ANO III EDIÇÃO 463 DATA 31/03/2017 SUMÁRIO … DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA...

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ANO III – EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decretos Individuais

Licitações

Secretarias, Autarquias, Outros

ANO III - EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 462/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento

no art. 44, da Lei Municipal Complementar nº 01/94, à vista do que consta no Processo n° 13432/2017, RESOLVE

exonerar, a pedido, GUSTAVO SOUZA PEDREIRA DE JESUS, estágio probatório, do cargo de Contador, da

Secretaria Municipal Administração, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO INDIVIDUAL Nº 463/2017 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

JONATHAS MELO LIMA, para o cargo de Agente Regional, da Administração Regional I, da Secretaria Municipal

de Governo, símbolo DA-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 464/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

MARIA PERPÉTUA DO NASCIMENTO BÔAVENTURA, para o cargo de Agente Regional, da Administração

Regional I, da Secretaria Municipal de Governo, símbolo DA-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETOS INDIVIDUAIS

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 465/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

SILVIO ROMERO SIQUEIRA FERREIRA, para o cargo de Agente Regional, da Administração Regional III, da

Secretaria Municipal de Governo, símbolo DA-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 466/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

ROZETE CLAUDINA DE JESUS, para o cargo de Agente Regional, da Administração Regional IV, da Secretaria

Municipal de Governo, símbolo DA-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 467/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

WALNEY FARIAS CARNEIRO, para o cargo de Agente Regional, da Administração Regional IV, da Secretaria

Municipal de Governo, símbolo DA-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 468/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

GLEITON DE SOUZA BRITO, para o cargo de Encarregado da Subdivisão de Serviços Públicos, da Administração

Regional III, da Secretaria Municipal de Governo, símbolo DA-5.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 469/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear SAMUEL OLIVEIRA CERQUEIRA, para o cargo de Agente Regional, da Administração Regional III, da Secretaria Municipal de Governo, símbolo DA-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 470/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

ACHILLES SANTA BARBARA BARBOSA, para o cargo de Encarregado da Subdivisão de Serviços Públicos, da

Administração do Distrito de Maria Quitéria, da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e

Desenvolvimento Rural, símbolo DA-5.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOEDILSON MACHADO DE FREITAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 471/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

EDUARDO EVANGELISTA SANTOS, para o cargo de Agente Distrital, da Administração do Distrito de Humildes, da

Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, símbolo DA-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOEDILSON MACHADO DE FREITAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL

DECRETO INDIVIDUAL Nº 472/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE AMORIM, para o cargo de Agente Distrital, da Administração do Distrito de

Humildes, da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, símbolo DA-6.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOEDILSON MACHADO DE FREITAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27-2017-1022I

Processo Administrativo nº 279-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE NATALIA CAROLINE DE ALMEIDA VASCONCELOS BARBONI, PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA ‘’MOSTRA FEIRENSE DE DANÇA 2017’’’ NO DIA 29 DE MARÇO DE 2017, NO TEATRO MARGARIDA RIBEIRO. CONTRATADO: NATALIA CAROLINE DE ALMEIDA VASCONCELOS BARBONI. VALOR GLOBAL: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) Amparo legal: Art. 60, Ill, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 13/03/2017. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

LICITAÇÕES

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31-2017-1022I

Processo Administrativo nº 307-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA SRA. MARIA GORETE XAVIER FIGUEREDO COMO JURADA DO 15° FESTIVAL METROPOLITANO DE MÚSICA VOZES DA TERRA EM SUBSTITUIÇÃO DA JURADA SRA. NATANIRA GONÇALVES DA COSTA SANTOS, POR MOTIVO DE DESISTÊNCIA. CONTRATADO: MARIA GORETE XAVIER FIGUEREDO. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Amparo legal: Art. 60, ILL, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 22/03/2017. Aline Santos Miranda – Diretora Presidente Interina.

LICITAÇÃO 050-2017 – PREGÃO PRESENCIAL 043-2017

Objeto: Aquisição de cimento para ser utilizado na manutenção da rede de águas pluviais das ruas e avenidas do município de Feira de Santana, pelo período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada em função da necessidade da secretaria. Tipo: Menor preço. Data: 17/04/2017 às 14h30. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 30/03/2017. Oneide Silva Argolo – Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA

AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro Antonio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 10.168, de

06 de Janeiro de 2017, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação:

LICITAÇÃO Nº 028-2017 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2017 DIA – 17/04/2017 HORÁRIO: 09:00 hs OBJETO:

Aquisição de Ração para cães e gatos afim de atender às necessidades do CCZ.

LICITAÇÃO Nº 029-2017 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019-2017 DIA – 18/04/2017 HORÁRIO: 09:00 hs OBJETO:

Aquisição de 400.000 (quatrocentos mil) litros de combustível tipo gasolina pelo período de 12 (doze) meses para

atender às necessidades da Atenção Básica, SMS, MAC,VISA, CEREST, VIEP e SAMU.

