ANO II – EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016 SUMÁRIO PODER … · durante a fase de operação, de...
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ANO II –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Decreto Normativo
• Licitação
• Secretarias, Autarquias, Outros
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
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– EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
Decreto Normativo
Secretarias, Autarquias, Outros
PIO DE FEIRA DE SANTANA ente no portal
/2016
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DECRETO Nº 9.909, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Art. 1º - O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2016, fixado pelo art. 1º, do Decreto nº 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013, fica alterado para
Art. 2º - Para o exercício de 2017, e subsequentes, fica mantido o vencimento conforme estabelecido no Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013.
Parágrafo único - O vencimento a que alude o exercício.
Art. 3º - Este Decreto entraabril de 2016, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO dia 14/04/2016, no DOFS, Edição 22005C. Feira de Santana, 20/04/2016 –
SECRETARIA
A Comissão Eleitoral no uso das suas atribuiçcomunica o resultado da Relação dos Candidatos Inscritos Habilitados e Não Habilitados para o Processo Suplementar e Eleitoral para Um Titular e Suplentes dos Conselhos Tutelares de Feira de Santa
Considerando a Reunião da Comissão Eleitoral para o Processo Suplementar e Eleitoral para Um Titular e Suplentes dos Conselhos Tutelares do Município de Feira de Santana, a saber:Andrade, Lídia Cristina dos Santos Almeida, Luiz Mauricio da Silva Santos, realizada em 19.04.2016 delibera e aprova a Relação dos Candidatos Inscritos Habilitados para Exames de Conhecimento Especifico com caráter eliminatório.
SECRETARIAS, A
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DECRETO Nº 9.909, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Altera o vencimento IPTU referente ao Exercício
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são
DECRETA:
O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2016, fixado pelo art. 1º, do Decreto nº 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013, fica alterado para 16/05/2016.
Para o exercício de 2017, e subsequentes, fica mantido o vencimento conforme estabelecido no Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013.
O vencimento a que alude o caput deste artigo, é 15 de abril de cada
entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitosas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
EXPEDITO COMPODÔNIO ELOYSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 281/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 027/2015DOFS, Edição 220, ONDE SE LÊ: CONTRATO: 651/2015/05C. LEIA-SE
– José Ronaldo de Carvalho - Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SO
RESOLUÇÃO Nº 08/2016.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILIATDOS PARA O PROCESSO SUPLEMENTAR SELETIVO E ELEITORAL PARA UM TITULAR E SUPLENTES DOSCONSELHOS TUTELARES.
A Comissão Eleitoral no uso das suas atribuições legais, no que lhe confere através do Edital nº 2/2016, comunica o resultado da Relação dos Candidatos Inscritos Habilitados e Não Habilitados para o Processo Suplementar e Eleitoral para Um Titular e Suplentes dos Conselhos Tutelares de Feira de Santa
RESOLVE:
Considerando a Reunião da Comissão Eleitoral para o Processo Suplementar e Eleitoral para Um Titular e Suplentes dos Conselhos Tutelares do Município de Feira de Santana, a saber: Edna Souza Fonseca, Eduardo Teles de
na dos Santos Almeida, Luiz Mauricio da Silva Santos, realizada em 19.04.2016 delibera e aprova a Relação dos Candidatos Inscritos Habilitados para Exames de Conhecimento Especifico com caráter
Feira de Santana, 19 de abril de 2016.
COMISSÃO ELEITORAL
DECRETO NORMATIVO
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTRAS
LICITAÇÃO
EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
1
encimento da Cota Única do o Exercício de 2016.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são
O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2016, fixado pelo art. 1º, do Decreto nº 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, alterado pelo
Para o exercício de 2017, e subsequentes, fica mantido o vencimento conforme
deste artigo, é 15 de abril de cada
retroagindo seus efeitos a 18 de
EXPEDITO COMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
LICITAÇÃO 281/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 027/2015. Na publicação do SE: CONTRATO: 261-2016-
OCIAL
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILIATDOS PARA O PROCESSO SUPLEMENTAR SELETIVO E ELEITORAL PARA UM TITULAR E SUPLENTES DOSCONSELHOS
ões legais, no que lhe confere através do Edital nº 2/2016, comunica o resultado da Relação dos Candidatos Inscritos Habilitados e Não Habilitados para o Processo Suplementar e Eleitoral para Um Titular e Suplentes dos Conselhos Tutelares de Feira de Santana- BA.
Considerando a Reunião da Comissão Eleitoral para o Processo Suplementar e Eleitoral para Um Titular e Suplentes Edna Souza Fonseca, Eduardo Teles de
na dos Santos Almeida, Luiz Mauricio da Silva Santos, realizada em 19.04.2016 delibera e aprova a Relação dos Candidatos Inscritos Habilitados para Exames de Conhecimento Especifico com caráter
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RESULTADO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILIATDOS PARA O PROCESSO SUPLEMENTAR SELETIVO E ELEITORAL PARA UM TITULAR E SU
ORDEM NOME DO CANDIDATO
01 ALADIA PRISCILA SANTOS MARQUES
02 AIRAN RAIMUNDA LIMA RÊGO
03 ANA AMÉRICA SANTOS DA PAIXÃO
04 ANA RITA LIMA DA SILVA
05 ANACI SOUZA DOS SANTOS
06 ANDRÉA DIAS DA SILVA
07 ANTONIO DE JESUS CORREIA
08 CARLA NADINE LIMA SANTOS DAMASCENO
09 CHAMILLE DOS ANJOS SOUZA
10 CIMARE SANTOS SACRAMENTO
11 CONCEIÇÃO DA PAIXÃO M. DE SÁ DOS SANTOS
12 DANIELA VILAS BOAS BARBOSA
13 DIÊILHA PEREIRA SANTOS
14 EDEVALDO SANTOS DE JESUS
15 ELIANE APARECIDA SOUZA DOS SANTOS
16 ELISANGELA CERQUEIRA FONSECA DE OLIVEIRA
17 ENE TEREZA LEMOS DOS SANTOS SOUZA
18 ERICA MOREIRA DOS SANTOS
19 FABRICIA VIEIRA SANTOS
20 GESIA DE SENA MENDES
21 IANE LIMA DE OLIVEIRA
22 IVANICE VIEIRA DA SILVA
23 JAIRO FERREIRA DOS SANTOS
24 JOCILENE SANTANA DA SILVA ALMEIDA
25 JONAS COSTA NUNES
26 JUNACIGLEIDE SOUZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
27 LEILA DE SENA VIEIRA SOUZA
28 MAGNO SANTANA DA SILVA
29 MANUELA CARNEIRO SILVA E SILVA
30 MANUELA COSTA ALVES
31 MARCIA ALVES DE OLIVEIRA
32 MARCOS HENRIQUE SOARES
33 MARIA CRISTINA FRANÇA DA SILVA
34 MARIA DAS DORES RIBEIRO DE FREITAS
35 MARIA DE GUADALUPE DE JESUS BARBOSA
36 MARINALDA SOARES DA CRUZ
37 MARIZANE SENA DA SILVA CONCEIÇÃO
38 MARLUCE DA SILVA FERREIRA
39 MAYRA MIRANDA PALES SANTOS
40 MONIQUE MIRANDA BARRETO DOS SANTOS
41 PATRICIA RÊGO LIMA
42 PERSIA SANTANA CORREIA DE OLIVEIRA
43 RAPHAEL DE OLIVEIRA MORAES
44 RENILDA BISPO MIRANDA
45 ROSALY DE SOUSA SANTOS
46 SANDRA REGINA ARAÚJO LIMA
47 SAYONARA ARAÚJO DE JESUS
48 SILVANIA RAMOS DOS SANTOS
49 THAIANE MARLEI DOS SANTOS CRUZ
50 TYCIANE GAMA DE CARVALHO
51 VALDILEINE DE JESUS BASTOS SANTOS
52 WALTER SANTANA GAMA NETO
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RESULTADO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILIATDOS PARA O PROCESSO SUPLEMENTAR SELETIVO
E ELEITORAL PARA UM TITULAR E SUPLENTES DOS CONSELHOS TUTELARES
NOME DO CANDIDATO N° DE
INSCRIÇÃO RG
ALADIA PRISCILA SANTOS MARQUES 34 0692160108
AIRAN RAIMUNDA LIMA RÊGO 10 0191694002
ANA AMÉRICA SANTOS DA PAIXÃO 30 1429989904
09 711872945
ANACI SOUZA DOS SANTOS 38 0440087597
39 0749483776
ANTONIO DE JESUS CORREIA 31 0338012583
CARLA NADINE LIMA SANTOS DAMASCENO 17 0706156838
CHAMILLE DOS ANJOS SOUZA 45 1388580632
E SANTOS SACRAMENTO 14 1288895607
CONCEIÇÃO DA PAIXÃO M. DE SÁ DOS SANTOS 42 0733841864
DANIELA VILAS BOAS BARBOSA 07 892040939
28 1306137705
EDEVALDO SANTOS DE JESUS 12 1465403876
ELIANE APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 37 0818152982
ELISANGELA CERQUEIRA FONSECA DE OLIVEIRA 15 577200291
ENE TEREZA LEMOS DOS SANTOS SOUZA 29 413270556
ERICA MOREIRA DOS SANTOS 04 1013713818
19 1267763183
21 0603700683
49 0474416070
05 0239488253
JAIRO FERREIRA DOS SANTOS 20 0975295837
JOCILENE SANTANA DA SILVA ALMEIDA 40 1362153273
24 1273784219
JUNACIGLEIDE SOUZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 32 0459387685
LEILA DE SENA VIEIRA SOUZA 27 753353288
MAGNO SANTANA DA SILVA 52 1383945632
MANUELA CARNEIRO SILVA E SILVA 51 0821234706
11 1174176709
MARCIA ALVES DE OLIVEIRA 36 0659304368
MARCOS HENRIQUE SOARES 46 5940212
MARIA CRISTINA FRANÇA DA SILVA 33 0177160985
MARIA DAS DORES RIBEIRO DE FREITAS 13 0234099321
MARIA DE GUADALUPE DE JESUS BARBOSA 03 0714060429
MARINALDA SOARES DA CRUZ 06 0491503679
MARIZANE SENA DA SILVA CONCEIÇÃO 18 0702150223
MARLUCE DA SILVA FERREIRA 50 0671542125
MAYRA MIRANDA PALES SANTOS 35 948631210
MONIQUE MIRANDA BARRETO DOS SANTOS 41 1136983481
25 0589639790
PERSIA SANTANA CORREIA DE OLIVEIRA 26 1138269310
RAPHAEL DE OLIVEIRA MORAES 48 0981003192
16 0496976923
ROSALY DE SOUSA SANTOS 23 0242382100
SANDRA REGINA ARAÚJO LIMA 22 0228947561
SAYONARA ARAÚJO DE JESUS 01 0382139585
SILVANIA RAMOS DOS SANTOS 47 1202926703
THAIANE MARLEI DOS SANTOS CRUZ 08 1376477432
TYCIANE GAMA DE CARVALHO 43 0977246531
VALDILEINE DE JESUS BASTOS SANTOS 02 0573609950
WALTER SANTANA GAMA NETO 44 0925227269
EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
2
RESULTADO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILIATDOS PARA O PROCESSO SUPLEMENTAR SELETIVO PLENTES DOS CONSELHOS TUTELARES
RG OBSERVAÇÃO
0692160108 HABILITADO
0191694002 HABILITADO
1429989904 HABILITADO
711872945 HABILITADO
0440087597 HABILITADO
0749483776 HABILITADO
0338012583 HABILITADO
0706156838 HABILITADO
1388580632 HABILITADO
1288895607 HABILITADO
0733841864 HABILITADO
892040939 HABILITADO
1306137705 HABILITADO
5403876 HABILITADO
0818152982 HABILITADO
577200291 HABILITADO
413270556 HABILITADO
1013713818 HABILITADO
1267763183 HABILITADO
0603700683 HABILITADO
0474416070 HABILITADO
0239488253 HABILITADO
5837 NÃO HABILITADO
1362153273 HABILITADO
1273784219 HABILITADO
0459387685 HABILITADO
753353288 NÃO HABILIATDO
1383945632 HABILITADO
0821234706 HABILITADO
1174176709 HABILITADO
0659304368 HABILITADO
594021219 HABILITADO
0177160985 HABILITADO
0234099321 HABILITADO
0714060429 HABILITADO
0491503679 HABILITADO
0702150223 HABILITADO
0671542125 HABILITADO
948631210 HABILITADO
1136983481 HABILITADO
0589639790 HABILITADO
1138269310 NÃO HABILITADO
0981003192 HABILITADO
0496976923 HABILITADO
0242382100 HABILITADO
0228947561 NÃO HABILITADO
0382139585 HABILITADO
1202926703 HABILITADO
1376477432 HABILITADO
0977246531 HABILITADO
0573609950 HABILITADO
0925227269 HABILITADO
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O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das suas atribuições, com fundamento no Art. 6º da Lei Municipal nº 130/2001, torna pública a relação nominal da segunda chamada dos candidatos selecionados para o curso de Pré-Vestibular Cidadão ano 2016.
Nº
1 AMANDA ANTUNES DE ANDRADE
2 ANAILDES GOMES SOUZA
3 BIANCA DOS SANTOS SILVA
4 CLAUDINE LIMA NEVES
5 EDINEY SANTANA SERRA DE JESUS
6 EDNEIDE MARIA LEAL
7 EDSON BESSA DOS SANTOS
8 ERITON OLIVEIRA MOREIRA
9 GABRIEL CAJAZEIRAS AQUINO
10 GABRIEL DE JESUS LIMA
11 GERALDO BACELAR FONTES
12 GIRLEANE DE SOUZA GONÇALVES
13 GUSTAVO LIMA FREITAS DOS SANTOS
14 HOZANA DO NASCIMENTO
15 IVONICE BISPO CUNHA
16 JANAINA CRISTINA DOS SANTOS CRUZ
17 JANETE CLEIA BACELAR DE SOUZA
18 JENILSON DE JESUS CARMO
19 JESSICA BATISTA COSTA
20 JULIANA P. DE ALMEIDA
21 KAROLINE LOBO DE SOUZA
22 KAROLINE MASCARENHAS MEDEIROS
23 KATIANA ALMEIDA SOUZA
24 LAIZE MURICY FIUZA
25 LARISSA DE SOUZA SILVA
26 LARYSSA BESSA DOS SANTOS SILVA
27 LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA
28 MARCUS VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
29 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
30 MARIA JULIA NASCIMENTO SANTANA
31 MARTA CRISTINA MARINHO
32 MATHEUS DE JESUS MENEZES
33 MIRAILTON LIMA SANTOS
34 MIRIAN EVELYN NASCIMENTO SANTOS
35 MORGANA DE JESUS SILVA
36 MYLENA SOUZA DIAS COSTA
37 NAIARA SANTOS DAS NEVES
38 NARIOMAR SANTOS BOAVENTURA
39 NIRLE DE ARAGÃO NASCIMENTO
40 PAULA DANIELE ALMEIDA MACHADO
41 PRISCILA DE SANTANA SANTOS
42 PRISCILA SANTOS E SANTOS
43 RAQUEL MOREIRA DOS SANTOS
44 RENIELLY SILVA DE SOUZA
45 RILZA DA SILVA ALMEIDA
46 RONY GOMES MARQUES
47 ROSANA DE JESUS FERREIRA
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PORTARIA Nº 05/2016
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das suas atribuições, com fundamento no 2001, torna pública a relação nominal da segunda chamada dos candidatos
Vestibular Cidadão ano 2016.
NOME
AMANDA ANTUNES DE ANDRADE 1442273712
ANAILDES GOMES SOUZA 1203344708
BIANCA DOS SANTOS SILVA 2117948057
CLAUDINE LIMA NEVES 0859350110
EDINEY SANTANA SERRA DE JESUS 0392058006
EDNEIDE MARIA LEAL RODRIGUES 0491539355
EDSON BESSA DOS SANTOS 1388297647
ERITON OLIVEIRA MOREIRA 1482695405
GABRIEL CAJAZEIRAS AQUINO 06013193541
GABRIEL DE JESUS LIMA 2169571922
GERALDO BACELAR FONTES 392036975
GIRLEANE DE SOUZA GONÇALVES 15112812
GUSTAVO LIMA FREITAS DOS SANTOS 0750677651
HOZANA DO NASCIMENTO 1602862630
IVONICE BISPO CUNHA 1298595169
JANAINA CRISTINA DOS SANTOS CRUZ 1306283019
JANETE CLEIA BACELAR DE SOUZA 0664677215
JENILSON DE JESUS CARMO 1644081261
CA BATISTA COSTA 2095088336
JULIANA P. DE ALMEIDA 2000704280
KAROLINE LOBO DE SOUZA 1567765700
KAROLINE MASCARENHAS MEDEIROS 1503950352
KATIANA ALMEIDA SOUZA 1528298144
LAIZE MURICY FIUZA 1501148931
LARISSA DE SOUZA SILVA 2057482448
LARYSSA BESSA DOS SANTOS SILVA 1473872138
LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA 0731463315
MARCUS VINICIUS SANTANA NASCIMENTO 1370372876
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 0304606717
MARIA JULIA NASCIMENTO SANTANA 2008798801
MARTA CRISTINA MARINHO 4
MATHEUS DE JESUS MENEZES 1641728825
MIRAILTON LIMA SANTOS 1489944311
MIRIAN EVELYN NASCIMENTO SANTOS 2035369240
MORGANA DE JESUS SILVA 1496253833
MYLENA SOUZA DIAS COSTA 2047626773
NAIARA SANTOS DAS NEVES 1465379207
OMAR SANTOS BOAVENTURA 1380681510
NIRLE DE ARAGÃO NASCIMENTO 1294391003
PAULA DANIELE ALMEIDA MACHADO 1518657958
PRISCILA DE SANTANA SANTOS 1559771135
PRISCILA SANTOS E SANTOS 1448198135
RAQUEL MOREIRA DOS SANTOS 2079981161
SILVA DE SOUZA 2031179640
RILZA DA SILVA ALMEIDA 2111310913
RONY GOMES MARQUES 1491747480
ROSANA DE JESUS FERREIRA 2036193315
EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
3
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das suas atribuições, com fundamento no 2001, torna pública a relação nominal da segunda chamada dos candidatos
RG
1442273712
1203344708
2117948057
0859350110
0392058006
0491539355
1388297647
1482695405
06013193541
2169571922
392036975
15112812
0750677651
1602862630
1298595169
1306283019
0664677215
1644081261
2095088336
2000704280
1567765700
1503950352
1528298144
1501148931
2057482448
1473872138
0731463315
1370372876
0304606717
2008798801
43449542
1641728825
1489944311
2035369240
1496253833
2047626773
1465379207
1380681510
1294391003
1518657958
1559771135
1448198135
2079981161
2031179640
2111310913
1491747480
2036193315
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
A SECRETÁRIA DE SAÚDE atribuições e com base nos artigos 171 e seguintes da Lei Complementar
Art.1º- Criar a Comissão de Sindicância para apurar fat(Centro de Saúde Especializado).
I – Daniele Ferreira da Silva
II – Fabiana Cesar Matos Cruz
III- Evani Cerqueira Santos;
IV - Maria José Ferreira Lima
Parágrafo único – A Presidência da Comissão ser
e, no prazo que a Lei determina, a contar da data da publicação desta, encaminhará Saúde o Relatório Conclusivo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua p
48 RUAN LUCAS ASSIS SANTANA
49 RUAN MASCARENHAS CERQUEIRA
50 SIDIANE SOUZA DA SILVA SANTOS
51 SILVANDIRA DOS SANTOS SILVA
52 SUELY GONÇALVES SANTOS
53 TAINARA LIMA SOARES
54 TAIS DE SOUZA SILVA
55 TAÍS SANTOS RIBEIRO
56 TALITA DOS SANTOS SANTANA
57 THAILA MARTINS
58 THAIS SANTOS ROSA DE AMORIM
59 THAIZE SOUZA SANTOS MOREIRA
60 THIAGO RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO
31 THYAGO FERREIRA PINHEIRO
62 TIAGO DE JESUS VIEIRA
63 VITORIA CASSIA FI
64 VIVIANE GONÇALVES BRAZ
65 WILSON NUNES DIAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
PORTARIA Nº 02/2016
DO MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIAatribuições e com base nos artigos 171 e seguintes da Lei Complementar nº 01/94.
RESOLVE:
Criar a Comissão de Sindicância para apurar fatos ocorridos no dia 05 de abril de 2016, no CSE
Daniele Ferreira da Silva;
Fabiana Cesar Matos Cruz;
;
Maria José Ferreira Lima.
residência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante da referida e, no prazo que a Lei determina, a contar da data da publicação desta, encaminhará
ortaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Feira de Santana, 19 de abril de 2016.
Denise Lima Mascarenhas Secretária Municipal de Saúde
RUAN LUCAS ASSIS SANTANA
RUAN MASCARENHAS CERQUEIRA
SIDIANE SOUZA DA SILVA SANTOS
SILVANDIRA DOS SANTOS SILVA
SUELY GONÇALVES SANTOS
TAINARA LIMA SOARES
TAIS DE SOUZA SILVA
TAÍS SANTOS RIBEIRO
TALITA DOS SANTOS SANTANA
ALMEIDA
THAIS SANTOS ROSA DE AMORIM
THAIZE SOUZA SANTOS MOREIRA
THIAGO RAPHAEL SANTANA DO NASCIMENTO
THYAGO FERREIRA PINHEIRO
TIAGO DE JESUS VIEIRA
VITORIA CASSIA FIUSA MACHADO
VIVIANE GONÇALVES BRAZ
WILSON NUNES DIAS
EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
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ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
os ocorridos no dia 05 de abril de 2016, no CSE
rimeiro integrante da referida Comissão e, no prazo que a Lei determina, a contar da data da publicação desta, encaminhará à Secretaria Municipal de
ublicação, revogadas as disposições em contrário.
1544214723
1359627146
0757604102
0900439602
0167331345
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2117907539
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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
SECRETARIA MUN
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICEÇA AMBIENTAL O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas Técnico Nº 073/2016 do Processo Nº. 7764/2016.
Que a atividade Fabricação de Produtos de Papel para uso doméstico e higiênicocapacidade instalada de processamento de 192 tonelaLTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 23.232.280/0001594, Centro Industrial do Subaé – 38°55'42.48"O, está enquadrada Ondulado,Cartolina,Papelão, Papel Como Embalagens, conforme anexo das Resoluções CEPRAM de novembro de2015. Porém, devido ao porte apresentado, é oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo.
I. Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 30º da Lei Municipal Complementar de nº 041 de 03 de setembro de 2009 e suas alterações;
II. Implantar e executar, Programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa. (sessenta), dias.
III. Executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), contemplandsegregação, acondicionamento e a destinação correta dos resíduos gerados no processo produtivo, encaminhando para empresas idôneas e competentes para a coleta de resíduos.
IV. Construir Baias para a segregação e acondurante a fase de operação, de acordo a Resolução CONAMA 275/2001 e 307/2002.
V. Apresentar a Licença Ambiental das empresas responsáveis pela coleta e o transporte dos resíduos gerados no processo produtiv
VI. Apresentar Projeto de Incêndio e Pânico aprovado pelo corpo de bombeiros ou pela SEDUR Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Feira de Santana. O Projeto deverá cumprir as exigências do Decreto Municipal nº 5434/92. No que se refere a equipamentos de combate a incêndio, seguir as recomendações da Portaria nº 3.214 MTE
VII. Apresentar documento Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB. liberação do AVCB.
VIII. Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual EPI’s, exigidos ao tipo de atividade desenvolvida, conforme a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR obrigatória a sua utilização;
IX. Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos estabelecidos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar Municipal nº 041, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000.
X. Manter cópia da dispensa de licença com as condicionantes para possíveis fiscalizações docompetentes.
XI. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Autorização Ambiental, quando ocorrer:
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionante
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental Simplificada;
• Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;
• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ANO II - EDIÇÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
NICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICEÇA AMBIENTAL Nº 029/2016
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 073/2016 do Processo Nº. 7764/2016.
DECLARA:
Fabricação de Produtos de Papel para uso doméstico e higiênicocapacidade instalada de processamento de 192 toneladas/ano, a ser desenvolvido pela empresa ZUCK PAPEIS
, inscrita no CNPJ sob o número 23.232.280/0001-69, situado na rua Buenópolis nº 200, CEP. 44.094 CIS, Feira de Santana – BA, Coordenadas Geográficas (GMS): 1
38°55'42.48"O, está enquadrada a atividade em: C5.3Fabricação de Cartão ou Semelhantes, Papel Higiênico,Produtos Para
conforme anexo das Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de2015. Porém, devido ao porte apresentado, é DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo.
mente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 30º da Lei Municipal Complementar de nº 041 de 03 de setembro de 2009 e suas alterações;
, Programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa.
Executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PRGS, de acordo, Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), contemplando a fase de operação da empresa. Realizar a segregação, acondicionamento e a destinação correta dos resíduos gerados no processo produtivo, encaminhando para empresas idôneas e competentes para a coleta de resíduos.
Construir Baias para a segregação e acondicionamento dos Resíduos Sólidos gerados na empresa durante a fase de operação, de acordo a Resolução CONAMA 275/2001 e 307/2002.
Apresentar a Licença Ambiental das empresas responsáveis pela coleta e o transporte dos resíduos gerados no processo produtivo. Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentar Projeto de Incêndio e Pânico aprovado pelo corpo de bombeiros ou pela SEDUR Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Feira de Santana. O Projeto deverá cumprir as exigências
/92. No que se refere a equipamentos de combate a incêndio, seguir as recomendações da Portaria nº 3.214 MTE– NR 23, referente ao projeto. Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentar documento Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB.
Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual EPI’s, exigidos ao tipo de atividade desenvolvida, conforme a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR
dimento de acordo com os níveis de ruídos estabelecidos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar Municipal nº 041, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000.
Manter cópia da dispensa de licença com as condicionantes para possíveis fiscalizações do
A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Autorização Ambiental, quando ocorrer:
Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental Simplificada;
Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;
Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
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S NATURAIS
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da alterações de acordo com o que consta no Parecer
Fabricação de Produtos de Papel para uso doméstico e higiênico-sanitário, com a das/ano, a ser desenvolvido pela empresa ZUCK PAPEIS
69, situado na rua Buenópolis nº 200, CEP. 44.094-BA, Coordenadas Geográficas (GMS): 12°16'50.09"S E
Produtos de Papel Papel Higiênico,Produtos Para Uso Doméstico,Bem
Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, todavia,
oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo.
mente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 30º da Lei Municipal Complementar de nº 041 de
, Programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa. Prazo:60
PRGS, de acordo, Lei nº 12.305/10, que o a fase de operação da empresa. Realizar a
segregação, acondicionamento e a destinação correta dos resíduos gerados no processo produtivo, encaminhando
dicionamento dos Resíduos Sólidos gerados na empresa
Apresentar a Licença Ambiental das empresas responsáveis pela coleta e o transporte dos
Apresentar Projeto de Incêndio e Pânico aprovado pelo corpo de bombeiros ou pela SEDUR – Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Feira de Santana. O Projeto deverá cumprir as exigências
/92. No que se refere a equipamentos de combate a incêndio, seguir as : 30 (trinta) dias.
Apresentar documento Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB. Prazo: 60 dias após a
Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual EPI’s, exigidos ao tipo de atividade desenvolvida, conforme a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR – 6, sendo
dimento de acordo com os níveis de ruídos estabelecidos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar Municipal nº 041, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000.
Manter cópia da dispensa de licença com as condicionantes para possíveis fiscalizações dos órgãos
A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental Simplificada;
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estareferida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AM
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaispela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordem vista o que consta do Processo Nº 939964/2015.
Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)de Lubrificantes Pirai Ltda., nome fantasia Posto municipal Nº 13.909-2, situado na Rua Doutor Antônio Borja, 145, Centro, Feira de Santana,atividade de comercialização de combustíveis: gasolina comum e aditivada, óleo dieselarmazenamento de 105 (cento e cinco)m742,33 m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes abaixo:
I. Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento da LAS vigente;
II. Apresentar exploração ou instala(Tottem, Painel, Outdoors etc.), visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias.
III. Apresentar anualmente o Teste de Estanqueidade para os tanques de combustíveis, Tubulações, Conexões e Bombas, em conformidade com a NBR 13.784/2006 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço). O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº 3656/2006. Prazo: 60 (sessenta) dias.
IV. Apresentar projeto de PrevenBombeiros ou pela SEDUR Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Feira de Santana segunda as normas Gerais de Proteção contra Incêndio e Pânico a que se refere à Lei Municipal nº 1.0851988 e regulamentada pelo decreto 5.434/92 deste município; Prazo: 60 (sessenta) Dias.
V. Após, a Atualização do Sistema de Incêndio e Pânico da empresa, deverá apresentar o Atestado de vistoria/conformidade do corpo de bombeiro, para (SEMMAM) no prazo de 30 (trinta) dias, após a vistoria do órgão competente.
VI. Realizar o Diagnóstico do Lençol Freático com a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático, nas áreas de maior possibilidade de possível contaminação, quais sejam: próximos aos tanques subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, e num raio de influência de 100 metros, para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituíTolueno, Etil-benzeno e Xileno (BTEX), e conforme Resolução CEPRAM nº 3656/2006. As análises químicas do solo e águas subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contamiinvestigação da contaminação do lençol freático aos valores de referencia indicadas na Resolução CONAMA nº 420/2009 para os parâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo para avaliação dos compostos, BTEX (Benzeno, Tolueno, EtilAromáticos). As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser
ANO II - EDIÇÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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o exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
Feira de Santana – BA, 13 de abril de 2016.
ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
PORTARIA Nº 029, DE 15 DE ABRIL DE 2016
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nºem vista o que consta do Processo Nº 939964/2015.
RESOLVE:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), valida pelo prazo de 03 (três) anos ao de Lubrificantes Pirai Ltda., nome fantasia Posto Pirai, inscrito no CNPJ sob nº 14.072.664/0001
2, situado na Rua Doutor Antônio Borja, 145, Centro, Feira de Santana,atividade de comercialização de combustíveis: gasolina comum e aditivada, óleo diesel, etanol, com capacidade de
(cento e cinco)m3, em terreno com área total de 1.851,60m², e área total construída de
742,33 m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes abaixo:
MMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento da LAS vigente;
Apresentar exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros (Tottem, Painel, Outdoors etc.), visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias.
anualmente o Teste de Estanqueidade para os tanques de combustíveis, Tubulações, Conexões e Bombas, em conformidade com a NBR 13.784/2006 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço). O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº 3656/2006. Prazo: 60
Apresentar projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros ou pela SEDUR Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Feira de Santana segunda as normas Gerais de Proteção contra Incêndio e Pânico a que se refere à Lei Municipal nº 1.0851988 e regulamentada pelo decreto 5.434/92 deste município; Prazo: 60 (sessenta) Dias.
Após, a Atualização do Sistema de Incêndio e Pânico da empresa, deverá apresentar o Atestado de vistoria/conformidade do corpo de bombeiro, para o projeto de Incêndio e Pânico, e apresentar na secretaria (SEMMAM) no prazo de 30 (trinta) dias, após a vistoria do órgão competente.
Realizar o Diagnóstico do Lençol Freático com a investigação prévia de contaminação do solo e lençol reas de maior possibilidade de possível contaminação, quais sejam: próximos aos tanques
subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, e num raio de influência de 100 metros, para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, óleos e graxas e Benzeno,
benzeno e Xileno (BTEX), e conforme Resolução CEPRAM nº 3656/2006. As análises químicas do solo e águas subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contamiinvestigação da contaminação do lençol freático aos valores de referencia indicadas na Resolução CONAMA nº 420/2009 para os parâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo
os, BTEX (Benzeno, Tolueno, Etil-Benzeno e Xileno) e PAH (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos). As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser
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o exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou
dual ou Municipal quando couber, ressalvando que a
BIENTE E RECURSOS NATURAIS
, no exercício da competência que lhe foi delegada o com o Parecer Técnico nº 075/2016 e tendo
, valida pelo prazo de 03 (três) anos ao Posto Pirai, inscrito no CNPJ sob nº 14.072.664/0001-70, inscrição
2, situado na Rua Doutor Antônio Borja, 145, Centro, Feira de Santana, para desenvolver a , etanol, com capacidade de
m², e área total construída de 742,33 m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes abaixo:
MMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência
ção de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros (Tottem, Painel, Outdoors etc.), visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança
anualmente o Teste de Estanqueidade para os tanques de combustíveis, Tubulações, Conexões e Bombas, em conformidade com a NBR 13.784/2006 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço). O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº 3656/2006. Prazo: 60
ção de Combate a Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros ou pela SEDUR Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Feira de Santana segunda as normas Gerais de Proteção contra Incêndio e Pânico a que se refere à Lei Municipal nº 1.085/88 de 11 de maio de 1988 e regulamentada pelo decreto 5.434/92 deste município; Prazo: 60 (sessenta) Dias.
Após, a Atualização do Sistema de Incêndio e Pânico da empresa, deverá apresentar o Atestado de o projeto de Incêndio e Pânico, e apresentar na secretaria
Realizar o Diagnóstico do Lençol Freático com a investigação prévia de contaminação do solo e lençol reas de maior possibilidade de possível contaminação, quais sejam: próximos aos tanques
subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações, e num raio de influência de 100 metros, dos dos combustíveis veiculares, óleos e graxas e Benzeno,
benzeno e Xileno (BTEX), e conforme Resolução CEPRAM nº 3656/2006. As análises químicas do solo e águas subterrâneas no entorno devem contemplar o relatório da investigação da contaminação do solo e investigação da contaminação do lençol freático aos valores de referencia indicadas na Resolução CONAMA nº 420/2009 para os parâmetros VOC (compostos Orgânicos Voláteis) ao longo da perfuração e amostragem do solo
Benzeno e Xileno) e PAH (Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos). As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
coletadas e analisadas por Laboratório credenciado pelo Idesse credenciamento, Resolução CONAMA nº 420/2009. Prazo: 60 (sessenta) dias.
VII. Realizar três campanhas de monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, dos efluentes líquidos para a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo, SAO, com realização dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as medidas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Prazo: apresentar os resultad
VIII. Apresentar o mapa de situação com a localização dos tanques de combustíveis. Prazo: 30 (trinta) Dias.
IX. A empresa deverá apresentar o Certificado de Revenda de combustíveis, emitido pela ANP para a capacidade de armazenamento de comb
X. As áreas de abastecimento e descarga dos sistemas com tanques subterrâneos em piso de concreto impermeabilizado e canaletas para coleta dos efluentes líquidos devem ser limpas periodicentupimentos, os efluentes deverão ser direcionados para o Sistema de Separação Água/Óleo (SAO). Contínuo.
XI. Continuar a tomar as devidas precauções no descarregamento de combustíveis nos tanques, ou seja, apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarrega
XII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadora do Miniempresa; Contínuo.
XIII. Elaborar e executar um Programa de Educação Ambiental que deverá atender no mínimo 90% dos funcionários da empresa, com o objetivo de criar multiplicadores das ações dprincipalmente, na implantação da coleta seletiva, o uso de equipamentos de proteção individuais com orientação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergências e risco. Porventura, haja alteração no quadro profissional, este deverá passar pelo programa de Educação Ambiental. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
XIV. Dispor de Material informativo na área do Posto, em pontos estratégicos, divulgando a nova política ambiental implantada na empresa, a campanha de coleta seletiva. Objetivo Multiplicador de boas práticas de preservação ambiental, ou seja, Sistema de Coleta Seletiva e reuso do lixo.
XV. Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimentResíduos” apresentado neste processo, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos originados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: Anualmente.
XVI. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos detecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais Técnicas da ABNT pertinente.
XVII. Manter nos registros diários atualizados de LMC a correspondente evidência da investigação de eventuais indícios de perdas/desvios de produtos e inspeções ambientais. Prazo: Contínuo.
XVIII. Continuar a destinempresas de re-refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362/2005, e atualizações, mantendo documentação comprobatór
XIX. Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos, realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM a ocorrência de quaisquer vazamentos ou acidentes, readotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, outros, a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático.
ANO II - EDIÇÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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coletadas e analisadas por Laboratório credenciado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, Resolução CONAMA nº 420/2009. Prazo: 60 (sessenta) dias.
Realizar três campanhas de monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo, SAO, com realização
dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as
didas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Prazo: apresentar os resultados anualmente.
Apresentar o mapa de situação com a localização dos tanques de combustíveis. Prazo: 30 (trinta)
A empresa deverá apresentar o Certificado de Revenda de combustíveis, emitido pela ANP para a capacidade de armazenamento de combustíveis que é de 105 m³. Prazo: 30 (trinta) dias, após a aprovação.
As áreas de abastecimento e descarga dos sistemas com tanques subterrâneos em piso de concreto impermeabilizado e canaletas para coleta dos efluentes líquidos devem ser limpas periodicentupimentos, os efluentes deverão ser direcionados para o Sistema de Separação Água/Óleo (SAO). Contínuo.
Continuar a tomar as devidas precauções no descarregamento de combustíveis nos tanques, ou seja, erações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques
subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarrega
Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da
Elaborar e executar um Programa de Educação Ambiental que deverá atender no mínimo 90% dos funcionários da empresa, com o objetivo de criar multiplicadores das ações de conscientização ambiental, principalmente, na implantação da coleta seletiva, o uso de equipamentos de proteção individuais com orientação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de
e risco. Porventura, haja alteração no quadro profissional, este deverá passar pelo programa de Educação Ambiental. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
Dispor de Material informativo na área do Posto, em pontos estratégicos, divulgando a nova política mbiental implantada na empresa, a campanha de coleta seletiva. Objetivo Multiplicador de boas práticas de
preservação ambiental, ou seja, Sistema de Coleta Seletiva e reuso do lixo. Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de
Resíduos” apresentado neste processo, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do
recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos originados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: Anualmente.
Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos detecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais
Manter nos registros diários atualizados de LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis, com a correspondente evidência da investigação de eventuais indícios de perdas/desvios de produtos e inspeções
Continuar a destinar os resíduos de óleo usado e da borra do separador água/óleo, SAO, a refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a
Resolução CONAMA nº 362/2005, e atualizações, mantendo documentação comprobatórInterditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos,
realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM a ocorrência de quaisquer vazamentos ou acidentes, responsabilizando-se pela adoção de medidas e cronograma adotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, outros, a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático.
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NMETRO, apresentando documentação comprobatória
Realizar três campanhas de monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo, SAO, com realização
dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados eficiência da operação da SAO bem como quanto
aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as
didas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas
Apresentar o mapa de situação com a localização dos tanques de combustíveis. Prazo: 30 (trinta)
A empresa deverá apresentar o Certificado de Revenda de combustíveis, emitido pela ANP para a ustíveis que é de 105 m³. Prazo: 30 (trinta) dias, após a aprovação.
As áreas de abastecimento e descarga dos sistemas com tanques subterrâneos em piso de concreto impermeabilizado e canaletas para coleta dos efluentes líquidos devem ser limpas periodicamente para evitar entupimentos, os efluentes deverão ser direcionados para o Sistema de Separação Água/Óleo (SAO). Contínuo.
Continuar a tomar as devidas precauções no descarregamento de combustíveis nos tanques, ou seja, erações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques
subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento. Contínuo.
Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir
NR´s, pertinentes à atividade da
Elaborar e executar um Programa de Educação Ambiental que deverá atender no mínimo 90% dos e conscientização ambiental,
principalmente, na implantação da coleta seletiva, o uso de equipamentos de proteção individuais com orientação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de
e risco. Porventura, haja alteração no quadro profissional, este deverá passar pelo programa de
Dispor de Material informativo na área do Posto, em pontos estratégicos, divulgando a nova política mbiental implantada na empresa, a campanha de coleta seletiva. Objetivo Multiplicador de boas práticas de
o da “Ficha de Descarte de Resíduos” apresentado neste processo, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do
recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos
Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais
Livro de Movimentação de Combustíveis, com a correspondente evidência da investigação de eventuais indícios de perdas/desvios de produtos e inspeções
ar os resíduos de óleo usado e da borra do separador água/óleo, SAO, a refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a
Resolução CONAMA nº 362/2005, e atualizações, mantendo documentação comprobatória. Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos,
realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM se pela adoção de medidas e cronograma
adotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, contemplando entre
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
XX. Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas Normas da Associação Brasileespecialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139, 15.205, 15.216, naquilo que couber, bem como suas revisões e complementações;
XXI. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classesegundo a NBR 10.004/87, em lixões, botadiretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93, e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado.
XXII. Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, definido no item I acima, o relatório de cumprimento de todas as condicionantes desta Portaria, com comprovação em forma de relatório fotográfico e documental, naquelas que couber. Prazo: 120 (cento e vinte) dias, antes da renovação.
XXIII. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificdesenvolvimento das atividades do empreendimento, localizado na Rua Doutor Antônio Borja, 145, Centro, Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.010-390.
XXIV. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as mecontrole e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
Simplificada; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Art. 2º. Esta Portaria referede competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus
Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SECRETA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso deDecreto Municipal nº 5.914, de 06 de novembro de 1995, e o art. 18, do Decreto Municipal nº 6.508, de 20 de dezembro de 2001,
Art. 1º - Determinar o prazo de 20(vinteretirada de qualquer produto e/ ou equipamentoabril a 01 de maio de 2016.
ANO II - EDIÇÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas especialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139,
.205, 15.216, naquilo que couber, bem como suas revisões e complementações; Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe
segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93, e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado.
Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, definido no item I acima, de todas as condicionantes desta Portaria, com comprovação em forma de relatório
fotográfico e documental, naquelas que couber. Prazo: 120 (cento e vinte) dias, antes da renovação.Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada
desenvolvimento das atividades do empreendimento, localizado na Rua Doutor Antônio Borja, 145, Centro, Feira 390.
A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as mecontrole e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:
Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Simplificada - LAS e análise de viabilidade ambiende competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais –interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema
Recursos Ambientais – SEARA.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 15 de abril de 2016.
ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
ARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA 004/2016
Estabelece normas para a realização da Micareta
2016, no período de 28 de abril a 01 de maio de
2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 5.914, de 06 de novembro de 1995, e o art. 18, do Decreto Municipal nº 6.508, de 20 de
RESOLVE: o prazo de 20(vinte) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria, para
ou equipamento, apreendido no Circuito da Micareta 2016, no período de 28
EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
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Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) ira de Normas Técnicas - ABNT,
especialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139,
Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe-1 empreendedor cumprir as
diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93, e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado. Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, definido no item I acima,
de todas as condicionantes desta Portaria, com comprovação em forma de relatório fotográfico e documental, naquelas que couber. Prazo: 120 (cento e vinte) dias, antes da renovação.
ada - LAS, no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, localizado na Rua Doutor Antônio Borja, 145, Centro, Feira
A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental
LAS e análise de viabilidade ambiental – SEMMAM, cabendo ao
interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema
DO TRABALHO, TURISMO
Estabelece normas para a realização da Micareta
2016, no período de 28 de abril a 01 de maio de
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO suas atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, do
Decreto Municipal nº 5.914, de 06 de novembro de 1995, e o art. 18, do Decreto Municipal nº 6.508, de 20 de
ntar da data da publicação desta Portaria, para no Circuito da Micareta 2016, no período de 28 de
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Art. 2º - Proibir a comercialização dePatrocinador da Micareta, no Circuito da F
Art. 3º - Proibir a circulação de veículos no Circuito da Fdireto do Patrocinador.
Art. 4º - Determinar horário de abastecimabril a 01 de maio de 2016, das 7h00 à
Art. 5º - Àqueles que incorrerem nas práticas supracitadas, serão aplicadas as penalidades de multa e apreensão da mercadoria, de acordo com o art. 22 da Lei Municipal nº 1.316/90.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO
DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso deDecreto Municipal nº 5.914, de 06 de novembro de 1995, e o art. 18, do Decreto Municipal nº 6.508, de 20 de dezembro de 2001,
Art. 1º - Proibir a comercialização e uso no Circuito da F
2016, dos seguintes itens:
I) churrasquinhos no espeto;
II) bebidas em garrafa de vidro;
III) copos de vidro.
Art. 2º - Proibir a utilização de churrasqueira no Circuito da Fde 2016,
Art. 3º - Proibir a circulação de carrinho de mão no Circuito da Fmaio de 2016.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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Proibir a comercialização de qualquer produto e equipamento de concorrente direto do r da Micareta, no Circuito da Festa, no período de 28 de abril a 01 de maio de 2016.
ir a circulação de veículos no Circuito da Festa conforme o art. 1º, que seja
horário de abastecimento de mercadorias, no Circuito da Fa 01 de maio de 2016, das 7h00 às 11h00.
Àqueles que incorrerem nas práticas supracitadas, serão aplicadas as penalidades de multa e ensão da mercadoria, de acordo com o art. 22 da Lei Municipal nº 1.316/90.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Secretário, 20 de abril de 2016.
ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA 005/2016
Estabelece normas para a realização da
Micareta 2016, no período de 28 de abril a
01 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIODE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 5.914, de 06 de novembro de 1995, e o art. 18, do Decreto Municipal nº 6.508, de 20 de
RESOLVE:
bir a comercialização e uso no Circuito da Festa, no período de 28 de abril a 01 de maio de
churrasquinhos no espeto;
bebidas em garrafa de vidro;
utilização de churrasqueira no Circuito da Festa, no período de 28 de abri
rculação de carrinho de mão no Circuito da Festa, no período de 28
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Secretário, 20 de abril de 2016.
ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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de concorrente direto do 8 de abril a 01 de maio de 2016.
a conforme o art. 1º, que seja concorrente
, no Circuito da Festa, no período de 28 de
Àqueles que incorrerem nas práticas supracitadas, serão aplicadas as penalidades de multa e
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Estabelece normas para a realização da
Micareta 2016, no período de 28 de abril a
01 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO suas atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, do
Decreto Municipal nº 5.914, de 06 de novembro de 1995, e o art. 18, do Decreto Municipal nº 6.508, de 20 de
ta, no período de 28 de abril a 01 de maio de
esta, no período de 28 de abril a 01 de maio
esta, no período de 28 de abril a 01 de
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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FUNDAÇ A Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.433/2005 na Lei Federal Nº 8.666/1993, na Lei Federal Nºlegalidade, moralidade e publicidade queLICITAÇÕES HOMOLOGADAS NO MÊS DE ABRIL DE 2016Hospitalar de Feira de Santana.
LICITAÇÃO NÚMERO
MODALIDADE E NÚMERO
Licitação Nº.005/2016
Pregão Presencial Nº 004/2016
Aquisição de Material de Limpeza e Descartável,
para Atender asPertencentes à Fundação
Hospitalar de Feira de SantanaEspecificações do
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
A Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.433/2005, na Lei Federal Nº legalidade, moralidade e publicidade queLICITAÇÕES HOMOLOGADAS NO MÊS DEHospitalar de Feira de Santana.
LICITAÇÃO NÚMERO
MODALIDADE
E NÚMERO
003/2016
Pregão
Eletrônico Nº. 001/2016
Aquisição de Tubos para coleta à
necessidades do Laboratório de Análise Clinica do Hospital da
Mulher, conformedo Anexo I e II do Edital.
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
ANO II - EDIÇÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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ÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 8.666/1993, na Lei Federal Nº 10.520/2002, e em atenção aos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os Processos Licitatórios, apresentaNO MÊS DE ABRIL DE 2016, junto a Comissão Permanente de Licitação da Fundação
HOMOLOGAÇÃO
OBJETO LICITANTES
VENCEDORES VALOR R$
GLOBAL
Aquisição de Material de Limpeza e Descartável,
para Atender as Unidades Pertencentes à Fundação
Hospitalar de Feira de Santana,de Acordo com as Especificações do Anexo Ie
II do Edital.
LIMP-AKY DISTRIBUIDORA LTDA
352.344,50
M&M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA 210.297,50
MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO -ME
119.086,00
CORDEIRO CARAPIÁ COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
16.600,00
Feira de Santana, 20 de abril de 2016.
GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual
8.666/1993, na Lei Federal Nº 10.520/2002, e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os Processos Licitatórios, apresenta
NO MÊS DE ABRIL DE 2016, junto a Comissão Permanente de Licitação da Fundação
HOMOLOGAÇÃO
OBJETO
LICITANTES
VENCEDORES
VALORR$
GLOBAL
Aquisição de Tubos para coleta à Vácuo, para suprir as
necessidades do Laboratório de Análise Clinica do Hospital da
Mulher, conforme especificações do Anexo I e II do Edital.
PMH PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES
LTDA
R$ 81.300,00
Feira de Santana, 20 de abril de 2016.
GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
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A
Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 10.520/2002, e em atenção aos princípios da
devem nortear os Processos Licitatórios, apresenta EXTRATO DE , junto a Comissão Permanente de Licitação da Fundação
VALOR R$ GLOBAL
DATA/HOMOLOGAÇÃOPRAZO DE ENTREGA
352.344,50 Data: 18/04/2016
Prazo 12 (doze)
Meses em Contrato.
Admite-se a sua prorrogação nos
termos dos Art. 141 e 142 da Lei Estadual
Nº. 9.433/05.
210.297,50
119.086,00
16.600,00
Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 10.520/2002, e em atenção aos princípios da
devem nortear os Processos Licitatórios, apresenta EXTRATO DE , junto a Comissão Permanente de Licitação da Fundação
VALORR$
GLOBAL
DATA DA HOMOLOGAÇÃO
E PRAZO DE ENTREGA
R$ 81.300,00
Data: 06/04/2016
Prazo 12 (doze) meses em Contrato.
Admite-se a sua prorrogação nos termos do Art.
141 E 142 da Lei Estadual Nº.
9.433/05.
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
FUNDAÇÃO MUNICIPAL E CULTU
SELEÇÃO OFICINEIROS PROGRAMA ARTE DE VIVER
INSCRIÇÃO PROPONENTE
001 Itamar Silva Pereira
002 Antonio Roberval G. Barreto
003 Vera Lucia Tosta Gonçalves
004 Eliseu Oliveira Santos
005 Luciano Charles Freire de Lima
006 Manoel da Silva Carvalho Filho
007 Manoel da Silva Carvalho Filho
008 Arlane Gomes Marinho
009 Marcos de Oliveira Cerqueira
010 Marcos de Oliveira Cerqueira
011 Josimar Gaspar dos Santos
012 Maria Beatriz Ferreira Vasconcelos
013 Maria Beatriz Ferreira Vasconcelos
014 Nicodemos Figueredo de Souza
015 Indaiara Xavier Figueredo
016 Indaiara Xavier Figueredo
017 Marconi Cordeiro Azevedo
018 JuscéliaFigueredo da Silva
019 Adriana Vasconcelos de A. Carvalho
020 Karine Andréa da Silva Faria
021 Maristela Lima Montes
022 Antônio Alves de Almeida Júnior
023 Elisa N. de Medeiros
024 Elisa N. de Medeiros
025 Elisa N. de Medeiros
026 Amós weslley Gonçal
027 Marlem Souza dos Santos
028 José Roberto Santos Oliveira
029 Adauto José da silva
030 Adauto José da silva
031 Martha Rodrigues Munaretti
032 Lucineide Azevedo Silva
033 Anselmo dos Santos Miranda
034 MitsuyanaBorges Matsuno
035 MitsuyanaBorges Matsuno
036 Bruno dos Santos Ramos
037 Bruno dos Santos Ramos
038 Wiliane Nunes Lima
039 José Guedes Almeida dos Santos
040 Adrise Emanuela Nogueira Neves
041 Heber Oliveira Fontes
042 Ismael da Silva Reis
043 Raimunda Abreu Nascimento Reis
044 Simone Gonçalves da Silva
ANO II - EDIÇÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELEURA EGBERTO TAVARES COSTA - FUNTITE
HOMOLOGAÇÃO DO INSCRITOS O OFICINEIROS PROGRAMA ARTE DE VIVER - CCMM
EDITAL 001/2016
PROPONENTE TIPO DE OFICINA
Itamar Silva Pereira Street Dance
Antonio Roberval G. Barreto Teatro Adulto
Vera Lucia Tosta Gonçalves Pintura em Tela
Eliseu Oliveira Santos Teatro Melhor Idade
Luciano Charles Freire de Lima Teatro Adolescente
Manoel da Silva Carvalho Filho Violão
Manoel da Silva Carvalho Filho Canto
Arlane Gomes Marinho Teatro Adolescente
Marcos de Oliveira Cerqueira Ballet Infantil
Marcos de Oliveira Cerqueira Jazz Dance
Josimar Gaspar dos Santos Pintura em Tela
Maria Beatriz Ferreira Vasconcelos Dança Tribal
Maria Beatriz Ferreira Vasconcelos Dança do Ventre
Nicodemos Figueredo de Souza Violino
Indaiara Xavier Figueredo Ballet Baby
Indaiara Xavier Figueredo Ballet Infantil
Marconi Cordeiro Azevedo Dança de Salão
JuscéliaFigueredo da Silva Canto/Coral
Adriana Vasconcelos de A. Carvalho Dança do Ventre
Karine Andréa da Silva Faria Teatro Adulto
Maristela Lima Montes Ballet Infantil
Antônio Alves de Almeida Júnior Capoeira
Elisa N. de Medeiros Dança Terapia
Elisa N. de Medeiros Jazz Dance
Elisa N. de Medeiros Ballet Infantil
Amós weslley Gonçalves Oliveira Teclado
Marlem Souza dos Santos Teatro infantil
José Roberto Santos Oliveira Capoeira
Adauto José da silva Ballet baby
Adauto José da silva Ballet infantil
Martha Rodrigues Munaretti Dança terapia
Lucineide Azevedo Silva Teatro Aduto
Anselmo dos Santos Miranda Dança de Salão
MitsuyanaBorges Matsuno Dança do Ventre
MitsuyanaBorges Matsuno Dança Terapia
Bruno dos Santos Ramos Jazz Dance
Bruno dos Santos Ramos Dança Afro
Wiliane Nunes Lima Ballet Baby
José Guedes Almeida dos Santos Dança Afro
Adrise Emanuela Nogueira Neves Dança de Salão
Heber Oliveira Fontes Teatro Adolescente
Ismael da Silva Reis Violino
Raimunda Abreu Nascimento Reis Teclado
Simone Gonçalves da Silva Teclado
EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
11
ECOMUNICAÇÕES EC
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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DIRETOR-PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA
045 Thayse D´Oliveira Ribeiro
046 Rafael Cardoso dos Santos
047 Rogerio Ferrreira de Jesus
ANO II - EDIÇÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
Feira de Santana, 20 de abril de 2016.
ANTÔNIO CARLOS DALTRO COELHO
PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA - FUNTITEC
LUIZ AUGUSTO QUEIROZ DE OLIVEIRA DIRETOR DE ATIVIDADES CULTURAIS
FUNTITEC
Thayse D´Oliveira Ribeiro Ballet Infantil
Rafael Cardoso dos Santos Violão
Rogerio Ferrreira de Jesus Acordeon
EDIÇÃO 225 – DATA 21/04/2016
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PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
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