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Ano CLIV N o - 90 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de maio de 2017 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017051200001 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Sumário . Páginas Demais Estados Distrito Federal R$ 0,50 R$ 2,00 0,90 R$ 2,40 R$ 1,90 R$ 3,40 R$ 2,50 R$ 4,00 R$ 5,00 R$ 6,50 R$ de 04 a 28 de 32 a 76 de 80 a 156 de 160 a 250 de 254 a 500 - Acima de 500 páginas = preço de tabela mais excedente de páginas multiplicado por R$ 0,0179 TABELA DE PREÇOS DE JORNAIS AVULSOS PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo .................................................................. 2 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 3 Atos do Poder Executivo .................................................................... 3 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ...... 5 Ministério da Cultura .......................................................................... 7 Ministério da Defesa ......................................................................... 10 Ministério da Educação .................................................................... 11 Ministério da Fazenda....................................................................... 17 Ministério da Integração Nacional ................................................... 25 Ministério da Justiça e Segurança Pública ...................................... 25 Ministério da Saúde .......................................................................... 31 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 37 Ministério de Minas e Energia ......................................................... 38 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário........................... 43 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 44 Ministério do Esporte........................................................................ 45 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............... 46 Ministério do Trabalho ..................................................................... 49 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 52 Conselho Nacional do Ministério Público ....................................... 54 Ministério Público da União ............................................................ 54 Tribunal de Contas da União ........................................................... 55 Poder Judiciário ................................................................................. 82 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 149 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.764 (1) ORIGEM : ADI - 4764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : ACRE RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS AD- VOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR (16275/DF) E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO INTDO.(A/S) :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSO- RES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF ADV.(A/S) : DEBORA CAMILA DE ALBUQUERQUE CURSINE (010345O/MT) E OUTRO(A/S) Decisão: Após o voto do Ministro Celso de Mello (Relator), julgando parcialmente procedente a ação, pediu vista dos autos o Mi- nistro Roberto Barroso. Falou, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.08.2015. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido em parte o Mi- nistro Celso de Mello (Relator), julgou procedente a ação, para de- clarar a inconstitucionalidade das expressões constantes do art. 44, VII ("processar e julgar o Governador (...) nos crimes de respon- sabilidade") e do art. 81, parte final ("ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade"), assim como das ex- pressões do art. 44, VIII ("declarar a procedência da acusação") e do art. 81, caput, primeira parte ("Admitida a acusação contra o Go- vernador do Estado, por dois terços da Assembléia Legislativa"), bem como, por arrastamento, do art. 82, I ("Art. 82. O Governador ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Jus- tiça"), todos da Constituição do Estado do Acre. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do que proposto pelo Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, fixou a seguinte tese, a figurar como uma proposta de súmula vinculante: "É vedado às uni- dades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Jus- tiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cau- telares penais, inclusive afastamento do cargo". Ao final, o Tribunal deliberou autorizar os Ministros a decidirem monocraticamente ma- téria em consonância com o entendimento firmado nesta ação direta de inconstitucionalidade, contra o voto do Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o jul- gamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 4.5.2017. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.797 (2) ORIGEM : ADI - 4797 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : MATO GROSSO RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS AD- VOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI) E OU- TRO(A/S) INTDO.(A/S) :ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Após o voto do Ministro Celso de Mello (Relator), julgando parcialmente procedente a ação, pediu vista dos autos o Mi- nistro Roberto Barroso. Falou, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.08.2015. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido em parte o Mi- nistro Celso de Mello (Relator), julgou procedente a ação, para de- clarar a inconstitucionalidade das expressões constantes do art. 26, XVI ("processar e julgar o Governador do Estado (...) nos crimes de responsabilidade" ), e do art. 68 ("ou perante a Assembleia Legis- lativa, nos crimes de responsabilidade"), assim como das expressões do art. 26, XI ("autorizar, por dois terços de seus membros, a ins- tauração de processo contra Governador") e do art. 68, caput, pri- meira parte ("O Governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados"), bem como, por arrastamento, do art. 68, § 1º, I ("§ 1º O Governador ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça"), todos da Constituição do Estado do Mato Grosso. Em seguida o Tribunal, por unanimidade, nos ter- mos do que proposto pelo Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, fixou a seguinte tese, a figurar como uma proposta de súmula vinculante: "É vedado às unidades federativas instituírem nor- mas que condicionem a instauração de ação penal contra o Go- vernador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo". Ao final, o Tribunal deliberou autorizar os Ministros a decidirem monocraticamente matéria em consonância com o enten- dimento firmado nesta ação direta de inconstitucionalidade, contra o voto do Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Mi- nistro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 4.5.2017. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.798 (3) ORIGEM : ADI - 4798 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : PIAUÍ RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS AD- VOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR (0016275/DF) E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) :ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ Decisão: Após o voto do Ministro Celso de Mello (Relator), julgando parcialmente procedente a ação, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Falou, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.08.2015. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido em parte o Mi- nistro Celso de Mello (Relator), julgou procedente a ação, para de- clarar a inconstitucionalidade das expressões constantes do art. 63, XIII ("processar e julgar o Governador nos crimes de responsa- bilidade") e do art. 104 ("ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade"), assim como das expressões do art. 104, caput, primeira parte ("O Governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços"), bem como, por arrastamento, do art. 104, § 1º, I ("§ 1º O Governador ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça"), todos da Constituição do Estado do Piauí. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do que proposto pelo Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, fixou a se- guinte tese, a figurar como uma proposta de súmula vinculante: "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo". Ao final, o Tri- bunal deliberou autorizar os Ministros a decidirem monocraticamente matéria em consonância com o entendimento firmado nesta ação direta de inconstitucionalidade, contra o voto do Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 4.5.2017. DECISÕES Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Acórdãos ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 190 (4) ORIGEM : ADPF - 111673 - SUPREMO TRIBUNAL FE- DERAL PROCED. : SÃO PAULO RELATOR : MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDE- RAL INTDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HI- DROMINERAL DE POÁ Atos do Poder Judiciário .

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Ano CLIV No- 90

Braslia - DF, sexta-feira, 12 de maio de 2017

ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012017051200001

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

Sumrio.

PginasDemaisEstados

DistritoFederal

R$ 0,50 R$ 2,00

0,90R$ 2,40R$

1,90R$ 3,40R$

2,50R$ 4,00R$

5,00R$ 6,50R$

de 04 a 28

de 32 a 76

de 80 a 156

de 160 a 250

de 254 a 500

- Acima de 500 pginas = preo de tabela mais excedente depginas multiplicado por R$ 0,0179

TABELA DE PREOS DE JORNAIS AVULSOS

PGINA

Atos do Poder Judicirio .................................................................... 1

Atos do Poder Legislativo .................................................................. 2

Atos do Congresso Nacional .............................................................. 3

Atos do Poder Executivo.................................................................... 3

Presidncia da Repblica .................................................................... 3

Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento ...................... 4

Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes ...... 5

Ministrio da Cultura .......................................................................... 7

Ministrio da Defesa......................................................................... 10

Ministrio da Educao .................................................................... 11

Ministrio da Fazenda....................................................................... 17

Ministrio da Integrao Nacional ................................................... 25

Ministrio da Justia e Segurana Pblica ...................................... 25

Ministrio da Sade .......................................................................... 31

Ministrio das Relaes Exteriores .................................................. 37

Ministrio de Minas e Energia......................................................... 38

Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio........................... 43

Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios .................. 44

Ministrio do Esporte........................................................................ 45

Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto ............... 46

Ministrio do Trabalho ..................................................................... 49

Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil ....................... 52

Conselho Nacional do Ministrio Pblico....................................... 54

Ministrio Pblico da Unio ............................................................ 54

Tribunal de Contas da Unio ........................................................... 55

Poder Judicirio................................................................................. 82

Entidades de Fiscalizao do Exerccio das Profisses Liberais . 149

SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPLENRIO

DECISESAo Direta de Inconstitucionalidade e

Ao Declaratria de Constitucionalidade(Publicao determinada pela Lei n 9.868, de 10.11.1999)

Julgamentos

AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.764 (1)ORIGEM : ADI - 4764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPROCED. : ACRER E L ATO R : MIN. CELSO DE MELLOREDATOR DOACRDO

: MIN. ROBERTO BARROSO

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS AD-VOGADOS DO BRASIL - CFOAB

A D V. ( A / S ) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JNIOR(16275/DF) E OUTRO(A/S)

A D V. ( A / S ) : MARCUS VINICIUS FURTADO COLHOINTDO.(A/S) : ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ACREAM. CURIAE. : ASSOCIAO NACIONAL DOS DEFENSO-

RES PBLICOS FEDERAIS - ANADEFA D V. ( A / S ) : DEBORA CAMILA DE ALBUQUERQUE

CURSINE (010345O/MT) E OUTRO(A/S)

Deciso: Aps o voto do Ministro Celso de Mello (Relator),julgando parcialmente procedente a ao, pediu vista dos autos o Mi-nistro Roberto Barroso. Falou, pelo Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Jnior.Presidncia do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenrio, 05.08.2015.

Deciso: O Tribunal, por maioria, vencido em parte o Mi-nistro Celso de Mello (Relator), julgou procedente a ao, para de-clarar a inconstitucionalidade das expresses constantes do art. 44,VII ("processar e julgar o Governador (...) nos crimes de respon-sabilidade") e do art. 81, parte final ("ou perante a AssembleiaLegislativa, nos crimes de responsabilidade"), assim como das ex-presses do art. 44, VIII ("declarar a procedncia da acusao") e doart. 81, caput, primeira parte ("Admitida a acusao contra o Go-vernador do Estado, por dois teros da Assemblia Legislativa"),bem como, por arrastamento, do art. 82, I ("Art. 82. O Governadorficar suspenso de suas funes: I - nas infraes penais comuns, serecebida a denncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Jus-tia"), todos da Constituio do Estado do Acre. Em seguida, oTribunal, por unanimidade, nos termos do que proposto pelo MinistroRoberto Barroso, que redigir o acrdo, fixou a seguinte tese, afigurar como uma proposta de smula vinculante: " vedado s uni-dades federativas institurem normas que condicionem a instauraode ao penal contra o Governador, por crime comum, prviaautorizao da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Jus-tia dispor, fundamentadamente, sobre a aplicao de medidas cau-telares penais, inclusive afastamento do cargo". Ao final, o Tribunaldeliberou autorizar os Ministros a decidirem monocraticamente ma-tria em consonncia com o entendimento firmado nesta ao diretade inconstitucionalidade, contra o voto do Ministro Marco Aurlio.Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o jul-gamento a Ministra Crmen Lcia. Plenrio, 4.5.2017.

AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.797 (2)ORIGEM : ADI - 4797 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPROCED. : MATO GROSSOR E L ATO R : MIN. CELSO DE MELLOREDATOR DOACRDO : MIN. ROBERTO BARROSOREQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS AD-

VOGADOS DO BRASIL - CFOABA D V. ( A / S ) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO

(18958/DF, 167075/MG, 2525/PI) E OU-TRO(A/S)

INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE MATO GROSSO

Deciso: Aps o voto do Ministro Celso de Mello (Relator),julgando parcialmente procedente a ao, pediu vista dos autos o Mi-nistro Roberto Barroso. Falou, pelo Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Jnior.Presidncia do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenrio, 05.08.2015.

Deciso: O Tribunal, por maioria, vencido em parte o Mi-nistro Celso de Mello (Relator), julgou procedente a ao, para de-clarar a inconstitucionalidade das expresses constantes do art. 26,XVI ("processar e julgar o Governador do Estado (...) nos crimes dere s p o n s a b i l i d a d e " ), e do art. 68 ("ou perante a Assembleia Legis-lativa, nos crimes de responsabilidade"), assim como das expressesdo art. 26, XI ("autorizar, por dois teros de seus membros, a ins-taurao de processo contra Governador") e do art. 68, caput, pri-meira parte ("O Governador, admitida a acusao pelo voto de doisteros dos Deputados"), bem como, por arrastamento, do art. 68, 1,I (" 1 O Governador ficar suspenso de suas funes: I - nasinfraes penais comuns, se recebida a denncia ou queixa-crimepelo Superior Tribunal de Justia"), todos da Constituio do Estado

do Mato Grosso. Em seguida o Tribunal, por unanimidade, nos ter-mos do que proposto pelo Ministro Roberto Barroso, que redigir oacrdo, fixou a seguinte tese, a figurar como uma proposta desmula vinculante: " vedado s unidades federativas institurem nor-mas que condicionem a instaurao de ao penal contra o Go-vernador, por crime comum, prvia autorizao da casa legislativa,cabendo ao Superior Tribunal de Justia dispor, fundamentadamente,sobre a aplicao de medidas cautelares penais, inclusive afastamentodo cargo". Ao final, o Tribunal deliberou autorizar os Ministros adecidirem monocraticamente matria em consonncia com o enten-dimento firmado nesta ao direta de inconstitucionalidade, contra ovoto do Ministro Marco Aurlio. Ausente, justificadamente, o Mi-nistro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento a Ministra Crmen Lcia.Plenrio, 4.5.2017.

AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.798 (3)ORIGEM : ADI - 4798 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPROCED. : PIAUR E L ATO R : MIN. CELSO DE MELLOREDATOR DOACRDO : MIN. ROBERTO BARROSOREQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS AD-

VOGADOS DO BRASIL - CFOABA D V. ( A / S ) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR

(0016275/DF) E OUTRO(A/S)INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO PIAU

Deciso: Aps o voto do Ministro Celso de Mello (Relator),julgando parcialmente procedente a ao, pediu vista dos autos oMinistro Roberto Barroso. Falou, pelo Conselho Federal da Ordemdos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Oswaldo Pinheiro RibeiroJnior. Presidncia do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenrio,05.08.2015.

Deciso: O Tribunal, por maioria, vencido em parte o Mi-nistro Celso de Mello (Relator), julgou procedente a ao, para de-clarar a inconstitucionalidade das expresses constantes do art. 63,XIII ("processar e julgar o Governador nos crimes de responsa-bilidade") e do art. 104 ("ou perante a Assembleia Legislativa, noscrimes de responsabilidade"), assim como das expresses do art. 104,caput, primeira parte ("O Governador, admitida a acusao pelo votode dois teros"), bem como, por arrastamento, do art. 104, 1, I ("1 O Governador ficar suspenso de suas funes: I - nas infraespenais comuns, se recebida a denncia ou queixa-crime pelo SuperiorTribunal de Justia"), todos da Constituio do Estado do Piau. Emseguida, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do que propostopelo Ministro Roberto Barroso, que redigir o acrdo, fixou a se-guinte tese, a figurar como uma proposta de smula vinculante: "vedado s unidades federativas institurem normas que condicionem ainstaurao de ao penal contra o Governador, por crime comum, prvia autorizao da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunalde Justia dispor, fundamentadamente, sobre a aplicao de medidascautelares penais, inclusive afastamento do cargo". Ao final, o Tri-bunal deliberou autorizar os Ministros a decidirem monocraticamentematria em consonncia com o entendimento firmado nesta aodireta de inconstitucionalidade, contra o voto do Ministro MarcoAurlio. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidiuo julgamento a Ministra Crmen Lcia. Plenrio, 4.5.2017.

DECISESArgio de Descumprimento de Preceito Fundamental(Publicao determinada pela Lei n 9.882, de 03.12.1999)

Acrdos

ARGIO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOFUNDAMENTAL 190

(4)

ORIGEM : ADPF - 111673 - SUPREMO TRIBUNAL FE-DERAL

PROCED. : SO PAULOR E L ATO R : MIN. EDSON FACHINREQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERALPROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDE-

RALINTDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DA ESTNCIA HI-

DROMINERAL DE PO

Atos do Poder Judicirio.

N 90, sexta-feira, 12 de maio de 20172 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012017051200002

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

AM. CURIAE. : MUNICPIO DE BARUERIPROC.(A/S)(ES): AIRES F. BARRETO (75985/SP) E OU-

TRO(A/S)AM. CURIAE. : MUNICIPIO DE PORTO ALEGREPROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO MUNICPIO DE

PORTO ALEGREAM. CURIAE. : ASSOCIAO BRASILEIRA DAS SECRETA-

RIAS DE FINANAS DAS CAPITAIS BRASI-LEIRAS - ABRASF

A D V. ( A / S ) : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA(81438/RJ)

AM. CURIAE. : MUNICIPIO DE SAO PAULOPROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO MUNICPIO DE

SO PAULOAM. CURIAE. : ASSOCIAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS

DE LEASING ABELA D V. ( A / S ) : ANNA PAOLA ZONARI (01928/A/DF,

96198/SP)

Deciso: O Tribunal, por maioria, conheceu em parte daargio e rejeitou as demais preliminares, vencido o Ministro MarcoAurlio, que entendia inadequada a ao ajuizada. Em seguida, oTribunal, por maioria, deliberou converter o julgamento do referendoda cautelar em julgamento do mrito, vencido o Ministro MarcoAurlio. No mrito, o Tribunal, por maioria, conhecida parcialmenteda argio, quanto parte conhecida, julgou-a procedente para de-clarar a inconstitucionalidade dos artigos 190, 2, inciso II; e 191, 6, inciso II, e 7, da Lei n 2.614/1997, do Municpio de EstnciaHidromineral de Po, So Paulo, vencido o Ministro Marco Aurlio,que julgava improcedente a ao. Fixada tese nos seguintes termos:" inconstitucional lei municipal que veicule excluso de valores dabase de clculo do ISSQN fora das hipteses previstas em lei com-plementar nacional. Tambm incompatvel com o Texto Consti-tucional medida fiscal que resulte indiretamente na reduo da al-quota mnima estabelecida pelo art. 88 do ADCT, a partir da reduoda carga tributria incidente sobre a prestao de servio na ter-ritorialidade do ente tributante." O Tribunal deliberou que a decla-rao de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir da data do de-ferimento da cautelar. Tudo nos termos do voto do Relator. O Mi-nistro Marco Aurlio no fixou tese nem modulou os efeitos dadeciso. Falaram: pelo requerente, Governador do Distrito Federal, oDr. Marcelo Galvo, Procurador do Distrito Federal; pelo interessado,Municpio de Po, o Dr. Guido Pulice Boni; pelo amicus curiaeMunicpio de Porto Alegre, o Dr. Roberto Silva da Rocha, Procuradordo Municpio; pelo amicus curiae Municpio de So Paulo, o Dr.Felipe Granado Gonzles, Procurador do Municpio de So Paulo;pelo amicus curiae Associao Brasileira das Secretarias de Finanas

das Capitais Brasileiras - ABRASF, o Dr. Ricardo Almeida; peloamicus curiae Municpio de Barueri, o Dr. Paulo Ayres Barreto, e,pelo amicus curiae Associao Brasileira das Empresas de Leasing -ABEL, a Dra. Anna Paola Zonari. Presidiu o julgamento a Ministra

Crmen Lcia. Plenrio, 29.09.2016.ARGUIO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO

FUNDAMENTAL. DIREITO TRIBUTRIO. IMPOSTO SOBRESERVIOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ALQUOTAMNIMA. ART. 88 DO ADCT. COMPETNCIA LEGISLATIVADA UNIO. NORMAS GERAIS DA LEGISLAO TRIBUT-RIA. USURPAO. BASE DE CLCULO. DEFINIO POR LEIMUNICIPAL. CONCEITO DE RECEITA BRUTA DO PREO DOSERVIO. PRINCPIO FEDERATIVO. FEDERALISMO FISCAL.

1. Com espeque no princpio da eficincia processual, possvel ao Tribunal Pleno do STF convolar julgamento de referendode medida cautelar em julgamento definitivo da ADPF. Precedente:ADPF 378, de minha relatoria, com acrdo redigido pelo MinistroLus Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 08.03.2016.

2. O princpio da subsidiariedade aferido no momento dapropositura da ADPF, de modo que no se depreende qualquer outraao constitucional com aptido para evitar a lesividade ao pactofederativo em questo.

3. A ocorrncia de coexistncia de jurisdies constitucionaisestadual e nacional configura a hiptese de suspenso prejudicial doprocesso de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunalde Justia local. Precedentes.

4. O Governador do Distrito Federal possui legitimidadeativa para pleitear em processo abstrato medida judicial em face delei municipal, de modo a salvaguardar o federalismo fiscal, nota-damente pela natureza dplice, estadual e municipal, do ente fe-derativo em termos de competncia tributria.

5. Reveste-se de inconstitucionalidade formal a lei municipalna qual se define base de clculo em que se excluem os tributosfederais relativos prestao de servios tributveis e o valor do bemenvolvido em contratos de arrendamento mercantil, por se tratar dematria com reserva de lei complementar, nos termos do art. 146, III,"a", da Constituio da Repblica.

6. No mbito da inconstitucionalidade material, viola o art.88, I e II, do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias doTexto Constitucional, includo pela Emenda Constitucional 37/2002, oqual fixou alquota mnima para os fatos geradores do ISSQN, assimcomo vedou a concesso de isenes, incentivos e benefcios fiscais,que resultasse, direta ou indiretamente, na reduo da alquota m-nima estabelecida. Assim, reduz-se a carga tributria incidente sobre aprestao de servio a um patamar vedado pelo Poder Constituinte.

7. Fixao da seguinte tese jurdica ao julgado: " incons-titucional lei municipal que veicule excluso de valores da base declculo do ISSQN fora das hipteses previstas em lei comple-mentar nacional. Tambm incompatvel com o Texto Cons-titucional medida fiscal que resulte indiretamente na reduo daalquota mnima estabelecida pelo art. 88 do ADCT, a partir dareduo da carga tributria incidente sobre a prestao de serviona territorialidade do ente tributante."

8. Modulao prospectiva dos efeitos temporais da decla-rao de inconstitucionalidade, a contar da data do deferimento damedida cautelar em 15.12.2015.

9. Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamentalparcialmente conhecida a que se d procedncia com a finalidade dedeclarar a inconstitucionalidade dos arts. 190, 2, II; e 191, 6, II e7, da Lei 2.614/97, do Municpio de Estncia Hidromineral de Po.

Secretaria JudiciriaPATRCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS

Secretria

LEI No- 13.444, DE 11 DE MAIO DE 2017

Dispe sobre a Identificao Civil Nacional(ICN).

O P R E S I D E N T E D A R E P B L I C AFao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1o criada a Identificao Civil Nacional (ICN), com oobjetivo de identificar o brasileiro em suas relaes com a sociedadee com os rgos e entidades governamentais e privados.

Art. 2 A ICN utilizar:

I - a base de dados biomtricos da Justia Eleitoral;

II - a base de dados do Sistema Nacional de Informaes deRegistro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Cen-tral Nacional de Informaes do Registro Civil (CRC Nacional),instituda pelo Conselho Nacional de Justia, em cumprimento aodisposto no art. 41 da Lei n 11.977, de 7 de julho de 2009;

III - outras informaes, no disponveis no Sirc, contidasem bases de dados da Justia Eleitoral, dos institutos de identificaodos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Iden-tificao, ou disponibilizadas por outros rgos, conforme definidopelo Comit Gestor da ICN.

1 A base de dados da ICN ser armazenada e gerida peloTribunal Superior Eleitoral, que a manter atualizada e adotar asprovidncias necessrias para assegurar a integridade, a disponibi-lidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu contedo e ainteroperabilidade entre os sistemas eletrnicos governamentais.

2 A interoperabilidade de que trata o 1 deste artigoobservar a legislao aplicvel e as recomendaes tcnicas da ar-quitetura dos Padres de Interoperabilidade de Governo Eletrnico (e-Ping).

Art. 3 O Tribunal Superior Eleitoral garantir aos PoderesExecutivo e Legislativo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal edos Municpios acesso base de dados da ICN, de forma gratuita,exceto quanto s informaes eleitorais.

1 O Poder Executivo dos entes federados poder integraraos seus prprios bancos de dados as informaes da base de dadosda ICN, com exceo dos dados biomtricos.

2 Ato do Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre aintegrao dos registros biomtricos pelas Polcias Federal e Civil,com exclusividade, s suas bases de dados.

Art. 4 vedada a comercializao, total ou parcial, da basede dados da ICN.

1 (VETADO).

2 O disposto no caput deste artigo no impede o servio deconferncia de dados que envolvam a biometria prestado a particulares,a ser realizado exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5 criado o Comit Gestor da ICN.

1 O Comit Gestor da ICN ser composto por:

I - 3 (trs) representantes do Poder Executivo federal;

II - 3 (trs) representantes do Tribunal Superior Eleitoral;

III - 1 (um) representante da Cmara dos Deputados;

IV - 1 (um) representante do Senado Federal;

V - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Justia.

2 Compete ao Comit Gestor da ICN:

I - recomendar:

a) o padro biomtrico da ICN;

b) a regra de formao do nmero da ICN;

c) o padro e os documentos necessrios para expedio doDocumento Nacional de Identidade (DNI);

d) os parmetros tcnicos e econmico-financeiros da pres-tao do servio de conferncia de dados que envolvam a biometria;

e) as diretrizes para administrao do Fundo da IdentificaoCivil Nacional (FICN) e para gesto de seus recursos;

II - orientar a implementao da interoperabilidade entre ossistemas eletrnicos do Poder Executivo federal e da Justia Eleitoral;

III - estabelecer regimento.

3 As decises do Comit Gestor da ICN sero tomadaspor maioria de 2/3 (dois teros) dos membros.

LEI No- 13.443, DE 11 DE MAIO DE 2017

Altera a Lei no 10.098, de 19 de dezembrode 2000, para estabelecer a obrigatoriedadeda oferta, em espaos de uso pblico, debrinquedos e equipamentos de lazer adap-tados para utilizao por pessoas com de-ficincia, inclusive visual, ou com mobi-lidade reduzida.

O P R E S I D E N T E D A R E P B L I C AFao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1o O pargrafo nico do art. 4o da Lei no 10.098, de 19de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redao:

"Art. 4o .....................................................................................

Pargrafo nico. No mnimo 5% (cinco por cento) de cadabrinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos nocaput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnica-mente possvel, para possibilitar sua utilizao por pessoas comdeficincia, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor aps decorridos 90 (noventa)dias de sua publicao oficial.

Braslia, 11 de maio de 2017; 196o da Independncia e 129oda Repblica.

MICHEL TEMEREliseu Padilha

Atos do Poder Legislativo.

N 90, sexta-feira, 12 de maio de 2017 3ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012017051200003

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

4 O Comit Gestor da ICN poder criar grupos tcnicos,com participao paritria do Poder Executivo federal, do Poder Le-gislativo federal e do Tribunal Superior Eleitoral, para assessor-loem suas atividades.

5 A participao no Comit Gestor da ICN e em seusgrupos tcnicos ser considerada servio pblico relevante, no re-munerado.

6 A coordenao do Comit Gestor da ICN ser alternadaentre os representantes do Poder Executivo federal e do TribunalSuperior Eleitoral, conforme regimento.

Art. 6 institudo o Fundo da Identificao Civil Nacional(FICN), de natureza contbil, gerido e administrado pelo TribunalSuperior Eleitoral, com a finalidade de constituir fonte de recursospara o desenvolvimento e a manuteno da ICN e das bases por elautilizadas.

1 Constituem recursos do FICN:

I - os que lhe forem destinados no oramento da Unioespecificamente para os fins de que trata esta Lei, que no se con-fundiro com os recursos do oramento da Justia Eleitoral;

II - o resultado de aplicaes financeiras sobre as receitasdiretamente arrecadadas;

III - a receita proveniente da prestao do servio de con-ferncia de dados;

IV - outros recursos que lhe forem destinados, tais como osdecorrentes de convnios e de instrumentos congneres ou de doaes.

2 O FICN ser administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral,observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comit Gestor da ICN.

3 O saldo positivo do FICN apurado em balano sertransferido para o exerccio seguinte, a crdito do mesmo fundo.

4 Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comit Ges-tor da ICN, o FICN dever garantir o funcionamento, a integrao, apadronizao e a interoperabilidade das bases biomtricas no mbitoda Unio.

Art. 7 O Tribunal Superior Eleitoral estabelecer crono-grama das etapas de implementao da ICN e de coleta das in-formaes biomtricas.

Art. 8 criado o Documento Nacional de Identidade (DNI),com f pblica e validade em todo o territrio nacional.

1 O DNI faz prova de todos os dados nele includos,dispensando a apresentao dos documentos que lhe deram origem ouque nele tenham sido mencionados.

2 (VETADO).

3 O DNI ser emitido:

I - pela Justia Eleitoral;

II - pelos institutos de identificao civil dos Estados e doDistrito Federal, com certificao da Justia Eleitoral;

III - por outros rgos, mediante delegao do Tribunal Su-perior Eleitoral, com certificao da Justia Eleitoral.

4 O DNI poder substituir o ttulo de eleitor, observada alegislao do alistamento eleitoral, na forma regulamentada pelo Tri-bunal Superior Eleitoral.

5 (VETADO).

Art. 9 O nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas F-sicas (CPF) ser incorporado, de forma gratuita, aos documentos deidentidade civil da Unio, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 10. O documento emitido por entidade de classe so-mente ser validado se atender aos requisitos de biometria e defotografia estabelecidos para o DNI.

Pargrafo nico. As entidades de classe tero 2 (dois) anospara adequarem seus documentos aos requisitos estabelecidos para oDNI.

Art. 11. O poder pblico dever oferecer mecanismos quepossibilitem o cruzamento de informaes constantes de bases dedados oficiais, a partir do nmero de inscrio no CPF do solicitante,de modo que a verificao do cumprimento de requisitos de ele-gibilidade para a concesso e a manuteno de benefcios sociaispossa ser feita pelo rgo concedente.

Art. 12. O Poder Executivo federal e o Tribunal SuperiorEleitoral editaro, no mbito de suas competncias, atos comple-mentares para a execuo do disposto nesta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Braslia, 11 de maio de 2017; 196o da Independncia e 129oda Repblica.

MICHEL TEMEROsmar SerraglioDyogo Henrique de OliveiraEliseu Padilha

Fao saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, EuncioOliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do pargrafonico do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVON 54, DE 2017 (*)

Aprova o texto do Ajuste ComplementarTcnico ao Acordo entre o Governo da Re-pblica Federativa do Brasil e o Governoda Repblica Italiana sobre Cooperao emMatria de Defesa, Relacionado Coope-rao no Campo Aeroespacial, firmado emRoma, em 30 de setembro de 2014.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica aprovado o texto do Ajuste Complementar Tc-

nico ao Acordo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil eo Governo da Repblica Italiana sobre Cooperao em Matria deDefesa, Relacionado Cooperao no Campo Aeroespacial, firmadoem Roma, em 30 de setembro de 2014.

Pargrafo nico. Nos termos do inciso I do art. 49 da Cons-tituio Federal, ficam sujeitos aprovao do Congresso Nacionalquaisquer atos que possam resultar em reviso do referido Ajuste,bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargosou compromissos gravosos ao patrimnio nacional.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data desua publicao.

Senado Federal, em 11 de maio de 2017Senador EUNCIO OLIVEIRAPresidente do Senado Federal

(*) O texto do Ajuste acima citado est publicado no Dirio doSenado Federal de 15/12/2016.

Fao saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, EuncioOliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do pargrafonico do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVON 55, DE 2017 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperao eFacilitao de Investimentos entre a Rep-blica Federativa do Brasil e a Repblica doMalui, assinado em Braslia, em 25 dejunho de 2015.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperao e

Facilitao de Investimentos entre a Repblica Federativa do Brasil e aRepblica do Malui, assinado em Braslia, em 25 de junho de 2015.

Pargrafo nico. Nos termos do inciso I do art. 49 da Cons-tituio Federal, ficam sujeitos aprovao do Congresso Nacionalquaisquer atos que possam resultar em reviso do referido Acordo,bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargosou compromissos gravosos ao patrimnio nacional.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data desua publicao.

Senado Federal, em 11 de maio de 2017Senador EUNCIO OLIVEIRAPresidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado est publicado no Dirio doSenado Federal de 4/2/2017.

III - avaliar e registrar os benefcios e os resultados al-canados para o Parque e seu entorno decorrentes dos trabalhos doComit; e

IV - propor o seu regimento interno, a ser aprovado em atoconjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Cultura.

Art. 3o O Comit ser integrado por representantes, titular esuplente, dos seguintes rgos e entidades:

I - dois do Ministrio da Defesa, sendo:

a) um do rgo central; e

b) um do Comando do Exrcito;

II - um do Ministrio da Cultura; e

III - um do Instituto do Patrimnio Histrico e ArtsticoNacional - IPHAN.

1o Os membros do Comit, e seus suplentes, sero in-dicados dentre oficiais-generais ou dentre servidores ocupantes decargo em comisso de nvel hierrquico igual ou superior ao nvel 5do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores - DAS.

2o Os membros do Comit e seus suplentes sero indicadospelos titulares dos entes pblicos de que trata o caput e sero de-signados em ato do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 4o O Comit poder convidar representantes de outrosrgos e entidades, pblicos e privados, e especialistas em assuntosrelacionados com as suas competncias, para auxiliar no desenvol-vimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuiesespecficas.

Art. 5o O Ministrio da Defesa fornecer o suporte admi-nistrativo necessrio s atividades do Comit, por meio do Comandodo Exrcito.

Art. 6 As reunies do Comit ocorrero, preferencialmente,por meio de conferncia de vdeo ou de udio.

Pargrafo nico. Os relatrios das reunies do Comit seroencaminhados para os Ministros de Estado da Defesa e da Cultura.

Art. 7 A participao no Comit ser considerada prestaode servio pblico relevante, no remunerada.

Art. 8 Os trabalhos do Comit tero durao at que atoconjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Cultura declareconcludos os trabalhos ou at 20 de abril de 2022, o que ocorrerprimeiro.

Pargrafo nico. Caso haja necessidade de continuidade dostrabalhos, ato conjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Culturapoder prorrogar o prazo de que trata o caput por at cinco anos.

Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicao.

Braslia, 11 de maio de 2017; 196o da Independncia e 129oda Repblica.

MICHEL TEMERRaul JungmannRoberto Freire

RETIFICAO

DECRETO No- 9.048, DE 10 DE MAIO DE 2017(Publicado no DOU de 11 de maio de 2017 - Seo 1)

- Na pgina 5, nas assinaturas, leia-se: Michel Temer, Mau-rcio Quintella e Dyogo Henrique de Oliveira.

Atos do Congresso Nacional.

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2017

Institui o Comit para a Revitalizao doParque Histrico Nacional dos Guararapes.

O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuioque lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alnea "a", da Constituio,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica criado o Comit para a Revitalizao do ParqueHistrico Nacional dos Guararapes, no mbito do Ministrio da De-fesa, com a finalidade de discutir e propor instrumentos para a re-vitalizao do Parque Histrico Nacional dos Guararapes.

Art. 2o Compete ao Comit:

I - propor diretrizes e estratgias e adotar medidas parasubsidiar a revitalizao;

II - coordenar e acompanhar a implementao do projeto derevitalizao;

Atos do Poder Executivo.

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPBLICA

MENSAGEM

N 146, de 11 de maio de 2017. Restituio ao Congresso Nacionalde autgrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lein 13.443, de 11 de maio de 2017.

N 147, de 11 de maio de 2017.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelncia que, nos termos do 1o do art.66 da Constituio, decidi vetar parcialmente, por contrariedade aointeresse pblico, o Projeto de Lei no 19, de 2017 (no 1.775/15 naCmara dos Deputados), que "Dispe sobre a Identidade Civil Na-cional (ICN)".

Ouvido, o Ministrio da Justia e Segurana Pblica ma-nifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Presidncia da Repblica.

N 90, sexta-feira, 12 de maio de 20174 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012017051200004

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

1o do art. 4o

" 1 O descumprimento do disposto no caput deste artigoimplica pena de deteno, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

Razes do veto

"A legislao penal vigente j tipifica condutas subsumidaspelo tipo penal que se pretende criar, j estabelecendo as pe-nalidades a serem aplicadas aos agentes pblicos, sendo des-necessria a criao autnoma de pena aplicada a essa circuns-tncia especfica."

5o do art. 8o

" 5 O DNI ser impresso pela Casa da Moeda."

Razes de veto

"A centralizao e exclusividade de impresso do documentopoderia representar custos logsticos adicionais, quando de suadistribuio aos respectivos emissores. Alm disso, representariaconsidervel impacto extra s atribuies da empresa pblica,podendo redundar na sua incapacidade operacional de atender aessa nova demanda, associada s demais que j lhe so afetas."

Os Ministrios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestoe da Justia e Segurana Pblica, opinaram pelo veto ao dispositivo aseguir transcrito:

2o do art. 8o

" 2 gratuita a emisso da primeira via do DNI."

Razes de veto

"O dispositivo representaria considervel impacto oramen-trio Unio, agravado pelas restries impostas s despesasprimrias pelo Novo Regime Fiscal. Ademais, caracteriza-se co-mo despesa de carter continuado sem se fazer acompanhar danecessria estimativa do impacto financeiro, em desacordo com aLei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Or-amentrias. Sero estabelecidos em regulamento os critrios degratuidade, em funo dos pblicos, e subordinados a crono-grama de emisso do documento, que considere, dentre outrosaspectos, o impacto oramentrio."

Essas, Senhor Presidente, as razes que me levaram a vetaros dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais orasubmeto elevada apreciao dos Senhores Membros do CongressoNacional.

CASA CIVILINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAO

E REFORMA AGRRIA

PORTARIA No- 293, DE 11 DE MAIO DE 2017

Institui o Comit de Governana Digital,no mbito da Autarquia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-LONIZAO E REFORMA AGRRIA - INCRA, no uso dasatribuies que lhe so conferidas pelo art. 21 da Estrutura Re-gimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n 8.955, de 11 dejaneiro de 2017, combinado com o art. 121, inciso VII do RegimentoInterno aprovado pela Portaria/INCRA/P/n 49 de 31 de janeiro de2017, publicada no DOU n 23 do dia seguinte e com fundamento nasdisposies do Decreto n 8.638/2016, resolve:

Art. 1 Instituir o Comit de Governana Digital - CGD, cujoobjetivo deliberar sobre os assuntos relativos Governana Digital,atendendo ao disposto no art. 9 do Decreto n 8.638, de 15 de janeirode 2016, que instituiu a Poltica de Governana Digital no mbito dosrgos e das entidades da administrao pblica federal direta, au-trquica e fundacional.

Art. 2 O CGD ser composto pelas seguintes autoridades:

I - Presidente do Incra, que o presidir;

II- Chefe de Gabinete;

III - Ouvidor Agrrio Nacional;

IV - Diretor de Gesto Administrativa;

V - Diretor de Gesto Estratgica;

VI - Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assenta-mento;

VII - Diretor de Obteno de Terras e Implantao de As-sentamentos;

VIII - Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiria;

IX - Superintendente Nacional de Regularizao Fundiriana Amaznia Legal; e

RETIFICAO

No Anexo I da Portaria/INCRA/P/N 259, de 27 de abril de 2017, publicada no DOU n 83 do dia 03 de maio de 2017, Seo 1, pg. 3,

Onde se l:

Descrio Unidade Diretoria Meta 7 CicloNmero de famlias atendidas com assistncia tcnica Famlia DD 84.002Nmero de famlias com novo crdito instalao da Reforma Agrria con-cedido

Famlia DD 8.626

Nmero de atualizaes cadastrais realizadas no SNCR Imvel DT 374.219Nmero de documentos expedidos para Titulao, Concesso e Destinaode Imveis Rurais em Projetos de Assentamento

documento expedido DT 22.244

Nmero de imveis certificados Imvel DF 67.023

Leia-se:

Descrio Unidade Diretoria Meta 7 CicloNmero de famlias atendidas com assistncia tcnica Famlia DD 84.002Nmero de famlias com novo crdito instalao da Reforma Agrria con-cedido

Famlia DD 8.626

Nmero de atualizaes cadastrais realizadas no SNCR Imvel DF 374.219Nmero de documentos expedidos para Titulao, Concesso e Destinaode Imveis Rurais em Projetos de Assentamento

documento expedido DD 22.244

Nmero de imveis certificados Imvel DF 67.023

X - Coordenador-Geral de Tecnologia e Gesto da Informao.

Art. 3 O Procurador-Chefe participar, sem direito a voto,das reunies do Comit de Governana Digital para fins de con-sultoria e assessoramento jurdico.

Art. 4 Em caso de afastamento ou impedimento legal dealgum dos representantes, as atividades inerentes ao CGD sero de-sempenhadas por seus substitutos legais e regimentais.

Art. 5 O Coordenador-Geral de Tecnologia e Gesto daInformao - DET ser o Secretrio-Executivo do CGD, incumbindo-lhe a prestao de todo apoio tcnico e logstico necessrio ao seufuncionamento.

Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

LEONARDO GES SILVA

SUPERINTENDNCIA REGIONAL NA BAHIA

PORTARIA No- 11, DE 8 DE MAIO DE 2017

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTONACIONAL DE COLONIZAO E REFORMA AGRRIA -INCRA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuies que lheso conferidas pelo inciso VIII do Art. 130 do Regimento Interno doINCRA, aprovado pela Portaria/INCRA/P/n 49 de 31 de janeiro de2017, publicada no DOU n 23 de 01 de fevereiro de 2017.

Considerando a necessidade de dar destinao ao imvel ruraldenominado Fazenda Carnahybas, com a rea de 4249,8253 (quatromil, duzentos e quarenta e nove hectares, oitenta e dois ares e cin-quenta e trs centiares) ha, localizado no municpio de Bom Jesus daLapa, no Estado da Bahia, declarado de interesse social para fins dereforma agrria, pelo Decreto de 26/12/2013, cuja imisso na posse sedeu em 29/03/2017, em conformidade com o registro contbil noSistema de Gerenciamento dos imveis de uso especial da Unio -SIPIUnet, conta 12321.01.00 - status "em processo de incorporao".

Considerando que os rgos tcnicos especficos desta Su-perintendncia Regional procederam a anlise no processo adminis-trativo INCRA n 54160.002263/2003-09 e decidiram pela regula-ridade da proposta, de acordo com os atos normativos que regu-lamentam a matria, resolve:

Art. 1. Aprovar a proposta de destinao para assentamentode trabalhadores rurais do imvel acima citado que prev a criao de61 (sessenta e uma) unidades agrcolas familiares, tendo em vista Es-tudo Acerca da Capacidade de Gerao de Renda do Imvel - ECGR.

Art. 2. Determinar Diviso de Ordenamento da EstruturaFundiria SR(05)F desta Superintendncia Regional para atualizaocadastral do imvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)e incluso do arquivo grfico relativo ao seu permetro na base dedados cartogrficos.

Art. 3. Criar o Projeto de Assentamento Curicaca, cdigoSIPRA n BA0958000, rea 4249,8253 (quatro mil, duzentos e qua-renta e nove hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e trs centiares)ha, localizado no municpio de Bom Jesus da Lapa, no Estado daBahia, a ser implantado por esta Superintendncia Regional, em ar-ticulao com as Diretorias desta Instituio.

Art. 4. Providenciar a comunicao Prefeitura municipal acriao deste Projeto de assentamento para incluso das famlias noCadastro nico para Programas Sociais (Cadnico).

Art. 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao no Dirio Oficial da Unio.

GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA

Art. 1 Instituir o Comit Organizador com o objetivo deplanejar e coordenar as aes relacionadas ao reconhecimento in-ternacional da Certificao do Brasil como Pas Livre da Febre Af-tosa, durante a 86 Sesso Geral da Organizao Mundial de SadeAnimal (OIE), em maio de 2018.

Art. 2 Compete ao Comit Organizador planejar e realizaras aes concernentes:

I - aos eventos comemorativos do reconhecimento interna-cional da Certificao do Brasil como Pas Livre da Febre Aftosa, taiscomo:

a) criao de moeda alusiva ao reconhecimento, em tiragemlimitada, pela Casa da Moeda do Brasil - CMB;

b) emisso postal de selo personalizado, em tiragem limitada,pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT; e

c) elaborao de logomarca da Certificao do Brasil, pelaAssessoria de Comunicao e Eventos do Ministrio da AgriculturaPecuria e Abastecimento - ACE/MAPA;

II - participao oficial do Exmo. Sr. Presidente da Re-pblica, por intermdio do Gabinete Pessoal do Palcio do Planalto;

III - ao envolvimento de parceiros pblicos ou privadosinteressados em contribuir com a programao brasileira;

IV - realizao de eventos nacionais e internacionais quevenham a ocorrer simultaneamente 86 Sesso Geral da OIE; e

V - a outras aes que venham a ser definidas pelo ComitOrganizador no Brasil e no exterior.

Art. 3 O Comit Organizador ser constitudo por repre-sentantes das seguintes unidades organizacionais do MAPA:

I - Gabinete do Ministro - GM/MAPA;II - Secretaria-Executiva - SE/MAPA;III - Secretaria de Relaes Internacionais do Agronegcio -

S R I / M A PA :a) Departamento de Negociaes No Tarifrias -

DNNT/SRI/MAPA; eb) Departamento de Promoo Internacional do Agronegcio

- DPI/SRI/MAPA;IV - Secretaria de Defesa Agropecuria - SDA/MAPA:a) Gabinete do Secretrio de Defesa Agropecuria -

GAB/SDA/MAPA; eb) Departamento de Sade Animal - DSA/SDA/MAPA;V - Assessoria de Comunicao e Eventos - ACE/MAPA:a) Coordenao-Geral de Comunicao Social -

CGCS/ACE/MAPA; eb) Coordenao-Geral de Eventos e Cerimonial -

C G E C / A C E / M A PA .Art. 4 O Comit Organizador ser presidido pelo repre-

sentante do Gabinete do Ministro, e ter dois Coordenadores:I - Coordenador para assuntos nacionais, que ser um dos

representantes da SDA/MAPA; eII - Coordenador para assuntos internacionais, que ser um

dos representantes da SRI/MAPA. 1 A indicao dos Coordenadores ser da competncia do

Secretrio de Defesa Agropecurio e do Secretrio de Relaes In-ternacionais do Agronegcio, respectivamente.

2 Alm dos dois Coordenadores, o Presidente do ComitOrganizador poder nomear subcoordenadores, dentre os integrantesdo colegiado, para desempenhar atividades gerenciais ou tcnicas.

Art. 5 Aos Coordenadores, sem prejuzo de outras ativi-dades necessrias ao bom andamento dos trabalhos do Comit Or-ganizador, compete:

I - apresentar ao Presidente a relao de aes definidas peloComit Organizador, bem como os respectivos cronogramas, sujeitosa eventuais alteraes;

Ministrio da Agricultura,Pecuria e Abastecimento

.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 997, DE 10 DE MAIO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECU-RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuio que lhe confere oart. 87, pargrafo nico, inciso II, da Constituio Federal, tendo emvista o disposto no Decreto n 8.852, de 20 de setembro de 2016, e oque consta no Processo SEI n 21000.010094/2017-51, resolve:

N 90, sexta-feira, 12 de maio de 2017 5ISSN 1677-7042

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II - acompanhar e supervisionar as atividades programadas;III - adotar as providncias necessrias implementao das

aes definidas nos cronogramas;IV - acompanhar as questes que demandam providncias de

reas especficas do MAPA ou de rgos e entidades externas;V - identificar e alocar eventuais prestadores de servios e

recursos para a realizao das aes definidas nos cronogramas;VI - convocar reunies do Comit Organizador, de acordo

com os cronogramas estabelecidos;VII - registrar documentalmente as atividades implementadas

pelo Comit Organizador, encaminhando-as publicao oficial,quando for o caso;

VIII - comunicar ao Presidente do Comit Organizador odesligamento e a necessidade de substituio de membro integrantedo colegiado; e

IX - reportar e justificar ao Presidente do Comit Orga-nizador a necessidade de convocao de participante eventual parareunio ou encontro especfico.

Art. 6 A primeira reunio do Comit Organizador dever serrealizada em at quinze dias, contados da data de entrada em vigordesta Portaria, ocasio em que sero definidos os cronogramas dasatividades a serem implementadas, bem assim as regras de funcio-namento do colegiado.

Art. 7 O Comit Organizador viger at 31 de dezembro de2018, data em que o Presidente dever apresentar o Relatrio Finaldas atividades do colegiado, para fins de aprovao ministerial.

Pargrafo nico. O Presidente do Comit Organizador podersolicitar aos Coordenadores a apresentao de relatrios parciais, parafins de acompanhamento dos trabalhos do colegiado.

Art. 8 Todos os documentos, comunicados, propostas e con-sultas originrios dos trabalhos desenvolvidos pelo Comit Orga-nizador sero tramitados via Sistema Eletrnico de Informaes -SEI.

Art. 9 Os casos omissos sero resolvidos pelo Presidente doComit Organizador, ouvidos previamente os Coordenadores se ne-cessrio.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

BLAIRO MAGGI

ATO N 8.464, DE 4 DE MAIO DE 2017

Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) (ao)RADIO FM MUCURIENSE LTDA, CNPJ n 14.896.146/0001-71associada autorizao para explorao do Servio Auxiliar de Ra-diodifuso de Ligao para Transmisso de Programas.

HERMANO BARROS TERCIUSGerente

ATO N 8.617, DE 11 DE MAIO DE 2017

Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) (ao)RADIO ANDAIA LTDA, CNPJ n 13.611.025/0001-73 associada autorizao para explorao do Servio Auxiliar de Radiodifuso deLigao para Transmisso de Programas.

HERMANO BARROS TERCIUSGerente

ATO N 8.618, DE 11 DE MAIO DE 2017

Expede autorizao 3R HOLDING EMPREENDIMEN-TOS E PARTICIPAES LTDA, CNPJ n 11.210.678/0001-15 paraexplorao do Servio Limitado Privado e outorga autorizao de usode radiofrequncia associada a autorizao do servio.

HERMANO BARROS TERCIUSGerente

SUPERINTENDNCIA DE COMPETIO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

N 166/2017 - PROCESSO 53508.001375/2017-07- Homologar oContrato de Interconexo Classe I entre as redes de suporte pres-tao Servio Telefnico Fixo Comutado - STFC, nas modalidadesLonga Distncia Nacional e Longa Distncia Internacional, de OiS.A, CNPJ n 76.535.764/0001-43, e DIGITAL DESING - SER-VIOS DE TELECOMUNICAES LTDA-ME, CNPJ n07.493.196/0001-42, na modalidade Local.

ABRAO BALBINO E SILVA

ATOS DE 5 DE MAIO DE 2017

N 8.487 Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) (ao)SISTEMA FM DE RADIO LTDA, CNPJ n 17.211.954/0001-46 as-sociada autorizao para explorao do Servio Auxiliar de Ra-diodifuso de Ligao para Transmisso de Programas.

N 8.500 Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) (ao)GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ n27.865.757/0026-52 associada autorizao para explorao do Ser-vio Limitado Privado.

HERMANN BERGMANN GARCIA E SILVAGerente

GERNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIS,MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL

E TOCANTINSUNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO

DE MATO GROSSO DO SUL

ATOS DE 5 DE MAIO DE 2017

Expede autorizao para explorao do Servio LimitadoPrivado : N 8.483 - ROSE MARIE ANACHE GEORGES, CNPJ n14851393172; N 8.484 - JOSE IZIDORO CORSO, CNPJ n01636249841; N 8.485 - RIO CORRENTE AGRICOLA S/A, CNPJn 14972350000124.

PAULO AURLIO PEREIRA DA SILVAGerente

Substituto

Outorga autorizao para uso de radiofrequncias associada autorizao para explorao do Servio Limitado Privado : N 8.514- FERNANDO PEREIRA GARCIA, CPF n 129.559.148-00; N8.515 - KASPER & CIA LTDA, CNPJ n 87.035.176/0001-67; N8.518 - MARIA AUGUSTA PEREIRA DE SOUZA, CPF n867.315.641-68; N 8.519 - ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A,CNPJ n 07.401.436/0001-31.

JOS AFONSO COSMO JUNIORGerente

ATOS DE 8 DE MAIO DE 2017

Outorga autorizao para uso de radiofrequncias associada autorizao para explorao do Servio Limitado Privado : N 8.530- ANDRE XAVIER MACHADO, CPF n 511.441.401-10; N 8.555 -CELSO REINO DE ANDRADE, CPF n 135.484.689-34.

JOS AFONSO COSMO JUNIORGerente

ATOS DE 10 DE MAIO DE 2017

Expede autorizao para explorao do Servio LimitadoPrivado : N 8.606 - SIMON SPEKKEN, CNPJ n 01543998178.

JOS AFONSO COSMO JUNIORGerente

SUPERINTENDNCIA DE OUTORGA E RECURSOS PRESTAO

ATO N 7.507, DE 23 DE MARO DE 2017

Processo n. 53500.010775/2016-94. Extingue, por cassao,a partir da data de validade da licena indicada para cada entidade, asautorizaes do Servio Mvel Aeronutico, de interesse restrito, ex-pedida s entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento dotermo final da outorga de autorizao de uso de radiofrequncia as-sociada, com fulcro no 7, do art. 16, do Regulamento de Uso doEspectro de Radiofrequncias, aprovado pela Resoluo n. 671, de 3de novembro de 2016 e no pargrafo nico, do art. 139, da Lei n.9.472, de 16 de julho de 1997. A extino no implica iseno deeventuais dbitos, decorrentes da autorizao anteriormente expedida.

A relao de entidades est na seguinte ordem: CNPJ/CPF,Nome da Entidade, Fistel, Nmero da Licena, Vencimento.

52640710630, CAIRO ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS,50402154959, 000021/2005-DF, 24/5/2015; 05716357172, EDUARDO AL-MEIDA SANTOS, 11020423072, 000018/2006-DFe000099/2008-DF,24/5/2016; 32114924882, ELIAS ALVES FERREIRA NETO,50404724396, 000054/2007-DF, 7/12/2014; 00398039887, FLAVIO SGAN-ZERLA, 01031587900, 000028/2011-DFe000058/2010-DFe000022/2006-DF, 9/8/2016; 00303852100, JOSE MARIA DA CUNHA, 50403995612,000036/2006-DF, 6/12/2016; 00394494010107, MINISTERIO DA JUSTI-A, 50400026880, 000026/2010-DF, 26/11/2013; 01534080010603, NOVOMUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, 50403277906, 000077/2010-DF, 28/3/2016; 50545140153, RICARDO SALZANO DE OLIVEIRA,50403546060, 000021/2008-DFe000022/2008-DF, 28/6/2016; 00308897315,EPITACIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA, 50012264229,000052/2005-DF, 31/10/2015; 66226597887, EVERARDO ALVES RIBEI-RO, 50402001613, 000009/2005-DF, 28/3/2015; 17506867168, PEDROHENRY NETO, 50402395484, 000045/2005-DF, 12/8/2015.

VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZESSuperintendente

PORTARIA No 1.001, DE 10 DE MAIO DE 2017

Dispe sobre o restabelecimento e a ex-tino de Unidades Tcnicas Regionais deAgricultura, Pecuria e Abastecimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECU-RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuies que lhe confere oart. 87, pargrafo nico, inciso II, da Constituio Federal, tendo emvista o disposto no art. 8, caput, do anexo I da Portaria Ministerial n428, de 9 de junho de 2010, e o que consta do Processo Admi-nistrativo n 21000.018661/2017-18, resolve:

Art. 1 Restabelecer as Unidades Tcnicas Regionais deAgricultura, Pecuria e Abastecimento de Campina Grande/PB e Ou-ro Preto DOeste/RO.

Art. 2 Extinguir as Unidades Tcnicas Regionais de Agri-cultura, Pecuria e Abastecimento de Rolim de Moura/RO, Gua-rapuava/PR, Castro/PR e Pato Branco/PR.

Art. 3 As competncias territoriais das Unidades TcnicasRegionais de Agricultura, Pecuria e Abastecimento extintas por estaPortaria ficam transferidas para as sedes das Superintendncias Fe-derais da Agricultura nos respectivos Estados.

Art. 4 O acervo patrimonial e o quadro de servidores efe-tivos das Unidades Tcnicas Regionais de Agricultura, Pecuria eAbastecimento extintas por esta Portaria sero transferidos para osrgos que tiverem absorvido as competncias correspondentes, bemcomo os respectivos direitos, crditos e obrigaes decorrentes de lei,atos administrativos ou contratos, inclusive as respectivas receitas.

Art. 5 Os Superintendentes Federais de Agricultura, Pe-curia e Abastecimento dos Estados com Unidades Tcnicas extintasdevero operacionalizar os procedimentos decorrentes da extino noprazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

BLAIRO MAGGI

Ministrio da Cincia, Tecnologia,Inovaes e Comunicaes

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SUPERINTENDNCIA DE FISCALIZAOGERNCIA REGIONAL NO ESTADO

DE MINAS GERAIS

ATOS DE 4 DE MAIO DE 2017

N 8.450 Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) AL-FONSO FONTANA, CPF n 334.764.629-00 associada autorizaopara explorao do Servio Limitado Privado.

N 8.451 Expede autorizao MINERAO LAPA VERMELHALTDA, CNPJ 23453897000104, para explorar o Servio LimitadoPrivado, por prazo indeterminado, sem carter de exclusividade, ten-do como rea de prestao de servio todo o territrio nacional.

N 8.452 Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) LEO-NARDO SPYER PRATES, CPF n 175.382.626-87 associada au-torizao para explorao do Servio Limitado Privado.

N 8453 Expede autorizao ZANINI FLORESTAL LTDA, CNPJn 15606007000129, para explorar o Servio Limitado Privado, porprazo indeterminado, sem carter de exclusividade, tendo como reade prestao de servio todo o territrio nacional.

N 8.454 Expede autorizao PLANTAR EMPREENDIMENTOS EPRODUTOS FLORESTAIS LTDA, CNPJ n 21752910000109, para ex-plorar o Servio Limitado Privado, por prazo indeterminado, sem carterde exclusividade, tendo como rea de prestao todo o territrio nacional.

N 8.456 Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) GEO-SOL GEOLOGIA E SONDAGEM S/A, CNPJ n 83646547000196,associada autorizao para explorao do Servio Limitado Pri-vado.

N - 8.457 Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) VALLOUREC MINERAO LTDA, CNPJ n 22931380000110, as-sociada autorizao para explorao do Servio Limitado Privado.

N 8.459 Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) ICALINDSTRIA DE CALCINAO LTDA, CNPJ 17157264000318,associada autorizao para explorao do Servio Limitado Pri-vado.

N 8.461 Prorroga autorizao para uso de radiofrequncia(s) CAR-LOS OBERTO CORREA DA COSTA, CPF n 144.427.101-63, as-sociada autorizao para explorao do Servio Limitado Privado.

N 8.462 Expede autorizao RADIO ONDA SUL FM STEREOLTDA, CNPJ n 23931736000189, para explorao do Servio Li-mitado Privado e outorga autorizao de uso de radiofrequncia as-sociada a autorizao do servio.

N 8.478 Outorga autorizao para uso de radiofrequncia(s) SO-CIEDADE RADIO IMBIARA DE ARAXA LTDA, CNPJ n16906190000140, associada autorizao para explorao do ServioAuxiliar de Radiodifuso de Ligao para Reportagem Externa.

HERMANN BERGMANN GARCIA E SILVAGerente

AGNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAESSUPERINTENDNCIA DE RADIOFREQUNCIA

E FISCALIZAOGERNCIA-GERAL DE FISCALIZAO

ESCRITRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA

ATO N 8.239, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Prorroga autorizao para uso de radiofrequncia(s) (ao)RENILSON RIBEIRO ROLA, CPF n 087.019.625-15 associada autorizao para explorao do Servio Limitado Privado.

HERMANO BARROS TERCIUSGerente

N 90, sexta-feira, 12 de maio de 20176 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012017051200006

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSO EDUCATIVA, COMUNITRIA E DE FISCALIZAO

PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSO EDUCATIVA, COMUNITRIA E DE FISCALIZAO, SUBSTITUTO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 9 da Portaria n 112,de 22 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:

Art. 1 Aplicar s Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa e/ou advertncia.

N do Processo Entidade Servio Municpio UF Sano Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portariade Multa

53000.043107/2013 Rdio Caturit Ltda OM CampinaGrande

PB Multa 11 . 5 1 4 , 6 7 Art. 62 da Lei n 4.117/62 Portaria DECEF n2355, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53000.055658/2013 Rdio Tabajara Superintendncia de Radiodi-fuso

FM Joo Pessoa PB Multa 10.235,26 Art. 62 da Lei n 4.117/62 Portaria DECEF n2019, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53000.004839/2014 Associao Comunit. Cultural, Artstica,Desp. e de Comunic. Social Nova Campina.

RADCOM Nova Cam-pina

SP Multa 1.599,26 Art. 40, inciso VI do Decreto n2.615/98

Portaria DECEF n2353, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53000.004848/2014 Associao Comunitria de Riacho das Al-mas

RADCOM Riacho dasAlmas

PE Multa 1.599,26 Art. 40, inciso VI do Decreto n2.615/98

Portaria DECEF n2351, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53000.004852/2014 Fundao Cultural e Comunitria Luminense- FUNCCOL

RADCOM Pao doLumiar

MA Multa 799,63 Art. 40, inciso VI do Decreto n2.615/98

Portaria DECEF n2349, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53000.015879/2013 Fundao Vicente Campelo TVE Recife PE Multa 4.369,41 Art. 13, nico do Decreto-Lei n236/67 e Art. 62 da Lei n 4.117/62

Portaria DECEF n2348, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53000.055251/2013 Rede Unio de Rdio e Televiso Ltda TV Rio Branco AC Multa 12.474,22 Art. 62 da Lei n 4.117/62 Portaria DECEF n2315, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53000.073427/2013 Associao dos Amigos de Turvnia - AA-TUR

RADCOM Tu r v n i a GO Multa eAdvert.

1.028,10 Art. 40, incisos XVI, XVII e XXIXdo Decreto n 2.615/98

Portaria DECEF n2332, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

Art. 2 Aplicar s Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa, em funo de processo administrativo instaurado pela Anatel, nos termos do Convnio celebrado entre o Ministrio das Comunicaese Anatel em 08/08/2011.

N do Processo Entidade Servio Municpio UF Sano Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portariade Multa

53516.003641/2013 Sociedade Educativa de Apucarana S/C RT V Apucarana PR Multa 2.855,82 Art. 31 do Decreto n5.371/2005

Portaria DECEF n2278, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

5 3 5 5 4 . 0 0 3 11 3 / 2 0 1 3 Associao de Radiodifuso Comunitria deAngical - ARCA

RADCOM Angical BA Multa 456,93 Art. 40, inciso XIX do Decreton 2.615/98

Portaria DECEF n2283, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53504.008932/2013 Associao Cultural de Comunicao Alterna-tiva

RADCOM Santa Cruz doRio Pardo

SP Multa 1.142,33 Art. 40, inciso XXII do Decreton 2.615/98

Portaria DECEF n2297, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53524.005877/2013 Associao de Radiodifuso Comunitria doBairro Nossa Sra. Aparecida

RADCOM Manhuau MG Multa 1.713,49 Art. 40, inciso XXII do Decreton 2.615/98

Portaria DECEF n2215, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53545.001879/2013 Associao Comunitria Beneficente Riocla-rense

RADCOM So Jos doRio Claro

MT Multa 571,16 Art. 40, inciso XXII do Decreton 2.615/98

Portaria DECEF n2216, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53539.000886/2013 Associao dos Moradores do Bairro BeloHorizonte - AMBH

RADCOM Pianc PB Multa 1.713,49 Art. 40, inciso XXII do Decreton 2.615/98

Portaria DECEF n2217, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53504.003613/2013 Associao Movimento Cultural Artstico eSocial Modulo

RADCOM Buri SP Multa 456,93 Art. 40, inciso XIX do Decreton 2.615/98

Portaria DECEF n2316, de 03/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

Art. 3 Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicao.

ITAMAR MARQUES TEIXEIRA

PORTARIAS DE 4 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSO EDUCATIVA, COMUNITRIA E DE FISCALIZAO, SUBSTITUTO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 9 da Portaria n 112,de 22 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:

Art. 1 Aplicar s Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa.Art. 2 Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicao.

N do Processo Entidade Servio Municpio UF Sano Va l o r(R$)

Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portariade Multa

53000.016933/2014 Fundao Rdio e Televiso DeputadoHumberto Reis da Silveira

TVE Te r e s i n a PI Multa 1.941,96 Item 7.1, alnea 'c' da Norma n 01/2006,Portaria n 310/06

Portaria DECEF n2321, de 04/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

53000.054845/2013 Associao Comunitria Portal do Pa-ran

RADCOM Nova Lon-drina

PR Multa 1.310,79 Art. 28 item 12 alnea 'h' do Decreto n52.795/63, redao do Decreto n 88.067/83

Portaria DECEF n2019, de 04/05/2017

Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

ITAMAR MARQUES TEIXEIRA

PORTARIA N 2.392, DE 5 DE MAIO DE 2017

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSO EDUCATIVA, COMUNITRIA E DE FISCALIZAO, SUBSTITUTO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 9 da Portaria n 112,de 22 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1 Aplicar Entidade abaixo relacionada a penalidade de multa, em funo de processo administrativo instaurado pela Anatel, nos termos do Convnio celebrado entre o Ministrio das Comunicaese Anatel em 08/08/2011.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

N do Processo Entidade Servio Municpio UF Sano Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa53516.004567/2013 OCR - Organizao Comunitria

de RadiodifusoRADCOM Sarandi PR Multa 1.142,33 Art. 40, inciso XXII do Decreto n

2.615/98Portaria DECEF n

2392, de 05/05/2017Portaria MC n 562/2011Portaria MC n 112/2013

ITAMAR MARQUES TEIXEIRA

DESPACHO DO DIRETOREm 25 de abril de 2017

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSO EDUCATIVA, COMUNITRIA E DE FISCALIZAO, SUBSTITUTO, no uso das atribuies que lhe confere, resolve:Dar publicidade ao recurso da entidade abaixo relacionada:

N do Processo Entidade Servio Municpios UF Reconsiderao/Recurso Despacho n53000.000529/2014 GRUPO SUCESSO DE COMUNICAO LTDA FM Aurilndia, Bela Vista de Gois, Bonfinpolis, Firminpolis, Nova Amrica e

Santo Antnio do DescobertoGO No Conhecido 252

ITAMAR MARQUES TEIXEIRA

SECRETARIA DE RADIODIFUSODEPARTAMENTO DE RADIODIFUSO COMERCIAL

COORDENAO-GERAL DE OUTORGAS

DESPACHO DO COORDENADOR-GERALEm 4 de maio de 2017

N 560 - O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso de suasatribuies, tendo em vista o disposto no Anexo III, art. 77, 3, inciso II,da Portaria n 1.729, de 31 de maro de 2017, publicado no Dirio Oficialda Unio em 04 de abril de 2017, e considerando o que consta no pro-cesso n. 53504.007317/2015-57, resolve aprovar o local de instalao daestao e a utilizao dos equipamentos, da PREFEITURA MUNICIPALDE ITPOLIS, autorizatria do Servio de Retransmisso de Televiso,

ancilar ao Servio de Radiodifuso de Sons e Imagens, em carter se-cundrio, no municpio de ITPOLIS, estado de So Paulo, utilizando ocanal 10 (dez), nos termos da Nota Tcnica n 9678/2017/SEI-MCTIC.

FABIANO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO

COORDENAO-GERAL PS DE OUTORGAS

DESPACHO DO COORDENADOR-GERALEm 9 de maio de 2017

N 583 - O COORDENADOR-GERAL DE PS-OUTORGAS, nouso de suas atribuies, tendo em vista o disposto no Anexo III, art.77, 4, inciso III, da Portaria n. 1.729, de 31 de maro de 2017, e

considerando o que consta no processo n. 01250.013046/2017-66,

resolve aprovar o local de instalao da estao e a utilizao dos

equipamentos, da RDIO ASSUNO DE JALES SOCIEDADE

LTDA, permissionria do servio de radiodifuso sonora em fre-

quncia modulada no municpio de Jales-SP, utilizando o canal n.

207 (duzentos e sete), classe A4, nos termos da Nota Tcnica n.

10024/2017/SEI-MCTIC.

ALTAIR DE SANTANA PEREIRA

N 90, sexta-feira, 12 de maio de 2017 7ISSN 1677-7042

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1

AGNCIA NACIONAL DO CINEMA

RETIFICAES

No Anexo I Portaria ANCINE n02, publicado no D.O.Un 03 de 04 de janeiro de 2017, Seo 1, pgina 11,

onde se l:1.3.2. Cada solicitante ter sua solicitao de apoio pontuada

segundo os critrios a seguir:c) Comprovao da associao da empresa representada pelo

solicitante em um (ou mais) programa setorial de exportao do setoraudiovisual brasileiro (Brazilian TV Producers, Cinema do Brasil,Film Brazil) - 5 pontos por associao;

leia-se:1.3.2. Cada solicitante ter sua solicitao de apoio pontuada

segundo os critrios a seguir:c) Comprovao da associao da empresa representada pelo

solicitante em um (ou mais) programa setorial de exportao do setoraudiovisual brasileiro (Brazilian Game Developers (BGD), BrazilianTV Producers, Cinema do Brasil, Film Brazil) - 5 pontos por as-sociao;

No Anexo II Portaria ANCINE n02, publicado no D.O.Un 03 de 04 de janeiro de 2017, seo 1, pgina 11,

onde se l:AgostoFestival de Cinema de Locarno (Sua) - 05 apoiosleia-se:AgostoFestival de Cinema de Locarno (Sua) - 05 apoiosGamescom (Alemanha) - 02 apoiosonde se l:SetembroFestival Internacional de Cinema de Toronto (Canad) - 05

apoiosleia-se:Festival Internacional de Cinema de Toronto (Canad) - 05

apoiosExternal Development Summit (Canad) - 02 apoiosonde se l:NovembroAFM/American Film Market (Santa Monica, EUA) - 05

apoiosDOCS For Sale/IDFA (Amsterdam, Holanda) - 05 apoiosleia-se:NovembroAFM/American Film Market (Santa Monica, EUA) - 05

apoiosDOCS For Sale/IDFA (Amsterdam, Holanda) - 05 apoiosGame Connection Europe (Frana) - 02 apoios

No Despacho n 28 de 22/03/2017, publicada no DOU n. 58de 24/03/2017, Seo 1, pgina 57, em relao ao projeto "MUNDOVELHO SEM PORTEIRA", para considerar o seguinte:

onde se l:CNPJ: 09.028.371/0001-56leia-se:CNPJ: 14.860.303/0001-99

SUPERINTENDNCIA DE FOMENTO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTEEm 11 de maio de 2017

N 49 - O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, nouso das atribuies legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 deoutubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de20 de julho de 1993, Medida Provisria n o 2.228-1, de 06 desetembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, econsiderando o inciso II do art. 31 da Resoluo de Diretoria Co-legiada n 59 da ANCINE, decide:

Art. 1 Autorizar a alterao de agncia bancria e as contasde captao do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual aproponente est autorizada a captar recursos nos termos dos artigosindicados.

14-0438 - MINHOCAS 2Processo: 01580.072298/2014-42Proponente: ANIMAKING PRODUES. PROMOES

ARTSTICAS E CINEMATOGRFICAS E COMRCIO LTDA.Cidade/UF: FLORIANPOLIS/SCCNPJ: 04.596.131/0001-34Valor total do oramento aprovado: R$ 5.997.808,60Valor aprovado no art. 1 da Lei n. 8.685/93: R$

1.197.918,17Banco: 001- agncia: 3174-7 conta corrente: 29863-8Valor aprovado no art. 1-A da Lei n. 8.685/93: R$

1.500.000,00Banco: 001- agncia: 3174-7 conta corrente: 29865-4Valor aprovado no art. 3 da Lei n. 8.685/93: R$

1.700.000,00Banco: 001- agncia: 3174-7 conta corrente: 29864-6Prazo de captao: 31/12/2017.

Art. 2 Autorizar a substituio do ttulo do projeto au-diovisual de "A LEI" para "PACTO DE SANGUE".

15-0451 - PACTO DE SANGUEProcesso: 01580.037392/2015-36Proponente: Intro Pictures Produes Cinematogrficas Lt-

da.Cidade/UF: So Paulo / SPCNPJ: 05.832.663/0001-96Art. 3 Prorrogar o prazo de captao de recursos dos pro-

jetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos japrovados para cada projeto. Prazo de captao at 31/12/2017.

10-0173 - VIDAS PARTIDASProcesso: 01580.017937/2010-83Proponente: VOGLIA PRODUES ARTSTICAS LTDA.Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJCNPJ: 36.472.587/0001-8911-0391 - O GalProcesso: 01580.035489/2011-81Proponente: FRANCISCO RAMALHO JUNIOR FILMES

LT D A .Cidade/UF: So Paulo/SPCNPJ: 52.308.558/0001-3213-0325- TORRE DAS DONZELASProcesso: 01580.019574/2013-63Proponente: MODO OPERANTE PRODUES CULTU-

RAIS LTDA. MECidade/UF: Rio de Janeiro/RJCNPJ: 06.992.833/0001-62Art. 4 Este Despacho Decisrio entra em vigor na data de

sua publicao.

MARCIAL RENATO DE CAMPOS

Art. 5 Objetivando a adequada preservao e difuso dosbens incorporados ao seu patrimnio por fora da Lei 12.840/2013,poder o Ibram permitir a guarda e a administrao desses bens pormuseus pertencentes s esferas federal, estadual ou municipal, ouainda, museus privados, desde que sem fins lucrativos e integrantesdo Sistema Brasileiro de Museus com estrita observncia do dispostono art. 6 da citada Lei.

Art. 6 O Ibram realizar vistoria tcnica dos bens a partir dasolicitao de algum dos museus consultados, conforme o inciso IV,do art. 4.

1o A vistoria tcnica dever ser realizada por servidor doIbram ou profissional designado pelo Instituto.

2o Caber ao museu solicitante arcar com as despesasrelativas a realizao da vistoria tcnica.

3o Ser enviada comunicao unidade aduaneira res-ponsvel pela notificao para agendar a vistoria tcnica, informandoo nome do profissional, dados concernentes ao bem que ser ava-liado, bem como materiais e condies para avaliao na unidadeaduaneira.

4o O servidor do Ibram ou o profissional designado peloInstituto para a vistoria tcnica preencher a ficha de identificao dobem notificado, disponibilizados pela CAMUS e a enviar no prazode cinco dias aps a vistoria.

Art. 7o A CAMUS realizar nova consulta aos museus quesolicitaram vistoria tcnica, conforme o art. 6, disponibilizando aficha de identificao.

1o Os museus tero o prazo de sete dias, a partir dacomunicao, para manifestarem interesse pelos bens notificados.

2o Caso mais de um museu integrante da estrutura ad-ministrativa do Ibram manifeste interesse pelo mesmo bem, caber aoPresidente do Ibram decidir a instituio que ficar responsvel pelobem.

3o Caso mais de um museu federal, no integrante daestrutura administrativa do Ibram, manifeste interesse pelo mesmobem, caber ao Conselho Consultivo do Patrimnio Museolgicodecidir a instituio que ficar responsvel pelo bem.

4o A CAMUS enviar comunicao aos museus que ma-nifestaram interesse informando sobre as decises.

Art. 8o O Ibram enviar RFB a manifestao de interesseou desinteresse pelos bens notificados, respeitando os prazos esta-belecidos pela Portaria Interministerial MF/MinC n 506/2014.

1o A manifestao de desinteresse pelos bens notificadospoder ser realizada por meio eletrnico, sem prejuzo de formaliz-la por oficio, de acordo com o 4 do art. 2, Portaria InterministerialMF/MinC n 506/2014.

2o A manifestao de interesse se formalizar medianteofcio solicitando a incorporao do bem, assinado pelo Presidente doIbram ou por servidor formalmente designado SuperintendnciaRegional da RFB.

3o O envio da cpia do ofcio, por meio eletrnico, unidade administrativa da RFB gestora dos bens interromper o prazopara manifestao, sem prejuzo de o Ibram encaminhar o documentooriginal Superintendncia Regional da RFB.

4o O Ibram poder solicitar RFB a prorrogao de qua-renta e cinco dias, a partir da data de notificao, para a sua ma-nifestao, conforme estabelecido no art. 2 da Portaria Interminis-terial MF/MinC n 506/ 2014.

5o Ser configurado desinteresse por parte do Ibram aausncia de manifestao aps os prazos estabelecido no art. 2 daPortaria Interministerial MF/MinC n 506/ 2014.

Art. 9o A RFB comunicar a incorporao do bem ao pa-trimnio do Ibram, por meio do endereo eletrnico, de que trata o 1, do art. 3, mediante a anexao do Ato de Destinao de Mer-cadorias (ADM) e orientaes a respeito dos procedimentos a seremadotados para a retirada.

Art. 10 O bem ser entregue ao Presidente do Ibram ou aoservidor designado que assinou o ofcio de manifestao de interesse,mediante apresentao de documento de identidade e do ADM.

1 O Presidente do Ibram ou autoridade delegada poder,por meio de termo especfico, autorizar terceira pessoa a receber osbens destinados.

2 A entrega do bem terceira pessoa ser feita mediantea apresentao do termo de autorizao especfico, com discriminaodo bem a ser entregue, acompanhado de cpia autenticada de do-cumento de identificao pessoal do Presidente do Ibram ou da au-toridade delegada.

3 O Ibram dever enviar, por meio eletrnico, comu-nicao unidade aduaneira para agendar a retirada, a cpia do termode autorizao de que trata o 2, os nomes dos profissionais e osdados relativos aos bens que sero retirados.

4 A autenticao de que trata o 2 poder ser feita porservidor do Ibram tendo por base os originais apresentados ou cpiascom autenticaes pblicas.

5 O servidor do Ibram ou profissional designado peloInstituto ficar encarregado de realizar avaliao do estado de con-servao no momento da retirada do bem e encaminhar CAMUS,no prazo de cinco dias.

6 O transporte e a embalagem do bem dever ser realizadapor empresa especializada, de forma a garantir a sua integridade.

Art. 11 Caber ao museu que ficar com o bem arcar com asdespesas relativas ao acompanhamento de retirada, ao transporte e embalagem.

Art. 12 Poder ser concedida uma prorrogao de trinta diaspara retirada do bem a partir de recebimento do ADM, conformeestabelecido no art. 3 da Portaria Interministerial MF/MinC n506/2014.

Art. 13 Caber ao museu que ficar com o bem encaminharao Ibram avaliao do estado de conservao, no prazo de cinco dias,contados a partir do seu recebimento.

Ministrio da Cultura.

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS

INSTRUO NORMATIVA N 1, DE 10 DE MAIO DE 2017

Dispe sobre os procedimentos a seremaplicados pelo Instituto Brasileiro de Mu-seus para execuo da Lei n. 12.840, de 9de julho de 2013, e da Portaria Intermi-nisterial MF/MinC n. 506, de 16 de de-zembro de 2014.

O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), nouso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 57, inciso IV doRegimento Interno do Instituto Brasileiro de Museus, aprovado pelaPortaria, n 110, de 08 de outubro de 2014, do Ministrio da Cultura,resolve:

Art. 1 Estabelecer os procedimentos tcnicos e adminis-trativos a serem aplicados pelo Ibram mediante as notificaes daSecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no tocante s mer-cadorias abandonadas, entregues Fazenda Nacional ou objeto depena de perdimento, quando houver indcios de tratar-se de bem devalor cultural, artstico ou histrico, conforme a Lei n. 12.840, de 9de julho de 2013, e a Portaria Interministerial MF/MinC n. 506, de16 de dezembro de 2014.

Art. 2 O Departamento de Processos Museais (DPMUS),por meio da Coordenao de Acervo Museolgico (CAMUS), serresponsvel por gerenciar os procedimentos tcnicos e administrativosde que tratam o art. 1.

Art. 3 As notificaes da RFB sobre a existncia de benscom indcio de valor cultural, artstico ou histrico sero realizadaspor meio de endereo eletrnico, previsto no 3 do art. 1 daPortaria MF/MinC n. 506/2014.

1o O Ibram disponibilizar um endereo eletrnico ex-clusivo para recebimento de notificaes de que trata este artigo,mantendo a RFB atualizada acerca do nome, endereo e telefone dosetor responsvel ou do servidor do Ibram encarregado de esclarecereventuais dvidas.

2o Os prazos decorrentes da notificao da RFB somentesero considerados vlidos caso a notificao atenda aos requisitos edispositivos elencados no art. 1 da Portaria MF/MinC n 506/2014.

3o A notificao da RFB dever estar de acordo com o art.1 da Portaria MF/MinC n 506/2014.

4 O Ibram poder disponibilizar RFB modelo de for-mulrio tcnico para preenchimento de informaes concernentes aosbens notificados.

Art. 4o A CAMUS ao receber a notificao realizar osseguintes procedimentos:

I - abertura de processo administrativo;II - avaliao prvia dos bens notificados;III - consulta ao Conselho Consultivo do Patrimnio Mu-

seolgico, por meio de correio eletrnico, quanto convenincia dedestinao dos bens notificados aos museus, no prazo de sete dias, apartir da comunicao;

IV - consulta ao Instituto do Patrimnio Histrico e ArtsticoNacional - IPHAN, em se tratando de bem tombado em nvel federal,por meio de correio eletrnico, quanto destinao dos bens no-tificados aos museus, no prazo de sete dias, a partir da comuni-cao;

V - consulta aos museus federais brasileiros, por meio ele-trnico, para que estes informem se tm interesse no bem em questo,devidamente justificado, no prazo de sete dias, a partir da comu-nicao.

N 90, sexta-feira, 12 de maio de 20178 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Art. 14 Caso o bem seja destinado museu federal, nointegrante da estrutura administrativa do Ibram, o Instituto provi-denciar a transferncia de propriedade.

Pargrafo nico. Caso o Ibram permita a guarda e a ad-ministrao desses bens por museus pertencentes s esferas federal,estadual ou municipal, ou ainda, museus privados, desde que sem finslucrativos e integrantes do Sistema Brasileiro de Museus, o Institutoformalizar a cesso.

Art. 15 A CAMUS enviar ao museu que ficar com o dobem, uma cpia do processo administrativo de notificao da RFB.

Art. 16 O Ibram ao receber notificaes de bens com in-dcios referentes ao patrimnio ferrovirio, arqueologia e s es-pcimes fsseis dever consultar os rgos pblicos competentes,considerando a legislao especfica.

Art. 17 A CAMUS poder consultar bases de dados sobrebens culturais furtados, roubados ou desaparecidos.

Art. 18 Esta Instruo Normativa entrar em vigor na data desua publicao.

MARCELO MATTOS ARAUJO

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO C U LT U R A

PORTARIA N 293, DE 11 DE MAIO DE 2017

O SECRETRIO DE FOMENTO E INCENTIVO CUL-TURA, no uso de suas atribuies legais, que lhe confere a Portarian 1317, de 01 de julho de 2016 e o art. 4 da Portaria n 120, de 30de maro de 2010, resolve:

Art. 1. - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s)no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doaes ou pa-trocnios, na forma prevista no 1 do artigo 18 e no artigo 26 da Lein. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n 9.874, de23 de novembro de 1999.

Art. 2. - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

JOS PAULO SOARES MARTINS

ANEXO I

REA: 1 ARTES CNICAS (Artigo 18 , 1 )170946 - ARIA SOCIAL - OFICINAS CULTURAISAssociao ria Social Espao de Dana e ArteCNPJ/CPF: 07.041.925/0001-20Processo: 01400006955201787Cidade: Jaboato dos Guararapes - PE;Valor Aprovado: R$ 1.173.440,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto visa desenvolver oficinas gratuitas deformao continuada e profissionalizao em dana e msica paracrianas e jovens, entre 6 e 25 anos. A proposta contribuir di-retamente com a democratizao cultural e artstica do estado dePernambuco, atendendo cerca de 450 beneficiados com ampla for-mao artstica e encaminhamento profissional, alm de impactar osucesso escolar formal, propondo atividades focadas no desenvol-vimento do raciocnio lgico - oficinas de jogos matemticos e noincentivo leitura e escrita - oficinas de teatralizao, produo detexto e contao de histrias. Palestras culturais e preventivas, almde apoio psicossocial complementam o atendimento.170050 - At que a TPM Nos SepareERICO DAMIAO OLIVEIRACNPJ/CPF: 352.854.058-31Processo: 01400000564201759Cidade: Caieiras - SP;Valor Aprovado: R$ 412.130,40Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: Proponho realizar a produo e temporada dacomdia "At que a TPM nos separe", espetculo da autoria doproponente, Erico Theophilo. O presente projeto prev temporada nacidade de So Paulo, iniciando no primeiro semestre de 2017 e compreviso de 04 meses de durao, totalizando 32 apresentaes. Assesses sero realizadas a preos acessveis. Aps a temporada ha-vero 02 apresentaes gratuitas que acontecero em bairros peri-fricos da capital. Est prevista tambm a execuo de uma oficina dehumor e improvisao ministrada pelo proponente, abordando as tc-nicas utilizadas na criao do espetculo.170075 - Escrito nas Estrelas - O cu o limiteFrancisco Emerson de Almeida coutinhoCNPJ/CPF: 038.974.073-02Processo: 01400001089201738Cidade: Fortaleza - CE;Valor Aprovado: R$ 346.410,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: Montagem e circulao do espetculo juninoinfantil Escrito nas Estrelas - O cu o limite, do grupo Haja Pai-xo.170213 - Fandango de Chilena dos Irmos LaraJos Vicente de LaraCNPJ/CPF: 748.848.678-15Processo: 01400002070201717Cidade: Capela do Alto - SP;Valor Aprovado: R$ 468.350,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: O Projeto consiste na realizao de 10 apre-sentaes do Grupo de Fandango de Chilenas dos irmos Lara com aparticipao especial da dupla Arlindo Lima & Ramon Vieira. Esse

projeto surgiu do empenho comum dos idealizadores em divulgar oFandango, uma dana tpica do folclore Brasileiro que ocorre noBrasil nas regies Sul, Sudeste e Nordeste.165094 - Festival Nelson RodriguesTurbilho de Idias Cultura e Entretenimento LtdaCNPJ/CPF: 09.535.973/0001-08Processo: 01400225567201612Cidade: Rio de Janeiro - RJ;Valor Aprovado: R$ 726.528,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/10/2017Resumo do Projeto: O Festival Nelson Rodrigues consiste em mostrarao pblico obras-chave de Nelson Rodrigues, na forma de montagense leituras, em Londres e no Sudeste da Inglaterra, como parte de umaestratgia de tornar seu trabalho mais conhecido pelo pblico bri-tnico. O festival tambm incluir palestras pblicas, debates e exi-bies de adaptaes cinematogrficas das obras de Rodrigues, assimcomo uma exposio de seus objetos pessoais, alm de um ciclo depalestras no Brasil.170507 - Festival: MisturaFABIOLA PEREIRA DE DEUS SIMAOCNPJ/CPF: 339.364.748-26Processo: 01400004324201723Cidade: So Paulo - SP;Valor Aprovado: R$ 570.350,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: O Festival "Mistura" visa promover um festivalde Dana de Rua, por 03 cidades brasileiras, levando aos palcos umshow inovador que possibilitar ao pblico experimentar uma misturade ritmos oriundos do estilo Hip Hop.164846 - Hora de BrincarIVAM CABRAL PRODUCOES MECNPJ/CPF: 04.381.041/0001-26Processo: 01400223390201610Cidade: So Paulo - SP;Valor Aprovado: R$ 631.800,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto pretende produzir e realizar apre-sentaes do espetculo infantil "Hora de Brincar " para crianas de6 a 10 anos de idade. A partir de ampla pesquisa sobre cidadania emeio ambiente, a equipe artstica se responsabiliza por realizar umtrabalho teatral de qualidade com o objetivo de criar uma conscinciade cidadania.170099 - Jacqueline - circulaoSubstncia Filmes LTDACNPJ/CPF: 10.825.824/0001-54Processo: 01400001203201720Cidade: So Paulo - SP;Valor Aprovado: R$ 705.800,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: Circulao do espetculo indito "JACQUELI-NE", na cidade do Rio de Janeiro e em So Paulo. Trata-se de umapea de fico indita, com estria prevista para Dezembro 2016 noSESC Consolao em So Paulo, com dramaturgia livremente ins-pirada no arqutipo artstico da violoncelista Jacqueline Du Pr. Odiferencial do espetculo possuir um texto dramtico e uma en-cenao construdos sobre os movimentos sonoros do Concerto paraVioloncelo de Edward Elgar, resultando em uma experincia teatralelaborada e formativa, que trava enriquecedor dilogo com a msicaerudita - sem deixar de ser teatro em sua forma mais potente. Localde realizao: Rio de Janeiro, RJ e So Paulo, SP Perodo de rea-lizao : Temporada prevista de Junho a Setembro de 2017. Possveislocais de realizao: Teatro Poeira ou Centro Cultural Banco doBrasil, Rio de Janeiro e TUCARENA, So Paulo.170594 - MONTAGEM E ESTRUTURAO DA QUADRILHAJUNINA TRADIO E RITMO 2017Alex Gomes GontijoCNPJ/CPF: 719.436.921-49Processo: 01400004814201720Cidade: Goinia - GO;Valor Aprovado: R$ 251.450,00Prazo de Captao: 12/05/2017 30/10/2017Resumo do Projeto: A "montagem e estruturao da quadrilha Tra-dio e Ritmo", um projeto que visa estuturar e montar a quadrilhapara a realizao das apresentaes tpicas de festas junina com in-tuito de DIFUNDIR a cultura popular na Cidade Goinia. Ter comofoco a circulao das apresentaes no ms de junho e julho emespaos publicos e privados.REA: 3 MSICA (Artigo 18 , 1 )170718 - Caravana Instrumental Orquestra de HorizontinaAntonio Carlos Simes Baltar MECNPJ/CPF: 18.251.291/0001-56Processo: 01400005430201724Cidade: Santa Rosa - RS;Valor Aprovado: R$ 670.100,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: A caravana Instrumentla de Horizontina ir fazerapresentaoes no sul do Brasil, com objetivo de difundir a musicaclsica no sul do Brasil.170256 - DVD Henrique Annes - 50 Anos de violoAssociao dos Produtores de Artes Cnicas de PernambucoCNPJ/CPF: 10.553.840/0001-35Processo: 01400002219201750Cidade: Recife - PE;Valor Aprovado: R$ 174.993,60Prazo de Captao: 12/05/2017 31/07/2017Resumo do Projeto: Trata-se da realizao do primeiro DVD deHenrique Annes intitulado Jubileu das Cordas, que comemora oscinquenta anos de violo do artista com dois concertos de lanamentoem Recife/PE, no teatro Boa Vista. O DVD ser constitudo dasimagens e udio dos concertos realizados em 2013 com as par-

ticipaes de grandes instrumentistas, alm de novas imagens sobresua histria.170743 - ENCONTRO DE GAITEIROSINSTITUTO HUMANIZACNPJ/CPF: 14.164.259/0001-82Processo: 01400005590201773Cidade: Barraco - RS;Valor Aprovado: R$ 111.300,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: Ser realizado o Encontro anual de Gaiteiros noCentro de Eventos Galpo Crioulo com mostra de danas tradicio-nalistas gachas, Tertlia Livre com apresentaes de grupos da m-sica tradicional gacha e uma palestra sobre a importncia da inserode crianas no tradicionalismo.165017 - Festival Nacional de Msica em FlorianpolisIVANNA TOLOTTI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EPPCNPJ/CPF: 10.402.702/0001-55Processo: 01400224688201647Cidade: So Jos - SC;Valor Aprovado: R$ 638.091,50Prazo de Captao: 12/05/2017 31/08/2017Resumo do Projeto: O Festival de Msica de Florianpolis - SC umevento voltado para o fomento cultura, formao de plateia, for-mao musical, gerao de novos negcios e profissionalizao domercado musical com durao de 7 dias. Ser realizado por equipe deprofissionais capacitados, com msicos (locais, regionais e nacionais)e voltado um publico amplo, de estudantes profissionais de m-sica, que planejam seguir carreira musical e queiram entender melhoro mercado, suas mudanas, oportunidades e possibilidades.170084 - I Mostra Instrumental RiograndenseKAIPER SOM LUZ E IMAGEM LTDACNPJ/CPF: 08.343.613/0001-33Processo: 01400001185201786Cidade: Porto Alegre - RS;Valor Aprovado: R$ 1.325.650,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Projeto: A I Mostra Instrumental Riograndense ser umfestival no competitivo reunindo os maiores instrumentistas do RioGrande do Sul. Havero palestras sobre a cultura gacha em diversosaspectos, como msica instrumental, composio musical, a influn-cia dos usos e costumes locais em nossa cultura, a dana,entre ou-tros.170283 - Msica em Pauta na APMAssociao Paulista de MedicinaCNPJ/CPF: 60.993.482/0001-50Processo: 01400002430201772Cidade: So Paulo - SP;Valor Aprovado: R$ 59.862,00Prazo de Captao: 12/05/2017 31/12/2017Resumo do Proje