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ANO XLVI EDIÇÃO EXTRA N o - 53 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DA AGÊN- CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 14 da Instrução Normativa nº 098, de 30 de julho de 2016, Regimento Interno do TJA, e de acordo com os arts. 49, 54 e 55 do mesmo Regimento Interno; e conforme os ditames da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001 que recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no que dispõe o parágrafo 3º do art. 11 e no inciso III e no parágrafo 2º do art. 12 da Lei 4.567 de 09 de maio de 2011, fundamentado no inciso III do art. 11 e no parágrafo 2º do art. 12 do Decreto 33.269 de 18 de outubro de 2011; a Lei 4.150, de 05 de junho de 2008, fundamentado no Decreto n.º 36.944, de 03 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a correção de acórdãos referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pelo TJA/AGEFIS, mantendo os efeitos dos Autos de Infração, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas; Art. 2º Intimar, no caso de improvimento ou recurso não conhecido, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, que poderá ser obtido na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - Posto de Aten- dimento ao Cidadão localizado no SIA Trecho 03, Lotes 1545/1555 - SIA/DF, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga, desconsiderar essa intimação; Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA LIMA PEREIRA DIAS RESOLUÇÃO Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DA AGÊN- CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 14 da Instrução Normativa nº 098, de 30 de julho de 2016, Regimento Interno do TJA, e de acordo com os arts. 49, 54 e 55 do mesmo Regimento Interno; e conforme os ditames da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001 que recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no que dispõe o parágrafo 3º do art. 11 e no inciso III e no parágrafo 2º do art. 12 da Lei 4.567 de 09 de maio de 2011, fundamentado no inciso III do art. 11 e no parágrafo 2º do art. 12 do Decreto 33.269 de 18 de outubro de 2011; a Lei 4.150, de 05 de junho de 2008, fundamentado no Decreto n.º 36.944, de 03 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Tornar público acórdãos referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pelo TJA/AGEFIS, em outubro/2017, mantendo os efeitos dos Autos de Infração, das pes- soas físicas e jurídicas abaixo relacionadas; Art. 2º Intimar, no caso de improvimento ou recurso não conhecido, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, que poderá ser obtido na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - Posto de Aten- dimento ao Cidadão localizado no SIA Trecho 03, Lotes 1545/1555 - SIA/DF, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga, desconsiderar essa intimação; Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA LIMA PEREIRA DIAS ACÓRDÃO Nº 307/2016 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0455.001.106/2013. Recorrente: JOSÉ MARIA DE PAULA DE ALCANTARA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheira Daniela Maria Epaminondas Torres Ladeira. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DES- CUMPRIMENTO DE AUTO DE INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO. APLICAÇÃO DE MULTA.RECURSO IM- PROVIDO. 1. De acordo com a Lei nº 4.457/2009, artigos 2º e 3º, a Licença de Fun- cionamento é o documento hábil que autoriza o exercício de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal. 2. Exercício de atividade risco sem o devido licenciamento. Descumprimento de Auto de Interdição. Correta a aplicação de pena pecuniária prevista em lei. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 22 de Fevereiro de 2016. ACÓRDÃO Nº 1.469/2016 Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0454-000542/2014. Recorrente: AGEFIS. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. ATOANULÁVEL. ATO CONVALIDADO. COR- REÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO. CASSADA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Ato Administrativo convalidado, promovendo a exclusiva correção do local da infração; 2. Mantença integral do Auto de Infração imposto, desde sua lavratura; 3. Recurso de ofício provido, cassando-se a Decisão proferida em sede de 1ª instância. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal em CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para alterando a decisão de primeiro grau que julgou procedente a impugnação. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 28 de junho de 2016. ACÓRDÃO Nº 426/2017 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0134-000637/2008. Recorrente: JADIEL LIMA DE CARVALHO. Recorrido: AGEFIS. Relatora: Conselheira CRISTIANE NINA ANTUNES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MA- TÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. A ilegitimidade é matéria de ordem pública e cancela a multa. 2. Incorreta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Con- selheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO E, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 28 de junho de 2017. ACÓRDÃO Nº 1.486/2016 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 453.000251/2015. Recorrente: BAR E LANCHONETE SOLANO'S BEER'S LTDA ME. Recorrido: AGEFIS. Relator: Con- selheiro YEDSON GUERÇO FARIA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRI- MENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com a Lei nº 5.280/2013, artigos 1º e 2º, a Licença de Funcionamento é o documento hábil que autoriza o exercício de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal. 2. Exercício da atividade de bar além do horário permitido no li- cenciamento. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Recurso SUMÁRIO SEÇÃO I PÁG. SEÇÃO II PÁG. SEÇÃO III PÁG. Poder Executivo ................................................................................ . 5 Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais ................................................................................................ . 1 Secretaria de Estado de Saúde ......................................................... . 7 8 Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social ......... . 8 9 Secretaria de Estado de Cultura ....................................................... . 8 10

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ANO XLVI EDIÇÃO EXTRA No- 53 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

SEÇÃO I

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL,

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DA AGÊN-CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confereo artigo 14 da Instrução Normativa nº 098, de 30 de julho de 2016, Regimento Interno doTJA, e de acordo com os arts. 49, 54 e 55 do mesmo Regimento Interno; e conforme osditames da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001 que recepciona a Lei Federal n° 9.784,de 29 de janeiro de 1999; e no que dispõe o parágrafo 3º do art. 11 e no inciso III e noparágrafo 2º do art. 12 da Lei 4.567 de 09 de maio de 2011, fundamentado no inciso III doart. 11 e no parágrafo 2º do art. 12 do Decreto 33.269 de 18 de outubro de 2011; a Lei 4.150,de 05 de junho de 2008, fundamentado no Decreto n.º 36.944, de 03 de dezembro de 2015,R E S O LV E :Art. 1º Tornar pública a correção de acórdãos referentes aos processos administrativos fiscais,julgados pelo TJA/AGEFIS, mantendo os efeitos dos Autos de Infração, das pessoas físicase jurídicas abaixo relacionadas;Art. 2º Intimar, no caso de improvimento ou recurso não conhecido, os respectivos sujeitospassivos abaixo, a pagar a multa, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, quepoderá ser obtido na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - Posto de Aten-dimento ao Cidadão localizado no SIA Trecho 03, Lotes 1545/1555 - SIA/DF, sob pena deinscrição do débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga, desconsiderar essaintimação;Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA LIMA PEREIRA DIAS

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DA AGÊN-CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confereo artigo 14 da Instrução Normativa nº 098, de 30 de julho de 2016, Regimento Interno doTJA, e de acordo com os arts. 49, 54 e 55 do mesmo Regimento Interno; e conforme osditames da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001 que recepciona a Lei Federal n° 9.784,de 29 de janeiro de 1999; e no que dispõe o parágrafo 3º do art. 11 e no inciso III e noparágrafo 2º do art. 12 da Lei 4.567 de 09 de maio de 2011, fundamentado no inciso III doart. 11 e no parágrafo 2º do art. 12 do Decreto 33.269 de 18 de outubro de 2011; a Lei 4.150,de 05 de junho de 2008, fundamentado no Decreto n.º 36.944, de 03 de dezembro de 2015,R E S O LV E :Art. 1º Tornar público acórdãos referentes aos processos administrativos fiscais, julgadospelo TJA/AGEFIS, em outubro/2017, mantendo os efeitos dos Autos de Infração, das pes-soas físicas e jurídicas abaixo relacionadas;Art. 2º Intimar, no caso de improvimento ou recurso não conhecido, os respectivos sujeitos

passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, quepoderá ser obtido na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - Posto de Aten-dimento ao Cidadão localizado no SIA Trecho 03, Lotes 1545/1555 - SIA/DF, sob pena deinscrição do débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga, desconsiderar essaintimação;Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA LIMA PEREIRA DIAS

ACÓRDÃO Nº 307/2016Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0455.001.106/2013. Recorrente:JOSÉ MARIA DE PAULA DE ALCANTARA. Recorrido: AGEFIS. Relator: ConselheiraDaniela Maria Epaminondas Torres Ladeira. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DES-CUMPRIMENTO DE AUTO DE INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO EEXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO. APLICAÇÃO DE MULTA.RECURSO IM-PROVIDO. 1. De acordo com a Lei nº 4.457/2009, artigos 2º e 3º, a Licença de Fun-cionamento é o documento hábil que autoriza o exercício de atividades econômicas eatividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal. 2. Exercício de atividade riscosem o devido licenciamento. Descumprimento de Auto de Interdição. Correta a aplicação depena pecuniária prevista em lei. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordamos senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo daAgência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 22de Fevereiro de 2016.

ACÓRDÃO Nº 1.469/2016Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0454-000542/2014. Recorrente:AGEFIS. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ.EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. ATO ANULÁVEL. ATO CONVALIDADO. COR-REÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO. CASSADADECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Ato Administrativo convalidado, promovendo aexclusiva correção do local da infração; 2. Mantença integral do Auto de Infração imposto,desde sua lavratura; 3. Recurso de ofício provido, cassando-se a Decisão proferida em sedede 1ª instância. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara doTribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal emCONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO paraalterando a decisão de primeiro grau que julgou procedente a impugnação. UNÂNIME, deacordo com a ata de julgamento. Brasília, 28 de junho de 2016.

ACÓRDÃO Nº 426/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0134-000637/2008. Recorrente:JADIEL LIMA DE CARVALHO. Recorrido: AGEFIS. Relatora: Conselheira CRISTIANENINA ANTUNES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MA-TÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. A ilegitimidade ématéria de ordem pública e cancela a multa. 2. Incorreta a aplicação da penalidade pecuniáriaprevista em lei. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Con-selheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência deFiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO E, no mérito, DAR-LHEPROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 28 de junho de2017.

ACÓRDÃO Nº 1.486/2016Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 453.000251/2015. Recorrente: BARE LANCHONETE SOLANO'S BEER'S LTDA ME. Recorrido: AGEFIS. Relator: Con-selheiro YEDSON GUERÇO FARIA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRI-MENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordocom a Lei nº 5.280/2013, artigos 1º e 2º, a Licença de Funcionamento é o documento hábilque autoriza o exercício de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbitodo Distrito Federal. 2. Exercício da atividade de bar além do horário permitido no li-cenciamento. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Recurso

SUMÁRIO SEÇÃO IPÁG.

SEÇÃO IIPÁG.

SEÇÃO IIIPÁG.

Poder Executivo ................................................................................ . 5

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais eSociais ................................................................................................ .

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Secretaria de Estado de Saúde ......................................................... . 7 8

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social ......... . 8 9

Secretaria de Estado de Cultura ....................................................... . 8 10

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Nº 53, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra

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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmarado Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal,CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-0PROVIMENTO. UNÂNIME, de acor-do com a ata de julgamento. Brasília, 29 de junho de 2016.

ACÓRDÃO Nº 606/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0455-001234/2014. Recorrente:Jeova Nunes de Oliveira. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro DANIEL BORGESGOMES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO.RECURSO TEMPESTIVO. MANUTENÇÃO DO AUTO E DA MULTA. 1. ConformeArtigo 163, Inciso II, Artigos 165 a 167 e 176 da Lei 2105/1998. 2. Correta a aplicação demulta pecuniária prevista em lei. 3. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhoresConselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência deFiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO,UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 29 de agosto de 2017.

ACÓRDÃO Nº 737/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0361-004285/2016. Recorrente:CAPACITA CONSTRUTORA LTDA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro JAEL AN-TONIO DA SILVA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.OBRA PÚBLICA SEM LICENÇA. MULTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme o p.1ºdo artigo 178, da Lei nº 2.105/98, o infrator será comunicado a efetuar a demolição no prazode até trinta dias, exceto quando a construção ocorrer em área pública, na qual cabe açãoimediata. 2. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Recurso co-nhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmarado Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal,CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, deacordo com a ata de julgamento. Brasília, 30 de março de 2017.

ACÓRDÃO Nº 755/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 361.003.712/2008. Autos de In-fração nº C 00132 - OEU e C 00133 - OEU. Recorrente: PETUTES ALIMENTOS LTDA.Relator: Conselheiro ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RODRIGUES. EMENTA: AUTOS DEINFRAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE IN-TIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A lei 2105/98, veda quaisquerobras sem o devido Alvará de Construção. 2. Correta a aplicação da penalidade pecuniáriaprevista em lei. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhoresConselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência deFiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PRO-VIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 30 de outubro de2017.

ACÓRDÃO Nº 756/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso de Ofício. Processo: 450.001.004/2011. Recorrente: FJPRODUÇÕES LTDA. Relator: Conselheiro ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RODRIGUES.EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO.VALOR DO AUTO CORRIGIDO. RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Oartigo 51 da Lei nº 2.105/98, prevê que qualquer obra, seja ela em área urbana ou rural,pública ou privada só pode ser iniciada após a expedição da licença para construir. 2. Odescumprimento do embargo ou da interdição torna o infrator incurso em multa cumulativa,calculada em dobro sobre a multa originária conforme dispõe a Lei aqui regulamentada. 3.Correção do valor do auto de infração. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO:Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Ad-ministrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e,no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, mantendo a decisão deprimeira instância, que exonerou o sujeito passivo em 50% do valor do auto de infração.UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 30 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 757/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 450.001.409/2013. Recorrente:ANDAIMES REMO LTDA EPP. Relator: Conselheiro ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RO-DRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ENGENHO DE PUBLICIDADE SEMLICENCIAMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHEÇO O RECURSO. 1. Aafixação de engenhos publicitários em locais públicos e privados deve observar as regraspreconizadas na Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, nos termos da legislação vigente. 2.Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Da decisão de primeirainstância contrária ao sujeito passivo de fiscalização que trate de créditos tributários e nãotributários, caberá Recurso Voluntário, com efeito suspensivo, para o TJA, no prazo de 10(dez) dias contados da ciência da Decisão. (Instrução Normativa n° 68- AGEFIS). 4. RecursoNão conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara doTribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃOCONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 30de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 758/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0451-000396/2015. Recorrente:LOURIVAL DE AZEVEDO RAMOS FILHO. Recorrido: AGEFIS. Relatora: ConselheiraCRISTIANE NINA ANTUNES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTODE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENÇA. MULTA. RECURSO DES-PROVIDO. 1. Conforme o artigo 51, da Lei nº 2.105/98, as obras só podem ser iniciadasapós a obtenção de licenciamento na respectiva Administração Regional. 2. Correta a apli-cação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Recurso conhecido e desprovido. ACÓR-DÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de JulgamentoAdministrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal CONHECER DO RECURSOe, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de jul-gamento. Brasília, 30 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 759/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 137.002.607/2003. Recorrente:CLEUZA TEREZINHA DE OLIVEIRA CARNEIRO. Recorrido: AGEFIS. Relatora: Con-selheira DANIELA MARIA EPAMINONDAS TORRES LADEIRA. EMENTA: AUTO DEINFRAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SEM LICENCIAMENTO.DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADEPECUNIÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Por se tratar depressuposto de admissibilidade recursal, a intempestividade impõe o não conhecimento dorecurso. 3.Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Pri-meira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização doDistrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO POR SUA INTEMPESTIVIDADE.UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 31 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 760/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 452.000.005/2012. Recorrente:EDUARDO SOARES BARREIRO. Recorrido: AGEFIS. Relatora: Conselheira DANIELAMARIA EPAMINONDAS TORRES LADEIRA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXE-CUÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO DEINTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. RE-CURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei nº2.105/98, dispõe que as obras em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem seriniciadas após a obtenção de licenciamento na respectiva Administração Regional. 2. Exe-cução de obra sem o devido licenciamento. Correta a aplicação da penalidade pecuniária.3.Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Pri-meira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização doDistrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 31 de outubro de 2017.

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ACÓRDÃO Nº 761/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 454.001.141/2010. Recorrente:NILSON SOUZA DE AQUINO. Recorrido: AGEFIS. Relatora: Conselheira DANIELAMARIA EPAMINONDAS TORRES LADEIRA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXE-CUÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO.DESCUMPRIMENTO DE IN-TIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. INTEM-PESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Por se tratar de pressuposto de ad-missibilidade recursal, a intempestividade impõe o não conhecimento do recurso. 2. Recursonão conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara doTribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃOCONHECER DO RECURSO POR SUA INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME, de acordocom a ata de julgamento. Brasília, 31 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 762/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 454.001.297/2015. Recorrente: M LSOUZA & CIA LTDA. Recorrido: AGEFIS. Relatora: Conselheira DANIELA MARIAEPAMINONDAS TORRES LADEIRA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃODE OBRA EM DESACORDO COM OS PROJETOS APROVADOS.DESCUMPRIMENTODE AUTO DE EMBARGO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. INTEM-PESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Por se tratar de pressuposto de ad-missibilidade recursal, a intempestividade impõe o não conhecimento do recurso. 2.Recursonão conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara doTribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃOCONHECER DO RECURSO POR SUA INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME, de acordocom a ata de julgamento. Brasília, 31 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 763/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 361-00055847/2017. Recorren-te:ZELMA ABADIA DE FREITAS ALVES. Recorrido: AGEFIS. Relatora: ConselheiraDANIELA MARIA EPAMINONDAS TORRES LADEIRA. EMENTA: REQUERIMENTO.SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DA TEO. RECURSO IMPROVIDO.1. Não apresentou documentação comprobatória para o reconhecimento da suspensão da taxade execução de obras-TEO. 2. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam ossenhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo daAgência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito,NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão de primeira instância. UNÂNIME, de acordocom a ata de julgamento. Brasília, 31 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 764/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0361-006288/2013. Recorrente:ÁLVARO FERREIRA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro FABRÍCIO RODOVALHOFURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. PROPAGANDA SEM LICENCIAMENTO.MULTA. RECURSO INTEMPSTIVO. 1. A Lei nº 3.036/2002 dispõe sobre o Plano Diretorde Publicidade. 2. Propaganda sem licenciamento. Correta a aplicação da penalidade pe-cuniária prevista em lei. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhoresConselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência deFiscalização do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordocom a ata de julgamento. Brasília, 20 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 765/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0450-000981/2013. Recorrente:RAFAEL DE AZEVEDO PENHA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro FABRÍCIORODOVALHO FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EM ÁREA PÚ-BLICA. MULTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 2.105/1998 dispõe sobre O Códigode Edificações do Distrito Federal. 2. Obra área pública. Correta a aplicação da penalidadepecuniária prevista em lei. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam ossenhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo daAgência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 20de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 766/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0361-007132/2016. Recorrente:SAGA PARQUE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Con-selheiro FABRÍCIO RODOVALHO FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXER-CÍCIO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO SEM LICENCIAMENTO. MULTA. AUSÊNCIADE RECURSO. 1. A Lei nº 5.547/2015 dispõe sobre as autorizações para localização efuncionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências. 2. Atividadesem licenciamento. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. Recursonão conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara doTribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃO

CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 20de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 767/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo SEI: 00361-00051823/2017-79.Recorrente: JEDSON LUSTOSA NOGUEIRA. Recorrido: AGEFIS. Relatora: ConselheiraFLÁVIA LIMA PEREIRA DIAS. EMENTA: REQUERIMENTO. SOLICITAÇÃO DE SUS-PENSÃO COBRANÇA DE TAXA EXECUÇÃO DE OBRAS - TEO. INTEMPESTIVI-DADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Requer a suspensão da cobrança da TEO, LeiComplementar 783/2008; 2. A defesa apresentada à segunda instância é intempestiva; 3. Dadecisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo caberá, no prazo de 10 dias, acontar da data de recebimento da intimação, Recurso Voluntário ao Tribunal de JulgamentoAdministrativo - TJA/DF, Instrução Normativa nº 68/2014 - AGEFIS e Lei nº 9784/99; 3.Não conhecer do recurso interposto intempestivamente, ou seja, protocolizado fora do prazo.ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Jul-gamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃO CONHECERDO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 20 de outubro de2017.

ACÓRDÃO Nº 768/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0451-001376/2011. Recorrente:ROSANGELA DA SILVA SÁ. RECORRIDO: AGEFIS. Relatora: Conselheira FLÁVIALIMA PEREIRA DIAS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DENOTIFICAÇÃO. OBRA COM APARENTE RISCO IMINENTE. RECURSO IMPROVIDO.MANUTENÇÃO DO AUTO E DA MULTA. 1. Conforme artigos 13 e 136 da Lei 2105/98.2. Correta a aplicação de multa pecuniária prevista em lei. 3. Recurso conhecido e im-provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal deJulgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DORECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a atade julgamento. Brasília, 31 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 769/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0453-000058/2015. Recorrente:ZILMA DE OLIVEIRA ALENCAR. Recorrido: AGEFIS. Relatora: Conselheira FLÁVIALIMA PEREIRA DIAS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DENOTIFICAÇÃO. OBRA EXECUTADA EM DESACORDO COM OS PROJETOS AR-QUITETÔNICOS VISADOS. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DO AUTO EDA MULTA. 1- Conforme Artigo 51 da Lei 2105/98. 2- Correta a aplicação de multapecuniária prevista em lei. 3- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam ossenhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo daAgência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 31de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 770/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0453-000843/2013. Recorrente:DAGILTON SOUSA MENDES. Recorrido: AGEFIS. Relatora: Conselheira FLÁVIA LIMAPEREIRA DIAS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE INTI-MAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. RE-CURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DO AUTO E DA MULTA. 1- Conforme artigos12, inciso I e 51 da Lei 2105/98. 2- Correta a aplicação de multa pecuniária prevista em lei.3- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros daPrimeira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização doDistrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 20 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 771/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso de Oficio. Processo: 0450-001654/2011. Recorrente:AGEFIS. Relatora: Conselheira FLÁVIA LIMA PEREIRA DIAS. EMENTA: AUTO DEINFRAÇÃO. OBRA EM DESACORDO COM OS PROJETOS APROVADOS. PARCIALPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO IM-PROVIDO. Decisão de 1ª Instância pela alteração no valor do Auto de Infração; Recurso deofício; Manutenção da Decisão de 1ª Instância que julgou parcialmente procedente a au-tuação fiscal, e mantenho o valor da multa em R$ (seiscentos e sessenta reais e trinta e doiscentavos). ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunalde Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECERDO RECURSO DE OFÍCIO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo adecisão de primeira instância. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 31de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 772/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0361-004598/2012. Recorrente:ADÃO CAMPOS DA SILVA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro JAEL ANTONIO

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Nº 53, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra

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DA SILVA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃOCONHECIDO. 1. Da decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo caberá, noprazo de vinte dias, a contar da data de recebimento da intimação, Recurso Voluntário aoTribunal de Julgamento Administrativo - TJA/DF (Instrução Normativa n° 03 AGEFIS). 2.Intempestividade. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conse-lheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fis-calização do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordocom a ata de julgamento. Brasília, 20 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 773/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0450-000440/2014. Recorrente:LUNER ENGENHARIA LTDA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro LEONARDOVINHAL FRANCO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MANUTENÇÃO EMIMÓVEL NÃO EDIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme Artigo 58 da InstruçãoNormativa 68, de 23/01/2014. 2. Recurso conhecido e provido, anulando o Auto de Infraçãonº D168058-FLP. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara doTribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal,CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. MAIORIA, deacordo com a ata de julgamento. Brasília, 30 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 774/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0361-005586/2017. Recorrente:HERITO BERNARDES DE ARAUJO. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro MAR-CELO FONSECA CARLOS. EMENTA: TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABE-LECIMENTO - TFE. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TFE. APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 4º da Lei Com-plementar nº 783 de 30 de outubro de 2008, preceitua que a Taxa de Funcionamento deEstabelecimento - TFE tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pelaadministração pública por meio do cumprimento da legislação disciplinadora; 2. A TFE temcomo contribuintes, conforme o art. 13, I, - a pessoa física ou jurídica que explore es-tabelecimento situado no Distrito Federal para exercício de quaisquer das atividades re-lacionadas no art. 4° da Lei Complementar nº 783/2008; 3. A suspensão da cobrança da TFE,art. 4º da Lei Complementar 783/2008, está condicionada ao encerramento da atividadeeconômica; 4. Com a apresentação da documentação comprobatória da baixa da situaçãocadastral na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF, configuram presentes osrequisitos necessários ao surgimento da suspensão da cobrança da Taxa de Funcionamento deEstabelecimento - TFE; 5. Recurso Conhecido e provido a partir de 28/06/2013. ACÓRDÃO:Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Ad-ministrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e,no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO a partir da data de 28/06/2013, de acordo com a atade julgamento. Brasília, 30 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 775/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0450-000145/2009. Recorrente:ICARO VASCONCELLOS PEPE. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro MARCELOFONSECA CARLOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEMLICENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO. MULTA RES-PONSÁVEL TÉCNICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 2.105/98, prevê que qual-quer obra, seja ela em área urbana ou rural, pública ou privada só pode ser iniciada após aexpedição da licença para construir. 2. O Art.171 da Lei nº 2.105/98 preceitua que seráaplicada ao responsável técnico da obra, se houver, multa com valor equivalente a oitenta porcento do valor arbitrado ao proprietário. 3. Correta a aplicação da penalidade pecuniáriaprevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhoresConselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência deFiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 30 de outubro de2017.

ACÓRDÃO Nº 776/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0450-001517/2012. Recorrente:VALTERSON FERREIRA DA SILVA. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro MAR-CELO FONSECA CARLOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRASEM LICENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO. MULTA.INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É de 10 (dez) dias o prazo pararecorrer de Decisão proferida em sede de primeira instância, conforme determinação doArtigo 35 da Instrução Normativa nº 68 de 23/01/2014. 2- A defesa apresentada à segundainstância é intempestiva, Lei nº 9.784/99 e Instrução Normativa nº 68/2014/AGEFIS; 3.Recurso não conhecido, protocolizado fora do prazo. ACÓRDÃO: Acordam os senhoresConselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência deFiscalização do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO PROTOCOLIZADOFORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME, de acordo com a ata de jul-gamento. Brasília, 30 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 777/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0036100053661/2017-11 - SEI.Recorrente: INSTITUTO BIBLICO BETEL BRASILEIRO. Recorrido: AGEFIS. Relator:Conselheiro MARCELO FONSECA CARLOS. EMENTA: TAXA DE FUNCIONAMENTODE ESTABELECIMENTO. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. EFEITOS EX TUNC. SUSPENSÃODA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 4º daLei Complementar nº 783 de 30 de outubro de 2008, preceitua que a Taxa de Funcionamentode Estabelecimento - TFE tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercidopela administração pública por meio do cumprimento da legislação disciplinadora; 2. A LeiComplementar nº 783/2008 isenta os templos de qualquer culto, do pagamento da Taxa deFuncionamento do Estabelecimento, conforme disposto em seu art. 19, III. 3. A isençãotributária decorre de hipóteses previstas na lei. Desse modo, ao ato administrativo cabe tãosomente declarar presentes os requisitos necessários ao surgimento da isenção, esta se operadesde que tais requisitos foram atendidos, e não desde a data do ato administrativo, me-ramente declaratório. 4. O ato declaratório da concessão de isenção retroage à data em quea pessoa reunia os pressupostos legais para o reconhecimento dessa qualidade. 5. Recursoconhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmarado Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal,CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, de acordo com a atade julgamento. Brasília, 30 de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 778/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0450-002276/2012. Recorrente:HEVERTON JORGE DOS SANTOS. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro MARCUSRIOS DIAS. III. EMENTA. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DEEMBARGO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Lei nº 2.105/98dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal. 2- Ultrapassado o prazo paraimpugnação do Auto de Infração sem que o autuado tenha exercido seu direito de defender-se, ocorre à revelia e consequentemente, a constituição definitiva do crédito; 3- A defesaapresentada à segunda instância é intempestiva; 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Ad-ministrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RE-CURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 20 de outubro de2017.

ACÓRDÃO Nº 779/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0361-00050078/2017-41. Recor-rente: FÁBIO RONAN GUGELER. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro VIDALMARTINEZ FERNANDEZ. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA SEM LICENCIA-MENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO REGIMENTOINTERNO DO TJA/AGEFIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Interposição de recursofora do prazo; 2. Intempestividade caracterizada; 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Ad-ministrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal em NÃO CONHECER DORECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 30 de outubro de2017.

ACÓRDÃO Nº 780/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0361-00052286/2017-84. Recor-rente: GERALDA PESSOA DE CARVALHO. Recorrido: AGEFIS. Relator: ConselheiroVIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. EMENTA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTA-BELECIMENTO. ISENÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. PROVIMEN-TO. 1. De acordo com o art. 19, inciso VII, da Lei Complementar 783/2008, fica isento dopagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE os feirantes que possuamautorização, permissão ou concessão de uso; 2. Comprovação do enquadramento na leiisentiva a partir de 28/08/2009. Incorreta a inscrição em dívida ativa do valor da Taxa deFuncionamento de Estabelecimento - TFE de 2009 (de forma proporcional, anterior a28/08/2009) até 2017; 3. Recurso conhecido e provido a partir da data de comprovação doContribuinte ser feirante, ressalvando a manutenção do lançamento da TFE referente aoexercício de 2009 de forma proporcional (anterior à 28/08/2009). ACÓRDÃO: Acordam ossenhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo daAgência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito,DAR-LHE PROVIMENTO a partir da data de concessão do documento comprobatórioapresentado pela Recorrente. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 30 deoutubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 781/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0141-001521/2007. Recorrente: FPDE SOUZA - ME. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro VIDAL MARTINEZ FER-NANDEZ. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. INTEM-PESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 68de 23/01/2014. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É de 10 (dez) dias o prazo para recorrer

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de Decisão proferida em sede de primeira instância, conforme determinação do Artigo 35 daINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 68 DE 23/01/2014. 2. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Ad-ministrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal em NÃO CONHECER DORECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 30 de outubro de2017.

ACÓRDÃO Nº 782/2017Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 0450-001365/2011. Recorrente:FRANCISCO FERNANDES FILHO. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro VIDALMARTINEZ FERNANDEZ. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA SEM LICENCIA-MENTO. HIGIDEZ DO AUTO DE INFRAÇÃO. EFETIVA CONSTATAÇÃO DE EXE-CUÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO E NECESSÁRIO LICENCIAMENTO. RECURSOIMPROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 51 do Código de Edificações do DistritoFederal, Lei nº 2.105/98, as obras em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem seriniciadas após a obtenção de licenciamento na respectiva Administração Regional; 2. Integralhigidez do Auto de Infração imposto; 3. A atuação desta Agência de Fiscalização, tem porpoder-dever o cumprimento de regulamentos de regência; 4. Fato incontroverso, o Autuadoexecutou obra sem o devido e necessário licenciamento/alvará de construção, o que ca-racteriza infringência a Lei nº 2.105/98, o CEDF; 5. Correta a aplicação da penalidadepecuniária prevista em lei; 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam ossenhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo daAgência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 30de outubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 783/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo SEI: 003610055897/2017-84. Re-corrente: CONDOMÍNIO DO BLOCO F DA SQS 214 - BRASÍLIA/DF. Recorrido: AGE-FIS. Relator: Conselheiro YEDSON GUERÇO FARIA. EMENTA: TAXA DE FISCALI-ZAÇÃO DE OBRAS - TEO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. 1.De acordo com a Lei Complementar 783/2008, a execução de uma obra é o fato gerador daTaxa de Fiscalização de Obras - TEO. 2. Nova solicitação de suspensão de cobrança da TEOprotocolada intempestivamente. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Acordam os Se-nhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo daAgência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO POR SUAINTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 31 deOutubro de 2017.

ACÓRDÃO Nº 784/2017Órgão: 1ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo: 361.003839/2012. Recorrente:ANTONIO LIMA DE FARIAS. Recorrido: AGEFIS. Relator: Conselheiro YEDSON GUER-ÇO FARIA. EMENTA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS. EXERCÍCIO 2011. QUI-TAÇÃO PARCIAL. PENDÊNCIA. 1. De acordo com a Lei Complementar 783/, a execuçãode uma obra é o fato gerador da Taxa de Fiscalização de Obras - TEO. 2. Taxa deFiscalização referente ao exercício de 2011 não quitada integralmente, impossibilitando suabaixa do sistema SISAF-Tributário. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acor-dam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Julgamento Admi-nistrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, nomérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento.Brasília, 31 de Outubro de 2017.

SEÇÃO II

PODER EXECUTIVO

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:EXONERAR JULIANA BANHATTO SOSA VASCONCELOS do Cargo de Natureza Es-pecial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado doTrabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Dis-trito Federal.NOMEAR MARIA JOSEFINA MAESTRACCI TOLENTINO para exercer o Cargo deNatureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.EXONERAR PATRICIA BOM do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de As-sessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho,Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe-deral.NOMEAR NUBIA MARIA ALBUQUERQUE COSTA para exercer o Cargo de NaturezaEspecial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da

Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR VERONICA LEMOS DE OLIVEIRA MAIA do Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretariade Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e DireitosHumanos do Distrito Federal.NOMEAR ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA para exercer o Cargo de NaturezaEspecial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, daSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS do Cargo de Natureza Es-pecial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, daSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR ANTONIO SANCHEZ SALES para exercer o Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretariade Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e DireitosHumanos do Distrito Federal.EXONERAR REGINALDO VEREZA BRUZZI do Cargo de Natureza Especial, SímboloCNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretariade Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e DireitosHumanos do Distrito Federal.NOMEAR HELIETH DOLORES PEREIRA DUARTE para exercer o Cargo de NaturezaEspecial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, doGabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, IgualdadeRacial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR VINICIUS RODRIGUES BIJOS do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, deAssessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Tra-balho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DistritoFederal.NOMEAR MARCOS FLAUSO DE SOUZA para exercer o Cargo em Comissão, SímboloDFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.EXONERAR PAULO MIRANDA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, deChefe, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho,Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe-deral.NOMEAR RAFAEL FERREIRA SECUNDO para exercer o Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-04, de Chefe, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.EXONERAR AMANDA MENDONÇA DE MOURA GOES do Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-04, de Chefe, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, daSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR HORÁCIO LESSA RAMALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-04, de Chefe, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, daSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR MARIANA VIEIRA VIANA DIENER do Cargo de Natureza Especial, Sím-bolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, doGabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, IgualdadeRacial e Direitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR ANA BORGES NEVES para exercer o Cargo de Natureza Especial, SímboloCNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete,da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR CAMILA BARBOSA ALVES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado doTrabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Dis-trito Federal.NOMEAR BERNARDO DE CASTRO SOARES para exercer o Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretariade Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e DireitosHumanos do Distrito Federal.EXONERAR GERLANDIA DE MATOS FARIAS do Cargo de Natureza Especial, SímboloCNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.

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EXONERAR MICHELLE FONSECA NUNES FERREIRA ALVES, matrícula 268862X, doCargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Distribuição, da Diretoriade Gestão Administrativa, da Coordenação de Gestão Administrativa e Cadastros, da Sub-secretaria de Integração de Ações Sociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho,Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe-deral.NOMEAR LUIZ CARLOS ALIMANDRO JÚNIOR para exercer o Cargo em Comissão,Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Distribuição, da Diretoria de Gestão Ad-ministrativa, da Coordenação de Gestão Administrativa e Cadastros, da Subsecretaria deIntegração de Ações Sociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desen-volvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR MÁRCIO ALVES BORGES, matrícula 0910767, do Cargo de Natureza Es-pecial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Cadastros, da Coordenação de GestãoAdministrativa e Cadastros, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, do Gabinete,da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR JAINE RODRIGUES DE AMORIM para exercer o Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Cadastros, da Coordenação de Gestão Ad-ministrativa e Cadastros, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, do Gabinete, daSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR, a pedido, NATALIA APARECIDA SILVA TAVARES, matrícula 2704978, doCargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Atendimento à Família e aoAutor de Violência Doméstica de Planaltina, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria deDefesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento a Violência Contra as Mulheres, daSubsecretaria de Políticas para Mulheres, da Secretaria-Adjunta de Políticas para Mulheres,Direitos Humanos e Igualdade Racial, da Secretaria de Estado do Trabalho, DesenvolvimentoSocial, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, a contar do dia25 de outubro de 2017.NOMEAR MARCELO CARNEIRO MEDEIROS DE SOUZA para exercer o Cargo emComissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor deViolência Doméstica de Planaltina, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa deDireitos, da Coordenação de Enfrentamento a Violência Contra as Mulheres, da Subsecretariade Políticas para Mulheres, da Secretaria-Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Hu-manos e Igualdade Racial, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social,Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR, a pedido, ÉRIKA FRANCO DE MORAIS, matrícula 268893X, do Cargo emComissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, daSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal, a contar de 27 de novembro de 2017.NOMEAR JOÃO FELLIPE ROCHA NOGUEIRA para exercer o Cargo em Comissão,Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.EXONERAR IARA CAMILA LOPES FERREIRA, matrícula 2681862, do Cargo em Co-missão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência Regional de Segurança Alimentar eNutricional de São Sebastião, da Diretoria de Acompanhamento de Equipamento de Se-gurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, daSubsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Adjunta de Desenvol-vimento Social, Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igual-dade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR MARIA MOEZIA RUDAVIA DE OLIVEIRA MIRANDA para exercer o Cargoem Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência Regional de Segurança Alimentare Nutricional de São Sebastião, da Diretoria de Acompanhamento de Equipamento deSegurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional,da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Adjunta de Desen-volvimento Social, Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres,Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR RAYANE DA SILVA LIMEIRA, matrícula 2717883, do Cargo em Comissão,Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional,da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Ali-mentar, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado doTrabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Dis-trito Federal.NOMEAR GILBERTO DE SOUSA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, SímboloDFA-12, de Assessor, da Diretoria Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional, da Co-ordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar,da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado do Trabalho,Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe-deral.EXONERAR CÁSSIA MARIA MARQUES NUNES, matrícula 2703920, do Cargo emComissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência Regional de Segurança Alimentar eNutricional do Gama, da Diretoria de Acompanhamento de Equipamento de SegurançaAlimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Sub-secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Adjunta de DesenvolvimentoSocial, Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, IgualdadeRacial e Direitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR JHONY MAICON MARQUES NUNES para exercer o Cargo em Comissão,Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricionaldo Gama, da Diretoria de Acompanhamento de Equipamento de Segurança Alimentar eNutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria deSegurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, Se-cretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 28 de novembro de 2017, publicado no DODF nº228, de 29 de novembro de 2017, página 62, o ato que nomeou RAYSSA GOMES DASILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe, da UnidadeGeral de Órgãos Colegiados, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desen-volvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR DEVERSOM LETTIERI para exercer o Cargo de Natureza Especial, SímboloCNE-06, de Chefe, da Unidade Geral de Órgãos Colegiados, do Gabinete, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.

RODRIGO ROLLEMBERG

NOMEAR KATIA FARIAS DE JESUS para exercer o Cargo de Natureza Especial, SímboloCNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.EXONERAR BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA do Cargo de Na-tureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Orçamento, Fi-nanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.NOMEAR RICARDO ALVARENGA para exercer o Cargo de Natureza Especial, SímboloCNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios,da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desen-volvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR FERNANDA ARANTES ZARDINI do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14,de Assessor, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Sub-secretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Trabalho, DesenvolvimentoSocial, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR RENATO AFONSO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, deAssessor, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretariade Administração Geral, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social,Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR UBIRATAN SOARES DE SOUZA do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10,de Assessor Técnico, da Gerência de Transporte, da Diretoria de Apoio Operacional, daCoordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria deEstado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu-manos do Distrito Federal.NOMEAR ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO para exercer o Cargo em Comissão,Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Transporte, da Diretoria de ApoioOperacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, daSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR MARCOS SIGISMUNDO DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Sím-bolo CNE-02, Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão da Informação, Formação, Parceriase Redes, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, IgualdadeRacial e Direitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR ADRIANO DE MIRANDA PASSAGLIA para exercer o Cargo de NaturezaEspecial, Símbolo CNE-02, Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão da Informação, For-mação, Parcerias e Redes, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social,Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR SOLANGE STELA SERRA MARTINS do Cargo de Natureza Especial, Sím-bolo CNE-02, Subsecretário, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estadodo Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos doDistrito Federal.NOMEAR JEFERSON NEPOMUCENO MESIANO MUNIZ para exercer o Cargo de Na-tureza Especial, Símbolo CNE-02, Subsecretário, da Subsecretaria de Assistência Social, daSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial eDireitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA BRITO do Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-07, de Secretário Executivo, do Conselho de Assistência Social do DistritoFederal - CAS/DF, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres,Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR JOSÉ ADELSON MAGALHÃES para exercer o Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-07, de Secretário Executivo, do Conselho de Assistência Social do DistritoFederal - CAS/DF, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres,Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR, a pedido, CLAUDIA MAGDA DA SILVA TORRES GALVÃO, matrícula2692104, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coor-denação de Gestão Administrativa e Cadastros, da Subsecretaria de Integração de AçõesSociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mu-lheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federa, a contar de 20 de novembrode 2017.NOMEAR FERNANDO TEIXEIRA ABDALA para exercer o Cargo de Natureza Especial,Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Administrativa e Cadastros,da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado doTrabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Dis-trito Federal.EXONERAR JULIO CESAR SILVA BARRETO, matrícula 2688654, do Cargo em Co-missão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Qualificação Social, da Diretoria deQualificação Social, da Coordenação de Capacitação e Qualificação, da Subsecretaria deIntegração de Ações Sociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desen-volvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.NOMEAR CLODOALDO ROCHA FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Sím-bolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Qualificação Profissional, da Diretoria de Qua-lificação Social, da Coordenação de Capacitação e Qualificação, da Subsecretaria de In-tegração de Ações Sociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desen-volvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.EXONERAR RIVAIL EDUARDO SANTOS SOUZA, matrícula 2717891, do Cargo emComissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência Administrativa e de CapacitaçãoSocial, da Diretoria de Capacitação Social, da Coordenação de Capacitação e Qualificação,da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado doTrabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Dis-trito Federal.NOMEAR PEDRO HENRIQUE SILVA SANTANA para exercer o Cargo em Comissão,Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência Administrativa e de Capacitação Social, daDiretoria de Capacitação Social, da Coordenação de Capacitação e Qualificação, da Sub-secretaria de Integração de Ações Sociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho,Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe-deral.

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Diário Oficial do Distrito Federal - Edição ExtraNº 53, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 PÁGINA 7

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PORTARIA Nº 764, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR MARIA BEATRIZ RUY, matrícula 1.673.696-6,Enfermeiro, para substituir MARCUS VINICIUS QUITO, matrícula 142.678-8, Subsecre-tário de Vigilância à Saúde, CNE-02, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,no período de 08/01/2018 a 22/01/2018, por motivo de férias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 766, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR GUARACI ARAGÃO OLIVEIRA, matrícula nº1665.355-6, para substituir KÊNIA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 1401.414-9, Gerenteda Gerência de Apoio Técnico-Administrativo, DFG-14, da Diretoria de Vigilância à Saúde,da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,no período de 07/08/2017 a 26/08/2017, por motivo de férias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 767, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR THAIZE DE SOUZA CAMPOS CRUZ, matrícula:1.442.891-1, TS - Técnico Administrativo, para substituir PAULO RICARDO DOS RAMOSCARDOSO, matrícula: 151.217-X, TA - Analista Políticas Públicas e Gestão Governamental,na Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde, Superintendência daRegião de Saúde Oeste, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, símbolo DFG - 11, daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 22/01/2018 à 10/02/2018,por motivo de férias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR PATRÍCIA GUEDES GUIMARÃES, matrícula141.959-5, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, para substituir MAURA CRISTINA BARCEL-LOS FIDELIS, matrícula 133.872-2, Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas Da Gerência dePessoas de Atenção Primaria à Saúde da Região Centro Sul, Símbolo DF-07, da Secretariade Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 11/12/2017 a 25/12/2017, por motivode férias.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 771, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR MARIA DA SOLEDADE REIS NUNES, matrícula1.401.036-4, Auditor de Atividades Urbanas, para substituir ROBSON LUIZ ALMEIDA DASILVA, matrícula 1.400.820-3, Chefe do Núcleo de Inspeção do Cruzeiro, da Gerência deApoio a Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância aSaúde, DFG-09, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de13/12/17 a 22/12/17, por motivo de férias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 773, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR GIANE RODRIGUES COSTA RIBEIRO, matrícula1.441.469-4, Assistente Social, para substituir LUCINEIA MORELI MACHADO, matrícula130.808-4, Gerente de Serviço Social, da Diretoria de Assistência Multidisciplinar, da Co-ordenação de Redes e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral a Saúde,DFG-14, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 08/11/17 a27/01/17, por motivo de férias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 783, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR GLAUCIA CUNHA COELHO, matrícula 129.452-

0, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, para substituir CLAUDIA VANESSA DE SOUZAQUEIROZ, matrícula 1443368-0, Chefe do Núcleo gestão pessoas das unid. atenc, daGerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de SaúdeNorte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Símbolo DFG- 07, no períodode 08/01/2018 a 17/01/2018, por motivo de férias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 785, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE:DESIGNAR ANGELA REGINA VALENTIN MAKINO, ma-trícula 1.435.496-9, Técnico Administrativo, para substituir LETÍCIA DIAS VIEIRA CAM-POS, matrícula 1.443.410-5, Chefe do Núcleo de Pessoal Cedido e Requisitado, da Gerênciade Administração de Profissionais, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Sub-secretaria de Gestão de Pessoas, DFG-09, da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal, no período de 13/12/2017 a 22/12/2017, e 17/01/2018 a 26/01/2018, por motivo deférias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 786, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 7 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR LEYLA CRISTINA MENDES DUARTE, matrícula1435342-3, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, para substituir MATEUS NOGUEIRA DASILVA ROCHA, matrícula 14355256, Gerente da Gerência de Serviços de Atenção Primárian.º 01 do Riacho Fundo II da Região Centro Sul, Símbolo DF-11, da Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federal, no período de 27/08/2017 a 25/09/2017, por motivo de licençapaternidade.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 787, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR ADÍGENA RAMOS DE SOUZA, matrícula1.438.825-1, Administrador, para substituir JORGE LUIZ NASCIMENTO RAMOS, ma-trícula 1.663.798-4, Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador, da Diretoria do Centrode Referência em Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância a Saúde, DFG-14, daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 06/12/2017 a 15/12/2017por motivo de férias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 789, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR ISABELE DE AGUIAR BEZERRA, matrícula1439241-0, FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, para substituir MARCOS DE BARROSFREIRE JUNIOR, matrícula 0128963-2, Gerente do Centro de Práticas Integrativas emSaúde, da Diretoria Regional de Atenção Primária, da Superintendência da Região de SaúdeNorte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Símbolo DFG-11, no período de08/01/2018 a 27/01/2018, por motivo de férias do titular.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 790, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR MARCUS EDUARDO COELHO FILOMENO,matrícula 1.401.256-1, Auditor de Atividades Urbanas, para substituir FRANCISCO MA-NOEL RIBEIRO DE QUEIROZ, matrícula 1.400.878-5, Chefe do Núcleo de Inspeção doLago Sul, da Gerência de Apoio a Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, daSubsecretaria de Vigilância à Saúde, DFG-09, da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal, no período de 15/01/2018 a 03/02/2018, por motivo de férias do titul a r.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

PORTARIA Nº 794, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atri-buições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e tendo em vista o disposto noartigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada peloDecreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 dejunho de 2016. RESOLVE: DESIGNAR FLAVIA ARAUJO BARBOSA, matrícula1.680.002-8, Técnico Administrativo, para substituir VALERIA MENEZES DE OLIVEIRA,matrícula 1.443.464-4, Chefe do Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos, da Gerênciade Administração de Profissionais, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Sub-secretaria de Gestão de Pessoas, DFG-09, da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal, no período de 13.12/ 2017 a 22.12.2017, por motivo de férias do titul a r.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

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Nº 53, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra

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POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS

PORTARIA Nº 282, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MI-LITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1º da PortariaPMDF nº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 c/c oart.41 do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as normas deExecução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR para Comissão Central de Executores o CAP QOPM WALISSONBARBOSA DE ALENCAR, Mat.73.530-2 para a função de Presidente, ST QPPMC FER-NANDO FERREIRADE SOUZA, Mat.15.849-6 para a função de 1º Membro, 3º SGTQPPMC LENO SILVAALVES, Mat. 22.715-3 para a função de 2º Membro e o 3º SGTQPPMC ISRAEL RODRIGUES DE SA, Mat. 22.981-4 para a função de 3º Membroreferente ao Contrato Administrativo nº 034/2017, celebrado entre o Distrito Federal, pormeio de sua Polícia Militar, com a empresa CONSTEC SERVIÇOS DE REFORMASEIRELI-EPP, conforme o Processo nº 054.001.637/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA

PORTARIA Nº 285, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017O CHEFE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DAPOLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1ºda Portaria PMDF nº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº.8.666/93 c/c o art.41 do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou asnormas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:Art. 1º DISPENSAR da Comissão Central de Executores, conforme Ofício nº 4091/2017 -PMDF/SAD/DGP, o MAJ QOPM CLEOMIR COSTA SOUZA, Mat.50.826-8 da função de2º Membro e DESIGNAR para Comissão Central de Executores o CAP QOPM RODRIGODA CONCEIÇÃO RODRIGUES, Mat. 50.935-3 para a função de 2º Membro, referente aoContrato Administrativo nº 28/2017, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de suaPolícia Militar, com a empresa INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO -IADES, conforme o Processo nº 054.000.265/2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO D' AUSTRIA E CARAVELLAS FILHO

PORTARIA Nº 286, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017O CHEFE EM EXERCICIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DAPOLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1ºda Portaria PMDF nº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº.8.666/93 c/c o art.41 do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou asnormas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:Art. 1º DISPENSAR conforme oficio nº 202/2017 CPTRAN o 2º TEN SÉRGIO MAS-SAHIRO MON-MA, Mat. 196.188, da função de executor e DESIGNAR a 1º TEN QOPMDÉBORA FAYAD, Mat. 199.875-7 para a função de executora do Contrato Administrativonº 02/2014, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, com aempresa DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA,conforme o Processo nº 054.001.908/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

FERNANDO D'AUSTRIA E CARAVELLAS FILHO

PORTARIA Nº 287, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017O CHEFE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DAPOLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1ºda Portaria PMDF nº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº.8.666/93 c/c o art.41 do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou asnormas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR para Comissão Central de Executores, conforme ofício nº 4090/2017 -

PMDF/SAD/DGP, a TC QOPM SHEYLA SOARES SAMPAIO, Mat. 50.289-9 para afunção de Presidente, MAJ QOPM JACQUES NOGUEIRA ARAÚJO, Mat. 50.696-6 para afunção de 1º Membro e o CAP QOPM RODRIGO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, Mat.50.935-3 para a função de 2º Membro, referente ao Contrato Administrativo nº 32/2017,celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, com a empresa INS-TITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES, conforme o Processo nº054.003.128/2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO D' AUSTRIA E CARAVELLAS FILHO

PORTARIA Nº 289, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITARDO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1º da Portaria PMDFnº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 c/c o art.41 doDecreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as normas de ExecuçãoOrçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR para Comissão Central de Executores o MAJ QOPM CARLOSEDUARDO NETTO PEREIRA LACERDA, Mat. 50.810-1 para a função de Presidente, 1ºSGT QPPMC JOÃO JOSÉ NETO SANTOS DA SILVA, Mat. 22.075-2 para a função de 1ºMembro e o ST QPPMC EMERSON DO NASCIMENTO NOLETO, Mat. 19.991-5 para afunção de 2º Membro referente ao Contrato Administrativo nº 35/2017, celebrado entre oDistrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, com a empresa DISVECO LTDA, conformeo Processo nº 054.002.820/2017Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA

PORTARIA Nº 290, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITARDO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1º da Portaria PMDFnº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 c/c o art.41 doDecreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as normas de ExecuçãoOrçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE:Art. 1º DISPENSAR o 3º SGT QPPMC CÍCERO JOSÉ DA SILVA, Mat.20.678-4 da funçãode executor substituto e DESIGNAR o 1º SGT QPPMC JACÓ DE PAULO RIBEIRO,Mat.15.126-2 para a função de executor substituto, referente ao Contrato Administrativo nº20/2013, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, com a empresaNCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS - ME, conforme o Processo nº054.002.275/2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

PORTARIA Nº 377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasatribuições que lhe confere o Decreto no 36.325, de 28 de janeiro de 2015, e tendo em vistao teor do processo administrativo nº 150.002646/2017.R E S O LV E :Art. 1º Fica instituída a Comissão Provisória de Avaliação referente ao Edital de Cha-mamento Público SEC nº 20/2017- RÉVEILLON DE BRASÍLIA 2018:- VINÍCIUS ROCHA PEREIRA TEIXEIRA, Chefe do Núcleo de Eventos, matrícula:238319-5;- FERNANDA CARDOSO DE VASCONCELOS, Chefe do Núcleo de execução Física deConvênio, matrícula: 237467-6;- ÍTALO JORDÃ LOBO, Assessor Técnico, matrícula: 236742-2- SILVIA LETÍCIA DE SOUZA CAMPOS, Diretora de Programas e Diversidade Cultural,matrícula: 237116-2.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

SEÇÃO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO DE ATAEspécie: Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 219/2016-B-SES/DF. Partes:DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, ea empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS XAVIER LTDA, CNPJ nº20.593.359/0001-27. Objeto: 2.1 .O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração darazão social em razão de solicitação da empresa . Prazo de Vigência: a contar da suaassinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: Nº 060.001.315/2016. Data de Assinatura:23 de novembro de 2017. Pela SES/DF: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA.Pela Contratada: CARLOS AUGUSTO LUCAS. Testemunhas: GABRIELA RIBEIRO eGEYSA ANTUNES.

Espécie: Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 138/2016-G-SE S / D F.Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE, e a empresa PRÓ SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLIME, CNPJ nº 21.297.758/0001-03. Objeto: 2.1 .O presente Termo Aditivo tem por objeto atroca de marca do medicamento doxiciclina 100 mg. Prazo de Vigência: a contar da suaassinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: Nº 060.010.408/2015. Data de Assinatura:11 de dezembro de 2017. Pela SES/DF: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA.Pela Contratada: LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS. Testemunhas: GABRIE-LA PAULA BORGES e GEYSA ANTUNES.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO: 060.007.134/2015. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 119/2017.ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 119/2017-C-SES/DF. PARTES: DISTRITO FE-DERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa LMFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 57.532.343/0001-14. OBJETO: ma-terial médico. ITEM ADJUDICADO: 25, 26. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$1.256.805,72. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2017. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contardesta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, HUMBERTO LU-CENA PEREIRA DA FONSECA; pela Empresa AMANDA MACHADO FERREIRA. TES-TEMUNHAS: PAULA RIBEIRO e GEYSA ANTUNES.

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

COORDENAÇÃO DE COMPRAS

DIRETORIA DE AQUISIÇÕES

CENTRAL DE COMPRAS

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 241/2017A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SES comunica a reabertura da Dispensa deLicitação, EMERGENCIAL, referente à Aquisição de medicamento SILDENAFILA COM-PRIMIDO 25 MG, estimado em R$ 17. 010, 00 (Dezessete mil e dez reais), nos termos daLei nº 8.666/93, processo nº. 060.010881/2016-SES. O recebimento das propostas jun-tamente com as documentações em envelope lacrado será até as 10h do dia 15 de dezembrode 2017. Endereço: Gerência de Aquisições Especiais - GEAQ/DAQ/COD-COMP/SUAG/SES-DF no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN Parque Rural s/nº - BlocoA - 1º andar, sala 70 - Brasília/DF - CEP 70.700- 000. O ato convocatório está disponível naDiretoria de Aquisições - DAQ.

MARÚCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDASubsecretária

RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIALPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 158/2017

A Pregoeira da Central de Compras/CODCOMP/SUAG/SES-DF comunica que, no PregãoEletrônico por SRP nº 158/2017(ENXOVAL HOSPITALAR (LENÇÓIS, CUEIRO, ROU-PAS PARA PACIENTE), sagraram-se vencedoras (empresas, itens e valores unitários): MA-ROTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ: 22.497.341/0001-57, 11 e 12 (R$

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21,19), 31 e 32 (R$ 21,85), 33 e 34 (R$ 21,85), 35 e 36 (R$ 21,55), 37e 38 (R$ 22,35); RLCOMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI-ME - CNPJ: 00.717.603/0001-09, 06 (R$7,10), 13 (R$ 15,49); LV BARRETO COMERCIAL LTDA-ME - CNPJ: 04.672.882/0001-92, 39 (R$ 19,00), 40 (R$ 19,00); SILVENINA UNIFORMES-CNPJ: 18.386.337/0001-44,45 (R$25,24),46 (R$ 25,24). Os itens 07, 08, 09, 10, 27, 28, 29, 30, 41, 42, 47, 48, 49, 50,51, 52, 53, 54 e 55 restaram fracassados. Informo que os itens 12, 32, 34, 36 e 38, foramcancelados no sistema, porém os quantitativos foram adquiridos em atendimento ao item3.5.6 do Edital. O valor total licitado ficou na ordem de R$ 5.098,137,50

LARISSA ALVIM DE OLIVEIRA

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 246/2017

A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 246/2017, sagraram-se vencedorasas (empresas, itens, valores): MELO & PINHEIRO LTDA, CNPJ: 02.629.342/0001-09, item02 (R$ 1.028.000,00); ROBERTO BEZERRA DE MELO - EPP, CNPJ: 03.047.139/0001-89,item 01 (R$ 1.028.000,00). Perfazendo o valor total licitado de R$ 5.140.000,00.

CERIZE HELENA SOUZA SALES

PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 258/2017A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 258/2017, sagrou-se vencedora a(empresas, itens, valores): BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA, CNPJ:50.595.271/0001-05, itens: 01 (R$ 8.420,00), 03 (R$ 1.700,00), 06 (7.500,00), 08 (R$350,00), 10 (R$ 3.700,00) e 14 (R$ 7.000,00). Perfazendo o valor total licitado de R$1.266.840,00. Os itens 12 e 13, foram cancelados, e os itens 05 e 16 restaram desertos.(Alguns dos quantitativos foram assumidos pelas vencedoras da ampla concorrência, con-forme previsão do subitem 3.5.6 do Edital).

CERIZE HELENA SOUZA SALES

PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 275/2017A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 275/2017, sagraram-se vencedorasas (empresas, itens, valores): LANCO LTDA, CNPJ: 00.595.037/0001-00, itens: 01 (R$5.824,60), 03 (R$ 5.824,60), 05 (5.824,60) e 07 (R$ 2.400,00); MEA MODUL LTDA - EPP,CNPJ: 11.201.835/0001-26, itens: 02 (R$ 5.824,60), 04 (R$ 5.824,60), 06 (R$ 5.824,60) e 08(R$ 2.400,00). Perfazendo o valor total licitado de R$ 1.415.166,00.

CERIZE HELENA SOUZA SALES

PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 282/2017A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 282/2017, sagrou-se vencedora a(empresas, itens, valores): PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ:00.740.696/0001-92, itens 01 (R$ 33,9600) e 02 (R$ 35,4100). Perfazendo o valor totallicitado de R$ 90.193,20.

JULIANA ARAÚJO E SOUZA

AVISO DE ALTERAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 317/2017 - UASG 926119

Objeto: Aquisição em sistema de registro de preços de material de ÓRTESES, PRÓTESESE MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) - STENT E CATETER BALÃO contemplados natabela SUS DE OPME do Ministério da Saúde para atender as demandas da Coordenação daCirurgia Vascular, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.Processo SEI nº: 00060-00058724/2017-85. 08 itens (ampla concorrência). Valor Estimado:R$ 645.976,92. Cadastro das Propostas: a partir de 12/12/2017. Abertura das Propostas:22/12/2017 às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital en-contra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de ÁreasIsoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83/124, Centralde Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.

LARISSA ALVIM DE OLIVEIRAPregoeira

AVISO DE SUSPENSÃOPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 313/2017 - UASG 926119

A Pregoeira da Central de Compras/ SES-DF, comunica a suspensão da licitação supracitada,cuja abertura da sessão estava agendada para o dia 11/12/2017, às 09 horas, horário deBrasília, no portal site www.compras-governamentais.gov.br, para atendimento a Decisão nº5915/2017 do TCDF. Objeto: Aquisição de material de consumo de AGULHAS HIPO-DÉRMICAS e CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA em sistema de registrode preços para atender às necessidades da Secretaria de Saúde - DF, conforme especificaçõese quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

MERITA SIMIONE BORGES

AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 323/2017 - UASG 926119

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviçode manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças), em eletrocardiógrafo damarca EDAN, pertencentes ao SAMU/DF, conforme especificações e quantitativos cons-tantes do Anexo I do Edital. Processo nº: 060.013.945/2014. Valor Estimado: R$163.670,3952. Total de 01 lote com 02 itens (ampla concorrência). Cadastro das Propostas eEdital: a partir de 12/12/2017. Abertura das Propostas: 27/12/2017, às 9h00min, horário deBrasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, nosite ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº -Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP

70770-200, Brasília/DF.PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO

Pregoeira

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2017

PROCESSO Nº 054.001.637/2013-PARTES: DF/PMDF x CONSTEC SERVIÇOS DE RE-

FORMAS EIRELI-EPP. OBJETO: Prestação de serviços especializados em engenharia civil

visando à construção do Colégio Tiradentes da PMDF, no Setor Policial Sul, Lote 04,

Brasília/DF, RA I. VALOR: 19.584.057,24 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e quatro

mil, cinquenta e sete reais e vinte quatro centavos), devendo a importância de R$

6.491.059,68 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cinqüenta e nove reais e

sessenta e oito centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal

para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual, enquanto

a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) or-

çamento(s) seguinte(s). NOTA DE EMPENHO: 2017NE000794. FONTE DE RECURSO:

0100000000. UG/UO: 170393/73901. NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51. BASE LE-

GAL: Edital de Concorrência nº 02/2016-PMDF. ASSINATURA: 27/11/2017. VIGÊNCIA:

15 (quinze) meses a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme

legislação em vigor. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: FRANCISCO ERO-

NILDO FEITOSA RODRIGUES, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela

Contratada: RODRIGO FERREIRA VILELA, na qualidade de Sócio-Proprietário.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2017

PROCESSO Nº 054.002.820/2017. PARTES: DF/PMDF X DISVECO LTDA. OBJETO:

prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de 290

veículos, sendo: 192 (cento e noventa e dois), do tipo Corolla Xei, ano 2017, 16 (dezesseis)

do tipo Hilux Cabine Dupla 4X4 Flex SRV A/T, ano 2017, 27 (vinte e sete) do tipo Etios

Hatch X 1.3 M/T, ano 2017, 18 (dezoito) do tipo Etios Hatch X 1.5 M/T, ano 2017 e 37

(trinta e sete) do tipo Etios Sedan X 1.5 M/T, ano 2017. VALOR: R$ 5.275.324,06 (cinco

milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e seis centavos),

sendo: R$ 3.289.844,06 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil,oitocentos e quarenta e

quatro reais e seis centavos) para peças e acessórios e R$ 1.985.480,00 (um milhão, no-

vecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais) para serviços. NOTAS DE

EMPENHO: 2017NE000806, 2017NE000807, 2017NE000808, 2017NE000809,

2017NE000810, 2017NE000811, 2017NE000812, 2017NE000813, 2017NE000814,

2017NE000815, 2017NE000816, 2017NE000817, 2017NE000818, 2017NE000819,

2017NE000820 de 07/11/2017. FONTE DE RECURSO: 0100000000. UG/UO:

170393/00001. PROGRAMA DE TRABALHO: 28845090300NR0053. NATUREZA DA

DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39. BASE LEGAL: Edital de Pregão Eletrônico No 43/2017-

PMDF. ASSINATURA: 27/11/2017. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua

assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE

SOUZA, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICAE FINANÇAS. Pela Contratada:

ALEXANDRE DE SOUSA EVERS e ROSÂNGELA BRUMATI RODRIGUES, na qua-

lidade de Procuradores.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2013

PROCESSO Nº. 054.002.272/2012 - PARTES: DF/PMDF x RIBEIRO E DINIZ COMÉR-

CIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-EPP. Objeto:Prorrogação do prazo

de vigência do contrato, cujo o objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva

e/ou corretiva, com fornecimento de peças e acessórios de qualidade igual e/ou superior às

originais, de forma continuada, em 313 (trezentos e treze) motocicletas pertencentes à frota

da Polícia Militar do Distrito Federal, por mais 12 (doze) meses, de 26/11/2017 até

25/11/2018, com base no II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e na Justificativa do Executor do

contrato.VALOR: 1.741.543,42 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e

quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), sendo: R$ 1.003.778,27 (um milhão, três

mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos) para

PEÇAS E ACESSÓRIOS e R$ 737.765,15 (setecentos e trinta e sete mil, setecentos e

sessenta e cinco reais e quinze centavos) para serviços. ASSINATURA: 24/11/2017. VI-

GÊNCIA: A partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA. Pela Contratada: GILSON ROBERTO RIBEIRO

BARBOSA, na qualidade de Sócio-administrador.

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Nº 53, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2017SELEÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA O REVEILLON 2018

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA -SEC/DF lança o chamamento público para seleção de artistas/bandas/shows/DJ/VJ para a

realização de shows da Programação do RÉVEILLON 2018, Processo Administrativo n°0150.002646/2017, a ser realizada no período de 31 de dezembro de 2017 a 01 de janeiro de2018, conforme o item 2.2 deste edital, tendo como base o art. 25, caput da Lei nº 8.666/93,e Decreto nº 34.577/2013 Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações e a Portaria nº44 de 11de junho de 2013 da Secretaria de Cultura.1. DO OBJETO1.1 Selecionar e contratar artistas, cantores, bandas e/ou grupos musicais, DJ e VJ, pessoasfísicas ou jurídicas, para compor a programação artística de shows, na Esplanada dosMinistérios e/ou na Prainha dos Orixás:Até 03 (três) vagas para contratação artística (artista/bandas/shows) na esplanada;a) 1 (um) DJ;b) 2 (dois) Apresentadores/Mestres de Cerimônia;c) 1 (um) VJ - Profissional, especializado em projeção mapeada/Audiovisual.1.2 Cada artista/grupo selecionado deverá realizar as atividades culturais e artísticas, noperíodo de 31 de dezembro de 2017 a 01 de janeiro de 2018. A data, horário e local em quecada artista/banda atuará serão definidos por esta Secretaria de Cultura.1.3 Este Edital de Chamamento é composto pelos seguintes anexos:Anexo I - Ficha de inscrição;Anexo II - Roteiro de elaboração da proposta para atividades artísticas;Anexo III - Formulário para interposição de recurso;Anexo IV - Termo de Referência.2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO2.1 As inscrições ficarão abertas no período de 11 a 20 de dezembro de 2017.2.2 Para a validade da inscrição o candidato deverá:a) Estar habilitado, em processo de cadastramento ou possuir os requisitos para habilitaçãono Sistema de Cadastro Geral para Contratação Artística - SISCULT;b) Preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição (Anexo I deste Edital) e Proposta(Anexo II);c) Enviar documentos comprobatórios de currículo, releases e portfólio, incluindo o envio delinks de endereços relacionados;2.3 A documentação para inscrição (formulário de inscrição e demais documentos obri-gatórios) deverá ser entregue em envelope lacrado exclusivamente no Protocolo da Secretariade Estado de Cultura do Distrito Federal - SEC, SCN Via N2, Anexo do Teatro NacionalCláudio Santoro, Brasília-DF, CEP 70.070-200, entre 8h e 18h, aos cuidados da Comissão deAvaliação da Programação do Réveillon de Brasília.2.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição enviados por meio postal ou eletrônico.2.5 A documentação de regularidade econômica e fiscal dos artistas/grupos, subsídios para ahabilitação deste chamamento, serão as mesmas constantes nos cadastros feitos pelos ar-tistas/grupos no SISCULT.2.6 Para efeito de habilitação dos projetos inscritos, os documentos entregues serão ana-lisados pela Comissão de Avaliação. Caberá a esta Comissão conferir o correto envio epreenchimento dos Anexos e demais documentos relacionados ao projeto, bem como ma-nifestar-se sobre a habilitação ou inabilitação do projeto.2.7 Apenas os projetos habilitados seguirão para a fase de seleção deste edital, momento deavaliação de mérito dos projetos.2.8 Não poderá ser classificada a candidatura que não demonstrar pertinência com o Objetoe com os segmentos estabelecidos neste Edital, prova que poderá ser oferecida com aapresentação da documentação prevista no item 2.2, 2.3 e 2.4 deste Edital.2.9 Não poderá ser habilitado candidato que deixar de prestar informações complementareseventualmente solicitadas durante o processo de chamamento pela Comissão de Avaliação. Acomunicação, quando houver, dar-se-á mediante correio eletrônico, considerando o e-mailindicado no formulário de inscrição.2.10 Candidaturas não relacionadas aos objetos e segmentos estabelecidos neste Edital serãosumariamente desclassificadas.2.11 É assegurado o direito ao pleito das vagas a qualquer interessado que preencha asexigências estabelecidas neste Edital, vedada à cessão ou transferência do Contrato dePrestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.2.12 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital implicará na des-classificação da candidatura.2.13 Não será admitida a participação de pessoas físicas e jurídicas que estejam suspensastemporariamente de participar ou de licitar com a Administração Pública, bem como aquelasdeclaradas inidôneas pelo Distrito Federal ou por qualquer ente da Federação, em ob-servância aos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.2.14 É vedada a participação de candidato pessoa física que seja cônjuge, companheiro ouparente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau,de:a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado naunidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou en-tidade da administração pública distrital; oub) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital sejahierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção oulicitação.2.15 No caso de candidato pessoa jurídica, a vedação indicada no item 2.13 aplica-se a:dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção da entidade.2.16 Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo telefone (061) 3325-3144,ou presencialmente, na Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e Promoção Cultural

- SPDPC, endereço: SCTN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Bra s í l i a - D F,CEP 70.070-200.3. DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS3.1 Os artistas serão selecionados e se apresentarão da seguinte forma:a) Serão até 3 (três) vagas para contratação artística de artistas/bandas/shows, com o cachêindividual para apresentação na esplanada;b) 1 (um) DJ para realizar intervenções musicais durante os intervalos das apresentaçõesartísticas para a troca de palco. As intervenções terão duração estimada de 20 a 30 minutoscada, sendo necessária a permanência do DJ do início ao término do evento. O DJ deverácomprovar experiência em eventos de grande porte (entre dez e trinta mil expectadores)c) 2 (dois) apresentadores de palco para conduzir as apresentações das atrações/shows nopalco. Os apresentadores de palco deverão comprovar experiência em eventos de grandeporte (dez e trinta mil expectadores) e será necessária a sua permanência do início ao términodo evento.d) 1 (um) VJ - Profissional, especializado em projeção mapeada/Audiovisual. Este visaoferecer intervenção audiovisual por meio de projeção mapeada na cúpula do Museu Na-cional da República, preferencialmente em sincronia e total harmonia com as atividadesrealizadas no palco. A proposta das imagens a serem projetadas deve ser autorizada pre-viamente pela SEC/DF.3.2 Para fins deste Edital considera-se projeção mapeada: projeções de vídeo ao vivo, deanimações com programação visual do evento e grafismos de produção do artista.3.3 O artista contratado para realizar a projeção mapeada deverá:a) Realizar levantamento e pesquisa de imagens históricas de Brasília e da temática doevento;b) Realizar o gerenciamento de sinais de vídeo, para mixagem ao vivo das imagens ma-peadas;c) Locar Media Server: computador com placa de saída de vídeo dupla (para dois projetores)e placa de captura SDI, quando necessário;d) Disponibilizar técnico de projeção para montagem e configuração do Media Server3.4 Todas as apresentações serão para o público do Distrito Federal e serão ofertadas deforma gratuita.3.5 As apresentações artísticas e shows locais terão duração de no mínimo 40 minutos e nomáximo 60 minutos, por artistas/banda/show selecionado, para se apresentarem entre dia31/12/2017 e 01/01/2018, em horário e local a ser estabelecido pela SEC/ DF, no 2ºQuadrante da Esplanada dos Ministérios, com apoio de estrutura básica como: palco, som,iluminação, fechamentos, alambrados, box truss, gerador , tendas e etc.4. DAS DESPESAS4.1 As despesas que não estejam no escopo desta secretaria para a realização do Réveillon2018, necessárias à execução dos shows/serviços como: deslocamento do artista/banda,alimentação, produção, figurino, back line, transporte de materiais, insumos e tudo mais quese fizer necessário para realização das atividades fica a cargo do selecionado.4.2 Todos os valores praticados neste edital não poderão ser utilizados como comprovação depreço para majorar ou reduzir o valor do cachê do artista nas demais formas de contrataçãorealizadas pela SEC/DF.4.3 Os valores estipulados por cachê correspondem à realização completa da atividade aolongo dos dias programados.4.4 No caso de não cumprimento das condições estabelecidas no Edital, salvo motivo deforça maior ou caso fortuito, o contrato de prestação de serviços será considerado nãoexecutado, cabendo às condições indicadas no item 11 deste certame e penalidades per-tinentes.4.5 Serão oferecidos cachês para a realização integral das atividades culturais, conformeestabelecido no item 3, de acordo com o quadro abaixo:

AT I V I D A D E VA G A S CACHÊ POR ATIVIDADE TO TA LATRAÇÕES ARTISTICAS (BAN-DA/SHOWS)

3 R$20.000,00 R$60.000,00

AUDIOVISUAL 1 R$8.000,00 R$8.000,00DJ 1 R$2.500,00 R$2.500,00A P R E S E N TA D O R 2 R$2.000,00 R$4.000,00TOTAL DISPONIBILIZADO 07 R$74.500,00

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5.1 Todos os candidatos deverão estar habilitados, em processo de cadastramento ou possuiros requisitos para habilitação no Sistema de Cadastro Geral para Contratação Artística -SISCULT (http://www.sistemas.cultura.df.gov.br/webrun/), em conformidade com o Decretonº 34.577, de 15 de agosto de 2013 e a Portaria nº 44, de 11 de julho de 2013.6. COMISSÃO PROVISÓRIA DE AVALIAÇÃO6.1 A Comissão Provisória de Avaliação será composta por 4 (quatro) servidores do Governodo Distrito Federal, com experiência, conhecimento e capacidade técnica para realização daseleção, nomeados por Portaria de designação emitida pelo Secretário de Estado de Culturae publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.6.2 Os membros da Comissão Provisória de Avaliação prestarão sua colaboração gratui-tamente, não fazendo jus a qualquer honorário.6.3 É vedada a participação de cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta oucolateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agentes públicos in-tegrantes da Comissão Provisória de Avaliação, referindo-se no art. 2º § II do DecretoDistrital nº 32.751/2011.6.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento público, de sua execuçãoou do fornecimento de bens a eles necessários, conforme art. 9º da Lei nº 8.666/93:I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

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ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor demais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveltécnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.6.5 É importante observar as vedações do art. 8º do Decreto nº 32.751/2011 que devem serestendidas também aos parentes da Comissão Provisória de Avaliação no qual os editais delicitações e de chamamentos públicos estabelece a impossibilidade de participação de pessoajurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção sejacônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afi-nidade, até o segundo grau, de:I - agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado naunidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou en-tidade da administração pública distrital; ouII - agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital sejahierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção oulicitação.Parágrafo único. A vedação de que trata o caput se aplica aos contratos pertinentes a obras,serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com or-ganizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. (Al-teração dada pelo Decreto nº 37.843/2016).6.6 A Comissão Provisória de Avaliação analisará a viabilidade técnica das propostas eemitirá parecer exclusivamente sobre as propostas habilitadas, justificando a escolha, deacordo com os critérios de habilitação e seleção estabelecidos neste Edital.6.7 Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de avaliar can-didaturas nas quais:a) Tenham interesse direto na matéria;b) Tenham participado como colaborador na elaboração da proposta ou preste serviço aocandidato;c) Tenham feito parte do grupo proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações tenhamocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau; oud) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu res-pectivo cônjuge ou companheiro.7. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS7.1 As propostas serão avaliadas e selecionadas pela Comissão de Avaliação, composta pormembros nomeados por Portaria de designação emitida pelo Secretário de Estado de Culturae publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.7.2 Para as propostas habilitadas a avaliação será feita com base nos seguintes critérios:

Critérios Peso Pontuação Pontuação máxi-ma

a) Informações sobre as atividades a serem executadas,consistência e coerência do projeto com os objetivos daproposta, a ser adequada conceitualmente ao objeto doEdital e à sua programação, com detalhamento claro ecoerente da proposta (sinopse, apresentação, repertório).PARA APRESENTADOR:Informações sobre suas atividades artísticas já exe-cutadas, sua versatilidade de atuação, improviso,destreza e interpretação. Detalhamento claro e coe-rente da proposta (sinopse, apresentação, repertó-rio).

2 0 a 5 10

b) Adequação da proposta a ideias inovadoras e criativasque promovam a cultura popular e a cultural local doD F.PARA APRESENTADOR:Adequação da proposta a ideias, improvisações,ações e interação que prenda a atenção e o en-volvimento do público.

3 0 a 5 15

c) Valor cultural, histórico e simbólico da proposta com ocenário cultural do Distrito Federal e sua diversidade.PARA APRESENTADOR:Representatividade cultural junto as classes artísti-cas, mobilização de público, simbologia da propostacom o cenário cultural do Distrito Federal e suadiversidade.

3 1 a 5 15

d) Experiência do artista (atividades e apresentações rea-lizadas, trajetória, tempo de carreira). Qualidade Artística eTécnica dos candidatos e Currículo.PARA APRESENTADOR:Seguir o disposto no item 7.5

2 0 a 5 10

Soma (a + b + c + d) 50

7.3 Considera-se proposta REGULAR: aquela com consistência de informações baixa. BOA:proposta que atende estritamente o padrão solicitado. ÓTIMA: aquela proposta que atende,inova e supera o solicitado.7.3.1 A análise dos critérios da tabela acima deverá levar em consideração os seguintesfatores:7.3.2 Análise e avaliação do portfólio da atração (release, clipping, website, blog, etc) paraverificação da consistência/pertinência da proposta artística e do grau de inserção no objetoespecífico do edital - regular 1 (um) ponto; bom 3 (três) pontos; ótimo 5 (cinco) pontos;7.3.3 Avaliação do material apresentado (criatividade, execução, proposta estética e artística)- regular 1 (um) ponto; bom 3 (três) pontos; ótimo 5 (cinco) pontos;7.3.4 Relevância cultural, representatividade dos artistas e da identidade cultural do Distrito

