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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Proc.E-12/680833/2010 - Data: 02/12/2010 Rubrica: __________________ Fls.:_____ GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGÃO ELETRÔNICO n° 064/10 EDITAL 1 INTRODUÇÃO 1.1 O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , com sede na Av. Presidente Vargas n° 817, Centro – Rio de Janeiro, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. ORDENADOR DE DESPESAS, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-12/680833/2010, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16.09.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, da Lei Estadual nº 287, de 04.12.1979, da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28.04.1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06.10.2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27.10.2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12.02.2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br , no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO n° 064/10

EDITAL1 INTRODUÇÃO1.1 O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , com

sede na Av. Presidente Vargas n° 817, Centro – Rio de Janeiro, torna público que,

devidamente autorizada pelo Sr. ORDENADOR DE DESPESAS, na forma do disposto

no Processo Administrativo n.º E-12/680833/2010, que no dia, hora e local indicados

no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que será regido pela

Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de

16.09.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, da Lei

Estadual nº 287, de 04.12.1979, da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, do

Decreto Estadual n.º 3.149, de 28.04.1980, e respectivas alterações, do Decreto

Estadual nº 42.063, de 06.10.2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27.10.2009 e

do Decreto Estadual nº 42.301, de 12.02.2010, além das demais disposições legais

aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no

endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste

Edital e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados

nos autos do processo em epígrafe.

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1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais

impugnações, deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a

publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br e

no portal do DETRAN/RJ, na página www.detran.rj.gov.br, opção:

Licitações/Leilões – Licitações 2010 - Editais podendo, alternativamente, ser

adquirida uma via impressa mediante a permuta por 02 (duas) resmas de Papel A4,

até 3 (três) dias úteis anteriores à data da entrega das propostas, na Secretaria da

Comissão de Pregão Eletrônico, situado à Av. Presidente Vargas nº 817, sala 402,

Centro, Rio de Janeiro/RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou

interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas nº. 817,

sala 402, Centro, Rio de Janeiro/RJ, de 10 horas até 17 horas, ou ainda, através do

fac-símile nº. (21) 2332-0317, ou e-mail: [email protected].

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,

responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas),

antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois)

dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Av. Presidente

Vargas nº. 817, sala 402, Centro, Rio de Janeiro/RJ, de 10 até 17 horas, ou, ainda,

através do fac-símile nº (21) 2332-0317 ou e-mail [email protected].

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1.6.1 Caberá à Autoridade Superior, auxiliada pelo Pregoeiro, decidir sobre a

impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão

divulgados mediante nota no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, através do

nº 1360 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas

obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

2 DO OBJETO2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de material para

infraestrutura para cabines de orientação, conforme especificação detalhada na

Proposta de Preços (Anexo 1).

2.2 O prazo máximo de entrega/conclusão deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, a

contar da retirada da Nota de Empenho.

3 DA ABERTURA3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da

INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas

as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a

legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Eventos Dia Mês Ano Horário

Início acolhimento das propostas 08 12 2010 12:00hLimite acolhimento das propostas 20 12 2010 14:00hData de abertura das propostas 20 12 2010 14:00hData da realização do Pregão 20 12 2010 15:00hProcesso nº E-12/680833/2010Tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEMPrazo para impugnação até 2 (dois) dias úteisData da publicação 08/12/2010Endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br

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Número da licitação no portal 1360

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que

impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará

automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente,

independentemente de nova comunicação.

4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:FONTE: 10PROGRAMA DE TRABALHO: 2133.0612200022.016NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA: R$ 33.383,58 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e três reais, cinqüenta e oito centavos)

5 DO TIPO DE LICITAÇÃO5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço unitário por item.

6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que

atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas no Cadastro

de Fornecedores do Estado, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos –

SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da

Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº

10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

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6.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas

arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá

declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os

requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em

especial quanto ao seu art. 3º.

6.5.1 No caso do não cumprimento do contido no subitem 6.5, por parte da

microempresa ou empresa de pequeno porte, à mesma não será concedido o

tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto

Estadual nº 42.063/2009.

7 DO CREDENCIAMENTO7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente

credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até

três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo

2º do Decreto nº 31.864/02.

7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.

7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço

eletrônico www.compras.rj.gov.br, clicar na área de Registro de Fornecedor que se

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encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O

Portal contém um manual orientando o preenchimento.

7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a

empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após

essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo

contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com

esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a

SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.

7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará

para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA.

Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha:

SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o

licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e

resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos

acessos.

7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a

SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.

7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua

capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

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8 DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão

eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de

sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,

exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de

início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1.

deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá

manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública

do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

9 DA PROPOSTA DE PREÇOS9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do

SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.

9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo 1, somente

será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.

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9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders,

prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será

admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de

material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.

9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo

admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para

cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato,

bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas

fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta

Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de

pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro

deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o

Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração

introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para

efeito de competição na licitação.

9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital,

bem como aquelas cujos preços unitários forem superiores ao estimado pela

administração na Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários (Anexo 2).

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9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo

desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não

prevista neste Edital.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período

de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o

interesse do DETRAN/RJ este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta

por igual prazo.

10 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de

abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise

da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão

encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira,

no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período será bloqueado para tal

finalidade.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as

suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo

próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de

mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do

lance.

10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados.

10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação

expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA,

divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta

minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

10.7.1 Ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de

cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão

pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso

do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação

de cancelamento de lances.

10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min,

tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para

envio de lances e continuidade da disputa.

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10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta

de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.

11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.

11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de

menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão

pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do

subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do

menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será

assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na

contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa

que não detenha tal condição.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas

ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas

apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame

no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob

pena de preclusão.

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso,

abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem

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classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de

igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e

existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou

empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua

proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta

inferior à melhor classificada.

11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro

examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando

a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente,

até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste

Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados

todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para

consulta no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.

11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que

não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

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12 DA HABILITAÇÃO.12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor

da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte

endereço: Av. Presidente Vargas nº 817/sala 402, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP:

20.071-004, no máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de

lances da sessão pública:

a) a documentação de habilitação prevista no item 12.2;

b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso,

detalhando a planilha de custos.

12.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para

participar do presente certame:

12.2.1 Habilitação Jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresarias, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos

em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova

de diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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12.2.2 Regularidade Fiscala) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional

de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

c1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), da sede do licitante.

c2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da

apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda

e Certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do

Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo

objeto, está isento de Inscrição Estadual.

d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à

Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.

e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

12.2.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte,

na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a

documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será

exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.2 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois)

dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.

12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante

requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas

no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeiraa) certidões negativas de falência e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores

da sede (Lei nº 11.101/2005). Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do

Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração

oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na

Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação

judicial.

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12.2.4 Declaração relativa ao trabalho de menores12.2.4.1 Declaração do licitante (Anexo 4) de que não possui em seu quadro funcional

nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º,

inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas

emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada

anteriormente.

12.2.6 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do

Anexo 6 do Edital.

12.3 O Certificado de Registro Cadastral do Estado, fornecido pela Subsecretaria de

Recursos Logísticos – SUBLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –

SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos

itens 12.2.1 e 12.2.2.

12.4 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no

original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus

parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

12.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, caso inexista esse prazo,

reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.6 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será

declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro,

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na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na

hipótese de existência de recursos.

12.7 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro

examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento

sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao

Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

13 DAS AMOSTRAS13.1 Poderá ser exigida do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada

um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Av.

Presidente Vargas nº 817/sala 402, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.071-004,

Tel.: (021) 2332-0317 Fac-símile (021) 2332-0317. As amostras apresentadas para

análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável

pelo envio.

13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de

sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser

atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da sua

notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do

correspondente item ou lote.

13.3 A amostra será analisada por representante do DETRAN/RJ, que emitirá laudo

motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em

laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a

adequada verificação da amostra apresentada.

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13.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega

de todo o quantitativo cotado pelo licitante.

13.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada,

devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a

amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á

seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao

patrimônio do DETRAN/RJ.

13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o

conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento

em relação à amostra.

14 DOS RECURSOS14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do

SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro

expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de

3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde

logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que

começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

14.2 A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recurso

e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

14.3. As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas

para o e-mail: [email protected] ou para o fac-símile (21) 2332-0317, com

posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis,

contado a partir da declaração de vencedor do certame.

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14.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do

recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.

