AçãO SAngRentA nA BAixAdA Polícia derruba quatro · Barra tá pesada para coroas do Pombal O...

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facebookjornalhorah www.jornalhorah.com.br R$ 1 •PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS NOVA IGUAÇU RJ SExTA - fEIRA, 01 DE MAIO DE 2020 ANO xxxII Nº9762 PMs de dois batalhões saco- dem três comunidades da re- gião e acabam com a marra de traficantes de drogas. 7 O SOMBRA Quarentena faz velhotes do Pombal Chifre de Ouro surtarem diariamente 2 ESPORTES Flamengo vai demitir funcionários por conta da crise econômica 5 DIVULGAÇÃO FOTOS: REPRODUÇÃO Rita de Cássia Cozzolino faleceu em um hospital do Rio. Bolsonaro negocia cargos com o Centrão 4 AÇÃO SANGRENTA NA BAIXADA Blindado atropela 2 pessoas na CDD 7 Queimados adquire 10 mil testes rápidos Com o exame, Prefeitura vai agi- lizar o diagnóstico da Covid-19. 3 PANDEMIA Polícia derruba quatro DHBF fecha o cerco contra milicianos na Baixada e no Rio 7 DIVULGAÇÃO/PMQ Mulher de ex-vice-prefeito de Magé morre por Covid-19

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R$ 1•PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS NOVA IGUAÇU RJ SExTA-fEIRA, 01 DE MAIO DE 2020 ANO xxxII Nº9762

PMs de dois batalhões saco-dem três comunidades da re-gião e acabam com a marra de traficantes de drogas.

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Quarentena faz velhotes do Pombal

Chifre de Ouro surtarem diariamente

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esportes

Flamengo vai demitir funcionários

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Rita de Cássia Cozzolino faleceu

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Com o exame, Prefeitura vai agi-lizar o diagnóstico da Covid-19.

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Mulher de ex-vice-prefeito de Magé morre

por Covid-19

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sexta-feira, 01 de maio de 2020Hora2

FALE COM A REDAÇÃO: 2695-5360 | WHATSApp: 21 98037-1338

SEM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

presidenteJosé de LemosDiretor presidenteJosé Roberto Ornelas de Lemos(Im Memorian)EditoriaJota Carvalho - DRT/RJ 14798JurídicoGabriella Junqueira Garcez

BAixADA: Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Paracambi, Seropédica, Itaguaí. SuL FLuMinEnSE: Itatiaia, Resende, Penedo, Porto Real, Quatis, Barra do Piraí, Piraí, Barra Mansa, Volta Redonda, Vassouras, Mendes, Paulo de Frontin. COSTA VERDE: Parati, Angra dos Reis, Mangaratiba, Sepetiba. REGiÃO SERRA-nA: Teresópolis, Nova Friburgo. RiO DE JAnEiRO: Centro e Áreas Metropolitanas.

CirCulação

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jornalhorah

Aquele Abraço!!!

Jota Carvalho [email protected]

Aquele Abraço!!!Neste feriadão de primeiro de maio,

o abraço especial da Resenha Cultu-ral vai para Tadeu Sérgio, fundador e editor-chefe do jornal-site “TS Notícias”, de Araruama, Região dos Lagos. Torcedor do Fluminense e amante da arte e cultura, Tadeu é um dos melhores produtores mu-sicais de hits antigos. “Músicas do Túnel do Tempo é uma paixão”, diz ele sempre. Aquele Abraço, Tadeu!!!

Resenha CulturalHora

Vale lembrar que co-meça neste primeiro de maio e vai até o domingo (3) o segundo Festival Live Independente, uma realização da Rádio Web Música Tá na Pista, diri-gida pelo radialista e pro-dutor cultural, JC Erre. Os maiores nomes da cena independen-te estarão partici-pando, informa JC. Se liguem nas feras: Bocão Rodrigues; Rafa Thor; Maycon Jonas; Marietti Fialho; Tha-deu Camargo; Gustavo Santana; Criss Massa; Rafa Sotto; Bruna Antu-nes; Rick Alvez; Marlon Borges; Helton Alves; Joice Taciana; Ganmit; Marrone Recarregue; Vinicius Henrique; Ber-nardo Santos; Joyce Kelly; Oiger’S; Paulo Dionísio; Caio Marcelo; JG Loko; Laerth Mazie-ro; Sandra Godoy; Ve-lho Oliveira; Ilmar Paes; Da Ghama; Lizza Dias; Alex Benjamin (Chile) e André Marçal.

Festival

“Minha sogra per-deu o tino”, disse um dos moradores do con-junto de apartamentos batizado como Pom-bal Chifre de Ouro II, que fica na mesma

cidade do primeiro, só que em zona mais pri-vilegiada. Na conver-sa com nosso agente Cão Misterioso, o su-jeito se mostrou preo-cupado.

genro conta que sogra está pirando

O genro, conhe-cido por ‘Neco 10’, pelo boa praça que é, afirmou ainda: “Tá certo que os velhos são do gru-po de risco dessa doença maldita que chegou no Brasil. No Pombal, além da minha sogra, tem outros coroas surtando com o iso-

lamento. Teve um que queria se jogar pela janela e ou-tro que vive tendo pesadelos quando dorme. Tá osso se-gurar essas pessoas que são mais frá-geis do que os mais novos. Só Deus na causa para nos li-vrar disso”, finali-zou Neco.

Barra tá pesada para coroas do Pombal

O SOMBRAenvie sua denúncia ou elogio!

[email protected]

“A véia parece que anda surtando. No do-mingo, ela começou a gritar e dizer que que-ria ir na pracinha do conjunto conversar com as amigas e coisa e tal”, contou o genro,

um dos cornos do lu-gar. “Daqui a pouco, quem vai ficar maluco sou eu. Mandam eu ficar em casa pra não pegar o coronavírus, mas não está dando”, disse ainda.

velhota na quarentena queria ver amigas

pensando no outro

jota [email protected]

ExpE

DiE

nTE

RePRODuçãO / INSTAGRAMçãO

cultura

Jon e a esposa Dorothea du-rante a preparação das refei-ções para distribuição

O exemplo solidário de Jon Bon Jovi na pandemia

Cantor é responsável por projetos na co-munidade de New

Jersey, nos estados uni-dos, e prepara marmitas para doação

Jon Bon Jovi é um dos voluntários que atuam em New Jersey, nos estados unidos, durante a pande-

mia do novo coronavírus. Além de ser proprietário de três restaurantes comu-nitários na região, o cantor acompanha a preparação das refeições que serão entregues a quem precisa. “Se não puder fazer o que você faz, faça o que você pode”, escreveu nas redes sociais.

Ao lado da esposa Do-rothea Hurley, o rockstar

já foi flagrado montando as marmitas e até lavando a louça em uma das unida-des do JBJ Soul Kitchen. O projeto foi criado em 2011 para alimentar aque-les que não pudessem pa-gar.

O menu não possui o preço dos pratos, é possí-vel comer de graça ou tro-car por trabalho voluntário.

Quem pode colaborar

deixa apenas uma quantia simbólica. Grande par-te da manutenção é feita com doações e alguns in-gredientes são cultivados organicamente nos jardins do restaurante.

A unidade mais recente foi aberta, em dezembro de 2019, no campus da uni-versidade Rutgers, para que estudantes carentes pudessem receber a ajuda.

A campanha de combate ao Coronavírus ganhou um re-

forço de peso na Baixada Fluminense. Bellinha Di Tena

(foto), apresentadora do programa “Você em Foco”, do Ca-

nal TV Rio, abraçou a causa. Em seu perfil no Instagram a

talentosa alerta em vídeo sobre a necessidade de se cuidar

contra o vírus chinês que tanto mal vem causando no Brasil

e no mundo. “Fique em casa, mas, se você precisar sair, use

máscara”, recomenda.

Bellinha aconselha o uso frequente do álcool em gel e

outras precauções na cruzada contra a peste chinesa. Uma

peça simples, objetiva e necessária perante o quadro peri-

goso que representa a COVID-19.

Esta Resenha sugere que outros artistas da região sigam

o exemplo da Bellinha e gravem vídeos na mesma direção.

“Ainda existem pessoas que teimam em não usar másca-

ra por acreditar que o vírus não passa de uma ‘gripezinha’.

Ledo engano. É só contabilizar quantas pessoas próximas

de cada um de nós já se foram da vida vítimas da CO-

VID-19”, observa sempre a televisiva em suas conversas

ou entrevistas concedidas a colegas. Palmas para ela!!!

na campanha contra

o Coronavírus

Bellinha di tena

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sexta-feira, 01 de maio de 2020 Hora 3

pandemia

Morre mulher do ex-prefeito de Magé

Rita de Cássia é prima do deputado Renato Cozzolino. Ela

foi internada no último domingo em um hospital particular de Botafogo, na Zona Sul da capi-

tal, com os sintomas da doença

RePRODuçãO

antonio [email protected]

Rita de Cássia Cozzolino era mulher do ex-

-vice-prefeito de Magé Cláudio Ferreira Rodri-gues, conhecido como Dr. Cláudio da Pakera (dono da marca de refri-gerante Pakera), e prima do deputado estadual Re-nato Cozzolino (PRP). Ela morreu na última quarta-feira no hospital particular de Botafogo, na Zona Sul do Rio, onde deu entrada no domingo com sintomas do novo coronavírus (Covid-19). Desde então, seu quadro de saúde se agravou.

Renato homenageou a prima em um depoi-

mento em seu perfil no Facebook. No post, o parlamentar lamentou a família ser uma das víti-mas da Covid-19 e disse que Rita era muito alegre e carismática. “Rita era daquelas mulheres que onde chegava transfor-mava a energia do local. Muito alegre, foi sempre sinônimo de simpatia e carisma. Nunca deixou com que divergências políticas rompessem nossos laços familiares”, elogiou.

Condolências O prefeito de Duque

de Caxias, Washington Reis (MDB), lamentou a morte de Rita e prestou condolências à família.

“Venho a público ma-

nifestar pêsames e soli-dariedade ao meu amigo querido Cláudio Ferreira Rodrigues (Cláudio da Pakera) e aos demais fa-miliares da senhora Rita de Cássia Cozzolino, sua esposa, que faleceu nes-ta quarta-feira, 29/04. Neste momento de dor e consternação, peço a Deus que dê conforto à família, a fim de que pos-sam enfrentar esta imen-surável dor com sereni-dade e sabedoria”, disse o prefeito.

O ex-deputado federal Zé Augusto Nalin (DeM--RJ) também se manifes-tou. “Meus sinceros sen-timentos à família do Dr. Cláudio da Pakera. Nos-sa família está em oração por todos”, afirmou.

Prefeitura do Rio e governo do RJ prorrogam medidas de isolamento socialA Prefeitura do Rio

e o governo do esta-do do anunciaram que vão prorrogar as me-didas de isolamento social. No município, as restrições vão até o dia 15 de maio e no estado até o dia 11. O prefeito Marcelo Crivella informou on-tem que as restrições seguem, pelo menos, até o dia 15.

As medidas a serem prorrogadas são: aulas presenciais em todos os níveis de ensino; mantêm o comércio fechado (como shop-pings e lojas de rua); proibição de aglome-rações, como o banho de mar nas praias e festas; restaurantes só podem funcionar para

retirada em balcão ou para entregas; bares também não podem permitir o consumo de bebidas no local; e uso de máscaras na rua é obrigatório.

No Riocentro, onde funcionam o gabinete de crise e o hospital de campanha, Cri-vella avisou que, se a curva de óbitos conti-nuar a subir, ele será mais rígido com as medidas de isolamen-to social.

“A curva de óbi-tos [diária] que era de oito, nove pesso-as, subiu na semana passada para 15 pes-soas, sobretudo as com comorbidades. em Nova York esse número chegou a 93.

então, vamos manter o isolamento até ela baixar. E se preciso, endurecer ainda mais essas medidas”, disse Crivella.

RJ chega a 854 mortes

A Secretaria esta-dual de Saúde divul-gou ontem um novo balanço das estatís-ticas da Covid-19 no estado. Foram 60 mortes confirmadas nas 24 horas anterio-res. Foram 854 mortes (eram 794 na quarta); 9.453 casos de con-tágio (eram 8.869). Ainda segundo infor-maqções, 294 óbitos estão em investigação e 146 foram descarta-dos.

Bebê de 11 dias segue internada com Covid-19 e mãe morre RePRODuçãO

A menina está internada no Hospital Alcides Carneiro

Rita estava internada em um hospital particular na Zona Sul do Rio

Prefeito Marcelo Crivella anuncia novas medidas

RePRODuçãO/G1

uma recém-nascida de 11 dias de vida é a pessoa mais nova a ser contaminada pela Covid-19 em Petró-polis, na Região Ser-rana do Rio, segundo notificação foi feita pela Vigilância epi-demiológica na tarde da última quarta-fei-ra. Ela se encontra na unidade neonatal do Hospital Alcides Car-neiro com compli-cações respiratórias, que vêm sendo acom-panhadas e tratadas pelos pediatras. O es-tado de saúde dela é considerado grave.

A mãe da criança, de 36 anos, fez o par-to de emergência no dia 19 de abril e foi entubada logo depois por conta do rápi-do agravamento dos

sintomas da doença, como tosse e descon-forto respiratório, já apresentados por ela ao chegar à unidade. A mãe morreu quatro dias depois do parto. Os médicos respon-sáveis pelo procedi-mento suspeitam que a contaminação da bebê possa ter ocor-rido durante o parto. Na cidade, são 148 casos confirmados de Covid-19, 145 suspei-tos, além de 9 mortes confirmadas e outras 15 em investigação, como no caso da mor-te da mãe da criança. A Secretaria de Saúde do município perma-nece aguardando para a próxima semana o resultado dos exames realizados na mãe da criança.

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sexta-feira, 01 de maio de 2020Hora4

RePRODuçãO

Bolsonaro baixa guarda para negociar com Centrão

O presidente Jair Bol-sonaro surpreende a cada atitude, menos por sua coragem e ousadia e mais pela contradição. Durante a campanha havia propagado, e fez disso uma de suas ban-deiras políticas, que ja-mais iria usar o mandato como moeda de troca. entrenta, a informação de que está costurando com o Centrão a entre-ga de área de vigilância do Ministério da Saúde, mostra o oposto.

Considerado o baixo clero, o Centrão é for-mado por políticos de pouca expressão e que não demonstram inte-resses por projetos de interesse da população. É o baixo clero da po-lítica. Um dos cargos negociados é a área de vigilância do Ministério da Saúde, ocupada hoje por Wanderson Oli-

veira, braço direito do ex-ministro Henrique Mandetta, e que segue na pasta apenas para a transição da gestão de Nelson Teich.

Wanderson é um dos mais respeitados epide-miologistas do país. Se-gundo fontes do Minis-tério da Saúde, desde a gestão Mandetta, parti-dos do Centrão pleitea-vam cargos na pasta que cuidassem de compras e logística, mas o ex--ministro blindou a área.

Quando a negociação do governo Bolsonaro com o Centrão come-çou, o então ministro da Justiça, Sergio Moro, chegou a dizer a inter-locutores que não iria transigir com a prática do presidente, que era contra tudo que ele ha-via defendido durante seu trabalho no combate à corrupção.

diagnóstico do novo coronavírus

Profissionais de saúde, pacientes do Centro Municipal de Triagem e moradores monitorados pela Secretaria de Saúde já fazem a testagem

antonio [email protected]

O Governo do estado e o MetrôRio prorrogaram a tarifa no va-lor de R$ 4,60 até o dia 15 de maio devido aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. Segundo informações, após

a data, a cobrança passa para R$ 5.

O Brasil registrava até o início da tarde de ontem 5.639 mortes provocadas pela Covid-19 e 81.335 casos confirmados da doença em todo o país. O número de óbitos superou o da China, que registrou

4.632 fatalidades pelo coronavírus.

O prefeito de Itaperu-na, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, é alvo de mais uma ação por im-probidade administrativa ajuizada contra ele pelo Ministério Público. Ele é réu em várias ações, inclusive em processos criminais.

Desta vez a 1ª Promo-toria de Justiça de Tutela Coletiva, está pedido o afastamento dele do car-go, indisponibilidade de bens e o ressarcimento dos cofres públicos do to-tal de R$ 90.498.984,11, além do pagamento de uma multa.

ROMBO i

AFAStAMentO ii

Além da multa no valor de mais R$ 180 milhões, a Promotoria pede a sus-pensão dos direitos políti-cos pelo período de 5 a 8 anos. De acordo com MP, durante o ano de 2018 a administração municipal reteve R$ 23,9 milhões da previdência própria.

Nesta nova ação o MP também aponta despesa ilegal com funcionários efetivos e ocupantes de cargos de confiança no-meados com sustentação numa lei muni-cipal de 2017, que foi declarada incons-titucional.

CinCO AnOS iii

nOMeAçãO v

Após inaugurar o Centro Munici-pal de Triagem

para o tratamento do novo coronavírus, a Prefeitura de Queimados dá mais um passo no enfrenta-mento à Covid-19. O Go-verno Municipal adquiriu 10 mil testes rápidos para agilizar o diagnóstico da doença e, na próxima se-mana, começar um gran-de mutirão de testagem rápida na população. Com a iniciativa, a cidade da Baixada Fluminense passa a ser uma das pou-cas a oferecer este tipo de serviço gratuitamente em todo o estado do Rio de Janeiro.

O município já ofere-cia o teste de Swab da Covid-19, feito em la-boratório, que precisa de alguns dias para ter seu resultado divulga-do. Com o teste rápido à disposição, o resultado sai em 15 minutos e tem 87% de confiabilidade. Os aparelhos são os mes-mos usados em testes em grandes capitais, como no Rio Centro e Via Par-que, no Rio, por exem-plo, e são aprovados pela Anvisa.

Neste primeiro mo-mento, os trabalhadores de saúde da rede pública municipal que atuam na linha de frente da pande-mia estão sendo subme-tidos aos testes, além dos pacientes internados do Centro de Triagem recém-

-inaugurado pelo municí-pio. Em seguida, todos os

250 casos que estão na rede de monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde passarão pelo procedimento. A previsão da Prefeitura é de ampliar o atendimento para mais quatro unidades básicas do município, localizadas nos bairros: Fanchem,

Parque Santiago, Valda-riosa e Belmonte.

De acordo com o pre-feito Carlos Vilela, o ob-jetivo é ampliar de forma ágil a detecção de pessoas com o novo coronavírus no município. “A ciência comprova que os locais que ampliaram os testes

conseguiram alcançar resultados melhores no enfrentamento da doen-ça. Em caso positivo, a pessoa será orientada a iniciar o isolamento do-miciliar de imediato e um novo exame de contrapro-va será realizado”, expli-ca.

Não é à toa que o Brasil é abservado lá fora como um país que não pode ser levado a sério. Pesa como fator principal a corrup-ção. E, ainda a iconização da maior festa do mundo (carnaval, mulatas e pros-

tituição). Infelizmente, o brasileiro deixa brechas. A imagem da foto ao lado viralizou nas redes so-ciais. E, como se vê, nela um grupo animado ‘cur-te’ churrasco e cerveja em frente a uma agência

da Caixa, superlotada por quem procura receber o auxílio emergencial con-cedido pelo governo fe-deral para trabalhadores informais atingidos pelos efeitos da pandemia. Pre-cisa dizer mais?

Brasileiro faz do país uma piada

editORiAl

Ainda segundo a denúncia, total é cor-respondente a valores descontados dos servidores e a contribuição patronal. A Promotoria apontou ainda um déficit or-çamentário de R$ 66,5 milhões e inscrição ilegal de despesa em restos a pagar.

ilegAlidAde iv

Queimados adquire testes rápidos divulgAçãO/PMQ

Seis equipes de moni-toramento da Secretaria Municipal de Saúde fa-zem o monitoramento de 250 pessoas que procura-ram as unidades munici-pais de saúde apresentan-do alguns sintomas, mas ainda não estavam aptas

a fazerem os exames de Swab para diagnosticar Covid-19. Estes pacien-tes estão em isolamento domiciliar e são monito-rados a cada 48 horas.

Caso os sintomas do paciente apresentem agravamentos, haverá in-

dicação para fazer a tes-tagem. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, Queimados tem 69 casos positivos e seis óbitos confirmados por Covid-19, além de 42 ca-sos suspeitos.

eQuiPe MOnitORA 250 PACienteS

O Ministério da Saúde estabelece uma série de regras para que o resul-tado dos testes rápidos sejam eficazes. Em Quei-mados, a pessoa precisa, obrigatoriamente, ter sido avaliada previamen-te em uma das 19 uni-dades de saúde da rede municipal ou da rede pri-vada e ser encaminhado por um profissional da área da saúde a realizar o exame.

De acordo com o Se-cretário Municipal de

Saúde, Dr. Osiris Mello, há outros critérios a se-rem adotados antes da realização do teste rápi-do. “Os profissionais irão avaliar sintomas como: febre, coriza, congestão nasal, perda de olfato e paladar, tosse, dores no corpo, dificuldades res-piratórias, entre outros”, disse.

O secretário ainda faz o alerta que é importante que o paciente diga exa-tamente quando começa-ram a aparecer os sinto-

mas. “Essa informação é de extrema necessidade, afinal, o reagente do tes-te à doença só começa a aparecer a partir do oita-vo dia de sintomas, isso significa que, se a pessoa fizer o teste antes deste período, ela pode estar infectada e o resultado dar negativo. Teremos um cenário mais próxi-mo da realidade. À me-dida que testarmos mais, os números tendem a aumentar”, frisa o gestor municipal de Saúde.

PROtOCOlO PARA ReAlizAR A teStAgeM

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sexta-feira, 01 de maio de 2020 Hora 5

opinião dez!

jota [email protected]

entre os grandes jogadores da his-tória do futebol

e considerado o maior jogador rubro-negro de todos os tempos, Zico, conversou com o Yahoo Esportes. Acompanhem.

>> Você renovaria o contrato de Jorge Je-sus?

Tem que renovar e pa-gar dentro da realidade, só tem que saber que re-alidade é essa. Com toda essa pandemia, o euro foi lá para cima e o cara quer receber em euros. Fica meio complicado. Ninguém estava contan-do com isso que aconte-ceu agora. Ele deu uma entrevista para o meu canal do Youtube e deu a entender que só não

vai renovar com o Fla-mengo se receber uma proposta do Real Ma-drid, Barcelona, Bayern, esses times assim. Do contrário, ele acha que o time do Flamengo está no nível dos outros. En-tão, não sei se ele terá propostas deste nível que ele está exigindo na europa, depois de tudo que aconteceu.

>> Algum jogador do time atual do Flamen-go estaria no time de 1981?

No plantel, todos po-deriam estar. Jogar ou não, seria questão do treinador. Eles são muito bons jogadores, de alto nível, qualidade técnica. Hoje, eles jogam num sistema diferente, na-quela época era diferen-te. Acho que todo grande jogador se adapta a qual-

quer momento. É só ter vontade e querer. Este time realmente é mui-to bom. Não pode fazer comparações porque são épocas diferentes, preparação. Ainda colo-co neste bolo o time de 1987. Individualmente, o Flamengo teve jogado-res fantásticos que fize-ram a história do clube. O importante são os nú-meros e o time atual tem números muito fortes em pouco tempo. Mas o Flamengo investiu mui-to também, inclusive no técnico.

>> A Seleção Brasi-leira atual te empolga?

Não. Por enquanto, não. Mas tomara que me empolgue na hora que ti-ver valendo. Acho que a Seleção está jogando um futebol muito burocráti-co, não está agredindo,

sem dinâmica, intensi-dade, então vamos ver como será nas elimina-tórias.

>> Tem uma geração que gosta de minimizar o Pelé. Por favor, defi-na Pelé.

Não dá. Pelé é o maior de todos. Não tem a menor condição, vai ser difícil aparecer um outro, principalmente porque dependia mui-to dos pais dele(risos), com a fábrica. Não há a menor condição para aparecer um outro, acho muito difícil. Sou fã do Messi, Cristiano Ronal-do, mas para mim entre os cinco melhores que eu vi jogar, coloco Pelé em primeiro, Garrincha em segundo, Cruif em terceiro, Maradona em quarto e Beckembauer em quinto. Só no Brasil

tinha aquela turma da Seleção de 70, a minha grande inspiração.

>> Foste a três Co-pas do Mundo. Como defines?

Em 74, poderia ter ido. Fui o Bola de Ouro da Revista Placar como melhor jogador da tem-porada. Seria importante para ganhar experiência para as outras copas. Em 78, eu era muito jovem, foi uma tristeza muito grande por aquele jogo da Argentina contra o Peru, que entrou em campo sabendo quanto precisava. Infelizmen-te, pegamos um gra-mado ruim na primeira fase, técnico Coutinho fez algumas alterações e fomos eliminados no saldo de gols. Pegamos o terceiro lugar e foi uma Seleção que não

perdeu e não ganhou. Em 82, o Brasil tinha o diferencial da qualida-de técnica, que inspirou novas gerações. A gente procurava jogar futebol para a frente, no estilo do Telê Santana. Nosso time gerou alegria, emo-ção e tristeza, também pelo fato de termos sido eliminados. Não me ve-nham com comparações porque jogadores daque-la geração são poucos. Em 86, eu desrespeitei o que meu coração man-dava fazer, que era não ir. Me sacrifiquei todo e acabei ficando marcado por causa daquele pênal-ti contra a França. São coisas do homem lá de cima, tudo bem e a gente segue adiante. Em ne-nhum momento, não me coloquei à disposição, fui lá e bati o pênalti.

(Fonte: Yahoo Esportes)

Flamengo demite funcionários por conta da crise causada pela pandemia

Clube de maior or-çamento do país, o Fla-mengo demitiu funcio-nários por conta da crise econômica. O Rubro--Negro não escapou dos efeitos da paralisação do futebol e iniciou medi-das para redução de cus-tos. O primeiros colabo-radores atingidos estão ligados às divisões de base.

As férias coletivas concedidas em abril por causa da pandemia do novo coronavírus ter-minaram ontem (30) e a diretoria se antecipou e iniciou as notificações de dispensa. Dez fun-cionários foram comu-nicados na quarta-feira e outros 50 devem ser dispensados nos próxi-mos dias.

Após tentativas frus-tradas de retornar às atividades, o Flamengo mudou de postura. Até agora o clube manteve a estrutura pré-crise e sa-lários integrais. Com a indefinição sobre a volta do futebol, e a prorro-gação das medidas de isolamento, uma nova estratégia foi adotada.

entretanto, o impacto da folha salarial dos cer-ca de mil funcionários nas contas do clube é pequeno quando compa-rado com o que o clube gasta com o elenco pro-fissional e a comissão técnica de Jorge Jesus. A diretoria deve iniciar em breve conversas com os jogadores para buscar um acordo de redução de custos.

AlexAndRe vidAl/CRF

Dez funcionários do clube foram comunicados sobre o desligamento

PedRO MARtinS/AgiF

Zico defende renovação de Jesus e diz que Pelé é o maior de todos

Galinho coloca o Flamengo atual como um dos grandes times da história

Mais 50 nomes devem ser dispensados nos próximos dias

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sexta-feira, 01 de maio de 2020Hora6

decisão de Moraes quase causou crise institucional, diz Bolsonaro

chapa quente

O pres iden te Jair Bolso-naro disse

ontem (30) que a decisão do ministro Alexandre de Mo-raes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspen-der a nomeação do delegado Alexandre Ramagem como di-retor-geral da Polí-cia Federal (PF) foi política e “quase” criou uma crise ins-titucional entre os poderes.

“Tirar numa cane-tada, desautorizar o presidente da Repú-blica dizendo em im-pessoalidade. Ontem quase tivemos uma crise institucional, quase, faltou pouco. Eu apelo a todos que respeitem a Consti-tuição”, disse. “Eu não engoli ainda essa decisão do senhor Alexandre de Mora-es, não engoli. Não é essa forma de tratar o chefe do executivo”, ressaltou ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã de ontem.

O presidente infor-

mou ainda que sua assessoria vai procu-rar a equipe de gabi-nete de Moraes e es-pera que o ministro do STF se pronun-cie sobre a perma-nência de Ramagem como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), cargo que ocupa des-de o começo deste governo.

“O senhor vai re-tirar o Ramagem da Abin, que é tão im-portante quanto o diretor-geral da PF?

Se não pode ter a confiança para traba-lhar na PF também não pode trabalhar na Abin. É questão de coerência”, disse Bolsonaro. “Quere-mos o respeito de du-pla mão entre os po-deres. Então o senhor Alexandre de Moraes tem que decidir ime-diatamente se o se-nhor Ramagem pode ou não continuar à frente da Abin.”

Ramagem é próxi-mo da família do pre-sidente e atuou em

sua segurança pesso-al, após a vitória no segundo turno das eleições. “A amiza-de não está prevista como cláusula impe-ditiva para alguém to-mar posse”, disse. “E é uma pessoa compe-tente, segundo a pró-pria PF, e daí a relação de amizade. A minha segurança pessoal só não dormia comigo. E por que eu não posso prestigiar uma pessoa que eu conheci com essa profundidade? É a relação de confian-

ça”, argumentou o presidente.

Na manhã de quar-ta (29), o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender o decreto de nomeação e a posse do delegado Alexandre Ramagem como novo diretor--geral da Polícia Fe-deral (PF). Na deci-são, o ministro citou declarações do ex--ministro da Justiça Sergio Moro, que ao deixar o cargo na se-mana passada acusou o presidente Jair Bol-

sonaro de tentar inter-ferir politicamente na PF.

Após a suspensão, o presidente tornou sem efeito a nomeação de Ramagem. E ontem, Bolsonaro disse que a Advocacia-Geral da união (AGu) vai recorrer da decisão de Moraes. Já a AGU informou que não vai se manifestar sobre o caso por enquanto.

A assessoria do STF informou que o ministro não irá se manifestar.

“Eu não engoli ainda essa decisão do senhor Alexandre de Moraes, não engoli”, disse o chefe do Executivo

jota [email protected]

MARCeLLO CASAL / AGêNCIA BRASIL

O presidente apelou a todos que respeitem a Constituição

em tempo de pandemia, empreendedoraaumenta a produção de máscaras

Nesse tempo de mundo estranho com vírus esquisito, a em-preendedora Valéria Rodrigues, 35 anos, moradora em Niló-polis, formada em Gestão de Recursos Humanos, está obser-vando o seu negócio de costura criativa ga-nhar mais visibilida-de.

Atuando desde 2013 no segmento de con-fecção de toucas para profissionais da área de enfermagem, culi-nária, odontologia, es-tética; a empresa Va-léria Rodrigues Ateliê teve que aumentar a produção de másca-ra. A empreendedora

diz que são produzidas 50 máscaras por dia. O preço de uma unidade é R$ 5.

Quanto ao sentimento de estar produzindo pe-ças importantes para a prevenção da Covid-19,

Valéria Rodrigues, com brilho nos olhos, diz que não existe nada mais gratificante do que estar produ-zindo algo que não é somente um acessório comum, e sim uma forma de prevenção contra esse vírus que tem afetado grande parte da população.

“Nosso produto é também uma forma para que os clientes se sintam confortáveis e bonitos”, destaca a empreendedora. Quem estiver interessado em conhecer o trabalho da empreendedora Valé-ria Rodrigues pode fa-zer contato pelo what-sapp (21) 98374-5288.

Valéria Rodrígues diz que é gratificante fabricar algo que

contribui com a vida

DIVuLGAçãO

uso de máscara é obrigatório em nilópolis de acordo com decretoOntem, 30 de abril,

foi divulgado a nova atualização no decreto Nº 4.537, situação de calamidade pública em Nilópolis por conta do avanço do coronavírus no município. A partir de então o uso de más-

cara nas ruas e comér-cios é obrigatório.

Os estabelecimentos comerciais considera-dos essenciais e aque-les com permissão de atendimento ao público somente deverão per-mitir a entrada de quem

estiver de máscara. A fiscalização será feita pela prefeitura, através da vigilância sanitária. Os estabelecimentos que não se adaptarem serão autuados com o pagamento de multa e podem ser fechados.

Para o funcionamen-to, os responsáveis pe-los estabelecimentos deverão providenciar os meios de higieni-zação das mãos dos consumidores, provi-denciando, ainda, a desinfecção diária dos

ambientes, disponibili-zando os itens de pro-teção individual para os trabalhadores, evi-tando a aglomeração de pessoas, conforme orientação das autori-dades de saúde.

É importante res-

saltar que o isolamen-to social é o melhor a fazer para evitar a transmissão do novo coronavírus, não só se proteger, mas também outras pessoas, princi-palmente as mais vul-neráveis.

Ação militar em Caxias para evitar disseminação do coronavÍrus

Destacando o lema Adsumus!, que quer dizer “estamos pre-sentes” ou “estamos juntos”, em uma fai-xa de agradecimento, militares da Marinha realizaram na manhã de ontem (30/04) a desinfecção do Termi-nal Rodoviário Plinio Casado, no Centro de Duque de Caxias, por onde circulam diaria-mente milhares de pes-soas a caminho de casa ou do trabalho.

Atualizado na quar-ta-feira (29), o Boletim epidemiológico da Se-cretaria Municipal de Saúde registrou 342 casos confirmados de

coronavírus e o registro de 71 óbitos na cidade.

A ação dos fuzileiros navais teve total aten-ção de profissionais e técnicos das Secretarias de Saúde, que inclui a Defesa Civil, Transpor-tes e Serviços Públicos, Limpeza urbana, vo-luntários do Processo Apell e lideranças co-munitárias, entre outros segmentos públicos e comunitários dos qua-tro distritos, que atua-rão como multiplicado-res nessa luta contra a disseminação do novo coronavírus.

A maior parte dos que acompanharam os trabalhos dos militares

já haviam participado, na terça-feira (28), do curso ministrado pelos fuzileiros navais para prevenção do corona-vírus no município. A capacitação aconteceu no Centro de Instru-ção Almirante Sílvio de Camargo, na Ilha do Governador, ministra-da pelo Comando Con-junto Leste.

Durante a capaci-tação foram passadas informações sobre a utilização correta dos produtos químicos para desinfecção dos am-bientes e dos profissio-nais envolvidos no so-corro e atendimentos às vítimas.

geral

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sexta-feira, 01 de maio de 2020 Hora 7

tráfico na pior

dHBF cumpre mandados contra milícia na Baixada e no Rio

A Delegacia de Homi-cídios da Baixada Flu-minense (DHBF) reali-zou uma operação ontem visando cumprir manda-dos de busca e apreensão em uma investigação contra milícias que atu-am na Zona Oeste do Rio e em municípios da Baixada Fluminense.

Na operação foram apreendidos telefones e munições nos bairros Cabuçu, Valverde, Pa-lhada, em Nova Iguaçu, e em Seropédica, além

de Santa Cruz e Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. A Polícia Civil indiciou 11 integrantes do grupo paramilitar. eles são investigados ainda pela prática de homicídios, extorsões e exploração de diversos serviços.

A milícia, comandada por Danilo Dias Lima, o Tandera, é uma ramifi-cação do grupo liderado pelo miliciano Welling-ton da Silva Braga, o Ecko, que teria expan-

dido sua atuação para a Baixada, após confron-tos com criminosos que já agiam naquela região. A disputa pelo território resultou no homicídio de milicianos rivais. Tanto Ecko quanto Tandera es-tão foragidos.

Lavagem de dinheiro

Na última terça-feira, uma operação do Depar-tamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro prendeu quatro

pessoas e apreendeu R$ 30 milhões em bens de suspeitos ligados à milí-cia de Tandera.

A quadrilha lavava dinheiro do crime em vários depósitos de gás, principalmente em bair-ros de Nova Iguaçu e Seropédica, e chegou a movimentar mais de R$ 191 milhões entre 2016 e 2020. Um dos membros do grupo, conhecido como Cadu do Gás, ti-nha patrimônio estimado em R$ 15 milhões.

antonio carlos

[email protected]

Ações da PM deixam 4 mortos

Duas pessoas foram atropeladas durante uma operação da Polícia Mi-litar na Cidade de Deus, na manhã de ontem, na Zona Oeste do Rio. As vítimas foram atingidas por um blindados da cor-poração quando o veícu-lo entrava na comunida-de em alta velocidade. Os feridos, um mototaxista e uma passageira, foram

levados para o Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca.

