ANO II – EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016 SUMÁRIO PODER … · O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE...

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ANO II –

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

• Decretos Individuais

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– EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

Decretos Individuais

Normativos

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01/2016

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O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado dart. 120, inciso I, da Lei Municipal ComplementarRegional Federal da 1ª Região, RESOLVEmatrícula nº 01075450-6, do Quadro de Pessoal do Município, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente Adjunto II, Código FC-02, na Subseção Judiciária de Feira de Santana, sem ônus para o Município, retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de maio de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal,

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

MARIA REGINA GONÇALVES TEIXEIRA,

Municipal de Governo, símbolo DA-

Gabinete do Prefeito Municipal,

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, para o cargo de

Municipal de Governo, símbolo DA-

Gabinete do Prefeito Municipal, 2

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso d

RAQUEL LUCAS, do cargo de Diretora do Departamento de Serviço de Inspeção Municipal,

Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural,

Gabinete do Prefeito Municipal,

ANO II - EDIÇÃO

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santana.ba.gov.br

DECRETO INDIVIDUAL Nº 003/2016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, art. 120, inciso I, da Lei Municipal Complementar nº 01, de 11.11.1994, e considerando a requisição do Tribunal

RESOLVE prorrogar o prazo de cessão da servidora NARA ILMA D6, do Quadro de Pessoal do Município, para continuar exercendo a função comissionada de

02, na Subseção Judiciária de Feira de Santana, sem ônus para o Município, tos a partir de 15 de maio de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 004/2016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

MARIA REGINA GONÇALVES TEIXEIRA, do cargo de Agente Regional, da Administração Regional III,

-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO INDIVIDUAL Nº 005/2016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

para o cargo de Agente Regional, da Administração Regional III,

-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 008/2016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Diretora do Departamento de Serviço de Inspeção Municipal,

Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, símbolo DA-1.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETOS INDIVIDUAIS

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

1

a Bahia, no uso de suas atribuições, com respaldo no nº 01, de 11.11.1994, e considerando a requisição do Tribunal

NARA ILMA DE SÁ BARRETO, 6, do Quadro de Pessoal do Município, para continuar exercendo a função comissionada de

02, na Subseção Judiciária de Feira de Santana, sem ônus para o Município,

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar

Agente Regional, da Administração Regional III, da Secretaria

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

Agente Regional, da Administração Regional III, da Secretaria

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

e suas atribuições, RESOLVE exonerar

Diretora do Departamento de Serviço de Inspeção Municipal, da Secretaria

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DECRETO Nº 9.844, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de sua

Considerando o caráter nacional das festividades do

Art. 1º – Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a

regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à pop(segunda-feira de Carnaval).

Art. 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 10 de fevereiro de 2016 (quartaserá das 13h às 18h.

Art. 3º - Este Decreto entrará em

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de janeiro de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas at

Art. 1º - Fica criada a Fiscalização Preventiva Integrada

que será realizada no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, composta dos seguintes integrantes:

I – RAFAEL PINTO CORDEIRORepresentando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

II – NARON DA SILVA VASCONCELOSRepresentando o Deptº. de Promoções e Eventos Especiais da SECEL;

III - CLEUDSON SANTOS ALMEIDARepresentando a Procuradoria Geral do Município;

IV– EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOYRepresentando a Secretaria Municipal da Fazenda;

V – JOSÉ FERREIRA PINHEIRORepresentando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

VI – DENISE LIMA MASCARENHASRepresentando a Secretaria Municipal de Saúde;

VII – ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHORepresentando a Sec. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;

ANO II - EDIÇÃO

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DECRETO Nº 9.844, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Considerando o caráter nacional das festividades do Carnaval,

DECRETA:

Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, no dia 08 de fevereiro de 2016

O expediente das repartições públicas municipais no dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de janeiro de 2016.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 9.847, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

Cria a Fiscalização Preventiva Integrada FPI, da Micareta 2016providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas at

DECRETA:

Fiscalização Preventiva Integrada – FPI para a Micareta 2016 de Feira de Santana,

que será realizada no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, composta dos seguintes integrantes:

RAFAEL PINTO CORDEIRO epresentando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

NARON DA SILVA VASCONCELOS Representando o Deptº. de Promoções e Eventos Especiais da SECEL;

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA Representando a Procuradoria Geral do Município;

MPODÔNIO ELOY Representando a Secretaria Municipal da Fazenda;

JOSÉ FERREIRA PINHEIRO Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

DENISE LIMA MASCARENHAS Representando a Secretaria Municipal de Saúde;

UIS DA SILVA TOURINHO Representando a Sec. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;

DECRETOS NORMATIVOS

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

2

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

s atribuições,

Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a ulação, no dia 08 de fevereiro de 2016

O expediente das repartições públicas municipais no dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira)

vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cria a Fiscalização Preventiva Integrada – da Micareta 2016, e dá outras

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

para a Micareta 2016 de Feira de Santana,

que será realizada no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, composta dos seguintes integrantes:

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VIII – ANTONIO CARLOS BORGES JÚNIORRepresentando a Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico;

IX – JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORRepresentando a Secretaria Municipal de Administração;

X – VALDOMIRO DOS SANTOS SILVARepresentando a Secretaria Municipal de Comunicação;

XI – JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇARepresentando a Secretaria Municipal de serviços Públicos;

XII – PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURARepresentando a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito

XIII - FRANCISCO ANTONIO BRITO NOGUEIRA JÚNIORRepresentando a Superintendência Municipal de Trânsito;

XIV - MAURO DE OLIVEIRA MORAESRepresentando a Sec. Mun. de Prev.

XV- PEDRO AMÉRICO S. S. LOPESRepresentando a COMDEC

XVI– SUZANA OLIVEIRA FERREIRA MENDESRepresentando a Coordenadoria Municipal da Defesa do Consumidor;

XVII – CEL. ADELMÁRIO EVANGELISTA XAVIERRepresentando o CPRL – Comando de Polícia Regional Leste;

XVIII – TEN. CEL. MANOEL AURISTELIANO ANTUNES MELORepresentando o 2º Grupamento de Bombeiro Militar;

XIX – WAL GOULART DE MACEDO SANTOSRepresentando a Polícia Federal

XX - INSP. FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA VIEIRARepresentando a Polícia Rodoviária Federal;

XXI – CAP. JOÃO DANIEL RIBEIRORepresentando a Polícia Rodoviária Estadual;

XXII – DEL. JOÃO RODRIGO DE SOUZA UZZUMRepresentando a Polícia Civil;

XXIII – CELSO DANILO FONSECA VILLAS BOASRepresentando o DPT – Departamento de Polícia Técnica;

XXIV – SILVIO DE OLIVEIRA DIASRepresentando a CIRETRAN;

XXV – EDSON ANTONIO NUNESRepresentando a Inspetoria Regional do CREA;

XXVI – INSP. LUIZ ALBERTORepresentando a Inspetoria Fazendária

XXVII – NAYARA VALTÉRCIA GONÇALVES BARRETORepresentando a 1ª Promotoria de Justiça do Ministério P

XXVIII – MARIVALDA ALMEIDA COUTINHORepresentando a Vara da Infânc

XXIX – JAQUELINE COUTINHO SILVARepresentando o Ministério Público do Trabalho

XXX - JOSÉ BATISTA SANTANARepresentando a Delegacia Regional do Trabalho;

ANO II - EDIÇÃO

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ANTONIO CARLOS BORGES JÚNIOR Representando a Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico;

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR ndo a Secretaria Municipal de Administração;

VALDOMIRO DOS SANTOS SILVA Representando a Secretaria Municipal de Comunicação;

JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA Representando a Secretaria Municipal de serviços Públicos;

PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURA Representando a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;

FRANCISCO ANTONIO BRITO NOGUEIRA JÚNIOR Representando a Superintendência Municipal de Trânsito;

MAURO DE OLIVEIRA MORAES Representando a Sec. Mun. de Prev. à Violência e Promoção dos Direitos Humanos;

PEDRO AMÉRICO S. S. LOPES Representando a COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;

SUZANA OLIVEIRA FERREIRA MENDES Representando a Coordenadoria Municipal da Defesa do Consumidor;

EVANGELISTA XAVIER Comando de Polícia Regional Leste;

TEN. CEL. MANOEL AURISTELIANO ANTUNES MELO Representando o 2º Grupamento de Bombeiro Militar;

WAL GOULART DE MACEDO SANTOS a Polícia Federal – Feira de Santana

INSP. FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA VIEIRA Representando a Polícia Rodoviária Federal;

CAP. JOÃO DANIEL RIBEIRO Representando a Polícia Rodoviária Estadual;

DEL. JOÃO RODRIGO DE SOUZA UZZUM Representando a Polícia Civil;

CELSO DANILO FONSECA VILLAS BOAS Departamento de Polícia Técnica;

SILVIO DE OLIVEIRA DIAS Representando a CIRETRAN;

EDSON ANTONIO NUNES Representando a Inspetoria Regional do CREA;

INSP. LUIZ ALBERTO NOGUEIRA LAGO Representando a Inspetoria Fazendária – (SEFAZ) - IFMT;

NAYARA VALTÉRCIA GONÇALVES BARRETO Representando a 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado;

MARIVALDA ALMEIDA COUTINHO Representando a Vara da Infância e Juventude;

JAQUELINE COUTINHO SILVA Representando o Ministério Público do Trabalho;

JOSÉ BATISTA SANTANA Delegacia Regional do Trabalho;

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

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Representando a Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico;

ção dos Direitos Humanos;

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XXXI – CLEIRIANE SANTOS RODRIGUESRepresentando a COELBA –

Art. 2º - A Presidência da Fiscalização Preventiva Integrada Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento dPromoções e Eventos Especiais, fica encarregada de apresentar o

Art. 3º - Na impossibilidade do comparecimento dos integrantes mencionados no qualquer convocação feita pelo Presidente da FPI, os mesmos desique representam.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 9.84

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de estabelecer prazos e critérios para participação na Micareta planejar os Eventos relativos aos festejos Momescos.

Art. 1º – Para participar da com os seguintes segmentos:

I – Bandas ou cantores (as) do Município de Feira de Santana;II – Blocos e demais Entidades Micaretescas;III – Candidatos ao Concurso de Rainha e Rei Momo.

Art. 2º - As atrações de que trata o art. 1º, inciso I, se apresentarão nos espaços: Maneca Ferreira (Trios Elétricos).

Art. 3º - As inscrições e propostas serão recepcionadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua Estados Unidos, 3712h e das 14h às 17h.

Art. 4º - Para recepção das inscrições e propostas serão observados os seguintes critérios:

I – Bandas ou Cantores (as) do Município de Feira de Santana:

a) Serão aceitas inscrições de bandas e/ou cantores que devem apresrelação nominal dos músicos com a função, telefone de cada integrante e cópia do RG dos mesmos;

b) Comprovação da atividade artística através de Registro ou Protocolo no Propriedade Industrial), currículo e relesse de jornais eexercício da mesma de no mínimo 02 (dois) anos;

c) As propostas de possíveis patrocinadores deverão ser encaminhadas previamente para avaliação da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, não podendo sob nenhuma hipótese serem veiculadas sem a devida autorização;

d) Apresentar valor da proposta na ficha de inscrição;

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CLEIRIANE SANTOS RODRIGUES – Grupo Neoenergia.

A Presidência da Fiscalização Preventiva Integrada – FPI será exercida pelo Sr. Rafael Pinto Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento dPromoções e Eventos Especiais, fica encarregada de apresentar o Relatório do Evento.

Na impossibilidade do comparecimento dos integrantes mencionados no qualquer convocação feita pelo Presidente da FPI, os mesmos designarão substitutos para os órgãos e instituições

ecreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

RAFAEL PINTO CORDEIROSECERTÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

DECRETO Nº 9.848, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

Estabelece prazo para inscrições de interessados em participadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer prazos e critérios para participação na Micareta

ventos relativos aos festejos Momescos.

DECRETA:

Para participar da Micareta 2016, deverão realizar inscrições e encaminhar propostas, de acordo

Bandas ou cantores (as) do Município de Feira de Santana; ocos e demais Entidades Micaretescas;

Candidatos ao Concurso de Rainha e Rei Momo.

As atrações de que trata o art. 1º, inciso I, se apresentarão nos espaços:

As inscrições e propostas serão recepcionadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua Estados Unidos, 37- Kalilândia (Deptº. de Eventos), nos seguintes horários: 09h às

Para recepção das inscrições e propostas serão observados os seguintes critérios:

Bandas ou Cantores (as) do Município de Feira de Santana:

Serão aceitas inscrições de bandas e/ou cantores que devem apresentar ficha técnica, contendo relação nominal dos músicos com a função, telefone de cada integrante e cópia do RG dos mesmos;

Comprovação da atividade artística através de Registro ou Protocolo no INPI (Instituto Nacional de culo e relesse de jornais e revistas, contratos ou notas fiscais, que comprovem

exercício da mesma de no mínimo 02 (dois) anos;

As propostas de possíveis patrocinadores deverão ser encaminhadas previamente para avaliação da e Lazer, não podendo sob nenhuma hipótese serem veiculadas sem a devida

Apresentar valor da proposta na ficha de inscrição;

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

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FPI será exercida pelo Sr. Rafael Pinto

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento de

Na impossibilidade do comparecimento dos integrantes mencionados no art. 1º, deste Decreto, a gnarão substitutos para os órgãos e instituições

ecreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAFAEL PINTO CORDEIRO SECERTÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Estabelece prazo para inscrições de interessados em participar da Micareta 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer prazos e critérios para participação na Micareta 2016, de forma a

realizar inscrições e encaminhar propostas, de acordo

As atrações de que trata o art. 1º, inciso I, se apresentarão nos espaços: Quilombola, Circuito

As inscrições e propostas serão recepcionadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Kalilândia (Deptº. de Eventos), nos seguintes horários: 09h às

Para recepção das inscrições e propostas serão observados os seguintes critérios:

entar ficha técnica, contendo relação nominal dos músicos com a função, telefone de cada integrante e cópia do RG dos mesmos;

INPI (Instituto Nacional de revistas, contratos ou notas fiscais, que comprovem

As propostas de possíveis patrocinadores deverão ser encaminhadas previamente para avaliação da e Lazer, não podendo sob nenhuma hipótese serem veiculadas sem a devida

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e) Não será devolvido o material entregue no ato da inscrição;

f) As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o

g) No caso do não cumprimento do horário estabelecido para a apresentação no palco ou no trio pela atração, será aplicado multa de 10% do valor do contrato (atraso a partir de 15 minutos), inobstante de outras penalidades.

II) Blocos e demais entidades Micaretescas:

a) Recadastramento de todos os Blocos de Tris, Blocos Afros, Afoxés e Escolas de Samba;

b) Pedido de inscrição subscrita pela Diretoria com atesto da Associação

c) Solicitação do dia do desfile;

d) Acatar a programação emanada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, respeitando preferencialmente o critério de antiguidade;

e) Será emitido pela SECEL alvará de autorização do desfile;

f) Em caso de atraso de 30 minutos no desfile do Bloco na Av. Presidemesmo perderá a ordem de apresentação e desfilará no final;

g) No caso dos Blocos Afros, Afoxés ou Escolas de Samba, será exigido o número mínimo de 100 (cem) participantes para efeito de inscrição, devendo a entidade aprese

h) A entidade deve comprovar, mediante contrato ou atestado da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, que possui mais de 02 (dois) anos de atividade;

i) No caso de Blocos de Trio Elétrico, deve apresentar no ato de inscrição cópia dque deverá puxar o bloco;

j) As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.

Parágrafo único - É facultado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fazer inserção das atrações principais contratadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente à Administração Municipal, de acordo com a programação estabelecida pela mesma.

III) Candidatos ao concurso de Rainha e Rei Momo:

a) Residir em Feira de Santana há mais de 02

b) Autorização do uso de imagem;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar cursando ou já ter concluído o Ensino Médio;

e) Os candidatos serão escolhidos através de comissão julgadora e pelo voto na internet;

f) No caso do Rei Momo, ter no mínimo 80 (oitenta)Kg;

g) As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá editar, por Portaria, regulamento acerca da matéria deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete Prefeito Municipal,

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Não será devolvido o material entregue no ato da inscrição;

As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.

No caso do não cumprimento do horário estabelecido para a apresentação no palco ou no trio pela atração, será aplicado multa de 10% do valor do contrato (atraso a partir de 15 minutos), inobstante de outras

os e demais entidades Micaretescas:

Recadastramento de todos os Blocos de Tris, Blocos Afros, Afoxés e Escolas de Samba;

Pedido de inscrição subscrita pela Diretoria com atesto da Associação à qual o Bloco esteja filiado;

Solicitação do dia do desfile;

Acatar a programação emanada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, respeitando preferencialmente o critério de antiguidade;

Será emitido pela SECEL alvará de autorização do desfile;

Em caso de atraso de 30 minutos no desfile do Bloco na Av. Presidente Dutra por parte da atração, o mesmo perderá a ordem de apresentação e desfilará no final;

No caso dos Blocos Afros, Afoxés ou Escolas de Samba, será exigido o número mínimo de 100 (cem) participantes para efeito de inscrição, devendo a entidade apresentar a relação dos mesmos;

A entidade deve comprovar, mediante contrato ou atestado da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, que possui mais de 02 (dois) anos de atividade;

No caso de Blocos de Trio Elétrico, deve apresentar no ato de inscrição cópia d

As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.

É facultado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fazer inserção das atadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente à

Administração Municipal, de acordo com a programação estabelecida pela mesma.

III) Candidatos ao concurso de Rainha e Rei Momo:

Residir em Feira de Santana há mais de 02 (dois) anos;

Autorização do uso de imagem;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Estar cursando ou já ter concluído o Ensino Médio;

Os candidatos serão escolhidos através de comissão julgadora e pelo voto na internet;

ter no mínimo 80 (oitenta)Kg;

As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá editar, por Portaria, regulamento

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

RAFAEL PINTO CORDEIROSECERTÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

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dia 04 de março de 2016.

No caso do não cumprimento do horário estabelecido para a apresentação no palco ou no trio pela atração, será aplicado multa de 10% do valor do contrato (atraso a partir de 15 minutos), inobstante de outras

Recadastramento de todos os Blocos de Tris, Blocos Afros, Afoxés e Escolas de Samba;

qual o Bloco esteja filiado;

Acatar a programação emanada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, respeitando

nte Dutra por parte da atração, o

No caso dos Blocos Afros, Afoxés ou Escolas de Samba, será exigido o número mínimo de 100 (cem) ntar a relação dos mesmos;

A entidade deve comprovar, mediante contrato ou atestado da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer,

No caso de Blocos de Trio Elétrico, deve apresentar no ato de inscrição cópia do contrato da atração

As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.

É facultado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fazer inserção das atadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente à

Os candidatos serão escolhidos através de comissão julgadora e pelo voto na internet;

As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá editar, por Portaria, regulamento

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAFAEL PINTO CORDEIRO SECERTÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DECRETO Nº

O Prefeito Municipal de Feira de Santana

Considerando o relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município, do Estado da Bahia e do Brasil, necessitando da estrutura de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos para acomodar a

Considerando que o evento festivo denominado "Micareta" foi amplamente divulgado nos meios comunicação local e regional,

Considerando que o referido evento faz parte do calendário de eventos do Munigrande quantidade de turistas dispostos a participar da Micareta,

Considerando que o evento em referência repercute positivamente na economia local, gerando empregos e dividendos nos seus diversos setore,

Art. 1º - Fica autorizada a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de espaços públicos localizados na Avenida Presidente Dutra, entre os dias 28 abril a 01 de maio do ano corrente, com área total de 1.800 (mil e oitocentos) metros lineares.

§1º - A delimitação dos espaços públicos será efetivada por metros lineares.

§ 2º - A permissão de uso será concedida mediante pagamento de taxa, por metro linear utilizado e por diária de permanência, considerando

a) Camarote Privado (tipo especial) b) Camarote Privado (tipo popular) c) Arquibancada – R$ 200,00 (duzentos reais) por metro linear; d) Caminhão Led – R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária.

§ 3º - A permissão de uso será formalizada mediante Contrato de Permissão de Uso nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo

I- a natureza onerosa da permissão, calculada pelo v

II - finalidade exclusiva do uso do espaço público para a montagem e instalação de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos para a Micareta/2016;

III- proibição da transferência a qualquer título a quem quer qudesta permissão;

IV- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do espaço público em questão, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar e/ou permitir;

V- a plena rescindibilidade da permissão por ato unilateral do Executivo Municipal, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário qualquer indenização de qualquer espécie, por não mais atender ao interesse público.

Art. 2º - A instalação e montagem dos camarotseguintes dispositivos:

§ 1º - Fica vedada a perfuração do piso dos calçadões e do asfalto da avenida, em toda a extensão do evento, para montagem de camarotes, arquibancadas e outros equipame

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

DECRETO Nº 9.849, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

Autoriza a utilização de espaço público, para montagem e instalação de camarotes, arquequipamentos para a realização do evento denominado "Micareta/2016", na Avenida Presidente Dutra, no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, e dá providências correlatas.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais,

o relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município, do Estado da Bahia e do Brasil, necessitando da estrutura de camarotes,

ntos para acomodar autoridades, imprensa e foliões,

que o evento festivo denominado "Micareta" foi amplamente divulgado nos meios

que o referido evento faz parte do calendário de eventos do Munistas dispostos a participar da Micareta,

Considerando que o evento em referência repercute positivamente na economia local, gerando empregos endos nos seus diversos setore,

DECRETA:

torizada a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de na Avenida Presidente Dutra, entre os dias 28 abril a 01 de maio do ano corrente, com

área total de 1.800 (mil e oitocentos) metros lineares.

A delimitação dos espaços públicos será efetivada por metros lineares.

A permissão de uso será concedida mediante pagamento de taxa, por metro linear utilizado e por diária de permanência, considerando-se os seguintes critérios:

ote Privado (tipo especial) – R$ 1.000,00 (mil reais) por metro linear; ) Camarote Privado (tipo popular) – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por metro linear;

R$ 200,00 (duzentos reais) por metro linear; 000,00 (dois mil reais) por diária.

A permissão de uso será formalizada mediante Contrato de Permissão de Uso nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes causas:

a natureza onerosa da permissão, calculada pelo valor legal do uso do metro linear;

finalidade exclusiva do uso do espaço público para a montagem e instalação de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos para a Micareta/2016;

proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja dos direitos e deveres decorrentes

a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do espaço público em questão, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar e/ou permitir;

ibilidade da permissão por ato unilateral do Executivo Municipal, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário qualquer indenização de qualquer espécie, por não mais atender ao

A instalação e montagem dos camarotes, arquibancadas e similares, observarão os

Fica vedada a perfuração do piso dos calçadões e do asfalto da avenida, em toda a extensão do evento, para montagem de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos.

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

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Autoriza a utilização de espaço público, para montagem e instalação de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos para a realização do evento denominado "Micareta/2016", na Avenida Presidente Dutra, no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, e dá providências

o relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município, do Estado da Bahia e do Brasil, necessitando da estrutura de camarotes,

que o evento festivo denominado "Micareta" foi amplamente divulgado nos meios de

que o referido evento faz parte do calendário de eventos do Município, fato que atrai

Considerando que o evento em referência repercute positivamente na economia local, gerando empregos

torizada a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de na Avenida Presidente Dutra, entre os dias 28 abril a 01 de maio do ano corrente, com

A permissão de uso será concedida mediante pagamento de taxa, por metro linear utilizado e por

R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por metro linear;

A permissão de uso será formalizada mediante Contrato de Permissão de Uso nos termos do

alor legal do uso do metro linear;

finalidade exclusiva do uso do espaço público para a montagem e instalação de camarotes,

e seja dos direitos e deveres decorrentes

a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do espaço público em questão, sendo

ibilidade da permissão por ato unilateral do Executivo Municipal, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário qualquer indenização de qualquer espécie, por não mais atender ao

es, arquibancadas e similares, observarão os requisitos dos

Fica vedada a perfuração do piso dos calçadões e do asfalto da avenida, em toda a extensão do

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

§ 2º - Fica estabelecido o dia 12 de abril de 2016 como data inicial da montagem das estruturas dos camarotes, arquibancadas e outros equipamentos, desde que previamente cumpridas às exigências previstas neste Decreto e demais recomendações expedi

§ 3º - Somente a partir da data prevista no § 2º deste artigo o permissionário deve realizar o descarregamento do material a ser utilizado para a estruturação e ornamentação do equipamento.

§ 4º - Será de obrigação do permissionário a sinalização luminosa ao longo da construção da estrutura durante a realização da montagem e desmontagem da estrutura.

§ 5º - O Permissionário terá que estar com a estrutura montada para última vistoria até 48oito) horas antes do início do evento e tem o prazo de até 08 (oito) dias corridos, contado a partir do dia subsequente ao término do evento, para coordenar e efetivar o trabalho de desmontagem e retirada das estruturas montadas e dos materiai

Art. 3º - O projeto de montagem e a instalação de arquibancadas, camarotes e outros equipamentos fica condicionado à prévia aprovação e liberação por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e demais órgãos de fiscalização competentes.

Parágrafo único - Cabe ao permissionário, quando do início da execução dos trabalhos de montagem, apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer cronograma e projeto completo da previsão de ocupação, licenciamento ambiental do espaço, ART's das estruturas mecânicas, rede elétrica e instalação da sonorização, aprovação do projeto referente a pânico e incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia.

Art. 4º - A presente permissão de uso de espaço públiinteresse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município e do Estado da Bahia, necessitando da estrutura de camarotes, arquibancadas para acomodar autoridadesfoliões.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

CONTRATO N° 01 0521 001/2016 serviço médico referente a inspeção médica em candidatos aprovados em concurso. SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA - LTDA.59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 15/01/2016. José Ronaldo de Carvalho Prefeito Municipal.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de peças automotivas necessárias para manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Feira de Santana. data: 03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Fica estabelecido o dia 12 de abril de 2016 como data inicial da montagem das estruturas dos camarotes, arquibancadas e outros equipamentos, desde que previamente cumpridas às exigências previstas neste Decreto e demais recomendações expedidas pelos órgãos de segurança e fiscalização competentes.

Somente a partir da data prevista no § 2º deste artigo o permissionário deve realizar o descarregamento do material a ser utilizado para a estruturação e ornamentação do equipamento.

Será de obrigação do permissionário a sinalização luminosa ao longo da construção da estrutura durante a realização da montagem e desmontagem da estrutura.

O Permissionário terá que estar com a estrutura montada para última vistoria até 48oito) horas antes do início do evento e tem o prazo de até 08 (oito) dias corridos, contado a partir do dia subsequente ao término do evento, para coordenar e efetivar o trabalho de desmontagem e retirada das estruturas montadas e dos materiais alocados na área do evento.

O projeto de montagem e a instalação de arquibancadas, camarotes e outros equipamentos fica condicionado à prévia aprovação e liberação por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e

de fiscalização competentes.

Cabe ao permissionário, quando do início da execução dos trabalhos de montagem, apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer cronograma e projeto completo da previsão de

to ambiental do espaço, ART's das estruturas mecânicas, rede elétrica e instalação da sonorização, aprovação do projeto referente a pânico e incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da

A presente permissão de uso de espaço público se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município e do Estado da Bahia, necessitando da estrutura de camarotes, arquibancadas para acomodar autoridades

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2016.

RAFAEL PINTO CORDEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2016/0521D

CONTRATO N° 01 0521 001/2016 Processo Administrativo nº 44/2016. Repartição Interessadaserviço médico referente a inspeção médica em candidatos aprovados em concurso. Contratada

LTDA. Valor Global: R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais)59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 15/01/2016. José Ronaldo de Carvalho

FOI FRACASSADA A LICITAÇÃO 393/2015.

Contratação de empresa para aquisição de peças automotivas necessárias para manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Tipo: Menor preço. Fica

: 03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Fabricio dos Santos Amorim – Pregoeiro.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

LICITAÇÕES

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

7

Fica estabelecido o dia 12 de abril de 2016 como data inicial da montagem das estruturas dos camarotes, arquibancadas e outros equipamentos, desde que previamente cumpridas às exigências previstas

das pelos órgãos de segurança e fiscalização competentes.

Somente a partir da data prevista no § 2º deste artigo o permissionário deve realizar o descarregamento do material a ser utilizado para a estruturação e ornamentação do equipamento.

Será de obrigação do permissionário a sinalização luminosa ao longo da construção da estrutura

O Permissionário terá que estar com a estrutura montada para última vistoria até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento e tem o prazo de até 08 (oito) dias corridos, contado a partir do dia subsequente ao término do evento, para coordenar e efetivar o trabalho de desmontagem e retirada das

O projeto de montagem e a instalação de arquibancadas, camarotes e outros equipamentos fica condicionado à prévia aprovação e liberação por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e

Cabe ao permissionário, quando do início da execução dos trabalhos de montagem, apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer cronograma e projeto completo da previsão de

to ambiental do espaço, ART's das estruturas mecânicas, rede elétrica e instalação da sonorização, aprovação do projeto referente a pânico e incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da

co se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município e do Estado da Bahia, necessitando da estrutura de camarotes, arquibancadas para acomodar autoridades, imprensa e

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

. Repartição Interessada: Contratação de Contratada: INSTITUTO DE

$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais). Amparo legal: Art. 59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 15/01/2016. José Ronaldo de Carvalho –

Contratação de empresa para aquisição de peças automotivas necessárias para manutenção dos veículos Menor preço. Fica REMARCADA para a

: 03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site:

Pregoeiro.

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 454/2015

Objeto: Prestação de serviços de aferimento de tacógrafos, com aquisição de pacas, para os ônibus, caminhões e caçambas da Prefeitura Municipal de Feira de San04/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto.das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 22/01/2016.

Foi REMARCADA a LICITAÇÃO 456/2015

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDMOTOR ENTRE 1.0 E 1.6, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2014, COM ARHIDRÁULICA, COM MOTORISTA, COM SEGURO, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Tipo: Menor Preço. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/201

OBJETO: Aquisição de plaquetas metálicas para identificação patrimonial, para atender a demanda da

Patrimônio do município de Feira de Santana.

ME. HOMOLOGAÇÃO: 04/01/2016.

Carvalho - Prefeito.

EXTRATO

CONTRATO: 862/2015/05C. CONTRATANTE:

MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA

patrimonial, para atender a demanda da

HOMOLOGAÇÃO: 04/01/2016. VALOR:

Prefeito.

LICITAÇÃO 007/2016 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças de comunicaescolares da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana e de eventos promovidos e apoiados pela SEDUC. Tipo: Menor Preço. Data: 03/02/2016 às 08h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016.

LICITAÇÃO 008/2016

Objeto: AQUISIÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) GALERIAS CELULARES (ADUELAS) EM CONCRETO ARMADO, COM DIMENSÕES DE 2,5 M DE LARGURA X 2,0 M DE ALTURA, COM RECOBRIMENTO DE 0,80 M, PARA SEREM UTILIZADAS NO CANAL EXISTENTE NA AVENIDA FRAGA MAIA, FEIRA DE SANTANA, B03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016.

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 454/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 312/2015

Prestação de serviços de aferimento de tacógrafos, com aquisição de pacas, para os ônibus, caminhões e caçambas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.Tipo: Menor preço.Fica REMARCADA04/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site:

. Feira de Santana, 22/01/2016. Fabrício dos Santos Amorim

Foi REMARCADA a LICITAÇÃO 456/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 314/2015

CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO SEDAN, MOTOR ENTRE 1.0 E 1.6, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2014, COM AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MOTORISTA, COM SEGURO, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS PELO PERÍODO DE 12

or Preço. Data: 02/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Caroline Suzart - Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 343/2015

PREGÃO ELETRÔNICO 241/2015

Aquisição de plaquetas metálicas para identificação patrimonial, para atender a demanda da

pio de Feira de Santana. VENCEDOR: ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESS

04/01/2016. VALOR: R$ 17.500,00. Feira de Santana, 21/01/2016

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 343/2015

PREGÃO ELETRÔNICO 241/2015

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RIOS LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de plaquetas metálicas para identificação

patrimonial, para atender a demanda da Divisão de Patrimônio do município de

VALOR: R$ 17.500,00. Feira de Santana, 21/01/2016 – Jose Ronaldo de Carvalho

LICITAÇÃO 007/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 004/2016

Contratação de empresa para fornecimento de peças de comunicação visual e sinalização dos prédios escolares da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana e de eventos promovidos e apoiados pela

: 03/02/2016 às 08h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. º 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333.

Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Diego de Oliveira Silva Azevedo

LICITAÇÃO 008/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 005/2016

AQUISIÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) GALERIAS CELULARES (ADUELAS) EM CONCRETO ARMADO, COM DIMENSÕES DE 2,5 M DE LARGURA X 2,0 M DE ALTURA, COM RECOBRIMENTO DE 0,80 M, PARA SEREM UTILIZADAS NO CANAL EXISTENTE NA AVENIDA FRAGA MAIA, FEIRA DE SANTANA, BAHIA.03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site:

FSA, 22/01/2016. Caroline Suzart - Pregoeira.

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

8

PREGÃO PRESENCIAL 312/2015

Prestação de serviços de aferimento de tacógrafos, com aquisição de pacas, para os ônibus, caminhões e REMARCADA para a data:

de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site:

Fabrício dos Santos Amorim – Pregoeiro.

PREGÃO PRESENCIAL 314/2015

ICA, PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO SEDAN, CONDICIONADO, DIREÇÃO

HIDRÁULICA, COM MOTORISTA, COM SEGURO, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS PELO PERÍODO DE 12 : 02/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av.

Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Pregoeira.

Aquisição de plaquetas metálicas para identificação patrimonial, para atender a demanda da Divisão de

ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA -

Feira de Santana, 21/01/2016 – José Ronaldo de

DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADO: ÚNICO

Aquisição de plaquetas metálicas para identificação

pio de Feira de Santana.

Jose Ronaldo de Carvalho -

ção visual e sinalização dos prédios escolares da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana e de eventos promovidos e apoiados pela

: 03/02/2016 às 08h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. º 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333.

Diego de Oliveira Silva Azevedo – Pregoeiro.

AQUISIÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) GALERIAS CELULARES (ADUELAS) EM CONCRETO ARMADO, COM DIMENSÕES DE 2,5 M DE LARGURA X 2,0 M DE ALTURA, COM RECOBRIMENTO DE 0,80 M, PARA SEREM

AHIA.Tipo: Menor Preço. Data: 03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site:

Page 10: ANO II – EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016 SUMÁRIO PODER … · O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de sua Considerando o caráter nacional das festividades

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

LICITAÇÃO 009/2016

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMPREENDENDO DIAGNÓSTICO HIDROPARQUE DA LAGOA – EM FEIRA DE SANTANADpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Pregoeira.

LICITAÇÃO 010/2016

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba.

Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site:

Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 21/01/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URB

O Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 171 e seguintes da Lei Complementar nº 01/94,

Art. 1º - Criar Comissão de Sindicância para apurar possíveis equívoserviços executados na Reforma e AmpliaçãoRio do Peixe, Distrito de Jaguara, composta pelos seguintes membros:

I- GERALDO ARAGÃO GUERRA Município;

II- EDUARDO JOSÉ COSTA OLIVEIRA

III- LUIZ WILSON SANTOS PAOLILO

Parágrafo único - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante da refere, no prazo determinado em Lei, encaminhará o publicação desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá

Gabinete do Secretário, 21 de janeiro de 2016.

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

LICITAÇÃO 009/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 006/2016

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMPREENDENDO DIAGNÓSTICO HIDRO-AMBIENTAL NA ÁREA CONTÍGUA AO PARQUE ERIVALDO

EM FEIRA DE SANTANA-BA.Tipo: Menor Preço. Data: 04/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às

. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016.

LICITAÇÃO 010/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2016

Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba. Tipo: Menor Preço. Data: 03/03/2016 às 08h30.

Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.brDpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 21/01/2016. Josilene da Silva Araujo – Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

PORTARIA N° 003/2016

O Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e com base nos artigos

171 e seguintes da Lei Complementar nº 01/94,

RESOLVE:

Criar Comissão de Sindicância para apurar possíveis equívocos ocorridos nas medições de Reforma e Ampliação da Escola Municipal José Martins dos Santos

Rio do Peixe, Distrito de Jaguara, composta pelos seguintes membros:

GERALDO ARAGÃO GUERRA - Subprocurador de Moralidade Administrativa, Procuradoria Geral do

EDUARDO JOSÉ COSTA OLIVEIRA - Matricula nº 081791-8;

LUIZ WILSON SANTOS PAOLILO - Matricula nº 070035-9.

A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante da refere, no prazo determinado em Lei, encaminhará o Relatório Conclusivo ao Secretário Municipal, a contar da da

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá

Gabinete do Secretário, 21 de janeiro de 2016.

JOSÉ FERREIRA PINHEIRO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

9

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AO PARQUE ERIVALDO CERQUEIRA

: 04/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às

. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Caroline Suzart -

Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas : 03/03/2016 às 08h30. Local:

www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no

Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75

ANO

O Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e com base nos artigos

cos ocorridos nas medições de da Escola Municipal José Martins dos Santos, localizada na Fazenda

alidade Administrativa, Procuradoria Geral do

A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante da referida Comissão ao Secretário Municipal, a contar da data da

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente

uso de suas atribuições, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental N

setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico

Técnico Nº. 125/2015, do Processo Nº 20.640/2015

ONDE SE LÊ:

“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.046/0001

LEIA-SE:

“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.407/0001

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente

uso de suas atribuições, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental N

setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico de 18 de setembro de 2015, de acordo com o

Técnico Nº. 127/2015, do Processo Nº 20.673/2015

ONDE SE LÊ:

“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.046/0001

LEIA-SE:

“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.407/0001

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 002

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 005/2016

em vista o que consta do Processo Nº 14.236/14

Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)

Torres Comercio e Derivados de Petróleo Ltda.

para dar continuidade às suas atividades de

terreno com área total de 2.436,72 m

combustíveis de 90 m3, situada na AV. Getúlio Vargas, n° 1

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

ERRATA

unicipal de Meio Ambiente – SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no

, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental N

setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico de 18 de setembro de 2015, de acordo com o

Técnico Nº. 125/2015, do Processo Nº 20.640/2015 - DIV. LIC – DLA.

“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.046/0001-20”....

“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.407/0001-20”....

Feira de Santana, 21 de janeiro de 2016.

ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

ERRATA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, Município de Feira de Santan

, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental N

setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico de 18 de setembro de 2015, de acordo com o

27/2015, do Processo Nº 20.673/2015 - DIV. LIC – DLA.

“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.046/0001-20”....

“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.407/0001-20”....

Feira de Santana, 21 de janeiro de 2016.

ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

Republicada por incorreção

tário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 005/2016

em vista o que consta do Processo Nº 14.236/14 - DIV. LIC – LAS.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos

Torres Comercio e Derivados de Petróleo Ltda. – Posto Primavera, inscrita no CNPJ sob o N°. 42.018952/0005

idade às suas atividades de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,

2.436,72 m2, com 708,21 m

2 de área construída e capacidade de armazenamento de

AV. Getúlio Vargas, n° 1839, Capuchinhos - Feira de Santana

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

10

MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no

, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental Nº 056/2015, de 03 de

de 18 de setembro de 2015, de acordo com o Parecer

SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no

, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental Nº 057/2015 de 08 de

setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico de 18 de setembro de 2015, de acordo com o Parecer

, no exercício da competência que lhe foi

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 005/2016 e tendo

válida pelo prazo de 03 (três) anos, a empresa

inscrita no CNPJ sob o N°. 42.018952/0005-06,

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, em

e capacidade de armazenamento de

Feira de Santana – BA, CEP: 44.050-

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

000. Nas coordenadas geográficas 12º 15’ 22.3’’ Latitude Sul 38º 56’ 49.9’’ Longitude Oeste. Mediante o

cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das

condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido

processo.

Art. 2º - Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Simplificada

competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMEN

PORTARIA Nº 003

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acord

em vista o que consta do Processo Nº 940414/2015

Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)

empresa, Rocha e Castelo Branco Ltd

41.711-4, com sede na Av. Deputado Luis Eduardo Magalhães, N°13225, KM 96 BR 324

000, Feira de Santana – BA, nas coordenadas geográficas12°19'8.32"S e 38°52'27

comércio: Triagem de sucatas metálicas, plásticos e Pneus

Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento

das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada LAS que se encontra no referido

processo.

Art. 2º - Esta Licença refere

de Meio Ambiente e Recursos Naturais

das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o me

efeitos legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos rel

condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

Sistema Estadual de Administração

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

000. Nas coordenadas geográficas 12º 15’ 22.3’’ Latitude Sul 38º 56’ 49.9’’ Longitude Oeste. Mediante o

cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das

condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido

se à Licença Ambiental Simplificada – LAS e análise de viabilidade ambiental de

Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado

obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

alcance seus efeitos legais.

Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 13 de janeiro de 2016.

ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 006/2016

em vista o que consta do Processo Nº 940414/2015 - DIV. LIC – LAS.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos

Rocha e Castelo Branco Ltda./ME inscrita no CNPJ sob Nº 09.055.117/0001-47 e Inscrição Municipal Nº

com sede na Av. Deputado Luis Eduardo Magalhães, N°13225, KM 96 BR 324

BA, nas coordenadas geográficas12°19'8.32"S e 38°52'27.94"O. Para a Reciclagem

: Triagem de sucatas metálicas, plásticos e Pneus com uma capacidade média de 07

Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento

constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada LAS que se encontra no referido

Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização

das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o me

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos

condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 15 de janeiro de 2016.

ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

11

000. Nas coordenadas geográficas 12º 15’ 22.3’’ Latitude Sul 38º 56’ 49.9’’ Longitude Oeste. Mediante o

cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das

condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido

LAS e análise de viabilidade ambiental de

SEMMAM, cabendo ao interessado

obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,

, no exercício da competência que lhe foi

o com o Parecer Técnico Nº. 006/2016 e tendo

válida pelo prazo de 03 (três) anos, a

47 e Inscrição Municipal Nº

com sede na Av. Deputado Luis Eduardo Magalhães, N°13225, KM 96 BR 324 – Humildes, CEP 44.135-

.94"O. Para a Reciclagem e

com uma capacidade média de 07 toneladas/mês.

Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento

constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada LAS que se encontra no referido

se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal

abendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização

das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus

ativos ao cumprimento dos

condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 008

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº 011/2016

em vista o que consta do Processo Nº 14.216/14

Art. 1º - Conceder a renovação da

anos, à empresa RPMP COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA,

CNPJ sob Nº 06.041.306/0001-72 e inscrição municipal sob Nº.

s/n, Sentido Salvador/Feira, CIS, Feira de Santana, Bahia, CEP.: 44.096

11.4’’ S e 38º 54’ 55’’ O, para continuar a desenvolver a atividade de

etanol e GNV), com uma capacidade nominal de armazenamento de

m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e

Art. 2º - Esta Portaria de Licença Ambiental de Operação

competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao c

condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

Sistema Estadual de Administração

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

FUNDA

A Diretora - Presidente no âmbito da administração da FUNDAÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR DE FEIRA DE

SANTANA, Autarquia no município de Feira de Santana, instituída através da Lei Nº. 1.641/93, e considerando o

que dispõe o art. 72, parágrafo 5º, da Lei Nº 9.

para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação

outras Previdências.

Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitação, cujas atribuições envol

da Fundação Municipal Hospitalar de Feira de Santana, será constituída dos seguintes integrantes:

a) Heliana Oliveira Damasceno

b) Maria Aparecida Alves Baltar

c) Marilze Nery Rios Araújo

e) Sueli Souza de Almeida Oliveira

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL OPERAÇÃO – LAO

PORTARIA Nº 008, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº 011/2016

em vista o que consta do Processo Nº 14.216/14 - DIV. LIC – LAO.

RESOLVE:

Conceder a renovação da LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LAO,

RPMP COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, nome Fantasia: POSTO NOSSO GAS 1

e inscrição municipal sob Nº. 33.334-4, situada na Rod. BR 324, antigo km 102,

s/n, Sentido Salvador/Feira, CIS, Feira de Santana, Bahia, CEP.: 44.096-486, nas coordenadas geográficas 12º 17’

para continuar a desenvolver a atividade de abastecimento de veículos (gasolina, diesel,

etanol e GNV), com uma capacidade nominal de armazenamento de 75 m3, em terreno com área total de

m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos condicionantes que se encontram no referido processo.

Esta Portaria de Licença Ambiental de Operação – LAO e análise de viabilidade ambiental de

competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao in

obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

sma alcance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao c

condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 18 de janeiro de 2016.

ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMMAM

AÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 001/FHFS/2016

Presidente no âmbito da administração da FUNDAÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR DE FEIRA DE

SANTANA, Autarquia no município de Feira de Santana, instituída através da Lei Nº. 1.641/93, e considerando o

que dispõe o art. 72, parágrafo 5º, da Lei Nº 9.433/05, no uso de suas atribuições, RESOLVE

para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal Hospitalar de Feira de Santana, e dá

A Comissão Permanente de Licitação, cujas atribuições envolvem todos os processos licitatórios

Hospitalar de Feira de Santana, será constituída dos seguintes integrantes:

Heliana Oliveira Damasceno – Matrícula: 00098-3;

a Aparecida Alves Baltar – Matrícula: 00029-4;

Rios Araújo – Matrícula: 16036-7;

ouza de Almeida Oliveira - Matrícula: 01582-3;

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

12

, no exercício da competência que lhe foi

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº 011/2016 e tendo

LAO, pelo prazo de 03 (três)

POSTO NOSSO GAS 1 inscrita no

Rod. BR 324, antigo km 102,

486, nas coordenadas geográficas 12º 17’

abastecimento de veículos (gasolina, diesel,

em terreno com área total de 3.080,00

dos condicionantes que se encontram no referido processo.

LAO e análise de viabilidade ambiental de

SEMMAM, cabendo ao interessado

obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos

condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

SEMMAM.

Presidente no âmbito da administração da FUNDAÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR DE FEIRA DE

SANTANA, Autarquia no município de Feira de Santana, instituída através da Lei Nº. 1.641/93, e considerando o

RESOLVE Nomear Membros

Hospitalar de Feira de Santana, e dá

vem todos os processos licitatórios

Hospitalar de Feira de Santana, será constituída dos seguintes integrantes:

Page 14: ANO II – EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016 SUMÁRIO PODER … · O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de sua Considerando o caráter nacional das festividades

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

f) Ivanete dos Santos Cunha

g) Raimunda Pedreira de Souza Cruz

Parágrafo único - A presidência da Comissão será exercida pe

Damasceno e na sua ausência ou impedimento pela servid

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr

DIRETORA PRESIDENTE

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

Ivanete dos Santos Cunha - Matrícula: 0112-1;

a Pedreira de Souza Cruz – Matrícula: 228-0.

A presidência da Comissão será exercida pela servidora, Sra. Heliana Oliveira

Damasceno e na sua ausência ou impedimento pela servidora Srª. Maria Aparecida Alves Baltar

ortaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr

Feira de Santana, 04 de janeiro de 2016.

GILBERTE LUCAS

DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016

13

la servidora, Sra. Heliana Oliveira

. Maria Aparecida Alves Baltar.

ortaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA