ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de...

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípios Quarta-feira, 10 de junho de 2020 1 www.diariooficialms.com.br/assomasul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020 RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82681/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020 Publicada no site oficial da prefeitura municipal de Amambai e Publicado no Diário oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 28 de Maio de 2020 – fls 2. Onde se Lê: 18/07/2020. Leia-se: 18/06/2020. O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS - Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do De- creto nº 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço POR ITEM”, objetivando a Seleção de empresas devidamente cons- tituídas, para “Aquisição de Gêneros Alimentícios e Materiais de Consumo” (todos de 1ª linha e de boa qualidade) para diversas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período estimado de 07 (sete) meses, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, para entrega parcelada conforme as necessidades, mediante requisição expedida pelo setor de compras. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 18/07/2020, 08h00min (oito ho- ras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 3244, centro, em Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site http://www.amambai.ms.gov.br/editais e na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados, diariamente, no expediente comercial das 07:00 as 13:00 horas. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400. Amambai – MS, 08 de Junho de 2020. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS PREGOEIRO OFICIAL Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082879/2020 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do De- creto nº 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço por Item”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituí- das, para Aquisição de Material Hospital para a manutenção das atividades e procedimentos na área da saúde, por um período estimado de 12 (doze) meses, em atendimento a solicitação da Secretaria de Saúde, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 25/06/2020, 08h00min (oito ho- ras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 3244, centro, em Amambai / MS.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

1 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Departamento de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82681/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020

Publicada no site oficial da prefeitura municipal de Amambai e Publicado no Diário oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 28 de Maio de 2020 – fls 2.

Onde se Lê: 18/07/2020.

Leia-se: 18/06/2020.

O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS - Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do De-creto nº 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço POR ITEM”, objetivando a Seleção de empresas devidamente cons-tituídas, para “Aquisição de Gêneros Alimentícios e Materiais de Consumo” (todos de 1ª linha e de boa qualidade) para diversas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período estimado de 07 (sete) meses, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, para entrega parcelada conforme as necessidades, mediante requisição expedida pelo setor de compras.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 18/07/2020, 08h00min (oito ho-ras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 3244, centro, em Amambai / MS.

Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site http://www.amambai.ms.gov.br/editais e na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados, diariamente, no expediente comercial das 07:00 as 13:00 horas.

Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400.

Amambai – MS, 08 de Junho de 2020.

ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

PREGOEIRO OFICIAL

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082879/2020

O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do De-creto nº 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço por Item”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituí-das, para Aquisição de Material Hospital para a manutenção das atividades e procedimentos na área da saúde, por um período estimado de 12 (doze) meses, em atendimento a solicitação da Secretaria de Saúde, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 25/06/2020, 08h00min (oito ho-ras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 3244, centro, em Amambai / MS.

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Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site http://www.amambai.ms.gov.br/editais e na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados, diariamente, no expediente comercial das 07:00 as 13:00 horas.

Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400.

Amambai – MS, 09 de Junho de 2020.

ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

PREGOEIRO OFICIAL

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082348/2020

O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do De-creto nº 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço por Item”, objetivando a Seleção de empresas devidamente consti-tuídas, para “Aquisição de Material de Laboratório destinado ao atendimento das necessidades básicas do Laboratório Central para manutenção das atividades e procedimentos na área da saúde”, com recurso da Conta 624010-6, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 29/06/2020, 08h00min (oito ho-ras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, nº 3244, centro, em Amambai / MS.

Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site http://www.amambai.ms.gov.br/editais e na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados, diariamente, no expediente comercial das 07:00 as 13:00 horas.

Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400.

Amambai – MS, 09 de Junho de 2020.

ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

PREGOEIRO OFICIAL

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Secretaria Municipal de Gestão

NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL De acordo com o disposto na Lei Municipal n° 2.469/2015 do municí-pio de Amambai:

Art. 2°. O proprietário, o titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis não utilizados ou subutili-zados, localizados no perímetro urbano, são obrigados a mantê-los limpos de modo a impedir proliferação de animais e insetos transmissores de doenças, a contaminação do meio ambiente com depósito de rejeitos, a prática de crimes, bem como outras situações nocivas à saúde da população.

Art.3°. O não cumprimento das determinações insertas no artigo anterior e seus parágrafos poderá ensejar aplicação de multa ao responsável pelo imóvel no valor equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais de Amambai – UFAs.

§1°. A multa prevista no caput deste artigo será aplicada se o responsável pelo imóvel não adotar, no prazo de 05 (cin-co) dias, contados da notificação para providências, as medidas de regularização apontadas pela Administração Munici-pal, podendo ser dobrada em caso de reincidência em período não superior a 05 (cinco) dias.

§2°. Se o responsável não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

§3°. Ultrapassado o prazo descrito no §1° deste artigo sem qualquer providência por parte do responsável pelo imóvel, a Administração Municipal fica autorizada a realizar a limpeza do imóvel, a qual será custeada pelo responsável através de cobrança expedida ao proprietário do terreno constante do cadastro imobiliário e será enviada, preferencialmente, com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme custos determinados na tabela em anexo.

Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar seus imóveis, providen-ciando a limpeza do terreno:

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FISCAL MUNICIPAL: JENNIFER DOS SANTOS AMARILHA

MATRÍCULA: 18867-1

NOTIFI-

CAÇÃO

CAD PROPRIETÁRIO ENDEREÇO QUA-DRA LO-TE BAIRRO

97/2020 6837 LUZIANE TOLEDO MACHADO AZE-VEDO RUA MOACIR PIMENTEL, N°3877 19 16 VILA CASSIANO MAR-

CELO

98/2020 1368 MARIA BELEM ALDAVES - ESPOLIO AV. PEDRO MANVAILER, N°2197 36 D CENTRO

99/2020 3583 VALDINEI ALVES DA ROSA RUA CONSTANCIO C. DE OLIVEIRA, N°382 19 2A  VILA LIMEIRA

100/2020 504 ENEIAS SILVA NOGUEIRA RUA JOSÉ ALVES CAVALHEIRO, N°532 F 4 VILA INDIANA

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

PROCURADORIA GERAL

DECRETO Nº. 260/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020

REPUBLICA, POR INCORREÇÃO, O ATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE.

Declara ponto facultativo no âmbito do Poder Público Municipal no dia 12/06/2020 e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas nos incisos XXXII e XXXIV do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que o dia 11/06/2020 (quinta-feira) é consagrado às celebrações de Corpus Christi,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas Secretarias, Departamentos e demais repartições públicas municipais o expediente do dia 12/06/2020 (sexta-feira).

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam ressalvados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Matéria enviada por ANDRÉ MAYR DE SOUZA

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3651

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079154/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

SOUZAMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME – Contratada.

CNPJ: 02.098.041/0001-98

Objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS MECANICOS PARA OS VEICULOS LEVES, MEDIOS E PESADOS PARA A FROTA MUNICIPAL, A FIM

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DE ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS” por um perío-do de 12(doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, mediante utilização do “SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)”, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PLACA MOTONIVELADORA CATERPILLAR

Valor: R$ 720,00 (setecentos e vinte Reais).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 02 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 2.094/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081410/2020.

Republicar por incorreção

PARTES:

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS.

CNPJ: 03.568.433/0001-36

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante

CNPJ: 13.823.697/0001-42.

CONTRATADO: POSTO EMANUELE LTDA.

CNPJ: 37.539.459.0001/78.

OBJETO: “Aquisição de Combustíveis no Município de Campo Grande – MS”, (Gasolina, Etanol, Diesel Comum e Diesel S10), para um período de 12 (doze) meses, destinados ao abastecimento, dos veículos oficiais do Município de Amam-bai - MS, nas viagens realizadas à Capital do Estado, com entrega parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

Em razão da redução do preço do combustível GASOLINA COMUM, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10 e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários dos Combustíveis, da seguinte forma:

GASOLINA COMUM no valor de R$ 4,79 (quatro Reais e setenta e nove Centavos), passando para R$ 4,15 (quatro Reais e quinze Centavos) por litro de gasolina comum, conforme a redução dos preços e provado através das notas fiscais.

ETANOL no valor de R$ 3,79 (três Reais e setenta e nove Centavos), passando para R$ 3,25 (três Reais e vinte e cinco Centavos) por litro de etanol, conforme a redução dos preços e provado através das notas fiscais.

DIESEL COMUM no valor de R$ 3,99 (três Reais e noventa e nove Centavos), passando para R$ 3,22 (três Reais e vinte e dois Centavos) por litro de diesel comum, conforme a redução dos preços e provado através das notas fiscais.

DIESEL S10 no valor de R$ 4,09 (quatro Reais e nove Centavos), passando para R$ 3,26 (três Reais e vinte e seis Cen-tavos) por litro de diesel S10, conforme a redução dos preços e provado através das notas fiscais.

Perfazendo uma redução no valor do contrato total para o presente TERMO de R$ 30.457,00 (trinta mil quatrocentos e cinquenta e sete Reais), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 11/05/2020, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico

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financeiro do contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.01.00 – Gabinete Do Prefeito

3.3.90.30.01 – Combustíveis E Lubrificantes Automotivos.

04.122.0002.2002.0000 - Manutenção Do Gabinete Do Prefeito

02.06.00 – Secretaria Municipal De Gestão.

04.122.0002.2023.0000 – Manutenção Do Depto. De Material E Patrimônio.

02.07.00 – Secretaria Municipal De Educação

12.361.0006.2025.0000 – Coordenação De Apoio Administrativo E Financeiro.

02.03.02 – Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – PBF

08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo Da Média Complexidade – PFMC

02.15.00 – Fundo Municipal De Previdência – Previbai

09.272.0002.2040.0000 – Manutenção E Atividade Do Previbai

02.09.01 – Fundo Municipal De Saúde.

10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso Da Atenção Básica

10.301.0008.2152.0000 –PAB V – Saúde Da Família SF.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso II, e Letra “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as altera-ções que lhe foram supervenientes.

FORO: Comarca de Amambaí/MS

Local e Data: Amambai/MS, 11 de Maio de 2020.

Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Dirlene Silveira Dos Santos Zanetti Rodrigues –

Secretária Municipal de Saúde

CPF: 011.532.951-05

Thiago Morais Salomão – Sócio Administrador

CPF: 828.076.121-72

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 023/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 082093/2020

Considerando o interesse da Administração Municipal de Amambai – MS, em realizar a REVOGAÇÃO do procedimen-to licitatório epigrafado, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações, pois ocorrerá uma Retificação do Termo de Referência que será realizado uma nova consulta de preço para assim realizar um novo processo licitatório, cuja abertura se encontrava prevista para a data de 05 de Maio de 2020, às 08h00min, com o objeto “Registro de preço” para futura e eventual Aquisição de Pneus Automotivos Novos, de 1ª linha, de Fabricação Nacional, lisos e borrachudos, câmaras e protetores, destinados aos veículos da Frota do Município de Amambai - MS, com entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme os anexos, que será realizada com recursos próprios e com recursos dos convênios, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, entrega conforme as necessidades das secretarias, mediante requisição expedida pelo setor compras, consoante este EDITAL e seus anexos.

Registre-se,

Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), no site oficial da Pre-feitura de Amambai – MS e no jornal de circulação local (DIÁRIO DO PANTANAL),

Cumpra-se.

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Local e Data: Amambai/MS, 09/06/2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082782/2020

AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Pare-cer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à Inexigibilidade de licitação a favor da contratação DIRETA da empresa TECNOESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 03.795.465/0001-74, com endereço na Avenida Gury Marques, nº 5.526, Jardim Monumento, CEP nº 79.071-390, Campo Grande – MS.

OBJETO: Aquisição de Óleo Lubrificante e filtros para ser utilizado no veículo: PÁ CARREGADEIRA, MODELO L936, MOTOR: WEYCHAI, SERIE DO MOTOR: 6P17S039289 – SÉRIE 600742, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e com fundamento no que dispõe o caput do art. 25, inciso I, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores.

FONTE RECURSOS: FUNDERSUL LINEAR C/C Nº16.151-9

VALOR TOTAL: R$ 6.652,51 (Seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

DOTAÇÃO:

02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

26.782.0002.2037.0000 – Manutenção do Depto. de Transportes e Estradas de Rodagens.

FORO: Comarca de Amambaí/MS

Elabore-se Contrato de Serviços pertinente.

Amambai/MS, Em 08 de Junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2.131/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082782/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.

CNPJ nº: 03.568.433/0001-36

CONTRATADO: TECNOESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ nº: 03.795.465/0001-74

OBJETO: Aquisição de Óleo Lubrificante e filtros para ser utilizado no veículo: PÁ CARREGADEIRA, MODELO L936, MOTOR: WEYCHAI, SERIE DO MOTOR: 6P17S039289 – SÉRIE 600742, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e com fundamento no que dispõe o caput do art. 25, inciso I, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores.

FONTE RECURSOS: FUNDERSUL LINEAR C/C Nº16.151-9

VALOR TOTAL: R$ 6.652,51 (Seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

VIGENCIA: 03(três) MESES.

DOTAÇÃO:

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

26.782.0002.2037.0000 – Manutenção do Depto. de Transportes e Estradas de Rodagens.

FORO: COMARCA DE AMAMBAÍ/MS

LOCAL E DATA: AMAMBAI/MS, EM 08 de Junho de 2020.

ASSINAM:

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – PREFEITO MUNICIPAL –

CPF: 663.061.161-68

Sr. ALBERTO FORTES CORRÊA MEYER – PROCURADOR –

CPF nº 202.732.071-72

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA E VALOR AO CONTRATO Nº. 1691/2018.

CONTRATANTE: Município de Amambai - MS.

CNPJ/MF nº. 03.568.433/0001-36

Fundo Municipal de Saúde - Contratante

CNPJ: 13.823.697/0001-42

CONSTRUTORA RONCONE EIRELI - EPP – Contratada.

CNPJ: 08.644.960/0001-04

OBJETO: Execução de Obras de Reforma com ampliação do Hospital Regional de Amambai/MS, localizado na Rua Jose Luiz de Sampaio, n 1137 - centro, com recursos do Fundo Mun. de Saúde, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma e memorial descritivo constantes em anexo ao Edital, em regime de empreitada por preço global, conforme define este Edital..

VALOR: Fica aditado no âmbito do Contrato nº. 1691/2018 o valor de R$ 114.262,46 (cento e quatorze mil duzentos e sessenta e dois Reais e quarenta e seis Centavos), conforme a solicitação exarada pelo Secretario de Infraestrutura, o Sr. Éder Luiz Espíndola e ainda, as planilhas orçamentárias elaboradas pelo Departamento de Engenharia, ressaltando--se que o valor ora suprimido esta dentro da Lei de Licitações art. 65, I, “b” e § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93.

Dotação Orçamentaria:

02 09 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

10.301.0015.1003.0000 – INVESTIMENTOS NA SAÚDE

FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, I, “a” c/c o art. 65, I, “b” e § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, com as alterações que lhe foram supervenientes.

FORO: Comarca de Amambai – MS.

LOCAL E DATA: Amambai - MS, em 04 de Junho de 2020.

Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

Sr. Sra. Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretaria Municipal de Saúde

CPF: 011.532.951-05

Sr. José Carlos Roncone – Administrador

CPF: 437.906.230-91

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

8 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3683

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SIGNORI & CIA LTDA

CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 1.185,37 (um mil cento e oitenta e cinco Reais e trinta e sete Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 05 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

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Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3666

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 077683/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 100/2019

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante

CNPJ: 13.823.697/0001-42

CLINICA NUTRICIONAL LTDA EPP – Contratada.

CNPJ: 05.155.405/0001/12

Objeto: “Registro de preço para futura e eventual” AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS (LEITES, FORMULAS, SUPLEMENTOS, DERIVADOS DO LEITE, BEBIDAS ESPECIAIS, FIBRAS ALIMENTARES E OUTROS) RECOMENDADOS PELO NUTRICIONISTA, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, PARA A PACIENTE DO SUS, para um período estimado de 12 (doze) meses.

Valor: R$ 6.974,40 (seis mil novecentos e setenta e quatro Reais e quarenta Centavos).

Dotação Orçamentária

02.09.01 – Fundo Municipal De Saúde.

3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação

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9 www.diariooficialms.com.br/assomasul

10.301.0008.2154.0000 – Manutenção das Ações e Serviços do FIS SAÚDE.

Local e Data: Amambai/MS, 03 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues - Secretária Municipal de Saúde

CPF: 011.532.951-05

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

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Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3665

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 077683/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 100/2019

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante

CNPJ: 13.823.697/0001-42

NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ME – Contratada.

CNPJ: 22.680.187/0001-54

Objeto: “Registro de preço para futura e eventual” AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS (LEITES, FORMULAS, SUPLEMENTOS, DERIVADOS DO LEITE, BEBIDAS ESPECIAIS, FIBRAS ALIMENTARES E OUTROS) RECOMENDADOS PELO NUTRICIONISTA, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, PARA A PACIENTE DO SUS, para um período estimado de 12 (doze) meses.

Valor: R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro Reais).

Dotação Orçamentária

02.09.01 – Fundo Municipal De Saúde.

3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação

10.301.0008.2154.0000 – Manutenção das Ações e Serviços do FIS SAÚDE.

Local e Data: Amambai/MS, 03 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues - Secretária Municipal de Saúde

CPF: 011.532.951-05

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

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Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3285

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 077146/2019.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

10 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 049/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 096/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

PEDREIRA AMAMBAI LTDA - ME

CNPJ/MF sob nº 05.524.774/0001-35.

Objeto: “Registro de preço para eventual” Aquisição de CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado à Quente, Pedra Brita n°1, Pedrisco, Pó de Pedra, Pedra Brita Rachão e Pedra Brita Marroada, por um período estimado de 12(doze) meses, com entrega parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Valor: R$ 9.279,00 (nove mil duzentos e setenta e nove Reais).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo.

26.782.0002.2140.0000 – Manutenção dos Serviços e Ações c/ FUNDERSUL ICMS.

Local e Data: Amambai/MS, 25 de Maio de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Sr. Sadi de Quadros – Proprietário.

CPF n° 298.241.259-49

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EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3619

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079556/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

VIDRAÇARIA MIRAGE LTDA ME – Contratada.

CNPJ: 26.816.744/0001-72

Objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL” Aquisição e Serviços de Vidraçaria (Divisórias, Espelhos, Pai-nel de vidro, porta, Vidros e etc.), para diversas secretarias do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo I do Edital.

Valor: R$ 2.995,38 (dois mil novecentos e noventa e cinco Reais e trinta e oito Centavos).

Dotação Orçamentária

02.06.00 – Secretaria Municipal de Gestão

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto. de Material e Patrimônio.

Local e Data: Amambai/MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

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CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

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Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3652

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079154/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

SOUZAMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME – Contratada.

CNPJ: 02.098.041/0001-98

Objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS MECANICOS PARA OS VEICULOS LEVES, MEDIOS E PESADOS PARA A FROTA MUNICIPAL, A FIM DE ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS” por um perío-do de 12(doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, mediante utilização do “SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)”, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PLACA LXC-5777

Valor: R$ 1.695,00 (um mil seiscentos e noventa e cinco Reais).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 02 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3650

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079154/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

SOUZAMAQ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME – Contratada.

CNPJ: 02.098.041/0001-98

Objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS MECANICOS PARA OS VEICULOS LEVES, MEDIOS E PESADOS PARA A FROTA MUNICIPAL, A FIM DE ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS” por um perío-

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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do de 12(doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, mediante utilização do “SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)”, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PLACA MOTONIVELADORA RG 170 B

Valor: R$ 960,00 (novecentos e sessenta Reais).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 02 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

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Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3615

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SÃO LUIZ TINTAS LTDA

CNPJ/MF sob nº 02.642.132/0001-42

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 791,78 (setecentos e noventa e um Reais e setenta e oito Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3662

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 078623/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 065/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

LAVA JATO DO GUECHO LTDA ME

CNPJ/MF sob nº 11.966.349/0001-07.

Objeto: “Registro de preço para eventual” para Prestação de Serviços de Lavagens dos Veículos Leves, Maquinas Pe-sadas, Implementos, Ônibus e Caminhão para atender as diversas Secretarias do Município de Amambai – MS, por um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

PLACA DIVERSAS.

Valor: R$ 446,55 (quatrocentos e quarenta e seis Reais e cinquenta e cinco Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

Local e Data: Amambai/MS, 03 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3663

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 078623/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 065/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

LAVA JATO DO GUECHO LTDA ME

CNPJ/MF sob nº 11.966.349/0001-07.

Objeto: “Registro de preço para eventual” para Prestação de Serviços de Lavagens dos Veículos Leves, Maquinas Pe-sadas, Implementos, Ônibus e Caminhão para atender as diversas Secretarias do Município de Amambai – MS, por um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

PLACA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU.

Valor: R$ 209,00 (duzentos e nove Reais).

Dotação Orçamentária

02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos.

15.452.0002.2033.0000 – Manutenção do Depto. de Limpeza Pública

Local e Data: Amambai/MS, 03 de Junho de 2020.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

14 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3613

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SIGNORI & CIA LTDA

CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 1.847,62 (um mil oitocentos e quarenta e sete Reais e sessenta e dois Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

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Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3614

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SIGNORI & CIA LTDA

CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 2.922,26 (dois mil novecentos e vinte e dois Reais e vinte e seis Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

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Departamento de Licitação

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082880/2020

AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação a favor da Contratação Direta da MEGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 07.729.499/0001-11, com endereço na R BUENOS AIRES, nº 288 – VILA LUCINDA – CEP 79.023-210, Campo Grande - MS.

OBJETO: “Aquisição de Correlatos Hospitalares para enfrentamento ao COVID-19”, entrega total e imediata, para aten-der as necessidades da Secretaria de Saúde, custeados com recurso da C/C 624010-6, Recurso do Ministério Publico e com recurso da portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, conforme solicitação da mesma, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

TOTAL R$ 210.210,00 (duzentos e dez mil duzentos e dez reais).

PRAZO: 30 (trinta) dias

DOTAÇÃO:

02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

3.3.90.30.36 – MATERIAL HOSPITALAR

10.301.0008.2152.0000 – PAB V – SAUDE DA FAMILIA SF

Amambai - MS, Em 08 de Junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3616

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

VIZZOTTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP

CNPJ/MF sob nº 08.311.814/0001-59

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

16 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 520,49 (quinhentos e vinte Reais e quarenta e nove Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3617

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SIGNORI & CIA LTDA

CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 1.274,50 (um mil duzentos e setenta e quatro Reais e cinquenta Centavos).

Dotação Orçamentária

02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

15.451.0002.2034.0000 – Manutenção do Depto. de Praças e Jardins.

Local e Data: Amambai/MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3618

Page 17: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

17 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SÃO LUIZ TINTAS LTDA

CNPJ/MF sob nº 02.642.132/0001-42

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 373,80 (trezentos e setenta e três Reais e oitenta Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3653

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SIGNORI & CIA LTDA

CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 381,05 (trezentos e oitenta e um Reais e cinco Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 02 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

18 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3654

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SÃO LUIZ TINTAS LTDA

CNPJ/MF sob nº 02.642.132/0001-42

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 972,45 (novecentos e setenta e dois Reais e quarenta e cinco Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data: Amambai/MS, 02 de Junho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 065/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020 2020 Dispõe sobre licença Maternidade ás servidoras que menciona, e dá outras providencias.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE,

Art.1º Conceder Licença Maternidade às servidoras abaixo relacionadas.

SERVIDORA PERIODO DA LICENÇA

RAIANE RUIZ DUTRA 120 DIAS A PARTIR DE 27/03/2020

DAYANE JOSÉ DE SOUZA 120 DIAS A PARTIR DE 27/04/2020

KELLIS JULIANA DA SILVA FERNANDES 120 DIAS A PARTIR DE 06/05/2020

ELSALINA VILHALVA 120 DIAS A PARTIR DE 13/05/2020

ALESSANDRA LESCANO TAVARES 120 DIAS A PARTIR DE 18/05/2020

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data constante do atestado médico apresentado conforme tabela acima, revogando-se as disposições em contrario.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

19 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Gabinete do Prefeito, de 08 de junho de 2020

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL)

Diário nº________Fls:_____

Em:

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 365/19 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.019 Permuta servidor ADRIANO FRANÇA MARIANO/RE-GINA FRANÇA MARIANO e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais;e;

Considerando – Processo protocolado sob nº 74031/18.

Considerando – Publicação Portaria nº 001/19 - Pref. Cel. Sapucaia no DOM Assomasul em 17/01/19.

RESOLVE

Art. 1º Autorizar PERMUTA do servidor ADRIANO FRANÇA MARIANO, ocupante do cargo em provimento efetivo de MAG-1, Professor I, Matemática – Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano, Nível III, Classe B, CHS20, inscrito sob a Matrícula nº 2362-6, neste município de Amambai, lotado na Secretaria Municipal de Amambai - SEMED, pelo prazo de 01/02/19 a 31/12/19 com a servidora REGIANE FRANÇA MARIANO ocupante do cargo em provimento efetivo de Professora, Nível III, Classe “B” junto a Prefeitura Municipal de Cel. Sapucaia-MS.

Paragrafo único – A permuta de que trata essa Portaria é realizada com ônus para as origens, nos termos da legislação aplicáveis.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01/02/19, ficando revo-gadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITENCOURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº__________Fls:__________

Em.___________________________

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 053/20 DE 22 DE MAIO DE 2.020 “Torna sem efeito convocação Dos professores que men-ciona e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto na Lei Complementar nº 013/2009 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério.

- Considerando os Ofícios nºs 060; 062 e 69/20 – SEMED.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a CONVOCAÇÃO dos professores identificada na tabela abaixo.

Page 20: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

20 www.diariooficialms.com.br/assomasul

MAT. SERVIDOR CH LOTAÇÃO DATA

9713-17 Damaris Vieira dos Santos Pott 10 EM – Prof. Maria Bataglin Machado 02/03/20

5647 - 27 Regina Maria Ferreira 23 CEI - Pequeno Aprendiz/EM – Dr. Rachid Saldanha Derzi 03/03/20

3609-49 Neide Valenzuela Flores 20 Em – João Rodrigues 03/03/20

15.553-12 Claudia Fernandes Arruda Corrêa 20 CEI – Nosso Mundo 03/03/20

5511-7 Marlene Soley da Rosa 20 EM – Marlene Vilarinho de Albuquerque 03/03/20

10482-14 Tatiely Silva da Rosa Rodrigues 20 EM – Julio Manvailer 01/03/20

6269-4 Noremi Silveira Dutra 20 Em – Marlene Vilarinho de Albuquerque 17/02/20

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas es-pecificada na tabela, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, de 22 de maio de 2020

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº_______Fls:

Em:

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA COMEA Nº 01/2020, de 09 de junho de 2020

Altera e Aprova Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Educação de Amambai para o exercício de 2020.

O presidente do Conselho Municipal de Educação de Amambai/MS, considerando os Decretos Municipais nº 116/2020 e nº 122/2020, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Calendário de Reuniões Técnicas e Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Amambai/MS, para o exercício de 2020, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Amambai/MS, 09 de junho de 2020.

Suzenilto da Silva Amaral

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 206/2019

ANEXO I

CALENDÁRIO ALTERADO DE REUNIÕES TÉCNICAS E SESSÕES DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMAMBAI/MS – EXERCÍCIO 2020.

Local das Reuniões e Sessões Plenárias: Sala de reuniões do Conselho Municipal de Educação – situada à Rua Rui Bar-bosa, nº 3608, Centro – Amambai/MS

Reuniões Técnicas:

FEVEREIRO:19;

MARÇO: 04, 11, 18 e 25

ABRIL: 01, 08, 15, 22 e 29

MAIO: 6, 13, 20 e 27

JUNHO: 02, 09, 17, 24 e 30

JULHO: 01, 08, 15, 22 e 29

AGOSTO: 05, 11, 13, 19 e 26

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

21 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SETEMBRO: 02, 09, 16, 23 e 30

OUTUBRO: 06, 08, 21 e 28

NOVEMBRO: 04, 10, 12, 18 e 25

DEZEMBRO: 01 ,03 e 09

Reuniões do Conselho Pleno

MARÇO: 18

ABRIL: 15

MAIO: 20

JUNHO: 02 e 17

JULHO: 08

AGOSTO: 19

SETEMBRO: 16

OUTUBRO: 21

NOVEMBRO: 18

DEZEMBRO: 03 e 09

Reuniões Extraordinárias:

Previsão de 06 (seis) reuniões extraordinárias, para atendimento às demandas do Conselho Municipal de Educação, que surgirem no decorrer do ano.

Suzenilto da Silva Amaral

Presidente do Conselho Municipal de Educação – Amambai/MS

Decreto nº206/2019

Matéria enviada por CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA

Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 062/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2.020 “Concede aulas excedentes e Complemento de Carga Horaria aos servidores que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições le-gais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 058/2019 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério.

- Considerando Ofícios relacionados nas tabelas abaixo, emitidos pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aulas excedentes e complemento de carga horaria aos servidores identificados na ta-bela abaixo.

Nº ORDEM SERVIDOR CH INÍCIO OFÍCIO

001 ROSANGELA ALVES CAMPOS 03 17/02/20 061

002 PAMELA ROSIELE DA SILVA ARAÚJO 05 17/02/20 061

003 TEREZINHA RODRIGUES BORGES 01 17/02/20 061

004 JOSEMARA SARMENTO LOPES DIAS 20 11/02/20 061

005 MARISTERLA KUHN 08 17/02/20 061

006 AGUINALDO SANCHES DA SILVA 03 17/02/20 061

007 CARLA REJANE GRIZA KLEIN 03 17/02/20 061

008 VALDETE LORENZETTI 04 17/02/20 061

009 GLAUCIA SANTOS DE OLIVEIRA 01 17/02/20 061

010 VANIA ANTONINI BASSI 06 02/03/20 061

011 KAREN FERNANDA RODRIGUES SAAVEDRA 04 17/02/20 061

012 LUCINEIA BARBOSA SILVEIRA PRUDENTE 01 17/02/20 061

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

22 www.diariooficialms.com.br/assomasul

013 BRUNO HENRIQUE FERRIOL ESPINDOLA 08 17/02/20 061

014 MARLI DA CUNHA SANCHES 01 17/02/20 061

015 VANIA ANTONINI BASSI 20 03/02/20 053

016 KATIA REGINA BATISTA TAVARES 20 03/02/20 053

017 ANA CARLA DA SILVA FLORES 05 03/02/20 053

018 VANESSA ARRUDA ROLIM 20 03/02/20 053

019 ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS 20 03/02/20 053

020 MARILDA JUCIMARA LUCAS GONÇALVES 20 03/02/20 053

021 ALINE KEILA APARECIDA GALLO SOARES 20 03/02/20 053

022 LUCINEIA BARBOSA SILVEIRA PRUDENTE 07 17/02/20 053

023 ADAIR LUIZ DALASTRA 10 17/02/20 011

024 ADILES SARMENTO CAMPOS 20 03/02/20 011

025 ADRIANA NUNES TOBIAS GARAI 20 03/02/20 011

026 AIDA CRISTIANE VIEIRA ROCHA 05 17/02/20 011

027 ALESSANDRA TOBIAS DOS SANTOS MELO 10 03/02/20 011

028 ANDREA CALISTRO SOARES 03 17/02/20 011

029 ANDREIA DE SOUZA MACHADO DE MORAES 03 17/02/20 011

030 ANGELA MARIA ROBALDO DUTRA 03 17/02/20 011

031 BETIANE PADILHA DOS SANTOS 05 17/02/20 011

032 CAROLINE ANDRADE FRAINHA 03 17/02/20 011

033 CLESIANE DE LIMA LOPES 03 17/02/20 011

034 CRISTINA BAENA XAVIER 10 17/02/20 011

035 DENISE STEDILE DOS SANTOS 03 17/02/20 011

036 DUADINO MARTINES 05 03/02/20 011

037 EDIRLEI OLIVEIRA SANTOS 03 17/02/20 011

038 EDIRLEY VIANA VIEIRA 07 11/02/20 011

039 ELZA APARECIDA RODRIGUES FREITAS 10 03/02/20 011

040 FABIANA NOVAES BORTOLAZO VIEIRA 10 03/02/20 011

041 FABIENNE CHAVES DOS SANTOS 04 17/02/20 011

042 FLAVIANO FRANCO 10 03/02/20 011

043 GLAUCE LEITE MASCARENHAS 30 03/02/20 011

044 INÊS ISABEL FRITZEN 10 17/02/20 011

045 IRLANE RAMIRES GONÇALVEZ 03 17/02/20 011

046 JOCENIR PAVÃO FLORES 20 03/02/20 011

047 JOSÉ JORGE NEVES DE FARIAS 30 03/02/20 011

048 JUÇARA APARECIDA RODRIGUES 30 03/02/20 011

049 JUCELIA BOEIRA SALOMÃO 03 17/02/20 011

050 KATLEEN ELIZABETH MEYER 01 17/02/20 011

051 KELLIS JULIANA DA SILVA FERNANDES 03 17/02/20 011

052 LILIANE RAQUEL SCHORODER SCHOEWE 05 17/02/20 011

053 LOANA SOARES DA SILVA AGUIAR 03 17/02/20 011

054 LUZIA SIQUEIRA BENITES VICENTIM 09 17/02/20 011

055 MARIA APARECIDA DUARTE DUTRA 03 17/02/20 011

056 MARIA DA COSTA RECHI DE FARIAS 05 17/02/20 011

057 MARIA DAS GRAÇAS CORREA DA ROSA TAVARES 03 17/02/20 011

058 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MARTINS 20 17/02/20 011

0549 MARIA JONICE CHAMORRO DE SOUZA 30 03/02/20 011

060 MARISTELA KHUN 03 17/02/20 011

061 MARLI DA CUNHA SANCHES 01 17/02/20 011

062 NELSON ANTONIO LANG 06 17/02/20 011

063 RAQUEL CAZARI MEDEIROS 10 11/02/20 011

064 REGIANE DE SOUZA MARTINS 10 17/02/20 011

065 REGINA RODRIGUES DE SOUZA VICENTE 05 17/02/20 011

066 ROBERTA FACA ZOTARELI 03 17/02/20 011

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

23 www.diariooficialms.com.br/assomasul

067 ROSELI NUNES ARCE 01 17/02/20 011

068 ROSEMEIRE BERALDO DE OLIVEIRA 03 17/02/20 011

069 SANDRA DE LIMA 06 17/02/20 011

070 SILVANA DOS SANTOS BATISTA 03 17/02/20 011

071 SILVANA LAGO VELOZO MANSANO 10 03/02/20 011

072 TANIA REGINA CLOVANI PESSIN 03 17/02/20 011

073 TEREZINHA RODRIGUES BORGES 03 17/02/20 011

074 VANESSA DOS SANTOS BARBOSA GIMENES 03 17/02/20 011

075 VERONICA MARTINS MOREIRA 11 17/02/20 011

076 VIVIANE ARAÚJO MAGALHAES 05 17/02/20 011

077 WANDERLEI ORTIZ MIRANDA 03 17/02/20 011

078 ZENIR APARECIDA SCHINAIDER HASEGAWA 03 17/02/20 011

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas constantes nas tabela acima, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, de 01 de junho de 2.020

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº________Fls:_________

Em:________________________

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 058/20 DE 25 DE MAIO DE 2020 “Concede gratificação de difícil acesso aos professores que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS., no uso de suas atribuições le-gais, e com base nas Leis Complementares Municipais nºs. 004/2004 e 058/19;e,

Considerando Ofícios nºs 034 e 059/20– SEMED.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação de difícil acesso aos professores que menciona, à razão de 10% (dez por cento), conforme identificada na tabelas abaixo.

GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO – 10% (DEZ POR CENTO)

SERVIDOR LOCAL/ESCOLA A CONTAR DE:

DENIZE CÁCERES NELSON LOPES EM - YPYENDY 02/03/20

ISSIAS SANCHES MARTINS EM - YPYENDY 02/03/20

DAIANE AQUINO CACERES EM – GUARANI KAIOWA 17/02/20

CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO EM MITÃ RORY 17/03/20

ANGELA MARIA SOUZA PENHA EM – MITÃ RORY 17/03/20

SOLANGE RUIS MARIANO MIRANDA EM – MITÃ RORY 17/03/20

DANIEL LUIS ALVES GONSIORKIEWICZ EM – GUARANI KAIOWÁ 17/02/20

JULIANA DA SILVA DOS SANTOS EM – TUPÃ ÑANDEVA 17/02/20

MARCELO FREITAS SANDOVAL EM – TUPÃ ÑANDEVA 10/03/20

CLAUDECI LACERDA DOS REIS EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

ELZA APARECIDA RODRIGUES FREITAS EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

GRAZIELA FRITZEN ANTUNES EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

24 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LARALINI APARECIDA COLMAM EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

NÁDIA GONÇALVES EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

NELSON ANTONIO LANG EM – GUARANI KAIWÁ 11/02/20

REGINA FRANÇA MARIANO EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

ROBSON ENCISO EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

SHEILA APARECIDA SARMENTO LOPES EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

VERONICA MARTINS MOREIRA EM – GUIARANI KAIOWÁ 11/02/20

ROSE FERREIRA DA SILVA EM – MITÃ RORY 11/02/20

CELANIR PEIXOTO RATIER EM – MITÃ RORY 11/02/20

MARILISA ALVES EM – MITÃ RORY 11/02/20

DANIA RAMOS LIMA EM – MITÃ RORY 11/02/20

DEBORA MIELNIK EM – MITÃ RORY 11/02/20

AUDEIR TOBIAS TORRÃO EM – MITÃ RORY 11/02/20

VANESSA LHOPI DOS SANTOS EM – MITÃ RORY 11/02/20

SILVANA MARIA JUNG SOARES DA SILVA EM – MITÃ RORY 11/02/20

GRAZIELA BEZERRA DA SILVA EM – MITÃ RORY 11/02/20

ROSANA ESPINDOLA EM – MITÃ RORY 11/02/20

MARIA EMILIA GONÇALVES PEREIRA EM – MITÃ RORY 11/02/20

BETIANE DOS SANTOS PADILHA EM – MITÃ RORY 11/02/20

MAISA ESCOBAR VERA EM – MITÃ RORY 11/02/20

JOICE MARA DE FREITAS EM – MITÃ RORY 11/02/20

LUCIMAR PUKE BENITES DO NASCIMENTO EM – MITÃ RORY 11/02/20

LUCINEIA APARECIDA NOGUEIRA EM – MITÃ RORY 11/02/20

GILCÉLIA DE ALMEIDA VICENTIM EM – MITÃ RORY 11/02/20

SILVANA GONÇALVES DA SILVA NICOLODI EM – MITÃ RORY 11/02/20

NÁDIA GONÇALVES ROCHA EM – MITÃ RORY 11/02/20

CARMEM GARAI LOPES EM – MITÃ RORY 11/02/20

MARIA CRISTINA DE SOUZA GOMES EM – MITÃ RORY 11/02/20

IRACEMA PEIXOTO RATIER EM – MITÃ RORY 11/02/20

SILVIA DO CARMO BERNEGOSI EM – MITÃ RORY 11/02/20

SEBASTIANA SILVA SOUZA EM – MITÃ RORY 11/02/20

CAMILA CAROLLO TRENTO EM – MITÃ RORY 11/02/20

MAGALI CAMPOS RODRIGUES EM – MITÃ RORY 11/02/20

KELEN ALEXANDRE TAVARES DE ARAÚJO EM – MITÃ RORY 11/02/20

ANDREIA RODRIGUES ORTIZ DE SOUZA EM – MITÃ RORY 11/02/20

JENIFER DE OLIVEIRA RODRIGUES EM – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

CENI RODRIGUES DOS SANTOS DA SILVA EM – YPYENDY 11/02/20

ANTONIA OCENY PEREIRA DA SILVA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

IVONE LUCIA DO NASCIMENTO LIMA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

CELIA MARIA DOS SANTOS SILVA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

KATIUZA DA ROSA CHARÃO RODRIGUES EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

DAIANE CENTURION DE SOUZA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

GLAICIANY PICCOLI ROQUE EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

MILIANA ALVES DOS SANTOS MAURICIO EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

ROSELI CALLIARI EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

KAREN FERNANDA RODRIGUES SAAVEDRA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

NEIDE VALENZUELA FLORES EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

LUZIA VIEIRA SOARES EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

RAMONA LEONARDA PERALTA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

KARLA DE BRITO CAZARI EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

REGINA APARECIDA BENITES DE OLIVEIRA SILVA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

SILVARINA ILENIR ANTUNES DUTRA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

JENY PEREIRA VIEIRA DE LIMA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

SONIA REGINA DE MATTOS RODRIGUES EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

25 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ANA LUCIA BOUM ESPINDOLA EM – JOÃO RODRIGUES 11/02/20

MARCILENE ANTUNES CHAVES EMI – TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

MARILENE ALVES ANTUNES EMI - TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

MARIA LUIZA CORREA DIAS EMI – TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

BRUNO HENRIQUE FERRIOL ESPINDOLA EMI – TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

CEMARA CHAMORRO MIRANDA EMI – TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

RUTH NUNES CABRAL EMI – TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

FABIANE HOINOSKI BARRETO EMI – TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

MARIA JONICE CHAMORRO DE SOUZA EMI – TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

FLAVIANO FRANCO EMI – GUARANI KAIOWÁ 11/02/20

GERALDO DA SILVA EMI – TUPÃ ‘I ÑANDEVA 11/02/20

Art. 2º Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data constante na tabela acima, revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2.020

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº____________Fls:_______

Em:___________________________

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

PORTARIA Nº 61, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 12/06/2020.”

O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ROBERTI-NO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 260/2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Amambai, declarando ponto facultativo no dia 12/06/2020 (sexta-feira), relativo ao feriado de Corpus Christi do dia 11/06/2020 (quinta-feira);

CONSIDERANDO o artigo 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o custeio da máquina administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER ponto facultativo, no dia 12/06/2020 (sexta-feira) ao Poder Legislativo Municipal, relativo ao Feriado Nacional do dia 11/06/2020 (quinta-feira) deste ano, que é consagrado às celebrações de Corpus Christi;

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada e/ou fixada no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Amambai/MS, 09 de junho de 2020.

ROBERTINO DIAS

PRESIDENTE

Matéria enviada por MARINÉIA GONÇALVES DUTRA AZUMA

Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 366/19 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Permuta servidora SILVANA HORTS MARTINS/ISA-BEL LIMA TOLEDO e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

26 www.diariooficialms.com.br/assomasul

nas Lei Complementar Municipal nº 013/2009;e,

Considerando – Processo protocolado sob o nº 74024/18.

Considerando – Portaria nº 009/19 - Prefeitura de Cel. Sapucaia.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a PERMUTA da servidora SILVANA HORST MARTINS, ocupante do cargo em provimento efetivo de MAG 1 - Professor – Nível III, Classe “A” CH20, inscrita sob a Matrícula nº 15859-1, neste município de Amambai, lotada na SEMED, pelo prazo de 01/02/19 á 31/12/19 com a servidora ISABEL LIMA TOLEDO, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor Nível III, Inscrita sob a Matricula nº 5572-1 junto a Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia-MS.

Paragrafo único – A autorização da permuta de que trata essa Portaria é realizada com ônus para as origens, nos termos da legislação aplicáveis.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº____________Fls:_____________

Em:________________________________

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 139 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Considerando: o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando: a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade de Antonio João-MS.

Considerando: a necessidade de adotar outras medidas para a administração pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, possa garantir os fundamentos da dignidade da pessoa humana no município de Antonio João-MS.

Considerando: O artigo 1º, IV, da Constituição Federal consagra como fundamentos da República valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Considerando: O decreto municipal nº 106 que trata das normas de segurança e o uso de máscaras pela população no município de Antonio João-MS.

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 60 de 23 março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - Fica restrito, no período de 09 de junho de 2020 a 30 de junho de 2020, à apenas (01) um cliente em atendi-mento presencial nos estabelecimentos comerciais, clinicas, consultórios e escritórios e demais empreendimentos, em funcionamento no Município de Antonio João-MS, sob pena de cassação do alvará de licença de funcionamento.

§ 1º Os serviços de transporte coletivo, privado ou público, de qualquer natureza, ficaram suspensos no Município de Antonio João-MS, bem como a Rodoviária.

§ 2º O disposto neste artigo não interfere nas atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

Art. 2º A restrição a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I- cerealistas, armazém de grãos, lojas de insumos agrícolas (para carregamento e descarregamento no máximo 01 motorista e 01 auxiliar no pátio do estabelecimento);

II - agências, postos de atendimento bancários, lotéricas e correios; (no máximo 02 cliente no interior do estabeleci-mento);

III- hotéis (no máximo 04 hospedes no estabelecimento)

VI - postos de combustível;

V - supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias,

quitandas, e centros de abastecimento de alimentos; (no máximo 01 cliente a cada 50m² de área construída, no inte-rior do estabelecimento);

VI - Academias, serviços de condicionamento físico, studios de pilates, e demais atividades do gênero (no máximo 01 cliente a cada 50m² de área construída, no interior do estabelecimento);

VII - cultos religiosos (no interior do estabelecimento como espaçamento mínimo de dois metros, entre as pessoas);

VIII - Nos estabelecimentos comerciais o consumo de bebidas e comidas nas dependências dos restaurantes, lancho-netes, pizzarias, pastelarias, sorveterias, vendas de açaís, vendas de espetinhos, conveniências e todos os demais estabelecimentos do gênero de bebidas e comidas. (no interior do estabelecimento como espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas);

IX- outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Gabinete da Prefeita e ou Comitê Emergencial de Acompanhamento e Prevenção do Covid-19 (Coronavírus).

Parágrafo Único- Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo deverão adotar as seguintes medidas:

I - Proibição do atendimento em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviço em geral, de pessoas que não estejam usando a máscara.

II - intensificar as ações de limpeza;

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

28 www.diariooficialms.com.br/assomasul

III - disponibilizar álcool em gel e ou sabão e água a todas os clientes e funcionários, bem como mascaras aos seus funcionários;

IV - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

V- no estabelecimentos onde houver a necessidade de formação de fila, ainda que fora do estabelecimento, fica obriga-tório a disponibilização de funcionário por parte do estabelecimento, para que seja mantido o espaçamento mínimo de 2,00m (dois metros) entre as pessoas.

VI – nos estabelecimentos onde houver carga e descarga de mercadorias oriundas de outras cidades, deverá preencher obrigatoriamente o formulário de transito, que será fornecido pela secretaria de saúde e posteriormente recolhido pela mesma, a fim de ser realizado controle e fiscalização do covid-19.”

Art. 2º. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas ado-tadas para combate e prevenção ao COVID-19.

MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES.

Prefeita Municipal.

Matéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA

Departamento de Licitações

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 1829/2020

EMPRESA: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI

CNPJ nº 05.074.839/0001-98

Objeto: AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR DESTINADO AO USO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ESTÃO ATUANDO NA LINHA DE FRENTE AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES SUSPEITOS DE CONTAMINAÇÃO DO NOVO CO-RONA VÍRUS (COVID-19).

DISPENSA Nº 029/2020

PROCESSO Nº 078/2020

DATA:03/06/2020

Dotação Orçamentária:

Cod. Red. Dotação Orçamentaria Valor

293 08.001-10.301.0802.2075-3.3.90.30.00.0.1.31.000000 R$17.310,00

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 1848/2020

EMPRESA: AGROFERRAGENS ANTONIO JOAO LTDA ME

CNPJ nº 07.203.042/0001-79

Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO N95 PFF2 PARA SEREM UTILIZADA EM TODOS OS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ANTONIO JOÃO/MS.

DISPENSA Nº 030/2020

PROCESSO Nº 082/2020

DATA:03/06/2020

Dotação Orçamentária:

Cod. Red. Dotação Orçamentaria Valor

293 08.001-10.301.0802.2075-3.3.90.30.00.0.1.31.000000 R$5.000,00

Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE APARECIDA DO TABOADOINSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE APARECIDA DO TABOADOINSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE APARECIDA DO TABOADOINSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE APARECIDA DO TABOADORUA PRESIDENTE DUTRA,462937541703/0001-37 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

0102 15 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO M. DE AP. DO TABOADO

6 200.000,0009.272.0021.9004.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS DO IPAMAT3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais F.R.: 101 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

03

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

15 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO M. DE AP. DO TABOADO02 01

5 -200.000,0009.272.0021.9004.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS DO IPAMAT3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar F.R. Grupo: 10 031 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

200.000,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

-200.000,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

APARECIDA DO TABOADO, 04 de maio de 2020

DECRETO Nº 050-A - 04 de Maio de 2020Art. 6º da Lei Municipal nº 1.619/2019.

PrefeitoJosé Robson Samara Rodrigues de Almeida Jary Augusto SIlva

Secretário Municipal de Administração

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 012/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2020

O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Li-citação, torna público que esta aberta à licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preco Global”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUIN-TE - SAC, NO MUNICIPIO DE BATAGUASSU – MS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, PLANILHA ORÇA-MENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E DEMAIS ANEXOS AO PROCESSO, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TIPO: Menor Preco Global

HORÁRIO DA ABERTURA: 08:30h (Horário Oficial de Brasília)

EDITAL A ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir o edital na íntegra, pelo site www.bataguassu.ms.gov.br e maiores informações referente ao certame, poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal nos seguintes horários 08:00 às 12:00 horas (Horário Oficial Brasília), no setor de Compras e Licitações, na Rua Dourados, nº 163, Bataguassu – MS ou através do telefone (67) 3541-5105 ou [email protected]

DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: O Credenciamento, Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverão ser entregues até o dia 29/06/2020 às 08:30 horas (Horário Oficial de Brasília), na Sala de Licitações do Município de BATAGUASSU-MS, Rua Dourados, 163, Centro.

BATAGUASSU/MS, 09 de junho de 2020.

__________________________________

ROSIMEIRE GUIRADO ANGELO

Presidente da CPL

Matéria enviada por Rosimeire Guirado Ângelo

RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Nº 137/2020 SEMEC

CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dourados n.º 163, Centro, nesta cidade de Bataguassu – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.576.220/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Pedro Arlei Caravina, doravante denomi-nado CONTRATANTE, e de outro lado Sr. Delicio Santos Andrade, portador da Cédula de Identidade RG nº 1072811 SSP/MS e Inscrito no CPF. 837.245.241-53, residente e domiciliado a Rua A 52, quadra M, lote 20, Jardim São Pedro, neste Município de Bataguassu, Estado do Mato Grosso do Sul, neste ato denominado CONTRATADO, têm justos e contratados entre si o que adiante segue:

DO OBJETO: Rescisão amigável por pedido de demissão ao Contrato nº. 137/2020 SEMEC, a partir de 01 de junho de 2020.

DA JUSTIFICATIVA: A presente rescisão se justifica por pedido de demissão do contratado.

E para que surta os efeitos necessários, as partes assinam a presente rescisão.

Bataguassu/MS, 01 de junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina Delicio Santos Andrade

Prefeito Municipal Contratado

Testemunhas:

José Edvaldo dos Santos Elcio Vilas Boas

CPF/MF 338.591.591-00 CPF/MF 701.147.901-59

Matéria enviada por Mayara Cristina Fioco

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

31 www.diariooficialms.com.br/assomasul

RESCISÃO DO CONTRATO N° 100/2020 SEMEC.

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dourados n.º 163, Centro, nesta cidade de Bataguassu – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ/MF 03.576.220/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Pedro Arlei Caravina doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, Sra. Claudenice Lacerda dos Reis Andrade, portadora do RG nº 000.861.589 SSP/MS e CPF nº 580.463.991-91, residente e domiciliada a Rua Sidrolândia, nº 688, Centro, no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato nos termos que adiante seguem:

DO OBJETO: Rescisão Unilateral do Contrato nº 100/2020, a partir de 01 de junho de 2020.

DA JUSTIFICATIVA: A presente rescisão tem fundamento na Cláusula 4ª, item 4.1, item I do contrato.

Bataguassu, 01 de junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Mayara Cristina Fioco

RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Nº 101/2020 SEMEC

CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dourados n.º 163, Centro, nesta cidade de Bataguassu – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.576.220/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Pedro Arlei Caravina, doravante denomi-nado CONTRATANTE, e de outro lado Sra. Gabrielli Alves Donato, portadora do RG nº 33.595.759-6 SSP/SP e CPF nº 217.544.798-71, residente e domiciliada a Rua Eugenio Coser, nº 459, Jardim Renascer, no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, neste ato denominado CONTRATADA, têm justos e contratados entre si o que adiante segue:

DO OBJETO: Rescisão amigável por pedido de demissão ao Contrato nº. 101/2020 SEMEC, a partir de 03 de junho de 2020.

DA JUSTIFICATIVA: A presente rescisão se justifica por pedido de demissão do contratado.

E para que surta os efeitos necessários, as partes assinam a presente rescisão.

Bataguassu/MS, 03 de junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina Gabrielli Alves Donato

Prefeito Municipal Contratada

Testemunhas:

José Edvaldo dos Santos Elcio Vilas Boas

CPF/MF 338.591.591-00 CPF/MF 701.147.901-59

Matéria enviada por Mayara Cristina Fioco

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 013/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2020

O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Li-citação, torna público que esta aberta à licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preco Global”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENIO MARTINS, NO MUNICIPIO DE BATAGUASSU, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇA-MENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, PROJETOS E DEMAIS ANEXOS AO PROCESSO, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

TIPO: Menor Preco Global

HORÁRIO DA ABERTURA: 14:30h (Horário Oficial de Brasília)

EDITAL A ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir o edital na íntegra, pelo site www.bataguassu.ms.gov.br e maiores informações referente ao certame, poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal nos seguintes horários

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

32 www.diariooficialms.com.br/assomasul

08:00 às 12:00 horas (Horário Oficial Brasília), no setor de Compras e Licitações, na Rua Dourados, nº 163, Bataguassu – MS ou através do telefone (67) 3541-5105 ou [email protected]

DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: O Credenciamento, Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverão ser entregues até o dia 29/06/2020 às 14:30 horas (Horário Oficial de Brasília), na Sala de Licitações do Município de BATAGUASSU-MS, Rua Dourados, 163, Centro.

BATAGUASSU/MS, 09 de junho de 2020.

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ROSIMEIRE GUIRADO ANGELO

Presidente da CPL

Matéria enviada por Rosimeire Guirado Ângelo

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 145/2020 SEMEC

I – MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dourados n.º 163, Centro, nesta cidade de Bataguassu – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF 03.576.220/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Pedro Arlei Caravina doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, Sra. Lucila Giacomin Falchettti, portadora do RG nº 13/R 2791666 SSP/SC e CPF nº 679.635.289-00, residente e domiciliada a Rua 02 quadra 014, Estância Falchetti, no município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, neste ato denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato nos termos que adiante seguem:

IV – JUSTIFICATIVA: Referida contratação se faz necessária para dar continuidade aos serviços essenciais do municí-pio, em caráter temporário de excepcional interesse público, para substituir servidora titular que se encontra exercendo cargo em comissão de Diretora Adjunta da Escola Municipal Marechal Rondon Polo e Extensão.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a admissão no Quadro Provisório para exercer a função de Professora, em caráter temporário de excepcional interesse público, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2.CLÁUSULA SEGUNDA

2. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 08 de junho de 2020 e término em 18 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado durante o período concedido pela lei autorizativa, caso haja necessidade.

5.2 A carga horária para a respectiva função será de 22 (vinte e duas) horas semanais.

CLÁUSULA SEXTA

6. DO VALOR DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 O valor da remuneração será na base de R$ 1.762,89 (Um mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) mensais.

Programa de Trabalho: 05.01.12.122.502.2.36

Elemento de Despesa: 31.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Bataguassu/MS, 08 de junho de 2020

Pedro Arlei Caravina Lucila Giacomin Falchetti

Prefeito Municipal Contratada

Matéria enviada por Mayara Cristina Fioco

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 146/2020 SEMSA

I – MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dourados n.º 163, Centro, nesta cidade de Bataguassu – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF 03.576.220/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Pedro Arlei Caravina doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, Sra. Simone Monaliza Coelho Nunes, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.292.296-3 SSP/SP e Ins-crita no CPF/MF 995.935.801-15, residente e domiciliada a Rua Paranaguá, nº 037, Jardim Acapulco, neste Município de Bataguassu, Estado do Mato Grosso do Sul, neste ato denominado de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato nos termos que adiante seguem

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

33 www.diariooficialms.com.br/assomasul

IV – JUSTIFICATIVA: Referida contratação se faz necessária para dar continuidade aos serviços essenciais do muni-cípio, em caráter temporário de excepcional interesse público, de acordo com o processo seletivo 07/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a admissão no Quadro Provisório para exercer a função de Enfermeiro Nefrologista, em caráter temporário de excepcional interesse público, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde.

2.CLÁUSULA SEGUNDA

2. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 01 de junho de 2020 e término em 30 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado durante o período concedido pela lei autorizativa, caso haja necessidade.

5.2 A carga horária para a respectiva função será de 08 (oito) horas diárias.

CLÁUSULA SEXTA

6. DO VALOR DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 O valor da remuneração será na base de R$ 4.122,14 (Quatro mil cento e vinte e dois reais e quatorze cen-tavos) mensais.

Programa de Trabalho: 10.10.10.301.501.2028

Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.10.10.301.501.2041

Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

Fundo Municipal de Saúde

6.6 Inclusão de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade em conformidade com o Decreto Lei 5.452/43.

Bataguassu/MS, 01 de junho de 2020

Pedro Arlei Caravina Simone Monaliza C. Nunes

Prefeito Municipal Contratada

Matéria enviada por Mayara Cristina Fioco

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 147/2020 SEINFRA

I – MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dourados n.º 163, Centro, nesta cidade de Bataguassu – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF 03.576.220/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Pedro Arlei Caravina doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, Sr. José Francisco de Oliveira, portador do RG Nº 453544861 SSP/SP e CPF Nº 029.515.271-01, residente e domiciliado a Rua Para , 155, Jardim Santa Luzia, neste Município de Bataguassu, Estado do Mato Grosso do Sul, neste ato denominado de CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato nos termos que adiante seguem:

IV – JUSTIFICATIVA: Referida contratação se faz necessária para dar continuidade aos serviços essenciais do muni-cípio, em caráter temporário de excepcional interesse público, para substituir servidor titular que se encontra de licença para tratamento de saúde junto ao INSS.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a admissão no Quadro Provisório para exercer a função de Motorista, em caráter temporário de excepcional interesse público, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Infraes-trutura.

2.CLÁUSULA SEGUNDA

2. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 08 de junho de 2020 e término em 07 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado durante o período concedido pela lei autorizativa, caso haja necessidade.

5.2 A carga horária para a respectiva função será de 08 (oito) horas diárias.

CLÁUSULA SEXTA

6. DO VALOR DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 O valor da remuneração será na base de R$ 1.217,43 (Um mil e duzentos e dezessete reais e quarenta e três centavos) mensais.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

34 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Programa de Trabalho: 03.01.04.122.301.2.09

Elemento de Despesa: 31.90.04. – Contratação por tempo determinado

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

6.6 Inclusão de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade em conformidade com o Decreto Lei 5.452/43.

Bataguassu/MS, 08 de junho de 2020

Pedro Arlei Caravina José Francisco de Oliveira

Prefeito Municipal Contratado

Matéria enviada por Mayara Cristina Fioco

DECRETO Nº 143/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020

“SUBSTITUI, PROVISORIAMENTE, MEMBRO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO DE FORNECEDO-RES PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a Srª. Tamara Soares Cazuza, Membro Titular da Comissão de Julgamento de Cadastro de Forne-cedores para o ano de 2020, encontra-se em período de Férias;

D E C R E T A:

Artigo 1° Fica designada, provisoriamente, a servidora, Nathalia Schulz Cardoso, portadora do RG nº 001981456 SSP/MS, com cadastro no CPF sob o nº 030.945.211-26, como substituta da titular acima qualificada, na composição da Co-missão de Julgamento de Cadastro de Fornecedores para o ano de 2020, junto à Prefeitura Municipal de Bataguassu-MS, para o período de 01/06/2020 a 15/06/2020.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor com efeito retroativo a 01/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 08 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

DECRETO Nº 144/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a celebração da Festa de Corpus Christi, que tem por objetivo celebrar solenemente o misté-rio da Eucaristia - o sacramento do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo;

Considerando ainda a necessidade de contenção de gastos com o custeio da máquina administrativa,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Em virtude ao Feriado alusivo à celebração da Festa de Corpus Christi no dia 11/06/2020, fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Bataguassu-MS, no dia 12/06/2020.

Artigo 2º O Ponto Facultativo estabelecido para o dia 12/06, não se aplica aos órgãos abaixo mencionados, que estarão atendendo normalmente, em virtude do caráter de serviços considerados essenciais à população.

è SAC - Serviço de Atendimento ao Contribuinte;

è Pronto Socorro Municipal;

è Laboratório Municipal;

è Secretaria Municipal de Infraestrutura (escala de serviço a ser definida pelo titular da Pasta);

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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èSubprefeitura Distrito da Nova Porto XV(escala de serviço a ser definida pelo titular do Setor).

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA nº 0023 de 10 DE JUNHO DE 2.020

Mauro de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Artigo 1º - Em virtude do Feriado Nacional do dia 11 de Junho de 2020 (CORPUS CHRISTI), fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Bataguassu no dia 12 de Junho do corrente ano.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Vereador Joaquim Lara Filho (Jô), 10 de Junho de 2.020.

Mauro de Souza

- Presidente -

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, na data acima e afixada em local de costume.

Matéria enviada por Wellington Tavares Oliveira

PORTARIA Nº 194/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA (FG-1) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o Inciso II, Artigo 13 da Lei 691/91, e Lei N.º 2.249/2015 de 04 de Março de 2015,

R E S O L V E:

Artigo 1º Nomear Gislaine Aparecida Ribeiro Marcílio, servidora efetiva no cargo de Assistente Administrativo, portado-ra do RG nº 1.472.092 SSP/MS, com cadastra no CPF sob o nº 009.680.881-04, para exercer o Cargo de Confiança- FG 1 de Encarregada do Setor de Administração, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 04 de Junho de 20120

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 195/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“Designa servidora para a função de Gestora do Programa Bolsa Família junto à Secretaria Municipal de

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, e dá outras providên-cias”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º Designar a servidora Nays Renilce Mendonça dos Santos, servidora efetiva no cargo de Assistente Admi-nistrativo, portadora do RG nº 001708437 SSP/MS, com cadastra no CPF sob o nº 040.911.341-73, como Gestora do Programa Bolsa Família junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 04 de Junho de 2020. Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº 411/2018.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda“Designa servidora para a função de Gestora do Programa Bolsa Família junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, e dá outras providên-cias”.PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º Designar a servidora Nays Renilce Mendonça dos Santos, servidora efetiva no cargo de Assistente Admi-nistrativo, portadora do RG nº 001708437 SSP/MS, com cadastra no CPF sob o nº 040.911.341-73, como Gestora do Programa Bolsa Família junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 04 de Junho de 2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº 411/2018.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

Ratificação da DespesaProcesso Administrativo n° 111/20 DISPENSA n° 56/2020.Reconheço o processo de dispensa de licitação e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no Art. 24, inciso II, da Lei 8.66/93, com redação dada pela MP n° 961/2020, art. 1°, inciso I, alínea “b”, conforme solici-tação e parecer jurídico constante no processo.Objeto: Aquisição emergencial de aparelhos de ar condicionado, inclusa instalação, para o Centro Municipal de Hemo-diálise de Bataguassu – MS, junto a Secretaria Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: U. O. 02/10/10 - Fundo Municipal de Saúde Programa 10.302.0108.2086.0000 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Natureza 4.4.90.52.00 - Aparelhos e Utensílios Domésticos Ficha 304R$ 41.355,00 BATAGUASSU-MS, 09 de junho de 2020 PEDRO ARLEI CARAVINA PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por NATHALIA SCHULZ CARDOSO

Page 37: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

37 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 104 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 104 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 104 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 104 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

1212121202020202 12121212 Fundo Municipal de Assitência SocialFundo Municipal de Assitência SocialFundo Municipal de Assitência SocialFundo Municipal de Assitência Social

395 12.000,0008.244.0506.2026.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 00

417 26.000,0008.244.0507.2029.0000 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1 00

420 600,0008.244.0507.2029.0000 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1 00

466 25.900,0008.244.0507.2073.0000 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1 00

504 15.088,0008.244.0507.2113.0000 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1 00

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

12121212 Fundo Municipal de Assitência SocialFundo Municipal de Assitência SocialFundo Municipal de Assitência SocialFundo Municipal de Assitência Social02020202 12121212

470 -20.000,0008.244.0507.2073.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 00

583 -59.588,0008.244.0506.1083.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$79.588,00 distribuídos as seguintes dotações:

79.588,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

BATAGUASSU, 07 de maio de 2020

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 07/05/2020.

-79.588,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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DECRETO Nº 105 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 105 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 105 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 105 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

0101010102020202 03030303 Secretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e Fazenda

60 26.978,8004.122.0301.2008.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 70

536 6.353,6804.122.0301.2009.0000 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 00

67 76.500,0004.122.0302.2010.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 00

55 8.100,0002.061.0303.2007.0000 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1 00

0101010102020202 04040404 Secretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de Infraestrutura

74 6.510,0015.451.0401.1001.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 00

78 385.134,7815.452.0401.1003.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

102 29.463,7426.782.0401.1005.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

630 2.523,0515.451.0401.1001.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 70

562 34.000,0016.482.0507.1017.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

0101010102020202 05050505 Secretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e Cultura

125 27.800,0012.361.0502.2018.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 01

148 200,0013.392.0505.2021.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 00

541 39.648,4113.392.0505.2021.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 27

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

02020202 Gabinete do PrefeitoGabinete do PrefeitoGabinete do PrefeitoGabinete do Prefeito02020202 01010101

26 -3.100,0004.122.0201.2006.0000 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1 00

28 -6.353,6804.122.0201.2006.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 00

03030303 Secretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e Fazenda02020202 01010101

54 -29.463,7402.061.0303.2007.0000 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 1 00

04040404 Secretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de Infraestrutura02020202 01010101

93 -10.400,0515.452.0401.2015.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 70

528 -351.514,3515.451.0401.2114.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

589 -5.000,0015.452.0401.1003.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 00

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$643.212,46 distribuídos as seguintes dotações:

643.212,46Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

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DECRETO Nº 105 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 105 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 105 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 105 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

04040404 Secretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de Infraestrutura02020202 01010101

631 -39.648,4126.782.0401.1005.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 27

05050505 Secretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e CulturaSecretaria Munic. de Educação e Cultura02020202 01010101

131 -28.000,0012.361.0502.2036.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 01

159 -520,4313.392.0505.2093.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 00

06060606 Secretaria Mun. Desenv. Econômico e Meio AmbienteSecretaria Mun. Desenv. Econômico e Meio AmbienteSecretaria Mun. Desenv. Econômico e Meio AmbienteSecretaria Mun. Desenv. Econômico e Meio Ambiente02020202 01010101

160 -8.000,0018.542.0402.2109.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 00

162 -1.040,0018.542.0402.2109.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 00

165 -2.400,0020.606.0402.2022.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 00

166 -2.080,0020.606.0402.2022.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 00

170 -7.000,0023.122.0402.2023.0000 3.3.50.42.00 Auxílios 1 00

174 -34,2023.122.0402.2023.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 70

176 -500,0023.122.0402.2023.0000 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 00

181 -1.040,0023.695.0402.2024.0000 3.3.50.42.00 Auxílios 1 00

182 -1.040,0023.695.0402.2024.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 00

185 -110.500,0023.695.0402.2024.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 00

542 -13.403,0023.695.0402.2024.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 70

08080808 Secretaria Munic. de Esportes e LazerSecretaria Munic. de Esportes e LazerSecretaria Munic. de Esportes e LazerSecretaria Munic. de Esportes e Lazer02020202 01010101

201 -5.664,6027.812.0505.2027.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 70

202 -10.000,0027.812.0505.2027.0000 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 1 00

203 -6.510,0027.812.0505.2027.0000 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1 00

BATAGUASSU, 07 de maio de 2020

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 07/05/2020.

-643.212,46Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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DECRETO Nº 109 , DE 14 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 109 , DE 14 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 109 , DE 14 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 109 , DE 14 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

1010101002020202 10101010 Fundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de Saúde

222 5.500,0010.301.0105.2028.0000 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 02

227 132.400,0010.301.0105.2028.0000 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1 02

250 200.000,0010.301.0106.2041.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 14

257 64.000,0010.301.0106.2083.0000 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1 02

282 5.000,0010.301.0107.2082.0000 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1 31

297 1.740,0010.302.0108.2086.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 02

301 6.000,0010.302.0108.2086.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 02

304 34.003,0010.302.0108.2086.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 02

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

10101010 Fundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de Saúde02020202 10101010

226 -3.000,0010.301.0105.2028.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 02

244 -34.003,0010.301.0106.2041.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 02

249 -131.000,0010.301.0106.2041.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 02

277 -5.000,0010.301.0106.2091.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 31

279 -10.000,0010.301.0106.2091.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 14

280 -67.140,0010.301.0107.2082.0000 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1 02

285 -10.000,0010.301.0110.1015.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 14

298 -100.000,0010.302.0108.2086.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 14

302 -50.000,0010.302.0108.2086.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 14

310 -10.000,0010.302.0110.1051.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 14

321 -2.500,0010.305.0109.2088.0000 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado 1 02

326 -6.000,0010.305.0109.2088.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 02

576 -20.000,0010.301.0106.2091.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 14

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$448.643,00 distribuídos as seguintes dotações:

448.643,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

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DECRETO Nº 109 , DE 14 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 109 , DE 14 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 109 , DE 14 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 109 , DE 14 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

BATAGUASSU, 14 de maio de 2020

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 14/05/2020.

-448.643,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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DECRETO Nº 120 , DE 21 DE MAIO DE 2020DECRETO Nº 120 , DE 21 DE MAIO DE 2020DECRETO Nº 120 , DE 21 DE MAIO DE 2020DECRETO Nº 120 , DE 21 DE MAIO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional extraordinário e da outras providências

DECRETA:

1010101002020202 10101010 Fundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de Saúde

619 32.374,0010.122.0108.2115.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 31

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

10101010 Fundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de Saúde02020202 10101010

246 -32.374,0010.301.0106.2041.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 31

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional extraordinário naimportância de R$32.374,00 distribuídos as seguintes dotações:

32.374,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

BATAGUASSU, 21 de maio de 2020

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 21/05/2020.

-32.374,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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DECRETO Nº 126 , DE 25 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 126 , DE 25 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 126 , DE 25 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 126 , DE 25 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

0303030302020202 02020202 Fundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos

36 2.530.182,5304.122.0301.1076.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

02020202 Fundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos02020202 03030303

42 -300.000,0010.302.0108.2104.0000 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1 00

44 -531.882,0826.782.0401.1061.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

532 -30.783,7304.122.0301.1076.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 00

533 -17.653,5604.122.0301.1076.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 00

609 -2.420,0004.122.0301.1076.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 00

04040404 Secretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de Infraestrutura02020202 01010101

102 -1.647.443,1626.782.0401.1005.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$2.530.182,53 distribuídos as seguintes dotações:

2.530.182,53Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

BATAGUASSU, 25 de maio de 2020

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 25/05/2020.

-2.530.182,53Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

44 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 127 , DE 25 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 127 , DE 25 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 127 , DE 25 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 127 , DE 25 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

0303030302020202 02020202 Fundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e ColetivosFundo Mun. Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos

36 951.000,0004.122.0301.1076.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

951.000,00951.000,00951.000,00951.000,00Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Fontes de Recurso

951.000,00001

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$951.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

951.000,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

BATAGUASSU, 25 de maio de 2020

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 25/05/2020.

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

45 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 128 , DE 28 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 128 , DE 28 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 128 , DE 28 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 128 , DE 28 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

1010101002020202 10101010 Fundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de Saúde

304 84.142,1210.302.0108.2086.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1 02

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

84.142,1284.142,1284.142,1284.142,12Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Fontes de Recurso

84.142,12021

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$84.142,12 distribuídos as seguintes dotações:

84.142,12Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

BATAGUASSU, 28 de maio de 2020

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 28/05/2020.

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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DECRETO Nº 103 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 103 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 103 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648DECRETO Nº 103 , DE 07 DE MAIO DE 2020 - LEI N.2648

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSUPREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSURUA DOURADOS, Nº 16303576220/0001-56 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

0101010102020202 03030303 Secretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e FazendaSecretaria Munic. de Administração e Fazenda

60 4.000,0004.122.0301.2008.0000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 70

0101010102020202 04040404 Secretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de InfraestruturaSecretaria Munic. de Infraestrutura

78 116.752,9615.452.0401.1003.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

102 4.970.698,5126.782.0401.1005.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1 00

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

5.091.451,475.091.451,475.091.451,475.091.451,47Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Fontes de Recurso

5.087.451,470014.000,00701

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$5.091.451,47 distribuídos as seguintes dotações:

5.091.451,47Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

BATAGUASSU, 07 de maio de 2020

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos à partir de 07/05/2020.

PEDRO ARLEI CARAVINAPREFEITO

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

47 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

Setor de Licitação

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2020

O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ, Estado Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro e equipe de apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do Pregão Presencial 022/2020.

Objeto: Registro de preço para a eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as secretarias municipais, sendo elas: Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, através da CI/PMB/SODETA N° 037/2020, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da CI/SMEC/COMPRAS N° 019/2020, Secretaria Municipal de Governo, através da CI/SEGOV N° 002/2020, Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS N° 071/2020, Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI/SMAS N° 102/2020, conforme pro-cesso unificado pelo Memorando/Compras n° 006/2020, processo administrativo n° 046/2020. ADJUDICO as empre-sas B. A. MARQUES & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 15.310.799/0001-90, para fornecer os itens nº 05, 07, 18, 19, 25, 26, 29, 37, 38, 39, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 61, 63, 64, 66, 68, 69, 70, 72, 75, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 86, 91, 103, 106, 107, 108, 114, 115, 118, 119, 129, 130 e 132 no valor total de R$ 65.707,37 (sessenta e cinco mil, setecentos e sete reais e trinta e sete centavos); ANA PAULA DA SILVA SOUZA, CNPJ n° 21.381.903/0001-30, para fornecer os itens n° 06, 17, 28, 35, 40, 43, 58, 60, 62, 65, 89, 109 e 124 no valor total de R$ 124.614,87 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos); SUPERMERCADO PARAISO LTDA ME, CNPJ n° 24.397.411/0001-20, para fornecer os itens n° 01, 02, 03, 04, 08, 09, 11, 13, 16, 20, 21, 22, 23, 27, 41, 44, 46, 50, 73, 74, 76, 77, 84, 85, 87, 88, 90, 101, 102, 111, 112, 113, 117, 120, 123, 125, 126, 127, 128 e 131 no valor total de R$ 255.015,19 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinze reais e dezenove centavos); MEDIONERIA EVANGELISTA DOS SANTOS ARAUJO 065167658, CNPJ n° 29.034.194/0001-28, para fornecer os itens n° 10, 12, 14, 15, 24, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 71, 110 e 121 no valor de R$ 54.786,29 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) e FABIANO SANTOS DE ARAUJO MEI, CNPJ n° 18.846.775/0001-48, para fornecer os itens n° 42, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 104, 105, 116 e 122 no valor total de R$ 37.037,06 (trinta e sete mil, trinta e sete reais e seis centavos). Os itens: 45 e 67 ficaram fracassados.

JOÃO FELIPE BARBOSA PERLIN

PREGOEIRO

HOMOLOGO o resultado adjudicado pelo Pregoeiro, ficando convocada a licitante para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação/adjudicação.

Batayporã-MS, 08 de junho de 2020.

SIDNEI OLEGÁRIO MARQUES

Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento.

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Departamento de Recursos Humanos

Portaria nº 107, de 08 de junho de 2020.

JORGE LUIZ TAKAHASHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais;

RESOLVE

Art.1º- Fica prorrogado por igual período o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria nº 78 de 03 de abril de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e/ou afixação.

Batayporã-MS., aos oito dias do mês de junho de 2020.

Jorge Luiz Takahashi

Prefeito Municipal

Publicado e afixado na forma da Lei.

Sidnei Olegário Marques

Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Alexandre Aparecido Domingos Ramos

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

48 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Departamento de Recursos Humanos

Portaria nº 108, de 08 de junho de 2020.

JORGE LUIZ TAKAHASHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais;

RESOLVE

Art.1º- Fica prorrogado por igual período o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria nº 79 de 03 de abril de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e/ou afixação.

Batayporã-MS., aos oito dias do mês de junho de 2020.

Jorge Luiz Takahashi

Prefeito Municipal

Publicado e afixado na forma da Lei.

Sidnei Olegário Marques

Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Alexandre Aparecido Domingos Ramos

Secretaria Municipal de Assistência Social

Resolução CMAS Nº 13/2020, de 04 de junho de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social de Batayporã/MS.

Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993/LOAS.

Lei Municipal nº 1082/2014 de 11 de dezembro de 2014.

Resolução CMAS Nº 13/2020, de 04 de junho de 2020.

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições legais, com base em reunião ordinária realizada em 04 de junho de 2020 às 7h15min, nas dependências da Secretaria Municipal de Assis-tência Social;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Financeira de recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social de Batayporã-MS, para o exercício de 2020, e ainda a reprogramação dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2019, conforme partilha em anexo I;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Batayporã-MS, 04 de junho de 2020.

Deiziane Bernardes da Silva

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ANEXO I

PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXERCÍCIO 2020

1 – PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO

REPROGRAMAÇÃO DO SALDO

Saldo existente em 31/12/2019 1.712,61

Material de consumo 1.712,61

2 – PROGRAMA BPC NA ESCOLA

PREVISÃO RECURSOS

Valor anual previsto 200,00

Material de consumo 200,00

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

49 www.diariooficialms.com.br/assomasul

REPROGRAMAÇÃO DO SALDO

Saldo existente em 31/12/2019 704,51

Material de consumo 704,51

3 - APRIMORA REDE CNEAS

REPROGRAMAÇÃO DO SALDO

Saldo existente em 31/12/2019 59,30

Material de consumo 59,30

4 - BLOCO IGD SUAS

PREVISÃO RECURSOS

Valor mensal previsto 1.820,00

Valor anual previsto 21.840,00

SMAS (97%) 21.184,80

Diária 21.184,80

CMAS (3%) 655,20

Material de consumo 655,20

REPROGRAMAÇÃO

Saldo existente em 31/12/2019 (SMAS + CMAS) 13.342,30

Saldo existente em 31/12/19 (SMAS) 12.941,30

Diária/ Passagem 3.000,00

Material de Consumo 9.941,30

Saldo existente em 31/12/19 (CMAS) 401,00

Material de consumo 401,00

5 – BLOCO IGDBF

PREVISÃO RECURSOS

Valor mensal previsto 4.130,70

Valor anual previsto 49.568,40

SMAS (91%) 45.107,25

Diária/Passagem 5.000,00

Pagamento de pessoa física/jurídica 13.000,00

Material de consumo 14.407,25

Aquisição de equipamentos 12.700,00

CMAS (9%) 4.461,15

Aquisição de equipamentos 4.461,15

REPROGRAMAÇÃO DO SALDO

Saldo existente em 31/12/2019 (SMAS + CMAS 4.235,94

Saldo existente em 31/12/19 (SMAS) 2.787,44

Material de consumo 2.787,44

Saldo existente em 31/12/19 (CMAS) 1.448,50

Aquisição de equipamentos 1.448,50

6 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

PREVISÃO RECURSOS

Valor mensal previsto 15.000,00

Valor anual previsto 180.000,00

Pagamento de pessoa física/jurídica 20.000,00

Material de consumo 152.591,68

Recurso Humano 7.408,32

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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REPROGRAMAÇÃO DO SALDO

Saldo existente em 31/12/2019 2.956,43

Material de consumo 2.956,43

     

7 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

PREVISÃO RECURSOS

Valor mensal previsto 15.200,00

Valor anual previsto 182.400,00

Pagamento de pessoa física/jurídica 40.000,00

Aquisição de Equipamentos 30.000,00

Material de consumo 102.400,00

Combustível/Manutenção do Veículo 10.000,00

REPROGRAMAÇÃO DO SALDO

Saldo existente em 31/12/2019 54.465,76

Pagamento de pessoa física/jurídica 22.870,00

Material de consumo 6.531,99

Aquisição de equipamentos 25.063,77

8 – SINTESE FINANCEIRA FNAS/2020

SINTESE FINANCEIRA FNAS/2020

Total Previsto para 2020 434.008,40

Total Reprogramado de 2019 para 2020 77.476,85

Batayporã – MS, 03 de junho de 2020.

Matéria enviada por Fabiana Aparecida Pereira Batista

Secretaria Municipal de Assistência Social

Resolução CMAS Nº 12/2020, de 04 de junho de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social de Batayporã/MS.

Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993/LOAS.

Lei Municipal nº 1082/2014 de 11 de dezembro de 2014.

Resolução CMAS Nº 12/2020, de 04 de junho de 2020.

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições legais, com base em reunião ordinária realizada em 04 de junho de 2020 às 7h15min, nas dependências da Secretaria Municipal de Assis-tência Social;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS referente ao exercício 2019;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Batayporã-MS, 04 de junho de 2020.

Deiziane Bernardes da Silva

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por Fabiana Aparecida Pereira Batista

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.

EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.05/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.09/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.18/2020

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para eventual a aquisição de peças mecânicas des-tinadas à manutenção das máquinas pesadas pertencentes à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana do Município de Bodoquena-MS.

Vigência: 12 (doze) meses (data de assinatura da ata de registro de Preço)

Lote 1 - Escavadeira Hindraúlica   33.768,00

246  ANEL E161-3052 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 36 AGEL 17,83 641,88247  ANEL S632-165001 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 6 AGEL 16,65 99,90248  ANEL S632-170001 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 AGEL 16,65 33,30249  ARRUELA S205-201002 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 36 BRASIMPAR 4,08 146,88250  CANTO 61E3 - 3033 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 6 ECOPLAN 585,46 3.512,76251  CANTO 61E3 - 3034 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 6 ECOPLAN 585,46 3.512,76252  CORREIA 3929330 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 GOODYEAR 364,84 729,68253  ELEMENTO 11EM-21041 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 1.282,27 2.564,54254  ELEMENTO 11EM-21051 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 228,59 457,18255  ELEMENTO 31E3-0018 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 65,80 131,60256  ELEMENTO 31E3-4529 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 485,98 971,96257  ELEMENTO E131-0212 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 241,56 483,12258  FILTRO 11E1 - 70010 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 198,32 396,64259  FILTRO 11E1 - 70210 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 148,82 297,64260  FILTRO 11N4 70110 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 297,81 595,62261  FILTRO 31E9-0126 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 TURBO 128,33 256,66262  PARAFUSO 5F4473 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 58 MET. FEY 8,74 506,92263  PARAFUSO S017-200552 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 36 BRASIMPAR 18,57 668,52264  PONTA E161 - 3027 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 20 ECOPLAN 226,86 4.537,20265  PORCA 3/4 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 58 MET. FEY 2,9100 168,78266  REPARADOR 11LB-20300 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 CNH 709,66 1.419,32267  TENSOR 3937553 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 ROMAFO 1.569,14 3.138,28268  UNHA 61N431320 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 20 ECOPLAN 316,77 6.335,40269  VALVULA 3864178 ESCAVADEIRA HIDRAULICA PÇ 2 PAVONI 1.080,73 2.161,46

Lote 2 - ESTEIRA D4   22.561,00

270  ANEL 8J 4455 ESTERA D4 PÇ 2 APC 1,22 2,44271  ARRUELA 8M 7145 ESTERA D4 PÇ 2 BRASIMPAR 1,22 2,44272  ARRUELA VEDAÇÃO D4E ESTERA D4 PÇ 200 PANEGOSSI 3,20 640,00273  BUCHA 3F 1548 ESTERA D4 PÇ 1 BIZA 218,23 218,23274  CANTO 8321319-D AD7 ESTERA D4 PÇ 2 METISA 257,97 515,94275  CANTO 8321320-E ESTERA D4 PÇ 2 METISA 257,97 515,94276  CASQUILHO 9K 9185 ESTERA D4 PÇ 12 C.G. 24,64 295,68277  CRUZETA 944866 ESTERA D4 PÇ 2 STAHL 183,54 367,08278  EIXO 3P 3942 ESTERA D4 PÇ 2 C.G. 164,17 328,34279  ELEMENTO 2S 1285 ESTERA D4 PÇ 2 TURBO 163,68 327,36280  ELEMENTO 8N 5389 ESTERA D4 PÇ 1 TURBO 258,79 258,79281  ELEMENTO 9M 9740 ESTERA D4 PÇ 4 TURBO 84,22 336,88282  EXTREMIDADE 7H 3641 ESTERA D4 PÇ 2 TRATORGEL 32,91 65,82283  EXTREMIDADE 9K 8757 ESTERA D4 PÇ 2 TRATORGEL 36,45 72,90284  FILTRO 1P 2299 ESTERA D4 PÇ 2 PARKER 42,72 85,44285  FILTRO 2P 4004 ESTERA D4 PÇ 2 PARKER 72,56 145,12286  GARRA SAPARA D50 ESTERA D4 PÇ 68 METISA 34,38 2.337,84287  GUARDA PÓ 1M 7250 ESTERA D4 PÇ 2 AGEL 42,08 84,16288  GUARDA PÓ 2Y 4888 ESTERA D4 PÇ 2 AGEL 280,29 560,58289  GUARDA PÓ 2Y 4889 ESTERA D4 PÇ 1 AGEL 274,29 274,29290  GUARDA PÓ 3K 9249 ESTERA D4 PÇ 2 AGEL 89,02 178,04291  GUARDA PÓ 3K 9250 ESTERA D4 PÇ 2 AGEL 69,10 138,20292  GUARDA PÓ 3V 3484 ESTERA D4 PÇ 1 AGEL 943,75 943,75293  GUARDA PÓ 3V 3552 ESTERA D4 PÇ 1 AGEL 858,89 858,89294  JOGO DE PORCA DE SAPATA 1M 1408 ESTERA D4 PÇ 200 BRASIMPAR 2,29 458,00

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295  JOGO PARAFUSO 4K 7038 ESTERA D4 PÇ 200 BRASIMPAR 4,34 868,00296  JOGO PARAFUSO DE SAPATA 7H 3597 ESTERA D4 PÇ 200 BRASIMPAR 4,49 898,00297  JOGO PORCA 7K 2017 ESTERA D4 PÇ 200 BRASIMPAR 1,77 354,00298  JUNTA 2J 3979 ESTERA D4 PÇ 1 WAS 62,49 62,49299  JUNTA 3F 1555 ESTERA D4 PÇ 2 WAS 13,74 27,48300  JUNTA 3G 2276 ESTERA D4 PÇ 2 WAS 52,14 104,28301  JUNTA 8S 1606 ESTERA D4 PÇ 2 WAS 16,16 32,32302  JUNTA 8S 8258 ESTERA D4 PÇ 2 WAS 7,60 15,20303  MANCAL 3B 3911 ESTERA D4 PÇ 2 BIZA 28,05 56,10304  MANCAL 5P 7661 ESTERA D4 PÇ 2 BIZA 29,82 59,64305  MANCAL 9F 5647 ESTERA D4 PÇ 2 BIZA 33,60 67,20306  PAR LAMINA 75209227/1 AD7 LAMINA 10 FUROS ESTERA D4 PÇ 1 METISA 688,75 688,75307  PAR LAMINA 75209227/1 AD7 LAMINA 9 FUROS ESTERA D4 PÇ 1 METISA 590,55 590,55308  PARAFUSO 1A 5405 ESTERA D4 PÇ 2 BRASIMPAR 10,85 21,70309  PARAFUSO 1D 4586 ESTERA D4 PÇ 2 BRASIMPAR 6,31 12,62310  PEÇAS DE 1V 3361 ESTERA D4 PÇ 54 ITR 25,12 1.356,48311  PONTEIRO 6N 8749 ESTERA D4 PÇ 1 C.G. 114,54 114,54312  PORCA 1B 5355 ESTERA D4 PÇ 2 BRASIMPAR 0,27 0,54313  PRISIONEIRO 2M 2488 ESTERA D4 PÇ 2 BRASIMPAR 2,74 5,48314  PRISIONEIRO 7S 6719 ESTERA D4 PÇ 2 BRASIMPAR 3,24 6,48315  REPARO 5P 9898 ESTERA D4 PÇ 2 APC 217,60 435,20316  REPARO PISTÃO DE LAMINA D4E ESTERA D4 PÇ 2 APC 73,97 147,94317  REPARO VEDAÇÃO COLAR D4E 1V 4468 ESTERA D4 PÇ 74 APC 21,87 1.618,38318  RETENTOR 1H 5728 ESTERA D4 PÇ 4 ARCA 0,97 3,88319  RETENTOR 1H 6227 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 1,89 3,78320  RETENTOR 1P 3704 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 7,18 14,36321  RETENTOR 2H 3928 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 2,27 4,54322  RETENTOR 2H 4145 ESTERA D4 PÇ 1 ARCA 1,27 1,27323  RETENTOR 329805 ESTERA D4 PÇ 1 APC 1,52 1,52324  RETENTOR 3D 2824 ESTERA D4 PÇ 3 ARCA 3,59 10,77325  RETENTOR 3F 1547 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 6,07 12,14326  RETENTOR 3H 0107 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 1,18 2,36327  RETENTOR 3J 0375 ESTERA D4 PÇ 2 GASKET 47,16 94,32328  RETENTOR 3J 0634 ESTERA D4 PÇ 2 GASKET 9,12 18,24329  RETENTOR 3J 1907 ESTERA D4 PÇ 1 GASKET 0,54 0,54330  RETENTOR 4F 8946 ESTERA D4 PÇ 1 GASKET 1,79 1,79331  RETENTOR 4J 5267 ESTERA D4 PÇ 2 GASKET 0,41 0,82332  RETENTOR 4K 6049 ESTERA D4 PÇ 1 SABO 220,35 220,35333  RETENTOR 5F 3106 ESTERA D4 PÇ 2 SABO 3,71 7,42334  RETENTOR 5F 7054 ESTERA D4 PÇ 1 SABO 0,35 0,35335  RETENTOR 5H 6005 ESTERA D4 PÇ 1 SABO 0,07 0,07336  RETENTOR 5P 5599 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 2,68 5,36337  RETENTOR 5S 6296 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 133,75 267,50338  RETENTOR 6F 4855 ESTERA D4 PÇ 1 SABO 17,77 17,77339  RETENTOR 6F 6672 ESTERA D4 PÇ 2 SABO 0,14 0,28340  RETENTOR 6F 6673 ESTERA D4 PÇ 4 SABO 2,41 9,64341  RETENTOR 7C 4297 ESTERA D4 PÇ 2 ITR 395,87 791,74342  RETENTOR 7F 8267 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 0,59 1,18343  RETENTOR 7F 8268 ESTERA D4 PÇ 1 ARCA 1,07 1,07344  RETENTOR 7M 8485 ESTERA D4 PÇ 1 ARCA 29,34 29,34345  RETENTOR 8F 9206 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 0,09 0,18346  RETENTOR 9L 8660 ESTERA D4 PÇ 2 ARCA 10,95 21,90347  SILENCIOSO 2Y 3187 3K 3124 ESTERA D4 PÇ 1 SILENMAK 130,88 130,88348  TALISCA PARA SAPATA D4E ESTERA D4 PÇ 74 METISA 44,58 3.298,92349  TIRA 7K 1293 ESTERA D4 PÇ 2 C.G. 15,60 31,20

Lote 3 - ESCAVADEIRA RANDON 406   22.778,00

1  ANEL 210400184 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 AGEL 55,6500 111,302  ANEL 219000478 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 AGEL 1,80 3,603  ANEL 219000497 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 AGEL 26,71 53,424  ANEL 219000498 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 AGEL 68,67 137,345  ANEL 219000499 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 AGEL 4,30 8,606  ANEL ENCOSTO 210007071 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 AGEL 11,46 22,927  ANEL QUADRADO 210401318 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 AGEL 55,65 111,308  ANEL VEDAÇÃO 219000490 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 AGEL 42,48 84,969  ARRUELA 219000040 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 BRASIMPAR 5,93 11,86

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10  ARRUELA 219000044 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 BRASIMPAR 3,47 6,9411  BOMBA D’AGUA 219001453 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 1 SHADECK 498,80 498,8012  BUCHA 219000034 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FORTY 35,25 70,5013  BUCHA 219000038 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FORTY 69,77 139,5414  BUCHA 219000047 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FORTY 85,82 171,6415  BUCHA 219000784 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FORTY 25,14 50,2816  CORREIA 219001059 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 GOODYEAR 379,48 758,9617  CRUZETA 219000488 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 STAHL 111,14 222,2818  DENTE CENTRAL RK40 219000310 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 12 ECOPLAN 255,49 3.065,8819  DENTE LATERAL DIREITO 219000310 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 30 ECOPLAN 255,49 7.664,7020  DENTE LATERAL ESQUERDO 219000311 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 12 ECOPLAN 255,49 3.065,8821  ELEMENTO 2190001057 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FLEETGUARD 90,40 180,8022  ELEMENTO 2190001244 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FLEETGUARD 76,67 153,3423  ELEMENTO FILTRANTE 218002539 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FLEETGUARD 150,45 300,9024  ELEMENTO FILTRO 218004409 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 1 FLEETGUARD 1.425,86 1.425,8625  FILTRO 2190001068 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FLEETGUARD 48,76 97,5226  FILTRO 219000397 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FLEETGUARD 123,21 246,4227  FILTRO 219000751 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 FLEETGUARD 233,27 466,5428  MANCAL 211100388 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 TRATORGEL 48,60 97,2029  POLIA 219001256 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 TRATORGEL 420,83 841,6630  REPARO 219002257 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 APC 150,62 301,2431  REPARO 219002258 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 APC 195,34 390,6832  REPARO 219002259 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 APC 273,59 547,1833  REPARO 219002261 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 APC 126,65 253,3034  REPARO 219002262 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 APC 161,81 323,6235  RETENTOR 210401264 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 SABO 21,63 43,2636  RETENTOR 219000477 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 SABO 40,79 81,5837  RETENTOR 219000495 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 SABO 89,46 178,9238  RETENTOR 219001342 RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 PÇ 2 SABO 293,64 587,28

Lote 4 - PA CARREGADEIRA FR 10 B   49.612,00

350  ANEL 70927747 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 11,02 22,04351  ANEL 70928720 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 5,72 11,44352  ANEL 70928720 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 5,72 11,44353  ANEL 73118064 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 180,98 361,96354  ANEL 75206398 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 181,50 363,00355  ANEL 75206443 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 174,03 348,06356  ARRUELA 75213528 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 BRASIMPAR 18,70 37,40357  BUCHA 75213520 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 ODRAUDE 23,22 46,44358  CABO 75216020 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 4 MET. FEY 108,30 433,20359  CHAPA 75218162 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 ODRAUDE 6,59 13,18360  COMPRESSOR 75202989 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 1 VARGA 5.938,67 5.938,67361  CRUZETA E-68753 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 4 STAHL 139,08 556,32362  DEFLETOR 73118063 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 370,30 740,60363  DENTE 1 AMRELO E61652/2 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 30 METISA 248,94 7.468,20364  EIXO 75214341 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 452,27 904,54365  ESCAPACADOR 75218179 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 1 PAVONI 4,24 4,24366  FILTRO 234099 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PARKER 101,26 202,52367  FILTRO 3340045 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PARKER 145,15 290,30368  FILTRO 3340046 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PARKER 85,99 171,98369  FILTRO 75213131 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PARKER 166,66 333,32370  FLANGE 70673881 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 254,41 508,82371  FLANGE 75212889 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 286,06 572,12372  FORQUILHA 70917662 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 30,73 61,46373  FORQUILHA 70917666 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 19,72 39,44374  GARFO 75216622 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 508,16 1.016,32375  GARFO 75216812 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 1.347,79 2.695,58376  GARFO 75216815 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 508,16 1.016,32377  GARFO 75216819 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 1.434,37 2.868,74378  GARFO 75216821 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 TRATORGEL 2.316,52 4.633,04379  JOGO DE REPARO 73110563 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 41,62 83,24380  KITS 2213 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 39,58 79,16381  KITS 752028016 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 71,60 143,20382  KITS 75208018 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 AGEL 206,37 412,74383  LAMINA AMRELA E157649 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 1 METISA 3.449,87 3.449,87384  MANGEUIRA 75218205 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 95,05 190,10

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385  MANGUEIRA 73128634 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR 10B PÇ 2 MANULLI 260,91 521,82386  MANGUEIRA 75213613 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 ELBOR 114,66 229,32387  MANGUEIRA 75214280 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 ELBOR 702,80 1.405,60388  MANGUEIRA 75214281 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 416,50 833,00389  MANGUEIRA 75218061 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 203,18 406,36390  MANGUEIRA 75218180 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 170,42 340,84391  MANGUEIRA 75218181 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 97,55 195,10392  MANGUEIRA 75218204 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 51,62 103,24393  MANGUEIRA 75218388 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 409,49 818,98394  MANGUEIRA 75218389 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 478,30 956,60395  MANGUEIRA 75218390 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 394,87 789,74396  MANGUEIRA 75218416 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MANULLI 301,85 603,70397  MOLA 73118062 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 6,33 12,66398  PARAFUSO DENTE COM PORCA PA CARREGADEIRA FR 10B UN 16 MET. FEY 18,36 293,76399  PASTILHA 76205825 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 8 PAVONI 67,64 541,12400  PINO 70917664 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 38,22 76,44401  PLACA 73118174 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 26,35 52,70402  PLACA MATRIZ 73118173 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 123,39 246,78403  PORCA 75206414 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MAT. FEY 28,00 56,00404  PORCA 75206447 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 MET. FEY 374,46 748,92405  PORCA DENTE D76040/1 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 60 MET.FEY 4,02 241,20406  RETENTOR 70673983 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 SABO 45,10 90,20407  RETENTOR 73118061 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 SABO 25,27 50,54408  RETENTOR 75206416 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 SABO 60,95 121,90409  RETENTOR 75206458 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 SABO 146,78 293,56410  ROLAMENTO R-26587 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 NTN 121,04 242,08411  SUPORTE 75202609 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 516,86 1.033,72412  TRAVA 75206448 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 7,88 15,76413  VALVULA 73111046 PA CARREGADEIRA FR 10B UN 2 PAVONI 9,72 19,44414  VALVULA S/ PEDAL 75215160 DA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR 10B PÇ 2 WAYSER 1.120,96 2.241,92

Lote 5 - PATROL CAT 120 k   50.161,00

94  ANTENA - 9W3072 PATROL CAT 120K PÇ 2 BIZA 563,09 1.126,1895  ARRUELA - 7X3392 PATROL CAT 120K PÇ 30 MET. FEY 1,37 41,1096  BOMBA - 236-4420 PATROL CAT 120K PÇ 1 ITR 3.058,15 3.058,1597  CABO - 293-7533 PATROL CAT 120K PÇ 2 BIZA 245,15 490,3098  CALÇO - 163-6074 PATROL CAT 120K PÇ 8 PATROPEÇAS 7,29 58,3299  CALÇO - 178-1686 PATROL CAT 120K PÇ 8 PATROPEÇAS 19,35 154,80100  CALÇO - 178-1688 PATROL CAT 120K PÇ 8 PATROPEÇAS 33,93 271,44101  CALÇO - 178-8455 PATROL CAT 120K PÇ 8 PATROPEÇAS 16,71 133,68102  CALÇO - 2G 3219 PATROL CAT 120K PÇ 2 PATROPEÇAS 3,60 7,20103  CALÇO - 2G 3221 PATROL CAT 120K PÇ 2 PATROPEÇAS 3,68 7,36104  CANALETA - 178-1685 PATROL CAT 120K PÇ 2 BIZA 110,85 221,70105  CANALETA - 5T8366 PATROL CAT 120K PÇ 2 BIZA 424,37 848,74106  COMPRESSOR DE AR CONDICIONADO MOTONIVELADORA CAT 120K UN 1 BENDIX 3.700,96 3.700,96107  CORREIA - 198-3611 PATROL CAT 120K PÇ 1 GOODYEAR 376,53 376,53108  CORREIAS - 7E3372 PATROL CAT 120K PÇ 2 GOODYEAR 392,59 785,18109  CRUZETA - 9P 0356 PATROL CAT 120K PÇ 2 STAHL 590,66 1.181,32110  EIXO - 307 1958 PATROL CAT 120K PÇ 2 BIZA 3.051,67 6.103,34111  FILTRO SECADOR MOTONIVELADORA CAT 120K UN 2 DONALDSON 197,28 394,56112  GUARDA INTERRUPTOR - 3E5169 PATROL CAT 120K PÇ 1 BIZA 235,68 235,68113  INTERRUPTOR - 139-2116 PATROL CAT 120K PÇ 1 TUROTEST 692,99 692,99114  PARAFUSO - 8T4139 PATROL CAT 120K PÇ 30 MET. FEY 3,03 90,90115  PINO - 8E6208 PATROL CAT 120K PÇ 8 BIZA 31,98 255,84116  PLACA - 8W 1749 PATROL CAT 120K PÇ 12 BIZA 37,32 447,84117  PONTA - 1U3202 PATROL CAT 120K PÇ 10 ECOPLAN 92,98 929,80118  PREPARAÇÃO CAT 215245 GALÃO DE 20 LTSDA MOTONIVELADORA CAT 120K GALÃO 2 ORIGINAL 354,06 708,12119  RADIADOR MOTONIVELADORA CAT 120K UN 1 RADIAL 13.887,99 13.887,99120  RETENTOR - 137 1007 PATROL CAT 120K PÇ 2 SABO 186,54 373,08121  RETENTOR - 4J9964 PATROL CAT 120K PÇ 2 SABO 26,52 53,04122  RETENTOR - 5K5288 PATROL CAT 120K PÇ 2 CARBONELL 270,95 541,90123  SUPORTE - 8J5299 PATROL CAT 120K PÇ 2 METISA 424,70 849,40124  TENSOR -220-1209 PATROL CAT 120K PÇ 1 BIZA 1.224,38 1.224,38125  TERMINAL - 131-3736 PATROL CAT 120K PÇ 2 BIZA 390,21 780,42126  TERMINAL - 131-3737 PATROL CAT 120K PÇ 2 BIZA 433,17 866,34127  TERMINAL - 131-3738 PATROL CAT 120K PÇ 2 BIZA 387,40 774,80

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128  TIRA - 128-9654 PATROL CAT 120K PÇ 12 BIZA 33,93 407,16129  TIRA - 5T2925 PATROL CAT 120K PÇ 12 BIZA 220,02 2.640,24130  TIRA 1289654 DA MOTONIVELADORA CAT 120K PÇ 86 BIZA 33,93 2.917,98131  TIRA 1289656 DA MOTONIVELADORA CAT 120K PÇ 32 BIZA 78,82 2.522,24

Lote 6 - MOTONIVELADORA RG 170 B   298.004,88

55  DENTE 75267178 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 24 ECOPLAN 598,14 14.355,3656  DENTE 75269221 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 24 ECOPLAN 443,95 10.654,8057  FILTRO 71101919 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 4 FLEETGUARD 248,37 993,4858  FILTRO 71101957 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 4 FLEETGUARD 264,96 1.059,8459  FILTRO 73125853 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 4 FLEETGUARD 272,68 1.090,7260  FILTRO 84350712 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 4 FLEETGUARD 314,52 1.258,0861  FILTRO 87519452/JUNTA ESTERICA DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 3 FLEETGUARD 1.041,54 3.124,6262  FILTRO 87626518 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 4 FLEETGUARD 334,56 1.338,2463  FILTRO DE AR 149554A1 UN 4 FLEETGUARD 717,90 2.871,6064  FILTRO INTERNO 149555A1 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 4 FLEETGUARD 749,58 2.998,3267  LAMINA 13 FUROS 5J6970 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 110 METISA 726,83 79.951,3068  LAMINA 15 FUROS 5J6973 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 170 METISA 1.005,44 170.924,8075  PARAFUSO DA LAMINA 3F5108 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 740 MET. FEY 5,76 4.262,4077  PORCA DE AÇO 5/8 4K0367/A MOTONIVELADORA PATROL PÇ 740 MET. FEY 2,05 1.517,0092  CANTO DE LAMINA LADO DIREITO MOTONIVELADORA RG 170B UN 2 METISA 401,08 802,1693  CANTO DE LAMINA LADO ESQUERDO MOTONIVELADORA RG 170B UN 2 METISA 401,08 802,16

Lote 7 - MOTONIVELADORA PATROL   62.985,00

39  ANEL 87625355 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 AGEL 105,72 211,4440  ANEL 87625356 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 AGEL 122,54 245,0841  ANEL 87625357 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 AGEL 105,72 211,4442  ARRUELA PLANA 70930370 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 6 BRASIMPAR 0,24 1,4443  BLOCO ISOLANTE 741569 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 ELIOFLEX 18,75 37,5044  BLOCO ISOLANTE 76022229 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 4 ELIOFLEX 15,73 62,9245  BOMBA D´ÁGUA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 1 SHADECK 342,50 342,5046  BUJÃO DRENAGEM/ABASTEC 70079751 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 DCP 77,84 155,6847  CONECTOR HIDRÁUL 84294641 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 DVR 177,50 355,0048  CONJ. MANGUEIRA 84254909 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 1 ELBOR 924,12 924,1249  CONTRA PORCA, 1/2 -20, GC 232-2448 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 6 MET. FEY 2,85 17,1050  CONTRA PORCA, M10 X 1.5, CL 10 12577221 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 6 MET. FEY 2,25 13,5051  CORREIA 75286362 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 1 GATES 278,12 278,1252  CORREIA DA POLIA ALTA 135-9505 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 GATES 156,36 312,7253  COTOVELO 75324072 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 TRATORGEL 1.459,30 2.918,6054  COTOVELO 75325181 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 TRATORGEL 319,12 638,2465  INTERRUPTOR 75254572 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 1 CNH 6.572,76 6.572,7666  JUNTA ESFERICA 70686384 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 TRATORGEL 30,39 60,7869  MANGUEIRA 75241267 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 ELBOR 663,22 1.326,4470  MANGUEIRA 75257243 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 ELBOR 1.971,33 3.942,6671  MANGUEIRA 75320219 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 ELBOR 110,91 221,8272  MANGUEIRA 84269127 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 6 ELBOR 28,47 170,8273  MANGUEIRA 87490151 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 ELBOR 706,31 1.412,6274  MOTOR HIDRÁULICO 73162805 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 1 MEDAL 12.318,96 12.318,9676  PARAFUSO, HEX, M12 X 35, 10.9 11112631 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 MET. FEY 4,48 8,9678  RADIADOR 84261959 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 1 RADIAL 13.423,72 13.423,7279  RESERVATÓRIO 84227067 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 CTP 849,84 1.699,6880  RESFRIADOR DO ÓLEO 87382507 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 1 RADIAL 6.588,60 6.588,6081  SILENCIOSO 73164453 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 1 SILENMAK 3.082,81 3.082,8182  TENSOR 75286312 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 1 ROMAFA 425,54 425,5483  TENSOR LISO J918944 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 ROMAFA 315,87 631,7484  TERMOSTATICO 750834 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 1 TUROTEST 232,19 232,1985  TRAVA DA ARRUELA 70910287 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 6 BRASIMPAR 1,44 8,6486  TUBO FLEXÍVEL 75240636 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 DVR 143,61 287,2287  TUBO HIDRÁULICO 84254526 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 DVR 249,97 499,9488  VEDAÇÃO 87625367 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 AGEL 479,38 958,7689  VEDAÇÃO 87625368 MOTONIVELADORA PATROL PÇ 2 AGEL 136,85 273,7090  VEDAÇÃO DE BORRACHA 84293269 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 2 APC 53,34 106,6891  VENTILADOR 73164370 DA MOTONIVELADORA RG 170B PÇ 1 RADIAL 2.004,56 2.004,56

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Lote 8 - PATROL CAT 120B   53.150,00

132  AJUSTADOR 2D4010 PATROL CAT 120B PÇ 2 MG 397,24 794,48133  ANEL 1H9696 PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 0,56 1,12134  ANEL 1M9015 PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 15,50 31,00135  ANEL 4D6695 PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 11,58 23,16136  ANEL 5F3106 PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 3,71 7,42137  ANEL 5H4081 PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 10,99 21,98138  ANEL 8F5900 PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 6,58 13,16139  ANEL DE BORRACHA 1H8278 PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 4,58 9,16140  ANEL DE TRAVA AÇO 9F3823 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 24,52 49,04141  ARRUELA BRONZE 2D5792 PATROL CAT 120B PÇ 2 BIZA 35,76 71,52142  ARRUELA DE PRESSÃO 3B4508 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 0,29 0,58143  ARRUELA LISA CHATA 5H1504 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 1,75 3,50144  BOMBA 4N2511 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 1 ITR 281,56 281,56145  BRONZINA MANCAL 0.20 8N8226 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 2 MAHLE 90,60 181,20146  BUCHA 6D6859 PATROL CAT 120B PÇ 2 BIZA 431,45 862,90147  BUCHA BRONZE 2D7937 PATROL CAT 120B PÇ 2 BIZA 38,43 76,86148  BUCHA BRONZE 3D2909 PATROL CAT 120B PÇ 2 BIZA 46,81 93,62149  BUCHA DE BRONZE 6F3824 PATROL CAT 120B PÇ 2 BIZA 52,72 105,44150  CAIXA 1G1875 PATROL CAT 120B PÇ 2 MEDAL 3,11 6,22151  CALAO 1F4232 PATROL CAT 120B PÇ 2 MEDAL 11,45 22,90152  CALAO 2F5865 PATROL CAT 120B PÇ 2 MEDAL 4,18 8,36153  CALCO 0.18 MM 8S6045 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 2 TOPCO 4,89 9,78154  CALCO 0.85 MM 8S6049 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 2 TOPCO 8,95 17,90155  CALÇO 1F4232 PATROL CAT 120B PÇ 2 MEDAL 11,45 22,90156  CALÇO 5D8211 PATROL CAT 120B PÇ 2 PATROPEÇAS 11,71 23,42157  CALÇO 6D9454 PATROL CAT 120B PÇ 2 PATROPEÇAS 13,74 27,48158  CALÇO 7B0365 PATROL CAT 120B PÇ 2 PATROPEÇAS 3,93 7,86159  CALÇO 7B0366 PATROL CAT 120B PÇ 2 PATROPEÇAS 6,24 12,48160  CALÇO 7B7054 PATROL CAT 120B PÇ 2 PATROPEÇAS 1,42 2,84161  CALÇO 7D6011 PATROL CAT 120B PÇ 2 PATROPEÇAS 17,41 34,82162  CAPA 4B9374 PATROL CAT 120B PÇ 2 BOWER 771,07 1.542,14163  CAPA 4F2041 PATROL CAT 120B PÇ 2 BOWER 518,39 1.036,78164  CHAPA 7D8067 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G 3,71 7,42165  CILINDRO 6200108 PATROL CAT 120B PÇ 2 GENAU 265,04 530,08166  CJ TANQUE DE EXPANSÃO84227067 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 1 CTP 667,33 667,33167  CONE 2D9457 PATROL CAT 120B PÇ 2 NTN 984,85 1.969,70168  CONE 4B9373 PATROL CAT 120B PÇ 2 NTN 801,27 1.602,54169  CORRENTE DE 50 ELOS PATROL CAT 120B PÇ 2 TELMAC 2.759,05 5.518,10170  EIXO 2Y1777 PATROL CAT 120B PÇ 2 NAFEN 616,95 1.233,90171  EIXO DENTADO 2D3608 PATROL CAT 120B PÇ 2 NAFEN 2.624,93 5.249,86172  ENGRENAGEM 7D3815 PATROL CAT 120B PÇ 2 NAFEN 7.967,72 15.935,44173  FILTRO 8B5935 PATROL CAT 120B PÇ 2 MANN 133,56 267,12174  GARFO 3F7935/L PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 35,47 70,94175  GUARDAPÉ 1G2375 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 14,16 28,32176  GUARDAPÉ 4D5822 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 16,90 33,80177  INDICADOR DE TEMPERATURA 9M6316 DA MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 1 TUROTEST 141,37 141,37178  JUNTA 1G1878 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 12,83 25,66179  JUNTA 2B3147 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 6,96 13,92180  JUNTA 2D5798 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 3,52 7,04181  JUNTA 2D6380 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 12,68 25,36182  JUNTA 3D2981 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 18,42 36,84183  JUNTA 3D4604 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 4,20 8,40184  JUNTA 3D8799 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 4,12 8,24185  JUNTA 4D2692 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 21,33 42,66186  JUNTA 4D3145 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 49,47 98,94187  JUNTA 4D9936 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 5,98 11,96188  JUNTA 4F2726 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 9,62 19,24189  JUNTA 6B9277 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 3,68 7,36190  JUNTA 6D3356 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 7,41 14,82191  JUNTA 6N4985 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 2 WAS 89,66 179,32192  JUNTA 6N4986 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 2 WAS 54,34 108,68193  JUNTA 7B4135 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 24,20 48,40194  JUNTA 8S1965 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 2 WAS 45,16 90,32195  JUNTA AMIANTO 5D0972 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 5,75 11,50196  JUNTA CABECOTE 5D6281 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 2 WAS 500,14 1.000,28

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197  JUNTA CARTER 4M2969 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 2 WAS 51,12 102,24198  JUNTA DE CORTIÇO 2D3469 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 31,62 63,24199  JUNTA INTEIRA 2D8157/1 PATROL CAT 120B PÇ 2 WAS 45,89 91,78200  LUVA 2D5795 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 250,02 500,04201  MANCAL 4D6698 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 3.273,90 6.547,80202  MOLA 2F7743 PATROL CAT 120B PÇ 10 C.G. 1,24 12,40203  PARAFUSO 0S1566 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 2,04 4,08204  PARAFUSO 0S1585 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 1,69 3,38205  PARAFUSO 0S1589 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 4,07 8,14206  PARAFUSO 0S1593 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 1,90 3,80207  PARAFUSO 0S1604 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 2,50 5,00208  PARAFUSO 4B0966 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 94,96 189,92209  PINO 3D4838 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 8,13 16,26210  PINO 7B8526 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 5,56 11,12211  PISTA 2S6420 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 262,07 524,14212  PLACA 5D0034 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 733,18 1.466,36213  PORCA 1D4719 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 0,54 1,08214  PORCA 353427 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 1,90 3,80215  PORCA 6B6682 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 1,87 3,74216  PORCA 8B7207 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 41,22 82,44217  PRISIONEIRO 3D0472 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 5,08 10,16218  PRISIONEIRO 3D2088 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 24,07 48,14219  PRISIONEIRO 3D8669 PATROL CAT 120B PÇ 2 BRASIMPAR 26,48 52,96220  PROTETOR 2F5947 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 13,43 26,86221  REPARO 3D9334 PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 132,35 264,70222  REPARO 6400651/R PATROL CAT 120B PÇ 2 AGEL 43,47 86,94223  RESPIRO 5F544 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 18,92 37,84224  RETENTOR 1B0936 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 34,16 68,32225  RETENTOR 2D9870 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 22,89 45,78226  RETENTOR 2H9298 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 31,18 62,36227  RETENTOR 3J0378 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 34,16 68,32228  RETENTOR 3K6454 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 92,20 184,40229  RETENTOR 4D1608 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 23,62 47,24230  RETENTOR 4M7668 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 32,05 64,10231  RETENTOR 5D0505 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 86,05 172,10232  RETENTOR 5D2187 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 23,18 46,36233  RETENTOR 5H0033 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 36,35 72,70234  RETENTOR 7B0368 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 120,26 240,52235  RETENTOR 8H9520 PATROL CAT 120B PÇ 2 SABO 21,41 42,82236  ROLAMENTO 7M1154 PATROL CAT 120B PÇ 2 BOWER 457,17 914,34237  TAMPA 4B5387 MOTONIVELADORA CAT 120B PÇ 1 FORTRACTOR GOLD 2,94 2,94238  TRAVA 2D5797 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 2,20 4,40239  TRAVA 4F2039 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 2,49 4,98240  TRAVA 5D0304 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G 1,98 3,96241  TRAVA 6B4841 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 4,06 8,12242  TRAVA 7D0758 PATROL CAT 120B PÇ 2 C.G. 1,24 2,48243  TUBO 2D3438 PATROL CAT 120B PÇ 2 BIZA 36,37 72,74244  TUBO 2D3439 PATROL CAT 120B PÇ 2 BIZA 36,37 72,74245  VARETA 7D0470 PATROL CAT 120B PÇ 2 BIZA 180,74 361,48

               

O MUNICIPIO DE BODOQUENA-MS, através do Departamento de licitação e Contratos Torna publico conforme Art. 15 § 2º da 8.666/93, que não houve alteração de valores dos itens e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.

Bodoquena-MS, 09 de Junho 2020

Juliardson de Castro Couto

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Empresa:

DIMAQ-CAMPOTRAT COMERCIAL LTDA

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

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Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.

EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º. 04/2020. PREGÃO PRESEN-CIAL Nº. 08/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N º. 15/2020

Objeto: Registro dos menores preços para eventual, Aquisição de oxigênio medicinal gasoso acondicionado em cilin-dros, oxigênio liquido medicinal, fluxômetro e reguladores de pressão destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Francisco Sales do Município de Bodoquena/MS.

Vigência: 12 (doze) meses apartir da Assinatura.

Itens Especificações Und Qtd Marca Valor Unit Valor Total

1  CARGA DE OXIGENIO MEDICINAL 01 M³ UN 60 Oxigênio Mo-delo 130,00 7.800,00

2  CARGA DE OXIGENIO MEDICINAL 02 M³ UN 50 Oxigência Mo-delo 158,00 7.900,00

3  CARGA DE OXIGENIO MEDICINAL 10M³ UN 110 Oxigênio Modelo 260,00 28.600,00

4  FLUXÔMETRO - OXIGÊNIO (O²) UN 30 RWR 260,00 7.800,00

5

 REGULADORES DE PRESSÃO RWR 5023, MOLA DE AÇO INOX AISI 302, ES-FERA DE AÇO INOX, ANEL O: BORRACHA NITRÍLICA-70 SHORE A, ASSENTO DE VEDAÇÃO: POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE,ARRUELA DE VEDAÇÃO: POLIAMIDA

UN 30 RWR 430,00 12.900,00

Total 65.000,00

O MUNICIPIO DE BODOQUENA-MS, através do Departamento de licitação e Contratos Torna publico conforme Art. 15 § 2º da 8.666/93, que não houve alteração de valores dos itens e ficam MANTIDOS os preços registrados na pre-sente Ata.

Bodoquena-MS, 09 de Junho 2020.

Michel Souza de Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde

Empresa

ABC Comércio de Oxigênio Eireli.

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 37/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 121/2020

O Município de Bodoquena – Estado de Mato Grosso do Sul, através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto 003/GAB/2020 torna público o resultado do processo supra.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para Contratação de empresa especializada, com médico que possui título de especia-lização em Ultrassonografia Geral com Registro no CBR, para a Realização de serviços de Ultrassonografia Geral com Laudo, Visando atendimento de paciente da rede Municipal de Saúde.

Empresa (s) Valor Homologado

CLINICA MEDICA E ULTRASSONOGRAFIA BODOQUENA - LTDA. R$ 104.110,00 R$ (cento e quatro mil, cento e dez reais)

Valor Global: R$ 104.110,00 (cento e quatro mil, cento e dez reais).

Bodoquena-MS, 09 de Junho de 2020.

HOMOLOGO o resultado proferido pela comissão, no processo acima mencionado, em favor das Empresas vencedoras.

Michel Souza de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

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Compras e Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Bodoquena, CNPJ 11.094.233/0001-17 - Contratante. MC Produtos Médicos Hospitalares-Eireli, CNPJ 21.870.007/0001-34 - Contratada.

Objeto: Aquisição De Material De Consumo Ambulatorial E De Proteção Individual, Para Atender As Deman-das De Enfrentamento Ao Novo Corona Vírus ( Covid-19), No Município De Bodoquena – MS.

Processo: 142/2020 - Vigência: a partir de 05 de junho de 2020 à 31 de julho de 2020.

Valor Global: R$ 169.306,50 (cento e sessenta e nova mil e trezentos e seis reais e cinqüenta centavos)

Dotação Orçamentária: 0600-0601-10.122.601-2.163-339030-114000, ficha 1052.

Bodoquena/MS, 08 de junho de 2020.

Homologo e ratifico, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.

Michel Souza de Oliveira – Portaria DGP N°229/2020

Ordenador Despesas/Secretário Municipal de Saúde

Matéria enviada por Rodrigo Azambuja Pinho Modesto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

Câmara Municipal de Bonito

ATO CMB Nº 57, de 09 de junho de 2020.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO-MS.

LUÍSA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Bonito - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as medidas temporárias adotadas, no âmbito do Poder Legislativo deste Município no combate ao COVID-19.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo por meio do Decreto nº 117/2020 autorizou a reabertura do comércio local, desde que observadas as medidas de biossegurança.

R E S O L V E

Art. 1º. Reestabelecer os horários de expediente desta Casa Legislativa.

Parágrafo Primeiro. No dia de Sessão Ordinária (Segunda-feira), o horário de expediente será das 7 horas e 30 mi-nutos às 12 horas E das 17 horas até o término da Sessão.

Parágrafo Segundo. Nos demais dias da semana (terça-feira à sexta-feira) o horário de expediente será das 7 horas e 30 minutos às 12 horas.

Art. 2º. O atendimento ao público e o acesso dos colaboradores às dependências desta Casa Legislativa, acontecerá mediante controle de acesso na portaria do prédio, com uso obrigatório de máscara de proteção e desinfecção das mãos com álcool gel (ou outro desinfetante equivalente) e a observação de todas as medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Art. 3º. Continuam fechadas ao público as Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias bem como, as reuniões de comissão, com intuito de evitar aglomerações.

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Este ato entra em vigor a partir do dia 15 de junho de 2020 e deve ser fixado no mural e divulgado pela im-prensa a todos os interessados.

Bonito-MS, 09 de junho de 2020.

LUÍSA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA

Presidente

Matéria enviada por Kátia Cardoso Cáceres

Gabinete

LEI Nº 1.559/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão ou contratação de qualquer natureza, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de pre-conceito de raça ou de cor, a qual se aplica aos delitos de homofobia e transfobia, no âmbito do município de Bonito/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1°. Fica vedada a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou contratação de qualquer natureza, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Bonito/MS, de pessoas que tiverem sido con-denadas nas condições previstas na Lei Federal n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a qual se aplica aos delitos de homofobia e transfobia ante a omissão legislativa sobre a matéria.

Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com o trânsito em julgado da sentença condenatória, até o comprovado cum-primento da pena.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

PROCESSO 1418/2018 CONTRATO 59/2018

Reparos e Consertos em Radiadores

Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS e a empresa EDSON APARECIDO DE MELLO ME.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses a vigência do contrato de que trata a Clausula Oitava, passando seu vencimento para o dia 11 de Junho de 2021. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) referentes aos serviços prorrogados.

Fundamento Legal: artigo 57 incisos II da Lei Federal nº 8666/93.

Brasilândia/MS, 05 de Junho de 2020.

Contratante

ANTONIO DE PÁDUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Contratado

EDSON APARECIDO DE MELLO ME

Matéria enviada por thiago brasoloto da silva

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 28/2020

AVISO - RESULTADO COM HOMOLOGAÇÃO

E ADJUDICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL

O Município de Brasilândia – MS torna público o resultado do processo abaixo:

Pregao Presencial nº. 28/2020, Processo nº. 1596/2020, tipo MENOR PREÇO POR ITEM

Objeto: Registro de Preço para a aquisição de medicamentos pactuados de dispensação obrigatória, visan-do atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brasilândia - MS, para o período de 12 (doze) meses, conforme relação em anexo e de acordo com o Decreto Municipal n° 4645/2018, em conformidade com os documentos anexados ao Processo.

Resultado: Empresa(s) Classificada(s):

Empresa Valor Adjudicado

DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR 85.777,50

CENTERMEDI-COMERCIO DE PROD HOSPITALARES 48.644,70

DIMENSAO COM DE ART MED HOSPITALARES LTD 12.078,00

A. D. DAMINELLI EIRELI EPP 17.868,60

R.F. LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDIC. E PROD. PARA SAÚDE EIRELI ME 9.509,00

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 23.715,00

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 29.825,00

ADJUDICO o objeto desta licitação às empresas acima relacionadas. Adilson Jovelino Rodrigues - Pregoeiro.

HOMOLOGO o resultado acima, referente ao processo em epígrafe. Brasilândia – MS, 09/06/2020. Antonio de Pádua Thiago - Prefeito Municipal.

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 018/2020 De, 05 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 018/2020 De, 05 de junho de 2020.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

62 www.diariooficialms.com.br/assomasul

MARIA JOVELINA DA SILVA, Presidenta da Câmara Municipal de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais e no que lhe é outorgado por lei etc.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Senhor PAULO DIVINO MODESTO, servidor efetivo desta Câmara Municipal de Brasilândia, do Cargo de CONTADOR, 30 (Trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 22/12/2018 à 21/12/2019, a partir de 08/06/2020 A 07/07/2020, de acordo com artigo 123 da Lei 813/93.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua promulgação ou publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Plenário Raimundo Assis de Alencar, Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 05 (cinco) dias do mês de junho de 2020.

MARIA JOVELINA DA SILVA

PRESIDENTA

Matéria enviada por SÉRGIO RODRIGUES LIMA

CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 019/2020 De, 05 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 019/2020 De, 05 de junho de 2020.

MARIA JOVELINA DA SILVA, Presidenta da Câmara Municipal de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais e no que lhe é outorgado por lei etc.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Senhora SILVIA NEURA DA SILVA MODES-TO, servidora efetivo desta Câmara Municipal de Brasilândia, do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 30 (Trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 16/10/2018 à 15/10/2019, a partir de 08/06/2020 a 07/07/2020, de acordo com artigo 123 da Lei 813/93.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua promulgação ou publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Plenário Raimundo Assis de Alencar, Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 05 (cinco) dias do mês de junho de 2020.

MARIA JOVELINA DA SILVA

PRESIDENTA

Matéria enviada por SÉRGIO RODRIGUES LIMA

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 009/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2020 PARA A SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ/MS

EDITAL Nº 009/2020

André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado no Anexo Único deste Edital, para que compareça à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura anexa à Prefeitura Municipal de Caarapó, sito à Avenida Presidente Vargas nº 465 - centro, nesta cidade, no dia 10/06/2020 (quarta-feira) das 07 às 11 horas, tendo em vista a aprovação no Processo Seletivo nº 001/2020 – Homologado através do Decreto nº 018/2020 datado de 13/02/2020.

O candidato convocado que não se apresentar no prazo estabelecido acima, será considerado automaticamente desis-tente.

Caarapó-MS, 09 de Junho de 2020

André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito Municipal

EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 009/2020 - ANEXO ÚNICO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – MATEMÁTICA – SEDE

N. INSC. NOME NOTA CLASS.

507146 SUELEN FUJIMORI 136,00 01

 

Caarapó-MS, 09 de Junho de 2020

André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020

“AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS NA REFORMA DO CMEI RITA TEREZA DE ARAÚJO SILVA – EXTENSÃO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL E SOLICITAÇÃO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. ”

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ-MS

CLAYTON ANTÔNIO DE PAULA ARAÚJO JUNIOR – ME

OBJETO: O presente termo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS NA REFORMA DO CMEI RITA TEREZA DE ARAÚJO SILVA – EXTENSÃO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, conforme especificações no Anexo I do Processo Administrativo em epígrafe, que integram este instrumento, independente de transcrição em conformida-de com as propostas vencedoras da licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2020.

VALOR: O valor global base do presente Contrato, importa em R$ 17.996,58 (dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com os itens nºs. 15, 16, 17, 18, 34, 42, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, conforme despacho de homologação e adjudicação.

PRAZO: A vigência do Contrato será contada a partir de 01 de junho de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme Lei Federal nº 8.666/93.

DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação, objeto dessa licitação, correrão por conta da classificação orçamen-tária abaixo discriminada e para o exercício futuro correrão por conta da classificação que a substituir:

0402.12.365.043.2.038.-339030-101000.

DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2020

FORO: Comarca de Caarapó-MS.

ASSINATURAS:

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Pela CONTRATANTE

CLAYTON ANTÔNIO DE PAULA ARAÚJO JUNIOR

CLAYTON ANTÔNIO DE PAULA ARAÚJO JUNIOR – ME

Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Jairo Pinheiro da Silva

José Roberto Cardoso

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2020

“AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS NA REFORMA DO CMEI RITA TEREZA DE ARAÚJO SILVA – EXTENSÃO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL E SOLICITAÇÃO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.”

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ-MS

JR & C MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP

OBJETO: O presente termo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS NA REFORMA DO CMEI RITA TEREZA DE ARAÚJO SILVA – EXTENSÃO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, conforme especificações no Anexo I do Processo Administrativo em epígrafe, que integram este instrumento, independente de transcrição em conformidade com as propostas vencedoras da licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2020.

VALOR: O valor global base do presente Contrato, importa em R$ 32.491,65 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com os itens nºs. 04, 05, 10, 11, 12, 23, 31, 33, 49, 50, 54, 66, 78, 79, 80, 101, 106, 107, 110, 119, 120, 121, 122 e 126, conforme despacho de homologação e adjudicação.

PRAZO: A vigência do Contrato será contada a partir de 01 de junho de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme Lei Federal nº 8.666/93.

DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação, objeto dessa licitação, correrão por conta da classificação orçamen-tária abaixo discriminada e para o exercício futuro correrão por conta da classificação que a substituir:

0402.12.365.043.2.038.-339030-101000.

DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2020

FORO: Comarca de Caarapó-MS.

ASSINATURAS:

ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Pela CONTRATANTE

JOSÉ RUBENS GOTARDI

JR & C MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP

Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Jairo Pinheiro da Silva

José Roberto Cardoso

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2020

“AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS NA REFORMA DO CMEI RITA TEREZA DE ARAÚJO SILVA – EXTENSÃO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL E SOLICITAÇÃO DA SECRE-

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TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. ”

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ-MS

OLIFER CAARAPÓ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP

OBJETO: O presente termo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS NA REFORMA DO CMEI RITA TEREZA DE ARAÚJO SILVA – EXTENSÃO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, conforme especificações no Anexo I do Processo Administrativo em epígrafe, que integram este instrumento, independente de transcrição em conformidade com as propostas vencedoras da licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2020.

VALOR: O valor global base do presente Contrato, importa em R$ 30.718,23 (trinta mil, setecentos e dezoito reais e vinte e três centavos), de acordo com os itens nºs. 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 72, 73, 75, 76, 77, 81, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 105, 108, 109, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142, conforme despacho de homologação e adjudicação.

PRAZO: A vigência do Contrato será contada a partir de 01 de junho de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme Lei Federal nº 8.666/93.

DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação, objeto dessa licitação, correrão por conta da classificação orçamen-tária abaixo discriminada e para o exercício futuro correrão por conta da classificação que a substituir:

0402.12.365.043.2.038.-339030-101000.

DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2020

FORO: Comarca de Caarapó-MS.

ASSINATURAS:

ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Pela CONTRATANTE

ODEMIR GONZAGA RIBEIRO

OLIFER CAARAPÓ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP

Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Jairo Pinheiro da Silva

José Roberto Cardoso

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

EXTRATO DO EMPENHO Nº 480/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C.N.P.J 03.155.900/0001-04

PROCESSO: 37/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS E FENIX CONFECÇÕES CAARAPÓ LTDA - ME OBJETO: AQUISIçãO DE FRONHAS, TRAVESSEIROS, TOALHAS E LENçóIS, PARA ALOJAMENTO EMERGENCIAL PARA PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL CONFIRMADOS PARA COVID-19, VISTO QUE OS MESMOS DEVERãO SER MANTIDOS EM ISOLAMENTO COM OBJETIVO DE PREVENçãO E COMBATE A DISSEMINAçãO DO VíRUS. VALOR GLOBAL: R$ 4.104,40 (quatro mil, cento e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.08.244.024.2162.339030.129000 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAARAPÓ DATA DO EMPENHO: 02/06/2020

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

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EXTRATO DO EMPENHO Nº 481/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C.N.P.J 03.155.900/0001-04 PROCESSO: 38/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS E FURLAN & LIMA LTDA-EPP OBJETO: AQUISIçãO DE CAMA E COLCHãO, QUE SERãO UTILIZADOS NO ALOJAMENTO EMERGêNCIAL PARA PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAIS CONFIRMADOS PARA COVID-19, VISTO QUE OS MESMOS TERãO QUE SER MANTIDOS EM ISOLAMENTO COM OBJETIVO DE PREVENçãOO E COMBATE A DISSEMINAçãO DO VíRUS. VALOR GLOBAL: R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.08.244.024.2162.339030.129000 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAARAPÓ DATA DO EMPENHO: 02/06/2020

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

EXTRATO DO EMPENHO Nº 482/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C.N.P.J 03.155.900/0001-04

PROCESSO: 39/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS E VITALMEDICA DIST. DE MOVEIS EQ HOSPITALA OBJETO: AQUISIçãO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEçãO INDIVIDUAL (EPI), DESTINADOS à PROTEçãO CONTRA RISCOS CAPAZES DE AMEAçAR A SEGURANçA E A SAúDE DO SERVIDOR NO COMBATE AO CORONAVíRUS (COVID-19), SOLICITADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL. VALOR GLOBAL: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.08.244.024.2160.339030.129000 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAARAPÓ DATA DO EMPENHO: 03/06/2020

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO 02/2020 – PREVCAARAPÓ.

RETIFICA A PORTARIA 12/2020 – PREVCAARAPÓ, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADO-RIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA ADELI TOMAZINI DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó – MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 050/2011.

Resolve:

Art. 1º - Retificar a Portaria 12/2020 – PREVCAARAPÓ, de 16 de abril de 2020, publicada no jornal “Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul” – página 136, em 17/04/2020, por incorreção na fundamentação contidos no parágrafo único do Artigo 1º da referida portaria, para que passe a constar:

Onde lê se: “Parágrafo Único – Os proventos deste benefício serão reajustados na forma do Artigo 8º da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 41/2003”.

Leia-se: “Parágrafo Único – Os proventos deste benefício serão reajustados na forma do § 8º, do Artigo 40 da Consti-tuição Federal de 1988, conforme redação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 2° - Ratificam-se os demais termos da Portaria 12/2020 – PREVCAARAPÓ.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e/ou afixação no Paço Municipal, com efeitos retroativos ao dia 16.04.2020.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

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Caarapó – MS 10 de junho de 2020.

Airton Carlos Larsen

Diretor Presidente – PREVCAARAPÓ/MS

Decreto Municipal 025/2018.

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

PORTARIA 17/2020 – PREVCAARAPÓ.

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA VILMA REGINA LEMES E DÁ OUTRAS PRO-VIDENCIAS.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó – MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 050/2011.

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Invalidez à senhora/segurada, Vilma Regina Lemes, servidora de provimento efetivo no cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do Município de Caarapó-MS, matrícula funcional nº 951107-1, com fundamento no Artigo 40º, § 1º, Inciso I, da Constitui-ção Federal de 1988, com redação conferida pela EC nº 41/2003, bem como Artigo 33, da Lei Complementar Municipal 050/2011, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Parágrafo Único – Os proventos deste benefício serão reajustados na forma do § 8º do Artigo 40 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e/ou afixação no Paço Municipal, com efeitos a partir do dia 15.06.2020.

Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.

Caarapó – MS 10 de junho de 2020.

Airton Carlos Larsen

Diretor Presidente – PREVCAARAPÓ/MS

Decreto Municipal 025/2018.

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

DECRETO P/Nº 064/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia a Sra. Maria Lúcia da Silva no cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental das Séries Iniciais 1º ao 5º ano.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com os resultados do Concurso Público nº 001/2016, homologado em 24 de novembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA LÚCIA DA SILVA, no cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental das Séries Iniciais 1º ao 5º ano, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camapuã-MS, 09 de junho de 2020.Delano de Oliveira Huber

Prefeito Municipal de CamapuãMatéria enviada por WILSON TADEU LIMA

Secretaria Municipal de Assuntos JurídicosDECRETO P/Nº 065/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia o Sr. Fabio Rodrigues Simões no cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental das Séries Iniciais 1º ao 5º ano.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com os resultados do Concurso Público nº 001/2016, homologado em 24 de novembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. FABIO RODRIGUES SIMÕES, no cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental das Séries Iniciais 1º ao 5º ano, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camapuã-MS, 09 de junho de 2020.

Delano de Oliveira Huber

Prefeito Municipal de Camapuã

Matéria enviada por WILSON TADEU LIMA

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

DECRETO P/Nº 066/2020, DE 04 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia o Sr. André Carrara Ribeiro Caram no cargo efetivo de Médico – ESF.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com os resultados do Concurso Público nº 001/2016, homologado em 24 de novembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. ANDRÉ CARRARA RIBEIRO CARAM, no cargo efetivo de Médico – ESF, do Quadro Perma-nente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camapuã-MS, 09 de junho de 2020.

Delano de Oliveira Huber

Prefeito Municipal de Camapuã

Matéria enviada por WILSON TADEU LIMA

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Departamento de Contratos

EXTRATO DE CONTRATO N.º 117/2020/PMC.

Origem: Pregão Presencial nº 008/2019.

Contratante: Município de Camapuã/MS.

Contratado: BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Constitui objeto do presente instrumento contratual a aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Fundamentação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Edital de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 008/2019, originada pelo Processo Administrativo nº 008/2019.

Vigência: O prazo de vigência contratual será de 2 (dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação Vigente.

Valor: R$ 14.243,60 (quatorze mil, duzentos quarenta três reais, sessenta centavos).

Data da assinatura: 19 de maio de 2020.

Assinam: Delano de Oliveira Huber/Marcia Suely Machado Correa/BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA

Matéria enviada por APARECIDA NOGUEIRA DO CARMO

RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 805/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o Sr. Leandro Soares Cardoso, nomeado para o cargo de Enfermeiro-ESF, em 01/06/2020, manifestou sua desistência de tomar posse, assinando o respectivo termo de desistência de posse;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do Sr. LEANDRO SOARES CARDOSO, aprovado no Concurso Público do Município de Camapuã/MS, realizado de acordo com o Edital nº 001/2016, de 18/07/2016, homologado pelo Edital nº 018/2016, de 29/11/2016 e prorrogado pelo Decreto 4.450/2018, de 06/11/2018, nomeado para o cargo de Enfermeiro-ESF pelo Decreto 061/2020, de 01/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05/06/2020.

Camapuã/MS, 08 de junho de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito de Camapuã

Matéria enviada por LÚCIO CARVALHO DA SILVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

ATA REGISTRO PREÇOS PREGAO 033/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020

REGISTRO DE PREÇO

O MUNICÍPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto nº 058/2020, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇAO FUTURA DE UNIFORMES, ROUPARIA E ACESSÓRIOS PERSONALIZADOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARACOL/MS.

local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 25 de junho de 2020, as 08:00 na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada a Av. Libindo Ferreira Leite, N° 251 – Centro, Caracol MS.

Retirada do Edital: Os interessados poderão obter a pasta do edital, no endereço supra mencionado, diariamente, no horário das 07h00 às 11:00 hs das 13:00 as 17:00hs ou via email. Informações poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (67) 3495-1107.

Caracol MS, em 09 de junho de 2020.

Mariane Benites Godoy

Pregoeira Municipal

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

ADJUDICAÇAO PREGAO RP 027/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020

REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol, óleo diesel S10 e óleo diesel comum), a serem retirados diretamente nas bombas de abastecimento do estabelecimento do detentor/contratado bem como entregues em tanques aéreos de armazenamentos e bombas de abastecimentos a serem fornecidos em regime de comodato pelo detentor/contratado, dentro das recomendações da ANP, no pátio da prefeitura municipal, para utilização nos veículos e maquinários da frota do Município de Caracol MS.

A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARACOL – MS, com fundamento na Lei n° 10.520/2002 e no artigo 43, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve ADJUDICAR o objeto da presente licitação as seguintes empresas:

Empresa CNPJ Valor Global

AUTO POSTO BARCELONA EIRELI-ME 17.831.818/0001-59 R$ 664.061,62

Encaminha-se o presente processo licitatório para análise e deliberação do Senhor Prefeito Municipal, quanto à homo-logação do procedimento licitatório.

Caracol MS, 09 de junho de 2020.

Mariane Benites Godoy

Pregoeira Municipal

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

homologaçao pregao rp 027/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2020

PREGÃO PRESENCIAL N°. 033/2020

REGISTRO DE PREÇOS

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol, óleo diesel S10 e óleo diesel co-mum), a serem retirados diretamente nas bombas de abastecimento do estabelecimento do detentor/contratado bem como entregues em tanques aéreos de armazenamentos e bombas de abastecimentos a serem fornecidos em regime de comodato pelo detentor/contratado, dentro das recomendações da ANP, no pátio da prefeitura municipal, para utilização nos veículos e maquinários da frota do Município de Caracol MS.

HOMOLOGO, nos termos do artigo 38, inciso VII e 43, VI da Lei Federal n. 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI da Lei Federal n. 10.520/2002, o presente processo licitatório na modalidade pregão presencial, tendo como vencedoras as seguintes empresas:

Empresa CNPJ Valor Global

AUTO POSTO BARCELONA EIRELI-ME 17.831.818/0001-59 R$ 664.061,62

Caracol MS, 09 de junho de 2020.

Manoel Dos Santos Viais

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

LICITAÇÃO

TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº014/2019

Processo Administrativo nº 042/2019

Pregão Presencial nº 016/2019

Vencimento prazo: 22/04/2020

Valor Previsto em Ata: 273.074,50

Valor Empenhado: 119.331,60

Valor Liquidado: 118.984,60

CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Abílio Espíndola Sobrinho, n.º 570, em Coronel Sapucaia-MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.988.9140001/75, neste ato representado a CONTRATANTE a Secretária Municipal de Assistência Social, a Srª Ivone Paetzold Soares, portadora da Cédula de Identidade N.º 464093 SSP/MS e CPF n.º 555.735.251-1, residente e domiciliado à rua Av.Dep. Flavio Derzi. Na qualidade de representantes do órgão gerenciador do sistema Registro de Preços, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal n.º 076/2017, de 01 de Junho de 2017 . Na qualidade de represen-tantes do órgão usuário do sistema Registro de Preços, doravante denominado ORGÃO USUÁRIO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas COMPROMITENTES, e a empresa GESSICA DA SILVA VERMOLEN EIRELE - ME, ins-crita no CNPJ sob o n.º 28.195.896/0001-20, com sede à Rua João Ponce de Arruda, nº 1170 Centro, Coronel Sapucaia - MS neste ato representada por seu procurador o(a) Senhor(a) Gessica da Silva Vermolen, empresaria, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.986.602 SSP/MS e CPF n.054.169.711-00, residente e domiciliado àRua João Ponce de Arruda, Centro, N° 1170, na Cidade de Coronel Sapucaia – MS

OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de MATERIAIS DE COPA E COZINHA E EMBALAGENS, com execução parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento às secretarias municipal de Coronel Sapucaia-MS. De acordo com as especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência e Anexos, e ata do Pregão Presencial n.º016/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

ENCERRAMENTO DO PRAZO: A presente Ata encerra-se no prazo, não ocorrendo qualquer prejuízo ao contratado e ao contratante, considerando o parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

_Oficie-se a Contratada do Encerramento da Presente.

Coronel Sapucaia, 09 de JUNHo de 2020.

Rudi Paetzold

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Matéria enviada por TALITA NARJARA TOLEDO DE SOUZA MUNIZ

LICITAÇÃO

TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº012/2019

Processo Administrativo nº 040/2019

Pregão Presencial nº 014/2019

Vencimento prazo: 15/04/2020

Valor Previsto em Ata: 57.535,00

Valor Empenhado: 11.300,00

Valor Liquidado: 11.300,00

CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul, situado na Avenida Abílio Espíndola Sobrinho, n. 570, Jardim Seriema, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.988.914/0001-75, representando a Prefeitu-ra Municipal, neste ato os Secretários Municipais de Coronel Sapucaia, Sra. Ivone Paetzold Soares, Secretária Municipal de Assistência Social, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 464093 SSP/MS e CPF n.º 555.735.251-1, residente e domiciliado à rua Av.Dep. Flavio Derzi; Sra. Adriane Paetzold, Secretária Municipal de Administração, portadora da Cé-dula de Identidade RG n.º 1175912 SSP/MS e CPF n.º 938.288.451-34, residente e domiciliado a rua Euzébio Robaldo chácara 011, nesta cidade de Coronel Sapucaia- MS; e Sra. Maria Eva Gauto Flor Eringer, Secretária Municipal de Educa-ção e Cultura, portadora do RG nº 565841 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 555.779.541-34, residente e domiciliado na Rua. Mario Gonçalves, Nº 573; e Sr. Aldacir Cardinal, Secretário Municipal de obras e Infraestrutura, portador da Cédula

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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de Identidade RG n.º 01100567 SSP/MS e CPF n.º 920.448.751-87, residente e domiciliado à João Ponce de Arruda, nesta cidade de Coronel Sapucaia – MS; e Sr. Jairo Horts Martins, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômi-co e Sustentável, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01100567 SSP/MS e CPF n.º 920.448.751-87, residente e domiciliado à Jandir Severino Silva, Nº 1.221, nesta cidade de Coronel Sapucaia – MS; e Sr. Flávio Galdino Da Silva, Secretário De Saúde, Portador Da CI-RG n.º 000.877.222 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 002.626.121-94, residente e domiciliado na Rua Alberto Mariano, nesta cidade de Coronel Sapucaia – MS; doravante denominado ADMINISTRAÇÃO. CONTRATANTE, e a empresa AUTO PEÇAS REAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.616.082/0001-69, com sede à Rua Izidoro Vilhalva, centro no Município de Tacuru - MS, neste ato representada por seu procurador o(a) Senhor(a) Fabio Rodrigues Bertiel, brasileiro, divorciado, comerciante portador da Cédula de Identidade RG n.º 1472148 SSP/MS e CPF n.º 969.300.981-91, residente e domiciliado à Rua Washington Pissini, 645, Centro, CEP 79.975-000 na cidade de Tacuru – MS.

OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de óleos, graxas e lubrificantes para manutenção de maquinas e veículos, pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial n.º 014/2019, que integram este instrumento indepen-dente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.DO PRAZO: A presente Ata encerra-se no prazo, não ocorrendo qualquer prejuízo ao contratado e ao contratante, con-siderando o parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93._Oficie-se a Contratada do Encerramento da Presente.

Coronel Sapucaia, 09 de junho de 2020. Rudi Paetzold

Prefeito MunicipalCONTRATANTE

Matéria enviada por TALITA NARJARA TOLEDO DE SOUZA MUNIZ

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº432

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº432

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº016/2019

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: MC Medical Produtos Médicos Hospitalares.

CNPJ: 27.330.244/0001-99

Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar visando atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 3.550,00.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo de Manutenção de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Manutenção de Atenção Básica – PAB FIXO.

Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0014 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 13 de Maio de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretária Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Francisco Ricardo de Oliveira – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº194

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº432

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº016/2019

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: MC Medical Produtos Médicos Hospitalares.

CNPJ: 27.330.244/0001-99

Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar visando atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 3.550,00.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo de Manutenção de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Manutenção de Atenção Básica – PAB FIXO.

Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0014 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 03 de Fevereiro de 2020.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretária Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Francisco Ricardo de Oliveira – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº457

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº457

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº017/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde Coronel Sapucaia.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Ortiz e Feltrim LTDA.

CNPJ: 04.411.142/0001-00.

Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares e Materiais Radiológicos para uso nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade.

Valor: R$ 1.818,00.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Secretaria Municipal de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúdo com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO.

Page 75: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Elemento: 3.3.90.30.36.00.00.00.00.01.0031 – Material Hospitalar.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 20 de Maio de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Sec. Mun. de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Mario Ortiz – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº458

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº458

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº017/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde Coronel Sapucaia.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Ortiz e Feltrim LTDA.

CNPJ: 04.411.142/0001-00.

Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares e Materiais Radiológicos para uso nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade.

Valor: R$ 1.675,00.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Secretaria Municipal de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúdo com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.113 – Gestão do Bloco de Atenção de Assistência Farmacêutica.

Elemento: 3.3.90.30.36.00.00.00.00.01.0031 – Material Hospitalar.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 20 de Maio de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Sec. Mun. de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Mario Ortiz – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº716

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº716

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº017/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde Coronel Sapucaia.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Ortiz e Feltrim LTDA.

CNPJ: 04.411.142/0001-00.

Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares e Materiais Radiológicos para uso nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade.

Valor: R$ 4.905,02.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Secretaria Municipal de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúdo com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.107 – Gestão do Bloco de Atenção da Média e Alta Complexibilidade.

Elemento: 3.3.90.30.36.00.00.00.00.01.0031 – Material Hospitalar.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Agosto de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Sec. Mun. de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Mario Ortiz – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº195

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº195

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Mallone Comércio e Serviços LTDA ME.

CNPJ: 00.589.733/0001-03

Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais didáticos, materiais de distribuição gratuita e material perma-nente, em atendimento as solicitações das diversas secretarias desta prefeitura.

Valor: R$ 214,45.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO.

Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0029 – Material de expediente.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 18 de Março de 2019.

Assinam:

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Benjamin Barbosa – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº930

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº930

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Mallone Comércio e Serviços LTDA ME.

CNPJ: 00.589.733/0001-03

Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais didáticos, materiais de distribuição gratuita e material perma-nente, em atendimento as solicitações das diversas secretarias desta prefeitura.

Valor: R$ 1.569,00.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Funcional: 12.365.0400 – Educar para Transformar.

Projeto/Atividade: 2.110 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental.

Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0029 – Material de expediente.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 20 de Maio de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Gislene Aparecida Micuinha Farias– Secretária Municipal de Finanças e Tributos.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Benjamin Barbosa – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº401

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº401

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Mallone Comércio e Serviços LTDA ME.

CNPJ: 00.589.733/0001-03

Page 78: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

78 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais didáticos, materiais de distribuição gratuita e material perma-nente, em atendimento as solicitações das diversas secretarias desta prefeitura.

Valor: R$ 84,65.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO.

Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0029 – Material de expediente.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 06 de Maio de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Sec. Mun. de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Benjamin Barbosa – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº283

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº283

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Assistência Social.

CNPJ: 13.878.804/0001-30

Contratada: Mallone Comércio e Serviços LTDA ME.

CNPJ: 00.589.733/0001-03

Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais didáticos, materiais de distribuição gratuita e material perma-nente, em atendimento as solicitações das diversas secretarias desta prefeitura.

Valor: R$ 29,75.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 08.04 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Funcional: 08.244.0601 – Proteção e Inclusão Social.

Projeto/Atividade: 2.184 – Programa Nacional Criança Feliz.

Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0029 – Material de expediente.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Abril de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Ivone Paetzold Soares – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Benjamin Barbosa – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

Page 79: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

79 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº513

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº513

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Mallone Comércio e Serviços LTDA ME.

CNPJ: 00.589.733/0001-03

Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais didáticos, materiais de distribuição gratuita e material perma-nente, em atendimento as solicitações das diversas secretarias desta prefeitura.

Valor: R$ 363,30.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO.

Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0029 – Material de expediente.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 03 de Junho de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Sec. Mun. de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Benjamin Barbosa – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº991

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº991

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Mallone Comércio e Serviços LTDA ME.

CNPJ: 00.589.733/0001-03

Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais didáticos, materiais de distribuição gratuita e material perma-nente, em atendimento as solicitações das diversas secretarias desta prefeitura.

Valor: R$ 52,30.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Page 80: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

80 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Projeto/Atividade: 2.127 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0029 – Material de expediente.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 04 de Outubro de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Benjamin Barbosa – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº937

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº937

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2019

Partes: Contratante Fundo Municipal de Saúde.

CNPJ: 13.022.375/0001-02

Contratada: Mallone Comércio e Serviços LTDA ME.

CNPJ: 00.589.733/0001-03

Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais didáticos, materiais de distribuição gratuita e material perma-nente, em atendimento as solicitações das diversas secretarias desta prefeitura.

Valor: R$ 839,82.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO.

Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0029 – Material de expediente.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Setembro de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Benjamin Barbosa – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

Page 81: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

81 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 42/2020

O Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, os seguintes resultados:

Pregão Presencial: 42/2020 Objeto REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS DE PROCEDIMENTO HOSPITALAR TAIS COMO: TUBOS DE SILICONE, LUVAS DE PROCEDIMENTO, ALGODÃO, FITA PARA TESTE BIOLÓGICO, ENTRE OUTROS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA MS. Vencedores: POLLO HOSPITALAR LTDA – ME R$ 40.534,50 - CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP R$ 45.075,00 - MC PROD. MEDICO HOSPITALARES - LTDA- ME R$ 48.760,00 - AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS R$ 70.930,00 - BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES EIRELI R$ 42.036,00 - REALMED DISTRIBUIDORA LTDA R$ 31.947,50 - MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATE-RIAL HOSPITALAR LTDA R$ 26.984,00 – DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 29.010,40 - SOUZA MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALAR R$ 25.773,00 - GUARIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODU-TOS HOSPITALARES EIRELI R$ 125.613,00 - RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS R$ 43.916,50 - VIGILANTE DA GLICOSE COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIABETICOS EIRELI R$ 3.955,00 – R$ 33.223,50 - C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI R$ 47.363,00 - CIRURGICA ITAMBE – EIRELI R$ 39.420,00.

Douradina – MS, 08 de junho de 2020.

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira

Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado

Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 42/2020

Nos termos do Art. 4º, Inciso XX da Lei Federal 10.520/02 a Prefeito, decidiu por adjudicar o objeto do Pregão Pre-sencial Nº 42/2020. Vencedores: POLLO HOSPITALAR LTDA – ME R$ 40.534,50 - CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUI-PAMENTOS LTDA – EPP R$ 45.075,00 - MC PROD. MEDICO HOSPITALARES - LTDA- ME R$ 48.760,00 - AGUIA DISTRI-BUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS R$ 70.930,00 - BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI R$ 42.036,00 - REALMED DISTRIBUIDORA LTDA R$ 31.947,50 - MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOS-PITALAR LTDA R$ 26.984,00 – DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 29.010,40 - SOUZA MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALAR R$ 25.773,00 - GUARIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES EIRELI R$ 125.613,00 - RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS R$ 43.916,50 - VIGILANTE DA GLICOSE COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIABETICOS EIRELI R$ 3.955,00 – R$ 33.223,50 - C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI R$ 47.363,00 - CIRURGICA ITAMBE – EIRELI R$ 39.420,00.

Douradina – MS, 08 de junho de 2020.

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira

Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado

Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 42/2020

Nos Art. 4, inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, o prefeito municipal, homologa o objeto do Pregão Presencial: 42/2020 Objeto REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROCE-DIMENTO HOSPITALAR TAIS COMO: TUBOS DE SILICONE, LUVAS DE PROCEDIMENTO, ALGODÃO, FITA PARA TESTE BIOLÓGICO, ENTRE OUTROS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOU-RADINA MS. Vencedores: POLLO HOSPITALAR LTDA – ME R$ 40.534,50 - CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMEN-TOS LTDA – EPP R$ 45.075,00 - MC PROD. MEDICO HOSPITALARES - LTDA- ME R$ 48.760,00 - AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS R$ 70.930,00 - BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI R$ 42.036,00 - REALMED DISTRIBUIDORA LTDA R$ 31.947,50 - MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 26.984,00 – DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 29.010,40 - SOUZA MED COMERCIO DE MA-TERIAIS MEDICO-HOSPITALAR R$ 25.773,00 - GUARIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI R$ 125.613,00 - RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS R$ 43.916,50 - VIGILANTE DA GLICOSE COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIABETICOS EIRELI R$ 3.955,00 – R$ 33.223,50 - C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI R$ 47.363,00 - CIRURGICA ITAMBE – EIRELI R$ 39.420,00.

Douradina – MS, 09 de junho de 2020.

JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA – Prefeito

Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado

Page 82: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

82 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO SUPLEMENTAR N° 1/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS:

O Senhor JEAN SERGIO CLAVISSO FOGAÇA, Prefeito Municipal de Douradina, no uso de suas atribuições legais Decreta:

Artigo 1º: Fica o poder executivo autorizado a suplementar, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, em seu artigo 10º, inciso V, e em consonância com o lei Federal 4320/64, em seu artigo 43, § 2º.

DECRETA

SUPLEMENTACAO POR SUPERAVIT FINANCEIRO03.010-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE03.010.10.301.0020.2049.3.3.9.0.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit | 131000 ..R$22.100,00Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS/ESTADO - Decreto nº 10.500, 28/09/2003.010.10.301.0020.2049.3.3.9.0.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit | 121000 - ...R$33.500,00Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - União03.010.10.301.0020.2049.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo | 131000 - Transferências de Recursos ..R$12.800,00do Sistema Único de Saúde - SUS/ESTADO - Decreto nº 10.500, 28/09/2003.010.10.301.0020.2050.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 114000 ...R$42.000,00Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS03.010.10.301.0020.1001.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 125000 ....R$80.000,00 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado03.010.10.302.0020.2027.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 121000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - União......R$181.500,00Sub-Total:R$371.900,00Total Parcial Suplementado: R$371.900,00Art.2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 02 de Janeiro de 2020

JEAN SERGIO CLAVISSO FOGAÇA Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

DECRETO SUPLEMENTAR 02/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:  

                                        O Senhor JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA, Prefeito Municipal de Douradina, , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, e em consonância com o lei Federal 4320/64DECRETA

Art. 1º - Fica aberto crédito(s) suplementar(es) na(s) Unidade(s) Orçamentária(s) da Prefeitura Municipal de Douradina, no valor de R$25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) destinados ao reforço das dotaçoes orçamentaria. a Suplementacao e a anulacao parcial das dotações orçamentarias, ocorerão conforme discriminadas abaixo:SUPLEMENTACAO03.010-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE03.010.10.301.0020.1001.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 102000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saú-de...................R$25.600,00Total Parcial Suplementado: R$25.600,00REDUCAO03.010-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE03.010.10.301.0020.1001.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações | 102000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde................R$25.600,00Total Parcial Reduzido: R$25.600,00Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioGabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 06 de Janeiro de 2020JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

Page 83: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

83 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO SUPLEMENTAR N° 9/2020

DECRETO SUPLEMENTAR N° 9/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor , Prefeito Municipal de Douradina, , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Muni-cipal 521/2019, e em consonância com o lei Federal 4320/64

DECRETA Art. 1º - Fica aberto crédito(s) suplementar(es) na(s) Unidade(s) Orçamentária(s) da Prefeitura Municipal de Doura-dina,no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS ),destinado ao reforço das dotações orçamentárias. A suple-mentação e a anulação parcial da(s) dotação(ões)orçamentária(s), ocorerrão conforme discriminadas abaixo: SUPLEMENTACAO POR SUPERAVIT FINANCEIRO RECURSO VINCULADO 03.010-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

03.010.10.301.0020.2049.3.3.9.0.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit | 121000 - Transfe-rências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - União R$ 30.000,00 03.010.10.301.0020.2050.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo | 121000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - União R$ 20.000,00 Sub-Total:R$ 50.000,00 Total Parcial Suplementado: R$ 50.000,00

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 06 de Marco de 2020.

JEAN SERGIO CLAVISSO FOGAÇA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

DECRETO SUPLEMENTAR N° 11/2020

DECRETO SUPLEMENTAR N° 11/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor , Prefeito Municipal de Douradina, , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, e em consonância com o lei Federal 4320/64 DECRETA Art. 1º - Fica aberto crédito(s) suplementar(es) na(s) Unidade(s) Orçamentária(s) da Prefeitura Municipal de Douradi-na, no valor de,R$: 118.000,00 (CENTO E DEZOITO MIL REAIS ), destinado ao reforço das dotações orçamentárias. A suplementação e a anulação parcial da(s) dotação(ões) orçamen-tária(s), ocorerrão conforme discriminadas abaixo: SUPLEMENTAÇÃO 03.010-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.010.10.302.0020.2027.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo | 114000 - Transferência de Recursos do Siste-ma Único de Saúde - SUS...R$ 10.000,00 03.010.10.301.0020.2049.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo | 114000 - Transferência de Recursos do Siste-ma Único de Saúde - SUS...R$ 10.000,00 Sub-Total:R$ 20.000,00 03.010.10.301.0020.2028.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 181000 -Transferên-cias do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº2.105/2000 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012)..R$ 35.000,00 Sub-Total:R$ 35.000,00 03.010.10.301.0020.1001.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 102000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde....R$ 33.000,00 Sub-Total:R$ 33.000,00 03.010.10.301.0020.2047.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo | 114000 - Transferência de Recursos do Siste-ma Único de Saúde - SUS ...R$ 30.000,00 Sub-Total:R$ 30.000,00 Total Parcial Reduzido: R$ 118.000,00

REDUCAO 03.010-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.010.10.301.0020.1001.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações | 114000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS...R$ 50.000,00 Sub-Total:R$ 50.000,00

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

84 www.diariooficialms.com.br/assomasul

03.010.10.301.0020.2028.3.3.9.0.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit | 181000- Transfe-rências do Estado - FIS - Art. 2º da Lei nº2.105/2000 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012)....R$ 35.000,00 Sub-Total:R$ 35.000,00 03.010.10.301.0020.2024.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 102000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde ...R$ 33.000,00

Sub-Total:R$ 33.000,00 Total Parcial Reduzido: R$ 118.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 13 de Marco de 2020. Prefeito Municipal Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 13 de Marco de 2020

JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

DECRETO SUPLEMENTAR N° 24/2020

DECRETO SUPLEMENTAR N° 24/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor , Prefeito Municipal de Douradina, , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, e em consonância com o lei Federal 4320/64 DECRETA Art. 1º - Fica aberto crédito(s) suplementar(es) na(s) Unidade(s) Orçamentária(s) da Prefeitura Municipal de Douradi-na, no valor de,R$: 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS ), destinado ao reforço das dotações orçamentárias. A suplementação e a anulação parcial da(s) dotação(ões) orçamen-tária(s), ocorerrão conforme discriminadas abaixo:

SUPLEMENTACAO EXCESSO ARRECADAÇÃO 03.010-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.010.10.302.0020.2027.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo | 125000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado ...R$ 70.000,00 03.010.10.122.0020.2053.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo | 125000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado ...R$ 150.000,00 Sub-Total:R$ 220.000,00 Total Parcial Suplementado: R$ 220.000,00

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 24 de Abril de 2020. JEAN SERGIO CLAVISSO FOGAÇA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

Departamento de Licitações e Contratos

RESULTADO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

Resultado de Licitação

O Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, os seguintes resultados:

Pregão Presencial: 43/2020

OBJETO: Aquisição de Veículo zero km, através de emenda parlamentar estadual, com o número de proposta 15309.267000/1200-010, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Douradina/MS, conforme especificações constantes na Proposta de Preços – Anexo I e Termo de Referência Anexo II, parte integrante deste Processo

Vencedor: NACAO CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA R$ 56.000,00

Douradina - MS 09 de junho de 2020.

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

85 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Termo de Adjudicação

Nos termos do Art. 4º, Inciso XX da Lei Federal 10.520/02 o Prefeito, decidiu por adjudicar o objeto do Pregão Presencial Nº 43/2020.

Vencedor: NACAO CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA R$ 56.000,00

Douradina - MS 09 de junho de 2020.

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira

Termo de Homologação

Nos Art. 4, inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, o prefeito municipal, homologa o objeto do Pregão Presencial: 43/2020

OBJETO: Aquisição de Veículo zero km, através de emenda parlamentar estadual, com o número de proposta 15309.267000/1200-010, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Douradina/MS, conforme especificações constantes na Proposta de Preços – Anexo I e Termo de Referência Anexo II, parte integrante deste Processo.

Vencedor: NACAO CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA R$ 56.000,00

Douradina - MS 09 de junho de 2020.

JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA – Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

Resultado de Licitação

O Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, os seguintes resultados:

Pregão Presencial/SRP: 44/2020

OBJETO: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de Equipamento de som tais como: microfone duplo sem fio, mesa de som, suporte tripé para caixa de som, entre outros, em atendimento às necessidades da Se-cretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência).

Vencedor: CENTRO DIGITAL INFORMATICA RIRELI R$ 4.288,00

Douradina - MS 09 de junho de 2020.

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira

Termo de Adjudicação

Nos termos do Art. 4º, Inciso XX da Lei Federal 10.520/02 o Prefeito, decidiu por adjudicar o objeto do Pregão Presencial/SRP Nº 44/2020.

Vencedor: CENTRO DIGITAL INFORMATICA RIRELI R$ 4.288,00

Douradina - MS 09 de junho de 2020.

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - Pregoeira

Termo de Homologação

Nos Art. 4, inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, o prefeito municipal, homologa o objeto do Pregão Presencial/SRP: 44/2020

OBJETO: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de Equipamento de som tais como: microfone duplo sem fio, mesa de som, suporte tripé para caixa de som, entre outros, em atendimento às necessidades da Se-cretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência).

Vencedor: CENTRO DIGITAL INFORMATICA RIRELI R$ 4.288,00

Douradina - MS 09 de junho de 2020.

JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA – Prefeito

Matéria enviada por Luciana Costa Orejana Trindade

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOURADINA DINAPREV

PORTARIA DE CONCESSÃO 010/2020

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

86 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA VILANI CAMPOS DE LIMA NA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOURADINA/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOURADINA/MS DINAPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.12 da Lei Complementar Nº 016/2004.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora VILANI CAMPOS DE LIMA, matrícula 64, ocupante do cargo de SERVENTE DE LIMPEZA, classe F, Nível I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Douradina-MS, com proventos integrais com fundamento no Artigo 3°, Emenda Constitucional nº. 47/2005 e, Art.12 da Lei Complementar Municipal nº. 016/2004, conforme processo administrativo DINAPREV n° 2020.004.004.AP.T.

Art. 2º - O reajuste do benefício será de acordo com o artigo 7° da EC n°. 41/2003, por força do Artigo 2º da EC n°. 47, que dispõe que os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a re-muneração dos servidores em atividade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020.

Douradina /MS, 09 junho de 2020.

LUCIO FLAVIO RAULINO SILVA

DIRETOR PRESIDENTE DO DINAPREV

Matéria enviada por LUCIO FLAVIO RAULINO SILVA

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

87 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:338/2020 Estimativa 08/06/2020 3385 02.008.08.244.0013.2032-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERDOS PRODUTOS DE LIMPEZAS PARA CONSUMO NOS DIVERSOSSETORES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL, OBJETO DO NAD 455 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

16Credor: POTENCIAL COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - EPP

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 380,24

380,24 380,24Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00380,24Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

380,24Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

380,24Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:32:07 Página 1

Homologado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

88 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:339/2020 Estimativa 08/06/2020 3395 02.008.08.244.0013.2032-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERDOS PRODUTOS DE LIMPEZAS PARA CONSUMO NOS DIVERSOSSETORES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL, OBJETO DO NAD 440 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

207Credor: CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 197,48

197,48 197,48Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00197,48Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

197,48Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

197,48Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:32:07 Página 2

Homologado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

89 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:340/2020 Estimativa 08/06/2020 3405 02.008.08.244.0013.2032-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIENTES PARA USO NOS SETORES DA SEC.DE ASSIST. SOCIAL, CONFORME NAD 434/2020 - PREGAO 46/2019 - ATA 30/2019

20Credor: FABRICIO DOURADO DA SILVA - ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 356,08

356,08 356,08Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00356,08Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

356,08Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

356,08Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:32:07 Página 3

Homologado

Page 90: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

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90 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:341/2020 Estimativa 08/06/2020 3415 02.008.08.244.0013.2032-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIENTES PARA USO NOS SETORES DA SEC.DE ASSIST. SOCIAL, CONFORME NAD 444/2020 - PREGAO 46/2019 - ATA 30/2019

22Credor: COMERCIAL GALIPHE - EIRELI - ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 107,39

107,39 107,39Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00107,39Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

107,39Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

107,39Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:32:07 Página 4

Homologado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

91 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:342/2020 Estimativa 08/06/2020 3425 02.008.08.244.0013.2032-3390300000003007

Gêneros de AlimentaçãoGêneros de Alimentação

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE PAES FRANCES PARA CONSUMO NO CAFE DA MANHA DOS SERV.PUBLICOS DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL, CONFORME NAD 430/2020 - PREGAO 13/2020 - ATA 13/2020

27Credor: SANTOS & OREJANA LTDA

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 64,68

64,68 64,68Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0064,68Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

64,68Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

64,68Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:32:07 Página 5

Homologado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

92 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:343/2020 Estimativa 08/06/2020 3439 02.008.08.244.0013.2032-3390390000003963

Serviços GráficosServiços Gráficos

Histórico: DESPESAS COM SERVICOS GRAFICOS NA CONFECCAO DE IMPRESSO EM PAPEL CARTOLINA BRANCAPARA USO NOS SETORES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL CONFORME NAD 466/2020 - PREGAO 40/2019 - ATA25/2019

18Credor: COM. GRAF. GRAFICA E EDITORA LTDA EPP

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 595,00

595,00 595,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00595,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

595,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

595,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:32:07 Página 6

Homologado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32

(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:326/2020 Estimativa 05/06/2020 32631 03.010.10.301.0020.2050-3390300000003010

Material OdontológicoMaterial Odontológico

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA CONSUMO NAS UNIDADESDE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - PREGAO 37/2019 - ATA 31/2019.

85Credor: MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES - EIRELI - ME

HistóricoData Valor05/06/2020 Empenho 10.995,00

10.995,00 10.995,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0010.995,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

10.995,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

10.995,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:28:04 Página 1

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32

(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:327/2020 Estimativa 05/06/2020 32731 03.010.10.301.0020.2050-3390300000003010

Material OdontológicoMaterial Odontológico

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA CONSUMO NAS UNIDADESDE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - PREGAO 37/2019 - ATA 31/2019. EMENDAPARLAMENTAR 360002626462/01-900.

263Credor: GUARIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPIT

HistóricoData Valor05/06/2020 Empenho 17.215,50

17.215,50 17.215,50Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0017.215,50Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

17.215,50Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

17.215,50Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:28:04 Página 2

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:328/2020 Estimativa 05/06/2020 32838 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003036

Material HospitalarMaterial Hospitalar

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE SOROS FISIOLOGICOS E GLICOSADO DE TAMANHOS VARIADOS, EMATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ESF I E II E POSTOS DE SAUDE - PREGAO 19/2019 -ATA 15/2019. EMENDA PARLAMENTAR 360002626462/01-900.

263Credor: GUARIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPIT

HistóricoData Valor05/06/2020 Empenho 6.668,00

6.668,00 6.668,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,006.668,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

6.668,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

6.668,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:28:04 Página 3

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:329/2020 Estimativa 08/06/2020 32931 03.010.10.301.0020.2050-3390300000003010

Material OdontológicoMaterial Odontológico

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA CONSUMO NAS UNIDADESDE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - PREGAO 37/2019 - ATA 31/2019. EMENDAPARLAMENTAR 360002626462/01-900.

180Credor: BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 4.579,00

4.579,00 4.579,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,004.579,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

4.579,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

4.579,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:28:04 Página 4

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CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:319/2020 Estimativa 03/06/2020 31938 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003036

Material HospitalarMaterial Hospitalar

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAISE DE PROCEDIMENTOS HOSPITALARES PARACONSUMO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO - OBJETO DO PREGAO 44/2019 - ATA 27/2019- EMENDA360002626442/01900

84Credor: DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR

HistóricoData Valor03/06/2020 Empenho 20.901,70

20.901,70 20.901,70Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0020.901,70Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

20.901,70Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

20.901,70Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:26:01 Página 1

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:320/2020 Estimativa 03/06/2020 32038 03.010.10.302.0020.2027-3390300000003099

Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo

Histórico: AQUISICAO DE CAMISETAS PARA USO NAS CAMPANHAS QUE SERAO REALIZADAS PELA SEC. DE SAUDE,TAIS COMO: DIA INTERNACIONAL DA MULHER, GRUPO GESTANTE, HIPERDIA, SETEMBRO AMARELO,NOVEMBRO AZUL E VACINACAO - P.P 35/2020-ATA 30/2020 EMENDA-360002626/01- 900

216Credor: MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE

HistóricoData Valor03/06/2020 Empenho 11.400,0009/06/2020 Em Liquidação de Empenho - Parcela 1 4.750,0009/06/2020 Liquidação de Empenho - Parcela 1 4.750,00

6.650,00 11.400,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,004.750,00 4.750,0011.400,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

11.400,00 4.750,00 4.750,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

6.650,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:26:01 Página 2

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:322/2020 Global 03/06/2020 32241 03.010.10.304.0020.2026-3390300000003099

Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE CAMISETAS E MOCHILA PARA USO DOS AGENTES DE SAUDE - PORTARIA3263/2019 - OBEJTO DO PREGAO 015/2020 - ATA 20/2020

145Credor: MALLONE COMERCIO E SERVICOS LTDA

HistóricoData Valor03/06/2020 Empenho 5.250,0008/06/2020 Em Liquidação de Empenho - Parcela 1 3.270,0008/06/2020 Liquidação de Empenho - Parcela 1 3.270,00

1.980,00 5.250,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,003.270,00 3.270,005.250,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

5.250,00 3.270,00 3.270,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

1.980,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:26:48 Página 1

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:330/2020 Estimativa 08/06/2020 33024 03.010.10.301.0020.2047-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZAS PARA CONSUMO NAS UNIDADES EPOSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIOI, CONFORME NAD 442,443,445 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

145Credor: MALLONE COMERCIO E SERVICOS LTDA

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 200,00

200,00 200,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00200,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

200,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

200,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:24:45 Página 1

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:331/2020 Estimativa 08/06/2020 33124 03.010.10.301.0020.2047-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZAS PARA CONSUMO NAS UNIDADES EPOSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME NAD 450,452,453 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

56Credor: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 1.750,30

1.750,30 1.750,30Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,001.750,30Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

1.750,30Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

1.750,30Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:24:45 Página 2

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:332/2020 Estimativa 08/06/2020 33224 03.010.10.301.0020.2047-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZAS PARA CONSUMO NAS UNIDADES EPOSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME NAD 436,436,437 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

286Credor: CLAREAL COMERCIO DE MAT. DE LIMPEZAS LTDA

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 568,24

568,24 568,24Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00568,24Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

568,24Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

568,24Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:24:45 Página 3

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:333/2020 Estimativa 08/06/2020 33324 03.010.10.301.0020.2047-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS DEEXPEDIENTE PARA USO NOS PROGRAMAS E UNIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE CONFORME NAD438/2020 - PREGAO 46/2019 - ARP 30/2019

69Credor: FABRICIO DOURADO DA SILVA-ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 161,43

161,43 161,43Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00161,43Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

161,43Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

161,43Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:24:45 Página 4

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:334/2020 Estimativa 08/06/2020 33424 03.010.10.301.0020.2047-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS DEEXPEDIENTE PARA USO NOS PROGRAMAS E UNIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE CONFORME NAD447/2020 - PREGAO 46/2019 - ARP 30/2019

71Credor: COMERCIAL GALIPHE - EIRELI - ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 217,05

217,05 217,05Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00217,05Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

217,05Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

217,05Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:24:45 Página 5

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(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:335/2020 Estimativa 08/06/2020 33524 03.010.10.301.0020.2047-3390300000003007

Gêneros de AlimentaçãoGêneros de Alimentação

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE PAO FRANCES PARA SERVIR NO CAFE DA MANHA DOS SERVIDORES DASUNIDADE E POSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIOS - PREGAO 13/2020 - ATA 13/2020 NAD 432/2020.

78Credor: SANTOS & OREJANA LTDA

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 264,60

264,60 264,60Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00264,60Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

264,60Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

264,60Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:24:45 Página 6

Homologado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

106 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32

(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:336/2020 Estimativa 08/06/2020 33624 03.010.10.301.0020.2047-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE TONER E CARTUCHOS PARA USO NOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS EPROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAUDE - OBJETO DO PREGAO 41/2019 - ATA 29/2019. NAD 463/2020.

241Credor: CENTRO DIGITAL INFORMATICA - EIRELI

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 1.410,00

1.410,00 1.410,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,001.410,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

1.410,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

1.410,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:24:45 Página 7

Homologado

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107 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:363/2020 Estimativa 08/06/2020 36383 01.010.27.812.0029.2017-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS CM AQUISICAO DE DIVERSOS PRODUTOS DE LIMPEZAS PARA USOS NOS DEPARTAMENTO DEESPORTE DO MUNICIPIO, CONFORME NAD 446 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

812Credor: MALLONE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 42,00

42,00 42,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0042,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

42,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

42,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 1

Homologado

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:364/2020 Estimativa 08/06/2020 36453 01.010.12.361.0015.2011-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS CM AQUISICAO DE DIVERSOS PRODUTOS DE LIMPEZAS PARA USOS NA SEC. DE EDUCACAO ESEUS DEPARTAMENTOS, CONFORME NAD 454 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

598Credor: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 899,84

899,84 899,84Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00899,84Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

899,84Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

899,84Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 2

Homologado

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:365/2020 Estimativa 08/06/2020 36553 01.010.12.361.0015.2011-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS CM AQUISICAO DE DIVERSOS PRODUTOS DE LIMPEZAS PARA USOS NA SECRETARIA DEEDUCACAO E SEUS DEPARTAMENTO, CONFORME NAD 439 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

1785Credor: CLAREAR COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 435,76

435,76 435,76Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00435,76Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

435,76Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

435,76Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 3

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(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:366/2020 Estimativa 08/06/2020 36653 01.010.12.361.0015.2011-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS CM AQUISICAO DE DIVERSOS PRODUTOS DE LIMPEZAS PARA USOS NA SECRETARIA DEEDUCACAO E SEUS DEPARTAMENTO(ESCOLAS), CONFORME NAD 448 - PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

1101Credor: MBP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 341,40

341,40 341,40Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00341,40Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

341,40Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

341,40Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 4

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(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:367/2020 Estimativa 08/06/2020 36726 01.006.15.122.0010.2006-3390300000003022

Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoMaterial de Limpeza e Produção de Higienização

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE PRODUTO PARA USO NO LAVADOR MUNICIPAL, CONFORME NAD 456 -PREGAO 39/2020 - ATA 33/2020

598Credor: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 1.180,00

1.180,00 1.180,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,001.180,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

1.180,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

1.180,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 5

Homologado

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:368/2020 Estimativa 08/06/2020 36812 01.004.04.122.0005.2004-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES PARA USO NA SEC. DE ADM E SEUSDEPARTAMENTOS, CONFORME NAD 451 - PREGAO 46/2020 - ATA 30/2019

907Credor: COMERCIAL GALIPHE-EIRELI-ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 285,87

285,87 285,87Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00285,87Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

285,87Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

285,87Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 6

Homologado

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:369/2020 Estimativa 08/06/2020 36983 01.010.27.812.0029.2017-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE CARTUCHOS TONER PARA CONSUMO NA NO DEPARTAMENTO DEESPORTE CONFORME NAD 460 - PREGAO 41/2019 - ATA 29/2019

907Credor: COMERCIAL GALIPHE-EIRELI-ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 168,00

168,00 168,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00168,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

168,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

168,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 7

Homologado

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:370/2020 Estimativa 08/06/2020 37053 01.010.12.361.0015.2011-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE CARTUCHOS TONER PARA CONSUMO NA ESCOLA MIRENA AMELIA BATISTACONFORME NAD 458 - PREGAO 41/2019 - ATA 29/2019

907Credor: COMERCIAL GALIPHE-EIRELI-ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 278,00

278,00 278,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00278,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

278,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

278,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 8

Homologado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:371/2020 Estimativa 08/06/2020 37126 01.006.15.122.0010.2006-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE CARTUCHOS TONER PARA CONSUMO NA SECRETARIA DE OBRASCONFORME NAD 4461 - PREGAO 41/2019 - ATA 29/2019

907Credor: COMERCIAL GALIPHE-EIRELI-ME

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 177,00

177,00 177,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00177,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

177,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

177,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 9

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:372/2020 Estimativa 08/06/2020 37212 01.004.04.122.0005.2004-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE CARTUCHOS TONER SANSUNG PARA CONSUMO NOS DEPARTAMENTO DASEC. DE ADM (FINANCAS E CONTABILIDADE)- CONFORME NAD 464, 465 - PREGAO 41/2019 - ATA 29/2019

588Credor: CENTRO DIGITAL INFORMATICA - EIRELI

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 2.115,00

2.115,00 2.115,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,002.115,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

2.115,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

2.115,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 10

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:373/2020 Estimativa 08/06/2020 37353 01.010.12.361.0015.2011-3390300000003016

Material de ExpedienteMaterial de Expediente

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE CARTUCHOS TONER SANSUNG PARA CONSUMO NA SECRETARIA DEEDUCACAOE SEUS DEPARTAMENTOS, CONFORME NAD 462 - PREGAO 41/2019 - ATA 29/2019

588Credor: CENTRO DIGITAL INFORMATICA - EIRELI

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 1.410,00

1.410,00 1.410,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,001.410,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

1.410,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

1.410,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 11

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:374/2020 Estimativa 08/06/2020 37426 01.006.15.122.0010.2006-3390300000003007

Gêneros de AlimentaçãoGêneros de Alimentação

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE PAES FRANCES PARA CONSUMO NO CAFE DA MANHA DOS SERV. DA SEC.DE OBRAS - CONFORME NAD 433 - PREGAO 13/2020 - ATA 13/2020

811Credor: SANTOS & OREJANA LTDA

HistóricoData Valor08/06/2020 Empenho 772,73

772,73 772,73Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00772,73Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

772,73Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

772,73Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 09/06/2020 09:16:06 Página 12

Homologado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

119 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO

Departamento de Licitação

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Município de Eldorado/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0050/2020

MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0028/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Vencedor: R. ALBERTO MORAIS - EIRELI, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,2,3,4,5,6,7,8, totalizando R$ 5.680,00 (cinco mil e seiscentos e oitenta reais);

Eldorado/MS, 9 de junho de 2020.

Edson de Biagg Custodio Junior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta Dispensa de Licitação à empresa vencedora acima relacionada.

Eldorado/MS, 9 de junho de 2020.

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Município de Eldorado/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0051/2020

MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0029/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Vencedor: MARIA OLGA SILVEIRA MERCHIOLI, no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, totalizando R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais);

Eldorado/MS, 9 de junho de 2020.

Edson de Biagg Custodio Junior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta Dispensa de Licitação à empresa vencedora acima relacionada.

Eldorado/MS, 9 de junho de 2020.

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal

Matéria enviada por EDSON DE BIAGG CUSTODIO JUNIOR

DECRETO 073 de 09 de junho de 2020

“Dispõe sobre ponto facultativo na sexta-feira dia 12/06/2020.”

O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que 11 de junho é feriado Nacional, “Dia de Corpus Christi”

Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, não irá impor nenhum prejuízo aos trabalhos do Mu-

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

120 www.diariooficialms.com.br/assomasul

nicípio, e proporciona ainda redução de custeio da administração pública municipal;

DECRETA

Art. 1º - Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2020, excetuados os servi-ços que por sua natureza não permitam paralisação.

§ 1º - O expediente será normal, e sob a responsabilidade do respectivo Secretário (a) Municipal, nas Secretarias cujas atividades não possam ser suspensas devido a sua complexidade e/ou interesse público.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação e / ou publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Antonio Joaquim Caseiro”, Município de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ANDREIA RODRIGUES PANTOJA

Departamento de Recursos Humanos

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: DIJANIRA LINA GUALBERTO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

DIJANIRA LINA GUALBERTO– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 003/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: GENI LEITE DE ALEXANDRIA BARBOSA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

GENI LEITE DE ALEXANDRIA BARBOSA– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: MARIA DE LOURDES TONINATTO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

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No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

MARIA DE LOURDES TONINATTO– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 005/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: MARIA ELIZABETH TONINATTO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

MARIA ELIZABETH TONINATTO– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 005/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: MARIA ELIZABETH TONINATTO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

MARIA ELIZABETH TONINATTO– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 006/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: REGIANE MARIA DA SILVA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

REGIANE MARIA DA SILVA– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 007/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: ROSELAINE OTAVIO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

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Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

ROSELAINE OTAVIO– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 008/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: ROSELI CAITANO DE OLIVEIRA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

ROSELI CAITANO DE OLIVEIRA– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 009/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: SANDRA REGINA DANTAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

SANDRA REGINA DANTAS– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 010/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: SELMA DE PAULA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

SELMA DE PAULA– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 011/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: SHIRLEY APARECIDA CANALI

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

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DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

SHIRLEY APARECIDA CANALI– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 012/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: VILMA SALETE FERREIRA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

VILMA SALETE FERREIRA– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 013/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: EVA ANTONIA PEDROSA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 01/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

EVA ANTONIA PEDROSA– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 014/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: NEUSA APARECIDA DOS SANTOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/03/2020 a 01/03/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/03/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

NEUSA APARECIDA DOS SANTOS– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 015/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: FERNANDA MIRELA CHAVES SCOTTI

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

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VIGÊNCIA: 01/05/2020 a 01/05/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/05/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

FERNANDA MIRELA CHAVES SCOTTI– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 016/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: VIRGINIA DA SILVA FERREIRA MATHEUS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/05/2020 a 01/05/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/05/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

VIRGINIA DA SILVA FERREIRA MATHEUS– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 017/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: NEILA POLLO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/05/2020 a 01/05/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/05/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

NEILA POLLO– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 018/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: VALDECIR RAMOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 01/05/2020 a 01/05/2021

DATA DA ASSINATURA: 01/05/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

VALDECIR RAMOS – contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 025/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: DEBORA REGINA FERREIRA

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

125 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 11/06/2020 a 11/06/2021

DATA DA ASSINATURA: 11/06/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

DEBORA REGINA FERREIRA – contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 026/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: NATIELLEN ESSI RUFINO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VIGÊNCIA: 11/06/2020 a 11/06/2021

DATA DA ASSINATURA: 11/06/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

NATIELLEN ESSI RUFINO– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 028/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: MARCIO ANDERSON MASSUCHINI

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

VIGÊNCIA: 13/02/2020 a 13/02/2021

DATA DA ASSINATURA: 13/02/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

MARCIO ANDERSON MASSUCHINI – contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 029/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

e o profissional: ANA CLAUDIA DE SOUZA MORAES

CARGO: NUTRICIONISTA

VIGÊNCIA: 24/01/2020 a 24/01/2021

DATA DA ASSINATURA: 24/01/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

ANA CLAUDIA DE SOUZA MORAES– contratado.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 030/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

126 www.diariooficialms.com.br/assomasul

e o profissional: ALINE SOBRADIEL VENDRAME

CARGO: PSICOLOGA

VIGÊNCIA: 03/06/2020 a 03/06/2021

DATA DA ASSINATURA: 03/06/2020

Fundamento Legal: Art. 37, IX, da Constituição Federal regulamentado,

No âmbito do Município pela Lei Municipal nº 629/2004

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS - Prefeito Municipal e

ALINE SOBRADIEL VENDRAME– contratado.

Matéria enviada por Eliane Claudia da Silva Rolin

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃOContabilidade

Decreto Orçamentário nº 370 / 2020 - Consolidado

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2020 Decreto Orçamentário nº 370 / 2020 - Consolidado Quality Sistemas Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPCA / FMHIS / FMMA Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências inss JUSTIFICATIVA: O(a) Prefeito(a) Municipal de FIGUEIRÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 418 de 14/11/2019, DECRETA: Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS discriminadas abaixo: 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.122.0010.2031 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 23.236,43 3 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 63.873,08 4 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 87.109,51 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS 08.243.0011.2038 - Atendimento a População 1.541,50 8 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0181 - Transferências do Estado - FIS-Fundo de Investimentos Sociais 1.541,50 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.301.0010.2032 - Manutenção da Unidade Básica de Saúde 25.000,00 8 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 25.000,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS 08.243.0011.2038 - Atendimento a População 528,62 10 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0181 - Transferências do Estado - FIS-Fundo de Investimentos Sociais 528,62 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.302.0010.2034 - Manutenção do Hospital 2.300,00 22 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 2.300,00 03.001 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.5.90-388.7 6.8.13.21-20 Página 1 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro CNPJ: 07.158.578/0001-10, FIGUEIRÃO/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2020 Decreto Orçamentário nº 370 / 2020 - Consolidado Quality Sistemas Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPCA / FMHIS / FMMA 04.122.0003.2005 - Manutenção das Atividades do Departamento de Gestão e Desenvolvimento 3.360,00 24 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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0100 - Recursos Ordinários 3.360,00 07.001 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 04.122.0004.2011 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura 7.500,00 65 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 - Recursos Ordinários 7.500,00 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete 3.671,00 150 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0100 - Recursos Ordinários 3.671,00 05.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2013 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 20.000,00 175 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 20.000,00 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.122.0010.2031 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 830,00 233 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 830,00 10.122.0010.2113 - Assistência Farmacêutica 4.398,26 252 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita 0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 4.398,26 10.122.0010.2031 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 7.587,60 273 - 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 7.587,60 10.301.0010.2032 - Manutenção da Unidade Básica de Saúde 11.900,00 274 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 11.900,00 07.001 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 26.782.0004.2100 - Manutenção, Recuperação de Estradas Vicinais, Pontes e Mata Burros 59.372,32 322 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0180 - Transferências do Estado - FUNDERSUL 59.372,32 05.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.5.90-388.7 6.8.13.21-20 Página 2 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro CNPJ: 07.158.578/0001-10, FIGUEIRÃO/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2020 Decreto Orçamentário nº 370 / 2020 - Consolidado Quality Sistemas Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPCA / FMHIS / FMMA 12.306.0005.2017 - Alimentação Escolar 5.000,00 429 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 5.000,00 Total Geral de Suplementações ...: 240.098,81 Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas: 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.122.0010.2031 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

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7.587,60 2 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 7.587,60 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete 3.671,00 3 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil 0100 - Recursos Ordinários 3.671,00 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.122.0010.2031 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 1.334,00 3 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 1.334,00 10.301.0010.2032 - Manutenção da Unidade Básica de Saúde 25.000,00 7 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 1.000,00 10 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 26.000,00 10.302.0010.2034 - Manutenção do Hospital 1.600,00 20 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 1.600,00 03.001 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 04.122.0003.2005 - Manutenção das Atividades do Departamento de Gestão e Desenvolvimento 3.360,00 21 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil 0100 - Recursos Ordinários 3.360,00 04.002 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS 08.244.0011.2072 - PROGRAMA AQUECENDO VIDAS 1.541,50 28 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita 0181 - Transferências do Estado - FIS-Fundo de Investimentos Sociais 1.541,50 08.244.0011.2109 - PROGRAMA LEITE É VIDA 528,62 30 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita 0181 - Transferências do Estado - FIS-Fundo de Investimentos Sociais Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.5.90-388.7 6.8.13.21-20 Página 3 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro CNPJ: 07.158.578/0001-10, FIGUEIRÃO/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2020 Decreto Orçamentário nº 370 / 2020 - Consolidado Quality Sistemas Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPCA / FMHIS / FMMA 528,62 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.128.0010.2081 - Programa de Capacitação de Profissionais 9.400,00 39 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 3.276,00 40 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 12.676,00 10.122.0010.2031 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 55.739,08 51 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil

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0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 2.518,43 52 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 58.257,51 07.001 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 15.451.0004.1011 - Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 5.000,00 53 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 - Recursos Ordinários 5.000,00 04.122.0004.2011 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura 1.500,00 64 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0100 - Recursos Ordinários 1.500,00 05.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2014 - Manutenção do Ensino Fundamental 5.000,00 77 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 5.000,00 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.302.0010.1025 - Reforma e Ampliação do Hospital Municipal 50,00 85 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 50,00 05.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2016 - Transporte Escolar 5.000,00 95 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 5.000,00 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.122.0010.2031 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 1.000,00 116 - 3.3.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 1.000,00 10.302.0010.1025 - Reforma e Ampliação do Hospital Municipal 500,00 119 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.5.90-388.7 6.8.13.21-20 Página 4 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro CNPJ: 07.158.578/0001-10, FIGUEIRÃO/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2020 Decreto Orçamentário nº 370 / 2020 - Consolidado Quality Sistemas Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPCA / FMHIS / FMMA 500,00 10.305.0010.2064 - Manutenção da Vigilância em Saúde 4.398,26 146 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 4.398,26 10.302.0010.2036 - Manutenção do Laboratorio 830,00 176 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 830,00 10.302.0010.1025 - Reforma e Ampliação do Hospital Municipal 50,00 180 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

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0131 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 50,00 181 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 0125 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados a Saúde - Estado 100,00 10.301.0010.2033 - Manutenção da ESF 11.900,00 196 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 11.900,00 10.122.0010.2031 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 3.842,00 233 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 5.000,00 237 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 4.000,00 257 - 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 12.842,00 10.302.0010.1025 - Reforma e Ampliação do Hospital Municipal 50,00 259 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 50,00 07.001 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 26.782.0004.2100 - Manutenção, Recuperação de Estradas Vicinais, Pontes e Mata Burros 59.372,32 431 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 0180 - Transferências do Estado - FUNDERSUL 59.372,32 07.002 - DEPARTAMENTO DE AGRONEGOCIO E EMPREENDEDORISMO 21.122.0003.1071 - MANUTENÇÃO AGRONEGÓCIO 1.000,00 495 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0100 - Recursos Ordinários 1.000,00 05.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0005.2015 - Manutenção de Ensino Infantil 10.000,00 524 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 10.000,00 12.361.0005.2111 - PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS 5.000,00 532 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil 0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 5.000,00 Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.0.5.90-388.7 6.8.13.21-20 Página 5 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro CNPJ: 07.158.578/0001-10, FIGUEIRÃO/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2020 Decreto Orçamentário nº 370 / 2020 - Consolidado Quality Sistemas Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPCA / FMHIS / FMMA Total de Reduções ...: 240.098,81 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FIGUEIRÃO/MS, 4 de Maio de 2020. Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. __________________________________ ROGERIO RODRIGUES ROSALIN PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por José Vicente de Freitas

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Contabilidade

Decreto Orçamentário Extraordinário nº 374 Consolidado

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2020 Decreto Orçamentário nº 374 / 2020 Quality Sistemas Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPCA / FMHIS / FMMA Abre Crédito Extraordinário na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIRÃO - FMS, e dá outras providências JUSTIFICATIVA: decreto 366/2020 O(a) Prefeito(a) Municipal de FIGUEIRÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 13979 de 06/02/2020, DECRETA: Artigo 1º - Abre Crédito Extraordinário nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEI-RÃO - FMS discriminadas abaixo: 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.122.0014.2115 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL (COVID-19) 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 12.835,27 12.835,27 Artigo 2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valor: 12.835,27 (Doze Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Sete Centavos.). 7 de Maio de 2020. Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal deFIGUEIRÃO, Estado de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, __________________________________ ROGERIO RODRIGUES ROSALIN PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por José Vicente de Freitas

ContabilidadeDecreto Orçamentário Superávit Nº 376

DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2020 Decreto Orçamentário nº 376 / 2020 - Consolidado Quality Sistemas Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPCA / FMHIS / FMMA Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIRÃO - FMS, por Superávit Financeiro de Dotações orçamentárias, e dá outras providências CI Nº 403/2020. JUSTIFICATIVA: O(a) Prefeito(a) Municipal de FIGUEIRÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 418 de 14/11/2019, DECRETA: Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEI-RÃO - FMS discriminadas abaixo: 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.302.0010.1034 - Aquisição de Equipamentos para a Unidade de Saúde 10.100,00 266 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 0221 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 10.100,00 Total Geral de Suplementações ...: 10.100,00 Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FIGUEIRÃO/MS, 18 de Maio de 2020. Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. __________________________________ ROGERIO RODRIGUES ROSALIN PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por José Vicente de Freitas

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Assessoria Jurídica

DECRETO Nº 384, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Declara facultativo o ponto dos servidores municipais de Figueirão, em virtude das festividades de Corpus Christi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto dos servidores municipais de Figueirão, no dia 12 de junho de 2020 (sexta--feira), em razão das comemorações do dia de Corpus Christi.

Art. 2º As atividades que por sua natureza não possam sofrer interrupção deverão funcionar normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirão, 09 de junho de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,

Prefeito Municipal de Figueirão

Matéria enviada por Onofre Amorim Malaquias Junior

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO EXTRATO DA ATA 13/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2019

PROCESSO N° 1352/2019

PARTES: Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a empresa Petróleo Querência Ltda, CNPJ: 04.338.339/0002-34;

OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Combustível do tipo Diesel S10 em atendimento as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão/MS.

VALOR TOTAL: R$ 995.910,00 (Novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e dez reais).

VIGÊNCIA: 17/09/2019 a 17/09/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

ASSINAM: Rogério Rodrigues Rosalin, Marinalva Paniago Ferreira, Denivan Barbosa Ferreira, e Eder Pereira Bruno pela contratante, Eugenio Afonso Baraldi pela contratada.

DATA DA ASSINATURA: 17/09/2019.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANTIDADE INICIAL SALDO ATUAL 

 

  DIESEL S10 LITROS 267.000 126.510  

Matéria enviada por Camila Bruschi de Faria

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO EXTRATO DA ATA N° 12/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2019

PROCESSO N° 1135/2019

PARTES: Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e as empresas DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 10.396.394/0001-00; OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ nº 28.069.066/0001-57 e W.N. DIAG-NOSTICA EIRELI – EPP CNPJ nº 09.100.467/0001-88.

OBJETO: Registro de Preços objetivando para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Aquisição de Material de Consumo Laboratorial em atendimento as necessidades do Laboratório Municipal de Figueirão.

VALOR TOTAL: R$ 15.726,10 (quinze mil, setecentos e vinte seis reais e dez centavos) para DIAGNOLAB LABORATÓ-RIOS EIRELI – EPP, CNPJ / 10.396.394/0001-00.

R$ 9.662,38 (nove mil, seiscentos e sessenta dois reais e trinta oito centavos) para OESTE MED PRODUTOS HOSPITA-

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LARES LTDA EPP.

R$ 169.574,00 (cento e sessenta nove mil, quinhentos e setenta quatro reais) para W.N DIAGNÓSTICA EIRELI EPP.

VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/10/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

ASSINAM: Rogério Rodrigues Rosalin pela contratante e José Antonio Da Silva Pereira, Rodrigo Martins Ihorio, Johnny Lima de Oliveira pela contratada.

DATA DA ASSINATURA: 17/10/2019

Relação de itens das empresas:

Nome da Empresa: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI – EPP

CNPJ: 10.396.394/0001-00 Insc. Estadual:28.349.389-5

Endereço: Rua Elias Nachif nº. 70 Bairro: Mata do Jacinto

Cidade: Campo Grande CEP: 79.033-030 Estado: MS

Telefone: (67) 3351-9494 Fax:

E-mail: [email protected]

Responsável: Johnny Lima de Oliveira

CPF: 748.895.081-04 RG: 1441941 SSP/MS

Nr. Item Código Descrição Marca Qtde Vlr. Uni-

tário Vlr. Total

3 843 COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX C/ 10 UNID CRAL 20 11,00 220,005 851 HIPOCLORITO DE SÓDIO CLOROATIVO 1 % GALAO C/ 5 LITROS CICLO FARMA 19 16,00 320,00

7 862 KIT HIV(1 E 2 ) TESTE RÁPIDO 50 TESTES ECO DIAGNOS-TICA 06 174,,00 1.218,00

9 872 LUGOL A 1% 250ML NEWPROV 01 32,00 32,0010 877 ÓLEO DE IMERSÃO COM 100 ML NEWPROV 03 20,90 62,70

18 892 TESTE RAPIDO HCG (SORO/URINA) 100 TIRAS TESTES ECO DIAGNOS-TICA 06 83,00 498,00

19 895 TUBO DE VIDRO PARA HEMOGRAMA 5ML (13X75MM) CRAL 100 2,00 200,0020 899 VDRL TEST 250 DETERMINAÇOES LABTEST 5 45,00 225,0023 3375 ANTICOAGULANTE EDNA COM 250ML (1 GT POR ML) RENYLAB 3 39,00 117,0025 3379 FILTRO DE PAPEL QUANTITATIVO FAIXA AZUL DIAM. 9CM JPROLAB 3 37,00 111,0027 3385 KIT CK-NAC LABTEST 2 190,00 380,0030 3388 KIT GLICOSE-PP (MET.ENZ.COLOR) C/ 1 PADRÃO, 1 REAG. DE COR LABTEST 2 58,00 116,0031 3389 KIT SUSPENSÃO DE LATEX ASLO C/ 100 DETERMINAÇÕES EBRAM 8 41,00 328,0038 3402 SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO 30L COM LACRE PCT C/ 100 UND RAVA 10 55,00 1.100,00

43 5618

GARROTE PARA PUNÇÃO VENOSA TAMANHO ADULTOGARROTE PARA PUNÇÕES TIPO FREE HAND MODELO ZIBLOCK - BHS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:.PRÁTICO E EFI-CÁZ PARA USO INFANTIL E ADULTO.PROCESSO DE ALTO-TRAVA E REGULAGEM DE TENSÃO .”FREE HAND” - PERMITE SER UTILIZADO COM APENAS UMA DAS MÃOS.PROPORCIONA AJUSTE PERFEITO, EVITANDO O DESCONFORTO DOS GARROTES E TORNIQUETES TRADICIONAIS.É SEGURO, MELHORA A DINÂMICA DO PROCEDIMEN-TO.CONFECCIONADO EM TECIDO ELÁSTICO ADEQUADO E APROVADO POR ESPE-CIALISTAS

CRAL 50 25,00 1.250,00

46 5827COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE, FABRICADO EM PAPELÃO ONDULADO, DE FACIL MONTAGEM, COM BOCAL, SACO PLASTICO E REVESTIMENTO INTERNO, TRAVA E CONTRA-TRAVA, ALÇA DUPLA, 13L CX C/ 10 UNIDADES.

DESCARBOX 08 70,00 700,00

48 7337 AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA , TAMANHO P, M, G, PCT COM 10UNIDADES ANADONA 6 45,00 270,00

54 7605

TESTE DE TOLERÂNCIA A GLICOSE OU CURVA GLICÊMICA. SOLUÇÃO PADRONIZADA DE GLICOSE ULTRAPURA ADICIONADA DE FLAVORIZANTES, ACIDULANTES E CO-RANTES, DESTINADA À REALIZAÇÃO DO TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE (SABOR LARANJA PRONTO PARA USO) FRASCOS COM 600 GR.

NEWPROV 25 15,00 450,00

57 7609 KIT ACIDO URICO-PP (MET.ENZ.COLOR.) 1PADRÃO, 1 REAGENTE COR LABTEST 03 68,90                  206,70

59 7611 KIT CKMB MET. CINÉTICO UV   LABTEST 02 440,00 880,00

61 7613 KIT MUCOPROTEINAS (1 PADRAO, 1 AC.PERCLORICO, 1 AC.FOSFOTUNGSTICO, 1 CARBONATO, 1 FOLIN) LABTEST 01 68,90 68,90

65 7623 PONTEIRAS AZUIS DESCARTÁVEIS 100 A 1000uL, PACOTE COM 1000 UND CRAL 14 32,00 480,0078 7641 TUBO DE ENSAIO DE VIDRO PARA BIOQUÍMICA 10ML CRAL 100 0,99 99,0082 8758 ALCOOL 70% 100ML CX COM 12 UNIDADES CICLO FARMA 47 59,00 2.832,0084 8760 LÂMINA DE BISTURI Nº 15 COM CABO DESCARTAVÉL LABOR IMPORT 20 45,00 900,0086 8762 LÂMPADA DE MICROSCÓPIO 6V 20W G4 XELUX 01 23,00 46,00102 10614 AGULHA PARA COLETA A VÁCUO 20X5,5 CX C 100 UND CRAL 02 70,00 140,00

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

135 www.diariooficialms.com.br/assomasul

103 10615 ADAPTADOR CANHÃO PARA COLETA A VÁCUO CRAL 10 7,00 70,00

105 10617 TERMOHIGRÔMETRO DIGITAL DE MESA, TEMPERATURA EM °C E°F (-9,9°C-60°C), UMIDADE DE 10%- 99%, DISPLAY DE LCD. JPROLAB 02 120 240,00

106 10618 TUBA A VÁCUO CO ACELERADOR 8ML CX C/ 100UND CRA 06 92,00 552,00

108 10635 TESTE RAPIDO PARA TROPONINA CX C/20 TESTE ECO DIAGNOS-TICA 06 143,00 1.144,00

110 10676GARROTE EM LATEX DESCARTÁVEL EM TIRAS DE 45 CM, EMBALAGEM COM 20 TIRAS, PARA FLEBOTOMIA QUE PERMTE AJUSTE FÁCIL E CONFORTÁVEL, EFICIENTE EM PRO-CEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES AMBULATORIAIS.

CRAL 10 35,00 350,00

115 11197

PLACA DE KLINE É UTILIZADA PARA REALIZAR O TESTE DE VDRL (SIGLA DE “VE-NERAL DISEASE RESEARCH LABORATORY”), 12 CAVIDADES DIMENSÕES: 60X80MM ESPESSURA: 5MM CAVIDADES POLIDAS COM 16MM DE DIÂMETRO E 1,75MM DE PROFUNDIDADE.

CRAL 02 59,90 119,80

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 15.726,10

Nome da Empresa: OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP

CNPJ: 28.069.066/0001-57 Insc. Estadual: 162.027.516-110

Endereço: Rua Vicente Celestino nº.502 Bairro: Jardim Horizonte

Cidade: Alvares Machado CEP: 19.160-000 Estado: SP

Telefone: (18) 3273-0106 Fax:

E-mail: licitaçã[email protected]

Responsável: José Antônio da Silva Pereira

CPF: 637.093.411-91 RG: 793.242 SSP/MS

Nr. Item Código Descrição Marca Qtde Vlr. Unitário Vlr. Total

11 882 SABÃO ENZIMÁTICO 1 LITRO 10 36,58 438,96

12 883 SERINGA DE 10 ML COM AGULHA 2000 0,53 1.590,00

13 884 SERINGA DE 20 ML COM AGULHA 200 0,75 150,00

14 885 SERINGA DE 5 ML COM AGULHA 2500 0,31 1.085,00

21 1070 LUVA DE PROCEDIMENTO G CX C/ 50 PARES 30 29,00 870,00

22 1079 MASCARA CIRÚRGICA DESCART. C/ ELÁSTICO PCT C/100 UND 02 21,83 43,66

35 3395 LUVA DE PROCEDIMENTO PP CX C/ 50 PARES 23 29 1.450,00

37 3401 POTE COLETOR UNIVERSAL 80 ML PCT 100 UNID 25 34,90 1.047,00

41 5137 ALGODÃO HIDRÓFILO, COM 500G. 06 21,99 131,94

42 5252 TOUCA SANFONADA, BRANCA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. 02 12,56 25,12

44 5764AGULHA DESCARTÁVEL N° 20X5,5 CX C/ 100 UND. DISPOSITIVO TRIFACETADO PARA TORNAR A APLICAÇÃO MAIS FACIL, CANHÃO COLORIDO PARA IDENTIFICAR VISUALMENTE O CALIBRE DA AGULHA. CX C/ 100UND ESTERIL E DESCARTAVEL

5 14,90 74,50

45 5767AGULHA DESCARTAVEL N° 25X7 CX C/ 100 UND. DISPOSITIVO TRIFACETADO PARA TORNAR A APLICAÇÃO MAIS FACIL, CANHÃO COLORIDO PARA IDENTIFICAR VISUALMENTE O CALIBRE DA AGULHA. CX C/ 100UND ESTERIL E DESCARTAVEL

10 14,86 148,60

50 7600 AGULHA PARA COLETA A VÁCUO 25X7 CX C/ 100 UND 04 59,00 236,00

56 7608 FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR 19 X4,5CM 17 7,92 158,40

79 7642 TUBO DESCARTAVEL 5ML(13x75mm) COM TAMPA 380 1,89 945,00

81 8606MASCARA DE PROTEÇÃO N 95. FILTRO PARA PARTICULADOS: CLASSE PFF-2, BFE > 99%, FOR-MATO CONCHA, REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM ELASTICO PARA FIXAÇÃO. CX C/ 10 UND.

20 57,41 1.148,20

112 10703 TUBOS A VÁCUO SEM ATIVO 5 ML – TAMPA CINZA – PLÁSTICO - UNIDADE 100 0,60 120,00

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 9.662,38

Nome da Empresa: W.N DIAGNÓSTICA EIRELI EPP

CNPJ: 09.100.467/0001-88 Insc. Estadual: 28.344.357-0

Endereço: Rua Antônio Correa nº. 1701 Bairro: Jardim Paulista

Cidade: Campo Grande CEP: 79.050-210 Estado: MS

Telefone: (67) 3342-0677 Fax:

E-mail: [email protected]

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136 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Responsável: Rodrigo Martins Ihório

CPF: 883.489.111-20 RG: 847186 SSP/MS

Nr. Item Código Descrição Marca Qtde Vlr. Uni-

tário Vlr. Total

01 838 ALMOTOLIA PLASTICA TRANSPARENTTE 500ML J PROLAB 08 4,50 36,00

02 839 ANTICOAGULANTE CITRATO COM 20ML GOLD ANA-LISA 03 8,00 24,00

04 848 FITA PARA URINA COM 10 AREAS, 100 TIRAS TESTE WAMA 20 27,00 540,0006 858 KIT CORANTE HEMATOLÓGICO PARA COLORAÇÃO DIFERENCIAL RÁPIDA NEWPROV 22 29,00 696,00

08 869 LAMINA PARA MICROSCOPIA COM PONTA FOSCA CX C/ 50 UND GLOBAL TRA-DE 16 6,00 120,00

15 886 SORO ANTI-A MONOCLONAL 10 ML EBRAM 02 24,00 72,0016 887 SORO ANTI-B MONOCLONAL 10 ML EBRAM 02 24,00 72,0017 888 SORO ANTI-D MONOCLONAL 10 ML EBRAM 02 48,00 144,00

24 3378 EIGTHCHECK - 3WP X-TRA MATERIAL DE CONTROLE HEMATOLÓGICO PARA O CONTROLE DE QUALIDADE DO ANALISADOR BIOQUÍMICO XP-300. SYSMEX 06 1100 7.700,00

26 3383 HIPOCLORITO 5% 1000ML DINAMICA 03 32,00 160,00

28 3386 KIT COLESTEROL-PP (MET.ENZ.COLOR) C/ 1 PADRÃO, 1 REAG.COR GOLD ANA-LISA 02 69,00 138,00

29 3387 KIT CREATININA (MET PICRATO ALCALINO) GOLD ANA-LISA 02 54,00 108,00

32 3390 KIT SUSPENSÃO DE LATEX FATOR REUMATÓIDE C/ 100 DETERMINAÇÕES WAMA 07 38,00 266,0033 3391 KIT SUSPENSÃO DE LATEX PCR C/ 100 DETERMINAÇÕES WAMA 02 33,00 330,00

34 3392 KIT TRASAMINASES + PADRÃO GOLD ANA-LISA 02 140,00 280,00

36 3397 PADRÃO DE BILIRRUBINA-PP GOLD ANA-LISA 02 36,00 72,00

39 3403 STROMATOLYSER WH 500 ML SYSMEX 17 786,00 15.720,00

40 3407 TERMOMETRO DE 0-60°C PARA BANHO MARIA INCOTERM 01 75,00 150,00

47 5865GARROTE ELÁSTICO COM PRESILHA PLÁSTICA. FECHO EM PVC, QUE PERMITE UM AJUSTE FÁCIL E CONFORTÁVEL; EFICIENTE EM PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES AMBU-LATORIAIS

INCOTERM 04 15,00 60,00

49 7599 AGULHA COBAS C111 ROCHE 01 1700,00 3.400,0051 7601 BANDAGEM REDONDO COR DA PELE HIPOALERGÊNICA CX C/ 500 UND AMP 06 23,00 138,0052 7602 CALIBRADOR f.a.s CK-MB COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 03 530,00 2.120,0053 7603 CLEANER 1000ML COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 06 230,00 1.840,0055 7606 ESTANTE ARAMADA REVESTIDA EM PVC PARA 12 TUBOS, 2,0CM DIAM. MOPAPE 04 12,00 48,00

58 7610 KIT BILIRRUBINA (1SOL. ACELERADORA, 1 REAGENTE SULFANILICO, 1 NITRITO DE SODIO)GOLD ANA-LISA 02 60,00 120,00

60 7612 KIT COLESTEROL HDL-PP (MET. ENZ. COLOR.) 1 PADRAO, 1 PRECIP. GOLD ANA-LISA 02 18,00 36,00

62 7614 KIT TRIGLICERIDEOS-PP (MET. ENZ.COLOR.) 1 PADRAO, 1 REAG. COR GOLD ANA-LISA 02 156,00 312,00

63 7615 KIT UREIA UV-PP (MET.ENZ.COLOR.) 1 PADRAO, 1 REAGENTE COR GOLD ANA-LISA 02 99,00 198,00

64 7622 PONTEIRAS AMARELAS DESCARTÁVEIS 10 A 200uL, PACOTE COM 1000 UND CRAL 25 16 400,0066 7624 REAGENTE ACIDO URICO COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 04 240,00 1.920,0067 7625 REAGENTE ALT IFCC COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 03 240,00 1.920,0068 7626 REAGENTE AST IFCC COMPATIVEL C/ COBAS C111  ROCHE 03 195,00 1.560,0069 7627 REAGENTE CKMB COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 03 300,00 2.400,0070 7628 REAGENTE CK-NAC COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 06 500,00 4.000,0071 7629 REAGENTE COLESTEROL COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 05 200,00 2.000,0072 7630 REAGENTE CREATININA PAP COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 05 145,00 1.160,0073 7631 REAGENTE GLICOSE HK COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 06 140,00 1.400,0074 7632 REAGENTE HDL COLESTEROL III COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 04 590,00 4.720,0075 7633 REAGENTE TRIGLICERIDEOS COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 05 190,00 1.900,0076 7634 REAGENTE UREIA BUN COMPATIVEL C/ COBAS C111 ROCHE 04 175,00 1.400,0077 7638 TUBOS A VÁCUO COM EDTA CX C/ 100 UND 2ml (tampa roxa) BD 05 24,00 270,0083 8759 CELLPACK PK - 30 L 20L, DILUENTE PARA O EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA SYSMEX 12 300,00 6.000,0085 8761 LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA CX C/ 100 UND 24X24 FIRSTLAB 36 5,00 200,00

87 8768 TERMOMETRO DIGITAL PARA AMBIENTE DE MAXIMA E MINIMA, MEDIÇÃO INTERNA E EX-TERNA J PROLAB 02 81,00 162,00

88 8769 TESTE RÁPIDO SANGUE NAS FEZES (20 DETERMINAÇÕES) IMUNOCROMATOGRAFICA GOLD ANA-LISA 02 83,00 332,00

89 8771 ESCOVA PARA LIMPEZA DE VIDRARIAS 15X120 MM (100% DE CRINA ANIMAL) ESCOVA 90, CABO 135 PNCEL P.V .,ARAME 16

ESCOVAVITORIA 08 5,00 50,00

90 9942 Copo de amostra 1/250 UND (HITACHI& ELECSYS), compatível com Cobas C111 ROCHE 08 730,00 5.840,00

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91 9943 Segmento de microcubetas, compatível com Cobas C111, embalagens com 168 unidades ROCHE 07 650,00 7.800,0092 9944 Diluente NACL 9% Fracionado, compatível com Cobas C111 ROCHE 01 590,00 2.360,00

93 9945 CFAS Automação 12X3ML, compatível com Cobas C111 ROCHE 01 510,00 2.040,00

94 9946 Precicontrol Clinchem Multi 1 4X5ML, compatível com Cobas C111 ROCHE 04 1.700,00 10.200,0095 9947 CFAS Lipides, compatível com Cobas C111 ROCHE 04 310,00 1.860,0096 10029 Lâmpada Halogena 12v 20w, compatível com Cobas C111 ROCHE 03 470,00 1.880,00 97 10030 Reagente amilase – T - compatível com Cobas C111 ROCHE 03 600,00 3.600,0098 10031 Reagente Bilirrubina Direta Gen2, compatível com Cobas C111 ROCHE 04 95,00 760,0099 10032 Reagente Bilirrubina Total, compatível com Cobas C111 ROCHE 04 240,00 1.920,00100 10033 Hemolisante HBA1C, compatível com Cobas C111 ROCHE 06 700,00 4.200,00

107 10619 DISCO DE REAGENTE COMPATÍVEL COM O COBAS C111, COMPORTANDO 27 FRASCOS DE REAGENTES ROCHE 08 6.400,00 51.200,00

109 10636 REAGENTE FOSFATASE ALCALINA COMPATÍVEL COM COBAS C111 ROCHE 03 340,00 2.720,00

114 11074

GAMA GT- ROCHE (CMG DIAGNÓSTICA). G-GLUTAMYLTRANSFERASE. TESTE IN VITRO PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE G-GLUTAMILTRANSFERASE EM SORO E PLASMA HUMA-NOS, UTILIZANDO OS SISTEMAS COBAS C 111. REAGENTES: R1 TRIS: 492 MMOL/L, PH 8.25; GLICILGLICINA: 492 MMOL/L; CONSERVANTE, ADITIVO. SR L-G-GLUTAMIL-3- CAR-BOXI-4-NITROANILIDA: 22.5 MMOL/L; ACETATO: 10 MMOL/L, PH 4.5; ESTABILIZANTE; CONSERVANTE. COMPATÍVEL COM O APARELHO COBAS C111- ROCHE

ROCHE 03 220,00 1.760,00

116 11199 Bobina branca Térmica Compatível com impressoras que utilizam bobinas de 110 mm X 30 metros. PIGATTO 285 7,90 2.370,00

117 11198 Bobina papel termo sensível Compatível com impressoras que utilizam bobinas de 57mmx30 metros. PIGATTO 285 7,90 2.370,00

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 169.574,00

Matéria enviada por Camila Bruschi de Faria

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 540/2020

PROCESSO Nº 516/2019

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES: DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO E CLEITON BRUNO COUTINHO - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, LIMPEZA, COZINHA, COPA E HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CONFORME ATA Nº 10/2019.

VALOR: R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais)

DOTAÇÃO: 22.03.001.04.122.0003.2005

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.22.0100AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019DATA DO EMPENHO: 09 de junho de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E PAULO ROBERTO SALOMÃO SOUSA ALVES

Matéria enviada por Camila Bruschi de Faria

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 541/2020

PROCESSO Nº 516/2019

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES: DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO E CLEITON BRUNO COUTINHO - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, LIMPEZA, COZINHA, COPA E HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CONFORME ATA Nº 10/2019.

VALOR: R$ 97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos)

DOTAÇÃO: 22.03.001.04.122.0003.2005

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.99.0100

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019

DATA DO EMPENHO: 09 de junho de 2020

ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E PAULO ROBERTO SALOMÃO SOUSA ALVES

Matéria enviada por Camila Bruschi de Faria

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

138 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Assessoria Jurídica

LEI Nº 440, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a nova redação do inciso II, art. 1º, da Lei nº 101, de 29 de junho de 2006 que “Dispõe sobre aprovação de projetos sociais no âmbito do Poder Executivo Municipal” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Figueirão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, art. 1º, da Lei nº 101, de 29 de junho de 2006, que passa a viger da se-guinte forma:

“II - Projeto Leite é Vida, com o objetivo de atender diariamente as gestantes que estejam realizando pré-natal, as nutrizes (mães que estejam amamentando), as crianças de 0 até 4 anos de idade completos com vacinação em dia e idosos (a partir de 60 anos). As mulheres do grupo familiar deverão estar com o preventivo de saúde atualizados, e as famílias beneficiárias deverão ser cadastradas no Cadastro Único.

CAPÍTULO PRIMEIRO

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1º A implantação do Programa dar-se-á por meio da atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social que pro-cederá à confecção de um Cadastro Geral de todas as pessoas residentes no território do Município, que aparentemente preencham os requisitos exigidos para a participação no programa.

Art. 2º Após o levantamento preliminar, as pessoas cadastradas serão convocadas a comprovar, através da apresenta-ção de documentos ou de qualquer meio de prova idôneo, a satisfação dos requisitos exigidos para a inscrição e parti-cipação no Programa Leite é vida.

CAPÍTULO SEGUNDO

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 3º São requisitos mínimos para a inscrição e participação no Programa:

I - Gestantes que estejam realizando pré-natal;

II - Nutrizes (mães que estejam amamentando);

III - Crianças de 0 até 4 anos de idade completos com vacinação em dia;

IV - Idosos (a partir de 60 anos);

V - Ser o requerente pessoa que atenda os critérios acima e comprovadamente carente.

§1° Serão consideradas pessoas idosas aquelas que contarem, no mínimo, com 60 (sessenta) anos de idade, sejam ou não titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais, comprovada a idade pela apresentação de documento original de identidade ou outro com mesma força probante.

§2º Serão consideradas pessoas comprovadamente carentes aquelas que, cumprido o requisito mínimo de idade do pa-rágrafo anterior, comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

§3º Para os efeitos do disposto no caput do parágrafo 2º supra, entende-se como família o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto constituído por:

a) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido;

b) os pais;

c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido;

§4º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa, a família cuja renda mensal “per capita” seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

§5º A participação no presente programa cessará no momento em que, forem superadas as condições referidas no “caput”, ou em caso de morte do beneficiário.

§6º A participação será cancelada quando se constatar irregularidade na sua concessão, utilização e atender a critérios de participação do programa.

CAPÍTULO TERCEIRO

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º A execução do Programa, após finda a fase de implantação da nova atualização, também de responsabilidade do Poder Público Municipal por meio da Secretaria da Assistência Social, consistirá na distribuição diária de 01 (um) litro de leite por pessoa cadastrada e beneficiária do programa implantado por esta Lei.

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§1° Em famílias que contiverem mais de uma pessoa que preencha os requisitos exigidos para participação neste Programa, a entrega será limitada a, no máximo, 02 (dois) litros de leite por dia.

§2º A entrega do leite dar-se-á em local estabelecido pela Prefeitura Municipal durante os dias úteis da semana, sendo permitida a entrega antecipada das quantias discriminadas para cada beneficiário quando, no decorrer da semana, hou-ver algum dia feriado estabelecido por lei nacional ou municipal, a critério do Poder Público.

TÍTULO SEGUNDO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Os recursos necessários à implementação e execução do Programa instituído por esta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação”. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirão-MS, 09 de junho de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

Prefeito Municipal de Figueirão

Matéria enviada por Onofre Amorim Malaquias Junior

Assessoria Jurídica

LEI Nº 441, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar parte da Rua Quinze de Agosto, localizada no Bairro Figueirão Velho neste Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Figueirão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a desafetar parte da Rua Quinze de Agosto, localizada no Bairro Figueirão Velho, gerando o Lote 06, Quadra 06, com as seguintes delimitações: Área de 1.861,92 m² (mil oitocentos e sessenta e um metros, noventa e dois decímetros quadrados), com frente 20, 00 metros, confrontando com a Rua Claudio José de Lima, fundo 20,22 metros, confrontando com o Córrego Sucuri, lado direito 91,80 metros, confrontando com o lote 05 da quadra 06, lado esquerdo 94,47 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 10, tudo conforme Mapas e Memorial Descritivo em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente desafetação da área pública objeto desta Lei, tem por finalidade à implantação de estação elevatória de bombeamento de esgoto e o imóvel deverá ser registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 3º Todas as alterações constantes desta Lei, são instruídas por mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante da mesma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirão-MS, 09 de junho de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

Prefeito Municipal de Figueirão

Matéria enviada por Onofre Amorim Malaquias Junior

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

APAE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A APAE de Guia Lopes da Laguna, com sede nesta cidade, na Rua Quintino Bocaiuva, nº1842, Bairro Planalto, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 13:15 horas, do dia 24 de julho de 2020, com a seguinte ordem do dia: 1. Apreciação e aprovação do relatório de atividades 2019; 2. Apreciação e aprovação das contas do exercício 2019; 3. Homologação do Plano orçamentário e plano de ação 2020.

Guia Lopes da Laguna, 28 de maio de 2.020.

Jorge Luiz Galeano

Presidente

Matéria enviada por Ivone Aparecida Ghizoni de Souza

Departamento Jurídico - Prefeitura de Guia Lopes da Laguna-MS

Lei 1258/2020 - Crédito Adicional

LEI Nº 1.258 /2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

JAIR SCAPINI, Prefeito de Guia Lopes da Laguna-MS, no uso das atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Muni-cipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2020 até o montante de R$ 365.709,49 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e nove reais e quarenta e nove centavos) utilizando recursos proveniente da anulação total ou parcial de dotação de acordo com o inciso III parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2020, Projetos/Atividades, Elementos de Des-pesas e Fontes de Recursos especificados abaixo:

08.00 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Trans

08.01 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Trans

FUNÇÃO 20 AGRICULTURA

SUB FUNÇÃO 605 ABASTECIMENTO

PROGRAMA 801 MAIS OBRAS E QUALIDADE DE VIDA

PROJETO 1.021 – Construção/Reforma/Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

Fonte de Recurso – 123000 – Trans.de Convênios União/Outros

33.90.39.00 - Serviços Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.088,61

44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 360.000,00

Fonte de Recurso – 10000 – Recursos Ordinários

33.90.39.00 - Serviços Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.620,88

44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.000,00

Total Geral Suplementação R$ 365.709,49

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

08.00 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Trans

08.01 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urbanos e Trans

PROJETO 1.012 – Aquisição de Equip. e Maquinários e Demais Materiais Permanentes

FUNÇÃO 26 TRANSPORTE

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SUB FUNÇÃO 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PROGRAMA 801 MAIS OBRAS E QUALIDADE DE VIDA

Fonte de Recurso – 127000 – Transferência Convênio Estado/Outros

44.90.52.00 - Equipamentos Material Permanente R$ 361.497,34

PROJETO 2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA 801 MAIS OBRAS E QUALIDADE DE VIDA

Fonte de Recurso – 100000 – Recurso Ordinário

44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 4.212,15

Total Geral da Anulações R$ 365.709,49

Art.4º Fica alterado o Plano Plurianual 2018 a 2021 de acordo com as os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, 09 de junho de 2020.

JAIR SCAPINI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cristiane Alez Jara

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMILICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2020

EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 0075/2020

Pregão Presencial nº 021/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-TOS E SUPRIMENTOS EIRELI - ME.

Objeto: O objeto da presente licitação visa a aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares para enfrentamento da pandemia Covid-19, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quan-tidades descritas no ANEXO I – Proposta de Preços, ANEXO IX – Termo de Referência e demais anexos.

Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.31-010 - Ficha: 612 Valor: R$ 15.196,00 (quinze mil e cento e noventa e seis reais). Vigência: 26/05/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 26/05/2020.

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e FERNANDA PASSARELA FLORIANO, pela contratada.

Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA

LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2020

EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 0075/2020

Pregão Presencial nº 021/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa J B CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação visa a aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares para enfrentamento da pandemia Covid-19, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quan-tidades descritas no ANEXO I – Proposta de Preços, ANEXO IX – Termo de Referência e demais anexos.

Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.02-10.302.0703-2.066-3.3.90.30.00-0.1.31-010 - Ficha: 612 Valor: R$ 24.371,00 (vinte e quatro mil e trezentos e setenta e um reais). Vigência: 26/05/2020 à 31/12/2020 Data da Assinatura: 26/05/2020.

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e JEFERSON BENITES CARDOSO, pela contratada.

Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 200/2019

PROCESSO N.º 171/2019

PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2019

PARTES: Município de Iguatemi (MS) e Rcm Informatica Ltda.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal na Lei Federal n.º 8.666/93.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a redução temporária do valor do contrato original celebrado em 20/12/2019.

REDUÇÃO: O contrato sofrerá redução temporária de valor, que representa uma supressão no valor total de R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais), correspondente a uma redução mensal ao valor dos serviços em R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), a ser aplicada com efeitos a partir de 20/05/2020.

VALORES: Em vista da presente redução, o valor total do contrato passará dos atuais R$ 276.000,00 (duzentos e se-tenta e seis mil) para R$ 251.850,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais).

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 - Prefeitura Municipal de Iguatemi - 02 04 01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - 04 123 - Administração Financeira - 04 123 0400 2007 0000 – Manutenção das atividades da SEMPF - 3.3.90.40.06 – Locação de softwares - Ficha – 078 – Fonte 0.1.00-000.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, no que não colidam com a presente disposi-ção.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 22 de maio de 2020.

ASSINAM: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (CONTRATANTE) e Christiano Brito de Moraes (CONTRATADA).

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 079/2018

PROCESSO N.º 053/2018

TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2018

PARTES: Município de Iguatemi (MS) e AEG - Assessoramento E Consultoria Empresarial Ltda.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal na Lei Federal n.º 8.666/93.

OBJETO: Prorrogação da vigência e redução temporária do valor do contrato original celebrado em 04/05/2018.

PRORROGAÇÃO: O presente contrato fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir do dia 04/05/2020, tendo a sua vigência final em 04/01/2021.

REDUÇÃO: O contrato sofrerá redução temporária de valor, que representa uma supressão no valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), correspondente a uma redução mensal ao valor dos serviços em R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), a ser aplicada com efeitos a partir de 04/05/2020.

VALORES: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação da vigência é de R$ 142.800,00 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos reais). Em vista da presente prorrogação e redução, o valor global do contrato passará dos atuais R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) para R$ 646.800,00 (seiscentos e qua-renta e seis mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 - Prefeitura Municipal de Iguatemi - 02 04 01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - 04 123 - Administração Financeira - 04 123 0400 2007 0000 – Manutenção das atividades da SEMPF - 3.3.90.35.00 - Serviços de consultoria - Ficha – 077 – Fonte 0.1.00-000

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, no que não colidam com a presente disposi-ção.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 04 de maio de 2020.

ASSINAM: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (CONTRATANTE) e Airton Falchembak (CONTRATADA).

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

063/2020

“REVOGA PORTARIA QUE ESPECIFICA”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I – REVOGAR, o Item 17 do Anexo Único a Portaria 047/2020, Claudia Orlandeli Albuquerque. Em conformidade com o artigo 92, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 018/2005, A partir de 08 de Junho de 2.020.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES

Prefeita Municipal

Matéria enviada por EDNELSON PELEGRINELLI

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

ATA Nº 70 DE 04 DE JUNHO DE 2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI/MS

ATA Nº 70 DE 04 DE JUNHO DE 2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI/MS

Ao04 dia do Mês de JUNHO do ano de 2020,nas dependênciasdo conselho municipal de saúde localizado na Rua JOSE SERAFIM RIBEIRO, S/N Centro, na cidade de Jaraguari/MS, ocorreu a 70⁰ Reunião do Conselho Municipal de Saúde.

A reunião foi a 70⁰ deste Conselho,

Nomeado pelo Sr. Prefeito Municipal, conforme Decreto 505de 03 Maio de 2017.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros: o Presidente e Conselheiro Municipal de Saúde LUIZ DO NASCIMENTO SILVA Titular, NELCI BUDDE Conselheira Titular, DURVAL FERREIRA FILHO Conselheiro Titular, SIDNEIA DE LIMA ESPÍRITO SANTO Conselheira Titular, JONAS DE ALMEIDA BATISTA Conselheiro Titular, GILMAR FERNANDES DIEHL Conselheiro Titular,

PAUTA:

1ª-APROVAÇAO EDITAL PARA CONVENIO COM ASSOCIAÇAO DE APOIO A PACIENTES COM CANCER NA CI-DADE DE BARREOS SP.

2 ª- ESTADO PROBATORIO DA SERVIDORA LUCIENE ANTUNES BARBOSA.

1ª PAUTA

Tendo em vista as necessidades sofridas por pacientes que se encontra nestas situações.

Aos conselheiros presentes e sabido do sofrimento que lhes causam esta enfermidade.

Diante detamanho sofrimento resta apenas termos a compreensão que são momento dos quais devemos dispensar a nosso carinhopelo próximo não obstante basta o sofrimento da pessoa em si restando à esperança de que se reesta-beleça sua saúde.

Neste momento e de crucial importância o comprometimento humanitário para o auxilio ao enfermo.

Em conformidade com as leis vigentes que regulamenta a aplicação da LEI Nacional nº 13.019 de 31 de julho de 2014 para dispor sobre o regime de jurídico das parcerias celebradas entre a administração publica Municipal e as organiza-ções da sociedade civil no âmbito do município de Jaraguari.

Sendo assim nos os conselheiros presentes APROVAEDITAL PARA CONVENIO COM ASSOCIAÇAO DE APOIO A PACIEN-TES COM CANCER NA CIDADE DE BARREOS SP.

Sendo assim os conselheiros por meio virtual devido ao covid 19 decidi aprovar por unanimidade o EDITALacima.

2ª PAUTA

ESTAGIO PROBATORIO DA SERVIDORA LUCIENE ANTUNES BARBOSA.

Estágio Probatório e considerado um período de provas, onde o servidor nomeado vai ser avaliado quanto a sua capa-cidade e aptidão para o exercício do cargo público. O servidor em estágio será avaliado levando-se em consideração a assiduidade no serviço, à pontualidade a responsabilidade e eficiência.

Ante ao exposto constatado em formulários de atendimento a servidora tem baixa produtividade, e segundo otestemu-nho do paide um pacienteque compareceu a este conselho de saúde houve sucessivos Agendamentosde atendimento Suspensos que o levou a encaminhar seu filho à cidade de campo grande para os procedimentos necessários, e de que as reclamações a membros deste conselho referente ao relacionamento profissional com os membros da unidade de saúde a qual faz parte levam este conselho a avalizar o desligamento da funcionaria do quadropermanente de servido-res do Município.

Encerrados a reunião foi emitido ATA do conselho municipal de saúde.Sem mais a ser tratado, eu, _________________________________________, Secretária (o) INTERIN (O) do Conse-lho, lavrei a presenteata e assino juntamente com os demais conselheiros.LUIZ DO NASCIMENTO SILVA DURVAL FERREIRA FILHOPresidente do CMS Conselheiro TitularGILMAR FERNANDES DIEHL SIDINEIA DE LIMA ESPÍRITO SANTOConselheiro Titular Conselheiro TitularNELCI BUDDE JONAS DE ALMEIDA BATISTAConselheiro Titular Conselheiro TitularVANESSA GOMESLURZNIKSecretaria Municipal de Saúde

Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARI

EDITAL Nº 003 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL Nº 003 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 77, § 2º, do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, o Prefeito Municipal, as Entidades interessadas, a Sociedade Civil Organizada e população em geral para a Audiência Pública para discussão do “Projeto de Lei nº 132/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2021 e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, a ser realizada no Plenário de De-liberações Vereador Paulo Carrilho Arantes, sito à Rua José Serafim Ribeiro, nº 241 – Centro – Jaraguari-MS, no dia 16 de junho de 2020, terça feira, com início as 10h00.

Registre-se e Publique-se.Gabinete da Presidência, 09 de junho de 2020.

VERº ÁUREO DA SILVA VILELA - PSDBPresidente

Matéria enviada por AGENOR BARBOSA DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº. 344, DE 09 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE LUCIENE ANTUNES BARBOSA DO CARGO PSICOLOGA – CLASSE F NIVEL I, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNI-

CIPAL DE JARAGUARI.PORTARIA Nº. 344, DE 09 DE JUNHO DE 2020.DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE LUCIENE ANTUNES BARBOSA DO CARGO PSICOLOGA – CLASSE F NIVEL I, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribui-ções legais que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Artigo 1° - Exonerar nos termos do artigo 28, § 1º da Lei Municipal nº 585, de 17 de dezembro de 2003, a Senhora LUCIENE ANTUNES BARBOSA, e declarar vago o cargo efetivo de psicóloga, CLASSE F NIVEL I por ela ocupado no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Jaraguari.

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaraguari- MS, 09 de junho de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE

Matéria enviada por D Sandim

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 1619/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE N°. 088/2019.

No EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 003/2020, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – Edição 2617, no dia 08/06/2020.

Onde se lê: Fica prorrogado pelo presente termo aditivo, a vigência do Contrato Administrativo de nº 195/2019, até 23/09/2020.

Leia-se: Fica prorrogado pelo presente termo aditivo, a vigência do Contrato Administrativo de nº 003/2020, até 23/09/2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI

DECRETO Nº 047/2020

“Prorroga o Decreto n.º 31, de 28 de abril de 2020.”

A Prefeita Municipal de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, Elizângela Martins Biazotti dos Santos, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas temporárias adotadas objetivando a prevenção do contágio do Covid-19, no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o Decreto n.º 31, de 28 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Juti/MS, 09 de junho de 2020.ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita de Juti-MSMatéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

DECRETO Nº 046/2020“Dispõe sobre alteração do Decreto n° 003/2020 em referencia à nomeação dos Pregoeiros e a equipe de apoio e da outras providências.” A Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso, ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SAN-TOS, no uso de suas atribuições legais: DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados como Pregoeiros e Equipe de Apoio, os servidores abaixo elencados que sem prejuízos de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão a serem realizados no âmbito do Município de JUTI - MS.

I – PREGOEIROS

LAÍS BARROS DE SOUZA

RAFAEL FERNANDES PAES DE ALMEIDA

II – EQUIPE DE APOIO

SEDE: DONNY MARLON ROJAS, ÂNGELA CRISTINA SANTORO DE FREITAS E NATANAEL PEREIRA PERALTA.

SAUDE: SIRLEI DA SILVA E FERNANDO DA SILVA VIEIRA.

OBRAS: MARCELO ESCOBAR E MOACIR BARRETO.

PLANEJAMENTO: ANA CAROLINA SCHUETZ E ELIAS SAMPAIO GOMES.

EDUCAÇÃO: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI E MARIA JOSÉ RAMOS DE ALMEIDA.

ASSISTÊNCIA: ALEXSANDRO DE SOUZA E JOYCE MARA MOTA FERREIRA RIBEIRO.

AGRICULTURA: CILAS LEMOS MADUREIRA E ANA CAROLINA BENITES SOARES.

Art. 2º - A cada licitação realizada o Município designará no Edital o Pregoeiro e a equipe de apoio.

Parágrafo único – O pregoeiro e equipe de apoio designados no edital poderão ser substituídos por outros membros previstos neste decreto, em caso de impossibilidade de comparecimento.

Art. 3º - De acordo com a necessidade o pregoeiro poderá solicitar a participação de técnico da área espe-cífica, relativo ao objeto licitado, para participar do certame.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de Junho até 31 de dezembro de 2020.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTI, MS.

Gabinete da Prefeita, 09 de Junho de 2.020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

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DECRETO Nº 045/2020

“Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona.”

A Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SAN-TOS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as comemorações de Corpus Christi que ocorrerá no dia 11 de junho de 2020;

Considerando as medidas temporárias adotadas objetivando a prevenção do contágio do Covid-19, no município;

Considerando a necessidade de contenção de gastos em razão do momento de pandemia que estamos atravessando;

Considerando o Decreto “E” N.º 59 do Estado de Mato Grosso do Sul;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado facultativo o ponto nas repartições públicas deste Município, o expediente dos dias 11 e 12 de junho de 2020 (quinta e sexta-feira).

Parágrafo Único – o disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza ou característica especial não possa ter alterado seu período diário de execução ou não devam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTI

Gabinete da Prefeita, 09 de Junho de 2.020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

DECRETO Nº 043/2020 - REPUBLICADO POR ERRATA

DISPÕE SOBRE OS NOVOS INTEGRANTES DO CONSELHO DO FUNDEB DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

A Prefeita Municipal de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, Exmª Senhora ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os novos integrantes do Conselho de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, para o mandato pelo período dois anos, de 2020/2022, conforme art. 1° § 2° da Lei Municipal n° 286 de 19/03/2019, a saber:

Dos Usuários:

Poder Executivo Municipal:

Titular: Natanael Pereira Peralta

Suplente: Laís Barros de Souza

Secretaria de Educação- SEMECE:

Titular: Sandra Maria Machado Bercini

Suplente: Ana Lúcia de Sena Ferreira Cardozo

Professores da Educação Básica Pública:

Titular: Maristela Libert Cançado

Suplente: Geralda Fátima de Morais

Diretores da Rede Municipal de Educação:

Titular: Expedito Coelho de Sousa

Suplente: Claudia Mara Pontes Fernandes

Estudantes da Educação Básica Pública:

Titular: Ana Lucia Alves dos Santos

Suplente: Justina Coronel

Servidores Técnicos Administrativos das Escolas:

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Titular: Luiz de Sena

Suplente: Edson Oliveira de Albuquerque

Pais de Alunos da Educação Básica Pública:

Titular: Rosimeire Carvaes Bitencourt Barreto

Suplente: Luciana Moreira de Lima

Titular: Carla Bertelli Luz Libert

Suplente: Jacquecelia de Souza

Estudantes da Educação Básica Secundarista:

Titular: Rafaela Cristine Gonsalves Cabral

Suplente: Gustavo Barbosa Passarelli

Conselho Tutelar:

Titular: Jucirene Fernandes Velasques Lopes

Suplente: Márcia Leonarda Urbieta Freire

Art.2º - O mandato dos Conselheiros iniciar-se-á a 03 de Junho de 2020 e terá vencimento em 03 de Junho de 2022. Os conselheiros não serão remunerados por tratar-se de serviços de relevante interesse público e social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTI

Gabinete da Prefeita, 03 de Junho de 2.020.

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 097/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: ADRIELI GOMES OZORIO

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação para prorrogação de carga horaria, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e ADRIELI GOMES OZORIO

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 116/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

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CONTRATADO: MARIA ROSIMEIRE DA SILVA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.254,43 (hum mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e MARIA ROSIMEIRE DA SILVA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO Nº019/2020

Processo nº058/2020. Tomada de Preço nº002/2020. Partes: MUNICIPIO DE JUTI e a empresa CONCREVIA CONS-TRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução da obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Água Pluviais, no âmbito do Programa Planejamento Urbano do Ministério das Cidades, firmado atra-vés do município de Juti-MS, conforme Contrato de Repasse CR nº865632/2018/MDR/CAIXA – Operação 1052318-33 – Programa Planejamento Urbano, e demais documentos e especificações constantes do Edital e seus anexos. Valor Total: R$ 584.114,93 (quinhentos e oitenta e quatro mil cento e quatorze reais e noventa e três centavos). Dotação: 04.01.15.451.0800.1006.094 4.4.90.51.00 – Pavimentação, Drenagem de Águas Pluviais e Obras Complementares. Data de assinatura: 08/06/2020. Vigência: 12 meses. Assinam: ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – Pre-feita Municipal, e RAMIRO SARAIVA – Representante.

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

EXTRATO DE CONTRATO Nº016/2020

Processo Licitatório nº065/2020 – Dispensa nº035/2020. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de dois ventiladores pulmonares, para o fundo municipal de saúde. Dotação: 06.02.10.0011.2075.619 4.4.90.52.00 – Enfrentamento da emergência – COVID - 19. Valor Total: R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). Vigência: 29/05/2020 a 31/12/200. Data da assi-natura: 29/058/2020. Assinam: Srª. ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – Prefeita Municipal e SIRLEI DA SILVA – Secretaria de Saúde, AVELINO DE CAMPOS FIGUEIRA, JOSÉ GERSON DE ABREU NETO – Representantes.

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

EXTRATO DO CONTRATO № 124/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: VIVIANE PINHEIRO DOS SANTOS

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.812,73 (hum mil oitocentos e doze reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM: 19/05/2020

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ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e VIVIANE PINHEIRO DOS SANTOS

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 123/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: SARAH CRISTINA DOS SANTOS

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.568,05 (hum mil e quinhentos e sessenta e oito reais e cinco centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2037 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e SARAH CRISTINA DOS SANTOS

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 122/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: ROSIMEIRE CARVAES BITENCOURT

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM: 19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e ROSIMEIRE CARVAES BITENCOURT

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

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EXTRATO DO CONTRATO №121/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE FERNANDES CAVANHA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Municipal nº 201/2005.

OBJETO: Constitui objeto deste contrato administrativo por prazo determinado, a execução pelo servidor temporário na função de auxiliar de serviços diversos, em razão de não haver classificados em cadastro reserva será contratado temporariamente.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.003,23 (hum mil e três reais e vinte e três centavos).

DOTAÇÃO: 03.01.04.128.0300 2045 0.1.00-000 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 6 (seis) meses

ASSINADO EM: 01/05/2020

ASSINARAM: MARCELO ESCOBAR e PEDRO HENRIQUE FERNANDES CAVANHA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 01 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 120/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: NANCY PATRICIO DE AMORIM

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e NANCY PATRICIO DE AMORIM

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO № 119/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: MARIZETE PAVAO DA SILVA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

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VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM: 19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e MARIZETE PAVAO DA SILVA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO № 118/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: MARILENE LIBERT

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.777,12 (hum mil setecentos e setenta e sete reais e doze centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2033 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM: 19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e MARILENE LIBERT

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO № 117/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: MARILDA LIBERT DE SOUZA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e MARILDA LIBERT DE SOUZA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

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Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO № 115/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: MARIA ROSILDA DE FARIAS MORENO

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM: 19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e MARIA ROSILDA DE FARIAS MORENO

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO № 098/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: AGUINALDA PAIM

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.812,73 (hum mil oitocentos e doze reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2037 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e AGUINALDA PAIM

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO №114/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: LUIZ PEREIRA ALVES

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

156 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Municipal nº 201/2005.

OBJETO: Constitui objeto deste contrato administrativo por prazo determinado, a execução pelo servidor temporário na função de auxiliar de serviços diversos, em razão de não haver classificados em cadastro reserva será contratado temporariamente.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.003,23 (hum mil e três reais e vinte e três centavos).

DOTAÇÃO: 03.01.04.128.0300 2045 0.1.00-000 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 6 (seis) meses

ASSINADO EM: 14/05/2020

ASSINARAM: MARCELO ESCOBAR e LUIZ PEREIRA ALVES

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 099/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: ANA PAULA TONET

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação para prorrogação de carga horaria, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e ANA PAULA TONET

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 100/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: ANDRIELI XAVIER VIEIRA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação para prorrogação de carga horaria, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 20/05/2020 a 18/12/2020

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

157 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSINADO EM:20/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e ANDRIELI XAVIER VIEIRA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 20 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 101/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: CAMILLA DE KASSIA LIMA E SILVA PAIS

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação para prorrogação de carga horaria, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2037 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e CAMILLA DE KASSIA LIMA E SILVA PAIS

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 102/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: CLEONICE BISPO DA SILVA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação para prorrogação de carga horaria, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2033 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e CLEONICE BISPO DA SILVA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

158 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EXTRATO DO CONTRATO № 103/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: DILSON DOS SANTOS PEREIRA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.812,73 (hum mil oitocentos e doze reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2037 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e DILSON DOS SANTOS PEREIRA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 104/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: ELIANE RIBEIRO DE CARVALHO

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.613,23 (dois mil seiscentos e treze reais e vinte e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e ELIANE RIBEIRO DE CARVALHO

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 105/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: IVONE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

159 www.diariooficialms.com.br/assomasul

R$ 2.090,73 (dois mil noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e IVONE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO №106/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: IZABELINO PROCOPIO PEREIRA AMARILHA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º da Lei Municipal nº 201/2005.

OBJETO: Constitui objeto deste contrato administrativo por prazo determinado, a execução pelo servidor temporário na função de auxiliar de serviços diversos, em razão de não haver classificados em cadastro reserva será contratado temporariamente.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.003,23 (hum mil e três reais e vinte e três centavos).

DOTAÇÃO: 03.01.04.128.0300 2045 0.1.00-000 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 6 (seis) meses

ASSINADO EM: 01/05/2020

ASSINARAM: MARCELO ESCOBAR e IZABELINO PROCOPIO PEREIRA AMARILHA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 01 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 108/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: JULIANA MARIA PRECHITKO

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e JULIANA MARIA PRECHITKO

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 109/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: LADIO VERON CAVALHEIRO

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 1.812,73 (hum mil oitocentos e doze reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2037 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e LADIO VERON CAVALHEIRO

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 110/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: LIDIANA FERREIRA NETO DOS SANTOS

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e LIDIANA FERREIRA NETO DOS SANTOS

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 111/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: LUCIANA DOS SANTOS PAES DE ALMEIDA

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

161 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e LUCIANA DOS SANTOS PAES DE ALMEIDA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 112/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: LUCIANA MOREIRA DE LIMA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e LUCIANA MOREIRA DE LIMA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DO CONTRATO № 113/2020

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Município de Juti - MS

CONTRATADO: LUCIANA PALMA CARIAGA

FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo108 da Lei Municipal № 182/2003.

OBJETO: convocação do profissional de educação, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Professor na Rede Municipal de ensino.

VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 2.090,73 (dois mil e noventa reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO: 05.02.12.361.0503 2031 0.1.18 3.1.90.11.00

VIGENCIA: 19/05/2020 a 18/12/2020

ASSINADO EM:19/05/2020

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

162 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSINARAM: SANDRA MARIA MACHADO BERCINI e LUCIANA PALMA CARIAGA

Prefeitura do Município de Juti

Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº020/2020

Em decorrência do julgamento do mérito constante do Parecer da Assessoria Jurídica e da Ata exarada pela Equipe do Pregão homologo o Processo nº064/2020 – Pregão Presencial SRP nº020/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual para Contratação de Empresa para a Aquisição de Kit Teste Rápido COVID – 19, ade-quado para a detecção qualitativa de anticorpos Igm/IgC de proteína N de Coronavírus (SARS – Cov – 2/COVID – 19) para atender o fundo municipal de saúde, para o Exercício de 2020, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos, a empresa: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI - EPP, vencedora do item: 01, valor unitário de R$ 107,00 (cento e sete reais), pelo valor total de R$107.000,00 (cento e sete mil reais). O valor total da presente licitação é de R$107.000,00 (cento e sete mil reais). Por ter apresentado sua proposta de acordo com o instrumento convocatório, com base no art. 40, inciso VII c/c art. 43, inciso VI da Lei nº8.666/93.

Juti - MS, 09 de Junho de 2020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

RATIFICAÇÃO

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº8.666/93 e Decreto nº9412/18, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a Contratação de empresa para execução de ondulação transversal (lombada) e plataforma elevada de pedestre em vias urbanas do município de Juti.

Submeto a ratificação da Exmª. Srª. Prefeita, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro men-cionada.

PROCESSO Nº071/2020

DISPENSA Nº038/2020

FAVORECIDO: J5 CONSTRUÇÕES

CNPJ nº 30.035.245/0001-15

VALOR TOTAL: R$ 17.150,00 (dezessete mil cento e cinquenta reais)

Autorizo e Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93.

Juti/MS, 09 de Junho de 2020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

163 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 23 , DE 22 DE MAIO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTIAvenida Gabriel de Oliveira, 100024644296/0001-41 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional extraordinário e da outras providências

DECRETA:

0202 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

611 4.700,0010.122.0011.2075.0000 Enfrentamento da emergencia - COVID193.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 101 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

14

331 019 Ações de saúde p/ o enfrentamento do COV

619 56.000,0010.122.0011.2075.0000 Enfrentamento da emergencia - COVID194.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 101 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

31

331 019 Ações de saúde p/ o enfrentamento do COV

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com

recursos provenientes de:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional

extraordinário na importância de R$60.700,00 distribuídos as seguintes

dotações:

60.700,00Créditos Extraordinário ( + )

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTIPREFEITO MUNICIPAL

Juti, 22 de maio de 2020

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

164 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial - SRP nº 023/2020 - Processo nº 104/2020 – Edital Nº 026/2020

Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS (TIPO SACOLÃO) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME LEI Nº 999/2017 – REGULA-MENTAÇÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

Data da Sessão: 26 de Junho de 2019.

Local: Rua Corumbá nº 500, Centro – Ladário/MS.

Horário: 08h30min.

Retirada do Edital: No endereço mencionado acima, poderá ser examinado o Edital e o Termo de Referência sem ônus, para obtenção na forma impressa será cobrada a taxa no valor de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha e para a disponi-bilização na forma eletrônica encaminhados para [email protected] OU [email protected] sem ônus aos interessados solicitantes.

Márcio José Androlage Chaves

Pregoeiro

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

PRIMEIRO TERMO ADITIVO N° 001/2020 AO CONTRATO N° 002/2019

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LADÁRIO – MS E PLENUS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI.

ADITAMENTO - DO PRAZO DE DURAÇÃO: A duração do instrumento de contrato celebrado fica doravante prorrogado pelo prazo de mais 12(doze) meses contados a partir da assinatura do termo aditivo, tendo sua vigência de 05/06/2020 até 04/06/2021.

DO VALOR: O valor contratual ora pactuado para este Termo Aditivo fica de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oi-tocentos reais), pagos em parcelas iguais e sucessivas de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), pela prestação de serviços, nas mesmas datas anteriormente pactuadas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente con-tratação correrão por conta da dotação orçamentaria:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Câmara Municipal de Ladário - MS.

UNIDADE EXECUTORA: 001 – Câmara Municipal de Ladário - MS.

PROJETO / ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas.

DESPESA/FONTE: 3.3.90.39.00

DESCRIÇÃO DA DESPESA: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários

FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 57, § I, inc. II e IV c/c Artigo 65, Inciso II § 1º inciso II da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores correlatas.

DATA:05/06/2020

DANIEL BENZI MAIONILIO ALVES DE CARVALHO

Presidente do Legislativo Presidente C.P.L.

Matéria enviada por Robson Costa da Conceição

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2020 AO CONTRATO N° 003/2019

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LADÁRIO – MS E QUALITY SISTEMAS LTDA

OBJETO: Prorrogação da vigência e valor do Contrato n.º 003/2019.

ADITAMENTO - DO PRAZO DE DURAÇÃO: A duração do instrumento de contrato celebrado fica doravante prorrogado pelo prazo de mais 12(doze) meses contados a partir da assinatura do termo aditivo, tendo sua vigência de 05/06/2020 até 04/06/2021.

DO VALOR: O valor contratual ora pactuado para este Termo Aditivo fica R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), pagos em parcelas iguais e sucessivas de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) pela locação de software, nas mes-mas datas anteriormente pactuadas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente con-tratação correrão por conta da dotação orçamentária prevista para o ano em exercício.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Câmara Municipal de Ladário - MS.

UNIDADE EXECUTORA: 001 – Câmara Municipal de Ladário - MS.

PROJETO / ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas.

DESPESA/FONTE: 3.3.90.39.00

DESCRIÇÃO DA DESPESA: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários

FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 57, § I, inc. II e IV c/c Artigo 65, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores correlatas.

DATA:05/06/2020

DANIEL BENZI MAIONILIO ALVES DE CARVALHO

Presidente do Legislativo Presidente C.P.L.

Matéria enviada por Robson Costa da Conceição

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

AVISO DO PREGÃO 019/2020 -SRP

MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ/MS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2020

PROCESSO N° 050/2020

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa objetivando o registro de preços de materiais médico hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme edital e seus anexos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras e PARCELADAS.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2.002, Decreto Municipal nº 13/2013, Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Comple-mentar nº 123/2006.

DATA PARA ENTREGA DO (S) DOCUMENTO (S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PRO-PONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCU-MENTOS DE HABILITAÇÃO: 25 de junho de 2020 às 08:00 horas.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal, na Av. Erva Mate, n° 650 na cidade de Laguna Carapã.

EDITAL NA ÍNTEGRA está à disposição dos interessados no Setor de licitação, na Prefeitura Municipal de Laguna Ca-rapã, onde poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou e-mail e CNPJ ou CPF. Podendo solicitar informações pelo telefone 3438-1202, ramal 203.

Laguna Carapã/MS, 09 de junho de 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

DECRETO GP/MLC Nº 155/2020 de 09 de junho de 2020

“Declara ponto facultativo nas repartições públicas no município de Laguna Carapã na data que menciona.”

Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 69, IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta o ex-pediente do dia 12 de junho de 2020.

Art. 2º - Não se aplica o disposto no art. 1º aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Laguna Carapã/MS, 09 de junho de 2020.

ITAMAR BILIBIO PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Marcos Douglas Espindola Machado

CÂMARA DE VEREADORES DE LAGUNA CARAPÃ

ERRATA DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2020

De acordo com as justificativas apresentadas, levando-se em consideração os termos do parecer jurídico expedido pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, RATIFICO e AUTORIZO, conforme a determinação do artigo 26 da Lei Federal

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

167 www.diariooficialms.com.br/assomasul

de n° 8.666/93 e alterações posteriores, a realização da despesa por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ASSINATURA ANUAL PARA FORNECIMENTO DE REVISTA FÍSICA + REVISTA ONLINE, COM DITRIBUIÇÃO MENSAL EM TODO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM ATENDIMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ/MS. VENCEDOR: E3 GRÁFICA E EDITORA EIRELI – ME inscrito no CNPJ sob o n° 22.851.708/0001-99 no valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) conforme ata de julgamento. Laguna Carapã-MS, 09 de Junho de 2020.

ALEXSANDRO MARQUES CORDEIRO

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Matéria enviada por JOÃO MIGUEL MORAES LOPES

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 016/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

O Município de Laguna Carapã - MS, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.

OBJETO:

O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa objetivando o registro de preços de medicamen-tos para atender as Unidades Básicas de Saúde, conforme edital e seus anexos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras e PARCELADAS.

EMPRESA CLASSIFICADA:

CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens : 01, 07, 09, 11, 13, 22, 28, 29, 32, 33, 34, 36, 43, 55, 60, 63, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 85, 88, 90, 92, 96, 97, 98, 100, 103, 112, 114, 115, 120, 122, 130, 131, 132, 134, 136, 138, 139, 146, 147, 149, 157, 159, 162, 164, 169 e 172 no valor global de R$: 73.130,30 (setenta e três mil cento e trinta).

DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens: 17, 24, 27, 38, 52, 62, 70 e 93 no valor global de R$: 14.603,00(quatorze mil e seiscentos e três reais).

DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens : 02, 05, 08, 10, 12, 18, 19, 20, 25, 40, 41, 44, 49, 59, 67, 69, 75, 87, 99, 102, 116, 117, 123, 124, 127, 128, 141, 142, 143, 153, 154, 155, 156, 158, 165, 170 e 171 no valor global de R$: 104.839,50 (cento quarto mil , oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

BRASMED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELE -ME após etapa de lances verbais apresentou me-nor preço nos itens: 42, 47, 68, 73 e 101 no valor global de R$: 23.088,00 (vinte três mil, oitenta e oito reais).

ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELLI -ME após etapa de lances verbais apre-sentou menor preço nos itens : 06, 46, 48, 56, 94 E 106 no valor global de R$: 14.532,00 (quatorze mil, quinhentos e trinta e dois reais).

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens: 14, 23, 30, 35, 45, 50, 51, 53, 57, 64, 66, 71, 82, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 118, 119, 125, 126, 137, 145, 148 e 168 no valor global de R$: 40.609,00 (quarenta mil seiscentos e nove reais).

R.F LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI após etapa de lances verbais apresentou menor preço nos itens: 21, 31, 72, 104 e 105 no valor global de R$: 3.520,50 (três mil quinhentos e vinte reais).

Pregoeira declarou:FRACASSADO os itens: 03, 04, 16, 26, 39, 54, 65, 86, 89, 95, 121, 129, 133, 135, 140, 144, 150, 160, 161, 166 e 163.DESERTO os itens: 15, 37, 58, 74, 84, 91, 151, 152, 163 e 167. Laguna Carapã – MS, 05 de junho de 2020. Ana Paula Pereira Da Silva

PregoeiraHomologo o resultado adjudicado pela Pregoeira.

Itamar BilibioPrefeito Municipal

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

168 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

Núcleo de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que promoverá a licita-ção abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005, 024/2014 e 055/2014:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2020

* OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE RESPIRADORES CONFORME TERMO DE RE-FERENCIA PARA ATENDER AOS LEITOS DE UTI DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO DE COMPRA Nº 583/2020.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 26/06/2020, às 8h (horário local)

*EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br/licitacoes.

Naviraí – MS, 09 de junho de 2020.

Matéria enviada por Jaqueline Maria Garcia Mascioli

Núcleo de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que promoverá a licita-ção abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005, 024/2014 e 055/2014:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2020

* OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRES-SÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, CONFORME TERMO DE RE-FERÊNCIA, PARA O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ/MS NO EXERCICIO 2021. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE RECEITA, PEDIDO DE COMPRA Nº 002/2020.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 25/06/2020, às 8h (horário local)

*EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br/licitacoes.

Naviraí – MS, 09 de junho de 2020.

Matéria enviada por Jaqueline Maria Garcia Mascioli

Núcleo de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que promoverá a licita-ção abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005, 024/2014 e 055/2014:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2020

* OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA REPARO DO MANGUITO ROTADOR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER A AÇÃO JUDICIAL INGRESSADA CON-TRA A ADMINISTRAÇÃO – AUTOS N°0900002-47.2020.8.12.0029. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO DE COMPRA Nº 618/2020.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 25/06/2020, às 10h (horário local)

*EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br/licitacoes.

Naviraí – MS, 09 de junho de 2020.

Matéria enviada por Jaqueline Maria Garcia Mascioli

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Núcleo de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que promoverá a licita-ção abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005, 024/2014 e 055/2014:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2020

* OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS – PEDIDO DE COMPRA Nº 019/2020.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 24/06/2020, às 8h (horário local)

*EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br/licitacoes.

Naviraí – MS, 09 de junho de 2020.

Matéria enviada por Jaqueline Maria Garcia Mascioli

Núcleo de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que promoverá a licita-ção abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005, 024/2014 e 055/2014:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 062/2020

* OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (CAMINHONETE), PARA ATENDER A AGRICULTURA FAMILIAR E AÇÕES RELATI-VAS AO FORTALECIMENTO E DINAMIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ. CONTRATOS DE REPASSE Nº. 874834/2018/SEAD/CAIXA. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. PEDIDO DE COMPRA Nº 625/2020.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 26/06/2020, às 15h (horário de Brasília)

*EDITAL: estará disponível para download no site https://bllcompras.com/Home/PublicAccess

Naviraí – MS, 09 de junho de 2020.

Matéria enviada por Jaqueline Maria Garcia Mascioli

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI

JUSTIFICATIVA PARA FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE NAVIRAÍ – MS.

Com fulcro no artigo 2°, inciso II, combinado com o artigo 5°, e art. 12, inciso II e III, do Decreto Municipal n.º 069/2017, bem como as disposições constantes na Lei Federal n° 13.019/2014, PUBLICA-SE a justificativa apresen-tada pela Gerência Municipal de Administração para a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de Fomento entre o MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da Gerência Municipal de Administração e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE NAVIRAÍ – MS.

DAS JUSTIFICATIVAS:

Na qualidade de Gerente Municipal de Administração e consoante art. 14 do Decreto Municipal n.º 069/2017, apresento a justificativa de dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, destinada à cogestão dos ser-viços a serem prestados pela entidade intitulada CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE NAVIRAÍ – MS:

1- Constitui objeto a conjugação de esforços entre o poder público e a instituição no sentido de custear as atividades, ações e intervenções realizadas durante a situação de calamidade pública, reconhecida por intermédio do Decreto Mu-nicipal n.º 46/2020 e ratificada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;

2- O auxílio financeiro para a presente entidade será utilizado para despesas de transporte, mão de obra em viaturas, aquisição de materiais, reparos e combustível, para viabilizar e proporcionar ações de fiscalização e orientação, antes e após o “toque de recolher”, visando a garantir o cumprimento das medidas protetivas e de enfrentamento ao COVID-19, bem como garantir a efetividade, mediante policiamento ativo, das barreiras sanitárias instaladas no Município.

3 - Os serviços oferecidos pela ENTIDADE são essenciais na situação pandêmica em que nos encontramos e possibilita

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

170 www.diariooficialms.com.br/assomasul

o atendimento das determinações e preceitos constitucionais, especialmente no que tange ao estado de calamidade pública;

4 - A ausência do apoio das forças de segura pública resultará em graves prejuízos inestimáveis ao Município, con-siderando as disposições do Decreto n.º 34/2020, o qual dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;

5- Admite-se a impugnação à presente justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, ao qual será analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo.

Naviraí-MS, 09 de junho de 2020.

MILENA CRISTINA FEUSER

Gerente de Administração

Matéria enviada por LUCAS FELIX WANDERLEY

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI

CONVÊNIO Nº 01/2020

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE NAVIRAÍ E A JBS S.A. NOS TERMOS DA LEI Nº. 659 DE 21 DE JUNHO DE 1993

Aos 04 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, a FUNDAÇÃO CULTURAL DE NAVIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 00.063.821/0001-77, com sede na Avenida Amélia Fukuda N 82, Centro, Naviraí - MS, representada pelo seu Superintendente, a Sra. Caroline Touro, neste ato denominada CONVENENTE; a JBS S/A, por sua filial estabelecida neste município, na Rod. Naviraí/Itaquirai, km 02, BR163, inscrita no CNPJ sob nº 02.916.265/0076-87, representada por seu Gerente Administrativo, o Sr. Gustavo Marques Muzeti, portador da Cédula de Identidade nº 41.219.206-8 e inscrito no CPF sob nº 363.462.108-74, residente e domiciliado na Avenida Macapá, N 56, Portal Residence, Naviraí - MS, neste ato denominada CONVENIADA; e o MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.155.934/0001-90, com sede na Praça Prefeito Euclides Antônio Fábris, 343, Centro, Naviraí-MS, CEP: 79.950-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. José Izauri de Macedo, na condição de INTERVENIENTE ANUENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL

O presente Convênio tem como objetivo a parceria da JBS S.A. com o repasse de valores para à Fundação Cultural de Naviraí, a serem investidos em ações de promoção da cultura no município de Naviraí como forma de integração social nos termos do art. 3º, IX c/c 5º, II ambos da Lei Municipal nº. 659 de 21 de junho de 1993, bem como do art. 116 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONVÊNIO

Para a execução do Convênio, a CONVENIADA repassará a importância de R$ 443.200,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a serem depositados da seguinte forma:

• R$ 110.800,00 (Cento e dez mil e oitocentos reais) até o dia 15 de Junho de 2020;

• R$ 110.800,00 (Cento e dez mil e oitocentos reais) até o dia 15 de Setembro de 2020;

• R$ 110.800,00 (Cento e dez mil e oitocentos reais) até o dia 15 de Dezembro de 2020;

• R$ 110.800,00 (Cento e dez mil e oitocentos reais) até o dia 15 de Março de 2021;

Todas as parcelas dos depósitos listados acima serão realizados na conta da Fundação Cultural de Naviraí (Banco do Brasil, C/C nº. 3126-7 e Agência nº. 954-7) e serão empregadas na forma prevista em seu estatuto.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência pelo período de 01(um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser pror-rogado por igual período, desde que manifestado o interesse de ambas as partes com antecedência de 30 (trinta) dias, através de ofício.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

1 – DA FUNDAÇÃO

a. Destinar os valores dos repasses objeto deste convênio em ações de promoção e incentivo à cultura no municí-pio de Naviraí, nos termos do art. 3º, IX c/c art. 5º, II da Lei Municipal nº. 659/1993.

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b. Prestar conta trimestralmente das ações executadas.

2 - DA EMPRESA

a. Efetuar o pagamento das parcelas do repasse nos prazos estabelecidos na cláusula terceira; e

b. Manter a CONVENENTE informada sobre qualquer evento que interrompa os repasses objeto deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da destinação dos repasses objeto deste instrumento será realizada pelo MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, bem como pela própria CONVENENTE nos termos da Lei e do seu Estatuto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independen-temente de interpelação judicial, extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.

Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos do mesmo período.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO

O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA- DA PUBLICAÇÃO

Dentro do prazo de 5 dias uteis, contados de sua assinatura, o INTERVENIENTE ANUENTE providenciará a publicação, em resumo, do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica desde já eleito o Foro da Comarca Naviraí para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Naviraí/MS, 04 de Junho de 2020.

PELO CONVENENTE:FUNDAÇÃO CULTURAL DE NAVIRAÍ

PELA CONVENIADA:JBS S.A.

INTERVENIENTE ANUENTE:MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ

TESTEMUNHA:NOME:RG:CPF:

TESTEMUNHA:NOME:RG:CPF:

VISTO:PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Matéria enviada por LUCAS FELIX WANDERLEY

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020

PROCESSO Nº 064/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020

A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE AVIAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFE-RENCIA PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL. - SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE. - PE-DIDO DE COMPRA Nº 006/2020.Empresas Vencedoras: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI, com os itens 003, 004, 006, 007, 008, 010, 014, 015 e 016, e S.M.F. PERDOMO EIRELI - EPP, com os itens 001, 002, 005, 009, 011, 012 e 013. Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n° 021/2020, em sua íntegra, deverão acessar o site www.navirai.ms.gov.br. O presente documento tem validade de 12(doze) meses a contar da data de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 – 1500, Núcleo de Pregão, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00. Naviraí – MS, 09 de junho de 2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

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Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº. 230/2.020

PROCESSO: 110/2.020– Dispensa por Limite: 15/2.020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DO MOTOR 1.5CV, CONFORME O PEDIDO DE COMPRA N° 607/2020 PARA ATENDER O CENTRO ODONTOLÓGICO DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ - MS, SOLICITADO PELA GERÊNCIA DE SAÚDE, MEDIDA PROVISÓRIA N° 961/2020, I, alínea “b”.

EMPRESA VENCEDORA: VANRLEI VALERIO MARQUES - ME

CNPJ: 02.302.466/0001-77

Itens: 001

Valor: R$ 2.150,00 (Dois mil cento e cinquenta reais)

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Gerência De Saúde – Fundo Municipal de Saúde - DOTAÇÃO: – 10.01.00.10.301.0504.2.018 - 33.90.39.99.00.00(R1079)

Fundamento Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 961, I, alínea “b”.

Data de Emissão da Ordem de Execução de Serviço: 09/06/20

WELLINGTON MATTOS SANTUSSI Gerente de Saúde e ordenador de Despesa Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAI

LEI Nº 2.280, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o reconhecimento e os trabalhos das atividades religiosas, como essenciais e direito fundamental para a população, em tempos de crises, moléstias e catástrofes no município de Naviraí-MS.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 12 de maio de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 35, de 30 de abril de 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Símon Rogério Freitas Alves da Silva, Pre-sidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Considera-se e reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crise, oriunda de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais no município de Naviraí-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos nove dias do mês de junho do ano de 2020.

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA

Presidente

Matéria enviada por MARISE TIEMI KODAMA GARCIA

GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PREFEITURA DE NAVIRAI

PORTARIA Nº 400, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Dispõe da convocação de professores temporários, conforme Decreto nº. 097/2018, de 18 de outubro de 2018, altera-do pelo Decreto nº. 091, de 17 de outubro de 2019 e Portaria 899 de 25 de outubro de 2019 e aprovação no processo seletivo simplificado conforme Edital N.º 12/GEMED/GAB, de 20 de dezembro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 2º, inciso III da Lei nº. 934/99, de 15 de setembro de 1999, artigo 22, da Lei Complementar 110, de 15 de dezembro de 2011 e

Considerando as Licenças Maternidade, Licenças Tratamento de Saúde, readaptações, Sala de Tecnologia, Sala de Recursos multifuncionais e EJA – Educação de Jovens e Adultos, que não são objeto de Concurso,

R E S O L V E:

Art. 1º Convocar Professores, em caráter temporário, conforme Edital N.º 12/GEMED/GAB, de 20 de dezembro de

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2019 (Edital de Classificação Final), relacionados no anexo único, parte indissociável da presente Portaria para exercer cargo de provimento temporário em vagas previstas na Lei Complementar nº 110, de 15 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Muni-cipal.

Naviraí, 30 de abril de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 400/2020

NOME LOTAÇÃO NÍVEL CARGO VIGÊNCIA

Sandra Bertachini EMEF Candido de Marco III Anos Iniciais 17/02/20 a 31/07/20

Sandra Bertachini EMEF Candido de Marco III Anos Iniciais 17/02/20 a 31/07/20

Elaine Gonçale da Silva EMEF José Carlos da Silva, EMEF Prof. Milton Dias Porto III Ciências 06/03/20 a 31/07/20

Clarice dos Santos EMEF Marechal Rondon III Anos Iniciais 10/03/20 a 21/08/20

Suzana da Luz Verissimo Extensão Vila Nova III  Creche 11/03/20 31/07/20

Dianaline Neto dos Santos EMEF Marechal Rondon e EMEF Prof. José Carlos da Silva III EJA 11/03/20 a 31/07/20

Luciana Pereira Franco EMEF Prof. José Carlos da Silva III Arte 12/03/20 a 06/09/20

Thaise Vasconcelos EMEF Profª. Maria de Lourdes Aquino Sotana II Inglês 13/03/20 a 24/08/20

Vania Lirio da Silva Santana EMEF Profª. Maria de Lourdes Aquino Sotana III Anos Iniciais 13/03/20 a 03/09/20

Roseli de Souza Pereira EMEF Prof. Milton Dias Porto, EMEF Prof. Diomedes Valentin Cerri e EMEF Marechal Rondon III Inglês 13/03/20 a 24/08/20

Marcia Campana Moessa CIEI Maria José da Silva Cançado III Creche 13/03/20 a 28/08/20

Suzete Maria de Moura Novaes CIEI Maria José da Silva Cançado III Creche 13/03/20 a 28/08/20

Wagner dos Santos R. de Abreu EMEF Marechal Rondon III Pré-escola 17/02/20 a 31/07/20

Hilton Cesar Morinigo CEI Prof. Zenaide Nunes dos Santos, Extensão BNH e CIEI Vera Ma-ria de Brida II Educação Física 10/03/20 a 31/07/20

Aline Franciele Navarro Volpini Klein EMEF Marechal Rondon IV Ciências 15/05/20 a 14/08/20

Matéria enviada por CELINA ESPONOSA PEREZ

NAVIRAIPREV

PORTARIA Nº 021/2020/NAVIRAIPREV

Altera a Comissão Permanente de Licitação da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/NA-VIRAIPREV, e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NAVIRAÍ-NAVI-RAIPREV, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 51, §§ 1° e 4º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores e;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Licitação – CPL da NAVIRAIPREV, nomeada através da Portaria nº 023/2019/NAVIRAÍPREV, passando a vigorar com a seguinte composição: Presidente: Erica Barbosa de Araujo Strada – Assistente Administrativo; Membro: Rodrigo Gazette de Souza – Auxiliar de Serviços Diversos; mem-bro: Sheila Galiazzi Ferreira e Meira – Auxiliar Administrativo; membro: Rafaela Parcio Martins Ribeiro – As-sistente Administrativo; – suplente: Geisiane Batista Prates – Auxiliar Administrativo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 2020.

MOISÉS BENTO DA SILVA JÚNIOR

-Diretor Presidente-

Matéria enviada por SILVANA HONORIO DA SILVA

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Núcleo de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 015/2020

Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos da Medida Provisória n° 961/2020, Inciso I, “b”, e suas alte-rações posteriores, na forma declarada pela Procuradoria Jurídica do Município de Naviraí - MS, em conformidade com a justificativa constante no PROCESSO: 110/2020– DISPENSA POR LIMITE: 015/2020.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DO MOTOR 1.5CV, CONFORME O PEDIDO DE COMPRA N° 607/2020 PARA ATENDER O CENTRO ODONTOLÓGICO DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ-MS. SOLICITADO PELA GERÊNCIA DE SAÚDE, MEDIDA PROVISÓRIA 961/2020, I, alínea “b”.

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Gerência De Saúde – Fundo Municipal de Saúde - DOTAÇÃO: 10.01.00.10.301.0504.2.018 - 33.90.39.99.00.00(R1079)

EMPRESA VENCEDORA: VANRLEI VALERIO MARQUES - ME, inscrita no CNPJ: 02.302.466/0001-77 com ITEM 001. TOTALIZANDO O VALOR TOTAL DE R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinquenta reais)

DATA DA RATIFICAÇÃO: 09 de Junho de 2020.

WELLINGTON MATOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

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Página: 1 de 209/06/2020 17:26

R$ 1,00

LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGARNÃO

PROCESSADOS¹

(a) (b)

107.952.328,19 22.292,60

99.101.797,88 22.292,60

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 88.925.728,59 22.291,60

Obrigações Patronais 10.176.069,29 1,00

Benefícios Previdenciários - -

8.850.530,31 -

Aposentadorias, Reserva e Reformas 6.438.860,74 -

Pensões 1.709.595,67 -

Outros Benefícios Previdenciários 702.073,90 -

- -

11.048.445,62 22.291,60

2.034.552,73 -

163.362,58 22.291,60

- -

8.850.530,31 -

96.903.882,57 1,00

VALOR % SOBRE A RCL

191.511.750,97 -

- -

191.511.750,97 -

96.903.883,57 50,60

103.416.345,52 54,00

98.245.528,24 51,30

93.074.710,97 48,60

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, GABINETE DO PREFEITO, 09/Jun/2020, 17h e 26m.

1.Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados incritos em 31 de dezembro

do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento

podem ser excluídos.

Nota:

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V) (§13, art. 166 da CF)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

Pessoal Inativo e Pensionistas

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(II)(§ 1º do art. 19 da LRF)

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

DESPESAS EXECUTADAS

DESPESA COM PESSOAL

(Últimos 12 Meses)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Pessoal Ativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI - MS - PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2019 A DEZEMBRO/2019

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

PRONIM CP - Emissão: 09/06/2020 às 17h26min - Duração: 0h00m33seg (3)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

Procuradoria Jurídica

LEI Nº 2.279, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e destinar Subvenções à entidade conforme discriminado abaixo e dá outras providências.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito do Município de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais;

FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade sem fins lucrativos, Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes com CNPJ 03.163.912/0001-72.

Art. 2º O repasse financeiro servirá para custear o atendimento a pacientes com transtornos mentais na forma de internação em leito de psiquiatria em hospital especializado.

Parágrafo único. O repasse financeiro ocorrerá em conformidade com o Plano de Trabalho.

Art. 3º O valor máximo a ser repassado para a entidade será de:

I - Até R$ 1.987.160,00 (um milhão novecentos e oitenta e sete mil cento e sessenta reais) nas dotações abaixo espe-cificadas:

a) O valor de R$ 692.160,00 (seiscentos e noventa e dois mil cento e sessenta reais), conforme produção, vinculada a diária de internação de psiquiatria, pagos em até 07 (sete) parcelas, da Dotação Orçamentária:

020802 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0032-2032 - Manutenção das Ações do Bloco de Média e Alta Complexidade Hospitalar

3.3.90.39-114010 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

b) O valor de R$ 1.295.000,00 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil reais), na forma de incentivo estadual para atendimento de pacientes de todo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de Central de Regulação/Complexo Regu-latório Estadual - CORE, sem vinculação a produtividade, pagos em até 07 (sete) parcelas, da Dotação Orçamentária:

020802 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0032-2032 - Manutenção das Ações do Bloco de Média e Alta Complexidade Hospitalar

3.3.90.39-131010 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

II – O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo da emenda 40860016 para custeio de autoria da Senadora Soraya Thronicke, a ser pago pela seguinte dotação orçamentária:

020802 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0032-2032 - Manutenção das Ações do Bloco de Média e Alta Complexidade Hospitalar

3.3.90.39-114010 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

III – O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio, oriundo do Ministério da Saúde, a ser pago pela seguinte dotação orçamentária:

020802 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0032-2032 - Manutenção das Ações do Bloco de Média e Alta Complexidade Hospitalar

3.3.90.39-114010 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

IV - O valor de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) para custeio, a ser pago pela seguinte dotação or-çamentária:

020802 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0032-2032 - Manutenção das Ações do Bloco de Média e Alta Complexidade Hospitalar

3.3.90.39-114010 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

V - O valor de R$ 75.002, 68 (setenta e cinco mil, dois reais e sessenta e oito centavos), oriundo da Portaria n. 1393, de 21 de maio de 2020, auxílio financeiro emergencial para ações de enfrentamento da emergência do COVID-19, a ser pago pela seguinte dotação orçamentária:

020802 – Fundo Municipal de Saúde

10.22.0034.2106 – Manutenção das Ações de Enfrentamento da Emergência do Covid-19

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3.3.90.39-114010 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

VI - O valor de R$ 324.572,62 (trezentos e vinte quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e dois cen-tavos), oriundo da Portaria Nº 1.448, de 29 de Maio de 2020 que dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020, com a vigência de 120 dias após a assinatura, a ser pago pela seguinte dotação orçamentária:

020802– Fundo Municipal de Saúde

10.22.0034.2106 Manutenção das Ações de Enfrentamento da Emergência do COVID-19

3.3.90.39-114010 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

Art. 4º Para disciplinar o recebimento e a aplicação do recurso concedido por esta Lei, o Poder Executivo Municipal celebrará com a entidade subvencionada o respectivo Convênio, estando autorizado a celebrar mais de um Convênio conforme a sua conveniência.

Art. 5º Está autorizado o município a realizar, via termo aditivo, a ampliação de até vinte e cinco por cento do valor global do convênio ou convênios.

Art. 6º A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo e será obrigada a prestar contas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, no caso de várias parcelas, incluindo os demonstrativos exigidos na parceria celebrada.

§ 1º A não prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento da parcela seguinte, bem como a pror-rogação do termo celebrado.

§ 2º A entidade conveniada e subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em instituição fi-nanceira oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei.

§ 3º O recurso destinado nesta Lei deve ser utilizado para manutenção das atividades fim da entidade, excetuando os casos autorizados pela Lei Ordinária Estadual nº 4.170, de 29 de fevereiro de 2012, que alterou a Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, para pagamento de profissionais nos limites e nas áreas por ela estabelecida.

Art. 7º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo ser suplementada, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.360/64 e suas alterações, bem como o contido no artigo 49 da Lei Municipal 2.235, de 14 de junho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 09 dias do mês de junho de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora Jurídica Municipal

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

Departamento de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2020

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e jus-tificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para confecção de coletes, para atender as necessidades da Vigilância Sanitária, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Parnaíba-MS.

Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2020

FAVORECIDO: MARIA PAULA PEREIRA SANTOS

CNPJ nº 31.145.989/0001-55.

VALOR: R$4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais) a serem pagos após a aquisição, em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal atestada pelo setor competente, em conformidade com a legislação vigente.

Page 178: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

178 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PRAZO: 60 (sessenta) dias.

Paranaíba-MS, 8 de junho de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva

Departamento de Licitação

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 41/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2020

O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para aquisição de 1 (um) caminhão compactador de lixo, ano e modelo corrente, 0 km, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação de Paranaíba-MS.

EMPRESA CLASSIFICADA: ENZO CAMINHÕES LTDA, classificada no item nº 1, com proposta no valor total de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), perfazendo valor global de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

Adjudicada pelo Pregoeiro.

MANOEL JOSE NUNES JUNIOR

E HOMOLOGO o resultado adjudicado pelo pregoeiro.

Paranaíba-MS, 09 de junho de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Angela Regina Porfírio

Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO 135/2020 CMAS

Dispõe sobre a Aprovação do Balancete da Receita Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao mês de maio de 2020.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 1762 de 25 de no-vembro de 2011 e Lei n.º 1920 de 20/12/2013.

Considerando a 038ª deliberação Plenária Ordinária realizada em 09 de junho de 2.020;

Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;

Resolve:

Artigo 1º - Aprova o Balancete da Receita Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao mês de maio de 2020.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paranaíba/MS, 09 de junho de 2020.

Mariana Leal de Souza Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Paranaíba - MS

Matéria enviada por Thiago Ferreira Bergantini

Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS -

RESOLUÇÃO 136/2020 CMAS

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

179 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Aceite do Repasse Emergencial da Portaria MC nº. 369, de 29 de abril de 2020.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 1762 de 25 de no-vembro de 2011 e Lei n.º 1920 de 20/12/2013.

Considerando a 038ª deliberação Plenária Ordinária realizada em 09 de junho de 2.020;

Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;

Resolve:

Artigo 1º - Aprova o Termo de Aceite do Repasse Emergencial da Portaria MC nº. 369, de 29 de abril de 2020.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paranaíba/MS, 09 de junho de 2020.

Mariana Leal de Souza Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Paranaíba - MS

Matéria enviada por Thiago Ferreira Bergantini

Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.

RESOLUÇÃO 137/2020 CMAS

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação do Repasse Emergencial da Portaria MC nº. 369, de 29 de abril de 2020.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 1762 de 25 de no-vembro de 2011 e Lei n.º 1920 de 20/12/2013.

Considerando a 038ª deliberação Plenária Ordinária realizada em 09 de junho de 2.020;

Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;

Resolve:

Artigo 1º - Aprova o Plano de Ação do Repasse Emergencial da Portaria MC nº. 369, de 29 de abril de 2020.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paranaíba/MS, 09 de junho de 2020.

Mariana Leal de Souza Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Paranaíba - MS

Matéria enviada por Thiago Ferreira Bergantini

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

Assessoria Juridica de Pedro Gomes/MS

TORNA SEM EFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

PROCURADORIA JURÍDICA

TORNA SEM EFEITO a publicação do Decreto 034/2020, de 05 de Junho de 2020, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, segunda-feira, Edição 2617, por inserção indevida.

Leonardo Henrique Marçal

Procurador Jurídico

Matéria enviada por LEONARDO HENRIQUE MARÇAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

DECRETO 036 de 2020

“Dispõe sobre Ponto Facultativo Municipal, o expediente do dia 11 de junho de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Pedro Gomes-MS, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e considerando o disposto no art. 80, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 11 de junho de 2020 no Município de Pedro Gomes-MS, de acordo com a Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019 publicado em 31/12/2019/Edição:252-D Seção:1 Extra pág:16, do Ministro de Estado da Economia, substituto o Senhor MARCELO PACHECO DOS GUARANYS.

Art. 2º Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedro Gomes – Estado de Mato Grosso do Sul, 05 de junho de 2020.

WILLIAM LUIZ FONTOURA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Ramona Rosilta Figueiredo Lopes

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO

Departamento de Contratos

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2017

Pregão Presencial: nº 009/2017.

Processo Licitatório: nº 020/2017.

PARTES: O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO- MS e a Empresa C.S. BARRETO EPP.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo Alteração da Clausula Decima- Da vigência do contrato 078/2017. Cujo Objeto é contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de manutenção, limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de todos os materiais de consumo, equipamentos e mão de obras necessários á execução dos serviços em prédios públicos pertencentes ao Município de Rio Pardo – MS.

DO VALOR: A contratante pagara a contratada o valor de R$ 388.081,20 (trezentos e oitenta e oito mil oitenta e um reais e vinte centavos), pela continuidade da prestação dos serviços.

DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de n° 078/2017, por mais 12 (doze) meses.

DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO N°004/2020 ao Contrato de Prestação de Serviço n°078/2017, Pregão Presencial, sob o nº 009/2017, Processo Licitatório nº 020/2017.

Ribas do Rio Pardo – MS, 25 de Maio de 2020.

ASSINAM: CLÉCIO DE SOUZA BARRETO- Representante legal- Contratado- HELENICE REGINA DE ARRUDA FAL-CÃO - Secretária Municipal de Saúde - Contratante.

Matéria enviada por Celina de Moura

Departamento de Licitação

EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2020 ORIGINADA NO PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2020.

Ata de Registro de Preços N° 002/2020 originada no Processo Licitatório n° 010/2020 - Pregão Presencial nº 007/2020. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de Cascalho Moledo Médio e Brita Graduada Sim-ples fina, atendendo a Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo – MS, com execução parcelada, obje-tivando formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal.

Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 11/03/2020.

O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supracitada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elemen-tos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.

Ribas do Rio Pardo - MS, 09 de junho de 2020.

EDUARDO ARTHUR DE MORAIS

Pregoeiro

Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira

Departamento de Licitação

EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2019 ORIGINADA NO PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019.

Ata de Registro de Preços N° 019/2019 originada no Processo Licitatório n° 035/2019 - Pregão Presencial nº 025/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para aquisição de medicamentos para atender a rede pública de saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS.

Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 14/06/2019.

O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supracitada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elemen-tos da Ata encontram–se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.

Page 182: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

182 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Ribas do Rio Pardo - MS, 09 de junho de 2020.

EDUARDO ARTHUR DE MORAIS

Pregoeiro

Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira

Departamento de Licitação

EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2019 ORIGINADA NO PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2019.

Ata de Registro de Preços N° 020/2019 originada no Processo Licitatório n° 037/2019 - Pregão Presencial nº 027/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para aquisição de lençol, colchão, cortina, toalha, traves-seiro, avental, fralda, pantufa, entre outros, atendendo a secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS.

Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 14/06/2019.

O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supracitada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elemen-tos da Ata encontram–se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.

Ribas do Rio Pardo - MS, 09 de junho de 2020.

EDUARDO ARTHUR DE MORAIS

Pregoeiro

Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

prefeitura selviria - juridico

DECRETO Nº 365, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO Nº 365, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

“Regulamenta, no âmbito municipal, a modalidade de pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da in-formação”.

O Prefeito de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos para a realização de licitações na modalidade de pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município.

Art. 2º O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comuni-cação pela Internet.

§ 1º O sistema referido no caput utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

§ 2º O pregão eletrônico será conduzido pelo órgão promotor da licitação, com apoio técnico e operacional da Bolsa de Licitações & Leilões do Brasil, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 10.508.842/0001-38, com sede na Rua Sete de Setembro, 043, Centro, Sala 016, Pinhais/PR, que atuará como provedor do sistema eletrôni-co.

Art. 3º Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que par-ticipam do pregão eletrônico.

§ 1º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

§ 2º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Registro Cadastral de Fornecedores da Pre-feitura do Município de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 3º A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

§ 4º O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação respon-sabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

§ 5º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

Art. 4º Caberá à autoridade competente do órgão promotor do pregão eletrônico, sem prejuízo do disposto no art. 10º do Decreto Municipal nº 418 de 04 julho de 2012, indicar o provedor do sistema eletrônico e providenciar o credencia-mento do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio designados para a condução do pregão.

Art. 5º Caberá ao pregoeiro a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as demais atribuições previstas no art. 9º do Decreto Municipal Decreto Municipal nº 418 de 04 julho de 2012.

Art. 6º O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públi-ca do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Art. 7º A sessão pública do pregão eletrônico será regida, no que couber, pelas regras especificadas no art. 11º do Decreto Municipal nº 418 de 04 julho de 2012., e pelo seguinte:

I - do aviso e do edital deverão constar o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico;

II - todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;

III - os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão;

IV - a participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encami-nhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;

V - como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;

VI - no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, juntamente com a proposta de preço;

VII - a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das pro-postas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;

VIII - aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrôni-co, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

IX - os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

X - só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;

XI - não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em pri-meiro lugar;

XII - durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;

XIII - a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta mi-nutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

XIV - alternativamente ao disposto no inciso anterior, poderá ser previsto em edital o encerramento da sessão pública por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente trans-curso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances;

XV - no caso da adoção do rito previsto no inciso anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, con-traproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;

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XVI - o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

XVII - no caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão o licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos referida no inciso VI, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor;

XVIII - como requisito para a celebração do contrato, o vencedor deverá apresentar o documento original ou cópia autenticada;

XIX - os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclu-sivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios;

XX - encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, de imedia-to, a situação de regularidade na forma dos Arts. 28 a 31 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax/e-mail, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes;

XXI - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

Art. 8º Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

Parágrafo único. Na situação a que se refere este artigo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

Art. 9º Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe ad-judicado o objeto do certame.

Art. 10 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no inciso V do art. 7º, deste Regulamento, sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente.

Art. 11 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

Art. 12 Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da Administração Pública Municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as entidades controladas direta e indiretamente pelo Município.

Art. 13 Aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 418 de 04 julho de 2012.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura de Selvíria/MS. 09 de junho de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PrefeitoMatéria enviada por Ricardo Henrique Laluce

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Resultado de Licitação PROC 66-20 PP 13-20 - Aquisição de GasolinaPREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS

Exercício: 2020Resultado de Licitação

Proc Adm N° 66-20 - Pregão Presencial 13-20Data Abertura: 09/06/2020. Ás 08h00m(MS).

Objeto

Aquisição de Combustíveis (gasolina comum), conforme demanda, em atendimento as necessidades do Município de Selvíria-MS, conforme Edital e Anexo I – Termo de Referência.

PARTICIPANTES

W VISANI LTDA OUTRAS 60.364.130/0002-16

VENCEDOR

W VISANI LTDA

Valor a ser Homologado

R$ 573.413,50 (quinhentos e setenta e três mil quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos);

Selvíria - MS, 09 de Junho de 2020.

GERALDO SOUSA

Pregoeiro

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Termo de Adjudicação PROC 63-20 PP 10-20 - Refeições

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Pregoeiro, senhor GERALDO SOUSA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: ADJU-DICAR com fundamento no inciso IV, do art. 3°, da Lei 10.520/02 c/c inciso VI, do artigo 43, da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, o procedimento licitatório em epígrafe, conforme edital, na modalidade de Pregão Presencial n.º 10/2.020, Processo Adm. n° 63/2020, pelo tipo de menor preço por item, em favor das empresas: RESTAURANTE E LANCHONETE NOVO MATO GROSSO EIRELI - ME, CNPJ: 30.798.817/0001-18, vencedora dos itens 02 e 03, no valor total de R$ 31.144,00 (trinta e um mil cento e quarenta e quatro reais) e VALTER DOMINGUES DE AMORIM - ME, CNPJ: 03.757.196/0001-51, vencedora do item 01 no valor total de R$17.496,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais) para “Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições, sob demanda, para atender as necessidades do Município de Selvíria/MS, conforme Anexo I - Termo de Referência e Edital”, atendidos os critérios de aceitabilidade.

Selvíria - MS, 09 de Junho de 2.020. GERALDO SOUSA Pregoeiro

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Termo de Homologação PROC 63-20 PP 10-20 - Refeições

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOJOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: HOMOLOGAR com fundamento no inciso VI, do artigo 43, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial n.º 10/2.020, pelo tipo de menor preço por item, por estar em conformidade com a legislação própria que rege a matéria, acatando a decisão proferida pela Comissão Especial de Licitação, através de seu Pregoeiro e, parecer jurídico desta Prefeitura figurando como licitante vencedores as empresas: RESTAURANTE E LANCHONETE NOVO MATO GROSSO EIRELI - ME, CNPJ: 30.798.817/0001-18 e VALTER DOMINGUES DE AMORIM - ME, CNPJ: 03.757.196/0001-51, para “Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições, sob demanda, para atender as necessi-dades do Município de Selvíria/MS, conforme Anexo I - Termo de Referência e Edital”.

Selvíria - MS, 09 de Junho de 2.020._________________________________________

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPREFEITO

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

Departamento de Contabilidadedecreto 064/2020 município de sete quedas/ms

DECRETO N.º 064/2020“Dispõe sobre a abertura Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n. 0846/20, com objetivo de adequação da execução orçamentária.” FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas/MS, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Prefeitura Municipal de Sete Quedas, nos termos da Lei Municipal n.º 0846/20, um Crédito no valor de Dois Milhões, Oitenta e um mil, Quinhentos e Sessenta e Dois reais e Quarenta e Nove centavos, às seguintes dotações do Orçamento vigente:

Unidade Gestora: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

Funcional Programática: 15.451.006.1.960 Convênio nº 29.703/2020 Recape de Asfalto

Fonte –127.000

Elementos de Despesa: 4.4.90.51.00 obras e Instalações...........................R$ 2.081.562,49

Total das Suplementações..................R$ 2.081.562,49

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado no balanço patrimonial, conforme artigo 43, inciso II, Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sete Quedas, 03 de Junho de 2020.

FRANCISCO PIROLIPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARCOS ROBERTO PENACHIO

Departamento de Contabilidadedrecreto 059/2020 FMAS Sete Quedas/MS

DECRETO N.º 059/2020

“Dispõe sobre a abertura Crédito Suplementar autorizado pela Lei n. 0836/19, com objetivo de adequação da execução orçamentária.”

FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas/MS, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no Fundo Municipal de Assistência Social de Sete Quedas, nos termos da Lei Municipal n.º 0836/19, um Crédito no valor de Vinte e Cinco mil e reais, às seguintes dotações do Orçamento vigente:

Unidade Gestora: 02.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional Programática: 08.244.008.2.072 Bloco de Proteção Social Especial

Fonte –129.000

Elementos de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimento Vant. Pessoas Físicas........R$ 25.000,00

Total das Suplementações.......................R$ 25.000,00

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de superávit Fi-nanceiro apurado no balanço patrimonial, conforme artigo 43, inciso I, Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sete Quedas, 27 de Maio de 2020.FRANCISCO PIROLIPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARCOS ROBERTO PENACHIO

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Secretaria Municipal de Administração

EDITAL Nº 003/2020/SMAS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR

EDITAL DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A comissão encarregada da realização do processo seletivo, nomeada pela Portaria № 035/2020 de 11 de maio de 2020, TORNA PÚBLICO a pontuação obtida pelos candidatos na Avaliação Curricular, conforme tabela abaixo:

CUIDADOR SOCIAL

Nome Número da Inscrição CPF Total dos Pontos

BÁRBARA MICHELE ALVES SAMPAIO 0006 050.562.901-14 57

NELCIANE RABAIOLLI 0003 037.378.551-88 54,5

IZABEL APARECIDA WANDERLINDE SERAFIM 0001 986.831.791-68 50

LUCINEIA CELIN PUCCI CELERI 0002 867.799.741-53 50

KARINA SIVIERI GRAVE 0011 073.298.871-37 50

JAQUELINE GALVÃO FERREIRA 0008 026.775.881-29 49

NILVA APARECIDA GALVÃO FERREIRA 0009 465.706.081-34 45

MARIANALVA DE MELO 0004 025.909.371-80 25

CRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA 0007 050.059.611-51 25

MARTA MARIA TASSO 0010 013.996.541-60 20

SARA CAROLINE DOS PASSOS ARGUELLO 0005 002.064.221-05 20

MARIA IZABELLI DOS SANTOS 0012 077.827.781-07 00

JULIANA JOSÉ DE SOUZA 0013 016.399.201-02 00

ADRIAN JUNIOR PACHECO 0014 071.699.251-50 00

Sete Quedas/MS, 08 de junho 2020__________________________

Monalisa Cruz Bomfim AlessiPresidente da Comissão

______________________ ___________________________ Marli kehl Claudiomiro Rodrigues Membro da Comissão Membro da Comissão

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0079/2020

PROCESSO Nº 0053/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa VIAÇÃO UMUARAMA LTDA

Objeto: Contratação de empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, por um período estimado até 31 de dezembro de 2020, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Dotação Orçamentária: 4 - 02.02.12-08.244.008-2.029-3.3.90.33.00-129000 - Ficha: 0018

4 - 02.02.12-08.244.008-2.030-3.3.90.33.00-129000 - Ficha: 0023

4 - 02.02.12-08.244.017-2.023-3.3.90.33.00-100000 - Ficha: 0008

Valor: R$ 7.556,88 (sete mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

Vigência: 27/05/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 27/05/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e WANDELEY MITSUO TSUTUMI, pela contratada

Sete Quedas, 09 de junho de 2020

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

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GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0078/2020

PROCESSO Nº 0052/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa SANDRA APARECIDA FELIZ -MEI

Objeto: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de marmitas( tipo marmitex) em atendimento a Se-cretaria Municipal de Viação, Obras, Trânsito e Serviços Públicos de Sete Quedas/MS, por um período estimado até 31 de dezembro de 2020, de acordo com as especificações constantes na planilha orçamentária, parte integrante deste processo.

Dotação Orçamentária: 1 - 02.02.09-15.452.006-2.050-3.3.90.30.00-100000 - Ficha: 0191

Valor: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

Vigência: 26/05/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 26/05/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e SANDRA APARECIDA FELIZ, pela contratada

Sete Quedas/MS, 09 de junho de 2020.

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE TEMPO E VALOR CONTRATO Nº 0089/2017

PROCESSO Nº 0055/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0038/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS

CONTRATADA: CONTROLE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA-ME

OBJETO: O Aumentando a vigência do Contrato em 12 (doze) meses, contados a partir de 01/06/2020, desta forma a cláusula citada da vigência do Contrato passa a vigorar até a data 01/06/2021.

Aumentando o valor do contrato em R$ 150.347,75 (cento e cinquenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), desta forma a Cláusula citada do valor do Contrato passa a vigorar com um valor total de R$ 543.695,50 (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93

Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Data da Assinatura: 29/05/2020

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e GLAUBI ARAUJO LEITE, pela contratada

Sete Quedas – MS, 09 de junho de 2020.

CRISTIANE COMELLI

Presidente da CPL

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

Secretaria Municipal de Administração

LEI Nº 847/2020 (AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/2020 - PROJETO DE LEI Nº 011/2020)

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI 836/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Adicional Especial, na Prefeitura Municipal de Sete Quedas, no valor total de R$ 611.673,69 (seiscentos e onze mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) criando os seguintes elementos de despesas e suas fontes de recursos:

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

190 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Unidade ...........................: 02.03.....................Secretaria Municipal de Finanças

Funcional Programática: 04.062.002.2.007..Gestão Fiscal e Controle de Passivo

Fonte de Recursos..........: 165.000

Elemento de Despesa.....: 46.90.71.00...........Principal da Dívida Contratual Resgatado

Valor.................................: R$ 186.836,51 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos)

Unidade ........................: 02.09.....................Secretaria Municipal de Viação, Obras, Trânsito e Serviços Pú-blicos

Funcional Programática: 15.452.006.2.021...Manutenção, Ampliação e Recuperação do Patrimônio Público

Fonte de Recursos.........: 165.000

Elemento de Despesa....: 44.90.51.00............Obras e Instalações

Valor................................: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais)

Fonte de Recursos.........: 165.000

Elemento de Despesa....: 44.93.51.00..............Obras e Instalações

Valor................................: R$ 148.837,18 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos)

Parágrafo Único - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no caput deste artigo, serão utilizados os recursos pro-venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proceder remanejamento, transposição e transferência de recur-sos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 09 (nove) dias do mês de Junho de 2020.

FRANCISCO PIROLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

Secretaria Municipal de Assistência Social - Conselhos

RESOLUÇÃO CMAS N° 021/2020

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Sidrolândia - CMAS, criado pela Lei nº 1270/06 – de 03 de abril de 2006, em sua octogésima primeira reunião ordinária realizada no dia oito do mês de junho do ano de dois mil e vinte, as quatorze horas, na Sala dos Conselhos, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, situa-da na Rua Paraná, 1885, no Bairro Jandaia em Sidrolândia/MS, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10º da Lei nº 1.590 de 21 de dezembro de 2012 que altera a Lei nº 1270/06 do CMAS.

RESOLVE

Art. 1º Após reabertura do Sistema, aprovar a alteração do Termo de Responsabilidade firmado pelo Órgão Gestor da Assistência Social, que tem por objetivo formalizar os compromissos e as responsabilidades decorrentes do aceite referente ao repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social devido à Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Inter-nacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, nos termos da Portaria MC nº369/GM/MC, de 29 de abril de 2020, aprovado pela “Resolução CMAS 020/2020”.

Art. 2º O recurso emergencial tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo:

I - estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição:

a) de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS; e

b) de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Ido-sas e suas Famílias;

II - cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de

emergência em decorrência do Covid-19.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sidrolândia/MS, 08 de junho de 2020.

Ana Claudia Alves Flores

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Matéria enviada por Elenir Fernandes dos Santos

Secretaria Municipal de Assistência Social - Conselhos

RESOLUÇÃO CMAS N° 022/2020

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Sidrolândia - CMAS, criado pela Lei nº 1270/06 – de 03 de abril de 2006, em sua octogésima primeira reunião ordinária realizada no dia oito do mês de junho do ano de dois mil e vinte, as quatorze horas, na Sala dos Conselhos, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, situa-da na Rua Paraná, 1885, no Bairro Jandaia em Sidrolândia/MS, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10º da Lei nº 1.590 de 21 de dezembro de 2012 que altera a Lei nº 1270/06 do CMAS.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do primeiro do exercício, ano dois mil e vinte.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sidrolândia/MS, 08 de junho de 2020.

Ana Claudia Alves Flores

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Matéria enviada por Elenir Fernandes dos Santos

Previlândia

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020 INEXI-GIBILIDADE Nº 01/2020

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PARTES

Contratante: Instituto de Previdência Social de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul – PREVILÂNDIA/MS

Contratado: NBM & Advogados Associados

OBJETO

Constitui objeto da presente inexigibilidade de licitação a prestação de serviço de consultoria previdenciária especia-lizada, visando a revisão legislativa e adequação da legislação previdenciária municipal realizando e desenvolvendo o que se segue:

- Exame da legislação previdenciária local, e elaboração de minuta de projeto de lei, com finalidade de aplicação das diretrizes emanadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, Emenda Constitucional nº 82/2019, Lei Federal nº 9717/98 com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.846/2019, bem como as Portarias e Resoluções editadas pela Ministério da Previdência Social, relacionados ao tema;

- Elaboração de anteprojeto de lei, que absorva as mudanças necessárias para cumprimento da legislação na forma do item anterior e contemple plano de cargo, atribuições e remuneração para o Instituto;

- Apresentação do anteprojeto aos Conselhos gestores do Instituto, ouvi-los e realizar alterações eventualmente defi-nidas em reunião;

- Apresentação do anteprojeto ao chefe do Poder Executivo Municipal, e sua procuradoria, acatando as alterações em consenso com os Conselheiros Gestores em reunião;

- Apresentação do projeto de lei junto às comissões legislativas se necessário durante a tramitação.

- Suporte em procedimentos em trâmite perante Instancias Superiores, inclusive atuação conjunta, mediante apresen-tação de memoriais, minuta de peças recursais.

REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto deste contrato será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preço global.

VALOR:

O valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira.

PRAZO

O prazo de vigência do presente Contrato será de 8 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamen-tária, utilizando-se de recursos financeiros próprios do Município:

09.272.1400.2006.000 - Manutenção das Ações Administrativas do RPPS

33.90.35.00– Serviços de Consultoria

Sidrolândia-MS, 11 de maio de 2020.

ASSINANTES

Contratante: Marli Padilha de Ávila

Contratada: Naudir Brito Miranda

Matéria enviada por Fábio Luís Pedroso

Procuradoria Geral

LEI MUNICIPAL 2008, DE 27 DE MAIO DE 2020.

Dá a denominação “JOEL PEREIRA OSMAR” ao Centro Comercial Camelódromo no Bairro São Bento, no município de Sidrolândia/MS.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Marcelo de Araújo As-coli, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro Comercial Camelódromo passa a denominar-se “Centro Comercial Camelódromo Joel Pereira Osmar”, respectivamente.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo de Sidrolândia determinar a colocação da placa denominativa em local de destaque nas imediações do polo.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

193 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Paço Municipal de Sidrolândia/MSEm 27 de maio de 2020.

Dr. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 551/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Designa ao cargo em comissão de Diretor(a) Escolar / CPCDE - 101.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

R e s o l v e:

ARTIGO 1° - Designar RAQUEL NEVES DE SOUZA, matrícula nº 3572-18, Professora de Educação Básica PEB 2, exercendo a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) 40h, para responder interinamente ao cargo em comissão de Diretor(a) Escolar, símbolo CPCDE - 101, vinculada a SEME, Município de Sidrolândia – MS, em substituição temporária.

ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de junho de 2020.

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

Aos nove dias do mês de junho de 2020.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa

Setor de Compras

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003394/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0122/2020

MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI, brasileiro, casado, por-tador do RG n.º 406.049 SSP/MS e CPF n.º 519.593.991-87, residente e domiciliado na Rua Alagoas, n° 181, Centro, Sidrolândia-MS, torna público que em 29 de maio de 2020, procedeu a abertura de procedimento administrativo de Dispensa de licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS DE CONTRIBUINTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS.

Desta forma RATIFICO a presente Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GEOR-REFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS DE CONTRIBUINTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e dou provimento, tudo em consonância com o inciso II, do art. 25, c/c o inciso V, do art. 13, ambos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.

Sidrolândia-MS, 09 de junho de 2020.

MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Tiago Basso da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

CAMARA MUNICIPAL

NOTA EXPLICATIVA DAS DEMONSTRAÇÕES DA DIVIDA FLUTUTANTE 2016

A Demonstração da Divida Flutuante evidencia as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas que serão inscritas nos restos a pagar, distinguindo-se os restos a pagar processados (já liquidados) e os não processados (sem liquida-ção), bem como os valores de Depósitos, consignações em folha, aos quais o órgão é o responsável pelo pagamento.

DEPÓSITOS R$ 43,36

a. Unimed R$ 43,36

Valor retido em folha para consignação do plano de saúde dos servidores, de competência dezembro/16, com recolhimento em janeiro/2017

São Gabriel do Oeste - MS, 31 de Dezembro de 2016.

Marcos Paz Sedineia Deotti da Mota

Presidente Contadora CRC/MS 007115/0-3

Jeferson Luiz Tomazoni

1º Secretário

Matéria enviada por SEDINEIA DEOTTI DA MOTA

CAMARA MUNICIPAL

NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO FINANCEIRO EXERCÍCIO 2016

O Balanço Financeiro demonstrará as receitas e a despesas orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Assim, o Balanço Financeiro é um quadro com duas seções: Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamen-tários), que se equilibram com a inclusão do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.

Relatamos abaixo o detalhamento daquelas contas que não são facilmente identificáveis, bem como as suas origens e finalidades:

INGRESSOS

1. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA RECEBIDA – R$ 4.926.285,60

Trata-se de Repasse de Duodécimo efetuado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, no valor de R$ 4.926.285,60, a fim de garantir a execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo.

2. DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO – R$ 397.762,35

Trata-se de ressarcimentos dos Adiantamentos de salários e subsídios concedidos aos servidores e aos vereadores da Câmara Municipal no valor de R$ 360.340,00, de ISSQN a compensar de R$ 209,25, IRRF a Compensar de R$ 0,10, do Salário Maternidade no valor de R$ 13.282,26, do Plano de Saúde consignado em folha no valor de R$ 23.787,90 e o Ressarcimento de Salário Família no valor de R$ 142,84 do exercício de 2.016.

Verifica-se que os Créditos e Valores a Curtos Prazo foram quase todos quitados, conforme demonstram os Pagamentos Extraordinários – Demais Créditos a Curto Prazo.

DISPÊNDIOS.

1. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS – R$ 1.693.787,21

Trata-se da Devolução de Duodécimo para a Prefeitura Municipal, relativa ao Saldo não utilizado na execução orçamen-tária do exercício.

2. DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO – R$ 397.526,90

Trata-se dos pagamentos de Adiantamentos de salário ou subsidio concedidos aos servidores e aos vereadores da Câmara Municipal no valor de R$ 360.340,00, IRRF a Compensar no valor de R$ 0,10, do Salário Maternidade no valor de R$ 13.282,26, do Plano de Saúde consignado em folha no valor de R$ 23.787,90, do Salário Família no valor de R$

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116.64.

Verifica-se que os Adiantamentos Concedidos aos Servidores e Vereadores são autorizados pela Lei Complementar n. 36/2007, relativa aos Servidores Efetivos e Comissionados e através da Lei n. 860/2012 com relação aos Vereadores.

Marcos Antonio Paz Silveira Sedineia Deotti da Mota

Presidente Contadora CRC/MS 007115/0-3

Jeferson Luiz Tomazoni

1º Secretário

Jeferson Luiz Tomazoni

1º Secretário

Matéria enviada por SEDINEIA DEOTTI DA MOTA

CAMARA MUNICIPAL

NOTA EXPLICATIVA DAS DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 2016

A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio ocorridas durante o Exer-cício Financeiro, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o Resultado Patrimonial positivo ou negativo do exercício.

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

As Transferências e Delegações Recebidas – Transferências Intragovernamentais , no valor de R$ 4.926.285,60 refe-rem-se aos repasses recebidos de Transferências Financeiras de Duodécimo pela Prefeitura Municipal no exercício.

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

O Grupo Pessoal e Encargos é composto pelos elementos de despesas 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 1.682.162,49, 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 365.886,30, 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação no valor de R$ 68.857,81 e 3.1.90.94 – Indenizações Restituições Trabalhistas no valor de R$ 1.329,29, somando-se o valor de férias apropriadas por competência em 2015-2016 pagas no mesmo exercício de 2016, no valor de R$ 40.206,31, totalizando o Grupo em R$ 2.158.442,20.

O Grupo Benefícios Previdenciários e Assistenciais é composto pelo elemento constantes no Anexo II 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistências do Servidor no valor de 1.000,00, somando-se o valor de restos a pagar pagos em 2016 de R$ 40,00, totalizando o valor de R$ 1.040,00.

O Grupo Uso Material de Consumo é composto pelo elemento de despesa constantes do Anexo II: 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 28.324,73, somando-se o saldo inicial de material de consumo em estoque no valor de R$ 3.138,79, diminuindo-se o valor do saldo final de estoque de material de consumo no valor de R$ 4.467,82, diminuído-se também o valor de restos a pagar não processado no valor de R$ 319,00, totalizando o montante de R$ 26.676,70.

O Grupo Serviços é composto pelos elementos de despesas constantes do Anexo II: 3.3.90.14 – Diárias no valor de R$ 160.157,48; 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção no valor de R$ 2.973,16; 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria no valor de R$ 93.600,00; 3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros PF no valor e R$ 6.585,00; 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra no valor de R$ 134.557,00; e 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ no valor de R$ 550.339,00, menos os restos não processados inscritos no exercício de 2016 no valor R$ 8.026,00, computando-se o valor de Restos a pagar do exercício de 2015 liquidados em 2016 de R$ 5.838,92, totalizando o montante de R$ 946.024,56.

O Grupo Depreciação, Amortização e Exaustão, computam-se os valores da depreciação do ano de 2016 aplicada nos bens Móveis e Imóveis adquiridos após 2013, utilizando-se o método da linha reta (cotas constantes) e o percentual aplicável utilizou-se como base a tabela do IRPJ da Secretaria da Receita Federal, IN n. 162 de 31/121998 e alterações, sendo que para Edificações a taxa de depreciação foi de 4% ao ano com vida útil 25 anos., com valor de R$ 61.837,80.

Para os bens Móveis aplicou-se da seguinte forma:

- Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas: Vida útil de 10 anos, taxa de depreciação 10% ao ano.

- Bens de Informática: Vida útil de 05 anos, taxa de depreciação 20% ao ano.

- Móveis e Utensílios: Vida útil de 10 anos, taxa de depreciação 10% ao ano.

- Materiais Culturais, Educacionais e de Comunicação: grupo utilizado para agrupamento dos equipamentos Vídeo e de Áudio, Foto, com vida útil de 05 anos e taxa de depreciação de 20% ao ano, e

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- Veículos: Vida útil de 04 anos, taxa de depreciação de 25% ao ano.

Com valor R$ 9.311,33 para depreciação dos bens móveis, totalizando o grupo o valor de R$ 71.149,13.

O Grupo Transferência Intragovernamentais valor de R$ 1.693.787,21 refere-se à Devolução de Duodécimo ao Executivo.

O Grupo Desvalorização e Perda de ativos consta o valor das baixas do imobilizados por Material Inservível ou Irre-cuperável, cujo valor da sua manutenção tornou-se oneroso, com valor de R$ 650,00.

O Grupo Tributos no montante total de R$ 449,40 é composto pelo elemento 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.

O Grupo Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas é composto pelo elemento de despesa 3.3.90.93 – Indeni-zações e Restituições, totalizando o montante de R$ 65.717,96, despesa referente ao reembolso de despesas realizadas em razão da atividade parlamentar nos Termos da Lei 779/2010 e regulamentada pela Resolução 252/2014, anexo 01.

São Gabriel do Oeste - MS, 31 de Dezembro de 2016.

Marcos Paz Sedineia Deotti da Mota

Presidente Contadora CRC/MS 007115/0-3

Jeferson Luiz Tomazoni

1º Secretário

Matéria enviada por SEDINEIA DEOTTI DA MOTA

CAMARA MUNICIPAL

NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO PATRIMONIAL 2016

O Balanço Patrimonial é a Demonstração Contábil que evidencia qualitativa e quantitativamente a situação Patrimonial da Entidade Pública por meio de contas representativas do Patrimônio Público, além das Contas de Compensação con-forme as definições do Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido.

O Ativo Circulante no valor de R$ 40.053,22 é representado pelas contas Caixa e Equivalentes de Caixa, Demais Crédi-tos e Valores a Curto Prazo, onde o Ativo Circulante os Saldos Financeiros depositados em entidade Financeira Oficial, no valor de R$ 35.585,40 não transferido para a Prefeitura Municipal, para suporte do Passivo Financeiro constante do Anexo 17 – Demonstrações da Divida Flutuante, no valor de R$ 30.098,95, representado pelos saldos de Restos a Pagar no valor de R$ 30.055,59 e Demais Obrigações a Curto Prazo no valor de R$ 43,36.

A conta de Estoque, no valor de R$ 4.467,82 que pertence ao Grupo Ativo Circulante representa o total dos bens de consumo apresentado ao final do exercício.

O Ativo Não Circulante no valor total de R$ 2.544.747,94 é constituído de Bens Móveis Consolidado no valor de R$ 580.641,66 já considerada a depreciação acumulada de R$ 19.857,64, para os bens com aquisição após 2013, bem como as aquisições do exercício no valor de R$ 7.623,66 e as baixas de bens de R$ 650,00, Pertence também a este Grupo os Bens Imóveis no valor de R$ 1.964.106,28, computada a redução de R$ 233.484,00 a titulo de depreciação acumulada. conforme quadro abaixo.

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS CONTAS DO ATIVO PERNAMENTE - EXERCÍCIO 2016

                   

ESPECIFICAÇÕESSALDO ANTE-

RIOR DO EXER-CICIO 2015

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA AQUISIÇÕES 2016 BAIXAS 2016 SALDO ATUAL DEPRECIAÇÃO

DO ANODEPRECIAÇÃO SALDO FINAL

SALDO DO ATIVO

BENS MÓVEIS      593.525,64        10.546,31       7.623,66    650,00    589.952,99        9.311,33       19.857,64        580.641,66

Máquinas, Apare-lhos, Equipamentos e Ferramentas

           115.933,51                    138,34                       -                   -         

115.795,17                   194,44                   332,78             115.600,73

Bens de Informá-tica

             17.826,12                5.066,50          6.054,34            18.813,96               3.988,97               9.055,47              

14.824,99

Móveis e Utensilios            432.279,69                    660,09          1.569,32          650,00         

432.538,92                   983,12               1.643,21             431.555,80

Materiais Culturais, Educacionais e de Comunicação

             19.886,32                4.111,38                       -            15.774,94               2.434,80               6.546,18              

13.340,14

Veículos 7.600,00  570,00    7.030,00 1.710,00 2.280,00  5.320,00

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BENS IMÓVEIS 2.197.590,28    171.646,20                                            2.025.944,08 61.837,80  233.484,00 1.964.106,28

Terrenos 480.000,00 -   480.000,00              -                  -       480.000,00

Edificações 1.717.590,28      171.646,20                  -           - 1.545.944,08      61.837,80    233.484,00    1.484.106,28

TOTAL   2.791.115,92     182.192,51      7.623,66   650,00 2.615.897,07        71.149,13     253.341,64    2.544.747,94

                   

- Bens depreciados: os adquiridos a partir de 01/01/2013, com utilização do método de linha reta (cotas constantes), para determinar o percentual aplicável utilizou-se a tabela do IRPJ da Secretaria da Receita Federal, IN 162 de 31/12 /1998 e suas alterações onde consta:  

Grupo  - Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas: Vida útil de 10 anos, taxa de depreciação 10% ao ano.- Bens de Informática: Vida útil de 05 anos, taxa de depreciação 20% ao ano.- Móveis e Utensílios: Vida útil de 10 anos, taxa de depreciação 10% ao ano.- Materiais Culturais, Educacionais e de Comunicação: grupo utilizado para agrupamento dos equipamentos Vídeo e de Áudio, Foto, com vida útil de 05 anos e taxa de depreciação de 20% ao ano.- Veículos : Vida útil de 04 anos, taxa de depreciação de 25% ao ano.- Edificações : Vida útil 25 anos, taxa de depreciação 4% ao ano.- Utilização de saldo residual percentual de 10% do bem na incorporação.- Reavaliações serão efetuadas quando verificado que a vida útil do bem encontra-se finalizada e o bem ainda apresenta benefícios ao erário

     

   

                                         

O Passivo Circulante já descrito acima é constituído de Restos a Pagar processados, abrigado sob a nomenclatura Fornecedores e contas a Pagar a Curto Prazo no valor de R$ 4.710,59 e Demais Obrigações a Curto Prazo sendo dos Depósitos Consignações no valor de R$ 43,36, os quais no seu somatório totaliza R$ 4.753,95, os Restos a Pagar não processados incluídos no Anexo 17, estão evidenciados na totalização do Passivo Financeiro. O valor de R$ 25.345,00, sob a nomenclatura de Obrigações Trabalhista, Previdenciárias e Assistências a Pagar, são os valores do saldo da apro-priação de férias a pagar efetuado por competência, que compõe o saldo do Passivo Permanente, visto que o referido valor será empenhado no exercício conforme solicitação do servidor para gozo de férias.

O Patrimônio Liquido representado pelos Resultados Acumulados no valor de R$ 2.571.261,66, compõe-se do Resultado negativo das Variações Patrimoniais do Exercício no valor de (-) R$ 37.105,46, acrescido dos Saldos Patrimoniais dos Exercícios Anteriores, no valor de R$ 2.608.367,12.

Nas Contas de Compensação, de natureza de informação de controle, estão evidenciados os contratos em vigência, sob a nomenclatura Execução de Obrigações Contratuais, relação dos mesmos no anexo 02.

São Gabriel do Oeste - MS, 31 de Dezembro de 2016.

Marcos Paz Sedineia Deotti da Mota

Presidente Contadora CRC/MS 007115/0-3

Jeferson Luiz Tomazoni

1º Secretário

Matéria enviada por SEDINEIA DEOTTI DA MOTA

SAAE

EDITAL SAAESGO Nº 037/2020

Edital n. 037/2020 - Convocação de Aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2020

O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2020, para o cargo de Técnico de Laboratório, regido pelo Edital nº 027/2020/SAAE, para comparecer à Sede Administrativa do SAAE, sito à Rua Minas Gerais, nº 855, Centro, São Gabriel do Oeste – MS, munida de todos os documentos especificados no Edital, até a data de 17/06/2020.

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

1 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º Targina Maria de Souza Kuhn

O não comparecimento do candidato no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Sim-

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plificado.

São Gabriel do Oeste – MS, 09 de junho de 2020.

FABIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

PREFEITURA

Edital n. 037/2019

Edital n. 037/2019 - CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – I/2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o dis-posto no Art. 3º da Lei Municipal n. 908/2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, para o cargo de Técnico de Enfermagem, aprovados no Processo Seletivo Simplificado I/2019, regidos pelo Edital nº 006/2019, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Martimiano Alves Dias, nº 1211, centro, São Gabriel do Oeste – MS, munidos de todos os documentos originais e 03 cópias de cada um dos documentos especificados no edital 01/2019, até a data de 15/06/2020:

Nº NOME FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

165 DAIANE BORGES DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 0,75 20º

4 JAQUELINE DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0,25 21º

O não comparecimento do candidato no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Sim-plificado I/2019.

São Gabriel do Oeste - MS, 09 de junho de 2020.

________________________________

MICHELE ALVES PAUPERIO

Secretária Municipal de Saúde

Decreto “P” 023/2017

Matéria enviada por Michele Pagnussat

PREFEITURA

convocação para assinatura de contrato

Contrato Administrativo nº 037/2020

Processo Administrativo nº 2353/2020

Processo Licitatório nº 65/2020

Pregão Presencial nº 044/2020

Contratante: Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste – FUNSAÚDE

Contratado: Di Imagem-Centro de Diagnóstico Integrado Por Imagem Ltda.

Objeto: prestação de serviços de realização de exames de diagnóstico por imagem (Tomografia Computa-dorizada e Ressonância Magnética.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste – MS CONVOCA as empresas abaixo relacio-nadas, para comparecer em sua sede administrativa, sito a Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade, por meio de seu representante legal, a fim de assinar o Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado:

. Di Imagem –Centro de Diagnóstico Integrado Por Imagem Ltda, inscrita no CNPJ MF sob o nº 03.976.519/0001-06

O não comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida.

OBS: Lembrando que em virtude da pandemia do Coronavírus, excepcionalmente o horário de atendimento

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ao público foi reduzido: 07h00m até as 13h00!

São Gabriel do Oeste - MS, 09 de junho de 2020.

Marilza Grichoswski Pitchenin

advogada do Município- OAB/MS nº 12.166

Procuradoria Jurídica - PMSGO

Matéria enviada por Marilza Grinchowski Pitchenin

PREFEITURA

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CT 178/2019

Termo aditivo nº 002/2020

Processo Administrativo nº 4151/2019

Contrato Administrativo nº 178/2019

Processo licitatório nº 109/2019

Pregão presencial nº 073/2019

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste MS

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Gente Seguradora S/A

Da Fundamentação Legal: O presente termo aditivo tem por fundamento legal o art. 57, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, bem como na cláusula terceira do instrumento original de contrato.

Do Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato original 178/2019.

Da Prorrogação Da Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em epígrafe, a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato original por um novo período de 12 (doze) meses, a contar da data final prevista para seu encerramento.

Do Valor: O valor total deste termo aditivo para o período da prorrogação é de R$ 11.874,64 (onze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivanéia Terezinha Berto Barbosa/Marcelo Wais

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

Matéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITURA

EXTRATO DO CONTRATO PP 053/2020

Contrato Administrativo nº 117/2020

Processo Administrativo nº 2903/2020

Processo Licitatório nº 079/2020

Pregão Presencial nº 053/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Contratada: Empresa Águia Eletro Diesel Ltda. EPP

Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa(s) para aquisição de peças e compo-nentes elétricos com troca, para os veículos oficiais – caminhonetes, caminhões e máquinas pesadas, da Secretaria e Patrulha Mecanizada, para o exercício do ano de 2020, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito, conforme especificações e condições contidas no Pregão Presencial nº 053/2020, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93e Lei Federal nº 10.520/02

Dotação orçamentária:

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

200 www.diariooficialms.com.br/assomasul

020104 PREFEITURA PMSGO

26.782.0005.2018.0000 Construção e Conservação de Estradas Rurais e Pontes

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para o lote: 001, devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcri-ção.

Do Prazo De Vigência: O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura para vigorar pelo período de até 31 de dezembro de 2020 ou até o término da entrega dos produtos em condições esti-puladas no Ato Convocatório do Pregão Presencial nº 053/2020, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ricardo Gonçalves Martins

Data da assinatura: 03 de junho de 2.020.

Matéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITURA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo aditivo nº 003/2020

Contrato administrativo nº 138/2019

Processo administrativo nº 1917/2019

Processo licitatório nº 071/2019

Tomada de Preços nº 004/2019

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Contratada: : Construtora B&C Ltda

Fundamentação legal: art. 57, §1º, incisos I e IV, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alte-rações posteriores, bem como na Cláusula Segunda do contrato ora aditivado.

Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato 138/2019, referente a “execução das obras im-plantação do sistema de iluminação pública do tipo ornamental, com extensão de rede média tensão e implantação de postes de transformações na Avenida Getúlio Vargas e prolongamento da rodovia de acesso ao Aeroporto Municipal de São Gabriel do Oeste MS, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito”, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Valberto Costa da Silva.

Data da assinatura: 06 de maio de 2020.

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

Superintendência de Projetos e Convênios

EXTRATO DE TERMO ADITVO AO CONTRATO 290/2019

Termo aditivo nº 001/2020

Contrato Administrativo nº 290/2019

Processo Administrativo nº 13212/2019

Processo Licitatório nº 199/2019

Tomada de Preços nº 018/2019

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste/MS

Contratado: Morro da Mesa Serviços e Transportes Eireli ME

Do Fundamento Legal: O presente termo aditivo tem por fundamento legal o art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e cláusula segunda do instrumento original de contrato.

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato dos serviços de execução das obras de meio fio em diversas ruas, com sarjeta, no Município de São Gabriel do Oeste,

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

201 www.diariooficialms.com.br/assomasul

conforme Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro constante nos autos, nos termos da justificativa anexa aos autos.

Do Prazo de Vigência e Execução: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, por um novo período de 120 (cento e vinte) dias e da execução por um novo período de 90 (noventa) dias, contados a partir do seu vencimento

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Cézar Andrade Pereira

Data da assinatura: 06 de abril de 2.020.

Matéria enviada por MARIA ELIANE REBESCHINI

PREFEITURA

Decreto nº 2.170/2020 PMSGO-GAB 03 de junho de 2020.

Dispõe sobre Comissão Técnica instituída pela Lei Municipal nº 1.187/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica, instituída pela Lei Municipal nº 1.187/2020, composta pelos servidores Ricardo Macena de Freitas - Advogado, Mary Fátima Montania - Engenheira Civil, e Dalvana Maira Meurer - Ar-quiteta, sob a presidência do primeiro, para decisão de casos omissos, decisão de recursos, análise do pedido e decisão sobre a aprovação dos projetos, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 1.187/2020.

Art. 2º Em caso de eventual impedimento de membro titular da Comissão Técnica ficam constituídos como suplentes os servidores Isabella Marcon da Silva - Arquiteta, Elisangela Darlete Montagna Santiago - Agente de Fiscalização e Suellen de Souza Rodrigues - Advogada, os quais farão jus a gratificação por integrar comissão interna de modo proporcional por reunião ou dia de trabalho dedicado ao objeto da comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste/MS, 03 de junho de 2020.

JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITURA

Decreto n° 2.171/2020 PMSGO/GAB 03 de junho de 2020.

designa servidor para responder pelo setor de lançamento do iptu.

O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º. Fica designado o servidor FLÁVIO TADEU KOWALESKI, para responder pelo Setor de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2º. Compete ao servidor designado, o atendimento a todas as atividades inerentes aos trabalhos desenvolvidos no Setor mencionado no artigo anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Gabriel do Oeste/MS, 03 de junho de 2020.

JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Diretor geral de compras

Aviso de Licitação Pública Chamamento Público nº 001/2020

Aviso de Licitação Pública

Chamamento Público nº 001/2020

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Chamamento Público, do tipo Maior Pontuação, de conformidade com as disposi-ções da Lei nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a Seleção de empresa do ramo da construção civil através de chamamento Público, para elaborar os Projetos Arquitetônicos e Complementares das unidades habitacionais, bem como executar as obras em terrenos de propriedade do Município de São Gabriel do Oeste MS, no âmbito do “PMCMV” Programa Minha Casa Minha Vida com construção de 29 unidades habitacionais, observada as legislações vigentes, quer seja Municipal, Estadual e Federal, e as normas especificadas do Programa “MINHA CASA, MINHA VIDA” do Governo Federal, regu-lado pela Lei n.º 11.977 de 07de julho de 2009 instituído pela Medida Provisória nº 459 de 15/03/2009, convertido na Lei nº 11.977, de 07/07/2009, regulamentado pelos Decretos nº 6820 de 13/04/2009 e nº 7499 de 16/06/2011, Lei Municipal 1.150/2019 e operado pela Caixa Econômica Federal em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, em sessão pública, às 08:00hs do dia 16 de julho de 2020, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.

Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br

São Gabriel do Oeste – MS, 09 de junho de 2020

Ronilso Freitas Brandão

Compras e Licitações

Decreto 2.080/2020

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

CAMARA MUNICIPAL

PONTO FACULTATIVO

PORTARIA N. 26/2020

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor VALDECIR MALA-CARNE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

Considerando o disposto no art. 15, inciso II, alíneas “f” da Resolução n.263/2015 de 22 de dezembro de 2015, bem como o art. 20, inciso VI da mesma Resolução e ainda o art. 26, § 4º da Lei Complementar n. 008/2002, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o disposto no Decreto n. 2.172/2020, de 08 de junho de 2020 do Executivo Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Declarar o dia 12 de junho de 2020, como PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste, 09 de junho de 2020.

Valdecir Malacarne

Presidente

Matéria enviada por Suzana Rosalina Schmitz de Leon

PREFEITURA

DESPACHO 03

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°. 01881/2018

INSTRUMENTO: Termo de Colaboração N°. 001/2018

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

203 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CHAMAMENTO PÚBLICO: N°. 001/2018

OBJETO: Concessão de apoio financeiro pela Administração pública Municipal para execução de Projeto para atendi-mento de crianças, jovens e adultos, com um trabalho em conjunto oferecendo qualidade, bem estar e metodologia adequada nos Projetos Esportivos.

Encerrado o procedimento de Prestação de Contas Semestral, depois de cumprida todas as fases legais e administrati-vas, com fundamento na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°1.342/2017, Art. 53 Inciso II, HOMOLOGA o pare-cer conclusivo do Gestor da Parceria e o Parecer Técnico da Unidade Gestora n° 001/2018, em epígrafe, da Associação de Árbitros de São Gabriel do Oeste CNPJ 12.465.329/0001-07 com o valor de R$ 371.716,16 (Trezentos e Setenta e Um Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Dezesseis Centavos).

São Gabriel do Oeste, 04 de Novembro de 2019.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIAS DE SÃO GABRIEL DO OESTE – DECRETO N° 1.910/2019.

Raquel Teresinha Balico

Presidente da Comissão

Mariane Farias de Castro

Membro

Regiane da Silva Andrade

Membro

Edwin Diogo Guilhen Garcia

Membro

Matéria enviada por Edwin Diogo Guilhen Garcia

PREFEITURA

DESPACHO 04

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°. 006/2017

INSTRUMENTO: Termo de Colaboração N°. 001/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO: N°. 001/2017

OBJETO: Concessão de apoio financeiro pela Administração pública Municipal para execução de Projeto para atender por meio de aulas práticas teóricas e execução de projetos, crianças, jovens e adultos, oferecendo qualidade e metodo-logia adequada no desenvolvimento das oficinas de Dança e Musicalização.

Encerrado o procedimento de Prestação de Contas Semestral, depois de cumprida todas as fases legais e administra-tivas, com fundamento na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°1.342/2017, Art. 53 Inciso II, HOMOLOGA o parecer conclusivo do Gestor da Parceria e o Parecer Técnico da Unidade Gestora n° 001/2017, em epígrafe, da Obra Kolping Estadual de Mato Grosso do Sul CNPJ 09.014.828/0001-73 com o valor de R$ 337.274,24 (Trezentos e Trinta e Sete Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos).

São Gabriel do Oeste, 05 de Novembro de 2019.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIAS DE SÃO GABRIEL DO OESTE – DECRETO N° 1.910/2019.

Raquel Teresinha Balico

Presidente da Comissão

Mariane Farias de Castro

Membro

Edwin Diogo Guilhen Garcia

Membro

Matéria enviada por Edwin Diogo Guilhen Garcia

Page 204: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

204 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA

DESPACHO 05

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°. 006/2017

INSTRUMENTO: Termo de Colaboração N°. 002/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO: N°. 001/2017

OBJETO: Concessão de apoio financeiro pela Administração pública Municipal para execução de Projeto para atender por meio de ações e metas do plano de trabalho a produção de peças de decoração natalina com materiais recicláveis, confeccionados artesanalmente.

Encerrado o procedimento de Prestação de Contas Semestral, depois de cumprida todas as fases legais e administra-tivas, com fundamento na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°1.342/2017, Art. 53 Inciso II, HOMOLOGA o parecer conclusivo do Gestor da Parceria e o Parecer Técnico da Unidade Gestora n° 002/2017, em epígrafe, da Obra Kolping Estadual de Mato Grosso do Sul CNPJ 09.014.828/0001-73 com o valor de R$ 220.046,36 (Duzentos e Vinte Mil, Quarenta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos).

São Gabriel do Oeste, 05 de Novembro de 2019.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIAS DE SÃO GABRIEL DO OESTE – DECRETO N° 1.910/2019.

Raquel Teresinha BalicoPresidente da ComissãoMariane Farias de CastroMembroEdwin Diogo Guilhen GarciaMembro

Matéria enviada por Edwin Diogo Guilhen Garcia

PREFEITURADESPACHO 06

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: N°. 01881/2018

INSTRUMENTO: Termo de Colaboração N°. 001/2018

CHAMAMENTO PÚBLICO: N°. 001/2018

OBJETO: Concessão de apoio financeiro pela Administração pública Municipal para execução de Projeto para atendi-mento de crianças, jovens e adultos, com um trabalho em conjunto oferecendo qualidade, bem estar e metodologia adequada nos Projetos Esportivos.

Encerrado o procedimento de Prestação de Contas Final, depois de cumprida todas as fases legais e administrativas, com fundamento na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°1.342/2017, Art. 53 Inciso II, HOMOLOGA o parecer conclusivo do Gestor da Parceria e o Parecer Técnico da Unidade Gestora n° 001/2018, em epígrafe, da Associação de Árbitros de São Gabriel do Oeste CNPJ 12.465.329/0001-07 com o valor de R$ 187.437,51 (Cento e Oitenta e Sete Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos).

São Gabriel do Oeste, 25 de Maio de 2020.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIAS DE SÃO GABRIEL DO OESTE – DECRETO N° 1.910/2019.

Raquel Teresinha Balico

Presidente da Comissão

Mariane Farias de Castro

Membro

Jaqueline Francisca de Oliveira Amaral

Membro

Edwin Diogo Guilhen Garcia

Membro

Matéria enviada por Edwin Diogo Guilhen Garcia

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO nº 26, de 04 de maio de 2020.

RESOLUÇÃO nº 26, de 04 de maio de 2020.

Altera os Calendários Escolares do ano 2020, a serem operacionalizados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel do Oeste, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 79 e 80 da Lei Orgânica do Município e considerando o Decreto Municipal nº 2.110/2020 de 16 de março de 2020, Decreto nº 2.111/2020 de 19 de março de 2020 e Decreto nº 2142 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfren-tamento do contágio da doença COVID-19, no município de São Gabriel do Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Calendários Escolares do ano de 2020 a serem operacionalizados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel do Oeste, cujo recesso escolar previsto para o período de 17 a 31 de julho fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Inspeção Escolar o encaminhamento dos calendários específicos, para as escolas da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel do Oeste, conforme sua particularidade.

Art. 3º A escola deverá adequar e encaminhar, o Calendário Escolar para a Coordenadoria de Inspeção Escolar da Se-cretaria Municipal de Educação, que fará a validação e aprovação dos mesmos.

Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental e entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos a con-tar de 04 de maio de 2020.

São Gabriel do Oeste, 04 de maio de 2020

Ivanéia Teresinha Berto

Secretária Municipal de Educação

CALENDÁRIO ESCOLAR/ -2020 – ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL - ENSINO FUNDAMENTAL

Janeiro Fevereiro Março

D S T Q Q S S D D T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4 1 1 2L 3L 4L 5L 6L 7

5 6 7 8 9 10 11 2 3Lot 4 JP 5 JP 6 JP 7 JP 8 8 9L 10L 11L 12L 13L 14

12 13 14 15 16IM 17 18 9 10#L 11L 12L 13L 14L 15 15 16L 17L 18L 19L 20L 21

19 20 21 22 23 24 25 16 17L 18L 19L 20L 21L 22 22 23L 24L 25L 26L 27L 28

26 27 28 29 30 31 23 24 DNT 25F

26DNT 27L 28L 29 29 30L 31L

02 a 31 – Férias escolares16-IM - Inicio de matrículas para alunos novos

DIAS LETIVOS: 12 – 3:Início do ano escolar – JP Jorna-da Pedagógica -10 Início do ano letivo e bimestre – 24 e 26: Dias não trabalhados – 25: Feriado

DIAS LETIVOS: 22

Abril Maio Junho

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1L 2L 3L 4 1F 2 1L 2L 3L 4L 5L 6

5 6L 7L 8L 9DNT

10F 11 3 4Re 5Re 6 Re 7 Re 8 Re 9Re 7 8L 9L 10L 11

F12

DNT 13

12 13L 14L 15L 16L 17L 18 10Re 11Re 12Re 13Re 14Re 15Re 16Re 14 15L 16L 17L 18L 19L 20

19 20DNT

21F 22L 23L 24L 25 17Re 18Re 19#L 20L 21L 22 23 21 22L 23L 24L 25L 26L 27

26 27L 28L 29L 30L@ 24 25L 26L 27L 28L 29LEE 30 28 29L 30L

31

DIAS LETIVOS: 1810: Feriado/Paixão de Cristo - 09 e 20: Dias não trabalhados - 21:Feria-do/ Tiradentes

DIAS LETIVOS: 091: Feriado/ Dia do Trabalho - 04 a 18: Recesso Escolar

DIAS LETIVOS: 2O11: Feriado/Corpus Christi 12– Dia não trabalhado

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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Julho Agosto Setembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1L 2L 3L 4 1L@cc 1L 2L 3L 4L 5

5 6L 7L 8L 9L 10L 11 2 3L# 4L 5L 6L 7L 8 6 7FLJE

8LJE

9LJE 10L 11L 12

12 13L 14L 15L 16L 17L 18 9 10L 11L 12L 13L 14L 15 13 14L 15L 16L 17L 18L 19LFC

19 20L 21L 22L 23L 24L 25 16 17L 18L 19L 20L 21L 22L 20 21L 22L 23L 24L 25L 26

26 27L 28L 29L 30L 31L 23 24L 25L 26L 27L 28L 29LFC 27 28

DNT 29F 30L

30 31L

DIAS LETIVOS: 23DIAS LETIVOS: 24 - 3: Inicio de bimestre / 21 e 22: Feira Literária -29: Sábado Letivo: Formação Continua-da

DIAS LETIVOS: 21 - 7: Independência do Brasil – 07 A 09: JEISGO/Jogos Escolares - 19: Sábado Letivo: Formação Continuada  - 28:Dia não trabalhado - 29: Feriado Dia do Padroeiro São Gabriel

,

Outubro Novembro Dezembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1L 2L@ cc 3 1 2F 3L 4L 5L 6L 7 1L 2L 3L 4L 5L

Luz

4 5L#JR

6LJR

7LJR 8L 9L 10 8 9L 10L 11L 12L 13L

EE14LEE 6 7L 8L 9L 10L 11L 12L

cc

11 12F

13DNT

14DNT

15NL

16DNT 17 15 16L 17L 18L 19L 20L 21 13 14L

@15EF

16EF

17EF

18CCFTAE

19

18 19L 20L 21L 22L 23L 24LFC 22 23L 24L 25L

AII 26L 27L 28 20 21DNT

22DNT

23DNT

24DNT 25F 26

25 26L 27L 28L 29L 30L 31 29 30L 27 28 DNT 29 DNT 30 DNT 31 DNT

DIAS LETIVOS: 18 - 5 a 7 Jogos da REME12 – Feriado/N.S. Aparecida - 15: Dia do Professor – 13,14 e 16: Dias não trabalhados

DIAS LETIVOS: 212:Feriado/Finados/ 13 e 14 – Encontro de Educadores 25: AII-Avaliação Institucional Interna ( Data flexível)/

DIAS LETIVOS: 125: Sábado Letivo/Luzes do Cerrado- 12: Conselho de Classe 14: Término do Ano Letivo - 18: Conselho de Classe Final/Término do Ano Escolar- 21 a 24 e 28 a 31 Dias não tra-balhados /25: Natal

FFLFe&JP#L@TAEEELotFCRTccLapACIM

FeriadoFeriado LetivoFériasInício do ano escolarJornada PedagógicaInício do ano letivo e BimestreDias letivosTérmino de bimestresTérmino do Ano EscolarEncontro de EducadoresLotaçãoFormação ContinuadaReserva TécnicaReunião do Conselho de ClasseLetivo – Aula ProgramadaAtividade CulturalInício matrículas- alunos novos

Datas Horário para Sábado Letivo

1º Bim – 10/02 a 30/04 = 52 dias2º Bim – 19/05 a 01/08 = 53 dias3º Bim – 03/08 a 02/10 = 46 dias4º Bim – 05/10 a 14/12 = 49 diasTotal de dias letivos: 200 dias                                        Jornada Pedagógica: 04 diasLotação: 01 diaExames Finais: 03 diasTotal de dias do ano escolar: 208 diasInício do ano escolar: 03/02/2020                                Início do ano letivo: 10/02/2020                                   Término do ano letivo: 14/12/2020                                     Término do ano escolar: 18/12/2020

01/08 Conselho de Classe – 2ª feira22/08 Feira Literária / 3ª feira29/08 Formação Continuada / 4ª feira19/09 Formação Continuada /5ª feira24/10 Formação Continuada / 6ª feira14/11 Encontro de Educadores/ 2ª feira05/12 Luzes do Cerrado /3ª feira12/12 Conselho de Classe/ 4ª feira

CALENDÁRIO ESCOLAR/ -2020 – ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL - ENSINO FUNDAMENTAL (1º Ano), EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ I E PRÉ II) e CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Janeiro Fevereiro Março

D S T Q Q S S D D T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4 1 1 2L 3L 4L 5L 6L 7

5 6 7 8 9 10 11 2 3Lot 4 JP 5 JP 6 JP 7 JP 8 8 9L 10L 11L 12L 13L 14

12 13 14 15 16IM 17 18 9 10#L 11L 12L 13L 14L 15 15 16L 17L 18L 19L 20L 21

19 20 21 22 23 24 25 16 17L 18L 19L 20L 21L 22 22 23L 24L 25L 26L 27L 28

26 27 28 29 30 31 23 24 DNT 25F

26DNT 27L 28L 29 29 30L 31L

02 a 31 – Férias escolares16-IM - Inicio de matrículas para alunos novos

DIAS LETIVOS: 12 – 3:Início do ano escolar – JP Jor-nada Pedagógica -10 Início do ano letivo e bimestre – 24 e 26: Dias não trabalhados – 25: Feriado

DIAS LETIVOS: 22

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Abril Maio Junho

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1L 2L 3L 4 1F 2 1L 2L 3L 4L 5L 6

5 6L 7L 8L 9DNT

10F 11 3 4Re 5Re 6Re 7Re 8Re 9Re 7 8L 9L 10L 11

F12

DNT 13

12 13L 14L 15L 16L 17L 18 10Re 11Re 12Re 13Re 14Re 15Re 16Re 14 15L 16L 17L 18L 19L 20

19 20DNT

21F 22L 23L 24L 25 17Re 18Re 19L# 20L 21L 22 23 21 22L 23L 24L 25L 26L 27

26 27L 28L 29L 30L@ 24 25L 26L 27L 28L 29L 30 28 29L 30L

31

DIAS LETIVOS: 18 04: Sábado Letivo/Formação Continuada -10: Feriado/Paixão de Cristo - 09 e 20: Dias não trabalhados - 21:Feriado/ Tiradentes

DIAS LETIVOS: 091: Feriado/ Dia do Trabalho - 04 a 18: Recesso Es-colar

DIAS LETIVOS: 2011: Feriado/Corpus Christi 12– Dia não trabalhado

Julho Agosto Setembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1L 2L 3L 4 1L@cc 1L 2L 3L 4L 5

5 6L 7L 8L 9L 10L 11 2 3L# 4L 5L 6L 7L 8 6 7FLJE

8LJE

9LJE 10L 11L 12

12 13L 14L 15L 16L 17L 18 9 10L 11L 12L 13L 14L 15 13 14L 15L 16L 17L 18L 19LFC

19 20L 21L 22L 23L 24L 25 16 17L 18L 19L 20L 21L 22L 20 21L 22L 23L 24L 25L 26

26 27L 28L 29L 30L 31L 23 24L 25L 26L 27L 28L 29LFC 27 28

DNT 29F 30L

30 31L

DIAS LETIVOS: 23DIAS LETIVOS: 24 - 3: Inicio de bimestre / 21 e 22: Feira Literária -29: Sábado Letivo: Formação Con-tinuada

DIAS LETIVOS: 21 - 7: Independência do Brasil – 07 A 09: JEISGO/Jogos Escolares - 19: Sábado Letivo: Formação Continuada - 28:Dia não trabalhado - 29: Feriado Dia do Padroeiro São Gabriel

,

Outubro Novembro Dezembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1L 2L@ cc 3 1 2F 3L 4L 5L 6L 7 1L 2L 3L 4L 5LLuz

4 5L# 6L 7L 8L 9L 10 8 9L 10L 11L 12L 13L 14 6 7L 8L 9L 10L 11L 12Lcc

11 12F

13DNT

14DNT

15NL

16DNT 17 15 16L 17L 18L 19L 20L 21 13 14L 15L 16L

@17CC

18TAE 19

18 19L 20L 21L 22L 23L 24L FC 22 23L 24L 25L

AII 26L 27L 28 20 21DNT

22DNT

23DNT

24DNT 25F 26

25 26L 27L 28L 29L 30L 31 29 30L 27 28 DNT 29 DNT 30 DNT 31 DNT

DIAS LETIVOS: 18 12 – Feriado/N.S. Aparecida / 15: Dia do Professor / 13,14 e 16: Dias não trabalha-dos / 24 – Formação Continuada

DIAS LETIVOS: 202:Feriado/Finados/ 25: AII-Avaliação Institucional Interna ( Data flexível)

DIAS LETIVOS: 145: Sábado Letivo/Luzes do Cerrado- 12: Conselho de Classe 14: Término do Ano Letivo - 18: Conselho de Classe Final/Término do Ano Escolar - 21 a 24 e 28 a 31 25: Natal

FFLFe&JP#L@RAPTAEEELotFCEFRTccACIM

FeriadoFeriado LetivoFériasInício do ano escolarJornada PedagógicaInício do ano letivo e BimestreDias letivosTérmino de bimestresReunião Administrativa e PedagógicaTérmino do Ano EscolarEncontro de EducadoresLotaçãoFormação ContinuadaExames FinaisReserva TécnicaReunião do Conselho de ClasseAtividade CulturalInício matrículas- alunos novos

Datas Horário para Sábado Letivo

1º Bim – 10/02 a 30/04 = 52 dias2º Bim – 19/05 a 01/08 = 53 dias3º Bim – 03/08 a 02/10 = 46 dias4º Bim – 05/10 a 16/12 = 50 diasTotal de dias letivos: 201 - dias                                        Jornada Pedagógica: 04 diasConselho de Classe Final: 01 diaLotação: 01 diaTotal de dias do ano escolar: 207 diasInício do ano escolar: 03/02/2020                                Início do ano letivo:   10/02/2020                                   Término do ano letivo: 16/12/2020                                     Término do ano escolar: 18/12/2020

01/08 Conselho de Classe – 2ª feira22/08 Feira Literária / 3ª feira29/08 Formação Continuada / 4ª feira19/09 Formação Continuada /5ª feira24/10 Formação Continuada / 6ª feira14/11 Encontro de Educadores/ 2ª feira05/12 Luzes do Cerrado /3ª feira12/12 Conselho de Classe/ 4ª feira

Matéria enviada por Raquel Teresinha Balico

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 019/2020 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N°. 154/2020

O MUNICÍPIO DE TERENOS/MS, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, a realização do Pregão Presen-cial, do tipo “menor preço por item”. OBJETO: registro de preços para reagentes e materiais de laboratório para análises clinicas, com fornecimento parcelado de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, e de acordo com as especificações e as respectivas quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência do Edital. Data/Local: 25 de Junho de 2020, às 08h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Terenos, sito á Av. Dr. Antônio José Pa-niago, n°. 119, Centro, Terenos/MS. Os interessados deverão obter o edital completo através de solicitação enviada no e-mail: [email protected] ou através do link http://avisolicitacao.qualitysistemas.com.br/pre-feitura_municipal_de_terenos.

Terenos/MS, 09 de Junho de 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

DECRETO

DECRETO Nº 5367/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral do Município de Terenos e o Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão E-SIC e da outras providencias”

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito Municipal de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como considerando que:

CONSIDERANDO, a Lei Federal n.º 12527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial N° 424, de 30 de dezembro de 2016, em seu artigo 7°, XIX, que torna obrigatória a criação de canais de recebimento de manifestações de ouvidoria para órgãos e entidades que recebem recursos federais por meio de transferências;

CONSIDERANDO, a Lei Federal n.° 13.460/2017, que estabelece em seu art. 10, que a manifestação do usuário de serviços públicos deverá ser dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável.

CONSIDERANDO, a necessidade de se criar um canal de comunicação entre a população e a Prefeitura Municipal, com o objetivo de facilitar o envio de reclamações, sugestões e denúncias relacionadas a serviços públicos prestados pelo município;

CONSIDERANDO, a importância de se conhecer os principais problemas enfrentados pelos cidadãos quando procuram por atendimento nos órgãos e entidades da administração municipal para o planejamento de ações estratégicas desti-nadas à sua solução.

DECRETA:

Art. 1° - Este decreto cria e regulamenta a organização e o funcionamento da Ouvidoria Geral do Município e do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão E-SIC, no âmbito do Poder Executivo Municipal, define as áreas de sua atuação e estabelece a estrutura administrativa necessária ao seu funcionamento.

Art. 2º - A Ouvidoria Geral do Município funcionará junto à Controladoria Geral do Município e terá, além dos princípios constitucionais da administração pública, reger-se-ão também por:

I - independência e autonomia para o exercício de suas atribuições sem qualquer ingerência, inclusive político-partidá-ria, visando garantir os direitos do usuário do serviço público;

II - transparência na prestação de informações de forma a garantir a exata compreensão do usuário sobre as repercus-sões e abrangência do serviço público;

III - confidencialidade para a proteção da informação de modo a assegurar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do usuário;

IV - imparcialidade e isenção necessárias para compreender, analisar e buscar soluções para as manifestações, bem como formular críticas e recomendações;

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209 www.diariooficialms.com.br/assomasul

V - acolhimento e acessibilidade, assegurando o atendimento respeitoso e a preservação da dignidade humana;

VI - as denúncias que versem sobre ilegalidades serão encaminhadas para o Controlador Geral do Município;

VII - toda a autoridade municipal, incluindo diretores e/ou secretários, responderão às demandas da Ouvidoria Geral do Município no prazo máximo de 10 (dez) dias do seu recebimento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa por escrito;

VIII - a Ouvidoria Geral do Município dará resposta ao cidadão interessado, cientificando-lhe das medidas a serem tomadas no caso.

Art. 3º - O Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão E-SIC funcionará junto à Ouvidoria Geral do Municipal, su-bordinada à Controladoria Geral do Município.

§1º - Todos os pedidos de informações do portal E-SIC deverão ser formulados por escrito, através de cadastro na pa-gina do E-SIC na internet junto ao sitio da Prefeitura Municipal de Terenos.

§2º - Quando houver dúvidas quanto à procedência do pedido de informação ou quanto à publicidade da informação requerida, a Ouvidoria Geral do Município e o E-SIC poderão solicitar parecer conclusivo da Controladoria Geral do Mu-nicípio e da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 4º - A Controladoria Geral do Município fornecerá todos os recursos necessários ao pleno funcionamento da Ouvi-doria Geral do Município.

Art. 5º - A Ouvidoria Geral do Município de Terenos tem as seguintes atribuições:

I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Terenos, empregados na administração direta, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções mantidas com recursos públicos do município de Terenos; II - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte; III - realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, manten-do atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e manifestações recebidas; IV - elaborar anualmente, relatório de suas atividades;

V - manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias, reclamações ou sugestões;

Art. 6º - A Ouvidoria Geral do Município de Terenos será dirigida pelo Ouvidor Geral, nomeado pelo Prefeito.

§1º - Para atender o disposto deste artigo, considerar-se-á a seguinte ordem de preferência:

I - ser servidor de provimento efetivo, com capacitação técnica para o exercício do cargo;

II - possuir nível superior;

II - maior tempo de experiência na administração pública;

III - possuir conhecimento em ouvidorias.

§2º - Não poderão ser designados os servidores:

I - contratados por excepcional interesse público;

II - em estágio probatório;

III - que realizem atividades político-partidárias;

IV - que possuírem parentesco com o Chefe do Poder Executivo, até o terceiro grau.

V - que tiverem, nos últimos doze (12) meses, afastamentos do serviço público superiores a 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos ou alternados.

Art. 7º - Para a consecução de suas atribuições é assegurado à Ouvidoria Geral do Município de Terenos:

I - ter livre acesso a todos os setores do órgão ou da entidade onde atuam;

II - solicitar informações e documentos diretamente a quem os detenha no âmbito do órgão ou entidade em que atuam;

III - participar de reuniões e eventos em órgãos ou entidades relacionados à sua área de atuação e segmento de ou-vidorias;

IV - os órgãos e as unidades do município atenderão prioritariamente o que for solicitado pela Ouvidoria Geral do Município, instruindo, sempre que possível, com documentos e observando rigorosamente os prazos estabelecidos.

Art. 8º - O Ouvidor Geral do Município tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a Ouvidoria Geral do Município garantindo o atendimento aos seus princípios e o exercício de suas atri-buições;

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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II - selecionar o pessoal para composição da equipe de Ouvidoria Municipal;

III - representar a Ouvidoria interna e externamente ao órgão ou entidade em que atua;

IV - atuar de ofício;

V - controlar o cumprimento dos prazos previstos neste Decreto;

VI - encaminhar à Controladoria Geral do Município relatório trimestral consolidado das atividades, ocorrências e su-gestões;

VII - garantir a racionalização de meios tendo em vista sua demanda e os fins a que se destina;

VIII - despachar diretamente com o Controlador Geral do Município;

IX - participar das reuniões do Secretariado e/ou Diretores do município quando convocado.

Art. 9° - O Ouvidor deverá se reportar diretamente ao Controlador Geral do Município e atuar em parceria com os Diretores e/ou Secretários municipais e representantes das entidades integrantes da Administração Direta a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da austeridade administrativa, no limite das garantias contidas neste Decreto.

§ 1º- Ao Ouvidor é garantida a autonomia na elaboração de pareceres, atos e relatórios, sendo vedada a alteração ou influência sobre estes.

§ 2º - Os registros das manifestações, documentos e informações gerados em decorrência das atividades da Ouvidoria Geral do Município são de responsabilidade do Ouvidor, sendo vedada a exclusão, alteração ou eliminação destes por ordem superior, respeitando-se a regulamentação em vigor.

Art. 10 - O acesso à Ouvidoria Geral do Município poderá ser realizado pessoalmente, de segunda à sexta-feira, no horário normal de atendimento da prefeitura municipal, ou por meio de:

I - correspondência endereçada à Ouvidoria Geral do Município;

II - formulário via internet, disponível no sítio da prefeitura através do portal E-SIC;

III - ligação telefônica gratuita;

IV - endereço eletrônico.

Parágrafo único. A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, reduzida a termo.

§ 1º- Não será exigida qualquer formalidade para apresentação de reclamações ou representações, podendo ser oral ou escrita, com a indicação do nome e endereço do usuário, sendo obrigatória a sua identificação através do número de registro de pessoa física – CPF ou da Carteira de Identidade;

§ 2º- Nas hipóteses em que a identidade do usuário for essencial à tomada de providências no âmbito da Ouvidoria Geral do Município, tal situação deverá ser fornecida pelo usuário, sendo que havendo recusa, caberá o arquivamento do expediente.

Parágrafo único. Os trotes serão encaminhados à autoridade policial.

Art. 11 – As manifestações recebidas pela Ouvidoria Geral do Município poderão ser encerradas nas seguintes hipó-teses:

I - quando não for da competência da Administração Pública Municipal;

II - quando não apresentar elementos mínimos indispensáveis à sua apuração; e

III - quando o denunciante:

a) deixar de expor os fatos conforme a verdade;

b) deixar de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

c) agir de modo temerário; e

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d) deixar de prestar as informações complementares no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 12 - O Ouvidor poderá denegar o encaminhamento ou interromper o andamento da manifestação, mediante des-pacho fundamentado ao Controlador Geral do Município, cujo conteúdo não traduza irregularidade, não tenha relação com as funções ou atividades desenvolvidas ou exija providências incompatíveis com as possibilidades legais da Ouvi-doria Geral do Município, promovendo o arquivamento, comunicando o usuário e indicando sucintamente as razões da decisão.

Art. 13 - Os dados pessoais do usuário contidos nas manifestações são de acesso restrito.

Art. 14 - As manifestações de autoria desconhecida ou incerta poderão ser admitidas quando forem dotadas de razoa-bilidade mínima e estiverem acompanhadas de informações ou de documentos que as apresentem verossímeis.

Art. 15 - O prazo máximo de resposta ao usuário será de 30 (trinta) dias corridos.

§ 1º O prazo referido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado de forma justificada por única vez, por igual pe-ríodo.

§ 2º O prazo deverá ser informado ao usuário, assim como a forma de acompanhamento.

Art. 16 - Os relatórios da Ouvidoria Geral do Município são considerados de interesse público.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata no “caput” deste artigo são relatórios estatísticos com os tipos de mani-festações mais freqüentes, quantidade, características, situação e período.

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Terenos/MS, 29 de maio de 2020.

Sebastião Donizete Barraco Prefeito Municipal

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

DECRETO.

DECRETO Nº 5369/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

“Institui novas medidas emergenciais de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Terenos, e dá outras providências”.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Or-gânica do Município, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Recomendação Nº 0003/2020/PJ/TRN, da Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos/MS, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Recomendação Nº 0004/2020/PJ/TRN, da Promotoria de Justiça da Comarca de Terenos/MS, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o Art. 196 da CF/88 que diz “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros”;

CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Terenos/MS;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o atendimento ao público enquanto durar a pandemia do Coronavírus, em todos os Departa-mentos e Setores da Prefeitura de Terenos/MS sendo, APENAS, permitidos os trabalhos internos para atendimento das necessidades básicas e essenciais da Administração Pública, da população ou para conter a propagação do COVID-19.

Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica aos setores da Saúde, Licitação e Assistência Social, bem como podem ter horários diferenciados para prestação de serviços emergenciais à população e para atendimento de situações excepcionais, a critério do Diretor da pasta, em especial, aqueles atinentes à coleta de lixo, limpeza pública, serviço social e arrecadações tributárias.

Art. 2º - Tendo em vista a gravidade da disseminação do Coronavírus, ficam PROIBIDAS às visitas por pais, parentes e/ou padrinhos aos acolhidos da Casa de Acolhimento Institucional de Terenos/MS (Casa Abrigo) e da Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo), observando as seguintes especificações:

I - É recomendado que seja estimuladas outras formas de contato pelos meios não físicos (contato telefônico, eletrônico e redes sociais), a fim de se minimizar a sensação de isolamento social e, também, que seja feito o cancelamento de

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

212 www.diariooficialms.com.br/assomasul

eventos, passeios e outras atividades que promovam a aglomeração dos acolhidos.

II - Na hipótese de resistência por parte dos pais, parentes e/ou padrinhos ao cumprimento do Art. 2º deste Decreto, o Departamento de Assistência Social deverá efetuar um comunicado ao Juízo da Infância e Juventude, solicitando-se a imposição judicial de restrição de visita, em atenção ao disposto no Art. 92, §4º, do Estatuto da Criança e do Adoles-cente, com cópia ao Ministério Público Estadual.

III – Que seja adotadas internamente as recomendações de limpeza, higiene pessoal e organização estrutural propos-tas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde para minimizar os riscos de contaminação pelo COVID-19.

Art. 3º - O Conselho Tutelar funcionará com a flexibilização do atendimento em regime de plantão ou sobreaviso, aten-dendo as seguintes determinações:

I – Realizar as atividades por meio de “home office”, estabelecendo contatos com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos por telefone e e-mail, encaminhando as requisições de serviços de forma virtual, com o acompanhamento do atendimento e adoção das providências legais em caso de inércia do órgão destinatário, notadamente nos casos de urgência.

II – Os conselheiros devem seguir as determinações das autoridades sanitárias acerca de medidas básicas de saúde e higiene preventiva, bem como outras ações de prevenção ao coronavírus, em casos de atendimentos presenciais.

III – O trabalho do Conselho Tutelar deverá cumprir com as obrigações de promoção, defesa e controle para atendimen-to e efetivação dos direitos da criança e do adolescente, sendo que o órgão deverá promover a divulgação dos telefones e e-mails de contato para a população.

Art. 4º - Aos servidores públicos municipais da administração direta ou indireta acima de 60 (sessenta) anos e portado-res de doenças crônicas que compõem grupo de risco, bem como gestantes, fica facultada a presença no serviço público mediante justificativa, por meio de laudo/atestado médico emitido pelo especialista da área, ao superior hierárquico durante o período apresentado no artigo 1º.

§ 1º. O titular de órgão ou entidade avaliará a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público.

§ 2º. O caput deste artigo não se aplica aos servidores que atuam na área de segurança pública e no sistema público de saúde.

Art. 5º - Qualquer servidor, empregado público, terceirizado, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou con-dições respiratórias (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá entrar em contato com o Departamento Municipal de Saúde, por intermédio do dirigente do órgão ou da entidade onde exerce as funções, para informar a existência de sintoma(s), passando a ser considerado um caso suspeito.

Parágrafo único - Todo servidor municipal, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, que tenha regressado ou que venha a regressar ou que tiveram contato direto com pessoas que regressaram de locais com transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme dados do Ministério da Saúde e boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde (SES), independentemente de apresentarem sintomas, deverá efetuar comunicação imediata ao Departamento Municipal de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por no mínimo 15 (quinze) dias, devendo aguardar orien-tações da referida pasta.

Art. 6º - Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do Município de Terenos/MS, sem a devida jus-tificativa, para deslocamentos no território nacional, onde haja caso já confirmado de contaminação pelo coronavírus.

Art. 7º - Os Departamentos e Secretarias devem adotar os cuidados adicionais de higienização e uso OBRIGATÓRIO de EPI (Equipamento de Proteção Individual), mantendo-se portas e janelas abertas para ventilação dos ambientes em que residem durante seu expediente de trabalho, em atendimento as recomendações emitidas pela Organização Mun-dial da Saúde e Ministério da Saúde, à prevenção do COVID-19.

Art. 8º - As empresas prestadoras de serviço deverão ser notificadas, pelos fiscais dos contratos, quanto à responsa-bilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários que ingressam nas depen-dências dos órgãos e das entidades municipais quanto aos riscos da COVID-19, e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou de sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte prejuízo à Administração Pública.

Art. 9º - O processo de compra/contratação emergencial, por dispensa de licitação, de bens, serviços e de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, conforme autorizado pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, deverá ser instruído com justificativa técnica, parecer jurídico e, no que couber, com os elementos indicados no art. 26, parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 10º - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal deverão priorizar o atendimento ao público ex-terno, dentro do possível, por meio eletrônico ou telefônico e, preferencialmente, realizar reuniões administrativas não presenciais, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.

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Art. 11º - Fica PROIBIDA a realização de eventos públicos ou privados de qualquer natureza, reuniões coletivas, funcionamento de pousadas, atrativos turísticos (balneários), salões de festas, danceterias, clubes, associações re-creativas, ações que geram concentração e/ou aglomeração de pessoas, bem como a realização de shows e festas em residências, com público acima de 25 (vinte) pessoas durante o período especificado no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo Único - Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados.

Art. 12º - Durante o período apresentado no artigo 1º, fica PERMITIDO o funcionamento dos seguintes estabeleci-mentos comerciais e prestadores de serviços:

I - Drogarias e Farmácias, Supermercados, Mercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros, Quitandas, Açougues;

II - Distribuidoras de Gás e Água Mineral, Padarias, Lanchonetes, Pizzarias, Sorveterias, Açaiterias, Restaurantes, Ba-res, Lojas de Conveniências, Lojas de Alimentação para animais e Agropecuárias;

III – Depósitos de Materiais de Construção, Lojas de Roupas e Boutiques, Lojas de Utensílios em Geral e Lojas de Mó-veis;

IV - Hotéis, Salões de Beleza e Barbearias;

V – Postos de Gasolina, Oficinas Mecânicas, Funilarias e Borracharias;

VI – Academias de Ginástica;

VII - Escritórios de profissionais liberais, bancos, casas lotéricas, agência de correios, táxi/moto táxi;

Parágrafo Primeiro - Ficam PERMITIDOS aos estabelecimentos e prestadores de serviços, citados nos incisos deste artigo, o consumo local de qualquer produto comercializado pelos mesmos, bem como colocação de mesas e cadeiras, desde que seja apresentado um PLANO DE CONTENÇÃO DE RISCOS (biossegurança) ao Departamento de Saúde e Vigilância Sanitária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após publicação deste decreto e que, também, sejam cumpridas as seguintes exigências:

I. Limitar a entrada de pessoas para 30% da capacidade do estabelecimento;

II - A modalidade de autosserviço (Self Service) poderá ser ofertada aos clientes seguindo as recomendações OBRI-GATÓRIAS:

a) A empresa devera disponibilizar um funcionário especifico para realizar a manipulação dos alimentos.

b) Os equipamentos de Self Service deverão dispor de anteparo salivar.

c) Os manipuladores de alimentos devem adotar procedimentos de assepsia frequente das mãos, especialmente antes de usar utensílios higienizados e de colocar luvas descartáveis.

d) A manipulação de alimentos prontos para o consumo, que sofreram tratamento térmico ou que não serão submetidos a tratamento térmico, bem como a manipulação de frutas, legumes e verduras já higienizadas, deve ser realizada com as mãos previamente higienizadas, ou com o uso de utensílios de manipulação, ou de luvas descartáveis.

e) Quando o funcionário usar luvas descartáveis, estas devem ser trocadas e descartadas sempre que houver interrup-ção do procedimento, ou quando produtos e superfícies não higienizados forem tocados com as mesmas luvas, para se evitar a contaminação cruzada.

III - Os manipuladores deverão utilizar máscaras;

IV- Realizar campanhas internas para disseminar bons hábitos de higiene pessoal, bem como informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

V - Intensificar os cuidados com a higiene em todos os setores;

VI - Disponibilizar álcool em gel ou líquido para os colaboradores e clientes, sendo que conforme a RDC/ANVISA Nº 350, de 19 de março de 2020, artigo 10º, o álcool líquido (70%) poderá ser adquirido e utilizado em decorrência da falta do álcool em gel (70%).

VII - Higienização constante (com álcool ou solução de hipoclorito 2,0 à 2,5%) dos balcões, mesas e cadeiras, sempre em cada troca de cliente;

VIII - Deverão ser disponibilizados, nos banheiros dos colaboradores e clientes, o sabonete líquido e papel toalha;

IX- Recomendar aos clientes que os mesmos mantenham a distância de pelo menos 1,5m (um metro) entre as pessoas;

X- Manter espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas;

XI- Se possível na hora do pagamento, estimular o uso do cartão de crédito/débito tendo em vista que as notas e moe-das circulam de mão e mão, evitando contato entre os envolvidos;

XII- Realizar a limpeza das maquininhas de cartão com o álcool 70% (gel ou liquido) ou solução hipoclorito;

XIII- Todos os colaboradores que apresentarem sintomas respiratórios (coriza, tosse, febre e falta de ar) devem ser afastados da atividade;

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XIV- Entregadores devem higienizar as mãos entre uma entrega e outra e evitar contato físico, bem como conversas desnecessárias;

XV- Incentivar a prática de entrega sem contato;

Parágrafo Segundo - O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) será analisado pela Coordenação de Vigilância Sanitária juntamente com o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19.

Parágrafo Terceiro – Os bares, conveniências, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, açaiterias e demais congêneres, de-verão adotar o sistema de entregas em domicílio (delivery), afim de evitar possíveis aglomerações.

Parágrafo Quarto – As academias poderão realizar suas atividades com agendamento de horário ficando permitida a presença MÁXIMA de 12 (doze) pessoas no local, por período do dia (matutino, vespertino e noturno), sem a presença de acompanhantes.

Art. 13º – Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, citados no Art. 12º, devem adotar as seguintes medidas de prevenção:

I – Proibir a entrada de pessoas que não estejam com máscara de proteção adequada;

II - Adotar horários alternativos e/ou específicos;

III- Promover a organização das filas com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) tanto na parte interna quanto na área externa (no caso de prédios e espaços físicos);

IV – Promover adequações no espaço físico e no atendimento para evitar a aglomeração de pessoas que se enquadrem nos grupos de risco ao novo coronavírus (COVID-19):

a) Possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;

b) Possuam imunodeficiência de qualquer espécie;

c) Transplantados;

d) Gestantes e puérperas;

e) Maiores de 60 anos;

Art. 14º - O Conselho Municipal de Saúde, juntamente com a Vigilância Sanitária e o Setor de Obras e Posturas, serão os responsáveis pela fiscalização e pelo controle dos serviços de limpeza dos prédios e entidades da Administração Pú-blica, dos Espaços Públicos e empresas privadas, obedecendo aos seguintes critérios:

I – O Conselho Municipal de Saúde ficará responsável pela fiscalização dos prédios públicos e anexos ligados ao setor da saúde;

II – A Vigilância Sanitária ficará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos citados no Art. 12, incisos I, II, IV e VI.

III – O Setor de Obras e Posturas ficará responsável pela fiscalização dos demais estabelecimentos citados no Art. 12, para averiguação quanto ao cumprimento das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfrenta-mento do coronavírus (COVID-19).

Art. 15º - Fica PERMITIDO o comércio ambulante, bem como feiras-livres e atividades correlatas, desde que respei-tadas às seguintes exigências:

I - Tanto os manipuladores quanto os feirantes deverão utilizar máscaras;

II - Realizar campanhas para disseminar bons hábitos de higiene pessoal, bem como informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

III - Intensificar os cuidados com a higiene;

IV - Disponibilizar álcool em gel ou líquido para os colaboradores e clientes, sendo que conforme a RDC/ANVISA Nº 350, de 19 de março de 2020, artigo 10º, o álcool líquido (70%) poderá ser adquirido e utilizado em decorrência da falta do álcool em gel (70%);

V - Higienização constante (com álcool ou solução de hipoclorito 2,0 à 2,5%) dos balcões e demais superfícies;

VI - Recomendar aos clientes que os mesmos mantenham a distância de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, e que usem máscara de proteção adequada;

VII - As bancas, ambulantes e demais correlatos deverão disponibilizar um funcionário

que mexa apenas com dinheiro, e este deverá usar luva;

VIII - Se possível na hora do pagamento, estimular o uso do cartão de crédito/débito

tendo em vista que as notas e moedas circulam de mão e mão, evitando contato entre os

envolvidos;

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IX - Realizar a limpeza das maquininhas de cartão com o álcool 70% (gel ou liquido)

ou solução hipoclorito;

X - Todos os colaboradores que apresentarem sintomas respiratórios (coriza, tosse,

febre e falta de ar) devem ser afastados da atividade;

XI - Entregadores devem higienizar as mãos entre uma entrega e outra e evitar contato

físico, bem como conversas desnecessárias;

XII - Incentivar a prática de entrega sem contato;

XIII - Todos os funcionários devem deixar os cabelos presos (coque ou rabo de cavalo)

e utilizar toca, sendo que é proibido a utilização de adornos (brincos, pulseiras e relógios);

Art. 16º - Os veículos de transportes individuais de passageiros, públicos ou privados, deverão transitar com todas as janelas abertas e conter álcool 70% (gel ou líquido) para higienização das mãos;

Parágrafo Único - O passageiro deverá ser transportado apenas no banco de trás, utilizar máscara, e o motorista além de utilizar máscara deverá higienizar, com produtos sanitizantes, as maçanetas do veículo após cada corrida/viagem.

Art. 17º - O transporte coletivo intermunicipal deverá seguir as seguintes medidas:

I - Os veículos deverão circular com todas as janelas abertas;

II – A empresa responsável deverá apresentar, junto a Vigilância Sanitária, o laudo de limpeza dos condicionadores de ar dos veículos que não permitem a abertura de janelas;

III - Todos os passageiros, incluindo motorista e cobrador, deverão utilizar máscara;

IV - Todos os veículos deverão disponibilizar álcool em gel 70% para todos os passageiros;

V - A higienização dos veículos deverá ser realizada com produtos sanitizantes ao término da operação diária;

Parágrafo Único – As viagens interestaduais, ou seja, de um Estado para outro, estão PROIBIDAS em todo o território do Município.

Art. 18º - Fica PERMITIDO a realização de cultos, missas ou quaisquer eventos religiosos por parte das Igrejas e Centros Religiosos, desde que respeitadas às seguintes exigências:

I – Apresentar o PLANO DE CONTENÇÃO DE RISCOS (biossegurança) ao Departamento de Saúde e Vigilância Sa-nitária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após publicação deste decreto;

II – Limitar a entrada do público para 30% da capacidade do local;

III – Vetada a presença de pessoas dos grupos de risco, como idosos (acima de 60 anos), imunodeprimidos, imunosu-primidos, bem como crianças menores de 7 (sete) anos;

IV – Durante as celebrações terão de manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre si;

V – Será obrigatório o uso de máscara de todo o público presente no local;

VI – Será obrigatória a disponibilização do Álcool 70% (liquido ou gel) para higienização das mãos;

VII – As reuniões religiosas deverão ser reduzidas para, no MÁXIMO, 3 (três) vezes por semana, sendo que os mesmos não poderão ultrapassar 60 minutos;

VIII – Não será permitido o consumo de bebidas tais como chimarrão, tereré ou quaisquer outras de consumo coletivo;

IX – As bebidas de uso em celebrações religiosas estão permitidas, desde que sejam oferecidas de forma individual e preferencialmente em copos descartáveis;

X – Não poderá haver cumprimentos como apertos de mão, beijo no rosto, ou quaisquer outras formas de contato físico;

XI – Recomenda-se a distribuição dos assentos e a alternância entre fileiras vazias e ocupadas durante as celebrações;

Parágrafo Primeiro – Recomenda-se que as organizações e/ou entidades religiosas realizem suas ações por meio das redes sociais e/ou tecnologias disponíveis.

Parágrafo Segundo – Será permitido à entrada INDIVIDUAL dos fiéis e/ou seguidores nos espaços das comunidades religiosas, desde que os mesmos tenham acesso aos produtos de higienização recomendadas pelo Ministério da Saúde (sabonete liquido, papel toalha e álcool gel ou líquido 70%) e respeitem a regras quanto à aglomeração de pessoas.

Art. 19º - Os atendimentos dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Casas Lotéricas, deverão seguir os horários estipu-lados pelas Agências, devendo seguir as recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS) à prevenção do COVID-19, obedecendo as recomendações do Art. 13º deste Decreto.

Art. 20º - Todos os estabelecimentos que desenvolvam as atividades no Município, onde haja fluxo de pessoas, inclu-

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sive o comércio varejista, deverão adotar as seguintes medidas:

I - Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel ou liqui-do (70%) ou outro produto recomendável, para utilização de funcionários e clientes;

II - Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as “superfícies de toque”;

III - Higienizar, quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo não superior a 3 (três) horas, o pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;

IV - Manter locais de circulação e área comuns com os sistemas de ar condicionado limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;

V - Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel ou liquido (70%) e toalhas de papel não reciclado;

VI - Fazer a utilização, se necessário, de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, aguardando o atendimento;

VII - Nos estabelecimentos em que são disponíveis à utilização com carrinhos de compras ou afins, os mesmos devem ser necessariamente higienizados antes e depois da utilização por cada cliente;

Art. 21º – Os estabelecimentos comerciais, citados no Art. 12 e seus incisos e Art. 15º, deverão permanecer fechados das 22h30min às 05h30min, no horário de Mato Grosso do Sul.

Art. 22º - Fica PERMITIDO a abertura do Parque Municipal Isaac Cardoso Filho (Campão), das Praças Municipais, e da Praça de Eventos Leandro Corrêa, no horário das 07h00 às 18h00, desde que cumpridas as seguintes recomendações:

I - As atividades esportivas coletivas que gerem aglomeração de pessoas continuam

PROIBIDAS;

II - Fica PROIBIDA a utilização da academia ao ar livre, bem como as quadras para demais práticas esportivas;

III – Os eventos coletivos do setor público e beneficentes continuam PROIBIDOS nos locais citados no artigo em ques-tão;

IV – Está PERMITIDA somente a utilização da pista de caminhada, desde que respeitado o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os praticantes;

V – RECOMENDA-SE que as pessoas utilizem máscaras, façam seu exercício e deixem o local para evitar aglomerações;

Art. 23º - Fica LIMITADO o acesso a velórios e afins à 10 (dez) pessoas por sala, com rotatividade, limitando-se a 2 (duas) horas de duração no máximo e sem permanência nos seus espaços de convivência.

Parágrafo Único - Em caso de suspeita ou confirmação de coronavírus, como causa do óbito, fica PROIBIDO à realiza-ção do velório, sendo que o sepultamento deverá ser feito com a presença de, no MÁXIMO, 5 (cinco) pessoas.

Art. 24º - O Município de Terenos/MS implementará medidas de ampla divulgação e de fiscalização para o cumprimen-to deste Decreto, e aplicação das sanções cabíveis, inclusive com a colaboração da Polícia Militar, da Polícia Civil e dos demais Órgãos de Segurança Pública.

Art. 25º - Os servidores públicos da Administração Municipal e dos Setores da Saúde serão responsabilizados pela dis-seminação de conteúdos falsos sobre a pandemia, de acordo com Código Penal Brasileiro, em relação à quebra de sigilo profissional conforme preconizado em nossa Constituição Federal no art. 5º inciso XII de 1988.

Art. 26º - O não cumprimento de quaisquer medidas estabelecidas neste Decreto sujeitará ao infrator o CANCELA-MENTO do alvará de funcionamento e licença sanitária, a interrupção das atividades, e multa, como previsto no Artigo 10º da Lei Federal 6437, de 20/08/1977, além dos crimes em prejuízo da responsabilização penal, como incursão nas penas dos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal, que trata de crimes contra a Saúde Pública.

Art. 27º - Todas as denúncias do não cumprimento das medidas emergências de prevenção e enfrentamento a pande-mia do coronavírus (COVID-19) deverão ser feitas nos seguintes canais de comunicação:

I – E-mails: [email protected] e/ou [email protected]

II – Telefones: (67) 3246-8242, (67) 3246-8222 e (67) 3246-0011, no horário das 07h00min às 13h00min;

Art. 28º - Continua determinado o toque de recolher no horário das 22h00min às 05h00min, por tempo indeterminado.

Parágrafo Primeiro – Os funcionários dos Frigoríficos, Cerâmicas, Padarias, Açougues e dos setores da Saúde, da Assis-tência Social, dos Direitos Humanos e Conselho Tutelar ficam dispensados do toque de recolher desde que comprovem com crachás, holerites e/ou uniformes a sua atividade funcional.

Parágrafo Segundo – Os serviços de entrega de mercadorias (delivery) podem exercer sua atividade funcional até as 22h00min.

Art. 29º - Estão SUSPENSAS as aulas PRESENCIAIS nas Unidades Escolares e nos Centros Municipais de Educação

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Infantil (CMEIs) da Rede Municipal de Ensino do Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 30 de junho de 2020.

Parágrafo Único – O Departamento de Educação seguirá o calendário escolar da Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED).

Art. 30º - O Departamento de Saúde realizará a flexibilização de alguns serviços, seguindo as seguintes diretrizes:

I - Os agentes de saúde permanecerão com as visitas domiciliares para as famílias com vulnerabilidade com todos os cuidados necessários;

II - As especialidades de ginecologia e pediatria (concursados) voltam atender no Centro Médico de Especialidades de Terenos – Arnaldo Lopes;

III - Os especialistas que fazem parte do credenciamento permanecem com as consultas suspensas;

IV - O Laboratório, a Fisioterapia e todos os profissionais do anexo voltam ao atendimento, com agendamentos de pa-cientes por horário, selecionados de acordo com a prioridade;

V - A referência para atendimento ao COVID 19 permanece na Unidade Básica de Saúde Dr. Samuel Chaia Jacob;

VI - Os funcionários concursados e contratados da saúde que não possuírem laudos ou atestado médico, informando que os mesmos fazem parte do grupo de risco, voltam as suas atividades normais;

VII - Nas unidades e departamentos que fazem parte da pasta da Saúde, será OBRIGATÓRIO o uso de máscara por parte dos funcionários;

VIII - As Estratégias de Saúde da Família (ESF) permanecem abertas em seus horários normais com consultas médicas, sendo que as mesmas serão realizadas com agendamentos e triagem de pacientes, dando prioridade as vulnerabilida-des para tais agendamentos;

IX - As pessoas que apresentarem sintomas de gripe (febre, falta de ar e tosse intensa) não devem sair de casa e, caso necessário, devem procurar o atendimento em primeiro momento pelo Teleconsulta, via whatsapp, no número (67) 99933-3446;

Art. 31º – Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessá-rio o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações.

Art. 32º - RECOMENDA-SE o uso de máscara durante circulação nas vias públicas do Município;

Art. 33º - Ficam revogados os Decretos na integra:

I - Nº 5326/2020;

II - Nº 5332/2020;

III - Nº 5333/2020;

IV - Nº 5356/2020;

Art. 34º - As empresas de loteamento, que estão em fase de venda de lotes/terrenos, deverão se responsabilizar pela segurança e isolamento das suas dependências para evitar aglomerações de pessoas.

Art. 35º - Todos os casos omissos neste Decreto serão avaliados pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Preven-ção ao Covid-19 (Coronavírus).

Art. 36º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução da pandemia.

Art. 37º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

EXTRATO

RECURSOS HUMANOS

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO

POR PRAZO DETERMINADO AO CONTRATO Nº 37/2020

Partes: Município de Terenos – MS e ALINE BORDIN WELTER

Objeto: Contratado (a) para prestar serviços ao EMPREGADOR, na função de Assistente Administrativo, lotado (a) no

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218 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Departamento de Saúde.

Vigência: 08/06/2020 à 08/09/2020.

Valor: R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).

Assinam: Sebastião Donizete Barraco – Prefeito Municipal e ALINE BORDIN WELTER, Contratado (a).

Terenos-MS, 08 de Junho de 2020.

RECURSOS HUMANOS

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO

POR PRAZO DETERMINADO AO CONTRATO Nº 36/2020

Partes: Município de Terenos – MS e IGOR MAURICIO GANACIN FARIA

Objeto: Contratado (a) para prestar serviços ao EMPREGADOR, na função de Enfermeiro Plantonista, lotado (a) no Departamento de Saúde.

Vigência: 01/06/2020 à 01/09/2020.

Valor: R$ 323,41 (Trezentos e vinte e três reais, quarenta e um centavos), por cada plantão de 12(doze) horas diurno ou noturno.

Assinam: Sebastião Donizete Barraco – Prefeito Municipal e IGOR MAURICIO GANACIN FARIA, Contratado (a).

Terenos-MS, 01 de Junho de 2020.

RECURSOS HUMANOS

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO

POR PRAZO DETERMINADO AO CONTRATO Nº 38/2020

Partes: Município de Terenos – MS e VALDINEI PEREIRA DE SOUZA

Objeto: Contratado (a) para prestar serviços ao EMPREGADOR, na função de Enfermeiro Plantonista, lotado (a) no Departamento de Saúde.

Vigência: 05/06/2020 à 05/09/2020.

Valor: R$ 323,41 (Trezentos e vinte e três reais, quarenta e um centavos), por cada plantão de 12(doze) horas diurno ou noturno.

Assinam: Sebastião Donizete Barraco – Prefeito Municipal e VALDINEI PEREIRA DE SOUZA, Contratado (a).

Terenos-MS, 05 de Junho de 2020.

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019

O MUNICIPIO DE TERENOS – MS, juntamente com a Secretaria Geral, o Departamento de Administração e Recursos Humanos, o Departamento de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistên-cia Social firma o presente TERMO DE ENCERRAMENTO desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2019, com as empresas KAMPAI MOTORS LTDA, ENZO VEÍCULOS LTDA, KCINCO CAMINHÕES E ON

IBUS LTDA, MONET CONCESSIONARIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, NAÇÃO CONCESSIONARIA DE VEÍCU-LOS LTDA, cujo objeto da presente ATA é registro de preços para futura e eventual aquisição de diversos tipos de veículos novos (zero quilometro), conforme as especificações e as respectivas quantidades cons-tantes no Termo de Referência.

I. Findou – se pela expiração do prazo de vigência.

A despesa firmada através deste Processo Administrativo, no valor de R$ 3.573.700,00 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos reais)

II. É considerada plena e irrevogavelmente quitada, em todas as obrigações diretas e indiretas, decorrentes da contratação, com base na relação contratual que hora se encerra, e no processo de pagamentos relacionados abaixo, com o resumo da execução financeira.

III. Referente à execução financeira do presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2019, informa que este foi liquidado conforme tabela demonstrativa abaixo:

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

219 www.diariooficialms.com.br/assomasul

RESUMO GERAL DO CONTRATO

Valor da Ata de Registro de Preços R$ 3.573.700,00

Total de Empenhos R$ -

Total de Liquidações do Contrato R$ -

Total de Anulações de Empenho R$ -

SALDO A SER ANULADO R$ 3.573.700,00

Terenos 25 de Maio de 2020

____________________________________

MUNICIPIO DE TERENOS

Sebastião Donizete Barraco

Prefeito Municipal

____________________________________

SECRETARIA GERAL

Haslan Pisciottano da Silva

Secretário Geral

____________________________________

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Hermes da Silva

Diretor do Departamento de Educação

____________________________________

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Karina Navarro Ravazio

Diretora do Departamento de Adm. e RH

__________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Luciene Antônio Ferreira

Diretor do Departamento de Saúde

____________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

Rodrigo da Silva Bezerra

Diretor do Departamento de Assistência Social

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

Portarias - Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA “PE” n. 244, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias remuneradas aos servidores municipais, abaixo relacionados, com fulcro nos dispositivos da Legislação Municipal pertinente, a partir de 01 de Junho de 2020 e retorno no dia 30 de Junho de 2020.

REGISTRO SERVIDOR CARGO PERÍODO AQUISITIVO

       

293 AILDA MALHEIRO VAZ SERVENTE 03/04/2018 Á 02/04/2019

813 ANALIA PEREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 10/04/2019 Á 09/04/2020

2962 CLAUDIA DE OLIVEIRA ROSA AGENTE COMUNITARIO DA SAUDE 02/08/2017 Á 01/08/2018

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

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REGISTRO SERVIDOR CARGO PERÍODO AQUISITIVO

2079 DRIELLY FARIA RODRIGUES ATENDENTE 02/07/2017 Á 01/07/2018

314 GERSON ALVES DE REZENDE VIGIA 14/03/2017 Á 13/03/2018

1117 LAURENTINA PEREIRA DA SILVA COORDENADOR (A) PSF 01/06/2017 Á 31/05/2018

2864 MARIA JOSE ALEXANDRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DA SAUDE 21/03/2019 Á 20/03/2020

3018 MAYARA DE FREITAS SANABRIA GRANCE AGENTE COMUNITARIO DA SAUDE 05/12/2017 Á 04/12/2018

1750 SIMONE BARBOSA GAUZE AGENTE COMUNITARIO DA SAUDE 12/03/2019 Á 11/03/2020

TERENOS, 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 03.06.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 245, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias remuneradas ao servidor MARCELO MARQUES PEREZ, ocupante do cargo Comis-sionado de Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Meio Ambiente, do quadro pessoal permanente desta prefeitura, referente ao período aquisitivo de 23/02/2017 á 22/02/2018, a contar de 01 de Junho de 2020, sendo convertido 1/3 do período de férias, em abono pecuniário, conforme o Art.106 - § 4º da Lei Com-plementar nº. 035/2016 de 31 de Março de 2016.

TERENOS, 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 03.06.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

Portarias -

PORTARIA “PE” n. 243, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a DILMA GOMES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor, licença para desempenho de atividade Política, com respaldo na Lei Complementar nº.64 de 18 de maio de 1990, referente ao protocolo nº. 673/2020 a contar desta data.

TERENOS, 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 03.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

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PORTARIA “PE” N°. 211, DE 12 DE MAIO DE 2020

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso de Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Pregoeiro (a) da Prefeitura de Terenos, visando à realização de pregões eletrônicos, de acordo com a Lei Federal n°.10520/02, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Decreto Municipal n°. 5.347/2020, conforme abaixo:

Márcia Ferreira da Silva – Pregoeira;

Antônio João Calves Rodrigues Filho – Pregoeiro;

Valter Ferreira de Almeida Junior – Pregoeiro;

Parágrafo único – Para atuar como Pregoeiro (a), constante no Art. 1° desta Portaria, deverão atender o Parágrafo Se-gundo do Artigo 13 do Decreto n°. 5.347 de 04 de Maio de 2020.

Art. 2° - O período de vigência desta Comissão será de 12 (doze) meses, à contar da publicação e deverá obedecer os princípios da Administração Publica e em especial os da licitação pública.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TERENOS, 12 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registra-se e cumpra-se

Em 12.05.2020

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

Diretoria de Compras e Licitações

TERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 20.174/2020

O Município de Três Lagoas (MS) torna público, nos termos da legislação pertinente, que por razões justificadas e exa-radas no ato Administrativo competente, fica Revogado o Processo de Dispensa de Licitação nº. 20.174/2020.

Três Lagoas - MS, 09 de junho de 2020.

ÂNGELO GUERREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Homologo a presente Licitação, cujo objeto trata da “contratação de empresa para prestação de serviços para fornecimento de SISTEMA de Informática destinada à Gestão Pública Municipal/Autárquica para gerencia-mento da FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS, conforme especificações constantes no Termo de Refe-rência e seus anexos”, para atender a necessidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas.

EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR PREÇO GLOBAL:

EMPRESA VALOR

SIGMA ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – EPP 115.000,00 (cento e quinze mil reais)

Três Lagoas-MS, 09 de junho de 2020.

DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor Presidente

Três Lagoas Previdência

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PESQUISA DE PREÇOS EM COMEMORAÇÃO DO DIA DOS NAMORADOS, REALIZADA NO DIA 09/06/2020.

Fonte: Setor Cartorário/Pesquisas – Procon/Três Lagoas-MS

PESQUISA DE PREÇOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS NAMORADOS REALIZADA EM 09/06/2020PERFUMES

  Nielly Cosméticos Luanne Cosméticos Realce Cosméticos O Boticario  

FEMININO

1 FANTASY R$ 169,00 NT 212VIP R$ 309,90 FLORATA R$ 94,90

2 POLLO R$ 270,00 NT FANTASY R$ 249,90  LILY R$ 209,90

3 ANIMALE R$ 265,00 NT ROUGE ROYAL R$ 189,90  GLAMOW R$ 129,90

4  MONT BLANC R$ 210,90  NT ANGEL R$ 359,90  MAKE B R$ 144,90

5  TAYLOR SMIFT R$ 249,00  NT  LADY MILLION       R$ 329,90  LOVE LILY R$ 69,90

6  SILVE SCENT R$ 179,00  NT  OLYMPEA R$ 319,90  ELYSÉE R$ 229,90

MASCULINO

7 HUGO BOSS R$ 315,00 NT POLO R$ 299,90 BOTICA 214 169,90

8 JOOP HOMME R$ 249,00 NT CH HC R$ 369,90 QUASAR 124,90

9 LALOA R$ 59,00 NT INVICTUS R$ 359,00 THE BLEND 215,90

10 CARRERA R$ 110,00 NT 212 MENNYC                 R$ 219,90  ZAAD 224,90

11 NF NT ANIMALE R$ 189,80 MALBEC 139,90

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12 NF NT MILLION R$ 349,00 COFEE 134,90

  CESTAS DE CAFÉ BEIJA FLOR PRIMAVERA GRAMADOS & JARDINS CENTER FLORES VERDE FLORA13 Café da Manhã - Pequena NF 89,00 94,90 89,00 70,0014 Café da Manhã - Media 90,00 99,00 130,00 98,00 110,0015 Café da Manhã - Grande 118,00 179,00 160,00 129,00 140,00  FLORES BEIJA FLOR PRIMAVERA GRAMADOS & JARDINS   VERDE FLORA

16 Buque de Rosas - 12 unidades 150,00 120,00 140,00 130,00 90,0017 Buque de Rosas Tropicais (Campo) 90,00 120,00 NT 72,00 90,0018 Vaso de Orquídeas (Comum) 55,00 NF 90,00 125,00 58,00

MOTÉIS  MOTEL/PERNOITE Estrela Wings Hawai Eros

19 Apartamento Simples 103,00 96,00 110,00 NF20 Apartamento Temático 115,00 60,00 NT NF21 Apartamento Luxo 115,00 NT NT NF22 Suite Simples 123,00 90,00 180,00 NF23 Suite Luxo 198,00 NT NT NF

Pesquisa realizada entre o período de 09/06/2020.Legenda: NT (Não tem o produto), NF (Não forneceu).                      

  Nielly Cos-méticos Nome Empresarial: NIELLY COSMETICOS LTDA

  Nome Fantasia: NIELLY COSMETICOS

  Endereço: Av. Antônio Trajano, 342 - Centro, Três Lagoas - MS, 79601-000

  Luanne Cosméticos Nome Empresarial: ALE COSMÉTICOS EIRELI

  Nome Fantasia: LUANNE COSMÉTICOS

  Endereço: R. Dr. Oscár Guimarães, 340 - Centro, Três Lagoas - MS, 79600-020

  Realce Cos-méticos Nome Empresarial: PAULO ROBERTO PACINI & CIA LTDA

  Nome Fantasia: REALCE COSMETICOS E ACESSORIOS

  Endereço: Av. Cap. Olinto Mancini, 341 - Centro, Três Lagoas - MS, 79600-020

  O Boticário Nome Empresarial: TED COSMÉTICOS

  Nome Fantasia : O BOTICÁRIO

  Endereço: R. João Carrato, 395 - Centro, Três Lagoas - MS, 79601-010

  Água de cheiro Nome Empresarial: ÂNGELA MARIA BATISTA SOBRINHO ME

  Nome Fantasia : ÁGUA DE CHEIRO

  Endereço: Av. Dr. Eloy Chaves, 390 - Centro, Três Lagoas - MS, 79602-000

  Floricultura Beija Flor Nome Empresarial: SUELY ULIAN ALVES ME

  Nome Fantasia: FLORICULTURA BEIJA FLOR

  Endereço: Av. Cap. Olinto Mancini, 274 - Centro, Três Lagoas - MS, 79600-080

  Floricultura Primavera Nome Empresarial: GASQUE & MARQUES LTDA.- ME

  Nome Fantasia: FLORICULTURA PRIMAVERA

  Endereço: R. Dr. Orestes Prata Tibery, 1200 - Colinos, Três Lagoas - MS, 79602-060

 Gramados e Jardins

Floricultura Nome Empresarial: GRAMADOS E JARDINS LTDA

  Nome Fantasia: GRAMADOS E JARDINS FLORICULTURA

  Endereço: Av. Cap. Olinto Mancini, 1040 - Centro, Três Lagoas - MS, 79602-070

  Verde Flora Nome Empresarial: RONALDO GASQUE SUARES

  Nome Fantasia: FLORICULTURA VERDE E FLORA

  Endereço: Av. Clodoaldo Garcia,1506 - Santos Dumont, Três Lagoas - MS, 79630-000

  Motel Es-trelas Nome Empresarial: RAFAEL MEDEIROS SANCHES - ME

  Nome Fantasia: ESTRELAS MOTEL

  Endereço: R. Milton Lopes de Oliveira, 2945 - Santa Julia, Três Lagoas - MS, 79601-970

   Motel Win-gs Nome Empresarial: LEYMAR M.SANCHES - MOTEL

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

224 www.diariooficialms.com.br/assomasul

  Nome Fantasia: MOTEL WINGS

  Endereço: Av. Newmann, 112 - Vila dos Ferroviários, Três Lagoas - MS, 79.630-640

   Motel Hawai Nome Empresarial: MOTEL HAWAY LTDA

  Nome Fantasia: MOTEL HAWAY

  Endereço: Rua Coronel Camisao , s/n - Vila Haro - Três Lagoas - MS, 79.630-510

  Eros Motel Nome Empresarial: FABIO DONHA YARID

  Nome Fantasia:EROS MOTEL

  Endereço: R BALDOMERO LEITUGA , 3250 - Jd. Alvorada - Três Lagoas - MS, 79.645-080

                                    

Cristiano Nunes Miranda

Coordenador de Politicas Publicas – PROCON/TL

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

Diretoria de Compras e Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra civil - INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP) e DRENAGEM PLUVIAL NO PÁTIO INTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL FLAUSINA DE ASSUN-ÇÃO MARINHO, no Município de Três Lagoas-MS, conforme Projeto Básico e/ou Executivo.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/07/2020.

HORÁRIO: 14h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 09 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra civil – CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DO ESTACIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizada na Av. Aldair Rosa de Oliveira nº 1.622 - Bairro Vila Cardoso, no Município de Três Lagoas-MS, conforme Projeto Básico e/ou Executivo.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/07/2020.

HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

225 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Três Lagoas-MS, 09 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra civil - CONSTRUÇÃO DA GUARITA DO AEROPORTO MUNICI-PAL PLÍNIO ALARCON, localizado na Av. Marcolino Carlos de Souza n° 5.000, Distrito Industrial de Varginha, no Municí-pio de Três Lagoas-MS, conforme Projeto Básico e/ou Executivo.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2020.

HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 09 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2019

RESULTADO – PROPOSTA DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o resultado da “fase de propostas” do processo supracitado, por ordem de classificação, em conformidade com o subitem 9.11.2, alínea “d”, do Edital, pelo critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO (GLOBAL).

RAZÃO SOCIAL TOTAL GERAL

GARANTIA ADICIONAL

(art. 48, § 2º, Lei nº 8.666/1993)

RESULTADO

M.R. CONSTRUTORA LTDA R$ 3.864.957,47 SIM 1ª Classificada

RT ENERGIA E SERVIÇOS LTDA R$ 3.869.378,65 SIM 2ª Classificada

LASER ILUMINAÇÃO EIRELI – EPP R$ 4.381.781,29 NÃO 3ª Classificada

VITORIALUZ CONSTRUÇÕES LTDA R$ 4.722.073,26 NÃO 4ª Classificada

BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA R$ 5.618.172,66 NÃO 5ª Classificada

CONSTRUTORA JLC EIRELI R$ 7.205.880,14 NÃO 6ª Classificada

NOTA: Fica aberto o prazo legal para interposição de recursos administrativos, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com vista franqueada aos interessados, dos autos do processo, na forma da Lei. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 09 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

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Diretoria de Compras e Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 013/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 237/2019

RESULTADO DA HABILITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o resultado da “fase de habilitação” do processo supracitado, em conformidade com o subitem 9.10.1, alínea “d” do Edital.

RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF

BENEFÍCIOS

LEI N° 123/2006 (ME/EPP/MEI)

RESULTADO

CONSTRUTORA JUPIÁ LTDA – EPP 36.810.042/0001-35 SIM HABILITADA

GOS INCORPORADORA E ADMINISTRATODA DE OBRAS LTDA 14.767.790/0001-40 SIM HABILITADA

CONSTRUFARE ENGENHARIA LTDA 23.300.968/0001-39 SIM HABILITADA

CONSTRUTORA GOMES LTDA – ME 08.602.663/0001-98 SIM INABILITADA

RR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 04.516.268/0001-31 SIM INABILITADA

META CONSTRUTORA LTDA – EPP 13.628.966/0001-10 SIM HABILITADA

S&A CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 14.480.361/0001-97 SIM HABILITADA

NG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 04.326.648/0001-03 NÃO HABILITADA

CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA 04.983.553/0001-62 NÃO HABILITADA

SOLUÇÃO ENGENHARIA LTDA 05.242.405/0001-50 NÃO INABILITADA

SETE ENGENHARIA EIRELI 19.020.912/0001-53 NÃO HABILITADA

CGR ENGENHARIA EIRELI 37.546.967/0001-83 NÃO HABILITADA

ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 01.618.204/0001-53 NÃO HABILITADA

NOTA: Fica aberto o prazo legal para interposição de recursos administrativos, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com vista franqueada aos interessados, dos autos do processo, na forma da Lei. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 09 de junho de 2020.ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e LicitaçõesMatéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Câmara Municipal de Três LagoasAVISO -RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 38/2020- PROCESSO Nº 63/2020

Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 63/2020, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Pen Drive para atender as necessidades da Câ-mara Municipal de Três Lagoas – MS

EMPRESA: SANDRO CAMARGO CORNIANI - ME

RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

VALOR: 3.165,00 (três mil e Cento e sessenta e cinco reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

01.00 CAMARA MUNICIPAL

01.01 Câmara Municipal

01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL

33903000 Material de Consumo

EMPENHO: DATA 09/06/2020 / Nº 198 / VALOR (R$) 3.165,00

NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro

NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia

Três Lagoas MS, 9 de junho de 2020.ANDRÉ LUIZ BITTENCOURTPresidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

227 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 132, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

“DETERMINA A NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº. 110, DE 11 DE MAIO DE 2020, COM BASE NO ARTIGO 26, § ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 2.120/06, AOS SERVIDORES PERTECENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19”.

ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS).

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Município de Três Lagoas/MS, em relação à infecção causada pelo vírus COVID-19, a qual demanda a necessidade de medidas urgentes de prevenção e contenção dos riscos;

Considerando a necessidade de continuidade no atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como o papel fundamental da Assistência Social na proteção, ampliação do bem-estar e nas medidas integrais com a saúde da população mais vulnerável;

Considerando que a implementação de escalas de trabalho dos servidores pertencentes ao quadro da Assistência Social, que trata o artigo 1º do Decreto nº. 110, de 11 de maio de 2020, encerra-se no dia 09/06/2020, conforme pror-rogação concedida pelo Decreto nº 121, de 26 de maio de 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a prorrogação de implementação de escalas de trabalho que trata o artigo 1º do Decreto nº. 110, de 11 de maio de 2020, sem prejuízos financeiros aos servidores e ao poder público, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 10/06/2020, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade do serviço.

Art. 2º. Ficam mantidas as cominações anteriores elencadas no Decreto nº. 110, de 11 de maio de 2020.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Três Lagoas, 09 de junho de 2020.

Angelo Guerreiro

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Silvania de Fátima Bersani

Câmara Municipal de Três Lagoas

LEI Nº 2845 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

“REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS, OBJETIVANDO DAR FORÇA DE LEI AO LIVRE ACESSO DE VEREADORES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM GERAL, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO FISCALIZADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Três Lagoas-MS , Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, de acordo com o artigo 29 parágrafo 3° e 7° da Lei Orgânica do município promulgo a seguinte lei: Art. 1º Aos Vereadores integrantes do Poder Legislativo Municipal, no exercício da função fiscalizadora prevista no parágrafo único do Art. 32, da Lei Orgânica do Município, é assegurado livre acesso e trânsito, durante o horário de expediente em todas as repartições e próprios do Município, podendo diligenciar pessoalmente junto aos mesmos. Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, considera-se Repartições Públicas e próprios, qualquer unidade pública ou pertencentes à Administração Pública Direta, Indireta e fundacional, compreendidas na esfera municipal. Art. 2º O acesso e trânsito dos representantes do Poder Legislativo Municipal nos órgãos acima mencionados inclui o direito de fiscalizar e coletar informações e dados, sem prejuízos de outras solicitações pertinentes ao exercício do mandato popular. § 1º Todo parlamentar, no exercício da função fiscalizadora, tem livre acesso em qualquer órgão e/ou repartições da Administração Pública Municipal, bem como, de todo e qualquer documento, expediente e arquivo que requerer, po-dendo examina-los, vistoria-los e copiá-los no próprio local ou em outro que venha a ser determinado expressamente pela autoridade administrativa competente. § 2º Tratando-se de documentos, processos ou expedientes que venham a requerer sigilo profissional ou que a Lei assim determine, o Parlamentar assinará termo de responsabilidade pelo qual somente poderá fazer uso das informa-ções ou cópias dos referidos documentos com vistas a promoção de ações judiciais, sem prejuízo das sanções cabíveis

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

228 www.diariooficialms.com.br/assomasul

no caso de dissimulação da finalidade requerida. § 3º O Vereador deverá, obrigatoriamente, ser atendido pelos respectivos responsáveis e, no caso destes não estarem presentes no momento da diligência, o Parlamentar deverá ser atendido por quem, respondendo pelo órgão, puder tornar viáveis os objetivos do mesmo. § 4º A diligência pretendida pelo Vereador não poderá ser dificultada ou impedida em nenhuma hipótese, nem mesmo sob alegação de ausência do responsável ou de outro servidor do órgão ou repartição. Art. 3º O Funcionário Público Municipal que, de qualquer forma causar impedimentos ou dificultar os trabalhos dos Representantes do Legislativo Municipal, quando no desempenho da função fiscalizadora sem motivo justificado, esta-rá sujeito às sanções civis, criminais e administrativas, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. A Autoridade Administrativa responsável pela instauração de procedimento administrativo contra o Servidor Público Municipal que infringir o disposto na presente Lei, deverá, em caso de condenação, e quando a con-duta estiver capitulada como crime, enviar cópia das peças necessárias ao representante do Ministério Público com vistas a instauração da ação penal competente. Art. 4º Para fins de dar conhecimento e fiel cumprimento da presente Lei, toda repartição pública municipal, deverá fixar em seu mural de entrada, a íntegra desta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal, Sala das Sessões. Três Lagoas-MS, 09 de setembro de 2014. Jorge Aparecido Queiroz Presidente da CMTL

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

Diretoria de Compras e Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 15/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 54/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Homologo a presente Licitação, cujo objeto trata de Aquisição de medicamentos veterinários, para atender a demanda do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas – MS, conforme especificações e quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.

EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR ITEM:

EMPRESA VALOR

MEDIC VET LTDA R$ 141.250,00 (Cento e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais)

Três Lagoas/MS, 5 de junho de 2020

MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE

Secretaria Municipal de Saúde

Matéria enviada por Adriana Garcia da Costa

Diretoria de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL N°. 33/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 49/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Homologo a presente Licitação, cujo objeto trata de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, dos alunos da zona rural, com fornecimento de veículos, motorista, manutenção, reparo, combustível e módulo de rastreamento via GPS (com monitoramento), a fim de atender a rede pública de ensino, con-forme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

229 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR LOTE:

EMPRESA VALOR

CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP

R $ 469.119,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e Cento e dezenove reais)

OLIVER-TUR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

R $ 1.279.855,50

(um milhão duzentos e setenta e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavo)

VIAÇÃO CLEWIS LTDA R $ 1.794.996,00 (um milhão setecentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais)

Três Lagoas/MS, 4 de junho de 2020

HELIETY ALVES ANTIQUEIRA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Matéria enviada por Adriana Garcia da Costa

Diretoria de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL N°. 40/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 59/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Homologo a presente Licitação, cujo objeto trata de “Aquisição de material para ser utilizado no Programa Bolsa Família - balança digital portátil, balança portátil para bebê tipo mola, estadiômetro portátil e réplicas de alimentos em cumprimento ao Plano de Ação Inter setorial do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família do ano de 2019 e 2020, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução nº 05/CMAS/2019 e Resolução nº 04/CMAS/2020, conforme termo de Referência.”

EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR ITEM:

EMPRESA VALOR

JBA COMERCIAL LTDA R$ 4.607,00 (quatro mil e seiscentos e sete reais)

VIPS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 1.519,80 (um mil quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos)

FABIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRLEI R$ 51.750,00 (cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta reais)

Três Lagoas/MS, 3 de junho de 2020

VERA HELENA ARSIOLI PINHO

Secretaria Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por Adriana Garcia da Costa

PORTARIA Nº 077/SMS/2020

Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do contrato abaixo:

Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:

Processo Administrativo nº 019/2020 - Pregão Eletrônico nº 002/2020

Nota de Empenho nº 1877/2020 – Firmado junto com LPK LTDA

Nota de Empenho nº 1878/2020 – Firmado junto com LPK LTDA

Objeto: Aquisição de material de consumo e acessórios para a estruturação da Central de Abastecimento Farmacêutico e das farmácias no âmbito da atenção básica do município de Três Lagoas-MS – FMS.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; e a servidora Larissa Martins Linard, CPF: 323.880.098-12, RG: 40949888-X, ocupante do cargo de Farmacêutica como Fiscal Titular e a servidora Daniella Garcia de Souza, portadora da cédula de identidade RG nº 001365139 SSP/MS, CPF: 012.535.591-20, ocupante do cargo de Farmacêu-tica como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos empenhos acima descritos, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.

Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento dos empenhos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, de-

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

230 www.diariooficialms.com.br/assomasul

terminando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.

III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto dos empenhos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Três Lagoas/MS, 01 de Junho de 2020

______________________________________

Maria Angelina da Silva Zuque

Secretaria Municipal de Saúde

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Eu, Maria Angelina da Silva Zuque, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Ges-tora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, Larissa Martins Linard, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, Daniella Garcia de Souza, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

Câmara Municipal de Três Lagoas

PORTARIA N° 95/2020

EMENTA: DECLARAR PONTO FACULTATIVO NO DIA 12 DE JUNHO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, embasado no artigo 143 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, estabelece que não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto fa-cultativo decretado no Município.

Considerando o decreto n°.023 de 14 de fevereiro de 2020, no qual Prefeito Municipal de Três Lagoas instituiu o calen-dário de Feriados e Pontos Facultativos nas repartições públicas municipais.

RESOLVE:

Art1° - Declarar “Ponto Facultativo” na Câmara Municipal de Três Lagoas/MS, no dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira).

Art. 2º- Excepcionalmente, e para atender às necessidades do serviço, os servidores poderão ser convocados para cumprir jornada de trabalho diverso do estabelecido nesta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul.

Três Lagoas/MS, 09 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

PORTARIA Nº 071/SMS/2020

Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente da execução abaixo:

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ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

231 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:

Processo Licitatório nº 035/2020 – Pregão Eletrônico nº 009/2020

Contrato nº 105/2020 – Firmado junto com MR Ventura Diagnóstica S/S Ltda.

Objeto: Contratação empresa especializada para realização de exames de Anatomo-patológicos e Citologia Oncótica, em conformidade com as especificações constantes em anexos, como objetivo atender a deman-da da rede municipal de saúde de Três Lagoas (MS).

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretária de Saúde como Gestora; a servidora Bruna Fernanda Barbosa Queiroz, portadora do CPF: 021.740.981-48 portadora do RG 40.568.249-9 SSP/SP ocupante do cargo de Enfermeira como Fiscal Titular, e a servidora Juliana Martins de Assis Araújo Souza, portadora do CPF: 890.900.471-15, portadora do RG 001191531 SSP/MS ocupante do cargo de Enfermeira como Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.

Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento de contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, deter-minando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.

III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Três Lagoas/MS, 28 de maio de 2020

______________________________________

Maria Angelina da Silva Zuque

Secretaria Municipal de Saúde

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Eu, Maria Angelina da Silva Zuque, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Ges-tora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, Bruna Fernanda Barbosa Queiroz, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, Juliana Martins de Souza Araújo, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

Diretoria de Compras e Licitações

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20.196/2020

Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo nº. 20.196/2020 nos termos do art. 24, inciso V da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas.

Objeto: Aquisição de Medicamento Não Pactuados para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde de Três La-goas.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS.

Contratados:

CENTERMED – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- pelo valor de R$ 1.925,00(um mil, novecentos

Page 232: ANO XII Nº 2619Quarta-feira, 10 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26772/2619---10-06-20.pdfras), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete

ANO XII Nº 2619 Órgão de divulgação oficial dos municípiosQuarta-feira, 10 de junho de 2020

232 www.diariooficialms.com.br/assomasul

e vinte e cinco reais), vencedora do item 03 conforme relação de vencedores.

CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI pelo valor de R$ 15.630,00(quinze mil, seiscentos e trinta reais), vencedora dos itens 02 e 04 conforme relação de vencedores.

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - pelo valor de R$ 621,30(seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos), vencedora do item 01 conforme relação de vencedores.

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - pelo valor de R$ 4.928,00(quatro mil, novecentos e vinte e oito reais), vencedora do item 06 conforme relação de vencedores.

MAMED COMERCIAL LTDA- pelo valor de R$ 7.250,00(sete mil e duzentos e cinquenta reais), vencedora do item 05 conforme relação de vencedores.

RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - pelo valor de R$ 421,485(qua-trocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), vencedora do item 07 conforme relação de vencedores.

VALOR TOTAL: R$ 30.775,78(trinta mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

Dotação Orçamentária: 07.01.10.301.013.2.039– Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 102000 – Ficha 390

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020

Maria Angelina da Silva Zuque

Secretaria Municipal de Saúde

Ordenadora de Despesa

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca

Diretoria de Compras e Licitações

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20.195/2020

Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo nº. 20.195/2020 nos termos do art. 24, inciso V da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas.

Objeto: Aquisição de Medicamentos Pactuados para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde de Três Lagoas, de acordo com o elenco definido pela Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) do Estado do mato Gros-so do Sul.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS.

Contratado:

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA pelo valor de R$ 5.071,00(cinco mil, setenta e um reais), vence-dora dos itens 02 e 03 conforme relação de vencedores.

MAMED COMERCIAL LTDA pelo valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), vencedora do item 04 conforme relação de vencedores.

RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI pelo valor de R$ 9.760,00(nove mil, setecentos e sessenta reais), vencedora do item 01 conforme relação de vencedores.

Valor Total: R$ 19.331,00(dezenove mil, trezentos e trinta e um reais)

Dotação Orçamentária: 07.01.10.303.013.2.045– Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 131014– Ficha 609

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020

Maria Angelina da Silva Zuque

Secretaria Municipal de Saúde

Ordenadora de Despesa

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca