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1 CAPÍTULO I LEGILSLAÇÃO APLICADA À OPERAÇÕES DE CHOQUE A legislação brasileira é bastante ampla e abrange assuntos das mais diversas áreas do direito. No que se refere ao estudo do direito de aplicação policial, assuntos referentes a direito constitucional, administrativo, penal e processual penal, devem ser abordados em disciplinas específicas. Neste tópico trataremos de temas de diversas áreas do direito. Contudo, são temas que estão intimamente ligados à disciplina de Operações de Choque e sua aplicação prática, tais como: atribuições legais da Polícia Militar, direito de reunião e de greve, manifestações públicas, reintegração de posse e etc. 1. ATRIBUIÇÃO LEGAL DA POLÍCIA MILITAR 1.1 Constituição Federal: a atribuição legal das Polícias Militares está prevista na Constituição Federal em seu art. 144. "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".

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    CAPTULO I

    LEGILSLAO APLICADA OPERAES DE CHOQUE

    A legislao brasileira bastante ampla e abrange assuntos das mais

    diversas reas do direito. No que se refere ao estudo do direito de aplicao policial,

    assuntos referentes a direito constitucional, administrativo, penal e processual penal,

    devem ser abordados em disciplinas especficas.

    Neste tpico trataremos de temas de diversas reas do direito. Contudo, so

    temas que esto intimamente ligados disciplina de Operaes de Choque e sua

    aplicao prtica, tais como: atribuies legais da Polcia Militar, direito de reunio e

    de greve, manifestaes pblicas, reintegrao de posse e etc.

    1. ATRIBUIO LEGAL DA POLCIA MILITAR

    1.1 Constituio Federal: a atribuio legal das Polcias Militares est

    prevista na Constituio Federal em seu art. 144.

    "Art. 144. A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos:

    I - polcia federal;

    II - polcia rodoviria federal;

    III - polcia ferroviria federal;

    IV - polcias civis;

    V - polcias militares e corpos de bombeiros militares.

    5 - s polcias militares cabem a polcia ostensiva e a preservao da ordem pblica; aos corpos de bombeiros militares, alm das atribuies definidas em lei, incumbe a execuo de atividades de defesa civil".

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    1.2 Decreto Lei 667/69 Reorganiza as PMs e BMs dos Estados e DF:

    "Art. 3 - Institudas para a manuteno da ordem pblica e segurana interna nos Estados, nos Territrios e no Distrito Federal, compete s Polcias Militares, no mbito de suas respectivas jurisdies:

    a) executar com exclusividade, ressalvas as misses peculiares das Foras Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manuteno da ordem pblica e o exerccio dos poderes constitudos;

    b) atuar de maneira preventiva, como fora de dissuaso, em locais ou reas especficas, onde se presuma ser possvel a perturbao da ordem;

    c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbao da ordem, precedendo o eventual emprego das Foras Armadas".

    1.3 Decreto Lei 88.777/83 Aprova os regulamentos para PMs e BMs:

    "Art. 2 - Para efeito do Decreto-lei n 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei n 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei n 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, so estabelecidos os seguintes conceitos:

    (...)

    19) Manuteno da Ordem Pblica - o exerccio dinmico do poder de polcia, no campo da segurana pblica, manifestado por atuaes predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pblica.

    21) Ordem Pblica -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurdico da Nao, tendo por escopo regular as relaes sociais de todos os nveis, do interesse pblico, estabelecendo um clima de convivncia harmoniosa e pacfica, fiscalizado pelo poder de polcia, e constituindo uma situao ou condio que conduza ao bem comum;

    25) Perturbao da Ordem - Abrange todos os tipos de ao, inclusive as decorrentes de calamidade pblica que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exerccio dos poderes constitudos, o cumprimento das leis e a manuteno da ordem pblica, ameaando a populao e propriedades pblicas e privadas".

    A partir desses conceitos, verifica-se como grande a competncia das

    policias militares no campo da segurana pblica, principalmente nos eventos que

    afrontem os direitos individuais e coletivos previstos na Constituio Federal.

    Desta forma, deve a fora pblica atuar nos casos em que haja perturbao

    da ordem pblica, atravs de operaes planejadas e executadas com o objetivo de

    restaurar a ordem violada. Por esse prisma, pode-se afirmar que as Polcias Militares

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    atuam atravs de operaes de choque, nos casos em que um ou vrios grupos,

    extrapolem o direito de manifestarem seus desgnios, causando leso ao direito do

    cidado ordeiro, bem como dano ao patrimnio pblico e privado.

    Cumpre enfatizar que os distrbios civis so inquietaes ou tenses

    coletivas que tomam a forma de manifestaes que podem resultar em atos de

    violncias ou de desordens.

    Por essa e por outras razes que em caso de ocorrncia de distrbios civis

    em que haja perturbao da ordem pblica a Polcia Militar atravs do Batalho de

    Polcia Militar de Choque competente para atuar reprimindo atos de violncia e

    reestabelecendo a ordem pblica violada.

    2. GREVE

    2.1 Conceito: a paralisao coletiva, temporria e pacfica da prestao

    pessoal de servios ao empregador, com a finalidade de alcanar uma evoluo nas

    condies de trabalho.

    O direito de greve advm do direito de reunio. Inconcebvel o conceito de

    greve sem o conceito de reunio.

    2.2 Constituio Federal:

    "Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente;

    (...)

    Art. 9 - assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerc-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

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    1 - A lei definir os servios ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiveis da comunidade.

    2 - Os abusos cometidos sujeitam os responsveis s penas da lei.

    (...)

    Art. 37 - A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte:

    (...)

    VII - o direito de greve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei especfica".

    2.3 Lei 7.783/89 Dispe sobre o direito de greve:

    "Art. 6 - So assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem greve;

    1 Em nenhuma hiptese, os meios adotados por empregados e empregadores podero violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

    3 As manifestaes e atos de persuaso utilizados pelos grevistas no podero impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaa ou dano propriedade ou pessoa.

    (...)

    Art. 8 - A Justia do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministrio Pblico do Trabalho, decidir sobre a procedncia, total ou parcial, ou improcedncia das reivindicaes, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acrdo.

    (...)

    Art. 10 - So considerados servios ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de gua; produo e distribuio de energia eltrica, gs e combustveis;

    II - assistncia mdica e hospitalar;

    III - distribuio e comercializao de medicamentos e alimentos;

    IV - funerrios;

    V - transporte coletivo;

    VI - captao e tratamento de esgoto e lixo;

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    VII - telecomunicaes;

    VIII - guarda, uso e controle de substncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a servios essenciais;

    X - controle de trfego areo;

    XI - compensao bancria.

    Art. 11 - Nos servios ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestao dos servios indispensveis ao atendimento das necessidades inadiveis da comunidade.

    Pargrafo nico - So necessidades inadiveis, da comunidade aquelas que, no atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivncia, a sade ou a segurana da populao.

    Art. 12 - No caso de inobservncia do disposto no artigo anterior, o Poder Pblico assegurar a prestao dos servios indispensveis".