LICITAÇÃO Nº 030-2017 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020-2017 DIA – 19/04/2017 HORÁRIO: 09:00 hs OBJETO:

Aquisição de Material Hidráulico, Elétrico e outros para atender às necessidades da M.A.C., Atenção Básica e CAPS.

Os Editais encontram-se disponíveis no site: http://www6.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp.

Os interessados poderão obter maiores informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de

Saúde, nos dias úteis, no horário das 09h às 12h e de 14h ás 17h. Telefax: 3612.4557/3625.6053/3612.6610. Feira

de Santana, 29 de Março de 2017. ANTONIO ROSA DE ASSIS – Pregoeiro / Presidente da CPL.

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

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A Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 9.433/2005, na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta extrato dos contratos celebrados mês de MARÇO de 2017.

CONTRATO N° 008/2017/1111

LICITAÇÃON° 091/2016/1111 P. PRESENCIAL N° 029/2016; OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA VEICULOS AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO PACS/PSF, VISA, ATENÇÃO BASICA, SMS ( ADMINISTRAÇÃO, ALMOXARIFADO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO SOCIAL ) POLICLINICAS, CAPS, SAMU E VIEP ( ZOONOSES E REDE DE FRIOS ).CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:RONA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME. VALOR: R$ 99.999,82; ASSINATURA DO CONTRATO: 22/03/2017.

CONTRATO N° 031/2017/1111

DISPENSA nº 39-2017-11D, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 90-2017;OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO P/ ATENDER AO SOLICITADO NOS MANDADOS JUDICIAIS DOS PACIENTES NATANAEL S. MACHADO,IVANILDO ROCHA CONCEIÇÃO,EISON S. DE JESUS,TANIA ALMEIDA DE BRITO,TEREZA CRISTINA A. SANTOS,EUNICE BARBOSA DOS SANTOS,MARCIVANIA S. DE JESUS,VALERIA ARAUJO SANTOS E CAROLINE JOANA METODIO GOMES.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA -ME. VALOR: R$ 20.856,40; ASSINATURA DO CONTRATO: 03/03/2017;

CONTRATO N° 032/2017/1111

DISPENSA nº 30-2017-11D, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 80-2017;OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITA PARA AFERIR ACCU CHECK, PARA ATENDER AO SOLICITADO NO MANDADO JUDICIAL Nº 0016875-04.2011 JOÃO PEDRO DE JESUS SILVA, Nº 0021835-37.2010.805.0080 RAILA DA CRUZ SANTOS, Nº 8228-87.2014.4.01.3304 SUSANA ADRIANA OLIVEIRA.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:DIVIMED COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME. VALOR: R$ 29.400,00;ASSINATURA DO CONTRATO: 03/03/2017.

CONTRATO N° 033/2017/1111

LICITAÇÃON° 006/2017/1111 P. ELETRÔNICON° 003/2017; OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTRASTES RADIOLOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MAC.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:NOVA BAHIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. VALOR: R$ 690.000,00; ASSINATURA DO CONTRATO: 10/03/2017.

CONTRATO N° 034/2017/1111

LICITAÇÃON° 005/2017/1111 P. ELETRÔNICON° 002/2017; OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIESEL S10 E ADITIVO ARLA 32PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAMU E SMS.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:BRASINHA CENTRO COM. DE COMBU. E PECUARIA LTDA. VALOR: R$ 228.460,00; ASSINATURA DO CONTRATO: 13/03/2017.

CONTRATO N° 035/2017/1111

LICITAÇÃON° 004/2017/1111 P. ELETRÔNICON° 001/2017; OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BASICA E MAC.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:LIMP-AKY DISTRIBUIDORA LTDA - EPP. VALOR: R$ 137.700,00; ASSINATURA DO CONTRATO: 10/03/2017.

CONTRATO N° 036/2017/1111

LICITAÇÃON° 010/2017/1111 P. PRESENCIALN° 002/2017; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARRO PIPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SAMU, POLICLINICAS E ATENÇÃO BASICA.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:W. FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIAL - ME. VALOR: R$ 78.980,00; ASSINATURA DO CONTRATO: 13/03/2017.

CONTRATO N° 037/2017/1111

LICITAÇÃON° 002/2017/1111 TOMADA DE PREÇO N° 001/2017; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE - 02 EQUIPES LOT. PARQUE VIOLETA, LOT. IRMÃOS TRINDADE ( PARQUE YPE ) E RUA EXTREMA - SANTO ANTONIO DOS PRAZERES NESTE MUNICIPIO.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:C.R.E CONSTRUTORA EIRELI - ME. VALOR: R$ 651.155,89; ASSINATURA DO CONTRATO: 17/03/2017.

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CONTRATO N° 038/2017/1111

LICITAÇÃON° 014/2017/1111 PREGÃO ELETRÔNICON° 010/2017; OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVISORIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA VISA, VIEP, PSF, UBS E POLICLINICAS.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:DEPÓSITO SÃO LUIZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. VALOR: R$ 33.339,00; ASSINATURA DO CONTRATO: 17/03/2017.

CONTRATO N° 039/2017/1111

LICITAÇÃON° 003/2017/1111 TOMADA DE PREÇO N° 002/2017; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE - 03 EQUIPES, RUA ALBERTO RIBEIRO, LOTEAMENTO PARQUE JOÃO SERAFIM, BAIRRO CAMPO LIMPO, NESTE MUNICIPIO.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:F.B.C. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. VALOR: R$ 279.194,85; ASSINATURA DO CONTRATO: 24/03/2017.

CONTRATO N° 040/2017/1111

LICITAÇÃON° 015/2017/1111 P. PRESENCIAL N° 003/2017; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA – CONTRATADA:GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA - EPP. VALOR: R$ 239.550,00; ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2017. Feira de Santana, 30/03/2017 – José Ronaldo de Carvalho. Prefeito Municipal.

ANTONIO ROSA DE ASSIS

PREGOEIRO/PRESIDENTE DA CPL

A Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 9.433/2005, na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta o complemento do extrato das Dispensas de Licitações do TERCEIRO decênio do mês de MARÇO de 2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 140-2017-11D.

CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE FOLDERS, ETIQUETAS E CERTIFICADOS PARA A SEMANA DO AUTISMO.CONTRATADA:VERALDO PEREIRA DOS SANTOS – ME.VALOR (R$):R$ 1.226,00 28/03/2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 141-2017-11D.

CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE PVC PARA OS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE.CONTRATADA:VERALDO PEREIRA DOS SANTOS –ME.VALOR (R$):R$ 5.310,00 29/03/2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº142-2017-11D.

CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER AO SOLICITADO NO MANDADO JUDICIAL Nº 0509991-23.2016.8.05.0080. CONTRATADA: SINGULAR DRO. E MEDI. ESPECIAIS LTDA-EPP. VALOR (R$):R$ 9.905,00. 29/03/2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 143-2017-11D.

CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DESASTRE PARA TRIAGEM DE VITIMAS CONTRATADA: SANTOS VILAS BOAS COM. DE PROD. QUIM. LTDA.VALOR (R$):R$ 3.135,00. 29/03/2017.

ANTONIO ROSA DE ASSIS

PREGOEIRO/PRESIDENTE DA CPL

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

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A Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 9.433/2005, na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta a licitações homologadas no mês de MARÇO de 2017.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 002/2017/1111 TOMADA DE PREÇO 001/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – 02 EQUIPES, LOTEAMENTO PARQUE VIOLETA, BAIRRO PARQUE IPÊ, NESTE MUNICÍPIO; E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – 02 EQUIPES, LOTEAMENTO IRMÃOS TRINDADE, BAIRRO CAMPO LIMPO, NESTE MUNICÍPIO; E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – 02 EQUIPES, RUA EXTREMA, BAIRRO SANTO ANTÔNIO DOS PRAZERES, NESTE MUNICÍPIO. VENCEDOR: C. R. E. CONSTRUTORA EIRELI-MEVALOR: R$ 651.155,89; HOMOLOGAÇÃO: 16/03/2017.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 003/2017/1111 TOMADA DE PREÇO 002/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – 03 EQUIPES, RUA ALBERTO RIBEIRO, LOTEAMENTO PARQUE JOÃO SERAFIM, BAIRRO CAMPO LIMPO, NESTE MUNICÍPIO. VENCEDOR: F. B. C. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME VALOR: R$ 279.194,85; HOMOLOGAÇÃO: 17/03/2017.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 004/2017/1111 P. ELETRÔNICO N° 001/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE. VENCEDOR: LIMP-AKY DISTRIBUIDORA LTDA. VALOR: R$ 137.700,00;HOMOLOGAÇÃO: 07/03/2017.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 005/2017/1111 P. ELETRÔNICO N° 002/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DIESEL S-10 E ADITIVO ARLA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAMU E SMS- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VENCEDOR: BRASINHA CENTRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E PECUARIA LTDA. VALOR: R$ 228.460,00; HOMOLOGAÇÃO: 07/03/2017.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃON° 006/2017/1111 P. ELETRÔNICO N° 003/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTRASTES RADIOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.VENCEDOR: NOVA BAHIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAVALOR: R$ 690.000,00; HOMOLOGAÇÃO: 06/03/2017.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃON° 010/2017/1111 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/20167

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARRO PIPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SAMU, POLICLINICAS E ATENÇÃO BASICA. VENCEDOR: W. FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA COMERCIAL – ME.VALOR: R$ 78.980,00; HOMOLOGAÇÃO: 07/03/2017.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃON° 014/2017/1111 P. ELETRÔNICO N° 010/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DEDIVISÓRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA: VISA- VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VIEP- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGIA, PSF – UNIDADES DE SÁUDE DA FAMÍLIA, UBS- UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E POLICLINICAS. VENCEDOR: DEPOSITO SÃO LUIZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME. VALOR: R$ 33.339,00; HOMOLOGAÇÃO: 16/03/2017.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃON° 015/2017/1111 PREGÃO PRESENCIAL N° 003/20167

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. VENCEDOR: GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAISLTDA - EPP, VALOR: R$ 239.550,00; HOMOLOGAÇÃO: 23/03/2017. Feira de Santana, 06/03/2017 – José Ronaldo de Carvalho. Prefeito Municipal.

