Antropologia - Sintese Comparativa Cultura e Direito, Diferentes Dinâmicas - Prof Luiz Otavio -...

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  • UNIRIO

    CENTRO DE CINCIAS JURDICAS E POLTICAS

    ESCOLA DE DIREITO

    Nome: Benjamin Soares de Azevedo Neto

    Matrcula: 2014.1.361.037

    Professor: Luiz Otvio Barreto Leite

    Perodo: 1 perodo

    RIO DE JANEIRO

    2014

  • UNIRIO

    CENTRO DE CINCIAS JURDICAS E POLTICAS

    ESCOLA DE DIREITO

    DISCIPLINA DE ANTROPOLOGIA

    Sintese comparativa

    Cultura e Direito, diferentes dinmicas

    Nome: Benjamin Soares de Azevedo Neto

    Matrcula: 2014.1.361.037

    Professor: Luiz Otvio F. Barreto Leite

    Perodo: 1 perodo

    RIO DE JANEIRO

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    Cultura e Direito, diferentes dinmicas

    Laraia (2001) ensina que o dinamismo da cultura tem como causa

    principal a capacidade do ser humano de questionar os seus prprios hbitos e modific-los. A cultura ser alterada de forma mais rpida ou mais lenta, dependendo de cada cultura. O ser humano capaz de rever seus princpios e buscar uma forma de aperfeio-los ou transform-los.

    Conforme Reale (2002) "aos olhos do homem comum o Direito a lei e

    ordem, isto , um conjunto de regras obrigatrias que garante a convivncia social graas ao estabelecimento de limites ao de cada um de seus membros".

    Pela sua natureza, o dinamismo do Direito segue em geral motivao

    similar da cultura, de acompanhar as mudanas sociais, e reagir a estas mudanas sociais, impondo porm cumprimento compulsrio quando editadas como norma jurdica.

    A grande diferena entre uma dinmica de mudana e outra, em

    especial no modelo jurdico romanista brasileiro, que, enquanto a Cultura muda de forma contnua e progressiva, sem depender de mecanismos formais, o Direito, predominantemente, muda atravs de mudanas discretas, pontuais, de natureza formal. So alteraoes no arcabouo legal, seguindo ritos prprios do processo legislativo, dependentes de aprovao pelas instncias devidas.

    . Outra diferena que em algumas ocasies a lgica se inverte e o

    Direito e a Poltica tentam impor mudanas na sociedade e na cultura atravs da edio de normas impositivas que visam direcionar proativamente novos comportamentos. Esta lgica reversa gera regras jurdicas que podem ser socialmente aceitas, ou no, gerando, respectivamente, novos comportamentos, ou se transformando-se em leis que no pegam.

    Laraia destaca a importncia de se entender que a cultura est sempre em constante mudana, para que se possa ser mais tolerante a novos comportamentos e aos comportamentos de outras culturas. O mesmo se aplica ao Direito.

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    Referncias

    LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropolgico. 14 Ed. Rio

    de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001. p. 65-101. Segunda parte. (Como Opera

    a Cultura)

    REALE, Miguel. Lies Preliminares de Direito. So Paulo: Editora Saraiva,

    2002.