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ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, atendendo as reivindicações dos consumidores do Município de Assis, informa o novo horário de atendimento ao público. Das 08h as 11h Das 13h as 16h Rua Benjamin Constant, 33 Pavimento Térreo - Salas 07 e 08 Assis-SP – CEP 19.806-130 0800-7703633 18-3322-3633 18-3323-5935 18-3323-5874 18-3324-2976 Telefones disponíveis para esclarecimentos dúvidas, reclamações e denúncias. DECRETO Nº 6.950, DE 11 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público nº. 012016, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal de Carreira. RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da realização do Concurso Público nº. 01/2016, para provimento de cargo de Médico Clínico Geral, para atuar na Rede Básica de Saúde, DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a Comissão Organizadora para realização do Concurso Público nº. 01/2016, para provimento dos cargos mencionados no preâmbulo, assim composta: Presidente: Neusa Aparecida Duarte Membros: Amanda Maílio Santana Almir Martinês Moreno Amauri Pinheiro de Goes Ângela Maria Machado Major Noronha Célia Maria dos Santos Barbosa Cristiani Silvério Bussinatti Denival Carlos da Silva Eduardo Augusto Paiva José Roberto Brasil Machado Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2.016. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal DENISE FERNANDES CARVALHO Secretária Municipal da Saúde Publicado no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2.016. Ano XV www.assis.sp.gov.br PODER EXECUTIVO ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016 DIÁRIO OFICIAL DE RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis Nº 2165 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

Transcript of Ano XV 1 $VVLV VH[WD IHLUD … · O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor,...

ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR

O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor,atendendo as reivindicações dos consumidores do Município de Assis,

informa o novo horário de atendimento ao público.

Das 08h as 11h Das 13h as 16h

Rua Benjamin Constant, 33Pavimento Térreo - Salas 07 e 08

Assis-SP – CEP 19.806-130

0800-770363318-3322-363318-3323-593518-3323-587418-3324-2976

Telefones disponíveispara esclarecimentosdúvidas, reclamações

e denúncias.

DECRETO Nº 6.950, DE 11 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público nº. 012016, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal de Carreira.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da realização do Concurso Público nº. 01/2016, para provimento de cargo de Médico Clínico Geral, para atuar na Rede Básica de Saúde,

DECRETA:Art. 1º- Fica nomeada a Comissão Organizadora para realização do Concurso Público nº. 01/2016, para provimento dos cargos mencionados no preâmbulo, assim composta:

Presidente:Neusa Aparecida Duarte

Membros: Amanda Maílio SantanaAlmir Martinês MorenoAmauri Pinheiro de Goes

Ângela Maria Machado Major NoronhaCélia Maria dos Santos BarbosaCristiani Silvério BussinattiDenival Carlos da SilvaEduardo Augusto PaivaJosé Roberto Brasil Machado

Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2.016.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

DENISE FERNANDES CARVALHOSecretária Municipal da Saúde

Publicado no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2.016.

Ano XV www.assis.sp.gov.br

PODER EXECUTIVO

ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300

Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DE

RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis

Nº 2165

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

2 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016 • Nº 2165

LEI Nº 6.143, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

Proj. de Lei 08/16 – Autoria: Vereador Claudecir Rodrigues Martins

Dispõe sobre a criação, no Município de Assis, do Pipódromo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:

Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o pipódromo no Município de Assis.

Art. 2º - O pipódromo tem como objetivo:

I- dispor ao público amante das pipas, um local apropriado para se soltar pipas;

II- proporcionar lazer e educação quanto às regras de segurança e responsabilidade com dire-trizes da Associação Brasileira de Pipas – ABP;

III- criar pipódromos em regiões que possibilitam soltar pipas com segurança, obedecendo às diretrizes da Associação Brasileira de Pipas – ABP, qual seja, área aberta, praças, campos de futebol, espaços abertos, onde não possua rede elétrica, nem tampouco avenidas com fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas e pedestres.

Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2016.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicada no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2016.

LEI Nº 6.144, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

Proj. de Lei 04/16 – Autoria: Prefeito Municipal Ricardo Pinheiro Santana

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:

Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um Cré-dito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil cento e vinte reais), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas, abaixo relacionadas:

2. PODER EXECUTIVO2.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2.10.5. VIGILÂNCIA EM SAÚDE10.305.0081.2.180 AÇOES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS339014 Diárias - Pessoal Civil ...............................................R$ 69.120,00 Fonte Recurso - 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinc. Aplicação- 300.0089 – TODOS CONTRA O AEDES AEGYPTI

Total ...........................................................................R$ 69.120,00 Art. 2º - Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei serão pro-venientes do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, a ser repassado pelo Governo Estadual para a Campanha “Todos Juntos Contra o Aedes Aegypti “.

Art. 3º - Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal 5.776 de 19/07/2013 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício de 2016, aprovada pela Lei Municipal 6.050 de 15/07/2015, conforme especificações previstas nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2016.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicada no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2016.

LEI Nº 6.145, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

Proj. de Lei 05/16 – Autoria: Prefeito Ricardo Pinheiro Santana

Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ASSIS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS, destinado aos servi-dores públicos do Município de Assis, instituído no Município de Assis passa a vigorar conforme os dispositivos da presente Lei.

Art. 2º - A abrangência deste Programa será estendido aos servidores públicos municipais ativos e inativos do Quadro de Pessoal de Carreira reajustado anualmente pelos mesmos índices aplicados à folha de pagamento dos servidores.

Parágrafo Único – Para os fins desta lei, fica excluído do cômputo da remuneração do servidor, os valores relativos às horas extraordinárias e adicional noturno e demais verbas variáveis a

3 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016 • Nº 2165

ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVOserem definidas por Decreto.

Art. 3º - Será concedida verba alimentícia aos servidores, por força desta Lei, obedecendo-se aos seguintes critérios e valores:

a) R$ 312,80 (trezentos e doze reais e oitenta centavos), aos que tenham remuneração bruta de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

b) R$ 100,00 (cem reais) para os servidores que possuam remuneração bruta acima de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

§ 1º - O valor da verba alimentícia será reajustado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, registrado no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro do ano anterior e será paga por dia de trabalho limitando, estes, no máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais.

§ 2º- O valor da verba poderá ser incluído na folha de pagamento do servidor ou por meio de cartão e não integrará e nem incorporará a remuneração para todos os efeitos legais.

Art. 4º - O servidor que ocupar 2 (dois) cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, não receberá em duplicidade a verba alimentícia.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.994 de 02 de março de 2015 e Lei nº 6.031 de 29 de maio de 2015.

Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de Março de 2016.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicada no Departamento de Administração, em 11 de Março de 2016.

Diga não

as DROGAS DISQUE

DENÚNCIA

COLABORE COM A POLÍCIA

DENUNCIESigilo

ABSOLUTO

4 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 11 de março de 2016 • Nº 2165

LOCAL ENDEREÇO DATA01 DEVAR Rua: José Vieira da Cunha e Silva, 1205 28/0302 JAIRÃO AV: Otto Ribeiro esq. Capitão Assis 29/0303 Igreja da Vila Xavier Rua Cruz e souza 30/0304 Centro Comunitário da INOCOOP Rua: Mirtes Spera Conceição, 21 31/0305 Praça da Igreja da Vila Adileta Rua Fernão Dias, 1226 01/0406 ESF Vila Glória Rua: Pastor Abel Amaral de Camargo, nº 275 04/0407 EMEIF “Profª. Maria José Silva Valverde - QUADRA Rua: Olímpio de Melo, 900 05/0408 UBS JD. Paraná Rua: Ponta Grossa nº 245 06/0409 Igreja São Judas Tadeu Rua: São Carlos, nº 563 07/0410 ESF Parque Universitário Rua:Rubens Ribeiro de Moraes, 122 08/0411 Estacionamento UBS Maria Isabel Rua: Penha, s/nº 11/0412 Igreja Nossa Senhora Colinas José P. Maldonado 12/0413 ESF Vila Claudia Rua: Maria G. Barbon nº 317 13/0414 Estádio Marcelino de Souza Rua: Vicente Fernandes Figueiredo, s/nº 14/0415 Centro Comunitário Assis III Rua: Maria L. Nascimento 15/0416 UBS Vila Operária Av: Antonio Zuardi, nº 180 18/0417 ESF Prudenciana Rua: José Santos Silva, nº 441 19/0418 ESF Jardim Eldorado Rua: Enio Marquesine, 180 20/04

De 28 de março a 20 de abril

Postos �xos:

HORÁRIO:08hs às 13hs

CAMPANHADE VACINAÇÃOANTI-RÁBICA 2016

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