CONTOS Machado de Assis. VÁRIAS HISTÓRIAS(1896) MACHADO DE ASSIS.
Ano XV 1 $VVLV VH[WD IHLUD … · O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor,...
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ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR
O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor,atendendo as reivindicações dos consumidores do Município de Assis,
informa o novo horário de atendimento ao público.
Das 08h as 11h Das 13h as 16h
Rua Benjamin Constant, 33Pavimento Térreo - Salas 07 e 08
Assis-SP – CEP 19.806-130
0800-770363318-3322-363318-3323-593518-3323-587418-3324-2976
Telefones disponíveispara esclarecimentosdúvidas, reclamações
e denúncias.
DECRETO Nº 6.950, DE 11 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público nº. 012016, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal de Carreira.
RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da realização do Concurso Público nº. 01/2016, para provimento de cargo de Médico Clínico Geral, para atuar na Rede Básica de Saúde,
DECRETA:Art. 1º- Fica nomeada a Comissão Organizadora para realização do Concurso Público nº. 01/2016, para provimento dos cargos mencionados no preâmbulo, assim composta:
Presidente:Neusa Aparecida Duarte
Membros: Amanda Maílio SantanaAlmir Martinês MorenoAmauri Pinheiro de Goes
Ângela Maria Machado Major NoronhaCélia Maria dos Santos BarbosaCristiani Silvério BussinattiDenival Carlos da SilvaEduardo Augusto PaivaJosé Roberto Brasil Machado
Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2.016.
RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal
DENISE FERNANDES CARVALHOSecretária Municipal da Saúde
Publicado no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2.016.
Ano XV www.assis.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300
Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016
DIÁRIO OFICIAL DE
RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis
Nº 2165
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO
2 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016 • Nº 2165
LEI Nº 6.143, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Proj. de Lei 08/16 – Autoria: Vereador Claudecir Rodrigues Martins
Dispõe sobre a criação, no Município de Assis, do Pipódromo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o pipódromo no Município de Assis.
Art. 2º - O pipódromo tem como objetivo:
I- dispor ao público amante das pipas, um local apropriado para se soltar pipas;
II- proporcionar lazer e educação quanto às regras de segurança e responsabilidade com dire-trizes da Associação Brasileira de Pipas – ABP;
III- criar pipódromos em regiões que possibilitam soltar pipas com segurança, obedecendo às diretrizes da Associação Brasileira de Pipas – ABP, qual seja, área aberta, praças, campos de futebol, espaços abertos, onde não possua rede elétrica, nem tampouco avenidas com fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas e pedestres.
Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2016.
RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal
FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração
Publicada no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2016.
LEI Nº 6.144, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Proj. de Lei 04/16 – Autoria: Prefeito Municipal Ricardo Pinheiro Santana
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um Cré-dito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil cento e vinte reais), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas, abaixo relacionadas:
2. PODER EXECUTIVO2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2.10.5. VIGILÂNCIA EM SAÚDE10.305.0081.2.180 AÇOES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS339014 Diárias - Pessoal Civil ...............................................R$ 69.120,00 Fonte Recurso - 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. Aplicação- 300.0089 – TODOS CONTRA O AEDES AEGYPTI
Total ...........................................................................R$ 69.120,00 Art. 2º - Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei serão pro-venientes do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, a ser repassado pelo Governo Estadual para a Campanha “Todos Juntos Contra o Aedes Aegypti “.
Art. 3º - Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal 5.776 de 19/07/2013 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício de 2016, aprovada pela Lei Municipal 6.050 de 15/07/2015, conforme especificações previstas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2016.
RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal
FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração
Publicada no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2016.
LEI Nº 6.145, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Proj. de Lei 05/16 – Autoria: Prefeito Ricardo Pinheiro Santana
Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ASSIS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS, destinado aos servi-dores públicos do Município de Assis, instituído no Município de Assis passa a vigorar conforme os dispositivos da presente Lei.
Art. 2º - A abrangência deste Programa será estendido aos servidores públicos municipais ativos e inativos do Quadro de Pessoal de Carreira reajustado anualmente pelos mesmos índices aplicados à folha de pagamento dos servidores.
Parágrafo Único – Para os fins desta lei, fica excluído do cômputo da remuneração do servidor, os valores relativos às horas extraordinárias e adicional noturno e demais verbas variáveis a
3 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016 • Nº 2165
ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVOserem definidas por Decreto.
Art. 3º - Será concedida verba alimentícia aos servidores, por força desta Lei, obedecendo-se aos seguintes critérios e valores:
a) R$ 312,80 (trezentos e doze reais e oitenta centavos), aos que tenham remuneração bruta de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
b) R$ 100,00 (cem reais) para os servidores que possuam remuneração bruta acima de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
§ 1º - O valor da verba alimentícia será reajustado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, registrado no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro do ano anterior e será paga por dia de trabalho limitando, estes, no máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais.
§ 2º- O valor da verba poderá ser incluído na folha de pagamento do servidor ou por meio de cartão e não integrará e nem incorporará a remuneração para todos os efeitos legais.
Art. 4º - O servidor que ocupar 2 (dois) cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, não receberá em duplicidade a verba alimentícia.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.994 de 02 de março de 2015 e Lei nº 6.031 de 29 de maio de 2015.
Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2016.
RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal
FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração
Publicada no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2016.
Diga não
as DROGAS DISQUE
DENÚNCIA
COLABORE COM A POLÍCIA
DENUNCIESigilo
ABSOLUTO
4 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016 • Nº 2165
LOCAL ENDEREÇO DATA01 DEVAR Rua: José Vieira da Cunha e Silva, 1205 28/0302 JAIRÃO AV: Otto Ribeiro esq. Capitão Assis 29/0303 Igreja da Vila Xavier Rua Cruz e souza 30/0304 Centro Comunitário da INOCOOP Rua: Mirtes Spera Conceição, 21 31/0305 Praça da Igreja da Vila Adileta Rua Fernão Dias, 1226 01/0406 ESF Vila Glória Rua: Pastor Abel Amaral de Camargo, nº 275 04/0407 EMEIF “Profª. Maria José Silva Valverde - QUADRA Rua: Olímpio de Melo, 900 05/0408 UBS JD. Paraná Rua: Ponta Grossa nº 245 06/0409 Igreja São Judas Tadeu Rua: São Carlos, nº 563 07/0410 ESF Parque Universitário Rua:Rubens Ribeiro de Moraes, 122 08/0411 Estacionamento UBS Maria Isabel Rua: Penha, s/nº 11/0412 Igreja Nossa Senhora Colinas José P. Maldonado 12/0413 ESF Vila Claudia Rua: Maria G. Barbon nº 317 13/0414 Estádio Marcelino de Souza Rua: Vicente Fernandes Figueiredo, s/nº 14/0415 Centro Comunitário Assis III Rua: Maria L. Nascimento 15/0416 UBS Vila Operária Av: Antonio Zuardi, nº 180 18/0417 ESF Prudenciana Rua: José Santos Silva, nº 441 19/0418 ESF Jardim Eldorado Rua: Enio Marquesine, 180 20/04
De 28 de março a 20 de abril
Postos �xos:
HORÁRIO:08hs às 13hs
CAMPANHADE VACINAÇÃOANTI-RÁBICA 2016
AGROASSISAv. Glória, 356Fone: 3323-4699
CASA DAS GAIOLASDOIS BICUDOSAv: Siqueira Campos, 50Fone: 3324-9564
LIBRA AGROPECUÁRIAAv. Paschoal Santilli, 1.794Fone: 3322-2078
AGROESTERua: José N. Marmontel, 811Fone: 3321-1791
PET SHOP PAULISTAAv. Otto Ribeiro, 962Fone: 3325-1921
CASA DO LAVRADORAv. Paschoal Santilli, 146Fone: 3322-2824
CASA DO PECUARISTARua: José N. Marmontel, 629Fone: 3322-2754
CASA MORENORua: Pântano, 37Fone: 3324-3317
AGROPECUÁRIA RAÇÃO & CIAAv. Dom Antônio, 1.046Fone: 3321-2012
ZOOCENTERAv. Armando S. de Oliveira, 520Fone: 3324-4381
AGROPECUÁRIA NOGUEIRARua Almirante BarrosoEsquina com Padre David Fone: 3323-2253
TOCA DA RAPOSAAv. Perimetral Rotatóriada Vila RibeiroFone: 3324-7948