Apostila - Codigo de Defesa do Consumidor.pdf
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CDIGO DEDEFESA DO
CONSUMIDOR(Apostila Oficial do Curso)
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MATERIAL DE APOIO AO CURSO WEB I N TRODU O I N FORMTI CA
Desenvolvido pela equipe daFbrica de Contedos da Weblife Studios
. . .
COORDENA O GERAL E D I DT I CO -PEDAGGI CA
Prof. Jos Renato C. de Souza, Msc
COORDENA O D E PRODU O
Fernanda Cardoso de Carvalho Marinho
...
REDA O , ROTEI RO E REV I S O
Fernanda Cardoso de Carvalho Marinho(Redao e Roteiro)
Diane Mazzoni Canaan(Redao e Roteiro)
...
REA GRF I CA
Alcides Gonalves Correa Jnior(Ilustrador)
Andr Persechini(Estagirio de Ilustrao e Designer)
Armando Fontes Carvalho da Silva(Designer Grfico)
Luiz Fernando Alves Silva(Programador)
Thiago Antnio de Oliveira(Ilustrador)
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DICAS PARA A BOA APRENDIZAGEM EM CURSOS DISTNCIA:
O BOM ALUNO DE CURSOS DISTNCIA:
Nunca se esqueceque o objetivo central aprender o contedo, e no apenasterminaro curso. Qualquer um termina, s os determinados aprendem!L cada trecho do contedo com ateno redobrada, no se deixando dominar pelapressa.Sabe que as atividades propostas so fundamentais para o entendimento docontedo e no realiz-las deixar de aproveitar todo o potencial daquelemomento de aprendizagem.Explora profundamente as ilustraes explicativas disponveis, pois sabe queelas tm uma funo bem mais importante que embelezar o texto, so fundamentaispara exemplificar e melhorar o entendimentosobre o contedo.
Realiza todos os jogos didticosdisponveis durante o curso e entende que elesso momentos de reforo do aprendizadoe de descanso do processo de leitura eestudo. Voc aprende enquanto descansa e se diverte!Executa todas as atividades extrassugeridas pelo monitor, pois sabe que quantomais aprofundar seus conhecimentos mais se diferencia dos demais alunos doscursos. Todos tm acesso aos mesmos cursos, mas o aproveitamento que cada alunofaz do seu momento de aprendizagem diferencia os alunos certificados dosalunos capacitados.Busca complementar sua formao fora do ambiente virtualonde faz o curso,buscando novas informaes e leituras extras, e quando necessrio procurandoexecutar atividades prticas que no so possveis de serem feitas durante asaulas. ( e x . : u s o d e s o f t w a r e s ap r e n d i d o s .) Entende que a aprendizagem no se faz apenas no momento em que est
realizando o curso, mas sim durante todo o dia-a-dia. Ficar atento s coisas queesto sua volta permite encontrar elementos para reforar aquilo que foiaprendido.Criticao que est aprendendo, verificando sempre a aplicao do contedo nodia-a-dia. O aprendizado s tem sentido quando pode efetivamente sercolocado em prtica.
A p r o v e i t e o s e u a p r e n d i z a d o .
Atenciosamente,Equipe Weblife Studios
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NDICE
Mdulo - CDC - Importncia e conceitos ................. 06
o Educao para o consumoo Cdigo de Defesa do Consumidoro Conceitos importantes
Mdulo - Direitos bsicos do consumidor ................. 11o Conhecendo os direitos mais importantes
Mdulo - Orientaes ao consumidor ................. 17
o Concesso de crdito ao consumidor
o Cobrana de dvidaso Prticas abusivaso Responsabilidade do fornecedoro Cadastro de Consumidoreso Cadastro de Reclamaes contra fornecedoreso Sistema Nacional de Defesa do Consumidoro Como e onde reclamaro Movendo uma aoo Punio aos fornecedores
Mdulo - Alimentos ................. 29
o Alimentos em geralo Bebidaso Carnes, aves e pescadoso Conservaso Atividade
Mdulo - Assuntos financeiros ................. 39o Bancoso Crdito fcilo Leasingo
Taxa de Juros Mdulo - Habitao ................. 53
o Terrenoso ABC do Condomnioo Compra de imveis na plantao Compra de imveis usadoso Material de construoo Aluguel residencial
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Mdulo - Produto ................. 84
o Entrega de produtoso Produto com defeitoo Vendas em domiclio ou por telefoneo Produtos
Mdulo - Sade ................. 99o Planos de sadeo Hospitalo Medicamentoso Laboratrios
Mdulo - Servios ................. 105o Cuidados iniciaiso
Encanador, eletricista, pedreiro, marceneiroo Profissionais liberaiso Escolaso Estacionamentoso Lavanderias e tinturariaso Servios Pblicoso Turismoo Procons no Brasil
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MDULO - CDC IMPORTNCIA E CONCEITOS
Educao para o consumo
A partir de 1990, com a promulgao do Cdigo de Defesa do Consumidor, nosso pasdeu um grande salto na construo da cidadania. Entretanto, de l at os dias de hoje,grande parte da populao brasileira ainda no tomou conhecimento integral de seusdireitos como consumidores.
Assim, mesmo com as garantias previstas no Cdigo e com a criao de diversosrgos e entidades de defesa do consumidor, resta vencer um desafio ainda maior:educar os cidados para que pratiquem o ato de consumir de um modo mais
consciente e responsvel.
Muitos brasileiros j comeam a perceber que as suas escolhas como consumidorescausam mudanas, no s nas suas prprias vidas, como tambm em tudo a suavolta. A partir do momento em que voc compara preos e qualidade, confere datas defabricao e validade dos produtos, exige e guarda notas fiscais e certificados degarantia, reclama e reivindica, est buscando uma melhor qualidade de vida para si e,indiretamente, tambm para os outros.
No entanto, para que voc possa avanar na busca destas melhorias, ainda h umlongo caminho a ser percorrido.
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Este curso de Proteo e Defesa do Consumidor pretende contribuir para a informao
e a educao do consumidor brasileiro, permitindo a voc compreender melhor quaisso os seus direitos, assim como conhecer os instrumentos que pode utilizar paradefend-los.
O curso foi elaborado para ser um roteiro informativo que te ajudar a evitarproblemas, ou resolv-los de maneira rpida e eficaz no seu dia-a-dia. Com ele, vocpoder obter as informaes e orientaes necessrias para melhor satisfazer suasnecessidades.
Cdigo de Defesa do Consumidor
Em maro de 1991 entrou em vigor a Lei n 8.078/90, que mais conhecida comoCdigo de Defesa do Consumidor.
Esta lei veio com toda a fora para proteger as pessoas que fazem compras oucontratam algum servio.
O Cdigo muito mais que uma lei, constitui um marco na organizao da sociedadecivil em defesa de seus prprios direitos.
Muito j se conquistou ao longo de todos estes anos, mas ainda h muito a serconquistado, principalmente no que tange mudana de mentalidade dos agentes dosgrandes grupos econmicos, especialmente os prestadores de servios financeiros(bancos, financeiras, administradores de cartes de crditos e outros), operadoras deplanos de sade e prestadores de servios pblicos (sade, educao, telefonia,energia eltrica, gua e outros).
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Todavia, a sociedade brasileira j est madura o suficiente para entender que grandesmudanas s ocorrem com a fora popular e esta fora que no podemos fazercessar a fim de conquistarmos a cidadania plena.
Conceitos importantes
P r o d u t o
toda mercadoria colocada venda no comrcio: automvel, roupa, casa, alimentosetc.Os produtos podem ser de dois tipos:Produto durvel aquele que no desaparece com o seu uso. Por exemplo, umcarro, uma geladeira, uma casa etc.
Produto no durvel aquele que acaba logo aps o uso: os alimentos, umsabonete, uma pasta de dentes etc.
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Se r v io
tudo o que voc paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de
eletrodomstico, servio bancrio, servio de seguros, servios pblicos e muitosoutros.
Assim como os produtos, os servios podem ser durveis e no durveis.
Servio durvel aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ouconstruo de uma casa e uma prtese dentria so servios durveis.
Servio no durvel aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa nalavanderia um servio no durvel, pois a roupa suja logo aps o uso. Outrosexemplos so os servios de jardinagem e faxina, que precisam ser feitosconstantemente.
Atividade
Coloque D para servio durvel ou N para servio no durvel.
( ) Restaurante( ) Lavagem de carro( ) Tcnico de TV( ) Professor de ingls( ) Aula de internet( ) Flanelinha de rua
C o n s u m i d o r
qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um servio para satisfazersuas necessidades pessoais ou familiares.
Tambm considerado consumidor asvtimas de acidentes causados por produtosdefeituosos, mesmo que no os tenhaadquirido (Art. 17, CDC), bem ainda aspessoas expostas s prticas abusivasprevistas no Cdigo do Consumidor, como,
por exemplo, publicidade enganosa ouabusiva (Art. 29, CssDC).
Qualquer produto que voc consuma ouservio que voc contrate, desde a comprade uma balinha at o servio de umamolador de tesouras, torna voc umconsumidor.
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F o r n e c e d o r
So pessoas, empresas pblicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras queoferecem produtos ou servios para os consumidores.
Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam,exportam, distribuem ou vendem produtos ou servios para os consumidores.
Se r v i o p b l i c o
todo aquele servio prestado pela administrao pblica. So os servios de sade,educao, transporte coletivo, gua, luz, esgoto, limpeza pblica, asfalto e outros.
O Governo estabelece as regras e controla esses servios, que so prestados peloprprio governo ou por empresas particulares contratadas para os prestarem essesservios em seu nome. So obrigados a prestar servios adequados, eficientes,seguros e contnuos.
Ns, consumidores e cidados, pagamos por servios pblicos de qualidade, por issotemos o direito de exigir.
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Re l a o d e co n su m o
Para algum vender, preciso ter pessoas interessadas em comprar, do mesmo jeitoque para algum comprar um produto preciso ter algum para vender.
Essa troca de dinheiro por produto ou servio, entre ofornecedor e o consumidor, uma relao de consumo.
Agora que voc j sabe o que consumidor, fornecedor,produto, servio e relao de consumo, fica mais fcilcompreender o Cdigo de Defesa do Consumidor.
O Cdigo de Defesa do Consumidor um conjunto denormas que regulam as relaes de consumo, protegendo
o consumidor e colocando os rgos e entidades dedefesa do consumidor a seu servio.
