Ano: 27 / Número: 2442 Órgão Oficial da Prefeitura de...

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Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/ www.sorocaba.sp.gov.br Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba 13 de fevereiro de 2020 Ano: 27 / Número: 2442 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O BANCO DO BRASIL. OBJETO: UTI- LIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DISPONIBILIZADO PELO BANCO DO BRASIL, DORAVANTE DENOMINAÇÃO LICITAÇÕES-E PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRI- OS ELETRÔNICOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS. FICA O TERMO DE COOP- ERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO EM DE 26 DE JANEIRO DE 2018, PRORROGADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 26 DE JANEIRO DE 2020 ATE 25 DE JANEIRO DE 2021. AMANDA CRISTINA NUNES SCHIAVI. SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO. EDITAL Nº 003/2020 A Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes da Secretaria de Segurança Urbana (SESU) comunica aos contribuintes abaixo relacionados que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste documento, deverão comparecer à sede daquele órgão, sito à Rua Gal. Antunes Gurjão, 267, Bairro Além Ponte, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h, para retirada dos documentos abaixo relacionados. Salientamos que o não comparecimento ense- jará a continuidade dos procedimentos administrativos nos termos da legislação vigente. Processo: 2019/034.905-0 Contribuinte: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS XAVIER Documento: NOTIFICAÇÃO Nº 006/2020 - Ref. REQUERIMENTO Nº S/N (Requerimento -Co- mércio Ambulante/Eventual) Processo: 2019/039.502-0 Contribuinte: JOÃO KENNEDY ELIAS GOMES Documento: NOTIFICAÇÃO Nº 003/2020 - Ref. AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 464/19 (Auto de Fiscalização -Exercício de comércio eventual ou ambulante irregular-10985/14, art.37-A) REGISTRO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Sorocaba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Municipal nº 8.627/2008, Art. 24, inciso I; Art. 25, informa que em decisão colegiada na data de 05/02/2020 foi CANCELADO o registro da Organização da Sociedade Civil CASA DO MENOR DE SOROCABA por não atender ao disposto no Art. 91; §1º da Lei Federal 8.069/1990. Angélica Lacerda Cardoso Presidente CMDCA Sorocaba EDITAL DE CONVOCAÇÃO O CONSELHO Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conformidade com a Lei 8.627/2008 e Edital do Processo Seletivo 2019 para Conselheiros Tutelares CONVOCA, os Conselheiros Tutelares conforme segue: Data: 28/02/2020 Horário: 09h00 - 12h00 – TURMA I Local: Auditório da Secretaria da Cidadania Rua: Santa Cruz, 116 – Centro Assunto: Demandas de Violação de Direitos na Proteção Social Especial REGIÃO NORTE: Anderson Luiz da Silva Campos Samantha Sajo Luciana Nanias Aro Nogueira Sara Letícia Cordeiro Leite Patrícia Helena Veríssimo Braga REGIÃO OESTE: Elizabeth de Cassia Peres Fogliati Mônica Leite Almeida Branco de Lima Júlio P. C. Almeida Prado José Eduardo Cacace Júnior Karin Cruz Teles Giovana Augusta Duarte Leme Felipe Rodrigues da Silva Pâmela Cristina dos Santos REGIÃO SUL/LESTE: Mariana Elvira Medeiros dos Santos Data: 28/02/2020 Horário: 14h00 - 17h00 – TURMA II Local: Auditório da Secretaria da Cidadania Rua: Santa Cruz, 116 – Centro Assunto: Demandas de Violação de Direitos na Proteção Social Especial REGIÃO NORTE: Ana Laura Negrini Ferro Camila Corrá F. R. e Silva Gabiele Souza Rodrigues Tejon Rosimeire Porto Vanessa Ramires REGIÃO OESTE: Tiago Dias Motta Rebecca Helena Cherri REGIÃO SUL/LESTE: Adriana Nascimento M. Ferreira Pontes Ana Claudia Martini Andréa Patrícia Laprano Zuliani Biancalana Bruna Maria Pallares Juliana Isquierdo Pintor Lais Antunes de Oliveira Lígia Guerra da Cunha Geminiani Lilian Caroline dos Santos Tarpinian Luciana Mattos F. Campanatti E para que não se alegue desconhecimento, espede-se o presente Edital de Convocação. Sorocaba, 12 de fevereiro de 2020.

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Nº 2.4421 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

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Jornal do Município Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020 1

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13 de fevereiro de 2020

Ano: 27 / Número: 2442

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O BANCO DO BRASIL. OBJETO: UTI-LIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DISPONIBILIZADO PELO BANCO DO BRASIL, DORAVANTE DENOMINAÇÃO LICITAÇÕES-E PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRI-OS ELETRÔNICOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS. FICA O TERMO DE COOP-ERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO EM DE 26 DE JANEIRO DE 2018, PRORROGADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 26 DE JANEIRO DE 2020 ATE 25 DE JANEIRO DE 2021. AMANDA CRISTINA NUNES SCHIAVI. SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO.

EDITAL Nº 003/2020A Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes da Secretaria de Segurança Urbana (SESU) comunica aos contribuintes abaixo relacionados que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste documento, deverão comparecer à sede daquele órgão, sito à Rua Gal. Antunes Gurjão, 267, Bairro Além Ponte, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h, para retirada dos documentos abaixo relacionados. Salientamos que o não comparecimento ense-jará a continuidade dos procedimentos administrativos nos termos da legislação vigente.Processo: 2019/034.905-0Contribuinte: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS XAVIERDocumento: NOTIFICAÇÃO Nº 006/2020 - Ref. REQUERIMENTO Nº S/N (Requerimento -Co-mércio Ambulante/Eventual)Processo: 2019/039.502-0Contribuinte: JOÃO KENNEDY ELIAS GOMESDocumento: NOTIFICAÇÃO Nº 003/2020 - Ref. AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 464/19 (Auto de Fiscalização -Exercício de comércio eventual ou ambulante irregular-10985/14, art.37-A)

REGISTRO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVILO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Sorocaba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Municipal nº 8.627/2008, Art. 24, inciso I; Art. 25, informa que em decisão colegiada na data de 05/02/2020 foi CANCELADO o registro da Organização da Sociedade Civil CASA DO MENOR DE SOROCABA por não atender ao disposto no Art. 91; §1º da Lei Federal 8.069/1990.Angélica Lacerda CardosoPresidente CMDCA Sorocaba

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO CONSELHO Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conformidade com a Lei 8.627/2008 e Edital do Processo Seletivo 2019 para Conselheiros Tutelares CONVOCA, os Conselheiros Tutelares conforme segue: Data: 28/02/2020Horário: 09h00 - 12h00 – TURMA ILocal: Auditório da Secretaria da CidadaniaRua: Santa Cruz, 116 – CentroAssunto: Demandas de Violação de Direitos na Proteção Social EspecialREGIÃO NORTE:Anderson Luiz da Silva CamposSamantha SajoLuciana Nanias Aro NogueiraSara Letícia Cordeiro LeitePatrícia Helena Veríssimo BragaREGIÃO OESTE:Elizabeth de Cassia Peres FogliatiMônica Leite Almeida Branco de LimaJúlio P. C. Almeida PradoJosé Eduardo Cacace JúniorKarin Cruz TelesGiovana Augusta Duarte LemeFelipe Rodrigues da SilvaPâmela Cristina dos SantosREGIÃO SUL/LESTE:Mariana Elvira Medeiros dos SantosData: 28/02/2020Horário: 14h00 - 17h00 – TURMA IILocal: Auditório da Secretaria da CidadaniaRua: Santa Cruz, 116 – CentroAssunto: Demandas de Violação de Direitos na Proteção Social EspecialREGIÃO NORTE:Ana Laura Negrini FerroCamila Corrá F. R. e SilvaGabiele Souza Rodrigues TejonRosimeire PortoVanessa RamiresREGIÃO OESTE:Tiago Dias MottaRebecca Helena CherriREGIÃO SUL/LESTE:Adriana Nascimento M. Ferreira PontesAna Claudia MartiniAndréa Patrícia Laprano Zuliani BiancalanaBruna Maria PallaresJuliana Isquierdo PintorLais Antunes de OliveiraLígia Guerra da Cunha GeminianiLilian Caroline dos Santos TarpinianLuciana Mattos F. CampanattiE para que não se alegue desconhecimento, espede-se o presente Edital de Convocação.Sorocaba, 12 de fevereiro de 2020.

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4422 Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020

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EXPEDIENTE SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)José Marcos Gomes Junior

SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Djalma Luiz Benette

SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Marcelo Regalado

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)José Carlos Cuervo Junior

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Fábio de Castro Martins

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Suélei Gonçalves Flores

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Flávio Nelson da Costa Chaves

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Paulo Henrique de Campos Soranz

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Wilson Unterkircher Filho

SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)Marcel Stefano Tavares Marques da Silva

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Robson Coivo

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Wanderlei Acca

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Simei Lamarca

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)Sérgio David Rosumek Barreto

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Maurício Tavares Mota

SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Gilmar Tadeu Ribeiro Alves

SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Ademir Hiromu Watanabe

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Antonio Marcos de Carvalho Mariano Machado

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)Fernando Antonio Bonhsack

GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497

PrefeitaJaqueline Lilian Barcelos Coutinho

Secretário de Comunicação Djalma Luiz Benette Mtb 0020909/SP

PGA/DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 15 diasacerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2015/20019INTERESSADO: Sr. Luiz Dante PainelliASSUNTO: Regularização CadastralENDEREÇO: Rua José Luiz Flaquer – 500SITUAÇÃO: Aguardando manifestação

COMUNICADO SERH Nº 14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de aulas a docentes, em caráter temporário, como função atividade, sob o regime da CLT.A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Sele-tivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, na seguinte conformidade:DATA: 17/02/2020HORÁRIO: 08:30 hLOCAL: Auditório do Centro de Referência em Educação (Rua Artur Caldini, 211 – Jd. Saira)PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II:CIÊNCIAS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2019, do classificado de número 06 ao classificado de número 15, da lista geral;EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2019, do clas-sificado de número 76 ao classificado de número 100, da lista geral;INGLÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2019, do classificado de número 18 ao classificado de número 25, da lista geral;PORTUGUÊS – candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2019, do classificado de número 31 ao classificado de número 45, da lista geral.Orientações:1 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau;2 – O candidato à função atividade de PEB II – Educação Física deverá apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para fins de comprovação de requisito básico;3 – Os candidatos deverão apresentar carteira de identidade com foto no momento da atribuição;4 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de man-dato acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas;5 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados;6 – Não poderá ocorrer a contratação de candidatos que tenham mantido vínculo com a mu-nicipalidade no período de seis (06) meses que antecedam esta atribuição;7 – Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, nos termos do artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento.SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORESSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO SERH Nº 15, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Secretaria de Recursos Humanos comunica que será realizada sessão de atribuição de tur-mas/classes a docentes, em caráter temporário, como função atividade, sob o regime da CLT.A chamada seguirá a classificação dos candidatos aprovados e classificados em Processo Sele-tivo em vigor, nos termos da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, na seguinte conformidade:DATA: 17/02/2020HORÁRIO: 09:30 hLOCAL: : Auditório do Centro de Referência em Educação (Rua Artur Caldini, 211 – Jd. Saira)PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I:

– Candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2018, na seguinte conformidade:• Lista Geral – do classificado de número 1287 ao classificado de número 1500.Orientações:1 – O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega de cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau;2 – Os candidatos deverão apresentar carteira de identidade com foto no momento da atri-buição;3 – A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de man-dato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identi-dade do procurador e do candidato que ficarão retidas;4 – Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados;5 – Não poderá ocorrer a contratação de candidatos que tenham mantido vínculo com a mu-nicipalidade no período de seis (06) meses que antecedam esta atribuição;6 – Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, nos termos do artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento.SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORESSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA SEDU/GS Nº 06/2020O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME nº 01/2008 e Resolução SEDU/GS nº 18/2008, designa os Supervisores de Ensino Márcia de Fátima Delanholo Sturn RG 19.512.014-0; Solange Aparecida da Silva Brito RG: 19.929.988-2 e Roberta Rodrigues da Paz Oliveira RG 22.277.831-3, para sob a Presidência do primeiro, procederem, em comissão, às vistorias de materiais, equipamentos, instalações e à análise da documentação do pedido de autorização de funcionamento do “Colégio Vila Crescer”, lo-calizado à Rua Santa Cruz, 229 Centro, Sorocaba/SP, sendo mantido por “M. B. Duarte - ME”, CNPJ: 23.071.898/0001-94 (Processo nº 2020/001.421-5).Wanderlei AccaSecretário da Educação

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Nº 2.4423 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

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Jornal do Município Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020 3

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Secretaria da Cultura

Casa 52, Avenida Afonso Vergueiro, s/n – Centro – Sorocaba – SP.

Comunicado Secult – Edital de Chamamento 39/2019

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cultura, torna público o resultado do Edital de Chamamento para receber

projetos de Ocupação Cultural voltados para ensaios, apresentações, oficinas, exposições e produção cultural nos próprios da Secretaria

da Cultura: Barracão Cultural e Teatro CEU das Artes Laranjeiras.

Status das inscrições:

Ocupação Barracão Cultural e Teatro CEU das Artes Laranjeiras Nome do Solicitante Nome do Projeto Local Inscrição

Fabio Serra – Instituto Krucatá Formação Cultural com aulas de Percussão Barracão Cultural Deferida

Tiago Ferraz de Araújo (Tiago Teré) Exposição Vila Colorida Barracão Cultural Deferida Rafael Pereira Poujo Maracatu Mukumby Barracão Cultural Deferida Clayton Renato da Silva Capoeira Angola Barracão Cultural Deferida Ismael Alcam ModelArts Social Barracão Cultural Deferida

Débora Brenga Projeto Cênico "Da Rue do Sauvage ao Vale da Morte – A trajetória de Pierre Seel"

Barracão Cultural Deferida

Felípe Alduína - APAE – Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba Identidades Barracão Cultural Deferida

Ana Paula Teodoro dos Santos Capoeira ADPATDA Barracão Cultural Deferida

Eliton Cesar Tomasi Hammathaz Convida – A história do rock pesado CEU das Artes Deferida

Renato – Dj Rjay Oficina de Capacitação para DJ e Produtor Musical CEU das Artes Deferida Secretaria da Cultura

Casa 52, Avenida Afonso Vergueiro, s/n – Centro – Sorocaba – SP.

Fábia Ferraz do Nascimento – Grupo Expressão e Arte Oficina de Artes Cênicas e Plásticas Barracão Cultural

e CEU das Artes Deferida

Resultado da Ocupação:

Após reunião entre a Secretaria da Cultura e proponentes deferidos, conforme propostas de projetos e disponibilidade de datas do

Barracão Cultural e Teatro CEU das Artes Laranjeiras, ficou acordados entre as partes que os seguintes projetos ocuparão os espaços .

