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garante a ANO II SUMÁRIO PODER EXECUTIVO Decretos Normativo Licitações Secretarias, Autarq O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTA a autenticidade deste documento quando visualizado diretame www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2 os quias, Outros ANA ente no portal 2016

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garante a

ANO II –

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

• Decretos Normativo

• Licitações

• Secretarias, Autarquias, Outros

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

a autenticidade deste documento quando visualizado diretamewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

– EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

Normativos

Secretarias, Autarquias, Outros

PIO DE FEIRA DE SANTANA mente no portal

/2016

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DECRETO N° 9.957, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suaConsiderando que a Senhora

Ciências Físicas e Biológicas pela UEFS nascida em 23 de abril de 1943, e tendo fda família e da comunidade da Rua Nova, nesta cidade,

Considerando que a Senhora Vanilda Barros Boaventura exerceu a função de professora, atuante, dinâmica e produtiva, tendo lecionado Ernestina Carneiro, no Colégio Municipal Joselito Amorim e no Instituto Gastão Guimarães,

Considerando, enfim, que a Administração Municipal deve homenagear aqueles (ou aquelas) que por seesforço pessoal contribuíram para a construção da história de nossa comunidade,

Art. 1° - Fica denominado de BOAVENTURA o equipamento público, localizado na Rua Gonçalo Alves, s/nº, Bairro RFeira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.623 de 01 de junho de 2016, artigos 1

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA

12.1224 08.244.067.2210

12.1224 08.244.067.2210

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito especial correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA

12.1224 08.244.065.2194

12.1224 08.244.066.2211

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

DECRETO N° 9.957, DE 03 DE JUNHO DE 2016. Denomina Equipamento Público neste Município – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VANILDA BARROS BOAVENTURAprovidências.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,Considerando que a Senhora VANILDA BARROS BOAVENTURA (conhecida por “Iaiá”), graduada em

Ciências Físicas e Biológicas pela UEFS – Universidade Estadual de Feira de Santana, natural deste Município, nascida em 23 de abril de 1943, e tendo falecido em 25 de dezembro de 2004, dedicou a sua vida pelo bemda família e da comunidade da Rua Nova, nesta cidade,

Considerando que a Senhora Vanilda Barros Boaventura exerceu a função de professora, atuante, dinâmica e produtiva, tendo lecionado nas escolas Ruy Barbosa, Bernardino Bahia, Theresa Cunha Santana, Ernestina Carneiro, no Colégio Municipal Joselito Amorim e no Instituto Gastão Guimarães,

Considerando, enfim, que a Administração Municipal deve homenagear aqueles (ou aquelas) que por seesforço pessoal contribuíram para a construção da história de nossa comunidade,

DECRETA:

Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VANILDA BARROS o equipamento público, localizado na Rua Gonçalo Alves, s/nº, Bairro Rua Nova, neste município de

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2016.

MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CLEUDSON SANTOS ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 9.958, 03 DE JUNHO DE 2016.

“Abre crédito especial ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com

Lei Nº 3.623 de 01 de junho de 2016, artigos 1º; 2º e 3º.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme detalhamento abaixo:

PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

08.244.067.2210 3.3.90.36 0000

08.244.067.2210 3.3.90.36 0029

TOTAL

Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito especial correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

08.244.065.2194 3.3.90.39 0000

08.244.066.2211 3.3.90.39 0029

TOTAL

JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETOS NORMATIVOS

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

1

Denomina Equipamento Público neste Município CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VANILDA BARROS BOAVENTURA, e dá outras

s atribuições, (conhecida por “Iaiá”), graduada em

Universidade Estadual de Feira de Santana, natural deste Município, alecido em 25 de dezembro de 2004, dedicou a sua vida pelo bem-estar

Considerando que a Senhora Vanilda Barros Boaventura exerceu a função de professora, atuante, nas escolas Ruy Barbosa, Bernardino Bahia, Theresa Cunha Santana,

Ernestina Carneiro, no Colégio Municipal Joselito Amorim e no Instituto Gastão Guimarães,

Considerando, enfim, que a Administração Municipal deve homenagear aqueles (ou aquelas) que por seu

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VANILDA BARROS ua Nova, neste município de

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

“Abre crédito especial ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com

Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil

VALOR (R$)

10.000,00

10.000,00

20.000,00

Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito especial

VALOR (R$)

10.000,00

10.000,00

20.000,00

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Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necesscumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de junho de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA

02.0228 14.122.004.2224

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito especial correrão à conta da incorporação de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) do supapurado no Balanço Patrimonial de 2015 na fonte 50,conforme anexo I.

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de junho de 2016.

Demonstrativo do Superávit Financeiro

Saldo Financeiro bruto em 31/12/2015

C/C79.513-3 R$ 0,00 97-3 R$ 100,00 152-0 R$ 11.543,09 Restos a Pagar Processados Não Processados

Consignações

Saldo Financeiro Disponível em 31/12/2015

Saldo utilizado para abertura de Crédito Adicional

Saldo Disponível após abertura de Crédito Adicional

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necess

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de junho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 9.959, 03 DE JUNHO DE 2016.

“Abre crédito especial ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com Lei Nº 3.623, artigos 1º; 2º e 3º,

DECRETA:

Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), conforme detalhamento abaixo:

PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE

14.122.004.2224 4.4.90.61 0050

TOTAL

Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito especial correrão à conta da incorporação de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) do supapurado no Balanço Patrimonial de 2015 na fonte 50,conforme anexo I.

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de junho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Demonstrativo do Superávit Financeiro - Fonte 050

Exercício 2015

Saldo Financeiro bruto em 31/12/2015

C/C C/APL R$ 0,00 R$ 1.241.463,98 R$ 100,00 R$ 50.959,67 R$ 11.543,09 R$ 0,00

Não Processados

Saldo Financeiro Disponível em 31/12/2015

izado para abertura de Crédito Adicional

Saldo Disponível após abertura de Crédito Adicional

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

2

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

“Abre crédito especial ao Orçamento do Município

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com

Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 930.000,00 (novecentos

VALOR (R$)

930.000,00

930.000,00

Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito especial correrão à conta da incorporação de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) do superávit financeiro

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

R$ 1.304.066,74

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 5.002,96 R$ 1.299.063,78

R$ 930.000,00

R$ 369.063,78

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DECRETO Nº 9.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

Considerando as comemorações do “Considerando que no transcurso de tais eventos a demanda de atividades comerciais acresce

sobremaneira, Considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos

Empregados no Comércio, quando empregados e empregadores requerem a adoção de horários excepcionais,

Art. 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no per

I – dia: 04 de junho de 2016 II - dia: 05 de junho de 2016III – dias: 06 a 10 de junho de 201IV – dia: 11 de junho de 2016V – dia: 12 de junho de 2016VI – dias: 13 a 17 de junho de 201VII – dia: 18 de junho de 201VIII – dia: 19 de junho de 201IX – dia: 20 a 22 de junho de 201X – dia: 23 de junho de 2016

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, ou benefí

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga

contrário.

Gabinete do Prefeito

JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

ERRATA – EXTRATO DO CONTRATOAvisamos que, na publicação do dia 31/05/2016. Processo Administrativo: 778-2016Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

ERRATA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 73Onde lê-se: Processo Administrativo: 747Administrativo: 747-2016, Contratada: EMPRESA FOLHA DO AMANHÃ S/A.inalteradas. FSA, 02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho

ERRATA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOnde lê-se: Data: 25/04/2016. Leia02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho

ERRATA – EXTRATO DO CONTRATO 10C - Avisamos que, na publicação do dia 13/05/2016. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José RMunicipal

SECRETÁRIO MUNICIPAL D

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

DECRETO Nº 9.960, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM HORÁRIOS EXCEPCIONAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições,

Considerando as comemorações do “Dia dos Namorados, e dos Festejos JuninosConsiderando que no transcurso de tais eventos a demanda de atividades comerciais acresce

Considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Comércio, quando empregados e empregadores requerem a adoção de horários excepcionais,

DECRETA:

Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:

(sábado), das 08h até às 16 horas; 6 (domingo), das 09h até às 15 horas;

de junho de 2016 (segunda à sexta-feira), das 08h até às 19 horas;6 (sábado), das 08h até às 16 horas;

6 (domingo), das 09h até às 15 horas; de junho de 2016 (segunda à sexta-feira), das 08h até às 19 horas;

de junho de 2016 (sábado), das 08h até às 15 horas; de junho de 2016 (domingo), das 09h até às 15 horas;

de junho de 2016 (segunda à quarta-feira), das 08h até às 19 horas;6 (quinta-feira), das 08h até às 16 horas.

O disposto no artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, ou benefício, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de junho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGESCHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 292-2016-12D – CONTRATO Nº 333Avisamos que, na publicação do dia 31/05/2016. Onde lê-se: Processo Administrativo: 361

2016. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José Prefeito Municipal.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 73-2016-1022I - Avisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. Processo Administrativo: 747-2015, Contratada: FOLHA DO AMANHÃ S/A

2016, Contratada: EMPRESA FOLHA DO AMANHÃ S/A. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 257-2016-10I - Avisamos que, na publicação do dia 13/05/2016. Leia-se: Data: 27/04/2016. As demais informações permanecem inalteradas. FSA,

02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

TRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 257-2016-10IAvisamos que, na publicação do dia 13/05/2016. Onde lê-se: Data: 25/04/2016. Leia

As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho

ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

LICITAÇÕES

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

3

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM HORÁRIOS EXCEPCIONAIS.

, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições,

Festejos Juninos”, Considerando que no transcurso de tais eventos a demanda de atividades comerciais acresce

Considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Comércio, quando empregados e empregadores requerem a adoção de horários excepcionais,

Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de íodo abaixo especificado:

horas;

horas;

até às 19 horas;

O disposto no artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de cio, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CONTRATO Nº 333-2016-12C - Processo Administrativo: 361-2016. Leia-se:

es permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José

Avisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. OLHA DO AMANHÃ S/A. Leia-se: Processo

As demais informações permanecem

Avisamos que, na publicação do dia 13/05/2016. As demais informações permanecem inalteradas. FSA,

10I – Contrato N° 293-2016-Leia-se: Data: 27/04/2016.

onaldo de Carvalho – Prefeito

TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

ERRATA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 315Onde lê-se: Data: 25/05/2016. Leia02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho

ERRATA – EXTRATO DO CONTRATO 10C - Avisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. Leia-se: Data: 09/05/2016, ‘’RATIFICO INEXIGIBILIDADE’’.02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho

ERRATA – EXTRATO DO CONTRATOAvisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. 30/03/2016. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho Prefeito Municipal.

ERRATA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 160se: Processo Data: 25/05/2016. Leia02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho

ERRATA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 74Onde lê-se: Processo Administrativo n° 788informações permanecem inalteradas. Feira dPresidente.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LICITAÇÃO 073sem efeito a publicação do dia 31/05/2016, edição 073-2016 Pregão Eletrônico 060-2016. Feira de SFHFS.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - sem efeito a publicação do dia 31/05/2016, edição 074-2016 Pregão Eletrônico 061-2016. Feira deFHFS.

SECR

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interes04/05, 05/05, 06/05, os seguintes Recursos Federais:

Banco

Banco do Brasil S/A 47280-8 PMFS CIDE

Banco do Brasil S/A 65466-3 PMFS ISS STN

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 134412-9 PMFS SBL GBF FNAS

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 44934-2 PMFS CEX

Banco do Brasil S/A 134412-9 PMFS SBL GBF FNAS

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 315-2016-10I - Avisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. Leia-se: Data: 09/05/2016. As demais informações permanecem inalteradas. FSA,

06/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 315-2016-10IAvisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. Onde lê-se: Data: 25/05/2016 , ‘’RATIFICO DISPE

se: Data: 09/05/2016, ‘’RATIFICO INEXIGIBILIDADE’’. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 160-2016-10D – CONTRATO NAvisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. Onde lê-se: Processo Data: 25/05/2016

. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho

NSA DE LICITAÇÃO Nº 160-2016-10D - Avisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. Leia-se: Data: 30/03/2016. As demais informações permanecem inalteradas. FSA,

02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 74-2016-1022I - Avisamos que, na publicação do dia 28/05/2016. Processo Administrativo n° 788-2015; Leia-se: Processo Administrativo n° 788

informações permanecem inalteradas. Feira de Santana, 02/06/2016. Antonio Carlos D. Coelho

LICITAÇÃO 073-2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 060-2016 sem efeito a publicação do dia 31/05/2016, edição 252, pagina 4, referente ao extrato do contrato da Licitação

2016. Feira de Santana, 02/06/2016. Gilberte Lucas

LICITAÇÃO 074-2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 061-2016 sem efeito a publicação do dia 31/05/2016, edição 252, pagina 4, referente ao extrato do contrato da Licitação

2016. Feira de Santana, 02/06/2016. Gilberte Lucas

RETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 02/05, 03/05, 04/05, 05/05, 06/05, os seguintes Recursos Federais:

Conta Histórico Data

8 PMFS CIDE CIDE 12/04

PMFS ISS STN ISS STN 02/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 02/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 02/05

9 PMFS SBL GBF FNAS SBL GBF FNAS 02/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 03/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 03/05

2 PMFS CEX CEX 03/05

9 PMFS SBL GBF FNAS SBL GBF FNAS 03/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 04/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 04/05

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

4

Avisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. As demais informações permanecem inalteradas. FSA,

10I – Contrato N° 326-2016-Data: 25/05/2016 , ‘’RATIFICO DISPENSA’’.

As demais informações permanecem inalteradas. FSA,

CONTRATO Nº 222-2016-10C - Processo Data: 25/05/2016. Leia-se: Data:

. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 02/06/2016. José Ronaldo de Carvalho –

Avisamos que, na publicação do dia 26/05/2016. Onde lê-. As demais informações permanecem inalteradas. FSA,

Avisamos que, na publicação do dia 28/05/2016. Processo Administrativo n° 788-2016; As demais

e Santana, 02/06/2016. Antonio Carlos D. Coelho – Diretor

2016 Avisamos que, torna-se referente ao extrato do contrato da Licitação

Gilberte Lucas – Diretora Presidente da

2016 Avisamos que, torna-se referente ao extrato do contrato da Licitação

Gilberte Lucas – Diretora Presidente da

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as

sar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 02/05, 03/05,

Data Valor

12/04 173.220,05

02/05 9.188,67

02/05 28.160,47

02/05 15.745,08

02/05 119.362,34

03/05 53.171,98

03/05 429.534,65

03/05 211.072,19

03/05 122.022,15

04/05 6.064,48

04/05 1.332.265,97

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS

Banco do Brasil S/A 134415-3 PMFS PSEAC FNAS

Banco do Brasil S/A 28785-7 PMFS RC FEDERAIS

Banco do Brasil S/A 96124-8 PMFS MERENDA

CAIXA 297-6 PMFS F DE SANTANA

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 11 de

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interes11/05, 12/05, 13/05, os seguintes Recursos Federais:

Banco

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 134418-8 PMFS SBL PSB FNAS

Banco do Brasil S/A 134416-1 PMFS PSEMC FNAS

Banco do Brasil S/A 134415-3 PMF

Banco do Brasil S/A 134414-5 PMFS GSUAS FNAS

Banco do Brasil S/A 71722-3 PMFS FPM

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 134416-1 PMFS PSEMC FNAS

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 134418-8 PMFS SBL PSB FNAS

Banco do Brasil S/A 134416-1 PMFS PSEMC FNAS

Banco do Brasil S/A 134414-5 PMFS GSUAS FNAS

Banco do Brasil S/A 134418-8 PMFS SBL PS

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA

CAIXA 6720003-0 PMFS F DE SANTANA

Gabinete do Prefeito Munici

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 05/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 05/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 06/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 06/05

3 PMFS PSEAC FNAS PSEAC FNAS 06/05

7 PMFS RC FEDERAIS RC FEDERAIS 06/05

8 PMFS MERENDA MERENDA 06/05

6 PMFS F DE SANTANA CONV608000 02/05

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 11 de maio de 2016

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 09/05, 10/05, 11/05, 12/05, 13/05, os seguintes Recursos Federais:

Conta Histórico Data

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 09/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 09/05

8 PMFS SBL PSB FNAS SBL PSB FNAS 09/05

1 PMFS PSEMC FNAS PSEMC FNAS 09/05

3 PMFS PSEAC FNAS PSEAC FNAS 09/05

5 PMFS GSUAS FNAS GSUAS FNAS 09/05

3 PMFS FPM FPM 10/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 10/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 10/05

1 PMFS PSEMC FNAS PSEMC FNAS 10/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 11/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 11/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 12/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 12/05

PMFS SBL PSB FNAS SBL PSB FNAS 12/05

1 PMFS PSEMC FNAS PSEMC FNAS 12/05

5 PMFS GSUAS FNAS GSUAS FNAS 12/05

8 PMFS SBL PSB FNAS SBL PSB FNAS 13/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 13/05

0 PMFS F DE SANTANA CRED TED 13/05

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 17 de maio de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

5

05/05 4.721,80

05/05 10.986,40

06/05 4.731,87

06/05 11.008,10

06/05 45.000,00

06/05 26.537,58

05 459.744,00

02/05 6.659,84

aio de 2016.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as

sar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 09/05, 10/05,

Data Valor

09/05 7.845,63

09/05 4.762,47

09/05 291.950,00

09/05 206.791,88

09/05 127.000,00

09/05 36.491,46

10/05 5.495.305,77

10/05 8.632,84

10/05 2.910.268,75

10/05 20.000,00

11/05 7.179,22

11/05 198.718,47

12/05 20.739,15

12/05 9.351,50

12/05 336.000,00

12/05 18.195,94

12/05 18.245,73

13/05 123.950,00

13/05 14.897,28

13/05 434.334,47

aio de 2016.