Federal, envolvendo a análise da concepção artística, performance, figurino, verificável coma apresentação do material e experiência do artista - regular 1 (um) ponto; bom 3 (três)pontos; ótimo 5 (cinco) pontos;7.3.5 Da instituição/Artista: até 2 (dois) anos de experiência 2 (dois) pontos; até 5 (cinco)anos de experiência 3 (três) pontos; até 10 (dez) anos de experiência 4 (quatro) pontos eacima de 10 (dez) anos de experiência 5 (cinco) pontos. PARA APRESENTADOR: até 2(dois) trabalhos de grande porte comprovados, 2 (dois) pontos; até 3 (três) trabalhos degrande porte comprovados, 3 (três) pontos; até 05 (cinco) trabalhos (3 grande e 2 médioporte) comprovados, 4 (quatro) pontos e; acima de 05 (cinco) trabalhos de grande portecomprovados, 5 (cinco) pontos.7.4 Todos documentos referidos nos itens acima, deverão ser apresentados juntamente com aProposta, tal como previsto no "Roteiro de Elaboração da Proposta - Anexo II;7.5 O candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos será desclassificado.7.6 Por se tratar de um evento para aproximadamente 30 mil pessoas, os apresentadoresdeverão comprovar através de fotos, matérias de jornal, contratos (devidamente registradosem cartório) e outros documentos, a participação como apresentador em no mínimo 03eventos de grande porte (para mais de 10 mil pessoas).7.7 Caso os interessados não possuam os contratos devidamente registrados em cartório,deveram apresentar uma declaração, assinada pelo seu representante, afirmando que todos osdocumentos apresentados são autênticos, responsabilizando-se civil e penalmente pelas in-formações prestadas.7.8 A atribuição dos pesos e o julgamento dos critérios levarão em consideração:a) Clareza, consistência e coerência do projeto com os objetivos do Edital - A afinidade entrea proposta apresentada e os objetivos do evento Réveillon de Brasília deverá estar explícitade forma clara e consistente. É considerado um critério básico para a admissibilidade epossui peso 2 na avaliação de mérito.b) Criatividade e inovação - A originalidade da proposta tem peso 3 na avaliação, pois estequesito contará como um dos principais diferenciais competitivos entre as propostas sub-metidas.c) Pertencimento e Relevância Cultural - O reconhecimento de valor simbólico, histórico ecultural da trajetória do artista ou grupo para a manifestação cultural em que se insere, oimpacto das ações realizadas pelo artista ou grupo em sua comunidade, assim como oalcance das iniciativas do artista na promoção da cultura popular e diversidade cultural terãopeso 3 na avaliação. A comprovação deste quesito de pontuação poderá ocorrer medianteclipping de mídia impressa ou digital.d) Experiência do artista - A quantidade de atividades realizadas pelo artista, como apre-sentações, promoção de eventos próprios é um dos critérios básicos para a admissibilidade eterá peso 2 na avaliação. É um quesito fundamental para a comprovação da trajetória doartista e de que o mesmo esteja em atividade. Pode ser comprovado através de fotos edeclarações de participações em eventos e realização.7.9 Em caso de empate, será dada prevalência às propostas que possuam maior pontuação nocritério de relevância cultural, constante da alínea "c" do item 7.4;7.10 Em caso de persistência do empate, será considerada a proposta que obtenha maiorpontuação critério constante da alínea "b" do item 7.4;7.11 Em caso de persistência do empate, será considerada a proposta que obtenha maiorpontuação no critério constante na alínea "d" do item 7.4;7.12 Em caso de persistência do empate, será considerada a proposta que obtenha maiorpontuação no critério constante na alínea "a" do item 7.4;7.13 Em caso de persistência do empate a Comissão Avaliadora do Edital deliberará sobre aproposta prevalente, registrando tal motivação em nota técnica específica, assinada pelamaioria de seus membros.8. DA DOCUMENTAÇÃO8.1 Para a assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho de prestação de serviços,observar-se-á, no que couberem, as disposições dos Artigos 27 a 30 da Lei Federal nº8.666/1993, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos:8.2 Pessoa jurídica ou empresário/agenciador exclusivo:a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - FGTS.c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.d) Certidão Negativa de Débitos junto ao Distrito Federal.e) Contrato social da empresa e documento do representante legal.f) Contrato de exclusividade, com vigência mínima de 06 meses.g) Carta de anuência, para o caso da empresa não específica do artista.h) Comprovante de Conta Bancária - observando o item 12 deste Edital.i) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);j) Comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (somente para as Pessoasjurídicas).8.3 Pessoa Física representando o artista inscrito:a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Page 12: ANO XLVI EDIÇÃO EXTRA N 53 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA … 053 11... · AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO ... de 7 de dezembro de 2001 que recepciona a Lei Federal n° 9.784, ...

Nº 53, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra

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c) Certidão Negativa de Débitos junto ao Distrito Federal.d) Carta de anuência do artista pessoa física representada.e) Comprovante de Conta Bancária - observando o item 12 deste Edital.8.4 O candidato selecionado, ou integrante de grupo, com deficiência, deverá apresentarlaudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que atestea espécie e o grau de deficiência, bem como a expressa indicação de necessidade de auxíliopara locomoção ou acompanhamento, se for o caso;8.5 O laudo médico deverá fazer referência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doenças (CID-10), em conformidade com o Decreto nº 3.298, de 20 dedezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.8.6 É condição obrigatória para o recebimento do apoio financeiro o cadastro do artista/gruposelecionado na plataforma eletrônica Mapa nas Nuvens (www.mapa.cultura.df.gov.br). Acomprovação do cadastrado poderá ocorrer por meio da disponibilização do link ou daimagem (print screen) do perfil de cadastro.8.7 O prazo para a emissão da nota de empenho, será de, no máximo, 5 dias úteis, contadosda data de publicação do resultado da seleção pública.9. DOS RECURSOS9.1 Contra a decisão de inabilitação ou de julgamento da candidatura caberá um únicorecurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Secretário de Cultura do Distrito Federal, noprazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação, a contar da divulgação do resultado do Edital,com fundamento no art. 109, inciso I, b, da Lei nº 8.666/1993.9.2 Para apresentação do recurso o proponente deverá preencher o Anexo III (Formuláriopara Interposição de Recurso) deste Edital, ou documento similar, desde que contenha asmesmas especificações e informações, e protocolar este documento na Secretaria de Cultura- SEC até às 18h, no endereço:Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECA/C - Comissão Provisória de Avaliação.SCTN - Via N2 - Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro.Brasília - DF, CEP 70.070-200.9.3 Não serão aceitos recursos encaminhados por meio eletrônico ou postal.9.4 Recebido o recurso, a Comissão de Avaliação, no prazo de 2 (dois) dias, procederá àinstrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio deretratação, se for o caso.9.5 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Seleção encaminhará, se fornecessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, à Assessoria Jurídica eLegislativa da SEC. O recurso será encaminhado ao Secretário de Educação para análise.9.6 Interposto, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugna-lono prazo de 5 (cinco) dias úteis;10. DO RESULTADOO resultado definitivo desta seleção pública será homologado mediante publicação no DiárioOficial do GDF e divulgação no site da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cul-t u r a . d f . g o v. b r ) .11. DO VALORA Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SEC/DF disponibilizará o valor totalde R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e quinhentos reais) para as contratações das atraçõesartísticas/bandas listadas nesse edital.12. DO PAGAMENTO12.1 Cada proponente receberá pelo proposto neste Edital por cada apresentação, conformeitem 3 deste instrumento, observados eventuais deduções e encargos pertinentes.12.2 Os pagamentos acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) ocorrerão exclusivamente e pormeio de depósito em conta corrente do Banco de Brasília S/A - BRB, mediante a entrega deNota Fiscal após a execução do serviço, conforme art. 6º do Decreto 32.767/11.12.3 No caso de pessoa física, do valor bruto haverá desconto, na fonte pagadora dosseguintes tributos: Imposto sobre a Renda Retido Na Fonte - IRRF, Imposto Sobre Serviço- ISS e imposto relacionado ao Instituto nacional de Seguridade Social - INSS.12.4 As condições de pagamento serão previstas na Nota de Empenho, considerando asespecificidades da prestação do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este,ressaltando sempre o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal nº8.666/93 e Art. 28 do Decreto nº 34.577/2013.12.5 As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços correrão àconta dos recursos orçamentários advindos da fonte 100 da SEC/DF, Programa de Trabalho13.392.6219.2831.0001- Realização de Atividades Culturais-Secretaria de Cultura-DistritoFederal, totalizando o valor de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais).12.6 Os pagamentos serão efetuados com recursos da Secretaria de Estado de Cultura doDistrito Federal em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal, ou do Recibo dePagamento a Autônomo - RPA do serviço prestado.12.7 Os pagamentos serão efetuados com recursos da Secretaria de Cultura do DF em contacorrente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal.12.8 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de suaregularização por parte da contratada.

12.9 Observa-se o disposto no art. 28 do Decreto 34.577/13, no qual dispõe que os órgãos eentidades da Administração Pública do Distrito Federal, quando do empenho, liquidação epagamento devem verificar o cumprimento das seguintes exigências:I) nota de empenho com informações individualizadas e detalhadas de cada apresentaçãoartística contratada, com identificação dos profissionais, horário de início, tempo de duraçãodas apresentações e cachês cobrados;II) nota fiscal com tipo e detalhamento do serviço prestado, nome do evento, artista res-ponsável, preço, condições de pagamento, data, horário e duração da apresentação;III) relatório do executor do contrato, que comprove a realização do evento, com vídeo oufotos, em plano aberto e fechado, em quantidade mínima de 10 (dez), e comprovação defornecimento dos demais bens e serviços contratados.13. DA RESCISÃO13.1 A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a suarescisão e demais consequências previstas no termo, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decretonº 26.851/2006.13.2 A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral, fundamentada e escrita peloContratante, com base no Art. 79 §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e nos casos enumerados doart. 78, incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/93.14. DAS IMPUGNAÇÕES14.1 Até 3 (três) dias úteis, após a divulgação do edital, qualquer pessoa poderá solicitaresclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo ao Secretário deCultura, com apoio técnico da Comissão de Seleção, decidir.14.2 Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá àsua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, ouresposta a solicitação com ampla divulgação até 24 horas após o protocolo da mesma,conforme estabelece o art. 18 §1º do Decreto Federal nº 5.450/2005.15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1 A Secretaria de Cultura - SEC poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presenteEdital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso,indenização ou compensação.15.2 A qualquer tempo, antes da data de abertura das inscrições, poderá a SEC, se ne-cessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, rea-brindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteraçãonão afetar a formulação das inscrições propostas.15.3 É facultada à Comissão de Avaliação promover, a qualquer tempo, diligência destinadaa esclarecer ou complementar a instrução de processos.15.4 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado nainstrução processual ou pela comissão de seleção.15.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o forode Brasília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.15.6 Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de estado de Cultura, com a análisetécnica da Comissão de Avaliação, ou do departamento técnico e jurídico da SEC, se for ocaso.15.7 Os equipamentos, materiais e instrumentos de uso pessoal serão de responsabilidade dosartistas selecionados. A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabilizará em caso deperda, dano ou extravio.15.8 O envio de inscrições implica a total aceitação das normas e condições deste Edital.15.9 A seleção do projeto não constitui direito ao apoio e à assinatura do contrato, sendomera expectativa de direito.15.10 Ao ter o projeto selecionado, o proponente autoriza a Secretaria de Estado de Culturado Distrito Federal a utilizar em peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografiae áudio dos materiais de inscrição, sem quaisquer custos adicionais.15.11 Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtosresultantes do projeto.15.12 O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o Réveillon de Brasília eos registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Secretaria deEstado de Cultura do Distrito Federal como material institucional, sem qualquer custoadicional, por prazo indeterminado.15.13 O presente Edital e respectivo anexo estará disponível no site da SEC (w w w. c u l -tura.df.gov.br) e também poderão ser solicitados por e-mail spdpc@cultura . d f . g o v. b r.15.14 Informações adicionais poderão ser solicitadas pelos canais de comunicação indicadosno item 4.13 deste Edital.15.15 A documentação entregue quando da apresentação da candidatura poderá ser retiradapelo responsável em até 30 dias após a publicação do resultado final, após o prazo men-cionado os materiais não retirados serão descartados.15.16 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria deCombate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.

Brasília, 11 de dezembro de 2017.GUILHERME REIS

Secretário de Estado de Cultura