Ocupação Barracão Cultural e Teatro Ceu das Artes Laranjeiras Nome do Projeto Local

Formação Cultural com aulas de Percussão Barracão Cultural Exposição Vila Colorida Barracão Cultural

Maracatu Mukumby Barracão Cultural Capoeira Angola Barracão Cultural ModelArts Social Barracão Cultural

Identidades Barracão Cultural Capoeira ADPATDA Barracão Cultural

Hammathaz Convida – A história do rock pesado CEU das Artes

Oficina de Capacitação para DJ e Produtor Musical CEU das Artes

Oficina de Artes Cênicas e Plásticas Barracão Cultural e CEU das Artes

Marcel Stefano Marques Tavares da Silva

Secretário da Cultura

JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)

JUIZADO ESPECIAL DE DISCIPLINA DESPORTIVAEdital de Intimação de Julgamento nº. 003/2020O auditor designado para a presidência do Juizado Especial de Disciplina Desportiva (JEDD), no uso de suas atribuições transitórias e em razão do disposto no art. 33 e seus parágrafos do An-exo I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba - CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, no cumprimento de sua atividade, INTIMA as pessoas físicas abaixo relacio-nadas quanto o resultado do julgamento, em procedimento sumário, por infração disciplinar relatada pelo árbitro das respectivas partidas, que deram origem a DENÚNCIA em razão do art. 58 do CJDMS (assumir atitude que genericamente seja considerada como antidesportiva e que não tenha previsão específica), conforme segue:Processo nº 017/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (B/05): CONDOMÍNIO FC X AA MAGNÓLIAData: 08/02/2020 – 13h30 (CE Brigadeiro Tobias)ÉRIC LUÍS DOS SANTOS FIDÊNCIOAtleta, CONDOMÍNIO FCPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 018/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (C/06): EC UNIDOS DA VILLA X ATLÉTICO GEORGE OETTERERData: 08/02/2020 – 15h30 (Craque do Amanhã)ALEX DE LIMA PEREIRATécnico, EC UNIDOS DA VILLAPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 019/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (D/06): BARONESA FC X EC JUVENTUS DO MINEIRÃOData: 08/02/2020 – 15h30 (Vila Barão)CLAYTON COSTA SANTOS

Atleta, BARONESA ECPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 020/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (E/05): ENTRE AMIGOS FC/VASCO VITÓRIA X SANTO AMARO ECData: 08/02/2020 – 13h30 (CE Dr Pitico)PAULO HENRIQUE PEREIRAAtleta, SANTO AMRO ECPena: Suspensão de 01 uma) Partida.Processo nº 021/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (E/06): AMIGOS DO GUAXI/ADG ZONA LESTE X LA MÁFIA FCData: 08/02/2020 – 13h30 (CE Pinheiros)KAIO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRAAtleta, LA MÁFIA FCPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 022/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (F/05): ENTRE AMIGOS DA BOLA X ÁGUIA REAL FCData: 09/02/2020 – 10h30 (Amanda de Almeida)LEANDRO VISSO VIRILLOAtleta, ENTRE AMIGOS DA BOLAPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 023/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (F/06): JARDIM DO CARMO FC X VOE FCData: 09/02/2020 – 10h30 (CE Maria Eugênia)MÁRCIO DAVID BARBOSA Atleta, JARDIM DO CARMO FCPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.LUCAS DA SILVA DIAS Atleta, VOE FCPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 024/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (SANTA RESENHA X AFAData: 09/02/2020 – 10h30 (Craque do Amanhã)CAIO FELGUEIRAS Atleta, AFAPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 025/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (H/05): CAMISA 10 FC X VIDAECO FC Data: 09/02/2020 – 11h00 (Jambolão)WESLEY HIERAX LOPES Atleta, VIDAECO FCPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 026/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (H/06): ÁGUA VERMELHA X UF VILA JARDINIData: 09/02/2020 – 08h30 (CE Pinheiros)GILMAR DA SILVA RODRIGUESAtleta, ÁGUA VERMELHAPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 027/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (I/05): EC MINEIRÃO X FC DELTAData: 09/02/2020 – 08h30 (CE Dr Pitico)CLAUDINEI A. GOMES DA SILVA JÚNIORLUCAS HENRIQUE DOS SANTOSAtletas, FC DELTAPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 028/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (J/05): GRÊMIO ITAPEMIRIM X EC SÃO LORENZO/VILLETAData: 09/02/2020 – 10h30 (CE Dr Pitico)ALEXANDRE HENRIQUE B. N. SANTOSÁLISSON DE SOUZA LOPESAtletas, GRÊMIO ITAÉMIRIMPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.EDSON JÚNIOR DA SILVAAtleta, EC SÃO LORENZOPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 029/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (J/06): EC LARANJEIRAS X GREGÓRIO LEME FC Data: 09/02/2020 – 08h30 (Wilson de Abreu)NATAN DOS SANTOS SILVA

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4424 Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020

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Atleta, GREGÓRIO LEME FCPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 030/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (K/03): EC SOUSA INDEPENDENTE X ELITE FC/REALFLEXData: 09/02/2020 – 13h30 (CE Brigadeiro Tobias)LEANDRO DOS SANTOS NERYAtleta, EC SOUSA INDEPENDENTEPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 031/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (M/03): EC SANTA ESMERALDA X CANTA GALO FCData: 09/02/2020 – 15h30 (CE Maria Eugênia)LEANDRO NUNES BUENO Atleta, CANTA GALO FCPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 032/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (M/04): EC VILA MARIA X UNIÃO BORUSSIAData: 09/02/2020 – 15h30 (CE Pinheiros)JOÃO GABRIEL DO CARMO MENDESAtleta, UNIÃO BORUSSIAPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 033/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (N/04): EC RED TAILS/DLPB X PARQUE DAS ÁGUAS/CATARINA PARKData: 09/02/2020 – 15h30 (CE Brigadeiro Tobias)JAÍLSON CELESTINO ESTEVÃOAtleta, EC RED TAILSIncurso no art. 58 c/c 57 § 1ª do CJDMSPena: Suspensão de 02 (duas) Partidas.Processo nº 034/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (O/03): ATLÉTICO PARQUE SÃO BENTO X REAL NOGUEIRA FCData: 09/02/2020 – 15h00 (Jambolão)CÉSAR AUGUSTO ROCHA LEITE SIQUEIRAAtleta, REAL NOGUEIRA FCPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.Processo nº 035/2020/JEDDCompetição: Taça Manchester Paulista 2020.Jogo (P/04): GE VILA FIORI X DESPORTIVA COLORADOData: 09/02/2020 – 13h30 (CE Dr Pitico)JOSÉ ALVES DE SOUZA NETOAtleta, GE VILA FIORIPena: Suspensão de 01 (uma) Partida.As penas passam a produzir efeitos a partir da intimação dos réus, descontada a pena de sus-pensão automática, quando efetivamente cumprida.Publique-se.Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020.Luís Carlos da Silva IPresidente do Juizado Especial de Disciplina DesportivaJosé Ricardo RezendeDiretor-Geral da Justiça Desportiva

Área de Vigilância em SaúdeDivisão de Vigilância Sanitária

R. Nain, 57 – Jd. BetâniaTel.: (15) 3229-7307

Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde,Divisão de Vigilância Sanitária notifica:1-Processo nº. 7.693/18Flávio de Almeida DigiampietriAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Luiz Gama, 114 - S.03 - Vila Carvalho, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 04/02/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-002417-1-7Licença Inicial Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 04/02/2022

Deferido nº CEVS 355220501-863-002418-1-42-Processo nº. 23.141/18Paulo de Tarso Almeida CarvalhoAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Benedito Galdino de Barros, 100 - S.01 - Vila São Bernardo, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 27/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001318-1-43-Processo nº. 23.147/18José Euclides NascimentoAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IAvenida Gonçalves Magalhães, 158 - Vila Trujillo, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 26/12/2018Deferido nº CEVS 355220501-863-000592-1-84-Processo nº. 25.072/18Sorocaba Ambiental LtdaColeta de resíduos não-perigososAvenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 1480 - Além Ponte, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido5-Processo nº. 25.074/18Sorocaba Ambiental LtdaColeta de resíduos não-perigososAvenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 1480 - Além Ponte, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido6-Processo nº. 29.293/18Clínica Cenci Guimarães LtdaAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos/clínica estética IRua Eulália Silva, 138 - Térreo/Piso 1 - Jardim Faculdade, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 27/01/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001683-1-97-Processo nº. 36.158/18Roberto Alves Valganon 163.635.638-95Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentí-cios não especificados anteriormenteRua Santo Amaro, 85 - Jardim Paulistano, Sorocaba-SPLicença de FuncionamentoIndeferido8-Processo nº. 39.115/18Maria Inês BeldiAtividade odontológica - clínica odontológica tipo IRua Martinica, 290 - Jardim América, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 27/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-000276-1-89-Processo nº. 39.474/18Panificadora Panicenter Ltda - EPPFabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própriaAvenida Doutor Luiz Mendes Almeida, 724 - Vila Espírito Santo, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 31/01/2021Deferido nº CEVS 355220501-109-000050-1-010-Processo nº. 40.259/18Instituto Gozzano Odontologia LtdaAtividade odontológica - policlínica odontológicaAvenida Doutor Armando Sales de Oliveira, 72 - Vila Trujillo, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 26/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002426-1-6Licença Inicial Raio X Odntológico Intra-Oral - Validade: 26/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002427-1-3Licença Inicial Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 26/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002428-1-0Licença Inicial Raio X Odontológico Iintra-Oral - Validade: 26/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002429-1-811-Processo nº. 40.761/18Bellini e Brait Medicina Oral LtdaAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Florindo Júlio, 96 - S.02 - Parque Campolim, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 09/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-002212-1-012-Processo nº. 1.680/19Fabrício Fonseca GardiniAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Doutor Arthur Gomes, 552 - S.02 - Centro, Sorocaba-SP

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Nº 2.4425 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

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Jornal do Município Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020 5

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Renovação Licença Estab. - Validade: 27/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001063-1-3Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 27/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001064-1-013-Processo nº. 4.709/19General Motors do Brasil LtdaFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasAvenida General Motors, 129 - Iporanga, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica de Ana Carolina de Moraes ClaroDeferido14-Processo nº. 4.710/19General Motors do Brasil LtdaFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasAvenida General Motors, 129 - Iporanga, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Elenilda Ferreira TizzianiDeferido15-Processo nº. 4.711/19General Motors do Brasil LtdaFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasAvenida General Motors, 129 - Iporanga, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalDeferido16-Processo nº. 4.716/19Francine ZuanettiAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Joaquim Machado, 541 - Aparecidinha, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 04/02/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001934-1-0Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 04/02/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001935-1-817-Processo nº. 5.620/19Sapore S.A.Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasAvenida Liberdade, 6315 - Parte Restaurante - Iporanga, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 10/02/2023Deferido nº CEVS 355220501-562-000271-1-118-Processo nº. 6.394/19Innovatox Análises e Pesquisas LtdaLaboratórios clínicosRua Levindo Lima, 55 - Quadra 28 - Lote 3 - 2° Andar - Parque Campolim, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 762-20 Deferido em 21/01/202019-Processo nº. 8.414/19Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho MédicoAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências - serviço de ressonância magnéticaRua Antônia Dias Petri, 135 - Parque Santa Isabel, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 20/12/2020Deferido nº CEVS 355220501-861-000154-1-520-Processo nº. 17.502/19Viccari Odontologia LtdaAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IPraça Berlim, 77 - Jardim Europa, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 26/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002421-1-0Licença Inicial Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 26/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002422-1-721-Processo nº. 19.590/19General Motors do Brasil LtdaFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasAvenida General Motors, 129 - Iporanga, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 06/02/2023Deferido nº CEVS 355220501-562-000010-1-522-Processo nº. 26.585/19Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho MédicoAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências - serviço de ressonância magnéticaRua Antônia Dias Petri, 135 - Parque Santa Isabel, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Cristine Norwig Galvão

Deferido23-Processo nº. 26.586/19Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho MédicoAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências - serviço de ressonância magnéticaRua Antônia Dias Petri, 135 - Parque Santa Isabel, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnicade Chen Yao Hueri e aBaixa de Responsabilidade Técnica Substituto de Aluísio Carlos BardiDeferido24-Processo nº. 32.509/19Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho MédicoAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências - serviço de ressonância magnéticaRua Antônia Dias Petri, 135 - Parque Santa Isabel, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 03/01/2021Deferido nº CEVS 355220501-861-000324-1-725-Processo nº. 36.906/19Sorocaba Ambiental LtdaColeta de resíduos não-perigososAvenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 1480 - Além Ponte, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Marcos ScripnicDeferido26-Processo nº. 36.907/19Sorocaba Ambiental LtdaColeta de resíduos perigososAvenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 1480 - Além Ponte, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Marcos ScripnicDeferido27-Processo nº. 42.101/19Fundação São Paulo - Hospital Santa LucindaAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgênciasRua Cláudio Manoel da Costa, 57 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 15026 de 12/11/2019Desinterdição de produtoTermo de desinterdição de produto n° 1297Recurso IndeferidoNR: Está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção.28-Processo nº. 42.102/19Fundação São Paulo - Hospital Santa LucindaAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgênciasRua Cláudio Manoel da Costa, 57 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 15023 de 12/11/2019Desinterdição de produtoTermo de desinterdição de produto n° 1298Recurso IndeferidoNR: Está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção.29-Processo nº. 42.103/19Fundação São Paulo - Hospital Santa LucindaAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgênciasRua Cláudio Manoel da Costa, 57 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 15025 de 12/11/2019Desinterdição de produtoTermo de desinterdição de produto n° 1299Recurso IndeferidoNR: Está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção.30-Processo nº. 42.104/19Fundação São Paulo - Hospital Santa LucindaAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgênciasRua Cláudio Manoel da Costa, 57 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 15024 de 12/11/2019Desinterdição de produtoTermo de desinterdição de produto n° 1300Recurso IndeferidoNR: Está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção.31-Processo nº. 184/20Vítula Diagnósticos LtdaLaboratórios clínicosRua Cônego Januário Barbosa, 308 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 771-20

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4426 Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Deferido em 10/02/2020Marília de Oliveira e SilvaChefe da Divisão de Vigilância SanitáriaLeila Cristina Cardoso PiresChefe da Seção de Apoio Operacional

Área de Vigilância em SaúdeDivisão de Zoonoses

Rua Nain, nº 57 – Jardim Betânia(esq. c/ Av. Ipanema, 5.001)

Tel. 3229-7333Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde, Divisão de Zoonoses notifica:Processo: 41.852/2019 Interessado: Zilda LourençoEndereço: R. Aberaldo de Oliveira nº 28 – Bela Vista – CEP 06070-140 - Osasco - SPAuto de Imposição de Penalidade nº 018 /2020 Motivo: Não agendar visita no imóvel situado à R. Padre Donizete, 181, Jd. Neuza Maria , So-rocaba- SP, cep 18075-480 (Insc. Imobiliária 45.34.93.0340).Processo: 41.855/2019 Interessado: Nely Donisete Fermino da RochaEndereço: R. Nova Lisboa nº 34 – Jd. Humberto de Campos – CEP 18061- 506 - Sorocaba - SPAuto de Imposição de Penalidade nº 019 /2020 Motivo: Manter animais soltos em via pública, situados na Praça da R. Vilarino Pires Nogueira, Jardim Zulmira, Sorocaba/SP.Processo: 41.856/2019 Interessado: Romário José da SilvaEndereço: R. Natália Elias Fernandes, nº 18 – Jardim Alegria – CEP 18103-575 - Sorocaba - SPAuto de Imposição de Penalidade nº 017 /2020 Motivo: Manter animais soltos em via pública, situado à R. Miguel José Gimenes s/n, próximo ao Posto de Saúde Éden -Sorocaba/SP.Processo: 44.562/2019 Interessado: Júlio César TostiEndereço: Av. Nove de Julho, nº 209 , apto 2 – Vila Barão – CEP 18060-630 - Sorocaba - SPAuto de Imposição de Penalidade nº 020 /2020 Motivo: Manter animal solto em via pública, situado à Av. Américo Figueredo, próximo ao nº800, Jardim Simus, Sorocaba/SP.Processo: 44.563/2019 Interessado: Pablo Willians da Silva AbreuEndereço: Av. Nove de Julho, nº 209, apto 02 – Vila Barão – CEP 18060-630 - Sorocaba - SPAuto de Imposição de Penalidade nº 021 /2020 Motivo: Manter animal solto em via pública, situado à Av. Américo Figueredo próximo ao nº800, Jardim Simus, Sorocaba/SP.Processo: 1728/2020Interessado: Felipe Augusto Reis AlmeidaEndereço: R. Oswaldo de Oliveira Rocha Filho, nº 605 – Parque da Paineiras – CEP 18078-630 - Sorocaba - SPRecurso de Auto de Infração nº15.121 – INDEFERIDOAuto de Imposição de Penalidade nº 024 /2020 Motivo: Manter animais soltos em via pública, situados à R. Fernão de Magalhães, próximo ao nº312, Vila Progresso, Sorocaba/SP.Processo: 41.857/2019 Interessado: Adriana Aparecida da SilvaEndereço: R. Humberto Machado, nº 62 – Jardim Humberto de Campos – CEP 18061-509 - Sorocaba - SPAuto de Imposição de Penalidade nº 023 /2020 Motivo: Manter animal solto em via pública, situado à R. Humberto de Campos, s/n, próximo ao Instituto Humberto de Campos, Jardim Zulmira, Sorocaba/SP.Processo: 41.851/2019 Interessado: Tamires Cristina BarrosEndereço: R. Humberto Machado, nº 61 – Jardim Humberto de Campos – CEP 18061-509 - Sorocaba - SPAuto de Imposição de Penalidade nº 022 /2020 Motivo: Manter animal solto em via pública, no trecho da Alameda das Primaveras, s/n (altura do nº800), próximo a E. José Pagliato, Sorocaba/SP. José Mário Ap. Simão Chefe da Seção de ZoonosesThaís Eleonora Madeira ButiCoordenadora Técnica da SES

CONVITE

Convidamos a todos os interessados a participar da Audiência Pública

referente a prestação de contas do 3.º Quadrimestre de 2019, com apresentação,

receita, despesas e a produção da Saúde Pública em nossa cidade, a realizar-se

no próximo dia 26 de Fevereiro de 2020, Quarta-Feira, às 13 horas, no Plenário

da Câmara Municipal de Sorocaba, situada à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo

Mendes, n.º 2.945 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP.

Contando com a sua presença, agradeço antecipadamente a gentil atenção.

Sorocaba, 10 de Fevereiro de 2020.

DR. ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário Municipal de Saúde

PALÁCIO DOS TROPEIROS – Térreo

Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes 3.041 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-280 – Sorocaba – SP Fone: (15) 3238.2481

DIVISÃO DE ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO MUNICIPAL

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacionados que foram deferidas as solicitações de Cópias de Processo (cópias integrais e parciais).

Referidas cópias devem ser retiradas no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, no horário das 8h30 às 16h30, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os documentos xerografados serão encaminhados para arquivo.

PROCESSO INTERESSADO SOLICITANTE

2016/033023 SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS ANDERSON RODRIGUES

2019/012482 CONSBEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA PEDRO CESAR FARIA

2017/032966 SILVIO VIEIRA DE ANDRADE FILHO SILVIO VIEIRA DE ANDRADE FILHO 2006/002857 BANCO BRADESCO S/A BANCO BRADESCO S/A 2007/001916 BANCO BRADESCO S/A BANCO BRADESCO S/A 2016/033074 SECRETARIA DA EDUCACAO IVO ROBERTO PEREZ

2020/001187 EVERTON DO NASCIMENTO SIQUEIRA EVERTON DO NASCIMENTO SIQUEIRA

Sorocaba, 13/02/2020.

Andréa Silva Bueno de Magalhães Almeida Chefe da Divisão de Arquivo Público e Histórico Municipal

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal 23.511 /2018, Art. 5º, por sua Autoridade Competente, declara Adjudicado e Homologado este Pregão Eletrônico nº 259/2019 - CPL nº 739/2019 destinado a FORNECIMENTO DE CURATIVOS DIVERSOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020. RENATA DE MORAES SOUZA – Pregoeira.

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Seção de Pregões, torna público às licitan-tes interessadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº. 073/2019 – CPL nº. 293/2019, destinado ao SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO E EQUIPAMENTOS, COM MOTORISTA / OPERADOR, PARA REALIZAR DIVERSOS SERVIÇOS POR TODO O MUNICÍPIO DE SOROCABA, que houve ESCLARECIMENTO 02, disponível no site https://api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta, www.licitacoes-e.com.br - nº da licitação no BB 802840 e-mail [email protected] ou fone (15) 3238-2149 Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020. Renata de Moraes Souza – Pregoeira.

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Nº 2.4427 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

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Jornal do Município Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020 7

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A Prefeitura de Sorocaba informa às licitantes interessadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 73/2019 - CPL nº 293/2019, ID Banco do Brasil nº 802840, destinado ao SERVIÇO DE LO-CAÇÃO DE CAMINHÃO E EQUIPAMENTOS, COM MOTORISTA / OPERADOR, PARA REALIZAR DIVERSOS SERVIÇOS POR TODO O MUNICÍPIO DE SOROCABA, que resolve SUSPENDER a data da abertura do certame para revisão do edital e anexos. A nova data de abertura será designada oportunamente. Sorocaba, 13 de fevereiro de 2020. – RENATA DE MORAES SOUZA – Pregoeira.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL nº. 417/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 118/2019OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA A REDE ODONTOLÓGICA PÚBLICA MUNICIPAL – LOTES 03, 07, 08 e 09.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: DENTAL PRIME – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELIVALOR: R$ 23.019,00 (vinte e três mil e dezenove reais)DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.10.10.301.1001.2234.PAULA APARECIDA VIEIRADIVISÃO DE LICITAÇÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.

