CAF - NOVO REGULAMENTO
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Passados mais de quatro anos relativamente
aprovao do Regulamento Municipal A
Descoberta dos Tempos Livres por parte da
Assembleia Municipal, em 22 de setembro de
2006, urgia, face significativa alterao das
circunstncias de ordem legal e social,
reponderar o seu teor.
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Uma preocupao central continua a motivar a
nossa interveno.
Numa escola cada vez mais estruturada no
tempo e no espao, necessrio garantir uma
oferta que respeite a livre escolha da criana, a
sua autogesto do tempo livre a partir da sua
motivao, com vista sua satisfao pessoal.
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O novo Regulamento revisto e atualizado, vem
acentuar a qualidade que queremos continuar
a garantir, e que se avalia atravs das
condies do espao, dos materiais, dos meios
tcnicos, dos recursos humanos, das condies
higinicas e sanitrias e dos valores ticos e
culturais que queremos promover.
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As atividades de animao e de apoio famlia da educao pr-escolar devem ser objeto de planificao pelos rgos competentes dos agrupamentos de escolas () tendo em conta as necessidades dos alunos e das famlias [ponto 7];
A planificao da atividades de animao e de apoio famlia () deve, obrigatoriamente, envolver os educadores titulares de grupo, os professores do 1. ciclo titulares de turma e os departamentos curriculares [ponto 19];
O diretor do agrupamento de escolas assegura () a auscultao aos encarregados de educao no sentido da necessidade da oferta de uma componente de apoio famlia no 1. ciclo do Ensino Bsico [ponto 26];
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da competncia dos educadores titulares de grupo assegurar a superviso pedaggica e o acompanhamento da execuo das atividades de animao e de apoio famlia no mbito da educao pr-escolar tendo em vista garantir a qualidade das atividades [ponto 31];
O acompanhamento das atividades de animao e apoio famlia () da responsabilidade dos rgos competentes do agrupamento [ponto 31.1];
O horrio das atividades de animao e de apoio famlia no mbito da educao pr-escolar e do 1. ciclo do ensino bsico () deve ser comunicado aos encarregados de educao no momento da inscrio dos respetivos educandos e confirmado, conjuntamente com a divulgao da planificao das atividades no incio do ano letivo [ponto 33].
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A seleo das entidades gestoras para o desenvolvimento do
Programa Descoberta dos Tempos Livres, CAF realizada
pela Direo Executiva dos Agrupamentos, mediante proposta
apresentada Diviso de Educao, de modo a que seja
celebrado um Protocolo entre o Municpio de Sintra, o
Agrupamento de Escolas e a Entidade Gestora, no qual constem
todas as condies necessrias ao desenvolvimento da
resposta.
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A oferta de educativa de Componente de Apoio Famlia CAF
de pr-escolar e 1. ciclo deve constar obrigatoriamente dos
documentos estruturantes do agrupamento, devendo estar
definido o modo como se rege em Regulamento Interno.
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Deve existir um nmero mnimo de 15 crianas inscritas; Podem organizar-se salas de grupos mistos (pr-escolar e 1. ciclo); Organizao de grupos com um mximo de 25 crianas; Cada grupo de crianas deve ser acompanhado por um animador/monitor, com formao e/ou experincia comprovada; Por cada duas salas deve ser assegurada a presena de um auxiliar, de modo a apoiar as atividades e zelar pelas instalaes; A manuteno e limpeza das instalaes utilizadas no mbito deste Programa so da responsabilidade da Entidade Gestora.
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fixado no incio de cada ano letivo em articulao com a Direo Executiva do Agrupamento, no devendo ultrapassar um perodo mximo de 12 horas dirias; (novo)
Para a fixao do horrio, deve ser apresentado o documento comprovativo do horrio do trabalho do encarregado de educao, emitido pela entidade empregadora; (novo)
Sempre que um dos progenitores que compem o agregado familiar se encontre em situao de desemprego ou caso seja beneficirio de Rendimento Social de Insero (RSI) a criana apenas pode frequentar o programa num mximo de duas horas dirias. (novo)
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O Programa Descoberta dos Tempos Livres Componente de Apoio Famlia decorre de setembro a julho (inclusive), devendo estar encerrado no ms de agosto; obrigatrio que todas as crianas gozem 1 ms de frias durante este perodo, sendo obrigatoriamente 11 dias teis gozados nos meses da interrupo letiva de vero, podendo os restantes dias ser gozados durante o resto do ano; (novo) As Entidades Gestoras devem:
a) Proceder ao levantamento das frias a gozar pelas crianas; b) Posteriormente, registar os dias de ausncia de cada criana; c) Enviar os dados referidos nas alneas anteriores Direo Executiva do Agrupamento, com o conhecimento Diviso de Educao da Cmara Municipal de Sintra. (novo)
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No que diz respeito ao seguro das crianas, estas podem ser
abrangidas pelo Seguro Escolar, desde que o desenvolvimento do
Programa esteja previsto no Regulamento Interno do Agrupamento e a
atividade decorra nas suas instalaes;
O seguro escolar apenas funciona como complemento ao subsistema
da criana;
aconselhvel a realizao de seguro prprio para o desenvolvimento
do Programa Descoberta dos Tempos Livres.