14.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do

pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou,

nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

15 DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao

arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE

SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE

SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o

licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24

(vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

15.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante

vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração

(Anexo 5) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados

beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de

deficiência habilitada, na seguinte proporção:

I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);

II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);

III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);

IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).

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15.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está

isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar

declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.

15.4 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração

apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão

responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das

pessoas portadoras de deficiência.

15.5 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no subitem anterior, poderão ser

convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da

aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

15.6 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da

aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado a fase de

habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas

subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a

apuração de uma que atenda ao edital.

16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta

corrente do Banco ITAÚ S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo

adjudicatário até a assinatura do contrato.

16.2 No caso da contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência

do ITAÚ o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica

Federal, cujo número e agência deverão ser informados até a assinatura do contrato.

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16.3 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de

situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às

exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará

retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.

16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do

período de adimplemento de cada parcela.

16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do

objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da

contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem

a partir da data da respectiva reapresentação.

16.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de

atualização financeira pelo IGPM-FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado

pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão

feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

16.7 A forma de pagamento será a vista.

16.8 A contratada, sediada no Estado do Rio de Janeiro, deverá emitir a Nota Fiscal

na forma do § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER nº 047/2003,

mencionada no subitem 9.3 deste edital.

17 DAS PENALIDADES

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17.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às

penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º da Lei n.º

10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.1.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e

terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações

legais.

17.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a

contratada à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o

prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os

limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato

pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação

inicialmente citada.

18 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da

Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art.

74 da mesma lei.

18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita

execução do Contrato.

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18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela Contratada, o processamento da

aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis,

contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do .DETRAN/RJ.

19 GARANTIA 19.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02

(dois) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de

garantia – a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56

da Lei n.º 8.666/93 - correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do

contrato, a ser restituída após sua execução de forma satisfatória do objeto

contratado.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua

liberação.

20 DISPOSIÇÕES GERAIS20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originariamente da proposta.

20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou

em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o

princípio da prévia e ampla defesa.

20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme

previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

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20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do término.

20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis

caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à

realidade dos fatos.

20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo 1 - Proposta de Preços.

Anexo 2 - Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários.

Anexo 3 - Proposta Especial.

Anexo 4 - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º., inciso XXXIII,

da Constituição Federal.

Anexo 5 - Modelo de Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais do

percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003).

Anexo 6 - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do

Pregoeiro e da Equipe de Apoio.

20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir

quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e

execução dela decorrentes.

Rio de Janeiro, de de 2010.

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_________________________________________MARCIO BAHIENSE DE CARVALHO LYRA

Ordenador de Despesa Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Processo nºE-12/680833/2010CNPJ: Telefone/Fax/Email: Endereço completo:Licitação por Pregão Eletrônico nº 064/2010

A firma fornecerá ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo

assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas

constantes do EDITAL n.º 064/2010. CARIMBO DA FIRMA

Preço com ICMS R$ Preço sem ICMS R$ITEM Nº de Estoque Descrição Unid Qtd.

Marca Oferecida

Valor Unit. Total Valor

Unit. Total

01

02

03

04

Aquisição de material para infraestrutura para cabines de orientação, conforme abaixo discriminado:

BUCHA FIXACAO ALVENARIA, MATERIAL: POLIETILENO, MODELO: S7 Código do Item: 5305.001.0011 (ID - 1811)Observação: BUCHA COM PARAFUSO S-7

CABO REDE/PATCH CABLE, SEM TERMINACAO, MODELO: COBRE NU, CATEGORIA: 6, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 24 AWG, COR: AZUL, PADRAO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6145.025.0016 (ID - 2270)Observação: CABO CAT-6

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE),MODELO: RJ45, TIPO CONEXAO: FEMEA (JACK) Código do Item: 5897.033.0007 (ID - 5348)Observação: CONECTORES RJ-45 FÊMEA

CURVA TUBO NAO METALICO, ANGULO: 90 °, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, RAIO:

Und

Und

Und

2223

494

45

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05

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08

09

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11

12

LONGO, DIAMETRO: 3/4 "", EXTREMIDADE: ROSCAVEL, COR: BRANCO (SERIE NORMAL), CLASSE PRESSAO: 7,5 KGF/CM² Código do Item: 4730.022.0018 (ID - 5896)Observação: CURVA PVC RIGIDO 3/4``

FIXADOR COMPONENTES RACK, PADRAO RACK: 19 "", PARAFUSO: PHILIPS M5, PORCA: GAIOLA Código do Item: 7035.011.0001 (ID - 7636)Observação: PARAFUSO PORCA GAIOLA Parafuso Gaiola ; Kit com 100 un parafuso porca gaiola, fabricado em aço inox ou latão para Rack.

PATCH PANEL (BLOCO TOMADAS), TIPO: DUAL IDC, QUANTIDADE PORTA: 24 (1U), CONECTOR: RJ45, CATEGORIA: 6, TAMANHO: 19 "", MONTAGEM: ESTACAS E ARMARIOS Código do Item: 7045.071.0002 (ID - 11721)Observação: RÉGUA PATCH PANEL 24 portas

TAMPA INTERRUPTOR / TOMADA, CAIXA LIG ELETRODUTO, MATERIAL: ALUMINIO, MODELO: 2 POSTOS RJ45, BITOLA: 1/2-3/4 "", COR: NATURAL Código do Item: 5975.051.0015 (ID - 15221)Observação: TAMPA P/ CONDULETE 3/4`` P/ TOMADA ELÉTRICA

TAMPA INTERRUPTOR/TOMADA, PAREDE, MATERIAL: PLASTICO ABS, MODELO: CEGO, DIMENSAO (L X H): 4 X 4 "", COR: BRANCO, FIXACAO: PARAFUSO Código do Item: 5975.052.0027 (ID - 15238)Observação: TAMPA PARA CONDULETE CEGA 3/4``

TAMPA INTERRUPTOR/TOMADA, PISO, MATERIAL: LATAO, MODELO: 1 POSTO REDONDO, DIMENSAO (L X H): 4 X 4 "", ACABAMENTO: POLIDO Código do Item: 5975.053.0002 (ID - 15267)Observação: TAMPA 2 MÓDULO PARA JACK PARA CONDULETE PVC RIGIDO Ø 3/4`` DA LINHA TOP OU SIMILAR.

TUBO ESPIRAL ORGANIZADOR CABO (SPIRADUTO),MATERIAL: ACO CARBONO, COR: PRETO, DIAMETRO: 1/2 "" Código do Item: 5975.048.0001 (ID - 16540)Observação: ORGANIZADOR DE CABO Guia Organizador de Cabos 1U Rack 19"- Acessório tipo canaleta vazada, utilizado para organizar fios e cabos em instalações de médio e grande porte de cabeamento estruturado

CABO ACO, DIAMETRO: 3/16 "" Código do Item: 4010.001.0008 (ID - 22282)Observação: CABO EM AÇO GALVANIZADO 3/16``

GRAMPO CROSBY CABO ACO, DIAMETRO CABO: 1/4 "" Código do Item: 4010.004.0004 (ID - 24451)Observação: GRAMPO PARA CABO DE AÇO 1/4``

Und

Und

Und

Und

Und

Und

Und

M

39

64

04

54

114

22

07

350

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ESTICADOR CABO ACO, DIAMETRO CABO: 1/4 "" Código do Item: 4030.002.0001 (ID - 25082)Observação: ESTICADOR DE CABO 1/4``

LUVA TUBO NAO METALICO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, TIPO: CORRER, DIAMETRO: 3/4 "", COR: BRANCO (SERIE NORMAL), EXTREMIDADE: ROSCAVEL, CLASSE PRESSAO: 7,5 KGF/CM² Código do Item: 4730.031.0024 (ID - 33353)Observação: LUVA PVC RÍGIDO 3/4``

CABO REDE/PATCH CABLE, SEM TERMINACAO, MODELO: Cabo FTP Uso Externo, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 0,515 mm, COR: Preto, PADRAO: AWG Código do Item: 6145.025.0019 (ID - 54300)Observação: CABO CAT-5e

ELETRODUTO NAO METALICO, TIPO: FLEXIVEL (CORRUGADO), MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 3/4``, COR: PRETO, NORMA: IEC 60614.2-3 (ELETRODUTO FLEXIVEL), ACESSORIO: N/A Código do Item: 5975.025.0021 (ID - 55393)Observação: SEAL TUBE 3/4`` (metro)

ADAPTADOR ELETRODUTO, TIPO: CONDULETE 4x2, MATERIAL: ALUMINIO FUNDIDO, REVESTIMENTO: N/A, COR: N/A, DIAMETRO: 3/4, CONEXAO: SEM ROSCA, VEDACAO: N/A Código do Item: 5975.002.0002 (ID - 58947)Observação: ADAPTADOR PARA CONDULETE TOP DE Ø 3/4``, DA LINHA TOP OU SIMILAR.

GRAMPO ATERRAMENTO, MATERIAL: BRONZE FUNDIDO, MODELO: SIMPLES, DIAMETRO: 5/8``, MATERIAL PARAFUSO: ACO GALVANIZADO A FOGO Código do Item: 5935.015.0001 (ID - 59006)Observação: CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO

ADAPTADOR ELETRODUTO, TIPO: CONDULETE MULTIPLO (5 ENTRADAS) 4X2, MATERIAL: PLASTICO, REVESTIMENTO: N/A, COR: CINZA, DIAMETRO: 3/4, CONEXAO: SEM ROSCA, VEDACAO: N/A Código do Item: 5975.002.0003 (ID - 60073)Observação: CONDULETE TOP DE 5 ENTRADAS PVC RIGIDO DE Ø 3/4``, DA LINHA TOP OU SIMILAR.

ABRACADEIRA METALICA TUBO,MODELO: TIPO COPO, MATERIAL: FERRO, TRATAMENTO: ZINCADO, DIAMETRO: 3/4`` Código do Item: 4730.003.0049 (ID - 60209)Observação: Abraçadeira de fixação, tipo copo, estampada em chapa de ferro zincada, composta de canopla, parafusos e abraçadeiras propriamente dita, no diâmetro 3/4".

Und

Und

Und

M

M

Und

Und

Und

44

22

302

1833

350

276

19

190

27

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CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE),MODELO: 11, QUANTIDADE TERMINAL: 04 / 06 TERMINAIS, TIPO CONEXAO: FEMEA, ACESSORIO: 6A Código do Item: 5897.033.0013 (ID - 60378)Observação: CONECTORES RJ-45 FÊMEA Cat 6ª

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE), MODELO: 11, QUANTIDADE TERMINAL: 04 / 06, TIPO CONEXAO: MACHO, ACESSORIO: 6A Código do Item: 5897.033.0014 (ID - 60381)Observação: CONECTORES RJ-45 MACHO Cat 6ª

RACK REDE/TELEFONIA, MODELO: FECHADO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO SAE 1020, ACABAMENTO: PINTURA EPOXI, PORTA: FRONTAL, ALTURA UTIL: 9U, ALTURA EXTERNA: 44 cm, LARGURA EXTERNA: 55, PROFUNDIDADE UTIL: 45 cm, PROFUNDIDADE EXTERNA: 45 CM, PADRAO: 19``, COR: n/a, ACESSORIO: n/a Código do Item: 7135.005.0007 (ID - 60595)Observação: QUADRO DE LÓGICA FECHADO COM PORTA 9U 19`` 450MM

QUADRO ELETRICO, USO GERAL, MODELO: SOBREPOSTO, MATERIAL: AÇO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA, COR: CINZA, FECHAMENTO: FENDA METAL, GRAU PROTECAO: IP-65, DIMENSAO (A X L X P): 300x300x120mm, CAPACIDADE: 6 DISJUNTORES, ACESSORIOS: COM BARRAMENTO Código do Item: 6110.004.0004 (ID - 60882)Observação: QUADRO ELÉTRICO para 6 disjuntores DIN com barramento

ANEL IDENTIFICADOR, MATERIAL: PLASTICO, COR: AMARELO, TIPO: ABERTO, TEMPERATURA: 30º C, TAMANHO: N/D, QUANTIDADE PECA: 25 Código do Item: 7045.097.0002 (ID - 60979)Observação: ANEIS IDENTIFICADORES P/ CABO (JOGO DE 25 NÚMEROS)

CABO DE REDE, MODELO: PATCH CORD UTP, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 2,00MM, COR: AZUL, EXTREMIDADE: RJ45, PADRAO: N/A Código do Item: 6145.018.0005 (ID - 61213)Observação: PATCH CORD UTP 2m

CABO DE REDE, MODELO: LINE CORD UTP, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 5 MM, COR: AZUL, EXTREMIDADE: RJ45 MACHO / RJ45 MACHO, PADRAO: N/ACódigo do Item: 6145.018.0006 (ID - 61222)Observação: LINE CORD UTP 3m

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO, NUMERO POLOS: BIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 20A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 4,5, PADRAO: NBR IEC609417 Código do Item: 5925.001.0152 (ID - 61558)

Und

Und

Und

Und

Und

Jg

Rl

1111

20

10

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Observação: Disjuntor termomagnético, bipolar, de 20A x 240V. ( DIN )

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,NUMERO POLOS: UNIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 20A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 4,5, PADRAO: NBR IEC 45899 Código do Item: 5925.001.0153 (ID - 61559)Observação: Disjuntor termomagnético, unipolar, de 20A x 240V. (DIN )

ABRACADEIRA AJUSTAVEL,TIPO: HELLERMAN, MATERIAL: NYLON, FAIXA AJUSTE: N/A, LARGURA: 140MMX3,6MM, TRATAMENTO SUPERFICIAL: N/A, PARAFUSO: N/ACódigo do Item: 4730.001.0016 (ID - 61998)Observação: BRAÇADEIRA HÉLLERMAN (pacote c/ 100un )

FIO ELETRICO RIGIDO,TIPO: ANTICHAMA, MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL: 2,5MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 1, MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA, PADRAO: NBR NM, TENSAO: N/A, COR ISOLACAO: AMARELO, CERTIFICACAO: N/A Código do Item: 6145.023.0025 (ID - 62009)Observação: FIO ANTICHAMA C/ SEÇÃO 2,5 MM²

FIO ELETRICO RIGIDO,TIPO: ANTICHAMA, MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL: 4,0 MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 1 (SOLIDO), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA, PADRAO: NBR NM, TENSAO: N/A, COR ISOLACAO: AMARELO, CERTIFICACAO: N/D Código do Item: 6145.023.0026 (ID - 62010)Observação: FIO ANTICHAMA C/ SEÇÃO 4,0 MM²

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO, NUMERO POLOS: BIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 32A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 10KA, PADRAO: NBR IEC Código do Item: 5925.001.0177 (ID - 62025)Observação:Disjuntor termomagnético, bipolar, de 32A x 240V. ( DIN )

TOMADA ELETRICA, PREDIAL, INSTALACAO: SOBREPOR, MATERIAL CORPO: PLASTICO, ACABAMENTO TOMADA: BRANCO, FORMATO CORPO: N/A, POLO: 2 PINOS UNIVERSAL + TERRA, CORRENTE: 20A, TENSAO: 250V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: N/A, DIAMETRO POLO: N/A, PADRAO: NBR Código do Item: 5935.013.0015 (ID - 62031)Observação: TOMADA PADRÃO 2P T DE 20ª

FITA ISOLAMENTO ELETRICO, TIPO: PVC ISOLANTE, ESPESSURA: 0,13MM, LARGURA:

M

Und

Und

Und

M

M

Und

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19

38

06

195

5824

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19MM, COMPRIMENTO: 20M, COR: N/A Código do Item: 5970.004.0015 (ID - 62036)Observação: FITA PVC DO TIPO ISOLANTE

HASTE ATERRAMENTO, TIPO: CIRCULAR, MATERIAL: COBRE, REVESTIMENTO: N/A, EXTREMIDADE: LISA, DIMENSAO SECAO: 5/8``, COMPRIMENTO: 3,0M, CAMADA: N/A Código do Item: 5920.013.0007 (ID - 62044)Observação: Haste para aterramento, de cobre de 5/8", com 3,00m de comprimento.

ELETRODUTO NAO METALICO,TIPO: RIGIDO, MATERIAL: CLORETO DE POLIVINILA, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 3/4``, COR: N/A, NORMA: ABNT NBR, ACESSORIO: ROSQUEAVELCódigo do Item: 5975.025.0022 (ID - 62082)Observação: Eletroduto de PVC rígido rosqueável de 3/4", inclusive conexões e emendas, exclusive abertura e fechamento de rasgo.

