APOSTILA DE CRIMINALÍSTICA ALUNOS 2009

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Apostila de Criminalística 2009 1. CONCEITO DE CRIMINALÍSTICA. A Criminalística utiliza-se do conhecimento de profissionais com formação acadêmica em vários ramos da ciência, como também das suas próprias técnicas que estabelecem diversas metodologias para a execução dos exames periciais. A Criminalística é “disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da medicina legal”. (DOREA, pág. 2, 2005) Assim, tem por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa no que diz respeito à prova e elucidação dos delitos e à identificação dos autores. 2. PROVA 2.1 Conceito e objeto da prova. “Do latim probatio 1 é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros (p. ex. peritos), destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma informação” (CAPEZ, pág. 251, 2002). Assim, tem por finalidade formar a convicção do juiz acerca dos elementos necessários à decisão da causa. Ainda, convencê-lo a respeito da verdade de um fato litigioso. O objeto da prova é o fato que a parte pretende provar. 1 Probatio significa ensaio, verificação, inspeção, exame, argumento, razão, aprovação ou confirmação. 1 Prof.ª Gabriella Nóbrega

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1. CONCEITO DE CRIMINALÍSTICA.

A Criminalística utiliza-se do conhecimento de profissionais com formação acadêmica em vários ramos da ciência, como também das suas próprias técnicas que estabelecem diversas metodologias para a execução dos exames periciais.

A Criminalística é “disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da medicina legal”. (DOREA, pág. 2, 2005)

Assim, tem por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa no que diz respeito à prova e elucidação dos delitos e à identificação dos autores.

2. PROVA

2.1 Conceito e objeto da prova.

 “Do latim probatio1 é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros (p. ex. peritos), destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma informação” (CAPEZ, pág. 251, 2002).

Assim, tem por finalidade formar a convicção do juiz acerca dos elementos necessários à decisão da causa. Ainda, convencê-lo a respeito da verdade de um fato litigioso.

O objeto da prova é o fato que a parte pretende provar.

OBS: Vestígio, evidência e indício

Vestígio “é tudo o que encontramos no local do crime que, após estudado e interpretado pelos peritos, possa vir a se transformar – individualmente ou associado a outros - em prova”. (ESPÍNDULA, 2008)

Evidência significa qualquer material, objeto ou informação que está relacionado com a ocorrência do delito.

Já indício é uma expressão, utilizada no meio jurídico, que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime.

1 Probatio significa ensaio, verificação, inspeção, exame, argumento, razão, aprovação ou confirmação.

1 Prof.ª Gabriella Nóbrega

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PROVA

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De acordo com o CPP, artigo 239: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.

2.2 Tipos de prova.

Prova ConfessionalProva TestemunhalProva DocumentalProva Pericial

a) Prova confessional

A prova confessional é aquela que deriva da confissão do indivíduo. A confissão é o reconhecimento (na fase policial ou processual) da autoria de crime, ou seja, é a aceitação pelo indiciado/réu da acusação que lhe é dirigida.

Esta só é aceita no direito brasileiro se feita de maneira voluntária. Não constitui prova absoluta, devendo ser confrontada com o restante da prova.

A prova confessional é regulada no CPP, nos artigos 197 a 200.

b) Prova testemunhal

Prova testemunhal é aquela que é produzida a partir da oitiva de pessoas (testemunhas) chamadas a juízo para falar sobre um fato criminoso.

Testemunha é a pessoa, desinteressada, que, chamada ao processo, perante o juiz, depõe o que tem ciência sobre o fato debatido no processo. É meio de prova. Em regra toda pessoa poderá ser testemunha.

A lei ao se referir à prova testemunhal, dirige-se apenas àquela prestada em Juízo. Regula-se a prova testemunhal no CPP nos artigos 202 a 225.

Obs1: TESTEMUNHA REFERIDASe ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

Obs2: DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO (VÍTIMA)A vítima não é testemunha (pois não presta o juramento de falar a verdade), porém poderá ser ouvida durante o processo de acordo com o artigo 201 do CPP.

2 Prof.ª Gabriella Nóbrega

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c) Prova documental

A prova documental é aquela produzida a partir de qualquer documento. Documento, no sentido do Código, é qualquer escrito, grafado em instrumento ou papel, seja público ou particular.

Consideram-se documentos não só os escritos, “mas também qualquer forma corporificada de expressão do sentimento ou pensamento humano, tais como a fotografia, a filmagem, a gravação, a pintura, o desenho, etc.”. (CAPEZ, pág. 303, 2002)

Em regra, o documento, conforme o art. 231 do CPP poderá ser apresentado em qualquer fase do processo, em virtude do princípio da verdade real. A prova documental está regulada no CPP do artigo 131 até o 138.

d) Prova pericial

- Informações introdutórias

A Perícia de regra, é feita na fase do inquérito policial, em razão do princípio da imediaticidade, para que não desapareçam os vestígios da cena criminosa.

No Brasil cabe à Autoridade Policial (Delegado de Polícia) requisitar a perícia, conforme determina o CPP no artigo 6º, VII (determinar, se for o caso, que se

proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias).

Também podem determinar a realização de perícias, o Promotor de Justiça e o Juiz. Ainda, as partes, por intermédio dos seus advogados, poderão requerer exames periciais (CPP, art. 184: “Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.”).

- Perícia e prova pericial

O termo perícia se origina do latim peritia.

“É um meio de prova que consiste em um exame elaborado por pessoa, em regra profissional, dotada de formação e conhecimentos técnicos específicos, acerca de fatos necessários ao deslinde da causa. Trata-se de um juízo de valoração científico, artístico, contábil, avaliatório ou técnico, exercido por especialista, com o propósito de prestar auxílio ao magistrado em questões fora de sua área de conhecimento profissional”. (CAPEZ, pág. 272, 2002)

A finalidade da perícia é produzir prova.

3 Prof.ª Gabriella Nóbrega

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Assim, perícia é meio de prova desenvolvida pelo indivíduo técnico especializado (perito). Prova pericial é aquela que é produzida pelo perito.

Após o exame pericial o profissional perito faz constar em um laudo as suas conclusões. O laudo pericial2 será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

No direito brasileiro as perícias estão regulamentadas nos artigos 158 a 184 do CPP.

- Espécies de Perícia reguladas no CPPExame de local de crime.Exame necroscópico ou cadavérico (autópsia ou necropsia) - feito no cadáver para

se determinar a causa da morte. Pelo menos seis horas após a morte, no entanto, diante a evidência de sinais de morte, pode-se antecipar o exame.

Exame de identificação de cadáver – através das digitais, DNA, fotografia, exame da arcada dentária e ainda reconhecimento visual por testemunha.

Exumação de cadáver - exame realizado em cadáver sepultado, seja porque não realizado antes, quer para comprovar-se ou retificar-se laudo anterior.

Exame de lesões corporais – determinação da causa das lesões e de sua extensão.Perícias sexuais - exames para verificação de crimes sexuais.Perícias de laboratório - teste de embriaguez; exame de DNA; exame toxicológico,

etc.Exame de avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto

do crime.Exame de incêndio.Exames de eficiência em objetos.Perícias documentoscópicas e exames grafotécnicos.Perícias econômicas e contábeis.Perícias psiquiátricas.

2.3. Formas da prova: forma direta e indireta.

A prova pode ser direta (a partir de observações, documentos, confissão, testemunhas) ou indireta (através da prova pericial).

3. CORPO DE DELITO: CONCEITO.

Corpo de delito “é o conjunto de vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração penal, ou seja, representa a materialidade do crime. Os elementos sensíveis são os vestígios corpóreos perceptíveis por qualquer dos sentidos humanos”. (CAPEZ, pág. 275, 2002)

2 Os documentos criminalísticos serão discutidos em capítulo próprio.4 Prof.ª Gabriella Nóbrega

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Exame de Corpo de delito é toda perícia realizada no corpo de delito, ou seja, é o estudo do conjunto de elementos (vestígios) materiais decorrentes do ilícito praticado. Diz respeito aos exames realizados em pessoas e/ou coisas relacionadas a uma infração penal (não se deve confundir corpo de delito com o corpo da vítima).

O exame de corpo de delito é classificado em direto (realizado sobre o próprio corpo de delito) ou indireto (quando é suprido pela prova testemunhal de acordo com o CPP, art. 167).

De acordo com a recente alteração processual, para a realização do exame de corpo de delito basta 01 perito oficial portador de diploma de curso superior. 

4. LOCAL DE CRIME

4.1. Conceito de local de crime

“O local de crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física onde ocorreu um fato - não esclarecido até então - que apresente características e/ou configurações de um delito.” (ESPÍNDULA, 2005) (grifo nosso)

4.2 Classificação do local de crime

a) Quanto à natureza do fato.

Temos a seguintes divisões básicas entre os locais de crime de acordo com a natureza jurídica do fato: crimes contra a pessoa (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; aborto) acidente de tráfego(colisão de veículos), crimes de incêndio e crimes contra o patrimônio.

b) Quanto à natureza da área: local de crime interno e local de crime externo.

Local de crime interno é toda área corresponde à área interna de um imóvel coberto ou um terreno cercado.

Local externo é entendido com toada área aberta, sem proteção, como por exemplo, uma rua ou um terreno baldio.

c) Quanto à divisão: local imediato, mediato e relacionado.

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Local de crime imediato é o local propriamente dito, onde se encontra o cadáver por exemplo. Usualmente tal área deve se estender do ponto central aproximadamente 3 metros de distância.

Local de crime mediato corresponde às adjacências da área preservada como local imediato. Deve se estender por toda a área onde se visualizem vestígios em sua maioria.

Local relacionado é aquele onde é encontrado vestígio relacionado a crime cometido em outro local.

d) Quanto à preservação: idôneo e inidôneo.

Considera-se o local idôneo, preservado ou não violado quando está mantido tal qual deixado pelo agente após a prática criminosa.

Considera-se o local inidôneo, não preservado ou violado quando se encontra alterado, modificado, devassado por pessoas não autorizadas antes da chegada dos peritos.

4.3 Levantamento do local.

O levantamento do local de crime é a atividade técnico-pericial que realiza a produção minuciosa e fiel da área onde ocorreu determinado fato.

Alguns tipos de levantamento estão previstos no Código de Processo Penal, vejamos:

a) Descritivo escrito b) Fotográficoc) Dermatoglífico ou papiloscópico

Ainda, temos outras técnicas de levantamento utilizadas:

a) Poroscópiab) Modelagem ou moldagensc) Residuográfico d) Misto

4.4 Isolamento do local de crime

O CPP traz no seu artigo 6º a obrigatoriedade do isolamento do local de crime.

6 Prof.ª Gabriella Nóbrega

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CPP, Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

        I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

        II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

(ESPÍNDULA, 2005)

5. DOCUMENTOS CRIMINALÍSTICOS: AUTO, LAUDO PERICIAL, PARECER CRIMINALÍSTICO, RELATÓRIO CRIMINALÍSTICO.

No universo dos documentos criminalísticos temos o auto, o laudo pericial, o parecer criminalístico (técnico) e o relatório criminalístico (técnico).

5.1 AutoO auto é o relatório escrito e minucioso sobre uma perícia realizada.

Chama-se de auto (e não de laudo) quando ditado pelo perito diretamente a outro profissional compromissado, como ao escrivão. Se, do contrário o perito necessitar, ser-lhe-á concedido prazo e este retornará com o relatório por ele mesmo redigido (recebendo o nome de laudo).

7 Prof.ª Gabriella Nóbrega

DEVE ENTRAR E SAIR UTILIZANDO

O MESMO PERCURSO.

INCORRETO

PRIMEIRO POLICIAL

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5.2 Laudo pericial

O laudo pericial é uma peça técnica formal que apresenta o resultado de uma perícia, as conclusões do perito.

CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

O prazo para os peritos confeccionarem o laudo é de dez dias, conforme determina o parágrafo único do artigo 160: Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

5.3 Parecer Criminalístico (parecer técnico)

O parecer criminalístico/técnico diferencia-se do laudo pericial em razão de ser um documento conseqüente de uma análise sobre determinado fato específico, contendo a respectiva emissão de uma opinião técnica sobre aquele caso estudado.

5.4 Relatório Criminalístico (relatório técnico)

O relatório criminalístico/técnico é o relato de alguma perícia, ou seja, o descrição minuciosa da ação (do exame) desenvolvida, com o respectivo resultado, se for o caso.

6. DOUTRINA CRIMINALÍSTICA

6.1. Postulados da criminalística.

a) O conteúdo de um Laudo Pericial Criminalístico é invariante com relação ao perito criminal que o produziu, pois o resultado independe do indivíduo que realizou a perícia, uma vez que se baseia em leis científicas;

b) As conclusões de uma perícia criminalística são independentes dos meios utilizados para alcançá-las, pois, se usados os meios adequados quando da realização da perícia, sua conclusão será constante todas as vezes que repetidos os exames, mesmo que com métodos mais rápidos ou mais modernos;

c) A perícia criminalística é independente do tempo, já que a verdade é imutável.

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6.2. Princípios da criminalística.

a) Princípio da observação: “Todo contato deixa uma marca”.Por este princípio afirma-se que praticamente inexistem ações em que não resultem marcas, vestígios ou até micro-vestígios. Deve o perito ser persistente e atencioso aos detalhes.

b) Princípio da análise: “A análise pericial deve sempre seguir o método científico”.As condutas periciais sempre se baseiam em métodos científicos, do contrário não há que se falar em perícia.

c) Princípio da Interpretação: “Dois objetos podem ser indistinguíveis, mas nunca idênticos”.Também conhecido como Princípio da Individualidade.

d) Princípio da Descrição: “O resultado de um exame pericial é constante com relação ao tempo e deve ser exposto em linguagem ética e juridicamente perfeita”O resultado de uma perícia é invariável em relação ao tempo, e deve ser exposto no documento criminalístico de maneira clara e fundamentada.

e) Princípio da Documentação: “Toda amostra deve ser documentada, desde seu nascimento no local de crime até sua análise e descrição final, de forma a se estabelecer um histórico completo e fiel de sua origem”.Isso é o que chamamos cadeia de custódia da prova material, que lhe confere fidelidade e credibilidade.

6.3. Finalidade da criminalística: constatação do fato, verificação dos meios e dos modos e possível indicação da autoria.

Tem por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa no que diz respeito à prova e elucidação dos delitos e à identificação dos autores. Ainda: busca constatar o fato delituoso (materialidade do delito), verificar os meios e os modos de sua produção (modus operandi) e indicar a sua autoria.

7. REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS: CONCEITO E PREVISÃO LEGAL.

O artigo 7º do Código de Processo Penal traz a previsão legal do instituto da reprodução simulada dos fatos:

Art. 7.º - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

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A reprodução simulada (erroneamente denominada por muitos de “reconstituição3 do crime”) é um importante instrumento para o esclarecimento de determinados aspectos de uma investigação criminal, sendo indicada nos casos onde são obtidas versões conflitantes nos depoimentos colhidos nos autos do inquérito policial e também em processos criminais. Durante a reprodução simulada os peritos colhem dados para comparação e análise, a fim de concluírem quanto à coerência técnica dessas diferentes versões.

8. DOCUMENTOSCOPIA

8.1 Conceito.

“Documentoscopia é a parte da Criminalística que tem por objetivo o exame de todos os elementos que compõem o documento, isto é,

DOCUMENTO EM SEU CONJUNTO, EM SEU TODO,

inclusive quanto:

- à verificação da autenticidade- à verificação da falsidade, e- à determinação de sua autoria.” (CINELLI, 2008)

8.2. Origem etimológica e sua filiação científica.

A palavra Documentoscopia/Documentologia tem formação híbrida da união do radical latino documentum (que significa documento: derivado de docere que significa ensinar, demonstrar) com a expressão grega skopain (que significa examinar).

É disciplina que atua dentro da criminalística, que se restringe à análise dos documentos.

8.3 Histórico com três ciclos: empirismo romântico, empirismo científico e sinceridade técnico-científica.

a) 1ª Fase – Empirismo Românticob) 2ª Fase – Empirismo Científicoc) 3ª Fase – Sinceridade técnico-científica

3 A nomenclatura adequada é realmente reprodução (ato ou efeito de reproduzir) simulada (representada com semelhança) e não reconstituição de crime.

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8.4. Conceito de documento e seu aspecto jurídico (arts. 231 a 238, do Código de Processo Penal).

Documento é todo o meio físico em que se encontre registrada a vontade ou o pensamento de um ser humano. Testamentos, cartas, cheques, contratos, fitas de vídeo ou de áudio (gravadas), quadros ou pinturas, fotos, etiquetas, etc., constituem espécies de documentos, embora muitos não o saibam. (DEL PICCHIA, 1993)

Vejamos o que dispõe o CPP:

Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

        Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.        Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

        Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.        Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

        Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

        Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

        Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

        Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

        Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

8.5. Nomenclatura técnica dos documentos.

Faz-se necessária a exposição de algumas nomenclaturas técnicas que dizem respeito aos documentos. Vejamos:

a) Documento questionado / peça questionada / peça motivo / peças exame: designam os documentos que deverão ser objeto de exame pericial.

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b) Padrão de confronto / peça de comparação / peça de cotejo / peça de confronto / padrão de comparação / padrão de cotejo / peça paradigmática: é o modelo que se leva em consideração como ponto de partida para as comparações.

8.6. Grafoscopia: origem etimológica e conceito.

A formação híbrida da união do radical grafos (que significa escrita, grafia) com a expressão grega skopain (que significa examinar).

Sendo uma das áreas da Criminalística, que é a ciência que estuda os vestígios relacionados com o crime, a Grafoscopia tem sido conceituada como a disciplina cuja finalidade é a verificação da autenticidade ou a determinação da autoria de um documento.

8.7. Sinonímia.

A Grafoscopia é também conhecida como: grafística, grafotécnica, grafocrítica, grafotecnia, perícia gráfica, perícia caligráfica, perícia grafotécnica, grafodocumentoscopia.

8.8. Princípios fundamentais e leis do grafismo.

a) Princípio fundamental

Trata-se do princípio fundamental do individualismo gráfico que afirma que o grafismo é individual e inconfundível.

b) Postulado geral de Solange Pellat 4

“As leis da escrita independem dos alfabetos utilizados.”

c) Leis da escrita

Foram estabelecidas por Solange Pellat em seu livro “Les Lois de L’ Escriture” (As Leis da Escrita).

1ª Lei (que regula a subordinação do gesto gráfico)

4 Estudioso francês da Grafoscopia, criador das leis do grafismo.12 Prof.ª Gabriella Nóbrega

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“O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua forma não pode ser modificada se o órgão escrevente se encontra suficientemente adaptado à sua função.”.

2ª Lei (que preside o automatismo gráfico)

“Quando se escreve, o” EU “estou em ação, mas o sentimento quase inconsciente de que o” EU “age, passa por alternativas contínuas de intensidade e de enfraquecimento. Ele está em seu máximo de intensidade onde existe um esforço a fazer, isto é, nos inícios, e em seu mínimo onde o movimento escritural é secundado por um impulso anteriormente adquirido, ou seja, nas extremidades.”

3ª Lei (que preside os disfarces gráficos)

“Não se pode modificar voluntariamente, em dado momento, a própria escrita natural, senão introduzindo no traçado a marca do esforço que se fez para obter a modificação.”

4ª Lei (que preside a simplificação do gesto gráfico)

“O escritor que age sob circunstância em que o ato de escrever é particularmente difícil, traça, instintivamente, ou formas de letras mais simples de um esquema fácil de ser construído.”

9. BALÍSTICA FORENSE

A Balística Forense é “a parte do conhecimento criminalístico que tem por objeto especial o estudo das armas de fogo, da munição e dos fenômenos e efeitos próprios dos disparos destas armas, no que tiverem de útil ao esclarecimento e à prova de questões de fato, no interesse da Justiça, tanto penal como civil.” (RABELO, 1995)

Pode ser dividida em balística interior e balística exterior. a) A balística interior estuda os movimentos no interior do cano;b) A balística exterior, por sua vez, trata dos movimentos do projétil no espaço e a

influência que sobre ele exercem a força viva.

9.1. Arma de fogo: conceito e classificação.

a) Conceito de Arma de fogo

Para a Criminalística, arma de fogo é todo o engenho constituído de um conjunto de peças com finalidade de lançar um projétil no espaço pela força de propulsão dos gases de pólvora.

13 Prof.ª Gabriella Nóbrega

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Armas de fogo são aquelas que, para expelirem seus projeteis, utilizam-se da força expansiva dos gases resultantes da combustão da pólvora.

b) Classificação das Armas de fogo

Vários critérios podem ser adotados em uma classificação.

Classificação das Armas de fogo

1. Quanto ao sistema de carregamento

Antecarga

Retrocarga

2. Quanto à alma do cano

Lisas

Raiadas

3. Quanto ao sistema de inflamação

Sistema por mechaSistema por atritoSistema por percussãoSistema elétrico

ExtrínsecaIntrínseca

4. Quanto ao sistema de funcionamento

Unitário

Repetição

SimplesMúltipla

Não automáticaSemi-automáticaAutomática

5. Quanto ao uso ColetivasIndividuais

6. Quanto à mobilidade

FixaMóvelSemi-portátilPortátil

Cano curtoCano longo

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9.2. Cartucho de munição de arma de fogo: conceito e divisão.

Cartucho é a unidade da munição das armas de fogo (percussão e retrocarga).

A unidade de cartucho de munição é constituída dos elementos seguintes: estojo, projétil, espoleta, pólvora e bucha (alguns).

Figura – Esquema geral de composição interna de um cartucho. [adaptado da Revista Perícia Federal, Set/Out 2003].

9.3. Identificação das armas de fogo.

A identificação da arma de fogo pode ser feita de duas formas:

a) Identificação direta ou imediata

Ocorre quando a arma é identificada através do exame realizado nela própria, com base nas suas características e particularidades.

São sinais de identificação imediata: O logotipo do fabricante; O número de série (sistema alfanumérico); O número de montagem.

b) Identificação indireta ou mediata

Ocorre quando a arma é identificada através das deformações por ela provocadas nos elementos de sua munição. Assim, os projéteis, os estojos e as cápsulas de espoletamento são os elementos onde estão depositados os vestígios para tal identificação.

9.4. Distância e efeitos dos tiros: efeitos primários e secundários, tiro encostado, tiro à curta distância, tiro à distância e tiros acidental (conceito e causa).

a) Efeitos dos tiros

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Efeitos primáriosResultam da ação dos projéteis e são características dos pontos de impacto.

“Os efeitos primários resultam da ação do projétil contra um alvo animado ou não animado. No alvo animado o projétil atinge a pessoa produzindo orlas de impacto ou embate, formando zonas de contorno seguintes:Orla de enxugo

O projétil deixa resíduos ao friccionar-se contra a pele, limpando-se. A orla de enxugo sendo circular indica tiro perpendicular à superfície da pele e, quando ovalada, denuncia tiro inclinado, cujo eixo maior revela a direção do tiro;

Orla de contusãoO projétil ao romper a epiderme produz escoriações em torno do orifício de entrada, formando a orla de contusão. A orla de contusão coincide com a orla de enxugo, constituindo-se, assim, a chamada orla de contusão e enxugo;

Orla equimóticaOs vasos sangüíneos da derme se rompem, ocasionado infiltração de sangue nos tecidos circundante, constituindo a orla equimótica, indicativa de ferimento produzido em vida.” (CINELLI, 2008)

Efeitos secundários“Os efeitos secundários resultam da ação explosiva contra um alvo animado ou não animado. Os efeitos secundários são os que resultam nos tiros à curta distância, assim como, da ação dos gases e resíduos da combustão da pólvora. A região atingida pelos efeitos explosivos compreende as zonas seguintes:Zona de chamuscamento

A zona de chamuscamento é produzida pelos gases superaquecidos e inflamados produzindo queimadura da pele, pêlos e vestes da região. A zona de chamuscamento circunda o orifício de entrada. Através da zona de chamuscamento pode-se diagnosticar o orifício de entrada, distância e direção do tiro;

Zona de esfumaçamentoA zona de esfumaçamento forma-se pela fuligem oriunda da combustão da pólvora em torno do orifício de entrada, constatados em tiros efetuados à curta distância, sendo facilmente removidos por lavagem. Outrossim, as vestes em correspondência com a região atingida podem reter os resíduos de fuligem;

Zona de tatuagemA zona de tatuagem é produzida pelos resíduos de pólvora combusta ou incombusta e, também, pelos resíduos metálicos que

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atingem o alvo, incrustando-se em torno do orifício de entrada. Tais resíduos penetram como microprojéteis, incrustando-se na pele, não sendo removíveis por lavagem.” (CINELLI, 2008)

b) Distância do tiro Segundo a distância entre a boca do cano da arma de fogo e o alvo, os tiros classificam-se em:

Tiro encostadoÉ aquele em que a boca do cano da arma se apóia no alvo.O ferimento de entrada do tiro encostado tem forma irregular, apresenta crepitação gasosa (câmara de mina de Hoffmann) e apresenta o desenho da boca e da massa de mira do cano.

Tiro à curta distânciaÉ aquele desferido contra o alvo situado dentro dos limites da região varrida pelos gases e resíduos de combustão da pólvora expelidos pelo cano da arma, produzindo os efeitos de esfumaçamento.O ferimento de entrada do tiro à curta distância apresenta forma arredondada ou ovalar, orla de escoriação (arrancamento da epiderme), bordas invertidas (de fora para dentro), halo de enxugo (limpeza das impurezas do projétil na passagem pelos tecidos), aoréola equimótica (equimose em face do rompimento de capilares, vênulas e arteríolas) e zonas de esfumaçamento, chamuscamento e tatuagem.

Tiro à distânciaÉ aquele desferido contra o alvo situado fora dos limites da região espacial varrida por grãos de pólvora comburida ou incombusta e por resíduos metálicos expelidos pelo cano da arma.O ferimento de entrada do tiro à distância apresenta forma redonda ou ovalar, orla de escoriação, halo de enxugo, aoréola equimótica (equimose em face do rompimento de capilares, vênulas e arteríolas), bordas reviradas para dentro e diâmetro menor do que o projétil.

c) Tiro acidental Segundo a balística forense tiro acidental é aquele que se produz em circunstâncias anormais, sem acionamento regular do mecanismo de disparo da arma.

10. PAPILOSCOPIA

10.1. Conceito.

A Papiloscopia é a Ciência que tem por objetivo o estudo detalhado e minucioso dos desenhos papilares, aqueles formados na ponta dos dedos, na palma das mãos e na planta dos pés, para estabelecer a identidade das pessoas.

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Assim, é a papiloscopia a ciência que trata da identificação humana por meio das papilas dérmicas5.

10.2. Divisão.

A Papiloscopia se subdivide em 3 partes, a saber:

a) Datiloscopia - É a ciência que estuda os desenhos papilares que se formam na polpa digital. Assim, possibilita a identificação por meio das impressões digitais.

b) Quiroscopia - É a ciência que estuda os desenhos formados pela palma das

mãos. Assim, possibilita a identificação por meio das impressões palmares.

c) Podoscopia - É a ciência que estuda os desenhos formados pela planta dos pés. Assim, possibilita a identificação por meio das impressões plantares.

10.3. Postulação da papiloscopia: perenidade, imutabilidade, variabilidade e classificabilidade.

A Papiloscopia baseia-se em 4 princípios científicos:

a) Perenidade 6 : Desde o surgimento das papilas dérmicas entre o quarto e do sexto mês de vida intra-uterina (alguns doutrinadores apontam apenas o sexto mês) os desenhos papilares se manifestam definidos até a putrefação cadavérica quando se dá o descolamento da derma. O desgaste fisiológico da pele, a senilidade, em nada alteram os desenhos. Duram para sempre: são perenes.

b) Imutabilidade : Os desenhos digitais permanecem idênticos a si mesmo, não mudando jamais. Cicatrizes resultantes de feridas voluntárias ou acidentais, não prejudicam, antes favorecem a cicatrização digital.

c) Variabilidade/unicidade : Os desenhos digitais variam de dedo para dedo e de pessoa para pessoa, não sendo nunca idênticos em dois indivíduos.

d) Classificabilidade : É a determinação exata do tipo e subtipo digital por meio de código formado por símbolos literais e numéricos convencionais, dado a cada desenho digital. Este código consiste numa Fórmula Datiloscópica.

5 As papilas dérmicas foram descobertas em 1664 pelo médico italiano Marcelo Malpighi.6 Em 1883, Arthur Kollman, anatomista holandês, foi o pioneiro na confirmação desta tese.

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10.4. Dactiloscopia: conceito, desenho digital, impressão digital, componentes de uma impressão digital, classificação das impressões digitais (tipos fundamentais: arco, presilha interna, presilha externa e verticílio; tipos especiais: anômalas e acidentais).

a) Conceito

A palavra DATILOSCOPIA deriva de dois termos greco-latinos: DAKTILOS = dedos e SKOPEIN = examinar. Foi criada na Argentina, existindo hoje em todas as línguas. É o estudo da Identificação Humana através das impressões digitais.

O inventor do Sistema Datiloscópico foi Juan Vucetich Kovacevich.

b) Desenho digital e impressão digital

Na polpa digital estão a papilas dérmicas. As papilas estão divididas em CRISTAS PAPILARES, que são representadas por linhas negras e SULCOS INTERPAPILARES que são representados por espaços em branco, alinhados, formando um desenho digital.

A impressão digital é a reprodução do desenho das papilas deixado sobre qualquer superfície lisa, ou seja, é a réplica invertida do desenho digital. O nome técnico da impressão digital é Datilograma.

c) Componentes de uma impressão digital

São eles: Cristas papilares – linhas impressas do datilograma; Sulcos interpapilares – intervalos em branco entre as linhas formadas pelas

cristas; Poros – canais que excretam a secreção gordurosa; Linhas diretrizes – cristas que, partindo do delta, formam as regiões basilar,

nuclear e marginal;

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Cristas papilares

Sulcos interpapilares

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Delta – espaço formado pela confluência das linhas basilar, nuclear e marginal; Pontos característicos – acidentes anatômicos que individualizam os

datilogramas e permitem sua identificação. Exemplo:

d) Classificação das impressões digitais

Juan Vucetich adotou quatro tipos fundamentais de desenhos digitais quando da criação do seu sistema de classificação.

Eles se baseiam na existência / inexistência e posição do delta.

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Regiãomarginal

Regiãonuclear

Regiãobasilar

Delta

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O delta ocorre no encontro das três regiões (basilar, nuclear e marginal). Sendo assim, as impressões poderão ser classificadas em quatro padrões diversos:

- não ter delta (ARCO – é o desenho composto por linhas mais ou menos paralelas, que vão de uma extremidade à outra do campo digital);

- ter um delta, à direita do observador (PRESILHA INTERNA – é o datilograma que tem um delta à direita do observador);

- ter um delta, à esquerda do observador (PRESILHA EXTERNA – é o datilograma que tem um delta à esquerda do observador);

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- ter dois deltas, um de cada lado (VERTICILO – é o datilograma de dois deltas, sendo um à esquerda e outro à direita do campo digital).

 

Para fins de classificação, essas quatro formas fundamentais se designam pelas letras (A, E, I, V) quando se encontram no polegar, e por números (de 1 a 4), quando se encontram em qualquer um dos outros dedos:

- Arco (A ou 1) - adéltico (sem deltas) - Presilha Interna (I ou 2) - 1 delta à direita- Presilha Externa (E ou 3) - delta à esquerda- Verticilo (V ou 4) - 2 deltas

OBS: Desenhos especiaisAlgumas situações especiais, chamadas de desenhos defeituosos,

recebem notações próprias:

- Dedos amputados (0)

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- Dedos defeituosos (defeitos congênitos) ou com cicatriz que impede a classificação (X)

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