ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no...

82
ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 SUMÁRIO Esta edição contém 82 páginas PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETOS DECRETO Nº 3.249, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a suspensão do expediente da Prefeitura Municipal de Pitangueiras no exercício de 2011”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando a necessidade de regulamentar o expediente municipal para o exercício de 2011, em razão da programação das secretarias municipais: DECRETA Art. 1°. No exercício de 2011, não haverá expediente, na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, nos seguintes dias: 20 de janeiro – quinta-feira – Consagração a São Sebastião, Padroeiro da Paróquia; 07 de março – segunda-feira – Carnaval; 08 de março – terça-feira – Carnaval; 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes; 22 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo; 23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi; 27 de julho – quarta-feira – Aniversário da Cidade; 07 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil; 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida-Padroeira do Brasil; 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Funcionário Público; 02 de novembro – quarta-feira – Finados; 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República; 23 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Natal; 30 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Ano Novo. Art. 2°. Não haverá expediente nos dias 21 de janeiro, 24 de junho e 14 de novembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente. Art. 3º. No dia 09 de março (quarta-feira de Cinzas), o expediente terá início às 12:00 horas, com encerramento às 17:00 horas. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a todas as Secretarias Municipais. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de janeiro de 2011. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.250 DE 03 DE JANEIRO DE 2011 “Reabre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2011, para os fins que especifica”. O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.902,de 20 de dezembro de 2010. D E C R E T A Artigo 1º. Na forma do parágrafo 2º. Do artigo 167 , da Constituição Federal , fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício de 2011 , até o limite de seu saldo , Crédito Adicional Especial , autorizado pela Lei nº. 2.891 de 08 de novembro de 2010, no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados à realização de despesas com recursos próprios, para os fins que especifica. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01– ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.31.00– 04.122.0004.2.008 – PREMIAÇÕES CULTURAIS , ARTÍSTICAS , CIENTIFICA E DESPORTIVA FR 01– R$ 16.200,00 Artigo 2º. Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte DECRETOS ............................................................................. 01 A 18 PORTARIAS ........................................................................ 19 A 30 LEIS....................................................................................... 31 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES ................................................................... 32 A 33 HOMOLOGAÇÃO ................................................................. 34 A 37 EXTRATO DE CONTRATOS ............................................... 37 A 44 CONCURSO PÚBLICO ............................................................. 45 EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PÚBLICA............... 45 A 52 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL................... 52 A 53 ALVARÁS.............................................................................. 54 A 59 PITANPREV ............................................................................ 59 PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO ... 60 A 61 VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS .. 61 A 64 CAMPANHA NATAL LEGAL 2010 ..................................................... 65 EDITAL DE CITAÇÃO ...................................................................... 65 COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR....65 SECRETARIA DA FAZENDA .............................................. 66 A 82

Transcript of ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no...

Page 1: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268

SUMÁRIOEsta edição contém 82 páginas

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DECRETOSDECRETO Nº 3.249, DE 03 DE

JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a suspensão do expediente da Prefeitura Municipal de Pitangueiras no exercício de 2011”.O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,Considerando a necessidade de regulamentar o expediente municipal para o exercício de 2011, em razão da programação das secretarias municipais:DECRETAArt. 1°. No exercício de 2011, não haverá expediente, na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, nos seguintes dias:20 de janeiro – quinta-feira – Consagração a São Sebastião, Padroeiro da Paróquia;07 de março – segunda-feira – Carnaval;08 de março – terça-feira – Carnaval;21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;22 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;27 de julho – quarta-feira – Aniversário da Cidade;07 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida-Padroeira do Brasil;28 de outubro – sexta-feira – Dia do Funcionário Público;02 de novembro – quarta-feira – Finados;15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;23 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Natal;30 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Ano Novo. Art. 2°. Não haverá expediente nos dias 21 de janeiro, 24 de junho e 14 de novembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente.Art. 3º. No dia 09 de março (quarta-feira de Cinzas), o expediente terá início às 12:00 horas, com encerramento às 17:00

horas.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a todas as Secretarias Municipais. Cumpra-se.Pitangueiras, 03 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Ofi cial do Município.

DECRETO Nº 3.250 DE 03 DE JANEIRO DE 2011

“Reabre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2011, para os fi ns que especifi ca”.

O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.902,de 20 de dezembro de 2010.

D E C R E T A Artigo 1º. Na forma do parágrafo 2º. Do artigo 167 , da Constituição Federal , fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício de 2011 , até o limite de seu saldo , Crédito Adicional Especial , autorizado pela Lei nº. 2.891 de 08 de novembro de 2010, no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados à realização de despesas com recursos próprios, para os fi ns que especifi ca.02.00.00 – EXECUTIVO02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01– ADMINISTRAÇÃO GERAL3.3.90.31.00– 04.122.0004.2.008 – PREMIAÇÕES CULTURAIS , A RT Í S T I C A S , C I E N T I F I C A E DESPORTIVAFR 01– R$ 16.200,00

Artigo 2º. Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte

DECRETOS ............................................................................. 01 A 18

PORTARIAS ........................................................................ 19 A 30

LEIS....................................................................................... 31

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÕES ................................................................... 32 A 33

HOMOLOgAÇÃO ................................................................. 34 A 37

EXTRATO DE CONTRATOS ............................................... 37 A 44

CONCURSO PúBLICO ............................................................. 45

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PúBLICA............... 45 A 52

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL................... 52 A 53

ALVARÁS.............................................................................. 54 A 59

PITANPREV ............................................................................ 59

PROgRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO ... 60 A 61

VIgILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS .. 61 A 64

CAMPANHA NATAL LEgAL 2010 ..................................................... 65

EDITAL DE CITAÇÃO ...................................................................... 65

COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR....65

SECRETARIA DA FAZENDA .............................................. 66 A 82

Page 2: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 20112dotação orçamentária:

02.00.00 – EXECUTIVO02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01– ADMINISTRAÇÃO GERAL3.3.90.39.00– 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA (FICHA 70)FR 01– R$ 16.200,00

Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º. deste decreto.

Artigo 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º. deste decreto.

Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 03 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Município.

DECRETO Nº 3.251 DE 11 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.145.900,00”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.902, de 20 de dezembro de 2010.

D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Pitangueiras um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.145.900,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais) destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01– ENSINO INFANTIL3.3.90.30.00– 12.365.0009.2.021 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 79)FR 05– R$ 300.000,00 4.4.90.51.00- 12.365.0009.1.015 - OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 84)FR 01– R$ 260.000,00

02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 90)FR 05– R$ 300.000,00 4.4.90.51.00- 12.361.0009.1.008 - OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 97)FR 01– R$ 70.000,00

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0 2 . 1 1 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.3.3.50.43.00– 08.244.0016.2.046 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 209)FR 01– R$ 135.900,00

02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA02.12 .01– INFRA ESTRUTURA URBANA4.4.90.51.00– 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 229)FR 01– R$ 30.000,00

02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO02.14.01– REC. SUPERV. PELA CONTADORIA3.3.90.93.00– 28.846.0000.8.210 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (FICHA 261)FR 01– R$ 50.000,00

Art . 2º. Const i tu i recursos para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 - ENSINO INFANTIL4.4.90.51.00– 12.365.0009.1.004 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 83)FR 01– R$ 50.000,00 4.4.90.52.00– 12.365.0009.1.002 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (FICHA 85)FR 01– R$ 50.000,00

02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 90)FR 01– R$ 300.000,00 4.4.90.52.00– 12.361.0009.1.004 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (FICHA 98)FR 01– R$ 130.000,00 02.07.10– FUNDEB 40% - INFANTIL3.3.90.30.00– 12.365.0009.2.040 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 120)FR 02– R$ 300.000,00 4.4.90.51.00– 12.365.0009.1.015 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 125)FR 02– R$ 100.000,00

02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL02.10.01– ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.50.43.00– 08.244.0016.2.046 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 192)

FR 01– R$ 135.900,00

02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA02.12 .01– INFRA ESTRUTURA URBANA4.4.90.51.00– 15.451.0007.1.026 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 236)FR 01– R$ 30.000,00

02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO02.14.01– REC. SUPERV. PELA CONTADORIA3.3.90.91.00– 28.846.0000.8.215 – SENTENÇAS JUDICIAIS (FICHA 260)FR 01– R$ 50.000,00

Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2011, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de janeiro de 2011.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Município.

DECRETO Nº 3.252, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

D E C R E T A Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2011, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2010, na forma discriminada nos anexos constantes deste decreto.Parágrafo único. Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas

pertencentes aos seguintes grupos de dotações:

I – relativas aos grupos de despesas:Pessoal e encargos sociais;Juros e encargos da divida;Amortização da divida.

II – destinadas aos pagamentos de:Despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas e julgadas;Despesas com fonte de recursos financeiros específicos e obrigatórios.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas competências, autorizado a proceder ao remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada cota de despesas, de acordo com o fluxo financeiro apurado.

Art. 3º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 4º. A realização de despesa à con ta de recu rsos v i ncu lados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 5º. Os recursos f inanceiros co r responden tes aos c réd i t os orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2011 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 6º. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 2.902 de 20 dezembro de 2010, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cronograma de desembolso para o mesmo período.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Município.

Page 3: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

3Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Estado de São Paulo

Anexo I

Artigo 8º da LC n.º 101/2000 Programação Financeira da Receita Mensal - 2011 (CONSOLIDADO)

RECEITAS Saldo Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Categoria Econômica/Fontes Inicial

Receitas Correntes (A) 59.927.750,00 5.700.919,20

4.241.226,04 5.999.114,00 4.392.176,44 4.743.213,58

Tributárias 5.797.000,00 295.518,46

271.361,74 1.239.816,41 490.590,64 486.491,87

Impostos 5.250.000,00 263.630,07

261.390,14 1.014.070,53 453.443,40 443.822,72

IPTU 1.550.000,00 -

5.266,52 754.771,43

94.244,08 101.241,11

ISSQN 3.000.000,00 213.694,56

216.850,09 208.827,38 284.650,30 305.875,39

ITBI 400.000,00 24.940,04

17.151,39 30.516,19 51.984,88 13.745,73

IRRF 300.000,00 24.995,47

22.122,13 19.955,53 22.564,14 22.960,49

Taxas 545.000,00 31.721,73

9.804,95 225.579,22 36.980,58 42.502,49

Contribuição de Melhoria 2.000,00 166,66

166,66 166,66 166,66 166,66

Contribuições 2.020.000,00 227.144,34

137.839,24 137.958,89 149.006,03 148.464,63

Patrimoniais 1.226.600,00 205.069,80

40.732,46 56.900,23 34.164,55 29.210,60

Serviços 1.255.000,00 72.498,41

80.168,89 72.230,85 78.229,95 93.175,37

Transferências Correntes 54.229.600,00 5.341.389,76

4.135.022,11 4.818.628,25 3.878.429,49 4.288.706,96

Deduções

(7.006.000,00)

(702.985,01)

(555.306,11)

(592.773,83)

(508.459,49)

(560.826,44)

Outras Receitas Correntes 2.405.550,00 262.283,43

131.407,71 266.353,20 270.215,28 257.990,58

RECEITA TOTAL (A+B) 59.927.750,00 5.700.919,20

4.241.226,04 5.999.114,00 4.392.176,44 4.743.213,58

TOTAL GERAL (A+B+C) 59.927.750,00

Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Acumulado

4.935.057,26 4.634.256,50 5.055.864,40 4.372.691,26 5.071.131,51 5.110.429,84 5.671.669,97

59.927.750,00

510.401,46 470.903,32 446.572,39 479.131,40 369.370,01 364.280,19 372.562,09

5.797.000,00

479.871,67 434.257,31 411.022,48 451.691,74 341.269,67 344.623,08 350.907,20

5.250.000,00

97.241,79 99.327,69 111.102,21 90.238,11 83.800,81 59.834,18 52.932,07

1.550.000,00

308.746,56 273.197,02 242.260,04 299.345,23 212.704,51 217.099,44 216.749,48

3.000.000,00

52.094,33 36.988,80 32.716,11 37.667,75 23.854,39 44.609,13 33.731,26

400.000,00

21.788,99 24.743,80 24.944,13 24.440,65 20.909,96 23.080,33 47.494,39

300.000,00

30.363,13 36.479,35 35.383,25 27.272,99 27.933,69 19.490,46 21.488,15

545.000,00

166,66 166,66 166,66 166,66 166,66 166,66 166,74

2.000,00

152.559,63 152.506,00 152.682,89 152.401,91 150.718,10 155.056,19 303.662,14

2.020.000,00

72.158,40 268.822,33 119.126,49 82.032,80 110.085,08 64.030,81 144.266,43

1.226.600,00

97.562,93 112.758,83 126.859,48 126.854,56 118.104,86 125.632,80 150.923,08

1.255.000,00

4.482.049,63 3.935.868,88 4.606.244,81 3.852.224,37 4.863.344,04 4.902.147,78 5.125.543,92

54.229.600,00

(582.274,26)

(492.369,89)

(588.312,21)

(489.179,72)

(674.567,12)

(631.753,55)

(627.192,35)

(7.006.000,00)

202.599,49 185.767,04 192.690,54 169.225,95 134.076,53 131.035,61 201.904,65

2.405.550,00

4.935.057,26 4.634.256,50 5.055.864,40 4.372.691,26 5.071.131,51 5.110.429,84 5.671.669,97

59.927.750,00

59.927.750,00

Page 4: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 20114

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Estado de São Paulo

Anexo III

Artigo 13º da LC n.º 101/2000 Programação Financeira da Receita Bimestral - 2011 (CONSOLIDADO)

RECEITAS Saldo Categoria Econômica/Fontes Inicial No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

Receitas Correntes (A) 59.927.750,00 9.942.145,24 9.942.145,24 10.391.290,44 20.333.435,68 Tributárias 5.797.000,00 566.880,20 566.880,20 1.730.407,05 2.297.287,25 Impostos 5.250.000,00 525.020,21 525.020,21 1.467.513,92 1.992.534,13 IPTU 1.550.000,00 5.266,52 5.266,52 849.015,51 854.282,03 ISSQN 3.000.000,00 430.544,65 430.544,65 493.477,68 924.022,33 ITBI 400.000,00 42.091,43 42.091,43 82.501,07 124.592,50 IRRF 300.000,00 47.117,60 47.117,60 42.519,67 89.637,27 Taxas 545.000,00 41.526,68 41.526,68 262.559,81 304.086,48 Contribuição de Melhoria 2.000,00 333,32 333,32 333,32 666,64 Contribuições 2.020.000,00 364.983,58 364.983,58 286.964,92 651.948,50 Patrimoniais 1.226.600,00 245.802,26 245.802,26 91.064,78 336.867,04 Serviços 1.255.000,00 152.667,30 152.667,30 150.460,79 303.128,09 Transferências Correntes 54.229.600,00 9.476.411,87 9.476.411,87 8.697.057,74 18.173.469,61 (-) Deduções (7.006.000,00) (1.258.291,13) (1.258.291,13) (1.101.233,32) (2.359.524,45) Outras Receitas Correntes 2.405.550,00 393.691,15 393.691,15 536.568,49 930.259,63 RECEITA TOTAL (A+B) 59.927.750,00 9.942.145,24 9.942.145,24 10.391.290,44 20.333.435,68 Saldo Financeiro Exerc.Anterior (C)TOTAL GERAL (A+B+C) 59.927.750,00

1º Bimestre 2º Bimestre

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

9.678.270,84 30.011.706,52 9.690.120,90 39.701.827,42 9.443.822,77 49.145.650,19 996.893,33 3.294.180,58 917.475,71 4.211.656,30 848.501,41 5.060.157,71 923.694,39 2.916.228,52 845.279,79 3.761.508,31 792.961,41 4.554.469,72 198.482,90 1.052.764,93 210.429,90 1.263.194,83 174.038,92 1.437.233,75 614.621,95 1.538.644,28 515.457,07 2.054.101,34 512.049,74 2.566.151,09

65.840,06 190.432,56 69.704,90 260.137,47 61.522,14 321.659,61 44.749,48 134.386,74 49.687,92 184.074,67 45.350,61 229.425,28 72.865,62 376.952,10 71.862,60 448.814,71 55.206,68 504.021,39

333,32 999,96 333,32 1.333,28 333,32 1.666,60 301.024,26 952.972,76 305.188,89 1.258.161,65 303.120,01 1.561.281,66 101.369,00 438.236,05 387.948,82 826.184,87 192.117,89 1.018.302,75 190.738,30 493.866,39 239.618,31 733.484,70 244.959,42 978.444,12

8.770.756,59 26.944.226,20 8.542.113,69 35.486.339,88 8.715.568,41 44.201.908,30 (1.143.100,70) (3.502.625,15) (1.080.682,10) (4.583.307,25) (1.163.746,85) (5.747.054,10)

460.590,06 1.390.849,70 378.457,57 1.769.307,27 303.302,47 2.072.609,74 9.678.270,84 30.011.706,52 9.690.120,90 39.701.827,42 9.443.822,77 49.145.650,19

3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre

No Bimestre Até o Bimestre

10.782.099,81 59.927.750,00 59.927.750,00 736.842,29 5.797.000,00 5.797.000,00 695.530,28 5.250.000,00 5.250.000,00 112.766,25 1.550.000,00 1.550.000,00 433.848,91 3.000.000,00 3.000.000,00

78.340,39 400.000,00 400.000,00 70.574,72 300.000,00 300.000,00 40.978,61 545.000,00 545.000,00

333,40 2.000,00 2.000,00 458.718,34 2.020.000,00 2.020.000,00 208.297,25 1.226.600,00 1.226.600,00 276.555,88 1.255.000,00 1.255.000,00

10.027.691,70 54.229.600,00 54.229.600,00 (1.258.945,90) (7.006.000,00) (7.006.000,00)

332.940,26 2.405.550,00 2.405.550,00 10.782.099,81 59.927.750,00 59.927.750,00

59.927.750,00

Acumulado6º Bimestre

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

9.678.270,84 30.011.706,52 9.690.120,90 39.701.827,42 9.443.822,77 49.145.650,19 996.893,33 3.294.180,58 917.475,71 4.211.656,30 848.501,41 5.060.157,71 923.694,39 2.916.228,52 845.279,79 3.761.508,31 792.961,41 4.554.469,72 198.482,90 1.052.764,93 210.429,90 1.263.194,83 174.038,92 1.437.233,75 614.621,95 1.538.644,28 515.457,07 2.054.101,34 512.049,74 2.566.151,09

65.840,06 190.432,56 69.704,90 260.137,47 61.522,14 321.659,61 44.749,48 134.386,74 49.687,92 184.074,67 45.350,61 229.425,28 72.865,62 376.952,10 71.862,60 448.814,71 55.206,68 504.021,39

333,32 999,96 333,32 1.333,28 333,32 1.666,60 301.024,26 952.972,76 305.188,89 1.258.161,65 303.120,01 1.561.281,66 101.369,00 438.236,05 387.948,82 826.184,87 192.117,89 1.018.302,75 190.738,30 493.866,39 239.618,31 733.484,70 244.959,42 978.444,12

8.770.756,59 26.944.226,20 8.542.113,69 35.486.339,88 8.715.568,41 44.201.908,30 (1.143.100,70) (3.502.625,15) (1.080.682,10) (4.583.307,25) (1.163.746,85) (5.747.054,10)

460.590,06 1.390.849,70 378.457,57 1.769.307,27 303.302,47 2.072.609,74 9.678.270,84 30.011.706,52 9.690.120,90 39.701.827,42 9.443.822,77 49.145.650,19

3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre

No Bimestre Até o Bimestre

10.782.099,81 59.927.750,00 59.927.750,00 736.842,29 5.797.000,00 5.797.000,00 695.530,28 5.250.000,00 5.250.000,00 112.766,25 1.550.000,00 1.550.000,00 433.848,91 3.000.000,00 3.000.000,00

78.340,39 400.000,00 400.000,00 70.574,72 300.000,00 300.000,00 40.978,61 545.000,00 545.000,00

333,40 2.000,00 2.000,00 458.718,34 2.020.000,00 2.020.000,00 208.297,25 1.226.600,00 1.226.600,00 276.555,88 1.255.000,00 1.255.000,00

10.027.691,70 54.229.600,00 54.229.600,00 (1.258.945,90) (7.006.000,00) (7.006.000,00)

332.940,26 2.405.550,00 2.405.550,00 10.782.099,81 59.927.750,00 59.927.750,00

59.927.750,00

Acumulado6º Bimestre

Page 5: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

5Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Prefeitura Municipal de Pitangueiras - SP Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2011

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

DESPESAS

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Inicial Prefeitura Municipal

Despesas Correntes 2.712.667,95 2.712.667,95 2.712.667,95 2.712.667,95 2.712.667,95 2.712.667,95 33.624.400,00 33.624.400,00 2.712.667,95 2.712.667,95 2.712.667,95 2.712.667,95 2.712.667,95 3.785.052,56

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.072.384,62 1.072.384,62 1.072.384,62 1.072.384,62 1.072.384,62 1.072.384,62 13.941.000,00 13.941.000,00 1.072.384,62 1.072.384,62 1.072.384,62 1.072.384,62 1.072.384,62 2.144.769,23

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.640.283,33 1.640.283,33 1.640.283,33 1.640.283,33 1.640.283,33 1.640.283,33 19.683.400,00 19.683.400,00 1.640.283,33 1.640.283,33 1.640.283,33 1.640.283,33 1.640.283,33 1.640.283,33

Despesas de Capital 200.541,67 200.541,67 200.541,67 200.541,67 200.541,67 200.541,67 2.406.500,00 2.406.500,00 200.541,67 200.541,67 200.541,67 200.541,67 200.541,67 200.541,67

INVESTIMENTOS

118.041,67 118.041,67 118.041,67 118.041,67 118.041,67 118.041,67 1.416.500,00 1.416.500,00 118.041,67 118.041,67 118.041,67 118.041,67 118.041,67 118.041,67

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 82.500,00 82.500,00 82.500,00 82.500,00 82.500,00 82.500,00 990.000,00 990.000,00

82.500,00 82.500,00 82.500,00 82.500,00 82.500,00 82.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.054,17 4.054,17 4.054,17 4.054,17 4.054,17 4.054,17 48.650,00 48.650,00 4.054,17 4.054,17 4.054,17 4.054,17 4.054,17 4.054,17

Total da Prefeitura Municipal 2.917.263,78 2.917.263,78 2.917.263,78 2.917.263,78 2.917.263,78 2.917.263,78 36.079.550,00 36.079.550,00 2.917.263,78 2.917.263,78 2.917.263,78 2.917.263,78 2.917.263,78 3.989.648,40

Câmara Municipal

Despesas Correntes 164.562,82 164.562,82 164.562,82 164.562,82 164.562,82 164.562,82 2.097.300,00 2.097.300,00 164.562,82 164.562,82 164.562,82 164.562,82 164.562,82 287.108,97

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

122.546,15 122.546,15 122.546,15 122.546,15 122.546,15 122.546,15 1.593.100,00 1.593.100,00 122.546,15 122.546,15 122.546,15 122.546,15 122.546,15 245.092,31

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

42.016,67 42.016,67 42.016,67 42.016,67 42.016,67 42.016,67 504.200,00 504.200,00 42.016,67 42.016,67 42.016,67 42.016,67 42.016,67 42.016,67

Despesas de Capital 24.975,00 24.975,00 24.975,00 24.975,00 24.975,00 24.975,00 299.700,00 299.700,00 24.975,00 24.975,00 24.975,00 24.975,00 24.975,00 24.975,00

INVESTIMENTOS

15.475,00 15.475,00 15.475,00 15.475,00 15.475,00 15.475,00 185.700,00 185.700,00 15.475,00 15.475,00 15.475,00 15.475,00 15.475,00 15.475,00

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 114.000,00 114.000,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00 9.500,00

Total da Câmara Municipal 189.537,82 189.537,82 189.537,82 189.537,82 189.537,82 189.537,82 2.397.000,00 2.397.000,00 189.537,82 189.537,82 189.537,82 189.537,82 189.537,82 312.083,97

TOTAL GERAL 3.106.801,60 3.106.801,60 3.106.801,60 3.106.801,60 3.106.801,60 3.106.801,60 38.476.550,00 38.476.550,00 3.106.801,60 3.106.801,60 3.106.801,60 3.106.801,60 3.106.801,60 4.301.732,37

Page 6: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 20116

Prefeitura Municipal de Pitangueiras - SP Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2011

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

DESPESAS

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Inicial Prefeitura Municipal

Despesas Correntes 1.046.262,18 1.046.262,18 1.046.262,18 1.046.262,18 1.046.262,18 1.046.262,18 13.275.300,00 13.275.300,00 1.046.262,18 1.046.262,18 1.046.262,18 1.046.262,18 1.046.262,18 1.766.416,03

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

720.153,85 720.153,85 720.153,85 720.153,85 720.153,85 720.153,85 9.362.000,00 9.362.000,00 720.153,85 720.153,85 720.153,85 720.153,85 720.153,85 1.440.307,69

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

326.108,33 326.108,33 326.108,33 326.108,33 326.108,33 326.108,33 3.913.300,00 3.913.300,00 326.108,33 326.108,33 326.108,33 326.108,33 326.108,33 326.108,33

Despesas de Capital 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 381.000,00 381.000,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00

INVESTIMENTOS

31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 381.000,00 381.000,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00 31.750,00

Total da Prefeitura Municipal 1.078.012,18 1.078.012,18 1.078.012,18 1.078.012,18 1.078.012,18 1.078.012,18 13.656.300,00 13.656.300,00 1.078.012,18 1.078.012,18 1.078.012,18 1.078.012,18 1.078.012,18 1.798.166,03

Prefeitura Municipal de Pitangueiras - SP Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2011

Fonte de Recursos: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta

DESPESAS

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial Total Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Inicial Instituto de Previdência

Despesas Correntes 100.865,38 100.865,38 100.865,38 100.865,38 100.865,38 100.865,38 1.295.000,00 1.295.000,00 100.865,38 100.865,38 100.865,38 100.865,38 100.865,38 185.480,77

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

84.615,38 84.615,38 84.615,38 84.615,38 84.615,38 84.615,38 1.100.000,00 1.100.000,00 84.615,38 84.615,38 84.615,38 84.615,38 84.615,38 169.230,77

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 195.000,00 195.000,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00

Despesas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 25.000,00 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33

INVESTIMENTOS

2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 25.000,00 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 138.333,33 138.333,33 138.333,33 138.333,33 138.333,33 138.333,33 1.660.000,00 1.660.000,00 138.333,33 138.333,33 138.333,33 138.333,33 138.333,33 138.333,33

Total do Instituto de Previdencia 241.282,05 241.282,05 241.282,05 241.282,05 241.282,05 241.282,05 2.980.000,00 2.980.000,00

241.282,05 241.282,05 241.282,05 241.282,05 241.282,05 325.897,44

- - - - - -

Page 7: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

7Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

DECRETO Nº 3.253, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, por recurso de operação de crédito relativo ao Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS O P R E F E I TO M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei 2.907 de 11 de janeiro de 2011;

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) em conformidade com o artigo 41, II, da Lei Federal n° 4.320/64.

§ 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo:

02.00.00 - EXECUTIVO02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA15.451.0007.2.015 – Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.250.000,00Fonte de Recurso: Federal – Operação de CréditoTOTAL R$1.250.000,00

§ 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente com recursos de operação de crédito, tendo como objeto a aquisição de veículos e máquinas para a renovação da frota municipal, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados aos munícipes, a ser classificada na seguinte rubrica de receita: 2119.00.00 – Outras Operações de Crédito Internas.

Art. 2º Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, as Leis que aprovaram o Plano Plurianual 2010/2013 e a Lei de Diretr izes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município.

DECRETO Nº 3.254, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 262.589,24”.

O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei 2.908 de 11 de janeiro de 2011;

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, um crédito adicional especial no valor de R$ 262.589,24 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos):

02.00.00 – EXECUTIVO02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005- OBRAS E INSTALAÇÕES FR 05 – R$ 85.828,64

02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO4.4.90.51.00 – 17.512.0021.1.013- OBRAS E INSTALAÇÕES FR 05 – R$ 176.760,60

Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional especial da Secretaria Municipal de Infra Estrutura o montante a receber de convênio celebrado com o Ministério do Turismo, contrato 2 5 8 4 . 0 3 1 2 . 6 2 5 . 4 5 / 2 0 0 9 , p a r a recapeamento com massa asfáltica na Praça João Pessoa, Avenida das Pitangueiras, Rua José Marques Beato e Rua Rio de Janeiro no valor de R$ 85.828,64, bem como do convênio firmado com o Ministério das Cidades, contrato 310.009.46/2009, para construção de galerias de águas pluviais no valor de R$ 176.760,60.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo

que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei.

Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2011, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município.

DECRETO Nº 3.255, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.639,00”.

O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei 2.909 de 11 de janeiro de 2.011;

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.639,00 (sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais):

02.00.00 – EXECUTIVO02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059- MATERIAL DE CONSUMO FR 01 – R$ 60.639,00

Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional especial da Secretaria Municipal de Infra Estrutura o superávit financeiro apurado do exercício 2010 do recurso recebido da Transferência do Fundo Especial, nos termos do artigo 6º, da Lei Federal nº 7.525, de 22 de julho de 1986. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo

que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei.

Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2011, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município.

DECRETO Nº 3.256, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a cobrança de tributos municipais para o exercício de 2011.”

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Complementar 2.563, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações posteriores.

D E C R E T A:

Art. 1º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal serão corrigidos pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), referente ao período de 01/01/2010 a 31/12/2010, com os percentuais apurados da ordem de 5,91%.

Art. 2º. - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI da citada Lei Complementar, que serão corrigidos cumulativamente pelo percentual apontado no artigo 1º.

Art. 3º. Ao consumo mensal de água inferior ou igual a 15 m³, descrito no § 4º do artigo 152 da citada Lei Complementar, será cobrado o valor mensal fixo mínimo de R$ 10,07 (dez

Page 8: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 20118reais e sete centavos), já incluídos os serviços de esgoto, valor este devidamente corrigido pelo percentual apontado no artigo 1º.

Art. 4º. Ao imóvel que não estiver cadastrado, não possuir hidrômetro ou o mesmo estiver danificado, lançar-se-á o valor fixo de R$ 60,90 (sessenta reais e noventa centavos) mensais, a título de serviços de água e esgoto, desde que este valor não seja inferior ao auferido na média dos últimos seis meses, hipótese em que será cobrado o valor por esta média.

Art. 5º. A remoção do lixo domiciliar constante da alínea “a” do artigo 150 da citada Lei Complementar, será o metro quadrado de área construída do imóvel beneficiado pelo serviço, e o valor de lançamento da taxa será obtido através da multiplicação da área construída por R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos) já corrigido, e lançado de acordo com o artigo 154 da mesma Lei.

Art. 6º. Os valores descritos nos artigos 30, 31, 52, 92, § 5º, 98, 99, 100, § 2º, 108, § 4º e 116 do Código Tributário Municipal, bem como o valor constante no artigo 15, § 1º, “b”, da Lei Municipal nº 2.104/01 passam a vigorar com o valor de R$ 584,96 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal.

Art. 7º. Os valores descritos nos artigos 94, § 2º, 97, 100, 100, § 3º, 101 e artigo 15, § 1º, “c”, da Lei Municipal nº 2.104/01 passam a vigorar com o valor de R$ 1.169,92 (mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal.

Art. 8º. Os valores descritos no artigo 124, parágrafo único, 129 e 350, do Código Tributário Municial passam a vigorar com o valor de R$ 23,40 (vinte e três reais e quarenta centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal.

Art. 9º. O valor descrito no artigo 18, da Lei Municipal nº 2.104/01 passa a vigorar com o valor de R$ 2.339,85 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal.

Art. 10. O valor descrito no artigo 8º, Decreto Municipal nº 2538/05 passa a vigorar com o valor de R$ 58,49 (cinqüenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à seção competente para as providências de estilo.

Pitangueiras, 26 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra.Publicado no Jornal Oficial do Município.