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A avaliao feita mediante visita tcnica e anlise dos seguintes aspetos:
a) Cumprimento das obrigaes legais no que diz respeito
apresentao das certides comprovativas das situaes
contributiva e tributria junto da Direo Geral de Impostos e
Segurana Social, respetivamente;
b) Cumprimento do estipulado no Protocolo e no Regulamento de
Funcionamento do Programa Descoberta dos Tempos Livres
Componente de Apoio Famlia;
c) Adequao no Plano de Atividades ao Projeto Educativo do
Agrupamento de Escolas, calendrio, mensalidade e/ou
comparticipao familiar aplicadas, taxa de ocupao do Programa e
recursos humanos envolvidos. (novo)
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Anualmente solicitada Direo do Agrupamento de Escolas uma
avaliao da qualidade da resposta, a qual determinante para a
continuidade da Entidade Gestora;
Sempre que os servios da Diviso de Educao detetarem situaes
irregulares notificam a Entidade Gestora dando-lhe um prazo para
regularizao das mesmas, findo o qual procedem a nova avaliao;
A permanncia de situaes irregulares aps segunda avaliao confere
Cmara Municipal de Sintra o direito resoluo imediata do acordo
assinado com a respetiva Entidade Gestora do Programa.
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Os Protocolos que abranjam as duas modalidades CAF Pr-Escolar e CAF 1. Ciclo - tem a durao de um ano letivo; Os Protocolos que abranjam apenas respostas no mbito da CAF 1. Ciclo so vlidos pelo perodo de um ano, a partir da data de assinatura do mesmo; Os protocolos que no impliquem a transferncia de verbas para a entidade gestora, so suscetveis de renovao automtica; O disposto nos nmeros anteriores no implica o direito de denncia comunicada por escrito por qualquer das partes outra com, pelo menos, sessenta dias de antecedncia, sobre a data de expirao ou resultante de comum acordo entre todas as partes implicadas.
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O valor de referncia mximo mensal para o Programa " Descoberta
dos Tempos Livres" no ano letivo 2012/2013 manter-se- nos 99,00 por
criana.
O valor de referncia mximo de inscrio para o Programa "
Descoberta dos Tempos Livres" no ano letivo 2012/2013 manter-se-
igualmente nos 59,40 por criana.
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Direo Executiva do Agrupamento de Escolas / Coordenador do Departamento do Pr-Escolar, compete: (novo)
a) Definir, em articulao com a entidade gestora da CAF no Pr-
Escolar, o plano anual de atividades de animao socioeducativa,
respeitando o Projeto Educativo do Agrupamento;
b) Assumir a superviso pedaggica do mesmo;
c) Definir o calendrio e o horrio de funcionamento;
d) Verificar o cumprimento das obrigaes legais quanto
contratao a termo dos Recursos Humanos afetos a esta
resposta;
e) Conferir a existncia de contabilidade organizada na Entidade
Gestora (Tcnico Oficial de Contas);
f) Aprovar em Conselho Pedaggico todas as atividades
constantes no Plano Anual de Atividades da CAF no Pr-Escolar.
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A entidade gestora da CAF no Pr-Escolar compromete-se a aplicar a
comparticipao definida pela Cmara Municipal de Sintra,
recebendo a diferena atravs das comparticipaes familiares.
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Setembro/Julho
Out./Nov./Jan./
Fev./Mar./Maio/
Junho
Dezembro /
Abril
1 a 15 Set. /
15 a 31 Jul.
15 a 30 Set. /
1 a 15 Julho 1 a 31 1 a 31
Meia
mensalidade a
custo real
Meia
mensalidade
a custo
comparticipad
o
Mensalidade a custo
comparticipado
Mensalidade a custo
comparticipado +
perodo no lectivo
Exemplo 1
(15) 99 : 2 = 49,5 15 : 2 = 7,5 15 15 + ?
Exemplo 2
(40,5) 99 : 2 = 49,5
40,5 : 2 = 20,25
40,5 40,5 + ?
As mensalidades a custo comparticipado so sempre cobradas de acordo com o n. de horas de permanncia
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Caso as famlias necessitem que a Entidade Gestora da CAF no Pr-Escolar assegure as interrupes letivas do Natal, Carnaval, Pscoa e ltima quinzena do ms de julho, num total de 22 dias teis, aplicado o valor mximo definido para cada ano, sem qualquer comparticipao da Cmara Municipal de Sintra ou do Ministrio da Educao; (novo) Na pausa letiva de vero, no perodo compreendido entre 15 de julho e 15 de setembro, a Entidade Gestora da CAF no Pr-Escolar pode aplicar o valor da mensalidade, acrescido at 35% desse valor; (novo) No incio de cada ano letivo as famlias obrigam-se a comunicar por escrito, Entidade Gestora, quais os dias de interrupo pretendidos. (novo)
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OU
cobrada uma 11 mensalidade a custo real. Esta mensalidade inclui os perodos de interrupo do Natal, Carnaval, Pscoa e ltima quinzena de Julho (+/- 22 dias teis).
encontrado um valor dirio, cobrado mediante o nmero de dias de frequncia. O valor dirio encontra-se dividindo o valor da mensalidade a custo real por 22 (e dias teis que um ms tem, em mdia).
