APOSTILA DE PADRÕES E SISTEMA DE POLICIAMENTOS · 2017-10-18 · ... fazendo policiamento...
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APOSTILA
DE
PADRÕES E SISTEMA DE
POLICIAMENTOS
“Ele não sabia que era impossível. Foi lá e fez” (Jean Cocteau)
"Se você pensa que pode ou pensa que não pode, de qualquer forma você está certo."
(Henry Ford)
CONCEITO DE SISTEMA, PADRÃO E POLICIAMENTO.
SISTEMA:
É um conjunto de elementos interconectados, de modo a formar um todo organizado.
Vindo do grego o termo "sistema" significa "combinar", "ajustar", "formar um conjunto".
PADRÃO:
É um modelo ou norma a ser seguido, com o fim de se alcançar um objetivo de maneira
mais eficaz.
POLICIAMENTO:
É o ato de policiar um determinado local ou sociedade, conjunto de normas reguladas
para a prevenção de crimes dentro de uma sociedade.
GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
É um Curso Superior Sequencial que tem como objetivo formar profissionais capazes
de gerenciar, analisar e opinar sobre questões de políticas públicas e realizar planejamentos na
área de Segurança Pública, com vista à modernização e controle das estruturas material, pessoal e
sistemas organizacionais, com o emprego de novas tecnologias, a fim de controlar a criminalidade e
proporcionar a sociedade melhor qualidade de vida.
PADRÕES E SISTEMAS DE POLICIAMENTO
Na sociedade atual, os desafios enfrentados no campo da Segurança Pública, são cada
vez maiores e mais complexos. As diversas formas de violência presentes em nossa sociedade exigem
do profissional da Segurança Pública uma capacitação aprimorada, de modo que ele possua uma
visão crítica sobre os conflitos sociais e sobre o papel das instituições policiais no contexto
sócio/político e cultural brasileiro.
A DISCIPLINA PADRÕES E SISTEMAS DE POLICIAMENTO
Objetivo especifico: proporcionar ao aluno uma visão sistêmica da Segurança Pública
Nacional, suas instituições, seus profissionais, políticas e suas ações, através do estudo de seus
antecedentes históricos e da análise de seus cenários atuais e suas perspectivas futuras, além de
capacitá-lo a gerenciar recursos disponíveis a fim de detectar problemas de Segurança Pública e
apontar a melhor maneira de resolvê-lo, respeitando os princípios democráticos e humanistas.
SEGURANÇA PÚBLICA:
É uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada
com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da
violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.
A CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA POLICIAL NO BRASIL
Conceito de Polícia
A definição de Polícia é diretamente associada ao ato de policiar, com o realizar o
policiamento. Policiar, por sua vez é vigiar de acordo com as leis vigentes, realizado por organizações
policiais, que tem como objetivo o controle da ordem social e a proteção da integridade física e vidas
das pessoas e da propriedade, seja privada ou estatal, além das funções de repressão como as de
controle de uma manifestação.
Deve-se considerar também que vários outros órgãos públicos e civis (não policiais),
também exercem ações de policiamento em domínios específicos, como os agentes da Fazenda
Estadual, atuando como fiscais de produtos e sua circulação dentro do Estado.
Segundo David Bayley, polícia é:
“... pessoas autorizadas por um grupo para regular as relações interpessoais dentro
deste grupo através da aplicação da força física.”
Esta definição possui três elementos essenciais: força física, uso interno e autorização
para seu uso, sendo que a falta de um deles descaracteriza a o conceito apresentados.
Força física:
É a função precípua da polícia é o uso da força física, seja real ou presencial (por
ameaça). Os policiais são os agentes executivos da força do Estado.
Uso interno:
É o uso da força física dentro dos limites do território nacional, parâmetro esse
fundamental para excluir daí os exércitos. Porém, quando as forças militares forem usadas para a
manutenção da ordem dentro da sociedade, estas devem ser vistas como forças policiais.
Públicas:
Refere-se à natureza da agência policial. Elas devem ser formadas, pagas e controladas
pelo poder público. Para ser considerada como uma força policial, o poder desta deve advir do poder
estatal e não de grupos privados.
Especializados:
É uma força policial concentrada no uso da força física.
Profissionais:
Refere-se a uma preparação explicita para realizar atividades exclusivas de policia. A
profissionalização envolve: recrutamento por mérito, treinamento formal, evolução na carreira
estruturada, disciplina sistemática e trabalho em tempo integral.
As forças policiais variam de acordo com a cultura de cada sociedade e acompanha o
grau de desenvolvimento da mesma. Variam também em outros aspectos como: estrutura,
treinamento, formas de emprego da força, reputação, poder e composição social.
Desta maneira podemos, através da ótica de Bayley, formular o nosso conceito de
polícia:
Instituição pública, profissional e especializada, autorizada por um grupo social
para regular as relações interpessoais dentro dessa sociedade, através do uso da força física.
ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A SEGURANÇA PÚBLICA E SUAS MISSÕES
Nossa Constituição Federal (CF), no Capítulo que trata da Segurança Pública, mais
precisamente no artigo 144, traz em seu bojo, os órgãos que compõem a Segurança Pública no país,
bem como suas funções e missões. Vejamos a seguir:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através
dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
POLÍCIA FEDERAL:
Órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, exercer a segurança pública
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sobretudo
exercendo atividades de Polícia Judiciária da União. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de
outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima,
aeroportuária e de fronteiras.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL:
É uma polícia federal ostensiva, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal
função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e
fiscalizar o tráfego de veiculos.
A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL:
É uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, responsável pelo
policiamento ostensivo das ferrovias federais do Brasil.
POLÍCIAS MILITARES:
São os órgãos do sistema de segurança pública, subordinadas ao Estado, aos quais
competem as atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Caracterizadas pelo seu
uniforme, armamento, equipamento e viaturas ostensivos é responsável pelo policiamento nas ruas,
agindo de maneira repressiva em situações de conflitos e de assistência emergencial. Sendo força
auxiliar do Exército.
POLÍCIAS CIVIS:
São órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem, ressalvada
competência específica do Estado, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações
penais, exceto as de natureza militar, auxiliando o Ministério Público (MP), no processo de
construção da culpa legal.
CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES:
São órgãos do sistema de segurança pública aos quais compete a execução das
atividades de defesa civil (calamidades e desastres da natureza), além de atuar em casos de
emergências, prevenção e combate a incêndios, afogamentos, resgate.
GUARDA MUNICIPAL
A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições
que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder
de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais
têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e
Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é
oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA (CONSEG):
São entidades comunitárias privadas de cooperação voluntária com a política de
segurança pública e defesa social de uma localidade, formadas por pessoas de uma mesma
comunidade que se reúnem com autoridades públicas (PM, PC, BM, etc.) com objetivo de discutir,
analisar, planejar, sugerir, avaliar e acompanhar a solução de seus problemas de proteção social e de
segurança pública, assim como para estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias
lideranças locais.
TIPOS DE POLICIAMENTOS:
PATRULHAMENTO
Rádio patrulha, é a atividade de policiamento ostensivo realizada por um conjunto de
homens e materiais, empregados de forma técnica, tática e operacional, em permanente contato com
uma central de operações.
Assim, verificamos que radiopatrulha é considerada atividade de policiamento ostensivo
aonde o patrulheiro Policial Militar - está em permanente contato com uma central de operações que
exerce a sua coordenação e controle, fazendo policiamento ostensivo preventivo e ou atuando de
forma repressiva no combate ao crime e contravenções.
POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ
O policiamento ostensivo é a atividade de
manutenção da Ordem pública, em cujo
emprego o homem ou fração de tropa é
identificado pela farda, equipamento ou
viatura.
POLICIAMENTO MOTORIZADO DE
MOTOCICLETA
Interligadas ao Centro de Operações através de
radiocomunicação, as patrulhas
motorizadas respondem pelo atendimento da
maior parte das ocorrências policiais.
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
O policiamento ostensivo de trânsito abrange também ações de orientação do tráfego,
atendimento e socorro em acidentes, remoção, retenção e apreensão de veículos em situação irregular,
fiscalização de documentos de porte obrigatório, autuação por infração de trânsito e participação em
campanhas educativas.
POLICIAMENTO COM CÃES
O emprego de cães em suplementação ao policiamento a pé oferece as seguintes vantagens:
Redução do efetivo empregado;
Maior eficiência da tropa; Influência
Psicológica;
Segurança do Policial, principalmente na execução de abordagens e buscas pessoais.
POLICIAMENTO MONTADO
O emprego de Policiamento Montado é utilizado em suplementação ao policiamento a pé em:
Policiamento em Estádios de Futebol,
Operação Veraneio,
Shows Carnaval (Operação Alegria).
OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS
São as atividades desempenhadas pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais
(BPMChoque), (BPMRotam) e pelos Grupo de Patrulhamento Tático (GPT). Essas unidades e frações
de tropa têm como missão de desenvolver ações e operações táticas para o recobrimento nas situações
emergentes no campo da segurança pública. É força de manobra do Comando Geral para emprego em
todo Estado. Está permanentemente em condições de atuar preventivamente e/ou repressivamente.
Atua após ter esgotado todos os meios disponíveis para solução do fato delituoso, obedecendo a
escalada de força, em ocorrências que exijam homem e equipamento técnico especializado.
POLICIAMENTO AÉREO
Desempenhadas pelo Grupo de Radio patrulhamento Aéreo (Graer) - consistem em
missões de apoio às operações típicas de polícia ostensiva, bem como em operações de extinção de
fogo florestal com equipamento de lançamento de água e socorros de urgência.
Dentre todos os processos de policiamento, o
aéreo é o que confere maior raio de ação e maior
ostensividade, princípios básicos do
patrulhamento, modalidade de policiamento que
melhor se presta à missão constitucional da
Polícia Militar, o de preservação da ordem
pública.
POLICIAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Neste terreno, a Polícia Militar também se faz presente através de suas unidades de
proteção ambiental
POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
O Policiamento Rodoviário tem como missão fiscalizar, orientar e coordenar o trânsito
em todos os sentidos, prevenindo e reprimindo os atos relacionados à segurança pública,
proporcionando conforto e comodidade ao usuário da rodovia. É desenvolvido pelo Batalhão de
Polícia Militar Rodoviária.
POLICIAMENTO EM PRAIAS
A cada início de temporada, nos meses de dezembro, a Polícia Militar da Bahia deflagra
a "Operação Veraneio", que mobiliza em todo o Estado enormes contingentes de policiais, visando
intensificar as ações de segurança pública nas cidades e nas praias.
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
É uma filosofia de policiamento personalizado de serviço completo, onde o mesmo
policial patrulha e trabalha na mesma área numa base permanente, a partir de um local
descentralizado, trabalhando numa parceria preventiva com o cidadão para identificar e resolver os
problemas.
USO DA FORÇA COMO MEIO DE CONTROLE SOCIAL
Controle social é “a capacidade de uma sociedade de se auto-regular de acordo com
princípios e valores desejados” (COSTA, 2004:38)
A polícia é o único órgão autorizado a fazer uso da força, seja presencial ou real, com o
fim de manter a ordem pública e os interesses da coletividade.
No âmbito interno as polícias são o braço forte do Estado e estas são sempre usadas
quando o Estado necessita se impor pelo uso da força.
O ESTADO POSSUI O “MONOPÓLIO DO USO LEGÍTIMO DA FORÇA DENTRO DE
UM TERRITÓRIO.” - Max Weber
“TODO ESTADO É FUNDADO NA FORÇA.” – Leon Trotski
RETROSPECTO HISTÓRICO DO POLICIAMENTO
FUNDAMENTOS DO POLICIAMENTO MODERNO
Como costuma agir a polícia em nossa sociedade, de maneira reativa ou proativa? De
que forma podemos pensar os mecanismos de segurança pública voltados para a resolução dos
problemas que lhe competem de maneira EFETIVA? Como se dividem os períodos do policiamento
moderno, estes são questionamentos extremamente pertinentes e que a frente serão trabalhados.
Eras do Policiamento Moderno
É inegável a influência das experiências de segurança pública dos países desenvolvidos
sobre os países latino-americanos. Seguindo esta premissa vamos utilizar uma classificação do
policiamento moderno feita pelo estudioso americano, Trojanowicz Moore, que divide o policiamento
Nos Estados Unidos das Américas em três:
- Era Política;
- Era da Reforma;
- Era da Resolução de Problemas Com a Sociedade.
A Era Política (1º período: 1830 - 1930), era caracterizada principalmente, por um
policiamento que desempenhava diversas funções sociais, muita corrupção policial e sem
profissionalização.
A Era da Reforma (2º período: 1930 – 1980), foi marcada pelo surgimento das
Academias de Polícias, com o objetivo de formar os profissionais de polícia, tendo como foco
combater o infrator e como tática prioritária o rádio-patrulhamento.
A Era da resolução de problemas com a comunidade (3º período: 1980 - 2000) por
sua vez, orientou-se na construção de um relacionamento de cooperação entre a polícia e a sociedade,
tendo como base a participação das lideranças comunitárias e foco na solução dos problemas locais.
Teremos a frente um quadro com as principais características de cada período e
como ocorreram as transformações que influenciaram as principais estratégias de policiamento, que
surgiram na Era da Reforma e na Era de Solução de Problemas com a Comunidade.
Características gerais
Era Política
1830 – 1930
Era da Reforma
1930 - 1980
Era de resoluções de
Problemas com a
Comunidade
1980 – 2000
Autorização e
legitimidade
Políticos locais
e lei
Lei e
profissionalismo
Lei, profissionalismo e
comunidade
Função
Serviço social
amplo
Controle do crime Serviço policial amplo e
personalizado
Relacionamento com
a comunidade
Íntimo
Distante e remoto
Íntimo
Táticas e tecnologia
Patrulhamento a pé
Patrulhamento
motorizado e
acionamento
por telefone
Patrulhamento a pé,
envolvimento da
comunidade para solução
de problemas
Resultados esperados
Satisfação dos
cidadãos e dos
políticos locais
Respostas rápidas
para
controlar os crimes
Qualidade de vida e
satisfação da comunidade
Ciclo De Polícia
A atividade de polícia de segurança pública do Estado brasileiro se opera pela dicotomia
existente entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tendo como seus representantes a
Polícia Militar e a Polícia Civil. Essa dicotomia não deveria interferir na operação do poder de polícia
que controla o ciclo de polícia.
O modelo brasileiro contempla a polícia em órgãos distintos, uma destinada à prevenção
e outra à repressão criminal, mas o que nunca se esperou foi à falta de integração que veio prejudicar
o ciclo policial.
CICLO DE POLÍCIA
preventivas para evitar repressivas para que o crime ocorra. restaurar a ordem
violada.
Polícia Administrativa de segurança pública executa atividades
Polícia Administrativa de segurança pública executa atividades
Polícia Judiciária executa atividades auxiliares à Justiça.
ORDEM PÚBLICA PRESERVADA
CRIME REPRESSÃO IMEDIATA
REPRESSÃO MEDIATA
Polícia Judiciária executa
atividades repressivas com o fim
de processar e prender o autor.
PODER DE POLÍCIA
A polícia tem o poder de representar o Estado e em nome deste usar a força, conclui-se
que o seu poder de agir é concedido pelo próprio Estado.
No Código Tributário Nacional, encontramos um dos mais, se não o mais completo
conceito de Poder de Polícia de nosso ordenamento jurídico. Como vemos a seguir:
Art. 78. Código Tributário - Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a
abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes
de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade
e aos direitos individuais ou coletivos.
As polícias trabalham diretamente com os principais bens tutelados pelo Estado; vida,
liberdade e propriedade, nesta sequência de importância. Ela é o órgão com poderes para impedir o
indivíduo de se locomover como bem lhe convém. É a instituição que possui por obrigação funcional
o dever de proteger a vida de terceiros, mesmo que para isso tenha que usar os meios necessários para
tal, ou seja, mesmo que tenha que tirar a vida do agressor. Ela esta autorizada a desapropriar o morador
que se recusa a cumprir a ordem judicial para deixar um determinado local, mesmo que para isso
tenha que se valer da força física.
SISTEMA BRASILEIRO DE POLICIAMENTO
O Estado Nacional Brasileiro apresenta um sistema de policiamento moderadamente
descentralizado e multiplamente descoordenado.
SISTEM DESCENTRALIZADO
Podemos perceber que o comando das forças policiais é descentralizado, vez que a
Constituição colocou o comando das policiais civis e militares e do corpo de bombeiros subordinados
ao Governo dos Estados e do Distrito Federal. Sendo que no Distrito Federal as polícias militares e
corpos de bombeiros foram mantidos como forças auxiliares e de reserva do Exército, no caso de
ameaça à segurança nacional.
Polícia Ostensiva Preventiva e Polícia Judiciária
Para fins didáticos, podemos dividir as forças policiais em Polícia Ostensiva Preventiva
e Polícia Judiciária:
Policiamento Ostensivo Preventivo
Distinguido pelo seu uniforme, armamento, equipamento ostensivo, por suas viaturas
caracterizadas e identificadas e pelo seu treinamento diferenciado e tem por finalidade agir
preventivamente a fim de evitar que o crime aconteça e no caso de ocorrência do delito realizar a
prisão em flagrante do autor, além de preservar a ordem pública. Exemplo a Polícia Militar e a
Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Policiamento Judiciário
É a Polícia investigativa, age após a ocorrência do crime de modo velado com o
objetivo de apurar os crimes, apontar sua autoria e coletar provas que ajudem a confirmação desta
autoria. Exemplo o Departamento de Polícia Federal (DPF) e a Polícia Civil.
Podemos então entender que as polícias agem da seguinte forma:
Linha do Crime
DELITO
I
POLÍCIA MILITAR POLÍCIA CIVIL
SISTEMA MULTIFACETADO E DESCOORDENADO
O sistema brasileiro de policiamento caracteriza-se pela existência de forças múltiplas
e descoordenadas entre si.
Como exemplo do Caráter Descoordenado das forças policiais brasileiras citamos
situação do enfrentamento e apuração dos crimes de tráfico de drogas no território nacional, que
embora seja da competência da Polícia Federal, é apurado de forma contumaz pelas polícias estaduais,
através de convênios firmados entre Estados e a União.
SEGURANÇA NACIONAL:
Cabe ao Estado, como titular de substancial parcela do Poder Nacional, prover
segurança à nação.
A CF em seu artigo 5º, caput, refere-se à segurança como um direito inviolável e no
artigo 6º diz que a segurança é dos direitos sociais de todo cidadão.
Quando falamos em segurança devemos observá-la primeiramente de um modo mais
abrangente e aos poucos ir pormenorizando seus elementos.
No enfoque mais abrangente de Segurança, temos Segurança Nacional¸ que se
constitui em um conjunto de dispositivos e medidas que visam manter a ordem estabelecida e
preservar a integridade nacional, tanto interna quanto externamente, bem como garantir a nação a
conquista e a manutenção dos seus objetivos nos campos políticos, econômico, social, militar e
tecnológico.
Se o Estado em sua tarefa de promover a consolidação desses objetivos, vier a defrontar
com pressões de origem externa situadas no domínio das relações internacionais, ou ameaças a sua
soberania dentro de seu território, o problema é de Segurança Externa. No entanto, se os
antagonismos forem de qualquer origem, forma e natureza, mas que venham a produzir seus efeitos
no âmbito interno do país, assunto se configurará como problema de Segurança Interna.
A Segurança Interna por sua vez, divide-se em duas partes distintas: a Defesa Interna,
que se ocupa das pressões vinculadas ao processo ideológico que atentam contra as instituições
nacionais e a democracia, e a parte da Segurança Pública, que se preocupa com o cumprimento da
lei, e manutenção da ordem pública e os exercícios dos poderes constituídos.
Desta maneira, didaticamente podemos fazer a seguinte visualização:
SEGURANÇA NACIONAL = Segurança Externa + Segurança Interna
SEGURANÇA INTERNA = Defesa Interna + Segurança Pública
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
A Polícia comunitária é um conceito mais amplo, que abrange todas as atividades
voltadas para a solução dos problemas que afetam a segurança de uma determinada comunidade, que
devam ser praticadas por órgãos governamentais ou não. No complexo da Policia Comunitária se
compreende vários segmentos e forças da sociedade, frequentemente chamados de “os seis grandes”,
são eles: a polícia, a comunidade, autoridades civis eleitas, a comunidade de negócios, outras
instituições e a mídia, a respeito do qual discorremos a seguir:
CONCEITOS UTILIZADOS NO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO:
- POLÍCIA COMUNITÁRIA: É a corporação policial que é embasada na
Filosofia de Polícia Comunitária.
É a Filosofia de Polícia Comunitária aplicada na gestão da corporação.
- POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: É a aplicação prática da Filosofia
de Polícia Comunitária nas atividades policiais.
É a Estratégia de Polícia Comunitária aplicada na execução de policiamento.
- PROJETO COMUNITÁRIO: É um esforço empreendido para interferir
na
qualidade de vida da comunidade.
- SEGURANÇA COMUNITÁRIA: É a segurança resultante dos esforços
da
comunidade, da polícia e de todas as forças vivas atuantes na localidade.
- QUADRANTE: É o espaço geográfico de responsabilidade de uma
guarnição policial
militar setorizada.
- MONITORAMENTO: É a atividade pela qual os policiais militares
executam o
patrulhamento de acordo com o Procedimento Operacional Padrão, desenvolvendo esta atividade com
saturação de uma área, com o objetivo de verificar locais e pessoas de forma a acompanhar a rotina
das atividades da localidade, buscando aumentar a segurança da comunidade e propiciar o convívio
social harmônico.
- VISITA COMUNITÁRIA: É o ato do policial militar se deslocar a uma
residência,
escola, igreja, estabelecimento comercial ou qualquer outro local de interesse da segurança pública,
para repassar as orientações necessárias ao incremento da segurança, além de integrar-se de maneira
proativa na vida social da comunidade.
- VISITA SOLIDÁRIA: É o atendimento policial militar à pessoa vítima
de ação
delituosa.
- SATURAÇÃO: É o policiamento repetitivo e recorrente em uma
determinada
localidade durante todo o período de serviço da guarnição.
- AGRESSOR DA SOCIEDADE: É o indivíduo que cause prejuízo
indevido à
qualidade de vida da comunidade, através de conduta tipificada penalmente ou não.
- ZONA QUENTE DE CRIMINALIDADE (ZQC): É a localidade que
possui
histórico de atendimentos policiais anteriores recorrentes, dos quais geram suspeição de atividades
criminosas.
- ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR: É a prestação de qualquer
serviço policial
militar de atendimento proativo ou reativo.
- COMPORTAMENTO PROATIVO DO CIDADÃO: É a conduta na
qual o cidadão
passa a ser agente direto na promoção da segurança individual e coletiva, adotando um
comportamento que dificulte a ação de um agressor da sociedade.
- VÍTIMA FÁCIL: É o ato de o cidadão conduzir-se ou comportar-se, de
maneira tal, a
que facilite a ação do agressor da sociedade sobre a sua integridade física e o seu patrimônio.
- FISCAL DE SEGURANÇA: É postura a ser desenvolvida pelo cidadão,
pela qual, o
mesmo assume uma conduta fiscalizadora frente às possíveis causas de criminalidade, passando a
acionar os setores competentes do poder público, ou da sociedade civil, para solucionar estas não
conformidades.
- EMPATIA: É a condição de poder colocar-se no lugar do outro.
- FORÇAS VIVAS: São as pessoas ou instituições que tem o poder de
influenciar a
qualidade de vida das pessoas que moram e trabalham no quadrante, a saber: Poder Judiciário,
Autoridades Políticas, Ministério Público, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Escolas
Públicas e Particulares, Conselho Tutelar, Conselhos Comunitários, Associações de Moradores e
outras representatividades, Igrejas, Empresas, Imprensa e, principalmente, o máximo possível de
moradores.
- CULTURA DE SEGURANÇA: É o complexo de informações e costumes
que
capacitem o cidadão a ser um agente promotor de sua segurança particular e pública.
- REUNIÃO MENSAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA: É o
agrupamento das
forças vivas atuantes na localidade para discutir e estabelecer parcerias em prol da melhoria da
qualidade de vida das pessoas que moram e trabalham no quadrante com interesse direcionado para a
segurança pública, com periodicidade mínima mensal.
- ATENDIMENTO PROATIVO: É o trabalho que tem início de ofício pela
própria PM, com o propósito preventivo. Excetuando-se as solicitações de atendimentos
não decorrentes de ação delituosa.
- ATENDIMENTO REATIVO: É o trabalho realizado pela PM no
atendimento
policial militar empenhado através do COPOM, telefone móvel funcional ou de forma ocasional,
resultante da notícia de ação delituosa, infracional ou de trânsito.
O que é planejamento
Planejamento é um processo desenvolvido para alcançar uma situação futura desejada
de um modo mais eficiente, eficaz e efetivo, com a melhor concentração de esforços humanos e
recursos pela empresa.
Toda empresa (pública ou privada) precisa desenvolver estratégias almejando os
seguintes aspectos:
Eficiência
“Fazer certo a “coisa””, pois em se fazendo o contrário – fazer
errado a “coisa”, estaremos provocando perdas de tempo e recursos
(retrabalho, desperdício), contrariando os princípios da eficiência;
um segundo clichê muito utilizado para definir eficiência é "fazer
mais com menos"
Eficácia
"Fazer a “coisa” certa"”, pois em se fazendo o contrário, estaríamos
„fazendo a “coisa” errada", a “coisa” que não deveria ter sido feita,
“coisa” fora de lugar e hora, “coisa” a ser empreendida de forma
diferente, em outras palavras: deveríamos fazer outra “coisa” que
não esta.
Efetividade
"Fazer a “coisa” que tem que ser feita"; sendo dos três, o conceito
mais difícil de se entender, pois somente é percebida por pesquisas
de opinião sobre ações que causam efeitos, impacto ou
transformação de uma realidade que se modificou ou de metas
previamente estabelecidas.
Para fins de analogia e exemplificação, podemos dizer que a eficiência é cavar, com
perfeição técnica, um poço artesiano. Eficácia é encontrar a água e efetividade diz respeito aos efeitos
da perfuração do poço artesiano.
Na verdade, esses aspectos se interagem. Desta forma, a fórmula administrativa para
conseguir ao sucesso da estratégia é:
O objetivo do planejamento é desenvolver processos, técnicas e atitudes
administrativas, as quais proporcionam uma situação viável de avaliar as implicações futuras de
decisões presentes. Isto é definido em função do objetivo empresarial, que facilitará a decisão no
futuro, de modo mais rápido, coerente, eficiente e eficaz.
O exercício sistemático do planejamento tende a reduzir a incerteza envolvida no
processo de tomar a decisão e aumenta a chance de alcançar os objetivos e desafios enfrentados.
Níveis de Planejamento
Considerando os níveis hierárquicos de uma empresa ou organização de segurança
pública ou privada, o planejamento pode ser dividido em três níveis, observe:
Planejamento Estratégico
É o processo administrativo que proporciona sustentação metodológica para estabelecer
a melhor direção a ser tomada para uma empresa. Busca otimizar o grau de interação entre os atores
externos – que não são controláveis – e internos para formular objetivos e cursos de ação.
Planejamento Tático
É o processo administrativo que tem por objetivo otimizar uma determinada área da
empresa, setor de finanças, setor operacional, setor logístico, dentre outros. Portanto, trabalha com a
decomposição dos objetivos do planejamento estratégico.
Planejamento Operacional
É o processo de formalizar, através de documentos, das metodologias e implantações
estabelecidas. Basicamente, são os planos de ação ou plano operacional. O foco são as tarefas
cotidianas.
RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Com as novas filosofias de policiamento surgidas na atualidade, a formas de se resolver
os problemas que envolvem a Segurança Pública também evoluíram de maneira que o policiamento
desenvolvido pelos órgãos de segurança se volta para o problema e tenta resolvê-lo em sua origem.
Veremos agora como o Policiamento Voltado Para o Problema apresenta soluções
para os problemas repetitivos da Segurança Pública e de controle da criminalidade através de um
método chamado IARA (Identificação, Analise, Resposta e Avaliação), como veremos a seguir:
Identificação:
O primeiro passo para traçarmos o caminho da solução de um problema e identificá-lo.
A solução de problemas pode ser parte da rotina do trabalho policial e seu emprego
regular pode contribuir para a redução ou solução dos crimes, melhorar a sensação de segurança e,
até mesmo, diminuir a desordem física e moral vivenciada nos bairros.
O primeiro passo é reconhecer que as ocorrências (que possuem um mesmo padrão de
repetição) são “incidentes” de um problema maior, que precisam ter suas origens (causas) bem
compreendidas para ser solucionado.
Na verdade, o problema no contexto de policiamento orientado é classificado em três
categorias para facilitar a sua identificação:
1 – Crime / Contravenção: São fatos típicos antijurídicos, definidos em lei. Geralmente
estão tipificados no Código Penal ou outra legislação específica como a Lei de Crimes Ambientais,
Estatuto da Cidade, entre outros.
Exemplos: Furto, roubo a mão armada, manter em cativeiro animal silvestre sem
licença, iniciar um loteamento urbano sem o licenciamento ambiental, fazer doação de alimentos em
período eleitoral, dentre outros.
2 - Medo do crime: São os atos referentes à sensação de insegurança. Exemplos: Medo
de sair de casa, a desconfiança de denunciar um delito à instituição policial, medo de ir para a escola,
medo de ficar sozinho em casa, dentre outros.
3 – Desordem física ou moral: São fatos que se referem à aparência das coisas ou dos
comportamentos das pessoas, que não constituem um crime / contravenção (propriamente dito); mas
facilita sua ocorrência.
Exemplos: Praticar a prostituição na porta de um condomínio, grafitar (com autorização
do proprietário do imóvel) o muro numa rua deserta, manter um lote vago com a vegetação elevada e
sem o devido cercamento, etc.
Triângulo para Análise de Problema (TAP):
Você sabe quais são os elementos essenciais para ocorrer um crime? Basicamente são
necessários três elementos para que um problema policial possa ocorrer. Observe a figura abaixo:
O TAP ajuda os policiais na análise do problema, sugere onde são necessárias mais
informações e auxilia no controle e, principalmente, na prevenção criminal.
O relacionamento entre esses três elementos (vítima, agressor e ambiente) pode ser
explicado da seguinte forma:
As prisões, entretanto, nem sempre são as respostas mais efetivas, existem meios
intermediários que auxiliam na mediação dos conflitos apontados e que podem conduzir com maior
efetividade ao objetivo esperado. Veja a frente algumas formas de lidar com os problemas:
Formas de lidar com o problema:
1ª - Eliminar totalmente o problema: A proposta é a ausência total das ocorrências. É
improvável que a maior parte dos problemas possa ser totalmente eliminada, principalmente os
crimes.
2ª - Reduzir o número de ocorrências geradas pelo problema: Aqui, o objetivo é a
redução de ocorrências proveniente do problema, geralmente é o mais alcançado no contexto policial.
3º - Reduzir a gravidade dos danos: A efetividade para esse tipo de solução é
demonstrada constatando-se que as ocorrências são menos danosas, depois da intervenção do método
IARA.
4º - Lidar melhor com velhos problemas: Tratar o maior número de participantes de
modo mais humano, reduzir os custos, melhorar a capacidade de lidar com a ocorrência, ou seja,
promover satisfação para as vítimas, reduzindo custos e outro tipo de medida que faça com que esse
tipo de solução seja efetiva.
Policiais solucionadores de problema, frequentemente, buscam ajuda da comunidade, de
outras frações policiais da mesma cidade, comerciantes, agências de serviço social, dentre outros
colaboradores na comunidade envolvida.
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