ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ......

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Votorantim, 18 DE DEZEMBRO de 2015 ANO 19 Nº 910 Os alunos do primeiro curso gratuito do Time do Emprego em Votorantim, finalizado nesta terça-feira, receberam o certificado de conclusão após três meses de aulas se- manais. O Time do Emprego é um programa com o objetivo de orientar e preparar o trabalha- dor na busca de um emprego compatível com seus interesses, habilidades e qualificação profissional. As aulas são coordenadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvi- mento (SPD) da Prefeitura de Votorantim, em parceria com a Secretaria do Emprego e Rela- ções do Trabalho (Sert) do Governo do Estado de São Paulo. De acordo com a SPD, em 2016 mais cinco turmas serão formadas com capa- cidade para 30 pessoas cada. As inscri- ções estarão abertas a partir da 2ª quin- zena de janeiro. Primeira turma do Time do Emprego recebe certifi cado de conclusão do curso Os interessados deverão se inscrever, no Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT), localizado na Praça de Eventos “Lecy de Campos”, ao lado do Espaço Aquário Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, ou também no Banco do Povo, que fica no saguão da Prefeitura, aberto de segunda a sexta das 12h30 às 17h30, portando o RG, CPF e comprovante de residência. No processo, os participantes formam um “time” para troca de experiências e procura conjunta por emprego ou ocupação. Nos encontros os alunos recebem orien- tações sobre elaboração de currículo e pre- paração para entrevistas de emprego. Outros temas abordados nas aulas são: autoestima, planejamento financeiro, conhecimento de ha- bilidades pessoais, para que tenham sucesso por uma colocação no mercado de trabalho. Com portais de entrada, harpas dou- radas, caixas de presentes de decoração, trenó, renas e outros acessórios alusivos ao Natal, a “Casa do Papai Noel” ficará em Votorantim até o dia 23 de dezembro, na Praça de Eventos “Lecy de Campos”. O Bom Velhinho estará na casa todas as noites, inclusive aos finais de semana, das 19h às 23h, para atender as crianças que desejam fazer fotos. A Praça também recebe atrações gra- tuitas durante a semana dentro do “Viva Natal”: nesta sexta-feira, acontece uma apresentação de dança especial da aca- demia Clagma. No domingo, show com a banda Beatles Alive. Na terça-feira, 22 en- contro de bandas marciais; na quarta, 23 cantata natalina na igreja São João Batista; no dia 26, show sertanejo com De Lucca e, no dia 31 tem o Show da Virada com diver- sas apresentações. Confira a programação completa na últi- ma página. Casa do Papai Noel e diversas atrações na Praça de Eventos O serviço de coleta de lixo não será realizado em 25 de dezembro, quando se comemora o Natal, e ainda em 1º de janeiro. Nas mesmas datas também não haverá a feira livre realizada às sextas-feiras na rua Amália David Trinca, Jardim Archila. Para debater temas voltados à go- vernança do Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade de ampliar o diálogo entre Departamento Regional de Saúde do Estado de São Paulo (DRS) com os municípios, foi realiza- da uma reunião com 15 integrantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS) da região de Sorocaba. , no Sesi de Votorantim. A Secretaria de Saúde de Vo- torantim destacou a importância da reunião informando que por meio do fortalecimento das reuniões regionais e maior participação dos gestores de saúde, será possível ter um trabalho em conjunto e resolver a demanda de saúde da região. Estiveram presentes representan- tes da diretora do Departamento Regio- nal de Saúde do Estado de São Paulo em Sorocaba (DRS), secretários muni- cipais de saúde de cidades da região e o presidente do Conselho de Secretá- rios Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, Stênio José Miranda. Reunião em Votorantim debate temas voltados à governança do SUS na região Feriados de Natal e Ano- Novo não terão coleta de lixo e nem feira livre

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Votorantim, 18 DE DEZEMBRO de 2015

ANO 19 Nº 910

Os alunos do primeiro curso gratuito do Time do Emprego em Votorantim, finalizado nesta terça-feira, receberam o certificado de conclusão após três meses de aulas se-manais.

O Time do Emprego é um programa com o objetivo de orientar e preparar o trabalha-dor na busca de um emprego compatível com seus interesses, habilidades e qualifi cação profi ssional. As aulas são coordenadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvi-mento (SPD) da Prefeitura de Votorantim, em parceria com a Secretaria do Emprego e Rela-ções do Trabalho (Sert) do Governo do Estado de São Paulo.

De acordo com a SPD, em 2016 mais cinco turmas serão formadas com capa-cidade para 30 pessoas cada. As inscri-ções estarão abertas a partir da 2ª quin-zena de janeiro.

Primeira turma do Time do Emprego recebe certifi cado de conclusão do curso

Os interessados deverão se inscrever, no Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT), localizado na Praça de Eventos “Lecy de Campos”, ao lado do Espaço Aquário Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, ou também no Banco do Povo, que fi ca no saguão da Prefeitura, aberto de segunda a sexta das 12h30 às 17h30, portando o RG, CPF e comprovante de residência.

No processo, os participantes formam um “time” para troca de experiências e procura conjunta por emprego ou ocupação.

Nos encontros os alunos recebem orien-tações sobre elaboração de currículo e pre-paração para entrevistas de emprego. Outros temas abordados nas aulas são: autoestima, planejamento fi nanceiro, conhecimento de ha-bilidades pessoais, para que tenham sucesso por uma colocação no mercado de trabalho.

Com portais de entrada, harpas dou-radas, caixas de presentes de decoração, trenó, renas e outros acessórios alusivos ao Natal, a “Casa do Papai Noel” ficará em Votorantim até o dia 23 de dezembro, na Praça de Eventos “Lecy de Campos”. O Bom Velhinho estará na casa todas as noites, inclusive aos finais de semana, das 19h às 23h, para atender as crianças que desejam fazer fotos.

A Praça também recebe atrações gra-tuitas durante a semana dentro do “Viva Natal”: nesta sexta-feira, acontece uma apresentação de dança especial da aca-demia Clagma. No domingo, show com a banda Beatles Alive. Na terça-feira, 22 en-contro de bandas marciais; na quarta, 23 cantata natalina na igreja São João Batista; no dia 26, show sertanejo com De Lucca e, no dia 31 tem o Show da Virada com diver-sas apresentações.

Confi ra a programação completa na últi-ma página.

Casa do Papai Noel e diversas atrações na Praça de Eventos

O serviço de coleta de lixo não será realizado em 25 de dezembro, quando se comemora o Natal, e ainda em 1º de janeiro. Nas mesmas datas também não haverá a feira livre realizada às sextas-feiras na rua Amália David Trinca, Jardim Archila.

Para debater temas voltados à go-vernança do Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade de ampliar o diálogo entre Departamento Regional de Saúde do Estado de São Paulo (DRS) com os municípios, foi realiza-da uma reunião com 15 integrantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS) da região de Sorocaba. , no Sesi de Votorantim.

A Secretaria de Saúde de Vo-torantim destacou a importância da reunião informando que por meio do fortalecimento das reuniões regionais e maior participação dos gestores de saúde, será possível ter um trabalho em conjunto e resolver a demanda de saúde da região.

Estiveram presentes representan-tes da diretora do Departamento Regio-nal de Saúde do Estado de São Paulo em Sorocaba (DRS), secretários muni-cipais de saúde de cidades da região e o presidente do Conselho de Secretá-rios Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, Stênio José Miranda.

Reunião em Votorantim debate temas voltados à governança do SUS na região

Feriados de Natal e Ano- Novo não terão coleta de lixo e nem feira livre

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2 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELJOEL ROBSON IBBA

MTB. 38 921

TEXTOS E FOTOSAI/SECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTRO - VOTORANTIM - (15) 3353.8572

TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARES

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

VISITE NOSSO SITE:www.votorantim.sp.gov.br

EXPEDIENTEMUNICÍPIO DE VOTORANTIM

GOVERNO MUNICIPAL

PREFEITO MUNICIPALERINALDO ALVES DA SILVA

VICE-PREFEITOSILVANO DONIZETTI MENDES

SECRETARIAS

GOVERNO (SEG)Marcos Batista Trinca

ADMINSTRAÇÃO (SEA)José Henrique Leite Santos da Silva

COMUNICAÇÃO (SECOM) Claudemir Robson Buturi (Clau Buturi)

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Ana Chriguer Rodrigues

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Marcelo Lindolfo Domingues

EDUCAÇÃO (SEED)Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso

DESPORTO (SEDESP) João Carlos Taborda dos Santos

FINANÇAS (SEF)Célio Salvetti

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Antônio Carlos Ribeiro Abibe

MEIO AMBIENTE (SEMA)Carlos Alberto Leite

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Gustavo Portela Barata de Almeida

OBRAS E URBANISMO (SOURB)Marco Antonio Gonçalves Pontes

SAÚDE (SESA)Izilda Maris Chiozzoto de Moraes

MOBILIDADE URBANA E GUARDA PATRIMONIAL (SEMU)Milton Moreira

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Angelo Veiga

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Cláudio de França

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Desporto – Sedesp - realizou o sorteio das chaves para a 21ª Edição da Copa Brasil de Futebol Infantil. Os grupos foram assim defi nidos:A – Flamengo, Corinthians, Coritiba e Vitória:B – Atlético Mineiro, Palmeiras, Internacional e Bahia;C – Botafogo, São Paulo, Grêmio e Goiás eD- Cruzeiro, Seleção de Votorantim, Figuei-rense e Sport Recife.

Grupos para a 21ª Copa Brasil de Futebol Infantil de Votorantim estão defi nidos

O time de futsal feminino da Secretaria de Desporto (Sedesp) de Votorantim con-quistou o título da Taça Votorantim na noi-te de quarta-feira (16), ao vencer o Utopia/ Canto do Rio por 3 a 2, no Cermag. Ao todo, 171 times disputaram a Taça em todas as categorias.

No total, em três meses e meio de com-petição, a equipe feminina fez cinco jogos e venceu todos, sendo: 4 a 0 em cima do Mi-lan; 6 a 1 no Araçariguama; 7 a 6 nos pênaltis contra o Democratas, após empatar em 1 a 1 no tempo normal; e 3 a 2 nos pênaltis contra Prefeitura de Sorocaba, depois de a partida ter terminado em 1 a 1. Disputaram, nesta ca-tegoria, 13 times.

Outros campeõesNa categoria principal, o A.A. Ferroviária

derrotou o Hotcar Futsal por 3 a 0 na noite desta quarta (16), no Cermag. No Sub-20, o Guarany/ Sergio Futsal venceu o FC Bar-

Sedesp é campeã na categoria feminina da Taça Votorantim

celona por 6 a 3, na terça (15), no Cermag. No Quarentão, Inicial Transportes/ Turma do Alemão atropelou o Guimarães Contabilidade por 7 a 1, também na terça (15), no Cermag.

Hoje serão conhecidos mais dois campe-

ões. Na Master, às 20h, no Cermag, disputam o título AVB/ Vettorazo Martelinho x Bar do Lupa/ Bombas Palma. Já às 21h, no mesmo local, duelam pelo Veterano Kamikaze F.C. X Atlético Brasil F.C.

A Seleção de Votorantim segue firme nos preparativos para disputa da 21ª Copa Brasil de Futebol Infantil. Nesta quinta (17), a equipe votorantinense fez um jogo

De olho na Copinha, Seleção de Votorantim faz amistoso contra o São Paulo

treino contra o São Paulo Futebol Clube, no CT Cotia. A partida terminou 3 a 1 para a equipe tricolor, mas a comissão técnica da Seleção de Votorantim fez uma avalia-

ção positiva do amistoso, pois foi possível analisar o rendimento dos atletas, dar rit-mo aos jogadores e aprimorar os funda-mentos em campo.

A abertura será no dia 14 de janeiro de 2016, às 19h, no Estádio Municipal “Domênico Paolo Metidieri”, com o desfi le das equipes e, em seguida, acontece a primeira partida entre o Flamengo, atual campeão e o Corinthians.

Nesta 21ª Copa Brasil de Futebol Infantil parte dos jogos da primeira fase serão disputa-dos no campo do Centro Esportivo Aldovir Góri, o Cermag, no Rio Acima. Para isso o local está passando por reforma e plantio de grama. O tor-neio será encerrado no dia 24 de janeiro de 2016.

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3Município de Votorantim18 DE DEZEMBRO de 2015

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI ORDINÁRIA N.º 2477, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre denominação de via pública – Rua Pedro Ven-tura Hessel.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º A atual Rua 2 (dois), do Loteamento Residencial Vale Azul, localizado na Rua Paschoal Jerônimo Fornazari, no Bairro Colina Santa Mônica, passa a denominar-se Rua Pedro Ventura Hessel, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadão Emérito - * 05/11/1932 † 11/05/2015”.Art. 2.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orça-mento.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO. ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2478, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.Revoga a Lei Municipal nº 1619, de 20 de março de 2002, que autorizou o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Pú-blicas Municipais.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal nº 1619, de 20 de mar-ço de 2002, que “autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais”.Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito de sua competência e em conjunto com os demais Municípios parti-cipantes, a adotar todas as providências e realizar as even-tuais despesas necessárias para a liquidação e extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a receber even-tuais saldos fi nanceiros que porventura possam existir no âmbito do Consórcio. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações específi cas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO. E R I -NALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2479, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.Disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depó-sitos judiciais e administrativos ao Município de Votorantim, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Votorantim e to-dos os seus órgãos, as autarquias, as empresas e fundações por ele instituídas, sejam parte, serão efetuados em institui-ção fi nanceira ofi cial.Art. 2.º A instituição fi nanceira ofi cial, a que se refere o art. 1º desta Lei, transferirá, para a conta única do Município, 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, bem como os respectivos acessórios, os quais tenham o Município de Vo-torantim como parte.Parágrafo único. Os repasses de que cuida o caput deste artigo deverão ser efetuados pela instituição fi nanceira ofi -cial na forma da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.Art. 3.º Fica instituído o fundo de reserva dos depósitos judi-ciais e administrativos, na forma disciplinada pela legislação mencionada no parágrafo único do artigo anterior, a ser man-tido junto à instituição fi nanceira referida no artigo 1º desta Lei e que seja a Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinado a garantir a restituição da parcela transferida à conta única do Município, nos termos do artigo 2º desta Lei.§ 1.º O montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à conta única do Município constituirá o fundo de reserva referido no caput deste artigo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o artigo 1º desta Lei, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída.§ 2.º A constituição do fundo de reserva será realizada pela instituição fi nanceira ofi cial na forma regulamentada pelo Po-der Judiciário Paulista.§ 3.º Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão remu-neração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais.

LEIS ORDINÁRIASArt. 4.º Compete à instituição fi nanceira manter escrituração individualizada para cada depósito efetuado, na forma do arti-go 1º desta Lei, discriminando:I - o valor total do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída; eII - o valor da parcela do depósito mantido na instituição fi nan-ceira, nos termos do § 1º do artigo 3º, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 3º do artigo 3º, desta Lei.Art. 5.º A habilitação ao recebimento das transferências refe-ridas no artigo 2º desta Lei é condicionada à apresentação, mediante protocolo, na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma regulamentada pela Portaria nº 9.194/2015 daquele Tribunal ou outra que vier a substituí--la, de cópia desta Lei que regulamenta os procedimentos, inclusive orçamentários, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de Agosto de 2015, devidamente pu-blicada no Jornal do Município, e de Termo de Compromisso fi rmado pelo Chefe do Poder Executivo do Município, que deverá prever:I - a manutenção do fundo de reserva na instituição fi nanceira, observado o disposto no § 1º do artigo 3º desta Lei;II - a des-tinação automática ao fundo de reserva do valor correspon-dente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição fi nanceira nos termos do § 1º do artigo 3º, condição esta, a ser observada a cada transferência recebida na forma do artigo 2º desta Lei;III - a autorização para a movimentação do fundo de reserva para os fi ns do disposto nos artigos 9º e 10 desta Lei; eIV - a recomposição do fundo de reserva, em até 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação da instituição fi nanceira ofi -cial ao Município, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 1º do artigo 3º desta Lei.Art. 6.º Para identifi cação dos depósitos, cabe ao Poder Exe-cutivo manter atualizada junto à instituição fi nanceira ofi cial a relação de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ dos órgãos e entidades que integram a Admi-nistração Direta e Indireta.Art. 7.º A instituição fi nanceira ofi cial de que cuida o artigo 1º desta Lei tratará de forma segregada os depósitos judiciais e os depósitos administrativos, tributários e não tributários, de-vendo informar ao Município a natureza do depósito de forma individualizada.Art. 8.º Os recursos repassados à conta única do Município na forma desta Lei, ressalvados os destinados ao fundo de reserva de que trata o § 1º do artigo 3º, serão aplicados, ex-clusivamente, no pagamento de:I - precatórios judiciais de qualquer natureza;II - dívida pública fundada, caso a Lei Orçamentária do Mu-nicípio preveja dotações sufi cientes para o pagamento da to-talidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores;III - despesas de capital, caso a Lei Orçamentária do Muni-cípio preveja dotações sufi cientes para o pagamento da to-talidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o Município não conte com compromissos classi-fi cados como dívida pública fundada;IV - recomposição dos fl uxos de pagamento e do equilíbrio atuarial de fundo de previdência referente ao regime próprio, nas mesmas hipóteses do inciso III deste artigo.Parágrafo único. Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no caput deste artigo, poderá o Município utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida nos termos do caput do artigo 2º desta Lei para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público--Privadas (PPPs) ou de outros mecanismos de garantia pre-vistos em Lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.Art. 9.º Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos desta Lei acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será colo-cado à disposição do depositante pela instituição fi nanceira ofi cial, no prazo de 3 (três) dias úteis, observada a seguinte composição:I – a parcela que foi mantida na instituição fi nanceira nos ter-mos do § 1º do artigo 3º desta Lei, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será de responsabilidade direta e imediata da instituição depositária ofi cial; eII – a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos termos do “caput” deste artigo será debita-da do saldo existente no fundo de reserva de que trata o § 1º do artigo 3º desta Lei.§ 1.º Na hipótese do saldo do fundo de reserva após o débito referido no inciso II deste artigo ser inferior ao valor mínimo estabelecido no § 1º do artigo 3º, o Município será notifi cado para recompô-lo na forma do inciso IV do artigo 5º desta Lei.§ 2.º Ocorrendo insufi ciência de saldo no fundo de reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição fi nanceira ofi cial restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I deste artigo.§ 3.º Na hipótese referida no § 2º deste artigo, a instituição fi nanceira ofi cial notifi cará a autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o sal-do a ser pago depois de efetuada a recomposição prevista no § 1º deste artigo.§ 4.º Se o Município não recompuser o fundo de reserva até o saldo mínimo previsto no § 1º do artigo 3º desta Lei, fi cará suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósi-

tos, até a devida regularização do saldo.Art. 10. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, ser-lhe-á transferida a parcela do depósito mantida na instituição fi nanceira nos termos do § 1º do artigo 3º desta Lei, acrescida da remuneração que lhe foi original-mente atribuída.§ 1.º O saque da parcela de que trata o caput deste artigo somente poderá ser realizado até o limite máximo do qual não resulte no fundo de reserva saldo inferior ao mínimo exigido no § 1º do artigo 3º desta Lei.§ 2.º Na situação prevista no caput deste artigo, serão trans-formados em pagamento defi nitivo, total ou parcial, propor-cionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na forma do artigo 1º desta Lei, acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída.Art. 11. Os recursos de que trata o artigo 2º desta Lei serão registrados como receita orçamentária de capital, em suba-línea específi ca, bem como identifi cados com um código de aplicação específi co.Art. 12. Quando da decisão fi nal e levantamento dos depó-sitos, os recursos terão o seguinte tratamento orçamentário:I - na hipótese de ganho de causa a favor do depositante, nos

termos previstos no artigo 9º desta Lei, a recomposição do fundo de reserva será tratada como despesa orçamentária;II - na hipótese de ganho de causa a favor do Município, nos termos previstos no artigo 10, será registrada a receita de acordo com a natureza do depósito, pelo seu valor integral, com a respectiva dedução, por meio de conta redutora da receita, do valor contabilizado na ocasião da transferência, conforme artigo 11 desta Lei.Art. 13. O Poder Executivo também poderá estabelecer ou adequar, por meio de Decreto, as regras de procedimentos, inclusive orçamentários.Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor-rerão por conta das dotações próprias consignadas no orça-mento, suplementadas se necessário.Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de de-zembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 24 DE DEZEMBRODE 2014.Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Votorantim e dá outras providências. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTO-RANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIMCAPÍTULO I - DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOArt. 1.º Esta Lei institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Votorantim, nos termos da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 e da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º O Plano Diretor é o instrumento legal que estabelece e regula a política de desenvolvimento municipal em toda a sua extensão territorial, abrangendo área urbana e área rural, devendo ser observado por todos os agentes públicos e privados que atuem no território do Município.Art. 3.º O Sistema de Planejamento Municipal, composto pelo conjunto de órgãos da Administração Pública direta e indireta, normas jurídicas, políticas públicas de desenvolvimento, alocação de recursos fi nanceiros e a gestão da cidade, terá a sua operacionalização tendo o presente Plano Diretor como instrumento básico.§ 1.º O Planejamento Orçamentário, através do Plano Plurianual, das Di-retrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual deverão incorporar os pro-gramas estabelecidos nas políticas setoriais expressas na presente Lei.§ 2.º Na formulação de planos e programas setoriais os órgãos públicos deverão expressar e seguir as políticas aqui estabelecidas, visando inte-grar as ações de desenvolvimento social, econômico e territorial à política global do Município.§ 3.º O processo de planejamento municipal deverá ser contínuo ao longo das administrações, estabelecendo mecanismos de avaliação e controle da implementação das diretrizes, planos e programas, de modo a garantir, de forma permanente, o funcionamento do sistema municipal de plane-jamento. § 4.º O sistema de planejamento municipal deverá, no que couber, obser-var as diretrizes e planos nacionais, estaduais e regionais, buscando a ação integrada de desenvolvimento social, econômico e territorial.§ 5.º A administração promoverá formas associativas, através de parcerias públicas e privadas, convênios e consórcios intermunicipais, visando à in-tegração de políticas e programas regionais, objetivando a racionalização e efetividade da gestão pública, otimização de serviços, redução de cus-tos, preservação e saneamento ambiental. § 6.º O sistema municipal de planejamento estabelecerá e garantirá for-mas de participação efetiva da população, no processo de planejamento municipal, objetivando a gestão democrática da cidade. § 7.º Os planos e programas de ações setoriais estabelecerão, de forma estratégica, metas a curto, médio e longo prazos, entendendo se como: I – Curto prazo: o período de até dois anos para realização das ações;II – Médio prazo: o período de dois a quatro anos para realização das ações;III – Longo prazo: o período acima de quatro anos para a realização das ações.

§ 8.º O Executivo promoverá a adequação de sua estrutura administrativa, para melhor aplicação dos objetivos, diretrizes e ações, prevista nesta lei, mediante a criação de órgãos e reformulação de competências, na admi-nistração direta e indireta, a fi m de garantir o funcionamento e a implemen-tação do sistema municipal de planejamento. CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES E OBJETIVOSArt. 4.º O Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvol-vimento e de expansão urbana tem por objetivo geral ordenar o território, qualifi cando as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, de modo a garantir o bem estar dos habitantes de Votorantim.Parágrafo único. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, seguindo as disposições desta Lei.Art. 5.º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o desenvolvimen-to da política urbana no Município de Votorantim:I – Assegurar à população, oportunidades de moradia urbana, direito de todos à cidade, através do direito a terra urbana, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, trabalho e lazer;II – Gestão democrática da cidade, através da participação da população, associações representativas dos vários segmentos da comunidade na for-mulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;III – Cooperação entre níveis de governo, iniciativa privada e demais se-tores da sociedade, no processo de urbanização, atendendo o interesse coletivo;IV – Planejamento do desenvolvimento, da distribuição espacial da po-pulação e das atividades econômicas do Município, evitando distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;V – Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos, adequados aos interesses e necessidades da população;VI – Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:a) utilização inadequada dos imóveis urbanos;b) confl ito de usos incompatíveis ou inconvenientes;c) parcelamento do solo, a edifi cação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana;d) instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura cor-respondente;e) retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na subutilização ou não utilização;

LEIS COMPLEMENTARESf) deterioração das áreas urbanizadas;g) a poluição e a degradação ambiental.VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e ru-rais, tendo em vista o desenvolvimento sócio econômico do Município;VIII – adoção de padrões de produção, consumo de bens e serviços, e ex-pansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município; IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária, fi nan-ceiros e gastos públicos, aos objetivos do desenvolvimento urbano, pri-vilegiando os investimentos geradores de bem-estar geral dos diferentes segmentos sociais;XI – recuperação dos investimentos do Poder Público, que tenham resul-tados na valorização de imóveis urbanos;XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural, construído, patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arque-ológico;XIII – audiência do Poder Público Municipal à população interessada, nos processos de implantação de grandes empreendimentos ou atividades, com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente, natural ou construído, assegurando conforto e segurança da população;XIV – regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por popu-lação de baixa renda, mediante estabelecimento de normas especiais de uso ocupação do solo e edifi cação, considerando a situação socioeconô-mica benefi ciários e as normas ambientais;XV – simplifi cação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, e das normas edilícias, visando permitir a redução dos custos e au-mento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados, na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social;XVII – previsão de meios e mecanismos com a intenção de propiciar acessibilidade universal dos equipamentos públicos e privados.TÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANOCAPÍTULO I - DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADEArt. 6.º A propriedade urbana cumpre sua função social quando se subor-dina às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas na presente Lei, especialmente:I. Distribuição espacial dos usos e intensidades de ocupação do solo, de forma equilibrada em relação à infraestrutura disponível, aos transportes e meio ambiente, evitando a ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos;II. Adequação das condições de ocupação das propriedades às carac-terísticas do meio físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas urbanas;III. Melhoria da paisagem urbana, preservação dos sítios históricos, dos recursos naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água do Município;IV. Recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando à melho-ria do meio ambiente e das condições de habitabilidade;V. Acesso à moradia digna, com ampliação de oferta de habitação para as populações de baixa renda;VI. Sistemas de circulação e transporte assegurando acessibilidade sa-tisfatória a todas as regiões da cidade e circulação de bens e serviços;VII. Implantação de infraestrutura, equipamentos sociais e serviços públi-cos, necessários à elevação do padrão de vida da população.VIII. Acessibilidade universal para pessoas portadoras de defi ciências ou mobilidade reduzida.CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE DESENVOLVIMEN-TO URBANOArt. 7.º Serão aplicados os seguintes mecanismos para o cumprimento da função social da propriedade:I. Limitações administrativas à propriedade urbana, através da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;II. Normas edilícias com vistas à segurança, saúde e salubridade das edifi cações e vizinhanças;III. Regulamentos específi cos de preservação e proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e arqueológico do Município;IV. Legislação e mecanismos de controle ambiental, com vistas à preser-vação dos recursos naturais e do meio ambiente;V. Plano viário de circulação e transportes para garantir acessibilidade e circulação da população, bens e serviços;VI. Planos setoriais de infraestrutura urbana e equipamentos sociais.CAPÍTULO III - DAS METAS PRIORITÁRIAS DE DESENVOLVIMENTO URBANOArt. 8.º Ficam estabelecidas as seguintes metas para o desenvolvimento urbano:I. Ocupar prioritariamente os vazios urbanos, compreendidos como as glebas dentro do perímetro, dotadas de infraestrutura adequada ao seu adensamento e ocupação;II. Implantar infraestrutura de saneamento básico, distribuição, coleta, tratamento e disposição de esgotos, em todas as regiões ocupadas da cidade;III. Garantir abastecimento de água de forma contínua e de qualidade a toda população urbana;IV. Implantar o sistema viário básico da cidade, objetivando eliminar confl ito entre tráfego de passagem e o local, possibilitando as ligações interbairros e intermunicipais;V. Implantar o Anel Viário do Município, possibilitando a interligação das rodovias estaduais que circundam a área urbanizada eliminando o tráfego de cargas de passagem das áreas urbanas;VI. Preservar e proteger as áreas de proteção permanente conforme pre-visto na legislação ambiental, com prioridade para os topos de morros e

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encostas íngremes, mananciais e matas nativas;VII. Implantar sistema de áreas verdes, através da criação de parques urbanos e naturais, praças, áreas de lazer, assegurando à população, espaços destinados ao ócio, ao lazer e ao entretenimento; VIII. Promover a implantação de pavimentação das vias públicas priori-tariamente nos principais corredores de transporte coletivo e de maior fl uxo de tráfego;IX. Promover melhorias no sistema de iluminação pública nos logradou-ros e praças, acessos à cidade, nos núcleos de expansão urbana e lote-amentos fora do perímetro urbano consolidado; X. Estabelecer a política municipal de resíduos sólidos de acordo com as legislações cabíveis, estabelecendo programas de redução, reaproveita-mento e reciclagem de resíduos;XI. Promover melhorias no sistema de transporte público garantido o acesso da população ao sistema de acordo com as suas necessidades;XII. Promover alternativas de mobilidade urbana priorizando o pedestre, os meios de transportes sustentáveis, as ciclovias, a economia de energia e os recursos renováveis.XIII. Promover a política habitacional, priorizando a regularização fundiá-ria e a oferta de habitação social, distribuídas conforme as demandas dos setores urbanos e de modo a promover a plena integração dos conjuntos habitacionais no tecido urbano consolidado.CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANAArt. 9.º Para a implantação da política urbana serão utilizados os se-guintes instrumentos, que deverão ser editados em consonância com a presente Lei:I – Sistema de Planejamento Municipal, composto por:a) Regulamentos de Parcelamento, Uso e Ocupação do solo;b) Plano Plurianual;c) Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;d) Gestão Orçamentária Participativa;e) Planos, Programas e Projetos Setoriais.

II – institutos tributários e fi nanceiros:a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;b) Contribuição de Melhoria;c) Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros;d) Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos - ITBIIII – institutos jurídicos e políticos:a) desapropriação;b) servidão administrativa;c) limitações administrativas;d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;e) instituição de unidades de conservação;f) instituição de zonas especiais de interesse social;g) concessão de direito real de uso;h) concessão de uso especial para fi ns de moradia;i) parcelamento, edifi cação ou utilização compulsórios;j) usucapião especial de imóvel urbano;k) direito de superfície;l) direito de preempção;m) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;n) transferência do direito de construir;o) operações urbanas consorciadas;p) regularização fundiária;q) propiciar orientação técnica e jurídica, quando cabível, para as comu-nidades e grupos sociais menos favorecidos;r) referendo popular e plebiscito; IV – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).Parágrafo único. Os instrumentos mencionados neste artigo reger-se-ão por legislação própria, observado o disposto nesta Lei.CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS DA POLÍTICA URBANASEÇÃO I - DO DIREITO DE PREEMPÇÃOArt. 10. O Poder Público Municipal poderá exercer o direito de preemp-ção, para aquisição de imóvel urbano ou rural, objeto de alienação onero-sa entre particulares situado dentro do território do Município, observadas as demais legislações aplicáveis.Parágrafo único. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:I. Regularização fundiária;II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;III. Constituição de reserva fundiária;IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;VI. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;VII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;VIII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;IX. Implantação de parque industrial.Art. 11. Os imóveis colocados à venda nas áreas de incidência do direito de preempção deverão ser necessariamente oferecidos ao Município, que terá direito de preferência para aquisição pelo prazo de cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso de prazo inicial de vigência.

Parágrafo único. O direito de preempção fi ca assegurado durante o prazo de vigência fi xado no caput deste artigo, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. Art. 12. Lei municipal específi ca delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fi xará prazo de vigência. § 1.º O Executivo deverá notifi car os proprietários dos imóveis, locali-zados nas áreas delimitadas para o exercício do direito de preempção, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência da Lei específi ca.§ 2.° No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel nas condições mencionadas no caput, o proprietário deverá co-municar imediatamente sua intenção de alienar onerosamente o imóvel, para que o Município, no prazo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.§ 3.° A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel deve ser apresentada com os seguintes documentos:I. proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constará preço, condições de pagamento e prazo de validade;II. endereço do proprietário, para recebimento de notifi cação e de outras comunicações;III. certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente;IV. declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória.Art. 13. Recebida a notifi cação a que se refere o artigo anterior, a Adminis-tração poderá manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição do imóvel.§ 1.º A Prefeitura fará publicar, em órgão ofi cial e, em jornal local ou regio-nal, edital de aviso da notifi cação recebida e, da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.§ 2.° O decurso do prazo de trinta dias, após a data de recebimento da notifi cação do proprietário, sem manifestação expressa da Prefeitura para exercer o direito de preferência, faculta ao proprietário alienar onerosa-mente seu imóvel ao proponente interessado nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo do direito da Prefeitura de exercer a preferên-cia, no prazo legal.Art. 14. Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fi ca obrigado a entregar ao órgão competente da Prefeitura cópia do instrumento público de alienação do imóvel dentro do prazo de trinta dias após sua assinatura, sob pena de pagamento de multa diária, no valor equivalente a 10%(dez por cento) do total da alienação.§ 1.° O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis, para declara-ção de nulidade da alienação onerosa, efetuada em condições diversas da proposta apresentada, adjudicando o imóvel.

§ 2.° Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Exe-cutivo poderá adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do Imposto Pre-dial e Territorial Urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.SEÇÃO II - DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E DE ALTERAÇÃO DE USOArt. 15. A Prefeitura Municipal de Votorantim poderá, nas zonas de uso ZCP, CCS e ZR2, autorizar os proprietários de imóveis urbanos a cons-truir acima dos coefi cientes estabelecidos para as respectivas zonas, bem como a instalação de usos diversos daqueles previstos para as mes-mas, mediante contrapartida a ser prestada pelos benefi ciários.

§ 1.º Os coefi cientes máximos de aproveitamento poderão ser ampliados em até 50% (cinquenta por cento) nas zonas ZCP e CCS e em até 100% (cem por cento) na ZR2, ZR3 e ZR4, observadas as condições de capa-cidade de infraestrutura do sistema viário, das redes públicas de água e esgoto, do local e, aumento de densidade esperado em cada área. § 2.º Para usufruir das condições do caput deste artigo, o proprietário do terreno recolherá, aos cofres públicos a quantia correspondente ao valor decorrente da aplicação parcial ou total da expressão:V = (Cu - Ca)/Ca, e, ou V (Tu - Ta)/TaV = Valor da terra nua no mercado imobiliário, avaliado pelo competente órgão da Prefeitura, na data do pagamento indicado.Ca = Coefi ciente de aproveitamento máximo estabelecido para a zona de uso;Cu = Coefi ciente de aproveitamento utilizado, até o máximo estipulado no § 1º deste artigo.Ta = Taxa de ocupação máxima estabelecido para a zona de uso.Tu = Taxa de ocupação utilizada até o máximo de 70%.§ 3.º O recolhimento referido no parágrafo anterior deverá ser efetuado em uma das seguintes datas: a) na aprovação do projeto da implantação do edifício no terreno; b) na concessão do “habite-se” respectivo. § 4.º É permitido o recolhimento da quantia estipulada no parágrafo ante-rior em parcelas proporcionais à duração da construção, sujeitas à corre-ção monetária e a legislação tributária municipal.§ 5.º A isenção do pagamento da outorga só será admitida aos imóveis públicos de qualquer esfera governamental e aos empreendimentos de interesse social.§ 6.º A aplicação das quantias arrecadas com a outorga onerosa do direito de construir serão destinadas para a execução de projetos e programas de desenvolvimento urbano.SEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIRArt. 16. Lei Municipal, baseada no presente Plano Diretor, poderá autori-zar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em ou-tro local, ou alienar, mediante escritura pública, integral ou parcialmente, o direito de construir aqui previsto e na legislação urbanística Municipal decorrente, quando referido imóvel for considerado necessário para fi ns de:I – preservação, quando o imóvel for tombado ou considerado de interes-se histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;II – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.§ 1.º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que, doar à Municipalidade seu imóvel, ou parte dele, para os fi ns previstos nos incisos I e II, do caput.§ 2.º A Lei Municipal específi ca referida no caput, estabelecerá as condi-ções relativas à aplicação da transferência do direito de construir.§ 3.º O potencial construtivo conferido por Lei poderá ser transferido, inte-gral ou parcialmente, para imóveis situados nas zonas de uso ZCP, CCS e ZR2, desde que o acréscimo no limite do coefi ciente de aproveitamento não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) nas zonas ZCP e CCS e 100% (cem por cento) na ZR2, dos coefi cientes estabelecidos para a referida zona e sejam mantidos os demais índices urbanísticos e regras de ocupa-ção vigentes, em particular as condições de infraestrutura do local.

SEÇÃO IV – DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA HABITAÇÃOArt. 17. A Prefeitura Municipal de Votorantim, nas Áreas Urbanas, poderá instituir e delimitar, através de Lei Municipal específi ca, Áreas de Especial Interesse Social para Habitação, com os seguintes objetivos: I - Promover a regularização fundiária em assentamentos irregulares, nos termos da Legislação Federal pertinente; II - Promover a execução de habitações de interesse social. § 1.º A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assenta-mentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. § 2.º A regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, ob-servará a Lei Federal no 11.977, de 7 de julho de 2009 e suas alterações e demais normas federais e estaduais pertinentes. § 3.º Para os imóveis situados em Zona de Especial Interesse Social para Habitação – ZEIS – lei municipal poderá estabelecer, para cada área, nor-mas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edifi cação, bem como procedimentos de regularização de construções existentes, consi-derada a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. Art. 18. As propostas de Áreas de Especial Interesse Social para Habi-tação, serão encaminhadas, analisadas e desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Votorantim, assessorada consultivamente pelo Conselho Municipal de Habitação. Parágrafo único. As ZEIS se classifi cam em:a) ZEIS I – Assentamentos habitacionais consolidados até 31 de dezembro de 2001, ocupados sem justo título por população da baixa renda em área pública;b) ZEIS II - Assentamentos habitacionais consolidados até 31 de dezembro de 2001, ocupados sem justo título por população da baixa renda em área particular;c) ZEIS III – Áreas de parcelamentos de solo irregulares ou clandestinos consolidados até 31 de dezembro de 2001, ocupados por população de baixa renda;d) ZEIS IV – áreas de terras não utilizadas, não edifi cadas ou subutilizadas, adequadas à implantação de programas sociais de inte-resse social.Art. 19. O Mapa IX integrante da presente Lei, delimita e classifi ca as parcelas de área urbana instituídas neste Plano Diretor como Zona de Especial Interesse Social para Habitação – ZEIS. SEÇÃO V – DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – (EIV)Art. 20. O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV, é um ins-trumento da política urbana que avalia a repercussão das atividades econômicas e dos empreendimentos habitacionais, institucionais, comer-ciais ou industriais, considerados de impacto urbanístico e ambiental na vizinhança.§ 1.º A exigência de elaboração do EIV objetiva da necessidade de vin-cular ao projeto as justifi cativas, as compensações e as correções dos impactos gerados por empreendimentos ou atividades econômicas, me-diante efetiva conclusão das medidas defi nidas pelo EIV.§ 2.º Para efeitos desta Lei é considerado como vizinhança o meio hu-mano e o meio físico que sofrerá o impacto de um empreendimento ou atividade econômica.

§ 3.º A delimitação da vizinhança deverá ser feita em cada estudo a ser realizado, de acordo com o alcance dos impactos do empreendimento. Art. 21. A elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, na forma e aspectos estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.257 de 10 de Julho de 2.001, e suas eventuais alterações, aplicar-se-á a todos os empreendi-mentos ou atividade econômica de signifi cativo impacto urbano e aqueles que possam afetar: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as relações de convivência e vizinhança; III - as atividades sociais e econômicas;

IV - as propriedades químicas, físicas ou biológicas do meio ambiente; V - a infraestrutura urbana e seus serviços (sistema viário, sistema de drenagem, saneamento básico, eletricidade e telecomunicações); VI - o patrimônio cultural, artístico, histórico, paisagístico e arqueológico do município; VII - a paisagem urbana. E, ainda:VIII - empreendimentos benefi ciados por alterações das normas de uso, ocupação ou parcelamentos vigentes na zona em que se situam, em virtude da aplicação de um ou mais instrumentos urbanísticos previstos neste Plano Diretor.IX - Operações Urbanas Consorciadas.Art. 22. No caso de empreendimentos privados, o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, deverá ser elaborado pelo empreendedor, cabendo ao Município através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento: I - Expedir a exigência por ocasião das diretrizes para o projeto do em-preendimento;II - Os parâmetros técnicos e requisitos a serem exigidos no Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;III - Análise do anteprojeto e respectivo Estudo de Impacto de Vizinhan-ça - EIV. Parágrafo único. A obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo da Prefeitura, dependerá da apro-vação prévia do Estudo de Impacto de Vizinhança sem a qual nenhuma providência de implantação e execução do empreendimento, mesmo pre-liminar, poderá ter início.Art. 23. No caso dos empreendimentos públicos, o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, deverá ser elaborado pela Prefeitura, assessorada consultivamente pelas demais Secretarias e Conselhos Municipais afi ns. Art. 24. O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área, suas proximidades, incluindo na análise, no mínimo, as seguintes questões:I – caracterização do empreendimento com relação à localização e o adensamento populacional permanente ou eventual;II – caracterização da vizinhança e o impacto no uso e ocupação do solo;III – caracterização da infraestrutura urbana local e avaliação de sua ca-pacidade de suportar a demanda do empreendimento;IV – geração de tráfego e demanda por transporte público;V – repercussão nos equipamentos urbanos e comunitários para o aten-dimento do adensamento populacional;VI – impacto no valor da terra urbana (valorização imobiliária);VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.VIII – iluminação e ventilação, conforto ambiental das edifi cações lindei-ras;IX – defi nição de medidas mitigadoras dos impactos negativos e de even-tuais medidas compensatórias, bem como apresentação de medidas oti-mizadoras dos impactos positivos;§ 1.º A avaliação dos impactos contemplará as fases de implantação, ope-ração e funcionamento e desativação do empreendimento ou da atividade econômica, quando for o caso.§ 2.º Após a conclusão do EIV será fi rmado Termo de Ajuste de Conduta entre o empreendedor e a municipalidade contemplando as medidas oti-mizadoras, mitigadoras e compensatórias a serem cumpridas, o respecti-vo cronograma físico-fi nanceiro de execução e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.Art. 25. Para garantir a participação popular, a análise e respectivo pare-cer do Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser precedidos de pu-blicidade dos documentos dele integrantes, os quais fi carão disponíveis para consulta a qualquer interessado, com prazo determinado.Art. 26. A elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, não substitui a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, nos termos da legislação ambiental pertinente.SEÇÃO VI – DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSArt. 27. A Prefeitura Municipal de Votorantim poderá determinar o par-celamento, edifi cação ou utilização compulsória de imóveis situados nas seguintes zonas de uso: ZCP, CCS e ZR2, quando considerados subuti-lizados ou não utilizados, com azo de dar cumprimento à função social da propriedade urbana.Parágrafo único. Consideram-se subutilizados ou não utilizados as glebas e terrenos não edifi cados, que se encontram nas seguintes situações:I – com coefi ciente de aproveitamento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) dos coefi cientes defi nidos para as zonas de usos na qual estão inseridos;II – não edifi cados, excluídos os imóveis destinados a usos que não necessitem de área edifi cada e sem se enquadrar em categoria de uso diretamente relacionada a atividades institucionais e/ou de comércio ou serviços.Art. 28. Dentro dos prazos estabelecidos, os proprietários de imóveis sujeitos a aplicação do presente instrumento, deverão implementar o par-celamento do solo ou edifi cação, e/ou utilização conforme disposições desta Lei.§ 1.º A edifi cação ou utilização deverá se enquadrar em categoria de uso, conforme a zona de uso estabelecida no Mapa IV - Zoneamento Urba-no, respeitando-se o aproveitamento mínimo estabelecido no Artigo 27, § único, inciso I.§ 2.º O Executivo deverá notifi car os proprietários de imóveis na forma estabelecida na presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, para cumprimento da obrigação, averbando a mesma no cartório de registro de imóveis competente. § 3.º A notifi cação far-se-á:I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;II – por edital, quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notifi cação na forma prevista pelo inciso I.

§ 4.o Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:I - um ano, a partir da notifi cação, para que seja protocolado o projeto de parcelamento do solo ou de edifi cação no órgão municipal competente;II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento;III – um ano, para implementação do parcelamento do solo ou edifi cação ou utilização, através do respectivo alvará, licença de uso ou habite-se.§ 5.o Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a cargo da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, ouvido o CMDES - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.§ 6.º A transmissão do imóvel, por ato intervivos ou causa mortis, posterior à data da notifi cação, transfere as obrigações de parcelamento, edifi ca-ção ou utilização previstas no artigo 27 desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.SEÇÃO VII - DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPOArt. 29. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previs-tos na forma do artigo 28, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do artigo 28desta Lei, o Município procederá à aplicação do im-posto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.§ 1.o O valor da alíquota adicional a ser aplicado a cada ano fi ca fi xado em 0,9 % (zero vírgula nove por cento), duplicada cumulativamente, a cada ano, correspondendo as alíquotas de 1,8 % (uma vírgula oito por cento), 3,6 % (três vírgulas seis por cento), 7,2 % (sete vírgulas dois por cento), 14,4 % (quatorze vírgulas quatro por cento), respectivamente no 2º, 3º, 4º e 5º ano, conforme estabelecido pela Lei Federal n.º 10.257 de 10 de Julho de 2.001.§ 2.o Caso a obrigação de parcelar, edifi car ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no artigo 27.

§ 3.o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributa-ção progressiva de que trata este artigo.SEÇÃO VIII - DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOSArt. 30. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edifi cação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.§ 1.o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.§ 2.o O valor real da indenização:I – refl etirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notifi cação de que trata o § 2o do artigo 27 desta Lei;II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

§ 3.o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.§ 4.o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.§ 5.o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, obser-vando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.§ 6.o Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5o as mesmas obrigações de parcelamento, edifi cação ou utilização previstas no artigo 28 desta Lei.§ 7.º Ficam isentos da desapropriação do imóvel com pagamento em Títulos da dívida pública os proprietários que tenham um único imóvel.TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIALSEÇÃO I – DO MACRO ZONEAMENTO AMBIENTALArt. 31. Objetivando o desenvolvimento sustentável de Votorantim, no território do Município, são instituídas três categorias de macrozonas ambientais, a saber:Tipo I - Macrozona com Grandes Restrições à Urbanização - MGRUTipo II - Macrozona com Restrições Moderadas à Urbanização – MRMU Tipo III - Macrozona com Pequenas Restrições à Urbanização - MPRUParágrafo único. Os perímetros das macrozonas e de seus compartimen-tos, estão indicados no mapa II Macrozoneamento Ambiental que é parte integrante desta Lei.Art. 32. O macrozoneamento ambiental do território do Município deve orientar:I - Defi nição atual e eventuais alterações, por ocasião das revisões des-te Plano Diretor de Desenvolvimento nos aspectos Físico Territorial, dos seguintes elementos:a) Perímetro da área urbana e de expansão urbana; b) Perímetros de zonas de proteção ambiental, especialmente aquelas de proteção a mananciais;c) Dimensionamento e confi guração das faixas não edifi cáveis ao longo de corpos d água e nascentes;d) Parâmetros que limitam a variedade de usos e a intensidade e exten-são da ocupação dos terrenos por edifi cações.II - Promoção de programas específi cos, especialmente, aqueles capazes de conservar ou recuperar a qualidade da água, efi cácia da drenagem, in-tegridade do solo e subsolo, e extensão da cobertura vegetal de interesse ambiental ou paisagístico. III - Indicação dos empreendimentos sujeitos ao estudo de impacto am-biental, considerando a respectiva localização.Art. 33. São incluídas na categoria Tipo I - Macrozona com Grandes Res-trições à Urbanização – MGRU:Ia - Várzeas ou Planícies Aluviais, marcadas por processos de enchentes sazonais, cujas regras de ocupação devem obedecer às diretrizes que seguem:Ia1 - Nos terrenos ainda desocupados a instalação de atividades deve ser restrita a usos compatíveis com baixíssimas taxas de ocupação, imper-meabilização e que não impliquem assentamento permanente de popula-ção, nem tráfego intenso e permanente de veículos, tais como: parques, clubes de campo e congêneres. Ia2 - Os terrenos que já se apresentam irreversivelmente urbanizados, deverão ser contemplados em estudos e projetos específi cos de reurbani-zação, com objetivo de minimizar a situação de riscos, bem como, prejuí-zos decorrentes das inundações periódicas a que se encontram sujeitos. Ib - Áreas de Proteção a Mananciais Tipos:Ib1 - que correspondem a bacias de Itupararanga e Rio Ipaneminha das Pedras, que contribuem para captações de água existentes; Ib2 - que corresponde à porção próxima às nascentes do Ribeirão Cuba-tão, considerada de interesse estratégico como reserva para futura utili-zação como manancial de captação de água para o Município, regiões estas, cujas regras de ocupação devem obedecer às seguintes diretrizes: a) Manter as caraterísticas rurais da área e quando em área de expansão urbana garantir uma densidade de ocupação média baixa para a zona como um todo, de modo a limitar a geração de poluição difusa; b) Condicionar a urbanização ao adequado equacionamento da coleta e disposição dos esgotos, através de tratamento individual, no caso dos terrenos maiores que 1.000m2, ou de sistemas coletivos, que exportem os efl uentes, para fora da bacia de captação, ou cujos efl uentes sofram tratamento de nível adequado para o respectivo lançamento, nos corpos d’água da bacia, sem prejuízo da qualidade da água captada; Ic – Áreas das encostas e da Serra de São Francisco, entre as cotas 750 e 1050, caracterizadas pelas grandes declividades e pelas nascentes de córregos contribuintes às bacias de Itupararanga, do Ribeirão Cubatão e do Rio Sorocaba.Art. 34. São incluídas na categoria Tipo II - Macrozona com Restrições Moderadas à Urbanização- MRMU, as sub-bacias de cursos d água não utilizáveis como manancial, próxima ou na área urbana consolidada, com grande extensão territorial ou baixa permeabilidade da sub-bacia, como é o caso dos Ribeirão Cubatão e Córrego do Vidal, respectivamente, onde a intensifi cação da urbanização pode provocar o assoreamento de cursos d’água, com aumento dos riscos de inundação, devendo suas regras de ocupação obedecer às seguintes diretrizes: I - Restringir drasticamente a ocupação das várzeas, e proceder à deso-cupação de imóveis construídos nas faixas de APP; II - Exigir nos empreendimentos urbanos, reserva de espaços para futura construção de reservatórios de contenção. III – Diminuição da taxa de ocupação e aumento da área permeável dos terrenos urbanos;IV - Exigir a adoção de medidas de prevenção da erosão, tais como, reco-brimento vegetal de taludes e minimização de terraplanagens. Art. 35. São incluídas na categoria Tipo III - Macrozona com Pequenas Restrições à Urbanização - MPRU, as porções do território do Município já urbanizadas e cujas características físicas se apresentem favoráveis à urbanização, podendo ser dispensados cuidados especiais para sua ocupação. Art. 36. Nos compartimentos em qualquer Macrozona onde os terrenos são mais sujeitos à erosão, deve-se adotar medidas destinadas a reduzi--la, tais como, a minimização de terraplanagem e o recobrimento vegetal de taludes.CAPÍTULO II – DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLOSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 37. Para os efeitos desta Lei e de sua regulamentação, as defi nições e expressões técnicas estão listadas no Anexo I.Art. 38. Considera-se zoneamento de uso e ocupação do solo, o processo de orientação e controle da localização, dimensionamento, intensidade e tipo de uso dos lotes e das edifi cações, bem como, o processo de orien-tação e controle das relações entre espaços edifi cados e não edifi cados.

Art. 39. Para efeito de aplicação desta Lei, o território do Município é dividido em zonas, conforme limites indicados no Mapa III - Zoneamento Municipal, a saber:

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5 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

a) Zona Urbana;b) Zona Rural;c) Zona de Ocupação Rural da APA de Itupararanga – ZOR;d) Zona de Conservação de Recursos Hídricos – ZCRH.§ 1.º Zona Urbana é entendida como área urbanizada contida na delimita-ção do Perímetro Urbano do Município e, destinada às funções caracteris-ticamente urbanas de Habitar, Trabalhar, Circular e Recrear.§ 2.º Zona Rural é aquela área exterior a delimitação do Perímetro Urbano do Município, caracterizada pelas funções rurais e atividades econômicas primárias, como: agricultura, pecuária, extrativismo e exploração mineral, refl orestamento e pontos de atração turística e recreio.§ 3.º Zona de Ocupação Rural da APA de Itupararanga - ZOR são as áreas estabelecidas pela APA Itupararanga, de usos rurais, restritos e controla-dos conforme a legislação da APA;§ 4.º Zona de Conservação de Recursos Hídricos – ZCRH são as áreas estabelecidas pela APA Itupararanga, de usos urbanos restritos e contro-lados conforme a legislação da APA; § 5.º O Perímetro Urbano do Município fi ca defi nido pelas áreas contidas nos limites da Zona Urbana dos Mapas III - Zoneamento Municipal e IV – Zoneamento Urbano e descritos no Anexo I.§ 6.º O perímetro da Zona Rural do município fi ca defi nido pelas áreas contidas no perímetro das zonas rurais defi nidas no Mapa III - Zoneamen-to Municipal e descritos no Anexo I.§ 7.º Dentro da área ZCRH – APA descrita no Anexo I (Descrição dos Pe-rímetros das Zonas de Uso) do Projeto de Lei Complementar nº 001/2015, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Muni-cípio de Votorantim, na forma que menciona, a área descrita a seguir será destinada para fi ns de futura regularização de loteamento clandestino:Inicia junto a um marco de nº 27 da matrícula nº 1665 junto a Avenida Irineu de Oliveira Campos, segue por uma Estrada de Servidão pelas Gle-bas C, B e fi nal da Gleba A confrontando com a Companhia Brasileira de Alumínio CBA, até encontrar a margem da represa até o limite da proprie-dade de Flávio Dias, Gleba E, defl ete a esquerda segue acompanhando a divisa da propriedade de Flávio Dias, confrontando com a represa da Companhia Brasileira de Alumínio CBA, até encontrar a linha de divisa do município de Piedade e de Votorantim e fi nal da Avenida Irineu de Oliveira Campos, defl ete a direita segue acompanhando a linha de divisa do mu-nicípio de Votorantim e Piedade na extensão de mais ou menos 900,00 metros, defl ete a direita segue em linha reta por cerca confrontando com a Companhia Brasileira de Alumínio CBA até encontrar o marco nº 27, marco de partida, encerrando a descrição.SEÇÃO II - DAS ZONAS DE USOArt. 40. Nas Zonas Urbanas, adotar-se-ão as seguintes classifi cações de Zonas de Uso para a ordenação territorial com suas respectivas carac-terísticas:I - ZCP - ZONA COMERCIAL PRINCIPAL:Área de comércio central e uso predominante de comércio e prestação de serviços, com intensidade de ocupação e densidade demográfi ca alta (de 300 a 500 hab/ha).II - CCS - CORREDORES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS:Quadra lindeira às vias de primeira e segunda categoria do sistema viá-rio básico onde é permitido o uso comercial e de serviços intensos, com semelhança de usos das zonas comerciais e densidade residencial alta (300 a 500 hab/ha).III - ZR1 - ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL:De baixa densidade demográfi ca, em habitações uni ou multifamiliares, caracterizadas pelos condomínios residenciais e loteamentos “fechados” através de permissão de uso de áreas públicas à associação de morado-res, sendo admitidos os usos comerciais e de serviços nas vias arteriais e coletoras (primeira e segunda categoria) do sistema viário básico (60 a 100 hab/ha). Lote mínimo de 300 m2, com frente mínima de 10 metros.IV - ZR2 - ZONA DE USO RESIDENCIAL E MISTADe média a alta densidade demográfi ca, em habitações uni e multifami-liares, caracterizadas como zona de transição entre a Área de Comércio Central e os Grandes Centros de Compras (Avenida Gisele Constantino) - (120 a 300 hab/ha). Lote mínimo de 250 m2, com frente mínima de 10 metros.V – ZR3 - ZONA DE USO RESIDENCIAL E MISTADe média a alta densidade demográfi ca, em habitações uni e multifami-liares, caracterizadas em sua maior porção como áreas de urbanização consolidada, próximo ao centro urbano (Rio Acima) e áreas próximas as divisas com Sorocaba (140 a 280 hab/ha). Lote mínimo de 200 m2, com frente mínima de 10 metros. VI - ZR4 - ZONA RESIDENCIAL POPULAR E MISTADe média a alta densidade, destinada à implantação de loteamentos po-pulares e conjuntos habitacionais de interesse social, comércio e serviços locais e indústrias não incômodas. Composta por áreas consolidadas e de expansão na periferia urbana (150 a 400 hab/ha). Lote mínimo de 150 m2 e frente mínima de 7,00 metros. VII - ZR5 - ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIALDe baixíssima densidade demográfi ca em habitação unifamiliar caracte-rizada por loteamento “fechado” através de permissão de uso de áreas públicas à associação de moradores. (5 a 15 hab/ha). Lote mínimo de 5.000 m2, com frente mínima de 50,00 metros.VIII - ZRL - ZONA DE RECREAÇÃO E LAZER Áreas destinadas ao uso habitacional e recreacional de baixa densidade, em região de média alta declividade em bacia hidrográfi ca de baixa per-meabilidade do solo. (30 a 80 hab/ha), com lotes mínimos de 600 m2 e frente mínima de 15 metros. IX – ZTR1 - ZONA TURÍSTICA E RECREATIVA 1Áreas não consolidadas, destinadas ao uso recreacional, lazer e preserva-ção natural, de baixíssima densidade, de usos urbanos restritos, formando aglomeração satélite, caraterizada por chácaras de recreio. (10 a 20 hab/ha) com lotes mínimos de 2500 m2 e frente mínima de 25 metros. X – ZTR2 - ZONA TURÍSTICA E RECREATIVA 2Áreas não consolidadas, destinadas ao uso recreacional, lazer e preserva-ção natural, de baixíssima densidade, de média e grande declividade, de usos urbanos restrito, formando aglomeração satélite, caracterizada por chácaras de recreio. (20 a 50 hab/ha) com lotes mínimos de 1000 m2 e frente mínima de 20 metros. XI - ZI - ZONA INDUSTRIALZona exclusivamente industrial, ao longo do eixo de rodovias estaduais destinada a médias e grandes indústrias, exploração de atividades mine-rais, atividades de comércio atacadista e serviços de grande porte, incô-modos e perigosos, sendo proibido o uso residencial, com lotes mínimos de 1000m2 e frente mínima de 20 metros.

XII - ZPI - ZONA PREFERENCIALMENTE INDUSTRIAL:Áreas de indústrias instaladas na zona urbana consolidada, destinadas ao uso exclusivamente industrial, comércio atacadista e serviços de grande porte, usos incômodos, e para pequenas e médias indústrias com lotes mínimos de 500 m2 e frente mínima de 15 metros.XIII - ZEIS - ZONA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIALÁreas destinadas à execução da política de habitação de interesse social, classifi cadas em 4 tipos:a) ZEIS I – Assentamentos habitacionais consolidados até 31 de dezembro de 2001, ocupados sem justo título por população da baixa renda em área pública;b) ZEIS II - Assentamentos habitacionais consolidados até 31 de dezembro de 2001, ocupados sem justo título por população da baixa renda em área particular;c) ZEIS III – Áreas de parcelamentos de solo irregulares ou clandestinos consolidados até 31 de dezembro de 2001, ocupados por população de baixa renda;d) ZEIS IV – áreas de terras não utilizadas, não edifi cadas ou subutilizadas, adequadas à implantação de programas de habitação de interesse social.Áreas destinadas ao uso habitacional e misto, de média e alta densidade, em região de assentamentos irregulares, com fi nalidade de regularização fundiária ou provisão e reserva de terra para implantação de empreendi-mentos habitacionais de interesse social. (30 a 80 hab/ha), sujeitas as normas especiais de parcelamento, uso e ocupação do solo e edifi cações.

XIV - ZEU – ZONA DE EXPANSÃO URBANAÁreas para futura expansão urbana e acomodação do crescimento po-pulacional, destinadas ao uso residencial, comércio e serviços locais, a serem urbanizadas depois de resolvidos as questões relativas a in-fraestrutura urbana(implantação de sistema viário básico, sistema de abastecimento de água e disposição de esgotos, sistema de drenagem), podendo ser exigidas obras de retenção de águas pluviais, com carac-terísticas de uso da ZR3, de média e alta densidade demográfi ca, em habitações uni e multifamiliares, (120 a 240 hab/ha). Lote mínimo de 200 m2, com frente mínima de 10 metros.XV - ZE - ZONAS ESPECIAISZonas Exclusivamente para fi ns Institucionais, destinada a equipamen-tos públicos de grande porte, como presídios, estação de tratamento de água e esgotos e outras áreas ou imóveis de interesse histórico, arquitetônico, artístico, cultural, paisagístico, arqueológico ou ambiental destinados à preservação.XVI - ZCA – ZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTALÁreas destinadas exclusivamente a preservação ambiental, a manu-tenção da vegetação natural e a revegetação no caso de degradação, destinadas a formação de corredores de conservação ambiental, áreas de proteção e de preservação ambiental ao longo dos cursos d´agua, topos de morros e encostas de grandes declividades, de uso recrea-cional e lazer restrito.XVII - ZE1 - ZONA DE ESPECIALÁrea destinada ao uso de necrópole, campo santo, recinto onde se en-terram e guardam os mortos. Terreno situado a 500,00 metros distantes da lateral direita do Cemi-tério São João Batista, de quem da rua olha para o terreno, localizado com frente para a Avenida Irineu de Oliveira Campos onde mede 200,00 metros; do lado direito de quem da referida Avenida olha para o terreno mede 150,00 metros; do lado esquerdo de igual orientação mede 200,00 metros e nos fundos mede 200,00 metros, confrontando nas três laterais descritas com propriedade da Votorantim Participações S/A, encerrando a área total de aproximadamente 35.000,00 metros quadrados.Parágrafo único. As zonas de uso estão delimitadas nos Mapas III- Zo-neamento Municipal e IV– Zoneamento Urbano e descritas no Anexo I.Art. 41. As Zonas Especiais (ZE) a que se refere o inciso XVI do artigo 40 serão criadas em lei específi ca defi nidos seus perímetros e regu-lamentação.Art. 42. Os Corredores de Comércio e Serviços (CCS) objetivam ade-quar o uso e a ocupação do solo nas vias principais do sistema viário básico por atividades de comércio e serviços compatíveis com a impor-tância funcional da via no contexto urbano.§ 1.º Dentro do perímetro urbano, as vias de circulação de primeira e segunda categoria, integrantes do sistema viário básico, constantes no Mapa VI - Sistema Viário Urbano, são enquadradas como Corredores de Comércio e Serviços – CCS, para fi ns de uso e ocupação do solo.§ 2.º Os CCS são composto por lotes lindeiros aos referidos logradouros públicos, numa faixa de 50 metros para as vias V1 e V2 defi nidas no Mapa VI - Sistema Viário Urbano.§ 3.º Excetuam-se dos CCS, eventuais trechos de avenidas do sistema viário básico que porventura estejam dentro dos loteamentos conside-rados “fechados” sendo ali mantidas as características da zona em que se inserem.§ 4.º Serão considerados CCS os lotes lindeiros a via marginal às rodo-vias dentro do perímetro urbano, numa faixa de 100 metros de exten-são, sujeitando aos índices urbanísticos de ocupação do solo da zona fronteiriça. § 5.º Nos CCSs ao longo das rodovias nos trechos urbanos, nos terre-nos em divisa com Zona Industrial – ZI, não serão admitidos os usos residenciais. Art. 43. Para os lotes em esquina de Vias CCS, o acesso só será per-mitido obedecendo a uma distância de 6,00 metros a partir do raio de curvatura da via corredor e da via lateral, observadas condições espe-cífi cas de cada local conforme diretrizes do órgão de trânsito municipal.SEÇÃO III - DAS CATEGORIAS DE USOArt. 44. Ficam defi nidas as seguintes categorias de uso:I - CATEGORIAS DE USO RESIDENCIAL (R) R1 – Residência Unifamiliar: edifi cações destinadas à habitação perma-nente, correspondendo a uma habitação por lote ou unidade autônoma.R2 – Residência Multifamiliar: edifi cações destinadas à habitação per-manente, correspondendo a mais de uma habitação por lote, compre-endendo:R2.01 - Unidades residenciais agrupadas horizontalmente (geminadas ou em renque), todas de frente para a via pública.R2.02 - Habitações agrupadas verticalmente (habitações individuais as-sobradas ou em pavimentos).R3 - Conjunto Residencial: uma ou mais edifi cações isoladas ou agrupa-das, horizontal ou verticalmente, ocupando um ou mais lotes dispondo de espaço e instalações de uso comum, caracterizados como bens em condomínio do conjunto.R3.01 - Conjunto(s) residencial(ais) horizontal(ais), vila(s) residencial(ais) edifi cado(as) em gleba.R3.02 – Conjunto(s) residencial(ais) vertical(ais), conjunto de aparta-mentos edifi cados em lotes ou gleba.

II - CATEGORIAS DE USO COMERCIAL (C)C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local: estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos que se relacionam com o suprimento das necessidades imediatas dos moradores do bairro.C2 - Comércio Varejista Diversifi cado: estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não com o uso residencial.C3 - Comércio Atacadista de Pequeno Porte: Comércio não varejista estabelecido em edifi cações de até 300 m2. C4 - Comércio Atacadista: Comércio não varejista de produtos relacio-nados ou não com o uso residencial, incluindo armazéns de estocagem de mercadorias, entrepostos de mercadorias, terminais atacadistas, ar-mazéns de frios, frigorífi cos e silos.III - CATEGORIAS DE USO DE SERVIÇOS (S)S1 - Serviços de Âmbito Local: Estabelecimentos destinados a prestar à população serviços que se possam adequar aos mesmos padrões de uso residenciais no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental.S2 - Serviços Diversifi cados: Estabelecimentos destinados à prestação de serviços que impliquem na fi xação de padrões específi cos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e referentes aos níveis de ruídos, de vibra-ções e de poluição ambiental; os postos de abastecimento e lavagem de veículos, e as ofi cinas mecânicas de reparo em geral, são incluídos nesta categoria, independentemente da área construída e do número de empregados.S3 - Serviços Especiais: Estabelecimentos destinados a prestar à po-pulação, serviços que impliquem na fi xação de padrões específi cos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de loca-lização de tráfego, de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, tais como: garagens para estacionamento de caminhões, de frotas de táxis, de frotas de ônibus, de tratores ou terminais para carga e descarga de mercadorias.IV - CATEGORIAS DE USO INSTITUCIONAL (E)E1 - Instituição de Âmbito Local: Espaços, estabelecimentos ou institui-ções, de atendimento de bairro ou unidades de vizinhança, destinados à educação, saúde, cultura, assistência social, culto religioso ou adminis-tração pública, obedecendo às seguintes disposições:a) área construída máxima de 250 m2.b) capacidade de lotação máxima para 100 pessoas.E2 - Instituições Diversifi cadas: Espaços, estabelecimentos ou institui-ções, de atendimento a conjunto de bairros ou setores urbanos, destina-dos à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública, obedecendo às seguintes disposições:a) área construída máxima de 2.500 m2;b) capacidade de lotação máxima de 500 pessoas.

E3 - Instituições Especiais: Espaços, estabelecimentos ou instituições, de grande porte, de atendimento ao Município, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública, que implicam grande concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruído ou padrões viários especiais;E4 - Usos Especiais: Espaços, estabelecimentos ou instalações sujeita à preservação ou a controle específi co, tais como: monumentos históricos, mananciais, áreas de valor estratégico para a segurança pública e área de valor paisagístico especial.

V - CATEGORIAS DE USO INDUSTRIAL (I)I1 - Indústria não incômoda: Estabelecimentos que podem adequar-se aos mesmos padrões de uso não industriais, no que diz respeito às carac-terísticas de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e os níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, com área construída máxima de 300 m2 (trezentos metros quadrados) por lote e com as características do Quadro IV – Padrões de Incomodidade Admissíveis.I2 - Indústria diversifi cada: Estabelecimentos que implicam na fi xação de padrões específi cos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental e com as características do Quadro IV – Padrões de Incomodidade Admissíveis.I3 - Indústria Especial: Estabelecimentos de Uso industrial e correlatos com níveis de incomodidade e nocividade incompatíveis com o uso re-sidencial, cuja localização só é admitida em zona exclusivamente indus-trial e com as características do Quadro IV – Padrões de Incomodidade Admissíveis.§ 1.º Caberá a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento relacionar e classifi car, quando necessário, os estabelecimentos que se enquadram nas categorias de uso individualizadas neste artigo e em conformidade com a listagem do Anexo II – Listagem de Categorias de Uso e tendo como referência a “Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas” – CNAE, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística – IBGE, bem como o enquadramento da atividade no Quadro IV – Padrões de Incomo-didade Admissíveis.§ 2.º Além das características básicas, estabelecidas neste artigo para as diferentes categorias de uso, os estabelecimentos devem atender as de-mais exigências instituídas nesta lei, para cada zona de uso.SEÇÃO IV - DOS USOS E OCUPAÇÃO DO SOLOArt. 45. As características de dimensionamento, ocupação e aproveita-mento dos lotes, no que se refere às condições de uso, áreas e testadas mínimas dos lotes, recuos e índices urbanísticos, especialmente taxa de ocupação, coefi ciente de aproveitamento e taxa de permeabilidade, bem como as categorias de uso permitidas, correspondentes a cada Zona de Uso, são aquelas constantes no Quadro I.§ 1.º Os usos enquadrados nas categorias C3, I2, I3 e E3 somente serão permitidos em lotes que tenham frente para vias de circulações, “tipo III”, com largura igual ou superior a 18 (dezoito) metros.§ 2.º Os lotes junto a vias que constituem divisa entre zonas de uso ur-banas são permitidos os usos da zona menos restritiva, obedecidos os índices e coefi cientes urbanísticos da zona em que se localizam.§ 3.º O dispositivo mencionado no § anterior não se aplica nas divisas com a Zona Rural, ZR1, ZR5, ZTR1, ZTR2, ZCA, ZI e ZPI.§ 4.º Nos lotes com profundidade menor que 30,00 metros, deverão ser observados os seguintes recuos de fundo:I – maior que 25,00 (vinte e cinco) metros e inferior a 30,00 (trinta metros), será admitido recuo de fundos de 3,00 (três) metros.II - inferior a 25,00 (vinte e cinco) metros, será admitido recuo de fundos de 2,00 (dois) metros.§ 5.º Nas vias públicas arteriais e coletoras (1ª e 2ª categoria), o recuo mínimo de frente das edifi cações será de no mínimo 5,00 (cinco) metros.

§ 6.º Na ZCP, os depósitos de materiais de construção que comercializem materiais básicos como: ferro, areia, pedra britada e cimento, somente poderão ser instalados se providos de pátio apropriado para carga e des-carga e manobra de veículos dentro do imóvel.§ 7.º Fica proibida a instalação de depósito de produtos perigosos, tóxicos e explosivos em todas as zonas de uso, exceto nas Zonas Industrial (ZI) e na Zona Predominantemente Industrial (ZPI).§ 8.º Fica permitida a construção de habitação para vigia, na ZI, desde que associada à indústria.§ 9.º Não serão admitidos, em qualquer zona de uso, lotes ou desmem-bramento com testada mínima inferior a 10,00 (dez) metros nas quadras fronteiriças às vias arteriais e coletoras (1ª e 2ª categorias V1 e V2), inte-grantes do sistema viário básico do município. § 10. – Fica permitida a construção de edifi cação secundária, destinada à habitação de caseiro nas ZTR1, ZTR2 e ZR5, obedecendo-se às demais restrições urbanísticas da zona.Art. 46. Não será computado para efeitos de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes:I - Para coefi cientes de aproveitamento:a) Áreas de construção no subsolo, quando de uso exclusivo para gara-gem, ou com pé direito inferior a 2,30m;b) Áreas de construção em pilotis quando livres e sem vedação, a não ser as caixas de escadas e elevadores;c) Áreas de construção para instalações situadas acima do último pavi-mento (barrilete, casa de máquinas e facilidades, caixas d´agua e heli-pontos);d) Toldos, marquises de cobertura e pérgulas;e) Abrigos desmontáveis para guarda de autos.II - Para taxa de ocupação e recuos:a) Áreas de construção no subsolo, quando de uso exclusivo para gara-gem, ou com pé direito inferior a 2,30 m;b) Toldos, marquises, coberturas e pérgulas;c) Abrigos desmontáveis para guarda de autos.Parágrafo único. Serão consideradas áreas de construção aquelas não computáveis para efeito de aproveitamento.Art. 47. São admitidos usos mistos em lotes e edifi cações localizadas em qualquer zona, desde que trate de usos nela permitidos, permissíveis ou tolerados e sejam atendidas, em cada caso, as exigências estabelecidas nesta lei.§ 1.º Na hipótese contemplada no caput prevalecerão às restrições maio-res quanto às condições de usos respectivos.§ 2.º Excluem-se das disposições contidas neste artigo, os postos de abastecimentos de veículos e os usos enquadrados nas categorias E3, E4, I3, os quais não admitirão os usos mistos, bem como as edifi cações enquadradas na categoria R3, nas quais outros usos serão admitidos ape-nas quando dispuserem de áreas de acesso e circulação independentes das destinadas ao uso residencial.Art. 48. Nos novos parcelamentos, os lotes de esquina terão frente mínima de 12,00 metros.Art. 49. Nos CCS – Corredores de Comercio de Serviços será permitida a formação de galerias cobertas pelo pavimento acima do andar térreo, com pé direito mínimo de 4,00 (quatro) metros na faixa de recuo obrigatório da edifi cação (5,00 metros), destinados exclusivamente ao estacionamento de veículos, não sendo permitido qualquer fechamento frontal, mesmo que provisório, ou utilização para qualquer outra fi nalidade.

Art. 50. Nenhuma edifi cação, reforma ou ampliação, será aprovada sem ser cumprida a exigência de reserva de espaço, coberto ou não, para es-tacionamento de automóvel e/ou carga e descarga de caminhões, dentro dos lotes, ocupados por edifi cações destinadas aos diferentes usos, obe-decendo aos mínimos fi xados no Quadro II.§ 1.º As áreas de estacionamento serão calculadas com base no mínimo de 25,00 m2, por veículo, incluídas as áreas de circulação.§ 2.º Deverá ser assegurada a reserva para idosos, de 5% (cinco por cen-to) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.§ 3.º Nos estacionamentos externos ou internos das edifi cações de uso

público ou de uso coletivo, serão reservadas pelo menos 2% (dois por cento) das vagas para veículos que transportem pessoa portadora de defi -ciência física ou visual, em locais próximos à entrada principal ou elevador, de fácil acesso a circulação de pedestres conforme estabelecido nas nor-mas técnicas de acessibilidade da ABNT. § 4.º Nos estacionamentos externos ou internos das edifi cações de uso público ou de uso coletivo, serão previstos locais específi cos ou vagas para bicicletas motorizadas ou não e motocicletas.§ 5.º Para atender as exigências de vagas para estacionamento de veícu-los na ZCP, poderá ser utilizado outro imóvel, localizado a uma distância máxima de 200 (duzentos) metros, mediante sua vinculação à edifi cação objeto da exigência, através de instrumento particular.§ 6.º As exigências relativas a estacionamento de automóveis, descritas neste artigo, não se aplicam:I - As edifi cações situadas em ruas de pedestres, ou em logradouros públi-cos onde não seja permitida a circulação de veículos;II - Os lotes com testada inferior a 10 (dez) metros;III - Aos estabelecimentos na categoria E1, E2 e E3, destinados ao culto (templos);IV – Aos lotes na ZCP com área construída ou reformada total de até 200,00 m2.§ 7.º Os recuos obrigatórios fi xados nesta lei poderão ser utilizados para estacionamento descoberto, sem prejuízo da taxa de ocupação e do coe-fi ciente de aproveitamento.§ 8.º Será permitida a utilização do recuo de frente da edifi cação para a construção de abrigo de veículos, desde que atenda os seguintes requi-sitos de uso e ocupação:I - esteja em edifi cação de uso individual;II - a edifi cação tenha recuo de frente mínimo de 4,50 m;III - a cobertura ocupe, linearmente, no máximo 70% (setenta por cento) da testada do lote;IV - não obstrua a insolação direta de cômodos de permanência prolonga-da (atividades de trabalho, estar e repouso);V - deverá ser de material permanente, totalmente vazado no alinhamento e uma lateral oposta à divisa do lote, a qual terá muro até a altura de 1,80 m, sendo que a altura restante poderá receber fechamento com elementos vazados, que permitam a ventilação;VI - a cobertura terá a altura útil de 2,30 metros.§ 9.º Para imóveis com testada igual ou inferior a 7,00 m, fi ca permitida a instalação de abrigos desmontáveis.Art. 51. Na Zona Comercial Principal - ZCP, as testadas de quadra que, à data da publicação desta lei apresentem mais de 50% de sua extensão ocupada por edifi cações no alinhamento, será tolerada a ocupação do re-cuo de frente por edifi cação com no máximo 2 (dois) pavimentos, a partir do qual sujeitar-se-á ao recuo estabelecido.

Art. 52. No recuo de fundo é admitida edifi cação secundária, sem prejuízo da taxa de ocupação máxima e do coefi ciente de aproveitamento máximo do lote fi xado nesta lei.Parágrafo único. As edículas não integradas ao corpo principal da edifi ca-ção poderão ocupar a faixa de recuo de fundo, sem exceder, entretanto, a 30% da taxa de ocupação de sua zona de uso e respeitando o recuo mínimo de fundo que passa a ser exigido entre as edifi cações principal e secundária.SEÇÃO V - DO GABARITO DAS EDIFICAÇÕESArt. 53. A altura máxima dos edifícios no alinhamento da via pública para todas as zonas, observará o disposto no Quadro I.§ 1.º Para os efeitos de aplicação deste artigo o recuo de frente da edifi ca-ção poderá ser acrescentado à largura da rua, desde que a largura do re-cuo de frente seja acrescentada aos recuos mínimos obrigatórios laterais, de fundo e entre as edifi cações.§ 2.º Nos lotes de esquina em vias públicas de diferentes larguras, a altu-ra máxima permitida para a via de maior largura poderá estender-se até a profundidade de 20,00 metros a contar do alinhamento, obedecendo daí em diante a redução decorrente da altura permitida na via pública de menor largura.SEÇÃO VI - DAS CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADESArt. 54. Será tido como conforme, em relação à zona, o uso do lote que, adequando-se às características estabelecidas para a respectiva zona, seja nela permitido e incentivado.Parágrafo único. Será tido como não conforme, o uso do lote que seja inadequado em relação às características estabelecidas para a respectiva zona, e nela não seja permitido.Art. 55. Será tido como conforme, em relação à zona, a edifi cação que atende as restrições de dimensionamento, recuos, ocupação e aproveita-mento do lote e outras disposições estabelecidas em lei (Código de Obras) para a zona em que se localiza.Parágrafo único. Será tido como não conforme a edifi cação que não aten-de o estabelecido em lei para a zona que está situada.Art. 56. O uso não conforme, ou a edifi cação não conforme poderão ser tolerados, a título precário, desde que sua existência regular, anteriormen-te à data da publicação desta lei, seja comprovada mediante documento expedido por órgão da Prefeitura.§ 1.º Nas edifi cações não conformes não serão admitidas quaisquer am-pliações que agravem a não conformidade em relação à legislação em vigor, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e à higiene das edifi cações, instalações e equipamentos.§ 2.º A tolerância de não conformidade, está condicionada à liquidação na Prefeitura, por parte do interessado, de todos os débitos fi scais em atraso que incidam sobre o imóvel ou a atividade objeto da tolerância.§ 3.º O documento a que se refere o caput deste artigo será um dos a seguir enumerados:a) licença de localização e funcionamento;b) “habite-se”, auto de vistoria ou alvará de conservação expedido pela Prefeitura, obedecidas as restrições e características técnicas constantes no projeto ou expediente administrativo que originou o documento.Art. 57. O uso conforme poderá instalar-se em edifi cação não conforme, desde que:a) a edifi cação tenha sido legalmente aprovada e tenha recebido o res-pectivo habite-se, auto de vistoria ou alvará de conservação expedido pela Prefeitura até a data da publicação desta lei;b) Sejam respeitadas as exigências contidas no Quadro II, referente ao estacionamento de veículos e pátio de carga e descarga para o novo uso;c) Sejam atendidas as exigências da Vigilância Sanitária, se houver.Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, poderá ser aplicado o § 2º, do Artigo 50, desta Lei. SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS RELATI-VAS AO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLOArt. 58. As atividades industriais somente poderão se estabelecer na Zona Rural mediante licença municipal, em conformidade com a presente lei.Art. 59. O uso e a ocupação do solo somente serão efetivados mediante licença municipal, em conformidade com a presente Lei.§ 1.º Nenhuma atividade poderá se estabelecer sem prévia expedição pela Prefeitura, de certidão positiva de uso do solo, na qual será mencionado o uso específi co do estabelecimento ou atividade que for requerida.§ 2.º A certidão emitida não implica na concessão do alvará de construção ou licença de funcionamento que fi carão sujeitos às disposições legais atinentes à espécie.Art. 60. Todos os espaços de uso público, equipamentos sociais e co-munitários e demais edifi cações de uso coletivo e/ou de atendimento ao público, mesmo privado, deverão garantir acessibilidade adequada aos portadores de mobilidade reduzida e necessidades especiais, conforme a NBR 9050.Art. 61. Em todos os lotes vagos onde exista guia, é exigida a construção de contra piso em concreto para calçada, e de mureta em alvenaria com altura mínima de 40 centímetros.Art. 62. Todo novo plano de parcelamento do solo deverá ser enquadrado em uma das zonas de uso estabelecidas no artigo 40 desta lei, fi cando a Secretaria Municipal de Planejamento sua defi nição por ocasião da expe-dição de diretrizes aos projetos de parcelamento.§ 1.º O enquadramento em uma das zonas de uso conforme o caput deste

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6 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

artigo dar-se-á conforme os Mapas III - Zoneamento Municipal ou IV - Zo-neamento Urbano, dando continuidade aos usos contíguos e compatíveis com o desenvolvimento territorial planejado.Art. 63. Nas áreas loteadas e a serem loteadas das Zonas Residenciais, é permitida e incentivada a formação de centros comerciais em quadras independentes das quadras residenciais, dotados de pátio de estaciona-mento de veículos.§ 1.º A formação de centros comerciais a que se refere o caput deste Artigo contará com os seguintes incentivos:a) Isenção de taxas e emolumentos relativos à aprovação do projeto de construção;b) Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao Cen-tro Comercial, pelo período de 1 (Hum) ano, a partir da concessão do Habite-se ou Alvará de Funcionamento.§ 2.º A implantação de Centros Comerciais será precedida da devida apro-vação do projeto pelos órgãos técnicos competentes e de requerimento dirigido ao senhor Prefeito Municipal, solicitando sua aprovação e gozo dos incentivos desta Lei.Art. 64. Os níveis de ruídos, poluição ambiental, do ar, das águas e do solo, máximos tolerados, são aqueles da regulamentação vigente na le-gislação federal e/ou estadual e em especial no Quadro IV – Padrões de Incomodidade Admissíveis.

Art. 65. Ficam excluídos do Quadro I, como categorias de uso permitidas, as atividades discriminadas em S2.08 de Serralheria, Funilaria e Pintura nas zonas ZCP, e os depósitos destinados à armazenagem de produtos infl amáveis ou combustíveis ou que possam produzir gases, emanações nocivas ou incômodas, listados nas categorias C2.08, C3.03 e C3.04 nas zonas ZCP e CCS.Art. 66. As características urbanísticas referentes aos recuos mínimos constantes no Quadro I, serão dispensáveis nos lotes que não atendam tanto as dimensões mínimas de frente e quanto à área mínima estabeleci-da para a zona em que se insere, respeitadas as condições do Código de Obras e demais posturas pertinentes.§ 1.º As habitações de interesse social, horizontais ou verticais, enqua-dradas nos programas habitacionais promovidos pelos governos federal ou estadual, fi cam sujeitam a observância das normas e requisitos es-pecífi cos de parcelamento, uso e ocupação do solo e de edifi cações, ali estabelecidas. § 2.º Em situação de confl ito entre a presente lei e as normas específi cas dos programas habitacionais de interesse social, prevalecerão as últimas.Art. 67. Passam a fazer parte integrante desta lei, além dos quadros de nº I – Características de Uso e Ocupação; II – Estacionamento, Carga e Des-carga; III – Vias de Circulação; IV – Padrões de Incomodidade Admissíveis e, os Anexos I – Descrição dos perímetros; II – Listagem de Referência de Categorias de Uso; III – Defi nições; e os mapas: I – Diagnóstico Ambiental; II - Macrozoneamento Ambiental; III - Zoneamento Municipal; IV - Zonea-mento Urbano; V - Sistema Viário Municipal; VI - Sistema Viário Urbano.Art. 68. As infrações das disposições de Uso e Ocupação do Solo, sem prejuízo de outras providências cabíveis, autorizam o Poder Executivo a estabelecer medidas compensatórias conforme regulamentação municipal complementar.Parágrafo único. Nenhum licenciamento de edifi cação ou atividade será permitido sem a verifi cação da inexistência de débitos municipais, através da apresentação da certidão negativa de débitos municipais – CND – e da liquidação da(s) dívida(s) que incidam sobre o imóvel ou atividade, ao contribuinte ou interessado.CAPÍTULO III – DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANOSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E TIPOS DE PARCE-LAMENTOArt. 69. O parcelamento do solo para fi ns urbanos no Município de Voto-rantim rege-se por esta Lei, sem prejuízo das disposições estabelecidas na legislação estadual ou federal.Parágrafo único. As exigências dessa Lei não dispensam o cumprimen-to das normas de licenciamento previstas pela legislação ambiental para parcelamentos localizados na zona urbana defi nidas nos mapas III - Zone-amento Municipal e IV - Zoneamento Urbano.Art. 70. O parcelamento do solo para fi ns urbanos poderá ser feito median-te loteamento ou desmembramento.Art. 71. Para os efeitos desta Lei, considera-se:I – loteamento: a divisão de gleba em lotes destinados à edifi cação, com abertura de novas vias de circulação ou de logradouros públicos, ou com prolongamento, modifi cação ou ampliação das vias ou logradouros pú-blicos existentes;II – desmembramento: a divisão de gleba em lotes destinados a edifi ca-ção, que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modifi cação ou ampliação dos já existentes;III - desdobro: a divisão de lote em dois ou mais lotes, após o registro imo-biliário do parcelamento, respeitado o zoneamento de uso e ocupação do solo e não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modifi cação ou ampliação dos já existentes;IV – condomínio edilício: unidades autônomas edifi cadas horizontais ou verticais, composta por áreas de uso privativo e de uso exclusivo da uni-dade e pelas áreas de uso comum dos condôminos, podendo ter vias de circulação interna do conjunto; V – gleba: o imóvel que ainda não foi objeto de parcelamento do solo para fi ns urbanos realizado nos termos desta Lei;VI – lote: a unidade imobiliária resultante de loteamento, desmembramen-to, ou de outras modalidades de parcelamento registrados no competente Serviço de Registro de Imóveis até a data desta lei;VII – unidade autônoma: a unidade imobiliária resultante de condomínio edilício realizado nos termos desta Lei;VIII – áreas destinadas a uso público: aqueles referentes ao sistema viário, à implantação de equipamentos comunitários e equipamentos urbanos, bem como a espaços livres de uso público;IX - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os re-cursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fl uxo gênico de fauna e fl ora, proteger o solo e assegurar o bem--estar das populações humanas;X - Área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióti-cos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos bási-cos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Estabelecida em área de domínio público e/ou privado, cujas atividades e usos desen-volvidos estão sujeitos a um disciplinamento específi co;XI – áreas destinadas ao uso comum dos condôminos: aquelas integrantes de condomínios edilícios não caracterizadas como unidades autônomas;XII – equipamentos comunitários: os equipamentos de educação, cultura, saúde e lazer;XIII – equipamentos urbanos: os equipamentos de abastecimento de água potável, disposição adequada de esgoto sanitário, energia elétrica, drena-gem de águas pluviais, rede telefônica, rede de fi bra ótica e gás canaliza-do, guias, sarjetas e pavimentação;XIV – infraestrutura básica: as redes de abastecimento de água potável, esgoto sanitário, energia elétrica e drenagem de águas pluviais;XV – empreendedor: o proprietário da gleba ou do lote, responsável pela implantação do parcelamento;XVI – Áreas institucionais são as áreas destinadas a equipamentos comu-nitários de educação, cultura, saúde, lazer, etc., e equipamentos urbanos de abastecimento de água, sistema de esgoto, energia elétrica, sistema de drenagem, etc. que passarão a integrar o domínio do município.XVII – Espaços Livres de Uso Público: São distintos entre estes dois equi-pamentos, sendo: a. Áreas Verdes: Área recoberta por vegetação natural de-fi nida como área verde quando do registro do loteamento, permitidos os usos previstos na Resolução Conama 369/06. São áreas com restrição de uso, onde a prioridade é pela manutenção e restauração fl orestal. Deverão ser computadas nestas áreas as áreas de Reserva Legal, anteriormente averbadas (Lei Federal nº 4.771/65, art. 16), áreas de preservação perma-

nente (Lei Federal nº 4.771/65, art. 2º, suas alterações e regulamenta-ções) e áreas fl orestais com impedimentos legais, assim determinados pela Lei Federal 4.771/65; A totalidade da área verde é considerada área permeável.b. Sistemas de Lazer: Áreas previstas ao uso público, com percentuais defi nidos nesta legislação, distintas das áreas verdes, po-dendo incorporar praças, áreas impermeáveis de lazer, esporte, pomares e áreas com vegetação exótica.Parágrafo único - Admite-se como empreendedor:I – o compromissário comprador, desde que o proprietário expresse a sua anuência em relação ao empreendimento e à assunção de sub--rogação nas obrigações perante os titulares de promessas de cessão, em caso de rescisão do contrato de compromisso celebrado com o pro-prietário da gleba ou lote. II – o Poder Público, nos casos de imissão prévia na posse para fi ns de implantação de parcelamento habitacional ou regularização fundiária.III – a pessoa física ou jurídica que celebrar com o proprietário ou com-promissário comprador da gleba ou lote, contrato de parceria para im-plantação do parcelamento, o qual deverá ser averbado na matrícula do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.Art. 72. Admite-se o parcelamento do solo para fi ns urbanos apenas nas áreas urbanas ou de expansão urbana, assim defi nidas nos Mapas III - Zoneamento Municipal ou IV – Zoneamento Urbano. Art. 73. Não se admite o parcelamento do solo para fi ns urbanos em locais:I – alagadiços e sujeitos as inundações, antes de tomadas às providên-cias para assegurar o escoamento das águas;II – que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;III – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cen-to), salvo se atendidas exigências específi cas da Municipalidade;IV - onde as condições geológicas comprovadamente não aconselham a edifi cação;V – onde a poluição ambiental impeça condições sanitárias adequadas, sem que sejam previamente saneadas;VI – que integrem Unidades de Conservação da natureza incompatíveis com esse tipo de empreendimento;VII – onde houver restrição para esse tipo de empreendimento em virtude de lei de proteção do meio ambiente ou do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, arqueológico ou espeleológico;SEÇÃO II - DOS REQUISITOS URBANÍSTICOSArt. 74. Sem prejuízo das exigências gerais da legislação estadual ou federal e das exigências específi cas estabelecidas no âmbito do licen-ciamento urbanístico, os parcelamentos devem atender aos seguintes requisitos:I – os lotes devem ter área mínima conforme a regulamentação de zo-neamento municipal na Seção II, da presente Lei, salvo quando o lote-amento ou urbanização específi ca se destinar a conjuntos habitacionais de interesse social previamente aprovado pelos órgãos públicos com-petentes;II – ao longo das faixas de domínio das ferrovias, rodovias, Anel Viário, redes elétricas de alta tensão, oleoduto, gasoduto e congêneres, é obri-gatória a reserva de uma faixa non aedifi candi de 15 (quinze) metros de cada lado, observada as normas das concessionárias para vias de circulação; III – faixas de preservação e proteção, contados do nível maior sazonal, ao longo das águas correntes, com largura mínima de cada lado de:a) 60,00 metros, do Rio Sorocaba, no trecho urbanizado entre as divisas de Sorocaba e a represa do Votocel;b) 150,00 metros, do Rio Sorocaba, no trecho não urbani-zado entre a represa do Votocel e a represa de Itupararanga;c) 50,00 metros, do Ribeirão Ipaneminha;d) 50,00 metros do Ribeirão Cubatão, a partir do loteamen-to Monte Verde até suas nascentes;e) 30,00 metros, dos demais córregos, entorno das várze-as, banhados, lagos e lagoas e águas dormentes;f) 50,00 metros, ao redor das nascentes;g) 6,00 metros, da face externa da tubulação ou galeria nos cursos d´água canalizados.IV – ao redor de reservatórios artifi ciais de abastecimento de água po-tável ou geradora de energia elétrica, a faixa de preservação ambiental será de 30 (trinta) metros, e/ou determinada pelo órgão ambiental com-petente do Estado.V – Faixa non aedifi candi de 25,00 (vinte e cinco) metros de largura, no mínimo, obrigatoriamente arborizada, junto à divisa limítrofe da Zona Industrial – ZI e da Zona Predominantemente Industrial – ZEI, em relação as zonas lindeiras, podendo aí ser considerada a faixa da área de preser-vação permanente – APP. VI – as áreas destinadas a uso público ou a uso comum dos condôminos devem ser diretamente proporcionais à densidade de ocupação, obser-vado o disposto no Parágrafo único do Artigo 76.VII – o sistema viário deve articular-se com as vias adjacentes ofi ciais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografi a local. § 1.º A Prefeitura pode exigir complementarmente ao disposto no inciso V, a reserva de faixa non aedifi candi destinada a equipamentos urbanos.§ 2.º No caso de desmembramento, não se observa o disposto nos in-cisos VI e VII.§ 3.º Quando se tratar desmembramento poderá ser exigido do empre-endedor a implantação, na via ou logradouro público existente, dos equi-pamentos urbanos de saneamento básico, de energia elétrica domiciliar e de pavimentação.Art. 75. Respeitado o disposto nos incisos I a VII do Artigo 74, a regu-lamentação de zoneamento municipal na Seção II, da presente Lei de-fi ne, para cada zona em que se divida a área urbana ou de expansão urbana do Município, as áreas mínimas dos lotes, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo e demais condições específi cas.Art. 76. Nos loteamentos residenciais, comerciais ou industriais, em qual-quer zona de uso que se localizem, será destinado percentual mínimo de áreas de uso público em relação a área total loteada, assim distribuídos:I - 20% (vinte por cento), no mínimo, para espaços livres de uso público, sendo 10% (dez por cento) destinados ao sistema de lazer;II - 5% (cinco por cento), no mínimo, para uso institucional, destinado a equipamentos comunitários;III - Regulamentação municipal fi xará as normas, condições específi cas e restrições para implantação de condomínios edilícios, horizontais ou verticais, em áreas superiores a 30.000,00 m2.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios, a ser implantados terrenos com área de 5.000m2 a 30.000 m2, o percentual de áreas destinadas ao uso exclusivo de sistema de lazer será de 12%, no mínimo da área total.Art. 77. A Prefeitura deve manter disponível e atualizadas informações completas sobre:I – os requisitos urbanísticos previstos pelo Artigo 75 e outros aplicáveis às diferentes zonas em que se divida a área urbana do Município e que constam nos Mapas III - Zoneamento Municipal ou IV - Zoneamento Ur-bano e Quadro I – Características de Uso e Ocupação do Solo;II – as vias urbanas ou rurais existentes ou projetadas, que compõem o Sistema Viário Básico do Município e que constam nos Mapas: V – Sis-tema Viário Municipal e VI – Sistema Viário Urbano;III – a localização dos equipamentos urbanos e comunitários existentes ou projetados e que constam nos Mapas integrantes da presente Lei;IV – outras informações técnicas necessárias ao projeto de parcelamen-to.Parágrafo único. As exigências deste artigo aplicam-se também aos re-quisitos urbanísticos e outras informações relacionados ao Poder Público estadual.Art. 78. As áreas de preservação permanente defi nidas nos termos desta lei poderão ser computadas como espaços livres de uso público – áreas verdes. SEÇÃO III - DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREENDEDOR E DO PODER PÚBLICOArt. 79. Compete ao empreendedor que for promover o loteamento:

I – a demarcação dos lotes ou unidades autônomas, quadras e logradou-ros ou áreas de uso comum;II – a implantação:a) do sistema viário;b) do sistema de drenagem de águas pluviais e suas conexões com o sistema público;c) implantação da rede de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede de energia existente;d) implantação da rede de distribuição de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública;e) arborização de calçadas, com uma unidade por lote;f) guias e sarjetas;g) pavimentação do leito carroçável das vias; h) sinalização de trânsito horizontal e vertical.§ 1.º Cabe ao Poder Público por si ou por seus concessionários:I – a implantação:a) dos elementos da infraestrutura básicos não exigidos do empreen-dedor;b) dos equipamentos comunitários necessários não exigidos do empre-endedor.II – a manutenção, após a entrega das obras:a) dos equipamentos urbanos;b) dos equipamentos comunitários, por eles geridos.§ 2.º A Prefeitura ou concessionária, por ocasião do pedido de diretrizes poderá estabelecer exigências específi cas em relação aos reservatórios de água potável, sistema de disposição e tratamento de esgotos e siste-ma de retenção e drenagem de águas pluviais, de acordo com o aden-samento previsto e da capacidade de suporte dos sistemas existentes.

§ 3.º Nos loteamentos urbanos situados na zona de uso ZR5 e os des-tinados a chácaras de recreio nas zonas ZTR1 e ZRT2, caso não haja rede pública de esgotos deverá ser previsto sistema próprio de trata-mento, excluindo as situações que a legislação estadual especifi ca ad-mitir sistema individual de coleta, tratamento e disposição de esgotos no próprio lote.§ 4.º Dependendo das características específi cas do loteamento, desde que justifi cado tecnicamente e após análise dos setores técnicos da Pre-feitura, poderá ser substituído o atendimento do item “f” do inciso II do artigo 79 por sistema alternativo.Art. 80. No caso de condomínios edilícios, quando os equipamentos urbanos dependerem de rede pública, a Prefeitura ou os seus conces-sionários devem disponibilizar os pontos de conexão necessários para a implantação dos equipamentos na área interna do condomínio, observa-da as normas específi cas do órgão público.Parágrafo único. Nos condomínios edilícios será obrigatória manutenção dos equipamentos urbanos tratados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso II do artigo 79, pelos condôminos, sendo a coleta de lixo, de responsabilidade da Prefeitura ou pela concessionária desse serviço público.Art. 81. No caso de condomínio edilício, o Coefi ciente de Aproveitamento - (CA) máximo e a Taxa de Ocupação - (TO) máxima, vigentes na zona de uso em que se situa o empreendimento, deverão ser corrigidos atra-vés de multiplicação pelo fator 0,65 e a Taxa de Permeabilidade mínima será de 25% (vinte e cinco por cento).Art. 82. Nos condomínios edilícios em glebas superiores a 30.000m2, o percentual de áreas mínimas que trata o artigo 76, excluído o sistema viário, será de 17%, sendo 12% destinados a sistema de lazer interno do condomínio e 5% destinados ao uso institucional com frente para lo-gradouro público e destinada a implantação de equipamentos públicos comunitários. Art. 83. As diretrizes a serem emitidas pela Prefeitura para os condomí-nios edilícios, poderão limitar as dimensões da área do empreendimento e condicionar a aprovação à existência de uma ou mais vias públicas abertas ao tráfego geral, de modo a garantir a livre circulação no interior da área urbana, bem como exigir que parte da área total seja desmem-brada e tenha acesso direto por via ofi cial, aberta ao tráfego geral, de modo a viabilizar a implantação de comércio e serviços e garantir a aces-sibilidade interbairros.§ 1.º Além das exigências específi cas, aplica-se aos condomínios edilí-cios as mesmas restrições urbanísticas do quadro I – Características de Uso e Ocupação, aplicáveis aos loteamentos.§ 2.º Nos condomínios edilícios horizontais de residências unifamiliares – R1, na Zona de Conservação de Recursos Hídricos – ZCRH, a taxa de conforto estabelecida para a zona determina o número máximo de unidades autônomas possíveis na gleba, cuja área de uso privativo des-coberta somada a área privativa de projeção da edifi cação não poderá ser superior a taxa de conforto estabelecida.Art. 84. Os condomínios edilícios deverão atender as faixas non aedifi -candi e de proteção indicadas nos incisos “II”, “III”, “IV” e “V” do artigo 74.Parágrafo único. As faixas de proteção de corpos d´agua e de áreas ver-des poderão ser agregadas aos espaços de lazer condominiais, respeita-das as restrições de intervenções em áreas de preservação permanente, desde que estas áreas não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) da área destinada ao sistema de lazer.

Art. 85. Os loteamentos e condomínios edilícios limítrofes a Zona Indus-trial – ZI e a Zona Predominantemente Industrial – ZPI, deverão prever via marginal à faixa mencionada no inciso “V” do artigo 74 destinado ao acesso aos lotes e/ou às unidades autônomas.Art. 86. Nos loteamentos e condomínios edilícios quando localizados nas bacias dos: Ribeirão Cubatão, Ribeirão Ipaneminha e Córrego do Vidal, poderá ser exigido, por ocasião de expedição de diretrizes, a execução, por conta do empreendedor, de dispositivos de retenção de águas plu-viais no sistema de drenagem do empreendimento, que poderão estar localizados nas faixas de proteção dos corpos d’água.Art. 87. No caso de desmembramento, cabe ao empreendedor:I – a demarcação dos lotes;II – a implantação:a) de sistema de drenagem de águas pluviais, quando necessário;b) dos elementos da infraestrutura básica que venham a ser exigidos no ato do licenciamento;c) a transferência de 10% (dez por cento), no mínimo, da área total a ser desmembrada, ao patrimônio público, a ser destinada a espaços livres de uso público, nas glebas superiores a 10.000 m2.Parágrafo único. A área transferida para o patrimônio público do muni-cípio deverá ter frente para logradouro público e as exigências quanto à conformação e dimensões de sua testada serão estabelecidas pela Prefeitura quando da emissão de diretrizes para o desmembramento.Art. 88. No caso de regularização fundiária promovida pelo Município, cabe ao Poder Público ou, quando for o caso, a seus concessionários a implantação, no mínimo:I – do sistema viário;II – de sistema de drenagem de águas pluviais;III – de rede de abastecimento de água potável;IV – de sistema de disposição adequada do esgoto sanitário.§ 1.º Os encargos previstos neste artigo podem ser compartilhados com os benefi ciários, a critério da Prefeitura, com base na análise de, pelo menos, dois aspectos:I – os equipamentos urbanos e comunitários já implantados parcial ou totalmente;II – o poder aquisitivo da população a ser benefi ciada.§ 2.º No caso de regularização de parcelamento irregular cujo empreen-dedor for identifi cável, o Poder Público deve ser por este ressarcido em relação a todas as despesas efetivadas com a regularização.SEÇÃO IV - DO PROJETO DE PARCELAMENTO E PROCESSO DE APROVAÇÃOArt. 89. Nenhum parcelamento do solo – loteamento ou desmembramen-to - poderá ser efetuado em gleba situada fora da Área Urbana e que não esteja inserido no Cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.§ 1.º Antes do pedido de Diretrizes para Parcelamento do Solo, o em-preendedor deverá solicitar à Secretaria de Planejamento e Desenvol-vimento, certidão de uso do solo que conterá as características para

parcelamento da zona de uso em que se insere o imóvel.§ 2.º Para obtenção da certidão de uso do solo o interessado deverá apre-sentar junto com o requerimento, os seguintes documentos:I – Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;II – Prova de inscrição no Cadastro Imobiliário – IPTU, do imóvel;III – Certidão negativa de Débitos da Prefeitura em relação ao proprietário e ao imóvel;IV – croquis de localização do imóvel ou levantamento topográfi co da área.§ 3.º Nenhuma certidão de Uso de Solo será expedida sem a verifi cação da inexistência de débitos municipais, através da apresentação da certi-dão negativa de débitos municipais – CND – da área objeto da certidão e de seu(s) proprietário(s), empreendedor ou incorporador. § 4.º Poderá ser expedida certidão de Uso de Solo aos imóveis que no pe-rímetro urbano, mantenham cadastro no INCRA e exerçam atividade rural devidamente comprovada através do exercício da atividade de produtor rural e conforme normas da tributação municipal.§ 5.º A não comprovação do efetivo exercício de produção rural ensejará imediato cadastramento imobiliário da propriedade no IPTU e cobrança dos tributos devidos conforme a legislação.Art. 90. Antes da elaboração do projeto de parcelamento, o empreendedor deve solicitar à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento que defi na as Diretrizes de Parcelamento do Solo, que conterão:I – as diretrizes de uso e ocupação do solo;II – as diretrizes e traçado do sistema viário básico incidente; III – a reserva de áreas destinadas a uso público;IV – as faixas de preservação e proteção, bem como medidas mitigadoras de impacto ambiental;V – a reserva de faixas non aedifi candi e destinadas a equipamentos ur-banos, quando for o caso.§ 1.º A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento pode defi nir, com-plementarmente, diretrizes relacionadas à implantação de equipamentos urbanos.§ 2.º No caso de condomínio edilício:I – se aplica igualmente o disposto nos incisos I, II, III, IV e V do caput;II – a Prefeitura pode exigir a divisão de empreendimento de grande porte em dois ou mais empreendimentos, em virtude da necessidade de implan-tação de vias públicas para a garantia de continuidade do sistema viário existente ou projetado;III – A área destinada ao uso institucional que deverá situar-se junto às divisas externas do condomínio edilício com frente para rua pública ofi cial.Art. 91. Para a defi nição de diretrizes prevista no Artigo 85, o empreen-dedor deve apresentar à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento: requerimento, título de propriedade (matrícula ou transcrição), prova de cadastro do imóvel no município e de quitação de tributos municipais re-lativos ao imóvel e três vias de levantamento planialtimétrico cadastral do imóvel contendo, pelo menos: I – as divisas da gleba ou área e seus confrontantes;II – as curvas de nível com espaçamento adequado à fi nalidade do em-preendimento;III – a localização dos cursos d’água, lagos, lagoas, nascentes, reservató-rios, brejos, de áreas com vegetação arbórea e de construções existentes na gleba ou área;IV – a indicação das vias lindeiras e áreas de uso público contíguas ao perímetro da gleba ou lote;V – o tipo de uso predominante a que o parcelamento se destina.Art. 92. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento indicará na plan-ta apresentada junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento municipal, os seguintes elementos a serem observados no empreendimento:I – o traçado básico do sistema viário principal; II – a localização das áreas destinadas aos espaços livres de uso público e uso institucional;III – as faixas de preservação ambiental a que se referem os incisos III e IV do art. 74.IV – as faixas non aedifi candi destinadas a equipamentos urbanos a que se referem os incisos II e V do art. 74 e outras eventualmente exigidas;V – os usos admissíveis na gleba ou área, com as respectivas localiza-ções;VI – as diretrizes e aprovações de Concessionárias e demais órgãos esta-duais necessários à aprovação do empreendimento.§ 1.º Analisadas as Diretrizes, o interessado deverá reapresentar docu-mentação demonstrando o fi el cumprimento das diretrizes urbanísticas expedidas em certidão.§ 2.º Cumpridas as exigências estabelecidas na Certidão de Diretrizes, será expedida pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, den-tro do prazo de 15 (quinze) dias de seu protocolo, a Certidão de Con-formidade e Pré-Aprovação do Projeto Urbanístico para continuidade do processo de aprovação do Loteamento ou Condomínio Edilício, que vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, de sua expedição, podendo ser renovada uma única vez, a critério da Secretaria de Planejamento e De-senvolvimento.§ 3.º De posse da Certidão de Conformidade e Pré-Aprovação do Projeto Urbanístico, deverá o empreendedor apresentar os projetos executivos de loteamento ou os projetos de arquitetura e complementares no caso de condomínio edilício, para apreciação e aprovação da Secretaria de Obras e Urbanismo.§ 4.º De posse da Certidão de Conformidade, Pré-Aprovação do Projeto Urbanístico e dos projetos executivos de loteamento, deverá o empreen-dedor encaminhar para a aprovação do Graprohab, em caso de loteamen-tos residenciais ou condomínio edilícios, ou, se couber, à Cetesb, no caso de loteamento industrial.§ 5.º Após a obtenção do Certifi cado Graprohab ou de aprovação da Ce-tesb, o empreendedor deverá apresentar a Secretaria de Obras e Urba-nismo a documentação estabelecida no artigo 92, para aprovação fi nal do loteamento ou do condomínio edilício. SEÇÃO V - DO CONTEÚDO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE LO-TEAMENTOArt. 93. O projeto do loteamento e do condomínio edilício inclui desenhos, memorial(ais) descritivo(s) e cronograma físico das obras e serviços.§ 1.º Os desenhos deverão conter, pelo menos:I – no caso de loteamento:a) o sistema viário com a respectiva hierarquia de vias;b) a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;c) a indicação das áreas destinadas a uso público;d) indicação das áreas de proteção e preservação ambiental;e) indicação das faixas non aedifi candi;f) as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;g) os perfi s longitudinais e transversais do sistema viário e dos espaços livres de uso público;h) a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;i) indicações e defi nições geométricas das servidões e restrições espe-ciais que, eventualmente, gravem os lotes ou edifi cações;j) projeto de drenagem de águas pluviais e a indicação em planta e perfi s de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;k) projeto do sistema de esgotos sanitários;l) projeto do sistema de distribuição de água potável;m) projeto de rede de iluminação pública e de energia domiciliar;n) projeto de arborização das vias;o) projeto de pavimentação.II – no caso de condomínio edilício:a) o sistema viário interno, com a respectiva hierarquia de vias;b) a indicação das unidades autônomas, com as respectivas dimensões e numeração, e das áreas de uso comum dos condôminos;c) as informações requeridas nas alíneas “c”, a “j” do inciso I.§ 2.º O memorial descritivo deve conter, pelo menos:I – a descrição sucinta do parcelamento e a indicação dos usos previstos e sua localização;II – as condições urbanísticas do parcelamento e as limitações que in-cidem sobre os lotes ou unidades autônomas e suas construções, além

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daquelas constantes das diretrizes fi xadas;III – a indicação das áreas a serem transferidas ao domínio do Município, automaticamente, no ato de registro do loteamento;IV – a enumeração das obras e serviços previstos para o parcelamento e que serão executados pelo empreendedor.§ 3.º O conteúdo do memorial descritivo de condomínio edilício aprovado pela Prefeitura deve refl etir-se integralmente na convenção de condomí-nio.§ 4.º O cronograma físico deve conter, pelo menos:I – a indicação de todas as obras e serviços a serem executados pelo empreendedor;II – o prazo de execução de cada obra e serviço.Art. 94. O projeto de desmembramento inclui planta do imóvel contendo, pelo menos, a indicação:I – das vias lindeiras à gleba ou lote e dos parcelamentos contíguos;II – dos usos previstos e sua localização;III – da divisão de lotes pretendida;Art. 95. O projeto do parcelamento deve ser elaborado considerando:I – implantação das vias de circulação ajustadas à conformação do ter-reno, reduzindo-se ao máximo o movimento de terra e assegurando-se proteção adequada às áreas vulneráveis;II – previsão da execução das obras necessárias em seqüência, de modo a minimizar a instauração de processo erosivo e seu desenvolvimento;III – valorização do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;IV – reposição da camada superfi cial do solo nas áreas que forem terra-plenadas, com plantio de vegetação apropriada.SEÇÃO VI - DA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE LO-TEAMENTO Art. 96. Orientados pelas diretrizes expedidas pela Prefeitura, os projetos técnicos deverão ser apresentados à Secretaria de Obras e Ur-banismo, acompanhados de:I – certidão atualizada da matrícula da gleba ou área, expedida pelo Ser-viço de Registro de Imóveis competente;II – certidão negativa de tributos municipais relativas à gleba ou área, ao proprietário, empreendedor ou incorporador;III – instrumento de garantia de execução das obras a cargo do empre-endedor;IV – no caso do Parágrafo único do Artigo 71, o compromisso de compra e venda, ou a decisão judicial relativa à imissão prévia na posse.§ 1.º Caso se constate, até a data do registro imobiliário do parcelamento, que a certidão da matrícula apresentada como atual não tem mais cor-respondência com os registros e averbações cartorárias do tempo da sua apresentação, além das conseqüências penais cabíveis, serão considera-das insubsistentes tanto as diretrizes expedidas anteriormente, quanto às aprovações conseqüentes.§ 2.º No caso de desmembramento, aplicar-se-á o inciso III do caput, quando cabível.Art. 97. O instrumento de garantia destacado no inciso III do artigo 96 poderá se realizar nas seguintes modalidades:I – caução em dinheiro;II – fi ança bancária ou contrato de seguro garantia de execução de obra;III – garantia hipotecaria através de lotes oriundos do próprio empreendi-mento, em quantidade superior ao valor correspondente para execução das obras previstas e não inferior a 30% (trinta por cento) dos lotes.Parágrafo único. Constará do termo de garantia de execução das obras:a) autorização expressa para a Prefeitura executar total ou parcialmente as obras e serviços, constantes do cronograma, com o uso das garantias previstas, no caso de inadimplência do empreendedor;b) que a forma de liberação da garantia será proporcionalmente à conclu-são de cada obra ou serviço;c) que o empreendedor submeterá o projeto de parcelamento ao regis-tro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição da licença urbanística, obedecidas às disposições legais pertinentes à matéria, sob pena de caducidade da mesma, devendo o empreendedor apresentar à Prefeitura, no prazo especifi cado, certidão comprobatória.d) mencionar nos contratos ou nos compromissos de compra e venda de lotes, as restrições urbanísticas convencionadas para o parcelamento e as condições de que os mesmos só poderão receber edifi cações após a emissão do Termo de Vistoria e Entrega das Obras – “TVO”, pela Pre-feitura. Art. 98. Se entende como aprovado o projeto de parcelamento que possua licença urbanística expedida pela Prefeitura, desde que acompanhada da licença ambiental estabelecida na legislação pertinente, quando for o caso.§ 1.º O projeto aprovado deve ser executado no prazo constante do cro-nograma físico, sob pena de execução do instrumento de garantia previsto no artigo 97 e implantação das obras pelo Município. § 2.º Todos os procedimentos administrativos relativos à licença urba-nística prevista neste artigo e aos demais casos em que porventura seja exigida a manifestação do Município ou de seus concessionários, devem ser efetivados perante a Secretaria de Obras e Urbanismo ou a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, se couber.

Art. 99. Os parcelamentos podem ser realizados em etapas, à vis-ta do porte do empreendimento, do volume de obras exigido, de situações técnicas desfavoráveis ou, ainda, de situações econômicas justifi cadas.Parágrafo único. A licença urbanística deve defi nir o prazo total para a execução das obras do parcelamento, ou de suas etapas, os quais podem ser prorrogados, nas condições previstas na presente lei.Art. 100. O prazo para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado pela Prefeitura será de 90 (noventa) dias.§ 1.º Todas as eventuais exigências oriundas da análise do projeto de parcelamento devem ser comunicadas pela Prefeitura de uma única vez ao empreendedor, dentro do prazo previsto para aprovação.§ 2.º A apresentação de exigências pela Prefeitura interrompe o prazo previsto para aprovação, que recomeça a fl uir depois de cumpridas as mesmas pelo empreendedor.Art. 101. Exige-se a anuência do Estado, prévia à aprovação do projeto prevista no Art. 98, para os parcelamentos conforme as normas estabele-cidas na legislação estadual.Art. 102. É vedada a alteração das áreas destinadas a uso público após a expedição da licença urbanística, salvo nas hipóteses de caduci-dade da licença ou desistência do empreendedor.Art. 103. Por solicitação do empreendedor, a Prefeitura pode aprovar o parcelamento de apenas parte da gleba, desvinculando a parte não parcelada de todos os efeitos previstos nesta Lei, em razão do que será constituída uma nova gleba destacada de área maior, com matrícula imo-biliária própria, a ser aberta pelo Serviço de Registro de Imóveis compe-tente. Parágrafo único. Nos parcelamentos realizados em etapas, fi ca a cri-tério da Municipalidade a transmissão ao Poder Público da(s) área(s) institucional(ais) na etapa fi nal, desde que se aplique instrumento de ga-rantia previsto no artigo 97.SEÇÃO VII - DA ENTREGA DAS OBRASArt. 104. O prazo para que as obras do parcelamento executadas pelo empreendedor sejam vistoriadas e recebidas pela Prefeitura será esta-belecido por ocasião da expedição de diretrizes, conforme o porte dos empreendimentos, será no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorro-gáveis por igual período.§ 1.º Quando as obras foram entregues para a Prefeitura, o empreen-dedor deverá requerer a expedição do Termo de Vistoria e Recebimento de Obras – TVO.§ 2.º Todas as eventuais exigências oriundas da vistoria devem ser co-municadas pela Prefeitura de uma única vez ao empreendedor, dentro do prazo previsto para o recebimento.§ 3.º A apresentação de exigências pela Prefeitura interrompe o prazo previsto para o recebimento, que recomeça a fl uir depois de cumpridas as mesmas pelo empreendedor.Art. 105. Quando o parcelamento for realizado em etapas, nos termos do Artigo 99, as obras e serviços de cada etapa devem ser objetos de vistoria e recebimento individualizado – TVO parcial pela Prefeitura, aplicando-se

o disposto no Artigo 104.Art. 106. O empreendedor deve solicitar averbação na matrícula em que se acha registrado o parcelamento, do termo de vistoria e recebimento de obras - TVO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua expedição.§ 1.º O município só lançará o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), individualmente, por lote ou unidade autônoma quando condomínio edilí-cio, a partir do ano seguinte à expedição do termo de vistoria e recebimen-to das obras – TVO, a que se refere o artigo 104.

§ 2.º As áreas destinadas à preservação ambiental, nos condomínios edilícios, não sofrerão tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).§ 3.º Fica permitido ao empreendedor a venda de lotes do parcelamento desde que o mesmo apresente a Secretaria de Obras e Urbanismo a con-fi rmação do registro imobiliário do empreendimento nos termos da Legis-lação Federal pertinente.Art. 107. Desde a data da expedição do termo de vistoria e recebi-mento de obras – TVO, os serviços de manutenção:I – de que tratam o inciso II e o § 1º do Artigo 79, passam a ser de respon-sabilidade do Poder Público;II – de que trata o inciso I do Artigo 80, permanece sob a responsabilidade do empreendedor até o registro da convenção de condomínio aprovada no Serviço de Registro de Imóveis.Parágrafo único. Todas as obras e serviços realizados nos parcelamentos, após seu recebimento, passarão a fazer parte integrante do Patrimônio Municipal, sem qualquer indenização ao empreendedor.Art. 108. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta munici-pal, bem como, os concessionários de serviços públicos, subordinam-se a todos os prazos e a todas as condições previstas no Artigo 100 e no Artigo 104, devendo, inclusive, expedirem norma estabelecendo prazo para ex-pedição de diretrizes e aprovações, se for o caso. CAPÍTULO VIII - DO DESDOBRO DE LOTESArt. 109. Os lotes urbanos poderão ser desdobrados obedecendo à área, testada e profundidade mínimas estabelecidas para a zona de uso os quais se inserem, conforme planta de zoneamento urbano e Caracterís-ticas de Uso e Ocupação do Solo constantes no quadro I.CAPÍTULO IX - DAS VIAS DE CIRCULAÇÃOArt. 110. A abertura e implantação de novas vias no município dar-se-á através de parcelamento do solo, por iniciativa da Prefeitura, por empreen-dedor, como medida compensatória de Estudo de Impacto de Vizinhança; ou contra partida resultante de TAC – Termo de Ajuste de Conduta - fi rma-do com o Poder Público Municipal.Parágrafo único. A abertura e implantação de novas vias deverão respeitar as diretrizes e gabaritos horizontais estabelecidos nos mapas: V - Sistema Viário Municipal e VI – Sistema Viário Urbano e no quadro III – Vias de Circulação, integrantes deste Plano Diretor. Art. 111. O Sistema Viário Básico tem por objetivo a distribuição hierar-quizada dos fl uxos viários a fi m de garantir a circulação de veículos, bens e serviços de forma ordenada no território da cidade de acordo com a capacidade de tráfego projetada para as vias e terão as seguintes ca-racterísticas:I - V0 – Vias expressas – destinadas ao tráfego rápido e de passagem seção-tipo com uma ou duas pistas centrais e duas laterais, com uma ou duas faixas de tráfego, com largura mínima de 3,50 m, cada faixa, canteiro central quando em duas pistas e passeios laterais;II - Tipo V1 – Via Arterial de Primeira Categoria – destinadas ao tráfe-go rápido propiciando as principais ligações entre os setores da cidade, seção-tipo com largura total de 30,00 m; com duas pistas centrais, com três faixas de tráfego cada, largura mínima de 3,00 m cada faixa, canteiro central e passeios laterais;III - Tipo V2 – Via Coletora de Segunda Categoria – avenidas destinadas à coleta e distribuição de tráfego interbairros, e de circulação na Zona Industrial – ZI. Seção-tipo com largura total de 18,00 m; com uma pista central, com quatro faixas de tráfego, largura mínima de 3,00 m cada faixa e passeio lateral;

IV - Tipo V2p – Via Parque de Segunda Categoria – avenidas destinadas à coleta e distribuição de tráfego interbairros e fi nalidade paisagística, seção-tipo com largura mínima de 18,00 m; com uma pista central, com duas faixas de tráfego e uma faixa de estacionamento, largura mínima de 3,00 m cada faixa e passeios lateral de 5,00 m voltados para os parques e áreas de preservação e 3,00 m para as quadras e lotes;V - Tipo V3 – Via Local – sendo:a) V3 - 14,00 m; com uma pista central, com duas faixas de tráfego e uma para estacionamento de veículos, largura mínima de 3,00 m cada faixa carroçável e passeios laterais; b) V3.1 - ruas destinadas ao tráfego local e de acesso aos lotes, seção-tipo com largura mínima de 15,00 m ao longo das rodovias, ferrovias e linhas de transmissão de energia;c) V3p- Via Parque Local – de separação e de usos ao longo das áreas de APPs e áreas verdes, destinadas ao tráfego local e de acesso aos lotes, seção-tipo com largura de 14,00 m, pista central de 7,00 e passeios de 2,5 m do lado do acesso aos lotes e 4,5 m ao lado das áreas verdes e APPs. VI - Tipo V4 – Via em “cul-de-sac” – ruas destinadas exclusivamente ao tráfego local de acesso a residências com largura mínima de 12,00 m; com uma pista central, com duas faixas de tráfego de 3,50 m cada faixa e passeios laterais e comprimento máximo de 200 metros;VII - Tipo V5 – Via Local Popular – ruas destinadas ao tráfego local e de acesso aos lotes em empreendimentos de interesse social, seção-tipo com largura mínima de 12,00 m; com uma pista central, com duas faixas de tráfego de 3,50 m cada faixa e passeios laterais;VIII - Tipo V6 – Estrada Rural – vias destinadas às ligações entre os bair-ros rurais e a zona urbana, seção-tipo com largura mínima de 14,00 m; com faixa carroçável mínima de 7,00 m e áreas de acomodação laterais;IX - Tipo V7 – Anel Viário – rodovia destinada a interligação de rodovias estaduais, com faixa de domínio de 80,00 metros e acessos controlados.§ 1.º A extensão máxima das vias de tráfego local, somada à da praça de retorno, se houver, será de 200 m (duzentos metros).§ 2.º As praças de retorno das vias em “cul-de-sac” terão diâmetro externo mínimo de 20 m (vinte metros).§ 3.º Os alinhamentos prediais, nos cruzamentos das vias de circulação, deverão ser concordados por um arco de círculo de raio mínimo igual a 9 m (nove metros).§ 4.º Nos alinhamentos esconsos e especiais, as disposições deste artigo poderão sofrer alterações, a critério da Prefeitura. § 5.º Os acessos às propriedades lindeiras às rodovias estaduais deverão obedecer a dispositivos de segurança, regulamentação a aprovação do DER ou da concessionária da rodovia.§ 6.º Os acessos às propriedades lindeiras a antigos leitos de rodovias na área urbana deverão obedecer a dispositivos de segurança, diretrizes específi cas e a aprovação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.Art. 112. A Prefeitura somente receberá para domínio público e respectiva denominação, as vias de circulação e logradouros que se encontrem nas condições previstas nesta Lei.§ 1.º As servidões de passagem deverão ser incorporadas ao sistema vi-ário dos loteamentos.§ 2.º A Prefeitura só poderá receber área em doação para abertura de novas vias, desde que:

I – seja de interesse público fundamentado para ligação entre vias ofi ciais existentes, ou;II – sejam vias projetadas e inseridas nos mapas V – Sistema Viário Muni-cipal ou VI – Sistema Viário Urbano da presente lei, e;III - avaliado o impacto da evasão de áreas públicas pela possibilidade de desmembramento de lotes conforme a presente lei;IV – Apresente parecer fundamentado das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento, ou de Obras e Urbanismo e de Negócios Jurídicos.Art. 113. A abertura de via sobre cursos d’água – intervenção em APP - não poderá ser executada, aterrada ou desviado o curso de seu leito natural, sem prévio licenciamento do órgão ambiental Cetesb e DAEE, se couber, e obedecidas diretrizes da Prefeitura.

Parágrafo único. A abertura de via sobre cursos d’água que faz divisa com outro município, obedecidas ao caput deste artigo, só será permitida se prevista no Sistema Viário Básico (mapas V – Sistema Viário Municipal ou VI – Sistema Viário Urbano).CAPÍTULO X – DOS LOTEAMENTOS “FECHADOS”Art. 114. Os loteamentos poderão ser do tipo “Loteamento Fechado” ca-racterizando-se pela outorga de permissão de uso das áreas de domínio público, podendo tal concessão ser dada parcial ou para a totalidade do loteamento.§ 1.° Para ser outorgada a permissão de uso das áreas de domínio públi-co, o loteamento deverá cumprir com as seguintes exigências:I - Solicitar à Prefeitura, quando do pedido de diretrizes para o parce-lamento;II - Parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamentoe Desen-volvimento, com a manifestação das Secretarias de Obras e Urbanismo, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente;III - Apresentar Estudo de Impacto sobre a Vizinhança – EIV, conforme os artigos 22 e 24;IV - Ter a malha viária interna ao setor com acesso controlado composta exclusivamente por vias locais, sem obstrução do sistema viário básico e da ligação interbairros;V – Manter os terrenos destinados a uso institucional com acesso por via ofi cial de circulação sem qualquer tipo de controle;VI - Constituir pessoa jurídica, composta pelos proprietários, que assuma legalmente a responsabilidade pela manutenção e operação das vias e dos equipamentos urbanos no interior do setor com acesso controlado;VII – Atender as diretrizes emitidas pela Prefeitura, as quais deverão:a) Limitar as dimensões da área controlada, de modo a garantir a livre circulação no interior da área urbana;b) Exigir, quando considerado necessário, a manutenção de lotes exter-nos ao setor com acesso controlado, de modo a viabilizar a instalação de comércio, serviços e outros equipamentos;c) atender, ainda, os seguintes requisitos de projeto:1. o projeto da(s) portaria(s) e da forma de fechamento do loteamento, a título precário, deverá ser apresentado e aprovado conjuntamente com o Plano de Loteamento; 2. a(s) portaria(s) constante(s) do Loteamento Fechado deverão ter pro-jeção horizontal incluindo a cobertura sobre o sistema viário de acesso de no máximo 200 m2, fi cando dispensada do atendimento aos recuos constantes no zoneamento;3. deverá ser prevista faixa de acomodação na área do projeto de tal forma que possibilite a parada de veículos no valor correspondente a 5% do número de lotes objeto do loteamento;4. para cada veículo calculado nos termos do ítem 3, será necessária uma área no leito carroçável da faixa de acomodação ou em bolsão de estacio-namento correspondente a 25 m2 por veículo.Art. 115. Após a obtenção do Termo de Vistoria e Recebimento das Obras – TVO, o interessado deverá solicitar, por requerimento, à Prefeitura, a lavratura do termo de permissão que se refere o artigo 114.§ 1.º Do instrumento de concessão de direito real de uso deverão constar, obrigatoriamente, todos os encargos relativos à manutenção e conserva-ção dos bens públicos e equipamentos urbanos objeto da concessão, que deverão constar, também, do contrato padrão de vendas do empreendi-mento.§ 2.º A permissão de que trata o “caput” deste artigo só poderá ser ou-torgada a uma sociedade civil constituída pelos proprietários dos lotes. § 3.º O permissionário fi ca obrigado a arcar com todas as despesas oriun-das da concessão, inclusive as relativas à lavratura e registro do compe-tente instrumento.§ 4.º O permissionário fi ca obrigado ao pagamento do IPTU-Imposto Pre-dial e Territorial Urbano, sobre as áreas públicas objeto do pedido de per-missão, considerando como base de cálculo valor unitário do lançamento feito para a gleba objeto do plano de loteamento.§ 5.º A extinção ou dissolução da entidade concessionária, a alteração do destino da área, o descumprimento das condições instituídas nesta Lei e nas cláusulas que constarem dos termos de permissão, bem como a inobservância, sem justa causa, sem qualquer prazo fi xado, implicarão na automática rescisão da permissão, revertendo a área à disponibilidade do Município e incorporando-se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nela construídas, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.Art. 116. Os loteamentos já implantados poderão requerer à Prefeitura Municipal seu enquadramento como “Loteamento Fechado” desde que obedecido o seguinte:I - seja garantido o acesso às áreas institucionais, as quais deverão estar fora do perímetro da Permissão de Uso e nos casos de loteamentos já im-plantados, onde haja impossibilidade deste cumprimento, será elaborado TAC - Termo de Ajuste de Conduta;II - que as áreas verdes e institucionais não estejam sendo utilizadas para atendimento do bairro em que se situa;III - O atendimento dos incisos II, IV e VI do artigo 114.Parágrafo único. A análise da documentação será feita pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento e respeitadas as disposições desta Lei.CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS RELATI-VAS AO PARCELAMENTO DO SOLOArt. 117. Na Área Rural, qualquer parcelamento do solo deverá observar o módulo mínimo rural, defi nido pelo INCRA.Art. 118. As infrações à presente Lei darão ensejo à cassação do alvará, a embargo administrativo da obra e a aplicação de multas fi xadas pela Prefeitura, conforme legislação de posturas e tributária.Parágrafo único. Sem prejuízo das providências cabíveis conforme o ca-put deste artigo, fi ca o Poder Executivo autorizado a estabelecer medidas compensatórias conforme regulamentação municipal complementar.

TITULO IV – DAS POLÍTICAS PÚBLICASCAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICOSEÇÃO I – DOS OBJETIVOS GERAISArt. 119. A política de desenvolvimento sócio-econômico do município de Votorantim tem os seguintes objetivos:I) Elevar as condições de vida da população através da oferta de serviços públicos e equipamentos sociais distribuídos, de acordo com a demanda, por todo o território do município com níveis de atendimento adequado às necessidades da população;II) Elevar a qualidade de vida da população através da melhoria contínua dos índices de desenvolvimento humano e seus indicadores no município, através de:a) Diminuição das taxas de mortalidade infantil, perinatal e de jovens e adultos;b) Aumento da expectativa de vida da população em geral;c) Redução das taxas de analfabetismo, de atendimento à pré-escola, de conclusão do ensino fundamental e médio nas idades escolares pertinen-tes e de aumento de anos de estudo da população em geral;d) Qualifi cação da mão-de-obra local, buscando elevar o rendimento mé-dio do trabalhador nos diversos empregos ocupados;e) Ampliar a oferta de cursos de formação profi ssional de modo a possibi-litar o aumento da renda média das famílias e maior poder de consumo;f) Apoias e fomentar a criação de novos postos de trabalho no município, em todos os setores da economia municipal; g) Descentralizar o atendimento e ação social, através da implantação de equipamentos sociais e serviços adequados, em especial na região do Jardim Novo Mundo, Jardim Primavera e Jardim Tatiana.Art. 120. Os objetivos gerais da política de desenvolvimento sócio-eco-nômico estabelecidas no artigo 119, buscarão a complementaridade das ações dos órgãos da administração pública, nas diversas esferas de go-verno e a integração de iniciativas públicas e privadas.Parágrafo único. Deverão ser apoiadas e estimuladas todas as ações, iniciativas e formas associativas de trabalho social, públicas e privadas, objetivando o desenvolvimento pleno dos cidadãos.SEÇÃO II – DAS DIRETRIZES E METAS SETORIAISArt. 121. A realização dos objetivos gerais propostos no artigo 119 se da-rão através de plano de ação específi co dos diversos órgãos da adminis-

tração direta e indireta.§ 1.º Baseado nas diretrizes e objetivos do presente Plano, as secreta-rias fi ns deverão elaborar programas e projetos específi cos e estabele-cer metas para consecução dos objetivos.§ 2.º Os programas e projetos deverão ser objeto e avaliação e contro-le periódicos, bem como de revisão de seus objetivos durante todo o processo de implementação.§ 3.º Deverão ser facilitadas todas as formas de participação da po-pulação na realização de programas e projetos e ser objeto de ampla divulgação através dos meios ofi ciais e ouvidos os conselhos muni-cipais afi ns. SEÇÃO III – DA EDUCAÇÃOArt. 122. Ficam estabelecidas as seguintes metas prioritárias para o setor, a serem atingidas no curto e médio prazo:I – Priorizar, implantar e difundir programas de alfabetização de jovens e adultos;II – Estabelecer ações educacionais de interesse buscando combater a evasão escolar no ensino fundamental;III – Apoiar a criação de cursos profi ssionalizantes, adequados ao perfi l de emprego do município e da região, através de iniciativas próprias e/ou desenvolvimento de parcerias com serviços de aprendizado da indústria e comércio e organizações sociais; IV – Melhoria da rede física e de equipamentos através da reforma, ampliação e construção de creches e escolas do ensino infantil e fun-damental, adequadas à demanda;V - Dar continuidade às ações estratégicas específi cas de:§ 1.º Relativas ao Ensino fundamental:a) Implementar o atendimento universal a faixa etária de 6 a 14 anos;b) Aumentar o número de vagas onde a demanda assim indicar;c) Promover a articulação das escolas com outros equipamentos so-ciais, culturais e organizações;d) Incentivo à leitura, ampliação e aprimoramento das salas de leituras.§ 2.º Relativas à Educação de Jovens e Adultos:a) Promover a superação do analfabetismo;b) Ampliar a oferta de vagas, principalmente noturna;c) Apoiar iniciativas não governamentais;d) Fomentar a qualifi cação;e) Promover a articulação com outros equipamentos sociais, culturais e organizações.§ 3.º Relativas ao Ensino Profi ssionalizante e Pós Secundário:a) Implantar curso pré-universitário municipal;b) Ampliação progressiva das vagas;c) Promover cursos de línguas e informática;d) Promover parcerias com o PAT (Posto de Atendimento do Traba-lhador);e) Implementar cursos profi ssionalizantes.§ 4.º Relativas ao Ensino Superior:a) Apoio à implantação e ampliação de cursos universitários públicos na cidade e na região;b) Aprimorar o transporte universitário;c) Aperfeiçoar o programa de bolsas de estudos.SEÇÃO IV – DA SAÚDEArt. 123. Ficam estabelecidas as seguintes metas prioritárias para o setor, a serem atingidas no curto e médio prazo:I - Melhoria da rede física de equipamentos de saúde através da refor-ma, ampliação e construção de novos equipamentos, adequados ao uso e a demanda, e em especial:a) Ampliação do atendimento através da construção das Unidades Bá-sicas de Saúde nos Bairros:b) Apoio às entidades fi lantrópicas instaladas no município que pres-tam serviços de saúde;c) Construção de unidade de saúde especializada para oferecer re-taguarda aos serviços de saúde do município e atenção integral as necessidades do idoso; d) Reforma e ampliação das unidades existentes.II – Ampliar o atendimento à gestante e a infância, através de incre-mento da especialidade e de equipamentos na rede existente; III – Ampliação das informações e campanhas de esclarecimentos rela-tivas a DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis;IV – Informatização do sistema de agendamento de consultas visando à melhoria da qualidade do atendimento;V – Implantação da lei de taxas de vigilância sanitária visando a quali-fi cação dos serviços relacionados à vigilância e saúde.SEÇÃO V – DOS ESPORTES E LAZERArt. 124. Ficam estabelecidas as seguintes metas prioritárias para o setor, a serem atingidas no curto e médio prazo:I - Melhoria da rede física de equipamentos de esportes e lazer através da reforma, ampliação e construção de novos equipamentos, adequa-dos ao uso e a demanda, e em especial:a) Reforma, ampliação e/ou construção de Ginásio de Esportes Mu-nicipal no Bairro Vila Nova, Jardim Mirante dos Ovnis, Itapeva e Novo Mundo;b) Reforma e melhoria do Estádio Municipal e campos de futebol, através da construção de instalações de apoio, fechamento da área, infra-estrutura, recomposição dos gramados e iluminação dos campos;c) Reforma e melhoria nas instalações das raias de bocha e malha;d) Ampliação da oferta de modalidades desportivas através da constru-ção dos equipamentos públicos necessários;e) Implantar projeto social infantil de práticas desportivas;f) Implantar parques municipais destinados ao recreio e lazer da popu-lação, em especial a implantação do Parque da Cachoeira, do Trilho, do Quati;g) Implantação de áreas de lazer dotadas de equipamentos de espor-tes e lazer para atendimento da população de bairro;h) Apoiar projetos específi cos de atendimento à rede pública escolar e terceira idade; i) Melhorias e reformas de praças e locais públicos de concentração de pessoas.SEÇÃO VI – DA CULTURAArt. 125. Ficam estabelecidas as seguintes metas prioritárias para o setor, a serem atingidas no curto e médio prazo:I – Criação de calendário de atividades e eventos para utilização per-manente da Praça de Eventos e outros espaços públicos adequados;II – Criação do Museu Histórico, da Indústria e do Esporte;III – Publicação e divulgação de material literário de interesse histórico e turístico do município, bem como de cartões postais;IV – Construção de novo teatro para apresentaçõesartísticas e cul-turais;V – Construção de Centro Cultural, com Escola de Música e nova Bi-blioteca Municipal.SEÇÃO VII – DA PROMOÇÃO SOCIALArt. 126. Ficam estabelecidas as seguintes metas prioritárias para o setor, a serem atingidas no curto e médio prazo:I – Apoiar e incrementar os projetos de geração de renda de famílias de baixa renda, urbana e rural;II – Ampliação da rede de atendimento dos PROAMEs;III – Integrar e ampliar os programas de promoção social ao idoso;IV – Integrar e promover os portadores de necessidades especiais nos programas sociais.V – Ampliação da rede socioassistencial, através da construção de CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CREAS – Centro de Referência Especializada em Assistência Social;VI - Implantar nos principais locais de concentração pública e da ad-ministração municipal acesso livre a rede mundial de computadores - internet.VII - Implantar nos bairros tele centros de livre acesso da população a rede mundial de computadores - internet.CAPITULO II – DOS ASPECTOS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-MICO, ADMINISTRATIVO E FINANÇAS MUNICIPAIS.Art. 127. O desenvolvimento das atividades econômicas no Municí-pio de Votorantim deverá ser promovido de acordo com as seguintes diretrizes:

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8 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

I - implantação de infra-estrutura e equipamentos urbanos adequados à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, em especial:a) implantação de Anel Viário entre a Rodovia Raposo Tavares e a Rodo-via Raimundo Antunes Soares;b) divulgação da potencialidade do Município junto a entidades empresa-riais – CIESP e aos órgãos de promoção do desenvolvimento do governo do Estado, para instalação de empreendimentos e das possibilidades de negócios do município.c) apoiar e facilitar a abertura de MEIs, micro e pequenas empresas no município;d) divulgar e fomentar o micro crédito através do Banco do Povo Paulista e demais instituições fi nanceiras afi ns;e) regularizar e disponibilizar áreas públicas ociosas para fi ns implantação de novas atividades produtivas no município, conforme a legislação;II - gestão junto ao governo estadual visando melhoria dos acessos ro-doviários à cidade e adequada manutenção das estradas estaduais no município, principalmente através da:a) melhoria do acesso junto ao centro urbano, através da construção de dispositivo na SP 79 próximo à Rodovia Raposo Tavares (trevo da morte), sinalização, paisagismo e iluminação do trecho;b) construção de vias marginais na rodovia João Leme dos Santos, me-lhoria na sinalização, geometria, paisagismo e iluminação dos acessos urbanos aos Bairros Tatiana e Green Valley; c) remodelação do leito desativado da SP 79, como avenida urbana de 2º categoria e abertura de nova avenida de ligação ao Shopping Iguatemi Esplanada.III - Pavimentação do estrada de ligação ao Bairro Capoavinha;IV - construção da via expressa na marginal do Rio Sorocaba, entre o Parque da Cachoeira e a Avenida Reverendo José Manoel da Conceição;V - Abertura da Avenida Anália Pereira entre o Bairro Itapeva e a Rodovia Raimundo Antunes Soares;VI - Construção da via marginais a rodovia para acesso a Zona Industrial, ao longo da SP -264;VII – Elaboração de Plano Viário, Trânsito e Transportes, com objetivos, di-retrizes e metas de melhorias da circulação urbana, da fl uidez e segurança do trânsito de veículos e pedestres e do transporte coletivo, em especial:a) áreas necessárias para alargamentos de vias do Sistema Viário Básico estabelecidas do presente Plano Diretor ou estabelecimento de binários em locais onde não seja possível o alargamento;b) plano de trânsito específi co para a área central da cidade – centro urbano expandido - com a previsão de estacionamentos públicos;c) Planejamento da mobilidade urbana, modernização e me-lhoria do transporte coletivo.

VIII – Reativação da incubadora de empresas promovendo “start-ups”; IX – Modernização administrativa, visando melhorar das instalações da Prefeitura, através da:a) construção de novo Paço Municipal;b) implantação do sistema de informatizado municipal.c) descentralização de atividades administrativas através daimplantação das Estações Públicas de Atendimento – EPAs – nos bairros Vila Nova, Itapeva e Jd. Novo Mundo.X – Melhoria da arrecadação própria e promoção da justiça tributária, através de:a) recadastramento imobiliário de todos os imóveis edifi cados ou não e glebas, nas áreas urbanas e não cadastradas no IPTU;b) atualização da planta genérica de valores;c) recadastramento mobiliário dos prestadores de serviços - ISS;d) incremento da fi scalização de normas e regulamentos municipais, em especial as relativas a obras e edifi cações, posturas e tributação. TÍTULO V - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E REVI-SÃOCAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA O PLANEJA-MENTOArt. 128. O Plano Diretor e demais legislações urbanísticas municipais relativas à aplicação dos princípios, objetivos e metas do presente plano deverão ser objeto de acompanhamento e controle de sua implementação através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento.Art. 129. Além das atribuições defi nidas em lei, caberá à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento:I - Acompanhar e desenvolver mecanismos, planos e programas necessá-rios à execução da política urbana;II - Acompanhar e controlar a aplicação dos instrumentos da política ur-bana;III - Acompanhar e articular planos e programas regionais de interesse ao desenvolvimento municipal;IV - Acompanhar e articular as ações dos demais órgãos da administração direta e indireta para ação integrada na execução dos objetivos e metas de desenvolvimento socioeconômico e ambiental estabelecidas no Plano Diretor;V - Acompanhar e assessorar na elaboração dos instrumentos de política econômica, tributária e fi nanceira e dos gastos públicos, através do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual com vistas a incorporar as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Diretor; VI – Acompanhar e controlar as alterações, modifi cações, acréscimos e re-gulamentações dos dispositivos urbanísticos instituídos no Plano Diretor;VII – Coordenar o processo de revisão periódica do Plano Diretor, no mí-nimo a cada cinco anos;VIII – Promover a Conferência da Cidade. Art. 130. O Poder Executivo criará Câmara Técnica de Legislação Urba-nística, para dirimir os casos omissos e aqueles que não se enquadrarem nas disposições deste Plano Diretor, relacionados com parcelamento, uso ou ocupação do solo no Município. Parágrafo único. A Câmara Técnica de Legislação Urbanística será com-posta por representantes técnicos da Prefeitura e de suas secretarias e autarquias.

Art. 131. O Plano Diretor de Desenvolvimento de Votorantim deverá ser re-visado ordinariamente, a cada 5 (cinco) anos, conforme os procedimentos estabelecidos no estatuto da Cidade. CAPÍTULO II - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E DA PARTI-CIPAÇÃO POPULARArt. 132. Para garantir a gestão democrática da cidade, serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:I – Conferência da Cidade;II – Conselho Municipal de Desenvolvimento;III – Conselhos Municipais Setoriais;IV – Audiências Públicas;V - Orçamento Participativo;VI – Iniciativa popular de projeto de lei, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.Art. 133. Será garantido o controle direto das atividades de gestão de-mocrática da cidade e o pleno desenvolvimento da cidadania através da obrigatória e signifi cativa participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade.§ 1.º Será dada ampla divulgação e com antecedência das convocações de participação da população.§ 2.º Somente depois de discutidas e aprovadas as propostas provenien-tes dos instrumentos de gestão democrática da cidade é que o Executi-vo, na forma de projeto de lei, encaminhará as deliberações à Câmara Municipal mantidas as diretrizes e regras básicas desta Lei Municipal Complementar.Art. 134. O acompanhamento da população acerca da implementação do Plano Diretor será efetuado através da Conferência da Cidade.§ 1.º A referida Conferência deverá ocorrer anualmente após a aprovação e publicação do Plano Diretor.§ 2.º A Conferência da Cidade será regulamentada em legislação própria a ser aprovada pela Câmara Municipal.Art. 135. Deverá ser disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Votorantim, na rede mundial de computadores – internet, o presente Plano Diretor e demais documentos relativos ao planejamento

municipal que vierem a ser elaborados, ainda que não aprovados, para consulta da população.Parágrafo único. A administração municipal promoverá meios de divulga-ção do Plano Diretor, em linguagem adequada, para conhecimento da po-pulação nas diversas faixas etárias e pleno exercício da cidadania.CAPÍTULO III - DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃOArt. 136. O Executivo implantará, progressivamente, e manterá permanen-temente atualizado, o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, fi nanceiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográfi cas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o município, georreferenciadas em meio digital.§ 1.º Deve ser assegurada ampla e periódica divulgação dos dados do sis-tema municipal de informação, por meio de publicação anual na Imprensa Ofi cial do Município, disponibilizada na página eletrônica da Prefeitura, na rede mundial de computadores – internet, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios possíveis.§ 2.º O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da simplifi cação, economicidade, efi cácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fi ns idênticos.§ 3.º O sistema municipal de informação adotará a divisão administrativa em áreas e zonas de uso como unidade territorial básica.

§ 4.º O sistema municipal de informação terá cadastro único, multi-utili-tário, que reunirá informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão municipal, in-clusive sobre planos, programas e projetos.§ 5.º A rede municipal de telecentros, de acesso livre e público, será parte integrante do sistema municipal de informações.§ 6.º O sistema de informação deverá oferecer indicadores sociais, de desenvolvimento humano, de qualidade dos serviços públicos, da infra--estrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados na Imprensa Ofi cial do Município e divulgados em outros meios a toda a população, em especial aos conselhos municipais setoriais, as entidades representativas de participação popular e as instân-cias de participação e representação regional.Art. 137. Os agentes públicos e privados, em especial os concessioná-rios de serviços públicos que desenvolvem atividades no município, de-verão fornecer a Prefeitura, no prazo que esta fi xar, todos os dados e informações que forem considerados necessários ao sistema municipal de informações.Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às pessoas ju-rídicas ou autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando submetidas ao regime de direito privado.Art. 138. Para a modernização tecnológica de instrumentos para o plane-jamento, estudos e projetos, deverão constar os seguintes instrumentos:I - A produção de bases cartográfi cas digitais permanentemente atuali-zadas;II - A implantação de um sistema de informações geográfi cas;III - A instalação de bancos de dados digitais.Art. 139. O Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os docu-mentos e informações produzidas no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do plano diretor, de planos, programas e projetos setoriais, locais e específi cos, bem como, no controle e fi sca-lização de sua implementação, a fi m de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer munícipe que requisitá-la por petição simples.Art. 140. O sistema municipal de informação deverá ser estruturado e apresentado publicamente no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da aprovação desta lei.Art. 141. É assegurado, a qualquer interessado, o direito a ampla informa-ção sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, projetos, processos e atos administrativos e contratos, res-salvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 142. Acompanha e faz parte integrante da presente lei os seguintes documentos:a) – Mapas:I - Diagnóstico Ambiental II - Macrozoneamento Ambiental III - Zoneamento Municipal IV - Zoneamento Urbano V - Sistema Viário MunicipalVI - Sistema Viário UrbanoVII – Zoneamento Urbano: Zonas de Especiais Interesse Social - ZEISVIII – Plano Habitacional e Bairro Novo

IX – Desenvolvimento Local: Centro Urbano ExpandidoX – Mobilidade Urbana: CicloviasXI – Plano Prioritário de Obrasb) – Quadros: I – Características de Uso e Ocupação II – Estacionamento, Carga e Descarga III – Vias de CirculaçãoIV - Padrões de Incomodidade Admissíveisc) – Anexos:I – Descrição dos perímetros das Zonas de UsoII – Listagem de Referência das Categorias de UsoIII – Defi nições IV – Descrição dos perímetros das ZEISArt. 143. A partir da promulgação desta Lei, a Prefeitura Municipal de Vo-torantim providenciará a adequação das normas técnicas e de regulamen-tação pertinentes ao Plano Diretor de Desenvolvimento.Art. 144. Será dado prosseguimento aos processos de aprovação de lote-amentos com diretrizes já estabelecidas pela Prefeitura e em validade, an-teriormente à aprovação da presente lei, os quais poderão ser analisados e aprovados à luz da legislação anterior, desde que não comprometam o sistema viário básico, restrições ambientais, áreas de mananciais ou de preservação permanente.Art. 145. Será dado prosseguimento aos processos de aprovação de cons-truções, que tenham sido protocolados até a data de publicação desta Lei, os quais serão analisados e aprovados à luz da legislação anterior, obedecidas as suas exigências.Art. 146. Deverão ser revisadas e elaboradas, a partir da promulgação desta Lei, as legislações e regulamentos complementares deste Plano Diretor de Desenvolvimento, em especial: o Código de Posturas, Obras e Edifi cações, Conjuntos Residenciais, e de Edifi cações, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo para Habitação de Interesse Social.Art. 147. A administração municipal regulamentará os seguintes aspectos da presente Lei:I - Descrição dos perímetros das áreas sujeitas a aplicação do artigo 12.II - Descrição dos perímetros das áreas sujeitas a aplicação do artigo 16.III - Normas a que se refere o artigo 15.IV – Normas a que se refere o inciso III do artigo 76.V – Normas a que se refere o inciso VII do artigo 127.VI - Normas a que se refere o artigo 130.VII - Normas de que trata o artigo 146.Art. 148. Qualquer alteração aos dispositivos desta Lei deverá ser precedi-da de no mínimo 03 (três) audiências públicas, e sua aprovação depende-rá do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.Art. 149. Respeitadas as situações jurídicas defi nitivamente constituídas, os casos omissos e excepcionais, em razão da aplicação da presente Lei, serão resolvidos pelas normas integrativas do Direito, legislações federais e estaduais pertinentes, ouvido os Conselhos Municipais pertinentes e a Secretaria de Planejamento e DesenvolvimentoArt. 150. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.Art. 151. Respeitada a Legislação Federal e na eventualidade do ITR – Imposto Territorial Rural, vir a ser atribuição municipal, o Poder Executivo regulamentará a matéria através de Lei específi ca.

Art. 152. Ficam revogadas expressamente as Leis nº 1907/2006,

2004/2008, 2015/2008, 2145/2010, 1230/1996, 1232/1996, 1233/1996, 1614/2002 e demais disposições em contrário a presente Lei.Art. 153. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USOZR1(Região do Alphaville/ Villa Flora/ Pq. Esplanada/ Belvedere I e II/ Aldeia da Mata/ Ville de France)Gleba destinada a ZR1 (Zona Residencial Um), executando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo encontro da Rodovia João Leme dos Santos com o loteamento Vila Flora e loteamento Chácaras Santa Maria, segue acompanhando a linha de divisa dos loteamentos Vila Flora e Chácaras Santa Maria até encontrar a Avenida Júlio Cassola, defl ete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar o limite do loteamento Santa Márcia, defl ete à direita e segue con-frontando com o Parque Santa Márcia até encontrar o córrego, defl ete à es-querda e segue acompanhando o limite do Parque Esplanada, confrontando com o Parque Santa Márcia até encontrar a Rua Georgina Aires Bernardi, defl ete à direita e segue por córrego, contornando os loteamentos Parque Esplanada, Alphaville, Belvedere I e II até encontrar a Avenida Antonio Lo-pes dos Santos; defl ete à direita e segue pelo eixo da Avenida Antonio Lopes dos Santos até encontrar a área Institucional do loteamento Alphaville de propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim; defl ete à esquerda e se-gue acompanhando os limites da área Institucional da Prefeitura Municipal de Votorantim e do loteamento Alphaville até encontrar o córrego dos Pires; defl ete à esquerda e segue acompanhando a linha de limite do loteamento Alphaville até encontrar a Avenida Anália Pereira, atravessa a referida aveni-da e segue confrontando com o loteamento Jardim São Lucas até encontrar o córrego, defl ete à direita e segue pelo córrego no sentido jusante até en-contrar o córrego Santa Maria; defl ete à direita e segue pelo referido córrego no sentido jusante até encontrar a Avenida do loteamento Alphaville; defl ete à esquerda segue pela referida avenida até encontrar a Rotatória da Rodo-via Raimundo Antunes Soares SP 79; defl ete à direita, segue pela referida Rodovia até encontrar o córrego do Ipaneminha das Pedras; defl ete à direita e segue pelo Rio Ipaneminha das Pedras no sentido montante até encontrar um córrego afl uente sem denominação; defl ete à direita e segue pelo referi-do córrego no sentido montante cortando o loteamento Jardim Toscana e a Fazenda Santa Maria até encontrar o limite do loteamento Jardim Toscana e a Fazenda Santa Maria até encontrar o limite do loteamento Jardim Tos-cana e a Fazenda Santa Maria até encontrar o limite do loteamento Vila Flora; defl ete à esquerda e segue confrontando com a Fazenda Santa Maria até encontrar a Rodovia João Leme dos Santos; defl ete à direita e segue confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até encontrar o ponto inicial da descrição, fechando a área do polígono descrito.ZR2(Região do Jardim Maria José/ Morumbi/ Icatu I e II/ Pq Bela Vista/ Miran-te dos Ovnis/ Jd Clarice/ Jd Karolyne/ Vila Monteiro/ Vila Domingues/ Vila Piccinato)Gleba destinada a ZR2 (Zona Residencial Dois), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no cruzamento da Rua Izaltino Dias e Avenida Celso Miguel dos Santos; segue em linha reta pelo eixo Avenida Celso Miguel dos Santos cruzando a Avenida 31 de março até alcançar o Rio Sorocaba; defl ete à direita e segue pelo Rio Sorocaba no sentido montante confrontando com o bairro da Chave até encontrar o córrego do Itapeva; defl ete à direita e segue pelo referido córrego no sentido montante até encontrar a Avenida Cristiano Vieira Pedrico; atravessa a re-ferida avenida e segue pelo eixo da Avenida Antonio Lopes dos Santos até encontrar o limite do loteamento Belvedere II; defl ete à direita e segue por córrego no sentido montante confrontando com os loteamentos Belvedere I e II, Alphaville e Esplanada até encontrar o limite do Parque Santa Marcia; defl ete à esquerda e segue acompanhando o limite do Parque Santa Marcia confrontando com o Parque Esplanada até encontrar o córrego; defl ete à direita e segue acompanhando o limite do Parque Santa Marcia confron-tando com o loteamento Alphaville até encontrar a Avenida Júlio Cassola; defl ete à direita e segue pelo eixo da Avenida Júlio Cassola até encontrar a Rua Georgina Aires Bernardi; defl ete à esquerda e segue pelo eixo Rua Georgina Aires Bernardi até encontrar a linha limite de divisa do município de Votorantim, defl ete à direita e segue acompanhando a linha limite de divisa do município, sempre confrontando com o município de Sorocaba até encontrar o vértice formado pelo limite das propriedades de Mauro Tadeu Mora e E.A. José Sorocaba Shopping Empreendimentos e outras; defl ete à direita e segue por valo até encontrar a cerca de divisa da propriedade do SESI; segue em linha paralela a Estrada velha Votorantim-Piedade até encontrar o cruzamento da Avenida Claudio Pinto Nascimento com a Ave-nida Moacir Oséias Guitte e Rua Zulmira Ramos; segue pela Rua Zulmira Ramos até encontrar a Avenida São João; defl ete à direita e segue pelo eixo da Avenida São João confrontando com a Vila Albertina até encontrar a Rua Achiles Longo; defl ete à esquerda e segue pelas Rua Achiles Longo e Cis Carlos de Campos confrontando com a Vila Monte Alegre até encontrar a Rua Sete de Setembro; defl ete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Sete de Setembro até encontrar a Avenida Celso Miguel dos Santos; defl ete à es-querda e segue pelo eixo da Avenida Celso Miguel dos Santos até encontrar o ponto inicial da descrição no cruzamento com a Rua Izaltino Dias fechando a área do polígono descrito.ZR3-1(Região do Villagio di Capri / Chácaras Leão / Chácara Flores/ Cyrella)Gleba destinada a ZR3 (Zona Residencial Três), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início na Rodovia João Lemes dos Santos no limite do loteamento Green Valley com a propriedade de Waldomiro de Moraes Oliveira, segue no sentido horário confrontando com a Rodovia João Lemes dos Santos até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim no Rio Ipaneminha das Pedras; defl ete à direita e segue acompanhando a linha de divisa do município de Votorantim no Rio Ipaneminha das Pedras até encontrar o limite do loteamento Jardim Novo Mundo; defl ete à direita e segue por córrego no sentido montante cortando as propriedades de Sérgio Rezze, Prefeitura Municipal de Votorantim e JJ Vossoroca até encontrar o limite da propriedade de José Gutierres Pardo, desse ponto continua por córrego contornando a propriedade de Pedro Carvajal Jimenez, Manuel Maria Carvajal Jimenez, Lincoln Palaia Junior, Rubens Carnelos e loteamento Villagio di Capri e confrontando com as propriedades de José Gutierres Pardo e Luiz Fioravante até encontrar a Rodovia João Lemes dos Santos, defl ete à direita e segue confrontando com a Rodovia João Lemes dos Santos até encontrar a linha de divisa do loteamento Cyrella com loteamento Green Valley; defl ete à direita e segue confrontando com o loteamento Green Valley até encontrar a linha de divisa da propriedade de JJ Vale Verde, defl ete à esquerda e segue acompanhan-do os limites da propriedade de JJ Vale Verde e confrontando com o lotea-mento Green Valley até encontrar o vértice formado pela linha dos fundos da quadra A do referido loteamento com a JJ Vale Verde, defl ete à esquerda e segue no limite das propriedades de JJ Vale Verde, Prefeitura Municipal de Votorantim e Waldomiro de Moraes Oliveira confrontando com o loteamento Green Valley até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Rodo-via João Lemes dos Santos fechando a área do polígono descrito.

ZR3-2(Região da Fazenda Santa Maria/ Vila Toscana)Gleba destinada a ZR3 (Zona Residencial Três), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início na Rodovia João Lemes dos Santos junto ao limite do município de Votorantim localizado no Rio Ipaneminha das Pedras, segue no sentido horário confrontando com a Rodovia João Lemes dos Santos até encontrar a linha de divisa do lotea-mento Vila Flora; defl ete à direita e segue confrontando com o loteamento Vila Flora até encontrar o córrego; defl ete à direita e segue pelo córrego no sentido jusante até encontrar as águas do Rio Ipaneminha das Pedras cortando a propriedade denominada Fazenda Santa Maria e o loteamento Vila Toscana; defl ete à direita e segue Rio Ipaneminha das Pedras, divisa do município no sentido montante até encontrar o ponto inicial da descri-ção localizado na Rodovia João Lemes dos Santos fechando a área do polígono descrito.ZR3-3(Região da Vila Dominguinho/ Jd Archila/ Vila Mercedes/ Parada do Alto/ Vila García/ Rio Acima/ Vila Irineu/ Jd Paulista/ Barra Funda/ Fornazari/ Colinas de Santa Monica)Gleba destinada a ZR3 (Zona Residencial Três), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início na Rua Eldorado junto ao limite do município de Votorantim e Estrada de Ferro, segue no sentido horário acompanhando a linha de limite do município sempre con-frontando com o Município de Sorocaba até encontrar a Avenida Otavio Augusto Rangel, segue pelo eixo da referida avenida até encontrar a Ave-nida Jaziel de Azeredo Ribeiro; defl ete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro até encontrar a Avenida 27 de Março; defl ete à direita e segue pelo eixo da Avenida 27 de Março até encontrar a Avenida Isabel Ferreira Coelho; defl ete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Isabel Ferreira Coelho até encontrar o limite da propriedade do Condomínio Residencial Vila Garcia II; defl ete à direita e segue con-frontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim até a linha dos fundos do Condomínio Residencial Vila Garcia II; defl ete à direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim até encontrar a Avenida 27 de Março; defl ete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida 27 de Março até o fi nal desta; defl ete à direita e segue por córrego cortando as propriedades de Paschoal Rodrigues, Pedro Dissei, e os bairros Votorantim Park I e II, Fornazari até encontrar o Ribeirão do Cubatão; defl ete à direita e segue pelo eixo do Ribeirão do Cubatão no sentido jusante pelos Bairros Colinas de Santa Monica e Barra Funda até encontrar a linha dos fundos do Clube Atlético Votorantim; de-fl ete à direita e segue acompanhando essa linha até encontrar a Avenida Carlos Mariano, atravessa a referida avenida até encontrar o eixo da Rua Sorocaba e segue pelo eixo da Rua Sorocaba até encontrar a Avenida Luiz do Patrocino Fernandes; atravessa a referida avenida e segue pelo eixo da Avenida Reverendo José Manoel da Conceição até encontrar a Rua Alexandre Tonche; defl ete à direita e segue pelo trilho da Estrada de Ferro sentido Votorantim-Sorocaba até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na a linha de divisa do município junto a Rua Eldorado fechando a área do polígono descrito.ZR3-4(Região entre a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro e Vila Sabiá)Gleba destinada a ZR3 (Zona Residencial Três), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no ponto localiza-do no prolongamento da Avenida 27 de março junto ao córrego do Vidal segue pelo referido córrego no sentido jusante até encontrar a linha de divisa da propriedade dos Herdeiros de José Martins defl ete à direita e segue confrontando com a referida propriedade até encontrar o marco n.º 27 da divisa do município de Votorantim; defl ete à direita e segue pela linha de divisa do município até encontrar o prolongamento da Avenida 27 de Março; defl ete à direita e segue confrontando com o prolongamento da Avenida 27 de Março até encontrar o ponto inicial da descrição localizado junto ao córrego do Vidal fechando a área do polígono descrito.ZR3-5(Região do Loteamento Sunlake e Fazenda Antonio Costa)Gleba destinada a ZR3 (Zona Residencial Três), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início na Rua José Celes-te junto à linha de limite do município de Votorantim segue no sentido ho-rário confrontando com a Rua José Celeste até encontrar a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro defl ete à direita e segue confrontando com a referida avenida até encontrar o córrego no limite da Vila Jordina; defl ete à direita e segue pelo córrego cortando a propriedade denominada Fazenda Recanto Renascer e a Fazenda Antonio Costa; continua por córrego confrontando com os loteamentos Jardim São Matheus, Promorar, Vila Nova Votorantim e altos da Fortaleza até encontrar o loteamento industrial Votorantim I, defl ete à direita e segue acompanhando o limite do loteamento industrial Votorantim I até encontrar a Avenida Jaziel Azeredo Ribeiro, defl ete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida avenida até encontrar a linha de alta tensão, defl ete à direita e segue pelo alinhamento da linha de alta tensão contornando o loteamento Sunlake até encontrar a linha de limite do município de Votorantim; defl ete à direita e segue acompanhando a linha limite do município de Votorantim confrontando com o município de Sorocaba até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Rua José Celeste fechando a área do polígono descrito.

ZR4-1(Região do Primavera / Novo Mundo / Tatiana)Gleba destinada a ZR4 (Zona Residencial Quatro), excetuando-se as áre-as ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no cruzamento da Rodovia João Lemes dos Santos com a Rua José Antonio de Oliveira e limite do município, segue no sentido horário confrontando com a Rodovia João Lemes dos Santos até encontrar a divisa do loteamento Villagio di Capri; defl ete à direita e segue confrontando com o loteamento Villagio di Capri até encontrar o córrego de divisa do loteamento Villagio di Capri e segue pelo eixo do córrego no sentido jusante confrontando com o lote-amento Villagio di Capri, as propriedades de Rubens Carnelos e Lincoln Palaia Junior até encontrar outro córrego; defl ete à esquerda e segue pelo eixo deste córrego no sentido jusante confrontando com as propriedades de Manuel Maria Carvajal Jimenez, Pedro Carvajal Jimenez, JJ Vosso-roca, Prefeitura Municipal de Votorantim e Sérgio Rezze até encontrar o Rio Ipaneminha das Pedras; defl ete à direita e segue em sentido horário seguindo a linha limite de município sempre confrontando com o Município de Sorocaba até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Ro-dovia João Lemes dos Santos fechando a área do polígono descrito.ZR4-2(Região do Green Valley)Gleba destinada a ZR4 (Zona Residencial Quatro), excetuando-se as áre-as ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice forma-do pelo encontro da Rodovia João Lemes dos Santos com o loteamento Green Valley e loteamento Cyrella, segue no sentido horário confron-tando com a Rodovia João Lemes dos Santos até encontrar a divisa da propriedade de Waldomiro de Moraes Oliveira; defl ete à direita e segue

Page 9: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

9 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

confrontando com as propriedades de Waldomiro de Moraes Oliveira, Prefeitura Municipal de Votorantim e JJ Vale Verde até encontrar o limite do loteamento Green Valley; defl ete à direita e segue em sentido horário seguindo a linha limite do loteamento Green Valley sempre confrontando com a propriedade de JJ Vale Verde até encontrar as divisas do lotea-mento Cyrella; defl ete à direita e segue confrontando com o loteamento Cyrella até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Rodovia João Lemes dos Santos fechando a área do polígono descrito.ZR4-3(Região do Bairro da Chave/ Barra Funda / Cemitério/ Vila Amorim/ Pq São João/ Jd Europa/ Jd São Lucas/ Pq Jataí I e II/ Jd Serrano/ Pq Santos Dumont)Gleba destinada a ZR4 (Zona Residencial Quatro), excetuando-se as áre-as ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo cruzamento do Rio Sorocaba com a ponte da Rua Olaria, desse ponto segue no sentido horário pelo eixo das Ruas Ovídio Godinho e Amirtes Luvison; defl ete à direita e segue pelo eixo da Rua Benardino de Campos; defl ete à direita e segue pela linha da tubulação da estação de tratamento d’agua até encontrar o canal da Represa, defl ete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a estação de tratamento d’agua Votex e com o Hospital Santo Antonio até encontrar o loteamento Conjunto Habitacional Agostinho Chriguer; defl ete à esquerda e segue acompanhando a linha limite de divisa do Conjunto Habitacional Agostinho Chriguer confrontando com o Hospital Santo Antonio e propriedade do Grupo Votorantim até en-contrar a Avenida Santo Antonio; defl ete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Santo Antonio, prosseguindo pelo eixo da Rua Dr. Alfredo Maia; defl ete à direita e segue pelo Ribeirão do Cubatão no sentido montante até encontrar um córrego afl uente próximo da Rua Galdino José Rodrigues no Loteamento Colinas de Santa Monica; defl ete à direita e segue confrontan-do com propriedade do Grupo Votorantim pelo referido córrego no sentido montante até encontrar a linha de transmissão próxima da propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, o Zoonoses, desse ponto defl ete à direita e segue pela linha de transmissão até encontrar a Avenida Santo Antonio, cruza essa avenida até encontrar a cabeceira de outro córrego junto da linha de alta tensão, desce por esse córrego no sentido jusante confrontando com propriedade do Grupo Votorantim até encontrar o Rio Sorocaba no ponto próximo da Rua Afonso Pinho no Bairro Votocel; deste ponto defl ete à esquerda e segue pelo Rio Sorocaba, sentido montante até o eixo da Rua Irma Ferraresi; defl ete à direita e segue pelo eixo das Ruas Irma Ferraresi, Eugenio Ildefonso e Manoel Vieira da Maia Primo até o limite da Fábrica de Celulose e Papel; defl ete à direita e segue con-tornando os limites da Fábrica de Celulose e Papel até encontrar o Rio Sorocaba; confrontando com Fábrica de Celulose e Papel e com os Re-servatórios da Estação de Tratamento de Esgoto; defl ete à direita e segue pelo Rio Sorocaba no sentido montante até encontrar os limites do anel viário proposto; defl ete à direita e segue pelo alinhamento do anel viário proposto até encontrar o córrego Santa Maria; defl ete à direita e segue pelo referido córrego no sentido jusante até encontrar outro afl uente pró-ximo da Avenida Anália Pereira e segue pelo referido córrego no sentido montante até encontrar o limite do loteamento Jardim São Lucas; defl ete à esquerda e segue acompanhando a linha de divisa do Jardim São Lu-cas até encontrar a Avenida Anália Pereira, atravessa a referida avenida e segue acompanhando o limite do loteamento Alfhaville até encontrar o córrego dos Pires; defl ete à direita e segue pelo referido córrego até en-contrar a área institucional da Prefeitura Municipal de Votorantim e segue acompanhando os limites da área institucional da Prefeitura Municipal de Votorantim até encontrar a Avenida Antonio Lopes dos Santos; segue pelo eixo da referida avenida até encontrar a Avenida Cristiano Vieira Pedrico, atravessa a referida avenida e segue em linha reta até encontrar o córrego Itapeva, segue pelo referido córrego no sentido jusante até encontrar o Rio Sorocaba; defl ete à esquerda e segue pelo Rio Sorocaba no sentido jusante até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na ponte da Rua Olaria fechando a área do polígono descrito.ZR4-4(Região do Altos da Fortaleza, Vila Nova Votorantim, Promorar, Altos de Votorantim, Monte Verde, Vale Azul I e II)Gleba destinada a ZR4 (Zona Residencial Quatro), excetuando-se as áre-as ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo encontro da Rua Carmelina Garcia com o loteamento industrial Voto-rantim I e loteamento Altos da Fortaleza, segue acompanhando o limite do loteamento industrial Votorantim I, na direção da Avenida Jaziel de Azere-do Ribeiro até encontrar o córrego do Vidal, defl ete à direita e segue pelo córrego no sentido montante até encontrar a Avenida Pedro Augusto Ran-gel; segue em linha reta no limite do loteamento Vila Nova Votorantim até encontrar a cabeceira do córrego na propriedade de Antonio Costa, desce por este córrego até encontrar o Ribeirão Cubatão, desce por este ribei-rão até encontrar a propriedade de Orlando Vetorazzo, defl ete à direita e segue confrontando com a propriedade de Orlando Vetorazzo por córrego até encontrar a Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari; defl ete à direita e segue pelo eixo da Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari até encontrar a Rua João Candido Strombeck, defl ete à direita e desce pelo córrego até o loteamento Chácara Ondina, defl ete à direita e sobe por córrego até a Avenida Vinte e Sete de Março, segue pelo eixo desta avenida até o limite do loteamento Jardim Monte Verde II; defl ete à direita e segue no sentido horário contornando o Jardim Monte Verde II até encontrar a Rua Car-melina Garcia, segue pelo eixo da Rua Carmelina Garcia em direção do loteamento Altos da Fortaleza até encontrar o ponto inicial da descrição, fechando a área do polígono descrito.ZR4-5(Região da Capoavinha)Gleba destinada a ZR4 (Zona Residencial Quatro), excetuando-se as áre-as ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo encontro da Estrada Osvaldo Pires de Camargo com a propriedade de Antonio Ferrer e Caminho de Servidão, segue pela Estrada Osvaldo Pires de Camargo até encontrar o limite do município de Votorantim; defl ete à direita e segue acompanhando o limite do muni-cípio confrontando com o Município de Salto de Pirapora até encontrar as divisas da propriedade de Odair de Oliveira, defl ete à direita e segue por córrego no sentido montante até encontrar o Caminho de Servidão junto à propriedade de Gilvan Simeão de Souza; defl ete à direita e segue pelo eixo do Caminho de Servidão até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Estrada Osvaldo Pires de Camargo fechando a área do po-lígono descrito.ZR5(Região do Loteamento Chácaras Santa Maria)Gleba destinada a ZR5 (Zona Residencial Cinco), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice forma-do pelo encontro da Rodovia João Lemes dos Santos com o loteamento Vila Flora e loteamento Chácaras Santa Maria, segue no sentido horário acompanhando a Rodovia João Lemes dos Santos até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim; defl ete à direita e segue acompa-nhando a linha de divisa do município confrontando com o município de Sorocaba até encontrar a Rua Georgina Aires Bernardi, segue por essa via até encontrar a Avenida Júlio Cassola; defl ete à direita e segue por essa via até encontrar os limites do loteamento Vila Flora, defl ete à direita e segue acompanhando a linha de divisa dos loteamentos chácaras Santa Maria e Vila Flora até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Rodovia João Lemes dos Santos fechando a área do polígono descrito.ZEU(Região da Vila Jordina, Bairro dos Morros, Loteamento Maria Luiza)

Gleba destinada a ZEU (Zona Expansão Urbana), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição:Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo encontro da linha de divisa do município de Votorantim com o limite da propriedade de Valdomiro Marins e a propriedade de José Aragão Martim segue em linha reta até encontrar o córrego na propriedade de José Aragão Martim segue por córrego cortando as propriedades de Esio Girelli, Sandra Asseituno, Antonio Carlos Girelli e Walter Tardelli até encontrar a Estrada dos Morros, atravessa a referida estrada e continua por córrego pela propriedade de Dorival Costa, contornando o loteamento Maria Luiza, continua por córre-go atravessando a propriedade de Votorantim Participações até encontrar o Córrego do Cubatão; defl ete a direita segue pelo córrego do Cubatão sentido nascente jusante até o cruzamento do córrego do Cubatão com o Córrego do Furquim; defl ete a direita segue por córrego confrontando com o Sítio do Cubatão de propriedade de Salvador Martins e cortando a Fazenda de Antonio Costa até encontrar a propriedade denominada Recanto Renascer, segue por córrego confrontando com o Recanto Re-nascer e com a propriedade do Sr. Temistocles Serafi m e outros até en-contrar a Estrada dos Morros na Vila Jordina, atravessa a referida estrada e segue por córrego cortando a propriedade Thomaz Martinez Gonzales até encontrar a linha limite do município de Votorantim, defl ete a direita e segue pela linha de divisa do município confrontando com proprieda-de de Júlio&Júlio município de Sorocaba até encontrar o ponto inicial da descrição no limite da propriedade de Valdomiro Marins, fechando a área do polígono descrito.”ZI-1(Região do Bairro dos Morros)Gleba destinada a ZI (Zona Industrial), excetuando-se as áreas ZCA (Zo-nas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo encontro da linha de divisa do município de Votorantim com o limite da propriedade de Valdomiro Marins e a propriedade de José Aragão Mar-tim segue em sentido horário acompanhando a linha de divisa do municí-pio de Votorantim até encontrar um córrego próximo a Estrada do Bataglin, segue pelo córrego cortando a propriedade de Pedro Cicero Rusconi até encontrar a Estrada dos Morros, atravessa a referida estrada e segue por córrego confrontando com as propriedades de Aristides Aragão Martins e outros, Joel de Farias Alves s/m. Neuza Dias Rodrigues Alves, Waldemar Venâncio Martins e s/m. Gracia Maria Rodrigues Venâncio Martins até encontrar o Ribeirão Águas do Bueno na propriedade de Votorantim par-ticipações, segue pelo referido ribeirão no sentido jusante até encontrar o Ribeirão do Cubatão, segue pelo referido ribeirão no sentido jusante con-frontando com as propriedades de Antonio Pinto Da Silva, Nilva Pinto da Silva Bombac e João da Silva até encontrar a Estrada do Cubatão, defl ete a direita e segue por córrego no sentido montante cortando a propriedade da Votorantim Participações e a Fazenda de Dorival Costa confrontando com o loteamento Maria Luiza e com a Vila Jordina até encontrar a Estrada dos Morros, atravessa a referida estrada e segue por córrego contornando a propriedade de Socec Participações Ltda e outros e confrontando com as propriedades de Esio Girelli e José Aragão Martim até encontrar ponto inicial da descrição no limite da propriedade de Valdomiro Marins com a linha de divisa do município, fechando a área do polígono descrito.ZI-2(Região do Bairro da Capoavinha e Santa Helena)Gleba destinada à ZI (Zona Industrial), excetuando-se as áreas ZCA (Zo-nas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição:Terreno de formato irregular tem início no encontro da Avenida do Lotea-mento Alphaville com o Córrego Santa Maria, segue pelo córrego Santa Maria no sentido montante até o ponto de encontro com o anel viário pro-posto, defl ete à esquerda e segue tangenciando o traçado do anel viário proposto até encontrar a Rodovia SPA 103/79 no seu Km 3+270; defl ete à direita e segue pela Rodovia SPA 103/79 até encontrar a estrada de acesso à Santa Helena, segue por essa estrada até encontrar a linha da estrada de Ferro, desse ponto segue contornando a Fábrica de Cimento, seguindo a cota de nível 650, passando pelo Córrego São João e indo ao encontro do córrego São Francisco; segue pelo córrego São Francisco no sentido montante até encontrar o limite da propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, contorna a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim até encontrar a Linha de Alta Tensão, segue pela Linha de Alta Tensão confrontando com a área do Presídio até encontrar a Rodo-via Raimundo Antunes Soares; segue pela rodovia sentido Piedade até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim, defl ete à direita e segue pela linha de divisa até encontrar o Córrego do Machadinho, segue pelo referido córrego no sentido montante até encontrar a linha de limite da propriedade Aterro de Inertes da Prefeitura Municipal de Votorantim, segue em linha reta até encontrar o vértice formado pela área do Aterro de Inertes com a linha de divisa do município de Votorantim e Salto de Pirapora; defl ete à direita e segue acompanhando a divisa do município de Votorantim com o município de Salto de Pirapora até encontrar a Estrada Osvaldo Pires de Camargo; defl ete à direita e segue pela referida estrada até o vértice formado pelo encontro da Estrada Osvaldo Pires de Camargo com a propriedade de Antonio Ferrer e Caminho de Servidão, defl ete à esquerda e segue pelo eixo do Caminho de Servidão até encontrar o cór-rego junto à propriedade de Gilvan Simeão de Souza; defl ete à esquerda e segue pelo referido córrego no sentido jusante até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim com Salto de Pirapora junto a proprie-dade de Odair de Oliveira; defl ete à direita e segue acompanhando o limite do município, confrontando com o município de Salto de Pirapora e com o município de Sorocaba até encontrar a Rodovia Raimundo Antunes Soa-res SP 79; defl ete à direita e segue pela rodovia até encontrar a Rotatória onde defl ete à esquerda e segue pela Avenida do Loteamento Alphaville até encontrar o cruzamento com o Córrego Santa Maria, ponto inicial da descrição, fechando a área do polígono descrito.ZPI-1(Região da ETE e Indústria Votocel Celulose)Gleba destinada a ZPI (Zona Predominantemente Industrial), excetuando--se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo encontro da Rua Irma Ferraresi com a Rua Primo Meira Sobrinho, segue em linha reta no sentido horário até encontrar o Rio Sorocaba; de-fl ete à direita e segue acompanhando o Rio Sorocaba no sentido montante contornando o meandro onde se localiza os Reservatórios da ETE, segue em linha reta no limite da propriedade da Fábrica de Celulose Votocel até encontrar a linha dos fundos das propriedades da Rua Mauri Proença, defl ete à direita e segue acompanhando a linha dos fundos das referidas propriedades até encontrar o limite da Rua Manoel Vieira da Maia Primo, defl ete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Manoel Vieira da Maia Primo até encontrar a Rua Eugenio Ildefonso, de-fl ete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Eugenio Ildefonso até encontrar a Rua Irma Ferraresi defl ete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Irma Ferraresi até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Rua Primo Meira So-brinho fechando a área do polígono descrito.ZPI-2(Região da Indústria Alpina)

Gleba destinada a ZPI (Zona Predominantemente Industrial), excetuando--se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no eixo da ponte da Rua Dr. Alfredo Maia segue em linha reta pelo eixo da Rua Dr. Alfredo Maia até encontrar a Avenida Santo Antonio, defl ete à esquerda e segue acom-panhando o alinhamento predial da Avenida Santo Antonio até encontrar

o limite do Conjunto Habitacional Agostinho Chriguer, defl ete à direita e segue contornando a propriedade do Hospital Santo Antonio e confron-tando com o Conjunto Habitacional Agostinho Chriguer, defl ete a direita e segue contornando a área do sistema de captação de água e reservatórios da Eta Central até encontrar a linha de tubos que descem para a Fiação Alpina, defl ete a direita e segue pela linha de tubos até encontrar a Rua Bernardino de Campos, defl ete a esquerda e segue pela Rua Bernardino de Campos até encontrar a Rua Amirtes Luvison, defl ete a direita e segue pela referida rua até encontrar a ponte no limite da propriedade da Igreja São Pedro, defl ete a direita e segue pelo Córrego do Cubatão no sentido montante até encontrar a linha dos fundos do Clube Atlético Votorantim, defl ete à esquerda e segue pela linha dos fundos do Clube Atlético Voto-rantim até encontrar a Avenida Carlos Mariano, defl ete a direita e segue pela referida avenida até encontrar o ponto inicial da descrição localizado no eixo da ponte da Rua Dr. Alfredo Maia fechando a área do polígono descrito.ZPI-3(Região da Indústrias Metidieri/ Seiren/ Splice/ Kalimo)Gleba destinada a ZPI (Zona Predominantemente Industrial), excetuando--se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo encontro da Avenida Reverendo José Manoel da Conceição com a Avenida Luiz do Patrocino Fernandes, segue em linha reta até encontrar a ponte Benito Sevilha, defl ete à direita e segue acompanhando o Rio Sorocaba no sentido jusante até encontrar a ponte Júlio Cassola no cru-zamento da Avenida Ireno da Silva Venâncio com a Avenida 31 de Março, segue acompanhando a Avenida 31 de Março até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim com Sorocaba defl ete à direita e segue acompanhando a linha de divisa do município até encontrar a Estrada de Ferro na Avenida Reverendo José Manoel da Conceição, defl ete à direita e segue pela Estrada de Ferro até encontrar a Rua Alexandre Tonche no cruzamento com a Rua Joaquim Correa, segue acompanhando a Rua Ale-xandre Tonche até encontrar a Avenida Reverendo José Manoel da Con-ceição, defl ete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento predial da Avenida Reverendo José Manoel da Conceição até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Avenida Luiz do Patrocino Fernandes fechando a área do polígono descrito.ZPI-4(Região da Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro/ Dixie Toga/ Controlfl ex/ ÁreaIndustrial)Gleba destinada a ZPI (Zona Predominantemente Industrial), excetuando--se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no ponto situado na confl uência da Via de acesso à Rodovia Raposo Tavares com a Rua Pro-jetada e Avenida Octávio Augusto Rangel, desse ponto segue no sentido anti-horário pela Avenida Octávio Augusto Rangel até encontrar a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro, defl ete à esquerda e segue pela Avenida Ja-ziel de Azeredo Ribeiro até encontrar a Avenida 27 de Março, defl ete à direita e segue pela Avenida 27 de Março até encontrar a Avenida Isabel Ferreira Coelho, defl ete à esquerda e segue pela Avenida Isabel Ferreira Coelho até encontrar o limite da propriedade da propriedade da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim defl ete à direita e segue confrontando com o Condomínio Residencial Vila Garcia II até encontrar a linha dos fundos do Condomínio Residencial Vila Garcia II limite com a Propriedade da Prefei-tura Municipal de Votorantim; defl ete à direita e segue confrontando com o Condomínio Residencial Vila Garcia II até encontrar a Avenida 27 de Mar-ço; defl ete à esquerda e segue pela Avenida 27 de Março até encontrar o limite do loteamento Jardim Monte Verde II; defl ete à esquerda e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim até encontrar a linha dos fundos do loteamento Jardim Monte Verde II limite com a Propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, desse ponto defl ete à direita e segue contornando a propriedade de Prefeitura Municipal de Votorantim até encontrar a Rua Carmelina Garcia, defl ete à esquerda e segue confrontando com Rua Carmelina Garcia até encontrar o limite do loteamento Altos da Fortaleza, defl ete à esquerda e segue con-frontando com o loteamento Altos da Fortaleza até encontrar a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro, defl ete a esquerda e segue pela referida aveni-da no sentido bairro-centro respeitando os limites do Loteamento Sunlake até encontrar a linha de Alta Tensão, defl ete à direita e segue confrontando com a linha de Alta Tensão, defl ete à direita e segue confrontando com a linha de Alta Tensão, defl ete à esquerda e segue ainda confrontando com a linha de Alta Tensão até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim com o município de Sorocaba, defl ete a esquerda e segue pela referida linha de divisa confrontando com o Município de Sorocaba até encontrar o caminho existente destinado ao prolongamento da Ave-nida 27 de Março, defl ete à esquerda e segue pelo referido caminho até encontrar o córrego do Vidal, defl ete à direita e segue pelo córrego no sen-tido jusante até encontrar o limite da propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim com a propriedade de Herdeiros de José Martins , defl ete à direita e segue confrontando com propriedade de Herdeiros de José Martins até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim com o município de Sorocaba, defl ete a esquerda e segue pela referida linha de divisa confrontando com o Município de Sorocaba até encontrar o limite da faixa de Domínio do DER na via de acesso à Raposo Tavares, defl ete à esquerda e segue confrontando com a via de acesso à Raposo Tavares até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na confl uência da Via de acesso à Rodovia Raposo Tavares com a Rua Projetada fechando a área do polígono descrito.ZPI-5(Região da Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro e Rua José Celeste em frente ao loteamento Sunlake)Gleba destinada a ZPI (Zona Predominantemente Industrial), excetuando--se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no ponto situado no eixo da Rua José Celeste no ponto de encontro com a linha de limite de divisa dos municípios de Votorantim com Sorocaba, deste ponto segue em sentido horário acompanhando a linha de divisa até encontrar o ponto de interseção da Avenida Projetada do Plano Diretor (futuro prolongamento da Avenida Pedro Augusto Rangel), ponto este distante 110 metros do marco de divisa nº 21, deste ponto defl ete a direita e segue acompanhan-do o traçado da Avenida Projetada do Plano Diretor (futuro prolongamen-to da Avenida Pedro Augusto Rangel) cortando as propriedades de Nilo Leme de Camargo e Terezinha de Carvalho Leme (Sitio do Nilo) e Orlando Costa até encontrar a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro no ponto distante 750 metros do eixo da Rua José Celeste, deste ponto defl ete à direita e segue acompanhando a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro até encontrar o eixo da Rua José Celeste, defl ete à direita e segue acompanhando o eixo da Rua José Celeste até encontrar o ponto inicial da descrição locali-zado na interseção do eixo da Rua José Celeste com a linha de divisa do município fechando a área do polígono descrito.ZE(Área do Presidio)Gleba destinada a ZE (Zona de Uso Institucional), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Descrição: Terreno de formato irregular tem início no vértice formado pelo encontro da linha de alta tensão com a Faixa de Domínio da Rodovia Raimundo Antunes Soares no km 105 + 615,53m; desse ponto segue con-frontando com a linha de alta tensão até encontrar o limite da propriedade de Valdomiro de Almeida; desse ponto defl ete à direita e segue confron-tando com a propriedade de Valdomiro de Almeida até encontrar o limite da Fazenda Alvamar; desse ponto defl ete à direita e segue confrontando com as fazendas Alvamar e São João até encontrar a Faixa de Domínio da Rodovia Raimundo Antunes Soares; desse ponto defl ete à direita e se-gue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Raimundo Antunes

Soares até encontrar ponto inicial da descrição no km 105 + 615,53m com a linha de alta tensão, fechando a área do polígono descrito.ZCP(Avenida 31 de Março e entorno)Gleba destinada a ZCP (Zona Comercial Principal), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como deli-mitado no mapa de zoneamento. Terreno de formato irregular tem início no vértice forma-do pelo encontro da linha limite de divisa do município de Votorantim com as propriedades de Mauro Tadeu Mora e E.A. José Sorocaba Shopping Empreendimentos e outras; desse ponto segue por valo até encontrar a cerca de divisa da propriedade do SESI; segue em linha paralela a Es-trada velha Votorantim-Piedade até encontrar o cruzamento da Avenida Claudio Pinto Nascimento com a Avenida Moacir Oséias Guitte e Rua Zulmira Ramos; segue pela Rua Zulmira Ramos até encontrar a Avenida São João; defl ete à direita e segue pelo eixo da Avenida São João con-frontando com o Jardim Icatú até encontrar a Rua Achiles Longo; defl ete à esquerda e segue pelas Rua Achiles Longo e Cis Carlos de Campos confrontando com o Parque Bela Vista até encontrar a Rua Sete de Se-tembro; defl ete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Sete de Setembro até encontrar a Avenida Celso Miguel dos Santos; defl ete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Celso Miguel dos Santos até encontrar a Avenida 31 de Março, atravessa a referida avenida em linha reta até encontrar o Rio Sorocaba; defl ete à esquerda e segue pelo referido rio no sentido jusante até encontrar o vértice formado pelo cruzamento do Rio Sorocaba com a ponte da Rua Olaria, desse ponto defl ete à direita e segue pelo eixo da Rua Ovídio Godinho até encontrar a Rua Amirtes Luvison e segue pela referida rua até encontrar a ponte no limite da pro-priedade da Igreja São Pedro, defl ete a direita e segue pelo Córrego do Cubatão no sentido montante até encontrar a linha dos fundos do Clube Atlético Votorantim, defl ete à esquerda e segue pela linha dos fundos do Clube Atlético Votorantim até encontrar a Avenida Carlos Mariano, atravessa a referida avenida até encontrar o eixo da Rua Sorocaba e segue pelo eixo da referida rua até encontrar a Avenida Luiz do Patroci-no Fernandes, defl ete à esquerda e segue até encontrar a ponte Benito Sevilha, defl ete à direita e segue acompanhando o Rio Sorocaba no sentido jusante até encontrar a ponte Júlio Cassola no cruzamento da Avenida Ireno da Silva Venâncio com a Avenida 31 de Março, segue acompanhando a Avenida 31 de Março até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim com Sorocaba defl ete à esquerda e segue acompanhando a linha de divisa do município sempre confrontando com o município de Sorocaba até encontrar o ponto inicial da descrição loca-lizado no vértice formado pelo limite das propriedades de Mauro Tadeu Mora e E.A. José Sorocaba Shopping Empreendimentos e outras, fe-chando a área do polígono descrito. ZTR1(Região do Bairro do Carafá)Gleba destinada a ZTR1 (Zona Turística e Recreativa Um), excetuando--se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento. Terreno de formato irregular tem início no ponto próximo da Capela da Penha localizado na interseção da linha de divisa do muni-cípio de Votorantim-Sorocaba com a Fazenda Santa Maria , desse ponto segue no sentido horário acompanhando a linha de divisa confrontando com o município de Sorocaba até encontrar a linha demarcatória do limite da Bacia Hidrográfi ca de Itupararanga no Alto da Serra de São Francisco, defl ete à direita e segue pelo limite da bacia até encontrar o li-mite da Fazenda Santa Maria; defl ete à direita e segue confrontando com a Fazenda Santa Maria até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim-Sorocaba no ponto inicial da descrição fechando o perímetro da área do polígono descrito.ZTR2-1(Região do Bairro do Jurupará, Fazenda São João)Gleba destinada a ZTR2 (Zona Turística e Recreativa Dois), excetuando--se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento. Terreno de formato irregular tem início junto das Chá-caras São Francisco na interseção da estrada municipal Piedade-Voto-rantim com a linha de divisa do município de Votorantim-Piedade, desse ponto segue no sentido horário acompanhando a linha de divisa do mu-nicípio sempre confrontando com o município de Piedade até encontrar a Rodovia Raimundo Antunes Soares, defl ete à direita e segue pela re-ferida rodovia até encontrar a propriedade do Presidio Feminino, defl ete à direita e segue contornando as propriedades da Agropecuária Lima LTDA, Fazenda Alvamar e de Valdomiro de Almeida, sempre confron-tando com a área do Presidio até encontrar a linha de alta tensão e pro-priedade de Votorantim Participações S/A, defl ete à direita e segue con-tornando as propriedades de Valdomiro de Almeida e Fazenda São João sempre confrontando com a propriedade de Votorantim Participações S/A até encontrar o ponto de interseção da propriedade da Companhia Brasileira de Alumínio e estrada municipal Piedade-Votorantim, segue pela referida estrada até encontrar a interseção da estrada municipal Piedade-Votorantim com a linha de divisa do município de Votorantim--Piedade no ponto inicial da descrição fechando o perímetro da área do polígono descrito.ZTR2-2(Região da Estrada do Ventania ou Estrada do Cubatão)Gleba destinada a ZTR2 (Zona Turística e Recreativa Dois), excetuando--se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento.Terreno de formato irregular tem início junto no ponto de cruzamento das águas do Ribeirão do Cubatão com o Córrego do Furquim, desse ponto segue pelo Ribeirão do Cubatão no sentido montante passando pela Estrada do Ventania; segue pelo córrego Cubatão sentido montante confrontando com a propriedade de Votorantim Participações S/A até en-contrar o vértice da propriedade da Matrícula nº 66.556 (C.R.I.S.), defl ete a direita segue por três linhas até encontrar o Córrego do Furquim, defl e-te a direita segue pelo Córrego do Furquim sentido nascente jusante até encontrar o córrego do Cubatão onde se deu início a descrição, fechando o perímetro da área do polígono descrito.ZRL-1(Região do Bairro Vale do Sol)Gleba destinada a ZRL (Zona de Recreação e Lazer), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento. Terreno de formato irregular tem início no ponto de en-contro da Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari e Rua João Candido Strombeck desse ponto segue pela Avenida Paschoal Jerônimo For-nazari confrontando com a propriedade de Manoel Messias Furquim e como os loteamentos Vale Azul II, Vale Azul e Monte Verde até encontrar o limite da propriedade de Orlando Vetorazzo defl ete à esquerda e segue acompanhando esse limite até encontrar o Ribeirão do Cubatão, defl ete à direita e segue pelo ribeirão no sentido jusante contornando todo o Vale do Sol e confrontando com a propriedade de Votorantim Partici-pações S/A antiga SAIV até encontrar o córrego afl uente na divisa das propriedades de Mario Modesto e Nadir Vieira Pessutto, defl ete à direita e segue por esse córrego no sentido montante até encontrar a Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari, atravessa a referida avenida até encontrar a Rua João Candindo Strombeck no ponto inicial da descrição fechando o perímetro da área do polígono descrito.ZRL-2(Região da do Bairro da Caputera e Bairro dos Morros)Gleba destinada a ZRL (Zona de Recreação e Lazer), excetuando-se as áreas ZCA (Zonas de Conservação Ambiental) nela contidas como delimitado no mapa de zoneamento. Terreno de formato irregular tem início no ponto de en-contro da linha de divisa dos municípios de Votorantim com Sorocaba com o ponto de interseção da Avenida Projetada do Plano Diretor (futuro prolongamento da Avenida Pedro Augusto Rangel), ponto este distante 110 metros do marco de divisa nº 21, deste ponto segue acompanhando o traçado da Avenida Projetada do Plano Diretor (futuro prolongamento da Avenida Pedro Augusto Rangel) cortando as propriedades de Nilo

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10 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

Leme de Camargo e Terezinha de Carvalho Leme (Sitio do Nilo) e Orlando Costa até encontrar a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro no ponto distante 750 metros do eixo da Rua José Celeste, deste ponto defl ete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro até encon-trar o córrego próximo da Vila Jordina na Estrada dos Morros, defl ete à esquerda e segue por córrego cortando a propriedade Thomaz Martinez Gonzales até encontrar a linha limite do município de Votorantim, defl ete a esquerda e segue pela linha de divisa do município confrontando com a propriedade de Júlio&Júlio no município de Sorocaba até encontrar ponto inicial da descrição fechando o perímetro da área do polígono descrito.ZCRH – APA(Bacia Hidrográfi ca de Itupararanga, Barragem e Reservatório)Gleba destinada a ZCRH - ZONA DE CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS (APA), conforme delimitado pelo Plano de Manejo da APA (Área de Preservação Ambiental de Itupararanga). Terreno de formato irregular tem início na Barragem da Represa de Itupararanga no ponto de interseção da Rodovia Irineu Oli-veira Campos com a linha demarcatória do limite da Bacia Hidrográfi ca de Itupararanga e com a linha demarcatória de divisa da Zona de Ocupação Rural do Plano de Manejo da APA Itupararanga, segue no sentido horá-rio acompanhando a linha demarcatória de divisa da Zona de Ocupação Rural do Plano de Manejo da APA Itupararanga até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim-Alumínio, defl ete à direita e segue acompanhando a linha de divisa do município de Votorantim confron-tando com os municípios de Alumínio, Ibiúna e Piedade até encontrar a interseção da estrada municipal Piedade-Votorantim junto das Chácaras São Francisco com a linha demarcatória do limite da Bacia Hidrográfi ca de Itupararanga; defl ete à direita e segue pelo limite da bacia até encontrar a Barragem da Represa de Itupararanga no ponto inicial da descrição fechando o perímetro da área do polígono descrito.ZOR - APA(Bacia Hidrográfi ca de Itupararanga)Gleba destinada a ZOR - ZONA DE OCUPAÇÃO RURAL (APA), conforme delimitado pelo Plano de Manejo da APA (Área de Preservação Ambiental de Itupararanga). Terreno de formato irregular tem início na interseção da linha de divisa do município de Votorantim-Sorocaba com a linha demar-catória do limite da Bacia Hidrográfi ca de Itupararanga no Alto da Serra de São Francisco, desse ponto segue no sentido horário acompanhando a linha de divisa confrontando com o município de Sorocaba até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim-Alumínio; defl ete à direita e segue acompanhando esse limite confrontando com o município de Alumí-nio até encontrar a linha demarcatória de divisa da Zona de Conservação dos Recursos Hídricos do Plano de Manejo da APA Itupararanga, defl ete à direita e segue acompanhando esse limite até encontrar a interseção da Rodovia Irineu Oliveira Campos com a linha demarcatória do limite da Ba-cia Hidrográfi ca de Itupararanga e a Barragem da Represa de Itupararan-ga; defl ete à direita e segue acompanhando a linha demarcatória do limite da Bacia Hidrográfi ca de Itupararanga até encontrar a linha de divisa do município de Votorantim-Sorocaba no ponto inicial da descrição fechando o perímetro da área do polígono descrito. ANEXO II LISTAGEM DE REFERÊNCIA DE CATEGORIAS DE USO - ZONEA-MENTOAnexo referido no Art. 44

C - USO COMERCIAL

C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local C1.1 - Comércio de Alimentação Armazém, Empório, Mercearia Casa de Carnes, Açougues, Avícola, PeixariaQuitanda, Frutaria. C1.2 - Comércio Eventual Adega, Bar, Lanchonete, Pastelaria, Aperitivos, Petiscos, Sucos, Refrescos Bazar (Armarinhos, Aviamentos) Casa Lotérica Charutaria, Tabacaria Confeitaria, Doceria, “Bombonieri”, Sorveteria “Rotisserie” Farmácia, Drogaria, Perfumaria, Domésticos Floricultura, Plantas Naturais e artifi ciais Jornais e revistas Livraria, Papelaria Plantas e Raízes medicinais C2 - Comércio Varejista Diversifi cado C2.1 - Comércio de Consumo Excepcional

Artesanato, Folclore, Antiguidades Boutiques Casa fi latélica e Numismática Galeria, objeto de arte, “Design” Importados (artigos) C2.2 - Cometros Consumo no Local ou Associado a Diversões Casa de café, chá, choperia, “Drinks” Casa de música, Boate Restaurante, Cantina, Churrascaria, Pizzaria C2.3 - Comércio de Centros Intermediários Alimentos para animais, Casa de animais domésticos Automóveis, Caminhões, Ônibus,- agência; Artigos de couro Artigos de vestuário Artigos esportivos e recreativos Artigos religiosos Artigos para bale Artigos para festas Artigos para piscinas Artigos para cabeleireiros Bicicletas Bijuterias Brinquedos CalçadosCapas, Guarda-chuvas, Luvas e chapéus Materiais em

Centro de compras - Shopping Center CereaisCooperativas de consumo Cortinas e tapetes Cozinhas (exposição) Decoração (loja de) Departamentos (loja de) Discos, Fitas Electrodomésticos e Utensílios domésticos Especiarias Estofados, Colchões Fotografi a, Óticas, Lente de contacto (artigos para) Jardins (artigos para) Joalheira Lonas e Toldos Louças, Porcelanas, Cristais Luminárias, Lustres Magazines (loja de) Mercados (abastecimentos) Molduras, Espelhos, Vidros Peleira RelojoariaRoupas de cama, mesa e banhoSom (equipamentos de)SupermercadosTecidos

C2.4 - Comércio de Centro Sub-Regional

Padaria, Panifi cadoraAeromodelismoAcabamento p/construção (materiais)Adubos e outros materiais agrícolasAr condicionado, Aquecedores (e equipamentos)Artefatos de metal Artigos funeraisAutomóveis - peças e acessóriosBalançaCasa de Pesca, Armas, Munições, Cutelaria, CofresEquipamentos para campismoFerragensFerramentas Fibras Vegetais, Juta, Sizal, Fios TêxteisGelo (Depósito) Instrumentos e materiais médico e dentárioInstrumentos elétricos, eletrônicos, de precisão Instrumentos musicaisMapas e ingressos especializados Máquinas e equipamentos p/ comércio e serviços Material de Limpeza Material elétrico Material hidráulico Material p/ desenho e pintura Material p/ reparação e confecção, fornituraMotocicletas - agências - peças e acessórios - artigos ortopédicos Roupas profi ssionais ou de proteção Uniformes militares

C2.5 - Comércio de Materiais de Grande Porte

Acessórios para máquinas e instalações mecânicasBarcos e motores marítimos - peçasConcessionária de veículos, acessórios, peçasEquipamentos Pesados e para combate ao fogo Implementos agrícolas Ferro para construção Máquinas e Equipamentos P/agricultura e indústriaPequenos Aviões Trailers e outros veículos não motorizados

C2.6 - Comércio e Depósitos de Materiais em Geral, com até 1.000 M2 de área construída

Artefatos para construção em barro cozido Artefatos para construção em cimento Artefatos para construção em concreto Artefatos para construção em madeira Artefatos para construção em plástico Artefatos em madeira aparelhada Cal e cimentoCerâmica (artigos de) Depósito e distribuição de bebidas Depósito de instalação comercial e industrial Ferro velho, sucata Garrafas e outros recipientes Metais e ligas metálicas Minerais Pedras para construção Pisos (revestimentos) Produtos Químicos Pneus Resinas e Gomas

C2.7 - Comércio de Produtos Perigosos

Álcool (depósito) Artefatos de Borracha e plásticoGás Engarrafado Graxas Inseticidas Materiais lubrifi cantes Óleos, combustíveis Pneus Produtos Químicos Resinas e gomas Tintas e Vernizes C2.8 - Comércio de Distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transportagem: um lote portátil de mercadorias) Acessórios e peças de automóveis Artefatos de borracha, metal, plástico Aviamentos BijuteriasCabeleireiros (artigos, perucas) CutelariaDrogas Jóias, relógios, fornitura Material de desenho para escritório Perfumaria e artigos de toucador Preparados de uso dentário Tabaco Utensílios domésticos C3 - Comércio Atacadista C3.1 - Comércio de Produtos Alimentícios Alimento para animais Animais abatidos - Aves, Carnes, Pescado Bebidas Café, chá Cereais Hortaliças,legumes, verduras e frutas Leite, laticínios e frios Ovos Óleo, latarias Sal, Açúcar, Especiarias C3.2 - Comércio de Materiais de Grande Porte

Acessórios para máquinas e instalações mecânicas Aparelhos elétricos e eletrônicos Aparelhos e Equipamentos de som Aquecedores e ar condicionado - equipamento Artefatos de borracha, metal, plástico Artefatos e materiais para construção em geral Acessórios e peças para veículos automotores Acessórios e peças - barcos,motores de lancha e marítimo Acessórios e peças - veículos não motorizadosBalançasCortinas e tapetesElectrodomésticosEquipamentos para combate ao fogoEquipamentos para jardimEquipamentos pesadosFerragensFerramentasFerroImplementos agrícolasInstrumentos de mecânica - técnica e controleMadeira aparelhadaMáquinas e equipamentos para prestação de serviçosMáquinas e equipamentos para uso agrícola, comercial, industrialMaterial HidráulicoMetais e ligas metálicasMóveisVidros

C3.3 - Comércio de Produtos Perigosos

ÁlcoolArmazenagem de petróleoCarvãoCombustívelGás engarrafadoInseticidasLubrifi cantesPapel e derivados

C3.4 - Comércio de Produtos Agro-pecuários e Extrativos

AlgodãoBorracha NaturalCarvão MineralCarvão VegetalChifres e ossosCouros, crus, pelesFerros e ferragensFibras vegetais, Juta, SisalGado (bovino, esquino, suino)Goma (vegetal)LenhaMadeira BrutaProdutos e resíduos de origem animalSementes, grãos e frutosTabaco

C3.5 - Comércio Diversifi cado

Adubos e fertilizantesArtigos de couroAviamentosBijuteriasBrinquedosCabeleireiros (artigos perucas)Caça e pesca, selas e arreios,armas e munições, cutelariaCamping - equipamentosCapas e guarda-chuvaChapéus, luvasDrogasDiscos e fi tasEsportivos e recreativos (artigos)Fios têxteisFlores artifi ciaisFotografi a, cinematografi a (material)Instrumentos musicaisJóias, relógios, fornituraLouças, porcelanas, cristaisMaterial de desenho, de escritórioMaterial de limpezaÓpticaPapel de paredeProdutos químicos (não perigosos)Roupas de cama, mesa e banhoRoupas - vestuárioSacosTabacoTecidosUtensílios domésticosPerfumaria e artigos de toucador

E - USO INSTITUCIONAL

E1 - Instituições de âmbito local

E1.1 - Educação Ensino básico de 1o. grau Ensino pré-escolar (maternal, jardim de infância) Parque infantil (com recreação orientada) E1.2 - Lazer e Cultura Anfi teatro Área para recreação infantilArena Biblioteca Clubes associativos, recreativos, esportivosPiscinas Quadras e salões de esporte E1.3 - Saúde Ambulatório Posto de puericulturaPosto de saúde Posto de vacinação

E1.4 - Assistência Social Asilo Creches Dispensário Orfanatos E1.5 - Culto ConventosIgrejas Locais de culto MosteirosTemplos

E1.6 - Comunicação

Agência de correios e telégrafosAgência telefónica

E2 - Instituições Diversifi cadas

E2.1 - Educação Cursos de madurezaCursos preparatórios para escolas superiores Ensino básico de 1o. e 2o. graus Ensino técnico-profi ssional

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11 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

E2.2 - Lazer e Cultura

Aquário Campo, Ginásio, Parque e Pistas de Esporte Cinemateca, Filmoteca Circo Discoteca Pinacoteca, Museu Planetário Quadra de escola de samba E2.3 - Saúde Casa de Saúde Centro de Saúde Hospital Maternidade Sanatório E2.4 - Assistência Social Centro de orientação familiar profi ssional Centro de reintegração social Colonização e Migração (centro assistencial) E2.5 - Culto Enquadram-se os usos listados em E1.5, obedecendo as disposições de-fi nidas para a categoria de Uso E2. E2.6 - Administração e Serviço Público

Agência de órgão de previdência socialDelegacia de ensinoDelegacia de políciaJunta de alistamento eleitoral e militarÓrgãos da administração pública federal, estadual e municipalPosto de identifi cação e documentaçãoServiço funerárioVara distrital E2.7 - Transporte e Comunicação

Estação de radiodifusãoTerminal de ónibus urbano

E3 - Instituições Especiais

E3.1 - Educação FaculdadeUniversidade

E3.2 - Lazer e Cultura

Auditório para convenções, congressos e conferênciasAutódromoEspaços e Edifi cações para exposiçõesEstádioHípicaHipódromoParque de diversõesVelódromo

E3.3 - Saúde

Enquadram-se os usos listados em E1.3 e E2.3, obedecendo as disposi-ções defi nidas para a categoria de uso E3.

E3.4 - Assistência Social

Enquadram-se os usos listados em E1.4 e E2.4, obedecendo as disposi-ções defi nidas para a categoria de uso E3.

E3.5 - Culto

Enquadram-se os usos listados em E1.5 e E2.5, obedecendo as disposi-ções defi nidas para a categoria de uso E3.

E3.6 - Administração e Serviço Público

Casa de detençãoInstitutos CorrecionaisJuizado de Menores E3.7 - Transporte e Comunicação

Estúdio de difusão por rádio e TV (combinados ou só TV)Terminal rodoviário interurbanos

E4 - Usos Especiais AeroportosÁreas para depósito de resíduosBase aérea militarBase de treinamento militarCanais de distribuição para irrigaçãoCemitériosCentral de correioCentral de políciaCentral telefónicaComando de batalhão de policiamento de trânsitoCorpos de bombeiros

Estação de controle e depósito de gásEstações de controle e depósito de petróleoEstações de controle e tratamento de águaEstações de controle e tratamento de esgotoEstações e subestações reguladores de energia elétricaEstações de telecomunicaçõesFaixa adutora de águaFaixa adutora de esgotoFaixa de gasodutosFaixa de linha de transmissão de alta tensãoFaixa de oleodutosFerroviasHangaresHeliportosInstalações, Terminais e pátio de manobras de ferrovias e metrôJardim BotânicoJardim ZoológicoLagosLocais HistóricosMonumentos históricosParques de animais selvagens, ornamentais e de lazerParques públicosPenitenciáriaPortosQuartéisRepresaReservas, fl orestais (não comerciais)Reservatórios de águaSanitário públicoTorre de telecomunicaçõesUsina elétricaUsina de gásUsina de incineraçãoUsina de tratamento de resíduos

S - SERVIÇOS S1 - Serviços de âmbito Local

S1.1 - Serviços profi ssionais e de negócios Ações e Valores imobiliários Agência Bancária Agência de capitalização Agência de passagem e turismo Assessoria de importação e exportação Avaliadores Consulados e legações (representações diplomáticas) Consultoria Distribuição de títulos e valores Escritórios, Consultórios e “Ateliers” de profi ssionais Autônomos, liberais e qualifi cados Escritórios técnicos profi ssionais Financeiras e fi nanciamento Fundos de Investimentos S1.2 - Serviços Pessoais e Domiciliares Alfaiates, Costureiros Bordados, Plisses, Cerziduras, Cobertura, Botões e similares Chaveiro Eletricista, Encanador Instituto de beleza Lavanderia, Tinturaria (não industriais) Sapateiro S1.3 - Serviços de Educação Auto moto escola Escola de arte Escola de dança e música Escola de datilografi a Escola doméstica Escola de natação S1.4 - Serviços Sócio-Culturais Associações benefi centes Associações comunitárias de vizinhança Associações culturais S1.5 - Serviços de Hospedagem Pensões Pensionato de Ordem Religiosa S1.6 - Serviços de Diversões

Bilhar Pebolim

S1.7 - Serviços de Estúdios e Ofi cinas Aparelhos eletrodomésticos portáteis, rádio, TV (reparos) Artigos de couro (reparos) Camiseiros Caneteiros Carimbos Copiadora, Fotocopia, Plastifi cação Cutelaria, Amoladores Encadernadores Engraxatarias Estúdio de reparação de obras e objetos de arte Fotografo Guarda-chuvas e Chapéus (reparos) Jóias, Gravação, Relógios, Ourivesaria,Maquetista MoldereirosTapetes, cortinas, colchões, estofados (reparos) Vidraceiros S2 - Serviços Diversifi cados

S2.1 - Serviços de Escritórios e Negócios

Administradoras (bens, negócios, consórcios, fundos, mútuos)AerofotogrometriaAgência de anúncios em jornais (classifi cados)Agência de casamentosAgência de cobrançaAgência de detectivesAgência de empregos e mão de obra temporáriaAgência de informação e/ou centro de informaçãoAgência de propaganda e publicidadeAgência noticiosasAgentes de propriedades industriaisAssessoria para exercícioBanco - sedeBolsa de valoresCadernetas de poupançaCaixas benefi centesCâmara de exercícioCâmbio - estabelecimentosCarteiras de saúdeCartões de créditoCartórios de notas e protestosCartório de Registro CivilComissário de despachosConsignação e comissõesConstrução por administração - empreiteirosCooperativas de produçãoCorretorasCrédito imobiliárioCrédito - sistema de vendasDespacho aéreo de mercadorias de pequeno porte Empresa de incentivo fi scalEmpresa de segurosEntrepostos aduaneirosEscritórios representativos ou administrativos de comércio, prestação de serviços, agricultura e indústria IncorporadoraLeasingMala-diretaMensageiros e entregas de encomendasMercado de capitaisMontepios e PecúliosOrganização de congressos e feirasProcessamentos de dadosPromoção de vendasRecados telefónicosRecortes de jornaisRefl orestamentoSeleção de pessoal - treinamento empresarialServiços de datilografi a e taquigrafi aTrabalho - organização e racionalização de “Trading”(companhias de)TradutoresVigilância - segurança

S2.2 - Serviços Pessoais e de Saúde

Abreugrafi aAmbulatórioBanco de sangueBanhos, saunas, massagens, duchasCentro de reabilitaçãoClínicas dentárias e médicasClínicas de repousoClínicas veterinárias e hospital veterinárioEletroterapia e RadioterapiaFisioterapia e HidroterapiaInstitutos psiquiátricos - orientação vocacionalLaboratório de Análises clínicasPosto de medicina preventivaPronto-socorroRaio X

S2.3 - Serviços de Educação

Academia de ginástica e esporteCursos de línguasCursos por correspondênciasSeleção e/ou treinamento guardas de segurança e vigilantes S2.4 - Serviços Sócio-Culturais

Associações e fundações científi cas Organizações associativas de profi ssionaisSindicatos ou organizações similares do trabalho

S2.5 - Serviços de Hospedagem Hotéis Motéis S2.6 - Serviços de diversões Auto-cine Boliche Diversões eletrônicas “Drive in” Jogos - casas de Salão de festas, bailes, “buff et” Teatros S2.7 - Serviços de Estúdios, Laboratórios e Ofi cina Técnicas Análise Técnica Controle tecnológicoEstúdio de fotografi a/cinema Gravação de fi lmes e de somInstrumentos científi cos e técnicos Laboratório de análise química Lapidação Microfi lmagem S2.8 - Serviços de Ofi cinas Ofi cinas de conservação, manutenção, limpeza, reparos,recondicionamento e de prestação de serviços de: Aquecedores, Ar condicionado Artefatos de metal - armeiros - ferreiros Balanças Barcos - Lanchas Brinquedos Cantaria, marmoraria Carpintaria Compressores Desratização, dedetização, higienização Elétricos - aparelhos Elevadores Embalagem, rotulagem e encaixotamento EntalhadoresEsportivos, recreativos (artigos)ExtintoresFunilariaGalvanoplastiaGráfi ca, Clicheria, Linotipia, Fotolito, Litografi aTipografi aHidráulica (aparelhos e equipamentos)Instrumentos musicaisMáquinas em geralMarcenaria, Enceradores, Lustradores, LaqueadoresMecânicas, MotoresPintura de placas e cartazesRaspagem e lustração de assoalhosSerralheirosSoldagensTalheres, Prataria, douração, NiquelaçãoTanoariaTaxidermiaTorneadoresVeículos Automotores- Acessórios- Alinhamentos- Amortecedores- Balanceamento- Baterias- Borracheiros- Chassi (retifi cação)- Eletricidade- Estofamento- Faróis- Fechaduras- Freios- Funilaria- Molas- Motores- Pinturas- Radiadores- Rádio- Vidros- Vidraçarias

S2.9 - Serviços de Aluguel, Distribuição e Guarda de Bens Móveis Aluguel de:- Veículos leves - Equipamentos de som e eletro-eletrônicos - Filmes- Louças, móveis- Vestimentas e toalhasDepósito de equipamentos de “buff et”Depósito de materiais e equipamentos de empresas de prestação de ser-viços Distribuição de fi tas cinematográfi cas e de TVDistribuição de jornais e revistasEstacionamento

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12 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

Fiel depositário Garagens automáticasGuarda-móveis de pequeno porteGuarda de veículos de socorro

S3 - Serviços Especiais

S3.1 - Garagens para Empresas de Transporte Empresas de mudança, transportadorasGaragem de frota de caminhõesGaragem de frota de táxiGaragem de ónibusGaragem de tratores e máquinas afi nsTerminal de transporte de carga

S3.2 - Serviços de Depósito e Armazenagem

Aluguel de máquinas e equipamentos pesados - guindastes, gruas, tra-tores e afi nsAluguel de veículos pesadosArmazenagem alfândegaArmazenagem de estocagem de mercadoriasDepósito de despachosDepósito de materiais e equipamentos de empresas construtoras e afi nsDepósito de resíduos industriaisGuarda de animais ANEXO III - DEFINIÇÕES

Zona Urbana: é entendida como a área urbanizada contida na delimitação do perímetro urbano do município e destinada às funções caracteristica-mente urbanas de Habitar, Trabalhar, Circular e Recrear;Zona Rural: é aquela área exterior a delimitação do perímetro urbano e de expansão urbana do município e caracterizada pelas funções rurais como sejam: agricultura, pecuária, extrativismo e exploração mineral, refl oresta-mento e pontos de atração turística e recreio;Zona de Expansão Urbana: são as áreas urbanizáveis não consolidadas destinadas às funções urbanas e para acomodar o futuro crescimento populacional. Poderá ser implantada visando a formação de aglome-rações satélites, dotadas de todos os melhoramentos característicos da Zona Urbana;Zona Turística e Recreativa: são as áreas fora dos limites da zona urbana e de expansão urbana, consideradas de interesse para fi ns de recrea-ção, lazer e preservação natural e consideradas como de usos urbanos restritos;Parcelamento do Solo: para fi ns urbanos, é a subdivisão da gleba ou ter-reno mediante loteamento ou desmembramentoLoteamento: a divisão de gleba em lotes destinados à edifi cação, com abertura de novas vias de circulação ou de logradouros públicos, ou com prolongamento, modifi cação ou ampliação das vias ou logradouros pú-blicos existentes;Desmembramento: a divisão de gleba em lotes destinados a edifi cação, que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modifi cação ou ampliação dos já existentes;Desdobro: a divisão de lote em dois ou mais lotes, após o registro imobiliá-rio do parcelamento, respeitado o zoneamento de uso e ocupação do solo e não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modifi cação ou ampliação dos já existentes;Condomínio edilício: unidades autônomas edifi cadas horizontais ou verti-cais, composta por áreas de uso privativo e de uso exclusivo da unidade e pelas áreas de uso comum dos condôminos, podendo ter vias de circu-lação interna do conjunto;Gleba: o imóvel que ainda não foi objeto de parcelamento do solo para fi ns urbanos realizado nos termos desta Lei;Lote: a unidade imobiliária resultante de loteamento, desmembramento, ou de outras modalidades de parcelamento registrados no competente Serviço de Registro de Imóveis;Unidade autônoma: a unidade imobiliária resultante de condomínio edilício realizado nos termos desta Lei;Áreas destinadas ao uso comum dos condôminos: aquelas integrantes de condomínios urbanísticos não caracterizadas como unidades autônomas;Áreas destinadas a uso público: aquelas referentes ao sistema viário, à implantação de equipamentos comunitários e equipamentos urbanos, bem como a espaços livres de uso público;Área de Preservação Permanente- APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fl uxo gênico de fauna e fl ora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;Área de proteção ambiental – APA: é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.Estabelecida em área de domínio público e/ou privado, cujas atividades e usos desen-volvidos estão sujeitos a um disciplinamento específi co.Áreas institucionais são as áreas destinadas a equipamentos comunitá-rios de educação, cultura, saúde, lazer, etc., e equipamentos urbanos de abastecimento de água, sistema de esgoto, energia elétrica, sistema de drenagem, etc. que passarão a integrar o domínio do município.Áreas Verdes: Área recoberta por vegetação natural defi nida como área verde quando do registro do loteamento, permitidos os usos previstos na resolução Conama 369/06. São áreas com restrição de uso, onde a prioridade é pela manutenção e restauração fl orestal. Deverão ser compu-tadas nestas áreas as áreas de Reserva Legal, anteriormente averbadas (Lei Federal nº 4.771/65, art. 16), áreas de preservação permanente (Lei Federal nº 4.771/65, art. 2º, suas alterações e regulamentações) e áreas fl orestais com impedimentos legais, assim determinados pela Lei Federal 4.771/65; A totalidade da área verde é considerada área permeável.Sistemas de Lazer: Áreas previstas ao uso público, com percentuais de-fi nidos nesta legislação, distintas das áreas verdes, podendo incorporar praças, áreas impermeáveis de lazer, esporte, pomares e áreas com ve-getação exótica;Equipamentos comunitários: os equipamentos de educação, cultura, saú-de e lazer;Equipamentos urbanos: os equipamentos de abastecimento de água potá-vel, disposição adequada de esgoto sanitário, energia elétrica, drenagem de águas pluviais, rede telefônica, rede de fi bra ótica, gás canalizado, guias, sarjetas e pavimentação;Infraestrutura básica: redes de abastecimento de água potável, esgoto sanitário, energia elétrica e drenagem de águas pluviais;Empreendedor: o proprietário da gleba ou do lote, responsável pela im-plantação do parcelamento.Quadra: é a área resultante de loteamento, delimitada por vias de circu-lação e podendo, quando proveniente de arruamento aprovado, ter como limites as divisas do loteamento.Remembramento ou Unifi cação de glebas e lotes: é a soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para formação de novas glebas ou lotes.Via de Circulação: é o espaço destinado à circulação de veículos ou pe-destres, sendo que:a) Via Pública: é a via ofi cial de circulação de veículos ou pedestres, acei-ta, declarada ou reconhecida ofi cialmente pelo domínio da Prefeitura;b) Via Particular: é a via de circulação de pedestres ou veículos, de pro-priedade privada ainda que aberta ao uso público;Eixo da via: é a linha que passa eqüidistante aos alinhamentos;Faixa Carroçável: é a faixa destinada ao tráfego de veículos nas via pú-blicas.Alinhamento (ou frente do lote): é a linha divisória entre o terreno de pro-priedade particular ou pública e o logradouro público.Acesso: é o dispositivo que permite interligação para veículos e/ou pe-

destres entre:I - logradouro público e propriedade privada;II - propriedade privada e áreas de uso comum em condomínio;III - logradouro público e espaços de uso comum em condomínio;Frente do lote: é a sua divisa lindeira a via de circulação;Fundo do Lote: é a divisa oposta à frente, sendo que:a) no caso de lotes de esquinas, o fundo do lote é o encontro de suas divisas laterais.

b) no caso de lotes de forma irregular ou de mais de uma frente, o fundo é defi nido de acordo com as condições estabelecidas em normas ou legislação expedidas pelo Executivo;Profundidade do Lote: é a distância medida entre o alinhamento do lote e uma paralela a este, que passa pelo ponto mais extremo do lote em relação ao alinhamento;Área Ocupada: é a superfície coberta pela projeção horizontal do edi-fício;Uso do Imóvel: é a atividade exercida no imóvel;Uso Misto: é a utilização do mesmo lote ou edifi cação por mais de uma categoria de uso;Faixa de Domínio: é a faixa de terra que compõe uma via e é formada pela faixa carroçável, pelas faixas destinadas à circulação de pedestres e pelos remanescentes da área doada comovia pública;Uso Conforme: é a atividade conforme com a destinação da zona em que se situa;Uso Não Conforme: é qualquer uso legalmente existente até a data da promulgação de lei que, por novas determinações de uso passou a enquadrá-lo como em zona onde não é permitido;Recuo: é a distância medida entre o limite externo da projeção horizontal da edifi cação e as divisas do lote;Área bruta de uma zona: é a sua área total, inclusive logradouros, áreas verdes e institucionais;Área líquida de uma zona: é a área dos lotes e glebas, excluídos logra-douros, áreas verdes e institucionais;Área Construída Total: é a soma das áreas cobertas, de todos os pavi-mentos de uma edifi cação ou mais;Área Construída Computável: para efeito do coefi ciente de aproveita-mento, é a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos, de todos os pavimentos de uma ou mais edifi cações, excetuadas as áreas de garagem, piscina, todos os compartimentos de uso comunitário, sejam de caráter técnico, administrativo ou de lazer e varandas de uso priva-tivo, até o limite de 1,20 m de profundidade com extensão máxima de 1/3 da fachada;Coefi ciente de Aproveitamento: é o fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada para se obter a área máxima permitida da edifi cação;Taxa de Ocupação: é o fator pelo qual a área do lote deve ser multipli-cada para se obter a máxima área de projeção horizontal da edifi cação em relação ao lote ou gleba;Taxa de conforto: é o fator pelo qual a área do lote ou gleba deve ser dividida resultando no número máximo de unidades habitacionais per-mitido no lote;Taxa de permeabilidade: é o fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada resultando na porção livre do lote de qualquer edifi cação ou pavimentação, destinada a absorção das águas pluviais;Altura Máxima da Edifi cação ou Gabarito: é altura máxima que a edifi ca-ção pode alcançar, tendo por referencia a cota média do arruamento na testada do lote até o ponto mais alto da edifi cação principal;Edícula ou Edifi cação Secundária: é a edifi cação isolada da edifi cação principal;Pavimento Térreo: é aquele defi nido pelo projeto e cujo piso estará com-preendido entre as cotas de 1,00 (um) metro acima ou abaixo do nível médio da guia do logradouro público na testada do lote; Segundo Pavimento: é aquele exatamente superior ao pavimento térreo, desconsiderado o mezzanino;Porão: Ambiente não habitável, construído no sub-solo com pé direito inferior a 2,30 mts.Abrigo Desmontável: Cobertura provisória destinada à guarda de veí-culos, desmontável, sem vedações (fechamento de paredes) em pelo menos duas laterais, cuja licença será concedida após análise pelo setor de aprovações da Prefeitura.Marquises: Construções em balanço, que avançam os recuos do lote em até 1,00 (hum) metro quando no interior do lote ou no máximo 0,70 (sessenta centímetros) quando no alinhamento da via pública.Habitação de Interesse Social: Unidade habitacional, horizontal ou verti-cal, promovida pelo setor público ou privado, destinado ao atendimento de moradia da população de baixa renda defi nida conforme normas das políticas e programas habitacionais dos governos federal, estadual ou municipal.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZEIS - ZONAS ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS 1: Terreno de formato irregular tem início no vértice forma-do pelo encontro da Rodovia João Lemes dos Santos com o loteamento Green Valley e loteamento Cyrella, segue no sentido horário confron-tando com a Rodovia João Lemes dos Santos até encontrar a divisa da propriedade de Waldomiro de Moraes Oliveira; defl ete à direita e segue confrontando com as propriedades de Waldomiro de Moraes Oliveira, Prefeitura Municipal de Votorantim e JJ Vale Verde até encontrar o limite do loteamento Green Valley; defl ete à direita e segue em sentido horário pela linha limite do loteamento Green Valley sempre confrontando com a propriedade de JJ Vale Verde até encontrar as divisas do loteamento Cyrella; defl ete à direita e segue confrontando com o loteamento Cyrella até encontrar o ponto inicial da descrição localizado na Rodovia João Lemes dos Santos fechando a área do polígono descrito.ZEIS 2: Terreno de formato irregular tem início no vértice forma-do pelo encontro da propriedade de Manoel Sanches Ponce e outros com o Loteamento Jardim Novo Mundo e a divisa do município de So-rocaba, segue no sentido horário pela divisa do município até encontrar a Rua Maria Gonçalves, defl ete a direita e segue pela referida rua até encontrar a Rua Abilio Maia, defl ete a esquerda e segue pela referida rua até encontrar a Rua Clemente Bernardino Pereira, defl ete a direita e segue pela referida rua até encontrar a divisa da propriedade de Sérgio Rezze, defl ete à direita e segue pela linha de divisa da propriedade de Sérgio Rezze até encontrar as águas do Rio Ipaneminha da Pedras, sobe pelo referido Rio até encontrar a divisa com o Loteamento Prima-vera, defl ete à direita e segue pela linha limite do Jardim Primavera e Novo Mundo e Jardim Novo Mundo e propriedade Manoel Sanches Ponce e outros até encontrar a linha de divisa no ponto inicial da descri-ção fechando a área do polígono descrito.ZEIS 3: Terreno de formato irregular tem início no vértice forma-do pelo encontro da propriedade do Lar Escola Monteiro Lobato com o Loteamento Jardim Tatiana e a divisa do município de Sorocaba, segue no sentido horário pela linha de divisa municipal até encontrar o Conjun-to Habitacional Veredas dos Bandeirantes, defl ete à direita e segue con-frontando com o Conjunto Habitacional Veredas dos Bandeirantes até encontrar a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, defl ete à direita e segue pela linha limite da propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim com o Jardim Tatiana e pela linha limite do Jardim Tatiana com a propriedade do Lar Escola Monteiro Lobato até encontrar a linha de divisa municipal no ponto inicial da descrição fechando a área do polígono descrito.

ZEIS 3a: Terreno de formato irregular tem início no fi nal da Rua Adriano Maciel de Queiroz, segue no sentido horário por 260 metros

confrontando com o Loteamento Jardim Tatiana, defl ete à direita e segue por 250 metros, defl ete à direita e segue por 350 metros, confrontando em todas essas extensões com a área da Prefeitura Municipal de Votorantim, defl ete à direita e segue por 50 metros confrontando com o Loteamento Jardim Tatiana até encontrar o ponto inicial da descrição fechando a área do polígono descrito.ZEIS 4: Tem início no ponto situado no cruzamento da Rua Mario Savella com a Avenida Pedro Augusto Rangel, segue em linha reta no sentido bairro – centro na extensão de 271,86 metros confrontando com a Avenida Pedro Augusto Rangel; defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 74,09 metros; defl ete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 159,49 metros; defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 145,02 metros; confrontando em todas essas extensões com o Loteamento Votorantim Park 1, deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 53,15 metros confrontando com a Quadra “C” do Loteamento Industrial Votorantim 1, deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 117,80 metros confrontando com a proprie-dade de Francisco Convento e ou sucessores, deste ponto defl ete à es-querda e segue em linha reta na extensão de 228,11 metros confrontando com as propriedades de Francisco Convento e ou sucessores, Agenor Do-mingues e ou sucessores e Antonio Martins Jará e ou sucessores; defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 254,50 metros confrontando com o Loteamento Vila Nova Votorantim e a Rua Mario Savella até encon-trar o ponto inicial da descrição fechando a área do polígono descrito.ZEIS 5: Tem início no cruzamento da Rua Amauri Beltran com a Rua Eufrasia P. de Camargo, segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Eufrasia P. de Camargo em linha reta na extensão de 80 metros, defl ete à esquerda e segue na extensão de 120 metros até encontrar a Rua José B. Das Neves; defl ete à direita e segue na extensão de 72 metros até encontrar a Rua Diniz de Góes; defl ete à direita e segue na extensão de 130 metros até encontrar a Faixa de APP do Córrego; de-fl ete à direita e segue na extensão de 170 metros até encontrar o limite da propriedade de Nilbe Pedroso; defl ete à direita e segue contornando a propriedade de Nilbe Pedroso até encontrar a Rua Amauri Beltran no ponto inicial da descrição fechando a área do polígono descrito.ZEIS 6:Tem início no ponto situado no cruzamento da Rua João Rafael Rodrigues com a Avenida Pedro Augusto Rangel, seguindo em linha reta no sentido centro - bairro na extensão de 229,85 metros confrontando com a Avenida Pedro Augusto Rangel, defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 121,45 metros, defl ete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 110,64 metros confrontando em todas essas extensões com o Lotea-mento Votorantim Park 2, deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 100,00 metros; defl ete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 26,00 metros confrontando em todas essas extensões com a propriedade de Dilma Gustaferro Magalhães e ou sucessores, deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 149,15 metros confrontando com a propriedade de Carmela Dissei, defl ete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Avenida Paschoal Jerôni-mo Fornazari em linha reta na extensão de 61,67 metros até encontrar o alinhamento predial da Avenida Isaura Mendes de Almeida, confrontando com Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari, deste ponto segue acompa-nhando o alinhamento predial da Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari em 16,33 metros cruzando a Avenida Isaura Mendes de Almeida, defl ete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento predial da Avenida Isaura Mendes de Almeida em linha reta na extensão de 251,40 metros, confrontando com a Avenida Isaura Mendes de Almeida até encontrar o alinhamento predial da Rua Olívio Calixto Queiroga, deste ponto defl ete à direita e segue no alinhamento predial da Rua Olivio Calixto Queiroga em linha reta na extensão de 47,75 metros, deste ponto defl ete à direita e segue confrontando com a Vila Adhemar em linha reta na extensão de 268,40 metros até encontrar novamente o alinhamento predial da Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari, defl ete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari na extensão de 212,45 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua João Rafael Rodrigues, confrontando com a Avenida Paschoal Jerônimo Fornazari, deste ponto defl ete à direita e segue acompanhando o alinhamento pre-dial da Rua João Rafael Rodrigues até encontrar com o início da descrição encerrando o perímetro.ZEIS 7:Tem início na confl uência entre da Rua Carlos Zanetti com a Rua Amazilio Gomes, segue em reta na extensão de 39,64 metros confrontando com a Rua Carlos Zanetti; deste ponto segue em reta na extensão de 25,76 metros confrontando com parte do Lote 01-B da Quadra “E” do Jardim Bacelli; deste ponto defl ete à direita e segue em reta na extensão de 25,18 metros confrontando com o Lote 01 da Quadra “D” do Loteamento Jardim Vila Galli; deste ponto defl ete à direita e segue em curva por 18,89 metros confrontando com a Rua Benedito Ferreira dos Santos; deste ponto defl e-te à esquerda e segue em reta na extensão de 44,30 metros confrontando com a Rua Benedito Ferreira dos Santos; deste ponto defl ete à direita e segue em reta na extensão de 58,76 metros, confrontando com Área Institucional; deste ponto defl ete à direita e segue em reta na extensão de 37,64 metros confrontando com a Rua Amazilio Gomes até encontrar com o ponto de início encerrando a área do polígono descrito.ZEIS 8: Tem início no ponto situado junto à divisa da Av. Pedro Augusto Rangel e o Loteamento Jardim Chácara Ondina, deste ponto segue no sentido horário, na extensão de 110,51 metros, confrontando com o Loteamento Jardim Chácara Ondina; defl ete à esquerda e segue na extensão de 117,33 metros confrontando com o Loteamento Jardim Chácara Ondina; defl ete à direita e segue na extensão de 53,62 metros confrontando com o Loteamento Jardim Chácara Ondina; defl ete à direita e segue na extensão de 368,62 metros confrontando com o Loteamento Jardim Chácara Ondina, deste ponto defl ete à direita e segue na exten-são de 110,89 metros confrontando com o Loteamento Votorantim Park 1, defl ete à direita e segue por 39,87 metros; defl ete à esquerda e segue na extensão de 23,28 metros; defl ete à esquerda e segue na extensão de 62,29 metros; confrontando em todas essas extensões com as proprieda-des de Alfredo Santarini e Basílio Macedo, defl ete à esquerda e segue na extensão de 208,04 metros confrontando com a propriedade de Basílio Macedo; defl ete à direita e segue na extensão de 141,02 metros confron-tando com a Av. Pedro Augusto Rangel até encontrar com o ponto de início da descrição onde encerra o perímetro.ZEIS 9: Tem início no cruzamento da Rua Dimas da Cunha com a Rua Treze de Maio, segue em sentido horário acompanhando o alinhamento predial na extensão de 264,38 metros confrontando com a Rua Treze de Maio, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 127,11 metros confrontando com a Avenida Octavio Augusto Rangel, deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 238,68 metros confrontando com a Avenida Octavio Augusto Rangel, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 217,43 metros confrontando com a Rua Dimas da Cunha, até encontrar o início da descrição encerrando o perímetro.ZEIS 10: Tem início no cruzamento da Rua Francisco Sanches Souto com a Avenida Luiz do Patrocino Fernandes, segue em sentido anti-horário acompanhando o alinhamento predial na extensão de 410,35 metros confrontando com a Avenida Luiz do Patrocino Fernandes, deste ponto defl ete à esquerda e segue na extensão de 108,67 metros con-frontando com a propriedade da PMV; deste ponto defl ete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 412,97 metros confrontando com a Rua Pedro Fontes, deste ponto defl ete à esquerda e segue na extensão de 135,50 metros confrontando com a Rua Francisco Sanches Souto até encontrar o início da descrição encerrando o perímetro.ZEIS 11: Tem início no cruzamento da Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro com a Avenida Octavio Augusto Rangel, segue em sentido horá-rio acompanhando o alinhamento predial na extensão de 484,45 metros confrontando com a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro, defl ete à direita e segue na extensão de 286,24 metros confrontando com a Rua Benedito

Krafecik, defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 23,00 metros confrontando com a Avenida Isabel Ferreira Coelho, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 88,06 metros, defl ete à esquer-da e segue na extensão de 410,73 metros confrontando nessas duas extensões com a Rua Raimundo Barbosa da Silva, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 161,26 metros confrontando com a Avenida Octavio Augusto Rangel até encontrar o início da descrição en-cerrando o perímetro.ZEIS 12:Terreno de formato regular distante trinta e cinco metros do eixo da Rua Ovídio de Moraes, faz frente para a Rua Joaquim Marques, do lado di-reito de quem da rua olha para o terreno confronta com a Viela Sanitá-ria do Loteamento Aldo Damini e do lado esquerdo de igual orientação confronta com sucessores de Sérgio Damini, nos fundos confronta com a Rua Maria Gaeta Troiano; encerrando a área do polígono descrito.ZEIS 13: Tem início no cruzamento da Rua Nazira Maria de Je-sus com a Avenida Gisele Constantino, segue em sentido horário acom-panhando o alinhamento predial na extensão de 40 metros confrontando com a Avenida Gisele Constantino, defl ete à direita e segue na extensão de 180,00 metros confrontando com a quadra da Rua Izabel Correa; defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 40 metros con-frontando com a quadra da Rua Benjamim Beltran; defl ete à direita e segue na extensão de 190 metros confrontando com a propriedade de Alpha Club até encontrar a Avenida Gisele Constantino onde teve início a descrição encerrando o perímetro. ZEIS 14: Tem início no ponto situado na Avenida Adolpho Mas-saglia distante 281,00 metros do alinhamento predial da Avenida Gisele Constantino, segue em sentido horário na extensão de 216,00 metros confrontando com a propriedade de Elio Freitas e outros, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 104,00 metros confrontando com a propriedade de Iracema Sanches Correia, deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 205,40 metros confrontan-do com a propriedade de Pedro Paulino da Costa, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 107,45 metros confrontando com a Ave-nida Adolpho Massaglia até encontrar o início da descrição encerrando o perímetro.ZEIS 15: Tem início no ponto situado na Rua Salvador de Almei-da junto à divisa da linha dos fundos da Área Institucional do Parque Es-planada deste ponto segue no sentido horário confrontando com a Rua Salvador de Almeida até encontrar o limite da propriedade de Hélio Ama-ral matriculada sob o 5.278; deste ponto defl ete à direita e segue con-frontando com a referida matrícula até encontrar o limite do Loteamento Jardim Karolyne; deste ponto defl ete à direita e segue confrontando com o Jardim Karolyne até encontrar com o limite da Área Institucional do Parque Esplanada ;deste ponto defl ete à direita e segue confrontando com a Área Institucional do Parque Esplanada até encontrar o início da descrição encerrando o perímetro.ZEIS 16: Tem início no ponto situado na Avenida Gisele Constan-tino distante 30,00 metros do alinhamento predial da Rua Dom José Car-los de Aguirre, segue em sentido horário na extensão de 321,46 metros confrontando com o Loteamento Jardim Clarice 2, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 182,65 metros confrontando com o Lo-teamento Vila Cares, deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 358,27 metros confrontando com os Loteamentos Vila Duarte, Jardim Monte Sião e com a propriedade de sucessores de Da-mini; deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 340,45 metros confrontando com a propriedade de Francisco Scatolin ou sucessores e com a Avenida Santos Dumont e com o Loteamento Bosques de São Francisco; deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 77,12 metros confrontando com a Rua Domingos Sávio Barroso; deste ponto defl ete à esquerda e segue na extensão de 165,52 metros confrontando com a Rua José Dolles; deste ponto defl ete à esquerda e segue na extensão de 83,00 metros; deste ponto defl ete à esquerda e segue na extensão de 50,63 metros confrontando em todas essas extensões com a propriedade da PMV ou sucessores; deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 64,07 metros confrontando com a propriedade de sucessores de Felícia Rodrigues Domingues até encontrar; deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 80,35 metros confrontando com a Avenida Gisele Constantino até encontrar o início da descrição encer-rando o perímetro.ZEIS 17: Tem início no ponto situado na Rua Catarina Maria de Jesus, lado impar, estando este ponto distante 29,00 metros da Rua Orlando Silva, deste ponto segue no sentido horário, na extensão de 118,74 metros, confrontando com a Vila Silva; defl ete à direita e segue na extensão de 74,09 metros confrontando com a Quadra C do Lote-amento Jardim Monte Sião; defl ete à direita e segue na extensão de 119,96 metros confrontando com a Quadra C, com o Sistema de Lazer e com o Lote n.º 04 da Quadra E do Loteamento Jardim Monte Sião; deste ponto defl ete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial na extensão de 78,44 metros confrontando com a Rua Catarina Maria de Jesus até encontrar o início da descrição encerrando o perímetro.ZEIS 18: Tem início no cruzamento da Rua Eugenio Espelho com a Rua Mercedes Nardi Arcuri, segue em sentido horário na exten-são de 36,20 metros confrontando com o Loteamento Jardim Clarice 3, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 264,24 metros confrontando com a propriedade de Benedito Teodoro Rodrigues e ou sucessores, deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na ex-tensão de 160,25 metros confrontando com a propriedade de PMV e ou sucessores, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 223,65 metros confrontando com a Vila Domingues, deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 145,28 metros confrontando com o Loteamento Jardim Clarice 1 até encontrar o início da descrição encerrando o perí-metro.ZEIS 19: Composta por três imóveis com as seguintes descri-ções: IMÓVEL: Um terreno com área de 16.305,25 metros quadrados, aproximadamente, situado no Bairro Vossoroca, no distrito e município de Votorantim, com as seguintes medidas e confrontantes: na frente onde mede 70,00 metros com uma estrada de rodagem municipal trans-versal à rodovia estadual Sorocaba-Salto de Pirapora: no lado direito, onde mede 208,00 metros com propriedade de Pedro Bermejo; no lado esquerdo, onde mede 241,60 metros com propriedade de José Geraldo Moura, sucessor de Arnaldo de Novaes de Oliveira e nos fundos, onde mede 75,00 metros, em linha sinuosa, pelo centro de um córrego com propriedade de José Gutierres, sucessor de José Estevan. O referido terreno localiza-se no lado esquerdo da citada estrada de rodagem para a qual faz frente, considerando de quem dessa via pública se dirige à rodovia estadual Sorocaba-Salto de Pirapora, da qual dista 784,70 metros, aproximadamente, objeto da matricula 29.980 do 1º CRIA de Sorocaba. IMÓVEL: Um terreno com a área aproximada de 21.334,00 metros quadrados, situado no Bairro Vossoroca, em Votorantim, tendo as medidas e confrontações seguintes: na frente onde mede 86,90 metros, com uma estrada de rodagem municipal transversal à rodovia estadual Sorocaba-Salto de Pirapora; no lado direito, na extensão de 241,60 metros em linha reta por rumo de padrão a padrão, divide com terreno de propriedade de Pedro Carvajal Jimenez, sucessor de José Geraldo Moura e s/m., que por sua vez sucedem à Arnaldo Novaes de Oliveira e s/m., nos fundos, onde mede 94,00 metros, divide pelo centro de um córrego com propriedade de José Gutierres, sucessor de José Estevam; no lado esquerdo partindo da linha da frente, segue em linha inclinada, na extensão de 63,00 metros, defl ete à direita, e segue em li-nha inclinada na extensão de 38,00 metros, dividindo nessas duas faces com propriedade de José Martins Gimenes, sucessor de José Geraldo Moura e s/m.; defl ete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 175,00 metros, até encontrar a linha dos fundos, dividindo com proprie-dade de Mauro Tadeu Moura, sucessor de Arnaldo Novaes de Oliveira e s/m. O descrito terreno localiza-se no lado esquerdo da citada estrada

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13 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

de rodagem municipal para a qual faz frente, considerando-se de quem dessa via pública se dirige à Rodovia Estadual Sorocaba-Salto de Pirapora, da qual dista 634,20 metros aproximadamente, objeto da matricula 30.739 do 1º CRIA de Sorocaba. IMÓVEL: Um terreno situado no Bairro Vossoroca, em Votorantim, encerrando em seu perímetro a área aproximada de 1960,00 metros quadrados. Tem as medidas e confrontações seguintes: 31,80 metros de largura na frente para uma estrada de rodagem municipal transversal à Rodo-via estadual Sorocaba-Salto de Pirapora; no lado direito 63,00 me-tros de comprimento, em linha inclinada, divide com propriedade de José Geraldo Moura e s/m no lado esquerdo, partindo da linha da frente segue na extensão de 20,40 metros, faz pequena deflexão à direita e segue na extensão de 40,00 metros, dividindo nessas extensões com propriedade de Mauro Tadeu Moura, sucessor de Arnaldo Novaes de Oliveira e s/m., e nos fundos onde mede 38,00 metros, com propriedade de José Geraldo Moura e s/m. Localiza--se no lado esquerdo da citada estrada de rodagem municipal para a qual faz frente, considerando-se de quem dessa via pública se dirige à Rodovia Estadual Sorocaba-Salto de Pirapora, da qual dis-ta 666,00 metros, aproximadamente, objeto da matricula 30.738 do 1º CRIA de Sorocaba.”ZEIS 20: Tem início no ponto situado no cruzamento dos ei-xos das Ruas Gertrudes Maria de Jesus com a Rua Pedro de Souza Camargo, deste ponto segue no sentido anti-horário acompanhan-do o eixo da Rua Pedro de Souza Camargo até encontrar o eixo da Rua Anália Pereira, deste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Anália Pereira até encontrar o eixo da Rua Antonio A. da Silva, deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Antonio A. da Silva até encontrar o alinhamento predial da Avenida José Gon-çalves Romero, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida José Gonçalves Romero até encontrar o início da quadra D do Jardim Europa, deflete à direita e segue pela linha dos fundos da quadra D do Jardim Europa até encontrar o eixo da Rua Quatro, deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Quatro até encontrar o eixo da Rua Cinco; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Cinco até encontrar o eixo da Rua Victório Polli; deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Victório Polli até encontrar o alinhamento predial da lateral direita da Rua Analia Pereira; deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Anália Pe-reira até encontrar o eixo da Rua Jorge Winkler; deflete à direita e segue pelo eixo da Jorge Winkler até o limite do loteamento Vila Pedroso; deflete à esquerda e segue tangenciando a àrea de Edificios Públicos da Vila Pedroso até encontrar o eixo da Rua Pedro de Souza Camargo, deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Pedro de Souza Camargo até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Gertrudes Maria de Jesus onde iníciou a descrição encerrando o perímetro.ZEIS 21:Inicia no ponto situado a 88,50 metros distante do eixo da Rua José Aparecido Targa, lado par, deste ponto segue em curva por 134 metros confrontando com a Avenida Cristiano Vieira Pedrico; deflete a direita e segue em linha reta por cerca na extensão de 159,30 metros confrontando com a propriedade de Gheorghe Uzum ou sucessores; deflete a direita e segue por ribeirão na extensão de 119,00 metros confrontando com sucessores de Orlando Dami-ni; deflete a direita e segue em linha reta por cerca na extensão de 160,30 metros confrontando com a propriedade de José Sandoval de Barros e Benedito de Góes ou sucessores até encontrar o ponto de início da descrição encerrando o perímetro.ZEIS 22: Tem início junto ao vértice formado pela linha de divisa da Escola Estadual do Jardim Tatiana com a área da Pre-feitura Municipal de Votorantim e com a propriedade do Lar Escola Monteiro Lobato, segue no sentido anti-horário pela linha de divisa das propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim com a pro-priedade do Lar Escola Monteiro Lobato até encontrar a proprie-dade de Sérgio Rezze, deflete à direita e segue por duzentos e cinquenta metros confrontando com a propriedade do Lar Escola Monteiro Lobato; deflete a esquerda e segue por projeção em linha reta até encontrar a nascente do córrego na propriedade de Sérgio Rezze, desce pelo referido córrego até encontrar a linha de divisa do município Votorantim – Sorocaba, desse ponto deflete a esquer-da e segue por projeção em linha reta por quinhentos e setenta metros até encontrar o caminho existente dentro na propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim no ponto onde cruza com outro córrego; deflete à esquerda e segue pelo referido caminho por trezentos metros confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim; deflete à esquerda e segue por cento e vinte metros confrontando com a propriedade da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim; deflete à direita e segue por duzentos e vinte metros confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorfantim até encontrar a divisa da Escola Estadual do Jardim Tatiana, deflete à esquerda por sessenta e quatro metros; deflete à direita por sessenta e dois metros sempre confrontando com a Escola Estadual do Jardim Tatiana até encontrar o ponto de início da descrição encerrando o perímetro.ZEIS 23: Tem início no ponto situado no cruzamento da Rua Benedito Camargo Sobrinho com a Rua Francisco Verdugo, deste ponto segue no sentido horário acompanhando o alinhamento pre-dial na extensão de 125 metros confrontando com a Rua Benedito Camargo Sobrinho até encontrar com a Faixa de APP do Córrego, deste ponto deflete à direita e segue na extensão de 205 metros confrontando com a Faixa de APP do córrego até encontrar com a Rua Francisco Verdugo, deste ponto deflete à direita e segue na extensão de 250 metros confrontando com a Rua Francisco Verdu-go até encontrar com Rua Benedito Camargo Sobrinho onde início da descrição encerrando o perímetro.

ZEIS 24: Terreno de formato irregular, localizado em frente a Praça Leopoldo Strongolli, tem início no vértice formado pelo encontro da Avenida Santo Antonio com a Rua Lavizeano Garcia, segue no sentido horário confrontando com a Avenida Santo Anto-nio por trezentos metros; deflete à direita e segue acompanhando um caminho existente na propriedade de Votorantim Participações, caminho este paralelo a linha de alta tensão, até encontrar o cór-rego; deflete à direita e segue pelo referido córrego no sentido jusante até cruzar com outro córrego, a partir deste ponto segue por projeção em linha reta até encontrar a Rua Lavizeano Garcia; confrontando em todas essas extensões com propriedade da Vo-torantim Participações; desse ponto deflete à direita e segue pela referida rua até encontrar o vértice formado pelo encontro com a Avenida Santo Antonio, ponto inicial da descrição fechando a área do polígono descrito.ZEIS 25: Tem início no ponto situado no cruzamento da Ave-nida Isabel Ferreira Coelho com a Avenida 27 de Março, deste ponto segue no sentido horário confrontando com a Avenida Isa-bel Ferreira Coelho na distancia de cento e oitenta e seis metros até encontrar a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim destinada à àrea indústrial, deste ponto deflete à direita e segue na extensão de cinquenta e quatro metros confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, deste ponto deflete à direita e segue na extensão de cento e oitenta e nove metros confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, deste ponto deflete à direita e segue na extensão de cinquenta e cinco metros confrontando com a Avenida 27 de Março até encontrar o ponto de início da descrição encerrando o períme-tro.ZEIS 26:Terreno de formato irregular com frente para a Avenida Francisco

Nunes Mendes, onde mede 224,35 metros; do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno mede 37,00 metros e con-fronta com sucessores de Pedro Augusto Rangel; do lado esquerdo de igual orientação mede 73,00 metros e confronta com a Rodovia Votorantim-Piedade SP-79 Acesso 103; nos fundos mede 235,25 metros e confronta com propriedade da S/A Indústrias Votorantim; fechando o perímetro.ZEIS 27:Terreno de formato irregular localizado na esquina da Rua Manoel Siqueira com a Rua Joaquim Marques, faz frente para a Rua Joa-quim Marques, do lado direito de quem da rua olha para o terreno confronta com a Viela Sanitária nº 03 do loteamento Jardim Ban-deirantes e do lado esquerdo de igual orientação confronta com a Rua Manoel Siqueira, nos fundos confronta com a Rua Maria Gaeta Troiano; encerrando a área do polígono descrito.ZEIS 28:Terreno de formato irregular, faz frente para o lado ímpar da Ave-nida Izabel Ferreira Coelho, tem início no ponto nº 1, ponto esse distante 9,00 metros da Avenida 27 de Março, desse ponto segue em reta em sentido horário com rumo 62º13’05” NW na extensão de 38,00 metros, confrontando com a referida Avenida Izabel Ferreira Coelho até encontrar o ponto nº 2; deflete a direita e segue em reta com rumo 61º29’07”NW na extensão de 66,40 metros confrontando com a Avenida Izabel Ferreira Coelho até encontrar o ponto nº 3; deflete à direita e segue em reta com rumo 33º05’19” NE na exten-são de 64,50 metros, confrontando 10,50 metros com o lote n.° 04-A, objeto da Matrícula n.° 4.474 do 1º CRIAS, 10,00 metros com o lote n.° 03-A, objeto da Inscrição 106 – averbação 23 – folha 424 – livro 8D, do 1º CRIAS, 10,00 metros com o lote n.° 02-A, objeto da Inscrição 106 – averbação 08 – folha 153 – livro 8D, do 1º CRIAS, 10,00 metros com o lote n.° 01-A, objeto da Matrícula n.° 49.414, do 1º CRIAS, 10,00 metros com o lote n.° 01, objeto da Matrícula nº 2.406, do Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim, 10,00 metros com o lote n.° 02, objeto da Inscrição 106 – averbação 15 – folha 424 – livro 8D, do 1º CRIAS, e 4,00 metros com parte do lote n.° 03, objeto da Matrícula n.° 31.669, do 1º CRIAS, todos da quadra C da Vila Dylze sucessor de Christovão Castilho até en-contrar o ponto nº 4; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 32º21’42” NE na extensão de 30,00 metros, confrontando 6,00 me-tros com parte do lote n.° 03, objeto da Matrícula n.° 31.669, do 1º CRIAS, 10,00 metros com o lote n.° 04, objeto da Matrícula n.° 29.083, do 1º CRIAS, 7,00 metros com a área 03, objeto da Matrí-cula n.° 79.594, do 1º CRIAS, e 7,00 metros com a área 04, objeto da Matrícula n.° 79.595, do 1º CRIAS, todos da quadra C, da Vila Dylze, sucessor de Christovão Castilho até encontrar o ponto nº 5; deflete à direita segue em reta com rumo 57º06’47” SE na extensão de 20,00 metros, confrontando com a Rua Antonio Maganhatto até encontrar o ponto nº 6; deflete à direita segue em reta com rumo 32º53’13”SW na extensão de 30,00 metros, confrontando com o lote n.° 01, objeto da Matrícula n.° 21.646, do 1º CRIAS, da quadra E do loteamento Jardim das Colinas até encontrar o ponto nº 7; deflete à esquerda, segue em reta com rumo de 57º12’03” SE na extensão de 62,50 metros, confrontando 10,00 metros com o lote n.° 01, objeto da Matrícula n.° 21.646, do 1º CRIAS, 10,00 metros com o lote n.° 02, objeto da Matrícula n.° 45.513, do 1º CRIAS, 10,00 metros com o lote n.° 03, objeto da Matrícula n.° 45.514, do 1º CRIAS, 5,00 metros com o lote n.° lote n.°04 área B, objeto da Matrícula n.° 121.970, do 1º CRIAS, 5,00 metros com lote n.°04 área A, objeto da Matrícula n.° 121.969, do 1º CRIAS, 10,00 me-tros com o lote n.° 05, objeto da Matrícula n.° 58.159, do 1º CRIAS e 12,80 metros com o lote n.º 06, objeto da Matrícula n.° 84.486 do 1º CRIAS, todos da quadra E do loteamento Jardim das Colinas até encontrar o ponto nº 8; deflete à direita segue em reta com rumo de 28º57’08” SW na extensão de 9,00 metros até encontrar o ponto nº 9; deflete à esquerda segue em reta com rumo de 61º02’52” SE na extensão de 26,80 metros, confrontando nessas medidas com o lote n.º 09 da quadra E do loteamento Jardim das Colinas, objeto da matrícula n.°45.517 do 1º CRIAS, até encontrar o ponto nº 10; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 39,50 metros com rumo 28º57’08” SW confrontando com a Avenida 27 de Março até encontrar o ponto nº 11, desse ponto deflete à direita e segue em curva de raio 9,00 metros na extensão de 13,80 metros, fazendo a confluência das Avenidas 27 de Março e Izabel Ferreira Coelho até encontrar o ponto nº 1, ponto de início desta descrição onde encerra o perímetro.ZEIS 29:Terreno localizado a uma distância de 16,50 metros do início da curva de confluência da Avenida 27 de Março e Rua Carmelina Garcia.Inicia no prolongamento da Avenida 27 de Março, em seu lado ím-par, na divisa com propriedade de Marcos Antonio Rodrigues dos Santos; segue 12,44 metros com a mencionada propriedade, de-pois 11,89 metros com Genisi Madureira Para, 12,00 metros com Antonio Carlos Cardoso, 12,05 metros com José Cláudio Feliciano, 12,10 metros com Carmo Jacinto, 12,11 metros com J.A. Empre-endimentos Imobiliários Ltda., 12,12 metros com Moises José da Silva, 12,16 metros com Terezinha do Amaral, 12,20 metros com José Eduardo Estevan Pereira, 12,22 metros com J.A. Empreendi-mentos Imobiliários Ltda., 12,30 metros com Dirceu Pinto da Silva, 12,42 metros com Irineu Lopes, 12,58 metros com Isaura Granado, 12,65 metros com Wilson Pereira, 10,00 metros com Angelo Bergan Neto, atingindo o marco nº 3; deflete à direita e segue no rumo 26º02’SW por uma distância de 82,20 metros, confrontando com a Área Industrial da Prefeitura Municipal de Votorantim, atingindo o marco nº 4; deflete à direita e segue no rumo 65º18’ NW por uma distância de 190,15 metros confrontando com Paschoal Rodrigues; deflete à direita e segue pelo prolongamento da Avenida 27 de Mar-ço, por uma distância de 87,86 metros, até o ponto de partida, onde iníciou, fechando o perímetro.ZEIS 30:Inicia-se no vértice V756,localizado no final da Rua Waldomiro Walter e determinado pelo alinhamento da Quadra S do loteamento São Lucas, o qual faz frente à Rua Waldomiro Walter, atravessa o final da referida rua com azimute de 94° 52´ 18” , numa distância de 14,00m até o vértice V757, localizado do outro lado da rua; se-gue confrontando com os fundos dos lotes da Quadra K do lotea-mento Jardim São Lucas, os quais fazem frente à Rua Lourenço Mouro, com os seguintes azimutes, distâncias horizontais, número das casas, número dos lotes, especificação da quadra e nome dos confrontantes: V757-V757A,az = 94° 52´ 25”, dh = 10,703m, lote 56, n°401, José Carlos Evangelista de Souza e sua mulher, Matrí-cula 128.274 do 1°R.I de Sorocaba; V757A-V757B, az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 55, n°391, Antonio Gilson Braz – COHAP – Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim; V757B--V757C,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 54, n°383, Luiz Cláudio Medeiros, Matrícula 932 do R.I de Votorantim; ; V757C-V757D,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 53, n°s/n, Maria Vitória da Silva, Matrícula 245 do R.I de Votorantim; V757D-V757E,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 52, n°369, Nilsa Maria da Silva – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V757E-V757F,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 51, n°363, Joana Maria da Concei-ção – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; ; V757F-V757G,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 50, n°355, Elsa Negretti, Matrícula 124.687 do 1°R.I. de Sorocaba; V757G--V757H,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 49, n°349, Marcio Mar-coni e sua mulher Rute Franco de Oliveira Marconi, Matrícula 4.466 do R.I. de Votorantim; V757H-V757I,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 48, n°341, Ana Vieira Paes, – COHAP- Companhia de Habita-ção Popular de Votorantim; V757I-V757J,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 47, n°335, Vanderlei José Soares – COHAP- Compa-nhia de Habitação Popular de Votorantim; V757J-V757K,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 46, n°327, Arlete de Camargo Soares – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V757K-

-V757L,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 45, n°321, Maria Apare-cida Pereira Dias – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V757L-V757M,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 44, n°313, Maria de Lourdes de Almeida – COHAP- Companhia de Ha-bitação Popular de Votorantim; V757M-V757N,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 43, n°305, Jovino Silva Neres, Matrícula 115.357 do 1°R.I. de Sorocaba; V757N-V757O,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 42, n°299, Alessandro de Camargo Miranda , Matrícula 2.154 do R.I. de Votorantim; V757O-V757P,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 41, n°291, Morilo Nunes, Matrícula 125.453 do 1°R.I. de Soro-caba; V757P-V757Q,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 40, Luiz Carlos Aleixo, Matrícula 122.388 do 1°R.I. de Sorocaba; V757Q--V757R,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 39, n°277, Aracy Rodri-gues dos Santos – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V757R-V757S,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,00m, lote 38, n°271, Lucinda Fernandes da Silva – COHAP- Companhia de Habi-tação Popular de Votorantim; V757S-757T,az = 94° 52´ 21”, dh = 8,10m, lote 37, n°263, Ireni Silva Pereira – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V757T-V757U,az = 94° 52´ 21”, dh = 8,10m, lote 36, n°257, Carlos Roberto da Silva e sua mulher, Matrícula 127.105 do 1°R.I. de Sorocaba; V757U-V757V,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,80m, lote 35, n°s/n, Milton Duarte Leme – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V757V-V757X,az = 94° 52´ 21”, dh = 7,40m, lote 34, n°s/n, José Claro da Silva – CO-HAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V757X--V760,az = 94° 52´ 30”, dh = 7,88m, lote 33, n°235, Alexandra Ma-ria da Silva – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760-V760A,az = 71° 31´ 03”, dh = 8,00m, lote 32, n°229, Vanderlei Alves Barbosa e sua mulher, Matrícula 126.808 do 1°R.I. de Sorocaba; V760A-V760B,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,90m, lote 31, n°221, Antonio José de Madureira – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760B-V760C,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,80m, lote 30, n°215, Érica Cristiane L. de Oliveira – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760C--V760D,az = 73° 11´ 44”, dh = 8,00m, lote 29, n°207, Geraldo Mar-tins da Silva e sua mulher, Matrícula 134.652 do 1° R.I. de Sorocaba; V760D-V760E,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 28, n°201, Esmenia Maria Nascimento de Oliveira e seu marido, Matrí-cula 132.858 do 1° R.I. de Sorocaba; ; V760E-V760F,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 27, n°193, Ivonete Martins de Sá, Matrícula 1.982 do R.I. de Votorantim; ; V760F-V760G,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 26, n°187, Gilsio Andrade Silva, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760G-V760H,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 25, n°179, Antonio José da Silva, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760H-V760I,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 24, n°173, Santo Dias de Souza, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760I--V760J,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 23, n°165, José Gomes Ribeiro Neto, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Voto-rantim; V760J-V760K,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 22, n°159, Andreia da Cunha Mentes – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760K-V760L,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 21, n°151, Ariovaldo Alves, e sua mulher,Matrícula 124.758 do 1° R.I. de Sorocaba; V760L-V760M,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 20, n°145, Sebastião Firmino Moreira – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760M-V760N,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 19, n°137, Admilson Azevedo da Cruz e outra, Matrícula 115.913 do 1° R.I. de Sorocaba; V760N--V760O,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 18, n°131, Dalva Matias, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760O-V760P,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 17, n°123, Adriano Mariano – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votoran-tim; V760P-V760Q,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 16, n°117, José Geraldo Sebastião, – COHAP- Companhia de Habitação Po-pular de Votorantim; V760Q-V760R,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 15, n°109, José de Oliveira Ruiz – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760R-V760S,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 14, n°101, João Calixto da Rocha – COHAP- Com-panhia de Habitação Popular de Votorantim; ; V760S-V760T,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 13, n°95, Muriel Dos Santos Briques e outras, Matrícula 135.547 do 1° R.I. de Sorocaba; V760T--V760U,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 12, n°87 , José Soares Franco – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760U-V760V,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 11, n°81 ,Maria Essel Grisoli, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Vo-torantim; V760V-V760X,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 10, Aline Fernanda Rodrigues, Matrícula 922 do R.I, de Votorantim; V760X--V760Z,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 9, n°67 , Maria José de Morais – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760Z-V760AA, az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 8, n°59, Janete Ivanilda Ordonhes dos Santos – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760AA-V760AB, az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 7, n°53 , Aparecida de Jesus Silva – COHAP- Compa-nhia de Habitação Popular de Votorantim; V760AB-V760AC,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 6, n°45, Juventino Nunes Pereira, e outra, Matrícula 124.913 do 1° R.I. de Sorocaba; V760AC--V760AD,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 5, n°39, Sandro Márcio da Rosa, Matrícula 3.220 do R. I. de Votorantim; V760AD--V760AE,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 4, n°13, Maria José da Silva, Matrícula 5.160 do R. I. de Votorantim; V760AE-V760AF,az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 3, n°25, Edgar Correia de Morais e sua mulher, Matrícula 1.179 R. I. de Votorantim; V760AF-V760AG, az = 73° 11´ 44”, dh = 7,00m, lote 2, n°19, Neusir Maria Luz da Silva, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V760AG-V763, az = 74° 28´ 20”, dh = 10,702m, lote 1, n°15, José Carlos Araújo e sua mulher, Matrícula 132.920 do 1° R. I. de Soro-caba; V763-V764, az = 73° 07´ 01” dh = 14,00m, confrontando com o final da Rua Manoel Vicente Durães; V764-V765, az = 73° 15´ 08”, dh = 20,00m, lote 25, da Quadra J do Jardim São Lucas, casa n° 431, propriedade da – COHAP- Companhia de Habitação Popu-lar de Votorantim; deflete à esquerda confrontando com os fundos dos lotes da Quadra J do Jardim São Lucas, o qual faz frente à Rua Manoel Vicente Durães com os seguintes azimutes, distâncias horizontais, número do lote, número da casa e nome dos confron-tantes: V765-V765A, az = 343° 03’ 14”, dh = 7,00, lote 25 n° 431, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V765A-V765AA, az = 343° 03’ 09”, dh = 7,00, lote 24 n° 425, Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Sorocaba, Matrícula 118.028, do 1° R.I. de Sorocaba; V765AA-V765B, az = 343° 03’ 09”, dh = 7,00, lote 23 n° 419, José Nicodemos da Silva, Matrícula 4.903 do R.I. de Votorantim; V765B-V765C, az = 343° 03’ 17”, dh = 7,00m, lote 22, n°411, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Vo-torantim ; V765C-V765D, az = 343° 03’ 02”, dh = 7,00, lote 21 n° 405, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765D-V765E, az = 344° 05’ 35”, dh = 7,00, lote 20 n° 397, – CO-HAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765E--V765F, az = 342° 03’ 18”, dh = 7,00, lote 19 n° 391, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim; V765F-V765G , az = 343° 03’ 09”, dh = 7,00, lote 18 n° 383, Maria Vitória da Silva, Matrícula 122.376 do 1° R.I. de Sorocaba; V765G-V765H, az = 343° 43’ 45”, dh = 7,00, lote 17 n° 327, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765H-V765I, az = 343° 12’ 40”, dh = 7,00, lote 16 n° 369, Roque Ribeiro, Matrícula 114.242 do 1° R.I. de Sorocaba; V765I-V765J, az = 343° 09’ 43”, dh = 7,00, lote 15 n° 363; – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Voto-rantim ; V765J-V765k, az = 343° 12’ 34”, dh = 7,00, lote 14 n° 355, Salvatino Gaudêncio, Matrícula 120.321 do 1° R.I. de Sorocaba; V765K-V765L, az = 343° 35’ 27”, dh = 7,00, lote 13 n° 349, Erivaldo Oliveira dos Santos, Matrícula 121.010, do 1° R.I. de Sorocaba; V765L-V765M, az = 342° 30’ 03”, dh = 7,00, lote 12 n° 341, – CO-HAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765M--V765N, az = 342° 41’ 43”, dh = 7,00, lote 11 n° 335, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765N-V765O,

az = 342° 18’ 15”, dh = 7,00, lote 10 n° 327, – COHAP- Compa-nhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765O-V765P, az = 343° 36’ 47”, dh = 7,00, lote 9 n° 321, Venina da Silva Malaquias Manoel, Matrícula 123.724 do 1° R.I, de Sorocaba; V765P--V765Q, az = 343° 58’ 58”, dh = 7,00, lote 8 n° 313, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765Q-V765R, az = 342° 12’ 12”, dh = 7,00, lote 7 n° 307, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765R-V765S, az = 342° 25’ 02”, dh = 7,00, lote 6 n° 299, – COHAP- Companhia de Habi-tação Popular de Votorantim ; V765S-V765T, az = 343° 21’ 40”, dh = 7,00, lote 5 n° 293, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765T-V765U, az = 343° 18’ 32”, dh = 7,00, lote 4 n° 285, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765U-V765V, az = 343° 28’ 31”, dh = 7,00, lote 3 n° 279, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Voto-rantim ; V765V-V765X, az = 342° 37’ 24”, dh = 7,00, lote 2 n° 271, – COHAP- Companhia de Habitação Popular de Votorantim ; V765X-V769 , az = 342° 37’ 24”, dh = 9,00, lote 1 n° 265, Claudia Cristina Alves Venâncio, Matrícula 131.217 do 1° R.I. de Soroca-ba; segue, confrontando com final da Rua 15 do Jardim São Lu-cas, com azimute de 343° 03’ 09”, numa distância de 3,00m até o vértice V770; deflete à direita confrontando com o loteamento Jardim Cristal, propriedade da DGL-Empreendimentos Imobiliá-rios e Participações Ltda. Matrícula 2.162 do R.I. de Votorantim até o vértice V775, com os seguintes azimutes e distâncias hori-zontais: V770-V770A, az=72° 03’ 35”, dh=20,71 metros, confron-tando com a viela da quadra A do Jardim Cristal; V770A-V770B, az=72° 03’ 35”, dh=14,578 metros, confrontando com a Rua 1 do Jardim Cristal; V770B-V771, az=72° 03’ 49”, dh=23,28 metros, confrontando com a viela da quadra B do Jardim Cristal; V771--V771A, az=70° 07’ 25”, dh=18,52 metros, confrontando com a viela da quadra B do Jardim Cristal; V771A-V771B, az=70° 07’ 32”, dh=14,72 metros, confrontando com a Rua 2 do Jardim Cris-tal; V771B-V771C, az=70° 07’ 38”, dh=42,04 metros, confrontan-do com a viela da quadra C do Jardim Cristal; V771C-V771D, az=70° 07’ 38”, dh=14,72 metros, confrontando com a Rua 3 do Jardim Cristal; V771D-V771E, az=70° 07’ 38”, dh=14,41 metros, confrontando com o fundo do lote 1 da quadra G do Jardim Cris-tal; V771E-V771F, az=70° 07’ 38”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 2 da quadra G do Jardim Cristal; V771F--V771G, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 3 da quadra G do Jardim Cristal; V771G-V771H, az=70° 07’ 46”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 4 da quadra G do Jardim Cristal; V771H-V771I, az=70° 08’ 00”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 5 da qua-dra G do Jardim Cristal; V771I-V771J, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 6 da quadra G do Jar-dim Cristal; V771J-V771K, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, con-frontando com o fundo do lote 7 da quadra G do Jardim Cristal; V771K-V771L, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 8 da quadra G do Jardim Cristal; V771L--V771M, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 9 da quadra G do Jardim Cristal; V771M-V771N, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 10 da quadra G do Jardim Cristal; ; V771N-V771O, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 11 da quadra G do Jardim Cristal; V771O-V771P, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 12 da quadra G do Jardim Cristal; V771P-V771Q, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 me-tros, confrontando com o fundo do lote 13 da quadra G do Jardim Cristal; V771Q-V771R, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontan-do com o fundo do lote 14 da quadra G do Jardim Cristal; V771R--V771S, az=70° 07’ 53”, dh=7,00 metros, confrontando com o fundo do lote 15 da quadra G do Jardim Cristal; V771S-V772, az=70° 07’ 53”, dh=3,15 metros, confrontando com o fundo do lote 16 da qua-dra G do Jardim Cristal; V772-V772A, az=63° 05’ 15”, dh=3,87 me-tros, confrontando com o fundo do lote 16 da quadra G do Jardim Cristal; V772A-V772B, az=63° 11’ 18”, dh=7,05 metros, confrontan-do com o fundo do lote 17 da quadra G do Jardim Cristal; V772B--V772C, az=63° 11’ 06”, dh=7,05 metros, confrontando com o fundo do lote 18 da quadra G do Jardim Cristal; V772C-V773, az=63° 15’ 34”, dh=6,27 metros, confrontando com o fundo do lote 19 da qua-dra G do Jardim Cristal; V773-V773A, em curva à direita, com raio de 171,98 metros e extensão de 4,95 metros, confrontando com o fundo do lote 19 da quadra G do Jardim Cristal; V773A-V773B, em curva à direita, com raio de 171,98 metros e extensão de 14,05 me-tros, confrontando com a Rua 7 do Jardim Cristal; V773B-V773C, em curva à direita com raio de 171,98 metros e extensão de 36,09 metros, confrontando com a Área Institucional do Jardim Cristal; V773C-V774, em curva à direita com raio de 171,98 metros e exten-são de 12,12 metros , confrontando com o Sistema de Lazer do Jardim Cristal; V774-V774A, em curva à direita, com raio de 35,14 metros e extensão de 2,85 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Jardim Cristal; V774A-V775, em curva à direita, com raio de 35,14 metros e extensão de 40,65 metros , confrontando com a Área de Preservação Permanente do Jardim Cristal; desse ponto segue confrontando com Área de Preservação Permanente –APP- do Jardim Europa, Matrícula 91.183 do 1° R.I. de Soroca-ba, até o vértice V781, com os seguintes azimutes e distâncias horizontais: V775-V776, az = 158° 13’ 10”, dh = 84,86m; V776--V777, az = 143° 51’ 28”, dh = 68,42m; V777-V778, az = 147° 48’ 15”, dh = 118,71m; V778-V779, az = 145° 48’ 12”, dh = 20,64m; V779-V780, az = 169° 13’ 27”, dh = 19,86m; V780-V781, az = 188° 00’ 12”, dh = 52,52m; desse ponto segue confrontando com a Gleba A27 do perímetro urbano do município de Votorantim, pro-priedade da Votorantim Participações S/A, Matrícula 15.770 do 1° R.I. de Sorocaba até o vértice PT-33, com os seguintes azimutes e distân-cias horizontais: V781-PT-09, az = 160° 25’ 25”, dh = 8,26m; PT-09--PT-10, az = 244° 37’ 39”, dh = 84,01m; PT-10--PT-11, az = 251° 40’ 48”, dh = 47,34m; PT-11--PT-12, az = 163° 21’ 23”, dh = 46,44m; PT-12--PT-13, az = 260° 50’ 59”, dh = 119,86m; PT-13--PT-14, az = 267° 15’ 56”, dh = 94,12m; PT-14--PT-15, az = 286° 33’ 34”, dh = 51,02m; PT-15--PT-16, az = 326° 35’ 25”, dh = 69,16m; PT-16--PT-17, az = 288° 07’ 09”, dh = 73,44m; PT-17--PT-18, az = 214° 32’ 43”, dh = 63,56m; PT-18--PT-19, az = 192° 25’ 53”, dh = 74,65m; PT-19--PT-20, az = 241° 03’ 44”, dh = 21,49m; PT-20--PT-21, az = 298° 28’ 19”, dh = 36,29m; PT-21--PT-22, az = 285° 17’ 28”, dh = 18,16m; PT-22--PT-23, az = 267° 08’ 44”, dh = 82,53m; PT-23--PT-24, az = 283°34’ 07”, dh = 21,40m; PT-24--PT-25, az = 206° 02’ 57”, dh = 150,48m; PT-25--PT-26, az = 202° 02’ 16”, dh = 46,80m; PT-26--PT-27, az = 206° 32’ 02”, dh = 41,17m; PT-27--PT-28, az = 227° 07’ 44”, dh = 11,42m; PT-28--PT-29, az = 270° 15’ 46”, dh = 41,41m; PT-29--PT-30, az = 285° 56’ 25”, dh = 30,08m; PT-30--PT-31, az = 295° 12’ 41”, dh = 38,81m; PT-31--PT-32, az = 314° 59’ 07”, dh = 27,75m; PT-32--PT-33, az = 330° 40’ 36”, dh = 48,53m; defl e-te à direita confrontando com a propriedade de Adriano Rodrigues Ruiz e outros, Matrícula 19.296 do 1° R.I. de Sorocaba, até o vértice V755 com os seguintes azimutes e distâncias horizontais: PT-33--V752, az = 5° 07’ 08”, dh = 96,00m; V752-V753, az = 6° 04’ 47”, dh = 49,92m; V753-V754, az = 3° 45’ 51”, dh = 79,53m; V754-V755, az = 5° 41’ 02”, dh = 70,69m; defl ete à direita com azimute de 94° 52’ 23”, confrontando com o lote 18 da Quadra S do Loteamento Jardim São Lucas, numa distância de 20,00m até o vértice V756, vértice inicial, encerrando uma área de 289.052,04m2.ZEIS 31:Terreno situado nesta cidade de Votorantim, no bairro do Rio Acima, com frente para a Rua João Cândido Strombeck, onde mede cento e noventa e dois metros; nos fundos mede cento e noventa metros, onde confronta com André Rodrigues; de um lado mede duzentos e dois metros, onde confronta com Floren-tino de Barros, por uma cerca de arame farpado e do outro lado, mede duzentos e vinte metros, onde confronta com o Espólio de Manoel Messias Furquim a área objeto da matricula 5.912 do CRIA de Votorantim.

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14 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

COEF. DE APROVEIT. MÁXIMO

ALTURA MÁXIMA DA EDIF.

TAXA DE CONFORTO

QUADRO 01 CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

ZONA DE USO

CATEGORIA DE USOÁREA

MÍNIMA LOTE (M²)

FRENTE MÍNIMA

LOTE (M²)

RECUOS MINIMOS OBRIGATÓRIOS (M)

TAXA DE OCUPAÇÃO

TAXA

DE PER

MEABIL

IDADE

PADRÕES DE INCOMODIDADE

ADMISSÍVEL

Prefeitura Municipal de Votorantim“Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

até o 3º pav. acima do 3 pav.

PERMITIDACONTROLE ESPECIAL

até o 3º pav. acima do 3 pav.

R1 - R2 - R3 0,8C1 - C2 até o 3º pav

S1 - S2 - I1 0,7E1 - E2 - E3 E4 acima do 3º pavR1 - R2 - R3C1-C2-C3(f)

S1-S2-I1(f) E1 - E2 - E3 E4R1 - R2 - R3C1-C2-C3(f)

S1-S2-I1(f) E1 - E2 - E3 E4

R2 - R3C1-C2 h/5 >= 4,0

S1-S2 E1 - E2 - E3 E4 h/5 >= 5,0

R1 - R3C1 1,5 h/5 >= 2,0 h/5 >= 4,0

S1 E1 - E2 E4

R1 - R2 - R3C1 - C2 1,5 em 1 lateral h/5 >= 2,0

S1 - S2 S3I1 2,00 em 1 lateral h/5 >= 2,0

E1 - E2 E4R1 - R2 - R3

C1 - C2 C3 1,5 em 1 lateral h/5 >= 2,0S1 - S2 S3

I1 I2 2,00 em 1 lateral h/5 >= 2,0E1 - E2 - E3 E4R1 - R2 - R3

C1 - C2 C3 1,5 em 1 lateral h/5 >= 2,0S1 - S2 S3

I1 I2 2,00 em 1 lateral h/5 >= 2,0

E1 - E2 - E3 E4

0,7 0,05 Incômodo 1 2,00 2,0 x largura da rua 25ZR4 150 7,00 5,00

R1-R2.01-C1-S1-I1 =

H/5 > 2,00R2.02(a)-C2-S2(a)-E1-E2 =

R3(a) = h/5 >= 5,0

0,6 0,075 Incômodo 1 2,00 2,0 x largura da rua 25ZR3 200 8,00 5,00

R1-R2.01-C1-S1-I1 =

H/5 > 2,00R2.02(a)-C2-S2(a)-E1-E2 =

R3(a) = h/5 >= 5,0

0,6 0,10 Não Incômodo 2,50 3,0 x largura da rua 25ZR2 250 10,00 5,00

R1-R2.01-C1-S1-I1 =

H/5 > 3,00R2.02(a)-C2-S2(a)-E1-E2 =

R3(a) = h/5 >= 5,0

0,15Atividade

incompatível2,00 2,0 x largura da rua 60

R3-E1-E2-E3 = h/5 >= 5,0

ZR1 300 12,00 5,00

R1 - C1 - S1 =

0,6

0,15Atividade

incompatível2,00 1,5 x largura da rua 60

h/5 >= 2,0R3 - E1 - E2 - E3 =

h/5 >= 5,0

Incômodo 1 2,00 1,5 x largura da rua 25

CCS (arterial e coletora) na

ZR1300 10,00 5,00

R2 - C1 - C2 - S1 - S2 =

0,6

1,5 x largura da rua 25

CCS (coletora) 300 10,00 5,00 dispensável h/5 h/5 > 3,00 0,6

CCS (arterial) 300 10,00 5,00 dispensável h/5

3,00 acima do 3° pav.

0,1 p/terrenos >= 300 m2

Não Incômodo 4,00 2,5 x largura da rua 25

h/5 > 3,00 0,6 Incômodo 2 2,00

ZCP 300 10,00 5,00 dispensável h/5

COEF. DE APROVEIT. MÁXIMO

ALTURA MÁXIMA DA EDIF.

TAXA DE CONFORTO

FRENTE

LATERAL (M)

FUNDOZONA DE USO

CATEGORIA DE USOÁREA

MÍNIMA LOTE (M²)

FRENTE MÍNIMA

LOTE (M²)

RECUOS MINIMOS OBRIGATÓRIOS (M)

TAXA DE OCUPAÇÃO

TAXA

DE PER

MEABIL

IDADE

PADRÕES DE INCOMODIDADE

ADMISSÍVEL

Continuação

TAXA DE OCUPAÇÃO

TAXA

DE PER

MEABIL

IDADE

PADRÕES DE INCOMODIDADE

ADMISSÍVEL

COEF. DE APROVEIT. MÁXIMO

ALTURA MÁXIMA DA EDIF.

TAXA DE CONFORTO

Prefeitura Municipal de Votorantim“Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

QUADRO 01

CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

ZONA DE USO

CATEGORIA DE USO

ÁREA MÍNIMA

LOTE (M²)

FRENTE MÍNIMA

LOTE (M²)

RECUOS MINIMOS OBRIGATÓRIOS (M)

até o 3º pav. acima do 3 pav.

PERMITIDACONTROLE ESPECIAL

até o 3º pav. acima do 3 pav.

R1C1- S1 - E1

R1C1 - S1 - E1

R1C1 - S1 - E1

C1-C2-C3-C4S1 - S2 - S3

I1 - I2 - I3E3

C1-C2-C3 C4S1 - S2 - S3 I3

I1 - I2 E4R1 - R2 - R3

C1S1 R1 = 2,00

E1 - E2 E4 140 7,00 4,00R2-R3 = (b)

0,6 0,05 Não Incômodo 2,0 2,0 x largura da rua 15

R1 - R2 - R3C1 - C2 C3 1,5 em 1 lateral h/5 >= 2,0S1 - S2 S3

I1 I2 2,00 em 1 lateral h/5 >= 2,0E1 - E2 - E3 E4

ZE E4ZCA - E4

R1 - C1 S3 - C4S1 I3E1 E4

R1 - C1 I1S1 E4E1R3 C1 - S1

R3.01 (d) E3 - E40,3 0,5

Atividade incompatível

0,60 - 1.000ZCRH

(e)1.000 25,00 10,00 5,0 em ambas laterais 10,00

0,1 0,8 Incômodo 1 0,20 - 20.000

Incômodo 3 e 4 0,20 - 20.000

ZOR (e)

20.000 - 20,00 20,0 em ambas laterais 20,00

A ser definido cada caso pelo órgão de planejamentoA ser definido cada caso pelo órgão de planejamento

ZRural 20.000 - 20,00 20,0 em ambas laterais 20,00 0,1 0,8

Incômodo 1 2,00 2,0 x largura da rua 25R2.02(a)-C2-S2(a)-E1-E2 =

R3(a) = h/5 >= 5,0

Tipo IV

R2.02 - R3 (b)

ZEU (c )

200 8,00 5,00

R1-R2.01-C1-S1-I1 =

H/5 > 3,00 0,6 0,075

0,10 Incômodo 3 e 4 1,00 - -

ZEIS

Tipo I-II-III(b)

Tipo IV R1-R2.01-C1-S1= 1,5 em 1 lateral

- -

ZPI 500 15,00 6,00 3,0 h/5 >= 3,0 h/5>=6,00 0,50

h/5 >= 5,0 h/5>=10,00 0,50 0,20 Incômodo 3 e 4 1,00ZI E4 1.000 20,00 10,00 5,0

0,40 0,40Atividade

incompatível0,60 1,0 x largura da rua 1.000

1,0 x largura da rua 2.500

ZTR2 E4 1.000 20,00 10,00 3,0 não permitido 10,00

não permitido 10,00 0,35 0,50Atividade

incompatível0,60ZTR1 E4 2.500 25,00 10,00 5,0

0,5 0,20Atividade

incompatível1,00 1,0 x largura da rua 600

1,0 x largura da rua 5.000

ZRL E4 600 15,00 5,00 2,5 não permitido 10,00

não permitido 10,00 0,2 0,50Atividade

incompatível0,40

FRENTE

LATERAL (M)

FUNDO

ZR5 R1 E4 5.000 50,00 10,00 5,0

TAXA DE OCUPAÇÃO

TAXA

DE PER

MEABIL

IDADE

PADRÕES DE INCOMODIDADE

ADMISSÍVEL

COEF. DE APROVEIT. MÁXIMO

ALTURA MÁXIMA DA EDIF.

TAXA DE CONFORTO

ZONA DE USO

CATEGORIA DE USO

ÁREA MÍNIMA

LOTE (M²)

FRENTE MÍNIMA

LOTE (M²)

RECUOS MINIMOS OBRIGATÓRIOS (M)

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15 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

Observações do Quadro I: Continuação

1. Todos os índices urbanísticos deverão ter demonstrações gráficas de fácil interpretação2. H do Recuo letaral será contado a partir do piso do pavimento térreoao teto do andar mais alto3. Será considerado até 3 pavimentos a edificação com altura máxima 12,00 mts, contados do piso do andar mais baixo ao teto do andar mais alto.4. Não será considerada na altura da edificação as paredes sobrelevadas, como barrilete, caixa da agua, casa de máquinas e outras construções sem permanência humana.5. O recuo lateral dispensável na ZCP e CCS, poderá ser exigido em situações específicas de vizinhança.6. As atividades sujeitas a controle especial deverão se enquandrar no padrão de incomodidade admissível para a zona e diretrizes específicas de acesso viário7. Recuos laterais são obrigatório para todas as laterais do lote, exceto situações dispostas no quadro.8. Havendo reentrâncias ou saliências nas fachadas (frente, laterais e fundo) do corpo principal da edificação será admitida a média do recuo exigido, desde que a variação dadistância entre o corpo mais recuado e menos recuado não ultrapasse 1,20 mts e não haja abertura de ambientes de permanecia prolongada invadindo o recuo exigido.9. Na ocorrência de edificação secundária no mesmo lote ou gleba é exigido o recuo de fundo entre as edificações, admitido a distância mínima de 2,00 nas edificações térreas.

(a) Usos R2.02, R3.02 e S2, poderão ocupar 1 (um) recuo lateral da edificação em até 1/4 do comprimento lateral do terreno.(b) a ser definido em cada caso pelo órgao de planejamento(c) ver restrições no ítem XIV do artigo 40º(d) ver § 2 .º do artigo 83º(e) restrições de uso conforme legislação da APA Itupararanga (§ 3.º e § 4 .º do artigo 39º):(e1) Zona de Ocupação Rural (ZOR) - Usos PermitidosI - Atividades agrossilvopastoris controladas e de baixo impacto ambiental, principalmente em relação ao uso de agroquímicos e espécies exóticas invasoras; II - Culturas permanentes (frutíferas); III - Incentivo à agricultura familiar e orgânica, priorizando práticas agroecológicas;IV - Atividades pesqueiras, desde que praticadas de forma sustentável; V - Aqüicultura; VI - Atividades de mineração controladas sistematicamente; VII - Atividades de comércio e serviço de pequeno porte e de baixo impacto ambiental;VIII - Permanência das construções existentes para uso unifamiliar isolado IX - Atividade de baixo impacto ambiental. (E2) Zona de Conservação dos Recursos Hídricos (ZCRH) - Usos PermitidosI – Atividades rurais sustentáveis- atividades agrícolas com enfoque na conservação do solo e recursos hídricos, com uso racional de agroquímicos; II – Atividades de lazer como clubes e agremiações; III – Atividades pesqueiras com exceção da pesca em escala incompatível com a capacidade suporte das espécies-alvo; IV – Atividades de lazer e turismo de baixa ocupação e impacto ao redor do reservatório V – Atividades de ecoturismo em geral; VI - Recomposição florestal com espécies nativas nas áreas de várzeas, áreas de preservação permanentes - APPs e campos antrópicos; VIII – Atividade agropecuária, desde que não promova modificação no ambiente natural existente, respeitando a capacidade de suporte do mesmo; IX – Atividades de visitação contemplativa; X- Prática de aqüicultura, desde que sejam realizados estudos específicos sobre a capacidade suporte do reservatório e de autodepuração da água; XI- Parcelamento do solo para fins urbanos de ocupação humana não adensada, mediante a obrigatória instalação e funcionamento de infra-estrutura de saneamentoambiental, e formação e manutenção de amplas áreas ajardinadas e arborizadas, com espécies nativas e garantindo taxas de permeabilidade do solo com percentualmínimo de (cinqüenta por cento) da área bruta, tudo conforme demais exigências da legislação ambiental; XII – Atividades de lazer e turismo de baixa ocupação e impacto ambiental. XIII- A instalação de infra-estrutura de saneamento básico (sistemas de coleta e tratamento de água e esgotos)

Prefeitura Municipal de Votorantim“Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

QUADRO II – ZONEAMENTO - ESTACIONAMENTO, CARGA E DESCARGA

Anexo referido no Art. 50

Categorias de Uso

Número Mínimo de Vagas para Estacionamento de Automóveis

Pátio para carga e descarga de

caminhões

R1 1 vaga por habitação

R2 R3

A) uma vaga por habitação com área edificada até 250 m²

B) duas vagas por habitação com área edificada superior a 250m² e inferior a 500m²

C) três vagas por habitação com área superior a 500m²

C1 S1

1 vaga para cada 100m² de área edificada ou fração

C2 S2

1 vaga para cada 50m² de área edificada ou fração

Obrigatório para estabelecimentos com área edificada superior a 1000m²

C3 C4 I1

1 vaga para cada 100m² de área edificada ou fração

S3 I2 I3

1 vaga para cada 100m² de área edificada ou fração Obrigatório

E1 E2

1 vaga para cada 100m² de área edificada ou fração

E3 E4

Estudo e dimensionamento pela Prefeitura para cada caso específico

Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

QUADRO III - VIAS DE CIRCULAÇÃO

Anexo referido no Art. 109

CARACTE- RÍSTICAS

EXPRES- SA

ARTE-RIAL

COLE-TORA

(Aveni-da)

Via Parque

LOCAL LOCAL (1)

LOCAL Parque

CUL DE SAC

Lotea-mento Popular

Estra-da

Rural

V0 V1 V2 V2p V3 V3.1 V.3p V4 V5 V6

Largura Mínima

---- 30,00 18,00 18,00 14,00 15,00 14,00 12,00 12,00 14

Faixa

Carroçável 3,50 c/

pista

2 x 9,00

12,00 9,00 8,50 9,00 7,00 7,00 7,00 8,5

Passeio Lateral

Mínimo(1)

3,50 4,00 3,00 5,00 e 3,00

2,75 3,00 2,50 e 4,50

2,50 2,50 -----

Canteiro Central Mínimo

5,00 4,00 ---- ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----

Declividade

Máxima 6% 8% 8% 10% 10% 10% 10% 15% 10% 10%

Declividade

Mínima 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5%

(1) Via Local Marginal à Rodovia

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16 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

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17 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

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18 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

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19 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

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27 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

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28 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

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29Município de Votorantim18 DE DEZEMBRO de 2015

DECRETOSDECRETO N.º 4931, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas, da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, I DA LEI MUNICIPAL N° 2428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, D E C R E T A :Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Votorantim, créditos adicionais no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSOutros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009-2.010.3.3.90.39 0159 .............. R$ 25.000,00Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009-2.108.3.3.90.39 0163 .............. R$ 20.000,00F.R. 01 – Tesouro Art. 2.º Os créditos suplementares nos valores de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSMaterial de Consumo02.09.01.15.451.0009-2.010.3.3.90.30 0156 .............. R$ 15.000,00Material de Consumo02.09.01.15.451.0009-2.108.3.3.90.30 0162 .............. R$ 30.000,00F.R. 01 – TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de de-zembro de 2015 – LII ANO DA EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 4932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre suplementação de verba por excesso de arre-cadação, da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, I DA LEI MUNICIPAL N° 2428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional no valor de R$ 470.740,97 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e quarenta reais e noventa e sete cen-tavos), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOObras e instalações02.11.11.12.361.0003-1.037.4.4.90.51 0256........ R$ 470.740,97F.R. 02 – Transferências de convênios Estaduais – vinculadosArt. 2.º O recurso para cobertura da presente suplementação será coberto mediante excesso de arrecadação, relativos à atualização de valores previsto no termo nº 1319/2015 do con-vênio nº 2502/2009, para o término da obra EE Bairro Jd. São Mateus, no valor de R$ 470.740,97 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de de-zembro de 2015 – LII ANO DA EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 4933, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, III DA LEI MUNI-CIPAL N° 2428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:03.18.03.09.272.0013.039 – 3.1.90.01.00 – 618...........R$ 2.300.000,0003.18.03.09.272.0013.039 – 3.1.90.03.00 – 619...........R$ 70.000,0003.18.03.09.272.0013.039 – 3.1.90.11.00 – 621...........R$ 10.000,00TOTAL R$ 2.380.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º, serão fornecidos pela anulação parcial da seguintes verbas:03.18.03.09.272.0013.039 – 3.1.90.05.00 – 620..........R$ 880.000,0003.18.04.99.999.0013.099 – 9.9.99.99.00 – 628..........R$ 1.500.000,00TOTAL R$ 2.380.000,00 Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de de-zembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 4934, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera o horário de expediente nas repartições Públicas Mu-nicipais, da Administração direta e indireta, nas datas e na forma que menciona, e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO que o Decreto nº 4901/2015 fi xou o horário de trabalho das repartições municipais das 12:00 as 18:00 hs; CONSIDERANDO que, tradicionalmente, o funcionamento das repartições públicas nos dias que antecedem os feriados de Natal e Ano Novo (24 e 31 de dezembro), ocorre até as 12:00 hs, D E C R E T A :Art. 1.º O horário de expediente, nos dias 24 e 31 de de-zembro de 2015 (quinta feira), será das 08:00 as 12:00 hs nas repartições públicas municipais, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim – AGERV, Fundação de Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim e Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços abaixo relacionados, bem como seus respectivos servidores, a saber:I – os serviços que funcionam em regime de plantão;II – os serviços de vigilância, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública, além de outros que não possam sofrer interrupção.Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de de-zembro de 2.015 – LI ANO DA EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIASPORTARIA N.º 16185, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, I E § 2º DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR, a partir desta data, MARCELO ANTUNES CAU, RG nº 22.658.316-8, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Assessor de Imprensa - SECOM, Referência IV, com vaga prevista na Lei nº 2383, 19 de de-zembro de 2013, lotado na Secretaria de Comunicação – SE-COM, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de de-zembro de 2.015 - LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1694/2015,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR a designação de ROGERIO OLIVEIRA TRINDADE, RG nº 9.469.508, ao cargo público de provi-mento em comissão de Diretor de Departamento de Sane-amento Básico – SESP, constante da Portaria nº 15053, de 27 de dezembro de 2013, devendo retornar ao cargo público de provimento efetivo de Encarregado de Abastecimento de Água, Padrão 11-K, lotado na Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2015.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de dezembro de 2.015 - LII ANO DE EMANCIPAÇÃO. ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16187, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE JOÃO CARLOS TABORDA DOS SANTOS, POR MOTIVO DE FÉRIAS, NO PE-RÍODO DE 10 A 29 DE DEZEMBRO DE 2015, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR GUILHERME CERETA DE LIMA, RG nº 29.067.519-4, ocupante do cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Planejamento de Projetos e Programas - SEDESP, Referência VI, para, en-quanto perdurar o afastamento do titular, ocupar o cargo pú-blico de provimento em comissão de Secretário de Desporto - SEDESP, Referência VII, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2015.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de de-zembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃOERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16188, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 710/2015-GS SESA,R E S O L V E :Art. 1.º SUBSTITUIR membro da Comissão específi ca para avalição das empresas que se apresentarem na abertura de processo de chamamento, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de exames de aná-lises clínicas para a rede municipal de saúde, constituída pela Portaria nº 16143, de 07 de outubro de 2015, na seguinte con-formidade:- MARCUS EIDER MARSON, Diretor de Departamento de Pro-gramas de Saúde – SESA, por- FLÁVIA VICTALIANO ZALLA, Diretor de Departamento de Enfermagem - SESA.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de de-zembro de 2015 – LII ANO DA EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16189, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, I E § 2º DO ESTATUTO DOS SER-VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR, a partir desta data, NICOLAS GUILHERME GONÇALVES DA SILVA, RG nº 48.843.919-X, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Assessor I, Refe-rência I, com vaga prevista na Lei nº 2383, 19 de dezembro de 2013, lotado na Secretaria de Finanças – SEF, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de de-zembro de 2.015 - LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 787/2015 – FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 21 de dezembro de 2015, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcio-nários Públicos do Município de Votorantim, LOURDES TA-VARES LEITÃO, RG nº 11.614.809, ocupante de cargo públi-co de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão QM-01“N”, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de de-zembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16191, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 760/2015 – FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 21 de dezembro de 2015, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcio-nários Públicos do Município de Votorantim, MARIA REGINA CARLOS DE OLIVEIRA LEITE, RG nº 18.782.655, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Edu-cação Básica I, Padrão QM-01“Q”, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de de-zembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16192, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, I DO ESTATUTO DOS SER-VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR PATRICIA AMORIN DE AGUIAR, RG nº 45.963.049-0, aprovada no Concurso Público nº 002/2015, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, Padrão M-A, com vaga prevista na Lei Munici-pal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de de-zembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16193, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NAS LEIS Nº 1090/93 E 2383/13, NO DECRETO Nº 2233/90,

R E S O L V E : Art. 1.º CONCEDER promoção por antiguidade aos funcionários públicos municipais abaixo relacionados: CÓDIGO NOME CARGO Do Padrão Para o

Padrão 13772 Amos Pedroso de Almeida Motorista 09-I 09-J 12678 Cristina Dias de Marins Domingues Escriturário 11-B 11-C Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16194, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NAS LEIS Nº 1090/93 E 2383/13, NO DECRETO Nº 2233/90,

R E S O L V E : Art. 1.º CONCEDER promoção por Merecimento aos funcionários públicos municipais abaixo

relacionados:

CÓDIGO NOME CARGO Do Padrão Para o

Padrão 13647 Acacio Bueno Operador De Eta 09-H 09-I 10988 Alexandra Alves Rossini Auxiliar De Consultório Dentário 11-B 11-C 11551 Chan Tzu Chien Médico Plantonista MP-I MP-J 12567 Daiane Aparecida Malucho Auxiliar De Consultório Dentário 12-C 12-D 10957 Jacira Aparecida Braz Escriturário 11-I 11-k 10979 Luiz Henrique Antunes Cirurgião Dentista D-J D-K 11533 Marlene Lopes De Lima Auxiliar De Serviços Gerais 01-I 01-J 12574 Sergina Santos Nepomuceno Laureano Auxiliar De Serviços Infantis 10-C 10-D

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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30 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

PORTARIA N.º 16195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º TORNAR sem efeito a promoção por Antiguidade con-cedida através da Portaria nº 16168 de 17 de novembro de 2015 ao funcionário Júlio Marcos Popts.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de de-zembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI Nº1499, DE 31

DE AGOSTO DE 2000, ALTERADA PELA LEI Nº 1552, DE 19 DE MARÇO DE 2001, E O QUE DETERMINA OS INCI-SOS I A IV DO ARTIGO 26 DA LEI 11947, DE 16/06/2009, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE N° 38, DE 16/07/2009, COM DESTAQUE AOS INCISOS I A IV E PA-RÁGRAFO 3°, BEM COMO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 1059/2015-SEED,R E S O L V E :Art. 1.º SUBSTITUIR no Conselho de Alimentação Escolar, o SR. JOSÉ HAROLDO DE SOUZA, RG. 25.031.989-5, repre-sentando o segmento Pais de Alunos, por SRA. ROBERTA DA SILVA MARTINEZ, RG. 28.126.130-1.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de de-zembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAIS

EDITAL N.º 041/2015 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 002/2015)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2015, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem Plantonista e Recepcionista Plantonista, nos termos do Edital nº 033/2015, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

01º SIMONE REGINA DE OLIVEIRA 02º MÔNICA APARECIDA DE LEMOS 03º JULIANA LUZ PEREIRA 04º ANA FLAVIA DE OLIVEIRA 05º SELMA NEUCI DE SOUZA 06º EDILAINE ALINE AIRES CESARIO

02

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Votorantim, sita na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro – Votorantim / SP. DATA: 28/12/2015. HORÁRIO: 13h00.

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

RECEPCIONISTA PLANTONISTA

1º MICHELE LARA DE ALMEIDA 2º LOUISE RACHEL BONEL 3º ELAINE SOARES

01

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Votorantim, sita na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro – Votorantim / SP. DATA: 28/12/2015. HORÁRIO: 13h30min.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07;

2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 033/2015, bem como da legislação vigente;

3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 16 de dezembro de 2.015. ERINALDO ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOA Prefeitura Municipal de Votorantim, em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 3/2015, considerando os cargos de Au-xiliar de Serviços Infantis e Inspetor de Alunos, RESOLVE:1 – RATIFICAR a Classifi cação Final dos candidatos aprovados para o cargo de Auxiliar de Serviços Infantis e RETIFICAR a Classifi cação Final dos candidatos aprovados para o cargo de Inspetor de Alunos após a análise dos recursos contra a classifi cação provisória, divulgadas anteriormente no site www.publiconsult.com.br, conforme o ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL.2 – DIVULGAR a Classifi cação Final dos candidatos aprovados portadores de defi ciência, conforme o ANEXO II – CLASSIFICAÇÃO FINAL (portadores de defi ciência).3 – INFORMAR que a relação dos candidatos não aprovados está disponível no site www.publiconsult.com.br, conforme ANE-XO III – CANDIDATOS NÃO APROVADOS.Votorantim, 15 de dezembro de 2015.Prefeitura Municipal de Votorantim

Class Inscrição Candidato Total de Acertos

Nota Prova Objetiva Data Nasc.

1 2000146401 ANTONIO DA SILVA VIANA 43 87 18/05/19682 2000131424 PAULO RENATO FILOSI CESAR 41 85 29/01/19873 2000114764 PRISCILA MADI SALLOUM 42 85 17/02/19904 2000140905 ROSEMEIRE DO CARMO OLIVEIRA FRANCA 37 80 20/07/19775 2000117031 VALQUIRIA DAS GRACAS PEDRETTI 39 80 19/11/19646 2000136484 JOQUEBEDE SILVA FREITAS 38 79 30/06/19847 2000124129 IZABELLA OLIVEIROS RODRIGUES PRADO 39 79 18/12/19918 2000134908 TACIA CAMILA MACHADO DE MENESES 38 78 25/05/19899 2000134235 AILTON SANTOS PEREIRA DA SILVA 36 77 26/07/1978

10 2000141633 FABIANA GUELER 37 76 24/09/197811 2000136336 ADRIANA CASADEI 38 76 29/11/198912 2000137199 LEONARDO FILIPE DE MORAES 38 76 06/09/197713 2000124734 PAULO CESAR DE NORONHA 36 75 20/04/199714 2000145488 THYFANI DOMINGUES DA SILVA MARTINS 37 75 31/08/198815 2000117153 ELIANA DE FATIMA OLIVEIRA RODRIGUES 34 73 10/03/197716 2000119981 LARISSA DE CASSIA MACHADO ROCHA 36 73 31/08/198817 2000132701 CHARLES PEREIRA NUNES 37 73 05/12/199218 2000135022 RALF LIMA MACEDO 34 72 27/08/198419 2000110472 CLARISSA REGINA DA SILVA 35 72 06/06/198320 2000139603 LEMUEL FELIPE DE OLIVEIRA GUIMARAES 37 72 18/11/199621 2000136835 RENATA NUNES DA SILVA 32 71 20/07/198222 2000129400 RAFAELA GALVANI HAWTHORNE 33 71 06/11/199023 2000127545 CRISTIANE MITIKO FUKUMOTO 35 71 29/03/199224 2000133656 ANGELICA PAOLA DOS SANTOS FERREIRA NASCIMENTO 37 71 31/12/198025 2000145653 BRUNA APARECIDA DA SILVA 37 71 11/06/199226 2000111167 JANIANE MADAMANI FERREIRA DE OLVEIRA 32 70 19/06/199027 2000135273 BRUNA PAES JUNQUEIRA ARAUJO 33 70 19/07/198928 2000108346 NAYARA ZANELLA GNECCO DA SILVA DE PAULA 33 70 30/07/199229 2000138192 ISABELA ARAUJO NUNES 34 70 09/06/199330 2000126658 ALESSANDRA IZABEL GARCIA ORTEGA PATROCINIO 33 70 08/02/197931 2000126620 ELCIANNE KATIUCIA RODRIGUES GUANHA 33 70 02/03/199132 2000127020 FRANCIELLEN MENDES DE OLIVEIRA 35 70 30/06/199133 2000144963 ARIANE DE PAULA SAMPAIO 35 70 02/06/198734 2000111551 PATRICIA DA SILVA 30 69 19/11/198735 2000109616 IZABELA CORREA MOREIRA 30 69 03/03/198336 2000135212 TELMA DIAS VIEIRA MODANHEZI 31 69 15/02/198037 2000126157 MARIA CATARINA DOS SANTOS PINTO PIRES 34 69 30/11/199638 2000130551 JAQUELINE ZANARDO 34 69 07/07/199339 2000119504 CAMILA DE SOUZA ARAUJO 35 69 21/05/199140 2000146100 DIEGO PONTAROLLI GOMES MARTINS 36 69 03/04/198741 2000113304 MARINA BORGES DOS SANTOS SUEIRO 31 68 06/11/199342 2000113813 KELY FRANCINE HESSEL 31 68 29/11/199143 2000114449 MATEUS ANTONIO MORBIOLI 32 68 07/04/198144 2000126301 GABRIEL DE MENDONCA MARIANO 34 68 03/03/199045 2000141954 SHEILA APARECIDA VIEIRA 33 68 10/03/196746 2000141515 KEILA MAYUMI YOSHITA 35 68 03/04/199547 2000130045 RENATA JAQUES DE ARRUDA 35 68 17/05/197548 2000113952 DENISE SANTOS ARRUDA DA SILVA 31 67 06/02/198349 2000126887 ANGELICA FERREIRA 31 67 07/06/198550 2000141175 SILVIA MARIA RAMOS DOS SANTOS 32 67 19/08/1984

01 - Auxiliar de Serviços Infantis

Prefeitura Municipal de VotorantimConcurso Público Nº 3/2015

PUBLICONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA

ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL

51 2000131704 MARCIA DA SILVA DROICHI 32 67 26/11/195952 2000129694 LUZIA PIRES DOS SANTOS BENEDETTI 32 67 23/04/197953 2000147366 ALESSANDRINA MOREIRA FANTIN 33 67 01/08/197754 2000114969 MONICA MACIEL 33 67 04/05/196355 2000130862 SILVIA RIBEIRO ZOLET DA SILVA 34 67 11/06/198456 2000144621 NATHALIA OLIVEIRA ZARPELLON 34 67 18/03/199357 2000108469 CLARICE BEATRIZ DEVELIS 27 66 23/10/197658 2000135025 REGINALDO FAGUNDES BARBOSA 29 66 31/01/197159 2000127782 IVANILDE DA CUNHA 30 66 25/03/197760 2000125213 JOYCE VIEIRA 30 66 24/08/199561 2000122123 SOLANGE ARMENIO 30 66 06/10/196862 2000114500 ANDRESSA LUANA RIBEIRO 30 66 05/07/198763 2000110424 JANAINA DAIA AMARAL MARTINS 31 66 27/03/199764 2000110740 CINTIA MICHELE DE SOUZA 30 66 19/01/198265 2000114585 ELI GONCALVES MOTA CARVALHO 32 66 07/06/198366 2000110626 IVONETE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA 33 66 15/03/196267 2000144476 WANESSA DE FATIMA ALVES DA ROCHA 30 66 23/06/197868 2000126049 NADEGE DE ARAUJO SERCUNDES 31 66 05/12/196469 2000121614 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA CASTILHO 31 66 24/11/197270 2000121927 LORENA MASSAUDE 34 66 17/06/199371 2000133510 JEFERSON FRANCISCO SOARES 35 66 11/05/199572 2000135986 MARIA SELMA CANDIDO DE LIMA 30 65 12/04/197173 2000126650 LARISSA DA SILVA BENTO 31 65 16/03/199774 2000124782 ALINE PINHEIRO DE ARRUDA 31 65 23/02/199175 2000130640 JESSICA ALVES MARQUES 31 65 25/05/199676 2000141214 CLAUDIA THOME AJALLA 32 65 18/08/198777 2000115197 JULIA DE MORAES LEONEL FERREIRA 30 65 03/10/199178 2000147512 LARISSA CRISTINA GALERA SIQUEIRA 32 65 17/10/199379 2000132431 JOCIVAN ALVES DE SOUSA 32 65 07/02/198880 2000147516 EDIVALDO DE GOES 33 65 17/08/199081 2000123014 THAIS CAROLINA VILLANO MARABOLI 32 65 27/02/199082 2000127023 LIGIA CAMARGO NASCIMENTO 33 65 11/12/198383 2000130277 VANESSA DOS SANTOS ALVES 33 65 07/04/199084 2000131601 ROSANGELA APARECIDA PISTILA FUJIMOTO 34 65 06/10/196785 2000109219 CRISTIANE SILVEIRA DA SILVA 29 64 02/11/198286 2000122944 MARINA GONCALVES RIBEIRO HOLWOKS 28 64 30/09/198787 2000121833 FABRICIA CRISTINA NOBRE 29 64 06/06/198588 2000119570 LUCIANA DE MELO FARIA 30 64 01/08/197689 2000117943 DAMARIS PERES DA SILVA 31 64 12/12/199190 2000145096 THAYLA NOGUEIRA DA SILVA 30 64 21/08/199091 2000135788 TANIA PATROCINIA DA SILVA 31 64 02/10/198592 2000125918 CHRISTIANNE PEREIRA BENZ 31 64 14/07/198693 2000113811 JONATHAN PEREIRA RODRIGUES 31 64 24/10/199794 2000127012 MARISETE DE ANDRADE DA CUNHA PINTO 32 64 19/04/198195 2000131405 SUELEN APARECIDA AYUMI HIGUCHI RIBEIRO 32 64 02/12/198496 2000138291 ALESSANRO FERREIRA DOS ANJOS 31 64 03/01/199797 2000138916 CAROLINE PAOLA COTS 33 64 18/01/199098 2000134163 DOUGLAS BRIGANTI 34 64 23/05/199099 2000146226 JOSE IGOR DUARTE DA SILVA 33 64 21/02/1991

100 2000122729 GESSICA CASSIA DE BARROS MADUREIRA 27 63 02/08/1985101 2000139317 FERNANDA SANTANA 28 63 05/01/1983102 2000125015 ELISANGELA MORELHAO RODRIGUES 29 63 13/12/1976103 2000139285 LIZANDRA NAKAMURA INAFUKU 29 63 20/05/1979104 2000108794 VANIA TAVUENCAS VIEIRA BARROS 29 63 14/10/1980105 2000118222 KAREN KOMAUER 27 63 31/10/1984106 2000111805 CAMILA CRISTINA BARBOSA 29 63 02/12/1991107 2000141771 GUILLY VALERIO GOMES MARTINS 29 63 25/05/1996108 2000136200 GABRIELLE ANTUNES RODRIGUES 30 63 09/04/1986109 2000126440 GLORIA DE OLIVEIRA LINO 31 63 18/03/1963110 2000146564 MARIANA AGUIAR DE ABREU 30 63 22/05/1989111 2000139129 NATHALY MARIS GIRAO 31 63 14/04/1989112 2000113547 ROBERTA CONSTANTE BARCELLI 31 63 02/02/1987113 2000136927 DANUZA OLIVEIRA CASCIQUE DOS SANTOS 31 63 31/01/1988

Page 31: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

31Município de Votorantim18 DE DEZEMBRO de 2015

114 2000138028 CAMILA VINCLER DO AMARAL 31 63 22/08/1996115 2000108909 ELIANE CRISTINA HENRIQUE VIEIRA 31 63 29/07/1983116 2000114223 BIANCA DA COSTA LARA 31 63 05/02/1989117 2000113074 JULIANA RODRIGUES DE CAMARGO FERREIRA 31 63 04/07/1993118 2000137939 VENEIDE ARRUDA DA SILVA 31 63 06/11/1993119 2000110992 LAUREN WESTPHALEN FERREIRA 32 63 24/10/1997120 2000121430 ROGERIO ANDRADE 32 63 20/10/1973121 2000133938 NILZE APARECIDA DE CAMARGO MARTINS 32 63 06/04/1970122 2000121359 TANIA CRISTINA ANNUNCIATO MATIELLI DOS SANTOS 26 62 15/03/1977123 2000127756 NATALIA APARECIDA MARCAL 27 62 16/07/1994124 2000125653 SONIA THEOTONIO DIAS DE BARROS 28 62 19/04/1955125 2000127443 SILVIA HELENA SEGALLA CUANI 29 62 02/06/1968126 2000114062 ALINE SUSAN RODRIGUES EVANGELISTA 29 62 13/04/1997127 2000129062 MIRELLA AUGUSTA DINIZ 30 62 13/03/1997128 2000109137 SILMA CARLA DE SOUZA ALAMINO 30 62 25/01/1980129 2000134229 FABIO SANCHES CASSANIGA 30 62 03/10/1980130 2000143342 JOSIANE ALVES COSTA 30 62 05/03/1980131 2000120487 ALINE BARBOSA FERRAZ SOUZA 31 62 08/09/1989132 2000109618 LUANA CRITSINA RODRIGUES DE QUEIROZ 31 62 15/02/1994133 2000143530 MAICON ALISON SILVA 31 62 14/10/1991134 2000145969 ABEL ESTEVAO DA COSTA CAMPOS 32 62 10/07/1990135 2000129688 ESTER PEREIRA DE FREITAS 30 62 26/01/1964136 2000116689 ELTON REGIS ALVES DE CARVALHO 31 62 24/02/1987137 2000122973 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA GUEDES 31 62 10/08/1993138 2000108451 SILVIA ANDREA DE LIMA FERNANDES 31 62 20/06/1972139 2000134091 IVY CRISTINE CANAVEZE 32 62 24/07/1988140 2000136887 CARLA SONCIM 32 62 06/07/1984141 2000140421 CAROLINA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA 33 62 27/05/1997142 2000147515 NATALIE FRANCA BOTELHO DA SILVA 31 62 13/03/1982143 2000110839 ANA LAURA VIEIRA NUNES 32 62 29/11/1997144 2000111752 LUANA SUELEN GOMES CASTANHO 32 62 23/06/1997145 2000138698 MONICA TEREZA NUNES PRADO 34 62 20/08/1984146 2000109005 JESIANE FERREIRA DA SILVA 35 62 20/08/1986147 2000123511 VIVIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS 27 61 06/12/1990148 2000147209 MARIA DOS SANTOS ALMEIDA 27 61 29/10/1976149 2000112209 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SEWAYBRICKER 27 61 20/06/1977150 2000139662 CAMILA ROBERTA DA SILVA 28 61 01/02/1993151 2000142397 JAMILE CHRISTINI FRANCA DA CRUZ 28 61 04/10/1985152 2000144573 PAULA TATIANE NEGRAO FERNANDES DOS SANTOS 27 61 26/05/1987153 2000144868 ALINE MARIA DE OLIVEIRA 27 61 21/09/1981154 2000125697 EDNA APARECIDA DA MOTA SILVA 28 61 13/11/1968155 2000117276 KARLA FERNANDA SANCHES RODRIGUES 28 61 17/01/1994156 2000123507 LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA 28 61 04/11/1975157 2000134533 ILESIO DE OLIVEIRA LEITE 28 61 07/09/1976158 2000122563 ANA PAULA DOS SANTOS CITELLI 28 61 26/07/1985159 2000108910 CLAUDIA CORREA VICENTE DA SILVA 29 61 11/08/1980160 2000110212 LUCIANE PINHEIRO PHELIPINI 29 61 21/10/1978161 2000145270 JOSIMEIRE VIEIRA DE ARAUJO 30 61 16/01/1979162 2000147582 PRICILA CONSUL DOS SANTOS 30 61 17/03/1982163 2000137896 EMILLYE PARREIRA ITO 30 61 14/12/1989164 2000126765 BRENDA RAMOS CRUZ 31 61 16/02/1989165 2000112430 GLAUCIA CRISTINA SILVA BUZATO 30 61 11/01/1974166 2000128287 LAIS IDEVAM MUSCARI 30 61 23/12/1988167 2000120906 FAULER ALEMIDA SANTOS 30 61 20/04/1991168 2000117140 JULIANA FATIMA DE FARIA 30 61 24/07/1980169 2000133116 FLAVIO MAGALHAES NOGUEIRA 31 61 01/08/1971170 2000135933 MARIA APARECIDA ALVES TAVEIRA 31 61 04/03/1974171 2000145281 SILVANA VALERIO GOMES MARTINS 30 61 27/09/1967172 2000133819 MARIA HELENA GOGONI 31 61 04/05/1966173 2000123579 ANGELICA DA SILVA PORFIRIO 31 61 10/04/1987174 2000125230 MARCOS ANTONIO MACHADO GUARINI 32 61 10/12/1971175 2000147759 BELZA TAYNARA MOTA DA SILVA 32 61 30/03/1992176 2000141678 BRUNA DA SILVA SANTOS 32 61 05/08/1981

177 2000129785 ERICA PAULA VIEIRA 32 61 30/09/1985178 2000109927 LEANDRO CARLOS SILVA CAVALHERI 32 61 22/05/1994179 2000126327 NATHAN REBOLO DUARTE 32 61 23/06/1993180 2000121152 PEDRO ADRIANO DOS SANTOS 33 61 08/07/1987181 2000124401 GRAZIELA PINHEIRO MAURICIO 32 61 07/01/1986182 2000112086 DAYANE VERISSIMO 23 60 25/02/1987183 2000109592 JANAINA MARCILIO DE CARVALHO 27 60 23/09/1989184 2000120293 CARLA SANTOS SILVA 27 60 10/05/1986185 2000135528 JOSELI DA SILVEIRA SOARES 28 60 28/01/1985186 2000126756 LAURELENE DE PAULA FASSI 26 60 21/07/1988187 2000113064 ANA CLAUDIA DA CRUZ NASCIMENTO 27 60 14/03/1980188 2000139833 DANIELE AMANDA PEREIRA CONSERVANI 28 60 25/04/1990189 2000115985 EDNALVA DA SILVA FERREIRA ORSINI 28 60 14/11/1971190 2000111452 JULIANA SANTOS NAPOLE NICOLLETTE 28 60 14/03/1978191 2000134937 CAROLINA ROMERO GATTAZ 28 60 22/07/1979192 2000126942 ANA PAULA DA SILVA DUARTE DE LIMA 28 60 16/04/1987193 2000122829 BRUNA GUSMAO MARESTONI 28 60 09/05/1995194 2000131546 ANDREIA RAMOS NOGUEIRA 28 60 07/03/1989195 2000136838 MARCELO TITONELLI PIO DA CRUZ 29 60 09/11/1990196 2000110594 LUANA SILVA ARAUJO MARTINEZ 29 60 10/10/1987197 2000109841 SUZANE DE MORAES OLIVEIRA 29 60 07/04/1993198 2000108821 JOSIANE CRISTINA DE CASTRO 29 60 15/12/1982199 2000113006 SANDRA CRISTINA SILVA SANTANA 29 60 25/04/1985200 2000144207 LEILA GUERGOLETT 28 60 30/06/1986201 2000110757 IVANI MARANDOLA BAPTISTA 29 60 05/09/1977202 2000143050 GLEICE KELI ANDRIOTTA 29 60 13/05/1993203 2000145046 FABIANA CROCCO SANNA 29 60 14/07/1973204 2000109155 FERNANDA MACHADO FERREIRA 29 60 05/02/1984205 2000111489 IRMA DE SOUSA 29 60 04/09/1960206 2000114688 ELEN ATILA SILVEIRA MACIEL 30 60 18/03/1993207 2000136928 VALERIA CRISTINA DOS SANTOS GOES 30 60 03/10/1979208 2000147630 ALAIN HIDALGO 30 60 29/07/1986209 2000127255 ANDRESSA CAROLINE DOS SANTOS BEDUGLI 30 60 28/02/1991210 2000129292 ELEN NASCIMENTO BRISOLA DA CRUZ 30 60 18/08/1986211 2000108342 KARINA ALVES GONCALVES 30 60 13/07/1987212 2000113046 JONATAN MAIA DE OLIVEIRA 31 60 12/09/1989213 2000135186 JOSE ORLANDO SILVEIRA CAMARGO JUNIOR 31 60 08/09/1993214 2000125896 KELLY CRISTINA SILVA RIBEIRO 29 60 24/01/1984215 2000146475 CAROLINE CREPALDI BATISTA 30 60 02/07/1994216 2000111613 GLEICE RENATA GOMES BELTRAO PIRAJA 31 60 19/10/1985217 2000110657 CRISTIANE CONCEICAO FRANCA DA SILVA 31 60 17/03/1980218 2000115070 DANIELE BERTIM FRANCESCHINELLI 32 60 16/06/1988219 2000135567 LUCAS VINCIUS MIGLIORINI LOPES 33 60 01/07/1990220 2000128768 MARIA MADALENA ALMEIDA DOS SANTOS 25 59 10/10/1981221 2000109036 DEBORA MATIAS MAGALHAES 26 59 01/10/1985222 2000131682 EVELIN FERNANDA DA SILVEIRA VARGEM MARQUES 26 59 10/11/1986223 2000131692 MARCILENE DA SILVA 27 59 10/02/1972224 2000121096 ALEXANDRE DE CAMARGO PEREIRA 27 59 29/06/1984225 2000121800 ARIANE CRISTINA GODINHO 27 59 16/09/1988226 2000115162 MICHELE GARCIA MEDEIROS BARBI 26 59 06/05/1979227 2000139944 CAMILA ELISANDRA DE ALMEIDA LIMA 26 59 19/05/1986228 2000131382 MARCIA APARECIDA PEREIRA LAMEU 26 59 22/11/1984229 2000136356 ADRIELE MEDEIROS 27 59 23/03/1994230 2000109179 PATRICIA PAULINO MACHADO DOS SANTOS 27 59 20/03/1985231 2000109656 FLAVIA GESSICA CUNHA DOS SANTOS 27 59 17/06/1992232 2000142290 DAIENE CRISTINA DE OLIVEIRA MACEDO 27 59 16/09/1979233 2000118951 ALINE MARQUES DE LIMA 27 59 27/09/1988234 2000139983 RAISSA APARECIDA CAPRONI SPOSITO 27 59 26/05/1990235 2000126878 ANA PAULA OLIVEIRA AZEVEDO 27 59 22/07/1970236 2000130229 MARIANA VACHOLZ MACHADO 28 59 30/09/1996237 2000141702 VANESSA APARECIDA CAMARGO PINTO 28 59 22/02/1983238 2000142212 ELISENE VASQUES DE OLIVEIRA LIMA 28 59 11/09/1966239 2000135423 CILENE AMATE DUTRA 28 59 07/10/1968

240 2000115950 NIVEA TIEKO TERADA 28 59 06/06/1977241 2000130345 LAIS MUNHOZ 29 59 02/09/1993242 2000138578 LARISSA IZABELA MENON 27 59 29/12/1981243 2000146400 VANESSA FERREIRA RIBEIRO 28 59 19/02/1981244 2000130879 BRUNA MARIA BELLINI 28 59 07/04/1994245 2000138588 ISABELA CRISTINA CALIANI 28 59 20/09/1990246 2000135202 MICHELE SILVA DO PRADO IRENO 28 59 07/12/1976247 2000141990 THAIS HELENA GALVAO DE SOUZA 29 59 13/11/1979248 2000130702 WEISE SIMONE GARCIA 30 59 21/02/1979249 2000135821 ALIRIA LAUREN FERREIRA DE SOUZA 31 59 06/08/1987250 2000146882 TATIANA VANESSA DOS SANTOS 28 59 21/08/1978251 2000128729 WILLIAN RAMOS FERREIRA 29 59 08/11/1992252 2000136522 ELISANGELA FERREIRA SILVA PAULETTI 29 59 04/01/1984253 2000145257 GILSON ROBERTO NUNES FERREIRA 30 59 09/05/1985254 2000143745 RAISA PROENCA CARDOSO DA ROSA 30 59 27/12/1990255 2000145238 ELIANE STEFANI NUNES FERREIRA 31 59 29/05/1985256 2000119347 STELLA ALMEIDA DE OLIVEIRA 31 59 09/03/1988257 2000131500 PATRICIA CALDEIRA DA SILVA 31 59 06/05/1993258 2000119461 MARINETE DONIZETE FLAUSINO LOPES 31 59 30/04/1979259 2000137299 GUSTAVO BORGES DOS SANTOS 33 59 18/12/1991260 2000130297 DAIANE FREIRE DOS SANTOS PROENCA 25 58 18/05/1995261 2000110112 ELIANA DOS SANTOS LINS 25 58 20/08/1979262 2000138947 RENATA MARTINS PEREIRA DOMINGUES 25 58 29/11/1979263 2000128376 SUZY DE OLIVEIRA SANTOS 25 58 01/12/1984264 2000129929 TATIANE RAMOS PONTES 26 58 24/10/1987265 2000109192 MAETH NAVARRO ARAUJO 26 58 05/06/1993266 2000125803 REJANE APARECIDA LORENCON BERA 26 58 06/08/1972267 2000108968 CRISTIANE GUILHERMINA PEREIRA CORREA 26 58 11/08/1985268 2000134196 JULIANE ANGELICA ABE 26 58 27/07/1980269 2000109422 CLAUDIMIR CABALLERO 27 58 05/11/1960270 2000129349 TANIA NUNES MARCELINO 27 58 15/05/1988271 2000126840 DAIANE AKEMI KASHIRAJIMA FONSECA 27 58 30/08/1988272 2000121458 NICOLY FERNANDA ASSAF 27 58 27/01/1997273 2000123654 RAFAELLA SANCHES 27 58 28/03/1998274 2000115973 FABIANA HIPOLITO DE ABREU 28 58 22/09/1975275 2000118516 ADRIANA APARECIDA BARBOSA LUCIANO 28 58 15/07/1974276 2000113971 GUSTAVO RANGEL GIL MIGUEL 28 58 18/09/1982277 2000116518 JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGO 26 58 07/05/1978278 2000141868 SILVIA HELENA NIGRO MELO DE BARROS 27 58 03/06/1970279 2000109796 MARIA DA GUIA DA SILVA 27 58 03/09/1985280 2000116128 CLAUDINETE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA ALEIXO 28 58 13/02/1966281 2000135982 DANIELI MENDONCA DE OLIVEIRA SILVA 28 58 14/01/1986282 2000120569 PATRICIA AYRES DA CUNHA 28 58 04/09/1997283 2000130158 DAVI JOSE DA SILVA 28 58 06/04/1982284 2000115444 FABIANA APARECIDA VIEIRA DE FREITAS 28 58 22/11/1982285 2000113615 GABRIELA ACEITUNO 29 58 18/08/1995286 2000142071 ERICA GOMES 29 58 09/09/1990287 2000115333 JESSICA DO PRADO LEAO 29 58 23/08/1991288 2000134580 CAROLINE FERREIRA FOLTRAM 29 58 23/08/1997289 2000111818 JESSE MENDES RIBEIRO 29 58 15/02/1983290 2000117358 GIANE LEITE OLIVEIRA 30 58 25/05/1975291 2000128160 ADRIANA CESAR DA FONSECA 29 58 12/02/1984292 2000122542 TAINA MOURA STEFANELLI 29 58 25/05/1990293 2000144480 ROSIANE SOARES VIEIRA 29 58 01/05/1984294 2000130878 MERCIA MAGALI RIBEIRO DE SA 29 58 02/10/1956295 2000128466 LARISSA PARAISO DA SILVA 30 58 20/12/1996296 2000112036 KATIA DA CONSOLACAO NEVES CASIMIRO 30 58 06/01/1979297 2000113190 ANA LAURA PIRES FERRAZ DE OLIVEIRA 32 58 19/12/1984298 2000132685 KEROLYN SAMARA PAZIANOTTO CAMARGO 32 58 25/01/1988299 2000136935 JULIA CEPELLOS MORENO ROMEIRO 31 58 11/05/1997300 2000115759 EDUARDO DONATO FLORANTINO SERRANO 31 58 27/12/1987301 2000146952 JULIANA AUGUSTO DE SOUZA 31 58 09/09/1979302 2000112056 SAULO CLEBER DONINI 31 58 30/11/1981

303 2000115476 THAIS DOS REIS LOPES 31 58 08/11/1988304 2000126910 DENISE CRISTIANE MARTINS DE MOURA 31 58 01/03/1974305 2000143291 DANIELE MACIEL DE ALMEIDA EVARISTO 32 58 05/01/1988306 2000119569 ELAINE CRISTINA APARECIDA QUEIROZ 24 57 17/10/1985307 2000119445 DEBORA 25 57 13/02/1979308 2000123806 CARLIANE DA SILVA SOUZA 25 57 23/09/1984309 2000136299 CAMILA DANIELE PIRES DOS SANTOS 25 57 30/08/1989310 2000134390 VANILZA VASCONCELOS MOTA RAMOS 25 57 30/09/1976311 2000123381 DIEGO CAMPOS RUIS 25 57 29/06/1986312 2000124600 GISLENE PRISCILA DA SILVA ROCHA 25 57 13/02/1979313 2000112879 JANAINA ALVES DE OLIVEIRA MATOS 26 57 16/09/1987314 2000116495 BRUNA APARECIDA OLIVEIRA 26 57 01/10/1990315 2000114937 AMANDA RIBEIRO FERREIRA 27 57 08/12/1997316 2000127117 VERONICA DA SILVA CRISPIM 27 57 22/08/1985317 2000139257 THALITA MARIA ALMEIDA SANTOS 27 57 27/08/1992318 2000125851 TIFFANY SAYUMI KUMAGAIA 27 57 29/11/1992319 2000115322 NILDRE RODRIGUES MACHADO 27 57 17/10/1969320 2000137709 JENIFER VIEIRA ANTIQUERA 26 57 22/08/1997321 2000129064 MAIRA DE CAMPOS BARROS LIMA 26 57 13/05/1983322 2000143956 SAMARA APARECIDA DE JESUS FREGATI 27 57 06/04/1991323 2000134121 LUCIANA CAMPOS SOUZA DE MELLO 27 57 16/02/1972324 2000132778 IVANIZE CORREIA DOS SANTOS 27 57 17/04/1984325 2000131710 LILIANE CRISTINA DA SILVA CAMPOS 27 57 10/07/1984326 2000140490 CIBELE MEIRA SILVA RODRIGUES 27 57 14/02/1988327 2000137919 FERNANDA ANTUNES DE SOUZA 27 57 11/02/1991328 2000108675 JAMILLE ALESSNDRA TAVUENCAS 27 57 30/03/1995329 2000123041 MARIA MADALENA PARDINI DA SILVA 27 57 02/04/1961330 2000135709 PAULA RENATA DE SOUZA 27 57 11/07/1983331 2000132923 PRISCILA SOARES 27 57 21/02/1990332 2000134186 JESSICA ALINE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA 28 57 18/04/1992333 2000110272 ELIZA DE CASSIA RAMOS CAMARGO 28 57 29/09/1989334 2000133338 CAROLINA DO NASCIMENTO SOARES LEITE 28 57 23/06/1984335 2000119934 TABATA POLIANE BUENO CAMARGO 28 57 26/07/1991336 2000134103 ESMERALDA DE OLIVEIRA CAMPOS 28 57 24/10/1992337 2000142223 ELAINE CONCEICAO CRUZEIRO 28 57 08/12/1963338 2000141664 ANGELICA DE MORAES PEDROSO 28 57 30/03/1987339 2000146661 JESSICA TATIANA QUEIROZ ROZA 28 57 24/12/1991340 2000120280 LILIANE COSTA DA SILVA 28 57 10/02/1984341 2000137857 FRANCINE APARECIDA PEREIRA ALVES AGANTES 29 57 23/06/1983342 2000135804 HELIO CARLOS DE CAMPOS FILHO 29 57 03/10/1988343 2000147094 ESTER CAROLINA MONTEIRO DA SILVA 27 57 07/06/1994344 2000113309 SABRINA GABRIELA DE OLIVEIRA 28 57 01/03/1992345 2000135903 MARCIO PEREIRA DA SILVA 28 57 03/12/1969346 2000108604 IVONE VIEIRA PINTO 28 57 30/09/1981347 2000115219 ALINE CRISTINA DE CAMARGO SAMPAIO SILVA 28 57 15/11/1985348 2000139061 MARLON CARVALHO PAULINO 28 57 15/03/1989349 2000140007 MAYARA PEREIRA DA SILVA 28 57 12/12/1992350 2000127544 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SANTANA 28 57 04/09/1978351 2000146593 THAIS DE FARIAS MAKAREC 29 57 25/09/1985352 2000111207 CAROLINE DA SILVA SILVEIRA 29 57 07/12/1990353 2000118595 MARIA DE LOURDES DE MELO 29 57 28/08/1958354 2000145989 ABIEZER COPES VIEIRA BASTOS 29 57 17/10/1984355 2000130721 ANTONIO FELIPE PEREIRA 29 57 08/04/1998356 2000119918 ELISETE ROSANA DE PONTES GALHOTI 30 57 22/05/1979357 2000146381 ERICA GOMES DE OLIVEIRA 30 57 29/09/1982358 2000133031 ISAURO SIDNEI TELES MACHADO 29 57 08/01/1975359 2000133345 LUCIANA APARECIDA CAETANO MARQUES 29 57 17/07/1989360 2000112932 SANDRA GONCALVES PINTO 29 57 19/02/1975361 2000108622 TALLITA NUNES CAMARGO 29 57 13/12/1982362 2000114850 DANIELE BENTO SANTOS 29 57 08/04/1987363 2000110556 BEATRIZ FERNANDES PAIXAO 29 57 07/03/1998364 2000147415 CELIO YUTAKA KAWAKUBO HAYASHIDA 30 57 13/09/1996365 2000126967 ANA PAULA RODRIGUES 31 57 02/01/1995

Page 32: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

32 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

366 2000141921 MARIELE TINELO DE PAULA 31 57 22/03/1992367 2000146086 TATIANE VIGNOTTO DE BRITO DE LIMA 31 57 18/07/1983368 2000121616 IVETE CELESTE DE MELO 31 57 26/12/1982369 2000110744 PAMELA MARESSA DE SOUZA 32 57 23/02/1993370 2000113574 CAROLINA GIOVANA MARIANO VALLE 23 56 15/12/1997371 2000139109 JANAINA CARROCHA DE OLIVEIRA 24 56 24/10/1984372 2000132304 ELAINE DE CASSIA SEBASTIAO RODRIGUES 25 56 11/02/1973373 2000128597 JULIANA CARDOSO HIDALGO 25 56 05/04/1988374 2000114831 TALITA BATISTA DE ANDRADE OLIVEIRA 25 56 20/01/1989375 2000116177 MONIQUE RAFAELA CAMPOS DOS SANTOS 25 56 06/05/1983376 2000146365 ANDREA DE ALBUQUERQUE MELO 27 56 30/01/1975377 2000142674 THAIS WURSCHIG DE PAULA 27 56 27/06/1992378 2000144103 MICHELE SAMPAIO DE MOURA 27 56 31/12/1988379 2000110388 LEONICE INOCENCIA BARBOSA 25 56 05/09/1979380 2000119050 DANIEL AUGUSTO CORDEIRO MORAES 25 56 27/05/1985381 2000112642 MARIA SEBASTIANA DOS SANTOS 25 56 26/02/1970382 2000126404 MARIANA APARECIDA DE CASTILHO BARROS 26 56 14/04/1983383 2000141144 ANA CAROLIONA SOARES 26 56 26/09/1992384 2000124747 EDINA APARECIDA VIEIRA ROMAO MODESTO 26 56 23/09/1960385 2000109864 ALINE CRISTINA DE LIMA CAMARGO 26 56 07/07/1982386 2000125256 JULIANI APARECIDA DA SILVA 26 56 19/07/1995387 2000145842 ROSANA SILVA DO AMARAL DE ALMEIDA 26 56 10/01/1971388 2000120234 PATRICIA ANDREIA DA COSTA 26 56 27/10/1976389 2000109000 TALITA LINO CAMARGO 26 56 21/04/1987390 2000124297 SUZANA APARECIDA POLONIO BRAGUIN 26 56 26/12/1973391 2000121562 CARINA CZERENCHA GENEBRA 27 56 19/05/1987392 2000145831 ALESSANDRA BUENO AGUIRRA 27 56 18/01/1977393 2000128129 SILMARA CRISTINA DOS SANTOS 27 56 04/10/1977394 2000123603 FERNANDA CRISTINA LATORRE 27 56 16/12/1986395 2000109281 FERNANDO INACIO 27 56 05/10/1979396 2000112350 ROSENEIDE NUNES DOS SANTOS DA SILVA 27 56 17/04/1973397 2000113240 TAIS BERNADETE SANTANA 27 56 03/05/1978398 2000119828 DIOGENES TAVARES DE LIMA 28 56 29/05/1993399 2000123174 DANIELLI VAZ DE SOUZA 27 56 02/03/1996400 2000117019 MARIA LUIZA MACIEL GONELLA 27 56 06/05/1994401 2000133870 ELIS CORREA DA SILVA 27 56 02/09/1973402 2000141718 ALMIR ROGERIO LEONARDO RODRIGUES 28 56 26/11/1977403 2000117473 MELISSA OLIVEIRA DUARTE 28 56 26/03/1994404 2000108548 ADRIANA FERNANADA SODRE 28 56 27/01/1977405 2000108713 FRANCINE PAULA SILVA GOMES 28 56 20/03/1987406 2000112055 BEATRIZ MIRELI CARRILHO 28 56 10/10/1994407 2000147674 TALYS CARLOS DE OLIVEIRA 28 56 08/04/1996408 2000109988 ELAINE FERRAZ VIEIRA 28 56 26/02/1974409 2000145315 MARCIA DO CARMO COSTA SILA 28 56 16/09/1986410 2000141429 KALIN CRISTINA DE CASTILHO SILVA 28 56 01/11/1993411 2000127455 RAFAELLA HILDA APARECIDA CASTANHO 29 56 23/12/1992412 2000108433 MIRIVANE DE CAMPOS NUNES 29 56 07/05/1982413 2000111189 JACKELINE DA SILVA SILVEIRA DE SOUSA 29 56 12/05/1992414 2000115731 AMANDA DE FATIMA ZOCCA OLIVEIRA 29 56 16/04/1986415 2000147663 BIANCA DE CAMARGO RECHE 30 56 23/09/1989416 2000114683 CRISTIANE REGINA DA SILVA 27 56 10/12/1979417 2000112860 NATALIA DE AZEVEDO MARQUES TOZZI 28 56 22/02/1976418 2000143715 VILAINE LUCIA NOTARIO CALIANI 29 56 14/04/1988419 2000143003 TIAGO DIAS DE LIMA 30 56 11/05/1994420 2000143775 ROBSON DA SILVA PEREIRA 30 56 27/03/1981421 2000120318 CAROLINA DE MORAES PEDROSO 30 56 30/10/1984422 2000142869 DAYANE FRANCINE RODRIGUES 30 56 06/10/1989423 2000139038 PATRICIA DE SOUZA ALMEIDA 30 56 15/08/1986424 2000121404 FRANCINE DUARTE FONTES DE OLIVEIRA 31 56 23/12/1982425 2000123090 VALERIA CRISTINA TIBURCIO VICENTE 23 55 12/09/1974426 2000118625 ALINE THAIS NOMELINI LEME 23 55 18/01/1994427 2000131912 MAYARA COAN BACCELLI 24 55 25/04/1996428 2000140652 LUCIA HELENA SIMAO 23 55 17/02/1962

429 2000108420 LAUDICEIA CAMARGO SIQUEIRA VIEIRA 24 55 19/11/1982430 2000140663 CAMILA SILVA DUARTE 24 55 02/11/1990431 2000133579 STEPHANIE MARTINS PEREIRA 24 55 31/08/1997432 2000114901 RILZA PEREIRA 24 55 01/09/1959433 2000124481 CIRLENE APARECIDA MEIRA DA SILVA 25 55 28/06/1976434 2000129311 ANDREIA RIBEIRO GROSSO 25 55 25/10/1983435 2000121795 ROSIMEIRE DA SILVA CAMARGO 25 55 06/03/1980436 2000143662 LINDIOMAR MARTINSCOIMBRA 25 55 08/05/1995437 2000120395 PATRICIA FATIMA DOS SANTOS 24 55 22/08/1990438 2000110461 NEUSA BAPTISTA SABOROSA 24 55 26/01/1975439 2000135029 FATIMA APARECIDA STAQUICINI 25 55 17/02/1965440 2000129402 FRANCINEIDE DA SILVA LIMA 25 55 26/02/1979441 2000113961 MARILENE DOS SANTOS 25 55 14/06/1981442 2000145973 MARCELA BARRETO 25 55 11/07/1988443 2000135083 PAULA SOARES DA COSTA 25 55 29/09/1991444 2000139398 JULIA GERALDI RANDO 25 55 08/04/1996445 2000124684 ELISANDRA RODRIGUES DE LIMA 25 55 19/12/1977446 2000129665 CAMILLA DA SILVA HORTA 25 55 19/01/1993447 2000146747 CLEIDE FORTES CAMARGO 25 55 12/12/1967448 2000125657 KELLY CRISTINA O NASCIMENTO COLOMBO 25 55 12/07/1980449 2000143138 PAOLA CAPITANI MASCHIETTO 26 55 06/04/1992450 2000134760 IOLANDA DE ALMEIDA 26 55 20/01/1982451 2000144515 DEBORA CRISTINA UREL TAVARES 26 55 10/12/1989452 2000139137 JOAO PAULO DE ALMEIDA 26 55 09/02/1991453 2000143399 KERLLA CRISTINA DA SILVA 26 55 09/04/1991454 2000121067 FATIMA CRISTINA DA SILVA SANTANA 26 55 26/06/1968455 2000140214 HEIDI DA SILVA MAURICIO 26 55 06/04/1980456 2000113598 JOSIANA BEATRIZ DE ANDRADE 26 55 31/10/1984457 2000127182 MARIA RAQUEL DE SOUZA NETO 26 55 05/10/1984458 2000135884 TALITA ALMEIDA DE CASTRO 27 55 11/02/1996459 2000109755 MARIA CAROLINA FERREIRA DE AGUIAR FOGACA 27 55 21/11/1983460 2000113080 JOSEANA RAQUEL 25 55 25/07/1977461 2000138509 ROSANGELA OLIVEIRA MELO DE MORAES 26 55 29/04/1971462 2000121532 CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO DE PROENCA 26 55 15/04/1981463 2000122636 DAIANE CRISTINA DE LIMA MACHADO 26 55 03/07/1987464 2000113583 ALINE OLIVO MOREIRA 26 55 22/04/1990465 2000125817 CAMILA BORGES DO NASCIMENTO 26 55 11/09/1982466 2000135109 GRAYCE KELLY DANTAS CRUZ 27 55 14/03/1990467 2000147782 MONICA APARECIDA FERRANTI 27 55 02/03/1992468 2000144633 SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA MEIRA 27 55 25/01/1969469 2000143856 MARIZANGELA RIBEIRO ROCHA 27 55 13/11/1987470 2000131513 TALITA HATSUE GENKAWA ZANETTI 27 55 07/10/1993471 2000117324 ISABELLE FERNANDES 27 55 09/03/1995472 2000111956 GILMARA KAUJON BISCAIA 27 55 04/10/1982473 2000121807 PRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS 27 55 30/11/1992474 2000133207 ARALDO ROSA DE PONTES 27 55 16/03/1979475 2000117818 GISLAINE NATALIA MEIRELES DOS SANTOS 27 55 25/02/1967476 2000116517 MEIRYELLEM NOGUEIRA DA VARGEM 28 55 08/06/1997477 2000115915 ANA PAULA ALVES DE PAULA REIS 28 55 09/08/1989478 2000110012 SILVIA RIBEIRO 28 55 09/02/1978479 2000130304 FERNANDA CAROLINE SILVA LEITE 28 55 17/12/1990480 2000136001 THAIS GONCALVES DE SOUZA 29 55 29/12/1994481 2000120298 GLENDA BIANCA ANTONIO 27 55 01/06/1998482 2000127075 EDILEUSA ANTUNES BORGES 27 55 10/08/1982483 2000123214 ANDREW VASCONCELLOS DE SANTANA 28 55 08/12/1995484 2000127019 REBELY VIANA RODRIGUES DOS SANTOS 28 55 25/10/1993485 2000135139 REBECA DE MELLO CESAR 29 55 28/04/1995486 2000147481 PATRICIA MARIA SOBRINHO BRAGA PORTAS 29 55 04/07/1968487 2000128442 VIVIANE MAYUMI FUKUMOTO FERREIRA 29 55 01/09/1984488 2000133865 BRUNO CAMARGO DOS SANTOS 29 55 25/11/1993489 2000136735 MICAELA THAYANE DE MOURA 30 55 20/01/1996490 2000145308 GUSTAVO POPPES LOPES 30 55 26/02/1997491 2000144075 MARIA CAROLINA CORREA VIEIRA 30 55 26/05/1995

492 2000117790 JAQUELINE AMARO SILVA 28 55 22/09/1992493 2000116297 CAROLINE PEREIRA 22 54 24/04/1996494 2000109428 MICHELE ALMEIDA DOS SANTOS CAETANO 23 54 24/01/1989495 2000144361 MARCELA DE FATIMA SOUZA 24 54 16/08/1979496 2000114537 JOSINEIA DE JESUS FOGACA PEREIRA 24 54 11/05/1985497 2000137393 LEIDIANE DE SOUSA LIMA 24 54 08/07/1986498 2000112715 CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES 24 54 25/12/1990499 2000126560 FABIOLA SALES DE PADUA 24 54 14/07/1985500 2000138905 MONICA RENATA MARTINEZ DE ALMEIDA 25 54 14/05/1985501 2000136168 CREUSA FERREIRA DOS SANTOS 26 54 12/02/1988502 2000138658 NILSON RIBEIRO 23 54 11/10/1972503 2000110785 ANA CAROLINE PEREIRA SOARES 24 54 09/08/1996504 2000140175 DANIELLI APARECIDA MUNIS MONTEIRO 24 54 13/05/1980505 2000123493 CAROLINE PEREIRA SILVEIRA 24 54 24/02/1992506 2000122739 MARIA DO CARMO DA SILVA 24 54 18/03/1963507 2000139088 ANGELA MARIA MORAIS DOS SANTOS 24 54 28/02/1971508 2000144187 CRISTIANE SANTOS OLIVEIRA 24 54 06/04/1979509 2000119728 MARIA LUIZA BORGES COLOMBO 24 54 01/09/1980510 2000124281 JACQUELINE FIRMINO DA COSTA SOUZA 24 54 27/01/1981511 2000120639 DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA GOMES MELO 24 54 02/05/1987512 2000140624 RUTE SAMPAIO STANGER 25 54 07/02/1994513 2000136413 JAQUELINE LEITE DE CAMARGO ALMEIDA 25 54 20/08/1980514 2000135893 EVELYN MACEDO DA SILVA 25 54 24/12/1994515 2000126180 CILENE DE BARROS ROSA 25 54 31/07/1977516 2000138217 MICHELLE TARDELLI TALIATI FONSECA 25 54 02/08/1980517 2000117843 VALERIA REGINA DE OLIVEIRA PAIS 25 54 12/04/1981518 2000124375 DENISE FERRAZ 25 54 28/10/1981519 2000110623 DAIANE DE LIMA SAMPAIO 25 54 02/09/1986520 2000140149 JULIANA PEREIRA DE JESUS 25 54 28/10/1990521 2000147070 SABRINA DAIANE DE OLIVEIRA 25 54 28/07/1995522 2000146580 IVANETE BRITO SILVA 26 54 20/09/1982523 2000108591 HERMINIO RIBEIRO DE SOUZA 26 54 27/07/1971524 2000111729 ERIKA PATRICIA BERNARDI 27 54 27/11/1974525 2000132882 LAURA MEIRE BATISTA DO NASCIMENTO 24 54 16/06/1984526 2000120086 CAMILA APARECIDA DA SILVA BALBINO 25 54 18/07/1986527 2000108557 ANA MAYUMI KIMOTO 25 54 09/03/1994528 2000141126 EZEQUIEL DE OLIVEIRA 26 54 13/02/1972529 2000139842 SANDRA BELLANO MIRANDA 26 54 11/07/1973530 2000112382 SIMONE HARUE GEN 26 54 29/08/1976531 2000135149 KATIANE ZANATA DOS SANTOS LIGERO 26 54 14/10/1978532 2000117921 RENATA CARLA FOGACA 26 54 10/07/1985533 2000108561 JOICE MACIEL DE JESUS 26 54 12/12/1995534 2000143613 CRISTIANE ANGELICA ANTONIO GREGORIO 26 54 05/11/1980535 2000110300 CRISTINE DE OLIVEIRA MELO ROSA 26 54 27/08/1986536 2000132749 BRUNA FERREIRA SANTOS 26 54 30/07/1992537 2000117868 MARIA MARCIA BASILIO DE GOES 26 54 09/06/1971538 2000126097 TALITA MARIANA SALVATORI DEVIDE 27 54 23/11/1982539 2000122854 ANDREIA TATIANE LAFAO 27 54 26/01/1985540 2000133453 ANDRESSA DE CAMARGO FERRAZ 27 54 04/02/1993541 2000134487 YARA FERREIRA LEITE 27 54 22/02/1996542 2000124627 TATIANE CARDOSO DE MIRANDA RODRIGUES 27 54 05/11/1981543 2000142817 FRANCINE ORSI FRATE 27 54 07/10/1990544 2000109991 JULIANA RIBEIRO DE BARROS 27 54 30/08/1989545 2000127035 ODIRLEI GONCALVES SILVA 28 54 24/05/1980546 2000122037 SAMARA MARTIN GARCIA 28 54 10/07/1991547 2000120839 AMANDA TERUEL LLAMAS 28 54 28/12/1987548 2000117265 GISELLE GRAZIANE RODRIGUES DANTAS 28 54 09/06/1992549 2000108772 ISABELLE GUSMAN 29 54 08/03/1981550 2000114488 CLAYTON CASTELUCHI DIAS 25 54 07/02/1987551 2000109802 EVA APARECIDA PEREIRA AZEVEDO 26 54 26/05/1972552 2000115968 ERIKA LANCAS LEMES BRASIL 27 54 03/03/1984553 2000110439 FLAVIA XAVIER AYRES DE OLIVEIRA 27 54 22/01/1984554 2000138979 VIVIANE FERNANDA AUGUSTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 27 54 19/08/1978

555 2000121094 NATANIA DE SOUSA COELHO CARVALHO 27 54 30/10/1992556 2000119477 KATIE DE PAULA GABRIEL 28 54 21/04/1982557 2000140901 LAIS DORTA DOS REIS 28 54 01/02/1990558 2000134721 EVELYN CASSOLA FERREIRA DE ARAUJO 28 54 28/09/1985559 2000146829 VIVIANE APARECIDA RAMOS SANTOS 28 54 02/01/1985560 2000109082 LUANA RESENDE DA SILVA 28 54 29/08/1996561 2000145704 VERA LUCIA DOS SANTOS ARRUDA 29 54 10/04/1969562 2000113897 BRUNO HENRIQUE PASQUAL 29 54 30/06/1997563 2000110292 VANALU RODRIGUES DE SOUZA 29 54 14/09/1975564 2000109574 SUELEN CAROLINE NEVES DA SILVA 29 54 16/07/1993565 2000112680 LARISSA KAROLINE DA SILVA 29 54 14/05/1993566 2000142675 CRISTIANE VALARELLI RIBEIRO 28 54 28/02/1972567 2000143762 KAREN CRISTINA FARIAS BRAGANTI 29 54 28/02/1993568 2000125654 BEATRIZ DUARTE DE OLIVEIRA 30 54 20/09/1994569 2000139690 ROSANE DA SILVA 22 53 16/07/1977570 2000140554 ALINE APARECIDA DEMARCHI 22 53 06/11/1990571 2000113373 PRISCILA CRISTINA MAGALHAES ALMEIDA 22 53 28/12/1993572 2000126363 ADRIANA CASSEMIRO 22 53 13/07/1975573 2000136104 AMANDA AMORIM RODRIGUES 23 53 05/09/1994574 2000114692 FRANCISCA VILANI DA SILVA LIMA 23 53 11/03/1968575 2000118563 PAULA ROBERTA MONTALVAO PEREIRA 24 53 13/12/1971576 2000134931 VIVIANE BARROS DOS SANTOS 24 53 18/01/1988577 2000133161 PATRICIA FERNANDES DA ROCHA 23 53 30/03/1994578 2000129053 JAQUELINE SILVA SOUZA 23 53 07/10/1979579 2000120107 VANESSA CRISTINA RIBEIRO 23 53 08/03/1980580 2000124506 PATRICIA APARECIDA FRANCA CARDOSO 23 53 01/03/1981581 2000144260 APARECIDA ALVES BORGES 23 53 05/06/1983582 2000110862 VERA LUCIA CORREA MARQUES 23 53 12/08/1970583 2000142182 RIQUIANE APARECIDA GOMES 23 53 16/02/1987584 2000137483 MARIA NEUZA GONCALVES MARQUES 24 53 20/12/1967585 2000145560 PRISCILA PINTO DE ALMEIDA DOS SANTOS 24 53 29/12/1982586 2000127645 MARIA PATRICIA LUCIANO DE LIMA 24 53 23/09/1989587 2000147412 MEIRE AMORIM LACERDA 24 53 15/02/1983588 2000143768 TANIA TALITA SIQUEIRA DE PAIVA 24 53 23/04/1990589 2000136914 THAYANNI MOREIRA DE ALMEIDA 24 53 14/04/1992590 2000125842 BRUNA MARTINS DA SILVA 24 53 27/07/1995591 2000142279 DIELER TELES ANTUNES DE MORAES 24 53 30/06/1979592 2000133535 MARA LUZIA DOS SANTOS 24 53 02/01/1980593 2000112724 ROSEMERI ANTUNES LOPES PASCHOAL 24 53 14/06/1980594 2000108666 CRISTINA DA SILVA LIMA JACOB 24 53 07/08/1984595 2000137578 PEDRO HENRIQUE MOTTA 24 53 29/12/1991596 2000138680 AMANDA HONORIO DA SILVA 25 53 10/03/1993597 2000135755 KELI CRISTINA ALVES DE SOUZA 25 53 09/09/1976598 2000139970 NATALIA FATIMA GONCALVES MENDES 25 53 04/05/1989599 2000134514 ELIETE ALVES MAIA DE OLIVEIRA 25 53 07/12/1990600 2000143437 VIVIANE ALVES DE CASTRO 25 53 18/11/1980601 2000132157 MARIA AMELIA ROCHA DE FREITAS 25 53 11/01/1992602 2000135102 VANESSA NAVIO DE CAMARGO 26 53 03/09/1979603 2000146049 APARECIDA DE FATIMA POMPIANI 23 53 12/01/1957604 2000130572 LETICIA PENHA DE SOUZA 24 53 31/03/1977605 2000130882 ARIANE YANCA CUNHA DOS SANTOS 24 53 25/02/1996606 2000120460 INGRID DOS SANTOS MORENO BUSCH 24 53 11/11/1990607 2000122981 AMANDA CHRISTINA MACEDO 25 53 05/01/1988608 2000122265 JANAINA DA SILVA 25 53 30/07/1989609 2000139008 ROSANGELA ROCHA DE MEIRA 25 53 23/01/1979610 2000125330 GABRIELA LOPES DE OLIVEIRA 25 53 14/10/1989611 2000125461 BRUNA DA PAZ RODRIGUES DE SOUZA 25 53 21/12/1990612 2000139336 NATANY MACIEL DOS SANTOS 25 53 10/06/1994613 2000109236 PRISCILA PAULINO MACHADO DE OLIVEIRA 25 53 16/06/1996614 2000139453 ELISANGELA DE OLIVEIRA ROCHA 25 53 05/04/1982615 2000111748 ANA PAULA DA SILVA 25 53 25/01/1984616 2000126155 JOICE SOARES DA SILVA 25 53 28/07/1986617 2000145604 SONIA MARIA ZAMOREL DE SA 25 53 27/07/1962

Page 33: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

33Município de Votorantim18 DE DEZEMBRO de 2015

618 2000145313 ANDREA DA SILVA 25 53 11/01/1977619 2000145564 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARROS SILVA 25 53 09/01/1984620 2000130854 GRAZIELE PEDROSO DE PAULA 25 53 10/01/1987621 2000130467 CATIA CALDINI 26 53 01/02/1986622 2000145685 AMANDA CRISTINA DE SOUZA BELLINE 26 53 09/04/1987623 2000147696 EDIMARA DE FATIMA SOARES DA SILVA 26 53 23/09/1989624 2000140959 CAMILA APARECIDA PIRES ARRAES 26 53 13/10/1990625 2000143717 MARCOS ROBERTO NUNES DE SOUZA 26 53 08/08/1975626 2000110581 ANA PAULA BENEDITO GARBES 26 53 25/01/1983627 2000128823 SUELI GOMES 27 53 27/02/1959628 2000121553 ADELIA MATEUS DE OLIVEIRA 27 53 02/09/1968629 2000118765 ELISABETE MOREIRA DA SILVA TURATI 27 53 19/05/1976630 2000113437 LIDIA DOMINGUES DA SILVA 27 53 31/10/1984631 2000132606 CARMELITA ISAQUIEL MIZAEL 27 53 17/12/1965632 2000109050 KATERINE BONILHA LEITE 28 53 16/09/1991633 2000135506 CAROLINE STEFANI VIEIRA DO NASCIMENTO 25 53 24/07/1998634 2000136912 DEBORA JAQUELINE DA SILVA 26 53 12/02/1998635 2000145218 SUSANE DE PAULA VIEIRA SANTOS 26 53 08/07/1989636 2000122855 JULIANA DE JESUS SOLER SAUER 26 53 18/01/1991637 2000129077 EDNA OLIVEIRA DE ARAUJO 26 53 07/10/1977638 2000120787 CAROLINA TAVARES DE SOUSA 26 53 10/04/1996639 2000137607 ELIANE TORRES PEREIRA DE OLIVEIRA 26 53 24/04/1968640 2000110770 FRANCELI EVA RODRIGUES 26 53 21/11/1983641 2000132900 DALVACI GOMES FONTEBASSO 26 53 15/08/1970642 2000147770 CINTIA VERONICA DOS SANTOS REIS 26 53 19/07/1980643 2000144872 DANIELE SEPULVEDA TAKAKI 26 53 13/06/1988644 2000133591 JULIANA FRANCO DA ROCHA 27 53 30/11/1990645 2000141825 VANESSA BUENO 27 53 04/07/1979646 2000109464 STEPHANI PIRES MARCELLO 27 53 02/06/1993647 2000132288 REINALDO APARECIDO ALVES DE ANDRADE 27 53 01/12/1958648 2000145617 PATRICIA P. DE ALMEIDA SEWAIBRICKE 27 53 28/01/1988649 2000129753 VANESSA ALVES DE SOUZA DIAS 27 53 15/08/1988650 2000134046 VANESSA SILVA GONZALES 27 53 23/04/1989651 2000126663 CAROLINE DO AMARAL SANTOS 27 53 01/03/1990652 2000129784 EMILLY SAMARA DE OLIVEIRA BARROS 27 53 02/08/1994653 2000130645 SUELE MEIRA SANTOS 28 53 08/05/1989654 2000122877 ROSANGELA BATISTA DE SOUZA ARAUJO 28 53 01/10/1978655 2000120532 TANIA MARIA ANHAIA 28 53 20/05/1982656 2000134734 JESSICA FURQUIM VIEIRA 28 53 23/11/1991657 2000126589 LUCIMARA RIBEIRO MUNIZ 27 53 09/05/1973658 2000129020 MARIA TEREZA ALBIERO 27 53 24/01/1976659 2000141180 EDNA APARECIDA CORREA 28 53 20/09/1970660 2000125444 FLAVIA RODRIGUES BUENO 29 53 16/10/1996661 2000144522 VALDACI MARIA FERNANDES DE LIMA 29 53 20/09/1964662 2000135260 CELSO DOS SANTOS JUNIOR 29 53 04/11/1978663 2000146302 PRISCILA BELLUCCI DOS REIS 29 53 19/04/1986664 2000138021 JESSICA SANCHES FERREIRA 30 53 21/06/1988665 2000145647 ANDRESSA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 29 53 29/05/1992666 2000119607 PATRICIA DE LIRA SILVA 21 52 22/11/1987667 2000111193 FERNANDA DA COSTA COCENCO 21 52 30/01/1982668 2000109129 SOFIA MARIA CAVALCANTE 21 52 12/04/1990669 2000112072 MICHELE MARA CETTO ALMEIDA LEITE NUSSE 21 52 11/06/1982670 2000115532 DEBORA AUGUSTA DA SILVA 22 52 14/12/1992671 2000110306 SOPHIA DE CAMPOS PIAZZA 23 52 02/01/1997672 2000109293 LILIANE PRISCILA NORBERTO BASTOS 23 52 10/06/1988673 2000139510 VERONICA SANTUCCI CLARETI SOARES 22 52 08/01/1992674 2000115194 ADRIELI CRISTINA LOCATELLI 22 52 12/04/1989675 2000108349 CRISTIANE REGINA DE OLIVEIRA 23 52 01/08/1982676 2000113873 CRISLAINE SOUZA RAMOS 23 52 22/06/1985677 2000109581 VIVIAN SOARES DE CAMARGO 23 52 18/04/1976678 2000112154 ANTONIA RIBEIRO MOREIRA DA MATA COSTA 23 52 05/06/1978679 2000137457 RENATA ROSA COIADO 23 52 23/06/1983680 2000112221 VIVIANE ALVES POLY 23 52 03/07/1983

681 2000119585 LUCIANA LEAO DOS SANTOS 23 52 24/10/1978682 2000111293 RAFAEL JUAN DIEGO DE CAMARGO MOREIRA 24 52 09/12/1996683 2000145901 DAIANJE CRISTINE HASSUN 24 52 23/10/1991684 2000140601 EDIVALDO JOSE DE LIMA 24 52 30/12/1972685 2000135266 MARCIA MARIA BRASIL 24 52 05/05/1975686 2000137480 DAIANA APARECIDA RODRIGUES BARROS 24 52 14/12/1988687 2000143676 JESSICA PEDROSO DE ALMEIDA PAULO 24 52 05/09/1989688 2000109998 KARINA CARNEIRO 24 52 25/05/1979689 2000123073 ARIELLA BARBOSA MAMUD 24 52 29/01/1981690 2000146137 REGINA BUENO MAGALHAES 24 52 15/09/1969691 2000132305 EUNICE PEREIRA 23 52 20/02/1966692 2000127051 ZILDA APARECIDA MORAIS 23 52 26/04/1972693 2000138325 ANALIA MARIA DOS SANTOS NETA 23 52 26/08/1982694 2000112515 JULINA NOVAES ALVES 24 52 20/09/1983695 2000127829 ELISE EMMANUELA BARROS DE SOUZA 24 52 20/07/1980696 2000126131 ADRIANA ESCOBAR 24 52 24/09/1982697 2000119593 MONICA REGINA CODOGNOTO SANTANA DOS SANTOS 24 52 17/07/1985698 2000140548 BIANCA APARECIDA DE SOUZA 24 52 09/03/1988699 2000114382 PRISCILA DE OLIVEIRA MARTINS AFFONSO 24 52 06/07/1994700 2000126799 ANA LAIS BARBOSA TEIXEIRA 24 52 07/03/1995701 2000146350 WAGNER RODRIGO FELIX DOS SANTOS 24 52 04/11/1983702 2000109302 GISELE APARECIDA MARIANO 24 52 03/05/1993703 2000142191 MARILENA LETICIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 25 52 13/01/1994704 2000139072 KAREN CRISTINA MENDES DA SILVA SANTOS 25 52 12/07/1994705 2000132198 ROSILENE APARECIDA LEME 25 52 11/08/1964706 2000140219 MARCIA SABOIA DA SILVA SANTOS 25 52 02/05/1977707 2000135919 ALINE LEIA EUFRASIO MACIEL 25 52 22/09/1987708 2000145615 WALLY DEL RIO ROCHA KAYASIMA 25 52 15/01/1962709 2000144958 IVY CLUVER SANTOS DE CAMARGO 25 52 14/02/1977710 2000109861 KARINE VIEIRA SOUZA DE ARRUDA CAMPOS 25 52 11/02/1978711 2000112238 DENISE PEREIRA 25 52 04/09/1978712 2000114592 BRUNA FERNANDA PEREIRA JACINTO DE CAMARGO 25 52 22/07/1990713 2000128683 SOUHEYLA YAMAMOTO PILAO DE CERQUEIRA CESAR 25 52 17/09/1993714 2000133902 ZENITH SILVA BARROS 25 52 31/10/1966715 2000122154 CLEUSA RODRIGUES CORREA 25 52 29/06/1977716 2000110752 SHIRLEI APARECIDA VICENCIO ARAGAO 25 52 13/09/1977717 2000123782 GRACE KELLY SILVA 25 52 31/03/1988718 2000139386 GEISE QUELE RIBEIRO 26 52 02/05/1983719 2000111315 CAROLINA DE FATIMA PEREIRA LEITE DA SILVA 26 52 01/02/1986720 2000110223 JOSIANE BENGOLEA ANTUNES 26 52 02/06/1988721 2000133650 VANESSA HELENA OLIVEIRA CAVALARI 26 52 30/07/1992722 2000113056 VIVIANE DA SILVA MARTINS 26 52 03/03/1975723 2000131780 TATIANE DOS SANTOS LEANDRO 26 52 27/10/1989724 2000136720 SELMA ROBERTA SAMPAIO 26 52 16/10/1980725 2000132480 DILMA MARIA DA SILVA MACHADO 26 52 16/05/1984726 2000127138 GIULIANA LAZZURI 27 52 09/09/1992727 2000143796 HENRIQUE JUNIOR DOS SANTOS PINHEIRO 27 52 30/12/1992728 2000121835 GABRIELI DE SOUZA FERREIRA 24 52 27/03/1996729 2000135052 NEUZELI DE FATIMA FERREIRA NETO DA CRUZ 25 52 05/07/1980730 2000138786 FRANCINE NOGUEIRA 25 52 16/04/1982731 2000120727 MARIA HELENA DA SILVA 25 52 24/03/1957732 2000125118 JUCILENE PROVASI DA MOTTA FERNANDES 25 52 10/04/1972733 2000127953 PRISCILA OLIVEIRA SILVA 25 52 23/12/1982734 2000114551 BEATRIZ FAGUNDES DA SILVA 26 52 29/07/1993735 2000110254 GESSICA CRISLEN DE OLIVEIRA 26 52 16/11/1994736 2000121909 CRIZANGELA DOS SANTOS PATROCINIO 26 52 11/04/1988737 2000109026 VIVIANE PAULA BRANCO OZAWA 26 52 06/08/1978738 2000116044 DILMARA APARECIDA MELO 26 52 10/02/1979739 2000135159 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA CHIAVINI LOPES 26 52 21/08/1971740 2000113741 MONICA CELSA DA SILVA 26 52 26/11/1981741 2000135989 DIENE ALVES PEREIRA MALDONADO 26 52 12/03/1990742 2000129203 KASSIA KIYOE OZAKI OHTA 27 52 01/09/1990743 2000138283 BIANCA PROENCA BELLINI 27 52 07/04/1997

744 2000138211 MARCUS VINICIUS ROBLES ROSA 27 52 29/07/1995745 2000108786 CAMILA DE MATOS LOPES 27 52 06/07/1997746 2000125731 MARISA RANULFO DA SILVEIRA 27 52 09/07/1973747 2000140109 FERNANDA DE PAULA MARTINS 27 52 21/12/1988748 2000117616 TAIS BIANCA HESSEL ELIAS DIAS 27 52 21/10/1993749 2000144525 PATRICIA REGINA TARARAN DO AMARAL DE CAMPOS 27 52 10/06/1977750 2000134539 CAROLINE ROCHA DA COSTA ALMEIDA 25 52 17/10/1990751 2000141726 MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA 26 52 20/11/1981752 2000145345 LUIZ HENRIQUE DE SOUZA 27 52 26/10/1985753 2000115087 JAMILE PESSONI DE PADUA 27 52 06/05/1985754 2000108682 LO-RAILMA GABRIELE CORDEIRO ARAUJO 27 52 05/01/1997755 2000135046 BEATRIZ PEREZ 27 52 22/09/1997756 2000108596 LUCEIA SANDRA FERREIRA 27 52 07/10/1973757 2000115548 GESSICA NAGLE FERREIRA DA SILVA CALIXTO 27 52 14/09/1989758 2000109044 ADRIANA APARECIDA MEIRA 27 52 29/10/1975759 2000139986 GEISA CIBELE DA SILVA 27 52 11/11/1981760 2000135857 MARILIA BIROCHI SARAGOCA 27 52 28/03/1996761 2000122910 CAMILA FERNANDA SOARES 28 52 30/04/1985762 2000145060 TIAGO DE FREITAS 29 52 11/09/1987763 2000125052 EDINEIA APARECIDA FERNANDES DA FONSECA PERES 29 52 02/12/1983764 2000142112 CAIO VINICIUS MOREIRA DE SOUZA 29 52 29/04/1996765 2000145740 SAULO RAMOS WERNECK 28 52 18/10/1994766 2000115595 MARILAINE APARECIDA DE SOUZA FLORENTINO 29 52 24/11/1977767 2000130656 FELIPE JOSE PEREIRA 30 52 31/01/1986768 2000141621 RENATA MARIA FRANCA MARINO DE BARROS 28 52 09/07/1996769 2000145808 SONIA MARIA FERRAZ 25 51 05/01/1951770 2000129957 PAULA ROBERTA MARIANO FERREIRA DO VALLE 20 51 09/06/1981771 2000137875 FLAVIA SUELLEN FERNANDES DIAS 21 51 08/05/1984772 2000141875 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO 22 51 17/01/1970773 2000109921 VANESSA DOS ANJOS SILVA 22 51 24/06/1978774 2000109360 ROSANGELA BERNARDES DE LIMA 22 51 08/05/1982775 2000109429 TICIANE MARIA DE OLIVEIRA MORAES 21 51 20/04/1982776 2000128070 DAIANE BRANDINO DE PROENCA 22 51 19/07/1997777 2000145150 WELINTON LIMA MEDEIROS 22 51 17/02/1989778 2000117866 TAMIRES FRANCO DE OLIVEIRA 22 51 18/10/1991779 2000126960 MAIRA BRUNA FABIANO 23 51 17/06/1992780 2000123088 ADRIELLY THAYS DA SILVA 23 51 08/05/1995781 2000130996 SUELI GARCIA 23 51 03/05/1958782 2000109330 SONIA REGINA DA CRUZ 23 51 16/07/1962783 2000111077 SHEILA DE OLIVEIRA 23 51 23/06/1983784 2000141241 PEROLA SINDHI SANTOS 23 51 01/01/1984785 2000127564 SANY FERNANDES PARRA DIAS 23 51 23/06/1981786 2000123064 JULIANA CRISTINA ANDREOTTI SURCINELLI 24 51 22/12/1986787 2000135786 ADRIANA TEODORO CALDEIRA 22 51 06/10/1971788 2000128017 MARIA LUCIA DA SILVA LIMA 22 51 09/09/1960789 2000126865 SIMONE DOS SANTOS 23 51 26/06/1981790 2000114841 SHIRLEY PEDRO MARTINS 23 51 22/01/1966791 2000110458 MARY ELOISA BENTO BERNARDI 23 51 15/09/1969792 2000139940 ANA PAULA GOMES 23 51 13/06/1994793 2000139461 VALERIA APARECIDA OLIVEIRA SAYDEL ANDREOLI 23 51 30/03/1971794 2000112982 REGILAINE DE SOUZA OLIVERIA PASSINI 23 51 13/04/1976795 2000143550 FRANCISCA IRENILDA DA SILVA PEREIRA 23 51 04/02/1977796 2000120528 NICOLI FRANCINE PANDORI DE MEDEIROS 23 51 15/01/1989797 2000138648 NADILE GERMANO ALVES 23 51 13/09/1989798 2000136782 LUCIANE DE ARAUJO FLORES 23 51 28/11/1978799 2000122425 ANA PAULA DE OLIVEIRA 23 51 29/10/1983800 2000123709 DERCILENE VIEIRA 23 51 14/11/1984801 2000115106 CINTIA GABRIEL MARTINS 23 51 06/03/1985802 2000112989 INGRID CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS 23 51 30/05/1994803 2000121877 DENISE LUCCAS DE CAMARGO 24 51 27/10/1972804 2000138774 SULIVAN SAMPAIO SILVA 24 51 07/07/1977805 2000129831 JESSICA REGINA DE ALMEIDA 24 51 03/09/1990806 2000131746 LORENA PARDINHO RIBEIRO 24 51 29/06/1993

807 2000137161 KARINE GUIMARAES SHIROMA 24 51 26/08/1996808 2000144689 ROSANA DOS ANJOS 24 51 22/01/1971809 2000111098 KELLY DE OLIVEIRA NUNES DE SOUSA 24 51 09/03/1982810 2000132135 AMANDA SANTANA SILVA 24 51 22/07/1990811 2000109023 ALESSANDRA APARECIDA SILVA VICENTE 24 51 15/09/1993812 2000133718 JESSICA LOPES GARCIA 24 51 29/03/1996813 2000130131 DEBORA DE JESUS CUNHA 24 51 22/07/1974814 2000130823 ELAINE SOARES PEREIRA 25 51 20/02/1981815 2000110252 ANGELA MARIA RODRIGUES BONFIM 25 51 08/06/1979816 2000108300 JUCIMARA LOPES RODRIGUES 25 51 12/09/1983817 2000126608 CLEIA TEIXEIRA MACHADO RUIZ 25 51 26/01/1984818 2000108789 ADRIANA APARECIDA DA MOTA FREITAS 25 51 30/04/1984819 2000128919 FABIANA APARECIDA LEITE 25 51 17/09/1983820 2000115208 TAUANE GASQUES 26 51 30/01/1990821 2000112868 GIOVANA DA SILVA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 26 51 03/05/1995822 2000108706 DANIELA BRAGATTO 23 51 30/09/1985823 2000123975 FABIANA MENDES SILVA DE PAULA 24 51 07/12/1982824 2000114030 EVELIN KARINA DE MEIRA 24 51 28/10/1993825 2000128671 FABOLA CRISTINA ALVARES VERGILIO 24 51 05/07/1977826 2000125790 CRISTINA JESUINO DAS NEVES 24 51 18/01/1986827 2000109528 MARCIA APARECIDA MACHADO NUNES 24 51 19/07/1983828 2000133457 ANDREIA RODRIGUES 24 51 06/09/1978829 2000110117 JOELMA APARECIDA DOS SANTOS 25 51 05/04/1979830 2000136427 FRANCINE PIRES CANDIDO 25 51 08/03/1982831 2000132430 ALEXIA ANETE BARROS OLIVEIRA 25 51 23/09/1997832 2000145134 RAFAEL LUCAS VIEIRA GARCIA MIRANDA 25 51 06/09/1989833 2000134448 GISLAINE FARIAS DE AZEVEDO 25 51 23/12/1993834 2000138941 EVELIM CRISTINA ROSA 25 51 20/07/1979835 2000109011 KAREN APARECIDA RODRIGUES SAMPAIO 25 51 21/09/1979836 2000141136 ALINE CRISTINA PEREIRA 25 51 08/04/1989837 2000129379 ALINE MARSULO DE ALMEIDA TAVARES 25 51 01/08/1990838 2000144828 HEIDY COELHO DA SILVA 25 51 05/05/1992839 2000141125 PATRICIA VIVIANE MALUFFE VIEIRA 25 51 28/01/1996840 2000112000 LAURIENE DE SOUZA AIRES 25 51 23/03/1980841 2000109505 AMANDA DE LIMA PEIXOTO 25 51 28/04/1992842 2000141367 GABRIELA CREMONESI 26 51 08/11/1985843 2000111974 VIVIANE SAYURI NISHIMUTA 26 51 25/08/1986844 2000112124 JAQUELINE FRANCISCA PONTES 26 51 30/03/1978845 2000108681 DANIELLE OLIVEIRA DA SILVA THEODORO 26 51 13/07/1982846 2000138936 JANAINA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 26 51 29/07/1990847 2000135774 DAVINA DE MORAES 26 51 29/09/1964848 2000127158 ADRIANA FRANCISCA DE ASSIS FRANCA DA SILVA 26 51 01/07/1985849 2000139667 CLARA IARA MORAES DE ANDRADE 26 51 23/06/1996850 2000108997 IZABELLY MEDLEINE POPTS 26 51 16/04/1997851 2000112606 JULIANE FERREIRA MERLLO 26 51 22/03/1989852 2000139131 DIANA ROSALIA KIS 27 51 29/06/1963853 2000128001 GISLENE ANTUNES PEDROSO 27 51 13/02/1970854 2000146075 ROSANA APARECIDA BUENO SILVEIRA 27 51 12/10/1968855 2000134645 EDI PARAIZO 27 51 15/07/1972856 2000142682 KELLY DE PAULA COSTA 25 51 05/02/1982857 2000126471 FERNANDA NARACCI GUEDES SLONIK 26 51 25/03/1990858 2000111181 SABRINA ALVES DOS SANTOS 26 51 02/05/1995859 2000137434 KARINA OLIVEIRA DE LIMA 26 51 02/11/1995860 2000111449 SURA ZAKIE MALAQUIAS CARVALHO FARIA 26 51 06/02/1997861 2000142508 APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA PICCIN 26 51 30/08/1965862 2000109197 JANE APARECIDA ALVES DOS SANTOS MATUMOTO 27 51 17/10/1968863 2000113331 ANGELICA TAVANO 27 51 13/03/1993864 2000116682 MARCIA APARECIDA DE PROENCA RODRIGUES 27 51 09/11/1981865 2000112709 ROZILEI FERNANDES NESPOLO 27 51 03/02/1987866 2000131679 DEBORA VIEIRA MARTINS 27 51 10/12/1983867 2000147850 IZABELLA MARTINS DE PAULA 27 51 16/04/1992868 2000124590 BRUNA IRIS DIAS ROCHA VASCONCELOS 27 51 02/07/1993869 2000110804 NATALIA STHEFANI GRACIANO 27 51 21/07/1993

Page 34: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

34 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

870 2000121327 NATANIELI CAROLINE DIAS MEDEIROS 27 51 25/12/1994871 2000138391 STEVIE WONDER TRAJANO SANTOS 27 51 25/09/1989872 2000112675 CAROLINE FERNANDA ROQUE 28 51 16/02/1993873 2000114103 JANAINA DOS SANTOS PACHECO BATISTA 28 51 17/04/1992874 2000118568 MILENI GARCIA MONTEIRO FERNANDES 28 51 21/01/1988875 2000140926 CAROLINA BADELLUCI ZAGO 28 51 24/01/1990876 2000140682 DEBORA JAQUELINE DE ALMEIDA MIMBU OSVALDO 29 51 19/09/1982877 2000111761 DANIELLY FERREIRA DE CAMARGO 27 51 30/01/1999878 2000130701 ANA PAULA DIAS CASSIOLATO MELO 27 51 27/09/1972879 2000121164 ZELIA BENEDITA DA SILVA 27 51 25/08/1976880 2000137226 GABRIELA ARANTES DOS SANTOS PERES 28 51 10/07/1990881 2000146771 LARISSA RUSSAFA MIYOSHI 28 51 14/11/1996882 2000127155 ADAN MONARI RAIMUNDO 28 51 14/02/1986883 2000138168 ROSELENE DOS REIS SOUZA RIBEIRO 21 50 17/10/1982884 2000141476 SAMIRA DO ROSARIO PINTO DA FONSECA 21 50 17/02/1987885 2000109701 GRACIELY PEREIRA FERNANDES MENDES 22 50 17/04/1994886 2000111780 MARCIA ELIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 22 50 21/05/1977887 2000109016 MARIA ROSALINA VIEIRA 22 50 07/08/1969888 2000135661 JOSIANE APARECIDA DA SILVA 22 50 25/07/1985889 2000130355 MARCIA CRISTINA ALVES 23 50 30/11/1974890 2000133488 LUCIANE CARDOZO 23 50 12/03/1970891 2000131572 PAULA DECOLAS PITA FREITAS 23 50 05/01/1984892 2000123621 JULIANA DE ALMEIDA MUNIZ 24 50 27/09/1983893 2000108723 DANIELLE PEREIRA TULLER 22 50 01/11/1981894 2000142320 BRUNA RAFAELLE DE SOUZA 22 50 09/09/1988895 2000110660 BIANCA DE MATOS PAIXAO 22 50 07/01/1994896 2000122891 MARIA ANGELICA NAZARIO SANT' ANNA 22 50 16/02/1984897 2000130191 KAROLINE DIAS MONTEIRO 22 50 04/09/1991898 2000131014 JULIANE FRANCINE FRANCA CRUZ 22 50 27/01/1992899 2000140661 PIO NERLI OMOBONO 22 50 11/03/1995900 2000136598 IDALINA DE CASSIA QUINTEIRO OLIVEIRA CORREA 22 50 21/06/1965901 2000139401 CAMILA CAMARGO TRINDADE 22 50 10/07/1994902 2000142625 CLAUDEMIRA FERNADES 22 50 13/11/1978903 2000117657 EDNELSON BERGAMO DE OLIVEIRA 23 50 10/11/1997904 2000108724 ELISANGELA OTTANI SILVA 23 50 04/12/1982905 2000114858 GABRIELA SEWAYBRICKERDA FONSECA 23 50 14/10/1992906 2000109107 BARBARA HELENA GONCALVES RODRIGUES 23 50 04/12/1996907 2000122063 IVONETE DE BRITES NASCIMENTO 23 50 20/06/1972908 2000135399 ELIANE CRISTINA DA SILVA 23 50 21/08/1972909 2000127732 KATIA PAGNIOZZI GONCALVES SANTOS 23 50 10/01/1977910 2000123832 EDIMARA FORTES DE LIMA ALMEIDA 23 50 10/03/1978911 2000119873 DEBORA LEITE PEREIRA 23 50 20/11/1978912 2000147705 TATIANE RIBEIRO DE ARRUDA SANCHES MARTINS 23 50 01/04/1989913 2000109751 ANA CLAUDIA DE LARA VIEIRA 23 50 24/07/1990914 2000135534 JESSICA PEDROSO DE SOUZA 23 50 30/09/1991915 2000123141 ELISANDRA SORAIA PEDROSO VIEIRA 23 50 14/09/1977916 2000119485 GLAUCIA REGINA RIBEIRO 23 50 31/05/1982917 2000120009 CRISLAINE CANDIDA GRILO 23 50 28/11/1983918 2000125927 DANIELA ALVES FERREIRA 23 50 12/04/1988919 2000111608 DIANA PIRES DA SILVA 23 50 19/06/1973920 2000142158 EDNA CRISTINA ARAUJO SILVA 24 50 05/09/1975921 2000133649 ANGELA MARIA ALVES 24 50 06/06/1971922 2000130481 ALEXANDRA GAETE MINETTI 24 50 04/08/1975923 2000112647 FRANCINE GARCIA DOS SANTOS 24 50 27/05/1977924 2000113008 PAULO EDUARDO ZAMBONI 24 50 30/09/1976925 2000122161 ALAN ADRIANO CONCEICAO 24 50 10/12/1992926 2000126001 SUELI SILVIA RAMALHO FERNANDES 24 50 04/05/1983927 2000132807 ISLEIDE MARQUES DE SOUSA MATIAS 24 50 30/04/1982928 2000117729 JESIELE MACEDO 24 50 02/07/1995929 2000137788 SILVANA CRISTNA FERNANDES DOS SANTOS 25 50 18/07/1974930 2000111125 JULIANA CRISTINA RODRIGUES 23 50 27/07/1985931 2000110296 ALINE JOSIANA SILVA BRAZ DE PAULA 23 50 13/12/1986932 2000121885 JENNIFER PEREIRA DE SOUSA 23 50 02/08/1993

933 2000132836 SONIA APARECIDA VIEIRA 23 50 13/01/1966934 2000126396 LENITA PONTES COELHO DAVID 23 50 10/10/1969935 2000111234 ELAINE SINOVATE 23 50 20/11/1986936 2000145862 FERNANDA APARECIDA CARDOSO 23 50 08/01/1974937 2000114487 CINTHIA DIAS 23 50 07/03/1981938 2000117839 LILIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DE MEIRA 23 50 06/02/1988939 2000146353 ERIKA ANDREIA VIEIRA CORDEIRO QUEIROZ 24 50 13/12/1977940 2000119086 ANGELITA FERNANDES 24 50 12/04/1982941 2000131527 JANETE DA SILVA VIEIRA 24 50 05/07/1960942 2000108891 ELISANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCA 24 50 05/11/1978943 2000120596 QUITERIA SOUZA SILVA 24 50 25/08/1980944 2000129813 JOSILENE APARECIDA OLIVEIRA SOLANO 24 50 09/03/1983945 2000129988 TATIANE SERAFIM DA SILVA 24 50 30/04/1990946 2000121432 VANILDA MARANGON PEREIRA 24 50 10/08/1967947 2000109942 PAULA LOPES MAGLIANO DE MOURA 24 50 14/07/1973948 2000127930 DANIELLE FERREIRA DANTAS MOREIRA 24 50 04/12/1981949 2000125168 MONICA BARCELOS 24 50 23/08/1982950 2000109378 TIAGO MOTA DE GOES 24 50 20/01/1985951 2000118357 NAEDJA NUNES MENDONCA MARTINEZ 24 50 15/09/1981952 2000121934 LILIAN DE LARA ALMEIDA 24 50 04/02/1991953 2000143738 ANA CAROLINE MORAIS PINHEIRO 24 50 02/03/1992954 2000144704 LARISSA EMILY DE OLIVEIRA PIRES 24 50 17/06/1994955 2000130049 MARIANE APARECIDA DE CASTRO 24 50 21/02/1997956 2000109211 CASSIA HELENA MORA 24 50 18/11/1990957 2000122805 GIZELE SANCHES DOS SANTOS 25 50 16/02/1979958 2000130221 PALOMA CRISTINA DE ANDRADE CORREA 25 50 11/07/1990959 2000113901 ADRIELLE DA SILVA RIBEIRO DA LUZ 25 50 04/12/1996960 2000140044 LARIZA CRISTIANE GOMES DO NASCIMENTO GUNDIM 25 50 01/09/1997961 2000147438 ELEN CRISTINA SANT'ANA DE CAMPOS 25 50 17/02/1974962 2000121987 JULIANA APARECIDA DE BARROS ALMEIDA 25 50 24/03/1977963 2000145510 JULIENE CASSIANO SERAFIM 25 50 04/09/1982964 2000110328 DANIELE SCOLA DELGADO 25 50 19/03/1994965 2000120074 MARIA VITORIA DIAS ANTUNES 25 50 27/07/1996966 2000145717 DANIELA BASTOS CONDE 25 50 04/07/1981967 2000142807 RENATA NAVARRO DINIZ 25 50 17/07/1982968 2000109801 TATIANE CRISTINA SOARES PIMENTA RIBEIRO 25 50 10/02/1984969 2000123754 TAINA PRISCILA PINHEIRO DE OLIVEIRA 25 50 07/01/1996970 2000138510 KATIA GICEILA DE ALMEIDA 25 50 23/06/1979971 2000140538 FABIOLA XAVIER DE MACEDO 25 50 08/03/1984972 2000132761 JANAINA OLIVEIRA GOMES 26 50 25/01/1989973 2000122513 BRENDA FIAMA MARTINS SILVA 26 50 28/09/1992974 2000108805 GISELE VIEIRA HESSEL CORDEIRO 26 50 09/12/1980975 2000134443 MICHELE MEIRA SILVA 26 50 02/06/1986976 2000127243 MARINA VITORIA AGUIAR DE MEDEIROS 26 50 25/08/1997977 2000128476 ADRIANA APARECIDA DE CAMARGO 26 50 05/05/1980978 2000141326 PRISCIL RIBEIRO VIAL 26 50 29/01/1993979 2000112043 MARILIA ELI DE LIMA 26 50 07/09/1982980 2000143194 VANESSA DE OLIVEIRA FELIX 26 50 30/04/1993981 2000116229 VANESSA CRISTINA DA SILVA 25 50 26/09/1990982 2000126735 NATHALIA MILOZO TRENTIN 25 50 16/05/1996983 2000109273 LUCIMAR GONCALVES MARTINS LOPO 25 50 22/07/1986984 2000147095 SUELLEN SOARES MIRANDA 25 50 15/06/1991985 2000112859 RENATA PINCERATO 25 50 24/03/1978986 2000113731 LUCIANA REGINA DE PAIVA 25 50 21/02/1982987 2000111751 SEILENE DE OLIVEIRA SILVA LOPES 25 50 23/02/1966988 2000110588 MAGDA APARECIDA SILVA 25 50 30/06/1965989 2000141706 SABRINA RODRIGUES MOLERI 26 50 09/05/1996990 2000125566 GABRIELA BARBOSA FRANCO 26 50 06/04/1998991 2000108270 MARIA CRISTINA IAJUC FIEL 26 50 22/02/1959992 2000108534 MAURO ALEXANDRE DE OLIVEIRA DOURADO 26 50 15/03/1972993 2000146266 SIMONE APARECIDA JUSTO 26 50 14/11/1974994 2000109387 NICOLLE QUADROS MARTINS 26 50 04/06/1981995 2000137527 ERIC EMANUEL MOTTA 26 50 31/01/1983

996 2000132289 ARIANE PEDROSO 26 50 21/02/1985997 2000145153 THAIZA CRISTINA AMORIM RODRIGUES 26 50 03/05/1990998 2000140591 LILIAN APARECIDA OLIVEIRA DE GOES 26 50 08/07/1991999 2000140352 TALITA ANTUNES FERREIRA 26 50 21/11/1994

1000 2000129660 DEBORA LIMA DE MORAIS 26 50 02/04/19961001 2000111617 CAROLINA FERNANDA ROQUE 27 50 16/02/19931002 2000112457 KELLY CRISTINA BROEDEL 27 50 05/12/19801003 2000139811 CRISTIANE BATISTA FABRI 27 50 20/07/19851004 2000112264 JESSICA DE OLIVEIRA SANTOS 27 50 20/05/19911005 2000128058 DANIEL ROBENICIO DA SILVA 27 50 03/06/19661006 2000146597 ALEX SANDRO RODRIGUES ALVES 27 50 11/03/19781007 2000115060 AMANDA PAIXAO CARVALHO 28 50 09/10/19901008 2000141739 MARILIA ALVES CASSANIGA 26 50 20/11/19881009 2000136700 JOICE DE OLIVEIRA LIMA 26 50 29/06/19911010 2000112076 PATRICIA VIEIRA DIAS OLIVEIRA MESSIAS 26 50 30/09/19761011 2000136471 HENRIQUE SPINOSA JUNIOR 29 50 25/06/19821012 2000137289 CESAR DA COSTA SILVA 27 50 19/02/1996

Class Inscrição Candidato Total de Acertos

Nota Prova Objetiva Data Nasc.

1 2000120538 MARIA TEREZA PORTUGAL PIO DA SILVA 46 93 01/05/19542 2000119466 SANDRA GONCALVES PINTO 43 92 19/02/19753 2000138216 PAULO ROBERTO DE SOUSA DE CASTRO 42 88 17/04/19914 2000128391 ANDRE GALLI ALBERTO 43 87 22/07/19825 2000143445 JOAO GABRIEL DE MELLO 44 86 02/09/19906 2000134756 AILTON SANTOS PEREIRA DA SILVA 40 85 26/07/19787 2000119838 FRANCISCO EDSON CARDOZO FILHO 42 85 25/10/19598 2000136145 RENAN AUGUSTO FERREIRA 41 84 28/12/19919 2000115575 MARCIA APARECIDA DE PROENCA RODRIGUES 39 82 09/11/1981

10 2000134014 NELSON DE CAMARGO 40 82 21/06/196911 2000145493 JONATHAN PEREIRA RODRIGUES 42 82 24/10/199712 2000145683 MARINA YARA DA SILVA 38 81 26/07/198813 2000110950 RAFAEL MAZZETTO CARDOZO 40 81 18/09/199614 2000123358 PAMELA RIBEIRO MONTAMARTY DA SILVA 38 80 14/03/198915 2000124099 JONAS HENRIQUE MENDES DE SALES 36 79 14/02/198716 2000117320 KARLA FERNANDA SANCHES RODRIGUES 35 79 17/01/199417 2000127357 LEANDRO DIAS REZENDE DE LIMA 38 79 25/07/198318 2000137301 GUSTAVO BORGES DOS SANTOS 40 79 18/12/199119 2000127300 KATELYN FRANCINE BARTH 40 79 03/09/198820 2000122129 JAIME ALVES DA FONSECA 42 79 26/06/195921 2000119760 THAIS AMARAL OLIVEIRA 34 78 15/04/197722 2000133351 LUCIANA APARECIDA CAETANO MARQUES 35 78 17/07/198923 2000140539 FABIO DUARTE DE ANDRADE 36 77 23/05/198524 2000116446 TAYNA PAULA CARVALHAL LOURA 35 77 10/12/199525 2000143712 JESSICA PEDROSO DE ALMEIDA PAULO 35 77 05/09/198926 2000111196 GUSTAVO LIMA GODOY 36 77 04/05/198927 2000108974 ARIADNE SAMIRA COUTINHO COSTA MARQUES BIGAL 38 77 21/02/199428 2000115908 ELIANE CRISTINA ALARCON DELLA PACCE 37 77 25/08/197129 2000143334 MARIA JOSE MARTINEZ BATISTA 37 77 25/09/198730 2000129356 JOSE CARLOS ALEXANDRE 35 76 12/04/195831 2000121664 MARCOS PEDRO 35 76 23/10/196332 2000141386 DAYANE BUGANZA PENNA 35 76 25/04/198733 2000112467 CESAR AUGUSTO GENEROSO DA SILVA 36 76 25/01/199034 2000110915 CLODOALDO APARECIDO BARBOZA FILHO 37 76 12/01/199435 2000124742 MARIANA DE PAULA GARCIA LUCIO 37 76 17/02/199636 2000128344 VINICIUS HENRIQUE VIEIRA 37 76 02/04/198637 2000145785 GRAZIELA RODRIGUES DE SOUZA 37 76 27/03/198138 2000125867 WELINGTHON BRUNO COSTA 39 76 19/08/199739 2000110988 LAUREN WESTPHALEN FERREIRA 37 76 24/10/199740 2000115847 VINICIUS MARTINS 37 76 17/10/198941 2000127966 HANS MULLER CETTO 38 76 15/03/1993

04 - Inspetor de Alunos

42 2000117144 MARCIA CARMELINA DE OLIVEIRA 33 75 10/04/196143 2000130556 JAQUELINE ZANARDO 34 75 07/07/199344 2000137946 MICHELE APARECIDA DE OLIVEIRA 35 75 02/07/199245 2000123592 BIANCA GONCALVES ROSA 35 75 20/02/199746 2000113666 LUIZ ANTONIO VIEIRA DOS REIS 36 75 20/12/196147 2000142149 CARLOS JOSE DE SOUZA 37 75 17/12/198148 2000115198 JULIA DE MORAES LEONEL FERREIRA 35 75 03/10/199149 2000134015 VINICIUS SANCHES DOS SANTOS 35 75 03/09/199750 2000124402 GRAZIELA PINHEIRO MAURICIO 36 75 07/01/198651 2000136897 CLAUDIO MARTINEZ JUNIOR 36 75 16/06/198752 2000123037 VINICIUS RODRIGUES RANGEL 36 75 01/10/199053 2000125766 ZENILDA APARECIDA SILVERIO 37 75 24/07/198054 2000145681 ANDRE DE CARVALHO MACHADO 36 75 15/05/199155 2000132307 REINALDO APARECIDO ALVES DE ANDRADE 36 75 01/12/195856 2000126716 IVAN MAXIMILIANO PEREIRA 38 75 12/12/199157 2000117649 ALLISON GIORFI IDELFONSO 38 75 20/11/199558 2000140221 ROSEMEIRE ALVES SILVA NASCIMENTO 32 74 22/12/197659 2000110891 ANA ERIKA APARECIDA MAZZETTO CARDOZO 33 74 04/04/199460 2000113206 CLAUDIMIR ANDRIOTTA 34 74 17/06/196661 2000117878 EUGENIO CANDIDO DO CARMO JUNIOR 33 74 10/02/199162 2000135351 ELIZABETH DOS SANTOS ALEXANDRE 34 74 27/04/196663 2000113237 EVERTON WILLIAM SILVA 34 74 01/02/198064 2000111977 VIVIANE SAYURI NISHIMUTA 35 74 25/08/198665 2000109622 IZABELA CORREA MOREIRA 35 74 03/03/198366 2000143344 ALEXANDRE OLIVEIRA CASAGRANDE 35 74 14/12/198167 2000108904 JOSIANE CRISTINA DE CASTRO 36 74 15/12/198268 2000147504 EDIVALDO DE GOES 36 74 17/08/199069 2000111913 RODRIGO DE ARRUDA BARBE 36 74 26/09/199670 2000109884 KARINE VIEIRA SOUZA DE ARRUDA CAMPOS 36 74 11/02/197871 2000131289 ELAINE CRISTINA DA SILVA LOPES 37 74 07/12/197672 2000138485 DIOGENES TAVARES DE LIMA 39 74 29/05/199373 2000114386 CINTHIA DIAS 32 73 07/03/198174 2000115659 RAFAEL SOARES DE QUEIROZ 32 73 17/06/198975 2000132429 MARIA APARECIDA TEIXEIRA PEREIRA 33 73 20/09/197076 2000111307 ROSELI DE FATIMA MARIANO DA SILVA SCHIMING 33 73 20/06/196477 2000111623 ELIEL DOUGLAS DE OLIVEIRA 33 73 13/05/199178 2000144170 THAMYRES BARROS BENVENUTO 34 73 30/08/199179 2000127831 AMAURI BARROS DE ALMEIDA 34 73 01/01/196580 2000147632 PRICILA CONSUL DOS SANTOS 32 73 17/03/198281 2000111868 BEATRIZ REIS DE ALMEIDA 32 73 03/06/199782 2000145158 MADALENA MORENO 33 73 13/10/196083 2000117963 FILIPE ROSA MATURANO 35 73 25/09/199784 2000140827 PRISCILA CHRISTINE DA CONCEICAO MANCUSSI 35 73 27/01/198185 2000146287 JARBAS RESSIERI ONGARATTO DE CAMARGO 35 73 11/12/198586 2000126730 ROSEVALDO GOMES DE OLIVEIRA 36 73 01/05/197287 2000147306 REGINA ISABEL ALVARES 35 73 19/02/195988 2000113085 JULIANA RODRIGUES DE CAMARGO FERREIRA 37 73 04/07/199389 2000135440 JOEL FERRAZ 38 72 05/01/195190 2000108801 VANIA TAVUENCAS VIEIRA BARROS 30 72 14/10/198091 2000114823 ANTONIO CESAR DE SALES 31 72 07/03/197192 2000110742 CINTIA MICHELE DE SOUZA 31 72 19/01/198293 2000122570 LUCIANA FRIEDRICH ANDRADE 32 72 29/05/198194 2000141274 LEDA MARTINS DE OLIVEIRA 33 72 26/11/195895 2000123608 FERNANDA CRISTINA LATORRE 33 72 16/12/198696 2000137048 ILGNER CESAR PUNHO DE MATTOS 34 72 05/10/199497 2000111018 SILVIO MUNIZ DOS SANTOS 34 72 20/12/196598 2000109071 ERIKSON RODRIGO MOREIRA 34 72 12/09/198199 2000144913 FRNANDA TORRES KOTONA 34 72 08/01/1989

100 2000111497 DANIELE ANTUNES RODRIGUES 34 72 08/08/1984101 2000133852 MARIA HELENA GOGONI 35 72 04/05/1966102 2000142364 JOAO MARCUS DE OLIVEIRA AGUIAR 36 72 05/03/1991103 2000123716 DERCILENE VIEIRA 28 71 14/11/1984104 2000109554 DENISE RODRIGUES MIRANDA DA SILVA 31 71 29/12/1981

Page 35: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

35Município de Votorantim18 DE DEZEMBRO de 2015

105 2000132989 ROSANE DA SILVA RECIO 31 71 26/12/1961106 2000122752 JOSETE NAIR DE OLIVEIRA FERRAZ 32 71 06/01/1963107 2000114037 EVELIN KARINA DE MEIRA 31 71 28/10/1993108 2000140303 MAYARA PEREIRA DA SILVA 31 71 12/12/1992109 2000134151 BRYAN ALAN CAMARGO 32 71 22/11/1996110 2000128090 SHEILA CRISTINA PEREIRA SIMOES 32 71 28/07/1980111 2000141660 MARLENE FERREIRA ROCHA DE OLIVEIRA 32 71 19/10/1985112 2000119641 JESSICA FERNANDA FAVERO 32 71 03/06/1992113 2000138861 RAQUEL REIS FOGACA SANCHES 33 71 17/08/1987114 2000119699 RAFAEL CORAZZA 33 71 07/05/1983115 2000116512 ANA PAULA SEWAYBRICKER QUEIROZ 34 71 18/01/1975116 2000138209 VANDERLEI MARIZ DE ALMEIDA 34 71 10/08/1981117 2000145715 AMANDA CRISTINA DE SOUZA BELLINE 34 71 09/04/1987118 2000142942 SILVANO DE CAMARGO 34 71 16/02/1976119 2000130705 WEISE SIMONE GARCIA 34 71 21/02/1979120 2000125534 CAROLINE CAMILO DA SILVA 34 71 15/07/1991121 2000146571 VITAL BUENO DA CRUZ 34 71 11/08/1965122 2000122892 ARIEL ALEXANDRINO PIATTI 35 71 05/04/1998123 2000109442 TICIANE MARIA DE OLIVEIRA MORAES 34 71 20/04/1982124 2000123949 LUCIANO DE JESUS FRANCA 35 71 22/10/1973125 2000135133 REBECA DE MELLO CESAR 36 71 28/04/1995126 2000123396 FRANCISCO ALVES PEREIRA JUNIOR 36 71 23/07/1996127 2000146260 ANTONIO TOSHIO SATO 32 70 05/11/1950128 2000139251 SANDRA VIRGINIA DE OLIVEIRA 31 70 07/07/1956129 2000131043 RENATA MEDEIROS 30 70 15/10/1993130 2000123513 LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA 30 70 04/11/1975131 2000121810 ARIANE CRISTINA GODINHO 30 70 16/09/1988132 2000109949 RAISSA HELENA FRANCA DE SOUZA RODRIGUES 30 70 12/04/1996133 2000132184 SILVIA DE FATIMA FANTINI 31 70 24/12/1958134 2000118772 ELISABETE MOREIRA DA SILVA TURATI 31 70 19/05/1976135 2000143494 FLAVE MICKAEL PEGO DE SOUZA 32 70 17/05/1995136 2000146633 MAURICEIA LUCIA DA SILVA 29 70 06/10/1981137 2000130688 MARCIA FERRAZ BARBOSA 32 70 08/05/1982138 2000113978 DENISE SANTOS ARRUDA DA SILVA 32 70 06/02/1983139 2000138870 RAMIRO RIBEIRO 32 70 03/04/1964140 2000127078 VALDIRENE DE LIMA FERNANDES 32 70 19/06/1974141 2000141832 SABRINA GABRIELA DE OLIVEIRA 33 70 01/03/1992142 2000138844 RONALDO GALVAO 33 70 27/07/1973143 2000144553 CAROLINA RANGEL PESSOA MACHADO 33 70 03/10/1984144 2000109757 MARIA CAROLINA FERREIRA DE AGUIAR FOGACA 33 70 21/11/1983145 2000141060 WILSON PEDROSO DE LIMA 33 70 19/03/1979146 2000119855 SILVANA DE MORAES OLIVEIRA BATISTA 34 70 02/09/1967147 2000114321 EZEQUIAS COUTINHO 34 70 18/09/1955148 2000145291 REGINALDO PEREIRA MARTINS 33 70 18/10/1979149 2000108350 CRISTIANE REGINA DE OLIVEIRA 33 70 01/08/1982150 2000132000 ANTONIO CARLOS ROCHA CAMARGO 34 70 06/06/1988151 2000117239 EVANDRO BERTONI LOPES 35 70 02/09/1981152 2000130710 ANTONIO FELIPE PEREIRA 35 70 08/04/1998153 2000141012 FLAVIO HENRIQUE DE PAULA 35 70 14/12/1976154 2000122136 ELAINE APARECIDA DIAS 29 69 27/12/1976155 2000127640 GRACE MOREIRA MARTINS 29 69 12/02/1990156 2000144222 ROGERIO DE CAMARGO 29 69 24/08/1974157 2000144419 MAISA BONEL MARIANO 30 69 26/12/1969158 2000141176 MARCIO JOSE LIMA DOMINGUES 30 69 29/10/1979159 2000137806 ELIAS DE JESUS SILVA 31 69 08/11/1983160 2000119697 MARCOS PAULO PEREIRA LIMA 31 69 21/03/1994161 2000121744 MILENA OLIVEIRA SANTOS 31 69 08/04/1987162 2000137698 ANGELO ALBERTO JUNIOR 31 69 29/12/1976163 2000113415 ALEX AUGUSTO DIAS 32 69 07/10/1988164 2000131724 ZELINDA APARECIDA DOMINGUES SILVA PINHEIRO 30 69 26/05/1975165 2000133932 JESSE BARAO DE OLIVEIRA 30 69 10/12/1992166 2000117981 MIRIAM VERA PEREIRA MATURANO 31 69 12/12/1958167 2000110949 MARLEN GONCALVES DE FREITAS 31 69 07/05/1978

168 2000133925 MONALIZA CLETO RODRIGUES 31 69 17/05/1995169 2000127589 MARINA LUMIKO TAJIRI FUKUMOTO 31 69 09/06/1958170 2000146418 MARLENE SINHORELI CANDINI 31 69 14/08/1962171 2000108815 KAROLINE TORTOLA DOS REIS 32 69 22/05/1991172 2000122197 JOCIANE AMARAL GURGEL DA FONSECA 32 69 11/02/1969173 2000124751 EDINA APARECIDA VIEIRA ROMAO MODESTO 31 69 23/09/1960174 2000139016 GERSON LOPES AMENDOLA 32 69 10/04/1994175 2000110689 SERGIO LUIS DA SILVA LOPES 32 69 13/04/1978176 2000136621 MAURA NOGUEIRA LEITE 32 69 24/12/1977177 2000108762 JESSYKA MORAES DE AZEVEDO 33 69 03/06/1992178 2000119764 KLEBER DENILSON FERREIRA DE ALMEIDA 33 69 16/07/1988179 2000129308 DANIELY DA LUZ SANTOS 33 69 05/06/1994180 2000119538 JESSICA CRISTINE DA SILVA RIBEIRO 34 69 05/01/1993181 2000120213 JORGE ROBERTO ROBLES TARDELLI FILHO 34 69 29/04/1996182 2000140563 GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE 34 69 09/11/1997183 2000127041 ODIRLEI GONCALVES SILVA 34 69 24/05/1980184 2000127289 MARCO AURELIO DE CAMPOS CAETANO 35 69 19/11/1990185 2000120214 EMIDIO NAVEGA DA SILVA 36 69 06/05/1964186 2000121535 CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO DE PROENCA 28 68 15/04/1981187 2000114924 SIMONE APARECIDA GALLI 28 68 10/08/1971188 2000109485 SANDRA REGINA BARBOSA DO AMARAL 29 68 30/01/1972189 2000137410 LEIDIANE DE SOUSA LIMA 29 68 08/07/1986190 2000139213 DIEGO GEOVANE GOMES 29 68 06/02/1993191 2000113573 SUZETE APARECIDA MARTINS 30 68 06/10/1962192 2000139066 RENATA MARTINS PEREIRA DOMINGUES 29 68 29/11/1979193 2000141399 CHISTIANE MUNIZ SANTOS 30 68 05/10/1995194 2000113011 PAULO EDUARDO ZAMBONI 30 68 30/09/1976195 2000136921 THAYANNI MOREIRA DE ALMEIDA 30 68 14/04/1992196 2000135334 ELIANE APARECIDA VIEIRA SILVA 31 68 16/08/1974197 2000142612 IRENE VALERIO CAMPOS 31 68 25/12/1960198 2000127973 FRANCISLINE DA SILVA FOGACA MARIA 31 68 13/03/1981199 2000120375 ROSANA MARIA ZAMBONI 31 68 16/03/1965200 2000145359 PAULO DE FARIA 32 68 27/09/1965201 2000124596 BRUNA IRIS DIAS ROCHA VASCONCELOS 31 68 02/07/1993202 2000124486 ISABELLE GUSMAN 31 68 08/03/1981203 2000146452 SABRINA DE CAMARGO MASSA 31 68 28/04/1983204 2000139420 BRUNO BENEDETTI ABBUD ABDALLA 31 68 08/10/1977205 2000118123 EVERTON DIEGO CAETANO BOMFIM 32 68 26/11/1987206 2000138034 NILSON DUARTE DA SILVA 33 68 03/08/1964207 2000144911 ANTONIO DONIZETTI DE CASTILHO 33 68 07/07/1958208 2000110838 CLAUDIMIR CABALLERO 33 68 05/11/1960209 2000141068 SILVIO HIDEAKI HAMAIA JUNIOR 33 68 02/08/1986210 2000128798 GISLENE DE ALMEIDA PACHECO 32 68 26/08/1973211 2000125598 VICTOR MANUEL DIAS CHAVEZ 33 68 11/12/1982212 2000122353 MARCOS LUIZ FLAUZINO 33 68 22/02/1978213 2000130559 VINICIUS DIAS CAMPOS 33 68 25/08/1988214 2000131943 GABRIEL AGUIAR MASCARENHAS PEREIRA 33 68 28/02/1997215 2000145586 ROMILLA KATHELIN VICTORIA DA SILVA CRUZ 33 68 09/07/1998216 2000109038 DEBORA MATIAS MAGALHAES 34 68 01/10/1985217 2000136258 WALISON ALEF DOMINGUES DE SALES 35 68 08/09/1993218 2000146881 DAVID PRADO PASCHOAL 35 68 19/06/1994219 2000146132 NEDI DE LIMA RIBEIRO 32 67 08/09/1950220 2000147196 CINTIA PEREIRA DE ASSIS 29 67 28/08/1992221 2000115018 ANDRESSA DE AMORIM ROQUE 29 67 08/10/1997222 2000108480 CLARICE BEATRIZ DEVELIS 29 67 23/10/1976223 2000123117 GILLIARD TREVISANI DE OLIVEIRA 30 67 23/12/1984224 2000126583 ISABEL CRISTINA DE JESUS MOURE 27 67 29/04/1969225 2000134240 ELISETE TEIXEIRA CALADO CRUZ 28 67 06/10/1963226 2000114266 CLAUDILEIA NUNES DA SILVA 29 67 25/07/1986227 2000110929 ELIZABETH LUPI BIGNARDI 29 67 12/02/1965228 2000136667 TANIA PONTES MORAIS MIRANDA 29 67 26/11/1966229 2000124407 SIDINEI MARANDOLA 29 67 17/09/1973230 2000139371 LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS BARRETO 29 67 18/02/1985

231 2000139203 ALDEMIR ARAUJO 30 67 29/07/1966232 2000111106 VANESSA CESAR SANTOS DE MORAES 30 67 13/03/1987233 2000113541 ALINE CRISTINS BACETO DA SILVA 30 67 18/01/1981234 2000113976 GUSTAVO RANGEL GIL MIGUEL 30 67 18/09/1982235 2000140885 FRANCISCA BARBOSA DOS SANTOS 30 67 21/07/1972236 2000127551 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SANTANA 30 67 04/09/1978237 2000124445 IVANILZA APARECIDA VIEIRA NUNES DE OLIVEIRA 31 67 09/06/1966238 2000131232 DIEGO SANTUCCI SOARES 31 67 23/11/1988239 2000135995 GABRIELA APARECIDA RODRIGUES CARNEIRO 31 67 07/08/1978240 2000143839 BRUNO DE LIMA LARA 31 67 21/10/1996241 2000139789 LUZINETE DE CAMARGO MAMBRO 31 67 02/03/1984242 2000134823 JOE ANTUNES DE LIMA 30 67 21/09/1997243 2000140376 ISILDA DE OLIVEIRA ANDRADE 30 67 09/04/1956244 2000114097 REGINA RAIMUNDO DOS SANTOS 30 67 03/06/1988245 2000117672 EDNELSON BERGAMO DE OLIVEIRA 31 67 10/11/1997246 2000145619 TALES ANTUNES 31 67 18/03/1966247 2000119555 ANTONIO ROSA DE PAULA 31 67 11/03/1959248 2000130953 ADRIANA MURARO 31 67 01/05/1973249 2000141834 EMERSON PAULI 32 67 15/02/1978250 2000145544 EDNEIA DE FATIMA VIEIRA 32 67 19/12/1980251 2000110889 PALOMA LUZIA VIDERA PERES DA SILVA 32 67 06/12/1986252 2000127095 WILLIAM PENA ACEITUNO 33 67 23/04/1992253 2000128775 MARIA MADALENA ALMEIDA DOS SANTOS 31 67 10/10/1981254 2000108865 MARCOS DE BARROS 32 67 22/11/1968255 2000128192 CATIA CRISTINA OLIVEIRA ROSA SANZOVO 32 67 18/06/1986256 2000130618 MATEUS FRATI SERRANO 32 67 27/09/1984257 2000145749 NOELI PEREIRA DA COSTA SILVA 33 67 25/11/1981258 2000110845 JEFFERSON DOS SANTOS 33 67 19/05/1982259 2000119556 RONALDO RENOLPHI JUNIOR 34 67 16/07/1993260 2000147853 SANDRA MARCIA GARCIA DOS SANTOS 34 67 29/05/1973261 2000130786 SAMUEL TORRES 34 67 03/04/1985262 2000143808 ALBERTO ISSAMU SATO 32 66 25/05/1951263 2000110471 DEBORA FERNANDA OLIVEIRA 27 66 09/06/1990264 2000120502 GERSON DIAS DE OLIVEIRA 28 66 01/09/1957265 2000115624 CLAUDETE GUILHERME DA CRUZ 26 66 14/11/1967266 2000135790 ADRIANA TEODORO CALDEIRA 28 66 06/10/1971267 2000136862 ELIANA ROMERO OLIVEIRA 28 66 11/01/1978268 2000145172 DAMARIS DIAS DA SILVA ROSA 29 66 03/10/1978269 2000131942 JOYCE VIEIRA 29 66 24/08/1995270 2000134439 IDALINA DE CASSIA QUINTEIRO OLIVEIRA CORREA 29 66 21/06/1965271 2000122365 ANGELA DE FATIMA RIBEIRO 29 66 15/10/1974272 2000112269 ANADIL DE LOURDES XAVIER SILVA 29 66 15/09/1977273 2000144310 FABIANE DA SILVA SOARES 29 66 28/11/1990274 2000142211 AMARILDO BONIFACIO STROMBECK 30 66 05/06/1967275 2000114569 IZILDINHA APARECIDA MAYMONI 30 66 20/11/1968276 2000135258 RAIANE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 30 66 07/04/1991277 2000126806 ANA LAIS BARBOSA TEIXEIRA 30 66 07/03/1995278 2000126397 VALERIA SOARES LEITE 30 66 11/07/1962279 2000139455 EVELIN FERNANDA DA SILVEIRA VARGEM MARQUES 30 66 10/11/1986280 2000147811 SIMONE DE FREITAS 31 66 01/08/1966281 2000112404 SUELI PAVAN BERTOLO 31 66 30/09/1960282 2000114490 EDNA FERREIRA 31 66 19/03/1969283 2000110920 SUELI APARECIDA FERREIRA DE LIMA 29 66 14/06/1984284 2000137122 MARLETE FERREIRA NUNES ROCHA 30 66 22/07/1977285 2000129263 ALANA PROENCA DA SILVEIRA 31 66 11/05/1990286 2000110246 ANA PAULA WANDERICK 31 66 15/05/1992287 2000117079 FRANCIELI PEDROSOGEFUNI 31 66 03/06/1992288 2000127770 NATALIA APARECIDA MARCAL 31 66 16/07/1994289 2000127090 NILMA DE ARRUDA DE MORAES 32 66 31/07/1961290 2000122368 VILMA MENDES SAMPAIO 32 66 26/05/1970291 2000108472 MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA 33 66 04/11/1992292 2000144528 RODRIGO CAETANO 33 66 11/03/1997293 2000135397 GILVAN DOS SANTOS SILVA 34 66 06/01/1966

294 2000134167 VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA 31 66 25/05/1974295 2000145117 SILVIA SOUZA PONTES 32 66 25/07/1979296 2000147086 SABRINA DAIANE DE OLIVEIRA 32 66 28/07/1995297 2000123390 DIEGO CAMPOS RUIS 32 66 29/06/1986298 2000136839 MARCELO TITONELLI PIO DA CRUZ 33 66 09/11/1990299 2000129752 HONORATO GOMES DE ALMEIDA FILHO 34 66 09/02/1987300 2000144669 JOAO CARLOS ALVES MACEDO 35 66 10/02/1994301 2000146165 TEREZA CRISTINA DA SILVA 27 65 27/06/1963302 2000144592 RITA DE CASSIA MARIANO ASSAF 27 65 09/05/1973303 2000135225 VIVIAN APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA 27 65 05/09/1980304 2000129827 MEIRE ELISABETE ALVES 28 65 13/12/1968305 2000109121 ELAINE APARECIDA MUCCI DA SILVA 28 65 27/01/1979306 2000140534 HILDA VIEIRA GODOY 28 65 28/09/1983307 2000127045 ADRIELI CRISTINA LOCATELLI 28 65 12/04/1989308 2000134957 JULIANA ESCANHOLA 29 65 27/03/1983309 2000112526 CASSIA HELENA MORA 29 65 18/11/1990310 2000142028 VANDERSON DA SILVA JANUARIO 29 65 08/08/1992311 2000124344 PAULO JOSE DA SILVA NISHIMUTA 30 65 08/09/1978312 2000140546 IRENI APRECIDA GOMES CUNHA 28 65 10/09/1972313 2000138304 CARLA CHRISTINA PEREIRA RODRIGUES 28 65 17/05/1977314 2000137005 APARECIDA DE JESUS ALMEIDA 29 65 22/06/1960315 2000145881 MARIA DE FATIMA FRANCISCO 29 65 07/11/1956316 2000141937 LAURA FIGUEIROA DE OLIVEIRA NUNES 29 65 16/12/1987317 2000129152 LETICIA DA SILVA VIEIRA 29 65 20/06/1998318 2000145458 JAQUELINE FERNANDES DE AGUIAR 29 65 22/11/1965319 2000116597 EDNALVA DA SILVA FERREIRA ORSINI 29 65 14/11/1971320 2000131425 MARIA CAROLINA FERREIRA 30 65 14/10/1982321 2000129834 JESSICA REGINA DE ALMEIDA 30 65 03/09/1990322 2000140157 CLAUDIO DE OLIVEIRA 30 65 17/02/1962323 2000119709 EVELIN DE MORAES PAULO RIBEIRO 30 65 28/06/1984324 2000129908 MYLENA QUEIROZ DE FREITAS CAVACINE 30 65 27/06/1996325 2000131795 TATIANE DOS SANTOS LEANDRO 31 65 27/10/1989326 2000144891 MAURO NUNES DE SOUZA 31 65 17/02/1970327 2000138559 ANDERSON INOCENCIO DA SILVA PRADO 29 65 08/07/1991328 2000133522 IDINEIDE DE OLIVEIRA 30 65 17/06/1962329 2000145588 EDNA ROSANGELA NEVES ZALLA 30 65 24/04/1966330 2000133203 LUCINETE BATISTA BASILIO 30 65 20/03/1978331 2000118767 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA 30 65 02/07/1960332 2000118589 PAULA ROBERTA MONTALVAO PEREIRA 30 65 13/12/1971333 2000128365 ISISMAYARA DAS GRACAS CARDOSO 30 65 27/11/1990334 2000120595 DANIELA SILVA DE SOUZA 31 65 04/11/1983335 2000127314 MURILO DE OLIVEIRA LOPES 32 65 18/03/1997336 2000111233 GABRIELLY FERNANDA DE SOUZA CARDI 32 65 08/01/1997337 2000145254 ROSANGELA DE FATIA AMARAL 31 65 14/03/1981338 2000147599 ADRIELLY CRISTINA SIMAO DOS SANTOS 31 65 09/10/1995339 2000138514 ROSANGELA OLIVEIRA MELO DE MORAES 32 65 29/04/1971340 2000144611 CARLOS HENRIQUE PINTO 32 65 07/09/1991341 2000135949 SIDNEY BARBOSA DA SILVA 32 65 17/01/1981342 2000144984 ELIEL AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR 32 65 23/05/1995343 2000131515 JADE THEODORO MARQUES 32 65 31/03/1992344 2000139015 ELEUDE DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA 32 65 20/04/1978345 2000128093 MURILO AUGUSTO CAMARGO CUNHA 33 65 21/08/1997346 2000136988 FERNANDO CASSETTARI PICOLI 34 65 07/09/1995347 2000147409 BEATRIZ MARIA BRAGA PORTAS 27 64 03/06/1993348 2000128359 ANA MARIA FERREIRA ROSSITE 27 64 14/11/1964349 2000134870 JOEL FRANCISCO FERRAZ 27 64 15/01/1971350 2000112621 ARIEL FERREIRA JUNIOR 27 64 19/09/1980351 2000116755 ALINE CRISTINA DE JESUS GIMENES MARTINS 27 64 01/07/1981352 2000134387 FRANCISCA MARQUES LIMA VALENTIM 27 64 01/10/1962353 2000130945 EVELYN PUALINO CORREA 27 64 01/07/1996354 2000121992 GRASIELA SALGADO 27 64 01/12/1979355 2000113116 LUCIANE DA SILVA MOREIRA DA ROCHA 28 64 15/03/1969356 2000128577 MAYCON DOUGLAS SANTOS DE OLIVEIRA 29 64 30/03/1990

Page 36: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

36 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

357 2000109162 ANA PAULA DE CASTILHO 29 64 22/04/1991358 2000132756 NEIDE APARECIDA FAUSTINO MORASSI 29 64 31/07/1968359 2000108550 JOSIANE OLIVEIRA 30 64 30/05/1984360 2000142700 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA 27 64 12/02/1975361 2000127323 ELIANE MARCIA DE LIMA PEREZ 28 64 03/06/1972362 2000133130 AMANDA GALHARDI CARVALHO 28 64 18/04/1978363 2000110717 LUCILENE PIRES CARDOSO 28 64 14/06/1971364 2000125938 CLAUDINEA MOURA 28 64 23/01/1972365 2000132371 LARISSA MARTINS RODRIGUES 28 64 20/09/1993366 2000130395 DAYANE CRISTINA PEREIRA COSTA 29 64 23/08/1991367 2000108717 FRANCISCO HONORO DA SILVA JUNIOR 29 64 30/06/1979368 2000109941 LEANDRA ROSA DE ALEMIDA 29 64 09/04/1980369 2000108442 MIRIVANE DE CAMPOS NUNES 29 64 07/05/1982370 2000132684 ISABELLA FERNANDA BARISON SECCO 29 64 25/11/1992371 2000121429 SANDRA AMORIM DOS PRAZERES SOAES 29 64 26/10/1976372 2000135653 ISMAEL DA VEIGA 29 64 04/06/1980373 2000109436 JESSICA DA SILVA 29 64 22/11/1991374 2000142733 ISAURA APARECIDA ANTUNES 29 64 04/10/1977375 2000127044 LIGIA CAMARGO NASCIMENTO 30 64 11/12/1983376 2000139899 MARIA APARECIDA DA SILVA 30 64 14/12/1981377 2000133854 PAMELLA DAFNY GODINHO 30 64 16/07/1996378 2000109115 BARBARA HELENA GONCALVES RODRIGUES 29 64 04/12/1996379 2000137177 ELIANE CRISTINA SANTOS BARROS 29 64 02/01/1977380 2000125455 MANUELA SABINO PANTAROTTI 30 64 22/01/1994381 2000114557 ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS 30 64 10/09/1963382 2000121710 FRANCIELE MACHADO 30 64 16/12/1993383 2000144636 SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA MEIRA 31 64 25/01/1969384 2000112258 EDISON OLIVEIRA GIL FILHO 31 64 25/12/1979385 2000134192 JEAN CARLOS SAMPAIO 31 64 26/05/1993386 2000110041 MARIA LUCIA LOPES LUCAS 32 64 28/11/1997387 2000123236 JEFFERSON DA SILVA TELLES 30 64 23/03/1989388 2000145196 EDUARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA 31 64 10/01/1981389 2000130421 JOSE CARLOS VERSOLATO 31 64 02/10/1955390 2000147484 ELEN CRISTINA SANT'ANA DE CAMPOS 31 64 17/02/1974391 2000138958 MICAELA THAYANE DE MOURA 32 64 20/01/1996392 2000136605 MARCIA FERREIRA LEITE 31 64 12/05/1976393 2000134184 ANTONIO JOSE DIAS 30 63 23/03/1948394 2000108914 GISELE ROCHA PEREIRA 24 63 26/07/1971395 2000123648 PAULA ROBERTA MARIANO FERREIRA DO VALLE 26 63 09/06/1981396 2000145502 CLEUSA SIMONE RENOSTO ROSA 26 63 12/12/1973397 2000120458 ALESSANDRA DE ALMEIDA 27 63 16/11/1978398 2000114518 ALCINDA MARQUES ANTUNES PEDROSO 27 63 17/06/1971399 2000132997 CASSIO CORDEIRO DA SILVA MOCO 28 63 31/08/1989400 2000133740 MARCIA REGINA RAMOS SANCHES SANTANA 28 63 17/01/1975401 2000111407 SOLANGE APARECIDA DE QUEIROZ COSTA 28 63 20/07/1965402 2000113112 ANA CAROLINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 28 63 13/10/1990403 2000110056 SONIA DE MELO LEMES 27 63 26/10/1980404 2000130159 LUCAS ALBUQUERQUE RODRIGUES DIENER 27 63 28/02/1995405 2000124394 GESSE BONADIA 28 63 10/09/1973406 2000131715 SILVIA LETICIA DE MORAES 28 63 26/06/1973407 2000142258 SILMARA FERREIRA DE MOARES STROMBECK 28 63 23/04/1979408 2000133565 JULIANA NUNES DE PONTES 28 63 15/12/1981409 2000128565 PAULA SILVA RIBEIRO 28 63 29/01/1993410 2000129493 HUDSON LUIS MALAQUIAS 28 63 21/03/1993411 2000113378 ODIRLEI ROSA GONCALVES DA SILVA 29 63 16/12/1980412 2000147531 LETICIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA 29 63 13/10/1981413 2000134389 FABIO DE SOUZA ZACARIAZ 29 63 15/01/1983414 2000131614 DOUGLAS NUNES DOS SANTOS 29 63 02/05/1975415 2000129291 PATRICIA CARNEIRO DE OLIVEIRA 29 63 07/01/1983416 2000109750 ANA CLAUDIA DE LARA VIEIRA 29 63 24/07/1990417 2000145759 VIVIANE DE ARAUJO SOLER 29 63 15/04/1983418 2000123833 ANA ROSA CUNHA SOUZA 26 63 26/02/1966419 2000115086 AMANDA RIBEIRO FERREIRA 28 63 08/12/1997

420 2000147777 BIANCA ALVES FIGUEIREDO 28 63 16/10/1995421 2000146743 FERNANDHA ALVARENGA DE OLIVEIRA 28 63 05/02/1979422 2000138078 RENI ANTONIA DE ALMEIDA JESUS 29 63 13/06/1966423 2000127971 TALYS CARLOS DE OLIVEIRA 29 63 08/04/1996424 2000139193 CRISLAINE APARECIDA SOARES 29 63 11/12/1988425 2000134865 VALQUIRIA APARECIDA SOARES PARRA 29 63 02/10/1963426 2000138102 SIMONE TEODORO AIRES DA SILVA 29 63 02/07/1972427 2000111173 ISABELE JULIANA ROSA 29 63 29/03/1993428 2000111966 GILMARA KAUJON BISCAIA 30 63 04/10/1982429 2000116009 MARIA CRISTINA ALBUQUERQUE SANTANA 30 63 24/10/1964430 2000115069 IRENO DUARTE 30 63 14/09/1958431 2000142444 CHEYENNE OZORIO DE MELO 30 63 08/02/1989432 2000123711 BENIGNA BERTOLINO LEITE BROTAS 29 63 13/10/1957433 2000145792 EVANDRO WILLIAM CONCEICAO CUANI 29 63 04/06/1987434 2000142685 CRISTIANE VALARELLI RIBEIRO 30 63 28/02/1972435 2000147534 SANDRA REGINA NICOLA 30 63 11/01/1976436 2000143857 NILL SHENDROSKI 30 63 28/01/1988437 2000131957 AUGUSTO SOARES DE CAMARGO 30 63 07/04/1991438 2000135734 VILMARIA SOUZA DA SILVA 30 63 20/10/1971439 2000126252 CARINA APARECIDA DI SANTI 31 63 25/11/1993440 2000144359 DOUGLAS SHIGUEO OTA MOREIRA 31 63 12/08/1977441 2000132957 LUCAS PERES 31 63 13/10/1983442 2000126926 CAMILLA VILELA SANTOS 32 63 18/01/1998443 2000146659 MARIA GEALDA APARECIDA MAGALHAES 24 62 06/10/1970444 2000127297 JOANICE DIAS BARBOSA 26 62 18/06/1971445 2000129033 JULIANA LARA DOS ANJOS 26 62 31/08/1990446 2000137588 TAUANA PERREIRA CAMPOS ALBERTO 26 62 02/07/1992447 2000118103 RITA DE CASSIA LINS DA SILVA 26 62 12/05/1975448 2000110465 NEUSA BAPTISTA SABOROSA 27 62 26/01/1975449 2000128015 PATRICIA DE PAULA 27 62 09/05/1977450 2000113932 FRANCIANE LEMES MARTINS 27 62 10/07/1987451 2000142423 DANIELY DE BARROS MARQUES 26 62 30/06/1984452 2000136803 ADRIELE SOUZA SILVA 26 62 12/07/1995453 2000123947 EDENILSON TADEU BUENO 27 62 02/09/1980454 2000130138 STEFANIE VASCONCELOS MASUZAKI 27 62 09/09/1990455 2000144683 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TURINA 27 62 02/02/1956456 2000123795 CARLIANE DA SILVA SOUZA 27 62 23/09/1984457 2000122990 ANA PAULA NUNES DOS SANTOS 27 62 14/10/1985458 2000130469 MARIANA SOARES LEMOS THEODORO 27 62 02/06/1989459 2000139536 RICHER DE CARVALHO MACHADO 27 62 28/04/1997460 2000111238 DANIELA CRISTINA PRADO 27 62 15/04/1975461 2000136734 TIAGO WILLIAM DA SILVA MARTINS RODRIGUES 28 62 27/08/1990462 2000142218 OCTAVIO HENRIQUE DE PROENCA MACHADO 28 62 18/05/1995463 2000128255 NELSON LEME VIEIRA 28 62 23/09/1985464 2000138639 KELLY BEATRIZ CARDOSO POLI 28 62 17/03/1988465 2000110713 GIOVANA APARECIDA MACHADO DE FRANCA 28 62 11/05/1997466 2000128873 ROSANGELA DA SILVA LOPES 28 62 15/12/1972467 2000147251 MARIA DOS SANTOS ALMEIDA 28 62 29/10/1976468 2000140418 KAREN DANIELE STEVAUX GOBBO 29 62 12/12/1988469 2000138045 ALAN SILVA SANTS 27 62 10/10/1993470 2000110995 CRISTIANE DE OLIVEIRA CARDOSO 28 62 20/01/1988471 2000126733 IVANIL GENTIL FEITOZA 28 62 27/09/1967472 2000143812 JOSE PAULO NUNES 28 62 26/03/1962473 2000124616 JAICE GONCALVES 29 62 21/06/1985474 2000144579 DANILO FERREIRA DE CAMARGO 29 62 21/08/1997475 2000137568 RAFAEL MACHADO SILVA 29 62 12/09/1996476 2000112466 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR 30 62 19/03/1992477 2000116671 CARLA DE FREITAS LEITE 29 62 31/01/1994478 2000136014 LUCAS FERNANDO DA SILVA 29 62 05/03/1994479 2000142386 REGINA HELENA PAULINO MENDES 30 62 09/01/1965480 2000111347 ELVIRA APPARSO 30 62 16/07/1963481 2000129286 ISAURO SIDNEI TELES MACHADO 31 62 08/01/1975482 2000143250 ANA MARIA PRESTES DOS SANTOS 31 62 14/05/1958

483 2000118096 PAULO HENRIQUE JACINTO DOS SANTOS 31 62 16/09/1981484 2000146579 DOUGLAS FREITAS MOREIRA VENTURELLI 31 62 11/05/1990485 2000141681 BRYAN DE MEDEIROS 33 62 21/01/1991486 2000126048 SONIA CORREA LEITE DE PIERI 31 62 21/01/1955487 2000118936 GUILHERME AUGUSTO NICOLETI 32 62 19/06/1994488 2000130784 ALAIDE PEREIRA COLONO 25 61 17/09/1963489 2000110843 NATALI MENDONCA PEREIRA OLIVEIRA 25 61 25/02/1993490 2000109245 ANA LUCIA LOPES BATISTA 24 61 01/11/1988491 2000137045 ALESSANDRA PEREIRA DE CAMARGO 25 61 24/05/1971492 2000141358 BRASILINA MARIA DA CONCEICAO SANTOS 26 61 29/06/1972493 2000111696 FERNANDO VIEIRA DANTAS 26 61 27/05/1988494 2000114137 DIANALINA DOS SANTOS PACHECO 25 61 26/08/1994495 2000132329 VILMA CORREIA MORENO 26 61 30/09/1955496 2000111488 EDNILSON DIAS DE GODOY 26 61 18/02/1972497 2000123730 ANDREIA APARECIDA LEAL 26 61 10/05/1978498 2000142506 TAMARA RIBEIRO DE SOUZA 26 61 16/01/1990499 2000139700 IRIS ANTONIA DE MORAES HESSEL 27 61 05/11/1969500 2000109714 MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA 27 61 20/11/1981501 2000141590 RENATA HERRERO DE MELLO 27 61 16/11/1973502 2000130487 GLAUCIO DE GOES 27 61 29/10/1969503 2000109173 MARLI MACHADO FERREIRA 27 61 17/05/1962504 2000140164 ELIANA APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA 28 61 28/02/1967505 2000144978 MARIA LUCIA SILVA ROSA 28 61 29/04/1957506 2000140150 EDGARD SERGIO LONGO 28 61 01/01/1957507 2000110220 ADRIANA DE ASSIS ALMEIDA LIMA 28 61 20/05/1990508 2000127935 TALLES JOAREZ TEIXEIRA DE CAMARGO 28 61 20/03/1994509 2000123691 NOELI ROSA DE OLIVEIRA TEJO 26 61 27/06/1965510 2000115339 JESSICA DO PRADO LEAO 27 61 23/08/1991511 2000128622 CHARLES CASSOLA DE LEMOS 27 61 14/04/1992512 2000143836 ROSELI RUIVO SOARES DA ROSA 27 61 21/07/1993513 2000119617 PAULO HENRIQUE DE CASTILHO 27 61 05/06/1995514 2000144856 THAINA IGNACIO 27 61 09/03/1997515 2000110121 JOELMA APARECIDA DOS SANTOS 27 61 05/04/1979516 2000140135 FRED JORGE DE FREITAS JUNIOR 27 61 18/01/1985517 2000147157 EVANI SANTANA BORGES 28 61 26/06/1969518 2000110314 SONIA APARECIDA MENDES 28 61 04/12/1965519 2000112298 JULIANA BETTI LAUREANO OLIVEIRA 28 61 20/11/1984520 2000109575 SUELEN CAROLINE NEVES DA SILVA 28 61 16/07/1993521 2000124752 ABNER RODRIGUES PINTO 28 61 30/03/1995522 2000142337 DAIENE CRISTINA DE OLIVEIRA MACEDO 28 61 16/09/1979523 2000145364 CAROLINA OLIVEIRA CORREA 28 61 15/04/1983524 2000137488 JOAO PAULO ALBERTO 28 61 16/10/1983525 2000131851 SHAYENE APARECIDA DE OLIVEIRA 28 61 18/07/1992526 2000128772 MIGUEL HENRIQUE DE SOUZA RICARDO 28 61 23/06/1998527 2000114425 JOAQUIM GODINHO DA SILVA JUNIOR 29 61 21/04/1974528 2000129362 MISAEL BENEDITO DE MOURA 29 61 28/12/1980529 2000131567 JUCIMARA LOPES RODRIGUES 28 61 12/09/1983530 2000114564 AMANDA BENEDITA SALES NOGUEIRA 28 61 16/03/1992531 2000131707 MARCILENE DA SILVA 28 61 10/02/1972532 2000130942 DANIELA FREITAS RIBEIRO 28 61 12/10/1987533 2000126927 ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA 28 61 07/07/1969534 2000140686 FRANCINY MARQUES CORREIA 28 61 06/08/1987535 2000112842 TATIANE CARDOSO DE MIRANDA RODRIGUES 29 61 05/11/1981536 2000128326 CLAUDIO RODRIGUES QUEIROZ 29 61 29/07/1980537 2000130822 MARIA DENISE MENDES DA SILVA 29 61 17/10/1978538 2000123248 FRANCIS DE OLIVEIRA NUNES 29 61 07/06/1981539 2000135328 MAYARA CORREA DE ALMEIDA 29 61 24/10/1992540 2000111633 GEAN ALEF RAMOS CARDOSO 29 61 02/01/1996541 2000146357 VANDERLEI HESSEL 29 61 07/01/1962542 2000145395 JOSE CARLOS LEME BERSI 30 61 09/10/1961543 2000116382 SILAS MIGUEL DE ALMEIDA ANTUNES 31 61 10/01/1989544 2000114214 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 30 61 06/08/1985545 2000135799 GIOVANE SILVA DE OLIVEIRA 31 61 07/10/1997

546 2000140035 JONATHAN MARCELINO 31 61 27/08/1993547 2000124789 CLAYTON ROBERTO MIRANDA 33 61 28/07/1977548 2000110435 ELIZABETH CIANO DA SILVA HATADANI 26 60 04/01/1954549 2000146491 NEUSA APARECIDA DE PROENCA 23 60 23/08/1971550 2000135478 NATALINA DE JESUS MELO 24 60 24/12/1961551 2000119847 CRISLAINE FERNANDA CONCEICAO 25 60 01/08/1988552 2000126481 ELIEIDE SANTANA SANTOS 25 60 02/10/1995553 2000137535 MARIA NEUZA GONCALVES MARQUES 25 60 20/12/1967554 2000130164 DEBORA DE JESUS CUNHA 25 60 22/07/1974555 2000108323 FRANCINE MACHADO MOURA GALLI 25 60 30/12/1987556 2000133499 ARIELE FRANCINE FERREIRA 25 60 20/06/1991557 2000139994 ANDERSON RODRIGO MORAES 26 60 02/07/1982558 2000134597 NADIR MARIA DE CAMARGO SILVA 26 60 03/10/1955559 2000108584 ADRIANA FERNANADA SODRE 26 60 27/01/1977560 2000139984 ELIANE FERNANDA DE ALMEIDA 26 60 27/01/1983561 2000122500 ADRIANA CAROLINE CIRINO DA SILVA 26 60 09/08/1985562 2000123929 NAYARA ZANELLA GNECCO DA SILVA DE PAULA 26 60 30/07/1992563 2000126965 MAIRA BRUNA FABIANO 26 60 17/06/1992564 2000113855 MARCELO APARECIDO RIBEIRO 27 60 08/10/1973565 2000111088 BIANCA LEME DA SILVA LEITE 25 60 25/03/1991566 2000123561 ANDRESSA DAIANE VIEIRA BENTO 26 60 12/05/1986567 2000121437 PRISCILA BATISTA DE OLIVEIRA NUNES 26 60 09/04/1984568 2000113446 SONELMA DE QUEIROZ MARTINS 26 60 03/04/1973569 2000124229 JOANITA RODRIGUES 26 60 19/08/1983570 2000117345 VALDIRENE APARECIDA NEVES 27 60 26/07/1974571 2000128679 ROSIANE SOUZA DE OLIVERA 27 60 03/08/1986572 2000143685 JESSICA ALVES DE MORAES PIAIA POVEDA 27 60 09/06/1994573 2000145751 ANTONIO MARTINS PITANGA NETO 27 60 25/10/1966574 2000139077 BRUNO FINCO SIQUEIRA 27 60 10/12/1984575 2000141793 ANA PAULA SILVEIRA 27 60 27/05/1987576 2000140728 ISABELLA BATISTA SILVA 27 60 28/04/1995577 2000116355 ANA CRISTINA LOUREIRO DE MELO 27 60 11/05/1975578 2000125352 GABRIELA LELIS COELHO MARTINS 27 60 30/05/1993579 2000120881 NIVIA MARA FERNANDES 27 60 27/01/1979580 2000128080 IRENI FRANCISCA LAUREANO DOS SANTOS 28 60 25/02/1968581 2000137216 MARIANA CRISTINE DA SILVA 28 60 02/03/1998582 2000129281 JOAO GABRIEL DA SILVEIRA DE ALMEIDA 28 60 27/01/1990583 2000109465 ALINE MARIA HERGESEL OYAKAWA 28 60 18/03/1994584 2000139468 TIAGO MARTINS DE SOUZA 28 60 28/01/1994585 2000143410 RUTE DE MORAES SANTOS 28 60 27/07/1961586 2000119213 ELISABETE BARBOSA ARGOZO 28 60 11/05/1976587 2000120094 NICOLLY ALCANTARA BORGES 27 60 27/03/1997588 2000124637 MOACIR DAVID DE OLIVEIRA 27 60 31/01/1993589 2000138660 YEDDA ALAIDE CAMPOS DE SOUZA 27 60 06/01/1997590 2000142467 LUIS RICARDO DE OLIVEIRA 28 60 20/06/1991591 2000125514 RUTE DE PAULA ANHAIA 28 60 02/05/1986592 2000112094 RAFAEL LOPES TARGINO DA SILVA 28 60 26/01/1991593 2000139872 THAMIRES MARIA DOS SANTOS 28 60 24/06/1997594 2000121975 BEATRIZ CICERA DE SOUSA 28 60 24/05/1990595 2000124866 MICAELLY CAMPOS MODESTO 28 60 21/01/1996596 2000116840 LUAN FELIPE TEJO MACHADO 28 60 18/02/1997597 2000132176 FELIPE HENRIQUE DA COSTA 29 60 17/01/1992598 2000132802 CLAUDIA ROSA COSTA 29 60 31/12/1979599 2000110751 RICARDO GOMES DE SOUZA RIBEIRO 29 60 20/01/1988600 2000147059 PAULO ROBERTO FRANCESCHI 30 60 01/02/1983601 2000138855 ALLAN SELEGUIM 30 60 21/06/1988602 2000119425 PEDRO SILVESTRE DE FARIA 28 60 21/09/1975603 2000128529 DANIELA DE JESUS SANTOS MENEZES 28 60 10/04/1982604 2000127911 ADRIANA CRISTINA MOURA OLIVEIRA 28 60 22/04/1972605 2000113696 CLAUDIA MARIA DE MIRANDA 29 60 23/12/1971606 2000120189 CAIO MATHEUS DE MORAES 30 60 08/03/1996607 2000135339 TAIANI DOS SANTOS CAMARGO 30 60 24/10/1992608 2000127048 REBELY VIANA RODRIGUES DOS SANTOS 30 60 25/10/1993

Page 37: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

37Município de Votorantim18 DE DEZEMBRO de 2015

609 2000142626 ANSELMO RICARDO DE LELIS MATOS 30 60 18/07/1974610 2000137268 LEONARDO ADRIANO FABORGES 30 60 08/01/1996611 2000140541 ANTONIO DOS SANTOS OSVALDO 31 60 10/08/1977612 2000146791 LARISSA RUSSAFA MIYOSHI 31 60 14/11/1996613 2000133974 ANDREA CORREA RIBEIRO 30 60 06/02/1979614 2000141216 RODINALDO ALBERTONI 31 60 26/03/1962615 2000121899 PAULO HENRIQUE VINICIUS DE SOUZA FAGUNDES 25 59 03/09/1997616 2000127907 ADRIANO DE SOUZA 25 59 18/10/1973617 2000120158 JUCELIA DE ANDRADE SABINO 24 59 21/09/1981618 2000110057 VANESSA APARECIDA DA SILVA 24 59 23/06/1983619 2000141763 JADI DIAS PEREIRA LEITE 24 59 09/04/1997620 2000108592 LUZIA PEREIRA GOMES VIEIRA PINTO 25 59 20/07/1970621 2000123564 GUILHERME DA SILVA SCHIMING 25 59 21/06/1994622 2000111276 IGOR ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA 26 59 08/01/1996623 2000143620 DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 26 59 19/03/1987624 2000120560 GABRIELA BARROSO DE ANDRADE 26 59 18/10/1994625 2000113420 CLAUDIA HELENA BLATKAUSKAS SOUZA RAMOS 25 59 23/10/1970626 2000145274 LARISSA MILENY AMORIM RODRIGUES 25 59 08/12/1996627 2000121547 VANESSA DE AMORIM ROQUE 25 59 08/10/1997628 2000122866 EDMAR PEREIRA DE GODOY 26 59 18/09/1990629 2000139086 VANIA CUSTODIO DA SILVA DA ROCHA 26 59 21/07/1976630 2000146280 EDILAINE CRISTINA OLIVEIRA TEIXEIRA 26 59 22/07/1989631 2000108333 MATILDE MARTINS 26 59 25/03/1969632 2000142019 FERNANDA SOARES 26 59 25/12/1979633 2000136732 SELMA ROBERTA SAMPAIO 26 59 16/10/1980634 2000116746 MICHELE ORDONHES NICOLA 26 59 15/06/1984635 2000143757 TALITA DO ESPIRITO SANTO CUNHA 26 59 15/09/1994636 2000144341 ADRIANA VICENTE ROQUE 26 59 05/01/1982637 2000125485 EDNA DE PAULA ANHAIA ROSA 26 59 03/12/1982638 2000140732 GENAILDA OLIVEIRA SILVA 26 59 11/05/1983639 2000120341 MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA 26 59 01/10/1995640 2000110273 JOSINEIDE BEZERRA DOS SANTOS 26 59 12/07/1983641 2000144850 DENIENE LUCIENE SOUZA JUSTINO 26 59 28/12/1988642 2000141663 MARCIA CRISTINA SOARES SANTOS 27 59 04/12/1971643 2000123131 GUILHERME LOPES GUSMAO 27 59 01/06/1995644 2000115238 PRISCILA MARIA DA SILVA PACHECO PORCELLI 27 59 30/01/1978645 2000114895 EDSON LAZDENAS 27 59 03/06/1990646 2000132559 JEFFERSON GARCIA COUTO 27 59 20/05/1996647 2000141434 WENDEL SALLES VIEIRA 27 59 30/05/1997648 2000116436 ANA PAULA MEIRELES 27 59 21/10/1983649 2000111364 ELIZABETH AKEMI HATADANI 27 59 27/02/1987650 2000137691 LUIS FRANCISCO ALBERTO 27 59 17/06/1989651 2000143222 SUELI TEREZINHA DA VIEIRA 27 59 01/10/1966652 2000141935 ADRIANA APARECIDA DE SOUZA 27 59 28/08/1986653 2000136351 FRANKSLAINE DOS SANTOS HURIN GONCALVES 28 59 19/12/1991654 2000112787 AIDE KELLY VAZ OLIVEIRA 28 59 05/03/1983655 2000127330 CLAUDETE DARQUE GUERRA PEIXE 25 59 27/07/1959656 2000113832 EDSON TADEU BELARMINO 26 59 14/12/1981657 2000113837 EDILENE GALHARDI 26 59 30/01/1969658 2000127575 GIULIANA LAZZURI 27 59 09/09/1992659 2000147757 EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA 27 59 27/05/1976660 2000117641 WILLIANS PITER ROSA DOS SANTOS 27 59 08/12/1979661 2000128883 FERNANDA QUINTANA DE LIMA PLENS 27 59 03/05/1990662 2000131600 SUELI ROCHA MORAES 27 59 23/03/1969663 2000121985 DENISE DE ALMEIDA SILVA 27 59 29/05/1968664 2000112156 SAMANTA CRISTINE AMORIM DE ANDRADE 27 59 24/03/1990665 2000126849 WAGNER CORREA DOMINGUES 28 59 30/05/1970666 2000135444 IVANILDA APARECIDA DE ALMEIDA BRANDAO 28 59 05/08/1981667 2000128520 JULIANA MATTA ROCHA DE SALES 28 59 10/11/1977668 2000131331 PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA 28 59 05/01/1983669 2000110531 ALESSANDRA DE CASSIA RIBEIRO RAMOS 28 59 10/06/1983670 2000120023 VANESSA DE ASSIS DUARTE 28 59 08/11/1987671 2000134249 HELLAYNE DUARTE RAMOS 29 59 23/03/1987

672 2000136891 NARCIO FRANCA CALLEJAO 29 59 20/09/1983673 2000129858 JORGE SILVA 28 59 04/02/1974674 2000118054 NEUSA FRANCISCO DE SOUZA 28 59 21/12/1966675 2000123286 MARESA JULIANE VIEIRA ASCENCIO 28 59 20/06/1990676 2000135263 MARCELO PEREIRA CANDIDO 29 59 21/06/1978677 2000136027 REGINALDO ALVES BERTANHA JUNIOR 29 59 03/12/1996678 2000134703 MAXSUEL SANTOS DOS REIS 30 59 07/10/1997679 2000127830 GUILHERME MACIEL GONELLA 30 59 28/01/1992680 2000145309 HELEN FRANCINE TESCARO THEOTONIO 29 59 09/03/1983681 2000146155 LARISSA LOURENCO RODRIGUES DA SILVA 29 59 26/08/1997682 2000141079 KATLIN KARLA DE ALMEIDA MARTINEZ NERI 23 58 23/03/1984683 2000147693 DAIANE ALBANO ALBERGONI 24 58 24/04/1990684 2000118671 LETICIA FERNANDA COELHO DE MELO 24 58 07/02/1998685 2000122191 ROSANGELA DIONIZIO DOS SANTOS 24 58 12/12/1972686 2000134009 MARISA RAMOS DE ALMEIDA 24 58 30/04/1980687 2000131852 JAQUELINE SANTOS DE SOUZA 24 58 23/08/1986688 2000113451 MAYARA SANTIAGO PEDROSO 24 58 20/12/1990689 2000113974 KAROLIN SABRINA MENDES RIBEIRO 24 58 10/08/1995690 2000119349 ANA PAULA DE JESUS FERREIRA 24 58 04/03/1996691 2000125048 NELCI DA LUZ MATOS 24 58 07/04/1988692 2000119594 ELAINE CRISTINA APARECIDA QUEIROZ 25 58 17/10/1985693 2000121453 MARIA DENISE MONTEIRO DOS SANTOS ROLIM 25 58 08/09/1974694 2000128677 WILLIAN RAMOS FERREIRA 25 58 08/11/1992695 2000114605 NATALI PEREZ MENDES 25 58 28/03/1994696 2000147625 SILVIA MARTA LOPES DE SOUZA 25 58 19/02/1964697 2000116322 MARIA ISABEL DE LIMA OLIVEIRA 26 58 09/12/1988698 2000126862 CELIA REGINA BUENO CASSIANO 24 58 24/04/1962699 2000143654 RENATA ARIANA VIEIRA 24 58 25/03/1985700 2000142811 JONADABE MORAES PEREIRA FILHO 24 58 31/10/1995701 2000131202 ROSEMARI DE ARAUJO PEREIRA 24 58 28/09/1966702 2000147772 LEONARDO VASCONCELLOS MARCONI 25 58 08/01/1998703 2000142382 JESSICA APARECIDA FERREIRA 25 58 03/06/1993704 2000113231 FERNANDA MARIA BLUME RIBEIRO 25 58 10/08/1993705 2000134541 IRAIDES QUINTEIRO OLIVEIRA CLAUDIO 25 58 13/09/1962706 2000110799 COSMO DA SILVA 25 58 23/12/1966707 2000116450 CLAUDIA CRISTINACOELHO DE MELO 25 58 14/08/1991708 2000114689 VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS 26 58 02/02/1984709 2000131624 PATRICIA PAULINO MACHADO DOS SANTOS 26 58 20/03/1985710 2000145311 JOSIMEIRE VIEIRA DE ARAUJO 26 58 16/01/1979711 2000113668 ALINE CRISLAINE DE MORAES 26 58 02/06/1981712 2000136565 CRISTINE DE OLIVEIRA MELO ROSA 26 58 27/08/1986713 2000144706 LARISSA EMILY DE OLIVEIRA PIRES 27 58 17/06/1994714 2000139217 SIDNEY SANTOS 27 58 28/12/1964715 2000121306 KATIA MEDEIROS PICCINATTO 25 58 15/04/1979716 2000128684 SOUHEYLA YAMAMOTO PILAO DE CERQUEIRA CESAR 25 58 17/09/1993717 2000108360 SANDRA MARA DE SOUZA SANCHES 25 58 12/02/1972718 2000131911 DORALICE ASSIS FERNANDES 26 58 23/05/1961719 2000131745 CRISTIANE GUILHERMINA PEREIRA CORREA 26 58 11/08/1985720 2000133218 GLAUCIA APARECIDA BARBOSA NAGI CAMARGO 26 58 02/03/1987721 2000144576 BEATRIZ STEFANI MORAIS DA SILVA 26 58 29/03/1992722 2000120655 NILDECE CRISTINA DA SILVA 26 58 17/10/1972723 2000141520 VIVIAN CRISTINE PAULINO DE MORAES 26 58 15/07/1976724 2000143453 MARCOS FERREIRA DE LIMA 26 58 24/09/1976725 2000109285 FERNANDO INACIO 26 58 05/10/1979726 2000123383 MICHELE ROSA DOS SANTOS LUCIO 26 58 12/09/1984727 2000111344 JANE CAMARGO TERUEL 27 58 20/12/1970728 2000145523 PAMELLA RUBIA DE PAIVA 27 58 26/05/1991729 2000121869 CAMILA RENATA ARAUJO 27 58 16/07/1991730 2000145475 ANTONIO DIONIZIO DA CRUZ 27 58 14/04/1974731 2000121491 JULIANO WERNECK RIBAS 27 58 20/04/1974732 2000128454 ANGELICA SANTOS GOMES MARTINS 27 58 25/01/1990733 2000110256 ANGELA MARIA RODRIGUES BONFIM 27 58 08/06/1979734 2000139119 EVELIN DA FONSECA BATISTA MARINHO 27 58 16/10/1986

735 2000137854 TATIANA BUENO DA SILVA 27 58 29/09/1994736 2000144225 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 27 58 03/02/1983737 2000123977 WATERLOO GONCALVES 28 58 19/04/1975738 2000144500 CRISTIANE GOMES PROENCA 28 58 29/03/1988739 2000141483 FELIPE LUIS DE SOUZA PAIFFER 28 58 17/11/1988740 2000122415 VIVIAN VIEIRA MACHADO 26 58 09/10/1981741 2000116326 PEDRO ROGERIO CORSATTO 27 58 04/07/1970742 2000127028 VICTOR HUGO PERICO TOLNI 28 58 01/03/1997743 2000146515 MARCELINO LOPES 28 58 18/07/1972744 2000124326 FRANCISCO ALBERTO LAFAO 28 58 20/11/1964745 2000140106 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA 28 58 12/11/1995746 2000141089 KEILA MARIA DE SOUSA LIMA 28 58 18/12/1982747 2000145326 JOSE ANTONIO PICOLI 29 58 06/09/1957748 2000133831 GABRIEL HENRIQUE AYRES DE OLIVEIRA 29 58 03/11/1995749 2000133318 NICOLAS ANDRE BATISTA DE CHECHI 29 58 09/02/1997750 2000140915 PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA 30 58 10/11/1985751 2000123330 RAQUEL MUNIZ CORREA 23 57 26/10/1984752 2000133607 MARIA ELIANE RIBEIRO FERNANDES 23 57 15/03/1975753 2000144715 SABRINA DE SOUZA 23 57 13/08/1979754 2000144447 NAIR FERREIRA PARAISO DA SILVA 24 57 19/12/1966755 2000114550 ADRIANA RODRIGUES MIRANDA 24 57 19/04/1984756 2000123216 ALINE APARECIDA MARTINS DA SILVA 24 57 24/01/1985757 2000110263 GESSICA CRISLEN DE OLIVEIRA 25 57 16/11/1994758 2000127881 REGINA APARECIDA MASCARENHAS 23 57 08/02/1970759 2000146420 MARGARETE DE FATIMA VIEIRA FERREIRA 24 57 23/05/1965760 2000114049 SUELI DA SILVA PALMA 24 57 22/05/1970761 2000121961 ZELANDIA APARECIDA FRANCISCO DA SILVA 24 57 13/05/1973762 2000134023 CLEIDENICE DA SILVA CARRIEL SANTOS 24 57 03/12/1973763 2000126400 LENITA PONTES COELHO DAVID 24 57 10/10/1969764 2000124461 TELMA DE FATIMA FELIX BRASIL 25 57 15/04/1964765 2000109266 OSNILDA MARINQUES DE LIMA PORTO 25 57 18/03/1973766 2000141999 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS 25 57 30/03/1988767 2000109822 ADRIANA NUNES DA SILVA 25 57 13/02/1994768 2000113411 MAYCON ARAUJO DA SILVA 25 57 06/07/1995769 2000144717 ISABEL EVANGELISTA OLIVEIRA CARNEIRO 25 57 06/07/1958770 2000141823 REGIANE DE OLIVEIRA 25 57 07/10/1974771 2000140064 EZILDA MARCELINA DOS SANTOS SOUSA 25 57 05/05/1977772 2000133022 ANA LUCIA AMORIM DOS PRAZERES SANTOS 25 57 13/06/1979773 2000140644 PIO NERLI OMOBONO 25 57 11/03/1995774 2000137881 ESLI APARECIDA DE ANDRADE 26 57 08/02/1977775 2000122518 SILMARA ALVES DE MIRANDA 26 57 12/05/1982776 2000114905 PAULO HENRIQUE DA SILVA 26 57 16/09/1992777 2000135809 SELMA BRAZ PAIAO 26 57 07/11/1961778 2000124152 DEBORA 26 57 13/02/1979779 2000117810 DANIELE BEGUETTO SARTORI 26 57 26/05/1985780 2000129205 MICHELLI POLIANI DOS SANTOS 26 57 02/08/1981781 2000136335 GERSON DELFINO DA ROCHA 27 57 27/06/1982782 2000114133 MARGARETE BUENO RODRIGUES DE PADUA FLEURI 25 57 20/01/1964783 2000125345 LUCIMEIRE CAETANO 25 57 28/07/1970784 2000113820 MARIANA BERTAIA DE OLIVEIRA 25 57 27/10/1983785 2000138884 BEATRIZ DE DEUS MESSIAS 25 57 13/09/1995786 2000147345 JULIANA DOS SANTOS ALVES 25 57 06/07/1986787 2000142194 CREUSA SENHORINHA DE ALMEIDA DE SOUZA 25 57 11/08/1960788 2000146291 FRANCIELE NASCIMENTO COSTA 26 57 20/01/1993789 2000117245 MARCOS ANTONIO MIQUELOTI 26 57 12/04/1982790 2000139543 DANIELE CRAVO GUERRERO 26 57 19/04/1995791 2000125327 DANILO BISPO DOS SANTOS 26 57 08/02/1997792 2000130505 HELENA SAID MURAT 26 57 15/03/1975793 2000127784 CARLA PINTO 26 57 13/06/1976794 2000131485 FRANCINE MACIEL RIBAS SILESTRINO 26 57 13/11/1983795 2000111384 ALEXANDRE DE CAMARGO PEREIRA 26 57 29/06/1984796 2000110355 ELIZABETE AUXILIADORA FELIX 26 57 07/05/1979797 2000112110 AMANDA DA SILVA CECCON DA VEIGA 26 57 29/08/1981

798 2000133133 DANILO BEZERRA CAMPOS 26 57 15/05/1985799 2000145071 ERICA APARECIDA DA SILVA 26 57 12/11/1990800 2000141560 ANANDA EVELYN CARDOSO GOMES 26 57 23/06/1994801 2000122928 NATALIA CAROLINA CORREA DOS SANTOS 26 57 19/06/1996802 2000125151 JOSE HAMILTON MACHADO 27 57 16/06/1969803 2000139513 PRISCILA DA SILVA RIBEIRO 27 57 02/10/1991804 2000137262 SIMONE APARECIDA DA SILVA 27 57 09/07/1984805 2000109138 POLIANA GODOY FIRMINO 27 57 02/12/1984806 2000109135 SOFIA MARIA CAVALCANTE 27 57 12/04/1990807 2000128736 VINICIUS PEREIRA PINTO 27 57 29/09/1987808 2000129764 ANA CAROLINA CARDOZO AMORIM 27 57 09/12/1992809 2000123497 ROSANGELA DOS SANTOS PEREIRA 27 57 08/08/1961810 2000122147 MARIA CELIA DA SILVA CORREA DE SOUZA 27 57 10/06/1971811 2000114606 VANUZA CHAVES JEANMONOD 27 57 15/01/1979812 2000142098 TIAGO SANTOS LIMA 27 57 11/11/1983813 2000127073 JULIEM EGLE PENA ACEITUNO 27 57 19/11/1997814 2000125075 LILIANE CANDIDO DO CARMO 27 57 09/02/1998815 2000108776 MONIQUE BALTAZAR SANTOS 28 57 04/04/1985816 2000108908 DIANA BALTAZAR SANTOS 28 57 29/01/1997817 2000137992 WESLEY TADEU PIRES DA SILVA QUEIROZ 28 57 28/10/1996818 2000134705 ALEXANDRE SERVO DE OLIVEIRA 29 57 24/01/1974819 2000126532 SUELEN GARCIA BELES 29 57 02/12/1995820 2000145205 JOSE EDSON DE PAULA 30 57 09/08/1964821 2000141117 APARECIDA KEILA GOMES LEANDRO 29 57 13/04/1989822 2000129224 ROBERTO ASSIS DE OLIVEIRA 30 57 16/08/1983823 2000133169 YASMIN GOMES PINHEIRO DE SOUZA 30 57 29/12/1993824 2000133101 MARCIA REGINA DOS SANTOS SOARES 23 56 29/12/1975825 2000114032 ADRIANA MARIA DE MORAIS 23 56 14/09/1986826 2000141824 AMANDA PINEDA ZONTA 23 56 25/09/1986827 2000128260 ROSELI TROIANO DOS SANTOS PEREIRA 23 56 25/12/1961828 2000116788 GLORIA PRESTES DE OLIVEIRA PELANI 23 56 25/07/1976829 2000121221 GRASIELA SILVA SANTOS COLONI 23 56 13/11/1979830 2000133942 ROSANGELA DE QUEIROZ 24 56 06/07/1965831 2000132741 IVONE PEREIRA NUNES 24 56 30/07/1968832 2000133832 ELISANGELA ALBERGONI PEREZ 24 56 05/12/1980833 2000147292 CAMILA APARECIDA DO AMARAL 24 56 10/03/1988834 2000133299 MICHAEL NOGUEIRA DA SILVA 24 56 21/01/1990835 2000122818 CLAUDIO PEREIRA DA SILVA 24 56 25/10/1995836 2000141864 DEBORA MARIA RIBEIRO 24 56 09/12/1970837 2000128039 ADRIANA SALES AZEVEDO LEMOS 24 56 05/11/1986838 2000136694 EWERTON MONTEIRO DOS SANTOS 25 56 18/06/1992839 2000135012 LUCIA HELENA DE BRITO AMBAR 25 56 29/11/1967840 2000147178 JESSICA PEREZ ARANHA 25 56 03/08/1991841 2000132375 CRISTIAN DAVI MORENO DA SILVA 25 56 14/12/1995842 2000137680 ANA PAULA FERES FABRI 27 56 24/12/1984843 2000146093 MARIA ISABEL ZAMOREL DE MORAES 23 56 20/12/1968844 2000127417 SOLANJA APARECIDA DA SILVA ALVES 25 56 25/03/1968845 2000125877 DULCINA TEREZA DE SOUZA 25 56 06/06/1976846 2000139395 JUCIMARA CRISTINA CAVERZAN LOUREDO 25 56 15/03/1977847 2000135175 DANIELA GISELE DE MORAES 25 56 18/02/1980848 2000119636 DAVI JOSE DA SILVA 25 56 06/04/1982849 2000145949 GLEICY FERNANDA TURINO 25 56 07/12/1991850 2000117125 ROBERTO FERREIRA DA SILVA 26 56 02/10/1964851 2000127235 ANA LUCIA DE OLIVEIRA 26 56 10/11/1977852 2000139299 ADRIANA DE OLIVEIRA VALERIO 26 56 14/12/1987853 2000130000 ADRIANA DE SOUZA MORAES 26 56 19/05/1995854 2000110405 EDUARDO CONCEICAO DO PRADO 26 56 30/05/1982855 2000135185 RENATO JOSE DE OLIVEIRA 26 56 20/11/1989856 2000119519 CLAUDIA MARIA MENDES CARMO DE PAULA 26 56 04/03/1963857 2000123466 SUELI REGINA GARCIA ANDRADE DA SILVA 26 56 27/10/1961858 2000129278 ISABEL CRISTIANE DE OLIVEIRA CASSU 26 56 01/11/1970859 2000147640 EVERTON CLEMENTE BISPO 26 56 08/04/1986860 2000147120 DEYSE PAYAO DA SILVA 26 56 10/06/1991

Page 38: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

38 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

861 2000144849 ALINE MARIA DE OLIVEIRA 26 56 21/09/1981862 2000121606 MARINA LUCILA VIEIRA 26 56 30/05/1992863 2000143608 BRENDA CRISTINA SANTUCCI 26 56 23/05/1993864 2000113785 ROSANA PEDRO DO NASCIMENTO 26 56 10/01/1971865 2000133919 MONIQUE CLETO RODRIGUES CAPOVILLA 27 56 26/12/1990866 2000143237 CLAUDIA DUARTE DE AZEVEDO OLIVEIRA 27 56 18/05/1977867 2000127000 LUMA MARIS FIUZA 27 56 27/05/1989868 2000127582 MARTA FERREIRA DE MORAIS 27 56 08/05/1994869 2000139646 IARA HELEN DE CAMPOS 27 56 30/01/1989870 2000122119 SOLANGE ARMENIO 28 56 06/10/1968871 2000108481 FATIMA ALVES DE SIQUEIRA 28 56 02/02/1983872 2000122561 SONIA MARIA ZALINELLO DA SILVA 27 56 05/09/1968873 2000119867 CLEITON DA COSTA BARROS 27 56 29/01/1980874 2000113946 PAMELA ALBERGONI BUENO 28 56 14/03/1997875 2000128875 RAFAEL MARTINS CARDOSO 30 56 17/11/1988876 2000142011 CLAUDIO BUENO DE MORAES 24 55 07/09/1949877 2000131776 JOAO ROBERTO JACINTO DE OLIVEIRA 24 55 07/04/1953878 2000132099 JULIANA CRISTINA GODINHO DA SILVA MEDEIROS 21 55 05/07/1978879 2000128936 GILZA ANTONIO DE SOUZA 21 55 26/11/1963880 2000109385 CELIA MARTINS DO NASCIMENTO 22 55 06/02/1968881 2000123425 GLEYCE KELEN PROENCA DOS SANTOS 22 55 30/03/1994882 2000124531 LAZARO JOAQUIM MURAT 23 55 19/12/1955883 2000120343 RAFAEL RICARDO BENTO LOPES 22 55 27/11/1992884 2000144445 CESAR AUGUSTO CANDIDO DE MORAIS 23 55 10/03/1970885 2000146373 CAMILA PORTELA SURIANO 23 55 05/05/1994886 2000136848 ALLYSON ALVES DE SOUZA 23 55 13/07/1994887 2000142689 ROZELI SOUZA OLIVEIRA DA SILVA 23 55 06/01/1962888 2000142390 SILMARA DE MOURA FRANCA 23 55 05/06/1964889 2000129393 CLAUDINEIA PRESTES SILVA 23 55 27/09/1973890 2000115439 ADRIANA AP DA SILVA FOGACA 23 55 30/11/1978891 2000141130 BRUNO CARRIEL LEITE 23 55 01/11/1989892 2000131287 DANIELI GARCIA BLANCO LOPES 23 55 11/03/1986893 2000108657 SONIA SERVINO MARTINS 24 55 04/02/1980894 2000143809 ALESSANDRA ALVES PRESENTE 24 55 20/02/1985895 2000145839 SHIRLEY CARDOSO DOS SANTOS DE CAMPOS 24 55 09/12/1979896 2000109177 WILLIAM DOS SANTOS SILVA 24 55 31/10/1988897 2000139454 MOISES SIMOES DE CARVALHO 24 55 22/05/1959898 2000116127 CREUSA APARECIDA DIAS MOREIRA 24 55 23/06/1982899 2000116050 AMANDA APARECIDA ACCA PINTO 25 55 23/05/1990900 2000140124 ELIS REGINA CASTILHO 23 55 07/07/1977901 2000136906 MARCIA CRISTINA MACIEL PAULINO 23 55 07/08/1967902 2000116160 CRISTIANE MARTINS RODRIGUES 23 55 30/06/1981903 2000129176 LIRIA APARECIDA FERRAZ SOUSA 23 55 19/08/1977904 2000123596 JOCELI APARECIDA DE OLIVEIRA 23 55 08/05/1982905 2000112869 EDILAINE APARECIDA DO NASCIMENTO CAMPOS 24 55 19/12/1969906 2000110567 DENISE CRISTIANE DA SILVA SANTOS 24 55 21/02/1989907 2000141289 EVELIN FRANCINE FERREIRA COSTA 24 55 01/09/1989908 2000125703 EDNA APARECIDA DA MOTA SILVA 24 55 13/11/1968909 2000140254 ELIANA DE JESUS MEIRA 24 55 10/10/1971910 2000144809 NILSON VAZ PINTO 24 55 15/12/1976911 2000133601 MARLENE CARDOSO DE SOUZA 24 55 25/09/1981912 2000136210 RENATA DE CASSIA CARDOSO ANDRADE 24 55 20/05/1985913 2000109013 TATIANE ROSA DOS SANTOS 24 55 05/02/1993914 2000120554 GIDIONE BUENO DE MORAIS VIEIRA 24 55 07/07/1976915 2000136756 MARCIA PEREIRA MARINHO 25 55 10/06/1971916 2000129804 ANDERSON FELIPE MOURA GONCALVES 25 55 18/02/1992917 2000117666 NEUSA MARIA DA SILVA MARQUES 25 55 15/09/1959918 2000142066 MAYCO RODRIGUES DA SILVA 25 55 12/07/1979919 2000132702 CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR 25 55 16/09/1983920 2000108932 JULIANO APARECIDO BUENO CASSIANO 25 55 25/05/1997921 2000147670 SILVANA HARO CREPALDI 25 55 04/12/1964922 2000111838 ROSANA RODRIGUES DOS REIS ALMEIDA 25 55 08/05/1976923 2000110305 ALAN MARTINS CORREA 25 55 18/04/1987

924 2000110793 ANA CAROLINE PEREIRA SOARES 25 55 09/08/1996925 2000115848 THIAGO MONTAMARTY DA SILVA 25 55 22/02/1990926 2000110231 TATIANE DE MORAES ROSA LUCIO 26 55 09/11/1991927 2000135195 BRUNA VIEIRA DE BRITO 24 55 02/04/1990928 2000145710 TANIA REGINA DA SILVA 25 55 26/04/1965929 2000135172 SANDRO MARCELO MENDES 25 55 16/06/1969930 2000143214 SUZILENA DIAS ORTEGA 25 55 13/02/1970931 2000116426 IZABEL CRISTINA FOGACA PURIFICACAO 25 55 19/02/1966932 2000111947 ARLETE MARIANO DA SILVA 26 55 11/08/1963933 2000135574 ROSEMEIRE DOMINGUES CONCEICAO 26 55 03/02/1967934 2000129403 FATIMA DIAS DA SILVA SILVEIRA 26 55 30/05/1977935 2000129245 MAYARA DE SOUZA FONSECA 26 55 09/11/1987936 2000147418 DIEGO FERREIRA REGIS 26 55 14/01/1982937 2000144355 CELIA RODRIGUES SILVA 26 55 14/06/1988938 2000109337 KEVIN RAFAEL ROZA MACHADO 26 55 02/10/1996939 2000132497 JOSE IRAN DA SILVA 26 55 30/09/1959940 2000139227 FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA FILHO 27 55 07/12/1994941 2000124457 HELIO CORREIA DE LIMA 27 55 22/12/1970942 2000129345 EDUARDO CARDOSO 27 55 26/01/1971943 2000138942 VAGNER NUNES GAMBARY 28 55 15/11/1991944 2000141482 LAZARO DE ALMEIDA 28 55 23/06/1970945 2000117947 VANESSA DOS SANTOS PORTO 26 55 24/02/1993946 2000147842 ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 27 55 22/09/1985947 2000146602 OSVALDO JOSE RAMOS 27 55 09/08/1967948 2000117949 PALOMA CRISTINE SOARES 27 55 02/04/1987949 2000131923 PRISCILA DOS REIS PELLANI PAIZ 27 55 12/06/1991950 2000110286 LENI DA SILVA DE LIMA 27 55 17/05/1964951 2000147079 LEONARDO HENRIQUE DE ANDRADE 27 55 15/07/1987952 2000141923 KAIQUE BRUNO CAROLINO FEREIRA 28 55 05/10/1988953 2000128524 ELIANE DE SOUZA VIEIRA 22 54 10/04/1982954 2000123569 SANUEL LUIZ DE FREITAS 24 54 22/05/1973955 2000123086 ANA PAULA VIEIRA 22 54 23/06/1983956 2000115654 ROSEMEIRE DA SILVA 22 54 15/03/1955957 2000145559 DIRCE DA SILVA BATISTA 22 54 18/06/1958958 2000129106 JACYNTHA MARIA GODINHO 22 54 03/07/1962959 2000109298 CLEONICE LEITE DE MOURA AFFONSO 22 54 13/06/1970960 2000131928 CLAUDIANA MARIA DE SOUZA 22 54 09/08/1978961 2000123928 KETYLIN MACHADO DE CAMARGO DA SILVA 23 54 07/04/1983962 2000143626 REBECA GALERA CARDOSO 23 54 13/12/1993963 2000144114 TIRZA DE OLIVEIRA DIAS 23 54 29/12/1974964 2000119865 GISELE CRISTINA VIEIRA MARQUES 23 54 06/12/1973965 2000120978 ANGELA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA 24 54 20/09/1968966 2000136273 CASSIA CELINA RAMOS DE BRITO PEREIRA 22 54 24/11/1982967 2000138489 JANAINA DIAS GALVAO DE LIMA 22 54 01/11/1992968 2000138912 CLAUDIA MARIA MARIANO DIAS 23 54 27/02/1970969 2000109461 RAFAELA BALESTERO DA SILVA 23 54 13/09/1981970 2000112543 ANTONIO VANDERLI DUTIL 23 54 04/07/1970971 2000122572 ROSIRENE NUNES DOS SANTOS 23 54 18/09/1981972 2000113427 GISELE RAVACCI DE OLIVEIRA MENEZES 23 54 25/01/1982973 2000111139 SISLENE REGINA DO PRADO PINHEIRO 23 54 25/10/1983974 2000127631 LUCIANE MARIA PENHA PARRE 23 54 25/05/1966975 2000116729 ADAZILDA APARECIDA ALVES 24 54 13/04/1958976 2000142303 EVERTON XAVIER DE CAMARGO 24 54 03/06/1984977 2000110966 ROSIMEIRE POLLO DOS SANTOS 24 54 31/12/1968978 2000139749 MARIA DE LOURDES BENTO NAVARRO LOPES 24 54 02/10/1969979 2000139724 CESAR MENDES PEREIRA 24 54 04/02/1972980 2000145110 ARIANE FERENCI DE ALMEIDA 24 54 30/05/1983981 2000143312 GIOVANE MACHADO ORSI 24 54 10/04/1989982 2000138837 CLAUDINEI MODESTO JUNIOR 24 54 09/10/1970983 2000146427 NILCE DE OLIVEIRA CAMARGO 24 54 01/01/1974984 2000146161 WILLIAN ALBINO DE JESUS FERNANDES 24 54 08/07/1987985 2000110001 ANDRESSA LAIESCA MELO DE OLIVEIRA 24 54 20/04/1995986 2000137223 SUELI VIEIRA 25 54 18/02/1962

987 2000110397 DIRCEU APARECIDO FERNANDES 25 54 02/05/1970988 2000112427 GERSON YAGO DA SILVA JESUS 25 54 06/10/1992989 2000134862 WILLIAN PEREIRA SOARES 25 54 03/12/1998990 2000110616 MAYRA CRISTINA LATRI MARIANO 23 54 19/06/1988991 2000123657 ANGELICA DA SILVA PORFIRIO 24 54 10/04/1987992 2000130223 ELISANGELA DA SILVA ALVES VIEIRA 24 54 25/11/1981993 2000133275 LETICIA DE SOUSA SANTOS 24 54 09/01/1990994 2000114409 FLAVIA REGINA ALVES PONTES 24 54 16/02/1997995 2000122651 WAGNER ALVES DA COSTA 25 54 19/06/1995996 2000131164 TAIANE FERNANDES DE OLIVEIRA BORGES 25 54 13/01/1986997 2000145575 JAQUELINE ALVES PINHEIRO 25 54 22/04/1986998 2000144352 GLORIA DE OLIVEIRA LINO 25 54 18/03/1963999 2000142888 VALQUIRIA APARECIDA DE MORAIS PERFETTO 25 54 04/06/1966

1000 2000111598 MICHELE CRISTINA VIEIRA FARIA GARCIA 25 54 04/03/19821001 2000124091 ELISANGELA MARIA DE SOUZA DA PAIXAO 25 54 02/06/19821002 2000134836 RITA DE CASSIA CARDOSO DA SILVA 26 54 03/12/19671003 2000108443 EDEVALDO FERNANDES 26 54 03/06/19681004 2000121364 LEONARDO BANDEIRA MENDES SCHIMIDT 26 54 28/10/19921005 2000121550 JESSICA DALETE ALMEIDA OLINDO 26 54 16/09/19971006 2000145652 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA 26 54 13/02/19741007 2000118055 GELSON FERNANDES 26 54 20/01/19761008 2000112641 MARIELEN AMANDA PEREIRA SILVA 26 54 02/09/19971009 2000117903 LUCAS ANTONIO NUNES FERREIRA DE GOES 27 54 28/03/19971010 2000143957 ELAINE CRISTINA ROSA BASTILHA 25 54 29/05/19771011 2000110681 DORALICE VIEIRA DE CAMARGO 26 54 09/05/19811012 2000141173 ARYANE NUNES DE BRITO 27 54 18/01/19901013 2000127087 GEOSIVAM JUSTINO DA SILVA 27 54 18/04/19741014 2000146428 AGENOR DOMINGUES FILHO 27 54 26/03/19641015 2000110378 RENATO LOURENCO DA SILVA 27 54 01/10/19861016 2000136586 HAROLDO RODRIGUES DOMINGUES 27 54 27/12/19941017 2000142062 FELIPE DUARTE NUNES RODRIGUES 27 54 24/09/19941018 2000130565 MAYARA STSTEQUER 29 54 14/01/19911019 2000130177 DURVAL CAMPANELLI JUNIOR 21 53 07/12/19711020 2000145546 MARIA SEBASTIANA DOS SANTOS 22 53 26/02/19701021 2000135291 ANA PAULA DA SILVA 22 53 25/01/19841022 2000138478 MARIA DE LOURDES CAMPOS SOARES 21 53 15/03/19681023 2000135472 IVONE APARECIDA CAMARGO 22 53 14/11/19721024 2000126912 ROSIMAR PORFIRIO DE LIMA DIAS 22 53 14/12/19741025 2000109546 VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES 22 53 27/08/19801026 2000132596 STEPHANIE CLAUDIA GOMES 22 53 28/01/19951027 2000109453 SONIA REGINA DA CRUZ 23 53 16/07/19621028 2000119470 NOEMI ROSA DE ALMEIDA 23 53 03/03/19641029 2000144955 VANDA FERNANDES GOMES 22 53 18/06/19731030 2000130323 SANDRA REGINA EUSEBIO DE ANDRADE 22 53 22/02/19761031 2000121433 CAMILA ROSA DA SILVA CONEJERO 22 53 09/01/19881032 2000109225 JULIANA APARECIDA RODRIGUES BRANCO LEITE 23 53 13/06/19801033 2000142792 RUTE APARECIDA DE BARROS SALGADO 23 53 30/03/19631034 2000111742 JONAS RODRIGO DA SILVA NOLASCO 23 53 02/08/19761035 2000123402 VITOR AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS 23 53 07/01/19961036 2000131490 EWERTON PIVA ANGELOTTI 23 53 16/03/19791037 2000146866 LUANA BOTACCINI PIRES 23 53 03/01/19831038 2000121348 DANILO VRECH 24 53 10/12/19881039 2000132581 IVANEIDE DA SILVA MOUREIRA 24 53 08/11/19711040 2000136395 TELMA APARECIDA QUEIROZ 24 53 25/12/19801041 2000131755 LEANDRO DE CAMARGO 24 53 28/10/19871042 2000143904 ALESSANDRA MARA GODINHO DA SILVA 24 53 02/04/19731043 2000131996 DEBORA APARECIDA ANTUNES DUARTE 24 53 19/07/19891044 2000136218 JAILSA HELENA NUNES MENDONCA 23 53 02/07/19631045 2000143903 LUIZ ANTONIO DOS REIS 24 53 16/03/19641046 2000131486 ELIANA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 24 53 15/08/19641047 2000131479 TAIS MARY DO NASCIMENTO 24 53 09/08/19871048 2000130743 CID SERGIO EUZEBIO DIAS 24 53 06/03/19551049 2000144995 VANIA BARBOSA DAMASCENO DE ARRUDA 24 53 09/12/1981

1050 2000125438 MARIA JULIANA SBRISSA DE OLIVEIRA 24 53 19/06/19821051 2000111268 MIDIAM MARIA DE GOES DOS SANTOS 24 53 03/05/19831052 2000129460 TALITA CAMARGO DE LIMA 24 53 16/12/19941053 2000136061 MARIA DO CARMO RAMOS DE OLIVEIRA 24 53 23/10/19601054 2000134211 SANDRA REGINA PIRES CAMPOS 24 53 31/12/19751055 2000109836 ROSELAINE MOREIRA SILVA 24 53 10/01/19811056 2000142710 ALHAN SANDRO RENOSTO 24 53 22/09/19871057 2000142420 GERUSA DE JESUS RODRIGUES 25 53 28/11/19831058 2000134432 VANIA RODRIQUES MELLO 25 53 24/11/19881059 2000131835 LUCAS HENRQUE BIGNARDI FIOROTTO 25 53 14/01/19951060 2000123666 VALDICEA LUZIA DE QUEIROZ CORREA 25 53 03/01/19711061 2000134930 VIVIANE BARROS DOS SANTOS 25 53 18/01/19881062 2000139905 LUIZ GUSTAVO DA SILVA OLIVA 25 53 24/08/19881063 2000112830 VIRGILIO ROBERTO MOREIRA MACHADO 25 53 05/03/19681064 2000138330 CRISTIANE LUCIA MARTINS DE QUEIROZ 26 53 27/05/19791065 2000137427 HEBE ANTUNES SPINARDI 26 53 08/04/19711066 2000109745 DAMIANA GOMES PEREIRA 26 53 28/03/19831067 2000109907 LEANDRO CARLOS SILVA CAVALHERI 26 53 22/05/19941068 2000119536 OSMAR APARECIDO DA SILVA 27 53 15/09/19681069 2000143689 RENAN FELIPE NASCIMENTO DE ALMEIDA 24 53 26/11/19941070 2000139373 LEONARDO DO CARMO SOARES 24 53 28/07/19971071 2000125717 CAIO HENRIQUE DE SOUZA 25 53 20/12/19951072 2000123299 BRUNO NUNES PINTO 25 53 02/08/19881073 2000143007 LUCAS VITOR BARBOSA TAVARES 25 53 25/08/19941074 2000136773 HUDNILSON JOAO PINTO 26 53 16/12/19671075 2000129931 JOAO GABRIEL DOS SANTOS PASSOS 27 53 20/07/19971076 2000110779 EVERSON ZOCCA 27 53 25/11/19631077 2000145723 ANTONIO CARLOS SILVA SOARES 27 53 18/02/19661078 2000108540 ARIANA APARECIDA LUIZ CAVALHEIRO 27 53 12/10/19941079 2000142703 RITA DE CASSIA PAULINO 25 53 16/08/19741080 2000138551 HELENA FERREIRA SA TELES DE OLIVEIRA 26 53 22/10/19801081 2000125463 MARCIA ALMEIDA MORAIS 20 52 01/03/19781082 2000131836 VICENTE PEREIRA RAMOS 20 52 14/05/19731083 2000110552 KARLA FERNANDA GARCIA DE OLIVEIRA 20 52 22/10/19881084 2000128774 CINTIA MARGARIDA PROVINZALE SAWAYA 21 52 23/01/19751085 2000128745 DANIELA FRANCO GONCALVES DE OLIVEIRA 22 52 21/02/19831086 2000110780 RAQUEL DE BARROS PROENCA 22 52 20/11/19681087 2000110772 PATRICIA SILVA RIBEIRO SOTO 22 52 26/01/19791088 2000137672 ADRIANA APARECIDA GOMES 23 52 01/03/19741089 2000139245 MARLEI APARECIDA FELIZARDO 21 52 17/01/19691090 2000116519 FRANCIELI APARECIDA DE AZEVEDO 22 52 05/02/19881091 2000139474 GABRIEL MATEUS GONCALVES DE CARVALHO 22 52 11/01/19971092 2000141357 MARILENE PARDINI DE ALENCAR 23 52 12/06/19761093 2000109254 PRISCILA PAULINO MACHADO DE OLIVEIRA 23 52 16/06/19961094 2000112008 ISMAEL ALMEIDA DINIZ 23 52 19/07/19591095 2000108460 WILFRIED APARECIDO ROSA GOMES 23 52 07/11/19671096 2000114968 MARGARETH RIBEIRO MENDES DE SOUZA 23 52 08/09/19961097 2000132018 MARIELLE CRISTINA DE FREITAS SCALLA 24 52 22/07/19881098 2000130916 SONIA MARIA FARIA RODRIGUES 22 52 28/12/19621099 2000116923 MARLENE GONCALVES SILVA 22 52 27/04/19671100 2000142404 KATIA KATERINE LOURENCIO DE LIMA 22 52 13/04/19951101 2000114399 LEANDRO GLEIDSON DOS SANTOS 23 52 19/04/19861102 2000117227 PEDRO ANTONIO MALAQUIAS 23 52 04/04/19801103 2000147407 VANESSA ESTEFANIA PAULINO 23 52 04/11/19801104 2000135183 LUCIANA GOMES DA SILVA OLIVEIRA 23 52 31/08/19891105 2000128957 ANA PAULA STEFANI RODRIGUES 23 52 16/02/19921106 2000122811 THAIS MARCELLA CAMARGO DE MORAIS 23 52 20/03/19971107 2000141843 JULIANA COSTA ALVES 23 52 22/01/19961108 2000136432 JAQUELINE LEITE DE CAMARGO ALMEIDA 24 52 20/08/19801109 2000117886 GABRIELA MOREIRA DE BARROS 24 52 29/07/19951110 2000125911 MARGARETE RODRIGUES MOREIRA 24 52 25/06/19721111 2000121477 NILCEIA MARIA RODRIGUES NOGUEIRA 24 52 13/11/19721112 2000144086 SONIA PEREIRA DE SOUZA 24 52 20/11/1974

Page 39: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

39Município de Votorantim18 DE DEZEMBRO de 2015

1113 2000110907 LILIAN ROSE MACHADO 24 52 28/02/19781114 2000115458 SANDRA MARIA RAMOS DOMINGUES 24 52 26/06/19691115 2000138845 MAURICIO BATISTA CANDIDO 25 52 04/03/19891116 2000122110 BRUNO ALFREDO JESUS DE MORAES 25 52 13/01/19971117 2000137675 ARNALDO RUIZ 25 52 14/08/19611118 2000135714 EDMILSON EUGENIO DE QUEIROZ 25 52 29/11/19861119 2000119278 SAMUEL FERNANDO SILVA MARQUES 24 52 04/11/19961120 2000114483 LENITA MONARI 24 52 06/02/19631121 2000110158 MARINALVA ALMEIDA DE SOUSA CLEMENTE 24 52 02/02/19781122 2000113805 SILVIO LUIZ HENRIQUE 25 52 26/09/19661123 2000140051 CARLOS EDUARDO AMORIM DE CAMARGO 25 52 21/01/19831124 2000138678 CLAUDIA RAMOS 25 52 11/07/19961125 2000131273 MARCOS ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA 25 52 23/02/19701126 2000141877 GIULIA PIVETTA LEAO 25 52 06/11/19971127 2000141538 EDUARDO PEIXOTO CORREA 25 52 23/09/19891128 2000145216 DANIELE FERRAZ DE CAMPOS VIEIRA 26 52 25/07/19751129 2000109085 FERNANDO HENRIQUE PAULO 27 52 27/06/19901130 2000142941 KETILYN FABIANE DA SILVA ROCHA 29 52 27/07/19971131 2000114485 LUIZ ANTONIO SENGER 23 51 11/04/19511132 2000122497 ANDRESSA MOBILE CATTANI 19 51 22/03/19761133 2000130471 ADRIANA APARECIDA DOMINGUES BATISTA LEITE 21 51 25/02/19771134 2000145919 VALDEMIR CORREIA DE TOLEDO 21 51 26/11/19771135 2000140216 CLAUDIA MARIA GONCALVES DE CAMPOS 21 51 12/02/19781136 2000126569 SHIRLEY GARCIA PAES 21 51 18/12/19691137 2000109395 GISLAINE PLATI 21 51 02/12/19831138 2000142969 MARIANE VIEIRA DOS SANTOS 21 51 15/08/19891139 2000127101 LUCELIA APARECIDA DA SILVA 21 51 12/09/19771140 2000139515 JENIFFER CRISTINA CAUCCHIOLI 21 51 20/02/19961141 2000132692 ANDRE LUIS OTTANI 21 51 17/04/19741142 2000134726 ADRIANA DE ALMEIDA 22 51 09/02/19711143 2000138623 IVAN ALVES CARDOSO 22 51 30/11/19731144 2000119280 MARIA PEREIRA MARTINS OLIVEIRA 22 51 04/05/19741145 2000108867 MAICON ALEXANDRE 22 51 14/09/19851146 2000146823 JESSIANE VELOSO DA SILVA 22 51 30/10/19671147 2000144073 LAURINDA AMARAL DE OLIVEIRA AGUIAR 22 51 14/10/19691148 2000110912 KEITH PEDROSO DE OLIVEIRA 22 51 30/08/19741149 2000113389 PRISCILA CRISTINA MAGALHAES ALMEIDA 22 51 28/12/19931150 2000133716 ODETE FERREIRA DA SILVA 22 51 16/07/19641151 2000110738 LUCIANE APARECIDA LOZANI 22 51 04/07/19691152 2000109530 CINTIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA MEZADRI 22 51 04/02/19781153 2000112472 JOSELAINE CAMPOS ROCHA CAVALCANTE 22 51 04/08/19811154 2000114784 ROSELEIDE DORIA DA SILVA 22 51 10/07/19821155 2000112330 ALINE FERNANDA MOBILE 22 51 12/11/19841156 2000119259 GLAUDIA NOGUEIRA DA SILVA 22 51 21/11/19741157 2000127560 MARCIA FABIANA RIBEIRO SILVA 22 51 21/04/19771158 2000131884 FERNANDA MARCIA LUPI BIGNARDI FIOROTTO 23 51 14/07/19731159 2000126357 RODRIGO ALEXANDRE MEDEIROS DA SILVA 23 51 19/03/19831160 2000144561 BEATRIS ROCHA PINTO 23 51 18/11/19661161 2000137767 REGINALDO VANDRE DE BRITO 23 51 07/11/19671162 2000123003 FRANCISCA MOREIRA RODRIGUES CARDOSO 23 51 29/05/19641163 2000108494 DIONE PIRES GONCALVES 23 51 07/02/19671164 2000111658 ROSANGELA DE SOUZA 23 51 25/08/19851165 2000129718 ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA 24 51 20/01/19961166 2000108325 RONALDO TELES 24 51 17/09/19841167 2000144175 JOSE LUAN DOS SANTOS 24 51 02/03/19931168 2000124346 DIONE BATISTA DA SILVA 24 51 24/07/19861169 2000123611 VANESSA DA SILVA CAMPELO 24 51 19/05/19791170 2000133546 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA 23 51 05/12/19681171 2000114402 CLAUDIA PIMENTA RIBEIRO 23 51 16/05/19691172 2000116589 IZABEL CRISTINA VIEIRA OLIVEIRA 24 51 15/08/19771173 2000122710 PATRICIA DA SILVA ALVES LEITE 24 51 22/08/19721174 2000132616 RAMON RUAN HAFFNER DE OLIVEIRA 24 51 19/10/19891175 2000114501 KAREN THAINA ALVES PONTES 24 51 05/02/1999

1176 2000111356 CAMILA GUEDES DE SOUZA 25 51 16/10/19971177 2000108559 MAURO ALEXANDRE DE OLIVEIRA DOURADO 26 51 15/03/19721178 2000111090 LARISSA GABRIELA MODESTO FRANCISCO 24 51 21/06/19891179 2000142365 MARCELO THOMASI LAMARCA 25 51 15/07/19761180 2000130681 DAIANA CRISTINA DE ALMEIDA 25 51 12/09/19861181 2000133619 SURA ZAKIE MALAQUIAS CARVALHO FARIA 25 51 06/02/19971182 2000130253 MICHELLE PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA 26 51 28/07/19821183 2000134104 ESMERALDA DE OLIVEIRA CAMPOS 27 51 24/10/19921184 2000127489 ERICA VANESSA DOS SANTOS SILVA 26 51 14/01/19801185 2000134212 LUCIANE DE FATIMA FROIS 21 50 12/05/19711186 2000140850 SANDRA REGINA VIEIRA DIAS 21 50 28/03/19631187 2000122204 MARISA LEMES 21 50 02/07/19681188 2000109349 DAIANE CRISTIANE SOARES PIRES 21 50 04/10/19741189 2000124337 ISABELLA REGINA GIRAO RIBEIRO 21 50 06/02/19911190 2000130420 VANESSA ROSA PAES 21 50 13/06/19921191 2000141461 HENRIQUE APARECIDO DE OLIVEIRA 21 50 26/01/19951192 2000125380 GUSTAVO TROFFER FREITAS DE SOUZA 21 50 04/11/19971193 2000122201 DOUGLAS FAVORETTO 21 50 25/10/19791194 2000138669 REGINA 21 50 09/12/19801195 2000130870 GISELE DAS NEVES DE ARRUDA 21 50 29/04/19911196 2000140268 REGIS DA SILVA CAMARGO 21 50 16/09/19911197 2000111705 LUIZ FERNADO DE OLIVEIRA GOMES 22 50 13/06/19771198 2000123530 WELLINGTON SANTANA DE ASSIS 22 50 09/12/19921199 2000125491 KATHELLEN CRISTINE CAPALBO BARROS 22 50 05/12/19961200 2000144569 CARLOS EDUARDO PATINI JUNIOR 22 50 07/04/19961201 2000142610 JULIO ARNALDO BATISTA 22 50 14/04/19601202 2000114997 GERTRUDES LEVINA RODRIGUES CARLOS 20 50 01/06/19591203 2000137944 IRINEIA CASSEMIRO MOSQUEIRA 21 50 20/01/19601204 2000134464 MARIA DAS DORES DA SILVA 21 50 09/04/19621205 2000114102 SUELI FERNANDES COSTA 21 50 23/10/19701206 2000127355 REGINA DE OLIVEIRA 22 50 10/01/19631207 2000122411 SORAIA CRISTINA VERAS SOUZA 22 50 19/04/19711208 2000120251 DIOGO MONTEIRO DA SILVA 22 50 26/05/19891209 2000115976 ELISABETH GARRAMONA FRANCO 22 50 07/04/19611210 2000143850 MADALENA RODRIGUES DE ALMEIDA 22 50 29/07/19661211 2000113555 MARTA MARIA CAMARGO MARCHI 22 50 25/01/19681212 2000124643 EDENIS MARIA MOURA DE MELO HENRIQUE 22 50 29/06/19701213 2000137103 JANAINA PEDROSO MARIZ DOS SANTOS 22 50 30/08/19791214 2000139979 MARCIA HONORATO VIEIRA 22 50 15/03/19821215 2000137572 EGON MARINHO DA SIVA 22 50 02/04/19921216 2000109359 LAIANE INGRID SOARES PIRES 22 50 10/09/19931217 2000141502 ANDERSON ROBERTO DE ALMEIDA PIRES 23 50 15/06/19821218 2000145635 VINICIUS GENNARI 23 50 21/03/19871219 2000120927 ELY JACYNTHO 23 50 05/08/19611220 2000118493 IVANI DE OLIVEIRA SEABRA 23 50 02/01/19681221 2000146930 JULIANA FERREIRA SILVA 23 50 06/06/19821222 2000146476 ANA CLAUDIA GOMES SOUTO 23 50 07/01/19911223 2000136629 EDMAR APARECIDO DE CAMARGO 24 50 06/09/19871224 2000133684 MADSON PEREIRA FRANCO 24 50 25/01/19971225 2000137579 SAMUEL BORMANN NOTARI 22 50 31/01/19791226 2000109212 JULIANE LOPES MENDES NOLASCO 22 50 22/12/19741227 2000142649 ALAN SIMOES LERIA 22 50 17/06/19781228 2000140843 AUDREY FERNANDA DIAS 23 50 20/05/19971229 2000124849 JANETE APARECIDA DE QUEIROZ 23 50 22/10/19661230 2000128784 ANDRESSA ALVEZ DE QUEIROZ 23 50 16/11/19771231 2000118948 FERNANDA GARCIA DE ABREU CAVALHEIRO 23 50 04/01/19801232 2000117663 SANDRO ALVES CONEGERO JUNIOR 23 50 19/07/19941233 2000144163 LUIZ CARLOS PEREIRA 23 50 06/10/19771234 2000129925 GRACILEA SILVA SANTOS 23 50 03/04/19571235 2000112114 EDMEIA DE LUNA PEREIRA 24 50 03/01/19691236 2000126385 PATRICIA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE 24 50 13/05/19721237 2000120433 JESSICA CRISTINA DE CAMARGO 24 50 24/05/1995

Ordem Inscrição Candidato TA Total Data Nasc.1 2000131710 02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS LILIANE CRISTINA DA SILVA CAMPOS 27 57 10/07/19842 2000132923 02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS PRISCILA SOARES 27 57 21/02/19903 2000134186 02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS JESSICA ALINE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA 28 57 18/04/19924 2000117657 02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS EDNELSON BERGAMO DE OLIVEIRA 23 50 10/11/1997

Ordem Inscrição Cargo Candidato TA Total Data Nasc.1 2000128798 04 - Inspetor de Alunos GISLENE DE ALMEIDA PACHECO 32 68 26/08/19732 2000117672 04 - Inspetor de Alunos EDNELSON BERGAMO DE OLIVEIRA 31 67 10/11/19973 2000135653 04 - Inspetor de Alunos ISMAEL DA VEIGA 29 64 04/06/19804 2000109436 04 - Inspetor de Alunos JESSICA DA SILVA 29 64 22/11/19915 2000118055 04 - Inspetor de Alunos GELSON FERNANDES 26 54 20/01/1976

04 - INSPETOR DE ALUNOS

Concurso Público - Nº 3/2015

Prefeitura Municipal de Votorantim

PUBLICONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA

ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO FINAL (portadores de deficiência)

02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONCURSO PÚBLICO Nº 3/2015 - EDITAL DE RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA (AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS E INSPETOR DE ALUNOS)

A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 3/2015, RESOLVE: I – INFORMAR, nos termos do item 10 do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 3/2015, o resultado dos recursos administrativos contra classificação provisória (para os cargos de Auxiliar de Serviços Infantis e Inspetor de Alunos):

CARGO RECORRENTE DELIBERAÇÃO Auxiliar de Serviços Infantis 2000108910 Processada recontagem. Pontuação mantida. Auxiliar de Serviços Infantis 2000109616 Processada recontagem. Pontuação mantida. Auxiliar de Serviços Infantis 2000111177 Processada recontagem. Pontuação mantida. Auxiliar de Serviços Infantis 2000113304 Processada recontagem. Pontuação mantida. Auxiliar de Serviços Infantis 2000119367 Processada recontagem. Pontuação mantida. Auxiliar de Serviços Infantis 2000127059 Processada recontagem. Pontuação mantida. Auxiliar de Serviços Infantis 2000128919 Processada recontagem. Pontuação mantida. Inspetor de Alunos 2000127090 Processada recontagem. Pontuação mantida. Inspetor de Alunos 2000129356 Deferido. Inspetor de Alunos 2000147531 Processada recontagem. Pontuação mantida.

II - INFORMAR que o Relatório dos Recursos Administrativos contra Classificação Provisória com a análise detalhada da deliberação encontra-se à disposição do recorrente na sede da Prefeitura Municipal de Votorantim.

Votorantim, 15 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Votorantim

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTO-RANTIMCONTRATADA: BRASIL MEDCORP EIRELI EPPOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “Aquisição de Cateter Vesical Feminino, para atendimento de ordem judicial”.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Item 01: R$ 10,90/un. Vo-torantim, 03 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2015CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTO-RANTIMCONTRATADA: SILMARA GONÇALVES SUARES TRO-FÉUS - ME.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, visando a “Aquisição de troféus e medalhas para premiação dos diversos campeonatos e torneios organizados pela Secretaria de Desporto”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Item 01 valor R$ 11,80/und, Item 02 valor R$ 9,50, Item 03 valor R$ 6,50. Item 04 valor R$ 285,00, Item 05 valor R$ 330,00, Item 06 valor R$ 110,00, Item 07 valor R$ 746,00, Item 08 valor R$ 85,00, Item 09 valor R$ 70,00, Item 10 va-lor R$173,00, Item 11 valor R$ 65,00, Item 12 valor R$ 55,00. Votorantim, 04 de Setembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 7º TERMO DO CONTRATO DE LOCA-ÇÃO DE IMÓVEL Nº. 149/2010.Dispensa de Licitação nº. 033/2010. Objeto: Locação de imóvel para instalação da 265ª Ciretran de Votorantim Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Celiano Bezerra Feitosa. Prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura. Valor total: R$ 13.582,50 (treze mil, quinhen-tos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Dota-ção Orçamentária: Secretaria de Administração. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Verba:

02.05.01.04.122.0002-2.005.3.3.90.36.0062 Votorantim, 18 de Novembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Pre-feito Municipal.

EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N°. 148/2014.Modalidade: Concorrência Pública nº. 003/2014. Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapeamento asfáltico e serviços com-plementares em diversas ruas do Município de Votoran-tim/SP”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Aditamento: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se, ao valor total atual de R$ 1.470.637,10 (um milhão, quatrocentos e se-tenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos), a quantia de R$ 29.362,90 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) passando o va-lor total do contrato a ser R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Obras e Urbanismo. Título: Obras e Instalações. Verba: 02.08.01.15.451.0008-1.005.4.4.90.51.0143. Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações pos-teriores. Votorantim, 02 de dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 101/2015.Modalidade: Concorrência Pública nº 008/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para Continuidade de Construção do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, do Jd. Cristal, no âmbito do Programa de Praças do PAC. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Shop Signs Obras e Serviços Ltda. Finali-dade: Correção do quantitativo do item 35.020.010, da planilha orçamentária, tendo em vista a constatação de erro material no referido item. Votorantim, 04 de dezembro 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 116/2015.Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2015. Ob-jeto: Gestão de Casa de Acolhimento Transitória do Mu-nicípio de Votorantim. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: NAEP – Núcleo de Atenção e

Page 40: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

40 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

Emancipação Psicossocial. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços. Valor Total: R$ 276.000,00 (duzentos e se-tenta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.126.3.3.90.39.0045. Fundamento Legal: Lei Municipal n.º 1.453 de 19 de Abril de 2.000 alterada pela Lei n.º 1.896 de 2006 e a Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações). Votorantim, 10 de dezem-bro de 2015. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 112/2015.Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 038/2015. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Tratamento de Dependência Química para Atendimento de Ordem Judicial. Contratante: Prefeitura Municipal de Votoran-tim. Contratada: Associação Beneficente dos Amigos do Recanto Renascer - ABARR. Vigência: 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da 1ª Ordem de Serviço. Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos re-ais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.10.301.0004-2.118.3.3.90.39.0032. Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 02 de dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CON-VITE Nº 009/2015OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e impressão de car-nês de IPTU, ISS/TAXAS e demais taxas municipais para o ano de 2016”.Erinaldo Alves da Silva, Prefeito Municipal, conforme de-termina o Inciso VI do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Convite nº 009/2015 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - PRINTCORP SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA. – ME. Outrossim, determino ao Serviços de Controle de Contra-tos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 15 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMA-DA DE PREÇO Nº. 012/2015OBJETO: “Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de in-teresse da Prefeitura Municipal de Votorantim, entre eles: planejar, criar, produzir e veicular, campanhas e peças publicitárias de caráter educativo, institucional, informa-tivo e de orientação social, slogans, roteiros e anúncios para rádio, televisão, internet, mídia imprensa, material promocional, materiais gráficos, folhetos, vídeos, cds (apresentação multimídia), mala direta, telemarketing, promoção de eventos; Serviços de registros fotográficos e de imagens de serviços e obras do Município; Planejar, assessorar e promover a execução de trabalhos de pro-moção, produção ou eventos, pesquisa de opinião, visan-do a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Administração Direta e Indireta, bem como sondagens da necessidade de novos serviços para toda a cidade e/ou bairros e regiões de influência no município, nos termos do artigo 37, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, observado o caráter educativo, informativo e de orientação social. Tais projetos compreenderão o estudo, concepção, criação, pesquisa, produção, execução, vei-culação de peças e campanhas de interesse da Prefeitura Municipal de Votorantim”. Erinaldo Alves da Silva, Prefeito municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 012/2015 e Ad-judica o seu objeto a(s) seguinte(s) empresa(s): – AZURE PROPAGANDA LTDA – EPP - Honorários de 10% (dez por cento) sobre os custos de produção de serviços especiais e em decorrência dos trabalhos de criação e produção in-terna, será aplicada a Tabela Referencial de Custos Inter-nos editada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, com desconto de 50% (cinquenta por cento); Outrossim, determino ao Serviço de Contro-le de Contratos e Convênios a elaboração do contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 11 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº. 105/2015, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER A SE-CRETARIA DE EDUCAÇÃO”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes conten-do as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 05 de Janeiro de 2016, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 18 de Dezembro de 2015 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2015A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº. 106/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGIS-TRO DE PREÇOS, a preço fixo e passível de recompo-sição, visando a eventual “AQUISIÇÃO DE VENTILADO-RES PARA ATENDER A REDE PUBLICA MUNICIPAL DE

ENSINO DE VOTORANTIM”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes conten-do as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 07 de Janeiro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 22 de Dezembro de 2015 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 17 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 132/2013.Modalidade: Pregão Presencial nº 105/2013. Objeto: Con-tratação de empresa especializada para prestação de ser-viços médicos na área de Oncologia Clínica, para atender o Ambulatório da Mulher e da Criança - Antônia Mendes Gonçalves. Contratante: Prefeitura Municipal de Votoran-tim. Contratada: Oncomédica Serviços Oncológicos Ltda. Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Terceira, item 3.3, do contrato supracitado, por mais 12 (doze) meses, com início em 28/12/2015 e término em 27/12/2016. Valor Total: R$ 93.600,00 (Noven-ta e três mil e seiscentos reais). Dotação orçamentaria: Secretária da Saúde, Título: Outros Serviços de Tercei-ros- Pessoa Jurídica, Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.121.3.3.90.39.0037. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. Voto-rantim, 23 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 113/2015.Modalidade: Tomada de Preço nº. 015/2015. Objeto: “Con-tratação de empresa especializada para continuidade da construção de Unidade do Programa de Saúde da Família – UPSF no bairro Green Valley, município de Votorantim/SP”. Contratada: W2M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP. Valor Total: R$ 282.460,38 (duzentos e oiten-ta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos). Prazo de Vigência: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. Do-tação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Obras e Instalações. Verba: 02.12.02.10.301.0004.1.009.4.4.90.51.0056. Votorantim, 04 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2015A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº. 107/2015, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS CMED/ANVISA E SIMPRO HOSPITALAR, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e passível de recomposição, visando a eventual “Aquisição de medicamentos de A a Z contidos na Tabela CMED/AN-VISA e materiais médico-hospitalares contidos na revista SIMPRO HOSPITALAR”, conforme especificações cons-tantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 08 de Janeiro de 2016, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 23 de Dezembro de 2015 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 17 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2015A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará li-citação, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº. 108/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e passível de re-composição, visando a eventual “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de atletas”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Do-cumentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 11 de Janeiro de 2016, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A có-pia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interes-sados, a partir do dia 23 de Dezembro de 2015 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 17 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMA-DA DE PREÇO Nº. 014/2015OBJETO: “Contratação de empresa especializada para continuidade da construção de Unidade do Programa de Saúde da Família – UPSF no bairro Jd. Tatiana, município de Votorantim/SP”.Erinaldo Alves da Silva, Prefeito municipal, conforme de-termina o Inciso VI do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de TOMA-DA DE PREÇOS nº 014/2015 e Adjudica o seu objeto a se-guinte empresa: – W2M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, com o valor global de R$ 300.175,12 (Tre-zentos mil, cento e setenta e cinco reais e doze centavos). Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contra-tos e Convênios a elaboração do contrato e à Secretaria de Saúde o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 15 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

ERRATA

Portaria nº 16168 Na Portaria nº 16168, de 01 de novembro de 2015, publicada na página 3 do Jornal “Município de Votorantim”, edição nº 906, de 19 de novembro 2015,

ONDE SE LÊ: 12314 Cássio Bernardes Tavares Médico Plantonista MP-C MP-D

12353 Celso Takehana Médico Plantonista MP-C MP-D

12141 Cristiane Kelen De Campos Médico Plantonista MP-C MP-D

12268 Emerson Tsuneo Shibuya Médico Plantonista MP-C MP-D

12140 João Edson Ferreira Médico Plantonista MP-C MP-D

11692 Márcio César Andrade Rodrigues Médico Plantonista MP-G MP-H

12202 Márcio Guimarães Santos Médico Plantonista MP-C MP-D

12151 Mauro Campos Médico Plantonista MP-C MP-D

12365 Patrícia Fernanda Alvarenga Riveros Médico Plantonista MP-C MP-D

12403 Ricardo Barros Gretzitz Médico Plantonista MP-C MP-D

13890 Rogério Oliveira Trindade Enc Abastecim 11-I 11-J

12201 Sérgio Satoru Ohara Médico Plantonista MP-C MP-D LEIA-SE :

12314 Cássio Bernardes Tavares Médico Plantonista MP-D MP-E

12353 Celso Takehana Médico Plantonista MP-D MP-E

12141 Cristiane Kelen De Campos Médico Plantonista MP-D MP-E

12268 Emerson Tsuneo Shibuya Médico Plantonista MP-D MP-E

12140 João Edson Ferreira Médico Plantonista MP-D MP-E

11692 Márcio César Andrade Rodrigues Médico Plantonista MP-H MP-I

12202 Márcio Guimarães Santos Médico Plantonista MP-D MP-E

12151 Mauro Campos Médico Plantonista MP-D MP-E

12365 Patrícia Fernanda Alvarenga Riveros Médico Plantonista MP-D MP-E

12403 Ricardo Barros Gretzitz Médico Plantonista MP-D MP-E

13890 Rogério Oliveira Trindade Enc Abastecim 11-J 11-K

12201 Sérgio Satoru Ohara Médico Plantonista MP-D MP-E

ERRATA

Portaria nº 16169

Na Portaria nº 16169, de 01 de novembro de 2015, publicada na página 5 do Jornal “Município de Votorantim”, edição nº 906, de 19 de novembro 2015, ONDE SE LÊ:

12546 Denise Fama Alves Rodrigues Recepcionista Plantonista R-Q R-R

11585 Flávia Aparecida de Góes Recepcionista Plantonista RP-G RP-H

11601 José Mário Grecco D'Elia Médico Plantonista M-Q M-R

11621 Lee Sze Yen Médico Plantonista M-Q M-R LEIA-SE :

12546 Denise Fama Alves Rodrigues Recepcionista Plantonista RP-C RP-D

11585 Flávia Aparecida de Góes Recepcionista Plantonista RP-H RP-I

11601 José Mário Grecco D'Elia Médico Plantonista MP-I MP-J

11621 Lee Sze Yen Médico Plantonista MP-I MP-J

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar o Processo Seletivo Nº 2/2015 visando o provimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, cujas contratações serão regidas o qual será regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim (Lei Municipal nº 1.090/1993 e suas alterações), pela Lei Municipal nº 2.383/2013 (dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos funcionários da Prefeitura do Município de Votorantim), e se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na legislação suplementar concernente à matéria. 1. DOS CARGOS 1.1. Os cargos a serem providos, as respectivas áreas da Unidade de Saúde da Família, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, o vencimento básico, os requisitos mínimos e a taxa de inscrição são os seguintes: CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO MENSAL R$ 1.052,08

CARGA HORÁRIA 40 horas semanais

ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

- Residir na área da Unidade de Saúde da Família desde a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo. - Concluir, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde a ser ministrado pela Prefeitura aos candidatos convocados. OBS.: Quando da inscrição, que deverá ser realizada obrigatoriamente através do site www.publiconsult.com.br, pela internet, o candidato deverá fazer a opção pela Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que reside, ocasião em que declarará o cumprimento dos requisitos para o exercício da atividade. A comprovação da residência do candidato na Área de Abrangência inscrita se dará por ocasião da convocação dos candidatos classificados para o Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde. O candidato que deixar de comprovar a residência na Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que se inscreveu será impedido de realizar o Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde e será desclassificado do Processo seletivo.

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 12,40

ÁREA DA UNIDADE DE SAÚDE DA

FAMÍLIA ABRANGÊNCIA DA ÁREA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº DE VAGAS

Bairro Itapeva, Jardim Cristal, Jardim Europa, Jardim São Lucas, Real Park

Bairro Itapeva, Jardim Cristal, Jardim Europa, Jardim São Lucas, Real Park. 2

Jardim Tatiana Jardim Tatiana. 4

Pro-Morar 1 Pro-Morar, São Matheus e Altos de Votorantim 6

1.2. O Agente Comunitário de Saúde poderá ter o contrato rescindido, após o devido processo administrativo, caso seja constatado que deixou de residir na área da comunidade em que atua ou em função de constatação, mesmo posterior à contratação, de apresentação de declaração falsa de residência. 1.2.1. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde estão descritas no Anexo I deste Edital. 1.3. A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM estima convocar, dentro do prazo de validade do processo seletivo, a quantidade de candidatos discriminada na coluna “N° de Vagas” do quadro constante do item 1.1 deste Edital. 1.3.1 A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM poderá, durante a vigência deste processo seletivo, convocar candidatos classificados até o limite de vagas existentes ou que venham a ser criadas para os referidos cargos públicos em seu Quadro de Pessoal, de acordo com suas necessidades. 1.4. O processo seletivo terá validade de 1 ano sendo facultada a sua prorrogação, uma vez, por igual período. 2. DAS INSCRIÇÕES

1 18-12-2015: Incluída a área da unidade de saúde da família Pro-Morar.

Page 41: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

41Município de Votorantim18 DE DEZEMBRO de 2015

2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no período de 07 de dezembro a 28 de dezembro de 2015 07 de janeiro de 2016 2, através do site www.publiconsult.com.br. 2.2.1. O candidato deverá selecionar na guia INSCRIÇÕES ABERTAS, o Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. A seguir, deverá escolher o CARGO de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e a opção da ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA em que reside. Na sequência, o candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de CADASTRAMENTO e após finalizado o preenchimento dos dados, clicar na guia GERAR BOLETO para visualizar ou imprimir o boleto referente à taxa de inscrição. 2.2.2. O pagamento do boleto da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 29 de dezembro de 2015 08 de janeiro de 2016 3 em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.). 2.2.3. Efetuada a inscrição, não será permitida a alteração do cargo escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de um cargo cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles, ficando eliminado nas outras opções em que constar como ausente. 2.2.4. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição. 2.2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. 2.2.6. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa clicando no ícone “Fale Conosco – Suporte ao Candidato” do site www.publiconsult.com.br, ou através do telefone (15) 4141-2327. 2.3. O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento e compensação do valor correspondente à taxa de inscrição. 2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. 2.3.2. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.). 2.3.3. Encerrado o prazo das inscrições, serão disponibilizados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e no site www.publiconsult.com.br, o Edital de Deferimento das Inscrições (contendo a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas) e a Lista Geral de Inscrições Não Confirmadas (contendo a relação dos candidatos que não tiveram o pagamento da taxa de inscrição confirmado). 2.3.4. Cabe ao candidato verificar no Edital de Deferimento das Inscrições e na Lista de Inscrições Não Confirmadas se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, deverá dentro do prazo de recurso administrativo estabelecido no item 9 deste Edital, apresentar documentação comprobatória do pagamento e providenciar junto ao banco ou estabelecimento em que efetuou o pagamento, a compensação do valor pago. 2.4. Amparado pela Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, poderá pleitear a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato comprovadamente residente no Município de Votorantim, que: I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observado o limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.182,00 mensais. 2.4.1. O candidato que se enquadre em uma das situações descritas no item anterior e que quiser requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo deverá efetuar normalmente sua inscrição no site www.publiconsult.com.br, na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital, deixando apenas de efetuar o pagamento do boleto bancário. 2.4.2. A seguir, deverá imprimir, preencher e assinar corretamente o formulário constante do Anexo IV – Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, juntando os seguintes documentos: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência. d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.182,00 mensais e a página subsequente em branco); e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.182,00 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS; f) declaração, nos moldes do Anexo IV, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor; 2.4.3. O "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", nos moldes do Anexo IV deste Edital, juntamente com a documentação comprobatória de que atende às condições estabelecidas em lei, discriminada no item anterior, deverá ser protocolado 2 18-12-2015: Prorrogado o prazo de inscrições. 3 18-12-2-15: Prorrogada a data de pagamento da taxa de inscrição.

nos dias 09 a 11 de setembro de 2015, e nos dias 22 e 23 de dezembro (exclusivamente para candidatos da área de saúde do Pro-Morar 4, no posto de atendimento instalado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 12:30 às 17:30 horas. As cópias apresentadas serão autenticadas pelo servidor público da Prefeitura de Votorantim que recepcionar a documentação, à vista dos seus originais. 2.4.4. Não serão considerados pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição solicitados fora do prazo; também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 2.4.5. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.4.6. Todas as informações prestadas no Anexo IV - Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes em caso de irregularidade constatada, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei. 2.4.6.1. As informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 2.4.7. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 18 de dezembro de 2015 04 de janeiro de 2016 5, verificar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM ou no site www.publiconsult.com.br, o resultado do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento. 2.4.9. O candidato que tiver o requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, e ainda assim queira participar do processo seletivo, deverá acessar o PAINEL DO CANDIDATO no site www.publiconsult.com.br, selecionar o Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, clicar na guia GERAR 2ª VIA DO BOLETO e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição até 29 de dezembro de 2015 08 de janeiro de 2016 6, devendo observar o disposto no item 2.2 e seus subitens. 2.4.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 2.4.11. O candidato que apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficará sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo para o qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado. 2.4.11.1 A penalidade pecuniária será inscrita em dívida ativa do Município, caso o infrator não efetue o pagamento dentro do prazo. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. O candidato aprovado neste processo seletivo será investido no respectivo cargo apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas na data da admissão: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo, conforme item 1.1 deste Edital; d) gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial; e) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino; f) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; g) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal; h) estar no gozo dos direitos civis e políticos; i) não registrar antecedentes criminais quando tenha sido condenado por crime doloso e se ficar configurado, através de estudo social, que o mesmo não se encontra totalmente recuperado para a vida em sociedade. j) Não ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; l) não ser aposentado por invalidez; não estar em idade de aposentadoria compulsória (70 anos) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal. 3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a investidura no cargo, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos a Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga. 4 18-12-2015: Estabelecido prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição para os candidatos da área de saúde Pro-Morar. 5 18-12-2015: Prorrogado o prazo do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição. 6 18-12-2015: Prorrogado o prazo para pagamento do boleto da taxa de inscrição.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. 4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será destinado o percentual de 5% das vagas a serem providas através deste processo seletivo, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída. 4.3.1. Os candidatos portadores de deficiência aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo cargo público alcançar o índice mínimo de igual ou superior a 0,5 vaga, ou seja, a cada fração de 10 candidatos admitidos, a 10ª vaga será destinada aos portadores de deficiência física ou sensorial, obedecida a sua respectiva ordem de classificação. 4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência. 4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos. 4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada. 4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente. 4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria. 4.4. O candidato que deseje se habilitar a concorrer às vagas deste processo seletivo como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2.1, declarando ser portador de deficiência e especificando o código da CID (Classificação Internacional da Doença) nos campos específicos do formulário de inscrição. Após, deverá remeter pelo correio, através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código da CID correspondente, juntamente com cópia do formulário de inscrição, até o último dia de inscrição, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda. Ref.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Processo Seletivo Nº 2/2015 Portador de Deficiência – Laudo Médico e/ou Requerimento de Prova Especial Rua Pedro de Oliveira Neto, nº 82 - CEP 18030-275 - Sorocaba/SP.

4.4.1. Não será considerado o pedido de inscrição como portador de deficiência ou sensorial solicitado fora do prazo, valendo como comprovação de envio no prazo, a data de postagem no correio. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 4.4.2.O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do processo seletivo desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital. 4.4.3. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. 4.4.4. O candidato que necessitar de Prova Especial (letra com fonte ampliada, prova em Braille, intérprete de LIBRAS, ledor, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, deverá, no ato da inscrição, declarar e especificar estas necessidades nos campos específicos do formulário de inscrição. 4.4.5. O candidato deficiente que não solicitar a Prova Especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos. 4.4.5.1. Os deficientes visuais que se julgarem amparados pelas disposições legais prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24. 4.5. Após a realização das provas do processo seletivo, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra especial, apenas com os candidatos com deficiência classificados. 4.5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da convocação para posse, será submetido à perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo público ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício. 4.5.2. O candidato convocado deverá na data agendada para a perícia médica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência.

4.5.3. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e o cargo público a exercido, o mesmo perderá o direito à vaga. 4.5.4. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência após a perícia médica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELTIVO 5.1. O processo seletivo consistirá da aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, na forma de testes de múltipla escolha para todos os cargos, e posterior participação no Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde, de caráter eliminatório, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de VOTORANTIM exclusivamente para os candidatos aprovados convocados. 5.2. A data estimada para aplicação da Prova Objetiva é 17 de janeiro de 2016 24 de janeiro de 2016 7, às 09h00. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser disponibilizado nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, sendo ainda publicado de forma resumida no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM. 5.2.1. A data prevista poderá ser alterada em função da quantidade de inscritos, da disponibilidade de locais para a realização das provas e de outros fatores supervenientes. 5.2.2. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio, não se responsabilizando a empresa pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet. 5.2.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova. 6. DA PROVA OBJETIVA 6.1. A PROVA OBJETIVA visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício do cargo. Essa prova será composta de 30 questões de múltipla escolha, elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, distribuídas e pontuadas da seguinte forma:

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo Conhecimentos Gerais e Atualidades Conhecimentos Específicos

10 5 5 10

3 3 3 4

30 15 15 40

100

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo II – Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados. 6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados, sendo aconselhável uma antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário indicado para início das provas, indicado no item 5.2 deste Edital ou no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, prevalecendo este último em caso de alteração dos horários por motivos supervenientes. 6.2.1. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, em nenhuma hipótese, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões. 6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica azul ou preta. O candidato deverá neste ato assinar a Lista de Presença que lhe será apresentada. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova. O candidato que não assinar a Lista de Presença ou não apresentar a documentação requerida não poderá realizar a prova e consequentemente será desclassificado. 6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo. 6.3.2. Não serão aceitos: protocolos; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; ou quaisquer outros documentos não constantes do item 6.3.1. 6.3.3. Em casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema de processamento de dados ou de compensação bancária, o nome do candidato não conste no Edital de Deferimento de Inscrições, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade na forma do item 6.3.1, e original do comprovante do pagamento da taxa de inscrição com o

7 18-12-2015: Prorrogado o prazo de aplicação da prova objetiva.

Page 42: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

42 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

respectivo boleto; nestes casos, exclusivamente, a Equipe de Coordenação presente no local de realização das provas fará a verificação da documentação, e ao julgá-la regular, lavrará o respectivo Cartão de Resposta, apondo sua assinatura no verso do mesmo, e alocará o candidato em uma das salas para a realização da prova, devendo o Fiscal de Prova em que o candidato for alocado lavrar a ocorrência na Ata de Prova da respectiva sala. Referida documentação será objeto de diligência posterior, e constatada a não veracidade do documento de comprovação de pagamento da taxa de inscrição apresentado, o candidato será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo de eventuais ações civis e criminais decorrentes. 6.4. A duração da prova será de 2 horas e 30 minutos, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início. 6.5. A inviolabilidade das provas será comprovada provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhidos dois candidatos por local de realização das provas, no mínimo, para rompimento do lacre dos malotes, e um candidato por sala, no mínimo, para rompimento do lacre dos envelopes das provas, os quais lavrarão declaração neste sentido nos respectivos termos e atas. 6.6. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 30 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 6.7. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato que utilizar o Cartão de Respostas de outro candidato será desclassificado 6.8. O candidato deverá utilizar o rascunho do cartão de respostas no verso da página de instruções do Caderno de Provas para assinalar as suas respostas antes de transcrevê-las para o Cartão de Respostas de forma definitiva. O candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões, juntamente com o Cartão de Respostas, levando consigo o rascunho do cartão de respostas para efetuar a conferência com o Gabarito da prova. 6.9. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado. O candidato que não assinar o Cartão de Respostas será desclassificado. 6.10. Durante a realização da prova: a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares. b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário. c) não será permitido o porte ou a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato. d) não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos. e) os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive despertador), acondicionados e lacrados no invólucro de segurança que será entregue pelo Fiscal de Prova; o telefone celular ou aparelho similar não poderá emitir qualquer sinal sonoro durante a realização das provas. f) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais. g) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo durante o percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista. h) a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação. 6.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova. b) não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado. c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação. d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital. e) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas ou determinadas pelo Fiscal de Prova ou pelo Coordenador Geral. f) não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas. g) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões. h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. i) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo. k) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se utilizado procedimentos ilícitos, sendo suas provas anuladas e automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.12. Os dois últimos candidatos, no mínimo, a terminarem a prova em cada sala, permanecerão para atestar o fechamento do malote contendo os cartões de respostas, devendo assinar no verso dos cartões de todos os candidatos presentes, bem como na Ata de Prova, e no lacre do envelope, juntamente com o Fiscal de Prova. 6.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo seletivo. 6.14. A partir das 18 horas do dia útil seguinte ao da aplicação das Provas Objetivas, o candidato poderá consultar o Gabarito e o Caderno de Provas no site www.publiconsult.com.br. 6.14.1. O Gabarito poderá ser acessado através do Painel do Candidato, na área de “EDITAIS E PUBLICAÇÕES” do respectivo processo seletivo. 6.14.2. O Caderno de Provas poderá ser acessado através do Painel do Candidato, na área de “ANEXOS” do respectivo processo seletivo, e ficará disponível para consulta exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos contra questões e gabarito. 6.14.3. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação. 6.15. Eventuais casos omissos, situações e circunstâncias supervenientes referentes à aplicação das provas serão dirimidas pelo Coordenador Geral, que é a autoridade competente in loco para efetuar as gestões que julgar necessárias ao bom andamento dos procedimentos. 7. DA PONTUAÇÃO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 7.1. A PONTUAÇÃO FINAL do candidato será equivalente à pontuação obtida na Prova Objetiva, a qual será apurada através do somatório dos pontos obtidos em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital. 7.1.1. O candidato que obtiver nota na Prova Objetiva inferior a 50 pontos, será DESCLASSIFICADO do processo seletivo e não figurará no Edital de Classificação Provisória, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de Candidatos Não Classificados, a ser divulgado na mesma ocasião, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos e sua respectiva nota. 7.2. No caso de empate na Pontuação Final, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato: a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003; b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos; d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 8. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 8.1. Para participação no Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde, serão convocados os candidatos classificados no processo seletivo, em quantidade compatível com as necessidades da Administração Municipal, obedecida à ordem de classificação na Prova Objetiva. 8.1.1. O candidato habilitado na Prova Objetiva será convocado, em horário e local a ser estipulado em Edital de Convocação específico, para a comprovação dos pré-requisitos para participação no Curso Introdutório de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde. 8.2. O candidato convocado para a comprovação dos pré-requisitos deverá entregar no período determinado no Edital de Convocação, cópia: a) do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (contas de água, energia, gás encanado, telefone, contrato de locação, etc.) em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de comprovante em nome do cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de cópia reprográfica autenticada da certidão de casamento ou declaração estável; b) do COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 8.2.1. Não haverá segunda chamada para entrega dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou os documentos no período determinado no Edital de Convocação. 8.3. A documentação relativa ao cumprimento dos pré-requisitos será analisada pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM.

8.3.1. O candidato que não entregar os documentos solicitados para a comprovação dos pré-requisitos será eliminado do processo seletivo, mesmo que tenha sido classificado na Prova Objetiva. 8.3.2. As cópias reprográficas dos documentos dos candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos para a participação no processo seletivo serão incineradas após a homologação dos resultados finais. 8.4. Após a avaliação dos documentos de comprovação de pré-requisitos, os candidatos que comprovarem os pré-requisitos de residência e escolaridade serão chamados, através de Edital de Convocação específico, a participar do Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde. 8.4.1. O Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde será realizado na cidade de VOTORANTIM-SP, em datas e local a serem divulgados através no Edital de Convocação específico. 8.4.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados do processo seletivo para verificação da datas e local do curso. 8.4.3. Ao candidato só será permitida a participação no curso nas respectivas datas divulgadas. 8.4.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado. 8.4.5. Os candidatos convocados que não comparecerem no Curso Introdutório serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo. 8.5 A realização do Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Caberá recurso administrativo, nos 2 dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações, em relação: a) ao Edital de Abertura de Inscrições; b) ao indeferimento de inscrições; c) ao gabarito da Prova Objetiva; d) à classificação provisória dos candidatos; 9.2. Os recursos administrativos deverão ser protocolados no posto de atendimento instalado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 12:30 às 17:30 horas. 9.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, o cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital. 9.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. Serão considerados prejudicados os recursos que não corresponderem à fase recursal em curso, no momento da sua interposição. 9.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.3.1 deste Edital. 9.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação. 9.3.1. Os pontos relativos às questões das provas objetivas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 9.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso. 9.4.1. Na eventualidade do provimento de recursos alterarem as respostas originais das questões anteriormente divulgadas, ou de se verificar a necessidade de anulação de alguma questão, será publicado “Gabarito Oficial – Retificado após Recursos”, contemplando referidas situações. 9.4.2. O Relatório Analítico dos Recursos de cada fase do processo seletivo, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, ficará à disposição na Prefeitura Municipal de VOTORANTIM a partir da data de sua divulgação, para eventual consulta dos interessados. 10. DA ADMISSÃO 10.1. Os candidatos classificados serão convocados para ingresso à critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência. 10.2. O candidato classificado será convocado, exclusivamente, através de portaria ou edital de convocação a ser publicado no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM, disponível no site www.votorantim.sp.gov.br, devendo, pois, acompanhar suas publicações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso venha a não atender à convocação no prazo estipulado. 10.3. Como condição para a contratação, o candidato deverá apresentar-se na data e local designado, munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, os quais deverão ser comprobatórios do atendimento dos requisitos previstos no Item 3 deste Edital e ao suprimento de demais informações necessárias ao seu cadastro funcional. 10.3.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas.

10.4. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 10.5. Somente será admitido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório, efetuado por médico designado pela Administração. 10.5.1. O candidato portador de deficiência que for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado. 10.6. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 10.7. Ao ser investido no cargo, o candidato ficará sujeito ao regime jurídico único dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. 11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado. 11.2.1. São matérias de divulgação através do órgão de imprensa oficial do município (Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM disponível no site www.votorantim.sp.gov.br): a) O Edital Resumido de Abertura de Inscrições; b) Eventuais alterações no Edital de Abertura de Inscrições que impliquem em alteração nas condições de inscrição, preparação, aplicação ou participação nas provas por parte dos candidatos, as quais serão divulgadas através de edital resumido; c) Os editais resumidos de convocação para as provas; d) A classificação final dos candidatos: e) A homologação do processo seletivo por parte da autoridade competente. 11.2.2. Outras alterações de natureza meramente formal, relativas à retificação de erros ou lapsos que não impliquem nas circunstâncias anteriormente dispostas, serão efetuadas através da retificação do Edital de Abertura de Inscrições publicado nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br. 11.3. Compete ao Prefeito do Município de VOTORANTIM a homologação do resultado do processo seletivo, a qual será publicada no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM disponível no site www.votorantim.sp.gov.br. 11.4. A execução dos serviços técnicos referentes a este processo seletivo, incluindo a elaboração das provas objetivas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM a realização das demais fases deste processo seletivo. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria 16.077 de 11 de setembro de 2015, ad referendum do Prefeito do Município de VOTORANTIM. 11.7. O Edital deste processo seletivo estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, e no site www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado de forma resumida no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM disponível no site www.votorantim.sp.gov.br.

VOTORANTIM, 04 de dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva

Prefeito Municipal de VOTORANTIM

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43 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: - Utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à a saúde; - O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - A participação em ações políticas que promovam a qualidade de vida; - O desenvolvimento de ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - O trabalho com adstrição de família em base geográfica definida, a micro- área; - O contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; - A realização de cadastro de todas as pessoas de seu micro- área, mantendo-os sempre atualizados; - A orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponível; - O desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde Por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; - O acompanhamento, por meio de visita domiciliar, de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; - O cumprimento das atribuições previstas em legislação pertinente, definidas para os ACS, relacionadas à prevenção e ao controle da malária e da dengue; - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado em saúde da população adstrita prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio e n os demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) quando necessário; - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e Protocolos da gestão local; - Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessidade de atenção em outros serviços do sistema de saúde; - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; - Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. - Realizar visitas domiciliares, carregando uma bolsa pesando no mínimo 5 kg, com materiais, sob condições climáticas variadas. - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoépia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Domingos Paschoal Cegalla, Companhia Editora Nacional. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos - Publifolha, 2011. Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br). Sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br, www.soportugues.com.br, www.brasilescola.com.br/portugues. Matemática e Raciocínio Lógico-Quantitativo: Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Reconhecimento de sequências e padrões. Raciocínio lógico. Compreensão de estruturas lógicas. Bibliografia referencial: Matemática (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) – Imenes, Lellis e Milani, Editora Moderna. Matemática (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) – Imenes & Lellis, Editora Moderna. Sites para estudo do conteúdo: www.brasilescola.com.br/matematica, www.matematiques.com.br, www.somatematica.com.br. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Bibliografia referencial: Almanaque Abril 2015 - Editora Abril. Jornais (Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, Zero Hora, etc.) e Revistas de atualidades (Veja, Isto É, Época, etc.). Sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.g1.globo.com, http://zh.clicrbs.com.br/rs/, etc. Conhecimentos Específicos: Legislação e Políticas de Saúde Pública. Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia referencial: Publicações Institucionais do Ministério da Saúde: Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf); O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf); Política Nacional de Atenção Básica. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf); Guia de vigilância epidemiológica (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf); Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/textos_vig_ambiental.pdf); Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_saneamento_3ed_rev_p1.pdf); A Sociedade Contra a Dengue. (http://www.combateadengue.com.br/arquivos/dengue_sociedade_contra.pdf). Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família (acessíveis na internet através do link http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes): Volume Nº 13 – Controle Dos Cânceres Do Colo De Útero E Da Mama; Volume Nº 14 – Prevenção Clínica De Doença Cardiovascular, Cerebrovascular E Renal Crônica; Volume Nº 17 – Saúde Bucal; Volume Nº 18 – HIV/AIDS, Hepatites E Outras DST; Volume Nº 19 – Envelhecimento E Saúde Da Pessoa Idoso; Volume Nº 20 – Carência E Micronutrientes; Volume Nº 21 – Vigilância Em Saúde; Volume Nº 23 – Saúde Da Criança; Volume Nº 27 – Diretrizes Do NASF- Núcleo De Apoio À Saúde Da Família; Volume Nº 33 – Saúde Da Criança – Crescimento E Desenvolvimento; Volume N° 35 – Estratégias Para Cuidado Da Pessoa Com Doença Crônica; Volume Nº 36 – Diabetes Mellitus; Volume Nº 37 – Hipertensão Arterial Sistêmica; Volume N° 38 – Estratégias Para Cuidado Da Pessoa Com Doença Crônica: Obesidade. Legislação de Saúde Pública: Constituição Federal, artigos 196 a 200 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm). Lei Federal nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm). Portaria MS nº 104/2011 - Doenças de notificação compulsória (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html). Biossegurança – NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC8820135161931EE29A3/NR-32%20%28atualizada%202011%29.pdf).

ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À Publiconsult ACP Ltda Ref.: Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM

Nome:

N.º de Inscrição:

Documento de identidade:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Endereço completo com CEP, fone e e-mail:

Recurso contra: (Marcar com "X" a opção)

Edital de Abertura das Inscrições

Indeferimento de Inscrição

Questões e Gabarito da Prova Objetiva – QUESTÃO Nº_____.

(ATENÇÃO: preencher um formulário de recurso para cada questão)

Classificação Provisória

Indeferimento da comprovação dos pré-requisitos para participação do Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde (escolaridade e residência)

Requerimento / Fundamentação / Embasamento: (Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).

Local e Data:

Assinatura:

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Publiconsult ACP Ltda – Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM

Nome:

RG: CPF:

Cargo Pretendido:

Endereço Completo:

Telefone: E-mail:

Venho pelo presente requerer a isenção da taxa de inscrição no referido processo seletivo, pois encontro-me enquadrado na situação de candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, estando enquadrado no limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.182,00 mensais. Para tal, apresento nesta oportunidade: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência. d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.182,00 mensais e a página subsequente em branco); e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.182,00 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS;

DECLARO que tenho conhecimento do Edital de Abertura das Inscrições do Processo Seletivo Nº 2/2015, e em especial que deverei, além de apresentar este requerimento, efetuar a minha inscrição para o referido processo seletivo no site www.publiconsult.com.br. DECLARO ter ciência de que a isenção de pagamento da taxa de inscrição pleiteada dependerá da análise dos documentos que ora apresento para comprovar minha situação de enquadramento em face das disposições legais. DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção do benefício da isenção do pagamento de taxa de inscrição no referido processo seletivo são verdadeiras. DECLARO estar ciente de as informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. DECLARO estar ciente dos termos da Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, em especial de serei eliminado do processo seletivo caso, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a isenção de pagamento da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, estar ciente de que se apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficarei sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo para o qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado.

VOTORANTIM, _____ de _________________ de 2015.

Assinatura:

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44 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM resolve expedir a presente RETIFICAÇÃO ao Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo nº 2/2015, para fazer constar as seguintes alterações:

1 - DOS CARGOS: Incluída a área do bairro Pro-Morar, com a respectiva abrangência e nº de vagas:

ÁREA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ABRANGÊNCIA DA ÁREA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº DE VAGAS

Pro-Morar 1 Pro-Morar, São Matheus e Altos de Votorantim 6

2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no período de 07 de dezembro a 28 de dezembro de 2015 07

de janeiro de 2016 2, através do site www.publiconsult.com.br

2.2.2. O pagamento do boleto da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 29 de dezembro de 2015 08 de janeiro de 2016 3 em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.4.3. O "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", nos moldes do Anexo IV deste Edital, juntamente com a documentação comprobatória de que atende às condições estabelecidas em lei, discriminada no item anterior, deverá ser protocolado nos dias 09 a 11 de dezembro de 2015, e nos dias 22 e 23 de dezembro (exclusivamente para candidatos da área de saúde do Pro-Morar 4, no posto de atendimento instalado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 12:30 às 17:30 horas. As cópias apresentadas serão autenticadas pelo servidor público da Prefeitura de Votorantim que recepcionar a documentação, à vista dos seus originais.

2.4.7. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 18 de dezembro de 2015 04 de janeiro de 2016 5, verificar no

quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM ou no site www.publiconsult.com.br, o resultado do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.9. O candidato que tiver o requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, e ainda assim queira

participar do processo seletivo, deverá acessar o PAINEL DO CANDIDATO no site www.publiconsult.com.br, selecionar o Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, clicar na guia GERAR 2ª VIA DO BOLETO e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição até 29 de dezembro de 2015 08 de janeiro de 2016 6, devendo observar o disposto no item 2.2 e seus subitens.

5.2. A data estimada para aplicação da Prova Objetiva é 17 de janeiro de 2016 24 de janeiro de 2016 7, às 09h00. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser disponibilizado nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, sendo ainda publicado de forma resumida no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM. O Edital de Abertura de Inscrições com as retificações consolidadas encontra-se disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites: www.publiconsult.com.br, e www.votorantim.sp.gov.br sendo ainda este Edital de Retificação publicado no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM.

VOTORANTIM, 18 de dezembro de 2015.

Erinaldo Alves da Silva Prefeito Municipal de VOTORANTIM

1 18-12-2015: Incluída a área da unidade de saúde da família Pro-Morar. 2 18-12-2015: Prorrogado o prazo de inscrições. 3 18-12-2-15: Prorrogada a data de pagamento da taxa de inscrição. 4 18-12-2015: Estabelecido prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição para os candidatos da área de saúde Pro-Morar. 5 18-12-2015: Prorrogado o prazo do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição. 6 18-12-2015: Prorrogado o prazo para pagamento do boleto da taxa de inscrição. 7 18-12-2015: Prorrogado o prazo de aplicação da prova objetiva.

RESOLUÇÃO Nº 006/15 – SEAJOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUN-DAMENTO NO QUE DISPÕEM AS LEIS 1792/05, 1836/05, DECRETO Nº 3377/05, BEM COMO O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 346/2014-RH, R E S O L V E :Art. 1º - Prorrogar, a partir de 15 de dezembro de 2015, pelo período de 01(um) ano, à senhora Carla Ferreira Solla Garcia, RG nº 34.818.562-5, ocupante do cargo público de provimen-to efetivo de Fiscal Sanitário, Padrão 11-A, lotada na Secre-taria de Saúde, desta Prefeitura, redução de sua jornada de trabalho em 50% nas terças, quartas e quintas-feiras, com início da jornada às 13h00 e término às 17h00.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, durante o benefício de que trata o “caput”, o horário de trabalho da benefi ciada poderá ser, desde que justifi cadamente, alterado por seus superiores hierárquicos mediante comunicação prévia.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de de-zembro de 2015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOPublicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.JORGE DOS REIS E CUNHA NETODIRETOR DE DEPARTAMENTODE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA

Habilitados para o Empreendimento Residencial VotocelHIE NOME DO TITULAR 1 Maria Aparecida Rasquini da Silva2 Aparecida Evaristo4 Auri dos Santos5 Zilda Mariano Teixeira6 Maria Pereira da Silva7 Rosa Alves da Silva8 Benedita Ribeiro Gonçalves9 Maria Benedita Ribeiro10 Marcela dos Santos12 Edilene Aparecida Mesquita Gama13 Rose da Cunha Mendes14 Sara Rolim de Goes15 Aparecida Rodrigues16 Tatiana Aparecida da Silva17 Luiz Antonio Bueno18 Francisca Luciene Cavalcante de Oliveira19 Maria de Fátima Clemente do Bonfi m20 Gessi Meri Garcia da Silva21 Marise Helena Gasparette22 Simone Aparecida de Souza Costa23 Dolores Gomes24 Rosalina Dias de Pontes Moraes25 Ana Maria Gomes26 Amarildo Barbosa de Lima27 Adriana Aparecida Benato28 Regiane Silva de Oliveira29 Cecília de Alvarenga31 Rita Alves dos Santos Gonçalves32 Elisa Maria de Oliveira33 Helena Livieri Leme34 Maria Soares de Lima Silva35 Maria Aparecida de Souza Ribeiro37 Iolanda da Cunha Barbosa

38 Maria Aparecida de Souza39 Elizabeti Ferreira40 Iracy dos Santos Silva41 Narciso Fernandes de Barros42 João Camilo Frauzino43 Antonia Iracema de Morais44 Maria de Lourdes Lima45 Natália Torres de Jesus46 Maria Aparecida Pedroso47 Romilda de Agrella Goes48 Maria Lucia da Silva49 Cleusa Aparecida Nalesso50 Yolanda Maria de Oliveira Leite Ferreira de Almeid51 Isaura Brigida de Oliveira Silvano52 Eromilda da Silva Tesche53 Aparecida Soares54 Maria das Dores Campos Ruis55 João Gomes de Almeida56 Aparecida Rodrigues dos Santos57 Necia dos Santos58 Maria Francisca de Oliveira59 Maria Elena Raimundo60 Miguel Morato de Lima61 Maria Francisca Lourenço dos Santos62 Ademir de Oliveira Muniz63 Rosana Baldo Santana64 Regina Ribeiro Camilo Fernandes65 Roseli de Camargo Coutinho Leite66 Solange Aparecida Lemes da Silva Torres67 Eliane Cristina da Silva68 Sônia de Lourdes Gonçalves69 Eliana Alves Santos Rocha70 Rosa Dalva da Silva71 Silvana Maria de Souza72 Maria Aparecida da Silva

73 Aparecida Geni da Cruz costa74 Marinês Ribeiro Bancalero75 Lucilene Rodrigues Gonçalves76 Maria Aparecida Paulino Jacinto77 Valda Ferreira dos Santos78 Marli Arnas da Cunha Pereira79 Maria Candida Corrêa de Oliveira80 Silmara de Oliveira Vaz81 Jacqueline Mariano82 Paula Cristina da Silva83 Francisco José de Paula Oliveira84 Amanda Aparecida Bueno85 Cristina Barbosa Cardilho86 Ana Cristina Silva dos Santos87 Jacqueline Cantalabio Amorim88 Elza Timóteo de Mattos89 Rosinete Freitas Ribas90 Juliana Ribeiro das Dores Silva91 Ana Paula Casares92 Patrícia Luana Marques da Silva93 Amanda Yoneko da Cruz Santos94 Ivone Uler da Silva95 Natália Nunes Pereira96 Poliana Tabata da Silva97 Gleydson de Oliveira Pinheiro98 Rita Vitória de Macena99 Aparecido Pereira Barbosa100 Luciana Aparecida de Macedo101 Delma Maria da Silva102 Rosemary Almeida103 Eliana Rainha Marta de Moraes104 Paulino Jorge Lopes105 Maria Helena Machado106 Isabel Lopes107 Maria de Lourdes Seabra108 Ilza Maria Ramos de Oliveira109 Gislaine do Nascimento Rodrigues110 Dalila de Souza Raab111 Michele Coutinho112 Elisangela Santana da Silva113 Cilene Maria Mesquita115 Jussara Alves Correa116 Rosangela Santana Silva117 Amanda Alves Cardoso Cavallari118 Denise Cardoso dos Santos119 Fátima Campos Ruis120 Marly Ferreira de Sousa121 Vilma Aparecida Ribeiro122 Maria José Ribeiro123 Viviane Rodrigues de Oliveira124 Roseli Bueno Pontes125 Cintia Ferreira Pires126 Margarete Cecilia Flausino de Lima127 Cláudia Maria Gomes da Silva128 Claudia Cecilia Amorim129 Rosenilda de Sousa Laerte130 Dalvana de Souza Raab131 José Paulino Jacinto132 Bruna Francine Ibhanhes Modesto133 Maiara Cristina Paes Almeida134 Valquiria Fernanda Celestino Cassiano135 Marilza Josefa da Silva Rocha136 Marisa Aparecida Lopes Carvalho137 Simone Aparecida Paes138 Aparecida de Fátima de Freitas139 Eliane Pereira da Silva140 Rosemir Ferreira Neris141 Tatiane Aparecida Batista de Cristo Rua143 Luciene Zubem da Silva Martinez144 Fernanda Machado145 Celso Vieira Pinto Araujo146 Chistianne Prestes Duarte Rodrigues147 Roseli Pereira de Jesus Morais148 Marinilda Aquino de Oliveira149 Helena Zulmiro Lopes150 Terezinha de Jesus Ferreira151 Adriani Ribeiro da Silva153 Roseli Ribeiro de Lima154 Sheila Fabiane Lopes do Nascimento156 Sandra Rodrigues dos Santos157 Katia Roque Gonçalves158 Robson Soares159 Orlando Moreira Rodrigues160 Maria Rita de Souza161 Ronaldo Evangelista162 Elys Danieli de Oliveira Santos163 Rose Clelia Coutinho164 Maria Aparecida da Conceição165 Andrea Cristina Gabriel166 Lauro de Fátima Barbosa dos Santos167 Eliane Carmo dos Santos168 Renata Gonçalves Perussi169 Claudineia Aparecida Vieira170 Miriam Gomes de Amorim171 Gilmar Ribeiro de Moraes172 Juliana Aparecida Ferreira173 Sandra Arantes dos Santos Reiz174 Josieli Lourenço175 Jeisiane Oliveira Belchior176 Raquel Martins177 Renata Pereira da Silva de Camargo178 Patrícia dos Santos Reis179 Daiane da Conceição180 Cacilda dos Santos Camargo181 Neusa Pereira Santana182 Fátima Aparecida da Silva183 Rosalina da Silva Matos184 Ivani Ferreira de Almeida185 Marinalva Aparecida Flausino Medeiros186 Gislaine dos Santos Vieira187 Ines de Fátima Rodrigues188 Jussara Correia Leite189 Samira Lopes Abou Arabi de Almeida190 Marisa Doblins de Oliveira de Cristo191 Rosangela Paulino de Alves192 Antonia Natana Gomes da Silva193 Lilian de Pontes Moraes de Campos194 Ariane Lopes195 Adriana Cristina da Costa196 Angelita de Souza Muniz Lopes197 Carmencita Francieli Nalesso198 Deise Heloisa Anastacio da Silva199 Viviane Natália da Silva200 Franciele Machado201 Jessica Caroline Pinto202 Talita Aparecida Ferreira203 Eliane de Oliveira204 Lourdes Francisco Lourenço205 Fátima Aparecida da Silva206 Fátima de Lourdes Comotti207 Ivete Celeste de Melo208 Valcir Vitor de Goés209 Maria José de Lima das Neves210 Adriana de Paula Pereira Reis211 Aparecida Antonia Feijó

212 Aparecida de Fátima Ribeiro213 Francisca Ilma Ferreira de França214 José Aparecido Alves Bahia215 Vânia Garcia da Silva216 Eliana de Camargo Oliveira217 Maria de Lurdes Monteiro218 Selma Alves do Amaral219 Marli Ribeiro da Silva220 Maria Benedita de Melo Estevam221 Jéssica Martins de Souza Ferreira de Almeida222 Sebastião Aparecido Valentim223 Valquíria Ibranhes224 Antonia Ribeiro Campos Soares225 Eva Ceregati226 Marina Vlades Ibranhes227 Lira da Soledade Timoteo da Silva228 Angelina Aparecida Nogueira229 Melcinda Nunes de Campos230 Getúlio Marcelino de Oliveira231 Valter Pires232 Ilma de Oliveira233 Marcos Vinicius Eustaquio da Silva234 Lourenço Jorge Lopes235 Hudson Roberto da Silva Menis236 José Lopes da Silva Filho237 Odirlei Ferreira da Silva238 Renan de Oliveira239 Elias Alves da Costa Filho240 Valmir Fidelis Mendes241 Marina de Souza Oliveira242 Antonio Fernandes Sobrinho243 Luiz Henrique Corrêa244 José Raimundo Teodoro245 Clarice Alves Pereira246 Ismarina da Silva Barbosa247 Maria Santos da Silva248 Ana Maria Dias de Almeida249 Luiz Carlos Cravo de Lima250 Odair José Carlos251 Jeff erson de Almeida Júnior252 Ester Dias da Silva254 Tais Regina de Brito Pereira255 Miriã de Fatima Machado256 Luiz Roberto da Silva257 Alessandra Cristina de Oliveira258 André Luiz da Silva259 Alan de Sousa261 Aislan Douglas Pedro262 Lucas Amado Arantes263 Rogério Guimarães264 Vera Lúcia Alonso do Prado265 Vera Lucia de Oliveira Rosa266 Lurdevina da Silva Dias267 Patricia Ferreira Omodei Rosa268 Josiane Neves da Silva269 Mariza de Lima Camargo270 Renata Ferreira Correa Cadastro Reserva 271 Eunice Shuenck dos Santos Felipe272 Valeria Ferreira da Silva273 Josieli Lopes da Silva de Oliveira274 Maria Terezinha Cruz Ribeiro275 Glaucia da Silva276 Silmara dos Santos277 Ana Maria Aparecida de Meira278 Joel Aparecido de Almeida279 Aline Aparecida de Oliveira280 Helen Jaridi de Moura Ferreira de Camargo281 Roseméri Aparecida de Souza282 Djani Aparecida da Silva Rufi no283 Alessandra Vilas Boas284 Rosemara de Oliveira285 Katia Lapuchinski286 Elizabete Aparecida da Costa287 Rosilaine Maria Hipolito288 Denise Aparecida Queiroz Santos289 Rosane Teodora da Silva Domingues290 Joseli da Silva Telles291 Marcia Cristina da Silva292 Cibele Patricia da Silva Gonçalves da Costa293 Vanessa de Souza Domingues294 Kelly de Fátima Tavares295 Rosemeire dos Santos296 Josiana Cristina da Silva297 Silvana Lúcia Machado298 Lucélia de Lourdes Ferreira Braz299 Silvania Florencio da Silva300 Sara Maria Andradi301 Amanda de Oliveira Nagamine302 Letícia Regina de Almeida de Souza303 Aparecida Marta de Oliveira304 Ana Paula Domingues305 Lucilene Pires Pontes306 Michele Renata dos Santos Souza Paldini307 Daiana de Almeida Estevam308 Fabiana da Silva Dias309 Leidiana Santana da Silva310 Patrícia Aparecida Porcelli311 Suéllen Aparecida dos Santos Scarazati312 Maria Salete Miguel313 Mileide Estevam de Almeida Camargo314 Antonia Barbosa Passos315 Lucia Francisca de Assis Teixeira316 Eliana Teixeira317 Esther Gonçalves de Oliveira Machado318 Antonia Lopes Rodrigues319 Luiz Carlos Correa320 Sandra Maria Raimundo Barros321 Maria Ivani dos Santos322 Alessandra Almeida Araujo Dias323 Sonia Janete Silverio324 Lucinda Cilaine Varolo325 Larissa Maria de Souza Rufi no326 Maria de Lourdes da Silva327 Maria de Lourdes Pereira Rufi no328 Pedro Quirino de Oliveira329 Sueli Aparecida do Prado330 Maria Aparecida dos Santos331 Vera Lucia Eichemberg332 Joice Aparecida de Almeida Rodrigues de Oliveira333 Maria Aparecida de Campos334 Marlene Paulino de Oliveira335 Josefa Baptista Lopes336 Décio Cardoso Filho337 Adriana de Fátima Dias338 Rodrigo Aparecido de Oliveira Silva339 Antonio Pinheiro340 Antonia Rosa da Silva341 Monica Ferreira da Silva343 Elisângela Fernanda dos Santos Silva“Aos HABILITADOS, favor retirar o CONVITE para o sorteio das unidades nos dias 21,22,28,29 de Dezembro das 13:00 ás 17:00 na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. OBS: Trazer o documento de identifi cação o RG do Titular. Salientamos que o não comparecimento para o sorteio, acarretará Imediata exclusão do Programas Habitacional de Desfavelamento, com a consequente substituição por suplentes conforme lista”

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45 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 011/2015 - SEED Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, aulas e/ou escolas aos docentes e profissionais de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal de Votorantim para o ano letivo de 2016.

ISABEL CRISTINA DIAS DE MORAES CARDOSO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – LEIS 1596/01 E 2107/09:

R E S O L V E: Art. 1.º O processo de atribuição para a Rede Municipal de Ensino de Votorantim para o ano letivo de 2015, reger-se-á pelas Leis 1.596/01 e 2.107/09,

pelo que dispõe a presente Resolução e seus Anexos I, II, III, IV e V. Art. 2.º Fica constituída a Comissão Coordenadora do processo de atribuição de que trata esta resolução, composta dos membros abaixo, sob a

presidência do primeiro: Tiago Antonio de Araújo Supervisor Escolar Dorisney Costa Rodrigues Supervisor Escolar Élcio Mário Pinto Supervisor Escolar Fabiane Domingues Prado Diretor de Departamento de Pedagogia Giselle Freitas Xavier Supervisor Escolar Lilian Sanches Schonfelder Chefe de Serviço Apoio e Planejamento Estratégico da Educação Maria Clara Coimbra Garcia Supervisor Escolar Mariana Cristina Parri Ribeiro Supervisor Escolar Mônica Cristina Moutinho Rangel Diretor de Departamento de Educação Básica Nível II

Art. 3.º Compete à comissão de que trata o artigo 2º, tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução. Art. 4.º Compete aos Diretores de Escola: I - Convocar os docentes titulares de cargo de PEB-I e PEB-II de Educação Física, inclusive os afastados a qualquer título, para fazer inscrição no

processo de atribuição de classes e/ou aulas, para fazer opção de jornada de trabalho docente e ainda, para PEB-II de Educação Física, carga suplementar de trabalho docente. II– Convocar os docentes titulares de cargo de PEB – II – Sala de Recursos Multifuncionais, inclusive os afastados a qualquer título, apenas para fazer

a inscrição no processo de atribuição de aulas. III – Conferir os títulos apresentados para fins de classificação docente, observando as regras previstas nos Anexos II, III e IV, e ainda, se os mesmos

foram emitidos por IES (Instituições de Ensino Superior) credenciadas e reconhecidas pelo (MEC) Ministério da Educação ou por Secretarias de Educação: Federal, estadual e Municipal com a devida homologação do órgão proponente.

IV - Atribuir classes e/ou aulas, respeitada a respectiva jornada de inclusão, compatibilizando-as com os turnos de funcionamento da escola e, respeitando ainda, a classificação e a opção de período (turno) de trabalho do docente (sendo assim, o diretor não atribuirá o período).

V – Atribuir classes e aulas aos docentes da Unidade Escolar procurando garantir as melhores condições para viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e observando o campo de atuação e a situação de acumulação remunerada dos servidores, seguindo a ordem de classificação.

Art. 5.º O processo de atribuição de classes e/ou aulas compreende diferentes momentos, na seguinte conformidade: I – Na Unidade Escolar:

a) convocação, inscrição, opção por jornada de trabalho docente e por carga suplementar, quando couber; b) classificação, considerando tempo de serviço e titulação; c) Atribuição de classes e/ou aulas para titulares de cargo efetivo de PEB-I decorrente do Programa Parceria Educacional Estado/Município e aos docentes titulares de cargo efetivo da Rede Municipal de Ensino, para constituição de jornada de trabalho docente; d) atribuição para titulares de cargo efetivo de PEB-II Sala de Recursos Multifuncionais, da Rede Municipal de Ensino, para constituição de jornada de trabalho docente; e) atribuição para titulares de cargo efetivo de PEB-II –Educação Física, da Rede Municipal de Ensino, para constituição de jornada de trabalho docente; f) atribuição de aulas, que vierem a surgir durante o ano letivo, oriundas de criação de classes para atendimento à demanda, na unidade escolar, para titulares de cargo efetivo de PEB-II Educação Física da Rede Municipal de Ensino, a título de carga suplementar, limitando-se ao máximo de 40 horas-aula semanais, incluindo-se as HTPs.

II – Na Secretaria de Educação: a) classificação geral dos docentes titulares de cargo efetivo de PEB-I e de PEB-II em listas respectivas, observadas as jornadas em que estiverem incluídos; b) atribuição aos titulares de cargo efetivo para: 1 - constituição de jornada de trabalho docente: 1.1 complementação de jornada, em caráter obrigatório, para PEB II – Ed. Física 1.2 em caráter obrigatório de classes e/ou aulas, respeitadas as respectivas jornadas, aos docentes excedentes das Unidades Escolares; 1.3 em caráter obrigatório de quaisquer classes, aulas e jornadas aos docentes declarados adidos. 1.4 aos docentes afastados nos termos do artigo 14 desta resolução. 2 - Redução ou ampliação de jornada de trabalho docente; 3 - Carga suplementar ao PEB-II de Educação Física. 3.1 - Especificamente para o Professor PEB II - Educação Física, os candidatos poderão reduzir sua jornada de trabalho docente, optando por uma jornada de trabalho inicial de 27h/a permanecendo em apenas uma Unidade Escolar; 3.2 - Na hipótese do candidato PEB II - Educação Física optar pelo item 3.1 e não ter sua jornada constituída, o mesmo deverá participar da etapa posterior, onde irá complementar sua jornada de trabalho. 3.3 - As etapas para Professores PEB II - Educação Física acontecerão na seguinte sequência: 3.3.1 - 1º - Redução de jornada de trabalho; 3.3.2 - 2º - Complementação de jornada de trabalho, em caráter obrigatório para aqueles que necessitam compor sua jornada; 3.3.3 - 3º - Ampliação de jornada de trabalho; 3.3.4 - 4º - Carga suplementar. 3.4 - Exclusivamente para o ano de 2016 os professores PEB II Educação física poderão assumir carga suplementar com oficinas da escola em Tempo Integral, respeitando o limite máximo de 40h/a semanais conforme Lei 2107/09 em seus artigos 25º e 26º.

Art. 6.º O processo de atribuição de escolas, na seguinte conformidade: I – Na Secretaria de Educação:

a) classificação geral dos docentes e suporte pedagógico, titulares de cargo efetivo, inscritos para substituição de cargos de suporte pedagógico nos termos do artigo 21 da Lei 2107/09; b) atribuição de escolas aos diretores de escola de educação básica afastados nos termos do artigo 13 desta resolução; c) atribuição de escolas, em caráter de substituição, aos inscritos e classificados nos termos do anexo IV desta resolução.

Art. 7.º Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e escolas levar-se-á em consideração os itens abaixo: I - A contagem de tempo não considerará os dias de trabalho concomitantes prestados na docência e nem os já utilizados para aposentadoria. II - Para efeito de classificação por tempo de serviço, o total de pontos não poderá ultrapassar o limite máximo de 30,00 (trinta inteiros). III - A data base para contagem do tempo de serviço será 30 de junho de 2015. IV - Com exceção dos afastamentos enumerados, todos os demais não serão considerados como dias de efetivo exercício para efeito desta contagem. 1- Faltas abonadas; 2- Férias; 3- Licença compulsória; 4- Licença gala; 5- Licença gestante; 6- Licença nojo; 7- Licença paternidade; 8- Licença por acidente de trabalho; 9- Licença prêmio. V - Para efeito de desempate será observado sucessivamente: 1- Candidato com maior idade; 2- Candidato com maior número de filhos menores de 18 anos. Art. 8.º A atribuição, de classes e/ou aulas de PEB-I e de PEB-II, durante o ano letivo de 2016 por quaisquer períodos superiores a trinta dias far-se-á

em nível de Secretaria de Educação aos candidatos aprovados, classificados e habilitados para o preenchimento de função atividade, através do Concurso Público Nº 3/2015. Parágrafo único. Excepcionalmente durante o ano de 2016 poderão ser atribuídas classes/aulas de projetos da pasta para PEB I e PEB II - Educação

Física em caráter de função atividade-contrato por tempo determinado, desde que aprovados e habilitados no Concurso Público Nº 3/2015.

Art. 9.º A atribuição de classes/aulas livres de PEB-I e PEB II, criados ou oriundas de aposentadorias, desistências e exonerações, durante o ano letivo

de 2016, poderão ser atribuídas aos candidatos aprovados, classificados e habilitados no Concurso Público 3/2015 em caráter efetivo, respeitando-se o disposto na Lei 1596/01 e suas alterações.

Parágrafo único. O candidato que assumir vaga nas condições previstas no artigo 10º, desta resolução, ficará automaticamente inscrito no próximo concurso de remoção da rede municipal/municipalizada de ensino de Votorantim/SP. Nestas condições, no ato da atribuição, o candidato deverá declarar aceitação em documento específico (anexo V).

Art. 10.º A atribuição de cargos de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, criados ou oriundos de aposentadorias, desistências ou exonerações, durante o ano de 2016, poderão ser atribuídas aos candidatos aprovados, classificados e habilitados no Concurso Público Nº 3/2015, respeitando-se o que dispõe a Lei 1596/01 e suas alterações. Parágrafo único: O candidato que assumir vaga nas condições previstas no artigo 11º, desta resolução, ficará automaticamente inscrito no próximo concurso de remoção da rede municipal/municipalizada de ensino de Votorantim/SP. Nestas condições, no ato da atribuição, o candidato deverá declarar aceitação em documento específico (anexo V).

Art. 11.º As atribuições para os cargos de Suporte Pedagógico, durante o ano letivo de 2016 por quaisquer períodos superiores a 30 (trinta) dias em caráter de substituição far-se-á aos candidatos inscritos e classificados, nos termos do artigo 21, da Lei 2107/09.

§ 1º Qualquer que seja o período de substituição, cessada a mesma, o substituto retornará ao seu cargo de origem. § 2º. Ao término da substituição poderá participar da atribuição subsequente, observada sua classificação inicial. § 3º A designação do substituto, independentemente do período de impedimento legal e temporário, do ocupante do cargo de suporte pedagógico, do

quadro do magistério público municipal cessará automaticamente no último dia letivo do ano de 2016. § 4º Na hipótese de prorrogação do afastamento, por quaisquer naturezas, do titular do cargo, fica assegurada a permanência ao substituto, atendido o

disposto no parágrafo anterior. § 5º Fica vedada a inscrição para substituição de cargos de suporte pedagógico aos docentes nas condições previstas no artigo 74 e seus parágrafos,

da Lei 1596/2001 e artigo 1º da Lei 2107/09, e os afastados a quaisquer outras naturezas, por no mínimo 50% do ano vigente até 04/12/2015. Art. 12.º Quaisquer classes/aulas e escolas livres disponíveis do Ensino Fundamental ou da Educação Infantil, antes de serem oferecidas aos

docentes, coordenadores pedagógicos e diretores de escola de educação básica convocados por edital de concurso público, deverão ser atribuídas em nível de Secretaria de Educação, em caráter obrigatório aos profissionais declarados adidos enquanto estes persistirem na Rede Municipal de Ensino.

Art. 13.º A contratação de professores eventuais para substituições docentes por período de 01 (um) a 30 (trinta) dias, em virtude de afastamentos do titular de cargo de quaisquer naturezas, será realizada utilizando a lista de aprovados e habilitados no Concurso Público Nº 3/2015, nos termos do art. 4º da Lei 1601/01 e do artigo 16 da Lei 2107/09 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Votorantim.

Art. 14.º Ao docente, ao diretor de escola de educação básica e ao coordenador pedagógico, titulares de cargo efetivo, que estiverem nas situações previstas no artigo 74 e seus parágrafos, da Lei 1596/2001 e artigo 1º da Lei 2107/09, e os afastados a quaisquer outras naturezas, por no mínimo 50% do ano vigente até 04/12/2015, ficará assegurada a sua participação no processo de atribuição em nível de Secretaria de Educação, inclusive para opção de atribuição em outra jornada de trabalho ( neste caso, especificamente para PEB I e PEB II).

§ 1.º Fica assegurado ao PEB I, titular de cargo efetivo, que esteve nas situações previstas no artigo 74 e seus parágrafos, da Lei 1596/2001 e artigo 1º da Lei 2107/09, por no mínimo 50% do ano vigente até 04/12/2015, a opção de ampliação de jornada, se na data da atribuição estiver em efetivo exercício.

§ 2.º Fica assegurado ao PEB I, titular de cargo efetivo, que estiver nas situações previstas no artigo 74 e seus parágrafos, da Lei 1596/2001 e artigo 1º da Lei 2107/09, e demais afastamentos, de quaisquer naturezas, por no mínimo 50% do ano vigente até 04/12/2015, a opção de redução de jornada.

Art. 15.º Se for devidamente comprovada a inconveniência da manutenção do professor e suporte pedagógico, admitido como ocupante de função atividade, por acarretar prejuízo pedagógico discente e/ou administrativo, poderá ser dispensado, ficando ainda impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano letivo em curso.

§ 1.º Na hipótese do descrito neste artigo, após notificação do Diretor da Unidade Escolar, se professor ou Coordenador Pedagógico, ou Diretor de Departamento, se Diretor de Escola de Educação Básica, a Secretaria de Educação designará uma comissão para averiguação de quaisquer irregularidades, para emissão de parecer conclusivo.

§ 2.º A comissão, de que trata o parágrafo anterior, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I- Diretor de Departamento de Educação Básica (nível I ou nível II); II- Supervisor de Ensino da Unidade Escolar e; III- Chefe de Serviço - Apoio e Planejamento Estratégico da Educação. § 3.º Após averiguação e dado o direito de ampla defesa ao profissional, a comissão elaborará parecer conclusivo que deverá ser protocolado à

Secretária de Educação que decidirá sobre a permanência ou a dispensa do docente ou suporte pedagógico. Art. 16.º O acúmulo de cargo organizar-se- á conforme o disposto na Resolução 010/2015 – SEED, publicada no jornal do município em 04/12/2015 e

ainda, às disposições deste artigo. § 1.º Caberá ao Diretor de Escola de Educação Básica expedir, no ato da atribuição (se em nível de Unidade Escolar) ou pós atribuição (se em nível de

Secretaria de Educação), declaração de horários, conforme Anexo I – da Resolução 010/2015 publicada em 04/12/2015 no Jornal “Município de Votorantim” e ainda, o acompanhamento da publicação do deferimento/indeferimento do acúmulo no Jornal “Município de Votorantim”.

§ 2.º Uma vez expedida a declaração de que trata o parágrafo anterior, o interessado deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim/SP, solicitação de acumulação de cargos, empregos e funções.

Art. 17.º Fica vetada a atribuição de classes/aulas e escolas aos candidatos, aprovados, classificados e habilitados para o preenchimento de funções atividades na seguinte conformidade:

I - 30 dias antes do último dia letivo do ano em curso; II - O candidato que não comparecer à sessão de atribuição nem se fizer representar por procurador legalmente constituído; III - O candidato que desistir da escolha de classes, aulas e/ou escolas no ato da atribuição ou ao longo do ano; IV - Novas classes, aulas e/ou escolas a docentes e suportes pedagógicos, demitidos ou dispensados através de competente processo administrativo.

Art. 18.º As classes de Ensino Fundamental na modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos), existentes ou a serem criadas mediante demanda específica para tal, poderão, a critério da secretaria da educação, ser atribuídas aos docentes, em nível de unidade escolar e na inexistência de interessados nesta condição, aos candidatos inscritos nas demais fases de atribuição em nível de SEED ou ainda, função atividade – contrato por tempo determinado aos candidatos aprovados e habilitados no Concurso Público Nº 3/2015 para PEB I.

Art. 19.º A atribuição de classes do Ensino Fundamental Supletivo de 1° ao 5° anos far-se-á no início de cada Termo, ficando o docente ao final de cada Termo sujeito a nova atribuição, obedecida a sua classificação inicial.

Art. 20.º O docente no exercício de função atividade para reger classe ou ministrar aulas em substituição, por qualquer que seja o motivo do afastamento, ao término da substituição poderá participar da atribuição subseqüente, observada sua classificação inicial.

Art. 21.º As horas de Atividades de Trabalho Pedagógico (HTPC e HTAD), descritos no artigo 23 da Lei 2107/09 organizar-se- ao conforme o disposto em Resolução 008/2015 – SEED, publicado no jornal do município em 16/10/2015.

Art. 22.º Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes/aulas e/ou escolas não terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos e respondidos nos prazos legais.

Art. 23.º Os casos omissos e não previstos nesta resolução, serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de Votorantim, servindo-se para tanto, do assessoramento da Secretaria de Negócios Jurídicos, em consonância com o que rege a Lei nº 2.382/13.

Art. 24.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VOTORANTIM, em 2 de dezembro de 2015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ISABEL CRISTINA DIAS DE MORAES CARDOSO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

*Republicada com correções.

ANEXO I

CRONOGRAMA -PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO - ANO LETIVO DE 2016.

DATA ASSUNTO LOCAL

09/12

1-Inscrição para constituição de jornada de trabalho docente, opção por ampliação e/ou redução de jornada de trabalho docente; 2-Inscrição para substituição de cargos do suporte pedagógico nos termos do artigo 21 da Lei 2107/09.

Na U.E. (em livro próprio e ficha – conforme anexos II, III e IV).

10/12 Publicação da classificação dos docentes nas respectivas unidades escolares e encaminhamento das mesmas à Secretaria de Educação. -Prazo de reconsideração na Unidade escolar.

Na U.E.

11/12 Prazo de recurso (Das 8h às 14h) SEED 11/12 Decisão pela comissão de atribuição

(Após às 16h) SEED

14/12 Publicação da classificação final dos docentes em nível de Secretaria de Educação.

SEED

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

DATA HORÁRIO LOCAL: Respectivas Unidades Escolares

15/12 12h I-Atribuição para constituição das respectivas jornadas de inclusão de trabalho docente aos professores titulares de cargo efetivo de PEB I e de PEB-II (Educação Física e Sala de Recursos Multifuncionais).

DATA HORÁRIO LOCAL: “Secretaria Municipal de Educação”.

15/12 14h Entrega à comissão de atribuição saldo de classes/aulas remanescentes das escolas.

DATA HORÁRIO LOCAL: Auditório Municipal Francisco Beranger

18/12

08h30min

– Atribuição em caráter obrigatório para complementação de jornada de PEB II – Ed. Física; - Atribuição aos docentes titulares de cargo efetivo PEB-II (Ed. Física), inscritos para ampliação e/ou redução de jornada de trabalho docente e para carga suplementar de PEB II - Educação Física.

18/12

10h

- Atribuição, em caráter obrigatório, de classes para constituição de jornada de trabalho docente aos professores excedentes nas unidades de ensino; - Atribuição aos docentes titulares de cargo efetivo, nos termos do artigo 14 desta Resolução; - Atribuição, em caráter obrigatório, de quaisquer classes/aulas ou jornadas aos docentes declarados adidos; – Atribuição aos docentes titulares de cargo efetivo de PEB-I, inscritos para ampliação ou redução de jornada de trabalho.

DATA HORÁRIO LOCAL: Auditório “Francisco Beranger”

Jan. 2016

-

- Ingresso: sessão de escolha aos candidatos aprovados e classificados e habilitados no concurso público 003/2015.

(Nome completo do Docente)

(Matrícula)

RG Nascimento Filhos Menores (-18) Jornada Data: Portaria Inclusão

Unidade Escolar Afastado nos termos do artigo 14 desta resolução ( ) sim ( ) não

REDUÇÃO DE JORNADA – (escreva SIM/NÃO):

AMPLIAÇÃO DE JORNADA – (escreva SIM/NÃO): PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOCENTE: PEB-I

Docência no Magistério Público Municipal de Votorantim/SP – Limite máximo de 30,00 (trinta pontos)

1 – Tempo Serviço: ATUAL atuação cargo docente conforme inclusão de Jornada ________ Dias

Trabalhados

______ pontos 0,003 por dia trabalhado

2 – Tempo Serviço: OUTRO campo de atuação no cargo docente - não respectiva Jornada ________ Dias

Trabalhados

______ pontos 0,001 por dia trabalhado

3 – Tempo Serviço: cargo docente Titular DESIGNADO para Suporte Pedagógico ________ Dias

Trabalhados

_____ pontos

0,001 por dia trabalhado

4. TITULAÇÃO – Lei Municipal nº 1.596/01, alterada pela Lei Municipal nº 2.107/09 – Cursos na Área: EDUCAÇÃO

4.1 – ATUALIZAÇÃO: Extensão – mínimo 30 horas – máximo 02 cursos por ano – últimos 05 anos (contados a partir do ingresso no cargo atual) 0,5 ponto

(pontos)

4.2 – APERFEIÇOAMENTO: mínimo 180 horas – 01 por ano 3 pontos

(pontos)

4.3 – PRODUÇÃO PROFISSIONAL: Publicação de Projetos e Pesquisas no respectivo campo de atuação: 1 ponto cada publicação. 1 ponto

(pontos)

4.4 – ESPECIALIZAÇÃO: mínimo de 360 horas – 01 por ano 5 pontos

(pontos)

4.5 – TÍTULO: MESTRE na Área de Educação 10 pontos

(pontos)

4.6 – TÍTULO: DOUTOR na Área de Educação 20 pontos

(pontos)

5 – CERTIFICADO: Aprovação Concurso Público PEB-I Efetivo – PMV (não utilizado para ingresso) 1 ponto

(pontos)

TOTAL DE PONTOS (a partir do Ingresso no cargo atual em todos os itens)

(pontos)_______________

DOCENTE: Concordo com a pontuação acima: ____/_____/_____ Assinatura do docente:

DIRETOR DE ESCOLA: carimbo – assinatura e data

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO – II – INSCRIÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE CLASSES – ANO LETIVO 2016

Page 46: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

46 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO – III – INSCRIÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ANO LETIVO 2016

(Nome completo do Docente)

(Matrícula)

RG

Nascimento

Filhos menores (- 18)

JORNADA

Data: Portaria Inclusão

Unidade Escolar Afastado nos termos do artigo 14 desta resolução ( ) sim ( ) não

PEB – II - (EDUCAÇÃO FÍSICA) PEB II - SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

EDUCAÇÃO FÍSICA Jornada INICIAL

Jornada COMPLETA

REDUÇÃO (escreva SIM ou NÃO)

AMPLIAÇÃO (escreva SIM ou NÃO)

CARGA SUPLEMENTAR (escreva SIM ou NÃO)

CARGA SUPLEMENTAR – EDUCAÇÃO INTEGRAL (escreva SIM ou NÃO)

PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOCENTE: PEB – II Docência no Magistério Público Municipal de Votorantim/SP –

Limite máximo de 30,00 (trinta pontos)

1 – Tempo Serviço: CARGO docente de PEB – II

_______Dias Trabalhados

________ pontos 0,003 por dia trabalhado

2. TITULAÇÃO – Lei Municipal nº 1.596/01, alterada pela Lei Municipal nº 2.107/09 – Cursos na Área: EDUCAÇÃO

2.1 – ATUALIZAÇÃO: Extensão – mínimo 30 horas – máximo 02 cursos por ano – últimos 05 anos (contados a partir do ingresso no cargo atual)

0,5 pontos

(pontos)

2.2 – APERFEIÇOAMENTO: mínimo 180 horas – 1 curso por ano

3 pontos

(pontos)

2.3 – PRODUÇÃO PROFISSIONAL: Publicação de Projetos e Pesquisas no respectivo campo de atuação: 1 ponto cada publicação

1 ponto

(pontos)

2.4 – ESPECIALIZAÇÃO: mínimo de 360 horas – 1 curso por ano

5 pontos

(pontos)

2.5 – TÍTULO: MESTRE na Área de Educação

10 pontos

(pontos)

2.6 – TÍTULO: DOUTOR na Área de Educação

20 pontos

(pontos)

TOTAL DE PONTOS (a partir do Ingresso no cargo atual em todos os itens)

(total de pontos)

DOCENTE: Concordo com a pontuação acima: ____/_____/_____ Assinatura: ____________________

DIRETOR DE ESCOLA: carimbo – assinatura e data

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO – IV – INSCRIÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE ESCOLA (S) – ANO LETIVO 2016

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO (S) DE SUPORTE PEDAGÓGICO (Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.107/09)

(Nome completo do Docente)

Unidade Escolar e Telefone para contato

RG

Nascimento

Matrícula

Filhos menores (- 18)

PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOCENTE: PEB – I Docência no Magistério Público Municipal de Votorantim/SP –limite máximo de 30,00 (trinta pontos)

1 – Tempo Serviço: CARGO docente de PEB – I

_________ Dias Trabalhados

__________ pontos 0,003 por dia trabalhado

2 – Tempo Serviço: CARGO docente de PEB – I designado em comissão de Suporte Pedagógico – artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 1.596/01 – até o ano de 2009.

_________ Dias Trabalhados

__________ pontos 0,001 por dia trabalhado

3 – Tempo Serviço: ATIVIDADES Suporte Pedagógico a partir da publicação da Lei Municipal nº 2.107/09 – até 30/06/2014

_________ Dias Trabalhados

__________ pontos 0,003 por dia trabalhado

4. TITULAÇÃO – Lei Municipal nº 1.596/01, alterada pela Lei Municipal nº 2.107/09 – Cursos na Área: EDUCAÇÃO

4.1 – ATUALIZAÇÃO: Extensão – mínimo 30 horas – máximo 02 cursos/ano – Últimos 05 anos (contados a partir do ingresso no cargo atual) 0,5 pontos

(pontos)

4.2 – APERFEIÇOAMENTO: mínimo 180 horas – 1 curso por ano 3 pontos

(pontos)

4.3 – PRODUÇÃO PROFISSIONAL: Publicação de Projetos e Pesquisas no respectivo campo de atuação: 01 ponto cada publicação 1 ponto

(pontos)

4.4 – ESPECIALIZAÇÃO: mínimo de 360 horas – 1 curso por ano

5 pontos

(pontos)

4.5 – TÍTULO: MESTRE na Área de Educação

10 pontos

(pontos)

4.6 – TÍTULO: DOUTOR na Área de Educação

20 pontos

(pontos)

5 – CERTIFICADO: Aprovação Concurso Público Provimento Cargo Efetivo de Suporte Pedagógico: SUPERVISOR Escolar, DIRETOR de Escola e COORDENADOR Pedagógico do Município de Votorantim.

Máximo: 3,0 pontos. 1 ponto

(pontos)

TOTAL DE PONTOS (a partir do Ingresso no cargo atual em todos os itens)

(pontos)

Concordo com a pontuação acima. DECLARO possuir os requisitos mínimos exigidos nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.107/09 Data: _____/_____/_____ Assinatura do Docente: ________________________________

DIRETOR DE ESCOLA: carimbo – assinatura e data

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO –V – DECLARAÇÃO – REMOÇÃO - 2016

DECLARAÇÃO (Para uso da SEED)

De acordo com os artigos 9º e 10º da Resolução 011/2015 –SEED e o que rege as Leis 1596/01 e suas alterações,

eu _________________________________________________,Rg: ________________________, aprovado no

Concurso Público _____/_____ para o cargo público efetivo de ___________________________ na

classificação _____, declaro estar ciente que estarei inscrito, de ofício, no próximo processo de remoção da

rede municipal/ municipalizada de Votorantim/SP.

Votorantim, _________ de ___________________________ de _______.

___________________________________

ASSINATURA

____________________________________

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

SECRETARIA DE DESPORTOEDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE

EMPRESASPARCEIRAS DA SECRETARIA DE DESPORTO – SEDESP.A Prefeitura de Votorantim – SP, através da Secretaria de Desporto – SEDESP, pelo presente “Edital de Chamamento”, informa a todos os interessados que se encontra aberto o Ca-dastro de Empresas Parceiras, para o apoio e patrocínio das Equipes de nossa Secretaria e dos mais diversos eventos que são realizados pela nossa Secretaria.As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar-se junto a Secretaria de Desporto - SEDESP, sito à Rua Monte Alegre, nº 298 – Centro – Votorantim –SP, a qual estará encaminhando os seguintes documentos a secretária responsável pela auten-ticidade das seguintes documentações como segue abaixo:• Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (conforme o caso);• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí-dica – CNPJ;• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal da sua sede. Juntamente com a documentação, a interessada deverá apresentar:• Proposta de parceria, sem qualquer custo à SEDESP, es-

pecifi cando a modalidade de patrocínio e/ou apoio que po-derá ofertar (folhetos, convites, cartazes, adesivos, banners, placas, camisetas, uniformes, alimentação, coff ee break, de-corações, bexigas personalizadas, tendas, fi lmagens, entre outros conforme sua empresa).A viabilidade será avaliada pela Comissão Técnica responsá-vel pela organização de cada evento a ser realizado, e cujos produtos ou serviços sejam pertinentes a SEDESP.O presente cadastro terá validade até 31 de Outubro de cada ano, tempo em que cada empresa interessada será inscrita dentro da área em que desejar formalizar sua parceria, as-sim como nos itens em que pretende patrocinar e/ou apoiar, sendo informada, durante todo esse período, a respeito dos eventos que serão realizados.Informações poderão ser obtidas na Secretaria de Despor-to – SEDESP, pessoalmente na Rua Monte Alegre, nº 298 – Centro – Votorantim – SP.Para conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital, que será fi xado na Secretaria de Desporto – SEDESP, e cujo extrato será publicado na imprensa local.Votorantim, 03 de Novembro de 2015.João Carlos Taborda dos Santos.Secretário de Desporto

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 054/2015– DDFT / SEFA Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SEF - DDFT, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

PROCESSO: 8007/15ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 114423621600100250INTERESSADO: M. DA C. P. J. PREPARO: 598/2015-DDFTATOS: DECISÃO Nº 269/2015-SEFOFÍCIO: 285/2015-SEF/DDFTSITUAÇÃO: RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONHECI-MENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E O CONSEQÜENTE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO MONTANTE DE R$ 716,40 (SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), O QUAL NÃO PRECISA DE ATUALIZAÇÃO, TENDO EM VISTA SE TRATAREM DE VALORES RECOLHI-DOS NO EXERCÍCIO DE 2015. O QUAL FICA AUTORIZA-DO, DESDE JÁ, SUA COMPENSAÇÃO JUNTO AO PARCE-LAMENTO Nº 4000071234. FICA DETERMINADO, AINDA, QUE SEJAM DESCONSIDERADOS OS VALORES PAGOS ERRONEAMENTE REFERENTES À CPD Nº 343808, DE-VENDO A MESMA VOLTAR AO SEU VALOR TOTAL DE-VIDO ANTES DA REALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO Nº 4000069493, ACRESCIDA DOS DEMAIS ACRÉSCIMOS E CORREÇÕES QUE FOREM NECESSÁRIAS NOS TERMOS DA LEI.

PROCESSO: 938/15ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 132443910120000050

INTERESSADO: J. C. DE M. O. PREPARO: 597/2015-DDFTATOS: DECISÃO Nº 271/2015-SEFOFÍCIO: 286/2015-SEF/DDFTSITUAÇÃO: RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONHECI-MENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E O CONSEQÜENTE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO MONTANTE DE R$ 906,68 (NOVECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E CENTAVOS), JÁ ATUALIZADOS, REFERENTES AO CAR-NÊ Nº 1015036715. O QUAL FICA AUTORIZADO, DESDE JÁ, SUA RESTITUIÇÃO POR NÃO HAVEREM DÉBITOS DE MESMA NATUREZA PARA SEREM COMPENSADOS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3782/09.

PROCESSO: 5746/15ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 036361029100000400INTERESSADA: M. DE L. DE O. A. C. PREPARO: 599/2015-DDFTATOS: DECISÃO Nº 273/2015-SEFOFÍCIO: 287/2015-SEF/DDFTSITUAÇÃO: RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONHE-CIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E O CONSEQÜEN-TE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO MONTANTE DE R$ 867,49 (OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), JÁ ATUALIZADOS, REFERENTES AOS PAGAMENTOS REALIZADOS INDEVI-DAMENTE RELACIONADOS AO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2015. O QUAL FICA AUTORIZADO, DESDE JÁ, SUA RESTITUIÇÃO POR NÃO HAVEREM DÉBITOS DE MESMA NATUREZA PARA SEREM COMPENSADOS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3782/09. SOLICITAMOS QUE

Page 47: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

47 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

VOSSA SENHORIA AGUARDE O CONTATO DA TESOURA-RIA PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

PROCESSO: 7515/10ASSUNTO: COMPROVANTES DE PAGAMENTO PARA ANÁ-LISEINSCRIÇÃO MUNCIPAL: 1000364INTERESSADA: C. E. DE E. T. P. S. PREPARO: 596/2015-DDFTATOS: DECISÃO Nº 270/2015-SEFOFÍCIO: 288/2015-SEF/DDFTSITUAÇÃO: PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. NO SENTIDO DE MANTER A COBRANÇA APENAS DO VALOR NÃO RECONHECIDO PELA SEÇÃO DE TESOURARIA DE R$ 52,33 (CINQÜENTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), PASSÍVEIS DE ATUALIZAÇÃO, MULTA E JU-ROS, RECONHECENDO COMO QUITADOS OS DEMAIS VALORES. ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO NOS TER-MOS DO ART. 337, II, DA LEI 1602/01.

PROCESSO: 5309/15ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE PARCELAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 036361029100000400INTERESSADO: J. C. C.PREPARO: 588/2015-DDFTATOS: DECISÃO Nº 274/2015-SEFOFÍCIO: 289/2015-SEF/DDFTSITUAÇÃO: PEDIDO DEFERIDO. FOI DETERMINADO AIN-DA, O CANCELAMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE SOB A CPD Nº 342297, REFERENTE AO IPTU/2014. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

PROCESSO: 6177/15ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE PARCELAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 034180008800000130INTERESSADO: D. G. R. PREPARO: 600/2015-DDFTATOS: DECISÃO Nº 275/2015-SEFOFÍCIO: 291/2015-SEF/DDFTSITUAÇÃO: RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONHECI-MENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E O CONSEQÜENTE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO MONTANTE DE R$ 97,15 (NOVENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS), JÁ ATUALIZADOS, REFERENTES AO CARNÊ Nº 1014010336. O QUAL FICA AUTORIZADO, DESDE JÁ, SUA COMPENSA-ÇÃO JUNTO AOS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, REPRESENTADO PELA CPD Nº 338855 (IPTU/2014), NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3782/09.

PROCESSO: 1083/12ASSUNTO: REVISÃO DE ÁREAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 052500012600000261INTERESSADO: M. DOS S. PREATOS: DECISÃO Nº 272/2015-SEFOFÍCIO: 290/2015-SEF/DDFTSITUAÇÃO: PEDIDO DEFERIDO. FOI DETERMINADO AIN-DA, O CANCELAMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA SOB A CPD Nº 310810, REFERENTE AO IPTU/2012. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

PROCESSO: 2390/11-PMVASSUNTO: ACOMPANHAMENTO RELATIVO DA NL Nº 023/2010-FTINSCRIÇÕES CADASTRAIS IMOBILIÁRIAS: 072804024000000347, 072804025200000318, 072804026500000313, 07280429600000308, 072804005000000130, 072804003700000195, 072804002500000116 E 072804001200000111.INTERESSADO: A. C. P. ATOS: REVISIBILIDADE Nº 083/2015-SEFSITUAÇÃO: MANTEVE-SE A NL Nº 023/2010-FT, E O CRÉ-DITO NELE CONSTITUÍDO NO MONTANTE DE R$ 3.292,53 (TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). ABRE-SE, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RE-CONSIDERAÇÃO, ART. 332, § 5º, CTM.

PROCESSO: 8038/15 (APENSOS 8181/10, 7963/10 E 2642/08)ASSUNTO: RECURSO VOLUNTÁRIOINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 9909943000200010INTERESSADA: C. E. I. LTDA. ATOS: JUÍZO DE PRELIBAÇÃO Nº 010/2015-SEFSITUAÇÃO: RECURSO RECEBIDO EM CARÁTER PRE-LIMINAR. E NÃO FOI RECONSIDERADA A DECISÃO Nº 217/2015-SEF, DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A QUAL FOI MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 151, III, CTN.

Ressalte-se que se encontram encartadas nos respectivos processos todas as manifestações proferidas, em suas inte-gralidades, as quais estão disponíveis aos interessados na SEF – DDFT, desde que abertas vistas aos mesmos. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

SECRETARIA DE FINANÇASDIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TRIBUTÁRIAFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 043/2015 – DDLC/SEFPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA DDLC - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, INCISO V,

DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARRO-LADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 7893/12ASSUNTO: APROVAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 051177107100000600INTERESSADO: V.T.O.ATOS: DECISÃO Nº 223/2015 –DDLCOFÍCIO: 527/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO Nº 051177107100000600 A METRAGEM DO TERRENO DE 300,00 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 302,25 M² NOS ANOS DE 2013 E 2014. MANTER A COBRANÇA DA TAXA DA CO-LETA DE LIXO RESIDENCIAL PARA O ANO DE 2014.

PROCESSO: 8002/2014 ASSUNTO: LEGALIZAÇÃO DE PROJETO INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 034573006600000248INTERESSADO: D.V.ATOS: DECISÃO Nº 268/2015 –DDLCOFÍCIO: 528/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO 034573006600000248 A METRAGEM DO TERRENO DE 200,00 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 152,20M² PARA O ANO DE 2015. MANTER A COBRANÇA DA TAXA DA COLE-TA DE LIXO RESIDENCIAL.

PROCESSO: 732/2015ASSUNTO: CADASTRAMENTO DE ÁREA PARA LANÇA-MENTO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 132428501800000010INTERESSADO: C.P.F.ATOS: DECISÃO Nº 273//2015 -DDLCOFÍCIO: 529/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NAS INSCRIÇÕES Nº 132428501800000010 ÁREA DE TERRENO DE 376,71 M² E ÁREA CONSTRUIDA. DE 116,40 M² TIPO COMERCIAL A PARTIR DE 2013. INCLUIR A COBRANÇA A TAXA DA COLE-TA DE LIXO COMERCIAL PARA OS ANOS DE 2014 E 2015.

PROCESSO: 6522/2015ASSUNTO: REVISAO DE IPTU.INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 051662185000000341INTERESSADO: E.P.ATOS: DECISÃO Nº 274/2015 -DDLCOFÍCIO: 530/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NOVOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NAS INSCRIÇÕES Nº 051662185000000341 A METRAGEM DO TERRENO DE 617,17 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 90,50 M² A PARTIR DE 2010. INCLUIR A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO RESI-DENCIAL NOS ANOS DE 2014 E 2015

PROCESSO: 7244/2015 (APENSOS)ASSUNTO: REVISAO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 024622000100000107INTERESSADO: I.I.L.ATOS: DECISÃO Nº 263/2015 -DDLCOFÍCIO: 531/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NAS INSCRIÇÕES Nº 024622000100000107 A METRAGEM DO TERRENO DE 80.059,18 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 6.987,82 M², ES-TADO DE CONSERVAÇÃO MAU, NO PERÍODO DE 2012 A 2014.

PROCESSO: 7328/2015ASSUNTO: REVISAO DE IPTU.INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 051125006000000200INTERESSADO: T.C.F.F.ATOS: DECISÃO Nº 269/2015 -DDLCOFÍCIO: 532/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NOVOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NAS INSCRIÇÕES Nº 051125006000000200 A METRAGEM DO TERRENO DE 362,67 M2 SEM ÁREA CONSTRUIDA A PARTIR DE 2012. EXCLUIR A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO RESIDENCIAL NOS ANOS DE 2014 E 2015. RECOLHIDO P PREÇO PÚBLI-CO DE VISTORIA IN LOCO.

PROCESSO: 7990/2015ASSUNTO: CADASTRAMENTO DE IMOVEL PARA LANÇA-MENTO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 025350082100000555INTERESSADO: A.B.ATOS: DECISÃO Nº 272/2015 -DDLCOFÍCIO: 533/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-

VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NAS INSCRIÇÕES Nº 025350082100000555 A METRAGEM DO TERRENO DE 300,00 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 64,00 M² A PARTIR DE 2010. INCLUIR A TAXA DA COLETA DE LIXO RESIDENCIAL PARA OS ANOS DE 2014 E 2015

PROCESSO: 8237/2015ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 026378036700000296 E 026378037700000203INTERESSADO: J.M.C.M. ATOS: DECISÃO Nº 271/2015 -DDLCOFÍCIO: 534/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇAO Nº 026378036700000296 A METRAGEM DO TERRENO DE 300,00 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 388,00 M² E NA INS-CRIÇÃO 026378037700000203, ÁREA DO TERRENO DE 300,00 M² E ÁREA CONSTRUIDA DE 388,00 M², AMBOS A PARTIR DE 2010. INCLUIR A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO COMERCIAL PARA OS ANOS DE 2014 E 2015.

PROCESSO: 8252/2015ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE ÁREAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 123428701040000010INTERESSADO: C.I.O.R.ATOS: DECISÃO Nº 270/2015 -DDLCOFÍCIO: 535/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NAS INSCRIÇÕES Nº 123428701040000010 A METRAGEM DO TERRENO DE 182,10 M2 SEM ÁREA CONSTRUIDA NO ANO DE 2015. EXCLUIR A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO RESIDENCIAL NO ANO DE 2015.

VOTORANTIM, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 44 /2015 – DDLC-SEFA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS (CADASTRO IMOBILIÁRIO), COM FUNDAMENTO NO ART, 116, IV C/C ART. 117, “CAPUT” C/C ART. 308, INCISO V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CTM (LEI Nº 1602/01 E ALTERAÇÕES) INFORMA AOS COTRIBUINTES ABAIXO QUE, SEUS PEDIDOS REFERENTES À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (ISENÇÃO DE IPTU 2016), FORAM DEFERIDOS.

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO CADASTRAL6172/12 A.M.C. 0726290570000001187047/12 E.S. 0356840176000002487402/12 A.D.D.O 0547180758000002947878/12 J.A.E. 0517270302000003739125/12 M.D.L.L. 0356510025000004559431/12 J.C.S. 0515620519000002719896/12 F.P.D.O. 02657201370000010910473/12 J.M.C. 07647203750000010010917/12 N.R.B. 0513690066000002245007/13 S.V. 0764940228000003005044/13 M.R.M 0526180016000001985636/13 M.S.P. 0238820059000002795697/13 C.A.F 0565210160000001086394/13 O.D. 0536390136000001138857/13 M.E.P. 0352420500000003316931/14 M.D.C.S.D.O. 0356310147000002558786/14 M.F.B.O. 0525341009000006427763/15 M.J.M.V 0248510147000002947846/15 J.C.D.S. 0268460269000004638034/15 F.J.D.S. 0526131364000006378110/15 C.D.L. 0353150167000002008117/15 J.B.D.S. 0356520487000003238158/15 F.I.F. 05258000015041021008166/15 C.R.S.P. 1411362000103013108168/15 D.P.A. 035250023500000225

VOTORANTIM, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 045/2015 – DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS (CADASTRO IMOBILIÁRIO), COM FUNDAMENTO NO ART. 116, IV C/C ART. 117, “CAPUT” C/C ART. 308, INCISO V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM (LEI Nº 1602/01 E ALTERAÇÕES) INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAI-XO QUE, SEUS PEDIDOS REFERENTES À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (ISENÇÃO IPTU 2016), FORAM INDEFERIDOS.

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO CADASTRAL6414/12 J.M. 0266600125000012006719/12 A.S.F. 0264040741000003097093/12 M.J.D.A.D.D.S. 0248140518000002677370/12 F.C. 0545720214000001727402/12 A.D.O. 0547180758000002947551/12 D.M.P. 0555900077000001167640/12 R.J.M. 0523840271000003007748/12 A.P. 0545450398000004007840/12 A.C.C.P. 0332760175000002308215/12 C.H.B. 0744750241000004009520/12 A.I.M.L. 0727460317000003619929/12 J.C.S. 02532404920000065510125/12 C.D. 03460200570000025110397/12 I.M.V. 05472904570200219010795/12 V.C.A.A. 02382410300000042110847/12 A.J.M. 07647202350000010010870/12 A.R. 06114901240000020410767/12 C.C.S. 0436930251000004005040/13 J.V.R. 0545720707000003096321/13 N.N. 0524200241000002018435/13 C.G. 0515990052000001726598/14 D.R. 061190036000001577297/14 P.R.M. 0238820143000002777424/14 J.S.C. 0524140329000003525107/15 M.J.A.S. 0237740087000001105714/15 S.L.O. 0347010070000002885731/15 A.M.P. 0545080480000001005908/15 O.L.S. 1411333000102004106127/15 L.M. 0163550387000013006335/15 O.R.S. 0726290122000002366896/15 J.C.C.N. 0514600274000004937205/15 N.T.M. 0166650138000001007389/15 A.B.F. 0355670308000003577392/15 J.T.S. 0163520200000002987436/15 I.L.C. 0228400373000004797442/15 M.M.C. 0264890916000006527462/15 N.E.S. 0356630506000003507539/15 A.C. 0266380376000004657823/15 M.D.G.D.D.S 0515180360000001007843/15 B.P.S. 0555310093000001837865/12 E.J.O. 0238880308000004477879/15 I.G. 0565390467000003717910/15 C.N. 0356140298000004027949/15 N.F. 0332640204000014007998/15 B.R. 0268470228000003488029/15 A.C.R. 0564500186000013008032/15 C.M. 0255151237000006948033/15 M.C.R.C. 0248920046000001808064/15 V.L.B.D.S. 0333360951000014008084/15 A.C.A. 0744350382000003008090/15 J.A.F. 0248660292000003818122/15 M.B. 0264120373000003128121/15 D.A.T. 0166720180000001008131/15 C.A.O. 0356190070000001538132/15 G.P.T. 0545621053000002598135/15 A.D.F.B. 0356680496000004318152/15 L.C.G. 0534990519000005568154/15 O.M.B. 0515990739000003638157/15 M.A.R.C 0717100370010014008171/15 A.V.B. 0538280277000004108175/15 G.P.D.C. 1145465016001032108177/15 C.A.A.O. 074453040000000300

Votorantim,18 de dezembro de 2015.SECRETARIA DE FINANÇAS

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FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.007/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF.

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

CANCELAMENTOS / BLOQUEIOS DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº TERMO DE

CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

1038/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 N.R.L.L. 23.325 8685/2015 Serviços domésticos. 1039/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 V.C.S.L. 23.309 8707/2015 Ensino de arte e cultura 1040/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 A.P.P.B.V.ME. 13.611 8713/2015 Comércio de máquinas e equip. De informática. 1041/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 F.C.S. 15.510 8658/2015 Mercado, açougue e padaria. 1042/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 O.T.E.ME. 22.806 8459/2015 Lanchonete, casa de chá e sucos. 1043/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.M.C.V.LTDA. 20.763 8486/2015 Comércio de roupas e acessórios. 1044/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.N.A. 21.968 8543/2015 PS. de marketing direto. 1061/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 S.S.R.A.ME. 10.922 8652/2015 Comércio de miudezas e artigos evangélicos. 1197/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 G.L.T.L.LTDA. 16699 8595/2015 Transporte rodoviário de cargas e logísticas. 1198/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 W.A.T. 22322 8790/2015 Comércio de roupas e acessórios.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

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48 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.008/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF.

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados através de fiscalização de rotina, abaixo relacionados, foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1160/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 S.S.R.A.ME. 23.904 Pizzaria e restaurante.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.009/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento

nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1157/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.C.V.ME. 23.937 Padaria e mercearia.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.010/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF.

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades.

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1161/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 E.L.S. Não tem Bicicletaria e borracharia.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.011/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento

nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral alterando o endereço de funcionamento da empresa.

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1158/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/2015 F.N.M.S. 21.073 Comércio de roupas, acessórios e artesanatos.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.012/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento

nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral alterando o ramo de atividade da empresa.

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1159/2014-FP/DDFT/SEF 09/12/2015 T.D.T. 20.811 Salão de cabeleireira e estética.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.013/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos

arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

1310/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 N.R.L.L. 23.325 8685/2015 Serviços domésticos. 1311/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 V.C.S.L. 23.309 8707/2015 Ensino de arte e cultura 1312/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 A.P.P.B.V.ME. 13.611 8713/2015 Comércio de máquinas e equip. De informática. 1314/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 F.C.S. 15.510 8658/2015 Mercado, açougue e padaria. 1313/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 O.T.E.ME. 22.806 8459/2015 Lanchonete, casa de chá e sucos. 1315/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.M.C.V.LTDA. 20.763 8486/2015 Comércio de rooupas e acessórios. 1316/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.N.A. 21.968 8543/2015 PS. de marketing direto. 1333/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 S.S.R.A.ME. 10.922 8652/2015 Comércio de miudezas e artigos evangélicos. 1454/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 G.L.T.L.LTDA. 16699 8595/2015 Transporte rodoviário de cargas e logísticas. 1455/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 W.A.T. 22322 8790/2015 Comércio de roupas e acessórios.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.014/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS.

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

1429/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.C.V.ME. 23.937 Padaria e mercearia.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.015/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS.

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA

DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1453/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 E.L.S. Não tem Bicicletaria e borracharia.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.016/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos

arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados/autuados estão regularizando a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme protocolo:

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

1.491/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/2015 J.V.D. Não tem 6242/2015 Salão de cabeleireira.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.017/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF.

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral alterando o endereço de funcionamento da empresa.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1430/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/2015 F.N.M.S. 21.073 Comércio de roupas, acessórios e artesanatos.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.018/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento

nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral alterando o ramo de atividade da empresa.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1431/2014-FP/DDFT/SEF 09/12/2015 T.D.T. 20.811 Salão de cabeleireira e estética.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.019/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento

nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos abaixo relacionados, que não possuem atividades no local cadastrados e que o endereço de funcionamento dos mesmos são apenas para contatos comerciais e recebimento de correspondências.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1432/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.F.M.LTDA. 23.904 Sociedade de fomento mercantil.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.020/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos

arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foram notificados a paralisar as atividades por não possuírem inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

390/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/2015 E.V.ME. Não tem Mercado e açougue.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.021/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento

nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que o endereço dos mesmos é apenas para contatos comerciais e recebimento de correspondências.

Nº DO AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

490/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.F.M.LTDA. 23.904 Sociedade de fomento mercantil

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.022/2015 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

2644/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 C.G.S. 19328 Bar. 3886/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 A.V.T. 21287 Instalação e manutenção elétrica. 4166/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.L.C. 21656 PS. de manicure, pedicure e depilação. 4604/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 J.P.E.Z.E.ME. 22251 PS. de pintura em geral. 1397/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 T.P.S.C.LTDA.ME 16954 PS. de construção civil em geral e terraplanagem 2888/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 J.R.D.O. 19682 Comércio de suprimentos de informática. 4542/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 C.G.V. 22172 PS. de professor de inglês. 2471/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 R.M.C.LTDA. 19034 Representante comercial de madeiras e ferramentas. 0523/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 JDJ.G.B.P.LTDA 13644 Imobiliária. 4660/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 A. P.S.C. 22316 Comércio de rooupas e acessórios. 4488/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 F.L.S. 22107 PS. de usinagem e soldas. 2963/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 M.F.H.ME. 19794 Promotora de eventos. 3333/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 C.V. 20474 Condomínios prediais. 0635/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 V.C.S.V.LTDA. 14291 Corretora de seguros 4958/2015-FP/DDFT/SEF 04/12/15 G.M.B.A.R. 22683 PS. de preparação de documentos e serviços. 4975/2015-FP/DDFT/SEF 05/12/15 C.F.A. 22702 Confecção de roupas sob medidas. 4289/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 E.P.S. 21834 Comércio de materiais para construção

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.023/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

4165/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 A.M.T.M. 21655 PS. de instalação e manutenção de painéis luminosos 4140/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 A.C.P.D.E.P. 21629 Empreendimentos imobiliários. 0669/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 V.F.P.R. 14488 Comércio de máquinas e equipamentos industriais 3855/2015-FP/DDFT/SEF 04/12/15 N.N.M.M. 21245 Comércio de roupas, acessórios e calçados 0157/2015-FP/DDFT/SEF 05/12/15 G.D.C.R.LTDA. 9074 Comércio e representação de ferramentas. 3389/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 V.A.L. 20576 PS. de atividades paisagísticas.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

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49 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.024/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos

arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que se encontravam com as atividades paralisadas por dois anos consecutivos, os quais serão bloqueadas de ofício conforme o disposto no CTM, artigo184 §1º A.

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

1045/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 J.N.O.L.ME 19062 8755/15 Lanchonete 1046/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.M.G.B.ME. 19081 8755/15 Bar 1047/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 V.C.LTDA.ME. 19094 8755/15 Comércio de suprimentos de informática. 1048/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 M.R.O.C. 19107 8755/15 Comércio de artigos usados em geral. 1049/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 J.M.M.S. 19158 8755/15 Lanchonete e pastelaria. 1050/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 P.T.LTDA.ME. 19185 8755/15 Transporte rodoviário de cargas 1051/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 M.G.A.ME. 19189 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1052/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.E.L.V.ME. 19197 8755/15 Comércio de ferragens e ferramentas. 1053/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 A.P.B. 19216 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1054/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 C.A.C. 19217 8755/15 Obras de alvenaria 1055/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 D.M.C.Q. 19218 8755/15 Salão de cabeleireira 1056/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.G.S.ME. 19247 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1057/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 V.A.F.V. 19249 8755/15 Cabeleireira e aluguel de trajes. 1058/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 W.C.F. 19265 8755/15 Casa de carnes e mercearia. 1059/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 C.I.C.LTDA. 19266 8755/15 Fabricação de produtos de limpezas. 1060/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 H.F.A.ME. 19352 8755/15 Padaria e confeitaria. 1078/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 L.A.A. 20051 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1079/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.L.F.ME. 20053 8755/15 PS. de construção civil. 1080/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 I.F.O. 20059 8755/15 Serviço de pintura de edifícios. 1081/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 L.S.S.ME. 20084 8755/15 Restaurante. 1082/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.C.S.M.B. 20096 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1083/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 G.S.B. 20100 8755/15 Minimercado 1084/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 G.A.P.S. 20117 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1085/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 M.C.D. 20138 8755/15 Mercearia. 1086/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 S.A.G.C. 20189 8755/15 Comércio de suvenires. 1087/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 A.G.O. 20199 8755/15 Manutenção elétrica de veículos. 1088/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 K.F.C.F. 20243 8755/15 Salão de cabeleireira. 1089/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 A.J.W. 20250 8755/15 Comércio de peças e acessórios para autos. 1090/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 L.A. 20252 8755/15 Cabeleireira. 1062/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 M.L.P. 19366 8755/15 Bar. 1063/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 E.L.B.ME. 19394 8755/15 Remoção de entulhos e comércio de areia e pedras 1064/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 M.G.S.S.ME. 19396 8755/15 Mercearia. 1065/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 F.S.S.ME. 19429 8755/15 Comércio de roupas, calçados e bijuterias. 1066/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 S.B.C.D.LTDA. 19433 8755/15 Consultoria em gestão empresarial. 1067/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 R.R.A.EPP. 19448 8755/15 Comércio de peças e acessórios para motos. 1068/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 Z.A.A.LTDA.ME 19452 8755/15 Atividades administrativas e serviços complelentares 1069/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 S.A.P.T.ME. 19493 8755/15 Transporte rodoviário de cargas. 1070/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 I.S.V.G.ME. 19506 8755/15 Serviços gráficos em geral. 1071/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 A.A.C.LTDA. 19533 8755/15 Comércio de doces e semelhantes. 1072/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 B.C.C.P. 19580 8755/15 Serviço de lavagem e polimento de veículos. 1072/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 A.M.B.M. 19592 8755/15 Comércio de mercadorias em geral. 1074/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 Y.B.G.ME. 19607 8755/15 Comércio de produtos farmaceuticos. 1075/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 P.A.S. 19614 8755/15 Manutenção e reparação de artigos mobiliários. 1076/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 H.B.C.A.M. 19628 8755/15 Comércio de artigos de relojoaria. 1077/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 E.L.A.E.ME. 19643 8755/15 Comércio de móveis e estofados. 1106/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 B.B.C.B.ME. 19649 8755/15 Comércio varejista de bebidas. 1143/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 F.L.V.S. 19650 8755/15 Trailler de lanches. 1144/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 B.S.D.C.LTDA 19659 8755/15 Comércio atacadista e varejista de cigarros. 1145/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.M.G.C.ME. 19677 8755/15 Construção civil em geral. 1146/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.A.R. 19680 8755/15 Serviços de organização de feiras e congressos. 1147/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 R.A.A.ME. 19706 8755/15 Comércio de roupas e salão de cabeleireira 1148/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.S.L. 19716 8755/15 Serviços de obras de alvenaria e pintura em geral 1149/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.A.T.P.EPP. 19736 8755/15 Comércio de artigos para presentes e brinquedos. 1150/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 C.F.EPP. 19741 8755/15 PS. de construção civil em geral. 1151/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 A.H.J. 19753 8755/15 Salão de cabeleireira. 1152/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 P.A.S. 19772 8755/15 Salão de cabeleireira 1153/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 O.M. 19795 8755/15 Manutenção de equipamentos de comunicação. 1154/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 C.A.C. 19806 8755/15 Comércio de brinquedos e artigos recreativos. 1155/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.J.F.O. 19817 8755/15 Cabeleireiro 1156/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 R.C.M.C.ME. 19853 8755/15 Comércio de materiais para construção. 1091/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 W.S.Q. 20278 8755/15 Manutenção e reparação de motos. 1092/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 L.S.B. 20295 8755/15 Comercio de roupas e acessórios. 1093/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 M.L.H.R.G.ME. 20306 8755/15 Tapeçaria. 1094/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 M.E.C.R.ME. 20366 8755/15 Comercio de roupas e acessórios. 1095/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.M.S. 20372 8755/15 Comércio e instalação de calhas. 1096/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 C.O.S.M.ME. 20407 8755/15 Mercearia. 1097/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 K.I.LTDA.ME. 20410 8755/15 Assessoria e consultoria de créditos imobiliários. 1098/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.S.O.S.A.ME. 20427 8755/15 Comércio de peças automotivas. 1099/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 M.M.R. 20447 8755/15 Instalação e manutenção elétrica. 1100/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 T.L.T.ME. 20455 8755/15 Transporte de cargas urbanas. 1101/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 R.S.G.S. 20466 8755/15 Ediçao de revistas. 1102/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 CC.C.LTDA.ME. 20467 8755/15 Atividades relacionadas a construção de casas. 1103/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 J.G.V. 20484 8755/15 PS. de edifícios em geral. 1104/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 C.J.C. 20498 8755/15 PS. de obras de alvenaria. 1105/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 G.M.LTDA.ME. 20515 8755/15 Manutenção e reparação de máquinas. 1107/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 J.O.S.V.ME. 20537 8755/15 Comércio varejista de plantas e flores. 1108/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 D.C.ME. 20539 8755/15 Transporte rodoviário de cargas. 1109/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 T.O.S. 20541 8755/15 PS. de apoio administrativas. 1110/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 G.D.S. 20557 8755/15 Instalação de paineis publicitários. 1111/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 R.S.A.ME. 20588 8755/15 PS. de construção civil. 1112/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 J.C.E.J.ME. 20589 8755/15 PS. combinados de escritórios. 1113/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 J.J.E.U.ME. 20592 8755/15 Comércio varejista de cosméticos. 1114/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 K.C.R.L.ME. 20603 8755/15 Salão de beleza e estética. 1115/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 F.M.S. 20605 8755/15 PS. de motoboy. 1182/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 M.A.P.G. 19894 8755/15 Comércio de artigos de uso pessoal e domésticos. 1183/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 JK.A.P.ME. 19900 8755/15 Assessoria empresarial. 1184/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.A.B.S. 19902 8755/15 Doceria e confeitaria.

1185/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 A.F.T. 19904 8755/15 Comércio de variedades e atividades de cobranças. 1186/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 F.L.M.P. 19921 8755/15 Comércio de roupas e acessórios 1187/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 S.V.S. 19926 8755/15 Bar. 1188/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 S.R.P.L. 19930 8755/15 Comércio de roupas e acessórios 1189/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 Q.C.M.C.ME. 19935 8755/15 Comércio de materiais para construção. 1190/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 T.G.M. 19951 8755/15 Apurador. 1191/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 R.F.M. 19954 8755/15 Serviço de entrega rápida. 1192/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 P.C.E.S.E. 19976 8755/15 Padaria e confeitaria. 1193/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.F. 19989 8755/15 Serviços de organização de feiras e congressos. 1194/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 R.M.D.P.S.ME. 20010 8755/15 Obras de alvenaria em gesso e estuque. 1195/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 SSM.S.C.ME. 20032 8755/15 Atividades de contabilidade. 1196/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 E.D. 21251 8755/15 Brechó 1116/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 J.C.M.F. 20608 8755/15 PS. agentes de viagem. 1117/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 V.T. 20628 8755/15 PS. de pintura em edifícios. 1118/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 A.B.P.D.S.B.V. 20629 8755/15 Atividades de defesa de direitos sociais 1119/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 JR.P.CLTDA. 20646 8755/15 Projetos de arquiteturas. 1120/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 A.M.P. 20676 8755/15 PS. de computadores. 1121/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 L.M.A. 20749 8755/15 Serviço de construção civil em geral. 1122/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 F.S.M.F. 20791 8755/15 Transporte rodo de cargas. 1123/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 O.V.G. 20813 8755/15 Obras de alvenaria. 1124/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 S.F.B. 20834 8755/15 PS. de pintura de casas. 1125/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 A.J.B. 20856 8755/15 PS. de instalações hidráulicas. 1126/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 D.C.ME. 20873 8755/15 PS. de limpeza pós obras. 1127/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 F.T.G.O.ME. 20882 8755/15 Comércio especializado em produtos alimenticios. 1129/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 C.D.S.ME. 20973 8755/15 Comércio especializado em produtos alimenticios. 1130/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 V.P.O. 21016 8755/15 Comércio de salgados e bebidas em geral. 1131/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 P.G.S.C.C.ME. 21017 8755/15 Comercio de artigos de colchoaria. 1132/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 E.M.P.A. 21049 8755/15 Bar. 1133/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 L.P.C.LTDA.ME. 21078 8755/15 Construção de edfícios. 1134/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 L.J.C.C. 21091 8755/15 Comércio de acessórios e manutenção em celulares. 1135/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 L.C.S.G. 21092 8755/15 Instalação de portas e armários. 1136/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 H.C.W.EPP. 21102 8755/15 Comércio de roupas e acessórios 1137/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 P.S.C.E.ME. 21107 8755/15 PS. de estética. 1138/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 G.P.P..ME. 21122 8755/15 PS. de atividades de cobrança. 1139/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 C.Z.S. 21181 8755/15 Comércio varejista de madeiras. 1140/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 DV.C.B.P.A. 21228 8755/15 Comércio varejista de bijuterias. 1141/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 D.B.A.A.P.D. 21249 8755/15 PS. de apoio administrativas. 1142/2015-FP/DDFT/SEF 03/12/15 V.L.L. 21250 8755/15 Comércio de roupas e acessórios 1162/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 P.V.LTDA. 3196 8755/15 Comércio de combustiveis e lubrificantes. 1163/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.F.ME. 7600 8755/15 Bar e lanchonete. 1164/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.C.D.F.ME. 8090 8755/15 Bar e mercearia. 1165/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.P.M.LTDA. 8338 8755/15 Agencia de publicidade e propagandas. 1166/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 L.C.P.S.ME. 10442 8755/15 Comércio de peças para autos e funilaria. 1167/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 J.S.E.H.LTDA 10656 8755/15 PS. de hidráulica de elétrica. 1168/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 K.C.B.S.ME. 11271 8755/15 Tecelagem por conta de terceiros. 1169/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 I.C.LTDA.ME. 11590 8755/15 Industria de pigmentos para polipropileno. 1170/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.H.S.M.ME. 11793 8755/15 Mercearia. 1171/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.L..Z.ME. 12060 8755/15 Comércio de balas doces e semelhantes. 1172/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 A.C.C.D.M. 12129 8755/15 Atividades religiosas. 1173/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 P.E.M.I.C. 13465 8755/15 Industria e comercio de calderaria pesada. 1174/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 MC.G.M.C.ME. 13705 8755/15 Comercio de materiais para construção. 1175/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.A.M.S.EPP. 13780 8755/15 Serviço de apoio voltados ao mercado financeiro. 1176/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 B.F.C.P.S. 13838 8755/15 Comércio de ferragens e ferramentas. 1177/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.O.V.ME. 13911 8755/15 Comércio e confecção de roupas em geral. 1178/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 F.V.C.M.ME. 14111 8755/15 Comércio de móveis e outros artigos usados. 1179/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.A.I,LTDA. 14642 8755/15 Serviço de manutenção de equipamentos industriais. 1180/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.B.C.LTDA. 14783 8755/15 Loja de departamento e magazine. 1181/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 A.P.N.V.ME 14827 8755/15 Comércio de doces, salgados e rotisserie 1199/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 C.C..G.EPP. 14873 8755/15 Edificações em geral 1200/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 W.C.P.M.D.S. 15036 8755/15 Comércio de materiais elétriocos e hidráulicos. 121/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 S.N.M.C.ME. 15108 8755/15 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 1202/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 P.C.D.LTDA. 15329 8755/15 Desenvolvimento de programas de computadores. 1203/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 D.M.S.D.I.LTDA 15440 8755/15 Serviços de raio-x e radioterapia 1204/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 R.A.P.A.ME. 15477 8755/15 Comércio de produtos alimenticios e limpeza. 1205/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 G.A.P.S.ME. 15512 8755/15 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 1206/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 A.N.R.F.ME. 15539 8755/15 Comércio de gás GLP. 1207/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 B.R.C.LTDA. 15621 8755/15 Comércio de calçados e artefatos de couro. 1208/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 A.A.C.LTDA. 15879 8755/15 Atividades de exibição cinematográficas. 1209/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 I.M.S.ME. 15964 8755/15 Serviço de usinagem e soldas. 1210/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 W.L.S.ME. 16010 8755/15 Serviço de terraplenagem, elétrica e hidráulica. 1211/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 V.C.D.ME. 16041 8755/15 Lanchonete com musica ao vivo. 1212/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 C.S.E.ME. 16052 8755/15 PS. de portaria, limpeza e manu. 1213/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 ACT.C.P.A.D. 16119 8755/15 Comércio de presentes e artigos de artesanatos. 1214/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 V.V.P.ME. 16125 8755/15 Comercio de artigos de armarinhos. 1215/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 C.A.V.L.ME. 16258 8755/15 Comércio de pneus e acessórios para autos. 1216/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 R.F.P.L.ME. 16335 8755/15 Comércio de artigos de papelaria. 1217/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 S.S.S.T.ME. 16379 8755/15 Manutenção predial e serviço de portaria. 1218/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 V.J.P.R.ME. 16585 8755/15 Serviço de apoio empresarial. 1219/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 S.S.D.C.ME. 16926 8755/15 Fabricação de frutas cristalizadas e semelhantes. 1220/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 J.C.O.EPP. 16988 8755/15 PS. odontológicos. 1221/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 E.A.L.F.ME. 19990 8755/15 Salão de cabeleireira e produtos de beleza. 1222/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 C.G.V.ME. 17041 8755/15 Serviço de operação e elevação de cargas. 1223/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 A.M.S.S.V.ME. 17098 8755/15 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 1224/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 M.Q.C.R.ME. 17102 8755/15 Comércio de rações e animais vivos. 1225/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 P.M.I.C.LTDA 17133 8755/15 Calderaria. 1226/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 S.T.C.ME. 17136 8755/15 Supermercado, açougue e padaria. 1227/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 R.L.C.B.ME. 17194 8755/15 Restaurante e lanchonete.

1228/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 L.M.J.L.ME. 17224 8755/15 Lanchonete. 1229/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 G.A.C.LTDA. 17250 8755/15 Assessoria e consultoria em teste e análise clínicas 1230/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 V.V.P.ME. 17447 8755/15 Vidraçaria e manutenção de máquinas. 1231/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 C.G.LTDA.ME. 17526 8755/15 PS. em construções, edificações e reformas em geral 1232/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 E.T.LTDA.ME. 17562 8755/15 Transporte rodoviário de cargas. 1233/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 Q.C.P.ME. 17643 8755/15 Minimercado.

1234/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 F.E.C.LTDA.ME. 17673 8755/15 Serviço de construção civil. 1235/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 J.A.D.B.ME. 17897 8755/15 Bar. 1236/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 E.P.M.P.C.ME. 17713 8755/15 Comércio de mármores e granitos. 1237/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 C.M.S.A.ME. 17750 8755/15 Mercearia e açougue.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.025/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos abaixo relacionados que seriam vistoriados e encontravam-se fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

2828/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 V.S.A 19601 Torre de telefonia

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.026/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que se encontravam com as atividades paralisadas por dois anos consecutivos, os quais serão bloqueadas de ofício conforme o disposto no CTM, artigo184 §1º A.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

1317/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 J.N.O.L.ME 19062 8755/15 Lanchonete 1318/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.M.G.B.ME. 19081 8755/15 Bar 1319/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 V.C.LTDA.ME. 19094 8755/15 Comércio de suprimentos de informática. 1320/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 M.R.O.C. 19107 8755/15 Comércio de artigos usados em geral. 1321/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 J.M.M.S. 19158 8755/15 Lanchonete e pastelaria. 1322/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 P.T.LTDA.ME. 19185 8755/15 Transporte rodoviário de cargas 1323/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 M.G.A.ME. 19189 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1324/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.E.L.V.ME. 19197 8755/15 Comércio de ferragens e ferramentas. 1325/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 A.P.B. 19216 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1326/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 C.A.C. 19217 8755/15 Obras de alvenaria 1327/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 D.M.C.Q. 19218 8755/15 Salão de cabeleireira 1328/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.G.S.ME. 19247 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1329/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 V.A.F.V. 19249 8755/15 Cabeleireira e aluguel de trajes. 1330/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 W.C.F. 19265 8755/15 Casa de carnes e mercearia. 1331/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 C.I.C.LTDA. 19266 8755/15 Fabricação de produtos de limpezas. 1332/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 H.F.A.ME. 19352 8755/15 Padaria e confeitaria. 1350/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 L.A.A. 20051 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1351/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.L.F.ME. 20053 8755/15 PS. de construção civil. 1352/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 I.F.O. 20059 8755/15 Serviço de pintura de edifícios. 1353/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 L.S.S.ME. 20084 8755/15 Restaurante. 1354/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 R.C.S.M.B. 20096 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1355/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 G.S.B. 20100 8755/15 Minimercado 1356/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 G.A.P.S. 20117 8755/15 Comércio de roupas e acessórios. 1357/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 M.C.D. 20138 8755/15 Mercearia. 1358/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 S.A.G.C. 20189 8755/15 Comércio de suvenires. 1359/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 A.G.O. 20199 8755/15 Manutenção elétrica de veículos. 1360/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 K.F.C.F. 20243 8755/15 Salão de cabeleireira. 1361/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 A.J.W. 20250 8755/15 Comércio de peças e acessórios para autos. 1362/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 L.A. 20252 8755/15 Cabeleireira. 1363/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 W.S.Q. 20278 8755/15 Manutenção e reparação de motos. 1364/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 L.S.B. 20295 8755/15 Comercio de roupas e acessórios. 1365/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 M.L.H.R.G.ME. 20306 8755/15 Tapeçaria. 1366/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 M.E.C.R.ME. 20366 8755/15 Comercio de roupas e acessórios. 1367/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 V.M.S. 20372 8755/15 Comércio e instalação de calhas. 1368/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 C.O.S.M.ME. 20407 8755/15 Mercearia. 1369/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 K.I.LTDA.ME. 20410 8755/15 Assessoria e consultoria de créditos imobiliários. 1370/2015-FP/DDFT/SEF 27/11/15 V.S.O.S.A.ME. 20427 8755/15 Comércio de peças automotivas. 1334/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 M.L.P. 19366 8755/15 Bar. 1335/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 E.L.B.ME. 19394 8755/15 Remoção de entulhos, comércio de areia e pedras 1336/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 M.G.S.S.ME. 19396 8755/15 Mercearia. 1337/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 F.S.S.ME. 19429 8755/15 Comércio de roupas, calçados e bijuterias. 1338/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 S.B.C.D.LTDA. 19433 8755/15 Consultoria em gestão empresarial. 1339/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 R.R.A.EPP. 19448 8755/15 Comércio de peças e acessórios para motos. 1340/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 Z.A.A.LTDA.ME 19452 8755/15 Atividades adm. e serviços complelentares 1341/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 S.A.P.T.ME. 19493 8755/15 Transporte rodoviário de cargas. 1342/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 I.S.V.G.ME. 19506 8755/15 Serviços gráficos em geral. 1343/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 A.A.C.LTDA. 19533 8755/15 Comércio de doces e semelhantes. 1344/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 B.C.C.P. 19580 8755/15 Serviço de lavagem e polimento de veículos. 1345/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 A.M.B.M. 19592 8755/15 Comércio de mercadorias em geral. 1346/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 Y.B.G.ME. 19607 8755/15 Comércio de produtos farmaceuticos. 1347/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 P.A.S. 19614 8755/15 Manutenção e reparação de artigos mobiliários. 1348/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 H.B.C.A.M. 19628 8755/15 Comércio de artigos de relojoaria. 1349/2015-FP/DDFT/SEF 30/11/15 E.L.A.E.ME. 19643 8755/15 Comércio de móveis e estofados. 1414/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 B.B.C.B.ME. 19649 8755/15 Comércio varejista de bebidas. 1415/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 F.L.V.S. 19650 8755/15 Trailler de lanches. 1416/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 B.S.D.C.LTDA 19659 8755/15 Comércio atacadista e varejista de cigarros. 1417/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.M.G.C.ME. 19677 8755/15 Construção civil em geral. 1418/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.A.R. 19680 8755/15 Serviços de organização de feiras e congressos. 1419/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 R.A.A.ME. 19706 8755/15 Comércio de roupas e salão de cabeleireira 1420/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.S.L. 19716 8755/15 Serviços de obras de alvenaria e pintura em geral 1421/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.A.T.P.EPP. 19736 8755/15 Comércio de artigos para presentes e brinquedos. 1422/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 C.F.EPP. 19741 8755/15 PS. de construção civil em geral. 1423/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 A.H.J. 19753 8755/15 Salão de cabeleireira. 1424/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 P.A.S. 19772 8755/15 Salão de cabeleireira 1425/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 O.M. 19795 8755/15 Manutenção de equipamentos de comunicação. 1426/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 C.A.C. 19806 8755/15 Comércio de brinquedos e artigos recreativos. 1427/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.J.F.O. 19817 8755/15 Cabeleireiro 1428/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 R.C.M.C.ME. 19853 8755/15 Comércio de materiais para construção. 1371/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 M.M.R. 20447 8755/15 Instalação e manutenção elétrica. 1372/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 T.L.T.ME. 20455 8755/15 Transporte de cargas urbanas. 1373/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 R.S.G.S. 20466 8755/15 Ediçao de revistas. 1374/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 CC.C.LTDA.ME. 20467 8755/15 Atividades relacionadas a construção de casas. 1375/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.G.V. 20484 8755/15 PS. de edifícios em geral. 1376/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 C.J.C. 20498 8755/15 PS. de obras de alvenaria. 1377/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 G.M.LTDA.ME. 20515 8755/15 Manutenção e reparação de máquinas. 1378/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.O.S.V.ME. 20537 8755/15 Comércio varejista de plantas e flores. 1379/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 D.C.ME. 20539 8755/15 Transporte rodoviário de cargas. 1380/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 T.O.S. 20541 8755/15 PS. de apoio administrativas. 1381/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 G.D.S. 20557 8755/15 Instalação de paineis publicitários. 1382/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 R.S.A.ME. 20588 8755/15 PS. de construção civil. 1383/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.C.E.J.ME. 20589 8755/15 PS. combinados de escritórios. 1384/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 J.J.E.U.ME. 20592 8755/15 Comércio varejista de cosméticos. 1385/2015-FP/DDFT/SEF 01/12/15 K.C.R.L.ME. 20603 8755/15 Salão de beleza e estética. 1386/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 F.M.S. 20605 8755/15 PS. de motoboy. 1387/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 J.C.M.F. 20608 8755/15 PS. agentes de viagem. 1388/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.T. 20628 8755/15 PS. de pintura em edifícios.

1389/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 A.B.P.D.S.B.V. 20629 8755/15 Atividades de defesa de direitos sociais 1390/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 JR.P.CLTDA. 20646 8755/15 Projetos de arquiteturas. 1391/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 A.M.P. 20676 8755/15 PS. de computadores. 1392/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 L.M.A. 20749 8755/15 Serviço de construção civil em geral. 1393/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 F.S.M.F. 20791 8755/15 Transporte rodo de cargas. 1394/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 O.V.G. 20813 8755/15 Obras de alvenaria. 1395/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 S.F.B. 20834 8755/15 PS. de pintura de casas. 1396/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 A.J.B. 20856 8755/15 PS. de instalações hidráulicas. 1397/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 D.C.ME. 20873 8755/15 PS. de limpeza pós obras. 1398/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 F.T.G.O.ME. 20882 8755/15 Comércio especializado em produtos alimenticios. 1399/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 T.C.F.EPP. 20897 8755/15 Comércio de equipamentos para cozinha. 1400/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 C.D.S.ME. 20973 8755/15 Comércio especializado em produtos alimenticios. 1401/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.P.O. 21016 8755/15 Comércio de salgados e bebidas em geral. 1402/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 P.G.S.C.C.ME. 21017 8755/15 Comercio de artigos de colchoaria. 1403/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 E.M.P.A. 21049 8755/15 Bar. 1404/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 L.P.C.LTDA.ME. 21078 8755/15 Construção de edfícios. 1405/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 L.J.C.C. 21091 8755/15 Comércio de acessórios e manut. em celulares. 1406/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 L.C.S.G. 21092 8755/15 Instalação de portas e armários. 1407/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 H.C.W.EPP. 21102 8755/15 Comércio de roupas e acessórios 1408/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 P.S.C.E.ME. 21107 8755/15 PS. de estética. 1409/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 G.P.P..ME. 21122 8755/15 PS. de atividades de cobrança. 1410/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 C.Z.S. 21181 8755/15 Comércio varejista de madeiras. 1411/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 DV.C.B.P.A. 21228 8755/15 Comércio varejista de bijuterias. 1412/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 D.B.A.A.P.D. 21249 8755/15 PS. de apoio administrativas. 1413/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.L.L. 21250 8755/15 Comércio de roupas e acessórios 1456/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 M.A.P.G. 19894 8755/15 Comércio de artigos de uso pessoal e domésticos. 1457/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 JK.A.P.ME. 19900 8755/15 Assessoria empresarial. 1458/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.A.B.S. 19902 8755/15 Doceria e confeitaria. 1459/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 A.F.T. 19904 8755/15 Comércio de variedades e atividade de cobranças 1460/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 F.L.M.P. 19921 8755/15 Comércio de roupas e acessórios 1461/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 S.V.S. 19926 8755/15 Bar. 1462/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 S.R.P.L. 19930 8755/15 Comércio de roupas e acessórios 1463/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 Q.C.M.C.ME. 19935 8755/15 Comércio de materiais para construção. 1464/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 T.G.M. 19951 8755/15 Apurador. 1465/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 R.F.M. 19954 8755/15 Serviço de entrega rápida. 1466/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 P.C.E.S.E. 19976 8755/15 Padaria e confeitaria. 1467/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 V.F. 19989 8755/15 Serviços de organização de feiras e congressos. 1468/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 R.M.D.P.S.ME. 20010 8755/15 Obras de alvenaria em gesso e estuque. 1469/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 SSM.S.C.ME. 20032 8755/15 Atividades de contabilidade. 1470/2015-FP/DDFT/SEF 02/12/15 E.D. 21251 8755/15 Brechó 1433/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 P.V.LTDA. 3196 8755/15 Comércio de combustiveis e lubrificantes. 1434/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.F.ME. 7600 8755/15 Bar e lanchonete. 1435/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.C.D.F.ME. 8090 8755/15 Bar e mercearia. 1436/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.P.M.LTDA. 8338 8755/15 Agencia de publicidade e propagandas. 1437/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 L.C.P.S.ME. 10442 8755/15 Comércio de peças para autos e funilaria. 1438/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 J.S.E.H.LTDA 10656 8755/15 PS. de hidráulica de elétrica. 1439/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 K.C.B.S.ME. 11271 8755/15 Tecelagem por conta de terceiros. 1440/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 I.C.LTDA.ME. 11590 8755/15 Industria de pigmentos para polipropileno. 1441/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.H.S.M.ME. 11793 8755/15 Mercearia. 1442/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.L..Z.ME. 12060 8755/15 Comércio de balas doces e semelhantes. 1443/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 A.C.C.D.M. 12129 8755/15 Atividades religiosas. 1444/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 P.E.M.I.C. 13465 8755/15 Industria e comercio de calderaria pesada. 1445/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 MC.G.M.C.ME. 13705 8755/15 Comercio de materiais para construção. 1446/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.A.M.S.EPP. 13780 8755/15 Serviço de apoio voltados ao mercado financeiro. 1447/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 B.F.C.P.S. 13838 8755/15 Comércio de ferragens e ferramentas. 1448/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 M.O.V.ME. 13911 8755/15 Comércio e confecção de roupas em geral. 1449/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 F.V.C.M.ME. 14111 8755/15 Comércio de móveis e outros artigos usados. 1450/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.A.I,LTDA. 14642 8755/15 Serviço de manutenção de equip. industriais. 1451/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 C.B.C.LTDA. 14783 8755/15 Loja de departamento e magazine. 1452/2015-FP/DDFT/SEF 09/12/15 A.P.N.V.ME 14827 8755/15 Comércio de doces, salgados e rotisserie 1471/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 C.C..G.EPP. 14873 8755/15 Edificações em geral 1472/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 W.C.P.M.D.S. 15036 8755/15 Comércio de materiais elétriocos e hidráulicos. 1473/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 S.N.M.C.ME. 15108 8755/15 Comércio de calçados, roupas e acessórios.

Page 50: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

50 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

1505/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 E.T.LTDA.ME. 17562 8755/15 Transporte rodoviário de cargas. 1506/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 Q.C.P.ME. 17643 8755/15 Minimercado. 1507/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 F.E.C.LTDA.ME. 17673 8755/15 Serviço de construção civil. 1508/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 J.A.D.B.ME. 17897 8755/15 Bar. 1509/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 E.P.M.P.C.ME. 17713 8755/15 Comércio de mármores e granitos. 1510/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 C.M.S.A.ME. 17750 8755/15 Mercearia e açougue.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97. Votorantim, 18 de Dezembro de 2015.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 211/2015 SCF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Finanças – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO

8378/2015 SILAS SANTANA SILVA – ME 23956 DEFERIDO

8770/2015 POLICE SEGUR. & LIMP. EMPRESARIAL VOTORANTIM LTDA – ME 23951 RETIRAR SENHA

8811/2015 GISLAINE APARECIDA DE MATTOS 32556432870 23942 DEFERIDO

8811/2015 F. A. M. RIBEIRO – ME 23943 RETIRAR SENHA

8817/2015 JOSE CARLOS CUSTODIO MENDES 23963 DEFERIDO

8849/2015 DAVID LUIZ 15668248852 23947 DEFERIDO

8888/2015 JUAREZ RAMOS SOARES – ME 23948 RETIRAR SENHA

8890/2015 ROSANA APARECIDA RODRIGUES PELAGALLI 14172741827 23949 DEFERIDO 8902/2015 DANIEL VIEIRA DA SILVA 11779266790 23945 DEFERIDO 8923/2015 ANA PAULA DE OLIVEIRA 33455559808 23961 DEFERIDO

8937/2015 EFRAIM DA SILVA FOGACA 23952 RETIRAR SENHA

8941/2015 ERIC VIEIRA – ME 23953 RETIRAR SENHA

8944/2015 E. A. NISHIMORI BIJOUTERIA – ME 23954 RETIRAR SENHA

8948/2015 MONICA REGINA DE CAMPOS 36301704800 23955 DEFERIDO

8964/2015 LEANDRO GOMES ROCHA 37363348855 23957 DEFERIDO

8965/2015 KEYTON GOMES DE BRITO 35898343822 23958 DEFERIDO

8969/2015 DIEGO CESAR GENNARI 35112267836 23959 DEFERIDO

8970/2015 TIAGO CARLOS RODRIGUES 34369620821 23960 DEFERIDO

9008/2015 MAGUINALDA DE JESUS MEIRA MARTINS 08186342869 23962 DEFERIDO

9041/2015 REGINALDO SENA COSTA 23964 DEFERIDO ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DA SENHA DE ACESSO AOS

SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA INTERNET. Votorantim, 18 de dezembro de 2015.

ADILSON LEANDRO DA CRUZ Chefe da Seção de Cadastro Fiscal INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 212/2015 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Finanças – Diretoria de Departamento de

Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO

8513/2015 INSTITUTO CAMPOS GIGLIO DE DESENV. EDUC. LTDA ME 23793 DEFERIDO

8931/2015 C.CAF MATERIAL P/ CONSTRUÇÃO LTDA - EPP 17037 DEFERIDO

8949/2015 VERA LÚCIA VENÂNCIO DE OLIVEIRA 15662313881 21631 DEFERIDO

8953/2015 ROGÉRIO DIAS PRESTES 16183531871 21552 DEFERIDO

8981/2015 INTER PET REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME 23419 DEFERIDO

Votorantim, 18 de dezembro de 2015.

ADILSON LEANDRO DA CRUZ Chefe da Seção de Cadastro Fiscal INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 213/2015 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Finanças – Diretoria de Departamento de

Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO

4309/2015 ROGÉRIO LUIZ SIGOLO ME 13378 DEFERIDO

8630/2015 ROQUE APARECIDO DOS SANTOS 18416 DEFERIDO

8853/2015 SAMUEL ELIAS DA CRUZ 19912 DEFERIDO

8909/2015 PEDRO GERALDO DA SILVA 21085 DEFERIDO

8933/2015 CRISTINA SAYURI UENO OZAWA 21584 DEFERIDO

9020/2015 RODRIGO AUGUSTO RANGEL 16868 DEFERIDO

Votorantim, 18 de dezembro de 2015.

ADILSON LEANDRO DA CRUZ Chefe da Seção de Cadastro Fiscal INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros

ç , p1474/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 P.C.D.LTDA. 15329 8755/15 Desenvolvimento de programas de computadores. 1475/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 D.M.S.D.I.LTDA 15440 8755/15 Serviços de raio-x e radioterapia 1476/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 R.A.P.A.ME. 15477 8755/15 Comércio de produtos alimenticios e limpeza. 1477/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 G.A.P.S.ME. 15512 8755/15 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 1478/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 A.N.R.F.ME. 15539 8755/15 Comércio de gás GLP. 1479/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 B.R.C.LTDA. 15621 8755/15 Comércio de calçados e artefatos de couro. 1480/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 A.A.C.LTDA. 15879 8755/15 Atividades de exibição cinematográficas. 1481/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 I.M.S.ME. 15964 8755/15 Serviço de usinagem e soldas. 1482/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 W.L.S.ME. 16010 8755/15 Serviço de terraplenagem, elétrica e hidráulica. 1483/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 V.C.D.ME. 16041 8755/15 Lanchonete com musica ao vivo. 1484/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 C.S.E.ME. 16052 8755/15 PS. de portaria, limpeza e manu. 1485/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 ACT.C.P.A.D. 16119 8755/15 Comércio de presentes e artigos de artesanatos. 1486/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 V.V.P.ME. 16125 8755/15 Comercio de artigos de armarinhos. 1487/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 C.A.V.L.ME. 16258 8755/15 Comércio de pneus e acessórios para autos. 1488/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 R.F.P.L.ME. 16335 8755/15 Comércio de artigos de papelaria. 1489/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 S.S.S.T.ME. 16379 8755/15 Manutenção predial e serviço de portaria. 1490/2015-FP/DDFT/SEF 10/12/15 V.J.P.R.ME. 16585 8755/15 Serviço de apoio empresarial. 1492/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 S.S.D.C.ME. 16926 8755/15 Fabricação de frutas cristalizadas e semelhantes. 1493/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 J.C.O.EPP. 16988 8755/15 PS. odontológicos. 1494/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 E.A.L.F.ME. 19990 8755/15 Salão de cabeleireira e produtos de beleza. 1495/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 C.G.V.ME. 17041 8755/15 Serviço de operação e elevação de cargas. 1496/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 A.M.S.S.V.ME. 17098 8755/15 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 1497/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 M.Q.C.R.ME. 17102 8755/15 Comércio de rações e animais vivos. 1498/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 P.M.I.C.LTDA 17133 8755/15 Calderaria. 1499/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 S.T.C.ME. 17136 8755/15 Supermercado, açougue e padaria. 1500/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 R.L.C.B.ME. 17194 8755/15 Restaurante e lanchonete. 1501/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 L.M.J.L.ME. 17224 8755/15 Lanchonete. 1502/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 G.A.C.LTDA. 17250 8755/15 Assessoria e consultoria e análise clínicas 1503/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 V.V.P.ME. 17447 8755/15 Vidraçaria e manutenção de máquinas. 1504/2015-FP/DDFT/SEF 11/12/15 C.G.LTDA.ME. 17526 8755/15 PS. em construções e reformas em geral

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 084/2015 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./ D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, V, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 2244/13 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 101/2015-FT/DDFT/SEF S U J E I TO PAS S I V O E C R E D O R : M . L . A . E N D E R E Ç O : R U A J O Ã O C A S S E TA R I , 1 7 5 – M I R A N T E D O S O V N I S - V O T O R A N T I M / S P. I N S C R I Ç Ã O I M O B I L I Á R I A: 0 5 2 6 3 6 0 1 2 1 0 0 0 0 0 3 0 5 . N AT U R E Z A J U R Í D I C A D O O B J E TO D E C O M P E N S AÇ Ã O : I M P O S T O P R E D I A L T E R R I T O R I A L U R B A N O – I P T U . C O M P E N S AÇ Ã O D E V I D AM E N T E P R O C E S S AD A E M 0 7 / 1 0 / 2 0 1 5 , C O N F O R M E S E G U E : CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO DE R$ 266,95 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) – EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 156, II, DO CTN C/C ART. 5º, § 3º, LEI Nº 2023/08. DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 390,92 (TREZENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). EXTINÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 2 6 6 , 9 5 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) . S A L D O R E M A N E S C E N T E D E R $ 1 2 3 , 9 7 ( C E N T O E V I N T E E T R Ê S R E A I S E N O V E N TA E S E T E C E N TAV O S ) A S E R PA G O AT R AV É S D A G U I A D E PA G A M E N T O D E S A L D O D E D É B I T O S C O M P E N S A D O S N º 9 5 0 0 0 0 0 4 6 2 E D A S PA R C E L A S 1 0 A 2 4 D O PA R C E L A M E N TO D E D É B I TO S N º 3 8 9 0 8 . C O M P E N S A Ç Ã O E F E T U A D A N A S PA R C E L A S 0 6 A 0 9 D O C A R N Ê D E PA R C E L A M E N T O N º 3 8 9 0 8 . PROCESSO: 2906/15 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 095/2015-FT/DDFT/SEF S U J E I TO PAS S I V O E C R E D O R : M . C . F. E N D E R E Ç O C O R R E S P O N D Ê N C I A : R U A H E R M A N T I N A J U L I A D E O L I V E I R A , N º 9 5 – J A R D I M T O L E D O - V O T O R A N T I M / S P. I N S C R I Ç Ã O I M O B I L I Á R I A: 1 2 3 4 1 2 6 0 6 4 4 0 5 0 0 3 2 0 . N AT U R E Z A J U R Í D I C A D O O B J E TO D E C O M P E N S AÇ Ã O : I M P O S T O P R E D I A L T E R R I T O R I A L U R B A N O – I P T U . C O M P E N S AÇ Ã O D E V I D AM E N T E P R O C E S S AD A E M 1 8 / 11 / 2 0 1 5 , C O N F O R M E S E G U E : CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO DE R $ 421,08 (QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITO CENTAVOS) – EXTINÇÃO PARCIAL NOS TERMOS DO ART. 156, II, DO CTN C/C ART. 5º, § 3º, LEI Nº 2023/08. DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 403,23 (QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). EXTINÇÃO TOTAL. SALDO REMANESCENTE DE R$ 17,85 (DEZESSETE REIAS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) A SER RESTITUÍDO AO REQUERENTE. COMPENSAÇÃO EFETUADA NA PARCELA ÚNICA DO PARCELAMENTO Nº 32648. PROCESSO: 7217/15 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 100/2015-FT/DDFT/SEF S U J E I TO PAS S I V O E C R E D O R : M . E . A . D . D A C . E N D E R E Ç O C O R R E S P O N D Ê N C I A : R U A A P O L I N Á R I O M A R Q U E S R O D R I G U E S , N º 3 6 – PA R Q U E J ATA Í - V O T O R A N T I M / S P. I N S C R I Ç Ã O I M O B I L I Á R I A: 1 2 3 5 3 3 1 0 3 0 5 0 0 0 0 0 3 0 . N AT U R E Z A J U R Í D I C A D O O B J E TO D E C O M P E N S AÇ Ã O : I M P O S T O P R E D I A L T E R R I T O R I A L U R B A N O – I P T U . C O M P E N S AÇ Ã O D E V I D AM E N T E P R O C E S S AD A E M 1 º / 1 2 / 2 0 1 5 , C O N F O R M E S E G U E : CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO DE R $ 1.706,82 (UM MIL, SETECENTOS E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) – EXTINÇÃO PARCIAL NOS TERMOS DO ART. 156, II, DO CTN C/C ART. 5º, § 3º, LEI Nº 2023/08. DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.456,54 (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) - EXTINÇÃO TOTAL. SALDO REMANESCENTE DE R$ 250,28 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) A SER RESTITUÍDO A REQUERENTE. COMPENSAÇÃO EFETUADA NA PARCELA ÚNICA DO PARCELAMENTO Nº 32739. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 085/2015 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./ D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, V, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 7217/15 ATO: NL Nº 1065/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA - ART. 86 DO CTM. CONTRIBUINTE (COMPROMISSÁRIA): M. E. A. D. DA C. CPF: 752.310.428-20. ENDEREÇO: RUA APOLINÁRIO MARQUES RODRIGUES, Nº 36, PARQUE JATAÍ – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.117-410. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123533103050000030. LOGRADOURO: RUA PASCHOAL JERONIMO FORNAZARI, Nº 3295 – FORNAZARI – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL – ZMD1. ÁREA DO TERRENO: 491,98 M². TESTADA PRINCIPAL: 12,11 M. TESTADA 2: 35,25 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: ESQUINA. BENFEITORIA: SEM.

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51 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: NÃO. VALOR M2 FACE: 19,8547. ÁREA CONSTRUÍDA: 96,82 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL. CLASSE: 1-RESID.HORIZONTAIS. TIPO: C. EST. CONSERVAÇÃO: BOM. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2013 - V.V.T.: R$ 22.163,78 V.V.P.: R$ 17.505,23 V.V. I.: R$ 39.669,01 2014 - V.V.T.: R$ 23.331,58 V.V.P.: R$ 18.427,58 V.V. I.: R$ 41.759,16 2015 - V.V.T.: R$ 24.017,59 V.V.P.: R$ 18.969,40 V.V. I.: R$ 42.986,99 BASE DE CÁLCULO COLETA DE LIXO: CUSTO DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL, VALOR DETERMINADO DE ACORDO COM O ART. 238, CTM E DECRETO Nº 4639/13 - TABELA V ITEM 03.8.1. ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, AMBOS DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO EDIFICADO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2013, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 123533103050000030, CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 7217/2015. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015, BEM COMO DA TAXA DE COLETA DE LIXO COMERCIAL DOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE/POSSE DO SUJEITO PASSIVO, COM EDIFICAÇÃO, CONFORME DECISÃO Nº 257/2015-DDLC E COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO JÁ MENCIONADO. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.576,50 (UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015, BEM COMO DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO: 1)

EXERCÍCIO IPTU APURADO DIFERENÇA DE IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2015

2013 R$ 396,69 R$ 429,88

2014 R$ 417,59 R$ 429,88

2015 R$ 429,88 R$ 429,88 TOTAL : R$ 1.289,64

TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (03 - TRÊS PLANILHAS) PARTE DESTE DOCUMENTO.

(2)

EXERCÍCIO DIFERENÇA APURADA TX. COLETA LIXO ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2015

2014 R$ 139,33 R$ 143,43

2015 R$ 143,43 R$ 143,43

TOTAL : R$ 286,86 OBS.: VALOR DETERMINADO PELO ART. 238, CTM E DECRETO Nº 4829/14 - TABELA V, ITEM

03.8.1.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2013 – UFM 3,0822 – DECRETO Nº 4427/12; EXERCÍCIO DE 2014 – UFM 3,2446 – DECRETO Nº 4631/13; EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14. PROCESSO: 2906/15 ATO: NL Nº 1033/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA - ART. 86 DO CTM. CONTRIBUINTE (COMPROMISSÁRIO): M, C. F. CPF: 240.725.408-20. ENDEREÇO: RUA HERMANTINA JULIA DE OLIVEIRA, Nº 95, JARDIM TOLEDO – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.112-140. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123412606440500320. LOGRADOURO: RUA MATUSO MATUCHIMA, S/Nº - LOTE AREA C – QUADRA B – VILA SONIA – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL – ZMD1. ÁREA DO TERRENO: 267,00 M². TESTADA PRINCIPAL: 10,00 M. USO: VAGO.

SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. BENFEITORIA: MURO E PASSEIO. TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 FACE: 26,1501. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2015 - V.V.T.: R$ 26.818,16 V.V.P.: R$ 0,00 V.V. I.: R$ 26.818,16 ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO I, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, AMBOS DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2014, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 123412606440500320, CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2906/2015. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE/POSSE DO SUJEITO PASSIVO, SEM EDIFICAÇÃO, CONFORME DECISÃO Nº 123/2015-DDLC E COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO JÁ MENCIONADO. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 402,28 (QUATROCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015, COM BASE NA PLANILHA DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

EXERCÍCIO IPTU APURADO

IPTU LANÇADO

DIFERENÇA DE IPTU ATUALIZADO

PARA O EXERCÍCIO DE 2015

2015 R$ 402,28 - R$ 402,28

TOTAL : R$ 402,28

TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (01 - UMA PLANILHA) PARTE DESTE DOCUMENTO.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2014 – UFM 3,2446 – DECRETO Nº 4631/13; EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14. PROCESSO: 2505/01 ATO: NL Nº 1076/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA - ART. 86 DO CTM. CONTRIBUINTE (PROPRIETÁRIO): P. B. F. CPF: 235.863.208-25. ENDEREÇO: RUA CONCEIÇÃO B. GONÇALVES, Nº 163, CENTRO – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.110-180. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 0266880016900000275. LOGRADOURO: RUA CONCEIÇÃO B. GONÇALVES, Nº 163 – VILA ALBERTINA – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA COMERCIAL PRINCIPAL – ZCP. ÁREA DO TERRENO: 222,00 M². TESTADA PRINCIPAL: 10,80 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. BENFEITORIA: MURO E PASSEIO. TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 FACE: 71,1864. ÁREA CONSTRUÍDA: 400,54 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL. CLASSE: 1-RESID. HORIZONTAIS. TIPO: E. EST. CONSERVAÇÃO: BOM. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2010 - V.V.T.: R$ 38.572,89 V.V.P.: R$ 93.220,66 V.V. I.: R$ 131.793,55 2011 - V.V.T.: R$ 41.970,90 V.V.P.: R$ 101.432,77 V.V. I.: R$ 143.403,67 2012 - V.V.T.: R$ 44.888,18 V.V.P.: R$ 108.483,07 V.V. I.: R$ 153.371,24 2013 - V.V.T.: R$ 48.264,26 V.V.P.: R$ 116.642,20 V.V. I.: R$ 164.906,46 2014 - V.V.T.: R$ 50.807,29 V.V.P.: R$ 122.788,03 V.V. I.: R$ 173.595,32 2015 - V.V.T.: R$ 52.301,16 V.V.P.: R$ 126.398,33 V.V. I.: R$ 178.699,49 ALÍQUOTA: 1,25% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “B”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, AMBOS DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO EDIFICADO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2010, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 0266880016900000275, CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2505/01. ASSUNTO: LANÇAMENTO COMPLEMEMNTAR DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2015, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE/POSSE DO SUJEITO PASSIVO, COM EDIFICAÇÃO, CONFORME DECISÃO Nº 09/2015-DDLC E COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO JÁ MENCIONADO. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 4.799,36 (QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2015, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

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52 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

EXERCÍCIO IPTU APURADO

IPTU LANÇADO

DIFERENÇA DE IPTU ATUALIZADO PARA

O EXERCÍCIO DE 2015

2010 R$ 1.647,42 R$ 938,93 R$ 960,64

2011 R$ 1.792,55 R$ 1.021,65 R$ 960,64

2012 R$ 1.917,14 R$ 1.092,66 R$ 960,64

2013 R$ 2.061,33 R$ 1.174,84 R$ 960,64

2014 R$ 2.169,94 R$ 1.705,20 R$ 478,40

2015 R$ 2.233,75 R$ 1.755,34 R$ 478,40

TOTAL : R$ 4.799,36

TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (06 - SEIS PLANILHAS) PARTE DESTE DOCUMENTO.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2010 – UFM 2,4633 – DECRETO Nº 3907/09; EXERCÍCIO DE 2011 – UFM 2,6803 – DECRETO Nº 4067/10; EXERCÍCIO DE 2012 – UFM 2,8666 – DECRETO Nº 4240/11; EXERCÍCIO DE 2013 – UFM 3,0822 – DECRETO Nº 4427/12; EXERCÍCIO DE 2014 – UFM 3,2446 – DECRETO Nº 4631/13; EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14. PROCESSO: 880/13 ATO: NL Nº 1073/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA - ART. 86 DO CTM. CONTRIBUINTE (PROPRIETÁRIA): P. R. A. CPF: 249.692.848-30. ENDEREÇO: RUA PAULA NEY, Nº 959, PARQUE BELA VISTA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.110-045. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 051599047600000303. LOGRADOURO: RUA CARLOS LUVISON, S/Nº, QUADRA 38 - LOTE 10 – PARQUE BELA VISTA – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL – ZBD1. ÁREA DO TERRENO: 250,00 M². TESTADA PRINCIPAL: 10,00 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. BENFEITORIA: MURO E PASSEIO. TOPOGRAFIA: DECLIVE DE 5 ATÉ 10%. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 FACE: 33,8983. ÁREA CONSTRUÍDA: 321,61 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL. CLASSE: 1-RESID. HORIZONTAIS. TIPO: F. EST. CONSERVAÇÃO: BOM. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2010 - V.V.T.: R$ 18.787,88 V.V.P.: R$ 112.535,12 V.V. I.: R$ 131.323,00 2011 - V.V.T.: R$ 20.442,96 V.V.P.: R$ 122.448,70 V.V. I.: R$ 142.891,66 2012 - V.V.T.: R$ 21.863,89 V.V.P.: R$ 130.959,76 V.V. I.: R$ 152.823,66 2013 - V.V.T.: R$ 23.508,30 V.V.P.: R$ 140.809,38 V.V. I.: R$ 164.317,68 ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, AMBOS DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO EDIFICADO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2010, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 051599047600000303, CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 880/2013. ASSUNTO: LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE/POSSE DO SUJEITO PASSIVO, COM EDIFICAÇÃO, CONFORME DECISÃO Nº 184/2015-DDLC E COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO JÁ MENCIONADO. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 5.594,04 (CINCO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

EXERCÍCIO IPTU APURADO

IPTU LANÇADO

DIFERENÇA DE IPTU ATUALIZADO

PARA O EXERCÍCIO DE 2015

2010 R$ 1.313,23 R$ 281,82 R$ 1.398,51

2011 R$ 1.428,92 R$ 306,64 R$ 1.398,51

2012 R$ 1.528,24 R$ 327,96 R$ 1.398,51

2013 R$ 1.643,18 R$ 352,62 R$ 1.398,51 TOTAL : R$ 5.594,04

TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (04 - QUATRO PLANILHAS) PARTE DESTE DOCUMENTO.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2010 – UFM 2,4633 – DECRETO Nº 3907/09; EXERCÍCIO DE 2011 – UFM 2,6803 – DECRETO Nº 4067/10; EXERCÍCIO DE 2012 – UFM 2,8666 – DECRETO Nº 4240/11; EXERCÍCIO DE 2013 – UFM 3,0822 – DECRETO Nº 4427/12; EXERCÍCIO DE 2014 – UFM 3,2446 – DECRETO Nº 4631/13; EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14. PROCESSO: 2613/15 ATO: NL Nº 1098/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA - ART. 86, I DO CTM. CONTRIBUINTE (PROPRIETÁRIO): E. M. C.P.F.: 916.198.158-34. CONTRIBUINTE (PROPRIETÁRIA): A. S. M. C.P.F.: 037.758.078-37. ENDEREÇO: RUA AZEVEDO SOARES, 736, APTO. 92-B – VILA GOMES CARDIM – SÃO PAULO/SP – CEP: 03322-000. CONTRIBUINTE (PROPRIETÁRIA): S. M. DE A. C.P.F.: 007.812.748-34. ENDEREÇO: RUA CLARCK, 237 – MOOCA – SÃO PAULO/SP. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 990993500060000010. LOGRADOURO: ESTRADA OSWALDO PIRES DE CAMARGO – BAIRRO ITAPEVA – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL – ZPI. ÁREA DO TERRENO: 84.762,55 M². TESTADA PRINCIPAL: 405,28 M. USO: VAGO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. CATEGORIA: PARTICULAR. BENFEITORIA: SEM. TOPOGRAFIA: DECLIVE DE 5% ATÉ 10%. GLEBA INAP.: DE 10 A 14,99. FACE PAVIMENTADA: NÃO. VALOR M2 DA FACE: 6,2954 UFM. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO IPTU: VALOR VENAL DO IMÓVEL, DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2010 - V.V.T.: R$ 383.294,13 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 383.294,13 2011 - V.V.T.: R$ 417.059,74 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 417.059,74 2012 - V.V.T.: R$ 446.048,38 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 446.048,38 2013 - V.V.T.: R$ 479.596,14 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 479.596,14 2014 - V.V.T.: R$ 504.865,89 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 504.865,89 2015 - V.V.T.: R$ 519.710,31 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 519.710,31 ALÍQUOTA IPTU: 2,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO I, ALÍNEA “C”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 E 2015, RELATIVO À PROPRIEDADE PELO SUJEITO PASSIVO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, ACIMA DESCRITO, TENDO EM VISTA CADASTRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO DE ACORDO COM A DECISÃO Nº 253/2015 – DDLC, COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PR. 2613/2015. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 62.365,26 (SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 E 2015, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

EXERCÍCIO IPTU APURADO IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2015

2010 R$ 7.665,88 R$ 10.394,21

2011 R$ 8.341,19 R$ 10.394,21

2012 R$ 8.920,97 R$ 10.394,21

Page 53: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

53 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

2013 R$ 9.591,92 R$ 10.394,21

2014 R$ 10.097,32 R$ 10.394,21

2015 R$ 10.394,21 R$ 10.394,21

TOTAL : R$ 62.325,26

TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (06 - SEIS PLANILHAS) PARTE DESTE DOCUMENTO. UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2010 – UFM 2,4633 – DECRETO Nº 3907/09; EXERCÍCIO DE 2011 – UFM 2,6803 – DECRETO Nº 4067/10; EXERCÍCIO DE 2012 – UFM 2,8666 – DECRETO Nº 4240/11; EXERCÍCIO DE 2013 – UFM 3,0822 – DECRETO Nº 4427/12; EXERCÍCIO DE 2014 – UFM 3,2446 – DECRETO Nº 4631/13; EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14. PROCESSO: 5053/07 (APENSO 2007/07) ATO: NL Nº 1078/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA CONTRIBUINTE (ADQUIRENTE) – ART. 121, CTM: 1) S. M. A. E P. LTDA. CNPJ: 08.588.445/0001-46. ENDEREÇO / ESTABELECIMENTO: RUA CAPITÃO JANUÁRIO, 61 – SALA 02 – CENTRO – SOROCABA/SP. CEP 18.035-610. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO (TRANSMITENTE) – ART. 122, I, CTM C/C ART. 128, CTN: 2) W. E. I. SA. CNPJ: 50.340.256/0001-16. ENDEREÇO / ESTABELECIMENTO: AVENIDA DOM AGUIRRE, 2121, MZ2 LUC 7 – JARDIM SANTA ROSÁLIA – SOROCABA/SP. CEP 18.090-002. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ART. 118, I, C/C ART. 120, XXI, AMBOS DO CTM. TRANSMISSÃO DE PARTE DA PROPRIEDADE IMÓVEL, NO PERCENTUAL DE 10,00% DE UM TERRENO DESIGNADO POR ÁREA A2 (PLANTA DE DESMEMBRAMENTO ELABORADA POR LUIZANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E OUTROS, EFETUADO NO TERRENO DESIGNADO POR ÁREA A), SITUADO NO BAIRRO ITAPEVA, PARTE DA FAZENDA SÃO BENTO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM – SP, POR ATO ONEROSO E “INTER VIVOS” (INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL), CELEBRADA EM 20/12/2006, INSTRUMENTALIZADA ATRAVÉS DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA SILVA MOURA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E LAUDO DE AVALIAÇÃO, REGISTRADOS NA JUCESP EM 20/12/06 SOB O Nº 968531/06-4 E REGISTRADO EM 10/12/2007 – R8 NA MATRÍCULA Nº 115.054 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA/SP. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, EM CUMPRIMENTO A ORDEM ESTABELECIDA NA DECISÃO Nº 043/SEF, QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO DA IMUNIDADE, ENTÃO RECONHECIDA ATRAVÉS DA CERTIDÃO Nº 038/2007-SCF, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO CONDIÇÃO RESOLUTIVA, E EFETUADO COM BASE NOS DADOS E DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PR. 5053/2007, APENSO PR. 2007/2007, TENDO EM VISTA A TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, EM VIRTUDE DA CONFERÊNCIA DE BENS DA SOCIEDADE ANÔNIMA WANEL. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, PARA A SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL DA EMPRESA SILVA MOURA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - FUNDAMENTO NO ART. 149, I, II, III E V C/C ART. 173, I AMBOS DO CTN. DADOS DO LANÇAMENTO: CADASTRO: INCRA N. 637076 027928 9, MOD. RURAL (HÁ) 10,0 Nº DE MOD. RURAIS 2,03, MOD. FISCAL (HA) 12,0, Nº DE MOD. FISCAIS 1,74, F MIN. PARC. (HA) 2,0, ÁREA TOTAL 20,9 (HA); COM A DENOMINAÇÃO DE FAZENDA SÃO BENTO 3. VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). PERCENTUAL DO IMÓVEL TRANSMITIDO: 10,00% BASE DE CÁLCULO: VALOR PACTUADO NO NEGÓCIO JURÍDICO (MÍNIMO), ART. 125, “CAPUT”, CTM. ALÍQUOTA: 2,00% - ART. 127, II, CTM. DATA DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO: 20/12/2006 LAVRATURA DO INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - ART. 118, I E ART. 120, XXI, CTM. EXIGIBILIDADE: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010 – ART. 173, I, CTN C/C ART. 123, CTM INCIDÊNCIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DA MORA: 19/01/2007 – ART.131, CTM - TRINTA DIAS DA DATA DA CONFERÊNCIA DE BENS EFETUADA JUNTO AO CONTRATO SOCIAL E LAUDO DE AVALIAÇÃO, DATADO DE 20/12/2006 (DATA DO FATO) – ART. 123, §§ 3º-C E 4º, CTM. ITBI = R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) – VALOR ORIGINAL. FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 3.526,00 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS), NO PRAZO ABAIXO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO, CONFORME A SEGUIR DEMONSTRADO:

¹VALOR DO NEGÓCIO

2BASE DE CÁLCULO

3ALÍQUOTA VALOR DO

IMPOSTO 4VALOR

ATUALIZADO

5MULTA

5JUROS TOTAL A

RECOLHER

R$ 50.000,00

R$

50.000,00

RECURSOS

PRÓPRIOS. 2%

R$ 1.000,00 R$ 1.617,43 R$ 161,74 R$ 1.746,83 R$ 3.526,00

TOTAL R$ 3.526,00

¹ O VALOR DO NEGÓCIO É O VALOR DA TRANSAÇÃO DO IMÓVEL EM 20/12/2006, OBTIDO ATRAVÉS DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUCESP. 2 O VALOR CONSTANTE NA BASE DE CÁLCULO É O VALOR PACTUADO NO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO ART. 125 DO CTM, NO PERCENTUAL TRANSMITIDO. 3 ALÍQUOTA APLICADA NOS TERMOS DO ART. 127, II DO CTM.

4 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1º A 5º, CTM. ÍNDICE BASE CORRESPONDE A UFM, LEI 1904/06 E DECRETO Nº 4828/14. DATA INÍCIO PARA A CONTAGEM: 19/01/2007. 5 MULTA DE 0,33% AO DIA ATÉ O LIMITE DE 10% E JUROS DE 1% AO MÊS OU FRAÇÃO DE MÊS NOS TERMOS DO ART. 348, CTM. PROCESSO: 11123/14 ATO: AIIM Nº 509/2015-FT INFRATOR: T. I . D E A . LT D A . M E INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14577 C. N. P. J.: 06.076.682/0001-00 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.099.526/110 RAMO DE ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE VÁLVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS; BENEFICIAMENTO DE PEÇAS INDUSTRIAIS POR CONTA DE TERCEIROS. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): AV. J A Z I E L D E A Z E R E D O R I B E I R O , N º 2 0 0 1 – V I L A G A R C I A MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP ENDEREÇO (ATUAL LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): R U A S E B A S T I A N A N U N E S , N º 11 0 – J D . A N A C L A U D I A . MUNICÍPIO: VOTORANTIM / SP ENDEREÇO (CORRESPONDÊNCIA): R U A R U G G E R O R U G G E R I , N º 3 5 , S A L A 0 1 – B A R C E L O N A . MUNICÍPIO: SOROCABA / SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÕES E DAS MULTAS: 1) ENTREGA DE LIVROS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (DIGITAL), REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014, FORA DO PRAZO REGULAMENTAR (ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MARÇO DO ANO SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), CONFORME COMPROVAM OS PROTOCOLOS EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 168, “CAPUT” E 169, § 7º DO CTM C/C ARTS. 1°, I E 7°, §§ 1º E 2º DO DECRETO N° 3333/04 E ALTERAÇÕES (EM ESPECIAL, O DECRETO Nº 3926/2009) C/C ARTS. 1º E 2° DA RESOLUÇÃO N° 004/04 – SEF C/C ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 002/07 – SEF C/C ART. 3º “CAPUT” E § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010 – SEF E RESOLUÇÃO Nº 002/2012-SR. B) INCIDÊNCIA DA MULTA DE PREVISTA PELA NÃO ENTREGA DE LIVROS OBRIGATÓRIOS, NO VALOR DE R$ 124,61 (CENTO E VINTE E QUATRO NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)I, POR LIVRO FISCAL DIGITAL, CONFORME O ART. 281, IV, “D” DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 04 (QUATRO) LIVROS. I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA

MULTAS MORATÓRIAS

PENALIDADES TOTAL

1 -------------

--------- ---------- R$ 498,44 R$ 498,44

TOTAL

R$ 498,44

ATO: AIIM Nº 545/2015-FT INFRATOR: F. S. O. LTDA.ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17163 C. N. P. J.: 10.819.204/0001-02 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.114.491/117 RAMO DE ATIVIDADE: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO DE ÁGUA E DISTRIBUIÇÃO POR CAMINHÕES DE TERCEIROS. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): RUA BENEDITO GUIMARÃES, 1260, CAPOAVINHA. MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: 1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO INFERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS, EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 152,17 (CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 1, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA

MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL

1 ------------- --------- ---------- R$ 152,17 R$ 152,17

TOTAL R$ 152,17

ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS

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54 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS.345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: MITSY CÁCERES DA SILVA

ISS Declarado pelo Sujeito Passivo

Declarante Refer. Recebimento

Nº.Recibo Valor

Prest.

Imposto

Constituído

Valor

Declarado

Tom./

EntregaDec.

Tipo Valor da

Pago DiferençaMunicipal

Inscrição

03/2014 I: 16/04/2014 417063 90,00P1251-F. V. LTDA EPP 3,60 0,00D 3,60

01/2014 I: 20/02/2014 407486 8.900,00P3490-O. E. B. A. S. 222,52 0,00D 222,52

02/2014 I: 17/04/2014 418578 6.615,00P3490-O. E. B. A. S. 165,38 0,00R 165,38

03/2014 I: 17/04/2014 418376 4.855,00P3490-O. E. B. A. S. 97,10 0,00D 97,10

04/2014 I: 20/05/2014 424261 4.810,00P3490-O. E. B. A. S. 96,20 0,00D 96,20

05/2014 I: 03/06/2014 425333 6.820,00P3490-O. E. B. A. S. 170,51 0,00D 170,51

06/2014 I: 06/08/2014 436356 5.510,00P3490-O. E. B. A. S. 110,20 0,00D 110,20

07/2014 I: 06/08/2014 436362 17.138,00P3490-O. E. B. A. S. 514,14 0,00D 514,14

01/2014 I: 20/03/2014 413484 4.143,00P5906-J. O. S. R. ME 82,86 0,00R 82,86

02/2014 I: 20/03/2014 413477 6.416,00P5906-J. O. S. R. ME 160,43 96,98R 63,45

03/2014 I: 16/04/2014 417164 3.580,80P5906-J. O. S. R. ME 71,62 0,00D 71,62

04/2014 I: 20/06/2014 429630 5.548,50P5906-J. O. S. R. ME 110,97 0,00R 110,97

05/2014 I: 18/07/2014 434212 5.573,00P5906-J. O. S. R. ME 111,46 0,00R 111,46

06/2014 I: 17/07/2014 433222 8.624,00P5906-J. O. S. R. ME 215,60 0,00D 215,60

07/2014 I: 20/08/2014 439953 147,00P5906-J. O. S. R. ME 2,94 0,00D 2,94

05/2014 I: 09/06/2014 426304 241.547,25P9021-R. R. I. LTDA 1.568,63 0,00D 1.568,63

01/2014 I: 20/02/2014 408109 3.355,00P10838-L. C. C. V. ME 67,10 0,00D 67,10

02/2014 I: 19/03/2014 411972 7.030,00P10838-L. C. C. V. ME 175,75 0,00D 175,75

03/2014 I: 20/04/2014 419285 5.730,00P10838-L. C. C. V. ME 114,60 0,00D 114,60

04/2014 I: 20/05/2014 423673 8.364,00P10838-L. C. C. V. ME 209,10 0,00D 209,10

05/2014 I: 20/07/2014 435460 6.865,00P10838-L. C. C. V. ME 171,63 0,00R 171,63

06/2014 I: 20/07/2014 435461 6.600,00P10838-L. C. C. V. ME 165,00 0,00D 165,00

07/2014 I: 14/08/2014 437659 2.929,00P10838-L. C. C. V. ME 58,58 0,00D 58,58

08/2014 I: 20/09/2014 444173 9.452,00P10838-L. C. C. V. ME 236,30 0,00D 236,30

05/2014 I: 17/06/2014 427399 8.805,95P10938-A. & G. LTDA ME 220,15 0,00D 220,15

08/2014 I: 20/09/2014 444099 38.546,70P11944-N. R. S/C LTDA 1.541,87 1.518,74D 23,13

03/2014 I: 17/04/2014 418761 1.395,48P12239-M. Q. R. ME 27,91 0,00D 27,91

04/2014 I: 17/05/2014 422374 842,71P12239-M. Q. R. ME 16,85 0,00D 16,85

05/2014 I: 17/06/2014 427827 222,00P12239-M. Q. R. ME 4,44 0,00D 4,44

06/2014 I: 19/07/2014 435006 904,00P12239-M. Q. R. ME 18,08 0,00D 18,08

07/2014 I: 19/08/2014 439078 1.481,00P12239-M. Q. R. ME 29,62 0,00D 29,62

01/2014 I: 05/02/2014 403841 5.091,50P12468-F. M. A. S. S. L. ME 101,83 0,00R 101,83

03/2014 I: 04/04/2014 414682 2.148,14P12468-F. M. A. S. S. L. ME 42,96 0,00D 42,96

04/2014 I: 07/05/2014 420321 2.156,40P12468-F. M. A. S. S. L. ME 43,13 0,00D 43,13

06/2014 I: 18/07/2014 434046 2.191,80P12468-F. M. A. S. S. L. ME 43,84 0,00D 43,84

07/2014 I: 20/08/2014 439932 2.185,90P12468-F. M. A. S. S. L. ME 43,72 0,00D 43,72

08/2014 I: 03/09/2014 440926 2.187,08P12468-F. M. A. S. S. L. ME 43,74 0,00D 43,74

02/2014 I: 20/03/2014 413821 10.774,97P12845-E. C. E. R. H. S/C LTDA. 137,50 0,00D 137,50

01/2014 I: 19/02/2014 406484 28.270,00P13085-C. C. LTDA ME 1.413,50 0,00D 1.413,50

02/2014 I: 18/03/2014 411705 21.500,00P13085-C. C. LTDA ME 1.075,00 0,00D 1.075,00

04/2014 I: 20/05/2014 424338 3.050,00P13085-C. C. LTDA ME 152,50 0,00D 152,50

06/2014 I: 16/07/2014 432641 5.130,00P13085-C. C. LTDA ME 256,50 0,00D 256,50

07/2014 I: 15/08/2014 437851 9.100,00P13085-C. C. LTDA ME 455,00 0,00D 455,00

01/2014 I: 19/02/2014 406388 13.000,00P13294-E. S. R. M. S/C LTDA 390,00 0,00D 390,00

02/2014 I: 19/03/2014 412057 13.000,00P13294-E. S. R. M. S/C LTDA 390,00 0,00D 390,00

03/2014 I: 19/04/2014 419211 13.000,00P13294-E. S. R. M. S/C LTDA 390,00 0,00D 390,00

04/2014 I: 20/05/2014 423329 13.000,00P13294-E. S. R. M. S/C LTDA 390,00 0,00D 390,00

05/2014 I: 20/06/2014 429764 13.000,00P13294-E. S. R. M. S/C LTDA 390,00 0,00D 390,00

06/2014 I: 20/07/2014 435407 13.000,00P13294-E. S. R. M. S/C LTDA 390,00 0,00D 390,00

07/2014 I: 19/08/2014 439328 13.000,00P13294-E. S. R. M. S/C LTDA 390,00 0,00D 390,00

ISS Declarado pelo Sujeito Passivo

Declarante Refer. Recebimento

Nº.Recibo Valor

Prest.

Imposto

Constituído

Valor

Declarado

Tom./

EntregaDec.

Tipo Valor da

Pago DiferençaMunicipal

Inscrição

08/2014 I: 19/09/2014 444013 13.000,00P13294-E. S. R. M. S/C LTDA 390,00 0,00D 390,00

06/2014 I: 10/07/2014 431501 13.804,78P13615-F. E. S/C LTDA EPP 690,24 414,14D 276,10

01/2014 I: 06/02/2014 403924 660,00P13662-T. C. P. S. LTDA. 13,20 0,00D 13,20

02/2014 I: 07/03/2014 409252 160,00P13662-T. C. P. S. LTDA. 3,20 0,00R 3,20

05/2014 I: 04/06/2014 425590 252,70P13662-T. C. P. S. LTDA. 5,05 0,00D 5,05

06/2014 I: 11/07/2014 431719 550,00P13662-T. C. P. S. LTDA. 11,00 0,00D 11,00

07/2014 I: 06/08/2014 436340 850,00P13662-T. C. P. S. LTDA. 17,00 0,00D 17,00

08/2014 I: 05/09/2014 441179 680,00P13662-T. C. P. S. LTDA. 13,60 0,00D 13,60

01/2014 I: 19/02/2014 407124 5.994,56P13681-E. C. C. P. & CIA. LTDA. 149,86 0,00D 149,86

03/2014 I: 18/04/2014 418880 4.386,08P13681-E. C. C. P. & CIA. LTDA. 87,72 0,00D 87,72

04/2014 I: 20/05/2014 423794 6.244,59P13681-E. C. C. P. & CIA. LTDA. 156,12 0,00D 156,12

05/2014 I: 20/06/2014 429978 4.623,74P13681-E. C. C. P. & CIA. LTDA. 92,47 0,00D 92,47

06/2014 I: 19/07/2014 435052 6.455,19P13681-E. C. C. P. & CIA. LTDA. 161,37 0,00D 161,37

07/2014 I: 20/08/2014 440366 6.969,19P13681-E. C. C. P. & CIA. LTDA. 174,23 0,00D 174,23

02/2014 I: 03/04/2014 414621 1.200,00P14014-S. R. F. V. ME 24,00 0,00R 24,00

02/2014 I: 18/03/2014 411713 5.448,97P14024-D. L. & D. L. R. LTDA 108,98 0,00D 108,98

01/2014 I: 07/02/2014 404122 4.252,60P14291-V. C. S. V. LTDA 212,63 0,00D 212,63

02/2014 I: 06/03/2014 409023 3.103,87P14291-V. C. S. V. LTDA 155,19 0,00D 155,19

03/2014 I: 04/04/2014 414758 3.038,56P14291-V. C. S. V. LTDA 151,93 0,00D 151,93

04/2014 I: 07/05/2014 420397 3.957,11P14291-V. C. S. V. LTDA 197,85 0,00D 197,85

05/2014 I: 04/06/2014 425546 4.619,75P14291-V. C. S. V. LTDA 230,98 0,00D 230,98

06/2014 I: 03/07/2014 431035 2.977,59P14291-V. C. S. V. LTDA 148,88 0,00D 148,88

05/2014 I: 18/06/2014 428491 150,00P14311-M. S. M. LTDA 3,00 0,00D 3,00

01/2014 I: 18/02/2014 405903 483,99P14357-D. J. O. ME 9,68 0,00D 9,68

02/2014 I: 19/03/2014 412185 398,01P14357-D. J. O. ME 7,96 0,00D 7,96

03/2014 I: 15/04/2014 416662 440,69P14357-D. J. O. ME 8,81 0,00D 8,81

04/2014 I: 15/05/2014 421567 838,80P14357-D. J. O. ME 16,78 0,00D 16,78

05/2014 I: 17/06/2014 427411 303,84P14357-D. J. O. ME 6,08 0,00D 6,08

06/2014 I: 18/07/2014 433799 611,55P14357-D. J. O. ME 12,23 0,00D 12,23

07/2014 I: 19/08/2014 438428 395,15P14357-D. J. O. ME 7,90 0,00D 7,90

08/2014 I: 03/09/2014 440931 10.000,00P14576-C. C. E. E. S. LTDA ME 500,00 0,00D 500,00

01/2014 I: 14/02/2014 405258 4.228,58P14625-L. S. R. LTDA 84,58 0,00D 84,58

02/2014 I: 14/03/2014 410416 8.677,16P14625-L. S. R. LTDA 216,93 0,00D 216,93

03/2014 I: 14/04/2014 416002 7.783,63P14625-L. S. R. LTDA 194,59 0,00D 194,59

04/2014 I: 15/05/2014 421798 8.966,09P14625-L. S. R. LTDA 224,15 0,00D 224,15

05/2014 I: 10/06/2014 426590 1.863,00P14625-L. S. R. LTDA 37,26 0,00D 37,26

06/2014 I: 15/07/2014 432136 4.669,17P14625-L. S. R. LTDA 93,39 0,00D 93,39

07/2014 I: 06/08/2014 436386 8.182,32P14625-L. S. R. LTDA 204,56 0,00D 204,56

02/2014 I: 06/03/2014 409011 42.213,89P14657-T. A. LTDA EPP 1.688,56 0,00D 1.688,56

03/2014 I: 08/04/2014 415101 25.928,45P14657-T. A. LTDA EPP 1.037,13 0,00D 1.037,13

04/2014 I: 07/05/2014 420183 47.367,19P14657-T. A. LTDA EPP 1.894,69 0,00D 1.894,69

05/2014 I: 06/06/2014 425816 53.215,24P14657-T. A. LTDA EPP 2.128,61 0,00D 2.128,61

01/2014 I: 18/02/2014 405909 1.257,29P14674-D. D. M. EPP 31,43 0,00D 31,43

02/2014 I: 19/03/2014 411949 10.118,45P15057-S. C. O. LTDA 252,96 0,00D 252,96

03/2014 I: 15/04/2014 416917 31.125,80P15083-C. T. V. LTDA EPP 1.245,03 0,00D 1.245,03

05/2014 I: 18/06/2014 428587 25.180,00P15083-C. T. V. LTDA EPP 1.007,20 0,00D 1.007,20

06/2014 I: 17/07/2014 433231 32.573,33P15083-C. T. V. LTDA EPP 1.302,93 0,00D 1.302,93

07/2014 I: 19/08/2014 438674 1.390,00P15083-C. T. V. LTDA EPP 27,80 0,00D 27,80

01/2014 I: 15/02/2014 405300 9.950,00P15186-J. T. P. S. LTDA ME 248,75 0,00D 248,75

02/2014 I: 10/03/2014 409490 2.200,00P15186-J. T. P. S. LTDA ME 44,00 0,00D 44,00

ISS Declarado pelo Sujeito Passivo

Declarante Refer. Recebimento

Nº.Recibo Valor

Prest.

Imposto

Constituído

Valor

Declarado

Tom./

EntregaDec.

Tipo Valor da

Pago DiferençaMunicipal

Inscrição

03/2014 I: 03/04/2014 414575 6.630,00P15186-J. T. P. S. LTDA ME 165,75 0,00D 165,75

04/2014 I: 13/05/2014 420983 13.880,00P15186-J. T. P. S. LTDA ME 416,40 0,00D 416,40

05/2014 I: 18/06/2014 428232 13.530,00P15186-J. T. P. S. LTDA ME 405,90 0,00D 405,90

07/2014 I: 20/08/2014 439820 3.650,00P15186-J. T. P. S. LTDA ME 73,00 0,00D 73,00

08/2014 I: 20/09/2014 444083 3.705,00P15186-J. T. P. S. LTDA ME 74,10 0,00D 74,10

02/2014 I: 19/03/2014 412457 19.884,70P15266-E. C. C. S. M. LTDA EPP 695,97 0,00D 695,97

03/2014 I: 15/04/2014 416862 15.224,10P15266-E. C. C. S. M. LTDA EPP 456,72 0,00D 456,72

04/2014 I: 15/05/2014 421746 15.651,60P15266-E. C. C. S. M. LTDA EPP 469,55 0,00D 469,55

05/2014 I: 17/06/2014 427678 26.297,02P15266-E. C. C. S. M. LTDA EPP 1.051,88 0,00D 1.051,88

06/2014 I: 18/07/2014 434007 20.583,50P15266-E. C. C. S. M. LTDA EPP 720,41 0,00D 720,41

07/2014 I: 19/08/2014 438634 20.437,10P15266-E. C. C. S. M. LTDA EPP 715,31 0,00D 715,31

08/2014 D: 15/10/2014 0 26,00P15476-E. P. D. P. E. S. LTDA 1,30 0,00D 1,30

01/2014 I: 19/02/2014 406472 14.000,00P16252-C. S. T. LTDA 420,00 0,00D 420,00

02/2014 I: 18/03/2014 411694 16.000,00P16252-C. S. T. LTDA 480,00 0,00D 480,00

03/2014 I: 17/04/2014 418022 16.000,00P16252-C. S. T. LTDA 480,00 0,00D 480,00

04/2014 I: 20/05/2014 424299 16.000,00P16252-C. S. T. LTDA 480,00 0,00D 480,00

05/2014 I: 20/06/2014 429356 8.000,00P16252-C. S. T. LTDA 200,00 0,00D 200,00

01/2014 I: 03/02/2014 403613 8.614,53P16482-S. C. R. C. LTDA ME 215,36 0,00D 215,36

02/2014 I: 18/03/2014 411213 8.614,53P16482-S. C. R. C. LTDA ME 215,36 0,00D 215,36

03/2014 I: 14/04/2014 416178 8.614,53P16482-S. C. R. C. LTDA ME 215,36 0,00D 215,36

04/2014 I: 07/05/2014 420220 8.614,53P16482-S. C. R. C. LTDA ME 215,36 0,00D 215,36

05/2014 I: 18/06/2014 428752 8.614,53P16482-S. C. R. C. LTDA ME 215,36 0,00D 215,36

06/2014 I: 14/07/2014 431977 8.614,53P16482-S. C. R. C. LTDA ME 215,36 0,00D 215,36

07/2014 I: 14/08/2014 437390 8.614,53P16482-S. C. R. C. LTDA ME 215,36 0,00D 215,36

08/2014 I: 08/09/2014 441401 17.229,06P16482-S. C. R. C. LTDA ME 516,88 0,00D 516,88

01/2014 I: 13/02/2014 404983 2.700,00P16561-M. A. S. I. ME 54,00 0,00D 54,00

02/2014 I: 12/03/2014 410027 2.700,00P16561-M. A. S. I. ME 54,00 0,00D 54,00

04/2014 I: 13/05/2014 420981 2.700,00P16561-M. A. S. I. ME 54,00 0,00D 54,00

05/2014 I: 10/06/2014 426521 2.700,00P16561-M. A. S. I. ME 54,00 0,00D 54,00

06/2014 I: 10/07/2014 431612 2.700,00P16561-M. A. S. I. ME 54,00 0,00D 54,00

07/2014 I: 14/08/2014 437302 2.700,00P16561-M. A. S. I. ME 54,00 0,00D 54,00

08/2014 I: 01/09/2014 440696 2.700,00P16561-M. A. S. I. ME 54,00 0,00D 54,00

07/2014 I: 20/08/2014 439895 14.721,64P16613-F. S. V. R. ME 441,65 0,00D 441,65

05/2014 I: 16/06/2014 427211 750,00P16621-J. C. A. LTDA ME 15,00 0,00D 15,00

08/2014 I: 19/09/2014 443399 750,00P16621-J. C. A. LTDA ME 15,00 0,00D 15,00

01/2014 I: 20/02/2014 408437 8.440,58P17195-M. & M. R. LTDA 211,01 0,00D 211,01

02/2014 I: 19/03/2014 412151 7.686,54P17195-M. & M. R. LTDA 192,16 0,00D 192,16

03/2014 I: 18/04/2014 418869 22.030,01P17195-M. & M. R. LTDA 771,05 0,00D 771,05

04/2014 I: 19/05/2014 423225 6.768,08P17195-M. & M. R. LTDA 169,20 0,00D 169,20

05/2014 I: 19/06/2014 428941 7.595,56P17195-M. & M. R. LTDA 189,89 0,00D 189,89

01/2014 I: 14/02/2014 405128 3.393,11P17285-E. C. S. LTDA ME 169,66 0,00D 169,66

02/2014 I: 10/03/2014 409494 2.600,62P17285-E. C. S. LTDA ME 130,03 0,00D 130,03

03/2014 I: 15/04/2014 416640 1.670,50P17285-E. C. S. LTDA ME 83,53 0,00D 83,53

04/2014 I: 09/05/2014 420770 998,67P17285-E. C. S. LTDA ME 49,94 0,00D 49,94

08/2014 I: 22/09/2014 444262 746.785,68P17346-C. H. R. S. LTDA ME 37.339,29 35.653,13D 1.686,16

07/2014 I: 06/08/2014 436344 16.935,67P17441-S. W. C. M. LTDA 508,07 0,00D 508,07

01/2014 I: 19/02/2014 407159 3.804,87P17474-L. P. R. LTDA ME 76,10 0,00D 76,10

02/2014 I: 20/03/2014 413940 2.167,70P17474-L. P. R. LTDA ME 43,35 0,00D 43,35

03/2014 I: 18/04/2014 418917 2.411,48P17474-L. P. R. LTDA ME 48,23 0,00D 48,23

04/2014 I: 20/05/2014 423876 2.767,74P17474-L. P. R. LTDA ME 55,35 0,00D 55,35

ISS Declarado pelo Sujeito Passivo

Declarante Refer. Recebimento

Nº.Recibo Valor

Prest.

Imposto

Constituído

Valor

Declarado

Tom./

EntregaDec.

Tipo Valor da

Pago DiferençaMunicipal

Inscrição

05/2014 I: 20/06/2014 430034 2.890,54P17474-L. P. R. LTDA ME 57,81 0,00D 57,81

06/2014 I: 21/07/2014 435539 1.497,56P17474-L. P. R. LTDA ME 29,95 0,00D 29,95

07/2014 I: 20/08/2014 440399 3.314,10P17474-L. P. R. LTDA ME 66,28 0,00D 66,28

02/2014 I: 20/03/2014 413839 23.639,17P17994-H. F. C. LTDA ME 827,69 0,00D 827,69

05/2014 I: 18/06/2014 428440 21.755,71P17994-H. F. C. LTDA ME 761,82 0,00D 761,82

06/2014 I: 10/07/2014 431541 37.652,10P18329-F. L. S. ME 1.506,28 0,00D 1.506,28

07/2014 I: 27/08/2014 440578 7.623,65P18329-F. L. S. ME 190,66 0,00R 190,66

08/2014 I: 03/09/2014 440956 6.945,15P18329-F. L. S. ME 173,70 0,00D 173,70

01/2014 I: 17/02/2014 405385 17.915,68P18386-D. F. M. S. ME 895,79 0,00D 895,79

03/2014 I: 14/04/2014 416035 20.378,94P18386-D. F. M. S. ME 1.018,94 0,00D 1.018,94

04/2014 I: 19/05/2014 422781 836,84P18386-D. F. M. S. ME 41,84 0,00D 41,84

03/2014 I: 15/04/2014 416464 10.750,00P18445-L. M. E. ME 268,75 0,00D 268,75

08/2014 I: 22/09/2014 444247 6.800,00P18445-L. M. E. ME 170,00 0,00D 170,00

05/2014 I: 06/06/2014 425985 130,00P18708-N. P. LTDA ME 2,60 0,00D 2,60

04/2014 I: 12/05/2014 420916 2.969,71P18757-N. & K. R. LTDA 59,39 0,00D 59,39

05/2014 I: 09/06/2014 426335 1.847,49P18757-N. & K. R. LTDA 36,95 0,00D 36,95

06/2014 I: 01/07/2014 430560 2.600,11P18757-N. & K. R. LTDA 52,00 0,00D 52,00

07/2014 I: 12/08/2014 437014 2.501,83P18757-N. & K. R. LTDA 100,55 0,00D 100,55

08/2014 I: 10/09/2014 441873 2.408,15P18757-N. & K. R. LTDA 48,16 0,00D 48,16

01/2014 I: 14/02/2014 405274 1.923,02P18760-D. G. A. ME 38,46 0,00D 38,46

02/2014 I: 14/03/2014 410425 35.070,18P18760-D. G. A. ME 1.402,81 0,00D 1.402,81

03/2014 I: 16/04/2014 417735 1.866,36P18760-D. G. A. ME 37,33 0,00R 37,33

04/2014 I: 15/05/2014 421807 38.943,70P18760-D. G. A. ME 1.557,75 0,00D 1.557,75

05/2014 I: 12/06/2014 426758 2.824,89P18760-D. G. A. ME 56,50 0,00D 56,50

06/2014 I: 15/07/2014 432145 2.317,88P18760-D. G. A. ME 46,36 0,00D 46,36

07/2014 I: 06/08/2014 436392 1.340,74P18760-D. G. A. ME 26,81 0,00D 26,81

02/2014 I: 20/03/2014 413956 2.284,77P18858-O. A. R. LTDA ME 45,70 0,00D 45,70

05/2014 I: 20/06/2014 430055 4.543,21P18858-O. A. R. LTDA ME 90,86 0,00D 90,86

06/2014 I: 19/07/2014 435110 3.419,78P18858-O. A. R. LTDA ME 68,40 0,00D 68,40

07/2014 I: 20/08/2014 440416 1.954,64P18858-O. A. R. LTDA ME 39,09 0,00D 39,09

06/2014 I: 21/07/2014 435638 3.204,92P18898-D. P. I. P. L. LTDA ME 64,10 0,00R 64,10

08/2014 I: 20/09/2014 444169 4.383,47P18898-D. P. I. P. L. LTDA ME 87,67 0,00D 87,67

02/2014 I: 20/03/2014 413958 2.662,53P18974-M. G. R. LTDA ME 53,25 0,00D 53,25

03/2014 I: 18/04/2014 418936 2.443,72P18974-M. G. R. LTDA ME 48,87 0,00D 48,87

04/2014 I: 20/05/2014 423896 2.492,92P18974-M. G. R. LTDA ME 49,86 0,00D 49,86

05/2014 I: 20/06/2014 430058 2.079,90P18974-M. G. R. LTDA ME 41,60 0,00D 41,60

06/2014 I: 19/07/2014 435113 2.071,91P18974-M. G. R. LTDA ME 41,44 0,00D 41,44

07/2014 I: 20/08/2014 440418 2.068,22P18974-M. G. R. LTDA ME 41,36 0,00D 41,36

01/2014 I: 04/02/2014 403745 2.230,97P19034-R. M. & C. LTDA. 44,62 0,00D 44,62

02/2014 I: 07/03/2014 409134 2.283,90P19034-R. M. & C. LTDA. 45,68 0,00D 45,68

03/2014 I: 16/06/2014 427188 3.517,15P19034-R. M. & C. LTDA. 70,34 0,00R 70,34

04/2014 I: 16/06/2014 427190 3.332,38P19034-R. M. & C. LTDA. 66,65 0,00R 66,65

05/2014 I: 16/06/2014 427201 3.595,50P19034-R. M. & C. LTDA. 71,91 0,00D 71,91

06/2014 I: 03/07/2014 430942 2.730,48P19034-R. M. & C. LTDA. 54,61 0,00D 54,61

05/2014 I: 09/06/2014 426264 150,00P19334-V. A. V. ME 3,00 0,00D 3,00

03/2014 I: 07/04/2014 414887 919.423,14P19355-O. C. LTDA EPP 8.622,77 8.275,63D 347,14

04/2014 I: 06/05/2014 420141 .002.882,94P19355-O. C. LTDA EPP 8.275,63 0,00D 8.275,63

05/2014 I: 06/06/2014 426026 .442.816,37P19355-O. C. LTDA EPP 12.453,38 0,00D 12.453,38

06/2014 I: 08/07/2014 431464 .342.844,20P19355-O. C. LTDA EPP 13.246,87 0,00D 13.246,87

07/2014 I: 05/08/2014 436208 315.287,39P19355-O. C. LTDA EPP 2.673,56 0,00D 2.673,56

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 086/2015 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./ D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, V, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 7303/15 ASSUNTO: ISS DECLARADO E NÃO RECOLHIDO – SERVIÇOS PRESTADOS 2014 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ABAIXO ARROLADAS INTERESSADO: ABAIXO ARRALODOS ATOS: NOTIFICAÇÕES DE VALORES DE ISS DECLARADOS E NÃO RECOLHIDOS SITUAÇÃO: EM ANÁLISE AO BANCO DE DADOS DESTA PREFEITURA FORAM VERIFICADAS ALGUMAS PENDÊNCIAS ENTRE OS VALORES CONSTITUÍDOS E PAGOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, TENDO POR BASE AS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS EFETUADAS PELOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS, REFERENTE AO ANO DE 2014. DESSA FORMA, FICAM OS INTERESSADOS NOTIFICADOS A APRESENTAR, QUANDO HOUVER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO E/OU DO RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES, OS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DOS VALORES DESCRITOS NA RELAÇÃO ABAIXO, REFERENTE AO ISS OU, ENTÃO, QUALQUER MEDIDA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS. NOTIFICA-SE, AINDA, QUE CASO O RECOLHIMENTO DO ISS NÃO TENHA OCORRIDO EM CONFORMIDADE COM A DECLARAÇÃO PRESTADA, OS VALORES DEVIDOS PODERÃO SER PAGOS ATRAVÉS DE GUIA PRÓPRIA, EMITIDA PELO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DIGITAL DE ISS OU, ENTÃO, PODERÁ COMPARECER AO SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DESTA PREFEITURA, MUNIDO DA NOTIFICAÇÃO RECEBIDA PARA A QUITAÇÃO E/OU PARCELAMENTO DOS DÉBITOS, EM AMBAS AS FORMAS COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS (ARTS. 345 E 348, CTM), TAMBÉM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DOS MESMOS EM DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS DO ART. 297, § 1º, CTM.

Á Á

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55 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

ISS Declarado pelo Sujeito Passivo

Declarante Refer. Recebimento

Nº.Recibo Valor

Prest.

Imposto

Constituído

Valor

Declarado

Tom./

EntregaDec.

Tipo Valor da

Pago DiferençaMunicipal

Inscrição

01/2014 I: 19/02/2014 407188 5.081,28P19431-F. M. R. LTDA ME 101,63 0,00D 101,63

02/2014 I: 18/04/2014 418965 4.753,38P19431-F. M. R. LTDA ME 95,07 0,00R 95,07

03/2014 I: 18/04/2014 418944 3.738,34P19431-F. M. R. LTDA ME 74,77 0,00D 74,77

04/2014 I: 20/05/2014 423905 4.373,06P19431-F. M. R. LTDA ME 87,46 0,00D 87,46

05/2014 I: 20/06/2014 430068 4.576,39P19431-F. M. R. LTDA ME 91,53 0,00D 91,53

06/2014 I: 19/07/2014 435121 4.513,98P19431-F. M. R. LTDA ME 90,28 0,00D 90,28

07/2014 I: 20/08/2014 440427 2.255,98P19431-F. M. R. LTDA ME 45,12 0,00D 45,12

01/2014 I: 20/02/2014 407647 14.200,00P19535-S. C. LTDA 426,00 0,00D 426,00

05/2014 I: 22/06/2014 430353 7.500,00P19583-V. A. E. LTDA ME 187,50 0,00D 187,50

02/2014 I: 03/04/2014 414580 4.291,60P19956-A. L. P. EPP 85,83 56,89R 28,94

01/2014 D: 08/06/2015 0 3.343,60P20499-S. R. C. E. ME 66,88 0,00R 66,88

02/2014 D: 08/06/2015 0 6.893,65P20499-S. R. C. E. ME 172,35 0,00R 172,35

03/2014 D: 08/06/2015 0 1.815,10P20499-S. R. C. E. ME 36,30 0,00R 36,30

04/2014 D: 08/06/2015 0 1.776,47P20499-S. R. C. E. ME 35,53 0,00R 35,53

05/2014 D: 08/06/2015 0 3.862,50P20499-S. R. C. E. ME 77,25 0,00R 77,25

06/2014 D: 08/06/2015 0 4.011,95P20499-S. R. C. E. ME 80,24 0,00R 80,24

07/2014 D: 08/06/2015 0 6.203,02P20499-S. R. C. E. ME 155,07 0,00R 155,07

08/2014 D: 08/06/2015 0 4.982,95P20499-S. R. C. E. ME 99,66 0,00R 99,66

09/2014 D: 08/06/2015 0 2.953,92P20499-S. R. C. E. ME 59,08 0,00R 59,08

04/2014 I: 19/05/2014 423009 37,47P20777-C. I. C. S. LTDA EPP 1,87 0,00D 1,87

05/2014 I: 13/06/2014 426979 60,00P20777-C. I. C. S. LTDA EPP 3,00 0,00D 3,00

03/2014 I: 15/04/2014 416960 56.257,41P20798-B. B. C. I. LTDA 504,12 0,00D 504,12

05/2014 I: 16/06/2014 427100 133.801,53P20798-B. B. C. I. LTDA 747,26 0,00D 747,26

08/2014 I: 09/09/2014 441636 34.902,38P20798-B. B. C. I. LTDA 180,79 0,00D 180,79

09/2014 D: 17/10/2014 0 160.224,85P20798-B. B. C. I. LTDA 6.213,62 0,00D 6.213,62

01/2014 I: 20/02/2014 407968 13,00P21048-S. A. C. LTDA 0,26 0,00D 0,26

02/2014 I: 20/03/2014 413319 21,00P21048-S. A. C. LTDA 0,42 0,00D 0,42

03/2014 I: 16/04/2014 417546 176,00P21048-S. A. C. LTDA 3,52 0,00D 3,52

04/2014 I: 19/05/2014 422969 44,00P21048-S. A. C. LTDA 0,88 0,00D 0,88

02/2014 I: 14/03/2014 410394 62.045,50P21175-A. C. S. E. LTDA 2.792,04 0,00D 2.792,04

03/2014 I: 04/04/2014 414773 100.752,59P21311-C. G. L. S. 5.037,63 0,00D 5.037,63

05/2014 I: 06/06/2014 425949 431.594,95P21311-C. G. L. S. 21.579,74 0,00D 21.579,74

01/2014 I: 07/02/2014 404098 51.076,07P21332-R. M. M. I. LTDA ME 1.192,40 0,00D 1.192,40

02/2014 I: 15/03/2014 410576 98.734,67P21332-R. M. M. I. LTDA ME 3.908,76 0,00D 3.908,76

04/2014 I: 20/05/2014 424489 480,00P21513-R. H. F. T. S. A. LTDA ME 9,60 0,00D 9,60

07/2014 I: 14/08/2014 437346 10.430,00P21608-J. P. A. P. ME 260,75 0,00D 260,75

05/2014 I: 20/06/2014 429218 168.020,28P21859-S. T. E. LTDA EPP 3.020,37 0,00D 3.020,37

06/2014 I: 18/07/2014 434372 317.946,21P21859-S. T. E. LTDA EPP 13.256,06 0,00D 13.256,06

RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: MITSY CÁCERES DA SILVA

Notas abreviativas adotadas nas publicações ofi ciais, constantes des-te Jornal, da Secretaria de Finanças: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Im-pressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notifi cação de Lançamento – NL; Notifi cação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Pos-turas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fis-cal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fis-

calização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tri-butário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Mu-nicipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Reso-lução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votoran-tim – PMV; Diário Ofi cial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

SECRETARIA DE SAÚDEComunicado de AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA

Nº045 Lavrado em 11/12/2015 - LANCHONETE

Razão Social: OSELIO WINCH - ME

Endereço: RUA JULIA MARTINS DOMINGUES, 807 - VOSSOROCA Município: VOTORANTIM

O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS APÓS DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSEdital de Publicação nº. 077/2015Votorantim, 12 de dezembro de 2015 .

NOTIFICAÇÃO N°: 2508/2015 – SEFIS / SESPINFRATOR: J. R. D. G. A.INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 052.408.005.100.000.200LOCAL DA INFRAÇÃO: Lote: 01, Quadra: E, à Rua: Pedro Moreira de Souza, Pq. São João, Votorantim, SP.MOTIVO DA PUBLICAÇÃO: Correspondência devolvida pelo Correio como “Não Procurado ”.Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Artigos mencionados abaixo:Abre-se prazo de 20 (vinte) dias para limpar a propriedade, mantendo – a isenta de mato, detrito, entulho, lixo ou qualquer outro material nocivo à saúde pública, conforme Art. 49° e sujeito ao Art. 57.

NOTIFICAÇÃO N°: 2509/2015 – SEFIS / SESPINFRATOR: L. J. D. OINSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 134.435.802.970.000.020LOCAL DA INFRAÇÃO: Lote: 30, Quadra: F, à Rua: Antônio Pineda, Jd. Cristal, Votorantim, SP.MOTIVO DA PUBLICAÇÃO: Correspondência devolvida pelo Correio como “Não Procurado ”.Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Artigos mencionados abaixo:Abre-se prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para construir muro em frente à propriedade , com altura mínima de 0,50 (cinquenta) centímetros, mantendo o imóvel fechado , confor-me Art. 50 e sujeito ao Art. 111.Abre-se prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para construir calçada de concreto ou similar, mantendo a propriedade com passeio público pavimentado, conforme Art. 107, § 2° e sujeito ao Art. 111.

NOTIFICAÇÃO N°: 2603/2015 – SEFIS / SESP

INFRATOR: C. G. F.INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 134.435.701.020.000.020LOCAL DA INFRAÇÃO: Lote: 08, Quadra: G, à Rua: Antônio Pineda, Jd. Cristal, Votorantim, SP.MOTIVO DA PUBLICAÇÃO: Correspondência devolvida pelo Correio como “Não Procurado ”.Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Artigos mencionados abaixo:Abre-se prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para construir calçada de concreto ou similar, mantendo a propriedade com passeio público pavimentado, conforme Art. 107, § 2° e sujeito ao Art. 111.

NOTIFICAÇÃO N°: 2633/2015 – SEFIS / SESPINFRATOR: A. C. D. OINSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 134.435.800.740.000.020LOCAL DA INFRAÇÃO: Lote: 04, Quadra: F, à Rua: Waldemar Latance , Jd. Cristal, Votorantim, SP.MOTIVO DA PUBLICAÇÃO: Correspondência devolvida pelo Correio como “Não Procurado ”.Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Artigos mencionados abaixo:Abre-se prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para construir calçada de concreto ou similar, mantendo a propriedade com passeio público pavimentado, conforme Art. 107, § 2° e sujeito ao Art. 111.

Obs.: O inteiro teor da notifi cação está disponível na SESP – Se-cretaria de Serviços Públicos, Setor de Fiscalização de Posturas à Av. Moacir Oséias Guitti, 51 – fundos no Jardim Paraíso em Vo-torantim – SP, contatos: telefone (15) 3353-8645 ou e-mail sesp.setorfi [email protected]

Vagner Cristiano Pires AmaroFiscal de Posturas

SESP

ATOS DO PODER LEGISLATIVOEDITAL DE DEMONSTRATIVO DE SUBSÍDIO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS

A Câmara Municipal de Votorantim, em atendimento ao disposto no artigo 39, § 6º, da Constituição Federal, torna público pelo presente Edital, os valores correspondentes aos subsídios e as remunerações dos cargos públicos desta Câmara Municipal referentes ao Exercício 2015, conforme segue:

QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

QDE DENOMINAÇÃO PADRÃO VENCIMENTO 02 Analista Administrativo 06 A-Z R$ 4.100,08 (quatro mil e cem reais

e oito centavos)

01 Analista de Informática 06 A-Z R$ 4.100,08 (quatro mil e cem reais e oito centavos)

01 Analista de Relações Públicas 06 A-Z R$ 4.100,08 (quatro mil e cem reais e oito centavos)

01 Analista de Vídeo e Imagem 06 A-Z R$ 4.100,08 (quatro mil e cem reais e oito centavos)

02 Analista Legislativo 06 A-Z R$ 4.100,08 (quatro mil e cem reais e oito centavos)

02 Assistente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado* 04 A-Z R$ 1.473,54 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos)

11 Assistente Legislativo* 04 A-Z R$ 1.473,54 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos)

01 Cerimonialista 05 A-Z R$ 2.512,28 (dois mil quinhentos e doze reais e vinte e oito centavos)

02 Contador* 07 A-Z R$ 3.329,41 (três mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos)

01 Fotógrafo 04 A-Z R$ 1.473,54 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos)

04 Motorista* 03 A-Z R$ 1.300,52 (um mil e trezentos reais e cinquenta e dois centavos)

01 Porteiro 03 A-Z R$ 1.300,52 (um mil e trezentos reais e cinquenta e dois centavos)

03 Procurador Jurídico* 07 A-Z R$ 3.329,41 (três mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos)

01 Recepcionista 03 A-Z R$ 1.300,52 (um mil e trezentos reais e cinquenta e dois centavos)

02 Técnico de Contabilidade 05 A-Z R$ 2.512,28 (dois mil quinhentos e doze reais e vinte e oito centavos)

02 Técnico de Informática 05 A-Z R$ 2.512,28 (dois mil quinhentos e doze reais e vinte e oito centavos)

02 Telefonista 02 A-Z R$ 1.031,94 (um mil e trinta e um reais e noventa e quatro centavos)

02 Vigilante 04 A-Z R$ 1.473,54 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos)

*Pendente de decisão judicial

QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QDE DENOMINAÇÃO REF. VENCIMENTO

11 Assessor Parlamentar I R$ 2.668,86 (dois mil seiscentos e

sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos)

10 Chefe de Gabinete Parlamentar I R$ 2.668,86 (dois mil seiscentos e

sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos)

01 Chefe de Gabinete da Presidência I R$ 2.668,86 (dois mil seiscentos e

sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos)

QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QDE DENOMINAÇÃO REF. VENCIMENTO

01 Assessor da Presidência II R$ 3.522,88 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e oito

centavos)

01 Coordenador de Serviços de Transporte e Manutenção III R$ 3.718,61 (três mil setecentos e

dezoito reais e sessenta e um centavos)

01 Coordenador de Serviços de Compras, Patrimônio e Almoxarifado III

R$ 3.718,61 (três mil setecentos e dezoito reais e sessenta e um

centavos)

01 Coordenador de Serviços de Administração de Pessoal III R$ 3.718,61 (três mil setecentos e

dezoito reais e sessenta e um centavos)

01 Assessor de Comunicação* IV R$ 3.118,16 (três mil cento e dezoito reais e dezesseis centavos)

01 Consultor Jurídico* V R$ 7.044,13 (sete mil e quarenta e quatro reais e treze centavos)

01 Diretor Geral* V R$ 7.044,13 (sete mil e quarenta e quatro reais e treze centavos)

*Pendente de decisão judicial

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO RESERVADOS AOS SERVIDORES EFETIVOS

QDE DENOMINAÇÃO REF. VENCIMENTO

01 Coordenador de Serviços de Secretaria, Expediente, Protocolo e Arquivo III

R$ 3.718,61 (três mil setecentos e dezoito reais e sessenta e um

centavos)

01 Coordenador de Serviços de Informática III R$ 3.718,61 (três mil setecentos e

dezoito reais e sessenta e um centavos)

VALOR MENSAL REFERENTE AO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA

Presidente da Câmara Subsídio mensal R$ 7.122,30 (sete mil cento e vinte e dois reais e trinta centavos).

VALOR MENSAL REFERENTE AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES

Vereadores Subsídio mensal R$ 5.697,84 (cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Votorantim, 18 de dezembro de 2015.

ERIC ROMERO MARTINS DE OLIVEIRA Presidente

ERRATA Ref.: Convocação Audiência Pública para apresentação e discus-são da Emenda Substitutiva nº 09, de autoria do Executivo, da Emenda Substitutiva nº 10, de autoria do Vereador Pedro Nunes Filho e da Sube-menda Substitutiva nº 02 à Emenda Aditiva nº 03, de autoria do Vereador Pedro Nunes Filho ao Projeto de Lei Complementar nº 001/15, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Votorantim e dá outras providências. Na publicação do dia 11 de dezembro de 2015, onde se lê: “...no dia 02 de dezembro de 2015, às 09h:00min,:...”, leia-se: “...no dia 11 de dezembro de 2015, às 09h:00min,...” Publique-se. Votoran-tim, 11 de dezembro de 2015. Eric Romero Martins de Oliveira – Presiden-te da Câmara Municipal de Votorantim.

EXTRATO DE CONTRATOContratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Espaço das Embalagens Comércio Ltda. ME. Objeto: Entrega parcelada de água

mineral natural e potável, em galões de 20 litros, garrafas de 510 ml e copos de 200 ml. Valor do Contrato: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Verba: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Votorantim, 01 de dezembro de 2.015. Eric Romero Martins de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

EXTRATO DE CONTRATOContratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Mapfre Se-guros Gerais S/A Objeto: Seguro Automotivo da Frota Câmara Municipal de Votorantim. Prazo: 12 (doze) meses. Verba: 3.3.90.39.69 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Seguros em Geral. Valor: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais). Votorantim, 10 de novembro de 2.015 – Eric Romero Martins de Oliveira – Presidente da Câmara Mu-nicipal de Votorantim.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE VOTORANTIM.

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 02/2012

DISPENSA N.º 01/2012 OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓ-VEL LOCATÁRIA: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM LOCADOR: BENEDIC-TO URTADO AGOSTINI FINALIDADE: ALTERAR A CLÁUSULA 1ª – DO

PRAZO: DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA 15 DE DEZEMBRO DE 2016, O PRAZO PARA O TÉRMINO DO CONTRATO. AS DEMAIS CLÁU-SULAS PERMANECERÃO INALTERADAS. ESTA ALTERAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI 8666/93. VOTO-RANTIM, 16 DE DEZEMBRO DE 2015. LUCÉLIA MATILDE FERRARI – DIRETORA PRESIDENTE.

EXTRATO DE CONTRATONº 08/2015

Contrato: 08/2015 – Contratante: Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim. Contratado: CECAM – Consultoria Econômica, Contábil e Administrativa Municipal S/S Ltda. – Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de Sistemas para Forneci-

ATOS DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM

mento e Manutenção de Sistema Informatizado de Gestão Pública: “Portal da Transparência” - Valor do Contrato: R$ 2.194,98(dois mil, cento e no-venta e quatro reais e noventa e oito centavos). Prazo: 03 (três) meses – Verba: 3.3.90.39-611 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

Votorantim, 14 de novembro de 2015.WILSON MENNA

Presidente

Page 56: ANO 19 Nº 910 Primeira turma do Time do Emprego … · de São Paulo. De acordo com a SPD, ... Corinthians, Coritiba e Vitória: B – Atlético Mineiro, Palmeiras, ... * 05/11/1932

56 Município de Votorantim 18 DE DEZEMBRO de 2015

O Centro de Atendimento ao Traba-lhador (CAT) de Votorantim informa que há vagas disponíveis para o mercado de trabalho. As oportunidades de emprego são para diferentes níveis de capacita-ção profi ssional.

Os interessados deverão enviar cur-rículo para [email protected], co-locando no assunto a vaga para qual tem interesse, ou comparecer à Central de Atendimento ao Trabalhador (CAT), que fi ca no Paço Dois (ao lado da praça de eventos “Lecy de Campos”), com currícu-lo e carteira profi ssional, das 12h às 17h.

Vagas DisponíveisAuxiliar de hotelaria; borracheiro;

estoquista; encarregada (o) de limpeza; instalador de películas automotivas (in-sulfi lm); lavador de autos (com CNH); mecânico de autos (com CNH); pintor de autos (com CNH); polidor de autos (com CNH); serralheiro artistico; técnico em informática; estágio em gastronomia; estágio em design gráfi co; estágio téc-nico em secretariado; estágio em hos-pedagem; estágio em RH; estágio em comercio exterior.

O Integra Comunidade, projeto realizado pela Prefeitura de Votorantim, por meio do Departamento da Juventude da Secretaria de Governo, já atraiu mais de 10 mil pessoas em todos seus eventos.

Além disso, neste ano, o projeto atende 1.200 pessoas direta e indiretamente, com ati-vidades fi xas em três locais: Centro Comunitá-rio Vital de Oliveira, no Jardim Toledo; “Antonio Polli”, no bairro Vila Nova e “Vinícius César da Silveira”, Vossoroca, além da parceria com o Centro Comunitário Padre Luís Scrosoppi, bairro do Novo Mundo.

A ocupação desses espaços diminui a de-predação do patrimônio público e da violência nos espaços físicos; desestimula o uso de dro-gas, colabora para a manutenção dos locais e realiza atendimento direto aos moradores, inclusive com informações sobre os serviços prestados pela prefeitura em toda a cidade.

Nesses centros comunitários o projeto In-tegra Comunidade oferece aulas de ginástica, balé, capoeira, taekwondo, futebol, futsal, vô-lei, ritmos, jiu-jítsu, judô, desenho artístico, vio-lão, escultura em argila, dança de salão, kung fu, inclusão digital, entre outros.

Criado em 2014, o Departamento da Juven-tude planeja e integra as ações das demais secre-tarias municipais, ampliando a presença da Pre-feitura nos bairros. Coordenado pela Secretaria de Governo, o Departamento chega aos locais de

Eventos do Integra Comunidade jámovimentaram mais de 10 mil pessoas

maior vulnerabilidade social. O Integra Comunida-de, além dos pontos fi xos, é levado a bairros como Jardim Tatiana, Serrano e Praça de Eventos.

Último Integra Comunidade do ano reúne cerca de 250 pessoas

O Integra Comunidade realizou seu

último evento do ano no sábado (12), no Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi, no Jardim Novo Mundo. Os participantes tiveram diversas atrações gratuitas como: dança; música; brincadeiras; bazar solidá-rio; orientação sobre saúde; oficina de reci-clagem e educação ambiental.

CAT Votorantim está com vagasdisponíveis no mercado de trabalho