Apostila de Segurança do Trabalho
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Junior Muniz
Técnico de Segurança do Trabalho
CREA-PA 23363TDPA
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
SUMÁRIO
1. Fundamentos da Segurança do Trabalho
1.2 História da Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho
1.3 O Acidente de Trabalho sob os Aspectos Técnicos e Legais
1.4 Classificação dos Acidentes do Trabalho
1.5 Consequências dos Acidentes do Trabalho
1.6 Causas dos Acidentes do Trabalho
2. Higiene do Trabalho
2.1 Condições Ambientais de Trabalho
3. Órgãos de Segurança e Medicina nas Empresas (SESMT e CIPA)
4. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
4.1 Obrigações do Empregador
4.2 Obrigações do empregado
5. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
6. Normas Regulamentadoras
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
1. – FUNDAMENTOS DA SEGURANÇA NO TRABALHO
O Acidente do Trabalho, bem como a Doença do Trabalho (que é equiparada ao
Acidente do Trabalho), são eventos indesejáveis que surgem no decorrer do processo
produtivo. O ser humano, para satisfazer as suas necessidades, precisa utilizar diversos
bens materiais que, em grande parte, não são encontrados na natureza. Assim, para
conseguir esses bens, precisa da realização de uma série de processos de trabalho,
através do uso de máquinas, ferramentas, equipamentos e da sua própria força de
trabalho, para transformar essas matérias-primas existentes na natureza em bens que
satisfaçam as suas necessidades.
No passado, principalmente com o advento da Revolução Industrial, o homem, em
favor da produção e da máquina, era tratado como um aspecto secundário. Com o passar
do tempo e após muitas lutas, o trabalhador começa a ser o centro de atenção do
processo produtivo. Diz-se “começa”, porque em pleno início de um novo milênio, ainda
se discute se devem ou não pagar os adicionais de insalubridade ou de periculosidade; se
gera ou não aposentadoria especial para determinados trabalhadores sujeitos a
determinados agentes ambientais de riscos de acidentes. O correto é que se deveria estar
discutindo a necessidade da existência desses agentes de riscos que podem causar
acidentes, ou seja, dever-se-ia estarem discutindo a necessidade de eliminá–los ou
atenuar os seus efeitos.
Sabe-se, por razões óbvias, que não é tarefa fácil eliminar a exposição do
trabalhador a esses agentes de riscos, bem como melhorar as condições de trabalho. Isto
envolve uma série de interesses sociais, econômicos e políticos, chegando ao extremo,
por parte de alguns, de temer perder o poder de barganha existente entre patrão,
sindicatos e trabalhadores. O que se vê no Brasil é a existência de más condições de
trabalho, o que serve de pano de fundo para a luta de grande parte da classe
trabalhadora por melhores compensações econômico-financeiras, o que deveria ser a luta
pela eliminação ou atenuação dos agentes de riscos que causam ou que podem causar
acidentes e por melhores condições de trabalho.
A Engenharia de Segurança e a Medicina do Trabalho, à custa de muito esforço,
vêm consolidando sua posição como fonte geradora das ações preventivas no cotidiano
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
da produção e representa um importante avanço para a proteção da saúde e da vida dos
trabalhadores. No entanto, muito há o que se fazer em nosso país, dado que as
estatísticas apontam para uma triste e terrível realidade, verdadeira chaga social, que
requer a mobilização de toda a sociedade brasileira em busca de sua erradicação.
Não se pode deixar de dizer que os índices de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais no Brasil estão melhorando, mas ainda estão longe do ideal. Para se ter
uma idéia, o coeficiente de acidentes fatais (óbitos em 1.000.000 de empregados) no
Brasil, na década de 80, era 220, enquanto hoje está em torno de 150. Mas quando
comparado, por exemplo, com os Estados Unidos, esse coeficiente é de 5. Já na Grã-
Bretanha, o coeficiente é de 10 óbitos por 1.000.000 de empregados (CIPA, Cipa notícias
– fique sabendo... 2001).
Acidentes de trabalho - Brasil é o quarto em número de mortes
07/09/08
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, desde 2003, adotou 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.
Ranking mundial
Segundo o estudo da OIT, o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de 3.604 óbitos para 12.428.826 trabalhadores. Nos anos 1980, o número de trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as mortes chegaram a 4.672. Já na década de 1990, houve diminuição: 3.925 óbitos para 23.648.341 trabalhadores.
O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2006, último publicado pelo INSS, mostra que número de mortes relacionadas ao trabalho diminuiu 2,5%, em relação ao ano anterior. Entretanto, os acidentes de trabalho aumentaram e ultrapassaram os 500 mil casos.
Dados dos Ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social de 2005 mostram que as áreas com maior número de mortes são Transporte, Armazenagem e Comunicações, com sete óbitos entre 3.855 trabalhadores; a Indústria da Construção, com seis óbitos
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
entre 6.908 trabalhadores; e o Comércio e Veículos, com cinco óbitos entre 24.782 trabalhadores.
1.2 – HISTÓRIA DA HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Desde seu aparecimento na Terra, o homem está exposto a riscos. Como ele não
tem controle sobre esses riscos, ocorre sobre ele todo tipo de acidente. O homem
inventou a roda d’água, os teares mecânicos, as máquinas a vapor, a eletricidade e até os
computadores. É um longo aprendizado tecnológico. No entanto, se por um lado o
progresso científico e tecnológico facilita o processo de trabalho e produção, por outro
trazem novos riscos, sujeitando o homem a acidentes e doenças decorrentes desse
processo (CAMPOS, 2001).
Pelo que se sabe, a preocupação com os Acidentes e Doenças decorrentes do
trabalho humano surgiu na Grécia Antiga, quando Hipócrates (considerado o Pai da
Medicina) fez algumas referências aos efeitos do chumbo na saúde humana.
Posteriormente, outros estudiosos, como Plínio o Velho e Galeno, descreveriam algumas
doenças a que estavam sujeitas as pessoas que trabalhavam com o enxofre, o zinco e o
chumbo. No Antigo Egito e no mundo greco-romano já existiam estudos realizados por
leigos e médicos, relacionando saúde e ocupações.
No ano de 1700, o italiano Bernardino Ramazzini publica seu livro “De Morbis
Artificum Diatriba” (As Doenças dos Artesãos), com a descrição de 53 tipos de
enfermidades profissionais, sendo que para algumas delas eram apresentadas formas de
tratamento e até mesmo de prevenção. Por esta obra, Ramazzini passou a ser
considerado como o Pai da Medicina do Trabalho a estabelecer definitivamente a relação
entre saúde e trabalho.
Contudo, apesar dos trabalhos consagrados de Agrícola, Paracelso e Ramazinni, o
interesse pela proteção do operário no seu ambiente de trabalho só ganharia força e
ênfase no século XIX com o impacto da Revolução Industrial (MIRANDA, 1998).
Com o advento da Revolução Industrial e a expansão do capitalismo industrial, o
número de acidentes do trabalho (quando se fala em acidentes do trabalho, normalmente
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
se refere também às doenças decorrentes do trabalho humano) cresceu
assustadoramente, devido às péssimas condições de trabalho existentes. A situação ficou
tão grave, que se temeu pela falta de mão–de–obra, tal era a quantidade de trabalhadores
mortos ou mutilados (RODRIGUES, 1993).
As fábricas eram instaladas em galpões improvisados, estábulos e velhos
armazéns, notadamente nas grandes cidades, onde a mão-de-obra era abundante,
constituída principalmente de mulheres e crianças. A situação era dramática, provocando
indignação na opinião pública, o que acabou gerando várias comissões de inquérito no
Parlamento Inglês.
No Brasil, durante os primeiros três séculos de nossa história, as atividades
industriais ficaram restritas aos engenhos de açúcar e à mineração. 1ª Fábrica: Em 1840
surgiram os primeiros estabelecimentos fabris no Brasil. A primeira máquina a vapor
surgiu em 1785 na Inglaterra, enquanto no Brasil surgiu em 1869 na Província de São
Paulo, numa fábrica de tecidos de Itu, a Fábrica São Luiz. Portanto, 84 anos depois.
Em 1890 é criado pelo governo o Conselho de Saúde Pública, que começava
timidamente a legislar sobre as condições de trabalho no Brasil, que já começavam a
preocupar.
No entanto, desde o fim do Império até o ano de 1930, a organização capitalista
brasileira era praticamente agroexportadora, especialmente de café. A partir de 1930,
então, com uma política governamental de substituição das importações, portanto, com
145 anos de atraso em relação ao surgimento da primeira máquina a vapor no mundo,
iniciou-se a passagem do modelo agroexportador para a industrialização, o que se
consolidou nos anos 50.
1ª Lei Brasileira: Em 1919 surge a primeira lei de acidentes do trabalho, com o
Decreto Legislativo nº. 3.724, de 15 de janeiro, como ponto de partida da intervenção do
Estado nas condições de consumo da força de trabalho industrial em nosso país. Essa lei
não considera acidente de trabalho a doença profissional atípica (mesopatia). Exige
reparação apenas em caso de “moléstia contraída exclusivamente pelo exercício do
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
trabalho, quando este for de natureza a só por si causá-la”. Institui o pagamento de
indenização proporcional à gravidade das seqüelas. Abre, então, a possibilidade de as
empresas contratarem o SAT, junto às seguradoras da iniciativa privada. O SAT ficaria
exclusivo da iniciativa privada até 1967, quando passou a ser prerrogativa da Previdência
Social, reforçando a obrigatoriedade do SAT, que até então estava sob a
responsabilidade de seguradoras privadas.
1º Médico do Trabalho: Em 1920 surge o primeiro médico de empresa brasileira,
quando a Fiação Maria Zélia, situada no bairro do Tatuapé, na Cidade de São Paulo,
contrata um médico para dar atenção à saúde dos seus trabalhadores (MIRANDA, 1998).
Como parte das reformas conduzidas por Carlos Chagas, em 1923, promulga-se o
Regulamento Sanitário Federal, que inclui as questões de higiene profissional e industrial
no âmbito da Saúde Pública, criando a Inspetoria de Higiene Industrial, órgão
regulamentador e fiscalizador das condições de trabalho.
O Decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio, passando as questões de saúde ocupacional para o domínio deste
ministério, ficando sob sua subordinação, até hoje, as ações de higiene e segurança do
trabalho.
O Decreto - Lei n. 5.452, de 1º de abril de 1943, aprovou a CLT, elaborada pelo
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e que elaborou também o primeiro projeto de
Consolidação das Leis da Previdência Social. Foi com o advento da CLT, em 1943, que
no Brasil as atividades destinadas a prevenir acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais foram realmente institucionalizadas.
Em 1977, a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro, deu redação ao artigo 200 da CLT,
dizendo que o Ministro de Estado do Trabalho estabeleceria disposições complementares
às normas consolidadas, para dar cumprimento às disposições relativas à segurança e
saúde no trabalho. Para tanto, o Ministro de Estado do Trabalho expediu portaria com as
normas regulamentadoras. Essa lei altera o capítulo V do título II da CLT, relativo à
segurança e medicina do trabalho. O artigo 163 torna obrigatória a constituição de CIPA,
de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
Em 1978, a Portaria 3.214, de 8 de junho, aprova as Normas Regulamentadoras –
NR (28 ao todo) do capítulo V do título II da CLT, relativas à segurança e medicina do
trabalho.
Entre as NR’ s consta a NR-4, que trata de Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, e a NR-5, que trata de CIPA, do seu
dimensionamento, de suas atribuições e do seu funcionamento.