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interes18/05, 19/05, 20/05, os seguintes Recursos Federais:

Banco

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 120322-3 PMFS SEC P

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 71722-3 PMFS FPM

Banco do Brasil S/A 72846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA

CAIXA 263-1 PMFS F DE SANTANA

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 23 de

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interes25/05, 26/05, 27/05, 30/05, 31/05 os seguintes Recursos Federais:

Banco

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 71722-3 PMFS FPM

Banco do Brasil S/A 72846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72846-2 PMFS FEB

CAIXA 647062-9 PMFS F DE SANTANA

CAIXA 267-4 PMFS F DE SANTANA

CAIXA 271-2 PMFS F DE SAN

CAIXA 275-5 PMFS F DE SANTANA

CAIXA 279-8 PMFS F DE SANTANA

CAIXA 266-6 PMFS F DE SANTANA

Gabinete do Pr

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 018

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 16/05, 17/05, 18/05, 19/05, 20/05, os seguintes Recursos Federais:

Conta Histórico Data

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 16/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 16/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 17/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 17/05

3 PMFS SEC PETE SEC PETE 18/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 18/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 18/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 19/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 19/05

3 PMFS FPM FPM 20/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 20/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 20/05

1 PMFS F DE SANTANA CONV 608000 17/05

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 23 de maio de 2016

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 019

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 23/05, 24/05, 25/05, 26/05, 27/05, 30/05, 31/05 os seguintes Recursos Federais:

Conta Histórico Data

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 23/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 23/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 24/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 24/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 25/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 25/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 27/05

3 PMFS FPM FPM 30/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 30/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 30/05

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 31/05

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 31/05

9 PMFS F DE SANTANA CRED TED 24/05

4 PMFS F DE SANTANA CONV 608000 30/05

2 PMFS F DE SANTANA CONV608000 30/05

5 PMFS F DE SANTANA CONV608000 30/05

8 PMFS F DE SANTANA CONV608000 30/05

6 PMFS F DE SANTANA CONV608000 30/05

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 03 de junho de 2016

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

6

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as

sar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 16/05, 17/05,

Data Valor

16/05 11.314,07

16/05 0,28

17/05 17.211,53

17/05 380.857,63

18/05 674.800,00

18/05 36.398,46

18/05 4.337.729,15

5 17.814,47

19/05 0,41

20/05 573.074,47

20/05 322.275,26

20/05 115.165,56

17/05 8.377,22

aio de 2016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as

sar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 23/05, 24/05,

Data Valor

23/05 112.664,10

23/05 4.860,60

24/05 715.198,99

24/05 106.248,35

25/05 28.446,66

25/05 339.955,77

27/05 21.904,74

30/05 2.284.155,00

30/05 1.198.143,25

30/05 16.972,96

31/05 14.674,66

31/05 285.880,80

24/05 334.852,87

30/05 12.175,85

30/05 26.530,63

30/05 7.722,36

30/05 10.053,96

30/05 12.039,50

unho de 2016

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

SECRETARIA M

A Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado constante do Edital 01/2016, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO), avaliou o recurso interposto pela candidata Iliana Cintia de Carvalho Lima Peixoto, RG 05065328-87 e decidiu pdo edital 01/2016 no tocante à disponibilidade de tempo. BANCA EXAMINADORA: PAULA SANTOS BRITO GEIZIKA DANTAS ROCHA

HOMOLOGO O PARECER DA BANCA EXAMINADORA.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL através Membro do Conselho Tutelar e suplentes para o quatriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei n° 8.069/90 (ECA), na n° 170/2014 do CONANDResolução n° 03/16 do CMDCA,

Art. 1º - Convocar os seguintes servidores complementares para compor a equipe de trabalho no Processo Seletivo dos Conselheiros Tutelares

Art. 2º - Ficam determinadas as seguintes funções de atuação:

I.Fiscal; II.Mesários;

III.Escrutinadores.

Art. 3º - Os referidos servidores ficarão sob a coordenação da Comissão Eleitoral do CMDCA

01) ELIANE OLIVEIRA DA SILVA02) ELIETE MOREIRA DA FONSECA03) IVANETE RIOS DE MENEZE04) IVANIA SANTANA DA ANUNCIAÇÃO05) KARLENE SILVA SOUSA DE JESUS06) LIZIANE SUZART LEITE TAVARES07) MARILDA DE OLIVEIRA FERREIRA BITENCOURT TELLES08) NARA SELMA MACEDO LOPES09)VERA MACEDO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

PARECER 02/2016

A Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado constante do Edital 01/2016, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO), avaliou o recurso interposto pela candidata Iliana Cintia de Carvalho Lima

87 e decidiu pelo INDEFERIMENTO, considerando que a candidata, não atende à exigência do edital 01/2016 no tocante à disponibilidade de tempo.Feira de Santana, 02 de Junho de 2016.

PAULA SANTOS BRITO GEIZIKA DANTAS ROCHA ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES

HOMOLOGO O PARECER DA BANCA EXAMINADORA.

Feira de Santana, 02 de Junho de 2016.

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA N° 07/2016

RIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL através do Processo de Escolha Unificado para Membro do Conselho Tutelar e suplentes para o quatriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei n° 8.069/90 (ECA), na n° 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal n° 3.366/13, alterada pela Lei Municipal n° 3.499/14 e na

RESOLVE:

Convocar os seguintes servidores complementares para compor a equipe de trabalho no Processo Seletivo dos Conselheiros Tutelares do Município de Feira de Santana.

Ficam determinadas as seguintes funções de atuação:

Os referidos servidores ficarão sob a coordenação da Comissão Eleitoral do CMDCA

ELIANE OLIVEIRA DA SILVA ELIETE MOREIRA DA FONSECA IVANETE RIOS DE MENEZES OLIVEIRA IVANIA SANTANA DA ANUNCIAÇÃO KARLENE SILVA SOUSA DE JESUS LIZIANE SUZART LEITE TAVARES MARILDA DE OLIVEIRA FERREIRA BITENCOURT TELLES NARA SELMA MACEDO LOPES VERA MACEDO DE OLIVEIRA

Feira de Santana, 03 de junho de 2016.

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

7

O SOCIAL

A Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado constante do Edital 01/2016, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO), avaliou o recurso interposto pela candidata Iliana Cintia de Carvalho Lima

, considerando que a candidata, não atende à exigência Feira de Santana, 02 de Junho de 2016.

Processo de Escolha Unificado para Membro do Conselho Tutelar e suplentes para o quatriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei n° 8.069/90

A, na Lei Municipal n° 3.366/13, alterada pela Lei Municipal n° 3.499/14 e na

Convocar os seguintes servidores complementares para compor a equipe de trabalho no

Os referidos servidores ficarão sob a coordenação da Comissão Eleitoral do CMDCA

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

SECRETARIA MUNICI

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas Parecer Técnico Nº 095/2016 do Processo Nº. 18363/2016.

A atividade Fabricação de Artefatos de Cimento para uso na Construção com capacidade de produção instalada de 8 toneladas de matéria prima/dia e Codesenvolvida pela empresa J. Amorim & Cia LTDA 474, Feira de Santana-BA, e que desenvolve a atividade na Estrada da Matinha, caminho 16, FeiraBA. De acordo, a Resolução CEPRAM número 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Resolução CEPRAM Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015, está enquadrada no grupo C10.3.1 Fabricação de Artefatos de Cimento,Pó de Mármore e Concreto, porém, devidooportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo.

I. Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venhaa ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, ou realizar a Renovação da Licença Ambiental com 120 dias de antecedência do vencimento, a partir, da data de publicação.

II. A exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de tercDecreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade;

III. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego empresa. Prazo: Contínuo.

IV. Realizar a segregação dos resíduos geradosaos resíduos gerados e buscar implantar a política de Logística reversa das embalagens de cimento vazias em atendimento a Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Prazo: Contí

V. Apresentar na forma de tabela o inventário de todos resíduos produzidos na unidade, contemplando, o tipo de resíduo, a quantidade gerada, a forma de acondicionamento, o tratamento e a destinação dos resíduos, com a relação das empresas que realizampessoais físicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Anual.

VI. Apresentar a Licença ambiental dos fornepó de pedra, brita). Prazo: 30 (trinta) dias.

VII. Apresentar a Relação dos parceiros (Empresas) que fornecem a Matéria Prima de origem mineral (Areia, brita, pó de pedra). Prazo: 30 dias.

VIII. Elaborar e Apresentar na SEMMAM o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de Ações), no prazo de 60 (sessenta) dias.

IX. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

Simplificada; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalizaçAutorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

IPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 035/2016

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 095/2016 do Processo Nº. 18363/2016.

DECLARA:

A atividade Fabricação de Artefatos de Cimento para uso na Construção com capacidade de produção instalada de 8 toneladas de matéria prima/dia e Comércio varejista de materiais de construção em geral, desenvolvida pela empresa J. Amorim & Cia LTDA - ME, com sede na Rua Felix, Nº 18 C Cidade Nova, CEP 44.053

BA, e que desenvolve a atividade na Estrada da Matinha, caminho 16, FeiraCEPRAM número 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Resolução CEPRAM Nº 4.420 de

27 de novembro de 2015, está enquadrada no grupo C10.3.1 Fabricação de Artefatos de Cimento,Pó de Mármore e Concreto, porém, devido ao porte apresentado, é DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo.

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venhaa ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, ou realizar a Renovação da Licença Ambiental com 120 dias de antecedência do vencimento, a partir, da data de publicação.

A exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de tercDecreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos a, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir

todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da

Realizar a segregação dos resíduos gerados, de acordo com a classe dando-lhes um destino adequado aos resíduos gerados e buscar implantar a política de Logística reversa das embalagens de cimento vazias em atendimento a Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Prazo: Contí

Apresentar na forma de tabela o inventário de todos resíduos produzidos na unidade, contemplando, o tipo de resíduo, a quantidade gerada, a forma de acondicionamento, o tratamento e a destinação dos resíduos, com a relação das empresas que realizam a coleta. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço,

Apresentar a Licença ambiental dos fornecedores de matéria prima dos produtos de mineração (areia, pó de pedra, brita). Prazo: 30 (trinta) dias.

Apresentar a Relação dos parceiros (Empresas) que fornecem a Matéria Prima de origem mineral (Areia, brita, pó de pedra). Prazo: 30 dias.

aborar e Apresentar na SEMMAM o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de Ações), no prazo de 60 (sessenta) dias.

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de r ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

rveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

Feira de Santana – BA, 20 de maio de 2016.

ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

8

SOS NATURAIS

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício alterações de acordo com o que consta no

A atividade Fabricação de Artefatos de Cimento para uso na Construção com capacidade de produção mércio varejista de materiais de construção em geral, com sede na Rua Felix, Nº 18 C Cidade Nova, CEP 44.053-

BA, e que desenvolve a atividade na Estrada da Matinha, caminho 16, Feira de Santana – CEPRAM número 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Resolução CEPRAM Nº 4.420 de

27 de novembro de 2015, está enquadrada no grupo C10.3.1 Fabricação de Artefatos de Cimento,Pó de DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, todavia,

oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo.

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, ou realizar a Renovação da Licença Ambiental com 120 dias de

A exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, deverá cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos a, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir

NR´s, pertinentes à atividade da

lhes um destino adequado aos resíduos gerados e buscar implantar a política de Logística reversa das embalagens de cimento vazias em atendimento a Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Prazo: Contínuo.

Apresentar na forma de tabela o inventário de todos resíduos produzidos na unidade, contemplando, o tipo de resíduo, a quantidade gerada, a forma de acondicionamento, o tratamento e a destinação dos resíduos,

a coleta. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço,

cedores de matéria prima dos produtos de mineração (areia,

Apresentar a Relação dos parceiros (Empresas) que fornecem a Matéria Prima de origem mineral

aborar e Apresentar na SEMMAM o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, (Plano

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de r ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das ão exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou

Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 036,

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer TNº.096/2016e tendo em vista o que consta do Processo Nº. 07503/2016

A atividade de Comércio a varejo de pneumáticos e câmarasComercial de Pneus Ltda. – ME, nome Fantasia: Rodomix Pneus, inscrição municipal Nº 37.565-9, situado na Avenida Pernambuco, Nº 155, Bairro Santa Monica, Feira de Santana BA, CEP: 44.078.4440,não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013,4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem nos Decretos Estaduais Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto AMBIENTAL.

O ato de não exigir o Licennormas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipareferida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei MunicipalParecer Técnico Nº 102/2016 do Processo Nº

A atividade de Implantação de Condomínio Residencial Vogue, com área total de,localizado na Estrada de Santa Quitéria, S/N, Papagaio, CEP 44.10038°56'18.30" O Feira de Santana – BA, a ser implantada pela empresa MA. ALMEIDA ENGENHARIA LTDA, no CNPJ: 01.239.341/0001-87, com Inscrição Municipal 10.638Subaé, CIS, CEP 44094-390, Feira de Santana/BA, subgrupo G2.3: Conjuntos HabitacionaisNº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que altera a Resolução Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Porém, devido ao porte apresentado, é DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo

I. Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente Licença ou Dispensa para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.169 de 22/02/02, que altera o Regulame

II. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de Tecnologias mais Limpas (PmaisL); Apresentar anualmente relatório de medidas adotadas;

III. Cumprir o que foi estabelecido no Roteiro Para Obtenção da devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, realizado a avaliação periódica quantitativas de todos os resíduos gerados, deve seracompanhado de tabelas com seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipo de armazenamentos, quantidade de saída e destino final destes resíduos com comprovação de envio para empresas de reciclage

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

E LICENÇA AMBIENTAL Nº 036, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer T

tendo em vista o que consta do Processo Nº. 07503/2016 - DIV. LIC.

DECLARA:

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, desenvolvido pela ME, nome Fantasia: Rodomix Pneus, inscrita no CNPJ sob Nº. 03.021.035/0001

9, situado na Avenida Pernambuco, Nº 155, Bairro Santa Monica, Feira de Santana não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013,

4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem nos Decretos Estaduais Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e , sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

Feira de Santana – BA, 01 de junho de 2016.

ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 038, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no

nico Nº 102/2016 do Processo Nº 13.569/2016.

DECLARA:

A atividade de Implantação de Condomínio Residencial Vogue, com área total de,ta Quitéria, S/N, Papagaio, CEP 44.100-00 coordenadas geográficas

BA, a ser implantada pela empresa MA. ALMEIDA ENGENHARIA LTDA, 87, com Inscrição Municipal 10.638-0, situada na Rua Pax, nº 02, Primeira Travessa Feira de Santana/BA, está enquadrada no grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos,

G2.3: Conjuntos Habitacionais com área total de 36.629,23m², conforme anexo da Resolução CEPRAM, 4.420 de 27 de novembro de 2015 que altera a Resolução Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Porém, devido

DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, todavia, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo.

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente Licença ou Dispensa para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.169 de 22/02/02, que altera o Regulamento da Lei nº. 7.799/01;

Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de Tecnologias mais Limpas (PmaisL); Apresentar anualmente relatório de medidas adotadas;

Cumprir o que foi estabelecido no Roteiro Para Obtenção da Declaração de Dispensa Licença Ambiental, devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria Municipal de

SEMMAM, realizado a avaliação periódica quantitativas de todos os resíduos gerados, deve seracompanhado de tabelas com seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipo de armazenamentos, quantidade de saída e destino final destes resíduos com comprovação de envio para empresas de reciclagens/reutilização devidamente licenciadas.

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

9

DE 01 DE JUNHO DE 2016.

, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico

desenvolvido pela empresa J A inscrita no CNPJ sob Nº. 03.021.035/0001-03, E

9, situado na Avenida Pernambuco, Nº 155, Bairro Santa Monica, Feira de Santana – não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº

4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem nos Decretos Estaduais Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e Nº 15.682 de DISPENSADA DE LICENÇA

ça Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou

l quando couber, ressalvando que a

NATURAIS.

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DE 02 DE JUNHO DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no

A atividade de Implantação de Condomínio Residencial Vogue, com área total de, 36.629,23m² a ser coordenadas geográficas 12°11'36.10"S e

BA, a ser implantada pela empresa MA. ALMEIDA ENGENHARIA LTDA, inscrita da na Rua Pax, nº 02, Primeira Travessa

está enquadrada no grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos, com área total de 36.629,23m², conforme anexo da Resolução CEPRAM,

4.420 de 27 de novembro de 2015 que altera a Resolução Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Porém, devido todavia, oportuno advertir da necessidade do

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente Licença ou Dispensa para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto

Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de Tecnologias mais

Declaração de Dispensa Licença Ambiental, devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria Municipal de

SEMMAM, realizado a avaliação periódica quantitativas de todos os resíduos gerados, deve ser acompanhado de tabelas com seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipo de armazenamentos, quantidade de saída e destino final destes resíduos com

ns/reutilização devidamente licenciadas.

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

IV. Priorizar a utilização dos materiais de construção resultantes de escavaçõesempreendimento;

V. As notas fiscais de quantidade de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponível pelo empreendedor para fins de fiscalização, quando o destino de quaisquer resíduos sólidos se for à entrega a pessoas físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF.

VI. O projeto Paisagístico apresentado deve ser adequado ao que está disposto na Lei Municipal Nº. 041/2009, art. 77 desta Lei; e Artigo 80, que aborda o seguinte tema: “O empreendimento deve contemplar, no mínimo, uma árvore para cada 150 m² de área ocupada com edifiestacionamento”. Devendo, portanto, ser elaborado e executado, de acordo a Lei Ambiental Municipal, ou seja, realizar o plantio de 55 espécies vegetais para a área ocupada com edificações (8.370,50 mplantio de 1 (uma) árvore para cada três vagas de estacionamento. Da atenção às espécies nativas e regionais. Prazo: Até a conclusão das obras.

VII. Dispor temporariamente os resíduos sólidos produzidos, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002, encaminhandoem locais legalmente autorizados pelo poder público (aterro sanitário);visem à máxima redução na geração de resíduos sólidos, assim cdeste material;

VIII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual006/78 do Ministério do Trabalho;

IX. Manter uma cópia da Portaria relativa à Declaração de Didesenvolvimento das atividades do empreendimento, para a CNPJ sob Nº 01.289.341/0001-87, localizado localizada na Estrada de Santa Quitéria, S/N, Papagaio, CEP 44.100- Feira de Santana, Bahia, para o acompanhamento de cumprimento dos condicionantes.

