AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no...

33
1 UNIDADE I Perícia Contábil Histórico, definição, conceito e finalidades UNIDADE II Atos Preliminares da Perícia Contábil Nomeação do Perito, capacidade técnica e capacidade legal UNIDADE III Classificação, características e tipos de Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial; civis; comerciais; trabalhistas; criminais; administrativas; contratuais e fiscais; preventivas e repressivas; voluntárias e involuntárias Limitações; pronunciamentos; escrupulosas referências; imparcialidade Exame; vistoria; avaliação; arbitramento UNIDADE IV Perícia Contábil e Legislação A perícia; o perito e o Código de Processo Civil UNIDADE V Normas e Técnicas para execução da Perícia Contábil Normas gerais; normas judiciais; técnicas fotográficas; grafotécnicas, etc. UNIDADE VI Procedimentos da Perícia Contábil Investigações; coordenação c/outras perícias; exames de documentos e registros contábeis UNIDADE VII Planejamento da Perícia Planejamento e objetivos; formulação de quesitos UNIDADE VIII Laudos Periciais Elementos do laudo; elaboração UNIDADE IX Fraudes Contábeis A fraude. Conceito e natureza; teoria dos erros; as fraudes na operação, documentação e contabilização; balanços e falências fraudulentas UNIDADE X Exercícios Periciais Práticos Monografias diversas; casos práticos Bibliografia PROGRAMA

Transcript of AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no...

Page 1: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

1

UNIDADE I Perícia Contábil Histórico, definição, conceito e finalidades

UNIDADE II Atos Preliminares da Perícia Contábil Nomeação do Perito, capacidade técnica e capacidade legal

UNIDADE III Classificação, características e tipos de Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial; civis; comerciais; trabalhistas; criminais; administrativas; contratuais e fiscais;

preventivas e repressivas; voluntárias e involuntárias Limitações; pronunciamentos; escrupulosas referências; imparcialidade Exame; vistoria; avaliação; arbitramento

UNIDADE IV Perícia Contábil e Legislação A perícia; o perito e o Código de Processo Civil

UNIDADE V Normas e Técnicas para execução da Perícia Contábil Normas gerais; normas judiciais; técnicas fotográficas; grafotécnicas, etc.

UNIDADE VI Procedimentos da Perícia Contábil Investigações; coordenação c/outras perícias; exames de documentos e registros contábeis

UNIDADE VII Planejamento da Perícia Planejamento e objetivos; formulação de quesitos

UNIDADE VIII Laudos Periciais Elementos do laudo; elaboração

UNIDADE IX Fraudes Contábeis A fraude. Conceito e natureza; teoria dos erros; as fraudes na operação, documentação e

contabilização; balanços e falências fraudulentas UNIDADE X Exercícios Periciais Práticos Monografias diversas; casos práticos

Bibliografia

PROGRAMA

Page 2: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

2

Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil. Enquanto a Auditoria é regular, a Perícia é “eventual” na vida das empresas e instituições. A Auditoria visa um amplo universo, por índole (exceção feita às parciais e especiais), enquanto a Perícia tem um objetivo limitado (na generalidade) e definido. A amostragem aplica-se, na quase totalidade dos casos, nos serviços de auditagem, enquanto a Perícia exige que se esgotem todos os meios. Ao Auditor cabe julgar o estado das contas e do patrimônio, enquanto ao Perito compete informar, limitando-se aos quesitos ou questões formuladas. O Perito não emite certificados, mas opina, argumentando. O Auditor, em seu método, pode dispensar provas e testes quando já realizados pelo controle interno. O Perito, todavia, não pode e nem deve excluir do seu exame subjetivo e objetivo, todos os fatos sobre os quais sua opinião é requerida. Formalmente, diferencia-se a revisão (auditoria) da peritagem. Tecnicamente, porém, não é fácil determinar onde acaba a revisão e começa a perícia. A perícia é o exame hábil de alguma coisa, realizada por uma pessoa habilitada (Perito), para determinado fim judicial ou extrajudicial. A perícia contábil é, pois, o exame de qualquer peça de contabilidade, inclusive a vistoria dos elementos patrimoniais, efetuado por Perito-Contador. Assim, o objetivo básico da perícia contábil é esclarecer fatos e circunstâncias a respeito de informação contábil, levados ao Perito de forma amigável (perícia extrajudicial ou arbitral), ou por via judicial (perícia judicial). A perícia contábil é uma modalidade superior da profissão contábil. É a especialidade profissional de contabilidade que funciona com o objetivo e finalidade de resolver questões contábeis ordinariamente originárias de controvérsias, dúvidas e de casos específicos, determinados ou previstos em Lei. A resolução dessas questões assumem várias formas: esclarecer dúvidas; informar com precisão; confirmar com segurança; avaliar; arbitrar; descobrir erros ou irregularidades e projetar informações.

DIFERENCIAÇÕES ENTRE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL

PERÍCIA CONTÁBIL

Page 3: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

3

Perito é a pessoa hábil, competente e especializada em determinada matéria. Os Peritos serão escolhidos entre os profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no capítulo que trata da prova pericial (Art. 420 do CPC). Como Perito se entende a pessoa que é nomeada pelo juiz para examinar as questões debatidas em uma causa e que, pelos seus conhecimentos especializados e experiência, possa esclarecê-lo, habilitando-o a proferir uma justa sentença. Possuem conhecimento diferenciado do saber dos juízes, não fazendo julgamento, mas esclarecendo a realidade, muitas vezes obscuras, das partes conflituosas. Perito Contador, é, portanto, o profissional competente, experimentado e muito versado na técnica do exame contábil. Para exercer a função de Perito são necessárias duas condições: capacidade técnica e capacidade legal. Além dessa capacidade pericial, o Perito deve satisfazer as condições exigidas por lei, conforme o caso, principalmente na peritagem judicial. Na Perícia Extrajudicial, o Perito é contratado, designado ou nomeado pelos interessados: particulares, empresas públicas ou privadas. Na peritagem administrativo-fiscal, o Perito confunde-se, não raro, com o funcionário incumbido da fiscalização, em virtude de dispositivos legais e regulamentares. É o que ocorre geralmente na fiscalização de tributos e concessões de serviços públicos. Relativamente à peritagem judicial, o Perito é indicado pelas partes, nomeado pelo juiz ou designado pela autoridade administrativa. O Perito pode ser indicado por uma das partes e aceita pela outra. Em caso contrário, a outra parte indicará o seu perito. Caso o juiz não se contente com o laudo de um deles, nomeará um terceiro, para desempate. Obs.: Para Estudo: Resolução CFC nº 857/99, que reformula a NBC-P-2 (Normas

Profissionais do Perito) e Resolução CFC nº 858/99, que reformula a NBC-T-13 (Da Perícia Contábil) (CRC/RJ - Praça Pio X, 78 - 6º. e 8º. Andares).

• Competência técnica profissional; • Independência; • Impedimento/Recusas; • Honorários;

DO PERITO

Page 4: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

4

• Sigilo, responsabilidade e zelo, e • Utilização do trabalho de outros especialistas.

Uma das características da peritagem é que ela deve expressar-se por um pronunciamento claro e preciso do perito, através de um tratamento rigorosamente técnico sobre matéria, também, rigorosamente determinada ou definida. A peritagem contábil, conforme o caso, pode reduzir-se às seguintes formas de trabalho:

a) exame técnico restrito de peças contábeis e documentação; b) vistoria ou inspeção visual de elementos patrimoniais das entidades físicas ou

jurídicas; c) arbitramento referente à contabilização, determinação de custos, etc... d) avaliação de elementos patrimoniais; e) acompanhamento ou assistência técnica em matéria contábil, mormente sob o

ângulo fiscalizador. A perícia ou exame pericial é passível de ser utilizada como:

a) elemento esclarecedor ou comprobatório; b) arbitramento de questões contábeis; e c) assessoramento técnico-contábil.

Casos gerais de peritagem: No estudo das generalidades, delineamos o terreno em que age a função pericial, constituindo os principais grupos de casos. Em primeira linha, o exame pericial abrange as seguintes questões:

♦ exames de escritas; ♦ peritagens simples; ♦ peritagens complexas; ♦ exames em serviços públicos; e ♦ fraudes

O trabalho do perito, geralmente, sintetiza-se em uma informação, relatório, laudo ou parecer.

CARACTERÍSTICAS, CLASSIFICAÇÃO E TIPOS DE PERÍCIA

Page 5: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

5

A perícia efetua-se por solicitação dos interessados, inclusive autoridades, ou, então, decorre do exercício de certo cargo, mormente da fiscalização, ou ainda é conseqüência de uma providência judicial.

• o administrador de qualquer patrimônio para desfazer dúvidas, descobrir erros ou fraudes, pode solicitar uma perícia. O Poder Público, seja através de autoridade administrativa ou judiciária, tem a faculdade de determinar a realização de uma perícia.

Há casos em que a perícia é decorrência do exercício de cargos ou funções. Por exemplo, no serviço de fiscalização de impostos, principalmente o de renda, a peritagem é uma das atribuições do órgão fiscalizador. Entre outros casos a perícia se impõe por lei. Exemplo: no âmbito criminal. CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA PERÍCIA CONTÁBIL:

a) limitação da matéria a ser examinada; b) pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas; c) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado; d) escrupulosa referência ao objeto examinado; e e) imparcialidade absoluta de pronunciamento.

Diversos são os casos em que a Perícia Contábil ou o Perito-Contador pode funcionar: falências, concordatas, assessoramentos aos conselhos fiscais de companhias, liquidação e dissolução de negócios, inventários e partilhas, sucessões comerciais, encampações, liquidação de seguros, avarias, indenizações, etc. CLASSIFICAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL Classificam-se em dois grandes grupos: Judiciais e Extrajudiciais. As primeiras efetuam-se em função da Justiça, as outras, fora do âmbito judiciário, por solicitação dos interessados ou por interesse da administração pública ou privada. PERÍCIAS JUDICIAIS são aquelas coordenadas pela Justiça. Efetuam-se por determinação do juiz ou da autoridade administrativa, ainda que por solicitação das pessoas interessadas, e por determinação legal. É aquela que há necessidade de investigações complexas por se tratar de assunto controvertido, tendo de ser decidido por um juiz, que , por não entender do assunto, se apoia na opinião de um especialista. A Perícia Judicial não deve jamais ser confundida com a Extrajudicial, visto que sempre surge de litígios. As perícias judiciais podem ser CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS e CRIMINAIS.

Page 6: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

6

Perícias Judiciais Civis → são aquelas apresentadas nos termos do Código do Processo Civil; Perícias Judiciais Comerciais → são aquelas que envolvem casos de empresas comerciais ou assuntos ligados ao comércio; Perícias Judiciais Trabalhistas → são aquelas processadas de acordo com a CLT e ocorre nas Juntas de Conciliação de Julgamento, nos Tribunais Regionais ou Superior do Trabalho; Perícias Judiciais Criminais → são aquelas processadas nos termos do Código Penal. PERÍCIAS EXTRAJUDICIAIS são aquelas que não são coordenadas pela Justiça. São solicitadas por particulares, por empresas públicas e privadas. As perícias extrajudiciais podem ser particulares ou administrativas, contratuais e fiscais. Perícias Extrajudiciais Particulares ou Administrativas → são aquelas que se efetuam a pedido de uma pessoa física ou jurídica, em caráter particular, até mesmo de forma reservada e sua finalidade é puramente administrativa ou empresarial; Perícia Extrajudicial Contratual → são aquelas que decorrem de um contrato, e, não raro, reveste sob a forma de arbitragem; Perícia Extrajudicial Fiscal → são aquelas realizadas pelos serviços de fiscalização do poder público. A perícia fiscal é instrumento usado contra o erro, contra a fraude e contra a evasão de tributos. Tem como objetivo principal defender as rendas e o patrimônio público. Quanto ao seu objetivo, a Perícia Fiscal está subdividida em: − Preventiva: é aquela destinada a transmitir orientação à respeito da escrituração

dos fatos administrativos e interpretação das leis fiscais; − Repressiva: é aquela praticada com a intenção de apurar possíveis falhas

cometidas na escrituração, capazes de refletir divergências nos recolhimentos de tributos.

Page 7: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

7

DIVISÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL Perícia Voluntária: é aquela que ocorre, quando solicitada pelos interessados, em seus próprios livros e documentos, podendo ter os seguintes objetivos:

a) interesse privativo, para uso interno da empresa; b) estudo da situação atual dos negócios da empresa; c) apuração ou descoberta de fraudes ou irregularidades praticadas por funcionários,

administradores ou sócios; d) para reclamação, justificação ou comprovação de fato judicial ou fiscal.

As Perícias Extrajudiciais, com exceção da Perícia Fiscal são voluntárias. Perícia Involuntária: apesar do início da causa, partir de uma pessoa física ou jurídica, as perícias coordenadas (requeridas) por um juiz, são denominadas de Involuntárias. Código de Processo Civil (CPC). Art. 145 - Quando a prova depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será

assistido por perito, segundo o disposto no Art. 421, que trata da prova pericial e da nomeação do perito.

Art. 146 - O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei,

empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

Parágrafo Único. A escusa será apresentada, dentro de 5 (cinco) dias

contados da intimação, ou do impedimento superveniente, sob pena de reputar renunciado o direito de alegá-la (Art. 423).

Art. 147 - O perito, que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá

pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

Em conformidade com o Art. 342 do Código Penal à respeito do falso testemunho ou falsa perícia diz a lei: “Fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade, como

LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀS PERÍCIAS CONTÁBEIS E AOS PERITOS

Page 8: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

8

testemunha, o perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, acarretará uma pena de reclusão, podendo ser de 1 (hum) a 6 (seis) anos, podendo aumentar em 1/3, se o crime é praticado mediante suborno, e multa. Da Prova Pericial: Art. 420 - “A prova pericial” consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Parágrafo Único. O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para entrega do Laudo.

Parágrafo Único. Incube às partes, dentro de 5 (cindo) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos.

Art. 422 - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,

independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimentos ou suspeição.

Art. 423 - O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou

suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

Art. 424 - O perito pode ser substituído quando:

I - carecer de conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi

assinado.

Parágrafo Único. No caso previsto no II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível decorrente atraso no processo.

Page 9: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

9

Art. 425 - Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares.

Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária. Art. 426 - Compete ao juiz:

I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

Art. 427 - O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na

contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Art. 429 - Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos

utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

Art. 432 - Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do

prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.

Art. 433 - O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz pelo

menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Parágrafo Único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após apresentação do laudo, independentemente de intimação.

Art. 435 - A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico,

requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos (vide Art. 452).

Parágrafo Único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a

prestar esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

Art. 452 - As provas serão produzidas na audiência na seguinte ordem:

I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do Art. 435;

Page 10: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

10

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo

réu. Art. 437 - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização

de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida (Art. 439).

Art. 438 - A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a

primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

Art. 439 - A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

Parágrafo Único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.

Observação: De acordo com a Lei nº. 8.455/92, é permitido ao juiz

transformar a perícia escrita em inquirição aos peritos e assistentes técnicos durante a audiência de instrução e julgamento. Desta forma, o juiz poderá dispensar a perícia expressa em laudo, tornando-a não obrigatória.

Entretanto, mesmo não sendo obrigatória, é sempre uma ótima conselheira por fornecer subsídios baseados em exposições técnicas ou científicas ao juiz e as partes em litígio e sobre os quais os interessados nela colherão conhecimentos da matéria apreciada, que servirá para ampliar, reforçar ou consolidar suas convicções. Laudo é a peça, o escrito ou o documento que consubstancia o parecer do perito. O laudo do perito é comumente conhecido por laudo pericial. Conforme a espécie ou tipo de perícia, o laudo pode ser: (para pesquisa e estudo: Resolução CFC 858/99)

− laudo arbitral ou de arbitramento, na perícia de arbitramento; − laudo de avaliação, na perícia de avaliação; − laudo de vistoria, na perícia de vistoria.

Os laudos devem responder ou satisfazer às questões formuladas ou propostas por quem de direito ou por ato regulamentar. Nas perícias extrajudiciais, quem formula ou propõe as questões para exame pericial é o particular, o administrador público ou privado.

LAUDOS PERICIAIS

Page 11: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

11

Na perícia fiscal, as questões, não raro, constam de modelo próprio, previsto em ato administrativo ou regulamentar. Nas perícias judiciais, as questões são formuladas pelas partes, pelo juiz ou autoridade competente; conforme o caso, mas sempre sob o critério do juiz. Aliás, o Código de Processo Civil determina em seu Art. 125, que: “o juiz dirigirá o processo............................(pesquisar) Os laudos podem assumir diferentes formas: exposição corrida; parecer com as conclusões destacadas no final; relação combinada de quesitos e respectivas respostas, dependendo do tipo de exame pericial (vistoria, avaliação, exame de perguntas ou quesitos, arbitramento), e da finalidade da perícia (judicial, particular, fiscal, etc...). Os laudos, em geral, contém os seguintes elementos:

a) a ementa; o conteúdo do exame, que identifica o exame pericial; b) o texto; o laudo propriamente dito; c) a data e a assinatura do perito; d) os anexos; conforme as exigências do caso submetido a exame.

A ementa é a denominação do laudo pericial. Serve para identificar o trabalho pericial. O texto do laudo é variável, contém a opinião ou julgamento técnico do perito, sob a forma:

− de respostas aos quesitos; − de conclusões de avaliações; − de decisões de arbitramento; − de decisões de vistoria.

A data e assinatura do perito são os elementos que identificam a época da conclusão do laudo e o seu autor. Sem a assinatura do perito, o laudo perde a sua característica de autenticidade. Os anexos são elementos que, conforme o caso submetido à perícia, são indispensáveis ou apenas úteis. Elucidam, esclarecem e, às vezes, concorrem até para a decisão do caso sub júdice. Na perícia criminal, os anexos (fotografias, gráficos, etc.) são usuais.

Page 12: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

12

Os quesitos são perguntas relativas ao caso em exame. Os quesitos devem abranger as diversas circunstâncias do fato a apurar, tanto os que podem interessar à classificação do delito, como todos os que podem, de qualquer forma, esclarecer o escrito, sua autenticidade, correção e realidade. Os quesitos podem ser: iniciais e suplementares. Os quesitos principais e iniciais são aqueles de caráter formais, isto é, os que versam sobre a matéria comum a natureza de cada prova pericial. São também conhecidos como essenciais e fundamentais. Sem a formulação destes, não podem ser apresentados quesitos suplementares. Os quesitos suplementares são aqueles, que se juntam, adicionam, ampliam e somam-se aos quesitos principais. A apresentação dos quesitos pelas partes, porém, está sujeita aos prazos da lei. Na perícia em que a prova do fato dependa de conhecimento especial, as partes poderão formular quesitos, nos cinco dias seguintes à nomeação do perito, admitindo-se os suplementares, até a realização da diligência. As respostas aos quesitos por parte do perito devem corresponder perfeitamente aos quesitos. Clareza e fundamentação são requisitos lógicos do laudo pericial. Elaborado o laudo pericial deve ser o mesmo apresentado através de requerimento, no prazo legal. A apresentação do laudo, nas perícias judiciais, é regulada pelo CPC em seu Art. 433 (em cartório, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento). Obs.: Quando não há concordância entre os peritos, cada um elabora o seu laudo. Na forma do CPC o “juiz nomeará um terceiro para desempate, caso não se contente com os dois anteriores”. O laudo do perito não é peça decisiva, mas elucidativa; o laudo pericial é elemento esclarecedor para quem vai julgar ou decidir determinada questão. O parecer do perito é, em princípio, considerado, pois do contrário não seria solicitado, porém, não vai necessariamente decidir o caso em exame. É apenas subsídio técnico, preciso.

QUESITOS

Page 13: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

13

O procedimento pericial é o modo; a técnica da realização da perícia. Na peritagem, observam-se normas legais e técnicas. As normas legais estabelecem o comportamento do perito e da perícia. As normas técnicas estabelecem o método para a realização da perícia. Substancialmente, revisão e perícia tem técnicas idênticas. Seus procedimentos tem por objetivo - a verdade contábil. Daí a necessidade técnica de controle ou verificação para o trabalho de ambas. Na peritagem, a imaginação é instrumento usual para formulação das mais variadas hipóteses, mormente na casuística da fraude. A fraude apurada e/ou artística exige imaginação. A METODOLOGIA PERICIAL obedece à seguinte seqüência :

♦ Atos preliminares:

− Objetivos gerais da perícia - indagações prévias;

− Contrato, compromisso, ou ordem administrativa, conforme o caso. ♦ Planejamento da peritagem:

− Objetivos técnicos;

− Formulação de quesitos;

− Documentação a ser examinada (livros, registros, balancetes, balanços, etc.);

− Exame de todo o patrimônio;

− Visitas e viagens para exame ou vistoria, conforme o caso;

− Programa ou roteiro da perícia, inclusive cronograma (dias, locais,

auxiliares, duração, serviços ou tarefas);

− Formulação de quesitos complementares e reajustamento de programa em decorrência da introdução de quesitos complementares, se for o caso;

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E METODOLOGIA PERICIAL

Page 14: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

14

− Coordenação com outras peritagens ou trabalhos técnicos a que a perícia contábil estiver vinculada, se for o caso.

♦ Execução da peritagem:

− Investigação ou exame propriamente dito;

− Anotação no caderno ou papéis de trabalho;

− Coordenação com outras peritagens ou tarefas técnicas, se for o caso;

− Conclusões ou respostas aos quesitos;

− Revisão do trabalho para:

• verificar se o programa foi cumprido; • verificar se há compatibilidade geral entre as respostas;

− Elaboração do laudo;

− Entrega do laudo no prazo previsto ou prorrogação deste para entrega

posterior. Na peritagem contábil aplicam-se diversos controles para a investigação que se tem em vista:

− Controle numérico;

− Controle ou exame de comprovantes;

− Controle entre o comprovante e o respectivo registro;

− Controle entre vários registros;

− Controle dos grupos de contas ou das relações existentes entre elas;

− Controle para análise de balanços, inclusive de resultados.

Page 15: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

15

O Procedimento Técnico na peritagem contábil deve considerar cada caso. Embora exista um grande número de casos, é possível classificá-los em vários grupos, de modo a facilitar a aplicação de uma técnica especial para cada um deles. De início, convém agrupar os casos em três grupos gerais:

− Na gestão;

− No início, na alteração e na liquidação;

− Criminais ou de fraudes. A Classificação dos casos periciais em três grandes grupos explica-se: no primeiro, a complexidade, de modo geral, é menor; no segundo, surgem, não raro, problemas de avaliação; no terceiro, a suspeita da fraude é acentuada, ou o caso já se encontra em foro criminal. Evidentemente, que, em qualquer dos dois primeiros grupos, a fraude pode aparecer, o que, acontecendo, leva a perícia para o terceiro grupo. Além dos conhecimentos e procedimentos técnicos de contabilidade, economia, organização, administração e legislação, a peritagem contábil tem que se valer de procedimentos ou técnicas de fotografia, estatística, grafologia e psicologia. O Perito-Contador tem que examinar coisas, fatos e atos pessoais. Verificar papéis, documentação e registros, reconhecer mercadorias, instalações, equipamentos, edificações, fatos como andamento ou marcha de operações tecnológicas, econômicas e administrativas. Identificar a veracidade de atos de pessoas são serviços integrantes da perícia. Para esse fim, também, é preciso utilizar recursos técnicos por meio dos quais a peritagem possa alcançar sua finalidade. A técnica fotográfica, em todas as modalidades, inclusive a aerofotogrametria, é um instrumento que se pode utilizar para vários fins:

♦ melhor apresentação e análise do processo da peritagem;

♦ comprovação de registros e documentos, cujos originais, por qualquer motivo, não possam ser retirados do local em que se encontram;

♦ neutralização do risco de perda, furto ou adulteração de registros e

documentos;

DA TÉCNICA AUXILIAR DA PERITAGEM CONTÁBIL

Page 16: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

16

♦ comprovação da existência de imóveis, instalações, frotas, equipamentos

e materiais de grande porte ou susceptíveis de identificação pela técnica fotográfica, em determinado dias e locais;

♦ facilidade da peritagem de vistoria;

♦ comprovação ou levantamento de estoques.

Nota: Aerofotogrametria → levantamento topográfico por meio de fotos aéreas Entretanto, convém observar, que o emprego da técnica fotográfica exige uma metodologia adequada e certas precauções, porquanto o uso de truques, fotomontagens inutilizaria o referido emprego. Naturalmente, quando o simples exame do Perito-Contador for insuficiente, deverá encaminhar os documentos, se for o caso, a um laboratório grafotécnico, existente geralmente nos serviços técnicos da polícia, empresas especializadas e outros que possam existir. A fraude é toda ação ou omissão dolosa com o intuito de impedir, retardar total ou parcialmente uma determinada ocorrência. É o ato de enganar ou de burlar em proveito próprio com prejuízo de terceiros. Nos termos do Código Penal, em seu Art. 171, a fraude consiste em “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. A fraude é a alteração intencional da verdade, ou seja, a falsidade, que é toda alteração da verdade. A fraude não deve ser confundida com erro. Erro é o que não é exato ou verdadeiro. No erro há um conceito de inexatidão, oposição à verdade, ou do afastamento desta. Na fraude há sempre um conceito de má-fé, dolo, de intencionalidade imoral, e é um fenômeno do plano moral, com repercussões na ordem criminal.

AS FRAUDES

Page 17: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

17

Dolo é a intenção consciente de ofender o direito ou patrimônio quer seja público ou particular, através de uma ação ou omissão. Na contabilidade, a fraude efetua-se pelo empregado, pelo empregador, sócio ou diretor. Às vezes, é a obra combinada do empregado, do empregador e do fiscal, deste e do empregado. A fraude é realizada contra a empresa, contra o Estado, contra o empregado, contra os sócios ou acionistas, contra os fornecedores e clientes. A fraude mais comum, porém, é a dos empregados e dos empregadores: os primeiros agindo geralmente contra a empresa; os segundos, contra o fisco. Vários fatores facilitam e concorrem para a fraude contábil:

a) falta ou insuficiência de controle interno na empresa; b) falta de revisão externa nas grandes empresas; c) falta de seleção na admissão do pessoal; d) falta de justiça na remuneração e tratamento do pessoal; e) falta de bons exemplos éticos da direção.

A FALTA OU INSUFICIÊNCIA DO CONTROLE INTERNO na empresa é a condição orgânica, fundamental, permanente e que facilita ou permite a fraude. Além de facilitar a fraude, torna-se difícil considerar ilegítima, de início, a ação do fraudador. Se o empregado tem a atribuição de vender e receber, com que direito desconfiar, sem provas? Pois ele não tem esse direito? A FALTA DE REVISÃO EXTERNA nas grandes empresas, mesmo naquelas em que se efetua controle interno, facilita a fraude dos altos dirigentes. E explica-se: o controle interno tem limitada ou restrita influência moral contra os dirigentes. Pode descobri-la, mas nem sempre se tem força moral para desmascará-la. A FALTA DE SELEÇÃO NA ADMISSÃO DO PESSOAL é outra condição que abre a porta da fraude. Admitindo o empregado de mau caráter, ele se torna o foco da fraude, pronto para agir a qualquer momento. Ele cria a oportunidade para a fraude. Qualquer descuido, e ele praticará a fraude. A FALTA DE JUSTIÇA NA REMUNERAÇÃO E NO TRATAMENTO DO PESSOAL é condição que pode levar o bom empregado, por vingança, se não à fraude, pelo menos a diligenciar menos nas suas funções, facilitando o desperdício e a prática da fraude por outros.

Page 18: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

18

A FALTA DE BONS EXEMPLOS ÉTICOS DA DIREÇÃO cria um ambiente de afrouxamento moral na empresa, favorável à fraude. A prática do empregador fraudar sistematicamente o cliente e o fisco, havendo conhecimento do empregado, é um estímulo para que este proceda assim, mormente contra a própria empresa, se não participar do produto da fraude com o empresário. A Fraude efetua-se em qualquer das três fases do controle empresarial:

a) na operação; b) na documentação; c) na contabilização.

Na fase operacional, a fraude pode surgir sob três formas gerais: na operação oculta ou clandestina, na operação fictícia e na operação irregular. A operação oculta é a operação real que se omite da vida empresarial. Existe, mas não se dá conhecimento. Realizá-se às escondidas, clandestinamente. A operação fictícia é a operação integralmente falsa, porque não existe, exceto na aparência. É simulação. A operação irregular é aquela que apresenta qualquer irregularidade: no preço, tipo, qualidade ou peso da mercadoria, etc. É a operação que se realiza fora do contrato social ou do estatuto, ou em contrário a disposições legais ou dos contratos com clientes. Na fase documental, a fraude engendra o documento fictício ou falso e o documento irregular. A fraude ou as irregularidades atingem à documentação em qualquer dos seus elementos conforme abaixo:

a) quanto aos elementos formais: papel, impresso, cálculo, data, lugar, descrição, quantidade, valor, pessoas, numerações, etc.

b) quanto à autenticidade: assinatura de origem, assinatura de quem visa, etc. Convém ressaltar que o documento pode representar uma operação verdadeira, sem falseá-la e ser falso. Ex: o documento verdadeiro, pode ser utilizado mais de uma vez.

Na contabilização, a fraude cria a escrituração parcial ou totalmente falsa. Quando se prepara uma escrita falsa, as demonstrações financeiras consequentemente são falsas. A fraude pode ser geral ou global.

Page 19: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

19

O objetivo da fraude, neste caso, não se reduz a uma ou algumas operações, mas ao negócio em conjunto. Quando a fraude se relaciona com uma ou algumas operações, dando margem a lançamentos falsos ou irregulares, a fraude é parcial. Convém, entretanto, ponderar, que a escrituração pode estar correta e o Balanço (Demonstrações) podem apresentar irregularidades. Demonstrações irregulares nem sempre correspondem a escriturações fraudulentas ou irregulares. A fraude ou as irregularidades viciam qualquer parte da contabilização, conforme discriminação seguinte:

a) na operação contábil: nos registros; no plano de contas.

b) na escrituração propriamente dita:

nas formalidades legais (clareza, ordem cronológica, etc.); nos lançamentos (data, histórico, débito, crédito, valor); nos cálculos (somas, multiplicações, etc.).

c) na síntese ou exposição contábil:

A legislação prevê numerosos casos de fraudes em matéria contábil ou a esta relacionada. Assim, podemos dizer que as fraudes se subdividem em variadas espécies, segundo a natureza de seu objeto que se encontre em tal ou qual estado, situação ou lugar. Listamos alguns casos: Fraude contra credores → é todo ato prejudicial ao credor, por se tornar o devedor insolvente ou ter sido praticado em estado de insolvência. Fraude no Comércio ou Fraude à Economia Popular → aparece na atividade industrial ou comercial, e consiste na alteração ou modificação do produto ou mercadoria (peso, composição, quantidade, qualidade, etc.); na troca de uma mercadoria por outra e na venda (a mercadoria como verdadeira e perfeita em mercadoria falsificada ou deteriorada). Fraude contra indivíduos → quando praticadas contra pessoas físicas. Ex.: venda de um mesmo imóvel a várias pessoas. Fraude contra empresas → quando praticadas por empregados, sócios ou terceiros, contra o patrimônio da pessoa jurídica. Ex.: desfalque, superfaturamento, desvios, etc. Fraude contra seguradoras → quando objetiva o recebimento de indenização ou seguro mediante simulação, ardil, ou artifício.

Page 20: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

20

Fraudes contra órgãos governamentais → quando praticada contra instituições públicas ou contra o Tesouro Nacional, mediante superfaturamento, corrupção, etc. Fraude contra o fisco → quando objetiva a sonegação de tributos, impostos, taxas ou contribuições, seja por qual meio forem. Fraudes à Lei → ocorre quando o indivíduo usa de sua liberdade praticando atos não proibidos ou praticando atos expressamente permitidos, chegando a um resultado proibido por outra lei. Fraude à execução → quando o devedor aliena, desvia ou destrói bens, ou simula essas operações. Fraude processual → crime contra a administração da justiça, que consiste em inovar artificiosamente, na pendência do processo civil ou administrativo, ou em juízo arbitral, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o intuito de induzir o juiz ou o perito ao erro. Há numerosos fatos ou indícios que induzem a suspeição de fraude. São indícios de fraudes as seguintes imperfeições:

1. Desordem geral na escrituração; confusão ou atraso; 2. Ausências de peças justificativas; 3. Insuficiência de quadratura (falta de demonstrações financeiras e conferências); 4. Numerosas raspagens; 5. Freqüentes estornos;

Os meios de evitar ou atenuar a fraude são classificáveis em três grupos:

a) Controle eficaz; b) Administração racional de pessoal; c) Conduta regular da direção.

Considerações adicionais: A fraude mais complexa é aquela que não deixa vestígios na contabilidade, sendo, por isso, de apuração mais difícil. Contra ela são necessárias verificações externas sobre os sinais exteriores de riqueza e a atividade social de pessoas sob suspeita. É preciso ficar clara a diferença entre o erro e a irregularidade: o erro resulta de um engano involuntário, ou seja, aquele no qual a pessoa não deseja o resultado alcançado. Classificam-se em:

• por negligência - deixar de aplicar um procedimento prescrito; • por imprudência - aplicação errada de normas e procedimentos; • por imperícia - incompetência para a prática contábil e administrativa.

Page 21: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

21

A irregularidade demonstra enganos intencionais e recebe também o nome de desfalque, que é uso fraudulento de recursos ou outra forma de furto ou roubo. A fraude é portanto, um desvio intencional, denominado crime doloso, e ocorre quando a pessoa deseja o respectivo resultado. São normalmente, crimes contra o patrimônio capitulados no Código Penal:

• furto; • roubo ou extorsão; • apropriação indébita; • estelionato; • receptação.

As fraudes acima podem ser classificadas em três categorias:

a) Fraudes não encobertas - são as que o autor julga desnecessário mascarar, porque o controle interno é deficiente e não possibilita sua descoberta.

b) Fraudes encobertas temporariamente - são aquelas nas quais o autor pratica o

desfalque sem efetuar registro contábil, como é o caso do cobrador que se apropria do dinheiro proveniente de cobranças efetuadas em uma empresa, esperando dar cobertura com o registro de cobranças posteriores.

c) Fraudes encobertas permanentemente - são aquelas em que o autor procura

alterar as informações contidas nos registros e arquivos, como, por exemplo, emitir descontos obtidos no pagamento de duplicata.

Para que o perito exerça mais tranqüilamente sua atividade na detecção das fraudes, em quaisquer trabalhos, é desejável que ele possua sólidos conhecimentos de controles internos. A perda econômica ou a perda de eficiência é um fenômeno negativo a que estão sujeitas quaisquer atividades econômicas. Maiores custos, menores receitas ou maiores prejuízos, eis a perda econômica. Menor eficiência ou baixa qualidade dos serviços ou dos produtos, pode significar perda econômica.

PERDAS ECONÔMICAS

Page 22: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

22

A perda de eficiência é fenômeno de caráter técnico; a perda, por maiores custos, é de natureza econômica. Perda econômica é qualquer valor negativo, isto é, consumido, perdido ou doado, desnecessário à realização da atividade econômica. O valor negativo - perda - concorre automaticamente para a diminuição do resultado geral ou final de qualquer entidade e que pode ser evitado. Entretanto, nem todo valor negativo é perda econômica. A despesa ou custo necessário é apenas concurso ou contribuição para realização do processo produtivo. Há casos em que o próprio processo técnico ou processo econômico do mercado determina uma perda obrigatória. A perda de matéria-prima na fábrica, imposta pela tecnologia é natural; a perda imposta pelo limite do grau ótimo de ocupação também é justificável. Quando, porém, a perda ultrapassa os limites normais ou naturais, o excedente passa a ser realmente uma perda. As perdas econômicas podem ser diretas ou indiretas. São perdas diretas aquelas que resultam de uma atitude ou operação evidentemente oposta à normal da atividade econômica. São perdas diretas, pois, aquelas resultantes do erro, da fraude, da sabotagem, do roubo e do furto. Com exceção do erro, todas as perdas diretas são realizadas com conhecimento de causa. São perdas indiretas aquelas que resultem de adoção de hábitos e costumes menos cuidadosos ou de procedimentos técnicos, econômicos ou administrativos de menor produtividade. As perdas indiretas constituem o desperdício no seu sentido mais amplo, embora vulgarmente se considere desperdício, apenas, o não aproveitamento de fatores visíveis e concretos. Geralmente as modalidades mais complexas e sutis de desperdício não são consideradas desperdícios e passam até como fenômenos normais. A origem das perdas decorre, isolada e conjugadamente, da:

− ineficiência do elemento humano; − ineficiência do elemento material; − ineficiência dos métodos ou processos.

Page 23: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

23

A causa administrativa das perdas pode encontrar-se:

a) no planejamento

− ausência de planejamento; − planejamento ineficiente.

b) na execução

− ausência de execução; − execução ineficiente.

Além da classificação de diretas e indiretas as perdas podem ser em :

− grandes e pequenas; − gerais e setoriais; − permanentes e transitórias; − intencionais e não intencionais.

A grandeza das perdas está na função da dimensão das entidades. Não é o valor em moeda, em termos absolutos, que convém apreciar, mas sim o valor relativo, isto é, comparado com a dimensão da entidade ou empresa e de seus órgãos. Há perdas que são gerais, outras, setoriais ou parciais. As perdas gerais vinculam-se à empresa como um todo; as setoriais a uma parte qualquer dela. Há perdas permanentes, enquanto outras são transitórias. Há perdas intencionais e não intencionais. As primeiras são aquelas que são feitas com propósitos, enquanto que as outras, não existe propósito planejado. As perdas não intencionais passam a ser intencionais quando conhecidas e analisadas suas causas e dados os meios para eliminá-las, não são combatidas ou corrigidas, e quando não há motivo superior ou de força maior para mantê-las. Entre as perdas diretas como furto, roubo, sabotagem, fraude e erro, as mais significativas são, de modo geral, o erro intencional e a fraude. O desperdício prejudica diversos fatores e assume vários graus. Os fatores que podem ser prejudicados são: o tempo; o espaço; a mão-de-obra; o equipamento técnico e material; além do próprio capital.

Page 24: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

24

TEORIAS DOS ERROS Noção de erro - inexatidão, diferença, falsidade, irregularidade. Natureza dos erros - acidentais, sistemáticos, técnicos, formais ou legais. ERROS NAS TRÊS FASES DO CONTROLE Na operação { Técnicos; { Formais ou legais. Quanto aos elementos do documento: − erro quanto ao instrumento material {papel inadequado { erro de fórmula { ou de impresso. − erro de cálculo (soma, multiplicação, divisão, subtração, etc.) − erro de data e lugar − erro de descrição ou histórico − erro de quantidade − erro de quantias − erro de pessoa (devedor, credor, avalista, etc.) − erro de numeração Quanto a autenticidade: { erro quanto à pessoa que deu origem ou assinou o documento; { erro quanto à pessoa que o visou. Na Contabilidade: Erros na organização contábil: nos registros, nos planos de contas (quer seja quanto à lei ou quanto a técnica). Erros na escrituração: nas formalidades legais; nos lançamentos; nos cálculos. Erros na Síntese ou Exposição contábil: nas demonstrações financeiras.

OS ESQUEMAS SEGUINTES RESUMEM A FENOMENOLOGIA DOS ERROS:

Page 25: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

25

CAUSAS DOS ERROS { Ignorância. Pessoais: { Negligência. { Má-fé (ocasional/ organizada ou sistemática. { Falta de controle interno Organização do Trabalho { ou deficiência do mesmo. { Falta da revisão externa. CORREÇÃO DOS ERROS Estornos e Retificações Observação: De modo geral, as perdas econômicas, inclusive a fraude e o desperdício, decorrem de causas individuais e sociais. Em geral o fator principal está no indivíduo (tipo psicológico, grau de educação e cultura, motivações pessoais) ou na sociedade (organização econômico-social inadequada, legislação e políticas econômicas errôneas).

Page 26: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

26

Arbitragem - é o exame pericial destinado a fixar um julgamento conclusivo sobre determinada questão, geralmente entre conceitos ou opiniões diferentes ou mesmo divergentes. Arbitramento - é a operação de arbitrar. Árbitro - é a pessoa, geralmente perito, a quem se atribui a faculdade de realizar a arbitragem. Compromisso de perito - é o ato pelo qual o perito assume a obrigação de realizar o exame pericial perante autoridade judiciária; consiste na assinatura de um termo elaborado pelo juízo ou pelo tribunal, conforme o caso, em se tratando de perícia judicial. Erro - é o que não coincide com a exatidão ou a incerteza. Exame pericial - é o exame procedido pela peritagem, isto é, pelo perito. Fraude - é o ato de enganar ou de burlar em proveito próprio ou de terceiros. Nos termos do Código Penal é “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo e mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. Furto - é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Laudo pericial - é o resultado escrito do exame pericial. O laudo compõe-se de quesitos e respectivas respostas. Laudo de avaliação - é o laudo que consubstancia o exame pericial de avaliação. Laudo arbitral - é o laudo pericial que consubstancia o exame pericial do arbitramento ou arbitragem. Laudo de vistoria - é o laudo que documenta o exame de vistoria. Operação Clandestina - é a operação feita à margem da lei ou do contrato social; é a operação que se realiza às escondidas. Operação fictícia - é a operação imaginada e não realizada, e que se dá a necessária aparência de realidade e legalidade. Operação irregular - é a operação realizada com algum vício ou irregularidade.

VOCABULÁRIO PERICIAL

Page 27: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

27

Perícia - habilidade, capacidade. É o termo usado também no sentido de exame pericial. Peritagem - é a parte operacional da perícia; o serviço da perícia. Perito - é o indivíduo hábil, capaz em alguma ciência, arte ou técnica. Aplica-se ao profissional que efetua exames periciais ou realiza peritagem. Quesito do laudo - é a pergunta ou questão proposta para ser respondida pelo perito no serviço de peritagem. Resposta do laudo - é a conclusão escrita do perito sobre determinado quesito. Roubo - é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência. Sabotagem - é danificar propositadamente alguma coisa, minar, praticar resistência passiva. Vistoria - é o exame pericial destinado a verificar o estado de qualquer cousa ou o simples reconhecimento do mesmo. Quando se trata de ser humano, diz-se do exame de corpo de delito, na peritagem criminal. A vistoria é procedida em mercadorias, equipamentos, móveis e imóveis. etc. Perícia Contábil Walder Luiz Palombo Alberto Ed. Atlas - 1996 Perícia Contábil Antônio Lopes de Sá Ed. Atlas - 2000 Perícia Contábil Martinho Maurício Gomes de Ornelas Ed. Atlas - 1995 Perícia Contábil Antônio de Deus Farias Magalhães Ed. Atlas - 1995

Código de Processo Civil Resolução 751/93 Normas Brasileiras de Contabilidade Resolução 731/92 Resolução 733/92 Resolução CFC 858/99-NBC-T-13 e ITs Da Perícia Contábil Resolução CFC 857/99-NBC-P-2 Normas Profissionais do Perito

BIBLIOGRAFIA

Page 28: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

28

1. O que é perícia ou exame pericial? 2. O que examina a perícia contábil? 3. Qual a finalidade da perícia contábil? 4. Para que serve o exame pericial? 5. Após a conclusão de um trabalho pericial, como denomina-se os documentos que

representam a síntese do trabalho realizado? 6. Como é efetuada a peritagem contábil? 7. Quem pode solicitar a perícia para desfazer dúvidas, descobrir erros ou fraudes? 8. Quem tem autoridade administrativa, judiciária, para determinar a realização de

uma perícia? 9. Como se caracteriza a perícia contábil? 10. Quais as características essenciais da perícia contábil? 11. Quais os casos em que pode funcionar um perito contador? 12. Como se classificam as perícias contábeis? 13. O que são perícias judiciais? 14. Como se classificam as perícias judiciais (tipos)? 15. O que são perícias extrajudiciais? 16. Como se classificam as perícias extrajudiciais (tipos)? 17. O que são perícias judiciais civis? 18. O que são perícias judiciais comerciais?

QUESTIONÁRIO DE PERÍCIA CONTÁBIL

Page 29: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

29

19. O que são perícias judiciais trabalhistas? 20. O que são perícias judiciais criminais? 21. O que são perícias extrajudiciais particulares ou administrativas? 22. O que são perícias extrajudiciais contratuais? 23. O que são perícias extrajudiciais fiscais? 24. Para que serve a perícia fiscal? 25. Como se subdivide a perícia fiscal? 26. O que é perícia fiscal preventiva? 27. O que é perícia fiscal repressiva? 28. Em que se divide a perícia contábil? 29. O que é perícia contábil voluntária? 30. O que é perícia contábil involuntária? 31. O que se entende por fraude? 32. Em que consiste as fraudes? 33. Qual a diferença entre erro e fraude? 34. Quais os principais fatores que facilitam a ocorrência da fraude? 35. Quais as principais fases em que ocorre a fraude? 36. Quais as três formas gerais em que a fraude pode surgir na fase operacional? 37. Quais os tipos de fraudes? 38. Quais os indícios de fraude?

Page 30: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

30

39. Quais os meios de se evitar ou atenuar a fraude? 40. O que você entende por litígio? 41. O que são perdas econômicas? 42. Como podem acontecer as perdas econômicas? 43. Como se classificam os quesitos e como pode ser? 44. Quais as exigências para se proceder à metodologia pericial? 45. Quais os elementos do laudo pericial? 46. Como podem ser os laudos periciais? 47. Quanto a sua natureza, como podem ser os erros? 48. Qual o objetivo da perícia fiscal? 49. Conceitue, classifique, esclareça a origem, e as causas administrativas, das perdas

econômicas: 1. Quando será nomeado o perito? (421) (145) (441) 2. Quando o juiz nomeará Contador para apurar haveres? (993, parágrafo único.II). 3. A quem incube a indicação dos assistentes técnicos? (421, parágrafo I) 4. Qual o dever do perito ao ser intimado da nomeação? (Em que situações o perito

poderá escusar-se a prestar os serviços? (146/422/423) 5. Qual será o procedimento do juiz nos casos de recusa ou impedimento do perito?

(423) 6. Qual deve ser o procedimento do perito quando não concluir a perícia no prazo?

(432)

QUESTIONÁRIO DE PERÍCIA CONTÁBIL C/ CHAVE DE RESPOSTA (CPC)

Page 31: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

31

7. Quando será substituído o perito? E qual a punição cabível no caso de não cumprir o encargo no prazo que lhe foi determinado? (424)

8. Como os peritos saberão dos prazos? (422) 9. Quando e como poderá ser sancionado o perito? (147/424) 10. Quem pagará os honorários do perito e/ou assistente técnico? (33) 11. Quais as condições em que o juiz ordenará o exame pericial na reprodução

mecânica? (383, parágrafo único) 12. Pode o juiz formular quesitos? Quando? (426, II) 13. Qual o prazo para que as partes apresentem quesitos, e/ou indiquem assistente

técnico? (421, parágrafo 1º, I e II) 14. No caso de juntada de novos quesitos como deve proceder o escrivão em relação

às partes? (425) 15. Quem fixará os prazos para a entrega do laudo? (421) 16. Em que consiste a prova pericial? (420) 17. Poderá o perito ouvir testemunhas ou requisitar documento? (429) 18. Na audiência de instrução e julgamento qual o prazo para apresentação do laudo e

dos pareceres? (433) 19. Quem apresentará laudo e quem apresentará parecer? (433) 20. Laudo pericial pode constituir produção de prova antecipada? Em que casos ?

(846) 21. Poderá o juiz dispensar o laudo pericial e a perícia consistir somente em argüição?

(421, parágrafo 2 ) 22. Que poderá o réu impugnar e qual o papel do perito na impugnação? (261) 23. A autenticidade de firmas, quais os procedimentos alternativos? (434, I) 24. Como devem proceder as partes para pedir esclarecimentos ao perito e/ou

assistente técnico? (435, parágrafo único) 25. Quando poderá o juiz designar nova perícia? (437)

Page 32: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

32

26. Como serão produzidas as provas na audiência? (452, I, II, e III) 27. Pode o perito efetuar avaliações? (680) 28. O que deverá constar do laudo de avaliação? (681, II) 29. A quem se aplica os motivos de impedimento e suspeição? (134/135/138) 30. Quando e como a parte interessada deverá argüir o impedimento ou suspeição do

perito? (138/423) 31. Os prazos para assistentes técnicos serão os mesmos para o perito ou serão

diferentes? (433, parágrafo único) 32. Como se rege a segunda perícia? (439) 33. A segunda perícia substitui a primeira? (439, parágrafo único) 34. Além dos originais, como se fazem a eficácia das provas? (365, I, II, e III) 35. Quando um documento público tem a mesma eficácia probatória de um documento

particular? (367) 36. O que caracteriza a eficácia probatória do documento particular? (368, parágrafo

único) 37. Quando se reputa autêntico um documento? (369) 38. Na dúvida e/ou impugnação como se determina a data de um documento

particular? (370, I a IV) 39. Como se caracteriza o autor do documento particular? (371, I, II e III) 40. A quem admitir a autenticidade da assinatura e a veracidade do documento

particular? (372/390)

Page 33: AP PERÍCIA CONTÁBIL 25 07 06 - famanet.br · 2 Quer no objeto, quer na finalidade, quer no método, existem marcantes diferenciações entre a Auditoria Contábil e a Perícia Contábil.

33

41. O documento particular é divisível? (373) 42. Cartas e/ou registros domésticos têm valor probante? (376, I, II e III) 43. Anotações em títulos ou documentos representativos de obrigações têm força

probante? (377, parágrafo único) 44. Os livros de um comerciante podem ser utilizados como prova contra ele próprio?

(378) 45. A escrituração contábil é indivisível? (380) 46. Em que situações o juiz poderá ordenar ao comerciante exibir seus livros e

documentos? (381, I, II e III) 47. Sumas e/ou reproduções podem ser extraídas dos livros comerciais? (382) 48. Quando as reproduções fotográficas ou por processo repetitivo valem como prova?

(384) 49. A cópia do documento particular tem valor probante? (385, §§ 1º e 2º) 50. Em que consiste a falsidade de documento ? (387, parágrafo único, I e II) 51. Quando cessa a fé do documento particular? (388, I e II) 52. A quem cabe o ônus da prova na falsidade de documento? (389, I e II)