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ANO DE 2019 - N o 03 PARA A EXPANSÃO DO MOVIMENTO “SEICHO-NO-IE” DE ILUMINAÇÃO DA HUMANIDADE MATERIAL PARA A REUNIÃO DO CONSELHO DOUTRINÁRIO ORGANIZACIONAL REGIONAL SEICHO-NO-IE DO BRASIL

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ANO DE 2019 - No 03

PPAARRAA AA EEXXPPAANNSSÃÃOO DDOO MMOOVVIIMMEENNTTOO

““SSEEIICCHHOO--NNOO--IIEE””

DDEE IILLUUMMIINNAAÇÇÃÃOO DDAA HHUUMMAANNIIDDAADDEE

MMAATTEERRIIAALL PPAARRAA AA RREEUUNNIIÃÃOO DDOO

CCOONNSSEELLHHOO DDOOUUTTRRIINNÁÁRRIIOO

OORRGGAANNIIZZAACCIIOONNAALL RREEGGIIOONNAALL

SEICHO-NO-IE DO BRASIL

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MCDOR 03/2019 2

__________________________________________________

PROGRAMAÇÃO PARA ABRIL 2019 DIAS ATIVIDADES LOCAL ORIENTADOR(ES)

02

Assembleia Geral da Fundação da Grande Harmonia (Presencial e Virtual)

S.Central (S.306)

Seichisti Saita

03

Assembleia Geral da Casa de Repouso da Grande Harmonia

S.Central (S.306)

Gil Kanasiro Filho

04

07

Curso para Preletores Regionais e Dirigentes (em idioma espanhol)

Cuba

Sinji Takahashi

05 Conferência Geral MG-TRÊS VALES Heitor Miyazaki

06 Programa de Desenvolvimento Regional –

PDR MG-TRÊS VALES

Heitor Miyazaki

06 07 Seminário da Associação Fraternidade

(Seminário do Sucesso) Academia da

Amazônia

Maria de Fatima Kato Negrão, Jorge Kazuo Miura, Mario Roberto Freitas de Assis

06 07 Seminário da Associação Fraternidade

(Seminário do Sucesso) Academia de Curitiba – PR

Jose Adalton de Oliveira, Marlene Aparecida Von Mann Caramuru, José Pereira Cardoso

06 07 Seminário da Associação Fraternidade

(Seminário do Sucesso) Academia de

Goiás

Paulo Cesar da Rocha Ribeiro, João Ricardo Viana Costa, Daniele dos Santos Souza Onodera

06 07 Seminário da Associação Fraternidade (Seminário do Sucesso)

Academia de Ibiúna - SP

Carlos Alberto da Silva, Keila Fabiele Braz Aroteia, Regis Yoshio Shimanoe

06 07 Seminário da Associação Fraternidade

(Seminário do Sucesso)

Academia de Santa Fé – BA

Eurico Fleury, Jamira Nery Ferreira, Plinio Yoshio Suguinoshita

06 07 Seminário da Associação Fraternidade

(Seminário do Sucesso)

Academia de Santa Tecla - RS

Douglas Eduardo Botelho, Claudio Elias da Silva Cardoso, Mara Rubia Maria Modolon Lima

14

63ª Festividade do Santuário Hōzō do Brasil e 35ª Cerimônia no Monumento aos Anjinhos Anônimos dos países Ibero-Americanos e a África Latina (Presencial e Virtual)

Academia de Ibiúna – SP

Fumio Nishiyama, Eduardo Nunes da Silva

15

18

Seminário Geral de Treinamento Espiritual de Oferenda de Trabalho (Seminário da Cura Divina)

Convidado Especial:

Academia de Ibiúna – SP

Luis Antonio Gomes, Maria Luciglei Rodrigues Lima, Maria Angelita da Silva Duarte, Leide Ribeiro de Castro Oswaldo Garraffa Neto

19

21

Seminário Geral de Treinamento Espiritual (Seminário do Perdão)

Academia da Amazônia – PA

Kati Satoko Miura, Roberto Ewerton Viana, Maria de Fátima Melo Costa

19

21

Seminário Geral de Treinamento Espiritual (Seminário do Perdão)

Convidadas Especiais:

Academia de Curitiba – PR

Jamira Nery Ferreira, Vanir Teresinha Azeredo da Fonseca, Paulo Yasuo Fujinaga Susana Ferreira Guimarães, Maria Divina Motta Dias

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(ABRIL/2019)

19

21

Seminário de Treinamento Espiritual para Jovens Mulheres

Convidados Especiais:

Academia de Ibiúna – SP

Eleonor Setsuko Kawano Sato, Suely Cornelsen, Daniele dos Santos Souza Onodera Fernando Bianchi Rufino, Patricia Akinaga da Silva

19

21

Seminário de Treinamento Espiritual para Preletores e Líderes da Iluminação com Oferenda de Trabalho

Convidada Especial:

Academia de Santa Fé – BA

Fernando Antonio Mendes Marques, Augusto Conceição Sousa, Marilia Barbosa Pessoa Ferreira Cilene Luiza da Costa

20 Treinamento para Presidentes da

Associação dos Preletores Regionais Academia de

Santa Fé – BA Fernando Antonio Mendes Marques

21

Encontro Soonen & Wakahato Inter-Regionais

SP-SOROCABANA 1

Luiz Hideo Tamaru, Cinthia Sayuri Abe Nakanishi

27

Assembleia Geral da SEICHO-NO-IE DO BRASIL

Yoshio Mukai

São Paulo - SP Subsede(S.Nobre)

27

28

Seminário para Jovens (Seminário para Jovens Empreendedores)

Convidado Especial:

Academia de Santa Tecla – RS

Luiz Hideo Tamaru, José Heitor Colling, Ana Paula Nunes Dias Marcelo Naoki Onodera

27

28

Encontro dos Supervisores Administrativos Doutrinários Regionais (idiomas português e japonês)

São Paulo – SP (Subsede - S.Nobre)

Luiz Takeo Onuki

28

Cerimônia de 31º Ano de Falecimento da Sagrada Irmã Profª Teruko Taniguchi

S.Central (S.Nobre)

Fumio Nishiyama

28

Seminário Especial em Homenagem a Sagrada Irmã Profª Teruko Taniguchi

S.Central (S.Nobre)

Heitor Miyazaki

PROGRAMAÇÃO PARA MAIO 2019 DIAS ATIVIDADES LOCAL ORIENTADOR(ES)

03

04

Seminário Especial da Prosperidade (APSIB) Costa do Sauípe –

BA

Fumio Nishiyama, Marie Murakami, Jose Adalton de Oliveira, Douglas Eduardo Botelho

03

04

Seminário Especial para Juvenis (APSIB)

Costa do Sauípe - BA

Regis Yoshio Shimanoe

03

04

Seminário Especial para Crianças (APSIB)

Costa do Sauípe - BA

Viviane Tenório de Macêdo Hara

03 05 Seminário de Treinamento Espiritual da

Assoc. Pomba Branca (em idioma japonês) Convidadas Especiais:

Academia de Ibiúna – SP

Sinji Takahashi, Hiroshi Jodai, Julia Shiogiri Yamamoto Rosa Tozaki, Reiko Isejima

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(MAIO/2019) 03

05

Seminário de Treinamento Espiritual da Assoc. Fraternidade (Seminário do Sucesso) (em idioma japonês)

Academia de Ibiúna – SP

Koiti Tozaki, Kiyoshi Hashimoto, Luzia Harue Suzukawa

07 Treinamento para Coordenadores Regionais

dos Divulgadores (Virtual) São Paulo - SP

(Subsede - Sala C) Fernando Antonio Mendes Marques, Carlos Alberto da Silva

10 Conferência Geral

(Sto. Antonio de Platina) PR-WENCESLAU

BRAZ José Maria Coelho

11

Programa de Desenvolvimento Regional – PDR (Sto. Antonio de Platina)

PR-WENCESLAU BRAZ

José Maria Coelho

11

Treinamento para Coordenadores Regionais dos Divulgadores (G20 e G13)

S.Central (S.1)

Fernando Antonio Mendes Marques

11

CTP - Centro de Treinamento para Preletores (em idioma japonês)

São Paulo – SP (Subsede – S.Nobre)

Luiz Ishii

11

CTP - Centro de Treinamento para Preletores (Presencial e Virtual)

São Paulo – SP (Subsede – Sala C)

Roberto Okito Fugiwara

17 Conferência RS-PELOTAS Lilian Suzi Baffi Norimatsu

17 Conferência SP-SÃO MIGUEL

PAULISTA Junji Miyaura

18

Curso de Missão Sagrada e Oração da Cura Divina para CMS, Presid. das Assoc. Locais, PAMS, Preletores e Dirigentes

RS-PELOTAS

Lilian Suzi Baffi Norimatsu

18

28ª Convenção Nacional para Juvenis e Junia

S.Central (S.Nobre)

Luciano Sundin do Lago, Daniela Cristina Seghessi, Jose Adalton de Oliveira, Daniele Yumi Matuguma

18

9ª Conferência Nacional para Jovens de 15 a 20 anos - AJSI TEEN

São Paulo- SP Subsede (S.Nobre)

Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior, Mariângela de Souza Moreira Gomes, Iara Regina Colombo

18

Curso de Missão Sagrada e Oração da Cura Divina para CMS, Presid. das Assoc. Locais, PAMS, Preletores e Dirigentes

SP-SÃO MIGUEL PAULISTA

Junji Miyaura

18

19

Seminário da Associação Pomba Branca (Seminário Alegria da Mulher)

Academia da Amazônia – PA

Ivone Gomes Holanda, Hosana Kajiya, Danielle Prudente Duarte Rufino

18

19

Seminário da Associação Pomba Branca (Seminário Alegria da Mulher)

Academia de Ibiúna – SP

Heitor Miyazaki, Waldenia Ramos da Silva Cabral, Amelia Escotto do Amaral Ribeiro

18

19

Seminário da Associação Pomba Branca (Seminário Alegria da Mulher)

Convidada Especial:

Academia de Santa Fé – BA

Leonor Ichikawa, Romeu Pace Filho, Tania Sueli Araujo Conceição Rocha Valeria Aparecida Batista

19 Seminário da Luz (em idioma japonês) PR-PARANA 1 Sinji Takahashi

19 Seminário da Luz (em idioma japonês) PR-PARANA 5 Fumio Nishiyama

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(MAIO/2019)

19

Concurso Nacional de Oratória para Jovens São Paulo – SP Subsede (S.Nobre)

Junji Miyaura, Milton Kazuo Norimatsu, Mariângela de Souza Moreira Gomes, Daniele Yumi Matuguma

19

Concurso Nacional de Narração para Juvenis São Paulo – SP Subsede(S.Nobre)

Junji Miyaura, Milton Kazuo Norimatsu, Mariângela de Souza Moreira Gomes, Daniele Yumi Matuguma

19

Seminário da Luz (em idioma japonês) SP-NORTE 1

Marie Murakami

24 Conferência SP-BARRETOS Lilian Suzi Baffi Norimatsu

24 Conferência SP-PRESIDENTE

PRUDENTE Junji Miyaura

25

Curso de Missão Sagrada e Oração da Cura Divina para CMS, Presid. das Assoc. Locais, PAMS, Preletores e Dirigentes

SP-BARRETOS

Lilian Suzi Baffi Norimatsu

25

Curso de Missão Sagrada e Oração da Cura Divina para CMS, Presid. das Assoc. Locais, PAMS, Preletores e Dirigentes

SP-PRESIDENTE PRUDENTE

Junji Miyaura

25

26

Seminário da Associação Pomba Branca (Seminário Alegria da Mulher)

Academia de Curitiba – PR

Marlene Aparecida Von Mann Caramuru, Leide Ribeiro de Castro, Marisa Baptista da Silva Negrão

25

26

Seminário para Jovens (Seminário para Jovens Empreendedores)

Convidado Especial:

Academia da Ibiúna – SP

Douglas Eduardo Botelho, Romeu Pace Filho, Elaine de Souza Saldanha João Ricardo Viana Costa

25

26

Seminário para Jovens (Seminário para Jovens Empreendedores)

Academia de Santa Fé - BA

Regis Yoshio Shimanoe, Maria Cristina Watanabe Arata, Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior

25

26

Seminário da Associação Pomba Branca (Seminário Alegria da Mulher)

Academia de Santa Tecla – RS

Daniela Cristina Seghessi, Neiva Boelter Braz de Aguiar, Daniele dos Santos Souza Onodera

26

Comemoração da Fundação da Assoc. Shiotsuti (em idioma japonês)

São Paulo - SP Subsede(S.Nobre)

Koji Nakamura

__________________________________________________________________________________________

I- RELATÓRIOS DAS REALIZAÇÕES DOS SEMINÁRIOS DA LUZ E CONFERÊNCIA DA LUZ - 2018

1) RESULTADOS DOS SEMINÁRIOS DA LUZ (EM IDIOMA JAPONÊS)

Gabinete de Assistência à Organização em Idioma Japonês

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(SEMINÁRIO DA LUZ (EM IDIOMA JAPONÊS) / 2018)

REGIONAL: SP-SÃO PAULO 2 CIDADE: São Paulo - SP DATA DO EVENTO: 04/11/2018

NOME DO LOCAL : Regional SP-SÃO PAULO 2

ORIENTADOR: FUMIO NISHIYAMA Preletor da Sede Internacional

Vendas de Livros: Total R$ Por Pessoa

Anterior

(realizado em

conjunto)

Atual

2.343,00

12,13

Pessoas pela 1a.vez na Seicho-No-Ie: 10 (5,18%)

CONVITES DIVULGADOS

PARTICIPANTES 1a.VEZ Livros Divulg. Campanha do Bem

QUANTIDADE CRIANÇAS

ORAÇÃO DA CURA DIVINA –F.HUMANA

TOTAL 210 193 10 172 0 208

EVENTO

ANTER./2016

EVENTO ATUAL

2018

DIVULGAÇÃO DE CONVITES PARTICIPANTES

NÚMERO

DE PARTICIPANTES ORGANIZAÇÃO

(JAPONÊS)

CONV.

DIVULG

N º DE

PARTIC META REAL % META REAL % ANTER ATUAL %

FRATERNIDADE 53 46 70 55 -21,4 60 46 -23,3 46 46 0,0

POMBA BRANCA 124 110 245 125 -49,0 210 119 -43,3 110 119 8,2

JOVENS 35 30 -14,3 30 28 -6,7 28

TOTAL 177 156 350 210 -40,0 300 193 -35,7 156 193 23,7

_____________________________________________________________________________________________ REGIONAL: SP-SÃO PAULO 3 CIDADE: São Paulo - SP DATA DO EVENTO: 04/11/2018

NOME DO LOCAL : SUBSEDE DA SEICHO-NO-IE DO BRASIL

ORIENTADOR: SINJI TAKAHASHI Preletor da Sede Internacional

Vendas de Livros: Total R$ Por Pessoa

Anterior

(realizado em

conjunto)

Atual

2.789,00

9,39

Pessoas pela 1a.vez na Seicho-No-Ie: 48 (16,16%)

CONVITES DIVULGADOS

PARTICIPANTES 1a.VEZ Livros Divulg. Campanha do Bem

QUANTIDADE CRIANÇAS

ORAÇÃO DA CURA DIVINA –F.HUMANA

TOTAL 313 297 48 115 8 319

EVENTO

ANTER./2016

EVENTO ATUAL

2018

DIVULGAÇÃO DE CONVITES PARTICIPANTES

NÚMERO

DE PARTICIPANTES ORGANIZAÇÃO

(JAPONÊS)

CONV.

DIVULG

N º DE

PARTIC META REAL % META REAL % ANTER ATUAL %

FRATERNIDADE 28 25 60 60 0,0 50 55 10,0 25 55 120,0

POMBA BRANCA 68 59 190 223 17,4 175 212 21,1 59 212 259,3

JOVENS 30 30 0.0 25 30 20,0 30

TOTAL 96 84 280 313 11,8 250 297 18,8 84 297 253,6 _____________________________________________________________________________________________

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(SEMINÁRIO DA LUZ (EM IDIOMA JAPONÊS) / 2018)

REGIONAL: SP-SÃO PAULO 4 CIDADE: São Paulo - SP DATA DO EVENTO: 09/12/2018

NOME DO LOCAL : Regional SP-SÃO PAULO 4

ORIENTADORA: MARIE MURAKAMI Preletora da Sede Internacional

Vendas de Livros: Total R$ Por Pessoa

Anterior

2.013,00

16,92

Atual

2.043,00

15,36

Pessoas pela 1a.vez na Seicho-No-Ie: 16 (12,03%)

CONVITES DIVULGADOS

PARTICIPANTES 1a.VEZ Livros Divulg. Campanha do Bem

QUANTIDADE CRIANÇAS

ORAÇÃO DA CURA DIVINA –F.HUMANA

TOTAL 210 133 16 138 3 172

EVENTO

ANTER./2016

EVENTO ATUAL

2018

DIVULGAÇÃO DE CONVITES PARTICIPANTES

NÚMERO

DE PARTICIPANTES ORGANIZAÇÃO

(JAPONÊS)

CONV.

DIVULG

N º DE

PARTIC META REAL % META REAL % ANTER ATUAL %

FRATERNIDADE 33 39 60 55 -8,3 50 35 -30,0 39 35 -10,3

POMBA BRANCA 104 80 210 130 -38,1 175 79 -54,9 80 79 -1,3

JOVENS 30 25 -16,7 25 19 -24,0 19

TOTAL 137 119 300 210 -30,0 250 133 -46,8 119 133 11,8 _____________________________________________________________________________________________

2) RESULTADO DA CONFERÊNCIA DA LUZ (EM IDIOMA JAPONÊS)

Gabinete de Assistência à Organização em Idioma Japonês REGIONAL: PA-PARÁ CIDADE: BELÉM-PA DATA DO EVENTO: 16/12/2018

NOME DO LOCAL : Regional PA-PARÁ

ORIENTADORA: MARIE MURAKAMI Preletora da Sede Internacional

Vendas de Livros: Total R$: Por Pessoa:

Anterior

519,00

4,94

Atual

3.764,00

14,76

Pessoas pela 1a.vez na Seicho-No-Ie: 14 (5,49%%)

CONVITES DIVULGADOS

PARTICIPANTES 1a.VEZ Livros Divulg. Campanha do Bem

QUANTIDADE CRIANÇAS

ORAÇÃO DA CURA DIVINA –F.HUMANA

TOTAL 342 255 14 228 26 255

EVENTO

ANTER./2016

EVENTO ATUAL

2018

DIVULGAÇÃO DE CONVITES PARTICIPANTES

NÚMERO

DE PARTICIPANTES ORGANIZAÇÃO

(JAPONÊS)

CONV.

DIVULG

N º DE

PARTIC META REAL % META REAL % ANTER ATUAL %

FRATERNIDADE 20 20 120 69 -42,5 40 50 25,0 20 50 150,0

POMBA BRANCA 75 75 420 239 -43,1 340 180 -47,1 75 180 140,0

JOVENS 10 10 60 34 -43,3 20 25 25,0 10 25 150,0

TOTAL 105 105 600 342 -43,0 400 255 -36,3 105 255 142,9

_____________________________________________________________________________________________

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II- DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1) COMUNICADO DA SEDE INTERNACIONAL:

- HONRA AO MÉRITO DA SEDE INTERNACIONAL – As pessoas abaixo relacionadas, foram agraciadas com a premiação de Honra ao Mérito da Sede Internacional na Festividade Primaveril da Sede Internacional, em 01/03/2019.

a) Comenda Duplo Círculo de Luz (Exterior):

Regional Nome

1 SP-CAMPINAS Shigueo Teranisi 2 SP-SANTOS 1 Yasuko Aoki 3 SP-ARICANDUVA Miyoko Egashira 4 SP-SÃO PAULO 1 Harue Miamura 5 SP-JABAQUARA Jovina Spínola Miranda 6 SP-ARICANDUVA Caetana Martinez João 7 AM-MANAUS Elma do Vale Furtado 8 MA-SÃO LUÍS Maria de Jesus Alves Saraiva Leão 9 SP-OURINHOS Dalton Costa Pimentel

b) Comenda Círculo de Luz (Exterior):

Regional Nome

1 MA-SÃO LUÍS Licinio Gabrieli 2 SP-SOROCABA Luis Manuel Araujo 3 SP-OURINHOS Alair Corrêa Hernandes

c) Honra ao Mérito pela Divulgação no Exterior:

Regional Nome

1 SP-SÃO PAULO 6 Aparecida Tamae Yassue Ogoshi 2 SP-SÃO PAULO 5 Issamu Ishi 3 SP-OURINHOS Mara Isabel Armentano Mrad 4 SP-GUARATINGUETÁ Telma Sumica Tayota Nogueira 5 SP-SÃO PAULO 5 Kiyoshi Hashimoto 6 PR-UMUARAMA Shirley Sakai Maru

Nota: Os Diplomas foram entregues no Brasil, na ocasião da 90a Solenidade Comemorativa da Fundação da Seicho-No-Ie, e da Transmissão da Sagrada Tocha da Verdade ao Supremo Presidente da Seicho-No-Ie, realizada na Sede Central (10/03/2019).

2) TRANSMISSÃO DA CERIMÔNIA PARA ORAR PELA GRANDE HARMONIA DE DEUS, NATUREZA E SERES HUMANOS – Foi alterado, conforme segue:

De: Para: Curso para Divulgadores (16 e 23 de março de 2019)

Curso para Divulgadores (23 de março de 2019 das 13h00 às 14h00)

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3) PRELETOR CARLOS ALBERTO DA SILVA FOI INDICADO PARA UMA NOVA FUNÇÃO COMO PRELETOR DA SEDE INTERNACIONAL EM FUNÇÃO ESPECIAL.-

Seu trabalho será considerado um Plano Piloto e sua atuação será na área coberta pelas Regionais SP-BARRETOS, SP-RIBEIRÃO PRETO e SP-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Sua missão é fazer desenvolver com mais intensidade o movimento dessa região. O Preletor Henrique Tsutomu Kubo foi indicado como Superintendente da Associação Fraternidade e Presidente Interino da Associação Fraternidade da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, a partir do dia 01/03/2019.

4) SUBSTITUIÇÃO DO SUPERINTENDENTE DA ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE (Gestão:

1º/03/2017 a 29/02/2020) – Foi substituído, conforme segue: De: Preletor Carlos Alberto da Silva Para: Preletor Henrique Tsutomu Kubo Nota: A partir de 1º/03/2019

5) REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA NA SEDE CENTRAL - Foi aprovada a

reestruturação a partir de 01/03/2019, conforme segue:

1. De : Superintendência da Administração -Superintendente Luis Takeo Onuki Para: Gabinete da Administração - Gerente Celso Yukio Yoshinami

2. De: Superintendência de Recursos Humanos-Superint. Antonio Shotaro Ishida Oshima

Para: Gabinete de Recursos Humanos - Gerente Marcos Pugliesi

6) REPRESENTANTES DAS REGIONAIS (EM IDIOMAS PORTUGUÊS E JAPONÊS) PARA AS ASSEMBLÉIAS GERAIS DA SEICHO-NO-IE DO BRASIL DE 2019 – Foram aprovados os nomes dos Representantes das Regionais, conforme segue:

a) REPRESENTANTES DAS REGIONAIS (EM IDIOMA PORTUGUÊS) PARA AS

ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2019:

REGIONAL

NOME ORGANIZAÇÃO/

ÓRGÃO DE APOIO

AL-MACEIÓ Maria Lúcia dos Santos Silva UAP

AM-MANAUS José Martimiani FRATERNIDADE

BA-BARRIS Jamile Santana Sousa AJSI

BA-FEIRA DE SANTANA Solange dos Santos Carvalho POMBA BRANCA

BA-ITAMARAJÚ Salvino José dos Santos Medeiros PRELETORES

CE-FORTALEZA Fernanda Soraia Lima Carneiro UAP

DF-BRASÍLIA Marcos Eiji Kushima FRATERNIDADE

GO-GOIÂNIA Lelia do Carmo Medeiros Freitas Almeida POMBA BRANCA

MA-IMPERATRIZ Maria Claudia Silva Araujo PRELETORES

MA-SÃO LUIS Licinio Gabrieli FRATERNIDADE

MG-B.H./CAIÇARA Sandra Cristina Gonçalves Ribeiro UAP

MG-JUIZ DE FORA Lidia Paula de Oliveira UAP

MG-MONTES CLAROS Dagmar Cristo Barbosa PRELETORES

MG-TRÊS VALES Wagna Aparecida Gomes de Souza PRELETORES

MG-TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA Luiz Augusto de Lima Leal Castro Peixoto PRELETORES

MS-DOURADOS Marco Antonio Areco FRATERNIDADE

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MCDOR 03/2019 10

MT-CUIABÁ Celso Roberto Teixeira PRELETORES

PA-BELÉM Deuzarina Gonzaga Santos POMBA BRANCA

PB-JOÃO PESSOA Janete Maria Rocha Silva POMBA BRANCA

PE-RECIFE Maria do Carmo Feitosa POMBA BRANCA

PI-TERESINA Arlene Sara Mendes Vieira UAP

PR-CURITIBA Carlos Eduardo Furtado FRATERNIDADE

PR-FOZ DO IGUAÇÚ Higor Miranda Cavalcante AJSI

PR-FRANCISCO BELTRÃO Sabrina Luciano Dresch AJSI

PR-MARINGÁ Cristina Erica Gondo Minagawa PRELETORES

PR-UMUARAMA Ricardo Riuite Sunayama PRELETORES

PR-WENCESLAU BRAZ Paulus Tonholi Pereira de Campos FRATERNIDADE

RJ-CATETE Jorge Luis Santos de Almeida PRELETORES

RJ-COPACABANA Tania Jussara Goulart Q. dos Santos POMBA BRANCA

RN-NATAL Agnaldo José Dias FRATERNIDADE

RO-CACOAL Reinaldo Pedro de Alcantara FRATERNIDADE

RO-PORTO VELHO Cleuber Rodrigues Pereira PRELETORES

RS-CAXIAS DO SUL Neiva Maria Castellani POMBA BRANCA

RS-IJUÍ Ledi Prediger POMBA BRANCA

RS-NOVO HAMBURGO Marco Aurelio Oliveira Goncalves FRATERNIDADE

RS-PASSO D'AREIA Pedro Paulo de Souza FRATERNIDADE

RS-PASSO FUNDO Carlos João Busanello Neto PRELETORES

RS-RIO BRANCO Ricardo Rodrigues de Azevedo FRATERNIDADE

SC-CRICIÚMA Sonia Maria Rossi POMBA BRANCA

SC-FLORIANÓPOLIS Valdemar Giacomini Martins FRATERNIDADE

SC-JOINVILLE Alessandro José da Silva Porto da Silva AJSI

SC-XANXERÊ Ana Lucia Corrêa POMBA BRANCA

SE-ARACAJU Maria Maxilene Santos Leonidio POMBA BRANCA

SP-ARAÇATUBA Gabriel Pacheco Melhado FRATERNIDADE

SP-ARARAQUARA Osmar Ogashawara PRELETORES

SP-ATIBAIA Luciano de Paulo Fermino FRATERNIDADE

SP-BAURU Ivo Antonio da Silva FRATERNIDADE

SP-CAMPINAS Andrea de Avila Miranda Oliveira POMBA BRANCA

SP-DRACENA Marcos Roberto Meneses de Jesus PRELETORES

SP-GUARATINGUETÁ Osíris Martins PRELETORES

SP-GUARULHOS Wagner de Lima FRATERNIDADE

SP-INTERLAGOS Nelson Gomes da Silva PRELETORES

SP-JABAQUARA Toshiko Oyama Sakamoto POMBA BRANCA

SP-LIMEIRA Duilio Gonçalves de Sant Ana FRATERNIDADE

SP-MARÍLIA Nina Emiko Miyatake PRELETORES

SP-MOGI DAS CRUZES Kiyotaka Uozume FRATERNIDADE

SP-OSASCO Maria Beatriz Costa Devechi UAP

SP-OURINHOS Dalton Costa Pimentel FRATERNIDADE

SP-PENHA Fernanda Correia Augusto AJSI

SP-PINHEIROS Humberto Tadashi Tachibana FRATERNIDADE

SP-PRESIDENTE PRUDENTE Ligia Renata Errea de Oliveira AJSI

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SP-RIBEIRÃO PRETO Luiz Mauro Quaquio FRATERNIDADE