    Se a greve obedece aos parmetros legais, o policiamento no deve reprimir

    o movimento grevista. Deve inclusive garantir o exerccio deste direito constitucional.

    O direito de greve reconhecido pela CF/88. O Estado, sempre que

    necessrio, agir atravs dos rgos de segurana pblica para manter a ordem.

    3. MANIFESTAES

    3.1 Conceito: Inseridas no Conceito de Reunio, a Aglomerao de

    pessoas, para exprimir uma vontade coletiva ou sentimentos comuns (multido),

    como a celebrao de uma festa, a comemorao de um acontecimento, a

    expresso de uma homenagem ou de uma reivindicao, de um protesto, notando-

    se que a ideia e os sentimentos desses aglomerados se conhecem pelas insgnias,

    cartazes, bandeirolas, gritos e cantos.

    A manifestao e a passeata so bastante parecidas porque ambas utilizam o

    direito de reunio. A nica diferena se reside no fato da manifestao ser realizada

    em um s lugar, ou seja, imvel. J a passeata se desloca nas vias pbicas,

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    exercendo ao mesmo tempo duas liberdades fundamentais: a liberdade de

    locomoo e a liberdade de reunio.

    Nas manifestaes pacficas a Polcia Militar deve atuar preventivamente,

    protegendo os manifestantes, garantindo o direito de protesto e coibindo excessos

    pontuais.

    J nas manifestaes ilegais onde h a quebra da ordem pblica e violao

    de bens de terceiros, a Polcia Militar deve atuar repressivamente com o fim de

    Restaurar a Ordem Pblica, observando sempre os Princpios da Legalidade,

    Impessoalidade, Moralidade, Razoabilidade e Proporcionalidade, mediante critrios

    de Oportunidade e Convenincia.

    4. REINTEGRAO DE POSSE

    4.1 Conceitos:

    4.1.1 Posse: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exerccio, pleno ou no, de algum dos poderes inerentes propriedade (art.1.196 CC). O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbao, restitudo no de esbulho, e segurado de violncia iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    4.1.2 Turbao: a conduta que impede ou atenta contra o exerccio da posse por seu legtimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imvel e o ocupa, no importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construes no local (Art. 1.210 a 1.213 CC e Art. 926 a 931 CPC).

    4.1.3 Esbulho: a retirada forada do bem de seu legtimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restitudo utilizando-se, para tanto, de sua prpria fora, desde que os atos de defesa no transcendam o indispensvel restituio. O possuidor tambm poder valer-se da ao de reintegrao de posse para ter seu bem restitudo (Art. 1.120 e 1.224 CC e Art. 920 a 933 CPC).

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    No cumprimento de mandados de reintegrao de posse a misso da Polcia

    Militar dar proteo para o oficial de justia e fazer a retirada dos invasores

    preferencialmente por meios pacficos. Caso haja resistncia por parte dos invasores

    a Polcia Militar atravs da tropa de choque dever utilizar a fora necessria para

    cessar a resistncia, utilizando de equipamentos menos letais a fim de minimizar

    leses graves ou mortes.

    5 CRIMES QUE OS CIVIS PODEM COMETER EM OCORRNCIAS DE CDC

    5.1 Homicdio (art. 121 CP);

    5.2 Leso Corporal (art. 129 CP);

    5.3 Ameaa (art. 147 CP);

    5.4 Dano (art. 163 CP);

    5.5 Incitao ao crime (art. 286 CP);

    5.6 Apologia ao crime (art. 287 CP);

    5.7 Quadrilha ou bando (art. 288 CP);

    5.8 Resistncia (art. 329 CP);

    5. 9 Desobedincia (art. 330 CP);

    5 10 Desacato (art. 331 CP);

    6 CRIMES QUE OS POLICIAIS PODEM COMETER EM OCORRNCIAS DE

    CDC

    6.1 Homicdio (art. 121 CP);

    6. 2 Leso Corporal (art. 129 CP);

    6.3 Abuso de Autoridade (art. 4 Lei 4.898/65);

    6.4 Tortura (art. 1 Lei 9.455/97).

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    CAPTULO II

    CONCEITOS DE CONTROLE DE DISTRBIOS CIVIS

    1. GRUPAMENTOS HUMANOS

    1.1 Aglomerao: Grande nmero de pessoas reunidas temporariamente.

    Geralmente, os membros de uma aglomerao pensam e agem como elementos

    isolados e no organizados. A aglomerao poder resultar da reunio acidental e

    transitria de pessoas, tal como acontece na rea comercial da grande cidade em

    seu horrio de trabalho ou nas estaes ferrovirias em determinados momentos.

    1.2 Multido: Aglomerao psicologicamente unificada por interesse comum.

    A formao da multido caracteriza-se pelo aparecimento do pronome "ns" entre os

    seus membros, assim, quando um membro de uma aglomerao afirma - "ns

    estamos aqui para cultura", "ns estamos aqui para prestar solidariedade", ou "ns

    estamos aqui para protestar" podemos tambm afirmar que a multido est

    constituda e no se trata mais de uma aglomerao. A multido pode ser:

    1.2.1 Casual: simplesmente um grupo de pessoas que ocorrem de estar no mesmo local ao mesmo tempo. Ex: Consumidores e turistas. A probabilidade de violncia praticamente nula;

    1.2.2 Coesa: Consiste de membros envolvidos por algum tipo de unificao prvia, tais como: trabalho, danarinos, msicos, cantores ou espectadores de evento esportivo. Requer provocao antes de agirem;

    1.2.3 Expressiva: As pessoas esto juntas por um propsito em comum ou encontro. Ex: Protesto contra a PEC 29;

    1.2.4 Agressiva: Composta de indivduos que se unem com um propsito especfico. So barulhentos, necessitando apenas de uma simulao mnima para desencadear violncia. Ex: Anonymous e Black Blocs.

    1.3 Turba: Multido em desordem. Reunio de pessoas que, sob estmulo de

    intensa excitao ou agitao, perdem o senso da razo e respeito lei, e passam a

    obedecer a indivduos que tomam a iniciativa de chefiar aes desatinadas. Uma

    aglomerao poder se transformar em uma turba quando a totalidade dos seus

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    membros estabelece um objetivo comum a atingir e manifestar inteno de realiz-

    lo, sem medir consequncias. Uma turba pode ser:

    1.3.1 Agressiva: aquela que estabeleceu um estado de perturbao da ordem e realizam atos de violncia, tal como acontece em distrbios resultantes de conflitos polticos ou raciais, nos linchamentos ou nas rebelies de detentos;

    1.3.2 Em Pnico: aquela que procura fugir. Na tentativa de garantir sua segurana pela fuga. O pnico poder originar-se de boatos, incndios ou exploses;

    1.3.3 Predatria: impulsionada pelo desejo de apoderar-se de bens materiais, como o caso dos distrbios para obteno de alimentos.

    2. FORMAS DE EXPRESSES DO COLETIVO SOCIAL

    2.1 Manifestao: Demonstrao, por pessoas reunidas, de sentimento hostil

    ou simptico determinada autoridade ou a alguma condio, movimento

    econmico ou social podem ser pacficas ou violentas.

    2.2 Tumulto: Desrespeito ordem, levado a efeito por vrias pessoas, em

    apoio a um desgnio comum de realizar certo empreendimento, por meio de ao

    planejada contra quem a elas possa opor. (O desrespeito ordem uma

    perturbao promovida por meio de aes ilegais, traduzidas numa demonstrao

    de natureza violenta ou turbulenta).

    2.3 Revoluo: uma profunda transformao social no poder ou nas

    estruturas organizacionais pblicas ou privadas, de modo progressivo, ou repentino,

    e que podem variar em termos de mtodos empregados, durao e motivao

    ideolgica. Podem ter caractersticas pacficas ou violentas e seus resultados

    propiciam alteraes na cultura, economia, e no iderio scio-polticos. As

    revolues podem ou no possuir mobilizao em massa.

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    3 - FATORES QUE INFLUENCIAM AS TRANSFORMAES NO COLETIVO

    SOCIAL

    3.1 Subverso: o conjunto de aes, de mbito local, de cunho ttico e de

    carter predominantemente psicolgico que buscam de maneira lenta, progressiva,

    insidiosa e, pelo menos inicialmente, clandestina e sem violncia, a conquista fsica

    e espiritual da populao sobre a qual so desencadeadas, atravs da destruio

    das bases fundamentais da comunidade que integra, na decadncia e perda da

    conscincia moral, por falta de f em seus dirigentes e de desprezo s instituies

    vigentes, levando-as a aspirar uma forma de comunidade totalmente diferente, pela

    qual se dispe ao sacrifcio.

    3.2 Distrbios civis: So as Inquietaes ou tenses que tomam a forma de

    manifestaes. Situaes que surgem dentro do pas decorrente de atos de

    violncia ou desordens prejudiciais manuteno da Lei e da ordem.

    3.3 Incidentes ou Calamidade pblica: Desastres de grandes propores,

    ou sinistros. Resulta da manifestao de fenmenos naturais em grau excessivo e

    incontrolvel, como inundaes, incndios em florestas, terremotos, tufes,

    disseminao de substncias letais, que podero ser de natureza qumica, radiativa

    ou bacteriolgica.

    3.4 Perturbao da ordem pblica: Em sentido amplo, so os tipos de

    aes que comprometem, prejudiquem ou perturbem a organizao social, pondo

    em risco as atividades e os bens privados e pblicos.

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    4. CAUSAS DE DISTRBIOS CIVIS

    4.1 Sociais: Os distrbios de natureza social podero ser resultantes de

    conflitos raciais, religiosos, de exaltao provocada por uma comemorao, por um

    acontecimento esportivo ou por outra atividade social.

    4.2 Econmicas: Os distrbios de origem econmica provm de desnvel

    entre classes sociais, desequilbrio econmico entre regies, divergncias entre

    empregados e empregadores, ou resultam de condies sociais de extrema privao

    ou pobreza, as quais podero induzir o povo violncia para obter utilidades

    necessrias satisfao, s suas necessidades essenciais.

    4.3 Polticas: Os distrbios podero originar-se de lutas poltico-partidrias,

    divergncias ideolgicas estimuladas ou no por pases estrangeiros, ou da tentativa

    para atingir o poder poltico por meios no legais.

    4.4 Calamidades pblicas: Determinadas condies resultantes de

    catstrofes podero gerar violentos distrbios entre o povo, pelo temor de novas

    aes catastrficas, pela falta de alimento, de vesturio ou de abrigo, ou mesmo em

    consequncia de aes de desordem e pilhagem, levadas a efeito por elementos

    marginais.

    4.5 Omisso ou falncia da autoridade constituda: A omisso da

    autoridade no exerccio das suas atribuies poder originar distrbios, levados a

    efeito por grupos de indivduos induzidos crena de que podero violar a lei

    impunemente.

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    5. AES QUE EM CONTROLE DE DISTRBIOS CIVIS PODEM SER

    DESENCADEADAS CONTRA A TROPA

    5.1 Improprios: A turba poder dirigir improprios aos elementos

    encarregados de manter a ordem, como, por exemplo, observaes obscenas ou

    insultos, visando ridiculariz-los ou escarnec-los.

    5.2 Ataques a pequenos grupos ou veculos: As turbas podero dar vazo

    a seu rancor atacando indivduos ou pequenos grupos, espancando-os gravemente

    ou matando-os, virando viaturas, incendiando-as, danificando-as ou roubando-as.

    5.3 Lanamento de Objetos: Frutas ou legumes podres, pedras, garrafas,

    paus e bombas improvisadas que podero ser lanadas, de pontos dominantes,

    contra a tropa, atravs de janelas ou telhados prximos.

    5.4 Impulsionar veculos ou objetos contra a tropa: Estando a tropa em

    ponto dominado de uma encosta, os elementos amotinados podero fazer rolar

    objetos perigosos de todo natureza, e mesmo lanar sobre ela, viaturas em marcha,

    abandonadas a tempos pelo motorista que as dirigem.

    5.5 Emprego de fogo: Mediante o emprego de fogo podero incendiar

    edifcios, para bloquear o avano da tropa, criar confuso ou exercer ao divisria,

    espalhar gasolina ou leo sobre determinada rea e lanar-lhe fogo, quando a tropa

    nela penetrar, derramar, ateando fogo, principalmente rea com declive na direo

    da tropa.

    5.6 Destruies: as turbas podero usar gs natural, dinamite ou outros

    explosivos, colocando cargas em um edifcio e fazendo-as explodir no momento em

    que as tropas ou veculos se encontrem em frente ao mesmo, ou ento, fazendo-as

    explodir de forma que os destroos obstruam a rua; enterrando cargas de destruio

    nas ruas e acionando-as quando a tropa passar sobre ela; rolando-as contra a tropa

    ou dirigindo contra ela veculos que contenham explosivos, encaminhando em

    direo tropa ces ou outros animais com explosivos amarrados ao corpo. As

    cargas podero ser acionadas por controle remoto, espoletas ou acionadores de

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    retardo. Empregando carga de destruio para romper um dique (elevao de

    concreto que previne as enchentes dos rios), uma barragem ou uma represa, a fim

    de inundar uma rea, para bloquear a passagem em uma rodovia, pela destruio

    de um viaduto situado sobre a mesma.

    5.7 Utilizao de arma de fogo: Os lideres de uma turba podero determinar

    o emprego de arma de fogo contra a tropa, para encorajar os participantes na

    realizao de aes mais violentas e ousadas. O disparo contra a tropa poder

    restringir-se a tiros de emboscada, ou atingir um volume pondervel, partir de

    edifcios ou da prpria turba.

    5.8 Outras aes/artifcios: Os lideres podero colocar a frente dos

    manifestantes crianas, mulheres, idosos, para angariar a simpatia da tropa e

    desencorajar seu comandante ao emprego de agentes qumicos ou arma de fogo.

    Poder prender ganchos, correntes, arames, cordas s barricadas e derrub-las,

    utilizando hastes de madeira ou metal para manter a tropa a distancia enquanto as

    cordas so amarradas, para desmoraliz-la e obstru-la com o objetivo primordial de

    impedir seu avano e o cumprimento de sua misso de restabelecer a ordem e o

    controle pela autoridade constituda.

    6. FATORES PSICOLGICOS QUE INFLUENCIAM O COMPORTAMENTO DOS

    INDIVDUOS

    6.1 Nmero: a conscincia que os integrantes de uma turba tm do valor

    numrico da massa que a constitui influindo-lhes uma sensao de poder e

    segurana.

    6.2 Sugesto: nas turbas por sugesto, as ideias se propagam

    despercebidas, sem que os indivduos influenciados raciocinem ou possam

    contest-las, aceitam sem discutir as propostas de um lder influente.

    6.3 Contgio: pelo contgio as ideias se difundem e a influncia transmite-se

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    de indivduo a indivduo nas turbas. Assim elas tendem sempre a atrair novos

    manifestantes.

    6.4 Anonimato: dissolvido na turba, acobertado pelo anonimato o indivduo

    poder perder o respeito prprio e consequentemente sentir-se- irresponsvel por

    seus atos, quaisquer que sejam.

    6.5 Novidade: face s circunstncias novas e desconhecidas nem sempre o

    indivduo reage conforme suas normas de ao habituais. No encontrando

    estmulos especficos, que de ordinrio controlavam seus atos, deixar de aplicar

    sua experincia anterior, que costumava gui-lo na soluo dos problemas

    cotidianos, seu subconsciente poder at bendizer a quebra de rotina normal e

    acolher com satisfao as novas circunstncias.

    6.6 Expanso das emoes reprimidas: preconceitos e desejos

    insatisfeitos, normalmente contidos, expandem-se logo nas turbas concorrendo

    como perigoso incentivo prtica de desordens, pela oportunidade que tem os

    indivduos de realizarem afinal, o que sempre almejaram, mas nunca tinham ousado.

    6.7 Imitao: o desejo irresistvel de imitar o que os outros esto fazendo,

    poder levar o indivduo a tornar-se parte integrante de uma turba.

    7. TIPOS DE AES DE CONTROLE DE DISTRBIOS CIVIS

    7.1 Resistncia Pacifica: Muito utilizada pelos seguidores de GHANDI na

    ndia. Consiste em permanecer deitado ou sentado ao cho com a finalidade de

    prejudicar a ao policial. Necessita do emprego de equipamentos especial:

    espargidor de gs pimenta, jatos de gua ou tinta, ces, etc.

    7.2 Desobstruo de Via: Ao, via de regra, mais simples. Quase sempre

    h vias de fuga. Oportunista (no h muita disposio em resistir). No requer

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    equipamento especial da tropa de choque. Boa forma de utilizao de agentes

    qumicos (local aberto).

    7.3 Reintegrao de Posse: Necessita planejamento apurado, negociao e

    pacincia. Atuao nas primeiras horas da manha. Verificao de itinerrios

    alternativos (possibilidade de barricadas). Difcil atuao de agentes P-2.

    7.4 Manifestaes: Atuao somente em extrema necessidade. Muitas vezes

    tem carter pacifico. Em caso de necessidade de se intervir atuar com planejamento,

    determinando os objetivos. Atentar para os locais onde so deixados as viaturas e

    os apoios. Necessita de atuao de agentes P-2.

    7.5 Rebelio em presdios: Atuao bem peculiar. Necessita de chech-list de

    equipamentos e conhecimento o local atravs de croquis ou plantas. Outros apoios

    (Corpo de Bombeiros, OPM da rea, Canil, COE, GRAer, outros rgos pblicos).

    8. TIPOS DE MASSAS/CARACTERSTICAS

    Os causadores dos distrbios podem ser: manifestantes comuns, presidirios,

    invasores de terras, torcedores e outros grupos visando alcanar de forma mais

    efetiva seus objetivos, sejam eles justos ou no.

    Cabe a PM impedir que essas manifestaes ocorram, atuando sempre

    dentro da legalidade, evitando-se danos ao patrimnio, a integridade fsica de

    terceiros ou dos prprios participantes.

    8.1 Massas Pacficas: Renem-se por motivos justos ou pacficos, pelas

    prprias caractersticas do grupo no demonstram atitudes radicais.

    8.1.1 Idosos: um grupo muito desorganizado sem muita disposio para reagir e que normalmente conta com apoio de outros grupos;

    8.1.2 Religiosos: um grupo que normalmente se rene para mega eventos mas devido a sua peculiaridade raramente causam incidentes; Ex.: Missa do Padre Marcelo Rossi, Caminhadas Evanglicas;

  • 16

    8.1.3 Grupos Raciais e comportamentais: um grupo que se rene esporadicamente com a presena de lideranas no muito destacadas, mas que normalmente atua de forma pacfica. Ex.: Negros, Gays, ndios.

    8.2 Massas Organizadas: So grupos que possuem uma liderana mais

    definida, possuem relativa disposio para enfrentar o policiamento local, alem de

    terem objetivos especficos de interesse de seu grupo social.

    8.2.1 Professores: Grupo muito numeroso que com a aliana com outros grupos se mostra sugestionvel e com atitudes de revolta;

    8.2.2 Metalrgicos: Grupo tambm numeroso, altamente politizado e com fortes lideranas que em outros anos demonstrou ser violento, causando muitos problemas para as autoridades policiais;

    8.2.3 Sem Terras: numeroso, politizado, com lideranas e forte influencias externas.

    8.3 Massas Violentas: So grupos que muitas vezes no possuem

    lideranas definidas, mas possuem a caracterstica de promover atos de violncia:

    8.3.1 Punks: tem caractersticas violentas, sem objetivos definidos a no ser chamar ateno e causar danos;

    8.3.2 Torcedores uniformizados: Quando unidos geralmente cometem atos de vandalismo.

    8.3.3 Detentos: Grupos extremamente violentos coma atitudes imprevisveis, todavia confinados a um determinado local. No tem nada a perder.

    8.3.4 Perueiros e camels: Grupos que se destacam com atos de violncia e demonstram fcil comunicao entre si. Grupos emergentes com caractersticas violentas.

    8.3.5 Estivadores: Grupo muito violento.

  • 17

    CAPTULO III

    PELOTO DE CHOQUE

    1 - PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DO PELOTO DE CHOQUE

    1.1 indivisvel;

    1.2 Todo PM responsvel pela segurana do Peloto de Choque e pelo colega do lado;

    1.3 Todo O PM do Peloto de Choque zela sempre pelo seu equipamento individual e o conhece perfeitamente;

    1.4 O escudeiro sempre tem prioridade sobre os demais PMs do Peloto de Choque;

    1.5 Conhece a misso e todos os objetivos a serem alcanados;

    1.6 S desembarca mediante ordem de seu Comandante;

    1.7 Peloto s atua quando h visibilidade do terreno e do oponente;

    1.8 Mantmse sempre distante do oponente (mnimo trinta metros);

    1.9 Atua estritamente dentro da lei e demonstrando autoridade sempre, deixando as questes sociais ou polticas a cargo das pessoas responsveis;

    1.10 Age sempre observando os critrios de prioridade de emprego de meios.

    2 - PRIORIDADE DE EMPREGO DE MEIOS

    Considerando que o objetivo principal da tropa de choque de dispersar

    a multido em distrbios, o comandante da tropa deve usar todos os meios

    possveis para cumprir a misso e, ao mesmo tempo, evitar a violncia. Buscando

    em suas aes, a medida do possvel, seguir uma determinada linha de

    procedimentos, pois necessrio que se preocupe sempre em evitar o confronto.

    Tendo em vista que sempre a tropa estar em menor nmero e que o resultado do

  • 18

    confronto duvidoso. Enumeramos ento, as providncias ou prioridade no

    emprego dos meios.

    2.1 Vias de fuga: O conhecimento prvio do local do distrbio de suma

    importncia para permitir o deslocamento e a aproximao da tropa por vias de

    acesso adequadas de modo a assegurar vias de fuga aos manifestantes. Quanto

    mais caminhos de disperso forem dados multido mais rapidamente ela se

    dispersar. A multido no deve ser direcionada contra obstculos fsicos ou outra

    tropa, pois ocorrer um confinamento de consequncias violentas e indesejveis. Se

    no se tem conhecimento prvio do local, uma boa maneira de fazer tal

    levantamento atravs da tropa de rea que poder passar detalhes preciosos que

    ajudaro na formulao da ttica a ser adotada.

    2.2 Demonstrao de fora: Consiste no posicionamento da tropa s vistas

    dos manifestantes, e to prxima quanto possvel para agir rapidamente e sem

    desgastes. A demonstrao de fora deve ser feita atravs da disposio da tropa,

    em formao disciplinada vista da multido e no ponto mais prximo. Com isto,

    provocar um grande efeito psicolgico sobre as pessoas, pois as formaes

    tomadas pela tropa do uma ideia de organizao e preparo da tropa.

    2.3 Ordem de disperso: Deve ser dada pelo Comandante da tropa atravs

    de amplificadores de som de modo que os manifestantes possam ouvir claramente.

    No deve ameaar, repreender, ou desafiar os mesmos. Os manifestantes tm de

    sentir firmeza da deciso da tropa em fazer cumprir a ordem de disperso.

    2.4 Recolhimento de provas: Deve ser realizada durante toda a operao,

    fotografando, filmando ou mesmo gravando os fatos ocorridos para posterior

    responsabilizao civil e penal dos manifestantes. Um fotografo atuando junto

    tropa, causa um efeito nos manifestantes que temem sua posterior identificao e os

    que esto no anonimato procuraro se esconder ou abandonar o local.

    2.5 Emprego de agentes qumicos: Observar a direo do vento que dever

    soprar da tropa para a multido, a tropa dever estar usando mascara contra gases.

    Baixa concentrao facilitara a fuga da multido, enquanto que em alta

  • 19

    concentrao causar pnico, cegueira temporariamente, paralisao dos

    manifestantes, entre outros transtornos.

    2.6 Emprego de gua: Jatos de gua lanados por veculos especiais

    (Centurion) ou de mangueira de incndio (Bombeiro) para movimentar a multido.

    Tinta inofensiva (corante) poder ser misturada a gua, a fim de marcar as pessoas

    para posterior identificao, ou mesmos para aumentar o efeito psicolgico.

    2.7 Carga de cassetete: A tropa dever avanar em formao sobre a

    multido de forma coordenada. O objetivo da carga dispersar a multido e no

    atingir o maior nmero de manifestantes. A carga deve ser rpida, segura e precisa.

    A velocidade com que a multido se dispersa importante, pois dar menos tempo

    para que se reorganizem.

    2.8 Deteno de lderes: Deve ser efetuada de preferncia no decorrer da

    carga de cassetete ou logo aps. Porem sabemos que estes so os primeiros a fugir

    com o avano da tropa. Neste caso pode se usar PM a paisana para perseguio

    discreta e deteno posterior.

    2.9 Atirador de elite: Dotados de armas de preciso e em local estratgico,

    para neutralizar mediante ordem, pessoas que disparem contra a tropa, desde que

    tenha um bom campo de tiro.

    2.10 Emprego de arma de fogo generalizado: a medida mais extrema a

    ser tomada pelo comandante e deve ser o ultimo recurso quando ocorrer por parte

    dos agitadores uma grande concentrao de fogo sobre a tropa.

    3. COMPOSIO BSICA DO PELOTO DE CHOQUE

    O Peloto de Choque organizado de forma que cada homem possua uma

    funo definida. Alm disso, cada um de seus integrantes possui um nmero de

    ordem que visa facilitar a adoo de formaes e o controle do Peloto.

  • 20

    O efetivo do Peloto de Choque Padro de 26 homens, podendo variar de

    acordo com a disponibilidade de pessoal, situao na qual se deve ter em mente a

    misso que vai se realizar para que o efetivo seja dividido em funes; deve-se dar

    ateno especial aos escudeiros, evitando-se ao mximo fixar nmero inferior a 12.

    O efetivo mnimo do Peloto de Choque de 18 homens. No entanto, no h

    um nmero mximo, cabendo ao comandante do peloto, dependendo da

    disponibilidade de efetivo, definir e distribuir as funes caso o efetivo ultrapasse o

    de 26 homens.

    4. SIMBOLOGIA UTILIZADA NA REPRESENTAO GRFICA DO PELOTO

    DE CHOQUE

    Comandante de Cia Comandante de Peloto

    Sargento Auxiliar (1) Comandante de Grupo (2);

    Escudeiros (12); Lanadores (2);

    Granadeiros (2); Atiradores (2);

    Homem extintor (1); Motorista (1);

    Seguranas (2);

    E01 L13

    G15

    HE20

    S21

    M19

    A17

  • 21

    A presente simbologia utilizada na representao grfica do Peloto de

    Choque, s letras A, E, G, M, L, S e Hex devem ser acrescentados os

    nmeros que forem atribudos ao efetivo, por exemplo: E10, utilizado para o

    escudeiro dez.

    5. FUNES DO EFETIVO DO PELOTO DE CHOQUE

    Como vimos, cada policial militar possui funo especfica dentro do Peloto

    de Choque, as funes so as seguintes:

    5.1 Comandante do Peloto de Choque: Tem a funo de comandar

    efetivamente o Peloto de Choque nas aes de controle de tumultos sendo o

    responsvel quanto ao seu emprego operacional nos casos em que atue como apoio

    isoladamente.

    5.2 Sargento Auxiliar: o auxiliar direto do Comandante do Peloto, deve

    estar pronto para substitu-lo em casos de necessidade, vai coordenar a atividade

    dos Sargentos Comandantes de Grupo retransmitindo aos mesmos as ordens do

    Comandante de Peloto.