ELETRODUTO NAO METALICO,TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: POLIETILENO, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 30MM, COR: CINZA, NORMA: ABNT NBR, ACESSORIO: ESPIRAL FLEXÍVEL DE ALTA DENSIDADE Código do Item: 5975.025.0023 (ID - 62111)Observação: Duto espiral flexível singelo, de polietileno de alta densidade, para produção de condutores elétricos, com diâmetro nominal de 30mm (1 1/4``), inclusive conexões

BANDEJA RACK, MODELO: FIXO, APLICACAO: RACK FECHADO, RACK PADRAO: 19``, MATERIAL: ACO CARBONO SAE 1010/1020, ACABAMENTO: PINTURA EPOXI, ESPESSURA: 1,21 (18 msg) MM, ALTURA: 44U, PROFUNDIDADE: 700mm, FIXACAO: 4 PONTOS, COR: BEGE Código do Item: 7135.001.0003 (ID - 62159)Observação: BANDEJAS FIXAS PARA RACK 19"

CAIXA TELEFONE, MATERIAL: ACO CARBONO, INSTALACAO: N/A, PADRAO: TELEBRAS, MODELO: 1, FUNDO: COM CHAPA, MATERIAL FECHO: METAL, DIMENSAO (L X H X P): 10x10x10 CM Código do Item: 5975.018.0007 (ID - 62181)Observação: Caixa de passagem nº 1 para telefone, conforme especificação da TELEBRÁS, nas dimensões de 10 x 10 x 10cm.

SWITCH,Tipo: EMPILHAVEL 3, ESTRUTURA: 19``X IU, PROTOCOLO: ETHERNET, VELOCIDADE: 10/100 MBPS, QUANTIDADE PORTAS: 24, TIPO PORTA: RJ 45, CONEXAO: CABO UTP, Rede Virtual: NAO TEM, CONEXAO CASCATEAMENTO: RJ 45, TENSAO ALIMENTACAO: 120/220 V Código do Item: 7011.001.0048 (ID - 62361)Observação: EQUIPAMENTO SWITCH 3 COM 10/100Mbps EMPILHÁVEL 24 PORTAS

Und

Und

Und

Und

Und

Und

Und

54

36

19

1530

360

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SWITCH,Tipo: EMPILHAVEL 3, ESTRUTURA: 19 X IU, PROTOCOLO: ETHERNET, VELOCIDADE: 10/100 mbps, QUANTIDADE PORTAS: 8, TIPO PORTA: rj 45, CONEXAO: CABO UTP, Rede Virtual: NAO TEM, CONEXAO CASCATEAMENTO: RJ-45, TENSAO ALIMENTACAO: 120/220 v Código do Item: 7011.001.0049 (ID - 62362)Observação: EQUIPAMENTO SWITCH 3 COM 10/100Mbps EMPILHÁVEL 8 PORTAS

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE), MODELO: RJ 45, QUANTIDADE TERMINAL: 1 TERMINAL, TIPO CONEXAO: MACHO, ACESSORIO: N/A Código do Item: 5897.033.0016 (ID - 62599)Observação: CONECTOR RJ 45 MACHO

FILTRO LINHA ELETRICO, INVOLUCRO: PLASTICO, INTERRUPTOR: LIGA / DESLIGA, TIPO FILTRAGEM: INTERF ELETROMAG-RADIOFREQ, QUANTIDADE TOMADA: 6 X 2P+T, POTENCIA: 1100 VA, TENSAO: 127 / 230 V, COMPRIMENTO CABO: 1,5 M, COR: BRANCO Código do Item: 5915.001.0008 (ID - 62604)Observação: CANAIS DE TENSÃO (06 TOMADAS) C/ DISJUNTOR

TOTAL GERAL: ............................................

Und

Und

Und

Und

04

03

91

02

OBSERVAÇÕES

1ª - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:- ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras;- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas todas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;

2ª - O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.

3ª - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas.

4ª – A firma proponente propõe fornecer ao DETRAN/RJ, pelos preços aqui assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do edital.

5ª - A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias

Validade da Proposta de Preços (preços válidos por 60 dias).

Local de entrega: R. Gal. Belford s/nº, esq. c/ Ana Nery – Rocha - RJ.

Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.

Em ________ / ____________________ / ______

Firma ProponenteCNPJ:

Inscrição Estadual:

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ANEXO 2PLANILHA ESTMATIVA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

Item Descrição Unid Qtd. Preço Unit. Preço Total

1

BUCHA FIXACAO ALVENARIA, MATERIAL: POLIETILENO, MODELO: S7 Código do Item: 5305.001.0011 (ID - 1811)Observação: BUCHA COM PARAFUSO S-7

und 2223 0,80 1.778,40

2

CABO REDE/PATCH CABLE, SEM TERMINACAO, MODELO: COBRE NU, CATEGORIA: 6, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 24 AWG, COR: AZUL, PADRAO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6145.025.0016 (ID - 2270)Observação: CABO CAT-6

und 494 2,05 1.012,70

3

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE),MODELO: RJ45, TIPO CONEXAO: FEMEA (JACK) Código do Item: 5897.033.0007 (ID - 5348)Observação: CONECTORES RJ-45 FÊMEA

und 45 8,00 360,00

4

CURVA TUBO NAO METALICO, ANGULO: 90 °, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, RAIO: LONGO, DIAMETRO: 3/4 "", EXTREMIDADE: ROSCAVEL, COR: BRANCO (SERIE NORMAL), CLASSE PRESSAO: 7,5 KGF/CM² Código do Item: 4730.022.0018 (ID - 5896)Observação: CURVA PVC RIGIDO 3/4``

und 39 2,86 111,54

5 FIXADOR COMPONENTES RACK, PADRAO und 64 0,85 54,40

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RACK: 19 "", PARAFUSO: PHILIPS M5, PORCA: GAIOLA Código do Item: 7035.011.0001 (ID - 7636)Observação: PARAFUSO PORCA GAIOLA Parafuso Gaiola ; Kit com 100 un parafuso porca gaiola, fabricado em aço inox ou latão para Rack.

6

PATCH PANEL (BLOCO TOMADAS), TIPO: DUAL IDC, QUANTIDADE PORTA: 24 (1U), CONECTOR: RJ45, CATEGORIA: 6, TAMANHO: 19 "", MONTAGEM: ESTACAS E ARMARIOS Código do Item: 7045.071.0002 (ID - 11721)Observação: RÉGUA PATCH PANEL 24 portas

und 04 149,00 596,00

7

TAMPA INTERRUPTOR / TOMADA, CAIXA LIG ELETRODUTO, MATERIAL: ALUMINIO, MODELO: 2 POSTOS RJ45, BITOLA: 1/2-3/4 "", COR: NATURAL Código do Item: 5975.051.0015 (ID - 15221)Observação: TAMPA P/ CONDULETE 3/4`` P/ TOMADA ELÉTRICA

und 54 4,42 238,68

8

TAMPA INTERRUPTOR/TOMADA, PAREDE, MATERIAL: PLASTICO ABS, MODELO: CEGO, DIMENSAO (L X H): 4 X 4 "", COR: BRANCO, FIXACAO: PARAFUSO Código do Item: 5975.052.0027 (ID - 15238)Observação: TAMPA PARA CONDULETE CEGA 3/4``

und 114 2,57 292,98

9

TAMPA INTERRUPTOR/TOMADA, PISO, MATERIAL: LATAO, MODELO: 1 POSTO REDONDO, DIMENSAO (L X H): 4 X 4 "", ACABAMENTO: POLIDO Código do Item: 5975.053.0002 (ID - 15267)Observação: TAMPA 2 MÓDULO PARA JACK PARA CONDULETE PVC RIGIDO Ø 3/4`` DA LINHA TOP OU SIMILAR.

und 22 4,00 88,00

10 TUBO ESPIRAL ORGANIZADOR CABO (SPIRADUTO),MATERIAL: ACO CARBONO, COR: PRETO, DIAMETRO: 1/2 "" Código do Item: 5975.048.0001 (ID - 16540)Observação: ORGANIZADOR DE CABO Guia Organizador de Cabos 1U Rack 19"- Acessório tipo

und 07 18,00 126,00

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canaleta vazada, utilizado para organizar fios e cabos em instalações de médio e grande porte de cabeamento estruturado

11

CABO ACO, DIAMETRO: 3/16 "" Código do Item: 4010.001.0008 (ID - 22282)Observação: CABO EM AÇO GALVANIZADO 3/16``

m 350 2,82 987,00

12

GRAMPO CROSBY CABO ACO, DIAMETRO CABO: 1/4 "" Código do Item: 4010.004.0004 (ID - 24451)Observação: GRAMPO PARA CABO DE AÇO 1/4``

und 44 3,60 158,40

13

ESTICADOR CABO ACO, DIAMETRO CABO: 1/4 "" Código do Item: 4030.002.0001 (ID - 25082)Observação: ESTICADOR DE CABO 1/4``

und 22 13,00 286,00

14

LUVA TUBO NAO METALICO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, TIPO: CORRER, DIAMETRO: 3/4 "", COR: BRANCO (SERIE NORMAL), EXTREMIDADE: ROSCAVEL, CLASSE PRESSAO: 7,5 KGF/CM² Código do Item: 4730.031.0024 (ID - 33353)Observação: LUVA PVC RÍGIDO 3/4``

und 302 1,71 516,42

15

CABO REDE/PATCH CABLE, SEM TERMINACAO, MODELO: Cabo FTP Uso Externo, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 0,515 mm, COR: Preto, PADRAO: AWG Código do Item: 6145.025.0019 (ID - 54300)Observação: CABO CAT-5e

und 1833 0,75 1.374,75

16

ELETRODUTO NAO METALICO, TIPO: FLEXIVEL (CORRUGADO), MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 3/4``, COR: PRETO, NORMA: IEC 60614.2-3 (ELETRODUTO FLEXIVEL), ACESSORIO: N/A Código do Item: 5975.025.0021 (ID - 55393)Observação: SEAL TUBE 3/4`` (metro)

m 350 5,75 2.012,50

17 ADAPTADOR ELETRODUTO,TIPO: CONDULETE und 276 0,30 82,80

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4x2, MATERIAL: ALUMINIO FUNDIDO, REVESTIMENTO: N/A, COR: N/A, DIAMETRO: 3/4, CONEXAO: SEM ROSCA, VEDACAO: N/A Código do Item: 5975.002.0002 (ID - 58947)Observação: ADAPTADOR PARA CONDULETE TOP DE Ø 3/4``, DA LINHA TOP OU SIMILAR.

18

GRAMPO ATERRAMENTO, MATERIAL: BRONZE FUNDIDO, MODELO: SIMPLES, DIAMETRO: 5/8``, MATERIAL PARAFUSO: ACO GALVANIZADO A FOGO Código do Item: 5935.015.0001 (ID - 59006)Observação: CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO

und 19 4,33 82,27

19

ADAPTADOR ELETRODUTO, TIPO: CONDULETE MULTIPLO (5 ENTRADAS) 4X2, MATERIAL: PLASTICO, REVESTIMENTO: N/A, COR: CINZA, DIAMETRO: 3/4, CONEXAO: SEM ROSCA, VEDACAO: N/A Código do Item: 5975.002.0003 (ID - 60073)Observação: CONDULETE TOP DE 5 ENTRADAS PVC RIGIDO DE Ø 3/4``, DA LINHA TOP OU SIMILAR.

und 190 5,87 1.115,30

20

ABRACADEIRA METALICA TUBO,MODELO: TIPO COPO, MATERIAL: FERRO, TRATAMENTO: ZINCADO, DIAMETRO: 3/4`` Código do Item: 4730.003.0049 (ID - 60209)Observação: Abraçadeira de fixação, tipo copo, estampada em chapa de ferro zincada, composta de canopla, parafusos e abraçadeiras propriamente dita, no diâmetro 3/4".

und 1111 0,73 811,03

21

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE),MODELO: 11, QUANTIDADE TERMINAL: 04 / 06 TERMINAIS, TIPO CONEXAO: FEMEA, ACESSORIO: 6A Código do Item: 5897.033.0013 (ID - 60378)Observação: CONECTORES RJ-45 FÊMEA Cat 6A

und 20 1,10 22,00

22 CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE), MODELO: 11, QUANTIDADE TERMINAL: 04 / 06, TIPO CONEXAO: MACHO, ACESSORIO: 6A Código do Item: 5897.033.0014 (ID - 60381)

und 10 11,00 110,00

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Observação: CONECTORES RJ-45 MACHO Cat 6A

23

RACK REDE/TELEFONIA, MODELO: FECHADO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO SAE 1020, ACABAMENTO: PINTURA EPOXI, PORTA: FRONTAL, ALTURA UTIL: 9U, ALTURA EXTERNA: 44 cm, LARGURA EXTERNA: 55, PROFUNDIDADE UTIL: 45 cm, PROFUNDIDADE EXTERNA: 45 CM, PADRAO: 19``, COR: n/a, ACESSORIO: n/a Código do Item: 7135.005.0007 (ID - 60595)Observação: QUADRO DE LÓGICA FECHADO COM PORTA 9U 19`` 450MM

und 04 290,56 1.162,24

24

QUADRO ELETRICO, USO GERAL, MODELO: SOBREPOSTO, MATERIAL: AÇO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA, COR: CINZA, FECHAMENTO: FENDA METAL, GRAU PROTECAO: IP-65, DIMENSAO (A X L X P): 300x300x120mm, CAPACIDADE: 6 DISJUNTORES, ACESSORIOS: COM BARRAMENTO Código do Item: 6110.004.0004 (ID - 60882)Observação: QUADRO ELÉTRICO para 6 disjuntores DIN com barramento

und 19 20,00 380,00

25

ANEL IDENTIFICADOR, MATERIAL: PLASTICO, COR: AMARELO, TIPO: ABERTO, TEMPERATURA: 30º C, TAMANHO: N/D, QUANTIDADE PECA: 25 Código do Item: 7045.097.0002 (ID - 60979)Observação: ANEIS IDENTIFICADORES P/ CABO (JOGO DE 25 NÚMEROS)

jg 06 8,00 48,00

26

CABO DE REDE, MODELO: PATCH CORD UTP, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 2,00MM, COR: AZUL, EXTREMIDADE: RJ45, PADRAO: N/A Código do Item: 6145.018.0005 (ID - 61213)Observação: PATCH CORD UTP 2m

rl 38 5,80 220,40

27 CABO DE REDE, MODELO: LINE CORD UTP, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 5 MM, COR: AZUL, EXTREMIDADE: RJ45 MACHO / RJ45 MACHO, PADRAO: N/A

m 38 8,00 304,00

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Código do Item: 6145.018.0006 (ID - 61222)Observação: LINE CORD UTP 3m

28

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO, NUMERO POLOS: BIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 20A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 4,5, PADRAO: NBR IEC609417 Código do Item: 5925.001.0152 (ID - 61558)Observação: Disjuntor termomagnético, bipolar, de 20A x 240V. ( DIN )

und 19 25,86 491,34

29

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,NUMERO POLOS: UNIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 20A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 4,5, PADRAO: NBR IEC 45899 Código do Item: 5925.001.0153 (ID - 61559)Observação: Disjuntor termomagnético, unipolar, de 20A x 240V. (DIN )

und 38 4,95 188,10

30

ABRACADEIRA AJUSTAVEL,TIPO: HELLERMAN, MATERIAL: NYLON, FAIXA AJUSTE: N/A, LARGURA: 140MMX3,6MM, TRATAMENTO SUPERFICIAL: N/A, PARAFUSO: N/ACódigo do Item: 4730.001.0016 (ID - 61998)Observação: BRAÇADEIRA HÉLLERMAN (pacote c/ 100un )

und 06 7,11 42,66

31

FIO ELETRICO RIGIDO,TIPO: ANTICHAMA, MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL: 2,5MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 1, MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA, PADRAO: NBR NM, TENSAO: N/A, COR ISOLACAO: AMARELO, CERTIFICACAO: N/A Código do Item: 6145.023.0025 (ID - 62009)Observação: FIO ANTICHAMA C/ SEÇÃO 2,5 MM²

m 195 0,95 185,25

32

FIO ELETRICO RIGIDO,TIPO: ANTICHAMA, MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL: 4,0 MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 1 (SOLIDO), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA, PADRAO: NBR NM, TENSAO: N/A, COR ISOLACAO: AMARELO, CERTIFICACAO: N/D Código do Item: 6145.023.0026 (ID - 62010)Observação: FIO ANTICHAMA C/ SEÇÃO 4,0 MM²

m 5824 1,83 10.657,92

33 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO, NUMERO und 19 25,86 491,34

37

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POLOS: BIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 32A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 10KA, PADRAO: NBR IEC Código do Item: 5925.001.0177 (ID - 62025)Observação:Disjuntor termomagnético, bipolar, de 32A x 240V. ( DIN )

34

TOMADA ELETRICA, PREDIAL, INSTALACAO: SOBREPOR, MATERIAL CORPO: PLASTICO, ACABAMENTO TOMADA: BRANCO, FORMATO CORPO: N/A, POLO: 2 PINOS UNIVERSAL + TERRA, CORRENTE: 20A, TENSAO: 250V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: N/A, DIAMETRO POLO: N/A, PADRAO: NBR Código do Item: 5935.013.0015 (ID - 62031)Observação: TOMADA PADRÃO 2P T DE 20A

und 54 5,10 275,40

35

FITA ISOLAMENTO ELETRICO, TIPO: PVC ISOLANTE, ESPESSURA: 0,13MM, LARGURA: 19MM, COMPRIMENTO: 20M, COR: N/A Código do Item: 5970.004.0015 (ID - 62036)Observação: FITA PVC DO TIPO ISOLANTE

und 36 8,80 316,80

36

HASTE ATERRAMENTO, TIPO: CIRCULAR, MATERIAL: COBRE, REVESTIMENTO: N/A, EXTREMIDADE: LISA, DIMENSAO SECAO: 5/8``, COMPRIMENTO: 3,0M, CAMADA: N/A Código do Item: 5920.013.0007 (ID - 62044)Observação: Haste para aterramento, de cobre de 5/8", com 3,00m de comprimento.

und 19 50,34 956,46

37

ELETRODUTO NAO METALICO,TIPO: RIGIDO, MATERIAL: CLORETO DE POLIVINILA, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 3/4``, COR: N/A, NORMA: ABNT NBR, ACESSORIO: ROSQUEAVELCódigo do Item: 5975.025.0022 (ID - 62082)Observação: Eletroduto de PVC rígido rosqueável de 3/4", inclusive conexões e emendas, exclusive abertura e fechamento de rasgo.

und

1530 1,63 2.493,90

38 ELETRODUTO NAO METALICO,TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: POLIETILENO, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 30MM, COR: CINZA, NORMA: ABNT NBR, ACESSORIO: ESPIRAL FLEXÍVEL DE ALTA DENSIDADE Código do Item: 5975.025.0023 (ID - 62111)

und 360 2,38 856,80

38

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Observação: Duto espiral flexível singelo, de polietileno de alta densidade, para produção de condutores elétricos, com diâmetro nominal de 30mm (1 1/4``), inclusive conexões

39

BANDEJA RACK, MODELO: FIXO, APLICACAO: RACK FECHADO, RACK PADRAO: 19``, MATERIAL: ACO CARBONO SAE 1010/1020, ACABAMENTO: PINTURA EPOXI, ESPESSURA: 1,21 (18 msg) MM, ALTURA: 44U, PROFUNDIDADE: 700mm, FIXACAO: 4 PONTOS, COR: BEGE Código do Item: 7135.001.0003 (ID - 62159)Observação: BANDEJAS FIXAS PARA RACK 19"

und 02 37,00 74,00

40

CAIXA TELEFONE, MATERIAL: ACO CARBONO, INSTALACAO: N/A, PADRAO: TELEBRAS, MODELO: 1, FUNDO: COM CHAPA, MATERIAL FECHO: METAL, DIMENSAO (L X H X P): 10x10x10 CM Código do Item: 5975.018.0007 (ID - 62181)Observação: Caixa de passagem nº 1 para telefone, conforme especificação da TELEBRÁS, nas dimensões de 10 x 10 x 10cm.

und 04 18,00 72,00

41

SWITCH,Tipo: EMPILHAVEL 3, ESTRUTURA: 19``X IU, PROTOCOLO: ETHERNET, VELOCIDADE: 10/100 MBPS, QUANTIDADE PORTAS: 24, TIPO PORTA: RJ 45, CONEXAO: CABO UTP, Rede Virtual: NAO TEM, CONEXAO CASCATEAMENTO: RJ 45, TENSAO ALIMENTACAO: 120/220 V Código do Item: 7011.001.0048 (ID - 62361)Observação: EQUIPAMENTO SWITCH 3 COM 10/100Mbps EMPILHÁVEL 24 PORTAS

und 04 371,00 1.484,00

42

SWITCH,Tipo: EMPILHAVEL 3, ESTRUTURA: 19 X IU, PROTOCOLO: ETHERNET, VELOCIDADE: 10/100 mbps, QUANTIDADE PORTAS: 8, TIPO PORTA: rj 45, CONEXAO: CABO UTP, Rede Virtual: NAO TEM, CONEXAO CASCATEAMENTO: RJ-45, TENSAO ALIMENTACAO: 120/220 v Código do Item: 7011.001.0049 (ID - 62362)Observação: EQUIPAMENTO SWITCH 3 COM 10/100Mbps EMPILHÁVEL 8 PORTAS

und 03 99,00 297,00

43 CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE), MODELO: RJ 45, QUANTIDADE TERMINAL: 1 TERMINAL, TIPO CONEXAO: MACHO, ACESSORIO: N/A Código do Item: 5897.033.0016 (ID - 62599)

und 91 0,80 72,80

39

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Observação: CONECTOR RJ 45 MACHO

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FILTRO LINHA ELETRICO, INVOLUCRO: PLASTICO, INTERRUPTOR: LIGA / DESLIGA, TIPO FILTRAGEM: INTERF ELETROMAG-RADIOFREQ, QUANTIDADE TOMADA: 6 X 2P+T, POTENCIA: 1100 VA, TENSAO: 127 / 230 V, COMPRIMENTO CABO: 1,5 M, COR: BRANCO Código do Item: 5915.001.0008 (ID - 62604)Observação: CANAIS DE TENSÃO (06 TOMADAS) C/ DISJUNTOR

und 02 48,00 96,00

TOTAL GERAL: R$ 33.383,58

ANEXO 3PROPOSTA ESPECIAL

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Proposta Especial Referente à:Requisição nº PAM088/2010 de 01/12/2010Processo nº E-12/415571/10.

CARIMBO DA EMPRESA

A firma ao lado mencionada se compromete a fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições aqui estipuladas.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

MARCA PREÇOUNIT. R$

TOTALR$

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01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Aquisição de material para infraestrutura para cabines de orientação, conforme abaixo discriminado:

BUCHA FIXACAO ALVENARIA, MATERIAL: POLIETILENO, MODELO: S7 Código do Item: 5305.001.0011 (ID - 1811)Observação: BUCHA COM PARAFUSO S-7

CABO REDE/PATCH CABLE, SEM TERMINACAO, MODELO: COBRE NU, CATEGORIA: 6, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 24 AWG, COR: AZUL, PADRAO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6145.025.0016 (ID - 2270)Observação: CABO CAT-6

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE),MODELO: RJ45, TIPO CONEXAO: FEMEA (JACK) Código do Item: 5897.033.0007 (ID - 5348)Observação: CONECTORES RJ-45 FÊMEA

CURVA TUBO NAO METALICO, ANGULO: 90 °, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, RAIO: LONGO, DIAMETRO: 3/4 "", EXTREMIDADE: ROSCAVEL, COR: BRANCO (SERIE NORMAL), CLASSE PRESSAO: 7,5 KGF/CM² Código do Item: 4730.022.0018 (ID - 5896)Observação: CURVA PVC RIGIDO 3/4``

FIXADOR COMPONENTES RACK, PADRAO RACK: 19 "", PARAFUSO: PHILIPS M5, PORCA: GAIOLA Código do Item: 7035.011.0001 (ID - 7636)Observação: PARAFUSO PORCA GAIOLA Parafuso Gaiola ; Kit com 100 un parafuso porca gaiola, fabricado em aço inox ou latão para Rack.

PATCH PANEL (BLOCO TOMADAS), TIPO: DUAL IDC, QUANTIDADE PORTA: 24 (1U), CONECTOR: RJ45, CATEGORIA: 6, TAMANHO: 19 "", MONTAGEM: ESTACAS E ARMARIOS Código do Item: 7045.071.0002 (ID - 11721)Observação: RÉGUA PATCH PANEL 24 portas

TAMPA INTERRUPTOR / TOMADA, CAIXA LIG ELETRODUTO, MATERIAL: ALUMINIO, MODELO: 2 POSTOS RJ45, BITOLA: 1/2-3/4 "", COR: NATURAL Código do Item: 5975.051.0015 (ID - 15221)Observação: TAMPA P/ CONDULETE 3/4`` P/ TOMADA ELÉTRICA

TAMPA INTERRUPTOR/TOMADA, PAREDE, MATERIAL: PLASTICO ABS, MODELO: CEGO, DIMENSAO (L X H): 4 X 4 "", COR: BRANCO, FIXACAO: PARAFUSO Código do Item: 5975.052.0027 (ID - 15238)Observação: TAMPA PARA CONDULETE CEGA 3/4``

TAMPA INTERRUPTOR/TOMADA, PISO, MATERIAL: LATAO, MODELO: 1 POSTO REDONDO, DIMENSAO (L X H): 4 X 4 "", ACABAMENTO: POLIDO Código do Item: 5975.053.0002 (ID - 15267)Observação: TAMPA 2 MÓDULO PARA JACK PARA CONDULETE PVC RIGIDO Ø 3/4`` DA LINHA TOP OU SIMILAR.

TUBO ESPIRAL ORGANIZADOR CABO (SPIRADUTO),MATERIAL: ACO CARBONO, COR: PRETO, DIAMETRO: 1/2 "" Código do Item: 5975.048.0001 (ID - 16540)Observação: ORGANIZADOR DE CABO Guia Organizador de Cabos 1U Rack 19"- Acessório tipo canaleta vazada, utilizado para organizar fios e cabos em instalações de médio e grande porte de cabeamento

Und

Und

Und

Und

Und

Und

Und

Und

Und

2223

494

45

39

64

04

54

114

22

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11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

estruturado

CABO ACO, DIAMETRO: 3/16 "" Código do Item: 4010.001.0008 (ID - 22282)Observação: CABO EM AÇO GALVANIZADO 3/16``

GRAMPO CROSBY CABO ACO, DIAMETRO CABO: 1/4 "" Código do Item: 4010.004.0004 (ID - 24451)Observação: GRAMPO PARA CABO DE AÇO 1/4``

ESTICADOR CABO ACO, DIAMETRO CABO: 1/4 "" Código do Item: 4030.002.0001 (ID - 25082)Observação: ESTICADOR DE CABO 1/4``

LUVA TUBO NAO METALICO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, TIPO: CORRER, DIAMETRO: 3/4 "", COR: BRANCO (SERIE NORMAL), EXTREMIDADE: ROSCAVEL, CLASSE PRESSAO: 7,5 KGF/CM² Código do Item: 4730.031.0024 (ID - 33353)Observação: LUVA PVC RÍGIDO 3/4``

CABO REDE/PATCH CABLE, SEM TERMINACAO, MODELO: Cabo FTP Uso Externo, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 0,515 mm, COR: Preto, PADRAO: AWG Código do Item: 6145.025.0019 (ID - 54300)Observação: CABO CAT-5e

ELETRODUTO NAO METALICO, TIPO: FLEXIVEL (CORRUGADO), MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 3/4``, COR: PRETO, NORMA: IEC 60614.2-3 (ELETRODUTO FLEXIVEL), ACESSORIO: N/A Código do Item: 5975.025.0021 (ID - 55393)Observação: SEAL TUBE 3/4`` (metro)

ADAPTADOR ELETRODUTO, TIPO: CONDULETE 4x2, MATERIAL: ALUMINIO FUNDIDO, REVESTIMENTO: N/A, COR: N/A, DIAMETRO: 3/4, CONEXAO: SEM ROSCA, VEDACAO: N/A Código do Item: 5975.002.0002 (ID - 58947)Observação: ADAPTADOR PARA CONDULETE TOP DE Ø 3/4``, DA LINHA TOP OU SIMILAR.

GRAMPO ATERRAMENTO, MATERIAL: BRONZE FUNDIDO, MODELO: SIMPLES, DIAMETRO: 5/8``, MATERIAL PARAFUSO: ACO GALVANIZADO A FOGO Código do Item: 5935.015.0001 (ID - 59006)Observação: CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO

ADAPTADOR ELETRODUTO, TIPO: CONDULETE MULTIPLO (5 ENTRADAS) 4X2, MATERIAL: PLASTICO, REVESTIMENTO: N/A, COR: CINZA, DIAMETRO: 3/4, CONEXAO: SEM ROSCA, VEDACAO: N/A Código do Item: 5975.002.0003 (ID - 60073)Observação: CONDULETE TOP DE 5 ENTRADAS PVC RIGIDO DE Ø 3/4``, DA LINHA TOP OU SIMILAR.

ABRACADEIRA METALICA TUBO,MODELO: TIPO COPO, MATERIAL: FERRO, TRATAMENTO: ZINCADO, DIAMETRO: 3/4`` Código do Item: 4730.003.0049 (ID - 60209)Observação: Abraçadeira de fixação, tipo copo, estampada em chapa de ferro zincada, composta de canopla, parafusos e abraçadeiras propriamente dita, no diâmetro 3/4".

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE),MODELO: 11, QUANTIDADE TERMINAL: 04 / 06 TERMINAIS, TIPO CONEXAO: FEMEA,

Und

M

Und

Und

Und

M

M

Und

Und

Und

Und

07

350

44

22

302

1833

350

276

19

190

1111

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22

23

24

25

26

27

28

29

30

ACESSORIO: 6A Código do Item: 5897.033.0013 (ID - 60378)Observação: CONECTORES RJ-45 FÊMEA Cat 6ª

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE), MODELO: 11, QUANTIDADE TERMINAL: 04 / 06, TIPO CONEXAO: MACHO, ACESSORIO: 6A Código do Item: 5897.033.0014 (ID - 60381)Observação: CONECTORES RJ-45 MACHO Cat 6ª

RACK REDE/TELEFONIA, MODELO: FECHADO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO SAE 1020, ACABAMENTO: PINTURA EPOXI, PORTA: FRONTAL, ALTURA UTIL: 9U, ALTURA EXTERNA: 44 cm, LARGURA EXTERNA: 55, PROFUNDIDADE UTIL: 45 cm, PROFUNDIDADE EXTERNA: 45 CM, PADRAO: 19``, COR: n/a, ACESSORIO: n/a Código do Item: 7135.005.0007 (ID - 60595)Observação: QUADRO DE LÓGICA FECHADO COM PORTA 9U 19`` 450MM

QUADRO ELETRICO, USO GERAL, MODELO: SOBREPOSTO, MATERIAL: AÇO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA, COR: CINZA, FECHAMENTO: FENDA METAL, GRAU PROTECAO: IP-65, DIMENSAO (A X L X P): 300x300x120mm, CAPACIDADE: 6 DISJUNTORES, ACESSORIOS: COM BARRAMENTO Código do Item: 6110.004.0004 (ID - 60882)Observação: QUADRO ELÉTRICO para 6 disjuntores DIN com barramento

ANEL IDENTIFICADOR, MATERIAL: PLASTICO, COR: AMARELO, TIPO: ABERTO, TEMPERATURA: 30º C, TAMANHO: N/D, QUANTIDADE PECA: 25 Código do Item: 7045.097.0002 (ID - 60979)Observação: ANEIS IDENTIFICADORES P/ CABO (JOGO DE 25 NÚMEROS)

CABO DE REDE, MODELO: PATCH CORD UTP, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 2,00MM, COR: AZUL, EXTREMIDADE: RJ45, PADRAO: N/A Código do Item: 6145.018.0005 (ID - 61213)Observação: PATCH CORD UTP 2m

CABO DE REDE, MODELO: LINE CORD UTP, CATEGORIA: 5E, NUMERO PARES: 4, SECAO NOMINAL: 5 MM, COR: AZUL, EXTREMIDADE: RJ45 MACHO / RJ45 MACHO, PADRAO: N/ACódigo do Item: 6145.018.0006 (ID - 61222)Observação: LINE CORD UTP 3m

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO, NUMERO POLOS: BIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 20A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 4,5, PADRAO: NBR IEC609417 Código do Item: 5925.001.0152 (ID - 61558)Observação: Disjuntor termomagnético, bipolar, de 20A x 240V. (DIN)

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,NUMERO POLOS: UNIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 20A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 4,5, PADRAO: NBR IEC 45899 Código do Item: 5925.001.0153 (ID - 61559)Observação: Disjuntor termomagnético, unipolar, de 20A x 240V. (DIN)

ABRACADEIRA AJUSTAVEL,TIPO: HELLERMAN, MATERIAL: NYLON, FAIXA AJUSTE: N/A, LARGURA: 140MMX3,6MM, TRATAMENTO SUPERFICIAL: N/A, PARAFUSO: N/A

Und

Und

Und

Und

Jg

Rl

M

Und

Und

20

10

04

19

06

38

38

19

38

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35

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37

38

Código do Item: 4730.001.0016 (ID - 61998)Observação: BRAÇADEIRA HÉLLERMAN (pacote c/ 100un )

FIO ELETRICO RIGIDO,TIPO: ANTICHAMA, MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL: 2,5MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 1, MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA, PADRAO: NBR NM, TENSAO: N/A, COR ISOLACAO: AMARELO, CERTIFICACAO: N/A Código do Item: 6145.023.0025 (ID - 62009)Observação: FIO ANTICHAMA C/ SEÇÃO 2,5 MM²

FIO ELETRICO RIGIDO,TIPO: ANTICHAMA, MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL: 4,0 MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 1 (SOLIDO), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA, PADRAO: NBR NM, TENSAO: N/A, COR ISOLACAO: AMARELO, CERTIFICACAO: N/D Código do Item: 6145.023.0026 (ID - 62010)Observação: FIO ANTICHAMA C/ SEÇÃO 4,0 MM²

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO, NUMERO POLOS: BIPOLAR, CORRENTE NOMINAL: 32A, TENSAO MAXIMA: 240V, CURVA DISPARO / ATUACAO: C, CAPACIDADE MAXIMA INTERRUPCAO: 10KA, PADRAO: NBR IEC Código do Item: 5925.001.0177 (ID - 62025)Observação:Disjuntor termomagnético, bipolar, de 32A x 240V. ( DIN )

TOMADA ELETRICA, PREDIAL, INSTALACAO: SOBREPOR, MATERIAL CORPO: PLASTICO, ACABAMENTO TOMADA: BRANCO, FORMATO CORPO: N/A, POLO: 2 PINOS UNIVERSAL + TERRA, CORRENTE: 20A, TENSAO: 250V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: N/A, DIAMETRO POLO: N/A, PADRAO: NBR Código do Item: 5935.013.0015 (ID - 62031)Observação: TOMADA PADRÃO 2P T DE 20ª

FITA ISOLAMENTO ELETRICO, TIPO: PVC ISOLANTE, ESPESSURA: 0,13MM, LARGURA: 19MM, COMPRIMENTO: 20M, COR: N/A Código do Item: 5970.004.0015 (ID - 62036)Observação: FITA PVC DO TIPO ISOLANTE

HASTE ATERRAMENTO, TIPO: CIRCULAR, MATERIAL: COBRE, REVESTIMENTO: N/A, EXTREMIDADE: LISA, DIMENSAO SECAO: 5/8``, COMPRIMENTO: 3,0M, CAMADA: N/A Código do Item: 5920.013.0007 (ID - 62044)Observação: Haste para aterramento, de cobre de 5/8", com 3,00m de comprimento.

ELETRODUTO NAO METALICO,TIPO: RIGIDO, MATERIAL: CLORETO DE POLIVINILA, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 3/4``, COR: N/A, NORMA: ABNT NBR, ACESSORIO: ROSQUEAVELCódigo do Item: 5975.025.0022 (ID - 62082)Observação: Eletroduto de PVC rígido rosqueável de 3/4", inclusive conexões e emendas, exclusive abertura e fechamento de rasgo.

ELETRODUTO NAO METALICO,TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: POLIETILENO, CLASSE: N/A, EXTREMIDADE: N/A, BITOLA: 30MM, COR: CINZA, NORMA: ABNT NBR, ACESSORIO: ESPIRAL FLEXÍVEL DE ALTA DENSIDADE Código do Item: 5975.025.0023 (ID - 62111)Observação: Duto espiral flexível singelo, de polietileno de alta densidade, para produção de condutores elétricos, com diâmetro

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nominal de 30mm (1 1/4``), inclusive conexões

BANDEJA RACK, MODELO: FIXO, APLICACAO: RACK FECHADO, RACK PADRAO: 19``, MATERIAL: ACO CARBONO SAE 1010/1020, ACABAMENTO: PINTURA EPOXI, ESPESSURA: 1,21 (18 msg) MM, ALTURA: 44U, PROFUNDIDADE: 700mm, FIXACAO: 4 PONTOS, COR: BEGE Código do Item: 7135.001.0003 (ID - 62159)Observação: BANDEJAS FIXAS PARA RACK 19"

CAIXA TELEFONE, MATERIAL: ACO CARBONO, INSTALACAO: N/A, PADRAO: TELEBRAS, MODELO: 1, FUNDO: COM CHAPA, MATERIAL FECHO: METAL, DIMENSAO (L X H X P): 10x10x10 CM Código do Item: 5975.018.0007 (ID - 62181)Observação: Caixa de passagem nº 1 para telefone, conforme especificação da TELEBRÁS, nas dimensões de 10 x 10 x 10cm.

SWITCH,Tipo: EMPILHAVEL 3, ESTRUTURA: 19``X IU, PROTOCOLO: ETHERNET, VELOCIDADE: 10/100 MBPS, QUANTIDADE PORTAS: 24, TIPO PORTA: RJ 45, CONEXAO: CABO UTP, Rede Virtual: NAO TEM, CONEXAO CASCATEAMENTO: RJ 45, TENSAO ALIMENTACAO: 120/220 V Código do Item: 7011.001.0048 (ID - 62361)Observação: EQUIPAMENTO SWITCH 3 COM 10/100Mbps EMPILHÁVEL 24 PORTAS

SWITCH,Tipo: EMPILHAVEL 3, ESTRUTURA: 19 X IU, PROTOCOLO: ETHERNET, VELOCIDADE: 10/100 mbps, QUANTIDADE PORTAS: 8, TIPO PORTA: rj 45, CONEXAO: CABO UTP, Rede Virtual: NAO TEM, CONEXAO CASCATEAMENTO: RJ-45, TENSAO ALIMENTACAO: 120/220 v Código do Item: 7011.001.0049 (ID - 62362)Observação: EQUIPAMENTO SWITCH 3 COM 10/100Mbps EMPILHÁVEL 8 PORTAS

CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE), MODELO: RJ 45, QUANTIDADE TERMINAL: 1 TERMINAL, TIPO CONEXAO: MACHO, ACESSORIO: N/A Código do Item: 5897.033.0016 (ID - 62599)Observação: CONECTOR RJ 45 MACHO

FILTRO LINHA ELETRICO, INVOLUCRO: PLASTICO, INTERRUPTOR: LIGA / DESLIGA, TIPO FILTRAGEM: INTERF ELETROMAG-RADIOFREQ, QUANTIDADE TOMADA: 6 X 2P+T, POTENCIA: 1100 VA, TENSAO: 127 / 230 V, COMPRIMENTO CABO: 1,5 M, COR: BRANCO Código do Item: 5915.001.0008 (ID - 62604)Observação: CANAIS DE TENSÃO (06 TOMADAS) C/ DISJUNTOR

IMPORTA A PRESENTE CONTRATAÇÃO EM R$ ________ (_____)

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OBSERVAÇÕES

1ª - A PROPOSTA-EPECIAL deverá:- ser datilografada, sem emendas e rasuras;- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;- ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador.

2ª - O Fornecedor se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA -ESPECIAL, a cumprir os termos nela contidos, assim como os termos contidos no Edital.

Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias

Local de Entrega: Rua. Gen. Belford s/nº esq. c/ Rua Ana Néri - Rocha

Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente:

Em, ______________/_____________________/2010.

ANEXO 4 MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO

INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2010

________________________________________, inscrito no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ________________, DECLARA,

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pra fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Ressalva: Emprego/Trabalha menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

______ / ______ / _______

____________________________________________(nome e assinatura do representante legal)

OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva.ANEXO 5

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS DO PERCENTUAL MÍNIMO DE BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

(DECRETO Nº 33.925/2003)

Ref.: Pregão Eletrônico nº. ___/2010

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..............(nome da Empresa)................, inscrita no CNPJ nº. ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ....................................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº. .................................... e do CPF nº. ................................................, DECLARA, para fins do disposto no Decreto Estadual do Rio de Janeiro nº. 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados (ou com pessoa portadora de deficiência habilitada), na proporção de ......%

...........................................................(data)

............................................................................(representante legal)

Observações:

(1) possuindo menos de cem empregados, declarar que a licitante não está sujeita à aplicação do Decreto Estadual em razão do número de funcionários;

(2) emitir em papel que identifique a licitante, devendo ser apresentada como condição para a assinatura do contrato.

ANEXO 6 - Papel Timbrado –

Pregão Eletrônico nº. ___/2010

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(razão social do licitante), inscrita

no CNPJ nº.. . . . . . . . . . .. . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . portador(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . .

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e do CPF nº. . . . . . . . . .. . . . . . . . DECLARA, para fins do disposto no subitem 10.5 do

Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta

empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de

14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº. 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º

do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(representante legal)OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que

pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº.

123/2006.

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