Apostila Financas Orcamentario e Financeiro Maio de 2013

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1 Câmpus de Botucatu SEÇÃO TÉCNICA DE FINANÇAS Missão A Seção Técnica de Finanças tem a missão de Controlar e Executar os recursos orçamentários e financeiros, fornecendo informações técnicas e legais que fundamentem as decisões gerenciais indispensáveis ao Ensino, Pesquisa e Extensão. Para melhor entender, segue abaixo as explicações dos termos utilizados em nossa missão: Controlar: administrar todas as informações e recursos que entram para unidade, como exemplo do “controlar” pode ser citado: manter atualizado saldo orçamentário e financeiro. Saber o que já foi pago, quando foi pago, o que falta pagar, fazer a conciliação bancária para saber quanto tem de dinheiro na conta corrente, fazer a programação financeira, etc. Executar: realizar, levar a efeito o que tem que ser realizado pela na Seção Técnica de Finanças, como, por exemplo, reservar, empenhar, liquidar, pagar, atualizar as planilhas de controle de saldo, etc. Recursos orçamentários: “crédito disponível em valores monetários, com base na fixação de gastos, durante o exercício, fixado por Lei.” (conceito definido durante a PECS). Recursos financeiros: “Valor disponível em dinheiro para pagamento das despesas realizadas.” (conceito definido durante a PECS). Informações técnicas: informações de como é operacionalizado o serviço dentro da área de finanças, tomando por base o aspecto legal. Informações legais: informações com base na lei, do que pode ou não ser feito, como ser feito.

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    SEO TCNICA DE FINANAS

    Misso

    A Seo Tcnica de Finanas tem a misso de Controlar e Executar os recursos oramentrios e financeiros, fornecendo informaes tcnicas e legais que fundamentem as decises gerenciais indispensveis ao Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Para melhor entender, segue abaixo as explicaes dos termos utilizados em nossa misso: Controlar: administrar todas as informaes e recursos que entram para unidade, como exemplo do controlar pode ser citado: manter atualizado saldo oramentrio e financeiro. Saber o que j foi pago, quando foi pago, o que falta pagar, fazer a conciliao bancria para saber quanto tem de dinheiro na conta corrente, fazer a programao financeira, etc. Executar: realizar, levar a efeito o que tem que ser realizado pela na Seo Tcnica de Finanas, como, por exemplo, reservar, empenhar, liquidar, pagar, atualizar as planilhas de controle de saldo, etc. Recursos oramentrios: crdito disponvel em valores monetrios, com base na fixao de gastos, durante o exerccio, fixado por Lei. (conceito definido durante a PECS). Recursos financeiros: Valor disponvel em dinheiro para pagamento das despesas realizadas. (conceito definido durante a PECS). Informaes tcnicas: informaes de como operacionalizado o servio dentro da rea de finanas, tomando por base o aspecto legal. Informaes legais: informaes com base na lei, do que pode ou no ser feito, como ser feito.

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    Equipe:

    rea Oramentria: Elaine e Luciene.

    rea Financeira: Maria Amlia, Juliana, Daniela e Ana.

    Contador: Ronaldo.

    Estagiria da Finanas: Giovana

    * rea de Convnios: Vera, Simnia e Marcel.

    * Estagiria rea de Convnios: Las.

    *Obs: Na estrutura organizacional da Unesp, a rea de Convnios pertencente Seo Tcnica de Finanas, porm na Faculdade de Medicina de Botucatu, devido ao grande nmero de convnios firmados, a referida rea vista como uma Seo Tcnica, tendo como responsvel a Sra. Vera Maria Elias, e se submetendo diretamente a Diretoria Tcnica Administrativa.

    Oramento Pblico

    um instrumento de planejamento da ao governamental em que constam as despesas fixadas para um determinado exerccio financeiro, coincidente com o ano civil, em equilbrio com a arrecadao das receitas previstas. O Poder Legislativo autoriza ao Poder Executivo realizar essas despesas mediante aprovao da Lei Oramentria Anual (LOA tanto de despesa anual), que deve

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    estar em consonncia com o Plano Plurianual (PPA tanto de despesas em quatro anos devido ao mandato de quatro anos de nossos governantes) e a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO como esse tanto vai ser gasto), devendo ser respeitada ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), que estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto.

    Dotao Oramentria

    So valores monetrios autorizados por lei. a garantia que teremos recursos oramentrios. A dotao oramentria de 2013 para a Faculdade de Medicina ficou assim distribuda:

    - R$ 4.452.746,00, divididos em 8 cotas da seguinte forma:

    Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez R$

    556.600,00 R$

    556.600,00 - R$

    556.600,00 R$

    556.600,00 - R$

    556.600,00 R$

    556.600,00 R$

    556.600,00 R$

    556.546,00 -

    Importante esclarecer que esses R$ 4.452.746,00 que so enviados pela UNESP para Faculdade de Medicina, fazem parte da quota parte da arrecadao de ICMS pelo Estado de So Paulo que repassado UNESP (2,3447%). A UNESP faz a distribuio desse recurso entre as unidades, de acordo com alguns critrios estabelecidos, dentre eles: nmero de funcionrios, total de rea verde, total de rea construda, total de rea da unidade, nmero de alunos, nmero de trabalhos publicados, etc. Essa quantia serve para ser utilizada em despesas de custeio, como por exemplo, pagamento do contrato da jardinagem, copeiragem, portaria, limpeza predial, outsourcing de impressoras, locao de computadores, aquisio de material de consumo, material de escritrio, gneros alimentcios, prestao de servios, etc.

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    Com este recurso no podem ser feitas despesas de capital ou investimento, como, por exemplo, a aquisio de um microcomputador.

    - R$ 1.200.000,00 Essa a dotao que pode ser arrecadada na prpria unidade, para ser utilizada tanto com despesas de capital ou custeio. Pode ser arrecadada, atravs de multas, taxas, inscries em concursos e cursos, reembolso do vale transporte, leiles, ou recursos enviados pela reitoria como PDI, PICR e PROEX. Quando for atravs de compromisso o recurso pode entrar tanto para despesas com custeio como investimento, dependendo do objeto do compromisso. Por exemplo, se o compromisso tiver como objeto a aquisio de microcomputadores, entrar para ser gasto com investimento. Caso a arrecadao passe de R$ 1.200.000,00 no exerccio, essa dotao dever ser suplementada para poder ser utilizada, pois o oramentrio e o financeiro devem andar juntos.

    Execuo Oramentria

    o processo que consiste em programar e realizar despesas levando-se em conta a disponibilidade Financeira da Administrao em cumprimento das exigncias legais. Nada mais do que gastar o que nos foi autorizado na dotao oramentria. Na Faculdade de Medicina de Botucatu, em outubro de 2012, a Diretoria Administrativa formou uma comisso para elaborar o oramento de 2013, sendo levantados os valores estimados que seriam gastos mensal e anualmente com os contratos, adiantamentos, departamentos, almoxarifado, Upeclin, Unipex, Diretoria da Unidade, Diretoria Administrativa, Diretoria Acadmica e Diretoria de Servios e todos os demais gastos previstos para o ano. No 1 dia til de 2013, aps

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    recebermos a dotao oramentria da reitoria, foram feitas as distribuies oramentrias, conforme elaborado pela Comisso de Oramento, o saldo restante foi direcionado para reserva de contigente e utilizado conforme solicitao de reas interessadas e autorizao da Diretoria.

    Receita Pblica

    todo e qualquer recolhimento feito aos cofres pblicos, quer seja efetivado atravs de numerrio ou outros bens representativos de valores que o Governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer outros ttulos de que derivem direitos a favor do Estado, quer seja oriundo de alguma finalidade especfica, cuja arrecadao lhe pertena ou caso figure como depositrio dos valores que no lhe pertencem. Podem ser:

    - Oramentrias: recursos incorporados definitivamente ao patrimnio do Estado. Ex: multas, taxas, inscries, etc.

    - Extra-oramentrias: pertencentes a terceiros, devem ser restitudos no futuro. Ex. Caues (garantia de contrato).

    Fontes da Receita Pblica

    a origem, procedncia do recurso. So elas: - 1 Recursos do Tesouro do Estado*; - 2 Recursos Vinculados Estaduais; - 3 Recursos Vinculados Fundo Especial de despesa; - 4 Recursos Prprios Administrao Indireta*; - 5 Recursos Vinculados Federais*;

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    - 6 Outras Fontes de Recursos; - 7 Recursos de Operaes de Crdito.

    * No oramento da UNESP constam as fontes 1, 4 e 5. Os recursos que ingressam pela fonte 1 so os provenientes da quota parte da Unesp, ou seja, 2,3447% sobre o ICMS lquido do Estado. Os recursos que entram por esta fonte devem ser utilizados em despesas de custeio, tais como aquisio de material de consumo, gneros alimentcios, material de escritrio, prestao de servios como jardinagem, copeiragem, limpeza e portaria, etc. Na fonte 4, recursos prprios, ingressam todas as receitas arrecadadas na prpria unidade, tais como multas, inscries em cursos, concursos e eventos, reembolso de vale transporte, leiles. PDI, PICR e PROEX tambm ingressam na unidade atravs da fonte 4. Os recursos que entram na unidade por esta fonte podem ser utilizados tanto em despesas correntes como despesas de investimentos. Os compromissos que chegam para a unidade podem ingressar tanto na fonte 1 quanto na fonte 4, o que vai determinar em qual fonte ser enviado o compromisso o seu objeto, se for material de consumo fonte 1, se for material permanente ou obra fonte 4. Os Recursos Vinculados Federais, fonte 5, so aqueles provenientes de Convnios Federais.

    Despesa Pblica

    Caracteriza um dispndio de recursos do patrimnio pblico, representado por uma sada de recursos financeiros. Importante salientar que sem recursos oramentrios nenhuma compra ou servio pode ser executado e nenhuma despesa poder ser feita sem prvio empenho (art.60, Lei 4.320/64).

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    Princpios para a realizao da despesa:

    - Utilidade: a despesa deve atender ao custeio dos gastos necessrios ao funcionamento dos organismos do Estado, bem como dos servios pblicos, objetivando o atendimento da coletividade.

    - Legitimidade: a despesa deve fundar-se no consentimento coletivo (discusso da lei oramentria) e na possibilidade contributiva (no se pode exigir esforo excessivo dos contribuintes).

    - Oportunidade: a despesa deve adaptar-se s reais possibilidades financeiras dos contribuintes capacidade produtiva em funo da situao econmica do momento.

    - Legalidade: para a realizao da despesa, o administrador pblico est sujeito aos mandamentos da lei e s exigncias do bem comum.

    - Economicidade: a otimizao da relao custo/benefcio na aplicao dos recursos pblicos.

    Classificao das despesas

    Duas principais classificaes: - quanto natureza:

    o oramentria: deriva da lei oramentria ou crditos adicionais integra o oramento.

    o extra-oramentria: sadas de numerrios decorrentes do levantamento ou resgate de valores recebidos anteriormente e que, na oportunidade, constituram receitas extra-oramentrias. No consta da lei do oramento. Exemplo: devoluo de cauo.

    - quanto categoria econmica:

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    o corrente: referentes ao conceito de consumo do Governo, so despesas oramentrias destinadas manuteno e ao funcionamento dos servios pblicos prestados pela Administrao ou transferidos a outras pessoas fsicas ou jurdicas. So as despesas de custeio, efetuadas com material de consumo, material de escritrio, gneros alimentcios, prestao de servios, como por exemplo, limpeza, jardinagem, portaria, copeiragem, etc.

    o capital: referentes ao conceito de investimento do setor governamental, as despesas de capital so despesas oramentrias realizadas de forma direta ou indireta pela Administrao Pblica. O objetivo das despesas de capital adquirir ou constituir bens de capital que contribuiro para a produo de novos bens e servios. So as despesas com investimento, como, por exemplo, a construo de uma obra, a aquisio de materiais permanentes, como microcomputadores, mesas, armrios, etc.

    Estgios da despesa pblica

    Na Seo Tcnica de Finanas, a despesa pblica passa pelos seguintes estgios: Fixao, Reserva, Empenho, Liquidao e Pagamento.

    Fixao

    a autorizao do poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixao de dotaes oramentrias aprovadas na Lei Oramentria, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados sua Unidade Gestora.

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    Reserva

    Garantia de que haver recursos oramentrios para realizao da despesa. O artigo 14 da Lei 8.666/93, assim preceitua: Nenhuma compra ser feita sem a adequada caracterizao de seu objeto e indicao dos recursos oramentrios para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Empenho

    Na definio do artigo 58 da Lei 4.320/64, o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigao de pagamento pendente ou no de implemento de condio. Portanto, uma vez autorizado o empenho, pelo ordenador da despesa legalmente institudo, diretamente ou por delegao de competncia, fica criada a obrigao de pagamento para o Estado, podendo depender de algumas condies ou no. Dessa forma, toda e qualquer despesa s poder ser efetuada mediante o prvio empenho, at o limite das dotaes oramentrias de cada exerccio financeiro.

    Modalidades de empenho:

    - Ordinrio: quando destinado a atender despesas com valores previamente conhecidos e cujo pagamento se processe de uma s vez. Exemplo comum so os processos aquisio de caixa arquivo, passagem area, etc.

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    - Global: quando o montante a ser pago tambm for previamente conhecido, mas deva ocorrer parceladamente, comum nos casos de contratos.

    - Estimativo: quando no se possa determinar previamente o montante a ser pago, como ocorre, por exemplo, no processo de aquisio de gales de gua, hortifrutigranjeiros, gases, etc.

    O empenho materializa-se por meio de um documento chamado Nota de Empenho.

    Liquidao

    Conforme artigo 63, da Lei 4.320/64, a liquidao da despesa consiste na verificao do direito adquirido pelo credor tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito. na liquidao em que se agendada a data do pagamento, e com base nesse agendamento prepara-se a programao financeira. A finalidade da liquidao :

    - verificar a origem e o objeto do que se deve pagar; - a importncia exata a pagar; - a quem se deve pagar para extinguir a obrigao.

    A liquidao da despesa por fornecimento feito, servio prestado ou obra executada ter por base:

    - contrato, ajuste ou acordo, se houver; - a nota de empenho; - os documentos fiscais; - os comprovantes da entrega do material ou da prestao efetiva do servio; - a medio ou atestado de fiscalizao, em se tratando de obras.

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    Pagamento

    o ltimo estgio da despesa. Trata-se da extino da obrigao assumida pela nota de empenho e contrato se houver.

    Restos a pagar

    Conforme artigo 36, da lei 4.320/64, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas no pagas at o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das no processadas. So, portanto, as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data do encerramento do exerccio financeiro, inscritas como obrigaes a pagar no exerccio subseqente. Distinguem-se em:

    - restos a pagar processados: so aqueles decorrentes de despesas j liquidadas, o credor j cumpriu suas obrigaes, isto , entregou o material, prestou o servio ou executou a etapa da obra dentro do exerccio. Tem, portanto, o direito lquido e certo, faltando apenas o pagamento.

    - Restos a pagar no processados: so aqueles decorrentes de despesas no liquidadas, ou daquelas que dependem de prestao do servio ou fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor no foi apurado. Despesas ainda no lquidas.

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    Referncias bibliogrficas:

    http://www.fazenda.sp.gov.br/cge2/perguntas.pdf

    Apostila do curso de Oramento Pblico e Administrao Financeira da Unesp, 2002.

    Lei 4.320 de 17 de maro de 1964.

    Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

    Lei 101 de 4 de maio de 2000.