ANTONIO ROSA DE ASSIS PREGOEIRO/PRESIDENTE DA CPL

ANO III - EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS.

PORTARIA N° 18, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

O secretario Municipal de Meio ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, no exercício da competência

que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009, e suas alterações (Código de Meio ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº. 33/2017 e das informações que consta no processo Nº. 26.765/2016 – DIVILC-LAS.

RESOLVE:

Art.1º - Conceder a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA– LAS, com validade de 03 (três) anos, para empresa Seara Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº: 02.914.460/0210-77 e Inscrição Municipal 50.807-1, situada na Estrada do Berreca, S/N - Jaíba, Fazenda Roçadinho, CEP 44.115-000, Feira de Santana-BA, Coordenadas Geográficas: (GMS): 12°15'21.56"S e 38°52'17.67"O, para continuar a desenvolver a atividade de Produção de aves com capacidade instalada de 271.320 aves. De acordo, com o projeto apresentado. Mediante o cumprimento da Legislação em vigor e dos seguintes condicionantes relacionados abaixo:

I. Requerer previamente, à SEMMAM, a competente licença no caso de alteração que venha a ocorrer no Projeto apresentado, conforme Lei Municipal nº 041/09, de 03/09/2009 e suas alterações; Prazo: 120 dias antes do vencimento da licença.

II. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa, Prazo: Durante a vigência da Licença Ambiental Simplificada;

III. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de tecnologias mais limpas;

IV. Continuar armazenando e acondicionando adequadamente o lixo doméstico gerado, devendo o mesmo ser encaminhado para o serviço de coleta municipal;

V. Esvaziar todas as fossas sépticas, visando evitar qualquer tipo de contaminação do lençol freático local, apresentar na SEMMAM, documentos comprobatórios: Frequência: Anual;

VI. Dar manutenção no dique de contenção do local de armazenamento de óleo combustível e promover a cobertura. Prazo. 30 (trinta) dias.

VII. Cumprir o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, executando as metas estabelecidas e prioritárias do programa. Contínuo.

VIII. Apresentar a Tabela de movimentação de resíduos gerados na unidade. Esta tabela deve conter as informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Contínuo;

IX. Garantir que os resíduos provenientes da cama do aviário não sejam comercializados para alimentação de ruminantes; conforme artigo 2° da Instrução Normativa n° 15 de 17 de julho de 2001 (DOU de 18-7-01) que, proíbe em todo território nacional tal prática.

X. Apresentar em definitivo o Certificado Dispensa de Outorga dos Direitos de uso da Água, para os 02 (dois) poços encontrados na empresa. Prazo: 120 dias;

XI. Apresentar em definitivo o Parecer de Uso e Ocupação do Solo da granja, com uso permitido para o local. Prazo. 60 (sessenta) dias.

XII. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

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• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental Simplificada;

• Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana – BA, 23 de março de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMMAM

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS.

PORTARIA N° 19, DE 24 DE MARÇO DE 2017. O secretario Municipal de Meio ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, no exercício da competência

que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009, e suas alterações (Código de Meio ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº. 34/2017 e das informações que consta no processo Nº. 26.759/2016 – DIVILC-LAS.

RESOLVE:

Art.1º - Conceder a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS com validade de 03 (três) anos, para empresa Seara Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº.02.914.460/0212-39 e Inscrição Municipal 50.809-8, para desenvolver a atividade cria de Galináceos para produção de 3.000 ovos, a partir de 160.000 aves, na Granja Limoeiro, situada na Estrada do Limoeiro (Terra Dura) S/N, CEP 44.097-012, Feira de Santana-BA, Coordenadas Geográficas: (GMS): 12°19'01.8"S e 38°54'08.4"O, de acordo, com o projeto apresentado. Mediante o cumprimento da Legislação em vigor e dos seguintes condicionantes relacionados abaixo:

I. Requerer previamente, à SEMMAM, a competente licença no caso de alteração que venha a ocorrer no Projeto apresentado, conforme Lei Municipal nº 041/09, de 03/09/2009 e suas alterações; Prazo: 120 dias antes do vencimento da licença.

II. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa, Prazo: Durante a vigência da Licença Ambiental Simplificada;

III. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de tecnologias mais limpas;

IV. Continuar armazenando e acondicionando adequadamente o lixo doméstico gerado, devendo o mesmo ser encaminhado para o serviço de coleta municipal;

V. Esvaziar todas as fossas sépticas, visando evitar qualquer tipo de contaminação do lençol freático local, apresentar na SEMMAM, documentos comprobatórios: Frequência: Anual;

ANO III - EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

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VI. Esvaziar a fossa séptica, fazer a manutenção da integridade estrutural da fossa situada no alojamento dos funcionários, e remover todo o lixo doméstico encontrado no local, coordenada geográfica -12.315375° S e -38.902070° O. Apresentar os documentos comprobatórios de realização dos serviços (relatório fotográfico antes e depois). Prazo 30 (trinta) Dias.

VII. Cumprir o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, executando as metas estabelecidas e prioritárias do programa. Contínuo.

VIII. Apresentar a Tabela de movimentação de resíduos gerados na unidade. Esta tabela deve conter as informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Contínuo;

IX. Garantir que os resíduos provenientes da cama do aviário não sejam comercializados para alimentação de ruminantes; conforme artigo 2° da Instrução Normativa n° 15 de 17 de julho de 2001 (DOU de 18-7-01) que, proíbe em todo território nacional tal prática.

X. Apresentar em definitivo o Certificado Dispensa de Outorga dos Direitos de uso da Água, para os 03 (três) poços encontrados na empresa. Prazo: 120 dias;

XI. Apresentar em definitivo o Parecer de Uso e Ocupação do Solo da granja, com uso permitido para o local. Prazo. 60 (sessenta) dias.

XII. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental Simplificada;

• Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;

• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana – BA, 24 de março de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMMAM

ANO III - EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS.

PORTARIA SEMMAM Nº 20, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal n° 041/09, 042/09 (Código do Meio Ambiente) E SUAS alterações, de acordo, ao Parecer Técnico N° 36/2017, e tendo em vista o que consta no Processo DIVLIC n° 39.121/2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Ambiental Simplificada (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, à Trust Indústria e Comércio de Refrigerantes LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.294.753/0001-33, inscrição municipal N° 31.305-0, sede na Avenida Desembanco, nº 67 - CIS - Tomba – Feira de Santana – BA. CEP: 44.010-655, Coordenadas Geográficas 12°17’52.27” S e 38°57’51.11” O, para dar continuidade às atividades de Fabricação de Refrigerantes, com capacidade instalada de 7.200 Litros/dia, de acordo, com o projeto apresentado, mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes relacionados:

I. Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado (alteração da capacidade de armazenamento). Ou solicitar a renovação da Licença Ambiental com 120 dias de antecedência antes do vencimento;

II. Apresentar a metragem da exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros (Tottem, Painel, Outdoors etc.), visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade. Prazo: 60 (sessenta) dias;

III. Apresentar o Alvará Sanitário atualizado. Prazo: 60 (sessenta) dias; IV. Apresentar o Registro de Certificação junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento –

MAPA para o Estabelecimento, bem como, o produto fabricado, de acordo, a Lei N° 8.918, de 14 de julho de 1994 e Decreto Nº 6.871, de 4 de junho de 2009. Prazo: 10 dias, após a liberação do órgão competente.

V. Deverá implantar e obedecer As Boas Práticas de Fabricação (BPF) que abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos, amparados pela Legislação Federal.

VI. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de tecnologias mais limpas. Prazo: contínuo;

VII. Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, devendo efetuar segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria de Meio Ambiente – SEMMAM, as empresas responsáveis pelo transporte e apresentar a anualmente documentação comprobatória de transporte e destinação final dos resíduos, devendo todo a empresa que transportar ou receber este material estar devidamente licenciado ou dispensado de licença ambiental quando couber;

VIII. Apresentar em forma de planilha o Plano de Movimentação de Resíduos, descrevendo qualitativamente e quantitativamente os resíduos gerados, acondicionamento e tratamento final.Prazo: Anual;

IX. Fazer a manutenção nas câmaras de refrigeração e no pátio de amônia para corrigir vazamentos, e instalar dispositivo de identificação automática de vazamentos de amônia. Prazo 60 (sessenta) dias;

X. Fornecer equipamentos de Proteção Individual - EPI´s aos funcionários, de acordo com as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 06/78 e tornar uso obrigatório dos mesmos utilizando-se da capacitação dos funcionários e da fiscalização quanto ao uso dos mesmos. Prazo: contínuo;

XI. Continuar a efetuar a limpeza e remoção periódica, das águas originadas da lavagem de garrafas, água de refrigeração, refrigerantes vencidos retirados do mercado e/ou com problemas referentes à qualidade do produto durante a fabricação e águas de lavagem do galpão de produção, sendo segregada através de canaletas existentes em todo percurso da área de produção e direcionadas para o dique de efluentes líquidos, manter nos arquivos, os documentos referente a limpeza do dique de contenção. Prazo: Contínuo.

XII. Efetuar a limpeza e remoção periódica do lodo digerido das fossas sépticas, e instalar dispositivos e/ou equipamentos apropriados para a retirada e disposição adequada do mesmo;

XIII. Apresentar a Licença Ambiental das empresas responsáveis pelo transporte dos resíduos produzidos no processo produtivo e da empresa responsável pela limpeza da fossa séptica. Prazo: 120 dias.

XIV. Dispor temporariamente os resíduos sólidos de origem doméstica gerados durante a implantação do empreendimento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002, encaminhando-os para destinação final em locais legalmente autorizados pelo poder público (aterro sanitário);

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XV. Adotar procedimentos na empresa que visem à máxima redução na geração de resíduos sólidos, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem deste material;

XVI. Elaborar e executar projeto de Incêndio e Pânico que deverá ser submetido a aprovação do órgão competente: Corpo de Bombeiros ou pela SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Feira de Santana segundo as normas Gerais de Proteção contra Incêndio e Pânico a que se refere à Lei Municipal nº 1.085/88 de 11 de maio de 1988 e regulamentada pelo decreto 5.434/92 deste município. Prazo: 120 dias;

XVII. Apresentar o Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros para o projeto de Incêndio e Pânico. Prazo: 10 (dez) dias Após a aprovação do órgão competente.

XVIII. Apresentar o Cadastro Técnico Federal – CTF e o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CEAPD. Prazo 60 (sessenta) Dias.

XIX. Apresentar outorga ou dispensa de outorga emitido pelo INEMA Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do poço tubular que se encontra dentro da empresa; Prazo: 120 (cento e vinte);

XX. Emitir relatórios sobre o monitoramento da qualidade do ar para a Caldeira Marca ATA, modelo 6 H3N, verificando os limites impostos pela Resolução N° 382, de 26 de dezembro de 2006. Frequência: anual;

XXI. Atender as determinações da NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego com relação à operação de caldeiras e vasos de pressão (armazenamento de amônia). Realizar inspeções periódicas, estas devem ser realizadas por profissional devidamente habilitado no seu respectivo conselho de classe e manter os relatórios atualizados;

XXII. Obedecer a Portaria n° 518 MS/2004 no que se refere ao controle de qualidade da água de poço utilizada para consumo humano;

XXIII. Instalar dispositivos de controle e segurança dentro do galpão de operação dos equipamentos, armazenagem de produtos, envase e sala de refrigeração (armazenamento da amônia), conforme projeto a ser desenvolvido por Engenheiro de Segurança e aprovado pelo Corpo de Bombeiros; Prazo 120 dias;

XXIV. Apresentar comprovante de qualificação e treinamentos específicos com certificação do profissional responsável por transportar através da empilhadeira movida a gás os produtos, os mesmos são transportados sobre palites de madeira, um em cima do outro, conforme organização de embalagens adequadas, até compor a carga total suportada pelas mesmas;

XXV. Atender a portaria da Secretária de Vigilância Sanitária/Ministérios da Saúde SVS/MS 326, de 30/07/1997 e suas atualizações, que aprova o regulamento técnico sobre condições de higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação em empreendimento produtores de alimentos;

XXVI. Manter constante na empresa a execução do Plano de Educação Ambiental para conscientização em meio ambiente (minimização da geração de resíduos, reciclagem, uso consciente dos bens de consumo, uso correto de EPI’s, Segurança e Saúde – SMS para os funcionários). Atingindo um índice de 90 % do quadro profissional, que deverá ser ministrado periodicamente aos colaboradores (intervalo mínimo de um ano, ou quando efetuar contratação nova de funcionários). A empresa funciona como um agente multiplicador da conscientização ambiental dos funcionários e consequentemente da comunidade que está inserida. Prazo: Contínuo;

XXVII. Apresentar no prazo de 360 dias o relatório de cumprimento das condicionantes. XXVIII. SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de

controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Autorização;

Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;

Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto.

Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de Licença Ambiental Simplificada de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM, e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana – BA, 28 de março de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO III - EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº. 37/2017e tendo em vista o que consta do Processo Nº 22.785/2016 - DIV.LIC – LAS.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) válida pelo prazo de 03(três)anos, a empresa NECTTARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 96.821.053/0002-23 e inscrição municipal Nº 14.876-8, situado na Rod. Dep. Luiz Eduardo Magalhães, (BR 324), s/n, Km 96, Fundos do Sítio Mamão, CIS, Feira de Santana – BA, Coordenadas Geográficas 12°20'19.39"S e 38°50'48.27"O, em terreno com área construída de 9.000m², área total do empreendimento de 90.000m², para a operação do empreendimento destinado ao processamento e fabricação de polpas de frutas, com capacidade instalada de 69.9 toneladas/dia. Mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes a seguir:

I. Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que

venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado (alteração da capacidade de armazenamento). Ou solicitar a renovação da Licença Ambiental com 120 dias de antecedência antes do vencimento;

II. Apresentar a metragem da exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros (Tottem, Painel, Outdoors etc.), visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade. Prazo: 60 dias;

III. Apresentar o Alvará Sanitário e o Registro do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, atualizados. Prazo:60 (sessenta) dias.

IV. Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, devendo efetuar segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria de Meio Ambiente – SEMMAM, as empresas responsáveis pelo transporte e apresentar a anualmente documentação comprobatória de transporte e destinação final dos resíduos, devendo todo o empreendimento que transportar ou receber este material estar devidamente licenciado ou dispensado de licença ambiental quando couber;

V. Realizar a limpeza das peças inservíveis e sucatas metálicas encontradas no pátio da empresa, priorizando-se a reciclagem destes materiais, encaminhando para as empresas competentes. Prazo: 180 (sento e oitenta) dias.

VI. Promover imediatamente a limpeza e o acondicionamento do óleo e resíduo oleoso encontrado no pátio da empresa.

VII. Promover o descarte do óleo e resíduo oleoso encontrado no pátio da empresa, encaminhando os resíduos para empresas idôneas e licenciadas ambientalmente para esta finalidade (coleta, transporte e armazenamento de produtos perigosos). Prazo: 60 (sessenta) dias.

VIII. Apresentar em forma de planilha o Plano de Movimentação de Resíduos, descrevendo qualitativamente e quantitativamente os resíduos gerados, acondicionamento e tratamento final;

IX. Fazer a manutenção nas câmaras de refrigeração e no pátio de amônia para corrigir vazamentos, e instalar dispositivo de identificação automática de vazamentos de amônia. Prazo 60 (sessenta) dias;

X. Fornecer equipamentos de Proteção Individual - EPI´s aos funcionários, de acordo com as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 06/78 e tornar uso obrigatório dos mesmos utilizando-se da capacitação dos funcionários e da fiscalização quanto ao uso dos mesmos. Prazo: contínuo;

XI. Efetuar a limpeza e remoção periódica do lodo digerido das lagoas e das fossas sépticas, e instalar dispositivos e/ou equipamentos apropriados para a retirada e disposição adequada do mesmo. Produzir relatório fotográfico destas ações; Prazo: Anual.

XII. Dispor temporariamente os resíduos sólidos de origem doméstica gerados durante a implantação do empreendimento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002, encaminhando-os para destinação final em locais legalmente autorizados pelo poder público (aterro sanitário);

XIII. Adotar procedimentos na empresa que visem à máxima redução na geração de resíduos sólidos, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem deste material;

ANO III - EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

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XIV. Elaborar e executar projeto de Incêndio e Pânico que deverá ser submetido a aprovação do órgão competente: Corpo de Bombeiros ou pela SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Feira de Santana segundo as normas Gerais de Proteção contra Incêndio e Pânico a que se refere à Lei Municipal nº 1.085/88 de 11 de maio de 1988 e regulamentada pelo decreto 5.434/92 deste município. Prazo: 120 dias;

XV. Apresentar o Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros para o projeto de Incêndio e Pânico. Prazo: 10 (dez) dias Após a aprovação do órgão competente.

XVI. Apresentar o Cadastro Técnico Federal – CTF e o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CEAPD. Prazo 60 (sessenta) Dias.

XVII. Realizar automonitoramento dos efluentes brutos e tratados, encaminhando à SEMMAM o relatório pertinente, contemplando laudo comparativo dos valores encontrados, que deverão ser compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 357/05 para corpos hídricos classe 2, após tratamento, fazendo-se necessária a apresentação de justificativas e propostas para os parâmetros violados, sendo: a) Efluentes bruto: vazão (L/s), pH, temperatura (ºC), sólidos sedimentáveis (ml/L), oxigênio dissolvido (mg/L) –DBO5 (mg/L), e óleos e graxas (mg/L) – frequência: mensal; b) Efluente final: vazão (L/s), pH, temperatura (ºC), sólidos sedimentáveis (ml/L), oxigênio dissolvido (mg/L) – frequência: DBO5 (mg/L), e óleos e graxas (mg/L) cloretos, materiais flutuantes, nitrogênio amoniacal e coliformes termotolerantes. Frequência: trimestral;

XVIII. Construir no prazo: 180 dias o leito de secagem para o lodo gerado em complementação ao sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e Realizar a limpeza e remoção periódica do lodo da estação de tratamento.

XIX. Emitir relatórios sobre o monitoramento da qualidade do ar, verificando os limites impostos pela Resolução CONAMA nº. 008/1990 para a emissão de particulados, SOx e NOx da caldeira. Frequência: Semestral;

XX. Apresentar projeto de impermeabilização da 1ª lagoa, com cronograma de execução das obras. Prazo: 30 (trinta) dias;

XXI. Atender a portaria da Secretária de Vigilância Sanitária/Ministérios da Saúde SVS/MS 326, de 30/07/1997 e suas atualizações, que aprova o regulamento técnico sobre condições de higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação em empreendimento produtores de alimentos;

XXII. Atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 22 DE JULHO DE 2009, que diz respeito à produção de água de coco.

XXIII. Manter constante na empresa a execução do Plano de Educação Ambiental para conscientização em meio ambiente (minimização da geração de resíduos, reciclagem, uso consciente dos bens de consumo, uso correto de EPI’s, Segurança e Saúde – SMS para os funcionários). Atingindo um índice de 90 % do quadro profissional, que deverá ser ministrado periodicamente aos colaboradores (intervalo mínimo de um ano, ou quando efetuar contratação nova de funcionários). A empresa funciona como um agente multiplicador da conscientização ambiental dos funcionários e consequentemente da comunidade que está inserida. Prazo: Contínuo;

XXIV. Apresentar no prazo de 360 dias o relatório de cumprimento das condicionantes. XXV. SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de

controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Autorização;

Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;

Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto.

Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 28 de março de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO III - EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 022, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº. 038/2017 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 6615/2017 - DIV. LIC – LAS.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, a empresa R. Carvalho Construtora LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 09.080.385/0001-19, com sede na Av. Getulio Vargas, 3.677, Santa Mônica I, CEP 44.077-005, para a conclusão da implantação do Condomínio Residencial denominado “Vila Suíça” em um terreno de 52.319,10 m², e área ocupada com edificações 10.242,51 m², situado na rua Rubens Francisco Dias, S/N, Papagaio, coordenadas geográficas 12°11'48.05"S E 38°56'39.63"O. Mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes a seguir:

I. Requerer previamente, à SEMMAM, a competente licença no caso de alteração que venha a ocorrer no Projeto apresentado, conforme Lei Municipal nº 041/09, de 03/09/2009 e suas alterações; Prazo: 120 dias antes do vencimento da licença.

II. Apresentar a metragem da exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros (Tottem, Painel, Outdoors etc.), visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 60 dias.

III. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da obra, conforme Norma regulamentadora NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;

IV. Manter as notas fiscais em arquivo a disposição dos órgãos fiscalizadores do meio ambiente de todo material adquirido de origem dos recursos naturais como: areia, brita, madeira e outros;

V. Dispor os resíduos sólidos de origem doméstica gerados durante a operação do empreendimento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002 e suas atualizações, encaminhando-os para destinação final em locais legalmente autorizados pelo poder público;

VI. Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Construção - PGRS, devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, apresentar na SEMMAM a relação de todas as empresas responsáveis pelo transporte dos resíduos sólidos e a destinação final. Prazo: 30 (trinta) dias;

VII. Apresentar anualmente em forma de planilha o Plano de Movimentação de Resíduos, descrevendo qualitativamente e quantitativamente os resíduos gerados na obra, acondicionamento, transporte e tratamento final.

VIII. Ações de Educação Ambiental, segundo a Lei Federal 9.795/99, dispõe sobre a educação ambiental- PNEA.

IX. Apresentar o relatório da ação/execução do Programa de Educação Ambiental ministrado aos funcionários da obra. Prazo: 60 (sessenta) dias.

X. Manter, durante a execução, a obra sinalizada em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos;

XI. Executar projeto paisagístico para o empreendimento que contemple, no mínimo, uma árvore para cada 150 m² de área ocupada com edificações, mais uma arvore para cada 3 vagas de estacionamento, atendendo ao disposto da Lei Municipal Nº. 041/2009 alteradas pelas leis 042/2009 e 051/2010, totalizando 99 árvores, sendo 31 para o estacionamento e 68 área total ocupada com edificações. Apresentar o relatório fotográfico e ART do profissional que executou o projeto. Prazo: 02 (dois) anos.

XII. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada - LAS, quando ocorrer:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental Simplificada

- LAS; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

ANO III - EDIÇÃO 463 – DATA 31/03/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

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Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 28 de março de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

FUNDAÇÃO HOSPITLAR DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA - FHFS Nº 007/2017

A Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Hospitalar de Feira de Santana, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõe o art. 4º, da Lei Municipal Nº 2.711, de 28 de setembro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, durante o mandato de 2017 a 2020:

REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA:

PRESIDENTE - Gilberte Lucas.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

TITULAR – Diego Santana de Oliveira; SUPLENTE- Wedson Rodrigues de Jesus.

REPRESENTANTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

TITULAR – Icaro Ivvin Almeida; SUPLENTE – Alda Guimarães Cordeiro.

REPRESENTANTES DA CONTORLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

TITULAR – Carla Ulm Ferreira; SUPLENTE – Vera Lúcia Dantas da Silva.

REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-SECÇÃO/FEIRA DE SANTANA:

TITULAR – Miguel Ângelo Nery Boaventura; SUPLENTE – Tânia Ferreira dos Santos Bonfim.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Feira de Santana, 30 de março de 2017.

GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA