apostila
-
Upload
jose-renato-renato -
Category
Documents
-
view
12 -
download
0
Transcript of apostila
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
DICASSOBREAUDITORIAGOVERNAMENTAL
ANEXOSPERTINENTES
Autor:FranciscodeMlo
2004(Revisadoem2006)
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
NDICE
01. DicassobreAuditoriaGovernamental...................................................................fls.1/4
02. ControleParticipativo.............................................................................................fls.5/16
03. SuprimentodeFundos..........................................................................................fls.17/34
04. MicroempresaeEmpresadePequenoPorte.....................................................fls.35/44
05. LegislaoMEeEPP..........................................................................................fls.45/49
06. Prego......................................................................................................................fls.50/55
07. LegislaosobrePrego........................................................................................fls.56/64
08. Resoluon016/2006TCE................................................................................fls.65/87
09. RegistrodePreos..................................................................................................fls.89/90
10. SmulasdoTCE/RN...........................................................................................fls.91/103
11. ProcessosdeCompras.......................................................................................fls.104/125
12. LicitaoModalidadeConvite......................................................................fls.126/150
13. SuprimentodeFundos......................................................................................fls.150/165
14. Instruo Interadministrativa CONTROL/PGE e Atos Normativos ns 01 ao 15
CONTROL...................................................................................................................fls.166
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
DICASSOBREAUDITORIAGOVERNAMENTAL
AUDITORIAGOVERNAMENTAL
ContasPblicas/RealizaodeDespesa
Elaboradopor:FRANCISCODEMLO
1. Materialdeexame:DadoseInformaes
2. Fontes:ContabilidadeRegistros;Documentaoquecomproveadespesa;
cumprimentodaLegislao;capacidade/idoneidadedoAdministrador.
3. Campodeaplicao:RecursosPblicos
4. Finalidade:
a) PrestarContas;
b) AtenderaNecessidadeColetiva;
c) RespeitoaoCidado;
d) ZelarpelobomusodosrecursosEficincia/Eficcia.
5. Suporte:Auditoriaverificaa:
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
a) AdequaoeEficciadosControles;
b) Integridadeeconfiabilidadedasinformaesedados;
c) Observncia das polticas, metas, normas, regulamentos e da sua efetiva
utilizao;
d) Eficincia,eficciaeeconomicidadedodesempenho;
e) Respostasnecessidadespblicas.
6. Agente:Auditor/AnalistadeContasbusca:
a) Simplificarprocedimentos;
b) Otimizarcustos;
c) Corrigirfalhas;
d) Melhorarasinformaes.
7. Auditor/AnalistadeContasprecisa:
a) Possuirconhecimento;
b) Fazerautoanlise;
c) Serimparcial;
d) Mantersigiloprofissional;
e) Terautoconfiana;
f) Adestrarseparaserobjetivo;
g) Usarobomsenso:
g.1)Sertolerantedentrodoquejusto;deixandodeseapegaradetalhesque
noprejudiqueotodo,mantendoserenidadeeequilbrioaojulgar;
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
g.2)Verantesasvirtudesdoadministradordoqueoserrosapurados;
g.3)Trataroachadocomsensoeresponsabilidade,evitandooprjulgamento;
g.4)Terperspiccia,sagacidade,usandodaexperinciaedahumildadepara
sentirquetambmcometeerros;
h) Norelatarseaindaexistirdvidas;
i) SabercomunicarRedaoOficial.
8. Organizao:Trabalhoapoiadoem:
a) Planejamento;
b) Normas;
c) Competncia;
d) Disciplina;
e) Condutatica/Profissional;
f) Zelopelosdadosexaminados;
g) Organizao;
h) Limpeza;
i) Relacionamentohumano:Auditado/Auditor;
j) Limitedecompetncia;
k) Divisocompartilhadadeatuao.
9. Saberque:
9.1.AAuditoriaInternatemqueserpartedasoluoenomaispartedoproblema.
9.2.ORelatrioproduzidorepresentaquemoproduziu.
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
FranciscodeMlo
AuditorGeral
Fontes:AuditoriaGovernamentalCONSULTREInstrutorSergioLopesJund
AuditoriaGovernamentalManual/CONTROL
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
CONTROLEPARTICIPATIVO
Autor:FranciscodeMlo
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
01. EstadodeDireitoDemocrtico:
1.1. Nopode continuarassociadoa indiferenaeaapatiapoltica se, realmente,
buscaaliberdade;
1.2. Danasceanecessidadedeumademocraciaparticipativaedestaparticipao
resultaaeficinciadaprpriademocraciaeseufim;
1.3. Temos,nooramentoparticipativo,uminstrumentodegestodemocrticodos
cidados,implantadodeformagradativa,isto,apartirdadcadade90;
1.4. HojedisciplinadopelaLein10.257/2001,denominadadeEstatutodaCidade;
1.5. Favoreceocontrolesocial.
Interno(basedapirmide)
PoderLegislativo(TCE)
TiposdeControles ControleExterno PoderJudicirio(MP)
AuditoriaExterna
ControleSocial
02. EstatutodaCidade(Lein10.257/2001):
2.1.Fixa a gesto democrtica na formao de planos, programas e projetos de
desenvolvimentourbano;
2.2.Buscapromoverodesenvolvimentoplenodasfunessociaisdascidades;
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
2.3.Visa garantir a sustentabilidade das mesmas, estabelecendo no seu Artigo4
dentreoutrosinstrumentos,agestooramentriaparticipativa(Artigo4,inciso
III,alneaf);
03. Processolegislativooramentrio:
3.1.A Constituio Federal/1988 define trs instrumentos integrados de
planejamento;
a) PlanoPlurianualPPA(04anos04exerccios);
b) LeideDiretrizesOramentriasLDO;
c) LeideOramentoAnualLOA.
3.2.OArtigo 43da Lei n 10.257/2001, tratada gesto oramentriaparticipativa,
tornandoobrigatriaarealizaode:
Debates; Consultas,e; AudinciasPblicas.
Como condies para aprovao pela Cmara Municipal dos Projetos: PPA,
LDOeLOA.
3.3.Familiarizaodasociedadecomosinstrumentosdeplanejamento.
04. PrincpiosOramentrios:
4.1.Legalidade(CFArtigo5,incisoIIe37caput,Artigo167,incisosIeIIeArtigo
165,1,2e5);
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
4.2.Exclusividade(Artigo165,8);
4.3.Programao(CFArtigo48,incisosIIeIVeArtigo165,4).
a) Liberaoderecursosmedianteprviaprogramaodadespesa;
b) Manteroequilbrioentreaefetivaarrecadaodareceitaeadespesaaser
realizada.
4.4.Anualidade(Artigo34daLein4.320/64);
a) LOA=Anocivil;
b) LDO=Anocivilseguinte;
c) PPA=04Anos.
4.5.Unidade(Artigo2daLein4.320/64);
4.6.Transparncia(CFArtigo165,3eArtigos48e49daLRF);
Os oramentos PPA e LOA deveriam ser debatidos nas Escolas,AssociaeseIgrejas.
4.7.Indisponibilidadedasreceitaspblicas:
As receitas pertencem ao povo, assim, s podem ser gastos por prviaautorizaolegal.
Finalidadepblicadogasto.
05. LeisOramentrias:
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
5.1.PPAInstrumentodeplanejamentoalongoprazo(04anos);
Instrumentodeprogramaoeconmica; Incluemse:DespesadeCapital; Despesasdeprogramaodeduraocontinuada; Planejamentoestratgico,visandoeficincia,eficciaeefetividade; NoPPAdevemestardepositadaaesperanadaComunidade,evitandoseas
desigualdadessociais;
Formadoporaesexeqveis; Evitaseosdficitsoperacionais; Buscaareduodasdespesasdecusteioeincrementodasreceitas,visandoa
realizaodeprojetosvoltadosparaobemcomum.
06. LeisdeDiretrizesOramentriasLDO:
6.1.Atenderodispostono2doArtigo165CFe,ainda,oArtigo4daLRF.
6.2.Disporsobre:
a) Equilbrioentreasreceitaseasdespesas;
b) CritrioseformadelimitaodeEmpenhos;
c) Normas relativas aoControle deCustos e avaliao dos resultados dos
programasfinanciadoscomrecursosdosoramentos;
d) Condieseexignciasparatransfernciasvoluntrias(Convnios);
e) DefiniodapolticadePessoal;
f) FormadeutilizaoemontantedaReservadeContingncia;
g) Condiesparaconcessoouaplicaodeincentivooubenefciodenatureza
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
tributria;
h) Fixaodelimitesparadespesascompessoal,inclusive,horasextras;
i) Requisitosparainclusodeprojetosnovos.
6.3.ALDOdeveguardarcompatibilidadecomoPPA;
6.4.NoBrasil,prevaleceadoutrina,segundoaqual,as leisoramentriasso leis
formais: No garantem a realizao da receita nem impem a execuo de
qualquerdespesa;
6.5.Tratase de orientao ou sinalizao de carter anual para a feitura do
oramento;
6.6.Contudo, aAdministrao deve submeter aoOramentoPrograma, acolhido
peloArtigo161,incisoICF.
6.7.AdesobedinciaaoPlanejamento,enseja:
a) Desequilbriofiscal,pelaexistnciade03oramentos(paralelos):
RestosaPagarsemcrditos(Artigo36); DvidasdeExerccioAnterior(Artigo37); Pagamentos via Indenizatrios (Artigo 59, Pargrafo nico da Lei n8.666/93).
6.8.Planejamentoobrigaadecidir:
a) Ocontrolefiscal:gastaroquearrecadar;
b) Definiredecidirsobreoquemaisimportante,oqueprioritrioeoque
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
imprescindvel,para, assim,poder alocar os recursosque so escassos em
comparaocomasnecessidadesestaslimitadas.
07. LeiOramentriaAnualLOA:
Legislao:Artigo5LRFeArtigos2ao8daLein4.320/64.
7.1.Normastcnicaslegais:
PPALDOEstimativadaReceita(Artigo12LRF).
7.2.Definiodasprioridades;
7.3.Obedinciaalimitesparadeterminadasdespesas;
7.4.Visaocrescimentoeconmicoeajustiasocial;
7.5.Definiodareservadecontingncia;
7.6.PrincpiodaClareza,Transparncia;
7.7.Equilbriooramentrio/financeiro;
7.8.Consignarcrditocomfinalidadeimprecisaoucomdotaoilimitada;
7.9.Consignar dotao para investimento com durao superior a um ano, no
previstonoPPAouemleiqueoautorizeasuaincluso.
08. ComoelaborarumProjetodeLeiOramentria:
8.1.ProcederaestimativadaReceita(Artigo12LRF);
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
8.2.Definirasprioridades;
8.3.ObedinciaaoPPAeLDO;
8.4.Projetosnovos(Artigo5,4LRF);
8.5.Transferncias(Artigos11,12e13LRF).
8.6.EstimativadaReceita:
a) Existnciadeprevisolegal;
b) Variaodosndicesdepreos;
c) Crescimentodaeconomia;
d) Evoluodareceitanosltimos03anos(Artigos12daLRF);
e) Projeoparaos02anosseguintes(Artigos12daLRF);
f) Resultantedaoperaodecrdito=
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
Pessoal; Obrigatriasdecartercontinuado;
Despesascom seguridade.
AumentodaReceitaoureduodadespesa; Se permanente a despesa continuada, a receita tambm deve ter carter
permanente,comoaumentodealquota=basedeclculosdeimpostosetc.
Setemporria,oaumentodareceitadevecobriroperododadespesa.
Suprircomrecursos,dotaes,para atender as necessidadesdoanocivil(Artigo34daLein4.320/64).PessoalEncargosMateriais Servios: gua, Luz,Telefone,Alugueletc.
70%
Projetos em andamentoconforme PPA e LDO (evitaseobrasparadas)
30%
Projetos/Atividadesnovos(LRF,Artigos5,5Artigos16e17eArtigo15daLDO).
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
20%
10%
10%dadespesacomcapital,aseremrealizadasnoprprioexerccio; Despesasobrigatriastambmaseremrealizadaseencerradasnoexerccio.
09. FixaodeQuotasMensais:
9.1.Delegaseaosordenadoresdedespesaaresponsabilidadeparaamovimentao
doscrditos;
9.2.Objetivafazerqueasaesdegovernonosoframdescontinuidade,assim,com
eficinciaeeficcia.
9.3.Noseconformamcomodecurso lineardo tempo,massim,como fluxodas
entradasderecursosnoTesouroeasobrigaesapagar.
Exemplo:UmaUnidadecomoramentodeR$1.200.000,00.
1Passo:Despesas fixasdemanuteno: 70% =R$ 840.000,00 = 12 quotas,de
70%Necessidadesdoanocivil(Artigo34):
Pessoal; Obrigatrias; Seguridade.
Projetosemandamento
ProjetosnovoseAtividadesNovas
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
acordocomanecessidadedecadams:
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
64 64 64 64 64 100 64 64 64 64 64 100
2 Passo: Despesas para despesas de capital: 30% = R$ 360.000,00 = a serem
distribudoscomoscronogramasdosprojetosemexecuo:
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
60 20 100 54 30 20 0 26 10 10 30 0
3Passo:Valortotaldecadaquotamensal:
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
64 64 64 64 64 100 64 64 64 64 64 100
60 20 100 54 30 20 0 26 10 10 30 0
124 84 164 118 94 120 64 90 74 74 94 100
Necessidades:
a) Nada a realizar foram das disponibilidades financeiras colocadas
disposio;
b) Adequarosgastoscominvestimentossquotasparacadams.
Conhecido o Oramento Anual e as disponibilidades, o passo seguinte aexecuodadespesa.
10. Despesasdecusteio:
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
10.1.Pessoaleencargosparaas13parcelasEmpenhos;
10.2.Despesasdemanuteno;
10.3.Acompanhamento das execues de cada contrato (Lei n 8.666/93 e Lei n
4.320/64Artigos75e67);
10.4.Avaliarosresultados,comodevidorecebimentodasobrasdosbens,servios
(Lein8.666/93),via:regularliquidao(Lein4.320/64);
10.5.Apsaliquidaoprocedeseospagamentosdevidos(Lein8.666/93).
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
19
PRESTAODECONTASDERECURSOS
DESCENTRALIZADOS
SUPRIMENTODEFUNDOSEREPASSESFINANCEIROS
Autor:FranciscodeMlo
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
20
ORIENTAO
OAuditorGeraldaControladoriaGeraldoEstadodoRioGrandedoNortenouso
de suas atribuies e objetivando normatizar e racionalizar o exame de processo de
PrestaodeContasderecursosdescentralizadospeloinstrumentodeSuprimentodeFundos,
bemcomo,osdestinadosmerendaescolardescentralizadosparaasCaixasEscolarese,
ainda, considerando a necessidade de atualizar as rotinas de procedimentos visando a
eficincia e a economicidade dos recursos disponveis, resolve baixar as seguintes
orientaes:
I.DOEXAMEDOPROCESSO
01.Deverserverificadaaexistnciadosseguintesdocumentos:
1.1. ProcessodeConcessodevidamenteanotadopelaCONTROLe,emsetratando
de descentralizao para asCaixas Escolares, o comprovante da transferncia
efetuadaEntidadebeneficiria;
1.2. Balancete financeiro, dele constando o valor da receita e a discriminao das
despesas;
1.3. Extratodacontabancriaesuaconciliao,quandoforocaso;
1.4. Relaodascomprasefetuadas;
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
21
1.5. Demonstrativodospagamentosefetuados;
1.6. Comprovantedorecolhimentodosaldonoaplicado,seforocaso.
II.DOEXAMETCNICODOPROCESSO
01.Deveroserconfirmadasasseguintesinformaes:
1.1. O Responsvel pela Prestao de Contas o mesmo consignado no Ato de
Concesso;
1.2. OParecerdaCCIconclusivoquantoaprovaodaPrestaodeContas;
1.3. OParecerdaCIfoiacatadopelaAutoridadeCompetente;
1.4. Aaplicaodosrecursossedeudeconformidadecomoobjetodatransferncia;
1.5. A documentao comprobatria da despesa est devidamente legalizada e,
ainda,constaaatestaodorecebimentodamercadoriae/oudaprestaodo
serviocontendo,tambm,ovistodaAutoridadeSuperior;
1.6. O cumprimento do prazo para a apresentao da Prestao de Contas foi
obedecido;
1.7. Casotenhamocorridoretenes,seestcomprovadooseurecolhimento;
1.8. OvalordaPrestaodeContascorrespondenteaoSuprimento;
1.9. O recolhimento do saldo, quando for o caso, guarda conformidade com o
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
22
apuradonoBalanceteFinanceiro;
1.10. ParacomprasouserviosacimadeR$500,00foramprecedidosdepesquisa
demercado.
III.DOPARECERCONCLUSIVODOANALISTA
01. No tendo sido verificada negao para quaisquer dos itens mencionados nos
Captulos I e II, a concluso do exame ser pela regularidade da prestao de
contasepeladevoluodoprocessounidadedeorigemparaarquivamento,com
oencaminhamentodoprocessoAutoridadeSuperior,aquemcabe,aprovandoo
parecerdoanalista,determinarasuadevoluoUnidadedeOrigem,ondedeve
permanecer disposio do Controle Externo. Neste caso deve ser utilizada a
formacontidanoAnexoI;
02. Tendo sido verificada negao para quaisquer dos itens mencionados nos
Captulos I e II, em preliminar, a concluso ser por diligncia e devoluo do
processo Unidade de Origem, submetendoo Autoridade Superior para,
aprovandoaproposio,determinaradiligncia formulada.Nestecaso,deveser
utilizadaaformacontidanoAnexoII;
03. Atendidaadilignciaeficandosanadosospontosquestionados,notendorestado
qualquerimpropriedadedeordemlegaloudeforma,nemdeprejuzoaoErrio,a
concluso do exame dever ser pela regularidade da prestao de contas e a
devoluodoprocessoAutoridadeSuperioraquemcabe,aprovandooparecer
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
23
do analista, determinar a sua devoluo Unidade de Origem, onde deve
permanecer disposio do Controle Externo. Neste caso, deve ser utilizada a
formacontidanoAnexoIII;
04. Caso o atendimentodadiligncia atendaparcialmentedospontos questionados
sem, contudo, resultar dano ao Errio, a concluso do exame dever ser pela
regularidadedaprestaode contas, com ressalva e, adevoluodoprocesso
UnidadedeOrigem,procedendoadevoluodoprocessoAutoridadeSuperiora
quem cabe, aprovando a proposio do analista, determinar a sua devoluo
Unidade de Origem, onde deve permanecer disposio do Controle Externo.
Nestecaso,deveserutilizadaaformacontidanoAnexoIV;
05. Caso os questionamentos no sejam atendidos ou atendidos parcialmente e,
ficando comprovadodanomaterial aoErrio, a conclusodo examedever ser
pela desaprovao da prestao de contas e o encaminhamento dos autos
deliberaodoTribunaldeContasdoEstadoTCE,procedendoadevoluodo
processoAutoridadeSuperioraquemcabe,aprovandoaproposiodoanalista,
determinaroencaminhamentodosautosdeliberaodoEgrgioTCE/RN.Neste
caso,deverserutilizadaaformacontidanoAnexoV.
Observaes:
01. Oanalistadever,a seu critrioe,visando semprea finalidadedestaOrientao,
aprofundar o exame no limite que venha julgar necessrio para concluso de
mrito, devendo, sempre, evitar questionamentos e/ou suposies estranhos ao
processo, que em nada venham contribuir para alterar a sua convico sobre a
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
24
matria sob exame, ou seja, de concluir pela regularidade, por diligncia, pela
regularidadecomressalvaoupelairregularidade;
02. Dever ser evitada a proposio de diligncia quando os dados e informaes
contidos nos autos, de forma conjunta, permitam, de logo, a concluso pela
regularidadesemressalvadascontasapresentadas;
03. Quando a anlise se referir a transfernciade recursospara asCaixasEscolares
destinadosmerendaescolar,deveroserutilizadososAnexosdeIaXnamesma
ordemdestaOrientao.
04. Como formadeapoiaraoexamedaprestaodecontas, juntamosumRoteiro,o
quecontribuirparauniformizarosprocedimentosrotineirosAnexoXI.
EstaOrientaodeveserobedecidaemtodososprocessosdePrestaodeContas
de Suprimento de Fundos e de Transferncia de Recursos s Caixas Escolares
destinadosmerendaescolar.
CONTROL/AuditoriaGeral,em09defevereirode2006.
FranciscodeMlo
AuditorGeral
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
25
ANEXOI
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO
I.INTRODUO
PrestaodeContasn_________________________ SuprimentodeFundosn____________________
Responsvel:____________________________________________________________________________________
ValordoSuprimentodeFundos:__________________________________________________________________
II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO
01.Do examedoprocessodePrestaodeContas em conjunto e em confronto comodaConcesso,quanto aos aspectos da legalidade e forma, bem como quanto aos aspectos oramentrio, financeiro epatrimoniale,tendopresentesInstruespertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,AtoNormativon005/1998CONTROLe,aindaapoiandosenoParecerConclusivoexaradopelaCCI,levanos a concluir no sentido de que a mesma se encontra em situao de regularidade, guardandoconformidade com odisposto noArtigo 76daLeiComplementar n 121/1994, podendo, assim,merecerconclusodemrito.
III.CONCLUSO
Anteo todoexposto,concluindo,submetemososautosdeliberaodaAutoridadeSuperiorcompropostanosentidodeserapresentePrestaodeContas julgadaregularepeladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/____
_______________________________ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
26
ANEXOII
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO
I.INTRODUO
PrestaodeContasn___________________________ ValordaTransferncia:______________________
UnidadeGestora:________________________________________________________________________________
II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO
01.Do examedoprocessodePrestaodeContas em conjunto e em confronto comodaConcesso,quanto aos aspectos da legalidade e forma, bem como quanto aos aspectos oramentrio, financeiro epatrimoniale,tendopresentesInstruespertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,AtoNormativon005/1998CONTROLe,aindaapoiandosenoParecerConclusivoexaradopelaCCI,levanos a concluir no sentido de que a mesma se encontra em situao de regularidade, guardandoconformidadecomodispostonoArtigo76daLeiComplementarn121/1994.
III.CONCLUSO
Anteo todoexposto,concluindo,submetemososautosdeliberaodaAutoridadeSuperiorcompropostanosentidodeserapresentePrestaodeContas julgadaregularepeladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________
ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
27
ANEXOIII
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO
I.INTRODUO
PrestaodeContasn_________________________ SuprimentodeFundosn____________________
Responsvel:____________________________________________________________________________________
ValordoSuprimentodeFundos:__________________________________________________________________
II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO
Doexamedosautosforamdetectadasfalhaseimpropriedadesquenonospermitem,delogo,aconclusodemrito,motivoporquepropomosdilignciaUnidadedeOrigem,nosentidodesolicitar:
consideraodaAutoridadeSuperior.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________
ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Procedasediligncianostermospropostosparacumprimentonoprazode30(trinta)dias,contadosapartirdodiaseguinteaodaentradadoprocessonoProtocolodaUnidadedeOrigem.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
28
ANEXOIV
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO
I.INTRODUO
01.PrestaodeContasn______________________________________________________________________
02.ValordaTransferncia:_____________________________________________________________________
03.UnidadeGestora:___________________________________________________________________________
II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO
04.Doexamedosautosforamdetectadasfalhaseimpropriedadesquenonospermitem,delogo,a conclusodemrito,motivoporquepropomosdilignciaUnidadedeOrigem,nosentidode solicitar:
consideraodaAutoridadeSuperior.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/____
_______________________________ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Procedasediligncianostermospropostosparacumprimentonoprazode30(trinta)dias,contadosapartirdodiaseguinteaodaentradadoprocessonoProtocolodaUnidadedeOrigem. Unidadedeorigem.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
29
ANEXOV
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUO
PrestaodeContasn_________________________ SuprimentodeFundosn____________________
Responsvel:____________________________________________________________________________________
ValordoSuprimentodeFundos:__________________________________________________________________
II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO
01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaesjuntadossfls.____. 02. Examinandoos luz dos novos dados, chegamos convico de que os questionamentos foramatendidossatisfatoriamente,semhaverresultadoemqualquerdanoouprejuzoaoPatrimnioPblico. 03. Assim, temos que a Prestao de Contas est revestida das formalidades legais, guardandoconformidade com o disposto no Artigo 76 da Lei Complementar n 121/1994 e, tendo presentes asinstruespertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,noAtoNormativon005/1998CONTROL e, ainda, apoiandose no Parecer conclusivo exarado pela CCI, podendo, assim, merecerconclusodemrito.
III.CONCLUSO
Anteorelatado,concluindo,submetemososautoselevadaapreciaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeserapresentePrestaodeContas julgadaregularepeladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________
ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
30
ANEXOVI
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUO
PrestaodeContasn___________________________________________________________________________
UnidadeGestora:________________________________________________________________________________
ValordaTransferncia:___________________________________________________________________________
II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO
01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaesjuntadossfls.____. 02. Examinandoos luz dos novos dados, chegamos convico de que os questionamentos foramatendidossatisfatoriamente,semhaverresultadoemqualquerdanoouprejuzoaoPatrimnioPblico. 03. Assim, temos que a Prestao de Contas est revestida das formalidades legais, guardandoconformidade com o disposto no Artigo 76 da Lei Complementar n 121/1994 e, tendo presentes asinstruespertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCEenoAtoNormativon005/1998CONTROL.
III.CONCLUSO
Anteorelatado,concluindo,submetemososautoselevadaapreciaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeserapresentePrestaodeContas julgadaregularepeladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________
ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
31
ANEXOVII
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUO
PrestaodeContasn_________________________ SuprimentodeFundosn____________________
Responsvel:____________________________________________________________________________________
ValordoSuprimentodeFundos:__________________________________________________________________
II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO
01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaesjuntadossfls.____. 02. Examinandoos luz dos novos dados, chegamos convico de que os questionamentos foramatendidosparcialmente,semhaverresultadoemqualquerdanoouprejuzoaoPatrimnioPblico. 03.Assim, temosqueaPrestaodeContasapresenta falhas formais,guardandoconformidadecomodisposto no Artigo 77 da Lei Complementar n 121/1994 e, tendo presentes as instrues pertinentes,consubstanciadasnaResoluon 016/2006 TCE,noAtoNormativon 005/1998 CONTROL e, ainda,apoiandosenoParecerconclusivoexaradopelaCCI,podendo,assim,merecerconclusodemrito.
III.CONCLUSO
Anteorelatado,concluindo,submetemososautoselevadaapreciaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeserapresentePrestaodeContasjulgadaregular,comressalvae,peladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/____
_______________________________ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
32
ANEXOVIII
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIO
I.INTRODUO
PrestaodeContasn_________________________ ValordaTransferncia:__________________________
UnidadeGestora:________________________________________________________________________________
II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO
01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaesjuntadossfls.____. 02. Examinandoos luz dos novos dados, chegamos convico de que os questionamentos foramatendidossatisfatoriamente,semhaverresultadoemqualquerdanoouprejuzoaoPatrimnioPblico. 03.Assim, temosqueaPrestaodeContasapresenta falhas formais,guardandoconformidadecomodisposto no Artigo 77 da Lei Complementar n 121/1994 e, tendo presentes as instrues pertinentes,consubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,noAtoNormativon005/1998CONTROL.