SEÇÃO DE PREGÕES.PROCESSO: CPL nº. 465/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 146/2019OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – FARMÁCIA BÁSICA – LOTES 02, 06 E 07.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAVALOR: R$ 152.030,00 (cento e cinquenta e dois mil e trinta reais).DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.301.1001.2243.LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.

SEÇÃO DE PREGÕES.PROCESSO: CPL nº. 583/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 183/2019OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMÁCIA-BÁSICA – LOTE 08.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDAVALOR: R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais).DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.303.1001.2230.LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL nº. 602/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 195/2019OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMÁCIA-BÁSICA – LOTE 01.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDAVALOR: R$ 16.747,20 (dezesseis mil e setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.303.1001.2230.LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal 23.511 /2018, Art. 5º, por sua Autoridade Competente, declara Adjudicado e Homologado este Pregão Ele-trônico nº 191/2019 - CPL nº 595/2019, destinado a AQUISIÇÃO DE BOTINAS DE SEGU-RANÇA PARA ZOONOSES. Sorocaba, 13 de Fevereiro de 2020. Renan Divino Vilas Boas – Pregoeiro.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA POR MEIO DE SUA PREFEITURA E ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA, EMPRESA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS MUNICIPAIS

E INTERMUNICIPAIS, PARA ATENDER OS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SOROCABA.

Processo CPL nº. 613/2019SIM nº 815/2019Entre o Município de Sorocaba, por meio de sua Prefeitura, CNPJ no MF nº. 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade - Alto da Boa Vista, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pela Prefeita, Sra. Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ no MF nº. 02.549.843/0001-77, Inscrição Estadual nº. 387.085.920.110, com sede na cidade de Itu/SP, à Rua Domingos Piunti, 113 – Progresso, neste ato represen-tada pelo Sr. Roberto Wagner Fontoura Junior (Sócio Diretor), portador do RG nº. 26.770.828-2 e CPF nº. 177.284.308-31, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é lavrado o presente contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº. 200/2019, e Normas Gerais da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme normas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA 01. DO OBJETO1.1. Obriga-se à Contratada a prestação de serviço de transporte de passageiros para viagens mu-nicipais e intermunicipais, para atender os eventos da Secretaria Municipal de Esportes de Soro-caba, inclusas mão de obra, manutenções preventiva e corretiva nos veículos e demais despesas necessárias à execução do objeto, conforme proposta aprovada e anexos, já em seu poder.1.1.1. Quantidade total de quilômetros/ 12 meses, por tipo de veículo:1.1.1.1. Item 1 - Veículo tipo Ônibus: 90.000 (noventa mil) quilômetros. Valor: R$ 648.900,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos reais).1.1.1.2. Item 2 - Veículo tipo Micro-ônibus: 42.000 (quarenta e dois mil) quilômetros.Valor: R$ 270.900,00 (duzentos e setenta mil e novecentos reais).1.1.1.3. Item 3 - Veículo tipo Van: 20.000 (vinte mil) quilômetros.Valor: R$ 118.600,00 (cento e dezoito mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA 02. DO PRAZO 2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data indicada na Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da LEI 8.666/93.2.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições gov-ernamentais aplicáveis à espécie.2.2. Assinar o contrato, dentro de, no máximo 05 (cinco) dias úteis após a comunicação feita pela Prefeitura, sob pena de multa prevista no subitem 7.2.4, sem prejuízo das demais san-ções previstas na Lei.2.3. A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:2.3.1. Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo III.2.3.2. Comprovação do cumprimento da exigência das Leis Municipal 11.730/2018. 2.4. A contratada deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato:2.4.1. Alvarás e Licenças de funcionamento, em vigência.2.4.2. A relação comprobatória de propriedade com CRLV (Certificado de Registro e Licen-ciamento de Veículo) e licenças dos veículos que serão disponibilizados para os serviços, ou prova de posse lícita dos veículos, nas quantidades e tipos de veículos disponibilizados.2.4.3. Comprovação da regularidade fiscal do IPVA dos veículos atrelados à prestação do serviço.2.4.4. As apólices de seguro dos veículos que prestarão os serviços, bem como as apólices de seguro de vida, conforme itens 3.7 e 3.7.1.2.4.5. Cópia dos registros da empresa junto a URBES e ARTESP, como também cópia dos cartões de vistorias junto a URBES em plena validade. 2.5. Entregar à Prefeitura, 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços, a garantia correspondente a 5% do valor do contrato, que terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. 2.5.1. Ocorrendo aditamento, a Contratada deverá complementar a Garantia proporcional-mente, 05 (cinco) dias após a assinatura.2.5.2. Ocorrendo prorrogação, a Contratada deverá prorrogar a vigência da Garantia propor-cionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.2.5.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, nos termos do Art.56, §1º, de-verá assegurar o pagamento de:a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

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2.5.3.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do item 2.5.3.2.6. A periodicidade inicialmente prevista poderá ser aumentada ou diminuída conforme as necessidades da Prefeitura, dentro dos limites legais permitidos.2.7. Os veículos disponibilizados serão vistoriados pela Prefeitura por ocasião da entrega dos documentos a que se refere o item 2.4 ou a qualquer momento durante a execução do con-trato, devendo estar sempre em perfeito estado de conservação, higiene, limpeza e condição de uso.2.7.1. A Contratada deverá apresentar no ato da vistoria, Relatório de Medição de Opacid-ade dos Gases de Escapamentos para veículos movidos a Diesel, se o caso. Os relatórios de medição de opacidade dos veículos registrados na execução dos serviços deverão ser renova-dos a cada 06 (seis) meses, bem como nas suas renovações em caso de substituição dos veícu-los e/ou prorrogações do contrato.