Embora não sendo obrigatório por lei até o início da década de 70, as seções de
segurança do trabalho e seus profissionais foram adotados espontaneamente por
algumas empresas. Nessa década foram criados, por força de lei, os atuais Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, e
reconhecidos os seus profissionais. Isto veio consagrar a iniciativa de muitas empresas e
valorizar os profissionais que já vinham se dedicando à prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais.
Na opinião de alguns profissionais de segurança e medicina do trabalho, e com o
qual concordamos, a lei que criou o SESMT foi o divisor de águas entre o ontem e o hoje
das atividades destinadas à segurança e saúde no trabalho em nossa terra.
Com a globalização, o Brasil, não por opção própria, mas por não poder se omitir
junto aos seus parceiros comerciais externos, abre suas portas a esse movimento
imperioso de competição internacional, onde a ênfase dada à segurança e saúde do
trabalho é muito grande.
O governo, através do Ministério do Trabalho, visando atender às convenções da
OIT, passou a revisar as Normas Regulamentadoras que foram editadas a partir de 1978,
propondo-se a revolucionar a área de segurança e saúde do trabalho com discussões de
forma tripartite com representantes dos empregados, empregadores e governo.
Com o surgimento da Qualidade do Produto, da era da globalização e da
estabilização econômica, a área de segurança e saúde do trabalho passou por uma
revisão das normas regulamentadoras. O início dessa revolução se deu com o advento da
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
NR-7, que trata do Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional, e da NR-9, que
trata do Programa de prevenção de Riscos Ambientais, normas estas que foram editadas
em dezembro de 1994.
Em 1994, pela Portaria nº. 5, de 8 de abril, é feita nova alteração na NR-5, com a
implantação das metodologias do mapeamento de riscos e da árvore de causas. Essa
alteração da NR-5 resultou da primeira experiência brasileira de um trabalho tripartite,
onde uma comissão formada por representantes do governo, empregadores e
trabalhadores se sentaram à mesa para propor alterações nas normas regulamentadoras.
No entanto, essa alteração não chegou a se concretizar, pois o Ministério do Trabalho
optou por novas rodadas de negociações (CAMPOS, 2001).
A história da proteção legal ao trabalhador contra acidentes e doenças
ocupacionais no Brasil é mais recente, isto é, em comparação aos países mais
desenvolvidos, que possuem uma trajetória de industrialização que se iniciou muito antes
que no Brasil. Na verdade, no Brasil, ela vem se desenvolvendo ao longo dos últimos
cinqüenta anos e num ritmo acelerado, em resposta à necessidade urgente de diminuição
das estatísticas, que são uma verdadeira tragédia nacional.
1.3 - ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Legal:
O conceito definido pela lei 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei Básica da Previdência
Social, determina, em seu capítulo II, Seção I, artigo 19, que “acidente de trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou ainda a redução, permanente ou
temporária da capacidade para o trabalho”.
ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Prevencionista:
É toda ocorrência indesejável, inesperada ou não programada, que interfere no
desenvolvimento normal de uma tarefa e que pode causar: perda de tempo e/ou danos
materiais ou ambientais e/ou lesões físicas até a morte ou doenças nos trabalhadores, ou
as três coisas simultaneamente.
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
A diferença entre os conceitos acima reside no fato de que no primeiro é necessário
haver lesão física, enquanto no segundo conceito são levados em consideração, além da
lesão física, a perda de tempo e os danos materiais ou as três coisas
simultaneamente.
1.4 - CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
QUANTO À NATUREZA
- Acidente típico, podendo ser o acidente pessoal ou o acidente impessoal, ou seja, o
imprevisível, por exemplo, por inundação, terremoto, maremoto etc;
- Acidente de trajeto;
- Doença Ocupacional
QUANTO AOS DANOS E LESÕES
- Acidente material com danos;
- Acidente material sem danos;
- Acidente pessoal sem lesão;
- Acidente pessoal com lesão;
- Acidente material e pessoal.
QUANTO AO AFASTAMENTO
- Acidente sem afastamento (retorno ao trabalho até o horário normal do início da jornada
no dia seguinte);
- Acidente com afastamento.
QUANTO À INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
- Acidente com incapacidade temporária (nunca superior a 1 ano);
- Acidente com incapacidade permanente:
TOTAL = mais de 75% da capacidade laborativa;
PARCIAL = até 74% da capacidade laborativa.
- Morte.
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
1.5 - CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
Os Acidentes do Trabalho só trazem prejuízos, nenhum benefício. Os empregados,
empregadores, governo, que é o legítimo representante da nação, profissionais de
segurança e saúde do trabalho, enfim, os atores sociais sabem dessa realidade. O que
falta é conscientização.
As perdas, conseqüências dos acidentes do trabalho, podem ser:
Humanas: lesão imediata (ex.: queimaduras, cortes, contusões, etc.);
lesão mediata (ex.: surdez, tendinites, lombalgias, silicose, etc.);
Materiais: matéria-prima, equipamentos, máquinas, instalações, etc.);
Tempo: paralisação do processo produtivo.
As conseqüências dos acidentes podem ser:
para o Trabalhador:
Sofrimento físico (dor, ferimentos, doenças, etc.); incapacidade para o trabalho;
desamparo para a família; redução do seu salário, quando afastado por mais de 15 dias,
visto que o auxílio – doença do INSS corresponde a 91% do seu salário; impossibilidade
de realizar horas extras; prejuízos morais; traumas psicológicos; seqüelas ou invalidez;
morte, mesmo após meses ou anos de ocorrido o acidente; distúrbios familiares.
para a Empresa:
Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado; tempo perdido para
substituição do acidentado e para comentar o fato; tempo perdido no trabalho, para a
análise do acidente por parte da CIPA e do SESMT; danificação ou perda de máquinas,
ferramentas, matéria – prima, etc.; atraso na prestação de serviços ou na produção, que
poderá causar possível descontentamento dos clientes ou multas contratuais; pagamento
do salário do acidentado nos primeiros 15 dá sem o funcionário produzir; salários pagos a
outros trabalhadores, na hora do acidente e após o mesmo; salários adicionais pagos por
trabalhos de horas extras em razão do acidente; diminuição da eficiência do acidentado
ao retornar ao trabalho; despesas com treinamento do substituto; perda de lucros por
serviços paralisados / interrompidos; reflexos negativos no ambiente de trabalho;
diminuição da produtividade dos trabalhadores devido ao imposto emocional (risco
psicológico); prejuízos para a imagem da empresa perante a sociedade; problemas com o
meio ambiente; problemas com o sindicato; problemas com a família; “espantam” os
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
consumidores; atraem a atenção das autoridades que têm a responsabilidade de zelar
pelo cumprimento dos padrões de segurança.
para a Nação:
Perda temporária ou permanente de elementos produtivos; dependência do INSS;
acúmulo de encargos assumidos pela Previdência Social; despesas médicas, hospitalares
e farmacêuticas; despesas com reabilitação profissional através de fisioterapia e
equipamentos, se necessários; possíveis aumentos das taxas de seguros e impostos para
cobrir os gastos do governo; aumento do custo de vida; pagamentos de benefícios ao
trabalhador acidentado ou a seus dependentes, como: auxílio - doença, auxílio–acidente,
aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
1.6 - CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
Um indivíduo é lesionado ou lesiona outro durante a execução de uma tarefa com
certo material em determinado ambiente (meio). O conjunto, composto dos quatro
elementos, ou componentes: indivíduo-tarefa-material-meio, define uma unidade de
análise denominada atividade. A atividade corresponde à parte do trabalho desenvolvida
por um indivíduo no sistema de produção considerado (uma fábrica, uma oficina ou um
canteiro de obras), e a cada indivíduo corresponde uma atividade. Assim, um acidente
pode envolver várias atividades, desde que elas estejam estreitamente ligadas. Isso se dá
particularmente no caso de trabalho em equipe.
Então, para que ocorra um acidente, quatro coisas são necessárias:
a) o indivíduo;
b) a tarefa (atitudes do indivíduo);
c) o material (matéria-prima, peças, produtos, máquinas, equipamentos,
ferramentas ou outro objeto;
d) o meio (meio ambiente de trabalho).
No Brasil, durante muito tempo as causas de acidentes eram tão somente atos
inseguros ou condições inseguras, principalmente depois de estudiosos americanos terem
analisado 75.000 acidentes industriais e concluído que 88% estavam ligados a fatores
humanos e 10% a fatores materiais, ou seja, às condições ambientais (CAMPOS, 2001).
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
Tecnicamente, de acordo com a Norma Brasileira NB-18 da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), já substituída, existiam três causas de acidentes: atos
inseguros, condições inseguras e o fator pessoal de insegurança, ou fator pessoal –
causa relativa ao comportamento humano, que leva à prática do ato inseguro. De acordo
com a NB-18, existem vários aspectos que decorrem dessas causas. Mas poderíamos
dizer que o acidente ocorre como resultado da soma das condições inseguras e dos atos
inseguros, em que ambos são oriundos de aspectos psicossociais denominados Fatores
Pessoais de Insegurança, que é o nome dado às falhas humanas decorrentes, na maior
parte das vezes, de problemas de ordem psicológica (depressão, tensão, excitação,
neuroses, etc.), social (problemas de relacionamento, preocupações com necessidade
sociais, educação, dependências químicas, etc), congênitos ou de formação cultural que
alteram o comportamento do trabalhador, permitindo que ele cometa atos inseguros.
Em fevereiro de 1999, a ABNT cancelou e substituiu a NB-18 pela NBR 14.280, mas
mantiveram as três causas de acidentes: fator pessoal de insegurança (causa relativa ao
comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato
inseguro), ato inseguro (ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode
causar ou favorecer a ocorrência do acidente) e condição ambiente de insegurança
(condição ambiente do meio que causou o acidente ou contribuiu para sua ocorrência)
(CAMPOS, 2001).
2. HIGIENE DO TRABALHO
“Higiene do Trabalho é a ciência e arte devotada ao reconhecimento, antecipação e controle dos fatores ambientais e stress oriundos do ou no local de trabalho, que podem causar doença, comprometimento da saúde e bem estar, ou significante desconforto e ineficiência entre os trabalhadores ou membros de uma comunidade” (ACGIH).
a. Conceituação, classificação e reconhecimento dos riscos ambientais.
Os riscos ambientais são aqueles relacionados com o ambiente de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição. Consideram-se também como riscos ambientais os agentes mecânicos e outras condições de insegurança existentes nos locais de trabalho, capazes de propiciar e contribuir para a ocorrência de acidentes do trabalho provocando lesões à integridade física do trabalhador.
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
Riscos químicos
Os produtos químicos estão presentes em quase todos os processos industriais como, por exemplo, para: limpeza, processamento industrial, pintura, remédios, inseticidas, lubrificantes etc. Sem o devido cuidado, esses produtos podem ser perigosos para a saúde dos trabalhadores e até mesmo letais. Por isso, é importante que os trabalhadores conheçam os produtos químicos do seu ambiente de trabalho.
Quanto ao estado físico, os produtos químicos podem se apresentar nas formas: sólida, líquida e gasosa. Os produtos químicos que se encontram em suspensão ou dispersão no ar podem ser classificados como:
a) Aerodispersóides: estes contaminantes são sistemas diversos, cujo meio de dispersão é gasoso e cuja fase dispersa consiste de partículas sólidas ou líquidas. Apresentam tamanhos bastante reduzidos e podem se manter por longo tempo em suspensão no ar. Para diferenciar os aerodispersóides, são utilizados os seguintes termos: Poeiras, Névoas, Fumos, Fumaças, Gases.
Os materiais particulados, poeiras, fumos, neblinas e névoas, podem não ser tóxicos, mas mesmo assim, provocarem efeitos prejudiciais no organismo. Há poeiras que são produtoras de fibroses (poeira de sílica e de amianto). Há também poeiras inertes que não produzem efeitos apreciáveis, a não ser quando em grande concentração nos pulmões (ex: alguns carbonatos, sais complexos de alumínio e carvão). Por fim, há partículas que têm efeito alergizante e/ou irritante (ex: poeiras de algumas madeiras (caviúna), partículas de óleos vegetais (castanha e caju), polens, resinas, sementes secas de mamona etc.).
Riscos físicos
Outro tipo de risco a que o trabalhador está sujeito no ambiente de trabalho é o risco devido aos agentes físicos. Estes riscos se caracterizam pela transferência de energia do agente físico para o trabalhador. Dependendo da quantidade de energia absorvida pelo trabalhador, o organismo deste poderá sofrer conseqüências, como, por exemplo, desenvolver uma doença profissional.
Os agentes físicos mais importantes são: as temperaturas anormais (calor e frio), ruído, vibrações, pressões anormais, iluminação, radiações ionizantes e não ionizantes umidade e eletricidade. De acordo com os objetivos deste curso, a seguir comentaremos alguns desses agentes.
Temperaturas anormais
A temperatura normal do corpo humano é de aproximadamente 37°C. O corpo humano produz calor e para manter sua temperatura em 37 °C (equilíbrio térmico) perde calor para o ambiente se a sua temperatura for maior que a temperatura do ambiente e recebe calor do ambiente se a sua temperatura for menor do que a temperatura do ambiente. Estas trocas térmicas entre o corpo humano e o ambiente se manifestam através de quatro procedimentos básicos:
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
-Convecção: é a transmissão de calor através de um fluido (ar).
-Evaporação: consiste na evaporação do suor e, em certa medida, do vapor que é exalado dos pulmões na respiração.
-Radiação: é a transmissão de calor através de ondas ou raios infravermelhos.
-Condução: é a transmissão de calor por contato direto.
É sabido que existe um grande número de atividades profissionais que expõem os trabalhadores à ambientes de trabalho que apresentam condições térmicas diferentes (exposição ao calor excessivo) daquelas a que o organismo está habituado a suportar, como por exemplo: fundições, ambientes com caldeiras, trabalhos a céu aberto (construção civil), ambiente fechados etc. Outro fator importante a salientar é o de que além das condições do ambiente de trabalho, tem influência marcante no conforto térmico do trabalhador o tipo de atividade que este exerce. Quanto maior a atividade física, maior a produção de calor e queima de calorias.
Ruído:
O som é composto por ondas formadas por variações de pressão do ar, ondas que viajam por este de forma semelhante àquelas que provocamos quando jogamos uma pedra na água. O som também é um tipo de vibração, só que sonora. Estas variações de pressão (som) atingem a nossa orelha, entram no nosso ouvido até bater no tímpano (pele fina esticada como um tambor). O tímpano vibra com qualquer som, e assim mexe com três ossinhos minúsculos ligados ao caracol, que é a parte mais importante do ouvido, e que faz com que esses movimentos sejam levados ao cérebro através de condutores nervosos, que nos faz perceber e compreender o som.
Podemos definir ruído como todo o som ruim, que agride nossos ouvidos. Ficar muito tempo num lugar com ruído ou mesmo pouco tempo sob um ruído muito intenso destrói exatamente a parte mais importante do ouvido, o caracol (surdez profissional). Uma vez destruído o caracol, ficamos surdos, sem possibilidades de cura, onde nem os aparelhos de audição ajudam.
Além da perda auditiva, o ruído ocasiona outros problemas ao trabalhador como:
-cansaço excessivo, falta de atenção e concentração;
-insônia e perda de apetite;
-alterações de comportamento (irritação, mau humor etc);
-dores de cabeça;
-ansiedade e depressão;
-tonturas e náuseas (enjôo);
-aumento da pressão arterial;
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
-as vibrações transmitidas pelo chão (solo), objetos e paredes pioram o efeito do ruído;
b) Usando equipamentos de proteção individual:
Quando não for conseguido eliminar o ruído ou atenuá-lo a níveis não prejudiciais, deve-se utilizar o equipamento de proteção individual (EPI). O EPI a ser utilizado em locais de ruído é o que chamamos de protetor auricular. O protetor pode ser do tipo circum-auricular ou do tipo inserção.
Os do tipo circum-auriculares são usados fora do ouvido, cobrindo a orelha. São muitas vezes, menos confortáveis, mas nos protegem melhor do ruído e oferecem menos riscos de infecção.
Os de inserção devem ser colocados dentro do ouvido (bucha, tampa de borracha, silicone ou de plástico). São menos eficientes e favorecem as infecções por ficarem em contato direto com o ouvido. Por isso, deve estar limpos, serem trocados
A legislação brasileira, através da Portaria 3214/78, dispõe na NR17 (Ergonomia), em seu item 17.5.3, sobre as condições de iluminação nos ambientes de trabalho. No item 17.5.3.3 há a determinação de que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
Radiações ionizantes e não-ionizantes
a. Radiações ionizantes
Podem ser de procedência natural ou artificial. Estas radiações são chamadas de ionizantes, pois elas ionizam o meio que a cerca alterando o estado normal da(s) substância(s) que estão em contado com a fonte de radiação. São radiações ionizantes: os raios X, alfa, beta, gama e outras. Os efeitos dessas radiações podem se manifestar a curto ou ao longo prazo. Ao curto prazo, podem provocar vômitos, alterações no sangue, infecções, queimaduras e hemorragias. Ao longo prazo, os efeitos são muito mais graves: podem produzir alterações irreversíveis nos lipídios e nas células, catarata, leucemia e câncer. São exemplos de exposição a radiações ionizantes: serviços de raios X, serviços de medicina nuclear, trabalhos em usinas nucleares etc.
b. Radiações não-ionizantes
Nesta categoria estão incluídas as microondas, as radiações ultravioleta e infravermelha, a luz visível, as radiofreqüências e o laser. Os efeitos das radiações não-ionizantes variam segundo o tipo, a intensidade e a duração dessas radiações e segundo as condições de absorção e de reflexão do local e do equipamento de trabalho. Em geral, provocam riscos de queimadura, em maior ou menor grau, e de lesões oculares distintas (conjuntivite, inflamação da córnea e catarata). São exemplos de exposição a radiações não-ionizantes: serviços de soldagem elétrica e oxiacetilênica, trabalhos com radiofreqüência e microondas, trabalhos com laser na medicina e em telecomunicações.
Vibrações
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Os efeitos de qualquer vibração devem ser entendidos como conseqüência de uma transferência de energia para o corpo humano, que atua como receptor de energia mecânica. Como efeito de uma fonte de vibração, podemos sentir cansaço, irritação, dor de ouvido, dormência nas mãos, braços e coluna. Podemos também passar a sofrer de artrite, problemas digestivos, problemas nas articulações, lesões ósseas e lesões circulatórias. São exemplos de fontes de vibração: o uso de marteletes pneumáticos, de lixadeiras, de motosserras; dirigir tratores, máquinas pesadas, ônibus etc.
Pressões anormais
São aquelas que estão abaixo ou acima da pressão atmosférica. Os problemas estão relacionados com ambientes de alta pressão: pode ocorrer ruptura do tímpano, irritação dos pulmões, dores abdominais, dor de dente, exoftalmia (saliência exagerada do globo ocular), obstrução dos vasos sanguíneos, embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxicação pelo oxigênio e gás carbônico, e doença descompressiva. Os trabalhos de mergulho, de mineração subterrânea e em caixões pneumáticos deixam as pessoas expostas a esse tipo de problema.
Riscos biológicos
São aqueles constituídos por seres vivos capazes de afetar a saúde do trabalhador, como os microrganismos (vírus, bactérias, bacilos, fungos etc.). Estes podem causar doenças de natureza distinta, que em muitos casos se transmitem de outros animais ao homem, como as zoonoses.
Em geral, os maiores riscos biológicos são aqueles ligados à cria e ao cuidado de animais (em estábulos e cavalariças), à manipulação de produtos de origem animal (resíduos deteriorados de animais), serviços de limpeza pública (lixo urbano), serviços de exumação de corpos em cemitérios, trabalhos em laboratórios biológicos e clínicos, em hospitais, em unidades de emergência, em esgotos (galerias e tanques).
As medidas de proteção contra esses grupos de riscos biológicos são: vacinação, esterilização, higiene pessoal, uso de equipamento de proteção individual – EPI, ventilação adequada e controle médico.
Na verdade os agentes biológicos estão presentes em todos os locais de trabalho. São organismos vivos, portanto fontes potenciais de doenças.
Embora presentes no ambiente de trabalho, para que provoquem doenças, faz-se necessário analisar alguns fatores desencadeantes como:
-a natureza dos agentes ambientais;
-a concentração desses agentes;
-o tempo de exposição a eles.
Assim, notamos que em função do tipo de atividade, algumas classes de trabalhadores ficam mais expostas a esses agentes, devido à natureza de seu trabalho, como por exemplo: médicos, enfermeiros, trabalhadores em curtumes, funcionários de hospitais, lixeiros, tratadores de gado, tratadores de esgoto, gabinetes de autópsia etc.
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
Para citar algumas doenças causadas por esses agentes teríamos: infecções, tuberculose, tétano, febre tifóide, AIDS, varíola, leptospirose, raiva e outras.
Riscos ergonômicos
Os riscos ergonômicos são aqueles decorrentes da inadaptação ou ajustamento imperfeito do sistema homem-máquina.
A ergonomia tem por objetivo principal a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas do homem, tais como: a capacidade física, as dimensões corporais, força muscular, possibilidades de interpretação de informações pelo aparelho sensorial (visão, audição), capacidade de tratamento das informações pelo cérebro em termos de rapidez e complexidade etc.
A ergonomia analisa as exigências da tarefa confiada a um operador e os diferentes fatores que influenciam as relações entre o homem e o trabalho, tais como:
-as características materiais do trabalho: fontes de informação (formas de apresentação de painéis, mostradores e instrumentos indicadores), peso dos instrumentos, forças a exercer disposição e tipos de comandos, dimensões dos diferentes elementos que constituem o posto de trabalho, postura do operador, layout do ambientes e dispositivos de proteção das máquinas;
-ambiente físico do trabalho: ruído, vibrações, iluminação e condições térmicas;
-a duração, os horários, as cadências do trabalho.
Com a análise dos fatores acima, a ergonomia buscará sempre aumentar
O rendimento do trabalho humano (produtividade), visando à execução das mesmas tarefas com o mínimo de risco (menos acidentes), erro e esforço (menor fadiga). A expressão “Lesão por Esforços Repetitivos”– LER ganhou dimensão a partir de 1992, uma vez que a situação começava a fugir do controle, devido aos crescentes avanços de casos da “LER”. A partir de então foi elaborado pelo Ministério da Previdência Social a norma técnica sobre lesões por esforços repetitivos, criando procedimentos administrativos e periciais para a prevenção, a caracterização e a reabilitação profissional. Com esta norma a tenossinovite passou a ser caracterizada como doença ocupacional.
Atualmente a terminologia LER está sendo substituída, por alguns especialistas e entidades por “DORT” – Doenças Osteomusculares Relacionadas com o Trabalho.
Riscos de Acidentes
Os riscos de acidentes são representados por armadilhas (deficiências) nas instalações ou em máquinas e equipamentos. Um local, setor ou posto de trabalho pode conter um ou mais elementos possíveis de causar acidentes. Como exemplo, podemos citar:
-arranjo físico inadequado;
-falta de guarda - protetoras em polias e correias; 18
Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
-falta de equipamentos elétricos de proteção;
-falta de proteção (enclausura mento) das partes móveis das máquinas;
-falta de dispositivos de segurança contra acionamento acidental da máquina;
-falta de barreiras protetoras isolando a máquina;
-iluminação inadequada;
-armazenamento inadequado, principalmente de compostos químicos;
-animais peçonhentos;
2.1 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
As condições ambientais de trabalho são as situações de trabalho existentes no
ambiente, que envolve desde a estrutura física, layout, materiais, utensílios, máquinas e
equipamentos, até os recursos humanos disponíveis. Sob o ponto de vista da Segurança
e Saúde do Trabalho, ênfase maior deve ser dada aos agentes ambientais ou riscos
ambientais, que são os elementos ou substâncias presentes nos diversos ambientes
humanos, que quando encontrados acima dos limites de tolerância, podem causar danos
à saúde das pessoas.
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES
CORRESPONDENTES.(Tabela I do Anexo à Portaria No. 25, de 29 de dezembro de 1994,
do Ministério do Trabalho e Emprego)
GRUPO 1:
VERDE
GRUPO 2:
VERMELHO
GRUPO 3:
MARROM
GRUPO 4:
AMARELO
GRUPO 5:
AZUL
Riscos
Físicos
Riscos
Químicos
Riscos
Biológicos
Riscos
Ergonômicos
Riscos de
Acidentes
Ruídos Poeiras Vírus Esforço Físico
Intenso
Arranjo Físico
Inadequado
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e
Transporte Manual
de Peso
Máquinas e
Equipamentos
sem Proteção
Radiações
Ionizantes
Névoas Protozoários Exigência de
Postura
Inadequada
Ferramentas
Inadequadas e
Defeituosas
Radiações
Não
Ionizantes
Neblinas Fungos Controle Rígido de
Produtividade
Iluminação
Inadequada
Frio Gases Parasitas Imposição de
Ritmos Excessivos
Eletricidade
Calor Vapores Bacilos Trabalho em Turno
e Noturno
Probabilidade de
Incêndio ou
Explosão
Pressões
Anormais
Substâncias,
Compostos
ou Produtos
Químicos
em geral
Jornadas de
Trabalho
Prolongadas
Armazenamento
Inadequado
Umidade Monotonia e
Repetitividade
Animais
Peçonhentos
Outras situações
causadoras de
stress físico e/ou
psíquico
Outras situações
de riscos que
poderão contribuir
para a ocorrência
de acidentes
Os riscos de acidentes são conhecidos também como riscos mecânicos.
Na indústria da construção, os principais agentes de riscos existentes no ambiente de
trabalho são:
a) Riscos Físicos: ruídos, vibrações, calor.
b) Riscos Químicos: poeiras, substâncias tais como cimento e cal.
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
c) Riscos Ergonômicos: Esforço Físico Intenso, Levantamento e Transporte Manual de
Peso, Exigência de Postura Inadequada, Controle Rígido de Produtividade, Imposição de
Ritmos Excessivos, Trabalho em Turno e Noturno.
d) Riscos de Acidentes: Arranjo Físico Inadequado, Máquinas e Equipamentos sem
Proteção, Ferramentas Inadequadas e Defeituosas, Eletricidade, Armazenamento
Inadequado.
3.0 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS
(SESMT E CIPA)
Criado na década de 70, praticamente junto com as Normas Regulamentadoras –
NR, o SESMT é um setor existente em algumas empresas, por exigência legal,
dependendo do seu grau de risco e o número de empregados. É considerado um “divisor
de águas” nas atividades destinadas à segurança e saúde do trabalho, pois muitas
empresas que não tinham seu SESMT passaram a tê-lo. E, como conseqüência, diminuiu
consideravelmente o número de acidentes do trabalho. Os profissionais que já
trabalhavam em algumas empresas na área de segurança do trabalho passaram a ser
reconhecidos oficialmente. E, hoje, os profissionais pertencentes aos SESMT: Médico do
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho desempenham um papel
relevante na Prevenção dos Acidentes e Doenças do Trabalho.
Os SESMT são normalizados através da Norma Regulamentadora NR-4. A sua
obrigatoriedade nas empresas é função do número de empregados da empresa e do seu
grau de risco, conforme Quadro II constante na NR-4. O grau de risco, que vai de 1 a 4,
consta do Quadro I da NR-4 e é função da atividade da empresa, conforme a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Alguns profissionais de segurança, como o Eng. Sérgio Latance Júnior, não
concordam que o SESMT reduziu o número de acidentes. Acredita ele, que o SESMT
tratou as normas de forma legalista, esquecendo a melhoria das condições de trabalho do
ponto de vista produtivo, matéria prima, organização do trabalho e programas de melhoria
contínua. Assim é que a Norma Regulamentadora NR-4 está em fase de revisão, ou seja,
o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, através da Portaria No. 10 de 06 de abril de
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
2000, as alterações para consulta prévia. A primeira mudança seria no nome da NR-4 que
passaria de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT para “Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho –
SPRT”. No entanto, continuaria regulamentando sobre SESMT. Existiriam agora três tipos
de SESMT:
SESMT Próprio – continua sendo contratação obrigatória de de determinadas
empresas, dependendo do grau de risco e número de funcionários;
SESMT Coletivo – determinado grupo de empresas, dependendo das
situações previstas na NR-4, poderiam formar um SESMT multiempresa;
SESMT Externo – empresas que não sejam obrigadas um manter um SESMT
próprio deveriam contratar uma entidade jurídica prestadora de serviços na área
de segurança e saúde no trabalho, credenciadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE, dependendo da situação prevista na NR-4.
Quanto à CIPA, esta foi criada em 1944 e realiza papel importante até hoje. Algumas
empresas são obrigadas a formar esta comissão, dependendo do número de funcionários
e do grupamento de atividade econômica a qual pertence. A Norma Regulamentadora
NR-5 é quem normatiza a constituição, a formação e o funcionamento da CIPA. A NR-5 já
foi revista por seis vezes, sendo que a última foi em 1999. A relação de classes a qual
pertence cada empresa, de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividade
Econômica, está descrito na NR – 5 (Norma Regulamentadora NR-5). A diferença, dentre
outras, entre CIPA e SESMT é que a CIPA é composta por funcionários da empresa que
realizam atividades diversas das atividades de segurança e saúde no trabalho e enquanto
que os componentes do SESMT são também funcionários da empresa, mas cujas
atividades são exclusivamente voltadas para a segurança e saúde no trabalho.
