Apólice de Seguro - texencomendas.com.br · pela apólice, antes da saída do veículo...

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AXA Seguros S.A. Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1600 - 15º - Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 Brasil CNPJ 19.323.190/0001-06 Registro Susep 0285-2 © 2014 AXA Seguros S.A. All rights reserved. Página 1 de 14 Data 22/09/2016 Apólice: 02852.2016.0001.0655.0000574 Central de Atendimento: 0800-292-4357 Ouvidoria: 0800-292-1600 Deficiente Auditivo: 0800-292-1900 www.axa.com.br Apólice de Seguro RCF-DC - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA Proposta: P-0012631 Endosso: 0.0 Ramo: 06.55 RCF-DC Averbável Renova Apólice: Início de Vigência: Às 24h do dia 14/09/16 Fim de Vigência: Às 24h do dia 14/09/17 - Nome: TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS CNPJ: 006.367.990/0002-68 AVENIDA LONDRINA Nº 38 - Compl. SALA 01 -ZONA 08 MARINGÁ- PR CEP: 87050-730 Nome: TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS CNPJ: 006.367.990/0002-68 Endereço: AVENIDA LONDRINA Nº 38 - Compl.SALA 01 - ZONA 08 MARINGÁ - PR CEP: 87050-730 Seguradora: AXA SEGUROS S.A. Filial: São Paulo Percentual de Participação: 100% CNPJ/CPF: 19.323.190/0001-06 Registro SUSEP: 0285-2 Corretor: LOPRESTI CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS CNPJ:007.353.084/0001-96 Registro SUSEP: 10.0529320 Segurado Seguradora(s) Corretor(a) de Seguros Pagador

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AXA Seguros S.A. Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1600 - 15º - Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 – Brasil

CNPJ 19.323.190/0001-06 Registro Susep 0285-2 © 2014 AXA Seguros S.A. All rights reserved.

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Data

22/09/2016

Apólice:

02852.2016.0001.0655.0000574

Central de Atendimento:

0800-292-4357

Ouvidoria:

0800-292-1600

Deficiente Auditivo:

0800-292-1900

www.axa.com.br

Apólice de Seguro RCF-DC - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO

POR DESAPARECIMENTO DE CARGA

Proposta: P-0012631

Endosso: 0.0

Ramo: 06.55 RCF-DC Averbável

Renova Apólice: Início de Vigência: Às 24h do dia 14/09/16

Fim de Vigência: Às 24h do dia 14/09/17

-

Nome: TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS CNPJ: 006.367.990/0002-68

AVENIDA LONDRINA Nº 38 - Compl. SALA 01 -ZONA 08 MARINGÁ- PR CEP: 87050-730

Nome: TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS CNPJ: 006.367.990/0002-68

Endereço: AVENIDA LONDRINA Nº 38 - Compl.SALA 01 - ZONA 08 MARINGÁ - PR CEP: 87050-730

Seguradora: AXA SEGUROS S.A. Filial: São Paulo Percentual de Participação: 100%

CNPJ/CPF: 19.323.190/0001-06 Registro SUSEP: 0285-2

Corretor: LOPRESTI CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS

CNPJ:007.353.084/0001-96 Registro SUSEP: 10.0529320

Segurado

Seguradora(s)

Corretor(a) de Seguros

Pagador

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PRÊMIO Líquido Adicional de Fracionamento (2% a.m.) IOF (7,38%)

PRÊMIO TOTAL

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00

Moeda: Real Condições de Pagamento: Mensal Forma de Pagamento: Boleto Itaú Vencimento das Parcelas: 30 dias após a emissão da averbação

Especificação Técnica

Em conformidade com as Cláusulas 2 e 3 das Condições Gerais deste seguro, a cobertura concedida pelo seguro abrange os bens ou mercadorias identificados a seguir e/ou nas averbações:

Mercadorias diversas. LMG

R$ 250.000,00

Limite Máximo de Garantia:

Franquia:

COBERTURA BÁSICA RCF-DC LMG

1º sinistro: Isento; 2º sinistro: 15% A partir do 3º sinistro: 25%

Limite Máximo de Indenização:

Não há.

Limite Máximo de Garantia da Apólice

Coberturas Básicas do Seguro

Prêmio do Seguro

Coberturas Adicionais

Objeto do Seguro

Dados do Risco

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Elementos específicos por Produto Processo SUSEP Principal: 15414.901975/2014-76

Atendimento ao Público SUSEP: 0800 021 8484 Os segurados poderão consultar informações sobre os produtos através do site: www.susep.gov.br

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. A AXA Seguros S.A. baseada nas informações constantes da proposta de seguro assinada pelo Segurado e/ou Estipulante obriga-se a realizar uma indenização, em consequência de eventos ocorridos durante o período de vigência deste contrato e resultantes de riscos cobertos, nos termos das Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares que fazem parte integrante desta Apólice.

As condições contratuais / regulamento deste produto encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br. Não há empresas coligadas ao grupo.

Território Nacional

Informação Susep

Observações

Condições e Cláusulas aplicadas à apólice

EMPRESAS DO GRUPO

AMBITO DE COBERTURA E MEIO DE TRANSPORTE

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Rodoviários / Terrestres Em veículos de transporte rodoviário de carga, dirigidos por motoristas legalmente habilitados.

OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO ANTT PARA VEÍCULOS PRÓPRIOS, AGREGADOS E CARRETEIROS. Fica entendido e acordado que todos os veículos transportadores utilizados pelo segurado, no

transporte de mercadorias de terceiros, deverão possuir Obrigatoriamente o Registro Nacional

de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes

Terrestres (ANTT), sob pena de perda de qualquer indenização em caso de eventuais sinistros,

exceto nos casos de viagens realizadas em ônibus de transportes intermunicipais/interestaduais

de passageiros.

Em conformidade com a Cláusula 9 das Condições Gerais deste seguro, o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, aplicável por veículo/viagem/comboio ou por acumulação em qualquer local durante a cobertura deste seguro será de: - para bens e/ou mercadorias: R$ 250.000,00 (Dezentos e Cinquenta Mil Reais). Observação:

Caso o segurado venha realizar embarques com valor superior ao limite acima, deverá

comunicar a seguradora por escrito antes do início do risco, com antecedência mínima de 03

(três) dias úteis, a qual se pronunciará sobre a aceitação ou não do risco.

De conformidade com a Cláusula 2 – Objetivo do Seguro e Cláusula 3 – Riscos Cobertos - das

Condições Gerais para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador

Rodoviário por Desaparecimento da Carga.

OBSERVAÇÃO: As condições contratuais / regulamento deste produto encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br. Não há.

5. CLAUSULAS ESPECIFICAS

3. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA:

4. COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS DO SEGURO

Apólice: 02852.2016.0001.0655.0000574

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A garantia deste seguro não se aplica quando o desaparecimento total ou parcial da carga, mesmo que decorrente de risco coberto estiver associado:

a) a dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelo Segurado ou beneficiário do seguro, ou pelo representante de um ou de outro; se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários, e também aos representantes de cada uma destas pessoas;

b) ainda que parcialmente, a bens ou mercadorias contrabandeadas, roubadas ou furtadas, ou cuja comercialização e/ou embarque sejam proibidos ou ilícitos.

Além das mercadorias excluídas pelas condições gerais de RCF-DC Cláusula 5 – “Bens ou

Mercadorias não Compreendidos no Seguro”, estão expressamente excluídas desta apólice as

mercadorias armas, armamentos e munições, aparelhos celulares (inclusive suas partes,

peças e acessórios), café, cigarros, eletrônicos (todos os Tipos), empilhadeiras, joias,

Lentes de contato (Todos os tipos e Modelos), medicamentos de uso humano ou

veterinário, molibdênio, Níquel, Perfumes, Cosméticos e similares (Todos os Tipos e

Modelos), computadores, notebooks, palm tops e similares, tratores e similares

(utilizados na construção civil, pavimentação e agricultura) vidros, veículos e

Motocicletas, bem como as sujeitas a condições próprias, conforme as condições gerais de

RCTR-C “Cláusula 4 – Cobertura de Bens ou Mercadorias Sujeitos a Condições Próprias”:

animais vivos, mudanças, objetos de arte e veículos rodando por meios próprios e

material radioativo.

Deverão ser encaminhadas a AXA SEGUROS, por meio de sistema eletrônico a ser

fornecido por esta seguradora, de conformidade com o Capítulo 13 das Condições Gerais

para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga,

devendo ser observado ainda as condições abaixo descritas:

O Segurado assume a obrigação de comunicar à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, através da entrega de cópia do(s) conhecimento(s) rodoviário(s) ou documento fiscal equivalente, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respectivo formulário de averbação.

A comunicação prevista no "caput" poderá ser feita também por meio de transmissão eletrônica, diariamente, mediante acordo prévio com a Seguradora.

7. BENS NÃO ABRANGIDOS PELA PRESENTE APÓLICE

6. RISCOS NÃO COBERTOS

8. COMUNICAÇÃO DOS EMBARQUES

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O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro. A Importância Segurada, por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações previstas na Cláusula 9 destas Condições Gerais. Ao presente seguro será aplicada a taxa única de 0,03% sobre o total que compõe a

importância segurada.

Fica entendido e acordado que, em todo e qualquer sinistro ocorrido e amparado por esta

apólice, o Segurado participará obrigatoriamente dos respectivos prejuízos indenizáveis com os

seguintes percentuais:

a) 1º sinistro: Isento;

b) 2º sinistro: 15% (quinze por cento);

c) a partir do 3º sinistro: 25% (vinte e cinco por cento). PRÊMIO LÍQUIDO INICIAL (DEPÓSITO)

Isento.

PRÊMIO LÍQUIDO MÍNIMO MENSAL

Para a manutenção das coberturas e garantias previstas na presente apólice, será cobrado o

prêmio líquido mínimo mensal de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) por fatura,

acrescidos de 7,38% de IOF.

Fica entendido e acordado que, quando as mercadorias forem transportadas por

transportadores subcontratados, ficam eles, para todos os efeitos, considerados como

prepostos do segurado, não cabendo, portanto, ação regressiva contra esses subcontratados.

9. IMPORTANCIA SEGURADA

10. TAXAS

11. FRANQUIAS

12. PRÊMIO

13. TRANSPORTADOR SUBCONTRATADO

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Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.

A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resultem aumento do prêmio.

Quando a data limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.

Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que esse se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, desde que o prêmio respectivo seja pago dentro daquele prazo.

Decorridos os prazos referidos nos subitens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva Ficha de Compensação ou documento equivalente, a apólice ficará automaticamente e de pleno direito cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de quaisquer parcelas do prêmio, eventualmente já pagas.

Os embarques averbados antes do cancelamento da apólice, cujos prêmios tenham sido pagos, terão cobertura até o fim de suas respectivas viagens. Os prêmios serão pagos mensalmente, em moeda nacional. O pagamento poderá ocorrer sem a cobrança de juros, desde que efetuado antecipadamente até o dia 15 do mês imediatamente subsequente ao mês dos embarques ou, após esta data, com cobrança de juros.

Após as vistorias, que obrigatoriamente serão efetuadas por inspetores nomeados pela

seguradora e a apresentação de todos os documentos exigidos e comprobatórios do sinistro, as

indenizações serão pagas, conforme Cláusula 19 - Indenização, das condições gerais.

Os sinistros deverão ser comunicados de imediato a AXA SEGUROS, pelo telefone 0800-

770-6607, SOS-Carga AXA Seguros.

Embarques de mercadorias constantes da relação abaixo somente estarão amparados por esta apólice/seguro, se atendidas na integridade, às medidas de Gerenciamento de Risco, definidas nesta apólice observando-se o disposto na cláusula bens não abrangidos pela presente apólice.

Fica, porém, acordado que, se, individualmente, o valor das mercadorias relacionadas abaixo não ultrapassar o limite máximo estabelecido, ou ainda, se o acúmulo de duas ou mais mercadorias, em uma mesma viagem, não ultrapassar o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), o embarque será considerado como composto por mercadorias não sujeitas ao Gerenciamento de risco.

14. PAGAMENTO DE PRÊMIO

15. SINISTROS

16. BENS OU MERCADORIAS SUJEITAS AO GERENCIAMENTO DE RISCO

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LIMITE FIXADO

GRUPOS DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITAS AO

GERENCIAMENTO DE RISCO

R$ 40.000,00 Alumínio / aço / cobre / zinco / estanho (quaisquer formas); aparelhos

e lâminas de barbear; artigos escolares e de papelaria; confecções /

roupas prontas / tecidos/ fios de seda e fios têxteis; vídeo games e

jogos e seus acessórios.

R$ 60.000,00 Artigos e máquinas fotográficas; autopeças suas partes e peças; bala,

chiclete e doces em geral, bebidas em geral; brinquedos; calçados;

charque e carnes “in natura”; compact disc / laser disc / fitas de vídeo

cassete e DVD; combustível, couro cru, beneficiado e Wet blue; grãos

em geral, leite, leite em pó e leite condensado; pneus e câmaras de ar ;

polímeros em geral (polietileno / polipropileno / poliestireno / PVC e

seus derivados); produtos alimentícios; produtos de higiene e limpeza;

relógios; rolamentos; TDI (tolueno di-isocianato); tintas e vernizes.

R$ 80.000,00 Bicicletas; condutores de eletricidade (fios e cabos); defensivos

agrícolas; eletrodomésticos; fios, cabos elétricos e de telefonia;

fraldas descartáveis; máquinas e matérias fotográficos, materiais

elétricos, material esportivo, interruptores, fusíveis e semelhantes;

óleos comestíveis / vegetais; óleos lubrificantes; pilhas e baterias e

Mercadorias transportadas em Caminhões/Vans/Fiorinos.

R$

100.000,00

Fertilizantes; fibra óptica; moveis e utensílios domésticos.

Cláusula Particular:

Fica entendido e acordado que para todas as cargas transportadas em Ônibus não haverá

obrigatoriedade de rastreamento e monitoramento.

Para todos os embarques fica o Segurado responsável em contratar empresa especializada em

Gerenciamento de Risco, referenciada pela AXA Seguros, e que deverá ser obrigatoriamente

17. GERENCIAMENTO DE RISCO – MEDIDAS OBRIGATÓRIAS

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responsável em emitir um PGR – Plano de Gerenciamento de Risco, para atender as

mínimas medidas preventivas abaixo:

CADASTRO E CONSULTA

- Consulta de Motoristas, Ajudantes, Veículo(s) transportador (es) e proprietário(s):

Realizar cadastro/consulta e liberações, as quais deverão ser contratadas pelo Segurado e/ou

por seus Transportadores junto às empresas de Gerenciamento de Riscos reconhecidas por

esta seguradora.

Consulta Cadastral:

a) Motorista e Ajudante funcionário ou agregado do Segurado e/ou Transportadora: Realizar o cadastro/consulta e liberação a cada 06 meses. b) Motorista e Ajudante Autônomo/Carreteiros e seu respectivo veículo transportador: Realizar o cadastro/consulta e liberação antes de iniciar a viagem.

Obs. 1: Agregado (Motorista / Veículo) é o autônomo parceiro da transportadora e que possui

contrato com a mesma. Ou que possui fidelização de transporte com no mínimo 12 viagens

comprovadas em período inferior a um ano de trabalho para mesma transportadora.

Obs. 2: Entende-se como ajudante aquele que efetivamente viaja com o veículo transportador.

Ajudantes contratados exclusivamente para auxilio à carga e descarga não estão obrigados ao

cadastro.

Obs. 3: Não será permitido o uso de auxiliares arregimentados em vias públicas (comumente

designados como “Chapas”).

As analises e critérios de liberação são de exclusividade da Gerenciadora de Risco contratada pelo Segurado. ROTAS E PROCEDIMENTOS DE VIAGEM a) Controle de embarque antes de cada viagem com no mínimo as seguintes informações: - Nome do motorista e ajudante, número do registro de aprovação do cadastro e pesquisa,

número de controle da viagem em questão, placa/licença do veículo e carreta e origem e

destino da viagem.

b) As transportadoras, em conjunto com as gerenciadoras de risco, deverão elaborar um plano de rotas sugerindo os roteiros (rodoviários) e locais de paradas (postos de serviços, abastecimento, alimentação e pernoite) segundo uma análise que determine os locais reconhecidamente seguros, acoplado a um controle sistemático de horários. Exceto nos casos

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de viagens em ônibus de transportes intermunicipais/interestaduais de passageiros, onde as paradas são estabelecidas pelos órgãos gestores. c) É obrigatória a elaboração de um plano de ação específico em caso de ocorrências; d) Todas as operações de carga / descarga deverão ser realizadas dentro das dependências do embarcador, recebedor ou transportador; e) Em paradas para descanso e pernoite o veículo transportador deverá ser bloqueado.

REGRAS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E ESCOLTA ARMADA. Para todos os embarques de mercadorias relacionadas no item “GRUPOS DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITAS AO GERENCIAMENTO DE RISCO”:

ITENS PROTECIONAIS OBRIGATÓRIOS Até os valores

dos sub limites

estabelecidos na

tabela acima

Acima dos valores

dos sub limites

estabelecidos na

tabela acima até R$

250.000,00

Cadastro e Consulta Obrigatório Obrigatório

Sistema de Rastreamento com configuração mínima Opcional Obrigatório

Tela Protetora nas Janelas, Protetor de Estribo, Trava

de 5ª Roda e Bloqueador de Carreta Opcional Opcional

Rastreador Backup / Isca Opcional Opcional

Escolta Armada Opcional Opcional

LMG = Limite Máximo de Garantia

Embarques de Cargas Projeto estão isentos da obrigatoriedade de rastreamento ou

escolta armada.

Cargas Projeto: São mercadorias com grandes dimensões e peso superior a 50 toneladas,

normalmente sendo utilizados equipamentos especiais para transporte dessa carga.

FPP - Padrão da Frequência de Pedido de Posição: (FPP) deve ser de, no máximo, 15

(quinze) minutos para todas as operações.

Para as áreas definidas como “de alto risco”, a FPP deverá ser reduzida para intervalos de, no

máximo, 05 (cinco) minutos.

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São definidas como de risco toda área compreendida num raio de 150 km do marco zero das

seguintes cidades: Belo Horizonte/MG, Campinas/SP, Curitiba/PR, Goiânia/GO, Porto

Alegre/RS, Recife/PE, Ribeirão Preto/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Paulo/SP,

Uberlândia/MG, Vitória/ES.

Escolta Armada (quando aplicável): O veiculo transportador deverá ser acompanhado (todo o

percurso) por uma viatura de escolta armada e rastreada, devidamente aprovada e licenciada

pelos órgãos reguladores, disponibilizando sinal à central de monitoramento. O veículo deverá

ter idade não superior a 5 anos e a equipe composta de dois integrantes (motorista e ajudante,

devidamente armados, treinados e certificados).

Rastreador backup: Equipamento composto por um conjunto de dispositivo de localização

GPS e transmissão de posicionamento via GPRS com bateria independente. Deve estar

embarcado na carga, baú ou carreta, acompanhando o embarque de sua origem ao destino

final;

SISTEMAS DE RASTREAMENTO

Equipamentos de Rastreamento reconhecidos por esta seguradora:

Autosat (Orbcomm / Inmarsat / GPRS) Omnilink (Omni: Super, Flex, Dual e Turbo)

Autotrac (OBC 3/4/6 Satélite / Celular)

calibrado

OnixSat (OnixSmart Híbrido / OnixSmart

GPRS)

ControlLoc (GSM – GPRS / TOTAL) Sascarga (Full / Sascarga FullSat)

Sighra (GSM – GPRS / Sat)

a) Configuração Mínima: Sensores: Proteção da Antena; Abertura da Porta de Motorista e Carona; Desengate (apenas

para veículos articulados); Ignição; Velocidade; Abertura da Porta do Baú; Vandalismo do

painel.

Obs.: Em veículos Bi articulados ou Tri articulados, o Sensor de Desengate é obrigatório em

cada uma das articulações.

Atuadores: Alarmes sonoros e luminosos, Bloqueio do Veículo (combustível e/ou ignição),

Trava do Baú, Botão de Pânico.

Teclado de comunicação

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- Toco e Truck não necessitam de sensor de desengate de carreta;

- Veículos Sider, Containers ou Carreta Aberta não necessitam de sensor e trava de baú;

- Cargas refrigeradas devem ser acompanhadas de sensor de temperatura monitorado pelo

sistema.

b) Sistema de rastreamento baseado em comunicação exclusivamente via celular (GSM – GPRS) será aceito desde que toda a viagem (100% do percurso) seja realizada dentro das áreas de cobertura das operadoras. Obs.: Para demais operações de transporte, a rota deverá ser submetida a uma prévia análise

por parte desta seguradora;

c) O simples fato do equipamento de rastreamento estar instalado no veículo, não constitui efetivo rastreamento. O sinal do sistema de rastreamento do veículo deverá estar obrigatoriamente aberto para a gerenciadora de risco aceita pela Seguradora – que deverá ter acesso a TODOS os recursos do equipamento (alertas, comandos, mensagens etc.); d) Em caso de eventual sinistro, deverão ser disponibilizados por meio do gestor de riscos ou provedor da tecnologia embarcada os seguintes relatórios que devem compreender informações desde o início da viagem sinistrada: - Posições do sistema de rastreamento embarcado;

- Alertas recebidos;

- Mensagens enviadas e recebidas entre sistema de rastreamento e gestor de riscos;

- Comandos enviados ao sistema de rastreamento pelo gestor de riscos;

- Posições do sistema de rastreamento do veículo de escolta armada (quando aplicável).

e) Caso seja identificada falha na condução da gestão do risco (como falha da empresa de gerenciamento de riscos, falha no equipamento de rastreamento do veículo, inexistência ou inadequação da pronta resposta por parte da gerenciadora de risco ou não cumprimento das medidas deste Plano de Gerenciamento de Riscos) a SEGURADORA reserva-se no direito de obter junto ao responsável o ressarcimento sobre eventuais perdas; GERENCIADORAS DE RISCO Consultar a Cia as Gerenciadoras referenciadas.

Descumprimento das regras de Gerenciamento de Risco

O não cumprimento fiel destas medidas implicará na perda integral do direito à indenização ao

Segurado.

Todos os custos relativos às medidas de gerenciamento acima descritas correrão na íntegra pelo segurado.

Apólice: 02852.2016.0001.0655.0000574

AXA Seguros S.A. Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1600 - 15º - Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 – Brasil

CNPJ 19.323.190/0001-06 Registro Susep 0285-2 © 2014 AXA Seguros S.A. All rights reserved.

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Esta apólice poderá ser rescindida a qualquer tempo por quaisquer das partes mediante aviso

prévio de 30 (trinta) dias, não prejudicando os riscos em curso. Porém, em caso de não

cumprimento das obrigações contratuais, a cobertura ficará prejudicada, implicando de pleno

direito a imediata rescisão, sem prévio aviso e sem restituição de prêmio de seguro dos riscos

decorridos.

O não cumprimento por parte do segurado do aviso prévio de 30 (trinta) dias, acarretará na obrigação do pagamento da conta mensal relativa ao período em questão, que será calculado com base na média dos embarques dos últimos 3 (três) meses, emitindo-se a respectiva fatura como risco decorrido e prêmio devido, sujeito a cobrança judicial em caso de não pagamento.

A AXA Seguros, sempre preocupada em garantir a satisfação de seus clientes, instituiu a

Ouvidoria, que tem como principal função estreitar o relacionamento com os clientes, mediante

a defesa dos seus direitos, esclarecendo-os dos seus direitos e deveres, com o propósito de

prevenir e solucionar conflitos.

É um canal de acesso e comunicação diferenciado, em função das suas características de

autonomia, independência e imparcialidade.

Ela não substitui e nem invalida a atuação dos canais de atendimento hoje existentes na

Companhia, mas está sempre pronta a atendê-lo caso não tenha obtido sucesso em seu pedido

e/ou reclamação junto aos outros canais como: Fale Conosco, Central de Relacionamento e

outras áreas competentes.

Por meio da Ouvidoria, os clientes podem apresentar suas solicitações que são: as

manifestações, reclamações, consultas, comentários, críticas, sugestões e elogios.

Quem pode recorrer à Ouvidoria da AXA Seguros:

Todos os segurados (Pessoas Físicas e Jurídicas), seu representante legal, procurador,

beneficiários, corretores (atuando em nome dos segurados), que tenham esgotado as tentativas

de solução do problema junto aos demais canais de comunicação da empresa, que não

concordem com a decisão adotada pela área responsável e/ou não obtiveram sucesso em seus

pleitos junto a AXA Seguros, e ainda, que não tenham recorrido à esfera judicial.

Como e onde recorrer:

OUVIDORIA

18. CLÁUSULA DE RESCISÃO E CANCELAMENTO

Apólice: 02852.2016.0001.0655.0000574

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As manifestações direcionadas à Ouvidoria AXA Seguros, podem ser efetuadas

preferencialmente por escrito, contendo, no mínimo:

- O nome do segurado, CPF ou CNPJ, ramo do seguro, número da apólice / proposta, número

do sinistro (se houver), descrição detalhada do assunto, telefone, e-mail e endereço para

contato.

As manifestações podem ser enviadas das seguintes formas:

- Pelo site: www.axa.com.br / ouvidoria / e preencha o formulário.

- Por e-mail: [email protected]

- Por carta, diretamente à Ouvidoria da AXA Seguros, endereçada à:

AXA Seguros – Ouvidoria

Av. Pres. Juscelino Kubistchek, 1600 -15º. Andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP

CEP: 04543-000

- Por telefone: (11) 0800-292-1600 no horário das 9 às 18 horas em dias úteis.

- Presencial, com atendimento no horário das 9 às 18 horas, em dias úteis, na sede da AXA

Seguros localizada na:

Av. Pres. Juscelino Kubistchek, 1600 – 15º. Andar

Itaim Bibi - São Paulo - SP

CEP: 04543-000

Ratificam-se todos os demais dizeres das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas que não tenham sido alteradas pela presente Condição Particular (apólice).

RATIFICAÇÃO