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A coordenao pedaggica da CAF no 1. ciclo deve ser assegurada por um tcnico especializado com formao e/ou experincia comprovada, que tem como funo planear, orientar e acompanhar o trabalho a desenvolver pelos demais monitores animadores.
Direo Executiva do Agrupamento de Escolas compete:
a) Definir, em articulao com a entidade gestora da CAF no 1. ciclo, o plano anual de atividades de animao socioeducativa, respeitando o Projeto Educativo do Agrupamento. b) Aprovar em Conselho Pedaggico todas as atividades constantes no Plano Anual de Atividades da CAF no 1. ciclo. c) Definir o calendrio e o horrio de funcionamento.
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Entidade Gestora da CAF no 1. ciclo compete:
a) Acordar com a Direo Executiva do Agrupamento os espaos comuns a utilizar pelas crianas que o frequentam, designadamente: salas, polivalentes, refeitrio, biblioteca, centro de recursos, instalaes sanitrias e espao exterior;
b) Elaborar o regulamento de funcionamento em colaborao com a Direo do estabelecimento de ensino e dar conhecimento do mesmo Cmara Municipal de Sintra para apreciao; c) Definir o seu Plano de Atividades (incluindo as previstas nas interrupes letivas do Natal, Pscoa e vero) em articulao com a Direo Executiva do Agrupamento, tendo por base o Projeto Educativo do mesmo, solicitando a sua integrao no Plano Anual de Atividades do Agrupamento de Escolas. (novo)
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A CAF no 1. ciclo destina-se a todas as crianas deste nvel de ensino, que frequentam as escolas da rede pblica do Concelho de Sintra; S podem ser inscritas as crianas que estejam matriculadas e admitidas pelo estabelecimento de ensino onde decorre a CAF no 1. ciclo, ou as crianas de qualquer estabelecimento do mesmo nvel pertencente ao Agrupamento; A admisso de crianas portadoras de deficincia, pode, mediante a devida fundamentao, implicar um aumento do nmero de pessoal e a diminuio do nmero de crianas por grupo.
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A admisso das crianas deve ser realizada de acordo com os seguintes critrios, organizados por ordem decrescente de prioridade:
a) Crianas matriculadas no estabelecimento de ensino onde decorre a CAF no 1. ciclo;
b) Crianas em situao de risco; c) Crianas com irmos a frequentarem o mesmo
estabelecimento; d) Ausncia ou incapacidade dos pais em assegurar aos filhos
os cuidados necessrios; e) Crianas cujos progenitores trabalham.
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A Entidade Gestora aplica uma mensalidade que no pode exceder o valor de 99,00 definidos pela Cmara Municipal de Sintra; Cabe Entidade Gestora definir o valor da inscrio, que no dever ultrapassar 60% da mensalidade; Para uma frequncia diria inferior a 2 horas (inclusive), cobrada uma mensalidade correspondente a 50% do valor cobrado.
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A Entidade Gestora obriga-se a prestar servio gratuito a 10% das crianas atendidas, as quais se devem encontrar em situao de risco social ou de vulnerabilidade econmica; A identificao das crianas realizada pela Direo Executiva do Agrupamento de Escolas, que d conhecimento Entidade Gestora da listagem dos alunos referenciados pela Ao Social Escolar no incio de cada ano letivo; (novo) A identificao das crianas a atender gratuitamente pode ainda ser realizada pela Cmara Municipal de Sintra atravs da Diviso de Educao, tendo a Entidade Gestora do CAF no 1. ciclo a obrigatoriedade de promover a respetiva integrao.
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O valor a pagar pela frequncia do CAF no 1. ciclo durante as Interrupes Letivas, o seguinte:
a) Para as crianas que frequentam no perodo letivo e desejam continuar a frequentar durante as interrupes letivas do Natal, Carnaval e Pscoa aplica-se o mesmo esquema de cobrana praticado no pr-escolar;
b) A todas as outras crianas interessadas, o valor a cobrar poder ser acrescido de 20%;
c) Na pausa letiva do vero, aplica-se o valor da mensalidade, podendo o mesmo ser acrescido at 35% para todas as crianas; (novo)
d) Na pausa letiva de vero a Entidade Gestora deve garantir o servio aos alunos cujas famlias no possam assegurar o pagamento de atividades programadas especificamente para este perodo.
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Regulamento disponvel em http://cmsintra.malha.eu/moodle/course/view.php?id=43
e em
http://www.cm-sintra.pt/Artigo.aspx?ID=4863
Pr-Escolar 1. ciclo do
Ensino Bsico
N. de alunos 1443 2585
N. de salas 82 62