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ANO II – EDIÇÃO nº 248 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO : segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 PUBLICAÇÃO : terça-feira, 06 de janeiro de 2009 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.002-2 de 24/08/2001, que institui a Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. ANO II - EDIÇÃO Nº 248 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/01/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/01/2009 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse em: https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 23

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Senhores(as) Usuários(as),

A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição.

Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.002-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento.

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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Processo n° : 2645441/2008

Nome : BANCO DO BRASIL S/A

Assunto : Contrato

DESPACHO Nº 2242/2008 – Nos termos do art. 26 da

Lei nº 8.666/1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de f. retro, para

renovação do contrato de concessão de uso de uma área de 19,12 m², localizada

no pavimento térreo do Fórum da comarca de Formosa, onde encontra-se

instalado um PAB do Banco do Brasil S/A.

Retornem os autos à Diretoria Geral para as demais

providências.

Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2008.

Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

PRESIDENTE, em exercícioBr:Dpp016/dp/hf

Enviado por e-mail

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Processo nº : 2645441/2008Nome : BANCO DO BRASIL S/AAssunto : Contrato

DESPACHO N° 5494/2008 – Tratam os autos do contrato de concessão de uso de uma área de 19,12 m², localizada no pavimento térreo do Fórum da comarca de Formosa, onde encontra-se instalada um PAB do Banco do Brasil S/A.

Instadas, a Diretoria do Foro e a Contratada manifestaram-se favoráveis à renovação do acordo (f. 3 e 4).

De sua vez, a Diretoria Financeira informa o valor mensal do acordo a ser praticado a partir 17/12/2008.

Prescreve o art. 2º, da Lei nº 8.6666/93: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,

alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”

No dia 4 de novembro próximo passado, o Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo, Processo nº 2008.10.00.000211-7, decidiu que:

“EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONTAS. ADMINISTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO. PREFERÊNCIA LEGAL DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OFICIAIS.

I – A administração de contas de depósitos judiciais constitui prestação de serviços por instituição financeira e sua concessão pelo Poder Judiciário há de ser precedida de licitação, diante do disposto no artigo 57, inciso XXI, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.666/1993.

II – Nos termos do artigo 666, inciso I, do Código de

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Processo Civil e leis correlatas, os depósitos judiciais devem, preferencialmente, como regra, ser realizados em estabelecimentos de crédito oficial, admitindo-se que o sejam em estabelecimento de crédito privado apenas na hipótese de inexistência daquele na localidade de sede do órgão do Poder Judiciário.”

III – Procedimento de Controle Administrativo de que se conhece e que se julga procedente.”(grifo nosso)

Este tem sido o procedimento adotado pelo Poder Judiciário do Estado do Goiás, motivo pelo qual, vem priorizando em suas sedes espaços para instalações de instituições financeiras oficiais.

Inexigível, portanto, o procedimento licitatório.Isto posto, com arrimo no art. 25, caput, da Lei nº 8.6666/93,

e no uso das atribuições a mim conferidas pelo Decreto Judiciário nº 808, de 16/8/2005, autorizo a formalização do contrato em comento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 17/12/2008, no valor mensal de R$312,41 (trezentos e doze reais e quarenta e um centavos) para o primeiro ano.

À Assessoria Jurídica da Diretoria Geral para os demais procedimentos.

Goiânia, 15 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTESDiretora-Geral

Enviado por e-mail

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Processo nº : 2624010, 2697335/2008

Nome : DIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÃO

Assunto : Compra

DESPACHO Nº 5736/2008 – À vista do recurso

administrativo interposto pela empresa LEUCOTRON EQUIPAMENTOS

LTDA, nos autos de nº 2705265/08, em apenso, contra a decisão do Pregoeiro,

tomo conhecimento do mesmo, e nos termos do § 4º do art. 109 da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nego-lhe provimento, por entender bem

fundamentadas as razões expostas à f. 13/15 daquele processo, as quais adoto

em seu inteiro teor.

Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente a Ata de

Realização de Pregão de f. 440/441, e no uso de atribuição delegada, homologo

o resultado obtido pelo pregoeiro e equipe de apoio e, de conseqüência, autorizo

a aquisição de centrais telefônicas, aparelhos telefônicos, filtros de linha,

software, rádios comunicadores e rotuladoras eletrônicas portáteis, conforme

especificado nos anexos do Edital de Licitação nº 148/08, modalidade Pregão

Presencial, tipo Menor Preço por Lote (f. 35/60), das empresas PHILIPS

BUSINESS COMMUNICATIONS – SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA,

lotes 1 e 2, no valor total de R$ 168.650,00 (cento e sessenta e oito mil,

seiscentos e cinqüenta reais); COLOMBO S/A COMÉRCIO DE

UTILIDADES DOMÉSTICAS, lote 3, pelo valor total de R$ 46.326,76

(quarenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais, setenta e seis centavos); ALM-

ÁUDIO, VÍDEO E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – ME,

lotes 4 e 7, no valor total de R$ 3.715,00 (três mil, setecentos e quinze reais);

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TOP NET PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA – ME, lote 6, no valor total de

R$ 1.624,00 (um mil e seiscentos e vinte e quatro reais), perfazendo a quantia de

R$ 220.315,76 (duzentos e vinte mil, trezentos e quinze reais, setenta e seis

centavos).

À Diretoria Financeira para emissão das notas de empenho e

providências subseqüentes.

Após, à Diretoria Administrativa para manifestar-se sobre repetir

o procedimento licitatório, à vista de que o lote 5 restou deserto, conforme a ata

mencionada.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTES

Diretora-Geral

C4:Dpd/8401/lbbc

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Processo nº : 2701847/2008

Nome : DIRETORIA DE INFORMÁTICA DO TJ/GO

Assunto : Faz solicitação

DESPACHO Nº 5737/2008 - Tendo em vista o que consta

dos autos, especialmente da Ata de Realização do Pregão de f. 70/72, e usando

da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 808, de 16/8/2005,

homologo o resultado obtido pelo pregoeiro e equipe de apoio e, de

conseqüência, autorizo a aquisição de IPS (hardware – Instrusion Detection

System), objeto da Licitação nº 223/2008, modalidade Pregão Presencial, tipo

Menor Preço por Item(f. 12/23), da empresa MULTIDATA LTDA., pelo valor

total R$25.260,00 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais).

À Diretoria Financeira para emissão da respectiva nota de

empenho.

Após, à Central de Compras para os demais procedimentos.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTES

Diretora-GeralBr: Dpd013/tk/hf

Enviado por e-mail

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Processo nº : 2512301/2008Nome : JD DA COMARCA DE ITABERAIAssunto : Instalação

DESPACHO Nº 5738/2008 - Tendo em vista o que consta dos autos, especialmente da Ata de Reunião e Julgamento de f. 175/176, e usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 808, de 16/8/2005, homologo o resultado obtido pela Comissão Permanente de Licitação e, de conseqüência, autorizo a contratação da empresa BARCELOS REFORMADORA LTDA., para execução dos serviços de: reforma do Fórum da comarca de Itaberaí – balcão de vidro; e reforma do Fórum da comarca de Cachoeira Alta – balcão de vidro, objeto da Licitação nº 216/2008, modalidade Convite, tipo Menor Preço, regime de execução Empreitada por Preço Global, itens 01 (um) e 03 (três), pelos valores de R$5.096,00 (cinco mil e noventa e seis reais) e R$7.029,95 (sete mil, vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), respectivamente (f. 43/153).

À Diretoria Financeira para emissão das notas de empenhos.Após, à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral para a

elaboração dos respectivos contratos.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTESDiretora-Geral

Br: Dpd018/tk/hf

Enviado por e-mail

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Processo nº : 2512203/2008Nome : JD DA COMARCA DE ITUMBIARAAssunto : Instalação

DESPACHO Nº 5739/2008 – À vista do recurso administrativo interposto pela empresa A SOLUÇÃO EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., contra a decisão de f. 234/235, tomo conhecimento do mesmo e, nos termos do § 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nego-lhe provimento, por entender bem fundamentadas as razões expostas às f. 244/245, as quais adoto em seu inteiro teor.