SP-SANTO AMARO Marilourdes Marcelino de Melo Gomes POMBA BRANCA

SP-SANTO ANDRÉ Alexandre Okamoto PRELETORES

SP-SÃO BERNARDO DO CAMPO Evandro Benedetti Sant´ Ana Silva PRELETORES

SP-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Reinaldo Ribeiro da Silva UAP

SP-SÃO MIGUEL PAULISTA Flórida Nunes Fernandes da Silva POMBA BRANCA

SP-VILA PRUDENTE Teresinha Iara Vustania POMBA BRANCA

b) REPRESENTANTES DAS REGIONAIS (EM IDIOMA JAPONÊS) PARA AS ASSEMBLÉIAS GERAIS DE 2019:

REGIONAL NOME ORGANIZAÇÃO/

ÓRGÃO DE APOIO

SP-SÃO PAULO 1 Sergio Yasushi Kanekiyo FRATERNIDADE

SP-SÃO PAULO 2 Luis Massashi Yokoyama PRELETORES

SP- SÃO PAULO 3 Mutuo Kakehi FRATERNIDADE

SP- SÃO PAULO 4 Shinji Bomura PRELETORES

SP- SÃO PAULO 5 Issao Miyoshi PRELETORES

SP- SÃO PAULO 6 Milton Seijiho Saitou FRATERNIDADE

SP-ABC Fussae Kurosaki Nagayasu POMBA BRANCA

SP-CENTRAL 1 Lidia Issomoto PRELETORES

SP-CENTRAL 2 Shigeki Otsuka PRELETORES

SP-NORTE 1 Romeu Teruhiko Yamasaki FRATERNIDADE

SP-NORTE 2 Emília Emi Morimoto PRELETORES

SP- SUDOESTE Eliza Matsuda PRELETORES

SP-SANTOS 1 Eiji Kunigami PRELETORES

SP-SÃO PAULO SUL Nice Takako Ogawa PRELETORES

SP-ARARAQUARA 1 Marcos Iwao Yassuda PRELETORES

SP-ARARAQUARA 3 Jorge Kumon PRELETORES

SP- NOROESTE 1 Toshihiko Toma PRELETORES

SP-NOROESTE 2 Tamico Nakano Honda PRELETORES

SP- PAULISTA 1 Milton Massaharu Sakai FRATERNIDADE

SP-PAULISTA 2 Marcos Roberto Meneses de Jesus PRELETORES

SP- SOROCABANA 1 Hatsuyo Suguisawa Katsutani PRELETORES

SP-SOROCABANA 2 Marilda Keiko Onoda PRELETORES

PR-PARANÁ 1 Romeu Yanase FRATERNIDADE

PR-PARANÁ 2 Moriko Makita PRELETORES

PR-PARANÁ 5 Helena Shizuko Uada PRELETORES

PR-PARANÁ 6 Maurício Ossamu Miyata PRELETORES

MS-MATO GROSSO 1 Márcia Hideko Saito POMBA BRANCA

RJ-RIO DE JANEIRO 1 SEM REPRESENTANTE

DF-BRASÍLIA 1 Hideo Watanabe PRELETORES

GO-GOIÁS Silvio Masahiro Ueda FRATERNIDADE

PA-PARÁ Nelma do Socorro Salgado Uramoto PRELETORES

MS-MATO GROSSO 2 Emiko Sato Yamamoto PRELETORES

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7) ALTERAÇÕES DE DATAS DA ASSEMBLÉIA GERAL DA FUNDAÇÃO GRANDE

HARMONIA – Foram alteradas, conforme segue:

Assembleia de Abril Assembleia de Novembro De: 23/04/2019 Para: 02/04/2019

De: 26/11/2019 Para: 24/10/2019

III- SUPERINTENDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E SUPERINTENDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO POMBA BRANCA

- DEFINIÇÃO DO TEMA DO 4º ENCONTRO NACIONAL PARA CASAIS DE 2019 – Foi

definido, conforme segue: Data: 19 a 22/09/2019 Local: Cabo de Santo Agostinho (Pernambuco)

Tema: “ “Meu melhor lugar é estar com você”

Justificativa: tema romântico e de confraternização do amor. No livro A Razão de ser da Mulher, vol. 1, o Mestre Masaharu Taniguchi fala sobre a importância de o casal da Seicho-No-Ie, sempre manter a disposição de sair juntos e cultivar o amor, onde dá o exemplo de ir sempre ao cinema com sua esposa, assim que volta das viagens doutrinárias dele.

IV- SUPERINTENDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE

1) NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES FRATERNIDADE (EM IDIOMA JAPONÊS) (Gestão: 1º/10/2018 à 30/09/2021) – Foi nomeado, conforme segue: - Regional SP-CENTRAL 2 Divulgador Yitaru Matsuno (interino) Período: 90 dias.

2) NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES FRATERNIDADE

ELEITO DA REGIONAIS EM IDIOMA JAPONÊS (Gestão: 1º/10/2018 a 30/09/2021) – Foi nomeado, conforme segue:

REGIONAL NOME N = Novo

R = Reeleito SP-ARARAQUARA 1 Kasuiuki Hayashida N

3) ALTERAÇÕES NA NORMA SOBRE ISENÇÕES, DESCONTOS, CORTESIAS E PARCELAMENTO DE DIÁRIAS NAS ACADEMIAS – Foram alterados, como segue:

a) Isenção nas diárias:

De: Isenções nas diárias para Presidentes de Federação das Associações Fraternidade no Seminário do Sucesso e “Curso para Líderes da Associação Fraternidade da SEICHO-NO-IE DO BRASIL – Fraternos em Ação”.

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Para: Isenções nas diárias para Presidentes de Federação das Associações Fraternidade

no “Curso para Líderes da Associação Fraternidade da SEICHO-NO-IE DO BRASIL (Fraternos em Ação)”.

b) Desconto nas Diárias:

De: Desconto de 50% nas diárias para Presidentes de Associação Local da Associação Fraternidade no Seminário do Sucesso e “Curso para Líderes da Associação Fraternidade da SEICHO-NO-IE DO BRASIL (Fraternos em Ação)”.

Para: Desconto de 50% nas diárias para Presidentes de Associação Local da Associação

Fraternidade no “Curso para Líderes da Associação Fraternidade da SEICHO-NO-IE DO BRASIL (Fraternos em Ação)”.

Nota: Alterações necessárias devido ao desmembramento do Seminário e Curso.

4) SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADORA ADJUNTA NO SEMINÁRIO DA ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE (SEMINÁRIO DO SUCESSO) - Foi substituído, conforme segue:

Local: Academia Sul-Americana de Treinamento Espiritual da Seicho-No-Ie – Ibiúna/SP Data: 06 e 07/04/2019

De: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Daniela Cristina Seghessi Para: Preletora Keila Fabiele Braz Aroteia

V- SUPERINTENDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO POMBA BRANCA

1) INCLUSÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO EXECUTIVA CENTRAL DA DIRETORIA DO ÓRGÃO CENTRAL DA ASSOCIAÇÃO POMBA BRANCA DA SEICHO-NO-IE DO BRASIL (Gestão: 01/03/2017 a 29/02/2020) – Foi incluída, conforme segue: Divulgadora Simone Barbosa Moura de Santana

2) SUBSTITUIÇÃO DE PRESIDENTE DE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES POMBA

BRANCA (Gestão: 1º/10/2018 a 30/09/2021) – Foi substituída, conforme segue: - Regional RO-CACOAL

De: Preletora Ivanilda Moura Faria Barbosa (Renúncia) Para: Preletora Elaine Aparecida Ribeiro(Interina)

3) SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADORA ADJUNTA E EXCLUSÃO DE CONVIDADA ESPECIAL

DO SEMINÁRIO DA ASSOCIAÇÃO POMBA BRANCA (SEMINÁRIO ALEGRIA DA MULHER) – Foi substituida, conforme segue: Local: Academia Sul-Americana de Treinamento Espiritual da Seicho-No-Ie – Ibiúna (SP) Data: 18 e 19/05/2019 De: Preletora Marlene Aparecida Von Mann Caramuru Para: Preletora Waldenia Ramos da Silva Cabral Exclusão de convidada especial: Preletora Waldenia Ramos da Silva Cabral

4) ALTERAÇÃO DE DATA E ORIENTADOR RESPONSÁVEL DO SEMINÁRIO ESPECIAL EM

HOMENAGEM A SAGRADA IRMÃ PROFª TERUKO TANIGUCHI – Foram alteradas, conforme segue:

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Local: Sede Central (S.Nobre) Data: De: 24/04/2019

Para: 28/04/2019 (domingo) Orientadora: De: Preletora Débora Terumi Tamura Kubo

Para: Preletor da Sede Internacional Heitor Miyazaki

VI- SUPERINTENDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS

1) NORMA INTERNA DO CONCURSO NACIONAL DE CAMISETAS DA AJSI/BRASIL – Foi atualizada a norma, conforme segue: (anexo nºs 1-1 a 1-13)

2) NORMA INTERNA DO CONCURSO NACIONAL DE DESENHO DA AJSI/BRASIL– Foi atualizada a norma, conforme segue:

(anexo nºs 2-1 a 2-8)

VII- SUPERINTENDÊNCIA DAS ATIVIDADES DOS PRELETORES

1) DEPARTAMENTO DE PRELETORES (Jap. e Port.)

a) LICENCIAMENTO HONROSO

Regional Preletor(a) / Líder da Iluminação

SP-CAMPINAS Hideki Wada

SP-LIMEIRA Santa Simonetti Cortez

SP-SÃO BERNARDO DO CAMPO Carmem Dianes Hespanha

SP-SÃO BERNARDO DO CAMPO José Chisté

SP-SÃO BERNARDO DO CAMPO Otilia Bandiera Zemetek

SP-SÃO MIGUEL PAULISTA Caetano Laino

SP-SÃO MIGUEL PAULISTA José Rodrigues Maia

b) MUDANÇA DE REGIONAL:

De: Para: Preletor(a)/L.I. MG-TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA

MT-CUIABÁ Jamir de Sa da Silva

PR-MARINGÁ PR-PARANAVAÍ Dermival Sampaio Oliveira

RS-CAXIAS DO SUL SC-FLORIANÓPOLIS Julio Cesar de Oliveira

SP-SÃO MIGUEL PAULISTA SP-SÃO PAULO 4 Makoto Nishiyama

SP-SÃO MIGUEL PAULISTA SP-LIMEIRA Sandra de Almeida

c) ALTERAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO EXECUTIVA CENTRAL DA SUPERINTENDÊNCIA DAS ATIVIDADES DOS PRELETORES (IDIOMA PORTUGUÊS) (Gestão: 01/03/2017 a 29/02/2020) – Foi alterado, conforme segue:

De: Preletora Léa Oliveira Barros Para: Preletora Helen Danuse Bressanelli

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d) Alterações de local e de regionais participantes do Treinamento para Preletores, Divulgadores e Líderes (Festividade do Santuário Hōzō do Brasil 2020) (SP-RIBEIRÃO PRETO) – Foi alterado, conforme segue:

Data: 08/11/2019 Local: De: Ribeirão Preto-SP

Para: Barretos-SP Regionais participantes: De: SP-RIBEIRÃO PRETO Para: SP-RIBEIRÃO PRETO, SP-BARRETOS e SP-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

e) Alteração do local do Exame para Preletores Regionais e Líderes da Iluminação

(SP-RIBEIRÃO PRETO, SP-BARRETOS e SP-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) – Foi alterado, conforme segue:

Data: 09 e 10/11/2019 De: São José do Rio Preto-SP Para: Barretos-SP

f) Alteração de orientadores das seguintes atividades: - Conferência “Propagando o sentimento de amor e gratidão aos antepassados”

Data Local Regionais

Participantes De Para

15/3/2019 Aracaju – SE SE-ARACAJU

Orientadora responsável: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Lílian Súzi Baffi Norimatsu

Orientadora responsável: Preletora Regina Célia Feichas Vieira

15/3/2019 Cuiabá-MT MT-CUIABÁ

Orientadora responsável: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Daniela Cristina Seghessi

Orientador responsável: Preletor Milton Kazuo Norimatsu

15/3/2019 Brasília-DF DF-BRASÍLIA Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientador responsável: Preletor José Adalton de Oliveira

15/3/2019 Ribeirão Preto-SP

SP-RIBEIRÃO PRETO

Orientador responsável: Preletor José Adalton de Oliveira

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

22/3/2019 Belo Horizonte- MG (Paraíso)

MG-BH/CAIÇARA e MG-BH/PARAÍSO

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientadora responsável: Preletora Alvair Amaral Tanjioni

22/3/2019 São José do Rio

Preto-SP SP-SÃO JOSÉ DO

RIO PRETO

Orientadora responsável: Preletora Alvair Amaral Tanjioni

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

- Reunião com os membros do CDOR:

Data Local Regionais

Participantes De Para

16/3/2019 Aracaju – SE SE-ARACAJU

Orientadora responsável: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Lílian Súzi Baffi Norimatsu

Orientadora responsável: Preletora Regina Célia Feichas Vieira

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16/3/2019 Cuiabá-MT MT-CUIABÁ

Orientadora responsável: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Daniela Cristina Seghessi

Orientador responsável: Preletor Milton Kazuo Norimatsu

16/3/2019 Brasília-DF DF-BRASÍLIA Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientador responsável: Preletor José Adalton de Oliveira

16/3/2019 Ribeirão Preto-SP

SP-RIBEIRÃO PRETO

Orientador responsável: Preletor José Adalton de Oliveira

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

23/3/2019 Belo Horizonte- MG (Caiçara)

MG-BH/CAIÇARA e MG-BH/PARAÍSO

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientadora responsável: Preletora Alvair Amaral Tanjioni

23/3/2019 São José do Rio

Preto-SP SP-SÃO JOSÉ DO

RIO PRETO

Orientadora responsável: Preletora Alvair Amaral Tanjioni

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

- Curso para Divulgadores:

Data Local Regionais

Participantes De Para

16/3/2019 Aracaju – SE SE-ARACAJU

Orientadora responsável: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Lílian Súzi Baffi Norimatsu

Orientadora responsável: Preletora Regina Célia Feichas Vieira

16/3/2019 Cuiabá-MT MT-CUIABÁ

Orientadora responsável: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Daniela Cristina Seghessi

Orientador responsável: Preletor Milton Kazuo Norimatsu

16/3/2019 Brasília-DF DF-BRASÍLIA Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientador responsável: Preletor José Adalton de Oliveira

16/3/2019 Ribeirão Preto-SP

SP-RIBEIRÃO PRETO

Orientador responsável: Preletor José Adalton de Oliveira

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

23/3/2019 Belo Horizonte- MG (Caiçara)

MG-BH/CAIÇARA e MG-BH- PARAÍSO

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientadora responsável: Preletora Alvair Amaral Tanjioni

23/3/2019 São José do Rio

Preto-SP SP-SÃO JOSÉ DO

RIO PRETO

Orientadora responsável: Preletora Alvair Amaral Tanjioni

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

- Curso para Preletores Regionais e Líderes da Iluminação:

Data Local Regionais

Participantes De Para

17/3/2019 Aracaju - SE SE-ARACAJU

Orientadora responsável: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Lílian Súzi Baffi Norimatsu

Orientadora responsável: Preletora Regina Célia Feichas Vieira

17/3/2019 Cuiabá-MT MT-CUIABÁ

Orientadora responsável: Aspirante a Preletora da Sede Internacional Daniela Cristina Seghessi

Orientador responsável: Preletor Milton Kazuo Norimatsu

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MCDOR 03/2019 17

17/3/2019 Brasília-DF DF-BRASÍLIA Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientador responsável: Preletor José Adalton de Oliveira

17/3/2019 Ribeirão Preto-SP

SP-RIBEIRÃO PRETO

Orientador responsável: Preletor José Adalton de Oliveira

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

24/3/2019 Belo

Horizonte-MG (Caiçara)

MG-BH/CAIÇARA e MG-BH- PARAÍSO

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientadora responsável: Preletora Alvair Amaral Tanjioni

24/3/2019 São José do Rio

Preto-SP SP-SÃO JOSÉ DO

RIO PRETO

Orientadora responsável: Preletora Alvair Amaral Tanjioni

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

- Treinamento para Preletores, Divulgadores e Líderes (Festividade do Santuário Hōzō do Brasil 2020):

Data Local Regionais

Participantes De Para

8/11/2019 Barretos-SP

SP-RIBEIRÃO PRETO,

SP-BARRETOS e

SP-SÃO JOSÉ DO RIO

PRETO

Orientador responsável: Aspirante a Preletor da Sede Internacional Luiz Takeo Onuki

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

8/11/2019 Florianópolis-SC SC-FLORIANÓ-

POLIS

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientador responsável: Aspirante a Preletor da Sede Internacional Luiz Takeo Onuki

- Exame para Preletores Regionais e Líderes da Iluminação:

Data Local Regionais

Participantes De Para

9 e 10/11/ 2019

Barretos-SP

SP-RIBEIRÃO PRETO,

SP- BARRETOS e

SP-SÃO JOSÉ DO RIO

PRETO

Orientador responsável: Aspirante a Preletor da Sede Internacional Luiz Takeo Onuki

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

9 e 10/11/ 2019

Florianópolis- SC

SC-FLORIANÓPO- LIS

Orientador responsável: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Orientador responsável: Aspirante a Preletor da Sede Internacional Luiz Takeo Onuki

g) ASCENSÃO AO MUNDO ESPIRITUAL – Aos Preletores que ascenderam ao Mundo

Espiritual, externamos o nosso profundo respeito e gratidão pela dedicação prestada junto ao Movimento de Iluminação da Humanidade/ Movimento Internacional de Paz pela Fé, como Preletores da Seicho-No-Ie. Aos seus familiares, apresentamos o nosso profundo sentimento de pesar e agradecimento.

Regional Preletor(a)/Líder da Iluminação Faleceu em:

AM-MANAUS Lídia Barroncas Ramos 19/12/2017, aos 90 anos

RS-PASSO FUNDO Nair Alice Burgel 07/02/2018, aos 78 anos

SP-LIMEIRA Eunice Pio Alves 02/07/2018, aos 83 anos

SP-SÃO MIGUEL PAULISTA João dos Santos Lima 01/09/2018, aos 86 anos

RS-PASSO FUNDO Marcelita Aristimunho 23/09/2018, aos 48 anos

SP-VILA PRUDENTE Leonilda dos Santos Costa 23/09/2018, aos 82 anos

PR-FRANCISCO BELTRÃO Maria Fontana Ramme 24/10/2018, aos 71 anos

PR-CURITIBA Ladislau Borowski 01/11/2018, aos 91 anos

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SP-SÃO MIGUEL PAULISTA Nadir Eliza Francisco de Almeida 20/11/2018, aos 75 anos

SP-LIMEIRA Sandra Regina Dias Guirau 22/12/2018, aos 54 anos

MT-CUIABÁ Gilberto Dias de Oliveira 03/01/2019, aos 59 anos 2) DEPARTAMENTO DE SEMINÁRIOS

- Inclusões de orientadoras adjuntas nas atividades – Foram incluídas, conforme segue:

a) Treinamento para Formação e Capacitação de Líderes Formadores de Caravanas para Seminários nas Academias: Local: Academia de Treinamento Espiritual da Seicho-No-Ie – Santa Fé (BA) Data: 30 e 31/03/2019

- Preletora Cilene Luiza da Costa

b) Seminário Geral de Treinamento Espiritual (Seminário do Perdão): Local: Academia da Amazônia de Treinamento Espiritual da Seicho-No-Ie Data: 19 à 21/04/2019 - Preletora Maria de Fátima Melo Costa

3) DEPARTAMENTO DE OFÍCIOS RELIGIOSOS

a) Definições dos palestrantes das Cerimônias – Foram definidos, conforme segue:

a.1) Cerimônia de 34º Ano de Falecimento do Sagrado Mestre Masaharu Taniguchi: Local: Sede Central(S.Nobre) Data: 17/06/2019 Palestrante: Preletor José Adalton de Oliveira

a.2) 63ª Festividade do Santuário Hōzō do Brasil e 35ª Cerimônia no Monumento aos

Anjinhos Anônimos dos Países Ibero-Americanos e África Latina (Presencial e Virtual): Data: 14/04/2019 Local: Academia Sul-Americana de Treinamento Espiritual da Seicho-No-Ie – Ibiúna

(SP) Palestrante: Aspirante a Preletor da Sede Internacional Eduardo Nunes da Silva

a.3) 15ª Cerimônia em Memória dos Povos Negros e Índios que participaram da

construção dos países Ibero-Americanos: Data: 07/09/2019 Local: Academia Sul-Americana de Treinamento Espiritual da Seicho-No-Ie – Ibiúna

(SP) Palestrante: Preletora da Sede Internacional Marie Murakami

b) Alteração de data da Cerimônia de 31º Ano de Falecimento da Sagrada Irmã Profª

Teruko Taniguchi – Foi alterada, conforme segue: Local: Sede Central(S.Nobre) De: 24/04/2019 Para: 28/04/2019 (domingo)

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VIII- ASSOCIAÇÃO DA PROSPERIDADE

1) NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DA UNIÃO DA ASSOCIAÇÃO PROSPERIDADE (UAP) ELEITO PARA A GESTÃO: 1º/10/2018 a 30/09/2021 – Foi nomeada, conforme segue:

REGIONAL NOME N = Novo

R = Reeleito

SP-SANTOS Irene Weller de Holanda N

2) REALIZAÇÃO DO FÓRUM EMPRESARIAL DA PROSPERIDADE 2019 – Será realizado, conforme segue:

- Local: Cidade de Bonito – MS - Data: 07/09/2019 - Objetivo: Evento com foco em Sustentabilidade Empresarial - Participantes: Específicos - 250

IX- SUPERINTENDÊNCIA DAS ATIVIDADES DOS EDUCADORES

1) PEDIDO DE RENÚNCIA DE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS

EDUCADORES (GESTÃO: 1º/10/2018 a 30/09/2021) – Foi aceito, conforme segue: - SP- GUARULHOS Preletora Alessandra Aparecida da Penha Santos Soares

2) NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS EDUCADORES

ELEITO PARA A GESTÃO: 1º/10/2018 a 30/09/2021) – Foi nomeada, conforme segue:

REGIONAL NOME N = Novo

R = Reeleito

MS-CAMPO GRANDE Suzy Rannielly Roberto Ferro R

X - SETOR DE SUPORTE ÀS ORGANIZAÇÕES (SSO)

- SEMANA DA PAZ E DO MEIO AMBIENTE / 2019 - Neste ano, nas atividades da Semana da Paz e do Meio Ambiente que serão realizadas nos dias 03 a 09/06, contamos com a dedicação dos Preletores, Divulgadores, dirigentes, associados e adeptos de todo Brasil na realização de diversas atividades, tais como conferências especiais, palestras voltadas para o Meio Ambiente, Festa das Dádivas da Natureza, limpeza de praças públicas, divulgação de Revistas da Seicho-No-Ie, visitas em Instituições Assistenciais, etc...

Solicitamos aos Membros do CDOR incentivarem as suas respectivas Associacões Locais/ Núcleos na promoção desses eventos, cujas programações seguem em anexo. Agradecemos ao empenho de todos nessa importante atividade.

(anexo no 3)

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XI- GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS SEMINÁRIOS DA LUZ

1) NORMAS E PROCEDIMENTOS PERTINENTES À REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DA LUZ (EM IDIOMAS PORTUGUÊS) – Aprovada a norma a vigorar a partir de 2020, sendo que a realização da Conferência da Luz fica a critério e interesse da Regional.

(anexo nº 4)

2) ALTERAÇÕES DE ORIENTADORES DE SEMINÁRIOS DA LUZ – Foram alterados, conforme segue:

a) Regional: SC-CRICIÚMA (Turvo)

Data: 29/09/2019 Orientador: De: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Para: Preletor da Sede Internacional Ênio Maçaki Hara b) Regional: RS-PASSO D’AREIA

Data: 25/08/2019 Orientador: De: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

Para: Preletor da Sede Internacional Junji Miyaura

c) Regional: SP-BAURU Data: 22/09/2019 Orientador: De: Preletor da Sede Internacional Junji Miyaura

Para: Preletor da Sede Internacional Antônio Shotaro Ishida Oshima

d) Regional: SP-ARARAQUARA Data: 08/12/2019 Orientador: De: Preletor da Sede Internacional Antônio Shotaro Ishida Oshima

Para: Preletor da Sede Internacional Carlos Alberto da Silva

XII- GABINETE DE PRODUÇÃO

- LANÇAMENTO – Será lançado, conforme segue: - Livro: “ Amor a dois” - Autoria da Preletora: Preletora da Sede Internacional Marie Murakami

Preço de capa: R$10,00

“Seicho-No-Ie, o modo feliz de viver, em harmonia com a Natureza!”

“Seicho-No-Ie: Uma Organização Unida por Laços de Amor.”

“Deus, natureza e seres humanos são originariamente unos.”

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NORMA INTERNA DO CONCURSO NACIONAL DE CAMISETAS DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA SEICHO-NO-IE DO BRASIL

1. DO OBJETO Cláusula Primeira – É objetivo da presente normatização, definir o regulamento para o Concurso Nacional de Camisetas, promovido pela Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL (AJSI/BR), que será realizado anualmente sob a coordenação de seu Departamento Cultural. Parágrafo Primeiro: As datas de inicio e término, os prazos para envio das inscrições, e o conceito do tema, serão definidos pelo Departamento Cultural, considerando a realização da Convenção Nacional da Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, do ano em questão. Parágrafo Segundo: Após determinadas às datas, prazos e o conceito do tema, a Secretária Executiva da AJSI/BR comunicará as regionais via Boletim Informativo. 2. FINALIDADE DO CONCURSO Cláusula Segunda – A realização do Concurso Nacional de Camisetas da Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL tem por finalidade:

I. Estimular o desenvolvimento e utilização da criatividade pelos dirigentes das Regionais e Associações Locais da AJSI/BR;

II. Promover o congraçamento dos integrantes da AJSI/BR;

III. Possibilitar o aprimoramento artístico-cultural dos jovens da AJSI/BR;

IV. Desenvolver e estimular o estudo doutrinário dos integrantes da AJSI/BR;

V. Contribuir para o desenvolvimento do espírito de responsabilidade e respeito mútuo entre os jovens da AJSI/BR;

VI. Contribuir para a dinamização das reuniões de jovens e juvenis da AJSI/BR;

VII. Estreitar os laços de amizade entre os participantes e o estudo do Ensinamento da Seicho-No-Ie;

VIII. Colaborar para a formação de novos líderes e fortalecimento das

Associações Locais da AJSI/BR;

IX. Orientar a juventude para o registro de bons acontecimentos e uso de boas palavras – conforme o Princípio do Relógio de Sol –, libertando-a dos grilhões do materialismo.

3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

(anexo nº 1)

(1-1) MCDOR 03/2019

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Cláusula Terceira – A organização, direção e execução do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR são de responsabilidade da AJSI/BR, contando com a colaboração de profissionais em design gráfico, design de moda e de outros se assim considerar necessário, podendo a mesma contar com a colaboração das demais organizações da SEICHO-NO-IE DO BRASIL. 4. DOS CANDIDATOS Cláusula Quarta – Somente poderá fazer parte do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR a Regional que apresentar uma camiseta concorrente idealizada e criada pelos adeptos, associados, divulgadores, Líderes da Iluminação ou Preletores da SEICHO-NO-IE DO BRASIL. Parágrafo Primeiro: Será permitida a participação de menores de idade no concurso, desde que sejam devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis. Parágrafo Segundo: Durante o processo de criação da camiseta um Preletor ou Líder da Iluminação deverão estar presentes para colaborar com possíveis dúvidas doutrinárias. Cláusula Quinta – Os criadores das camisetas concorrentes deverão ceder à SEICHO-NO-IE DO BRASIL o licenciamento de todos os direitos autorais para a utilização das criações desenvolvidas na elaboração das camisetas concorrentes, assim como concederão o Licenciamento de Imagem para a divulgação, veiculação e comercialização das obras efetuadas no Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR, mediante documento próprio para esse fim. Parágrafo Único: As camisetas que contenham qualquer tipo de propriedade intelectual de terceiros, toda e qualquer responsabilidade e/ou eventual questionamento neste sentido serão atribuídos exclusivamente aos autores da arte da camiseta, que deverão certificar-se que tenham a liberação para uso comercial da imagem, vetor, texto e etc. 5. DO CONCURSO Cláusula Sexta – Para realizar a inscrição da camiseta concorrente, os participantes deverão enviar os documentos, arquivos e a camiseta, no limite dos seguintes prazos. Parágrafo Primeiro: Até a data a ser definida conforme parágrafo segundo da cláusula primeira, os participantes deverão enviar para o e-mail: [email protected] os seguintes documentos:

I) A ficha de inscrição devidamente preenchida; Anexo 01. II) Autorização dos pais ou responsáveis dos menores de idade, para que

participem do concurso; (esta autorização já consta em um dos campos na própria ficha de inscrição). Anexo 01.

(1-2) MCDOR 03/2019

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III) O termo de Licenciamento do Uso de Imagem do participante; Anexo 02.

IV) O termo de Cessão de Direitos Autorais dos participantes; Anexo 03. V) 01 (uma) cópia simples do documento de identidade (RG), ou qualquer

outro documento oficial (carteira de motorista, carteira profissional, etc.). VI) O arquivo com a arte final, juntamente; com um texto descritivo sobre a

“concepção” para desenvolvê-la, de acordo com o “Item a”, da cláusula nona.

Parágrafo Segundo: Até a data a ser definida conforme parágrafo segundo da cláusula primeira, a regional participante deverá enviar a camiseta com a arte aplicada, e os documentos originais do paragrafo primeiro, por correspondência, ou entregue em mãos, para a Superintendência da Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 1266, CEP 04308-900, Jabaquara, São Paulo/SP. Parágrafo Terceiro: A camiseta enviada na ocasião da inscrição para o concurso deverá ser a mesma que os integrantes da(s) Regional(is) utilizará(ão) no dia da Convenção Nacional da Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, sob pena de desclassificação sumária. Parágrafo Quarto: Cada regional terá direito a concorrer com apenas uma camiseta, podendo se reunir com outras regionais. Porém, será concedido apenas um prêmio. Cláusula Sétima – As camisetas finalistas do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR serão escolhidas por Júri constituído, através da análise do material enviado na ocasião da inscrição das camisetas concorrentes. Parágrafo Primeiro: O Júri será composto da seguinte forma:

a) 01 (um) Membro da CEC da AJSI/BR, este presidirá todas as tarefas dos jurados

b) 02 (dois) profissionais em design gráfico;

c) 02 (dois) profissionais em moda; Parágrafo Segundo: Caso necessário, o Júri poderá contar com a ajuda de outros profissionais como Artista Plástico, Desenhista etc, além Preletores/Líderes da Iluminação e de membros de outras Organizações da SEICHO-NO-IE DO BRASIL. Parágrafo Terceiro: Caberá à Comissão Executiva Central da AJSI/BR a escolha dos componentes do Júri do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR. Parágrafo Quarto: Das decisões deste Júri, não haverá recurso de qualquer natureza, sendo sua decisão soberana, absoluta e irrevogável.

(1-3) MCDOR 03/2019

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Parágrafo Quinto: O resultado será dado na Convenção Nacional da AJSI/BR, porém o Júri é feito logo após o prazo final da inscrição das camisetas concorrentes. Cláusula Oitava – A camiseta inscrita para o concurso deverá seguir os seguintes critérios:

I. Contemplar a ideia do Tema da Convenção Nacional da AJSI/BR do ano vigente do concurso.

a. Conceito do tema: a ser comunicado via boletim informativo conforme parágrafo segundo da cláusula primeira.

II. Refletir o pensamento da Seicho-No-Ie; III. Conter a logo da AJSI/BR e o nome da(s) Regional(is), seguindo o Manual

de Identidade Visual da AJSI/BR; (Veja o Manual e o vídeo com os maiores erros no “Espaço do Líder” em http://www.sni.org.br/jovens)

IV. Observar a Norma Interna Sobre Traje da AJSI/BR; (Disponível no “Espaço

do Líder” em http://www.sni.org.br/jovens)

V. Não será permito o uso do emblema da Seicho-No-Ie, porém, caso queiram, poderá ser utilizado o símbolo do Movimento Internacional de Paz pela Fé;

VI. Ser um trabalho inédito e exclusivo para o Concurso Nacional de Camisetas

da AJSI/BR e de criação obrigatória dos participantes;

VII. As propostas não podem conter material ofensivo, com intenção pornográfica, que incite violência, preconceitos e fundamentalismo.

Parágrafo Único: Caso ocorra o não cumprimento de algum dos itens acima de I a VII, a camiseta em questão terá desconto na conceituação final do júri, que poderá até mesmo optar por eliminá-la do concurso. Cláusula Nona – O júri avaliará em todas as camisetas o mérito de, ao mesmo tempo: a) fazerem impactar as características que identificam uma regional; b) criarem um conceito dentro da temática da convenção. Considerando que é preciso, então, “idear” (concepção no plano ainda das ideias) uma camiseta com esse mérito e também dar dimensões visíveis e palpáveis a essa concepção, ou seja, “concretizá-la materialmente”, o júri irá dividir a análise desse mérito em duas partes: a da “concepção” e a da “concretização material”. Em outras palavras, uma regional deverá participar do presente concurso, esforçando-se para “ter uma boa ideia de camiseta que afirme a sua identidade (da regional) e veicule criativamente a temática da convenção” e para “concretizar com esmero uma camiseta que afirme a sua identidade (da regional) e veicule criativamente a temática da convenção”.

I. Análise do aspecto “concepção”: para o júri analisar este aspecto, a regional participante deverá expressar a ideia da camiseta em um texto com no mínimo 1.000 caracteres e máximo 2.500 (com espaço), o excedente não será avaliado, ou seja, a partir do caractere 2501. O texto deverá conter os seguintes itens:

(1-4) MCDOR 03/2019

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a. Significado da arte; b. Explicação da utilização das cores, formas e suas composições; c. Ligação de todos os significados com os ensinamentos da Seicho-

No-Ie.

II. Análise do aspecto “concretização material”: para sair-se bem neste aspecto, a regional participante deverá esmerar-se em adequar os quesitos que seguem (ou mesmo em suprimi-los, se necessário) à “concepção” da camiseta:

a. Arte: “aplicação da arte” e “técnica de criação”; b. Camiseta: cor, manga, gola, corte, tecido e acabamento.

Cláusula Décima – Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação, para cada jurado:

I. Membro da CEC da AJSI/BR: a. Concepção; b. Contemplar a ideia do Tema da Convenção Nacional da AJSI/BR do

ano vigente do concurso.

II. 1º Profissional em design gráfico: a. Concepção; b. Concretização - Aplicação da Arte e técnica de criação.

III. 2º Profissional em design gráfico:

a. Concepção; b. Concretização - Aplicação da Arte e técnica de criação.

IV. 1º Profissional em moda:

a. Concepção; b. Concretização da Camiseta: cor, manga, gola, corte, tecido e

acabamento.

V. 2º Profissional em moda: a. Concepção; b. Concretização da Camiseta: cor, manga, gola, corte, tecido e

acabamento. Parágrafo Primeiro: Para cada quesito, avaliados pelos jurados será aplicada uma nota máxima de 10 pontos, podendo cada camiseta concorrente obter um total de 100 pontos. Parágrafo Segundo: Além disso, o presidente do júri avaliará os critérios de desconto de nota ou desclassificação, para os seguintes itens:

I. Falta do logo da AJSI/BR, Cláusula 8º; inciso III: - 1,0 ponto;

II. Falta da identificação da regional, Cláusula 8º; inciso III: - 1,0 ponto;

III. Distorção do logo da AJSI ou não atendimento às normas de identidade visual relacionado ao logo e/ou forma de citar o nome da regional, Cláusula 8º; inciso III: de - 0,5 à - 1,0 pontos;

(1-5) MCDOR 03/2019

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IV. Concretização diferente da arte da camiseta enviada na inscrição (ex: cor, acréscimos ou decréscimos de elementos, etc): Cláusula 9º; de - 0,5 à - 1,0 pontos;

V. Ao detectarmos uso de elementos com direitos não reservados à SEICHO-NO-IE DO BRASIL ou que não sejam livres de direitos autorais, Cláusula 5º: desclassificação;

VI. Utilização de imagens ou elementos pejorativos, pornográficos, ofensivos

e/ou que não esteja de acordo com as diretrizes da Seicho-No-Ie, Cláusula 8º, inciso VII: de - 0,5 à - 2,0 pontos ou desclassificação, de acordo com a gravidade;

VII. Não atendimento à norma relacionada ao traje da AJSI/BR ou configuração

incorreta do formato de camiseta, Cláusula 8º; inciso III: - 1,0 pontos;

VIII. Utilização do emblema da Seicho-No-Ie (ao invés do Movimento Internacional de Paz pela Fé), Cláusula 8º; inciso IV: desclassificação;

Parágrafo Terceiro: O presidente do júri poderá atribuir a responsabilidade de avaliação dos quesitos do paragrafo segundo, a qualquer um dos jurados. Parágrafo Quarto: Os pontos serão descontados da nota final de cada camiseta concorrente. Cláusula Décima Primeira – Caso haja empate, os critérios de desempate seguirão esta sequência:

I. Melhor “concretização” de camiseta, de acordo com o mérito descrito na Cláusula Nona;

II. Melhor “concepção” de camiseta, de acordo com o mérito descrito na Cláusula Nona;

III. Melhor desempenho na “concepção” da singularização de uma Regional. IV. Decisão da maioria dos jurados;

Cláusula Décima Segunda – A premiação será destinada à Regional e não aos criadores da camiseta premiada. Parágrafo Primeiro: Serão premiadas também, as camisetas destaque nos seguintes quesitos:

a. Destaque Concepção (conceito); b. Destaque Concretização (acabamento e técnica);

Parágrafo Segundo: Será concedido apenas um prêmio por Regional. 6. DA DESPESA COM O CONCURSO Cláusula Décima Terceira – Todas as despesas que as regionais tiverem em consequência da participação no Concurso (Ex.: alimentação, hospedagem, manutenção ou compra de material, viagem, etc.) deverão ser suportadas pelas mesmas.

(1-6) MCDOR 03/2019

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7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula Décima Quarta – A realização de qualquer reunião para criação das camisetas concorrentes ou não no presente concurso nas dependências das AL’s, Núcleos ou Regionais, não poderão ocorrer nos mesmos dias e horários em que ocorrem as reuniões habituais da AJSI das AL’s, Núcleos e Regionais. Parágrafo Único: Toda e qualquer reunião para a criação das camisetas concorrentes ou não no presente concurso, deverão, obrigatoriamente, iniciar-se com uma Oração de Abertura ou a prática da Meditação Shinsokan. Cláusula Décima Quinta – Qualquer exceção ou alterações das determinações consubstanciadas na presente Normativa – sempre que impostas em caso de força maior ou caso fortuito – serão analisadas e decididas pela CEC da AJSI/BR. Cláusula Décima Sexta – Quaisquer dúvidas, que vierem a ocorrer no decorrer das atividades, assim como as situações aqui não especificadas, deverão ser sanadas diretamente pelo Presidente da AJSI/BR ou seu Vice-Presidente, através de consulta levada pela Comissão Organizadora. Parágrafo Único: Para a resolução de quaisquer situações, assim como para o cumprimento das atividades e etapas do concurso, deverão ser adotadas as normas de conduta dos praticantes da Seicho-No-Ie. Aprovado pela CEC da AJSI/BR em 13 de novembro de 2018. Aprovado pelo CDOC da SEICHO-NO-IE DO BRASIL em 05 de dezembro de 2018. Aprovado pela DAC da SEICHO-NO-IE DO BRASIL em 08 de dezembro de 2018.

(1-7) MCDOR 03/2019

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ANEXO 01

CONCURSO NACIONAL DE CAMISETAS DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA SEICHO-NO-IE DO BRASIL FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA (S) REGIONAL (IS): CODIGO DA (S) REGIONAL (IS):

NOME DO RESPONSÁVEL E-MAIL DO RESPONSÁVEL:

INTEGRANTES

1. NOME COMPLETO: IDADE: COD. MISSÃO SAGRADA: ASSOCIAÇÃO LOCAL:

PARTICIPAÇÃO NA CRIAÇÃO:

Declaro ter lido a Norma Interna do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR e estar de acordo com os seus termos, e que todas as informações acima são verídicas.

ASSINATURA:

2. NOME COMPLETO: IDADE: COD. MISSÃO SAGRADA: ASSOCIAÇÃO LOCAL:

PARTICIPAÇÃO NA CRIAÇÃO:

Declaro ter lido a Norma Interna do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR e estar de acordo com os seus termos, e que todas as informações acima são verídicas.

ASSINATURA:

3. NOME COMPLETO: IDADE: COD. MISSÃO SAGRADA: ASSOCIAÇÃO LOCAL:

PARTICIPAÇÃO NA CRIAÇÃO:

Declaro ter lido a Norma Interna do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR e estar de acordo com os seus termos, e que todas as informações acima são verídicas.

ASSINATURA:

4. NOME COMPLETO: IDADE: COD. MISSÃO SAGRADA: ASSOCIAÇÃO LOCAL:

PARTICIPAÇÃO NA CRIAÇÃO:

Declaro ter lido a Norma Interna do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR e estar de acordo com os seus termos, e que todas as informações acima são verídicas.

ASSINATURA:

5. NOME COMPLETO: IDADE: COD. MISSÃO SAGRADA: ASSOCIAÇÃO LOCAL:

PARTICIPAÇÃO NA CRIAÇÃO:

Declaro ter lido a Norma Interna do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR e estar de acordo com os seus termos, e que todas as informações acima são verídicas.

ASSINATURA:

6. NOME COMPLETO: IDADE: COD. MISSÃO SAGRADA: ASSOCIAÇÃO LOCAL:

PARTICIPAÇÃO NA CRIAÇÃO:

Declaro ter lido a Norma Interna do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR e estar de acordo com os seus termos, e que todas as informações acima são verídicas.

ASSINATURA:

(1-8) MCDOR 03/2019

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� Declaro que como responsável pelo menor listado abaixo, autorizo sua participação no ___º Concurso

Nacional de Camisetas da AJSI/BR e estou de acordo com os termos do mesmo.

NOME DO INTEGRANTE MENOR NOME DO RESPONSÁVEL ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Obs.: Documento de inscrição válido apenas se enviado junto com os demais documentos exigidos na Norma

Interna do ___º Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR. A inscrição será confirmada através de e-mail.

___________________, _________, de ________________, de 20______ (Local) (dia) (mês) (ano)

_____________________________________ (Assinatura) Presidente da AJSI da Regional

(1-9) MCDOR 03/2019

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ANEXO 02

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DO NOME, IMAGEM, VOZ E DIVULGAÇÃO

Dados do Cedente:

Nome Completo: ___________________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________________________

Bairro: ________________________________________ Cidade: _________________________________UF: ________

CPF: _______________________________ RG: ___________________________ Est. Civil: ____________________

Telefone Residencial: (____) ___________________________ Celular: (_____) ______________________________

E-mail: ___________________________________________________________________________________________

De livre e espontânea vontade, renunciando qualquer direito ou resultado econômico, no presente e futuro,

AUTORIZO a SEICHO-NO-IE DO BRASIL, com sede na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 1.266, bairro

Jabaquara, São Paulo – SP, CEP: 04308-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.278.388/0001-81, a divulgar integral ou

parcialmente, a minha imagem, áudio, vídeo, foto, depoimento, em todos os meios de comunicações, não limitado às

Revistas Sagradas (Pomba Branca, Fonte de Luz, Mundo Ideal, Sea Feliz), Jornal Círculo de Harmonia, página da internet

(www.sni.org.br), Jornal, CD, DVD, Rádio e Programa de TV, e quaisquer outros meios de divulgação que vier a ser

utilizado pela SEICHO-NO-IE DO BRASIL.

A presente autorização compreende as publicações editadas e circuladas no Brasil e fora dele, sempre pela

Entidade Seicho-No-Ie, e é realizada em caráter gratuito, por número de vezes ilimitados, sem qualquer ônus à SEICHO-

NO-IE DO BRASIL.

Tendo em vista o disposto no artigo 49 da lei 9.610/98, o autorizante cede na integralidade e a título

universal à Seicho-No-Ie todos os direitos patrimoniais de autor e conexos (se houver) sobre a camiseta da

Regional________________________________ (nome(s) da(s) Regionais), no ensejo do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR, podendo explorá-la economicamente ou não, por quaisquer modalidades e em quaisquer

suportes.

A presente cessão é realizada em caráter irrevogável e irretratável, a título gratuito, e se estenderá até a

extinção do prazo de proteção da obra, nos termos do artigo 43 da Lei 9.610/98, até a queda em domínio público.

Por ser expressão da verdade, e manifestando minha profunda gratidão ao ensinamento da Seicho-No-Ie,

firmo a presente.

_____________, _____/_____/20___. ____________________________________

local e data assinatura do cedente

TESTEMUNHAS

___________________________________ _____________ ___________________________

Nome da testemunha RG Assinatura

___________________________________ _____________ ___________________________

Nome da testemunha RG Assinatura

EM CASO DE MENOR DE IDADE, PREENCHA OS CAMPOS A SEGUIR:

___________________________________ ____________________ ___________________________

Nome do pai/mãe/responsável legal RG Assinatura

PARA USO INTERNO Evento: ________________________________________________________________ Data: ______/_______/_______

Identificação da Foto/Vídeo: _________________________________________________________________________

Assunto: __________________________________________________________________________________________

(1-10) MCDOR 03/2019

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ANEXO 03

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E/OU DE PROPRIEDADE INTELECTUAL POR TEMPO DETERMINADO

CEDENTE (nome completo):____________________________________________________________

(nacionalidade):__________________________(solteiro, casado, divorciado, etc.):___________________________

(profissão): __________________________________ nascido em ____/____/______ em (Cidade e Estado):

____________________ inscrito no RG sob o nº_________________ SSP/___ (sigla do Estado expedidor); portador do

CPF/MF de nº ____________________; residente e domiciliado (a) na (endereço completo com CEP):

_______________________________________________________________________ no Município de

___________________________ no Estado de (o) _______________________________ (telefone):

(0XX__)_________________________(e-mail):_______________________________________________

CESSIONÁRIA: SEICHO-NO-IE DO BRASIL; CNPJ/MF 61.278.388/0001-81; com sede na Av. Engenheiro Armando de

Arruda Pereira, 1266, Jabaquara – no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO que o (a) CEDENTE é participante do ___ Concurso Nacional de Desenhos da

Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, que realizar-se-á no período de ___de _____ à ___de _____ de

20___;

CONSIDERANDO que o (a) CEDENTE será co-detentor (a) dos direitos autorais e/ou da

propriedade intelectual específica e exclusivamente considerada em relação à criação da arte, diagramação, desenho,

pintura, - camiseta - doravante denominada OBRA;

CONSIDERANDO que a CEDENTE deseja ceder o uso de todos os direitos patrimoniais de autor

que detém sobre a OBRA para a CESSIONÁRIA pelo prazo adiante determinado;

CONSIDERANDO que a CESSIONÁRIA deseja usar dos direitos de propriedade sobre a OBRA, - detidos pelo (a)

CEDENTE, pelo prazo adiante determinado;

As partes supraqualificadas RESOLVEM, de comum acordo e pela melhor forma de direito,

celebrar o presente instrumento de Cessão de Direitos Autorais e/ou de Propriedade Intelectual, o qual reger-se-á em

conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: A cessão operada é total para as modalidades e formas autorizadas, e se operará para todas as

modalidades de utilização – inclusive todas as modalidades de utilização previstas pela Lei 9610/98 - podendo a

propriedade intelectual efetuada pelo (a) CEDENTE ser transmitida pelo Sistema de Comunicação e Divulgação

integrantes da CESSIONÁRIA (registrada através de fotos, depoimentos, gravação televisiva e/ou radiofônica, etc.) ou

ainda fixada em qualquer veículo de comunicação legalmente constituído (Revistas, Panfletos de divulgação, Rádio, TV

e internet com todas suas ferramentas e tecnologia derivadas existentes e que venham a existir) por todo território

nacional e internacional, no todo ou em parte, de forma “ao vivo” ou gravada, podendo ser reexibida a qualquer tempo

conforme grade de programação e divulgação legalmente autorizada da CESSIONÁRIA.

Parágrafo Primeiro: Estabelecem as partes como licenciados para uso da OBRA, em todos os seus aspectos,

manifestações, com as possíveis e futuras aplicações (diretas ou indiretas) de edição gráfica e fono e áudio-mecânica,

em todas as suas fórmulas de transcrição, adaptação, variação, redução, execução, adaptação cinematográfica e de

qualquer outra forma de exploração e de divulgação da Voz, Nome, Apelido e Imagem licenciados – sem nenhuma

exceção – gerados ou gravados por quaisquer que sejam os veículos de comunicação legalmente aplicados ou por si.

(1-11) MCDOR 03/2019

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Parágrafo Segundo: A presente cessão engloba, igualmente, a utilização da OBRA em publicidade, mala-direta e

promoções em todas as mídias, formatos e veículos de comunicação, digitais ou não.

Cláusula Segunda: A CESSIONÁRIA fica autorizada, a fixar o todo ou parte do conteúdo de sua participação do

(a) CEDENTE – registrada conforme o consubstanciado no caput da Cláusula Primeira – assim como sua conexa

interpretação em DVDs, CDs-ROM, MDs e quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser

inventadas, assim como todos os materiais promocionais confeccionados pela CESSIONÁRIA, podendo a CESSIONÁRIA

divulgar, distribuir e comercializar tais fixações, sempre visando à propagação da Filosofia da CESSIONÁRIA ao maior

número possível de pessoas.

Cláusula Terceira: A CESSIONÁRIA terá, ainda, o direito de, conforme sua conveniência, utilizar ou não a OBRA,

sem que a ausência de uso possa ser considerada razão para a rescisão, resolução ou anulação total ou parcial da

presente cessão.

Cláusula Quarta: A presente cessão é realizada em caráter irrevogável e irretratável, a título gratuito, e se

estenderá até a extinção do prazo de proteção da obra, nos termos do artigo 43 da Lei 9.610/98, até a queda em

domínio público.

Parágrafo Único: Poderá haver a renovação de mencionado Licenciamento de Uso pelo mesmo prazo, caso não

haja a manifestação expressa em contrário por parte do (a) CEDENTE e/ou seus sucessores.

Cláusula Quinta: A cessão de uso referido no caput da Cláusula Quarta, em si, é a título gratuito, já que a OBRA

constitui-se parte integrante de trabalho de criação encomendado pela CESSIONÁRIA ao (à) CEDENTE, e faz-se para

uso em todo o território brasileiro e em âmbitos internacionais – quando for o caso –.

Parágrafo Único: Nos moldes do caput da Cláusula Quinta, o (a) CEDENTE dá a CESSIONÁRIA a mais plena, rasa,

geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar no tocante a qualquer tipo de pagamento, para o

uso durante o período consubstanciado através do caput da Cláusula Primeira.

Cláusula Sexta: A CEDENTE reconhece que a OBRA, objeto da presente cessão, deve ser original, não infringindo

quaisquer direitos de terceiros, e isenta a CESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade por qualquer reivindicação

futura fundada em direitos de autor sobre ela bem como se compromete a indenizar por quaisquer danos morais ou

patrimoniais decorrentes da infração de direitos autorais de terceiros.

Cláusula Sétima: O presente instrumento particular é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável,

obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições

estipuladas no presente instrumento.

Parágrafo Único: A CESSIONÁRIA, por sua vez, obriga-se a zelar pelo conteúdo cedido, na melhor forma de direito

e de acordo com os preceitos éticos, morais e doutrinários da CESSIONÁRIA.

Cláusula Oitava: As partes e seus representantes legais que firmam este instrumento declaram que possuem

poderes e que estão devidamente habilitados para firmá-lo.

Cláusula Nona: Em caso de necessidade de esclarecimentos relação aos termos e condições contidos neste

contrato, fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, para solucionar quaisquer demandas oriundas

ou pedidos de explicações derivadas, abrindo mão às partes do benefício de outro foro, por mais benéfico que este

venha a demonstrar.

___________________________ (cidade), _____ de______________ de 20____.

_______________________________________

(1-12) MCDOR 03/2019

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CEDENTE

* Para os casos de o CEDENTE ser menor, preencher também a autorização abaixo:

Nome do Representante Legal: ___________________________________________________________

Profissão: __________________________ ; grau de parentesco: ________________________________

RG: ____________________________________ / CPF: ______________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

TESTEMUNHAS:

___________________________________ _____________ ___________________________ Nome da testemunha RG Assinatura

___________________________________ _____________ ___________________________ Nome da testemunha RG Assinatura

(1-13) MCDOR 03/2019

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NORMA INTERNA DO CONCURSO NACIONAL DE DESENHO DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA SEICHO-NO-IE DO BRASIL

1. DO OBJETO Cláusula Primeira – É objetivo da presente normatização, definir o regulamento para o Concurso Nacional de Desenhos da Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, que será realizado em São Paulo – anualmente em data a ser definida pela Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL (AJSI/BR), sob a coordenação de seu Departamento Cultural. Parágrafo Primeiro: As datas de inicio e término, os prazos para envio das inscrições, e o conceito do tema, serão definidos pelo Departamento Cultural, considerando a realização da Convenção Nacional da Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, do ano em questão. Parágrafo Segundo: Após determinadas às datas, prazos e o conceito do tema, a Secretária Executiva da AJSI/BR comunicará as regionais via Boletim Informativo. 2. DOS CANDIDATOS Cláusula Segunda – Somente poderá fazer parte do Concurso Nacional de Desenhos da AJSI/BR, os candidatos que forem ativos nas atividades da SEICHO-NO-IE DO BRASIL da sua Associação Local. Parágrafo Único: Será permitida a participação de menores de idade no concurso, desde que, sejam devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis. 3. DAS INSCRIÇÕES Cláusula Terceira – As inscrições ocorrerão somente no período ser definida conforme parágrafo segundo da cláusula primeira, através do envio de uma correspondência, ou entregue diretamente na Superintendência da Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 1266, CEP 04308-900, Jabaquara, São Paulo/SP, que necessariamente deverá conter:

I) A ficha de inscrição devidamente preenchida; Anexo 01. II) Autorização dos pais ou responsáveis dos menores de idade, para que

participem do concurso; (esta autorização já consta em um dos campos na própria ficha de inscrição). Anexo 01.

III) O termo de Licenciamento do Uso de Imagem do participante; Anexo 02. IV) O termo de Cessão de Direitos Autorais; Anexo 03. V) 01 (uma) cópia simples do documento de identidade (RG), ou qualquer

outro documento oficial (carteira de motorista, carteira profissional, etc.). VI) 01 (uma) foto 3x4 recente;

(anexo nº 2)

(2-1) MCDOR 03/2019

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VII) 01 (um) desenho, que deverá conter no verso o nome completo do participante, Regional e Categoria.

Parágrafo Primeiro: Somente serão aceitas as inscrições que tiverem postagem, até a data limite definida em calendário próprio do concurso, data a ser definida conforme parágrafo segundo da cláusula primeira, fazendo fé o carimbo dos correios, com todos os documentos acima e o desenho. Parágrafo Segundo: A Comissão Organizadora não assume responsabilidades por extravio ou atraso das correspondências de inscrições. Parágrafo Terceiro: Cada Regional poderá concorrer com até três juvenis e três jovens por categoria, portanto, preferencialmente, deverá realizar o Concurso Regional de Desenho para que os três primeiros colocados de cada categoria possam representar a Regional no Concurso Nacional.

4. DAS CATEGORIAS Cláusula Quarta – Cada candidato deverá se inscrever na categoria de acordo com sua idade.

I. Categoria Juvenil A. 13 e 14 anos B. 11 e 12 anos

II. Categoria Jovem A. 21 a 35 anos B. 15 a 20 anos

Parágrafo Único: Considera-se a idade para escolha da categoria, o dia da realização do evento. 5. DOS DESENHOS Cláusula Quinta – Para todas as categorias, os desenhos serão feitos a mão livre, e deverá seguir os seguintes critérios.

I. Contemplar a ideia do Tema da Convenção Nacional da AJSI/BR do ano vigente;

a. Conceito do tema: a ser comunicado via boletim informativo conforme parágrafo segundo da cláusula primeira.

II. Utilizar papel A3 (42,0 cm X 29,7 cm) branco e liso, gramatura 120 a 180

g/m2;

III. O material de pintura é de livre escolha do desenhista (giz pastel, lápis de cor, giz de cera, tinta guache, caneta hidrocolor etc.);

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

(2-2) MCDOR 03/2019

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Cláusula Sexta – Os desenhos finalistas do Concurso Cultural de Desenho da AJSI/BR serão escolhidos por Júri constituído, através da análise do material enviado na ocasião da inscrição dos desenhos concorrentes. Parágrafo Primeiro: O Júri será composto da seguinte forma:

a) 01 (um) Membro da CEC da AJSI/BR, este presidirá todas as tarefas dos jurados;

b) 01 (um) Preletor ou Líder da Iluminação; c) Até 02 (dois) profissionais desenhistas/ilustradores; d) Até 02 (dois) profissionais artistas plásticos;

Parágrafo Segundo: O corpo de jurados poderá contar com outros profissionais como designers gráficos, diretores de arte, etc. Mas estes apenas auxiliarão, não podendo atribuir notas aos desenhos dos candidatos. Parágrafo Terceiro: Os jurados poderão acumular funções dentro do júri, desde que respeitado o limite mínimo de três jurados para o Concurso Nacional de Desenho da AJSI/BR. Parágrafo Quarto: Caberá à Comissão Executiva Central da AJSI/BR a aprovação, o acompanhamento e, caso considere necessário, a substituição dos componentes do Júri do Concurso Nacional de Desenho da AJSI/BR. Parágrafo Quinto: Das decisões deste Júri, não haverá recurso de qualquer natureza, sendo sua decisão soberana, absoluta e irrevogável. Cláusula Sétima – Desenho inscrito para o concurso deverá seguir os seguintes critérios:

I. Contemplar a ideia do tema;

II. Comunicar o tema através da criação de desenho, não sendo

necessário escrever o tema;

III. Qualidade da pintura, combinação de cores, aproveitamento do espaço no papel, equilíbrio na distribuição do desenho pelo papel;

IV. No caso de desenhos que buscam o realismo (ex.: retratos, paisagem,

animais) serão avaliados a anatomia humana, animal, vegetal etc, bem como o trabalho de perspectiva, profundidade de campo (1º plano, 2º plano, 3º plano etc.);

V. As propostas devem ser condizentes com o ensinamento da Seicho-

No-Ie, ou seja, transmitir uma mensagem, ideia ou atmosfera positiva;

VI. As propostas não podem conter material ofensivo, com intenção pornográfica, que incite violência, preconceitos e fundamentalismo.

VII. O desenho deve ser um trabalho inédito, exclusivo e de criação

obrigatória do participante. Não podem conter plágio de marcas, símbolos ou imagens – parcial ou em sua totalidade – de propriedade intelectual de terceiros;

(2-3) MCDOR 03/2019

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Cláusula Oitava – Caso haja empate, os critérios de desempate seguirão esta sequência:

I. O desenho que melhor expressar a ideia do tema;

II. O desenho que tiver melhor qualidade da pintura, combinação de cores, aproveitamento do espaço no papel, equilíbrio na distribuição do desenho pelo papel;

III. Decisão da maioria dos jurados;

IV. O último quesito de desempate será utilizado caso os anteriores não deem conta de desfazer a igualdade de pontuação entre os desenhos. É uma decisão a ser tomada pelo presidente do júri.

7. DA DESPESA COM O CONCURSO Cláusula Nona – Todas as despesas que os participantes das regionais tiverem em consequência da participação no Concurso (Ex.: alimentação, hospedagem, manutenção ou compra de material, viagem, etc.) deverão ser suportadas pelas mesmas. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula Décima – Qualquer exceção ou alteração das determinações consubstanciadas na presente Normativa – sempre que impostas em caso de força maior ou caso fortuito – será analisada e decidida pela CEC da AJSI/BR.

Cláusula Décima Primeira – Quaisquer dúvidas que vierem a ocorrer no decorrer das atividades, assim como as situações aqui não especificadas, deverão ser sanadas diretamente pelo Presidente da AJSI/BR ou seu Vice-Presidente, através de consulta levada pela comissão organizadora. Parágrafo Único: Para a resolução de quaisquer situações, assim como para o cumprimento das atividades e etapas do Concurso, deverão ser adotas as Normas de Conduta dos Praticantes da Seicho-No-Ie. Aprovado pela CEC da AJSI/BR em 13 de Novembro de 2018. Aprovado pelo CDOC da SEICHO-NO-IE DO BRASIL em 05 de dezembro de 2018. Aprovado pela DAC da SEICHO-NO-IE DO BRASIL em 08 de dezembro de 2018.

(2-4) MCDOR 03/2019

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ANEXO 01

CONCURSO NACIONAL DE DESENHOS DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA SEICHO-NO-IE DO BRASIL FICHA DE INSCRIÇÃO

REGIONAL: ASSOCIAÇÃO LOCAL: CATEGORIA:

( ) JUVENIL A ( ) JUVENIL B ( ) JOVENS A ( ) JOVENS B

NOME COMPLETO:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

CEP: TELEFONE: CELULAR: DATA NASCIMENTO:

� Declaro que, como responsável pelo menor listado acima, autorizo sua participação no ___º Concurso

Nacional de Desenhos da AJSI/BR e estou de acordo com os termos do mesmo.

Nome do Representante Legal: ___________________________________________________________

Profissão: __________________________ ; Grau de parentesco: ________________________________

RG: ____________________________________ / CPF: ______________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

___________________, _________, de ________________, de 20______

(Local) (dia) (mês) (ano)

_____________________________________

(Assinatura) Presidente da AJSI da Regional

Obs.: Documento de inscrição válido apenas se enviado junto com os demais documentos exigidos na Norma Interna

do Concurso Nacional de Camisetas da AJSI/BR. A inscrição será confirmada através de e-mail.

FOTO

3x4

RECENTE

Declaro ter lido a Norma Interna do Concurso Nacional de Desenhos da AJSI/BR e estar de acordo com os seus termos, e que todas as informações acima são verídicas.

_____________________________________________ ASSINATURA:

(2-5) MCDOR 03/2019

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ANEXO 02

CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM, NOME E VOZ

Dados do Cedente:

Nome Completo: ___________________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________________________

Bairro: ________________________________________ Cidade: _________________________________UF: ________

CPF: _______________________________ RG: ___________________________ Est. Civil: ____________________

Telefone Residencial: (____) ___________________________ Celular: (_____) ______________________________

E-mail: ___________________________________________________________________________________________

De livre e espontânea vontade, renunciando qualquer direito ou resultado econômico, no presente e futuro,

AUTORIZO a SEICHO-NO-IE DO BRASIL, com sede na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 1.266, bairro

Jabaquara, São Paulo – SP, CEP: 04308-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.278.388/0001-81, a divulgar integral ou

parcialmente, a minha imagem, áudio, vídeo, foto, depoimento, em todos os meios de comunicações, não limitado às

Revistas da Seicho-No-Ie (Pomba Branca, Fonte de Luz, Mundo Ideal, Sea Feliz), Jornal Círculo de Harmonia, página da

internet (www.sni.org.br), Jornal, CD, DVD, Rádio e Programa de TV, e quaisquer outros meios de divulgação que vier a

ser utilizado pela SEICHO-NO-IE DO BRASIL.

A presente autorização compreende as publicações editadas e circuladas no Brasil e fora dele, sempre pela

Entidade Seicho-No-Ie, e é realizada em caráter gratuito, por número de vezes ilimitados, sem qualquer ônus à SEICHO-

NO-IE DO BRASIL.

Tendo em vista o disposto no artigo 49 da lei 9.610/98, o autorizante cede na integralidade e a título

universal à Seicho-No-Ie todos os direitos patrimoniais de autor e conexos (se houver) sobre o desenho, no ensejo do

Concurso Nacional de Desenhos da AJSI/BR, podendo explorá-la economicamente ou não, por quaisquer modalidades

e em quaisquer suportes.

A presente cessão é realizada em caráter irrevogável e irretratável, a título gratuito, e se estenderá até a extinção do prazo de proteção da obra, nos termos do artigo 43 da Lei 9.610/98, até a queda em domínio público.

Por ser expressão da verdade, e manifestando minha profunda gratidão ao ensinamento da Seicho-No-Ie,

firmo a presente.

_____________, _____/_____/20___. ____________________________________

local e data assinatura do cedente

TESTEMUNHAS

___________________________________ _____________ ___________________________

Nome da testemunha RG Assinatura

___________________________________ _____________ ___________________________

Nome da testemunha RG Assinatura

EM CASO DE MENOR DE IDADE, PREENCHA OS CAMPOS A SEGUIR:

___________________________________ ____________________ ___________________________

Nome do pai/mãe/responsável legal RG Assinatura

PARA USO INTERNO Evento: ________________________________________________________________ Data: ______/_______/_______

Identificação da Foto/Vídeo: _________________________________________________________________________

Assunto: __________________________________________________________________________________________

(2-6) MCDOR 03/2019

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ANEXO 03

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E/OU DE PROPRIEDADE INTELECTUAL POR TEMPO DETERMINADO

CEDENTE (nome completo):____________________________________________________________

(nacionalidade):__________________________(solteiro, casado, divorciado, etc.):___________________________

(profissão): __________________________________ nascido em ____/____/______ em (Cidade e Estado):

____________________ inscrito no RG sob o nº_________________ SSP/___ (sigla do Estado expedidor); portador do

CPF/MF de nº ____________________; residente e domiciliado (a) na (endereço completo com CEP):

_______________________________________________________________________ no Município de

___________________________ no Estado de (o) _______________________________ (telefone):

(0XX__)_________________________(e-mail):_______________________________________________

CESSIONÁRIA: SEICHO-NO-IE DO BRASIL; CNPJ/MF 61.278.388/0001-81; com sede na Av. Engenheiro Armando de

Arruda Pereira, 1266, Jabaquara – no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO que o (a) CEDENTE é participante do ___ Concurso Nacional de Desenhos da

Associação dos Jovens da SEICHO-NO-IE DO BRASIL, que realizar-se-á no período de ___de _____ à ___de _____ de

20___;

CONSIDERANDO que o (a) CEDENTE será co-detentor (a) dos direitos autorais e/ou da

propriedade intelectual específica e exclusivamente considerada em relação à criação da arte, diagramação, desenho,

pintura, - camiseta - doravante denominada OBRA;

CONSIDERANDO que a CEDENTE deseja ceder o uso de todos os direitos patrimoniais de autor

que detém sobre a OBRA para a CESSIONÁRIA pelo prazo adiante determinado;

CONSIDERANDO que a CESSIONÁRIA deseja usar dos direitos de propriedade sobre a OBRA, - detidos pelo (a)

CEDENTE, pelo prazo adiante determinado;

As partes supraqualificadas RESOLVEM, de comum acordo e pela melhor forma de direito,

celebrar o presente instrumento de Cessão de Direitos Autorais e/ou de Propriedade Intelectual, o qual reger-se-á em

conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: A cessão operada é total para as modalidades e formas autorizadas, e se operará para todas as

modalidades de utilização – inclusive todas as modalidades de utilização previstas pela Lei 9610/98 - podendo a

propriedade intelectual efetuada pelo (a) CEDENTE ser transmitida pelo Sistema de Comunicação e Divulgação

integrantes da CESSIONÁRIA (registrada através de fotos, depoimentos, gravação televisiva e/ou radiofônica, etc.) ou

ainda fixada em qualquer veículo de comunicação legalmente constituído (Revistas, Panfletos de divulgação, Rádio, TV

e internet com todas suas ferramentas e tecnologia derivadas existentes e que venham a existir) por todo território

nacional e internacional, no todo ou em parte, de forma “ao vivo” ou gravada, podendo ser reexibida a qualquer tempo

conforme grade de programação e divulgação legalmente autorizada da CESSIONÁRIA.

Parágrafo Primeiro: Estabelecem as partes como licenciados para uso da OBRA, em todos os seus aspectos,

manifestações, com as possíveis e futuras aplicações (diretas ou indiretas) de edição gráfica e fono e áudio-mecânica,

em todas as suas fórmulas de transcrição, adaptação, variação, redução, execução, adaptação cinematográfica e de

qualquer outra forma de exploração e de divulgação da Voz, Nome, Apelido e Imagem licenciados – sem nenhuma

exceção – gerados ou gravados por quaisquer que sejam os veículos de comunicação legalmente aplicados ou por si.

Parágrafo Segundo: A presente cessão engloba, igualmente, a utilização da OBRA em publicidade, mala-direta e

promoções em todas as mídias, formatos e veículos de comunicação, digitais ou não.

Cláusula Segunda: A CESSIONÁRIA fica autorizada, a fixar o todo ou parte do conteúdo de sua participação do

(a) CEDENTE – registrada conforme o consubstanciado no caput da Cláusula Primeira – assim como sua conexa

interpretação em DVDs, CDs-ROM, MDs e quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser

inventadas, assim como todos os materiais promocionais confeccionados pela CESSIONÁRIA, podendo a CESSIONÁRIA

divulgar, distribuir e comercializar tais fixações, sempre visando à propagação da Filosofia da CESSIONÁRIA ao maior

número possível de pessoas.

Cláusula Terceira: A CESSIONÁRIA terá, ainda, o direito de, conforme sua conveniência, utilizar ou não a OBRA,

sem que a ausência de uso possa ser considerada razão para a rescisão, resolução ou anulação total ou parcial da

presente cessão.

(2-7) MCDOR 03/2019

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Cláusula Quarta: A presente cessão é realizada em caráter irrevogável e irretratável, a título gratuito, e se

estenderá até a extinção do prazo de proteção da obra, nos termos do artigo 43 da Lei 9.610/98, até a queda em

domínio público.

Parágrafo Único: Poderá haver a renovação de mencionado Licenciamento de Uso pelo mesmo prazo, caso não

haja a manifestação expressa em contrário por parte do (a) CEDENTE e/ou seus sucessores.

Cláusula Quinta: A cessão de uso referido no caput da Cláusula Quarta, em si, é a título gratuito, já que a OBRA

constitui-se parte integrante de trabalho de criação encomendado pela CESSIONÁRIA ao (à) CEDENTE, e faz-se para

uso em todo o território brasileiro e em âmbitos internacionais – quando for o caso –.

Parágrafo Único: Nos moldes do caput da Cláusula Quinta, o (a) CEDENTE dá a CESSIONÁRIA a mais plena, rasa,

geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar no tocante a qualquer tipo de pagamento, para o

uso durante o período consubstanciado através do caput da Cláusula Primeira.

Cláusula Sexta: A CEDENTE reconhece que a OBRA, objeto da presente cessão, deve ser original, não infringindo

quaisquer direitos de terceiros, e isenta a CESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade por qualquer reivindicação

futura fundada em direitos de autor sobre ela bem como se compromete a indenizar por quaisquer danos morais ou

patrimoniais decorrentes da infração de direitos autorais de terceiros.

Cláusula Sétima: O presente instrumento particular é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável,

obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições

estipuladas no presente instrumento.

Parágrafo Único: A CESSIONÁRIA, por sua vez, obriga-se a zelar pelo conteúdo cedido, na melhor forma de direito

e de acordo com os preceitos éticos, morais e doutrinários da CESSIONÁRIA.

Cláusula Oitava: As partes e seus representantes legais que firmam este instrumento declaram que possuem

poderes e que estão devidamente habilitados para firmá-lo.

Cláusula Nona: Em caso de necessidade de esclarecimentos relação aos termos e condições contidos neste

contrato, fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, para solucionar quaisquer demandas oriundas

ou pedidos de explicações derivadas, abrindo mão às partes do benefício de outro foro, por mais benéfico que este

venha a demonstrar.

___________________________ (cidade), _____ de______________ de 20____.

_______________________________________

CEDENTE

* Para os casos de o CEDENTE ser menor, preencher também a autorização abaixo:

Nome do Representante Legal: ___________________________________________________________

Profissão: __________________________ ; grau de parentesco: ________________________________

RG: ____________________________________ / CPF: ______________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

TESTEMUNHAS:

___________________________________ _____________ ___________________________ Nome da testemunha RG Assinatura

___________________________________ _____________ ___________________________ Nome da testemunha RG Assinatura

(2-8) MCDOR 03/2019

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(anexo nº 3)

Programação da Semana da Paz e do Meio Ambiente 2019

Opções Temas Tópicos Livro-texto Opções de atividades Observação

Opção 1Refletindo sobre as

questões ambientais

• Questões do meio ambiente dos recursos naturais e da Paz• Utilização da energia natural• Simetria e Assimetria

Primeiro passo para a paz, 1ª ed. cap. 2 , pg 82 ; p. 107

Dinâmica : Simetria e Assimetria

Opção 2Em que impacta o que

consumo?

• Reduzir, Reciclar e Reutilizar Utilização da energia natural• Festa das Dádivas• Reflexões sobre as necessidade de consumo, e como agir eticamente com o que consumo pensando nas questões ambientais e nas futuras gerações

Primeiro passo para a paz, 1ª ed. cap. 1; pg 36-62 Mundo Ideal, ed. Fev/2018, p. 24-27 Mulher Feliz,ed. Fev/2018 p. 22

Quiz sobre lixo em decomposição e reciclagem (revista Mulher Feliz)

Opção 3 O brilho da Vida

• A preciosidade da Vida (Explorar os recursos com sabedoria e amor )• Ter olhar de gratidão e positivo sobre tudo, criando o Paraíso com o poder da palavra• Falar sobre Poliana e o Jogo do Contente

Reflexões sobre a Vida, p. 207-212 /Caminho de Paz pela Fé, 125-132 / História Pollyana

Diário do Relógio de Sol

Fonte História Pollyana: http://requintemaryhelena.blogspot.com.br/2012/01/pollyana-e-

o-jogo-do-contente.html

Opção 4Comer ou não comer: É essa

a questão?

• Sobre os prós e contra da alimentação a base de carne • A lei de causalidade não deve ser ignorada• Reflexões sobre eu e o outro somos um

Mente, alimentação e fisionomia; 1ª ed; cap.2 - pg 55; 70; 75

Receitas vegetarianas ou veganas, que podem ser feitas na AL

Integração com público, onde será entregue um formulário para que coloquem suas receitas e enviem para

[email protected]

Opção 5A harmonia entre religião,

progresso e meio ambiente

• Porque SNI se envolve com questões do meio ambiente• Como o número de habitantes influencia nas questões ambientais • O desejo do ser humano cuidar do meio ambiente, adquirindo produtos que impactem cada vez menos no meio ambiente

Caminho da paz pela fé, 3ª ed. cap.3 pg. 195 Fonte de Luz, ed. Jun/2017, 27-29

Primeiro Passo para Paz; 1ª ed. cap.2 - pg.107 / 117Artesanato simples com material que

utilizam no dia-a-diaVer materiais que precisam

enviar

SEICHO-NO-IE DO BRASIL

SEMANA DA PAZ E DO MEIO AMBIENTE - 2019

SábadoConstrução da Nova

Civilização

• Como ser cidadãos éticos com o meio ambiente e as futuras gerações • Atitudes práticas para construirmos a Nova Civilização• Como a implantação da prática no dia-a-dia de atividades relacionadas a Bicicleta, Horta Orgânica e Artesanato favorecem na construção da Nova Civilização.

Revistas Mundo Ideal ed. Jan a dez/2017 (Artigo “Nova Civilização”) Revista Fonte de Luz ed.

Agosto/2015 - pg. 24 e 25

Clubes da Bicicleta, Horta orgânica e Artesantao / Dia D (Atividades de

caminhada, limpeza de praças ou praia, divulgação de revistas), Ação Social e

Campanha de Gratidão

Terão dois modelos de programação de meio período

e dia todo

DomingoMeio ambiente a religião

deve falar disso?

• Coexistir com a natureza• Ética intergerações• Como fazer parte da nova civilização

Livros-texto: Caminho da Paz pela Fé, 3ª ed., pp. 205-217 / Viver com Alegria, 1ª ed., pp.37-44 /

Revista Mundo Ideal – edição de janeiro de 2017.

• Oficina de Meditação Shinsokan (orientar, corrigir, tirar dúvidas quanto à postura, respiração, mentalização e etc. Nas localidades em que os grupos forem maiores, pode-se contar com o auxílio de

outros preletores ou divulgadores para esse momento).

• Oficina de artesanato (A AL fica livre para designar algum líder que trabalhe na área para conduzir a oficina, ou podem trazer alguém de fora pra conduzir. O

importante é que os participantes possam fazer algo alí mesmo).

• Oficina de horta orgânica / compostagem (ensinar a fazer. Opção de composteira na garrafa PET, feita no ENR

do ano passado).

MCDOR 03/2019

( 3 )

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NORMAS E PROCEDIMENTOS PERTINENTES À REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DA LUZ (EM IDIOMA PORTUGUÊS) - Aprovada a norma a vigorar a partir de 2020, sendo que a

realização da Conferência da Luz fica a critério e interesse da Regional.

Descritivo Português

Periodicidade A cada 03 anos, mediante solicitação da regional e

aprovação do CDOC

Público pela 1ª vez 20%

Participantes - Meta mínima 300

Orientador Responsável

(Definido pela Sede Central)

Aspirante a Preletor da Sede Internacional, Ex-Preletor da

Sede Internacional, Ex-Aspirante a Preletor da Sede

Internacional e Preletor em grau máster.

Despesas do Orientador Responsável

(Passagens, estada, alimentação, reembolso

de despesas)

Sede Central

Valor para Sede Central por convite divulgado

(Definido anualmente pela Sede Central)

Para cada Conferência da Luz realizada pela Regional, o

valor a ser enviado para a Sede Central será:

O valor definido x nº de convites divulgados

Valor mínimo a ser enviado para Sede

Central O valor definido x 300 convites

Requisitos para definição de localidades Cidades estratégicas a fim de fortalecer o movimento local

e regional

Programação Definida pela Sede Central

Oração da Cura Divina – Forma Humana

(80% de desconto na compra) Deve ser entregue a todos os participantes

Campanha do Bem Inserida na Programação

Livros textos e Livro da Campanha do Bem Definidos pela Sede Central + Regional

Obs.: O estoque de livros da regional poderá ser

considerado para esta definição.

Data do Evento Definida pela Sede Central em comum acordo com a

Regional

Arte do Material de Divulgação

(Cartazes, Panfletos e Convites) Fornecido pela Sede Central

Impressão do Material de Divulgação

(Cartazes, Panfletos e Convites) Regional promotora do evento

Custos do Material de Divulgação Regional promotora do evento

(Aprovada na Reunião do Conselho Doutrinário Organizacional Central de 06/02/2019 e

aprovada na Reunião da Diretoria da Administração Central de 09/02/2019.)

( 4 ) MCDOR 03/2019

(anexo nº 4)