III.CONCLUSO
Anteorelatado,concluindo,submetemososautoselevadaapreciaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeserapresentePrestaodeContasjulgadaregular,comressalvae,peladevoluodoprocessoUnidadedeOrigemparaarquivamento,disposiodoControleExternoTCE/RN.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/___________________________________
ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosUnidadedeOrigem.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
33
ANEXOIX
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUOPrestaodeContasn______________________________ SuprimentodeFundosn____________________________Responsvel:______________________________________________________________________________________________ValordoSuprimentodeFundos:_____________________________________________________________________________II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO 01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaes,juntadossfls.____. 02.Examinandoos,agoraluzdosnovosdados,chegamosaconvicodequeosquestionamentosforamatendidosparcialmente,vislumbrandomaplicaodosrecursosdescentralizados,istoporque: 03.Anteotodorelatado,vislumbrasequenaaplicaodosrecursosnoforamobedecidasasnormaspertinentes,configurandoirregularidadesquemaculamapresenteprestaodecontas,istoporque,deixoudeatenderasinstruesconsubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,noAtoNormativon005/1998CONTROLeOrientaoNormativada Auditoria Geral/CONTROL, levandonos a concluir, em face do disposto no inciso II do Artigo 78 da LeiComplementarn011/1994,pelasuadesaprovaoepeloencaminhamentodosautosdeliberaodoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRioGrandedoNorteTCE/RN.
III.CONCLUSO Emassimsendo,concluindo,submetemososautosdeliberaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeseremaspresentescontas julgadasirregularesepeloseuencaminhamentoelevadaapreciaodoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRN.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/__________________________________
ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosaoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRioGrandedoNorteTCE/RN.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
34
ANEXOX
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnliseRELATRIOI.INTRODUOPrestaodeContasn______________________________ ValordaTransferncia:______________________________UnidadeGestora:___________________________________________________________________________________________Responsvel:______________________________________________________________________________________________II.DOEXAMEDOCUMENTALETCNICO 01.OspresentesautosforamobjetodediligncianostermosdoDespachoexaradosfls.____que,ematendimento,vieramosdadoseinformaes,juntadossfls.____. 02.Examinandoos,agoraluzdosnovosdados,chegamosaconvicodequeosquestionamentosforamatendidosparcialmente,vislumbrandomaplicaodosrecursosdescentralizados,istoporque: 03.Anteotodorelatado,vislumbrasequenaaplicaodosrecursosnoforamobedecidasasnormaspertinentes,configurandoirregularidadesquemaculamapresenteprestaodecontas,istoporque,deixoudeatenderasinstruesconsubstanciadasnaResoluon016/2006TCE,noAtoNormativon005/1998CONTROLeOrientaoNormativada Auditoria Geral/CONTROL, levandonos a concluir, em face do disposto no inciso II do Artigo 78 da LeiComplementarn011/1994,pelasuadesaprovaoepeloencaminhamentodosautosdeliberaodoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRioGrandedoNorteTCE/RN.
III.CONCLUSO Emassimsendo,concluindo,submetemososautosdeliberaodaAutoridadeSuperiorcomproposta,nosentidodeseremaspresentescontas julgadasirregularesepeloseuencaminhamentoelevadaapreciaodoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRN.
CONTROL/SUFIFN,em____/____/__________________________________
ResponsvelpelainformaoMatrcula
CONTROLProc.Folha
DESPACHO
Manifestamonosdeacordocomaproposiosupra. EncaminhemseosautosaoEgrgioTribunaldeContasdoEstadodoRioGrandedoNorteTCE/RN.
CONTROL/AuditoriaGeral,em____/____/____
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
35
ANEXOXI
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
SubcoordenadoriadeFiscalizaoFinanceiraeAnlise
ROTEIROPARAEXAMEDEPROCESSOREFERENTEPRESTAODECONTASDESUPRIMENTODEFUNDOS
01.Doprocessoconstamosdocumentoseinformaes:
a)ProcessodeconcessoanotadopelaCONTROL?
SIM NO
b)Balancetefinanceiro,deleconstandoovalordareceitaeadiscriminaodasdespesas?
SIM NO
c)Extratodacontabancriaesuaconciliaobancria,quandocouber?
SIM NO
d)Relaodospagamentosefetuados?
SIM NO
e)OresponsvelpelaPrestaodeContasomesmodoSuprimentodeFundos?
SIM NO
f)OParecerdaCCIpelaaprovaodascontas?
SIM NO
g)AAutoridadeSuperiorsemanifestoupelaaprovaodascontas?
SIM NO
h)AaplicaodosrecursosguardaconformidadecomoobjetodoSuprimentodeFundos?
SIM NO
Continua...
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
36
Continuao...
i)Adocumentaocomprobatriadadespesaestdevidamentelegalizadaecertificadoorecebimentoda
mercadoriae/oudaprestaodoservioevisadaAutoridadeSuperior?
SIM NO
j)FoiobedecidooprazoparaPrestaodeContas?
SIM NO
k)Casotenhaocorridoretenomafonte,houveorecolhimento?
SIM NO
l)OvalordaPrestaodeContascorrespondeaodoSuprimentodeFundos?
SIM NO
m)Orecolhimentodosaldo,quandoapurado,foirecolhidoContanica?
SIM NO
n)Outrasinformaes:_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________CONCLUSO:PelaAprovao:______________________________________________________________________________PorDiligncia:_______________________________________________________________________________
CONTROL/SUFIFN,em____/____/____
_______________________________Responsvelpelaanlise
Matrcula
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
37
MICROEMPRESASME
&
EMPRESASDEPEQUENOPORTEEPP
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
38
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Licitaes e Estatuto da Microempresa
01. Legislao: Lei Complementar n 123, de 14.12.2006 Artigos 42 a 49;
1.1. C.F. Artigo 179 e inciso IX do Artigo 170. Decreto 19.938/2007;
02. A Lei Complementar citada instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte.
2.1. Refere-se ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
2.2. Tratamento diferenciado e favorecido no significa conferir tratamento
ilegal, ilegtimo ou inconstitucional. Portanto, o tratamento deve ser imposto
mediante obedincia aos princpios e normas estatudos na Constituio
Federal;
2.3. Deve, assim, apoiar-se na busca de proposta mais vantajosa e assegurar o
Princpio da Isonomia, bem como, dos direitos dos administrados;
2.4. So destinatrios da Lei Complementar: os particulares interessados em
contratar o fornecimento de bens e da prestao de servios com o poder
pblico e, desde que se enquadre na condio de microempresa e empresa
de pequeno porte, conforme o Artigo 3 da Lei Complementar;
2.5. Provada a condio jurdica de microempresa ou de empresa de pequeno
porte, quando da habilitao, dever a administrao licitante direcionar sua
c
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
39
onduta para dar ao detentor dessa condio o tratamento privilegiado
legalmente previsto.
2.6. Deve se incluir no Edital da Licitao ou do Convite as prerrogativas legais de
que trata a citada Lei Complementar, sem o que a licitao no pode prosperar
exitosamente.
2.7. A escolha da modalidade independente da modalidade da licitao
escolhida, incidem as regras do tratamento diferenciado e favorecido; No
caso de Convite, deve se buscar convidados que detenham essa condio de
micro e empresa de pequeno porte, no mnimo 03 (trs);
2.8. Na qualificao econmico-financeira Deve ser considerado:
a) O objeto da licitao no pode demandar requisitos de habilitao
incompatveiscomaestruturaeconmicofinanceiradasmicroempresase
empresasdepequenoporte;
b) Indicadores como: capital socialmnimo, ndices contbeis, indicadores
deendividamentoetc,quevenhamfrustrar,semjustificativasplausveis,
acapacidadedo licitante, inatingveispelasmicroepequenasempresas,
fereosprincpiosdalei;
c) Assim,nodevemviolaroespritodanormacomplementar,devendoser
coerentes com os Princpios da Proporcionabilidade eMotivao, sendo da
responsabilidadedoadministradoremexigilosnoslimitesnecessrios;
d) Fica ressalvada a importncia de deciso acerca de qualificao
econmicofinanceira, pois, a fixao desmotivada e injustificada,
desnecessrias ou desproporcionais em relao ao objeto da licitao,
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
40
violam oPrincpio da Isonomia e odaCompetitividade,mormente, com a
vignciadaLeiComplementarn123/2006.
2.9. QualificaoTcnicaALeinovanotemqualquer influncianotocantea
qualificaotcnica,contudo,deveserexigidadeconformidadecomoobjeto
dalicitao:
a) Nodevemerecerqualquerponderaocomvistado favorecimentoou
tratamentodiferenciado;
b) Deveser fixadanicaeexclusivamenteparaquesejapossvelamelhor
contratao;
c) Devemserexigidos,pois, todososrequisitosdequalidadedoobjetoda
futuracontratao;
d) Devemser impostassmicroempresaseempresasdepequenoporteas
exignciasnecessriasaocumprimentodoobjeto.
2.10. InclusodasnormasdoEdital:
a) Devem ser includosnoEditalouConvite todasasnormase requisitos
necessriosaotratamentodiferenciadoefavorecido.
03. RegrasespecficasdeTratamentoDiferenciado:
3.1.ComprovaodeRegularidadeFiscal:
a) A comprovao se d quando da contratao, desde que no possa
comprovaradequadamentenodecorrerdalicitao,mas,atacontratao;
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
41
b) Osdocumentosda regularidade fiscal (Artigo29daLei8.666/93)devemser
apresentados, mesmo com alguma restrio. Na impossibilidade de
apresentar documento oficial, o licitante, por cautela, poder anexar
declaraodoprpriopunhoexpondoosmotivospelosquaisodocumento
nofoiapresentado,oquefacilitaradecisoadministrativa;
c) O licitante em situao irregular deve, mesmo assim, apresentar os
documentosdemonstrandoessa situao, ficandoautorizadoapermanecer
noCertame.Sevencedor,deverapresentarodocumentode regularidade
fiscalnoprazode02 (dois)dias,prorrogadopor igualperodo,sobpedido
fundamentadodolicitante.
c.1)PodeparticipardalicitaoemsituaoirregularparacomoINSSe
FGTS?(C.F.,3doArtigo195RegularidadeFiscalrelativaaseguridadesocial),
eisaquesto.
d) Anoregularizaodasituao fiscalquandodeclaradovencedor, implica
em penalidade, conforme a Lei n 8.666/93, inclusive, de ver efetivada a
contratao.
04. CritriodeDesempate:
a) Em caso de empate, a preferncia pela contratao com a microempresa ou
empresadepequenoporte;
b) Considerase empate quando a proposta da microempresa ou da empresa de
pequeno porte for igual ou at 10% (dez por cento)maior da propostamais bem
classificada.
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
42
c) Vejaprocedimento:
c.1)Primeiroordenaseaspropostasemordemcrescente,classificandoem1lugar
aquelademenorpreo;
c.2) Se a 1 colocada for microempresa ou empresa de pequeno porte, ser
imediatamente contratada, sem qualquer atropelo, desde que esteja em situao
fiscalregular;
c.3)Havendomaisdeumapropostaclassificadaem1 lugar,aprefernciapela
microempresaouempresadepequenoportenohsorteio;
c.4)Empatedepropostasdemicroempresaeempresadepequenoporte(1 lugar),
juntamente com uma oumais propostas de nomicro ou pequena empresa, s
sero consideradas as propostas daquelas empresas e a preferncia se dar por
sorteio;
c.5)No casodenohaverempropostas idnticas classificadas em1 lugar, ea1
classificada no for microempresa ou empresa de pequeno porte, cabe
administraoaferirsehMEouEPPclassificadas.Emhavendo:
c.5.1)Seroordenadas,emordemcrescenteaquelasdevalorat10% (dezpor
cento)maiordoqueapropostaclassificadaem1lugar;
c.5.2)Ser facultadoofertarouproposta,demenorvalor, em relao ada 1
classificada,casoemquelheseradjudicadooobjetodoCertame.
c.6)EmcasodeexistirmaisdeumapropostaformuladaporMEouEPPdevalorat
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
43
10%(dezporcento)superiora1colocada,estanoMEouEPP,devese:
c.6.1)Ordenadasestaspropostasemordemcrescente,e;
c.6.2)A1colocadaterafaculdadedeapresentarpropostadevalormenordo
queapropostaoriginalmentecolocada;
c.6.3)Nosendocontratada,convocaseasremanescentespelaordemda
classificao,paraoexercciodomesmodireito;
c.7)Havendoduasoumaispropostasclassificadas,idnticas,apresentadaspor
MEouEPP,serrealizadoosorteio(1e2doArtigo44daLein8.666/93);
c.8)NocasodePrego,opercentualparadesempatede5%(cincoporcento)
superiorapropostamaisbemclassificadaeotratamentodedesempateo
mesmoparaasdemaismodalidadesdelicitao.Nocasodeapresentao
denovaproposta,oprazode5(cinco)minutosapsoencerramentodos
lances,sobpenadeprecluso.
05. ME e EPP credora do Poder Pblico: Esta pode emitir a Cdula de Crdito
Microempresarial,ttuloexecutvelounegociadanomercadofinanceiro.Estettulo
spodeseremitidonocasodeempenholiquidadoenopago,noprazosuperiora
30(trinta)dias.
06. OutrasformasdetratamentodiferenciadopelosEntesFederativos:OsArtigos47e48
prevem adoode tratamento, almdediferenciado e favorecido, o tratamento
simplificado,mas,medianteleiespecfica:
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
44
6.1.Medianteleiespecfica,pode:
a) Determinar licitaesdestinadasexclusivamentesMEeEPP,novalorde
atR$80.000,00(oitentamilreais);
b) Exignciadaempresa licitanterealizesubcontrataodeMEeEPPat30%
(trintaporcento)dovalordocontratoe;
c) Existnciadecotaat25%(vinteecincoporcento)paraasMEeEPP,quando
osbensouserviosaseremcontratadosforemdivisveis.
07. Emqualquercaso,tratamentodiferenciado,vantajosoesimplificadonopode:
a) Prejudicaraobtenodapropostamaisvantajosa;
b) Prejudicaraoconjuntooucomplexodoobjetoasercontratado.Emsntese,sea
contrataoresultaremprejuzoaoobjetodacontrataoouperdaaoErrio,por
evidente, no ser vantajosa. Deve estar sempre presente a competitividade
entreosiguaisperantealei.
08. Vedaes:
a) A faltadeprevisesno instrumento convocatrioda licitaodos critriosde
tratamentodiferenciadoefavorecido;
b) A inexistnciade,nomnimo, 3 (trs)ME ouEPP, competitivos, sediadosno
localouregional;
c) AaplicaodaLein123/2006paraoscasosdedispensaeinexigibilidade(C.F.).
09. Situaesquepodemcomprometeracompetitividade(Artigo48):
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
45
a) LicitaodestinadaexclusivamenteparaMEeEPP,porafastarcompetidores;
b) Exigirasubcontrataodeat30%(trintaporcento)dovalordocontrato,e;
c) Determinarcotade25%(vinteecincoporcento)dovalordocontrato.
10. Olimitedecompraseserviosficalimitadoa25%(vinteecincoporcento)anualdas
licitaes.
11. RestriesaoDecreton19.938/2007:
11.1. Artigo 1 inclui obras, sem amparo na Lei n 123/2006 Ver Artigo 1, inciso III;
11.2. No definiu o que venha ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
11.3. A recomendao contida no Artigo 2, IV imprecisa, o que dificultar o
julgamento objetivo;
11.4. A redao do 1 e 4 do Artigo 4, no est clara, embora possa entender
que a documentao de regularidade fiscal deve ser apresentada mesmo com
restries e as restries devem ser sanadas quando da celebrao do
contrato, sob pena de ser preterido;
11.5. O Artigo 6 trata da matria de Lei e no de Decreto (Artigos 47 e 48 da L. C. n
123/2006);
11.6. O Artigo 7 inclui obras, no previstas na Lei Complementar, j referida.
11.7. O item III, do Artigo 7, exige uma comprovao antes de se saber com quem
vai contratar. Cada empresa deve ter direito de subcontratar, o que s
deveria ser exigido quando da contratao. De qual empresa exigir a
regularidade fiscal e trabalhista? Subcontratar o que e com quem?
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
46
11.8. O 4 do Artigo 7 contradiz o inciso IV do nosso artigo;
11.9. Como proceder o empenhamento de que trata o Artigo 8, qual documento a
administrao precisa para assumir o compromisso da subcontratante?
Quem ser o devedor perante ao fisco?
11.10. O Artigo 8 inclui obras, j referido como impossvel;
11.11. O Decreto no regulamentou a emisso de Cdula de Crdito
Microempresarial, com prazo j esgotado para a regulamentao.
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
47
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais
DECRETO N 19.938, DE 31 DE JULHO DE 2007.
Regulamenta a aplicao, no mbito das licitaes realizadas pelo poder Executivo Estadual, dos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal n 123, de 2006.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuies que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituio do Estado, D E C R E T A: Art.1Nascontrataespblicasdebens,servioseobras,deverserconcedidotratamentofavorecido,diferenciadoesimplificadoparaasmicroempresas(ME)eempresasdepequenoporte(EPP)objetivando:
I - a promoo do desenvolvimento econmico e social no mbito municipal e regional;
II - ampliao da eficincia das polticas pblicas para o setor;
III - o incentivo inovao tecnolgica.
Pargrafo nico. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, alm dos rgos da Administrao Pblica Estadual Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaes pblicas, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Art. 2 Para a ampliao da participao das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitaes, os rgos ou entidades contratantes devero, sempre que possvel:
I - instituir cadastro prprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificao das licitaes e facilitar a formao de parcerias e subcontrataes;
II - estabelecer e divulgar um planejamento anual das contrataes pblicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contrataes;
III - padronizar e divulgar as especificaes dos bens e servios contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; IV - na definio do objeto da contratao, no utilizar especificaes que restrinjam injustificadamente a participao das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
48
Art. 3 Na habilitao em licitaes para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locao de equipamentos, no ser exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentao de balano patrimonial do ltimo exerccio social.
Art. 4 A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de assinatura do contrato, e no como condio para participao na licitao.
1 Na fase de habilitao dever ser apresentada e conferida toda a documentao e, havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de dois (2) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogvel por igual perodo, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
2 A declarao do vencedor de que trata o pargrafo anterior acontecer no momento imediatamente posterior fase de habilitao, no caso do Prego, conforme estabelece o art. 4, inciso XV da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e no caso das demais modalidades de licitao, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularizao fiscal para a abertura da fase recursal.
3 A prorrogao do prazo previsto no 1 dever sempre ser concedida pela Administrao quando requerida pelo licitante, a no ser que exista urgncia na contratao ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
4 A no regularizao da documentao no prazo previsto no 1 deste artigo implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.
Art. 5 Nas licitaes ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para microempresas e empresas de pequeno porte.
1 Entende-se por empate aquelas situaes em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at dez por cento (10%) superiores ao menor preo.
2 Na modalidade de prego o intervalo percentual estabelecido no 1 ser at cinco por cento (5%) superior ao menor preo.
3 A preferncia de que trata este artigo ser concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado o objeto em seu favor;
na hiptese da no contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situao de empate, na ordem classificatria, para exerccio do mesmo direito;
III - no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas empresas de pequeno porte que se encontrem em situao de empate, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
49
que primeiro poder apresentar melhor oferta.
4 No se aplica o sorteio disposto no inciso III deste artigo quando, por sua natureza, o procedimento no admitir o empate real, como acontece na fase de lances do prego, em que os lances equivalentes no so considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentao pelos licitantes.
5 O disposto neste artigo somente se aplicar quando a melhor oferta no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6. No caso de Prego, aps o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de cinco (5) minutos por item em situao de empate, sob pena de precluso.
7 Nas demais modalidades de licitao, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta dever ser estabelecido pelo rgo ou entidade contratante, e estar previsto no instrumento convocatrio.
Art. 6 Os rgos e entidades contratantes podero realizar processo licitatrio destinado exclusivamente participao de microempresas e empresas de pequeno porte nas contrataes cujo valor seja at oitenta mil reais (R$ 80.000,00).
Pargrafo nico. No se aplica o disposto neste artigo quando ocorrerem as situaes previstas no art. 9 deste Decreto, devidamente justificado.
Art. 7 Nas licitaes para fornecimento de bens, servios e obras, os rgos entidades contratantes podero estabelecer, nos instrumentos convocatrios, a exigncia de subcontratao de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de desclassificao, determinando:
I - o percentual mnimo a ser subcontratado, que poder ser de at trinta por cento (30%) do valor total licitado;
II - que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas devero estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com descrio dos bens e servios a serem fornecidos e seus respectivos valores;
III - que, no momento da habilitao, dever ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, bem como ao longo da vigncia contratual, sob pena de resciso, aplicando-se o prazo para regularizao previsto no 1 do art. 4;
IV - que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo mximo de trinta (30) dias, na hiptese de extino da subcontratao, mantendo percentual originalmente subcontratado at a sua execuo total, notificando o rgo ou entidade contratante, sob pena de resciso, sem prejuzo das sanes cabveis; V - que a empresa contratada responsabilize-se pela padronizao, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratao;
VI - que a exigncia de subcontratao no ser aplicvel quando o licitante for:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte; b) consrcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993;
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
50
c) consrcio composto parcialmente por microempresas ou empresa de pequeno porte com participao igual ou superior ao percentual exigido de subcontratao.
1 No se admite a exigncia de subcontratao para fornecimento de bens que no estiver vinculado prestao de servios acessrios.
2 O disposto no inciso II deste artigo dever ser comprovado no momento da aceitao, quando a modalidade de licitao for prego, ou no momento da habilitao nas demais modalidades.
3 No dever ser exigida a subcontratao quando esta for invivel, no for vantajosa para a Administrao Pblica ou representar prejuzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devidamente justificados.
4 vedada a exigncia no instrumento convocatrio de subcontratao de itens ou parcelas determinadas ou de empresas especficas.
5 Os empenhos e pagamentos referentes s parcelas subcontratadas sero destinados diretamente s microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
6 Demonstrada a inviabilidade de nova subcontratao, nos termos do inciso IV, o rgo ou entidade contratante poder transferir a parcela subcontratada empresa contratada.
7. O rgo ou entidade contratante poder estabelecer limite mximo admitido de ser subcontratado, conforme o disposto no artigo 72 da Lei n. 8.666, de 1993.
Art. 8 Nas licitaes para a aquisio de bens, servios e obras de natureza divisvel, e desde que no haja prejuzo para o conjunto ou complexo do objeto, os rgos e entidades contratantes podero reservar cota de at vinte e cinco por cento (25%) do objeto, para a contratao de microempresas e empresas de pequeno porte.
1 O disposto neste artigo no impede a contratao das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto, sendo-lhes reservada exclusividade de participao na disputa de que trata o caput.
2 No havendo vencedor para a cota reservada, esta poder ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preo do primeiro colocado.
3 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratao da cota reservada dever ocorrer pelo preo da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
Art. 9 No se aplica o disposto nos artigos 6 ao 8 quando:
I - no houver um mnimo de trs (3) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigncias estabelecidas no instrumento convocatrio;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no for vantajoso para Administrao ou representar prejuzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
III - a licitao for dispensvel ou inexigvel, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei n 8.666 de 21
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
51
de junho de 1993;
IV - a soma dos valores licitados por meio do disposto nos artigos 6 a 8 ultrapassar vinte e cinco por cento (25%) do oramento disponvel para contrataes em cada ano civil.
Pargrafo nico. Para fins do disposto no inciso II, considera-se no vantajoso para a Administrao quando o tratamento diferenciado e simplificado no for capaz de alcanar os objetivos previstos no art. 1 desta Lei, justificadamente, ou resultar em preo superior ao valor estabelecido como referncia.
Art. 10. Os critrios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte devero estar expressamente previstos no instrumento convocatrio.
Art. 11. Para fins do disposto neste decreto, o enquadramento como ME ou EPP se dar nas condies do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar n 123, de 2006, em especial quanto ao art. 3, devendo ser exigido das MPEs a declarao, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para qualificao como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da mesma Lei.
Pargrafo nico. A identificao das MPEs na sesso pblica do prego eletrnico s deve ocorrer aps o encerramento dos lances, de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de julho de 2007, 186 da Independncia e 119 da Repblica.
DOE N. 11529 Data: 1.8.2007 Pg. 4 WILMA MARIA DE FARIA
Paulo Csar Medeiros de Oliveira Jnior
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
52
PREGO
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
53
COMRCIOELETRNICODICAS
Internet; DocumentoDigitalouEletrnico; ContratoEletrnico; ComrcioEletrnico; InfraEstruturadeChavesPblicas; DireitoEletrnico.
PREGO
01.AQUISIODEBENSESERVIOSCOMUNS
1.1. Aqui comeaoproblema.Oque, como sepodedefinireovenham serBens e
ServiosComuns?
a) Comumnoamesmacoisaquesimples;
b) Comum, para efeito da Lei, so aqueles, cujo padres de desempenho e
qualidade so definidos e quantificveis no mercado de modo que possam
avaliaremtermosmonetriosPreos;
c) O objeto pretendido pode portar complexidade tcnica e,mesmo assim, ser
consideradocomoComum,desdequeatcnicasejaperfeitamenteconhecida
pelomercado;
d) A definio, caracterizadora do objeto a ser contratado, deve ser feita em
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
54
funes das exigncias do interesse pblico e das peculiaridades
procedimentaisdoprprioPrego;
e) A natureza do objeto deve ser considerada para se determinar o prprio
conceitodaModalidadePrego;
f) Em qualquer modalidade, de conformidade com a Lei n 8.666/93, para se
licitar,sejaoobjetocomumouincomum,havernecessidadede:
f.1)Fixaodecritriosobjetivosdeavaliao;
f.2.) Definio de preos de referncia, mediante planilhas e/ou pesquisa
mercadolgica.
g) ParaseutilizardamodalidadePrego,deveseobservaroseguinte:
g.1)Bensdefcilidentificaoesuadescrio,cujacaracterizaopossaser
feitamedianteautilizaodeespecificaesgerais,deconhecimento
pblico;
g.2)Definiodaquantidade,mnimaemxima,doquesepretendecomprar;
g.3)Noseexijahabilitaoespecialdofuturocontratante;
g.4)Obemdeveserencontradonomercado,mesmocommarcasdiversas.
Em sntese,no to fcil sedefiniroquevenha ser servio e/oubemdenatureza
comum.
02.TemosqueconsideraroPrego,nasespciesEletrnicoouPresencial,comomais
umamodalidadede licitao,claro,comritualprprio,mas,nuncacomoumasoluo
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
55
para todos os problemas decorrentes de qualquer procedimento licitatrio, que no o
Prego.
2.1.Restries:
a) NopodeserutilizadoparaConcursos;
b) NosubstituiamodalidadeLeilo,estanoexigeafasedehabilitaes;
c) NopossuioConvite, jqueeste,oprazode05(cinco)dias,contra08(oito)
doPrego;
d) Nosubstituiamodalidade,quandooobjetoexige:
d.1)Melhortcnica;
d.2)TcnicaePreo.
e) Pode favorecer negociao entre licitantes, que vendem sua posio
classificatria, caso no se definam no Edital multas/penalidades, desde que
fiqueconfiguradaamf.
f) No se evita que sejam apresentadas propostas com preos elevados para
disputarnoslances;
g) No sepodemedir a economiana compra,pela simples comparao como
preodacotao.
03.Definitivamente,oPregonoamelhorouapiormodalidade,istoporque,amelhor
contratao,amelhorpropostaseobtmquando,independentementedamodalidade:
3.1.Existaservidorescapacitadosparadefiniradequadamenteoobjetopretendido;
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
56
3.2.Oobjetolicitadoestejatecnicamenteelegalmentedefinido,inclusivequantoasua
QuantificaoePreos(Planilhas/Pesquisascriteriosasdemercado);
3.3.Seevitemexignciasdesnecessrias,imprpriashabilitaodelicitantes;
3.4.Evitarformalismosinteiseasexignciasdedocumentaocustosa,queimplicam
emquestesdedifcilsoluopeloslicitantes,portanto,limitandoomercado;
3.5.Em resumo, tudoem conjunto, levaaAdministrao,negociando compoucos,a
optar no pelamelhor,mas por contratar em condies desfavorveis, assim, a
preos superiores sem a qualidade do bem e/ou servio que a Administrao
necessita.
04.OQUESEPODEMELHORAR:
4.1.Treinarpessoalenvolvidoemlicitao,compraseliquidaodadespesa;
4.2.Publicaoampladoavisoem jornal,via internete juntosEntidadesdeClasse
(Sindicatos,Federaeseetc)dointeiroteordoEdital/Convite;
4.3.Evitarqualquerexignciaquepossaidentificarpreviamenteoslicitantes,omesmo
fazendoentreeles(licitantes);
4.4.No fazerexignciasdesnecessrias,quesafastamacompetio,semnenhuma
refernciaaoobjeto,teordeordemmateriale/oulegal;
4.5.Aumentar as penalidades para quem no venha cumprir o contrato a ser
formalizado;
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
57
4.6.UtilizarEditaiseContratos,anteriormenteaprovadospelosrgosJurdicos;
4.7.Evitar a fase externa, sem a existncia de previso de recursos
(oramentrios/financeiros) suficientes para se cumprir o contrato a ser
formalizado;
4.8.deverdaAdministraocumprirsuaparte,como:
a) OferecerascondiesparaainstalaodoCanteirodeObra;
b) Acompanharcomrigoraexecuodoscontratos;
c) Evitaraditivosmediantejustificativasfrgeis,e;
d) Por fim, pagar, com rigor aos prazos, aps a liquidao regular da despesa
contrada;
e) MantercomoContratadodilogo tcnico,ondeasdvidassejamesclarecidas
semquepossamservirdepretextosparaseprorrogarprazos.
Emsntese,oContratodeveseraregraepossveladitamento,exceo.
FranciscodeMlo
AuditorGeral
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
58
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais
DECRETO N. 17.144, DE 16 DE OUTUBRO 2003.
AprovaoRegulamentoparaamodalidadede licitaodenominadaprego, para aquisio de bens e servios comuns, no mbito doEstadodoRioGrandedoNorte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 64, inciso V, da Constituio do Estado do Rio Grande do Norte, e considerando o disposto na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, D E C R E T A: Art.1Ficaaprovado,na formadosAnexos I e IIa esteDecreto,oRegulamentoparaamodalidadedelicitaodenominadaprego,paraaaquisiodebenseservioscomuns,nombitodoEstadodoRioGrandedoNorte. Pargrafo nico. Subordinam-se ao regime deste Decreto, alm dos rgos da Administrao Estadual direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Rio Grande do Norte. Art.2CompeteSecretariadeEstadodeAdministraoedosRecursosHumanos(SEARH) estabelecer normas tcnicas e orientaes complementares sobre a matria regulada por esteDecreto. Art.3EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicao. PalciodeDespachosdeLagoaNova, emNatal, 16deoutubrode 2003, 115daRepblica.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Honrio de Medeiros Filho
ANEXO I
REGULAMENTO DA LICITAO NA MODALIDADE DE PREGO
Art.1EsteRegulamentoestabelecenormaseprocedimentosrelativoslicitaonamodalidade de prego, destinada aquisio de bens e servios comuns, no mbito do Estado do Rio
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
59
GrandedoNorte,qualquerquesejaovalorestimado. Pargrafonico.SubordinamseaoregimedesteRegulamento,almdosrgosdaadministraodireta,osfundosespeciais,asautarquias,asfundaes,asempresaspblicas,associedadesdeeconomiamistaeasentidadescontroladasdiretaeindiretamentepeloEstadodoRioGrandedoNorte. Art.2Pregoamodalidadede licitaoemqueadisputapelo fornecimentodebensouservioscomunsfeitaemsessopblica,pormeiodepropostasdepreosescritaselancesverbais. Art. 3 Os contratos celebrados pelo Estado do Rio Grande do Norte, para aaquisiodebenseservioscomuns,seroprecedidos,prioritariamente,delicitaopblicanamodalidadede prego, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra maiseconmica,seguraeeficiente. 1Dependerderegulamentaoespecficaautilizaoderecursoseletrnicosoudetecnologiadainformaoparaarealizaodelicitaonamodalidadedeprego. 2Consideramsebenseservioscomunsaquelescujospadresdedesempenhoequalidadepossamserconcisaeobjetivamentedefinidosnoobjetodoedital,emperfeitaconformidadecomasespecificaesusuaispraticadasnomercado,deacordocomodispostonoAnexoII. Art. 4 A licitao na modalidade de prego juridicamente condicionada aosprincpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, daprobidadeadministrativa,davinculaoao instrumentoconvocatrio,do julgamentoobjetivo,bemassimaosprincpioscorrelatosdaceleridade,finalidade,razoabilidade,proporcionalidade,competitividade,justopreo,seletividadeecomparaoobjetivadaspropostas. Pargrafonico.Asnormasdisciplinadorasdalicitaoserosempreinterpretadasem favor da ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse daAdministrao,afinalidadeeaseguranadacontratao. Art.5Alicitaonamodalidadedepregonoseaplicascontrataesdeobraseserviosde engenharia,bem como s locaes imobilirias e alienaes emgeral,que sero regidaspelalegislaogeraldaAdministrao. Art.6Todosquantosparticipemdelicitaonamodalidadedepregotmdireitopblico subjetivo fielobservnciadoprocedimento estabelecidonesteRegulamento,podendoqualquerinteressadoacompanharoseudesenvolvimento,desdequenointerfirademodoaperturbarouimpedirarealizaodostrabalhos. Art.7autoridadecompetente,designadadeacordocomasatribuiesprevistasnoregimentoouestatutodorgooudaentidade,cabe: I - determinar a abertura de licitao; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e IVhomologaroresultadodalicitaoepromoveracelebraodocontrato. Pargrafo nico. Somente poder atuar como pregoeiro o servidor que tenharealizadocapacitaoespecficaparaexerceraatribuio. Art.8Afasepreparatriadopregoobservarasseguintesregras: Iadefiniodoobjetodeverserprecisa,suficienteeclara,vedadasespecificaesque,por excessivas, irrelevantesoudesnecessrias, limitemou frustrem a competioou a realizaodofornecimento,devendoestarrefletidanotermodereferncia; II o termode refernciaodocumentoquedeverconterelementoscapazesdepropiciaraavaliaodocustopelaAdministrao,diantedeoramentodetalhado,considerandoospreos
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
60
praticados nomercado, a definio dosmtodos, a estratgia de suprimento e o prazo de execuo docontrato; III a autoridade competenteou,pordelegaode competncia,oordenadordedespesaou,ainda,oagenteencarregadodacompranombitodaAdministrao,dever:
a) definiroobjetodocertameeoseuvalorestimadoemplanilhas,deformaclara,concisa e objetiva, de acordo com termo de referncia elaborado pelorequisitante,emconjuntocomareadecompras,obedecidasasespecificaespraticadasnomercado;
b) justificar a necessidade da aquisio; estabelecer os critrios de aceitao daspropostas, as exigncias de habilitao, as sanes administrativas aplicveispor inadimplemento e as clusulas do contrato, inclusive com fixao dosprazosedasdemaiscondiesessenciaisparaofornecimento;e
c) designar,dentreosservidoresdorgooudaentidadepromotoradalicitao,opregoeiroresponsvelpelostrabalhosdopregoeasuaequipedeapoio;
IV constarodosautosamotivaodecadaumdosatosespecificadosno incisoanterioreosindispensveiselementostcnicossobreosquaisestiveremapoiados,bemcomoooramentoestimativoeocronogramafsicofinanceirodedesembolso,seforocaso,elaboradospelaAdministrao;e Vpara julgamento,seradotadoocritriodemenorpreo,observadososprazosmximos para fornecimento, as especificaes tcnicas e os parmetros mnimos de desempenho e dequalidadeeasdemaiscondiesdefinidasnoedital. Art.9Asatribuiesdopregoeiroincluem: I - o credenciamento dos interessados; II o recebimentodos envelopesdaspropostasdepreos edadocumentaodehabilitao; IIIaaberturadosenvelopesdaspropostasdepreos,oseuexameeaclassificaodosproponentes; IVaconduodosprocedimentosrelativosaoslanceseescolhadapropostaoudolancedemenorpreo; V - a adjudicao da proposta de menor preo; VI - a elaborao de ata; VII - a conduo dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a deciso sobre recursos; IX oencaminhamentodoprocessodevidamente instrudo,apsaadjudicao,autoridadesuperior,visandoahomologaoeacontratao. Art. 10.A equipe de apoio dever ser integrada em suamaioria por servidoresocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administrao, preferencialmente pertencentes ao quadropermanente do rgo ou da entidade promotora do prego, para prestar a necessria assistncia aopregoeiro. Pargrafo nico.No mbito da Secretaria deDefesa Social (SDS), as funes depregoeiroedemembrodaequipedeapoiopoderoserdesempenhadasporservidorespblicosmilitares. Art.11.Afaseexternadopregoseriniciadacomaconvocaodosinteressadoseobservarasseguintesregras: Iaconvocaodosinteressadosserpublicizadapormeiodeavisoemfunodosseguinteslimites:
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
61
a) parabenseserviosdevaloresestimadosematR$80.000,00(oitentamilreais)comapublicaonoDirioOficialdoEstado;
b) para bens e servios de valores estimados acima deR$ 80.000,00 (oitentamilreais) e atR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqentamil reais):DirioOficial doEstadodoRioGrandedoNorte;meioeletrnico,na Internet; jornaldegrandecirculaolocal;
c) parabenseserviosdevaloresestimadossuperioresaR$650.000,00(seiscentosecinqentamil reais):DirioOficial do Estado doRioGrande doNorte;meioeletrnico,naInternet;jornaldegrandecirculaoregionalounacional;
d) a ntegradoeditaldeverestardisponvelemmeioeletrnico,na Internet,nositehttp://www.licitacoes.rn.gov.br/enositedorgoouentidadepromotoradalicitao,independentementedovalorestimado;
IIdoeditaledoavisoconstarodefinioprecisa,suficienteeclaradoobjeto,bemcomoaindicaodoslocais,diasehorriosemquepoderserlidaouobtidaantegradoedital,eolocalondeserrealizadaasessopblicadoprego; III oedital fixarprazono inferioraoitodiasteis, contadosdapublicaodoaviso,paraosinteressadosprepararemsuaspropostas; IV nodia, hora e localdesignados no edital, ser realizada sesso pblicapararecebimentodaspropostasedadocumentaodehabilitao,devendoo interessadoouseurepresentantelegalprocederao respectivo credenciamento, comprovando, se foro caso,possuirosnecessriospoderesparaformulaodepropostaseparaaprticadetodososdemaisatosinerentesaocertame; V aberta a sesso, os interessados ou seus representantes legais entregaro aopregoeiro,emenvelopesseparados,apropostadepreoseadocumentaodehabilitao; VIopregoeiroprocederaberturadosenvelopescontendoaspropostasdepreoseclassificaroautordapropostademenorpreoeaquelesquetenhamapresentadopropostasemvaloressucessivosesuperioresematdezporcento,relativamenteademenorpreo; VIIquandonoforemverificadas,nomnimo,trspropostasescritasdepreosnascondiesdefinidasno incisoanterior,opregoeiro classificarasmelhorespropostas subsequentes,atomximo de trs, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preosoferecidosnaspropostasescritas; VIII emseguida,serdado incioetapadeapresentaode lancesverbaispelosproponentes,quedeveroserformuladosdeformasucessiva,emvaloresdistintosedecrescentes; IX o pregoeiro convidar individualmente os licitantes classificados, de formaseqencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preo e osdemais,emordemdecrescentedevalor; X a desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,implicaraexclusodolicitantedaetapade lancesverbaisenamanutenodoltimopreoapresentadopelolicitante,paraefeitodeordenaodaspropostas; XI caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade entre apropostaescritademenorpreoeovalorestimadoparaacontratao; XIIdeclaradaencerradaaetapacompetitivaeordenadasaspropostas,opregoeiroexaminaraaceitabilidadedaprimeiraclassificada,quantoaoobjetoevalor,decidindomotivadamentearespeito;
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
62
XIIIsendoaceitvelapropostademenorpreo,serabertooenvelopecontendoadocumentao de habilitao do licitante que a tiver formulado, para confirmao das suas condieshabilitatrias, com baseno SistemadeCadastramentoUnificadodeFornecedores SICAF, ounosdadoscadastraisdaAdministrao,asseguradoaojcadastradoodireitodeapresentaradocumentaoatualizadaeregularizadanaprpriasesso; XIV constatado o atendimento das exigncias fixadas no edital, o licitante serdeclaradovencedor,sendolheadjudicadooobjetodocertame; XV se a oferta no for aceitvel ou se o licitante desatender s exignciashabilitatrias,opregoeiroexaminaraofertasubseqente,verificandoasuaaceitabilidadeeprocedendohabilitao do proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de umapropostaqueatendaaoedital,sendoorespectivolicitantedeclaradovencedoreaeleadjudicadooobjetodocertame; XVI nassituaesprevistasnos incisosXI,XIIeXV,opregoeiropodernegociardiretamentecomoproponenteparaquesejaobtidopreomelhor; XVII amanifestaoda intenode interporrecursoser feitano finaldasesso,comregistroematadasntesedassuasrazes,podendoosinteressadosjuntarmemoriaisnoprazodetrsdiasteis; XVIII - o recurso contra deciso do pregoeiro no ter efeito suspensivo; XIXoacolhimentoderecursoimportarainvalidaoapenasdosatosinsuscetveisdeaproveitamento; XX decididosos recursoseconstatadaa regularidadedosatosprocedimentais,aautoridadecompetentehomologaraadjudicaoparadeterminaracontratao; XXIcomocondioparacelebraodocontrato,olicitantevencedordevermanterasmesmascondiesdehabilitao; XXII quando oproponente vencedor no apresentar situao regular, no atodaassinaturadocontrato,serconvocadooutro licitante,observadaaordemdeclassificao,paracelebrarocontrato,eassimsucessivamente,semprejuzodaaplicaodassanescabveis,observadoodispostonosincisosXVeXVIdesteartigo; XXIIIseolicitantevencedorrecusarseaassinarocontrato,injustificadamente,seraplicadaaregraestabelecidanoincisoXXII; XXIVoprazodevalidadedaspropostasserdesessentadias,seoutronoestiverfixadonoedital. Art. 12.Atdoisdiasteis antesdadata fixadapara recebimentodaspropostas,qualquerpessoapodersolicitaresclarecimentos,providnciasouimpugnaroatoconvocatriodoprego. 1Caberaopregoeirodecidirsobreapetionoprazodevinteequatrohoras. 2Acolhidaapetiocontraoatoconvocatrio,serdesignadanovadataparaarealizaodocertame. Art.13.Parahabilitaodoslicitantes,serexigida,exclusivamente,adocumentaoprevistanalegislaogeralparaaAdministrao,relativa: I - habilitao jurdica; II - qualificao tcnica; III - qualificao econmico-financeira; IV - regularidade fiscal; V cumprimentododispostono incisoXXXIIIdoart.7daConstituioenaLei
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
63
Federaln9.854,de27deoutubrode1999. Pargrafonico.AdocumentaoexigidaparaatenderaodispostonosincisosI,IIIe IVdesteartigopodersersubstitudapelo registrocadastraldoSICAFou,emse tratandodergoouentidadenoabrangidopeloreferidoSistema,porcertificadoderegistrocadastralqueatendaaosrequisitosprevistosnalegislaogeral. Art.14.Olicitantequeensejaroretardamentodaexecuodocertame,nomantiveraproposta,falharoufraudarnaexecuodocontrato,comportarsedemodoinidneo,fizerdeclaraofalsaoucometerfraudefiscal,garantidoodireitoprviodacitaoedaampladefesa,ficarimpedidodelicitarecontratar com a Administrao, pelo prazo de at cinco anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantesdapunioouatquesejapromovidaareabilitaoperanteaprpriaautoridadequeaplicouapenalidade. Pargrafonico.AspenalidadesseroobrigatoriamenteregistradasnoSICAF,enocaso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo dasmultasprevistasnoeditalenocontratoedasdemaiscominaeslegais. Art.15.vedadaaexignciade: I - garantia de proposta; IIaquisiodoeditalpeloslicitantes,comocondioparaparticipaonocertame; III pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento doedital,quenoserosuperioresaocustodesuareproduogrfica,eaoscustosdeutilizaoderecursosdetecnologiadainformao,quandoforocaso. Art.16.Quandopermitidaaparticipaodeempresasestrangeirasna licitao,asexignciasdehabilitaoseroatendidasmediantedocumentosequivalentes,autenticadospelosrespectivosconsuladosetraduzidosportradutorjuramentado. Pargrafonico.O licitantedever terprocuradorresidenteedomiciliadonoPas,com poderes para receber citao, intimao e responder administrativa e judicialmente por seus atos,juntandoosinstrumentosdemandatocomosdocumentosdehabilitao. Art.17.Quandopermitidaaparticipaodeempresasreunidasemconsrcio,seroobservadasasseguintesnormas: I dever ser comprovada a existnciade compromisso pblico ou particulardeconstituiode consrcio, com indicaoda empresalder,quedever atender s condiesde lideranaestipuladasnoeditaleserarepresentantedasconsorciadasperanteoEstadodoRioGrandedoNorte; II cada empresa consorciada dever apresentar a documentao de habilitaoexigidanoatoconvocatrio; III acapacidade tcnicadoconsrcioserrepresentadapelasomadacapacidadetcnicadasempresasconsorciadas; IVparafinsdequalificaoeconmicofinanceira,cadaumadasempresasdeveratenderaosndicescontbeisdefinidosnoedital,nasmesmascondiesestipuladasnoSICAF; Vasempresasconsorciadasnopoderoparticipar,namesmalicitao,demaisdeumconsrcioouisoladamente; VIasempresasconsorciadasserosolidariamenteresponsveispelasobrigaesdoconsrcionasfasesdelicitaoeduranteavignciadocontrato; VII no consrcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderana caber,obrigatoriamente,empresabrasileira,observadoodispostonoincisoIdesteartigo.
-
GOVERNODOESTADODORIOGRANDEDONORTECONTROLADORIAGERALDOESTADO
AuditoriaGeral
64
Pargrafo nico. Antes da celebrao do contrato, dever ser promovida aconstituioeoregistrodoconsrcio,nostermosdocompromissoreferidonoincisoIdesteartigo. Art.18.Aautoridadecompetenteparadeterminaracontrataopoder revogaralicitaoemfacederazesdeinteressepblico,derivadasdefatosupervenientedevidamentecomprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidla por ilegalidade, de ofcio ou porprovocaodequalquerpessoa,medianteatoescritoefundamentado. 1Ainvalidaodoprocedimentolicitatrioinduzdocon