Sistema Reprodutor Masculino UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO EMBRIOLOGIA Prof° VALDEMIR MIRANDA.
Ano XXV Nº 3373 10 de setembro de...
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Ano XXV Nº 337310 de setembro de 2020
REGISTRO DE PREÇOS (D. O. 3373 de 10 /09/2020) Chefe do Poder Executivo acolhe na íntegra o parecer da Consultoria Jurídica e ratifica o Registro de Preços na forma do Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: AMANBELLA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Processo: 5139/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios. Valor: R$ 212,00 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: JOSIANE POCIDONIO PEREIRA EIRELI Processo: 5102/2020 Secretaria Municipal de Educação Objeto: Aquisição de material de informática. Valor: R$ 365,25 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: AUTO POSTO BARÃO DE CAPIVARI DE PATY DO ALFERS LTDA Processo: 5140/2020 Secretaria Municipal de Obras Objeto: Aquisição de combustível para veículos da frota Municipal. Valor: R$ 56.250,00 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: GRÁFICA PAL,EIRAS LTDA Processo: 5107/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Contratação da emprea para prestação se serviços vale feira. Valor: R$ 10.729,50 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa:AUTO PEÇAS ZONA DA MATA Processo: 4930/2020 Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Aquisição de peças para os veículos da frota da SMS. Valor: R$ 21.638,06 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013
Empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A Processo: 5184/2020 Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Aquisição de medicamentos judiciais e extrajudiciais. Valor: R$ 53.424,75 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: DISK MED PÁDUA DIST DE MEDICAMENTOS LTDA Processo: 5182/2020 Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Aquisição de medicamentos judiciais e extrajudiciais. Valor: R$ 6.569,12 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA Processo: 4702/2020 Secretaria Municipal de Educação Objeto: Aquisição de um ônibus escolar para atender as necessidades do transporte escolar da secretaria de educação. Valor: R$ 222.900,00 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013 Empresa: SAN MARIANO ÔNIBUS LTDA Processo: 4700/2020 Secretaria Municipal de Educação Objeto: Aquisição de dois ônibus escolar para atender as necessidades do transporte escolar da secretaria de educação. Valor: R$ 548.000,00 Fundamentação: Art.15, II, da Lei 8666/93 e Decreto Municipal nº. 3776/2013
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PODER LEGISLATIVO-Presidente: JULIANO BALBINO DE MELO JUAREZ DE MEDEIROS PEREIRA-Vice Presidente: -1º Secretário: -2º HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTOSecretário: LEONARDO GOMES COSTA-Vereadores:AROLDO RODRIGUES ORÉM, GUILHERME ROSA RODRIGUES , DENILSON DA COSTA NOGUEIRA , OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO, ROMULO ROSA DE CARVALHO, VALMIR DOS SANTOS FERNANDES E WILSON ROSA DE SOUZA-Procurador Jurídico:IVAN TADEU MOREIRA ESTEVES JUNIOR-Diretora de Compas e Planejamento: LUCIMAR PECORARO MARQUES SILVANA DE -Diretora de Orçamento e Finanças:OLIVEIRA VIANNA VIVIANE CESÁRIO -Diretora Geral:MONTEIRO-Diretora de Controle Interno:SILVIA APARECIDA F. FAGUNDES-Diretor de Administração Patrimonial e Tecnologia da Informação: RODRIGO BARSANO DE SOUZA
PODER EXECUTIVO -PREFEITO:EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO-VICE PREFEITO: ARLINDO ROSA DE AZEVEDO-Chefe de Gabinete:PEDRO PAULO TORRES DE ANDRADE-Secretário de Governo: NILTON PIMENTEL LEITE-Secretário de Obras e Serviços Públicos: ALEXANDRE VEIGA LISBOA -Secretária de Turismo:DAYANNA DANNY MARQUES DA CRUZ SILVA-Secretário de Cultura, Economia Criativa e Desenvolvimento Econômico: JOSÉ HENRIQUE CARVALHO GONÇALVES-Secretária de Saúde: FABIANA CERQUEIRA DA SILVA ABREU -Secretário de Meio Ambiente: ANDRÉ DANTAS MARTINS -Secretário de Educação: EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR-Secretária de Fazenda: MARIA CRISTINA DA ROCHA SANTOS-Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural: JOSÉ RENATO ROSA DE OLIVEIRA -Secretário de Planejamento:GILVACIR VIDAL DRAIA-Secretária de Administração: PAULA REZENDE FILGUEIRAS-Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação: JEANNE MARISETE TEIXEIRA BERNARDES -Secretário de Ordem Pública: DENILSON MONSORES DA SILVA -Secretário de Esportes e Lazer: LUIZ FERNANDO DE PAULA ESPINDOLA - Procurador Geral do Município: MARCELO BASBUS MOURÃO-Controlador Geral: JÚLIO CEZAR DUARTE DE CARVALHO
A Comissão Permanente de Licitações após análise e
julgamento da proposta de preços, em conformidade com a
Lei Federal n.º 8.666/93 e nas disposições da Tomada de
Preços n.° 021/2020, que tem como objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE GRAMA
SINTÉTICA NA RUA JOSÉ DE OLIVEIRA , BAIRRO
ARCOZELO – PATY DO ALFERES - RJ, conforme
solicitação da Secretaria de Esporte, resolve proclamar
vencedora a empresa:
- TECRON SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$
269.759,22 (Duzentos e sessenta e nove mil setecentos e
cinqüenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Paty do Alferes, 10 de Setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEI Nº 2.720 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NA RUA MENDES GONÇALVES – LOTE DE TERRAS Nº 144, PLANTA A, LOTEAMENTO ZENOBIÓPOLIS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, NA FORMA DO ARTIGO 146 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel situado na Rua Mendes Gonçalves – Lote de Terras nº 144, Planta A, Loteamento Zenobiópolis, no perímetro urbano desta Cidade de Paty do Alferes – RJ, de propriedade de VALDEMIR DE CARVALHO JALOTO e CLÁUDIA SERRANO DUARTE, nos termos da Certidão do Cartório do Ofício Único de Paty do Alferes, Matrícula nº 000003097, Livro nº 2Q – Ficha nº 104 – Data: 24/07/2020; Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º possui as seguintes características conforme a certidão do Cartório do Ofício Único de Paty do Alferes: “Lote de terras nº 144, situado no Loteamento “Zenobiópolis”, da Planta A, zona urbana desta Cidade de Paty do Alferes/RJ, com área de 750,00 metros quadrados, medindo 15,00 m de frente para a Rua Mendes Gonçalves; 50,00 m pelo lado direito, confrontando com o Lote nº 143; 50,00 m de lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 145 e 15,00 m de fundos confrontando com o Lote nº 155; inscrição municipal nº 0009440-9” Art. 3º - O imóvel de que trata o artigo 2º destina-se à construção da sede da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATY DO ALFERES. Art. 3º - Para a aquisição do imóvel de que trata a presente Lei será observado o preço máximo de R$ 63.600,05 (sessenta e três mil, seiscentos reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei nº 2.714/2020, com recursos oriundos da Emenda Impositiva nº 442/2019, observado o Laudo de Avaliação elaborado pelas normas da legislação em vigor. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo todas as providências inerentes à lavratura da Escritura de Compra e Venda bem como o registro junto ao Cartório do Ofício Único de Paty do Alferes, com remessa obrigatória, posterior, de cópia da certidão de matrícula à Câmara Municipal de Paty do Alferes – RJ, autorizada desde já, se necessária a regulamentação de qualquer dispositivo por Decreto. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria, suplementando-se, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 10 de setembro de 2020.
Eurico Pinheiro Bernardes Neto Prefeito
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P O R T A R I A Nº 477/2020 - G. P.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º - Nomear MARCIA ALMERINDA LISBOA COUTINHO DA ROSA, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR, Símbolo DAS-5, sendo-lhe atribuída gratificação pela representação da função no valor de 100% (cem por cento) do símbolo correspondente. Lotada na SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 03 de setembro de 2020.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº 478/2020 - G. P.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º - Exonerar JOSUÉ BELLOT DE MATTOS, matrícula nº 1511/02, do cargo em comissão de DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, Símbolo DAS-3. Lotado na SECRETARIA DE SAÚDE. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 31 de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 03 de setembro de 2020.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº 479/2020 - G. P.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º - Nomear CRISTIANE DE SOUZA BELLOT DE MATTOS, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, Símbolo DAS-3, sendo-lhe atribuída gratificação pela representação da função no valor de 100% (cem por cento) do símbolo correspondente. Lotada na SECRETARIA DE SAÚDE. PARÁGRAFO ÚNICO: TAL PERCENTUAL ENQUADRA-SE NO CRITÉRIO EXIGÊNCIA. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 03 de setembro de 2020.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº 483/2020 - G. P.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contido no Processo nº 4667/2020 de 07/08/2020; R E S O L V E : Art. 1º - Exonerar a pedido, RAFAELA DA COSTA BARBOSA, do cargo de ENFERMEIRO ¨B¨, pertencente ao quadro de provimento efetivo. Lotada na SECRETARIA DE SAÚDE. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 07 de agosto do ano em curso, revogando-se a Portaria nº 438/2020 G.P. Paty do Alferes, 10 de setembro de 2020.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
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