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos comAutorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente uso de suas atribuições, RESOLVE retificar a publicação da Processo Nº 937091/2015 - DIV. LIC 15/03/2016. ONDE SE LÊ: “Continuar a desenvolver a atividade de Extração e Beneficiamento de Granito Gnaisse, com capacidade de instalada de processamento de 560.000 toneladas/ano LEIA-SE: “Continuar a desenvolver a atividade de Extração e Beneficiamento de Granito Gnaisse, com capacidade de instalada de processamento de 460.000 toneladas/ano

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

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dos materiais de construção resultantes de escavações

As notas fiscais de quantidade de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas pelo empreendedor para fins de fiscalização, quando o destino de quaisquer resíduos sólidos se for à

entrega a pessoas físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF.

o Paisagístico apresentado deve ser adequado ao que está disposto na Lei Municipal Nº. 041/2009, art. 77 desta Lei; e Artigo 80, que aborda o seguinte tema: “O empreendimento deve contemplar, no mínimo, uma árvore para cada 150 m² de área ocupada com edificações, e uma árvore a cada três vagas de estacionamento”. Devendo, portanto, ser elaborado e executado, de acordo a Lei Ambiental Municipal, ou seja, realizar o plantio de 55 espécies vegetais para a área ocupada com edificações (8.370,50 mplantio de 1 (uma) árvore para cada três vagas de estacionamento. Da atenção às espécies nativas e regionais.

Dispor temporariamente os resíduos sólidos produzidos, em local adequado, devidamente cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002, encaminhando

em locais legalmente autorizados pelo poder público (aterro sanitário); Adotar procedimentos na empresa que visem à máxima redução na geração de resíduos sólidos, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual

Manter uma cópia da Portaria relativa à Declaração de Dispensa Licença Ambiental no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, para a empresa MA Almeida Engenharia LTDA

ocalizado localizada na Estrada de Santa Quitéria, S/N, Papagaio, CEP 44.100para o acompanhamento de cumprimento dos condicionantes.

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

Feira de Santana – BA, 02 de junho de 2016.

ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

ERRATA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no , RESOLVE retificar a publicação da Portaria Nº 020, DE 10 DE MARÇO DE 2016, do

DIV. LIC – LAO, publicada no Diário Oficial Eletrônico –

“Continuar a desenvolver a atividade de Extração e Beneficiamento de Granito Gnaisse, com capacidade de 560.000 toneladas/ano, numa área de 49,96 ha”...

“Continuar a desenvolver a atividade de Extração e Beneficiamento de Granito Gnaisse, com capacidade de 460.000 toneladas/ano, numa área de 49,96 ha”...

Feira de Santana – BA, 02 de junho de 2016.

ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO RETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

10

dos materiais de construção resultantes de escavações nas obras civis do

As notas fiscais de quantidade de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas pelo empreendedor para fins de fiscalização, quando o destino de quaisquer resíduos sólidos se for à

entrega a pessoas físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com mínimo de informações

o Paisagístico apresentado deve ser adequado ao que está disposto na Lei Municipal Nº. 041/2009, art. 77 desta Lei; e Artigo 80, que aborda o seguinte tema: “O empreendimento deve contemplar, no

cações, e uma árvore a cada três vagas de estacionamento”. Devendo, portanto, ser elaborado e executado, de acordo a Lei Ambiental Municipal, ou seja, realizar o plantio de 55 espécies vegetais para a área ocupada com edificações (8.370,50 m

2), além de realizar o

plantio de 1 (uma) árvore para cada três vagas de estacionamento. Da atenção às espécies nativas e regionais.

Dispor temporariamente os resíduos sólidos produzidos, em local adequado, devidamente cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002, encaminhando-os para destinação final

Adotar procedimentos na empresa que omo a recuperação, reutilização e reciclagem

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme NR Nº.

spensa Licença Ambiental no endereço de MA Almeida Engenharia LTDA, inscrita no

ocalizado localizada na Estrada de Santa Quitéria, S/N, Papagaio, CEP 44.100-00 para o acompanhamento de cumprimento dos condicionantes.

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das petentes, nem de obter a Anuência e/ou

Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no DE 10 DE MARÇO DE 2016, do

– ANO II – Edição 199 DE

“Continuar a desenvolver a atividade de Extração e Beneficiamento de Granito Gnaisse, com capacidade de

“Continuar a desenvolver a atividade de Extração e Beneficiamento de Granito Gnaisse, com capacidade de

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (CódigoTécnico Nº 097/2016 do Processo Nº 13.489/2016

Art. 1º. Conceder a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)empresa M G Derivados de Petróleo LTDA, 00.096.068/0001-16 e Inscrição Municipal: 19.234Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.001Para desenvolver a atividade de abastecimento de veículos (gasolina, diesel e etanol), com uma capacidade de armazenamento de 105 m

3, e revenda de Gás Natural Veicular GNV,

com área total construída de 947,10 mcondicionantes.

I. Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos

determinados na Lei Complementar 041/09 alterada peldo prazo de vencimento da LAS vigente;

II. Solicitar junto ao fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, vi8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias.

III. Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos, emitidos pelas instalações e equipamentos, estabelecidos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar Municipal nº 041, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000 e Resolução CONAMA 01/90;

IV. Fica proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na área de abrangência do Posto de Combustíveis, áreas de conveniências e afins, e colocar placas de advertência proibindo o uso, sob pena de aplicação de multa. Prazo: durante a Vigência da Licença.

V. Apresentar anualmente o Teste de Estanqueidade para os tanques de combustíveis, Tubulações, Conexões e Bombas, em conformidade com a NBR 13.784/2006 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço). O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória dessecredenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº

VI. Realizar o Diagnóstico do Lençol Freático com a freático, nas áreas de maior possibilidade de subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, e num raio de influência de 100 metros, para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares,Tolueno, Etil-benzeno e Xileno (BTEX), e e águas subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contaminação do solo e investigação da contaminação do len420/2009 para os parâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo para avaliação dos compostos, BTEX (Benzeno, Tolueno, EtilAromáticos). As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório credenciado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, Resolução CONAMA nº 420/2009.

VII. Realizar três campanhas de monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, dos efluentes líquidos para a entrada e saída do sistema de caixa separadora de águados seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as medidas mitigadoras para correção dos valores e parâmetrosconter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Prazo: apresentar os resultados anualmente.

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PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 041, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente) e tendo em vista o que consta no Parecer Técnico Nº 097/2016 do Processo Nº 13.489/2016 - DIV.LIC – LAS.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anosPetróleo LTDA, nome fantasia Posto Shangay, inscrito no CNPJ sob nº

Inscrição Municipal: 19.234-1, situada na Rodovia BR 324 - KM 98, S/N, CIS Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.001-970, nas Coordenadas Geográficas 12º 18’ 33.92” Sul e

abastecimento de veículos (gasolina, diesel e etanol), com uma capacidade de , e revenda de Gás Natural Veicular GNV, em terreno com área total de

a total construída de 947,10 m2. Mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes

Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento da LAS vigente;

Solicitar junto ao fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, a exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias.

Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos, emitidos pelas instalações e dos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar Municipal nº 041, combinada

com a Norma ABNT NBR 10151/2000 e Resolução CONAMA 01/90; Fica proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na área de abrangência do Posto de

ências e afins, e colocar placas de advertência proibindo o uso, sob pena de aplicação de multa. Prazo: durante a Vigência da Licença.

Apresentar anualmente o Teste de Estanqueidade para os tanques de combustíveis, Tubulações, midade com a NBR 13.784/2006 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de

Serviço). O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória dessecredenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº 3656/2006.

Realizar o Diagnóstico do Lençol Freático com a investigação prévia de contaminação do solo e lençol nas áreas de maior possibilidade de possível contaminação, quais sejam: próximos aos tanques

subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, e num raio de influência de 100 metros, para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares,

benzeno e Xileno (BTEX), e conforme Resolução CEPRAM nº 3656/2006. As análises químicas do solo e águas subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contaminação do solo e investigação da contaminação do lençol freático aos valores de referencia indicadas na Resolução CONAMA nº 420/2009 para os parâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo para avaliação dos compostos, BTEX (Benzeno, Tolueno, Etil-Benzeno e Xileno) e PAH (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos). As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório credenciado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória

se credenciamento, Resolução CONAMA nº 420/2009. Prazo: 60 (sessenta) dias. Realizar três campanhas de monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO,

dos efluentes líquidos para a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo, SAO, com realização dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto

ados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as medidas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas

apresentar os resultados anualmente.

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, no exercício da competência que lhe foi de Meio Ambiente) e tendo em vista o que consta no Parecer

válida pelo prazo de 03 (três) anos, a inscrito no CNPJ sob nº

KM 98, S/N, CIS - Humildes, Sul e 38º 53’ 14.34” Oeste.

abastecimento de veículos (gasolina, diesel e etanol), com uma capacidade de em terreno com área total de 1.555,46 m

2,

. Mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes

Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos as Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência

FUNDEMA, a exploração ou sando cumprir o Decreto Municipal nº

8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias. Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos, emitidos pelas instalações e

dos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar Municipal nº 041, combinada

Fica proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na área de abrangência do Posto de ências e afins, e colocar placas de advertência proibindo o uso, sob pena de

Apresentar anualmente o Teste de Estanqueidade para os tanques de combustíveis, Tubulações, midade com a NBR 13.784/2006 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de

Serviço). O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse

3656/2006. investigação prévia de contaminação do solo e lençol

o, quais sejam: próximos aos tanques subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, e num raio de influência de 100 metros, para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, óleos e graxas e Benzeno,

As análises químicas do solo e águas subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contaminação do solo e

çol freático aos valores de referencia indicadas na Resolução CONAMA nº 420/2009 para os parâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo

e PAH (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos). As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório credenciado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória

Realizar três campanhas de monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, e óleo, SAO, com realização

dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto

ados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as

fora da determinação da resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

VIII. As áreas de abastecimento e descarga dos impermeabilizado e canaletas para coleta dos efluentes líquidos devem ser limpas periodicamente para evitar entupimentos, os efluentes deverão ser direcionados para o Sistema de Separação Água/Óleo (SAO

IX. Realizar a reforma das canaletas da Ilha de contenção em todos os tanques de armazenamento de combustíveis. Prazo: 180 (cento e oitenta) Dias.

X. Continuar a tomar as devidas precauções no descarregamento de combustíveis nos tanques, ou seja, apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derra

XI. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego empresa; Contínuo.

XII. Elaborar e executar um Programa de Educação Ambiental que deverá atender no mínimo 90% dos funcionários da empresa, com o objetivo de criar multiplicadoprincipalmente, na implantação da coleta seletiva, o uso de equipamentos de proteção individuais com orientação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situaçõesemergências e risco. Porventura, haja alteração no quadro profissional, este deverá passar pelo programa de Educação Ambiental. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

XIII. Dispor de Material informativo na área do Posto, em pontos estratégicos, divulgando a nova ambiental implantada na empresa, a campanha de coleta seletiva. Objetivo Multiplicador de boas práticas de preservação ambiental, ou seja, Sistema de Coleta Seletiva e reuso do lixo.

XIV. Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preencResíduos” apresentado neste processo, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos originados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: Anualmente.

XV. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentosdetecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais Técnicas da ABNT pertinente.

XVI. Manter nos registros diários atualizados de LMC correspondente evidência da investigação de eventuais indícios de perdas/desvios de produtos e inspeções ambientais. Prazo: Contínuo.

XVII. Continuar a destinar os resídude re-refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362/2005, e atualizações, mantendo documentação comprobatória.

XVIII. Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos, realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM a ocorrência de quaisquer vazamentos ou acidentes, responsabilizandoadotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, contemplando entroutros, a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático.

XIX. Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas especialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139, 15.205, 15.216, naquilo que couber, bem como suas revisões e complementações;

XX. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classesegundo a NBR 10.004/87, em lixões, botadiretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93, e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado.

XXI. Executar o PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali-quantitativas de todos os resíduos gerados efetivaterceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentoquantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Os documentos de movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponíveis pelo empreendedor para fins de

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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As áreas de abastecimento e descarga dos sistemas com tanques subterrâneos em piso de concreto impermeabilizado e canaletas para coleta dos efluentes líquidos devem ser limpas periodicamente para evitar entupimentos, os efluentes deverão ser direcionados para o Sistema de Separação Água/Óleo (SAO

Realizar a reforma das canaletas da Ilha de contenção em todos os tanques de armazenamento de combustíveis. Prazo: 180 (cento e oitenta) Dias.

Continuar a tomar as devidas precauções no descarregamento de combustíveis nos tanques, ou seja, nas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques

subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento. Contínuo.

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir

gulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da

Elaborar e executar um Programa de Educação Ambiental que deverá atender no mínimo 90% dos funcionários da empresa, com o objetivo de criar multiplicadores das ações de conscientização ambiental, principalmente, na implantação da coleta seletiva, o uso de equipamentos de proteção individuais com orientação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situaçõesemergências e risco. Porventura, haja alteração no quadro profissional, este deverá passar pelo programa de Educação Ambiental. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

Dispor de Material informativo na área do Posto, em pontos estratégicos, divulgando a nova ambiental implantada na empresa, a campanha de coleta seletiva. Objetivo Multiplicador de boas práticas de preservação ambiental, ou seja, Sistema de Coleta Seletiva e reuso do lixo.

Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de Resíduos” apresentado neste processo, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do

ador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos originados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: Anualmente.

Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentosdetecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais

ter nos registros diários atualizados de LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis, com a correspondente evidência da investigação de eventuais indícios de perdas/desvios de produtos e inspeções

Continuar a destinar os resíduos de óleo usado e da borra do separador água/óleo, SAO, a empresas refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução

CONAMA nº 362/2005, e atualizações, mantendo documentação comprobatória. ar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos,

realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM a ocorrência de quaisquer vazamentos ou acidentes, responsabilizando-se pela adoção de medidas e cronograma adotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, contemplando entroutros, a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático.

perar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicaespecialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139,

que couber, bem como suas revisões e complementações; Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe

segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as iretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93, e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado.

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos empreendimentos

terceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentoquantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Os documentos de movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido

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sistemas com tanques subterrâneos em piso de concreto impermeabilizado e canaletas para coleta dos efluentes líquidos devem ser limpas periodicamente para evitar entupimentos, os efluentes deverão ser direcionados para o Sistema de Separação Água/Óleo (SAO). Contínuo.

Realizar a reforma das canaletas da Ilha de contenção em todos os tanques de armazenamento de

Continuar a tomar as devidas precauções no descarregamento de combustíveis nos tanques, ou seja, nas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques

subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente marem quando do descarregamento. Contínuo.

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir

NR´s, pertinentes à atividade da

Elaborar e executar um Programa de Educação Ambiental que deverá atender no mínimo 90% dos res das ações de conscientização ambiental,

principalmente, na implantação da coleta seletiva, o uso de equipamentos de proteção individuais com orientação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergências e risco. Porventura, haja alteração no quadro profissional, este deverá passar pelo programa de

Dispor de Material informativo na área do Posto, em pontos estratégicos, divulgando a nova política ambiental implantada na empresa, a campanha de coleta seletiva. Objetivo Multiplicador de boas práticas de

himento da “Ficha de Descarte de Resíduos” apresentado neste processo, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do

ador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos

Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais

Livro de Movimentação de Combustíveis, com a correspondente evidência da investigação de eventuais indícios de perdas/desvios de produtos e inspeções

os de óleo usado e da borra do separador água/óleo, SAO, a empresas refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução

ar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos, realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM

e pela adoção de medidas e cronograma adotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, contemplando entre

perar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,

especialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139,

Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe-1 fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as

iretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93, e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado. Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica

mente realizados, inclusive dos empreendimentos terceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Os documentos de movimentação de resíduos deverão ser

fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Durante a vigência da Licença AmbiSimplificada.

XXII. Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, definido no item I acima, o relatório de cumprimento de todas as condicionantes desta Portaria, com comprovação em forma de relatório fotográfico e documental, naquelas que couber.

XXIII. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada desenvolvimento das atividades do empreendimento, localizado na Humildes, Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.00114.34” Oeste.

XXIV. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou can

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

Simplificada; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;

• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde

Art. 2º - Esta Portaria referede competência da Secretaria Municipal de Meiointeressado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais

Art. 3º - Estabelecer que esta Portcondicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais

Art. 4º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALRENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº.041/0consta do Processo Nº. 3134/2016 –

Art. 1º. Conceder RENOVAÇÃO DA anos, à Empresa Pedreira Sant’ana AmorimBA 052, km 02, no município de Feira de Santanabeneficiamento de granito e/ou granodiorito no DNPM 870.815/2009 em uma área de 43,21 hectares, tendo como Coordenada o ponto de amarração coincidente com o primeiro vértice da poligonal de Latitude 12°16'53''790 e Longitude 39°02'42''8BA 052, km 02, no município de Feira de Santanacondicionantes abaixo relacionados:

I - Apresentar anualmente o mapa topográfico devendo contemplar: Avanço da Lavra, os recursoexistentes em um raio de 200 metros da área de lavra, fluxo de drenagem das águas pluviais, Vizinhos em um raio de 200 metros tanto da área de beneficiamento como da área de lavra;

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Durante a vigência da Licença Ambi

Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, definido no item I acima, o relatório de cumprimento de todas as condicionantes desta Portaria, com comprovação em forma de relatório

s que couber. Prazo: 120 (cento e vinte) dias, antes da renovação.Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada

desenvolvimento das atividades do empreendimento, localizado na na Rodovia BR 324 Humildes, Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.001-970, nas Coordenadas Geográficas 12º 18’ 33.92”

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

ia de normas técnicas e legais sobre o assunto;

Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde

Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Simplificada – LAS e análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais –interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

sma alcance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema

dos Recursos Ambientais – SEARA.

a entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 01 de junho de 2016.

ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

PORTARIA Nº 42, DE 30 DE MAIO DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº.041/09 e suas alterações (Código de Meio Ambiente) e tendo em vista o que

–RLAO – DIVLIC e do Parecer Técnico 098/2016.

RESOLVE:

RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de Pedreira Sant’ana Amorim Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 07.615.392/0001no município de Feira de Santana – Bahia, CEP.: 44.075-972, para atividade de extração e

beneficiamento de granito e/ou granodiorito na quantidade anual de 209.700 toneladasno DNPM 870.815/2009 em uma área de 43,21 hectares, tendo como Coordenada o ponto de amarração coincidente com o primeiro vértice da poligonal de Latitude 12°16'53''790 e Longitude 39°02'42''8

no município de Feira de Santana – Bahia, mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos condicionantes abaixo relacionados:

Apresentar anualmente o mapa topográfico devendo contemplar: Avanço da Lavra, os recursoexistentes em um raio de 200 metros da área de lavra, fluxo de drenagem das águas pluviais, Vizinhos em um raio de 200 metros tanto da área de beneficiamento como da área de lavra;

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

13

for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Durante a vigência da Licença Ambiental

Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, definido no item I acima, o relatório de cumprimento de todas as condicionantes desta Portaria, com comprovação em forma de relatório

: 120 (cento e vinte) dias, antes da renovação. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada - LAS, no endereço de

Rodovia BR 324 - KM 98, S/N, CIS - 12º 18’ 33.92” Sul e 38º 53’

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de celar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

LAS e análise de viabilidade ambiental – SEMMAM, cabendo ao

interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

aria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema

, no exercício da competência que lhe foi 9 e suas alterações (Código de Meio Ambiente) e tendo em vista o que

, válida pelo prazo de 03 (três) inscrita no CNPJ sob nº. 07.615.392/0001-42, situada à Rodovia

972, para atividade de extração e toneladas, vinculado ao processo

no DNPM 870.815/2009 em uma área de 43,21 hectares, tendo como Coordenada o ponto de amarração coincidente com o primeiro vértice da poligonal de Latitude 12°16'53''790 e Longitude 39°02'42''889, na Rodovia

, mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos

Apresentar anualmente o mapa topográfico devendo contemplar: Avanço da Lavra, os recursos hídricos existentes em um raio de 200 metros da área de lavra, fluxo de drenagem das águas pluviais, Vizinhos em um raio

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

II - Sinalizar os corredores de acesso para a propriedade com plexistência de entrada e saída de caçambas e para alertar quanto ao tráfego de veículos de transporte, desmonte e carregamento;

III - Transportar o material beneficiado em veículos equipados com cobertura, de modo a de material particulado (poeira);

IV - Regularizar a jazida com taludes suavizados;V - Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual EPI’s, exigidos ao tipo de

atividade desenvolvida, conforme a Norma Regulamentadora a sua utilização;

VI - Conduzir as águas sanitárias para as fossas sépticas de acordo com norma técnica NBR 7229 da ABNT;VII - Manter em local visível ao público, placas de advertência com relação à peri

desenvolvida e com mensagem de campanhas educativas para segurança ambiental, segurança pessoal, de trânsito e sanitária, conforme normas técnicas e legislações vigentes;

VIII – Explorar a lavra de acordo com o projeto apresentado eà SEMMAM a devida modificação;

IX – Apresentar a SEMMAM anualmente o relatório com registros fotográficos do cumprimento do cronograma de atividades apresentado no PRAD. Este relatório deve ser elaborado por papresentação da ART;

X – Respeitar os limites da área de extração e de recuperação expostas no PRAD;XI - Implementar sistemas de drenagem para conter o processo erosivo no entorno da lavra e evitar o

carreamento mineral para fora da área de importância nos tempos de chuva;XII – Apresentar anualmente a SEMMAM atualização topográfica da área explorada, elaborada por

técnico responsável com ART. XIII - Efetuar a extração da jazida mantendo as paredes da área de lavra sob a forma de

inclinação na faixa de 10 a 15º; XIV - Efetuar a extração por partes, obedecendo à direção do vetor de avanço da lavra, conforme Mapa

Topográfico; XV - Efetuar o nivelamento e limpeza da área lavrada após o término de cada etapa. XVI - Respeitar os limites da área licenciada, conforme Mapa Topográfico; XVII - Respeitar o Limite da Área de vegetação de porte existente no entorno da lavra; as bromeliáceas,

cactáceas e outras rasteiras existentes no solo sobre o lajedo será relocada para presefuturo;

XVIII – Apresentar anualmente um relatório completo de atendimento as condicionantes desta Renovação da Licença Ambiental de Operação. Prazo: A contar da data da publicação desta portaria.

Art. 2º - Esta Licença referede Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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Sinalizar os corredores de acesso para a propriedade com placas de sinalização e advertência para a existência de entrada e saída de caçambas e para alertar quanto ao tráfego de veículos de transporte, desmonte

Transportar o material beneficiado em veículos equipados com cobertura, de modo a

Regularizar a jazida com taludes suavizados; Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual EPI’s, exigidos ao tipo de

atividade desenvolvida, conforme a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR

Conduzir as águas sanitárias para as fossas sépticas de acordo com norma técnica NBR 7229 da ABNT;Manter em local visível ao público, placas de advertência com relação à peri

desenvolvida e com mensagem de campanhas educativas para segurança ambiental, segurança pessoal, de trânsito e sanitária, conforme normas técnicas e legislações vigentes;

Explorar a lavra de acordo com o projeto apresentado e qualquer alteração será necessário solicitar

Apresentar a SEMMAM anualmente o relatório com registros fotográficos do cumprimento do cronograma de atividades apresentado no PRAD. Este relatório deve ser elaborado por p

Respeitar os limites da área de extração e de recuperação expostas no PRAD;Implementar sistemas de drenagem para conter o processo erosivo no entorno da lavra e evitar o

a da área de importância nos tempos de chuva; Apresentar anualmente a SEMMAM atualização topográfica da área explorada, elaborada por

Efetuar a extração da jazida mantendo as paredes da área de lavra sob a forma de

Efetuar a extração por partes, obedecendo à direção do vetor de avanço da lavra, conforme Mapa

Efetuar o nivelamento e limpeza da área lavrada após o término de cada etapa. eitar os limites da área licenciada, conforme Mapa Topográfico;

Respeitar o Limite da Área de vegetação de porte existente no entorno da lavra; as bromeliáceas, cactáceas e outras rasteiras existentes no solo sobre o lajedo será relocada para preservação e reaproveitamento

Apresentar anualmente um relatório completo de atendimento as condicionantes desta Renovação da Licença Ambiental de Operação. Prazo: A contar da data da publicação desta portaria.

Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias

no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

istração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 30 de maio de 2016.

ANTONIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

14

acas de sinalização e advertência para a existência de entrada e saída de caçambas e para alertar quanto ao tráfego de veículos de transporte, desmonte

Transportar o material beneficiado em veículos equipados com cobertura, de modo a evitar a emissão

Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual EPI’s, exigidos ao tipo de do Ministério do Trabalho NR – 6, sendo obrigatória

Conduzir as águas sanitárias para as fossas sépticas de acordo com norma técnica NBR 7229 da ABNT; Manter em local visível ao público, placas de advertência com relação à periculosidade da atividade

desenvolvida e com mensagem de campanhas educativas para segurança ambiental, segurança pessoal, de

qualquer alteração será necessário solicitar

Apresentar a SEMMAM anualmente o relatório com registros fotográficos do cumprimento do cronograma de atividades apresentado no PRAD. Este relatório deve ser elaborado por profissional habilitado com

Respeitar os limites da área de extração e de recuperação expostas no PRAD; Implementar sistemas de drenagem para conter o processo erosivo no entorno da lavra e evitar o

Apresentar anualmente a SEMMAM atualização topográfica da área explorada, elaborada por

Efetuar a extração da jazida mantendo as paredes da área de lavra sob a forma de paredões, com

Efetuar a extração por partes, obedecendo à direção do vetor de avanço da lavra, conforme Mapa

Efetuar o nivelamento e limpeza da área lavrada após o término de cada etapa.

Respeitar o Limite da Área de vegetação de porte existente no entorno da lavra; as bromeliáceas, rvação e reaproveitamento

Apresentar anualmente um relatório completo de atendimento as condicionantes desta Renovação da Licença Ambiental de Operação. Prazo: A contar da data da publicação desta portaria.

análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias

ance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTAL DE LOCALIZAÇÃO

O Conselho Municipal de Defesa ao Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesconvenções do Hotel Acalanto, localizado Rua Torres, 77 Realizada no dia 31 de maio de 2016, tendo em vista o que consta do ProcessoParecer Técnico Nº. 091/2016 – DIVLIC.

Art. 1º. Conceder a Licença Ambiental de Localização (LAL)empresa JCS Brasil Eletrodomésticos S.A. inscrita no CNPJ: 03.106.170/0005Deputado Luís Eduardo Magalhães, Rod. BR 324, KM 12, S/N, CIS, Feira de Santanageográficas são 12º18’29.80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para desenvolver a atividade de Fabricação (montagem) de eletrodomésticos com capacidade instalada de 390.000 unidades/mês. Mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cconstantes da natureza da Licença Ambiental Operação que se encontram abaixo

Condicionantes:

I- Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou procede 22/02/02, que altera o Regulamento da Lei nº. 7.799/01.

II- Implantar na entrada principal de acesso ao terreno uma placa visível com a identificação da empresa. Prazo: antes da Licença de Implantação.

III- Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.

IV- Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambidesenvolvimento das atividades do empreendimento.

V- A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplifi

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

Simplificada; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assu• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Art. 2º - Esta Licença refereMunicipal de Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização dasinstâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no procesórgãos do Sistema Estadual de Administração

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

ANO II - EDIÇÃO

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO CONDEMA Nº 130/2016

LICENÇA AMBIENTAL DE LOCALIZAÇÃO – LAL

O Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente – CONDEMA, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em reunião ordinária, realizada no Auditório do Centro de convenções do Hotel Acalanto, localizado Rua Torres, 77 – Capuchinhos, CEP 44075-465, Feira de Realizada no dia 31 de maio de 2016, tendo em vista o que consta do Processo Nº. º14980/16

DIVLIC. – LAL.

