos endpoints. A console já instalada no ambiente da FUNASA, Symantec Management Platform (SMP) mantém comunicação constante com os endpoints no ambiente da FUNASA para trazer inventário básico e outras informações úteis de forma a complementar a proteção do endpoint pelo Symantec Endpoint Protection (SEP).

Por meio desta mesma console já utilizada na FUNASA, Symantec Management Platform (SMP), informações adicionais e detalhadas poderão ser coletadas dos endpoints automaticamente e adicionadas ao inventário, tais como inventário de hardware, software e configurações – agregando mais valor não só à área de Segurança da Informação, como também a áreas e disciplinas como gestão patrimonial, Contratos, licenças de software,

24Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 25: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

configuração, padronização, etc. oferecendo uma visão apurada do ambiente permitindo análises críticas, auditorias, tomadas de decisão efetivas e melhor gestão de ativos, Contratos, licenças, configurações, etc.

Ainda na mesma console, será possível estabelecer um controle total dos softwares de mercado e aplicativos da FUNASA através da funcionalidade de Gerenciamento de Software. Os softwares previamente identificados pelo inventário poderão ser relacionados com seus respectivos pacotes de instalação e desinstalação de mercado (formatos tradicionais EXE, MSI e outros como scripts, etc.) ou personalizados pela FUNASA, permitindo automaticamente que possam ser instalados ou desinstalados dos computadores, monitorados, e relacionados aos seus respectivos Contratos de licenças.

Também na mesma console, será possível aos profissionais de TI designados pela FUNASA o acesso remoto controlado e autorizado para os endpoints do ambiente da FUNASA.

O uso de uma mesma console e agente para todas as funcionalidades relacionadas acima facilita operações anteriormente complexas ou demoradas, automatiza esforços trazendo melhorias operacionais, reduz investimento com hardwares e softwares para soluções isoladas, aproveita melhor recursos e serviços existentes com SYMANTEC e oferece informações e ações integradas automaticamente.

A integração automática de ferramenta de workflow permite ainda criar e alterar fluxos de processos que visam complementar ou alterar o comportamento das funcionalidades nativas. É possível, por exemplo, estabelecer o fluxo com critérios de desinstalação, notificação ou solicitação de regularização de software totalmente em acordo com as políticas da FUNASA. Através do mesmo engenho, é possível também importar e exportar dados entre bases de dados ou diretamente de soluções para que automatizem integração de informações ou funcionalidades entre as soluções.

Uma ferramenta única com funcionalidades abrangentes e integradas pode garantir a FUNASA um controle absoluto do seu ambiente com facilidade.

Pelo exposto, não restam dúvidas quanto à necessidade, possibilidade e legalidade dessa contratação, uma vez que, amparados em motivos de ordem técnicas, ficou demonstrado que na hipótese, se mostra mais vantajoso para a administração continuar utilizando a solução já existente e em perfeita aplicação na FUNASA, do que sua substituição por outras soluções, tendo em vista os princípios da padronização, economicidade e supremacia do interesse público, nos termos da Lei.

2.3 BENEFÍCIOS ESPERADOS:

Proteger as estações de trabalho e servidores de rede corporativa contra agentes maliciosos;

Proteger os dados armazenados nas estações de trabalho da Funasa; Proteger o acesso de conteúdo malicioso por meio eletrônico (e-mail, Comunicador

Interno da Funasa, sistema de gerenciamento de arquivo em rede, dentre outros); Promover a continuidade do investimento realizado e manter os atuais níveis de

segurança e disponibilidade dos computadores na rede corporativa da Funasa; Mitigar possíveis riscos de segurança (infecção, vazamento de informação, sobrecarga

de computadores e rede); Com o ambiente já instalado e em perfeito funcionamento a migração para uma versão

atualizada do cliente é totalmente transparente ao usuário; Manter os scripts de instalação e atualização do cliente, por se tratar do mesmo

produto; Os servidores já instalados e configurados no ambiente, serão utilizados de forma

integral para atender a nova versão; Manter as políticas configuradas em todo o domínio WFUNASA; O banco de dados que armazena as máquinas com os clientes instalados permanecerá

disponível após a migração para a nova versão do cliente;

25Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 26: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

Análisar o ambiente de forma rápida protegendo contra vírus, worms, Cavalos de Troia e spyware;

Rápida atualização do banco de vacinas dos vírus e malwares; Garantir o nível de cobertura das soluções de segurança e controle do vazamento de

informações através da detecção automática na rede de endpoints sem agentes, alertas aos responsáveis e pró-atividade com o provisionamento da instalação automática dos referidos agentes ou e auto-correção caso necessária;

Aumentar o conhecimento do ambiente computacional através de relatórios que fornecem informações concisas, reais e atualizadas;

Garantir a qualidade dos serviços de TI prestados através do maior controle do ambiente, da verificação de relatórios gerenciais e do constante gerenciamento de Contratos e acordos de TI;

Reduzir e otimizar processos através da implementação de funcionalidades mais automáticas e que substituem ou automatizam processos manuais e de relatórios atualizados que sugerem ações no ambiente tecnológico reduzindo o tempo de indisponibilidade das estações de trabalho;

Proporcionar uma administração correta e responsável dos ativos de TI e dos recursos financeiros usados na prestação dos serviços de TI, através do gerenciamento efetivo de ativos e Contratos de TI;

Prover um ponto único e centralizado de gerenciamento através de um repositório central e ferramentas integradas, aliadas aos processos e pessoas envolvidas;

Implementar soluções e serviços conforme recomendações do ITIL; Reduzir custos e controlar licenças de software, ativos e computadores com aos seus

respectivos Contratos de aquisição ou aluguel; Identificar softwares não autorizados e/ou não licenciados e promover a desinstalação

ou início de fluxo de processo para comunicação ao usuário e solicitação de aprovação das referidas licenças ou aprovações;

Aumentar a produtividade da central de suporte ao usuário de TI, através de uma integração eficaz entre o ambiente de atendimento atual com ferramentas de gerenciamento e acesso remoto.

2.4 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

2.4.1 Além dos benefícios elencados no item 2.3, a CGMTI espera obter, principalmente, os seguintes resultados com a contratação dos serviços propostos:

a) Minimizar o risco de indisponibilidade dos serviços prestados pela Rede Funasa, evitando danos aos usuários, equipamentos e à imagem institucional da FUNASA.

b) Proteger os ativos de Tecnologia da Informação mantendo os produtos atualizados e com suporte disponível pelo fabricante.

c) Preservar os investimentos feitos com a aquisição da solução.

d) Aproveitamento dos conhecimentos técnicos existentes hoje na organização, bem como a evolução das soluções desenvolvidas pela FUNASA, aprimorando os sistemas já existentes.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI

Contratação de empresa para prestação de serviços de upgrade e suporte técnico à plataforma de produtos da Suíte de Segurança Symantec Endpoint Protection em operação na Funasa, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes neste documento pelo período de 24 meses.

26Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 27: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS DA SOLUÇÃO)

ITEM 1 - Upgrade da suíte de Segurança Symantec Protection Suite Endpoint Protection - Item 1

Quantidade: 4.813

4.1 Inventário avançado

4.1.1 Ser capaz de descobrir qualquer dispositivo que possua um endereço IP atribuído (computador, servidor, impressora, roteador, switch, hub e outros) independente de fabricante ou fornecedor;

4.1.2 Ser capaz de descobrir dispositivos por meio do protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol);

4.1.3 Permitir o descobrimento pelos métodos:

4.1.3.1 Range de IP através de subnets e VLANs;

4.1.3.2 Domínio.

4.1.4 Permitir a realização de inventário e descobrimento esporadicamente pelo administrador e automaticamente por meio de agenda flexível, permitindo definir frequência e horário, sendo possíveis pelo menos os seguintes filtros:

4.1.4.1 IP e range de IP;

4.1.4.2 Comunidade SNMP.

4.1.5 Captura de inventário básico independente de uso de solução de inventário provisionando as seguintes informações gerais dos clientes:

4.1.5.1 Hostname e domínio;

4.1.5.2 Sistema operacional, idioma, diretório de instalação e sistema de arquivos;

4.1.5.3 Versão do sistema operacional e Service Pack;

4.1.5.4 Tipo do dispositivo (computador, móvel, dispositivo de rede);

4.1.5.5 Endereço Mac;

4.1.5.6 Configurações TCP/IP de todas as placas de rede incluindo virtuais;

4.1.5.7 Indicação de endereço: IP fixo ou dinâmico.

4.1.6 Captura de eventos de logon e logoff identificando usuário, domínio, data de logon e logoff e tempo total logado, independentemente de o computador fazer parte de domínio e de o logon ser feito em domínio ou localmente, permitindo ao administrador identificar os usuários que estavam conectados no computador em determinado horário;

27Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Item Descrição dos serviços Quantidade

1 Upgrade da suíte de Segurança Symantec Protection Suite Endpoint

4.813

2 Serviços de Suporte técnico da solução de segurança Symantec Protection Suite Endpoint

4.813

Page 28: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.1.7 Execução do inventário através de políticas definidas na console central para dispositivos com agente;

4.1.8 Permitir coletar dados de inventário de endpoints que não possuam agente instalado ou conectividade de rede;

4.1.9 Permitir realização de inventário incremental, apenas das mudanças ocorridas desde o último inventário completo;

4.1.10 Realizar inventário sem vestígio ou sem agente, por comandos remotos;

4.1.11 Realizar inventário por agente ou sem agente através de SNMP;

4.1.12 Permitir definir o período do histórico de retenção de informação para as tabelas selecionadas;

4.1.13 Executar o inventário mesmo em computadores desligados, desde que estejam com alimentação de energia na fonte (cabo ligado na tomada) e conectados à rede, no mínimo das seguintes formas:

4.1.13.1 Ligar o computador, inicializar o sistema operacional e executar o inventário em computadores cuja placa de rede e BIOS suportem a tecnologia wake-on-lan;

4.1.13.2 Ligar o computador, inicializar o sistema operacional e executar o inventário em computadores que suportem a tecnologia vPro, desde que o seu processador seja compatível com a tecnologia vPro;

4.1.13.3 Dar suporte à definição de limite de tempo máximo para execução do inventário, provocando a interrupção do processo caso leve mais tempo que o limite definido.

4.1.14 Execução do inventário de forma silenciosa sem exibição de janela e sem requerer nenhuma ação para o usuário;

4.1.15 Execução do inventário mesmo quando o dispositivo estiver desconectado da rede, armazenando o resultado do inventário localmente e enviando para o servidor todos os inventários locais após obter conexão com servidor;

4.1.16 Definição de cada tipo de informação que deve ser armazenada para histórico e prazo de retenção;

4.1.17 Exclusão automática de dados mais antigos que o período definido para armazenamento;

4.1.18 Inventário de pelo menos os seguintes tipos de informação de computadores Windows:

4.1.18.1 Processador, quantidade, velocidade e tipo/marca;

4.1.18.2 Tipo de computador: desktop, laptop, servidor ou outra classificação do fabricante;

4.1.18.3 Fabricante do hardware, modelo, número de série;

4.1.18.4 Código de patrimônio se estiver cadastrado na BIOS;

4.1.18.5 Fabricante, versão e data da BIOS e informações da SMBIOS;

4.1.18.6 Slots de memória disponíveis;

4.1.18.7 Sistema operacional, pasta de instalação, service pack, versão, idioma, fuso horário;

4.1.18.8 Patches e hotfixes do sistema operacional e softwares;

4.1.18.9 Dispositivos configurados e respectivas configurações;

4.1.18.10 Drivers;

28Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 29: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.1.18.11 Endereço Mac;

4.1.18.12 Configurações TCP/IP de todas as placas de rede incluindo virtuais;

4.1.18.13 Indicação de endereço IP: fixo ou dinâmico;

4.1.18.14 Discos e pastas da rede mapeados;

4.1.18.15 Impressoras instaladas, compartilhadas e mapeadas pela rede;

4.1.18.16 Discos físicos e lógicos incluindo letras atribuídas, tamanho e propriedades;

4.1.18.17 Tamanho total em disco, total livre, na lixeira, em pastas temporárias e cache;

4.1.18.18 Particionamento dos discos e formato FAT ou NTFS;

4.1.18.19 Discos e pastas compartilhadas e respectivo acessos;

4.1.18.20 Status de compartilhamento administrativo;

4.1.18.21 Membros do grupo administração local;

4.1.18.22 Perfis de usuários existentes no computador;

4.1.18.23 Verificar grupos locais no computador;

4.1.18.24 Tarefas agendadas no sistema operacional;

4.1.18.25 Histórico de conexões à porta USB a qualquer horário;

4.1.18.26 Softwares registrados no Painel de Controle, incluindo ocultos;

4.1.18.27 Softwares residentes no computador independente de estarem instalados ou presentes no Painel de Controle;

4.1.18.28 Conexões ODBC de sistema.

4.1.19 Inventário de pelo menos os seguintes tipos de informação de computadores Mac:

4.1.19.1 Processador, quantidade, velocidade e tipo/marca;

4.1.19.2 Fabricante do hardware, modelo, número de série;

4.1.19.3 Código de patrimônio se estiver cadastrado no equivalente à BIOS;

4.1.19.4 Fabricante, versão e data do equivalente à BIOS;

4.1.19.5 Slots de memória disponíveis;

4.1.19.6 Sistema operacional, versão, idioma, fuso horário;

4.1.19.7 Patches e hotfixes do sistema operacional e softwares;

4.1.19.8 Dispositivos configurados e respectivas configurações;

4.1.19.9 Drivers;

4.1.19.10 Endereço Mac;

4.1.19.11 Configurações TCP/IP de todas as placas de rede incluindo virtuais;

4.1.19.12 Indicação de endereço IP: fixo ou dinâmico;

4.1.19.13 Discos e pastas da rede mapeados;

4.1.19.14 Impressoras instaladas, compartilhadas e mapeadas pela rede;

4.1.19.15 Discos físicos e lógicos, tamanho e propriedades;

29Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 30: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.1.19.16 Tamanho total em disco, total livre, na lixeira, em pastas temporárias e cache;

4.1.19.17 Discos e pastas compartilhadas e respectivo acessos;

4.1.19.18 Status de compartilhamento administrativo;

4.1.19.19 Membros do grupo administração local;

4.1.19.20 Perfis de usuários existentes no computador;

4.1.19.21 Verificar grupos locais no computador;

4.1.19.22 Tarefas agendadas no sistema operacional;

4.1.19.23 Histórico de conexões à porta USB a qualquer horário;

4.1.19.24 Softwares instalados no computador, incluindo ocultos;

4.1.19.25 Softwares residentes no computador.

4.1.20 Inventário de pelo menos os seguintes tipos de informação de dispositivos com iOS e Android:

4.1.20.1 Processador, velocidade e tipo/marca;

4.1.20.2 Quantidade de memória disponível;

4.1.20.3 Sistema operacional, versão, idioma, fuso horário;

4.1.20.4 Patches e hotfixes do sistema operacional e softwares;

4.1.20.5 Endereço Mac;

4.1.20.6 Configurações TCP/IP;

4.1.20.7 Softwares instalados no dispositivo.

4.1.21 Fornecer informações sobre as mudanças que ocorrem em todas as estações de trabalho e servidores;

4.1.22 Manter histórico sobre quaisquer instalações e desinstalações de software, bem como sobre adições e remoções de hardware que ocorreram nas estações de trabalho e servidores;

4.1.23 Opções avançadas de inventário de computadores Windows:

4.1.23.1 Exclusão de itens do inventário de determinado grupo de endpoints ou de todos os endpoints, oferecendo maior desempenho para alvos que não precisem de determinadas informações;

4.1.23.2 Adição de informações ao inventário a partir de chaves registry, itens da estrutura WMI e parâmetros existentes em arquivos de configuração INI;

4.1.23.3 Contagem e cálculo do tamanho total de arquivos de determinadas extensões incluindo extensões não comuns de mercado que sejam usadas por sistemas próprios.

4.1.24 Envio do inventário com modificações em componentes críticos de hardware (como redução de memória e mudança de disco) na próxima inicialização do sistema após a mudança;

4.1.25 Identificação automática do tipo físico do computador (desktop, laptop, servidor e outras variações) a partir da classificação determinada pelo fabricante do equipamento registrada na BIOS através de mecanismo de captura desta informação diretamente na BIOS;

30Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 31: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.1.26 Lista pré-definida para correção e normalização de nomes de fabricantes e softwares conhecidos do mercado, com possibilidade de inclusões, alterações e exclusões pelo administrador;

4.1.27 Inclusão de regras de correção e normalização para sistemas desenvolvidos internamente considerando informações do cabeçalho (fabricante, nome do software, versão, idioma) ou a partir de nome, tamanho e data de arquivo para os casos de sistemas sem cabeçalho ou com cabeçalho incompleto ou incorreto;

4.1.28 Agrupamentos pré-definidos de softwares em suítes e grupos (ex: Microsoft Office, browsers e antivírus) com possibilidade de inclusões, alterações e exclusões pelo administrador inclusive para sistemas desenvolvidos internamente;

4.1.29 Funcionalidade de catálogo de software descrita na metodologia ITIL, possibilitando o cadastro de:

4.1.29.1 Pacotes de software instalados;

4.1.29.2 Pacotes passíveis de distribuição pela ferramenta;

4.1.29.3 Dependência e substituição de pacotes;

4.1.29.4 Mecanismo de detecção da instalação do software;

4.1.29.5 Tarefas de instalação e remoção.

4.1 Segurança e gerenciamento de mobile

4.2.1 Capacidade de identificar a não conformidade de dispositivos móveis com as políticas de configurações estabelecidas pela Funasa e permitir, em caso de violação, no mínimo:

4.3.22.1 Desinstalação de aplicativos;

4.3.22.2 Proibição na execução de aplicativos;

4.3.22.3 Impedimento de acesso à rede gerenciada da Funasa.

4.2.2 Capacidade de identificar se o dispositivo móvel sofreu alterações em sua configuração padrão (“jailbreak”) e executar ação de limpeza do dispositivo;

4.2.3 Permitir acesso à rede gerenciada somente de dispositivos móveis em conformidade com as políticas da instituição;

4.2.4 Capacidade de bloquear, em dispositivos móveis, endereços URLs determinados pelas políticas pré-estabelecidas da Funasa;

4.2.5 Capacidade de bloquear, em dispositivos móveis, a utilização da câmera e cartões de memórias de dispositivos móveis, conforme determinado pelas políticas pré-estabelecidas da Funasa;

4.2.6 Capacidade de se integrar com certificados digitais padrão X-509 em dispositivos móveis;

4.2.7 Capacidade de implementar, em dispositivos móveis, autenticação de duplo fator para acesso a conexões de VPN e Wi-Fi;

4.2.8 Capacidade de coletar e enviar relatórios de uso e conformidade de dispositivos móveis;

4.2.9 Capacidade de integrar-se a ferramentas de Workflow em dispositivos móveis;

4.2.10 Suporte, em dispositivos móveis, a diferentes serviços de e-mail, incluindo, no mínimo, Microsoft Exchange 2007 e superior;

31Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 32: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.2.11 Capacidade de prover assistência remota a dispositivos móveis;

4.2.12 Capacidade de implementar, em dispositivos móveis, no mínimo as seguintes funcionalidades:

4.2.12.1 Conformidade de aplicativos;

4.2.12.2 Implementação de senha forte;

4.2.12.3 Wipe remoto, conforme configurações definidas na console de gerenciamento;

4.2.12.4 Gestão de Aplicações;

4.2.12.5 Gestão de Configuração;

4.2.12.6 Autenticação de Dispositivo via infraestrutura de chaves públicas (PKI - Public Key Infrastructure);

4.2.12.7 Autenticação de Aplicativos;

4.2.12.8 Proteção contra Ameaças;

4.2.12.9 Gestão de Endpoints;

4.2.12.10 Controle de Software e Funções;

4.2.12.11 Gestão do sigilo da informação;

4.2.12.12 Gestão da informação de E-mail;

4.2.12.13 Segurança de Conteúdo;

4.2.12.14 Gerenciamento do Dispositivo;

4.2.12.15 Gerencia de Configuração;

4.2.12.16 Inventário de Ativo;

4.2.12.17 Gestão de Incidentes;

4.2.12.18 Acesso Remoto.

4.3 Distribuição de software

4.3.1 Distribuição e instalação de softwares, automatizar procedimentos de configuração ou manutenções rotineiras;

4.3.2 Captura de informação de um computador, solicitação de preenchimento de dados e, se necessário, realização de ações baseadas nas informações coletadas ou informadas pelo usuário em tempo real no momento da instalação;

4.3.3 Possuir um ponto central de instalação, atualização e desinstalação de software;

4.3.4 Acompanhamento em tempo real do status da distribuição;

4.3.5 Suporte a computadores Windows, MacOS e dispositivos móveis;

4.3.6 Instalar automaticamente as aplicações ou componentes requeridos de uma aplicação principal que for instalada pela solução;

4.3.7 Portal de software integrado para publicar aplicações disponíveis para download pelos usuários, permitindo que os próprios usuários as instalem, mesmo que não possuam privilégios de administrador local e sem necessidade de interação com o serviço de suporte técnico da TI;

4.3.8 Distribuição de pacotes via HTTP/HTTPS por segurança e performance.

32Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 33: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.3.9 Distribuição de software independente do processo de inventário;

4.3.10 Estabelecimento de alvos de distribuição por filtros baseados em configurações de sistema operacional, hardware, componentes, softwares e versões, atualizados automaticamente conforme a inclusão ou exclusão de clientes ou da mudança de suas configurações;

4.3.11 Políticas de distribuição ativadas automaticamente para novos clientes inseridos nos grupos alvos definidos pelas políticas, mas somente quando estes foram configurados para atualização automática;

4.3.12 Distribuição, atualização ou remoção de um pacote no cliente sem afetar demais pacotes residentes;

4.3.13 Permitir a distribuição de pacotes em formato EXE e MSI;

4.3.14 Permitir a distribuição e instalação de softwares de forma silenciosa, ou seja, sem interação com o usuário;

4.3.15 Controle centralizado do status de distribuição do pacote;

4.3.16 Controle centralizado do status da instalação ou desinstalação efetiva do pacote;

4.3.17 Possibilidade de criar políticas de distribuição de software com definição de data de início e término da validade da política;

4.3.18 Usar o horário do servidor de gerenciamento;

4.3.19 Notificação da disponibilidade da política para o usuário de forma opcional em cada política;

4.3.20 Notificação da entrega da política para o usuário de forma opcional em cada política;

4.3.21 Configuração de limite máximo de tempo para o usuário adiar a execução da política;

4.3.22 Flexibilidade no agendamento da política com possibilidade de combinação de qualquer uma das regras a seguir isoladas ou simultaneamente:

4.3.22.1 Assim que o computador se comunicar com servidor;

4.3.22.2 Somente em um determinado dia e horário;

4.3.22.3 Assim que possível após o horário agendado.

4.4 Gerenciamento de software, hardware e Contratos de TI

4.4.1 Repositório centralizado para Contratos de TI;

4.4.2 Registro e acompanhamento de informações de Contratos;

4.4.3 Demonstração via relatórios sobre ativos e Contratos relacionados com devidos status;

4.4.4 Rastreamento de custo;

4.4.5 Atribuição dos Contratos aos respectivos computadores gerenciados;

4.4.6 Identificação de computadores sem Contratos;

4.4.7 Identificação de softwares instalados versus usados versus licenciados;

4.4.8 Gestão de licenças de software;

33Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 34: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.4.9 Permitir cadastramento de ilimitados Contratos e outros dados relacionados independente de licenças de usuário;

4.4.10 Medição e remoção de software não permitido;

4.4.11 Medição do uso de aplicações em computadores, sendo aplicativos compostos de vários arquivos ou executáveis simples;

4.4.12 Coleta e armazenamento de informações gerais sobre a utilização de aplicações: nome do arquivo, local, usuário, computador onde foi executado, data e hora;

4.4.13 Monitoramento de consumo de CPU e memória utilizado por aplicações definidas pelo administrador, permitindo visualizar média e pico de utilização destes recursos por aplicação ou computador;

4.4.14 Medição do tempo de uso de aplicações definidas pelo administrador, de forma que seja possível filtrar aplicações usadas somente em maior período do que o definido pelo administrador;

4.4.15 Definição de lista de softwares não autorizados, baseada em nome de arquivo ou informações do cabeçalho do programa, permitindo que a remoção seja efetuada mesmo que o usuário modifique o nome do arquivo;

4.4.16 Normalização e correção de nomes de softwares monitorados seguindo as mesmas regras de inventário, garantindo consistência em análises consolidadas de software instalado e software usado;

4.4.17 Políticas diferenciadas de medição do uso e remoção de software para grupos de computadores, permitindo que um mesmo software seja executado em um computador, mas não em outro;

4.4.18 Envio de eventos de monitoramento e remoção de software de forma on-line ou em frequências determinadas pelo administrador, válidas para determinadas políticas ou todas, criando a facilidade do administrador habilitar política de monitoramento de software crítico com notificação on-line e política com objetivo de notificar bloqueio de software com notificação diária ou semanal.

4.4.19 Medição do uso de aplicações em computadores Windows, sendo aplicativos compostos de vários arquivos ou executáveis simples;

4.4.20 Medição de softwares diversos, mesmo que não homologados;

4.4.21 Coleta e armazenamento em banco de dados de informações gerais sobre a utilização de aplicações: nome do arquivo, local, usuário, computador onde foi executado, data e hora;

4.4.22 Permitir medição e bloqueio do uso de aplicativos específicos para os usuários que estejam conectados à rede, desconectados móveis e remotos;

4.4.23 Enviar alertas ao administrador quando um aplicativo é bloqueado;

4.4.24 Identificação de softwares executados mesmo que não instalados;

4.4.25 Monitoramento de consumo de CPU e memória utilizado por aplicações definidas pelo administrador, permitindo visualizar média e pico de utilização destes recursos por aplicação ou computador;

4.4.26 Medição do tempo de uso de aplicações definidas pelo administrador, de forma que seja possível filtrar aplicações usadas somente em maior período do que X minutos, por exemplo;

4.4.27 Definição de lista de softwares não autorizados, baseada em nome de arquivo ou informações do cabeçalho do programa, permitindo que o bloqueio seja efetivo mesmo que o usuário modifique o nome do arquivo;

34Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 35: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.4.28 Normalização e correção de nomes de softwares monitorados seguindo as mesmas regras de inventário, garantindo consistência em análises consolidadas de software instalado e software usado;

4.4.29 Bloqueio do uso de software de acordo com os seguintes critérios: indefinidamente (sempre), somente em determinados horários e somente em determinados dias e horários;

4.4.30 Políticas de medição e bloqueio do uso de software diferenciadas para grupos de computadores, permitindo que um mesmo software seja executado em um computador, mas não em outro;

4.4.31 Envio de eventos de monitoramento e bloqueio de forma on-line ou em frequências determinadas pelo administrador, válidas para determinadas políticas ou todas, criando a facilidade do administrador habilitar política de monitoramento de software crítico com notificação on-line e política com objetivo de notificar bloqueio de software com notificação diária ou semanal;

4.4.32 Log das alterações automáticas ou realizadas por usuários nos itens e atributos do CMDB que forem definidos pelo órgão para serem controlados, informando o dado anterior, o dado novo, o usuário e a data/hora da alteração.

4.4.33 Possuir módulo para gerenciar ativos;

4.4.34 Criar um diagrama gráfico hierárquico de como os recursos estão relacionados aos ativos, como usuários, centros de custo, departamentos, etc. atualizado automaticamente com as modificações do CMDB em tempo real, permitindo arrastar e soltar para ver detalhes e drill-down para expandir relacionamentos;

4.4.35 Permitir cadastramento de ilimitados ativos e outros dados relacionados independente de licenças;

4.4.36 Página principal com um resumo de todos os ativos e funcionalidades implementadas, de forma que os usuários possam rapidamente localizar informações e navegar para áreas específicas com o uso de links;

4.4.37 Repositório integrado de informações sobre ativos fixos não descobertos eletronicamente;

4.4.38 Integração com informações de outros ativos inventariados eletronicamente;

4.4.39 Realizar o inventário de dispositivos de rede;

4.4.40 Prover visibilidade dos custos dos ativos importando dados de compras automaticamente do sistema corporativo incluindo informações de custo, nota fiscal, Contrato, etc;

4.4.41 Permitir agendamento de leituras dos dispositivos e definição de portas/protocolos e métodos de busca;

4.4.42 Atualizar e manter automaticamente os itens de configuração no CMDB;

4.4.43 Permitir que dados sejam exportados no mínimo nos seguintes formatos: CSV, Microsoft Excel, HTML;

4.4.44 Disponibilizar graficamente um mapa com a dependência lógica das aplicações e dispositivos de infraestrutura;

4.4.45 Permitir a identificação dos dispositivos de infraestrutura que disponibilizam um serviço ou aplicação;

4.4.46 Disponibilizar mapeamento das dependências físicas e lógicas entre os componentes;

4.4.47 Disponibilizar mecanismo que não permita a duplicação de registros no CMDB;

35Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 36: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.4.48 Permitir que a transferência dos dados para o CMDB seja feita por mais de um processo a fim de acelerar a taxa de replicação das informações.

4.4.49 Possuir módulo para gerenciar Contratos com modelos pré-definidos de Contratos como leasing, licenças de software, serviços com SLAs e confidencialidade;

4.4.50 Oferecer relatórios e alertas sobre status de Contratos, Contratos vencendo nos próximos 90 dias, etc;

4.4.51 Contabilizar licenças de software instaladas nos computadores através do inventário e consolidar automaticamente com os Contratos e licenças adquiridas;

4.4.52 Permitir integração com ferramentas de compras para importar e exportar as compras e Contratos automaticamente, bem como respectivas notas fiscais;

4.4.53 Permitir criar modelos adicionais de tipos de ativos e Contratos, bem como adicionar campos dentro da ferramenta em português sem necessidade de programação;

4.4.54 Permitir relacionar dados de ativos e Contratos com qualquer informação do CMDB como usuários, empresas, etc.;

4.4.55 Permitir cadastramento de ilimitados de dados no CMDB;

4.4.56 Concentrar em mesma console e mesma técnica todas as informações relacionadas às licenças de software: regras para inventário, medição, bloqueio, instalação, desinstalação e licenças adquiridas.

4.5 Automação de tarefas gerenciais e operacionais

4.5.1 A solução deverá possuir ferramenta de workflow nativa, devendo permitir customização dos processos;

4.5.2 A customização deve ser realizada em interface que permita arrastar e soltar;

4.5.3 Deverá apresentar lista de tarefas para prover uma visão de portal para usuário final, permitindo que visualizem quais atividades requerem ação e processem atividades como parte do workflow;

4.5.4 Deverá possuir portal para gerenciamento de processos que provê visibilidade de todos os processos para administradores.

4.5.5 Deve ter a capacidade de delegar o gerenciamento com procedimentos “Self-Healing”, diminuindo tempo de suporte com tarefas padronizadas;

4.5.6 Deve ter a capacidade de executar de forma automática, sem a necessidade nenhum script e agentes externos ao software, a reparação, correção e falta de aplicações nos dispositivos móveis gerenciados;

4.6 Acesso remoto á servidores e estações

4.6.1 Oferecer ferramenta de controle remoto;

4.6.2 Suporte a computadores Windows, MacOS e dispositivos móveis;

4.6.3 Oferecer segurança para exigir autorização do usuário;

4.6.4 Criar log dos acessos remotos;

4.6.5 Permitir definir políticas de segurança.

4.7 Provisionamento de imagens de sistema operacional

36Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 37: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.7.1 Capturar e distribuir imagens incluindo formato EXE universal para auto extração;

4.7.2 Permitir provisionar dinamicamente uma imagem, configurações e software para os computadores que se conectarem a rede usando regras por MAC Address, tipo de Hardware, Rede Local, e outros dados;

4.7.3 Com a capacidade de transmitir pacotes de multicast, o cliente deve receber a imagem e depois enviar via multicast para o resto dos clientes sem exigir configuração em roteadores para permitir a transmissão de pacotes de multicast ou um servidor na sub rede;

4.7.4 A solução deve permitir o encaminhamento de PXE, para que um cliente seja eleito para trafegar PXE sem ter de adicionar ou reconfigurar o hardware, sem requerem um servidor PXE separado em cada sub rede ou roteadores configurados para transmitir o tráfego PXE;

4.7.5 Gerenciar o computador remotamente mesmo que não tenha PXE e acesso físico através de partição de boot embutido.

ITEM 2 - Serviços de Suporte técnico da solução de segurança Symantec Protection Suite Endpoint por 12 meses

Quantidade: 4.813

4.8 Definem-se direitos de atualização de versão como direitos para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para qualquer componente da solução especificada neste edital, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web do fabricante;

4.9 A contratada entregará a Funasa comprovante impresso ou eletrônico que demonstre que a Funasa possui o direito de atualização de versão da solução junto ao fabricante pelo período especificado;

4.10 Define-se suporte técnico como:

4.10.1 contatos efetuados mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas ao uso e atualização dos produtos;

4.10.2 Serviços de estabilização da infraestrutura: avaliação do ambiente levando em consideração performance, capacidade, configuração e gerenciamento por engenheiros especializados, assistência para atividades de upgrade desde o planejamento à execução e suporte onsite.

4.10.3 Resposta rápida: prioridade de atendimento, acesso ao time avançado de engenheiros do fabricante, presença de um engenheiro onsite e disponibilidade 24x7 de um gerente de suporte. 

4.10.4 Otimização das operações de TI: disponibilidade de um engenheiro especialista designado para tarefas de manutenção proativa, sugestões de melhores práticas para os produtos instalados e auxilio nas atividades de operação das ferramentas. 

4.11 O suporte técnico deverá ser prestado segundo as seguintes condições, entre outras:

4.11.1 Suporte remoto por telefone e e-mail;

4.11.2 Suporte presencial através de um engenheiro onsite 

37Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 38: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.11.3 Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte;

4.11.4 Acesso ao suporte em regime de 8h por dia, 5 (cinco) dias por semana, durante o horário de 8 às 12h e das 14h às 18h;

4.11.5 Resposta de até 4 (quatro) horas úteis para chamados críticos e de até 12 (doze) horas úteis para outros chamados;

4.11.5.1 Por hora útil, define-se aquela compreendida entre os horários especificados no item 4.11.4.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Requisitos de Capacitação/Transferência de Conhecimento;

5.2. A transferência do conhecimento abordará, no mínimo, os seguintes tópicos:

5.2..1. Interface da solução;

5.2..2. Gerenciamento da solução.

5.2..3. Inventário de clientes;

5.2..4. Software Metering;

5.2..5. Distribuição de softwares.

5.3. As ações de transferência do conhecimento devem garantir que os usuários tenham plena compreensão do uso da solução;

5.4. A título de controle de qualidade, as reações a transferência do conhecimento serão avaliadas Funasa através da equipe técnica definida pela Coordenação de Modernização. Caso a avaliação demonstre que a transferência não tenha sido satisfatório, o que significa nota média menor que 70% da nota máxima possível, a transferência de conhecimento deverá ser melhorada e repassada novamente, sem ônus adicional para a Funasa.

6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1 Requisitos de Capacitação/Transferência de Conhecimento

6.1.1 A transferência de conhecimento para a equipe técnica definida pela Funasa será realizada durante todo o período de manutenção, atualização de versão e suporte técnico.

6.1.2 A transferência do conhecimento abordará, no mínimo, os seguintes tópicos:

Interface da solução;

Gerenciamento da solução.

Inventário de clientes;

Software Metering;

Distribuição de softwares.

6.1.3 As ações de transferência do conhecimento devem garantir que os usuários tenham plena compreensão do uso da solução;

38Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 39: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

6.1.4 A título de controle de qualidade, as reações a transferência do conhecimento serão avaliadas Funasa através da equipe técnica definida pela Coordenação de Modernização. Caso a avaliação demonstre que a transferência não tenha sido satisfatório, o que significa nota média menor que 70% da nota máxima possível, a transferência de conhecimento deverá ser melhorada e repassada novamente, sem ônus adicional para a Funasa.

6.2 Requisitos Legais

6.2.1 Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.

6.2.2 Instrução Normativa SLTI/MP n° 04, de 12 de novembro de 2010 – Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de tecnologia da informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

6.2.3 Art. 1º da Lei 10.552/2002 – A licitação na modalidade pregão somente pode ser adotada para bens e serviços comuns, consideram-se bem e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

6.2.4 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.420/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão.

6.2.5 Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

6.2.6 Lei de Software nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País.

6.3 Requisitos de Manutenção

6.3.1 Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados da seguinte forma:a) Direito ao fornecimento de upgrades para novas versões da solução; b) Direito ao fornecimento de release e patches de manutenção

desenvolvidos durante o período de atualização para a solução;c) Suporte remoto por telefone e e-mail;d) Suporte presencial através de um engenheiro onsite;e) Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte;f) Acesso ao suporte em regime de 8h por dia, 5 (cinco) dias por semana,

durante o horário de 8 às 12h e das 14h às 18h;g) Resposta de até 4 (quatro) horas úteis para chamados críticos e de até 12

(doze) horas úteis para outros chamados;h) Por hora útil, define-se aquela compreendida entre os horários

especificados no item 4.11.4.

6.4 Requisitos Temporais

6.4.1 De atualização

a) Os serviços de suporte ou manutenção estarão vigentes a partir do término do Contrato nº 20/2010, ou seja, iniciando em 15/03/2014 para não haver descontinuidade nos serviços atualmente prestados.

39Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 40: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

6.4.2 Do fornecimento das licenças complementares:

ETAPA EVENTO PROGRAMAÇÃO RESPONSÁVEL

1ª Assinatura do Contrato Dia “D” FUNASA e CONTRATADA

2ªFornecimento das licenças

complementares Até 30 dias corridos CONTRATADA

Aceite provisório No ato da entrega FUNASA3ª Aceite definitivo 20 dias úteis FUNASA

4ª Pagamento das licenças complementares 10 dias úteis FUNASA

6.4.3 Detalhamento das etapas:

a) 1ª Etapa – Dia da assinatura do Contrato: marco zero.

b) 2ª Etapa – Fornecimento das licenças complementares: até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do Contrato. O aceite provisório deverá ocorrer no momento da entrega das licenças, formalizado através do recebimento da Nota Fiscal de remessa e assinatura no verso pelo responsável.

c) 3ª Etapa – Aceite definitivo: 20 (vinte) dias úteis, contatos a partir do aceite provisório, formalizado através de documento, emitido e assinado.

d) 4ª Etapa – Pagamento: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite definitivo, configurando o término dos serviços.

6.4.4 Além das etapas acima, deverão ser considerados durante toda a vigência contratual, 24 (vinte e quatro) meses, as seguintes ações por parte da CONTRATADA:

a) Transferência de conhecimento; e

b) Manutenção, atualização de versão e suporte técnico.

6.5 Requisitos de Segurança

6.5.1 Deverão ser observados os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações adotadas pela FUNASA, incluindo, mas não se limitando, ao definido na Política de Segurança da Informação e Comunicações e suas Normas Complementares, durante a execução dos serviços nas instalações da FUNASA.

6.5.2 Deverá ser garantida a disponibilidade, integridade, confidencialidade e sigilo dos documentos e informações inerentes ao Contrato e seus serviços, podendo ser responsabilizado legalmente quem porventura causar perdas e danos à FUNASA e a terceiros.

6.5.3 Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida nas seguintes hipóteses, mediante formalização entre as partes:

a) Término ou rompimento do Contrato; oub) Solicitação da FUNASA.

6.5.4 Devem ser utilizadas ferramentas de proteção e segurança de informações, a fim de evitar qualquer acesso não autorizado aos sistemas e softwares, seja em relação ao que eventualmente estejam sob sua responsabilidade direta ou que foram disponibilizados a FUNASA, ainda que por meio de link.

40Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 41: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

6.5.5 Quando solicitado formalmente pela FUNASA, deverão ser realizadas, prioritária e concomitantemente, alterações para sanar possíveis problemas de segurança ou de vulnerabilidade nos referidos sistemas ou softwares utilizados para execução do serviço contratado.

6.5.6 A CONTRATADA deverá informar à FUNASA, formalmente e tempestivamente, sobre quaisquer necessidades de atualização ou mudança na configuração dos serviços prestados.

6.6 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais

6.6.1 Aderência aos padrões definidos pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG, conforme a Portaria Normativa SLTI nº 03, de 7 de maio de 2007, quando houver necessidades de acessibilidade ao aplicativo para solicitações de suporte técnico.

6.6.2 Os sistemas, manuais e soluções de TI utilizados para a execução dos serviços deverão estar disponíveis em conformidade com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP, elaborado pela Academia Brasileira de Letras, o qual já contempla o novo Acordo Ortográfico.

7. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS

7.1 Forma de Execução/Fornecimento

7.1.1 O prazo para entrega das licenças, será de no máximo 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato;

7.1.2 As licenças deverão ser entregues em perfeitas condições de operação, nos locais demandados pela Administração;

7.1.3 O prazo de instalação somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.

8. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO

8.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

8.1.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato, indicado por autoridade competente;

8.1.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o Contrato;

8.1.3. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;

8.1.4. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o Contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;

9. LEVANTAMENTO DE ENTIDADES COM PROJETOS SIMILARES

41Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 42: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

9.1 Orçamento Estimado

O orçamento estimado foi calculado tendo como referência somente as pesquisas de mercado e propostas recebidas conforme quadro abaixo:

10.

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE

10.1 PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

Observados as condições e prazos constantes neste documento, o recebimento dos produtos/serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 nos seguintes termos:

a) A entrega do produto pela CONTRATADA, bem como o recebimento pela FUNASA não implica em sua aceitação parcial ou definitiva;

b) O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.

11. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS

11.1 A FUNASA poderá se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida.

12. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

12.1 Atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de solução de gerenciamento de endpoints, incluindo licenciamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico, assim como atualização de versão, abrangendo, em seu somatório, um parque mínimo de 2.000 usuários;

12.2 É permitido o somatório de atestados para atender a esta exigência.

13. DA VIGÊNCIA

13.1 O prazo de vigência do Contrato para o fornecimento do Item 1 do objeto- upgrade da suíte de segurança é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da sua assinatura do Contrato.

13.2 O prazo de vigência do Contrato para o Item 2 do objeto – serviços de atualização de versão e de suporte técnico é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data do término da vigência do Contrato atual, 14/03/2014.

42Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Item Descrição dos serviços Quantidade

1 Upgrade da suíte de Segurança Symantec Protection Suite Endpoint 4.813

2 Serviços de Suporte técnico da solução de segurança Symantec Protection Suite Endpoint 4.813

Page 43: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

13.3 A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, o Item 2 do objeto deste Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.

13.4 A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.

13.5 Os preços propostos para o Item 2 – serviços de atualização e suporte técnico, por ocasião da prorrogação do Contrato, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:

R = (I – Io) . P

Io

Onde:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

Io = índice relativo ao mês do início da vigência do Contrato para o Item 3;

P = preço atual do Item.

13.6 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.

13.7 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

14 DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 O pagamento integral do Item 1 – Upgrade da suíte de segurança será efetuado após o aceite definitivo da solução.

14.2 O pagamento do Item 2 - Serviços de atualização e suporte Técnico por 24 (vinte e quatro) meses será efetuado mensalmente após o aceite definitivo da solução.

14.3 A CONTRATADA disponibilizará para o CONTRATANTE , com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a Nota Fiscal correspondente aos serviços executados.

14.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o nº do Banco, da Agência e da conta corrente.

14.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente do cumprimento de quaisquer das obrigações impostas à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência;

14.6 A CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA o local para entrega das notas fiscais;

14.7 A Funasa poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital e Contrato.

15. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

43Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 44: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

15.1 A assistência técnica deverá ser prestada em todas as unidades da CONTRATANTE, com a realização dos serviços de suporte na Presidência da FUNASA (Distrito Federal), assim como dispor de estrutura de suporte técnico, com abertura de chamados via e-mail, telefone 0800 (gratuito) ou telefone local, durante todo o período de garantia;

15.2 A contratada deverá ofertar, dentro de seus projetos executivos, um modelo de ordem de serviço para aprovação pela comissão de recebimento, onde constem, no mínimo, os campos descritos abaixo, observando os prazos previstos no Item 10 – Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação:

Descrição do chamado técnico;

Data/hora da abertura do chamado técnico;

Data/hora de chegada do(s) técnico(s) ao local do serviço;

Registro do atendente;

Registro do técnico solicitante;

Número do ticket referente ao chamado;

Registro do grau de severidade do chamado;

Avaliação da qualidade do atendimento;

Tempo total decorrido para o atendimento do chamado técnico (abertura do ticket à resolução do problema);

Tempo total decorrido para a resolução do problema (chegado do técnico ao local do atendimento à resolução do problema);

Relatório descritivo do serviço realizado; e

Aceite do serviço.

15.3 As aberturas das ordens de serviço se darão via 0800, telefones local, site e/ou e-mail específico. Todas essas informações de contato deverão estar disponíveis na documentação do equipamento.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A CONTRATADA que não celebrar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Funasa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993:

Advertência por escrito; Multa; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade aplicadora da penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

44Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 45: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

16.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.

16.3 Ocorrendo um dos fatos do subitem anterior, a Funasa poderá convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo, na ordem de classificação.

16.4 Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e/ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos:

16.5 No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz a respeito ao prazo de execução do serviço, será aplicada multa de mora a incidir sobre a parcela em atraso, no percentual de:

0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;

03% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer a rescisão unilateral do Contrato.

16.6 No caso de descumprimento das obrigações contratuais excetuadas as situações previstas no subitem anterior, será aplicada multa compensatória no percentual de:

20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor da prestação não cumprida, considerado o valor das parcelas dos serviços.

20% (vinte por cento), no caso de inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do Contrato ou de instrumento equivalente.

16.7 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.

17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (FUNASA)

17.1 A FUNASA obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Planejamento, em especial:

I. Permitir livre acesso dos técnicos da empresa CONTRATADA às suas dependências, para execução dos procedimentos de manutenção, assistência técnica e demais solicitações inerentes ao adequado desempenho da solução e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente identificados.

II. Designar representante (gestor do Contrato e fiscais), com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo e, ainda, notificar à empresa contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.

III. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa contratada, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança dos equipamentos.

IV. Realizar os procedimentos de aceitação final nos prazos previstos da instalação e configuração dos componentes da solução na Presidência, bem como da transferência de conhecimento da solução em plena compatibilidade com o ambiente tecnológico;

45Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 46: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

V. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da solução nas condições e prazos estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.

VI. Informar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quaisquer alterações a ser verificada na data de entrega da solução.

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1 A CONTRATADA deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, em especial:

I. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, inclusive quando praticada nas dependências da FUNASA Presidência;

II. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, a execução do Contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação dos serviços a que está obrigada;

III. Assumir todos os gastos e despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, peças, acessórios e etc;

IV. Fornecer a Contratante toda e qualquer informação que seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução do Contrato.

V. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições originalmente pactuadas, inclusive as de habilitação, qualificação e/ou capacidade técnica operativa exigida no certame.

VI. Providenciar para que os seus técnicos cumpram as normas internas de segurança da Contratante nos edifícios onde serão executados os serviços.

VII. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento dos equipamentos e durante a prestação do serviço de assistência técnica à CONTRATANTE.

VIII. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, Edital e Contrato;

IX. Comunicar ao Contratante (gestor do Contrato), por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos ou a qualidade dos serviços.

X. Entregar a solução em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

XI. Apresentar ao Contratante, para efeito de pagamento, a Nota Fiscal com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do pagamento, para análise e atesto do setor competente.

19. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

46Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 47: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

19.1.1. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas no Edital, Termo de Referência e Contrato, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição de componentes entregues fora das especificações ou nos quais venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições, e sem acréscimo de valor aos preços contratados.

19.1.2. Os serviços serão recusados:

I. Se entregues sem conformidade com os requisitos exigidos no Edital, Termo de Referência e Contrato.

II. Se apresentar falhas durante os testes de conformidade e verificação.

19.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA em face da lei e desta contratação.

19.1.4. Nos termos do art. 76 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento objeto deste Termo de Referência executado em desacordo com as cláusulas contratuais.

19.1.5. As atividades de entrega, abertura de chamados e prestação de serviços de garantia aos equipamentos deverão ocorrer em dias úteis, no período das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.

20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão à conta dos recursos específicos aprovados e consignados ao orçamento da FUNASA, Programa de Trabalho 10.126.0016.6881.0001 - Fonte de Recursos: 0151 e Natureza de Despesa: 33.90.

21. TRANSIÇÃO CONTRATUAL

21.1. AÇÕES PARA ENCERRAMENTO CONTRATUAL

A transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo objeto ou a eventual interrupção do Contrato em vigência por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas que favorecem a continuidade dos serviços e provêem maior segurança institucional:

A CONTRATADA deve apresentar qualificação econômico-financeira que minimize a ocorrência do risco de insubsistência da empresa;

A CONTRATADA deve assegurar à Funasa, mediante cláusula contratual, direito a uso do produto sucessor em caso de descontinuidade do produto contratado;

A CONTRATADA deve garantir à Funasa, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa CONTRATADA ou incorporação por novos controladores;

A CONTRATADA deve repassar à Funasa todo o conhecimento técnico e capacitação necessários para a manutenção, suporte técnico, alteração da solução por parametrização ou customização, suficientes para manter o equipamento em funcionamento em caso de interrupção por transição contratual ou outro motivo.

47Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 48: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

Entende-se como conhecimento técnico manuais de operação, de usuário, de linguagens de programação – quando específicas do fornecedor da solução –, manuais técnicos de suporte da solução, bem como todo o material produzido para transferência de conhecimento com base no projeto da Funasa;

A estratégia de independência da Funasa tem como objetivo subsidiar o Gestor do Contrato quanto ao Encerramento do Contrato, permitindo autorizar os procedimentos quanto ao pagamento da última parcela do Contrato.

22. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL

Em casos de interrupção contratual e ocorrendo nova licitação com mudança de fornecedor do equipamento, a CONTRATADA deve repassar à empresa vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, todos os documentos necessários à continuidade da prestação do serviço, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre as partes do Contrato.

48Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 49: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

Anexo II

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Os abaixo assinados, de um lado Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aqui denominado Entidade, e de outro lado [nome do servidor/fornecedor/terceirizado], doravante chamado RESPONSÁVEL, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, através do qual o RESPONSÁVEL declara ter ciência da obrigatoriedade, que passa a ter a partir desta data, quanto ao cumprimento das regulamentações descritas na Política de Segurança da Informação e Comunicações e normas correlatas da ENTIDADE, em vigor, e não divulgar, sem autorização, as informações custodiadas ou de propriedade desta, em conformidade com as seguintes cláusulas,e condições:

PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua atuação, detém acesso às informações da ENTIDADE classificadas como CONFIDENCIAIS ou de USO INTERNO. Estas informações, independente da mídia, devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, aí se incluindo o próprio RESPONSÁVEL, sem a autorização expressa do respectivo Gestor da Informação. Como exemplos de tais informações destacam-se:

Informações CONFIDENCIAIS:

Objetivos e conteúdo de processos administrativos, judiciais, inquéritos, sindicâncias e de tomadas de contas especiais;

Resultado de exames, laudos e diagnósticos médicos dos servidores ou terceirizados da ENTIDADE e respectivos familiares;

Informações pessoais dos servidores ou terceirizados da ENTIDADE, armazenados sob qualquer forma;

Informações referentes aos objetivos estratégicos e projetos da ENTIDADE, na fase de concepção.

Informações de USO INTERNO:

Informações das atividades e decisões da ENTIDADE ou de qualquer setor interno, enquanto não tornados públicos;

Memorandos, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Notas Técnicas, Despachos, dentre outros;

Metodologias, ferramentas e produtos desenvolvidos para ou pela ENTIDADE.

Em nenhuma hipótese o RESPONSÁVEL deve interpretar o silêncio da ENTIDADE como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece ser a lista acima meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de sigilo que já existam ou que venham a surgir no futuro devem ser cumpridas. Em caso de dúvida acerca do sigilo ou uso de uma determinada informação, o RESPONSÁVEL não deverá divulgar a mesma, até que venha a ser formal e expressamente autorizado pelo Gestor da informação a tratá-la diferentemente.

49Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 50: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

QUARTA - O RESPONSÁVEL reconhece expressamente que, ao término de seu vínculo institucional, deverá:

Devolver à ENTIDADE todo e qualquer material ou documento custodiado ou de propriedade desta;

Entregar todo e qualquer documento ou produto por ele produzido relacionado com a ENTIDADE;

Não utilizar qualquer informação da ENTIDADE, obtida quando de sua prestação de serviços;

Na hipótese de utilização de equipamentos particulares para a prestação de serviços, desinstalar destes qualquer software custodiado ou de propriedade da ENTIDADE.

QUINTA - O RESPONSÁVEL se compromete a informar imediatamente à ENTIDADE qualquer violação das regras descritas na Política de Segurança da Informação e Comunicações e normas correlatas por parte dele ou de quaisquer outras pessoas.

SEXTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo poderá implicar sanções, conforme legislação vigente.

Brasília (DF), _____ de __________________ de ________.

RESPONSÁVELNOME:DOC. IDENTIFICAÇÃO:ÓRGÃO EMISSOR:EMPRESA:

ENTIDADENOME:DOC. IDENTIFICAÇÃO:ÓRGÃO EMISSOR:UNIDADE (ÁREA DA FUNASA):

50Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 51: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

ANEXO III

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO

Item Descrição dos serviços Quant. Valor Unitário Valor Total

01

02

51Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 52: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

ANEXO IV

ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS

Identificação

O S / O F B : R e q u i s i t a nt e :

D a t a d e E m i s s ã o:

N o m e d o P r o j e t o :

S i g l a:

E m e r -g e n c i a l :

S i m ( ) N ã o ( )

C o n t r a t a d a : C o n t r a t o :

1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes

I d P R O D U T O / S E R V I Ç O M É T R I C A Q U A N T . P R E Ç O R $1 R$ 2 R$ 3 R$ ... R$

TOTAL = R$

2 – Instruções Complementares

3 – Cronograma

I d T a r e f a I n í c i o F i m123

. . .

4 – Documentos Entregues

( ) – ____________________________

( ) – ____________________________

( ) – ____________________________

( ) – ____________________________

( ) – ____________________________

( ) – ____________________________

( ) – ____________________________

( ) – ____________________________

52Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 53: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

5 – Datas e Prazos

Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços

Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços

Prazo Total do Contrato

(com a Garantia)

____ de _____________de 20___

____ de _____________ de 20___

____ (____________) dias

Ciência

C O N T R A T A N T EÁrea/Fiscal Requisi tante da

Solução G e s t o r d o C o n t r a t o

______________________< N o m e >

M a t r í c u l a : < M a t r . >

______________________< N o m e >

M a t r í c u l a : < M a t r . >

C O N T R A T A D AP r e p o s t o

________________________________< N o m e >

< Q u a l i f i c a ç ã o >

____________________________, ________ de _____________________ de 20_____

53Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 54: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

ANEXO V DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.º __/2013

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No dia XXXXX de XXXXX do ano de dois mil e treze, na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Funasa , sito ao SAS Quadra 4 Bloco “N’, 4º andar, ala sul, Edifício Sede da FUNASA, em Brasília-DF, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), resultantes do Pregão Eletrônico n.º 25/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PAR ATUALIZAÇÃO DE SOLUÇÃO ANTIVÍRUS E EXPANSÃO DE GERENCIAMENTO DE ENDPOINTS, conforme condições e especificações definidas no Anexo I, parte integrante do Edital . Constantes do Processo n.º 25100.021.436/2013-68, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de XX/XX/XXXX.

Código SIASG:

Descrição do Material Quantidade (XXX) Preço Unitário Preço Total

Valor Unitário por extenso:

Valor Total por extenso:

Pela FUNASA Pela Empresa _______________________ ______________________

54Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 55: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

ANEXO VI DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.º _25/2013

PEDIDO DE COMPRA N.º ____/2013

À_________________________________________Endereço:________________________________Localidade:_______________________________

Processo n.º 25100.021.436/2013-68Ata de Registro de Preços n.º ___/2013Nota de Empenho n.º______________Data da Entrega: até: ___/ ___ / ____

Solicitamos dessa empresa a prestação de serviços de ATUALIZAÇÃO DE SOLUÇÃO ANTIVÍRUS E EXPANSÃO DE GERENCIAMENTO DE ENDPOINTS, constantes do Anexo deste Pedido de Compra, de acordo com as quantidades e especificações nele contidas, e em conformidade com a Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho acima identificados, até a data acima estabelecida, das 8 às 12h e das 14 às 17h, relativos ao Pregão Eletrônico nº 25/2013, no seguinte local: _____________________________.

Brasília–DF, ___ de ________ de 2013.

__________________________________Gestor da Ata de Registro de Preços

Recebimento do Material Data: ___/___/___Horário: ________Observações: _________________________________________________________________

_______________________ ___________________________ Responsável pela entrega Responsável pelo recebimento

55Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 56: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ___/2013 – FUNASA

PROCESSO N.º 25100.021.436/2013-68

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA ___________________________, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATUALIZAÇÃO DE SOLUÇÃO ANTIVÍRUS E EXPANSÃO DE GERENCIAMENTO DE ENDPOINTS

A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990 com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, e a e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, estabelecida na cidade de ______ - ___, no ______________________________________, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representado pelo Sr ______________________________, CPF nº ______________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pela SSP - ____, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA doravante, neste ato, denominadas FUNASA e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Diretor do Departamento de Administração, _________________, portador da Carteira de Identidade n.º __________________, expedida pela _______________, CPF n.º ___________________, nomeado pelo Decreto Presidencial de ___ / ____ / ____, publicado no D.O.U. de ___ / ____ / ____, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º _______, de ___ / ____ / ____, do Senhor Presidente da FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o ___________________ (especificar o dispositivo ou ato), firmam o presente Contrato para prestação de serviços de upgrade e suporte técnico à plataforma de produtos da Suíte de Segurança Symantec Endpoint Protection em operação na Funasa, licitados por intermédio do Pregão Eletrônico n.º 25/2013, do tipo Menor Preço Global, regido Lei n.º 10.520/2002, Decreto Lei n.º 3.555/00, Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013, Decreto n° 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 11 de outubro de 2010 e IN 04/2010 da SLTI/MPOG; nos preceitos de direito público; e supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições do direito privado, a qual as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA

1.1 Contratação de empresas para prestação de serviços de upgrade e suporte técnico à plataforma de produtos da Suíte de Segurança Symantec Endpoint Protection em operação na Funasa, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes neste documento pelo período de 24 meses, conforme especificações, quantitativos e condições gerais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais fazem parte integrante deste Edital como se transcritos estivessem.

1.2. O prazo de vigência do Contrato para o item 1 - fornecimento de upgrade da suíte de segurança é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da sua assinatura do Contrato.

56Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 57: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

1.3 O prazo de vigência do Contrato para o item 2 - serviços de atualização de versão e de suporte técnico é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data do término da vigência do Contrato atual, 14/03/2014.

1.4 A critério da FUNASA e com a anuência da CONTRATADA, o Item 2 do objeto deste Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.

1.5 A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.

1.6 Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2013, seus Anexos e demais documentos que compõem o Processo supramencionado e fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. O valor global deste Contrato é de R$ _______________ (__________________________). Para a execução deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao quantitativo efetivamente solicitado, multiplicado pelo preço unitário para o item respectivo registrado na Ata de Registro de Preços, obedecendo ao Cronograma de Execução do Projeto, constante do item 7.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.

2.2. Os preços propostos para o Item 2 – Serviços de atualização e suporte técnico, por ocasião da prorrogação do Contrato, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:

R = (I – Io) . P

Io

Onde:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

Io = índice relativo ao mês do início da vigência do Contrato para o Item 2;

P = preço atual do Item.

1.10 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.

2.3. A FUNASA deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

3.1. O prazo para entrega das licenças, será de no máximo 30 (trinta) dias, após assinatura deste Contrato;

3.2. As licenças deverão ser entregues em perfeitas condições de operação, nos locais demandados pela Administração;

57Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 58: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

3.3. O prazo de instalação somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.

3.4. Os serviços serão ser executados nas instalações da FUNASA, na cidade de Brasília/DF, no Setor de Autarquias Sul – Quadra 04 – Bloco “N”, Edifício da Presidência da FUNASA.

3.5. Observados as condições e prazos constantes neste documento, o recebimento dos produtos/serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:

a) A entrega do produto pela CONTRATADA, bem como o recebimento pela FUNASA não implica em sua aceitação parcial ou definitiva;

b) O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento integral do Item 1 – Upgrade da suíte de segurança será efetuado após o aceite definitivo da solução. O pagamento do Item 2 - Serviços de atualização e suporte Técnico por 24 (vinte e quatro) meses será efetuado mensalmente após o aceite definitivo da solução.

4.2 A CONTRATADA disponibilizará para a FUNASA , com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a Nota Fiscal correspondente aos serviços executados.

4.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o nº do Banco, da Agência e da conta corrente.

4.4 A FUNASA oficiará à CONTRATADA o local para entrega das notas fiscais; A FUNASA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital e deste Contrato.

4.5 A CONTRATADA deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, para o setor responsável pela fiscalização deste Contrato, para fins de liquidação e pagamento, após o procedimento de Recebimento Definitivo do Objeto, que emitirá o ateste definitivo da Nota em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da referida Nota

4.6 No texto da Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente constar as especificações do objeto deste Contrato de modo idêntico àquele constante da Nota de Empenho emitida pela FUNASA, o nº do processo que deu origem à contratação, o nome e o número do Banco, a Agência e o nº da Conta Corrente da CONTRATADA.

4.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias, sem que isso implique em quaisquer ônus adicionais para a FUNASA.

4.8 Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar a FUNASA Nota Fiscal/Fatura corrigida, cujo pagamento observará o disposto nos parágrafos anteriores, sendo reiniciada a contagem do prazo estabelecido no 4.3 a partir da entrega do novo faturamento com as retificações devidas.

4.9 Em hipótese alguma será admitida antecipação do pagamento.

4.10 À época do pagamento da Nota Fiscal/Fatura serão observadas as disposições constantes da IN nº 1234/2012, e suas alterações posteriores.

58Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 59: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

4.11 A CONTRATADA optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123/2006, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, na forma da legislação específica.

4.12 Será procedida consulta ao SICAF e ao CADIN, e à CNDT no sítio do TST, previamente ao pagamento da fatura, devendo as consultas ser impressas e juntadas aos autos do respectivo processo. Caso seja identificado alguma restrição nos registros da empresa, a mesma terá um prazo de até 20 (vinte) dias corridos a partir da notificação para a regularização de tais pendências.

4.13 Após o prazo estabelecido no subitem anterior sem que a CONTRATADA regularize a situação, estará caracterizado o descumprimento parcial da obrigação assumida, podendo ensejar aplicação de multa no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da rescisão unilateral da Contratação por parte da FUNASA, garantida à CONTRATADA o exercício da ampla defesa e do contraditório.

4.14 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira para com FUNASA, que lhe tenha sido imposta em decorrência da aplicação de penalidade contratual resultante do devido processo legal.

4.15 A FUNASA descontará dos pagamentos eventualmente devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outros encargos de responsabilidade da CONTRATADA.

4.16 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100) 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso

4.17. Para efeito de emissão das Notas Fiscais/Faturas, correspondentes aos serviços executados e/ou materiais fornecidos, a licitante que for contemplada como vencedora do presente certame licitatório deverá basear-se exclusivamente em sua proposta de preços, não devendo ser considerados para tal fim quaisquer outros documentos incluídos como anexos à referida proposta de preços.

4.18. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos a CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças complementares até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura deste Contrato. O aceite provisório deverá ocorrer no momento da entrega das licenças, formalizado através do recebimento da Nota Fiscal de remessa e assinatura no verso pelo responsável.

59Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 60: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

5.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços, fornecer os produtos e proceder ao atendimento dos requisitos nos prazos estabelecidos no REQUISITOS TEMPORAIS, item 6.4 do Termo de Referência.

5.3 Após a execução dos serviços e entrega dos produtos, a FUNASA deverá atestar a conclusão do mesmo e avaliar a qualidade do serviço, atestando o pleno funcionamento da solução.

5.4 A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva, imediatamente após o recebimento definitivo do sistema.

CLÁUSULA SEXTA –DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Cumprir fielmente o estipulado no Edital, no Termo de Referência, na Proposta de Preços, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato;

6.2 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, inclusive quando praticada nas dependências da FUNASA Presidência;

6.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, a execução deste Contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação dos serviços a que está obrigada;

6.4 Assumir todos os gastos e despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato, tais como: ferramentas, transportes, peças, acessórios e etc;

6.5 Fornecer a FUNASA toda e qualquer informação que seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução deste Contrato;

6.6 Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições originalmente pactuadas, inclusive as de habilitação, qualificação e/ou capacidade técnica operativa exigida no certame;

6.7 Providenciar para que os seus técnicos cumpram as normas internas de segurança da FUNASA nos edifícios onde serão executados os serviços;

6.8 Providenciar que seus Contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento dos equipamentos e durante a prestação do serviço de assistência técnica à FUNASA;

6.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, Edital e neste Contrato;

6.10 Comunicar a FUNASA (gestor do Contrato), por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos ou a qualidade dos serviços.

6.11 Entregar a solução em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;

6.12 Apresentar a FUNASA, para efeito de pagamento, a Nota Fiscal com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do pagamento, para análise e atesto do setor competente;

6.13 Cumprir as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

6.14 Executar os serviços objeto da contratação, integralmente e em conformidade com as regras do Edital e dos instrumentos que o integram;

6.15 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços contratados;

6.17 Ressarcir a FUNASA o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos pela autoridade competente da FUNASA, em decorrência do Edital e

60Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 61: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

dos instrumentos que o integram;

6.18 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

6.19 Cumpre à contratada manter atualizado o endereço para correspondência sempre quando houver modificação temporária ou definitiva. Em caso de descumprimento, serão presumidas como válidas as comunicações e intimações dirigidas ao último endereço informado pela empresa, nos termos da Lei nº 8.710 de 24.9.1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA FUNASA

7.1 Permitir livre acesso dos técnicos da empresa CONTRATADA às suas dependências, para execução dos procedimentos de manutenção, assistência técnica e demais solicitações inerentes ao adequado desempenho da solução e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente identificados;

7.2 Designar representante (gestor do Contrato e fiscais), com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo e, ainda, notificar à Contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;

7.3 Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela Contratada, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança dos equipamentos;

7.4 Realizar os procedimentos de aceitação final nos prazos previstos da instalação e configuração dos componentes da solução na Presidência, bem como da transferência de conhecimento da solução em plena compatibilidade com o ambiente tecnológico;

7.5 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da solução nas condições e prazos estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;

7.6 Informar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quaisquer alterações a ser verificada na data de entrega da solução.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da FUNASA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa;b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;d) Comportar-se de modo inidôneo;e) Cometer fraude fiscal.

8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração da FUNASA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

8.2.1. Advertência;

8.2.2 No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz a respeito ao prazo de execução do serviço, será aplicada multa de mora a incidir sobre a parcela em atraso, no percentual de:

0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;

61Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 62: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

03% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer a rescisão unilateral deste Contrato.

8.2.3 No caso de descumprimento das obrigações contratuais excetuadas as situações previstas no subitem anterior, será aplicada multa compensatória no percentual de:

20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial deste Contrato, calculada sobre o valor da prestação não cumprida, considerado o valor das parcelas dos serviços. 20% (vinte por cento), no caso de inexecução total deste Contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato ou de instrumento equivalente.

8.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade aplicadora da penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNASA pelos prejuízos resultantes.

8.6 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da Fundação Nacional de Saúde, programa de trabalho nº 10.126.0016.6881.0001 e natureza de despesa 33.90.39.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1 Como garantia de execução deste Contrato, a contratada apresentou garantia no valor de R$ ______ (_____________), correspondente a 5% do valor deste Contrato, na modalidade __________________, conforme disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

10.2 A garantia prestada pela contratada somente será liberada depois de certificado, pela FUNASA, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento.

10.3 A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

11.2. Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula Sexta, sujeitando a Contratada à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação da entrega dos materiais/prestação dos serviços.

11.3. A Contratada reconhece os direitos da FUNASA, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no Art. 77 e o inciso I do Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.

62Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 63: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

11.4. Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos lncisos Xll a XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão, a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da mesma Lei.

11.5. A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a FUNASA poderá rescindir este Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Recuperação judicial ou extra-judicial e falência da CONTRATADA;

b) Dissolução da sociedade, e

c) Inadimplência da contratada em manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

11.6. Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei n.º 8.666/93.

11.7. Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, será assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1. A FUNASA encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto 5.450/2005, o Decreto no 7.892/2013, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93, as disposições do Direito Privado e, preceitos gerais de direito público.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:

a) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da FUNASA relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros;

b) Entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador;

c) A FUNASA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a entrega dos materiais, mediante pagamento único e exclusivo dos materiais já entregues, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local das entregas, e a ela destinados.

63Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013

Page 64: sis.funasa.gov.brsis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/32675_PREGAO... · Web view- A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar,

Departamento de AdministraçãoComissão Permanente de Licitação

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. O foro para dirimir questões relativas a este Contrato será o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil.

15.2. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas.

Brasília – DF, ___ de _____________ de 2013.

___________________________________________________FUNASA

__________________________________________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME:CPF:IDENTIDADE:

NOME:CPF:IDENTIDADE:

64Pregão Eletrônico SRP n° 25/2013