MDULO DIREITOS BSICOS DO CONSUMIDOR
Conhecendo os direitos mais importantes
Ci n c o d i r e i t o s g a r a n t i d o s p e l o CDC
1) Liberdade de escolha deprodutos e servios
Voc tem todo o direito deescolher o produto ou servioque achar melhor.
2)Indenizao
Quando for prejudicado, oconsumidor tem o direito deser indenizado por quem lhevendeu o produto ou lheprestou o servio, inclusivepor danos morais.
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3) Acesso Justia
O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer Justia e pedir ao juizque determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
4)Facilitao da defesa dos seus direitos
O Cdigo de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor,permitindo at mesmo que, em certos casos, seja invertido o nus de provar os fatos,ou seja, caso haja uma denncia, voc no precisa provar nada. a empresa que terque provar que no lesou ou provocou danos a voc.
5) Qualidade dos servios pblicos
Existem normas no Cdigo de Defesa do Consumidor que asseguram a prestao deservios pblicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelosrgos pblicos ou empresas concessionrias desses servios.
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Pr o t eo sa d e e se g u r a n a
Art. 6, I, CDC
Alguns produtos podem oferecer riscos ao consumidor. direito seu ser protegidocontra produtos que possam ser perigosos. Assim, um alimento no pode conter umasubstncia que pode fazer mal sade; um aougue no pode vender carnesembrulhadas em sacos de lixo ou papel de jornal; um remdio que causa dependnciano pode ser vendido livremente, sem receita mdica.
Arts. 8o, 9o e 10
O fornecedor deve informar, nas embalagens, rtulos oupublicidade, sobre os riscos do produto sade do
consumidor.
Se o fornecedor, depois que colocou o produto nomercado, descobrir que ele faz mal sade, precisaanunciar aos consumidores, alertando-os sobre o perigo.
Esse anncio deve ser feito pelos jornais, rdio eteleviso. Alm disso, o fornecedor tambm tem aobrigao de retirar o produto do comrcio, trocar os quej foram vendidos ou devolver o valor pago peloconsumidor.
P u b l i c i d a d e
Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC
Publicidade a propaganda de um produto ou servio. Toda publicidade deve ser fcilde se entender. O Cdigo probe publicidade enganosa ou abusiva.
Publicidade enganosa a que contm informaes falsas e tambm a que esconde oudeixa faltar informao importante sobre um produto ou servio.
Estas informaes podem ser sobre:
Caractersticas Quantidade Origem Preo Propriedades
Uma publicidade abusiva se:
Gerar discriminao Provocar violncia Explorar medo ou superstio
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Aproveitar-se da falta de experincia da criana Desrespeitar valores ambientais Induzir a um comportamento prejudicial sade e segurana
Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado.As informaes da propaganda fazem parte do contrato.
Atividade
Marque A para publicidade abusiva e E para publicidade enganosa. Clique nas frasespara alternar entre as opes.
( ) Refrigerador em 25x sem juros!( ) Chega de violncia! Reaja ao ataque.
( ) Danoninho. Vale por um bifinho.( ) Carlton e Voc. Parceria de puro charme.( ) Leve 4 e pague 3( ) Nova embalagem, mesmo valor. (Peso menor).( ) Diet Fitness. Afine sua forma e enrijea seus msculos em 30 dias.
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Pr o t eo con t r a t u a l
Captulo VI, CDC
Contrato um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz umcontrato, so relacionados os direitos e os deveres do fornecedor e do consumidor.
As regras estabelecidas nos contratos so chamadas clusulas.
Todo contrato deve ter:
Letras em tamanho de fcil leitura Linguagem simples As clusulas que limitem os direitos do consumidor bem destacadas
Contrato de adeso (Art. 54, CDC)
aquele que o fornecedor entrega j prontoao consumidor. O consumidor no tempossibilidade de discutir as clusulas ouregras do contrato, que foram redigidaspelo fornecedor. Tal contrato passa a existira partir do momento em que o consumidorassina o formulrio padronizado que lhe apresentado pelo fornecedor.
Clusulas Abusivas e Proibidas
As clusulas abusivas so aquelas quegeram desvantagem ou prejuzo para oconsumidor, em benefcio do fornecedor. Essas clusulas so nulas. O consumidorpode requerer ao juiz que cancele essas clusulas do contrato.
Orientaes:
No assine um contrato que tiver clusulas abusivas, como, por exemplo, as que:(Art. 51, CDC)
Diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor Probam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta
quando o produto ou o servio no forem de boa qualidade Estabeleam obrigaes para outras pessoas, alm do fornecedor ou
consumidor. O contrato s entre o fornecedor e o consumidor Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada Obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo
judicial Probam o consumidor de recorrer diretamente Justia sem antes recorrer ao
fornecedor Autorizem o fornecedor a alterar o preo Permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorizao do consumidor
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Faam o consumidor perder as prestaes j pagas, no caso de no obedecerao contrato e quando j estiver prevista a retomada do produto
Ap r e s e n t a o d o p r o du t o ou se r v io
Arts. 6, III, Arts. 31 e 33, CDC
Os produtos ou servios devem trazer informaes claras e completas em lnguaportuguesa.
As informaes so sobre:
Suas caractersticas Qualidade Quantidade Composio Preo Garantia Prazo de validade Nome do fabricante e endereo Riscos que possam ser
apresentados sade e segurana do consumidor
Os produtos importados devem trazer, em sua embalagem, uma etiqueta com as
explicaes escritas em portugus e o consumidor poder exigir manuais deinstruo tambm em portugus.
Quando voc compra um produtonacional ou importado, o fabricante ou oimportador deve garantir a troca depeas enquanto o produto estiver sendofabricado ou importado.
A oferta de peas deve continuar porcerto tempo, mesmo depois de oproduto deixar de ser fabricado ou
importado (Art. 32, CDC).
Na oferta ou venda por telefone e reembolso postal preciso ter o nome dofabricante e endereo (Art. 33, CDC):
Na embalagem Na publicidade Em todos os impressos usados na compra
Quando o fornecedor no cumprir o que prometeu ou anunciou, o consumidorpoder (Art. 35, CDC):
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Exigir o cumprimento do que foi anunciado Aceitar outro produto ou prestao de servio de valor igual Desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correo, e ser
indenizado pelas perdas e danos.
Ga r a n t i a
No Cdigo de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e acontratual.
A garantia legal no depende do contrato que foi feito, pois j est prevista na lei(Arts. 26 e 27, CDC).Ela de 30 dias para produtos no durveis ou 90 dias paraprodutos durveis.
A garantia contratualcompleta a legal e dada pelo prprio fornecedor. Chama-setermo de garantia (Art. 50, CDC).
O termo de garantia deve explicar:
O que est garantido Qual o seu prazo Qual o lugar em que ele deve ser exigido
O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instruo ilustrado, emportugus, e fcil de entender.
No entregar termo de garantia, devidamente preenchido, crime (Art. 74, CDC).
MDULO ORIENTAES AO CONSUMIDOR
Concesso de crdito ao consumidor
A r t . 5 2 , CDC
Quando voc for comprar prestao, utilizando ou no os servios de uma financeira,o fornecedor tem a obrigao de informar:
O preo do produto ou servio em moeda nacional, os valores dos juros demora e a taxa de juros do financiamento
Os acrscimos previstos por lei A quantidade e a data de vencimento das prestaes O total a ser pago vista ou financiado
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A multa por falta de pagamento no pode ser maior do que 2% do valor da prestao.Voc pode adiantar o pagamento da dvida toda ou de parte dela, com direito areduo proporcional dos juros e outros acrscimos.
Cobrana de dvidas
A r t . 4 2 , CDC
O Cdigo no permite que o fornecedor, na cobrana de dvida, ameace ou faa oconsumidor passar vergonha em pblico. No permite tambm que o fornecedor, semmotivo justo, cobre o consumidor no seu local de trabalho.
crime ameaar, expor ao ridculo ou, injustificadamente, interferir no trabalho oulazer do consumidor para cobrar uma dvida (Art. 71, CDC).
Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que j foi pago, mais do que o devido,etc.), o consumidor ter direito de receber o que pagou, em dobro, com juros ecorreo monetria.
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Prticas abusivas
A r t . 3 9 , CDC
Existem muitas coisas que o fornecedor no pode fazer, porque so proibidas por lei.Aqui esto algumas delas:
1) O fornecedor no pode condicionar a venda de um produto compra de outroproduto, ou seja, para levar um produto, voc no pode ser obrigado a comprar outro.
Por exemplo, para levar o po,voc tem de comprar um litro deleite. Isto se chama VENDACASADA e proibido por lei. crime: Lei n 8.137/90, Art. 5, II
CDC.
2) proibido ao fornecedoresconder um produto e dizer que oproduto est em falta.
3) Se algum fornecedor enviar-lheum produto que voc no pediu,no se preocupe! Receba como sefosse uma amostra grtis. E sealgum prestar a voc um servioque no foi contratado, no pague.
A lei garante que voc no obrigado a pagar (Art. 39, pargrafo nico, CDC).
Por exemplo, voc recebe um carto de crdito, sem t-lo solicitado, pelo correio. Abree comea a utiliz-lo. Logo em seguida chega a fatura. Voc pode procurar o Procon,pois a empresa que te mandou o carto ser obrigada a cancelar o carto e a fatura.Como voc, o consumidor, no havia pedido o carto, no pode ser obrigado a pagar advida. Aquele carto tem que serconsiderado brinde.
4) O fornecedor no pode aproveitar-se da fraqueza ou ignorncia do
consumidor, tendo em vista suaidade, sade, conhecimento ouposio social, para impingir-lhe seusprodutos ou servios.
5) O fornecedor no pode exigir doconsumidor vantagens exageradas oudesproporcionais em relao aocompromisso que ele estejaassumindo na compra de um produtoou na contratao de um servio.
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Antes de comprar, pesquise o preo em outras lojas.
6) Quem vai prestar-lhe um servio obrigado a apresentar, antes da realizao do
trabalho, um oramento (Art. 40, CDC).
Neste oramento tem de estar escrito o preo da mo-de-obra, o material a ser usado,a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7) O fornecedor no pode difamar o consumidor s porque ele praticou um ato noexerccio de um direito seu.
8) Existem leis que explicamcomo um produto ou um serviodevem ser feitos. O fornecedorno pode vender produtos ou
realizar servios que noobedeam a essas leis.
9) O fornecedor obrigado amarcar um prazo para entregarum produto ou terminar umservio.
10) Elevar, sem justa causa, ospreos de produtos e servios proibido. O fornecedor poderaumentar o preo de um
produto ou servio apenas sehouver uma razo justificada para o aumento.
11) O fornecedor obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. No podeaumentar o valor do produto ou servio se o aumento no estiver previsto no contrato.
Responsabilidade do fornecedor
A r t s . 1 2 a 2 5 , CDC
Um produto ou um servio defeituoso quando no oferece a segurana que dele seespera (Art. 12, 1, CDC).
Existem vcios de qualidade e quantidade do produto. Os vcios de qualidade dividem-se em vcios por inadequao (o produto inadequado ao fim que se destina) e porinsegurana (de defeito).
Os fornecedores so responsveis pelos vcios de qualidade ou quantidade do produto(Art. 18, CDC).
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Os vcios nos produtos e nos servios podem causar danos fsicos aos consumidores,colocando em risco sua segurana. Estes danos decorrem dos chamados acidentes deconsumo, ou seja, acidentes causados pelo produto defeituoso (Art. 12, CDC).
O fornecedor, independentemente da existncia de culpa, responsvel pelos danoscausados pelo produto defeituoso ou por no ter dado informaes suficientes eadequadas sobre a utilizao do produto e riscos que ele oferece.
Todas as vezes que um produto ou servio causar um acidente os responsveis so(Art. 12, CDC):
O fabricante ou produtor O construtor O importador O prestador de servio
O Comerciante tambm responsvel pelos danos quando (Art. 13, CDC):
O fabricante, construtor, produtor ou importador no forem encontrados O produto no tiver a identificao clara do fabricante, produtor, construtor ou
importador No conservar os produtos perecveis como se deve
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Vo c po de e x i g i r
Quando existe vcio na prestao do servio, voc pode exigir (Art. 20, CDC):
Que o servio seja feito novamente sem pagar nada; Abatimento no preo; Devoluo do que voc pagou, em dinheiro, com correo.
Se o defeito for de fabricao do produto, o fornecedor tem 30dias para corrigi-lo ousan-lo.
Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente omesmo vcio aps o conserto, voc pode exigir (Art. 18, CDC):
A troca do produto; O abatimento no preo; O dinheiro de volta, com correo.
Se o problema a quantidade do produto, voc tem o direito de exigir (Art. 19,CDC):
A troca do produto; O abatimento no preo; Que a quantidade seja completada de acordo com que est escrito na
embalagem ou com o que voc pediu; O dinheiro de volta, com correo.
O s p r a z o s p a r a r e c la m a r
Art. 26, CDC
O prazo para voc reclamar de vcios fceis de serem notados em produtos ou servios de:
30(trinta) dias para produtos ou servios no durveis. Por exemplo:alimentos, servio de lavagem de roupa numa lavanderia
90(noventa) dias para produtos ou servios durveis. Por exemplo:
eletrodomsticos, reforma de uma casa, pintura de carro
Estes prazos so contados a partir da data que voc recebeu o produto ou que oservio terminou.
Se o defeito for difcil de se notar (vcio oculto), os prazos comeam a ser contados dadata em que o vcio apareceu.
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D i r e i t o d e a r r e p e n d im e n t o
Art. 49, CDC
O arrependimento acontece quando voc compra um produto ou contrata um servio edepois resolve no ficar com o produto ou no deseja mais fazer o servio.
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Voc tem o prazo de 7 diaspara se arrepender de compras feitas por reembolsopostal, por telefone ou domiclio.
Preste ateno, pois este prazo contado a partir da assinatura do contrato ou dorecebimento do produto ou servio.
No caso de arrependimento, voc dever devolver o produto ou mandar parar oservio. Assim voc ter direito a receber o que voc j pagou com juros e correomonetria, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto suaresidncia.
Cadastro de Consumidores
Art. 43, CDC
Normalmente, o consumidor, quando aluga uma casa ou faz uma compra a prazo,precisa preencher fichas com seus dados pessoais.
Essas fichas preenchidas formam um cadastro.
As informaes que o consumidor colocar na ficha no podem ser usadas pela empresapara outras finalidades.
O Cdigo, para evitar que estas informaes sejam usadas para outros fins, asseguraao consumidor:
o direito de corrigir os dados incorretos; a retirada das informaes negativas aps um perodo de 5 anos; o conhecimento das informaes sobre o consumidor que estejam no cadastro
(se for recusado, cabe Habeas Data); a comunicao de abertura de ficha cadastral quando o consumidor no tiver
pedido que seu cadastro seja aberto.
Cadastro de Reclamaes contra fornecedores
O Cdigo de Defesa do Consumidor determina que os rgos pblicos de defesa doconsumidor faam uma listagem dos fornecedores reclamados. Essa listagem poderser consultada, a qualquer momento, pelos interessados, que podero saber, inclusive,se o fornecedor atende ou no a reclamao.
Alm disso, o Cdigo de Defesa do Consumidor prev sua publicao anual.
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Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Decreto no 2.181/97
A poltica nacional de proteo ao consumidor coordenada pelo Departamento deProteo e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econmico, doMinistrio da Justia.
Os rgos que fazem parte do SNDC so:
Os Procons e similares nos Estados e Municpios A vigilncia sanitria e agropecuria O Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade - INMETRO, e os
Institutos de Pesos e Medidas - IPEM Os Juizados Especiais, alm da Justia comum As Promotorias de Justia, rgos do Ministrio Pblico As Delegacias de Polcia especializadas As entidades civis de defesa do consumidor A Embratur A SUSEP
Como e onde reclamar
P r o c u r e o f o r n e c e d o r
Muitas empresas j possuem o Servio deAtendimento ao Consumidor - SAC, que atendes reclamaes e procuram resolver o problema.
Voc pode encontrar o telefone do SAC nasembalagens dos produtos.
Quando for reclamar conte, em detalhes, tudo oque aconteceu, para ajudar a resolver seuproblema. Leve a nota fiscal, pedidos, certificadode garantia, contrato, recibos e outrosdocumentos que tiver.
Depois de reclamar, guarde com voc a prova desua queixa: protocolo, cdigo de reclamao, etc.
No se esquea de anotar o nome e o cargo dapessoa que o atendeu.
Guarde sempre a nota fiscal dos produtos que voc comprou e os recibos dos valoresque pagou em caso de prestao de servios. S com estes documentos voc podereclamar, por exemplo, de um produto com defeito ou de um servio mal feito.
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Re c o r r a a um r go d e p r o t eo a o c o n s um i d o r
Se voc no resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou servio,procure o PROCON.
J existem Procons em todas as capitais e em diversas cidades do interior.
Com o r e co r r e r
Para receber orientao ou fazer uma reclamao, telefone para o PROCON, ou vpessoalmente ao rgo.
Sempre que fizer umareclamao, fornea seus dadospessoais (nome, telefone,endereo, etc.). Se no fornecerestes dados, a reclamao nopoder ser encaminhada.Reclamaes annimas no seroaceitas.
Voc deve ter tambm os dadosdo fornecedor: nome, endereo etelefone.
Os outros documentosnecessrios para resolver seuproblema so a nota fiscal, recibo, o pedido ou contrato e detalhes sobre o produto ouo servio reclamado, alm de cpias dos seus documentos pessoais.
Guarde com voc os originais dos documentos de compra do produto ou de pagamentode um servio.
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Movendo uma ao
Com o m ov e r u m a ao
Alguns problemas de compra de produto ou pagamento de servios tm de serencaminhados Justia.
Voc pode reclamar sozinho ou em grupo, no caso de vrias pessoas terem o mesmoproblema (Art. 81, CDC).
Se s voc foi prejudicado, procure a assistncia jurdica gratuita, no caso de nopoder pagar. Se puder pagar, procure um advogado de sua confiana.
Se o valor que voc quer receber pelo dano causado for menor do que 40 salriosmnimos, voc pode recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas.
O Juizado Especial dedica-se exclusivamente ao julgamento de aes movidas porpessoas fsicas e tem o objetivo de simplificar e diminuir o tempo de alguns tipos deprocessos.
A sua competnciaabrange regies oubairros da cidade. Porisso, o consumidor quedesejar acessar o JuizadoEspecial para solucionarum problema deve
procurar o mais prximoda residncia da pessoacontra quem pretendemover uma ao, dolugar onde comprou umproduto ou mesmo dasua casa. importantelevar a Carteira deIdentidade (RG), o CIC ecpias xroxautenticadas de todos osdocumentos relacionados questo: notas fiscais, cheque, ordem de servio deentrega do produto, folheto de publicidade, contrato, etc.
Caso contrrio, recorra Justia Comum mediante a contratao de um advogado.
Se o dano for coletivo ou a um grupo, os rgos de defesa do consumidor, o MinistrioPblico ou as associaes de consumidores podem, em nome prprio, entrar com umaao em defesa dos prejudicados.
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I n v e r so d e n u s d a p r o v a
O Cdigo de Defesa do Consumidor ajuda voc de vrias maneiras para fazer valerseus direitos na justia (Art. 6, inc. VIII e Art. 38).
Uma dessas maneiras a inverso do nus da prova.O que significa inverso donus da prova? Voc deve estar se perguntando o que isso significa.
Normalmente, na Justia, quem tem de provar a pessoa que reclama ou processaalgum. Quem reclama deve apresentar, no processo, as provas de que foiprejudicado. Essas provas podem ser documentos, fotografias, testemunhas etc.
O Cdigo do Consumidor permite ao Juiz determinar ao fornecedor que providencie asprovas. Quer dizer, a obrigao de provar ser do fornecedor do produto ou do
prestador de servio e no daquele que reclama, o consumidor.
Punio aos fornecedores
No Cdigo de Defesa do Consumidor existem penas para aquele fornecedor que noobedecer a suas regras. Essas penas so chamadas sanes administrativas.
As sanes administrativas ou penas que esto no Cdigo so (Art. 56, incs. I aXII):
Multa Apreenso do produto Inutilizao do produto Cassao do registro do produto junto ao rgo competente Proibio de fabricao do produto Suspenso de fornecimento de produtos e servios Suspenso temporria da atividade Revogao de concesso ou permisso de uso Cassao de licena do estabelecimento ou da atividade Interdio total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade Interveno administrativa Imposio de contrapropaganda
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Essas penas so aplicadas de acordo com as leis previstas no Cdigo de Defesa doConsumidor e no Decreto no 2.181, de 20 de maro de 1997.
O fornecedor tem o direito ampla defesa.
As relaes de consumo e a aplicao das sanes ou penas administrativas sofiscalizadas pelos rgos que fazem parte do SNDC.
Alm das sanes administrativas, o desrespeito s normas do Cdigo pode serconsiderado crime pela Justia. Nesse caso pode haver multa e at cadeia.
MDULO ALIMENTOS
Alimentos em geral
Em se tratando de alimentos, todo cuidado pouco na hora de comprar ou deconsumir. Fique atento! O Cdigo de Defesa do Consumidor existe para proteger seusdireitos.
Cu i d a d o s n a h o r a d a c om p r a
Os estabelecimentos comerciais (qualquer tipo de ponto de venda) devem estarsempre limpos, arejados e iluminados. Bancadas, mesas, pisos e paredes devem teruma higiene adequada.
Evite comprar alimentos de ambulantes, pois sua qualidade pode no ser satisfatria:muitas vezes esses comerciantes deixam de observar condies adequadas detemperatura e higiene, alm de no fornecerem nota fiscal .
No permita que alimentos como pes, doces e frutas sejam embaladosinadequadamente (em jornais, por exemplo), evitando uma possvel contaminao.
A cor dos alimentos, aparncia e cheiroso fatores que precisam serobservados. Evite produtos amassados,folhas murchas ou secas.
Leia atentamente o rtulo dos produtosindustrializados (enlatados, bebidasetc.). De acordo com o Cdigo de Defesado Consumidor, eles tm que apresentarinformaes corretas sobre ascaractersticas do produto, qualidade,quantidade, prazos de validade, entreoutros dados.
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Co n f e r i n d o a q u a l id a d e
L e i t e e d e r i v a d o s ( q u e i j o s , m a n t e i g a s , i o g u r t e s ) :
Devem ser conservados sob refrigerao (de 0 a 5C), comexceo dos embalados tipo "longa vida". No compre laticniosou frios que no contenham o carimbo do SIF (Servio deInspeo Federal).
Co n s e r v a s e e n l a t a d o s :
Para maior segurana, escolha produtos que possuam algumtipo de lacre em suas tampas, verificando antes se ele no est violado. As conservasdevem estar em locais ventilados e onde no incida a luz do sol, j que o calor pode
provocar a deteriorao do alimento.
Ce r e a i s ( a r r o z , f e i jo , f a r i n h a , g r os e t c . ) :
Na compra a granel, verifique o peso bem como a aparncia doproduto (sujidade, umidade) e a validade do produto.
Be b i d a s :
Verifique se o lacre no est rompido ou mesmo ausente,apresentando vazamento ou rachaduras. Se for adquirir caixas
fechadas, certifique-se de que estejam secas e as latas noapresentem vazamento.
D ia bt ic o s, a t e n o !
Os refrigerantes "diets" e "lights" base de suco de fruta contm frutose (acar dafruta). O consumo desse tipo de acar pode ser prejudicial.
Ateno! No compre:
Produtos com validade vencida! Lata estufada, pois isto sinal de deteriorao do alimento. Lata amassada, pois possvel que o verniz interno tenha sido rompido,
prejudicando a qualidade do alimento. Lata enferrujada, pois caracterstica de produto velho e mal
armazenado. Vidro com lquido turvo ou com espuma. Tais aspectos indicam alimento
estragado. Embalagens de vidro com tampa enferrujada ou amassada.
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Saiba que...
Produtos importados devem respeitar o Cdigo de Defesa do Consumidor (
CDC ) e, portanto, conter todas as informaes necessrias traduzidas parao portugus. Ao perceber qualquer alterao na aparncia, colorao, cheiro ou sabor,
no consuma o alimento. Reclame junto ao local de compra, exigindo outroproduto ou a devoluo do valor pago. Caso o problema no sejasolucionado, recorra ao Procon, levando:
nota fiscal ou tquete de compra; endereo e nome do estabelecimento de compra; sempre que possvel, o alimento ou a embalagem (ela contm os dados do
produto e do fabricante).
I n t o x i c ao a l im en t a r
Diarrias, vmitos, dores abdominais, febre e abatimento podem ser sintomas deintoxicao alimentar. Se algum desses sintomas aparecer, procure imediatamente ummdico ou posto de sade.
Quando ocorrer intoxicaoalimentar, ferimentos ocasionadospor embalagens ou outros danosfsicos, voc tem o direito indenizao.
Presente, ao formalizar sua
reclamao, sempre que possvel,um laudo mdico atestando suaocorrncia, alm de comprovantesdos gastos mdicos.
Bebidas
Comprar ou consumir alimentos exige cuidados. No caso de gua mineral e outrasbebidas, considere as recomendaes daFundao Procon - SP.
N a h o r a d a co m p r a
Observe o lquido das garrafas. Notando apresena de sujidades ou de algum objetoestranho no interior da embalagem, no comprenem abra. Informe o fato ao gerente da loja.Caso o vasilhame ou o lquido sejam escuros,examine-os contra a luz.
Bebidas vendidas em latinhas (refrigerantes,cervejas, sucos, etc.) no devem apresentar
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partes amassadas ou enferrujadas. Se for adquirir caixas fechadas dessas bebidas,certifique-se de que a caixa esteja seca e que as latas no apresentem vazamento.Verifique se o lacre no est rompido ou mesmo ausente.
Fique atento s condies de higiene do local.
Leia atentamente a rotulagem das bebidas, verificando os seguintes dados: prazo devalidade, quantidade, composio (ingredientes e aditivos), nome, endereo e CGC dofabricante, n de registro no rgo competente (Ministrio da Sade). As informaessobre os produtos devem ser corretas, objetivas e ostensivas, alertando sobre oseventuais riscos que possam apresentar sade e segurana do consumidor.
No caso das guas minerais, alm das informaes j citadas, as embalagens devemapresentar a identificao da fonte e a data de envase (engarrafamento).
Lembre-se: os produtos importados devem respeitar o CDC e, portanto, ter suarotulagem traduzida para o portugus.
S e u s d i r e i t o s
Exija a nota fiscal, tquete do caixa ou o cupom do ponto de venda, na hora dacompra. Esse documento importante caso voc tenha problemas com as bebidasadquiridas.
Ao constatar qualquer irregularidade no tocante fabricao ou comercializao dessesprodutos, denuncie!
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Carnes, aves e pescados
Ao adquirir um produto, voc tem o direito e o dever de exigir qualidade. O Cdigo de
Defesa do Consumidor uma lei que o protege e faz valer esse direito. Veja abaixocomo conferir essa qualidade na compra dos diferentes tipos de carne.
Cu i d a d o s n a h o r a d a c om p r a
proibida a venda de carne com sebo e pelancas.
Carnes pr-embaladas e congeladas, encontradas normalmente em supermercados,devem ser mantidas em balco ou cmara frigorfica.
Ateno! Freezer ou balco frigorfico fora da temperatura correta, ou quandodesligados noite, formam poas de gua no cho, sinal de que os produtos tambm
saram da sua temperatura ideal. No compre produtos nessas condies.
Evite comprar carnes de ambulantes, pois os animais poderiam estar doentes ou teremsido abatidos em condies inadequadas de higiene. Esses comerciantes, por vezes,no observam as condies adequadas de temperatura e higiene e, sobretudo, nofornecem nota fiscal.
obrigatrio o uso de luvas descartveis no manuseio de carnes, peixes e aves emfeiras livres.
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Co n f e r i n d o a q u a l id a d e
Ca r n e b o v i n a : a cor natural vermelho-clara. No compre aquela que apresentarpartes escurecidas ou secas, caractersticas de carne deteriorada. A carne deve sermoda vista do consumidor, a fim de evitar mistura de carne fresca com deteriorada,ou carne de primeira com de segunda. Carnes com odor forte e desagradvel nodevem ser consumidas. A escolha do corte adequado preparao fundamental paraum bom aproveitamento do produto.
Ca r n e d e p o r c o :no compre se notar pequenas bolinhas brancas, conhecidaspopularmente como "canjica". Esses focos denunciam a presena de parasita"solitria". Nunca coma carne de porco mal passada.
Pe i x e s : preste ateno na aparncia e no cheiro; a carne deve ser firme e resistente presso dos dedos, os olhos brilhantes e salientes, guelras vermelhas, escamas bemaderidas pele (que dever ser mida e sem viscosidade).
A v e s : a carne deve apresentar-se firme, com colorao amarelo-plida, brilho e cheirosuave. Manchas esverdeadas, azuladas e/ou mau cheiro indicam processo dedeteriorao.
Em b u t i d o s : lingias, salsichas, mortadela, presunto, salsicho etc. no devem conterlquido na embalagem. Manchas esverdeadas ou produto solto dentro do pacoteindicam que houve entrada de ar e, por esta razo, o produto pode estar estragado.Quando esses produtos forem vendidos a granel, exija a comprovao de procednciae o prazo de validade.
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Sa i b a q u e . . .
Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificao do
produtor ou fornecedor, bem como informaes precisas sobre a quantidade,caractersticas, composio, qualidade, preo e os riscos que possam apresentar a suasade.
A exigncia de nota fiscal fundamental para formalizar possveis reclamaes.
A contaminao de carnes e pescados pode acontecer desde o abate ou pesca at oconsumo, como tambm no decorrer de processos de corte,estocagem, manipulao, etc. A contaminao s detectada atravs de exames em laboratrio, sendoimpossvel enxergar bactrias a olho nu.
Fique atento ao carimbo de inspeo federal, s condiesdo estabelecimento de vendas e ao armazenamentodomstico. Exera seu direito de consumidor e de cidado.
Ao constatar quaisquer irregularidades, procure ofabricante, atravs dos Servios de Atendimento ao Cliente,ou a Gerncia do Estabelecimento de compra. Caso oproblema no seja solucionado, procure o Procon, levando:
nota fiscal ou tquete de compra; endereo e nome do estabelecimento de compra; o alimento em sua embalagem original sempre que possvel, pois contm
os dados do produto e do fabricante.
P o n t o s d e v e n d a
Os aougues e casas de aves devem manter rigorosa higiene, sendo obrigatrio orevestimento das paredes com azulejos brancos e piso de material cermico. proibido o uso de luz vermelha na vitrine, por mascarar a cor da carne. O funcionrioque manuseia a carne deve utilizar luvas, usar uniforme e manter os cabelos presos oucobertos por um gorro. Fique atento! No permitido o transporte de peas de carnedesembaladas.
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Os estabelecimentos devero exibir, de forma clara, precisa e ostensiva, informaesreferentes identificao da origem da carne. Verifique a existncia de carimbo roxodo SIF (Servio de Inspeo Federal).
O funcionrio que manipula diretamente os alimentos deve ter carteira de sadeatualizada pelo rgo competente, usar luvas ou pegadores, uniformes e manter oscabelos presos ou cobertos por gorro.
A pesagem deve ser feita vista do consumidor. A balana deve estar em local plano,corretamente nivelada. Qualquer contrapeso de carne s poder ser adicionado com oseu consentimento.
O rtulo nos produtos pr-embalados deve informar o registro do rgo de fiscalizaocompetente (Ministrio da Agricultura). Esse registro a garantia de que o produtopassou por anlises do rgo fiscalizador antes de estar disponvel no mercado.
A rotulagem deve informar o prazo de validade, o peso lquido (peso do produto sem aembalagem), a composio (ingredientes e aditivos), alm do nome, endereo e CGCdo fabricante.
Exija a emisso de nota fiscal,cupom do ponto de venda ou tquetedo caixa, necessrios para formalizaruma reclamao em caso deproblema.
No estabelecimento comercial solicite
a soluo imediata de eventuaisproblemas verificados. Registre junto gerncia ou servio deatendimento ao cliente suareclamao (ex. embalagensrasgadas, poas de gua nos balcesfrigorficos, etc.). Peaesclarecimentos sobre o ocorrido.
Ao constatar qualquer irregularidade quanto produo, manuseio, armazenamentoou comercializao desses produtos, denuncie!
Conservas
"Conservas" o termo utilizado para vrios tiposde processos industriais ou caseiros empregadosem alimentos (frutas, legumes, peixes, etc.).Esse processamento tem por objetivo prolongar avida til, tornando possvel o consumo dealimentos, fora de poca de produo(entressafra), produzidos em outras regies ouprontos para serem servidos.
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Como exemplo, citamos as compotas, gelias, pats, frutas cristalizadas, sardinhas,picles, ervilhas, palmitos, batatas, gros, entre outros.
A aquisio de conservas requer cuidado e ateno por parte do consumidor. Casoesses alimentos apresentem algum tipo de irregularidade em seu aspecto, cor, cheiro,sabor ou embalagem que os torne sem condies para o consumo, saiba que suasade e de seus familiares pode ser afetada.
A n t e s d e co m p r a r
Nunca adquira produtos cujas embalagens estejam:
e s t u f a d a s : uma caracterstica de contaminao por bactrias produtoras degases, indicando que o produto est alterado;
am a s sa d a s : demonstram ter havido algum choque mecnico (por queda, porempilhamento excessivo, etc.), resultando em uma reao do produto com alata e conseqente perda de vcuo, o que torna o alimento imprprio aoconsumo;
e n f e r r u j a d a s :significa que o transporte ou o armazenamento foram feitos emcondies inadequadas.
Esse tipo de alimento deve estar em locais ventilados e onde no bata a luz do sol, jque o calor pode provocar a sua deteriorao.
As conservas vendidas em embalagens de vidro, em geral, possuem tampas metlicas.Verifique a existncia de pontos de ferrugem ou partes amassadas, recusando as queestiverem nesse estado. Para maior segurana, opte por produtos que possuam algumtipo de lacre em suas tampas, verificando se o mesmo no se encontra violado.
Observe cuidadosamente o aspecto do alimento nos produtos com embalagens devidro. No adquira aqueles que apresentem espuma, lquido turvo ou opaco.
Leia atentamente os dados contidos na embalagem, como composio, data devalidade, nmero de registro no rgo competente (sinal de que o alimento foianalisado e aprovado para ser fabricado), nome e endereo do fabricante e peso.
Evite a compra de conservas de produo caseira que no estejam de acordo com alegislao, colocando em risco a sua sade, uma vez que os locais de produo muitasvezes no atendem aos requisitos de higiene na manipulao, preparo e conservaodos alimentos.
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S e u s d i r e i t o s
Percebendo qualquer alterao no aspecto, colorao, cheiro ou sabor, no consuma oalimento. Em caso de problemas, recorra Fundao Procon, trazendo consigo oproduto em questo, a nota fiscal ou tquete do caixa e o endereo e nome doestabelecimento de compra. importante que voc traga o produto, observando oadequado acondicionamento e transporte para que seja possvel a anlise.
Em caso de intoxicao alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outrosdanos fsicos, procure imediatamente orientao mdica e, para reivindicarressarcimento, apresente, sempre que possvel, um laudo mdico atestando suaocorrncia, alm de comprovantes dos gastos mdicos.
Vale lembrar que, de acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor, o comerciante
responde solidariamente com o fabricante pela irregularidade do alimento e pelosdanos causados aos consumidores quando:
o fabricante ou importador no puderem ser identificados; o produto for fornecido sem indicao clara do seu fabricante ou
importador; no conservar adequadamente os produtos perecveis.
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Atividade
No exerccio abaixo, marque C para as alternativas corretas e E para as afirmaes
erradas:
( ) Comprar carne de ambulantes.( ) Adquirir enlatados com a lata estufada.( ) Armazenar artigos alimentcios ao lado de materiais de limpeza.( ) Aougueiro usar luvas para manipular a carne.( ) O frango deve possuir uma colorao amarelo-plida e odor suave.( ) Guardar a carne com gordura para aumentar o sabor.( ) Bebidas em latinhas podem conter amassados.( ) Comprar 5 kg de arroz com vencimento para o dia seguinte.( ) Carne j pesada e embalada em cmaras refrigeradas.( ) Ter 30 dias para reclamar do refrigerante estragado.
( ) Exigir a nota fiscal.
MDULO ASSUNTOS FINANCEIROS
Bancos
Ta r i f a s Ban cr i a s
A utilizao de bancos praticamente indispensvel aos cidados. Contas e impostos,salrios e seguros-desemprego so exemplos de transferncia de dinheiro
normalmente intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejamconcedidas aos consumidores.
De acordo com a Resoluo 2.303 de 25/07/96, emitida pelo Conselho MonetrioNacional, vrios servios que sempre foram oferecidos gratuitamente podem sercobrados a preos estipulados pela prpria instituio financeira.
Conhecer as regras do sistema essencial para evitar gastos desnecessrios. Mas issono tudo. A fim de proteger seu nome e crdito na praa, o consumidor deveprocurar conhecer melhor os regulamentos bancrios.
A b e r t u r a d e c o n t a c o r r e n t e
Para abrir uma conta, os bancos exigem um depsito inicial, que varia conforme ainstituio.
No assine a ficha de proposta sem a leitura prvia, pois neste documento vocencontrar informaes como:
saldo mdio exigido para manuteno da conta; condies para o fornecimento de talonrio de cheques; disposies legais quanto emisso de cheques sem fundos; prazo para recuperao de cheque compensados.
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Quase todos os servios tm um custo, portanto, antes de abrir uma conta, oconsumidor deve realizar uma pesquisa entre vrios bancos e avaliar o que oferecidoe a que preos.
No assine o contrato ou qualquerdocumento em branco. Exija que sejampreenchidos todos os campos possveis einutilizados os demais.
Consumidor: exija cpia desse documentoto importante e lembre-se de que ainformao adequada e clara sobreprodutos e servios um direito seuresguardado pelo Cdigo de Defesa doConsumidor.
Cu i d ad o s co m o u so d o Ca r t o M ag nt i c o
Jamais fornea a sua senha a outras pessoas e no aceite ou solicite ajuda deterceiros, exceto funcionrio do banco, para operar os terminais eletrnicos. Aofinalizar qualquer operao pressione a tecla "Anula" antes de deixar o local.
O correntista responsvel por todo e qualquer uso que seja feito do carto magnticoat o momento em que a sua perda ou furto sejam comunicados ao banco.
Pela legislao vigente, um novo carto s pode ser cobrado em caso de dano ouextravio (furto, perda, roubo etc.).
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Re g r a s d e c o b r a na p o r t a r i f a s
A tarifa a remunerao do Banco por um servio prestado ao cliente. No podem ser
cobradas tarifas em contas-salrio. Com relao s demais contas, permitida acobrana dos servios previamente informados, com antecedncia de 30 dias, emquadros demonstrativos afixados em locais visveis das agncias.
As alteraes, tanto para incluso de novas tarifas quanto para reajuste das jcobradas, tambm tero que ser comunicadas com o mesmo prazo de antecedncia.Os quadros devero conter:
Relao dos servios cobrados e respectivos valores. Periodicidade da cobrana. Informao de que os valores cobrados foram determinados pelo prprio banco.
Os extratos enviados aos clientes devem informar, claramente, os servios prestados eas respectivas tarifas.
Os b an co s n o p od e r o co b r a r
Fornecimento, a escolha do cliente, de carto magntico ou um talo de chequecom pelo menos 10 folhas por ms. O fornecimento de um talo mensal poderser suspenso se o cliente ainda no liquidou vinte ou mais folhas j recebidasou 50% das folhas fornecidas nos ltimos trs meses.
Substituio do carto magntico no seu vencimento. O banco s poder cobraressasubstituio, se o cliente for roubado, perder ou danificar o carto.
Fornecimento dos documentos que liberem garantia de qualquer espcie. Devoluo de cheques pelo Servio de Compensao, com exceo da
devoluo por falta de fundos. Nessa ltima hiptese, a cobrana deve ser feitado emitente do cheque.
Manuteno de contas de poupana, exceto as inativas. So consideradascontas de poupanas inativas aquelas que tenham saldo igual ou inferior a R$20,00 e no tenham sido movimentadas no perodo de seis meses.
Manuteno de contas ordem do poder judicirio e contas decorrentes deaes de depsitos em consignao de pagamento de que trata a Lei n 8951de 13.12.94.
Com o u t i l iz a r c o r r e t am e n t e o t a l o nr i o
Primeiramente, saiba que o cheque pr-datado no regulamentado, ou seja, pagvel no dia da apresentao e poder ser devolvido por insuficincia de fundos casoa conta esteja descoberta. Assim, no caso de contratao com cheques pr-datados,forma cada vez mais usada de pagamento parcelado, os cuidados so maiores.
Uma vez que o cheque uma ordem de pagamento vista, o consumidor que optarpelo cheque pr-datado deve: faz-lo nominal loja ou prestador de servios.Observe, no verso do cheque, a destinao do mesmo e a data de depsito. Exija orecibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual dever constar essa modalidade depagamento de forma clara e precisa, inclusive com os nmeros dos cheques e as dataspara depsito.
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O Poder Judicirio tem reconhecido a validade dessa forma de contrataodeterminando inclusive indenizaes a consumidores que no tiveram respeitado o quefoi ajustado previamente.
Ao utilizar cheques para pagamento de aquisies, obrigaes, impostos etc., lembre-se de discriminar no verso a que se refere a emisso do cheque, anotando dados comon. de nota fiscal, fatura ou nota cambial, especificando a data de vencimento daconta, imposto, aluguel etc.
Saiba que cheques " ordem", mesmo nominais, podem ser transferidos a outraspessoas por endosso, ou seja, assinando-os no verso. Para que o cheque seja recebidoexclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torn-lo nominal no a ordem,escrevendo, aps o nome do beneficirio, a expresso "no ordem", ou "notransfervel" ou "proibido o endosso".
Cu i d a d o s n a em i s so d e c h e q u e s
A segunda apresentao de um cheque sem fundos implica a incluso do correntista noCadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso deconta conjunta, a penalidade imposta ao titular. Cabe ao banco a deciso de encerrarou no a conta do cliente cujo nome figure no CCF.
tambm facultada instituio recusar a abertura de contas nestas condies.Enquanto o correntista figurar no CCF proibido o fornecimento de talo, podendo eleutilizar-se de cheque avulso e de carto magntico.
O portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente, alm daimportncia do cheque no pago, os juros legais, despesas incorridas e a correomonetria das importncias envolvidas.
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Sus t ao d o p ag am en t o
A sustao ou oposio do pagamento uma ordem imediata, por escrito, feita ao
banco, onde constam dia e hora da comunicao.
O cheque sustado no inviabiliza a cobrana judicial ou protesto. Em caso de furto,alm da sustao dos cheques, o correntista deve registrar o boletim de ocorrnciapolicial e dirigir-se ao Servio de Distribuio de Ttulos para Protestos para asprovidncias necessrias em relao a um eventual protesto de cheques roubados.
Pr esc r io do ch eq u e
Se o cheque no for apresentado para pagamento, decorrido seis meses da data desua emisso (mais 30 dias, se da mesma praa, ou 60 dias se de praas diferentes),ser recusado ou devolvido pelo banco. O correntista dever, portanto, manter fundosdisponveis para aquele cheque nestes perodos. Aps o que, embora no estejadesobrigado de honrar os compromissos que originaram o ttulo, no arcar com juroslegais e as demais penalidades em que incorrerem os emitentes de cheques semfundos.
A p r es t ao d e se r v io s
Os bancos esto autorizados a celebrar convnios para pagamento de tributos,prmios de seguros, contas de gua, luz, telefone etc.
No pode haver discriminao entre clientes e no clientes.
A legislao permite que os bancos reduzam o horrio de atendimento de seis horas emeia para cinco horas dirias ininterruptas, devendo este atendimentoobrigatoriamente abranger o perodo compreendido entre 12 e 15 horas, horrio deBraslia (Portaria n 2301, 25/7/96).
Saiba ainda que voc tem direito a usufruir de servios com padres adequados dequalidade, segurana e eficincia.
Escolha a instituio financeira que respeite seus direitos.
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Crdito fcil
Voc j reparou no nmero de anncios
publicitrios, na televiso, em jornais, nordio, terminais de metr, em txis oumesmo na internet que oferecem "dinheirofcil"?
So tantas as vantagens oferecidas, comocrdito por telefone, dinheiro em domiclio, liberao de crdito em at cinco minutosou sem garantias que voc pode se deixar levar pelo impulso.
Cuidado! Muitas vezes, o que parece ser uma soluo pode transformar-se em umgrande problema.
importante saber o que est por trs de toda esta publicidade e tambm no contratoque voc vai assinar.
Leia com ateno este material para orientar voc a no se deixar levar por tantasfacilidades.
A n t e s d e co n t r a t a r
Pesquise! Existem hoje no mercado muitas empresas concedendo linhas decrdito pessoal.
Desconfie daquelas que oferecem muitas facilidades. Informe-se no Banco Central, fone 0800 992345, ou pelo site www.bcb.gov.br,
se a empresa tem autorizao para realizar tais emprstimos. Consulte o PROCON, para verificar se no existem muitas reclamaes contra a
empresa. Analise se as vantagens oferecidas atendem s suas reais necessidades. Informe-se previamente se as taxas de juros cobradas no iro elevar demais o
valor total de seu emprstimo. Certifique-se de que as parcelas no iro comprometer o seu oramento,
dificultando o pagamento de outras despesas. Guarde todo o material publicitrio. Ele integra o contrato e suas informaes
devem ser cumpridas.
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A t en o ao con t r a t o
Leia-o com ateno antes de assin-lo. No tenha pressa. Caso tenha dvidas,
recorra a um rgo de defesa do consumidor ou a um advogado de suaconfiana.
Jamais deixe espaos em branco. Risque o que no for preenchido. No acredite em promessas verbais. Tudo o que for acordado deve fazer parte
do contrato. Verifique se a taxa de abertura de crdito (TAC) e o imposto sobre operaes
financeiras ou de crdito (IOF/IOC) esto inclusos no financiamento. Os contratos do financiamento podem ser pr ou ps-fixados. No caso dos pr-
fixados, o valor das prestaes sempre o mesmo. J nos ps-fixados, o valordas prestaes ser atualizado mensalmente pelo ndice estabelecido nocontrato. Escolha uma destas opes.
Caso as parcelas no sejam pagas na data de seu vencimento, fique atento aosencargos previstos no contrato, como multas, juros de mora e comisso depermanncia. Lembre-se: de acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor, amulta por atraso no pagamento no pode ultrapassar 2%.
Lembre-se: caso voc tenha que efetuar o pagamento de sua parcela em atrasoem uma empresa de cobrana, os honorrios advocatcios e outras despesasno podero ser cobrados.
Exija uma cpia do contrato. Ela a sua garantia.
I m p o r t a n t e !
Saiba que algumas empresas condicionam a liberao de seu emprstimo auma anlise de seu crdito e aprovao de seu cadastro.
Muitas empresas oferecem um seguro que garante a quitao do saldo devedorem caso de morte, invalidez ou desemprego. Informe-se.
Depois de assinado o contrato, todos os valores que deixarem de ser pagos ese caracterizarem como descumprimento do mesmo podero ser cobradosjudicialmente.
Saiba que se voc deixar de pagar em dia uma das parcelas, seus dadospodero ser includos na SERASA (Centralizao dos Servios dos Bancos) e noSCPC (Servio Central de Proteo ao Crdito), desde que voc seja notificadoantecipadamente e por escrito.
Em caso de atraso nas parcelas, lembre-se de que a empresa credora no obrigada a renegociar sua dvida. Fica a critrio da empresa decidir sobre umnovo acordo.
Evite surpresas. No empreste seu nome para terceiros.
Nunca faa um emprstimo apenas por meio de contato telefnico. Jamais deposite valores em contas bancrias de pessoas fsicas.
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O q u e d i z o c d i g o
Os contratos de financiamento, como todo contrato de adeso, em que as
clusulas j vm preestabelecidas, devem ser redigidos de forma clara, demodo a facilitar sua compreenso pelo consumidor.
As clusulas que limitam os direitos do consumidor devem aparecer sempre emdestaque.
O consumidor pode liquidar seu dbito antecipadamente, em sua totalidade ouparcialmente, mediante a reduo proporcional dos juros e demais acrscimos.
considerada prtica abusiva prevalecer-se da fragilidade do consumidor paraimpingir-lhe a venda de qualquer servio.
proibida toda publicidade enganosa que possa induzir o consumidor a erro. O consumidor pode exigir a correo de seus dados em cadastros de proteo
ao crdito, em um prazo de cinco dias, quando eles estiverem incorretos.
Leasing
Co n t r a t o d e l e a s i n g e s c o n d e vr i a s s u r p r e s a s
Adquirir um bem por meio de leasing pode trazer surpresas no decorrer do negcio. Aseguir procuramos esclarecer que o sistema, apesar de se parecer com umfinanciamento convencional, esconde diversas obrigaes, muitas vezes estabelecidasde maneira obscura ao consumidor.
O leasing um sistema de arrendamento mercantil, ou seja, de aluguel com
opo de compra. utilizado principalmente na aquisio de veculos novos. As principais
vantagens em relao s outras opes de financiamento praticadas pelomercado so as taxas de juros menores e a iseno do IOF (Imposto sobreOperaes Financeiras).
O contrato considerado de difcil compreenso at pelas prprias operadorasque atuam no negcio. Na maioria dos casos, as empresas no fornecem umavia ao cliente. A "opo de compra", estabelecida na legislao que criou osistema de arrendamento mercantil, na prtica no existe, ou seja, quem adereao sistema de leasing j est optando por comprar o bem.
O que as empresas denominam "entrada" , na realidade, uma parte do valorcorrespondente opo de compra do bem, chamado de "Valor ResidualGarantido" (VRG). Nas parcelas, alm do aluguel, embutida uma parte desseresduo. Para caracterizar um contrato de arrendamento mercantil, a operadorateria de oferecer todas as opes de pagamento (ou no) do VRG ao cliente no incio, no final ou diludo com as parcelas do aluguel.
No existem parmetros definidos para a determinao do VRG. Dependendo dainstituio financeira, pode atingir at 90% do valor do bem.
Antes de aderir aos sistemas de leasing disponveis atualmente no mercado, oconsumidor deve comparar o total a ser pago (VRG + aluguis mensais) com outrasformas de financiamento. Outra dica verificar se o VRG est totalmente diludo naentrada e nas prestaes ou se ao final dos pagamentos haver algum resduo.
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O cliente deve tomar cuidado com os contratos ps fixados em variao cambial,porque so um tiro no escuro. Um bom exemplo disso ocorreu em 1999, quando oProcon-SP recebeu 6.905 consultas e 254 reclamaes sobre leasing. A grande maioria
referia-se aos elevados reajustes sofridos nos contratos atrelados variao cambial,em razo da desvalorizao do real em relao ao dlar.
Durante a vigncia do contrato de leasing, o bem pertence operadora. Em caso de inadimplncia, as empresas podem cobrar multa de 2% por atraso
de pagamento, juros de mora de 1% ao ms, alm de comisso depermanncia de acordo com as taxas de mercado, geralmente muito altas.
Se o consumidor no pagar as parcelas em atraso, a operadora pode entrar najustia com ao de reintegrao de posse.
No caso de cancelamento do contrato, seja por inadimplncia ou por opo, oconsumidor deve negociar a devoluo de parte do VRG que foi pago junto operadora.
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Taxa de Juros
Cl cu l o da t a x a d e j u r o s p r- f i x a d o
Aprenda como encontrar a taxa de juros pr-fixados (parcelas fixas) em suas compras,pela tabela abaixo e nos exemplos a seguir.
Tabela de Taxas de Juros Pr-fixados (Parcelas Fixas)
Taxa Nmero de meses
(%) 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
0,5 1,9851 2,9702 3,9505 4,9259 5,8964 6,8621 7,8230 8,7791 9,7304 10,6770
1 1,9704 2,9410 3,9020 4,8534 5,7955 6,7282 7,6517 8,5660 9,4713 10,3676
1,5 1,9559 2,9122 3,8544 4,7826 5,6972 6,5982 7,4859 8,3605 9,2222 10,0711
2 1,9416 2,8839 3,8077 4,7135 5,6014 6,4720 7,3255 8,1622 8,9826 9,7868
2,5 1,9274 2,8560 3,7620 4,6458 5,5081 6,3494 7,1701 7,9709 8,7521 9,5142
3 1,9135 2,8286 3,7171 4,5797 5,4172 6,2303 7,0197 7,7861 8,5302 9,2526
3,5 1,8997 2,8016 3,6731 4,5151 5,3286 6,1145 6,8740 7,6077 8,3166 9,0016
4 1,8861 2,7751 3,6299 4,4518 5,2421 6,0021 6,7327 7,4353 8,1109 8,7605
4,5 1,8727 2,7490 3,5875 4,3900 5,1579 5,8927 6,5959 7,2688 7,9127 8,5289
5 1,8594 2,7232 3,5460 4,3295 5,0757 5,7864 6,4632 7,1078 7,7217 8,3064
5,5 1,8463 2,6979 3,5052 4,2703 4,9955 5,6830 6,3346 6,9522 7,5376 8,0925
6 1,8334 2,6730 3,4651 4,2124 4,9173 5,5824 6,2098 6,8017 7,3601 7,8869
6,5 1,8206 2,6485 3,4258 4,1557 4,8410 5,4845 6,0888 6,6561 7,1888 7,6890
7 1,8080 2,6243 3,3872 4,1002 4,7665 5,3893 5,9713 6,5152 7,0236 7,49877,5 1,7956 2,6005 3,3493 4,0459 4,6938 5,2966 5,8573 6,3789 6,8641 7,3154
8 1,7833 2,5771 3,3121 3,9927 4,6229 5,2064 5,7466 6,2469 6,7101 7,1390
8,5 1,7711 2,5540 3,2756 3,9406 4,5536 5,1185 5,6392 6,1191 6,5613 6,9690
9 1,7591 2,5313 3,2397 3,8897 4,4859 5,0330 5,5348 5,9952 6,4177 6,8052
9,5 1,7473 2,5089 3,2045 3,8397 4,4198 4,9496 5,4334 5,8753 6,2788 6,6473
10 1,7355 2,4869 3,1699 3,7908 4,3553 4,8684 5,3349 5,7590 6,1446 6,4951
10,5 1,7240 2,4651 3,1359 3,7429 4,2922 4,7893 5,2392 5,6463 6,0148 6,3482
11 1,7125 2,4437 3,1024 3,6959 4,2305 4,7122 5,1461 5,5370 5,8892 6,2065
11,5 1,7012 2,4226 3,0696 3,6499 4,1703 4,6370 5,0556 5,4311 5,7678 6,0697
12 1,6901 2,4018 3,0373 3,6048 4,1114 4,5638 4,9676 5,3282 5,6502 5,9377
12,5 1,6790 2,3813 3,0056 3,5606 4,0538 4,4923 4,8820 5,2285 5,5364 5,810213 1,6681 2,3612 2,9745 3,5172 3,9975 4,4226 4,7988 5,1317 5,4262 5,6869
13,5 1,6573 2,3413 2,9438 3,4747 3,9425 4,3546 4,7177 5,0377 5,3195 5,5679
14 1,6467 2,3216 2,9137 3,4331 3,8887 4,2883 4,6389 4,9464 5,2161 5,4527
14,5 1,6361 2,3023 2,8841 3,3922 3,8360 4,2236 4,5621 4,8577 5,1159 5,3414
15 2,2832 2,8550 3,3522 3,7845 4,1604 4,4873 4,7716 5,0188 5,2337 5,4206
15,5 1,6154 2,2644 2,8263 3,3129 3,7341 4,0988 4,4145 4,6879 4,9246 5,1295
16 1,6052 2,2459 2,7982 3,2743 3,6847 4,0386 4,3436 4,6065 4,8332 5,0286
16,5 1,5952 2,2276 2,7705 3,2365 3,6365 3,9798 4,2745 4,5275 4,7446 4,9310
17 2,2096 2,7432 3,1993 3,5892 3,9224 4,2072 4,4506 4,6586 4,8364 4,9884
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17,5 1,5754 2,1918 2,7164 3,1629 3,5429 3,8663 4,1415 4,3758 4,5751 4,7448
18 1,5656 2,1743 2,6901 3,1272 3,4976 3,8115 4,0776 4,3030 4,4941 4,6560
Taxa Nmero de meses
(%) 12 13 14 15 16 17 18 19 20
0,5 11,6189 12,5562 13,4887 14,4166 15,3399 16,2586 17,1728 18,0824 18,9874
1 11,2551 12,1337 13,0037 13,8651 14,7179 15,5623 16,3983 17,2260 18,0456
1,5 10,9075 11,7315 12,5434 13,3432 14,1313 14,9076 15,6726 16,4262 17,1686
2 10,5753 11,3484 12,1062 12,8493 13,5777 14,2919 14,9920 15,6785 16,3514
2,5 10,2578 10,9832 11,6909 12,3814 13,0550 13,7122 14,3534 14,9789 15,5892
3 9,9540 10,6350 11,2961 11,9379 12,5611 13,1661 13,7535 14,3238 14,8775
3,5 9,6633 10,3027 10,9205 11,5174 12,0941 12,6513 13,1897 13,7098 14,2124
4 9,3851 9,9856 10,5631 11,1184 11,6523 12,1657 12,6593 13,1339 13,5903
4,5 9,1186 9,6829 10,2228 10,7395 11,2340 11,7072 12,1600 12,5933 13,0079
5 8,8633 9,3936 9,8986 10,3797 10,8378 11,2741 11,6896 12,0853 12,46225,5 8,6185 9,1171 9,5896 10,0376 10,4622 10,8646 11,2461 11,6077 11,9504
6 8,3838 8,8527 9,2950 9,7122 10,1059 10,4773 10,8276 11,1581 11,4699
6,5 8,1587 8,5997 9,0138 9,4027 9,7678 10,1106 10,4325 10,7347 11,0185
7 7,9427 8,3577 8,7455 9,1079 9,4466 9,7632 10,0591 10,3356 10,5940
7,5 7,7353 8,1258 8,4892 8,8271 9,1415 9,4340 9,7060 9,9591 10,1945
8 7,5361 7,9038 8,2442 8,5595 8,8514 9,1216 9,3719 9,6036 9,8181
8,5 7,3447 7,6910 8,0101 8,3042 8,5753 8,8252 9,0555 9,2677 9,4633
9 7,1607 7,4869 7,7862 8,0607 8,3126 8,5436 8,7556 8,9501 9,1285
9,5 6,9838 7,2912 7,5719 7,8282 8,0623 8,2760 8,4713 8,6496 8,8124
10 6,8137 7,1034 7,3667 7,6061 7,8237 8,0216 8,2014 8,3649 8,5136
10,5 6,6500 6,9230 7,1702 7,3938 7,5962 7,7794 7,9451 8,0952 8,2309
11 6,4924 6,7499 6,9819 7,1909 7,3792 7,5488 7,7016 7,8393 7,9633
11,5 6,3406 6,5835 6,8013 6,9967 7,1719 7,3291 7,4700 7,5964 7,7098
12 6,1944 6,4235 6,6282 6,8109 6,9740 7,1196 7,2497 7,3658 7,4694
12,5 6,0535 6,2698 6,4620 6,6329 6,7848 6,9198 7,0398 7,1465 7,2414
13 5,9176 6,1218 6,3025 6,4624 6,6039 6,7291 6,8399 6,9380 7,0248
13,5 5,7867 5,9794 6,1493 6,2989 6,4308 6,5469 6,6493 6,7395 6,8189
14 5,6603 5,8424 6,0021 6,1422 6,2651 6,3729 6,4674 6,5504 6,6231
14,5 5,5383 5,7103 5,8606 5,9918 6,1063 6,2064 6,2938 6,3701 6,4368
15 1,6257 5,5831 5,7245 5,8474 5,9542 6,0472 6,1280 6,1982 6,2593
15,5 5,3069 5,4605 5,5935 5,7087 5,8084 5,8947 5,9695 6,0342 6,090216 5,1971 5,3423 5,4675 5,5755 5,6685 5,7487 5,8178 5,8775 5,9288
16,5 5,0910 5,2283 5,3462 5,4474 5,5342 5,6088 5,6728 5,7277 5,7748
17 1,5852 5,1183 5,2293 5,3242 5,4053 5,4746 5,5339 5,5845 5,6278
17,5 4,8892 5,0121 5,1167 5,2057 5,2814 5,3459 5,4008 5,4475 5,4872
18 4,7932 4,9095 5,0081 5,0916 5,1624 5,2223 5,2732 5,3162 5,3527
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Ex em p l o s d e c om p r a s a p r a z o
Entrada + Prestaes
vista, um refrigerador custa R$ 578,00. A prazo custa R$ 860,80, sendo umaentrada de R$ 53,80 + 15 prestaes iguais de R$ 53,80. Para saber qual a taxa dejuros aplicada nesta compra, identifique:
preo vista = R$ 578,00 (A) entrada = R$ 53,80 (B) dbito ou restante da dvida = R$ 524,20 (A-B) prestaes = 15 x R$ 53,80 total a prazo = R$ 860,80
Calcule da seguinte forma:
524,20 53,80 = 9,743Restante da dvida (valor de uma prestao) (coeficiente)
(A - B)
Agora veja na coluna prestaes(15 meses), o n mais prximo do coeficiente obtido.Confira: 9,7122.
Ainda na tabela, na linha vertical onde est este coeficiente, acha-se a taxa
aproximada de juros mensal (6%).
Sem e n t r a d a + P r e s t a e s
vista, um microondas custa R$ 338,00, ou a prazo, 3 prestaes de R$ 130,00.Identifique:
preo vista = R$ 338,00 (A) prestaes = 3 x R$ 130,00
Calcule da seguinte forma:
338,00 130,00 = 2,60(A) (valor de uma prestao) (coeficiente)
Veja na coluna de prestaes (3 meses), o valor mais prximo do coeficiente obtido(no caso 2,6005).
Na linha vertical deste coeficiente tem-se a taxa aproximada de juros mensal (7,50%).
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Com p r a s a p r a z o
Conforme previsto no Cdigo de Defesa do Consumidor (Artigo 52 da Lei 8.078 , de11/9/90), devem ser previamente informados:
o preo vista; a entrada. nmero e a periodicidade das parcelas. total a prazo; as taxas de juros; IOF (Imposto sobre Operaes Financeiras); a TAC (Taxa de Abertura de Crdito); os acrscimos legalmente previstos decorrentes da falta de pagamento (ex.:
multa de at 2% sobre o valor da prestao).
Em p r s t im o Pes so a l e Ch eq ue Espe c i a l
Compare as taxas de juros doemprstimo pessoal levando emconsiderao o prazo, pois astaxas variam nas diferentesinstituies financeiras e deacordo com o prazo.No faa do limite do chequeespecial um segundo salrio, jque as taxas de juros costumamser muito elevadas.
Avalie a real necessidade eprocure utilizar a modalidade decrdito que mais se ajustar ssuas condies.
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Car t o d e c rd it o
Carto de crdito exigecuidados maiores, j que osjuros cobrados so muitoelevados.
Procure pagar a faturaintegralmente na data dovencimento, pois s assimestar livre de aborrecimentoscom os altos juros.
Modelo para seus clculos:
Para encontrar a taxa de jurosmensal, proceda de acordo comos exemplos demonstradosanteriormente.
R$__________ R$__________ =
(preo vista - entrada) (Valor da prestao) (Coeficiente) ou preo vista
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MDULO HABILITAO
Terrenos
Adquirir um imvel exige muita ateno por parte dos consumidores. Uma srie deprecaues devem ser tomadas, principalmente com a documentao.
Co n f e r i n d o a o f e r t a
A primeira orientao a de jamais comprar um lote sem v-lo. Visite o local antes defechar o negcio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que apresentadosob a forma de entrada, reserva ou sinal.
Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra-estrutura e osservios existentes, como ruas abertas, demarcao de lotes, transporte, rede de guae energia eltrica, etc. Avalie se o que existe atende suas necessidades e expectativas.
Ateno redobrada deve ser dadana aquisio de terrenoslocalizados em reas de proteode mananciais (reas legalmenteprotegidas como represas, rios,nascentes etc., para garantia dapreservao dos recursos hdricosdestinados inclusive ao
fornecimento de gua potvel),que alm de apresentaremrestries de uso tambm necessitam de aprovao de rgos especficos.
Co n s u l t a a o s r go s g o v e r n am e n t a i s
Na Prefeitura da regio, verifique se o loteamento est devidamente aprovado ese o cronograma de obras foi ou est sendo cumprido.
Na Secretaria Municipal da Habitao, indague se a rea no de utilidadepblica ou interesse social, casos onde podero ocorrer desapropriao.
Solicite ainda a certido negativa de dbito de IPTU (Imposto Territorial
Urbano), para evitar surpresas relativas a dbitos pendentes do terreno.
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Ca r t r i o d e r e g i s t r o d e i m v e i s
Confira se o imvel est registradoe solicite uma certido negativa denus e alienao, comprovandoque o imvel est desembaraadoe quem o verdadeiroproprietrio.
No acredite em propostas oudesculpas verbais dos vendedores,especialmente em relao airregularidades emdocumentaes. S adquira o
imvel se a situao do lote outerreno estiver devidamenteregular e, portanto, dentro doprevisto em lei.
P r o p o s t a
Esse documento no um contrato; apenas firma inteno de compra. obrigatrioconstar:
qualificao e manifestao de vontade das partes; indicao do lote (conferindo sua localizao com a planta aprovada pela
prefeitura); valor total do lote e do sinal dado; modo e forma de pagamento e forma de reajuste (anual, segundo a legislao
vigente), com a especificao do ndice a ser utilizado; taxa de juros na venda a prestaes; promessa de firmar contrato; prazo para aceitao da proposta (o ideal no ultrapassar 30 dias).
Assine e date as vias da proposta ficando com uma delas.
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Certifique se h outras despesas ou obrigaes a serem cumpridas (taxa deconservao e manuteno, filiao associao de moradores, padro construtivoetc.).
Examine atentamente a proposta e, na dvida, no assine. Solicite maioresesclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda do Procon de sua regio ou de umadvogado especializado.
Consulte o Cadastro de Reclamaes Fundamentadas do Procon, antes de assinar ocontrato para verificar se a empresa possui reclamaes e se foram solucionadas.
C o n t r a t o
Na compra de qualquer tipo de imvel, toda a ateno com o contrato de compra evenda fundamental. Leia-o atentamente, certificando-se de que as clusulas
traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente e o que consta da proposta ouminuta do contrato. Risque todos os espaos em branco.
O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, R.G.,CPF e CGC/MF para pessoa jurdica, nacionalidade, estado civil e residncia), nome econfrontaes, rea e demais caractersticas do imvel. Outros dados igualmenteimportantes e obrigatrios so:
valor total do imvel e das prestaes; prazo e forma de pagamento; periodicidade (verificar a legislao vigente na poca da assinatura do contrato)
e ndice de reajuste; eventual incidncia de juros; local de pagamento; penalidades no atraso do pagamento de parcelas; valor do sinal antecipado; todas as condies prometidas pelo vendedor.
O contrato deve ser assinado e datado. Uma cpia do comprador, que deverregistr-la de imediato no Cartrio de Imveis da regio.
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A e s c r i t u r a
Aps o pagamento integral do lote,
leve todos os seus documentospessoais, alm do contrato e recibos,ao Tabelionato de Notas que lavrar aescritura.
No pague a chamada "Taxa deMinuta" ou "Termo de Quitao", queos vendedores costumam cobrarnessa ocasio. Sendo imposta essacobrana, no aceite. Procure umrgo de defesa do consumidor.
Em seguida, registre a escritura noCartrio de Registro de Imveis daregio. Por fim, na prefeitura, peapor escrito a alterao do lanamento do imposto territorial para seu nome, fornecendoo endereo para o recebimento do carn. Se pretender construir, oriente-se junto Prefeitura local obtendo as devidas autorizaes.
ABC do Condomnio
Com o v i v e r em c o n d om n i o
importante destacar que as questes envolvendo o condomnio devem ser resolvidasde preferncia internamente, atravs de assemblias. Somente aps terem sidoesgotadas as tentativas de composio amigvel ou consenso, a questo deve sersubmetida apreciao judicial e parmetros estabelecidos na conveno ou noregulamento interno.
Nas administraes de condomniosregidos pelo sistema de auto-gesto, osproblemas que constituem relao deconsumo podem ter outro tratamento.
A lei bsica que regula o condomnio a
Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964,existindo tambm regulamentao naLei 10.406 de 10 de janeiro de 2002(Novo Cdigo Civil) e na Lei 8.245 (Leido Inquilinato), de 18 de outubro de1991.
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Qu em qu em
Condomnio expressa a idia, em sentido tcnico, do direito exercido por mais de umapessoa sobre o mesmo objeto. Mas aqui utilizaremos esse termo para designar odireito exercido pelas pessoas sobre suas unidades privativas e sobre as dependnciasde uso comum de edificao construda sob a forma de condomnio horizontal ouvertical.
Entenda melhor:
rea privativa: a unidade de cada proprietrio: casa, apartamento e, em algunscasos, a vaga de garagem.
reas comuns:so as indivisveis, integram a edificao e so utilizadas por todos osmoradores, tais como salo de festas, playground, jardins, corredores, elevadores,dutos de ventilao, caixas d'gua etc.
Condmino: quem habita o imvel, na condio de proprietrio ou inquilino(locatrio).
Q u em a d m i n is t r a
A administrao do condomnio pode ser realizada pelos prprios condminos(autogesto) ou por terceiros (administradora).
A dm i n i s t r a d o r a
Pessoa jurdica que presta servios administrando o condomnio. Normalmente indicada pelo sndico e aprovada pelos condminos em assemblia. Est obrigada aacatar as deliberaes tomadas e a prestar contas ao condomnio, de prefernciamensalmente. No possui direito a voto.
Au t og es t o
Neste modelo, os prprios condminos administram o condomnio sem a presena daadministradora. A opo pela autogesto deve ser decidida em assemblia. Sugere-se
que a prestao de contas seja realizada mensalmente.
Independentemente da modalidade adotada fundamental o equacionamento dasdespesas e receitas e uma ateno especial ao cumprimento das leis trabalhistas,previdencirias, civis e normas de segurana (incndio, elevadores, pra-raios, cercaeltrica etc.).
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Sn d ic o
a pessoa que gerencia os interesses e negcios do condomnio e que pode ou no ser
morador do prdio. eleito na forma prevista em conveno, por at 2 anos, comdireito reeleio. Suas principais atribuies so:
representar o condomnio; cumprir e fazer cumprir a conveno e regulamento interno; exercer a administrao interna da edificao; prestar contas assemblia dos condminos; impor multas estabelecidas por lei; guardar durante 5 anos a documentao relativa ao condomnio.
Su bs n d i co
a pessoa que substitui o sndico nas suas atribuies, quando de sua impossibilidade.A eleio de subsndico deve ser previst