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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

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ANO VI – EDIÇÃO 1285 – DATA 16/04/2020

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decretos Normativos

Decretos Individuais

Edital

Licitações

Secretarias, Autarquias, Outros

Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015.

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 331/2020

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que

dispõe o art. 6º, da Lei Complementar nº 125, de 25 de novembro de 2019, RESOLVE nomear MIRALDO DE OLIVEIRA RIOS, para o cargo de Coordenador de Projetos Especiais Nível III, do Gabinete do Prefeito, símbolo DA-3.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de abril de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 332/2020

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear

VITOR BATISTA DOS SANTOS, para o cargo de Chefe da Divisão de Administração Regional II, da Secretaria

Municipal de Governo, símbolo DA-2.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de abril de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

DENILTON PEREIRA DE BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETOS INDIVIDUAIS

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DECRETO Nº 11.526, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 6.587.778,00, para custeio das ações de enfrentamento de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal Nº 11.484, de 13 de março de 2020, que decreta situação de Emergência Pública no Município de Feira de Santana, bem como estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 11.501, de 23 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Feira de Santana para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto nos art. 32 da Lei Municipal 3.947 de 21 de junho de 2019, combinado com os art. 1, Inciso III e arts. 41, Inciso III e 44 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Considerando o disposto no Decreto Municipal 11.522 de 09 de abril de 2020,

DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 6.587.778,00 (seis milhões quinhentos e oitenta

e sete mil setecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante no Anexo I. Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente crédito extraordinário,

de igual valor, correrão à conta de anulações constantes no Anexo II. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de abril 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Órgão/ Unidade Programática Econômica Fonte SubFonte Discriminação Valor R$

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.30 0014 0000 Material de Consumo 3.189.156,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.34 0014 0000 Out. Desp. Pes.Dec.Cto de Terc. 500.000,00

11.1111 10.122.0025.2291 3.3.90.39 0014 0000 Outros Serv.Terc.Pes. Juridica 922.289,00

11.1111 10.122.0025.2291 4.4.90.52 0014 0000 Equip. e Materiais Permanente 1.976.333,00

TOTAL 6.587.778,00

ANEXO II

Órgão/Unidade Programática Econômica Fonte SubFonte Discriminação Valor R$

11.1111 10.302.0025.2056 3.3.90.34 0014 0000 Out. Desp. Pes.Dec.Cto de Terc. 3.293.889,00

11.1111 10.302.0025.2056 3.3.90.39 0014 0000 Outros Serv.Terc.Pes. Juridica 3.293.889,00

TOTAL 6.587.778,00

DECRETOS NORMATIVOS

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DECRETO Nº 11.527, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza a empresa BGI S.A, a realizar estudos de viabilidade para criação e desenvolvimento de uma HUB de Aceleração, que seja um instrumento de capacitação de empreendedores e aceleração de startups.

O Prefeito do Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Considerando que o art. 21 da Lei nº 8.987, de 1995, permite que seja autorizada a realização de estudos, levantamentos ou projetos, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem especificados no edital;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a empresa BGI S.A., NIPC nº 510585310, a realizar estudos de viabilidade necessários para estruturação de projeto de Parceria Público-Privadas para criação e desenvolvimento de uma HUB de Aceleração, que seja um instrumento de capacitação de empreendedores e aceleração de startups , que funcione também como um pólo de inovação e desenvolvimento para empresas já existentes, no Município de Feira de Santana.

Art. 2º - O prazo para elaboração destes estudos será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto, podendo ser prorrogado a critério da administração, sendo o valor limite para a execução destes estudos de até R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º - A empresa mencionada no artigo 1º deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal de Planejamento, um plano de trabalho constando o detalhamento das atividades que se pretende realizar.

Art. 4º - Encontra-se aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que eventuais interessados apresentem solicitação de Procedimento de Manifestação de Interesse ao Conselho Gestor de Parceria Público Privada, para a realização dos estudos para o projeto constante neste Decreto.

Art. 5º - A presente autorização é concedida sem caráter de exclusividade e:

I - não gera para a empresa autorizada direito de preferência para a outorga da concessão para estruturação de projeto de Parceria Público-Privadas para criação e desenvolvimento de uma HUB de Aceleração, que seja um instrumento de capacitação de empreendedores e aceleração de startups, que funcione também como um pólo de inovação e desenvolvimento para empresas já existentes, no Município de Feira de Santana;

II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;

III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; e

IV - é pessoal e intransferível.

Parágrafo único - A autorização para a realização dos projetos e estudos de viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações realizadas pela autorizada não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade do Município perante terceiros pelos atos praticados pela autorizada.

Art. 6º - Os prazos constantes neste Decreto começam a correr a partir de sua publicação, alterando eventuais prazos anteriormente estabelecidos.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ICARO IVVIN DE ALMEIDA COSTA LIMA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E RESPONDENDO INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

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DECRETO Nº 11.529, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

ALTERA O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as inúmeras interpelações dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO que os vigilantes que prestam serviço em várias instituições bancárias em Feira de Santana iniciaram movimento paredista em 10/03/2020, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO que os valores para efeito de recebimento nas casas lotéricas estão limitados a R$ 2.000,00, e portanto para valores maiores os contribuintes se dirigiram às agências bancárias e estas alegaram que estavam priorizando o pagamento do auxílio financeiro concedido pelo Governo Federal, que corresponde a R$600,00 aos trabalhadores informais, sugerindo que os contribuintes procurassem outro meio de pagamento, como quitação online, por exemplo. Entretanto sabemos que nem todos os contribuintes têm familiaridade com computadores;

CONSIDERANDO o áudio e vídeo que circulou nas redes sociais nas últimas horas do dia 09/04/2020, portanto a dois dias úteis que precederam o vencimento do IPTU, que questionou de forma equivocada a autenticidade dos carnês do IPTU da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, enviado pelos Correios, o que gerou alta desconfiança por parte dos contribuintes;

CONSIDERANDO os possíveis efeitos financeiros advindos do estado de emergência e do estado de calamidade pública nacional declarado pelo Decreto Legislativo Federal nº 06/2020;

CONSIDERANDO a instabilidade no atual cenário de saúde pública que o mundo está vivendo em decorrência da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 11.484, de 13 de março de 2020, que estabelece o Estado de Calamidade Pública no Município de Feira de Santana em razão da Pandemia do Coronavírus (COVID 19);

CONSIDERANDO a flexibilização tributária como agente relevante no contexto das atividades produtivas e familiares;

CONSIDERANDO o entendimento de que a proteção econômica é elemento inerente às ações prioritárias de saúde e de assistência social, potencializadas por toda a administração pública;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas econômicas com intuito de buscar o equilíbrio ao enfrentamento do coronavírus, (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Município de Feira de Santana deve incentivar que o contribuinte proceda a quitação do IPTU, referente ao exercício de 2020, nos prazos legais, sem que esse seja prejudicado pela situação pandêmica e alheias a sua vontade;

CONSIDERANDO por fim, que este momento de pandemia representa grande incerteza financeira para a maioria da população, devido à paralisação das atividades comerciais, e outras.

DECRETA:

Art. 1º - O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2019, fixado pelo art. 1º, do Decreto nº 7.939, de 09 de fevereiro de 2010, modificado pelo Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013, fica alterado para 31/07/2020.

Art. 2º - Para o contribuinte que optou pelo parcelamento, este poderá quitar o saldo remanescente até o dia 31/07/2020, com o desconto de 20%.

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Art. 3º - Para o exercício de 2021, e subsequentes, fica mantido o vencimento conforme estabelecido no Decreto nº 9.125, de 23 de dezembro de 2013.

Art. 4º - As guias para o pagamento do IPTU/2020 poderão ser obtidas através da internet na página

www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, diretamente no CEAF, localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764 – Centro, ou ainda, através de solicitação através do e-mail [email protected]

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO EXPEDITO COMPODÔNIO ELOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - N° 002/2018 RESULTADO DA ANAMNESE E ENTREVISTA DEVOLUTIVA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E

RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL, APRESENTAÇÃO DO EXAME TOXICOLOGICO E DA PESQUISA SOCIAL

O Prefeito de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e pelas instruções contidas neste Edital, considerando a Lei Complementar Municipal n° 056/2011 e pelas demais disposições legais aplicáveis, sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Decreto n° 10.684/2018, TORNA PÚBLICO os resultados da realização anamnese e entrevista devolutiva da avaliação psicológica e resultado preliminar da avaliação de saúde física e mental, apresentação do exame de toxicológico e da pesquisa social, em atendimento a determinação judicial. 1. Resultado da anamnese e entrevista devolutiva da avaliação psicológica dos candidatos abaixo relacionados:

Insc. Candidato Sub Judice Autos do Processo Resultado

24336 Maria Aurea Silva Mota 0514072-44.2018.8.05.0080 Recomendado

24327 Waldir Nogueira de Britto 0513958-08.2018.8.05.0080 Recomendado

2. Resultado preliminar da ação de saúde física e mental, apresentação do exame de toxicológico e da pesquisa social dos candidatos abaixo relacionados:

Insc. Candidato Sub Judice Autos do Processo Resultado

26461 José Luis de Menezes Teixeira 8005106-76.2019.8.05.0080 Apto

23192 Matheus Carlos Santos 8004654-66.2019.5.05.0080 Apto

8034 Veronica dos Santos 8005006-24.2019.8.05.0080 Apto

3. O prazo de recurso referente ao resultado preliminar constante no item 2, fica estabelecido para os dias 16 e 17 de abril de 2020, nos moldes do edital de abertura, sendo a divulgação de seu resultado, se houver, prevista para 24 de abril de 2020.

4. Salvo os procedimentos previstos no item 3, os demais procedimentos ficam suspenso tendo em vista a situação de pandemia em que se encontra o país.

5. Informamos que a suspensão é por tempo indeterminado e que haverá uma nova convocação para a realização dos eventos, sendo informados com a antecedência mínima de 15 dias através do site www.eplconcursos.com.br. O mesmo se faz necessário, em função do cenário nacional de controle da pandemia e proteção de nossos candidatos, servidores e colaboradores.

Feira de Santana, BA, em 15 de abril de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL

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ADITIVO Nº 5 19 097-2020. CONTRATANTE:SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.CONTRATADA:D J LOCACAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Aditar o contrato nº9-2018-1926C, firmado em 08/03/2018. O prazo de execução do contrato, no seu valor originário de R$ 405.000,00, será prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar do seu termo final, passando o contrato para o valor acumulado de R$ 1.215.000,00.DATA:06/03/2020.

ADITIVO Nº 5 19 455-2019. CONTRATANTE:SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.CONTRATADA:AL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Aditar o contrato nº21-2019-1926C, firmado em 07/10/2019. o prazo de execução do contrato será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar do seu termo final. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar à contratada pelo acréscimo de serviços o valor de R$ 7.000,01, correspondente à aproximadamente 23,2 % do valor originário do contrato, passando o valor atualizado do contrato para R$ 37.189,36.DATA:27/12/2019.

Foi FRACASSADA a CHAMADA PÙBLICA 004-2019.

Objeto: Termo de parceria entre o Município e entidades da Sociedade Civil Brasileira de acordo com a lei nº. 13.019 de 2014 e as alterações dada pela lei nº. 13.204 e o Decreto Municipal nº. 10.166 de 05 de janeiro de 2017. Informações no Departamento de Gestão de Compras e Contratações, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 08hs30 às 12hs00 e das 14h00 às 17h30. Tel.: 75 3602- 8333. Feira de Santana, 15/04/2020. Osmario de Jesus Oliveira – Presidente da CPL.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 013-2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 010-2020

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas do Distrito de humildes, neste município. HOMOLOGAÇÃO: 13/03/2020. VENCEDOR: L. CONSTRUÇÃO LTDA-ME: R$ 569.356,11. Feira de Santana, 15/04/2020 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 013-2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 010-2020

CONTRATO: 238-2020-13C CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: L. CONSTRUÇÃO LTDA-ME: OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas do Distrito de humildes, neste município. ASSINATURA DO CONTRATO: 13/03/2020 VALOR: R$ 569.356,11. Feira de Santana, 15/04/2020 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 015-2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 012-2020

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar obras de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas Conjunto feira VII, Fraternidade e Elza Azevedo, localizados no bairro Tomba, neste município. HOMOLOGAÇÃO: 18/03/2020. VENCEDOR: GB CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA: R$ 501.979,38. Feira de Santana, 15/04/2020 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 015-2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 012-2020

CONTRATO: 243-2020-13C CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: GB CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA: OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas do Distrito de humildes, neste município. ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2020 VALOR: R$ 501.979,38. Feira de Santana, 15/04/2020 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

LICITAÇÕES

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HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 017-2020 – TOMADA DE PREÇO 003-2020

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma dos Boxes e da Feira Livre, localizados no bairro Feira X, neste município. HOMOLOGAÇÃO: 18/03/2020. VENCEDOR: C.R.E CONSTRUTORA LTDA-ME: R$139.476,26. Feira de Santana, 15/04/2020 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 017-2020 – TOMADA DE PREÇO 003-2020

CONTRATO: 235-2020-13C CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: C.R.E CONSTRUTORA LTDA-ME: OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma dos Boxes e da Feira Livre, localizados no bairro Feira X, neste município. ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2020 VALOR: R$ 139.476,26. Feira de Santana, 14/05/2020 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 020-2020 – TOMADA DE PREÇO 006-2020

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção da Praça do Povoado da Formiga localizada no Distrito de Maria Quitéria, neste município. HOMOLOGAÇÃO: 02/04/2020. VENCEDOR: MAX SERVICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA: R$166.647,39. Feira de Santana, 15/04/2020 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 020-2020 – TOMADA DE PREÇO 006-2020

CONTRATO: 276-2020-13 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: MAX SERVICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção da Praça do Povoado da Formiga localizada no Distrito de Maria Quitéria, neste município. ASSINATURA DO CONTRATO: 02/04/2020 VALOR: R$ 166.647,39. Feira de Santana, 15/04/2020 – Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

TERMO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO 218-2019 - PREGÃO PRESENCIAL 135-2019

Objeto: Aquisição de material (barra chata de 2" x 1/2" x 6m) para ser utilizado na manutenção das caixas coletoras da rede de águas pluviais do Município. ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Com base no Parecer nº 525/PGM/2020, exarado pela Procuradoria Geral do Município, a vista do quanto exposto, que atendendo ao que preceitua o art. 122, caput, da Lei Estadual nº 9433/05, opinou pela revogação da Licitação nº 218/2019 – Pregão Presencial nº 135/2019, a fim de melhor atender ao interesse público, RATIFICO a decisão prolatada no referido Parecer. Feira de Santana, 20 de janeiro de 2020. Colbert Martins da Silva Filho - Prefeito Municipal.

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ANO VI - EDIÇÃO 1285 - DATA 16/04/2020

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO: Convênio de Cooperação Técnico-Financeiro de nº 2/2020/11, entre o Município de Feira de Santana, através do Fundo Municipal de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia mantenedora do Hospital de D. Pedro de Alcântara CNPJ.: 13.227.038/0001-87. Objeto: Convênio de Cooperação Técnico-Financeiro tem por objeto o fortalecimento do SUS-Sistema único da Saúde e da Gestão Descentralizada de Saúde entre a Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia para a execução de custeio da MAC-Média e Alta Complexidade da Santa Casa de Misericórdia. Valor R$ 340.000,00. Prazo de vigência: a partir da publicação. Data de assinatura: 29/01/2020.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

Processo de Dispensa nº 62-2020-1123D - Parecer Jurídico nº016/FHFS/2020 - Processo Admin.:70-2020 – Contratante – Fundação Hospitalar de Feira de Santana-FHFS. Empresa contratada: PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de testes rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa de anticorpos IGG e IGM, ANTI COVID-19, para atender as necessidades do Laboratório de Análises Clinicas da Fundação Hospitalar de Feira de Santana/Hospital da Mulher e a rede própria do Município de Feira de Santana. – Valor R$1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) Fundamento Legal Art. 59, IV da Lei Estadual 9.433/05. Ratifico a referida Dispensa de Licitação – Dotação Orçamentária: Atividade – 10.302.025.2076: Assistência à Saúde da Mulher e Criança - Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Sub Elemento: 3.3.90.30.1000 – Material Odontológico, Hosp. Ambulatorial. Fonte 002 - Gilberte Lucas - Diretora Presidente da FHFS. Feira de Santana, 15 de abril de 2020.

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS