Apostila - Notas Fiscais - Nota Carioca

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Cronograma de Implantao da Nota Fiscal de Servios Eletrnicalink: https://notacarioca.rio.gov.br/cronograma.aspx Maio Incio do Cadastramento no Sistema NFS-e Junho e Julho Adeso (opcional) para Emisso de NFS-e para qualquer prestador de servios 1 de Agosto Adeso (obrigatria) para Emisso de NFS-e para prestadores de servios com receita bruta (em 2009) igual ou superior a R$ 240.000,00; 1 de Novembro Adeso (obrigatria) para Emisso de NFS-e para os demais prestadores de servios (exceto isentos e imunes); 1 de Dezembro Adeso (obrigatria) para Emisso de NFS-e para os prestadores de servios isentos ou imunes.

OUTRAS INFORMAES: 1) O limite da receita bruta em R$ 240.000,00 refere-se a todos os estabelecimentos do prestador situados no Municpio do Rio de Janeiro. 2) Microempreendedor Individual (MEI) ter adeso facultativa ao sistema NFS-e. 3) Esto impedidos de emisso da NFS-e:

- Profissionais Autnomos - Instituies Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Empresas permissionrias e concessionrias de transporte pblico coletivo de passageiros - Empresas prestadoras de servios de explorao de rodovias

Onde consultar lista de empresas que emitem a NFe Carioca Link https://notacarioca.rio.gov.br/listaprestadores.aspx Exemplos: 42.213.256/0001-27 - WORK - CONSULTORIA E GESTO EM RH 03.036.804/0001-39 - COLIGAR ENGENHARIA

Para saber da obrigatoriedade de emisso da NFe nota fiscal eletrnica por parte do fornecedor

Obrigatoriedade - Relao de CNAE que obrigam utilizao de NFe

Para saber a atividade do fornecedor necessrio entrar no site da Secretria de Estado de Fazenda e visualizar o Carto de Inscrio Estadual. A atividade vir no corpo do mesmo. No caso do Rio de Janeiro o link : http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC

Obrigatoriedade Critrios e Datas A obrigatoriedade de utilizao da Nota Fiscal Eletrnica (NFe) prevista no Ajuste SINIEF n. 07/2005 , se dar em substituio Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A . Obrigatoriedade - Relao de Atividades Inicio gradativo a partir de abril /2008 Obrigatoriedade - Relao de CNAE que obrigam utilizao de NFe A obrigatoriedade se dar tambm a partir de 1 de dezembro de 2010, para os contribuintes que, independentemente da atividade econmica exercida, realizem operaes: I - destinadas Administrao Pblica direta ou indireta, inclusive empresa pblica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; II - com destinatrio localizado em unidade da Federao diferente daquela do emitente; III - de comrcio exterior. NOTA: Caso o estabelecimento do contribuinte no se enquadre em nenhuma outra hiptese de obrigatoriedade de emisso da NF-e esta ficar restrita s hipteses de seus incisos I, II e III. A hiptese do item II no se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operaes com CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. O prazo alterado da obrigatoriedade para as operaes acima (incisos I, II e III da Clusula segunda do Protocolo ICMS n. 042/2009 ) se aplicar TO-SOMENTE para os estabelecimentos de empresas que tenham sua atividade PRINCIPAL enquadrada em um dos seguintes cdigos da CNAE:

- a partir de 1 de julho de 2011 PROTOCOLO ICMS 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 PROTOCOLO ICMS 195, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03, 4647-8/02, 4618-4/99, 5310-5/01, 5310-5/02, 5811-5/00, 58123/00, 5813-1/00, 5821-2/00, 5822-1/00 e 5823-9/00 e, - a partir de 1 de maro de 2011 PROTOCOLO ICMS 194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 61418/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02 e 6190-6/99. Para as demais empresas ficou mantido o prazo de 1 de dezembro de 2010. ATENO A partir de 1 de julho de 2011 os critrios de obrigatoriedade de utilizao da NF-e para todas as operaes efetuadas no mais se daro por estabelecimento, e sim pela empresa. Ou seja, se pelo menos um estabelecimento da empresa se achar sob obrigatoriedade esta ser estendida para TODOS OS ESTABELECIMENTOS da empresa. ==== ATENO Caso descumpra a obrigao estar sujeito penalidade cabvel (art. 59, inciso IX, alnea "a" ou "c", da Lei n 2659/96), de acordo com o Art. 1, 5 da Resoluo SEFAZ n. 118/2008 ou Art. 1, 7 da Resoluo SEFAZ n. 266/2009. "Ser considerado inidneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que for emitido ou recebido em desacordo com esta Resoluo, conforme o disposto nos incisos II e III do artigo 24 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n 27427/00, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00)."

:: Perguntas Freqentes NF-e

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui? Atualmente a legislao nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que utilizada, em regra, para documentar transaes comerciais com mercadorias entre pessoas jurdicas. No se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislao como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que no foram substitudos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislao em vigor. 19. A obrigatoriedade em emitir a NF-e alcana as empresas enquadradas no Simples Nacional? (includo em 01/01/09) Sim. O fato de uma empresa estar enquadrada no Simples Nacional no a exclui da obrigatoriedade de emitir a NF-e, se ela praticar uma das atividades que tornem compulsria a adoo deste tipo de documento fiscal. Da mesma forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional que no estiverem obrigadas podero, voluntariamente, aderir emisso de NF-e.

:: Videos

Video Institucional NF-e Com treinamento (Microsoft Windows Media - WMV) 12.6MB Video Institucional NF-e (Microsoft Windows Media - WMV) 3.8MB

Respostas a questionamentos internos: Aps consulta verificamos que o fornecedor no possui nenhuma atividade enquadrada na obrigatoriedade para emisso da NFe Nacional por CNAE e no efetuou operao interestadual com a Fiotec por estar localizado no Estado do Rio de Janeiro. No link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado7.aspx . perguntas e resposta de n 7.7. As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) tambm esto obrigadas a emitir NF-e? Em regra, as operaes de venda a varejo no esto alcanadas pela obrigatoriedade de emisso de NF-e. Porm, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e tambm atuar no varejo, dever emitir NF-e nas situaes em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuaro sendo normalmente emitidas em papel.

Agora caso o mesmo fosse localizado em outra unidade da federao este teria a obrigatoriedade a partir de 1 de dezembro de 2010, pelo motivo:

A obrigatoriedade se dar tambm a partir de 1 de dezembro de 2010, para os contribuintes que, independentemente da atividade econmica exercida, realizem operaes: I - destinadas Administrao Pblica direta ou indireta, inclusive empresa pblica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; II - com destinatrio localizado em unidade da Federao diferente daquela do emitente; III - de comrcio exterior.