    5.3 Comandante de Grupo: o responsvel pela correo e orientao da

    frao sobre seu comando durante as formaes de choque, evitando que ocorra

    isolamento do homem durante a ao e atentando para a agilidade dos movimentos.

    No peloto ideal sero empregados 02 Comandantes de Grupo.

    5.4 Escudeiros: Responsveis, primordialmente, pela proteo do Peloto,

    com auxilio de escudo, contra aes desencadeadas pelos oponentes. No peloto

    ideal sero empregados 12 escudeiros.

    5.5 Lanadores: Encarregados de lanar com o auxlio de instrumentos

    apropriados (AM 600, AM 640), por determinao de quem estiver comandando, as

    granadas e projeteis detonantes, bem como fazer o uso de espargidores que esto

  • 22

    em poder do Peloto de Choque. No peloto ideal sero empregados 02 lanadores.

    5.6 Granadeiros: Encarregados de lanar manualmente, por determinao de

    quem estiver comandando, as granadas, bem como fazer o uso de espargidores que

    esto em poder do Peloto de Choque. No peloto ideal sero empregados 02

    granadeiros.

    5.7 Atiradores: Responsveis pelos disparos de munies de impacto

    controlado, mediante determinao de quem estiver no comando. No peloto ideal

    sero empregados 02 atiradores.

    5.8 Homem extintor: No caso de tropa embarcada em carro de combate, o

    policial militar tem por misso operar o canho d'gua; caso a tropa esteja a p, ser

    o responsvel pela conduo do extintor de incndio e equipamentos de primeiros

    socorros. No peloto ideal ser empregado 01 homem extintor.

    5.9 Motorista: o encarregado da conduo, segurana e da manuteno de

    primeiro escalo da viatura empregada em controle de tumultos. Dependendo da

    situao no estar em forma e sim, embarcado na viatura. No peloto ideal ser

    empregado 01 motorista.

    5.10 Seguranas: Responsveis pela segurana real do Peloto de Choque.

    No peloto ideal sero empregados 02 seguranas, 01 com armamento longo letal,

    e outro com armamento no letal.

    6. FORMAES ADOTADAS PELO PELOTO DE CHOQUE

    As formaes sero adotadas de acordo com a necessidade e levando-se em

    considerao: o terreno; o formato da massa; seu tamanho e a direo que se quer

    dar a mesma.

  • 23

    6.1 Diviso didtica

    6.1.1 Bsicas:

    Coluna por dois;

    Coluna por trs;

    6.1.2 Ofensivas:

    Em linha;

    Em cunha;

    Escalo direita;

    Escalo esquerda;

    6.1.3 Defensivas:

    6.1.3.1 dinmicas:

    Guarda alta;

    Guarda alta emassada;

    Escudos ao alto;

    Escudos sobre a cabea ou Tartaruga;

    6.1.3.2 estticas:

    Guarda baixa;

    Guarda baixa emassada;

    6.2 Coluna por dois: formao bsica do Peloto de Choque, normalmente

    utilizada para deslocamentos, para enumerao, para conferncia de efetivo.

    importante frisar que cada coluna forma um grupo, de modo que a coluna iniciada

    pelo escudeiro 01 o primeiro grupo e a iniciada pelo escudeiro 02 o segundo

    grupo. Assim, os nmeros mpares ficam do lado esquerdo do peloto e pertencem

    ao primeiro grupo e os nmeros pares ficam do lado direito do peloto e pertencem

    ao segundo grupo.

  • 24

  • 25

    6.3 Coluna por trs: Utilizada em formaturas militares. Assim, o peloto estando na

    formao por dois, ao ser emitido o comando especfico, o sargento auxiliar se posicionar entre os

    comandantes de grupo, iniciando uma coluna central formada pelos escudeiros 09, 11, 10 e 12

    respectivamente, alm do Motorista 19, Homem Extintor 20 e Segurana 21.

  • 26

    6.4 Em linha: a mais utilizada, serve para fazer recuar a massa ou para

    dirigi-la atravs de uma rea descoberta ou, ainda, para faz-la desocupar

    determinado local. Pode, tambm, ser empregada para conter a massa ou para

    bloquear-lhe o acesso a determinado local. Ao comando correspondente, os

    escudeiros do 1 grupo ficam dispostos ao lado um do outro esquerda do

    escudeiro 01, definido como homem base, e os demais integrantes do grupo

    permanecem a retaguarda destes. O mesmo procedimento ser adotado pelos

    escudeiros e demais policiais do 2 grupo que ficaro direita do homem base. O

    espao padro entre os escudeiros o suficiente para que um integrante do peloto

    possa movimentar-se entre os escudeiros. O comandante do peloto poder

    comandar formao em linha sem intervalos entre os escudos caso haja perigo ou

    ameaa iminente de ataque da turba. Poder tambm, comandar formao em linha

    com intervalo duplo entre os escudos caso queira demonstrar fora.

  • 27

    6.5 Em cunha: Usada para penetrar e separar a massa, enfraquecendo-a. A

    disposio dos homens ser a mesma do peloto em linha quanto numerao,

    diferenciando-se apenas quanto formao na qual os Policiais Militares ficaro.

    Sendo retaguarda e na diagonal, uns dos outros, em ambos os lados ( esquerda

    e direita do homem base e do escudeiro n 02 respectivamente) todos voltados para

    a mesma frente.

  • 28

    6.6 Escalo direita: Direciona o movimento da massa direita, numa s

    direo. A posio numrica dos policiais permanece a mesma da formao em

    linha, sendo que os Policiais Militares se posicionam a retaguarda direita uns dos

    outros, com a frente para o mesmo objetivo.

  • 29

    6.7 Escalo esquerda:

    Direciona o movimento da massa esquerda, numa s direo. Idntico ao anterior,

    porm os Policiais Militares estaro retaguarda esquerda, uns dos outros.

  • 30

    6.8 Guarda alta: Nesta formao os escudeiros protegem o peloto de arremessos

    parablicos e deve ser utilizada diante de intenso ataque de objetos, visa dar maior proteo tropa.

    Os escudeiros dispem-se ombro a ombro com os escudos oferecendo proteo na parte superior do

    corpo. O cassetete empunhado pelo escudeiro efetua apoio na parte inferior do escudo e os Policiais

    da retaguarda o apoiam na parte superior, para garantir maior firmeza. O escudo, nessa formao,

    ficar ligeiramente inclinado para trs.

    6.9 Guarda alta emassada: Mantendo-se as posies do corpo e do escudo,

    os trs escudeiros de cada extremidade iro retrair formando uma proteo nas

    diagonais, tornando uma formao semelhante a uma meia lua. Nesta formao os

    escudeiros protegem o peloto de arremessos parablicos num ngulo de 180 e

    deve ser utilizada diante de intenso ataque de objetos, pois visa dar maior proteo

  • 31

    tropa, alm disso, h a possibilidade de deslocamento do peloto conforme teatro

    de operaes.

    6.10 Escudos ao alto: Nesta formao todos os escudeiros protegem o

    peloto de arremessos que venham de cima enquanto os demais integrantes do

    peloto infiltram-se entre os mesmos.

  • 32

    6.11 Escudos sobre a cabea ou Tartaruga: Difere da formao anterior

    apenas em relao vanguarda do Peloto, que estar sendo protegida pelos

    escudeiros, n 01 e n 02.

  • 33

    6.11.1 Distribuio do efetivo nas formaes escudo sobre a

    cabea e escudos ao alto:

  • 34

    6.12 Guarda baixa: Os escudeiros dispem-se ombro a ombro, agachados,

    com os escudos oferecendo proteo a todo o corpo. Aqui o escudo estar tocando

    o solo, e o cassetete empunhado pelo escudeiro far apoio na parte superior do

    escudo, ficando seu p esquerdo encostado no escudo para dar maior firmeza ao

    mesmo. Tal formao defensiva caracteriza-se pela rapidez na execuo e adoo

    de uma formao de proteo, contudo oferece uma proteo mitigada ou vulnervel

    face rea de proteo. Portanto, poder ser utilizada, por exemplo, quando o

    peloto sofre um ataque por disparo de arma de fogo e no consegue identificar o

    atirador.

    6.13 Guarda baixa emassada: Metade dos escudeiros estar ombro a

    ombro, agachados, e a outra metade estar em p com o escudo encaixado no de

    baixo. Tal formao defensiva caracteriza-se pelo oferecimento de uma grande rea

    de proteo e uma efetiva proteo da tropa. Contudo, o peloto nesta condio

    perde total mobilidade e, alm disso, transforma-se em alvo fcil para os agressores.

    Portanto, a adoo desta formao defensiva no poder perdurar muito tempo e

    poder ser utilizada, por exemplo, para o socorro de policiais feridos na ao de

    CDC. importante que os policiais nas demais funes, principalmente

  • 35

    comandantes de grupo, ajudem o peloto a adotar tal formao, devido seu grau de

    desconforto.

    Observaes:

    a) importante que a tropa esteja informada sobre a misso, particularidades dos manifestantes, do espao fsico e objetivos a serem alcanados, dessa forma tem-se melhores resultados e aumenta-se a grau de segurana dos integrantes da tropa.

    b) as formaes ofensivas so mais comumente utilizadas, sendo as defensivas utilizadas como exceo e de forma que, logo aps a mesma tenha-se uma resposta ofensiva massa.

    c) em todas as posies defensivas a viseira dever estar abaixada.

    d) no caso de ataque por arma de fogo, a formao que mais rpido dar uma proteo quase que total ao Peloto de Choque a guarda baixa, tendo em vista a reduo da silueta e a proteo dada pelos escudos de proteo balstica.

  • 36

    7. FORMAES DE APOIO

    7.1 Apoio central: Visa manter reserva do comandante de companhia, em

    condies de pronto emprego como apoio ou em aes isoladas. O peloto de apoio

    permanece por dois a retaguarda do peloto base.

    7.2 Apoio lateral: Visa dar proteo s extremidades dos pelotes,

    principalmente nas atuaes em reas edificadas, onde existe risco de arremessos

    ou de disparos pelas laterais da tropa, aqui o peloto de apoio divide-se, sendo que

    os integrantes do 1 grupo formam uma coluna por um na extremidade esquerda do

    peloto base e os integrantes do 2 adotam o mesmo procedimento ao lado direito,

    com a frente do escudo voltada para a frente. O procedimento acima adotado

    independente da formao do peloto base; se mais de um peloto for apoiar, estes

    no devem se dividir, formando cada um uma coluna nas extremidades.

  • 37

    7.3 Apoio lateral frente pra lateral: Visa dar proteo s extremidades dos

    pelotes, principalmente nas atuaes em reas edificadas, onde existe risco de

    arremessos ou de disparos pelas laterais da tropa, aqui o peloto de apoio divide-se,

    sendo que os integrantes do 1 grupo formam uma coluna por um na extremidade

    esquerda do peloto base e os integrantes do 2 adotam o mesmo procedimento ao

    lado direito, com a frente do escudo voltada para a lateral.

    7.4 Apoio cerrado: Visa reforar a formao do peloto base. O peloto de

    apoio adota a mesma formao do peloto base, porm atrs e nos intervalos deste.

  • 38

    7.5 Apoio complementar: O peloto de apoio adotara a mesma formao do

    peloto principal. Tem a finalidade de completar e aumentar o tamanho da formao.

    O 1 grupo complementa do lado esquerdo do peloto base, e o 2 grupo

    complementa do lado direito do peloto principal.

    8. FORMAS DE DESLOCAMENTO

    O peloto de choque desloca-se em todas as formaes com exceo das

    defensivas estticas. As formas de deslocamento so:

    8.1 Em frente: Comando utilizado em controle de multides atravs do qual a

    tropa direciona ou remove a multido que no oferece resistncia ao da polcia.

    realizado em dois tempos. A partir da formao comandada, geralmente em linha,

    dado o comando de EM FRENTE!. Nesse momento, todos os componentes do

    peloto, partindo da posio em guarda, colam os calcanhares e aguardam o

    comando de execuo. Ao comando de MARCHE!, os escudeiros batem o

    cassetete no escudo e bradam CHOQUE toda vez que o p esquerdo tocar ao

    solo. Os demais componentes do peloto apenas bradam CHOQUE quando o p

    esquerdo tocar ao solo.

  • 39

    8.2 Sem cadncia: Este deslocamento realizado nos casos de aproximao

    da tropa de locais de barricada ou da prpria turba. Neste deslocamento no h

    nenhum tipo de brado. A partir da formao comandada, dado o comando de

    SEM CADNCIA!. Nesse momento, todos os componentes do peloto, partindo da

    posio em guarda, colam os calcanhares e aguardam o comando de execuo.

    Ao comando de MARCHE!, os escudeiros se unem e a execuo ocorre conforme

    os movimentos de ordem unida convencional.

    8.3 Carga de cassetete: O comando dado normalmente a partir da

    formao em linha. Aps o comando de advertncia, dado o comando de

    PREPARAR PARA CARGA!. Nesse momento, todos os componentes do peloto

    abaixam a viseira do capacete e aguardam o prximo comando. Ao comando de

    PARA CARGA, POSIO!, os escudeiros erguem o cassetete verticalmente acima

    da cabea e bradam CHOQUE. Logo aps, o comandante especificar a distncia

    em que o peloto dever avanar, e ao comando de CARGA! a tropa inicia o

    deslocamento onde todos os policiais correro gritando como forma de intimidao e

    demonstrao de fora.

    8.4 Embarque: Estando o peloto de choque em coluna por dois com a frente

    voltada para o mesmo sentido da frente do micro-nibus, ao comando de

    PREPARAR PARA EMBARCAR!, EMBARCAR!, todos fazem frente para a

    retaguarda e bradam CHOQUE. Na sequencia, os componentes do 1 grupo

    embarcam pela porta dianteira do micro-nibus e os do 2 grupo pela porta traseira.

    O segurana 21 far a guarda da porta dianteira e o segurana 22 far a guarda da

    porta traseira.

    8.5 Desembarque: Estando o peloto de choque embarcado, ao comando de

    PREPARAR PARA DESEMBARCAR, os policiais devero pegar seus materiais de

    porte e ajustar o equipamento individual. Na sequencia o comandante do peloto

    indicar para qual lado da viatura a tropa dever desembarcar (direita, esquerda,

    frente ou retaguarda). No comando de DESEMBARCAR!, todos batem o p direito

    no solo do micro, e os escudeiros batem o p e a ponta do cassetete no solo do

    micro-nibus bradando CHOQUE de forma simultnea. A sequencia do

    desembarque a mesma do embarque, ou seja, os componentes do 1 grupo

  • 40

    desembarcam pela porta dianteira e os do 2 grupo pela porta traseira. No

    desembarque os seguranas desembarcam primeiro e ficam fazendo a segurana

    do peloto at que o ltimo desembarque com segurana.

    9. COMANDO DE PELOTO

    O comando de um peloto de choque se divide em comando verbal e

    comando por gestos.

    9.1 Comando Verbal: O comando verbal possui, em geral, trs tempos:

    advertncia, comando propriamente dito e execuo. O comando propriamente dito

    divide-se em: posio, frente e formao. O comando de execuo pode ser

    MARCHE, MARCHE MARCHE para formaes ofensivas ou POSIO para

    formaes defensivas.

    9.1.1 exemplo de comando para formao ofensiva:

    Advertncia: Ateno Peloto ou somente Peloto!

    Comando propriamente dito:

    Posio: 10 metros frente, direita, esquerda ou retaguarda; Frente: frente esquerda; direita ou retaguarda Formao: em linha;

    Execuo: Marche; ou Marche, marche.

    9.1.2 exemplo de comando para formao defensiva:

    Advertncia: Ateno Peloto ou somente Peloto!

    Comando propriamente dito:

    Posio: 10 metros frente, direita, esquerda ou retaguarda; Frente: frente esquerda; direita ou retaguarda; Formao: guarda baixa;

    Execuo: Posio.

  • 41

    9.1.3 Exemplo de comando de companhia:

    Advertncia: Ateno Companhia, 1 Peloto

    Comando propriamente dito:

    Posio: 10 metros frente; Frente: frente esquerda; Formao: em linha;

    Advertncia: 2 Peloto;

    Comando propriamente dito:

    Formao: apoio lateral;

    Execuo: Marche; ou Marche, marche.

    9.2 Comando por gestos: Utilizado quando a tropa esta usando mscaras

    contra gases, ou quando o excesso de barulho torne o comando por voz

    impraticvel. O comandante se coloca frente da tropa com a frente para o objetivo

    e emite o comando especfico.

    9.2.1 Advertncia /Ateno:

    Feita pela extenso do brao direito na vertical.

  • 42

    9.2.2 Coluna por dois:

    Eleva-se o brao direito acima da cabea, com os dedos indicador, mdio estendidos, ficando os dedos polegar, anelar e mnimo encostados palma da mo.

    9.2.3 Coluna por trs:

    Eleva-se o brao direito acima da cabea, com os dedos indicador, mdio e anular estendidos, ficando os dedos polegar e mnimo encostados palma da mo.

  • 43

    9.2.4 Em linha:

    O Comandante estende os braos lateralmente, na horizontal, palmas das mos para baixo.

    9.2.5 Em cunha:

    O Comandante ergue os braos para cima da cabea, de maneira que os dedos mdios de todas as mos se toquem, formando um ngulo de 90 graus.

  • 44

    9.2.6 Escalo direita ou esquerda:

    O Comandante estende o brao direito ou esquerdo para o lado e para cima, formando um ngulo de 45 graus em relao ao solo, ao mesmo tempo em que o outro brao estende-se no lado oposto e na mesma direo.

    9.2.7 Guarda baixa:

    Com o brao direito a frente do trax (aproximadamente 50 cm) na altura da cintura, palma da mo voltada para o corpo executando um movimento oscilatrio da direita para a esquerda e vice-versa.

  • 45

    9.2.8 Guarda alta:

    Com o brao direito a frente (aproximadamente 50 cm) na altura dos olhos, palma da mo voltada para frente executando um movimento oscilatrio da direita para a esquerda e vice-versa.

    9.2.9 Guarda baixa emassada:

    Idem ao guarda baixa e em seguida o brao posicionando lateralmente ao corpo, com a palma da mo estando o dedo mdio voltado a frente; executam e movimento de cima para baixo e vice versa.

  • 46

    9.2.10 Guarda alta emassada:

    Idem ao guarda alta e em seguida o brao posicionado lateralmente ao corpo, com a palma da mo estando o dedo mdio voltado a frente;

    executam e movimento de cima para baixo e vice versa.

    9.2.11 Escudos sobre a cabea ou tartaruga:

    Com a mo espalmada, o comandante faz dois movimentos com os braos na frente de seu corpo, de cima para baixo e posteriormente faz dois movimentos acima de sua cabea, da frente para trs, todos os movimentos com a palma das mos voltadas para o corpo.

  • 47

    9.2.12 Escudos ao alto:

    O comandante, com a mo espalmada, faz dois movimentos acima de sua cabea, da frente para trs, com a palma da mo voltada para seu corpo.

    9.3 Execuo: Que pode ser marche-marche ou marche, consiste no

    movimento de punho cerrado de cima para baixo, uma ou mais vezes, sendo

    marche: um movimento de cima para baixo; marche-marche: dois movimentos de

    cima para baixo.

  • 48

    10. OUTROS COMANDAMENTOS DO PELOTO DE CHOQUE

    10.1 Embarque e desembarque:

    Advertncia: Peloto!

    Comando propriamente dito: preparar para embarcar! ou desembarcar!

    Execuo: embarcar! (ou desembarcar).

    10.2 Lanamento de granadas:

    Advertncia: Ateno lanador!

    Comando propriamente dito: preparar para lanar!

    Execuo: Lanar!

    10.3 Disparos de elastmero:

    Advertncia: Ateno atirador!

    Comando propriamente dito: preparar para atirar!

    Execuo: Fogo!

    10.4 Carga de cassetetes:

    Advertncia: Peloto!

    Comando propriamente dito: preparar para carga!

    para carga posio!

    Execuo: Carga!

    (at X ponto; a X metros; ou o Comandante de Peloto comanda carga direto e quando quiser parar segura o Escudeiro 01).

    A velocidade que o Peloto se desloca deve ser suficiente para o

    deslocamento conjunto da tropa e sempre visando a disperso dos manifestantes.

    Para a execuo da carga de cassetetes, o comando : Peloto, preparar

    para a carga. (o peloto assume a posio de guarda com as pernas e abaixa as

    viseiras dos capacetes), para a carga posio (o peloto levanta os cassetetes com

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    a ponta para cima, com o brao estendido e gritam juntos a palavra CHOQUE!) e a

    voz de execuo carga! o peloto desloca no passo acelerado gritando at chegar

    no ponto determinado pelo comandante do peloto.