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CAPTULO I
LEGILSLAO APLICADA OPERAES DE CHOQUE
A legislao brasileira bastante ampla e abrange assuntos das mais
diversas reas do direito. No que se refere ao estudo do direito de aplicao policial,
assuntos referentes a direito constitucional, administrativo, penal e processual penal,
devem ser abordados em disciplinas especficas.
Neste tpico trataremos de temas de diversas reas do direito. Contudo, so
temas que esto intimamente ligados disciplina de Operaes de Choque e sua
aplicao prtica, tais como: atribuies legais da Polcia Militar, direito de reunio e
de greve, manifestaes pblicas, reintegrao de posse e etc.
1. ATRIBUIO LEGAL DA POLCIA MILITAR
1.1 Constituio Federal: a atribuio legal das Polcias Militares est
prevista na Constituio Federal em seu art. 144.
"Art. 144. A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos:
I - polcia federal;
II - polcia rodoviria federal;
III - polcia ferroviria federal;
IV - polcias civis;
V - polcias militares e corpos de bombeiros militares.
5 - s polcias militares cabem a polcia ostensiva e a preservao da ordem pblica; aos corpos de bombeiros militares, alm das atribuies definidas em lei, incumbe a execuo de atividades de defesa civil".
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1.2 Decreto Lei 667/69 Reorganiza as PMs e BMs dos Estados e DF:
"Art. 3 - Institudas para a manuteno da ordem pblica e segurana interna nos Estados, nos Territrios e no Distrito Federal, compete s Polcias Militares, no mbito de suas respectivas jurisdies:
a) executar com exclusividade, ressalvas as misses peculiares das Foras Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manuteno da ordem pblica e o exerccio dos poderes constitudos;
b) atuar de maneira preventiva, como fora de dissuaso, em locais ou reas especficas, onde se presuma ser possvel a perturbao da ordem;
c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbao da ordem, precedendo o eventual emprego das Foras Armadas".
1.3 Decreto Lei 88.777/83 Aprova os regulamentos para PMs e BMs:
"Art. 2 - Para efeito do Decreto-lei n 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei n 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei n 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, so estabelecidos os seguintes conceitos:
(...)
19) Manuteno da Ordem Pblica - o exerccio dinmico do poder de polcia, no campo da segurana pblica, manifestado por atuaes predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pblica.
21) Ordem Pblica -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurdico da Nao, tendo por escopo regular as relaes sociais de todos os nveis, do interesse pblico, estabelecendo um clima de convivncia harmoniosa e pacfica, fiscalizado pelo poder de polcia, e constituindo uma situao ou condio que conduza ao bem comum;
25) Perturbao da Ordem - Abrange todos os tipos de ao, inclusive as decorrentes de calamidade pblica que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exerccio dos poderes constitudos, o cumprimento das leis e a manuteno da ordem pblica, ameaando a populao e propriedades pblicas e privadas".
A partir desses conceitos, verifica-se como grande a competncia das
policias militares no campo da segurana pblica, principalmente nos eventos que
afrontem os direitos individuais e coletivos previstos na Constituio Federal.
Desta forma, deve a fora pblica atuar nos casos em que haja perturbao
da ordem pblica, atravs de operaes planejadas e executadas com o objetivo de
restaurar a ordem violada. Por esse prisma, pode-se afirmar que as Polcias Militares
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atuam atravs de operaes de choque, nos casos em que um ou vrios grupos,
extrapolem o direito de manifestarem seus desgnios, causando leso ao direito do
cidado ordeiro, bem como dano ao patrimnio pblico e privado.
Cumpre enfatizar que os distrbios civis so inquietaes ou tenses
coletivas que tomam a forma de manifestaes que podem resultar em atos de
violncias ou de desordens.
Por essa e por outras razes que em caso de ocorrncia de distrbios civis
em que haja perturbao da ordem pblica a Polcia Militar atravs do Batalho de
Polcia Militar de Choque competente para atuar reprimindo atos de violncia e
reestabelecendo a ordem pblica violada.
2. GREVE
2.1 Conceito: a paralisao coletiva, temporria e pacfica da prestao
pessoal de servios ao empregador, com a finalidade de alcanar uma evoluo nas
condies de trabalho.
O direito de greve advm do direito de reunio. Inconcebvel o conceito de
greve sem o conceito de reunio.
2.2 Constituio Federal:
"Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente;
(...)
Art. 9 - assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerc-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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1 - A lei definir os servios ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiveis da comunidade.
2 - Os abusos cometidos sujeitam os responsveis s penas da lei.
(...)
Art. 37 - A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte:
(...)
VII - o direito de greve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei especfica".
2.3 Lei 7.783/89 Dispe sobre o direito de greve:
"Art. 6 - So assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem greve;
1 Em nenhuma hiptese, os meios adotados por empregados e empregadores podero violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
3 As manifestaes e atos de persuaso utilizados pelos grevistas no podero impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaa ou dano propriedade ou pessoa.
(...)
Art. 8 - A Justia do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministrio Pblico do Trabalho, decidir sobre a procedncia, total ou parcial, ou improcedncia das reivindicaes, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acrdo.
(...)
Art. 10 - So considerados servios ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de gua; produo e distribuio de energia eltrica, gs e combustveis;
II - assistncia mdica e hospitalar;
III - distribuio e comercializao de medicamentos e alimentos;
IV - funerrios;
V - transporte coletivo;
VI - captao e tratamento de esgoto e lixo;
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VII - telecomunicaes;
VIII - guarda, uso e controle de substncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a servios essenciais;
X - controle de trfego areo;
XI - compensao bancria.
Art. 11 - Nos servios ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestao dos servios indispensveis ao atendimento das necessidades inadiveis da comunidade.
Pargrafo nico - So necessidades inadiveis, da comunidade aquelas que, no atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivncia, a sade ou a segurana da populao.
Art. 12 - No caso de inobservncia do disposto no artigo anterior, o Poder Pblico assegurar a prestao dos servios indispensveis".
Se a greve obedece aos parmetros legais, o policiamento no deve reprimir
o movimento grevista. Deve inclusive garantir o exerccio deste direito constitucional.
O direito de greve reconhecido pela CF/88. O Estado, sempre que
necessrio, agir atravs dos rgos de segurana pblica para manter a ordem.
3. MANIFESTAES
3.1 Conceito: Inseridas no Conceito de Reunio, a Aglomerao de
pessoas, para exprimir uma vontade coletiva ou sentimentos comuns (multido),
como a celebrao de uma festa, a comemorao de um acontecimento, a
expresso de uma homenagem ou de uma reivindicao, de um protesto, notando-
se que a ideia e os sentimentos desses aglomerados se conhecem pelas insgnias,
cartazes, bandeirolas, gritos e cantos.
A manifestao e a passeata so bastante parecidas porque ambas utilizam o
direito de reunio. A nica diferena se reside no fato da manifestao ser realizada
em um s lugar, ou seja, imvel. J a passeata se desloca nas vias pbicas,
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exercendo ao mesmo tempo duas liberdades fundamentais: a liberdade de
locomoo e a liberdade de reunio.
Nas manifestaes pacficas a Polcia Militar deve atuar preventivamente,
protegendo os manifestantes, garantindo o direito de protesto e coibindo excessos
pontuais.
J nas manifestaes ilegais onde h a quebra da ordem pblica e violao
de bens de terceiros, a Polcia Militar deve atuar repressivamente com o fim de
Restaurar a Ordem Pblica, observando sempre os Princpios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Razoabilidade e Proporcionalidade, mediante critrios
de Oportunidade e Convenincia.
4. REINTEGRAO DE POSSE
4.1 Conceitos:
4.1.1 Posse: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exerccio, pleno ou no, de algum dos poderes inerentes propriedade (art.1.196 CC). O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbao, restitudo no de esbulho, e segurado de violncia iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
4.1.2 Turbao: a conduta que impede ou atenta contra o exerccio da posse por seu legtimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imvel e o ocupa, no importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construes no local (Art. 1.210 a 1.213 CC e Art. 926 a 931 CPC).
4.1.3 Esbulho: a retirada forada do bem de seu legtimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restitudo utilizando-se, para tanto, de sua prpria fora, desde que os atos de defesa no transcendam o indispensvel restituio. O possuidor tambm poder valer-se da ao de reintegrao de posse para ter seu bem restitudo (Art. 1.120 e 1.224 CC e Art. 920 a 933 CPC).
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No cumprimento de mandados de reintegrao de posse a misso da Polcia
Militar dar proteo para o oficial de justia e fazer a retirada dos invasores
preferencialmente por meios pacficos. Caso haja resistncia por parte dos invasores
a Polcia Militar atravs da tropa de choque dever utilizar a fora necessria para
cessar a resistncia, utilizando de equipamentos menos letais a fim de minimizar
leses graves ou mortes.
5 CRIMES QUE OS CIVIS PODEM COMETER EM OCORRNCIAS DE CDC
5.1 Homicdio (art. 121 CP);
5.2 Leso Corporal (art. 129 CP);
5.3 Ameaa (art. 147 CP);
5.4 Dano (art. 163 CP);
5.5 Incitao ao crime (art. 286 CP);
5.6 Apologia ao crime (art. 287 CP);
5.7 Quadrilha ou bando (art. 288 CP);
5.8 Resistncia (art. 329 CP);
5. 9 Desobedincia (art. 330 CP);
5 10 Desacato (art. 331 CP);
6 CRIMES QUE OS POLICIAIS PODEM COMETER EM OCORRNCIAS DE
CDC
6.1 Homicdio (art. 121 CP);
6. 2 Leso Corporal (art. 129 CP);
6.3 Abuso de Autoridade (art. 4 Lei 4.898/65);
6.4 Tortura (art. 1 Lei 9.455/97).
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CAPTULO II
CONCEITOS DE CONTROLE DE DISTRBIOS CIVIS
1. GRUPAMENTOS HUMANOS
1.1 Aglomerao: Grande nmero de pessoas reunidas temporariamente.
Geralmente, os membros de uma aglomerao pensam e agem como elementos
isolados e no organizados. A aglomerao poder resultar da reunio acidental e
transitria de pessoas, tal como acontece na rea comercial da grande cidade em
seu horrio de trabalho ou nas estaes ferrovirias em determinados momentos.
1.2 Multido: Aglomerao psicologicamente unificada por interesse comum.
A formao da multido caracteriza-se pelo aparecimento do pronome "ns" entre os
seus membros, assim, quando um membro de uma aglomerao afirma - "ns
estamos aqui para cultura", "ns estamos aqui para prestar solidariedade", ou "ns
estamos aqui para protestar" podemos tambm afirmar que a multido est
constituda e no se trata mais de uma aglomerao. A multido pode ser:
1.2.1 Casual: simplesmente um grupo de pessoas que ocorrem de estar no mesmo local ao mesmo tempo. Ex: Consumidores e turistas. A probabilidade de violncia praticamente nula;
1.2.2 Coesa: Consiste de membros envolvidos por algum tipo de unificao prvia, tais como: trabalho, danarinos, msicos, cantores ou espectadores de evento esportivo. Requer provocao antes de agirem;
1.2.3 Expressiva: As pessoas esto juntas por um propsito em comum ou encontro. Ex: Protesto contra a PEC 29;
1.2.4 Agressiva: Composta de indivduos que se unem com um propsito especfico. So barulhentos, necessitando apenas de uma simulao mnima para desencadear violncia. Ex: Anonymous e Black Blocs.
1.3 Turba: Multido em desordem. Reunio de pessoas que, sob estmulo de
intensa excitao ou agitao, perdem o senso da razo e respeito lei, e passam a
obedecer a indivduos que tomam a iniciativa de chefiar aes desatinadas. Uma
aglomerao poder se transformar em uma turba quando a totalidade dos seus
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membros estabelece um objetivo comum a atingir e manifestar inteno de realiz-
lo, sem medir consequncias. Uma turba pode ser:
1.3.1 Agressiva: aquela que estabeleceu um estado de perturbao da ordem e realizam atos de violncia, tal como acontece em distrbios resultantes de conflitos polticos ou raciais, nos linchamentos ou nas rebelies de detentos;
1.3.2 Em Pnico: aquela que procura fugir. Na tentativa de garantir sua segurana pela fuga. O pnico poder originar-se de boatos, incndios ou exploses;
1.3.3 Predatria: impulsionada pelo desejo de apoderar-se de bens materiais, como o caso dos distrbios para obteno de alimentos.
2. FORMAS DE EXPRESSES DO COLETIVO SOCIAL
2.1 Manifestao: Demonstrao, por pessoas reunidas, de sentimento hostil
ou simptico determinada autoridade ou a alguma condio, movimento
econmico ou social podem ser pacficas ou violentas.
2.2 Tumulto: Desrespeito ordem, levado a efeito por vrias pessoas, em
apoio a um desgnio comum de realizar certo empreendimento, por meio de ao
planejada contra quem a elas possa opor. (O desrespeito ordem uma
perturbao promovida por meio de aes ilegais, traduzidas numa demonstrao
de natureza violenta ou turbulenta).
2.3 Revoluo: uma profunda transformao social no poder ou nas
estruturas organizacionais pblicas ou privadas, de modo progressivo, ou repentino,
e que podem variar em termos de mtodos empregados, durao e motivao
ideolgica. Podem ter caractersticas pacficas ou violentas e seus resultados
propiciam alteraes na cultura, economia, e no iderio scio-polticos. As
revolues podem ou no possuir mobilizao em massa.
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3 - FATORES QUE INFLUENCIAM AS TRANSFORMAES NO COLETIVO
SOCIAL
3.1 Subverso: o conjunto de aes, de mbito local, de cunho ttico e de
carter predominantemente psicolgico que buscam de maneira lenta, progressiva,
insidiosa e, pelo menos inicialmente, clandestina e sem violncia, a conquista fsica
e espiritual da populao sobre a qual so desencadeadas, atravs da destruio
das bases fundamentais da comunidade que integra, na decadncia e perda da
conscincia moral, por falta de f em seus dirigentes e de desprezo s instituies
vigentes, levando-as a aspirar uma forma de comunidade totalmente diferente, pela
qual se dispe ao sacrifcio.
3.2 Distrbios civis: So as Inquietaes ou tenses que tomam a forma de
manifestaes. Situaes que surgem dentro do pas decorrente de atos de
violncia ou desordens prejudiciais manuteno da Lei e da ordem.
3.3 Incidentes ou Calamidade pblica: Desastres de grandes propores,
ou sinistros. Resulta da manifestao de fenmenos naturais em grau excessivo e
incontrolvel, como inundaes, incndios em florestas, terremotos, tufes,
disseminao de substncias letais, que podero ser de natureza qumica, radiativa
ou bacteriolgica.
3.4 Perturbao da ordem pblica: Em sentido amplo, so os tipos de
aes que comprometem, prejudiquem ou perturbem a organizao social, pondo
em risco as atividades e os bens privados e pblicos.
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4. CAUSAS DE DISTRBIOS CIVIS
4.1 Sociais: Os distrbios de natureza social podero ser resultantes de
conflitos raciais, religiosos, de exaltao provocada por uma comemorao, por um
acontecimento esportivo ou por outra atividade social.
4.2 Econmicas: Os distrbios de origem econmica provm de desnvel
entre classes sociais, desequilbrio econmico entre regies, divergncias entre
empregados e empregadores, ou resultam de condies sociais de extrema privao
ou pobreza, as quais podero induzir o povo violncia para obter utilidades
necessrias satisfao, s suas necessidades essenciais.
4.3 Polticas: Os distrbios podero originar-se de lutas poltico-partidrias,
divergncias ideolgicas estimuladas ou no por pases estrangeiros, ou da tentativa
para atingir o poder poltico por meios no legais.
4.4 Calamidades pblicas: Determinadas condies resultantes de
catstrofes podero gerar violentos distrbios entre o povo, pelo temor de novas
aes catastrficas, pela falta de alimento, de vesturio ou de abrigo, ou mesmo em
consequncia de aes de desordem e pilhagem, levadas a efeito por elementos
marginais.
4.5 Omisso ou falncia da autoridade constituda: A omisso da
autoridade no exerccio das suas atribuies poder originar distrbios, levados a
efeito por grupos de indivduos induzidos crena de que podero violar a lei
impunemente.
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5. AES QUE EM CONTROLE DE DISTRBIOS CIVIS PODEM SER
DESENCADEADAS CONTRA A TROPA
5.1 Improprios: A turba poder dirigir improprios aos elementos
encarregados de manter a ordem, como, por exemplo, observaes obscenas ou
insultos, visando ridiculariz-los ou escarnec-los.
5.2 Ataques a pequenos grupos ou veculos: As turbas podero dar vazo
a seu rancor atacando indivduos ou pequenos grupos, espancando-os gravemente
ou matando-os, virando viaturas, incendiando-as, danificando-as ou roubando-as.
5.3 Lanamento de Objetos: Frutas ou legumes podres, pedras, garrafas,
paus e bombas improvisadas que podero ser lanadas, de pontos dominantes,
contra a tropa, atravs de janelas ou telhados prximos.
5.4 Impulsionar veculos ou objetos contra a tropa: Estando a tropa em
ponto dominado de uma encosta, os elementos amotinados podero fazer rolar
objetos perigosos de todo natureza, e mesmo lanar sobre ela, viaturas em marcha,
abandonadas a tempos pelo motorista que as dirigem.
5.5 Emprego de fogo: Mediante o emprego de fogo podero incendiar
edifcios, para bloquear o avano da tropa, criar confuso ou exercer ao divisria,
espalhar gasolina ou leo sobre determinada rea e lanar-lhe fogo, quando a tropa
nela penetrar, derramar, ateando fogo, principalmente rea com declive na direo
da tropa.
5.6 Destruies: as turbas podero usar gs natural, dinamite ou outros
explosivos, colocando cargas em um edifcio e fazendo-as explodir no momento em
que as tropas ou veculos se encontrem em frente ao mesmo, ou ento, fazendo-as
explodir de forma que os destroos obstruam a rua; enterrando cargas de destruio
nas ruas e acionando-as quando a tropa passar sobre ela; rolando-as contra a tropa
ou dirigindo contra ela veculos que contenham explosivos, encaminhando em
direo tropa ces ou outros animais com explosivos amarrados ao corpo. As
cargas podero ser acionadas por controle remoto, espoletas ou acionadores de
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retardo. Empregando carga de destruio para romper um dique (elevao de
concreto que previne as enchentes dos rios), uma barragem ou uma represa, a fim
de inundar uma rea, para bloquear a passagem em uma rodovia, pela destruio
de um viaduto situado sobre a mesma.
5.7 Utilizao de arma de fogo: Os lideres de uma turba podero determinar
o emprego de arma de fogo contra a tropa, para encorajar os participantes na
realizao de aes mais violentas e ousadas. O disparo contra a tropa poder
restringir-se a tiros de emboscada, ou atingir um volume pondervel, partir de
edifcios ou da prpria turba.
5.8 Outras aes/artifcios: Os lideres podero colocar a frente dos
manifestantes crianas, mulheres, idosos, para angariar a simpatia da tropa e
desencorajar seu comandante ao emprego de agentes qumicos ou arma de fogo.
Poder prender ganchos, correntes, arames, cordas s barricadas e derrub-las,
utilizando hastes de madeira ou metal para manter a tropa a distancia enquanto as
cordas so amarradas, para desmoraliz-la e obstru-la com o objetivo primordial de
impedir seu avano e o cumprimento de sua misso de restabelecer a ordem e o
controle pela autoridade constituda.
6. FATORES PSICOLGICOS QUE INFLUENCIAM O COMPORTAMENTO DOS
INDIVDUOS
6.1 Nmero: a conscincia que os integrantes de uma turba tm do valor
numrico da massa que a constitui influindo-lhes uma sensao de poder e
segurana.
6.2 Sugesto: nas turbas por sugesto, as ideias se propagam
despercebidas, sem que os indivduos influenciados raciocinem ou possam
contest-las, aceitam sem discutir as propostas de um lder influente.
6.3 Contgio: pelo contgio as ideias se difundem e a influncia transmite-se
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de indivduo a indivduo nas turbas. Assim elas tendem sempre a atrair novos
manifestantes.
6.4 Anonimato: dissolvido na turba, acobertado pelo anonimato o indivduo
poder perder o respeito prprio e consequentemente sentir-se- irresponsvel por
seus atos, quaisquer que sejam.
6.5 Novidade: face s circunstncias novas e desconhecidas nem sempre o
indivduo reage conforme suas normas de ao habituais. No encontrando
estmulos especficos, que de ordinrio controlavam seus atos, deixar de aplicar
sua experincia anterior, que costumava gui-lo na soluo dos problemas
cotidianos, seu subconsciente poder at bendizer a quebra de rotina normal e
acolher com satisfao as novas circunstncias.
6.6 Expanso das emoes reprimidas: preconceitos e desejos
insatisfeitos, normalmente contidos, expandem-se logo nas turbas concorrendo
como perigoso incentivo prtica de desordens, pela oportunidade que tem os
indivduos de realizarem afinal, o que sempre almejaram, mas nunca tinham ousado.
6.7 Imitao: o desejo irresistvel de imitar o que os outros esto fazendo,
poder levar o indivduo a tornar-se parte integrante de uma turba.
7. TIPOS DE AES DE CONTROLE DE DISTRBIOS CIVIS
7.1 Resistncia Pacifica: Muito utilizada pelos seguidores de GHANDI na
ndia. Consiste em permanecer deitado ou sentado ao cho com a finalidade de
prejudicar a ao policial. Necessita do emprego de equipamentos especial:
espargidor de gs pimenta, jatos de gua ou tinta, ces, etc.
7.2 Desobstruo de Via: Ao, via de regra, mais simples. Quase sempre
h vias de fuga. Oportunista (no h muita disposio em resistir). No requer
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equipamento especial da tropa de choque. Boa forma de utilizao de agentes
qumicos (local aberto).
7.3 Reintegrao de Posse: Necessita planejamento apurado, negociao e
pacincia. Atuao nas primeiras horas da manha. Verificao de itinerrios
alternativos (possibilidade de barricadas). Difcil atuao de agentes P-2.
7.4 Manifestaes: Atuao somente em extrema necessidade. Muitas vezes
tem carter pacifico. Em caso de necessidade de se intervir atuar com planejamento,
determinando os objetivos. Atentar para os locais onde so deixados as viaturas e
os apoios. Necessita de atuao de agentes P-2.
7.5 Rebelio em presdios: Atuao bem peculiar. Necessita de chech-list de
equipamentos e conhecimento o local atravs de croquis ou plantas. Outros apoios
(Corpo de Bombeiros, OPM da rea, Canil, COE, GRAer, outros rgos pblicos).
8. TIPOS DE MASSAS/CARACTERSTICAS
Os causadores dos distrbios podem ser: manifestantes comuns, presidirios,
invasores de terras, torcedores e outros grupos visando alcanar de forma mais
efetiva seus objetivos, sejam eles justos ou no.
Cabe a PM impedir que essas manifestaes ocorram, atuando sempre
dentro da legalidade, evitando-se danos ao patrimnio, a integridade fsica de
terceiros ou dos prprios participantes.
8.1 Massas Pacficas: Renem-se por motivos justos ou pacficos, pelas
prprias caractersticas do grupo no demonstram atitudes radicais.
8.1.1 Idosos: um grupo muito desorganizado sem muita disposio para reagir e que normalmente conta com apoio de outros grupos;
8.1.2 Religiosos: um grupo que normalmente se rene para mega eventos mas devido a sua peculiaridade raramente causam incidentes; Ex.: Missa do Padre Marcelo Rossi, Caminhadas Evanglicas;
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8.1.3 Grupos Raciais e comportamentais: um grupo que se rene esporadicamente com a presena de lideranas no muito destacadas, mas que normalmente atua de forma pacfica. Ex.: Negros, Gays, ndios.
8.2 Massas Organizadas: So grupos que possuem uma liderana mais
definida, possuem relativa disposio para enfrentar o policiamento local, alem de
terem objetivos especficos de interesse de seu grupo social.
8.2.1 Professores: Grupo muito numeroso que com a aliana com outros grupos se mostra sugestionvel e com atitudes de revolta;
8.2.2 Metalrgicos: Grupo tambm numeroso, altamente politizado e com fortes lideranas que em outros anos demonstrou ser violento, causando muitos problemas para as autoridades policiais;
8.2.3 Sem Terras: numeroso, politizado, com lideranas e forte influencias externas.
8.3 Massas Violentas: So grupos que muitas vezes no possuem
lideranas definidas, mas possuem a caracterstica de promover atos de violncia:
8.3.1 Punks: tem caractersticas violentas, sem objetivos definidos a no ser chamar ateno e causar danos;
8.3.2 Torcedores uniformizados: Quando unidos geralmente cometem atos de vandalismo.
8.3.3 Detentos: Grupos extremamente violentos coma atitudes imprevisveis, todavia confinados a um determinado local. No tem nada a perder.
8.3.4 Perueiros e camels: Grupos que se destacam com atos de violncia e demonstram fcil comunicao entre si. Grupos emergentes com caractersticas violentas.
8.3.5 Estivadores: Grupo muito violento.
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CAPTULO III
PELOTO DE CHOQUE
1 - PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DO PELOTO DE CHOQUE
1.1 indivisvel;
1.2 Todo PM responsvel pela segurana do Peloto de Choque e pelo colega do lado;
1.3 Todo O PM do Peloto de Choque zela sempre pelo seu equipamento individual e o conhece perfeitamente;
1.4 O escudeiro sempre tem prioridade sobre os demais PMs do Peloto de Choque;
1.5 Conhece a misso e todos os objetivos a serem alcanados;
1.6 S desembarca mediante ordem de seu Comandante;
1.7 Peloto s atua quando h visibilidade do terreno e do oponente;
1.8 Mantmse sempre distante do oponente (mnimo trinta metros);
1.9 Atua estritamente dentro da lei e demonstrando autoridade sempre, deixando as questes sociais ou polticas a cargo das pessoas responsveis;
1.10 Age sempre observando os critrios de prioridade de emprego de meios.
2 - PRIORIDADE DE EMPREGO DE MEIOS
Considerando que o objetivo principal da tropa de choque de dispersar
a multido em distrbios, o comandante da tropa deve usar todos os meios
possveis para cumprir a misso e, ao mesmo tempo, evitar a violncia. Buscando
em suas aes, a medida do possvel, seguir uma determinada linha de
procedimentos, pois necessrio que se preocupe sempre em evitar o confronto.
Tendo em vista que sempre a tropa estar em menor nmero e que o resultado do
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confronto duvidoso. Enumeramos ento, as providncias ou prioridade no
emprego dos meios.
2.1 Vias de fuga: O conhecimento prvio do local do distrbio de suma
importncia para permitir o deslocamento e a aproximao da tropa por vias de
acesso adequadas de modo a assegurar vias de fuga aos manifestantes. Quanto
mais caminhos de disperso forem dados multido mais rapidamente ela se
dispersar. A multido no deve ser direcionada contra obstculos fsicos ou outra
tropa, pois ocorrer um confinamento de consequncias violentas e indesejveis. Se
no se tem conhecimento prvio do local, uma boa maneira de fazer tal
levantamento atravs da tropa de rea que poder passar detalhes preciosos que
ajudaro na formulao da ttica a ser adotada.
2.2 Demonstrao de fora: Consiste no posicionamento da tropa s vistas
dos manifestantes, e to prxima quanto possvel para agir rapidamente e sem
desgastes. A demonstrao de fora deve ser feita atravs da disposio da tropa,
em formao disciplinada vista da multido e no ponto mais prximo. Com isto,
provocar um grande efeito psicolgico sobre as pessoas, pois as formaes
tomadas pela tropa do uma ideia de organizao e preparo da tropa.
2.3 Ordem de disperso: Deve ser dada pelo Comandante da tropa atravs
de amplificadores de som de modo que os manifestantes possam ouvir claramente.
No deve ameaar, repreender, ou desafiar os mesmos. Os manifestantes tm de
sentir firmeza da deciso da tropa em fazer cumprir a ordem de disperso.
2.4 Recolhimento de provas: Deve ser realizada durante toda a operao,
fotografando, filmando ou mesmo gravando os fatos ocorridos para posterior
responsabilizao civil e penal dos manifestantes. Um fotografo atuando junto
tropa, causa um efeito nos manifestantes que temem sua posterior identificao e os
que esto no anonimato procuraro se esconder ou abandonar o local.
2.5 Emprego de agentes qumicos: Observar a direo do vento que dever
soprar da tropa para a multido, a tropa dever estar usando mascara contra gases.
Baixa concentrao facilitara a fuga da multido, enquanto que em alta
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concentrao causar pnico, cegueira temporariamente, paralisao dos
manifestantes, entre outros transtornos.
2.6 Emprego de gua: Jatos de gua lanados por veculos especiais
(Centurion) ou de mangueira de incndio (Bombeiro) para movimentar a multido.
Tinta inofensiva (corante) poder ser misturada a gua, a fim de marcar as pessoas
para posterior identificao, ou mesmos para aumentar o efeito psicolgico.
2.7 Carga de cassetete: A tropa dever avanar em formao sobre a
multido de forma coordenada. O objetivo da carga dispersar a multido e no
atingir o maior nmero de manifestantes. A carga deve ser rpida, segura e precisa.
A velocidade com que a multido se dispersa importante, pois dar menos tempo
para que se reorganizem.
2.8 Deteno de lderes: Deve ser efetuada de preferncia no decorrer da
carga de cassetete ou logo aps. Porem sabemos que estes so os primeiros a fugir
com o avano da tropa. Neste caso pode se usar PM a paisana para perseguio
discreta e deteno posterior.
2.9 Atirador de elite: Dotados de armas de preciso e em local estratgico,
para neutralizar mediante ordem, pessoas que disparem contra a tropa, desde que
tenha um bom campo de tiro.
2.10 Emprego de arma de fogo generalizado: a medida mais extrema a
ser tomada pelo comandante e deve ser o ultimo recurso quando ocorrer por parte
dos agitadores uma grande concentrao de fogo sobre a tropa.
3. COMPOSIO BSICA DO PELOTO DE CHOQUE
O Peloto de Choque organizado de forma que cada homem possua uma
funo definida. Alm disso, cada um de seus integrantes possui um nmero de
ordem que visa facilitar a adoo de formaes e o controle do Peloto.
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O efetivo do Peloto de Choque Padro de 26 homens, podendo variar de
acordo com a disponibilidade de pessoal, situao na qual se deve ter em mente a
misso que vai se realizar para que o efetivo seja dividido em funes; deve-se dar
ateno especial aos escudeiros, evitando-se ao mximo fixar nmero inferior a 12.
O efetivo mnimo do Peloto de Choque de 18 homens. No entanto, no h
um nmero mximo, cabendo ao comandante do peloto, dependendo da
disponibilidade de efetivo, definir e distribuir as funes caso o efetivo ultrapasse o
de 26 homens.
4. SIMBOLOGIA UTILIZADA NA REPRESENTAO GRFICA DO PELOTO
DE CHOQUE
Comandante de Cia Comandante de Peloto
Sargento Auxiliar (1) Comandante de Grupo (2);
Escudeiros (12); Lanadores (2);
Granadeiros (2); Atiradores (2);
Homem extintor (1); Motorista (1);
Seguranas (2);
E01 L13
G15
HE20
S21
M19
A17
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A presente simbologia utilizada na representao grfica do Peloto de
Choque, s letras A, E, G, M, L, S e Hex devem ser acrescentados os
nmeros que forem atribudos ao efetivo, por exemplo: E10, utilizado para o
escudeiro dez.
5. FUNES DO EFETIVO DO PELOTO DE CHOQUE
Como vimos, cada policial militar possui funo especfica dentro do Peloto
de Choque, as funes so as seguintes:
5.1 Comandante do Peloto de Choque: Tem a funo de comandar
efetivamente o Peloto de Choque nas aes de controle de tumultos sendo o
responsvel quanto ao seu emprego operacional nos casos em que atue como apoio
isoladamente.
5.2 Sargento Auxiliar: o auxiliar direto do Comandante do Peloto, deve
estar pronto para substitu-lo em casos de necessidade, vai coordenar a atividade
dos Sargentos Comandantes de Grupo retransmitindo aos mesmos as ordens do
Comandante de Peloto.
5.3 Comandante de Grupo: o responsvel pela correo e orientao da
frao sobre seu comando durante as formaes de choque, evitando que ocorra
isolamento do homem durante a ao e atentando para a agilidade dos movimentos.
No peloto ideal sero empregados 02 Comandantes de Grupo.
5.4 Escudeiros: Responsveis, primordialmente, pela proteo do Peloto,
com auxilio de escudo, contra aes desencadeadas pelos oponentes. No peloto
ideal sero empregados 12 escudeiros.
5.5 Lanadores: Encarregados de lanar com o auxlio de instrumentos
apropriados (AM 600, AM 640), por determinao de quem estiver comandando, as
granadas e projeteis detonantes, bem como fazer o uso de espargidores que esto
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em poder do Peloto de Choque. No peloto ideal sero empregados 02 lanadores.
5.6 Granadeiros: Encarregados de lanar manualmente, por determinao de
quem estiver comandando, as granadas, bem como fazer o uso de espargidores que
esto em poder do Peloto de Choque. No peloto ideal sero empregados 02
granadeiros.
5.7 Atiradores: Responsveis pelos disparos de munies de impacto
controlado, mediante determinao de quem estiver no comando. No peloto ideal
sero empregados 02 atiradores.
5.8 Homem extintor: No caso de tropa embarcada em carro de combate, o
policial militar tem por misso operar o canho d'gua; caso a tropa esteja a p, ser
o responsvel pela conduo do extintor de incndio e equipamentos de primeiros
socorros. No peloto ideal ser empregado 01 homem extintor.
5.9 Motorista: o encarregado da conduo, segurana e da manuteno de
primeiro escalo da viatura empregada em controle de tumultos. Dependendo da
situao no estar em forma e sim, embarcado na viatura. No peloto ideal ser
empregado 01 motorista.
5.10 Seguranas: Responsveis pela segurana real do Peloto de Choque.
No peloto ideal sero empregados 02 seguranas, 01 com armamento longo letal,
e outro com armamento no letal.
6. FORMAES ADOTADAS PELO PELOTO DE CHOQUE
As formaes sero adotadas de acordo com a necessidade e levando-se em
considerao: o terreno; o formato da massa; seu tamanho e a direo que se quer
dar a mesma.
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6.1 Diviso didtica
6.1.1 Bsicas:
Coluna por dois;
Coluna por trs;
6.1.2 Ofensivas:
Em linha;
Em cunha;
Escalo direita;
Escalo esquerda;
6.1.3 Defensivas:
6.1.3.1 dinmicas:
Guarda alta;
Guarda alta emassada;
Escudos ao alto;
Escudos sobre a cabea ou Tartaruga;
6.1.3.2 estticas:
Guarda baixa;
Guarda baixa emassada;
6.2 Coluna por dois: formao bsica do Peloto de Choque, normalmente
utilizada para deslocamentos, para enumerao, para conferncia de efetivo.
importante frisar que cada coluna forma um grupo, de modo que a coluna iniciada
pelo escudeiro 01 o primeiro grupo e a iniciada pelo escudeiro 02 o segundo
grupo. Assim, os nmeros mpares ficam do lado esquerdo do peloto e pertencem
ao primeiro grupo e os nmeros pares ficam do lado direito do peloto e pertencem
ao segundo grupo.
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6.3 Coluna por trs: Utilizada em formaturas militares. Assim, o peloto estando na
formao por dois, ao ser emitido o comando especfico, o sargento auxiliar se posicionar entre os
comandantes de grupo, iniciando uma coluna central formada pelos escudeiros 09, 11, 10 e 12
respectivamente, alm do Motorista 19, Homem Extintor 20 e Segurana 21.
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6.4 Em linha: a mais utilizada, serve para fazer recuar a massa ou para
dirigi-la atravs de uma rea descoberta ou, ainda, para faz-la desocupar
determinado local. Pode, tambm, ser empregada para conter a massa ou para
bloquear-lhe o acesso a determinado local. Ao comando correspondente, os
escudeiros do 1 grupo ficam dispostos ao lado um do outro esquerda do
escudeiro 01, definido como homem base, e os demais integrantes do grupo
permanecem a retaguarda destes. O mesmo procedimento ser adotado pelos
escudeiros e demais policiais do 2 grupo que ficaro direita do homem base. O
espao padro entre os escudeiros o suficiente para que um integrante do peloto
possa movimentar-se entre os escudeiros. O comandante do peloto poder
comandar formao em linha sem intervalos entre os escudos caso haja perigo ou
ameaa iminente de ataque da turba. Poder tambm, comandar formao em linha
com intervalo duplo entre os escudos caso queira demonstrar fora.
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6.5 Em cunha: Usada para penetrar e separar a massa, enfraquecendo-a. A
disposio dos homens ser a mesma do peloto em linha quanto numerao,
diferenciando-se apenas quanto formao na qual os Policiais Militares ficaro.
Sendo retaguarda e na diagonal, uns dos outros, em ambos os lados ( esquerda
e direita do homem base e do escudeiro n 02 respectivamente) todos voltados para
a mesma frente.
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6.6 Escalo direita: Direciona o movimento da massa direita, numa s
direo. A posio numrica dos policiais permanece a mesma da formao em
linha, sendo que os Policiais Militares se posicionam a retaguarda direita uns dos
outros, com a frente para o mesmo objetivo.
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6.7 Escalo esquerda:
Direciona o movimento da massa esquerda, numa s direo. Idntico ao anterior,
porm os Policiais Militares estaro retaguarda esquerda, uns dos outros.
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6.8 Guarda alta: Nesta formao os escudeiros protegem o peloto de arremessos
parablicos e deve ser utilizada diante de intenso ataque de objetos, visa dar maior proteo tropa.
Os escudeiros dispem-se ombro a ombro com os escudos oferecendo proteo na parte superior do
corpo. O cassetete empunhado pelo escudeiro efetua apoio na parte inferior do escudo e os Policiais
da retaguarda o apoiam na parte superior, para garantir maior firmeza. O escudo, nessa formao,
ficar ligeiramente inclinado para trs.
6.9 Guarda alta emassada: Mantendo-se as posies do corpo e do escudo,
os trs escudeiros de cada extremidade iro retrair formando uma proteo nas
diagonais, tornando uma formao semelhante a uma meia lua. Nesta formao os
escudeiros protegem o peloto de arremessos parablicos num ngulo de 180 e
deve ser utilizada diante de intenso ataque de objetos, pois visa dar maior proteo
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tropa, alm disso, h a possibilidade de deslocamento do peloto conforme teatro
de operaes.
6.10 Escudos ao alto: Nesta formao todos os escudeiros protegem o
peloto de arremessos que venham de cima enquanto os demais integrantes do
peloto infiltram-se entre os mesmos.
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6.11 Escudos sobre a cabea ou Tartaruga: Difere da formao anterior
apenas em relao vanguarda do Peloto, que estar sendo protegida pelos
escudeiros, n 01 e n 02.
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6.11.1 Distribuio do efetivo nas formaes escudo sobre a
cabea e escudos ao alto:
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6.12 Guarda baixa: Os escudeiros dispem-se ombro a ombro, agachados,
com os escudos oferecendo proteo a todo o corpo. Aqui o escudo estar tocando
o solo, e o cassetete empunhado pelo escudeiro far apoio na parte superior do
escudo, ficando seu p esquerdo encostado no escudo para dar maior firmeza ao
mesmo. Tal formao defensiva caracteriza-se pela rapidez na execuo e adoo
de uma formao de proteo, contudo oferece uma proteo mitigada ou vulnervel
face rea de proteo. Portanto, poder ser utilizada, por exemplo, quando o
peloto sofre um ataque por disparo de arma de fogo e no consegue identificar o
atirador.
6.13 Guarda baixa emassada: Metade dos escudeiros estar ombro a
ombro, agachados, e a outra metade estar em p com o escudo encaixado no de
baixo. Tal formao defensiva caracteriza-se pelo oferecimento de uma grande rea
de proteo e uma efetiva proteo da tropa. Contudo, o peloto nesta condio
perde total mobilidade e, alm disso, transforma-se em alvo fcil para os agressores.
Portanto, a adoo desta formao defensiva no poder perdurar muito tempo e
poder ser utilizada, por exemplo, para o socorro de policiais feridos na ao de
CDC. importante que os policiais nas demais funes, principalmente
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comandantes de grupo, ajudem o peloto a adotar tal formao, devido seu grau de
desconforto.
Observaes:
a) importante que a tropa esteja informada sobre a misso, particularidades dos manifestantes, do espao fsico e objetivos a serem alcanados, dessa forma tem-se melhores resultados e aumenta-se a grau de segurana dos integrantes da tropa.
b) as formaes ofensivas so mais comumente utilizadas, sendo as defensivas utilizadas como exceo e de forma que, logo aps a mesma tenha-se uma resposta ofensiva massa.
c) em todas as posies defensivas a viseira dever estar abaixada.
d) no caso de ataque por arma de fogo, a formao que mais rpido dar uma proteo quase que total ao Peloto de Choque a guarda baixa, tendo em vista a reduo da silueta e a proteo dada pelos escudos de proteo balstica.
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7. FORMAES DE APOIO
7.1 Apoio central: Visa manter reserva do comandante de companhia, em
condies de pronto emprego como apoio ou em aes isoladas. O peloto de apoio
permanece por dois a retaguarda do peloto base.
7.2 Apoio lateral: Visa dar proteo s extremidades dos pelotes,
principalmente nas atuaes em reas edificadas, onde existe risco de arremessos
ou de disparos pelas laterais da tropa, aqui o peloto de apoio divide-se, sendo que
os integrantes do 1 grupo formam uma coluna por um na extremidade esquerda do
peloto base e os integrantes do 2 adotam o mesmo procedimento ao lado direito,
com a frente do escudo voltada para a frente. O procedimento acima adotado
independente da formao do peloto base; se mais de um peloto for apoiar, estes
no devem se dividir, formando cada um uma coluna nas extremidades.
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7.3 Apoio lateral frente pra lateral: Visa dar proteo s extremidades dos
pelotes, principalmente nas atuaes em reas edificadas, onde existe risco de
arremessos ou de disparos pelas laterais da tropa, aqui o peloto de apoio divide-se,
sendo que os integrantes do 1 grupo formam uma coluna por um na extremidade
esquerda do peloto base e os integrantes do 2 adotam o mesmo procedimento ao
lado direito, com a frente do escudo voltada para a lateral.
7.4 Apoio cerrado: Visa reforar a formao do peloto base. O peloto de
apoio adota a mesma formao do peloto base, porm atrs e nos intervalos deste.
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7.5 Apoio complementar: O peloto de apoio adotara a mesma formao do
peloto principal. Tem a finalidade de completar e aumentar o tamanho da formao.
O 1 grupo complementa do lado esquerdo do peloto base, e o 2 grupo
complementa do lado direito do peloto principal.
8. FORMAS DE DESLOCAMENTO
O peloto de choque desloca-se em todas as formaes com exceo das
defensivas estticas. As formas de deslocamento so:
8.1 Em frente: Comando utilizado em controle de multides atravs do qual a
tropa direciona ou remove a multido que no oferece resistncia ao da polcia.
realizado em dois tempos. A partir da formao comandada, geralmente em linha,
dado o comando de EM FRENTE!. Nesse momento, todos os componentes do
peloto, partindo da posio em guarda, colam os calcanhares e aguardam o
comando de execuo. Ao comando de MARCHE!, os escudeiros batem o
cassetete no escudo e bradam CHOQUE toda vez que o p esquerdo tocar ao
solo. Os demais componentes do peloto apenas bradam CHOQUE quando o p
esquerdo tocar ao solo.
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8.2 Sem cadncia: Este deslocamento realizado nos casos de aproximao
da tropa de locais de barricada ou da prpria turba. Neste deslocamento no h
nenhum tipo de brado. A partir da formao comandada, dado o comando de
SEM CADNCIA!. Nesse momento, todos os componentes do peloto, partindo da
posio em guarda, colam os calcanhares e aguardam o comando de execuo.
Ao comando de MARCHE!, os escudeiros se unem e a execuo ocorre conforme
os movimentos de ordem unida convencional.
8.3 Carga de cassetete: O comando dado normalmente a partir da
formao em linha. Aps o comando de advertncia, dado o comando de
PREPARAR PARA CARGA!. Nesse momento, todos os componentes do peloto
abaixam a viseira do capacete e aguardam o prximo comando. Ao comando de
PARA CARGA, POSIO!, os escudeiros erguem o cassetete verticalmente acima
da cabea e bradam CHOQUE. Logo aps, o comandante especificar a distncia
em que o peloto dever avanar, e ao comando de CARGA! a tropa inicia o
deslocamento onde todos os policiais correro gritando como forma de intimidao e
demonstrao de fora.
8.4 Embarque: Estando o peloto de choque em coluna por dois com a frente
voltada para o mesmo sentido da frente do micro-nibus, ao comando de
PREPARAR PARA EMBARCAR!, EMBARCAR!, todos fazem frente para a
retaguarda e bradam CHOQUE. Na sequencia, os componentes do 1 grupo
embarcam pela porta dianteira do micro-nibus e os do 2 grupo pela porta traseira.
O segurana 21 far a guarda da porta dianteira e o segurana 22 far a guarda da
porta traseira.
8.5 Desembarque: Estando o peloto de choque embarcado, ao comando de
PREPARAR PARA DESEMBARCAR, os policiais devero pegar seus materiais de
porte e ajustar o equipamento individual. Na sequencia o comandante do peloto
indicar para qual lado da viatura a tropa dever desembarcar (direita, esquerda,
frente ou retaguarda). No comando de DESEMBARCAR!, todos batem o p direito
no solo do micro, e os escudeiros batem o p e a ponta do cassetete no solo do
micro-nibus bradando CHOQUE de forma simultnea. A sequencia do
desembarque a mesma do embarque, ou seja, os componentes do 1 grupo
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desembarcam pela porta dianteira e os do 2 grupo pela porta traseira. No
desembarque os seguranas desembarcam primeiro e ficam fazendo a segurana
do peloto at que o ltimo desembarque com segurana.
9. COMANDO DE PELOTO
O comando de um peloto de choque se divide em comando verbal e
comando por gestos.
9.1 Comando Verbal: O comando verbal possui, em geral, trs tempos:
advertncia, comando propriamente dito e execuo. O comando propriamente dito
divide-se em: posio, frente e formao. O comando de execuo pode ser
MARCHE, MARCHE MARCHE para formaes ofensivas ou POSIO para
formaes defensivas.
9.1.1 exemplo de comando para formao ofensiva:
Advertncia: Ateno Peloto ou somente Peloto!
Comando propriamente dito:
Posio: 10 metros frente, direita, esquerda ou retaguarda; Frente: frente esquerda; direita ou retaguarda Formao: em linha;
Execuo: Marche; ou Marche, marche.
9.1.2 exemplo de comando para formao defensiva:
Advertncia: Ateno Peloto ou somente Peloto!
Comando propriamente dito:
Posio: 10 metros frente, direita, esquerda ou retaguarda; Frente: frente esquerda; direita ou retaguarda; Formao: guarda baixa;
Execuo: Posio.
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9.1.3 Exemplo de comando de companhia:
Advertncia: Ateno Companhia, 1 Peloto
Comando propriamente dito:
Posio: 10 metros frente; Frente: frente esquerda; Formao: em linha;
Advertncia: 2 Peloto;
Comando propriamente dito:
Formao: apoio lateral;
Execuo: Marche; ou Marche, marche.
9.2 Comando por gestos: Utilizado quando a tropa esta usando mscaras
contra gases, ou quando o excesso de barulho torne o comando por voz
impraticvel. O comandante se coloca frente da tropa com a frente para o objetivo
e emite o comando especfico.
9.2.1 Advertncia /Ateno:
Feita pela extenso do brao direito na vertical.
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9.2.2 Coluna por dois:
Eleva-se o brao direito acima da cabea, com os dedos indicador, mdio estendidos, ficando os dedos polegar, anelar e mnimo encostados palma da mo.
9.2.3 Coluna por trs:
Eleva-se o brao direito acima da cabea, com os dedos indicador, mdio e anular estendidos, ficando os dedos polegar e mnimo encostados palma da mo.
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9.2.4 Em linha:
O Comandante estende os braos lateralmente, na horizontal, palmas das mos para baixo.
9.2.5 Em cunha:
O Comandante ergue os braos para cima da cabea, de maneira que os dedos mdios de todas as mos se toquem, formando um ngulo de 90 graus.
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9.2.6 Escalo direita ou esquerda:
O Comandante estende o brao direito ou esquerdo para o lado e para cima, formando um ngulo de 45 graus em relao ao solo, ao mesmo tempo em que o outro brao estende-se no lado oposto e na mesma direo.
9.2.7 Guarda baixa:
Com o brao direito a frente do trax (aproximadamente 50 cm) na altura da cintura, palma da mo voltada para o corpo executando um movimento oscilatrio da direita para a esquerda e vice-versa.
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9.2.8 Guarda alta:
Com o brao direito a frente (aproximadamente 50 cm) na altura dos olhos, palma da mo voltada para frente executando um movimento oscilatrio da direita para a esquerda e vice-versa.
9.2.9 Guarda baixa emassada:
Idem ao guarda baixa e em seguida o brao posicionando lateralmente ao corpo, com a palma da mo estando o dedo mdio voltado a frente; executam e movimento de cima para baixo e vice versa.
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9.2.10 Guarda alta emassada:
Idem ao guarda alta e em seguida o brao posicionado lateralmente ao corpo, com a palma da mo estando o dedo mdio voltado a frente;
executam e movimento de cima para baixo e vice versa.
9.2.11 Escudos sobre a cabea ou tartaruga:
Com a mo espalmada, o comandante faz dois movimentos com os braos na frente de seu corpo, de cima para baixo e posteriormente faz dois movimentos acima de sua cabea, da frente para trs, todos os movimentos com a palma das mos voltadas para o corpo.
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9.2.12 Escudos ao alto:
O comandante, com a mo espalmada, faz dois movimentos acima de sua cabea, da frente para trs, com a palma da mo voltada para seu corpo.
9.3 Execuo: Que pode ser marche-marche ou marche, consiste no
movimento de punho cerrado de cima para baixo, uma ou mais vezes, sendo
marche: um movimento de cima para baixo; marche-marche: dois movimentos de
cima para baixo.
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10. OUTROS COMANDAMENTOS DO PELOTO DE CHOQUE
10.1 Embarque e desembarque:
Advertncia: Peloto!
Comando propriamente dito: preparar para embarcar! ou desembarcar!
Execuo: embarcar! (ou desembarcar).
10.2 Lanamento de granadas:
Advertncia: Ateno lanador!
Comando propriamente dito: preparar para lanar!
Execuo: Lanar!
10.3 Disparos de elastmero:
Advertncia: Ateno atirador!
Comando propriamente dito: preparar para atirar!
Execuo: Fogo!
10.4 Carga de cassetetes:
Advertncia: Peloto!
Comando propriamente dito: preparar para carga!
para carga posio!
Execuo: Carga!
(at X ponto; a X metros; ou o Comandante de Peloto comanda carga direto e quando quiser parar segura o Escudeiro 01).
A velocidade que o Peloto se desloca deve ser suficiente para o
deslocamento conjunto da tropa e sempre visando a disperso dos manifestantes.
Para a execuo da carga de cassetetes, o comando : Peloto, preparar
para a carga. (o peloto assume a posio de guarda com as pernas e abaixa as
viseiras dos capacetes), para a carga posio (o peloto levanta os cassetetes com
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a ponta para cima, com o brao estendido e gritam juntos a palavra CHOQUE!) e a
voz de execuo carga! o peloto desloca no passo acelerado gritando at chegar
no ponto determinado pelo comandante do peloto.