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ANO XI – EDIÇÃO nº 2425 Suplemento – SEÇÃO I D ISPONIBILIZAÇÃO : quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 PUBLICAÇÃO : sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 Suplemento - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br 1 de 47

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Senhores(as) Usuários(as),

A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição.

Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento.

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Gabinete da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 02/ 2018.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta

nos autos do PROAD nº 201711000067497, exonera ANTÔNIO BENEDITO DE MOURA

do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete II, DAE-3 (Gabinete do Desembargador

Edison Miguel da Silva Júnior), e nomeia WERLON SOUSA DINIZ LACERDA, para

referido cargo em comissão.

Goiânia, 8 de janeiro de 2018, 130º da República.

GILBERTO MARQUES FILHO Presidente

mcc

___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012

Nº Processo PROAD: 201711000067497

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE, em 10/01/2018 às 18:02.Para validar este documento informe o código 108232575106 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPara validar este documento informe o código 108232575106 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

Nº Processo PROAD: 201711000067497

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 10/01/2018 às 18:02

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Gabinete da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 004/2018.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista

decisão da Corte Especial, em sessão ordinária administrativa realizada no dia 13 de

dezembro de 2017, constante do processo nº 201711000066139, permuta, a partir de 7

de fevereiro de 2018, o Juiz de Direito RODRIGO DE CASTRO FERREIRA, titular do

Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Jataí, com a

Juíza de Direito SABRINA RAMPAZZO DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e

da Infância e da Juventude) da Comarca de Goiatuba.

Goiânia, 08 de janeiro de 2018, 130º da República.

GILBERTO MARQUES FILHO Presidente

Dec002/chaa

_______________________________________________________________________________________________________________________Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012

Nº Processo PROAD: 201711000066139

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE, em 10/01/2018 às 18:03.Para validar este documento informe o código 108288804198 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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Nº Processo PROAD: 201711000066139

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 10/01/2018 às 18:03

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Gabinete da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 06/ 2018.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta

nos autos do PROAD nº 201712000070484:

I – exonera MICHELSON TINOCO DOS SANTOS do cargo

comissionado de Coordenador de Serviços de Diretoria de Foro, DAE-6, da

Coordenadoria de Serviços da Comarca de Anápolis;

II – exonera WILTON JOSÉ DA SILVA, Escrevente Judiciário II,

classe D, nível 2, do cargo comissionado de Secretário de Diretoria de Foro, DAE-5, do

Gabinete da Diretoria do Foro da Comarca de Anápolis, e o nomeia para o cargo

comissionado de Coordenador de Serviços de Diretoria de Foro, DAE-6, da

Coordenadoria de Serviços da referida comarca;

III – dispensa LINA DI CLEMENTE, Escrevente Judiciário III, classe

F, nível 2, da função de confiança de Coordenador Judiciário, FEC-5, da Coordenadoria

Judiciária da Comarca de Anápolis, e a nomeia para o cargo comissionado de Secretário

de Diretoria de Foro, DAE-5, do Gabinete da Diretoria do Foro da referida comarca.

Goiânia, 9 de janeiro de 2018, 130º da República.

GILBERTO MARQUES FILHO Presidente

mcc

___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012

Nº Processo PROAD: 201712000070484

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE, em 10/01/2018 às 18:18.Para validar este documento informe o código 108495605204 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPara validar este documento informe o código 108495605204 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

Nº Processo PROAD: 201712000070484

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 10/01/2018 às 18:18

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Gabinete da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 07/ 2018.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta

nos autos do PROAD nº 201712000067626, autoriza, pelo período de 1 (um) ano, o

exercício provisório da servidora MARAISA GONÇALVES DAS NEVES PROTO,

Escrevente Judiciário I, classe F, nível 1, na Secretaria do Tribunal, e a designa para

exercer a função de confiança de Assistente Judiciário I, FEC-2, da Escola Judicial do

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.

Goiânia, 9 de janeiro de 2018, 130º da República.

GILBERTO MARQUES FILHO Presidente

mcc

___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012

Nº Processo PROAD: 201712000067626

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE, em 10/01/2018 às 18:17.Para validar este documento informe o código 108493106251 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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Nº Processo PROAD: 201712000067626

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 10/01/2018 às 18:17

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Gabinete da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 08/ 2018.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta

nos autos do PROAD nº 201712000070419, exonera DANTTON ROSE do cargo

comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, da 8ª Vara Cível (2º Juiz) da

Comarca de Goiânia.

Goiânia, 9 de janeiro de 2018, 130º da República.

GILBERTO MARQUES FILHO Presidente

mcc

___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012

Nº Processo PROAD: 201712000070419

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE, em 10/01/2018 às 18:14.Para validar este documento informe o código 108491873538 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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Nº Processo PROAD: 201712000070419

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 10/01/2018 às 18:14

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Gabinete da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 09/ 2018.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta

nos autos do PROAD nº 201712000069525 e apenso:

I – dispensa JOSÉ MARLEI DE SOUSA, Auxiliar Judiciário, classe C,

nível 2, da função de confiança de Assessor Auxiliar II, FEC-7, da Divisão de Atividade

Específica da Diretoria de Correição e Serviços de Apoio da Corregedoria Geral da

Justiça, e o nomeia para o cargo comissionado de Assessor Correicional, DAE-7, da

Assessoria Correicional, do referido órgão sensor;

II – exonera GUILHERME DA PAIXÃO COSTA FERREIRA,

Escrevente Judiciário III, classe A, nível 3, do cargo comissionado de Assistente de

Atividade Específica, DAE-4, da Divisão de Atividade Específica da Diretoria de Correição

e Serviços de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça, e o designa para exercer a função

de confiança de Assessor Auxiliar II, FEC-7, da referida Divisão.

Goiânia, 9 de janeiro de 2018, 130º da República.

GILBERTO MARQUES FILHO Presidente

mcc

___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012

Nº Processo PROAD: 201712000069525

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE, em 10/01/2018 às 18:13.Para validar este documento informe o código 108489844387 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPara validar este documento informe o código 108489844387 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

Nº Processo PROAD: 201712000069525

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 10/01/2018 às 18:13

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 Suplemento - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018

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Gabinete da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 014/2018.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta

nos autos nº 201712000070262, designa o magistrado CARLOS JOSÉ LIMONGI

STERSE, titular do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Anápolis, para, no

período de 20 de dezembro de 2017 a 7 de janeiro de 2018, sem prejuízo das atividades

funcionais na sua unidade judiciária, exercer as funções de Diretor do Foro na referida

comarca.

Goiânia, 09 de janeiro de 2018, 130º da República.

GILBERTO MARQUES FILHO Presidente

Dec003/chaa

_______________________________________________________________________________________________________________________Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012

Nº Processo PROAD: 201712000070262

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE, em 10/01/2018 às 18:33.Para validar este documento informe o código 108622850913 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPara validar este documento informe o código 108622850913 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

Nº Processo PROAD: 201712000070262

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 10/01/2018 às 18:33

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Gabinete da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 016/2018.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os trabalhos

desenvolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme consta nos autos nº

20181000071544, designa o magistrado EDUARDO PEREZ OLIVEIRA, titular da

Comarca de Fazenda Nova, para, no período de 12 de fevereiro a 12 de maio de 2018,

sem prejuízo das atribuições na unidade judiciária que titulariza, prestar auxílio no

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Calda Novas.

Goiânia, 10 de janeiro de 2018, 130º da República.

GILBERTO MARQUES FILHOPresidente

Dec013/chaa

_______________________________________________________________________________________________________________________Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012

Nº Processo PROAD: 201801000071544

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE, em 11/01/2018 às 08:13.Para validar este documento informe o código 108801840694 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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Nº Processo PROAD: 201801000071544

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 11/01/2018 às 08:13

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SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões doSenhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, do Senhor SecretárioGeral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência (atribuição DJEnº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos:

01- Processo nº : 201709000055755Nome : ANDRÉ REIS LACERDA – JDAssunto : SOLICITAÇÃODecisão : “Intimado para apresentar as referidas declarações de

suspeição aos autos (Evento nº 2 – fl. 01/02), o postulante quedou-se inerte, conformecertidão no Evento nº 5 – fl. 01. Desse modo, indefiro o pedido. Dê-se ciência. Ao final,arquive-se.”

02- Processo nº : 201712000069096Nome : DANUZA KELLY CASTRO

PEDRO LIMA SOARESAssunto : PERMUTADecisão : “Da leitura do citado dispositivo legal, observa-se que,

para a admissão da permuta, necessário o atendimento concomitante dos seguintesrequisitos legais: o cumprimento do período de estágio probatório e a especialidade doscargos. No caso em tela, o status funcional de Pedro Lima Soares não se amolda àsexigências legais, porquanto não preenchido o período de estágio probatório.Considerando que o referido servidor encontra-se vinculado à Comarca de Anápolis, énessa unidade que deverá cumprir integralmente seu estágio probatório. Pedidoindeferido, portanto. Cientifiquem-se e, ao final, arquivem-se.”

03- Processo nº : 201711000063191Nome : PAMELA IWATA PEIXOTOAdvogada : LORENA BLANCO NUNES - OAB 29.971 - GOAssunto : SolicitaçãoDecisão : “Em consulta ao Sistema de Processo Judicial

(PROJUD), tem-se que o referido mandado de segurança pende de desate definitivo, eisque o atual andamento encontra-se na fase de análise dos recursos interpostos peloEstado de Goiás. Revela-se prudente, portanto, aguardar a solução definitiva da matériana seara judicial, para que se possa adotar, se for o caso, eventual medida administrativa.Intime-se e arquivem-se, após.”

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04- Processo nº : 201712000070262 – Anápolis Nome : DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS Assunto : Solicitação (designação) Decisão : “Designo o Juiz de Direito Carlos Limongi Sterse, titular

da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Anápolis, para, no período de20.12.2017 a 7.1.2018, responder pela função de Diretor do Foro da Comarca deAnápolis, em virtude da atuação no recesso forense 2017/2018. Lavre-se o ato. Dê-seciência aos magistrados e ao Diretor do Foro. Anote-se na Diretoria de RecursosHumanos. Em seguida, à Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento. Ultimadas asprovidências, arquive-se.”

05- Processo nº : 201711000064635 Nome : RODRIGO VITRAL VITORINO SANTOS Assunto : Solicitação (designação) Decisão : “Portanto, materialmente impossível manter a

disposição de Rodrigo Vitral Vitorino Santos, Técnico Judiciário, C/2, da Secretaria desteTribunal, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Determino, então, o retornoimediato de Rodrigo Vitral Vitorino Santos à origem. À Diretoria de Recursos Humanospara anotar e tomar todas as providências necessárias à execução da ordem neste atodeterminada. Cientifiquem-se o servidor interessado e a Presidência do Tribunal deJustiça do Estado de Alagoas. Após, arquivem-se.”

06- Processo nº : 201710000061351 Nome : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Assunto : Prorrogação Decisão : “Portanto, materialmente impossível manter a

disposição de Caciane Barbosa de Oliveira Amaral Valente, Auxiliar Judiciária, C/2, juntoao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Determino, então, o retorno imediato deCaciane Barbosa de Oliveira Amaral Valente à unidade de lotação originária. À Diretoriade Recursos Humanos para anotar e tomar todas as providências necessárias àexecução da ordem neste ato determinada. Cientifiquem-se a servidora interessada e aPresidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após, arquivem-se.”

07- Processo nº : 201709000055525 – Goiânia Nome : Des. SANDRA REGINA TEODORO REIS Assunto : Férias Decisão : “Quanto à solicitação das férias dos Juízes Substitutos

em Segundo Grau vinculados à 6ª Câmara Cível, defiro o pedido de férias dosmagistrados Wilson Safatle Faiad – 1º a 30.3.2018 (1º período de 2018) e 1º a 30.11.2018(2º período de 2018) e Marcus da Costa Ferreira – 15.2 a 16.3.2018 (1º período de 2018)e 10.9 a 9.10.2018 (2º período de 2018); Dê-se ciência aos Juízes Substitutos emSegundo Grau e à ilustre Presidente da 6ª Câmara Cível. Anote-se na Diretoria deRecursos Humanos. Ultimadas as providências, arquive-se.”

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08- Processo nº : 201711000065059 Nome : SIMONE AIRES AZEVEDO LOBO LOPES Assunto : Prorrogação de disposição Decisão : “Portanto, materialmente impossível manter a

disposição de Simone Aires de Azevedo Lobo Lopes, Técnico Judiciária, B/3, junto àSeção Judiciária de Goiás (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Determino, então, oretorno imediato de Simone Aires de Azevedo Lobo Lopes à unidade de lotação originária.À Diretoria de Recursos Humanos para anotar e tomar todas as providências necessáriasà execução da ordem neste ato determinada. Cientifiquem-se a servidora interessada e aDiretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás. Após, arquivem-se.”

SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro do anode 2018.

Aluísio Pereira JúniorSecretário Executivo da Presidência

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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSINTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 005/2018

Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:

01 – Processo nº : 201711000067444 – Pontalina Nome : MARIA HELENA DE SOUZA Assunto : Substituição Decisão : No uso das atribuições legais, determino tão somente a anotação do ato. Intime-se. Após, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Ao final, encaminhe-se o feito à comarca de origem, para aguardar o transcurso de, ao menos, dois períodos de substituição, ao término dos quais o procedimento deverá retornar a esta Diretoria de Recursos Humanos, com informação do superior hierárquico atestando o exercício do substituto nos respectivos interstícios, para apreciação quanto à contraprestação pecuniária.

02 – Processo nº : 201711000066706 – Goiânia Nome : FERNANDO MENDES DE ALMEIDA Jr. Assunto : Substituição Decisão : No uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário nº 2.830/2014, determino a anotação do ato e o pagamento, tão somente, da substituição da servidora LORENA RIBEIRO, no cargo em comissão de Secretário de Gabinete de Desembargador, já em curso. Intimem-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos à Presidência para deliberar quanto à edição do ato administrativo próprio, com relação às substituições em apreço. Em seguida, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir, respectivamente, em folha de pagamento o valor correspondente aos cargos em comissão e as funções por encargo de confiança, concernente aos períodos anteriormente assinalados de substituição, após o implemento de cada interstício. Ao final, arquivem-se os autos.

03 – Processo nº : 5952204/2017 – Goiás Nome : JAÍNA DANIELLE DA SILVA COSTA Assunto : Averbação (Gratificação adicional) Despacho : 001/2018 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2830/2014 e com fulcro no art. 170 da Lei nº 10.460, de 22.2.1988, c/c o art. 1º da Lei nº 12.831, de 28.12.1995, concedo à servidora a gratificação adicional concernentes ao 1º, 2º e 3º quinquênios, implementados, respectivamente, nos interstícios de 2.2.2000 a 30.1.2005, de 31.1.2005 a 29.1.2010 e de 30.1.2010 a 28.1.2015, à razão de 5% sobre o vencimento cargo, para cada lustro, aproveitado o tempo de efetivo serviço público ora averbado, conforme informação de fls. 20/v. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 26.5.2015, data do vínculo inicial neste Poder; Após, arquivem-se os autos.

04 – Processo nº : 201708000050944 – Aparecida de Goiânia Nome : TÂNIA NERY DA SILVA Assunto : Substituição Decisão : No uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário nº 2830/2014, autorizo o pagamento. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir em folha de pagamento da substituta o valor correspondente à função por encargo de confiança ocupada pela titular, restrito aos 11 dias de substituição (de 16 a 26.11.2017). Após, arquivem-se os autos.

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05 – Processo nº : 201709000056384 – Itumbiara Nome : THIAGO CAMPOS BORGES Assunto : Substituição de função Decisão : No uso das atribuições legais, determino a anotação do ato e o pagamento dos dias substituídos. Intime-se. Após, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento do substituto o valor correspondente a função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania, restrito aos 30 dias de substituição. Cientifique-se a Diretoria do Foro de Itumbiara. Ao final, arquivem-se.

06 – Processo nº : 201708000054159 – Nerópolis Nome : IONICE FRUGERI BUENO Assunto : Designação Decisão : No uso das atribuições legais, determino a anotação do ato. Sigam os autos ao setor próprio para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente a função por encargo de confiança ocupado pelo titular, restrito aos 30 dias de substituição. Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro. Ao final, arquive-se.

07 – Processo nº : 201710000059871– Abadiânia Nome : WESLEY PAIXÃO VIDAL Assunto : Averbação Decisão : Com fulcro no art. 170 da Lei nº 10.460, de 22.2.1988, c/c o art. 1º da Lei nº 12.831, de 28.12.1995, concedo a gratificação adicional concernente aos 1º, 2º e 3º quinquênio, implementados nos interstícios de 01.02.2002 a 30.01.2007, de 31.01.2007 a 29.01.2012 e de 30.01.2012 a 27.01.2017, à razão de 5% sobre o respectivo vencimento, para cada quinquênio, a partir de 13.09.2017, data inicial do vínculo efetivo neste Poder Judiciário. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as providências pertinentes. Após, arquivem-se os autos.

08 – Processo nº : 201708000052868 – Goiânia Nome : MARIA INEZ CUSTODIO DE LIMA ROCHA Assunto : Substituição de função FEC/DAE / INATIVO Decisão : No uso das atribuições legais, determino a anotação do ato e tendo em vista que o primeiro período de férias (12 dias), recaiu na mesma servidora, deve-se efetuar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do aludido regramento. Sigam os autos ao setor próprio para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente a função por encargo de confiança ocupado pela titular, pertinente aos 30 dias de substituição, concernentes aos dois períodos, de 20.02.2017a 03.03.2017 (12 dias) e de 11 a 28.09.2017 (18 dias). Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro. Ainda, proceda-se a juntada deste Despacho no PROAD 38750, para o fins de estilo. Ao final, arquive-se.

09 – Processo nº : 201702000025361 – Valparaíso de Goiás Nome : ALICE GUALBERTO DE MENESES Assunto : Substituição de função Decisão : Encontrando o ato em consonância com o disposto no DJ nº 855/2017, determino a sua anotação, e, de consequência, torno sem efeito o Despacho DRH nº 000865/2017 (evento 11). Intime-se. Após, sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento do substituto o valor correspondente à função por encargo de confiança ocupada pela titular, concernente aos 30 dias de férias, conforme designação objeto da Portaria nº 039/2017.

10 – Processo nº : 201707000046124 – Goiânia Nome : MARIA RITA ROCHA DE ALMEIDA Assunto : Substituição Decisão : No uso das atribuições legais, determino o pagamento dos dias substituídos. Intime-se. Cientifique-se a Diretoria Judiciária. Após, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir em folha de pagamento do substituto o valor correspondente à diferença da função gratificada de Secretário Executivo de Diretoria de Área (FEC-7) e do cargo comissionado de Diretor de Área (DAE-9), restrito aos 30 (trinta) dias de substituição já transcorridos. Ao final, arquivem-se.

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11 – Processo nº : 201711000063909 – Goiânia Nome : REGILENE RODRIGUES NEVES E OUTRO Assunto : Pagamento de resíduos remuneratórios (URV) Decisão : Com fulcro nas informações e documentos acostados aos autos e em cumprimento ao disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 1.732/2017, determino a inclusão do pagamento em folha para quitação do valor devido, nos termos do ALVARÁ JUDICIAL. Por oportuno, fica autorizado o pagamento das parcelas futuras/vincendas, observado, entretanto, o cronograma de desembolso estabelecido na respectiva decisão que cuidou da concessão do direito. Sigam os autos à Divisão de Administração Financeira de Pessoal para as providências decorrentes. Intime-se. Ao final, arquivem-se.

12 – Processo nº : 201706000044535 – Itauçu Nome : LUZIMARY VERISSIMO DOS PASSOS MENDES Assunto : Substituição Decisão : No uso das atribuições legais, determino a anotação do ato. Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro. Sigam os autos ao setor próprio para anotar e incluir em folha de pagamento da substituta o valor correspondente à função ocupada pelo titular, concernente aos 44 dias de substituição. Ao final, arquivem-se.

13 – Processo nº : 201711000067118 – Goiânia Nome : ONEIDA CRISTINA LEAO Assunto : Licença por motivo de doença em pessoa da família Decisão : Estando o requerimento devidamente instruído com a documentação pertinente, nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a licença-saúde, no prazo assinalado no parecer final da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, no período de 29.11 a 11.12.2017. Intime-se e cientifique-se a chefia imediata. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquivem-se.

14 – Processo nº : 201709000057285 – Aparecida de Goiânia Nome : WANESSA APOLINARIO BRANDAO SILVA Assunto : Substituição Decisão : No uso de atribuição conferida pelo Decreto Judiciário Nº 2.830/2014, determino a anotação do ato. Intime-se. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento da substituta o valor correspondente ao cargo comissionado ocupado pela titular, concernente aos trinta dias de substituição, arquivando-se ao final.

15 – Processo nº : 201712000070512 – Goiânia Nome : HUDSON MENDES CORONHEIRO Assunto : Licença para tratamento de saúde Decisão : Estando o requerimento devidamente instruído com a documentação pertinente, nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a licença-saúde, no prazo assinalado no parecer final da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, de 11 a 15.12.2017. Intime-se e cientifique-se a chefia imediata. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquivem-se.

16 – Processo nº : 201712000070516 – Goiânia Nome : ISABELA RIBEIRO CAMAPUM Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Decisão : Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional em razão de conhecimentos e habilidades adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.

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17 – Processo nº : 201712000069715 – Anicuns Nome : ANDRESSA DE CARVALHO LOPES Assunto : Gratificação de incentivo funcional Decisão : No uso de atribuição conferida pelo DJ Nº 2.830/2014, indefiro o pedido, ante a falta de amparo legal. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquive se.

18 – Processo nº : 201711000067364 – Goianésia Nome : FRANCINEY MOREIRA COSTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Decisão : No uso de atribuição conferida pelo DJ Nº 2830/2014, autorizo a continuidade no pagamento do benefício no percentual de 2% sobre o vencimento do atual cargo, a partir da autuação do requerimento, sendo considerado o curso “Noções de Direito Processual Penal” (120 horas). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 30.11.2017 até a data fim do benefício já concedido no cargo anteriormente ocupado, arquivando-se os autos ao final.

19 – Processo nº : 201711000067380 – Goianésia Nome : FRANCINEY MOREIRA COSTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Decisão : No uso de atribuição conferida pelo DJ Nº 2830/2014, autorizo a continuidade no pagamento do benefício no percentual de 2% sobre o vencimento do atual cargo, a partir da autuação do requerimento, sendo considerado o curso “Direito Tributário” (120 horas). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 30.11.2017 até a data fim do benefício já concedido no cargo anteriormente ocupado, arquivando-se os autos ao final.

20 – Processo nº : 201712000068077 – Goiatuba Nome : HELAINE ROSA PERES SILVA Assunto : Substituição Decisão : No uso das atribuições legais, determino a anotação do ato e o pagamento dos dias substituídos. Intime-se. Após, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento do substituto o valor correspondente a função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania, restrito aos 30 dias de substituição. Cientifique-se a Diretoria do Foro de Goiatuba. Ao final, arquivem-se.

21 – Processo nº : 201712000068882 – Rubiataba Nome : FERNANDO HEBERT DE OLIVEIRA GERALDINO Assunto : Substituição Decisão : No uso das atribuições legais, determino a anotação do ato e o pagamento dos dias substituídos. Intime-se. Após, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente à diferença entre o cargo comissionado ocupado pelo titular e o ocupado pelo substituto, concernente aos 20 dias de substituição, no período de 30.11 a 19.12.2017 e aos 30 dias também de substituição, de 08.01 a 06.02.2018. Ao final, arquivem-se.

22 – Processo nº : 201710000060794 – Goiânia Nome : LEANDRO ARAUJO DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Decisão : Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional em razão de conhecimentos e habilidades adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.

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23 – Processo nº : 201712000070208 – Goiânia Nome : DANIELLA ALVES BOTELHO MOREIRA MESSIAS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Decisão : Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional em razão de conhecimentos e habilidades adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.

24 – Processo nº : 201712000070208 – Goiânia Nome : DANIELLA ALVES BOTELHO MOREIRA MESSIAS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Decisão : Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional em razão de conhecimentos e habilidades adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.

25 – Processo nº : 201711000067491 – Cidade de Goiás Nome : PAULO DE TARSO OLIVEIRA MACEDO Assunto : Gratificação de nível superior Decisão : Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege a matéria, concedo a gratificação de nível superior à razão de 25% sobre o vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.

Goiânia, 11 de janeiro de 2018.

Anapaula Reis Oliveira Secretária Executiva

Diretoria de Recursos Humanos

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PODER JUDICIÁRIOGabinete da PresidênciaDepartamento de Precatórios - DEPRE

Precatório/Proad :3081982 / 201711000064450Credor :ANTONIO JOSÉ BORGES

(Adv.: Ronivan Peixoto de Morais – OAB/GO 17.003)(Adv.: Ronivan Peixoto de Morais Junior – OAB/GO 17.752)

Entidade Devedora :MUNICÍPIO DE GOIATUBA(Proc.: Filemon Santana Mendes – OAB/GO 17.728)(Proc.: Lucineide Borges – OAB/GO 11.773)

Juízo Expedidor :Comarca de GoiatubaNatureza do Crédito :Alimentar

D E S P A C H O

Trata-se do precatório epigrafado, no qual houve

determinação (evento 01) de pagamento do crédito nele contido,

consoante planilha constante no evento 1.

Os valores foram reservados à Origem, haja vista a ausência

de informação nos autos acerca do número de inscrição do credor junto

ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e, ainda, a falta de definição

acerca do beneficiário do crédito advocatício.

Após a realização de todos os atos concernentes à efetivação

do comando descrito em linhas pretéritas, inclusive com a abertura das

contas bancárias vinculadas ao Juízo da Comarca de Goiatuba (eventos

05 e 06), sobreveio aos autos petição do credor (evento 08).

No expediente, o interessado informa seu CPF, requer a

juntada do instrumento procuratório, a expedição de alvará em nome do

subscritor da peça e a adoção das medidas pertinentes para a

integralização do pagamento do débito.

Em decorrência da vinculação outrora narrada não há

viabilidade de expedição de alvará nos moldes requeridos, posto que

descabe a esta Presidência liberar o montante que se encontra à

disposição do Juízo de origem.

Precatório nº 201711000064450 Ass. Jur. UGR/RM - 1

Nº Processo PROAD: 201711000064450

Nº 0

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PODER JUDICIÁRIOGabinete da PresidênciaDepartamento de Precatórios - DEPRE

No caso em tela, deve o interessado dirigir o pedido

liberatório ao Juízo da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e

2º Cível da Comarca de Goiatuba.

Quanto ao pedido de providências para adimplemento integral

do débito, saliento que as medidas pertinentes foram tomadas no

Processo Administrativo nº 3356221, devendo o credor aguardar os

trâmites legais.

Ao ensejo, oficie-se ao Juízo acima referenciado,

comunicando-o que os créditos a que alude este decisum encontram-se

à sua disposição para liberação a quem de direito.

Ao Departamento de Precatórios para as providências de

estilo.

Intimem-se.

Goiânia, 14 de dezembro de 2017.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Precatório nº 201711000064450 Ass. Jur. UGR/RM - 2

Nº Processo PROAD: 201711000064450

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE; e outros, em 21/12/2017 às 14:19.Para validar este documento informe o código 107170971827 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPara validar este documento informe o código 107170971827 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

Nº Processo PROAD: 201711000064450Nº Processo PROAD: 201711000064450

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 21/12/2017 às 14:19

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PODER JUDICIÁRIOGabinete da PresidênciaDepartamento de Precatórios - DEPRE

Processo nº : 201712000067657 Precatório (TRT) : 137/2010Credor : UNIÃOEntidade Devedora : AGETOP – AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E

OBRASJuízo Expedidor : TRT 18ª Região

D E S P A C H O

Verifica-se no Mapa Orçamentário da referida entidade devedora que o

precatório abaixo relacionado, proveniente do TRT 18ª Região, encontra-se na lista

cronológica de débitos, bem como não existe neste momento crédito preferencial a

ser pago, razão pela qual os recursos depositados destinam-se ao seu pagamento.

Desta feita, tendo em vista os depósitos realizados pela AGÊNCIA

GOIANA DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS e, ainda, observada a ordem

cronológica de adimplemento dos requisitórios, determino o repasse da importância

a seu respectivo beneficiário, nos termos da planilha abaixo:

Beneficiário Precatório Nº (TRT) Valor

UNIÃO 137/2010 R$ 15.702,51

Outrossim, no que tange à conta judicial, esta será aberta pelo TJ/GO,

ficando vinculada ao Presidente do TRT da 18ª Região, ressaltando ainda que,

quanto ao recolhimento de valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e

Imposto de Renda, caso haja incidência, serão apurados observando o disposto no

art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2011.

Ao Departamento de Precatórios e à Financeira para as providências

necessárias.

Ao final, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se.

Goiânia, 07 de dezembro de 2017.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Precatório Nº 201712000067657 Ass. Jur. UGR/RM

Nº Processo PROAD: 201712000067657

Nº 0

Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE; e outros, em 21/12/2017 às 15:21.Para validar este documento informe o código 107124605543 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

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ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPara validar este documento informe o código 107124605543 no endereço https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento

Nº Processo PROAD: 201712000067657Nº Processo PROAD: 201712000067657

GILBERTO MARQUES FILHOPRESIDENTEPRESIDENCIAAssinatura CONFIRMADA em 21/12/2017 às 15:21

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