ANO II – EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016 SUMÁRIO PODER ... · Representando o 2º Grupamento de...
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O DIgarante a au
ANO II –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Decretos Individuais
• Decretos Normativo
• Licitações
• Secretarias, Autarquias, Outros
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANAautenticidade deste documento quando visualizado diretamente
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– EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016
Decretos Individuais
Normativos
Secretarias, Autarquias, Outros
PIO DE FEIRA DE SANTANA nte no portal
01/2016
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado dart. 120, inciso I, da Lei Municipal ComplementarRegional Federal da 1ª Região, RESOLVEmatrícula nº 01075450-6, do Quadro de Pessoal do Município, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente Adjunto II, Código FC-02, na Subseção Judiciária de Feira de Santana, sem ônus para o Município, retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal,
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
MARIA REGINA GONÇALVES TEIXEIRA,
Municipal de Governo, símbolo DA-
Gabinete do Prefeito Municipal,
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, para o cargo de
Municipal de Governo, símbolo DA-
Gabinete do Prefeito Municipal, 2
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso d
RAQUEL LUCAS, do cargo de Diretora do Departamento de Serviço de Inspeção Municipal,
Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural,
Gabinete do Prefeito Municipal,
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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DECRETO INDIVIDUAL Nº 003/2016
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, art. 120, inciso I, da Lei Municipal Complementar nº 01, de 11.11.1994, e considerando a requisição do Tribunal
RESOLVE prorrogar o prazo de cessão da servidora NARA ILMA D6, do Quadro de Pessoal do Município, para continuar exercendo a função comissionada de
02, na Subseção Judiciária de Feira de Santana, sem ônus para o Município, tos a partir de 15 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 004/2016
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
MARIA REGINA GONÇALVES TEIXEIRA, do cargo de Agente Regional, da Administração Regional III,
-6.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO INDIVIDUAL Nº 005/2016
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
para o cargo de Agente Regional, da Administração Regional III,
-6.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 008/2016
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Diretora do Departamento de Serviço de Inspeção Municipal,
Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, símbolo DA-1.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETOS INDIVIDUAIS
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a Bahia, no uso de suas atribuições, com respaldo no nº 01, de 11.11.1994, e considerando a requisição do Tribunal
NARA ILMA DE SÁ BARRETO, 6, do Quadro de Pessoal do Município, para continuar exercendo a função comissionada de
02, na Subseção Judiciária de Feira de Santana, sem ônus para o Município,
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar
Agente Regional, da Administração Regional III, da Secretaria
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear
Agente Regional, da Administração Regional III, da Secretaria
PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
e suas atribuições, RESOLVE exonerar
Diretora do Departamento de Serviço de Inspeção Municipal, da Secretaria
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DECRETO Nº 9.844, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de sua
Considerando o caráter nacional das festividades do
Art. 1º – Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a
regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à pop(segunda-feira de Carnaval).
Art. 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 10 de fevereiro de 2016 (quartaserá das 13h às 18h.
Art. 3º - Este Decreto entrará em
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de janeiro de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas at
Art. 1º - Fica criada a Fiscalização Preventiva Integrada
que será realizada no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, composta dos seguintes integrantes:
I – RAFAEL PINTO CORDEIRORepresentando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
II – NARON DA SILVA VASCONCELOSRepresentando o Deptº. de Promoções e Eventos Especiais da SECEL;
III - CLEUDSON SANTOS ALMEIDARepresentando a Procuradoria Geral do Município;
IV– EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOYRepresentando a Secretaria Municipal da Fazenda;
V – JOSÉ FERREIRA PINHEIRORepresentando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI – DENISE LIMA MASCARENHASRepresentando a Secretaria Municipal de Saúde;
VII – ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHORepresentando a Sec. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
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DECRETO Nº 9.844, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Considerando o caráter nacional das festividades do Carnaval,
DECRETA:
Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, no dia 08 de fevereiro de 2016
O expediente das repartições públicas municipais no dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de janeiro de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 9.847, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Cria a Fiscalização Preventiva Integrada FPI, da Micareta 2016providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas at
DECRETA:
Fiscalização Preventiva Integrada – FPI para a Micareta 2016 de Feira de Santana,
que será realizada no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, composta dos seguintes integrantes:
RAFAEL PINTO CORDEIRO epresentando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
NARON DA SILVA VASCONCELOS Representando o Deptº. de Promoções e Eventos Especiais da SECEL;
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA Representando a Procuradoria Geral do Município;
MPODÔNIO ELOY Representando a Secretaria Municipal da Fazenda;
JOSÉ FERREIRA PINHEIRO Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
DENISE LIMA MASCARENHAS Representando a Secretaria Municipal de Saúde;
UIS DA SILVA TOURINHO Representando a Sec. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
DECRETOS NORMATIVOS
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Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
s atribuições,
Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a ulação, no dia 08 de fevereiro de 2016
O expediente das repartições públicas municipais no dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira)
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cria a Fiscalização Preventiva Integrada – da Micareta 2016, e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
para a Micareta 2016 de Feira de Santana,
que será realizada no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, composta dos seguintes integrantes:
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VIII – ANTONIO CARLOS BORGES JÚNIORRepresentando a Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
IX – JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORRepresentando a Secretaria Municipal de Administração;
X – VALDOMIRO DOS SANTOS SILVARepresentando a Secretaria Municipal de Comunicação;
XI – JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇARepresentando a Secretaria Municipal de serviços Públicos;
XII – PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURARepresentando a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
XIII - FRANCISCO ANTONIO BRITO NOGUEIRA JÚNIORRepresentando a Superintendência Municipal de Trânsito;
XIV - MAURO DE OLIVEIRA MORAESRepresentando a Sec. Mun. de Prev.
XV- PEDRO AMÉRICO S. S. LOPESRepresentando a COMDEC
XVI– SUZANA OLIVEIRA FERREIRA MENDESRepresentando a Coordenadoria Municipal da Defesa do Consumidor;
XVII – CEL. ADELMÁRIO EVANGELISTA XAVIERRepresentando o CPRL – Comando de Polícia Regional Leste;
XVIII – TEN. CEL. MANOEL AURISTELIANO ANTUNES MELORepresentando o 2º Grupamento de Bombeiro Militar;
XIX – WAL GOULART DE MACEDO SANTOSRepresentando a Polícia Federal
XX - INSP. FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA VIEIRARepresentando a Polícia Rodoviária Federal;
XXI – CAP. JOÃO DANIEL RIBEIRORepresentando a Polícia Rodoviária Estadual;
XXII – DEL. JOÃO RODRIGO DE SOUZA UZZUMRepresentando a Polícia Civil;
XXIII – CELSO DANILO FONSECA VILLAS BOASRepresentando o DPT – Departamento de Polícia Técnica;
XXIV – SILVIO DE OLIVEIRA DIASRepresentando a CIRETRAN;
XXV – EDSON ANTONIO NUNESRepresentando a Inspetoria Regional do CREA;
XXVI – INSP. LUIZ ALBERTORepresentando a Inspetoria Fazendária
XXVII – NAYARA VALTÉRCIA GONÇALVES BARRETORepresentando a 1ª Promotoria de Justiça do Ministério P
XXVIII – MARIVALDA ALMEIDA COUTINHORepresentando a Vara da Infânc
XXIX – JAQUELINE COUTINHO SILVARepresentando o Ministério Público do Trabalho
XXX - JOSÉ BATISTA SANTANARepresentando a Delegacia Regional do Trabalho;
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ANTONIO CARLOS BORGES JÚNIOR Representando a Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR ndo a Secretaria Municipal de Administração;
VALDOMIRO DOS SANTOS SILVA Representando a Secretaria Municipal de Comunicação;
JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA Representando a Secretaria Municipal de serviços Públicos;
PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURA Representando a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
FRANCISCO ANTONIO BRITO NOGUEIRA JÚNIOR Representando a Superintendência Municipal de Trânsito;
MAURO DE OLIVEIRA MORAES Representando a Sec. Mun. de Prev. à Violência e Promoção dos Direitos Humanos;
PEDRO AMÉRICO S. S. LOPES Representando a COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;
SUZANA OLIVEIRA FERREIRA MENDES Representando a Coordenadoria Municipal da Defesa do Consumidor;
EVANGELISTA XAVIER Comando de Polícia Regional Leste;
TEN. CEL. MANOEL AURISTELIANO ANTUNES MELO Representando o 2º Grupamento de Bombeiro Militar;
WAL GOULART DE MACEDO SANTOS a Polícia Federal – Feira de Santana
INSP. FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA VIEIRA Representando a Polícia Rodoviária Federal;
CAP. JOÃO DANIEL RIBEIRO Representando a Polícia Rodoviária Estadual;
DEL. JOÃO RODRIGO DE SOUZA UZZUM Representando a Polícia Civil;
CELSO DANILO FONSECA VILLAS BOAS Departamento de Polícia Técnica;
SILVIO DE OLIVEIRA DIAS Representando a CIRETRAN;
EDSON ANTONIO NUNES Representando a Inspetoria Regional do CREA;
INSP. LUIZ ALBERTO NOGUEIRA LAGO Representando a Inspetoria Fazendária – (SEFAZ) - IFMT;
NAYARA VALTÉRCIA GONÇALVES BARRETO Representando a 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado;
MARIVALDA ALMEIDA COUTINHO Representando a Vara da Infância e Juventude;
JAQUELINE COUTINHO SILVA Representando o Ministério Público do Trabalho;
JOSÉ BATISTA SANTANA Delegacia Regional do Trabalho;
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Representando a Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
ção dos Direitos Humanos;
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XXXI – CLEIRIANE SANTOS RODRIGUESRepresentando a COELBA –
Art. 2º - A Presidência da Fiscalização Preventiva Integrada Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento dPromoções e Eventos Especiais, fica encarregada de apresentar o
Art. 3º - Na impossibilidade do comparecimento dos integrantes mencionados no qualquer convocação feita pelo Presidente da FPI, os mesmos desique representam.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.84
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de estabelecer prazos e critérios para participação na Micareta planejar os Eventos relativos aos festejos Momescos.
Art. 1º – Para participar da com os seguintes segmentos:
I – Bandas ou cantores (as) do Município de Feira de Santana;II – Blocos e demais Entidades Micaretescas;III – Candidatos ao Concurso de Rainha e Rei Momo.
Art. 2º - As atrações de que trata o art. 1º, inciso I, se apresentarão nos espaços: Maneca Ferreira (Trios Elétricos).
Art. 3º - As inscrições e propostas serão recepcionadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua Estados Unidos, 3712h e das 14h às 17h.
Art. 4º - Para recepção das inscrições e propostas serão observados os seguintes critérios:
I – Bandas ou Cantores (as) do Município de Feira de Santana:
a) Serão aceitas inscrições de bandas e/ou cantores que devem apresrelação nominal dos músicos com a função, telefone de cada integrante e cópia do RG dos mesmos;
b) Comprovação da atividade artística através de Registro ou Protocolo no Propriedade Industrial), currículo e relesse de jornais eexercício da mesma de no mínimo 02 (dois) anos;
c) As propostas de possíveis patrocinadores deverão ser encaminhadas previamente para avaliação da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, não podendo sob nenhuma hipótese serem veiculadas sem a devida autorização;
d) Apresentar valor da proposta na ficha de inscrição;
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CLEIRIANE SANTOS RODRIGUES – Grupo Neoenergia.
A Presidência da Fiscalização Preventiva Integrada – FPI será exercida pelo Sr. Rafael Pinto Cordeiro, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento dPromoções e Eventos Especiais, fica encarregada de apresentar o Relatório do Evento.
Na impossibilidade do comparecimento dos integrantes mencionados no qualquer convocação feita pelo Presidente da FPI, os mesmos designarão substitutos para os órgãos e instituições
ecreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
RAFAEL PINTO CORDEIROSECERTÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
DECRETO Nº 9.848, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Estabelece prazo para inscrições de interessados em participadá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer prazos e critérios para participação na Micareta
ventos relativos aos festejos Momescos.
DECRETA:
Para participar da Micareta 2016, deverão realizar inscrições e encaminhar propostas, de acordo
Bandas ou cantores (as) do Município de Feira de Santana; ocos e demais Entidades Micaretescas;
Candidatos ao Concurso de Rainha e Rei Momo.
As atrações de que trata o art. 1º, inciso I, se apresentarão nos espaços:
As inscrições e propostas serão recepcionadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua Estados Unidos, 37- Kalilândia (Deptº. de Eventos), nos seguintes horários: 09h às
Para recepção das inscrições e propostas serão observados os seguintes critérios:
Bandas ou Cantores (as) do Município de Feira de Santana:
Serão aceitas inscrições de bandas e/ou cantores que devem apresentar ficha técnica, contendo relação nominal dos músicos com a função, telefone de cada integrante e cópia do RG dos mesmos;
Comprovação da atividade artística através de Registro ou Protocolo no INPI (Instituto Nacional de culo e relesse de jornais e revistas, contratos ou notas fiscais, que comprovem
exercício da mesma de no mínimo 02 (dois) anos;
As propostas de possíveis patrocinadores deverão ser encaminhadas previamente para avaliação da e Lazer, não podendo sob nenhuma hipótese serem veiculadas sem a devida
Apresentar valor da proposta na ficha de inscrição;
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FPI será exercida pelo Sr. Rafael Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento de
Na impossibilidade do comparecimento dos integrantes mencionados no art. 1º, deste Decreto, a gnarão substitutos para os órgãos e instituições
ecreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PINTO CORDEIRO SECERTÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Estabelece prazo para inscrições de interessados em participar da Micareta 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer prazos e critérios para participação na Micareta 2016, de forma a
realizar inscrições e encaminhar propostas, de acordo
As atrações de que trata o art. 1º, inciso I, se apresentarão nos espaços: Quilombola, Circuito
As inscrições e propostas serão recepcionadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Kalilândia (Deptº. de Eventos), nos seguintes horários: 09h às
Para recepção das inscrições e propostas serão observados os seguintes critérios:
entar ficha técnica, contendo relação nominal dos músicos com a função, telefone de cada integrante e cópia do RG dos mesmos;
INPI (Instituto Nacional de revistas, contratos ou notas fiscais, que comprovem
As propostas de possíveis patrocinadores deverão ser encaminhadas previamente para avaliação da e Lazer, não podendo sob nenhuma hipótese serem veiculadas sem a devida
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
e) Não será devolvido o material entregue no ato da inscrição;
f) As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o
g) No caso do não cumprimento do horário estabelecido para a apresentação no palco ou no trio pela atração, será aplicado multa de 10% do valor do contrato (atraso a partir de 15 minutos), inobstante de outras penalidades.
II) Blocos e demais entidades Micaretescas:
a) Recadastramento de todos os Blocos de Tris, Blocos Afros, Afoxés e Escolas de Samba;
b) Pedido de inscrição subscrita pela Diretoria com atesto da Associação
c) Solicitação do dia do desfile;
d) Acatar a programação emanada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, respeitando preferencialmente o critério de antiguidade;
e) Será emitido pela SECEL alvará de autorização do desfile;
f) Em caso de atraso de 30 minutos no desfile do Bloco na Av. Presidemesmo perderá a ordem de apresentação e desfilará no final;
g) No caso dos Blocos Afros, Afoxés ou Escolas de Samba, será exigido o número mínimo de 100 (cem) participantes para efeito de inscrição, devendo a entidade aprese
h) A entidade deve comprovar, mediante contrato ou atestado da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, que possui mais de 02 (dois) anos de atividade;
i) No caso de Blocos de Trio Elétrico, deve apresentar no ato de inscrição cópia dque deverá puxar o bloco;
j) As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.
Parágrafo único - É facultado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fazer inserção das atrações principais contratadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente à Administração Municipal, de acordo com a programação estabelecida pela mesma.
III) Candidatos ao concurso de Rainha e Rei Momo:
a) Residir em Feira de Santana há mais de 02
b) Autorização do uso de imagem;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Estar cursando ou já ter concluído o Ensino Médio;
e) Os candidatos serão escolhidos através de comissão julgadora e pelo voto na internet;
f) No caso do Rei Momo, ter no mínimo 80 (oitenta)Kg;
g) As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá editar, por Portaria, regulamento acerca da matéria deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal,
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANO II - EDIÇÃO
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Não será devolvido o material entregue no ato da inscrição;
As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.
No caso do não cumprimento do horário estabelecido para a apresentação no palco ou no trio pela atração, será aplicado multa de 10% do valor do contrato (atraso a partir de 15 minutos), inobstante de outras
os e demais entidades Micaretescas:
Recadastramento de todos os Blocos de Tris, Blocos Afros, Afoxés e Escolas de Samba;
Pedido de inscrição subscrita pela Diretoria com atesto da Associação à qual o Bloco esteja filiado;
Solicitação do dia do desfile;
Acatar a programação emanada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, respeitando preferencialmente o critério de antiguidade;
Será emitido pela SECEL alvará de autorização do desfile;
Em caso de atraso de 30 minutos no desfile do Bloco na Av. Presidente Dutra por parte da atração, o mesmo perderá a ordem de apresentação e desfilará no final;
No caso dos Blocos Afros, Afoxés ou Escolas de Samba, será exigido o número mínimo de 100 (cem) participantes para efeito de inscrição, devendo a entidade apresentar a relação dos mesmos;
A entidade deve comprovar, mediante contrato ou atestado da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, que possui mais de 02 (dois) anos de atividade;
No caso de Blocos de Trio Elétrico, deve apresentar no ato de inscrição cópia d
As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.
É facultado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fazer inserção das atadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente à
Administração Municipal, de acordo com a programação estabelecida pela mesma.
III) Candidatos ao concurso de Rainha e Rei Momo:
Residir em Feira de Santana há mais de 02 (dois) anos;
Autorização do uso de imagem;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Estar cursando ou já ter concluído o Ensino Médio;
Os candidatos serão escolhidos através de comissão julgadora e pelo voto na internet;
ter no mínimo 80 (oitenta)Kg;
As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá editar, por Portaria, regulamento
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal, 21 de janeiro de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
RAFAEL PINTO CORDEIROSECERTÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
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dia 04 de março de 2016.
No caso do não cumprimento do horário estabelecido para a apresentação no palco ou no trio pela atração, será aplicado multa de 10% do valor do contrato (atraso a partir de 15 minutos), inobstante de outras
Recadastramento de todos os Blocos de Tris, Blocos Afros, Afoxés e Escolas de Samba;
qual o Bloco esteja filiado;
Acatar a programação emanada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, respeitando
nte Dutra por parte da atração, o
No caso dos Blocos Afros, Afoxés ou Escolas de Samba, será exigido o número mínimo de 100 (cem) ntar a relação dos mesmos;
A entidade deve comprovar, mediante contrato ou atestado da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer,
No caso de Blocos de Trio Elétrico, deve apresentar no ato de inscrição cópia do contrato da atração
As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.
É facultado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fazer inserção das atadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente à
Os candidatos serão escolhidos através de comissão julgadora e pelo voto na internet;
As inscrições acontecerão do dia 15 de fevereiro até o dia 04 de março de 2016.
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá editar, por Portaria, regulamento
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PINTO CORDEIRO SECERTÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DECRETO Nº
O Prefeito Municipal de Feira de Santana
Considerando o relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município, do Estado da Bahia e do Brasil, necessitando da estrutura de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos para acomodar a
Considerando que o evento festivo denominado "Micareta" foi amplamente divulgado nos meios comunicação local e regional,
Considerando que o referido evento faz parte do calendário de eventos do Munigrande quantidade de turistas dispostos a participar da Micareta,
Considerando que o evento em referência repercute positivamente na economia local, gerando empregos e dividendos nos seus diversos setore,
Art. 1º - Fica autorizada a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de espaços públicos localizados na Avenida Presidente Dutra, entre os dias 28 abril a 01 de maio do ano corrente, com área total de 1.800 (mil e oitocentos) metros lineares.
§1º - A delimitação dos espaços públicos será efetivada por metros lineares.
§ 2º - A permissão de uso será concedida mediante pagamento de taxa, por metro linear utilizado e por diária de permanência, considerando
a) Camarote Privado (tipo especial) b) Camarote Privado (tipo popular) c) Arquibancada – R$ 200,00 (duzentos reais) por metro linear; d) Caminhão Led – R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária.
§ 3º - A permissão de uso será formalizada mediante Contrato de Permissão de Uso nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo
I- a natureza onerosa da permissão, calculada pelo v
II - finalidade exclusiva do uso do espaço público para a montagem e instalação de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos para a Micareta/2016;
III- proibição da transferência a qualquer título a quem quer qudesta permissão;
IV- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do espaço público em questão, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar e/ou permitir;
V- a plena rescindibilidade da permissão por ato unilateral do Executivo Municipal, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário qualquer indenização de qualquer espécie, por não mais atender ao interesse público.
Art. 2º - A instalação e montagem dos camarotseguintes dispositivos:
§ 1º - Fica vedada a perfuração do piso dos calçadões e do asfalto da avenida, em toda a extensão do evento, para montagem de camarotes, arquibancadas e outros equipame
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
DECRETO Nº 9.849, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza a utilização de espaço público, para montagem e instalação de camarotes, arquequipamentos para a realização do evento denominado "Micareta/2016", na Avenida Presidente Dutra, no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais,
o relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município, do Estado da Bahia e do Brasil, necessitando da estrutura de camarotes,
ntos para acomodar autoridades, imprensa e foliões,
que o evento festivo denominado "Micareta" foi amplamente divulgado nos meios
que o referido evento faz parte do calendário de eventos do Munistas dispostos a participar da Micareta,
Considerando que o evento em referência repercute positivamente na economia local, gerando empregos endos nos seus diversos setore,
DECRETA:
torizada a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de na Avenida Presidente Dutra, entre os dias 28 abril a 01 de maio do ano corrente, com
área total de 1.800 (mil e oitocentos) metros lineares.
A delimitação dos espaços públicos será efetivada por metros lineares.
A permissão de uso será concedida mediante pagamento de taxa, por metro linear utilizado e por diária de permanência, considerando-se os seguintes critérios:
ote Privado (tipo especial) – R$ 1.000,00 (mil reais) por metro linear; ) Camarote Privado (tipo popular) – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por metro linear;
R$ 200,00 (duzentos reais) por metro linear; 000,00 (dois mil reais) por diária.
A permissão de uso será formalizada mediante Contrato de Permissão de Uso nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes causas:
a natureza onerosa da permissão, calculada pelo valor legal do uso do metro linear;
finalidade exclusiva do uso do espaço público para a montagem e instalação de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos para a Micareta/2016;
proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja dos direitos e deveres decorrentes
a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do espaço público em questão, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar e/ou permitir;
ibilidade da permissão por ato unilateral do Executivo Municipal, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário qualquer indenização de qualquer espécie, por não mais atender ao
A instalação e montagem dos camarotes, arquibancadas e similares, observarão os
Fica vedada a perfuração do piso dos calçadões e do asfalto da avenida, em toda a extensão do evento, para montagem de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos.
EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016
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Autoriza a utilização de espaço público, para montagem e instalação de camarotes, arquibancadas e outros equipamentos para a realização do evento denominado "Micareta/2016", na Avenida Presidente Dutra, no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016, e dá providências
o relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município, do Estado da Bahia e do Brasil, necessitando da estrutura de camarotes,
que o evento festivo denominado "Micareta" foi amplamente divulgado nos meios de
que o referido evento faz parte do calendário de eventos do Município, fato que atrai
Considerando que o evento em referência repercute positivamente na economia local, gerando empregos
torizada a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de na Avenida Presidente Dutra, entre os dias 28 abril a 01 de maio do ano corrente, com
A permissão de uso será concedida mediante pagamento de taxa, por metro linear utilizado e por
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por metro linear;
A permissão de uso será formalizada mediante Contrato de Permissão de Uso nos termos do
alor legal do uso do metro linear;
finalidade exclusiva do uso do espaço público para a montagem e instalação de camarotes,
e seja dos direitos e deveres decorrentes
a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do espaço público em questão, sendo
ibilidade da permissão por ato unilateral do Executivo Municipal, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário qualquer indenização de qualquer espécie, por não mais atender ao
es, arquibancadas e similares, observarão os requisitos dos
Fica vedada a perfuração do piso dos calçadões e do asfalto da avenida, em toda a extensão do
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
§ 2º - Fica estabelecido o dia 12 de abril de 2016 como data inicial da montagem das estruturas dos camarotes, arquibancadas e outros equipamentos, desde que previamente cumpridas às exigências previstas neste Decreto e demais recomendações expedi
§ 3º - Somente a partir da data prevista no § 2º deste artigo o permissionário deve realizar o descarregamento do material a ser utilizado para a estruturação e ornamentação do equipamento.
§ 4º - Será de obrigação do permissionário a sinalização luminosa ao longo da construção da estrutura durante a realização da montagem e desmontagem da estrutura.
§ 5º - O Permissionário terá que estar com a estrutura montada para última vistoria até 48oito) horas antes do início do evento e tem o prazo de até 08 (oito) dias corridos, contado a partir do dia subsequente ao término do evento, para coordenar e efetivar o trabalho de desmontagem e retirada das estruturas montadas e dos materiai
Art. 3º - O projeto de montagem e a instalação de arquibancadas, camarotes e outros equipamentos fica condicionado à prévia aprovação e liberação por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e demais órgãos de fiscalização competentes.
Parágrafo único - Cabe ao permissionário, quando do início da execução dos trabalhos de montagem, apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer cronograma e projeto completo da previsão de ocupação, licenciamento ambiental do espaço, ART's das estruturas mecânicas, rede elétrica e instalação da sonorização, aprovação do projeto referente a pânico e incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia.
Art. 4º - A presente permissão de uso de espaço públiinteresse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município e do Estado da Bahia, necessitando da estrutura de camarotes, arquibancadas para acomodar autoridadesfoliões.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
CONTRATO N° 01 0521 001/2016 serviço médico referente a inspeção médica em candidatos aprovados em concurso. SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA - LTDA.59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 15/01/2016. José Ronaldo de Carvalho Prefeito Municipal.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de peças automotivas necessárias para manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Feira de Santana. data: 03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
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Fica estabelecido o dia 12 de abril de 2016 como data inicial da montagem das estruturas dos camarotes, arquibancadas e outros equipamentos, desde que previamente cumpridas às exigências previstas neste Decreto e demais recomendações expedidas pelos órgãos de segurança e fiscalização competentes.
Somente a partir da data prevista no § 2º deste artigo o permissionário deve realizar o descarregamento do material a ser utilizado para a estruturação e ornamentação do equipamento.
Será de obrigação do permissionário a sinalização luminosa ao longo da construção da estrutura durante a realização da montagem e desmontagem da estrutura.
O Permissionário terá que estar com a estrutura montada para última vistoria até 48oito) horas antes do início do evento e tem o prazo de até 08 (oito) dias corridos, contado a partir do dia subsequente ao término do evento, para coordenar e efetivar o trabalho de desmontagem e retirada das estruturas montadas e dos materiais alocados na área do evento.
O projeto de montagem e a instalação de arquibancadas, camarotes e outros equipamentos fica condicionado à prévia aprovação e liberação por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e
de fiscalização competentes.
Cabe ao permissionário, quando do início da execução dos trabalhos de montagem, apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer cronograma e projeto completo da previsão de
to ambiental do espaço, ART's das estruturas mecânicas, rede elétrica e instalação da sonorização, aprovação do projeto referente a pânico e incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da
A presente permissão de uso de espaço público se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município e do Estado da Bahia, necessitando da estrutura de camarotes, arquibancadas para acomodar autoridades
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2016.
RAFAEL PINTO CORDEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2016/0521D
CONTRATO N° 01 0521 001/2016 Processo Administrativo nº 44/2016. Repartição Interessadaserviço médico referente a inspeção médica em candidatos aprovados em concurso. Contratada
LTDA. Valor Global: R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais)59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 15/01/2016. José Ronaldo de Carvalho
FOI FRACASSADA A LICITAÇÃO 393/2015.
Contratação de empresa para aquisição de peças automotivas necessárias para manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Tipo: Menor preço. Fica
: 03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Fabricio dos Santos Amorim – Pregoeiro.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LICITAÇÕES
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Fica estabelecido o dia 12 de abril de 2016 como data inicial da montagem das estruturas dos camarotes, arquibancadas e outros equipamentos, desde que previamente cumpridas às exigências previstas
das pelos órgãos de segurança e fiscalização competentes.
Somente a partir da data prevista no § 2º deste artigo o permissionário deve realizar o descarregamento do material a ser utilizado para a estruturação e ornamentação do equipamento.
Será de obrigação do permissionário a sinalização luminosa ao longo da construção da estrutura
O Permissionário terá que estar com a estrutura montada para última vistoria até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento e tem o prazo de até 08 (oito) dias corridos, contado a partir do dia subsequente ao término do evento, para coordenar e efetivar o trabalho de desmontagem e retirada das
O projeto de montagem e a instalação de arquibancadas, camarotes e outros equipamentos fica condicionado à prévia aprovação e liberação por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e
Cabe ao permissionário, quando do início da execução dos trabalhos de montagem, apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer cronograma e projeto completo da previsão de
to ambiental do espaço, ART's das estruturas mecânicas, rede elétrica e instalação da sonorização, aprovação do projeto referente a pânico e incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da
co se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, pois a Micareta de Feira de Santana é um dos principais eventos turísticos do Município e do Estado da Bahia, necessitando da estrutura de camarotes, arquibancadas para acomodar autoridades, imprensa e
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. Repartição Interessada: Contratação de Contratada: INSTITUTO DE
$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais). Amparo legal: Art. 59, II, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 15/01/2016. José Ronaldo de Carvalho –
Contratação de empresa para aquisição de peças automotivas necessárias para manutenção dos veículos Menor preço. Fica REMARCADA para a
: 03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site:
Pregoeiro.
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 454/2015
Objeto: Prestação de serviços de aferimento de tacógrafos, com aquisição de pacas, para os ônibus, caminhões e caçambas da Prefeitura Municipal de Feira de San04/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto.das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 22/01/2016.
Foi REMARCADA a LICITAÇÃO 456/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDMOTOR ENTRE 1.0 E 1.6, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2014, COM ARHIDRÁULICA, COM MOTORISTA, COM SEGURO, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Tipo: Menor Preço. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/201
OBJETO: Aquisição de plaquetas metálicas para identificação patrimonial, para atender a demanda da
Patrimônio do município de Feira de Santana.
ME. HOMOLOGAÇÃO: 04/01/2016.
Carvalho - Prefeito.
EXTRATO
CONTRATO: 862/2015/05C. CONTRATANTE:
MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA
patrimonial, para atender a demanda da
HOMOLOGAÇÃO: 04/01/2016. VALOR:
Prefeito.
LICITAÇÃO 007/2016 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças de comunicaescolares da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana e de eventos promovidos e apoiados pela SEDUC. Tipo: Menor Preço. Data: 03/02/2016 às 08h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016.
LICITAÇÃO 008/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) GALERIAS CELULARES (ADUELAS) EM CONCRETO ARMADO, COM DIMENSÕES DE 2,5 M DE LARGURA X 2,0 M DE ALTURA, COM RECOBRIMENTO DE 0,80 M, PARA SEREM UTILIZADAS NO CANAL EXISTENTE NA AVENIDA FRAGA MAIA, FEIRA DE SANTANA, B03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016.
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 454/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 312/2015
Prestação de serviços de aferimento de tacógrafos, com aquisição de pacas, para os ônibus, caminhões e caçambas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.Tipo: Menor preço.Fica REMARCADA04/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site:
. Feira de Santana, 22/01/2016. Fabrício dos Santos Amorim
Foi REMARCADA a LICITAÇÃO 456/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 314/2015
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO SEDAN, MOTOR ENTRE 1.0 E 1.6, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2014, COM AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MOTORISTA, COM SEGURO, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS PELO PERÍODO DE 12
or Preço. Data: 02/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Caroline Suzart - Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 343/2015
PREGÃO ELETRÔNICO 241/2015
Aquisição de plaquetas metálicas para identificação patrimonial, para atender a demanda da
pio de Feira de Santana. VENCEDOR: ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESS
04/01/2016. VALOR: R$ 17.500,00. Feira de Santana, 21/01/2016
EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 343/2015
PREGÃO ELETRÔNICO 241/2015
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RIOS LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de plaquetas metálicas para identificação
patrimonial, para atender a demanda da Divisão de Patrimônio do município de
VALOR: R$ 17.500,00. Feira de Santana, 21/01/2016 – Jose Ronaldo de Carvalho
LICITAÇÃO 007/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 004/2016
Contratação de empresa para fornecimento de peças de comunicação visual e sinalização dos prédios escolares da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana e de eventos promovidos e apoiados pela
: 03/02/2016 às 08h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. º 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333.
Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Diego de Oliveira Silva Azevedo
LICITAÇÃO 008/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 005/2016
AQUISIÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) GALERIAS CELULARES (ADUELAS) EM CONCRETO ARMADO, COM DIMENSÕES DE 2,5 M DE LARGURA X 2,0 M DE ALTURA, COM RECOBRIMENTO DE 0,80 M, PARA SEREM UTILIZADAS NO CANAL EXISTENTE NA AVENIDA FRAGA MAIA, FEIRA DE SANTANA, BAHIA.03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site:
FSA, 22/01/2016. Caroline Suzart - Pregoeira.
EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016
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PREGÃO PRESENCIAL 312/2015
Prestação de serviços de aferimento de tacógrafos, com aquisição de pacas, para os ônibus, caminhões e REMARCADA para a data:
de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site:
Fabrício dos Santos Amorim – Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL 314/2015
ICA, PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO SEDAN, CONDICIONADO, DIREÇÃO
HIDRÁULICA, COM MOTORISTA, COM SEGURO, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS PELO PERÍODO DE 12 : 02/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av.
Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Pregoeira.
Aquisição de plaquetas metálicas para identificação patrimonial, para atender a demanda da Divisão de
ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA -
Feira de Santana, 21/01/2016 – José Ronaldo de
DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADO: ÚNICO
Aquisição de plaquetas metálicas para identificação
pio de Feira de Santana.
Jose Ronaldo de Carvalho -
ção visual e sinalização dos prédios escolares da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana e de eventos promovidos e apoiados pela
: 03/02/2016 às 08h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. º 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333.
Diego de Oliveira Silva Azevedo – Pregoeiro.
AQUISIÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) GALERIAS CELULARES (ADUELAS) EM CONCRETO ARMADO, COM DIMENSÕES DE 2,5 M DE LARGURA X 2,0 M DE ALTURA, COM RECOBRIMENTO DE 0,80 M, PARA SEREM
AHIA.Tipo: Menor Preço. Data: 03/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site:
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
LICITAÇÃO 009/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMPREENDENDO DIAGNÓSTICO HIDROPARQUE DA LAGOA – EM FEIRA DE SANTANADpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Pregoeira.
LICITAÇÃO 010/2016
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba.
Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site:
Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 21/01/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URB
O Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 171 e seguintes da Lei Complementar nº 01/94,
Art. 1º - Criar Comissão de Sindicância para apurar possíveis equívoserviços executados na Reforma e AmpliaçãoRio do Peixe, Distrito de Jaguara, composta pelos seguintes membros:
I- GERALDO ARAGÃO GUERRA Município;
II- EDUARDO JOSÉ COSTA OLIVEIRA
III- LUIZ WILSON SANTOS PAOLILO
Parágrafo único - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante da refere, no prazo determinado em Lei, encaminhará o publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá
Gabinete do Secretário, 21 de janeiro de 2016.
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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LICITAÇÃO 009/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 006/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMPREENDENDO DIAGNÓSTICO HIDRO-AMBIENTAL NA ÁREA CONTÍGUA AO PARQUE ERIVALDO
EM FEIRA DE SANTANA-BA.Tipo: Menor Preço. Data: 04/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às
. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016.
LICITAÇÃO 010/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2016
Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do Loteamento Maria Cristina, localizado no bairro Tomba. Tipo: Menor Preço. Data: 03/03/2016 às 08h30.
Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.brDpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 21/01/2016. Josilene da Silva Araujo – Presidente da CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA N° 003/2016
O Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e com base nos artigos
171 e seguintes da Lei Complementar nº 01/94,
RESOLVE:
Criar Comissão de Sindicância para apurar possíveis equívocos ocorridos nas medições de Reforma e Ampliação da Escola Municipal José Martins dos Santos
Rio do Peixe, Distrito de Jaguara, composta pelos seguintes membros:
GERALDO ARAGÃO GUERRA - Subprocurador de Moralidade Administrativa, Procuradoria Geral do
EDUARDO JOSÉ COSTA OLIVEIRA - Matricula nº 081791-8;
LUIZ WILSON SANTOS PAOLILO - Matricula nº 070035-9.
A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante da refere, no prazo determinado em Lei, encaminhará o Relatório Conclusivo ao Secretário Municipal, a contar da da
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá
Gabinete do Secretário, 21 de janeiro de 2016.
JOSÉ FERREIRA PINHEIRO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016
9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AO PARQUE ERIVALDO CERQUEIRA
: 04/02/2016 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às
. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 22/01/2016. Caroline Suzart -
Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas : 03/03/2016 às 08h30. Local:
www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no
Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75
ANO
O Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e com base nos artigos
cos ocorridos nas medições de da Escola Municipal José Martins dos Santos, localizada na Fazenda
alidade Administrativa, Procuradoria Geral do
A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante da referida Comissão ao Secretário Municipal, a contar da data da
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
uso de suas atribuições, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental N
setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico
Técnico Nº. 125/2015, do Processo Nº 20.640/2015
ONDE SE LÊ:
“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.046/0001
LEIA-SE:
“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.407/0001
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
uso de suas atribuições, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental N
setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico de 18 de setembro de 2015, de acordo com o
Técnico Nº. 127/2015, do Processo Nº 20.673/2015
ONDE SE LÊ:
“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.046/0001
LEIA-SE:
“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.407/0001
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 002
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 005/2016
em vista o que consta do Processo Nº 14.236/14
Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)
Torres Comercio e Derivados de Petróleo Ltda.
para dar continuidade às suas atividades de
terreno com área total de 2.436,72 m
combustíveis de 90 m3, situada na AV. Getúlio Vargas, n° 1
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ERRATA
unicipal de Meio Ambiente – SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no
, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental N
setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico de 18 de setembro de 2015, de acordo com o
Técnico Nº. 125/2015, do Processo Nº 20.640/2015 - DIV. LIC – DLA.
“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.046/0001-20”....
“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.407/0001-20”....
Feira de Santana, 21 de janeiro de 2016.
ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ERRATA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, Município de Feira de Santan
, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental N
setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico de 18 de setembro de 2015, de acordo com o
27/2015, do Processo Nº 20.673/2015 - DIV. LIC – DLA.
“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.046/0001-20”....
“inscrito no CNPJ sob o Nº 22.026.407/0001-20”....
Feira de Santana, 21 de janeiro de 2016.
ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Republicada por incorreção
tário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 005/2016
em vista o que consta do Processo Nº 14.236/14 - DIV. LIC – LAS.
RESOLVE:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos
Torres Comercio e Derivados de Petróleo Ltda. – Posto Primavera, inscrita no CNPJ sob o N°. 42.018952/0005
idade às suas atividades de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,
2.436,72 m2, com 708,21 m
2 de área construída e capacidade de armazenamento de
AV. Getúlio Vargas, n° 1839, Capuchinhos - Feira de Santana
EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016
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MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no
, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental Nº 056/2015, de 03 de
de 18 de setembro de 2015, de acordo com o Parecer
SEMMAM, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no
, RESOLVE retificar a publicação da Dispensa de Licença Ambiental Nº 057/2015 de 08 de
setembro de 2015, veiculada no Diário Oficial Eletrônico de 18 de setembro de 2015, de acordo com o Parecer
, no exercício da competência que lhe foi
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 005/2016 e tendo
válida pelo prazo de 03 (três) anos, a empresa
inscrita no CNPJ sob o N°. 42.018952/0005-06,
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, em
e capacidade de armazenamento de
Feira de Santana – BA, CEP: 44.050-
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
000. Nas coordenadas geográficas 12º 15’ 22.3’’ Latitude Sul 38º 56’ 49.9’’ Longitude Oeste. Mediante o
cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das
condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido
processo.
Art. 2º - Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Simplificada
competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
para que o mesmo alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMEN
PORTARIA Nº 003
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acord
em vista o que consta do Processo Nº 940414/2015
Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)
empresa, Rocha e Castelo Branco Ltd
41.711-4, com sede na Av. Deputado Luis Eduardo Magalhães, N°13225, KM 96 BR 324
000, Feira de Santana – BA, nas coordenadas geográficas12°19'8.32"S e 38°52'27
comércio: Triagem de sucatas metálicas, plásticos e Pneus
Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento
das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada LAS que se encontra no referido
processo.
Art. 2º - Esta Licença refere
de Meio Ambiente e Recursos Naturais
das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o me
efeitos legais.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos rel
condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do
Sistema Estadual de Administração
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
000. Nas coordenadas geográficas 12º 15’ 22.3’’ Latitude Sul 38º 56’ 49.9’’ Longitude Oeste. Mediante o
cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das
condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido
se à Licença Ambiental Simplificada – LAS e análise de viabilidade ambiental de
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
alcance seus efeitos legais.
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 13 de janeiro de 2016.
ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
PORTARIA Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 006/2016
em vista o que consta do Processo Nº 940414/2015 - DIV. LIC – LAS.
RESOLVE:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos
Rocha e Castelo Branco Ltda./ME inscrita no CNPJ sob Nº 09.055.117/0001-47 e Inscrição Municipal Nº
com sede na Av. Deputado Luis Eduardo Magalhães, N°13225, KM 96 BR 324
BA, nas coordenadas geográficas12°19'8.32"S e 38°52'27.94"O. Para a Reciclagem
: Triagem de sucatas metálicas, plásticos e Pneus com uma capacidade média de 07
Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento
constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada LAS que se encontra no referido
Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização
das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o me
Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do
Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 15 de janeiro de 2016.
ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016
11
000. Nas coordenadas geográficas 12º 15’ 22.3’’ Latitude Sul 38º 56’ 49.9’’ Longitude Oeste. Mediante o
cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das
condicionantes constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que se encontram no referido
LAS e análise de viabilidade ambiental de
SEMMAM, cabendo ao interessado
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,
, no exercício da competência que lhe foi
o com o Parecer Técnico Nº. 006/2016 e tendo
válida pelo prazo de 03 (três) anos, a
47 e Inscrição Municipal Nº
com sede na Av. Deputado Luis Eduardo Magalhães, N°13225, KM 96 BR 324 – Humildes, CEP 44.135-
.94"O. Para a Reciclagem e
com uma capacidade média de 07 toneladas/mês.
Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento
constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada LAS que se encontra no referido
se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal
abendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização
das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus
ativos ao cumprimento dos
condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 008
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº 011/2016
em vista o que consta do Processo Nº 14.216/14
Art. 1º - Conceder a renovação da
anos, à empresa RPMP COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA,
CNPJ sob Nº 06.041.306/0001-72 e inscrição municipal sob Nº.
s/n, Sentido Salvador/Feira, CIS, Feira de Santana, Bahia, CEP.: 44.096
11.4’’ S e 38º 54’ 55’’ O, para continuar a desenvolver a atividade de
etanol e GNV), com uma capacidade nominal de armazenamento de
m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e
Art. 2º - Esta Portaria de Licença Ambiental de Operação
competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao c
condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do
Sistema Estadual de Administração
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
FUNDA
A Diretora - Presidente no âmbito da administração da FUNDAÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR DE FEIRA DE
SANTANA, Autarquia no município de Feira de Santana, instituída através da Lei Nº. 1.641/93, e considerando o
que dispõe o art. 72, parágrafo 5º, da Lei Nº 9.
para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação
outras Previdências.
Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitação, cujas atribuições envol
da Fundação Municipal Hospitalar de Feira de Santana, será constituída dos seguintes integrantes:
a) Heliana Oliveira Damasceno
b) Maria Aparecida Alves Baltar
c) Marilze Nery Rios Araújo
e) Sueli Souza de Almeida Oliveira
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL OPERAÇÃO – LAO
PORTARIA Nº 008, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº 011/2016
em vista o que consta do Processo Nº 14.216/14 - DIV. LIC – LAO.
RESOLVE:
Conceder a renovação da LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LAO,
RPMP COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, nome Fantasia: POSTO NOSSO GAS 1
e inscrição municipal sob Nº. 33.334-4, situada na Rod. BR 324, antigo km 102,
s/n, Sentido Salvador/Feira, CIS, Feira de Santana, Bahia, CEP.: 44.096-486, nas coordenadas geográficas 12º 17’
para continuar a desenvolver a atividade de abastecimento de veículos (gasolina, diesel,
etanol e GNV), com uma capacidade nominal de armazenamento de 75 m3, em terreno com área total de
m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos condicionantes que se encontram no referido processo.
Esta Portaria de Licença Ambiental de Operação – LAO e análise de viabilidade ambiental de
competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao in
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
sma alcance seus efeitos legais.
Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao c
condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do
Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 18 de janeiro de 2016.
ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMMAM
AÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 001/FHFS/2016
Presidente no âmbito da administração da FUNDAÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR DE FEIRA DE
SANTANA, Autarquia no município de Feira de Santana, instituída através da Lei Nº. 1.641/93, e considerando o
que dispõe o art. 72, parágrafo 5º, da Lei Nº 9.433/05, no uso de suas atribuições, RESOLVE
para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal Hospitalar de Feira de Santana, e dá
A Comissão Permanente de Licitação, cujas atribuições envolvem todos os processos licitatórios
Hospitalar de Feira de Santana, será constituída dos seguintes integrantes:
Heliana Oliveira Damasceno – Matrícula: 00098-3;
a Aparecida Alves Baltar – Matrícula: 00029-4;
Rios Araújo – Matrícula: 16036-7;
ouza de Almeida Oliveira - Matrícula: 01582-3;
EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016
12
, no exercício da competência que lhe foi
delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº 011/2016 e tendo
LAO, pelo prazo de 03 (três)
POSTO NOSSO GAS 1 inscrita no
Rod. BR 324, antigo km 102,
486, nas coordenadas geográficas 12º 17’
abastecimento de veículos (gasolina, diesel,
em terreno com área total de 3.080,00
dos condicionantes que se encontram no referido processo.
LAO e análise de viabilidade ambiental de
SEMMAM, cabendo ao interessado
obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando
Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do
SEMMAM.
Presidente no âmbito da administração da FUNDAÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR DE FEIRA DE
SANTANA, Autarquia no município de Feira de Santana, instituída através da Lei Nº. 1.641/93, e considerando o
RESOLVE Nomear Membros
Hospitalar de Feira de Santana, e dá
vem todos os processos licitatórios
Hospitalar de Feira de Santana, será constituída dos seguintes integrantes:
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
f) Ivanete dos Santos Cunha
g) Raimunda Pedreira de Souza Cruz
Parágrafo único - A presidência da Comissão será exercida pe
Damasceno e na sua ausência ou impedimento pela servid
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr
DIRETORA PRESIDENTE
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
Ivanete dos Santos Cunha - Matrícula: 0112-1;
a Pedreira de Souza Cruz – Matrícula: 228-0.
A presidência da Comissão será exercida pela servidora, Sra. Heliana Oliveira
Damasceno e na sua ausência ou impedimento pela servidora Srª. Maria Aparecida Alves Baltar
ortaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr
Feira de Santana, 04 de janeiro de 2016.
GILBERTE LUCAS
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
EDIÇÃO 164 – DATA 22/01/2016
13
la servidora, Sra. Heliana Oliveira
. Maria Aparecida Alves Baltar.
ortaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA