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CONTEXTO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE

PÚBLICA

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CONTEXTO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PÚBLICA

• Lei nº 12.846/13 (Anticorrupção) – Faz menção aos “procedimentos internos de integridade” como

item a ser considerado na aplicação das sanções previstas pela lei;

• Regulamentação da lei em âmbito federal – Conjunto normativo composto por leis, decretos,

Portarias, Instruções Normativas e Orientações normativas da CGU que regulamentam a criação e

implementação de programas de integridade pública;

• Regulamentação da lei em âmbito estadual/municipal – Faz parte de um conjunto maior de normas

que integram um programa de integridade pública;

• Estados e municípios têm editado leis, decretos, e elaborado códigos de ética e conduta, cartilhas,

etc., com vistas à implementação de um programa de integridade pública.

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CONTEXTO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PÚBLICA

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• CGU – Elaboração de diversos guias e manuais para implementação de programas de

integridade pública (“Coleção Programa de Integridade” e “Coleção Município Transparente”);

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DIRETRIZES GERAIS DOS PROGRAMAS DE

INTEGRIDADE PÚBLICA

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DIRETRIZES GERAIS DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Envolvimento de todos na organização

Seleção e formação de dirigentes

Definição de regras claras na interação público-privada

Transparência

Canal de denúncias

Gestão de riscos

Penalidades

Instância interna de integridade

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INTEGRIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO FEDERAL

Decreto nº 9.203/2017 e Regulamentações (CGU)

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INTEGRIDADE PÚBLICA EM ÂMBITO FEDERAL

Decreto nº 9.203/2017

Integridade como

princípio da governança

pública

(Art. 3º, II)

Objetivos e eixos de um programa de integridade

(Art. 19)

Definição de procedimen-

tos

(Art. 20)

Portaria nº 1089/2018/CGU

Comprometi-mento e apoio

da alta administração

Unidade responsável

pela implementa-

ção

Análise, avaliação e gestão dos

riscos

Monitoramento contínuo

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INTEGRIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL

Diretrizes sugeridas pela CGU

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Simplificação

Suficiência

Especificidades municipais

Cooperação

INTEGRIDADE PÚBLICA EM ÂMBITO MUNICIPAL

Diretrizes da CGU

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CONCEITO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE

PÚBLICA

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CONCEITO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

• Art. 2º, I do Projeto de Lei

“Programa de Integridade Pública: conjunto de estruturas, medidas e ações para

identificação, avaliação e gestão de riscos de integridade, aplicação efetiva de

padrões de ética e conduta, por meio da implementação de códigos, manuais e

políticas internas, incentivo à denúncia de irregularidades, medidas de controle

interno e disciplinares com respectivas ações de remediação e monitoramento

contínuo”.

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IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE

INTEGRIDADE PÚBLICA

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IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Ato do Governadorinstituirá GT queproporá aimplementação doPlano (art. 5º)

Proposta

O GT apresentará asdiretrizes doPrograma, paraaprovação doescopo, cronogramae aceite (art. 7º)

DiretrizesO GT elaborará Planode Trabalho, contendoetapas, objetivo,produtos, resultados,esperados prazospara elaboração, etc.(art. 8º)

Plano de Trabalho

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IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

O GT irá traçar o perfilorganizacional doGoverno-SC, incluindocasos de quebra deintegridade, relatórios deauditoria, etc. (art. 8º, §1º)

Perfil Organizacional

Concluído olevantamento, o GTpromoverá a análise deriscos, que resultará emuma Matriz de Riscos(art. 8º, § 2º)

Matriz de Riscos O GT elaborará Formulário de

Registro de Riscos deIntegridade, para identificar,avaliar e adequar as medidasde controle a serem adaptadasou criadas, além dosresponsáveis e prazo (art. 8ª, §3º)

Medidas e ações

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IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Concluídos ostrabalhos, o GTelaborará RelatórioFinal e minuta doPlano de Integridade(art. 9º, caput)

Relatório Final

O Relatório Final e aminuta do Plano deIntegridade serãoencaminhados paraanálise e aprovação doGoverno-SC (art. 9º,caput)

AprovaçãoApós aprovação, o Planode Integridade serádivulgado para toda aestrutura organizacionaldo Governo-SC, empágina eletrônica interna,e para a população.

Divulgação

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