Diante do exposto, e usando da faculdade que me confere o Decreto Judiciário nº 808, de 16/08/2005, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e equipe de apoio e, de consequência, autorizo a contratação da empresa MULTIDATA LTDA., para implantação de Sistema de Segurança Eletrônica (CFTV) nos prédios do Fórum da comarca de Itumbiara e Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Goiânia, e implantação de Sistema de Segurança Eletrônica – alarme com sensor de presença, no Juizado Especial do Setor Urias Magalhães, em Goiânia – GO, objeto da licitação nº 121/08, modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Lote (f. 55/106), no valor total de R$106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos reais).

Dê-se ciência.Publique-se.Em seguida, à Diretoria Financeira para as providências pertinentes.Após, à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral para formalização do

contrato.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTESDiretora-Geral

Br:Dpd003/tk/hf

Enviado por e-mail

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Processo nº :2695472/2008Nome :JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA

COMARCA DE GOIÂNIAAssunto :Solicita autorização

DESPACHO Nº 5745/2008 - Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da Ata de Realização de Pregão de f. 49 e, usando da atribuição que me confere o Decreto Judiciário n° 808, de 16.8.2005, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e equipe de apoio e, de consequência, autorizo a contratação da empresa vencedora do certame realizado pelo edital nº 222/08, modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço, para execução dos serviços de confecção e fornecimento de “Cédula de Identificação do Agente de Proteção Voluntário do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia” no valor total de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais).

Inicialmente à Diretoria Financeira para emissão da respectiva nota de empenho e, após, à Divisão de Controle de Material para os demais procedimentos.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTESDiretora-Geral

BrOffice:Dpd014/tk/mh

Enviado por e-mail

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Processo nº : 2709465/2008

Nome : ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR/TJ

Assunto : Faz solicitação

DESPACHO Nº 5746/2008 – Tratam os autos de pedido de

licitação destinado à contratação de empresa especializada para manutenção

geral e recarga dos extintores de incêndio do Poder Judiciário, na Capital e em

todas as comarcas do interior do Estado, conforme relacionado à f. 04/23, pela

Assistência Policial/Militar, sob a justificativa de que os prazos de validade de

alguns equipamentos estão vencendo.

Atualmente o Tribunal de Justiça mantém contrato com a firma

TOTAL EXPORT, no valor anual de R$24.630,00 (vinte e quatro mil, seiscentos

e trinta reais), que foi avisada da realização de nova licitação, uma vez que o

quantitativo contratado já se mostra insuficiente para atender à demanda do

Tribunal.

Foi feita consulta de preços no mercado, apurando-se o valor

inicial de R$31.210,00 (trinta e um mil, duzentos e dez reais) como parâmetro

para a licitação, conforme consta do edital nº 220/08, anexo II.

Realizado o certame, em 23.12.08, na modalidade Pregão

Presencial, três empresas acorreram ao ato convocatório, a saber:

NASCIMENTO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, pelo valor de

R$16.088,00 (dezesseis mil e oitenta e oito reais); COMBATE EXTINTORES

LTDA, ao preço de R$25.310,00 (vinte e cinco mil trezentos e dez reais) e

POTÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE

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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

SEGURANÇA LDA, ao preço de R$31.750,00 (trinta e um mil, setecentos e

cinquenta reais).

Na fase dos lances as firmas COMBATE e NASCIMENTO,

abriram a disputa, ofertando o menor preço a firma NASCIMENTO

EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO pelo valor final de R$9.900,00 (nove

mil e novecentos reais), consoante ata de realização de pregão presencial de f.

87, tendo sido o processo encaminhado a esta Diretoria Geral para deliberar

quanto à homologação.

Pelo exposto e nos termos do que estipula o item 88 do edital

de licitação nº 220/08, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.520/02, c/c art.

49, II, da Lei nº 8.666/93, deixo de homologar a licitação em exame, revogando-

a, por interesse público, tendo em vista os preços manifestamente inexequíveis

orçados em cerca de 30% (trinta por cento) do valor estimado para os serviços a

serem contratados, na forma especificada no ato convocatório.

Intime-se e publique-se nos termos da Lei nº 8.666/93, para

conhecimento das empresas licitantes.

Em seguida à Diretoria Financeira para os fins devidos e, à

Central de Compras para readequação da AMS.

Após à Comissão Permanente de Licitação para repetir o ato

licitatório.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTES

Diretora-GeralBr: Dpd038/tk/mh

Enviado por e-mail

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Processo nº : 2625130/2008Nome : DIRETORIA DE INFORMÁTICAAssunto : Compra

DESPACHO N° 5766/2008 – Tendo em vista o que consta dos autos, especialmente da Ata de Realização do Pregão de f.143/144 e, usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 808, de 16.8.2005, homologo o resultado obtido pelo pregoeiro e equipe de apoio e, de conseqüência, autorizo a aquisição de software Acrobat 9.0 Professional, conforme especificado no anexo do edital de Licitação nº 219/08, modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço (f. 85/96), pelo valor total de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), da empresa vencedora do certame, VANDERLEI MARQUES DE LIMA FILHO – ME.

À Diretoria Financeira para emissão da respectiva nota de empenho.

Após, à Divisão de Compras para as providências complementares.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTESDiretora-Geral

Br:Dpd260/ac/mh

Enviado por e-mail

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Processo nº : 2724758/2008

Nome : DIVISÃO DE ENGENHARIA

Assunto : Faz solicitação

DESPACHO Nº 5767/2008 - Tendo em vista o que consta

dos autos, especialmente da Ata de Reunião e Julgamento de f. 441/442, e

usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 808, de

16/8/2005, homologo o resultado obtido pela Comissão Permanente de

Licitação e, de conseqüência, autorizo a contratação da empresa PROJECON

PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - ME., para execução dos serviços de

reforma e ampliação da Gráfica do Poder Judiciário, objeto da Licitação nº

224/2008, modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço, regime de

execução Empreitada por Preço Global (f. 18/93), pelo valor total de

R$211.260,14 (duzentos e onze mil, duzentos e sessenta reais e quatorze

centavos).

À Diretoria Financeira para emissão da nota de empenho.

Após, à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral para a

elaboração do respectivo contrato.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTES

Diretora-Geral

BrOffice:Dpd047/tk/hf

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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Processo nº : 2672197 e 2669188/2008

Nome : DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

Assunto : Compra

DESPACHO Nº 5768/2008 – Tratam os autos de licitação

objetivando a aquisição dos equipamentos: 1 - plotter com tecnologia jato de

tinta térmico; 2 – perfuradora elétrica industrial; 3 – colocadora de espiral; 4 –

máquina de grampear elétrica e 5 – plastificadora de polaseal bivolt, conforme

especificado no Edital nº 181/08, modalidade pregão presencial, do tipo

menor preço por item.

O certame foi realizado em 14.11.08, conforme ata de reunião

de f. 155/159, sagrando-se vencedoras as empresas: WV DE MORAIS E CIA

LTDA-ME, itens 1 e 5, no valor total de R$ 74.696,27 (setenta e quatro mil,

seiscentos e noventa e seis reais, vinte e sete centavos); TOP NET PAPÉIS E

INFORMÁTICA LTDA – ME, itens 2 e 3, no valor total de R$ 10.630,00

(dez mil, seiscentos e trinta reais) e BRASIL INFORMÁTICA LTDA – ME,

item 4, no valor total de R$ 27.990,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa

reais).

A empresa WV DE MORAIS E CIA LTDA desistiu da

entrega do material que compõe o item 1 do ato convocatório, alegando “o

item 01, referente a máquina de Plotter (HP modelo designer jet z6100 60”),

não acompanha o software RIP Arlequim ou equivalente, o distribuidor

autorizado HP passou o preço sem o referido software nos induzindo ao erro,

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por esse motivo não conseguiremos entregar o produto com o software, no

preço da proposta”.

A Comissão Permanente de Licitação informou que “A

empresa vencedora do Item 01 (“Plotter com tecnologia de jato de tinta”), a

WV DE MORAIS E CIA LTDA-ME, em 18.11.2008, ou seja, 04 (quatro) dias

após a realização do certame, protocolizou petição (sob o nº 2712776)

solicitando a desistência do deferido item...foram convocados as empresas

INFORSYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME e TOP NET PAPEIS E

INFORMÁTICA LTDA-ME, respectivamente a segunda e terceira colocadas

no certame, com o objeto de cobrir o preço apresentado pela empresa

vencedora no item 01. A empresa Inforsystem Informática Ltda-ME declinou

da prerrogativa que lhe foi conferida. Por sua vez, a TOP NET PAPÉIS E

INFORMÁTICA LTDA-ME informou que mantinha a proposta, contudo nos

termos da que apresentou na sessão de realização do pregão, qual seja,

R$89.000,00 (f. 89)”.

O pregoeiro, à f. 167/168, decidiu nos termos do art. 4º, inciso

XVI, da Lei nº 10.520/02, adjudicar o objeto referente ao item 1 do Edital nº

181/2008, à empresa TOP NET PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA-ME,

devidamente habilitada, no valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil

reais).

O procedimento foi submetido à apreciação desta diretoria,

nos termos do art. 7º, inciso IV, do Decreto Judiciário nº 409, de 13.05.2003,

para homologação.

De conformidade com o item 23 do edital mencionado, após

apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

A justificativa da empresa WV DE MORAIS E CIA LTDA-

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ME, quando pede desistência da entrega do objeto referente ao item 1,

adjudicado conforme Ata de Julgamento de f. 155/156, em vista de que o

distribuidor autorizado HP passou o preço sem o software RIP Arlequim ou

equivalente, o que inviabiliza a entrega do produto no preço da proposta, não

pode ser levada a efeito. Porquanto, conforme o item 9 do ato convocatório,

“a participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a

aceitação integral dos termos deste Edital e seu (s) anexo (s) e o pleno

conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis”. No anexo do

edital, no campo especificação, do item 1, está disposto:...acompanhado com

software Rip-arlequim ou equivalente.

O Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o

Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para

aquisição de bens e serviços comuns, é taxativo ao penalizar qualquer tipo de

fraude no certame licitatório, dispondo, em seu art. 14:

Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Demais, por força do art. 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho

de 2002, aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as

normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Pelo exposto, fica a empresa WV DE MORAIS E CIA

LTDA sujeita à sanção prevista na letra “c”, item 74 do edital, constituída de

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suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Tribunal de

Justiça, por um período de 02 (dois) anos.

Intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias

apresentar a defesa prévia, nos termos dos arts. 87 e 109 da Lei nº 8.666/93.

Dê-se ciência à Comissão Permanente de Licitação.

Diante do que consta dos autos, no uso de atribuição

delegada, homologo o resultado obtido pelo pregoeiro e equipe de apoio e, de

conseqüência, autorizo a aquisição dos equipamentos, conforme especificado

no anexo do Edital de Licitação nº 181/08, modalidade Pregão Presencial,

tipo Menor Preço por Item, das empresas : WV DE MORAIS E CIA LTDA-

ME, item 5, no valor total de R$ 1.012,06 (um mil e doze reais, seis

centavos); TOP NET PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA – ME, itens 1, 2 e

3, no valor total de R$ 99.630,00 (noventa e nove mil, seiscentos e trinta

reais) e BRASIL INFORMÁTICA LTDA – ME, item 4, no valor total de R$

27.990,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa reais), totalizando R$

128.632,00 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais).

À Diretoria Financeira para emissão das notas de empenho.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTESDiretora-Geral

C4: Dpd/8389/lbbc

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EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº :2651611/2008Contratante :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSContratado :UNIBANCO AIG SEGUROS S/AObjeto :Contrato de prestação de serviços de seguro total (apólice

única) para a frota de 151 (cento e cinquenta e um) veículos do Tribunal de Justiça, oriundo da licitação edital nº 189/08

Vigência :12 (doze) mesesValor :R$101.000,00 (cento e um mil reais ).Dotação Orçamentária :Dotação compactada 2008.0452.005, Programa de Trabalho n°

0452.02.061.4001.4.001.03.20, natureza de despesa 3.3.90.39.51, conforme nota de empenho nº 01469, emitida em 17.12.08, no valor de R$101.000,00 (cento e um mil reais) para o presente exercício.

Dispositivo Legal :Lei nº 8.666/93Data da Assinatura :29 de dezembro de 2008

Goiânia, 30 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTESDIRETOR GERAL

EXT152/tk/mh

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Processo nº : 2531381/2008Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSContratada : GIROFLEX S/AObjeto : Acréscimo no Edital de Licitação de n° 084/2008, referente ao

fornecimento de mobiliário para atender ao Poder Judiciário.

Valor : R$7.320,20 (sete mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos)

Dotação Orçamentária : Dotação Compactada 2008.0451.005, Programa de Trabalho

0451.02.061.4001.4.001.04.20, Natureza de Despesa 4.4.90.52.24,

conforme Nota de Empenho nº 00065, emitida em 09/12/2008.

Dispositivo Legal : Arts. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Data da Assinatura : 23 de dezembro 2008.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Processo nº : 2531381/2008Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSContratada : USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDAObjeto : Acréscimo no Edital de Licitação de n° 084/2008, referente ao

fornecimento de mobiliário para atender ao Poder Judiciário.

Valor : R$3.789,00 (três mil, setecentos e oitenta e nove reais)

Dotação Orçamentária : Dotação Compactada 2008.0451.005, Programa de Trabalho

0451.02.061.4001.4.001.04.20, Natureza de Despesa 4.4.90.52.24,

conforme Nota de Empenho nº 00066, emitida em 09/12/2008.

Dispositivo Legal : Arts. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Data da Assinatura : 23 de dezembro 2008.

Goiânia, 30 de dezembro de 2008

ELIZABETH MACHADO CÔRTES

Diretora-GeralEXT048/dp/jc

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Processo nº : 2678047/2008Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSContratado : MAPE CONSTRUÇÕES LTDAObjeto : 3º termo aditivo ao contrato de construção do Fórum de ANICUNS ,

objetivando a prorrogação em mais 30 (trinta) dias no prazo de execução da obra, que passa para um total de 290 (duzentos e noventa) dias, sem custos adicionais.

Dispositivo Legal :Lei nº 8.666/93Data da Assinatura : 22 de dezembro de 2008

Goiânia, 26 de dezembro de 2008.

ELIZABETH MACHADO CÔRTES

Diretora-GeralEXT053/tk/mh

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Edital de Licitação nº 110/08Modalidade: LeilãoProcesso nº 1187902/03 e 1408755/04

ATA DE REUNIÃO

Às quatorze horas (14h00) do dia doze de setembro do ano de dois mil e oito (12.09.08), à Av. Angélica s/nº, Jardim Bela Vista, Goiânia-GO, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação e o Leiloeiro Oficial, Sr. Elísio Oliveira Costas, matrícula nº 26, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás, para os procedimentos de alienação de veículos do Poder Judiciário do Estado de Goiás, bens esses, considerados inservíveis e anti-econômicos para a Administração, em atendimento à Licitação nº 110/08, na modalidade Leilão. Abertos os trabalhos, o leiloeiro oficial procedeu a leitura do edital para ciência dos presentes, passando-se em seguida à realização do Leilão, sendo arrematados por maior lanço os itens de nº 03 (três), 04 (quatro), de 06 (seis) a 08 (oito), de 10(dez) a 20 (vinte). Não foram arrematados os itens de nº 01 (um) e 02 (dois), 05 (cinco) e 09 (nove), conforme demonstrado no relatório geral de vendas, anexo, emitido pelo leiloeiro. Totaliza a presente licitação a importância arrecadada de R$132.574,00 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais). E, para constar, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos presentes. Eu, ___________ (Mauro José Fernandes), Secretário da Comissão, que a subscrevi.

Rogério Jayme Presidente

Maria Lúcia da Veiga Jardim MundimMembro da CPL

Victor Aguiar Jardim de AmorimMembro da CPL

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EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO

Pregão Eletrônico Nº 156/2008Processo n° 2610795 e 2625121 /2008/2008

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº156/08, que tem por objeto a aquisição Notebook 1,66 Ghz de clok, núcleo duplo, com memória de 2 GB, de disco rigído de 120 GB, tela de matriz ativa 12,1” e; Notebook ,1,86 Ghz, com memoria de 2 GB, disco rígido de 120 GB, tela LCD SXGA + 1'5”, , da seguinte forma:

Empresas vencedoras:

- DATEN TECNOLOGIA LTDA nos lotes 01 e 02- VALOR TOTAL R$332.400,00 (trezentos e trinta e dois mil, e quatrocentos reais).

Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra, através do endereço da Internet: http://www.tjgo.jus.br/Departamento/licitacao/agenda2007htm

Rogério JaymeRogério JaymePregoeiroPregoeiro

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