CLÁUSULA 03. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO3.1. A contratada deverá:3.1.1. Disponibilizar veículos especialmente destinados à condução coletiva do tipo pas-sageiro, respeitando a sua capacidade de lotação e em quantidades mínimas suficientes para atendimento à demanda de eventos previstos pela Secretaria de Esportes e Lazer – SEMES, conforme item 2 do Termo de Referência.3.1.1.1. Os veículos serão utilizados para viagens municipais e intermunicipais, para trans-porte das equipes de representação esportiva da cidade de Sorocaba conveniadas com o FA-DAS, nos eventos descritos no Anexo X - Previsão de jogos das equipes – ano 2020 e, a saber:a) Jogos Escolares de Sorocaba – JES: viagens dentro do município, entre as escolas munici-pais, estaduais e particulares para os locais de competições, com eventos realizados preferen-cialmente nos meses de abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro;b) Centros Esportivos (escolinhas): competições internas entre Centros Esportivos de Soro-caba e outras competições realizadas por Ligas, viagens Municipais e Intermunicipais.c) Durante os eventos: Jogos Regionais, Jogos Abertos do Interior, Jogos Abertos da Juven-tude, Jogos Infantis do Estado de São Paulo, JORI – Fase Regional e Estadual.c.1) Esses eventos poderão durar até 15 (quinze) dias e serão realizados em diferentes ci-dades, dentro do Estado de São Paulo. Haverá a necessidade de pernoite dos motoristas na cidade. 3.2. A cada evento a SEMES enviará à Contratada a Solicitação de Serviço (SS), contendo todas as informações necessárias sobre o evento e a viagem a ser feita.3.2.1. No caso de ônibus e micro-ônibus, a Solicitação de Serviço (SS) será enviada com 05 (cinco) dias de antecedência da realização do evento.3.2.2. No caso de Vans será enviada a tabela semanal contendo todos os jogos, horários, nomes das escolas e locais de competição.3.2.2.1. A tabela será utilizada para controle das viagens realizadas.3.3. Os horários de chegada e partida dos veículos deverão ser RIGOROSAMENTE obedecidos.3.4. Características básicas dos veículos necessários para a execução do objeto contratado: 3.4.1. Ônibus: Com capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) passageiros, equipados com ar condicionado, banheiro e em perfeito estado de conservação. Com disponibilidade mínima de 08 (oito) ônibus.3.4.2. Micro-ônibus: Com capacidade mínima para 25 (vinte e cinco) passageiros, equipados com ar condicionado e em perfeito estado de conservação. Com disponibilidade mínima de 05 (cinco) micro-ônibus.3.4.3. Vans: Com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, equipadas com ar condi-cionado e em perfeito estado de conservação. Com disponibilidade mínima de 03 (três) vans.3.4.4. Todos os veículos deverão estar com a indicação, por meio de faixa ou adesivo iman-tado, que está a serviço da Prefeitura de Sorocaba - Secretaria de Esportes e Lazer, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura.3.4.5. Os veículos tipo ônibus, micro-ônibus e vans deverão ter idade MÁXIMA de fabricação não superior a 10 (dez) anos.3.4.6. Os veículos e/ou motoristas deverão possuir rádio de comunicação, telefone móvel ou similar.3.4.6.1. Qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços deverá ser comunicada à SEMES e aos fiscalizadores do contrato.3.4.7. Os veículos tipo ônibus e micro-ônibus deverão ter monitoramento por GPS OU TECNO-LOGIA SIMILAR, onde possa haver registro dos serviços prestados pelos veículos, com controle diário de percursos e distâncias realizadas.3.5. Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, uniformizados e treina-dos, que satisfaçam as exigências do cadastro de condutores de veículos de passageiros e, em número suficiente para atender à demanda da SEMES, inclusive para substituições, quando da ausência dos motoristas efetivos.3.6. Substituir impreterivelmente dentro do prazo concedido pela Prefeitura através de noti-

ficação, os veículos que não atenderem às condições exigidas.3.7. Os veículos deverão possuir SEGURO DE VIDA para os PASSAGEIROS, TRIPULANTES e para TERCEIROS contra acidentes, com cobertura de morte, invalidez e diária hospitalar.3.7.1 – Os veículos deverão possuir SEGURO COMPLETO.3.8 - As quantidades inicialmente previstas, com relação a quilometragem, poderão sofrer alterações, a maior ou menor, dentro dos limites legais permitidos.3.9. Subcontratação: Os serviços não poderão ser subcontratados no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, até 30% do valor do contrato, mantendo-se, porém, sua re-sponsabilidade integral e direta perante a Prefeitura. Os serviços subcontratados deverão ter anuência expressa desta municipalidade.3.9.1. A subcontratada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regu-laridade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.3.10. Representação: Manter o Sr. Roberto Wagner Fontoura Junior (Sócio Diretor) à testa dos serviços, preposto e responsável, que prestará toda a assistência técnica necessária. 3.11. DEMAIS CONDIÇÕES, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.

CLÁUSULA 04. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA4.1. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.4.2. Fornecer às suas expensas, crachás de identificação, uniformes com o nome da Contrata-da e todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos ser-viços em quantidades e especificações compatíveis com o número de pessoas empregadas, obrigando-os ao uso permanente.4.3. Manter funcionários zelosos e respeitosos, de bons antecedentes, substituindo os que apresentarem comportamento incompatível, bem como os faltosos, por outros de categoria profissional idêntica, arcando com quaisquer ônus que essa substituição possa acarretar.4.4. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança. Cumprir as exigências das leis trab-alhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços inclusive as determinações emanadas da fiscalização desta Prefeitura, fazendo prova dos recolhimentos devidos.4.5. Desenvolver boas relações com os funcionários da PREFEITURA, acatando as instruções emanadas do responsável pelo serviço de atendimento e fiscalização. 4.6. Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à PREFEITURA, seus funcionários e/ou terceiros, por dolo, imperícia, imprudência ou negligên-cia de seus empregados.4.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.4.8. Pagar em dia os empregados, nos termos da legislação aplicável.4.9. A remuneração mínima dos empregados deverá obedecer ao estipulado pelo Sindicato da categoria. 4.10. Observar e fazer cumprir:4.10.1. As normas e procedimentos constantes do manual de segurança e medicina do tra-balho que está exposto na Internet, no “site” da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br), bem como cumprir o disposto no artigo 7º inciso 33 da Constituição Federal com a redação dada pela Lei 9.854/00.4.10.2. Os veículos movidos a Diesel deverão cumprir o disposto na Lei Municipal 8.813/09, e poderão ser vistoriados pela Prefeitura a qualquer momento durante a vigência do contrato.4.11. Responder perante a Prefeitura, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Ter-ceiros, pelos serviços executados.4.12. Segurança: Tomar todas as precauções e cuidados necessários, para garantir a segu-rança das pessoas, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros.4.13. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumpri-mento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.4.14. Efetuar as manutenções corretivas e preventivas dos veículos, bem como abastecimen-to, lavagem, lubrificação e despesas com emissão dos Relatórios mencionados no item 2.7.1, para apresentar-se sempre em perfeitas condições de trabalho.4.15. Reparar, corrigir ou substituir mediante notificação desta Prefeitura, no prazo ali in-dicado, às suas expensas, no total ou em partes, os serviços quando estiverem em desacordo com o aqui exigido.4.15.1. Iniciar os serviços de correção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação.4.15.2. Dispor de veículos extras para a imediata substituição e efetivação do transporte das equipes, em casos de defeitos mecânicos ou outros que por ventura possam ocorrer.4.16. Caso deixe de prestar os serviços, fica a Prefeitura no direito de contratar em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da Contratada, obrigando-a a cobrir todas as despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.4.17. A contratada deverá atender as convocações dos órgãos de controle interno para expor os fatos conforme a verdade, prestando as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o

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esclarecimento dos procedimentos administrativos, sob pena de incorrer em infração contratual.4.18. Entregar mensalmente a comprovação do cumprimento da exigência da Lei Municipal nº 11.730/2018.

CLÁUSULA 05. DO RECEBIMENTO DO OBJETO5.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço.5.1.1. O recebimento provisório deverá se dar mediante termo circunstanciado em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.5.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, por servidor ou comissão designada pela auto-ridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contrat-uais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.5.2.1. O recebimento definitivo deverá se dar mediante termo circunstanciado, não podendo ser superior a 90 dias.

CLÁUSULA 06. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.6.1. O pagamento será feito pela Prefeitura, na primeira sexta-feira da segunda quinzena do mês de vencimento, mediante a apresentação do Documento Fiscal, acompanhado do relatório computando-se o quilômetro efetivamente rodado no período, conferido e liberado pelo setor responsável, através de Conta Bancária devidamente cadastrada na Secretaria da Fazenda, valendo como recibo o comprovante do depósito.6.1.1. Quanto à emissão dos documentos fiscais:6.1.1.1. Quanto aos serviços de transporte de natureza municipal, a contratada deverá, além do arquivo eletrônico do documento fiscal (Nota Fiscal de Serviço), encaminhar o mesmo im-presso à Secretaria de Esportes e Lazer, aos cuidados do fiscalizador do contrato.6.1.1.2. Quanto aos serviços de transporte de natureza intermunicipal, deverá ser emitida DANFE e, além do arquivo eletrônico do documento fiscal a contratada deverá enviar o mes-mo impresso à Secretaria de Esportes e Lazer, aos cuidados do fiscalizador do contrato.6.1.1.3. O arquivo eletrônico do documento fiscal deverá ser enviado para o seguinte e-mail: [email protected]. 6.1.2. A remuneração pelos serviços prestados será por quilômetro efetivamente rodado, NÃO SENDO REMUNERADA A QUILOMETRAGEM OCIOSA, independentemente da sua quan-tidade, representatividade ou motivos que a exijam; sendo os preços ofertados poderão ser diferenciados por tipo de veículo empregado (ônibus, micro-ônibus, vans) em cada evento, de acordo com cada Solicitação de Serviço (SS). 6.1.3. O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega e não da emissão do mesmo.6.2. Apresentar mensalmente e obrigatoriamente junto com o Documento Fiscal:a) Relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços contratados e comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas.b) Fotocópia da GPS, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do relatório GFIP, relativo ao mês imediatamente anterior.c) Comprovantes de recolhimento do FGTS dos funcionários envolvidos, relativo ao mês ime-diatamente anterior.d) Comprovantes de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo ao mês imediata-mente anterior.6.3. Os pagamentos deverão ser aguardados em carteira, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64.6.4. Deverá constar no documento fiscal o nº da CPL 613/2019 e nº do empenho: 16314/2019, bem como Banco Bradesco, nº. da Agência bancária: 7667 e nº. da Conta Corrente: 2793-6, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.6.5. Em obediência ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, do Instituto Nacional do Seguro Social, e alterações posteriores, a Prefeitura reterá 11% (onze por cento) observada a base de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de Dezembro de 2009, refer-ente à mão-de-obra, obrigando-se a recolher em nome da Contratada a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da liquidação do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil caso esse não o seja.6.5.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equiva-lente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SE-GURIDADE SOCIAL”.6.5.2. A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada de efetuar a sua compensação perante o INSS, ficando a critério da Prefeitura proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.6.6. Fica a contratada prestadora de serviço não estabelecida neste Município, ciente da ob-

rigatoriedade de cadastro no CENE (Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município), Lei Municipal nº 11.230 de 04 de setembro de 2015, através do link https://issdigital.soro-caba.sp.gov.br/cene/. O não atendimento implicará em retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte, pela Prefeitura, conforme art. 3º da referida Lei.6.7. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.6.8. Em caso de solicitação de antecipação de pagamento, do prazo previsto no item 6.1, aprovada pela administração, deverá a Contratada conceder à Prefeitura desconto de 3% (três por cento) sobre o valor da fatura.6.9. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obriga-ções contratuais principais ou acessórias por parte da Contratada, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata”.6.10. A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93.6.11. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do índice “Prestação de Serviços de Transporte – Ônibus, Micro-ônibus e Vans”, que pode ser obtido no site: https://www.bec.sp.gov.br, obedecendo a seguinte fórmula:P = Po x. I onde: IoP = Preço reajustadoPo = Preço propostoI = índice do mês de reajusteIo = índice do mês de novembro/2019.6.11.1 - O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês.6.11.2 - Antes de cada período de reajuste, a Contratada deverá apresentar seus cálculos para análise.

CLÁUSULA 07. DAS MULTAS E SANÇÕES7.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias, de atraso na execução dos serviços.7.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou par-cial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:7.2.1. Advertência;7.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos serviços que não estiverem de acordo com o aqui exigido.7.2.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias, caso deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários e de ISS, junto com o documento fiscal.7.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias, pelo descum-primento a qualquer outra cláusula.7.2.5. Decorridos os dez dias previstos no item 7 e subitens, ou em caso de falta grave ou re-incidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.7.2.6. A recusa da contratada em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assi-natura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumi-das na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.7.2.6.1. Na hipótese do subitem 7.2.6 a PREFEITURA poderá convocar a empresa imediata-mente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).7.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item 7 e subitens, poderão ser aplicadas à inadim-plente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.7.4. O contrato será rescindido a qualquer tempo, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da LEI 8.666/93. 7.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, as-segurado o contraditório e a ampla defesa.7.6. A aplicação das penalidades supramencionada não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.7.7. Além das multas que serão aplicadas à inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.7.8. A Prefeitura reserva-se o direito de descontar da garantia, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.7.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos even-tualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA 08. DA GARANTIA 8.1. Da garantia prestada para a execução do contrato, poderá ser abatido o valor correspon-

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dente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.8.2. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista, deverá ser complementado dentro do prazo designado pela Prefeitura, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções aqui previstas, sem prejuízo da rescisão contratual.8.3. Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.

CLÁUSULA 09. DA FISCALIZAÇÃO9.1. A Prefeitura designará o Sr. Clovis Antonio Granado (Chefe de Divisão), o Sr. Daniel Pereira Querido (Chefe de Divisão) e Sra. Flavia Cristina Rodrigues Bueno (Chefe de Seção), para representá-la na qualidade de fiscalizadores deste contrato. Os fiscalizadores poderão designar outros funcionários para auxiliá-los no exercício da fiscalização.9.1.1. Se houver alteração dos fiscalizadores, o setor responsável deverá comunicar a esta Secretaria.9.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento, assinado pelo Secretário de Ad-ministração.9.2. Ao término do contrato, os fiscalizadores informararão sobre o desempenho da contrata-da, por meio do Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, cuja finali-dade será o fornecimento de Atestado de Capacidade Técnica, que porventura vier a ser so-licitado.

CLÁUSULA 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS10.1. Os recursos financeiros correrão por conta da dotação vigente, a saber: 110100.3.3.90.39.72.27.812.3001.2019.

CLÁUSULA 11. DA RESCISÃO 11.1. A rescisão dar-se-á se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA 12. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO12.1. Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da LEI 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.

CLÁUSULA 13. DA VINCULAÇÃO13.1. O presente instrumento fica vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL nº 200/2019 (Processo CPL 613/2019), e a proposta da CONTRATADA integra o presente contrato.

CLÁUSULA 14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL14.1. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei de Licitações e Contratos, além de, nas omissões, ser subsidiariamente regulado pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.CLÁUSULA 15. DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.

CLÁUSULA 16. DO VALOR TOTAL DO CONTRATO16.1. É dado ao presente Contrato o Valor Total de R$ 1.038.400,00 (um milhão trinta e oito mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA 17. DO FORO17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.E, por estar assim justo e Contratado, assina o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assisti-ram, para fins e efeitos legais.

Palácio dos Tropeiros, em ....... de ......................... de .............., 366º da Fundação de Soro-caba.Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho PREFEITARoberto Wagner Fontoura Junior ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDATestemunhas:01) Felipe Monteiro Hiraoka 02) Débora Cristina Koike Ikeda

PORTARIA N.º 041/2020(Dispõe sobre nomeação)

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Senhora Giovanna Segate Salinas Mondin, RG nº 52.037.939-1, para exercer a partir de 04/02/2020 o cargo de Assistente da Presidência.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 04 de fevereiro de 2020.Fernando Alves Lisboa DiniPresidente