4.0 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
22
Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, a preferência pela utilização deste é maior em relação à utilização do EPI, já que colabora no processo aumentando a produtividade e minimizando os efeitos e perdas em função da melhoria no ambiente de trabalho. Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6 - NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e c) para atender a situações de emergência. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao encarregado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador. Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; Proteção respiratória: máscaras e filtro; Proteção visual e facial: óculos e viseiras; Proteção da cabeça: capacetes; Proteção para o cabelo: boné, capuz, gorro e rede; Proteção para o tronco: aventais, capas e jaquetas; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 4.1 OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
4.2 OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOO empregado também terá que observar as seguintes obrigações: utilizar o EPI apensas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E REDUÇÃO DE CUSTOS AO EMPREGADOROs Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionam a redução de custos ao empregador. É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau enquadrado, podendo ser de 10%, 20% ou 40%. Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído, já que com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado, será eliminado. A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.
5.0 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)
Os equipamentos de proteção coletivas (EPC) são aparelhos usados no saneamento do
meio-ambiente. O exaustor é um exemplo de EPC. O equipamento de proteção coletiva
serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais, evitando acidentes, protegendo
contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O ambiente de trabalho deve garantir a saúde e a segurança do trabalhador através de
proteções coletivas. As medidas de proteção coletivas contra quedas de altura (como
bandejas, guarda-corpo e outras) são obrigatórias e prioritárias.
Em locais onde isso não for possível, o trabalhador deve usar cinto de segurança do tipo
pára-quedista. Também faz parte da NR-18 as medidas de proteção coletivas contra
quedas de materiais e ferramentas sobre o trabalhador.
Exemplos de EPC:
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
1 - Vestimenta de segurança para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa,
tipo avental de chumbo, fabricante KONEX, Sem CA, ABNT NBR IEC 61313/2004
(Tomografia).
2 – Paredes revestidas de argamassa baritada para proteção radiológica, marca
Barimassa, fabricante Osmed Produtos Radiológicos Ltda.
3 – Ar condicionado.
4 – Extintores de incêndio.
5 – Corrimãos
6 – Guarda-corpos
7 – Exaustores
8 – Ventiladores
9 – Detectores de gás óxido de etileno
10 – Lava-olhos e chuveiro de emergência (Central de Óxido de Etileno)
11 – Portas revestidas de chumbo.
12 – Lavatório com torneira com acionamento com os braços (Centro Cirúrgico)
13 – Biombos revestidos com chumbo para proteção contra radiação
14 – Coletor de Material Perfurocortante Safe Pack, capacidade total 13,0 litros,
capacidade útil 10,0 litros, caixa tipo descartex, em papelão, própria para descarte de
material perfuro - cortante.
15 - Cadeiras ergonômicas.
16 - Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores
contra respingos de produtos químicos, ref. CRF 025, fabricante Personal do Brasil Equip.
de Proteção Ind. Ltda., CA 4895 (Central de Óxido de Etileno).
17 – Vestimenta de segurança para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa,
tipo avental de chumbo, marca MAVIG, fabricante N. Martins Proteções Radiológicas,
tamanho 100x60, 0,5 mm/Pb, sem CA, (Radiologia).
18 – Protetor da tireóide contra riscos de origem radioativa, marca MAVIG, fabricante N.
Martins Proteções Radiológicas, 0,5 mm/Pb, sem CA, (Radiologia).
19 – Protetor da genitália contra riscos de origem radioativa, marca MAVIG, fabricante N.
Martins Proteções Radiológicas, 0,5 mm/Pb, sem CA, (Radiologia).
20 – Capela de exaustão para Histologia – Laboratório de Anatomopatologia.
21 – Capela de exaustão para manipulação de Quimioterápicos com cortina de ar.
22 – Dispositivos de Pipetagem tipo pêra de borracha
23 – Filtro para impedir passagem de óxido de etileno
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
24 – “Kit” para limpeza em caso de derramamento de quimioterápicos, composto de: luvas
de procedimento, avental impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória,
proteção ocular, sabão, recipiente identificado para recolhimento de resíduos e descrição
do procedimento.
25 – Sinalização de Segurança
26 – Coifa
27 – Fita de Demarcação
28 – Telas de Proteção
29 – Pisos Antiderrapantes
30 – Para – Raios
31 – Carrinho de transporte para material contaminado
32 – Pia para lavagem de mãos
33 – Cones de sinalização de obstáculos
6.0 - NORMAS REGULAMENTADORAS
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR): são normas emitidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego através de portaria. Para dar cumprimento às disposições relativas à
Segurança e Saúde no Trabalho, ficou determinado no art. 200 da CLT (com redação
dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.77) que o Ministro de Estado do Trabalho estabeleceria
disposições complementares às normas consolidadas.
Para tanto expediu-se a Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.78 (em vigência desde
06.07.78), a qual aprovou 28 (vinte e oito) Normas Regulamentadoras (NRs) que
detalham o disposto no Capítulo V do Título II da CLT.
Portanto, hoje existem 36 Normas Regulamentadoras (NR) destinadas às atividades
urbanas e rurais relativas à segurança e saúde do trabalho, cada uma delas tratando de
um tema específico, conforme segue:
NR 1 – Disposições Gerais
NR 2 – Inspeção Prévia
NR 3 – Embargo ou Interdição
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR 8 – Edificações
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
NR 22 – Trabalhos Subterrâneos
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no
Ministério
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura,
Exploração Florestal e Aqüicultura
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
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Segurança e Higiene do Trabalho PREPARA
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento
de Carnes e Derivados
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