Questionada, a Polí-cia Militar informou que uma equipe do 18ºBPM (Jacarepaguá) atua na lo-calidade e que durante a entrada no local se envol-veu em um acidente de trânsito. Não há relatos sobre prisões ou apreen-sões na região.

Polícia Militar realizou incursões contra o tráfico de drogas em comunidades de Nova Iguaçu e Belford Roxo e foi atacada por criminosos

Blindado atropela moradores na CDD

Quatro suspei-tos morreram durante ope-

rações da Polícia Mi-litar para combater o tráfico de drogas em três comunidades de municípios da Baixada Fluminense. Durante a ação, foram apreen-didas armas e drogas. Um marginal foi preso. Na última quarta-feira, agentes do batalhão de Mesquita (20º BPM) estiveram na comu-nidade do Danon, em Nova Iguaçu, e foram recebidos a tiros por integrantes da facção criminosa que atua na

região. Na ação, dois ban-

didos ficaram feridos. eles foram socorridos ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, mas não resistiram aos ferimen-tos. Com a dupla, os PMs apreenderam uma submetralhadora cali-bre 45, de fabricação israelense, uma pisto-la calibre 9mm, dois radiotransmissores, duas granadas e grande quantidade de entor-pecente. A ocorrência foi encaminhada para a 52ª DP (Nova iguaçu).

Criminoso é morto em ação

no InferninhoAinda em Nova Igua-

çu, uma troca de tiros entre PMs do Grupa-mento de Ações Táticas (GAT) e criminosos da comunidade Inferni-nho terminou com um criminoso morto e ou-tro preso ontem. A cor-poração informou que o confronto foi rápido. Logo após, um indiví-duo foi preso e um foi encontrado ferido. Ele chegou a ser socorrido ao Hospital da Posse mas não resistiu aos ferimentos.

Na operação foram apreendidos dois rá-dios transmissores, um revólver cal 38 mm, drogas e dinheiro. A ocorrência foi registra-da na 52ª DP.

BAndidO vAi PARA O SACO eM COnFROntO COM A PM um homem foi morto

durante uma troca de ti-ros com militares do 39º BPM (Belford Roxo), na comunidade Santa Tere-za, em Belford Roxo, na tarde de ontem. A corpo-ração informou que o objetivo da operação é

reduzir os índices crimi-nais na região.

De acordo com a PM, a guarnição foi recebida a tiros por criminosos e houve confronto. Após o fim do tiroteio, um sus-peito foi ferido e socor-rido ao Hospital Muni-

cipal de Belford Roxo, onde não resistiu aos ferimentos. Uma pistola calibre 40, munições e 91 pinos de cocaína fo-ram apreendidos pelos PMs. O caso foi regis-trado na 54ª DP (Belford Roxo).

Carro capota na Avenida Brasil e deixa feridos

um acidente gra-ve parou o trânsito da Avenida Brasil, na altura de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na manhã de ontem. Por volta das 7h30, feridos aguarda-vam por atendi-mento no acosta-mento da via.

No mesmo ho-rário, a Polícia Militar estava no local onde um car-ro havia capotado

na pista sentido Centro da cidade. Apesar de não ocu-par nenhuma faixa da via, o acidente provocava extenso congestionamento.

O Corpo de Bom-beiros chegava ao local para atendi-mento das vítimas do acidente, mas não havia informa-ções sobre quan-tos se feriram e as gravidades. Fonte: G1.

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sexta-feira, 01 de maio de 2020Hora8

previdência

antonio [email protected]

O Diário Oficial da união publica, na edição do último

dia 30, o edital de cha-mamento público para a contratação temporária de servidores civis federais aposentados e militares inativos para trabalharem na área previdenciária, no atendimento ao público e na análise de pedido de benefícios. As inscrições começam na segunda-feira (4) e vão até o dia 10, por meio do formulário ele-trônico que estará dispo-nível no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contratação de militares inativos e ser-vidores aposentados foi a forma encontrada pelo go-verno para reforçar o aten-dimento nas agências da Previdência e reduzir o es-toque de pedidos de bene-fícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso

passa de 1,3 milhão.em janeiro deste ano,

o governo regulamentou a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais, pagando o adicional de 30% sobre o salário rece-bido na inatividade. O per-centual está definido na Lei 13.954/2019, que trata da estrutura da carreira mili-tar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.

Já a contratação de ser-vidores civis federais apo-sentados foi definida com a edição da Medida Provisó-ria 922/2020, no início de março. O texto tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

SeleçãoAs 8.230 vagas do edi-

tal foram divididas em oito grupos, com indica-ção de atividades gerais e específicas e do perfil do profissional que poderá se candidatar. Cada servidor ou militar poderá concorrer

em apenas um grupo.As atividades considera-

das específicas são exclusi-vamente para os aposenta-dos das carreiras do seguro social e de perito médico federal, perito médico pre-videnciário e supervisor médico-pericial. Os milita-res inativos das Forças Ar-

madas poderão se inscrever para as atividades classifi-cadas como gerais, obser-vados o posto ou gradua-ção máximos indicados.

De acordo com o INSS, os aposentados da carreira do seguro social precisam ter se aposentado nos úl-timos cinco anos e ter ex-

periência na análise de be-nefício. Do total de vagas destinadas a cada um dos oito grupos, 5% serão des-tinadas preferencialmente a pessoas com deficiência.

A lista de inscritos e o resultado preliminar de-vem ser divulgados no dia 18 de maio. O resultado

final está previsto para 26 de maio. O contrato vai até 31 de dezembro de 2021 e poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período res-tante até atingir dois anos de serviço. Os servidores e militares estarão sujeitos a metas de desempenho.

FonTE: AgênCIA BRASIL

o texto tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso naciona

incêndio atinge barracão da escola de samba viradouro

um incêndio atingiu o barracão da escola de samba Viradouro, na Ci-dade do Samba, região portuária do Rio de Ja-neiro. Os bombeiros fo-ram chamados às 8h20 de ontem. A assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros informou que não há vítimas e não hou-ve necessidade de enviar reforço ao local. A Defe-sa Civil foi acionada para avaliar a estrutura do bar-racão e o impacto do in-cêndio no prédio.

A Polícia Militar infor-mou que a área foi cercada para evitar a proximidade de pessoas e junto com agentes da Companhia de engenharia de Tráfego do Rio (CeT-Rio) orienta o trânsito no entorno.

A Viradouro informou

que o fogo foi notado por um grupo que trabalha no barracão. A fumaça atin-giu o terceiro andar do barracão. O presidente da escola, Marcelo Calil Petrus Filho está no local acompanhando o trabalho dos bombeiros. A escola ainda não avaliou o pre-juízo.

As pessoas que esta-vam no barracão pegavam

tecidos que a escola está utilizando na fabricação de máscaras de proteção. A produção começou no dia 1º de abril, e as más-caras já foram distribui-das para asilos do Rio e de Niterói e para com-ponentes da escola. A fa-bricação está sendo feita em um ateliê no bairro do Campinho, na zona norte da cidade.

Lei Geral de Proteção de Dados é adiadaO presidente Jair Bol-

sonaro editou na ultima quarta-feira a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operaciona-lização do pagamento do Benefício emergencial de Preservação do em-prego e da Renda e tam-bém prevê o adiamento

da Lei nº 13.709 que es-tabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pes-soais (LGPD).

A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste

ano e agora passa a valer apenas em maio de 2021.

A LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecen-do direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. No

dia 3 de abril, o Senado havia adiado a entrada em vigor da lei. O tema foi incluído no proje-to de lei 1179 de 2020, que flexibiliza a legisla-ção para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pan-demia.

As inscrições começam na próxima segunda e vão até o dia 10, por meio do formulário eletrônico que estará disponível no site do INSS

edital para contratar aposentados e militares

divulgAçãO

RePROduçãO

Com o enredo Vira-douro de Alma Lava-da, a escola de Niterói conquistou, este ano, o campeonato no Grupo especial, considerado a elite do carnaval do Rio. O último título tinha sido em 1997 com o enredo Trevas! Luz! A Explosão do universo, do carnava-lesco Joãosinho Trinta.O enredo deste ano contou a história das Ganha-deiras de Itaupã de Sal-vador, na Bahia. Com a lavagem de roupas na Lagoa do Abaeté e outros serviços, essas mulheres conseguiram com os re-cursos comprar as suas alforrias.

FonTE: AgênCIA BRASIL

CAMPeOnAtO

CoronavírusMetrôRio adia reajuste e

mantém tarifa de R$ 4,60

A tarifa do MetrôRio, no valor de R$ 4,60, vai ser mantida até o dia 15 de maio. Esta é a segun-da vez que o governo do estado do Rio e a con-cessionária decidem não alterar o valor.

No dia 1º de abril, já tinha sido anunciado que a tarifa permaneceria no mesmo valor durante 30 dias. O motivo são os impactos sociais provo-cados pela pandemia de covid-19.

O novo valor da tarifa, de R$ 5, que entraria em vigor no dia 2 de abril, foi homologado, em sessão regulatória, pela

Agência Reguladora de Serviços Públicos Con-cedidos de Transportes Aquaviários, Ferrovi-ários e Metroviários e de Rodovias do estado do Rio de Janeiro (Age-transp), no dia 28 de fe-vereiro. De acordo com o governo do estado, o contrato de concessão prevê reajuste anual ba-seado no Índice Geral de Preços do Merca-do (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020, a variação do indicador foi de 7,808%.

FonTE: AgênCIA BRASIL

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sexta-feira, 01 de maio de 2020 Hora 9

Você está muito sensível

e se sente exigido a

tomar decisões que

impactam outra pessoa.

Os projetos a dois devem

ser alinhados, principalmente com

parceiros, sócios e o cônjuge. É preciso

ter coragem e vibrar a vontade divina.

É necessário ter sabedoria

e compreensão de quanto

você está vulnerável

emocionalmente no

que tange a experiência

afetiva com os filhos ou ao

campo amoroso. Você vai sentir a

necessidade de fazer escolhas e de

dar uma direção aos seus projetos

pessoais.

Áries

As relações familiares

estão sensíveis e você

é levado a entender

aspectos que precisam

ser discernidos, antes

de tomar qualquer decisão. mas

uma decisão será necessária para dar

direção à sua vida como um todo.

Touro

Você é levado a tomar

decisões importantes

e n v o l v e n d o

outras cidades ou

simplesmente usando

a sua comunicação. O céu pede

discernimento e cuidado com as

palavras, entretanto será importante

se expressar. Evite brigas, confrontos

de ideias e tenha atenção no trânsito.

Gêmeos

É um dia importante

para tomar decisões

e n v o l v e n d o

investimentos e

pagamentos de contas.

O céu exige de você consciência

deste momento e traz sacrifícios

necessários. Uma decisão será

necessária e envolve uma outra

pessoa.

Câncer

Leão

Você está muito

sensível e sentindo a

necessidade de avaliar

os próximos passos

no trabalho ou em sua

rotina. Mas é momento

de tomar decisões importantes!

Nunca duvide do seu potencial. O

céu pede atenção com a saúde e exige

mudanças de hábitos.

Virgem

É um dia para tomar

decisões importantes

em projetos, mas

será necessário levar

em consideração a

vulnerabilidade e as dependências que

você sente no trabalho ou em aspectos

familiares. O céu lhe dá condições de

perceber melhor as possibilidades.

Libra

O foco está na carreira

ou em decisões que

movem o seu futuro.

O céu exige posturas

corajosas e decisões

assertivas para movimentar os planos

em família. Os resultados virão

somente para aqueles que sabem

verdadeiramente o que desejam.

Escorpião

É um dia para

trocar informações

significativas com

pessoas que estão perto

ou distantes. O céu deixa

em destaque estudos,

reuniões, treinamentos e contatos com

pessoas. Decisões devem ser tomadas

para direcionar os projetos.

Sagitário

O céu traz decisões

importantes no

campo financeiro e

destaque para recursos

c o m p a r t i l h a d o s ,

pagamento de contas, heranças, pensão

e empréstimos. É um dia para dar

direção aos projetos financeiros com

assertividade.

Capricórnio

O relacionamento é

tocado! O namoro

e as decisões a dois

ficam em destaque. O

cônjuge está vulnerável

emocionalmente e

ambos são levados a tomar decisões

importantes. Se não estiver num

relacionamento, preste atenção a uma

figura próxima e importante para

você.

Aquário

Existe uma situação

no trabalho que

exige compreensão e

sabedoria para perceber

o que não se apresenta

nitidamente. O céu pede de você

tomada de decisões importantes e

que envolvem colaboradores ou a sua

forma de produzir.

Peixes

atOS OFIcIaIS

Câmara Municipal de nova iguaçuATOS OFICIAIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O pRESiDEnTE DA CÂMARA MuniCipAL DE nOVA iGuA-Çu-RJ, uSAnDO DAS ATRiBuiÇÕES QuE LHE SÃO COn-FERiDAS pOR LEi, RESOLVE:pORTARiA n.° 102, DE 30 DE ABRiL DE 2020.

ExOnERAR AGnALDO LOpES HOnÓRiO AnDRADE do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-6, a contar da data da publicação.

pORTARiA n.° 103, DE 30 DE ABRiL DE 2020.nOMEAR JULIANA MENDES DA SILVA para exercer o Cargo

em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-6, a con-tar da data da publicação. Nova Iguaçu, 30 de abril de 2020.

FELipE RAnGEL GARCiApresidente

prefeitura Municipal de porto Realprefeitura Municipal de porto RealESTADO DO RIO DE JANEIROESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAISATOS OFICIAISAVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 051/2020O Município de Porto Real /RJ, através da Secretaria Municipal de Licitações Compras e Contratos torna público que realizará às 10 horas, do dia 14 de maio de 2020 na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal no Palácio 5 de Novembro à Rua Hilário Ettore, 442, Centro Porto Real, RJ, licitação nº 051/2020 na moda-lidade Pregão na forma presencial, tipo menor preço, objetivando AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILI-ÁRIO HOSPITALAR para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificações contidas no edital e seus anexos que é parte integrante do Processo Administrativo nº 3290/2019.O Edital poderá ser retirado no portal oficial do município no endere-ço eletrônico https://www.portoreal.rj.gov.br. Para retirada do edital na Secretaria de Licitações Compras e Contratos os interessados deverão trazer: 1 (uma) resma (500 folhas) de papel sulfite tamanho A4 branco e documentos de identificação civil. VALOR MÁXIMO AD-MITIDO: R$ 157.870,96 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e noventa e seis centavos)

Porto Real, 30 de abril de 2020CARLOS JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES COMPRAS E CON-TRATOS

pORTARiA nº 0203 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:Art. 1º - nOMEAR, a partir de 04 de Maio de 2020, DiEGO DE SOuZA SAnTOS, para o Cargo em Comissão CC5 de Assessor II - Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0204 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:Art. 1º - ExOnERAR, a partir de 30 de Abril de 2020, DiLMA MARiA DA CunHA, do Cargo em Comissão CC2 de Gerente da Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, Receita e Planejamento. Art. 2º - nOMEAR, a partir de 01 de Maio de 2020, DiLMA MARiA DA CunHA para o Cargo em Comissão CC2 de Gerente de Gestão Administrativa da Secretária Municipal de Governo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0205 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS R E S O L V E:Art. 1º - ExOnERAR, a partir de 30 de Abril de 2020,

JEFERSOn LuiZ BELÉM FELÍCiO, do Cargo em Comissão CC2 de Gerente de Gestão Administrativa da Secretária Municipal de Governo. Art. 2º - nOMEAR, a partir de 01 de Maio de 2020, JEFERSOn LuiZ BELÉM FELÍCiO para o Cargo em Comissão CC1 de Diretor de Auditoria e Fiscalização da Controladoria Geral do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0206 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS R E S O L V E:

Art. 1º - ExOnERAR, a partir de 30 de Abril de 2020, ALESSAnDRA MARA FERREiRA BARBOSA MARASSi, do Cargo em Comissão CC4 de Assessor I - Arquivo da Secretária Municipal de Administração. Art. 2º - nOMEAR, a partir de 01 de Maio de 2020, ALESSAnDRA MARA FERREiRA BARBOSA MARASSi para o Cargo em Comissão CC2 de Gerente da Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, Receita e Planejamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0207 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS R E S O L V E:Art. 1º - ExOnERAR, a partir de 30 de Abril de 2020, KAMAL JAMiL iBRAHiM, do Cargo em Comissão CC1 de Diretor de Licitações da Secretária Municipal de Licitações, Compras e Contratos. Art. 2º - nOMEAR, a partir de 01 de Maio de 2020, KAMAL JAMiL iBRAHiM para o Cargo em Comissão CC1 de Diretor de Contratos e Compras da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0208 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:Art. 1º - nOMEAR, a partir de 04 de Maio de 2020, JOSÉ LuiZ DE MORAES para o Cargo em Comissão CC1 de Diretor de Políticas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0209 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS R E S O L V E:Art. 1º - nOMEAR, a partir de 04 de Maio de 2020, DAVi DuQuE DA inCARnAÇÃO, no Cargo em Comissão CC1 de Diretor de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0210 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:Art. 1º - nOMEAR, a partir de 04 de Maio de 2020, ViCEnTE CAMiLO DE SOuZA para o Cargo em Comissão CC5 de Assessor II - Varrição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0211 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:Art. 1º - nOMEAR, a partir de 04 de Maio de 2020, ERnÂni JOSÉ DE CASTRO, no Cargo em Comissão CC4 de Assessor I - Arquivo da Secretária Municipal de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0212 DE 30 DE ABRiL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:

Art. 1º - ExOnERAR, a partir de 30 de Abril de 2020, FERnAnDA MOnTEnEGRO pAuLinO FEiJÓ, do Cargo em Comissão CC4 de Assessor I - Gestão Administrativa da Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º - nOMEAR, a partir de 01 de Maio de 2020, FERnAnDA MOnTEnEGRO pAuLinO FEiJÓ para o Cargo em Comissão CC3 de Coordenadora de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

Câmara Municipal de Belford RoxoO Presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo, no uso de suas atribuições conferidas pela Legislação em vigor

RESOLVE

P O R T A R I A Nº 020 DE 30 DE ABRIL DE 2020EXONERAR, a contar de 01/04/2020, do Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo AG, da Estrutura Legislativa da Câmara Municipal de Belford Roxo, os nomes listados abaixo, conforme processo n°00470/2020.

ALAN DE SOUZA CARDOSOHERLON DOS SANTOS OLIVEIRA

P O R T A R I A Nº 021 DE 30 DE ABRIL DE 2020NOMEAR, a contar de 01/04/2020, no Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo AG, da Estrutura Legislativa da Câmara Municipal de Belford Roxo, os nomes listados abaixo, conforme processo n°00471/2020.

EDMILSON HERMINIO DE SOUZALUIZ CLAUDIO BEZERRA DE ALMEIDAROBSON LUIZ PEREIRA CORREIAANTONIO ANDRE DA CRUZ NETO

P O R T A R I A Nº 022 DE 30 DE ABRIL DE 2020EXCLUIR da Portaria nº010 de 17/03/2020, publicada em 18/03/2020, os nomes listados abaixo, conforme processo n°00472/2020.

CAMILA CARDOSO VIEIRA CINDY PEREIRA DE ALMEIDA MAYRA MEDEIROS DA SILVA

P O R T A R I A Nº 023 DE 30 DE ABRIL DE 2020NOMEAR, com efeitos a contar de 02/05/2020, no Cargo em Comissão de Assessor de Comissão Legislativa, Símbolo ACL, da Estrutura Legislativa da Câmara Municipal de Belford Roxo, os nomes listados abaixo, conforme processo n°00473/2020.

MATHEUS DE BARROS FERNANDESKATIA CRISTINA MOREIRA DA SILVAJOÃO FRANCISCO FELIPE ESTRUCH

P O R T A R I A Nº 024 DE 30 DE ABRIL DE 2020NOMEAR, com efeitos a contar de 02/05/2020, no Cargo em Comissão de Secretario de Gabinete, Símbolo SG, da Estrutura Legislativa da Câmara Municipal de Belford Roxo, os nomes listados abaixo, conforme processo n°00474/2020.

ROSANGELA AMORIM CRUZ SOUZAAGATA MENEZES SILVA

Publique-se e Cumpra-seBelford Roxo, 30 de abril de 2020.

NELCI PRAÇA Presidente

Page 10: AçãO SAngRentA nA BAixAdA Polícia derruba quatro · Barra tá pesada para coroas do Pombal O SOMBRA envie sua denúncia ou elogio! horahmunicipios@gmail.com “A véia parece que

sexta-feira, 01 de maio de 2020Hora10

prefeitura Municipal de Belford RoxoESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

tORtA de BAtAtA de FRigideiRA

6 batatas cortadas em rodelas/ 1 ce-bola cortada em ro-delas/ 100 ml azeite de oliva/ Pimenta do reino/ 100 ml óleo/ 6 ovos/ Sal

ingredientes

Modo de preparo

Numa frigideira, colo-que o azeite e o óleo.Leve ao fogo forte e deixe aquecer até fi-car bem quente.Acrescente as rodelas de cebola e cozinhe até ficarem levemen-te douradas.Com uma escumadei-ra retire as cebolas e deixe escorrer o óleo em papel absorvente.Adicione as rodelas de batatas à mistu-ra quente de azeite e óleo e mexa deli-cadamente com 1 colher de pau para que todas as rodelas fiquem cobertas com a gordura.Frite, mexendo de vez em quando, até as ro-delas ficarem doura-das mas sem tostar.Retire do fogo e deixe escorrer sobre papel absorvente.Tire a frigideira do fogo e escorra toda a gordura, mantendo 3 colheres (sopa).Reserve.Coloque a cebola e a batata numa tigela, misture bem e tempe-re com sal e pimenta a gosto.Numa outra tigela, coloque os ovos, junte 1 colher (chá) de sal e bata com um ba-tedor de ovos ou na batedeira elétrica até espumar.Acrescente a mistura de batata e cebola aos ovos batidos e mexa delicadamente com a colher de pau.Coloque a gordura reservada na frigidei-ra e aqueça em fogo médio até ficar bem quente.Adicione a mistura de batata, cebola e ovos preparados e, com uma espátula, espa-lhe uniformemente na frigideira.Cozinhe por 2 a 3 mi-nutos, sacudindo da frigideira de vez em quando para o ovo não grudar.Quando a parte infe-rior da mistura estiver firme, coloque um prato sobre a frigidei-ra e, em seguida, vire a torta sobre ele cui-dadosamente.Coloque a torta de volta na frigideira com o lado não cozido vi-rado para baixo.Leve a frigideira nova-mente ao fogo médio e continue o cozimen-to por cerca de 3 mi-nutos ou até dourar.Passe a torta para um prato antes de servir e leve imediatamente à mesa.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E B E L F O R D

R O X O CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO

30 DE ABRIL DE 2020. PUBLICADO EM 01/05/2020 – CÓD-PMBR 080.

DECRETO N° 4.888, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a atualização das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde do município de Bel-ford Roxo, decorrente da propagação do novo coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do coronavírus (CO-VID-19) responsável pelo surto de 2019;CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Decla-ração de Emergência em Saúde Pública de Importância In-ternacional OMS em 30 de janeiro de 2020 e a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), espe-cialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergên-cias em Saúde Pública (COE-nCoV;CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declara-ção de Emergência em Saúde pública de Importância Na-cional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoVCONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 4860, de 18 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência no âmbito do mu-nicípio de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto nº 4863, de 22 de março de 2020, que regulamentou o funcionamento de estabelecimen-tos comerciais no âmbito do município de Belford Roxo, du-rante o período de pandemia;CONSIDERANDO o Decreto nº 4873, de 31 de março de 2020, que prorrogou as medidas de enfrentamento à propa-gação do COVID, no âmbito do município de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto nº 4874, de 31 de março de 2020, que prorroga medidas já adotadas de enfrentamento à propagação do COVID, bem como institui novas medidas;CONSIDERANDO o Decreto nº 4880, de 14 de abril de 2020, que estabeleceu novas medidas temporárias de pre-venção ao contágio e de enfrentamento do novo Coronaví-rus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 4882, de 16 de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no âmbi-to do município de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto nº 4886, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a utilização de máscaras no âmbito do município de Belford Roxo, como medida de enfrenta-mento ao COVID;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agra-vos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; eCONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas para enfrentamento do coronavirus (COVID-19), em decor-rência das mortes já confirmadas e do crescimento do nú-mero de pessoas infectadas no município de Belford Roxo.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:Art.1º - Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergên-cia em saúde pública de importância internacional, decorren-te do novo Coronavírus (COVID-19), bem como reconhece a necessidade de manutenção da emergência no âmbito do Município de Belford Roxo.Art.2º - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Municí-pio de Belford Roxo, que apresentar febre ou sintomas res-piratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico expedido pelo Secretário de Saúde do Município de Belford Roxo.§1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Belford Roxo, deverá en-trar em contato com a Administração Pública para informar a existência de sintomas.§2º - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização con-tratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Admi-nistração Pública.Art.3º - O servidor público poderá exercer suas funções labo-rais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home Office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a utiliza-ção de tecnologia de informação e de comunicação disponí-veis, e quando for possível.§1º - A autoridade superior em cada caso deverá expedir ato de regulamentação do trabalho remoto em atenção

à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública.§2º - Poderá, ainda, a autoridade superior conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada com efeti-va compensação.§3º - As reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais (virtuais) utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis.Art. 4º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), diante do número de mortes confirmadas e o aumento do número de pessoas contaminadas, determina a suspensão, até o dia 11 (onze) de maio de 2020, das se-guintes atividades:I - realização de evento e de qualquer atividade com a pre-sença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolve aglomeração de pessoas, tais como: evento des-portivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;II - atividades coletivas de cinema, teatro e afins;III - a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;IV - as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infra legal expedido pelo Secretário de Educação do Município de Belford Roxo;V - o curso do prazo processual nos processos administrati-vos perante a Administração Pública de Belford Roxo, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;VI - o transporte de passageiros por aplicativo, no que tange ao transporte de mais de 01 (um) passageiro;VII - funcionamento de academia, centro de ginástica e esta-belecimentos similares;VII - funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabeleci-mentos congêneres, em funcionamento no interior dos esta-belecimentos descritos no presente inciso; eIX - funcionamento de bar, restaurante, lanchonete e estabe-lecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.§1º - Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como a força de Segurança Pública (Guarda Municipal) na garantia do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto.§2º - A Guarda Municipal do Município de Belford Roxo de-verá atuar para manter o cumprimento das disposições do presente Decreto, sendo certo que para tal fim, poderão foto-grafar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comu-nicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa. A administração Pública deverá assegurar o sigilo das infor-mações. Dessa forma, fica vedada a divulgação da fotogra-fia e filmagem.§3o - Fica autorizado em todo o Município de Belford Roxo o funcionamento de supermercados e pequenos estabeleci-mentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pe-queno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, assim como de estabelecimentos que comerciali-zam materiais de construção, oficinas mecânicas, borracha-rias e as Casas Lotéricas, vedada a permanência continua-da e aglomeração de pessoas nesses locais.Art.5º - Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, la-boratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comer-ciais e estabelecimentos congêneres.Art.6º - Fica autorizado o funcionamento de forma plena e irrestrita de supermercados, mercados e demais estabeleci-mentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.§1º - os estabelecimentos comerciais de que trata o caput do presente artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas.§2º - cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população.§3º - os estabelecimentos deverão disponibilizar, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.§4º - para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos no caput, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de emergência pública e em caráter excepcional, todas as restrições referentes à circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos.Art.7º - As demais Secretarias do Município de Belford Roxo e os demais órgãos integrantes da Administração Pública poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secre-taria de Saúde do Município de Belford Roxo para regula-mentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições.Art.8º - Determino a manutenção da avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secreta-ria de Saúde, da Secretaria de Segurança, da Secretaria de Defesa Civil, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.Art.9º - As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saú-de e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.Art.10º - Recomendo que as pessoas jurídicas de direito pri-

vado em atenção ao princípio da solidariedade efetuem a venda do álcool em gel a preço de custo para o consumidor.Art. 11- Este Decreto entra em vigor a contar da sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Wagner dos Santos Carneiro – WaguinhoPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 4.889, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Decreta a intervenção, sob a modalidade requisição admi-nistrativa, da SEMOX – SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓ-GICO DA XAVANTE LTDA .

O Prefeito do Município de Belford Roxo, com base nos po-deres emanados da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo,

Considerando

que o Município de Belford Roxo reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 4.860, de 18 de março de 2020;

que a saúde é direito de todos e dever do Município de Bel-ford Roxo, garantido mediante políticas sociais e econômi-cas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e servi-ços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República.

as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS), que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e co-letiva, conforme preceitos normativos;

a necessidade de regulamentação, no Município de Belford Roxo, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pú-blica decorrente do “coronavírus” responsável pelo surto de 2019;

o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergên-cia em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo De-creto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em de-corrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gesto-res do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); e

o Rio de Janeiro possui 8.869 casos confirmados, com regis-tro de 794 óbitos até o momento. A previsão da Secretaria Estadual é que o sistema de saúde possa entrar em colapso nas próximas semanas devido à crescente demanda.no município de Belford Roxo, o número de casos confirma-dos de Covid-19 totaliza 160 e, até o momento, 10 óbitos. As unidades de urgência e emergência vêm recebendo um número cada vez maior de casos suspeitos da doença, com ocupação de 60% dos leitos existentes.a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, XXV, permite a no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade par-ticular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.diante do agravamento da situação de pandemia da Co-vid-19 no país e, para fins de contingência do Coronavírus, o município de Belford Roxo precisa aumentar o total de leitos hospitalares, providenciando novos leitos para atendimento da população.

DECRETA:Art. 1º - Este Decreto determina a requisição administrativa com a respectiva intervenção na SEMOX – SERVIÇO MÉ-DICO E ODONTOLÓGICO DA XAVANTE LTDA, estabeleci-mento ambulatorial/hospitalar, sediada a Rua Felipe Antônio Lopes Pinto, 8, Xavantes, Belford Roxo/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 35934082/0001-26, decretada pelo Poder Executi-vo do Município de Belford Roxo. Art. 2º -O prazo da intervenção, na modalidade requisição, será de 90 (noventa) dias, a contar da data publicação deste decreto, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário ao pleno restabelecimento da situa-ção normalidade da saúde no Município de Belford Roxo. Art. 3º A intervenção ora decretada destina-se a oferecer à população o imediato e adequado serviço de saúde nas instalações da SEMOX – SERVIÇO MÉDICO E ODONTO-LÓGICO DA XAVANTE LTDA , mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, a fim de manter os serviços essenciais necessários ao atendimento à gestão plena municipal na área da saúde.

Art. 4º - Todos os equipamentos da SEMOX – SERVIÇO MÉ-DICO E ODONTOLÓGICO DA XAVANTE LTDA necessários ao pleno atendimento da atividade de prestação de saúde são requisitados, neste ato, pela Prefeitura do Município de Belford Roxo, ficando sob sua administração e gestão.

Art. 5º Ficam nomeado, por meio do presente Decreto, o in-terventor o Secretário Municipal de Saúde Sr.º CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA.

Art. 6º No exercício de suas atribuições, caberá ao interven-tor, a prática de todos e quaisquer atos inerentes à adminis-tração do estabelecimento de saúde, e, ainda:

prefeitura Municipal de Belford RoxoESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

tORtA de BAtAtA de FRigideiRA

6 batatas cortadas em rodelas/ 1 ce-bola cortada em ro-delas/ 100 ml azeite de oliva/ Pimenta do reino/ 100 ml óleo/ 6 ovos/ Sal

ingredientes

Modo de preparo

Numa frigideira, colo-que o azeite e o óleo.Leve ao fogo forte e deixe aquecer até fi-car bem quente.Acrescente as rodelas de cebola e cozinhe até ficarem levemen-te douradas.Com uma escumadei-ra retire as cebolas e deixe escorrer o óleo em papel absorvente.Adicione as rodelas de batatas à mistu-ra quente de azeite e óleo e mexa deli-cadamente com 1 colher de pau para que todas as rodelas fiquem cobertas com a gordura.Frite, mexendo de vez em quando, até as ro-delas ficarem doura-das mas sem tostar.Retire do fogo e deixe escorrer sobre papel absorvente.Tire a frigideira do fogo e escorra toda a gordura, mantendo 3 colheres (sopa).Reserve.Coloque a cebola e a batata numa tigela, misture bem e tempe-re com sal e pimenta a gosto.Numa outra tigela, coloque os ovos, junte 1 colher (chá) de sal e bata com um ba-tedor de ovos ou na batedeira elétrica até espumar.Acrescente a mistura de batata e cebola aos ovos batidos e mexa delicadamente com a colher de pau.Coloque a gordura reservada na frigidei-ra e aqueça em fogo médio até ficar bem quente.Adicione a mistura de batata, cebola e ovos preparados e, com uma espátula, espa-lhe uniformemente na frigideira.Cozinhe por 2 a 3 mi-nutos, sacudindo da frigideira de vez em quando para o ovo não grudar.Quando a parte infe-rior da mistura estiver firme, coloque um prato sobre a frigidei-ra e, em seguida, vire a torta sobre ele cui-dadosamente.Coloque a torta de volta na frigideira com o lado não cozido vi-rado para baixo.Leve a frigideira nova-mente ao fogo médio e continue o cozimen-to por cerca de 3 mi-nutos ou até dourar.Passe a torta para um prato antes de servir e leve imediatamente à mesa.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E B E L F O R D

R O X O CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO

30 DE ABRIL DE 2020. PUBLICADO EM 01/05/2020 – CÓD-PMBR 080.

DECRETO N° 4.888, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a atualização das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde do município de Bel-ford Roxo, decorrente da propagação do novo coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do coronavírus (CO-VID-19) responsável pelo surto de 2019;CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Decla-ração de Emergência em Saúde Pública de Importância In-ternacional OMS em 30 de janeiro de 2020 e a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), espe-cialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergên-cias em Saúde Pública (COE-nCoV;CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declara-ção de Emergência em Saúde pública de Importância Na-cional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoVCONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 4860, de 18 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência no âmbito do mu-nicípio de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto nº 4863, de 22 de março de 2020, que regulamentou o funcionamento de estabelecimen-tos comerciais no âmbito do município de Belford Roxo, du-rante o período de pandemia;CONSIDERANDO o Decreto nº 4873, de 31 de março de 2020, que prorrogou as medidas de enfrentamento à propa-gação do COVID, no âmbito do município de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto nº 4874, de 31 de março de 2020, que prorroga medidas já adotadas de enfrentamento à propagação do COVID, bem como institui novas medidas;CONSIDERANDO o Decreto nº 4880, de 14 de abril de 2020, que estabeleceu novas medidas temporárias de pre-venção ao contágio e de enfrentamento do novo Coronaví-rus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 4882, de 16 de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no âmbi-to do município de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto nº 4886, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a utilização de máscaras no âmbito do município de Belford Roxo, como medida de enfrenta-mento ao COVID;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agra-vos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; eCONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas para enfrentamento do coronavirus (COVID-19), em decor-rência das mortes já confirmadas e do crescimento do nú-mero de pessoas infectadas no município de Belford Roxo.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:Art.1º - Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergên-cia em saúde pública de importância internacional, decorren-te do novo Coronavírus (COVID-19), bem como reconhece a necessidade de manutenção da emergência no âmbito do Município de Belford Roxo.Art.2º - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Municí-pio de Belford Roxo, que apresentar febre ou sintomas res-piratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico expedido pelo Secretário de Saúde do Município de Belford Roxo.§1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Belford Roxo, deverá en-trar em contato com a Administração Pública para informar a existência de sintomas.§2º - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização con-tratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Admi-nistração Pública.Art.3º - O servidor público poderá exercer suas funções labo-rais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home Office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a utiliza-ção de tecnologia de informação e de comunicação disponí-veis, e quando for possível.§1º - A autoridade superior em cada caso deverá expedir ato de regulamentação do trabalho remoto em atenção

à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública.§2º - Poderá, ainda, a autoridade superior conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada com efeti-va compensação.§3º - As reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais (virtuais) utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis.Art. 4º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), diante do número de mortes confirmadas e o aumento do número de pessoas contaminadas, determina a suspensão, até o dia 11 (onze) de maio de 2020, das se-guintes atividades:I - realização de evento e de qualquer atividade com a pre-sença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolve aglomeração de pessoas, tais como: evento des-portivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;II - atividades coletivas de cinema, teatro e afins;III - a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;IV - as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infra legal expedido pelo Secretário de Educação do Município de Belford Roxo;V - o curso do prazo processual nos processos administrati-vos perante a Administração Pública de Belford Roxo, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;VI - o transporte de passageiros por aplicativo, no que tange ao transporte de mais de 01 (um) passageiro;VII - funcionamento de academia, centro de ginástica e esta-belecimentos similares;VII - funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabeleci-mentos congêneres, em funcionamento no interior dos esta-belecimentos descritos no presente inciso; eIX - funcionamento de bar, restaurante, lanchonete e estabe-lecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.§1º - Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como a força de Segurança Pública (Guarda Municipal) na garantia do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto.§2º - A Guarda Municipal do Município de Belford Roxo de-verá atuar para manter o cumprimento das disposições do presente Decreto, sendo certo que para tal fim, poderão foto-grafar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comu-nicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa. A administração Pública deverá assegurar o sigilo das infor-mações. Dessa forma, fica vedada a divulgação da fotogra-fia e filmagem.§3o - Fica autorizado em todo o Município de Belford Roxo o funcionamento de supermercados e pequenos estabeleci-mentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pe-queno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, assim como de estabelecimentos que comerciali-zam materiais de construção, oficinas mecânicas, borracha-rias e as Casas Lotéricas, vedada a permanência continua-da e aglomeração de pessoas nesses locais.Art.5º - Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, la-boratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comer-ciais e estabelecimentos congêneres.Art.6º - Fica autorizado o funcionamento de forma plena e irrestrita de supermercados, mercados e demais estabeleci-mentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.§1º - os estabelecimentos comerciais de que trata o caput do presente artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas.§2º - cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população.§3º - os estabelecimentos deverão disponibilizar, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.§4º - para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos no caput, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de emergência pública e em caráter excepcional, todas as restrições referentes à circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos.Art.7º - As demais Secretarias do Município de Belford Roxo e os demais órgãos integrantes da Administração Pública poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secre-taria de Saúde do Município de Belford Roxo para regula-mentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições.Art.8º - Determino a manutenção da avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secreta-ria de Saúde, da Secretaria de Segurança, da Secretaria de Defesa Civil, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.Art.9º - As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saú-de e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.Art.10º - Recomendo que as pessoas jurídicas de direito pri-

vado em atenção ao princípio da solidariedade efetuem a venda do álcool em gel a preço de custo para o consumidor.Art. 11- Este Decreto entra em vigor a contar da sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Wagner dos Santos Carneiro – WaguinhoPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 4.889, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Decreta a intervenção, sob a modalidade requisição admi-nistrativa, da SEMOX – SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓ-GICO DA XAVANTE LTDA .

O Prefeito do Município de Belford Roxo, com base nos po-deres emanados da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo,

Considerando

que o Município de Belford Roxo reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 4.860, de 18 de março de 2020;

que a saúde é direito de todos e dever do Município de Bel-ford Roxo, garantido mediante políticas sociais e econômi-cas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e servi-ços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República.

as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS), que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e co-letiva, conforme preceitos normativos;

a necessidade de regulamentação, no Município de Belford Roxo, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pú-blica decorrente do “coronavírus” responsável pelo surto de 2019;

o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergên-cia em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo De-creto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em de-corrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gesto-res do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); e

o Rio de Janeiro possui 8.869 casos confirmados, com regis-tro de 794 óbitos até o momento. A previsão da Secretaria Estadual é que o sistema de saúde possa entrar em colapso nas próximas semanas devido à crescente demanda.no município de Belford Roxo, o número de casos confirma-dos de Covid-19 totaliza 160 e, até o momento, 10 óbitos. As unidades de urgência e emergência vêm recebendo um número cada vez maior de casos suspeitos da doença, com ocupação de 60% dos leitos existentes.a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, XXV, permite a no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade par-ticular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.diante do agravamento da situação de pandemia da Co-vid-19 no país e, para fins de contingência do Coronavírus, o município de Belford Roxo precisa aumentar o total de leitos hospitalares, providenciando novos leitos para atendimento da população.

DECRETA:Art. 1º - Este Decreto determina a requisição administrativa com a respectiva intervenção na SEMOX – SERVIÇO MÉ-DICO E ODONTOLÓGICO DA XAVANTE LTDA, estabeleci-mento ambulatorial/hospitalar, sediada a Rua Felipe Antônio Lopes Pinto, 8, Xavantes, Belford Roxo/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 35934082/0001-26, decretada pelo Poder Executi-vo do Município de Belford Roxo. Art. 2º -O prazo da intervenção, na modalidade requisição, será de 90 (noventa) dias, a contar da data publicação deste decreto, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário ao pleno restabelecimento da situa-ção normalidade da saúde no Município de Belford Roxo. Art. 3º A intervenção ora decretada destina-se a oferecer à população o imediato e adequado serviço de saúde nas instalações da SEMOX – SERVIÇO MÉDICO E ODONTO-LÓGICO DA XAVANTE LTDA , mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, a fim de manter os serviços essenciais necessários ao atendimento à gestão plena municipal na área da saúde.

Art. 4º - Todos os equipamentos da SEMOX – SERVIÇO MÉ-DICO E ODONTOLÓGICO DA XAVANTE LTDA necessários ao pleno atendimento da atividade de prestação de saúde são requisitados, neste ato, pela Prefeitura do Município de Belford Roxo, ficando sob sua administração e gestão.

Art. 5º Ficam nomeado, por meio do presente Decreto, o in-terventor o Secretário Municipal de Saúde Sr.º CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA.

Art. 6º No exercício de suas atribuições, caberá ao interven-tor, a prática de todos e quaisquer atos inerentes à adminis-tração do estabelecimento de saúde, e, ainda:

Page 11: AçãO SAngRentA nA BAixAdA Polícia derruba quatro · Barra tá pesada para coroas do Pombal O SOMBRA envie sua denúncia ou elogio! horahmunicipios@gmail.com “A véia parece que

sexta-feira, 01 de maio de 2020 Hora 1111

prefeitura Municipal de Belford RoxoESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

ingredientes

Modo de preparo

Peixe COM AçAÍ

200 g de filé de pes-cada / sal a gosto / pimenta a gosto / 1 xícara de farinha de trigo / 1 xícara de ovos batidos / 1 xícara de farinha de rosca / óleo quente para fritar / 500 g de polpa de açaí

Corte os filés de peixe em gurjões e tempere-os com sal e pimenta a gostoDisponha a farinha de trigo, os ovos e a farinha de rosca em recipientes se-paradosEm seguida, passe cada pedaço de peixe na farinha de trigo, nos ovos e na farinha de rosca, nesta ordemAqueça bem uma frigideira ou panela com óleo e frite os pedaços até que estejam douradosÀ parte, bata a pol-pa de açaí no liqui-dificador até que forme um cremeTransfira a polpa batida para o reci-piente em que será servida ou despeje sobre o peixe frito

FilÉ de MeRluzA COM BAtAtA AO FORnO

8 filés de merluza4 batatas cruas (em rodelas, sem casca)1 pimentão (corta-do em rodelas)2 tomates (corta-dos em rodelas - as sementes ficam à preferência)1 cebola (cortada em rodelas)Molho de tomate de boa qualidadeOréganoAzeite para untar

ingredientes

Modo de preparo

Tempere os filés à seu gosto e reserve por 10 minutosUnta um refratário com azeite e faça uma camada de batata, em seguida arrume os filés sobre a batataAcrescente a ce-bola, o tomate, o pimentão, orégano a gosto, regue com o molho de tomate (1/2 lata)Cubra com o res-tante das batatasCubra com papel alumínio e leve ao forno alto até que as batatas fiquem macias

ingredientes

Modo de preparo

ARROz dOCe

500 g de arroz/ 3 li-tros de leite/ 250 g de açúcar/ 6 ge-mas de ovo/ Cane-la/ Erva doce

Lave o arroz e po-nha para cozinhar com 2 litros de leite.Em separado, bata as gemas com o açúcar e 1 litro de leite, pondo-os a ferver durante 5 mi-nutos.Junte então o arroz e a erva-doce, fer-vendo ainda até ter o ponto de papa.Sirva em tigelas, polvilhando com canela moída.

CAMARãO ReFOgAdO

1/2 xícara (chá) de coentro picado/ 3 colheres (sopa) de suco de limão/ 3 to-mates médios sem sementes, cortados em quartos/ 1 pi-mentão vermelho médio sem semen-tes, cortado em pedaços grandes/ 1 colher (sopa) de extrato de tomate/ 1/2 xícara (chá) de azeite de oliva/ Sal a gosto/ 2 kg de camarões médios sem casca e lim-pos/ 1 xícara (chá) de creme de leite

ingredientes

Modo de preparo

No copo do liquidi-ficador coloque co-entro, suco de limão, tomates, cebola, pi-mentão, extrato de tomate, azeite, sal, bata até obter uma mistura homogênea.Coloque em uma panela, leve ao fogo brando e cozinhe por cerca de 10 minutos ou até obter um cre-me espesso.Enquanto isto, colo-que água em uma panela, tempere com suco de limão a gosto.Deixe ferver em fogo alto, junte os cama-rões, afervente por 1 minuto, tire do fogo e escorra.Acrescente ao molho e cozinhe por 5 minu-tos ou até ficarem ro-sados.Junte o creme de leite, misture e deixe aquecer bem.Tire do fogo, passe para um prato de ser-vir e leve à mesa.

I – representar a SEMOX – SERVIÇO MÉDICO E ODON-TOLÓGICO DA XAVANTE LTDA, administrativa e judicial-mente, a partir da publicação do presente Decreto, cabendo a tomada de decisões gerenciais visando à excelência na gestão do hospital, em especial objetivando à melhoria no atendimento dos pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações legais, contratuais assim como de suas finalidades estatutárias e precípuas; II - requisitar, contratar e conveniar com serviços indispensá-veis e/ou necessários ao cumprimento de sua missão junto aos órgãos públicos municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo; III - gerir os recursos destinados à SEMOX – SERVIÇO MÉ-DICO E ODONTOLÓGICO DA XAVANTE LTDA, podendo, para tanto, manter e movimentar contas bancárias; IV - gerenciar toda a administração de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços de saúde; V - inventariar todo o patrimônio de bens móveis, pertencen-tes ` SEMOX – SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DA XAVANTE LTDA; VI - providenciar laudo da situação econômico-financeira à SEMOX – SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DA XAVANTE LTDA, referente ao momento da presente inter-venção, inclusive, se necessário, promover as medidas para tomada de contas especial, na forma da legislação vigente; VII - verificar e adotar as medidas de ordem técnica, admi-nistrativa, jurídica, financeira, assim como as eventualmente não especificadas neste Decreto, necessárias ao restabele-cimento do pleno e hígido funcionamento da SEMOX – SER-VIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DA XAVANTE LTDA

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publi-cação.

Wagner dos Santos Carneiro – WaguinhoPREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SE-MAD

PORTARIA Nº1372/SEMAD/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020. Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, SANDRO SILVA DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor Es-tratégico de Gestão Educacional, símbolo AEG, da Secreta-ria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº1373/SEMAD/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020. Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os nomes relacionados abaixo, do cargo em comissão de Assessor de Serviço I, símbolo CC-10, da Secretaria Municipal de Edu-cação.FABIO PEREIRA DE CARVALHOSOLANGE AMANCIO DE PREROBERTA KELLY REZENDE VIEIRAWESLEY MOREIRA ESCOLACIO

PORTARIA Nº1374/SEMAD/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020. Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os servi-dores abaixo relacionados, do cargo em comissão de Asses-sor de Serviço II, símbolo CC-11, da Secretaria Municipal de Educação.WILLIAM DA COSTA DE ARAÚJOTALITA DE SOUZA GOMES

PORTARIA Nº1375/SEMAD/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020. Exonerar, a contar de 20 de abril de 2020, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, LUCAS CHRISTIAN SANTOS PESSANHA CUNHA, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Saúde.

RAQUEL DE CARVALHO BASTOSSecretária Municipal de Administração

Matrícula nº 60/60.430

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG

DEPARTAMENTO COMPRAS E LICITAÇÃOCOMISSÃO DO PREGÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 07/0557/2019PREGÃO PRESENCIAL - Nº 11/2020OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços para locação de 17 (dezessete) veículos utilitários (sem motorista, com seguro e combustível incluso), por qui-lometragem livre, para atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, e aos alunos que residem em áreas que o transporte público não alcançam, oferecendo a essas crianças segurança no deslocamento para Unidade Escolar, assim como, para suas residências, quantidades e especificações contidas no termo de referência – anexo I deste edital.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DATA, HORA E LOCAL: Dia 13 de maio de 2020 às 11:00h, na sala Departamento de Compras e Licitação, situada na Av. Floripes Rocha, 378, 4°Andar, Centro, Belford Roxo/RJ.EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital estará disponível para leitura e aquisição, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ, 01(uma) resma de folhas de papel A4 e de um pen drive, de 2ª à 6ª feira no horário comercial ou através do portal de transparência do município pelo endereço eletrô-nico http://transparencia.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br/

Cassio da Rocha BrumPregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

PORTARIA N° 020/SEMED/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020.O Secretário Municipal de Educação de Belford Roxo, no uso das suas atribuições legais e:Considerando que a SEMED é responsável pelo acompa-nhamento da aplicação dos recursos públicos destinados à educação; Designa os servidores abaixo relacionados para fiscais do Contrato 03/SEMED/2020, objeto do processo no 07/11/2019 Contratação de empresas para locação de 01(um) caminhão frigorífico, com motorista e combustível incluso para o trans-porte de gêneros alimentícios (merenda escolar) e materiais diversos, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Belford Roxo.

RAFAEL GONÇALVES DE ARAÚJO– MATR.60/060523;LUIZ EDER VALANI – MATR.10/014967.

Denis de Souza MacedoSecretário Municipal de Educação

PORTARIA N° 021/SEMED/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atri-buições, e C O N S I D E R A N D O - a existência da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde;- que o Decreto Estadual nº. 46.970/2020 dispôs sobre me-didas temporárias de prevenção ao contágio e de enfren-tamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;- o Decreto Municipal N° 4.856, DE 13 DE MARÇO DE 2020 que dispôs sobre a Criação do Comitê de Prevenção e En-frentamento ao Coronavírus (COVID-19) e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de impor-tância internacional decorrente do coronavírus”;- o Decreto Municipal N° 4.860, DE 18 DE MARÇO DE 2020 que estabeleceu situação de emergência no Município de Bel-ford Roxo e adotou medidas visando o enfrentamento da pro-pagação decorrente do coronavírus (COVID-19), bem como o Decreto Municipal nº 4.880, de 14 de abril de 2020, que pror-rogou as medidas temporárias de enfrentamento à pandemia; - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, que estabelece as normativas do calendário es-colar, em especial, o artigo 23, que dispõe em seu §2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive, climáticas e econômicas, a critério do res-pectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na Lei;- que, segundo as disposições do art. 205, da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a co-laboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;- a Medida Provisória nº. 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da edu-cação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,- a Portaria nº 019/SEMED/2020 de 15 de abril de 2020, que alterou o calendário escolar,- o Decreto n°. 4.882, de 16 de abril de 2020, que instituiu estado de calamidade pública no município de Belford Roxo, em decorrência do aumento exponencial dos casos do coro-navírus (covid-19) no município,- o Decreto Estadual nº. 47.052 de 29 de abril de 2020, que dispôs sobre as medidas de enfrentamento e da propagação decorrente do Novo Coronavírus e que suspendeu diversas atividades até o dia 11 de maio do corrente ano,- o Decreto nº. 4.888, de 30 de abril de 2020, que prorrogou as medidas temporárias de enfrentamento à pandemia,

RESOLVE Art. 1º - Em razão da necessidade de enfrentamento e pre-venção da pandemia causada pelo COVID-19, e buscando resguardar alunos, profissionais de educação e demais co-laboradores que atuam no Sistema Municipal de Ensino, as aulas presenciais nas unidades escolares permanecerão suspensas, de acordo com o estipulado no Decreto Muni-cipal nº. 4.888.Art. 2º - As unidades escolares poderão continuar ofertan-do atividade de cunho sociopedagógico, através das redes sociais e ferramentas similares, respeitando as construções das equipes, bem como visando a manutenção do vínculo afetivo com os alunos da rede de ensino municipal.Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação estará delibe-rando novas diretrizes acerca das atividades pedagógicas não presenciais, a partir da homologação da proposta do Conselho Nacional de Educação, de modo a definir estraté-gias de cumprimento do ano letivo.Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Denis de Souza MacedoSecretário Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMSRESOLUÇÃO Nº 007/CMS/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020“Dispõe sobre a Aprovação da PAS- Programação Anual de Saúde 2021, e dá outras providências.

Considerando: As documentações apresentadas pela SE-MUS ao CMS da Programação Anual de Saúde – PAS 2021;Considerando: A apreciação e análise do referido docu-mento pela Comissão especifica do CMS, da Programação Anual de Saúde- PAS 2021;A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Belford Roxo, órgão paritário, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde, instituído pela Lei nº 1522/14 de 17 de Novem-bro de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, em Reunião Ordinária do dia 27 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a PAS 2021 - Programação Anual de Saúde 2021;Art.2º A referida PAS 2021- Programação Anual de Saúde 2021, juntamente com a Ata e lista de presença será enca-minhado aos órgãos competentes em conformidade com a Legislação vigente;Art.3º A referida PAS 2021- Programação Anual de Saúde 2021 ficará uma cópia arquivada na sala do CMS para vistas dos Conselheiros e demais interessados;Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data se sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Celio Davi de Souza CaladoPresidente do CMS-BR

Homologado a Resolução CMS/BR nº 007/2020, nos ter-mos do Parágrafo 2º, artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990.

Wagner dos Santos CarneiroPrefeito Municipal de Belford Roxo.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

RESOLUÇÃO Nº 006/CMS/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020“Dispõe sobre a Aprovação da Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores – 2020”

Considerando: As documentações apresentadas pela SEMuS ao CMS, da pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e indicadores - 2020;A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Belford Roxo, órgão paritário, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde, instituído pela Lei nº 1522/2014 de 17 de Novem-bro de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, em Reunião Ordinária do dia 27 de Abril de 2020;

RESOLVE:Art.1º - Aprovar a Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - 2020;Art.2º - A referida Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Me-tas e Indicadores – 2020 juntamente com a Ata e lista de presença será encaminhado aos órgãos competentes em conformidade com a Legislação vigente;Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data se sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

CELIO DAVI DE SOUZA CALADOPresidente do CMS-BR

Homologado a Resolução CMS/BR nº 006/2020, nos ter-mos do Parágrafo 2º, artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990.

WAGNER DOS SANTOS CARNEIROPrefeito Municipal de Belford Roxo

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

Ata da Reunião da Comissão Especifica de Acompanha-mento do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID – 19 do Conselho Municipal de Saúde de Belford Roxo, re-alizada em vinte e oito de abril de dois mil e vinte, as nove horas na sala do Conselho, Órgão Paritário, Deliberativo e Fiscalizador das Ações de Saúde, instituído pela Lei nº 1522 de 17 de Novembro de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Pauta do dia: 01 Processo do COVID -19; 2 – Plano de Contingência do COVID -19; 3 Informes GeraisPAUTA -1 APROVAR os Processos da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo, incluindo, ainda, a relação a se-guir dos processos administrativos de aquisição e serviços, na forma da Lei Federal n° 13.979/2020, referentes ao en-frentamento da COVID-19:

Número do Processo Objeto

08/253/2020

Fornecimento de Kit de Teste Rápido para diagnóstico do Coronavírus – COVID-19 em pacientes que apresentem sintomas da doença, para manutenção da assistência médico-hospitalar no Município de Belford Roxo, enquanto perdurar a pandemia.

08/254/2020

Fornecimento de equipamentos médicos do tipo ventila-dor mecânico pneumático para uso em suporte avançado de vida no atendimento a neonatos, a termo, ou prema-turos, crianças, adultos e obesos mórbidos, para atender a demanda do Município de Belford Roxo, diante do en-frentamento da propagação decorrente do Coronavírus – COVID-19, com vistas à instalação de leitos, para manu-tenção da assistência médico-hospitalar no Município de Belford Roxo.

08/261/2020

Prestação de serviços de sanitização de ambientes aber-tos, nas vias e espaços públicos do Município, utilizando--se produtos saneantes a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavírus, com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020.

08/271/2020

Fornecimento de Termômetros infravermelhos para corpo humano modelo pistola, para tratamento dos pacientes diagnosticados com Coronavírus – COVID-19, e manu-tenção da assistência médico-hospitalar no Município de Belford Roxo.

08/277/2020

Formalização de Contrato Emergencial com o Hospital Central da Baixada Fluminense, para dar prossegui-mento no atendimento infantil e de adolescentes – Ser-viços de Pediatria, regulados por meio da Lei Federal n° 8.080/1990, bem como com a finalidade, ainda, de pro-mover o enfrentamento do COVID-19, considerando se tratar de pandemia e por ser questão de saúde pública e de caráter relevante, a implementação de leitos, adultos e infantis, para atendimento da demanda decorrente das infecções causadas pelo surto da doença.

08/322/2020

Fornecimento de máscara em tecido dry fit – externo e interno em 100% algodão, feito de material impermeável e de alta proteção, destinado aos profissionais da saúde, pacientes em tratamento na situação de Pandemia do Coronavírus – COVID-19 e à população do Município de Belford Roxo que não tenha condições de obter máscaras.

Dando continuidade o presidente passa para a PAUTA 2 - Após um amplo debate com a comissão fica APROVADO o Plano de Contingência do Corona Vírus – COVID -19; PAUTA 3 - Após alguns informes sobre a condição do município o Presidente encerra a reunião.Sem mais acrescentar encerro essa ata que vai assinada pelo presidente.

CELIO DAVI DE SOUZA CALADOPresidente do CMS-BR

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sexta-feira, 01 de maio de 2020Hora12

jota [email protected]

eSpOrtexô covid-19!

Combate ao vírus chinês na sede da Federação do Rio

Seguindo o protocolo de combate ao

Covid-19, a sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Ma-racanã, passou por sanitização de suas instalações na se-gunda-feira (27/04). A empresa Inset Quality foi a res-ponsável pela exe-cução do serviço em conformidade com as normas técnicas exigidas pelo Mi-nistério da Saúde.

No trabalho de sa-nitização foram fei-tas ações eficazes

no combate a bac-térias, vírus, fungos e ácaros, tornando o ambiente e as super-fícies livres destas ameaças invisíveis e, claro, do Corona-vírus.

Assembleia apro-va contas de 2019 Por unanimidade,

a Federação de Fu-tebol do estado do Rio de Janeiro teve as contas do exercí-cio de 2019 aprova-das pelos filiados. A apresentação e a vo-tação aconteceram por vídeo conferên-cia na quarta-feira, 29 de abril.

O presidente da Ferj Rubens Lopes abriu a sessão, às

14h30min. Expôs as atividades dos de-partamentos da en-tidade - ouvidoria, registro, comunica-ção, relação institu-cional, comercial... - aos filiados que aprovaram o relató-rio administrativo.

Logo após, o dire-tor financeiro, Clau-dio Costa, exibiu as contas da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, no exer-cício de 2019.

“ R e a s s u m i m o s nossos compromis-sos com os filiados que, nesta reunião, ratificaram a união e a força do futebol do Rio de Janeiro”, disse o presidente da entidade.

Agentes de uma empresa privada foram os responsáveis pelo serviço de higienização

AGêNCIA FERJ

Prédio da entidade no Maracanã recebeu sanitização contra o Coronavírus