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ANO I - Nº ** - RESENDE, ** DE ************* DE 2009 ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEI Nº 2757, DE 08 DE JUNHO DE 2010. EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIO RECONHECER, OFICI- ALMENTE, NO MUNICÍPIO DE RESENDE, COMO MEIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, E DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS SURDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Resende Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, aprovou e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente, no Município de Resende, como meio de comunicação e expressão dos surdos a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo Único – Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2º - Deve ser garantido por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Art. 3º - As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendi- mento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acor- do com as normas legais em vigor. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá oportunizar a capacitação do quadro de servidores e de pessoas de outras instituições públicas ou privadas voltadas para o atendimento externo, através da Secretaria Municipal de Educação, para que possam atuar como intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Art. 5º - O Município poderá incentivar oficialmente o atendi- mento através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas repartições públicas municipais especialmente nas secretarias. Parágrafo Único – Nas repartições elencadas, o Município poderá tornar público, através de cartazes adequados à comunidade surda, que dispõe de profissionais habilitados a comunicar-se através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Art. 6º - O Poder Público Municipal poderá ceder profissionais habilitados a comunicar-se pela Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sempre que estes forem solicitados por entidades da sociedade civil, para que atuem como intérpretes da LIBRAS nas ocasiões onde se faça necessário. Art. 7º - O Município poderá, para o cumprimento desta Lei, firmar convênio com entidades sociais, cuja finalidade seja o atendimento de pessoas surdas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal LEI Nº 2758, DE 09 DE JUNHO DE 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NO MAPA DE ZONEAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1796 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. O Prefeito Municipal de Resende: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a área descrita no parágrafo único deste artigo considerada como Setor Especial de Habitação Social (SEHS), na forma do artigo 5º, inciso X da Lei Municipal 1.796 de 29 de dezembro de 1992. Parágrafo Único - área de 12.257,44m² (doze mil duzentos e cinquenta e sete vírgula quarenta e quatro metros quadrados), que faz parte do desmembramento da área 2B, na Vila Alegria, zona urbana do 1º Distrito de Resende de propriedade de Alessandro Soares Machado e outros, com os pontos indicados em coordenadas UTMdatum, a partir do ponto 1 (X=552276,0757 e Y=7514375,0108), segue desse ponto em linha reta medindo 147,68m confrontando com a Rua Ary Lopes Moreira até alcan- çar o ponto 2 (X=552281,0712 e Y=7514522,60663); daí inflete para a esquerda e segue em linha reta medindo 83,00m confron- tando com a Rua José Carlos Giovanni até o ponto 3 (X=552198,1187 e Y=7514525,4138); daí inflete para a esquerda e segue em linha reta medindo 147,68m confrontando com a área 2B de propriedade de Andréia Salgado Diniz V. Boas até alcançar o ponto 4 (X=552193,1232 e Y=7514377,8183); daí inflete para a esquerda em linha reta medindo 83,00m confrontando com área de Andréia Salgado V. Boas até alcançar o ponto 1, fechando o polígono. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se todas as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal LEI Nº 2759, DE 09 DE JUNHO DE 2010. EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2484, DE 23 DE JULHO DE 2004 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, A OFERECER GA- RANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Resende: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a Lei n.º 2484, de 23 de julho de 2004, a viger com as seguintes alterações: I – Nova redação ao artigo 1º, nos termos seguintes: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S.A. e ou Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), excluída a parcela referente à contrapartida, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas apro- vadas pelo BNDES para a operação.” II – Nova redação ao § 1º e inclusão do § 3º, no artigo 2º, nos termos seguintes: Art. 2º - (...)” § 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A e ou a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou do paga- mento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - O Banco mandatário será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo entre os bancos indicados no caput deste artigo e no artigo 1º.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal DECRETO Nº 3827, DE 07 DE MAIO DE 2010. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.727, de 22.12.2009, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,

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ANO I - Nº ** - RESENDE, ** DE ************* DE 2009

ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 2757, DE 08 DE JUNHO DE 2010.EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIO RECONHECER, OFICI-ALMENTE, NO MUNICÍPIO DE RESENDE, COMO MEIOLEGAL DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, A LÍNGUABRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, E DISPÕE SOBRE OATENDIMENTO ÀS PESSOAS SURDAS, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de ResendeFaz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, aprovou e no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente, no Município de Resende,como meio de comunicação e expressão dos surdos a LínguaBrasileira de Sinais – LIBRAS, e outros recursos de expressãoa ela associados.Parágrafo Único – Entende-se como Língua Brasileira de Sinais– LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistemalinguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramaticalprópria, constitui um sistema linguístico de transmissão de idéiase fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.Art. 2º - Deve ser garantido por parte do poder público em gerale empresas concessionárias de serviços públicos, formasinstitucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileirade Sinais – LIBRAS, como meio de comunicação objetiva e deutilização corrente das comunidades surdas do Brasil.Art. 3º - As instituições públicas e empresas concessionárias deserviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendi-mento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acor-do com as normas legais em vigor.Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá oportunizar acapacitação do quadro de servidores e de pessoas de outrasinstituições públicas ou privadas voltadas para o atendimentoexterno, através da Secretaria Municipal de Educação, para quepossam atuar como intérprete da Língua Brasileira de Sinais –LIBRAS.Art. 5º - O Município poderá incentivar oficialmente o atendi-mento através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nasrepartições públicas municipais especialmente nas secretarias.Parágrafo Único – Nas repartições elencadas, o Município poderátornar público, através de cartazes adequados à comunidadesurda, que dispõe de profissionais habilitados a comunicar-seatravés da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.Art. 6º - O Poder Público Municipal poderá ceder profissionais

habilitados a comunicar-se pela Língua Brasileira de Sinais –LIBRAS, sempre que estes forem solicitados por entidades dasociedade civil, para que atuem como intérpretes da LIBRAS nasocasiões onde se faça necessário.Art. 7º - O Município poderá, para o cumprimento desta Lei,firmar convênio com entidades sociais, cuja finalidade seja oatendimento de pessoas surdas.Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

LEI Nº 2758, DE 09 DE JUNHO DE 2010.EMENTA: DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NO MAPADE ZONEAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1796 DE 29 DEDEZEMBRO DE 1992. O Prefeito Municipal de Resende:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - Fica a área descrita no parágrafo único deste artigoconsiderada como Setor Especial de Habitação Social (SEHS),na forma do artigo 5º, inciso X da Lei Municipal 1.796 de 29 dedezembro de 1992.Parágrafo Único - área de 12.257,44m² (doze mil duzentos ecinquenta e sete vírgula quarenta e quatro metros quadrados),que faz parte do desmembramento da área 2B, na Vila Alegria,zona urbana do 1º Distrito de Resende de propriedade deAlessandro Soares Machado e outros, com os pontos indicadosem coordenadas UTMdatum, a partir do ponto 1 (X=552276,0757e Y=7514375,0108), segue desse ponto em linha reta medindo147,68m confrontando com a Rua Ary Lopes Moreira até alcan-çar o ponto 2 (X=552281,0712 e Y=7514522,60663); daí infletepara a esquerda e segue em linha reta medindo 83,00m confron-tando com a Rua J osé Carlos Giovanni até o ponto 3(X=552198,1187 e Y=7514525,4138); daí inflete para a esquerdae segue em linha reta medindo 147,68m confrontando com a área2B de propriedade de Andréia Salgado Diniz V. Boas até alcançaro ponto 4 (X=552193,1232 e Y=7514377,8183); daí inflete paraa esquerda em linha reta medindo 83,00m confrontando com áreade Andréia Salgado V. Boas até alcançar o ponto 1, fechando opolígono.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogando-se todas as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

LEI Nº 2759, DE 09 DE JUNHO DE 2010.EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DALEI N.º 2484, DE 23 DE JULHO DE 2004 – AUTORIZA OPODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTOJUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMEN-TO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, A OFERECER GA-RANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Resende:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - Passa a Lei n.º 2484, de 23 de julho de 2004, a viger comas seguintes alterações:I – Nova redação ao artigo 1º, nos termos seguintes:“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantirfinanciamento junto ao Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S.A.e ou Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatário, atéo valor de R$4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos milreais), excluída a parcela referente à contrapartida, observadas asdisposições legais em vigor para contratação de operações decrédito, as normas do BNDES e as condições específicas apro-vadas pelo BNDES para a operação.”II – Nova redação ao § 1º e inclusão do § 3º, no artigo 2º, nostermos seguintes:“Art. 2º - (...)”“§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dosrecursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do BrasilS/A e ou a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir osrecursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES nosmontantes necessários à amortização da dívida, nos prazoscontratualmente estipulados, em caso de cessão, ou do paga-mento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.§ 3º - O Banco mandatário será nomeado por ato do Chefe doPoder Executivo entre os bancos indicados no caput deste artigoe no artigo 1º.”Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3827, DE 07 DE MAIO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.727,de 22.12.2009, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,

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2ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 20102

JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal

NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal

RICARDO LEITE MORAESSecretário Municipal de Governo

CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRAProcurador Geraldo Município

RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação

ANA RITA ORIOLI DE SOUZAControladora-Geral do Município

ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASOuvidor-Geral do Município

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Planejamento

RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSecretário Municipal de Administração

REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Turismo e Comércio

RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária

MARLY CECCOLINE CORTONASecretária Municipal de Assistência Social

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

SORAIA BALIEIRO NUNES MORAESSecretária Municipal de Educação

MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Serviços Públicos

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto de Educação do Município de Resende

ANDRÉ LUIZ DE PAIVA WHATELYPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda

PAULO JOSÉ FONTANEZZIPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende

MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância

e Adolescência de Resende

LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVESPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município

VAGNER BARCELOS DE SOUZAPresidente da Fundação Resende Esportes

WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura

EDGAR MOREIRA GOMESSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços

MAURO HENRIQUE FRULANE DE SOUZAPresidente da Fundação Hospitalar de Resende-Designado

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)

ISMAR COSTA E SILVAComandante da Guarda Civil Municipal-Designado

de 17.03.1964,D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinqüenta mil e quatrocentos reais), paraa seguinte dotação:AMAR03.41.1854301342.564 339039 26-F R$ 150.400,00

TOTAL R$ 150.400,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, artigo43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação, proveniente da Receita dos Royalties do Petróleo, no presenteexercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação em Comparação com a Receita Orçadax Receita Arrecadada, constante no Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 3616, de 04.01.2010.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO DA LEI 4.320/64 – 30ª EDIÇÃO

FONTE DE RECURSOS 26 – RECURSOS DOS ROYALTIES

DECRETO Nº 3838, DE 17 DE MAIO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.727, de 22.12.2009, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.398,51 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e oitoreais e cinqüenta e um centavos), para as seguintes dotações:CONFIAR03.10.0812201186.432 339032 01-S R$ 12.400,0003.10.0812201186.433 339039 01-S R$ 1.000,00

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3ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2010

03.10.0824301186.435 449052 01-S R$ 35.000,00FCCMM03.70.1339201322.541 339030 01-F R$ 200,00

339039 01-F R$ 500,0003.70.1339201322.542 339032 01-F R$ 798,51FMAS04.10.0812201022.298 339039 01-F R$ 13.000,0004.10.0824401176.418 339030 01-S R$ 8.500,0004.10.0824401176.427 339032 01-S R$ 89.000,00

TOTAL R$ 160.398,51Parágrafo Único – Fica criado a fonte 01, na natureza de despesa3.3.90.32 (03.10.0812201186.432) e (03.70.1339201322.542),objeto de suplementação, conforme autorização contida noartigo 8º, da Lei nº 2.727, de 22.12.2009, combinado com o artigo6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:CONFIAR03.10.0812201186.432 339092 01-S R$ 1.000,0003.10.0812201186.435 339030 01-S R$ 5.000,0003.10.0824301186.436 339036 01-S R$ 5.000,0003.10.0824301186.437 449052 01-S R$ 10.000,0003.10.0824301186.439 339030 01-S R$ 5.000,00

339036 01-S R$ 10.000,00FCCMM03.70.1339201322.541 449051 01-F R$ 700,0003.70.1339201322.542 339036 01-F R$ 798,51FMAS04.10.0812201022.298 339036 01-F R$ 13.000,0004.10.0824401176.420 339030 01-S R$ 15.000,00

339032 01-S R$ 8.500,00 449052 01-S R$ 10.000,00

04.10.0824401176.427 339030 01-S R$ 24.000,00 339036 01-S R$ 10.000,00

04.10.0842201166.415 449052 01-S R$ 10.000,0004.10.2678201156.289 339030 01-S R$ 20.000,00FMIA04.40.0812201186.431 335043 01-S R$ 12.400,00

TOTAL R$ 160.398,51Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 3616, de 04.01.2010.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3839, DE 17 DE MAIO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.727,de 22.12.2009, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 71.688,00 (setenta e um mil, seiscentos e oitenta e oitoreais) para as seguintes dotações:FMAS04.10.0842201156.394 339030 39-S R$ 568,00

339039 39-S R$ 71.120,00 TOTAL R$ 71.688,00

Parágrafo Único – Fica criado a fonte 39, nas naturezas dedespesa 3.3.90.30 e 3.3.90.39 (04.10.0842201156.394), objeto

de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º,da Lei nº 2.727, de 22.12.2009, combinado com o artigo 6º, daPortaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, artigo 43,da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, Excesso de Arrecadação, prove-niente do Convênio nº 273/2009 – SPM/PR – Convênio Apoioao Projeto “Capac itação em Gênero para Professores deResende/RJ”, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Resendee a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas paraMulheres da Presidência da República.

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE DE RECURSO 39

RECEITA DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

Orçado R$ 0,00Saldo Bancário em 24/03/2010 R$ 100.000,00Excesso Utilizado R$ 0,00Crédito à Suplementar R$ 71.688,00Saldo Atual do Excesso R$ 28.312,00

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 3616, de 04.01.2010.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3842, DE 17 DE MAIO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.727,de 22.12.2009, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 345.274,01 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos esetenta e quatro reais e um centavo) para as seguintes dotações:SMA02.56.0412201012.269 339039 01-F R$ 88.114,0102.56.0412601011.277 339030 01-F R$ 750,00

449052 01-F R$ 29.875,0002.56.0412601012.271 339039 01-F R$ 36.045,00SMITS02.58.0412201022.309 339039 01-F R$ 5.500,00EDUCAR03.60.1236101022.304 319094 01-F R$ 50.000,0003.60.1236101282.510 339030 01-F R$ 5.200,00FUNRESP03.80.2781101312.531 339030 03-F R$ 7.470,00

339039 03-F R$ 82.320,0003.80.2781201312.532 335043 01-F R$ 10.000,00FUNCIDADE04.30.1648201382.580 339030 01-F R$ 30.000,00

TOTAL R$ 345.274,01Parágrafo Único – Ficam criadas as fontes 01, na natureza dedespesa 3.3.90.30 (02.56.0412601011.277)e 03, nas naturezasde despesas 3.3.90.30 e 3.3.90.39 (03.80.2781101312.531), objetode suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º,da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, combinado com o artigo 6º, daPortaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:SMA02.56.0412201012.270 339030 01-F R$ 3.997,00

339039 01-F R$ 5.000,0002.56.0412201012.280 339030 01-F R$ 14.894,80

339039 01-F R$ 9.737,96 449052 01-F R$ 4.890,25

02.56.0412201012.290 339036 01-F R$ 9.800,00 339039 01-F R$ 14.000,00 449052 01-F R$ 2.000,00

02.56.0412601011.277 339039 01-F R$ 1.000,0002.56.0412601012.271 449052 01-F R$ 28.000,0002.56.0412801012.286 339039 01-F R$ 31.495,3102.56.0433101012.283 339039 01-F R$ 343,6902.56.0478201012.288 449052 01-F R$ 29.625,00SMITS02.58.0412201022.309 339030 01-F R$ 5.500,00EDUCAR03.60.1236101086.341 319092 01-S R$ 50.000,0003.60.1236101282.509 339039 01-F R$ 5.200,00FUNRESP03.80.2781201312.532 339032 01-F R$ 10.000,0003.80.2781301311.535 449051 03-F R$ 89.790,00FUNCIDADE04.30.1648201381.540 449061 01-F R$ 30.000,00

TOTAL R$ 345.274,01Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 3616, de 04.01.2010.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3857 DE 01 DE JUNHO DE 2010.EMENTA: Define as atribuições e normas de funcionamento daCoordenadoria da Corregedoria da Guarda Civil Municipal deResende instituída pela Lei Municipal nº 2725/2009.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV;Considerando a criação da Coordenadoria de Corregedoria daSuperintendência Municipal de Ordem Pública, instituída pelaLei Municipal nº 2725 de 21 de dezembro de 2009;Considerando a previsão do parágrafo 3º do artigo 6º da LeiFederal nº 10.826/03, que determina a necessidade de criação demecanismos de fiscalização e de controle interno para o defe-rimento de autorização para porte de armas de fogo para GuardasMunicipais no exercício de suas funções;Considerando a necessidade de efetivação dos mecanismos defiscalização e controle interno das atividades da Guarda CivilMunicipal;Considerando que a estruturação da Superintendência Munici-pal de Ordem Pública, irá possibilitar a otimização e ampliaçãodas atividades exercidas pela Guarda Civil Municipal, através denovos mecanismos de trabalho, reestruturação e treinamento equalificação de recursos humanos, sempre na busca de melhoratender nas necessidades da população;Considerando as peculiaridades das funções exercidas pelosagentes da Guarda Civil Municipal, o que determina a existênciade mecanismos de acompanhamento, apuração e punição defaltas funcionais:

D E C R E T A:

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24 ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2010

Art. 1º - Ficam definidas as atribuições e normas de funcionamen-to da Coordenadoria da Corregedoria da Guarda Civil Municipalde Resende, vinculada a Superintendência Municipal de OrdemPública, que se destina a apurar as infrações disciplinares dosservidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Resende.Art. 2º - Para o desenvolvimento das atividades da Coordenadoriada Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Resende, seránomeada Comissão composta dos seguintes membros:I – O Coordenador da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;II – Um servidor da Guarda Civil Municipal;III – Um Assessor Jurídico.§ 1º - Os membros da Comissão da Coordenadoria da Corregedoriada Guarda Civil Municipal de Resende, serão nomeados peloChefe do Poder Executivo.§ 2º - As atividades da referida Comissão são consideradas deinteresse público relevante e não serão remuneradas.Art. 3º - Compete a Coordenadoria da Corregedoria da GuardaCivil Municipal de Resende.I – Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidoresintegrantes da Guarda Civil Municipal de Resende;II – Realizar visitas de inspeção e correições ordinárias e extra-ordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal deResende;III – Apreciar as representações que forem dirigidas relativa-mente à atuação irregular de servidores da Guarda Civil Muni-cipal de Resende;IV – Verificar a aplicação do Regimento Interno da Guarda CivilMunicipal de Resende no que se refere o comportamento ético,social e funcional dos servidores, bem como, dos ocupantes defunções de chefia, observadas as normas legais e regulamentosaplicáveis.Art. 4º - Compete ao Coordenador Corregedor da Guarda CivilMunicipal de Resende:I – Auxiliar o Superintendente Municipal de Ordem Pública nosassuntos disciplinares atinentes aos membros da Guarda CivilMunicipal de Resende;II – Manifestar-se sobre os assuntos disciplinares que devam sersubmetidos à apreciação do Superintendente Municipal de Or-dem Pública;III – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades,assim como distribuir os serviços da Coordenadoria daCorregedoria da Guarda Civil Municipal de Resende;IV – Apreciar e encaminhar as representações que lhe foremdirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores inte-grantes da Guarda Civil Municipal de Resende, bem como,propor ao Superintendente Municipal de Ordem Pública, a ins-tauração de sindicâncias e de procedimentos disciplinares, paraapuração de infrações administrativas atribuídas aos referidosservidores;V – Avocar, em casos excepecionais e mediante fundamentação,os processos administrativos disciplinares e sindicâncias admi-nistrativas instauradas para apuração de infrações administrativasatribuídas a servidores integrantes dos quadros profissionais daGuarda Civil Municipal de Resende;VI – Responder às consultas formuladas pelos órgãos da admi-nistração pública, sobre assuntos de sua competência;VII – Submeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal deResende, relatório circunstanciado e conclusivo sobre atuaçãopessoal e funcional de servidor da Guarda Civil Municipal deResende, indicado para o exercício de Chefia, observada a legis-lação aplicável;VIII – Determinar a realização de correições extraordinárias nasunidades da Guarda Civil Municipal de Resende, enviando rela-tório ao Comando da Guarda Civil Municipal de Resende;IX – Julgar os recursos de classificação ou reclassificação de

comportamento dos servidores da Guarda Civil Municipal deResende.Art. 5º - Cabe ao representante da Guarda Civil Municipal deResende, componente da Comissão da Coordenadoria daCorregedoria da Guarda Civil Municipal de Resende, auxiliar oCoordenador Corregedor no cumprimento de suas obrigaçõesprevistas neste decreto, bem como, efetuar diligências, fiscali-zações e correições, no sentido de executar os procedimentosprevistos no Regimento da referida instituição.Art. 6º - Cabe ao Assessor Jurídico, designado para atendimentoa Comissão da Coordenadoria da Corregedoria da Guarda CivilMunicipal de Resende, analisar e elaborar pareceres referentesaos procedimentos realizados pela Coordenadoria daCorregedoria em relação as suas atividades, objetivando zelarpela regularidade jurídica de seus atos.Art. 7º - Identificada à falta funcional pelo CoordenadorCorregedor, sendo esta proveniente de denúncia feita naOuvidoria Geral do Município de Resende ou através de ato deofício do Comandante da Guarda Civil Municipal de Resende,este determinará a abertura de procedimento apuratório no prazomáximo de 48 (quarenta e oito) horas.Art. 8º - Depois de instaurado o procedimento apuratório, estedeverá ser autuado, tombado e devidamente numerado, para queseja juntado em competente processo administrativo dicisplinar.Art. 9º - Iniciado o procedimento apuratório, deverá o Coorde-nador Corregedor determinar a realização das devidas diligên-cias, no sentido de instruir os autos.Art. 10 – O prazo para conclusão do procedimento apuratório,iniciado pela Coordenadoria da Corregedoria da Guarda CivilMunicipal de Resende, será de 30 (trinta) dias a contar de suaautuação, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período,caso se façam necessárias outras diligências.Art. 11 – Finalizado o procedimento apuratório, será elaboradoum relatório fundamentado a ser encaminhado ao Superinten-dente Municipal de Ordem Pública, para avaliação em conjuntocom o Prefeito Municipal, que poderá ser homologado ou não.Art. 12 – Homologado relatório final em que se apurou a exis-tência de falta funcional, deverá ser o procedimento encaminha-do a Comissão Permanente de Inquérito para instauração decompetente Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízodo direito de ampla defesa e contraditório, previsto na Legisla-ção vigente.Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3862 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 18 de dezembro de 2007, conforme BO nº 055/2007, e comfulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativado Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Maria Paula da Costa, para ocuparo cargo de Professor Docente I, nível D-I, do quadro permanentedesta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 2934, de05.02.2010.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3863 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 18 de dezembro de 2007, conforme BO nº 055/2007, e comfulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativado Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Glória Maria de Araújo Carvalho,para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D-I, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 2935, de 05.02.2010.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 698 DE 13 DE MAIO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.05.2010, Inácia de Souza Salga-do, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símboloCC.3 de Gerente Pedagógico no Instituto da Educação doMunicípio de Resende-EDUCAR.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 748 DE 26 DE MAIO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.06.2010, Ivi Jones Magalhães,para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe deSetor, símbolo CC.4, na Fundação Casa da Cultura MacedoMiranda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficialnº 025 de 04 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 752 DE 27 DE MAIO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.06.2010, Maria Aparecida daConceição, para ocupar o cargo de provimento em comissão deAssessor de Coordenação, símbolo CC.6, na Secretaria Muni-cipal de Turismo e Comércio.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

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5ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2010

PORTARIA Nº 764 DE 01 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar o servidor Hamilton Lelis Ramos Teixeira,matrícula nº 16784, para fiscalizar os seguintes serviços:reurbanização da Praça Esperanto; adequação da AvenidaGustavo Jardim; construção de calçadão na Avenida NovaResende e alteração de pista e rolamento, bem como reurbanizaçãoda Praça Oliveira Botelho, conforme Processo Administrativonº 6567/2009 e Contrato Administrativo n.º 098/2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 14.05.2010.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 770 DE 02 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar o servidor José Waldeci de Carvalho, matrículanº 564, para fiscalizar prestação de serviços para executar obrade construção de muro de cercamento do Aeroporto Municipal,Resende-RJ, conforme Processo Administrativo nº 3595/2010e Contrato Administrativo n.º 094/2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 14.05.2010.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 771 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, de acordo com o Capítulo V, art. 32 do Decreton.º 3832/2010, Comissão Eleitoral, para presidir o processoeleitoral e dirimir todas as controvérsias porventura existentesna eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do RESEN-PREVI composta pelos seguintes membros:Presidente: Kleber Luis de SouzaMembros: José Marcos Godinho Vieira André Robson Kleina Lima.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 772 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Avaliação dos Documentos Ofi-ciais da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos seguin-tes membros:· Leandro Barbosa Mendonça, matrícula n.º 11596;· André Luis Pieroni, matrícula n.º 10665;· Sebastião de Araújo, matrícula n.º 11726;· Geraldo Nunes Duarte, matrícula n.º 10750;

· Raone da Silva Fernandes, matrícula n.º 11714.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 773 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regula-menta a concessão de adiantamento,

RESOLVE:Art. 1º - Descredenciar Luís Flávio de Albuquerque, matrículanº 11953, do recebimento de adiantamento da Secretaria Muni-cipal de Obras, credenciado através da Portaria nº 1247/09.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 774 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, para apurar os fatos contidos no processo n.º12056/2010, composta pelos seguintes membros:· Presidente: Sandra Mara Palandi· Membros: Antônio Carlos de Oliveira Maria Alzira de Oliveira Lamin Ribeiro QueirozArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 775 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, por falecimento, Márcio dos Santos, matrículan.º 17049, do cargo de Assistente, símbolo CC.3, do Serviço deExpediente, Registro e Documentação do Gabinete do Prefeito,para o qual foi nomeado através da Portaria nº 823/09.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 19.05.2010.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 776 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatoscontidos no processo n.º 11320/2010, composta pelos seguin-tes membros:· Presidente: Sandra Mara Palandi· Membros: Rita de Cássia Conceição Cruz Antônio Carlos de OliveiraArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 777 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar o servidor Gustavo Adolf Fichter, matrículanº 16642, para acompanhar a execução do contrato de realizaçãode procedimentos de terapia renal substitutiva (Hemodiálise),prestado por Clínica Nefrológica de Resende Ltda, através doContrato Administrativo n.º 100/2010, Processo Administrati-vo n.º 8345/2010, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei n.º8666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 778 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regula-menta a concessão de adiantamento,

R E S O L V E:Art. 1º - Credenciar a servidora Viviane Ambrósio Guimarães,matrícula nº 15074, para receber valores como adiantamento,para fazer face às despesas de pequeno vulto da SecretariaMunicipal de Assistência Social, devendo a prestação de contasobedecer aos prazos estabelecidos pelo art. 11, do supracitadoDecreto.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 780 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 31.05.2010, Maria José BarretoSilva, da função de Gestora do Programa Prefeito Amigo daCriança, FG.2, da Secretaria Municipal de Assistência Social,para a qual foi nomeada através da Portaria nº 262/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 781 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.06.2010, Maria José BarretoSilva, para exercer a função de Gestora do Programa PrefeitoAmigo da Criança, FG.1, na Secretaria Municipal de Fazenda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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26 ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2010

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 782 DE 09 DE MAIO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar os servidores abaixo reacionados para con-duzirem veículos oficiais desta Prefeitura:- Carlos Henrique Santiago Moreira, matrícula n.º 16721;- Andresa Gil Lopes, matrícula n.º 17756;- Nathalie Sterblitch de Araújo Santos, matrícula n.º 16966;- Ana Paula Ramos da Luz, matrícula n.º 17220;- Luis Cláudio Hermógenes Ramos, matrícula n.º 16719;- Jefferson Machado, matrícula n.º 16720.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 783 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 01.06.2010, Felipe CastañoLima Barbosa, do cargo de Assessor de Secretaria, símboloCC.1 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Arquitetura, parao qual foi nomeado através da Portaria nº 273/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 784 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.06.2010, Adriana da Silva Car-valho, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbo-lo CC.3 de Gerente de Atendimento da Secretaria Municipal deObras.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 785 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.06.2010, Carlos Alberto de MouraRivelli para ocupar o cargo de provimento em comissão, sím-bolo CC.4 de Chefe de Setor da Superintendência Especial deEventos e Integração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 786 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.06.2010, Robson Roger CostaMarques, para ocupar o cargo de provimento em comissão,símbolo CC.1 de Diretor de Controle de Administração e Cus-tos, da Controladoria Geral do Município.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 787 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Shirley Rocha de Oliveira, matrí-cula 10573-8, a substituir e perceber pelo período de 20 (vinte)dias, a partir de 12.07.2010, período em que o titular da pasta, JoséGeraldo Villela, matrícula nº 7094-7, estará em gozo de férias.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 788 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.06.2010, Maria Madalena Pessoados Santos Maurício, para exercer a função de Assistente, FG.4na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 789 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar o servidor José Maurício de Almeida Melo,matrícula n.º 12124, para responder pelo Patrimônio do FundoMunicipal da Assistência Social.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2010.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 791 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 09.06.2010, Dalva Helena deAlmeida, matrícula nº 7974 para exercer a função de Assistente,FG.4 na Fundação Hospitalar de Resende.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 795 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 09.06.2010, Leandro Duarte Va-lente Nunes, matrícula nº 17232, do cargo de Assessor deCoordenação, símbolo CC.6, da Fundação Hospitalar de Resendepara o qual foi nomeado através da Portaria nº 242/2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 796 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 09.06.2010, Sara Christiane Perei-ra, matrícula nº 17519, do cargo de Chefe de Setor de PortariaA, símbolo CC.4, da Fundação Hospitalar de Resende para o qualfoi nomeado através da Portaria nº 242/2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 797 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.06.2010, Rosena Ione Ferreirados Santos Arantes, matrícula nº 7727, da função de Responsá-vel pelo Programa de Estatística, FG.2 da Fundação Hospitalarde Resende, para a qual foi nomeada através da Portaria nº 242/2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 798 DE 09 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.06.2010, Rosena Ione Ferreirados Santos Arantes, matrícula nº 7727, para ocupar o cargo deprovimento em comissão, símbolo CC.2 de Coordenadora deFaturamento/Arquivo da Fundação Hospitalar de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

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7ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO N° 05/CMAS/2010O Conselho Municipal da Assistência Social de Resende,considerando o estabelecido na Lei Orgânica da Assis-tência Social – LOAS, n° 8742/93, no uso de suas atribui-ções e respeitadas as competências estabelecidas naLei Municipal n° 2053/97,

RESOLVE:Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação – 2010 referente ao co-financiamento dos recursos Federal/SUAS, da Secreta-ria Municipal de Assistência Social, conforme delibera-do pelos conselheiros presentes na 5ª Reunião Ordináriado Conselho Municipal de Assistência Social, realizadano dia 01/06/2010, às 17h30minutos, no salão da Casa daAmizade de Resende, por estar de acordo com as de-mandas do município e com o que preconiza a PNAS/NOB-SUAS.Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.Resende, 01 de junho de 2010.

Julio FariaPresidente

RESOLUÇÃO N° 06/CMAS/2010O Conselho Municipal da Assistência Social de Resende,considerando o estabelecido na Lei Orgânica da Assis-tência Social – LOAS, n° 8742/93, no uso de suas atribui-ções e respeitadas as competências estabelecidas naLei Municipal n° 2053/97,

RESOLVE:Art. 1° - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual daexecução Físico-financeiro dos recursos do Sistema Únicode Assistência Social – SUAS, ano 2009, referente ao co-financiamento das ações, no âmbito do município, apli-cados pela Secretaria Municipal de Assistência Social,conforme deliberado pelos conselheiros presentes na 5ªReunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistên-cia Social, realizada no dia 01/06/2010, às 17h30minutos,no salão da Casa da Amizade de Resende, por estar deacordo com o que preconiza a PNAS/NOB-SUAS.Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.Resende, 01 de junho de 2010.

Julio FariaPresidente

AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE

TERMO DE RETIFICAÇÃORetificação na publicação da Portaria nº 013/2010, do Boletim Oficial nº 024 de 28 de maio de 2010.

ONDE SE LÊ: retroativo a 01/06/2010.

LEIA-SE: retroativo a 01/04/2010.E ratificando os demais termos da referida Portaria.Resende, RJ, 08 de junho de 2010.

Luiz Cláudio Siqueira ChavesDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESuperintendência Municipal de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 09/2010.01 – Processo Administrativo no: 1.044/2010.02 – Prazo de validade dos preços: 06 (seis) meses.03 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende., 27 de Maio de 201004 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende / Secretaria Municipal de Saúde05 – CONTRATADA: Maconequi Materiais Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda.

Carlos José da SilvaSuperintendente Municipal de Licitações e Contratos

SANEAR

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28 ANO II - Nº 026 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2010

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que concedeu a Líder Peças UsadasLtda., através do processo nº 11.215/2010, a LICENÇAAMBIENTAL DE OPERAÇÃO nº 010/2010, com validadeaté 28 de maio de 2014, que autoriza a operar a atividadede comércio varejista de peças usadas e novas paraveículos automotores, numa área construída de 200m2

e lote 600m2, localizado na Rua Padre Flávio Azambujanº 141 - Alambary, no município de Resende – RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que concedeu a AFFA QUÍMICOSLTDA., através do processo nº 6898/2009, a LICENÇAAMBIENTAL DE OPERAÇÃO nº 011/2010, com validadeaté 01 de junho de 2014, que autoriza a atividade defabricação e comércio de produto formulado para aconstrução civil, com prestação de serviços de injeçãodo produto com objetivo de veda infiltração, numa área construídade 400m2, localizado na Av. Dr. Jefferson Geraldo Bruno, nº 1620- Paraíso – no município de Resende – RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pelo Sr. José So-ares Oliveira Neto, CPF: 566.665.777-72, através do pro-cesso nº 12.417/2010, a LICENÇA DE OPERAÇÃO, paraa atividade de oficina mecânica, manutenção de carrosem geral, localizado no Lote 10 – Visconde de Mauá, nomunicípio de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pela C. C. Teixeira– Indústria e Comércio de Madeira e Ferro, CNPJ: 10.698.865/0001-27, através do processo nº 12.413/2010, a LICENÇADE OPERAÇÃO, para a atividade de venda e comérciode madeiras e artefatos, localizado na Rua AlmiranteCustódio J. de Mello, nº 158 – Nova Liberdade, no muni-cípio de Resende-RJ.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIOPartes: MUNICÍPIO DE RESENDE e o ESTADO DO RIODE JANEIROData da Assinatura: 28 de janeiro de 2010.Objeto: O presente instrumento tem por objetivo alterare incluir dispositivos nas clausulas do convênio publica-do em 12/02/2008.Referência: Processo nº E – 07/203442/2007.Signatários: Município de Resende – José Rechuan Junior;Agência do Meio Ambiente de Resende – Paulo JoséFontanezzi; Estado do Rio de Janeiro – Sérgio Cabral;Secretaria de Estado do Ambiente – Marilene de Olivei-ra Ramas Múrias dos Santos; Instituto Estadual doAmbiente – Luiz Firmino Martins Pereira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 0188 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que são conferidas pela Lei Orgânica do Muni-cípio, em seu artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo únicocombinado com o Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de Janeirode 2010, e,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o processamento da extinção deContrato de Trabalho, de Sebastião Carlos Alves Matrícu-la nº 16199, por Término, á vista do Processo nº 13202/2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/06/2010.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rafael Fonseca da Silveira Júnior Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 0189 DE 08 DE JUNHO DE 2010.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que são conferidas pela Lei Orgânica do Muni-cípio, em seu artigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo únicocombinado com o Art. 2º do Decreto 3630 de 08 de Janeirode 2010, e,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o processamento da extinção deContrato de Trabalho, de Gustavo Soares RodriguesMatrícula nº 16238, por Término, á vista do Processo nº13201/2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2010.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rafael Fonseca da Silveira Júnior Secretário Municipal de Administração

RETIFICAÇÃO Nº. V DO EDITAL DO CONCURSOPÚBLICO Nº. 001/2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE RESENDE/RJConsiderando que o número final de inscritos no Con-curso Público nº. 001/2010 foi consolidado em mais de18.600 (dezoito mil e seiscentos) candidatos, universoeste que ultrapassou em muito a estimativa inicial daAdministração Municipal para a realização do certame;Considerando que a capacidade das unidades escolaresadequadas para acomodar tal número de candidatos nomunicípio de Resende/RJ não foi suficiente;Considerando que, após deliberação da Comissão doConcurso, concluiu-se como decisão mais razoável re-alizar as provas também em Itatiaia/RJ, municípiocircunvizinho a Resende/RJ, que apresenta estruturafísica funcional, atendendo, assim, às necessidades do

processo de seleção;O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, RETI-FICA o Edital nº. 001/2010 supracitado.Art. 1º - O item 1.3 do Edital nº. 001/2010 passa a vigorarcom a seguinte redação: “1.3 Todas as etapas desteconcurso público serão realizadas na cidade de Resende/RJ, sendo que a 1ª Etapa (Provas Escritas Objetivas deMúltipla Escolha) também será realizada na cidade deItatiaia/RJ, especificamente para os candidatos ao car-go de Fisioterapeuta.Art. 2º – Esta retificação nº V entra em vigor na data desua publicação, permanecendo inalteradas todas asdemais disposições contidas no Edital nº. 001/2010.Resende (RJ), 08 de junho de 2010.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende

Em, 09 de Junho de 2010QUADRO DEMONSTRATIVO DE FIXAÇÃO

DE PROVENTOSNome : PEDRO JORGE JOSÉ LEITE Matr. : 2352-3Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais Nível : 1-CAssunto: Aposentadoria Voluntária por IdadeValidade: 04/11/2005Tendo em vista o que consta do Processo nº 337/RESENPREVI/2005, de 19.08.2005, ficam fixados os proventos de inatividade,em parcela única, na importância de R$ 300,00 (Trezentos reais),conforme abaixo discriminado:-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,nível 1-C-PCS (Lei nº 2320/2001), conforme tabela emvigor.....................................................................R$ 321,00-Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um qüinqüênio(Lei Municipal nº 1322/1982)..............................R$ 16,05-Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989).............R$ 48,15-Adicional por tempo de serviço(06%), referente a quatroanuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e Decreto nº318/2003).............................................................R$ 19,26Total da Remuneração do Cargo Efetivo............R$ 404,46-Média das Contribuições(Art.40, §3º da CF(alterado pela EC 41/2003) e Art.1º da Lei Federal nº 10887/2004).....................................................................R$ 376,80-Total dos Proventos Proporc ionais(9186/12775).................................................................R$ (*) 270,94- Complementação Salarial (Art 201, V, 2° da CRFB/88).......................................................................R$ 29,06-Total dos Proventos..........................................R$ (**) 300,00A presente fixação de proventos deverá ser revista na forma doart.15 da Lei nº 10.887/2004

Luis Flavio de AlbuquerqueDiretor de Benefícios

Antonio Geraldo Dias PeixotoDiretor Superintendente

(*) Retificado conforme determina o art. 40, §§2º e 3º da CRFB/88 e a Lei Federal nº 10887/04(**) O valor dos proventos corresponde à época da concessão daaposentadoria

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