TAXAS DE LICENÇA DE ATIVIDADES SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA

A N E X O I

Alvará anual de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

Valores em R$

1.1. Até 05 quartos ou apartamentos 53,501.2. De 06 a 10 quartos ou apartamentos 85,591.3. De 11 a 25 quartos ou apartamentos 128,431.4. De 26 0 50 quartos ou apartamentos 256,87

1.5. Acima de 50 quartos ou apartamentos, por unidade que exceder 10,682. Rubrica de livro registro geral de hóspedes2.1. Até 100 folhas 27,792.2. De 100 a 200 folhas 53,502.3. Mais de 200 folhas 117,723. Produtos de Interesse à Saúde3.1. Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação; (quando for o caso)3.1.1. Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentícios 428,143.1.2. Envasadora de água mineral e potável de mesa 428,143.1.3. Cozinha Industrial, empacotadora de alimentos 428,143.1.4. Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. 428,143.1.5. Supermercados e congêneres 642,233.1.6. Prestadora de serviços de esterilização 663,633.1.7. Distribuidora/depósito de alimentos e águas minerais 428,143.1.8. Restaurante, churrascaria, rotisserie, padaria, confeitaria e similares 321,103.1.9. Sorveteria 214,033.1.10. Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitário 321,103.1.11. Aplicadora de produtos Domissanitário 321,103.1.12. Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailers, pastelaria 214,033.1.13. Mercearia e congêneres 214,033.1.14. Comércio de laticínios e embutidos 214,033.1.15. Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria 214,033.1.16. Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários 321,103.1.17. Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes Domissanitários 321,103.1.18. Farmácia 214,033.1.19. Para manipulação de produtos químicos em farmácias 107,013.1.20. Drogaria 214,033.1.21. Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar 171,253.1.22. Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos 171,25 Nota: Estabelecimento com mais de uma atividade é cobrado o maior Valor.4. Serviços de Saúde4.1. Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (decreto 12.342/78) a) até 50 leitos b) Acima de 50 leitos por unidade que exceder

535,208,56

4.2. Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial 275,164.3. Estabelecimentos de assistência médica de urgência 428,14

Page 9: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

9Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

4.4. Serviços ou instituto de hemoterapia 642,23 4.4.1. Banco de Sangue 428,14 4.4.2. Agência transfusional 348,33 4.4.3. Posto de coleta 171,254.5. Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise, peritonial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres 428,144.6. Instituto ou clínica de fisioterapia de ortopedia 428,144.7. Instituto de beleza 4.7.1. Com responsabilidade médica 107,01 4.7.2. Pedicure/podólogo 64,194.8. Instituto de massagem, de tatuagem, ótica de laboratório de ótica 363,914.9. Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres 214,034.10. Posto de coleta de laboratório de análises, clínicas, patologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres 171,264.11. Banco de olhos, órgãos leite e outras secreções 428,144.12. Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes com responsabilidade 321,104.13. Estabelecimentos que destinam ao transporte de pacientes 171,264.14. Clínica médico/veterinária. 321,104.15. Estabelecimento de assistência médico/odontológica 4.15.1. Consultório odontológico 139,12 4.15.2. Consultório médico sem procedimento 139,12 4.15.3. Consultório médico com procedimentos 261,16 4.15.4. Clínica médica com procedimentos 332,90 4.15.5. Demais estabelecimentos 229,03

4.16. Laboratório ou oficina de prótese dentaria 187,314.17. Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclui os consultórios dentários 4.17.1. Serviços de medicina nuclear 21,38 4.17.2. Serviços de medicina nuclear 21,384.17.3. Equipamento de radiologia médica/adontológica 21,384.17.4. Equipamento de radioterapia 21,384.17.5. Conjunto de fontes de radioterapia 21,384.18. Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes4.18.1. Terrestre 171,264.18.2. Aéreo 321,104.19. Casa de repouso, idoso4.19.1. Com responsabilidade médica 428,144.19.2. Sem responsabilidade médica 321,104.20. Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos a fiscalização * 2a. Via do alvará equivalente a 1/3 do valor 428,145. Rubrica de livrosa) Ate 100 folhas 27,79b) de 101 a 200 folhas 53,50c) acima de 201 folhas 107,016. Termo de responsabilidade técnica 85,597. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especiala) até 5 notas 21,38b) acima de 5 notas e por nota que acrescer 4,248. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as de insumos químicos 85,599. Vistoria efetuada pelo corpo de bombeiros, por m2 0,29

A N E X O II

DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$2.1 - Abate de bovino ou vacum 6,392.2 – Ovino 4,242.3 – Caprino 4,242.4 – Suíno 4,242.5 – Eqüino 6,392.6 – Aves 0,292.7 – Outros 4,24

A N E X O III

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE TERRENO, EXPRESSOS EM R$ (reais).

SETOR Nº 1º PERÍMETRO 2º PERÍMETRO 3º PERÍMETRO

SEDE DO MUNICÍPIO

01 8,19 4,87 2,0102 10,27 8,19 4,8703 11,29 10,27 4,8704 10,27 8,19 4,8705 21,04 10,27 4,8706 25,65 17,73 10,2707 17,73 10,27 8,1908 12,83 11,29 8,1909 17,73 10,27 8,1910 21,04 11,29 8,1911 17,73 11,29 4,8712 21,04 11,29 4,8713 15,42 8,19 4,8714 15,42 8,19 4,8715 15,42 8,19 4,8716 15,42 8,19 4,8717 11,29 8,19 4,8718 8,19 6,40 2,5419 11,29 8,19 4,8720 15,42 8,19 4,8721 4,87 4,87 4,8722 4,87 4,87 4,8750 - - 2,54

DISTRITO DE IBITIUVA

01 3,05 8,19 4,8702 8,19 8,19 2,5403 8,19 8,19 2,5404 8,19 8,19 2,5405 8,19 8,19 2,54

Page 10: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201110A N E X O IV

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais)

ITEM NATUREZA ATIVIDADE R$LOCALIZAÇÃO

EM R$ FUNCIONAMENTO

1-) INDÚSTRIAS1.1 Com até 10 (dez) empregados 64,19 171,261.2 De 11 à 20 (vinte) empregados 74,88 224,74

1.3D e 2 1 à 5 0 ( c i n q u e n t a ) empregados 96,29 342,50

1.4 De 51 à 100 (cem) empregados 117,71 577,981.5 Acima de 100 (cem) empregados 149,83 674,332-) PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA2.1 Até 10 (dez) empregados 64,19 171,262.2 De 11 à 20 (vinte) empregados 74,88 256,93

2.3D e 2 1 à 5 0 ( c i n q u e n t a ) empregados 96,29 342,50

2.4 De 51 à 100 (cem) empregados 117,71 577,982.5 Acima de 100 (cem) empregados 149,83 674,333-) COMÉRCIO

3.1Venda de gêneros alimentícios em geral (empórios e mercearias) 37,43 85,59

3.2 Supermercados 64,19 171,263.3 Bares, restaurantes e pensões 37,26 85,59

3.4Quaisquer outros ramos de atividades Comerciais 37,26 117,71

4-)

Estabelecimentos bancários, de crédito, Financiamento e investimento, de seguros, de capitalização e similares

224,74 2.140,79

5-) Hotéis, motéis e similares 64,19 149,836-) DIVERSÕES PÚBLICAS:6.1 Bailes e festas 37,26 64,196.2 Cinemas e teatros 37,26 85,59

6.3Restaurantes dançantes, boates e Similares 117,71 171,26

6.4Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa – por mesa 37,43 64,19

6.5 Boliches - por pista 37,43 64,196.6 Tiro ao alvo - por arma 37,43 64,196.7 Exposições, feiras e quermesses 37,43 64,19

6.8Circos e parques de diversões, não incluídos nos itens anteriores 37,43 64,19

6.9 Competições esportivas 64,19 64,19

6.10

Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos itens anteriores

37,43 64,19

6.11 NATUREZA ATIVIDADE LOCALIZAÇÃO R$ FUNCIONAMENTO R$

6.11 Diversões públicas diárias Valor diário

6.11.1Restaurantes dançantes, boates e similares 90,27 131,32

6.11.2 Demais diversões públicas 28,70 49,23

7-)Profissionais liberais sem relação de Emprego 70,65 171,26

8-)

Representantes comerciais a u t ô n o m o s , C o r r e t o r e s , despachan tes , agen tes e Prepostos em geral, mediadores de negócios e outros profissionais Autônomos

64,19

117,71

9-)Armazéns gerais, frigoríficos, silos e guarda-móveis 64,19 117,71

10-) Estacionamento de veículos 64,19 117,71

11-)E s t ú d i o s f o t o g r á f i c o s , cinematográficos e de gravação 37,43 85,59

12-) Casas lotéricas 64,19 171,2613-) Oficinas de consertos em geral 37,43 117,7114-) Postos de serviços para veículos,

Depósi tos de in f lamáveis, explosivos e Similares 70,65 171,26

15-) Tinturarias e lavanderias 37,43 85,5916-) Salões de engraxates 37,43 64,19

17-)

Barbearias, salões de beleza, Estabelecimentos de banhos, duchas, Massagens, ginásticas e congêneres

37,43

85,59

18-)Ensino de qualquer grau ou natureza ISENTO ISENTO

19-)Laboratórios de análises clínicas e Eletricidade médica 64,19 171,26

20-)

H o s p i t a i s , s a n a t ó r i o s , ambulatórios, pronto-socorro, casas de saúde e Congêneres ISENTO ISENTO

21-)Depósitos fechados destinados a guarda de mercadoria 49,23 131,33

22-)

Quaisquer outras atividades c o m e r c i a i s I n d u s t r i a i s , agropecuárias e financeiras não incluídas em outro item desta tabela, assim como quaisquer Estabelecimentos de pessoas físicas ou Jurídicas que de modo permanente ou temporário, prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da lista do ISS – não incluídos em outro item desta tabela

67,72

164,17

23-) Prestação de serviços eventuais em geral

V a l o r diário24,62

24-) AMBULANTES E FEIRANTES:V a l o r diário

1- RESIDENTES NO MUNICÍPIO

24.1

Alimentos preparados, líquidos, inclusive refrigerantes, aves, ovos, doces, frutas, peixes, queijos, sorvetes, gêneros e produtos alimentícios e semelhantes. Comércio de recicláveis. Conserto de eletrodomésticos, móveis, utensílios domésticos. (Em vigor 90 dias após a publicação da Lei Complementar nº 2.904, de 23 de dezembro de 2010). *** 16,00

Page 11: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

11Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

24.2

Brinquedos, vassouras, escovas, espanadores, louças, ferragens, artefatos de barro, artefatos de plásticos, palha de aço, produtos de limpeza e semelhantes. Mudas de plantas ornamentais e hortifruti (Em vigor 90 dias após a publicação da Lei Complementar nº 2.904, de 23 de dezembro de 2010). *** 22,00

24.3Tecidos, roupas feitas, malhas, meias, gravatas, lenços, peles, pelicas, plumas e confecções em geral *** 27,53

24.4

Calçados. Móveis em geral (Em vigor 90 dias após a publicação da Lei Complementar nº 2.904, de 23 de dezembro de 2010). 58,11

24.5 Cintos, chapéus, carteiras, bijuterias e similares 40,0024.6 Aparelhos eletrodomésticos 184,6324.7 Jóias e relógios. *** 61,54

Pesca, materiais esportivos de qualquer natureza e semelhantes 61,54

24.8Artigos para fumantes, bilhetes de loterias, carnês de sorteio de prêmios, baralhos e semelhantes. *** 123,08

24.9Artigos religiosos em geral com barracas, bancas, mesas ou veículos motorizados *** 43,08

24.10 Artigos carnavalescos *** 61,5424.11 Artigos não especializados *** 92,32

Nota 1 – No caso de o contribuinte optar pelo pagamento mensal terá 50% de desconto no valor total.O valor mensal será representado pelo valor diário multiplicado por 30.O valor anual será de R$ 923,56

2- RESIDENTES FORA DO MUNICÍPIO24.12 As taxas serão cobradas em dobro *** ***

Nota 1 – No caso de o contribuinte negociar com mais de 01 artigo específico, a taxa será devida levando-se m consideração o artigo sujeito ao maior ônus fiscal.

A N E X O V

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRASTABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais)

ITEM NATUREZA DAS OBRAS EM R$1-) CONSTRUÇÃO DE:

1.1Edifício ou casa até dois pavimentos - por metro quadrado de área construída 0,62

1.2Edifício ou casa com mais de dois pavimentos - por metro quadrado de área construída 1,02

1.3Dependências em prédios residenciais - por metro quadrado de área construída 1,02

1.4Dependências em quaisquer outros prédios ou edifícios, para qualquer finalidade - por metro quadrado de área construída 1,02

1.5 Barracão e galpão - por metro quadrado de área construída 1,021.6 Fachada e muro - por metro linear 2,131.7 Marquise, coberto e tapume – por metro linear de área construída 2,131.8 Reconstrução, reforma, reparo e demolição - por metro quadrado 1,022-) LOTEAMENTOS:a) – Com área até 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao município - por metro quadrado. 0,28

b) – Com área superior à 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao município – por metro quadrado.

0,51

3-) DIVERSOS:

3.1 Vistoria – por unidade 64,193.2 Alvará ou habite-se - por unidade 64,193.3 Registros profissionais:

3.3.1- engenheiros, engenheiro agrimensor, arquiteto, construtor, projetista 64,19

3.3.2 - de eletricista ou encanador 64,193.3.3 - de especialista em hidrômetros, manômetro e similares 64,19

3.4 Transferência de responsável por obra ou construção 64,193.5 Substituição de planta 64,193.6 Revalidação - licença de construção 64,193.7 Alvará para:

3.7.1 - Construção de túmulo de alvenaria 64,193.7.2 - Assentamento de túmulo de qualquer pedra (granito, mármore, arenito, diabase, basalto, gneis), ou de qualquer outro material

117,72

3.7.3 - Assentamento de jazigo de qualquer tipo de pedra ou outro material 195,93

3.7.4 - Construção de carneiro 85,59

4-)

Quaisquer outras obras, tais como construção, reparo, restauro, ou demolição, aterro e desaterros, cortes e escavações, muros de arrimo, não integrantes de outra obra ou não prevista em outro item desta tabela, conforme o caso de:4.1 - Por metro linear 1,264.2 - Por metro quadrado 0,624.3 - Por metro cúbico 0,19

A N E X O VI

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$

SERVIÇO DE EXPEDIENTE

Buscas, por ano 30,35Requerimentos, por unidade, na hipótese de repetição do mesmo pedido 22,54Atestado e Certidões de qualquer natureza (exceto aquelas disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal) 9,08Baixas de qualquer natureza 22,54Alteração ou Suspensão de inscrição municipal 22,54Alvará de Licença ou transferência 56,41Alvará de Funcionamento 56,41Extração por cópia reprográfica 0,58

A N E X O VII

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOSDe numeração e renumeração de prédios 30,99Cópia de planta heliográfica, por m² 2,34Remoção especial de lixo, por solicitação do interessado, por viagem ou fração 30,99

Remoção do entulho por solicitação do interessado, por viagem ou fração 30,99

Limpeza em terreno, por m² 0,51

Page 12: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201112A N E X O VIII

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$SERVIÇOS DE MATADOUROAbate de bovinos, por cabeça 17,10Abate de suinos, por cabeça 9,62Abate de caprinos e ovinos, por cabeça 9,62Abate de outros, por cabeça 10,68

A N E X O IX

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$

SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

Sepultamento de menor 40,65Sepultamento de adulto 58,85Perpetuamento 58,85Abertura de sepultura perpétua 40,65Terreno 423,64Entrada de ossada no cemitério 40,65Retirada de ossada no cemitério 40,65Remoção interna de ossada 40,65Construção de carneira simples 156,26Construção de carneira dupla 953,19

A N E X O X

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$SERVIÇOS DE USO DE BENS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOSAluguel motoniveladora, por hora 95,31Aluguel pá carregadeira, por hora 84,72Aluguel retroescavadeira, por hora 84,72Aluguel roçadeira, por hora 52,95Aluguel quadra Ginásio Esportes, por hora 26,47Aluguel quadra/campo Centro Lazer, por hora 10,59Km rodado, caminhão 4,49Fornecimento de terra, na cidade, para caminhão 52,95Fornecimento de terra, fora cidade, para caminhão 105,91Trator até 75 HP por hora de uso 42,36Trator esteira por hora de uso 84,72Caminhão basculante 5 m³ por hora de uso 52,95Caminhão toco com carroceria madeira fixa cap. Carga de 6 a 8 ton. por hora de uso 52,95Betoneira por hora de uso 10,59Compactador de solo por hora de uso 10,59Serra para cortar asfalto/concreto por dia de uso 264,77Perfurador de solo por hora de uso 52,95Motosserra por hora de uso 21,18* O usuário desses equipamentos deverá assinar termo de compromisso, responsabilizando-se por eventual dano, com o pagamento do objeto ao preço de mercado.

A N E X O XI

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$

Construção de passeios, por m² 17,10Construção de muro, por metro linear 32,10

A N E X O XII

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$

Veículos motorizados, por dia 203,32Mercadorias e objetos de qualquer espécie, por quilo ou unidade9,62Animais, por dia 53,50

ANEXO XIII

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA

VALORES UNITÁRIOS GENÉRICOS POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO, EXPRESSOS EM R$ (reais).

DISCRIMINAÇÃO R$ POR M²

TIPO I - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS1.1 - Fino 179,361.2 - Médio 128,081.3 - Popular 76,841.4 - Comum 51,221.5 - Rústico 20,48

TIPO II - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS2.1 - Fino 179,362.2 - Médio 115,372.3 - Popular 76,842.4 - Rústico 27,66

TIPO III - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS3.1 - Fino 179,363.2 - Médio 115,373.3 - Popular 76,843.4 - Rústico 39,36

Page 13: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

13Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

ANEXO XIV

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais).

ITEM ESPÉCIE DE PUBLICIDADE DESCRIÇÃO

ALÍQUOTAS EM R$

DIÁRIA MENSAL ANUAL1-) Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na parte externa de estabelecimento industrial, comercial, agropecuária, de prestação de serviço e outros.

64,19 85,60 224,74

2-) Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, de prestação de serviços e outros - qualquer espécie ou quantidade por interessado na publicidade.

64,19 85,60 278,30

3-) Publicidade:3.1- No interior de veículo de uso público não destinado à publicidade de negócio -qualquer espécie ou quantidade por anunciante.

32,10 64,19 224,74

3.2- Em veículo destinado a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou escrita,na parte externa – qualquer espécie ou quantidade, por Anunciante.

32,10 64,19 278,30

3.3-Em cinema, teatro, circo, boate, e similares, por meio de projeção de filmes, dispositivos (slides) e similares - qualquer quantidade, por Anunciante.

32,10 64,19 224,74

3.4-Em vitrine, stand, vestíbulo e outras dependências de estabelecimentos comerciais,industriais, agropecuários de prestação de serviços e outros para a divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte - qualquer espécie ou quantidade, por anunciante.

32,10 64,19 224,74

ITEM ESPÉCIE DE PUBLICIDADE DESCRIÇÃO

ALÍQUOTAS EM R$

DIÁRIA MENSAL ANUAL

4-) Publicidade em placa, painel, cartaz, letreiro, tabuleta, faixas e similares, colocadosem terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes associações, qualquer que seja o sistema decolocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais,estaduais ou federais – por Unidade.

64,19 85,60 278,30

5-) Publicidade por meio de dispositivos (slids) e similares em vias ou logradouros públicos - qualquer quantidade, por anunciante

64,19 85,60 278,30

ANEXO XV

LISTA DE SERVIÇOS

LISTA DE SERVIÇOS

Item Subitem Descrição Alíq. Fixa/R$

01. Serviços de informática e congêneres.01. 01. Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% 186,3301. 02. Programação. 3% 186,3301. 03. Processamento de dados e congêneres. 3% 186,33

01. 04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 3% 186,33

01. 05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3% 186,33

01. 06. Assessoria e consultaria em informática. 3% 186,33

01. 07.Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

3% 186,33

01. 08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3% 186,33

02. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

02. 01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5% 372,67

03. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

03. 01. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) - -

03. 02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3% 186,33

03. 03.

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3% -

03. 04.

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5% -

03. 05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3% -

04. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

04. 01. Medicina e biomedicina. 2% 372,67

04. 02.

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

2% 372,67

04. 03.Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

2% 558,96

04. 04. Instrumentação cirúrgica. 2% 558,9604. 05. Acupuntura. 2% 186,3304. 06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2% 372,6704. 07. Serviços farmacêuticos. 2% 372,6704. 08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2% 372,67

04. 09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 2% 372,67

Page 14: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201114

04. 10. Nutrição. 2% 372,6704. 11. Obstetrícia. 2% 372,6704. 12. Odontologia. 2% 372,6704. 13. Ortóptica. 2% 372,6704. 14. Próteses sob encomenda. 2% 372,6704. 15. Psicanálise. 2% 372,6704. 16. Psicologia. 2% 372,67

04. 17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2% -

04. 18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2% 558,96

04. 19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2% -

04. 20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 372,67

04. 21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2% 372,67

04. 22.Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

2% -

04. 23.

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

2% -

05. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

05. 01. Medicina veterinária e zootecnia. 2% 372,67

05. 02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 2% 558,96

05. 03. Laboratórios de análise na área veterinária. 2% -05. 04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2% 558,9605. 05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2% 372,67

05. 06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 372,67

05. 07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2% 372,67

05. 08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 2% 93,13

05. 09. Planos de atendimento e assistência médico veterinária. 2% 558,96

06. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

06. 01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2% 93,13

06. 02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2% 93,1306. 03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2% 93,13

06. 04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 2% 93,13

06. 05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% -

07.Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

07. 01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 2% 372,67

07. 02.

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2% -

07. 03.

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

3% 372,67

0704.

Demolição 2% 372,67

07. 05.

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%372,67

07. 06.

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

3% 186,33

07. 07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 2% 93,13

07. 08. Calafetação. 3% 93,13

07. 09.Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 2% -

07. 10.Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 2% 93,13

07. 11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% 372,67

07. 12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 3% 186,33

07. 13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 5% 93,13

07. 14. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)07. 15 (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)

07. 16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 5% 372,67

07. 17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% 372,67

07. 18. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 2% 186,33

07. 19. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3% 372,67

07. 20.

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

5% 372,67

07. 21.

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

5% 372,67

Page 15: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

15Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

07. 22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3% 186,33

08.Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

08. 01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3% -

08. 02.Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

3% 93,13

09. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

09. 01.

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

2% -

09. 02.Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 3% -

09. 03. Guias de turismo. 5% 372,6710. Serviços de intermediação e congêneres.

10. 01.Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 5% -

10. 02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 5% 372,67

10. 03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 5% 372,67

10. 04.Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 5% -

10. 05.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

3% 93,13

10. 06. Agenciamento marítimo. 3% -10. 07. Agenciamento de notícias. 2% 93,13

10. 08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 2% 93,13

10. 09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% 186,33

10. 10. Distribuição de bens de terceiros. 3% -

11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11. 01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 3% -

11. 02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3% 186,33

11. 03. Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3% -

11. 04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 2% -

12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12. 01. Espetáculos teatrais. 3% 186,3312. 02. Exibições cinematográficas. 3% -

12. 03. Espetáculos circenses. 3% 186,3312. 04. Programas de auditório. 5% 372,6712. 05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3% 186,3312. 06. Boates, táxi-dancing e congêneres. 5% 372,67

12. 07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3% 186,33

12. 08. Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3% 186,3312. 09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5% -12. 10. Corridas e competições de animais. 5% 372,67

12. 11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 3% 186,33

12. 12. Execução de música. 3% 186,33

12. 13.

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

3% 186,33

12. 14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 3% 186,33

12. 15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3% 186,33

12. 16.Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 5% 93,13

12. 17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 3% 186,33

12. 18.Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres em caráter temporário (sujeito ao recolhimento diário de imposto – artigo 87, § 3º)

3% 52,95

13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13. 01. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) - -

13. 02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3% 186,33

13. 03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3% 186,33

13. 04. Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3% 186,33

13. 05. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 3% -

14. Serviços relativos a bens de terceiros.

14. 01.

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2% -

14. 02. Assistência Técnica. 3% 186,33

14. 03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% -

14. 04. Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% -

14. 05.

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

3% -

14. 06.

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

3% -

14. 07. Colocação de molduras e congêneres. 3% -

Page 16: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201116

14. 08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3% -

14. 09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 2% 93,13

14. 10. Tinturaria e lavanderia. 2% 93,1314. 11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2% 93,1314. 12. Funilaria e lanternagem. 2% 93,1314. 13. Carpintaria e serralheria. 2% 93,13

15.

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15. 01.Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5% -

15. 02.

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

5% -

15. 03.Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5% -

15. 04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

5%-

15. 05.

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5% -

15. 06.

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

5% -

15. 07.

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

5% -

15. 08.

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

5%

-

15 09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% -

15. 10.

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

5%

-

15. 11.Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5%

-

15. 12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% -

15. 13.

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

5%-

15. 14.Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5% -

15. 15.

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

5% -

15. 16.

Emissão, reemissão, l iquidação, a l teração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

5% -

15. 17.Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

5%-

15 18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5%

-

16. Serviços de transporte de natureza municipal.16 01 Serviços de transporte de natureza municipal. 2% -

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17. 01.

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

3% 186,33

17. 02.

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

2% 93,13

17. 03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 3% 186,33

Page 17: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

17Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

17. 04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 2% -

17. 05.

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

2% 93,13

17. 06.

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

2% 93,13

17. 07. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) - -17. 08. Franquia (franchising). 3% -17. 09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2% 93,13

17. 10. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 2% 93,13

17. 11.Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

2% 93,13

17. 12. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3% 372,67

17. 13. Leilão e congêneres. 3% -17. 14. Advocacia. 2% 372,6717. 15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 186,3317. 16. Auditoria. 3% 186,3317. 17. Análise de Organização e Métodos. 3% 186,3317. 18. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 186,3317. 19. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% 186,3317. 20. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3% 186,3317. 21. Estatística. 3% 186,3317. 22. Cobrança em geral. 3% -

17. 23.

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

3% 186,33

17 24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3% 186,33

18.

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18 01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

5% 372,67

19.

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19 01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

3% 558,96

20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20. 01.

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

5% -

20. 02.

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

5% -

20 03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

3% -

21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.21 01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 2% -22. Serviços de exploração de rodovia.

22 01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5%-

23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23 01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3% 186,33

24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24 01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 3% 186,33

25. Serviços funerários.

25. 01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

3% -

25. 02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% -25. 03. Planos ou convênio funerários. 3% -25 04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 186,33

26.

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26 01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

4% -

27. Serviços de assistência social.27 01 Serviços de assistência social. 2% -

28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

Page 18: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201118

28 01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5% 263,64

29. Serviços de biblioteconomia.29 01 Serviços de biblioteconomia. 3% -30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.30 01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3% -

31.Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31 01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

3% 186,33

32. Serviços de desenhos técnicos.32 01 Serviços de desenhos técnicos. 3% 186,33

33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33 01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3% -

34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34 01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3% 186,33

35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35 01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3% 279,22

36. Serviços de meteorologia.36 01 Serviços de meteorologia. 3% 186,3337. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.37 01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3% 186,3338 Serviços de museologia.

38 01 Serviços de museologia. 3% -39. Serviços de ourivesaria e lapidação.

39 01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 3% -

40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.40. 01 Obras de arte sob encomenda. 3% 186,33

ANEXO XVI

DISCRIMINAÇÃO PREÇO EM R$TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTOConsumo de 16 a 30 m³ 0,88Consumo de 31 a 40 m³ 1,15Consumo de 41 50 M³ 1,27Consumo de 51 a 60 m³ 1,58Consumo de 61 a 70 m³ 1,46Consumo de 71 a 80 m³ 1,58Consumo de 81 a 90 m³ 1,67Consumo de 91 a 100 m³ 1,80Consumo de 101 a 130 m³ 1,89Consumo de 131 a 170 m³ 2,11Consumo de 170 a 200 m³ 2,35

Consumo acima de 200 m³ 2,56Preços dos serviços: equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do preço total do consumo de água no período.LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTOa) com fornecimento de material, escavação e mão de obra. 219,98b) sem fornecimento de material, escavação e mão de obra. 97,77LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUAa) com fornecimento de material, escavação e mão de obra. 183,31b) sem fornecimento de material, escavação e mão de obra. 97,77LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTOc) sem fornecimento de material para CASA POPULAR 52,95

LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ESGOTOa) com fornecimento de material, escavação e mão de obra. 183,30b) sem fornecimento de material, escavação e mão de obra. 97,77Obs:- nas vias públicas com pavimentação asfáltica, a prestação dos serviços mencionados, terão um acréscimo de 73,32

TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTOReligação de água por unidade. 42,64Reparação de hidrômetro 34,10Aferição de hidrômetro 22,17Remanejamento de cavalete sem fornecimento de material. 22,17Remanejamento de cavalete com fornecimento de material. 34,10DESENTUPIMENTO DE COLETOR DE ESGOTOSSem escavação 42,64Com escavação 129,63Em ruas pavimentadas, acrescentar 28,99SERVIÇOS DE ÁGUA DIVERSOSAbastecimento de água por caminhão pipa por m³ 11,98Hidrômetro (03 m³) 33,80Corte no fornecimento de água 19,85Ligação provisória (circos, parques de diversões, eventos etc) 31,77Preço por dia para utilização de água da ligação provisória 10,59MULTASViolação hidrômetro 246,24Ligação clandestina 246,24Perfuração na canalização 246,24Fraude no hidrômetro utilizando imã 246,24Intervenção no cavalete 246,24Religação por conta própria 246,24

Page 19: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

19Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

PORTARIA Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a composição dos integrantes da Equipe do Serviço de Licitações e Contratos e dá outras providencias.”

O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a edição da Lei Complementar nº 2.800, de 23 de novembro de 2009 e suas alterações;

R E S O L V E:

Artigo 1º. – Designar os servidores públicos municipais a integrarem a Equipe do Serviço de Licitações e Contratos, a saber:

TATIANE ALVES FERREIRA PRESIDENTE DA CMPL RG 40.025.886-9 – SSP/SPEDNEI DRUDI JUNIOR PREGOEIRO RG 23.212.588-0 - SSP/SPARZILIO JOSÉ FERNANDES MEMBRO DE APOIO RG 8.318.710-8 - SSP/SPKERILENE CASSARO MEMBRO DE APOIO RG 41.032.023-7 – SSP/SP

Artigo 2º. – Designar os integrantes da Comissão Municipal Permanente de Licitações, para a realização dos atos e procedimentos nos processos licitatórios, inclusive Pregão, efetivados no exercício de 2011, a saber:

TATIANE ALVES FERREIRA PRESIDENTEKERILENE CASSARO MEMBROARZÍLIO JOSÉ FERNANDES MEMBROANTONIO SÉRGIO TONIELLO SUPLENTE Parágrafo Único - A comissão instalará seus trabalhos com a presença mínima de 03 (três) dos seus membros integrantes, sob a presidência do primeiro. Na falta, ausência ou impedimento de algum dos membros serão substituídos pelo membro suplente.

Artigo 3º. – Designar o pregoeiro e a equipe de apoio, nos processos licitatórios realizados na modalidade pregão, efetivamente no exercício de 2011, como determina o inc. IV do art. 3º da Lei nº 10.520/2002, a saber:

EDNEI DRUDE JUNIOR PREGOEIROARZÍLIO JOSÉ FERNANDES MEMBRO E PREGOEIRO SUPLENTETATIANE ALVES FERREIRA MEMBRO

Artigo 4º. - A investidura dos membros da Comissão Municipal Permanente de Licitações vigerá até 31/12/2011, nos termos do § 4º, do Artigo 51, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.

Parágrafo Único - O exercício da atividade dos membros da CMPL será remunerado, de acordo com o artigo 1º e 2º da Lei Complementar nº 2.800 de 23/11/2009 e suas alterações.

Artigo 5º. - O presidente da CMPL requisitará, sempre que necessário, o assessoramento técnico e jurídico para elaboração de pareceres.

Artigo 6º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos designados e à Seção Competente.

Pitangueiras, 03 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a nomeação da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, para o quadriênio 2011 a 2014”

O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Complementar 2.489 de 21 de dezembro de 2006;

R E S O L V E

Artigo 1º. – Nos Termos do Artigo 89, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 2.489 de 21 de dezembro de 2006, ficam nomeados para comporem a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, na seguinte forma os senhores: como Diretor Presidente o Senhor Antonio Sergio Toniello, portador do RG 10.770.713; como Diretor Administrativo e Financeiro o Senhor Marcos Henrique dos Santos, portador do RG 26.789.574-4, e como Diretora de Benefícios a Senhora Ana Maria Bento, portadora do RG 33.414.828-5.

Parágrafo Único. A Diretora de Benefícios nomeada no artigo anterior, não acumulará em seus vencimentos o valor da gratificação descrita no § 2º do artigo 89 da referida Lei Complementar. Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 03 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a designação da Servidora Sra. Marina de Lourdes Gasparino Francisco”.

O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o anexo V, item II da Lei Complementar nº 2.490 de 29/12/2006, que Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 2.897 de 09/12/2010; R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar, a partir desta data, a servidora pública municipal, Sra. Marina de Lourdes Gasparino Francisco, titular do cargo efetivo de Agente de Secretaria, portadora do RG 9.356.126 - SSP/SP; para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Ouvidoria do Servidor Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único: Durante o período em que a servidora estiver designada, a mesma fará jus a uma gratificação de 50% do valor pago na referência 13 do quadro permanente de pessoal do município, de conformidade com o artigo 35 da Lei Complementar 2.490, com suas alterações. Artigo 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 03 de janeiro de 2.011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIAS

Page 20: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201120PORTARIA Nº 004, DE 03 DE

JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a designação da servidora Srª. Marina de Lourdes Gasparino Francisco para responder pela Chefia da Seção de Recursos Humanos em período que especifica”.

O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E

Artigo 1º. Fica a servidora Srª. Marina de Lourdes Gasparino Francisco, portadora do RG nº 9.356.126 SSP/SP, na função gratificada de Chefe do Setor de Ouvidoria do Servidor Municipal, designada para responder pelo cargo de Chefe da Seção de Recursos Humanos, sem acumulo de vencimentos, podendo assinar todos os atos necessários ao exercício do cargo, no período em que o titular Sr. José Antonio Gatto estiver em licença-saúde.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 03 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a instauração de processo administrativo e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor Elias Ketelhut”.

O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e,

CONSIDERANDO: O requerimento n.º 5255/2010, instruído pelo Ofício nº 239/2010, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, noticiando que o servidor ELIAS KETELHUT teria faltado injustificadamente ao seu trabalho do dia 22 de outubro de 2010 ao dia 19 de novembro de 2010.

Que essas faltas injustificadas teriam causado embaraços e transtornos para o serviço público.

Que o servidor público tem o dever de assíduo e pontual.

Que ao servidor público é proibido deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, bem como exercer ineficientemente suas funções.

Que os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativo-disciplinar capitulada no artigo 159, inciso X; no artigo 160, incisos XIX e XXII; no artigo 172, inciso XIII, todos da Lei Municipal n.º 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP.

O disposto na Lei Municipal n.º 1.904 de 10 de dezembro de 1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras, em seus artigos 183 e seguintes. R E S O L V E: Art igo 1º. Instaurar em face do servidor público municipal, o Sr. ELIAS KETELHUT, brasileiro, solteiro, auxiliar de enfermagem, portador da CI/RG nº 14.709.531-X e inscrito no CPF sob o nº 248.464.958-41, o presente Processo Administrativo com vistas à apuração dos fatos tratados no presente requerimento. Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e dois membros suplentes, os funcionários públicos municipais: Sr. João Vitor Silvério, Sr. Victor Luchiari e Sra. Maria Aparecida Cávoli, e ainda, a Srta. Patrícia Tedesco, como membro suplente.

§ 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r ã o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado;

§ 2º. Os membros suplentes poderão substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. Determinar a citação do servidor mencionado no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia.

§ 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do superior hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor ELIAS KETELHUT deverá comparecer perante a Comissão Processante na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, ou em outro local previamente definido, com a finalidade de ser inquirido;

§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizadas, única e exclusivamente, junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante;

Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos que acompanham o Requerimento n.º 5255/2010 e o registro do processo administrativo disciplinar, ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor ELIAS KETELHUT, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. João Vitor Silvério, o Sr. Victor Luchiari, como relator; a Sra. Maria Aparecida Cávoli, como membro; e ainda, como suplente, a Srta. Patrícia Tedesco, todos com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes.

Pitangueiras, 05 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 006 DE 05 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Portaria 623 de 17 de dezembro de 2010”.

O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando solicitação da continuidade de gozo de férias pelo servidor Sr. José Eduardo Carvalho, em 04 de janeiro de 2011;

R E S O L V E

Artigo 1º. Prorrogar até 14/02/2011, os efeitos da Portaria nº 623 de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a designação do servidor Sr. Gustavo Aparecido De Gaspari para responder pelo cargo de Chefe de Seção da Tesouraria, em razão de gozo de férias pelo titular Sr. José Eduardo Carvalho.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a Seção de Recursos Humanos para as providencias de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 05 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO.

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 007 DE 05 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a designação do Servidor Público Sr. Gustavo Aparecido de Gaspari, em caráter de substituição”.

O SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das

Page 21: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

21Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc,

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar, a partir do dia 10/01/2011 até 24/01/2011, o servidor público, Sr. Gustavo Aparecido de Gaspari, titular do cargo de Diretor Técnico de Processamento de Dados e Gestão de Informação, portador do RG nº 23.212.584-3 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Secretário Municipal da Fazenda, em caráter de substituição ao titular Sr. Antonio Luiz de Santo, que se encontra em gozo de férias.

Parágrafo Único. Durante o período da substituição, o servidor designado fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando.

Artigo 2º. Durante o período em que o servidor estiver ocupando o cargo de Secretário Municipal da Fazenda, ficarão suspensos os efeitos da portaria 623 de 17/12/2010, alterada pela portaria 006 de 05/01/2011. Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 05 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N°. 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre a aplicação da penalidade de demissão a servidora Mônica Andrade Nogueira

O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 301/2010, de 01 de julho de 2010. R E S O L V E:

Artigo 1º. Aplicar a servidora pública municipal, Sra. Mônica Andrade

Nogueira, portadora do RG nº 4.934.961/GO e do CPF nº 014.156.661-21, ocupante do cargo de Merendeira, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no artigo 172, incisos II e III, c.c. artigos 178 e 179, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras – Lei Municipal nº 1.904/97.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes.

Pitangueiras, 06 de janeiro de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 009 DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor CONSTANTINO ARROYO PIERI”. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O requerimento de nº. 4782/2009, instruído com informações, provenientes da Secretaria de Saúde, noticiando que o servidor, CONSTANTINO ARROYO PIERI, médico, lotado na Secretaria de Saúde, teria tratado de forma desrespeitosa dois usuários do sistema de saúde pública municipal, inclusive ameaçando um dos usuários, Sr. Fábio da Costa.

Os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativo-disciplinar capitulada nos artigos 159, incisos I, III, IX, XI, art. 160, incisos V e XXIV e, art. 172, incisos IV, V e XIII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP.

ao Requerimento nº 4782/2009 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor, CONSTANTINO ARROYO PIERI, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, Sr. João Vitor Silvéiro como relator; o Sr. Geraldo Martins Fontes, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Maria Aparecida Cávoli, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 10 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 010, DE 10 JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor JOSÉ INÁCIO PEREIRA MONTEIRO”. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O requerimento de nº. 541/2009, instruído com informações, provenientes da Secretaria de Infra Estrutura, noticiando que o servidor, JOSÉ INÁCIO PEREIRA MONTEIRO, motorista lotado na Secretaria de Infra Estrutura, no dia 28 de janeiro de 2010 compareceu na estação

Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Artigo 1º. Instaurar em face do servidor público municipal, o Sr. CONSTANTINO ARROYO PIERI, brasileiro, casado, médico, portador da CI/RG nº 17.882.811 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 141.091.373-37, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos narrados no requerimento.

Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os funcionários públicos municipais: Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, Sr. João Vitor Silvério, Sr. Geraldo Martins Fontes e ainda, a Sra. Maria Aparecida Cávoli, como membro suplente.

§ 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r ã o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado;

§ 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. Determinar a citação do servidor mencionada no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia.

§ 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do Superior Hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor, CONSTANTINO ARROYO PIERI, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido;

§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante;

Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados

Page 22: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201122de captação de água da Prefeitura e que teria solicitado autorização para o funcionário responsável para que pudesse realizar o seu almoço naquele local. Posteriormente o funcionário da estação de captação de água encontrou o servidor José Inácio Pereira Monteiro dormindo no local, que o mesmo permaneceu ali dormindo por aproximadamente três horas.

Conforme informações, no dia 28 de janeiro de 2010 o servidor José Inácio Pereira Monteiro deixou de comparecer em seu local de trabalho de forma injustificada.

Os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativo-disciplinar capitulada nos artigos 159, incisos II, III, IX e X, art. 160, incisos I e XIX e, art. 172, incisos IV e XIII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP.

Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Artigo 1º. Instaurar em face do servidor público municipal, o Sr. JOSÉ INÁCIO PEREIRA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CI/RG nº 20.298.140 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 087.579.758-09, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos narrados no requerimento.

Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os funcionários públicos municipais: Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, Sr. Victor Luchiari, Sr. Wilson Eli Dourado Ramos e ainda, a Sra. Patrícia Zapelloni, como membro suplente.

§ 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r ã o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado;

§ 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante.

Artigo 3º. Determinar a citação do servidor mencionada no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia.

§ 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do Superior Hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor, JOSÉ INÁCIO PEREIRA MONTEIRO, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido;

§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante;

Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao Requerimento nº 541/2009 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor, JOSÉ INÁCIO PEREIRA MONTEIRO, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, Sr. Victor Luchiari como relator; o Sr. Wilson Eli Dourado Ramos, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Patrícia Zapelloni, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 10 de janeiro de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 011 DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras,

R E S O L V E

Artigo 1º. Autoriza à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MIGUEL ARCANJO DA SILVA (CAEMAS), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.537.564/0001-70, com sede à rua Túlio Magnani, nº 92, fundos, Jardim Bela Vista, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, e a PASTORAL DA CRIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.975.471/0001-15, a utilizarem o quiosque 01 localizado na Praça São Sebastião, para a venda de gêneros alimentícios.

Artigo 2º. O lucro resultante da venda dos bens alimentícios será revertido à própria entidade autorizada.

Artigo 3º. As entidades autorizadas se revezarão com outras entidades para utilizarem do espaço público.

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social será a responsável por coordenar a utilização do espaço.

Artigo 4º. A utilização do bem público será pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 27 de outubro de 2010 e encerrando-se em 27 de janeiro de 2011.

Artigo 5º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado quaisquer indenizações, reembolso, compensação ou outro de mesma natureza.

Artigo 6º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada:

I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização; II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal ou ambiental;III - Outras hipóteses de interesse

público. Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.Artigo 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providencias de estilo.

Pitangueiras, 10 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO.

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 012 DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras,

R E S O L V E

Artigo 1º. Autoriza ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, com sede à rua Pará, nº 256, Centro, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, a utilizar o quiosque 02 localizado na Praça São Sebastião, para a venda de gêneros alimentícios.

Artigo 2º. O lucro resultante da venda dos bens alimentícios será revertido à própria entidade autorizada.

Artigo 3º. A entidade autorizada se revezará com outras entidades para utilizarem do espaço público.

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social será a responsável por coordenar a utilização do espaço.

Artigo 4º. A utilização do bem público será pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 27 de outubro de 2010 e encerrando-se em 27 de janeiro de 2011.

Page 23: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

23Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Artigo 5º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado quaisquer indenizações, reembolso, compensação ou outro de mesma natureza.

Artigo 6º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada:

I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização; II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal ou ambiental;III - Outras hipóteses de interesse público. Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.Artigo 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providencias de estilo.

Pitangueiras, 01 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO.

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 013 DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras,

R E S O L V E

Artigo 1º. Autoriza ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO (ASILO SÃO VICENTE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.931.407/0001-

61, com sede à Av. Café, nº 213, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, e ao PROJETO “GRUPO DA MELHOR IDADE – EM TEMPO DE REVIVER”, com sede à rua Amazonas, nº 1.646, Jd. São Benedito, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo a utilizarem o quiosque 03 localizado na Praça São Sebastião, para a venda de gêneros alimentícios.

Artigo 2º. O lucro resultante da venda dos bens alimentícios será revertido à própria entidade autorizada.

Artigo 3º. As entidades autorizadas se revezarão com outras entidades para utilizarem do espaço público.

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social será a responsável por coordenar a utilização do espaço.

Artigo 4º. A utilização do bem público será pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 27 de outubro de 2010 e encerrando-se em 27 de janeiro de 2011.

Artigo 5º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado quaisquer indenizações, reembolso, compensação ou outro de mesma natureza.

Artigo 6º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada:

I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização; II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal ou ambiental;III - Outras hipóteses de interesse público. Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.Artigo 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providencias de estilo.

Pitangueiras, 10 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar, no período de 10/01/2011 até 08/02/2011, o servidor público municipal, Sr. José Ricardo Cristiano, titular do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, portador do RG nº 16.786.401 SSP/SP; para responder pelo cargo de Chefe do Pelotão da Guarda Civil Municipal, em substituição ao Sr. Milton Januário da Silva, que se encontra em gozo de férias.

Parágrafo Único: Durante o período em que o servidor estiver designado, o mesmo fará jus a diferença de salários para com o cargo ora ocupado. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 016, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a Transferência do Sr. Sebastião João Soares”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando ofício da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura de 04 de agosto de 2010;

R E S O L V E

Artigo 1º. Transferir, o Sr. Sebastião João Soares, portador do RG nº 9.356.054 SSP/SP, Agente Administrativo, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, para a Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a aplicação da penalidade de demissão ao servidor CLÓVIS RICARDO BOTTINO JÚNIOR” O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 586/2010, de 02 de dezembro de 2010. R E S O L V E: Artigo 1º. Aplicar ao servidor público municipal, o Sr: CLÓVIS RICARDO BOTTINO JÚNIOR, portador do RG nº 34.546.945-8 SSP/SP, ocupante do cargo de assistente social, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no artigo 159, incisos I, III, IV e XI, c.c. o artigo 160, incisos IV, XV e XXII, c.c. o artigo 167, inciso III, c.c. o artigo 172, inciso XIII, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras – Lei Municipal nº 1.904/97.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 015 DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a designação do Servidor Sr. José Ricardo Cristiano, em caráter de substituição”.

O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Page 24: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201124Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 017, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Ana Maria Bento, Procuradora Municipal, no exercício do cargo de Assessora Técnica Legislativa, portadora do RG nº 33.414.828-5 SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 05/05/2003 a 05/05/2008.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2011. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 018 DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Maurícia Helena Pereira de Mello”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por

Lei, e,

Considerando pedido efetuado pelo servidor através do requerimento nº 211, de 14 de janeiro de 2011;

R E S O L V E

Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, a Servidora Sra. Maurícia Helena Pereira de Mello, portadora do RG nº 34.133.611-7 SSP/SP, do cargo de Professora Educadora de Creche.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 18 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 019 DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a instauração de processo administrativo e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do ex-agente público, João Henrique de Freitas Dias Neto”.

O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e,

CONSIDERANDO:

O requerimento nº 2489/2008, formulado pela sra. Neusa Aparecida de Souza Marioto requerendo o cancelamento de débitos tributários, fundamentando o pedido na certidão negativa de débitos expedida supostamente pelo ex-agente público João Henrique de Freitas Dias Neto referentes aos imóveis com cadastrados de IPTU n. 1.13.012.1500, 1.13.012.1400, 1.10.090.0300 e cadastros de água n. 113005002 e 113006001.

Que João Henrique de Freitas Dias Neto, não possuía atribuição legal para a emissão de certidão negativa de débitos, haja vista não possuir fé pública para a elaboração desta, sendo referida certidão possivelmente falsa.

Que a expedição da certidão sem a observância dos procedimentos administrativos e legais para tanto, causou prejuízos financeiros aos cofres públicos, tendo em vista que havia lançamento de débitos nos cadastros.

Que nos autos do requerimento n. 2.489/08 foi exarado parecer pelo Procurador Chefe da época opinando pelo cancelamento dos débitos de IPTU e água dos exercícios 2003 a 2007, bem como pela extinção de qualquer processo ajuizado, referente a esse período.

Que o então Prefeito Municipal seguiu o parecer jurídico e deferiu o pedido de extinção de débitos.

Que em virtude da homologação do Prefeito Municipal houve a baixa da dívida do sistema de tributação.

Os fatos noticiados no requerimento aqui apontado, em tese, configuram infração ao artigo 159, incisos III e IX, artigo 160, inciso IX e artigo 161, todas da Lei Municipal nº 1904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras.

O disposto na Lei 1.904 de 10 de dezembro de 1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras, em seus artigos 183 e seguintes. R E S O L V E: Artigo 1º. Instaurar em face do ex-agente público municipal, o Sr. João Henrique de Freitas Dias Neto, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 23.212.734-7 SSP/SP e inscrito no CPF nº 148.155..488-38, residente e domiciliado na rua Rafael Rui nº 242, bairro Jardim Gumercindo Hentz Soares, nesta cidade, o presente Processo Administrativo com vistas à apuração dos fatos tratados no presente requerimento. Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e dois membros suplentes, os funcionários públicos municipais: Dr. João Vitor Silvério, Dra. Érika Pedrosa Padilha, Sr. Geraldo Martins Fontes e ainda, a Sra.

Maria Aparecida Cávoli, como membros suplentes.Parágrafo primeiro: Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado;Parágrafo segundo: Os membros suplentes poderão substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. Determinar a citação do servidor mencionado no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia.§ 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por meio de via postal com aviso de recebimento, devendo dela constar data e horário em que o ex-servidor, João Henrique de Freitas Dias Neto, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido;§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do ex-servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizadas, única e exclusivamente, junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante;

Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao Processo nº 2489/2008, e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o ex-agente público, João Henrique de Freitas Dias Neto, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Dr. João Vitor Silvério; a Dra. Érika Pedrosa Padilha, como relatora; e o Sr. Geraldo Martins Fontes, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Maria Aparecida Cávoli, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Page 25: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

25Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes.

Pitangueiras, 25 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 020, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

“D ispõe sobre a nomeação de Comissão, para apuração de crime de furto ocorrido em veiculo de propriedade da municipalidade”. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e,

Considerando

O Requerimento n.º 5800/2010, noticia a ocorrência de furto de 01 (um) tacógrafo do veiculo Ônibus, marca “Scânia”, placas BWU – 9204, de propriedade da municipalidade. A falta do tacógrafo, se deu no dia 05/12/2010. O veiculo em questão, na data do fato, foi dirigido pelo servidor, Sérgio de Antonio.

O fato aqui noticiado configura crime previsto no artigo 155, do Código Penal, e sendo que o mesmo ocorreu em bem da municipalidade, quando em uso por seus servidores, cabe ao Poder Publico averiguar tais fatos, assim: R E S O L V E: Artigo 1°. – Nomear, nos termos do artigo 184, da Lei N.° 1.904/97, a comissão composta dos servidores: o Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, o Sr. João Vitor Silvério, a Sra. Maria Aparecida Cávoli e como membro suplente a Sra. Patrícia Tedesco, visando apurar o crime de furto ocorrido no veiculo da municipalidade.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos

interessados e às Seções Competentes.

Pitangueiras, 25 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 021, 25 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor ROBERTO MACIEL DE CAMPOS”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e,

CONSIDERANDO: O requerimento de nº 5423/2010, oriundo da Guarda Civil Municipal de Pitangueiras, noticiando que o servidor Roberto Maciel de Campos estaria sendo impontual ao serviço por diversas vezes o que ocasiona grande prejuízo ao andamento do serviço. Ademais, também teria o servidor faltado com respeito com demais colegas de profissão.

Os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativo-disciplinar capitulada nos artigos 159, incisos X, XI e XIV, 160, incisos V, XV e XIX, e artigo 172, inciso XIII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP.

Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar em face do servidor público municipal, o Sr. Roberto Maciel de Campos, brasileiro, casado, guarda municipal, portador do RG nº 20.298.171 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 092.496.858-31, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos narrados no requerimento.

Art. 2º. Designar e nomear os integrantes

da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os funcionários públicos municipais: Sra. Érika Pedrosa Padilha, Sr. Victor Luchiari, Sra. Patrícia Tedesco e ainda, a Sra. Patrícia Zapelloni, como membro suplente.

§ 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r ã o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado;

§ 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Art. 3º. Determinar a citação do servidor mencionado no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia.

§ 1º. A mencionada citação a que se refere o caput deverá se operar por intermédio do Superior Hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor, ROBERTO MACIEL DE CAMPOS, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido;

§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante;

Art. 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao Requerimento nº 5423/2010 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor, ROBERTO MACIEL DE CAMPOS, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

Art. 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeada como Presidente a Sra. Érika Pedrosa Padilha, Sr. Victor Luchiari como relator; a Sra. Patrícia Tedesco, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Patrícia Zapelloni, com poderes para as decisões que tiverem de ser

tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 25 de Janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 022 DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. José João de Oliveira”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando pedido efetuado pelo servidor através do requerimento nº 322, de 19 de janeiro de 2011;

R E S O L V E

Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, o Servidor Sr. José João de Oliveira, portador do RG nº 18.561.714 SSP/SP, do cargo de Motorista.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 25 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 023 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Page 26: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201126“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Aline Rodrigues”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando pedido efetuado pela servidora através do requerimento nº 458, de 28 de janeiro de 2011;

R E S O L V E

Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, a Servidora Sra. Aline Rodrigues, portadora do RG nº 34.765.469-1 SSP/SP, do cargo de Assistente Social.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 024 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Simone de Fatima Pereira Dal Bem”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando pedido efetuado pela servidora através do requerimento nº 457, de 28 de janeiro de 2011;

R E S O L V E

Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, a Servidora Sra. Simone de Fatima Pereira Dal Bem, portadora do RG nº 19.960.653-5 SSP/SP, do cargo de Professora de Educação Infantil.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 025 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Edna Aparecida Miras Rodrigues”.

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando pedido efetuado pela servidora através do requerimento nº 290, de 18 de janeiro de 2011;

R E S O L V E

Artigo 1º. Exonerar, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal Nº 1.904/97, a Servidora Sra. Edna Aparecida Miras Rodrigues, portadora do RG nº 11.208.232 SSP/SP, do cargo de Enfermeira Padrão.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2011.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 026, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor Pedro Pereira Chagas”.

João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: Que em retificação de área de imóvel, requerimento nº 5680/08, matrícula nº 5.654, o servidor público efetivo ocupante do cargo de Topógrafo, Sr. Pedro Pereira Chagas, nesta qualidade, assinou documento afirmando que o referido imóvel não adentrava área pública, sendo que com base em referida afirmação a retificação de área foi aprovada pela Municipalidade e devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Em pedido de desdobro do mesmo imóvel, requerimento nº 4646/09, a engenheira civil, Sra. Joana D´arc de Oliveira Caroni constatou que a retificação de área realizada, com base na informação do Sr. Pedro Pereira Chagas, estava equivocada, pois a área aprovada invadiu domínio público.

Através do requerimento nº 868/10, o Sr. Alex Aparecido Hermini, solicitou providências para que o desdobro do imóvel seja aprovado e caso o Município opte por proceder nova retificação daquela área, que assim o faça, arcando com os custos financeiros desta retificação e com os erros de seus servidores. Na hipótese do município indeferir o desdobro, solicitou que o faça por escrito para que o requerente tome as medidas judiciais cabíveis.

Que a conduta praticada pelo servidor, em tese, mostrou-se desidiosa, com desempenho ineficiente de suas funções, haja vista que tal erro ocorreu devido a ausência ou erro na realização da vistoria necessária para atestar, se a área do imóvel, invadia ou não o domínio público.

Os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativo-disciplinar capitulada nos artigos 159, inciso I, 160, incisos XV e XXII, 172, inciso XIII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP.

Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário.

R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar em face do servidor público municipal, o Sr. PEDRO PEREIRA CHAGAS, brasileiro, casado, topógrafo, portador da CI/RG nº 6.241.786-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 518.312.448-53, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos acima narrados.

Art. 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os servidores públicos municipais: Dra. Érika Pedrosa Padilha, Sra. Patrícia Zapelloni e a Sra. Maria Aparecida Cávoli, e ainda, como membro suplente o Sr. Valdinei Batista Marques.

§ 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r ã o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado.

§ 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Art. 3º. Determinar a citação do servidor mencionado no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia.

§ 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do superior hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor, PEDRO PEREIRA CHAGAS, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido.

§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante.

Art. 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados nos requerimentos números 5680/2008, 4646/2009 e 868/2010 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor, PEDRO

Page 27: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

27Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

PEREIRA CHAGAS, na pr imeira oportunidade em que intervenha nos autos.

Art. 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente a Dra. Érica Pedrosa Padilha; a Sra. Patrícia Zapelloni, como relatora; a Sra. Maria Aparecida Cávoli, como membro; e ainda, como suplente, o Sr. Valdinei Batista Marques, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA N° 027 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta da servidora Carmem Silvia Cussioli Palma”. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O ofício n. 246/10 expedido pelo Secretár io Munic ipa l de Saúde comunicando denuncia recebida em face a servidora Carmem Sílvia Cussioli Palma, que supostamente não atendeu uma paciente de maneira civilizada, e não teria tratado a acompanhante da paciente com urbanidade.

Os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativo-disciplinar capitulada nos artigos 159, incisos I, XI, 160, incisos XXII, art. 172, inciso VII todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP.

Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Artigo 1º. Instaurar em face da servidora pública municipal, a Sra. CARMEM SILVIA CUSSIOLI PALMA, brasileira, casada, dentista, portadora da CI/RG n. 12.786.408-SSP/SP, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos narrados no relatório.

Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os funcionários públicos municipais: Dr. João Vitor Silvério, Dr.Carlos Alberto Salerno Neto, Sr. Geraldo Martins Fontes e ainda, a Sra. Patrícia Tedesco como membro suplente.

§ 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro d e s i g n a d o s , q u e d e v e r ã o s e r cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado;

§ 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. Determinar a citação do servidor mencionada no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-a de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia.

§ 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do Superior Hierárquico, devendo dela constar data e horário em que a servidora, CARMEM SILVIA CUSSIOLI PALMA, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de

Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido;

§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações da servidora deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante;

Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao Requerimento nº 5393/2010 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se a servidora, CARMEM SILVIA CUSSIOLI PALMA, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos.

Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Dr. João Vitor Silvério, Dr. Carlos Alberto Salerno Neto como relator; Sr. Geraldo Martins Fontes, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Patrícia Tedesco, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPrefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 028 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 3767/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Infantil, Sra. Cibele Ferreira da Costa de Oliveira, portadora do RG nº 20.480.042 SSP/SP, para Faixa 4, Nível III, da tabela II, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 029 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

Page 28: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201128por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5151/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Aline Fernanda da Silva Mazali, portadora do RG nº 28.897.487-6 SSP/SP, para Faixa 2, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 030 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5325/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Fundamental, Sra. Sonia Maria Caroni, portadora do RG nº 13.240.720-6 SSP/SP, para Faixa 4, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 031 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5329/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I, Sra. Andréa Pereira, portadora do RG nº 20.882.293 SSP/SP, para Faixa 4, Nível I, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 032 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5330/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Infantil, Sra. Andréa Pereira, portadora do RG nº 20.882.293 SSP/SP, para Faixa 4, Nível II, da tabela II, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 033 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de

Page 29: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

29Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5433/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Ensino Fundamental, Sra. Gislene Aparecida da Silva, portadora do RG nº 28.836.641-4 SSP/SP, para Faixa 3, Nível I, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 034 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5553/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica II - Matemática, Sra. Gislaine de Lima Sarneiro Mantovani, portadora do RG nº 33.678.911-7 SSP/SP, para Faixa 3, Nível I, da tabela II, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 035 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras

do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5554/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Gabriela Rossato Chrisóstomo, portadora do RG nº 28.799.738-8 SSP/SP, para Faixa 2, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 036 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,

Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5555/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Patrícia Karine Comin, portadora do RG nº 42.056.682-X SSP/SP, para Faixa 3, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 037 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,

Page 30: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201130Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5558/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Ensino Fundamental, Sra. Maria Salete Bezerra, portadora do RG nº 16.376.021 SSP/SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 038 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;

Cons iderando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;

Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 5559/10;

R E S O L V E

Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Ensino Fundamental, Sra. Andresa Gisele Comim Silva, portadora do RG nº 32.659.209-X SSP/SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2010.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 039 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder, a partir do dia 02/02/2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Irene de Oliveira Moraes, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 24.528.456-4 SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/2005 a 13/04/2010.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 040 DE 31 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder, a partir do dia 01/02/2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Sueli Aparecida Ferreira de Mello, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 16.926.327 SSP/SP, 60 (sessenta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/2005 a 16/06/2010.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

PORTARIA Nº 041 DE 31 DE JANEIRO DE 2011

“Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio”

O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder, a partir do dia 03/02/2011, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Solange Rodrigues A. Athayde, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 13.744.983 SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 03/02/2002 a 03/02/2007.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra.Publicada no Jornal Oficial do Município.

Page 31: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

31Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

LEIS

LEI Nº 2.907, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, por recurso de operação de crédito relativo ao Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS Projeto de Lei nº 001/11 – Autoria: ExecutivoJOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) em conformidade com o artigo 41, II, da Lei Federal n° 4.320/64.

§ 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo:

02.00.00 - EXECUTIVO02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA15.451.0007.2.015 – Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.250.000,00Fonte de Recurso: Federal – Operação de CréditoTOTAL R$1.250.000,00

§ 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente com recursos de operação de crédito, tendo como objeto a aquisição de veículos e máquinas para a renovação da frota municipal, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados aos munícipes, a ser classificada na seguinte rubrica de receita: 2119.00.00 – Outras Operações de Crédito Internas.

Municipal de Infra Estrutura o montante a receber de convênio celebrado com o Ministério do Turismo, contrato 2 5 8 4 . 0 3 1 2 . 6 2 5 . 4 5 / 2 0 0 9 , p a r a recapeamento com massa asfáltica na Praça João Pessoa, Avenida das Pitangueiras, Rua José Marques Beato e Rua Rio de Janeiro no valor de R$ 85.828,64, bem como do convênio firmado com o Ministério das Cidades, contrato 310.009.46/2009, para construção de galerias de águas pluviais no valor de R$ 176.760,60.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei.

Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2011, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data Wde sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

LEI Nº 2.909, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.639,00.

Projeto de Lei nº 003/11 – Autoria: ExecutivoJOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 60.639,00 (sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais):

02.00.00 – EXECUTIVO02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

Art. 2º Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, as Leis que aprovaram o Plano Plurianual 2010/2013 e a Lei de Diretr izes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.895, de 29 de novembro de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

LEI Nº 2.908, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 262.589,24.

Projeto de Lei nº 002/11 – Autoria: ExecutivoJOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 262.589,24 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos):

02.00.00 – EXECUTIVO02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005- OBRAS E INSTALAÇÕES FR 05 – R$ 85.828,64

02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO4.4.90.51.00 – 17.512.0021.1.013- OBRAS E INSTALAÇÕES FR 05 – R$ 176.760,60

Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional especial da Secretaria

02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059- MATERIAL DE CONSUMO FR 01 – R$ 60.639,00

Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional especial da Secretaria Municipal de Infra Estrutura o superávit financeiro apurado do exercício 2010 do recurso recebido da Transferência do Fundo Especial, nos termos do artigo 6º, da Lei Federal nº 7.525, de 22 de julho de 1986. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei.

Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2011, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Page 32: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201132

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÕES

pregão nº 001/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 001/2011, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de pães e leite para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 14/01/2010 às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREgÃO Nº 002/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 002/2011, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 14/01/2010 às 13:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREgÃO Nº 003/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 003/2010, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações dos Anexos I e VIII deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 17/01/2010 às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREgÃO Nº 004/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 004/2011, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 17/01/2011 às 13:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 001/2011, que constitui-se na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global de serviços de engenharia civil, para reforma e ampliação da Escola Municipal Mário Rossim, no município de Pitangueiras – SP, conforme especificações constantes nos anexos ao Edital.

O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 24/01/2011 até às 09:00 horas.

A abertura dos mesmos se dará no dia 24/01/2011 às 10:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREgÃO Nº 005/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 005/2011, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de caminhões, caminhonete, caçambas e tanques pipa, conforme especificações técnicas e características do Anexo I do Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 26/01/2011 às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREgÃO Nº 006/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 006/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa para a disponibilização de estrutura e mão-de-obra necessárias para a realização das festividades carnavalescas na cidade de Pitangueiras/SP, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conforme descrição do Anexo I do Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 28/01/2011 às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 002/2011, que constitui-se na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico, calçamento e derivações de esgoto na

Page 33: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

33Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Rua: José Marques Beato – Jardim Bela Vista, no município de Pitangueiras/SP, conforme especificações constantes nos anexos ao Edital.

O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 31/01/2011 até às 09:00 horas.

A abertura dos mesmos se dará no dia 13/01/2011 às 10:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREgÃO Nº 007/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 007/2011, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de fraldas geriátricas em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme descrição do Anexo do Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 01/02/2011 às 09:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

PREgÃO Nº 008/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 008/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de coxa e sobrecoxa de frango para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificação do Anexo I do Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação

pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 01/02/2011 às 14:00 horas.

O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

EXTRATO DE CORREÇÃO

PREGÃO nº 005/2011 constitui-se na aquisição de caminhões, caminhonete, caçambas e tanques pipa, conforme especificações técnicas e características do Anexo I do Edital.

Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas nas especificações dos caminhões e pela inviabilidade de se licitar caminhões e suas respectivas caçambas e tanques pipa no mesmo edital, uma vez que é necessário ter conhecimento do chassi do caminhão que vencerá a licitação para se adquirir a respectiva caçamba e tanque pipa adequados. Sendo assim será aberto, posteriormente, processo licitatório para a aquisição de caçambas e tanques pipa.Sendo assim, fica definido o dia 02 de fevereiro de 2011 às 09:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão

TATIANE ALVES FERREIRAc o m i s s ã o P E R M A N E N T E D E LICITAÇÕES

PREgÃO Nº 009/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 009/2011, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada em serviços gráficos para a impressão de aproximadamente 11.000 carnês de tributos municipais, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos

e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 03/02/2011 às 09:00 horas.O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

EXTRATO DE CORREÇÃO

PREGÃO nº 008/2011 constitui-se na aquisição de coxa e sobrecoxa de frango para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificação do Anexo I do Edital.

Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas na especificação do objeto a ser licitado.Sendo assim, fica definido o dia 02 de fevereiro de 2011 às 14:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão

TATIANE ALVES FERREIRAc o m i s s ã o P E R M A N E N T E D E LICITAÇÕES

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2011

Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a CONCORRÊNCIA nº 01/2011, que tem como objeto a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade e marketing para planejamento, execução, veiculação e divulgação da publicidade institucional e os atos oficiais de interesse público da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, conforme especificações do Edital de Licitação em questão.

O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 14/03/2011 até às 09:00 horas.A abertura dos mesmos se dará no dia 14/03/2011 às 10:00 horas.O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito

à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou, gratuitamente no site WWW.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

ERRATA

PREGÃO nº 010/2011 constitui-se na aquisição de computadores, notebooks, impressoras e scanners, conforme descrição do Anexo I deste Edital.

Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista a alteração do número do Pregão 010/2011, uma vez que o referido objeto trata-se de licitação suspensa temporariamente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Pregão 081/2010, a qual será retomada com o mesmo número.Sendo assim, fica definido o dia 08 de fevereiro de 2011 às 14:00 horas o prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão

TATIANE ALVES FERREIRAc o m i s s ã o P E R M A N E N T E D E LICITAÇÕES

PREgÃO Nº 010/2011

Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 010/2011, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de 04 (quatro) veículos utilitários, conforme quantidades, especificações técnicas e características do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital.A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 10/02/2011 às 14:00 horas.O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

João Batista de AndradePrefeito municipal

Page 34: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201134

HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 001/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 02 do objeto do Pregão nº 001/2011, à empresa LUIZ FERNANDO PLATI ME, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de pães e leite para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 24 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 001/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das

propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 01 do objeto do Pregão nº 001/2011, à empresa EDILZA GAISDORF ME, totalizando o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de pães e leite para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 24 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 003/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 04, 05 e 06 do objeto do Pregão nº 003/2011, à empresa EDILZA GAISDORF ME, totalizando o valor de R$ 108.070,00 (cento e oito mil e setenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações dos Anexos I e VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 27 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 003/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 02 do objeto do Pregão nº 003/2011, à empresa CÂNDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME/CNPJ: 12.870.893/0001-0576767, totalizando o valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações dos Anexos I e VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 27 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO Nº 003/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 03 do objeto do Pregão nº 003/2011, à empresa CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações dos Anexos I e VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 27 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 004/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de

Page 35: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

35Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

17/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 03, 08, 12 e 19 do objeto do Pregão nº 004/2011, à empresa ALPA COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME, totalizando o valor de R$ 78.765,00 (setenta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 004/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31 E 32 do objeto do Pregão nº 004/2011, à empresa CEAZZA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA, totalizando o valor de R$ 255.605,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e cinco reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros

para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 004/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 21 do objeto do Pregão nº 004/2011, à empresa EDILZA GAISDORF ME, totalizando o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO Nº 004/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 33 do objeto do Pregão nº 004/2011, à empresa FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA, totalizando o valor de R$ 15.680,00 (quinze mil seiscentos e oitenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO

Pitangueiras, 28 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 002/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais,

e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 03, 08, 09, 12, 15, 16, 26, 27 e 28 do objeto do Pregão nº 002/2011, à empresa MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, totalizando o valor de R$ 39.576,00 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e seis reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 002/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02, 04, 05, 18, 19, 23, 25, 32, 34 e 35 do objeto do Pregão nº 002/2011, à empresa EDILZA GAISDORF ME, totalizando o valor de R$ 93.982,00 (noventa e três mil novecentos e oitenta e dois reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de produtos de gênero

Page 36: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201136alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 002/2011

O p re fe i to mun ic ipa l de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 06, 07 e 17 do objeto do Pregão nº 002/2011, à empresa CITRORIO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA ME, totalizando o valor de R$ 33.546,00 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e seis reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 002/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 10, 11 e 14 do objeto do Pregão nº 002/2011, à empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS JUSLATI LTDA ME, totalizando o valor de R$ 2.211,00 (dois mil duzentos e onze reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 002/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 13 e 24 do objeto do Pregão nº 002/2011, à empresa FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA, totalizando o valor de R$ 2.938,00 (dois mil novecentos e trinta e oito reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 002/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 20, 33, 36, 37, 38 e 39 do objeto do Pregão nº 002/2011, à empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, totalizando o valor de R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais), nos termos da proposta

apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 002/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 21, 22, 29, 30 e 31 do objeto do Pregão nº 002/2011, à empresa MÁRCIO EDUARDO PERES MUNHOS ME, totalizando o valor de R$ 30.396,00 (trinta mil trezentos e noventa e seis reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada,

Page 37: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

37Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOgAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREgÃO Nº 002/2011

O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/01/2011, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 40 do objeto do Pregão nº 002/2011, à empresa BIOTEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, totalizando o valor de R$ 1.176,00 (um mil cento e setenta e seis reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital.

Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria.

02.00.00 – EXECUTIVO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR143 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHO PILOTO

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito Municipal

EXTRATO DECONTRATOS

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A E D I L Z A gAISDORF ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO

DE PÃES E LEITE.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAEDILZA GAISDORF ME, CNPJ – 09.650.751/0001-28, com sede à Rua Antonio Dias Guimarães nº 178, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhor Edilza Gaisdorf.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de pães e leite para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 01/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 170.000,00Data: 24/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA LUIZ FERNANDO PLATI - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

PÃES E LEITE.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADALUIZ FERNANDO PLATI - ME, CNPJ –

11.858.474/0001-95, com sede à Rua Arnaldo Caroni nº 139, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14750-000, neste ato representada por seu proprietário, senhor Luiz Fernando Plati.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de pães e leite para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 01/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 30.000,00Data: 24/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A B I O T E C INDúSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTOCÁVEIS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADABIOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ – 05.906.781/0001-00, com sede à Rua Dr. Horácio da Costa nº 3A Jardim Vila Formosa, em São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 03.471-090, neste ato representada por sua Representante Legal, senhora Paula Travaglioni Nezi RG: 29.154.991-3.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 02/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

Prazo:04 mesesValor:R$ 1.176,00Data: 31/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA CITRORIO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

ESTOCÁVEIS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADACITRORIO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA ME , CNPJ – 02.470.616/0001-51, com sede à Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 663 Bairro São Francisco, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo CEP: 15.086-080, neste ato representada por seu Representante Legal, senhor Milton Antonio de Morais Filho.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 02/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 33.546,00Data: 31/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A E D I L Z A gAISDORF ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTOCÁVEIS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,

Page 38: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201138com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAEDILZA GAISDORF ME, CNPJ – 09.650.751/0001-28, com sede à Rua Antonio Dias Guimarães nº 178, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhor Edilza Gaisdorf.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 02/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 93.982,00Data: 31/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA FRIgOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

ESTOCÁVEIS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAFRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA, CNPJ – 58.302.506/0001-35, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 5230 Vila São Pedro, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo CEP: 15.090-000, neste ato representada por seu Sócio Gerente, senhor João Ferreira Júnior.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital,

observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 02/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$2.938,00Data: 31/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS JUSLATI LTDA ME QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTOCÁVEIS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADADISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS JUSLATI LTDA ME, CNPJ – 03.595.782/0001-76, com sede à Praça Waldemar D’Ambrósio nº 28 Centro, em Taquaritinga, Estado de São Paulo CEP: 15.900-000, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, senhor Antonio Domingos dos Santos Justa.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 02/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$2.211,00Data: 31/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A M Á R C I O EDUARDO PERES MUNHOS

ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

ESTOCÁVEIS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAMÁRCIO EDUARDO PERES MUNHOS - ME, CNPJ – 12.347.078/0001-66, com sede à Chácara Paraíso s/nº Bairro Douradinho, em Bernadino de Campos, Estado de São Paulo CEP: 18.960-0000, neste ato representada por seu sócio, senhor Márcio Eduardo Peres Munhos RG: 14.885.207.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 02/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 30.396,00Data: 31/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

PRODUTOS ESTOCÁVEIS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAMIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, CNPJ – 11.397.667/0001-96, com sede à Avenida Octávio Mangabeira nº 4-41 Vila Coralina, em Bauru, Estado

de São Paulo CEP: 17.030-022, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Emerson Bispo Dantas RG: 28.783.111-5.

Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 02/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 39.576,00Data: 31/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

ESTOCÁVEIS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAN U T R I C I O N A L E C O M É R C I O DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ – 08.528.442/0001-17, com sede à Rua Wilk Ferreira de Souza nº 251 Distrito Industrial, em São José do rio Preto, Estado de São Paulo CEP: 15.035-510, neste ato representada por seu Sócio Gerente, senhor Ale Mussi Faitarone Júnior RG: 11.774.613 SSP/SP.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de produtos de gênero alimentício estocáveis para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades do Anexo I e descrição do Anexo VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 02/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e

Page 39: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

39Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 5.120,00Data: 31/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A C A J U R U INDúSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO

DE CARNE.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADACAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ – 04.662.776/0001-28, com sede à Rua Jonas Jacob Santa nº 85, em Cajuru, Estado de São Paulo CEP: 14.240-000, neste ato representada por sua procuradora, senhora Márcia Sgobbi.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações dos Anexos I e VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 03/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 15.000,00Data: 27/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA CANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO A

AQUISIÇÃO DE CARNE.CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste

ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADACANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ – 12.870.893/0001-05, com sede à Avenida Dom Luis do Amaral Mousinho nº 490 Jardim Sabino, em Brodowski, Estado de São Paulo CEP: 14.340-000, neste ato representada por seu procurador, senhor Jorge Luiz Rodrigues.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações dos Anexos I e VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 03/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 8.700,00Data: 27/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A E D I L Z A gAISDORF ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO

DE CARNE.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAEDILZA GAISDORF ME, CNPJ – 09.650.751/0001-28, com sede à Rua Antonio Dias Guimarães nº 178, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhor Edilza Gaisdorf.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de carnes para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações dos Anexos I e VIII deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 03/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas

contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 108.070,00Data: 27/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A A L F A COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIgRANJEIROS LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE

HORTIFRUTIgRANJEIROS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAALPA COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME, CNPJ – 10.813.603/0001-66, com sede à Rua Lúcia Helena da Cunha Bueno nº 441 Jardim Vera Lúcia, em Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu procurador, senhor José Carlos Silva RG: 7.217.743 SSP/SP.

Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 04/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo:04 mesesValor:R$ 78.765,00Data: 28/01/2011

Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa ceazza distribuidora de frutas, verduras e legumes ltda, que tem como objeto a aquisição de hortifrutigranjeiros.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em

exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADACEAZZA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ – 65.941.775/0006-11, com sede à Rua Francisca de Massi Peres nº 260 Distrito Industrial, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Yuri Mello Nepomuceno RG: 12.266.208-8.

Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 04/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

Prazo:04 mesesValor:R$ 265.605,00Data: 28/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A E D I L Z A gAISDORF ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIgRANJEIROS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAEDILZA GAISDORF ME, CNPJ – 09.650.751/0001-28, com sede à Rua Antonio Dias Guimarães nº 178, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Edilza Gaisdorf.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 04/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram

Page 40: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201140o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

Prazo:04 mesesValor:R$ 14.000,00Data: 28/01/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA FRIgOBOI COMÉRCIO DE CARNES LT D A , Q U E T E M C O M O OBJETO A AQUISIÇÃO DE

HORTIFRUTIgRANJEIROS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAFRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA, CNPJ – 58.302.506/0001-35, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 5230, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo CEP: 15.090-000, neste ato representada por seu sócio-gerente, senhor João Ferreira Júnior.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de hortifrutigranjeiros para o preparo da merenda escolar, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I e VIII do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 04/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

Prazo:04 mesesValor:R$ 15.680,00Data: 28/01/2011

CONTRATO QUE CELEBAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA ANTONIO DE ARAgÃO gOMES, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE

OBRA.

TERMO DE DISTRATO

Pelo presente termo de distrato contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de PITANGUEIRAS, inscrita no C.N.P.J. sob nº 02.961.157/0001-09, com sede nesta Cidade, à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e de outro lado a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, inscrita no C.N.P.J. nº 48.066.047/0001-84, estabelecida à Rua da Mooca nº 1.921 – Mooca – São Paulo – SP, neste ato representada por seu Diretor de Gestão de Negócios, Sr. José Alexandre Pereira de Araújo, e por sua Diretora Vice-Presidente acumulando a Diretoria Financeira, Dra. Maria Felisa Moreno Gallego, resolvem de comum acordo, sem quaisquer ônus para as partes e nada tendo a reclamarem reciprocamente, quer amigável ou judicialmente, DISTRATAR o contrato firmado em 02 de agosto de 2010, referente à “prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da Prefeitura, pelo sistema “on line”, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, cessando todos os efeitos e obrigações mútuas estabelecidas nas cláusulas contratuais a partir desta data, com exceção das faturas ainda não quitadas correspondentes ao referido contrato, que deverão ser quitadas nos respectivos vencimentos.

Pitangueiras, 17 de janeiro de 2.011TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL – SISTEMA PUBNET

Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.370.707/0001-28, com sede a Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, neste ato representada por seu Prefeito Sr. João Batista de Andrade, a seguir denominada CONTRATANTE, e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.066.047/0001-84, com sede na Rua da Mooca, n.º 1.921, São Paulo, Capital, neste ato representada por seu Diretor de Gestão de Negócios, Sr. José Alexandre Pereira de Araújo, e por sua Diretora Vice-Presidente acumulando a Diretoria Financeira, Dra. Maria Felisa Moreno Gallego, a seguir denominada CONTRATADA, ambas com sujeição à legislação vigente, em especial ao artigo 24, inciso XVI da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas

e condições abaixo declinadas.

Prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema “on-line”, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.

Prazo: 60 mesesValor: 100.000,00Data: 18/01/2011

CONTRATO QUE CELEBAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A E M P R E S A F L Á V I O S C H W I C H T E M B E R g PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE

LIMPEZA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE.

CONTRATADAF L Á V I O S C H W I C H T E M B E R G PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CNPJ – 12.610.040/0001-34, com sede à Rua João Batista Ribeiro nº 833 Centro , em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, CEP: 84261-070, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Flávio Schwichtemberg RG: 9.861.430-3 SESP PR.

O objeto do presente contrato na contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza em escolas e creches municipais, para corte de grama, poda de árvores, varrição, limpeza de uma piscina, bem como o transporte dos resíduos gerados pelo serviço realizado até um local designado pela administração, totalizando a quantia de 15.448 m2.

Prazo: 60 mesesValor: 100.000,00Data: 18/01/2011

CONTRATO QUE CELEBAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA ANTONIO DE

ARAgÃO gOMES, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE

OBRA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE.

CONTRATADAANTONIO DE ARAGÃO GOMES - ME, firma individual, inscrita no CNPJ no 00.590.194/0001-22, com sede à Rua: Dr. Israel Vieira Ferreira nº 127, Jardim das Pitangueiras, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Srº Antonio de Aragão Gomes, proprietário.O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de mão de obra para instalação de 80 metros linear de tubos de concreto, confecção de sarjeta e guias e três caixas de passagem de água.

Prazo: 02 mesesValor: R$ 7.610,00Data: 19/01/2011

CONTRATO QUE CELEBAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA VANDA MARIUSA MARTINS BUENO – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUIÇÃO DE BOMBA SUBMERSA MODELO

760/025/2238+R25-13.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE.

CONTRATADANASCIMENTO E RAPOUSO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 03.682.815/0001-96, com sede à Rua: São Pedro nº 65, Centro, município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo,

Page 41: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

41Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

neste ato representada pelo Sr. José Carlos Raposo, RG 16.375.736 e CPF 046.922.078-33, sócio-proprietário.O ob je to do presente cont ra to constitui-se na aquisição de 01 (uma) unidade de bomba submersa modelo 760/025/2238+R25-13.Prazo: 02 mesesValor: R$ 7.269,26Data: 07/01/2011

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS E A EMPRESA F.F. PEREIRA ALIMENTOS ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NOS DIVERSOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.CONTRATADAF.F. PEREIRA ALIMENTOS – ME, CNPJ 06.138.695/0001-59, com sede na rua Afonso Pena, 843, Cidade Nova, Franca - São Paulo neste ato representado pelo seu Diretor / Procurador Renato Franchini. Consti tui-se objeto do presente, contratação de empresa, para prestação de serviços de limpeza nos Diversos Órgãos e Secretarias deste município, conforme discriminações contidas no edital em questão, Pregão nº 022/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

Prazo: 07 mesesValor: R$ 199.420,07Data: 14/01/2011

2 º T E R M O A D I T I V O A O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA FRANCISCATO E MAICON CONSTRUÇÕES - LTDA – EPP, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA A EXECUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAúDE DO JARDIM BELA VISTA E DO

JARDIM SANTA VITóRIA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAF R A N C I S C A T O E M A I C O N CONSTRUÇÕES - LTDA – EPP, CNPJ – 11.438.560/0001-49, com sede à Rua Hamilton Percy Fávero nº 1102, na cidade de Guarani D’Oeste, Centro CEP 15.680-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, o senhor Bruno Maicon de Oliveira.Consti tui-se objeto do presente, contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Jardim Bela Vista e do Jardim Santa Vitória, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 21/01/2011 e término em 20/05/2011, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Tomada de Preços 001/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 120 diasData: 12/01/2011

1 º T E R M O A D I T I V O A O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA FRANCISCATO E MAICON CONSTRUÇÕES – LTDA – EPP, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO D E E M P R E S A , PA R A A CONSTRUÇÃO DE MURO E ATERRO PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEgRAL NA RUA AMAPÁ – JARDIM SANTA VITóRIA - NO MUNICÍPIO DE

PITANgUEIRAS – SP.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste

ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAF R A N C I S C A T O E M A I C O N CONSTRUÇÕES - LTDA – EPP, CNPJ – 11.438.560/0001-49, com sede à Rua Hamilton Percy Fávero nº 1102, na cidade de Guarani D’Oeste, Centro CEP 15.680-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, o senhor Bruno Maicon de Oliveira.Consti tui-se objeto do presente, contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço, de serviços de engenharia civil, para a construção de muro e aterro para a escola de tempo integral, Rua: Amapá – Jardim Santa Vitória - no município de Pitangueiras – SP, Tomada de Preço nº 012/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Tendo em vista o Art. 65, § I da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar em 23,21% o objeto deste contrato, o que corresponde ao valor de R$ 36.049,42 (Trinta e seis mil quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos).Valor: R$ 36.049,42Data: 28/01/2011

1 º T E R M O A D I T I V O A O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA SUPPORT RH SERVIÇOS DE APOIO ADMIN ISTRATIVO LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P A R A A U D I T O R I A D E

RECURSOS HUMANOS.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAsuppor t Rh se rv i ços de apo io admin is t ra t i vo – l tda , CNPJ – 11.463.256000-51, com sede à Rua Américo Brasiliense nº 1445, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, neste ato representada pelo

seu Proprietário o Sr. José Armando Calderaro.Consti tui-se objeto do presente, contratação de empresa, para prestação de serviços de Auditoria em Recursos Humanos, conforme discriminações contidas no edital em questão, Pregão nº 037/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

Tendo em vista o Art. 65, § I da Lei 8666/93, resolve a contratante reajustar em 12,41 % o objeto deste contrato, o que corresponde ao valor total de R$ 7.197,80 (sete mil cento e noventa e sete reais e oitenta centavos) que serão pagos em 12 (doze) meses, de acordo com a vigência contratual.Valor: R$ 7.197,80Data: 17/01/2011

5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO D E I M ó V E I S U R B A N O S , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL D E P I TA N g U E I R A S E O S R . A N T O N I O C A R L O S

MANTOVANI.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA.

ANTONIO CARLOS MANTOVANI, brasi leiro, casado, comerciante, portador do RG 7.637.134, e do CPF 747.468.988-04, residente e domiciliado no Sítio Bom Jesus, ZonaRural, nesta cidade de Pitangueiras/SP, que para os efeitos deste instrumento denomina-se doravante, simplesmente LOCADOR.O objeto do presente termo constitui-se na prorrogação do contrato de locação do imóvel localizado à Rua Primo Magnani, nº 42, centro, nesta cidade de Pitangueiras/SP, que destina-se exclusivamente ao uso da Secretaria Municipal de Saúde.Prazo: 12 mesesValor: R$ 6.078,72Data: 24/01/2011

Page 42: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011422º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMóVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E O SR. BRAZ

LEONE.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA.

BRAZ LEONE, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG –3.628.206-6-SSP/SP e do CPF 328.076.008-91, residente e domiciliado a Rua Pará nº 363 nesta cidade e Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, para os efeitos deste instrumento é denominado simplesmente LOCADOR.

O objeto desta avença é a locação das Salas 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do imóvel localizado à Rua Paraná nº 669 – centro, nesta cidade de Pitangueiras, destinado ao uso da Secretaria Municipal de Saúde, o qual abrigará a Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município.Prazo: 04 mesesValor: R$ 5.991,68Data: 13/01/2011

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO D E I M ó V E I S U R B A N O S , QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E O SR. MARCO ANTÔNIO M. R. SILVA.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA.

MARCO ANTÔNIO M. R. SILVA, brasileiro, casado, odontologista, portador do documento de identidade RG nº 04.901.842-5 e inscrito no CPF nº 746.825.718-34 residente e domiciliado à Rua: Marcondes Salgado

nº 1151 – Apto 32, no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua: Rio de Janeiro nº 94, Centro, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. O imóvel desta locação destina-se, exclusivamente, para abrigar o Departamento de ISSQN lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.Prazo: 04 mesesValor: R$ 2.201,08Data: 09/01/2011

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO D E I M ó V E I S U R B A N O S , QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E O SR JOÃO

PAULO gASPARINO.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA.

JOÃO PAULO GASPARINO, brasileiro, casado, pedreiro, portador do documento de identidade RG nº 17.555.613 SSP/SP inscrito no CPF nº 063.925.518-32, residente e domiciliado à Rua: Rui Barbosa nº 410, no município de Praia Grande, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua: Sergipe nº 48, Centro, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, e destina-se exclusivamente para abrigar a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e do Meio Ambiente.Prazo: 12 mesesValor: R$ 13.206,60Data: 11/01/2011

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO D E I M ó V E I S U R B A N O S , QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E O SR. JOÃO

FELTRIM.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de

direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA.JOÃO FELTRIM, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identidade RG nº 06.087.988 SSP/SP e inscrito no CPF nº 158.248.538-00 residente e domiciliado à Rua: Amadeu Ripamonte nº 180, Jardim São Gabriel, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua: Pará nº 259, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. O imóvel tem como finalidade exclusiva abrigar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.Prazo: 12 mesesValor: R$ 9.046,44Data: 10/01/2011

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO D E I M ó V E I S U R B A N O S , QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E O SR IDENILSON JOEL DELAMARTA.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA.IDENILSON JOEL DELAMARTA, brasileiro, casado, comerciante, portador do documento de identidade RG nº 13.768.363 SSP/SP e inscrito no CPF nº 055.113.938-27, residente e domiciliado à Rua: Rondônia nº 230, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.O objeto desta avença é a prorrogação do prazo de locação do imóvel urbano localizado à Rua: Gregório Magnani nº 139, Centro, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, e destina-se exclusivamente para abrigar o projeto denominado Programa Saúde da Família.Prazo: 12 mesesValor: R$ 7.887,96Data: 12/01/2011

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMóVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E O SR. CARLOS ROBERTO

RODRIgUES DE AMORIM.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA.CARLOS ROBERTO RODRIGUES DE AMORIM, brasi leiro, casado, agropecuarista, portador do documento de identidade RG nº 04.250.940 SSP/SP e inscrito no CPF nº 225.695.968-68 residente e domiciliado à Rua: Amazonas nº 568, centro, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Avenida Acre nº 139, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. O imóvel é de uso exclusivo da Secretaria Municipal de infraestrutura e tem como finalidade abr igar a Garagem de Veículos Municipais.Prazo: 12 mesesValor: R$ 50.185,32Data: 11/01/2011

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO D E I M ó V E I S U R B A N O S , QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E O SR. CARLOS ALBERTO MARTINS E SUA ESPOSA MARIA ELVIRA

PRATES MARTES.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA.CARLOS ALBERTO MARTINS e sua esposa MARIA ELVIRA PRATES MARTINS, ambos brasileiros, casados, ele comerciante, portador do documento de identidade RG nº 08.822.059 SSP/SP e inscrito no CPF nº 005.739.378-

Page 43: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

43Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

85, ela do lar, portadora do documento de identidade RG nº 16.591.595 SSP/SP e inscrita no CPF 167.118.182 – 08, residentes e domiciliados à Rua: Washington Correia da Silva nº 506, no município de Guaraci, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua Amazonas nº 1656, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. O imóvel é de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e tem como finalidade abrigar o projeto Núcleo de Geração de Emprego e Renda.Prazo: 12 mesesValor: R$ 11.886,00Data: 11/01/2011

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO D E I M ó V E I S U R B A N O S , QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E O SR. CARLOS ALBERTO MARTINS E SUA ESPOSA MARIA ELVIRA

PRATES MARTES.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA.CARLOS ALBERTO MARTINS e sua esposa MARIA ELVIRA PRATES MARTINS, ambos brasileiros, casados, ele comerciante, portador do documento de identidade RG nº 08.822.059 SSP/SP e inscrito no CPF nº 005.739.378-85, ela do lar, portadora do documento de identidade RG nº 16.591.595 SSP/SP e inscrita no CPF 167.118.182 – 08, residentes e domiciliados à Rua: Washington Correia da Silva nº 506, no município de Guaraci, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR.O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua Amazonas nº 1646, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. O imóvel é de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e tem como finalidade abrigar o projeto Grupo da Melhor Idade “Em tempo de Reviver” e posteriormente a expansão da sede do Núcleo de Geração de Emprego e Renda.Prazo: 12 meses

Valor: R$ 19.809,96Data: 03/01/2011

ErrataContrato Referente ao Mês de

Dezembro de 2010(Não Publicado por falhas técnicas)

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS E A EMPRESA R. DE S. ALVES - ME, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ENFEITES DE DECORAÇÃO

NATALINA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAR. DE S. ALVES - ME, CNPJ – 09.722.678/0001-52, com sede à Rua José Engracia Faria nº 1501, em Franca, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Rogério de Britto Alves.Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de locação e instalação de enfeites de decoração natalina, tendo em vista as festividades de Fim de Ano, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 080/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.Prazo: 03 mesesValor: 147.890,00Data: 02/12/2010

CONTRATO DE COMODATO DE IMóVEL URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS

E A SRA. LOURDES VIEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada

COMODATÁRIA.

LOURDES VIEIRA, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade RG no 03.127.523 SSP/SP e inscrita no CPF no 315.538.858-72, residente e domiciliada à rua Visconde Barbacena, no 20, Jd. São Judas no município de Presidente Prudente, estado de São Paulo e a Sra. BENEDITA DAYSE VIEIRA TEDESCO, brasileira, professora, casada, portadora do documento de identidade RG nº 03.273.059 e inscrita no CPF 079.987.241-53, residente e domiciliada à Rua da Maravilha, nº 124, AP. 53, no município de Cáceres, Mato do Grosso, que será simplesmente denominada de COMODANTE.

O COMODANTE é legítimo proprietário do imóvel situado à Avenida Dois, s/n, no Distrito de Ibitiuva, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que se encontra livre e desocupado de pessoas e coisas, pretendo cedê-lo para uso gracioso e exclusivo da COMODATÁRIA.

Prazo: 24 mesesData:14/01/2011

T E R M O D E C O N V E N I O QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL D E P I T A N g U E I R A S E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE PITANgUEIRAS, NA FORMA

ABAIXO:

Pe lo p resente Termo de Convênio, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ nº 45.370.707/0001-28, estabelecida nesta Cidade e Comarca de Pitangueiras, na Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE, portador da cédula de identidade RG nº 6.757.847-0 SSP/SP e do CPF nº 005.739.988-33, com participação da Secretaria de Saúde, representada por seu Secretário Municipal Sr. Leonardo Tolentino, infra-assinado, doravante denominado s imp lesmente SECRETARIA e , de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, devidamente inscrita no CNPJ nº 59.931.795/0001-080, estabelecida na Rua Iguaçu, 510, Jardim Brasília, nesta Cidade e Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste

ato representada pelo Provedor, Sr. Dr. VILSON CORBO JUNIOR, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 13.979.929-1 SSP/SP e inscrito no CPF nº 062.627.968-27, doravante denominada simplesmente SANTA CASA. As partes, precedentemente nomeadas e qualificadas, tendo em vista o que dispõe a Constituição federal, em especial os artigos 196 ao 200, as Leis 8080/90, 8142/90 e 3277/06 e a Lei 8.666/93, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, como justo e avençado o seguinte, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os convenentes objetivando a prestação de serviço médico-hospitalar ambulatorial, sem exclusividade, de urgência e emergência e pronto-socorro; internação hospitalar; médicos especialistas durante as 24 (vinte e quatro) horas (pediatria, ginecologia e obstétrica, clínica geral e cirúrgica, ortopedia, traumatologia e anestesia) e serviços auxiliares de diagnose e terapia aos usuários do Sistema Único de Saúde em regime complementar, de conformidade com sua capacidade instalada, disponibilidade discriminadas em planos, planilhas, projetos e fichas de cadastro elaborado por ambas as partes, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, que poderão a qualquer tempo serem alterados de acordo com a necessidade e demanda atendida sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências e emergências e a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde – SUS. (Em conformidade com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES), a seguir discriminados:Assistência Ambulatorial de Urgência e Emergência e Pronto Atendimento – PA; Internação Hospitalar;Serviços Auxiliares de diagnose e terapia (SADT);Os serviços de internação compreendem as áreas de:Urgência e emergência;Clínica média;Pediatria;Ginecologia/obstetrícia;Cirurgia;Traumato ortopedia;Outras especialidades médicas;Parágrafo único – Os serviços ora CONVENIADOS compreendem a utilização pelos usuários encaminhados pelo SUS de Pitangueiras de pelo menos 60% (sessenta por cento) da capacidade operacional instalada e disponibilizada

Page 44: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201144pela CONVENIADA, incluídos os equipamentos médico-hospitalares utilizados para atendimento da sua clientela particular e as provenientes de convênios com entidades privadas: Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA disponibilizará dentro de sua capacidade operacional aos usuários do SUS os seus recursos instalados e existentes que forem necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:Todos os recursos instalados e d i spon ib i l i zados ex is ten tes na CONVENIADA de diagnóst ico e tratamento aos usuários do SUS;Os serviços de centro cirúrgico e obstétrico, incluindo as salas de cirurgias, os materiais e a equipe de enfermagem. Neste caso, deverá a SECRETARIA observar e respeitar todas as normas internas da CONVENIADA e do Corpo Clínico, ficando restrito aos médicos credenciados.Serviços de enfermagem, limpeza e higienização, rouparia, todos próprios do serviço de hotelaria oferecidos pela CONVENIADA.Alimentação com observância das dietas prescritas pelos médicos assistentes dos pacientes.F o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s e medicamentos recei tados pelos médicos de uso exclusivo hospitalar e ambulatorial.O presente termo de Convênio também contempla, objetivando a ampliação e aprimoramento da assistência médica, os serviços de plantões médicos e atendimentos primários a serem realizados pela Santa Casa, em seu próprio Pronto Socorro, inclusive mediante atendimento de disponibilidade à distância, conforme plano de trabalho elaborado pelas partes.

A P R E F E I T U R A M U N I C I PA L DE PITANGUEIRAS at ravés da SECRETARIA pagará mensalmente à CONVENIADA, pelos serviços prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS. (tabela do SIA e SIH/SUS) em vigor, editada pelo Ministério da Saúde.Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE e partes integrantes do teto do Estado de São Paulo, serão repassados na seguinte conformidade:As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT consignados no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e pronto socorro tem o valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) mensais, estimados de conformidade com a média histórica apurados através de FPO – Ficha de Programação Orçamentár ia ,

para proced imentos de MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, que serão custeados pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e repassados diretamente a CONVENIADA pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços.As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS relativas à uti l ização prevista de AIH/mês, serão pagas conforme a prestação do serviço realizado, para procedimentos de MÉDIA COMPLEXIADE HOSPITALAR, e para os identificados como AÇÕES ESTRATÉGICAS da tabela SIH/SUS que serão custeados pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e repassados diretamente a CONVENIADA pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, até o último dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços.A lém dos recursos f inance i ros destacados nesta Cláusula e necessária à cobertura das despesas previstas neste CONVÊNIO, a SECRETARIA repassará a CONVENIADA recursos complementares a título de subvenção, no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês, devidos em função do atendimento pelo sistema de plantão médico de 24 horas, que serão efetuados na unidade de atendimento da Santa Casa, sendo que no período das 19:00 às 2300 horas, serão mantidos pelo menos dois médicos, inclusive pelo sistema à distância. O repasse desta subvenção será proveniente das verbas próprias consignadas em orçamento do Município e ocorrerão até o dia 20 do mês seguinte ao da execução dos serviços. A CONVENIADA deverá prestar contas da aplicação destas verbas, nos moldes da Lei 4320/64 e Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do Plano de Trabalho e cronograma de desembolso.

Prazo: O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 30 (trinta) dias, tendo por termo inicial a data da assinatura, ou seja, de 03/01/2011 à 02/02/2011, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos.

5 º T E R M O A D I T I V O A O processo licitatório (pregão) nº 023/2010, que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa, A N D R A D E & A N D R A D E COMBUSTÍVEIS - LTDA, que tem como objeto o REAJUSTE no valor do álcool combustÍvel.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.

CONTRATADAAndrade & Andrade Combustíveis - LTDA, CNPJ – 11.396.382/0001-30, com sede à Rua Sergipe nº 401, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Cesar Antonio de Andrade.

Const i tu i -se objeto do presente contrato, o reajuste do valor do álcool hidratado comum, que era fornecido pela empresa pelo valor de R$ 1,55 (um real e cinqüenta e cinco centavos) e passará a ser fornecido pelo valor de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 023/10 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito.

Valor: R$ 10.651,70 (dez mil seiscentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos).Data Assinatura: 03 de janeiro de 2011.

1º TERMO ADIT IVO AO C O N T R AT O N º 0 2 / 2 0 1 0 OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE SOFTWARE CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO D E P I T A N g U E I R A S E A E M P R E S A O M E g A ASSESSORIA E CONSULTORIA

PREVIDENCIARIA LTDA.

De um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES P Ú B L I C O S M U N I C I PA I S D E PITANGUEIRAS Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ n° 05.360.812/0001-61, com endereço na Rua Minas Gerais, n.46, Centro, Pitangueiras/SP, representado neste ato por seu Diretor-Presidente ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, portador do RG n° 10.770.713 e no CPF n° 036.256.038-29, e de outro lado a Empresa OMEGA Assessoria e Consultoria Previdenciária Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.599.554/0001-00, com sede na Av. Grabriela Mistral, 211, Casa 03, Penha de França, São Paulo/SP. neste ato representada por sua Diretora Renata do Carmo Goes Moraes, portadora do RG. nº 42.519.068-2-SSP.SP, e do CPF 314.814.408-29, doravante

denominada “CONTRATADA”, resolvem estabelecer a contratação que reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, conforme dispõem as cláusulas e condições a seguir:

O objeto do presente aditamento consiste na prestação de serviços de fornecimento de sistema de gestão de folha de pagamento e gerenciamento de benefícios previdenciários para o Regime Próprio de Previdência Social.

Prazo: 03 mesesValor: R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais)Data Assinatura: 05 de janeiro de 2011.

1 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R AT O N º 0 2 / 2 0 1 0 OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE SOFTWARE CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO D E P I T A N g U E I R A S E A E M P R E S A O M E g A ASSESSORIA E CONSULTORIA

PREVIDENCIARIA LTDA.

De um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES P Ú B L I C O S M U N I C I PA I S D E PITANGUEIRAS Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ n° 05.360.812/0001-61, com endereço na Rua Minas Gerais, n.46, Centro, Pitangueiras/SP, representado neste ato por seu Diretor-Presidente ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, portador do RG n° 10.770.713 e no CPF n° 036.256.038-29, e de outro lado a Empresa OMEGA Assessoria e Consultoria Previdenciária Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.599.554/0001-00, com sede na Av. Grabriela Mistral, 211, Casa 03, Penha de França, São Paulo/SP. neste ato representada por sua Diretora Renata do Carmo Goes Moraes, portadora do RG. nº 42.519.068-2-SSP.SP, e do CPF 314.814.408-29, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem estabelecer a contratação que reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, conforme dispõem as cláusulas e condições a seguir:

O objeto do presente aditamento consiste na prestação de serviços de fornecimento de sistema de gestão de folha de pagamento e gerenciamento de benefícios previdenciários para o Regime Próprio de Previdência Social.

Prazo: 03 meses.Valor: R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais).Data Assinatura: 05 de janeiro de 2011.

Page 45: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

45Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

CONCURSO PúBLICO

CONCURSO PúBLICO Nº 01/2010.

HOMOLAgAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, João Batista de Andrade, com fulcro no Edital do Concurso Público Nº 01/2010 FAZ SABER que, tendo em vista a conclusão dos trabalhos relativos ao Concurso em tela, após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências referentes aos cargos de: Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico GO/Obstetra, Médico Endocrinologista, Médico Psiquiatra, Médico Vascular, Médico Infectologista, Médico Ortopedista, Médico Dermatologista, Médico Gastroenterologista, Médico Cirurgião Geral, Professor de Educação Básica II (História), e Professor de Educação Básica II (Artes) constante do quadro de pessoal, da Prefeitura do Município de Pitangueiras, RESOLVE: HOMOLOGAR, o resultado final do concurso público promovido para o provimento dos cargos acima descritos na conformidade das publicações efetuadas através do Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, no mural da Prefeitura de Pitangueiras e no site www.pitangueiras.sp.gov.br cuja classificação final segue abaixo.

Pitangueiras, 10 de janeiro de 2011.

JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS

Cargo: Professor de História

Classificação Nome Acertos Nota

01Mariana Angélica Joana Soares Pinheiro do Prado 35 87,5

02 Marcelo Samuel 32 80,003 Valdiro Batista Marques 24 60,004 Fernanda da Silva Santana 23 57,505 Francimácia Alves Vieira Fernandes 22 55,006 Cíntia Carla Squevenini 21 52,507 Daliane Roberta Pinho 20 50,0

Cargo: Professor de Arte

Classificação Nome Acertos Nota01 Marcelo Fonseca Cardoso 27 67,502 Clemar de Fátima Rosa 25 62,503 Diná Fernandes Custódio 25 62,504 Willian Gustavo de Miranda 22 55,0

Cargo: Médico Dermatologista

Classificação Nome Acertos Nota01 Claudia Andrade Cotrim Dantas 18 60,0

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANgUEIRASESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PúBLICA Nº 02/2010(Seleção Simplificada para Contratação de Professores, por Prazo

Determinado)

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DIVULGA através do presente instrumento que RERRATIFICA o edital de Seleção Simplificada Pública nº 02/2010 para Contratação de Professores, no que se refere a data e o local de inscrição, uma vez que há datas e locais diferentes no texto do edital, assim a data de inscrição é de 03 a 07 de janeiro de 2011 na COZINHA PILOTO MUNICIPAL, situada à Rua Espírito Santo, n° 391, Centro, Pitangueiras/SP.Mantêm-se inalterados os demais itens do edital inicial.

PITANGUEIRAS/SP, 03 de janeiro de 2010.

João Batista de AndradePrefeito do Município de Pitangueiras

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANgUEIRASPROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 02/2010

HOMOLOgAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS em cumprimento ao Edital supra, com supervisão da Comissão do processo de seleção simplificada nomeada pela PORTARIA nº 619 de 16 de dezembro de 2010, DIVULGA através do presente instrumento que homologa as inscrições do processo de seleção simplificada n° 02/2010. A relação com dados de todos os inscritos segue abaixo.

Pitangueiras, 10 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito do Município de Pitangueiras

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Lourdes Zeferino Prates 20.408.030 01/06/1967

02 Márcia Helena Arcênio 24.308.160-1 25/08/1972

03 Iolanda Tomires Pinto Carreira 08.084.645 29/11/1953

04 Lucinéia Rodrigues Martins Andrade 32.744.923-8 19/09/1981

05 Lucia Helena Ferreira dos Santos 40.658.047-9 03/12/1984

06 Silvia Helena Martins Escopelo da Silva 18.858.150 26/04/1966

07 Luciana dos Santos Janotta 40.619.710-6 18/04/1986

08 Eliane Timóteo Costa 26.819.442-7 29/10/1976

09 Sueli Aparecida Rodrigues da Silva 19.266.327 30/08/1960

10 Carmen de Jesus Galvão 22.442.741-6 16/10/1970

11 Fabiana de Souza Raimundo 29.091.173-4 29/04/1978

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

Page 46: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201146

12 Adriana Angélica Magri 19.959.539 31/05/1971

13 Fátima Aparecida Fragosso 25.313.519-9 02/06/1972

14 Fátima Cristina Gescita Gomes 42.980.813-6 05/09/1985

15 Patrícia Luciana Villas Boas 26.789.264-0 20/08/1976

16 Veneranda da Silva Bittencourt Belém MG – 8.688.943 04/09/1974

17 Micheli Adriana Francisco Barboza 33.777.027-x 12/11/1980

18 Joelma Andréia de Aguiar Jacinto 28.103.279-8 08/04/1976

19 Patrícia Vani Calegari 34.133.623-3 06/10/1980

20 Brenda Rezende de Alencar Pereira 27.169.037 15/08/1975

21 Renata Cristina Rogge 26.790.133-1 30/06/1977

22 Renata Ribeiro de Souza 21.375.391 06/11/1970

23 Carla Aparecida Sabino 25.281.509-9 07/11/1973

24 Elaine Cristina Del Arco 26.606.083-3 09/12/1976

25 Magda Aparecida Zambieri 23.943.461-4 19/05/1975

26 Amanda Bento Becaro 47.062.658-6 29/10/1990

27 Izabel Fernanda Zaparolli Joaquim 40.495.331-1 15/02/1980

28 Melissa Cristina Conde Motta 26.789.265-2 18/05/1975

29 Marielsi Maffeis Comini 24.709.533-3 31/03/1975

30 Roseli de Jesus Silva 09.228.203-25 11/11/1984

31 Érika Fernanda Rodrigues 40.025.799-3 10/04/1989

32 Ana Carolina Maria Marques 34.548.021-1 19/03/1983

33 Cíntia Cristina Ferreira 45.247.118-7 12/12/1981

34 Carolina Rustice 41.809.617-X 12/10/1987

35 Márcia Micheli Mariotine Furquim 27.964.363 05/07/1978

36 Tatiana Gisele Tenan Bozada 40.063.676-1 30/03/1984

37 Bárbara Aparecida Zanqueta 40.025.906-0 10/07/1985

38 Rute Moreira da Silva 45.500.645-3 14/05/1988

39 Gloria Maura Godoy 32.659.198-9 17/01/1981

40 Maria Aparecida Faneco 09.356.176 07/08/1957

41 Elizabete Simões 19.600.628-4 28/12/1966

42 Daiane Aparecida Ribeiro 45.574.605-9 24/05/1986

43 Marli de Souza 17.442.489-9 16/09/1964

44 Regina Célia Gallo 13.240.748 18/04/1967

45 Eliane Cardoso da Silva 30.632.332-1 28/10/1979

46 Adriana Cristina dos Santos 45.588.511-4 19/06/1984

47 Telma Fernandes Toreto 24.308.217-4 14/11/1975

48 Fernanda Teixeira 23.369.689-1 10/06/1974

49 Débora Aparecida Pereira 40.026.215 14/07/1987

50 Patrícia Cristina Gaspar 41.401.025-5 10/05/1986

51 Viviane dos Santos Rodrigues Lima 28.002.206-2 15/10/1977

52 Eluê de Oliveira 41.809.870-0 15/01/1984

53 Daiana Aparecida Marangheti Mariotini 43.085.054-2 21/09/1988

54 Juliana Cristina Correia Felipe 42.382.649-9 02/10/1986

55 Adriana Maria Silva 40.130.714-1 04/08/1988

56 Daiana de Fátima Santana Damaceno 28.836.308-5 12/04/1978

57 Raquel Daniana Mariano Rodrigues 26.388.826-5 06/09/1975

58 Olidia Furtado Ferreira Francisco 220.122 03/07/1964

59 Joyce Aparecida Porto Alegre 46.199.436-7 13/04/1990

60 Eliane Cristina Machado Sartori 27.964.113-8 27/12/1978

61 Domingas da Conceição de Barros Gaspar 47.523.389-X 24/08/1980

62 Viviane Marques Lopes 46.179.732-X 11/05/1990

63 Carina Pessinato Balieiro 44.031.660-1 09/01/1987

64 Patrícia Maria Fernandes Rodrigues de Oliveira 22.240.349-4 31/05/1974

65 Carina Biancardi 27.963.696-9 12/06/1979

66 Rosangela Pereira Pinto 45.602.616-2 11/08/1985

67 Rafaela Jussara Pedrozo 40.638.132-X 05/02/1988

68 Adriana Aparecida Gaisdorf Juvêncio 26.201.430-0 18/10/1973

69 Ana Paula Pereira 21.723.837-3 23/06/1973

70 Célia Rosa Pinhoni Moretto 11.245.408 11/11/1959

71 Priscila Aparecida Pereira Elias 35.181.265.9 21/12/1984

72 Luciane de Mello Faneco Pachoa 24.709.472-9 02/02/1975

73 Adriana de Fátima Costa 24.709.529-1 06/10/1975

74 Angélica Cristina Esteves 33.897.063-0 28/06/1982

75 Renata Maria Reis da Silva 40.063.758-3 15/11/1984

76 Andréa Francisca dos Santos 33.896.980-9 07/11/1979

77 Ivani Marta Cardoso Oliveira 09.842.129-89 21/05/1985

78 Tânia de Fátima Augusto Caetano 14.215.403 02/12/1959

79 Márcia Regima Matheus Manforte 11.742.706 28/5/1958

80 Silvana Camoleze Galão 10.769.667 02/03/1964

81 Silvia Helena Pereira Gomes Pinhal 21.244.385 16/04/1968

82 Naiara Hernandes Carvalho 43.455.362-1 11/03/1982

83 Roberta Davanço Costa 44.774.498-7 21/07/1989

84 Keila Alves Pereira 45.248.546-0 13/09/1986

85 Angélica Cristina Mendes Ferreira da Silva 28.003.345-X 10/05/1978

86 Suzana Ladeira 28.001.995-6 14/09/1979

87 Josiane de Souza Lima Lopes 28.002.815-5 30/05/1978

88 Olga Gisele Freire 42.056.622-3 29/05/1983

89 Roberta Aparecida da Conceição 41.355.166-0 08/10/1980

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Sandra Cristina de Barros Costa 25.423.830-0 12/11/1995

02 Daniela Brittes 26.605.374-9 01/05/1976

03 Dejanete Aparecida Zakas 30.632.331-X 0/02/1978

04 Cléria Luca Porto Galo 13.979.912 03/04/1958

05 Iolanda Tomires Pinto Carreira 8.084.645 29/11/1953

06 Silvia Helena Martins Escapelo da Silva 18.858.150 26/04/1966

07 Lucinéia Rodrigues Martins Andrade 32.744.923-8 19/09/1981

08 Vergínia Marcassa 43.430.900-X 19/11/1984

09 Angélica Zancheta Cebalho 25.091.685-X 29/05/1975

Page 47: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

47Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

10 Eliane Timóteo Costa 26.819.442-7 29/10/1976

11 Sueli Aparecida Rodrigues da Silva 19.266.327 30/08/1960

12 Suzana Barbarelli Jacinto 25.671.323-6 04/08/1975

13 Adenize Pereira Machado 30.467.205-1 20/04/1977

14 Viviane dos Santos de Aquino 46.824.689-7 14/12/1986

15 Daniela de Oliveira Montrezor 30.255.937-1 20/10/1978

16 Gisele Cardoso 43.084.985-0 18/11/1987

17 Fátima Cristina Gescita Gomes 42.980.813-6 05/09/1985

18 Solange Aparecida Dogo Garibaldi de Mattos 15.869.486-7 07/06/1968

19 Panthéya Cristina Amorim Quitério 43.773.171-6 25/08/1984

20 Elaine Cristina de Oliveira 26.790.075-2 07/01/1976

21 Brenda Rezende de Alencar Pereira 27.169.037-9 15/08/1975

22 Elaine Cristina Braga Desagiacomo 22.623.316-9 22/09/1972

23 Mauriza Aparecida da Cruz Santos 18.972.998-3 05/09/1968

24 Renata Cristina Rogge 26.790.133-1 30/06/1977

25 Rogéria Fernanda Rodrigues 20.299.010 23/05/1970

26 Carla Aparecida Sabino 25.281.509-9 07/11/1973

27 Daniela Carolina Paixão 28.003.142-7 10/07/1978

28 Magda Aparecida Zampieri 23.943.461-4 19/05/1975

29 Bruna Letícia Pedro Roque 30.632.422-2 30/01/1980

30 Carmen Silvia Dutra Ungarette 32.472.137-7 27/12/1973

31 Maria Aparecida Bernardes Caldeira Motta 08.821.743-7 11/02/1957

32 Francini Lídia Oliveira Passatuto 25.453.691-8 19/01/1978

33 Adriana Bento Becaro 43.773.000-1 30/04/1987

34 Luciana Biancardi de Freitas 18.486.495-1 23/10/1970

35 Izabel Fernanda Zaparolli Joaquim 40.495.331-1 15/02/1980

36 Melissa Cristina Conde Motta 26.789.265-2 18/05/1975

37 Ambrósia Maria Basílio Maia 17.452.874 22/10/1961

38 Maria José de Souza Nobre 18.196.414 01/03/1968

39 Érika Fernanda Rodrigues 40.025.799-3 10/04/1987

40 Ana Carolina Maria Marques 34.548.021-1 19/03/1983

41 Cíntia Cristina Ferreira 45.247.118-7 12/12/1981

42 Carolina Rustice 41.809.617-X 12/10/1987

43 Roseli de Jesus Silva 09.228.203-25 11/11/1984

44 Renata Tezo Paschoaletti Bertho 18.196.674 17/06/1969

45 Daniele dos Santos 32.576.556-X 12/10/1979

46 Priscila Rufino 43.430.822-5 28/01/1985

47 Márcia Michele Mariotini Furquim 27.964.363-9 05/07/1978

48 Rita de Cássia Soares 42.695.288-1 14/02/1985

49 Mônica Uliano 08.774.126-X 04/05/1958

50 Eliane Teresinha Fontes Rodrigus 16.925.149 10/03/1964

51 Erica Menezes 27.169.171-2 07/10/1974

52 Ana Paula Vieira Neves 46.219.165-5 08/01/1990

53 Isaias Reis da Silva 40.040.676-7 02/10/1982

54 Alessandra Cristina de Alexandre 21.374.446-6 08/12/1971

55 Iara Eliane Chiquini Yamane 29.590.390-9 19/07/1979

56 Karina Marques 28.002.171-9 01/09/1979

57 Elizabete Simões 19.600.628-4 28/12/1966

58 Daiane Aparecida Ribeiro 45.574.605-9 24/05/1986

59 Josiane Souza Lima Lopes 28.002.815-5 30/05/1978

60 Claudia Zorzo 25.671.297-9 28/10/1974

61 Eliene Cardoso da Silva 30.632.332-1 28/10/1979

62 Adriana Cristina dos Santos 45.588.511-4 19/06/1984

63 Vanusa Delfino dos Santos 32.089.300-5 22/03/1978

64 Telma Fernandes Toreto 24.308.217-4 14/11/1975

65 Patrícia Cristina Gaspar 41.401.025-5 10/05/1986

66 Elaine Maria Ribeiro 23.777.952-3 06/05/1972

67 Eliana Pereira da Cruz Dias 24.245.700-9 01/09/1970

68 Gláucia Maria Albino 25.225.895-2 19/09/1974

69 Vivian Cristina Volpi de Oliveira 32.577.294-0 24/01/1981

70 Regiane Cristina Bezan da Silva 41.031.974-0 28/06/1988

71 Silvia Nunes de Oliveira 29.186.569-0 07/06/1977

72 Domingas da Conceição de Barros Gaspar 47.523.389-X 24/08/1980

73 Carina Biancardi 27.963.696-9 12/06/1979

74 Rosilene Soares Correia Gumieri 25.542.282-1 20/08/1970

75 Maria Lúcia de Menezes Martins 21.722.916 12/12/1971

76 Carmen Silvia Cabral Alves Sena 20.298.069-8 19/10/1970

77 Priscila Aparecida Pereira Elias 35.181.265-9 21/12/1984

78 Marta Nascimento Assunção 24.351.269-7 23/06/1971

79 Kathy Silva de Oliveira 34.831.136-9 18/03/1985

80 Renata Priscila Zanca Bernal 33.566.923-2 03/05/1980

81 Luciana Freire Silvestre Marques 21.374.038-2 13/01/1972

82 Márcia Puggina Vendramin 30.016.53-X 28/09/1977

83 Valéria Claudia Camillo Andrioli 22.560.624-0 29/12/1972

84 Angélica Alves de Oliveira 40.026.127-3 28/11/1987

85 Ivani Marta Cardoso Oliveira 09.642.129-61 21/05/1985

86 Tatiane Aparecida Barbosa 41.909.351-5 06/05/1983

87 Márcia Rosana Botan 26.886.148-1 24/10/1975

88 Renata Aparecida dos Santos 44.700.957-6 06/12/1986

89 Maria Pinheiro Souza Queiroz 14.909.570-3 12/07/1964

90 Ana Claudia de Paula 24.438.760-6 25/02/1974

91 Mary Ângela Ungarette 15.319.447 25/08/1965

92 Olga Gisele Freire 42.056.622-3 29/05/1983

PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Mirela Helena Nunes Cardoso 45.745.123-3 07/08/1989

02 Luciana dos Santos Janotta 40.619.710-6 18/04/1986

03 Sara Alexandra Andrade 21.721.455-1 28/02/1970

04 Sandra Mara Perez Maciel 24.709.575-8 14/03/1975

Page 48: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201148

05 Patrícia Luciano Villas Boas 26.789.264-0 20/08/1976

06 Margarida Menezes Ameno Alves M-3.833.229 01/03/1964

07 Veneranda da Silva Bitencourt Belém MG – 8.688.943 04/09/1974

08 Michele Eliza Ferreira Simião 43.083.975-3 02/06/1986

09 Elaine Cristina Braga Desagiacomo 22.623.316-9 22/09/1972

10 Marli da Silva Iossi 14.434.832-9 20/03/1961

11 Juliana da Matta 43.399.267-0 30/05/1984

12 Laurizete Gomes Teixeira Guimarães 54.172.417-4 22/10/1977

13 Adriana Marcelo 26.513.972-7 07/05/1975

14 Érika Fernanda Rodrigues 40.025.799-3 10/04/1987

15 Iolanda Rivas de Araújo M-2.474.274 24/06/1959

16 Bárbara Aparecida Teixeira 32.896.148-6 07/10/1981

17 Adriana Aparecida Gaisdorf Juvêncio 26.201.430-0 18/10/1973

18 Maria Elisa Gonçalves Dionísio 11.742.401 22/02/1958

19 Marcela da Silva Ferreira Baffi 26.789.482-X 27/08/1977

20 Sonia Aparecida Joaquim de Souza Nobre 19.361.966-0 22/03/1962

21 Elisângela Gomes da Silva 33.897.012-5 27/01/1982

22 Sandra Cristina de Barros Costa 25.423.830-0 12/11/1975

23 Célia Lopes da Silva 32.744.964-0 11/07/1978

24 Tamiris Borges 43.772.994-1 26/05/1987

25 Cristiane Aparecida Bruschini 44.032.015-X 30/06/1983

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Amélia Cristina Rosa 22.757.509-X 28/12/1972

02 Silvana Teixeira Coalho 23.369.689-1 10/06/1974

03 Sirlene Rodrigues de Amorim 28.234.042-7 19/10/1977

04 Márcia Rosana Botan 26.886.148-1 24/10/1975

05 Ana Carolina Maria Marques 34.548.021-1 19/03/1983

PROFESSOR DE EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Cristiane Vieira Alves 42.056.605-3 02/10/1984

02 Dejanete Aparecida Zakas 30.632.331-X 08/02/1978

03 Cléria Lúcia Porto Galo 13.979.912 03/04/1958

04 Lourdes Zeferino Prates 20.480.030 01/06/1967

05 Micheli Carasek Descie 30.467.338-9 22/10/1980

06 Amélia Cristina Rosa 22.757.509-X 28/12/1972

07 Vilma Alves de Oliveira 18.808.223 24/07/1969

08 Carmen de Jesus Galvão 22.442.741-6 16/10/1970

09 Greici Aparecida Tedesco 44.774.430-6 04/07/1989

10 Flávia Roberta Zieri Jardim 28.233.804-4 02/09/1977

11 Keila Mara Silva Magro 46.219.316-0 16/03/1990

12 Andréia Martins da Silva 30.555.903-5 09/07/1979

13 Alessandra Aparecida Carasek 21.374.636-0 09/04/1973

14 Patrícia Karine Comin 42.056.682-X 14/01/1985

15 Lucilea Ferreira Gandra 06.303.398-7 05/05/1954

16 Adenize Pereira Machado 30.467.205-1 20/04/1977

17 Érika Fernanda Rodrigues 40.025.799-3 10/04/1987

18 Rita de Cássia Alexandre Cardone Funari 19.231.730 25/09/1968

19 Sandra Roberta Alves Eugênio 18.486.760-5 24/04/1969

20 Marta Lúcia Sirino Quemera 15.646.041-5 01/08/1960

21 Vilma Pires de Oliveira 09.997.384-6 07/06/1966

22 Maria Aparecida Santa Rossa 26.445.767-5 14/06/1977

23 Silvana Teresinha Ferreira 19.361.460 03/10/1967

24 Daiane Aparecida Ribeiro 45.574.605-9 24/05/1986

25 Marli de Souza 17.442.489-9 16/09/1964

26 Cristiane Aparecida Ferreira Zibetti 24.320.675-6 29/12/1973

27 Flávia Cristina Pucine 25.671.310-8 08/12/1975

28 Lílian Graciela Laguna 33.776.768-3 22/01/1981

29 Janaína Soares da Matta Pires 24.528.485-0 08/05/1975

30 Silvana Teixeira Coalho 23.369.689-1 10/06/1974

31 Débora Aparecida Pereira 40.026.215-0 14/07/1987

32 Roberta Aparecida Pereira 28.234.029-4 09/08/1978

33 Lucélia Aparecida Bento 29.253.240-4 20/05/1978

34 Claudinéia de Freitas Viana 18.291.629-7 22/06/1968

35 Patrícia Guimarães 28.106.433-7 05/12/1976

36 Iara Regina Bento 22.930.262-2 26/02/1971

37 Adriana de Fátima Costa 24.709.529-1 06/10/1975

38 Angélica Alves de Oliveira 40.026.127-3 28/11/1987

39 Kátia Mesquita Magnani Felipe 24.709.473-0 08/01/1974

40 Ana Paula do Nascimento 45.601.065-8 06/07/1984

41 Sirleni Rodrigues de Amorim 28.234.042-7 19/10/1977

42 Aline Fernanda da Silva Mazali 28.897.487-6 15/09/1978

43 Maria Vânia de Souza 45.272.998-1 16/04/1983

44 Gláucia Helena de Azevedo 40.063.472-7 08/08/1985

45 Joice Padovan Davanço 43.166.130-3 01/02/1984

46 Jaqueline Maria da Silva Vieira 21.191.461 21/05/1972

47 Idia Patrícia Santa Roza Miranda 32.659.227-1 03/03/1981

PROFESSOR DE PORTUgUÊS – PEB II

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Daniela Brittes 26.605.374-9 01/05/1976

02 Joselene Catalani Angotti 34.767.399-5 16/08/1983

03 Maria Leandra Figueiredo Pioto 41.909.404-0 06/11/1981

04 Maria de Fátima Rosigalli 18.426.167 24/11/1963

05 Cléa Rodrigues Costa Martins 35.830.135-X 13/05/1980

06 Telma Fernandes Toreto 24.308.217-4 14/11/1975

07 Iara Regina Bento 22.930.262-2 26/02/1971

08 Loris Tomaz Stefani 44.774.474-4 01/12/1989

09 Cássia Barros 35.512.384-8 26/12/1964

10 Priscila Gazeta 33.043.800-1 12/08/1981

Page 49: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

49Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – PEB II

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Luzia Hernandes Ribeiro Rossi 15.641.860-5 11/12/1962

02 Cristiane Aparecida Ferreira Zibetti 24.320.675-6 29/12/1973

03 NULA04 Fernanda Silveira Malta M – 7.765.573 05/06/1975

05 Ricardo Biancardi 24.251.569-1 13/09/1975

06 Cristiano Rodrigo Gobbi 43.386.922-7 21/04/1986

PROFESSOR DE HISTóRIA – PEB II

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Cíntia Carla Squevenini 44.678.415-1 11/05/1989

02 Fernando Caroni 26.283.265-3 01/09/1976

03 Daliane Roberta Pinho 43.077.121-6 02/04/1982

04 Luiz Antônio Lopes 07.244.855 09/11/1955

05 José Carlos de Abreu Junior 44.700.962-X 28/01/1987

06 Robson Davi dos Santos Lopes 43.772.916- 04/08/1988

PROFESSOR DE gEOgRAFIA –PEB II

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Fernando Caroni 26.283.265-3 01/09/1976

02 Carmen Silvia Luz Pereira 20.481.271 28/12/1967

03 Vinicius Tostes Bragil 41.715.529-3 19/01/1988

04 Cristiano Rodrigue Borges Ramos 33.566.856-2 26/03/1986

05 Luiz Antônio Lopes 07.244.855 09/11/1955

06 Maria Pinheiro Sousa Queiroz 14.909.570-3 12/07/1964

07 José Carlos de Abreu Junior 44.700.962-X 28/01/1987

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB II

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Abigail Farah de Santana 26.789.452-1 20/10/1982

02 Manoel Altino do Nascimento Junior 40.376.696-5 09/09/1985

03 Johanes Júnior Oliveira 46.766.280-0 25/07/1990

04 Claudimar Assis de Oliveira 32.193.133-6 11/02/1984

05 Vanessa Bergamasco 35.324.741-8 30/01/1983

06 Rogério dos Reis Camargo Quilis 29.567.497-0 09/06/1978

07 Andréia Aparecida Guimarães 45.267.380-X 30/05/1988

08 Flávio Fernando Franco 41.297.680-8 12/04/1986

09 Vanessa Daiana Pires 44.576.749-2 20/06/1989

PROFESSOR DE INgLÊS – PEB II

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Joselene Catalani Angotti 34.767.399-5 16/08/1983

02 Telma Fernandes Toreto 24.308.217-4 14/11/1975

03 Mariela Rossato Chrisóstomo 28.799.740-6 04/10/1983

04 Iara Regina Bento 22.930.262-2 26/02/1971

05 Priscila Gazeta 33.043.800-1 12/08/1981

PROFESSOR DE CIÊNCIAS – PEB II

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Cristiano Freitas Dias 30.750.603-4 18/03/1979

02 Verônica Maria da Silva 33.776.721-X 16/10/1981

03 Fernanda Silveira Malta M – 7.765.573 05/06/1975

04 Vinício Francisco Alves Feitosa 41.809.986-8 13/07/1981

05 Cristiane Aparecida Ferreira Zibetti 24.320.675-6 29/12/1973

PROFESSOR DE ARTES – PEB II

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

01 Edson Barbosa Matsuguma 28.595.354-0 27/05/1967

02 Gustavo Silva do Nascimento 30.871.340-0 17/06/1981

03 Elaine Rita Bernardo 08.821.836-3 01/08/1956

04 Vagner Luís da Silva 23.098.358-3 15/10/1971

05 Maria Aparecida Mônaco 09.217.412 15/10/1957

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANgUEIRASESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PúBLICA Nº 02/2010(Seleção Simplificada para Contratação de Professores, por Prazo

Determinado)

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DIVULGA através do presente instrumento que RERRATIFICA o edital de Seleção Simplificada Pública nº 02/2010 para Contratação de Professores, nos seguintes termos:

A cláusula 6.2. – “b” passa a ter a seguinte redação:

b) Será objetiva, constando de 35 (trinta e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) de questões específicas para todos os cargos, com peso 1,25 (um ponto e vinte e cinco) e valendo 3,125 (três pontos e cento e vinte e cinco) cada questão, e outras 15 (quinze) questões, sendo 7 (sete) de legislação e 8 (oito) de língua portuguesa, com peso 1 (um) e valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, e, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

Retifica-se, ainda, a inscrição nº 48 para a vaga de Professor de Educação Infantil, uma vez que houve erro na digitação do nome da candidata, assim passa a homologação das inscrições constar a seguinte candidata:

Inscrição Nome Rg Data de Nascimento

48 Silvana Teixeira Coalho 23.369.689-1 10/06/1974

PITANGUEIRAS/SP, 14 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito do Município de Pitangueiras

Page 50: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201150

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANgUEIRAS

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 02/2010

DIVULgAÇÃO DOS gABARITOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS em cumprimento ao Edital supra, com supervisão da Comissão do processo de seleção simplificada nomeada pela PORTARIA nº 619 de 16 de dezembro de 2010, D IVULGA a t ravés do p resen te instrumento os GABARITOS das provas realizadas.

Pitangueiras, 17 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito do Município de Pitangueiras

gABARITO PROFESSOR E.J.A.

1 D2 B3 A4 C5 E6 B7 E8 D9 A10 E11 C12 C13 A14 D15 B16 C17 A18 D19 B20 C21 B22 A23 B24 B25 D26 A27 D28 C29 D30 C

31 B32 A33 B34 C35 D

gABARITO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1 D2 B3 A4 C5 E6 B7 E8 D9 A10 E11 C12 C13 A14 D15 B16 C17 D18 B19 C20 A21 B22 D23 E24 B25 C26 A27 E28 D29 D30 D31 D32 D33 B34 A35 B

gABARITO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1 D2 B3 A4 C5 E

6 B7 E8 D9 A10 E11 C12 C13 A14 D15 B16 C17 E18 B19 B20 C21 D22 D23 A24 A25 D26 A27 C28 A29 A30 C31 C32 B33 B34 D35 A

gABARITO PROFESSOR DE EDUCADOR DE CRECHE

1 B2 C3 E4 D5 C6 E7 C8 B9 A10 C11 E12 D13 B14 D15 A16 B17 D18 A19 B

20 E21 C22 D23 E24 C25 A26 D27 C28 A29 E30 B31 E32 D33 D34 B35 B

gABARITO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

1 B2 C3 E4 D5 C6 E7 C8 B9 A10 C11 E12 D13 B14 D15 A16 D17 C18 E19 B20 B21 D22 C23 D24 A25 B26 E27 E28 E29 D30 C31 B32 B33 E

Page 51: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

51Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

34 A35 D

gABARITO PROFESSOR PEB II – ARTES

1 D2 B3 A4 C5 E6 B7 E8 D9 A10 E11 C12 C13 A14 D15 B16 A17 C18 B19 E20 A21 D22 E23 A24 D25 A26 C27 A28 D29 C30 D31 B32 B33 C34 D35 E

gABARITO PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1 D2 B3 A4 C5 E6 B7 E8 D9 A

24 D25 E26 D27 C28 A29 B30 D31 A32 D33 A34 B35 E

gABARITO PROVA PROFESSOR II - HISTóRIA

1 D2 B3 A4 C5 E6 B7 E8 D9 A10 E11 C12 C13 A14 D15 B16 E17 D18 A19 D20 A21 B22 D23 E24 C25 B26 E27 C28 D29 C30 C31 A32 C33 B34 D35 D

gABARITO PROFESSOR PEB II - INgLÊS

10 E11 C12 C13 A14 D15 B16 D17 C18 B19 D20 B21 A22 B23 E24 E25 A26 D27 A28 A29 D30 D31 B32 B33 C34 A35 E

gABARITO PROFESSOR PEB II - gEOgRAFIA

1 B2 C3 E4 D5 C6 E7 C8 B9 A10 C11 E12 D13 B14 D15 A16 D17 C18 A19 E20 E21 C22 B23 C

1 B2 C3 E4 D5 C6 E7 C8 B9 A10 C11 E12 D13 B14 D15 A16 C17 C18 B19 D20 D21 D22 B23 C24 D25 D26 C27 B28 D29 A30 B34 D32 B33 C34 C35 B

gABARITO PROFESSOR PEB II - LINgUA PORTUgUESA

1 D2 B3 A4 C5 E6 B7 E8 D9 A10 E11 C12 C13 A

Page 52: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201152

14 D15 B16 C17 D18 A19 D20 C21 E22 A23 D24 B25 C26 E27 E28 B29 E30 C31 D32 E33 A34 E35 B

gABARITO PROFESSOR PEB II – MATEMÁTICA

1 D2 B3 A4 C5 E6 B7 E8 D9 A10 E11 C12 C13 A14 D15 B16 B17 A18 E19 C20 D21 C22 C23 A24 A25 B26 A27 C

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 07/01/2011.Processo: 5806/2010-1 de 28/12/2010.Requerente: Carlos Alexandre dos Santos.Endereço: Rua Tiradentes, 51 – Centro - Pitangueiras, SPAtividade: Cabeleireiro.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 07/01/2011.Processo: 5858/2010-1 de 29/12/2010.Empresa requerente: Gaspar Assistência Médica S/S Ltda.CNPJ: 13.021.552/0001-28Endereço: Rua João Casadei, 353 – Jardim São Heitor - Pitangueiras, SPAtividade: Prestação de serviços médicos.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 12/01/2011.Processo: 20/2011-1 de 04/01/2011.Empresa requerente: L & A Projetos, Consultoria e Rep. Comercial.CNPJ: 13.052.554/0001-84Endereço: Rua Rui Barbosa, 157 – Centro - Pitangueiras, SPAtividade: Serviços de cartografia, topografia e geodésia; representações comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos; serviços de agronomia e consultoria às atividades agrícolas, pecuárias e engenharia.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal

Data do Deferimento: 13/01/2011.Processo: 5358/2010-1 de 01/12/2010.E m p r e s a r e q u e r e n t e : J m a n g o Engenharia Ltda.CNPJ: 12.919.636/0001-10Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 760 – Jardim Leone - Pitangueiras, SPAtividade: Serviços de engenharia, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 13/01/2011.Processo: 106/2011-1 de 11/01/2011.Empresa requerente: CTL Sistemas – Serviços em Informática Ltda EPP.CNPJ: 13.087.797/0001-58Endereço: Avenida Cinco, 356 – Distrito de Ibitiúva - Pitangueiras, SPAtividade: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da i n f o r m a ç ã o ; d e s e n v o l v i m e n t o de programas de computador sob encomenda.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 18/01/2011.Processo: 5728/2010-1 de 21/12/2010.Empresa requerente: Maria Benedita da Silva Souza 08744110847.CNPJ: 13.027.274/0001-16Endereço: Rua Paschoal de Felício, 172 – Jardim São João - Pitangueiras, SPAtividade: Serviços ambulantes de alimentação; comércio varejista de bebidas.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 18/01/2011.Processo: 123/2011-1 de 11/01/2011.Requerente: Suely da Aparecida Gomes.

28 D29 B30 D31 B32 D33 A34 C35 B

gABARITO PROFESSOR PEB II – CIÊNCIAS

1 B2 C3 E4 D5 C6 E7 C8 B9 A10 C11 E12 D13 B14 D15 A16 B17 E18 D19 C20 E21 A22 B23 B24 B25 B26 C27 C28 D29 C30 E31 D32 E33 D34 A35 D

Page 53: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

53Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Endereço: Rua Paulo César de Carvalho, 414 – Jardim Veneza - Pitangueiras, SPAtividade: Cabeleireiro (a).O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 18/01/2011.Processo: 155/2011-1 de 12/01/2011.Requerente: Élida Fernanda Carvalho.Endereço: Rua Tiradentes, 509 – Centro – Pitangueiras, SPAtividade: Cabeleireiro (a).O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 18/01/2011.Processo: 168/2011-1 de 12/01/2011.Empresa requerente: Mateus Luciano Vieira & Cia Ltda.CNPJ: 12.990.928/0001-40Endereço: Rua Lauro Teixeira, 118 – Jardim Sumaré – Pitangueiras, SPAtividade: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 24/01/2011.Processo: 306/2011-1 de 19/01/2011.Empresa requerente: Érika Almeida de Souza 34311888856.CNPJ: 11.603.759/0001-85Endereço: Rua Henrique Caroni, 410 – Vila Caroni - Pitangueiras, SPAtividade: Cabeleireiro(a).Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 26/01/2011.Processo: 259/2011-1 de 17/01/2011.Empresa requerente: Edilene de Souza

Couto 30025780883.CNPJ: 13.107.918/0001-86Endereço: Rua Iguaçu, 491 – Centro – Pitangueiras, SPAtividade: Cabeleireiro (a); comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; calçados; art igos do vestuário e acessórios; suvenires, bijuterias e artesanatos.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 26/01/2011.Processo: 276/2011-1 de 17/01/2011.Empresa requerente: Maria Elisa Gazeta 35675862897.CNPJ: 13.116.936/0001-24Endereço: Rua Iguaçu, 33 – Centro - Pitangueiras, SPA t i v i d a d e : B a r e s e o u t r o s estabelecimentos especializados em servir bebidas; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 26/01/2011.Processo: 299/2011-1 de 18/01/2011.Empresa requerente: Gerson Vieira Lima 05611517846.CNPJ: 13.112.601/0001-38Endereço: Rua Ana Batista de Moraes, 288 – Jardim Brasília - Pitangueiras, SPAtividade: Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação de abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 26/01/2011.Processo: 310/2011-1 de 19/01/2011.Empresa requerente: Marcela Cristina Balieiro ME.CNPJ: 12.801.421/0001-09Endereço: Rua Paraná, 462 – Centro -

Pitangueiras, SPAtividade: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, reparação e manutenção de equ ipamentos h idráu l icos e pneumát i cos , exce to vá lvu las ; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; etc.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 26/01/2011.Processo: 359/2011-1 de 24/01/2011.Empresa requerente: Vilson Valter Pereira da Silva 05603405830.CNPJ: 13.114.994/0001-19Endereço: Rua Feliciano Gonçalves, 110 – Jardim Bela Vista - Pitangueiras, SPAtividade: Comércio varejista de artigos de iluminação; instalação e manutenção elétrica; comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; materiais hidráulicos e material elétrico.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 26/01/2011.Processo: 368/2011-1 de 24/01/2011.Empresa requerente: Kátia Paula Ribeiro 27172777816.CNPJ: 11.833.361/0001-35Endereço: Rua Minas Gerais, 942 – Jardim São Sebastião - Pitangueiras, SPAtividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 27/01/2011.Processo: 358/2011-1 de 24/01/2011.Empresa requerente: Eliana Guedes Dela Marta ME.CNPJ: 05.752.534/0002-79Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 12 – Centro - Pitangueiras, SPAtividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; de cosméticos, produtos de perfumaria e

higiene pessoal; de calçados e de artigos de viagem.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 27/01/2011.Processo: 377/2011-1 de 25/01/2011.Empresa requerente: Carlos Eduardo Donato 38006845867.CNPJ: 13.146.641/0001-09Endereço: Rua Ceará, 468 – Centro - Pitangueiras, SPAtividade: Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas.Comércio a varejo de pneumáticos, câmaras-de-ar, peças e acessórios para motocicletas e motonetas.A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal.

Defer imento da So l ic i tação de Encerramento de Inscrição MunicipalData do Deferimento: 27/01/2011.Processo: 435/2011-1 de 27/01/2011.Empresa requerente: Hermann Indústria e Comércio de Confecções.CNPJ: 08.277.370/0006-97Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 153 – Centro - Pitangueiras, SPAtividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal.

Page 54: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201154

ALVARÁS

Alvarás de Licença e Funcionamento

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5642/2010-1Data Protocolo: 16/12/2010Razão Social: GUTO VEICULOS LTDA – ME.CNPJ: 68.956.135/0001-69Endereço: Avenida Das Pitangueiras, 1066Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12390A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários usados, DEFERIDO EM 04/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5770/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: AGNALDO ALESSANDRO CARDOSO PEREIRA ME.CNPJ: 04.922.992/0001-65Endereço: Rua Pernambuco, 540Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13594O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de serviços de prótese dentária; comércio varejista de outros produtos não especificados an te r io rmen te , DEFERIDO EM 04/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5776/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: CESAR ANTONIO DE ANDRADE ME.CNPJ: 01.951.967/0001-11

de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, DEFERIDO EM 07/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5858/2010-1Data Protocolo: 29/12/2010Razão Social: GASPAR ASSISTÊNCIA MÉDICA S/S LTDA.CNPJ: 13.021.552/0001-28Endereço: Rua João Casadei, 353Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14774A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de prestação de serviços médicos, DEFERIDO EM 07/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5602/2010-1Data Protocolo: 14/12/2010Razão Social: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNIÃO.CNPJ: 62.878.194/0001-80Endereço: Rua Paraná, 497Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 11920A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de formação de condutores, DEFERIDO EM 11/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5732/2010-1Data Protocolo: 21/12/2010Razão Social: ANTONIO LUCIANO VIEIRA ME.CNPJ: 47.038.690/0001-31Endereço: Rua Iguaçu, 188

O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0006/2011-1Data Protocolo: 03/01/2011Razão Social: TRANPORTADORA PIAMONTE LTDA – ME.CNPJ: 59.083.352/0001-09Endereço: Rua João Pinho Caetano, 137Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 11615O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 04/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5857/2010-1Data Protocolo: 29/12/2010Razão Social: DROGAZITO COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA EPP.CNPJ: 65.775.199/0001-75Endereço: Rua Iguaçu, 501Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12098A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 06/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5660/2010-1Data Protocolo: 16/12/2010Razão Social: VLADIMIR ANDRE KUSTRO ME.CNPJ: 04.192.467/0001-31Endereço: Rua Paraíba, 359Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13415A Fiscal de Tributos do Município

Endereço: Rua Sergipe, 391Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13091O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializados em produtos a l iment íc ios não espec i f i cados anteriormente, atividades de apoio à agricultura, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, DEFERIDO EM 04/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5777/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: MARIA A. DOS SANTOS MOREIRA BARES – ME.CNPJ: 11.388.925/0001-78Endereço: Rua Américo Simões Estima, 9Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14556O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercados e armazéns; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 04/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5856/2010-1Data Protocolo: 29/12/2010Razão Soc ia l : DROGABAIRRO COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA ME.CNPJ: 07.493.871/0001-33Endereço: Rua Benedito Gomes, 16Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13904O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 04/01/2011.

Page 55: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

55Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10319A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de serviços de funerária, DEFERIDO EM 11/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5733/2010-1Data Protocolo: 21/12/2010Razão Social: R.C. DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA – ME.CNPJ: 74.674.201/0001-00Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 177Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12655A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de artigos de papelaria, livraria e papelaria, DEFERIDO EM 11/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5768/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: NIVANILDE DOS SANTOS BATISTA ME.CNPJ: 04.064.063/0001-62Endereço: Rua Romeu Luchiari, 106Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13413A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de bebidas, DEFERIDO EM 11/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5769/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: SUPERMERCADO SÃO

BOM JESUS LTDA ME.1023/12/2010das, 177RIA LTDA - MECNPJ: 45.440.054/0001-06Endereço: Rua Rui Barbosa, 167Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10297A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 11/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5780/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: FURLAN ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA.CNPJ: 04.544.452/0001-95Endereço: Rua Rodolfo Couto, 253Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13462A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de fisioterapia; terapia ocupacional; odontológica e de condicionamento físico. Atividade odontológica. Atividades de condicionamento físico, DEFERIDO EM 11/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0047/2011-1Data Protocolo: 05/01/2011Razão Social: COOP. DOS PLANT. DE CANA DO OESTE DO EST. DE SP.CNPJ: 71.320.915/0019-51Endereço: Rua Ceará, 1210Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13368A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e lubrificantes, DEFERIDO EM 11/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades

prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5774/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: MARIA ROSARIA DOS SANTOS MELLO BARES – ME.CNPJ: 10.145.689/0001-04Endereço: Rua Gregório Magnani, 608Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14230A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 12/01/2011 .O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5775/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: EDSON DONISETE DE ANDRADE - LANCHONETE – ME.CNPJ: 10.780.180/0001-25Endereço: Rua Leolino Cotrim, 192Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14260A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 12/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0020/2011-1Data Protocolo: 04/01/2011Razão Social: L & A PROJETOS, CONSULTORIA E REP. COMERCIAL.CNPJ: 13.052.554/0001-84Endereço: Ru Rui Barbosa, 157Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14776O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de serviços de cartografia, topografia e geodésia; rep. comerciais e agentes do comércio

de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos; serviços de agronomia e consultoria às atividades agrícolas, pecuárias e engenharia, DEFERIDO EM 12/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0065/2011-1Data Protocolo: 06/01/2011Razão Social: NEVAIR LUIS CESTARI ME.CNPJ: 04.115.965/0001-80Endereço: Rua Mauricio Montechi, 1007Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13395O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 12/01/2011 .O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5358/2010-1Data Protocolo: 01/12/2010Razão Social: JMANGO ENGENHARIA LTDA.CNPJ: 12.919.636/0001-10Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 760Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14778O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de serviços de engenharia, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, DEFERIDO EM 13/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5819/2010-1Data Protocolo: 28/12/2010Razão Social: RICARDO MOREIRA.CPF: 071.811.158-39

Page 56: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201156Endereço: Rua Pernambuco, 185Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12194O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de cabeleireiro, DEFERIDO EM 13/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0106/2011-1Data Protocolo: 11/01/2011Razão Social: CTL SISTEMAS – SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.CNPJ: 13.087.797/0001-58Endereço: Avenida Cinco, 356 Município: Ibitiuva UF: SPN° INSC: 14777O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, DEFERIDO EM 13/01/2011 .O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5501/2010-1Data Protocolo: 08/12/201Razão Socia l : MARTA HELENA GERALDI.CPF: 062.660.318-84Endereço: Avenida das Pitangueiras, 885Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14770A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de advogada, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5502/2010-1

Data Protocolo: 08/12/2010Razão Social: LUCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA.CPF: 108.972.768-25Endereço: Avenida das Pitangueiras, 885Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14477A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de advogado, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5653/2010-1Data Protocolo: 16/12/2010Razão Social: JOSÉ FELIPE CALÇADOS ME.CNPJ: 06.906.574/0001-00Endereço: Rua Leolino Cotrim, 225Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14027A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de calçados, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5706/2010-1Data Protocolo: 20/12/2010Razão Social: NAIR LEONORA SANTA ROSSA ESTIMA ME.CNPJ: 52.847.795/0001-71Endereço: Rua Leolino Cotrim, 236Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10108A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5707/2010-1Data Protocolo: 20/12/2010Razão Social: ALBA HELENA MASSON ESTIMA ME.CNPJ: 03.789.677/0001-49Endereço: Rua Sergipe, 455Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13349A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5762/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: W. DE LUCCA ME.CNPJ: 47.510.060/0001-18Endereço: Rua Pedro Pacheco, 03 Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 11683A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5806/2010-1Data Protocolo: 28/12/2010Razão Social: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS.CPF: 298.343.908-90Endereço: Rua Tiradentes, 51Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14775O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de cabeleireiro, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0011/2011-1Data Protocolo: 03/01/2011Razão Social: NOVARETTI MANFORT & CIA LTDA ME.CNPJ: 96.419.197/0001-77Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 747Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14642A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0062/2011-1Data Protocolo: 06/01/2011Razão Social: ADELINO FERDINADO – ME.CNPJ: 54.929.104/0001-04Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 392Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 10002A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patricía Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0086/2011-1Data Protocolo: 07/01/2011Razão Social: EDÉSIO RODRIGUES DE AMORIM ME.CNPJ: 50.560.507/0001-78Endereço: Rua Minas Gerais, 900Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14231A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m)

Page 57: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

57Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0099/2011-1Data Protocolo: 10/01/2011Razão Social: ELAINE APARECIDA ZUQUETTE BELLO & CIA LTDA.CNPJ: 08.218.817/0001-42Endereço: Rua São Paulo, 149Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13980A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios; artigos de cama, mesa e banho; calçados; artigos de joalheria; suvenires, bijuterias e artesanatos; comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0138/2011-1Data Protocolo: 11/01/2011Razão Social : LIMA & LIMA DE PITANGUEIRAS LTDA – ME.CNPJ: 00.855.345/0001-27Endereço: Rua Tiradentes, 665Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12832A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e bebidas, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0149/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: EDVALD VERNILO.CPF: 296.261.028-53Endereço: Rua João Fascina, 60Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 11793

A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de motorista de táxi, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0156/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: PAULO CESAR MELUCCI.CPF: 074.147.868-46Endereço: Rua Rondônia, 280Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12803A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de cirurgião plástico, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0159/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: UNIMED DE PITANG. COOP. DE TRABALHO MÉDICO.CNPJ: 03.438.613/0002-84Endereço: Rua Rondônia, 210Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13361A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0160/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: UNIMED DE PITANG. COOP. DE TRABALHO MÉDICO.CNPJ: 03.438.613/0001-01Endereço: Rua Rondônia, 210Município: Pitangueiras UF: SP

N° INSC: 13345A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da at iv idade de operadora de plano de saúde, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0161/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: UNIMED DE PITANG. COOP. DE TRABALHO MÉDICOCNPJ: 03.438.613/0002-84Endereço: Rua Rondônia, 210Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13268A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de atenção ambulatorial não especificadas an te r io rmen te , DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0170/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: ROMEIRO MOREIRA DOS SANTOS-ME.CNPJ: 00.167.562/0001-01Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 616Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12673A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0171/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011

Razão Social: CASSIO GAISDORF – ME.CNPJ: 00.278.268/0001-90Endereço: Rua José Benito de Carvalho, 10Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 12695A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de serviços de lanternagem ou funilaria de veículos automotores; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; transporte rodoviário de carga, etc., DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0172/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: LUIZ GARONI SOBRINHO ME.CNPJ: 03.086.235/0001-36Endereço: Rua Lauro Cardoso de Almeida, 216Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13269A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual, DEFERIDO EM 14/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 4814/2010-1Data Protocolo: 21/10/2010Razão Social: CLEITON CRISTIANO LIMA VESTUÁRIO – ME.CNPJ: 12.616.006/0001-77Endereço: Rua Professor Oscar Fernandes, 105Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14726A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e

Page 58: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201158acessórios. Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. Comércio varej ista de calçados, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5143/2010-1Data Protocolo: 17/11/2010Razão Social: ODETE MEDENSKI 13870581859CNPJ: 12.866.102/0001-73Endereço: Avenida das PitangueirasMunicípio: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14751O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de serviços ambulantes de alimentação; comércio varejista de bebidas, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5504/2010-1Data Protocolo: 08/12/2010Razão Social: JOSÉ ANTONIO DA CRUZ MERCEARIA – ME.CNPJ: 11.858.623/0001-16Endereço: Rua Lidia Adami Soares, 418Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14631O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5728/2010-1 Data Protocolo: 21/12/2010Razão Social: MARIA BENEDITA DA SILVA SOUZA 08744110847.CNPJ: 13.027.274/0001-16Endereço: Rua Paschoal de Felício, 172Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14779O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,

comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de serviços ambulantes de alimentação; comércio varejista de bebidas, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5773/2010-1Data Protocolo: 23/12/2010Razão Social: ISAIAS DOS REIS BARES ME.CNPJ: 09.281.225/0001-38Endereço: Rua Arthur Mesquita, 195Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14319A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0040/2011-1Data Protocolo: 05/01/2011Razão Social: S.B. POSTO DE MOLAS PITANGUEIRAS LTDA EPP.CNPJ: 04.128.481/0001-76Endereço: Rua Pedro Mesquita Cambuy, 25Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13392O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0054/2011-1Data Protocolo: 06/01/2011Razão Social: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES S/C LTDA.CNPJ: 03.558.417/0001-62

Endereço: Rua Espírito Santos, 527 Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13326O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de formação de condutores, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0083/2011-1Data Protocolo: 07/01/2011R a z ã o S o c i a l : A L E S S A N D R A BERNARDES DE OLIVEIRA ME.CNPJ: 02.580.764/0001-29Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 100Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13205O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0085/2011-1Data Protocolo: 07/11/2011R a z ã o S o c i a l : A L E S S A N D R A BERNARDES DE OLIVEIRA ME.CNPJ: 02.580.764/0002-00Endereço: Rua Leolino Cotrim, 264Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14271O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0098/2011-1Data Protocolo: 10/01/2011Razão Social: LUZIA DIAS GUIMARÃES ME.CNPJ: 72.905.730/0001-42Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 277Município: Pitangueiras UF: SP

N° INSC: 12900O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0123/2011-1Data Protocolo: 11/01/2011Razão Social: SUELY DA APARECIDA GOMES.CPF: 285.060.758-40Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho, 414Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14780O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de cabeleireiro (a), DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0155/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: ÉLIDA FERNANDA CARVALHO.CPF: 394.437.818-08Endereço: Rua Tiradentes, 509Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14781O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de cabeleireiro (a), DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0168/2011-1Data Protocolo: 12/01/2011Razão Social: MATEUS LUCIANO VIEIRA & CIA LTDA.CNPJ: 12.990.928/0001-40Endereço: Rua Lauro Teixeira, 118Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14782

Page 59: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

59Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5079/2010-1Data Protocolo: 11/11/2010Razão Social: MARCELO DO CARMO ACADEMIA – ME.CNPJ: 12.819.896/0001-14Endereço: Avenida Acre, 271Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14743A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de condicionamento físico. Clínica de estética e similares, DEFERIDO EM 19/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 5323/2010-1Data Protocolo: 29/11/2010Razão Social: GISLAINE VANIZE CANTEIROCNPJ: 12.590.350/0001-34Endereço: Avenida Sete, 436Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14759A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de bar, comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; bicicletas, triciclos; peças e acessórios. Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, DEFERIDO EM 19/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0306/2011-1Data Protocolo: 19/01/2011Razão Social: ÉRIKA ALMEIDA DE SOUZA 34311888856.

CNPJ: 11.603.759/0001-85Endereço: Rua Henrique Caroni, 410Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14783A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de cabeleireiro(a); comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, DEFERIDO EM 24/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0377/2011-1Data Protocolo: 25/01/2011Razão Social: CARLOS EDUARDO DONATO 38006845867CNPJ: 13.146.641/0001-09Endereço: Rua Ceará, 468Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 14791A Fiscal de Tributos do Município de Pi tangueiras, Mônica Mar im Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas.Comércio a varejo de pneumáticos, câmaras-de-ar, peças e acessórios para motocicletas e motonetas, DEFERIDO EM 27/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Alvarás de Publicidade e Propaganda

Comunicado de DeferimentoN° Processo: 0070/2011-1Data Protocolo: 06/01/2011Razão Social: LETÍCIA ELISA JUSTINO SILVA & CIA LTDA.CNPJ: 05.149.841/0001-89Endereço: Rua Sergipe, 606Município: Pitangueiras UF: SPN° INSC: 13619O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Publicidade e Propaganda, DEFERIDO EM 18/01/2011.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

PITANPREV3º ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS – PITANPREV. E O SR. ROBERTO LÚCIO CARONI.

L O C AT Á R I A : I N S T I T U T O D E PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS – PITANPREV, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, na cidade de Pitangueiras/SP, inscrita no CGC/MF sob nº 05.360.812/0001-61, representada pelo se Diretor Presidente Sr. Antonio Sergio Toniello, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG/SSPSP Nº 10.770.713 e do CIC Nº 036.256.038-29, residente e domiciliado na cidade de Pitangueiras/SP, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente INSTITUTO.

LOCADOR: ROBERTO LÚCIO CARONI, brasileiro, separado judicialmente, Agricultor, portador do RG nº 4.258.978 – SSP/SP , e do CPF nº 306.118.738-34, residente e domiciliado na rua Henrique Caroni 213, Centro, nesta cidade de Pitangueiras/SP, que para os efeitos deste instrumento denominam-se, doravante, simplesmente LOCADOR.

O objeto desta avença é a prorrogação de prazo da locação do imóvel edificado, localizado à Rua Minas Gerais nº 46, centro, nesta cidade de Pitangueiras/SP, por mais 12 meses.

Prazo: 01/01/2011 a 31/12/2011.Valor: R$ 6.299,40 (seis mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).Dara Assinatura: 03 de janeiro de 2011.

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO PúBLICA MEDIANTE

SISTEMA DE ASSINATURA.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBL MUN DE PITANGUEIRAS inscrito sob CNPJ nº 05.360.812/0001-61, estabelecida no endereço: RUA MINAS GERAIS 46, CENTRO, PITANGUEIRAS - S P, d o r a v a n t e d e n o m i n a d a

simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado, pelo Senhor Antonio Sergio Toniello, Diretor Presidente. C O N T R A T A D A : E M P R E S A GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. com escritório à Alameda Rio Negro, nº 1.030, conjunto 603, CEP 06.454.000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.486.392/0001-15, neste ato representada pela Gerente Administrativa Simone José de Almeida, brasileira, portador da cédula de identidade RG nº. 33.769.351-1 e CPF/MF n. 224.078.468-7 7 , d o r a v a n t e s i m p l e s m e n t e denominada CONTRATADA, acordam entre si a prestação de serviços técnicos especializados, nos termos e condições a seguir estipuladas.Objeto: Fornecer diariamente por meio de correio eletrônico e website, boletim de publicações de interesse d a C O N T R ATA N T E , c o n f o r m e detalhamento do ANEXO I.1.1 - A CONTRATADA busca somente informações efetivamente publicadas nos Diários Oficiais. 1.2 - O estabelecido nesta clausula não impede a inclusão ou a prestação de outros serviços ou produtos pela contratada e que ensejem preços e contratos a serem combinados com a contratante.1.2.1 – Módulo Primeiro (Brinde)1.2.2 – Módulo Segundo.1.2.3 – Módulo Terceiro.1.2.4 – Módulo Quarto.

Valor: R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais)Prazo: 12 mesesData assinatura: 05 de janeiro de 2011.

Page 60: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201160

PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHOPREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS

PROgRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública a relação dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho e CONVOCA todos os selecionados abaixo, para a apresentação de documentos no período de 06 a 12 de janeiro de 2011 das 8h00 às 16h00 na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à rua Pará, 259 – Centro – Pitangueiras.Os documentos a serem apresentados em cópia reprográfica são os seguintes: a) carteira de identidade (RG); b) CPF; c) certidão de nascimento ou casamento; d) certidão de nascimento dos filhos; carteira de trabalho e comprovante de endereço (conta de água ou energia elétrica).

N° da ficha Nome3686 JOSIANE AMARO TRINDADE3073 IVANETE BARBOSA DOS SANTOS3057 SOLANGE CRISTINA RIBEIRO3091 MARILENE DA SILVA2890 ADEMILSON ALVES DOS SANTOS2895 VALDECI JOSÉ DE AZEVEDO3667 LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA2958 LUCIANA APARECIDA FERREIRA2896 CLAUDEMIR DO NASCIMENTO3005 JOSIAS FLORÊNCIO SILVA3013 EDVALDO DA SILVA GONZAGA3665 ELIS REGINA MARQUES3007 MARCOS APARECIDO CÂNDIDO RODRIGUES

Publique-se e afixe-se.

Pitangueiras, 03 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Sandra Carolina Romero de AndradeSecretária Municipal de Assistência Social

Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS PROgRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública a relação dos candidatos que desistiram de aderir ao Programa Assistencial Frente de Trabalho.

N° da ficha Nome2890 ADEMILSON ALVES DOS SANTOS2895 VALDECI JOSÉ DE AZEVEDO3667 LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA2958 LUCIANA APARECIDA FERREIRA2896 CLAUDEMIR DO NASCIMENTO

3005 JOSIAS FLORÊNCIO SILVA3013 EDVALDO DA SILVA GONZAGA3665 ELIS REGINA MARQUES

Publique-se e afixe-se.

Pitangueiras, 11 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Sandra Carolina Romero de AndradeSecretária Municipal de Assistência Social

Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRASPROgRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública a relação dos candidatos selecionados que firmaram termo de adesão ao Programa Assistencial Frente de Trabalho e CONVOCA os candidatos que aderiram ao programa para apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Assistência Social para dar início às atividades no prazo máximo de 07(sete) dias após a publicação da presente relação.

N° da ficha Nome3686 JOSIANE AMARO TRINDADE3073 IVANETE BARBOSA DOS SANTOS3057 SOLANGE CRISTINA RIBEIRO3091 MARILENE DA SILVA3007 MARCOS APARECIDO CÂNDIDO RODRIGUES

Publique-se e afixe-se.

Pitangueiras, 13 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Sandra Carolina Romero de AndradeSecretária Municipal de Assistência Social

Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRASPROgRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna público o desligamento dos participantes abaixo relacionados do Programa Assistencial Frente de Trabalho, com fundamento no artigo 11, da Lei Municipal 2.852 de 11 junho de 2010, por ter concluído o tempo de permanência no Programa.

N° da ficha Nome3732 AÍLSON VICENTE3639 CRISTIANE MARQUES DE OLIVEIRA3389 DOUGLAS BARROSO NUNES3399 VALMIR ALVES DOS SANTOS3262 MADALENA DE MORAES ALVES3266 ZENILDO AGOSTINHO DA SILVA

Page 61: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

61Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Publique-se e afixe-se.

Pitangueiras, 14 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Sandra Carolina Romero de AndradeSecretária Municipal de Assistência Social

Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRAS PROgRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna público o desligamento dos participantes abaixo relacionados do Programa Assistencial Frente de Trabalho, com fundamento no artigo 15, inciso III do Decreto Municipal nº 3.192 de 11 de junho de 2010.

N° da ficha Nome

3878 ANA CAROLINA LIMA SILVA

3091 MARILENE DA SILVA

Publique-se e afixe-se.

Pitangueiras, 25 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Sandra Carolina Romero de AndradeSecretária Municipal de Assistência Social

Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANgUEIRASPROgRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna público o desligamento dos participantes abaixo relacionados do Programa Assistencial Frente de Trabalho, com fundamento no artigo 15, parágrafo único do Decreto Municipal nº 3.192 de 11 de junho de 2010.

N° da ficha Nome

3045 ANDRÉIA CÂNDIDO DOS REIS

3688 JONATHAN LUÍS RIBEIROPublique-se e afixe-se.

Pitangueiras, 31 de janeiro de 2011.

João Batista de AndradePrefeito

Sandra Carolina Romero de AndradeSecretária Municipal de Assistência Social

Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.

VIGILâNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento.Nº Protocolo: 563/10 Data Protocolo: 23/12/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000082-1-4 Razão Social: ANTONIO DOS SANTOS BARES - ME CNPJ/CPF: 08.296.216/0001-58 Endereço: RUA AMAPÁ, nº 627Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: ANTONIO DOS SANTOS CPF: 371.963.758-15A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Bebidas, devido a alteração do ramo de atividade. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 09/11 Data Protocolo: 07/01/2011 Nº CEVS: 353950915-472-000212-1-0 Data Validade: 10/01/2012Razão Social: CLAUDENIR PEREIRA 59515724872 CNPJ/CPF: 11.911.405/0001-06Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, nº 104 A Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: CLAUDENIR PEREIRA CPF: 595.157.248-72A Diretora do Serviço Municipal

Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral ou Especializados em Produtos Alimentícios não especificados, DEFERIDA EM 10/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 561/10 Data Protocolo: 21/12/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000302-2-8 Razão Social: MARIA BENEDITA DA SILVA SOUZA 08744110847 CNPJ/CPF: 13.027.274/0001-16 Endereço: RUA PASCHOAL DE FELICIO, nº 172Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal : MARIA BENEDITA DA SILVA SOUZA C P F : 087.441.108-47 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Serviços Ambulantes de Alimentação , DEFERIDA EM 10/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Page 62: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201162A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Alteração de Endereço do (a) Outras Atividades de Tratamento de Beleza, DEFERIDA EM 11/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 08/11 Data Protocolo: 07/01/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000179-1-4 Data Validade: 14/01/2012Razão Social: RITA APARECIDA PREVIDELI MENDONÇA CNPJ/CPF: 10.926.341/0001-46 Endereço: RUA DOIS, nº 42Município: PITANGUEIRAS Distrito: Ibitiuva CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: RITA AP P MENDONÇA CPF: 376.265.038-13 Resp. Tec.: CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 14/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 02/11

Data Protocolo: 04/01/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000233-1-0 Data Validade: 14/01/2012Razão Social: MARIA DE FATIMA CELESTINO MARTINS - ME CNPJ/CPF: 04.813.717/0001-03 Endereço: RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, nº 102Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: MARIA DE F C MARTINS CPF: 306.786.598-77 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 14/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 03/11 Data Protocolo: 04/01/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000238-1-7 Data Validade: 14/01/2012Razão Social: AUGUSTO LUIZ VILELLA - ME CNPJ/CPF: 02.947.341/0001-02 Endereço: RUA AMAZONAS, nº 1154Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: AUGUSTO LUIZ VILELLA CPF: 982.264.528-72 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 14/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 560/10 Data Protocolo: 21/12/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000046-1-8 Data Validade: 13/01/2012Razão Social: DROGARIA OLIVEIRA E BUENO LTDA ME CNPJ/CPF: 10.361.993/0001-80 Endereço: RUA MARANHÃO, nº 12Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp . Lega l : ADALBERTO DE OLIVEIRA CPF: 149.643.648-28Resp. Tec.: ANTONIO RODRIGUES CONS. PROF.: CRF N º I N S C . : 03972 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipu lação de fórmulas , DEFERIDA EM 13/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 05/11 Data Protocolo: 05/01/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000304-1-4 Data Validade: 14/01/2012Razão Social: J.P DE SOUSA NETO BAR E MERCEARIA CNPJ/CPF: 11.801.312/0001-10 Endereço: RUA GREGORIO MAGNANI, nº 701Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: JOÃO PAULO DE SOUSA NETO CPF: 042.151.904-52 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,

DEFERIDA EM 14/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 13/11 Data Protocolo: 11/01/2011 Nº CEVS: 353950915-960-000093-2-6Razão Social: BIMAIL MEULA CNPJ/CPF: 071.361.398-05Endereço: RUA: DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, nº 1120Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: BIMAIL MEULA CPF: 071.361.398-05 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Alteração de Endereço do (a) Cabeleireiros, DEFERIDA EM 11/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 14/11 Data Protocolo: 11/01/2011 Nº CEVS: 353950915-960-000136-2-5 Razão Social: MARCIO CAETANO DE CARVALHO CNPJ/CPF: 380.402.088-74 Endereço: RUA SANTA CATARINA, nº 200Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: MARCIO CAETANO DE CARVALHO CPF: 380.402.088-74

Page 63: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

63Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 04/11 Data Protocolo: 04/01/2011 Nº CEVS: 353950915-471-000073-1-5 Data Validade: 14/01/2012Razão Social: NEIDE FERREIRA SANTIAGO PITA - ME CNPJ/CPF: 69.318.285/0001-00 Endereço: RUA JOSE MARQUES BEATO, nº 946Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal : NEIDE FERREIRA SANTIAGO CPF: 196.449.628-42 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 14/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento.Nº Protocolo: 539/09 Data Protocolo: 06/11/2009 Nº CEVS: 353950915-960-000132-2-6 Razão Social: ELISANDRA MARA APARECIDA DE CASTRO CNPJ/CPF: 172.181.938-03 Endereço: RUA AMAZONAS, n° 1330 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: ELISANDRA MARA APARECIDA DE CASTRO

CPF: 172.181.938-03 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Cabeleireiros, devido ao encerramento de suas atividades. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento.Nº Protocolo: 19/11 Data Protocolo: 17/01/2011 Nº CEVS: 353950915-960-000137-2-2 R a z ã o S o c i a l : J O S É L U I Z BONIFÁCIO CNPJ/CPF: 496.498.179-72 Endereço: R: PAULO QUEIRÓZ CATONY, nº 14Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: JOSÉ LUIZ BONIFÁCIO CPF: 496.498.179-72 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Cabeleireiros, devido ao encerramento de suas atividades. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 21/11 Data Protocolo: 18/01/2011

Nº CEVS: 353950915-561-000070-1-3 Data Validade: 28/01/2012Razão Social: MARCOS APARECIDO ROSA - BAR - ME CNPJ/CPF: 06.867.424/0001-34Endereço: AVENIDA ACRE, nº 1050Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: MARCOS APARECIDO ROSA CPF: 138.870.478-18 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 28/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 526/09 Data Protocolo: 29/10/2009 Nº CEVS: 353950915-471-000227-1-3 Data Validade: 28/01/2012Razão Social: ADEVAIR MORETO C O M É R C I O D E G Ê N E R O S ALIMENTICIOS LTDA-ME CNPJ/CPF: 66.557.760/0001-02Endereço: RUA MINAS GERAIS, nº 830Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: ANTONIA MARLENE ALCAIDE MORETO CPF: 103.536.978-85 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 28/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar

as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 47/10 Data Protocolo: 11/02/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000227-1-3 Data Validade: 28/01/2012Razão Social: ADEVAIR MORETO C O M É R C I O D E G Ê N E R O S ALIMENTICIOS LTDA-ME CNPJ/CPF: 66.557.760/0001-02Endereço: RUA MINAS GERAIS, nº 830Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: ANTONIA MARLENE ALCAIDE MORETO CPF: 103.536.978-85 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 28/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 12/11 Data Protocolo: 10/01/2011 Nº CEVS: 353950915-865-000014-1-4 Data Validade: 28/01/2012R a z ã o S o c i a l : C L I N I C A D E FISIOTERAPIA SANCHES E PEREIRA S/S CNPJ/CPF: 09.620.765/0001-07 Endereço: RUA SANTA CATARINA, nº

Page 64: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 20116457Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: PRISCILA SANCHES PEREIRA CPF: 218.829.208-13 Resp. Tec.: PRISCILA S PEREIRA CONS. PROF.: CREFITO N º INSC.:60919-F UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividades de Fisioterapia, DEFERIDA EM 28/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 132/10 Data Protocolo: 09/04/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000057-1-1 Data Validade: 28/01/2012Razão Social: IONE DOS SANTOS PEREIRA CNPJ/CPF: 02.239.195/0001-52 Endereço: RUA RAFAEL RUI, nº 41Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: ANA DE SOUZA DOS REIS CPF: 148.155.608-89 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Carnes - Açougues, DEFERIDA EM 28/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Cancelamento de Licença de Funcionamento.Nº Protocolo: 0202/93 Data Protocolo: 10/08/2009 Nº CEVS: 353950915-561-000181-1-2 Razão Social: THOME FRANCISCO DOS REIS NETO CNPJ/CPF: 71.657.217/0001-17 Endereço: RUA MINAS GERAIS, nº 234Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: THOME FRANCISCO DOS REIS NETO CPF: 225.699.608-53 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento do (a) Restaurantes e Similares, devido ao encerramento de suas atividades.O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 199/10 Data Protocolo: 18/05/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000075-1-0 Data Validade: 19/08/2011Razão Social: MARIA CRISTINA SAHIUM BARRIONOVO EPP CNPJ/CPF: 65.813.842/0001-08 Endereço: RUA IGUAÇU, nº 537Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPR e s p . L e g a l : M A R I A C S BARRIONOVO CPF: 090.098.298-55 Resp. Tec.: SUELI B DA SILVA CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 22544 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento de Ampliação de Atividades do (a) Comércio Varejista de Produtos

Farmacêuticos, com manipulação de fórmulas , DEFERIDA EM 19/08/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 11/11 Data Protocolo: 10/01/2011 Nº CEVS: 353950915-477-000077-1-4 Data Validade: 31/01/2012Razão Social: SIRLEI MARTINS DA SILVA CONSOLI - ME CNPJ/CPF: 07.855.129/0001-20 Endereço: RUA IGUAÇU, nº 232Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp . Lega l : S IRLE I M DA S CONSOLI CPF: 166.000.238-99 Resp. Tec.: SILVIO J VICENTINI CONS. PROF.: N/A Nº INSC.: RM-1892 UF: SP A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Artigos de Ótica, DEFERIDA EM 31/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 24/11 Data Protocolo: 24/01/2011 Nº CEVS: 353950915-472-000213-1-8 Data Validade: 31/01/2012Razão Social: SORVETERIA BOLZAN LTDA - ME

CNPJ/CPF: 54.931.027/0001-27 Endereço: RUA MINAS GERAIS, nº 1010Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPResp. Legal: JOÃO BOLZAN JÚNIOR CPF: 020.376.508-76A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Produtos Alimentícios ou especializados em produtos alimentícios não especificados, DEFERIDA EM 31/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras

Comunicado de Deferimento.Nº Protocolo: 22/11 Data Protocolo: 19/01/2011 Nº CEVS: 353950915-561-000309-1-0 Data Validade: 31/01/2012Razão Social: ADRIANO APARECIDO CRISOSTOMO ME CNPJ/CPF: 74.427.675/0001-58 Endereço: RUA HENRIQUE CARONI, nº 440Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SPR e s p . L e g a l : A D R I A N O A P CRISOSTOMO CPF: 138.870.358-01 A Diretora do Serviço Municipal Vigilância Sanitária de Pitangueiras, Francine Oliveira Toledo, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Restaurantes e Similares, DEFERIDA EM 31/01/2011. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo c iv i l e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento.

Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2011.

Page 65: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

65Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

CAMPANHA NATAL LEGAL 2010

Relação de ganhadores da Campanha Natal Legal 2010 –

Um Presentão para você!

Marta Aparecida Ferrari da Silva – Carro zero quilômetro

Maria Regina Manfrim Leone – Moto zero quilômetro

Sérgio Henrique Rosa Gama – Televisor de plasma de 42 polegadas

Ângelo Grassi – Laptop

Antônio José Hentz Rodrigues – Refrigerador

EDITAL DECITAÇÃO

EDITAL O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Pitangueiras designado pela Portaria nº. 630, de 27 de dezembro de 2010, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade, em cumprimento a Lei n. 1.904/97, Estatuto do Funcionalismo Público Municipal,

FAZ SABER

a todos que o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Município corre seus trâmites um processo administrativo disciplinar em que é averiguada a servidora pública municipal senhora VANILDE DE FREITAS SILVA, portadora da CI/RG nº 41.909.085-X e do CPF nº 350.836.068-79, ocupante do cargo de escriturária, como incurso nos artigos 159, inciso X; 160, inciso XIX; 172, inciso II e III; c.c. o 178 e 179, todos da Lei Municipal, acima mencionada. E como está a mesma em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, cita-a pelo presente edital a comparecer na sala de reuniões da Procuradoria Jurídica do Município, localizado na rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, nesta cidade, no dia 25 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas, a fim de ser INTERROGADA, promover sua defesa e ser notificada dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local público. Dado e passado nesta cidade de Pitangueiras/SP, em 11/01/2011.

Eu, Victor Luchiari, Presidente da Comissão Processante, o digitei e subscrevi.

Victor LuchiariPresidente da Comissão

Publique-se, registra-se e afixa-se em local público de fácil visualização por toda e qualquer pessoa.

EDITAL O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº. 301, de 1º de julho de 2010, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade, em face de MONICA ANDRADE NOGUEIRA, em cumprimento a Lei n. 1.904/97, Estatuto do Funcionalismo Público Municipal,

FAZ SABER

a todos a decisão proferida pelo Excelent íss imo Senhor Prefe i to Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade, no referido processo administrativo disciplinar, cujos termos seguem abaixo transcritos na integra:DECISÃO

Vistos e relatados os autos do processo administrat ivo, cuja instauração determinei através da Portaria 301/2010, para apuração de eventuais ilícitos administrativos praticados pela servidora pública municipal MÔNICA ANDRADE NOGUEIRA. A Comissão Processante, em relatório final, sugeriu a aplicação de penalidade de DEMISSÃO à servidora supramencionada, ante as provas colacionadas que indicam, deveras, a prática de infração administrativa disciplinar, capitulada no artigo 159, inciso X, artigo 160, inciso XIX e artigo 172, incisos II e III.

O ilícito disciplinar que foi apurado e atribuído à servidora MÔNICA ANDRADE NOGUEIRA é a ausência injustificada ao serviço (artigo 160, inciso XIX), que levaram à caracterização de abandono de cargo e de inassiduidade habitual (artigo 172, incisos II e III, c.c. artigo 178 e artigo 179 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), na medida em que se ausentou do serviço da data de 07/05/2010 até o dia 01/07/2010, quando foi instaurado o presente processo administrativo disciplinar, totalizando 54 faltas.

Conforme devidamente demonstrado nos autos pelos documentos de fls. 8/12 e 32, houve a prática de infração disciplinar supra referida.

Assim, nos termos do art. 203, da

Lei Municipal nº. 1.904, de 10 de dezembro de 1997, julgo o processo administrativo, aplicando à servidora MÔNICA ANDRADE NOGUEIRA a penalidade de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 172, incisos II e III, c.c. artigos 178 e 179, ambos da Lei Municipal nº. 1.904/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e aos Departamentos competentes.

Pitangueiras, 06 de janeiro de 2011. JOÃO BATISTA DE ANDRADEPREFEITO

Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local público. Dado e passado nesta cidade de Pitangueiras-SP, em 06/01/2011.

Eu, Anderson Silvério, Presidente da Comissão Processante, o digitei e subscrevi.

Anderson SilvérioPresidente da Comissão

Publique-se, registra-se e afixa-se em local público de fácil visualização por toda e qualquer pessoa.

COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Page 66: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201166

SECRETARIA DA FAZENDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

Demonstrativo da Receita Arrecadada Período= 01/01/2011 a 31/01/2011

Discriminação Arrecadada no Período Arrecadada no Ano Prevista Receita

RECEITAS CORRENTES 5.841.342,22 5.841.342,2256.947.750,001.0.0.0.00.00.00

Receita Tributaria 390.309,80 390.309,805.797.000,001.1.0.0.00.00.00

Impostos 371.377,06 371.377,065.250.000,001.1.1.0.00.00.00

Imp s/ o Pat e a Renda 58.101,63 58.101,632.250.000,001.1.1.2.00.00.00

Imp s/ a Prod e a Circulação 313.275,43 313.275,433.000.000,001.1.1.3.00.00.00

Taxas 17.949,14 17.949,14545.000,001.1.2.0.00.00.00

Taxas pelo Exerc Pod Policia 1.159,73 1.159,73150.000,001.1.2.1.00.00.00

Taxas pela Prest de Serviços 16.789,41 16.789,41395.000,001.1.2.2.00.00.00

Contribuição de Melhoria 983,60 983,602.000,001.1.3.0.00.00.00

CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO 983,60 983,601.000,001.1.3.0.01.00.00

CONTR MEL PAV OBRAS COMPLEM 0,00 0,001.000,001.1.3.0.04.00.00

Rec Patrimonial 30.853,94 30.853,94426.600,001.3.0.0.00.00.00

Receitas de Val Mobiliarios 30.853,94 30.853,94426.600,001.3.2.0.00.00.00

Rem de Dep Bancarios 30.853,94 30.853,94426.600,001.3.2.5.00.00.00

REC DE SERVIÇOS 153.320,80 153.320,801.255.000,001.6.0.0.00.00.00

SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT 2.203,00 2.203,0020.000,001.6.0.0.14.00.00

SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA 98.327,75 98.327,75800.000,001.6.0.0.41.00.00

SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 49.020,00 49.020,00400.000,001.6.0.0.42.00.00

SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 3.770,05 3.770,0535.000,001.6.0.0.46.00.00

TRANSF CORRENTES 5.137.716,66 5.137.716,6647.223.600,001.7.0.0.00.00.00

Transf Intergovernamentais 5.134.921,18 5.134.921,1847.138.600,001.7.2.0.00.00.00

Transf da União 1.585.643,09 1.585.643,0916.237.000,001.7.2.1.00.00.00

Transf dos Estados 2.157.058,74 2.157.058,7417.901.600,001.7.2.2.00.00.00

Transf Multigovernamentais 1.392.219,35 1.392.219,3513.000.000,001.7.2.4.00.00.00

Transferência de Convênios 2.795,48 2.795,4885.000,001.7.6.0.00.00.00

Transf União Suas Entidades 0,00 0,0070.000,001.7.6.1.00.00.00

Transf Conv Est Dist Fed 2.795,48 2.795,4815.000,001.7.6.2.00.00.00

Outras Receitas Correntes 129.141,02 129.141,022.245.550,001.9.0.0.00.00.00

Mul/Jur de Mora 33.626,01 33.626,01475.550,001.9.1.0.00.00.00

Mul/Jur de Mora dos Tributos 12.507,47 12.507,47159.050,001.9.1.1.00.00.00

MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS 7.958,69 7.958,6970.500,001.9.1.3.00.00.00

MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS 5.304,61 5.304,6170.000,001.9.1.5.00.00.00

MULTAS E JUROS 7.855,24 7.855,24176.000,001.9.1.8.00.00.00

Indenizações e Restituições 0,00 0,0010.000,001.9.2.0.00.00.00

CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 2

Page 67: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

67Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

Demonstrativo da Receita Arrecadada Período= 01/01/2011 a 31/01/2011

Discriminação Arrecadada no Período Arrecadada no Ano Prevista Receita

Restituiçoes 0,00 0,0010.000,001.9.2.2.00.00.00

Rec da Dívida Ativa 93.755,74 93.755,741.700.000,001.9.3.0.00.00.00

Rec da Div At Tributaria 60.918,00 60.918,001.050.000,001.9.3.1.00.00.00

REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA 32.837,74 32.837,74650.000,001.9.3.2.00.00.00

Receitas Diversas 1.759,27 1.759,2760.000,001.9.9.0.00.00.00

OUTRAS RECEITAS 1.759,27 1.759,2760.000,001.9.9.0.99.00.00Total Geral 56.947.750,00 5.841.342,22 5.841.342,22

CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 2 de 2

Page 68: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201168

PERÍODO: 4º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2010

Acumulado Acumulado

1.478.796,47 0,00

420.045,47 2.201.033,90

2.966.240,37 2.137.794,31

267.505,58 0,00

671.694,55 108.740,00

73.243,82 ( = ) 4.447.568,21505.073,10 ( - ) 551.460,88

11.563.311,00 ( - ) 10.226,38

728.806,11 ( - ) 0,00

122.884,68 ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios 3.885.880,95Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços 18.501.226,87 ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB 12.423.726,11

Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor 2.415.407,08 ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB 0,00

149.297,72 ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB 5.727.541,97

39.863.532,82 ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO 10.582.065,09APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 26,55%

Fundo de Participação dos Municípios

Imposto Territorial Rural

Total da Despesa do EnsinoDespesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros

TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS

12.366 - Educação de Jovens e Adultos

12.367 - Educação Especial

Desoneração de Exportações (LC-87/96)

Multa/Juros provenientes de impostos

Imposto de Renda Retido na Fonte

Dívida Ativa de Impostos

Atualização de Dívida Ativa de Impostos

Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação

RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

MUNICÍPIO: PITANGUEIRAS

12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação

DESPESAS DO ENSINO

Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU

RECEITAS ARRECADADAS

Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis

Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 12.365 - Educação Infantil

Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB

Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito

12.361 - Ensino Fundamental

APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 26,55%1.744.847,42

74.763,29

0,00

12.512.453,35 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 99,30%Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB 107.955,46 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 65,97%

14.440.019,52

54.303.552,34 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 3.764.855,60

FUNDEB

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA

TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS

Recursos recebidos do FUNDEB

Recursos de Operações de Crédito

João Batista de Andrade

QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais

Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais

Prefeito(a) Municipal

Daniel Joaquim Rodrigues

Contador(a)

_______________________________________

Patrícia Tedesco

Secretário(a) da Educação

__________________________________________ ___________________________________________

Page 69: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

69Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Compactado p/ Publicação - Modelo 1

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS6° BIMESTRE DE 2010

RECEITAS Categoria Econômica/Fontes Inicial Atualizada Previsto Realizado Previsto Realizado a realizarReceitas Correntes (A) 53.690.500,00 53.690.500,00 9.615.076,31 11.091.874,05 53.533.007,37 61.264.523,01 -7.574.023,01

tributárias 4.652.500,00 4.652.500,00 646.842,19 731.866,27 4.652.000,01 5.790.675,01 -1.138.175,01

impostos 4.200.000,00 4.200.000,00 604.593,73 681.749,50 4.200.000,01 5.132.587,89 -932.587,89

iptu 1.350.000,00 1.350.000,00 82.434,85 107.586,02 1.350.000,00 1.478.796,47 -128.796,47

issqn 2.100.000,00 2.100.000,00 356.162,57 428.966,72 2.100.000,00 2.966.240,37 -866.240,37

itBi 330.000,00 330.000,00 60.791,24 82.266,32 330.000,00 420.045,47 -90.045,47

irrF 420.000,00 420.000,00 105.205,07 62.930,44 420.000,00 267.505,58 152.494,42

taxas 451.000,00 451.000,00 42.081,78 48.707,01 451.000,00 647.784,79 -196.784,79

contribuição de Melhoria 1.500,00 1.500,00 166,68 1.409,76 1.000,00 10.302,33 -8.802,33

contribuições 1.860.000,00 1.860.000,00 398.535,57 335.392,93 1.860.000,00 1.476.429,57 383.570,43

patrimoniais 842.000,00 842.000,00 52.115,16 325.357,46 842.000,00 1.915.932,48 -1.073.932,48

industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

serviços 1.079.500,00 1.079.500,00 212.464,32 359.920,56 1.079.500,00 1.633.305,73 -553.805,73

transferências correntes 49.323.500,00 49.323.500,00 8.118.963,56 9.808.491,35 44.750.523,62 53.044.167,91 -3.720.667,91

(-) contas redutoras (icMs,FpM,ipi exp) (6.761.400,00) (6.761.400,00) (322.386,26) (1.203.273,42) (2.345.416,26) (6.696.184,14) 65.215,86

outras receitas correntes 2.694.400,00 2.694.400,00 508.541,77 734.118,90 2.694.400,00 4.100.196,45 -1.405.796,45

Receitas de Capital (B) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 657.544,40 -657.544,40

operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

refinanciamento da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

outras operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

transferências de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 657.544,40 -657.544,40

outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL (A+B) 53.690.500,00 53.690.500,00 9.615.076,31 11.091.874,05 53.533.007,37 61.922.067,41 -8.231.567,41

DESPESASCategoria Econômica/Natureza Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado A empenharDespesas Correntes (C) 49.056.700,00 52.830.943,39 7.778.582,75 11.247.188,76 49.692.727,91 49.320.093,11 3.138.215,48

pessoal/encargos sociais 24.656.500,00 24.167.800,41 5.684.914,51 5.705.426,90 25.410.133,70 25.410.133,70 -1.242.333,29

Juros/encargos da dívida interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros/encargos dívida externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

outras despesas correntes 24.400.200,00 28.663.142,98 2.093.668,24 5.541.761,86 24.282.594,21 23.909.959,41 4.380.548,77

Despesas de Capital (D) 2.862.300,00 9.587.791,81 1.353.784,17 2.452.602,63 6.720.768,01 5.958.662,45 2.867.023,80

investimentos 2.792.300,00 8.421.879,72 1.213.921,54 2.205.525,71 5.615.967,74 4.853.862,18 2.805.911,98

inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

amortização da dívida 70.000,00 1.165.912,09 139.862,63 247.076,92 1.104.800,27 1.104.800,27 61.111,82

amortização do refin. dív. Mobil. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

outras amortizações 70.000,00 1.165.912,09 139.862,63 247.076,92 1.104.800,27 1.104.800,27 61.111,82

outras despesas de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva de Contingência (E) 1.771.500,00 1.256.500,00

DESPESA TOTAL (C+D) 51.919.000,00 62.418.735,20 9.132.366,92 13.699.791,39 56.413.495,92 55.278.755,56 6.005.239,28

SUPERÁVIT/DÉFICIT (A+B–C-D) 1.771.500,00 -8.728.235,20 1.959.507,13 -2.607.917,34 5.508.571,49 6.643.311,85

João Batista de andradeprefeito Municipal contabilista - nº crc 1sp266545/o-8 responsável pelo controle interno

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

Valores expressos em R$

patrícia tedesco Marcos Henrique dos santos

Acumulado

AcumuladoDotação Anual 6º BIMESTRE

Previsão anual 6º BIMESTRE

Page 70: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201170

Anexo - Modelo 1

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS6° BIMESTRE DE 2010

Bimestre Acumulado (2) Bimestre Acumulado

adMinistraÇÃo direta* 10.057.954,91 56.924.641,87 8.909.061,38 55.331.253,50 13.476.485,85 54.196.513,14 1.593.388,37 2,57%

adMinistraÇÃo indireta 1.033.919,14 4.997.425,54 223.305,54 1.082.242,42 223.305,54 1.082.242,42 3.915.183,12 6,32%

instituto de prev. dos serv. pub. 1.033.919,14 4.997.425,54 223.305,54 1.082.242,42 223.305,54 1.082.242,42 3.915.183,12 6,32%

TOTAIS: 11.091.874,05 61.922.067,41 9.132.366,92 56.413.495,92 13.699.791,39 55.278.755,56 5.508.571,49 8,90%

*prefeitura e câmara

João Batista de andrade patrícia tedesco Marcos Henrique dos santos prefeito Municipal Contabilista – CRC Nº 1SP266545/O-8 responsável pelo controle interno

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS

Valores expressos em R$

PODERES/ÓRGÃOSResultados

Empenhada LiquidadaDespesasReceitas

Acumulado (3)=(1-2)

% = (3) / Total (1)Bimestre Acumulado (1)

Page 71: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

71Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Compactado p/ Publicação - Modelo 2

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS6° BIMESTRE DE 2010

DESPESASFunções/Subfunções Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado a empenhar

1 0 leGislativo 2.055.200,00 2.095.130,36 415.439,92 416.188,49 1.873.033,53 1.873.033,53 222.096,83

1 31 ação legislativa 2.055.200,00 2.095.130,36 415.439,92 416.188,49 1.873.033,53 1.873.033,53 222.096,83

3 0 essencial À JustiÇa 289.000,00 347.000,00 51.321,49 52.139,49 309.727,84 309.727,84 37.272,16

3 91 defesa da ordem Judiciária 289.000,00 347.000,00 51.321,49 52.139,49 309.727,84 309.727,84 37.272,16

4 0 adMinistraÇÃo 7.944.000,00 6.451.900,00 790.595,28 1.051.778,27 4.778.747,70 4.769.311,52 1.673.152,30

4 121 planejamento e orçamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4 122 administração Geral 7.741.000,00 6.266.900,00 768.570,40 1.007.244,09 4.615.306,76 4.605.870,58 1.651.593,24

4 123 administração Financeira 203.000,00 185.000,00 22.024,88 44.534,18 163.440,94 163.440,94 21.559,06

6 0 seGuranÇa pÚBlica 1.100.000,00 1.472.700,00 269.379,04 282.166,91 1.383.050,62 1.383.050,62 89.649,38

6 181 policiamento 1.100.000,00 1.472.700,00 269.379,04 282.166,91 1.383.050,62 1.383.050,62 89.649,38

8 0 assistÊncia social 2.388.500,00 3.261.750,00 236.606,56 649.736,02 2.919.601,79 2.737.770,07 342.148,21

8 244 assistência comunitária 2.388.500,00 3.261.750,00 236.606,56 649.736,02 2.919.601,79 2.737.770,07 342.148,21

9 0 previdÊncia social 750.000,00 1.140.000,00 206.531,10 206.531,10 985.918,19 985.918,19 154.081,81

9 271 previdência Básica 750.000,00 1.140.000,00 206.531,10 206.531,10 985.918,19 985.918,19 154.081,81

10 0 saÚde 11.485.500,00 14.273.054,44 1.480.862,21 2.579.734,59 13.123.048,05 13.046.295,00 1.150.006,39

10 301 atenção Básica 11.263.000,00 13.816.180,07 1.400.623,47 2.499.495,85 12.686.421,88 12.609.668,83 1.129.758,19

10 302 assistência Hospitalar e ambulatorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 305 vigilância epidemiológica 222.500,00 456.874,37 80.238,74 80.238,74 436.626,17 436.626,17 20.248,20

12 0 educaÇÃo 17.679.700,00 19.547.984,62 4.205.328,13 5.784.484,41 18.133.041,58 18.014.365,75 1.414.943,04

12 361 ensino Fundamental 8.592.700,00 10.635.827,41 2.742.305,37 3.380.249,88 10.042.455,95 10.042.455,95 593.371,46

12 362 ensino Médio 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 800,00 800,00 9.200,00

12 364 ensino superior 1.100.000,00 868.000,00 -21.308,71 186.449,77 846.654,06 846.654,06 21.345,94

12 365 educação infantil 5.666.000,00 6.638.297,21 1.520.143,16 2.028.285,53 6.284.061,60 6.165.385,77 354.235,61

12 366 educação de Jovens e adultos 186.000,00 34.900,00 0,00 1.400,00 15.900,86 15.900,86 18.999,14

12 367 educação especial 90.000,00 108.740,00 7.395,00 14.790,00 108.740,00 108.740,00 0,00

12 306 alimentação e nutrição 2.035.000,00 1.252.220,00 -43.206,69 173.309,23 834.429,11 834.429,11 417.790,89

13 0 cultura 1.169.000,00 909.950,00 133.784,04 136.876,31 887.034,48 837.434,49 22.915,52

13 392 difusão cultural 1.169.000,00 909.950,00 133.784,04 136.876,31 887.034,48 837.434,49 22.915,52

15 0 urBanisMo 3.850.000,00 6.950.610,38 464.885,51 1.064.420,56 5.321.232,82 4.770.050,08 1.629.377,56

15 451 infra-estrutura urbana 2.349.000,00 5.369.467,88 455.428,39 749.895,35 4.015.690,22 3.682.034,77 1.353.777,66

15 452 serviços urbanos 1.501.000,00 1.581.142,50 9.457,12 314.525,21 1.305.542,60 1.088.015,31 275.599,90

17 0 saneaMento 1.783.000,00 2.778.000,00 126.419,36 569.100,73 2.473.646,56 2.371.735,83 304.353,44

17 512 saneamento Básico urbano 1.783.000,00 2.778.000,00 126.419,36 569.100,73 2.473.646,56 2.371.735,83 304.353,44

18 0 GestÃo aMBiental 274.000,00 171.600,00 33.321,25 33.321,25 148.621,64 148.621,64 22.978,36

18 541 preservação e conservação ambiental 274.000,00 171.600,00 33.321,25 33.321,25 148.621,64 148.621,64 22.978,36

27 0 desporto e laZer 222.600,00 394.555,40 5.091,77 26.980,12 274.193,59 228.843,47 120.361,81

27 812 desporto comunitário 222.600,00 394.555,40 5.091,77 26.980,12 274.193,59 228.843,47 120.361,81

28 0 encarGos especiais 2.700.000,00 2.624.500,00 712.801,26 846.333,14 3.802.597,53 3.802.597,53 -1.178.097,53

28 843 serviço da dívida interna 1.000.000,00 1.480.232,09 88.591,96 208.539,96 1.403.952,92 1.403.952,92 76.279,17

28 846 outros encargos especiais 1.700.000,00 1.144.267,91 624.209,30 637.793,18 2.398.644,61 2.398.644,61 -1.254.376,70

TOTAL 53.690.500,00 62.418.735,20 9.132.366,92 13.699.791,39 56.413.495,92 55.278.755,56 6.005.239,28

João Batista de andrade patrícia tedesco Marcos Henrique dos santos

prefeito Municipal responsável pelo controle interno

Valores expressos em R$Dotação Anual 6º BIMESTRE

contabilista - crc nº 1sp266545/o-8

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

AcumuladoCód. Função

Cód. Subf.

Page 72: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201172

Modelo 3

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

6° BIMESTRE DE 2010

Valores expressos em R$

5.862.433,11 4.547.246,07 6.309.919,95 4.646.997,90 5.065.038,88 5.237.121,27 4.673.023,19 5.335.328,31 4.596.895,10 5.428.049,50 5.482.397,35 5.778.830,98 62.963.281,61 51.702.053,28 39.446.000,00

693.834,48 284.489,34 305.848,27 289.305,01 266.050,68 335.521,38 637.464,52 403.408,89 351.200,25 396.383,58 317.268,92 716.650,22 4.997.425,54 3.963.506,40 2.750.000,00

693.834,48 284.489,34 305.848,27 289.305,01 266.050,68 335.521,38 637.464,52 403.408,89 351.200,25 396.383,58 317.268,92 716.650,22 4.997.425,54 3.963.506,40 2.750.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6.556.267,59 4.831.735,41 6.615.768,22 4.936.302,91 5.331.089,56 5.572.642,65 5.310.487,71 5.738.737,20 4.948.095,35 5.824.433,08 5.799.666,27 6.495.481,20 67.960.707,15 55.665.559,68 42.196.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

165.579,68 100.781,49 100.868,88 108.946,22 108.550,22 111.544,21 111.505,00 111.634,33 111.428,89 110.197,72 113.369,58 222.023,35 1.476.429,57 1.141.036,64 2.750.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

671.897,96 530.749,64 566.560,48 485.974,65 536.025,85 556.525,22 470.596,55 562.296,16 467.547,46 644.736,75 603.816,46 599.456,96 6.696.184,14 4.110.611,40 4.399.000,00

0,00

211.867,94 128.267,11 128.378,54 138.658,32 138.154,68 141.965,38 141.915,47 142.080,09 141.818,62 140.251,79 144.288,57 282.574,53 1.880.221,04 1.453.357,94 0,00

0,00

1.049.345,58 759.798,24 795.807,90 733.579,19 782.730,75 810.034,81 724.017,02 816.010,58 720.794,97 895.186,26 861.474,61 1.104.054,84 10.052.834,75 6.705.005,98 7.149.000,00

5.506.922,01 4.071.937,17 5.819.960,32 4.202.723,72 4.548.358,81 4.762.607,84 4.586.470,69 4.922.726,62 4.227.300,38 4.929.246,82 4.938.191,66 5.391.426,36 57.907.872,40 48.960.553,70 35.047.000,00

João Batista de andrade patrícia tedesco Marcos Henrique dos santos

Subtotal

anulação de restos a pagar

responsável pelo controle interno

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

prefeito Municipal Contabilista – CRC Nº 1SP266545/O-8

outras

MAIO JUNHO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

empresas estatais dependentes

autarquias

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

compensação Financ.entre reg. prev.

FundeF

Fundações públicas

Subtotal

( - ) DEDUÇÕES

receitas transf. intrag. adm. dir/ind.e Fund.

contrib. serv. reg.própr.previdência

TOTAL Apuração Bimestre Anterior

JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

RECEITAS CORRENTES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRILPrevisão

atualizadada Exercício

MÊS DE REF: DEZEMBRO

Page 73: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

73Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Modelo 4

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

6° BIMESTRE DE 2010

Valores expressos em R$

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre

contribuições patronais 1.050.000,00 1.050.000,00 426.863,10 1.880.221,04contribuições dos servidores ativos 800.000,00 800.000,00 335.392,93 1.476.429,57contribuições dos servidores inativos 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00contribuições dos pensionistas 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00receitas patrimoniais 700.000,00 700.000,00 243.886,56 1.478.262,62compensações previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00outras 140.000,00 140.000,00 27.776,55 162.512,31Total 2.700.000,00 2.700.000,00 1.033.919,14 4.997.425,54

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

inativos 300.000,00 490.000,00 117.137,05 472.457,66 117.137,05 472.457,66 17.542,34pensionistas 200.000,00 100.000,00 11.688,32 63.936,23 11.688,32 63.936,23 36.063,77outros Benefícios 250.000,00 550.000,00 77.705,73 449.524,30 77.705,73 449.524,30 100.475,70outras despesas 1.950.000,00 1.560.000,00 16.774,44 96.324,23 16.774,44 96.324,23 1.463.675,77Total 2.700.000,00 2.700.000,00 223.305,54 1.082.242,42 223.305,54 1.082.242,42 1.617.757,58

III - RESULTADO 0,00 0,00 810.613,60 3.915.183,12 810.613,60 3.915.183,12

IV –DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS

* Relativo ao último bimestre

João Batista de andrade Marcos Henrique dos santos Antônio Sergio Toniello

Previsão Anual Receitas Realizadas

4.997.425,54

0,00

5.000,00-778.262,62

Dotação Anual

Despesas

-830.221,04-676.429,57

5.000,00

0,00

-2.297.425,54

0,00

2.276.186,07

0,00

-22.512,31

deMonstrativo das receitas e despesas previdenciárias(artigos 53, inciso ii e 50, inciso iv da lc. 101/00)

adMinistraÇÃo direta, indireta e Fundacional

I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Saldo a Realizar

extra-orçamentárias

Total Geral

Saldo a Empenhar

II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Saldo do exercício anterior

16.774.671,58

0,00

Receitas orçamentárias

caixa

extra-orçamentárias orçamentárias pagas

9.827.525,92

0,00Saldo Atual9.827.525,92

Bancos conta Movimento aplicações Financeiras

Empenhadas Liquidadas

R$R$

14.498.485,51

6.947.145,66

caixa Bancos conta Movimento aplicações Financeiras

16.774.671,58

14.498.485,51

1.082.242,421.193.943,651.949.720,12

inscrição restos a pagar*

Page 74: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201174

Modelo 5

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS6° BIMESTRE DE 2010

RESULTADO PRIMÁRIO Valores expressos em R$

Anual Do Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre53.690.500,00 9.615.076,31 53.533.007,37 11.091.874,05 61.264.523,01 49.667.670,80

0,00 0,00 0,00 0,00 657.544,40 533.225,4953.690.500,00 9.615.076,31 53.533.007,37 11.091.874,05 61.922.067,41 50.200.896,29

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00842.000,00 52.115,16 842.000,00 325.357,46 1.915.932,48 394.116,66

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

842.000,00 52.115,16 842.000,00 325.357,46 1.915.932,48 394.116,6652.848.500,00 9.562.961,15 52.691.007,37 10.766.516,59 60.006.134,93 49.806.779,63

Anual Do Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre52.830.943,39 8.805.157,23 54.630.819,87 11.247.188,76 49.320.093,11 43.049.089,16

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.378,3852.830.943,39 8.805.157,23 54.630.819,87 11.247.188,76 49.320.093,11 43.021.710,789.587.791,81 1.597.965,30 9.587.791,81 2.452.602,63 5.958.622,45 3.462.236,171.165.912,09 194.318,68 971.593,41 247.076,92 1.104.800,27 1.209.060,591.165.912,09 194.318,68 1.165.912,09 247.076,92 1.104.800,27 1.209.060,59

8.421.879,72 1.403.646,62 8.616.198,40 2.205.525,71 4.853.822,18 2.253.175,581.256.500,00 209.416,67 1.256.500,00

61.252.823,11 10.208.803,85 63.247.018,27 13.452.714,47 54.173.915,29 45.274.886,36-7.147.823,11 -436.426,04 -9.299.510,90 -2.686.197,88 5.832.219,64 4.531.893,27

RESULTADO NOMINAL

ESPECIFICAÇÃO Em 31/12 Exerc. Anterior (A)

Bimestre Anterior (B) Bimestre Atual (C)

I. Dívida Consolidada 14.571.332,08 13.557.884,12 15.251.149,44II. Deduções:(*) 11.602.574,30 19.627.499,88 18.112.974,71 ativo disponível 14.806.511,05 22.075.938,47 20.702.702,96 Haveres Financeiros 19.642,02 19.642,02 558.555,71 (-) restos a pagar processados 3.223.578,77 2.468.080,61 3.148.283,96III. Dívida Consolidada Líquida (I-II) 2.968.757,78 0,00 0,00IV. Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00V. Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V) 2.968.757,78 0,00 0,00(*) se o saldo for negativo (restos a pagar maior que ativo disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF)

João Batista de andrade patrícia tedesco Marcos Henrique dos santosprefeito Municipal contabilista - crc nº1sp266545/o-8 responsável pelo controle interno

II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

-2.968.757,780,00

aquisição de título de capital já integralizado

SALDO RESULTADO NOMINAL

No Bimestre (C-B) Janeiro até o Bimestre (C-A)

Subtotal

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

Previsão Atualizada RealizaçãoRECEITAS FISCAIS Período Exercício Anterior

Receitas Correntes

Período Exerc. Ant.

Dotação Atualizada Despesas Liquidadas

rendas de aplicações Financeiras amortização de empréstimos

III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDASIV - RESULTADO PRIMÁRIO (I - III+II)

Receitas de Capital Subtotal:(-) Deduções receitas de operações de crédito

receitas de alienações de ativos

amortização de dívida concessão de empréstimos

SubtotalI - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS

SubtotalDespesas de Capital(-) Deduções

DESPESAS FISCAIS

Despesas Correntes(-) Juros e encargos da dívida

Page 75: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

75Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Modelo 6

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

6° BIMESTRE DE 2010

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o BimestrePODER LEGISLATIVO câmara Municipal 0,00PODER EXECUTIVO 4.811.416,43 3.148.283,96 1.134.740,36 2.063,26 28.410,29 0,00 4.088.486,95 4.977.543,51 6.204.217,45 prefeitura Municipal 4.811.416,43 3.148.283,96 1.134.740,36 2.063,26 28.410,29 0,00 4.088.486,95 4.977.543,51 6.204.217,45 Órgãos/Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL: 4.811.416,43 3.148.283,96 1.134.740,36 2.063,26 28.410,29 0,00 4.088.486,95 4.977.543,51 6.204.217,45

João Batista de andrade patrícia tedesco Marcos Henrique dos santos prefeito Municipal Contabilista – CRC Nº 1SP266545/O-8 responsável pelo controle interno

Disponibilidade Financeira

PODER / ÓRGÃO / ENTIDADES

Inscrições BaixasCancelamentos Pagamentos

Montante a Pagar

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

Saldo de Exercícios Anteriores Processados Não Processados

Page 76: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201176

Modelo 7

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

ANO DE 2010 Valores expressos em R$

prefeitura Municipal 0,00TOTAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Justificativas abaixoApresentar medidas/justificativas caso o montante das operações de crédito tenha ultrapassado as despesas de capital líquidas.

não houve operações de crédito no exercicio

João Batista de andrade patrícia tedesco Marcos Henrique dos santos

COMPARATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

(Artigos 53, §1º, Inciso I, e 38, §1º, da LC. 101/00)ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

Despesas de Capital Líquidas (1) -

[(2)+(3)]

Operações de Crédito do

Exercício (exceto ARO)

PODER/ÓRGÃO/ENTIDADES

Operações de Crédito (exceto ARO) Deduções das Despesas de Capital

Inciso II, § 3º, artigo 32, LRF (3)Previsão Inicial Previsão atualizada

Despesas de Capital Liquidadas (1) Inciso I, § 3º, artigo

32, LRF (2)

Page 77: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

77Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Modelo 9

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

ANO 2010

I - VARIAÇÃO PATRIMONIAL

1. Resultado da Execução do Orçamento superávit déficit2. Ativo Permanente Bens Móveis Bens imóveis obras e instalações títulos e valores dívida ativa outros créditos3. Passivo Permanente empréstimos outras dívidas (previdência própria , inss, FGts)4. TOTAIS5. RESULTADO PATRIMONIAL

II - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Despesa Empenhada

Despesa Liquidada

Despesa Paga (3)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00câmara Municipal 0,00prefeitura Municipal 0,00ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00textoDetalhar a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos para cada Órgão de cada Poder:

João Batista de andrade

ACRÉSCIMOS REDUÇÕES

279.315,49 1.759.474,07

9.030.294,59

5.132.120,43

DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

(Artigo 53, §1º, Inciso III, da LC 101/00)ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

38.663,692.103.580,08

4.611.670,02

Valores expressos em R$

1.781.844,19 305.442,32

1.837.014,48

0,000,00

2.063.282,74 1.157.334,85

VARIAÇÃO POSITIVA =

2.063.282,74 1.157.334,85

10.632.436,6411.578.681,87 946.245,23

patrícia tedesco

Saldo a aplicar (1)+(2)-(3)

Aplicação dos RecursosReceita Realizada (2)

não houve alienação de ativos no exercicio

Saldo C/C vinculada à aplicação

PODERES/ÓRGÃO:Saldo do Exercício

Anterior (1)

Marcos Henrique dos santos

Page 78: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201178

Compactado p/ Publicação - Modelo 10

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRASPODER EXECUTIVO MUNICIPAL3° QUADRIMESTRE DE 2010

I – COMPARATIVOS: Valores expressos em R$

R$ % R$ %Despesas Totais com Pessoal 19.711.252,05 40,82 25.443.078,09 43,94limite prudencial 95% (par.ún.art.22 lrF) 29.706.738,54 51,30limite legal (art. 20 lrF) 26.078.173,83 54,00 31.270.251,10 54,00excesso a regularizar 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Líq. Inativos e Pensionistastotal da despesa líquida 255.330,83 0,53 -208.025,46limite legal (§1º,art.2ºlei Federal 9.717/98) 5.795.149,74 12,00 6.948.944,69 12,00excesso a regularizar

Dívida Consolidada Líquidasaldo 2.968.757,78 6,15 0,00 0,00limite legal (arts.3º e 4º res.nº 40 senado) 57.951.497,40 120,00 69.489.446,88 120,00excesso a regularizar 0,00 0,00 0,00 0,00

Concessões de GarantiasMontante 0,00 0,00limite legal (art. 9º res.nº 43 senado) 10.624.441,19 22,00 12.739.731,93 22,00excesso a regularizar

Operações de Crédito (exceto ARO)realizadas no período 0,00 0,00limite legal (inc. i, art. 7º res.nº 43 senado) 7.726.866,32 16,00 9.265.259,58 16,00excesso a regularizar

Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO)saldo devedor 0,00 0,00limite legal (art. 10 res.nº 43 senado) 3.380.504,02 7,00 4.053.551,07 7,00excesso a regularizar

II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):

pitangueiras, 31 de janeiro de 2010

João Batista de andrade patrícia tedesco prefeito Municipal contabilista - crc 1sp266545/o-8 responsável pelo controle interno

Marcos Henrique dos santos

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL(Artigos 54 e 55 da LC 101/00)

EXERCÍCIO ANTERIOR 3º QUADRIMESTREReceita Corrente Líquida 48.292.914,50 57.907.872,40

Page 79: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

79Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

Compactado p/ Publicação - Modelo 10

Valores expressos em R$III – DEMONSTRATIVOS:

Disponib.financ.em 31/12: caixa

compromissos a pagar até 31/12Total das Disponibilidades:

Principal____/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/________/___/____ 0,00 ____/___/____

____/___/____

Saldo a Pagar

0,00

Valor Contratado R$

Data da LiquidaçãoEncargos

exercício atual

Liquidado no Exercício - R$

Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - AROData da

Contratação

3.545.525,51

0,000,00____/___/____ ____/___/____0,00

0,00____/___/____

2.658.691,94

0,00

Subtotal91.193,41 aplicações Financeiras

6.204.217,45 Serviços de Terceiros (art. 72 lc 101/00)

____/___/____

____/___/____

(-) Deduções:

____/___/____

____/___/____

____/___/____

R$R$ Inscrição de Restos a Pagar:

Bancos – C/Vinculadas Total da Inscrição: Bancos – C/Movimento 1.134.740,36

2.344,19 processados1.127.675,12 não processados

3.148.283,96

0,00____/___/____

0,000,000,00

0,00____/___/____ 0,00

____/___/____

4.283.024,32

Juros____/___/____

____/___/____

4.983.004,73

0,00

% RCL

exercício anterior 0,00

R$

____/___/____0,00

____/___/____ 0,00 0,00____/___/____0,00 0,00____/___/____

____/___/____

0,00____/___/____

0,00____/___/____ ____/___/____ 0,00 0,00

0,00____/___/____

0,00

0,00____/___/____ ____/___/____ 0,00 0,00____/___/____ ____/___/____ 0,00

____/___/____ 0,00____/___/____ ____/___/____ 0,00 0,00

Compactado p/ Publicação - Modelo 10

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRASPODER EXECUTIVO MUNICIPAL3° QUADRIMESTRE DE 2010

I – COMPARATIVOS: Valores expressos em R$

R$ % R$ %Despesas Totais com Pessoal 19.711.252,05 40,82 25.443.078,09 43,94limite prudencial 95% (par.ún.art.22 lrF) 29.706.738,54 51,30limite legal (art. 20 lrF) 26.078.173,83 54,00 31.270.251,10 54,00excesso a regularizar 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Líq. Inativos e Pensionistastotal da despesa líquida 255.330,83 0,53 -208.025,46limite legal (§1º,art.2ºlei Federal 9.717/98) 5.795.149,74 12,00 6.948.944,69 12,00excesso a regularizar

Dívida Consolidada Líquidasaldo 2.968.757,78 6,15 0,00 0,00limite legal (arts.3º e 4º res.nº 40 senado) 57.951.497,40 120,00 69.489.446,88 120,00excesso a regularizar 0,00 0,00 0,00 0,00

Concessões de GarantiasMontante 0,00 0,00limite legal (art. 9º res.nº 43 senado) 10.624.441,19 22,00 12.739.731,93 22,00excesso a regularizar

Operações de Crédito (exceto ARO)realizadas no período 0,00 0,00limite legal (inc. i, art. 7º res.nº 43 senado) 7.726.866,32 16,00 9.265.259,58 16,00excesso a regularizar

Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO)saldo devedor 0,00 0,00limite legal (art. 10 res.nº 43 senado) 3.380.504,02 7,00 4.053.551,07 7,00excesso a regularizar

II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):

pitangueiras, 31 de janeiro de 2010

João Batista de andrade patrícia tedesco prefeito Municipal contabilista - crc 1sp266545/o-8 responsável pelo controle interno

Marcos Henrique dos santos

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL(Artigos 54 e 55 da LC 101/00)

EXERCÍCIO ANTERIOR 3º QUADRIMESTREReceita Corrente Líquida 48.292.914,50 57.907.872,40

Page 80: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201180

Anexo I - Modelo 10 - RGF

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRASPODER EXECUTIVO MUNICIPAL3° QUADRIMESTRE DE 2010

Valores expressos em R$

despesas com pessoal ativo 1.361.797,43 1.495.917,96 1.482.739,81 1.644.932,31 1.600.151,14 1.607.035,39 1.642.878,50 1.628.442,15 1.678.532,56 2.188.334,56 2.164.079,54 2.662.109,85 21.156.951,20Mão-de-obra terceirizada 0,00 87.142,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.142,50encargos sociais 183.957,13 190.059,87 193.328,76 202.536,64 202.749,05 194.285,66 199.311,26 203.281,93 203.172,27 211.603,83 207.878,38 373.270,95 2.565.435,73inativos 74.754,37 74.754,37 74.754,37 74.754,37 76.659,22 76.659,38 76.659,38 76.659,38 76.326,04 32.135,26 150.650,04 107.460,31 972.226,49pensionistas 9.275,15 12.090,96 9.275,15 11.903,61 11.927,88 10.114,75 9.942,35 10.273,66 10.296,56 14.732,43 9.942,29 17.506,53 137.281,32salário Família 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00sentenças Judiciais do período 41.121,48 15.926,63 18.245,54 19.739,94 16.183,53 -92.005,32 11.525,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.737,20outras desp.com pessoal (pasep etc) 46.182,94 52.157,74 38.342,09 59.553,37 45.190,69 42.867,61 46.976,44 44.604,75 46.181,50 49.284,63 44.355,85 74.962,59 590.660,20

Subtotal 1.717.088,50 1.928.050,03 1.816.685,72 2.013.420,24 1.952.861,51 1.838.957,47 1.987.293,33 1.963.261,87 2.014.508,93 2.496.090,71 2.576.906,10 3.235.310,23 25.540.434,64(-) DEDUÇÕES (§1º do art. 19)indenização por demissão (inc.i) 858,65 18.925,04 3.697,65 61.104,00 3.867,11 8.904,10 97.356,55incentivos à demissão voluntária (inc.ii) 0,00decisão Judicial de compet.anterior(inc.iv) 0,00inativos e pensionistas (inc.vi) 0,00

Subtotal 0,00 858,65 0,00 18.925,04 0,00 0,00 3.697,65 0,00 61.104,00 0,00 3.867,11 8.904,10 97.356,55TOTAL 1.717.088,50 1.927.191,38 1.816.685,72 1.994.495,20 1.952.861,51 1.838.957,47 1.983.595,68 1.963.261,87 1.953.404,93 2.496.090,71 2.573.038,99 3.226.406,13 25.443.078,09

despesas com pessoal inativo 30.402,57 30.328,90 30.328,90 30.328,90 37.666,17 38.791,72 39.172,00 39.160,00 39.394,70 39.746,75 58.552,75 58.584,30 472.457,66despesas com pensionistas 4.327,59 4.327,59 4.327,59 4.327,59 5.716,75 5.844,16 5.844,16 5.844,16 5.844,16 5.844,16 5.844,16 5.844,16 63.936,23outros benefícios e desp. com inativos 37.810,62 33.962,52 31.593,74 33.082,64 27.230,44 86.320,04 29.353,80 30.095,92 30.161,00 32.207,85 35.905,02 41.800,71 449.524,30

Subtotal 72.540,78 68.619,01 66.250,23 67.739,13 70.613,36 130.955,92 74.369,96 75.100,08 75.399,86 77.798,76 100.301,93 106.229,17 985.918,19(-) DEDUÇÕEScontribuições dos segurados 81.138,50 84.475,12 89.321,55 89.321,65 89.799,96 100.900,39 92.349,09 92.266,02 100.925,55 92.537,27 133.934,96 146.973,59 1.193.943,65TOTAL DESPESAS LÍQUIDAS -8.597,72 -15.856,11 -23.071,32 -21.582,52 -19.186,60 30.055,53 -17.979,13 -17.165,94 -25.525,69 -14.738,51 -33.633,03 -40.744,42 -208.025,46

prefeito Municipal contabilista - n°crc 1sp266545/o-8 responsável pelo controle interno

DESPESAS COM PESSOAL SETEMBROJULHO

JANEIRO FEVEREIRO MAIO

ABRILFEVEREIRO MARÇO

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS(Artigo 22; Artigo 59, § 1º,incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00; §§ 1º e 2º do Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98)

AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO

JANEIRO AGOSTO NOVEMBROOUTUBRO

João Batista de andrade

MÊS REF.: DEZEMBRO Totais:DESPESAS COM PESSOAL INATIVO

E PENSIONISTASJULHOJUNHO

Marcos Henrique dos santospatrícia tedesco

Totais:MAIO JUNHO

MARÇO ABRIL

MÊS REF.: DEZEMBRO

Page 81: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

81Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 2011

CAMPO EXERCÍCIO

RECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS

PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO

PREVIDENCIÁRIO

(c) = (a-b)

SALDO

FINANCEIRO

DO EXERCÍCIO

(d)=("d" exerc.

anterior)+(c)

1 2009 0,00 0,00 0,00 10.178.324,00

2 2010 3.055.307,71 735.817,05 2.319.490,66 12.497.814,66

3 2011 3.207.591,25 827.850,37 2.379.740,88 14.877.555,54

4 2012 3.365.931,59 856.494,80 2.509.436,79 17.386.992,33

5 2013 3.533.869,77 875.820,92 2.658.048,85 20.045.041,18

6 2014 3.714.179,56 894.052,64 2.820.126,92 22.865.168,10

7 2015 3.898.111,96 924.670,94 2.973.441,02 25.838.609,12

8 2016 4.094.095,64 951.159,40 3.142.936,24 28.981.545,36

9 2017 4.299.089,03 984.845,89 3.314.243,14 32.295.788,50

10 2018 4.503.737,17 1.043.412,15 3.460.325,02 35.756.113,52

11 2019 4.700.327,96 1.143.397,96 3.556.930,00 39.313.043,52

12 2020 4.836.536,01 1.472.787,61 3.363.748,40 42.676.791,92

13 2021 4.960.085,20 1.814.878,86 3.145.206,34 45.821.998,26

14 2022 5.091.177,42 2.071.286,20 3.019.891,22 48.841.889,48

15 2023 5.262.860,26 2.188.493,43 3.074.366,83 51.916.256,31

16 2024 5.411.820,96 2.370.105,39 3.041.715,57 54.957.971,88

17 2025 5.589.863,56 2.470.807,75 3.119.055,81 58.077.027,69

18 2026 5.697.250,53 2.805.152,59 2.892.097,94 60.969.125,63

19 2027 5.569.093,26 3.886.499,24 1.682.594,02 62.651.719,65

20 2028 5.489.897,61 4.554.042,21 935.855,40 63.587.575,05

21 2029 5.451.124,33 4.931.275,34 519.848,99 64.107.424,04

22 2030 5.312.556,88 5.567.445,04 -254.888,16 63.852.535,88

23 2031 5.177.526,59 6.050.096,40 -872.569,81 62.979.966,07

24 2032 4.967.505,57 6.658.605,22 -1.691.099,65 61.288.866,42

25 2033 4.609.912,31 7.586.067,02 -2.976.154,71 58.312.711,71

26 2034 4.215.643,17 8.392.833,65 -4.177.190,48 54.135.521,23

27 2035 3.752.907,53 9.183.144,99 -5.430.237,46 48.705.283,77

28 2036 3.268.232,56 9.787.048,83 -6.518.816,27 42.186.467,50

29 2037 2.779.186,02 10.211.060,98 -7.431.874,96 34.754.592,54

30 2038 2.089.196,00 11.037.692,69 -8.948.496,69 25.806.095,85

31 2039 1.379.920,06 11.770.648,88 -10.390.728,82 15.415.367,03

32 2040 692.203,98 11.879.910,73 -11.187.706,75 4.227.660,28

33 2041 401.942,87 12.447.201,46 -12.045.258,59 -7.817.598,31

34 2042 301.134,22 12.673.637,88 -12.372.503,66 -20.190.101,97

35 2043 122.083,23 13.113.833,17 -12.991.749,94 -33.181.851,91

36 2044 73.934,57 13.397.372,81 -13.323.438,24 -46.505.290,15

37 2045 43.656,12 13.592.956,65 -13.549.300,53 -60.054.590,68

38 2046 34.001,07 13.686.270,77 -13.652.269,70 -73.706.860,38

39 2047 25.684,89 13.798.967,68 -13.773.282,79 -87.480.143,17

40 2048 12.283,68 13.900.090,45 -13.887.806,77 -101.367.949,94

41 2049 2.132,41 13.891.278,69 -13.889.146,28 -115.257.096,22

42 2050 2.153,73 13.756.875,66 -13.754.721,93 -129.011.818,15

43 2051 0,01 13.625.288,32 -13.625.288,31 -142.637.106,46

44 2052 0,01 13.482.197,97 -13.482.197,96 -156.119.304,42

45 2053 0,01 13.274.507,48 -13.274.507,47 -169.393.811,89

46 2054 0,01 13.114.451,25 -13.114.451,24 -182.508.263,13

47 2055 0,01 12.700.103,67 -12.700.103,66 -195.208.366,79

48 2056 0,01 12.578.245,51 -12.578.245,50 -207.786.612,29

49 2057 0,01 12.343.945,08 -12.343.945,07 -220.130.557,36

50 2058 0,01 12.015.246,00 -12.015.245,99 -232.145.803,35

51 2059 0,01 11.446.090,12 -11.446.090,11 -243.591.893,46

52 2060 0,01 10.807.366,05 -10.807.366,04 -254.399.259,50

53 2061 0,01 10.353.018,37 -10.353.018,36 -264.752.277,86

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: PITANGUEIRAS/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 45.370.707/0001-28

Exercício: 2010

Período de referência: 2009 a 2083

CVA: 2011030111350300506311

RREO - ANEXO XIII (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00

Pag. 20/ 26

Page 82: ANO XVI 31 DE JANEIRO DE 2011 EDIÇÃO Nº 268 · dia útil do segundo mês subseqüente ao ... no Jornal Ofi cial do Município. ... LDO do exercício de 2011, ...

Pitangueiras, 31 de JANEIRO de 201182

54 2062 0,01 9.712.776,94 -9.712.776,93 -274.465.054,79

55 2063 0,01 9.268.534,43 -9.268.534,42 -283.733.589,21

56 2064 0,01 8.549.953,79 -8.549.953,78 -292.283.542,99

57 2065 0,01 8.027.062,16 -8.027.062,15 -300.310.605,14

58 2066 0,01 7.147.792,56 -7.147.792,55 -307.458.397,69

59 2067 0,01 6.437.557,07 -6.437.557,06 -313.895.954,75

60 2068 0,01 5.933.033,50 -5.933.033,49 -319.828.988,24

61 2069 0,01 5.352.906,91 -5.352.906,90 -325.181.895,14

62 2070 0,01 4.720.834,24 -4.720.834,23 -329.902.729,37

63 2071 0,01 4.110.372,25 -4.110.372,24 -334.013.101,61

64 2072 0,01 3.664.696,14 -3.664.696,13 -337.677.797,74

65 2073 0,01 3.011.012,37 -3.011.012,36 -340.688.810,10

66 2074 0,01 2.653.940,38 -2.653.940,37 -343.342.750,47

67 2075 0,01 2.313.684,68 -2.313.684,67 -345.656.435,14

68 2076 0,01 2.065.453,00 -2.065.452,99 -347.721.888,13

69 2077 0,01 1.796.691,62 -1.796.691,61 -349.518.579,74

70 2078 0,01 1.575.390,57 -1.575.390,56 -351.093.970,30

71 2079 0,01 1.292.296,09 -1.292.296,08 -352.386.266,38

72 2080 0,01 1.007.274,41 -1.007.274,40 -353.393.540,78

73 2081 0,01 768.971,08 -768.971,07 -354.162.511,85

74 2082 0,01 616.088,83 -616.088,82 -354.778.600,67

75 2083 0,01 474.043,31 -474.043,30 -355.252.643,97

Fonte: PITANPREV

Nota:

PITANGUEIRAS, 01/03/2011

______________________________ ______________________________

JOÃO BATISTA DE ANDRADE ANTONIO LUIZ DE SANTO

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DA FAZENDA

CPF.: 005.739.988-33 CPF.: 980.100.698-68

______________________________

PATRÍCIA TEDESCO

CONTADORA

CRC.: 1SP266545/O-8

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: PITANGUEIRAS/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 45.370.707/0001-28

Exercício: 2010

Período de referência: 2009 a 2083

CVA: 2011030111350300506311

RREO - ANEXO XIII (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00

Pag. 21/ 26

Diagramação, Impressão e AcabamentoJornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

Fone: (16) 3952-9121

Jornalista Responsável

Lívia Adami Paes - MTB 46.647 - SP

Ltda. - EPP

Expediente:

Marcos Henrique dos santosresponsável pelo controle interno