ANO XII | Nº 2902 Expediente: Mayko Kennedy Matta da Cunha ...

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Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro ANO XII | Nº 2902 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1 Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ Presidente: Luiz Antônio da Silva Neves Secretária Executiva Dilma Lira O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 PMA A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ/RJ, torna público que às 13:00 horas do dia 21 de junho de 2021, no Setor de Licitação, situado à Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Verdes Campos, Aperibé/RJ, realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021-PMA, tipo menor preço por item, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPAROS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE pelo período de 12 (doze) meses”. O Edital poderá ser retirado no site www.aperibe.rj.gov.br/site/licitacoes ou no Setor de Licitação, das 12 às 17hs de segunda a sexta-feira, com permuta de 1 resma de papel A4. Duvidas pelo e-mail: [email protected]. Aperibé/RJ, 07 de junho de 2021. MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO Pregoeiro Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha Código Identificador:FCAF5AB8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 FMS A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ/RJ, torna público que às 15 hs do dia 21 de junho de 2021, no Setor de Licitação, à Rua Ver. Airton Leal Cardoso 1, Verdes Campos, Aperibé/RJ, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021-FMS, tipo menor preço por item, visando a “AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, PARA ATENDER O HOSPITAL AUGUSTINHO GESUALD BLANC, CENTRO DE TRIAGEM COVID-19 E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, pelo período de 12 (doze) meses”. O Edital poderá ser retirado no site: www.aperibe.rj.gov.br/licitacao ou no Setor de Licitação, das 12 às 17h de segunda a sexta-feira, com permuta de 1 resma de papel A4. Duvidas pelo e-mail: [email protected]. Aperibé/RJ, 07 de junho de 2021. MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO Pregoeiro Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha Código Identificador:DAE9A2FC ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2021 O Município de Duas Barras-RJ, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL: Processo Administrativo: Nº 0184/2021. Unidade: Fundo Municipal de Saúde Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição do medicamento GEROTROPIM 12MG- 4 AMPOLAS /mês ,Judicial do Processo: 0000287-97.2020.8.19.0020 para a paciente Sofia Veiga Turller. Data da Licitação: 22/06/2021 ás 10:00 horas. Valor do Edital: 02 (duas) Resmas de papel A4 (500 folhas). Obs: As empresas declaradas suspensas de contratar com o Município de Duas Barras não poderão participar do certame, assim como, as que não estiverem com as certidões em dia, salvo os casos previstos em Lei. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Governador Portela, nº 07, Centro, Duas Barras-RJ, (Setor de Licitações) no horário de 13h00min ás 16h00min. Tele-fax (22) 2534-1212 / e-mail: [email protected] NEUDEIR LOUREIRO DO AMARAL Pregoeiro Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio Código Identificador:BE875DEC GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 257/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0110/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e assessórios originais ou genuínos (maior percentual de desconto sobre a TABELA DA MONTADORA, com apresentação das referidas tabelas, informando o valor do desconto ofertado), para manutenção de veículos da frota municipal, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: RENATA SILVA SENRA RIBEIRO FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1400.0824400162.068- 3390.30.00-48 / 1400.0824400162.068-3390.30.00-00 EMPENHO: 000111-000112/2021 VALOR: O presente contrato importa em 4.111,28 (Quatro mil cento e onze reais e vinte e oito centavos), referente ao item: 01. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O inicio do fornecimento do objeto licitado será de 12 (Doze) meses, após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de Maio de 2021.

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Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902

www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1

Expediente:

Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Luiz Antônio da Silva Neves

Secretária Executiva

Dilma Lira

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro é uma solução

voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PMA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ/RJ, torna público que

às 13:00 horas do dia 21 de junho de 2021, no Setor de Licitação,

situado à Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Verdes Campos,

Aperibé/RJ, realizará Licitação na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL nº 012/2021-PMA, tipo menor preço por item, cujo

objeto é a “AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPAROS DE

SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER A

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA

MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA

MUNICPAL DE ESPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE pelo período de 12 (doze) meses”. O Edital poderá ser retirado no

site www.aperibe.rj.gov.br/site/licitacoes ou no Setor de Licitação,

das 12 às 17hs de segunda a sexta-feira, com permuta de 1 resma de

papel A4. Duvidas pelo e-mail: [email protected].

Aperibé/RJ, 07 de junho de 2021.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO Pregoeiro

Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha

Código Identificador:FCAF5AB8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 – FMS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ/RJ, torna público que

às 15 hs do dia 21 de junho de 2021, no Setor de Licitação, à Rua

Ver. Airton Leal Cardoso 1, Verdes Campos, Aperibé/RJ, que

realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº

009/2021-FMS, tipo menor preço por item, visando a “AQUISIÇÃO

DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, PARA ATENDER O

HOSPITAL AUGUSTINHO GESUALD BLANC, CENTRO DE

TRIAGEM COVID-19 E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO, pelo período de 12 (doze) meses”. O Edital poderá

ser retirado no site: www.aperibe.rj.gov.br/licitacao ou no Setor de

Licitação, das 12 às 17h de segunda a sexta-feira, com permuta de 1

resma de papel A4. Duvidas pelo e-mail:

[email protected].

Aperibé/RJ, 07 de junho de 2021.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO Pregoeiro

Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha

Código Identificador:DAE9A2FC

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO

AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2021

O Município de Duas Barras-RJ, através de seu Pregoeiro, torna

público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL:

Processo Administrativo: Nº 0184/2021.

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição do

medicamento GEROTROPIM 12MG- 4 AMPOLAS /mês ,Judicial

do Processo: 0000287-97.2020.8.19.0020 para a paciente Sofia

Veiga Turller.

Data da Licitação: 22/06/2021 ás 10:00 horas.

Valor do Edital: 02 (duas) Resmas de papel A4 (500 folhas).

Obs: As empresas declaradas suspensas de contratar com o

Município de Duas Barras não poderão participar do certame, assim

como, as que não estiverem com as certidões em dia, salvo os casos

previstos em Lei.

Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Governador Portela,

nº 07, Centro, Duas Barras-RJ, (Setor de Licitações) no horário de

13h00min ás 16h00min.

Tele-fax (22) 2534-1212 / e-mail: [email protected]

NEUDEIR LOUREIRO DO AMARAL Pregoeiro

Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio

Código Identificador:BE875DEC

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 257/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0110/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o

fornecimento de peças e assessórios originais ou genuínos (maior

percentual de desconto sobre a TABELA DA MONTADORA, com

apresentação das referidas tabelas, informando o valor do desconto

ofertado), para manutenção de veículos da frota municipal, de acordo

com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e

Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste

Edital.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

CONTRATADA: RENATA SILVA SENRA RIBEIRO

FUNDAMENTO: Lei 8.666/93

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1400.0824400162.068-

3390.30.00-48 / 1400.0824400162.068-3390.30.00-00

EMPENHO: 000111-000112/2021

VALOR: O presente contrato importa em 4.111,28 (Quatro mil

cento e onze reais e vinte e oito centavos), referente ao item: 01. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O inicio do fornecimento do objeto

licitado será de 12 (Doze) meses, após formalização do Termo de

Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da

Licitação.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de Maio de 2021.

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Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio

Código Identificador:FA493E69

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0110/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o

fornecimento de peças e assessórios originais ou genuínos (maior

percentual de desconto sobre a TABELA DA MONTADORA, com

apresentação das referidas tabelas, informando o valor do desconto

ofertado), para manutenção de veículos da frota municipal, de acordo

com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e

Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste

Edital.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

CONTRATADA: RENATA SILVA SENRA RIBEIRO

FUNDAMENTO: Lei 8.666/93

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1400.0824400162.068-

3390.30.00-04

EMPENHO: 000080/2021

VALOR: O presente contrato importa em 275,91 (Duzentos e

setenta e cinco reais e noventa e um centavos), referente ao item:

01. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O inicio do fornecimento do objeto

licitado será de 12 (Doze) meses, após formalização do Termo de

Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da

Licitação.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Maio de

2021.

Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio

Código Identificador:86D18BA5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN

CASA DOS CONSELHOS

ATA CONDEMA Nº 002/2021

REUNIÃO ORDIANÁRIA ONLINE - COMDEMA

Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e um

(25/03/2021), às quinze horas, seguindo a recomendação de

Isolamento Social, devido à atual situação do COVID-19, não

podendo acontecer a Reunião de forma presencial do Conselho

Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA,

compareceram para Reunião Ordinária On-Line através da

plataforma ―Google Meet‖, os seguintes membros do de Defesa do

Meio Ambiente - COMDEMA de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ:

Gestor/Presidente: José Marcio dos Santos Machado;

Governamentais: SEMADEC – TITULAR: Rodrigo Melo Alves;

SEMTUR- Titular: Márcia Gomes Moreira e Suplente: Neucimar

da Silva Almeida; SEMED-Titular: Leandra Souza Silva; SEMUS-

Suplente: Jéssica Machado Barbosa. Sociedade Civil: AFAA –

Titular: Matheus Alegre Fernandes e Suplente: Maria Ignez da Silva

Alves; ASPOARTE- Titular: Eli Pinto Borges ; IFRJ - Suplente:

Ricardo Esteves Kneipp; SINDSEPPA – Titular: Luiz Claudio

Silveira e Suplente: Luciana Machado Barbosa. A Assessora

Especial da Casa dos Conselhos, Andréa Brum da Costa, abrindo os

trabalhos dando às boas vindas a todos os presentes e passou a

palavra para o Presidente do COMDEMA José Marcio dos Santos

Machado, que agradeceu a presença deu continuidade com seguinte

pauta: 1 - Boas Vindas; 2 – Apresentação do Projeto de Ampliação

do Parque do Beija Flor para aprovação; 3- Informes diversos sobre o

COMDEMA. O Presidente informou que os Recursos são

carimbados para fins Ambientais, que não podem ser destinados para

outras pastas Toda questão de possíveis desapropriação, assim como

o funcionamento do parque e seus mecanismos de fiscalização serão

definidos posteriormente no plano de manejo do parque. A

Conselheira suplente da AFFA, Maria Ignez da Silva Alves não

estava se sentindo bem e não agüentou assistir a reunião até o final. A

Conselheira Márcia Gomes Moreira do SEMTUR, no final da

Reunião caiu o sinal da Internet. Na Reunião do dia 26/02/2021 o

Parque Natural Municipal do Beija-Flor foi apresentado aos

Conselheiros e aberto à discussão e deixado na Casa dos Conselhos

para apreciação de todos. Após a apresentação do Projeto de

Ampliação do Parque do Beija Flor, foi Aprovado de forma On -

line de forma eletrônica (Aplicativo para Vídeo Conferência

“Google Meet a Ampliação do Parque Natural Municipal do Beija-

Flor para 1.315.030,47 m²; e será publicada através da Resolução

COMDEMA Nº 002/2021 no Diário Oficial dos Municípios do

Estado do Rio de Janeiro. Nada mais a tratar Eu, Matheus Alegre

Fernandes, 1º Secretário do COMDEMA, lavro a presente ata que vai

assinada por mim e pelo Presidente José Marcio dos Santos

Machado. Demais presentes, assinado em lista de presença,

Publicado por: Andrea Brum da Costa

Código Identificador:6BB85E79

CASA DOS CONSELHOS

EDITAL Nº 001/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE

ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO

GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ, EM

CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL DE

Nº 1.342/2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019, PARA

O BIÊNIO 2021/ 2023.

A Secretaria Municipal de Turismo de Engenheiro Paulo de Frontin/

RJ, no uso de suas atribuições legais CONVOCA as Entidades e

Organizações não governamentais, para o Fórum de Entidades que

será realizado dia 14 de junho de 2021, seguindo a recomendação de

Isolamento Social devido à atual situação do COVID-19, não

podendo acontecer de forma presencial o FÓRUM do Conselho

Municipal de Turismo (COMTUR) com Plenária de Eleição do

colegiado para o Biênio 2021/2023.

Capítulo I – Do Fórum de Entidades

Artigo 1º - O Fórum de Entidades do Conselho Municipal de

Turismo – COMTUR, será realizado de forma On – line de forma

eletrônica (Aplicativo para Vídeo Conferência ―Google Meet‖ no dia

14 de junho de 2021, às 15h em primeira convocação, 15:15 em

segunda convocação e 15:30 em última convocação.

Artigo 2º - O objetivo do Fórum de Entidades é a nova Composição

do Conselho Municipal de Turismo.

Artigo 3º - As inscrições serão entregues na Casa dos Conselhos

Municipais, situada à Rua Vereador José Gramático, nº 03 - Centro

de Engº Paulo de Frontin/RJ.

CAPÍTULO II- DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE

TURISMO

Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR - de

Engenheiro Paulo de Frontin- COMTUR será constituído por 10

(dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a

seguinte proporção: I - 50% de entidades de representantes do

Governo e entidades prestadoras de serviços públicos e privados,

beneficiárias de recursos do Poder Público, sendo o (a) Secretário (a)

Municipal de Turismo membro nato, ocupando uma das vagas

destinadas ao segmento de representantes dos Gestores Públicos; II -

50% de entidades representantes de segmento de Sociedade Civil

(órgãos não governamentais e associações). § 1º - As entidades

representativas terão apenas um assento no COMTUR, e serão

escolhidos através de eleição entre os seus pares, em Fórum de

Sociedade Civil do Conselho, a cada dois anos.

§ 2º - Os membros indicados pelo Chefe do Executivo terão mandato

de dois anos.

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Art. 5º - Os membros titulares do COMTUR, e seus respectivos

suplentes, serão nomeados por Decreto do Prefeito, para exercício de

mandato de 02 (dois) anos, ou até que sejam substituídos pelos

mesmos órgãos e/ou entidades.

§ 1º - O exercício do mandato de membro do COMTUR não será

remunerado e será considerado de relevância pública.

Art. 6º - O COMTUR terá a seguinte estrutura:

I - Diretoria Executiva;

II - Comissão Fiscal;

III - Membros.

Art. 7º - A Diretoria Executiva e a Comissão Fiscal serão eleitas

dentre os membros efetivos do Conselho, na forma do regimento

interno.

§ 1º - A Diretoria Executiva será composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário.

§ 2º - A Comissão Fiscal será composta por 03 (três) membros.

Art. 8º - Compete ao órgão diretamente relacionado ao Turismo do

Município de Engenheiro Paulo de Frontin propiciar suporte técnico

e administrativo para o funcionamento do Conselho, sem prejuízo da

colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.

§ 1º – Membros do Conselho Municipal de Turismo após indicação

das entidades constantes neste artigo serão aprovados pelo Executivo

Municipal par um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser

reconduzidos mais de uma vez ou destituídos a critério das entidades

que representam.

§ 2º – Os representantes serão indicados com os seus respectivos

suplentes.

§ 3º — Os membros do Conselho Municipal de Turismo não

receberão qualquer remuneração pelo exercício de sua representação.

§ 4º — Os membros do Conselho Municipal de Turismo terão de

eleger, em primeira reunião uma executiva composta de Presidente

em conformidade com este artigo, Vice-Presidente, 1º Secretário e

2º Secretário. § 5º Para cada membro do Conselho Municipal de Turismo deverá

existir um suplente, eleito da mesma forma que o titular, para suprir

as faltas dos mesmos.

Artigo 9º - O Conselho Municipal de Turismo poderá deliberar e

propor ao Executivo, segundo diretrizes deste, mediante contrato

administrativo ou convenio.

Artigo 10º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo ,

quando no exercício de atividades imperiosas para este Conselho, se

servidores municipais, deverão ter seu ponto abonado, mediante

apresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de declaração

comprobatória a sua chefia imediata.

Artigo 11º - A Administração Direta, através da Secretaria Municipal

de Turismo, designará servidores para secretariar as atividades e

reuniões do Conselho Municipal de Turismo, bem como, desenvolver

seu expediente, organizando ainda um espaço físico destinado à

instalação do Conselho.

Artigo 12º - O Conselho Municipal de Turismo definirá a

periodicidade de suas reuniões no Regimento Interno, não podendo,

todavia, exceder em trinta dias, o intervalo entre elas.

§1º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes que

representarão o Poder Público serão indicados pelo Chefe do

Executivo Municipal.

§2º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes que

representarão as entidades não-governamentais serão escolhidos

através de Fórum próprio.

Capítulo III – Da Condução dos Trabalhos Artigo 13º - A mesa de abertura será composta pelo Secretário

Municipal de Turismo e Presidente do COMTUR. A eleição será

conduzida pela Casa dos Conselhos Municipais e Comissão Eleitoral;

Capítulo IV – Da Eleição

Artigo 14º - A eleição será realizada em voto aberto on-line, sendo

solicitado aos representantes e responsáveis pelas instituições

presentes, à indicação dos candidatos a membros titulares e suplentes

do Conselho respeitando a Lei de Criação.

Capítulo V – Das Disposições Finais Artigo 15º - Os candidatos mais votados estarão eleitos a participar

do Conselho e a compor a mesa diretora do biênio de 2021/2023,

caso haja vacâncias por parte das entidades não governamentais será

realizado novo Fórum.

Engº Paulo de Frontin, 07 de junho de 2021.

GUILHERME AUGUSTO DE MACEDO Secretário Municipal de Turismo e Presidente do COMTUR

Publicado por: Andrea Brum da Costa

Código Identificador:8F5A8DAF

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 719/2021

Republicado por incorreção na edição nº 2880 de 05 de maio de

2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com

o art. 81, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº

1484/2020 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

dos Servidores de Engenheiro Paulo de Frontin,

RESOLVE:

DETERMINAR o enquadramento da servidora Fátima Aparecida

de Almeida Santos, Agente de Documentação Médica, matrícula

nº 20/1315, no Nível V, Classe I, de acordo com o processo

administrativo n° 746/2021, com eficácia a partir de 01 de março de

2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 27 de abril de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:99319ADF

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 798/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo do

funcionário José Geraldo Machado Júnior, sem a perda da

continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, sem a perda da continuidade do vínculo, José

Geraldo Machado Júnior, do cargo de Secretário Municipal de

Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento

e Orçamento - SEMPLORC.

Art. 2º NOMEAR José Geraldo Machado Júnior, para exercer em

primeira ocupação o cargo de Secretário Municipal de Controle

Interno - Adjunto, símbolo DAS 01 (um), na Secretaria Municipal de

Controle Interno - SEMCI, em vaga criada pela Lei Municipal nº.

1.219/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de abril de 2021.

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Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902

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PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin,19 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:8397A63F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 799/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Cláudia de Mello Gentil, para exercer em primeira

ocupação o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e

Orçamento, símbolo DAS 01 (um), na Secretaria Municipal de

Planejamento e Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei

Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 01 de maio de

2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:6AD87F7E

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 800/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Luiz Carlos Batista, para exercer em primeira ocupação o

cargo de Assessor de Serviços Gerais, símbolo DAS 04 (quatro),na

Secretaria Municipal de Educação - SEME, em vaga criada pela Lei

Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 01 de abrilde

2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maiode 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:BCDB9A9E

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 801/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Fabio Daniel da Silva, para exercer em primeira

ocupação o cargo de Assessor de Serviços Gerais, símbolo DAS 04

(quatro),na Secretaria Municipal de Educação - SEME, em vaga

criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 04

de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:C3532614

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 802/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO a recomendação médica contida no processo

administrativo nº 787/2021,

RESOLVE:

CONCEDER, à servidora Suhélen Maltez Cícero de Jesus,

Recreacionista, matrícula nº 20/2104, redução de carga horária em

50% (cinquenta por cento) por um período de 90 (noventa) dias, de

acordo com Lei nº 884 de 27 de agosto de 2008, com eficácia a partir

de 06 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:53BBBFAB

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 803/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o exposto no artigo 40 da Lei Municipal nº

1343/2019,

CONSIDERANDO a recomendação médica de readaptação

funcional, contida no processo administrativo nº 1827/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a servidora Gilmara Ignácio Gomes da

Silva, Agente de Vigilância, matrícula nº 20/2745, readaptação de

função conforme recomendação emitida em 13/05/2021 pela Médica

do Trabalho do município, Dra. Camila Cantizani - CRM 52 76792-

1.

Parágrafo Único: O período da concessão será de 180 dias a partir de

13 de maio de 2021, podendo ser interrompido caso não seja mais

necessária a readaptação de função.

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.

JOSE EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:FE7FC6D0

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 804/2021

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Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o exposto no artigo 40 da Lei Municipal nº

1343/2019,

CONSIDERANDO a recomendação médica para permanência de

readaptação funcional, contida no processo administrativo nº

296/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor Paulo Jorge de Santana,

Professor I, matrícula nº 20/2759, readaptação de função conforme

recomendação emitida em 06/05/2021 pela Médica do Trabalho do

município, Dra. Camila Cantizani - CRM 52 76792-1.

Parágrafo Único: O período da concessão será de 180 dias a partir de

06 de maio de 2021, podendo ser interrompido caso não seja mais

necessária a readaptação de função.

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.

JOSE EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:4EEB0071

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 805/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o exposto no artigo 40 da Lei Municipal nº

1343/2019,

CONSIDERANDO a recomendação médica para permanência de

readaptação funcional, contida no processo administrativo nº

882/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a servidora Rosangêla Aparecida Pardal

Ribeiro, Professor II, matrícula nº 20/2145, readaptação de função

conforme recomendação emitida em 06/05/2021 pela Médica do

Trabalho do município, Dra. Camila Cantizani - CRM 52 76792-1.

Parágrafo Único: O período da concessão será de 180 dias a partir de

06 de maio de 2021, podendo ser interrompido caso não seja mais

necessária a readaptação de função.

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.

JOSE EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:B8DB6FB0

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 806/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com

o art. 81, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº

1484/2020 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

dos Servidores de Engenheiro Paulo de Frontin,

RESOLVE:

DETERMINAR o enquadramento do servidor Marcos Alexandre

Manso de Almeida, Técnico de Contabilidade, matrícula nº

20/2190, no Nível VI, Classe E, de acordo com o processo

administrativo n° 3780/2019, com eficácia a partir de 12 de

novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:25BBAED0

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 807/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, ao servidor Jaime Lourenço Berteges, Servente,

matrícula nº 20/1271, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente a

um período, de acordo com o artigo 190 da lei municipal nº 1343 de

abril de 2019, e em concordância com o Processo Administrativo nº

1241/2021, com eficácia a partir de 01 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:BBB4F396

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 808/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Gabriel da Conceição Bastos, para exercer em primeira

ocupação o cargo de Assessor Técnico de Tecnologia da Informação,

símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois),na Secretaria Municipal de

Administração - SEMAD, em vaga criada pela Lei Municipal nº.

1.219/2017, com eficácia a partir de 18 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 20 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:16C423EB

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 809/2021

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Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902

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O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, ao servidor José Fontoura de Andrade, Servente,

matrícula nº 20/0698, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente a

um período, de acordo com o artigo 190 da lei municipal nº 1343 de

26 de abril de 2019, e em concordância com o Processo

Administrativo nº 1268/2021, com eficácia a partir de 01 de junho de

2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 20 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:05681343

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 810/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO a recomendação médica contida no processo

administrativo nº 979/2021,

RESOLVE:

CONCEDER, à servidora Avanir de Araújo Oliveira, Pedagogo -

Especialização em Psicopedagogia, matrícula nº 20/2120, redução de

carga horária em 50% (cinquenta por cento) por um período de 365

(trezentos e sessenta e cinco) dias, de acordo com Lei nº 884 de 27 de

agosto de 2008, com eficácia a partir de 13 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 20 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:71C84F76

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 811/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, ao servidor Reginaldo Moreira da Silva, Agente de

Vigilância, matrícula nº 20/0595, 90 (noventa) dias de licença

prêmio, referente a um período, de acordo com o artigo 190 da lei

municipal nº 1343 de 26 de abril de 2019, e em concordância com o

Processo Administrativo nº 1268/2021, com eficácia a partir de 01 de

outubro de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 20 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:BE7A51B4

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 812/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reintegrado, o Servidor Jorge Luiz de Carvalho de

Almeida, a partir de 01 de junho de 2021, conforme o Processo

Administrativo nº 4128/2017.

Art. 2º. Esta portaria surtirá seus efeitos legais a partir de sua

publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Engenheiro Paulo de Frontin, 24 de maio de2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:F3D8B147

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 813/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Monique da Cruz Bitencourte, para exercer em primeira

ocupação o cargo de Assessor de Atividades Educacionais das

Unidades Escolares, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria

Municipal de Educação - SEME, em vaga criada pela Lei Municipal

nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 17 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 26 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:CED05CD3

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 814/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo do

funcionárioIgor Batista Pereira, sem a perda da continuidade do

vínculo com a Prefeitura Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, sem a perda da continuidade do vínculo,Igor

Batista Pereira, do cargo de Subprocurador Administrativo,

daProcuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 2º NOMEAR Igor Batista Pereira, para exercer em primeira

ocupação o cargo de Subprocurador da Divida Ativa, símbolo DAS

02 (dois),Nível 01 (um), na Procuradoria Geral do Município - PGM,

em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.

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Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902

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JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:4D044A34

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 815/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo da

funcionária Ludimila Guimarães Penedo, sem a perda da

continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, sem a perda da continuidade do

vínculo,Ludimila Guimarães Penedo, do cargo de Subprocurador da

Divida Ativa, daProcuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 2º. NOMEAR Ludimila Guimarães Penedo, para exercer em

primeira ocupação o cargo de Subprocurador Administrativo,

símbolo DAS 02 (dois),Nível 01 (um), na Procuradoria Geral do

Município - PGM, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:1163BA88

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 816/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo da

funcionária Aline de Fátima da Cruz Souza Mattos, sem a perda da

continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, sem a perda da continuidade do vínculo, Aline

de Fátima da Cruz Souza Mattos, do cargo de Assessor Técnico de

Licitações, daSecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -

SEMPLORC.

Art. 2º NOMEAR Aline de Fátima da Cruz Souza Mattos, para

exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador Financeiro,

símbolo DAS 02 (dois),Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de

Promoção Social - SEMPROS, em vaga criada pela Lei Municipal nº.

1.219/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:40F0366F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 817/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Ana Carolina Alves da Silva, para exercer em primeira

ocupação o cargo de Coordenador de Convênios, símbolo DAS

02(dois), Nível 03 (três),na Secretaria Municipal de Planejamento e

Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº.

1.219/2017, com eficácia a partir de 01 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:35E2583A

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 818/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Emerson Nunes Dornelas, para exercer em primeira

ocupação o cargo de Assessor Técnico de Licitações, símbolo DAS

03(três), Nível 01 (um),na Secretaria Municipal de Planejamento e

Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº.

1.219/2017, com eficácia a partir de 01 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:74335804

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 819/2021

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora Elisa Brandão Alves de Almeida,

Atendente, matrícula nº 20/0382, 90 (noventa) dias de licença

prêmio, referente a um período, de acordo com o artigo 190 da lei

municipal nº 1343 de 26 de abril de 2019, e em concordância com o

Processo Administrativo nº 1056/2021, com eficácia a partir de 01 de

dezembro de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 31 de maio de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:BF1DC15A

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 820/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

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Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902

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NOMEAR Ana Clara Nunes Gomes Cardoso, para exercer em

primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico do CRAS - Centro,

símbolo DAS 03(três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de

Promoção Social- SEMPROS, em vaga criada pela Lei Municipal nº.

1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 01 de junho de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:A714B1BF

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 821/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE

FRONTIN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Andrielli Aparecida Leal Monsores, para exercer em

primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico do CRAS - Morro

Azul, símbolo DAS 03(três),Nível 02 (dois),na Secretaria Municipal

de Promoção Social- SEMPROS, em vaga criada pela Lei Municipal

nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 01 de junho de 2021.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel dos Santos da Silva

Código Identificador:5A6D7510

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

DECRETO N.º 4.850, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

―Dispõe sobre medidas sanitárias para o

funcionamento de serviços e atividades não

essenciais no Município de Vassouras/RJ durante o

período de emergência em saúde Pública decorrente

da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e

dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Vassouras, no uso de suas atribuições

legais que lhe conferem a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de serem traçadas novas

estratégias de retomada gradativa das atividades não essenciais, com

regras rígidas de segurança e todas as garantias sanitárias, para evitar

o contágio e propagação da COVID-19 (novo Coronavírus), no

âmbito do Município de Vassouras;

CONSIDERANDO a intensa campanha institucional por parte do

Município de Vassouras para divulgação dos cuidados necessários e

dos protocolos de saúde para evitar o contágio e a propagação do

novo Coronavírus;

D E C R E T A:

Art. 1º - Este Decreto estabelece novas providências temporárias para

prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em saúde

pública de importância internacional, decorrente do novo

Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Fica considerado obrigatório, no âmbito do Município de

Vassouras, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em

virtude da pandemia da COVID-19, o uso de máscara de proteção

respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada,

em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos

privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.

§ 1º - Compreende-se entre os locais descritos no caput deste artigo,

dentre outros: ruas, praças, meios de transporte coletivo e individual

de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados,

farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros

estabelecimentos comerciais.

§ 2º - Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que

sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência

severa nos membros superiores, mediante apresentação de

documento médico que ateste o risco de utilização de máscaras nos

casos aqui especificados.

Art. 3º - Fica proibido o funcionamento de boates, casas noturnas,

casas de festas e similares em espaços públicos e privados.

Art. 4º - Fica expressamente proibida a realização de eventos e festas,

mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios,

residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sob pena

de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao proprietário ou

responsável legal do espaço utilizado, bem como, o promotor do

evento, e ainda enquadramento no crime de propagação de doença

contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

Art. 5º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias

públicas 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Art. 6º - Fica proibida a circulação e aglomeração de pedestres em

vias públicas, praças ou qualquer lugar público no horário de 00h às

04h.

Parágrafo Único: O dispositivo do caput não se aplica para

deslocamentos para locais de trabalho, farmácias, hospitais, locais de

atendimento relacionados à saúde, rodoviárias, pontos de ônibus,

delivery e locais de moradia.

Art. 7º - O descumprimento do disposto nos arts. 2º, 5º e 6º,

acarretará em:

a) advertência;

b) multa de R$ 200,00 (duzentos reais), na primeira autuação;

c) multa de 500,00 (quinhentos reais), em caso de reincidência;

§ 1º - Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao

Fundo Municipal de Saúde a serem aplicados nas ações de combate

do novo Coronavírus, causador da COVID-19.

§2º - O prazo para recurso será de 10(dez) dias corridos, e deverá ser

encaminhado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil.

Art. 8º - As atividades essenciais e não essenciais constantes do

Anexo Único deste Decreto poderão funcionar, observada a

legislação trabalhista, desde que cumpram, obrigatoriamente, as

seguintes medidas:

I – Higienizar, ao menos uma vez por turno de trabalho e sempre

quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas,

equipamentos, teclados, máquinas de cartão de crédito, balcões, etc.)

preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento), para a

utilização dos clientes e funcionários do local;

II – Higienizar, ao menos uma vez ao dia, os pisos, as paredes e

banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto

adequado;

III – Manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em local

de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), para a

utilização dos clientes e funcionários do local;

IV – Exigir que, ao entrarem no estabelecimento, todas as pessoas

façam uso de álcool em gel para a utilização das mãos bem como

utilizem máscaras de proteção individual durante a permanência

dentro do estabelecimento;

V – Manter locais de circulação e áreas comuns, obrigatoriamente,

com as portas e janelas abertas, contribuindo para renovação de ar,

inclusos os centros comerciais, galerias e estabelecimentos

congêneres;

VI – Manter funcionário nas entradas/saídas do estabelecimento,

efetuando o controle de acesso de pessoas, sendo permitido o acesso

de uma pessoa a cada 4 metros quadrados;

VII – Manter disponível ―kit‖ completo de higiene de mãos nos

sanitários de clientes e de funcionários, disponibilizando sabonete

líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e tolhas de papel não

reciclado;

VIII – Utilização de sanitários, preferencialmente, pelos funcionários

da loja, devendo ser autorizado o uso dos clientes somente em caso

de extrema necessidade;

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IX – Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de

alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações;

X – Adotar e exigir da equipe distanciamento mínimo de 1 (um)

metro entre os colaboradores;

XI – Exigir o uso obrigatório de máscaras, preferencialmente

domésticas, pelos colaboradores;

XII – Estabelecer demarcação no solo que oriente o distanciamento

entre os clientes em atendimento, tanto para formação de filas quanto

para permanência em balcões ou mesas de atendimento;

XIII – Orientar os clientes que não estejam fazendo o uso de máscara

nos estabelecimentos comerciais fechados sobre a importância do

referido uso para a contenção do COVID-19;

XIV – Controlar a entrada de pessoas, com vistas a respeitar o

distanciamento mínimo interpessoal de 01 (um) metro, enquanto o

cliente permanecer no interior do estabelecimento;

XV – Organizar, em caso de formação de filas externas ou na

calçada, a espera obedecendo ao distanciamento interpessoal de, no

mínimo, 1 (um) metro;

XVI – Obrigatoriedade de o estabelecimento colocar em quarentena o

seu colaborador quando este apresentar sintomas de doença

respiratória, podendo o colaborador realizar denúncia na Secretaria

Municipal de Saúde em caso de inobservância desta regra;

XVII – Realizar a sanitização do ambiente de trabalho quando houver

um caso confirmado de Covid-19, ou um colaborador que conviva

com pessoa infectada (confirmada), tendo este frequentado o

ambiente de trabalho nos últimos dias, e não havendo caso

confirmado1, a sanitização deverá ser realizada mensalmente.

XVIII – Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos,

de delivery ou retirada e entrega rápida de mercadorias.

§ 1º - É de responsabilidade do empreendedor estabelecer práticas

rotineiras para desinfecção das superfícies das embalagens e produtos

para exposição, manuseio e entrega aos clientes.

§ 2º - Ficam vedadas as atividades promocionais que possam causar

aglomerações no interior dos estabelecimentos.

Art. 8º - Os restaurantes e estabelecimentos congêneres deverão

observar as seguintes diretrizes durante o seu funcionamento:

I – Funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos

congêneres com capacidade de lotação restringida a 50% (cinquenta

por cento) da sua lotação, guardando espaço mínimo de 2,00 (dois)

metros entre as mesas;

II – Delimitar em locais destinados a filas em geral, através de fitas

coladas no chão de coloração vermelha ou amarela, espaços de 02

(dois) metros a serem ocupados pelos clientes;

III – Dar prioridade ao serviço de delivery;

IV – Para o funcionamento do autosserviço (self service) deve ser

fornecido álcool em gel a 70% e luva descartável ao consumidor, que

deve estar, obrigatoriamente, utilizando máscara facial que cubra

boca e nariz;

Art. 9º - Os estabelecimentos dispostos no Anexo Único do presente

Decreto, caso tenham estrutura e logística adequadas, devem

priorizar entregas a domicílio e disponibilizar a retirada no local dos

produtos solicitados por meio de aplicativos ou outro meio que

possibilite a compra de gêneros alimentícios à distância.

§ 1º - Os estabelecimentos que estiverem em funcionamento deverão

observar o fluxo contínuo de entrada e saída de clientes, atentando-se

ao limite de clientes nas áreas livres de circulação, resguardando a

distância mínimo de 1 (um) metro.

§ 2º - Na hipótese de ocorrerem filas nas portas e no interior do

estabelecimento, será necessário que o estabelecimento organize a

área para que as pessoas guardem 1 (um) metro de distância entre si,

inclusive com a colagem de fitas no chão de coloração vermelha ou

amarela, devendo ser retiradas após o término do atendimento.

§ 3º - Os estabelecimentos autorizados a funcionar pela legislação

devem manter estrutura mínima de pessoal adequado e o mínimo de

80% (oitenta por cento) dos caixas em funcionamento, com o

objetivo de prevenir filas e manter melhor organização na entrada dos

estabelecimentos.

§ 4º - Os estabelecimentos indicados neste artigo devem

disponibilizar aos funcionários e clientes lavatórios com água e

sabão, fornecer sanitizantes como álcool 70% (setenta por cento) ou

outros adequados à atividade, entre outras medidas de prevenção e

precaução.

Art. 10 - Em caso de recusa no cumprimento das determinações

contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos

competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o

perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e

judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, a infração

prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº. 6.437/77 bem

como o previsto no art. 268 do Código Penal.

Art. 11 – Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que

oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos

como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais,

Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia,

Academias de Lutas e áreas afins.

§ 1º - A entrada e número de clientes nas academias deverão ser

planejados, organizados e executados pelo gestor, com aviso prévio

aos clientes para que se evite aglomeração, atentando sempre a

distância de segurança de 2m² por pessoa, na entrada, saída e

utilização do estabelecimento.

§ 2º - O número de clientes dentro do estabelecimento deverá ser de

uma pessoa a cada 4 metros quadrados, incluindo nesta contagem os

funcionários.

Art. 12 – Fica autorizado, o ingresso no município de Vassouras - RJ

de ônibus, micro-ônibus e vans de Turismo cujos passageiros tenham

como destino a visitação dos pontos e atrativos turísticos da cidade.

§1º – Não é permitida a entrada de excursões de turismo sem a

presença de um Guia de Turismo local ou regional, devidamente

registrado no Ministério do Turismo – mediante apresentação da

carteira oficial de Guia de Turismo com número do registro.

§2º – Fica obrigatório o agendamento e a comunicação prévia através

da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de

Vassouras – RJ com 7 (sete) dias úteis de antecedência da data de

visitação com previsão de chegada e de saída da cidade por parte do

responsável pela viagem, fixando o check-in no horário de 08:00 às

12:00.

§3º – Se faz necessária a apresentação antecipada da listagem com a

identificação de todos os passageiros, placa do veículo e número do

registro no Cadastur.

§4º – Fica obrigatório a comunicação prévia do roteiro e o

agendamento em restaurantes e/ou meios de hospedagem mediante a

apresentação do Voucher de comprovação.

§5º – Limita-se em 05 (cinco) o número de ônibus/micro-ônibus e

05(cinco) vans de Turismo permitidos por dia, totalizando 10

veículos por dia.

§6º – Os Turistas e visitantes deverão seguir todos os protocolos

exigidos nos decretos municipais, fazendo-se necessário também a

medição de temperatura de todos os passageiros no local de origem

da viagem.

§7º - Para garantir a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de

Turismo, a prefeitura exige, no ponto de controle, que os agentes

municipais cumpram o seguinte protocolo:

I – Solicitar a parada do veículo;

II – Solicitar que as empresas de transporte tenham CADASTUR;

III – Nome completo e número do registro do Guia de Turismo

legalmente cadastrado no Cadastur supracitada no §3º;

IV – Solicitar que tenham Selo Federal ou Estadual;

V – Uso obrigatório de máscara e disponibilizar o álcool em gel;

VI – Medir a temperatura do condutor do veículo e de todos os

passageiros;

VII – Solicitar que o veículo não ingresse no território municipal e

retorne ao local de origem, se:

a) o condutor ou um dos passageiros apresentar temperatura superior

a 37,8º;

b) a ausência de algum passageiro sem o uso de máscara;

c) o responsável pela viagem, condutor ou passageiros sem as

devidas autorizações e comprovações citadas nos Artigos 2,3, 4 e 5.

§8º - Fica estabelecido que:

I - Os veículos param no ponto de embarque e desembarque no

centro histórico para descida dos passageiros;

II – Os ônibus, micro-ônibus e vans de Turismo devidamente

fiscalizados e aprovados receberão uma autorização comprovando a

passagem pelo ponto de controle a fins de fiscalização;

III – É obrigatório o estacionamento dos veículos turísticos no parque

de exposições;

IV - Os visitantes cumpram os protocolos preestabelecidos;

V – Os turistas de ônibus, micro-ônibus e vans devidamente

autorizados, receberão pulseiras para identificação e permissão de

entrada no município;

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VI – Não é permitido permanecer no município sem a pulseira de

identificação turística voltada para ônibus/micro-ônibus e Vans de

turismo.

Art.13 - A responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das

determinações deste Decreto é do representante legal e do

responsável técnico do estabelecimento.

Art.14 – A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das

equipes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e da

Vigilância Sanitária.

Art. 15 - 0 descumprimento das regras gerais e/ou específicas

determinadas neste Decreto ensejará a aplicação de penalidade de

multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de medidas e

sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em

especial, dos crimes dispostos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.

§1º- A reincidência será punida com:

I – cancelamento imediato da Permissão Temporária de

Funcionamento;

II – proibição de solicitar nova permissão; e

III – aplicação de multa em dobro a cada reincidência.

§2º - O prazo para recurso será de 10(dez) dias corridos, e deverá ser

encaminhado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil.

Art. 16 – Os restaurantes, lanchonetes e congêneres deverão observar

as seguintes diretrizes de horário durante o seu funcionamento:

I – de segunda-feira a domingo das 06h à 00h;

II – sem restrição de dia e horário no sistema de serviço de entrega

residencial (delivery); e

III- O Consumo de bebida alcóolica só será permitido para clientes

que estejam sentados em suas respectivas mesas, limitado ao número

de 04 (quatro) pessoas por mesa.

Art. 17 – Bares e congêneres deverão observar as seguintes diretrizes

de horário durante o seu funcionamento:

I – de segunda-feira a domingo das 06h à 00h;

II – sem restrição de dia e horário no sistema de serviço de entrega

residencial (delivery); e

III- O Consumo de bebida alcóolica só será permitido para clientes

que estejam sentados em suas respectivas mesas, limitado ao número

de 04 (quatro) pessoas por mesa.

Art. 18 – Fica autorizada a realização de música ao vivo nos bares e

restaurantes e Shopping, mantendo-se o distanciamento social entre

os integrantes e o público. Respeitadas as demais normas de

segurança.

Art. 19- Fica autorizada a apreensão de mercadorias, equipamentos

sonoros, qualquer outro item que colabore para aglomeração.

§ 1 – Poderá o proprietário dois itens apreendidos, após o pagamento

de multa no valor referente à R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais,

reaver os itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena dos

referidos bens serem levadas a haste pública.

§ 2º - O pagamento da referida multa não abona as penalidades que

vierem a ser aplicadas por infrações ao presente Decreto.

Art. 20 - As igrejas, templos religiosos e afins têm autorização para

permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da

pandemia causada pelo COVID-19, com a condição de seguirem as

orientações abaixo:

I - realizar a higienização completa dos ambientes e superfícies com

circulação de pessoas, antes e após cada utilização, com álcool 70%

(setenta por cento) e/ou água sanitária;

II - desestimular que pessoas integrantes dos grupos de risco para o

COVID-19, com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos,

diabéticos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças

crônicas, frequentem o local neste período;

III - funcionar com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da

capacidade do templo ou igreja;

IV - os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada

entre as fileiras de bancos/cadeiras, com distanciamento mínimo de 2

(dois) metros entre cada ocupante, devendo estar bloqueados de

forma física aqueles que não puderem ser ocupados;

V - assegurar que todas as pessoas, frequentadores, associados,

voluntários, membros e funcionários, ao adentrarem ao templo ou

igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com água e

sabão e/ou álcool gel a 70% (setenta por cento);

VI - realizar triagem de pessoas, frequentadores, associados,

voluntários, membros e funcionários na entrada do imóvel, quanto à

presença de sintomas gripais, e, se possível, realizar a aferição de

temperatura corporal;

VII - assegurar que aqueles que apresentarem sintomas compatíveis

com COVID-19 e/ou não se encontrarem com a temperatura corporal

dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril,

tenham a entrada recusada;

VIII - manter os ambientes do imóvel arejados, com todas as janelas

e portas abertas, sendo vedado o uso de ar-condicionado;

IX - fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da

disseminação do Novo Coronavírus (SARS-Cov-2) e orientar no

início de cada atividade sobre os riscos de contaminação e as formas

de prevenção.

Art. 21 - Será considerado, para fins de fiscalização, apenas a

atividade principal de cada estabelecimento conforme descrito no

Alvará de Funcionamento.

Art. 22 - Fica decretado o funcionamento das Repartições Públicas

Municipais no período que perdurar o presente Decreto, com

expediente interno e externo.

§1º - Ficará a cargo de todas as Secretarias a confecção de escala de

plantão, respeitados os princípios da impessoalidade e eficiência,

para a manutenção de serviços que possam operar em demanda

reduzida sem prejuízo à administração.

§2º – Também funcionarão normalmente os serviços de reforma e

construção civil a cargo da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e

transportes, bem como os plantões do conselho Tutelar.

§3º - Ficam inalterados os serviços públicos essenciais, inclusive a

limpeza urbana, procedimento de sepultamento guarda municipal,

defesa civil, conselho tutelar, abrigos e serviços essenciais da

Assistência Social, Secretaria de Saúde e serviços da saúde em geral.

Art. 23 - Os Supermercados, mercados, armazéns, açougues e

congêneres deverão observar as seguintes regras de funcionamento:

I – deverão ter uma ocupação máxima indicativa de 1 (uma) pessoa

para cada 15 (quinze) metros quadrados de área de vendas;

II – deverá ser permitido o ingresso de apenas uma pessoa por

família, sendo este adulto e sem apresentar sintomas respiratórios;

III – deverão ser organizadas filas dentro e fora do estabelecimento,

mantendo-se distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas;

IV – os caixas deverão funcionar de forma intercalada;

V – os funcionários dos estabelecimentos que realizarem atendimento

direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de

segurança;

VI – os funcionários dos estabelecimentos que manusearem produtos

in natura, deverão fazê-lo com o uso de luvas.

§ 1º - A responsabilidade pela organização das filas de que trata o

inciso II será do próprio estabelecimento.

§ 2º - Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão adotar as

seguintes medidas:

I - intensificar as ações de limpeza;

II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;

III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de

prevenção, e

IV - manter apenas a equipe necessária para a execução dos serviços

essenciais.

§ 3º - Os equipamentos de segurança referidos nos incisos V e VI do

caput, deverão ser fornecidos pelos estabelecimentos.

§ 4º - Os Supermercados, mercados e armazéns podem funcionar sem

restrição de horário no sistema de serviço de entrega residencial

(delivery), 24 (vinte e quatro) horas.

§ 5º - Está proibido o consumo de bebidas alcóolicas dentro dos

estabelecimentos mencionados no caput deste artigo.

Art. 24 – Fica autorizado o funcionamento normal das feiras em

geral, sendo obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido

(exceto TNT) ou tecido de algodão por todos, manter o

distanciamento mínimo de 2 metros (dois metros) entre as pessoas,

bem como, deve ser disponibilizado álcool 70% par a higienização de

todos, ficando a cargo de cada unidade o seu fornecimento.

Art. 25 - Prevalecerão às disposições deste Decreto no caso de

eventual conflito normativo.

Art. 26 – As autorizações previstas neste Decreto poderão ser

revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa

transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 27 – Os casos omissos e eventual prorrogação dos prazos serão

definidos pelo Gabinete de Crise.

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Art. 28 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a partir de sua publicação, com vigência até o dia 22 de junho

do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Vassouras, 07 de junho de 2021.

SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito

ANEXO ÚNICO

• Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

• Assistência social e atendimento à população em estado de

vulnerabilidade;

• Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a

guarda e a custódia de presos;

• Atividades de defesa nacional e de defesa civil;

• Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;

• Telecomunicações e internet;

• Serviço de call center;

• Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:

Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção

das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de

energia; e

As respectivas obras de engenharia;

• Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas

presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de

saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de

construção;

• Serviços funerários;

• Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos

com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco,

definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos

requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e

prevenção contra incêndios;

• Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

• Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de

doença dos animais;

• Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e

vegetal;

• Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados

pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

• Serviços postais;

• Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de

cargas em geral;

• Serviço relacionados à tecnologia da informação e de

processamento de dados (data center) para suporte de outras

atividades previstas;

• Fiscalização tributária;

• Fiscalização ambiental;

• comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito

de petróleo e demais derivados de petróleo;

• Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar

risco à segurança;

• Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia

da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos

naturais e de cheias e inundações;

• Mercado de capitais e seguros;

• Cuidados com animais em cativeiro;

• Atividade de assessoramento em resposta às demandas que

continuem em andamento e às urgentes;

• Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social,

compreendidas no art. 194 da Constituição;

• Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do

impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com

deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e

interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos

em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto

da Pessoa com Deficiência;

• Fiscalização do trabalho;

• Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares

relacionadas com a pandemia;

• Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e

consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública do Município,

relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos

serviços públicos;

• Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as

determinações do Ministério da Saúde; e

• Unidades lotéricas;

• Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças

novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

• Serviços de radiodifusão de sons e imagens;

• Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas

aquelas realizadas por meio de start-ups;

• Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de

alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção

e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres,

destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos

os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;

• Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e

de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento

presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério

da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do

trabalho;

• Atividade de locação de veículos;

• Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção,

reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de

equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e

equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e

equipamentos de refrigeração e climatização;

• Atividades de produção, exportação, importação e transporte de

insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

• Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob

pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais

como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio,

da cerâmica e do vidro;

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• Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização,

escoamento e suprimento de bens minerais;

• Atividades de atendimento ao público em agências bancárias,

cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes

aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as

consequências econômicas da emergência de saúde pública de que

trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos

XX e XL;

• Produção, transporte e distribuição de gás natural;

• Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos

de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

• Atividades de construção civil;

• Atividades industriais;

• Salões de beleza e barbearias;

• Academias de esporte de todas as modalidades;

Publicado por: Tayana Monsores Lavinas

Código Identificador:38C9AB2B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº. 002, DE 07 DE MAIO DE 2021.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas

atribuições legais e constitucionais,

R E S O L V E designar o servidor: ANDERSON DE SOUZA

PAIXÃO, matrícula n°. 101.155, para ser responsável pela

fiscalização referente ao objeto da Ata de Registro de Preços nº.

022/2021, sem ônus para o Município, conforme solicitação no

processo 1561/2021.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo

seus efeitos a partir da presente data.

Á Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade à

presente PORTARIA.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 07 de maio de 2021.

ROSA MARIA COELHO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Carla Monique da Silva Amorim

Código Identificador:C485CB53