APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG...

14
Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015 1 APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS PLANO GLOBAL 360 ROSTO DA APÓLICE Número do Plano Número de Identificação da Apólice Nome do Segurado Data de Vigência da Apólice Data de Término da Apólice (inclui as duas datas, em qualquer fuso horário) Montante do Benefício Cobertura de Vida MAD $ Idêntico ao montante da cobertura de vida Invalidez Total Permanente (ITP) Só acidentes Período de concessão de 12 meses Ocupação própria Benefício Pecuniário Hospitalar (Hospital Cash) Incluído Data de Nascimento Prêmio Anual $ Forma de Pagamento do Prêmio Anual Renovação da Apólice no mais tardar até 65 anos (ou idade normal de aposentadoria, se anterior) País de Residência Beneficiário(a) Moeda USD Seguradora GBG Insurance Limited Administradora Global Benefits Group, Inc. 27422 Portola Parkway, Suite 110 Foothill Ranch, California 92610 USA Direito de examinar a apólice: o titular da apólice poderá cancelá-la até 14 depois de receber a mesma. A segura restituirá o valor de todos os prêmios pagos se nenhum pedido de reembolso tiver sido feito nos termos da apólice. Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice está sujeita às leis de Guernsey, Reino Unido. O segurado deve estar ciente, portanto, de que as leis que regem as cláusulas, condições, benefícios e restrições de apólices de seguro-saúde emitidas e firmadas nos Estados Unidos não se aplicam a esta apólice. Em caso de litígio envolvendo a interpretação deste documento, a versão no idioma inglês será definitiva e prevalecerá sobre todas as demais traduções deste documento. SAMPLE

Transcript of APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG...

Page 1: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

1

APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS PLANO GLOBAL 360 ROSTO DA APÓLICE

Número do Plano Número de Identificação da Apólice

Nome do Segurado

Data de Vigência da Apólice

Data de Término da Apólice (inclui as duas datas, em qualquer fuso horário)

Montante do Benefício Cobertura de Vida MAD

$ Idêntico ao montante da cobertura de vida

Invalidez Total Permanente (ITP) Só acidentes Período de concessão de 12 meses Ocupação própria

Benefício Pecuniário Hospitalar (Hospital Cash)

Incluído

Data de Nascimento

Prêmio Anual $

Forma de Pagamento do Prêmio Anual

Renovação da Apólice no mais tardar até 65 anos (ou idade normal de aposentadoria, se anterior)

País de Residência

Beneficiário(a)

Moeda USD

Seguradora GBG Insurance Limited

Administradora Global Benefits Group, Inc. 27422 Portola Parkway, Suite 110 Foothill Ranch, California 92610 USA

Direito de examinar a apólice: o titular da apólice poderá cancelá-la até 14 depois de receber a mesma. A segura restituirá o

valor de todos os prêmios pagos se nenhum pedido de reembolso tiver sido feito nos termos da apólice. Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice está sujeita às leis de Guernsey, Reino Unido. O segurado deve estar ciente, portanto, de que as leis que regem as cláusulas, condições, benefícios e restrições de apólices de seguro-saúde emitidas e firmadas nos Estados Unidos não se aplicam a esta apólice. Em caso de litígio envolvendo a interpretação deste documento, a versão no idioma inglês será definitiva e prevalecerá sobre todas as demais traduções deste documento.

SAMPLE

Page 2: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

2

SEGURO DE VIDA, CONTRA MORTE ACIDENTAL E DESEMEMBRAMENTO E INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Esta apólice de seguro começa a vigorar na data de vigência indicada na folha de rosto e encerrar-se-á na data de término da mesma. ADMISSÃO

Profissionalmente Ativo: o segurado deve encontrar-se profissionalmente ativo, além de ser mental e fisicamente capaz de realizar suas atribuições profissionais normais na data de vigência do seguro, desde que não tenha se afastado por mais de 10 (dez) dias consecutivos nos 3 (três) últimos meses anteriores.

Salvo subscrição e aceitação clínica, nenhum benefício será pago se o pedido for direta ou indiretamente relacionado com a condição médica, ou complicações desta decorrentes, que tenha motivado a ausência ou afastamento do segurado do trabalho na data prevista para início desta cobertura de seguro ou de aumento de benefício. RESIDÊNCIA Esta apólice não se destina nem se aplica aos cidadãos dos Estados Unidos que residam neste país. Caso o segurado altere sua residência permanente para os EUA, a seguradora poderá modificar os benefícios ou mesmo cancelar esta apólice. A seguradora deverá ser notificada no prazo de 31 (trinta e um) dias sobre qualquer alteração da situação de residência (quer para os EUA ou qualquer outro país). SALÁRIO ANUAL

Conforme utilizado nesta apólice, salário anual significa o salário-base (salvo acordo em contrário excluindo quaisquer auxílios e vantagens), atualmente pago ao Segurado no último dia em que este encontrava-se profissionalmente ativo antes de qualquer doença, lesão corporal, debilidade ou outro sinistro coberto nos termos desta Apólice. BENEFÍCIOS

Cobertura de vida O benefício será devido se o segurado tiver sofrido qualquer dos sinistros descritos na seção "Percentuais" antes da idade normal de aposentadoria ou a idade de 65 anos, o que ocorrer primeiro, e continuar a satisfazer todos os demais critérios de habilitação e demais cláusulas e condições previstas na apólice. Cobertura por morte acidental e desmembramento Uma importância em dinheiro será paga de acordo com as disposições e limitações definidas, mediante prova de que o segurado tenha sofrido qualquer dos sinistros/perdas enumerados na apólice em consequência direta de acidente até 360 (trezentos e sessenta) dias da data deste, e desde que tal sinistro/perda não seja resultado direto ou indireto de risco descrito na seção "Exclusões". Por acidente entenda-se qualquer lesão corporal sofrida involuntariamente pelo segurado em consequência de intervenção repentina e imprevista de forças externas, ocorrida em tempo e local definidos durante a vigência da apólice.

A definição de acidente abrange, ainda, o desaparecimento. Caso o segurado não seja encontrado até 12 (doze) meses do seu desaparecimento, havendo suficiente prova a contento da seguradora capaz de ensejar inevitavelmente sua conclusão de que o segurado tenha sofrido lesão corporal e que esta tenha resultado em sua morte, a seguradora pagará imediatamente o valor de qualquer benefício por morte previsto nesta apólice, se cabível, desde que a(s) pessoa(s) a quem referida importância for devida assine(m) um instrumento assumindo o compromisso de ressarcir a importância à seguradora se o segurado for posteriormente encontrado com vida.

SAMPLE

Page 3: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

3

Em caso de desmembramento causado por acidente, o benefício máximo devido será definido na seção intitulada "Percentuais".

Se o segurado tiver recebido o valor de qualquer benefício por desmembramento e posteriormente vier a falecer sob cobertura prevista na seção "Morte acidental e desmembramento", o valor de qualquer benefício por desmembramento já pago será subtraído do benefício por morte acidental, caso este seja devido.

Incapacidade Total Permanente Acidental Havendo determinação de que o Segurado está totalmente incapacitado para exercer sua ocupação própria como resultado de acidente, ser-lhe-á devida uma importância única, sujeita a um período de concessão de 12 (doze) meses.

BENEFÍCIO ANTECIPADO POR MORTE Nenhum.

PERCENTUAIS

Cobertura de Vida: Morte por qualquer causa, mais Benefício por Morte Acidental e Desmembramento (MAD). Os seguintes benefícios serão devidos se o Segurado sofrer Lesão Corporal causada por Acidente.

Percentual Segurado

1. Morte acidental 100%

2. Perda total e irrecuperável da visão dos dois olhos

100%

3. Perda total e irrecuperável da visão de um olho 50%

4. Perda de dois membros 100%

5. Perda de um membro 50%

6. Perda total e irrecuperável da visão de um olho e perda de um membro

100%

7. Incapacidade total permanente acidental 100%

Um pagamento de 100% do benefício por MAD esgotará os benefícios por MAD por Pessoa Segurada. Em caso de Morte Acidental, a apólice pagará além da importância segurada por Vida (dupla indenização).

Caso o segurado tenha cobertura de Invalidez a Longo Prazo, não caberá benefício por Incapacidade Total Permanente Acidental além do benefício previsto na apólice de Invalidez a Longo Prazo. Se um Acidente causar morte do segurado até 12 (doze) meses após a data do evento e antes do pagamento definitivo do benefício por incapacidade previsto, somente o benefício previsto em caso de morte será pago.

PRÊMIOS

A seguradora cobrará os prêmios à conta do segurado. O valor total do prêmio será acrescido do montante de todos os impostos, taxas ou tributos agora ou posteriormente incidentes. Todos os prêmios serão devidos no mais tardar na data de seus respectivos vencimentos.

PEDIDOS

Para embasar um pedido de benefício coberto nos termos desta apólice, os seguintes documentos iniciais deverão ser apresentados:

1. Atestado de óbito oficial, indicando a data de nascimento do segurado.

SAMPLE

Page 4: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

4

2. Comprovação de emprego na data da morte/invalidez.

3. Comprovação de salário na data da morte/invalidez.

4. Relatório/histórico clínico detalhado informando o início e evolução da doença, lesão corporal ou acidente de que resultou o óbito ou incapacidade. Em caso de inexistência de tratamento médico, declaração médica ou oficial indicando a causa e as circunstâncias do óbito.

5. Declaração do local habitual de trabalho do segurado na data do óbito.

6. Declaração atestando se o segurado fora solicitante de benefício por incapacidade ou acidente pessoal anterior à data do óbito.

7. Declaração atestando se o segurado esteve temporariamente afastado ou ausente de sua ocupação habitual na data do óbito.

8. Confirmação de que o segurado encontrava-se profissionalmente ativo na data de vigência desta apólice.

A seguradora pagará o benefício tão logo a validade do pedido de benefício tenha sido justificadamente confirmada. Eventuais despesas incorridas com a justificação ou instrução do pedido não serão de responsabilidade da seguradora.

EXCLUSÕES

Se a seguradora alegar qualquer exclusão indicada abaixo para excluir eventual sinistro/perda da cobertura proporcionada sob esta apólice, o ônus da prova em contrário caberá ao segurado.

1. Condições médicas preexistentes são quaisquer condições médicas/clínicas para as quais o segurado tenha recebido tratamento, feito consultas, obtido orientações ou diagnósticos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de vigência da apólice.

2. O seguro exclui perdas, danos, custos ou despesas de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados, resultantes ou associados com as seguintes hipóteses, independentemente de outra causa ou evento que favorecer concomitantemente ou em qualquer outra sequência ao prejuízo ou perda:

Guerra ou hostilidades/operações bélicas (em caso de guerra declarada ou não);

Atividade Terrorista, inclusive o uso de armamentos, detonação de qualquer forma de explosivos ou dispositivos nucleares, emissão, descarga, dispersão, liberação ou escape de qualquer agente químico líquido ou gasoso e/ou agente biológico, inclusive envenenamento pelo ar, fontes de água ou alimentos, e a destruição intencional de prédios e transportes. A presente exclusão alcança quaisquer atos praticados para efeito de controle, prevenção, supressão ou de qualquer forma relacionados com qualquer atividade terrorista.

3. Participação ativa em guerra ou operações bélicas.

4. Radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade proveniente de qualquer combustível nuclear ou qualquer dejeto radioativo resultante da combustão de combustível nuclear, ou as propriedades radioativas, tóxicas, explosivas ou perigosas de qualquer conjunto de explosivo nuclear ou componente nuclear do mesmo.

5. Suicídio, tentativa de suicídio e auto-lesões intencionais, cometidas em estado de sanidade, insanidade, culpa grave ou infração da lei.

6. Qualquer perda ou prejuízo causado direta ou indiretamente pelo HIV/AIDS ou condições relacionadas.

7. Abuso de substâncias entorpecentes, álcool e medicamentos exceto os receitados por médico.

8. Exposição deliberada do próprio segurado a perigos extraordinários (salvo em caso de tentativa de salvar uma vida humana).

SAMPLE

Page 5: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

5

9. Prática criminosa do próprio segurado.

10. Todo prejuízo sofrido direta ou indiretamente decorrente de extorsão, sequestro, pedido de resgate ou cárcere indevido do segurado, sequestro ou tomada de qualquer aeronave, automóvel, trem ou embarcação na qual se encontre o segurado.

11. Nenhum benefício será pago nos termos desta apólice se a lesão corporal ocorrer, direta ou indiretamente, voluntária ou involuntariamente, em decorrência de qualquer esporte perigoso habitual e/ou amplamente praticado, dentre os quais: boxe; alpinismo/montanhismo com uso de cordas, cabos, ou subida livre; voo, exceto na condição de passageiro pagante em aeronave de linha ou em jato ou helicóptero particular ou alugado para transporte de empregados; todos os esportes profissionais; voo livre, de asa-delta e parapente; esportes motorizados de qualquer espécie; mergulho em alto-mar; paraquedismo, "bungee jumping"; hipismo com saltos e obstáculos, demonstrações ou corridas simples com cavalos.

APÓLICE MUNDIAL

O seguro tem validade em todo o mundo.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

Esta apólice fica sujeita às leis do distrito de Guernsey.

INTERRUPÇÃO DA COBERTURA

A cobertura cessará: Alcançada a idade normal de aposentadoria ou a idade de 65 anos, o que ocorrer primeiro; Se o segurado deixar de pagar os prêmios; Pela morte.

AVISOS E COMUNICAÇÕES

Todos os avisos e comunicações, dentre os quais cobranças de prêmios e lembretes de vencimento, serão endereçados ao Segurado. Se o Segurado determinar a entrega de tais avisos e comunicações a terceiro, tais notificações, quando feitas, considerar-se-ão recebidas também pelo Segurado.

CANCELAMENTO

A qualquer tempo após o decurso do período de 14 (catorze) dias relativo ao direito de examinar a apólice o segurado poderá cancelar a presente mediante aviso prévio de 31 (trinta e um) dias feito à seguradora. Todos os prêmios não pagos até a data do cancelamento constituem obrigação do segurado. O cancelamento da apólice não dá direito a qualquer reembolso.

RENOVAÇÃO

O segurado poderá renovar a apólice:

Desde que todos os prêmios estejam em dia; e

Desde que a seguradora seja notificada no mais tardar até a data de término da vigência da apólice então em curso.

Em caso de renovação, a seguradora poderá:

Aumentar os valores referentes ao novo período de vigência;

Revisar as cláusulas e condições da apólice.

Não se exigirá prova de saúde na renovação da apólice desde que seja solicitado o mesmo ou valor menor de Benefício.

SAMPLE

Page 6: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

6

BENEFICIÁRIO(A) A nomeação de beneficiário na Apólice ou em declaração feita em instrumento escrito assinado pelo Segurado constituirá estipulação em favor de terceiro para o beneficiário(a) com respeito aos valores segurados, se e quanto este valores tornarem-se devidos com o falecimento do Segurado. Admitir-se-ão duas classes de beneficiários: primários ou secundários (eventuais). Salvo estipulação em contrário feita pelo Segurado, os beneficiários de uma mesma classe dividirão equitativamente qualquer benefício por morte que lhes for devido. A nomeação de Beneficiário ficará sem efeito em qualquer das seguintes hipóteses: Se o beneficiário falecer antes do Segurado; Se o Segurado deixar de notificar a Seguradora sobre eventual nova nomeação de Beneficiário após

o cancelamento de uma designação; ou Se o Segurado deixar de notificar a Seguradora acerca de qualquer alteração de designação ou

nomeação de Beneficiários. O Benefício por Morte será pago: A qualquer Beneficiário(s) primário(s) que estiver(em) vivo(s) quando o Segurado falecer, Não havendo Beneficiário primário vivo naquela data, a qualquer beneficiário secundário (eventual)

que estiver vivo, ou Não havendo Beneficiário nomeado que estiver vivo quando o Segurado falecer, ao espólio deste. DIREITO DE CONTESTAR A qualquer tempo poderá a Seguradora poderá contestar a validade da Apólice. A impugnação basear-se-á exclusivamente nas declarações feitas na solicitação ou restabelecimento da Apólice, conforme o caso. As declarações e a impugnação devem ser relevantes e pertinentes ao risco aceito ou ao perigo assumido pela Seguradora. PRAZO PARA RECURSO CONTRA INDEFERIMENTOS Se a Seguradora indeferir um pedido no todo ou em parte, o Beneficiário terá 90 (noventa) dias da data de envio da comunicação do indeferimento para seu último endereço conhecido para apresentar recurso por escrito contra tal indeferimento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A Extinção da Apólice acarretará a extinção de todas as obrigações mútuas, exceto os benefícios em pagamento e os sinistros sofridos porém ainda não comunicados, ou os reajustes devidos dos prêmios.

DEFINIÇÕES

Acidente: qualquer lesão corporal sofrida involuntariamente pelo segurado em consequência de intervenção repentina e imprevista de forças externas, ocorrida em tempo e local definidos durante a vigência da apólice.

Participante ativo: integrante ativo das forças armadas, p. ex. exército, marinha, aeronáutica, exército territorial, polícia ou quaisquer outras forças especiais engajadas pelo governo ou demais autoridades públicas para defesa da lei e da ordem em caso de operações bélicas, ou qualquer pessoa que tomar armas em caráter ativo ou defensivo.

Agente biológico: qualquer microorganismo(s) patogênico (causador de doenças) e/ou toxina biologicamente produzida (inclusive organismos geneticamente modificados e toxinas sintéticas) que causem doença e/ou morte a seres humanos, animais ou plantas.

Lesão corporal: lesão física determinável que: (a) seja causada por acidente e (b) de forma exclusiva e independente de qualquer outra causa, salvo enfermidade diretamente resultante ou tratamento médico

SAMPLE

Page 7: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

7

ou cirúrgico necessariamente ministrado em função de tal lesão, acarrete a morte ou incapacidade do segurado até 12 (doze) meses da data do acidente.

Agente químico: qualquer compostos que, quando propriamente disseminado, produza efeitos incapacitantes, danosos ou letais em pessoas, animais, plantas ou bens materiais.

País de residência: aquele onde o segurado reside pela maior parte de qualquer ano civil ou ano de vigência da apólice, ou onde o segurado tiver residido por mais de 180 (cento e oitenta) dias durante qualquer período de 12 (doze) meses durante a vigência da apólice.

Período de diferimento: período de tempo verificado entre o início da incapacidade e o momento em que o pagamento dos benefícios correspondentes pode iniciar.

Perda de membro: perda por separação física permanente de mão no pulso ou acima deste, ou de pé no tornozelo ou acima deste, inclusive perda total, irrecuperável e permanente do uso da mão, braço ou perna.

Idade normal de aposentadoria: idade na qual a pessoa pode receber benefícios de seguridade social ou de aposentadoria após deixar a força de trabalho. Essa idade pode variar de país para país.

Ocupação própria: quando o segurado é totalmente incapaz de realizar as funções essenciais de sua própria ocupação anterior.

Incapacidade Total Permanente: incapacidade que impeça totalmente o segurado de explorar qualquer negócio ou realizar qualquer ocupação para os quais ele tenha razoável aptidão por qualificação, educação ou experiência, com duração de 12 (doze) meses ao fim de qual período seja considerada além de qualquer esperança de melhora.

Terrorismo: ato ou série de atos, dentre os quais o uso de força ou violência e/ou sua ameaça, por qualquer pessoa ou grupo(s) de pessoas, quer agindo isoladamente, em nome ou em associação com qualquer organização(ões) ou governo(s), praticados por motivos políticos, religiosos, ideológicos ou semelhantes, inclusive a intenção de influenciar qualquer governo e/ou instilar o medo no público, ou em parte deste, por tais motivos.

Operações bélicas: hostilidades, invasões, motins, distúrbios, comoção civil com proporções ou equivalente a levante; guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, conspiração, golpe militar ou tomada de poder, lei marcial ou estado de sítio; ato de inimigo estrangeiro com respeito à nacionalidade do segurado ou do país em que ocorreu o ato; derrubada de governo legalmente constituído, explosões de armas de guerra, assassinatos ou assalto posteriormente comprovados sem margem de dúvida como tendo sido atos de agentes de estado estrangeiro com respeito à nacionalidade do segurado, haja ou não guerra declarada contra aquele estado.

SAMPLE

Page 8: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

8

HOSPITAL CASH

ESQUEMA DE BENEFÍCIOS

Montante do Benefício

Quando o tempo de internação ou estada hospitalar for superior a três dias consecutivos, o segurado receberá um benefício pecuniário de US$ 100 por cada dia além do terceiro pernoite.

Limite do Benefício

O limite do benefício pecuniário devido é de US$ 3.000 por período de vigência da apólice.

Carência

O pagamento dos benefícios cobertos está sujeito a uma carência de 180 (cento e oitenta) dias.

Condições de Cobertura

O montante diário do benefício será devido ao primeiro dia de internação posterior a internação por 72 horas contínuas em decorrência de Acidente ou Enfermidade coberta e necessária do ponto de vista médico.

ELEGIBILIDADE

Esta apólice destina-se à cobertura do segurado principal apenas, não incluindo cobertura para cônjuge dependente ou filho(s). Para ter direito à cobertura: O(a) candidato(a) deve ter menos de 65 anos de idade; Residir fora dos Estados Unidos; Não residir nem trabalhar em país sujeito a restrição constituída pela Seguradora.

Residência Esta apólice não se destina nem se aplica aos cidadãos dos Estados Unidos que residam neste país. Caso o Segurado altere sua residência permanente para os EUA, a Seguradora poderá modificar os benefícios ou mesmo cancelar esta Apólice. A Seguradora deverá ser notificada no prazo de 31 (trinta e um) dias sobre qualquer alteração da situação de residência (quer para os EUA ou qualquer outro país).

Define-se “País de Residência” como: Aquele onde o Segurado reside a maior parte do ano civil ou de vigência da apólice, ou Aquele onde o Segurado residiu por mais de 180 (cento e oitenta) dias durante qualquer período de 12 (doze) meses durante a vigência da Apólice.

EXCLUSÕES

Nenhum Benefício será pago se o Acidente ou Doença tiverem resultado direta ou indiretamente, ou forem de qualquer forma ou em qualquer grau relacionados a um ou mais dos seguintes:

SAMPLE

Page 9: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

9

1. Qualquer período de internação hospitalar, salvo se a totalidade da internação e todos os serviços hospitalares especiais prestados e realizados tenham sido recomendados e aprovados por Médico, de acordo com o diagnóstico e o tratamento da condição para a qual a internação hospitalar se fez necessária.

2. Qualquer tratamento iniciado até 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência desta apólice.

3. Hospitalização por motivo preponderante de diagnóstico, exame por raios x, clínico geral ou exames de rotina ("check-up"). hospitalização em função de exames físicos de rotina, exames de saúde de rotina ou quaisquer outros exames sem indicação objetiva de prejuízo da saúde normal, qualquer tratamento de natureza preventiva inclusive imunizações, acupuntura ou tratamento que não seja considerado necessário do ponto de vista médico ou que poderia ter sido realizado em situação ou unidade ambulatorial.

4. Tratamentos ambulatoriais, odontológicos e tratamentos relacionados, salvo em caso de cobertura expressa desta apólice.

5. Gravidez, parto, aborto (inclusive espontâneo), infertilidade e todas as complicações decorrentes destes.

6. Investigação para tratamento de infertilidade, métodos contraceptivos cirúrgicos, mecânicos ou químicos, reprodução assistida, esterilização (ou sua reversão) ou eventual consequência destes ou de qualquer tratamento relacionado.

7. Tratamento decorrente ou atribuível a mudança de sexo.

8. Tratamento de varicocela, impotência ou quaisquer de suas consequências.

9. Atendimento de enfermagem não-hospitalar ou cuidados ambulatoriais, reabilitação, descansos ou cuidados sanitários, tratamento decorrente de qualquer condição geriátrica, psico-geriátrica ou psiquiátrica e tratamento de síndrome de dependência do álcool ou abuso de substâncias.

10. Circunsisão, salvo se necessária do ponto de vista clínico, exames oftalmológicos, erros de refração ocular, fornecimento de implantes, dispositivos médicos e próteses, inclusive óculos, aparelhos auditivos, cadeiras de rodas e lentes.

11. Lesões auto-infligidas cometidas em estado de sanidade ou insanidade.

12. Consumo ou ingestão de quaisquer drogas, salvo se receitadas por médico e tomadas conforme a receita.

13. Consumo ou ingestão de álcool, sozinho ou em associação com qualquer droga, medicamento ou sedativo.

14. Uso ou qualquer tratamento decorrente de drogas não autorizadas por órgão público ou agência de controle do país no qual a droga for dada, ou que forem usadas em circunstâncias distintas de suas indicações permitidas.

15. Todo veneno ou gás voluntariamente tomado, administrado, absorvido ou inalado.

16. Prática, inclusive tentativa, ou provocação de ataque ou qualquer outro crime passível de responsabilização penal.

17. Guerra declarada ou não, motins, comoções civis, levantes ou hostilidades de qualquer espécie.

18. Participação como atleta profissional em competições ou demonstrações desportivas.

SAMPLE

Page 10: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

10

19. Voos, salvo na condição de passageiro pagante de aeronave pertencente a companhia aérea reconhecida, ou qualquer forma de atividade aérea.

20. Internações hospitalares para tratamento de qualquer doença mental.

21. Internação hospitalar para fins de cirurgia plástica ou serviços cosméticos, salvo em caso de necessidade determinada em decorrência de acidente ocorrido após a data de vigência da apólice e quando a internação começar no mais tardar 90 (noventa) dias após a data do acidente.

22. Todo tratamento relativo a atraso no desenvolvimento e/ou dificuldade de aprendizado de crianças ou adultos.

23. Remoção de excesso de tecido adiposo de qualquer parte do corpo, seja ou não necessário por motivos clínicos ou psicológicos, tratamento da obesidade e redução de peso.

24. Tratamentos da obesidade mórbida ou não-mórbida, dentre os quais bypass/desvio gástrico, balões gástricos, grampeamento gástrico, desvio jejuno-ileal e todos os demais procedimentos ou complicações deles decorrentes.

25. Dietas de jejum médico, programas de emagrecimento e de aconselhamento para educação alimentar relacionados com o esforço de emagrecimento.

26. Apneia do sono.

27. Descansos e repousos físicos ou mentais.

28. Anomalias congênitas e disfunções ocorridas em função de tais anomalias ou diretamente com elas relacionadas.

29. Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), complexo relacionado à AIDS (CRA), doenças sexualmente transmissíveis e todas as condições relacionadas.

30. Exames diagnósticos realizados por naturopatas, homeopatas ou qualquer outra pessoa que não seja médico habilitado.

31. Serviços considerados pela seguradora como de caráter experimental ou investigativo.

CRITÉRIO DE IMPORTÂNCIA DETERMINADA Os benefícios previstos nesta apólice serão devidos por critério de importância determinada sem qualquer referência aos valores efetivamente cobrados, acaso existentes. O valor devido poderá ser pago em uma única vez ou periodicamente, conforme previsto no Esquema de Benefícios. INTERNAÇÕES HOSPITALARES REPETIDAS

No caso do segurado receber algum benefício diário básico previsto na apólice com respeito a período de internação hospitalar coberta e vier a ser novamente internado como resultado do mesmo acidente ou doença até 6 (seis) meses da data de alta, a seguradora considerará o período subsequente como continuação do período de internação anterior.

PRÊMIOS_

O primeiro prêmio é devido antecipadamente na data de vigência da apólice. Os demais prêmios serão devidos no mais tardar na data de seus respectivos vencimentos. Prazo de tolerância

SAMPLE

Page 11: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

11

Será concedido um prazo de tolerância de 31 (trinta e um) dias para pagamento de qualquer prêmio devido após o primeiro prêmio. Durante o período de tolerância, a seguradora suspenderá a cobertura por 31 (trinta e um) dias se o prêmio não for pago até a data de pagamento do mesmo. Se o prêmio for recebido até 31 (trinta e um) dias após a data de pagamento, a cobertura será retomada sem solução de continuidade. Se o prêmio devido não for pago dentro do período de tolerância, a seguradora cancelará a apólice a partir da data de pagamento do prêmio para o qual o período de tolerância estava em vigor. Todos os prêmios não pagos até a data de término constituem obrigação do segurado. Cancelamento A seguradora reserva-se o direito de cancelar esta apólice se as seguintes condições não forem cumpridas: Esta apólice será cancelada automaticamente na hipótese de falta de pagamento do prêmio, embora

a seguradora possa, a seu critério, restabelecer a cobertura se o prêmio for pago posteriormente. Se o segurado permanecer em mora relativamente a qualquer prêmio por ele devido, a seguradora

poderá, ainda, adiar ou cancelar o pagamento de todos ou quaisquer pedidos de reembolso de gastos incorridos durante o período em que perdurar a mora em questão.

Embora não cancele esta apólice em função de pedidos válidos feitos pelo segurado, a seguradora poderá resolver e outrossim cancelar a mesma se o segurado: induziu a seguradora em erro por declaração falsa ou sonegação de informações; pedir benefícios sabidamente para outro fim que não os previstos nesta apólice; concordar com qualquer tentativa de terceiro para obter vantagem pecuniária indevida em prejuízo da seguradora; deixar de observar as cláusulas e condições desta apólice ou de agir com a máxima boa-fé.

Se a Seguradora cancelar esta apólice, dará no entanto aviso prévio de 31 (trinta e um) dias. A seguradora também poderá cancelar esta apólice na hipótese de resolver cessar a oferta de cobertura do benefício pecuniário hospitalar (Hospital Cash). A segurada dará ao segurado aviso prévio de pelo menos 31 (trinta e um) dias acerca do referido cancelamento, ao que o segurado fará jus ao ressarcimento proporcional do prêmio pago. O segurado poderá resilir esta apólice mediante aviso prévio de 31 (trinta e um) dias feito à seguradora. Todos os prêmios não pagos até a data do cancelamento constituem obrigação do segurado. O cancelamento da apólice não dá direito a qualquer reembolso.

TÉRMINO DA COBERTURA DE SEGURO

A cobertura de seguro relativa ao segurado cessará imediatamente em qualquer das seguintes datas, a que ocorrer primeiro: falecimento do segurado; se o segurado deixar de satisfazer qualquer dos critérios de habilitação previstos nesta apólice; a data de término da apólice; na hipótese de não pagamento do prêmio devido, até o 31º (trigésimo primeiro) dia após a data de

vencimento do referido prêmio; na data em que a seguradora receber solicitação por escrito do segurado quanto ao cancelamento da

cobertura prevista na apólice; data de renovação da apólice imediatamente posterior ao 65º (sexagésimo quinto) aniversário do

segurado.

SAMPLE

Page 12: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

12

PROCEDIMENTO EM CASO DE PEDIDOS

Comprovação A seguradora deverá receber aviso de pedido até 48 (quarenta e oito) horas do início de qualquer internação hospitalar. Para tanto, a seguradora deverá ser contatada pelo seu representante de atendimento ao cliente a qualquer hora (24 h), em qualquer dia. Ligação internacional a cobrar: 1-905-669-4920, discagem gratuita nos Estados Unidos ou Canadá pelo número: 1-866-914-5333 ou por e-mail: [email protected]. A fatura/nota fiscal original do hospital discriminando o número de dias sob internação, juntamente com uma justificativa da internação e o formulário de pedido preenchido deverão ser encaminhados até 90 (noventa) dias da data de liberação ou alta do hospital. Essa prova deverá ser satisfatória a critério da seguradora quanto ao seguinte: lesão corporal acidental ou doença coberta pela apólice, estada hospitalar ou internação emergencial coberta pela apólice. Web: o segurado poderá apresentar seu pedido online no endereço www.gbg.com. Correio: o segurado poderá encaminhar seus pedidos pelo correio para o seguinte endereço: International Claims Services 27422 Portola Parkway, Suite 110 Foothill Ranch, CA 92610 USA

Fax: se preferir usar o fax, o segurado poderá enviar seu pedido para +1.949.271.2330. A seguradora poderá, conforme a oportunidade, solicitar prontuários e registros médicos e, por meio de seus especialistas médicos, examinar qualquer segurado sempre e tantas vezes quantas forem justificadamente necessárias pela duração de qualquer pedido de reembolso. Correrão à conta do segurado as despesas incorridas com tais exames. Liquidação/pagamento de pedidos Todos os pedidos de valores pagos serão reembolsados na mesma moeda da moeda do prêmio. Prazos Os pedidos de pagamento de benefícios devem ser apresentados à administradora de pedidos da seguradora no mais tardar até 90 (noventa) dias após a data em que o segurado tiver usufruído aquele serviço. Os pedidos recebido após essa data serão excluídos da cobertura.

Pedidos fraudulentos/infundados Se qualquer pedido feito nos termos desta apólice for em qualquer aspecto fraudulento ou infundado, todos os benefícios pagos e/ou devidos em relação àquele pedido serão cassados, e, sendo o caso, recuperados. Sigilo O sigilo de suas informações é uma preocupação primordial para as empresas GBG. A GBG cumpre a legislação de proteção de dados e as diretrizes de sigilo médico. As informações enviadas à GBG por nosso site normalmente ficam desprotegida até que cheguem até nós. Nós compartilhamos informações, mas apenas no que se refere à administração de seus benefícios de saúde.

SAMPLE

Page 13: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

13

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

Esta apólice é regida e será interpretada de acordo com as leis de Guernsey, Ilhas do Canal, Reino Unido, e ficará sujeita à competência exclusiva dos seus tribunais.

DEFINIÇÕES

Segue abaixo a definição de determinadas palavras e expressões utilizadas nesta apólice. Demais palavras e expressões podem ser definidas onde forem utilizados. Acidente – Todo evento súbito e imprevisto ocorrido durante o ano de vigência da apólice que resultar em lesões corporais, a causa (ou uma das causas) do qual é exterior ao próprio corpo da vítima e situada fora de seu controle. Complicações da Gravidez – (1) na hipótese da gravidez não ser interrompida, aquelas condições que exigem internação hospitalar com diagnóstico distinto da gravidez porém adversamente afetado ou causados pela gravidez, tais como: (a) nefrite aguda; (b) nefrose; (c) descompensação cardíaca; (d) aborto espontâneo; e (2) na hipótese de interrupção da gravidez: (a) cesariana emergencial; (b) gravidez ectópica interrompida; ou (c) interrupção espontânea da gravidez ocorrida durante período de gestação em que não há possibilidade de nascimento viável. Não são complicações da gravidez: falso trabalho de parto, manchas ocasionais, repouso determinado pelo médico durante o período de gravidez, enjôos matinais, hiperêmese gravídica e condições similares associadas à gestão de uma gravidez difícil que não constituem uma complicação da gravidez nosologicamente distinta.

Condição Congênita – Qualquer condição hereditária, defeito de nascimento, anomalia física e/ou qualquer outro desvio de desenvolvimento normal ao nascimento, aparente ou não nesse instante. Tais desvios, sejam físicos ou mentais, contemplam, dentre outros, fatores genéticos e não genéticos ou problemas inatos de metabolismo. Evento – Cada doença ou acidente coberto pela apólice que determinar internação hospitalar. Experimental e/ou Investigativo – Significa qualquer tratamento, procedimento, tecnologia, instalações, equipamentos, drogas, uso de drogas, dispositivo ou materiais não reconhecidos como prática médica aceita pela seguradora. HIV – Vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todas as doenças causadas e/ou relacionadas com o vírus HIV. País de Origem – País de origem de qualquer segurado nos termos da presente. A condição de empregado presume-se no país de emissão do passaporte do segurado empregado. Na hipótese de um cidadão dos Estados Unidos possuir mais de um passaporte, os Estados Unidos será considerado o país de origem. Hospital – Para funcionar como um hospital, cujos serviços estejam sob a supervisão ou sejam prestados por uma equipe de médicos devidamente licenciados para a prática de medicina e que forneçam serviço contínuo de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas por dia sob direção ou supervisão de enfermeiros profissionais registrados. A palavra "hospital" não inclui casas de repouso, de resguardo, resorts de saúde, lares para idosos, enfermarias ou estabelecimentos de cuidados domiciliares, de custódia, de viciados em drogas ou alcoólatras ou instituições similares.

SAMPLE

Page 14: APÓLICE DE SEGURO PROTECTION PLUS ROSTO DA APÓLICE - gbg… · Ressalva: esta apólice da GBG Insurance Limited é uma apólice de seguro-saúde internacional. Como tal, a apólice

Protection Plus 360 gbg.com Vida, MAD, ITP, só acidentes 23Aug2012 Address Updated MAR2015

14

Doença – Toda alteração de saúde iniciada após a data de vigência da apólice e que seja resultado de patógenos internos ou externos, relacionada ao organismo humano e que exija tratamento médico ou cirúrgico. Internação – Significa a admissão de pessoa em hospital aprovado ou outras instalações de assistência à saúde para uma estada de um dia para o outro, necessária do ponto de vista médico. Limite do Benefício – O pagamento indicado no Esquema de Benefícios para determinados serviços, sendo o maior valor devido por pessoa por ano de vigência pela seguradora. Serviços Médicos Emergenciais – Serviços prestados no contexto de uma "emergência", definida como um início súbito ou inesperado de condição que exigir tratamento médico ou cirúrgico obtido pelo segurado após o início de tal condição (ou tão logo esse tratamento possa ser disponibilizado, mas em todo caso no mais tardar até 24 [vinte e quatro] horas após o referido início) e na ausência do qual o segurado provavelmente sofreria lesão corporal grave ou morte. Necessário do ponto de vista Médico – Refere-se aos serviços ou materiais fornecidos por hospital, médico ou demais prestadores de serviços médicos aprovados que sejam necessários para identificar ou tratar uma doença ou lesão e que, conforme determinado pela seguradora, são:

compatíveis com os sintomas ou o diagnóstico e tratamento da doença, condição ou lesão;

adequados com respeito aos padrões da prática profissional aceita;

prestados ou fornecidos não apenas por conveniência do Segurado, do médico ou de qualquer outro prestador;

os materiais ou serviços mais apropriados que podem ser prestados ou fornecidos. Quando referir-se a paciente internado, a expressão significa ainda que os sintomas ou condição médica exigem que os serviços ou materiais não podem ser fornecidos ou prestados em caráter ambulatorial;

não sejam parte ou associados à educação superior ou formação profissional do paciente;

não tenham caráter experimental ou de investigação. Médico – Qualquer pessoa devidamente licenciada e que cumpre todas as leis, regulamentos e exigências em vigor no país em que praticar a medicina, osteopatia ou podologia, e que atue no âmbito da referida licença. A palavra não inclui: (1) o residente nem (2) a pessoa em formação. Esportes Profissionais – Refere-se ao tratamento em consequência de lesões sofridas durante a prática ou treinamento relacionado a qualquer esporte profissional. Descanso – Cuidados prescritos ao segurado por médico em decorrência de patologias física, psiquiátricas ou psicológicas. Exames de Rotina – "Check-ups" ou exames médicos preventivos sem existência de diagnóstico, doença ou sintomas.

SAMPLE