Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration...

30
1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos existentes e desenvolvimento de um conjunto de recomendações para a redacção da nova política nacional TA/041/2016

Transcript of Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration...

Page 1: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

1

Angola Relatório de Estudo Base

Revisão dos regulamentos existentes e desenvolvimento de um conjunto de recomendações para a redacção da nova política nacional

TA/041/2016

Page 2: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

2

O conteúdo deste relatório é de exclusiva responsabilidade do autor e não pode ser tomado como expressão das posições do Secretariado ACP e dos governos dos seus Estados-Membros, da Comissão Europeia ou da Organização Internacional para as Migrações.

Preparado por Cristina Rodrigues

Data: 20 Outubro de 2016

Page 3: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

3

Índice

Lista de siglas ............................................................................................................................. 3

Sumário Executivo ..................................................................................................................... 5

1. Introdução e contexto ........................................................................................................ 7

2. Metodologia do Estudo Base .............................................................................................. 9

3. Resultados do Estudo ....................................................................................................... 11

3.1 Situação presente ...................................................................................................... 11

3.2 Indicadores-chave de base ........................................................................................ 15

3.3 Mapeamento das partes interessadas e análise ....................................................... 18

3.4 Feedback relativamente à Technical Assistance Fiche ............................................. 19

Anexos ...................................................................................................................................... 21

Anexo 1 – Lista de documentação revista ............................................................................... 21

Anexo 2 – Matriz das entrevistas ............................................................................................. 22

Anexo 3 – Lista de informantes-chave e de entrevistas realizadas ......................................... 23

Anexo 4 – Dados sobre Actores Não Estatais-chave ............................................................... 25

Anexo 5 – Instituições de Acolhimento de Crianças Protocoladas com o MINARS (2014) ..... 28

Page 4: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

4

Lista de siglas

ACP África, Caraíbas e Pacífico

ANE Actores Não-Estatais

AT Assistência Técnica

CEPAMI Comissão Episcopal da Pastoral para os Migrantes e Itinerantes de Angola e São Tomé e Príncipe

CNJ Conselho Nacional de Juventude

EB Estudo Base

INAC Instituto Nacional da Criança

JRS Jesuit Refugee Service / Serviço Jesuíta para os Refugiados

MAPESS Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social

MINARS Ministério da Assistência e Reinserção Social

MINFAMU Ministério da Família e Promoção da Mulher

MININT Ministério do Interior

MINJUD Ministério da Juventude e Desportos

MINSAU Ministério da Saúde

MJDH Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos

MIREX Ministério das Relações Exteriores

NU Nações Unidas

OSC Organização(ões) da Sociedade Civil

OIM Organização Internacional para a Migração

OIT Organização Internacional do Trabalho

ONG Organização Não-Governamental

PGR Procuradoria-Geral da República

PNA Polícia Nacional de Angola

SADC Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral

SIC Serviço de Investigação Criminal

SME Serviço de Migração e Estrangeiros

TSH Tráfico de Seres Humanos

UE União Europeia

UNICEF United Nations Children Fund / Fundo das Nações Unidas para a Criança

UNODC Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime

Page 5: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

5

Sumário Executivo Este relatório apresenta de forma condensada informação sobre o contexto e situação em Angola no âmbito do combate ao Tráfico de Seres Humanos (TSH), nomeadamente em termos da realidade angolana, da legislação existente e da sua aplicação, dos programas e actividades em curso ou em preparação. Apresenta ainda os indicadores-base relativos ao TSH e um mapeamento dos actores estatais e não-estatais relevantes para o trabalho nesta área. Por fim, refere-se à Ficha para a Assistência Técnica (AT) solicitada indicando alguns comentários.

A Assistência Técnica solicitada à Organização Internacional para as Migrações (OIM) insere-se no âmbito da Acção de Migração da ACP-EU. De acordo com a Ficha da AT, pretende-se rever os regulamentos existentes no âmbito do TSH, identificar as lacunas e oportunidades para o desenvolvimento de legislação anti-tráfico robusta e o desenvolvimento de um conjunto de recomendações para a redacção de uma nova política nacional neste âmbito, que por sua vez irá orientar o desenvolvimento de uma lei específica anti-tráfico em Angola.

Este Estudo Base (EB) tem como objectivo fornecer uma pesquisa e revisão das políticas e legislação existentes para apoiar a AT; fornecer uma visão geral sobre o estado do tema específico; fornecer inputs e orientações úteis para afinar a intervenção de AT; identificar as principais partes interessadas estatais e Actores Não Estatais (ANE) que trabalham na área temática do pedido. O EB estendeu-se por um período de 18 dias, de 28 de Setembro a 15 de Outubro – com uma extensão até 20 de Outubro para redacção da versão final – e baseou-se numa revisão da documentação existente e na realização de entrevistas semi-estuturadas com actores governamentais e não-governamentais, afectos directamente ao trabalho de combate ao tráfico de seres humanos ou potenciais parceiros.

De acordo com o Plano Estratégico a 10 anos (2009-2019) da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), o tráfico de pessoas tornou-se uma grande preocupação em muitas partes do mundo, inclusive na África Austral. A preocupação com o tráfico de seres humanos em Angola é relativamente recente ao nível institucional e surge principalmente da recorrência de relatos de servidão e/ou exploração em sectores como o da agricultura, construção, mineiro e também no âmbito do trabalho doméstico. Até 2015, a abordagem institucional nesta área era desarticulada, com algumas actividades de divulgação e sensibilização realizadas de forma dispersa. Ao nível do conhecimento sobre o fenómeno registam-se ainda muitas lacunas a ultrapassar.

A Constituição da República de Angola aborda o tráfico de seres humanos e Angola ratificou através da Resolução 21/10 de 22 de Julho a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada e dois dos três protocolos adicionais – o Protocolo de Palermo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas em especial de Mulheres e Crianças (2000) e o protocolo contra o tráfico ilícito de migrantes por via terrestre, marítima e aérea.

É de notar que Angola não possui uma lei específica anti-tráfico de pessoas mas que, contudo, estas situações se enquadram na Lei 3/14 – Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, promulgada a 10 de Fevereiro de 2014 pela Assembleia Nacional. Correntemente encontra-se em fase de aprovação o novo Código Penal que irá integrar capítulo relativo ao tráfico de seres humanos.

O Governo de Angola criou ainda em 2 de Dezembro através do Decreto Presidencial nº 235/14 uma Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos (TSH) que visa proporcionar protecção e assistência, a recuperação, a reabilitação e a reinserção das vítimas na sociedade. Esta Comissão é coordenada pelo Ministro da Justiça e Direitos Humanos e integra os ministros da Assistência e Reinserção Social (Coordenador-Adjunto), ministros das Relações Exteriores, do Interior, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, da Família e Promoção da Mulher, da Juventude

Page 6: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

6

e Desportos. É apoiada por um grupo técnico que integra representantes da Procuradoria-Geral da República, da Polícia Nacional, do Instituto Nacional da Criança e do Conselho Nacional da Juventude.

Das principais conclusões, refira-se a inexistência de legislação específica (em lei própria) sobre o tema bem como o facto de esta ainda não ter sido transposta para a nova moldura penal. Por outro lado, a legislação existente não se encontra suficientemente divulgada entre os agentes e partes interessadas e relevantes ao nível nacional. Apesar de estarem a ser desenvolvidas acções neste sentido (formação, publicações de divulgação, entre outras), é ainda insuficiente a sua cobertura ao nível nacional. Outra das principais dificuldades diz respeito à aplicação das leis na medida em que se registam carências em termos de recursos humanos especializados e uma capacidade limitada de controlar os sistemas de registo de pessoas, os sistemas de controle da circulação de pessoas ou os sistemas de emissão de documentos, o que permite a manutenção de casos de tráfico de seres humanos. No âmbito dos sistemas e estruturas existentes de apoio às vítimas de tráfico registam-se ainda muitas carências em geral e a falta de um plano articulado de abrangência interministerial e nacional. Finalmente, a falta generalizada de dados sobre o tráfico, sobre a condenação e sobre o apoio dado às vítimas bem como o conhecimento aprofundado dos mecanismos e características do TSH em Angola apela ao desenvolvimento de sistemas e mecanismos eficazes e relevantes de recolha e análise de informação.

Neste sentido, os indicadores de base da Assistência Técnica serão:

o estabelecimento de planos articulados interministeriais, em parceria com actores não-estatais e ao nível regional, bem como a distribuição de tarefas entre os parceiros para evitar duplicações e a condução de acções conjuntas por outro lado;

a criação e aprovação de legislação específica bem como o número de casos resolvidos e encaminhados;

o número de acções de capacitação e formação, incluindo a sua abrangência territorial e sectorial;

a criação de sistemas de recolha de dados e informação sobre o tráfico, as condenações e os casos apoiados, bem como a produção de estudos e relatórios cada vez mais aprofundados.

Em termos dos actores, a rede actualmente constituída ao nível nacional apoia-se sobretudo nos órgãos da Comissão Interministerial e seus parceiros, havendo muito poucos actores não-estatais envolvidos nestas questões ou com vocação específica.

No que diz respeito à relação entre a AT proposta e a situação identificada pelo EB cabe destacar que enquanto a Ficha da AT se resume e foca nos aspectos da revisão da legislação existente e na identificação das lacunas e oportunidades para o desenvolvimento de uma legislação anti-tráfico robusta, os aspectos correlacionados com este quadro legal, como sejam a planificação e coordenação, a capacitação e a informação, surgem igualmente em primeiro plano no que toca às necessidades ainda existentes.

Page 7: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

7

1. Introdução e contexto Breve panorama da intervenção de Assistência Técnica (AT) planeada

A Assistência Técnica (AT) solicitada à Organização Internacional para as Migrações (OIM) insere-se no âmbito da Acção de Migração da ACP-UE (a seguir designada por “Acção”). Os antecedentes sobre a Acção e a sua estrutura organizacional podem ser consultados no website www.acpeumigrationaction.org.int. O pedido de intervenção de Assistência Técnica por parte da República de Angola foi recebido a 6/1/2016 e posteriormente aprovado pela Comissão Europeia e pelo secretariado da ACP a 22/6/2016.

A Assistência Técnica tem como base a crescente preocupação com o tráfico de pessoas1 a nível mundial e em particular no contexto da SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral). Angola publicou recentemente legislação relativa a este fenómeno e na sequência da ratificação do Protocolo para a Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas em especial Mulheres e Crianças (de 2000, também referido como Protocolo do Tráfico) no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que entrou em vigor em 25 de Dezembro de 2003, criou uma Comissão Interministerial encarregue de, entre outros, fazer o seguimento sistemático deste assunto.

De acordo com a Ficha da AT, pretende-se rever os regulamentos existentes no âmbito do tráfico de seres humanos e o desenvolvimento de um conjunto de recomendações para a redacção de uma nova política nacional neste âmbito, que por sua vez irá orientar o desenvolvimento de uma lei específica anti-tráfico em Angola. A AT tem em vista a promulgação de legislações abrangentes sobre o tráfico de seres humanos e garantir uma efectiva aplicação da legislação nacional que é fundamental no combate ao tráfico humano através do desmantelamento de redes criminosas e acusação dos autores.

Racional do Estudo Base

A Assistência Técnica irá apoiar a revisão da legislação existente e desenvolver um conjunto de recomendações para a formulação da nova política nacional, que por sua vez irá orientar o desenvolvimento de uma lei anti-tráfico em Angola. No âmbito da revisão da legislação existente, a AT tem como objectivo identificar as lacunas e oportunidades para o desenvolvimento de legislação anti-tráfico robusta. Este Estudo Base (EB) tem como objectivo fornecer uma pesquisa e revisão das políticas e legislação existentes para apoiar a AT.

Os objectivos específicos do presente Estudo Base são:

1. Fornecer uma visão geral sobre o estado do tema específico constante do pedido do Governo de Angola antes da implementação real da intervenção de AT, para ser usado como uma referência para comparar os resultados alcançados através da intervenção de AT e com o objectivo de avaliar o seu impacto e contribuição para a melhoria da situação inicial. Especificamente, isto deve também incluir uma revisão da política e mecanismos de transferência de fundos e uma breve avaliação da sustentabilidade da possível AT;

1 De acordo com o Protocolo do Tráfico, “Tráfico de pessoas” significa o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coacção, rapto, fraude; ao engano, uso de drogas ou bebidas intoxicantes, ao abuso de autoridade, ao abuso de uma relação de confiança autoridade ou dependência; ou abuso de uma situação de vulnerabilidade; ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração.

Page 8: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

8

2. Fornecer inputs e orientações úteis para afinar intervenção de AT. Assim, o EB irá ajudar ainda mais a definição do plano de trabalho para a intervenção de AT;

3. Identificar as principais partes interessadas e Actores Não Estatais (ANE/NSA2) que trabalham na área temática do pedido; isso irá resultar na identificação e mapeamento de potenciais ANE em Angola aos quais pode ser solicitada a apresentação de propostas de projectos através de um mecanismo específico da Acção.

Este relatório apresenta de forma condensada informação sobre o contexto e situação em Angola no âmbito do combate ao Tráfico de Seres Humanos (TSH), nomeadamente em termos da realidade angolana, da legislação existente e da sua aplicação, dos programas e actividades em curso ou em preparação. Apresenta ainda os indicadores-base relativos ao TSH e um mapeamento dos actores estatais e não-estatais relevantes para o trabalho nesta área. Por fim, refere-se à Ficha para a Assistência Técnica (AT) solicitada indicando alguns comentários.

2 See https://ec.europa.eu/europeaid/civil-society_en

Page 9: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

9

2. Metodologia do Estudo Base

O Estudo Base estendeu-se por um período de 18 dias, de 28 de Setembro a 15 de Outubro – com uma extensão até 20 de Outubro para a redacção da versão final – sendo parcialmente feito à distância e compreendendo uma missão ao terreno (Luanda) de cinco dias, entre 3 e 7 de Outubro.

O estudo baseou-se numa revisão da documentação existente (Anexo 1) e na realização de entrevistas semi-estuturadas com actores governamentais e não-governamentais, afectos directamente ao trabalho de combate ao tráfico de seres humanos ou potenciais parceiros. As entrevistas seguiram a matriz descrita no Anexo 2. Os dados sobre os actores não-estatais relevantes identificados foram recolhidos através de um formulário próprio descritivo (Anexo 4). O estudo foi ainda complementado por entrevistas e trocas de informação via email ou Skype.

A principal limitação do estudo prendeu-se com o facto de existirem muito poucas organizações não-estatais a operar em Angola. Dado tratar-se de um campo de trabalho novo, existem algumas organizações vocacionadas ou com experiência anterior de trabalho com populações deslocadas e/ou refugiadas – devido aos longos anos de guerra – mas poucas com experiência ou competência na área do tráfico de seres humanos. Ainda, a falta de dados concretos consolidados e sistematizados sobre o tráfico de seres humanos apenas permitiu a recolha de informações dispersas e fracamente fundamentadas em evidências, embora tenham sido fornecidas pelas autoridades mais competentes nesta área. Não existem estatísticas relativas ao tráfico de seres humanos, nomeadamente sobre a evolução do fenómeno, e as informações existentes sobre migrações em geral são também escassas.

As limitações em termos de dados reflectem-se igualmente nas fontes de informação utilizadas, a maior parte delas relativas à legislação ou a estudos internacionais nos quais Angola aparece muito pouco referenciada (Anexo 1).

O EB compreendeu as seguintes actividades:

1. Coordenação estreita e consultas com os funcionários da Acção da OIM em Bruxelas e com o Coordenador Regional da OIM (CR) da região e do Escritório País da OIM em Angola, onde está previsto que a intervenção de AT tenha lugar.

2. Coordenação estreita com o pessoal da Acção da OIM em Bruxelas sobre o plano de acção para as actividades do EB e passos a dar antes da sua implementação.

3. Revisão de relatórios, estatísticas e outras publicações disponíveis ou produzidas pela OIM e outras organizações internacionais / regionais, governamentais ou Actores Não Estatais com vista a obter dados quantitativos e qualitativos de referência.

4. Recolha de dados (quantitativos e qualitativos) via entrevistas presenciais, telefone, chamadas Skype, e-mails etc., com o beneficiário principal da intervenção de AT, o Ministério angolano da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como outras partes interessadas, incluindo a Delegação da União Europeia (UE) e os Actores Não Estatais. Especificamente, verificação do grau de relevância / duplicação com as iniciativas passadas ou actuais no mesmo sector de intervenção.

5. Definição de indicadores de base apropriados que ajudam a fazer um ponto da situação do sector em causa e, posteriormente, monitorizar e avaliar os resultados da intervenção de AT.

6. Identificação, mapeamento e classificação e, quando possível, estabelecimento de contacto directo com ANE activos em Angola e no sector da intervenção de AT, destacando seu potencial para servir como beneficiários do apoio directo previsto no quadro da acção.

Page 10: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

10

O principal produto do EB é o presente relatório, redigido com base nas actividades acima descritas e no formato da ACP-EU. O EB é realizado por uma consultora em coordenação estreita com o Coordenador Regional (CR) para a África Austral da Acção da OIM. Contudo, todos os produtos solicitados são da responsabilidade do consultor do EB.

Page 11: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

11

3. Resultados do Estudo

3.1 Situação presente

o Contexto e situação

A preocupação com o tráfico de seres humanos em Angola é relativamente recente ao nível institucional. Ela surge principalmente da recorrência de relatos de servidão e/ou exploração em sectores como o da agricultura, construção, mineiro e também no âmbito do trabalho doméstico. Há casos reportados de trabalhadores expatriados a quem é detido o passaporte por parte da entidade empregadora bem como situações semelhantes relacionadas com a prostituição. Juntam-se a estes casos situações de tráfico internacional de crianças, de venda de recém-nascidos, de uso de crianças para trabalho forçado no pastoreio ou no transporte transfronteiriço de mercadorias. Muitas questões subsistem ainda relativamente às práticas tidas como culturais que favorecem a manutenção de situações de tráfico de seres humanos, sobretudo de crianças e jovens. As situações de alegado e comprovado tráfico são mais frequentes nas províncias com fronteiras internacionais e as migrações laborais internas mais propensas a tráficos ocorrem alegadamente das províncias do sul para as do norte do país. Sendo um país com fluxos de circulação intensos, é difícil o controle dos casos de tráfico.

Até 2014, a abordagem institucional nesta área era desarticulada, com algumas actividades de divulgação e sensibilização realizadas de forma dispersa. Contudo, uma crescente sensibilização sobre o assunto revelou a necessidade de abordar o tráfico de forma mais sistemática e articulada, envolvendo não só a investigação e criminalização como o apoio às vítimas.

Ao nível do conhecimento sobre o fenómeno registam-se ainda muitas lacunas a ultrapassar. Elas dizem respeito não só ao registo, sistematização e partilha de dados sobre o tráfico mas também ao conhecimento aprofundado sobre as interligações e distinções entre tráfico e as disposições tidas como “tradicionais”. O registo dos casos de TSH é incipiente e sem ligação aos modelos e registos de âmbito internacional. Por outro lado, em Angola é comum as crianças e jovens circularem entre famílias e familiares em distintos locais, inclusive sem documentação para o efeito, dificultando a identificação dos casos de tráfico. Este fenómeno é de ainda mais difícil identificação tratando-se de famílias num e outro lado das fronteiras.

o Situação da legislação relevante e contexto regulador

A Constituição da República de Angola aborda o tráfico de seres humanos no âmbito das relações internacionais através dos artigos 12º (nº 1, alínea h), no âmbito do regime dos direitos, liberdades e garantias (artigo 27º), relativamente ao direito à vida e integridade física (artigos 30º e 31º), conjugados com o disposto no artigo 60º estabelece a proibição da prática de crimes hediondos e violentos.

Angola ratificou através da Resolução 21/10 de 22 de Julho a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada e dois dos três protocolos adicionais a esta: o Protocolo de Palermo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas em especial de Mulheres e Crianças (2000) e o protocolo contra o tráfico ilícito de migrantes por via terrestre, marítima e aérea.

Angola ratificou também a Convenção dos Direitos da Criança em 1990, um ano após a sua aprovação, que menciona especificamente o tráfico de crianças (artigo 35º) bem como a Carta

Page 12: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

12

Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança em 1992, que também aborda esta questão (artigo 29º).

De acordo com o Plano Estratégico a 10 anos (2009-2019) da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), o tráfico de pessoas tornou-se uma grande preocupação em muitas partes do mundo, inclusive na África Austral, onde a escassa mas persistente documentação sugere que o tráfico de pessoas é uma forma contemporânea de escravidão que existe há pelo menos um século entre a África Austral e a Europa, e dentro da própria África Austral. Angola é tida como uma fonte e país de destino para homens, mulheres e crianças vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado. Segundo alguns relatos, mulheres e crianças angolanas são submetidas a servidão doméstica e escravidão sexual na África do Sul, Namíbia e países europeus, incluindo os Países Baixos e Portugal. Além disso, o Plano Estratégico da SADC a 10 anos descobriu que, apesar do seu perfil crescente em muitas partes do mundo e dos esforços periódicos feitas para sensibilizar a opinião pública para o problema na África Austral, a região continua a ser um terreno fértil para traficantes que capitalizam sobre as vulnerabilidades criadas pela guerra, a pobreza endémica, o acesso mínimo à saúde e à educação, a desigualdade de género, o desemprego e uma falta generalizada de oportunidade para grande parte da população da região, em especial as mulheres que compõem a maioria dos pobres.

Para além de trabalhar com mecanismos vocacionados das Nações Unidas, como sejam a OIM e o UNODC, Angola participa ainda na Reunião Anual para acompanhamento da Aplicação do Plano de Acção da Declaração de Lisboa sobre a Instituição de Medidas Comuns de prevenção e combate ao TSH ao nível do Grupo Técnico da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

É de notar que Angola não possui uma lei específica anti-tráfico de pessoas mas que, contudo, estas situações se enquadram na Lei 3/14. A 10 de Fevereiro de 2014 a Assembleia Nacional angolana promulgou a Lei 3/14 – Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais – que no seu Capítulo III do artigo 19º ao artigo 23º criminaliza o tráfico humano. Refere-se especificamente às questões de escravidão e servidão (artigo 18º), ao tráfico de pessoas (artigo 19º), diferenciando-o do tráfico sexual de pessoas (artigo 20º) e ainda o lenocínio, o lenocínio de menores e o tráfico sexual de menores (artigos 21º, 22º e 23º)

Correntemente encontra-se em fase de aprovação o novo Código Penal – o último é de 1886 – que irá integrar capítulo relativo ao tráfico de seres humanos. Prevê-se que este novo código seja aprovado até ao final de 2016. O ante-projecto inclui as tipologias de crimes acima descritos e outras ainda não contempladas na legislação em vigor. Contudo, é ainda pouco específico em relação à tipificação do tráfico de seres humanos, estando este apenas previsto no âmbito dos crimes para fins sexuais. Há necessidade de estender estas tipologias ao tráfico em geral e rever as penas a aplicar

Não existe ainda uma lei de protecção e apoio às testemunhas e vítimas, apenas um ante-projecto cuja proposta é coordenada pelo MININT.

Complementarmente, a legislação existente contempla ainda os casos de crimes de uso de mão-de-obra ilegal e auxílio à emigração ilegal (Lei 2/07 de 31 de Agosto); e a lei sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança (Lei 25/12 de 22 de Agosto) refere-se especificamente à proibição do tráfico (Artigo 33º Protecção Contra Rapto e Abuso).

Ao longo dos tempos, o Governo de Angola tem feito alguns progressos significativos no sentido de abordar o tráfico de pessoas. Em 2014 na sequência da adesão ao Protocolo para a Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas (2000) e a fim de melhor combater o fenómeno, o Governo de Angola criou em 2 de Dezembro através do Decreto Presidencial nº 235/14 uma Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos (TSH) que visa proporcionar protecção e assistência, a recuperação, a reabilitação e a reinserção das vítimas na sociedade. O primeiro relatório anual desta Comissão foi produzido em Junho de 2015 e entregue ao Executivo a quem esta Comissão deve informar sobre o andamento dos trabalhos.

Page 13: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

13

A Comissão é coordenada pelo Ministro da Justiça e Direitos Humanos e integra os ministros da Assistência e Reinserção Social (Coordenador-Adjunto), ministros das Relações Exteriores, do Interior, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, da Família e Promoção da Mulher, da Juventude e Desportos. Esta comissão é apoiada por um grupo técnico que integra representantes da Procuradoria-Geral da República, da Polícia Nacional, do Instituto Nacional da Criança e do Conselho Nacional da Juventude. A Comissão tem as seguintes atribuições:

Formular um programa abrangente e integrado para prevenir e reprimir o tráfico de seres humanos;

Elaborar normas e regulamentos que possam ser necessários para a implementação efectiva do combate ao tráfico de seres humanos;

Monitorar e supervisionar a aplicação rigorosa da estratégia de combate ao tráfico de seres humanos;

Coordenar os programas e projectos de diversos organismos do Estado para uma resposta efectiva às questões e problemas atinentes ao tráfico de seres humanos;

Coordenar a realização de campanhas de divulgação de informações sobre a existência da lei e de várias questões e problemas atinentes ao tráfico de seres humanos;

Orientar as agências e organismos do Estado para responderem atempadamente aos problemas que lhes sejam apresentados e reportar à Comissão sobre as medidas a tomar;

Proceder ao tratamento de orientações emanadas superiormente em matérias sobre o tráfico de seres humanos.

o Factores impeditivos/promotores da aplicação da lei

São vários os desafios respeitantes ao combate ao tráfico de seres humanos em Angola e no âmbito de uma parceria regional e internacional.

Em primeiro lugar, há que referir que a inexistência de legislação específica (em lei própria) sobre o tema bem como a preparação em curso da moldura penal relativa a este tipo de crimes deixa espaço a interpretações menos claras bem como arrasta no tempo processos que pelas suas características requerem uma certa urgência na sua resolução. Ainda, a Lei existente carece de transposição para o Código Penal, o que só se prevê acontecer no final de 2016. Por outro lado, a legislação existente não se encontra suficientemente divulgada entre os agentes e partes interessadas ao nível nacional. Por exemplo, a distinção entre casos de tráfico e de escravidão é ainda difícil de fazer entre os agentes que lidam directamente com os diversos casos.

Apesar de estarem a ser desenvolvidas acções neste sentido, como a formação de magistrados, agentes policiais e outros afectos ao sistema judicial (a última ocorrida em Julho de 2016 e a próxima prevista para Fevereiro de 2017) ou a publicação com o apoio do UNDP e da UNODC do Manual contra o Tráfico de Pessoas para Profissionais do Sistema de Justiça Penal, é ainda insuficiente a cobertura desta formação ao nível nacional. A formação realizada em Julho incluiu um Procurador de cada província e três das províncias fronteiriças do Zaire, Cabinda, Cuando Cubango e Cunene, mas ficaram ainda muitos outros por formar, embora o manual tenha sido distribuído a todos os Procuradores.

Outra das principais dificuldades diz respeito à aplicação das leis. Para além das carências em termos de recursos humanos especializados para abordar os diversos casos ao nível nacional regista-se ainda uma capacidade limitada de controlar desvios nos sistemas de registo de pessoas, nos sistemas de controle da circulação de pessoas ou nos sistemas de emissão de documentos, o que permite a manutenção de casos de tráfico de seres humanos. Nomeadamente, regista-se a

Page 14: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

14

necessidade de maior fiscalização de serviços como conservatórias, notários ou mesmo de lares, sobretudo quando se trate de deslocações e registos de crianças.

Finalmente, no âmbito dos sistemas e estruturas existentes de apoio às vítimas de tráfico registam-se ainda muitas carências em geral e a falta de um plano articulado de abrangência interministerial e nacional. Por exemplo, a lei anterior que regulava os casos de refugiados previa a existência do COREDA – Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo (artigo 10º, Capítulo IV da Lei 8/90 de 26 de Maio) – que foi extinto. Apesar de ter sido substituído pelo Conselho Nacional dos Refugiados coordenado pelo Ministério do Interior e pelo Serviço de Migração e Estrangeiros, as suas acções são ainda limitadas . O mesmo se aplica à previsão de estruturas e sistemas de apoio às vítimas de tráfico. A articulação de acções ao nível do combate ao tráfico carece ainda de uma melhor planificação e coordenação ao nível regional e internacional.

Actualmente, o governo através de instituições vocacionadas como o MINARS ou o MINFAMU possui um conjunto de parcerias com organizações da sociedade civil e gere algumas instituições de apoio a vítimas e pessoas carenciadas de diversos tipos, nomeadamente a crianças (Anexo 5).

o Programas projectos e outras actividades de doadores relacionados de apoio ao desenvolvimento de políticas

Além do trabalho na área da legislação, o governo aumentou a sua formação e capacitação de funcionários, realizando vários seminários, mesas redondas e workshops, abrangendo mais de 400 funcionários e realizou campanhas de sensibilização nos meios de comunicação. Ao longo de 2015 o governo incrementou a partilha de informações sobre os seus esforços para investigar e processar casos de tráfico, indicando a investigação de casos de tráfico de suspeitos, cinco dos quais enviados para a acusação.

Ainda antes da publicação da Lei 3/14, foi realizada a primeira formação de magistrados sobre o assunto do tráfico de seres humanos. Em 2015, foram realizadas quatro sessões de formação em que participaram 126 pessoas, entre as quais magistrados (juízes e procuradores), serviços de imigração, e membros de OSC (Organizações da Sociedade Civil). Seis convidados de diversos organismos nacionais relevantes participaram numa formação nos Estados Unidos em 2014 e um em 2015 especificamente sobre o tráfico de seres humanos. Em 2016, cinco membros das instituições relevantes nesta área participaram em formações e troca de experiências em Gaborone, Botswana, organizadas pela SADC. O MININT realiza desde 2007 com a OIM projectos de reforço das capacidades dos agentes da PNA, SME e SIC, Ministério Público, MINJUS, MINARS e autoridades tradicionais através de acções formativas e campanhas de informação. Em 2015, mais de 400 polícias em cinco províncias fronteiriças beneficiaram de acções formativas.

Ao nível dos diversos ministérios e particularmente aqueles inseridos na Comissão Interministerial, o TSH tem sido objecto de acções dispersas de comunicação e sensibilização. Mais recentemente, o MJDH publicou um caderno sobre o tráfico de seres humanos que inclui informação geral e legislação aplicável (MJDH, 2016) e o UNODC publicou um manual de apoio aos magistrados (ver Anexo 1). Está em curso, desde 2013, uma campanha de divulgação do TSH através da distribuição de folhetos.

Ao nível das organizações internacionais o trabalho na área do TSH é ou incipiente ou desarticulado de um plano abrangente de carácter nacional. Entre as organizações internacionais destaca-se a OIM que iniciou actividades relacionadas com o combate ao TSH em 2007 que conduziram à actual AT.

O UNICEF em Angola não desenvolve correntemente projectos especificamente na área do tráfico de seres humanos. Contudo, nas observações relativamente à Angola em relação à Convenção dos Direitos da Criança (UNICEF, 2010) recomenda no seu ponto 70. que o Estado angolano defina explicitamente a venda, tráfico e rapto de crianças na legislação e forneça sanções claras que assegurem a prossecução dos perpetradores bem como desenvolva medidas, programas e políticas

Page 15: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

15

para proteger as crianças da venda, tráfico e rapto e para reabilitar e reintegrar as vítimas de tais práticas. Ainda, o UNICEF tem estado a trabalhar no Mapeamento dos Sistemas de Protecção da Criança (2013), nas questões de Trabalho Infantil nas Províncias Próximas da Namíbia (2014) e no Diagnóstico da Justiça para as Crianças (2016). Estes estudos estão directa e indirectamente relacionados com as questões dos tráficos e apoio às vítimas, neste caso especificamente de crianças e jovens.

A União Europeia em Angola não possui igualmente nenhum projecto directamente vocacionado para o tráfico de seres humanos. Contudo, no âmbito da parceria EU/Angola, nomeadamente na área da segurança, está contemplada a temática das migrações e tráfico de pessoas, havendo interesse tanto das embaixadas europeias como da parte angolana no trabalho conjunto. A União Europeia apoiou durante dois anos (2014-16) populações retornadas do Congo através de um projecto específico que foi parcialmente liderado pela OIM.

Como referido, o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) produziu recentemente o Manual contra o Tráfico de Pessoas para Profissionais do Sistema de Justiça Penal, de forma a sensibilizar e capacitar estes profissionais especializados no assunto específico do tráfico e molduras legais correspondentes.

3.2 Indicadores-chave de base

Dados de base sobre o tráfico de seres humanos em Angola

A Assistência Técnica centra-se sobre o desenvolvimento de legislação, a capacitação, a informação e as parcerias nacionais e regionais. Neste sentido, em articulação com as instâncias ministeriais relevantes pretende-se apoiar a criação e aprovação de legislação específica sobre o tráfico de seres humanos – incluindo a moldura penal adequada – o desenvolvimento de mecanismos de apoio e garantia da aplicação eficaz da legislação, melhorar as capacidades nesta área e reforçar as parcerias.

A falta generalizada de dados sobre o tráfico, a condenação e o apoio dado às vítimas apela ao desenvolvimento de sistemas e mecanismos eficazes e relevantes de recolha e análise de informação. Em 2014 foi reportada a investigação ao nível nacional de 18 casos suspeitos de tráfico, cinco dos quais enviados para acção penal. O governo identificou ainda nesse ano 17 vítimas potenciais de tráfico infantil (DS-USA, 2015). Existe actualmente o registo de apenas sete a oito casos em fase de instrução (10 no total desde 2014), dois a três dos quais já tendo tido respostas e decisões. Quase todos os casos registados dizem respeito a menores alegadamente traficados.

De acordo com a Comissão Interministerial (Governo de Angola, 2015), desde a aprovação da Lei 3/14 foram registados 14 processos-crime nos SME; a PGR acompanhou o processo de investigação e expulsão de cerca de 145 mulheres trabalhadoras do sexo e iniciou processo de investigação de quatro crianças angolanas possíveis vítimas de tráfico em Portugal e França; o INAC registou 20 casos de exploração do trabalho infantil envolvendo mais de 700 crianças, 25 casos de suspeita de tráfico de menores e seis casos de rapto; o MAPESS através da Inspecção-geral do Trabalho registou um número elevado de crianças menores a trabalhar em empresas e 89 menores a trabalhar em fazendas; o SIC (MININT, 2015) registou nove casos de suspeitas de TSH em Luanda, cinco em Cabinda, quatro no Cunene, dois na Huíla e Bié de exploração sexual e servidão doméstica.

De acordo com o relatório da Comissão Interministerial de 2015 (Governo de Angola, 2015) e o relatório sobre o Tráfico de Pessoas de Julho de 2015 (DS-USA, 2015: 68-69), Angola é simultaneamente fonte e destino de homens, mulheres e crianças sujeitas a tráfico sexual e trabalho forçado. De acordo com este relatório encontra-se no conjunto de países de nível II, ou seja, aqueles cujos governos não cumprem plenamente com os padrões mínimos do Protocolo de Palermo mas

Page 16: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

16

nos quais são feitos esforços significativos para cumprir com os mesmos. Por um lado, angolanos são forçados a trabalhar nos sectores agrícola, piscatório, da construção, serviço doméstico e exploração artesanal de diamantes. Cidadãos chineses em Angola exploram crianças angolanas na produção de blocos, construção e cultivo de arroz. As raparigas são vítimas de prostituição e adultos angolanos usam crianças menores de 12 anos para actividades criminais forçadas já que estas não podem ser acusadas criminalmente. Alguns rapazes angolanos são levados para a Namíbia (e vice-versa rapazes Namibianos para Angola) para trabalho forçado na pastorícia na região do Cunene. Outros, nesta região, são ainda forçados a servir como transportadores através da fronteira para evitar taxas alfandegárias. Mulheres e crianças angolanas são sujeitas à servidão doméstica e escravatura sexual na África do Sul, Namíbia e países europeus, incluindo a Holanda e Portugal. Há ainda relatos não-quantificáveis de tráfico de mulheres do Brasil, China, Vietname, Moçambique e Namíbia para Angola para fins de exploração sexual. Algumas mulheres chinesas são recrutadas por gangs chineses e empresas de construção com promessas de emprego e mais tarde privadas dos seus passaportes, mantidas em cativeiro e forçadas à prostituição. Migrantes chineses, do sudeste asiático, namibianos, quenianos e possivelmente congoleses são sujeitos a trabalho forçado na indústria angolana de construção onde lhes é igualmente detido o passaporte e feitas ameaças de violência. Trabalhadores chineses são levados para Angola por empresas chinesas que não divulgam as condições dos contractos. Migrantes congoleses sem documentos, incluindo crianças, entram em Angola para trabalhar em províncias diamantíferas onde alguns são sujeitos a trabalho forçado ou tráfico sexual. Ao nível da protecção, o governo angolano identificou e resgatou 17 vítimas potenciais de tráfico em 2014, tendo o INAC assistido 15 crianças vítimas de tráfico sexual e laboral.

De acordo com o relatório da SADC (SADC, 2015) em Angola as vítimas de TSH foram sujeitas à exploração sexual, laboral e trabalho forçado com um caso de trabalho infantil forçado na fronteira entre Angola e Namíbia. A servidão foi, igualmente, sugerida como uma outra forma de exploração sofrida, principalmente, nos trabalhos domésticos e nos sectores de agricultura, construção e mineração.

Indicadores de base propostos que serão usados também para a monitorização e avaliação do progresso da intervenção de Assistência Técnica

Os indicadores de base da Assistência Técnica serão assim:

o estabelecimento de planos articulados interministeriais, em parceria com actores não-estatais e ao nível regional, bem como a distribuição de tarefas entre os parceiros para evitar duplicações e a condução de acções conjuntas por outro lado.

A Comissão Interministerial bem como os parceiros não-estatais concordam sobre a necessidade de produção de um plano de nível nacional nesta área, compreendendo as vertentes de prevenção, combate a assistência e protecção. Este plano possibilitará não só uma abordagem compreensiva como uma melhor coordenação entre os actores evitando-se a sobreposição e duplicação de esforços e actividades. Ainda, o trabalho no âmbito do tráfico de seres humanos é por inerência realizado numa área sensível que exige qualificações específicas, sobretudo na articulação ente os processos investigativos, processuais e de apoio às vítimas pelo que deve ser objecto de formação dos diversos agentes de forma articulada.

Nomeadamente, este plano será capaz de identificar instituições de apoio às vítimas com vista a estabelecer protocolos específicos com as mesmas, integrando-se na rede já existente do MINARS e do MINFAMU.

A Assistência Técnica terá como base o Plano Estratégico da SADC a 10 anos que defende que os estados-membros facilitem o estabelecimento de uma política e ambiente legislativo para reduzir o tráfico de pessoas; para melhorar as capacidades dos estados-membros para implementar políticas abrangentes, estratégias e legislação sobre o tráfico de pessoas; para facilitar a geração e utilização

Page 17: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

17

de informação relevante baseada em evidências, idade e sexo sobre o tráfico de pessoas na região; para reforçar a harmonização regional, a coordenação e colaboração em matéria de tráfico de pessoas; e para melhorar a capacidade do Secretariado da SADC e dos estados-membros para controlar eficazmente e avaliar a implementação do plano de acção regional sobre o tráfico de pessoas.

a criação e aprovação de legislação específica bem como o número de casos resolvidos e encaminhados

A AT apoia a melhoria da legislação através da revisão profunda do quadro existente e da proposta de novas redacções e disposições que permitam combater de forma mais eficaz o TSH. Neste sentido, pretende-se não só a revisão das leis e moldura penal mas também uma melhor identificação das vítimas, o desenvolvimento de medidas de protecção às vítimas, recomendações para a condução de investigações, melhoria da taxa de sucesso da prossecução de forma a desmantelar redes criminosas.

o número de acções de capacitação e formação, incluindo a sua abrangência territorial e sectorial

Instituições como o INAC, a Inspecção do Trabalho, oficiais de missões consulares e embaixadas, hospitais e respectivos técnicos de saúde, constituem os principais agentes-alvo da formação na medida em que contactam directamente com casos potencialmente relacionados com os tráficos de seres humanos. Ainda, foi registada a necessidade de formar deputados – e sobretudo comissões especializadas – de forma a dar a conhecer melhor a realidade e assim poderem mais acertadamente pronunciar-se sobre a legislação. A principal necessidade diz respeito à identificação dos casos de tráfico e sua classificação como tal, sendo muito limitado o número de agentes que está capacitado para o fazer tendo em conta a legislação em vigor. Existem actualmente competências reconhecidas a nível internacional no âmbito da assistência às vítimas de TSH, investigação criminal e procedimentos de actuação, nomeadamente em Portugal, Colômbia, México, Itália e África do Sul, que podem ser mobilizadas de forma mais sistemática.

a criação de sistemas de recolha de dados e informação sobre o tráfico, as condenações e os casos apoiados, bem como a produção de estudos e relatórios cada vez mais aprofundados

Regista-se a necessidade de criar uma base de dados partilhável entre os diversos serviços e agentes directamente envolvidos no combate ao tráfico de seres humanos. De entre os agentes principais, refira-se os efectivos da SIC, do SME, da PGR e do MJDH de forma a constituir uma base de dados integrada padronizada de acordo com o modelo da UNODC e que possibilite assim reportar os casos ao nível internacional.

Há ainda a necessidade de conhecer melhor e enquadrar as práticas “tradicionais” de acolhimento de familiares e o tráfico. Existem sistemas de bases de dados desenvolvidos que podem ser implementados ao nível nacional.

Justificação para a escolha dos indicadores

Os indicadores seleccionados resultam da identificação junto das principais partes interessadas do conjunto de áreas que será necessário desenvolver com vista a um trabalho compreensivo e extensivo em relação à Política nacional que se prevê seja preparada através da AT.

Page 18: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

18

Áreas da AT Indicadores de base

Planificação e coordenação Elaboração de uma Política nacional

Elaboração de um plano intersectorial

Parcerias nacionais

Parcerias internacionais

Legislação Código Penal contempla os casos de TSH

Lei específica e descritiva dos casos de TSH

Capacitação Técnica sobre a lei e sistemas de apoio

Na área da comunicação para divulgação da lei e sistemas de apoio

Informação e dados Sistemas de bases de dados relevantes consolidados e partilháveis

Estudos aprofundados sobre o TSH

3.3 Mapeamento das partes interessadas e análise

A rede actualmente constituída ao nível nacional apoia-se sobretudo nos órgãos da Comissão Interministerial e seus parceiros, havendo muito poucos actores não estatais envolvidos nestas questões ou com vocação específica. Os contactos feitos em Luanda no âmbito da missão para o EB foram abrangentes em termos dos principais organismos afectos à Comissão Interministerial tendo ainda sido feitos contactos com actores não-estatais e com organizações internacionais (Anexo 3). Estas últimas, bem como outros actores relevantes como doadores internacionais, a academia ou o sector privado, carecem de melhor enquadramento futuro no trabalho articulado entre os diversos actores-chave já identificados.

Âmbito de actuação Actores

Políticas e planos MJDH Comissão Interministerial

Enquadramento legal MJDH PGR / Ministério Público Assembleia da República

Operativo e investigação

MININT (SIC, SME, PNA) MIREX MAPESS MINSAU

Acção penal PGR / Ministério Público

Apoio e acolhimento MINARS MINFAMU Actores não-estatais

Sensibilização Todos os acima descritos MINJUD

Informação e dados MJDH Comissão Interministerial

Membros da Comissão Interministerial

Page 19: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

19

O MINARS participa na Comissão Interministerial, bem como o INAC sob sua tutela. O MINARS possui uma rede de instituições de apoio a vítimas em geral (Anexo 4). Ainda, desenvolve um Programa de Localização e Reunificação Familiar, passível de ser integrado com actividades de combate ao tráfico de seres humanos. Encontra-se ainda em fase de aprovação o Programa de Colocação de Crianças em Famílias Substitutas, igualmente passível de integração. Programas antigos, como o Mães Tutelares, que funcionaram durante a guerra civil, são ainda passíveis de informar as futuras acções.

Sob tutela do MINARS, o INAC é a instituição especificamente vocacionada para a protecção da criança, o que compreende a maioria dos casos relatados. O INAC desenvolve acções de sensibilização e de apoio.

O MINFAMU tem também trabalhado com vítimas de tráfico em termos de acompanhamento de mulheres. O ministério possui casas de abrigo ao nível nacional e no âmbito do Programa do ministério pretende garantir a existência de pelo menos uma destas casa em cada uma das províncias. Estas casas, actualmente nove (uma no Cuando Cubango, uma em Cabinda e seis no Uíge – províncias fronteiriças) acolhem vítimas de diversos tipos, sobretudo de violência doméstica. Possui ainda 18 centros de aconselhamento distribuídos pelas diversas províncias. Ao centro de aconselhamento de Luanda acorrem diariamente cerca de 50 pessoas para apresentar queixas, sobretudo relativas à fuga à paternidade. O MINFAMU trabalha também em grande medida ao nível da sensibilização, formação e comunicação. Foi criada recentemente a linha de apoio SOS Violência (15020) que regista e encaminha casos de violência.

No total, o MINARS, o MINFAMU e a OMA operam 30 centros de aconselhamento, sete abrigos polivalentes e 52 abrigos de crianças aos quais as vítimas podem aceder (DS-USA, 2015).

O MININT participa na Comissão Interministerial assim como os serviços especializados do SME e do SIC, coordenados pelo ministério. O MININT trabalha com a OIM desde 2007 tendo realizado várias formações que permitiram a criação de vários especialistas em investigação que por sua vez se encarregam hoje da formação. A SIC actua na área da investigação de denúncias, inicia processos e encaminha-os aos tribunais. Possui um Departamento de Crimes contra as pessoas e uma secção para o Tráfico de Seres Humanos com um Chefe e dois especialistas. Não existem estas secções a nível provincial.

Actores Não-estatais

A igreja católica criou uma rede de organizações que se dedicam ao apoio aos migrantes, no âmbito da qual o tráfico de seres humanos tem sido abordado, embora de forma ainda pouco desenvolvida. Esta rede inclui a Universidade Católica de Angola, a ONG Mosaiko, o JRS (Jesuit Refugee Services), a Cáritas Nacional, os Voluntários Salesianos para o Desenvolvimento e a Rádio Eclésia.

De entre os membros desta rede destaca-se actualmente o CEPAMI – Comissão Episcopal da Pastoral para os Migrantes e o JRS – Jesuit Refugee Services (Anexo 4). Estas instituições apresentam-se actualmente como potenciais recipientes de apoio no âmbito da Assistência Técnica.

3.4 Feedback relativamente à Technical Assistance Fiche

Relação entre a AT proposta e a situação identificada pelo EB

Enquanto a Ficha da AT se resume e foca nos aspectos da revisão da legislação existente e na identificação das lacunas e oportunidades para o desenvolvimento de uma legislação anti-tráfico robusta, os aspectos correlacionados com o quadro legal, como sejam a planificação e coordenação, a capacitação e a informação, surgem igualmente em primeiro plano no que toca às necessidades ainda existentes. Embora a assistência à elaboração da Política Nacional preveja que este

Page 20: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

20

documento irá sistematizar as necessidades e mecanismos de combate ao tráfico humano, poderá ser oportuno sinalizar desde o início da AT acções e apoios necessários nestas diferentes áreas adicionais identificadas.

Ajustamentos propostos à Ficha da Assistência Técnica e justificação

Poderá revelar-se oportuno sinalizar desde o início da AT a existência de acções e apoios nas áreas-chave adicionais identificadas – planificação e coordenação, a capacitação e a informação – na medida em que existem já iniciativas conjuntas da OIM e outras organizações das Nações Unidas com diversos actores estatais e não-estatais no âmbito do combate ao tráfico de seres humanos.

No âmbito da Mesa Redonda sobre Tráfico de Seres Humanos e Migrações de 2014 liderada pelo MJDH, recomenda-se um conjunto de medidas e esforços que vão precisamente no sentido de um trabalho concertado:

- Estabelecimento de um grupo de trabalho intersectorial nacional para coordenação das acções de educação, prevenção e seguimento dos eventuais casos de Tráfico de Seres Humanos;

- Realização do mapeamento das zonas e casos denunciados, para verificação;

- Elaboração do Plano Nacional de Acção para a Prevenção e combate ao tráfico de Seres Humanos em Angola;

- Estender as acções de educação e formação sobre o Tráfico de Seres Humanos a todas as províncias do país;

- Acelerar o processo de depósito dos Instrumentos de Ratificação da Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Transnacional Organizada e dos seus protocolos adicionais;

- Harmonizar a legislação sobre o tráfico de Seres Humanos em Angola.

Também para o MININT a elaboração de um Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos deve comportar:

- A concessão de apoio financeiro e técnico ao órgão encarregue do Combate ao Tráficos, de forma a garantir a prestação de cuidados e protecção adequados as vítimas;

- A criação de uma lei específica ao combate ao TSH que atenda os princípios do Protocolo de Palermo em relação a prevenção, protecção, prossecução, parceria;

- A produção e difusão de manuais sobre Tráfico de Seres Humanos em línguas nacionais, tendo como alvo as comunidades rurais;

- A formação de formadores em matéria de Tráfico de Seres Humanos dirigidos aos efectivos do Serviço de Investigação Criminal e ao Serviço de Migração e Estrangeiros;

- A sensibilização e capacitação dos Agentes da Polícia Nacional, Serviço de Investigação Criminal, Serviço de Migração e Estrangeiros e Organizações da Sociedade Civil na identificação e protecção das vítimas, incluindo a adopção das melhores práticas, assim como a implementação de procedimentos operacionais padronizados e de monitoramento;

- A criação de Base de dados para identificar o perfil das vítimas e dos traficantes; bem como as principais rotas entre os países de origem, transito e de destino;

- A criação de um canal de denúncias com vista a informar as autoridades sobre possíveis casos de TSH, assim como, nos consulados e representações diplomáticas angolanas;

- A realização de campanhas de sensibilização e informação, através dos meios de comunicação social, nos aeroportos, portos, fronteiras sobre a existência do fenómeno e os cuidados a ter.

Page 21: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

21

Anexos

Anexo 1 – Lista de documentação revista DS-USA – Department of State of the United States of America (2015) Trafficking in persons

report, July 2015, https://www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/2015/

Governo da República de Angola – Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos (2015) Diagnóstico da Situação de Prevenção contra o Tráfico de Seres Humanos em Angola, Luanda: Comissão Interministerial

Governo da República de Angola – Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos (2016) Relatório de implementação das acções realizadas pela Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos durante o ano de 2015, Luanda: Comissão Interministerial

Governo da República de Angola – Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos (2016) Relatório do I Trimestre de implementação das acções realizadas pela Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos de Janeiro a Março de 2016, Luanda: Comissão Interministerial

MININT – Ministério do Interior (2015) Situação do Tráfico de Seres Humanos em Angola no Período de 2007 a 2014, Luanda: MININT

MJDH – Ministério da Justiça e Direitos Humanos (2016) Tráfico de Seres Humanos: prevenção, protecção e assistência às vítimas, Luanda: MJDH

MJDH (2014) Relatório da Mesa Redonda sobre Tráfico de Seres Humanos e Migrações, Luanda: MJDH

UNDOC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (2016) Manual contra o Tráfico de Pessoas para Profissionais do Sistema de Justiça Penal, Luanda: UNDOC

SADC (2015) Tráfico de Pessoas na Região da SADC: um relatório de referência, Secretariado da SADC, Setembro de 2015

UNICEF (2010) Concluding observations: Angola, Consideration of reports submitted by States parties under article 44 of the Convention Committee on the Rights of the Child, Fifty-fifth session, 13 September – 1 October 2010, http://www.refworld.org/docid/4cdcf19c2.html

Legislação

Despacho Presidencial nº 235/14 de 2 de Dezembro, Diário da República, I série, nº 214

Lei 3/14 de 10 de Fevereiro, Diário da República, I série, nº 27

Lei 2/07 de 31 de Agosto, Diário da República, I série

Lei 25/12 de 22 de Agosto, Diário da República, I série

Page 22: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

22

Anexo 2 – Matriz das entrevistas

Questão Info Referência

Estado da legislação existente

Mapeamento do processo legislativo/políticas

Programas, projectos e outras actividades de doadores relacionados que suportam os desenvolvimentos ao nível das políticas

Dados quantitativos sobre o tema

Indicadores de base que serão utilizados para monitorizar e avaliar o progresso da AT (assistência técnica) e justificação para a sua escolha

Detentores de interesse relevantes

(governamentais, judiciários, organizações não-governamentais, sector privado, investigação e academia, doadores, organizações internacionais)

Principais actores não-governamentais a trabalhar neste assunto que poderiam ser recipientes de apoio directo

Relação da assistência técnica proposta com o estado actual da situação

Ajustamentos propostos à assistência técnica, à TA fiche e justificação

Identificação de riscos: que pressupostos chave devem ser tidos em conta e como mitigar os riscos

Page 23: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

23

Anexo 3 – Lista de informantes-chave e de entrevistas realizadas

Nome Designação Organização Telefone Email Data

(Outubro

1

Anaceleste Januário

Directora Nacional Direitos Humanos Ministério de Justiça e dos Direitos Humanos, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

Ministério da Justiça e Direitos Humanos

923449380 [email protected] 3

2 Felismino Lisboa

Chefe de Departamento, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

Ministério da Justiça e Direitos Humanos

923159059 [email protected] 4

3

Lerena Pinto Responsável da ACP-EU Migration Action

Organização Internacional para as Migrações

923374136 [email protected] 3

4

Catarina Caetano

Ponto focal para questões de migração Responsável da ACP-EU Migration Action da DUE em Angola

Delegação da UE na República de Angola

222444355 ext. 141

[email protected] 4

5

Joana Fisher Chefe da Secção Política

Delegação da UE na República de Angola

938628686 [email protected] 4

6 Pablo Mazarrasa Rodriguez

Press and Information Officer – Political Press and Information

Delegação da UE na República de Angola

995363554 [email protected]

4

7 Anna Chudolinska

Secção de Direitos Humanos

Delegação da UE na República de Angola

[email protected] 4

8 Christopher Ngwerume

Especialista em Protecção da Criança – Justiça

UNICEF 997465153 [email protected] 4

9 Carmen Monclus Girones

Especialista em Protecção da Criança – Registo Civil

UNICEF [email protected] 4

11

Sónia Doutel

Secretária Executiva do Ministro, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

MINARS 937673113 [email protected] 5

12

Adérito Silva

Director do Gabinete Jurídico, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

MINARS 923495990 [email protected] 5

13 Alberto Fundi

Director-adjunto, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

INAC – Instituto Nacional da Criança

935526709 [email protected] 5

14 Humberto André

Chefe de departamento, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

INAC – Instituto Nacional da Criança

917927195 [email protected] 5

15

Isabel Silva

Directora do Gabinete Jurídico e ponto focal para a Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

MINFAMU 923579979 [email protected] 5

16

Eduarda Rodrigues Neto

Procuradora da República e Directora do Gabinete de Intercâmbio e de Cooperação Internacional Procuradoria-Geral da República, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

Procuradoria-Geral da República

922664529

[email protected] 6

Page 24: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

24

17 Joaquim Neto (via skype)

Procurador-chefe junto do SME, Procuradoria-Geral da República, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

Procuradoria-Geral da República

923673603 [email protected] 6

18

Coreano Canda

Chefe de Secção, Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

MININT 949401298 [email protected] 6

19

José Adão Neto

Departamento de Crimes Contra as Pessoas, Chefe de Secção do Serviço de Investigação Criminal, Comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas

MININT 948555518 [email protected]

20 Irmã Neide Lampar

Comissão Episcopal da Pastoral para os Migrantes e Itinerantes de Angola e São Tomé e Príncipe

CEPAMI 923537784 [email protected] 5

21 Padre Celestino Epalanga

Coordenador-adjunto JRS – Jesuit Refugee Service

947965289 [email protected] 7

22 Luay Pedro Advogado

JRS – Jesuit Refugee Service

924011616 [email protected] 7

23 Bartolomeu Milton

Advogado JRS – Jesuit Refugee Service

924911207 [email protected] 7

24 Jorge Francisco

Coordenador de projecto JRS – Jesuit Refugee Service

923507918 [email protected] 7

Page 25: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

25

Anexo 4 – Dados sobre Actores Não Estatais-chave 1. CEPAMI Nome completo da organização e acrónimo

Conferência Episcopal de Angola e São Tomé – CEAST Comissão Episcopal da Pastoral para os Migrantes e Itinerantes – CEPAMI

Morada da organização e detalhes gerais de contacto

A CEPAMI não possui um espaço próprio. O escritório nacional é alugado ao Centro de Espiritualidade da Divina Providência, no Golf II em Luanda. Utiliza sempre para o efeito o endereço da CEAST: Rua Comandante Buíla, 118 Caixa Postal 3579 Bairro São Paulo Telefones: 923 53 77 84 / 938 778 039 E-mail: [email protected]

Detalhes da pessoa de contacto

Ir. Neide Lamperti Secretária Executiva Pertence à Congregação das Irmãs Missionária de São Carlos Borromeo – Scalabrinianas Possui nomeação da CEAST desde 2011 para desenvolver as actividades concernentes a esta pastoral.

Antecedentes A Comissão Episcopal da Pastoral para os Migrantes e Itinerantes é um Organismo da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST). Foi criada pela mesma em 31 de Outubro de 2006 (há 10 anos), com a finalidade de organização e dinamização dos diversos serviços pastorais em favor dos migrantes e itinerantes, conforme as recomendações pontuais do Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e Itinerantes e da própria CEAST, através dos seguintes sectores específicos: · Pastoral para os refugiados · Apostolado do Mar (marinheiros, pescadores e suas famílias). · Pastoral da Aviação (aeroportos) · Pastoral para os Nómadas · Pastoral do Turismo (turistas, peregrinos e santuários) · Pastoral da Estrada · Pastoral para os migrantes (abrange todas as categorias) A CEPAMI depende 100% de financiadores para a realização dos trabalhos. Durante os 10 anos da CEPAMI, todo o trabalho realizado foi graças aos financiamentos recebidos: Imbisa Refugee Service (2 projectos), Missio Munich (2 projectos), Diocese de Rottemburg Sttutgard – Alemanha (3 projectos), Conrad N. Hilton Fund for Sisters (3 projectos), Misereor (2 projectos), Missio Aachen (4 projectos), Conferência Episcopal dos Estados Unidos (3 projectos), Nunciatura Apostólica de Angola (2 projectos), Catholic Relief Service – CRS (2 projectos), Conferência Episcopal do Canadá (1 projecto), Ministério da Educação (1 Projecto), Conferência Episcopal Espanhola (1 projecto) e Sonangol (uma viatura). Outras pequenas ajudas, mas de grande importância: ENANA, Ministério das Pescas, Porto de Luanda, Empresa de Transportes Ango-Real. Parcerias: Caritas Nacional de Angola, Serviço Jesuíta aos Refugiados – JRS, Organização Internacional para as Migrações – OIM, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, Porto de Luanda, Mosaiko, Ministério das Pescas, ENANA, Serviço de Migração e Estrangeiros – SME, Polícia Nacional de Viação e Trânsito, Conferência Episcopal dos Estados Unidos, MISEREOR, SONANGOL, entre outras.

Recursos Uma sala (escritório) equipada com materiais necessários para o monitoramento dos projectos. Um secretário e uma viatura. Dependendo dos projectos elaborados, há a necessidade de materiais.

Mandato principal da organização

A CEPAMI procura sensibilizar: A sociedade civil a fim de que encontre os migrantes sem preconceitos, se torne espaço de acolhimento de diversidades culturais, previnam o racismo, a xenofobia e o nacionalismo exagerado e contribua na busca de instrumentos legais justos para os migrantes. A Igreja: a fim de que ajudem os migrantes e refugiados a sentirem-se família, não obstante à sua situação. Seja sensível e solidária com os irmãos que chegam, aprofunde o compromisso dos cristãos, com a realidade dos migrantes, como experiência que parte dos princípios fundamentais da nossa fé. À luz da Palavra de Deus e da Doutrina Social da Igreja, ilumina as diferentes experiências de mobilidade humana, capaz de ser assumida como experiência de evangelização. Reconheça os migrantes e refugiados como “sinal dos tempos”, através do qual

Page 26: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

26

Deus chama a sua Igreja a viver mais plenamente a dimensão católica e a sua vocação de peregrina. Acções básicas: DINAMIZAR, COORDENAR e ANIMAR a Pastoral para os Migrantes e Itinerantes no âmbito da CEAST. Promove programas de formação e capacitação para animadores em temáticas e metodologias sobre a Pastoral para os Migrantes e Itinerantes. Acompanha e orienta as diferentes actividades dinamizadas pelos sectores específicos. Propõe as linhas directivas das várias áreas de actuação. Promove a integração com as instituições afins, dentro e fora da esfera eclesial. Promove actividades de solidariedade que favorecem a integração eclesial e social dos migrantes. Monitoriza os diversos programas em execução na Comissão Episcopal. Celebra o Dia Nacional da Mobilidade Humana, dia de São Cristóvão, Dia dos Marítimos, entre outros. Presta apoio organizacional na abordagem de especificidades migratórias locais. Procura, sempre em colaboração com a CEAST, influenciar através da comunicação social e de advocacia, os mecanismos legais que contribuam para protecção e promoção dos direitos dos migrantes, quer a nível nacional, quer local. Assessora grupos de estudo e reflexão numa perspectiva multicultural.

Estatuto legal no país A CEPAMI utiliza os estatutos da Conferência Episcopal, tem seu próprio regulamento interno e um Planeamento Estratégico que serve de base para as programações nas dioceses.

Actividades correntes relacionadas com migração e tráfico de seres humanos

As actividades são realizadas conforme os benefícios recebidos. No último ano, por exemplo, foram realizados 4 seminários de formação nas dioceses da região metropolitana, 3 workshop sobre o tráfico de seres humanos em diferentes dioceses, 3 workshop sobre o tráfico de seres humanos. Um deles realizado na Universidade Católica de Angola e ouve muita participação de alunos, professores, entidades diversas. Em todos os locais ouve divulgação nos meios de comunicação (diversas emissoras de rádio e televisão). Foram realizados ainda 3 workshops sobre leis Migratórias em Angola, outros 3 sobre Direitos Humanos. Realizou-se um curso com duração de 2 semanas intensivas (72 h) para 42 agentes da Pastoral das Migrações. Durante este ano aconteceram 4 formações regionais em Luanda, 5 Encontros Nacionais (um de cada sector específico) e uma Assembleia Nacional. Ainda diversas celebrações, retiros, encontros com lideranças, organizações nacionais e internacionais. Cada actividade teve despesas de assessoria, alimentação e materiais.

Actividades anteriores relevantes para o assunto

Há uns 6 anos a CEPAMI vem trabalhando o tema do Tráfico de Seres Humanos. Sempre que há formações em dioceses, aproveita-se a oportunidade para falar deste tema, tendo em vista que os migrantes geralmente são os mais vulneráveis ao tráfico e porque há um desconhecimento do tema. Na região metropolitana de Luanda o tema foi mais reflectido com workshops organizados e assessorados pela OIM e Ministério da Justiça. Escolas convidaram a CEPAMI para falar sobre o tema em questão. A CEPAMI participou de diversas conferências Internacionais (de África e mundo) sobre o combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Presença no terreno no país

Como já citado, o escritório está em Luanda, porém o campo de actuação é nacional.

2. JRS Nome completo da organização e acrónimo

JESUIT REFUGEE SERVICE, JRS

Morada da organização e detalhes gerais de contacto

Sede, Bairro Mártires do Kifangondo, Travessa da Rua 2, 10 – A Casa dos Padres Jesuítas, Luanda.

Detalhes da pessoa de contacto

Director Luamonazo Mário Lopes Panda, [email protected] , [email protected] Tel. 930402561, 916735544 ou Celestino Epalanga, [email protected] tel: 947965289

Antecedentes

Anos de constituição: 20 anos de existência em Angola, Vocação e área de trabalho: Protecção Legal e Advocacia, Educação, Assistência psicossocial, serviços comunitários, direitos humanos, desenvolvimento comunitário, reforço Institucional, e Pastoral Care. Beneficiários alvo: Retornados, Refugiados e requerentes de Asilo e outros itinerantes e migrantes descriminados Doadores: UNHCR, US Embassy, Entreculturas, JRS USA e Austrália Parceiros: UNHCR, SME, Tribunal Constitucional, CARITAS, MINARS, Ministério da

Page 27: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

27

Justiça e dos Direitos Humanos, CID-CENTRO DE INVESTIGAÇÂO DO DIREITO da UNIVERSIDADE CATÓLICA,OIM, US Embassy.

Recursos

Escritório/Sede no Bairro Mártires do Kifangondo, Travessa da Rua 2, 10 - A casa dos Padres Jesuítas, Luanda. Pessoal: 1. Director Nacional, 1 Vice-director Nacional, 1 Coordenador de Programas, 4 Advogados, 2 Assistentes Sociais, 1 Assistente de Finanças e Administração, 2 motoristas, e uma faxineira.

Mandato principal da organização Áreas de expertise: Advocacia vs Protecção legal, Assistência e Protecção Social, Educação.

Estatuto legal no país Organização não-governamental com a componente religiosa.

Actividades correntes relacionadas com migração e tráfico de seres humanos

Actividades correntes/sector de intervenção: Protecção nacional e internacional, Saúde, educação, tribunais, Centros de detenções, Educação, Registos Centrais, Polícias, direitos humanos, protecção das crianças Actividades: Assistência Legal e Advocacia, workshop para as autoridades e reforço Institucional, publicação de artigos (research), programas de rádio, Outreach, SGBV prevention, intervenção para o non-refoulement, formação profissional, HIV-Aids Prevention, Detention Monitoring, Border controls to avoid human trafic and refugee discrimination, Assistência aos mais vulneráveis, apoio ao registo de nascimento para as crianças filhas de estrangeiros nascidos em Angola, RSD, Pastoral care Beneficiários: Refugiados e requerentes de Asilo Duração: um ano Orçamento: 490.000 USD

Actividades anteriores relevantes para o assunto

Actividades anteriores: durante os 3 últimos anos as referidas anteriormente, com maior incidência na Protecção Legal.

Presença no terreno no país Localização dos escritórios no país/presença operacional no país: mais Luanda e Lunda Norte e Sul. Nas outras províncias fronteiriças temos ido fazer mais workshops sobre Protecção Legal e Violência contra o Género, por falta de condições.

Page 28: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

28

Anexo 5 – Instituições de Acolhimento de Crianças Protocoladas com o MINARS (2014) Nº PROVINCIA/INSTITUIÇÃO ORGANISMO DE TUTELA

BENGUELA

01 Aldeia S.O.S ONG - Internacional

02 Caridade de Jesus Igreja Católica

03 Casa de Formação Humanista Idem

04 F. P. Nª Senhora das Mercês Idem

05 Centro Social Laura Vicunã Idem

06 Centro de Formação Dom Bosco Idem

07 Centro de F. P. Missão Ndunde Idem

08 Centro de F. Prof. IECA Igreja Evangélica

09 Lar Abrigo dos Pequeninos Igreja Católica

10 Lar Santa Paula Fransinett Idem

11 Lar Casa do Gaiato Idem

12 Missão da Ganda Idem

13 Remar ONG

Sub-Total (13)

BIÉ

01 Casa Lares Governo Prov. /DPARS

02 Congregação das Irmãs Franciscanas Igreja Católica

03 Congregação das Irmãs S. Carlos Luanda Idem

04 Congregação das Irmãs de S. José de Coluny Idem

05 Missão da Vouga Idem

06 Missão de Chilisso Igreja Evangélica

07 Missão Católica de Camundongo Igreja Católica

08 Missão Católica de Chicumi Idem

09 Missão Católica de São Miguel Idem

Sub-Total (09)

CABINDA

01 Internato das Irmãs Imaculada da Conceição Igreja Católica

02 Internato São José de Coluny - Cabinda Idem

03 Internato São José de Coluny - Cacongo Idem

04 Missão Feminina do Malembo Idem

05 Internato São José de Coluny - Cacongo Idem

06 Internato Lourenço Amadeu Idem

07 Centro São Bento Idem

08 Centro Betânia Idem

09 Centro Nazaré Idem

Sub-Total (09)

CUANDO CUBANGO

01 Centro de Acolh. Mbembwa (Padre João Bosco) Igreja Católica

02 Consoladoras de Jesus Idem

03 Irmãs Teresianas Idem

04 Escola Ninho da Paz Idem

05 Senhora Angelina Sociedade Civil

Sub-Total (05)

Page 29: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

29

Nº PROVINCIA/INSTITUIÇÃO

ORGANISMO DE TUTELA

CUANZA NORTE

01 Internato das Irmãs do Santíssimo Salvador Igreja Católica

02 Internato das Irmãs do Quipaca Igreja Católica

Sub-Total (02)

CUANZA SUL

01 Centro da Missão da Quibala Igreja Católica

02 Centro de Acolhimento da Remar Idem

03 Centro da Missão do Seles Idem

Sub-Total (03)

HUAMBO

01 Lar Abrigo dos Pequeninos Igreja Católica

02 Lar da Divina Providência (Suku Onjali) Idem

03 Lar Carlos Loango – Estrela da Manhã Idem

04 Lar Criança Feliz Idem

05 Missão Católica da Hanga Idem

06 Casa dos Rapazes Idem

07 Santos Inocentes Idem

08 Aldeia S.O.S - Criança ONG - Nacional

09 Centro de Acolhimento Okutuika ONG - Nacional

10 Centro de Acolhimento Mwenho Ukola Idem

Sub-Total (10)

HUÍLA

01 Lar Otchio Igreja Católica

02 Lar do Tchivinguiro Idem

03 Centro de Acolhimento Nossa Senhora das Dores Idem

04 Lar Nossa Senhora da Nazaré Idem

05 Aldeia S.O.S Idem

06 Centro F. P. Nossa Senhora Mercês Idem

07 Missão Jau Idem

08 Centro de Acolhimento Evangélico da Vida Idem

09 Missão Católica da Quinta Idem

10 Missão Católica da Huíla Idem

11 Centro das Irmãs Teresianas Idem

12 Missão Católica do Kola Idem

13 Missão Católica S. Tiago Idem

14 Missão da Vila da Ponte Idem

15 Missão do Chivinguiro Idem

16 Missão do Sendi Idem

17 Missão Católica São Carlos Lwanga Idem

18 Nossa Senhora das Dores Idem

Sub-Total (18)

LUNDA SUL

01 Lar Esperança Igreja Adv. do 7º Dia

02 Lar Calábria Igreja Católica

Sub-Total (02)

Page 30: Angola Relatório de Estudo Base - ACP EU Migration Actionacpeumigrationaction.iom.int/sites/default/files/angola_ba_report... · 1 Angola Relatório de Estudo Base Revisão dos regulamentos

30

Nº PROVINCIA/INSTITUIÇÃO

ORGANISMO DE TUTELA

LUANDA

01 Lar Kuzola Governo Prov. D.P.R.A.S.L

02 Irmã Domingas Igreja Católica

03 Centro de Acolhimento Santa Isabel Igreja Católica

04 Centro de Acolhimento Arnaldo Jansen ONG

05 Centro de Acolhimento da AACA ONG

06 Centro de Acolhimento Remar ONG

07 Centro de Acolhimento Horizonte Azul ONG

08 Pequena Semente

09 Mamã Margarida Igreja Católica

10 Casa Margone Idem

11 Santa Bárbara ONG

12 Irmãs Baquitas Igreja Católica

13 Centro de Passagem S. João Calábria Igreja Católica

14 Centro de Passagem do Bom Pastor Igreja Católica

15 AL - NUR

16 EL - BETEL

17 Centro De Desenvolvimento Nova Esperança MINARS

Sub-Total (11)

MALANJE

01 Lar Casa do Gaiato Igreja Católica

02 Lar das Irmãs São José do Coluny Idem

03 Lar das Irmãs Mercês Idem

04 Centro de Acolhimento Kudielela Idem

05 Centro de Acolhimento Metodista Unida Igreja Metodista Unida

06 Mamã Muxima Igreja Católica

07 Irmãs Kalandula Idem

08 Lombe Idem

09 Irmãs da Caridade Idem

Sub-Total (09)

MOXICO

01 Centro de Acolhimento São Bento Igreja Católica

02 Centro da Missão Mão por Cazombo Sociedade Civil

Sub-Total (02)

UÍGE

01 Lar do São José Igreja Católica

02 Irmãs de Jesus de Negage Idem

03 Irmãs do Sanza Pombo Idem

Sub-Total (03)

ZAIRE

01 Centro de Acolhimento Zulaleio Igreja Católica

Sub-Total (01)

TOTAL (104)