RESOLVE:

Licença Ambiental de Localização (LAL), válida pelo praempresa JCS Brasil Eletrodomésticos S.A. inscrita no CNPJ: 03.106.170/0005-77, que será localizada na Av. Deputado Luís Eduardo Magalhães, Rod. BR 324, KM 12, S/N, CIS, Feira de Santana

.80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para desenvolver a atividade de Fabricação (montagem) de eletrodomésticos com capacidade instalada de 390.000 unidades/mês. Mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Operação que se encontram abaixo:

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.169 de 22/02/02, que altera o Regulamento da Lei nº. 7.799/01.

Implantar na entrada principal de acesso ao terreno uma placa visível com a identificação da empresa. icença de Implantação.

Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.

Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental de Localização, no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento.

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das

instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no processo, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 31 de maio de 2016.

ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA.

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

15

CONDEMA, Município de Feira de Santana no no Auditório do Centro de 465, Feira de Santana - BA.

º14980/16- LAL – DIVLIC e do

, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à 77, que será localizada na Av.

Deputado Luís Eduardo Magalhães, Rod. BR 324, KM 12, S/N, CIS, Feira de Santana-BA, cujas coordenadas .80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para desenvolver a atividade de

Fabricação (montagem) de eletrodomésticos com capacidade instalada de 390.000 unidades/mês. Mediante o umprimento das condicionantes e

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que sso ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.169

Implantar na entrada principal de acesso ao terreno uma placa visível com a identificação da empresa.

Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.

ental de Localização, no endereço de

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de cada, quando ocorrer:

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras

smo alcance seus efeitos

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos so, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais

CONDEMA.

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SECRETARIA MUNICIPAL

O Secretário Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº

Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação PeriódicFeira de Santana, atendendo ao que determina o art. 37, do Decreto nº 8.811 de 28 de

Art. 2º - A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho Individual dos Guardas Municipais será composta dos seguintes membros.

I. João Dacio Bastos dos Santos II. Reginaldo da Conceição Pinto III. Ana Maria Oliveira Silva GM. EspecialIV. Jane Margarete Ribeiro Santana GM. Especial

Art. 3º - A presidência da Comissão será exercidatrinta dias para concluir os trabalhos.

FUNDAÇÃO

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, no uso das suas atribuições legais e regimentais considerando o disposto no ART. 67 da Lei 8.666/93 e do Nº. 052-2016-1123, firmados em 01 de Junho de Tomada de Preço Nº. 002/2016:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar e execução objeto do contrato constante no referido processo:

01) Sr. Antônio Modesto de Jesus Neto 02) Sra. Ivonilda Euzébio dos Santos 03) Sandro Lima Almeida

Art. 2º - Determinar que o mesmo deverá zelar pelo cumprimento do contrato, avaliar toda sua execução e atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativo ao serviço prestado, antes do encaminhamento ao financeiro

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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MUNICIPAL PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 06/2016

O Secretário Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, no uso das omplementar nº 056, de 11 de julho de 2011.

RESOLVE:

Constituir Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho Individual dos Guardas Municipais de Feira de Santana, atendendo ao que determina o art. 37, do Decreto nº 8.811 de 28 de d

A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho Individual dos Guardas Municipais será

João Dacio Bastos dos Santos – Inspetor; Reginaldo da Conceição Pinto – Inspetor; Ana Maria Oliveira Silva GM. Especial; Jane Margarete Ribeiro Santana GM. Especial.

A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante da Comissão e terá o prazo de trinta dias para concluir os trabalhos.

Feira de Santana, 03 de Junho de 2016.

MAURO DE OLIVEIRA MORAES SECRETÁRIO DA SEPREV

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTA

PORTARIA FHFS Nº 005/2016

DESIGNAR SERVIDORES ABAIXO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº. 052-2016-REFORMA DO CMDI-CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PERTENCENTE À FUNDAÇAO HOSPITALSANTANA.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, no uso das suas

atribuições legais e regimentais considerando o disposto no ART. 67 da Lei 8.666/93 e do , firmados em 01 de Junho de 2016, através do Processo Licitatório de Nº.014/2016

Tomada de Preço Nº. 002/2016: RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar e execução objeto do contrato constante no referido processo:

odesto de Jesus Neto - Matrícula Nº. 16043-4; Sra. Ivonilda Euzébio dos Santos - Matrícula Nº. 05000117-1; Sandro Lima Almeida – Matrícula Nº. 1182-5.

Determinar que o mesmo deverá zelar pelo cumprimento do contrato, avaliar toda sua estar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativo ao serviço prestado,

do encaminhamento ao financeiro.

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

16

PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO

O Secretário Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, no uso das

a de Desempenho Individual dos Guardas Municipais de dezembro de 2012.

A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho Individual dos Guardas Municipais será

pelo primeiro integrante da Comissão e terá o prazo de

ANA

DESIGNAR SERVIDORES ABAIXO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO

-1123, REFERENTE Á CENTRO MUNICIPAL DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM - UNIDADE DE SAÚDE PERTENCENTE À FUNDAÇAO HOSPITALAR DE FEIRA DE

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, no uso das suas atribuições legais e regimentais considerando o disposto no ART. 67 da Lei 8.666/93 e do Contrato de

2016, através do Processo Licitatório de Nº.014/2016 –

Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar e execução objeto do

Determinar que o mesmo deverá zelar pelo cumprimento do contrato, avaliar toda sua estar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativo ao serviço prestado,

Page 18: ANO II – EDIÇÃO 256 – DATA 04/06 /2016 SUMÁRIO ...€¦ · ANO II - EDIÇÃO ÍPIO DE FEIRA DE SANTANA documento quando visualizado diretamente no portal santana.ba.gov.br

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

Art. 3º - Dê-se ciência aos serv

Parágrafo único - Esta Portaria entra em vigor na data da suadisposições em contrário.

DIRETORA PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, no uso das suas atribuições legais e regimentais considerando o disposto no ART. 67 da Lei 8.666/93.

Designar os servidores abaixo relacionados parasob números: 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051conforme processo Licitatório Nº. 008/2016, Pregão Presencial Nº. 007/2016de Consumo Hospitalar, para atender as unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, de acordo com especificações dos anexos I e II do edital.

Art.1º. Servidores Designados:

01) Sr. Antônio Modesto de Jesus Neto 02) Sra. Ivonilda Euzébio dos Santos 03) Dr. João Alberto Dias Galvão

Art. 2º - Acompanhar e fiscalizar a execução objeto dos contratos conforme cronograma de entrada e saída estabelecida através do prazo da AF Autorização de Fornecimento;

Art. 3º - Solicitar apenas o que for utilizado no período, não sendo permitido estoque em grande quantidade na unidade;

Art. 4º - Utilizar código de barra em todos os itens;

Art. 5º - Avaliar a qualidade dos prod

Art. 6º -Fazer balanço mensal de todo material e informar a direção o saldo existente;

Art. 7º - Determinar que o mesmo deverá zelar pelo cumprimento do contrato, avaliar toda sua execução e atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativo ao serviço prestado, antes do encaminhamento ao financeiro;

Parágrafo único - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORA PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

ANO II - EDIÇÃO

DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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se ciência aos servidores designados e publique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

Feira de Santana, 01 de Junho de 2016.

GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA FHFS Nº 006/2016

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, no uso das suas atribuições legais e regimentais considerando o disposto no ART. 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051-2016-1123, firmado em 13 de maio de 2016,

Licitatório Nº. 008/2016, Pregão Presencial Nº. 007/2016, cujo objeto é aquisição , para atender as unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, de

acordo com especificações dos anexos I e II do edital.

Servidores Designados:

Sr. Antônio Modesto de Jesus Neto - Matrícula Nº. 16043-4 Sra. Ivonilda Euzébio dos Santos - Matricula Nº. 05000117-1 Dr. João Alberto Dias Galvão- Matricula Nº.05016059-9

companhar e fiscalizar a execução objeto dos contratos conforme cronograma de entrada e o prazo da AF Autorização de Fornecimento;

Solicitar apenas o que for utilizado no período, não sendo permitido estoque em grande

Utilizar código de barra em todos os itens;

Avaliar a qualidade dos produtos recebidos no ato da entrega pela coordenação do Setor;

Fazer balanço mensal de todo material e informar a direção o saldo existente;

Determinar que o mesmo deverá zelar pelo cumprimento do contrato, avaliar toda sua ar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativo ao serviço prestado,

antes do encaminhamento ao financeiro;

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

Feira de Santana, 13 de maio de 2016.

GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

EDIÇÃO 256 – DATA 04/06/2016

17

publicação, revogadas as

DIRETORA PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, no uso das suas atribuições legais e regimentais considerando o disposto no ART. 67 da Lei 8.666/93.

fiscalizar a execução dos contratos , firmado em 13 de maio de 2016,

, cujo objeto é aquisição de Material , para atender as unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, de

companhar e fiscalizar a execução objeto dos contratos conforme cronograma de entrada e

Solicitar apenas o que for utilizado no período, não sendo permitido estoque em grande

utos recebidos no ato da entrega pela coordenação do Setor;

Fazer balanço mensal de todo material e informar a direção o saldo existente;

Determinar que o mesmo deverá zelar pelo cumprimento do contrato, avaliar toda sua ar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativo ao serviço prestado,

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as