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INFORMATIVO SEMANAL DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUMARÉ ANO 2020 - Nº 08 11 A 17 DE MAIO PAUTA: GAB/CAF/CRH/CIE/NPE REVISÃO E EDIÇÃO: AT/GABINETE ELISETE APARECIDA FLORIO DA SILVA Dirigente Regional de Ensino

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INFORMATIVO SEMANAL DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUMARÉ

ANO 2020 - Nº 08 – 11 A 17 DE MAIO

PAUTA: GAB/CAF/CRH/CIE/NPE – REVISÃO E EDIÇÃO: AT/GABINETE

ELISETE APARECIDA FLORIO DA SILVA

Dirigente Regional de Ensino

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SUMÁRIO

GABINETE

DECRETO 64.959, DE 04/05/2020 ....... .................................................................................................. 3

RESOLUÇÃO SEDUC-50, DE 07/05/2020 .............................................................................................. 4

DECRETO 64.967, DE 08/05/2020 ....... ... .............................................................................................. 6

COMUNICADO IMPORTANTE ................................................................................................................ 8

COMUNICADO COPED, DE 11/05/2020 - ATUALIZAÇÃO ORIENTAÇÕES ATIVIDADES ESCOLARES NÃO

PRESENCIAIS ......................................................................................................................................... 9

COMUNICADO EXTERNO SAGESP/SAINTER/CITEM 78/2020 .............................................................. 12

COMUNICADO EXTERNO SAGESP/SAINTER 81/2020 ......................................................................... 13

SP SEM PAPEL – ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO .................................................................................... 14

ATENDIMENTO NA DE – TELEFONE CIE E CAF.................................................................................... 17

ADMINISTRAÇÃO

CAF – CENTRO DE DMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA ...............................................19

PRESTAÇÃO DE CONTAS PENDENTES ...........................................................................................19

COMUNICADO CISE 21/2020 – DOAÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS .............................................. 20

COMUNICADO CISE 19/2020 – REDE DE SUPRIMENTOS ............................................................... 21

ORIENTAÇÃO PARA AS ESCOLAS SOBRE COMPRA DE SMARTPHONES COM RECURSOS DO PDDE

PAULISTA – CITEM/DETEC.................................................................................................................... 22

RECURSOS HUMANOS

NFP – NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO .............................................................................. 25

CRONOGRAMA DE DIGITAÇÃO BFE MAIO 2020 .............................................................................. 25

NAP – NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ........................................................................... 26

RECADASTRAMENTO ANUAL ......................................................................................................... 26

.

PLANEJAMENTO

NÚCLEO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA ................................................................ 27

COMUNICADO CONJUNTO DGREM/CVESC – DEINF/CGAB, DE 02/04/2020 .................................. 27

PEDAGÓGICO

NPE – NÚCLEO PEDAGÓGICO ......................................................................................................... 28

PROGRAMAÇÃO ATPC – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO ......................... 28

PROGRAMAÇÃO ATPC – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS ................................................... 31

INOVA EDUCAÇÃO – INSCRIÇÃO PROFESSORES EVENTUAIS, QM, NPE ...................................... 33

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GABINETE

DECRETO Nº 64.959, DE 4 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19

e dá medidas correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27,

de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a

população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o

intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde

Pública - COVID 19 nº 7);

Considerando a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento

dos serviços de saúde,

Decreta :

Artigo 1º - Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de

2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso

obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II - no interior de:

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a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº

64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e

particulares.

§ 1º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos

incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 -Código Sanitário do Estado, sem

prejuízo:

1. na hipótese da alínea a do inciso II, do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código

de Defesa do Consumidor;

2. na hipótese da alínea b do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

3. em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

§ 2º - O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente,

nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.

Artigo 2º - As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea a do inciso II do artigo

1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos

instrumentos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor em 7 de maio de 2020.

RESOLUÇÃO SEDUC-50, de 7-5-2020

Dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência,

integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10-2019,

e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando que o Programa de Melhoria da Convivência Escolar - Conviva SP

visa:

o desenvolvimento de ações para a melhoria da convivência escolar, com vistas à melhoria da aprendizagem,

contribuindo para um clima escolar positivo por meio de um ambiente colaborativo, solidário e acolhedor;

à promoção e articulação para a participação ativa da família na vida escolar dos estudantes;

à articulação e ao fortalecimento da rede de proteção social no entorno da comunidade escolar, promovendo a

aproximação entre os serviços de assistência e saúde mental.

à necessidade de detalhar as atribuições dos professores coordenadores de convivência dos núcleos

pedagógicos das Diretorias de Ensino, resolve:

Artigo 1º - Para desenvolvimento das ações de melhoria da convivência na rede estadual de ensino de São

Paulo, conforme previstas no inciso IV, do artigo 3º, e no artigo 6º, ambos da Resolução 48, de 1-10-2019, a

Diretoria de Ensino contará com o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência.

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§ 1º - O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência é o docente apto a reconhecer-

se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador, que compreende e identifica as

características de uma sociedade plural.

§ 2º - Para fins de designação de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência, além

do módulo previsto na legislação vigente, a Diretoria de Ensino poderá contar:

1. com mais um Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, quando possuir até 50 escolas em sua

circunscrição;

2. com mais 2 Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, quando houver 51 ou mais escolas em

sua circunscrição.

Artigo 2º - O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência deverá apresentar as

seguintes habilidades:

I - colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as

perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;

II - comunicar-se com objetividade e coerência;

III - atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas

de cultura de paz;

IV - relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;

V - planejar e organizar atividades com eficácia;

VI - tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.

Artigo 3º - Sem prejuízo às responsabilidades e atribuições previstas na Resolução SE 75, de 30-12-2014, e

na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP

de Convivência:

I - desenvolver toda e qualquer ação de forma articulada e em parceria com os demais gestores de convivência

regional;

II - participar da elaboração de ações no âmbito da Diretoria de Ensino e das unidades escolares, que atendam

às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;

III - fomentar e acompanhar as ações relacionadas às parcerias entre as unidades escolares e a Rede de

Proteção Social e de Direitos;

V - acompanhar os registros no Sistema Integrado de Registros Escolares;

VI - manter diálogo permanente com as equipes escolares e da Diretoria de Ensino, a fim de informá-los das

diretrizes da Secretaria de Educação, acerca da convivência, propondo ações;

VII - orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina vulnerabilidade, incivilidade, conflitos,

bullying e cyberbullying e questões de saúde mental, que a escola necessite de suporte;

VIII - apoiar e acompanhar o desenvolvimento do Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC

(Método de Melhoria da Convivência);

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IX - participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção

Escolar em nível Central e replicar nas Diretorias de Ensino e unidades escolares.

Artigo 4º - O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência deverá, preferencialmente,

possuir formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuroeducação, terapia

ocupacional ou orientação educacional.

§ 1º - Além do requisito de formação de que trata o "caput" deste artigo, o candidato deverá ser aprovado em

processo seletivo específico a ser regulamentado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -

CGRH.

§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

- PCNP de Convivência e a organização do horário de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas por todos

os dias da semana.

Artigo 5º - A permanência na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Convivência

estará condicionada à avaliação de desempenho, que deverá ocorrer ao final do ano letivo, de acordo com o

disposto no artigo 13, da Resolução SE 75, de 30-12-2014.

Artigo 6º - O Gestor do Programa, ouvida a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, poderá

editar instruções complementares e decidir sobre os casos omissos.

Artigo 7º - O § 2º, do Artigo 5º, da Resolução SE 48, de 01-10-2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - As Equipes Executoras Regionais contarão com, no mínimo, um Supervisor e um Professor Coordenador

de Núcleo Pedagógico respeitando-se o critério estabelecido para o módulo em regulamento próprio". (NR)

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 64.967, DE 8 DE MAIO DE 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providência

correlata

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27,

de 13 de março de 2020, e do Centro de Vigilância Epidemiológica, ambos da Secretaria da Saúde;

Considerando a evolução da COVID-19 no território estadual, inclusive as condições epidemiológicas e

estruturais aferidas por meio do Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, instituído pelo

Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020;

Considerando as orientações do Ministério da Saúde veiculadas nos Boletins Epidemiológicos Especiais –

COE- -COVID-19;

Considerando as evidências científicas e as informações estratégicas em saúde coligidas no enfrentamento da

COVID19, notadamente os Boletins de Situação Epidemiológica da Secretaria da Saúde; e

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento

dos serviços de saúde,

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Decreta:

Artigo 1º - Fica estendida, até 31 de maio de 2020, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do

Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 11 de maio de 2020.

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COMUNICADO IMPORTANTE:

A Dirigente Regional de Ensino orienta que os Gestores (Diretor de Escola e Vice Diretor)

atentem às recomendações do Documento Orientador sobre as providências de sua

responsabilidade, como segue:

Na página 53 do documento orientador temos os dizeres:

5. Acompanhamento ativo dos estudantes

Especialmente no contexto de restrições às atividades presenciais para evitar a transmissão

do coronavírus (COVID-19), será essencial que as equipes das escolas, em conjunto com as famílias,

proativamente busquem engajar os estudantes para que realizem as atividades escolares não

presenciais e avancem em seu aprendizado. Caso alguns estudantes não estejam participando das

atividades da escola, será essencial que tomem as seguintes ações:

1. Entrar em contato com os responsáveis ou o estudante (se maior de 18 anos) para

identificação do porquê da não participação do estudante nas atividades escolares.

2. Explicar a importância da participação dos estudantes.

3. Buscar soluções conjuntas com os professores de forma a facilitar a participação de todos.

4. Acompanhar de forma efetiva a participação desses estudantes que apresentem maior

dificuldade, oferecendo o apoio necessário.

Orientações complementares sobre como realizar esse acompanhamento serão enviadas

posteriormente pela SEDUC.

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Links relacionados:

https://drive.google.com/file/d/19YVY-UTvEcoro5qBC-sjX0ZaJIhKdDC8/view

https://drive.google.com/file/d/1cQuc2GYWo60EzMoABlXHJl-OD1WykwV_/view

http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/RESOLU%C3%87%C3%83O%2047%20.HTM?Time=04/05/2020%2009:15:22

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calend%C3%A1rio-2020-m%C3%AAs-a-m%C3%AAs-atualizados-ap%C3%B3s-os-ajustes-devido-%C3%A0s-medidas-de-

preven%C3%A7%C3%A3o-do-cont%C3%A1gio-pela-COVID-19%20(1).pdf

https://drive.google.com/file/d/1p_8Wc-Cw4P7umDC0zDGt2axcj5K7_57Q/view?usp=drivesdk

https://drive.google.com/file/d/1_NvfJ3zjv31qgWEO0hOwKsRxzpWZgkdm/view?usp=drivesdk

https://drive.google.com/file/d/1EjjTV2keMJMIE3MXi8p1P5b7JsrNkJU3/view?usp=drivesdk

https://drive.google.com/file/d/1e0T4sMnCGYYbWRvI5Wm53zzTHIZsvAlT/view?usp=drivesdk

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ce00-

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6818EA2EAB9A4983B54B559B0BE0C3C54C76CAF60260D56D0B50F4D9C40B0F5E&redirect_uri=https:%2F%2Fseesp.sharepoin

t.com%2F_forms%2Fdefault.aspx&wsucxt=1&cobrandid=11bd8083-87e0-41b5-bb78-0bc43c8a8e8a&client-request-id=72ac519f-

a01f-0000-5db6-f3729e70d280&popupui=1

https://drive.google.com/folderview?id=1nm4ZoYxyXmbLrrT84qg6RiswYyq1B-Nc

https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/educacao-infantil-e-ensino-fundamental/materiais-de-apoio/

https://drive.google.com/file/d/1VeXKlWfU0LcfR1zRQ6wS4HwLoKgIs2nD/view?usp=drivesdk

https://drive.google.com/file/d/1ADx4jdI3OI0yiYKPphEa91AP3wC9J91z/view?usp=drivesdk

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeyEj58mR8EpoQ_j-DG3xWNA65GDWprU_PnyMihP7fdS2vL8Q/viewform

https://drive.google.com/file/d/1yD21GlGlYyrYFUOz40RZIlKEmMOlSvc0/view?usp=drivesdk

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COMUNICADO EXTERNO SAGESP/SAINTER/CITEM - nº 78 /2020

São Paulo, 05 de maio de 2020.

Assunto: Novos campos, para identificar se o aluno dispõe de acesso à internet e se possui smartphone, na

Ficha do Aluno.

Prezado (a) Dirigente Regional de Ensino, Diretor do CIE, Diretor, Vice-Diretor e GOE,

Considerando que o período de entrega dos materiais é uma ótima oportunidade para consultar as

famílias e realizar levantamentos importantes para alguns de nossos acompanhamentos, necessitamos que

façam a coleta de respostas para duas principais questões:

• O aluno possui acesso à internet? (sim ou não)

• O aluno possui smartphone, tablet ou computador? (sim ou não)

Posteriormente ao registro, as respostas devem ser inseridas, em campo específico, na Ficha do Aluno

nos dois novos campos, para identificar se o aluno dispõe de acesso à internet e se possui smartphone, tablet

e/ou computador para uso pessoal em sua residência, conforme modelo a seguir :

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Salientamos que é necessário atualização diretamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED. Contamos com o apoio de todos e todas para que possamos aprimorar nossas ferramentas e atingir

todos os alunos da rede durante esse período de pandemia. Desde já agradecemos a colaboração e o empenho de todos.

Atenciosamente,

SAGESP/SAINTER/CITEM

COMUNICADO EXTERNO SAGESP/SAINTER nº 81 /2020

São Paulo, 06 de maio de 2020.

Assunto: Relatório do programa Merenda em Casa para todos aqueles que ainda não foram pagos, mas já se cadastram no aplicativo. Prezados Dirigentes, Diretores de CIE, Diretores e Vice-Diretores de Escolas,

Como vocês podem acompanhar pelo relatório do programa Merenda em Casa, conseguimos apoiar quase todos os beneficiários do programa a ter acesso ao auxílio alimentação. Para conseguir chegar naqueles que ainda não conseguiram, incluímos no relatório o telefone atualizado de contato daqueles que já criaram uma conta no PicPay, mas não concluíram a validação.

Solicitamos que realizem a ligação no telefone apontando no relatório do programa para todos aqueles

que ainda não foram pagos, mas já se cadastram no aplicativo. Lembramos também que no caso de alunos beneficiários do Bolsa Família e/ou estão no CadUnico

como extrema pobreza, porém o nome não consta na lista do programa Merenda em Casa, o a escola deve verificar se o aluno possui matrícula ativa na rede estadual e enviar para sua DE solicitação de inscrição do benefício, com envio em formato digital do documento que comprove que o responsável que solicita o benefício é responsável pelo aluno e inserir o documento que comprove que o responsável recebe o programa Bolsa Família ou está cadastrado no Cad. Único em situação de extrema pobreza em data anterior a 20/03/2020.

Vamos juntos fazer esse último esforço para apoiar as famílias que mais precisam e que ainda estão

com dificuldades para ter acesso ao benefício. Continuaremos ligando para as famílias e à disposição das DEs para tirar dúvidas e apoiar onde for

necessário. Informamos que é de extrema importância compartilhar esse comunicado com seus diretores e vice

diretores. Agradecemos novamente o apoio de todos nesse processo.

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Na data do dia (05/05), a Mesa Virtual foi atualizada com melhorias que vão facilitar a

organização e localização dos documentos de forma simples e otimizada.

Abaixo, descrevemos as melhorias:

1. No ícone “usuário” são listados separadamente, na Mesa, os documentos que estão em

posse do usuário. No ícone “Unidade” são listados a somatória dos documentos em posse do

usuário e aqueles pertencentes aos demais colaboradores da unidade.

2. “Filtrar documentos da mesa” permite filtrar somente entre os documentos exibidos na tela,

por número ou palavra-chave. Esse recurso está disponível tanto para a mesa do usuário

quanto para a mesa da unidade.

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3. A funcionalidade “Recarregar Mesa”, representada por um ícone de atualização, permite

atualizar a Mesa Virtual.

4. “Configurações da Mesa Virtual”, representada por um ícone em formato de engrenagem,

permite uma série de ações na Mesa Virtual, listadas a seguir:

a. “Trazer anotações dos documentos” exibe, com ícone de post-it, os documentos

que contêm anotações.

b. “Exibir indicador de documento avulso ou composto”, identifica, na Mesa Virtual,

os documentos compostos (Processo, Expediente, Prontuário e Dossiê) e os avulsos.

c. “Quantidade de documentos a trazer” permite ao usuário escolher a quantidade de

documentos que quer visualizar por status. O número mínimo é 5 e o máximo é 500.

d. “Limpar configurações” retorna às configurações padrões de visualização do

sistema.

Atenciosamente,

Equipe CECAD

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ATENDIMENTO NA DIRETORIA DE ENSINO – Atendimento do CIE e do CAF através de telefone

Continua suspenso o atendimento presencial na Diretoria de Ensino Região de Sumaré, em

atendimento ao Decretos nº 64.881, de 22/03/2020 e Decreto nº 64.920, de 07/04/2020, que dispõe

sobre medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de

maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus. O atendimento permanece

somente por meio eletrônico.

Todavia, o Centro de Informações Escolares – CIE e o Centro de Administração,

Finanças e Infraestrutura – CAF estão atendendo também por telefone, tendo em vista que as

ligações são transferidas diretamente no telefone pessoal das servidoras Cleusa – Diretora Técnica

II do CIE e Thiara – Diretora Técnica II do CAF:

✓ CIE – 19 3803 1648

✓ CAF – 19 3803 1649

GABINETE [email protected]

PROTOCOLO [email protected]

ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, INFRAESTRUTURA

(19) 3803 1649

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

RECURSOS HUMANOS [email protected]

[email protected]

[email protected]

INFORMAÇÕES ESCOLARES, MATRÍCULA, TECNOLOGIA

(19) 3803 1648

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

NÚCLEO PEDAGÓGICO

PATRICIA ELISANGELA POMINI VASCONCELOS [email protected]

ALEXANDRE V NASCIMENTO – PROJETOS ESPECIAIS [email protected]

ANTHONY TANNER – QUÍMICA [email protected]

ANTONIO JOÃO BORTOLON – HISTÓRIA [email protected]

ARIELA MARIA ALVES PEREIRA – BIOLOGIA [email protected]

CLAUDENIR MARTINS RAMOS – LINGUA PORTUGUESA [email protected]

CLAUDENIR VICENTINI – TECNOLOGIA [email protected]

CRISTINE ELIZABETH B BIONDO – ED. ESPECIAL [email protected]

DANIELA GALANTE B CORDEIRO – LÍNGUA INGLESA [email protected]

EMERSON CARLOS FERREIRA – ANOS INICIAIS [email protected]

EVERILDA CAMILIA LOPES – GEOGRAFIA [email protected]

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FERNANDA DIAS DA SILVA – SOCIOLOGIA/FILOSOFIA [email protected]

JAQUELINE P O SANTOS – LÍNGUA PORTUGUESA [email protected]

JULIANA LUCIA S RODRIGUES – ED ESPECIAL [email protected]

KARIN SERRANETO – CIÊNCIAS [email protected]

LUANA VULCANI– ANOS INICIAIS [email protected]

MARIA PESSANHA – PROJETOS ESPECIAIS [email protected]

ROBERTO DE OLIVEIRA CHIOCA – MATEMÁTICA [email protected]

SILVANA DAMIAO FERREIRA DA SILVA – ATEMÁTICA [email protected]

SUELI APARECIDA GALANTE – ED. FÍSICA [email protected]

TATIANA DO NASCIMENTO SILVA ALMEIDA – ARTE [email protected]

SUPERVISÃO DE ENSINO

ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA FACCO [email protected]

ANDRE VISALLI NETO [email protected]

ARILDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR [email protected]

ASSIS DAS NEVES GRILLO [email protected]

ELISA HELENA CALIL [email protected]

EVERALDO CARLOS MARTINS [email protected]

FLAVIA BLAZUTTI ELIAS [email protected]

JOSENAIDE NEVES DOS REIS [email protected]

MARCOS FORTES DE BASTOS [email protected]

MARIA VANIA SILVA CAYRES [email protected]

MARCO ANDRE [email protected]

MARIA SOLANGELA DA SILVA DENADAI [email protected]

MARTA MARIA DE ARAUJO [email protected]

REGINA MARCIA SOARES [email protected]

RITA DE CASSIA GONÇALES [email protected]

SEBASTIÃO APARECIDO FERREIRA [email protected]

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ADMINISTRAÇÃO

CAF – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA

As prestações de contas abaixo estão pendentes de entrega. Solicitamos a entrega das

mesmas com urgência visto que o não atendimento suspenderá os repasses de recursos para a

Unidade Escolar.

Tanto as entregas das prestações de contas pendentes e das que foram solicitadas

correções devem ser realizadas até 14/05/2020.

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Qualquer dúvida e para orientações, por gentileza, entre em contato com o

email: [email protected]

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COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES – Novos Comunicados

Comunicado CISE Nº 21/2020

Assunto: DOAÇÃO GENEROS ALIMENTICIOS

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de CAF Supervisores e Diretores de Escola

Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;

Considerando a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com

o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores; Considerando a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre

procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);

Considerando ainda as orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das

Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos; Conforme orientações, prorrogamos o Comunicado CISE 16/2020 que visa a doação de todos

os gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) cujo vencimento ocorrerá até 17/05/2020 observando-se os termos definidos por meio dos normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para os sistemas Centralizado e Descentralizado, respectivamente.

Somente deverão permanecer nos estoques das unidades escolares estaduais alimentos com

vencimento posterior a 17/05/2020.

São Paulo, 09 de maio de 2020.

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares

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COMUNICADO CISE Nº 19/2020

ASSUNTO: REDE DE SUPRIMENTOS Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores, Diretores de CAF e Diretores de Escolas.

Por meio do presente comunicado, temos a informar o que segue:

1. Enquanto perdurar a Pandemia do COVID-19, as compras através da Rede de Suprimentos estão suspensas;

2. Para suprir as necessidades das escolas neste período, estão autorizadas as compras por meio do PDDE Estadual, enquanto perdurar esta Pandemia;

3. Esclarecemos ainda que as escolas vinculadoras são responsáveis pela aquisição do material que a Fundação Casa necessitar para realização dos trabalhos pedagógicos. Limitando-se a R$ 300,00 por unidade vinculada com base no valor mensal recebida pela mesma na Rede de Suprimentos;

Desta forma atente-se às compras, para não haver o desabastecimento das unidades

escolares e atender suas reais necessidades. As dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].

São Paulo, 07 de maio de 2020.

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares

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RECURSOS HUMANOS

NFP- NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

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NAP- NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

RECADASTRAMENTO ANUAL

Os servidores nascidos em Maio deverão realizar o recadastramento anual até o dia 31/05.

A atualização dos dados é obrigatória e deve ser feita no site da Secretaria de Gestão Pública. O

servidor que perder o prazo terá os vencimentos bloqueados.

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PLANEJAMENTO

NRM- NÚCLEO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA

Comunicado Conjunto DGREM/CVESC – DEINF/CGAB, de 02 de abril de 2020.

ASSUNTO: Abertura do sistema para retificação do lançamento do Rendimento final 2019 de

todas as Redes.

Prezados (as) Senhores (as),

Informamos que o sistema para retificação do lançamento do Rendimento final de

2019 estará disponível no período de 02/04/2020 a 15/05/2020 para todas as Redes, pelo perfil de

acesso das Diretorias de Ensino.

Esclarecemos que adotamos tal procedimento em observação ao período de Retificação da

Situação do Aluno do Censo Escolar 2019, conforme Portaria n° 249 de 20 de março de 2019. Desse

modo, todas as alterações realizadas durante esse período de retificação do Censo Escolar, por meio

da plataforma SED, deverão ser realizadas também no sistema do Educacenso – INEP

(http://censobasico.inep.gov.br).

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Equipes DGREM/CVESC e DEINF/CGAB

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PEDAGÓGICO

NPE – NÚCLEO PEDAGÓGICO

PROGRAMAÇÃO ATPC – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

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PROGRAMAÇÃO ATPC – Ensino Fundamental Anos Iniciais

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INOVA EDUCAÇÃO – Inscrição para Professores Eventuais, Servidores QM e Diretores NPE

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IMPORTANTE

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Desejo que você...

Não tenha medo da vida, tenha medo de não vivê-la.

Não há céu sem tempestades, nem caminhos sem acidentes.

Só é digno do pódio quem usa as derrotas para alcançá-lo.

Só é digno da sabedoria quem usa as lágrimas para irrigá-la.

Os frágeis usam a força; os fortes, a inteligência.

Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina,

Pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas.

Seja um debatedor de ideias.

Lute pelo que você ama."

Augusto Cury

Boa semana e até a próxima!!!

DESUM, 11/05/2020