CAF - NOVO REGULAMENTO

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O novo regulamento de CAF

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  • Passados mais de quatro anos relativamente

    aprovao do Regulamento Municipal A

    Descoberta dos Tempos Livres por parte da

    Assembleia Municipal, em 22 de setembro de

    2006, urgia, face significativa alterao das

    circunstncias de ordem legal e social,

    reponderar o seu teor.

  • Uma preocupao central continua a motivar a

    nossa interveno.

    Numa escola cada vez mais estruturada no

    tempo e no espao, necessrio garantir uma

    oferta que respeite a livre escolha da criana, a

    sua autogesto do tempo livre a partir da sua

    motivao, com vista sua satisfao pessoal.

  • O novo Regulamento revisto e atualizado, vem

    acentuar a qualidade que queremos continuar

    a garantir, e que se avalia atravs das

    condies do espao, dos materiais, dos meios

    tcnicos, dos recursos humanos, das condies

    higinicas e sanitrias e dos valores ticos e

    culturais que queremos promover.

  • As atividades de animao e de apoio famlia da educao pr-escolar devem ser objeto de planificao pelos rgos competentes dos agrupamentos de escolas () tendo em conta as necessidades dos alunos e das famlias [ponto 7];

    A planificao da atividades de animao e de apoio famlia () deve, obrigatoriamente, envolver os educadores titulares de grupo, os professores do 1. ciclo titulares de turma e os departamentos curriculares [ponto 19];

    O diretor do agrupamento de escolas assegura () a auscultao aos encarregados de educao no sentido da necessidade da oferta de uma componente de apoio famlia no 1. ciclo do Ensino Bsico [ponto 26];

  • da competncia dos educadores titulares de grupo assegurar a superviso pedaggica e o acompanhamento da execuo das atividades de animao e de apoio famlia no mbito da educao pr-escolar tendo em vista garantir a qualidade das atividades [ponto 31];

    O acompanhamento das atividades de animao e apoio famlia () da responsabilidade dos rgos competentes do agrupamento [ponto 31.1];

    O horrio das atividades de animao e de apoio famlia no mbito da educao pr-escolar e do 1. ciclo do ensino bsico () deve ser comunicado aos encarregados de educao no momento da inscrio dos respetivos educandos e confirmado, conjuntamente com a divulgao da planificao das atividades no incio do ano letivo [ponto 33].

  • A seleo das entidades gestoras para o desenvolvimento do

    Programa Descoberta dos Tempos Livres, CAF realizada

    pela Direo Executiva dos Agrupamentos, mediante proposta

    apresentada Diviso de Educao, de modo a que seja

    celebrado um Protocolo entre o Municpio de Sintra, o

    Agrupamento de Escolas e a Entidade Gestora, no qual constem

    todas as condies necessrias ao desenvolvimento da

    resposta.

  • A oferta de educativa de Componente de Apoio Famlia CAF

    de pr-escolar e 1. ciclo deve constar obrigatoriamente dos

    documentos estruturantes do agrupamento, devendo estar

    definido o modo como se rege em Regulamento Interno.

  • Deve existir um nmero mnimo de 15 crianas inscritas; Podem organizar-se salas de grupos mistos (pr-escolar e 1. ciclo); Organizao de grupos com um mximo de 25 crianas; Cada grupo de crianas deve ser acompanhado por um animador/monitor, com formao e/ou experincia comprovada; Por cada duas salas deve ser assegurada a presena de um auxiliar, de modo a apoiar as atividades e zelar pelas instalaes; A manuteno e limpeza das instalaes utilizadas no mbito deste Programa so da responsabilidade da Entidade Gestora.

  • fixado no incio de cada ano letivo em articulao com a Direo Executiva do Agrupamento, no devendo ultrapassar um perodo mximo de 12 horas dirias; (novo)

    Para a fixao do horrio, deve ser apresentado o documento comprovativo do horrio do trabalho do encarregado de educao, emitido pela entidade empregadora; (novo)

    Sempre que um dos progenitores que compem o agregado familiar se encontre em situao de desemprego ou caso seja beneficirio de Rendimento Social de Insero (RSI) a criana apenas pode frequentar o programa num mximo de duas horas dirias. (novo)

  • O Programa Descoberta dos Tempos Livres Componente de Apoio Famlia decorre de setembro a julho (inclusive), devendo estar encerrado no ms de agosto; obrigatrio que todas as crianas gozem 1 ms de frias durante este perodo, sendo obrigatoriamente 11 dias teis gozados nos meses da interrupo letiva de vero, podendo os restantes dias ser gozados durante o resto do ano; (novo) As Entidades Gestoras devem:

    a) Proceder ao levantamento das frias a gozar pelas crianas; b) Posteriormente, registar os dias de ausncia de cada criana; c) Enviar os dados referidos nas alneas anteriores Direo Executiva do Agrupamento, com o conhecimento Diviso de Educao da Cmara Municipal de Sintra. (novo)

  • No que diz respeito ao seguro das crianas, estas podem ser

    abrangidas pelo Seguro Escolar, desde que o desenvolvimento do

    Programa esteja previsto no Regulamento Interno do Agrupamento e a

    atividade decorra nas suas instalaes;

    O seguro escolar apenas funciona como complemento ao subsistema

    da criana;

    aconselhvel a realizao de seguro prprio para o desenvolvimento

    do Programa Descoberta dos Tempos Livres.

  • A avaliao feita mediante visita tcnica e anlise dos seguintes aspetos:

    a) Cumprimento das obrigaes legais no que diz respeito

    apresentao das certides comprovativas das situaes

    contributiva e tributria junto da Direo Geral de Impostos e

    Segurana Social, respetivamente;

    b) Cumprimento do estipulado no Protocolo e no Regulamento de

    Funcionamento do Programa Descoberta dos Tempos Livres

    Componente de Apoio Famlia;

    c) Adequao no Plano de Atividades ao Projeto Educativo do

    Agrupamento de Escolas, calendrio, mensalidade e/ou

    comparticipao familiar aplicadas, taxa de ocupao do Programa e

    recursos humanos envolvidos. (novo)

  • Anualmente solicitada Direo do Agrupamento de Escolas uma

    avaliao da qualidade da resposta, a qual determinante para a

    continuidade da Entidade Gestora;

    Sempre que os servios da Diviso de Educao detetarem situaes

    irregulares notificam a Entidade Gestora dando-lhe um prazo para

    regularizao das mesmas, findo o qual procedem a nova avaliao;

    A permanncia de situaes irregulares aps segunda avaliao confere

    Cmara Municipal de Sintra o direito resoluo imediata do acordo

    assinado com a respetiva Entidade Gestora do Programa.

  • Os Protocolos que abranjam as duas modalidades CAF Pr-Escolar e CAF 1. Ciclo - tem a durao de um ano letivo; Os Protocolos que abranjam apenas respostas no mbito da CAF 1. Ciclo so vlidos pelo perodo de um ano, a partir da data de assinatura do mesmo; Os protocolos que no impliquem a transferncia de verbas para a entidade gestora, so suscetveis de renovao automtica; O disposto nos nmeros anteriores no implica o direito de denncia comunicada por escrito por qualquer das partes outra com, pelo menos, sessenta dias de antecedncia, sobre a data de expirao ou resultante de comum acordo entre todas as partes implicadas.

  • O valor de referncia mximo mensal para o Programa " Descoberta

    dos Tempos Livres" no ano letivo 2012/2013 manter-se- nos 99,00 por

    criana.

    O valor de referncia mximo de inscrio para o Programa "

    Descoberta dos Tempos Livres" no ano letivo 2012/2013 manter-se-

    igualmente nos 59,40 por criana.

  • Direo Executiva do Agrupamento de Escolas / Coordenador do Departamento do Pr-Escolar, compete: (novo)

    a) Definir, em articulao com a entidade gestora da CAF no Pr-

    Escolar, o plano anual de atividades de animao socioeducativa,

    respeitando o Projeto Educativo do Agrupamento;

    b) Assumir a superviso pedaggica do mesmo;

    c) Definir o calendrio e o horrio de funcionamento;

    d) Verificar o cumprimento das obrigaes legais quanto

    contratao a termo dos Recursos Humanos afetos a esta

    resposta;

    e) Conferir a existncia de contabilidade organizada na Entidade

    Gestora (Tcnico Oficial de Contas);

    f) Aprovar em Conselho Pedaggico todas as atividades

    constantes no Plano Anual de Atividades da CAF no Pr-Escolar.

  • A entidade gestora da CAF no Pr-Escolar compromete-se a aplicar a

    comparticipao definida pela Cmara Municipal de Sintra,

    recebendo a diferena atravs das comparticipaes familiares.

  • Setembro/Julho

    Out./Nov./Jan./

    Fev./Mar./Maio/

    Junho

    Dezembro /

    Abril

    1 a 15 Set. /

    15 a 31 Jul.

    15 a 30 Set. /

    1 a 15 Julho 1 a 31 1 a 31

    Meia

    mensalidade a

    custo real

    Meia

    mensalidade

    a custo

    comparticipad

    o

    Mensalidade a custo

    comparticipado

    Mensalidade a custo

    comparticipado +

    perodo no lectivo

    Exemplo 1

    (15) 99 : 2 = 49,5 15 : 2 = 7,5 15 15 + ?

    Exemplo 2

    (40,5) 99 : 2 = 49,5

    40,5 : 2 = 20,25

    40,5 40,5 + ?

    As mensalidades a custo comparticipado so sempre cobradas de acordo com o n. de horas de permanncia

  • Caso as famlias necessitem que a Entidade Gestora da CAF no Pr-Escolar assegure as interrupes letivas do Natal, Carnaval, Pscoa e ltima quinzena do ms de julho, num total de 22 dias teis, aplicado o valor mximo definido para cada ano, sem qualquer comparticipao da Cmara Municipal de Sintra ou do Ministrio da Educao; (novo) Na pausa letiva de vero, no perodo compreendido entre 15 de julho e 15 de setembro, a Entidade Gestora da CAF no Pr-Escolar pode aplicar o valor da mensalidade, acrescido at 35% desse valor; (novo) No incio de cada ano letivo as famlias obrigam-se a comunicar por escrito, Entidade Gestora, quais os dias de interrupo pretendidos. (novo)

  • OU

    cobrada uma 11 mensalidade a custo real. Esta mensalidade inclui os perodos de interrupo do Natal, Carnaval, Pscoa e ltima quinzena de Julho (+/- 22 dias teis).

    encontrado um valor dirio, cobrado mediante o nmero de dias de frequncia. O valor dirio encontra-se dividindo o valor da mensalidade a custo real por 22 (e dias teis que um ms tem, em mdia).

  • A coordenao pedaggica da CAF no 1. ciclo deve ser assegurada por um tcnico especializado com formao e/ou experincia comprovada, que tem como funo planear, orientar e acompanhar o trabalho a desenvolver pelos demais monitores animadores.

    Direo Executiva do Agrupamento de Escolas compete:

    a) Definir, em articulao com a entidade gestora da CAF no 1. ciclo, o plano anual de atividades de animao socioeducativa, respeitando o Projeto Educativo do Agrupamento. b) Aprovar em Conselho Pedaggico todas as atividades constantes no Plano Anual de Atividades da CAF no 1. ciclo. c) Definir o calendrio e o horrio de funcionamento.

  • Entidade Gestora da CAF no 1. ciclo compete:

    a) Acordar com a Direo Executiva do Agrupamento os espaos comuns a utilizar pelas crianas que o frequentam, designadamente: salas, polivalentes, refeitrio, biblioteca, centro de recursos, instalaes sanitrias e espao exterior;

    b) Elaborar o regulamento de funcionamento em colaborao com a Direo do estabelecimento de ensino e dar conhecimento do mesmo Cmara Municipal de Sintra para apreciao; c) Definir o seu Plano de Atividades (incluindo as previstas nas interrupes letivas do Natal, Pscoa e vero) em articulao com a Direo Executiva do Agrupamento, tendo por base o Projeto Educativo do mesmo, solicitando a sua integrao no Plano Anual de Atividades do Agrupamento de Escolas. (novo)

  • A CAF no 1. ciclo destina-se a todas as crianas deste nvel de ensino, que frequentam as escolas da rede pblica do Concelho de Sintra; S podem ser inscritas as crianas que estejam matriculadas e admitidas pelo estabelecimento de ensino onde decorre a CAF no 1. ciclo, ou as crianas de qualquer estabelecimento do mesmo nvel pertencente ao Agrupamento; A admisso de crianas portadoras de deficincia, pode, mediante a devida fundamentao, implicar um aumento do nmero de pessoal e a diminuio do nmero de crianas por grupo.

  • A admisso das crianas deve ser realizada de acordo com os seguintes critrios, organizados por ordem decrescente de prioridade:

    a) Crianas matriculadas no estabelecimento de ensino onde decorre a CAF no 1. ciclo;

    b) Crianas em situao de risco; c) Crianas com irmos a frequentarem o mesmo

    estabelecimento; d) Ausncia ou incapacidade dos pais em assegurar aos filhos

    os cuidados necessrios; e) Crianas cujos progenitores trabalham.

  • A Entidade Gestora aplica uma mensalidade que no pode exceder o valor de 99,00 definidos pela Cmara Municipal de Sintra; Cabe Entidade Gestora definir o valor da inscrio, que no dever ultrapassar 60% da mensalidade; Para uma frequncia diria inferior a 2 horas (inclusive), cobrada uma mensalidade correspondente a 50% do valor cobrado.

  • A Entidade Gestora obriga-se a prestar servio gratuito a 10% das crianas atendidas, as quais se devem encontrar em situao de risco social ou de vulnerabilidade econmica; A identificao das crianas realizada pela Direo Executiva do Agrupamento de Escolas, que d conhecimento Entidade Gestora da listagem dos alunos referenciados pela Ao Social Escolar no incio de cada ano letivo; (novo) A identificao das crianas a atender gratuitamente pode ainda ser realizada pela Cmara Municipal de Sintra atravs da Diviso de Educao, tendo a Entidade Gestora do CAF no 1. ciclo a obrigatoriedade de promover a respetiva integrao.

  • O valor a pagar pela frequncia do CAF no 1. ciclo durante as Interrupes Letivas, o seguinte:

    a) Para as crianas que frequentam no perodo letivo e desejam continuar a frequentar durante as interrupes letivas do Natal, Carnaval e Pscoa aplica-se o mesmo esquema de cobrana praticado no pr-escolar;

    b) A todas as outras crianas interessadas, o valor a cobrar poder ser acrescido de 20%;

    c) Na pausa letiva do vero, aplica-se o valor da mensalidade, podendo o mesmo ser acrescido at 35% para todas as crianas; (novo)

    d) Na pausa letiva de vero a Entidade Gestora deve garantir o servio aos alunos cujas famlias no possam assegurar o pagamento de atividades programadas especificamente para este perodo.

  • Regulamento disponvel em http://cmsintra.malha.eu/moodle/course/view.php?id=43

    e em

    http://www.cm-sintra.pt/Artigo.aspx?ID=4863

    Pr-Escolar 1. ciclo do

    Ensino Bsico

    N. de alunos 1443 2585

    N. de salas 82 62