anotacao ctps

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Boa noite, hoje é 24 de Janeiro de 2015 HOMEQUEM SOMOSSERVIÇOSINFORMATIVOSCANDIDATO Vagas Cadastre seu Curriculum Atualize seu Curriculum Como elaborar seu Curriculum Dicas sobre entrevistas CONTATOS PrevNext ÚLTIMAS NOTÍCIAS Facebook Como se comportar diante de um entrevistador Regras para anotação de data de rescisão na CTPS Como elaborar seu curriculum de forma competitiva Regras para anotação de data de rescisão na CTPS VOLTAR Regras para Anotação de data de rescisão na Carteira de Trabalho e Previdencia Social. A Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010, estabeleceu regras para anotação da baixa na CTPS, no caso de aviso aviso prévio indenizado. Como o aviso prévio é tributado pelo INSS,ele entra na contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros benefícios. Por isso e de suma importância a anotação correta das datas a CTPS de acordo com o artigo 17 da referida Instrução normativa.

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Boa noite, hoje 24 de Janeiro de 2015 HOMEQUEM SOMOSSERVIOSINFORMATIVOSCANDIDATOVagasCadastre seu CurriculumAtualize seu CurriculumComo elaborar seu CurriculumDicas sobre entrevistasCONTATOS PrevNext LTIMAS NOTCIAS Facebook Como se comportar diante de um entrevistador Regras para anotao de data de resciso na CTPS Como elaborar seu curriculum de forma competitiva Regras para anotao de data de resciso na CTPSVOLTAR Regras para Anotao de data de resciso na Carteira de Trabalho e Previdencia Social. A Instruo Normativa SRT n 15, de 14 de Julho de 2010, estabeleceu regras para anotao da baixa na CTPS, no caso de aviso aviso prvio indenizado. Como o aviso prvio tributado pelo INSS,ele entra na contagem do tempo de servio para fins de aposentadoria e outros benefcios. Por isso e de suma importncia a anotao correta das datas a CTPS de acordo com o artigo 17 da referida Instruo normativa.Art. 17 - Quando o aviso prvio for indenizado, a data de sada a ser anotada na Carteira de trabalho e previdncia Social - CTPS deve ser: I - Na pgina relativa ao Contrato de trabalho, a do ltimo dia da data projetada para o aviso prvio indenizado;e II na pgina relativa s Anotaes Gerais, a data do ltimo dia efetivamente trabalhado. Pargrafo nico. NO TRCT, a data do afastamento a ser consignada ser a do ltimo dia efetivamente trabalhado. Art. 20. O prazo de trinta dias corridos correspondente ao aviso prvio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicao, que dever ser formalizada por escrito. Pargrafo nico. No aviso prvio indenizado, quando o prazo previsto no art.477,6, alnea "b" da CLT Exemplo: resciso com data de recair em dia no til, o pagamento poder ser feito no prximo dia til. Instruo Normativa na ntegra: www. mte.gov.br/legislao/instrues_normativas Orientaes: RH

Baixa na CTPS do Empregado

Data da baixa na CTPS do empregado quando o aviso prvio indenizadoQuando o empregador demite um empregado sem justa causa e concede aviso prvio indenizado, comum haver dvida sobre a data da resciso contratual a ser anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdncia Social), se o ltimo dia de trabalho ou o ltimo dia do trmino do aviso prvio projetado.

Essa dvida foi dirimida pela Justia do Trabalho e pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, nos seguintes termos:

A Instruo Normativa n 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relaes do Trabalho normatizou no artigo 17 o seguinte:"Art. 17. Quando o aviso prvio for indenizado, a data da sada a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS deve ser:I - na pgina relativa ao Contrato de Trabalho, a do ltimo dia da data projetada para o aviso prvio indenizado; eII - na pgina relativa s Anotaes Gerais, a data do ltimo dia efetivamente trabalhado.Pargrafo nico. No TRCT, a data do afastamento a ser consignada ser a do ltimo dia efetivamente trabalhado"

Somente na pgina destinada as anotaes gerais da CTPS, o empregador deve indicar qual foi o ltimo dia efetivamente trabalhado pelo empregado, porque na pgina reservada a anotao do contrato de trabalho (CTPS) deve constar o ltimo dia de vigncia do contrato considerando a projeo do aviso prvio indenizado. Assim, por exemplo, se um empregado foi comunicado da sua dispensa sem justa causa, com aviso prvio indenizado de 30 dias, no dia 31/05/2013, ltimo dia trabalhado, o seu contrato de trabalho s ser considerado terminado no dia 30/06/2012, em face da projeo do aviso prvio indenizado.Nesse exemplo, na pgina da CTPS do empregado, onde se encontra estampado o registro do contrato de trabalho, o empregador deve lanar como data da sada o dia 30/06/2013 e em uma das pginas reservadas s anotaes gerais, deve anotar a observao de que o ltimo dia trabalhado foi dia 31/05/2013.

Segue abaixo modelo de anotao na pgina destinada a anotaes gerais:Funcionrio desligado com aviso indenizado, ltimo dia efetivamente trabalhado em (anote a data do ltimo dia que o empregado trabalhou de fato), com projeo para (anote o ltimo dia da projeo do aviso do empregado) de acordo com IN 15 de 14/07/2010.

(Abaixo da referida anotao o empregador assina e carimba).

Data da baixa na CTPS do empregado quando o aviso prvio TrabalhadoQuando a Dispensa for com aviso prvio trabalhado a data a ser anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdncia Social), o trmino do aviso prvio.A mesma regra se aplica quando a dispensa for:

Trmino do contrato, (Contrato de experincia e contrato por prazo determinado);Quebra de Contrato (Contrato de experincia e contrato por prazo determinado);O pedido de demisso pelo empregado, com cumprimento do aviso prvio;