Apostila-SEFAZ-Todas as Materias

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PORTUGUÊS ......................................... 05 Ortografia ............................................................ 05 Aspectos Morfológicos ........................................ 08 Aspectos Sintáticos ............................................. 15 Sintaxe de Concordância .................................... 20 Sintaxe de Regência ........................................... 24 Pontuação ........................................................... 27 Semântica ........................................................... 29 Exercícios ........................................................... 31

INFORMÁTICA ...................................... 41

Hardware ............................................................ 41 Redes .................................................................. 52 Segurança da Informação ................................... 61 Software .............................................................. 64 Windows ............................................................. 67 Linux ................................................................... 70 Office ................................................................... 71 Word / Writer ....................................................... 75 Excel / Calc ......................................................... 78 Exercícios ........................................................... 84

RACIOCÍNIO LÓGICO .......................... 89

Conjuntos Numéricos Fundamentais .................. 89 Operações em IN ................................................ 89 Operações em Z ................................................. 90 M.M.C. e M.D.C. ................................................. 91 Critérios de Divisibilidade ................................... 92 Números Fracionários ........................................ 93 Exercícios ........................................................... 94 Razão e Proporção ............................................. 97 Divisão Proporcional ........................................... 99 Regra de Três ..................................................... 100 Exercícios ........................................................... 102 Princípios de Contagem ..................................... 105 Exercícios ........................................................... 106 Probabilidades .................................................... 109 Exercícios ........................................................... 110 Introdução à Lógica ............................................ 112

Conectivos Lógicos ............................................. 113 Negação .............................................................. 115 Equivalências Lógicas ........................................ 117 Lógica de Argumentação .................................... 118 Exercícios ........................................................... 119 Geometria Plana ................................................. 122 Noções de Trigonometria .................................... 124 Geometria Espacial ............................................. 125 Exercícios ........................................................... 125

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ........... 129

Teoria Geral da Administração ........................... 129 Teorias Administrativas ....................................... 129 Organização ........................................................ 132 Departamentalização .......................................... 136 Funções Administrativas ..................................... 140 Motivação ............................................................ 141 Liderança ............................................................ 143 Comunicação ...................................................... 145 Abordagem Sistêmica da Administração ............ 146 Recursos Humanos ............................................ 147 Alguns Termos que Caem em Concursos .......... 148 Exercícios ........................................................... 148

DIREITO CONSTITUCIONAL ................ 153 Princípios Fundamentais .................................... 135 Dos Direitos Fundamentais ................................. 156 Da Administração Pública ................................... 177 Do Poder Legislativo ........................................... 186 Do Poder Executivo ............................................ 195 Do Poder Judiciário ............................................. 199

DIREITO ADMINISTRATIVO ................. 219

Administração Pública ........................................ 219 Teoria dos Órgãos Públicos ................................ 222 Lei 8.112/90 ........................................................ 223 Licitações (Lei 8.666/93) ..................................... 259 Dos Poderes Administrativos .............................. 266 Dos Atos Administrativos .................................... 271

ACORDO ORTOGRÁFICO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 29/9/2008, o decreto com o cronograma de implantação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no Brasil. O e-vento foi realizado na Academia Brasileira de Letras (ABL), durante uma sessão solene em homenagem ao centenário da morte do escritor Machado de Assis. As mudanças da ortografia já entram em vigor em janeiro de 2009 e a im-plantação do acordo será feita de forma gradual, com um período de transição até 2012. Nesse interregno, os con-cursos públicos e vestibulares vão aceitar as duas formas de escrita: a atual e a modificada. A grafia oficial única do idioma será implantada também em Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Portugal.

Faremos um estudo paralelo entre as regras antigas e as novas. Estas serão apresentadas nas observações. ACENTUAÇÃO REGRAS BÁSICAS a) Proparoxítonas: todas são acentuadas Ex.: aerólito, bólido, amálgama, arquétipo, ínterim, espéci-me, ímprobo, azáfama, zênite b) Paroxítonas: somente as terminadas em: • I(s), US, Ã(s), ÃO(s): júri, vênus, imã, órgão • R, X, N, L: âmbar, ônix, hífen, réptil • UM, UNS, ONS: álbum, prótons, • Ditongo gráfico: vício Nota: réptil ou reptil; projétil ou projetil c) Oxítonas: somente as terminadas em: • A, E, O(s): marabá, revés, jiló • EM, ENS: amém, conténs

Nota: monossílabos tônicos – somente os terminados em O, E, A(s) Ex.: nós, fé, vá Observação: Não houve alteração nessas três regras REGRAS ESPECIAIS a) Regra dos ditongos abertos: acentuam-se todos os vo-cábulos que apresentam os ditongos ÉU, ÉI, ÓI com timbre aberto. Ex.: chapéu, panacéia, constrói Observação: Não se usa mais o acento dos ditongos aber-tos éi e ói das palavras paroxítonas. Atenção: essa regra é válida somente para palavras paro-xítonas. Assim, continuam a ser acentuadas as palavras o-xítonas terminadas em éis, éu, éus, ói, óis. Exemplos: pa-péis, herói, heróis, troféu, troféus. b) Regra do U e do I: acentuam-se os vocábulos que apre-sentam o U ou o I: • tônicos; formando hiato com a vogal anterior;

formando sílaba sozinhos ou com S. Ex.: traíra, egoísta, baú, balaústre Obs.: ra-i-nha, la-da-i-nha, mo-i-nho

Observação: Nas palavras paroxítonas, não se usa mais o acento no i e no u tônicos quando vierem depois de um di-tongo. Baiúca, bocaiúva, feiura Atenção: se a palavra for oxítona e o i ou o u estiverem em posição final (ou seguidos de s), o acento permanece. E-xemplos: tuiuiú, tuiuiús, Piauí. c) Regra dos hiatos: acentua-se o hiato ÊEM dos verbos ler, dar, ver, crer e seus derivados

ele lê dê vê crê

eles lêem dêem vêem crêem

ele tem vem retém convém

eles têm vêm retêm convêm

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Observação Não se usa mais o acento das palavras terminadas em êem e ôo(s). creem, deem, leem, veem , abençoo , doo, enjoo, magoo, perdoo, povoo, , voos, zoo d) Regra do acento diferencial • de tonicidade (acentuam-se as tônicas)

tu côas, ele côa (verbo) x coas, coa (prep. + art.) ele pára (verbo) x para (preposição) pôr (verbo) x por (preposição)

• de tonicidade e timbre:

pélo, pélas, péla (verbo) péla (substantivo) pêlo, pêlos (substantivo) pelo, pela, pelos, pelas (prep. + art.) pólo(s) (substantivo) pólo(s), póla(s) (substantivo) polo(s), pola(s) (prep. arcaica) pêra (substantivo) pêra (substantivo) Pêro (substantivo próprio) pero (conjunção arcaica) pera (preposição arcaica)

• de timbre Ex.: ele pôde (pret. ind.) x ele pode (pres. ind.) Observação: Não se usa mais o acento que diferenciava os pares pára/para, péla(s)/ pela(s), pêlo(s)/pelo(s), pó-lo(s)/polo(s) e pêra/pera. Atenção: • Permanece o acento diferencial em pôde/pode. Pôde é

a forma do passado do verbo poder (pretérito perfeito do indicativo), na 3a pessoa do singular. Pode é a for-ma do presente do indicativo, na 3a pessoa do singu-lar.

• Permanece o acento diferencial em pôr/por. Pôr é verbo. Por é preposição. Exemplo: Vou pôr o livro na estante que foi feita por mim.

• Permanecem os acentos que diferenciam o singular do plural dos verbos ter e vir, assim como de seus deri-vados (manter, deter, reter, conter, convir, intervir, advir etc.). Exemplos: Ele tem dois carros. / Eles têm dois carros. Ele vem de Sorocaba. / Eles vêm de Sorocaba. Ele mantém a palavra. / Eles mantêm a palavra.

• É facultativo o uso do acento circunflexo para diferen-ciar as palavras forma/fôrma. Em alguns casos, o uso do acento deixa a frase mais clara. Veja este exemplo: Qual é a forma da fôrma do bolo?

EMPREGO DO TREMA Coloca-se trema sobre o U quando: • É antecedido das consoantes Q e G; é seguido das

vogais E e I; é pronunciado e átono. Ex.: seqüela, averigüei, tranqüilo, argüição Observação: Não se usa mais o trema ( ¨ ), sinal colocado sobre a letra u para indicar que ela deve ser pronunciada nos grupos gue, gui, que, qui. Arguir, bilíngue, aguentar Atenção: o trema permanece apenas nas palavras estran-geiras e em suas derivadas. Exemplos: Müller, mülleriano. EMPREGO DE LETRAS 1. Escrevem-se facultativamente:

Aspecto/aspecto; característico/caraterístico; circuns-pecto/circunspeto; conectivo/conetivo; contac-to/contato; corrupção/corrução; corruptela/corrutela; espectro/espetro; sinóptico/sinótico; sumptuo-so/suntuoso; tacto/tato.

2. O ditongo ou alterna, em alguns vocábulos, com oi: Balouçar e baloiçar; calouro e caloiro; dourar e doirar.

3. Nas formas verbais oxítonas se escreve ão: Amarão, deverão, partirão, etc.

4. Nas verbais anoxítonas se escreve am: Amaram, deveram, partiram, etc.

5. Escreve-se com i a conjugação dos verbos terminados em uir: Fluir – flui; atribuir – atribui; retribuir – retribui.

6. Escreve-se com e a conjugação dos verbos terminados em oar e uar: Abençoar – abençoe; perdoar – perdoe; cultuar – cul-tue; habituar – habitue; preceituar – preceitue

7. Escrevem-se com o ou u: Mágoa, polir, tábua, jabuti.

8. Escrevem-se com c ou q: Quatorze ou catorze, cinqüenta, quociente ou cociente.

9. com ch ou x: anexim, bucha, cambaxirra, charque, chimarrão, coxia, estrebuchar, faxina, flecha, tachar (= notar; censurar), taxar (=determinar a taxa; regular), xícara, etc.

10. com g ou j: estrangeiro, jenipapo, genitivo, aragem, gíria, jeito, ji-bóia, agenda, jirau, laranjeira, lojista, majestade, via-gem (s.f.), viajem (verbo viajar), etc.

11. com s, ss, c ou ç: ânsia, anticéptico, boca (cabo de navio), bossa (protu-berância; aptidão), bolçar (vomitar), bolsar (fazer bol-sos), caçula, censual (relativo a censo), sensual (lasci-vo), etc.

12. com s ou x: espectador (testemunha), expectador (pessoa tem es-perança), experto (perito; experimentado), esperto (ati-

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vo), esplêndido, esplendor, extremoso, justafluvial, jus-tapor, misto, etc.

13. com s ou z: alazão, alcaçuz (planta), alisar (tornar liso), alizar (s.m.), anestesiar, bazar, blusa, buzina, coliseu, come-zinho, cortês, esfuziar, esvaziamento, frenesi, garcês, guizo (s.m.), improvisar, irisar (dar as cores do íris a), lambuzar, luzidio, obséquio, sacerdotisa, moroso, xa-drez, etc.

14. O x tem som de: a) ch: xerife, xícara, ameixa, enxoval, peixe, etc. b) cs: anexo, complexidade, convexo, látex, etc. c) z, quando ocorre no prefixo exo, ou ex seguido de

vogal: exame, êxito, êxodo, exotérmico, etc. d) ss: aproximar, auxiliar, máximo, proximidade, sin-

taxe, etc. e) s final de sílaba: contexto, fênix, pretextar, sexto,

sexto, textual, etc. Emprego do hífen com prefixos Regra básica Sempre se usa o hífen diante de h: anti-higiênico, super-homem. Outros casos 1. Prefixo terminado em vogal: • Sem hífen diante de vogal diferente: autoescola, antia-

éreo. • Sem hífen diante de consoante diferente de r e s: an-

teprojeto, semicírculo. • Sem hífen diante de r e s. Dobram-se essas letras: an-

tirracismo, antissocial, ultrassom. • Com hífen diante de mesma vogal: contra-ataque, mi-

cro-ondas. 2. Prefixo terminado em consoante: • Com hífen diante de mesma consoante: inter-regional,

sub-bibliotecário. • Sem hífen diante de consoante diferente: intermunici-

pal, supersônico. • Sem hífen diante de vogal: interestadual, superinteres-

sante. Observações 1. Com o prefixo sub, usa-se o hífen também diante de

palavra iniciada por r sub-região, sub-raça etc. Pala-vras iniciadas por h perdem essa letra e juntam-se sem hífen: subumano, subumanidade.

2. Com os prefixos circum e pan, usa-se o hífen diante de palavra iniciada por m, n e vogal: circum-navegação, pan-americano etc.

3. O prefixo co aglutina-se em geral com o segundo ele-mento, mesmo quando este se inicia por o: coobriga-ção, coordenar, cooperar, cooperação, cooptar, coocu-pante etc.

4. Com o prefixo vice, usa-se sempre o hífen: vice-rei, vi-ce-almirante etc.

5. Não se deve usar o hífen em certas palavras que per-deram a noção de composição, como girassol, ma-dressilva, mandachuva, pontapé, paraquedas, para-quedista etc.

6. Com os prefixos ex, sem, além, aquém, recém, pós, pré, pró, usa-se sempre o hífen: ex-aluno, sem-terra, além-mar, aquém-mar, recém-casado, pós-graduação, pré-vestibular, pró-europeu.

HOMONÍMIA E PARONÍMIA HOMÔNIMAS

Palavras que têm a mesma pronúncia ou a mesma gra-

fia, ou ambos, mas sentido diferente. São: • Homófonas: têm a mesma pronúncia, mas grafia e

sentido diferentes. Acender (atear fogo) e ascender (subir Apressar (pôr pressa) e apreçar (dar preço a) Cela (cubículo) e sela (arreio)

• Homógrafas: têm a mesma grafia, mas sentido dife-rente. Colher (substantivo) e colher (verbo) Jogo (substantivo) e jogo (verbo)

• Perfeitas: palavras de mesma grafia e mesma pro-núncia Mente (substantivo) e mente (verbo mentir) Amo (patrão) e amo (do verbo amar)

PARÔNIMAS

Palavras com semelhante pronúncia e grafia. Área (superfície) e ária (melodia, cantiga) Descrição (de descrever) e discrição (modéstia) SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS GRAFIA DAS PALAVRAS MAL E MAU MAU ⇒ é adjetivo ou substantivo (quando se puder substi-

tuir por BOM) MAL ⇒ é advérbio, substantivo ou conjunção (quando se

puder substituir por BEM, APENAS ou LOGO QUE.

Ex.: Não há mal que não se cure. A seleção fez um mau jogo. Mal começou o curso e se sente preparado. GRAFIA DA PALAVRA PORQUE POR QUE ⇒ Pode ser: a) pronome relativo; b) pronome interrogativo; c) pronome indefinido

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Ex.: As ruas por andei continuam belas. Quero saber agora por que você não veio. Ela não explicou por que não veio. PORQUE ⇒ Pode ser: Conjunção subordinativa causal ou

coordenativa explicativa Ex.: O homem caiu porque a luz se apagou. Corra, porque a Polícia vem aí. PORQUÊ ⇒ substantivo Ex.: Há sempre um porquê para tudo. POR QUÊ ⇒ pronome interrogativo Ex.: Estamos aqui por quê? PALAVRAS DE GRAFIA DIFÍCIL A ou HÁ HÁ: Tempo decorrido (= faz); existe(m) Ex.: Não o vejo há dois anos. Nesta sala há muitos alunos. A: Tempo futuro ou distância Ex.: Só o verei daqui a dois anos. Sua casa fica a muitas quadras daqui. AFIM e A FIM DE AFIM = parente, afinidade A FIM = para Ex.: São duas pessoas afins. Ele estudou a fim de passar no Vestibular. DEMAIS e DE MAIS DEMAIS = muito DE MAIS ≠ de menos Ex.: Aquela mulher fala demais. Não tem nada de mais. ABAIXO e A ABAIXO ABAIXO = sob, embaixo A BAIXO = até embaixo Ex.: Fica no andar abaixo do teu. Olhou-me de alto a baixo. ACERCA DE e HÁ CERCA DE ACERCA DE = sobre HÁ CERCA DE = existe(m) perto de. Ex.: Conversávamos acerca de futebol. Há cerca de trinta alunos em sala. TAMPOUCO e TÃO POUCO TAMPOUCO = nem TÃO POUCO = muito pouco

Ex.: Não estuda tampouco trabalha Ele estuda tão pouco CONQUANTO e COM QUANTO CONQUANTO = embora COM QUANTO = com que quantia Ex.: Foi aprovado conquanto não estudasse Com quanto dinheiro você saiu de casa? MAIS e MAS MAIS = advérbio de intensidade (≠ de menos); pronome indefinido MAS = conjunção coordenativa adversativa (= porém) Ex.: Ele estudou mais que você Ele estudou, mas não foi aprovado. SENÃO e SE NÃO SENÃO = substantivo e partícula denotativa ( = apenas, somente SE NÃO = conjunção subordinativa condicional + advérbio de negação (= caso não). Ex.: Sua apresentação não teve um senão. (subst.)

Não se viam senão pássaros. (= apenas) Irei, se não chover. (= caso não)

CLASSE DE PALAVRAS As palavras, morfologicamente, estão agrupadas em dez classes:

FLEXIVAS INFLEXIVAS 01. Substantivos 07. Preposições 02. Adjetivos 08. Advérbios 03. Verbos 09. Interjeições 04. Pronomes 10. Conjunções 05. Numerais 06. Artigos

Substantivos, Adjetivos e Verbos 1. Substantivos: palavras com as quais denominamos os

seres. 2. Adjetivos: palavras com as quais qualificamos os seres 3. Verbos: palavras com as quais expressamos as ações

dos seres e os fenômenos da natureza. Observe os seguintes exemplos:

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1 a) Gosta de sorvete com CREME. b) Comprou um sapato CREME. a. CREME � substantivo (denominação de um

obj.) b. CREME � adjetivo (qualidade do sapato).

2 a) É preciso OLHAR com atenção. b) Fixou-se no teu OLHAR. a. OLHAR � verbo (ação de) b. OLHAR � substantivo (denominação; verbo

substantivado). 3 a) Sempre foi um homem JUSTO. b) O JUSTO pagou pelo pecador. a. JUSTO � adjetivo (qualidade do homem) b. JUSTO � substantivo (denominação; adjetivo

substantivado). 4 a) Era uma pessoa TRISTE. b) Ele tinha muita TRISTEZA. a. TRISTE � adjetivo (qualidade da pessoa). b. TRISTEZA � substantivo (denominação de um

sentimento) Obs.: Para estes casos em que o substantivo abstrato é de-rivado do adjetivo, utilize o seguinte expediente: SER ou ESTAR – adjetivos TER – substantivos. 5 a) Ele era um CACHORRO amigo. b) Ele era um amigo CACHORRO. a. CACHORRO � substantivo (denominação de

um ser). b. CACHORRO � adjetivo (qualidade do amigo).

PRONOMES, ADVÉRBIOS E NUMERAIS 1 O cantor era alto. (qualifica o substantivo � Adjeti-vo) A

2 Ele cantava alto. (modifica o verbo � Advérbio) 3 Ele cantava muito. (intensifica o verbo � Advérbio) Ele era muito alto (intensifica o adjetivo � Advérbio) Ele morava muito longe (intensifica outro advérbio � Advérbio)

B

4 Ele tem muito dinheiro (quantifica o substantivo � Pronome

5 Muitos candidatos se inscreveram (acompanha o substantivo � Pronome Adjetivo)

C 6 Muitos já desistiram (substitui o substantivo � Pro-nome Substantivo)

QUE, QUEM, QUAL, QUANTO 1. Pronome relativo: Relaciona-se com um antece-

dente expresso na oração anterior. 2. Pronome interrogativo: sem antecedente, traduz a

idéia de interrogação. 3. Pronome indefinido: sem antecedente e sem idéia

de interrogação. Exemplos: 1. Conheci o artista a quem todos admiram. 2. Quero saber quem vocês admiram. 3. Chegou quem vocês admiram.

COMO, ONDE, QUANDO, POR QUE 1. Pronome relativo: se houver antecedente. 2. Advérbio interrogativo: se for frase interrogativa. 3. Advérbio: se não houver antecedente e não for fra-

se interrogativa. Ex.: 1. Esta é a rua onde ela mora. 2. Onde ela mora? Quero saber onde ela mora. 3. Não sei onde ela mora.

O, A, OS, AS 1. Artigo definido: Antecedendo a substantivos.

Ex.: o livro, a casa, ... 2. Pronome pessoal: substituindo a ele(s), ela(s), vo-

cê(s) Ex.: Não o encontrei. (= a ele); Nós a enviamos pelo correio. (= a ela)

3. Pronome substantivo demonstrativo: substituindo aquele(s), aquela(s), aquilo, isto. Ex.: Não ouviu o que você disse. (= aquilo); Referiu-se à que saiu. (= àquele); Levante-se o da direita. (= aquele); Passar, todos querem; estudar, ninguém o deseja. (= isto)

4. Preposição essencial: equivalente a até, para, em direção, a ... Ex.: Fui a até praia. (= até, para); Recomendei-o a você. (= para)

PALAVRAS DENOTATIVAS 1.

a) só = sozinho � adjetivo b) só = somente, apenas � palavra de exclusão Ex.: Ela veio só. (= sozinha); Ela só anda a pé (= somente).

2. a) mesmo = próprio � pronome adjetivo de-

monstrativo. b) Mesmo = inclusive, até � palavra denotativa

de inclusão. Ex.: Ele mesmo fez a reclamação. (= próprio); Mesmo a diretoria se enganou. (= inclusive).

3. a) até = em direção a � preposição b) até = inclusive � palavra denotativa de inclu-

são Ex.: Caminhou até a porta. (= em direção); Até o presidente riu. (= inclusive)

4. a) é que = valor enfático (pode ser retirado � lo-

cução de realce b) é que = (não pode ser retirado � verbo + con-

junção Ex.: Nós é que fizemos o trabalho. (= Nós fizemos o trabalho); O certo é que eles não falarão. (= verbo ser + conjunção integrante que)

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10 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

PREPOSIÇÕES 1. Palavras invariáveis cuja função é ligar palavras ou

orações reduzidas de infinitivo: Ex.: Gosto de música. Ele tem certeza de ter feito o melhor.

2. Além de conectivos, muitas vezes as preposições acrescentam uma idéia circunstancial. Ex.: Venho de casa. (lugar) Morreu de fome. (causa) Porta de madeira. (matéria)

CONJUNÇÕES 1. Palavras invariáveis cuja função é ligar orações. 2. Além de conectivos, acrescentam uma idéia:

a. Coordenativas: I. Aditivas: e, nem, tampouco, mas também II. Adversativas: mas, porém, contudo, todavia III. Alternativas: ou, quer ... quer, ora ... ora IV. Conclusivas: logo, por isso, então V. Explicativas: porque, pois, já que, visto que

b. Subordinativas: I. Causais: porque, já que, uma vez que II. Comparativas: (do) que, quanto, como III. Concessivas: embora, ainda que, mesmo

que IV. Condicionais: se, caso, desde que V. Conformativas: conforme, como, segun-

do VI. Consecutivas: que (antecedido de tão,

tal, tamanho, tanto) VII. Finais: a fim de que, para que VIII. Proporcionais: à proporção que, à medi-

da que IX. Temporais: quando, enquanto, logo que X. Integrantes: que, se (iniciando orações

subordinadas substantivas)

PALAVRA PORQUE Os conectivos porque, já que, visto que, uma vez que, pois, como, que... podem ser: 1. Conjunção Coordenativa Explicativa (quando expli-

ca ordem ou suposição feitas pelo sujeito da enun-ciação). Ex.: Saia daí, que você acaba caindo. (ordem: ver-

bo no imperativo) Não reclame, pois a vitória está garantida.

(verbo no imperativo) Ele deve estar em casa, porque a luz está a-

cesa. (suposição) 2. Conjunção Subordinativa Causal (quando dá a cau-

sa da ação do sujeito da oração principal). Ex.: Ele não caiu, porque ouviu o meu conselho. A grama está molhada, visto que choveu on-

tem à noite. Como está doente, o aluno ficou em casa.

3. Conjunção subordinativa final (quando apresenta a finalidade da ação da oração principal. Pode ser substituída por “a fim de que”, “para que”) Ex.: Implorava aos fiéis porque parassem de julgar.

PALAVRA COMO Como conectivo pode ser: 1. Conjunção Subordinativa Causal: (equivalente a

porque) Ex.: Como teve fome, foi à cozinha (Foi à cozinha, porque teve fome)

2. Conjunção Subordinativa Comparativa (equivalente a quanto) Ex.: Esforçou-se tanto como nós (Esforçou-se tanto quanto nós)

3. Conjunção Subordinativa Conformativa (equivalente a conforme) Ex.: Trabalhou como lhes ensinamos (Trabalhou conforme lhe ensinamos)

4. Pronome Relativo (substituível por qual e com ante-cedente) Ex.: Desconheço o jeito como ele alcançou a solu-ção.

Pode ser ainda: 5. Substantivo (quando substantivado por um determi-

nativo) Ex.: Quero saber o porque e o como de tudo.

6. Advérbio Interrogativo (em frases interrogativas dire-tas ou indiretas) Ex.: Como você fez? Queria saber como ele fez.

7. Advérbio de modo (em frases não-interrogativas e sem antecedente) Ex.: Desconheço como você virá.

8. Posição (geralmente equivalente à preposição por) Ex.: Eu o tenho como um gênio de matemática

9. Interjeição (em frase exclamativa) Ex.: Como te odeiam!

PALAVRA SE Como conectivo pode ser: 1. Conjunção Subordinativa Condicional (equivalente a

caso) Ex.: Só iremos se formos convidados. (= caso se-

jamos convidados) 2. Conjunção Subordinativa Integrante (introduzindo

oração subordinada substantiva) Ex.: Não sei se ele vem. (Não sei isto – objeto dire-to) = Oração Subord. Substantiva Objet. Direta.)

Pode ser ainda: 3. Pronome apassivador (em oração em que haja obje-

to direto, transformando-se assim em sujeito passi-vo). Ex.: Alugam-se casas. (= casas são alugadas)

4. Indeterminante do Sujeito (em oração e que não ha-ja objeto direto, indeterminando o sujeito).

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11 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Ex.: Necessita-se de ajudantes. 5. Pronome pessoal reflexivo (equivalente a si mesmo)

Ex.: Ele se olhava vaidosamente. (sintaticamente é objeto direto)

6. Pronome pessoal recíproco (equivalente a um ao outro) Ex.: Eles se abraçaram carinhosamente (obj. dire-

to) 7. Parte integrante do verbo (em verbos essencialmen-

te reflexivos e que não existem sem a partícula se) Ex.: Ele se esforçou muito

8. Partícula de realce ou expletiva (desnecessária, po-dendo ser retirada sem alterar o sentido ou função dos termos; geralmente com os verbos ir, sair e rir). Ex.: Eles já se foram.

PALAVRA QUE Como conectivo pode ser: 1. Conjunção Subordinativa Comparativa (em frases

comparativas de superioridade ou inferioridade; an-tecedida de mais ou menos.) Ex.: Ela sozinha sabia mais que todos nós juntos. Eles comeram menos sanduíches do que eu.

2. Conjunção Subordinativa Consecutiva (antecedida de tão, tal, tamanho, tanto ou qualquer outro intensi-ficador). Ex.: Ela sabe tanto que todos a respeitam. Possuía tamanho prestígio que ninguém dei-

xava elogiá-la. 3. Conjunção Subordinativa Integrante: (Introduzindo

orações subordinadas substantivas) Ex.: É preciso que ele estude mais. (Oração Subst.

Subjetiva) (= é preciso isto / isto (suj.) é preci-so)

4. Conjunção Coordenativa Explicativa (equivalente a porque) Ex.: Feche a porta que está ventando. (= porque

está ventando) 5. Pronome Relativo (com antecedente e substituível

por qual). Ex.: Desconheço o livro que ele indicou. (= o qual ele indicou).

Pode ser ainda: 6. Substantivo (quando substantivado por um determi-

nativo). Ex.: Ela possuía um quê especial.

7. Pronome Substantivo Interrogativo (em frase inter-rogativa, substituindo um substantivo). Ex.: Que você deseja? Queria saber que você fez.

8. Pronome Adjetivo Interrogativo (em frase interroga-tiva, acompanhando um substantivo). Ex.: Que livro você deseja? Gostaria de saber que atitude ela tomou.

9. Pronome Adjetivo Indefinido (em frase não-interrogativa, acompanhando um substantivo) Ex.: Desconheço que livros ele indicou.

10. Pronome Substantivo Indefinido (em frase não-

FLEXÕES FLEXÕES NOMINAIS É basicamente o estudo das variações do substantivo e do adjetivo quanto às categorias de gênero, número e grau. Flexão de Gênero Quanto ao gênero, substantivos e adjetivos dividem-se em masculinos e femininos. As desinências de feminino mais freqüentes são: 1. A (em substituição à terminação O):

menino – menina 2. A (acrescida à consoante final)

português – portuguesa autor – autora

3. TRIZ: imperador – imperatriz 4. INA: herói – heroína 5. ISA: poeta – poetiza 6. ESA: barão – baronesa 7. ESSA: conde – condessa 8. ÉIA: europeu – européia Observações: a) Os nomes terminados em –ão fazem feminino em –ã,

ao ou ona: alemão – alemã; leão – leoa; valentão – valentona

b) Os nomes terminados em –e mudam o e em a, entre-tanto a maioria é invariável: monge – monja; infante – infanta o dirigente – a dirigente; o estudante – a estudante

c) Geralmente os adjetivos terminados em –a, –e, –l, –m, –r, –s e –z são uniformes: o homem artista – a mulher artista; o homem elegante – a mulher elegante; o homem fútil – a mulher fútil; o homem comum – a mulher comum; o homem exemplar – a mulher exemplar; o homem simples – a mulher simples; o homem capaz – a mulher capaz.

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d) Nos adjetivos compostos, apenas o segundo elemento admite flexão de gênero: questão anglo-americana; cultura grego-romana.

e) Substantivo usado como adjetivo fica invariável: uma recepção monstro.

f) Há substantivos que formam o feminino só alterando o timbre da vogal tônica ou com desinência e alteração de timbre: avô – avó; formoso – formosa

g) Há substantivos masculinos cuja forma feminina cor-respondente apresenta radical diferente: Homem – mulher; cavalo – égua;

h) Há substantivos uniformes (não variam a forma para distinguir os gêneros): I. Comum de dois: têm a mesma forma para os dois

gêneros, distinguindo-se por meio do determinati-vo: o jornalista – a jornalista

II. Sobrecomuns: têm um único gênero gramatical, mas podem designar o dois sexos: a criança; o indivíduo; a pessoa

III. Epicenos: têm um único gênero gramatical para designar animais irracionais. A distinção de sexo é feita através das palavras macho e fêmea: O jacaré; a cobra; o rouxinol

i) Há substantivos que, conforme o gênero, apresentam significações diferentes: o grama (peso) – a grama (vegetal) o cabeça (líder) – a cabeça (membro)

j) Há substantivos que freqüentemente são utilizados em gênero inadequado ou geram dúvidas quanto ao seu uso. Observar, por exemplo: O champanha; o pulôver; a dinamite

Flexão de Número Regras gerais para a formação do plural: 1. Terminados em vogal ou ditongo, acrescenta-se a de-

sinência s. tupi – tupis; troféu – troféus

2. Terminados em ÃO podem fazer plural em: a. ões (a maioria e os aumentativos)

balão – balões; casarão – casarões b. ães (em pequeno número)

pão – pães; capitão – capitães c. ãos (poucos oxítonos e todos paroxítonos)

irmão – irmãos; órgão - órgãos 3. Terminados em R, Z e N, acrescenta-se a desinência

ES. mar – mares; rapaz – rapazes

4. Terminados em M, mudam para NS. refém – reféns; álbum – álbuns

5. Terminados em AL, EL, OL, UL, trocam o L para IS canal – canais; pastel - pastéis

6. Terminados em IL podem formar plural: a. em EIS (quando paroxítonos)

estêncil – estênceis; fóssil – fósseis

b. trocando L em IS (quando oxítonos) funil – funis; barril - barris

7. Terminados em S a. acrescenta-se ES (quando oxítonos ou monossíla-

bos) freguês – fregueses; rês – reses

b. são invariáveis (quando paroxítonos ou proparoxí-tonos) o lápis – os lápis; o ônibus – os ônibus

Plural dos diminutivos Coloca-se primeiro a palavra primitiva no plural, obser-vando que a desinência S só deve ser colocada depois do sufixo de diminutivo. Ex.: florzinha – flore(s) + zinha + s = florezinhas papelzinho – papei(s) + zinho + s = papeizinhos balãozinho – balõe(s) + Zinho + s = balõezinhos Plural das palavras compostas Compostos sem hífen fazem o plural normalmente: pontapé – pontapés; girassol – girassóis Compostos com hífen podem formar plural: 1. Variando os dois elementos:

a. substantivo + substantivo couve-flor / couves-flores

b. substantivo + adjetivo (ou vice-versa) amor-perfeito / amores-perfeitos

c. numeral + substantivo (ou vice-versa) sexta-feira / sextas-feiras

2. Variando só o primeiro elemento

a. compostos ligados por preposição pé-de-moleque / pés-de-moleque

b. compostos de dois ,substantivos, sendo o se-gundo de valor adjetivo, pois especifica o pri-meiro relógio-pulseira / relógios-pulseira

Obs.: não confundir este caso com o item 1.a.: reló-gio-pulseira é um relógio do tipo pulseira; couve-flor não é couve do tipo flor.

3. Variando só o segundo elemento

a. verbo + substantivo beija-flor / beija-flores cuidado: guarda-chuva (verbo + substantivo) � guarda-chuvas; mas guarda-civil (substantivo + adjetivo) � guardas-civis.

b. advérbio + adjetivo abaixo-assinado / abaixo-assinados cuidado: alto-falante (advérbio + adjetivo) � al-to-falantes; mas alto-relevo (adjetivo + substan-tivo) � altos relevos

c. prefixos + substantivos grão-duque / grão-duques

d. compostos de palavras repetidas (reduplica-

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ções) reco-reco / reco-recos

e. adjetivo + adjetivo greco-latino / greco-latinos cuidado: azul-escuro (adjetivo + adjetivo) � azul-escuros; mas azul-céu (adjetivo + substan-tivo) � azul-céu (invariável)

4. Não variando elemento algum

a. adjetivo + substantivo (cor) verde-garrafa / duas blusas verde-garrafa

b. compostos com palavras invariáveis (verbos, advérbios, ...) cola-tudo; pisa-mansinho

c. expressões substantivas chove-não-molha

d. compostos com verbos antônimos leva-e-traz

Grau Graus dos substantivos 1. Normal: casa 2. Diminutivo: casinha, casebre 3. Aumentativo: casarão Observações 1. O aumentativo e o diminutivo podem ser analítico ou

sintético: a. Analítico: com um adjetivo que indica o aumento

ou a diminuição. Ex.: navio pequeno, campo grande

b. Sintético: com sufixos nominais I. De aumentativos: -aça (barcaça), -aço (balaço), -alhão (bobalhão), -anzil (corpanzil), -ão (garrafão), -aréu (fogaréu), -arra (naviarra), -arrão (canzarrão), -astro (poetas-tro), -azio (copázio), -orra (cabeçorra), -az (velha-caz), -uça (dentuça), ... II. De diminutivos: -acho (riacho), -cula (gotícula), -ebre (casebre), -eco (padreco), -ejo (vilarejo), -ela (ruela), -ete (fa-rolete), -eto (livreto), -ico (namorico), -im (espa-dim), -(z)inho (pezinho), -isco (chuvisco), -ito (cão-zito), -ola (bandeirola), -ote (saiote), -ucho (pape-lucho), -ulo (nódulo), -únculo (homúculo), -usco (velhusco), ...

2. Há aumentativos ou diminutivos com valor pejorativo. Ex.: jornaleco, livreco, dramalhão

3. Há sufixos diminutivos que adquirem valor efetivo. Ex.: doidinho, amorzinho

4. Há casos em que o sufixo aumentativo ou diminutivo não dá à palavra nenhum dos dois graus. Ex.: cartaz, papelão, cordão

5. Há casos em que existe dois diminutivos ou dois au-mentativos: um popular, outro erudito. Ex.: obra: obrinha e opúsculo.

Graus dos adjetivos 1. Normal

Ele é alto 2. Comparativo

a. de superioridade Ele é mais alto do que você.

b. de inferioridade Ele é menos alto do que você.

c. de igualdade Ele é tão alto quanto você.

3. Superlativo a. relativo

I. de superioridade Ele é o mais alto de todos. II. de inferioridade Ele é o menos alto de todos.

b. absoluto I. sintético Ele é altíssimo. II. analítico Ele é muito alto.

Observação: os adjetivos bom, mau, grande e pequeno possuem formas especiais para os graus comparativo e su-perlativo.

Comparativo de super. Superlativo Normal

analítico sintético absoluto relativo bom mau grande pequeno

mais bom mais mau mais grande mais pequeno

melhor pior maior menor

ótimo péssimo máximo mínimo

o melhor o pior o maior o menor

Estes adjetivos, quando no grau comparativo de supe-rioridade, são usados na forma sintética.

Ex.: Ele é maior do que você A forma analítica só deve ser usada na comparação entre duas qualidades, ou seja, entre dois adjetivos.

Ex.: Esta sala é mais grande do que confortável. FLEXÕES VERBAIS

Os verbos, basicamente, se flexionam em tempo, mo-do, pessoa, número e voz. Tempos e modos a) Presente do indicativo: indica um fato real situado no

momento ou época em que se fala. Hoje eu falo, ... eu vendo, ... eu parto

b) Presente do subjuntivo: indica um fato provável, duvi-doso ou hipotético situado no momento ou época em que se fala. Que eu fale, ... eu venda, ... eu parta

c) Pretérito perfeito do indicativo: indica um fato real cuja ação foi iniciada e terminada no passado. Ontem eu falei, ... eu vendi

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d) Pretérito imperfeito do indicativo: indica um fato real cu-ja ação foi iniciada no passado, mas não foi concluída, ou era uma ação costumeira no passado. Antigamente eu falava, ... eu vendia

e) Pretérito imperfeito do subjuntivo: indica um fato prová-vel, duvidoso ou hipotético cuja ação foi iniciada mas não concluída no passado. Se eu falasse, ... eu vendesse

f) Pretérito mais-que-perfeito do indicativo: indica um fato real cuja ação é anterior a oura ação já passada. Eu já falara, ... eu vendera.

g) Futuro do presente do indicativo: indica um fato real si-tuado em momento ou época vindoura. Amanhã eu falarei, ... eu venderei

h) Futuro do pretérito do indicativo: indica um fato possí-vel, hipotético, situado num momento futuro, mas liga-do a um momento passado. Eu falaria, ... eu venderia

i) Futuro do subjuntivo: incida um fato provável, duvido-so, hipotético, situado num momento ou época futura. Quando eu falar, ... eu vender

Observação 1. O Modo Imperativo (exprime ordem, pedido, conselho,

convite, súplica, ...) é derivado do tempos do presente

Modo imperativo Observações: 1. Não há 1ª pessoa do singular no imperativo afirmativo

e no imperativo negativo. 2. A 2ª pessoa do singular e a 2ª pessoa do plural do im-

perativo afirmativo se derivam do presente do indicati-vo, perdendo o s final. (exceção: verbo ser � sê tu, sede vós)

3. a 3ª pessoa do singular, a 1ª pessoa do plural e a 3ª pessoa do plural do imperativo afirmativo e ainda todo o imperativo negativo se derivam do presente do sub-juntivo, sem sofrer alterações

Cuidados: a) com o duplo tratamento

Ex.: Sai daí que você cai. Sai (imperat. afirm. na 2ª pessoa do singular) e

você (3ª pes. singular) b) com a colocação da frase no plural ou no negativo.

Ex.: Põe no armário!

Plural: Ponde no armário! Negativa: Não ponhas no armário.

2. As Formas Nominais são:

a. Infinitivo: falar, vender, partir b. Gerúndio: falando, vendendo, partindo c. Particípio: falado, vendido, partido.

Estas formas são denominadas nominais por poderem de-sempenhar funções de nomes:

O olhar (substantivo) dela era insinuante. É considerado um caso perdido. (adjetivo)

Recebeu o prêmio chorando. (oração adverbial) Verbos irregulares VERBOS EM –IAR E -EAR

passear Presente Indicativo Subjuntivo Passeio Passeias Passeia Passeamos Passeais Passeiam

Passeie Passeies Passeie Passeemos Passeeis Passeiem

odiar Presente Indicativo Subjuntivo Odeio Odeias Odeia Odiamos Odiais Odeiam

Odeie Odeies Odeie Odiemos Odieis Odeiem

copiar Presente Indicativo Subjuntivo Copio Copias Copia Copiamos Copiais Copiam

Copie Copies Copie Copiemos Copieis Copiem

Observações: 1. Todos os verbos terminados em –ear são irregulares 2. Os verbos em –iar são regulares, exceto: mediar, ansi-

ar, remediar, incendiar e odiar 3. Todos os verbos terminados em –ear e os cinco irregu-

lares terminados em –iar apresentam uma ditongação (ei) nas formas rizotônicas (1ª, 2ª e 3ª p. do singular e 3ª p. do plural nos termos do presente.)

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4. Nos tempos do pretérito e do futuro, todos estes ver-bos, regulares e irregulares, suguem o paradigma dos verbos da 1ª conjunção.

Emprego do infinitivo 1. Infinitivo impessoal: utiliza-se em locuções verbais

(Não se flexiona). Ex.: Eles podem falar toda a verdade.

2. Infinitivo impessoal: utiliza-se em orações reduzidas. Ex.: Fez tudo para eu reclamar (para que reclamasse) Fez tudo para tu reclamares. Fez tudo para ele reclamar. Fez tudo para nós reclamarmos. Fez tudo para vós reclamardes. Fez tudo para eles reclamarem.

Observações: 1. Em orações reduzidas introduzidas por uma preposi-

ção, se o sujeito estiver oculto (sendo o mesmo da o-ração principal), a flexão do infinitivo é facultativa. Ex.: Eles vieram para estudarem ou para estudar.

2. Os verbos causativos (mandar, deixar, fazer, ver, ouvir, ...) não formam locução verbal na posição de verbo au-xiliar. Nestes casos pode acontecer o seguinte: a. O infinitivo se flexiona obrigatoriamente se o sujei-

to estiver expresso antes do verbo. Ex.: Eu mandei os alunos estudarem.

b. A flexão se torna facultativa se o sujeito estiver depois do infinitivo. Ex.: Eu mandei estudar ou estudarem os alunos.

c. A flexão se torna proibida se o sujeito for um pro-nome pessoal oblíquo átono. Ex.: Eu mandei-os estudar.

Atenção: use o gabarito apenas para conferir se acertou ou não as questões. Em caso de dúvida, entre em contato com o professor da disciplina: [email protected]

ESTRUTURA DO PERÍODO SIMPLES. TERMOS DA ORAÇÃO Essenciais • Sujeito • Predicado Integrantes • Objeto Direto • Objeto Indireto • Complemento Nominal

• Predicativo do Sujeito • Predicativo do Objeto • Agente da Passiva Acessórios • Adjunto Adnominal • Adjunto Adverbial • Aposto • (Vocativo) TERMOS ESSENCIAIS DA ORAÇÃO

Dois são os termos essenciais de uma oração:

• O Sujeito: ser de quem se diz alguma coisa. • O Predicado: tudo aquilo que se diz do sujeito. (Tudo

que não é sujeito). Exemplo: Todos os homens do mundo / precisam de paz. sujeito predicado R.: Todos os homens do mundo (= sujeito), logo, precisam de paz. (= predicado) Classificação do sujeito 1. Sujeito simples: com apenas um núcleo

Ex.: Aqueles artistas não agradaram ao públicos Sujeito: Aqueles artistas Núcleo: artistas

2. Sujeito Composto: com dois ou mais núcleos

Ex.: O anão e o palhaço não agradaram ao público Sujeito: O anão e o palhaço Núcleo: anão, palhaço

Observação: podem ser núcleo do sujeito: • Substantivos:

Ex.: Alguns alunos do colégio foram à festa. • Pronomes pessoais:

Ex.: Eles já saíram • Pronomes substantivos:

Ex.: Todos já saíram. (pron. subst. intef.) Ninguém veio. (pron. subst. indef.) Quem saiu? (pron. subst. inter.) Aquilo desapareceu. (pron. subst. demonst.) Eis o preso que fugiu. (pron. relativo)

• Numerais:

Ex.: Os dois foram a pé. • Palavras substantivadas:

Ex.: O olhar da menina nos cativou.

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3. Sujeito indeterminado: é aquele que existe mas não se sabe qual é o sujeito. Isto só ocorre em duas situa-ções: a) Oração iniciada por verbo na 3ª pessoa do plural:

Ex.: Roubaram o meu carro Andam falando mal de você.

b) Oração com o verbo ligado à partícula SE, inde-terminante do sujeito: Ex.: Precisa-se de ajudantes. Vive-se bem no Rio.

Obs1: Oração sem sujeito: é aquela que apresenta verbo impessoal. São verbos impessoais: • Verbos que expressam fenômenos da natureza: nevar,

gear, trovejar, ... Ex.: Está chovendo no Paraná.

• Acidentalmente, o verbo fazer (só quando se refere a tempo), o verbo haver (quando se refere a tempo, ou quando significa existir ou acontecer), o verbo ser (quando se refere a tempo ou lugar). Ex.: Faz muito tempo que não nos vemos. Não o vejo há meses.

Era aqui que nos encontraríamos. Obs2: Sujeito oracional: é quando o sujeito de uma oração é toda uma outra oração. Ex.: É bom / que todos compareçam 1ª Oração: É bom 2ª Oração: que todos compareçam. (o sujeito é toda a 2ª oração) Predicado Predicado verbal Verbos nocionais: � intransitivos � transitivos

� diretos, indiretos, diretos e indiretos Verbos de ligação São aqueles que ligam o sujeito ao seu predicativo, expressando uma idéia de estado ou qualidade.

Sujeito + verbo de ligação + predicativo do sujeito Os verbos de ligação e seus vários aspectos: • Estado permanente: ser • Estado transitório: estar, andar, encontrar-se, achar-

se, viver, ... • Estado aparente: continuar, permanecer • Mudança de estado: ficar, acabar, virar, tornar-se,

cair, passar, ... Obs.: Não esquecer que estes verbos são de ligação somente quando há um predicativo do sujeito. Do con-trário, tornam-se verbos intransitivos. Ex.: O aluno está doente. (suj. + V. L. + Predicativo do sujeito)

O aluno está em casa. (suj. + verbo intrans. + adj. adv. de lugar)

Verbos intransitivos São aqueles que têm o sentido completo, isto é, não necessitam de complementos verbais. (= objetos) Ex.: O trem chegou atrasado. Enquanto alguns nascem, outros morrem. Ele não veio à escola. Verbos transitivos diretos São aqueles que tem o sentido incompleto, ou seja, necessitam de um complemento verbal sem preposição o-brigatória. (= objeto direto) Ex.: Ela escreveu uma carta (quem escreve, escreve alguma coisa) Eu o encontrei na praia.. (quem encontra, encontra alguém) Verbos transitivos indiretos: São aqueles que têm sentido incompleto, ou seja, ne-cessitam de um complemento verbal com preposição obri-gatória (= objeto indireto). Ex.: Eles não obedecem às leis. (quem obedece, obedece a alguma coisa ou a alguém) Ela necessita de compreensão.

(quem necessita, necessita de alguma coisa ou de al-guém)

Verbos transitivos diretos e indiretos São aqueles que têm o sentido incompleto, necessi-tando de um complemento verbal sem preposição (O. D.) e de outro complemento verbal com preposição (O. I.) Ex.: O aluno entregou a queixa ao diretor.

(quem entrega, entrega alguma coisa (o.d.) a alguém (o.i.))

O diretor informou os alunos das datas dos exames. (quem informa, informa alguém (o.d.) de alguma coisa (o.i.))

Predicativos Predicativo do sujeito

Termo que expressa um estado ou qualidade do sujeito. É obrigatório após um verbo de ligação e, eventualmente pode aparecer após verbos transitivos ou intransitivos. Ex.: a) com verbos de ligação:

Os alunos são estudiosos. b) com verbo intransitivo:

O trem chegou atrasado. c) com verbo transitivo direto:

Meu primo foi nomeado diretor.

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d) com verbo transitivo indireto: Os torcedores assistiram nervosos à decisão.

Predicativo do objeto

Termo que expressa um estado ou uma qualidade do objeto atribuídos pelo sujeito. Ex.: Eles nomearam meu primo diretor.

O povo elegeu-o senador. Coroaram-no imperador. Nós o chamamos sábio. (o verbo chamar é T.D. ou T.I.) Nós lhe chamamos de sábio. (o predicativo do objeto pode ser preposicionado).

Classificação do predicado 1. Predicado nominal: expressa uma idéia de estado ou

qualidade Estrutura:

Sujeito + V.L. + Predicativo do sujeito Núcleo: Predicativo do sujeito (é o termo que expressa a idéia de estado ou qualidade) Ex.: Estes operários são trabalhadores. (V.L. + predicativo do sujeito) 2. Predicado verbal: expressa uma idéia de ação. Estrutura:

Sujeito + VI VTD + OD VTI + OI VTDI + OD + OI

núcleo: verbo (é o termo que expressa a idéia de ação) Ex.: As aves voavam no céu (VI + adj. adv. de lugar) Os animais comem plantas (VTD + ID) As plantas precisam de sol. (VTI + OI)

O rapaz informou a hora ao transeunte (VTDI + OD + OI)

3. Predicado verbo-nominal: expressa uma idéia de ação

e outra de estado ou qualidade. Estruturas:

Sujeito + verbo intransitivo + predicativo do sujeito VTD + predicativo do sujeito + OD VTI + predicativo do sujeito + OI VTD + OD + predicativo do objeto VTI + OI + predicativo do objeto

Núcleo: verbo e predicativo Ex.: O trem chegou atrasado (VI + predicativo do sujeito)

Ela vendeu tranqüila suas jóias (VTD + predicativo do sujeito) Eles assistiram alegres ao jogo (VTI + predicativo do sujeito + OI) O professor julgou o aluno um sábio (VTD + OD + predicativo do objeto) O professor chamou ao aluno de sábio (VTI + OI + predicativo do objeto)

Obs.: núcleos de predicado. • Núcleos verbais: todos os verbos, exceto os de ligação • Núcleos nominais: todos os predicativos (do sujeito e

do objeto) Termos integrantes

• Objeto direto: complemento verbal sem preposição o-brigatória. Ex.: Este rapaz comprou seu carro aqui. Quem compra, compra alguma coisa (= objeto direto). Ele comprou seu carro

• Objeto indireto: complemento verbal com preposição

obrigatória (exigida pelo verbo, que deverá ser transiti-vo indireto). Ex.: Este rapaz se referiu a seu pai Que se refere, se refere a alguém (= objeto indireto). Ele se referiu a seu pai.

• Complemento nominal: termo preposicionado que

completa o sentido de nomes (adjetivos, substantivos e advérbios) Ex.: Este teste foi útil aos candidatos. Tudo que é útil, é útil a alguém (= complemento nomi-nal). Isto foi útil aos candidatos.

• Predicativo do sujeito: termo que expressa um esta-

do ou qualidade do sujeito. Este termo liga-se ao sujei-to através do verbo. Ex.: A menina estava tristonha.

Após o verbo de ligação, obrigatoriamente, haverá um predicativo do sujeito, entretanto é possível haver predicati-vo do sujeito com verbos que não sejam de ligação. Ex.: A menina saiu tristonha de casa • Predicativo do objeto: termo que expressa um estado

ou uma qualidade do objeto, atribuídos pelo sujeito. Ex.: A crítica considerou este ator o melhor do ano.

• Agente da passiva: termo preposicionado que pratica

a ação do verbo, quando ele está na voz passiva. Ex.: Este trabalho foi feito por mim.

O sujeito, na voz passiva, sofre a ação do verbo. (= Es-te trabalho sofre a ação de ser feito)

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Há, na voz passiva, uma locução verbal, onde o verbo auxiliar é o verbo ser. (Locução Verbal = foi feito; Verbo Auxiliar = ser mais verbo principal = fazer) O agente da passiva corresponde ao sujeito da voz ati-va. Eu fiz este trabalho. Termos acessórios 1. Adjunto adnominal: Termo de valor adjetivo que modifi-

ca um substantivo. Pode ser expresso por: • Adjetivos

Ele era um homem ajuizado. • Locuções adjetivas (Termo preposicionado de valor ad-

jetivo ou possessivo) Ele era um homem de juízo.

• Artigos Ele era um homem ajuizado.

• Numerais É o primeiro aluno que compra dois livros.

• Pronomes adjetivos (qualquer pronome que acompa-nhe um substantivo) Este homem comprou seus presentes aqui.

• Orações adjetivas Eis o livro que estou lendo.

2. Adjunto adverbial: Termo de valor adverbial que, deno-

tando uma circunstância, modifica um verbo ou intensi-fica o sentido deste, de um adjetivo ou de um outro ad-vérbio. Ex.: Ele caminha rapidamente. (= circunstância de modo) Ele trabalha muito. (= circunstância de intensidade)

• Advérbios Hoje, não veio ninguém aqui. (de tempo, de negação e de lugar)

• Locuções adverbiais Tudo foi feito às escondidas. (de modo)

• Expressões adverbiais Morrem de fome. (de causa)

• Orações adverbiais Iremos quando houver dinheiro. (de tempo)

Circunstâncias: a) Modo: Caminhava devagar b) Tempo: Fez a prova agora. c) Lugar: Está longe d) Intensidade: Ele é tão estudioso. e) Dúvida: Talvez ele venha. f) Negação: Ele não vem g) Afirmação: Sim, ele virá. h) Causa: Por que ele faltou? i) Concessão: Ele virá apesar do escuro. j) Condição: Nada lê sem óculos. k) Finalidade: Ele vive para o estudo. l) Instrumento: Desenhava com o lápis. m) Companhia: Saiu com os pais. n) Matéria: Crucifixos feitos de madeira.

o) Assunto: Ele falava de você. e outras. 3. Aposto: Termo de caráter nominal que se junta a um

substantivo (ou equivalente) para explicá-lo, ou para servi-lhe de equivalente, resumo, ou identificação. Ex.: Mário de Andrade, o líder do nosso movimento

modernista, morreu em 1945. (= aposto explicati-vo) A cidade de Petrópolis apresenta um clima agra-dabilíssimo. (= aposto especificativo)

4. Vocativo: Termo através do qual chamamos o ser a

que nos dirigimos. Ex.: Meus senhores, esta é a nossa situação.

Você, venha até aqui por favor! Esquema I: Obj. indireto x obj. direto preposicionado a) OI = Ele gosta dos pais.

ODP = Ele estima a(os) pais. b) OI = Ele obedece a mim.

ODP = Ele entendeu a mim c) OI = Este é o aluno a quem ele se referiu.

ODP = Este é o aluno a quem ele admira. d) OI = Ele aludiu a Vossa Excelência.

ODP = Ele cumprimentou a Vossa Excelência. Obs.: ODP = Puxar d(a) espada. Pegar (d)a caneta. Saber (de) tudo. Cumprir (com) o dever. Esquema II: Objeto indireto x complemento nominal a) OI = Eu aludi ao poeta.

CN = Eu fiz alusão ao poeta. b) OI = Eu lhe obedeço.

CN = Eu lhe sou obediente. c) OI = Este é o aluno a quem me referi.

CN = Este é o aluno a quem fiz referência. d) OI = Eu necessito de que me ajude.

CN = Tenho necessidade de que me ajude. Obs: OI = Eu entreguei o livro ao aluno. CN = Eu fiz referência ao aluno. Esquema III: Complemento nominal x adj. adnominal a) A.A. = Os meus dois melhores amigos de São Paulo

chegaram de Brasília. b) A.A. = Locuções adjetivas:

Homem de juízo (= ajuizado) Fio de chumbo. (= idéia de matéria)

c) A.A. = O descobrimento de Cabral (= agente) C.N. = O descobrimento do Brasil. (= paciente)

d) A.A. = Roubaram-lhe a caneta (= idéia de posse) C.N. = Isto lhe é favorável. (completa o nome)

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e) A.A. = Este é o aluno cujo livro foi roubado. (= posse) C.N. = Este é o aluno a quem fiz alusão. (= complemento nominal)

f) A.A. = Este é o aluno a quem fiz alusão. (= oração adjetiva) C.N. = Sou favorável a que o prendam (= complemento nominal)

Esquema IV: Termo integrante e acessório da oração A. Predicativo do sujeito x adjunto adverbial

PS: Ela vendeu tranqüila as suas jóias. A.Adv.: Ela vendeu tranqüilo as suas jóias.

B. Adjunto adnominal x adjunto adverbial ���� A. Adn. = Fiz o trabalho de casa. (= caseiro)

A. Adv. = Fiz o trabalho em casa. ���� A. Adn. = Tenho muito dinheiro.

A. Adv. = Eu trabalho muito. C. Adjunto adnominal x predicativo do sujeito

A. Adn. = Eu ajudei aquele homem gordo. (qualida-de própria) P. Obj. = Eu considero este homem gordo. (qualida-de atribuída) Obs.: O juiz julgou o réu inocente (A. Adn.) culpado (P. Obj.).

D. Adjunto adnominal x aposto A. Adn. = Gosto do clima de Petrópolis. (= petropoli-tano) Aposto = Gosto da cidade de Petrópolis. (Petrópolis é nome de cidade)

ESTRUTURA DO PERÍODO COMPOSTO Classificação do período � Simples: uma única oração – oração absoluta. � Composto: duas ou mais orações

• Por coordenação – só orações coordenadas • Por subordinação – só orações subordinadas • Por coordenação e subordinação – orações coor-

denadas e subordinadas. ORAÇÕES COORDENADAS A) Sindéticas (iniciadas por conjunções coordenativas) I. Aditivas: (iniciadas por: E, nem, tampouco, mas tam-

bém) II. Adversativas: (iniciadas por: MAS, porém, contudo, en-

tretanto, ...) III. Alternativas: (iniciadas por: OU, ora ... ora, quer ... quer) IV. Conclusivas: (iniciadas por: LOGO, portanto, por isso,

então, ...) V. Explicativas: (iniciadas por: PORQUE, pois, já que, vis-

to que, ...) B) Assindéticas (sem conjunção coordenativa)

ORAÇÕES SUBORDINADAS SUBSTANTIVAS I. Subjetivas (= sujeito oracional) Ex.: É bom que ninguém viaje. II. Objetivas diretas (= objeto direto oracional) Ex.: Não sei se eles entenderam tudo. III. Objetivas indiretas (= objeto indireto oracional) Ex.: Precisamos de que nos ajudem. IV. Completivas nominais (= complemento nominal oracio-

nal) Ex.: Sou favorável a que eles venham cedo. V. Predicativas (= predicado do sujeito oracional) Ex.: O ideal é que ninguém falte. VI. Apositivas (= aposto oracional) Ex.: A idéia – que todos viajassem – foi bem aceita. VII. Agentes da passiva (= agente da passiva oracional) Ex.: O carro foi destruído por quem o comprara. Obs.: As orações subordinadas substantivas são introduzi-das pelas conjunções subordinadas integrantes (QUE e SE) ou são justapostas (com pronomes e advérbios interrogati-vos ou ainda indefinidos). ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS • Iniciadas por um Pronome Relativo • Exercem a função sintática de Adjuntos Adnominais • Referem-se a um Substantivo ou Pronome Substantivo

(antecedente). I. Restritivas (não necessita de vírcgula no início). Res-

tringem, diminuem, limitam a significação do antece-dente.

Ex.: Aqui, estão os alunos / que serão aprovados. (Nem todos os alunos serão aprovados)

II. Explicativas (obrigatoriamente iniciada por vírgula). Não restringem, apenas acrescenta algo próprio do antece-dente.

Ex.: As crianças, / que são os homens de amanhã, / merecem nossa atenção. (todas as crianças são os homens de manhã)

ORAÇÕES SUBORDINADAS ADVERBIAIS • Iniciadas pelas Conjunções Subordinativas • Exercem a função sintática de Adjuntos Adverbiais. I. Causais (iniciadas por porque, como, já que, visto que,

uma vez que, ...) Ex.: Retirou-se porque sentiu-se mal.

II. Comparativas (iniciadas por (do) que, como, quanto, assim ,como, ...)

Ex.: Ela é bastante mais responsável que você. Obs.: O verbo normalmente fica oculto. III. Concessivas (iniciadas por embora, ainda que, mesmo

que, ...) Ex.: Teria sido melhor, embora não parecesse.

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IV. Condicionais (iniciadas por se, caso, desde que, con-tanto que, ...)

V. Conformativas (iniciadas por conforme, como, segun-do, consoante ...)

Ex.: Conforme ficou determinado, eles se retiraram. VI. Consecutivas (iniciadas por: que, de forma que, de

modo que...) Ex.: Tanto era seu esforço que a recompensa veio bre-

ve. VII. Finais (iniciadas por: a fim de que, para que, porque,...) Ex.: Explique tudo para que ninguém reclamasse de-

pois. VII. Proporcionais (iniciadas por: à proporção que, à medi-

da que, ...) Ex.: Estudávamos mais ao passo que nos distraíamos

menos. XIX. Temporais (iniciadas por: quando, enquanto, mal, logo

que, sempre que, ...) Ex.: Enquanto estiver ali, estará seguro. ORAÇÕES REDUZIDAS • Verbos nas formas nominais: infinitivo, gerúndio, parti-

cípio • Não apresentam conectivos. Ex.: Recebeu o dinheiro, gastando-o logo após. ( = e gas-

tou logo após) Oração coord. aditiva, reduzida de gerúndio. É importante lutar sempre. (= que se lute sempre) Oração subord. subjetiva, reduzida de infinitivo Encerrada a reunião, muitos se retiraram. (= quando a

reunião se encerrou, ...) Oração subord. adv. temporal, reduzida de particípio.

A sintaxe de concordância nos ensina que existem termos que se flexionam (gênero e número ou pessoa e número) para concordarem com outros. Ex.: Compre flores lindas Aqui o adjetivo lindo flexionou-se em feminino e plural para concordar com o substantivo flores, que é feminino e está no plural. Esta concordância chama-se nominal, e sua regra bá-sica é:

O ADJETIVO concorda com o SUBSTANTIVO em GÊ-NERO e NÚMERO. Eu e minha irmã compramos flores.

Neste caso o verbo comprar apresenta-se na 1ª pes-soa do plural pois está concordando com o seu sujeito eu e minha irmã, que é igual a nós, ou seja, 1ª pessoa do plural. Esta concordância chama-se verbal, e sua regra básica é: O VERBO concorda com o SUJEITO em PESSOA e NÚMERO. TIPOS DE CONCORDÂNCIA Tanto a Concordância Nominal quanto a Concordância Verbal podem, além da concordância rigidamente gramati-cal, ser feitas também atrativa ou ideologicamente. CONCORDÂNCIA RÍGIDA, GRAMATICAL OU LÓGICA É feita de acordo com as normas gramaticais. Exemplos: 1. Vossa Senhoria foi justa. (O adjetivo justo está no feminino, singular, porque deve concordar com Vossa Senhoria, que é uma expressão fe-minina e está no singular) 2. Saíram minha irmã e o namorado. (O verbo sair está na 3ª pessoa do plural, porque concorda com o sujeito ,composto minha irmã e o namorado, que é igual a eles, ou seja, 3ª pessoa do plural) 3. Todos voltaram cedo. (O verbo voltar está na 3ª pessoa do plural simplesmente porque seu sujeito todos é pronome de 3ª pessoa e está no plural) CONCORDÂNCIA ATRATIVA É feita por uma questão de proximidade, abandonando as regras gramaticais. Exemplos 1. Saiu minha irmã e o namorado. (O verbo está concordando unicamente com o núcleo do sujeito mais próximo) 2. Muitos de nós descobrimos a solução. (O verbo está concordando unicamente com nós. O sujeito, entretanto, é muitos de nós, e rigidamente pela gramática seria muitos de nós descobriram) CONCORDÂNCIA IDEOLÓGICA

É feita de acordo com a idéia transmitida pelas pala-vras, e não por sua forma gramatical. Exemplos: 1. Vossa Senhoria foi justo. (O adjetivo justo está concordando, não com a forma femi-nina de Vossa Senhoria, mas com a sua idéia: trata-se de um homem)

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2. Todos voltamos cedo. (O verbo voltar não está concordando com a forma de to-dos – 3ª pessoa do plural – mas sim com a sua idéia – nós –, uma vez que o EU se inclui ao grupo, ou seja, está sub-entendido) CONCORDÂNCIA NOMINAL E PRONOMINAL Regras básicas 1. O Adjetivo concorda com o substantivo em gênero e

número; 2. O pronome adjetivo, o numeral e o artigo também con-

cordam; Ex.: As duas meninas compraram estes livros.

3. O advérbio não se flexiona em gênero e número. Ex.: Elas são muito estudiosas.

Casos gerais: Um adjetivo para concordar com dois substantivos 1. Cheios estão o lago e o tanque 2. Cheias estão a lagoa e a piscina 3. Cheios estão o tanque e a piscina.

Rigidamente pela gramática temos: a) dois substantivos masculinos � adjetivo masculino

plural b) dois substantivos femininos � adjetivo feminino plural c) um substantivo masculino e um feminino � adjetivo

masculino plural. Atrativamente, o adjetivo concorda com o substantivo

mais próximo: •••• Cheio está o lago e o tanque •••• Cheia está a lagoa e a piscina •••• Cheio está o tanque e a piscina •••• Cheia está a piscina e o tanque. Casos especiais: 1. a) MESMO = próprio (adjetivo) Elas mesmas ficaram chateadas.

Ela feriu a sim mesma. b) MESMO = até, inclusive (não flexiona) Mesmo eles ficaram chateados.

Mesmo ele se feriu. 2. a) SÓ = sozinho (adjetivo) Elas vivem sós. b) SÓ (somente, apenas (não flexiona Só elas não vieram.

Faltaram só os padrinhos. 3. a) CONFORME = conformado (adjetivos) Eles ficaram conforme com a resposta. b) CONFORME = como (não flexiona) Jogaram conforme foram orientados.

4. a) JUNTO (adjetivo) Elas vivem juntas. b) JUNTO A, JUNTO DE (não flexiona) Elas moram junto à ponte.

Eles ficaram junto de mim. 5. a) ANEXO, INCLUSO (adjetivo) Anexas seguem as fichas.

Inclusas está uma observação. b) EM ANEXO (não flexiona) Em anexo seguem as fichas.

Uma observação vai em anexo. 6. a) O MAIS POSSÍVEL (forma rigidamente gramati-

cal) É uma flor o mais bela possível. b) A MAIS POSSÍVEL, OS/AS MAIS POSSÍVEL

(Concordância atrativa) É uma flor a mais bela possível.

São flores as mais belas possíveis. São lagos os mais lindos possíveis.

7. a) MELHOR = mais bom (advérbio) Estes são os melhores alunos

Estes atletas são os melhores. b) MELHOR = mais bem (advérbio) Eles fizeram melhor os maus trabalhos.

Estes casos foram melhor explicados que os outros. 8. a) HAJA VISTA (rigidamente não flexiona) Haja vista as anotações do chefe.

Haja vista das notas avançadas b) HAJAM VISTA (atrativamente antes de um substanti-

vo plural em preposição) Hajam vista as anotações do chefe. 9. a) BARATO, CARO (quando separados por verbo, po-

dem ser adjetivos ou advérbios) Os livros custam caros. (adjetivo)

Os livros custam caro. (advérbio) b) SÉRIO (adjetivo ou advérbio) Vamos falar sérios. (adjetivo)

Vamos falar sério. (= seriamente, advérbio) 10 a) UM E OUTRO + SUBST. SING. + VERBO sing. ou

plural Um e outro aluno saiu (ou saíram)

Uma e outra aluna foi aprovada b) NEM UM NEM OUTRO + SUBST. SING. + VERBO

SING. Nem uma nem outra aluna foi aprovada.

Nem um nem outro aluno saiu. 11 a) SUBST. FEM. DETERMINADO + VERBO SER +

ADJ. FEM. Esta cerjeva é boa.

É proibida a entrada.

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b) SUBST. FEM. INDETERMINADO + VERBO SER + ADJ. MASC.

Cerveja é bom. É proibido entrada de estranhos.

12 a) PRONOME ADJ. INDEFINIDO (Concorda com o

substantivo) Vi bastantes jogos. (= muitos) b) ADVÉRBIO (não flexiona) Ficaram bastante alegres. (= muito) 13 a) POUCO (Pronome adj. indef. ou advérbio) Ela tem pouca paciência. (pron. adj. indef.)

Ela é pouco paciente. (advérbio) b) UM POUCO DE (não flexiona) Ele tem um pouco de paciência. 14 a) MEIO = metade (numeral) Comi meia laranja. b) MEIO = mais ou menos (advérbio)

TODO = totalmente (advérbio) Janela meio aberta.

Porta todo fechada. Obs.: Todo, atrativamente, pode se flexionar: Porta toda fechada 15. MENOS (nunca flexiona)

Isto tem menos importância. 16. ALERTA (advérbio)

Eles ficaram alerta. 17. SALVO = exceto (não flexiona)

Salvo nós dois, os demais fugiram. 18. PSEUDO (não flexiona)

Eles eram uns pseudo-sábios. CONCORDÂNCIA VERBAL REGRAS BÁSICAS 1. O verbo concorda em pessoa e ;número com o sujeito

simples (antes ou depois do verbo). Ex.: O aluno sabe tudo. Nada sabe o aluno.

2. O verbo concorda gramaticalmente com o sujeito com-

posto (anteposto ao verbo). Ex.: Eu e o aluno sabemos tudo. O aluno e eu sabemos tudo.

3. O verbo concorda gramatical e atrativamente com o su-

jeito composto (posposto ao verbo) Ex.: Nada sabemos eu e o aluno. (gramatical) Nada sabemos o aluno e eu. (gramatical)

Nada sei eu e o aluno. (atrativa) Nada sabe o aluno e eu. (atrativa)

CASOS ESPECIAIS Sujeito composto 1. Sujeito composto por pronomes pessoais

a) Eu, tu e ele = (1ª pessoa predomina sobre as de-mais) Ex.: Voltávamos da praia ela, a mãe e eu.

b) Tu e ele = vós (2ª pessoa predomina sobre a 3ª pessoa) Ex.: Tereis tu e ela um futuro brilhante.

c) Ele e ele = eles 2. Sujeito composto ligado por série aditiva enfática

Verbo no plural (conc. Gramatical) ou com o mais pró-ximo (com. Atrativa) Ex.: Não só o jogador mas também o juiz caíram (gra-

matical) Caiu não só o jogador como também o juiz. (atra-tiva)

3. Sujeito ligado por com.

Verbo no singular ou plural. Ex.: O rei, com toda a corte, partiu de viagem. Com toda a corte – adj. adv. de companhia O rei com toda a corte partiram de viagem. Núcleos do sujeito – rei e corte.

4. Sujeito ligado por nem ... nem.

Verbo no plural (conc. Gramatical) ou singular (conc. Ideológica) Ex.: Nem a inveja nem o egoísmo puderam destruir-

me. Nem ela nem a família lhe deu atenção.

5. Sujeito ligado por ou

a) Verbo concorda com o mais próximo, quando hou-ver a idéia de: � Exclusão: Carlos ou Celso se casou com ela. � Retificação: O autor ou autores engrandece-

ram a peça. � Equivalência: A Lua ou o satélite da Terra

embeleza a noite. b) Verbo no singular ou plural, quando houver a idéia

de: � Alternância (sem excluir): Esperávamos que

um homem ou uma mulher o ajudasse (ou a-judassem).

c) Verbo no plural, quando houver a idéia de: � Adição: O calor forte ou o frio excessivo me

desagradam muito. 6. Sujeito composto formando uma unidade de idéia.

Verbo no singular Ex.: A dor e o sofrimento matou-o aos poucos.

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7. Sujeito composto formando uma gradação. Verbo concorda com o mais próximo. Ex.: Um gesto, um olhar, um sorriso já o fazia feliz. Gestos, olhares, sorrisos faziam-no feliz.

8. Sujeito composto + aposto resumitivo (tudo, nada, nin-

guém, todos...) Verbo concorda com o aposto. Ex.: Pais, irmãos, primos, ninguém veio ajudá-lo.

Sujeito simples 1. Formado pela expressão um e outro.

Verbo no singular (conc. gramatical) ou no plural (conc. ideológica) Ex.: Um e outro aluno saiu de sala. (gramatical) Um e outro aluno saíram de sala. (ideológica)

2. Formado pela expressão nem um nem outro

Verbo no singular Ex.: Nem um nem outro aluno saiu de sala. (gramati-cal)

3. Formado pelas expressões: parte de, a maior parte de,

a maioria de... Verbo no singular (conc. gramatical) ou no plural (conc. atrativa ou ideológica) Ex.: Grande parte dos alunos foi aprovada. (gramati-

cal) Grande parte dos alunos foram aprovados. (atrati-

va ou ideológica)

4. Formado pelas expressões: mais de, menos de, cerca de, perto de ... Verbo concorda com o substantivo (conc. gramatical apenas) Ex.: Mais de um aluno saiu de sala.

5. Formado por pronome substantivo (= núcleo) + de +

pronome pessoal Verbo concorda com o pronome substantivo. (conc. gramatical) Ex.: Muitos de nós saíram de sala.

6. Quando o núcleo é um coletivo.

Verbo no singular (conc. Gramatical) ou no plural (conc. atrativa ou ideológica) Ex.: A manada de bois foi afastada da estrada. (grama-

tical) Um bando de aves pousaram sobre a estátua (a-

trativa ou ideológica) 7. Sujeito iniciado por senão.

Verbo concorda gramaticalmente com o substantivo (núcleo) Ex.: Não se viam senão os pássaros.

8. Quando o sujeito é pronome relativo a) Com o pronome relativo que, o verbo concorda

com o antecedente. Ex.: Sou eu quem falo.

b) Caso o antecedente seja predicativo, o verbo con-corda com o antecedente ou com o sujeito da ora-ção principal. Ex.: Eu fui o primeiro que falou Eu fui o primeiro que falei.

c) Com o pronome relativo quem, o verbo concorda com o antecedente ou fica na 3ª pessoa do singu-lar.

d) Com a expressão um dos ... que. Verbo no singular (conc. gramatical) ou no plural (conc. atrativa ou ideológica). Ex.: Ele foi um dos que mais estudou. (gramatical) Ele foi um dos que mais estudaram.

Obs.: Ele é um dos professores que dá ou dão aula aqui

hoje. Ele é um dos professores que dá aula a qui a,gora.

(só gramatical) 9. Formado por títulos no plural.

Verbo no plural. Ex.: Os Estados Unidos não aceitaram certas condi-

ções. Obs.: Com o verbo ser e o predicativo no singular, verbo no singular ou no plural. Ex.: Os Lusíadas é uma obra imortal. Concordância de certos verbos 1. Com o verbo ser

a) Sujeito (= isto, isso, aquilo, tudo) + predicativo (no plural Verbo no singular ou no plural. Ex.: Tudo é flores ou tudo são flores.

b) Sujeito (denota pessoa) + predicativo Verbo concorda com o pronome pessoal. Ex.: Ele era as preocupações do pai.

c) Sujeito (= substantivo) + pronome pessoal Verbo concorda com o pronome pessoa. Ex.: Os reprovados fomos nós.

d) Pronome interrogativo (= que, que, o quê) + subs-tantivo Ex.: Quem foram os reprovados?

e) Expressões: é muito, é pouco, é bastante, é tanto. Verbo no singular Ex.: Cinco cruzados é pouco.

f) Nas orações que indicam horas, datas, distâncias. Verbo concorda com a expressão numérica Ex.: São quatro horas.

São quatorze de maio Da capital à cidade eram dez quilômetros.

Obs.: É dia quatorze de maio. Hoje é dia quatorze de maio.

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g) Na expressão era uma vez Verbo no singular: Ex.: Era uma vez um rei e uma rainha...

2. Com os verbos dar, bater e soar (aplicados a hora)

Verbo concorda com a expressão numérica, a menos que haja um sujeito. Ex.: Deram dez horas. (O relógio deu dez horas) Batiam cinco horas

3. Com o verbo custar (no sentido de se difícil)

É unipessoal (só possui 3ª pessoa do singular). Seu sujeito sempre é oracional. Ex.: Custa-nos entender isso.

4. Com os verbos parecer e costumar

Podem ou não formar locução verbal. a) Em locuções verbais, são verbos auxiliares, logo,

concordam com o sujeito: Ex.: As estrelas parecem brilhar.

b) Em não-locuções verbais, são verbos principais, concordam com o sujeito oracional (= infinitivo) Ex.: As estrelas parece brilharem. Parecem brilharem as estrelas.

5. Os verbos haver e fazer (oração sem sujeito) A oração sem sujeito caracteriza-se por apresentar um verbo impessoal, isto é, verbo que não tem pessoa (= sujeito). E, por esta razão, fica na 3ª pessoa do singu-lar. Os verbos haver e fazer somente são impessoais nos seguintes casos. a) Haver: quando empregado no sentido de existir,

ocorrer (= acontecer) ou de tempo decorrido. Ex.: Havia poucos alunos em sala. (= existiam) Isto tudo ocorreu há dias. (= tempo decorrido)

b) Fazer: somente quando empregado no sentido de tempo decorrido. Ex.: Faz dias que isto tudo ocorreu.

Obs1: O verbo haver pessoal pode ter vários sentidos. Ex.: Os professores houveram por bem adiar as pro-

vas. (= decidiram) Obs2: Os verbos existir, ocorrer, acontecer, decorrer, são

pessoais. Ex.: Existiram poucos alunos em sala. (sujeito =

poucos alunos) Obs3: Verbo auxiliar de verbo impessoal fica na 3ª pessoa

do singular. Ex.: Deve haver muitos aprovados este ano. Concordância com a palavra SE. A palavra se admite várias classificações, tais como: 1. Pronome apassivador: é responsável pela transforma-

ção em voz passiva de uma frase ativa. Ex.: Alugam apartamentos. (= voz ativa)

Apartamentos são alugados. (= voz passiva), ou Alugam-se apartamentos. (= voz passiva) O se é pronome apassivador, quando o verbo é transi-tivo direto apresenta um “objeto direto”, que na realida-de é o sujeito (paciente). Esta voz passiva chama-se pronominal e o agente da passiva não aparece expres-so.

A transformação passiva • Voz ativa: Os alunos lêem os livros • Voz passiva: Verbal ou analítica: Os livros são lidos por alunos. (verbo auxiliar ser + particípio Pronominal ou sintética: Lêem-se livros � É voz passiva pronominal ou sintética � O verbo é transitivo direto � O sujeito é paciente (é o objeto direto da voz ativa). � O verbo concorda em número e pessoa com o sujeito � O agente da passiva não aparece expresso. 2. Indeterminante do sujeito: é responsável pela transfor-

mação de um sujeito determinado em um indetermina-do. Ex.: Precisa de operários. (= sujeito simples, oculto ele) Precisa-se de operários. (= sujeito indeterminado)

Para que o se seja indeterminante do sujeito, não pode ha-ver nenhum “objeto direto” na oração. Caso haja, ele se transforma em sujeito e o se classifica-se como pronome apassivador. Portanto, é necessário que o verbo seja transi-tivo indireto, intransitivo ou de ligação. A voz continua ativa, o sujeito passa a ser indeterminado e o verbo é obrigado a permanecer na 3ª pessoa do singular. Ex.: Vive-se muito bem no Rio. • É voz ativa • O verbo é intransitivo (ou transitivo ind. ou de ligação) • O sujeito é indeterminado • O verbo fica na 3ª pessoa do singular.

REGÊNCIA NOMINAL Nomes (substantivos, adjetivos) que exigem um termo regido de preposição (complemento nominal). Ex.: 1. Ele fez referência a este assunto. 2. O fumo é nocivo à saúde. 3. Não tenho lembrança do passado.

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4. Não pode haver medo de fantasmas ou a fantas-mas. 5. Ele é hábil em seu trabalho. 6. Isto na é compatível com seus interesses. 7. Ela tinha avidez por dinheiro. 8. Era um filme impróprio para menores REGÊNCIA VERBAL Verbos que exigem um termo regido ou não de prepo-sição. Ex.: 1. Ele vendeu o seu carro 2. Ele precisava de dinheiro 3. Ele entregou a encomenda ao rapaz. Regência de alguns verbos • Aspirar (T. D.) = respirar • Aspirar (T. I.) = almejar Ex.: A moça aspirava o perfume das flores. O empresário aspirava a altos lucros. • Visar (T. D.) = assinar, apontar • Visar (T. I.) = almejar Ex.: O gerente visou os talões de cheque. O arquivo visou o alvo. O empresário visava a altos lucros. • Querer (T. D.) = desejar • Querer (T. I.) = estimar Ex.: O empresário queria altos lucros. Ela queria a seus pais como a Deus. • Almejar (T. D.) = Desejar (T. I.) Ex.: O empresário almejava altos lucros. O empresário desejava altos lucros. • Assistir (T. D.) = socorrer • Assistir (T. I.) = ver ou caber • Assistir em (I) = morar Ex.: O médico assistia o doente com muita paciência. O médico assistia ao jogo com muita atenção. Assiste ao médico tal responsabilidade. Assiste em Manaus desde pequena. • Agradar (T. D.) = fazer agrado • Agradar a (T. I.) = ter agrado Ex.: O pai agradava o filho com carícias. Este livro não agradou aos leitores. • Precisar (T. D.) = fazer agrado • Precisar de (T. I.) = necessitar Ex.: Ele não precisou a hora do encontro. Ele não precisou de ajuda.

• Chamar (T. D.) = invocar • Chamar (a) (T. D. ou T. I.) = denominar Ex.: O diretor chamou o aluno à sua sala. O diretor chamou o aluno de chato. O diretor chamou ao aluno de chato. • Lembrar e esquecer (T. D.) • Lembrar-se e esquecer-se de (T. I.) Ex.: Eu esqueci o livro. Eu me esqueci do livro. Ele lembrou o ocorrido (T. D.) Ele se lembrou do ocorrido. (T. I.) Ele lembrou o ocorrido ao aluno. (T. D. I.) Ele lembrou o aluno do ocorrido. (T. D. I.) • Ajudar (T. D.) Ex.: Ela sempre ajudou seus empregados. • Pagar e perdoar (T. D. I.) • O.D. = coisa; O.I. = pessoa Ex.: Ele perdoou os erros aos alunos. Ele perdoou o seu engano Ele perdoou aos condenados. • Avisar, informar, certificar, cientificar, encarregar, in-

cumbir, impedir, proibir (T. D. I.) - alguma coisa a alguém, ou –alguém e alguma coisa.

Ex.: O chefe encarregou o trabalho ao empregado. O chefe encarregou o empregado do trabalho. EMPREGO DO ACENTO DA CRASE Crase: É um fenômeno fonético que consiste na fusão de dois fonemas vocálicos iguais. a) Na Diacronia da língua, aparece na fonética histórica:

Ex.: pedem >pede >pee > pé Dolore > dolor > door> dor

b) Na Sincronia da língua, o fenômeno da crase aparece:

A. Na versificação: Ex.: “A árvore pulsa no primeiro assomo”.

B. Na língua escrita: Contração da preposição A com outro A, que pode ser:

1. Artigo definido feminino (A, AS): Ex.: Eu vou a + a escola + Eu vou à escola. 2. Pronome substantivo demonstrativo (A, AS= aquela, aquelas): Ex.: A disciplina pode ser comparada a +a (aquela) dos militares = A disciplina pode ser comparada à dos milita-res. Estas blusas são iguais a + as(=aquelas) que compra-mos = Estas blusas são iguais às que compramos.

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3. A vogal A inicial dos pronomes demonstrativos aque-le(s), aquela(s), aquilo: Ex.: Referia-se a + aquele jogador = Referia-se àquele jogador. 4. Artigo A, AS da forma de pronome relativo A QUAL, AS QUAIS: Ex.: Esta é a irmã do aluno a + a qual me referi. = Esta é a irmã do aluno à qual me referi.

Obs.: É bom lembrara que só pode ocorrer crase, se o ver-bo ou nome reger a preposição A. Regras básicas para reger o emprego do acento da cra-se: 1. Substituir a palavra feminina por uma masculina: a) Fui à escola. A + A(S) = À(S) + palavra feminina. Fui ao colégio A + O(S) = AO(S) + palavra masculina Use o acento de crase sempre que obtiver AO(S) na substituição.

b) Comprei a caneta. Comprei o livro. (só artigo) Obs.: Este artifício não se aplica a nomes próprios. 2. Substituir o A por PARA: a) Viajou à França. Viajou para a França. (prep. + art.)

Use o acento da crase sempre que obtiver PARA A. b) Viajou a Paris. Viajou para Paris. (só prep.) 3. Substituir o verbo que rege preposição A pelo verbo VOLTAR que rege preposição DE. a) Chegou à Espanha. Voltou da Espanha. (prep. + art.)

Use o acento da crase sempre que obtiver DA. b) Chegou a Madrid. Voltou de Madrid. (só prep.) 4. Sempre que houver certeza de que o verbo ou o nome rege a preposição A, basta observar se há ou não o segun-do A. Substituir o verbo ou o nome que rege preposição A por outro que peça outra preposição: DE, EM ou POR. a) Referiu-se à festa. (à = preposição a + artigo a) Gosto da festa. (da = preposição de + artigo a) Estou na festa. (na = preposição em + artigo a) Passei pela festa. (pela = preposição por + artigo a) b) Referiu-se a você.

Gosto de você. (de = só preposição) Estou em você. (em = só preposição) Passei por você. (por = só preposição)

Casos obrigatórios de crase 1. Adjuntos Adverbiais Femininos:

Saiu à noite, às pressas, às vezes 2. Termos Femininos ou Masculinos com valor de À MO-

DA DE, AO ESTILO DE: Poesia à Manuel Bandeira, gol à Pelé, bife à milanesa.

3. Locuções Prepositivas: à procura de, à vista de, à custa de, à razão de, à mercê de, à maneira de ...

4. Locuções Conjuntivas: à proporção que, à medida que, ...

5. Para evitar ambigüidade: À onça a cobra matou. A me-nina à paixão venceu.

Casos facultativos de crase 1. Antes de nome próprio de mulher:

Referia-se a Sônia, ou à Sônia. 2. Antes de pronome adjetivo possessivo feminino singu-

lar: Referia-se a minha irmã, ou à minha irmã.

Casos proibidos de crase: 1. Antes de substantivos masculinos:

Andou a cavalo. 2. Antes de verbo:

Começou chorar. 3. Antes de substantivo no plural, estando o A no singular.

Referia-se a cidades estrangeiras. 4. Antes de pronomes pessoais:

Dirigiu a palavra a ela. 5. Antes de pronomes demonstrativos (ESTE, ESSE e

flexões): No foi a esta festa.

6. Antes de pronomes indefinidos: Obedecia a todos.

7. Antes de expressões de tratamento: Obedecia Vossa Excelência.

8. Antes de artigo indefinido: Obedecia uma velha senhora.

9. Antes do pronome relativo QUEM: Referia-se a quem falava.

10. Antes da palavra CASA (a sua própria casa): Chegou casa.

11. Antes da palavra TERRA (=terra firme): Chegou a terra.

12. Quando lá houver outra preposição: Viajou para a Itália.

COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS A. São pronomes átonos: 1. Pronomes Pessoais Oblíquos Átonos: ME, TE, SE, O, A, LHE, NOS, VOS, OS AS, LHES. 2. Pronomes Substantivos Demonstrativos: O, A, OS, AS (= aquele, aquela, aqueles, aquilo, ...) B. Principal erro segundo a Gramática Tradicional: – Iniciar período por pronome átono: Ex.: Me dá um cigarro. Obs.: Embora esta seja uma forma consagrada no Brasil, a norma culta da Língua Portuguesa só aceita a forma lusita-na. Dá-me um cigarro.

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C. Posições dos pronomes átonos I. Próclise: é obrigatória nos seguintes casos: 1. com palavras negativas: Não te disse isso. 2. com conectivos (conjunções subordinadas e pronomes relativos): Eu disse que a vimos ontem. 3. com certos advérbios: Sempre nos encontramos aqui. 4. com palavras interrogativas: Quem te disse? 5. com palavras exclamativas: Como me valorizam! II. Mesóclise: só deve ser usada quando o verbo está o fu-turo (do presente ou do pretérito), e não há motivo para uma próclise. Ex.: Dar-te-ei um cigarro. (Futuro do presente). Dar-te-ia um cigarro. (Futuro do pretérito) Obs.: Não te darei um cigarro. (Próclise obrigatória). III. Ênclise: é a posição normal para a Gramática Tradicio-nal. Ex.: Dá-me um cigarro. Obs.: Embora seja a ênclise a posição normal para a Gra-mática Tradicional, a tendência do Português falado no Brasil é a Próclise. Alguns gramáticos brasileiros já aceitam certas formas: Eu o encontrei na praia. (aceita) Eu encontrei-o na praia. (rígida) D. Posições dos Pronomes Átonos em Locuções Verbais: A gramática lusitana condena a colocação do pronome áto-no solto entre dois verbos. Esta colocação já é, entretanto, aceita pela maioria dos gramáticos brasileiros. Ex.: Quero dar-te um cigarro. (rígida) Quero te dar um cigarro. (aceita) Caso I: Verbo auxiliar + Particípio

Pela gramática tradicional, o certo é a ênclise do auxili-ar, caso não haja a obrigatoriedade da próclise. Ex.: Ele tinha-me dito. (ênclise do auxiliar) Ele não me tinha dito. (próclise do auxiliar)

No primeiro exemplo, os gramáticos brasileiros já acei-tariam tanto a próclise do auxiliar como a do particípio: Ex.: Ele me tinha dito. (ênclise do auxiliar) Ele tinha me dito. (próclise do particípio) Obs.: A ênclise do particípio nunca será aceita. Ele tinha tido-me. (ênclise do particípio é erro gramatical) Caso II: Verbo auxiliar + Gerúndio

Pela gramática tradicional, o certo seria a ênclise do auxiliar ou do gerúndio, caso não haja a obrigatoriedade para a próclise do auxiliar. Ex.: 1. Ele estava-nos olhando. (ênclise do auxiliar) ou Ele estava olhando-nos. (ênclise do gerúndio) 2. Ele não nos estava olhando. (próclise do auxiliar)

No primeiro exemplo, os gramáticos brasileiros tam-bém aceitariam a próclise do auxiliar e a do gerúndio: Ele nos estava olhando. (próclise do auxiliar) Ele estava nos olhando. (próclise do gerúndio) Caso III: Verbo Auxiliar + Infinitivo

Pela gramática tradicional, o certo seria a ênclise do auxiliar, caso não haja obrigatoriamente da próclise, ou a ênclise do infinitivo em qualquer circunstância. Ex.: 1. Eles querem-lhe dizer. (ênclise do auxiliar) ou Eles querem dizer-lhe. (ênclise do infinitivo) 2. Eles não lhe querem dizer. (próclise do auxiliar) Eles não querem dizer-lhe. (ênclise do infinitivo).

No primeiro exemplo, os gramáticos brasileiros tam-bém aceitariam a próclise do auxiliar e a do infinitivo. Eles lhe querem dizer. (próclise do auxiliar) Eles querem lhe dizer. (próclise do infinitivo)

EMPREGO DA VÍRGULA Regras práticas 1. A vírgula deve ser usada para separar enumerações,

termos e orações independentes entre si (núcleos de um sujeito composto, orações coordenadas assindéti-cas, termos de uma série não ligados por e). a) O presidente, os assessores e os coordenadores

se reunirão amanhã. (sujeito composto) b) Compareceu a reunião, expôs o que desejava,

discutiu, nada resolveu. (orações coordenadas as-sindéticas)

c) É um técnico inteligente, dedicado, de boa vontade e de muita competência. (termos de uma série)

2. Antes do conectivo e ( conjunção aditiva) não se usa vírgula: a) Eles estudam e trabalham. Obs1: antes do conectivo e, com valor adversativo, de-ve usar vírgula; b) Já são dez horas, e a reunião ainda não terminou.

(= mas) Obs2: antes do conectivo e, com valor consecutivo ou enfático, pode-se usar vírgula; c) Os diretores se reuniram, discutiram, e resolveram

tudo. d) Chegou, e viu, e lutou, e venceu finalmente.

3. Adjuntos e orações adverbiais deslocado devem ser separados por vírgula: a) Eles nada decidiram durante o encontro. (Adj. Adv.

de tempo no fim da oração = ordem direta) b) Durante o encontro, eles nada decidiram.

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c) Eles, durante o encontro, nada decidiram. d) Eles só decidirão quando todos tiverem opinado.

(Or. Sub. Adv. Temporal depois da Oração Princi-pal = ordem direta = vírgula facultativa).

e) Quando todos tiverem opinado, eles decidirão o que fazer.

f) Eles, quando todos tiverem opinado, decidirão o que fazer.

4. Orações reduzidas de particípio e gerúndio são sepa-radas por vírgula a) Terminado o congresso, todos retornaram ao local

de origem b) O funcionário, reclamando muito, compareceu pe-

rante o chefe. 5. Orações subordinadas adjetivas explicativas sempre fi-

cam separadas por vírgula a) O homem, que é um ser mortal, têm alma imortal.

(Todo homem é mortal) b) Os funcionários, que trabalharam muito, foram

aumentados. (Todos os funcionários trabalharam muito).

Obs.: orações subordinadas adjetivas restritivas não devem ser separadas por vírgula c) O homem que trabalha, vence na vida. (Só o que

trabalha) d) Os funcionários que trabalharam muito foram au-

mentados. (Só os que trabalharam) 6. O aposto explicativo deve ficar entre vírgulas

a) Este homem, um ser mortal, deve respeitar mais a vida.

7. No discurso direto, utilizam-se dois pontos e aspas: a) O analista afirmou: “Este projeto solucionará vários

problemas”. Ou, então, colocar a oração intercala-da entre vírgulas

b) “Este projeto, afirmou o analista, solucionará vários problemas”.

Obs.: no discurso indireto, não se usa vírgula: c) O analista afirmou que este projeto solucionaria

vários problemas 8. Todo vocativo deve ser separado do verbo por vírgula

a) Paulo, vem cá! Não se deve separar sujeito e verbo por vírgula: b) Paulo vem cá.

9. Expressões deslocadas na frase (isto é, ou melhor, di-go, por exemplo, aliás, ...) devem ficar sempre entre vírgulas: a) Ele comprou cinco, aliás, seis livros. b) Ele faltou com a verdade, isto é, mentiu.

10. Conjunções adversativas (mas, porém, contudo, toda-via, ...) e conclusivas (logo, portanto, por conseguinte, então, ...), se deslocadas, devem ficar entre vírgulas: a) Ele estudou muito, não foi, entretanto, aprovado.

(conj. coord. adversativa). b) Ele estudou muito, será, portanto, aprovado. (conj.

coord. conclusiva).

OBS.: a conjunção pois, se colocada entre vírgulas, tem valor conclusivo; se antecedida de uma vírgula a-penas, tem valor causal ou explicativo. c) Ele estudou muito, será, pois, aprovado (= portan-

to � conclusivo). d) Ele foi aprovado, pois estudou muito. (= porque �

causal) 11. Termos deslocados na frase, visando a algum realce,

como inversão, pleonasmo e anacoluto, devem ficar separados por vírgula. a) As estrelas, parece que brilham. (inversão � an-

tecipação) b) Ao homem, nada lhe devo. (pleonasmo). c) Dinheiro, todos precisam disto. (anacoluto)

12. Utiliza-se a vírgula também para marcar a elipse do verbo: a) Gostas de música e eu, de literatura. (gosto) b) Não nos entende nem nós, a ele. (entendemos)

Obs.: Erros graves – separar 1. Sujeito do Verbo; 2. Verbo de Complemento; 3. Oração Principal de Oração Subordinada Substantiva

Objetiva; 4. Substantivo de Adjunto Adnominal; 5. Oração Coordenada Sindética Aditiva. Exemplos de erros graves: O povo, elegeu Pelé como o Rei do futebol. (sujeito de ver-ba) O povo elegeu, Pelé como o Rei do futebol. (verbo de obje-to) Desejamos, que todos sejam aprovados. (Princ. de Or. S. S. Objet. Dir.) Não sei, se todos já saíram. (Princ. de Or. S. S. Obj. Dir.) Pelé foi eleito, Rei do futebol. (Verbo de Predicativo) Pelé foi eleito Rei, do futebol. (Subs. de Adj. Adn.) Paulo, e João trabalham, e estudam muito. (Or. Coord. Sind. Adit.) EMPREGO A. Do Ponto Final (.):

O ponto — final encerra o período OBS.: também é empregado em abreviaç6es: Sr., V. Exa., pág., M.E.C...

B. Do Ponto-e-vírgula(;) É uma pausa maior do que a virgula e menor que o ponto - final, uma vez que não encerra período. Emprega-se para separar grupos de orações coordenadas, que, por apresentarem unidade de sentido ou aspectos em comum, convém deixar no mesmo per lodo, embora pudessem figurarem per lodos separados. Ex.: “Na linguagem escrita é o leitor; na linguagem falada, o ouvinte.”

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“Estes edificam, aqueles destroem; estes sobem pelos degraus da honra, aqueles outros descem.”

C. Dos Dois Pontos (:) 1. Antes de uma citação: Disse o mestre: “Eu sou a vida”. 2. Antes de uma enumeração: Vários são os autores estudados Machado, Alencar, Drummond e tantos outros. 3. Antes de um esclarecimento (explicação): Fez tudo conforme o combinado, isto é: saiu às sete horas, comprou o necessário e às dez chagava a casa. 4. Antes de uma resposta ou pergunta: Perguntei-lhe: “Sabes nadar?“ O moço respondeu: “Nunca pude fazê-lo”,

D. Do Ponto de Interrogação (?) Emprega-se no fim de frases interrogativas diretas: Quem é este?

E. Do ponto de Exclamação (!) Emprega-se depois de interjeições ou de frases de caráter exclamativo que exprimem espanto, admiração, surpresa, entusiasmo, ironia, ordem, chamamento, dor, alegria, ... Você chegou! Que surpresa! “Oh! Que saudades que tenho!” “Manuel Vem cá! Nossa! ... Quase que cais ...“ “Ó Pátria Amada, Idolatrada, Salve! Salve!” Veja que belo trabalho o senhor fez!

F. Das Reticências(...) Emprega-se quando queremos demonstrar que o pensamento foi interrompido, que houve uma suspensão de sentido. Geralmente é um convite ao leitor — a conclusão é sua. Serve também para demonstrar que algo foi suprimido ou para o leitor concluir ou para ser breve ou, ainda, por necessidade de eufemismo. “Se pudessem os pássaros falar ...” Se ele for ... Não sei ... “Além, muito além daquela serra, ... nasceu Iracema.” “... ao alagamento tépido da luz,...” Acho que ele faltou com a verdade ... Para mim ele é um ...

G. Do travessão (—) Indica, no diálogo, a fala de cada personagem: “— Está cansado? — Não... — Nem eu. — Moro na rua... — Não quero saber onde mora, atalhou Quincas Borca.” Emprega-se também para dar maior relevo ou evidência à palavra ou à frase, equivalendo à vírgula ou ao parêntese: O homem — diga-se de passagem — é egoísta. Uma palavra — liberdade —escraviza muita gente.

H. Dos parênteses (( )) Colocamos entre parênteses as palavras, frases, ora-ções ou períodos que têm mero caráter explicativo —

intercalativo e que pronunciamos em tom mais baixo, em situação de aparte, “Um dia (que linda manhã fazia!) ela saiu a passear.” “Tristeza de ver a tarde cair como cai uma folha. (No Brasil não há outono mas as folhas caem.)”

I. Das aspas (“): 1. Emprega-se antes e depois de uma citação textual: Disse o Mestre: “Amai-vos uns aos outros.” 2. Antes e depois de palavras ou expressões que desejamos realçar: “Duerer é poder” deve ser o nosso lema. 3. Antes e depois de palavras e expressões estrangeiras, arcaicas e de gíria: O “humour” de Machado á um tanto desencantado. O professor elogiou a “sapientia” do aluno. Foi uma verdadeira “curtição”.

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO (NOÇÕES)

Os concursos apresentam questões interpretativas que têm por finalidade a identificação de um leitor autônomo. Portanto, o candidato deve compreender os níveis estruturais da língua por meio da lógica, além de necessitar de um bom léxico internalizado.

As frases produzem significados diferentes de acordo com o contexto em que estão inseridas. Torna-se, assim, necessário sempre fazer um confronto entre todas as partes que compõem o texto.

Além disso, é fundamental apreender as informações apresentadas por trás do texto e as inferências a que ele remete. Esse procedimento justifica-se por um texto ser sempre produto de uma postura ideológica do autor diante de uma temática qualquer. Como ler e entender bem um texto

Basicamente, deve-se alcançar a dois níveis de leitura:

a informativa e de reconhecimento e a interpretativa. A primeira deve ser feita de maneira cautelosa por ser o primeiro contato com o novo texto. Dessa leitura, extraem-se informações sobre o conteúdo abordado e prepara-se o próximo nível de leitura. Durante a interpretação propriamente dita, cabe destacar palavras-chave, passagens importantes, bem como usar uma palavra para resumir a idéia central de cada parágrafo. Este tipo de procedimento aguça a memória viuasl, favorecendo o entendimento.

Não se pode desconsiderar que, embora a interpreta-ção seja subjetiva, há limites. A preocupação deve ser a

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captação da essência do texto, a fim de responder às inter-pretações que a banca considerou como pertinentes.

No caso de textos literários, é preciso conhecer a ligação daquele texto com outras formas de cultura, outros textos e manifestações de arte da época em que o autor viveu. Se não houver esta visão global dos momentos literários e dos escritores, a interpretação pode ficar comprometida. Aqui não se podem dispensar as dicas que aparecem na referência bibliográfica da fonte e na identificação do autor.

A última fase da interpretação concentra-se nas perguntas e opções de resposta. Aqui são fundamentais marcações de palavras como não, exceto, errada, respectivamente etc. que fazem diferença na escolha adequada. Muitas vezes, em interpretação, trabalha-se com o conceito do “mais adequado”, isto é, o que responde melhor ao questionamento proposto. Por isso, uma resposta pode estar certa para responder à pergunta, mas não ser a adotada como gabarito pela banca examinadora por haver uma outra alternativa mais completa.

Ainda cabe ressaltar que algumas questões apresentam um fragmento do texto transcrito para ser a base de análise. Nunca deixe de retornar ao texto, mesmo que aparentemente pareça ser perda de tempo. A descontextualização de palavras ou frases, certas vezes, são também um recurso para instaurar a dúvida no candidato. Leia a frase anterior e a posterior para ter idéia do sentido global proposto pelo autor, dessa maneira a resposta será mais consciente e segura. Coesão e coerência textuais

São dois conceitos importantes para uma melhor compreensão do texto, além de serem bastante cobrados em provas de concursos. • Coesão - harmonia interna entre as partes de um texto.

É garantida por ligações, de natureza gramatical e lexical, entre os elementos de uma frase ou de um texto.

• Coerência - relação lógica entre idéias, situações ou acontecimentos. Pode apoiar-se em mecanismos formais, de natureza gramatical ou lexical, e no conhecimento partilhado entre os usuários da língua.

Semântica é o estudo da significação das palavras. 1. Sinônimos são palavras de sentido igual ou aproximado.

Ex.: brado e grito; proibir e impedir; metamorfose e transformação;

2. Antônimos são palavras de significação oposta. Ex.: alto x baixo; subir x descer;

concórdia x discórdia. 3. Polissemia consiste no fato lingüístico de uma palavra

ter mais de uma significação. Ex.: pena

Arranquei uma pena da galinha. (= pluma)

Escrevia com a pena que lhe dei. (= peça de metal para escrever) Cumpriu a pena até o fim. (= punição) Tenho pena do seu estado. (= dó)

Ex.: romper Rompeu a roupa no arame farpado. (= rasgou) Romper um segredo. (= revelar) Romperam as músicas (= principiaram) Rompeu com o noivo. (= brigou, desligou-se)

4. Denotação e conotação

A. Denotação: sentido usual, básico, próprio (unívoco) B. Conotação: sentido especial: desvios lingüísticos – propiciando o aparecimento da linguagem figurada (plurívoco)

Exs.: 1. Denotação O sol é uma estrela de quinta grandeza. A noite desceu de repente sobre a cidade. Ele sempre gostou de viver sobre um palco. Tinha uma pedra no meio do caminho. (relatório de um engenheiro). Viagem de Vasco da Gama (livro de História). Exs.: 2. Conotação Ela é o sol da minha vida. A noite caiu em minha alma. “Minha vida era um palco iluminado”. “Tinha uma pedra no meio do caminho”. (verso de Drummond). Viagem de Vasco da Gama (Os Lusíadas de Camões). – Conseqüências da conotação: a) Coexistência de palavras sinônimas, mas, devido à conotação, com uso diversificado. Ex.: Morrer x falecer Empregado x funcionário Professor x mestre Despida x nua x pelada b) Criação eufêmica para substituir palavras com conotações bastante negativas. Ex.: Tumor maligno = câncer Entregar a alma a Deus morrer Apropriar-se do alheio = roubar Denominações infantis para os órgãos genitais.

AS FUNÇÕES DA LINGUAGEM

As funções da linguagem organizam-se em torno de um emissor (quem fala), que envia uma mensagem ( referente ) a um receptor (quem recebe), usando um código , que flui através de um canal (suporte físico). A funções da linguagem são as seguintes: Referencial ou denotativa

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Seu objetivo é traduzir a realidade ( referente ), infor-mando com máximo de clareza possível. Nos textos cientí-ficos e em alguns jornalísticos predomina essa função.

Em 1665¸ Londres é assolada pela peste negra (peste bubônica) que dizimou grande parte de sua população, provocando a quase total paralisação da cidade e acarretando o fechamento de repartições públicas, colégios etc. Como conseqüências desta catástrofe, Newton retornou a sua cidade natal, refugiando-se na tranqüila fazenda de sua família, onde permaneceu durante dezoito meses, até que os males da peste fossem afastados, permitindo seu regresso a Cambridge.

Este período passado no ambiente sereno e calmo do campo foi, segundo as palavras do próprio Newton, o mais importante de sua vida. Entregando-se totalmente ao estudo e à meditação, quando tinha apenas 23 a 24 anos de idade, ele conseguiu, nesta época, realizar muitas descobertas, desenvolvendo as bases de praticamente toda a sua obra.

(Antônio Máximo e Beatriz Alvarenga. In. Curso de Física. São Paulo: Harbra, 1992. v. 1, p. 196.)

Emotiva ou expressiva

O objetivo é expressar emoções, sentimentos, estados de espíritos. O que importa é o emissor, daí o registro em primeira pessoa.

Estou tendo agora uma vertigem. Tenho um pouco de medo. A que me levará minha liberdade? O que é isto que estou te escrevendo? Isto me deixa solitária.

(Clarrice Lispector) Conativa ou apelativa

O objetivo é convencer o receptor a ter determinado comportamento, através de uma ordem, uma invocação, uma exortação, um súplica, etc. Os anúncios publicitários abusam dessa linguagem. Os discursos autoritários também.

O arauto proclamou: Meu estimado povo.Que as bênçãos de Deus, senhor

todo-onipotente, desçam sobre vocês. Visando combater os gastos desnecessários e luxo. Visando dar igualdade geral ao país, com objetivo de eliminar invejas, rancores, entre irmãos, o Governo, em acordo com as fábricas de calçados, determinou que a partir deste momento será fabricado para toda a nação um só tipo de sapato, masculino e feminino. Fechado, liso e encontrável apenas na discreta e tão bonita cor preta.

(Ignácio de Loylola Brandão, Zero. ) Fática

O objetivo é apenas estabelecer, manter ou prolongar o contato (através do canal ) com o receptor: As expressões usadas nos cumprimentos, ao telefone e em outras situações apresentam este tipo de função.

— Como vai, Maria?

— Vou bem. E você? — Você vai bem, Maria? — Já disse que sim! — Eu também. Está tão bonita!” — Ah, bem, é que eu... — Ah, é.

(Dalton Trevisan) Metalingüística

O objetivo é o uso do código para explicar o próprio código. A língua, por exemplo, é um código; os sinais de trânsito são outro. Neste livro estamos analisando mecanismos da linguagem usando a própria linguagem. É o que acontece com textos que interpretam outros textos, com dicionários, com poemas que falam da poesia (como ‘Procura da poesia', Carlos Drummond de Andrade, visto no capítulo anterior), etc. Poética

O objetivo é dar ênfase à elaboração da mensagem . O emissor constrói seu texto de maneira especial (como em ‘Roda viva'), realizando um trabalho de seleção e combinação de palavras, de idéias ou de imagens, de sons e/ ou de ritmos. Explora-se bastante a conotação.

Não sinto o espaço que encerro Nem as linhas que projeto Se me olho a um espelho, erro — Não me acho no que projeto

(Mário de Sá-Carneiro)

As questões de 1 a 5 baseiam-se no texto a seguir.

“Cada homem é uma raça.” A frase, título de um livro do escritor moçambicano Mia Couto, sintetiza a ideia de que cada indivíduo tem sua história, seu repertório cultural, seus desejos, suas preferências pessoais e, é claro, uma apa-rência física própria que, no conjunto, fazem dele um ser único. Rótulos raciais são, portanto, arbitrários e injustos. Mia Couto, com sua concepção universalista da humanida-de, é citado algumas vezes em Uma Gota de Sangue ─ História do Pensamento Racial (Contexto; 400 páginas; 49,90 reais), do sociólogo paulistano Demétrio Magnoli, re-cém-chegado às livrarias. Trata-se de uma dessas obras ambiciosas, raras no Brasil, que partem de um esforço de pesquisa histórica monumental para elucidar um tema da atualidade. Magnoli estava intrigado com o avanço das co-tas para negros no Brasil e resolveu investigar a raiz des-sas medidas afirmativas. O resultado é uma análise meticu-losa da evolução do conceito racial no mundo. Descobre-se em Uma Gota de Sangue que as atuais políticas de cotas

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derivam dos mesmos pressupostos clássicos sobre raça que embasaram, num passado não tão distante, a segrega-ção oficial de negros e outros grupos. A diferença é que, agora, esse velho pensamento assume o nome de multicul-turalismo ─ a ideia de que uma nação é uma colcha de re-talhos de etnias que formam um conjunto, mas não se mis-turam. É o racismo com nova pele.

Em todos os povos ou períodos da história, a sensação de pertencimento a uma comunidade sempre foi construída com base nas diferenças em relação aos que estão de fora, “os outros”.

Diogo Schelp IN: Revista Veja, 2 set 2009. 1. Depreende-se da leitura do texto que: a] a investigação do sociólogo Magnoli pretende oferecer

uma visão antagônica às concepções de Mia Couto, em Uma Gota de Sangue ─ História do Pensamento Racial, conforme a informação apresentada pelo articu-lista da revista Veja.

b] o entendimento do princípio da igualdade entre as pes-soas é a tese argumentativa do autor da matéria da re-vista Veja, que utiliza, como procedimento retórico, re-ferências, como meios de prova em favor de sua tese.

c] a ideia do escritor moçambicano legitima a tese do jor-nalista da Veja, favorável a um etnocentrismo firmado nos mesmos pressupostos clássicos que privilegiaram uma divisão sistemática de raças, dando, assim, condi-ções de dignidade a cada ser humano.

d] a reportagem da Veja, por meio de seu locutor, intro-duz no seu discurso opiniões diversas, todas destoan-tes entre si, para que se sobreponham argumentos in-dependentes e contestadores a respeito do assunto temático.

e] a argumentatividade do autor da reportagem da Veja é carregada de neutralidade, evitando, assim, qualquer tipo de persuasão interferente na liberdade de enten-dimento do leitor.

2. Assinale a opção em que todas as palavras, ou ex-pressões apresentam, no contexto, uma forte carga de im-plícitos que fortalecem a argumentação textual. a] Ideia, aparência, desejos, esforço. b] Tema, no Brasil, livrarias, conjunto. c] Ambiciosas, histórica, no mundo, livrarias. d] Intrigado, ambiciosas, monumental, raras. e] Conjunto, no mundo, medidas, intrigado.

3. Em relação às estruturas linguísticas empregadas no texto, examine os itens abaixo. I. A supressão da preposição de em “sintetiza a ideia de

que cada indivíduo tem...” não altera as regras da nor-ma padrão da língua escrita.

II. A expressão “Cada homem” empregada na frase inici-al, citada no texto, tem valor totalizante porque indica o conjunto de negros, de acordo com o contexto.

III. O uso da expressão “colcha de retalhos”, ao final do primeiro parágrafo, legitima a conotação como um re-

curso expressivo que institui um reforço a uma leitura mais provocativa.

IV. As formas verbais “derivam” e “embasaram”, no texto, têm sujeitos diferentes.

Está CORRETO o que se afirma em: a] II e IV, apenas. b] I, II e III, apenas. c] III, apenas. d] I e II, apenas. e] III e IV, apenas.

4. Está clara, coerente e correta, segundo a norma pa-drão, a redação de um dos comentários formulados abaixo sobre o texto A. Identifique a opção em que se encontra essa redação. a] Muitos leitores podem ficar estimulados à aquisição de

livros a respeito do assunto posto em enfoque no texto de Diogo Schelp.

b] Esperam-se que muitos leitores habituais, da revista Veja forme pontos de vista lógicos depois da leitura desta matéria.

c] Sendo pouco comum encontrar-se essas discussões a cerca da cota de negros conquanto se aproveite logo esse texto.

d] O fato de a ciência concluir, que não existe raças como conceito biológico criam dificuldades para os discor-dante da discriminação racial.

e] “Os outros” são um critério que todos os povos vivendo em uma comunidade percebe de que é antiga esses, discriminação ou separação.

5. A voz passiva é a construção que faz do paciente o as-sunto da frase. Sua escolha pode ser motivada pela irrele-vância da identidade do agente do processo verbal. Qual das passagens do texto A, considerando o contexto, serve adequadamente, de acordo com a norma padrão, de exemplo à afirmação acima? a] “Trata-se de uma dessas obras ambiciosas, raras no

Brasil...” b] “e resolveu investigar a raiz dessas medidas afirmati-

vas.” c] “Descobre-se em Uma Gota de Sangue que as atuais

políticas de cotas derivam dos mesmos pressupostos clássicos...”

d] “Rótulos raciais são, portanto, arbitrários e injustos.” e] “... que formam um conjunto...”

Leia o texto e responda às questões de 6 a 10.

Desmatar é ruim, mas traz crescimento econômico. Isso é o que fizeram você acreditar durante muito tempo. A rea-lidade é bem diferente. O modelo de ocupação predominan-te na Amazônia é baseado na exploração madeireira preda-tória e na conversão de terras para a agropecuária. É o que eu chamo de “boom-colapso”: nos primeiros anos da ativi-dade econômica baseada nesse modelo, ocorre um rápido

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e efêmero crescimento (o boom). Mas, em seguida, vem um declínio significativo em renda, emprego e arrecadação de tributos (o colapso). A situação de quem era pobre fica pior ainda.

Esse modelo é nefasto em todos os sentidos. O avanço da fronteira na Amazônia é marcado pelo desmatamento, pela degradação dos recursos naturais e, se não bastasse tudo isso, pela violência rural.

Em pouco mais de três décadas, o desmatamento pas-sou de 0,5% do território da floresta original para quase 18% do território, em 2008. Além disso, áreas extensas de florestas sofreram degradação pela atividade madeireira predatória e devido a incêndios florestais. [...]

Evitar o ciclo do “boom-colapso” e o avanço do desma-tamento exige medidas de curto e de longo prazo. Num primeiro momento, é necessário investir nos municípios já desmatados para que haja recuperação da base produtiva e a consolidação da agropecuária e do reflorestamento. Por outro lado, nos municípios sujeitos ao boom, o desafio é conciliar a conservação das florestas com a geração de emprego e renda.

Beto Veríssimo IN: Revista Galileu, nº 218, setembro de 2009. 6. Respeitando-se o contexto, a palavra destacada em “Esse modelo é nefasto em todos os sentidos.” É passível de substituição, sem alteração de sentido, pela palavra que se encontra na opção: a] antiquado b] funesto c] convencional d] fasto e] contraditório

7. Com relação aos posicionamentos do autor do texto, assinale a opção CORRETA. a] O autor invalida, no decorrer do texto, a primeira tese

exposta. b] A oposição, expressa no primeiro período do texto, de-

termina os argumentos contraditórios utilizados ao lon-go do texto pelo autor.

c] O autor ausenta-se do texto ao torná-lo meramente in-formativo.

d] O autor apresenta uma visão extremamente pessoal, sem embasamento técnico, do assunto abordado.

e] O autor mantém-se apenas no âmbito da crítica, sem sugerir possíveis soluções para o problema abordado.

8. Sobre as palavras destacadas em “nos primeiros anos da atividade econômica baseada nesse modelo, ocorre um rápido e efêmero crescimento”, pode-se dizer que, por su-as significações, a] expressam uma relação de antonímia entre si, explici-

tando o caráter contraditório da palavra “crescimento” no contexto.

b] ambas constituem uma relação sinonímica com a pala-vra “crescimento”.

c] “rápido” caracteriza “modelo” e “efêmero” caracteriza “crescimento”.

d] ambas caracterizam a palavra “modelo”, destacando a ambiguidade dessa palavra no contexto.

e] expressam uma relação sinonímica entre si e enfati-zam a qualificação do substantivo “crescimento”.

9. Sobre o uso da expressão “tudo isso”, no segundo pa-rágrafo do texto, pode-se dizer que a] remete, antecipadamente, à expressão “violência ru-

ral”. b] pode ser substituído, neste contexto, por “aquilo”. c] enfatiza apenas a significação, no contexto, da expres-

são “boom-colapso”. d] retoma, condensando as informações, a sequência de

fatos enumerados anteriormente. e] indefine o referente a que se refere, causando ambi-

guidade no trecho.

10. Analise os termos destacados no trecho a seguir “Evi-tar o ciclo do “boom-colapso” e o avanço do desmatamento exige medidas de curto e de longo prazo. Num primeiro momento, é necessário investir nos municípios já desma-tados para que haja recuperação da base produtiva e a consolidação da agropecuária e do reflorestamento.” Marque a afirmação CORRETA, considerando o contexto, observando as relações formais e os recursos linguísticos do texto. a] A conjunção coordenativa “e” indica, nesse contexto,

uma oposição. b] A conjunção subordinativa “para que” expressa uma re-

lação de comparação. c] “o ciclo” e “medidas” têm, em relação aos verbos a que

estão ligados, a mesma função sintática. d] “Num primeiro momento” introduz uma ideia de modo

no trecho. e] “medidas” é o núcleo do sujeito simples da primeira o-

ração do trecho.

Leia o texto e responda às questões de 11 a 13.

[...] Ela é minha orgia Meu quitute Insaciável apetite numa ceia de Natal. Ela é minha bela Meu brinquedo Minha certeza, meu medo É meu céu e meu mal. Ela é o meu vício E dependência Incansável paciência E o desfecho final. Minha meta, minha metade Minha seta, minha saudade Minha diva, meu divã

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34 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Minha manhã, meu amanhã. [...]

Lenine. Meu amanhã. IN.: http://letras.terra.com.br/lenine/83606/. Acesso em 23/05/2011.

11. No verso “Minha manhã, meu amanhã” as palavras manhã e amanhã constituem-se exemplos de: a] ambiguidade. b] sinonímia. c] antonímia. d] paronímia. e] neologismo.

12. Assinale a opção cujas palavras são formadas pelo mesmo processo. a] incansável, insaciável b] meta, amanhã c] dependência, brinquedo d] incansável, metade e] brinquedo, incansável

13. A linguagem artística utiliza, muitas vezes, figuras de linguagem para dar maior destaque a várias expressões. No texto A, o verso E o desfecho final.contém uma figura de linguagem denominada: a] silepse de gênero. b] hipérbato. c] anacoluto. d] silepse de número. e] pleonasmo.

14. Assinale a opção que contém ERRO na concordância verbal. a] Eu não caibo mais nas roupas que cabia. b] Fazem vinte anos que não te vejo. c] Ao certo, faz quatro meses que morreu o assassino

mais temido desta região. d] Aquele jogador namora uma atriz muito conhecida. e] Virei vê-lo pela manhã.

Leia o texto e responda às questões de 15 a 17. Com franqueza, não me animo a dizer que você não vá. Eu, que sempre andei no rumo de minhas venetas, e tantas vezes troquei o sossego de uma casa pelo assanhamento triste dos ventos da vagabundagem, eu não direi que fique. Em minhas andanças, eu quase nunca soube se estava fugindo de alguma coisa ou caçando outra. Você talvez esteja fugindo de si mesma, e a si mesma caçando; nesta brincadeira boba passamos todos, os inquietos, a maior parte da vida — e às vezes reparamos que é ela que se vai, está sempre indo, e nós (às vezes) estamos apenas quietos, vazios, parados, ficando. Assim estou eu.

A viajante. Rubem Braga. IN: http://www.releituras.com/rubembraga_mae.asp. Acesso em 23/05/2011.

15. O termo destacado em “reparamos que é ela que se vai”, terceiro parágrafo, refere-se a: a] coisa. b] si mesma. c] vida. d] brincadeira. e] outra.

16. Leia o trecho a seguir e as proposições sobre as rela-ções linguísticas apontadas. “... nesta brincadeira boba passamos todos, os inquietos, a maior parte da vida — e às vezes reparamos que é ela que se vai...” I. nesta é um pronome catafórico, elemento coesivo no

texto. II. os inquietos retoma e nomeia os seres expressos an-

teriormente pelo termo todos. III. A expressão às vezes recebe crase por causa da re-

gência do verbo reparar. Está CORRETO o que se afirma, apenas, em: a] II e III. b] III. c] II. d] I e II. e] I.

17. Assinale a opção cujo termo ou expressão em desta-que possui a mesma função sintática que a expressão des-tacada em “Com franqueza, não me animo a dizer que vo-cê não vá.” a] “Você talvez esteja fugindo de si mesma, e a si mes-

ma caçando...” b] “Em minhas andanças, eu quase nunca soube se es-

tava fugindo...” c] “... nesta brincadeira boba passamos todos, os inquie-

tos, a maior parte da vida...” d] “... eu não direi que fique.” e] “... e nós (às vezes) estamos apenas quietos...”

18. O texto, caracterizado pelo próprio autor como missiva, permite identificar por meio das marcas linguísticas: a] uma intenção crítico-tendenciosa sustentada por estra-

tégias sociocomunicativas que envolvem emis-sor/destinatário ou autor/leitor.

b] um objetivo de prestar informações em uma perspecti-va de distanciamento formal e protocolar entre emis-sor/destinatário, quebrando a intimidade entre au-tor/leitor.

c] uma posição doutrinária em que o emissor aconselha o destinatário, sem conotações, deixando ao leitor o pa-pel exclusivo de observador.

d] um propósito de conjecturar fatos sem teor argumenta-tivo, o que enfraquece a mensagem, comprometendo a relação autor/leitor ou emissor/destinatário.

e] uma motivação humorística em que se misturam con-cepções pessoais e informações soltas com falta de

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35 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

nexos para indicar relações que possam aproximar e-missor/destinatário ou autor/leitor no processo da arti-culação dos sentidos.

19. Considerando o texto e a temática por ele suscitada, julgue o que se encontra nos itens a respeito dos aspectos discursivos. I. A expressão jogou a toalha, no segundo parágrafo,

empregada literalmente, denota a ideia de perseveran-ça.

II. Os vocábulos arbitraria e artilheiro, no primeiro pará-grafo, integram o campo léxico-semântico pertinente ao eixo temático, e caracterizam relações metafóricas que inviabilizam inferências e deduções.

III. A expressão mil desculpas, no primeiro parágrafo, constitui uma hipérbole que antecipa com extravagân-cia uma possível refutação.

IV. O emprego de é que, no primeiro parágrafo, realça a ideia discursiva, não constituindo termo sintático, con-forme o padrão da língua.

Pode-se afirmar que apenas estão CORRETOS: a] I e III. b] I e II. c] II e III. d] I e IV. e] III e IV.

20. Sobre o trecho em que o emissor leva o “Outro” à ca-tegoria de artilheiro, pode-se afirmar CORRETAMENTE que o contexto só NÃO permite entender que firula corres-ponde a: a] malabarismo. b] rodeio. c] labuta. d] floreio. e] manha.

21. Examine o trecho a seguir, sem perder de vista que ele é uma transcrição do texto C. “Também não é crível, simplesmente não cabe no seu per-fil, que acredite no mesmo Brasil fantasioso do Outro.” Com relação a aspectos linguísticos e léxicosemânticos desse trecho, de acordo com a norma padrão e o contexto, identifique a alternativa CORRETA. a] A palavra Também, nesse caso, tem o sentido de ape-

nas. b] É inadmissível que se coloque a preposição de antes

da palavra que. c] O verbo caber está empregado como intransitivo, no

sentido de modelar. d] A palavra crível é um advérbio de dois gêneros, invari-

ável em número, podendo ser substituída pelo advérbio verossímil.

e] Pode-se colocar o pronome se após a palavra que sem causar incoerência contextual nem coesão inadequa-da.

22. A respeito do emprego da preposição, conforme as normas gramaticais e a coerência textual, indique a alterna-tiva CORRETA. a] Em e o torneio mudou para o México, no segundo

parágrafo, é coerente a troca da preposição para pela preposição em que junto ao artigo o (em+o) constituirá a contração no, resguardando o contexto.

b] A retirada da preposição presente na passagem criou na cabeça um Brasil, no primeiro parágrafo, não cau-sa transgressão gramatical nem incoerência discursiva.

c] Em arbitraria a paz, no primeiro parágrafo, o uso da preposição a é obrigatório, razão por que deveria ser colocado um acento indicativo de crase.

d] A preposição a antes do verbo entender, no último pe-ríodo do primeiro parágrafo, é exigida pelo emprego do verbo dar.

e] A preposição a em Não seria a primeira vez, no se-gundo parágrafo, é exigência do verbo transitivo direto.

23. A língua é um código que exige aprendizagem e obe-diência a regras e às possibilidades de emprego quanto à variação e unidade. Conforme a intenção do locutor e o tipo de texto, pode ser usada com criatividade, sem a explora-ção do que é errado por falta de conhecimento do que se chama adequação. Com relação ao último parágrafo da “missiva”, (texto C), o autor, para produzir um efeito de expressividade, explorou estilisticamente vários aspectos da língua, por exemplo: I. metáforas e coloquialismos como na lata, não é flor

que se cheire, Pega bem e corda no pescoço. II. repetição de palavra, para obter um tom enfático: Falo,

falo e não digo o essencial. III. um uso coloquial, ou informal, do pronome oblíquo: En-

frente-a. IV. uso estilístico de flexão da pessoa verbal do modo im-

perativo, constituindo equívoco de ordem gramatical em Brigue.

Pode-se afirmar que está CORRETO o que se exemplifica apenas em: a] III b] I, II e III c] II e IV d] IV e] I e II

24. De acordo com a gramática normativa, na língua por-tuguesa a concordância consiste em se adaptar a palavra determinante ao gênero, número e pessoa da palavra de-terminada. A partir da concepção acima, pode-se dizer que NÃO há er-ro de concordância nominal na alternativa: a] Desse modo, elas só pensam em si mesmas. b] Não adianta dizer que ele está quites com seus débi-

tos. c] Anexo seguem as fotos dos estádios. d] Saíram do bolso do contribuinte bastante impostos. e] Seriam necessário essas reivindicações tão óbvias?

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36 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

25. Se levarmos em consideração a norma padrão da lín-gua escrita, podemos afirmar que o texto acima apresenta a] desvios concernentes à concordância verbal. b] inadequações quanto ao uso da pontuação. c] problemas de regência verbal. d] inobservância da concordância nominal. e] mistura das formas de tratamento.

26. Assinale a alternativa que apresenta o uso da crase de acordo com a norma padrão. a] A pizzaria desta rua tem forno à lenha. b] A viagem à Buenos Aires será na próxima semana. c] O Congresso de Administração acontecerá de 18 à 21

de novembro. d] Irei à escola amanhã para fazer uma prova. e] A loja fica aberta de segunda à domingo.

27. Panorama —Veja essa, da revista Veja, de 4 de maio de 2011 — cita uma frase seguida de observação crítica conforme se lê abaixo:

“O meu governo está diuturnamente, e até noturnamen-te, atento a todas as pressões inflacionárias, venham de onde vier.”

DILMA ROUSSEFF, presidente da República, prometendo atacar a inflação e nocauteando a língua portuguesa.

Levando em consideração a frase citada e a observação re-ferente, julgue os itens a seguir. I. Em e nocauteando a língua portuguesa, há uma alu-

são a forte equívoco de ordem léxico-semântica na construção da mensagem citada.

II. O indevido emprego da palavra onde no plano sintático da norma padrão, assim como as transgressões de re-gência verbal, fazem um ataque decisivo à língua por-tuguesa.

III. Há um adequado paralelismo semântico, sem falhas de significados básicos na frase citada pela revista, no emprego das palavras terminadas em -mente, portanto essa construção está fora do nocaute.

IV. A frase destacada pela revista não está plenamente respaldada pela recomendação gramatical: “usando-se em uma frase mais de um advérbio terminado em -mente só o último deve receber esse sufixo; intentan-do-se ênfase, porém, cada advérbio poderá vir com esse sufixo desde que sejam considerados a seleção e ajuste dos itens lexicais, de modo adequado”, portanto a língua portuguesa, na mensagem citada, recebeu uma pancada.

Conclui-se que está CORRETO apenas o que se afirma em: a] I e II. b] III. c] I e IV. d] II e IV. e] IV.

Leia o texto abaixo e responda às questões de 28 a 31.

“Ombro virtual” ajuda pacientes com psoríase Com-partilhar o sofrimento e as dificuldades de viver com uma doença crônica, muitas vezes incurável, com outros pacien-tes. Esse parece ser o segredo de sucesso de comunida-des virtuais criadas por e para portadores de várias doen-ças, e que podem ser encontradas em sites de relaciona-mento como Orkut, Facebook, entre outros. O fenômeno começa a ser estudado por cientistas. Na revista Archives of Demartology, pesquisadores americanos avaliaram os benefícios que essa interação trouxe para pacientes com psoríase.

Os resultados mostraram que dos 260 entrevistados, mais de 70% tinha psoríase moderada ou grave. A principal vantagem destacada foi o acesso a informações sobre a doença compartilhadas por colegas e a coragem de relatar seus problemas e seu estado de ânimo no ambiente virtual, algo mais difícil de fazer em encontros face a face. Não por acaso, três quartos dos membros o faziam de forma anôni-ma. O estudo mostra que para metade dos pacientes, a participação na comunidade ajudou a diminuir a gravidade da doença.

(Revista Mente & Cérebro, mar. 2009) 28. A função da linguagem que predomina no texto é a a] conativa. b] expressiva. c] referencial. d] fática. e] metalinguística.

29. Sobre o uso de aspas na expressão “Ombro virtual”, podemos afirmar que as aspas foram utilizadas para:

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37 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

a] assinalar uma expressão usada em sentido não habi-tual.

b] isolar, na sequência, um elemento dispensável. c] marcar o distanciamento do autor do texto em relação

a uma expressão popular. d] indicar uma mudança de foco de um discurso próprio

para um citado. e] ressalvar uma expressão com conotação controversa.

30. De acordo com o texto, podemos afirmar que a] o sucesso do Orkut, do Facebook e de outros sites de

relacionamento é a existência de um grande número de comunidades virtuais criadas pelos pacientes de doenças graves.

b] os pacientes com psoríase são os que mais frequen-tam sites de relacionamento.

c] em geral, pacientes de doenças graves que participam de comunidades virtuais têm sua doença amenizada.

d] o fenômeno da criação de comunidades virtuais em si-tes de relacionamento é objeto de estudo de pesquisa-dores americanos.

e] alguns pacientes de doenças graves relatam em co-munidades virtuais as dificuldades de conviver com sua doença.

31. No texto, o vocábulo “fenômeno” (1º parágrafo) refere-se a] ao segredo de sucesso de comunidades virtuais. b] ao compartilhar o sofrimento em ambiente virtual. c] aos sites de relacionamento. d] a outros pacientes. e] à doença crônica.

“Se não fossem as mulheres, o homem ainda estaria agachado numa caverna comendo carne crua. Nós só construímos a civilização para impressionar nossas garo-tas.”

(Orson Welles, cineasta americano) 32. No texto acima, SE e PARA estabelecem, respectiva-mente, relações de a] causa e consequência b] concessão e conformidade. c] condição e finalidade. d] condição e conformidade. e] proporcionalidade e finalidade.

33. Alguns mecanismos linguísticos permitem a alteração do significado das palavras, o que nos possibilita dar a um termo o significado de outro. Um desses mecanismos é a metáfora. A única alternativa que NÃO se caracteriza como uma metáfora é: a] “E a pratinha fuzilava-lhe entre os dedos, como se fora

diamante.” (Machado de Assis) b] “Amor é fogo que arde sem se ver.” (Luís de Camões) c] “O pensamento ferve, e é um turbilhão de lava.” (Olavo

Bilac)

d] “Eras na vida a pomba predileta Que sobre um mar de angústias conduzia O ramo da esperança.” (Fagundes Varela)

e] “As mãos que dizem adeus são pássaros / Que vão morrendo lentamente.” (Mário Quintana)

Nacrécio, o genro manso

O Nacrécio entrou na quitanda e pediu dois melões. − O senhor quer verde ou maduro? − perguntou o aten-

dente. − Tanto faz! Não são para mim! − Posso saber para quem são? − perguntou curioso. − Para minha sogra... Ainda ontem ela me disse que da-

ria a metade da vida por um melão! (Jornal Aqui, 28. out. 2009)

34. A leitura global do texto 4 nos permite afirmar que o humor é provocado pelo(a) a] curiosidade do atendente. b] interpretação que Nacrécio faz da fala de sua sogra. c] atitude de Nacrécio durante a compra dos melões. d] desejo exagerado da sogra de comer melão. e] solicitude de Nacrécio frente à vontade da sogra.

35. No enunciado “É rica e infeliz.”, a conjunção e estabe-lece, entre os elementos que liga, o valor a] de comparação. b] inclusivo. c] condicional. d] adversativo. e] enfático.

36. Em relação à concordância verbal, assinale a alternati-va que preenche corretamente as lacunas na frase a seguir. “Quantos anos ________ para eles ________ o destino dessa instituição.” a] são necessário, decidissem b] serão necessários, decidem c] são necessários, decidirem d] serão necessários, decidir e] são necessário, decidir

37. Relacione a coluna A com a coluna B, considerando os variados gêneros de discurso. Coluna A ( ) Chegou Santander Reward. Agora suas compras vira-

ram créditos em dinheiro para você. ( ) Suspensão oral – Alívio da febre e dor – 60ml. ( ) Boca fechada não entra mosquito. ( ) Gire cuidadosamente o visor LCD. Uma rotação exa-

gerada pode provocar danos no interior da dobradiça do equipamento.

( ) Parágrafo Único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

( ) A professora pergunta:

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38 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

- Lucas, diz aí dois pronomes! - Quem? Eu? - Certíssimo! Pode sentar! Coluna B 1. legislação 2. manual de instrução 3. rótulo 4. publicidade 5. provérbio 6. piada a] 4 – 2 – 1 – 3 – 5 – 6 b] 3 – 5 – 1 – 6 – 4 - 2 c] 5 – 4 – 3 – 2 – 1 – 6 d] 2 – 4 – 6 – 1 – 2 – 3 e] 4 – 3 – 5 – 2 – 1 – 6

38. “Eles realizaram todos os exames, entretanto, não foi possível identificar a causa da doença.” Que relação foi estabelecida pela conjunção destacada na oração acima? a] adversidade b] condição c] causa d] conseqüência e] conclusão

Leia o texto abaixo para responder às questões de 39 a 42.

Cão! Cão! Cão! Abriu a porta e viu o amigo que há tanto tempo não via.

Estranhou apenas que ele, amigo, viesse acompanhado de um cão. Cão não muito grande, mas bastante forte, de raça indefinida, saltitante e com um ar alegremente agressivo. Abriu a porta e cumprimentou o amigo, com efusão. O cão aproveitou as saudações, se embarafustou casa adentro e logo o barulho na cozinha demonstrava que ele tinha que-brado alguma coisa. O dono da casa encompridou um pou-co as orelhas, o amigo visitante fez um ar de que a coisa não era com ele. “Ora, veja você, a última vez que nos vi-mos foi...”

“Não, foi depois na...” “E você, casou também?” O cão passou pela sala, o tempo passou pela conversa, o cão en-trou no quarto e novo barulho de coisa quebrada. Houve um sorriso amarelo por parte do dono da casa, mas perfeita indiferença por parte do visitante. “Quem morreu definitiva-mente foi o tio... Você se lembra dele?” “Lembro, ora, era o que mais... não?” O cão saltou sobre um móvel, derrubou o abajur, logo trepou com as patas sujas no sofá (o tempo passando) e deixou lá as marcas digitais da sua animalida-de. Os dois amigos, tensos, agora preferiam não tomar co-nhecimento do dogue. E, por fim, o visitante se foi. Se des-pediu, efusivo como chegara, e se foi. Se foi. Se foi. Mas ainda ia indo quando o dono da casa perguntou: “Não vai levar o seu cão?” “Cão? Cão? Cão? Ah, não! Não é meu,

não. Quando eu entrei, ele entrou naturalmente comigo e eu pensei que fosse seu. Não é seu, não?”

(...) (Adaptado de FERNANDES, Millôr. Literatura e Língua Portugesa. São

Paulo, Abril Educação. 1980.) 39. O vocábulo efusão, no texto, expressa a] timidez b] entusiasmo c] hesitação d] susto e] surpresa

40. As reticências usadas no texto sugerem a] a passagem de tempo durante a conversa dos amigos. b] a dúvida em relação ao fatos lembrados pelos amigos. c] o medo que o dono da casa sentia durante a conversa

do amigo. d] a alegria que os amigos sentiam ao se reencontrarem. e] a desconfiança que o dono da casa sentia em relação

ao animal.

41. A partir da leitura do texto, entendemos que: I. A repetição da palavra cão seguida de ponto de inter-

rogação indica a tristeza que o visitante sentiu em rela-ção ao animal.

II. O dono da casa “sorriu amarelo” porque o cão agia mal e o visitante se mostrava indiferente.

III. Os amigos descobriram, ao final da visita, que o cão não pertencia a nenhum deles.

IV. O cão entrou naturalmente com o visitante porque já conhecia o dono da casa.

Está CORRETO o que se afirma a] apenas nos itens I e III. b] apenas nos itens III e IV. c] apenas nos itens I e II. d] apenas nos itens II e III. e] apenas nos itens II e IV.

42. O autor do texto usou a expressão “... e se foi. Se foi. Se foi.” repetidas vezes para a] enfatizar que o visitante foi embora sem levar o cão. b] mostrar a demora do visitante em ir embora da casa do

amigo. c] mostrar o quanto o dono da casa ficou feliz com a des-

pedida do amigo. d] demonstrar a surpresa do dono da casa ao descobrir

que o amigo não era o dono do cão. e] mostrar que o dono da casa não estava se incomodan-

do com as ações do cão.

43. Assinale a alternativa em que a palavra destacada foi empregada na forma diminutiva, expressando noção de in-tensidade. a] O velhinho não saiu do asilo a tempo de ver sua neta. b] A festinha de aniversário foi bem animada.

PORTUGUÊS

39 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

c] Eu consegui falar rapidinho com meu ídolo. d] Aquela gentinha não merece nada de mim. e] Por favor, benzinho, traga um jornal para eu ler.

44. Na fala do personagem Cebolinha (primeiro quadrinho da tira), a vírgula é usada para a] substituir um ponto de interrogação. b] destacar um adjunto adverbial. c] isolar um aposto. d] separar um vocativo. e] separar sujeito do verbo.

45. Em relação ao uso do verbo haver, assinale a alternati-va CORRETA. a] Haviam muitos estagiários despreparados para a fun-

ção. b] Houveram mais de cem casos de assassinatos na ci-

dade somente este mês. c] Poderão haverem brigas caso esse problema continue. d] Devem haver pessoas dispostas a ajudar. e] Na prova passada, houve poucas questões anuladas.

CONCEITOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

INFORMÁTICA (INFORmação + autoMÁTICA)

Sabendo que a palavra informática deriva da aglutina-

ção de duas outras palavras, informação + automática, fica fácil defini-la como a ciência que estuda a automatização das informações, ou seja, o processamento de dados, com o uso de um computador.

DADOS X INFORMAÇÕES

Dados são elementos básicos, abstratos, fornecidos pa-ra que o computador possa processar e gerar uma informa-ção; portanto, a informação aparece como resultado dos dados processados, ela possui um significado e serve de elemento para construção do conhecimento.

O exemplo seguinte mostra dois dados numéricos que contribuem para uma informação — soma dos elementos.

COMPUTADOR

O computador, então, pode ser definido como um ins-trumento utilizado para processar dados eletronicamente, podendo operar com diversos tipos de dados, sejam eles números, letras, sons, imagens ou vídeos.

Atualmente, o computador é um conjunto de: - componentes físicos (mecânicos, elétricos, eletrome-

cânicos e eletrônicos), classificados como hardware. - componentes não físicos (métodos, procedimentos,

normas, documentações, programas), necessários pa-ra o funcionamento do hardware, classificados como software.

Evolução do Ábaco ao Computador

ESTUDO DO HARDWARE

Como já foi dito, o hardware é a parte física do compu-tador, engloba tudo que podemos ver e/ou tocar no compu-tador (gabinete, placas, memórias e periféricos).

Um disquete é um hardware ou um software? O disquete é um hardware! Softwares são as informa-

ções que ele armazena. UNIDADES, PERIFÉRICOS OU DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA (I/O = LNPUT/OUTPUT)

Unidades de entrada de dados — input (relação — ho-mem máquina) são as peças o hardware que enviam dados para o processamento do computador.

Unidades de saída de dados — output (relação = má-quina > homem) são as partes do ardware que exibem, transmitem ou recebem informações processadas pelo computador.

Teclado (somente de entrada)

O teclado pode ser visto como a unidade de entrada padrão do computador, pois sem ele a máquina não funcio-na.

INFORMÁTICA

42 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Atualmente o teclado que utilizamos no Brasil segue o padrão QWERTTY e o layout mais utilizado é o ABNT2. Mouse, trackball e touchpad (somente de entrada)

Equipamentos equivalentes, utilizados para apontar um comando na tela.

O mouse é o mais popular, dispensa maiores comentá-rios. O TrackBall apresenta uma “bolinha” na parte superior de forma que o equipamento fique fixo e o usuário a deslo-que para movimentar o ponteiro na tela. O Touchpad é mui-to utilizado nos Laptops (computadores portáteis) atualmen-te, e se consiste em uma base sensível ao toque.

Mouse Trackball

Touchpad

Scanner ou Escâner (somente de entrada)

Aparelho utilizado para digitalizar imagens e textos, note que usamos o termo digitalizar porque quaisquer informa-ções enviadas à máquina se convertem em um conjunto de dígitos binários. Hoje é apresentada em 3 versões: de mão, de página, ou de mesa (mais utilizado atualmente).

Para trabalhar com textos, o scanner necessita de um software chamado de OCR ue permite o Reconhecimento Otico de Caracteres, convertendo a imagem do caractere do papel em texto para edição em um aplicativo da máqui-na como o Word.

Mesa digitalizadora (somente de entrada)

Equipamento que permite desenhar usando uma “cane-ta” em uma prancheta, reproduzindo o desenho diretamente em um aplicativo do computador.

Drive (entrada e saída)

Dispositivo utilizado para a manipulação de discos re-movíveis. É considerado de entrada quando lê um disco e de saída quando grava.

Um drive de CD-ROM é somente de entrada, pois não permite gravação; já um gravador de CD pode ser conside-rado de entrada e saída, pois permite leitura e gravação.

CUIDADO: Driver e Drive representam a mesma coisa? Não! Drive é o equipamento físico e driver é um tipo de software para instalação de um equipamento. Exemplo: ao comprar uma impressora, precisamos instalar o seu driver. WebCam (somente de entrada)

Equipamento utilizado para filmar imagens permitindo, por exemplo, a realização de videoconferências.

Microfone (somente de entrada)

Dispositivo para entrada de som digitalizado. Atualmen-te muito utilizado em conjunto com a tecnologia VoIP para realização de chamadas telefônicas pela Internet.

MODEM = MOdulador + DEModulador (entrada e saída)

Equipamento que permite modular, ou seja, converter informações de sinais digitais em sinais analógicos para que eles possam ser transmitidos por algum meio físico e também para permitir o contrário, ou seja, a demodulação, que consiste na conversão dos sinais analógicos recebidos em sinais digitais que possam ser lidos pelo computador. Modula para enviar, demodula para receber.

Modem dial-up 56 kbps Modem ADSL

INFORMÁTICA

43 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Impressora (somente de saída)

Dispositivo que permite a saída de dados para o papel. Tipos de impressora: - Matricial: funciona com mecanismo de impressão atra-

vés do impacto de microagulhas sobre uma fita. Possui baixa resolução e é muito lenta. Ainda é utilizada por o-ferecer baixo custo na impressão devido ao uso das fi-tas que são muito baratas.

- Jato de tinta ou Deskjet: impressão é realizada com gotículas de tinta sobre o papel. Possui boa resolução e velocidade, porém seu custo de impressão é alto por trabalhar com cartuchos de tinta.

- Laser: possui sistema de impressão similar ao das má-quinas de fotocópias (xerox). É a melhor impressora tanto em resolução quanto em velocidade. Seu custo de impressão é mais baixo que o de jato de tinta, embora o seu valor para aquisição seja hoje um pouco mais alto. A impressora a Laser utiliza tonner, um tipo de borracha em pó para impressão. Existem ainda impressoras com outros mecanismos,

como a térmica, a jato de cera, mas que são pouco utiliza-das e não costumam ser cobradas em provas.

Impressora Jato de tinta Impressora Laser

A resolução da impressora (qualidade da imagem) é medida pela sigla DPI (Dots Per Int) ou PPP (pontos por po-legada). A quantidade de DPI’s representa a quantidade de pontos de tinta existentes em uma polegada através de uma matriz de linhas e colunas. Quanto maior a quantidade de DPI’s melhor a impressão.

A velocidade da impressora pode ser expressa pelas si-glas CPS, LPM ou PPM, que representam respectivamente: caracteres por segundo, linhas por minuto e páginas por minuto. Plotter (somente de saída)

Equipamento utilizado para a impressão de cartazes, banners etc.;

Monitor (somente de saída)

Também chamado de vídeo. É a unidade de saída pa-drão do computador. Possui tamanhos variados expressos em polegadas (14”, 15”, 20”) medidas na posição diagonal. Outro item relevante é o tamanho de seu dot pitch, que é o espaço físico que resulta da distância entre os pontos utilizados para formação das imagens na tela.

As imagens são formadas na tela por pequenos pontos de luz, os quais são denominados pixels. O tamanho do pi-xel vai depender da resolução adotada pelo sistema opera-cional e suportada pelo conjunto de placa de vídeo e moni-tor. Compreenda que o pixel é lógico, vai depender da reso-lução, podendo utilizar vários dots pitchs, enquanto o dot pitch é físico, tem sua distância padrão determinada de fá-brica.

A resolução é a quantidade de pontos luminosos (pixels) resultantes de uma matriz de linhas e colunas para forma-ção de imagens. Quanto maior a quantidade de pixels, portanto, melhor a resolução e consequentemente a imagem.

Catode Ray Tube - Tubo de Raios Catódicos: CRT é o padrão de monitor mais antigo. Na extremidade interna do tubo de imagem (CRT) há três canhões de elétrons que cri-am uma diferença de potencial (DDP), impulsionando os e-létrons para as camadas de fósforo que ficam atrás da tela superficial de vidro. Existem três camadas de fósforo nos monitores coloridos: uma vermelha, uma verde e uma azul, formando o famoso conjunto RGB (Red-Green-Blue). Essas três cores em doses diferentes formam todas as outras.

PLASMA, LCD — Liquid Crystal Display, LED — Li-ght-Emitting Diode: São tecnologias sucessoras do CRT, respectivamente. Entre outras vantagens apresentam me-nor consumo de energia, ocupam menos espaço, e ofere-cem altas resoluções.

Monitor CRT Monitor LCD

A banca do CESPE já abordou em exames a diferença entre monitor e tela, o primeiro é utilizado em computadores desktop (de mesa) e o segundo em computadores laptop (notebooks), pois entende-se que a “tela” é acoplada ao equipamento. Placas de vídeo (somente de saída)

A placa controladora de vídeo é o local onde o monitor é conectado e que permite transferir para ele as imagens. A placa está relacionada com o tempo de formação da ima-gem na tela, resolução e outras características de vídeo.

INFORMÁTICA

44 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

As placas de vídeo “off-board” contém uma memória chamada VRAM, um tipo de memória volátil exclusiva para vídeo.

Muitos computadores atualmente possuem dispositivos de vídeo “on-board”, integrados à placa mãe, trazendo co-mo vantagem o baixo custo e, como desvantagem, a carac-terística de consumir os recursos da própria placa mãe, por-tanto quando se diz que se usa 256MB de vídeo on-board, esse valor em MB está na verdade subtraindo a memória principal RAM.

Caixas de som (somente de saída)

Equipamento utilizado para reprodução de som, faz par-te do “Kit Multimídia” de nosso computador.

ON-BOARD

On-Board é o termo dado à placa mãe que possui ou-tros circuitos/componentes (equivalentes a placas adicio-nais) integrados, como placa de vídeo, modem, controlado-ra IDE, placa de som, placa de rede, entre outras. Principal vantagem: preço. OFF-BOARD

São placas de expansão adicionadas à placa mãe atra-vés de Slots (encaixes). MULTIMÍDIA

Consiste na capacidade que o computador tem de as-sociar imagem e som, ou seja, manipular mais de uma mí-dia. O computador sempre teve uma mídia (a imagem, a-través do monitor), passando a ser multimídia quando adi-cionamos o som. Kit Multimídia

Conjunto vendido no passado, contendo placa de som (com conector para joystick padrão ATAPI), caixa de som, microfone e drive de CD.

O número 24x, 40x corresponde à velocidade de leitura do equipamento. Quanto maior a leitura maior será a velo-cidade.

O drive de CD-R contém a especificação 24x10x40x que representa gravação em 24x, regravação em 10x e lei-tura em 40x.

O importante é saber que o maior valor de “X” sempre será o da leitura e o menor valor de “X” o da regravação. CICLOS DA INFORMAÇÃO

Todas as informações entram são processadas e saem.

UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO (UCP OU CPU)

A Unidade Central de Processamento, chamada de UCP, era o processador propriamente dito, principal com-ponente físico do computador (conhecido como cérebro do computador). Hoje, devido o surgimento de procesadores com dois ou mais núcleos(Duo Core, Quad Core), há ne-cessidade de distinguir. O Processador pode conter uma ou mais UCP’s encapsulados. Nela são interpretados e execu-tados todos os processos, programas, comandos e instru-ções, além de ser responsável por supervisionar e controlar os equipamentos.

A UCP, popularmente é erroneamente confundida com o gabinete. Trata-se na verdade apenas do circuito integra-do em larga escala (microchip) fisicamente acoplado à pla-ca mãe do computador, placa localizada no interior do ga-binete que funciona como a espinha dorsal da máquina, sustentando a conexão de todos os equipamentos.

Sua frequência é citada pelo clock e é medida em MHz

(megahertz) ou GHz (gigahertz), sua velocidade é medida por MIPS (Milhões de Instruções por Segundo), mas, na prática, acaba mesmo é sendo avaliada pela frequência.

INFORMÁTICA

45 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

A importância de tal componente faz com que seja o de-terminante da qualidade do computador. Quando se per-gunta sobre o computador de alguém, espera-se como res-posta o modelo do processador, e não quem o montou ou a loja que o vendeu.

Então, através do processador é possível determinar se o computador é bom ou ruim, novo ou velho.

A UCP contém três componentes básicos. São eles: Unidade de Controle (UC)

Controla o fluxo de dados dentro da UCP, verificando se há necessidade da informação passar pela ULA ou se deve ser enviada para a memória. Coordena o funcionamento de todas as outras unidades.

Unidade Lógica e Aritmética (ULA ou UAL)

Responsável pelas operações matemáticas e resolução de proposições lógicas. Para cálculos complexos pode-se usar a memória principal para armazenar resultados inter-mediários. Registradores

Pequenas unidades de memória localizadas dentro da UCP que armazenam dados durante o ciclo de processa-mento. Possuem como característica o fato de serem as memórias mais rápidas em um computador em contraparti-da, de menores capacidades. Fabricantes e Modelos de Processadores

Os principais fabricantes são a AMD e a INTEL. A evo-lução dos processadores é muito rápida (lei de Moore*), portanto estará constantemente desatualizada. E necessá-rio ler os classificados dos cadernos de informática dos principais jornais ou revistas da área para se manter infor-mado.

Entramos em uma geração onde a tendência não é mais do aumento do clock, e sim da quantidade de núcleos que cada processador contém. O Core 2 Quad é um exem-plo que apresenta 4 núcleos encapsulados em um único processador.

OBS: O CESPE costuma cobrar principalmente proces-sadores da INTEL.

Atualmente a AMD, por ter conseguido desempenhos de processamento superiores quando comparados com os processadores Intel de mesmo clock, decidiu não utilizar

mais o clock em Hertz como referência. Passou a utilizar um padrão proprietário como 4400+, 6000+ que não cor-responde com a quantidade de Hertz. Portanto, hoje, não é possível comparar processadores Intel e AMD de mesma geração sem que sejam feitos testes em laboratório.

Centrino Centrino é uma tecnologia voltada para computadores portáteis, onde os laptops possuem processadores mobiles da Intel, de alto desempenho, baixo consumo de energia, chipsets de alta velocidade e dispositivo Wireless – para redes sem fio – embutido na máquina.

O lançamento de 2008 da Intel quando se pensa em dispositivos móveis é o Atom:

“Sendo o menor processador com o mais baixo consu-mo de energia da Intel, o processador Intel Atom permitirá à indústria projetar novos Dispositivos Móveis para a Jnternet (MIDs) e notebooks (netbooks) e desktops (nettops) aces-síveis focados na Internet. Esse novo processador também serve como base para a tecnologia de processador total-mente nova Intel® Centrino® Atom, um conjunto de chips que permite experiências excepcionais de Internet em dis-positivos de bolso.

Recém-projetados do começo ao fim, os processadores Intel Atom de 45nm possuem uma quantidade excepcional de 47 milhões de transistores em um único chip medindo menos de 25mm, tornando-os os menores processadores e os processadores com menor consumo de energia da Intel. Além de tudo isso, eles ainda oferecem a capacidade e o desempenho que você necessita para aproveitar todas as possibilidades da Internet.”

MULTITAREFA

Consiste na execução de vários programas por uma UCP pelo compartilhamento de tempo, passando a impres-são de processamento simultâneo. MULTIPROCESSAMENTO

Permite a execução de várias tarefas concomitantemen-te de fato. Implica na existência de dois ou mais processa-dores em um mesmo computador, ou de um processador com dois ou mais núcleos. MEMÓRIA

Armazena instruções e dados para realização de deter-minadas tarefas. A maior vantagem do computador com re-lação ao homem é a memória.

INFORMÁTICA

46 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

UNIDADE DE MEMÓRIA PRINCIPAL

Indispensável para o funcionamento do computador. A-tualmente a memória principal é composta das memórias RAM e ROM, que vamos estudar com maiores detalhes a seguir. RAM (RANDOM ACCESS MEMORY)

Memória de “trabalho”, memória de leitura e gravação temporária, que armazena dados durante execução de um programa.

A memória RAM trabalha em conjunto com a UCP, por-tanto a quantidade de memória RAM influencia no desem-penho da máquina no que tange à velocidade de proces-samento, devendo haver proporcionalidade entre elas.

A memória RAM é vendida em módulos (pentes) que são presos à placa mãe por slots ou soquetes (encaixes) e a comunicação é feita com a UCP através do que chama-mos de barramento local, um caminho para passagem da informação contido na própria Placa Mãe.

Atualmente trabalhamos com a RAM na faixa dos Me-gaBytes, podendo chegar a 4 GigaBytes em processadores de 32 bits e de 8 a 128 GigaBytes em processadores de 64 bits dependendo do sistema operacional. A RAM é uma memória volátil, pois armazena os dados somente enquan-to o computador estiver ligado.

A velocidade de frequência (clock) é expressa em Me-gahertz (MHz), sendo 1 MHz igual a 1 milhão de ciclos por segundo.

ROM (READ ONIY MEMORY)

Memória gravada de fábrica, circuito (chip) que fica con-tido na placa mãe, não pode ter seu conteúdo apagado pelo usuário e permite apenas leitura. A memória ROM contém informações básicas para que o computador interprete o Sistema Operacional e possa efetuar o boot.

Seus dados não são voláteis. A ROM armazena firmwa-

res (um firmware é um programa gravado em uma memória ROM, básico para o funcionamento do equipamento):

BIOS

Usado para iniciar o sistema, contém informações bási-cas para o funcionamento da máquina (BIOS — Basic Input Output System). Setup

Usado para configurar a máquina, especificar caracte-rísticas de hardware, além de alterar a data e a hora (Se-tup, permite alterar dados da CMOS).

POST

Power On Self Test — Autoteste ao ligar. Programa e-xecutado toda vez que o micro é ligado. Entre outras coi-sas, ele inicializa o vídeo, conta a memória e, ao seu térmi-no, mostra um quadro de configurações com uma lista da configuração de hardware da máquina. VARIAÇÕES DE ROM - PROM (Programmable Read Only Memory): permite

uma única programação, geralmente, feita pela fábrica. É irreversível.

- EPROM (Erasable Programmable Read On1r Memory): permite programação e pode ser apagada se for subme-tida a uma forte luz ultravioleta dentro de uma câmara especial.

- EEPROM (Electricaly Erasable Programmable Read Only Memory) ou EAROM (Electrically Alterable Ready Only Memory): sua estrutura é semelhante à de uma EPROM, entretanto pode ser apagada eletricamente, podendo ser reprogramada no próprio local, pelo próprio equipamento.

- MEMÓRIA FLASH ou FLASH EEPROM: é um tipo de EEPROM, sendo que a EEPROM convencional apaga os dados Byte a Byte enquanto a FLASH consegue ma-nipular blocos de dados maiores, o que a torna diferente e mais rápida. Costuma ser fabricada em pequenas pla-cas que substituem os discos, podendo atualmente chegar a até 80 GB. São utilizadas atualmente para ar-mazenar o BIOS nas placas-mãe e em cartões de me-mória, pen-drives e até mesmo como substitutas dos discos rígidos em computadores portáteis.

INFORMÁTICA

47 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Tipo Categoria Modo de apagar Utilização ROM Somente de leitura Não é possível Equipamentos

PROM Grava uma única vez,

depois torna-se so-mente de leitura

Não é possível Equipamentos

EPROM Principalmente de

leitura Luz UV Dispositivos

EEPROM Principalmente leitura Elétrico Dispositivos

Flash Leitura/escrita Elétrico Pen-drives / cartões de memória

Vale destacar que, embora determinados tipos de me-

mória ROM possam ter seus dados apagados e escritos novamente, isso não transforma uma memória ROM em RAM, até porque a RAIVI é volátil e a ROM não.

MEMÓRIA CACHE

Tipo de memória RAM estática (SRAM) de alta veloci-

dade (compatível com a velocidade da UCP) e de capaci-dade menor que a RAM (normalmente em poucos MegaBy-tes), localizada logicamente entre a UCP e a Memória Prin-cipal (DRAM) para armazenar dados e instruções que deve-rão ser utilizadas imediatamente pela UCP Usada com a fi-nalidade de acelerar o processamento do sistema.

Níveis de Memória Cachê: - L1: cache primária – cache contida no próprio proces-

sador, cujo tamanho varia de 16KBa64KB. - L2: cache secundária – não está contida no chip da

UCP, mas pode estar contida no pacote CPU, seu ta-manho varia de 512KB a 12MB.

- L3: cache terciária – contida na placa do processador, pode conter poucos MegaBytes de SRAM.

MEMÓRIA DE MASSA, DE ARMAZENAMENTO OU SECUNDÁRIA

Permite o armazenamento de dados de forma não volá-til, possibilitando recuperação da informação em data pos-terior. Acesso sequencial: Exemplos: • cartão perfurado • fita magnética • DAT • DDS

Uma fita DLT S4 pode armazenar 800 GB ou 1600 GB com compressão, e manter taxa de transferência de até 60 GB. Lembre-se, as fitas são consideradas excelentes para Backup, possuem alta capacidade e alta velocidade na lei-tura e gravação dos dados, perdendo para as mídias óticas apenas no quesito durabilidade.

Outro padrão muito comum atualmente é o LTO (Linear Tape Open), que pode também atingir capacidade de 800 GB.

Acesso aleatório ou direto: Exemplos: • Magnético: - Disco flexível: 8”, 5. ¼”, 3. ½” (md, dd, hd). Veja ta-

bela a seguir. - Hard Disk (HD), disco rígido ou “winchester”, unida-

de de memória com a maior capacidade de armaze-namento no computador, atualmente na ordem de GB.

• Óptico: - Compact Disk:

DA: (Digital Audio) CD’s de música convencionais. ROM: (Read Only Memory) permite somente leitura de dados. R (Recordable): os dados gravados náà podem mais ser apagados. RW (Rew Write ou Read and Write): pode ser gra-vado e regravado inúmeras vezes (estimado em 1 milhão de acessos).

- DVD (Digital Versatile Disk — Disco Versátil Digital): também nas versões ROM, R e RW.

- BLU-RAY: Sucessor do DVD por permitir maior ca-pacidade de armazenamento. Pode ser encontrado nas versões ROM, R e RW. Possui uma tecnologia interessante, Durabisli, que resiste a arranhões e gorduras.

CAPACIDADE DAS UNIDADES DE MEMÓRIA SECUNDÁRIA • Disquetes:

Tamanhos Densidade 5.¼ 3.½

Doublé Density (DD) 360 KB 72 KB Hight Density (HD) 1.2 MB 1.44 MB

• CD: 650 ou 700 MB • DVD: 4,7 é o padrão atual, sendo também comercializa-

do o DVD de dupla camada com capacidade de 8,5 GB. Há tecnologia para ser produzido DVD de até 17 GB, entretanto, com o advento do Blu-Ray sua comercializa-ção se torna pouco viável até pelo fato do Blu-Ray apre-sentar maior taxa de transferência dos dados em rela-ção aos DVD’s. DVD5: 4,7 GB, 133 minutos de vídeo (1 camada, 1 lado) DVD9: 8,5 GB, 240 minutos de vídeo (2 camadas, 1 lado) DVD10: 9,4 GB, 266 minutos de vídeo (1 camada, 2 lados) DVD18: 17,1 GB, 480 minutos de vídeo (2 camadas, 2 lados)

INFORMÁTICA

48 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Note que o Modelo do DVD (5, 9, 10 e 18) é sempre o número inteiro da capacidade arredondado para cima.

• Blu-Ray: O Blu-ray é o padrão sucessor do DVD, de-senvolvido pela SONY como uma mídia removível de al-ta capacidade de armazenamento apresentando por padrão discos de 50 GB, sendo formados por múltiplas camadas de 25 GB, atualmente podendo chegar a 8 camadas atingindo capacidades de até 200 GB. Recen-temente a TDK anunciou a criação de mídias com 33,3 GB por camada, por tratar-se de uma mídia muito re-cente, pode ser que ainda surjam novos padrões de ca-pacidade.

• Discos rígidos, Hard Disk (HD) ou “winchester”: atu-

almente pode chegar a até 500 GB comercialmente e te-oricamente (suportado pelo NTFS do Windows) até 4 TB.

• Pen-drive: equipamento que armazena informações nu-

ma memória eletrônica (FLASH), apresenta como carac-terística a facilidade de ser portátil, do tamanho de um chaveiro, podendo armazenar até 64 GB atualmente.

• SSD’s (Solid State Disks): Um SSD é um “disco rígido”

que utiliza chips de memória flash no lugar de discos magnéticos. E projetado para substituir o HD, sendo co-nectado a uma porta SATA ou IDE e apresenta como grandes vantagens: um bom desempenho, maior durabi-lidade, baixo consumo de energia além de ser silencioso. Apresenta como maior desvantagem, atualmente, o alto custo.

• HHD’s (Hybrid Hard Drives): Para aliar as vantagens do SSD e reduzir os custos existem hoje discos rígidos hí-bridos, que aliam uma quantidade de memória flash para armazenar os dados frequentemente acessados e os dis-cos magnéticos proporcionando um grande volume de armazenamento de dados com preço acessível.

RELAÇÃO DE CAPACIDADE E VELOCIDADE ENTRE MEMÓRIAS

Entre os tipos de memória vistos até então, podemos a-firmar que a velocidade e a capacidade são grandezas in-versamente proporcionais. Observe a tabela em ordem de-crescente com relação à velocidade.

Memória Capacidade Registrador Bit’s

Cachê KiloBytes/MegaBytes RAM MegaBytes/GigaBytes

Memória Auxiliar ou de Massa

GigaBytes/TeraBytes

MEMÓRIA VIRTUAL O nome já diz tudo>: é uma pseudomemória. Não se trata de uma memória física e sim de um recurso do siste-ma operacional que consiste em simular RAM utilizando uma parte do HD (disco rígido), de modo que a UCP não pare de processar e os programas possam continuar em execução. ATENÇÃO! Por convenção, o “b” minúsculo é usado para representar BITS e o “B” maiúsculo para representar BYTES! Exemplos: KB = KiloBytes — KBIs = KiloBytes por segundo Kb = Kilobit — Kbps Kilobits por segundo Para as provas é necessário distinguir quando se fala em bit e quando se fala em Byte, lembre-se, pensou em Re-de o padrão é o Bit, pensou em Disco/Memória o padrão é o Byte.

TIPOS DE TRANSMISSÃO Transmissão serial

Transmissão de 1 bit por vez através de uma única linha de dados, isto é, cada bit de um Byte é transmitido em se-quência, um após o outro.

INFORMÁTICA

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Exemplos: Portas COM são portas seriais, utilizadas no passado em mouse, joystick, modems entre outros. Exem-plos de conectores seriais de 9 e 25 pinos machos.

Conector DB25 Conector DB (DE-9)

Transmissão paralela

Implica na transferência simultânea de todos os bits que compõem o Byte. Método utilizado nas ligações internas do computador e com periféricos bastante próximos. No caso das transmissões distantes este método torna-se inade-quado devido à quantidade de fios que necessita, vulnerabi-lidade a ruídos etc.

As Portas LPT são paralelas, usadas no passado para joystick, zip drive, scanner, CD-ROM externo, Impressora, entre outros periféricos que contenham um conector de 25 pinos fêmeos.

BARRAMENTOS

São caminhos para troca de dados entre circuitos e normalmente utilizam comunicação paralela. Podemos ci-tar, por exemplo, o barramento local que existe na Placa Mãe e liga a UCP à RAM e outros, como os barramentos I/O (Input/Output) que permitem a conexão de placas adi-cionais à placa mãe, interligando componentes, dispositi-vos. Cada um desses barramentos possui seu tamanho, formato e características. Os barramentos disponíveis na placa mãe são identificados pelos slots, encaixes para in-serção das placas offboard.

ISA (Industry Standard Architecture)

Arquitetura Padrão da Industria, primeiro tipo de barra-mento usado nos computadores do tipo PC XT, inicialmente operando a 8 bits e com frequência de ou 8,33 Mhz.

Posteriormente com o lançamento do PC AT80286, o slot foi estendido e o barramento passou a operar em 16

bits com a mesma frequência de 8,33 MHz, mantendo-se ainda compatível com as placas ISA de 8 bits. Encontra-se em desuso.

ElSA (Extended Industry Standart Architecture)

Como o barramentos ISA era “lento” na época dos com-putadores PC AT80386 (o de 16 bits atingia taxas de até 8,33 MB/s), a IBM acabou criando um novo barramento chamado MCS que era de arquitetura proprietária, ou seja, nenhum outro fabricante poderia utilizá-lo.

Esse barramento proprietário não vingou, mas acabou motivando os concorrentes que, com receio, construíram o padrão ElSA. Tal padrão operava em 32 bits com frequên-cias de 10MHz e era totalmente compatível com o ISA, sendo que cerca de 4 vezes mais rápido, atingindo até 32 MB/s. Encontra-se em desuso.

VESA (Video Electronics Standards Association) LO-CAL BUS ou VLB

Sucessor do ElSA, apresentava total compatibilidade com os padrões anteriores, embora operasse em 32 bits apresentava maior frequência — 33 MHz —, resultando em taxas de transmissão de até 133 MB/s. O maior problema, no entanto, se dava pelo fato de seu barramento ser muito grande fisicamente, ganhando o apelido de “VLB — Very Long Bus” pois apresentava uma terceira extensão do slot ISA. Na prática foi mantido por pouco tempo no mercado, encontrando-se em desuso.

PCI (Peripheral Component lnterconnect)

Interconexão de Componentes Periféricos — padrão a-tual de barramentos de periféricos desenvolvido pela Intel, rompendo a compatibilidade com o formato ISA, reduzindo fisicamente seu tamanho em relação ao VLB e oferecendo

INFORMÁTICA

50 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

o suporte a tecnologia “Plug And Play”. Opera em 32 bits e com frequências nativas de 33 MHz, passíveis de pequenos overclocks (aumento de clock). Atualmente é o tipo de bar-ramento mais popular, mas em passos lentos vai cami-nhando para a substituição pelo PCI Express.

AGP (Accelerated Graphics Port – Porta Gráfica Acelerada)

Conector exclusivo para placa de vídeo 3D de alto de-sempenho. Inicialmente (AGP 1.0) operava a 66 MHz e a-tingia taxas de 266 MB/s, tendo implementações que man-tinham a frequência, mas multiplicavam a quantidade de transferências por ciclo, sendo assim apresentadas como 2X, 4X ou 8X, podendo atingir taxas teóricas de até 2128 MB/s.

As placas de 4X e 8X necessitavam de maior forneci-mento de energia implicando em novos padrões (formatos) denominados AGP 2.0, e AGP 3.0 respectivamente.

Hoje caminha para o desuso, sendo substituído pelo PCI-Express.

PCI Express ou PCle

A arquitetura PCI Express é uma nova tecnologia de in-terconexão SERIAL. Observou se que o aumento de bits na transmissão paralela gerava altas frequências, criando campos eletromagnéticos e problemas de sincronismo tor-nando muito complexo o aumento das frequências. A solu-ção para o aumento na taxa de transferência do barramento foi passar a investir em barramentos seriais e com contro-ladores muito rápidos, transmitindo um bit por vez, Os bar-ramentos PCI Express podem atingir clocks de até 2.5 GHz e taxas de transmissão reais de até 250 MB/s nos slots 1X, 1GB/s nos 4X, 4GBIs nos slots 16X e 8GB/s nos slots 32X. PCI Express 2.0

Padrão sucessor do PCI Express, completamente compa-tível com o padrão antigo, mas com velocidade dobrada, 500 MB/s nos slots 1X, chegando a incríveis 8 GB/s nos slots 16X.

USB (UNIVERSAL SERIAL BUS), USB 2.0 E USB 3.0

É um padrão de interconexão de equipamentos ao computador, e transfere os dados digitais de forma serial, bidirecionalmente. Através da conexão USB, é possível a-coplar ao computador scanners, impressoras, teclado, mouse, HD’s externos, câmeras etc.

Logotipo USG Conector USB

Uma das principais vantagens da conexão USB é permi-

tir que a adição de um novo dispositivo seja feita de forma extremamente simples, bastando conectá-lo com o cabo ao computador (Plug and Play), sem mesmo ter de desligar a máquina (Hot Swap). O sistema operacional detecta auto-maticamente o dispositivo e disponibiliza-o aos softwares aplicativos. Não é necessário se preocupar com interrup-ções (IRQ) ou endereços. O Windows tem suporte a USB desde a versão Win 95 OSR 2.5, e as placas mãe de Penti-um II em diante também já têm suporte físico para USB.

A distância máxima entre cada periférico e a tomada é de cinco metros e em cada PC é possível a conexão de até 127 periféricos (compartilhando a velocidade), a porta USB permite taxas de transferência de 12 Mbps (1,5 MB/s) e uma pequena quantidade de energia, permitindo que tam-bém sejam usadas como carregadores (até 2,5 watts). Exis-tem 4 tipos de conectores USB, todos compatíveis entre si.

Para melhor desempenho foi desenvolvido o padrão USB 2.0 oferecendo taxas de 480 Mbps (6OMB/s), bastante popular, e está sendo lançado o padrão USB 3.0 que será 10 vezes mais rápido, podendo transmitir a 4,8 Gbps (600 MB/s). FIREWIRE (IEEE 1394 OU I.LINK)

O Firewire é um barramento para conexão de periféricos similar ao USB. Possui transmissão serial, é Plug and Play – 4 pinos – e também permite a possibilidade de alimenta-ção de energia – 6 pinos –, sendo que de até 45 watts (1 8x maior que a alimentação elétrica do USB). Inicialmente foi desenvolvido pela Apple e posteriormente submetido ao IEEE para padronização, suas primeiras versões atingiam

INFORMÁTICA

51 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

taxas de 400 Mbps (50 MB/s – Firewire 400) e atualmente já existe o Firewire 800 – 9 pinos — que pode atingir taxas de 800 Mbps (100 MB/s) sendo indiscutivelmente mais rá-pido que o USB 2.0. Atualmente é utilizado principalmente em computadores Macintoch Apple) e filmadoras digitais.

Logotipo Firewire Conector Firewire

WUSB (Wireless USB)

Trata-se de um novo padrão para conexão de equipa-mentos periféricos sem fio e alta velocidade, teoricamente atingindo taxas de até 480 Mbps num raio de 3 metros e 11 Mbps até 10 metros. Além de dispositivos WUSB nativos existem os adaptadores WHA e WDA, o primeiro, para ser utilizado nos computadores que não possuam tal tecnologia e, o segundo, para integrar periféricos USB cabeados.

Tal tecnologia ainda é muito recente no mercado, mas pode se tornar a sucessora do Bluetooth, pois apresenta maior velocidade e maior economia de energia dos trans-missores em relação ao Bluetooth. A maior desvantagem em relação ao WUSB ainda é o alto custo dos equipamen-tos, o que pode vir a diminuir caso venha a ser produzido em larga escala.

IDE (INTEGRATED DRIVE ELECTRONICS) OU ATA (ADVANCED TECHNOLOGY ATTACHMENT)

Trata-se de um padrão de interface controladora de dis-cos e drives desenvolvido pela Quantum e Western Digital (empresas fabricantes de discos rígidos) que posteriormen-te veio a ser certificado pela ANSI dando origem ao padrão ATA. Resumindo IDE e ATA, nas provas, são sinônimos.

Placa IDE (padrão ISA AT)

Devido ao baixo custo e à necessidade de todas .as

máquinas conterem uma controladora IDE para interconec-

tar os drives de CD, DVD e discos rígidos passou a ser um dispositivo On-Board, integrado na própria placa mãe.

Atualmente os computadores possuem 2 portas IDE, que permitem a conexão de até dois discos cada, totalizan-do um máximo de 4 discos ATA, seja HD, CD ou DVD. E-xiste a possibilidade de adquirir placas IDE padrão PCI e expandir a quantidade de discos da máquina, embora isto seja pouco comum.

A velocidade dos padrões ATA teve algumas evoluções, sempre com transmissão paralela de 16 bits, variava de 3,3 MB/s a 16,6 MB/s até que fossem desenvolvidas as tecno-logias DMA (Acesso Direto a Memória), que permitem que o disco transfira informações diretamente para a memória sem que o processador precise se envolver diretamente.

Cabos FLAT (IDE)

Os drives de disquete são presos a uma porta conheci-

da como FDD, presente em interfaces IDE antigas ou inte-grados a placas-mãe.

O padrão IDE caminha para o desuso, vindo a ser subs-tituído pelo SATA que veremos a seguir. SATA (SERIAL ATA)

Sucessor Serial do padrão ATA, que por transmitir ape-nas um bit por vez (em dois canais, um para enviar e outro para receber) elimina os problemas de sincronização e in-terferência admitindo frequências mais altas e, assim, au-mento nas taxas de transmissão. Atualmente existem 3 pa-drões, são eles: SATA 150, SATA 300 e SATA 600 com ta-xas de 15OMB/s, 300MB/s e 600 MB/s respectivamente.

Entrada para drives SATA Conector SATA (até 1 metro)

SCSI (SMAIL COMPUTER SYSTEM INTERFACE)

SCSI (pronucia-se scüzi) é um barramento que normal-mente não está presente em uma placa mãe convencional, ao contrário da IDE, apresentando-se através de uma placa adicionada ao computador para a conexão de periféricos específicos para tal tecnologia como discos rígidos, unida-des de CD, Zip Drives, Unidade de Fitas e Scanners de Mesa, com transmissão paralela de 8 ou 16 bits apresenta taxas de transferência que podem variar de 5MB/s (SCSI 1) até 320 MB/s (Ultra 320 SCSI).

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52 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Cada porta SCSI permite a conexão de até 16 dispositi-vos (discos/drives). É um padrão que apresentava como maior vantagem a velocidade, mas com o surgimento do SATA deixou de ser atrativo. SAS (SERIAL ATTACHED SCSI)

O SAS é o padrão sucessor do SCST, com transmissão serial atinge taxas que podem variar de 150 MB/s até 1.2 GB/s e possibilitar a monstruosa conexão com extensores de até 16384 discos e cabos de até 6 metros. O padrão SAS oferece compatibilidade com os HD’s SATA, mas a re-cíproca não é verdadeira, portanto HD’s SAS não funcio-nam em interfaces SATAS embora os conectores sejam i-guais. PNP (PIUG AND PIAY)

O plug and play é uma filosofia de projeto e também um conjunto de especificações de arquitetura para computado-res pessoais. Seu intuito é fazer com que o usuário não precise se preocupar com chaves, jumpers, conflitos de hardware ou carregamento manual de drivers. Basta ape-nas conectar a placa ou o periférico que o sistema o reco-nhece e habilita para o uso. ESTUDO DE OUTROS PERIFÉRICOS / COMPONENTES No-Break (UPS — Uninterruptible Power Supply)

Equipamento que evita que seu computador desligue em caso de falta total de energia elétrica, além de protegê-lo contra interferências, picos e baixas nos níveis de ener-gia. O tempo que ele permanecerá ligado depende da sua capacidade (bateria) – medida em VA (Voltagem Alternada) – e do consumo dos equipamentos a ele ligados. Existem equipamentos como o estabilizador, que equaliza a corren-te elétrica e o filtro de linha, que apenas protege contra so-brecargas.

REDE de COMPUTADORES– Computadores interliga-dos por meio um comum (cabo ou sem fio) compartilhando

informações e economizando periféricos (exp. impresso-ras), podendo ser usada por multiusuários.

O Tráfego de dados via linha telefônica permite transfe-rência de áudio (TEL) e TEXTO e IMAGEM (FAX)

Telégrafo � telefone � internet

INTRANET – rede local (LAN) e privada e rápida de computadores, acessíveis somente a usuários autorizados (senha) e usa os mesmos padrões da internet global (pro-tocolo tcp/ip, páginas multimídias, links,...), é comum em empresas, quando usa cabos é chamada de ETHERNET, baixando o custo, mas pode ser também sem fio (wireless)

EXTRANET – rede que liga Ambientes diferentes, como matrizes e filiais e é acessada de fora (Exp.: fábrica, trans-portadora, publicitária...) por usuários autorizados

INTRANET LAN, local

EXTRANET MAN Ambiente externos

Acesso restrito

INTERNET WAN, mundial

MESMO PADRÃO e PROTOCOLOS (TCP/IP)

TOPOLOGIA - layouts ou formas de organização (mon-tagem) de redes e a sua lógica de fluxo de dados

PONTO A PONTO (P2P, peer-2-peer, ou "chapa a cha-pa".) dois computadores ligados diretamente, via uma ponte (exp. Cabo Par trançado, UTP, cross over), dispensando, intermediação de servidores (computador central ou servi-dor), muito usado em residências e pequenas empresas.

Rede P2P (cabo UTP)

BARRAMENTO – um cabo único (coaxial) onde todas

as estações se ligam diretamente, é mais simples e lento, só é possível um nó se comunicar de cada vez, senão os dados colidem, sendo preciso reiniciar a transmissão, qual-quer nó (PC defeituoso) pode derrubar toda a rede.

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53 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

ANEL circuito fechado que liga estações em série atra-vés de repetidores (uso de cabo coaxial), o tráfego é unidi-recional, não possui nó central, qualquer nó derruba a rede.

ESTRELA (árvore) possui um nó central ou concentra-dor (hub ou switch) de onde partem as conexões (uso do cabo par trançado) com as demais estações é a mais usa-da atualmente e só o nó central derruba a rede

MISTA mescla dois ou mais tipos de estrutura (barra-mento + estrela...)

TOPOLOGIA de REDES

BARRAMENTO 1 cabo + PCs

ANEL Circuito fechado

ESTRELA 1 nó central (Swit/Roter)

P2P 2 PCs ligados di-retamente (cabo cross over), s/ central (servidor)

Cabo coaxial Qualquer Nó derruba a Re-

de

Cabo par Trançado

CABEAMENTO – formas de distribuir sinal em rede a

cabo ou wireless (sem fio) Cabo COAXIAL é concêntrico (camadas), predominan-

te na década de 90, para condução de sinal elétrico, por longa distância, numa velocidade de 10Mbs, é composta de um fio cobre e uma blindagem que diminui a interferência eletromagnética, muito usado em transmissões de sinal de rádio, tv e computadores.

1. Núcleo metálico (cobre) 2. Isolante interno 3. Blindagem (cobre) 4. Revestimento Plástico

Cabo TRANÇADO (Twisted pair) pares de fios enro-lados, um ao redor do outro, baixando a interferência ele-tromagnética, com velocidade de até, sendo apropriado pa-ra interligar distâncias de até 100m

1. Pares de fios de metal isolados 2. E trançados 3. Blindagem por par e global

Cabo de FIBRA ÓTICA -filamento finíssimos (milimétri-co ou micrômetros) de vidro ou polimétirco (carbono con-densado) que transmite dados por reflexo na forma de sinal de luz codificado binariamente (0,1), na velocidade de 10-15 Mhz. O fotoemissor (fonte de luz) pode ser de:

LED (diodo emissor de luz), mais barata e duradoura LASER (semicondutor), mais fino e eficaz, porém frágil Vantagem: é fino, transmite grande quantidade de da-

dos, por distâncias quilométricas e sem interferência ele-tromagnética (pois transmite luz); porém suas desvanta-gens são o alto custo e fragilidade. Na década de 80 os ca-bos de fibra ótica submarinos, ficaram famosos por interli-gar continentes, transmitindo sinais de telefonia e de inter-net por distâncias de milhares de quilômetros submersos.

CABEAMENTO COAXIAL Fio (cobre) Blindagem (cobre) 500m 10Mbs

PAR TRANÇADO 4 pares de fios Enrolados Capa PVC 100m 100Mbs

FIBRA ÓTICA Fios finos Reflexão de luz codificada (0,1) 520M 1Gbs

TV e TELE-FONIA

BANDA LARGA

DIFUSORES – transmite sinais de rede e dados para

vários receptores simultaneamente, aptos a captar um si-nal, como ocorre na radiodifusão, TV e internet. A classifi-cação é segundo o gerenciamento de tráfego de dados:

HUB (concentrador) – Se estiver ocupado e receber um pedido, envia um sinal de espera a todas as máquinas, mas valerá apenas para o computador que requisitou a tarefa

SWITCH (comutador) – Segmenta a rede em subredes, gerando domínio de colisão diferentes, eliminando a colisão entre dados diferenciados

ROTEADOR (encaminhador) – Interliga redes diferentes e distantes, encaminhando os frames (pacotes de dados),

INFORMÁTICA

54 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

pela rota mais curta para o destino (domínio), também são aceleradores e encriptadores, possuem entrada para 4 ca-bos banda larga (par trançado ou fibra ótica), podem ser de pequeno (domésticos) e grande porte (mais potentes). HUB Rede Local (4, 8, 16, 32 portas 32 nós) Envia sinal para to-dos, sendo Passivo - colisão Insegura Lentidão (1 sinal por vez) Baixo custo

SWITCH Até 100 nós inteligente Envia só p/ Destina-tários Rapidez Ativo - Estabilidade Segura (criptografa) , gerencia pacotes

ROTEADOR Interliga PCs ou redes diferentes de computadores distantes ou de protocolos dife-rentes

REPETIDOR de sinal entre dois pontos (redes) separa-

dos por longas distancia, quando este dispositivo recebe si-nal e pacotes, já fracos ele os intensifica, e os reenvia, evi-tando a perca de sinais transmitidos, deste modo é possível enviar um sinal sem fio (wwan) para fora da cidade

TRANSMISSÃO DE DADOS (Funcionamento eletrônico) SIMPLEX (�) transmissão de dados unidirecional (direção única), um dado por vez, sem possibilidade de resposta exp. Um indivíduo com uma lanterna emitindo código mor-se. HALF-DUPLEX (� ou ) transmissão de dados bidirecio-nal (envia/recebe), em tempo não simultâneo, ou seja ora envia, ora recebe, mas em um mesmo canal (linha), exem-plo dois seguranças se comunicando via walk-talk onde um fala, enquanto o outro ouve ou o inverso. FULL-DUPLEX (�) transmissão de dados bidirecional (en-via/recebe), e simultânea (ao mesmo tempo). Exp o celular GEOGRAFIA (área de alcance da Rede)

PAN (Personal Area Network) Rede pessoal que interli-ga dispositivos eletrônicos próximos (laptop, celular, im-pressora, teclado, fones, joeystics, palms,...) via cabo ou sem fio (Bluetooth ou infravermelho)

LAN (Local Area network) rede de Curta distância (sala, predio), interligando computadores em uma área de até 10km, como a intranet.

MAN (Metropolitan Area Network) Redes (urbanas) In-terligando LANS de empresas (filiais) em outros bairros.

WAN (Wide Area Network) Rede de Longa Distância (100km), interligando MANS, estados, países; via satélite, repetidores (reforça e evita perca de sinal)...

REDE Alcance Tecnologia Uso PAN Mínimo - 8m bluetooth Pessoal

LAN Curto - 10km INTRANET

WI-FI

Switch roteador

Prédio

MAN Médio

EXTRANET WIMAX

Radio Cidades

WAN Longo satélite Estado

internacional

Quando estas redes são sem fio recebem W (wireless), antes do nome: WPAN, WLAN, WMAN, WWAN (pronúncia “uaipan, uailan, uaiman, uaiuan”)

WI-MAX (Worldwide Interoperability for Microwave Ac-cess ou Interoperabilidade Mundial para Acesso por Micro-ondas) – sinal distribuído por antenas captado e por modem ou mini antenas, cubrindo até 50Km por 70Mbs ou seja ci-dades (já em teste no sudeste), permitindo acesso em mo-vimento, o que possibilitará a conexão móvel e rápida (fora de casa), além da TV digital em ônibus e metrôs do Brasil.

WIRELEES – Conexão, sem fio entre dispositivos transmissão de dados, no Ar, via: • radio freqüência (ondas eletromagnéticas) • infravermelho (calor)

INFORMÁTICA

55 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Tipos de conexões wireless

É toda conexão sem fio que usa sinal de bluetooth • bluetooth (denteazul) – sinal de radiofreqüência (ondas

eletromagnéticas) de curto alcance, transmitidos por microchips, para interligação e troca de dados (sinal e arquivos), sem uso de fio, entre dispositivos próximos (celulares, computadores e periféricos...), o alcance depende da potência (1m, 10m, 100m). computadores modernos já possuem chips Bluetooth, interno, caso contrário precisará de um dongle Bluetooth (chaveiro bluetooth), removível.

• IrDa infravermelho (calor) � controle remoto da TV

TV digital (dados binários 0,1), possibilita o HDTV (High Definition Television – Televisão de Alta Definição) ou seja, imagem limpa e som com qualidade (6 canais). Ainda por-tabilidade e mobilidade (assistir TV no celular fora de casa), interatividade (comprar com o controle da tv)

Antena UHF (externa) + Cabo Coaxial (UHF) + TV Digi-tal (ou TV analógica + Conversor Digital) FORMAS DE CONEXÕES A INTERNET (como chega o sinal a sua casa)

RÁDIO Frequência – o sinal é enviado via ondas de rádio (eletromagnéticas) por antenas que retransmitem o sinal pela cidade é rápida e de menor custo, mas o sinal so-fre as barreiras natutrais como motanhas e chuva

SATÉLITE – O sinal bidirecional (emitir /receber) é emi-tido direto de um satélite e captado por uma antena parabó-lica (semelhante a de tv) e por um receptor, permitindo o acesso de qualquer parte do planeta, até na selva amazô-nica, porém é cara e com alguns atrasos que dificulta jogos online por exemplo.

3G (Terceira Geração de tecnologia de telefonia móvel) – antenas de celular enviam o sinal que é captado por um chip em moldem USB removível (externo), permitindo o a-cesso móvel, principalmente para portáteis (laptops) que se conectados de qualquer ponto da cidade, porém, é sujeita as falhas de cobertura do sinal de telefonia móvel, a lenti-dão e quedas de conexão principalmente quando em mo-vimento (carro). O que seria solucionado pela WI-MAX (co-nexão móvel e em movimento) • 2G (analógica � só voz), • 3G (digital � voz + dados) • 4G (mais veloz)

Wi-Fi (Wireless Fidelite ou Wireless Ethernet) –usada em lugares remotos onde o acesso a net é difícil, deste modo um Hotspot (Access Point) distribui o sinal numa área criando uma LAN (rede local), na maioria das vezes públi-cas, de modo que qualquer portátil (laptop, celulares) equi-pado com modem ou chips, possam acessar a internet a-través do sinal Wi-Fi, como em um aeroporto, shoping cen-ters, hotéis...

FORMAS de CONEXÕES RÁDIO bem aces-sível Antena � ondas � antena, mas sofre os obstácu-los naturais

SATÉLITE Direto e mundial Satélite � sinal digital � antena, mas há a-trasos no tempo real

WiFi Zona Livre Roteador � ondas � portátéis (modem) em área restrita

3G Mobilidade Antena � sinal digital � mini mo-dem (chip), porém é len-to e instável

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56 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

INTERNET (Rede mundial de computadores)

HISTÓRIA DA NET – em 1969 a internet surge com o nome ARPANET nos EUA, em meio à guerra fria (EUA x URSS), com fins militares de descentralizar a informação en-tre computadores interligados em 04 universidade a fim de que, não fosse perdida em caso de bombardeio de um dos pontos (computadores). Na década de 90, Tim B. Lee cria a WEB, linguagem iconográfica (suporta imagens) que facilita a compreensão, o que superou os monolíticos textos da inter-net da época e na década de 80 ela alcançou o Brasil. Atu-almente internet é a Rede mundial de computadores, forma-da por várias outras pequenas redes interligadas, onde você encontra informações, negócios (compra, venda, transações bancárias), relacionamento (emails, batepapos...), entreteni-mento (jogos) e perigos (golpes, pedofilia...).

Características da internet: • Possui criadores, mas não possui centro, nem dono • Um dano em 1 nó (PC desconectado) não afeta a rede

(internet global) • A informação viaja por atalhos (caminhos mais curtos)

Tipos de acesso (conexões) DISCADA (DIAL UP, BAN-DA ESTREITA) Foi Pioneira Usa Modem (placa de fax modem) e Linha telefônica (analógica) para se conectar ao provedor (ISP) É Lenta (56Kbps) e cara

DEDICADA Conexão di-reta e Permanen-te com o provedor, logo cara e mais usada por empre-sas

BANDA LARGA É Rápida (200kbps - 100Mbps) Veloc Max de 8Mb Cara em relação a europa, EUA e Ásia Usa Linha Telefônica DSL/ADSL (não ocu-pa linha telefônica e Download mais rápi-do, que o upload) Conexão de Alta ve-locidade,

Banda Larga pode usar a tecnologia DSL, ADSL, CA-

BLE MODEM e WIRELESS (Rádio, Satélite, 3G e WiFi e

WiMax), no Brasil há liderança da OiVelox Banda Larga

CABLE MODEM transmissão de sinal via tecnologia de TV a cabo (CATV - Community Antenna Television), dis-pensando a linha telefônica, porém o assinante divide a banda com outros navegantes gerando oscilações na velo-cidade de conexão (picos e quedas)

Placa de���� Fax Modem

Rede ����

Cabo ����

VELOCI-DADE ����

Discada USADA X RJ11 56Kbs

Banda Larga

X USADA + Modem Externo

Par Tran-çado ou Fibra Ótica + RJ45

1Mb Até 1Gb

3G (mini Modem)

X X X 300Kbs até1Mb

Conexão discada

Placa de fax modem - linha telefônica + cabo RJ11

Conexão Banda Larga - Wireless

Modem Externo (ADSL) + Roteador (Wireless) + Cabo RJ45

WEBSITE (sítio)- Páginas interligadas entre si (links) e

com um endereço único (url), que representam pessoas, empresas ou instituições

WEB ou WWW ou W3 ou Word Wide Web (Teia de Al-cance Mundial) - Linguagem multimídia (visual) que popula-rizou a internet e foi criada por Tim B. Lee na década de 90, substituindo a linguagem gopher que só suportava textos,

INFORMÁTICA

57 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

HIPERTEXTO - Páginas multimídia (audio-visual), lin-kadas entre si

HOME PAGE - Site de entrada e ponto de partida para outros sites ligados (ig, uol, yahoo, msn, elo, terra...)

LINK - Ligação entre dois sites, é representado por uma palavra (comumente sublinhada e que muda de cor), ima-gem ou área sensível que ao ser apontada, transforma-se em um ícone-mão e se clicada permite acesso a outra pá-gina.

BROWSER (NAVEGADOR) - Programa que permite vi-sualisar um web site, navegar (acessar) na internet, que são escritos, comumente, em linguagem HTML e estão hospedados em um servidor web, que responde devolven-do o url (endereço único) do site requisitado. Exempl IE (In-ternet Explorer), Mozila Firefox, Google Chromer, Opera,...

Windows Internet Explorer 9, também conhecido pe-las abreviações IE, MSIE ou WinIE, é um navegador de in-ternet de licença proprietária Microsoft e é o navegador mais usado nos dias de hoje.

BOTÕES de NAVEGAÇÃO

Avançar pg (Alt + )

Retroceder pg (Alt + �)

Página Inicial (Alt + M)

Favoritos (CTRL+I)

Parar carregamento (Esc)

Atualizar página (F5)

Teclas de Atalho da Internet CTRL+A selecionar tudo CTRL+B organizdor de favoritos CTRL+F localizar CTRL+H histórico F4 abre a barra de endereço F11 exibe janela em tela inteira

WEB (3W ou WWW) - linguagem visual para sites, possibi-litando o HTTP (hipertexto) HIPERTEXTO – página multimídia WEBSITE – páginas ligadas com 1 endereço (url) único HOME PAGE – página inicial, de abertura ou retorno (�) LINK – palavra ou região sensível que abre página ligada BROWSER (navegador) – programa para acessar sites GERENCIADOR de EMAIL – programa p/ enviar/receber email

Mozilla Firefox é uma suíte de aplicativos para Internet, livre, multiplataforma, cujos componentes incluem um na-vegador, um cliente de correio eletrônico, um editor HTML e um cliente de chat IRC. O projeto foi iniciado pela Netscape Communications Corporation, passou a ser desenvolvido pela Fundação Mozilla, apresentando hoje, apenas atuali-zações de segurança.

MOTOR DE BUSCA - Ferramenta de busca de assun-tos, presentes em todas homepages. Ao efetivar uma pes-quisa por assunto, “aranhas” pulam entre links catalogando palavras e resultando em uma lista de aproximadamente 10 a 15 sites agrupados

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58 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

FILTRO Principais Procedimentos (na Internet) COPIAR TEXTO da NET para o WORD: Acesse Site/Clicar no texto/selecionar arrastando/Ctrl + C (copiar)/Abrir o

Word/ COPIAR IMAGEM: Clicar botão Direito na Imagem/Copiar SALVAR IMAGEM: Clicar botão Direito na Imagem/Salvar Imagem Como... SALVAR PÁGINA (SITE) da NET: teclar Alt (ativar me-nu)/menu Arquivo/Salvar... ADICIONANDO FAVORITOS: Acessar um site (exp.: ve-ja.com.br)/Adicionar a Favoritos.../ DEFINA SITE COMO PÁG. INICIAL: Acessar um site (go-ogle.com.br)/Clique em Opções da Internet/ LIMPAR HISTÓRICO DA NET: Clicar em/Clique em Op-ções da Internet

CORREIO ELETRÔNICO – serviço da internet que permite digitar e enviar cartinhas eletrônicas, via um geren-ciador de email (programa cliente), sendo uma comunica-ção “instantânea” cômoda e multimídia (áudio visual) atra-vés da internet • É acessível e gratuito (portal) a todos, até quem não

tem PC (portais como Yahoo.com.br permitem criá-los) • Envia /Receber para qualquer ponto do mundo e de

qualquer PC • O destinatário não tem que estar conectado para que

alguém envie uma mensagem para ele, mas somente quando quiser recebê-la (ler a mensagem)

Webmail Apenas um Site Acessar de qualquer PC Tem que conectar Não ocupa o HD Acessar apenas uma conta Exp.: hotmail.com gmail.com.br

Gerenciador de email Só acessa no PC onde o programa está instalado e configurado Ler-escrever emails offline Armazenar emails no HD Gerenciar várias contas de emails Encriptar emails e travar spans Emails HTML (mais fácil e agradá-vel) Exp.: MS Outlook Express Mozilla Thunderbird

ENDEREÇO de EMAIL - Tráfego de dados

maria @ hotmail. com

Usuário tem conta

At em

Provedor Registro

MICROSOFT OUTLOOK EXPRESS ou Windows Mail

é um programa cliente de e-mail e de notícias da Microsoft, que permite ao usuário administrar mais de uma conta de e-mail e também utiliza formatação HTML nas mensagens.

Para: permite adicionar email (endereço de destinatário) Cc (Cópia Carbono ou Com Cópia): adicionar emails,

exibindo a lista de destinatários Cco (Cópia Carbono oculta ou Com Cópia oculta): adi-

cionar emails, ocultando a lista de destinatários

MICROSOFT OFFICE OUTLOOK: além de enviar e re-ceber emails gerencia agenda, tarefas e contatos

INFORMÁTICA

59 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

MOZILLA THUNDERBIRD é um cliente de e-mails e notícias da Mozilla Foundation, mesma criadora do Mozilla Firefox. Acessa também arquivos XML (RSS Feeds = notí-cias), bloqueia imagens, tem filtro anti-spam embutido e um mecanismo que previne golpes por meio das mensagens

CHATS- Conversação em tempo real em sala de bate papo (o canal do encontro) entre pessoas conectadas em um website com possíveis trocas de arquivos na net entre os conectados

WebIRC – (Inter-net Relay Chat) programa pioneiro de comunicação instantanea coleti-va de pessoas de qualquer canto via net

IM (mensagem instantânea)- programa de envio e recebimento de mensagem de texto em tempo real, também infor-ma quando um contato cadastrado esta online, podendo assim chamá-lo para uma bate papo que pode ser áudio (mi-crofone-autofalante) visual (webcam), como Yahoo messenger

Windows Live Messenger

BLOG (weBLOG) e FLOG - mine site de atualização rá-pida via postagens de arquivos por um blogueiro, organiza-dos em ordem inversa de envio (das mais recentes para as mais antigas postagens), dispensando conhecimento em webdesiger (programação de sites), muito usado como diá-rios ou divulgação de conhecimento de um assunto

VOIP (Voice Over IP ou Voz sobre IP)- Tecnologia de conversação telefônica via rede de protocolo IP, mais eco-nômica que a telefonia normal (interurbano a baixo custo), converte sinal analógico em digital e vice versa, sendo pos-sível ligar de um PC (SOFT: skype, MSN, Google talk)

Google To Talk

Skype

FÓRUMS e NEWS GROUPS (usenet) - comunidades abertas de discução – site que promove discução de um assunto, através de mensagens publicadas por uma comu-nidade, abordando o tema em questão (hard, ciência...)

WIKIS (ENCICLOPÉDIA) DICIONÁRIOS e TRADUTORES – de palavras e páginas inteiras e para vários idiomas

INFORMÁTICA

60 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

EDUCAÇÃO à DISTÂNCIA – STREAMING – transmissão multimídia (som e imagem) em tempo real, como rádio e TV onlines (Radiouol.com.br ) REDES SOCIAIS (promover relacionamentos) com perfil, fotos vídeos e scraps (mensagens) Orkut – Facebook - Facebook é um website de relacionamento social lançado em 2004. Foi fundado por Mark Zuckerberg, um ex-estudante de Harvard, onde Inicialmente, o acesso ficou restrito, mas desde que o site abriu para o público não estudante o número de membros atingiu o escala dos mi-lhares

Twitter - é uma rede social e servidor para microblog-

ging que permite que os usuários enviem atualizações pes-soais contendo apenas texto de 140 caracteres, via SMS, mensageiro instantâneo, e-mail ou do próprio site oficial ou programa especializado.

PROVEDOR (ISP - Internet Service Provider, O Provedor de acesso à Internet)- Empresa que permite o acesso a uma conta (paga mensalmente ou gratuita) na in-ternet e aos seus serviços (correio eletrônico, hospedagem de sites, blogs...). exp.: Uol, yahoo, ig, , terra, globo, bol, oi Velox (Telemar),...

1. CLIENTE SOLICITA – requisita dados, sites, envio de

email, downloads 2. SERVIDOR RESPONDE – dispõem o site e download,

envia o email...

CLIENTE – são computadores (hard) com programas clientes (navegador, gerenciador de e-mail...) que requisi-tam dados disponíveis em um computador servidor, quando recebem a respostas, normalmente, os clientes a repassam diretamente aos computadores pessoais dos usuários co-muns.

SERVIDORES – são computadores potentes que arma-zenam programas servidores com objetivo de receber e responder ou seja prestam serviços solicitados pelos clien-tes a uma rede, deste modo um servidor compartilham seus recursos com os clientes, mas o inverso não ocorre. O ser-vidor tem um sistema de segurança reforçado (firewall), quando sobrecarregado de pedidos pode ficar lento.

Tipos de servidores: • Servidor web (armazena sites HTML requisitados via

browser e precisam estar ligados 24h) • Servidor de arquivos (armazena arquivos de usuários), • Servidor de email (recebe, armazena e envia emails), • Servidor de DNS (associa IP a um URL), • Servidor de PROXY (armazena sites e downloads, re-

centemente acessados, oferecendo atalhos, que acelera o segundo acesso, uma espécie de memória “cache” da rede)

CLIENTE PC que requisita uma tarefa ao Servidor

SERVIDOR PC que res-ponde ao PC cliente

PROVEDOR Empresa que pro-ver o acesso a Net por uma conta

ENDEREÇO de IP – são os 4 números (4 bytes = 32

bits) de Identificação exclusiva, ou seja o endereço, que lo-caliza um computador na internet que hospeda um site ou numa rede menor, sendo dinâmico (mutável a cada reinicia-lização) ou fixo (pago) • 64.233.163.104 (IP do google) • 69.63.181.12 (IP do facebook)

INFORMÁTICA

61 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

URL (Uniform Resource Locator ou Localizador-Padrão de Recursos) é um nome fácil e memorável para o IP de um dispositivo ou site, facilitando a sua memorização, é o endereço de um recurso (site, impressora. Exp. dance.com)

DNS (Domain Naime System) mecanismo que converte (resolve) nomes URL em endereços IP e vice-versa. Há, distribuídos pelo mundo, um sistema hierárquico, de computadores servidores DNS, com banco de dados, constantemente atualizados, com a função de traduzir IPS (numeração) em nome de domínios (URLS) e que responde sempre que requisitado.

IP 4 números endereço

URL Nome fácil www.uol.com.br

DNS Converte o IP em URL e vice versa

Identificação única

http:// .www .google .com .br /

rede url Pasta arquivo

Proto-colo Hyper-Text Trans-fer Pro-tocol

Domí-nio

Serviço .org .gov .edu

País hos-peda

.jp .us

PACOTES – é o Modo de tráfego na rede, os dados são fragmentados em pe-quenos pacotes (frames), com endereço do remeten-te, do destinatário e o co-mandos a serem executa-dos.

PROTOCOLOS - regras de co-municação (linguagem) na rede, responsáveis pelo o correto transporte da informação de mo-do padronizando a fim de a orga-nizar o tráfego de dados na inter-net e para a eficiente comunica-ção (envio e recebimento) entre computadores

� � Empacotar/Endereçar � Tráfego � Entrega/Remontar

PRINCIPAIS PROTOCOLOS IGMP (internet group management protoclol) Executa “IP multicasting” usado para multipáginas inteliga-das, por gateqay ponto a ponto ICMP (Internet Control Message Protocol) Informa erros ao host requerente

PROTOCOLOS DE APLICAÇÃO – controlam a comunica-ção entre computadores, acesso a páginas e transferência de arquivos e mensagens SMTP(Simple Mail Transfer Protocol) Simple mail transfer protocol, envia mensagem POP3 (Post office protocol) – receber mensagens e visuali-za em uma única máquina IMAP (Internet Message Access Protocol)-gerenciamento de correio eletrônico e acesso a mensagem de qualquer computador SNMP (Simple network Managent Protocol) – gerencia rede monitora dispositivos IRC (Internet Realy chat) - conversa em tempo real HTTP (Hiper Text Transfer Protocol) Navegar em sites hi-pertexto, acessar links (páginas multimídia) FTP (File Transfer Protocol) Permite copiar-TRANSFERIR ARQUIVOS (vídeos, músicas...) na rede (dowloa/upload) TELNET- controle de computadores a distância PROTOCOLOS DE TRANSPORTE – controlam e segmen-tar informação para facilitar o transporte pela rede (empaco-tar/desempacotar) TCP (Transmission Control Protocol) – responsável pela correta entrega e seqüenciamento, interpretação e retrans-missão de pacotes de dados (frames) UDP (User Datagram Protocl) – não muito confiável, por não garantir a correta entrega do vídeo

SITE SEGURO - é uma página que possui um conjunto de precauções e métodos de seguranças, cujo objetivo é garantir a segurança digital, de um usuário que envia um email, faz uma compra ou uma transação bancária online; garantir a autenticidade do usuário e o sigilo da informação deste modo é usado métodos da autentificação (confirmar identidades), certificação (espécie de carteirinha pessoal digital) e criptografia (dados embaralhados). Um site seguro pode ser identificado por um CADEADO no canto direito da barra de status do navegador ou através da Letra “S” após o HTTP (HTTPS:// HYPERTEXT TRANSFER PROTOCOL SECURE ) na barra de endereço.

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62 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

LOGIN (acessar) é a ação de acessar um sistema pro-tegido, seja site ou programa

LOGON Nome ou código de identificação do usuário di-gitado para acesso a um computador ou programa

PASSWORD (SENHA) Código de acesso e segurança podendo ser Fraca (exp. 1,2,3; datas de aniversário), média (letras ou números), forte (combinação de letras e números)

LOGOFF - Desconexão de uma seção em uso, de um

programa (sistema) ou site

C.I.D.A. 1. CONFIDENCIALIDADE ou Confiabilidade (sigilo da in-

formação) – é a garantia que a mensagem emitida, pos-sui privacidade ou seja só estará acessível aos destina-tários e jamais poderá ser lida por terceiros (mensagem de acesso negado a não autorizados)

2. INTEGRIDADE (contra modificação da mensagem) é a garantia que a mensagem não será interceptada e alte-rada

3. DISPONIBILIDADE (acessibilidade ao destinatário da informação) é a garantia de que a mensagem estará disponível e acessível aos seus destinatários.

4. AUTENTICIDADE (identificação) é a garantia que o au-tor da informação é realmente o seu emissor, pois este se identifica com a sua senha ao acessar um sistema (login), deste modo confirma ser o emissor autentico de uma mensagem ou ação autêntica.

5. NÃO REPÚDIO (da autoria do que criou) é a garantia que o autor da informação, emitida na internet, não po-derá negar a sua autoria, por ter acessado um site, a-través de devidos procedimentos de segurança que re-gistram a autoria do usuário Vulnerabilidade - Rede wireless envia sinal pelo ar em

todas as direções, sendo facilmente interceptado por pes-soas que acessam a sua rede sem permissão (vizinhos, crackers ou piratas nocivos...)

Logo é necessário um conjunto de medidas que visam evitar roubo e danos de dados, como a instalação e a atua-lização de antivírus, que é responsável por rastrear, excluir os vírus, além de catalogar e enviar para a central informa-ções sobre os novos vírus a fim de serem providenciadas novas “vacinas” (anti vírus), estas devem estar instaladas e atualizadas no computador. Para PREVENIR, DETECTAR e ELIMINAR toda ameaça de vírus, spam e spyware...

VÍRUS de COMPUTADOR (códigos nocivos) – são ar-quivos (instruções) que visam danificar (vandalizar, deletar) um computador gerando um mal funcionamento de progra-mas e sites. E alguns são programados para reinfectar a máquina, mesmo depois de extraídos

PROLIFERAÇÃO – o vírus é auto-replicante, infecta ar-quivos e programas e então duplica-se para diversos locais como memórias de armazenamento (HDs, CDs, Pendrives, Cartões de memórias...)

CRIAÇÃO (um programador cria um vírus) � LIBE-RAÇÃO (o vírus é solto em mídias ou na rede) � PROLI-FERAÇÃO (o vírus auto-replica-se podendo contaminar to-do o mundo) � PREJUÍZOS (perca de informação, mal funcionamentos dos serviços e altas perdas financeiras pa-ra empresas) � ANTEVÍRUS (é criada uma vacina contra o vírus) � criação de novos vírus... (começa tudo de novo)

FORMAS de CONTAMINAÇÕES

- Mídias (pendrives, CDs...) infectadas, introduzidas e manipuladas no computador

- Abrir anexo (arquivo virótico) de um email infectado - Dowloads de arquivos com vírus de carona e são insta-

lados na execução do arquivo que foi baixado - Software desatualizados, logo mais vulneráveis, devido

os seus backdoors (porta dos fundos) - Links falsos que redirecionam a falsas páginas, que por

sua vez, descarregam vírus no computador do navegan-te

TIPOS DE VÍRUS

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63 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

VÍRUS de BOOT – inicialmente propagado em disque-tes, infecta a BIOS e depois a memória quando o computa-dor é ligado impede a inicialização do Sistema Operacional, o primeiro foi o Brian, nome dos irmãos criadores em 1987

VÍRUS de MACRO – infectam os arquivos (doc, xls...), se executam e se replicam juntamente na abertura dos ar-quivos, sua atuação varia desde a exibição de mensagens até danificação de softs.

VÍRUS WORM (verme ou minhocas) – prolifera-se na

internet através de páginas e e-mails. Como os VÍRUS de ORKUT, enviam através do usuário contaminado, sem que este saiba, scraps (recados), para todos os contatos, que confiando no colega, clica num link falso e também se infec-ta, passando também a contaminar os seus contatos.

TIME BOMB (bomba relógio) – ao adentrar na máquina, oculta-se até uma data pré estabelecida pelo seu criador, quando despertará e começando o estrago, à exemplo te-mos o sexta feira 19 e o Michlângelo (06/03/92) – fez fama na década de 90, ele replica pastas e arquivos, com conte-údo falso

HIJACKERS (sequestradores) – programa que seques-tra o navegador, pois, altera a página inicial e ainda impede sua mudança, passando a exibir pop ups (propagandas) e habilitando barras...

ADWARE – programas que executam, baixam ou exi-bem automaticamente pop ups (publicidades)

MALWARE (programa malicioso) se infiltra a fim de roubar dados confidenciais, classificam-se em spyware, tro-jans, worms...

SPYWARE (espiões) são os programas que roubam dados confidenciais

TROJANS HORSE (cavalo de tróia) infectam uma má-quina e passam a transferir dados confidenciais, sem a au-torização do hospedeiro (roubar senhas bancárias...), é comum alguns trojans phishing (pescando) senhas em sites bancários, de posse dessas senhas os crakers-carders as vendem a cyberladrões, que efetuam transferências bancá-rias

COKIES – são programas que recolhem, as preferên-

cias do navegante da internet (sites mais acessado para que a partir desse perfil, possa ser enviada pop ups

ENGENHARIA SOCIAL (cyber golpes) – conjunto de

técnicas capaz, conquistar a confiança de alguém e persu-adi-lo à alguém a entregar dados confidenciais, muitas ve-zes em sites de relacionamentos

HACKERS são os que quebram senhas, códigos e sis-temas de segurança por puro prazer em achar tais falhas. Preocupam-se em conhecer o funcionamento mais íntimo de um sistema computacional ou seja uma sem intenções de prejudicar outro.

INFORMÁTICA

64 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Já o CRACKER é o criminoso virtual, que extorque pes-soas usando seus conhecimentos, e as mais variadas es-tratégias, para capturar números de conta, senhas bancá-rias, e informações privilegiadas dos navegantes ingênuos.

COMPUTADOR ZUMBI – máquina controlada e escraviza-da remotamente o que consome boa parte da conexão banda larga ou ataque a servidores, causando lentidão para o resto da rede; o computador zumbi, também, pode, dis-semina vírus, spans (propagandas) e scraps automáticos e involuntário aos seus contatos ou ainda o computador zum-bi, pode ser usado como base de ataque de cracker para assaltos financeiros. A caso em que crakers criam um exér-cito de PCs zumbis a fim de se beneficiar.

FIREWALL – espécie de “filtro”, controla o tráfego de dados, barrando invasores e arquivos nocivos

ESTUDO DO SOFTWARE

Como dito inicialmente, o software é a parte lógica do computador, que engloba componentes não físicos (méto-dos, procedimentos, normas, documentações, programas em geral), necessários para o funcionamento do hardware. Evolução: - primeiros computadores: usuário interagia muito com a

máquina; - atualmente: detalhes de operação do hardware não são

vistos pelo usuário, que trabalha em um nível de abstra-ção mais alto, deixando detalhes de acionamento da

máquina para um programa especial chamado Sistema Operacional.

SOFTWARE BÁSICO

Todo programa feito para auxiliar o desenvolvimento ou a execução de programas de aplicação. - Sistemas Operacionais. - Linguagens de Programação. Sistema Operacional

Responsável pelo processamento de programas. Asse-gura que os recursos físicos do sistema estejam disponíveis quando necessários, e os recursos de software sejam for-necidos quando exigidos.

Faz a interface entre o usuário e a máquina. O sistema operacional tem quatro funções básicas: - controlar o fluxo de dados; - gerenciar comandos; - gerenciar o hardware; - servir de base para outros programas. Exemplos de Sistemas Operacionais: - DOS; - Windows 95, 98, Me, XP e Vista; - Unix; - Linux; - Os/2. - Mac/Os - Androide — Google; Exemplos de SOR (Sistemas Operacionais de Redes) - Windows NT, 2000, 2003 e 2008; - Unix. Linguagens de Programação

Permitem o desenvolvimento de softwares em geral. Possuem capacidade de criação ilimitada, permitindo que o programador desenvolva desde um SO, um utilitário a um jogo. Exemplos de Linguagens de Programação: - Pascal; - Cobol; - Visual Basic; - Basic; Delphi. - Java; SOFTWARE UTILITÁRIO

Programas que fornecem serviços simples e comuns como listar, copiar, remover e compactar arquivos, gerenci-adores de memória, aceleradores de Internet, sempre auxi-liando o Sistema Operacional e garantindo o bom funcio-namento da máquina. Exemplos de utilitários: - Norton; - Winzip (compactador); - SpeedDisk (desfragmentador);

INFORMÁTICA

65 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

- Antivírus.

SOFTWARE APLICATIVO

Possui uma finalidade específica voltada para o usuário, e depende do sistema operacional para ser executado. E-xemplos: - Word: Processador de Textos (DOC); - PageMaker: Editor de Textos (PM5 ou PM6); - Excel: Planilha Eletrônica (XLS); - PowerPoint: Apresentações Eletrônicas (PPT); - Access: Sistema Gerenciador de Banco de Dados Rela-

cional (MDB); - CorelDraw: Ilustração Gráfica (CDR); - FrontPage: Confecção de Páginas para web (HTML); - Programas do BrOffice (Writer, Calc, Impress, Draw,

Base).

INTERFACES

A interface é a tela pela qual o usuário interage com o computador. Com o passar dos anos as interfaces foram evoluindo e fazendo com que o computador se tornasse cada vez mais amigável. Tipos de interface: - CLI (Command Line Interface): interface de linha de

comandos. É necessário que o usuário conheça uma lis-ta de comandos para execução de tarefas. Exemplo: DOS.

- CUI (Command User Interface): interface de uso de co-mandos. O usuário utiliza comandos existentes na• tela para execução de tarefas. Exemplo: EDIT, Lotus 123, WordStar.

- GUI (Graphic User Interface): interface de uso gráfico, utilização de ícones (desenhos) sugestivos, do mouse, tudo para tornar ainda mais fácil a utilização do sistema. Exemplo: Windows, Word.

NOÇÕES DE SOFTWARE LIVRE Software de Domínio Público

Um software de Domínio Público é um software sem copyright, cujos direitos econômicos não são de exclusivi-dade de nenhum indivíduo ou entidade tornando-se um bem disponível paras toda a comunidade. Este software não tem autoria, portanto, não tem restrições.

Símbolo utilizado para indicar que uma obra está no domínio público

Copyright

O Copyright garante os direitos do autor e atribui so-mente a ele direito a cópia.

Software Livre (Free Software)

Bem, no passado era muito comum a troca de progra-mas, a colaboração entre os programadores, então muitos códigos e até mesmo sistemas operacionais eram de domí-nio público, tal como o UNIX (sistema operacional).

No final da década de 70 algumas empresas começa-ram a se apropriar de programas de domínio público, reali-zar modificações e posteriormente redistribuir tais progra-mas, sem oferecer acesso as modificações, ou seja, tor-nando programas que antes eram de domínio público em programas proprietários.

Para que mal intencionados não se aproveitassem de programas que deveriam originalmente ser disponíveis para todos, Richard Stallman criou uma Fundação de Software Livre (FSF), fazendo-se valer da lei de direitos autorais para ceder liberdades irrevogáveis, garantindo, portanto, a pre-servação de propósitos.

O conceito de Software Livre é atrelado ao de um pro-grama que é distribuído com seu código-fonte, podendo ser estudado, alterado, executado, copiado e até mesmo redis-tribuído. A definição de “Sofrware Livre” nos proporciona: - a liberdade de executar um programa, seja qual for o

propósito; - a liberdade de modificar um programa para adaptá-lo às

suas necessidades e, para que isso ocorra, você deve ter acesso ao código-fonte;

- a liberdade de redistribuir cópias, gratuitamente ou me-diante uma taxa;

- a liberdade de construir versões modificadas do pro-grama e, nesse caso, toda a comunidade poderá bene-ficiar-se dos aperfeiçoamentos.

Uma grande confusão é a associação errônea do soft-

ware livre com o sofrware gratuito. Um Software Livre não precisa ser gratuito. O Software Livre, traz consigo o códi-go-fonte, pode ser vendido e ser livremente alterado, adap-tado e redistribuído. O Freeware é obrigatoriamente de gra-ça, mas não traz consigo o código-fonte, logo, não pode ser alterado.

Vejamos então: O Linux é o principal exemplo de soft-ware livre (Free Software) na atualidade, trata-se de um sis-tema operacional baseado em tal filosofia que pode ser comercializado por seus distribuidores que acabam ofere-cendo, além do CD, manuais, suporte etc. Já o MSN e o In-ternet Explorer, são exemplos de programas oferecidos gra-tuitamente (Freeware) mas que ainda assim são proprietá-rios, pois a Microsoft detém todos os direitos sobre eles e não disponibiliza o código-fonte. Projeto GNU

O projeto GNU foi desenvolvido por Richard Stallman. GNU, originalmente, refere-se a um ruminante semelhante à um búfalo, que vive em liberdade na Africa, Tal nome provém de um trocadilho com o Unix e outros softwares que eram livres e que deixaram de o ser (GNU’s Not Unix).

INFORMÁTICA

66 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Para continuar mantendo o projeto, Ricchard Stallman fundou uma instituição chamada Free Software Foundation (FSF), que visava arrecadar fundos através de doações e venda de CD’s e manuais.

Licença GNU GPL (General Public License)

A licença GNU GPL foi desenvolvida pela Free Software

Foundation para especificar se um software é livre ou não. Tal licença é um acordo entre as partes (desenvolvedor e usuário), portanto, tem validade no Brasil, mesmo que não na sua totalidade. BSD (Berkeley Software Distribution)

A licença BSD é outra licença de software livre, que, en-tretanto, apresenta menos restrições que a GPL, garante a autoria do código original, mas permite inclusive que as versões modificadas utilizem licenças GPL ou proprietárias, sendo, portanto, mais liberal.

As modificações, ao contrário da GPL, não precisam ser divulgadas, portanto, trata-se de licença menos restritiva que a GPL. Código Aberto (Open Source)

Essa nomenclatura foi criada pela OSI (Open Source I-nitiative). Programa que tem código fonte disponível, que tem as liberdades do software livre mas não discute ques-tões éticas.

Todo software livre obrigatoriamente possui código a-berto, mas nem todo software de código aberto é livre.

A liberdade defendida pela FSF implica em restrições que garantam que o programa e suas modificações devem permanecer livres, já o código aberto pode estar associado, por exemplo, a qualquer software que tenha o código aber-to e as 4 liberdades básicas, independente de ser protegido por licença ou não. Software Proprietário

O Software proprietário é aquele que possui copyright. Seu uso, redistribuição ou modificação é proibido, ou requer que você peça permissão, ou é restrito de tal forma que vo-cê não possa efetivamente fazê-lo livremente.

Freeware

O termo “freeware” se refere ao software proprietário gratuito, refere a pacotes que permitem redistribuição, mas não modificação (seu código fonte não está disponível). Es-tes pacotes não são software livre, portanto não use “free-ware” para referir-se a software livre.

Shareware

Shareware é software proprietário que vem com permis-são para redistribuir cópias, mas diz que qualquer um que continue usando uma cópia deve pagar por uma licença. Shareware não é software livre, O shareware é um progra-ma que possui algum tipo de limitaçáo de uso, seja um de-terminado período, quantidade de vezes que possa ser uti-lizado.

Commercial Software

Software comercial é software sendo desenvolvido por uma empresa que procura ter lucro através do uso do soft-ware.

Demo

Software de demonstração, é uma versão INCOMPLE-TA do software disponível para avaliação, como por exem-plo, em um jogo que só disponibiliza a primeira fase. Se dis-tingue do Shareware, pois não implica somente no paga-mento da licença e sim na aquisição e instalação da versão do programa completo.

Beta

É uma versão INACABADA do software, que o fabrican-te disponibiliza para testes, de modo que os usuários pos-sam colaborar com experiências de uso, ocorrências de er-ro e sugestões.

Copyleft

Copyleft é um conceito atrelado a um programa protegi-do por uma licença de software livre que contenha cláusula garantindo a liberdade permanente, inclusive de modifica-ções, onde o programa redistribuído tenha que disponibili-zar, de fácil acesso, o código fonte contendo as modifica-ções. Note que Copyleft é visto como o contrário do Copyri-ght, embora só possa ser atribuído pelo autor através de uma licença com tal restrição, portanto se faz valer do cop-yright, da lei de direitos autorais para impor tal regra de uti-lização.

Copycenter

A licença BSD não possui clausula de copyleft, sendo criticada pelo projeto GNU por não proteger a continuidade da liberdade do programa. A ausência do copyleft a licença de software livre nos dá o conceito de Copycenter, mais amplo, que oferece inclusive a liberdade dele deixar de ser livre.

INFORMÁTICA

67 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

FUNÇÕES DO SISTEMA OPERACIONAL: - Interface- intermediação entre o usuário e a máquina - Instalação- nele estão instalados os programas - Gerenciamento Geral – de Hardware e Software VANTAGENS DO WINDOWS XP - OLE transferência de objetos entre aplicativos - GUI (Graphics User) Ambiente Gráfico - MULTIMÍDIA Compatibilidade Audio visual - PLUG AND PLAY Reconhecimento automático de hard

(assistente de instalação) - MULTITAREFAS realizar tarefas simultâneas - COOPERATIVO uma tarefa (imprimir) é responsabilida-

de do aplicativo (word) - PREEMPTIVO fechar somente o aplicativo que travou

Ctrl + Alt + Del - OUTROS Área de trabalho remota (2 monitores) Cripto-

grafia de arquivos 2 processadores

Windows VISTA (Novidades)

UPGRATE ���� 4O GB HD (15 livre) Processador 1G Hz - 128 GB RAM

INICIAR - Ausência dos Submenus Laterais, pois item se abre no lugar do menu atual, com botão de retorno para navegação CAIXA de PESQUISA – acima do menu Iniciar permi-tindo buscas e resultado imediato por categoria, agili-zando o encontro e a abertura de um programa

GADGET (sidebar) – barra de Mine aplicativos lateral como relógios, calendários...

AEROGLASS – aparência elegante de Vidro flutuante LIVE THUMBNAILS – botão minimizado na barra de ta-refa, exibe mini janelas com conteúdo, dispensando ter que abrir a janela para descobrir o seu conteúdo, que já pode ser pré visualizado ao apontar seu botão minimi-zado FLIP 3D – Alternância de janelas em cascata com perspectiva inclinada

Limites é Lento, instável, com incompatibilidade, falso botão desligar no iniciar

VISTA SEVEM 77

UPGRATE (Hard necessário para instalação) 4º GB HD (15 livre) - Processador 1G Hz - 128 GB RAM

INICIAR Sem Submenu Lateral CAIXA de PESQUISA Resulta por categoria

Fim do modelo Clássico JANELA POP-UP Ícones inativos SUPERBAR (b Tarefas maior)

GADGET (sidebar) Mine aplicativos

AEROGLASS Efeito de Vidro flutuante LIVE THUMBNAILS Miniaturas com conteúdo FLIP 3D Alternar janela em casca-ta e perspectiva

AEROPEEK Thumbnais agrupados AEROPEEK (THUMB-NAIS) Janelas transparentes AEROCHAKE Minimizar tudo MAXIMIZAR Arrastar janela até o topo e será maximizada

Lento, instável, incompa-tibilidade e falso desligar

Rápido e estável Desligar de verdade Suporte para Touchscreen

Aparecerá a Área de Trabalho:

OS ACESSÓRIOS � Iniciar ���� programas ���� Acessórios ���� escolher programa • Calculadora, bloco de notas, wordpad, paint, Windows

Explorer, Ferramentas de Sistemas... Janela e suas partes • Forma padrão de apresentação de um programa, en-

quanto uma Caixa ou formulário permite definir opções de configurações e formatação do SO ou aplicativos

Prog minimiza

Barra de Ta-

Iniciar

Ícones

Área de Trabalho Desktop

Notificação

Menu

INFORMÁTICA

68 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Botões e Barras 1. Fechar – encerrar janela 2. Minimizar – recolher na barra de tarefas 3. Maximizar /Restaurar – ampliar / reduzir 4. barra de Título – identificar e mover 5. Barra de Rolagem – visualizar partes ocultas 6. Área de Trabalho – local da criação

ATALHOS Você pode realizar tarefas somente com o uso do teclado

Botão Iniciar � (Bandeira)

Mostrar Deskatop (AT) � (Bandeira) + D

ALTERNAR entre JANELAs Alt + Tab FECHAR Janelas Alt + F4 ALTERNAR entre GUIAS Ctrl + Tab

MINIMIZAR

MAXIMIZAR /RESTAURAR

BOTÕES da JANELA

FECHAR Alterando papel de parede Imagem ou cor no fundo da Área de Trabalho Altere o papel de parede. Botão Direito na Tela � Propriedades ���� Guia Área de

Trabalho... � clicar na imagem � Aplicar proteção de tela Imagem e movimento que Descansa o Monitor Botão Direito na Tela � Propriedades ���� Guia Proteção

de Tela.. � escolha a proteção � Ajustar data e hora do Computador

Duplo clique no RELÓGIO (canto Direito Infe-rior) (ou botão Direito/ ajustar data hora)... PAINEL de CONTROLE Permite configurar, personalizar i-tens do computador

- Adicionar remover programas muito usado para desins-

talar um software corretamente - Data hora alterar data e hora - Sons controlar volume, qualidade, ícone na barra de ta-

refas - Mouse controle de botões, roda, seta, velocidade, mo-

vimentação e efeitos - Teclado controle da velocidade do uso do teclado e da

repetição de uma tecla, além da intermitência (pisca pisca) do cursor-edição na tela

- Vídeo controle da aparência da tela, temas, papel de parede, proteção de tela, tamanho da letra...

Windows Explorer

Gerenciador de pastas e arquivos exibindo-os em estru-tura hierárquica de pastas, permitindo manipulá-las, reparar discos,...

Pastas e arquivos

Pastas (amarelas) corresponde aos antigos diretórios e servem para organizar e guardar outras pastas e arquivos (informações registradas: documentos, planilhas, slides, fo-tos, músicas...), o arquivo pode conter até 255 caracteres e 3 de extensão Criar uma Pasta Botão Direito � Novo � Pasta � digitar um nome � En-ter Renomeie o arquivo

5

2 3

1

6

4

INFORMÁTICA

69 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Botão Direito � Renomear � digitar novo nome � Enter Transfira o ARQUIVO(�) para uma Pasta (�); Arrastando Para a Pasta (prender botão Esquerdo) Exclua a pasta (use o Teclado) Clicar (botão Esquerdo) na Pasta �Tecle Delete ����Enter ou S Ou Arrastar (a �) para lixeira Restaurar a pasta ou arquivo; A. Abrir Lixeira � Procurar Pasta (�) � Arrastar para

Fora ou clicar botão Direito / Restaurar B. Feche � Esvaziar a Lixeira; Botão Direito na Lixeira � Esvaziar Lixeira � Sim Usando pendriver

Dispositivo usb de memória flash e removível, que per-mite você carregar seus arquivos com você para onde qui-ser.

Abrindo pendriver ou CD ou DVD: Após Pluga-lo aguar-de abrir o seguinte quadro:

Clique em Abrir pasta � OK Verificando pendriver ou CD ou DVD...

INICIAR ���� Meu Computador ���� Duplo clique no drive do Pendriver ou CD Copiando arquivos para pendriver

Primeiramente Procure o arquivo de preferência deixe-o na área de Trabalho

Clique botão Direito no Arquivo � Enviar para � no-me do pen driver (Última opção) Copiando arquivos do pendriver ou CD para tela do pc

Abra o pendriver (passo anterior) ou CD � Arrastar o Arquivo ou Pasta para Fora CDs e DVDs Ouvir CD ROM (musica) / assistir DVD (filme) Ouvindo música no Media player Abra a pasta com músicas � Clique em

Ferramentas de Sistema

Meu Computador � Botão Direito em C: ���� Proprieda-des

Limpeza de disco Apaga arquivos desnecessários

Desfragmentar Organiza e sequencia o disco (arquivos)

Verificação Procura e corrige erros de disco

Formatar Apaga todo o disco para reutilizá-lo (regravar, reinstalar)

backup Cópia de segurança contra perca de dados recuperável (restore)

Alt + F4 Fecha programa Alt + Tab Alterna entre janelas de programas abertos Alt + espaço, depois N ou X Minimiza ou maximiza janela Ctrl + F4 Fecha janela de programa Ctrl + Z Desfaz última ação F1 Abre a ajuda F2 Renomeia o item selecionado. Print Screen Captura tela, para colar em programas como o "Paint" Shift + Del Exclui um item sem armazená-lo na lixeira

Pausar

Parar Anterior Músic

Próxima Música

Som /Sem Som

Volume /Deslizante

INFORMÁTICA

70 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Shift + F10 Equivale ao clique com o botão direito do mou-se Shift + Tab Retrocede entre itens de um documento Tab Avança entre itens de um documento Windows + D Minimiza ou restaura todas as janelas Windows Mostra o Menu Iniciar Windows + E Abre o Windows Explorer Windows + F Abre o Pesquisar para arquivos Windows + R Mostra a janela Executar

Linus Torvalds em 1991, desenvolveu uma adaptação do sistema operacional UNIX, à sua realidade e PC do-méstico

LIVRE o Linux é livre para qualquer usuário baixar, alte-rar (programadores) e distribuir (copiar), sem pagar licença que é livre de patentes (gp) , mas as alterações são super-visionadas por um grupo de especialistas.

Kernel é o núcleo do Sistema Operacional, um conjunto de programas que no caso do Linux, pode ser alterado e funciana como a verdadeira interface, gerenciando harware, conversando com ele na lingagem binária (0,1)

Shell (interpretador ou tradudor) traduz a linguagem bi-nária do kernel em caracteres para o usuário, visualizá-la no prompt (receptor de comandos) CARACTERÍSTICAS • Multiusuário (contas) - Usuário Root (Super usuário ou administrador):

Possui uma senha definida na instalação do Linux que o dá privilégios, como o de instalar, desinstalar programas, alterar configurações e é identificado por: #

- Usuário limitado- definir apenas configurações pessoais e é identificado por : “$”

• Opera por comandos de textos (tela preta e letra bran-ca) CUI (command-line user interface)e pode, também, apresentar-se em interface gráfica GUI (graphical user interface): - KDE (interface gráfica)

- GNOME • Plug and play – reconhecimento automático de periféri-

co • Case sensitive – diferencia comandos digitados em

maiúscula e minúscula SEGURANÇA

Um esquema de permissões, definidas pelo super usuá-rio que limita as realizações de um usuário comum, e de qualquer hacker que ataque esta área, de modo que só possa danificar o PC, se atacar a conta do super usuário, que tem que estar conectado, nada podendo fazer, de da-no, através usuários comuns.

RAIZ ou “/” (DIRETÓRIO ÚNICO)

Exibição de unidades, partições e dispositivos como ra-mificações de um único diretório, que não atribui letras co-mo acontece no Windows (C:, D:,...) SISTEMA de ARQUIVO VERSÁTIL

Dispõe de um gerenciamento de arquivos e pastas que suporta vários arquivos de sistemas: NTFS, EXT2, XFS, JFS, EXT2, EXT3, EXT4, FAT, REISERFS, REISER4 MONTAR MÍDIA

Ponteiros que permitem montam (executar) a mídia (cd, DVD...), funcionando como um atalho CENTRO de CONTROLE do KDE

Correspondente ao painel de controle do Windows, on-de é configurados dispositivos softs básicos, como mouse, áudio,...

Konqueror (substituído pelo Dolphin) – tem dupla fun-ção a de browser e a de gerenciador de arquivos: BROWSER- navegar e visualizar páginas multimídias da internet GERENCIADOR de ARQUIVOS – permite visualizar e manipular partições, mídias, pastas e arquivos

INFORMÁTICA

71 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Surge várias versões: - Kurumim - Debian - BR Desktop - Freedows - Drean Linux

- Ubuntu - Fedora - Mandriva - Android

O OFFICE é um suítes de aplicativos de escritório, só que a primeira é paga para usar (licença) enquanto a se-gunda é livre (gratuita).

MS (pago) BR (livre) Processador de Texto Word Writer Planilha eletrônica de cálculo Excel Calc Construtor de Slide para a-presentações

Power Po-int

Impress

Criador de Banco de Dados Access Base OPERAÇÕES BÁSICAS

São operações comuns a todos os aplicativos do Office como Word, calc, Excel... e consistem em ações básicas como salvar, abrir, imprimir DESFAZER ( ): desfaz a última operação (até 100 vezes) REPETIR ( ): refaz a última operação (restaurar no Wri-ter)

BOTÃO OFFICE ( ): botão que na versão 2007 do Of-fice, substituiu o menu arquivo, pois concentra operações básicas repetidas em todos os programas do Office, e na versão 2010 deu lugar a guia arquivo, abaixo seguem as principais:

NOVO ( e no Writer): cria um novo documento em branco ou modelos com layouts predefinidos como suges-tões de capas para trabalhos..

No Calc � (Novo):

No Impress � (Novo): SALVAR ( ): permite salva guardar o arquivo texto em disco, informando pasta onde gravar (meus documentos, desktop,...), e nome do arquivo. SALVAR x SALVAR COMO: SALVAR COMO é usado sempre que o arquivo for salvo a primeira vez, mas quando quiser apenas acrescentar uma alteração usa-se apenas salvar; se ao invés disso usar o comando salvar como, o Word deixará o texto original intacto e criará uma nova có-pia acrescida da alteração.

• FORMATOS: a opção salvar como, permite salvar o do-cumentos em diversos formatos, como:

AUTO SALVAMENTO: é possível configurar o Word para guardar automaticamente as alterações no documento, em um tempo periódico definido (exemplo: de 5 em 5 minutos)

• No Writer ao contrário do Word é possível Salvar Tudo (todos os documento da janela), através do menu arqui-vo/Salvar Tudo, que abrirá caixas de diálogo, na propor-ção da quantidade de documentos, uma após a outra para salvar cada arquivo aberto; deste modo se houve-rem dois documentos, abrir-se-á dois quadros sucessi-vos de salvamento

- Documento do Word 97-2003 ( ): salva em ver-são compatível com os documentos anteriores, a fim de que mesmo criado no 2007, possa ser aberto nestas versões antigas

- Texto open document ( ): salva na versão aber-ta a fim de que possa ser aberto no wirter

- Pdf ou Xps ( ): Púbica uma cópia do documento em versão pdf ou xps

• No Writer é possível gerar/salvar um documento em pdf em menu arquivo/Exportar como Pdf mas que não po-derá ser aberto no Writer,além de salvar arquivos tam-bém em rtf e txt

ABRIR ( ): permite abrir um documento já existente, bas-tando identificar a pasta, onde foi gravada e o nome do ar-quivo. IMPRIMIR ( ): imprime o documento atual, com as confi-gurações pré definidas

• Imprimir: permite selecionar a impressora, o número de cópias, uma ou duas páginas por folhas...

• Impressão rápida: envia um cópia do documento atual ou seja imprime diretamente sem dar chance de altera-ção

• Visualizar impressão ( ): permite visualizar (e alterar o documento) do jeito que será impresso evitando gastar tinta e papel desnecessariamente (No Writer este botão se encontra na barra de ferramentas padrão)

FECHAR: fecha somente o documento atual, sem sair do aplicativo Word SAIR do Word: encerra o aplicativo OPÇÕES do Word: permite definir algumas configurações básicas do aplicativo que vai desde a aparência, assim co-mo modos de visualização, salvamento... DOCUMENTOS RECENTES: permite acesso rápido aos úl-timos arquivos abertos

(ajuda) � abre janela, para pesquisa e obtenção de o-rientações em tópicos (links) Navegador (Writer): pular para partes do documento

Galeria (Writer): adicionar imagens e sons

Fonte de Dados (Writer):

INFORMÁTICA

72 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

PRINCIPAIS JANELAS DO OFFICE

Janela do Word 2007 (Microsoft Office)

Janela do Writer (Br Office)

Guias

b. de Título

Grupo

Botões de Controle

Office

Régua

Ativador de quadro

Tabulação Recuos Ativador de Régua

Recuo

Régua

Barra de Rolagem

Zoom Modos de Exibição

Barra de Status

Barra de Rolagem

Barra de Rolagem

INFORMÁTICA

73 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Janela do Excel 2007 (Microsot Office)

Janela do Calc (Br Office)

Caixa de Nome

Barra de Fórmulas COLU-

LINHA

Guias de Planilhas

Modos de Exibição

Célula

INFORMÁTICA

74 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Janela do Power Point 2007 (Microsoft Office) em modo normal (criação)

Janela do Impress (Br Office)

PAINEL 2 guias Slide+Tópicos

Mine Slides

Anotações Modo de E-

xibições

INFORMÁTICA

75 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Editor eletrônico de texto com diversos recursos extras, como formatação, inserção de imagens, tabelas.... JANELA E PARTES Principais Conceitos

É um software (aplicativo) editor-processador de texto, com recursos extras (formatação, tabela, imagens...), capaz de criar documentos profissionais como cartas, livretos...

DOCUMENTO: é o nome de todo arquivo do Word e que pode possuir várias páginas com textos, imagens... o arquivo do Word possui extensão .doc, enquanto o do Wri-ter .odf

PÁGINA PAR e ÍMPAR: é correspondentemente a pá-gina de verso (6,8...) e a de frente (5,7...)

MARGENS: é área que circunda o texto, compreendida entre a borda da página à borda do texto e subdivide-se em superior (2,5cm), inferior (2,5cm) e esquerda (3cm) e direita (3cm).

MARGENS ESPELHO: margens alinhadas de frente e verso da página, evitando diferenças na impressão

MEDIANIZ: espaço reservado para encadernação (espi-ral), podendo vir no topo ou a esquerda.

CABEÇALHO e RODAPÉ: ocupam respectivamente a metade de cima (1,25 cm) da margem superior (2,5cm) e a metade de baixo (1,25 cm) da margem inferior (2,5cm)

NOTA de RODAPÉ/FIM: enquanto a primeira é adicio-nada no fim da página a outra fica no fim documento (última página) e ambas são iniciadas com numeração automática.

ALINHAMENTO: o texto pode estar alinhado em rela-ção á horizontal e á vertical

Horizontal Vertical À Esquerda- o texto fica ali-nhado na margem esquerda e irregular a direita À Direita- margem direita ali-nhada e irregular à esquerda Centralizado- cada linha, fica no centro da anterior de modo, que ambas as margens fiquem desalinhadas Justificado- alinha as duas margens

Superior- texto ali-nhado no topo da pá-gina ou célula de uma tabela. Inferior- texto alinha-do na base da página ou célula de uma ta-bela. Centralizado- texto alinhado no centro vertical da página

No Writer ao contrário do Word é possível dar um tra-

tamento diferenciado a última linha do parágrafo, que pode ser alinhada a esquerda, centralizada ou justificada

RECUOS: é a distância entre a borda do parágrafo e a borda da página, podendo ser aumentada ou diminuída e

pode ser: Esquerda (desloca toda margem esquerda do texto), Direita (desloca toda margem direita do texto), de primeira linha (desloca apenas a primeira linha do texto), ou deslocado (desloca toda a margem esquerda do texto, me-nos a primeira linha ou seja a partir da segunda linha)

No Writer o recuo esquerdo, chama-se antes do texto, o direito, depois do texto e não possui recuo deslocado.

TABULAÇÃO: é digitar um texto tabelado, com marcas de tabulações pré definidas, que determinam o alinhamento do texto

LOCALIZAR/SUBSTITUIR/IR PARA: são recursos res-pectivamente que permitem a localização, a substituição de uma palavra por outra, enquanto Ir Para permite mudar pa-ra uma página, linha,... específica

MARCADORES/NUMERAÇÃO: são símbolos, números ou letras que iniciam cada tópico ou parágrafo de uma lista ordenada

CLIPART/IMAGEM do Arquivo: a primeira são figuras da coletâneas do Office, enquanto a outra foram transferi-das para o computador da net, máquina digital descarrega-da, salvas de um site ou de um pendriver...

SÍMBOLOS(Caractere especial no Writer): Caracteres especiais unicod, inexistentes no teclado, que podem ser inseridos e formatados (alterar cor, tamanho...)

WORDART: espécie de texto decorado que pode ser inserido no documento

LETRAS CAPITULARES: são letras gigantes que inici-am um texto com realce, possui altura comum de 2, 3 ou mais linhas, muito usada em jornais e revistas

COLUNAS: são textos divididos em 02 ou mais colunas verticais, ficando semelhante ao layout de jornalzinhos o que facilita a leitura

SEÇÃO: são áreas invisíveis, correspondentes a cada região com um layout ou números de colunas diferentes, ainda são considerados seções os cabeçalhos e rodapés

QUEBRAS: é toda vez que você encerra algo, para rei-nicá-lo, novamente (quebra de linha, parágrafo, coluna, se-ção e página.)

TABELA: matrizes bidimensionais formadas pelo cru-zamento de linhas e colunas, de modo a facilitar o entendi-mento de uma síntese ou efetuar um cadastro de itens ou pessoas; podem sofrer alguma ações como dividir célula (dividir uma célula em várias), dividir tabela (separar uma tabela em duas), mesclar célula (unir duas ou mais células em uma)

MALA DIRETA: Recurso de comunicação de massa ou seja permite criar uma carta para vários destinatários, cons-truído 02 arquivos, o primeiro a carta, o segundo o cadastro de destinatário que são finalmente mesclados, resultando em uma carta com o mesmo conteúdo, porém com dados pessoais, para cada destinatário.

INFORMÁTICA

76 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

PRINCIPAIS BOTÕES DE COMANDO Guia Início Grupo Área de transferência

Recortar (cortar no Writer)

Para a área de transferência o i-tem selecionado

Copiar Duplica p/ a área de transferência o item selecionado

Colar

Cola n o aplicativo (Word) o último item enviado (copiar/recortar) para área de transferência

Formatar Pin-cel

Copiar formatação (do ítem sele-cionado) e transferi-lo para outro com um clique, cancela-se o botão com um clique nele ou ESC

Grupo Fonte

fonte (e nome da fonte no Writer)

Alterar tipo fonte

Tamanho da Fonte

Alterar o tamanho da fonte

Aumen-tar/Diminuir

Negrito Aplica negrito ao texto sele-cionado

Itálico Aplica itálico

Sublinhado Aplica sublinhado

Tachado Risca o texto no meio

Subscrito / So-brescrito

Letras pequenas eleva-da/rebaixada

Maiúscula / Mi-núscula

Alternar Maiúsculo / minús-culo

Cor do Realce Efeito marca texto

Cor da Fonte Altera a Cor da Fonte

Limpar Formatação Remover formatação

Estilos de Formatação (Writer): adicionar padrões de formatações que agilizam a edição Grupo Parágrafo

Marcadores Lista com marcadores

Numeração Lista numerada

Vários Níveis Lista com níveis

Diminuir Recuo Reduz recuo esquerdo do parágrafo

Aumentar Recuo Aumenta recuo direito do pa-rágrafo

Classificar Ordena numérica ou alfabe-ticamente

Mostrar Tudo

Exibe/oculta marcas ocultas de parágrafos, espaço, tabu-lação, enter

Grupo Parágrafo

alinhar à Esquerda Alinha a Esquerda

Centralizar Centraliza texto

alinhar à Direita Alinha a Direita

Justificar Alinha as duas margens

Espaçamento entre Linhas

Altera espaço entre li-nhas

Sombreamento (e cor do plano de fundo no Writer)

Preenchimento de fundo.

Borda Inferior Opções de contorno Grupo Edição

Localizar Localizar um texto (No Writer es-te botão se encontra na barra de ferramentas padrão)

Substituir Substitui um texto

Selecionar Selecionar Guia Inserir Grupo Tabelas

Tabelas

Inserir, traçar tabelas (No Writer este botão se encontra na barra de ferramentas

padrão e clicando nele abre a caixa, mas clicando na seta lateral ao botão permite cri-ar a tabela diretamente)

Grupo Ilustrações

Imagem Inserir Imagem do arquivo

Clip-Art Inserir clipArt do catálogo

Formas Inserir formas prontas Grupo Links

Hiperlink

Cria um link para imagem, texto..., que poderá ser acessada com Ctrl + clique

INFORMÁTICA

77 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Grupo Cabeçalho e Rodapé

Cabeçalho Edita cabeçalho (topo)

Rodapé Edita rodapé (base) Número da Pá-

gina Inserir número da página

Grupo Texto

Caixa de Texto Inserir caixa de texto

WordArt Inserir texto decorado

Mostrar funções de desenho (Writer) � exibe e ocul-ta barra de desenhos, na base da janela

Guia Layout da Página

margens Definir margens

Orientação Alternar entre paisagem (deitado)/Retrato (em pé)

Tamanho Definir tamanho da página Colunas Divide em 2 ou + colunas

Marca D’água Atrás do texto

Cor da página Altera cor da página

Guia Referência

Inserir Nota de Ro-dapé

Insere Nota de Rodapé (explicação na base da pá-gina)

Inserir Nota de Fim Insere nota ao fim do do-cumento(última pág)

Guia Correspondência

Iniciar Mala Direta

Inicia mala Direta criando uma copia do documento para cada destinatário

Guia Revisão

Ortografia e Gra-mática

Verificador e corretor orto-gráfico de texto

Auto Verificação or-tográfica (Writer)

Ativa, desativa o Açusador de erros ortográficos

Novo Comentário Insere comentário

PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS

Localizar palavras

Guia Início/ (localizar)/digitar palavra/[localizar próxima] e para SUBSTITUIR PALAVRAS: guia Substituir/ digitar palavra/[Substituir (tudo)]

INSERIR CLIPART: guia Inserir/ (clipart)/digitar nome da figura/Ir/clicar na Imagem

INSERIR IMAGEM guia Inserir/ (imagem) do arqui-vo/clique na imagem/Inserir

INSERIR SÍMBOLO guia Inserir/ (Símbolo)/Mais Símbolo/caixa fonte(webding ou wingdings)/clicar símbo-lo/botão Símbolo/[Inserir]

INSERIR WORD ART: guia Inserir/ (Word Art)/digite/ [OK]

INSERIR TABELA: guia Inserir/ (Tabela)/arrastar definido o nº de linha x colunas (células).

INSERIR HIPERLINK: guia Inserir/ (Hiperlink)

CAPITULANDO: selecionar palavra/guia Inserir/ (Letra Capitular)/Capitular

DIVIDINDO em COLUNAS: selecionar texto/guia La-

yout/ (Colunas)/dois, ou três... MALA DIRETA: guia Correspondências/ botão Iniciar

Mala Direta/ (Assistente de Mala Direta passo a pas-so)/cartas...

INSERIR COMENTÁRIO: guia Revisão/ (Novo Comentário)/digite

INSERIR NOTA de RODAPÉ: guia Referências/ (Inserir Nota de Rodapé)/digite...

INSERIR NOTA de FIM: guia Referências/ (Inserir Nota de Fim)/digite... Teclas de Atalhos

ATALHO WORD WRITER

Ctrl + A Abrir Selecionar tudo

Ctrl + B Salvar Negrito

Ctrl + C Copiar Copiar

Ctrl + D Caixa fonte -

Ctrl + E Centralizar Centralizar

Ctrl + F - -

Ctrl + G Alinhar à direita -

Ctrl + I Itálico Itálico

Ctrl + J Justificar Justificar

Ctrl + K Hiperlink -

Ctrl + L Localizar Alinhar à es-

Ctrl + M Aumentar recuo -

INFORMÁTICA

78 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

CTRL + 1 Define espaçamento simples entre linhas CTRL + 2 Define espaçamento duplo entre linhas CTRL + 5 Define espaçamento entre linhas de 1,5 CTRL + 0 Remove um espaço entre linhas que antecede um parágrafo Teclas de função F4 -Repetir a última acção F5 -Comando "ir para" (menu Editar) F7 -Ortografia e gramática (menu Ferramentas) F10 -Activar a Barra de menus F12 –Salvar Como

Tecla Movimentação resultante do cursor

ou � um caracter por vez na respectiva direção (esquerda/direita)

� ou � um linha por vez na respectiva direção (cima/baixo)

Home ou End

Início da linha e Fim da linha

Page UP/PgDown

Uma tela para baixo /Uma tela para cima

Pressione Seleção resultante

SHIFT + �ou

Um caractere para direita /esquerda

CTRL + SHIFT + �

ou Até o final /início de uma palavra

SHIFT + END ou HOME

Até o final /início de uma linha

SHIFT + � ou �

Uma linha para baixo /cima

CTRL + T Um documento inteiro

Seleção Via Mouse

Um clique à esquerda da linha seleciona uma linha Duplo clique numa palavra, seleciona a palavra Duplo clique à esquerda do parágrafo seleciona o parágrafo Triplo clique à esquerda do texto seleciona o documento

CONCEITO – planilha eletrônica de cálculo com recur-sos extras como formatação, inserção de imagens, gráficos, gerenciamento de banco de dados.

Ms Excel Br Versão 2003 2007 Calc Linhas 65.536 1.48.576 65.536 Colunas 256

A-Z,AA...IV 16.384 1024

A-AMJ Planilhas 3 à 256 Caracteres por célula

32.767

PRINCIPAIS CONCEITOS

CAIXA de NOME: exibe a posição (endereço da célula ativa), permite reposicionar a célula ativa, para outro ende-reço, ainda é possível renomear célula(s) selecionadas.

BARRA de FÓRMULAS: exibe o conteúdo da célula a-tiva e permite editá-lo (alteração).

PLANILHAS: tabelas do Excel, compostas de linhas e colunas, dispostas lado a lado em guias

GUIAS de PLANILHAS: São as “fichas” de acesso as planilhas do Excel, através da qual elas podem ser reno-meadas, acrescentadas, excluídas, coloridas, movidas, co-piadas...

TABELA: consiste no cruzamento de linhas e colunas formando as células

PASTA (de TRABALHO): como é chamado o arquivo do excel, com 03 planilhas iniciais, com extensão .xls e .ods no CALC

CÉLULA: Retângulo formado pela Intercessão da linha e coluna com o seu respectivo Conteúdo

REFERÊNCIA: É referir-se a uma célula ou intervalo e o seu conteúdo através do seu endereço, Letra e Número, nesta ordem (D3, B5)

CÉLULA ATIVA: É a célula do navegador, onde entrará os dados digitados

INFORMÁTICA

79 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

NAVEGADOR: Borda da célula ativa, marcando a sua posição.

ALÇA de PREENCHIMENTO: No canto direito inferior da célula, quando apontada, o cursor vira uma cruz fina e se arrastada preenche as células na respectiva direção com conteúdo, progressão numérica ou fórmulas

COLUNAS x LINHAS

O Excel representa as colunas por letras que vão de de A até XFD, num total de 16.384 e representa as linhas por números de 1-1.48.576

ENTRADA de DADOS: É o ato de digitar dados (texto e número) no Excel e podem ser texto (alinhados à esquerda como “casa” e “2.5”) ou números usados para cálculo (ali-nhados à direita “2,5”)

FORMAS do CURSOR: a aparência da seta varia na tela de acordo com a operação realizada no momento, sendo que cada forma corresponde a uma ação no programa.

LINHAS de GRADE e BORDAS: LINHAS de GRADE é a malha cinza clara, resultante do cruzamento das linhas X colunas que delimita, as células e não é impresso, a não ser que seja definido pelo usuário, a fim de que seja im-pressa. Já as BORDAS aplicadas são as únicas impressas

AJUSTAR LARGURA da COLUNA e ALTURA da LI-NHA: quando digitamos na célula e o tamanho do texto ul-trapassa a largura da coluna é possível redimenssioná-la, aumentando o tamanho dela a fim de que o texto não apa-reça cortado.

PLANO de FUNDO: é uma imagem aplicada no fundo da planilha, se for muito escura exigirá um texto de cor cla-ra e vice versa.

GRÁFICO: são formas iconográficas de representar e comparar dados de uma tabela

DADOS: é possível gerenciar dados, através de recur-sos de CLASSIFICAÇÃO (ordenar alfabeticamente ou o in-verso), FILTRO (especificar critérios de seleção de resulta-dos como visualizar somente devedores), FORMULÁRIO (janela de cadastro de funcionários, itens, etc)

CONFIGURAR PÁGINA: é a prática de definir as carac-terísticas da página, como a orientação (retrato ou paisa-gem), definir cabeçalho e rodapé,...

PROTEGER PLANILHA: é possível bloquear uma célu-la, restringido o acesso a fórmulas, que ficam ocultas e im-pedindo alterações indesejadas

REFERÊNCIA conteúdo pelo endereço, (D3, B5) FÓRMULAS x FUNÇÕES: a primeira são cálculos cons-

truídos pelo usuário. Exp.: =(A1+B1+C1)/3 ou =B5*10%, enquanto funções são cálculos efetivados por argumentos pré reconhecidos pelo aplicativo e que facilitam um cálculo. Exp.: =SOMA(A1:C1) ou =MULT(B5*A2)

ORDEM de RESOLUÇÃO: o Excel calcula na seguinte ordem: Multiplicação � Divisão � Soma � Subtração. Parêntese � Da esquerda para Direita

ALÇA de PREENCHIMENTO: é o canto inferior direito de uma célula com conteúdo (texto, número ou fórmulas), e quando apontado o cursor se transforma numa cruz magra e se arrastada para células seguinte e resulta em cópia (preenchimento) ou seja repetição de conteúdo, progressão numérica, cálculo automático em outras células, que pas-sam a apresentar resultados sem que seja necessário re-calcular célula por célula.

Alça de preenchimento

INFORMÁTICA

80 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

RELATIVA ABSOLUTA MISTA

A referência muda quando a

fórmula é copiada (alça)

A referência não muda fórmula é

copiada (alça)

Única célula

$ (fixa)

Parte da referência muda

outra nãoquando fórmula é copiada (alça)

$C2

Coluna TRAVADA

C$2

Linha TRAVADA

Operadores matemáticos

Sinal Operação Exemplo

+ ADIÇÃO =B5+C7

- SUBTRAÇÃO =B5-C7

* MULTIPLICAÇÃO =B5*C7

/ DIVISÃO =B5/C7

^ POTENCIAÇÃO =B5^2

% PORCENTAGEM =B5*10% Operadores de comparação

Sinal Exemplo

= Igual a =1=1

> Maior que =1>0

< Menor que =1<0

>= Maior ou igual =B5>=C5

<= Menor ou igual =B5<=C5

<> Diferente de =B5<>C5

Sinal Intervalo Exemplo

: Dois pontos

Sequencia (até)

B5:B10

; Ponto e vírgula

Descontínuo (e)

B5;B10

Erros comuns

Sinal Intervalo

### Valor de Erro Largura da Colu-na insuficiente

#REF! Referência In-válida

Célula errada

#NOME? Espaço sim-ples

Argumento erra-do

Função Exemplo =MÉDIA() Calcula a média dos

números referidos =média(A2:A4)

=MÁXIMO() Calcula o maior valor dos números referi-dos

=máximo(A2:A4)

=MÍNIMO() Calcula o menor valor dos números referi-dos

=mínimo(A2:A4)

=SOMA() Calcula a soma dos números referidos

=soma(A2:A4)

=MOD(número;divisor)

Resulta no resto de uma divisão

=mod(3; 2) o res-to de 3/2 é 1

=MULT() Calcula o produto dos valores

=mult(A2:A4)

O CALC exige a correta digitação dos argumentos das

funções (com os acentos): média, máximo...

=SE(teste_lógico;valor_se_verdadei-ro;valor_se_falso)

Retorna uma va-lor se a condição for verdadeira e outro se for falsa

=se(A2>B2;"acima do orçamento";"ok")

=cont.se(intervalo;critério)

Calcula número de células com determinado con-teúdo de texto ou número

=cont.se(A2:A5;”aprovado”) =cont.se(A2:A5;1,99)

=cont.valores() Calcula número de células não vazias

=cont.valores(A2:A8)

=HOJE() Retorna a data atu-

al =hoje() Retorrna 25/12/20012

=AGORA() Retorna a data e a hora atual

=agora() Retorrna 3/4/2011 15:20

=HORA() Retorna a hora atu-al

A2=03:30:30 =hora(a2) retorna 3

=DIAS360() Retorna um número de dias, entre duas datas em uma ano

A2= 23/7/2012 A3= 25/8/2012 =dias360(A2;A3) Retorna 32(dias)

=Arred(número,dígitos)

Arredonda o núme-ro c

=arred(2,15; 1) retorna 2,2

=Arredondar.Pa-ra.Baixo(número,dígitos)

Arredonda número para baixo

=arredondar.para.baixo(3,2; 0) retorna 3

=Arredondar.Pa-ra.Cima(número,dígitos)

Arredonda número para cima

=arredondar.para.cima(3,14159; 3) retorna 3,142

=ABS() Retorna o valor ab-soluto de um núme-ro (sem sinal)

=abs(-2) retorna 2

INFORMÁTICA

81 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Principais Botões De Comando Guia início

Mesclar e Centralizar

( CALC)

Unir células e centralizar con-teúdo

Orientação Gira texto inclinando-o

Moeda / Con-tabilização

( CALC: Formato Numérico: Moeda)

Aplica formato monetário bra-sileiro (R$ = real) nos números selecionados

Porcentagem Aplica Valor porcentual

CALC (Formato Numérico: Padrão)

Retira formato de moeda e porcentagem

Separador de Milhares

Exibe número com separador de milhar

Aumentar Casas Decimais e no CALC

Aumenta casas decimais

Diminuir Casas Decimais e no CALC

Diminui casas decimais

Principais Procedimentos

POSICIONAR pela CAIXA de NOME: clicar na caixa de nome/ digitar referência (exp. D5)/Enter

NOMEAR CÉLULA (s) pela CAIXA de NOME: selecio-nar célula(s) /clicar na caixa de nome /digitar o nome (exp.: quantidade) /Enter

SELECIONAR VÁRIAS CÉLULAS: clicar numa célula /arrastar até a célula desejada

SELECIONAR COLUNA: clicar no seletor (cabeçalho: Letra A, B...) de coluna

SELECIONAR LINHA: clicar no seletor (cabeçalho: Número 1, 2...) de linha

SELECIONAR VÁRIAS COLUNAS: clicar no seletor de coluna (cabeçalho) pressionar-arrastar para direita

SELECIONAR VÁRIAS LINHAS: clicar no seletor de coluna (cabeçalho) arrastar para baixo

AJUSTAR COLUNA: apontar entre seletores de coluna /pressionar-arrastar para direita (aumentar) ou esquerda (diminuir)

AJUSTAR LINHA: apontar entre seletores de linha /pressionar-arrastar para baixo (aumentar) ou para cima (diminuir)

AJUSTE AUTOMÁTICO de LARGURA de COLUNA e ALTURA de LINHA: apontar entre seletores de coluna ou linha /duplo clique

INSERIR COLUNA: clicar botão direito no seletor de co-luna /inserir

INSERIR LINHA: clicar botão direito no seletor de linha

/inserir

INFORMÁTICA

82 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

EXCLUIR COLUNA: clicar botão direito no seletor de coluna /excluir

EXCLUIR LINHA: clicar botão direito no seletor de linha /excluir

ALTERAR COR da GUIA da PLANILHA: botão direito na guia da planilha /cor da guia /clicar numa cor

MOVER GUIA: arrastar guia para direita ou para es-querda e liberar

COPIAR GUIA: prender tecla CTRL enquanto arrastar guia para direita ou para esquerda e liberar

DESMARCAR LINHA de GRADE: Guia Layout / des-marcar � Exibir

APLICANDO PLANO de FUNDO: Guia Layout / (Plano de Fundo)/Clique numa Imagem/[Inserir] e para Re-mover (Excluir Plano de Fundo)

CLASSIFICANDO TABELAS: Selecione a Tabela/Guia

Dados/ (do menor para o Maior) ou (do Maior para o menor) No CALC (barra de ferramentas padrão)

- (classificar em ordem crescente)

- (classificar em ordem decrescente) FILTRANDO TABELA: Selecione a Tabela/Guia Dados/

(Filtro)/clique �escolha... CONFIGURAR PÁGINA

(Botão Office) � Imprimir � Visualizar Im-

pressão � (Configurar Página)...

INFORMÁTICA

83 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Guia página: mudar Orientação entre Paisagem ou Retrato Guia Margem: É possível centralizar a tabela na planilha em relação a � Horizontal e � Vertical Guia Cabeçalho e Rodapé Permite Personalizar cabeça-lho e Rodapé, inserindo data, hora, número da página Guia Planilha Permite ativar a impressão da linhas de Gra-de e os títulos de linhas e colunas INSERIR GRÁFICO Selecionar a tabela de dados

Guia Inserir Escolha um Tipo (Coluna, Pizza, Barras...)

escolha subtipo (Coluna 3D...)

Resultará mais ou menos na tabela abaixo:

Alterar o gráfico na guia Layout

Guia Layout

Adiciona Título no Gráfico

Adiciona Título no eixo verti-cal/Horizontal no Gráfico

Adicionar e posicionar Legenda

Adicionar Rótulo de Dados

Adicionar Tabela de Dados

Ativa/Destiva Linha de Grade

Mostrar/Ocultar parede do Gráfico

Formatar base do Gráfico

Rotação 3D do Gráfico

Guia Design

Alterar o tipo de Gráfico

Altera o la-yout do Grá-fico

Mover Gráfico Move para outra guia ou planilha

No CALC ���� (Gráfico): insere um gráfico a partir da tabela selecionada, através do seguinte quadro assistente, abaixo:

ATALHOS Enter – célula abaixo Shift + Enter – volta célula acima Tab – célula a direita shfit + tab volta uma célula a esquerda Ctrl + pgdown = Acessa a próxima planilha Ctrl +pgup = Acessa a planilha anterior Shift + tab = retorna uma célula Ctrl + Shift + seta para baixo = Direciona para o último re-gistro da coluna

INFORMÁTICA

84 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Ctrl + Shift + seta para cima = Direciona para o primeiro re-gistro da coluna Ctrl + Shift + seta para esquerda = Direciona para o primei-ro registro da linha Ctrl + Shift + seta para direita = Direciona para o último re-gistro da linha

Cálculos

D3 � =B3*C3 D4 � =B4*C4 D5 � =B5*C5

D6 � =D3+D4+D5 ou =SOMA(D3:D5) Ou clicar em D6

/ clicar em / Enter D8 � =D7-D6

Cálculo D3 � =SOMA(B3:C3) D4 � =SOMA(B4:C4) E3� = MÉDIA(B3:C3) E4� = MÉDIA(B4:C4)

B5� = MÍNIMO(B3:B4) C5� = MÍNIMO(C3:C4) B6�= MÁXIMO(B3:B4) C6�= MÁXIMO(C3:C4)

Condição do Resultado � Se Média for maior ou igual a 7; exibir “aprovado”, senão “reprovado” F3 � =SE(E3>=7;”APROVADO”;”REPROVADO”) F4 � =SE(E4>=7;”APROVADO”;”REPROVADO”)

Cálculo Salário+Hora Extra*Valor da Hora Extra D4 � =B4+C4*B$2 D5 � =B5+C5*B$2 Observe que o valor da hora extra foi congelado com o $, por se tratar de um valor em uma que se encontra em uma única célula e não pode ser copiada (progredir) para outras linhas.

HARDWARE 1. Os nomes ISA, VESA, PCI e AGP são tipos de: a] memórias voláteis b] monitores de alta definição c] barramentos da placa mãe d] arquitetura de processadores

2. Um computador deve ter, inevitavelmente, para funcio-nar: a] modem b] Placa wireless c] Placa de rede d] Memória e] Placa de Som

3. Em qual destes dispositivos não é possível armazenar dados permanentemente? a] Hard Disc b] Memória RAM c] Pen Drive d] CD e] Discket

4. A BIOS (Sistema Básico de Entrada e Saída) fica ar-mazenado no seguinte dispositivo do computador: a] processador b] unidade ótica c] memória RAM d] memória ROM

5. (INSS) Entre os dispositivos de entrada de dados em informática, incluem-se a] o mouse e a memória ROM. b] o teclado e a impressora. c] o monitor e a impressora. d] a impressora e o mouse. e] o teclado e o mouse.

INFORMÁTICA

85 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

6. (FCC) É possível expandir a memória RAM do compu-tador mediante a inserção de uma placa correspondente em um a] sistema de arquivos. b] sistema operacional. c] slot livre. d] boot livre. e] DVD.

REDES, BROWSER e CORREIO 7. Programa utilizado para visualizar na tela as páginas da Internet e usado como principal ferramenta de navega-ção pela web é o: a] E-mail b] Browser c] Outlook d] IRC

8. Assinale a alternativa que apresenta uma URL de um site escrito de forma correta: a] http//www.correios.com.br b] http:/www.correios.com.br c] http://www.correios.com.br d] http:www.correios.com.br

9. No navegador Internet Explorer, os arquivos temporá-rios da Internet são excluídos acessando na barra de me-nus: a] Arquivo > Excluir Temporários b] Editar > Limpar Cookies c] Ferramentas > Deletar Arquivos d] Ferramentas > Opções da Internet

10. Qual das características abaixo NÃO pertence à Intra-net? a] Permite o compartilhamento de arquivos. b] Permite a transmissão de vídeo. c] Permite o compartilhamento de impressoras. d] Rede aberta para consulta. e] Utiliza múltiplos protocolos.

11. Qual o tipo de protocolo de segurança é mais utilizado, entre os abaixo relacionados, para transações em sites de compra na Internet? a] HTTP b] HTTPS c] FTP d] TCP/IP e] SMTP

12. (FCC) Os dispositivos de rede de computadores que são interconectados física e logicamente para possibilitar o tráfego deinformações pelas redes compõem layouts de-nominados a] protocolos. b] topologias.

c] roteamentos. d] arquiteturas. e] cabeamento.

13. (FCC) Considere: I. Uma Intranet é uma rede pública e uma Extranet é uma

rede privada. II. O protocolo padrão da Internet é o TCP/IP. III. Os softwares plug-ins acrescentam funcionalidades

aos navegadores da Internet. Está correto o que se afirma em: a] I, II e III. b] I, apenas. c] I e III, apenas. d] I e II, apenas. e] II e III, apenas.

14. (FCC) O dispositivo que, ligado ao modem, viabiliza a comunicação sem fio em uma rede wireless é a] o sistema de rede. b] o servidor de arquivos. c] a porta paralela. d] a placa-mãe. e] o roteador. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 15. Para aumentar a segurança em transações na internet alguns sites utilizam criptografia de dados. Em alguns na-vegadores um ícone aparece indicando que este recurso de segurança está sendo utilizado. Que ícone é esse? a] um cadeado b] um disquete c] um CD d] um cachorro e] uma chave

16. (INSS) Qual tecla de função serve para atualizar (re-carregar) a pagina atual, quando pressionada no navegador Microsoft Internet Explorer? a] F1 b] F2 c] F5 d] F10 e] F11

17. (INSS) A Internet consiste em um conjunto de compu-tadores, recursos e dispositivos interligados por meio de uma série de tecnologias e protocolos. Na Internet, utiliza-se uma pilha de protocolos denominada a] TCP/IP. b] HTTP. c] SMTP. d] OSI. e] ADSL.

INFORMÁTICA

86 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

18. (INSS) O envio e o recebimento de mensagens de cor-reio eletrônico contendo documentos e imagens anexos podem ser realizados por meio do software a] Hyper Terminal. b] Skype. c] Adobe Acrobat. d] Microsoft Outlook. e] Microsoft Publisher.

19. (INSS) Google é um serviço que permite a realização de buscas avançadas por meio da combinação de resulta-dos ou da inclusão de palavras-chave. A busca por uma expressão inteira, por exemplo, delegado de polícia, no Google pode ser feita a partir da digitação do trecho a] \*delegado de polícia*/ b] “delegado de polícia” c] _delegado_de_polícia d] (delegado de polícia) e] {delegado de polícia}

20. (FCC) No Google é possível definir a quantidade de si-tes listados em cada página por meio da opção a] Ferramentas. b] Exibir. c] Histórico. d] Resultados das pesquisas. e] Configurações da pesquisa. WINDOWS e LINUX 21. Não é uma ferramenta do sistema operacional Win-dows XP, localizada e visível através do menu Iniciar / To-dos os programas / Acessórios/ Ferramentas do sistema: a] Fragmentador do sistema. b] Backup. c] Desfragmentador de disco. d] Informações do sistema. e] Restauração do sistema.

22. Em qual aba das propriedades de vídeo é possível al-terar a resolução da tela? a] Temas. b] Área de Trabalho. c] Aparências. d] Configurações. e] Proteção de Tela.

23. Qual das ferramentas vem na instalação básica do Windows? a] Antivírus b] Microsoft Office c] Winrar d] Internet Explorer e] Anti-Spyware

24. O Painel de Controle do Windows tem como objetivo principal: a] controlar a agenda de compromissos b] personalizar as configurações do computador c] organizar os e-mails por assunto e remetente d] gerenciar e organizar pastas e arquivos

25. O programa Windows Explorer tem como principal ob-jetivo: a] gerenciar arquivos e pastas b] navegar pela Internet c] criar apresentações d] editar textos

26. (INSS) Qual o efeito, no sistema operacional Microsoft Windows XP, ao pressionar as teclas CTRL+ESC, isto é, manter a tecla CTRL pressionada e, a seguir, pressionar a tecla ESC? a] alternar as janelas b] executar o Windows Explorer c] abrir o menu iniciar d] fechar o programa atualmente aberto e] reiniciar o Windows

27. (INSS) Qual o comando que, digitado na linha de co-mandos do sistema operacional Linux, mostra o nome do diretório atual em que o usuário está trabalhando? a] cat b] cd c] ls d] mkdir e] pwd

28. (INSS) O sistema operacional Linux não é a] um sistema multitarefa. B) capaz de ser compilado de

acordo com a necessidade do usuário. b] capaz de suportar diversos módulos de dispositivos ex-

ternos. c] capaz de dar suporte a diversos tipos de sistema de

arquivos. d] um sistema monousuário.

29. (FCC) Os aplicativos abertos pelos usuários no Win-dows XP, que podem ser alternados como janela ativa ou inativa, são apresentados na forma de a] botões na barra de tarefas. b] ícones na área de trabalho. c] opções no menu iniciar. d] ferramentas no painel de controle. e] ícones na área de notificação.

30. (FCC) Um papel de parede pode ser a aplicado no Windows XP por meio das Propriedades de Vídeo na guia a] Temas. b] Aparência. c] Área de trabalho. d] Proteção de telas.

INFORMÁTICA

87 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

e] Configurações.

31. (FCC) O comando Linux que lista o conteúdo de um diretório, arquivos ou subdiretórios é o a] init 0. b] init 6. c] exit. d] ls. e] cd.

32. (FCC) Depois de instalado, o sistema operacional Windows armazena seus arquivos/programas a] na memória RAM. b] no Winchester (HD). c] na memória cache. d] no drive de CD-ROM. e] na memória ROM. WORD e WRITER 33. Na barra de ferramentas padrão do Word, os botões:

, são chamados, respectivamente de a] Ortografia e gramática / Estrutura do documento b] Ortografia e gramática / Visualizar impressão c] Ortografia e gramática / Pesquisar d] Verificação ortográfica / Estrutura do documento e] Verificação ortográfica / Pesquisar

34. Não é uma barra existente, conhecida e utilizada, -pertencente ao Word: a] Barra de estabilidade. b] Barra de status. c] Barra de títulos. d] Barra de ferramentas padrão. e] Barra de ferramentas de formatação.

35. No Microsoft Word, na barra de menus, temos o menu Exibir com várias opções diferentes de exibição de texto, porém uma das opções abaixo NÃO se encontra dentro do menu Exibir: a] Layout da Web b] Layout de Capítulos c] Layout de Impressão d] Normal

36. No MS Word, o recurso que oferece uma forma rápida de corrigir erros freqüentes, ou simplesmente para econo-mia de digitação, é o: a] AutoCorreção b] Verificador de ortografia e gramática c] AutoFormatação d] AutoSumo e] Corrigir Gramática

37. No pacote Office, ao clicar no menu Arquivo > Configu-rar Página, encontramos a opção orientação do papel. As-sinale abaixo a alternativa CORRETA: a] orientação retrato é para impressão apenas de fotos b] orientação paisagem é para impressão apenas de fotos c] orientação retrato é para impressão com a folha na ver-

tical d] orientação paisagem é para impressão com a folha na

vertical

38. Para alterar a cor de um texto selecionado é necessá-rio alterar as configurações de: a] parágrafo b] fonte c] bordas e sombreamento d] background e] configuração da página

39. No Word, para inserir o cabeçalho e rodapé das pági-nas de um documento, você deverá utilizar a seguinte op-ção: a] Exibir > Cabeçalho e Rodapé b] Formatar > Cabeçalho e Rodapé c] Inserir > Cabeçalho e Rodapé d] Editar > Cabeçalho e Rodapé

40. (FCC) Estando o cursor em qualquer posição dentro do texto de um documento Word, a função da tecla especial Home é movimentá-lo para o início a] da tela. b] da linha. c] da página. d] do parágrafo. e] do documento.

41. (FCC) Um funcionário utilizou uma função automática do editor de texto para converter em letras maiúsculas uma sentença completa que antes era de composição mista (maiúsculas e minúsculas). O menu que habilita essa opção dentro da qual se pode acessar a função Maiúsculas e mi-núsculas é a] Ferramentas. b] Formatar. c] Inserir. d] Exibir. e] Editar.

42. (FCC) Existe uma operação específica no Word que serve para destacar um texto selecionado colocando uma moldura colorida em sua volta, como uma caneta "desta-que" (iluminadora). Trata-se de a] "Cor da fonte". b] "Pincel". c] "Realce". d] "Cor da borda". e] "Caixa de texto".

INFORMÁTICA

88 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

43. (FCC) Contém somente opções do GUIA Inserir do Word – versão em português: a] Data e hora..., Símbolo... e Macro b] Diagrama..., Miniaturas e AutoAjuste c] AutoTexto, Objeto e Macro d] Quebra..., Idioma e Miniaturas e] Quebra..., AutoTexto e Comentário EXCEL e CALC 44. Na Tecnologia da Informação, o que o MS-Excel efetu-aria se utilizasse esta fórmula =média(B1:F1) a] Uma junção das células B1 e F1; b] Uma média entre a linha 1 até célula F1; c] Uma média no intervalo da linha 1 e coluna F1; d] Uma média dos valores contidos entre a célula B1 e a

célula F1.

Figura 2 – Visão parcial de uma planilha do Excel

45. Com base na Figura 2 e nas informações nela conti-das, caso seja dado um clique com o botão esquerdo do

mouse sobre o ícone (aumentar casas decimais), que valor conterá o conteúdo da célula B1? a] 2,990. b] 2,9. c] 3. d] 3,0. e] 3,00.

Figura 3 – Visão parcial de uma planilha do Excel

46. Analise as afirmações abaixo, com base na Figura 3 e nas informações nela contidas. I. Ao ser dado um clique com o botão esquerdo do mou-

se, sobre o botão , aparecerá o valor 23 no ende-reço de célula A4.

II. O valor do Zoom (100%) é padrão no Excel. III. Ao ser dado um clique com o botão esquerdo do mou-

se sobre o botão , será pedida a senha de proteção contra alterações.

Qual(is) está(ão) correta(s)? a] Somente a I e a II. b] Somente a I. c] Somente a II. d] Somente a III. e] Somente a II e a III.

47. Utilizando o Excel, qual opção é uma referência abso-luta? a] = B4:B12 b] = ( C2:C6 ) + (B4:B12 ) c] = $A$1 d] = B2+B4+B6 e] N.R.A.

48. Com relação à figura abaixo considere que o cursor es-tá em A2 (processo em edição). E logo após, o usuário pressionou a tecla ENTER. Qual valor ficará na célula A2?

a] 8,6 b] 8,65 c] 8 d] 8,7 e] 3

49. Que continha o nome das contas, a fim de possibilitar a exibição apenas dos dados de contas escolhidas. Para tan-to, o funcionário escolheu corretamente a opção Filtrar do menu a] Editar. b] Ferramentas. c] Exibir. d] Dados. e] Formatar.

Entendemos por conjunto numérico, qualquer conjunto cujos elementos são números. Existem infinitos conjuntos numéricos, entre os quais, os chamados conjuntos numéri-cos fundamentais, a saber: CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS

N = {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, ...} CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS

Z = {..., -4, -3, -2, -1, 0, 1, 2, 3, ...}

Nota: é evidente que N ⊂ Z. CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS

Q = {x | x = p/q com p ∈ Z, q ∈ Z e q ≠ 0}. (o símbolo | lê-se como "tal que").

Temos então que número racional é aquele que pode ser escrito na forma de uma fração p/q onde p e q são nú-meros inteiros, com o denominador diferente de zero. Lembre-se que não existe divisão por zero!.

Notas: a) é evidente que N ⊂ Z ⊂ Q. b) toda dízima periódica é um número racional, pois é

sempre possível escrever uma dízima periódica na forma de uma fração.

Exemplo: 9

4...444,0 =

CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS

R = {x | x é racional ou x é irracional}.

Importante: a) fica claro que N ⊂Z ⊂Q ⊂R b) um número real é racional ou irracional; não podendo ser diferente!

Adição: a + b = a mais b. Propriedades: Dados os a, b, c∈IN, são válidas as seguintes proprieda-des: 1. Fechamento: a soma de dois números naturais é sem-

pre um número natural. Diz-se então que o conjunto N dos números naturais é fechado em relação à adição.

2. Associativa: a + (b + c) = (a + b) + c 3. Comutativa: a + b = b + a 4. Elemento neutro: a + 0 = 0 + a = a . Zero é o elemento

neutro da adição. 5. Unívoca: o resultado da adição de dois números natu-

rais é único. 6. Monotônica: Uma desigualdade não se altera, se so-

marmos um mesmo número natural a ambos os mem-bros, ou seja, se a > b então a + c > b + c.

Subtração: Observa-se que a subtração (diferença) é uma operação inversa da adição.

Se a + b = c então dizemos que a = c – b (c menos b). É óbvio que o conjunto IN não é fechado em relação à subtração, pois a subtração (diferença) entre dois números naturais, nem sempre é um outro número natural. Multiplicação: é um caso particular da adição (soma), pois somando-se um número natural a si próprio n vezes, obte-remos a + a + a + ... + a = a ⋅ n = a x n Na igualdade a ⋅ n = b, dizemos que a e n são os fatores e b é o produto.

RACIOCÍNIO LÓGICO

90 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Propriedades: Dados a, b, c ∈ IN, são válidas as seguintes propriedades: 1. Fechamento: a multiplicação de dois números naturais

é sempre outro número natural. Dizemos então que o conjunto N dos números naturais é fechado em relação à operação de multiplicação.

2. Associativa: a x (b x c) = (a x b) x c ou a ⋅ (b ⋅ c) = (a ⋅ b) ⋅ c

3. Comutativa: abba ×>×

4. Elemento neutro: a x 1 = 1 x a = a. O número 1 é o e-lemento neutro da multiplicação.

5. Unívoca: o resultado da multiplicação de dois números naturais é único.

6. Monotônica: : Uma desigualdade não se altera, se mul-tiplicarmos ambos os membros, por um mesmo núme-ro natural, ou seja, se a > b então cbca ×>× .

7. Distributiva: a x (b + c) = (a x b) + (a x c).

Potenciação: é um caso particular da multiplicação, onde os fatores são iguais. Assim é que multiplicando-se um nú-mero natural a por ele mesmo n vezes, obteremos a x a x a x a x ... x a que será indicado pelo símbolo n

a , onde a se-rá denominado base e n expoente. Divisão: é um caso particular da subtração, senão veja-mos: o que significa dividir 28 por 3? Significa descobrir, quantas vezes o número 3 cabe em 28, ou seja: 28 - 3 - 3 - 3 - 3 - 3 - 3 -3 - 3 - 3 e resta 1. Podemos escrever a ex-pressão anterior como: 28 = 9 ⋅ 3 + 1 . O número 28 é denominado dividendo, o número 3 é denominado divisor, o número 7 é denominado quociente e o número 1 é denominado resto. De uma maneira geral, dados os números naturais D, d, q e r, poderemos escrever a relação

D = d ⋅⋅⋅⋅ q + r com 0 ≤ r < d. Se r = 0, dizemos que a divisão é exata, ou seja, não deixa resto.. A relação vista acima é conhecida como Teorema de Euclides.

Propriedades dos números inteiros:

1 – Todo número inteiro n, possui um sucessor indica-do por s(n), dado por s(n) = n + 1. Exemplos: s(– 2) = – 2 + 1 = - 1; s(2) = 2 + 1 = 3.

2 – Dados dois números inteiros m e n, ocorrerá uma e

somente uma das condições :

m = n [m igual a n] (igualdade) m > n [m maior do que n] (desigualdade) m < n [m menor do que n] (desigualdade).

Esta propriedade é conhecida como Tricotomia. Fica claro que o zero é maior do que qualquer número

negativo ou na sua forma equivalente, qualquer número negativo é menor do que zero. ... –10, – 9, – 8, – 7, – 6, – 5, – 4, – 3, – 2, – 1, 0, 1, 2, 3, 4,

5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, ... Operações em Z

1 – Adição: a + b = a mais b.

A adição de dois números inteiros obedece às seguin-

tes regras: a) números de mesmo sinal : somam-se os módulos e

conserva-se o sinal comum.

Exemplos: (-3) + (-5) + (-2) = - 10 (-7) + (-6) = - 13

b) números de sinais opostos: subtraem-se os módulos e conserva-se o sinal do maior em módulo.

Exemplos:

(-3) + (+7) = + 4 (-12) + (+5) = -7

Propriedades: Dados a, b, c∈Z, são válidas as seguintes propriedades: 1. Fechamento: a soma de dois números inteiros é sem-

pre um número inteiro. Diz-se então que o conjunto Z dos números inteiros é fechado em relação à adição.

2. Associativa: a + (b + c) = (a + b) + c 3. Comutativa: a + b = b + a 4. Elemento neutro: a + 0 = 0 + a = a . Zero é o elemento

neutro da adição. 5. Unívoca: o resultado da adição de dois números intei-

ros é único. 6. Monotônica: Uma desigualdade não se altera, se so-

marmos um mesmo número inteiro a ambos os mem-bros, ou seja, se a > b então a + c > b + c.

Subtração: Observa-se que a subtração (diferença) é uma operação inversa da adição.

Se a + b = c então dizemos que a = c – b (c menos b).

É óbvio que o conjunto Z é fechado em relação à subtra-ção, pois a subtração (diferença) entre dois números intei-ros, sempre será um outro número inteiro. Por exemplo, a operação 3 – 10 não teria resultado no conjunto N dos nú-meros naturais, mas possui resultado no conjunto Z dos números inteiros, ou seja -7.

RACIOCÍNIO LÓGICO

91 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

A subtração de dois números inteiros será feita de a-cordo com a seguinte regra:

a – b = a + (-b)

Exemplos:

10 – (-3) = 10 + (+3) = 13 (-5) – (- 10) = (-5) + (+10) = +5 = 5

(-3) – (+7) = (-3) + (-7) = - 10

Multiplicação: é um caso particular da adição (soma), pois se somando um número inteiro a si próprio n vezes, obte-remos a + a + a + ... + a = a . n = a x n Na igualdade a ⋅ n = b, dizemos que a e n são os fatores e b é o produto. A multiplicação de números inteiros, dar-se-á segundo a seguinte regra de sinais:

(+) x (+) = + (+) x (-) = - (-) x (+) = - (-) x (-) = +

Exemplos:

(-3) x (-4) = +12 = 12 (-4) x (+3) = –12

Propriedades: Dados a, b, c∈Z, são válidas as seguintes propriedades: 1. Fechamento: a multiplicação de dois números inteiros

é sempre outro número inteiro. Dizemos então que o conjunto Z dos números inteiros é fechado em relação à operação de multiplicação.

2. Associativa: a x (b x c) = (a x b) x c ou a . (b . c) = (a . b) . c

3. Comutativa: a x b = b x a 4. Elemento neutro: a x 1 = 1 x a = a. O número 1 é o e-

lemento neutro da multiplicação. 5. Unívoca: o resultado da multiplicação de dois números

inteiros é único. 6. Uma desigualdade não se altera, se multiplicarmos

ambos os membros, por um mesmo número inteiro po-sitivo, ou seja, se a > b então a . c > b . c

7. Uma desigualdade muda de sentido, se multiplicarmos ambos os membros por um mesmo número inteiro ne-gativo, ou seja: a > b então a . c < b . c|

Exemplo: 7 > 4. Se multiplicarmos ambos os membros por (-1) fica - 7 < - 4. Observe que o sentido da desigualdade mudou.

8. Distributiva: a x (b + c) = (a x b) + (a x c).

Potenciação: é um caso particular da multiplicação, onde os fatores são iguais. Assim é que multiplicando-se um nú-mero inteiro a por ele mesmo n vezes, obteremos a x a x a

x a x ... x a que será indicado pelo símbolo an , onde a será denominado base e n expoente. Exemplo: 53 = 5 x 5 x 5 = 125

Divisão: O conjunto Z dos números inteiros não é fechado em relação à divisão, pois o quociente de dois números in-teiros nem sempre é um inteiro.

A divisão de números inteiros, no que concerne à regra de sinais, obedece às mesmas regras vistas para a multipli-cação, ou seja:

(+) : (+) = + (+) : (-) = - (-) : (+) = - (-) : (-) = +

MDC - MÁXIMO DIVISOR COMUM

Definição: dados dois números inteiros a e b não nulos, define-se o máximo divisor comum - MDC, como sendo o maior inteiro que divide a e b, simultaneamente.

O M.D.C. de dois números será indicado por M.D.C. (a, b).

Exemplo: Determinar o M.D.C. dos inteiros 6 e 10. D(6) = {1, 2, 3, 6}. D(10) = {1, 2, 5, 10}. Os divisores comuns, são, portanto: 1 e 2, ou seja D(6)

∩ D(10) = {1, 2}. Logo, o máximo divisor comum é igual a 2 e, indica-

mos: M.D.C .(6,10) = 2.

Importante: 1. dizemos que um números inteiro positivo p ≠ 1 é primo,

se e somente se os seus divisores positivos são 1 e p. Consideremos alguns números primos indicados no conjunto abaixo.

P = {2, 3, 5, 7, 11, 13, 17, 19, 23, 29, 31, 37, 41, ... }

Observa-se que 2 é o único número par que é primo.

2. todo número inteiro maior do que 1, que não é primo,

pode ser decomposto num produto único de fatores primos. Esta afirmação é conhecida como o Teorema Fundamental da Aritmética - TFA.

Exemplos:

12 = 4x3 70 = 2x35 = 2x7x5

RACIOCÍNIO LÓGICO

92 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

A decomposição de um número em fatores primos é conhecida também como fatoração , uma vez que o número é decomposto em fatores de uma multiplicação. 3. se o mdc de dois números inteiros a e b for igual à uni-

dade, ou seja, M.D.C. (a,b) = 1, dizemos que a e b são primos entre si, ou que a e b são co-primos ou primos entre si.

Exemplo: M.D.C. (7, 5) = 1, pois 5 e 7 são primos entre si. M.M.C. - MÍNIMO MÚLTIPLO COMUM Definição: dados dois números inteiros a e b não nulos, de-fine-se o mínimo múltiplo comum – M.M.C., indicado por M.M.C. (a,b) , como sendo o menor inteiro positivo, múltiplo comum de a e b. Exemplo:

Determinar o M.M.C. dos inteiros 10 e 14. M(10) = {10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100, 110, ...} M(14) = {14, 28, 42, 56, 70, 84, 98, 112, 126, 140, ...} Portanto, o mínimo múltiplo comum é igual a 70 e, indica-

mos: M.M.C. (10,14) = 70.

Importante:

M.D.C. (a,b) x M.M.C (a,b) = a x b

Pode-se provar que, dados dois números inteiros posi-tivos a e b, teremos sempre que o produto desses números é igual ao produto do mdc pelo M.M.C. desses números, ou seja:

O Mínimo Múltiplo Comum de dois números primos

entre si é igual ao produto deles.

Exemplo: M.M.C. (7, 5, 3) = 7 x 5 x 3 = 105

• Divisibilidade por 2: Quando terminado em 0 ou 2 ou 4

ou 6 ou 8, isto é quando for par. Exemplo: 28 é divisível por 2, pois termina em 8, que é um número par

• Divisibilidade por 3: Um número é divisível por 3, quando a soma dos valores absolutos de seus algaris-mos for um número divisível por 3.

Exemplo: 27, pois 2 + 7 = 9, e este é divisível por 3. • Divisibilidade por 4: Um número é divisível por 4,

quando terminar em dois zeros, ou quando o número formado, pelos dois últimos algarismos, da direita for divisível por 4.

Exemplo: 1300, é divisível por 4, pois termina em dois ze-ros. 624, é divisível por 4, pois 24 é divisível por 4.

• Divisibilidade por 5: Um número é divisível por 5 quan-

do terminar em 0 ou 5. Exemplo: 320 é divisível por 5, pois é terminado em 0. 765, é divisível por 5, pois é terminado em 5.

• Divisibilidade por 6: Um número é divisível por 6,

quando for divisível por, 2 e 3, ao mesmo tempo. Exemplo: 642, pois é divisível por 2 e 3 ao mesmo tempo • Divisibilidade por 7: Um processo prático e fácil para a

determinação da divisibilidade de um número qualquer por 7 é:

Primeiro passo: Separa-se o algarismo das unidades sim-ples, e dobra-se o valor absoluto do mesmo. Logo:

1617 � 7 � 2 x 7 = 14 Segundo passo: Subtrai-se o número assim obtido, do nú-mero que ficou a esquerda após a separação do algarismo das unidades simples. Logo:

147

14

7.161

Terceiro passo: Procede-se analogamente como nos pas-sos anteriormente analisados, até se obter um número múl-tiplo de 7. Logo:

00

14

1472 7 . 14 =×⇒

Donde: 1617 é divisível por 7. • Divisibilidade por 8: Um número é divisível por 8,

quando terminar em 3 zeros, ou quando o número for-mado pelos três últimos algarismos, da direita, for divi-sível por 8.

Exemplo: 3000, é divisível por 8, pois é terminado em três zeros. 1672, é divisível por 8, pois 672 é divisível por 8.

RACIOCÍNIO LÓGICO

93 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Divisibilidade por 9: Um número é divisível por 9, quando a soma dos valores absolutos dos seus alga-rismos for um número divisível por 9.

Exemplo: 648 é divisível por 9, pois 6 + 4 + 8 = 18 que é divisível por 9 • Divisibilidade por 10, 100, 1000, ...: Um número divisí-

vel por 10, 100, 1000, quando terminar em 0, 00, 000, ... respectivamente.

• Divisibilidade por 11: um número é divisível por 11,

quando a soma dos valores absolutos dos algarismos de ordem ímpar e par forem iguais, ou quando a dife-rença entre a maior soma e a menor for um número di-visível por 11.

Exemplo: 1892, é divisível por 11, pois 2 + 8 = 10, e 9 + 1 = 10, e 10 – 10 = 0 8371, é divisível por 11, pois 1 + 3 = 4, e 7 + 8 = 15, e 15 – 4 = 11

• Divisibilidade por 12: Um número é divisível por 12,

quando for divisível por 3 e por 4 ao mesmo tempo. Exemplo: 528 é divisível o 12, pois é divisível por 3 e por 4.

INTRODUÇÃO

Nem sempre, no cotidiano, trabalhamos com números inteiros; há o surgimento de uma nova classe de números, chamados fracionários. Eles são representados por a onde a é o numerador, e b é o denominador.

O numerador indica a quantidade enquanto o denomi-nador indica a qualidade, o tipo, a classe da fração.

Exemplo: 7

3, onde 3 é o numerador, indica a quanti-

dade tomada, e 7 a quantidade de partes que o inteiro foi dividido. CLASSIFICAÇÃO DAS FRAÇÕES As frações podem ser: a) Próprias: quando o numerador for menor que o deno-

minador. Indica que o número é menor que a unidade.

Exemplo: 7

4 ;

3

2

b) Impróprias: quando o numerador for maior que o de-

nominador. Indica que o número é maior que a unida-de.

Exemplo: 4

7 ;

3

5

c) Aparentes: quando representam um número natural.

Exemplo: 72

14 ;3

2

6== .

d) Ordinárias – quando o denominador é qualquer número

diferente de 10, 100, 1000, etc.

Exemplo: 99

4 ;

4

20 ;

4

7 ;

3

4

e) Decimais – quando o denominador for 10, 100, 100,

etc.

Exemplo: 10000

4765 ;

1000

87 ;

100

9 ;

10

3

f) Mistas – quando formados por um número inteiro e um

fracionário.

Exemplo: 3

43 três inteiros e dois sétimos

10

32 dois inteiros e dois décimos

TRANSFORMAÇÃO DE UM NÚMERO MISTO

Seja o número 7

54 . Podemos transformá-lo em uma

fração imprópria:

7

54 ⇒

( )

7

33

7

528

7

547=

+=

Note o denominador é o original.

EQUIVALÊNCIA DE FRAÇÕES

Suponha que tenhamos as frações 12

16 e

4

3. Elas

representam o mesmo número? Para saber é só multiplicar o denominador de uma delas pelo numerador da outra e vi-ce-versa. Se o resultado for o mesmo elas são iguais.

)diferentes são ,12

16 e

4

3 frações as (logo

2436 pois, ,64123 12

16 e

4

3≠⋅≠⋅⇒

Outro exemplo:

iguais) são ,21

15 e

7

5 frações as (logo

105051 pois, ,157215 21

15 e

7

5=⋅=⋅⇒

RACIOCÍNIO LÓGICO

94 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

SIMPLIFICAÇÃO DE FRAÇÕES

Uma fração não se altera de dividirmos, ao mesmo tempo, numerador e denominador por um mesmo número.

Seja: 70

42 Podemos dividir o denominador (70) e o

numerador (42) por 14 ao mesmo tempo:

5

3

70

42

14

14

=

÷

÷

⇒ esta é uma fração irredutível

REDUÇÃO AO MESMO DENOMINADOR

Sejam as frações 6

1 e

5

3 ;

3

2

Vamos reduzi-las ao mesmo denominador: a) Determinamos o M.M.C. dos denominadores

M.M.C. (3, 5, 6) = 30

b) Dividimos o M.M.C. pelo antigo denominador e, a se-

guir, multiplicamos pelo numerador:

6

1;

5

2;

3

2

30

5;

30

18;

30

20

Percebemos que:

30

5

6

1 e

30

18

5

3 ;

30

20

3

2===

OPERAÇÕES COM FRAÇÕES 1) ADIÇÃO: Devemos observar o denominador das frações que devem ser somadas. Temos dois casos:

a) Denominadores iguais: conservamos os denominado-

res e adicionamos os numeradores. Ex:

3

7

3

52

3

5

3

2=

+=+

10

12

10

543

10

5

10

4

10

3=

++=++

b) Denominadores diferentes: Devemos reduzi-los ao

mesmo denominador e, após, adicionar os numerado-res. Ex:

3

2

4

1+ M.M.C. (4, 3) = 12

Então temos: 12

11

12

8

12

3=+

2) SUBTRAÇÃO: É análoga à adição com a subtração dos numeradores. Ex.:

a) 5

2

5

1

5

3=−

b) 15

7

15

310

15

3

15

10

5

1

3

2=

−=−=−

c) 15

4

15

4

15

4

15

2016

15

20

15

16

3

4

5

2

=−=−

=−

=−=−

Quando temos operações em que há um número mis-

to, devemos transformá-lo e só depois fazer a operação: Ex.:

a) 18

41

18

1556

6

5

9

28

6

5

9

13 =

−=−=−

b) 5

33

5

1320

5

13

1

4

5

324 =

+=+=+

3) MULTIPLICAÇÃO: São multiplicados todos os numera-dores, e também os denominadores. Ex.:

a) 12

2

43

12

4

1

3

2=

×

×=×

b) 45

14

59

27

5

2

9

7=

×

×=×

Obs: Poderíamos simplificar as frações. a) Qual é a metade de um terço de cinco?

6

5

132

511

1

5

3

1

2

15

3

1

2

1=

××

××=××=××

b) Qual a Quarta parte dos dois terços de sete?

6

7

12

14

134

721

1

7

3

2

4

17

3

2

4

1==

××

××=××=××

4) DIVISÃO: Multiplica-se a primeira fração pela inversa da Segunda. Ex:

a) 15

14

35

72

3

7

5

2

7

3

5

2=

×

×=×=÷

b) 4

15

12

45

26

95

2

9

6

5

9

2

6

5==

×

×=×=÷

1. A expressão decimal 0,011363636... é uma dízima pe-riódica composta e representa um número racional x. Se a geratriz desta dízima for escrita sob a forma de uma fração irredutível m / n, então m + n é igual a: a] 88 b] 89 c] 90 d] 91 e] 92

2. Uma empresa de grande porte na área de siderurgia pretende se instalar na ilha de São Luís e prepara o projeto

RACIOCÍNIO LÓGICO

95 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

para constituição do seu capital acionário. Todos os sócios participarão igualmente da formação desse capital. O cro-nograma da obra prevê, inicialmente, a duplicação do sis-tema de abastecimento de água da ilha de São Luís e a ur-banização da área onde será implantado o parque industri-al. O orçamento dessas obras iniciais consumirá 0,111... do montante do capital acionário previsto para a implanta-ção do projeto e será bancado por um dos sócios como an-tecipação do seu montante no capital da empresa. Quan-tos sócios terá a futura empresa? a] 7 b] 9 c] 10 d] 11 e] 12

3. A fração que representa a dízima 1201212,3 é:

a] 99

3012

b] 999

3012

c] 9999

3012

d] 990

2982

e] 999

2982

4. O número natural n ao ser multiplicado por 2/3 fica al-terado de 20 unidades. O número natural m ao ser dividido por 1/5 fica alterado de 120 unidades, m + n é igual a: a] 70 b] 80 c] 90 d] 100 e] 110

5. Considere uma pilha de processos, numerados de for-ma consecutiva, utilizando-se seis dígitos, sendo que, no primeiro processo, consta o número 000243 e, no último processo, o número 000694, nessa situação, a quantidade de processos nessa pilha é: a] 243 b] 451 c] 452 d] 453 e] 937

6. Se, em uma pilha de processos, há 364 processos nu-merados de forma consecutiva, utilizando-se seis dígitos, sendo que o último deles registra o número 000892, então é correto concluir que o primeiro processo tem o número a] 001257 b] 000538 c] 000530 d] 000529

e] 000528

7. Certa semana, uma equipe foi incumbida de fazer de-terminada tarefa. Na segunda-feira, foi executada a terça parte da tarefa e, a cada dia subseqüente, a metade da rea-lizada no dia anterior. Nessas condições, é correto afirmar que, ao final da sexta-feira, a] foi concluído a tarefa.

b] 48

17 da tarefa havia deixado de ser executada.

c] 48

19 da tarefa havia deixado de ser executada.

d] 3

2 da tarefa havia sido executada.

e] 48

37 da tarefa havia sido executada.

8. Ao dividir o número 762 por um número inteiro de dois algarismos, Natanael enganou-se e inverteu a ordem dos dois algarismos. Assim, como resultado, obteve o quocien-te 13 e o resto 21. Se não tivesse se enganado e efetuasse corretamente a divisão, o quociente e o resto que ele obte-ria seriam, respectivamente, iguais a a] 1 e 12 b] 8 e 11 c] 10 e 12 d] 11 e 15 e] 12 e 11

9. Uma Prefeitura Municipal decidiu premiar os 3 melho-res funcionários e, para isso, instituiu um prêmio em dinhei-ro a ser dividido da seguinte forma: ao primeiro colocado

caberia 7

3 do prêmio; ao segundo colocado caberia

3

1 do

prêmio e ao terceiro colocado, R$ 850,00. O valor total desse prêmio foi: a] R$ 7.350,00 b] R$ 5.703,00 c] R$ 5.370,00 d] R$ 3.570,00 e] R$ 6.430,00

10. Durante o trabalho num campo de flores, uma abelha operária disse a outra: “Se eu te passar um dos potes de pólen que carrego, ficaremos com cargas iguais; mas, se você me passar um dos potes que carrega, minha carga fi-cará sendo o dobro da sua”. Supondo que todos os potes sejam iguais, se a quantidade de potes carregados pela primeira abelha é P e pela segunda abelha é Q, quanto vale o produto (P.Q)? a] 12 b] 20 c] 30 d] 32 e] 35

RACIOCÍNIO LÓGICO

96 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

11. Quatro pessoas saem ao de uma praça a caminhar num mesmo instante. Elas repetirão várias vezes o mesmo percurso e seus percursos têm duração de 5 min. 9 min, 10 min e 15 min. Após quanto tempo, depois da partida, elas estarão juntas na praça outra vez? a] 39 min b] 90 min c] 60 min d] 80 min e] 72 min

12. Da rodoviária de uma cidade partem três linhas de ôni-bus. Os horários de cada linha são apresentados na tabela abaixo.

Observando-se as informações da tabela, é correto concluir que ônibus das três linhas partirão juntos o terminal às: a] 7h 30min b] 8h c] 9h 36min d] 10h 45min e] 11h 30min

13. Para agilizar os trabalhos em varas com números mui-to grande de processos, foram criadas turmas de trabalho itinerantes. A turma de número 1 despacha 150 processos por semana enquanto a de número 2 despacha 120 pro-cessos por semana. Numa vara em que havia 1710 pro-cessos por despachar, as duas turmas trabalharam juntas durante 3 semanas, quando a segunda turma foi transferida para outra vara. Dessa forma, a primeira turma, trabalhan-do sozinha, precisará para despachar os processos restan-tes de um número de semana igual a: a] 4 b] 5 c] 6 d] 7 e] 8

14. Uma máquina tem um jogo de duas rodas denteadas para transmissão de movimentos: uma com 45 dentes e ou-tra com 15 dentes. A cada 3 voltas completas da roda mai-or, quantas voltas completas dá a menor? a] 6 b] 9 c] 12 d] 15 e] 18

15. Um Auxiliar Judiciário foi incumbido de encadernar um certo número de livros. Sabe-se que, no primeiro dia de execução da tarefa ele encadernou a metade do total de li-

vros e, no segundo, a terça parte dos livros restantes. Se no terceiro dia ele encadernou os últimos 12 livros, então o total inicial era a] 32 b] 36 c] 38 d] 40 e] 42

16. Um determinado serviço é realizado por uma única máquina em 12 horas de funcionamento ininterrupto e, em 15 horas, por uma outra máquina, nas mesmas condições. Se funcionarem simultaneamente, em quanto tempo reali-zarão esse mesmo serviço? a] 3 horas. b] 9 horas. c] 25 horas. d] 4 horas e 50 minutos. e] 6 horas e 40 minutos.

17. Dispõe-se de um lote de veículos oficiais que devem ser enviados a alguns quartéis. Sabe-se que, se cada quar-tel receber 4 veículos, sobrarão 11 deles no lote; entretanto, se cada um receber 5 veículos, restarão apenas 3. O núme-ro de veículos desse lote é a] 52 b] 50 c] 47 d] 45 e] 43

18. Para participar de um programa de treinamento, todos os funcionários de uma empresa serão divididos em grupos obedecendo ao seguinte critério: I. Todos os grupos deverão ter o mesmo número de

componentes; II. Em cada grupo, os componentes deverão ser do mes-

mo sexo. Se nessa empresa trabalham 132 homens 108 mulheres, a menor quantidade de grupos que poderão ser formados é: a] 15 b] 18 c] 20 d] 24 e] 26

19. Uma pesquisa com duzentas pessoas concluiu que 4

3

delas são esportistas e 5

2 dos esportistas praticam nata-

ção. O número de pessoas que praticam natação é: a] 40 b] 50 c] 60 d] 70 e] 80

RACIOCÍNIO LÓGICO

97 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

20. Uma enfermeira recebeu um lote de medicamentos com 132 comprimidos de analgésico e 156 comprimidos de antibiótico. Deverá distribuí-los em recipientes iguais, con-tendo, cada um, a maior quantidade possível de um único tipo de medicamento. Considerando que todos os recipien-tes deverão receber a mesma quantidade de medicamento, o número de recipientes necessários para essa distribuição é a] 24 b] 16 c] 12 d] 8 e] 4

21. Dos X reais que foram divididos entre três pessoas,

sabe-se que a primeira recebeu 3

2 de X, diminuídos de R$

600,00; a segunda, 4

1 de X; e a terceira, a metade de X,

diminuída de R$ 4 000,00. Nessas condições, o valor de X é a] 10 080 b] 11 000 c] 11 040 d] 11 160 e] 11 200

22. Todos os funcionários de um Tribunal devem assistir a ma palestra sobre "Qualidade de vida no trabalho", que se-rá apresentada várias vezes, cada vez para um grupo dis-tinto. Um técnico foi incumbido de formar os grupos, obede-cendo aos seguintes critérios: I. todos os grupos devem ter igual número de funcioná-

rios; II. em cada grupo, as pessoas devem ser do mesmo se-

xo; III. o total de grupos deve ser o menor possível. Se o total de funcionários é composto de 225 homens e 125 mulheres, o número de palestras que deve ser programado é a] 10 b] 12 c] 14 d] 18 e] 25

23. Em um armário que tem 25 prateleiras vazias devem ser acomodados todos os 456 impressos de um lote: 168 de um tipo A e 288 de um tipo B. Incumbido de executar essa tarefa, um assistente administrativo recebeu as se-guintes instruções: I. Em cada prateleira deve ficar um único tipo de impres-

so; II. Todas as prateleiras a serem usadas devem conte o

mesmo número de impressos;

III. Deve ser usada a menor quantidade possível de prate-leiras.

Nessas condições, é correto afirmar que a] Serão usadas apenas 20 prateleiras. b] Deixarão de ser usadas apenas 11 prateleiras. c] Deixarão de ser usadas 6 prateleiras. d] Serão necessárias 8 prateleiras para acomodar todos

os impressos do tipo A. e] Serão necessárias 10 prateleiras para acomodar todos

os impressos do tipo B.

GABARITO 1 – B 6 – D 11 – B 16 – E 21 – A 2 – B 7 – B 12 – B 17 – E 22 – E 3 – D 8 – C 13 –C 18 – C 23 – C 4 – C 9 – D 14 – B 19 – C 5 – C 10 – E 15 – B 20 – A

RAZÃO

Denomina-se razão de dois números, dados numa cer-ta ordem e sendo o segundo diferente de zero, ao quocien-te do primeiro pelo segundo.

Assim, a razão entre os números a e b pode ser dita “razão de a para b” e representada como:

ba ou b

onde a é chamado antecedente enquanto b é chamado conseqüente da razão dada.

Ao representar uma razão freqüentemente simplifica-mos os seus termos procurando, sempre que possível, tor-ná-los inteiros. Exemplos: 1) A razão entre 0,25 e 2 é:

( )8 para 18

1

2

1

4

1

24

1

2

25,0=⋅==

2) A razão entre 6

1 e

12

5 é:

( )5 para 25

2

5

12

6

1

12

56

1

=⋅=

RACIOCÍNIO LÓGICO

98 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

RAZÃO INVERSA

Dizemos que duas razões são inversas quando o ante-cedente de uma é o conseqüente da outra e vice-versa.

Exemplo: As razões 7

5 e

5

7 são inversas, pois o antece-

dente de uma é o conseqüente da outra e vice-versa. O produto de duas razões inversas é igual a 1.

RAZÕES IGUAIS

Duas razões são iguais quando as frações que as re-presentam são equivalentes.

Exemplo: As razões 20

4 e

60

12 são equivalentes, pois ve-

rifica-se 5

1

20

4= e

5

1

60

12= , ou seja, as frações que as

representam são equivalentes. PROPORÇÃO

É a expressão que indica uma igualdade entre duas ou mais razões.

A proporção d

c

b

a= pode ser lida como “a está para b

assim como c está para d” e representada como dcba ÷=÷ . Nesta proporção, os números a e d são os

extremos e os números b e c são os meios. Quarta proporcional de três números dados a, b e c

nesta ordem, é o número x que completa com os outros três termos uma proporção tal que:

x

c

b

a=

IMPORTANTE

Proporção Contínua

Denomina-se proporção contínua àquela que tem mei-os iguais.

Numa proporção contínua temos: • O valor comum dos meios é chamado média propor-

cional (ou média geométrica) dos extremos. Exem-plo: 4 é a média proporcional entre 2 e 8, pois

8:44:2 = . • O último termo de uma proporção contínua é chamado

terceira proporcional. Exemplo: 5 é a terceira propor-cional dos números 20 e 10 pois 5:1010:20 = .

ESCALA

Chamamos de escala à razão constante entre qualquer medida de comprimento num desenho e a medida corres-pondente no objeto real representado pelo desenho, ambas tomadas na mesma unidade.

real objeto no ocompriment de Medida

desenho no ocompriment de MedidaEscala =

PROPRIEDADES DA PROPORÇÃO • Em toda proporção o produto dos extremos é igual ao

produto dos meios. (Propriedade Fundamental).

cbdad

c

b

a⋅=⋅⇒=

• Em toda proporção, a soma dos dois primeiros termos

está para o primeiro (ou para o segundo) assim como a soma dos dois últimos termos está para o terceiro (ou para o quarto).

b

a =

d

c ⇒

c

dc

a

ba +=

+

e

b

a =

d

c ⇒

d

dc

b

ba +=

+

• Em toda proporção, a diferença dos dois primeiros ter-

mos está para o primeiro (ou para o segundo) assim como a diferença dos dois últimos está para o terceiro (ou quarto).

b

a =

d

c ⇒

c

dc

a

ba −=

e

b

a =

d

c ⇒

d

dc

b

ba −=

• Em toda proporção, a soma dos antecedentes está pa-

ra o soma dos conseqüentes assim como cada ante-cedente está para o seu conseqüente.

b

a =

d

c ⇒

b

a

db

ca=

+

+

e

b

a =

d

c ⇒

d

c

db

ca=

+

+

• Em toda proporção, em que os conseqüentes são dife-

rentes entre si, a diferença dos antecedentes está para a diferença dos conseqüentes assim como cada ante-cedente está para seu conseqüente.

d

c

b

a= ⇒

b

a

db

ca=

e

d

c

b

a= ⇒

d

c

db

ca=

RACIOCÍNIO LÓGICO

99 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

NÚMEROS DIRETAMENTE PROPORCIONAIS

Dada a sucessão, a, b, c, d, e,... são diretamente pro-porcionais aos números da sucessão a’, b’, c’, d’, e’, ... quando as razões de cada termo da primeira sucessão pelo termo da correspondente segunda sucessão são todas i-guais.

k'e

e

'd

d

'c

c

'b

b

'a

a===== (onde k é uma constante)

NÚMEROS INVERSAMENTE PROPORCIONAIS

Seja a sucessão a, b, c, d, e,... são inversamente pro-porcionais aos números a’, b’, c’, d’, e’, ... quando os produ-tos de cada termo da primeira sucessão pelo termo corres-pondente da segunda são todos iguais.

a . a’ = b . b’ = c . c’ = d . d’ = e . e’ = k (onde k é uma constante)

RELAÇÃO ENTRE PROPORÇÕES INVERSA E PRO-PORÇÃO DIRETA:

Sejam duas sucessões de números, todos diferentes de zero. Se os números de uma são inversamente propor-cionais aos números da outra, então os números de uma delas serão diretamente proporcionais aos inversos dos números da outra.

Esta relação nos permite trabalhar com sucessões de números inversamente proporcionais como se fossem dire-tamente proporcionais.

DIVISÃO EM PARTES DIRETAMENTE PROPORCIONAIS

Dividir um número N em partes diretamente proporcio-nais aos números a¸ b, c,..., significa encontrar os números A, B, C,..., tais que:

...c

C

b

B

a

A=== e N...CBA =+++

Exemplo: Dividir o número 72 em partes diretamente pro-porcionais aos números 3, 4 e 5. Resolução: Indicando por A, B e C as partes procuradas, temos que:

p5C ,p4B ,p3A === e 72CBA =++

Portanto: 6p72p1272p5p4p3 =→=→=+++

1863p3 A de Valor =×=→ 2464p4 B de Valor =×=→ 3065p5 C de Valor =×=→

Logo, as partes procuradas são 18, 24 e 30.

DIVISÃO EM PARTES INVERSAMENTE PROPORCIONAIS

Dividir um número N em partes inversamente propor-cionais a números dados a, b, c,..., significa encontrar os números A, B, C, ..., tais que:

...CcBbAa =×=×=× e N...CBA =+++

Exemplo: Dividir o número 720 em partes inversamente proporcionais aos números 3, 4 e 12. Resolução:

p12

1 C ,p

4

1B ,p

3

1A === e 720CBA =++

Reduzindo as frações ao mesmo denominador, tere-

mos:

12

1 ,

12

3 ,

12

4

Desprezando os denominadores temos: 4, 3, 1 Então, poderemos dividir 720 em partes diretamente

proporcionais a 4, 3 e 1. Indicando por A, B e C as partes procuradas, temos

que: p1C ,p3B ,p4A === e 720CBA =++

90p720p8720pp3p4720CBA =→=→=++→=++

Assim, concluímos que:

360904p4 A de Valor =×=→ 270903p3 B de Valor =×=→ 90901p1 C de Valor =×=→

Portanto, as partes procuradas são 360, 270 e 90. DIVISÃO COMPOSTA DIRETA

Chamamos de divisão composta direta à divisão de um número em partes que devem ser diretamente proporcio-nais a duas ou mais sucessões de números dados, cada uma.

Para efetuarmos a divisão composta direta, devemos:

RACIOCÍNIO LÓGICO

100 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Encontrar uma nova sucessão onde cada valor será o produto dos valores correspondentes das sucessões dadas;

• Efetuar a divisão do número em partes diretamente proporcionais aos valores da nova sucessão encontra-da.

Exemplo: Dividir o número 270 em três partes que devem ser diretamente proporcionais aos números 2, 3 e 5 e tam-bém diretamente proporcionais aos números 4, 3 e 2, res-pectivamente. Resolução: Indicando por A, B e C as três partes procura-das, devemos ter:

p8A 842 4 e 2 a alproporcion seráA =→=×→ p9B 933 3 e 3 a alproporcion será B =→=×→

p10C 1025 2 e 5 a alproporcion será C =→=×→

270p10p9p8270CBA =++→=++ 10p270p27 =→=

80108p8 A de Valor =×=→ 90109p9 B de Valor =×=→ 1001010p01 C de Valor =×=→

Portanto, as três partes procuradas são 80, 90 e 100. DIVISÃO COMPOSTA MISTA

Chamamos de divisão composta mista à divisão de um número em partes que devem ser diretamente proporcio-nais aos valores de uma sucessão dada e inversamente proporcionais aos valores de uma outra sucessão dada.

Para efetuarmos a divisão composta mista, devemos: • Inverter os valores da sucessão que indica proporção

inversa, recaindo assim num caso de divisão composta direta;

• Aplicar o procedimento explicado anteriormente para as divisões compostas diretas.

Exemplo: Dividir o número 690 em três partes que devem ser diretamente proporcionais aos números 1, 2 e 3 e inver-samente proporcionais aos números 2, 3 e 4, respectiva-mente. Resolução: Invertendo os valores da sucessão que indica proporção inversa, obtemos:

4

1 e

3

1 ,

2

1

Reduzindo as frações a um mesmo denominador, te-

remos:

3 e 4 ,612

3 e

12

4 ,

12

6→

Então, indicando por A, B e C as três partes procura-das, devemos ter:

p6A 661 6 e 1 a alproporcion seráA =→=×→ p8B 842 4 e 2 a alproporcion será B =→=×→ p9C 933 3 e 3 a alproporcion será C =→=×→

690p9p8p6690CBA =++→=++ 30p690p23 =→=

180306p6 A de Valor =×=→ 240308p8 B de Valor =×=→ 270309p9 C de Valor =×=→

Portanto, as partes procuradas são 180, 240 e 270.

Chamamos de regra de três ao processo de cálculo uti-lizado para resolver problemas que envolvam duas ou mais grandezas direta ou inversamente proporcional. RELAÇÃO DE PROPORÇÃO DIRETA

Duas grandezas variáveis mantêm relação de propor-ção direta quando aumentando ou diminuindo uma delas duas, três, quatro, etc, vezes o seu valor, a outra também aumenta ou diminui respectivamente para duas, três, qua-tro, etc, vezes o seu valor. Exemplo: Considere as duas grandezas variáveis:

Comprimento de um tecido

Preço de ven-da da peça

1 metro custa R$ 10,00 2 metros custam R$ 20,00 3 metros custam R$ 30,00 4 metros custam R$ 40,00

Observamos que, quando o comprimento do tecido tornou-se o dobro, o triplo etc., o preço de venda da peça também aumentou na mesma proporção. Portanto as grandezas “comprimento do tecido” e “preço de venda da peça” são diretamente proporcionais. RELAÇÃO DE PROPORÇÃO INVERSA

Duas grandezas variáveis mantêm relação de propor-ção inversa quando aumentando uma delas para duas, três, quatro, etc, vezes o seu valor, a outra diminuir res-pectivamente para metade, um terço, um quarto, etc., do seu valor.

RACIOCÍNIO LÓGICO

101 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Exemplo: Considere as grandezas variáveis: Velocidade de um automóvel

Tempo de dura-ção da viagem

A 20 Km/h a viagem dura 6 horas A 40 Km/h a viagem dura 3 horas A 60 Km/h a viagem dura 2 horas Observamos que, quando a velocidade tornou-se o do-

bro, o triplo do que era, o tempo de duração da viagem tor-nou-se correspondentemente a metade, a terça parte do que era. Portanto, as grandezas “velocidade” e “tempo de duração da viagem” são inversamente proporcionais.

IMPORTANTE

Não basta observar que o aumento de uma das gran-dezas implique no aumento da outra. É preciso que exista proporção. Exemplo: Aumentando o lado de um quadrado, a área do mesmo também aumenta. Mas não há proporção, pois ao dobrarmos o valor do lado, a área não dobra e sim quadru-plica. REGRA DE TRÊS SIMPLES

Denominamos regra de três simples quando o proble-ma envolve somente duas grandezas. Exemplos: 1. Camila foi ao Supermercado e comprou 5 kg de arroz

por 10 reais. Quanto ela pagaria se fosse comprar 20 kg desse mesmo arroz?

Resolução: Esquematizando o problema, tem-se:

Quantidade de Arroz (kg) Preço (Reais)

5 10 20 x

Por outro lado, aumentando-se a quantidade de kg, fa-

talmente aumentará o preço que ela deverá pagar, ou seja, quanto maior a quantidade de kg maior o valor pago em re-ais. Assim as duas grandezas em questão no problema são diretamente proporcionais. Usando a definição.

x

10

20

5=

Usando a propriedade fundamental das proporções

temos:

5 ⋅ x = 20 ⋅ 10 ⇒ x = 5

200 ⇒ x = 40

Ou seja, se ela for comprar 20 kg, pagará para isso 40 reais. 2. Para pintar uma casa, Ribamar contrata 2 pintores que

fazem esse serviço em 6 dias. Como ele quer pressa, pede para fazer o serviço 4 pintores. Quantos dias será feita a pintura?

Mão de Obra (Pintores) Tempo (Dias)

2 6 4 x

Observamos que aumentando-se a quantidade de pin-

tores o serviço será feito em menos dias, ou seja as duas grandezas mão de obra e tempo são inversamente propor-cionais, pois aumentando-se uma diminui-se a outra. As-sim usando a definição

2 ⋅ 6 = 4 ⋅ x ⇒ 4 ⋅ x = 12 ⇒ x = 3

Ou seja aumentando-se o número de pedreiros para 4 o número de dias diminui para 3. Logo com 4 pedreiros o serviço será feito em 3 dias. REGRA DE TRÊS COMPOSTA

Denomina-se regra de três composta quando o pro-blema envolver mais de duas grandezas. Exemplo: Numa tecelagem, 10 máquinas trabalhando 20 dias produzem 2000 metros de um certo tecido. Quantas máquinas serão necessárias para produzir 1600 metros do mesmo tecido em 5 dias?

Com estas informações postas em um quadro:

N° de Máquinas N° de Dias Quant. de Metros 10 20 2000 x 5 1600

Fixando a grandeza número de máquinas, tem-se:

↑↑↑↑ Máquinas ↓↓↓↓ Dias ↑↑↑↑ Máquinas ↑↑↑↑ Metros de tecido

De acordo com o esquema acima, as grandezas Nú-

mero de Máquinas e Número de Dias são inversamente proporcionais, enquanto as Grandezas Número de Máqui-nas e Metros de Tecido são diretamente proporcionais. Es-se fato pode ser constatado da seguinte forma. Quanto mais máquinas forem usadas, mais dias serão necessários para produzir o tecido? A resposta é não, logo as duas grandezas em questão são inversamente proporcionais. Por outro lado, quanto mais máquinas forem usadas, maior será a quantidade de metros de fios produzidos, logo estas serão diretamente proporcionais e as setas apontam no mesmo sentido.

RACIOCÍNIO LÓGICO

102 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Para efetuar o cálculo de x na Regra de Três Compos-ta acima a coluna onde figura a grandeza inversamente proporcional deverá ser invertida, como segue: N° de Máquinas N° de Dias Quant. de Metros

10 5 2000 x 20 1600

Agora, efetuando o cálculo:

1600

2000

20

5

x

10×=

logo: x = 32

Ou seja, serão necessárias 32 máquinas para produzir 1600 metros de tecido em 20 dias.

24. Em uma loja, uma televisão custa à vista R$ 370,00. O gerente da loja foi autorizado a fazer queima de estoque, colocando todos os eletrodomésticos em promoção. Se, no preço da televisão, foi concedido o desconto de 20%, que equivale, aproximadamente, a R$ 74,00, então podemos a-firmar que o valor da televisão com o desconto passou a ser de: a] R$ 74,00. b] R$ 296,00. c] R$ 300,00. d] R$ 304,00. e] R$ 370,00.

25. De acordo com um estudo realizado pelo Instituto Bra-sileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que avaliou a carga tributária de 15 paises, o Brasil é o país que cobra mais impostos no setor de alimentos. A média da carga tri-butária nacional embutida nos preços é de R$ 1,80 a cada R$ 10,00. considerando-se essa média, em um produto vendido por R$ 4,00, a carga tributaria, em reais, é de: a] 0,24 b] 0,36 c] 0,48 d] 0,72 e] 0,96

26. A taxa de mortalidade infantil (TMI) é dada pela razão entre o número de óbitos de menores de um ano de idade e o total de nascidos vivos, no período de um ano, multiplica-da por mil, de acordo com a seguinte fórmula:

1000vivos nascidos de número

ano 1 de menores de óbitos de númeroTMI ×=

No ano de 2006, a taxa de mortalidade infantil (TMI) apura-da para a região X foi 50. Se o número de óbitos de meno-res de um ano em 2006 na região X, foi 128, então o núme-ro de nascidos vivos em 2006 na região X foi: a] 256 b] 391 c] 2560 d] 3910 e] 6400

27. O índice de massa corpórea (IMC) é usado pelos mé-dicos para saber o quanto uma pessoa está acima ou abai-xo de seu peso ideal. Ele é dado pela razão do peso (em kg) sobre o quadrado da altura (em m2). Um IMC acima de 25 indica que a pessoa está acima do peso ideal. Para pes-soas de 1,80 m de altura, o peso máximo (em kg) para que NÃO seja considerada acima do peso é: a] 67 b] 70 c] 78 d] 81 e] 94

28. Sabe-se que o comprimento, a largura e a altura de um depósito de água, cuja capacidade é de 7.680.000 litros, são proporcionais, respectivamente, aos números 10, 6 e 2; nessas condições, a medida da largura desse depósito é de: a] 8 m b] 12 m c] 40 m d] 16 m e] 24 m

29. Em dezembro, a venda de artigos de praia de uma loja foi igual à de fevereiro. Sabendo-se que em fevereiro a venda foi 70% da venda de janeiro, pode-se concluir que, dentre as opções abaixo, a melhor aproximação para o au-mento de venda de dezembro para janeiro é de: a] 40,3% b] 30,1% c] 42,8% d] 45,4% e] 49,3%

30. Em julho, uma ação na bolsa de valores de certo país custava 42. Sabendo-se que de maio para junho esta ação subiu 40%, e de junho para julho caiu 40%, pode-se conclu-ir que em: a] maio a ação custava 50; b] maio a ação custava 42; c] maio a ação custava 70; d] junho a ação custava 72; e] junho a ação custava 66.

31. Álvaro e José são seguranças de uma empresa e re-cebem a mesma quantia por hora-extra de trabalho. Certo

RACIOCÍNIO LÓGICO

103 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

dia, em que Álvaro cumpriu 2 horas-extras e José cumpriu 1 hora e 20 minutos, Álvaro recebeu R$ 11,40 a mais que José. Logo, as quantias que os dois receberam, pelas ho-ras-extras cumpridas nesse dia, totalizavam: a] R$ 60,00 b] R$ 57,00 c] R$ 55,00 d] R$ 54,50 e] R$ 53,80

32. Uma máquina corta 15 metros de papel por minuto. Usando-se outra máquina, com 60% da capacidade opera-cional da primeira, é possível cortar 18 metros do mesmo tipo de papel em a] 1 minuto e 20 segundos. b] 1 minuto e 30 segundos. c] 2 minutos. d] 2 minutos e 15 segundos. e] 2 minutos e 25 segundos.

33. No almoxarifado de um Órgão Público há um lote de pastas, x das quais são na cor azul e as y restantes na cor verde. Se

11

9

y

x= a porcentagem de pastas azuis no lote é

de a] 81% b] 55% c] 52% d] 45% e] 41%

34. Certo dia, um técnico judiciário constatou que, de cada 8 pessoas que atendera, 5 eram do sexo feminino. Se, nes-se dia, ele atendeu a 96 pessoas, quantas eram do sexo masculino? a] 30 b] 32 c] 34 d] 36 e] 38

35. Um total de 141 documentos devem ser catalogados por três técnicos judiciários. Para cumprir a tarefa, dividiram os documentos entre si, em partes inversamente proporcio-nais às suas respectivas idades: 24, 36 e 42 anos. Nessas condições, o número de documentos que coube ao mais jo-vem foi a] 78 b] 63 c] 57 d] 42 e] 36

36. Certo mês, os números de horas extras cumpridas pe-los funcionários A, B e C foram inversamente proporcionais aos seus respectivos tempos de serviço na empresa. Se A trabalha há 8 meses, B há 2 anos, C há 3 anos e, juntos, os

três cumpriram um total de 56 horas extras, então o número de horas extras cumpridas por B foi a] 8 b] 12 c] 18 d] 24 e] 36

37. Dois funcionários de uma Repartição Pública foram in-cumbidos de arquivar 164 processos e dividiram esse total na razão direta de suas respectivas idades e inversa de seus respectivos tempos de serviço público. Se um deles tem 27 anos e 3 anos de tempo de serviço e o outro 42 a-nos e está há 9 anos no serviço público, então a diferença positiva entre os números de processos que cada um ar-quivou é a] 48 b] 50 c] 52 d] 54 e] 56

38. Dois sócios constituíram uma empresa com capitais i-guais, sendo que o primeiro fundou a empresa e o segundo foi admitido 4 meses depois. No fim de um ano de ativida-des, a empresa apresentou um lucro de R$ 20.000,00. Eles receberam, respectivamente, a] R$ 10.500,00 e R$ 9.500,00 b] R$ 12.000,00 e R$ 8.000,00 c] R$ 13.800,00 e R$ 6.200,00 d] R$ 15.000,00 e R$ 5.000,00 e] R$ 16.000,00 e R$ 4.000,00

39. Em uma liquidação, certo artigo está sendo vendido com desconto de 20% sobre o preço T de tabela. Se o pa-gamento for efetuado em dinheiro, o preço com desconto sofre um desconto de 15%. Nesse último caso, o preço final será igual a a] 0,68 T b] 0,72 T c] 1,35 T d] 1,68 T e] 1,72 T

40. Uma máquina copiadora produz 1.500 cópias iguais em 30 minutos de funcionamento. Em quantos minutos de funcionamento outra máquina, com rendimento correspon-dente a 80% do da primeira, produziria 1.200 dessas có-pias? a] 30 b] 35 c] 40 d] 42 e] 45

41. Considere que a carência de um seguro-saúde é inver-samente proporcional ao valor da franquia e diretamente

RACIOCÍNIO LÓGICO

104 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

proporcional à idade do segurado. Se o tempo de carência para um segurado de 20 anos, com uma franquia de R$ 1.000,00 é 2 meses, o tempo de carência para um segura-do de 60 anos com uma franquia de R$ 1.500,00 é a] 6 meses. b] 5 meses e meio. c] 5 meses. d] 4 meses e meio. e] 4 meses.

42. O preço de um objeto foi aumentado em 20% de seu valor. Como as vendas diminuíram, o novo preço foi reduzi-do em 10% de seu valor. Em relação ao preço inicial, o pre-ço final apresenta a] um aumento de 10%. b] um aumento de 8%. c] um aumento de 2%. d] uma diminuição de 2%. e] uma diminuição de 10%.

43. Uma máquina é capaz de imprimir 4.500 cópias em 5 horas de trabalho ininterrupto. Outra máquina, com capaci-dade operacional de 80% da primeira imprimiria 3.600 có-pias em: a] 4 horas. b] 4 horas e 30 minutos. c] 4 horas e 45 minutos. d] 5 horas. e] 5 horas e 30 minutos.

44. João vendeu dois rádios iguais. Um deles foi vendido com lucro de 20% e o outro com prejuízo de 20% sobre o preço de custo. No total, em relação ao capital investido, João: a] lucrou 4% b] lucrou 2% c] perdeu 4% d] perdeu 2% e] não lucrou nem perdeu

45. Em um Tribunal de Justiça, 155 funcionários, traba-lhando 8 horas por dia e utilizando impressoras que impri-miam 40 linhas por minuto, elaboraram e imprimiram em versão final, 3.200 documentos em 24 dias. Indique o nú-mero de dias necessários para elaborar e imprimir 5.400 documentos de mesma complexidade, por 186 funcioná-rios, trabalhando 6 horas por dia e utilizando impressoras que imprimiam 50 linhas por minuto. a] 21 dias. b] 45 dias. c] 36 dias. d] 27 dias. e] 30 dias.

46. Para atualizar o acervo da biblioteca municipal, a pre-feitura adquiriu livros de Informática, de Artes e de História. As quantidades de exemplares adquiridas para cada uma

dessas áreas são diretamente proporcionais aos números 3, 5 e 7, respectivamente. A diferença entre a quantidade de exemplares de livros de História e de Informática é igual a 32. nessa situação, a quantidade total de exemplares adquiridos é: a] inferior a 105. b] superior a 106 e inferior a 115. c] superior a 116 e inferior a 125. d] superior a 126 e inferior a 135. e] superior a 136.

47. Em dezembro de 2007, a análise de uma amostra da água de um reservatório acusou um aumento de 18% de impurezas, em relação ao mês anterior. Em janeiro de 2006, analisada outra amostra do mesmo reservatório, ob-servou-se que houve uma redução de 5% de impurezas em relação às detectadas em dezembro. Relativamente ao mês de novembro, é correto afirmar que, em janeiro, as impure-zas aumentaram em a] 13% b] 12,5% c] 12,1% d] 12% e] 11,8%

48. J. Silva vendeu duas propriedades por R$ 30.000,00 cada uma. A primeira propriedade foi vendida com um lu-cro de 20% sobre seu custo. A segunda propriedade foi vendida com um prejuízo de 20% sobre seu custo. Para o conjunto das duas propriedades J. Silva: a] Teve prejuízo de R$ 2,500,00 b] Teve prejuízo de R$ 1.250,00 c] Teve lucro de R$ 2,500,00 d] Não teve lucro nem prejuízo. e] Teve lucro de R$ 1.250,00

49. Em uma receita para preparar 30 brigadeiros, são ne-cessários uma lata de leite condensado, 200 g de chocolate em pó e meio tablete de margarina. Utilizando essa receita, e dispondo de 20 latas de leite condensado, 2600 g de cho-colate em pó e 7 tabletes de margarina, o número máximo de brigadeiros que poderemos fazer é: a] 600 b] 420 c] 400 d] 390 e] 320

50. Uma pessoa tomou um empréstimo de R$ 1.800,00 a serem pagos em 3 parcelas mensais e iguais. O credor co-bra juros de 6% ao mês, sobre o valor que lhe é devido, sendo estes juros pagos com a parcela do empréstimo, a cada 30 dias. Qual o total de juros pagos? a] R$ 108,00 b] R$ 216,00 c] R$ 270,00 d] R$ 324,00

RACIOCÍNIO LÓGICO

105 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

e] R$ 366,00

51. Se a taxa de aplicação é de 150% ao ano, quantos meses serão necessários para dobrar um capital aplicado através da capitalização simples? a] 6 meses b] 10 meses c] 9 meses d] 8 meses e] 7 meses.

52. Seja j = c.i.t, os juros simples e M o montante após uma aplicação de um capital c, durante um tempo t, a uma taxa i. Por quantos meses devemos aplicar um capital, a uma taxa de 50% a.m., para que ele decuplique de valor: a] 10 b] 18 c] 20 d] 16 e] 36

53. Uma loja vende uma mercadoria por R$ 300,00 para o pagamento à vista ou em duas parcelas iguais de R$ 160,00, sendo uma no ato da compra e outra 30 dias de-pois. Assim, a taxa mensal de juros exigida pela loja está mais próxima de: a] 14,3% b] 18,5% c] 22,2% d] 26,3% e] 30,1%

GABARITO 24 – B 29 – A 34 – D 39 – A 44 – E 49 – B 25 – D 30 – B 35 – B 40 – A 45 – C 50 – A 26 – C 31 – B 36 – B 41 – E 46 – C 51 – D 27 – D 32 – C 37 – C 42 – B 47 – C 52 – B 28 – B 33 – D 38 – B 43 – D 48 – A 53 – A

1. Fatorial:

Define-se fatorial de n através da expressão:

( ) ( ) ( ) 123...321! ⋅⋅⋅⋅−⋅−⋅−⋅= nnnnn

>∈

fatorial :se-lê !

1 e n :que Em

nn

nN

♦ Importante:

Adotam-se as seguintes definições especiais: 11! e 1!0 ==

2 – Número Binomial: Denomina-se número binomial todo número defi-

nido por:

( )!!

!

pnp

n

p

n

=

∈∈

e :que Em

pn

NpNn

Se n < p, então, por definição 0=

p

n.

3 – Principio Fundamental da Contagem: Se um acontecimento pode ocorrer por várias etapas su-cessivas e independentes de tal modo que:

p1 é o número de possibilidades da 1ª etapa p2 é o número de possibilidades da 2ª etapa . . . pk é o número de possibilidades da k-ésima etapa. Então o número total de possibilidades de o aconte-

cimento ocorrer é dado por:

kpppp ⋅⋅⋅⋅ ...321

4 – Arranjos Simples:

Seja B = {b1, b2,..., bn} um conjunto com n elementos (n ∈ N).

Denomina-se Arranjo Simples dos n elementos de B, tomados p a p, qualquer agrupamento de p elementos distintos, escolhidos entre os elementos de B ( )npNp ≤∈ e .

Indica-se:

p,nA ou p

nA

Arranjo é o tipo de agrupamento em que um grupo é dife-rente do outro pela ordem ou pela natureza dos elementos componentes. 4.1 – Fórmula do Número de Arranjos Simples:

( )!

!

,

pn

nA pn

=

5 – Combinações Simples:

Seja B = {b1, b2,..., bn} um conjunto com n elementos (n∈N).

Denomina-se Combinação Simples dos n elementos de B, tomados p a p, qualquer subconjunto de p elementos do conjunto B.

Indica-se:

pnC,

ou pnC

Combinação é o tipo de agrupamento em que um

grupo é diferente do outro apenas pela natureza dos ele-mentos componentes.

RACIOCÍNIO LÓGICO

106 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

5.1 – Fórmula do Número de Combinações Simples:

( )!!

!

,

pnp

nC pn

=

6 – Permutações Simples:

Seja B = {b1, b2,..., bn} um conjunto com n elementos (n ∈ N).

Denomina-se Permutação Simples dos n elementos de B, todo arranjo dos n elementos de B tomados n a n.

Indica-se: !

,nAP nnn ==

Permutação é o tipo de agrupamento ordenado no qual, em cada grupo, entram todos os elementos. 6.1 – Fórmula do Número de Permutações Simples:

( ) ( ) ( ) 123...321 ⋅⋅⋅⋅−⋅−⋅−= nnnnPn

7 – Permutações com Elementos Repetidos:

O número de permutações possíveis com n elemen-tos, dentre os quais um certo elemento se repete α.

!

!

α

α nPn =

Se tivermos n elementos, dos quais: α são iguais a A β são iguais a B γ são iguais a C

O número de permutações distintas dos n elementos

será dado por:

!!!

!,,

γβα

γβα

⋅⋅

=n

Pn

54. Para se cadastrar em determinado site, é necessário criar uma senha numérica de seis dígitos. Pedro vai utilizar os algarismos da data de nascimento de seu filho, 13/05/1997. Se Pedro resolver fazer uma senha com alga-rismos distintos e iniciada por um algarismo ímpar, serão n possibilidades. Pode-se concluir que n é igual a a] 600 b] 720 c] 1.440 d] 2.880 e] 6.720

55. Caso as empresas R e H sejam responsáveis pela ma-nutenção de ar condicionado e possuam 17 e 6 emprega-dos, respectivamente, à disposição do TRT, sendo que um deles trabalhe para ambas as empresas, nesse caso, o número de maneiras distintas para se designar um empre-gado para realizar a manutenção de um aparelho de ar condicionado será igual a a] 5. b] 11. c] 16. d] 22. e] 102.

56. Se, entre as 16 empresas contratadas para atender aos serviços diversos do TRT, houver 4 empresas que prestem serviços de informática e 2 empresas que cuidem da manutenção de elevadores, e uma destas for escolhida aleatoriamente para prestar contas dos custos de seus ser-viços, a probabilidade de que a empresa escolhida seja prestadora de serviços de informática ou realize a manu-tenção de elevadores será igual a a] 0,125. b] 0,250. c] 0,375. d] 0,500. e] 0,625.

Texto para as questões de 57 a 60 No TRT da 1.ª Região, o andamento de processo

pode ser consultado no sítio www.trtrio.gov.br/Sistemas, seguindo as orientações abaixo:

Consulta processual pelo sistema de numeração úni-ca – processos autuados a partir de 2002: nesse tipo de consulta, a parte interessada, advogado ou reclaman-te/reclamada, poderá pesquisar, todo trâmite processual. Para efetuar a consulta, é necessário preencher todos os campos, de acordo com os seguintes procedimentos (os dígitos são sempre algarismos arábicos): • campo 1: digite o número do processo – com 5 dígitos; • campo 2: digite o ano do processo – com 4 dígitos; • campo 3: digite o número da Vara do Trabalho onde a

ação se originou – com 3 dígitos. Os números das Va-ras do Trabalho são codificados conforme tabela anexa do sítio e, nas ações de competência dos TRTs, esse campo receberá três zeros;

• campo 4: digite o número do TRT onde a ação se ori-ginou – com 2 dígitos. No caso do TRT da 1.ª Região, “01”, que virá digitado;

• campo 5: digite o número seqüencial do processo – com 2 dígitos. Na 1.ª autuação do processo, indepen-dentemente da instância em que for ajuizada, este campo deverá ser preenchido com “00”. Após o preenchimento de todos os campos, clique o

botão “consultar” e será apresentada a tela relacionada aos tipos de processos. Clique o tipo de processo desejado, por

RACIOCÍNIO LÓGICO

107 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

exemplo: RT, RO, AP, e será apresentada a tela de Consul-ta Processual, com todo o trâmite do processo.

Exemplo de Número Novo: RT: 01100-2002-010-01-00QUEST ÃO 15 57. Se for estabelecida a restrição de que no campo 1, re-ferente ao número do processo, até 4 dos 5 dígitos poderão ser iguais, então a quantidade de possibilidades para esse número é igual a a] 99.990. b] 32.805. c] 59.049. d] 65.610. e] 69.760.

58. Considere que no campo 3, correspondente ao número da Vara do Trabalho onde o processo se originou, a nume-ração possa variar de 001 até 100. Nesse caso, a quanti-dade dessas Varas que podem ser numeradas somente com números divisíveis por 5 é igual a a] 15. b] 20. c] 22. d] 25. e] 28.

59. Considere que, em 2007, foram julgados 640 proces-sos dos quais 160 referiam-se a acidentes de trabalho; 120, a não-recolhimento de contribuição do INSS; e 80, a aci-dentes de trabalho e não-recolhimento de contribuição de INSS. Nesse caso, ao se escolher aleatoriamente um des-ses processos julgados, a probabilidade dele se referir a a-cidentes de trabalho ou ao não-recolhimento de contribui-ção do INSS é igual a

a] 64

3

b] 64

5

c] 16

5

d] 16

7

e] 16

9

60. Considere um lote de processos especificados no Sis-tema de Numeração Única, em que os 2 dígitos do campo 5 formam um número par ou um número divisível por 3 e va-ria de 01 a 12. Nesse caso, a quantidade de possíveis nú-meros para esse campo 5 é igual a a] 11. b] 10. c] 8. d] 6. e] 4.

61. Considerando que as matrículas funcionais dos servi-dores de um tribunal sejam formadas por 5 algarismos e que o primeiro algarismo de todas a matrículas seja o 1 ou o 2, então a quantidade máxima de matrículas funcionais que poderão ser formadas é igual a a] 2 × 104. b] 2 × 105. c] 3 × 105. d] 4 × 103. e] 1 × 104.

62. Caso 5 servidores em atividade e 3 aposentados se o-fereçam como voluntários para a realização de um projeto que requeira a constituição de uma comissão formada por 5 dessas pessoas, das quais 3 sejam servidores em atividade e os outros dois, aposentados, então a quantidade de co-missões distintas que se poderá formar será igual a a] 60. b] 30. c] 25. d] 13. e] 10.

63. Em uma urna há 5 bolas verdes, numeradas de 1 a 5, e 6 bolas brancas, numeradas de 1 a 6. Dessa urna reti-ram-se, sucessivamente e sem reposição, duas bolas. Quantas são as extrações nas quais a primeira bola sacada é verde e a segunda contém um número par? a] 15 b] 20 c] 23 d] 25 e] 27

64. Sete modelos, entre elas Ana, Beatriz, Carla e Denise, vão participar de um desfile de modas. A promotora do des-file determinou que as modelos não desfilarão sozinhas, mas sempre em filas formadas por exatamente quatro das modelos. Além disso, a última de cada fila só poderá ser ou Ana, ou Beatriz, ou Carla ou Denise. Finalmente, Denise não poderá ser a primeira da fila. Assim, o número de dife-rentes filas que podem ser formadas é igual a: a] 420 b] 480 c] 360 d] 240 e] 60

65. Dez amigos, entre eles Mário e José, devem formar uma fila para comprar as entradas para um jogo de futebol. O número de diferentes formas que esta fila de amigos po-de ser formada, de modo que Mário e José fiquem sempre juntos é igual a a] 2! 8! b] 0! 18! c] 2! 9! d] 1! 9!

RACIOCÍNIO LÓGICO

108 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

e] 1! 8!

66. Um grupo de estudantes encontra-se reunido em uma sala para escolher aleatoriamente, por sorteio, quem entre eles irá ao Simpósio de Matemática do próximo ano. O gru-po é composto de 15 rapazes e de um certo número de moças. Os rapazes cumprimentam-se, todos e apenas en-tre si, uma única vez; as moças cumprimentam-se, todas e apenas entre si, uma única vez. Há um total de 150 cum-primentos. O número de moças é, portanto, igual a: a] 10 b] 14 c] 20 d] 25 e] 45

67. O Acre é um dos estados da Federação que possui o menor número de automóveis do país. Os automóveis no-vos comprados naquele Estado recebem atualmente placas que podem variar de MZN – 0000 até NAG – 9999. Quan-tas placas diferentes podem ser confeccionadas respeitan-do esses limites estabelecidos para o Estado do Acre? a] 200.000 b] 170.000 c] 140.000 d] 220.000 e] 130.000

68. Uma pizzaria apresenta em seu cardápio 10 varieda-des (tipos) de pizza e oferece, ainda, aos clientes, pizzas mistas, formadas com três dessas variedades. Um cliente decidiu experimentar todas essas possibilidades (pizzas mistas com três variedades) e, para isso resolveu ir à pizza-ria todos os domingos para comer uma dessas pizzas mis-tas. Se começou a executar esse plano em janeiro de 2007, no primeiro domingo do ano; se continuar a ir à pizzaria to-dos os domingos, sem falta; se não repetir as pizzas já pe-didas e se a pizzaria não mudar o cardápio que oferece, ele alcançará seu objetivo: a] no 1º semestre de 2009 b] em dezembro 2008 c] em agosto 2008 d] somente em 2010 e] em dezembro de 2007

69. O número de anagramas da palavra ALUNO que têm as vogais em ordem alfabética é: a] 20 b] 30 c] 80 d] 60 e] 76

70. A quantidade existente de números pares maiores que 1500 e menores que 2000, formados apenas por algaris-mos distintos, é igual a: a] 89

b] 201 c] 304 d] 161 e] 250

71. Paulo possui três quadros de Gotuzo e três de Portinari e quer expô-los em uma mesma parede, lado a lado. Todos os seis quadros são assinados e datados. Para Paulo, os quadros podem ser dispostos em qualquer ordem, desde que os de Gotuzo apareçam ordenados entre si em ordem cronológica, da esquerda para a direita. O número de dife-rentes maneiras que os seis quadros podem ser expostos é igual a a] 20 b] 30 c] 24 d] 120 e] 360

72. A senha de certo cadeado é composta por 4 algaris-mos ímpares, repetidos ou não. Somando-se os dois pri-meiros algarismos dessa senha, o resultado é 8; somando-se os dois últimos, o resultado é 10. Uma pessoa que siga tais informações abrirá esse cadeado em no máximo n ten-tativas, sem repetir nenhuma. O valor de n é igual a: a] 9 b] 15 c] 20 d] 24 e] 30

73. Um número é chamado de palíndromo quando escrito normalmente ou de trás para frente resulta no mesmo valor. Um exemplo é o número 58285. Outro exemplo é 308803. Quantos números palíndromos de seis dígitos e que come-çam com um dígito ímpar existem? a] 600 b] 545 c] 234 d] 500 e] 864

74. Ágata é decoradora e precisa atender o pedido de um excêntrico cliente. Ele o cliente exige que uma das paredes do quarto de sua filha seja dividida em uma seqüência de 5 listras horizontais pintadas de cores diferentes, ou seja, uma de cada cor. Sabendo-se que Ágata possui apenas 8 cores disponíveis, então o número de diferentes maneiras que a parede pode ser pintada é igual a: a] 56 b] 5760 c] 6720 d] 3600 e] 4320

75. Existem quantos números pares, de três algarismos, maiores do que 500?

RACIOCÍNIO LÓGICO

109 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

a] 250 b] 499 c] 249 d] 500 e] 501

76. Quantos números inteiros, cujos algarismos são todos ímpares e distintos, existem entre 300 e 900? a] 24. b] 27. c] 48. d] 64 e] 36.

77. De quantas maneiras distintas podemos dispor 7 pes-soas em uma mesa circular? a] 720 b] 5040 c] 1 d] 1840 e] 520

78. Uma lanchonete vende 3 tipos de refrigerante: Guara-ná, Fanta e Coca-cola. De quantas maneiras distintas uma pessoa pode comprar 5 garrafas de refrigerante? a] 6 b] 21 c] 120 d] 96 e] 84

GABARITO 54 – A 59 – C 64 – A 69 – A 74 – C 55 – D 60 – C 65 – A 70 – D 75 – C 56 – C 61 – A 66 – A 71 – D 76 – E 57 – A 62 – B 67 – A 72 – C 77 – A 58 – B 63 – B 68 – A 73 – D 78 – B

1 - Introdução:

Experimentos que ao serem realizadas repetidas ve-zes nas mesmas condições apresentarem resultados varia-dos, não sendo possível, portanto a previsão lógica dos re-sultados, é denominada Experimentos Aleatórios. • Espaço Amostral – é o conjunto de todos os resulta-

dos possíveis de um experimento aleatório. Indicare-mos o espaço amostral por U.

• Evento – é qualquer subconjunto do espaço amostral. Exemplo: Seja uma urna, contendo 3 bolas pretas e 3 bo-las vermelhas. Dessa urna são retiradas, sucessivamente, 3 bolas.

Bola 3ªBola 2ª Bola ª1

⇒⇒

PVVV

PVPP

PPVV

PPPP

V

PP

⇒⇒

VVVV

VVPP

VPVV

VPPP

V

PV

O espaço amostral será:

( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ){ }VVVVVPVPVVPPPVVPVPPPVPPPU ,,,,,,,=

Alguns eventos possíveis:

• Evento 1: as três bolas têm a mesma cor: ( ) ( ){ }VVVPPP ,

• Evento 2: 2 das bolas são pretas:

( ) ( ) ( ){ }VPPPVPPPV ,,

• Evento 3: as três bola são vermelhas: ( ){ }VVV

• Evento 4: o número de bolas pretas é igual ao nú-

mero de bolas vermelhas: { }

2 – Definição:

Seja U um espaço amostral equiprovável e A um de seus eventos. Denomina-se Probabilidade do evento A o número P(A) tal que:

( )( )

( )Un

AnAP =

Em que: • n(A) = n° de elementos do evento A. • n(U) = n° de elementos do espaço amostral.

3 – Adição de Probabilidades:

Se A e B são dois eventos do mesmo espaço amostral,

podemos escrever:

( ) ( ) ( ) ( )BAPBPAPBAP ∩−+=∪

( ) ( ) ( )BPAPBAPBA +=∪⇒=∪ Ø 4 – Probabilidade do Evento Complementar:

Sejam: • A = evento de um espaço amostral U. • A = evento complementar de A.

Então:

( ) ( ) 1A =+ PAP

RACIOCÍNIO LÓGICO

110 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

5 – Multiplicação de Probabilidades: Se um acontecimento é composto por vários eventos

sucessivos e independentes, de tal modo que: • O primeiro evento é A e sua probabilidade é P1. • O segundo evento é B e sua probabilidade é P2. • O terceiro evento é C e sua probabilidade é P3. • . . . . . . • . . . . . . • . . . . . . • O k-ésimo evento é k e sua probabilidade é Pk’

Então a probabilidade de que os eventos A, B, C,..., K

ocorram nessa ordem é: kPPPP ⋅⋅⋅⋅ ...321

6 – Probabilidade Condicional:

Denomina-se probabilidade de A condicionada a B a probabilidade de ocorrência do evento A, sabendo-se que vai ocorrer ou já ocorreu o evento B.

( )( )

( )Bn

BAnBAP

∩=/

79. A turma de Marcelo foi dividida em 4 grupos. Cada grupo deverá fazer um trabalho sobre um derivado do pe-tróleo: diesel, gasolina, nafta ou óleo combustível. Se a pro-fessora vai sortear um tema diferente para cada grupo, qual é a probabilidade de que o primeiro grupo a realizar o sor-teio faça um trabalho sobre gasolina e o segundo, sobre di-esel?

a] 4

1

b] 6

1

c] 8

1

d] 12

1

e] 16

1

80. Em um setor de uma fábrica trabalham 10 pessoas que serão divididas em 2 grupos de 5 pessoas cada para reali-zar determinadas tarefas. João e Pedro são duas dessas pessoas. Nesse caso, a probabilidade de João e Pedro fica-rem no mesmo grupo é a] superior a 0,40 e inferior a 0,42. b] superior a 0,42 e inferior a 0,46. c] superior a 0,46. d] inferior a 0,36. e] superior a 0,36 e inferior a 0,40.

81. Dois irmãos investem no mercado financeiro. Em um determinado período, sabe-se que o primeiro tem 80% de probabilidade de apresentar um ganho positivo e o segundo tem 90%. A probabilidade de nenhum deles apresentar um ganho positivo, neste período, é igual a a] 2% b] 3% c] 10% d] 20% e] 25%

82. Num grupo de 40 pessoas, 25 são homens e 10 são portadoras de um certo vírus K, dos quais 4 são mulheres. Escolhendo ao acaso uma pessoa desse grupo, a probabi-lidade da pessoa escolhida ser portadora do vírus K ou ser mulher é: a] 0,100 b] 0,375 c] 0,425 d] 0,525 e] 0,725

83. Muitas pessoas têm buscado na atividade física uma saída para o estresse da vida moderna. Em uma pesquisa, solicitou-se a 220 pessoas que respondessem à seguinte pergunta: Você pratica algum tipo de atividade física? Os resultados da pesquisa estão descritos na tabela abaixo.

Considerando essa amostra e escolhendo-se ao acaso uma pessoa que pratica alguma atividade física, a probabilidade de ela ser do sexo feminino a] é inferior a 42%. b] está entre 42% e 46%. c] está entre 47% e 51%. d] está entre 52% e 56%. e] é superior a 56%.

84. Considere verdadeiras as seguintes afirmações: I. A probabilidade de chover na noite da terça-feira de

carnaval é de 5

3

.

II. A probabilidade de João encontrar Maria numa das noi-

tes do carnaval é de 2

1

.

III. Quando João e Maria se encontram, a probabilidade

deles ficarem é de 10

3

.

A probabilidade de João e Maria ficarem numa terça-feira de carnaval chuvosa é de: a] 12% b] 10% c] 15% d] 20% e] 9%

RACIOCÍNIO LÓGICO

111 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

85. Joga-se N vezes um dado comum, de seis faces, não-viciado, até que se obtenha 6 pela primeira vez. A probabi-lidade de que N seja menor do que 4 é

a] 216

150

b] 216

91

c] 216

75

d] 216

55

e] 216

25

86. Os registros mostram que a probabilidade de um ven-dedor fazer uma venda em uma visita a um cliente potencial é de 0,4. Supondo que as decisões de compra dos clientes sejam eventos independentes, então a probabilidade de que o vendedor faça no mínimo, uma venda em três visitas é igual a a] 0,624 b] 0,064 c] 0,216 d] 0,568 e] 0,784

87. A probabilidade de um gato está vivo daqui a 5 anos é de 3/5. A probabilidade de um cão está vivo daqui a 5 anos é de 4/5. considerando os eventos independentes, a pro-babilidade de somente o cão está vivo daqui a 5 anos é de a] 2/25 b] 8/25 c] 2/5 d] 3/25 e] 4/5

88. Em 20% das vezes, Paula chega atrasada ao encontro. Por sua vez, Carlos chega atrasado 25% das vezes. Sa-bendo que os atrasos de Paula e Carlos são independentes entre si, então a probabilidade de, em um dia qualquer, o-correrem ambos os atrasos é de: a] 0,045 b] 0,05 c] 0,25 d] 0,45 e] 0,5

89. Carlos sabe que Ana e Beatriz estão viajando pela Eu-ropa. Com as informações de que dispõe, ele estima corre-tamente que a probabilidade de Ana estar hoje em Paris é de 3/7, que a probabilidade de Beatriz estar hoje em Paris é de 2/7, e que a probabilidade de ambas, Ana e Beatriz, es-tarem hoje em Paris é de 1/7. Carlos, então recebe um te-lefonema de Ana, informando que ela está hoje em Paris. Com a informação recebida pelo telefonema de Ana, Carlos

agora estima corretamente que a probabilidade de Beatriz estar hoje em Paris é igual a a] 1/7 b] 1/3 c] 2/3 d] 5/7 e] 4/7

90. João encontrou uma urna com bolas brancas, pretas e vermelhas. Ele verificou que a quantidade de bolas pretas é igual à metade da quantidade de bolas vermelhas e ao do-bro da quantidade de bolas brancas. João, então, colocou outras bolas pretas na urna, e a probabilidade de se esco-lher, ao acaso, uma bola preta do referido recipiente tornou-se igual a 0,5. Diante disso, a quantidade de bolas coloca-das por João na urna é igual a(o) a] quantidade de bolas brancas. b] dobro da quantidade de bolas brancas. c] quantidade de bolas vermelhas. d] dobro da quantidade de bolas vermelhas. e] triplo da quantidade de bolas brancas.

91. Ao se jogar dois dados, qual a probabilidade de se ob-ter o número 7 como soma dos resultados? a] 7/12 b] 6/12 c] 4/12 d] 2/12 e] 3/4

92. Quando Paulo vai ao futebol, a probabilidade de ele encontrar Ricardo é 0,40; a probabilidade de ele encontrar Fernando é igual a 0,10; a probabilidade de ele encontrar ambos, Ricardo e Fernando, é igual a 0,05. Assim, a pro-babilidade de Paulo encontrar Ricardo ou Fernando é igual a: a] 0,04 b] 0,40 c] 0,50 d] 0,45 e] 0,95

93. Na população brasileira verificou-se que a probabilida-de de ocorrer determinada variação genética é de 1%. Ao se examinar ao acaso três pessoas desta população, qual o valor mais próximo da probabilidade de exatamente uma pessoa examinada possuir esta variação genética? a] 0,98% b] 1% c] 2,94% d] 1,30% e] 3,96%

GABARITO 79 – D 82 – D 85 – B 88 – B 91 – D 80 – A 83 –D 86 – E 89 – B 92– D 81 – A 84 – E 87 – B 90 – E 93 – C

RACIOCÍNIO LÓGICO

112 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

PROPOSIÇÃO

É toda sentença declarativa que pode ser classifica-

da, unicamente, como verdadeira (V) ou falsa (F), mas não cabem ambos os julgamentos.

Proposições simples podem ser denotadas por letras maiúsculas do alfabeto A, B, C, etc. Qualquer proposição pode ou não ser delimitada por parênteses.

Ex.: Classifique as sentenças abaixo em proposições lógicas ou não: • Todos os homens são mortais.

É uma sentença declarativa e assume valor lógico ver-dadeiro, portanto é proposição.

• Brasília não é a capital do Brasil. É uma sentença declarativa e assume valor lógico fal-so, portanto é proposição.

• João tem mais de 20 anos de idade. É uma sentença declarativa. Mas observe que falta da-dos para julgamos a informação em verdadeira ou fal-sa, mas é proposição pois se existir um João ele sem-pre terá mais de 20 anos ou menos de 20 anos ou ain-da terá 20 anos. Portanto pode ser julgada em verda-deira ou falsa.

• Pelé foi jogador da Seleção Brasileira de Futebol. É uma sentença declarativa e pode ser julgada como verdadeira portanto é proposição.

• Artur jogou na Seleção Brasileira de Futebol. É uma sentença declarativa, mas não é proposição pois a característica de jogar na S.B.F. é uma caracte-rística restrita e que o sujeito dessa característica não tem nome de domínio público como o de Pelé, portanto não pode ser julgada em verdadeira ou falsa. Obs.: esta sentença é classificada como sentença a-berta.

• O número inteiro x é positivo. É uma sentença declarativa, mas não podemos garan-tir que seja verdadeira ou falsa por não conhecermos o valor de x, portanto é uma sentença aberta e não é uma proposição.

• Não falte as aulas de Raciocínio Lógico. Não é uma sentença declarativa, portanto não é propo-sição.

• Qual o seu nome? Não é uma sentença declarativa, portanto não é uma proposição.

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

As proposições lógicas são classificadas em simples e compostas.

• Proposições Simples: como o próprio nome indica, é uma proposição única, isolada, que nos dar uma única informação.

• Proposições Compostas: quando formada por duas ou mais proposições, ligadas entre si por conectivos operacionais denominados conectivos lógicos.

TABELA-VERDADE

É o conjunto formado por todas as valorações lógicas possíveis de uma determinada proposição seja ela simples ou composta. Importante: O número de linhas de uma tabela-verdade é dado por n2 , onde “n” é o número de proposições simples. Ex. Construa a tabela verdade das proposições: • São Luís é a capital do Maranhão.

Temos uma única proposição, portanto a tabela-verdade para esta proposição terá duas linhas com va-lorações lógicas, assim representada.

• Brasília é a capital do Brasil e Lima é a capital do Peru.

Temos duas proposições simples ligadas por um co-nectivo lógico denominado de conjunção. Logo a tabe-la-verdade terá quatro linhas, assim representada.

• João é cantor, músico e pintor.

Temos três proposições simples com isso a tabela-verdade desta proposição terá oito linhas assim distri-buídas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

113 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

CONJUNÇÃO: CONECTIVO “E”; (REPRESENTAÇÃO: BA ∧ )

A proposição composta resultante da operação de

conjunção de duas ou mais proposições só será verdadeira, se todas as proposições envolvidas na operação forem verdadeiras, caso contrário a proposição composta repre-sentada por BA ∧ será falsa.

A definição dada pode ser resumida na seguinte tabe-la-verdade:

Exemplo: Considere as proposições: A: João vai ao cinema B: Maria não vai viajar.

BA ∧ : João vai ao cinema e Maria não vai viajar.

Para classificar a proposição composta BA ∧ , vamos analisar a veracidade da afirmação

BA ∧ : João vai ao cinema e Maria não vai viajar. • Se A é verdadeira e B é verdadeira, significa que: João

vai ao cinema e que Maria não vai viajar, portanto, a a-firmação feita será verdadeira.

• Se A é verdadeira e B é falsa, significa que: João vai ao cinema e que Maria vai viajar, portanto, a afirmação feita será falsa.

• Se A é falsa e B é verdadeira, significa que: João não vai ao cinema e que Maria não vai viajar, portanto, a a-firmação feita será falsa.

• Se A é falsa e B é falsa, significa que: João não vai ao cinema, e que Maria vai viajar, portanto, a afirmação feita será falsa.

Obs.: A expressão “mas” pode ser utilizada como conectivo da Conjunção quando o conectivo “e” for usado com senti-do adversativo. Exemplo: Na proposição: “Ana vai viajar e Bruno não vai ao cinema”. O conectivo “e” tem função adversativa logo pode também ser representado por: “Ana vai viajar, mas Bruno não vai ao cinema. DISJUNÇÃO INCLUSIVA: CONECTIVO “OU”; (REPRESENTAÇÃO: BA ∨ )

A proposição composta resultante da operação da

disjunção de duas ou mais proposições só será falsa se to-

das as proposições envolvidas na operação forem falsas. Caso contrário a proposição composta representada por

BA ∨ será verdadeira. A definição dada pode ser resumida na seguinte ta-

bela-verdade:

Exemplo: Considere as proposições: A: João vai ao cinema B: Maria não vai viajar.

BA ∨ : João vai ao cinema ou Maria não vai viajar.

Para classificar a proposição composta BA ∨ , vamos analisar a veracidade da afirmação

BA ∨ : João vai ao cinema ou Maria não vai viajar. • Se A é verdadeira e B é verdadeira, significa que: João

vai ao cinema e que Maria não vai viajar, portanto, a a-firmação feita será verdadeira. Obs.: Na disjunção inclusiva se as duas caracterís-ticas podem ser exercidas ao mesmo tempo admi-timos então que é verdadeira a proposição com-posta BA ∨ .

• Se A é verdadeira e B é falsa, significa que: João vai ao cinema e que Maria vai viajar, portanto, a afirmação feita será verdadeira.

• Da mesma forma, se A é falsa e B é verdadeira, signifi-ca que: João não vai ao cinema e que Maria não vai viajar, portanto, a afirmação feita será verdadeira.

• Se A é falsa e B é falsa, significa que: João não vai ao cinema, e que Maria vai viajar, portanto, a afirmação feita será falsa.

DISJUNÇÃO EXCLUSIVA: CONECTIVO “OU A, OU B, MAS NÃO AMBOS”; (REPRESENTAÇÃO: B A ∨ )

A proposição composta resultante da operação da

disjunção exclusiva de duas ou mais proposições só será verdadeira se as proposições envolvidas na operação tive-rem valores lógicos contrários, isto é, se uma for verdadeira e a outra, falsa. Se tiverem o mesmo valor lógico (ambas verdadeiras ou ambas falsas), a proposição resultante da disjunção exclusiva será falsa.

A definição dada pode ser resumida na seguinte ta-bela-verdade:

RACIOCÍNIO LÓGICO

114 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Ex.: Temos três casos a considerar sobre a disjunção exclusiva. •••• Disjunção exclusiva com o uso de palavras antô-

nimas:

João é alto ou baixo.

Nesse caso temos um caso de disjunção do tipo exclu-siva, pois não é possível que uma pessoa seja alta e baixa ao mesmo tempo.

•••• Disjunção exclusiva com a indicação de nacionali-

dades ou naturalidades:

Alberto é maranhense ou paulista. Júlio é português ou brasileiro.

Observe que os dois exemplos acima são exemplos de disjunção exclusiva, pois não é possível que Alberto seja maranhense e paulista ao mesmo tempo, como também não é possível que Júlio seja brasileiro e tam-bém português.

•••• Disjunção exclusiva com o acréscimo da expressão

“mas não ambos”:

Jô Soares é gordo ou inteligente, mas não ambos.

Temos aqui um exemplo característico de disjunção exclusiva, pois a proposição Jô Soares é gordo ou inte-ligente seria um caso de disjunção inclusiva, mas com o acréscimo da expressão “mas não ambos” torna a disjunção inclusiva em disjunção exclusiva, garan-tindo assim a exclusividade de um e somente um dos casos.

CONDICIONAL: CONECTIVO “SE A, ENTÃO B”; (REPRESENTAÇÃO: B A → )

A primeira proposição (A) é chamada de antecedente,

hipótese ou condição suficiente; a segunda (B), de conse-qüente ou condição necessária. Um exemplo desse tipo proposição é:

“Se João passou de ano, então João passou em matemática”.

Essa mesma proposição pode também ser represen-

tada por: • “João passará em matemática, se João passar de a-

no”. • “João passar de ano é condição suficiente para que

João passe em matemática”. • “João passar em matemática é condição necessária

para que João passe de ano”. • “João passará de ano somente se João passar em ma-

temática”.

A proposição composta resultante da operação condi-cional de uma proposição em outra só será falsa, se a pro-posição antecedente for verdadeira e a conseqüente for fal-sa. Em todos os outros casos, a proposição resultante da condicional será verdadeira.

A definição dada pode ser resumida na seguinte tabe-la-verdade:

Exemplo: Considere as proposições: A: João passou de ano. B: João passou em matemática.

BA → : Se João passou de ano, então João passou em matemática. Para classificar a proposição composta BA → , vamos a-nalisar a veracidade da afirmação BA → : Se João passou de ano, então João passou em matemática. • Se A é verdadeira e B é verdadeira, significa que: João

passou de ano e que João passou em matemática, portanto, a afirmação feita será verdadeira.

• Se A é verdadeira e B é falsa, significa que: João pas-sou de ano e que João não passou em matemática, portanto, a afirmação feita será falsa, pois não será possível João ter passado de ano e ter sido reprovado em matemática.

• Se A é falsa e B é verdadeira, significa que: João não passou de ano e que João passou em matemática, portanto, a afirmação feita será verdadeira, pois é pos-sível que João mesmo não tendo passado de ano mas pode ter sido aprovado em matemática, por ser possí-vel esta proposição recebe valor lógico verdadeiro.

• Se A é falsa e B é falsa, significa que: João não passou de ano e que João não passou em matemática, portan-to, a afirmação feita será verdadeira, observe que é possível que João não tenha passado de ano e tam-bém não ter passado em matemática, por ser possível esta proposição será também verdadeira.

BICONDICIONAL: CONECTIVO “A SE SOMENTE SE B”; (REPRESENTAÇÃO: BA ↔ )

A proposição composta resultante da operação da dupla implicação de proposição em outra só será verdadeira se ambas as proposições envolvidas na operação tiverem o mesmo valor lógico (ambas verdadeiras ou ambas falsas). Se uma verdadeira e a outra falsa, a bicondicional será fal-sa. A proposição composta bicondicional é denominada condição suficiente e necessária ao mesmo tempo. Pois

RACIOCÍNIO LÓGICO

115 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

simbolicamente podemos representar a bicondicional a par-tir de duas condicionais ligadas pelo conectivo “e”.

( ) ( )ABBABA →∧→⇔↔ Tabela-verdade da bicondicional:

Ex.: João vai ao cinema, se somente se, Maria não viajar. • Maria não viajar é condição suficiente e necessária pa-

ra João ir ao cinema. • João ir ao cinema é condição suficiente e necessária

para Maria não viajar. TABELA-VERDADE DOS CONECTIVOS LÓGICOS

Uma proposição é a negação de outra quando se uma for verdadeira, então a outra é obrigatoriamente falsa e, se uma for falsa, então a outra é obrigatoriamente verdadeira.

Obs.: às vezes uma proposição contradiz outra, sem ser sua negação.

Ex.: “O carro de João é preto” contradiz, mas não é negação da proposição “O carro de João é branco”, pois a negação desta (“O carro de João não é branco”) não obriga a que a cor do carro de João seja preta. Poderia ser de qualquer outra cor, diferente de branco. NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES SIMPLES: NÃO A; (REPRESENTAÇÃO: A~ ; A¬ ) MODOS DE NEGAÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES • Negação formal:

Ex.: ( )⇒A Artur vai ao cinema.

( )⇒¬A É falso dizer que, Artur vai ao cinema.

• Antepondo-se a expressão “não” ao seu verbo. Ex.: ( )⇒A Paulo é irmão de Pedro.

( )⇒¬A Paulo não é irmão de Pedro.

• Retirando-se a expressão “não” antes do verbo. Ex.: ( )⇒A Maria não gosta de ir á praia.

( )⇒¬A Maria gosta de ir á praia.

• Substituindo-se um termo da proposição por um de seus antônimos. Ex.: ( )⇒A João é alto

( )⇒¬A João é baixo. NEGAÇÃO DA CONJUNÇÃO: ( )BA ∧¬

Observando a tabela-verdade abaixo podemos extrair

a negação da conjunção.

Observe que as proposições ( )BA ∧¬ e BA ¬∨¬ são equivalentes, ou seja, apresenta mesma valoração ló-gica linha por linha da tabela-verdade. Logo,

BA)BA( ¬∨¬⇔∧¬ Ex.: A negação da proposição “João é alto e Maria não é ri-ca” é dada por:: Se representarmos à proposição “João é alto e Maria não é rica” por ( )BA ∧ , temos:

• ( )⇒∧¬ BA É falso dizer que: João é alto e Maria não

é rica. (Negação formal) • ( )⇒¬∨¬ BA João não é alto ou Maria é rica. (Nega-

ção equivalente a negação formal) NEGAÇÃO DA DISJUNÇÃO INCLUSIVA: ( )BA ∨¬

Já devemos concluir que se a negação da conjunção

é feita com a disjunção inclusiva, então a negação dessa disjunção será feita com a conjunção. Observe a tabela,

RACIOCÍNIO LÓGICO

116 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Da tabela-verdade apresentada acima temos:

)BA()BA( ¬∧¬⇔∨¬

Ex.: A negação da proposição “Maria é rica ou Artur é feio” é dada por: Representando a proposição “Maria é rica ou Artur é fei-o” por ( )BA ∨ , temos:

• ( )⇒∨¬ BA É falso dizer que “Maria é rica ou Artur é

feio”. (Negação formal) • ( )⇒¬∧¬ BA “Maria não é rica ou Artur não é feio

NEGAÇÃO DA DISJUNÇÃO EXCLUSIVA: ( )B A ∨¬

Observando a tabela-verdade abaixo vamos concluir

que temos duas formas de negar a disjunção exclusiva.

Da tabela-verdade acima podemos dizer que:

)AB()BA(BA)BA( →∧→⇔↔⇔∨¬

Ex.: A negação da proposição “Ou Maria é rica ou João é rico, mas não ambos” é dada por: Representando a proposição “Ou Maria é rica ou João é rico, mas não ambos” por ( )BA ∨ , temos:

• ( )⇒∨¬ B A É falso dizer que, ou Maria é rica ou João

é rico, mas não ambos. (Negação formal). • ( )⇒↔ BA Maria é rica se somente se João é rico.

• ( ) ( )⇒→∧→ ABBA Se Maria é rica, então João é

rico e se João é rico, então Maria é rica. NEGAÇÃO DA CONDICIONAL: ( )B A →¬

A tabela-verdade da condicional apresenta três valores

lógicos verdadeiros e um valor lógico falso, portanto a tabe-la-verdade que representa a negação da condicional deve ter três valores lógicos falsos e um valor lógico verdadeiro assim distribuídos,

Vimos que a negação da condicional é feita com o co-nectivo da conjunção assim representado,

)BA)BA( ¬∧⇔→¬ Ex.: A negação da proposição “Se Maria viaja, então João não vai ao cinema”, é dada por: Representando a proposição “Se Maria viaja, então João não vai ao cinema” por ( )BA → , temos:

• ( )⇒→¬ BA É falso dizer que se Maria viaja, então João não vai ao cinema. (Negação formal)

• ( )⇒¬∧ BA Maria viaja e João vai ao cinema. NEGAÇÃO DA BICONDICIONAL:

( )B A ↔¬

Já vimos que a negação da disjunção exclusiva é fei-

ta com a bicondicional, portanto a negação da bicondicional será feita com a disjunção exclusiva, observe a tabela-verdade abaixo,

Representamos, portanto, a negação da bicondicional por:

)BA()AB()BA()BA( ∨⇔¬∧∨¬∧⇔↔¬

Ex.: A negação da proposição “Maria viaja se somente se João não vai ao cinema”, é dada por: Representando a proposição “Maria viaja se somente se João não vai ao cinema”, por ( )BA ↔ , temos:

• ( )⇒↔¬ BA É falso dizer que Maria viaja se somente

se João não vai ao cinema. (Negação formal) • ( ) ( )⇒¬∧∨¬∧ ABBA Maria viaja e João vai ao ci-

nema ou João não vai ao cinema e Maria não viaja. • ( )⇒∨ B A Ou Maria viaja ou João não vai ao cinema,

mas não ambos. Tabela de Negação dos conectivos lógicos:

RACIOCÍNIO LÓGICO

117 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Duas ou mais proposições são ditas logicamente e-quivalentes quando suas valorações são iguais linha por li-nha na tabela-verdade. EQUIVALÊNCIAS COMUTATIVAS CONJUNÇÃO Observando a tabela abaixo observamos que a conjun-ção é comutativa pois,

ABBA

ABBA

¬∧¬⇔¬∧¬

∧⇔∧

Ex.: São equivalentes as proposições: • ( )⇒∧ BA Ana adora ir à praia e gosta de ir à piscina.

• ( )⇒∧ AB Ana gosta de ir à piscina e adora ir à praia.

DISJUNÇÃO A proposição composta denominada de disjunção é co-mutativa pois:

ABBA ∨⇔∨ Inclusiva

ABBA ∨⇔∨

Exclusiva

Ex.: São equivalentes as proposições: • ( )⇒∨ BA João é engenheiro ou eletricista.

• ( )⇒∨ AB João é eletricista ou engenheiro.

• ( )⇒∨ B A Ou João é engenheiro ou arquiteto, mas

não ambos. • ( )⇒∨ A B Ou João é arquiteto ou engenheiro, mas

não ambos.

BICONDICIONAL A equivalência da proposição composta bicondicional é dada pela propriedade comutativa ou com a separação em duas condicionais.

ABBA ↔⇔↔ e

)AB()BA(BA →∧→⇔↔

Ex.: São equivalentes as proposições: • ( )⇒↔ BA João vai ao cinema se somente se Maria

não viajar. • ( )⇒↔ AB Maria não viaja se somente se João ir ao

cinema. • ( ) ( )⇒→∧→ A BB A Se João vai ao cinema então

Maria não viaja. Se Maria não viaja então João vai ao cinema

EQUIVALÊNCIAS NÃO-COMUTATIVA CONDICIONAL A proposição condicional não é comutativa, pois, dadas as proposições “Se João passou de ano, então João pas-sou em matemática” e a proposição “Se João passou em matemática, então João passou de ano” estas não são e-quivalentes. A equivalência lógica da condicional é dada por:

)AB(BA ¬→¬⇔→ )AB(BA ∨¬⇔→

e )AB(BA ¬∨⇔→

RACIOCÍNIO LÓGICO

118 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

ARGUMENTO

Denomina-se argumento a relação que associa um

conjunto de proposições P1, P2, P3,...,Pn, chamadas propo-sições do argumento e uma proposição Q denominada conclusão do argumento. ARGUMENTO VÁLIDO

Uma argumentação válida é uma seqüência finita de proposições, na qual a última proposição da seqüência, chamada conclusão, é obrigatoriamente V, supondo-se que todas as proposições que a antecedem sejam V. • Tautologia: É toda proposição que é sempre verdadei-

ra, independentemente da verdade dos termos que a compõem.

Ex.: Se João é ator, então João é ator ou Beto não é can-tor. (A) ⇒ João é ator (B) ⇒ João não é cantor.

• Contradição: É toda proposição que é sempre falsa,

independentemente da verdade dos termos que a compõem.

Ex.: João é alto e Maria é magra e Maria é gorda e João não é alto. (A) ⇒ João é alto. (¬A) ⇒ João não é alto. (B) ⇒ Maria é magra. (¬B) ⇒ Maria é gorda.

Ex1.: Se Carina é amiga de Carol, então Carmem é cunha-da de Carol. Carmem não é cunhada de Carol. Se Carina não é cunhada de Carol, então Carina é amiga de Carol. Logo:

a) Carina é cunhada de Carmem e é amiga de Carol; b) Carina não é amiga de Carol ou não é cunhada de

Carmem; c) Carina é amiga de Carol ou não é cunhada de Carol; d) Carina é amiga de Carmem e é amiga de Carol; e) Carina é amiga de Carol e não é cunhada de Carmem Resolução: Se Carina é amiga de Carol, então Carmem é cunhada de Carol.

F → F = V Carmem não é cunhada de Carol.

V Se Carina não é cunhada de Carol, então Carina é amiga de Carol

F → F = V Ex2.: Ana é artista ou Carlos é carioca. Se Jorge é juiz, en-tão Breno não é bonito. Se Carlos é carioca, então Breno é bonito. Ora, Jorge é juiz. Logo: a) Jorge é juiz e Breno é bonito; b) Carlos é carioca ou Breno é bonito; c) Breno é bonito e Ana é artista; d) Ana não é artista e Carlos é carioca; e) Ana é artista e Carlos não é carioca Resolução: Ana é artista ou Carlos é carioca.

V ∨∨∨∨ F = V Se Jorge é juiz, então Breno não é bonito.

V → V = V Se Carlos é carioca, então Breno é bonito.

F → F = V Ora, Jorge é juiz.

V QUANTIFICADORES: (TODO, ALGUM, NENHUM)

São termos que indicam a quantos elementos de uma determinada classe se aplica uma propriedade. Ex.: Todo múltiplo de 4 é um número par. Algum múltiplo de 4 é divisível por 6. Nenhum número par é primo. NEGAÇÃO DOS QUANTIFICADORES • Negação do quantificador “todo”

Ex.: ( A ) ⇒ Todas as mulheres são bonitas. ( A ) ⇒ Nenhuma mulher é feia. (¬A) ⇒ Pelo menos uma mulher não é bonita. (¬A) ⇒ Alguma mulher não é bonita.

• Negação do quantificador “Algum (pelo menos um)”

Ex.: ( A ) ⇒ Alguns escritores são professores. ( A ) ⇒ Pelo menos um escritor é professor.

RACIOCÍNIO LÓGICO

119 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

(¬A) ⇒ Todos os escritores não são professores. (¬A) ⇒ Nenhum escritor é professor.

• Negação do quantificador “Nenhum” Ex.: ( A ) ⇒ Nenhum escritor é poeta. ( A ) ⇒ Todo escritor não é poeta. (¬A) ⇒ Algum escritor é poeta. (¬A) ⇒ Pelo menos um escrito é poeta.

SILOGISMO, FALÁCIA E PARADOXO SILOGISMO

É uma forma de argumentação válida em que, é for-mada por duas premissas e uma conclusão. Ex1.: Todo maranhense é brasileiro.

João é maranhense. Logo, João é brasileiro.

Ex2.: Todas as misses são mulheres bonitas. Nenhuma mulher bonita fica solteira. Logo, nenhuma misse fica solteira.

Ex3.: Todas as aranhas são verdes. O cachorro é uma aranha. Logo, o cachorro é verde.

Ex4.: Todas as pessoas carecas são capazes. Existem professores que são carecas.

Logo, existem professores que são capazes. FALÁCIA OU SOFISMA É uma forma de argumentação não válida formada por premissas verdadeiras que, por representarem casos espe-cíficos, não podem ser generalizadas. Ex1.: João é mortal;

Artur é mortal; Logo, todos os homens são mortais.

Ex2.: Nenhum brasileiro é africano; Nenhum africano é europeu; Logo, nenhum brasileiro é europeu.

Ex3.: Todo caranguejo é crustáceo. Peixe não é caranguejo. Logo, peixe não é crustáceo.

Ex4.: Todos os ludovicenses são maranhenses. Maria não é ludovicense. Logo, Maria não é maranhense.

PARADOXO

É uma forma de argumentação não válida em que par-te de enunciados não contraditórios, mas as conclusões são contraditórias Ex.: Todos os piauienses são mentirosos;

Artur disse, “sou piauiense”; Logo, Artur é mentiroso.

Ex2.: O número inteiro x não é par ou impar x não é par. Logo, x é impar.

94. Em um posto de fiscalização da PRF, cinco veículos fo-ram abordados por estarem com alguns caracteres das pla-cas de identificação cobertos por uma tinta que não permi-tia o reconhecimento, como ilustradas abaixo, em que as in-terrogações indicam os caracteres ilegíveis.

Os policiais que fizeram a abordagem receberam a seguin-te informação: se todas as três letras forem vogais, então o número, formado por quatro algarismos, é par. Para verifi-car se essa informação está correta, os policiais deverão retirar a tinta das placas a] I, II e V. b] I, III e IV. c] I, III e V. d] II, III e IV. e] II, IV e V.

95. O reino está sendo atormentado por um terrível dra-gão. O mago diz ao rei: “O dragão desaparecerá amanhã se e somente se Aladim beijou a princesa ontem”. O rei, tentando compreender melhor as palavras do mago, faz as seguintes perguntas ao lógico da corte: I. Se a afirmação do mago é falsa e se o dragão desapa-

recer amanhã, posso concluir corretamente que Aladim beijou a princesa ontem?

II. Se a afirmação do mago é verdadeira e se o dragão desaparecer amanhã, posso concluir corretamente que Aladim beijou a princesa ontem?

III. Se a afirmação do mago é falsa e se Aladim não beijou a princesa ontem, posso concluir corretamente que o dragão desaparecerá amanhã?

O lógico da corte, então, diz acertadamente que as respos-tas logicamente corretas para as três perguntas são, respectivamente: a] Não, sim, não b] Não, não, sim c] Sim, sim, sim d] Não, sim, sim e] Sim, não, sim

96. Se Marcos não estuda, João não passeia. Logo, a] Marcos estudar é condição necessária para João não

passear.

RACIOCÍNIO LÓGICO

120 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

b] Marcos estudar é condição suficiente para João pas-sear.

c] Marcos não estudar é condição necessária para João não passear.

d] Marcos não estudar é condição suficiente para João passear.

e] Marcos estudar é condição necessária para João pas-sear.

97. Os jogadores do Estrela Futebol Clube são craques. Assinale a opção correspondente à negação da frase aci-ma. a] Nenhum jogador do Estrela Futebol Clube é craque. b] Quase todos os jogadores do Estrela Futebol Clube

não são craques. c] Existe algum jogador do Estrela Futebol Clube que não

é craque. d] Apenas alguns jogadores do Estrela Futebol Clube são

craques.

98. Considerando que os números naturais x e y sejam tais que “se x é ímpar, então y é divisível por 3”, é correto afir-mar que, a] se x é par, então y não é divisível por 3. b] se y é divisível por 3, então x é ímpar. c] se y = 9, então x é par. d] se y = 10, então x é par.

99.

Considere que cada um dos cartões acima tenha um núme-ro em uma face e uma figura na outra, e que alguém fez a seguinte afirmação: “se, em um cartão, há um número ím-par em uma face, então, na outra face, há um quadrado”. Para comprovar se essa afirmação é verdadeira, será ne-cessário olhar a outra face a] apenas dos cartões A e B. b] apenas dos cartões A, D e E. c] apenas dos cartões B, C e E. d] de todos os cartões.

100. Carlos não ir ao Canadá é condição necessária para Alexandre ir à Alemanha. Helena não ir à Holanda é condi-ção suficiente para Carlos ir ao Canadá. Alexandre não ir à Alemanha é condição necessária para Carlos não ir ao Ca-nadá. Helena ir à Holanda é condição suficiente para Ale-xandre ir à Alemanha. Portanto: a] Helena não vai à Holanda, Carlos não vai ao Canadá,

Alexandre não vai à Alemanha. b] Helena vai à Holanda, Carlos vai ao Canadá, Alexan-

dre não vai à Alemanha. c] Helena não vai à Holanda, Carlos vai ao Canadá, Ale-

xandre não vai à Alemanha. d] Helena vai à Holanda, Carlos não vai ao Canadá, Ale-

xandre vai à Alemanha.

e] Helena vai à Holanda, Carlos não vai ao Canadá, Ale-xandre não vai à Alemanha.

101. Uma casa foi enfeitada com lâmpadas pisca-pisca de cinco corres: amarelas, verdes, vermelhas, azuis, roxas. Há uma programação para o acender e apagar das lâmpa-das, mas sabe-se pouco sobre ela. A única informação que se tem é que, se as lâmpadas azuis estiverem acesas, to-das as outras lâmpadas estarão apagadas, exceto as ver-melhas. Se este arranjo funcionar corretamente, é certo que a] Quando as lâmpadas amarelas estiverem acesas, as

vermelhas estarão apagadas. b] Quando as lâmpadas vermelhas estiverem acesas, as

azuis estarão apagadas. c] As lâmpadas verdes estarão acesas sempre que as ro-

xas também estiverem. d] quando as lâmpadas verdes estiverem apagadas, as

azuis estarão acesas. e] Quando as lâmpadas amarelas estiverem acesas, as

azuis estarão apagadas.

102. Todos os atletas têm bom condicionamento físico e to-dos os bombeiros são paramédicos. Antônio é bombeiro e Pedro tem um bom preparo físico. Se nenhum paramédico tem bom preparo, então a única alternativa que NÃO pode ser inferida a partir dessas premissas é: a] Pedro não é paramédico. b] Paramédicos não têm um bom preparo físico. c] Pedro é atleta. d] Bombeiros não são atletas. e] Antônio é paramédico.

103. Qual das afirmações abaixo é a negação lógica da se-guinte afirmação: “Se você tem um automóvel, então não precisa andar de ônibus”. a] Se você não precisa andar de ônibus então tem um au-

tomóvel b] Se você precisa andar de ônibus então não tem um au-

tomóvel. c] Você tem um automóvel e precisa andar de ônibus. d] Você precisa andar de ônibus ou não tem um automó-

vel e] Você não precisa andar de ônibus e tem um automó-

vel.

104. Dizer que “Ana não é alegre ou Beatriz é feliz” é do ponto de vista lógico, o mesmo que dizer: a] se Ana não é alegre, então Beatriz é feliz. b] se Beatriz é feliz, então Ana é alegre. c] se Ana é alegre, então Beatriz é feliz. d] se Ana é alegre, então Beatriz não é feliz. e] se Ana não é alegre, então Beatriz não é feliz.

105. O seguinte enunciado é verdadeiro: “Se uma mulher está grávida, então a substância gonado-trofina está presente em sua urina”

RACIOCÍNIO LÓGICO

121 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Duas amigas, Fátima e Mariana, fizeram exame e consta-tou-se que a substância está presente na urina de Fátima e não está presente na urina de Mariana. Utilizando a propo-sição anunciada, os resultados dos exames e o raciocínio lógico: a] garantem que Fátima está grávida e não se pode ga-

rantir que Mariana esteja grávida; b] garantem que Mariana não está grávida e não se pode

garantir que Fátima esteja grávida; c] garantem que Mariana está grávida e que Fátima tam-

bém está grávida; d] garantem que Fátima não está grávida e não se pode

garantir que Mariana esteja grávida; e] garantem que Mariana não está grávida e que Fátima

está grávida.

106. Carmem, Gerusa e Maribel são suspeitas de um crime. Sabe-se que o crime foi cometido por uma ou mais de uma delas, já que podem ter agido individualmente ou não. Sa-be-se que, se Carmem é inocente, então Gerusa é culpada. Sabe-se também que ou Maribel é culpada ou Gerusa é culpada, mas não as duas. Maribel não é inocente. Logo, a] Gerusa e Maribel são as culpadas. b] Carmem e Maribel são culpadas. c] somente Carmem é inocente. d] somente Gerusa é culpada. e] somente Maribel é culpada.

107. Surfo ou estudo. Fumo ou não surfo. Velejo ou não es-tudo. Ora, não velejo. Assim, a] estudo e fumo. b] não fumo e surfo. c] não velejo e não fumo. d] estudo e não fumo. e] fumo e surfo.

108. As sentenças abaixo são verdadeiras. I. Se vou à Brasília de avião, o vôo atrasa. II. Se o vôo para Brasília atrasa, fico mal-humorado. Então, também é verdade que a] se o vôo para Brasília não atrasa, não estou indo à

Brasília. b] se não vou à Brasília de avião, fico mal-humorado. c] se o vôo para Brasília não atrasa, não fico mal- humo-

rado. d] o vôo para Brasília não atrasa e não fico mal- humora-

do. e] vou à Brasília de avião e não fico mal-humorado.

109. O comandante da polícia de um município afirmou que sempre que é realizado um jogo de futebol importante na cidade, necessita-se deslocar um grande número de polici-ais para a região do estádio, diminuindo o patrulhamento em outros bairros, o que acarreta um aumento no número de assaltos registrados.

A partir dessa afirmação, é correto concluir que, se em um determinado dia a] o número de assaltos registrados for mais alto do que o

normal, um jogo de futebol estará sendo realizado na cidade.

b] não houver deslocamento de policiais para a região do estádio, o número de assaltos registrados na cidade será baixo.

c] o número de assaltos registrados for baixo, nenhum jo-go de futebol importante estará sendo realizado na ci-dade.

d] nenhum jogo de futebol importante estiver sendo reali-zado na cidade, o patrulhamento em outros bairros se-rá normal.

e] o número de assaltos registrados for mais alto do que o normal, um grande número de policiais será encontra-do na região do estádio.

110. Homero não é honesto, ou Júlio é justo. Homero é ho-nesto, ou Júlio é justo ou Beto é bondoso. Beto é bondoso, ou Júlio não é justo. Beto não é bondoso, ou Homero é ho-nesto. Logo: a] Beto é bondoso, Homero é honesto, Júlio não é justo. b] Beto não é bondoso, Homero é honesto, Júlio não é

justo. c] Beto é bondoso, Homero é honesto, Júlio é justo. d] Beto não é bondoso, Homero não é honesto, Júlio não

é justo. e] Beto não é bondoso, Homero é honesto, Júlio é justo.

111. Algum A é B. Todo A é C. Logo a] algum D é A. b] todo B é C. c] todo C é A. d] todo B é A. e] algum B é C.

112. Se “Alguns poetas são nefelibatas” e “Todos os nefeli-batas são melancólicos”, então, necessariamente: a] Todo melancólico é nefelibata. b] Todo nefelibata é poeta. c] Algum poeta é melancólico. d] Nenhum melancólico é poeta. e] Nenhum poeta não é melancólico.

113. Considerando “Todo livro é instrutivo” uma proposição verdadeira, é correto inferir que a] “nenhum livro é instrutivo” é uma proposição necessa-

riamente verdadeira. b] “algum livro não é instrutivo” é uma proposição verda-

deira ou falsa. c] “algum livro é instrutivo” é uma proposição verdadeira

ou falsa. d] “algum livro é instrutivo” é uma proposição necessari-

amente verdadeira. e] “algum livro não é instrutivo” é uma proposição neces-

sariamente verdadeira.

RACIOCÍNIO LÓGICO

122 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

ÁREAS DE FIGURAS PLANAS 1 – Triângulos: 1º Caso: Dadas as medidas de um lado e da altura cor-respondente de um triângulo qualquer. Temos que sua área é dada por:

a

h 2

haA T

⋅=

2º Caso: Dada a medida de um lado de um triângulo eqüi-látero. Temos que sua área é dada por:

a

a ah

4

32

T

⋅=

aA

3º Caso: Dados os três lados de um triângulo qualquer, podemos calcular a área desse triângulo através da Fórmu-la de Hierão. Que consiste em:

( ) ( ) ( )cpbpappA T −⋅−⋅−=

Onde p é dito semiperímetro que é dado por:

2

cbap

++=

Importante: P é igual a soma de todos os lados de uma figu-ra plana, logo P é dito perímetro de toda e qualquer figura. 2 – Quadriláteros Notáveis 2.1 – Trapézio

É todo quadrilátero que tenha um par de lados paralelos.

A B

CD

CDAB //

• Os lados paralelos do trapézio chamam-se bases. • Os lados não paralelos de um trapézio são ditos trans-

versais. • Trapézio isósceles é todo trapézio cujos lados transver-

sais são congruentes. • Trapézio retângulo é todo trapézio que tenha um ângulo

interno reto. 2.1.1 – Área de um Trapézio:

A área de um trapézio é o produto entre a média das bases e sua altura.

( )

2

AT

hbB ⋅+=

2.2 – Paralelogramo:

É todo quadrilátero que tenha dois pares de lados

paralelos.

A B

C

Mh

base

D

BCAD

DCAB

//

//

• Os lados opostos são congruentes. • Os ângulos opostos são congruentes. • Dois ângulos consecutivos somam 180º. • As duas diagonais cortam-se ao meio, ou seja, pelo

ponto médio. • Qualquer um dos lados pode ser denominado base. 2.2.1 – Área do Paralelogramo:

A Área do paralelogramo é o produto entre a base e a sua altura.

hbA P ⋅=

2.3 – Retângulo:

É todo quadrilátero que tenha os quatro ângulos in-ternos retos.

A B

CDbase

h

• Valem todas as propriedades dos paralelogramos, pois

todo retângulo é um paralelogramo.

RACIOCÍNIO LÓGICO

123 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• As duas diagonais do retângulo têm mesmo tamanho. • Cada diagonal do retângulo é a hipotenusa de um tri-

ângulo retângulo cujos catetos são lados do retângulo. 2.3.1 – Área do Retângulo:

A Área do retângulo é o produto entre a base e a sua altura.

hbA R ⋅=

2.4 – Losango:

É todo quadrilátero plano que tenha os quatro lados com mesma medida (lados congruentes).

A

a a

aa

B

C

D

• Valem todas as propriedades dos paralelogramos, pois todo losango é um paralelogramo.

• As diagonais são perpendiculares. • As diagonais dividem os ângulos internos ao meio (são

bissetrizes dos ângulos internos). 2.4.1 – Área do Losango:

A área do losango é média do produto das diago-nais.

2

dDA L

⋅=

2.5 – Quadrado:

É todo quadrilátero que for losango e retângulo ao mesmo tempo.

a a

a

a

2a

A B

CD

• Valem as mesmas propriedades do losango. • Valem as mesmas propriedades do retângulo. • A diagonal de um quadrado de lado a é 2a .

2.5.1 – Área do Quadrado:

A área do quadrado é o quadrado do lado.

2

aAQ =

3– Hexágono Regular:

Denominamos por hexágono regular ao polígono convexo de seis lados congruentes e com todos os ângulos internos congruentes.

a

a

aaa

a

a

a

• Todo hexágono regular pode ser decomposto em seis triângulos eqüiláteros cujos lados terão a mesma me-dida dos lados do hexágono.

3.1 – Área do Hexágono Regular 3.2

Para determinar a área do hexágono regular, calcu-lamos a área de um triângulo eqüilátero e multiplicamos o resultado por 6.

⋅⋅=

4

3

6

2

aA H

4 – Circunferência:

Denominamos circunferência ao conjunto de todos os pontos de um plano que eqüidistam de um ponto fixado no mesmo plano.

O

r

• O centro é o ponto pertencente ao plano da circunfe-rência e que eqüidista de todos os pontos dela.

• Chama-se raio a qualquer um dos segmentos que te-nha uma extremidade no centro e outra num ponto da circunferência.

RACIOCÍNIO LÓGICO

124 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Todos os raios de uma circunferência têm o mesmo comprimento.

• Chama-se de corda a qualquer segmento cujas extre-midades pertençam a uma mesma circunferência.

• Diâmetro é qualquer corda que passe pelo centro de sua circunferência.

• Numa mesma circunferência, um diâmetro tem o dobro da medida de um raio.

• Círculo é o conjunto de todos os pontos cuja distância ao centro de uma circunferência seja menor ou igual ao comprimento do raio.

4.1 – Perímetro do Círculo:

O perímetro de um círculo é o comprimento da cir-cunferência que o limita.

Or

P

rPercir ⋅⋅= π2

Nas questões de concursos, o valor de é freqüen-temente arredondado para 3,14 ou simplesmente é deixado indicado. 4.2 – Área do Círculo:

A área do círculo é determinada pela fórmula:

2rACir ⋅= π

4.3 – Setor Circular:

Denominamos por setor circular a qualquer uma das regiões de um círculo que fica limitada por dois de seus rai-os.

r

r

O x)

4.4 – Área do Setor Circular:

Se x é a medida em graus do ângulo de abertura do setor de um círculo de raio r, então a área deste setor é de-terminada por:

2

360

rx

S ⋅⋅= π

Seja α um dos ângulos agudos de um triângulo re-tângulo. Denominamos: • Cateto oposto: O cateto oposto ao ângulo α. • Cateto adjacente: O cateto adjacente ao ângulo α • Hipotenusa: A hipotenusa.

Em todo triângulo retângulo a soma dos quadrados

dos catetos é igual ao quadrado da hipotenusa (Teorema de Pitágoras).

cat. opo.hipo.

cat. adj.α

2 – Razões Trigonométricas num Triângulo Retângulo:

As três razões trigonométricas fundamentais são:

adj. cat.

opo. cat.

hipo.

adj. cat.

cos

hipo.

opo. cat.

=== ααα tgsen

3 – Relações Trigonométricas de Ângulos Notáveis:

Ângulos sen α cos α tg α

30º 2

1 2

3 3

3

45º 2

2 2

2 1

60º 2

3 2

1 3

Sejam e dois ângulos agudos tais que º90=+ βα

(e são complementares). Pode-se demonstrar as seguin-tes relações: • αββα cos e cos == sensen • 1 g =× βα tgt

• β

αα

os

g

c

sent =

• sen β

αg α

cos

cot = ou αtg

g α1

cot =

• ( ) ( ) 1 cosen 22

=+ ααs

RACIOCÍNIO LÓGICO

125 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

PARALELEPÍPEDO:

Denominamos paralelepípedo a todo sólido geométrico de seis faces, sendo todas elas paralelogramos.

Área total: ( )bcacabAtot ++= 2

Volume: cbaV ××=

CUBO

É um paralelepípedo reto-retângulo onde todas as faces são quadradas.

Área total: 2

6aAtot =

Volume: 3

aV =

PRISMA

Denominamos prisma a todo poliedro de n + 2 faces onde: • Duas faces situam-se em planos paralelos e são polí-

gonos congruentes com n lados (chamam-se bases). • As outras n faces são sempre paralelogramos (cha-

mam-se faces laterais).

Volume do Prisma: V = (área da base) x (altura)

114. A Praça das Rosas, na Cidade dos Jardins, possui a forma de um trapézio retângulo, com as medidas constan-tes na figura a seguir:

A área dessa praça é: a] 1380 m² b] 1820 m² c] 1426 m² d] 2736 m² e] 2660 m²

115. Um papagaio foi construído com o formato apresenta-do na figura abaixo. É o resultado da “união” entre um re-tângulo de 24 cm X 10 cm e um triângulo em que todos os ângulos internos medem 60º.

Desconsiderando as bordas necessárias para colagem, o papel necessário para “cobrir” esse papagaio mede: a] ( ) 2

321024 cmA +=

b] ( ) 2

33548 cmA +=

c] ( ) 2

331240 cmA +=

d] ( ) 2

312240 cmA +=

e] ( ) 2

310348 cmA +=

116. Uma praça retangular tem a forma indicada na figura. Quem percorre a passarela indicada pelo percurso ABCD anda 17 metros.

RACIOCÍNIO LÓGICO

126 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Quem passa pelo meio dos jardins, fazendo o percurso di-reto de A para D, anda menos. Quantos metros a menos? a] 3 b] 6 c] 5 d] 4 e] 2

117. A figura a seguir indica a planificação de um sólido ge-ométrico de base triangular, com medidas especificadas em centímetros. O volume desse sólido é:

a] 3

cm 320

b] 3

cm 336

c] 3

cm 318

d] 3

cm 324

e] 3

cm 372

118. Considere um círculo com 1,1 cm de diâmetro e um quadrado com 1 cm de lado. A área do círculo: a] é mais do que o dobro da do quadrado; b] é π vezes a diagonal do quadrado; c] é o dobro da do quadrado; d] é igual a do quadrado; e] é menor do que a do quadrado.

119. A hipotenusa de um triângulo retângulo mede 10 cm e um de seus catetos mede 6 cm. A área desse triângulo é igual a: a] 24 cm2 b] 30 cm2 c] 40 cm2 d] 48 cm2 e] 60 cm2

120. Se a área de um triângulo de base B é igual a área de um quadrado de lado B, então a altura do triângulo é: a] B/2 b] B c] 4B d] B e] 2B

121. A lei de Execução Penal estabelece que o espaço mí-nimo por pessoa dentro de uma cela é de 6 m2. De acordo com esse texto legal, é correto afirmar que o número máxi-mo de pessoas encarceradas em uma cela de forma cúbi-ca, de volume igual a 1.728 m3, é de: a] 12 b] 24 c] 72 d] 144 e] 288

122. Uma caixa d´água cilíndrica tem 35 cm de diâmetro e 1 m de altura. Deseja-se construir outra caixa d´água de 80 cm de diâmetro e que comporte a mesma quantidade de água. A altura em centímetros dessa nova caixa deverá ser: a] 20 b] 30 c] 19 d] 50 e] 12

123. A figura abaixo representa um hexágono regular, inscri-to num círculo de centro 0 e raio 8 2 . A área da região assinalada na figura é:

a] 48π - 32 3

b] 64π - 192 3

c] 96π - 32 3

d] 128π - 192 3

e] 136π - 32 3

124. A área da parte hachurada vale:

(A figura contém semi-circunferências de raio a e centro nos vértices do quadrado menor.) a] a2(4 - π) b] a2(π - 2) c] 2a2 d] πa2 e] π

RACIOCÍNIO LÓGICO

127 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

125. área do trapézio da figura é 12. A área da parte hachu-rada é:

a] π b] 2π c] 3π d] 4π e] 5π

126. Três círculos de mesmo raio r são tangentes exterior-mente dois a dois. Então a área assinalada é:

a] )32(

2

r2

π−

b] )23(

2

r2

π−

c] )33(

2

r2

π−

d]

π−

2

3

2

r2

e] 2

r

3

1

π

127. Na figura, a área assinalada é igual a 4 - π. Então a soma das áreas dos círculos iguais é:

a] π b] 2π c] 4π d] 8π e] 10π

128. Na figura abaixo, considere o segmento a = 2m. A área da superfície sombreada é igual a:

a] 2πm2 b] 4m2 c] 2m2 d] πm2 e] n.d.a.

129. Na figura abaixo temos o triângulo retângulo cujos la-dos medem 5cm, 12cm e 13cm e a circunferência inscrita nesses triângulo, a área da região sombreada é, em cm2:

a] 30(1 - π) b] 5(6 – 1,25π) c] 3(10 - 3π) d] 2(15 - 8π) e] 2(15 - 2π)

130. Sendo ABC um triângulo equilátero de 2 cm de lado P, Q e R pontos médios dos lados, a área da superfície assi-nalada é:

a] 2

cm

2

3 π+

b] 2

cm

2

3

π+

c] (2 3 +π)cm2

d] ( 3 +2

π) cm2

e] (3 2 +π)cm2

131. Se a soma das áreas dos três círculos de mesmo raio é 3π, a área do triângulo equilátero ABC é:

RACIOCÍNIO LÓGICO

128 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

a] 7 3 + 12

b] 7 + 4 3

c] 19 3

d] 11 3

e] 8 3

132. Na circunferência de centro A, AB = 2 dm, AC = 3 dm e AD = 1 dm. A área da figura hachurada é:

a] 5

2πdm2

b] 4

3π dm2

c] π dm2

d] 5

4π dm2

e] 3

2π dm2

GABARITO

114 – B 118 – E 122 - A 126 – A 130 – D 115 – D 119 – A 123– D 127 – C 131 – A 116 – D 120 – B 124 – C 128 – D 132 – C 117 – D 121 – C 125 – B 129 – E

Atualmente, a Administração tomou-se uma das mais importantes áreas da atividade humana. Sua tarefa básica é conseguir fazer as coisas por meio de pessoas e de for-ma eficiente e eficaz. Não importa a área de atividade, seja na área industrial, comércio, serviços públicos, hospitais, universidades ou em qualquer outra forma de empreendi-mento humano, a eficiência e a eficácia com que as pesso-as trabalham para conseguir objetivos comuns depende di-retamente da capacidade. Daqueles que exercem a função administrativa. A Administração está sendo considerada a principal chave para a solução dos mais graves problemas que atualmente ocorrem nas organizações.

Para Peter Drucker, não existem países desenvolvidos e subdesenvolvidos, mas sim países que sabem adminis-trar a tecnologia e seus recursos disponíveis e países que ainda não o sabem. Em outras palavras, existem países administrados e países subadministrados. O mesmo ocorre com as organizações.

Foi a partir do momento em que as organizações pas-saram a atingir um maior grau de complexidades e expandi-ram que a sua administração começou a apresentar dificul-dades e desafios até então intransponíveis ou impensáveis para seus dirigentes. Nesse momento surgiu a necessidade de uma Teoria da Administração. Essa teoria deveria ofere-cer aos dirigentes das organizações os modelos e estraté-gias que fossem adequados para a solução de seus pro-blemas empresariais.

Mas, o que significa Administração? A palavra administração é proveniente do latim ad (que

significa direção, tendência para) e minister (que significa subordinação ou obediência). Significa “aquele que realiza uma função sob o comando de outro, ou seja, aquele que presta um serviço a outro.”

Entretanto, a palavra administração sofreu mudanças radicais em seu significado original ao longo do tempo. Pa-ra Chiavenato, a principal tarefa da Administração é a de in-terpretar os objetivos propostos pela organização e trans-formá-los em ação organizacional por meio do planejamen-

to, organização, direção e controle (funções administrati-vas) de todos os esforços realizados em todas as áreas e em todos os níveis da organização, a fim de alcançar tais objetivos da maneira mais adequada à situação.

Dessa forma, a Administração é o processo de plane-jar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos a fim de alcançar seus objetivos.

Ao longo dos anos foram criadas várias teorias admi-nistrativas, cada uma com um enfoque diferente como res-posta aos problemas organizacionais relevantes de sua é-poca, embora cada qual valorize uma ou algumas das cinco variáveis básicas: tarefa, estrutura, pessoa, tecnologia e ambiente.

As cinco variáveis básicas da Teoria Geral da Administração

TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA • Iniciada por Frederick Taylor e tinha ênfase nas tare-

fas. • Abordagem de baixo para cima (operário para supervi-

sor) e das partes para o todo. • Atenção nos métodos de trabalho, permitindo a espe-

cialização do operário e dos supervisores.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

130 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Busca da eficiência individual (métodos e processos – meio) – maior produtividade.

• Deve haver uma identidade de interesses entre empre-gados (altos salários) e empregadores (baixo custo de produção).

• Administração planeja e supervisiona e o operário tra-balha.

• Padronização do tempo de uma tarefa, eliminando mo-vimentos inúteis e melhorando a eficiência do operário, aumento o rendimento da produção.

• Linha de produção (linha de montagem) – principal ba-se de aplicação.

• Diminuição das tarefas de um cargo (especialização – simplicidade do cargo).

• Incentivo para produção além do tempo-padrão (100%).

• Via o homem como quem trabalha só pelo dinheiro (homo economicus).

• As condições de trabalho (conforto e ambiente físico) são importantes para a eficiência.

• Padronização da matéria-prima, máquina, equipamen-tos, ferramentas, etc. para garantir a máxima eficiência e reduzir custos.

• O administrador não deve se preocupar com a norma-lidade, somente com as exceções (princípio da exce-ção).

Princípios de Taylor (P.P.E.C.)

1. Planejamento: substituição da improvisação pelo mé-

todo científico. 2. Preparo: selecionar e preparar o operário e as máqui-

nas. 3. Controle: controlar para que o trabalho esteja sendo

executado dentro do previsto. 4. Execução: distribuição das atribuições e responsabili-

dades.

Princípios de Ford (I.E.P.) 1. Intensificação: diminuir o tempo de produção e colo-

cação rápida do produto no mercado. 2. Economicidade: reduzir ao mínimo o estoque de ma-

téria-prima. 3. Produtividade: aumentar a capacidade de produção

do homem. Críticas a Taylor • Mecanicismo: pouca atenção ao elemento humano. • Superespecialização do operário: não havia vontade

do operário em se qualificar. • Visão microscópica do homem: ignora o trabalhador

como ser humano e social (o homem é um acessório da máquina).

• Ausência de comprovação científica: não há pesqui-sa que comprove sua eficiência (“como” e não “porque” da ação).

• Abordagem incompleta da organização: não há a-bordagem informação da organização, nem dos aspec-tos humanos.

• Limitação do campo de aplicação: limitado à fábrica, esquecendo do financeiro, comercial, etc.

• Abordagem prescritiva e normativa: aplicação de “receitas” para o sucesso da administração (não expli-ca o funcionamento).

• Abordagem de sistema fechado: visualiza só o interi-or da organização, sem considerar o ambiente externo.

TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO CLÁSSICA • Fundada por Henri Fayol, tinha ênfase na estrutura. • Também buscava a eficiência • Abordagem de cima para baixo (direção para execu-

ção). • Centralizada em um único chefe. • Estudo da organização do ponto de vista de sua ana-

tomia.

Seis funções básicas da empresa (A.C.C.F.S.T.) 1. Funções técnicas: bens e serviços. 2. Funções comerciais: compra, venda e permutação. 3. Funções financeiras: procura e gerencia capital. 4. Funções de segurança: proteção e preservação. 5. Funções contábeis: inventários, registros, custos, es-

tatísticas. 6. Funções administrativas: integração da direção com

as outras funções.

As funções administrativas (6) têm os seguintes elementos (POC³)

Ocorre em qualquer nível hierárquico proporcionalmente. 1. Prever: visualiza o futuro e traça o programa. 2. Organizar: constituir o material e o social da empresa. 3. Comandar: dirigir e orientar. 4. Coordenar: ligar, unir e harmonizar. 5. Controlar: verificar se está tudo conforme as regras e

ordens. • A função administrativa ocorre em todos os níveis hie-

rárquicos, com mais intensidade nos níveis mais altos (direção), em sentido contrário ao da capacidade técni-ca, que é maior nos níveis mais baixos (operários).

• Organização rígida (linear), baseada na militar, correla-cionando atividades específicas num todo.

• A divisão do trabalho é a base da organização. Dá-se em duas direções: 1. Vertical: níveis de autoridade e responsabilidade. 2. Horizontal: departamentos ou seção (atividades).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

131 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Gulick: departamentalizar para melhor eficiência. • Coordenação é obrigatória (reunião, unificação e har-

monização das atividades).

Princípios de Urwick 1. Especialização: uma função por pessoa. 2. Autoridade: linha de autoridade clara e conhecida por

todos. 3. Amplitude administrativa: superior com número limi-

tado de subordinados. 4. Definição: deveres, autoridades e responsabilidades

por escrito. Críticas à Administração Clássica • Abordagem simplificada da organização formal:

não considera o conteúdo psicológico e social das or-ganizações.

• Ausência de trabalhos experimentais: falta de com-provação científica das afirmações.

• Extremo racionalismo na concepção da adminis-tração: abstracionismo e formalismo dos princípios.

• “Teoria da máquina”: organização arranjada como uma máquina. Divisão mecânica do trabalho; especiali-zação excessiva.

• Abordagem incompleta: não se preocupou com a or-ganização formal.

• Sistema fechado: não considera o ambiente exterior. TEORIA HUMANÍSTICA • Iniciada com Elton Mayo, na Experiência de Howthor-

ne, e tinha ênfase nas pessoas. • Análise do trabalho, adaptação do trabalhador ao tra-

balho e adaptação do trabalho ao trabalhador. • Os métodos antigos de trabalho tendiam à eficiência,

nenhum para a cooperação. • Cooperação resultado de crescimento espontâneo, não

de imposição. • A organização industrial tem duas funções: produção

de bens e serviços e distribuição de satisfação entre seus participantes.

Críticas à Teoria das Relações Humanas • Oposição cerrada à Teoria Clássica: não considerou

os aspectos positivos da Teoria Clássica. • Inadequada visualização dos problemas das rela-

ções industriais: não visualizava a causa do conflito, e sim tornar o trabalho mais agradável.

• Concepção ingênua e romântica do operário: imagi-nação de um trabalhador feliz, produtivo e integrado, o que não era realidade.

• Limitação do campo de experiência: as fábricas. • Parcialidade das conclusões: restrita à organização

informal.

• Ênfase nos grupos informais: concentração exage-rada nos grupos primários.

• Enfoque manipulativo das relações humanas: de-senvolveu uma sutil estratégia para o empregado pro-duzir mais e exigir menos.

TEORIA NEOCLÁSSICA • Ênfase na prática da administração: busca de resulta-

dos concretos. • Reafirmação dos postulados clássicos: retomada dos

princípios clássicos, adaptando-os à realidade atual. • Ênfase nos princípios gerais da administração: estabe-

lecimento de normas de comportamento administrativo. • Ênfase nos objetivos e resultados: onde a organização

deve ser dimensionada, estruturada e orientada. • Ecletismo: absorver conteúdos de outras teorias. • Centralização x descentralização (delegação de pode-

res) TEORIA BUROCRÁTICA • Introduzida por Marx Weber, tinha ênfase na estrutura. • Burocracia: organização humana baseada na raciona-

lidade, adequação dos meios aos fins, garantindo má-xima eficiência.

• Ligada por comunicações, regras e ações escritas, dando caráter formal para comprovação posterior.

• Tem caráter impessoal e hierárquico. • Utilização de manuais, regulamentos e normas. • Mérito e competência para promoção, admissão e

transferência. Para isso, utilizam-se concursos, exa-mes, títulos, etc.

• Cada funcionário é profissional (especialista, assalaria-do, ocupa cargo, etc.).

• O comportamento dos membros é previsível. • Não leva em conta a organização informal. Disfunções da burocracia 1. Internalização das regras e exagerado apego ao regu-

lamento, tornando-se o cumprimento desse o objetivo. 2. Excesso de papelório. 3. Resistência a mudanças. 4. Relacionamento impessoal. 5. Decisões tomadas por quem ocupa a mais elevada ca-

tegoria hierárquica. 6. Regras e procedimentos absolutos. 7. Sinais de autoridade. 8. Dificuldade no atendimento a clientes e conflitos com o

público. TEORIA ESTRUTURALISTA • Desdobramento da Teoria Burocrática com aproxima-

ção à Teoria das Relações humanas, conciliando com a Teoria Clássica.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

132 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• O todo não é a soma das partes. É a interação entre elas.

• A sociedade moderna é uma sociedade de organiza-ções.

• Etapas do desenvolvimento das organizações para Et-zioni: natureza, trabalho, capital e organização.

• Caracteriza o “homem organizacional”, com as seguin-tes características: flexibilidade, tolerância às frustra-ções, capacidade de adiar recompensas e permanente desejo de realização.

• Abordagem múltipla: organizações formal e informal e recompensas materiais e sociais.

• Inclui as mais variadas organizações, não só as fábri-cas.

• Abordagem de sistema aberto, com uma análise intra-organizacional e interorganizacional.

TEORIA DO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL (D.O.) • Desenvolvimento Organizacional é toda mudança pla-

nejada, uma resposta da organização às mudanças. • Analisa quatro variáveis básicas: ambiente, organiza-

ção, grupo e indivíduo. • Organização é a coordenação de diferentes atividades

de contribuintes individuais com a finalidade de efetuar transações planejadas com o ambiente.

• A única maneira viável de mudar as organização é mu-dar sua “cultura”, ou seja, os sistemas dentro dos quais os homens trabalham e vivem.

Toda organização tem quatro fases: • Fase pioneira: fase inicial da organização. Processos

facilmente controláveis e supervisionáveis. • Fase de expansão: a organização cresce esse expan-

de. Aproveitamento de oportunidades e nivelamento entre produção e necessidades ambientais.

• Fase de regulamentação: estabelecimento de normas de coordenação, rotinas e processos de trabalho.

• Fase da burocratização: com o desenvolvimento, passa-se a necessitar de uma rede de regulamentação burocrática. Apresenta pouca flexibilidade.

• Fase de flexibilização: readaptação à flexibilidade, re-encontro com a capacidade inovadora.

Processo de D.O. • Colheita de dados – disponibilidade de dados e méto-

dos para coletá-los. • Diagnóstico organizacional – focaliza o processo de

solução-de-problemas. • Ação de intervenção – uma ação planejada a seguir à

fase de diagnóstico. TEORIA DE SISTEMAS • Conjunto de elementos interdependentes e interagen-

tes; grupo de unidades que formam um todo organiza-

do e que o resultado (output) é maior que o resultado que as unidades teriam se funcionassem independen-temente.

• Os sistemas existem dentro de sistemas. • Os sistemas são abertos, isto é, recebe e descarrega

algo em outros sistemas. • As funções de um sistema dependem de sua estrutura. • Penetrou na teoria administrativa por duas razões: em

face de uma síntese e uma integração maior das teori-as que a precederam e a Matemática, a Cibernética e a tecnologia da informação trouxeram possibilidades de desenvolvimento para ela.

• Da definição decorrem dois conceitos: o de propósito (ou objetivo) e o de globalismo (ou totalidade), no qual uma ação que produz mudança em uma unidade do sistema produz mudança em todo o sistema.

• Quanto à constituição, podem ser físicos (concretos), quando compostos de coisas reais, ou abstratos, quando compostos de conceitos, planos, etc.

• Quanto à natureza, podem ser fechados, sem inter-câmbio com o meio ambiente, ou abertos, com intera-ção com o meio ambiente.

TEORIA CONTINGENCIAL • Ênfase no ambiente e na tecnologia. • Contingência significa algo incerto ou eventual, que

pode suceder ou não. • Não se atinge a eficácia seguindo um único e exclusivo

modelo organizacional. • Explica que existe uma relação funcional entre as con-

dições do ambiente e as técnicas administrativas apro-priadas para o alcance eficaz dos objetivos da organi-zação.

• Não há uma única e melhor forma (“the best way”) de organizar.

CENTRALIZAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO CENTRALIZAÇÃO

A centralização enfatiza as relações escalares, isto é, a cadeia de comando. A organização é desenhada dentro da premissa de que o indivíduo no topo possui a mais alta au-toridade e que a autoridade dos demais indivíduos é esca-lada para baixo, de acordo com sua posição relativa no or-ganograma. A cadeia escalar ou cadeia de comando está intimamente relacionada com a unidade de comando.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

133 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Vantagens da centralização A centralização foi valorizada no passado devido às seguin-tes vantagens: • As decisões são tomadas por administradores que

possuem visão global da empresa. • Os tomadores de decisão no topo são mais bem trei-

nados e preparados do que os que estão nos níveis mais baixos.

• As decisões são mais consistentes com os objetivos empresariais globais.

• A centralização elimina esforços duplicados de vários tomadores de decisão e reduz custos operacionais.

• Certas funções — como compras e tesouraria — per-mitem maior especialização e vantagens com a centra-lização.

Desvantagens da centralização Todavia, a centralização tem suas desvantagens, como: • As decisões são tomadas na cúpula que está distanci-

ada dos fatos e das circunstâncias. • Os tomadores de decisão no topo têm pouco contato

com as pessoas e situações envolvidas. • As linhas de comunicação ao longo da cadeia escalar

provocam demora e maior custo operacional. • As decisões passam pela cadeia escalar, envolvendo

pessoas intermediárias e possibilitando distorções e er-ros pessoais no processo de comunicação das decisões.

DESCENTRALIZAÇÃO

A descentralização faz com que as decisões sejam pulverizadas nos níveis mais baixos da organização. A ten-dência moderna é no intuito de descentralizar para propor-cionar melhor utilização dos recursos humanos. O princípio que rege a descentralização é assim definido: a autoridade para tomar ou iniciar a ação deve ser delegada tão próxima da cena quanto possível. O grau de descentralização é tan-to maior quanto: • As decisões sejam tomadas nos níveis mais baixos da

hierarquia. • As decisões mais importantes sejam tomadas nos ní-

veis mais baixos da hierarquia. • Menor a supervisão sobre as decisões tomadas. A

descentralização significa relativa autonomia e inde-pendência para tomar decisões. Ocorre quando ne-nhum controle direto é feito ao tomar-se uma decisão. A descentralização significa relativa autonomia e inde-pendência para tomar decisões.

A descentralização em si não é boa nem má, indicável

ou contra-indicável. Ela depende das circunstâncias. Há quatro elementos que concorrem para aumentar a descen-tralização. 1. Complexidade dos problemas organizacionais. O a-

vanço tecnológico, as inovações, a intensificação das comunicações, a diversificação das linhas de produtos

e os mercados em desenvolvimento requerem versati-lidade, rapidez e precisão nas decisões, o que é im-possível obter se toda a autoridade for concentrada nas mãos de um só executivo no topo da organização. Aí, um só pensa, enquanto a totalidade das pessoas trabalha dependendo de suas decisões. A descentrali-zação permite a utilização de todos os cérebros e mús-culos da organização.

2. Delegação de autoridade. A organização, como um or-ganismo vivo, deve estar apta para se ajustar e expan-dir-se continuamente para sobreviver e crescer. O crescimento é um sinal de vitalidade e de garantia de sobrevivência. Para não atrofiar essa vitalidade com sobrecarga de trabalho e estagnação, a delegação de autoridade parece ser a resposta correta para o esfor-ço total da organização.

3. Mudança e incerteza. Quanto maior a necessidade de mudança e de inovação, tanto maior será a necessida-de de descentralização.

4. Em tempos de estabilidade. Os neoclássicos preferem a descentralização em épocas de certeza e previsibili-dade. Para eles, em situações de risco, de crise ou de dificuldade, a autoridade costuma ser centralizada no topo enquanto durar a emergência e a descentraliza-ção somente voltará quando o perigo já tiver sido ultra-passado. Essa visão é criticada e hoje a descentraliza-ção é enfatizada em tempos de mudança e de emer-gências.

Vantagens da descentralização

A descentralização permite que as decisões sejam to-

madas pelas unidades situadas nos níveis mais baixos da organização, proporcionando um considerável aumento de eficiência. As vantagens que a descentralização pode pro-porcionar são: • Os gerentes ficam mais próximos do ponto onde se

devem tomar as decisões. A descentralização corta os atrasos nas decisões causadas pelas consultas à ma-triz ou aos supervisores distantes. As pessoas que vi-vem os problemas são as mais indicadas para resolvê-los no local, economizando tempo e dinheiro.

• Aumenta a eficiência e a motivação, aproveitando me-lhor o tempo e a aptidão dos funcionários, evitando que fujam à responsabilidade, por ser mais fácil recorrer à matriz ou ao chefe.

• Melhora a qualidade das decisões à medida que seu volume e complexidade se reduzem, aliviando os che-fes principais do excesso de trabalho decisório. Os al-tos funcionários podem concentrar-se nas decisões de maior importância, deixando as menores decisões para os níveis mais baixos.

• Reduz a quantidade de papelório do pessoal dos escri-tórios centrais e os gastos respectivos. Além disso, ga-nha-se tempo: toma-se na hora uma decisão que leva-ria vários dias para ser comunicada.

• Os gastos de coordenação podem ser reduzidos devi-do à maior autonomia para tomar decisões. Isso requer

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

134 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

o estabelecimento de uma estrutura organizacional bem definida, além de políticas da companhia definindo até que ponto as unidades subsidiárias podem tomar suas decisões.

• Permite a formação de executivos locais ou regionais mais motivados e conscientes dos seus resultados o-peracionais. A estrutura descentralizada produz geren-tes gerais em vez de simples especialistas.

Desvantagens da descentralização

A descentralização tem suas limitações e traz certas desvantagens, a saber: • Falta de uniformidade nas decisões. A padronização e

a uniformidade favorecem a redução de custos opera-cionais. A descentralização provoca perda de uniformi-dade nas decisões. Porém, reuniões de “coordenação” entre os escritórios centrais e o pessoal regional que desempenha a mesma função podem reduzir esse problema.

• Insuficiente aproveitamento dos especialistas. Em ge-ral, os maiores especialistas de staff estão concentra-dos nos escritórios centrais. Com a descentralização, a tendência é pensar que já não se necessita da asses-soria da matriz. O staff da matriz pode ser adequada-mente utilizado desde que a direção defina as relações entre a matriz e o campo de atividades, a fim de encon-trar o melhor equilíbrio entre as vantagens de aguardar a chegada do assessoramento superior e a ação no mesmo lugar.

• Falta de equipe apropriada no campo de atividades. Ao proceder-se à descentraliza çõo, deve-se prover o trei-namento. O melhor meio consiste na designação pau-latina de funções, comprovando com regularidade a a-tuação para certificar-se de que as funções existentes foram assimiladas antes de acrescentar outras novas.

TIPOS DE ORGANIZAÇÕES ORGANIZAÇÃO LINEAR • Base militar e aspecto piramidal. • Linhas únicas de autoridade e responsabilidade e li-

nhas formais de comunicação. • Autoridade única, com decisões centralizadas.

Vantagens 1. Estrutura simples e de fácil compreensão. 2. Clara delimitação de responsabilidades dos órgãos e

uma notável precisão de jurisdição. 3. Facilidade de implantação. 4. Estabilidade. 5. Tipo de organização indicada para pequenas empre-

sas. Desvantagens 1. Estabilidade e constância das relações formações, o

que pode levar à rigidez e inflexibilidade da organiza-ção.

2. Autoridade linear baseada no comando único e direto, podendo tornar-se autocrática.

3. A organização linear exagera a função de chefia e de comando.

4. A unidade de comando torna o chefe um generalista que não pode se especializar em nada.

5. À medida que a empresa cresce, a organização linear provoca o congestionamento das linhas formais de comunicação.

6. As comunicações, por serem lineares, tornam-se de-moradas.

ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL • Autoridade dividida e descentralização das decisões. • Ênfase na especialização. • Várias autoridades para cada operário. • Comunicação rápida e direta.

Vantagens 1. Proporciona o máximo de especialização nos diversos

órgãos ou cargos da organização, permitindo concen-tração total de cada um deles no seu trabalho.

2. Permite a melhor supervisão técnica possível,pois cada órgão reporta-se a experts em seu campo.

3. Desenvolve comunicações diretas, sem intermedia-ções, mais rápidas e menos sujeitas a distorções.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

135 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

4. Separa as funções de planejamento e de controle das funções de execução (veremos tais funções mais adi-ante)

Desvantagens 1. Diluição e conseqüente perda de autoridade de co-

mando. 2. Subordinação múltipla, não sabendo o subordinado à

quem recorrer, levando à perda de tempo e confusões imprevisíveis.

3. Tendência à concorrência entre os especialistas. 4. Tendência à tensão e conflitos dentro da organização. ORGANIZAÇÃO LINHA-“STAFF” • “Fusão” da estrutura linear com a estrutura funcional. • Coexistência entre as linhas formais de comunicação

com as linhas diretas. • Existência de órgãos de acessória (“Staff”). • O “Staff” pode existir em qualquer nível da organiza-

ção.

Vantagens 1. Assegura assessoria especializada e inovadora man-

tendo o princípio de autoridade única. 2. Atividade conjunta e coordenada dos órgãos de linha e

órgãos Staff. Desvantagens 1. Existência de conflitos entre órgãos de linha e de Staff. 2. Dificuldade na obtenção e manutenção do equilíbrio

entre linha e Staff. COMISSÕES

Grupos de pessoas a quem, como um grupo, se dá um assunto para estudar – análise de problemas (espécie de “conselho”).

Elas não constituem órgão de uma estrutura organiza-cional. É colocada em termos de assessoria e dependência de um órgão e não tem duração fixa. É esporádica ou in-termitentemente durante certos dias ou determinadas ho-ras.

As comissões são provisórias e instáveis. Duram en-quanto não atingir o seu objetivo ou não realizar a tarefa para o qual foi criada.

CONSIDERAÇÃO DA EFICIÊNCIA E DA EFICÁCIA • Eficiência (meio): enfoque na medida normativa da

utilização de recursos no processo de alcance de resul-tado.

• Eficácia: medida normativa para alcançar resultados. • Eficiente + eficaz = efetivo (ideal) NOVAS ABORDAGENS DAS ORGANIZAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO TIPOLOGIAS DAS ORGANIZAÇÕES Segundo Etzioni • Organizações Coercitivas: poder imposto pela força

física. • Organizações Utilitárias: incentivos econômicos. • Organizações Normativas: consenso entre objetivos

e métodos da organização. Segundo Blau e Scott • Associações de benefícios mútuos: os beneficiários

são os próprios membros da organização (sindicatos, cooperativas, etc.).

• Organizações de interesses comerciais: proprietá-rios e acionistas são os beneficiários (empresas priva-das).

• Organizações de serviços: grupos de clientes são os beneficiários (hospitais, escolas, etc.).

• Organizações do Estado: beneficiário é o público em geral (correios, segurança pública, etc.).

ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL Escola de Design (SWOT) Avaliação interna da organização: • Pontos fortes (Strong points). • Pontos Fracos (Weak points) Mapeamento ambiental: • Oportunidades (Oportunites) • Ameaças ambientais (Treats). Segundo Miles e Snow • Estratégia defensiva (estabilidade / riscos). • Estratégia ofensiva (exploradora / oportunidades). • Estratégia analítica (minimizar riscos e maximizar o-

portunidades). • Estratégia reativa (quando uma das três estratégias

anteriores é seguida de maneira inadequada / sinal de fracasso).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

136 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

As cinco disciplinas (para aprendizagem das organizações) • Domínio pessoal (individual). • Modelos mentais. • Visão compartilhada. • Aprendizagem de equipes. • Pensamento sistêmico.

CONCEITO

Consiste em escolher modalidades de homogeneiza-

ção de atividades, agrupando os componentes da organi-zação em departamentos ou divisões. TIPOS • por Função organizacional • por Produtos ou serviços, • por Localização Geográfica (ou Territorial), • por Clientes, • por Fases do Processo (ou Técnica), • por Projetos (ou Objetivos),

SENTIDOS: VERTICAL E HORIZONTAL

A especialização vertical ocorre quando em uma orga-nização verifica-se a necessidade de aumentar a qualidade da supervisão ou chefia acrescentando mais níveis hierár-quicos na estrutura. A especialização vertical se faz à custa de um aumento de níveis hierárquicos. É um desdobramen-to da autoridade. É também denominada processo escalar e refere-se ao crescimento da cadeia de comando. A espe-cialização vertical caracteriza-se sempre pelo crescimento vertical do organograma, isto é, pelo aumento do número de níveis hierárquicos.

O processo escalar: especialização vertical com des-dobramento dos níveis hierárquicos

Por outro lado, a especialização horizontal ocorre quando se verifica, em uma organização, a necessidade de aumentar a perícia, a eficiência e a melhor qualidade do trabalho em si. Corresponde a uma especialização de ativi-dade e de conhecimentos. A especialização horizontal se faz à custa de um maior número de órgãos especializados, no mesmo nível hierárquico, cada qual em sua tarefa. A es-pecialização horizontal é também denominada processo funcional.

A especialização horizontal caracteriza-se sempre pelo crescimento horizontal do organograma. É mais conhecida

pelo nome de departamentalização, pela sua tendência in-crível de criar departamentos.

Todavia, dificilmente ocorre a especialização vertical sem que ocorra também a especialização horizontal, e vice-versa. Ambas se completam e dificilmente andam separa-das. Ambas, a especialização vertical e horizontal, consti-tuem formas diferentes de divisão do trabalho: a especiali-zação vertical é uma divisão do trabalho em termos de au-toridade e responsabilidade, enquanto a departamentaliza-ção é uma divisão do trabalho em termos de diferenciação entre os diversos e diferentes tipos de tarefas executadas pelos órgãos.

A departamentalização pode ocorrer em qualquer nível hierárquico da organização. Ela é um meio pelo qual se a-tribuem e se agrupam atividades diferentes por meio da es-pecialização dos órgãos, a fim de se obterem melhores re-sultados no conjunto do que se se tivesse de dispersar to-das as atividades e tarefas possíveis de uma organização indistintamente entre todos seus órgãos.

Departamento designa uma área, divisão ou segmento distintos de uma empresa sobre a qual um administrador (seja diretor, gerente, chefe, supervisor etc.) tem autoridade para o desempenho de atividades específicas. Assim, um departamento ou divisão é aqui empregado com um signifi-cado genérico e aproximativo: pode ser um departamento de produção, ou uma divisão de vendas, ou a seção de contabilidade, ou a unidade de pesquisa e desenvolvimento ou o setor de compras. Em algumas empresas, a termino-logia departamental é levada a sério e indica relações hie-rárquicas bem definidas: um superintendente cuida de uma divisão; um gerente, de um departamento; um chefe, de uma seção; um supervisor, de um setor. Em outras em-presas, a terminologia é simplesmente casual e pouco co-ordenada. Daí a dificuldade de uma terminologia universal.

À medida que ocorre a especialização do trabalho efe-tuado por meio de diferentes funções especializadas, a or-ganização passa a necessitar de coordenação dessas dife-rentes atividades, agrupando-as em unidades maiores. Daí o princípio da homogeneidade: as funções devem ser de-signadas a unidades organizacionais na base da homoge-neidade de conteúdo, com o objetivo de alcançar opera-ções mais eficientes e econômicas. As funções são homo-gêneas, à medida que seu conteúdo apresente certas se-melhanças entre si. Assim, o princípio que deve reger a departamentalização ou agrupamento de atividades é o princípio da homogeneidade.

A departamentalização é uma característica típica das grandes organizações. Ela é diretamente relacionada com o tamanho da organização e com a complexidade das opera-ções. Quando a organização torna-se grande, todas as ati-vidades não podem ser supervisionadas diretamente pelo proprietário ou diretor. A tarefa de supervisão pode ser fa-cilitada por meio de diferentes executivos que se tornam responsáveis pelas diferentes fases da atividade ou pelos diferentes aspectos dessa atividade.

Os engenheiros da Administração Científica não cogi-taram da departamentalização, uma vez que estavam preo-

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

137 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

cupados mais com tarefas e operações do que com órgãos e estruturas organizacionais. A departamentalização foi exaustivamente estudada pelos autores clássicos, a partir de Gulick, que lhe deu enorme ênfase. O próprio Fayol não chegou a se preocupar muito com a departamentalização.

TIPOS DE DEPARTAMENTALIZAÇÃO

A departamentalização é um meio para se obter homo-geneidade de tarefas em cada órgão. Essa homogeneida-de somente poderia ser alcançada, segundo Gulick, quando se reunissem, na mesma unidade, todos aqueles que esti-vessem executando “o mesmo trabalho, pelo mesmo pro-cesso, para a mesma clientela, no mesmo lugar (...)”. Mais adiante, adiciona que “quando qualquer um desses quatro fatores varia, torna-se necessária uma seleção para deter-minar a qual deles se deve dar precedência, na delimitação do que é e do que não é homogêneo e, portanto, combiná-vel”. Em outros termos, os quatro fatores de departamenta-lização para Gulick são: • Organização por objetivos: de acordo com o produto ou

serviço. • Organização por processo: de acordo com a função ou

tipo de trabalho a ser desempenhado. • Organização por clientela: de acordo com o tipo de

pessoa a quem o trabalho é feito. • Organização por área geográfica: de acordo com a lo-

calização servida pela organização e/ou onde o traba-lho é realizado. Para Gulick, “organização por objetivo dominante, co-

mo o abastecimento de água, controle da criminalidade, ou educação, serve para reunir num único grande departamen-to todos aqueles que trabalham na consecução de um de-terminado serviço (...) Organização por processo dominan-te, como engenharia, ensino, direito ou medicina, tende a reunir num único departamento todos os que trabalham uti-lizando-se de uma técnica ou habilitação especial, ou então que sejam elementos integrantes de uma determinada pro-fissão (...) Organização à base das pessoas com as quais se lida, ou à base das coisas com que se lida, conduz à re-união, num único departamento, independentemente da fi-nalidade do serviço ou da técnica utilizada, de todos aque-les que trabalham com um determinado grupo de pessoas ou coisas (...) Organização à base do local em que o servi-ço é executado reúne todos aqueles que trabalham numa determinada área, seja qual for o serviço que estejam de-sempenhando ou a técnica que representam”. Posterior-mente, outros autores clássicos e neoclássicos passaram a identificar mais outros tipos de departamentalização.

No fundo, a departamentalização consiste em escolher modalidades de homogeneização de atividades, agrupando os componentes da organização em departamentos ou di-visões.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR FUNÇÕES Características

Agrupamento por atividades ou funções principais. Di-

visão do trabalho interna por especialidade. Auto-orientação, introversão. Vantagens • Quando há uma tarefa especializada ou uma seqüên-

cia de tarefas especializadas que exijam um acompa-nhamento mais intenso que permite agrupar os especi-alistas sob um única chefia comum.

• Quando há uma exigência de produto ou serviço de qualidade superior, a departamentalização funcional “garante o máximo de utilização das habilidades técni-cas atualizadas das pessoas”. Isto porque se baseia no princípio da especialização ocupacional.

• Permite economia pela utilização máxima de pessoas, máquinas e produção em massa.

• Orienta as pessoas para uma específica atividade, concentrando sua competência de maneira eficaz, e simplifica o treinamento do pessoal.

• A departamentalização funcional é mais indicada para circunstâncias estáveis e de poucas mudanças e que requeiram desempenho continuado de tarefas rotinei-ras.

• Aconselhada para empresas que tenham poucas linhas de produtos ou serviços e que permaneçam inalterados por longo tempo.

• A departamentalização funcional reflete um dos mais altos níveis de auto-realização

Desvantagens • Tende a reduzir a cooperação interdepartamental, uma

vez que exige forte concentração interdepartamental e cria barreira entre os departamentos em face da ênfase nas especialidades.

• Mostra-se inadequada quando a tecnologia e as cir-cunstâncias externas são mutáveisou imprevisíveis.

• Dificulta a adaptação e flexibilidade a mudanças exter-nas, pois a abordagem introvertida da departamentali-zação funcional quase não percebe e não visualiza o que acontece fora a organização.

• Tende a fazer com que as pessoas focalizem seus es-forços sobre suas próprias especialidades em detri-mento do objetivo global da empresa.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS OU SERVIÇOS Características

Agrupamento por resultados quanto a produtos ou ser-

viços. Divisão de trabalho por linhas de produtos / serviços.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

138 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Ênfase nos produtos e serviços. Orientação para resulta-dos.

Vantagens • Fixa a responsabilidade dos departamentos para um

produto ou linha de produto ou serviço. O departamen-to é avaliado pelo sucesso do produto ou serviço. O executivo maior de cada departamento é orientado pa-ra todos os aspectos básicos do seu produto, como comercialização, desenvolvimento do produto, custo, lucratividade e desempenho etc.

• Facilita enormemente a coordenação interdepartamen-tal, uma vez que a preocupação básica é o produto e as diversas atividades departamentais tornam-se se-cundárias e precisam sujeitar-se ao objetivo principal que é o produto.

• Facilita a inovação, já que a inovação requer coopera-ção e comunicação de vários grupos contribuintes para o produto. Muitas empresas buscaram uma estratégia de crescimento, abandonando a estrutura de departa-mentalização funcional, para adotar uma estrutura de departamentos focalizados sobre produtos ou grupos de produtos.

• Indicada para circunstâncias externas e mutáveis, pois induz à cooperação entre especialistas e à coordena-ção de seus esforços para um melhor desempenho do produto.

• Permite flexibilidade, pois as unidades de produção podem ser maiores ou menores, conforme as condi-ções mudem, sem interferir na estrutura organizacional como um todo. O enfoque da organização é predomi-nante sobre os produtos e não sobre a sua estrutura organizacional interna.

Desvantagens

A departamentalização por produtos pode apresentar

algumas desvantagens, a saber: • Enquanto a departamentalização funcional concentra

especialistas em um grupo sob uma só chefia, a depar-tamentalização por produtos dispersa-os em subgrupos orientados para diferentes produtos. Como a compe-tência de um especialista é continuamente melhorada e desenvolvida por meio da interação com outros es-pecialistas, pode ocorrer algum enfraquecimento na excelência técnica dos especialistas orientados para o produto.

• A departamentalização por produtos é contra-indicada para circunstâncias externas estáveis (estabilidade ambiental), para empresas com poucos produtos dife-rentes ou linhas reduzidas de produtos, por trazer ele-vado custo operacional nestas situações.

• Pode provocar problemas humanos de temores e ansi-edades, quando em situação de instabilidade externa: os empregados tendem a ser mais inseguros com rela-

ção a alguma possibilidade de desemprego ou por re-tardamento na sua carreira profissional.

• Enfatiza a coordenação em detrimento da especializa-ção.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO GEOGRÁFICA OU TERRITORIAL Características

Agrupamento conforme localização geográfica ou terri-torial. Ênfase na cobertura geográfica. Orientação para o mercado. Extroversão.

Vantagens

A departamentalização geográfica pode apresentar as

seguintes vantagens: • Quando as circunstâncias externas indicam que o su-

cesso da organização depende particularmente do seu ajustamento às condições e necessidades locais ou regionais, a estratégia territorial torna-se imprescindí-vel.

• A organização territorial permite fixar a responsabilida-de de lucro e desempenho, da mesma forma que a or-ganização por produtos, apenas que, no caso, a ênfase é colocada no comportamento regional ou local.

• Permite encorajar os executivos a pensar em termos de sucesso do território, melhor que em termos de su-cesso de um departamento especializado em uma de-partamentalização funcional ou em termos de sucesso de um produto em uma departamentalização por pro-dutos.

• É especialmente indicado para firmas de varejo, desde que certas funções (como, por exemplo, compras ou fi-nanças) sejam centralizadas.

• Variando as condições e características locais, o deli-neamento da organização na base de departamentali-zação territorial pode acompanhar adequadamente es-sas variações, sem grandes problemas. Como cada divisão opera em um território como se fosse uma companhia independente, cada gerente divisional pode tomar decisões adequadas e adaptadas às diferenças territoriais. A organização está mais voltada para seu ambiente territorial, para o seu mercado do que para seus aspectos internos.

Desvantagens

Dentre as desvantagens potenciais da departamentali-

zação geográfica estão: • O enfoque territorial da organização pode deixar em

segundo plano a coordenação tanto dos aspectos de planejamento, execução ou controle da organização como um todo, em face do grau de liberdade e auto-nomia colocado nas regiões ou filiais.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

139 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• A preocupação estritamente territorial concenta-se mais nos aspectos mercadológicos e de produção e quase não requer especialização. As outras áreas da empresa, como finanças, pesquisa e desenvolvimento e recursos humanos tornam-se secundários.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR CLIENTELA Características

Agrupamento conforme o tipo ou tamanho do cliente ou

comprador. Ênfase no cliente. Orientação extrovertida mais voltada para o cliente do que para si mesma.

Vantagens

A departamentalização por clientes pode apresentar as seguintes vantagens: • Quando a satisfação do cliente é o aspecto mais crítico

da organização. A departamentalização por cliente é a abordagem mais extrovertida da organização, mais preocupada com o cliente do que consigo mesma.

• Quando o negócio depende de diferentes tamanhos ou características de produtos ou serviços que variam conforme o tipo ou o tamanho do cliente. O cliente é mais importante do que os produtos ou serviços, que devem ser adaptados a ele, principalmente quando os clientes podem ser indivíduos, organizações ou o pró-prio governo.

• Dispõe os executivos e todos os participantes da orga-nização para a tarefa de satisfazer às necessidades e aos requisitos dos clientes.

• Permite à organização concentrar seus conhecimentos sobre as distintas necessidades e exigências dos ca-nais mercadológicos.

Desvantagens

Em contrapartida, a departamentalização por cliente pode apresentar as seguintes desvantagens: • As demais atividades da organização (como produção,

finanças etc.) podem tornar-se secundárias ou acessó-rias, em face da preocupação compulsiva pelo cliente.

• Os demais objetivos da organização (como lucrativida-de, produtividade, eficiência etc.) podem ser deixados de lado ou sacrificados em função da satisfação do cli-ente.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROCESSO Características

Agrupamento por fases do processo, do produto ou da

operação. Ênfase na tecnologia utilizada. Enfoque intro-vertido.

Vantagens

A vantagem da departamentalização por processo é extrair vantagens econômicas oferecidas pela própria natu-reza do equipamento ou da tecnologia. A tecnologia passa a ser o foco e o ponto de referência para o agrupamento de unidades e posições. Desvantagens

Contudo, quando a tecnologia utilizada sofre mudanças

e desenvolvimento revolucionários, a ponto de alterar pro-fundamente o processo, este tipo de departamentalização peca pela absoluta falta de flexibilidade e de adaptação. No caso do computador, os tremendos desenvolvimentos tecnológicos no processamento de dados tem provocado mudanças seja no equipamento (hardware) seja no proces-so (software), o que tem complicado as coisas.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROJETOS Características

Agrupamento em função de saídas ou resultados quan-to a um ou mais projetos. Requer estrutura organizacional flexível e adaptável às circunstâncias do projeto. Requer al-to grau de coordenação entre órgãos para cada projeto. Vantagens

A departamentalização por projeto é, no fundo, uma

departamentalização temporária por produto, quando este assume proporções enormes, requerendo investimentos e recursos elevados, tecnologia específica e períodos prolon-gados de tempo para seu planejamento e execução. Sua principal vantagem é a enorme concentração de diferentes recursos em uma atividade complexa e que exige pontos definidos de início e término, com datas e prazos determi-nados. Cada projeto tem seu ciclo de vida específico. É o tipo de departamentalização orientado para resultados. Desvantagens

Geralmente, cada projeto é único e inédito e envolve

muitas habilidades e conhecimentos dispersos na empresa, com os quais pode passar de uma fase para a outra dentro do ciclo de vida. Assim quando termina um projeto, a em-presa pode ser obrigada a dispensar pessoal ou paralisar máquinas e equipamentos se não tiver outro projeto em vis-ta. Além dessa possível descontinuidade, a departamentali-zação por projeto pode provocar em muitas pessoas forte dose de ansiedade e angústia pela imprevisibilidade de fu-turo no emprego. ESCOLHA DE ALTERNATIVAS DE DEPARTAMENTALIZAÇÃO

Dificilmente se encontra, na prática, a aplicação pura de um único tipo de departamentalização em toda a organi-

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

140 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

zação. É comum encontrar-se uma conjugação de diversos tipos de departamentalização, seja no mesmo nível seja nos diferentes níveis hierárquicos da organização. Isso por-que os tipos de departamentalização expostos não são su-ficientes para, por meio deles próprios, estruturarem uma organização: não indicam claramente como são estabeleci-das as inter-relações entre os diversos departamentos nem como devem estar subordinados. A departamentalização não é um fim em si, mas um meio de organizar as ativida-des da empresa, de forma a facilitar a consecução dos seus objetivos. Não é tampouco a solução ideal, pois a separa-ção de atividades sempre cria problemas de coordenação de difícil solução.

Existem quatro princípios que, embora não sejam ab-solutos e apesar de conflitarem entre si algumas vezes, permitem adequar o problema de departamentalização: 1. Princípio de maior uso. O departamento que mais utili-

zar uma atividade deve tê-la sob sua jurisdição. 2. Princípio de maior interesse. O departamento que mais

interesse tenha por uma atividade deve supervisioná-la, porque se torna proficiente nela.

3. Princípio de separação do controle. As atividades de controle devem ser autônomas, independentes e sepa-radas das atividades que estão sendo controladas.

4. Princípio da supressão da concorrência. Deve-se eli-minar a concorrência entre departamentos, agrupando atividades diversas em um só departamento, embora, em certos casos, a rivalidade interdepartamental seja salutar, quando cria uma competição leal e sadia.

Exemplo de departamentalização combinada

Como dito anteriormente, a Administração é o processo de planejar,organizar, dirigir e controlar o uso de recursos a fim de alcançar seus objetivos.

Estes são os elementos da Administração que constitu-em o chamado processo administrativo.

Essas funções funcionam em ciclos, podendo haver, em cada ciclo, uma retroação (feedback). Quando cada ciclo é reiniciado, ocorre uma correção, um ajustamento, esco-lhendo-se assim a melhor opção para o ciclo seguinte.

Correções e ajustamentos no ciclo.

O processo administrativo e a interação das funções administrativas.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

141 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

PLANEJAMENTO (objetivos, prever)

Decidir de forma antecipada o que deverá ser feito pa-

ra atingir um objetivo ou meta. • Planejamento Estratégico: Organização como um to-

do. De longo prado e definido pela administração. - Formulação dos objetivos organizacionais a serem

alcançados. - Análise interna das forças e limitações da empre-

sa. - Análise externa do Meio Ambiente. - Formulação das alternativas estratégicas.

• Planejamento Tático: Departamentos da organização. Médio Prazo.

• Planejamento Operacional: Tarefa ou unidade admi-nistrativa. Curto prazo. Mais detalhado.

Todos esses planejamentos funcionam em ciclo, para

que possa ter uma análise e uma possível mudança em ca-so de erro ou para atualização, podendo, para isso, utiliza-do o feedback.

Para se ter uma correta aplicação dos planejamentos, pode-se investir em um programa de desenvolvimento de executivos.

ORGANIZAÇÃO (recursos e tarefas)

Visa a estruturação da empresa, reunindo pessoas e equipamentos. É onde ocorre a departamentalização.

Consiste em: 1. Determinar as atividades específicas necessárias ao

alcance dos objetivos planejados (especialização). 2. Agrupar as atividades em uma estrutura lógica (depar-

tamentalização). 3. Designar as atividades às específicas posições e pes-

soas. Abrangência: • Organização no nível global (institucional). • Organização a nível departamental (intermediário) • Organização a nível das tarefas e operações. DIREÇÃO (liderar, motivar, comunicar)

Condução e coordenação das tarefas planejadas. Está diretamente relacionada com a atuação sobre os recursos humanos da empresa. Abrangência: • Direção no nível global (instituição – presidente da em-

presa). • Direção a nível departamental (gerentes). • Direção no nível operacional (supervisores).

CONTROLE (fiscalizar, corrigir)

Verificar se tudo está sendo realizado conforme o pla-nejado. É onde se estabelece o padrão, observa-se o de-sempenho, compara o desempenho com o padrão e se cor-rigem os desvios.

Fases do controle • Estabelecimento de padrões ou critérios, que represen-

tam o desempenho desejado. • Observação do desempenho. • Comparação do desempenho com o padrão estabele-

cido, procurando variações, erros ou desvios. • Ação corretiva, procurando deixar aquilo que é feito

exatamente de acordo com o padrão estabelecido.

INFLUÊNCIA DA MOTIVAÇÃO HUMANA • O homem é motivado por recompensas simbólicas, so-

ciais e não materiais. • Motivação é o comportamento causado por necessida-

des do indivíduo. • Teoria de campo de Lewin: o comportamento huma-

no depende do campo dinâmico atual e presente. Pro-pôs a equação C = f(P, M), onde Comportamento é função da interação entre Pessoas e o Meio Ambiente. Para ele, toda necessidade cria um estado de tensão, uma predisposição à ação.

Ciclo Motivacional

• Toda satisfação é basicamente uma liberação de ten-

são. • A necessidade humana pode ser satisfeita, frustrada

ou compensada (satisfação em menor grau, que a substitui).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

142 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Reações da frustração: 1. Desorganização do comportamento. 2. Agressividade (para liberar a tensão). 3. Reações emocionais (ansiedade, aflição, etc.). 4. Alienação e apatia.

Moral é decorrência do estado motivacional, provoca-da pela satisfação ou não das necessidades. Elevado, de-senvolve a colaboração. Baixo, causa desinteresse, nega-ção e pessimismo. TEORIAS SOBRE MOTIVAÇÃO

As teorias sobre motivação são importantes porque e-las são o resultado de pesquisa intensivas em organiza-ção, para descobrir a melhor forma de motivar as pesso-as.Elas são também amplamente traduzidas em programas de ação para auxiliar a empresa em sua eficácia organiza-cional.Nosso interesse aqui não é analisar teorias motiva-cionais do ponto de vista puramente psicológico, mas as com abordagem organizacional, que incluem: • Teoria de hierarquia das necessidades • Teoria de higiene • Teoria de participação • Teoria da interação • Teoria das restrições motivacionais MASLOW: TEORIA DE HIERARQUIA DAS NECESSIDADES

Maslow propôs que a teoria motivacional perfeita deve-rá presumir que as pessoas estão em um estado motiva-cional permanente, mas a natureza dar motivação pode ser diferente de grupo para grupo ou de pessoa para pessoa, em determinadas situações.

Ainda mais, as pessoas dificilmente atingem o estado de total satisfação, a não ser por certo período de tempo.

Quando um desejo é satisfeito, outro surge em seu lu-gar, se este e atendido, outro o substitui.

Essa seqüência sem fim originou a teoria motivacional de Maslow, que de fende uma hierarquia de necessidades.

Considera, igualmente, as necessidades fisiológicas (básicas), seguindo-se as necessidades de segurança, de associação (sociais), de satisfação do ego – status e de au-to-realização.

De acordo com a teoria motivacional, hierarquia acima apresenta a ordem geral das várias necessidades.

Maslow afirma que a hierarquia é caracterizada por certos pontos básicos: • As necessidades superiores têm desenvolvimento gra-

dativo posterior; • Quanto mais elevada for a necessidade menor a influ-

ência ou pressão na sobrevivência do individuo. • A vida em termos das necessidades superiores signifi-

ca maior rendimento biológico, menos doença, melhor sono etc.;

• As necessidades superiores, subjetivamente conside-radas, são menos urgentes.

• A busca e a satisfação de necessidades superiores re-presentam uma tendência altamente positiva;

• As necessidades superiores exigem melhores condi-ções externas (econômicas, educativas etc.) para tor-ná-las possíveis.

Maslow indica, ainda, que os vários níveis são interde-

pendentes e justapostos. A necessidades colocada em ní-vel mais alto pode surgir antes que a inferior a completa-mente satisfeita. E os indivíduos podem modificar, por ve-zes, a ordem e a importância de suas necessidades.

HERZBERG: TEORIA DE HIGIENE

Herzberg realizou um estudo sobre motivação que vem de certa forma, complementar o estudo de Maslow.

Ele afirma que, apesar da motivação humana ser ca-racterizada por necessidades básicas, ela é orientada dire-tamente para a realização de determinados objetivos ou in-centivos desejáveis, positivos, ou, para evitar conseqüên-cias indesejáveis, negativas.

Enquanto Maslow se preocupou com as fontes de mo-tivação de forma geral, Herzberg dirigiu sua atenção ape-nas ás que se relacionam com realização do trabalho.

Somente os níveis mais elevados da hierarquia consi-derada por Maslow são tidos como realmente motivadores por Herzberg. Os sistemas de necessidades arroladas em níveis inferiores, como as de segurança e básica, e parte das de associação foram classificados como sistema de in-satisfação potencial, e não como fontes de motivação para o trabalho. A satisfação das necessidades básicas, segun-do ele, não motiva, mas sua ausência implica fontes de in-satisfação.

Completa, ainda, que as necessidades básicas, ao contrario das de nível superior, são cíclicas, isto é, voltam sempre a um ponto zero.

As outras criam um estímulo interior de natureza per-manente.

A potencialidade de qualquer dos fatores apontados por Herzberg é também influenciada pelas características de personalidade do individuo.

Com relação a esse ponto, ele se refere a duas catego-rias de pessoas: os desejosos de motivação e os desejos de apoio.

Os desejosos de motivação são, em geral, os que são motivados pelos fatores mais elevados, como realização, promoção, e outros fatores relacionados ao trabalho em si

Por outro lado, os desejosos de apoio tendem a estar mais interessados nos fatores subjacentes ao trabalho, co-

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

143 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

mo condições de trabalho, supervisão, remuneração e etc., e menos interessados no tipo e qualidade de seu trabalho.

O levantamento de tendência motivacional da empresa e outro ponto importante de análise, pois a organização empresarial pode ser um dos fatores que levam a uma das situações descritas.

O fato é que as pessoas podem ser firmemente preo-cupadas com necessidades de alto nível. Por outro lado, podem voltar às preocupações de nível menor, quando as necessidades mais altas são constantemente frustradas. MCGREGOR: TEORIA DA PARTICIPAÇÃO

McGregor enfatiza que, em geral as tentativas para in-fluir no comportamento de indivíduos estão baseados em suposições, generalizações e hipóteses relativas a natureza humana. Isto é, a maioria das pessoas age como se suas crenças sobre o comportamento fossem corretas e não re-queressem exame ou verificação. • Teoria X: estilo tradicional, mecanicista, pragmático e

autocrático. • Teoria Y: estilo moderno, considerando o comporta-

mento humano. Aberto, dinâmico e democrático.

Teoria X Teoria Y As pessoas são pregui-çosas e indolentes

As pessoas são esforçadas e gostam de ter o que fazer

As pessoas evitam o trabalho

O trabalho é uma atividade tão natural como brincar ou descansar

As pessoas evitam as responsabilidades

As pessoas procuram e acei-tam responsabilidades e de-safios

As pessoas precisam ser controladas e dirigi-das

As pessoas podem ser au-tomotivas e autodirigidas

As pessoas são ingê-nuas e sem iniciativa

As pessoas são criativas e competentes

VROOM: MODELO CONTINGENCIAL Victor H. Vroom desenvolveu uma teoria da motivação que rejeita noções preconcebidas e que reconhece essas diferenças individuais. Sua teoria restringe exclusivamente à motivação para produzir. Para ele, o nível de produtivida-de depende de 3 forças: • Expectativas (objetivos individuais). • Recompensas (produtividade x objetivos individuais). • Relações entre expectativas e recompensas (aumento

de produtividade para satisfazer as expectativas com as recompensas).

Capacidade de influenciar, perssuadir um grupo, le-vando este grupo a algum caminho. TIPOS DE LIDERES

LIDERANÇA AUTOCRÁTICA

No estilo autocrático, é o líder quem determina as idéi-as e o que será executado pelo grupo, e isso implica na o-bediência por parte dos demais.

Por si só, autocracia não é um sinônimo de ditadura ou auto – satisfação voluntária do líder à custa dos subordina-dos, embora tal imposição costume ocorrer em muitos ca-sos.

O estilo autocrático é o mais antigo. Sua origem re-monta aos antepassados pré- históricos, quando os primei-ros agrupamentos humanos (ou mesmo pré-humanos) se organizaram e surgiram os primeiros chefes.

Atualmente, muitos reagem desfavoravelmente à pala-vra autocracia, pela variedade de interpretações que ela costuma receber. Porém, dependendo da situação e do tipo de pessoas a serem lideradas, o uso do estilo autocrático tem mostrado certa eficiência.

Imagine, por exemplo, uma situação de perigo, de e-mergência, que exija tanto decisões quanto ações rápidas.

Imagine um grupo por pessoas muito dependentes, que necessitam de “pulso forte”, de orientação firme que lhes inspire segurança. Imagine um grupo de trabalho cujos componentes são pessoas relutantes no cumprimento de seus deveres, que não querem colaborar em assumir res-ponsabilidades. LIDERANÇA DEMOCRÁTICA

O estilo democrático foi inspirado, principalmente, em idéias desenvolvidas na Grécia Antiga.

Nesse estilo de liderança, o grupo é considerado o centro das decisões, não tão somente a pessoa líder.

Isso não significa que, na liderança democrática, o pa-pel do líder perca sua importância, pois é exatamente aí que a mesma fica bem caracterizada, distinguindo-se das funções de simples chefia e ganhando um sentido mais pro-fundo.

Entre outras contribuições do líder democrático, podem ser ressalttadas: • Obter resultados satisfatórios, facilitando o entrosa-

mento do grupo e ação conjunta em função dos objeti-vos.

• Fazer com que o grupo funcione harmoniosamente, sem que aja dominadores e dominados.

• Prever condições e resultados, em função dos objeti-vos, considerando os menores detalhes.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

144 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Incentivar a participação e a realização de todos • Buscar discutir as decisões com o grupo, não passan-

do por cima dos interesses dos mesmos. • Aproximar pontos de vista diferentes, contribuindo para

o consenso. • Distinguir o que é sintoma (aquilo que é percebido) de

suas causas (aquilo que de fato provoca determinada situação ou comportamento)

• Situar os participantes do grupo em relação ao desem-penho individual e grupal.

• Enfrentar as dificuldades e levar o grupo a enfrentá-las, interessando-se pelo sucesso de todos.

• Proporcionar condições para que todos se promovam e realizem

• Fazer o grupo agir de acordo com os objetivos comuns, não usando o mesmo para interesses particulares. Na empresa, o uso da liderança democrática é reco-

mendado para os grupos de trabalho cujos integrantes sentem-se como partes indispensáveis para o sucesso de todos e são capazes de contribuir ativamente para a toma-da de decisão, mostrando predisposição para cooperar e refletir sobre problemas de produtividade e relacionamento que interessam a todos. LIDERANÇA LIBERAL (LAISSEZ-FAIRE)

Este estilo é uma mistura dos dois anteriores, é aquele que estar no posto de líder por acaso, não possui o perfil da liderança. LIDERANÇA SITUACIONAL

A idéia de liderança parte do princípio de que o estilo de liderança a ser utilizado deve depender mais da situação do que da personalidade do líder.

Não confundam liderança situacional, no sentido acima especificado, com liderança emergente, isto é, aquele que, numa determinada situação, brota espontaneamente do grupo e é aceita pelos demais. Liderança emergente refere-se ao líder que surge e assume o comando por reunir mais qualidade e habilidades para conduzir o grupo aos objetivos diretamente relacionados a uma situação. É o que pode o-correr, por exemplo, numa situação de perigo.

Liderança situacional, por sua vez, refere-se à escolha do estilo de atuação a ser empregado pelo líder ante as di-ferentes situações que ele detecta no dia-a-dia.

Para os pressupostos da liderança situacional, não e-xiste um estilo de liderança que possa ser considerado o melhor, de forma a produzir sempre os melhores resulta-dos, e sim um estilo mais adequado para cada situação.

Em se tratando de liderança situacional, quatro estilos costumam ser considerados: • Maior preocupação com o relacionamento / Menor pre-

ocupação com produtividade. • Maior preocupação com a produtividade / Menor preo-

cupação com o relacionamento.

• Alta preocupação com produtividade e relacionamento • Baixa preocupação com produtividade e o relaciona-

mento O estilo a,como você pode ter percebido,está voltado

mais para a integração do grupo, para o bom relacionamen-to entres os funcionários.É um estilo de liderança bastante útil quando se trata de um grupo novo ou de empregados que precisam ser integrados ao grupo.Também é recomen-dado para situações em que o grupo vem apresentando problemas de relacionamento interpessoal que, se não fo-rem resolvidos, comprometerão o bom desempenho da e-quipe.

O estilo b é o oposto do anterior, pois, neste caso, a atenção do líder volta-se mais para a produtividade. É útil em situações de emergência, quando a empresa passa por uma crise de produção ou quando um grupo e mesmo no-vos funcionários já estão bem integrados, porém, não vêm apresentando os resultados desejados.

O estilo c procura equilibrar produtividade e relaciona-mento, dando ênfase tanto ás tarefas a serem executadas quanto ao bem-estar do grupo enquanto pessoas em rela-ção. É o estilo que mais se aproxima da liderança democrá-tica, quando existe a preocupação condições para que to-dos se promovam e se realizem de acordo com os objetivos comuns.

O estilo b ocorre quando a influência do chefe / líder é reduzida ao mínimo e costuma ser utilizada por duas ra-zões diferentes e diametralmente oposta.

O líder pode também desenvolver vários tipos de lide-rança para um subordinado (dependendo da situação) ou um tipo de liderança para cada subordinado. LIDERANÇA • Influência interpessoal informal exercida numa situa-

ção para atingir um ou diversos objetivos específi-cos. Deve ser analisada em uma estrutura social, e não individualmente.

• L = f(l,s,v), onde L = Liderança; f = função; l = líder, s = seguidores; v = variáveis da situação.

Teoria sobre liderança

• Teoria de traços de personalidade: Líder é o que

possuí a personalidade (traços) para influenciar no grupo. Inclui traços físicos, intelectuais, sociais e rela-cionamento com a tarefa. Por conter diversas falhas, caiu em desuso.

• Teoria sobre estilos de liderança: Estuda os estilos de comportamento do líder em relação aos subordina-dos. Vê o que o líder faz. 1. Autocrático: O líder manda e os seguidores obe-

decem. 2. Democrático: O líder toma decisões em conjunto

com os seguidores. 3. Liberal (Laissez-faire): o grupo toma as deci-

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

145 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

sões, limitando-se o líder a escolher os “materi-ais” necessários.

Na prática, o líder usa os três processos de acordo com a situação.

• Teoria situacional da liderança: Cada situação requer um tipo de liderança. É o mais atrativo ao gerente por ser mais maleável. Possui 3 ingredientes: líder, grupo e situação.

HIERARQUIA

Organização formal: divisão do trabalho, especializa-ção, hierarquia e distribuição da autoridade (cima para bai-xo) e responsabilidade (baixo para cima)

• Quanto mais alto o nível, maior a autoridade. • Quanto mais baixo o nível, maior a responsabilidade. PROCESSO DECISORIAL • Percepção da situação que envolve algum problema. • Análise e definição do problema. • Definição dos objetivos. • Procura de alternativas de solução ou de cursos de a-

ção. • Escolha (seleção) da alternativa mais adequada ao al-

cance dos objetivos. • Avaliação e comparação dessas alternativas. • Implementação da alternativa escolhida. CONFLITOS ORGANIZACIONAIS • Choque de interesses antagônicos (diferente das fon-

tes de cooperação). • Cooperação e conflitos são dois lados da mesma moeda. • Através dos conflitos pode-se ajustar o sistema de or-

ganização à situação real, gerando mudanças e inova-ção.

Tipos de conflitos: • Entre autoridade do especialista (conhecimento) e au-

toridade administrativa (hierarquia). • Entre organização formal e informal (seg. Blau e Scott). • Entre clientes e a organização (seg. Blau e Scott). • Entre linha e “staff”. SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO Likert propôs 4 tipos de sistemas com diferentes perfis organizacionais, cada um apresentando variáveis: proces-

so decisorial, sistema de comunicações, relacionamento in-terpessoal e sistema de recompensas e punições • Sistema autoritário coercitivo: autocrático e forte,

coercitivo, arbitrário e rígido. Empresas com mão-de-obra intensiva e tecnologia rudimentar.

• Sistema autoritário benevolente: parecido com o primeiro, porém mais leve e menos rígido. Empresas industriais com tecnologia mais apurada e mão-de-obra mais especializada.

• Sistema consultivo: mais participativo, porém ainda autocrático e impositivo. Empresas de serviço e em-presas industriais mais organizadas em relação a rela-ções com o empregado.

• Sistema participativo: completamente democrático. Empresas que utilizam sofisticada tecnologia e pessoal extremamente especializado e desenvolvido.

Processo de interação entre pessoas, que tem como principal objetivo a transmissão de mensagens de forma clara e objetiva. TIPOS DE COMUNICAÇÃO • Verbal: aquela que normalmente é feita de maneira

esscrita ou oral • Não-verbal: aquela que não possui um sentido direto e

normalmente devera ser interpretada, por exemplos: mímicas, gestos e a comunicação das libras.

ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO • Fonte (emissor): quem (ou o quê) emite ou fornece

mensagens por intermédio do sistema. • Transmissor: processo ou equipamento que opera a

mensagem; é o codificador da mensagem. • Canal: equipamento ou espaço intermediário entre o

transmissor e o receptor. • Receptor: processo ou equipamento que recebe a

mensagem do canal, decodificando-a. • Destino: quem (ou o quê) a quem é destinada a men-

sagem. • Ruído: perturbações indesejáveis presentes ao longo

do processo de comunicação (interna). • Interferência: perturbação de origem externa ao sis-

tema • Feedback: possibilita, através do retorno da informa-

ção recebida, que o emissor possa verificar se a men-sagem foi entendida.

• Redundância: repetição da mensagem para que sua recepção seja garantida.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

146 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Entrada (“input”): aquilo que o sistema importa do

seu mundo exterior. Pode ser informação, energia ou material.

• Saída (“output”): resultado final da operação ou pro-cessamento de um sistema. É por onde o sistema ex-porta o resultado de suas operações.

• Caixa negra (“black box”): termo utilizável em duas situações: 1. quando o sistema é impenetrável ou ina-cessível (cérebro humano) ou 2. quando o sistema é excessivamente complexo, de difícil explicação (com-putador eletrônico).

• Retroação (“feedback”): quando uma parte da ener-gia de saída de um sistema volta à entrada, no sentido de alterá-la de alguma maneira.

• Homeostasia: equilíbrio dinâmico obtido através da auto-regulação. Capacidade que tem o sistema de manter certas variáveis dentro de limites, tentando conservar constante o ambiente interno.

Parâmetros dos sistemas: • Entrada ou insumo (“input): partida do sistema, que

fornece o material para a sua operação. • Saída ou produto ou resultado (“output”): finalidade

para o qual se reuniram os elementos. • Processamento ou processador ou transformador

(“throughput”): é o que produz a mudança do material de entrada para o produto de saída.

• Retroação ou retroalimentação (“feedback”): visa comparar a saída com um padrão previamente estabe-lecido; tem por objetivo o controle.

• Ambiente: meio que envolve externamente o sistema; serve como fonte de energia e materiais e recebe os produtos finais.

Modelo de Katz e Kahn • Organização como sistema aberto; • Organizações como classe de sistemas sociais; • Cultura e clima organizacionais, onde toda organização

cria seus próprios tabus, costumes e usos; • Dinâmica de sistemas, onde o sistema principal e os

subsistemas tem suas próprias dinâmicas ou comple-xos de forças motivadoras;

• Conceito de eficácia organizacional, isto é, a saída do produto deve ser maiores que as entradas;

• Organização como um sistema de papéis, este sendo considerado o conjunto de atividades de um indivíduo que ocupa determinada posição na organização.

Modelo de Tavistock

Organização abordada como um sistema sociotécnico estruturada em dois subsistemas: • Subsistema técnico: tarefas a serem executadas, insta-

lações físicas, instrumentos utilizados; responsável pe-la eficiência potencial da organização.

• Subsistema social: indivíduos, suas características físi-cas e psicológicas; transforma a eficiência potencial em eficiência real.

AMBIENTE Segmentos • Ambiente geral: é o macroambiente, ambiente genéri-

co e comum a todas as organizações; é constituído de um conjunto de condições semelhantes para todas as organizações (tecnológicas, legais, políticas, econômi-cas, demográficas, ecológicas e culturais).

• Ambiente de tarefa: ambiente mais próximo e imedia-to de cada organização; é onde ela extrai as duas en-tradas e deposita suas saídas; é constituído por forne-cedores de entradas, clientes ou usuários, concorren-tes e entidades reguladoras.

Tipologia: • Homogêneos: fornecedores e clientes semelhantes,

tendo pouca segmentação do mercado. • Heterogêneos: muita diferenciação de fornecedores e

clientes (muita segmentação). • Estáveis: quando ocorrem poucas mudanças ou

quando essas são lentas e previsíveis. • Instáveis ou dinâmicos: quando ocorrem muitas mu-

danças ou elas são imprevisíveis e bruscas. TECNOLOGIA • Considerado algo que se desenvolve predominante-

mente nas organizações através de conhecimentos acumulados – know-how.

• Para Thompson, a tecnologia é uma importante variá-vel para a compreensão das ações da empresa. Ela pode ser fixa (não permite utilização em outros produ-tos ou serviços) ou flexível (extensão para que as má-quinas, o conhecimento técnico e as matérias primas podem ser usados para outros produtos ou serviços).

• Para Woodward, é a tecnologia adotada pela empresa que determina a sua estrutura e o seu comportamento organizacional.

NÍVEIS DAS ORGANIZAÇÕES • Nível institucional (estratégico): nível mais elevado

da empresa; é onde são tomadas as decisões e onde são estabelecidos os objetivos da organização.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

147 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Nível intermediário (mediador ou gerencial): situa-se entre o nível institucional e o operacional, articulando-os; é o nível que faz a captação de recursos necessá-rios e distribui e coloca no mercado o que foi produzido pela empresa.

• Nível operacional (técnico): localizado nas áreas infe-riores e está relacionado com problemas da execução cotidiana e eficiente das tarefas e operações.

Parte da organização que estuda o funcionário antes mesmo da sua entrada na empresa ate uma futura saída.

R.H →→→→ Sistema

Recrutamento

Seleção

Treinamento

Planos de cargos e salários

Subsistemas

Remuneração de pessoal

RECRUTAMENTO

• Responsável pela divulgação da vaga e posteriormente o abastecimento para o processo seletivo

• Tipos de Recrutamento

Externo

Uma divulgação interna, excluindo os funcionários já existentes na empresa.

Vantagens: • Leque de escolha ampliado • “Sangue Novo” Desvantagens: • Custo elevado • Processo mais demorado

Interno

Divulgação dentro da própria empresa, incluindo so-mente quem já é funcionário da empresa.

Vantagens: • Custo baixo • Processo mais rápido Desvantagens: • Leque de escolha reduzido • Conflitos internos

Misto

Recrutamento externo + Recrutamento interno

SELEÇÃO Escolha do candidato que preencha de maneira mais

adequada o perfil do cargo disponível Técnicas de Seleção: • Entrevistas:

Individual Coletiva

• Técnicas de dinâmicas de grupo • Testes Obs: Recrutamento e Seleção são também conhecidos como subsistemas de provisão.

TREINAMENTO

Programas educacionais que visam o aumento da qua-lificação.

Formas de Treinamento: • Palestras, Cursos, Seminários e outros. • O treinamento deverá ser periódico, podendo ser inter-

no ou externo. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS • Tem como objetivo principal o aumento salarial, adap-

tando com o crescimento profissional. • O plano é fundamento em itens avaliativos para que

ocorra uma futura promoção, ex: titulação, tempo de serviço, produtividade, criatividade e outros:

A promoção pode ser: • Horizontal

• Vertical

REMUNERAÇÃO • R= SB+B-D • R= Remuneração • SB= Salário base

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

148 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• B= Benefícios • D= Descontos Obs: A remuneração é fator de competitividade utilizada para fixar bons funcionários. DEPARTAMENTO PESSOAL

Cuida das questões trabalhistas e previdenciárias Principais atividades: Conservação dos documentos

dos funcionários, Cálculos de benefícios trabalhistas, reco-lhimento do INSS e outras atividades.

• Entropia: quando partes do sistema perdem sua co-

municação entre si, fazendo com que o sistema se de-componha, perca energia e informação e degenere, tendendo à exaustão, desorganização, desintegração e à morte. Para evitá-lo, o sistema deve abrir-se e rea-bastecer-se de energia e informação.

• Sinergia (≠≠≠≠ soma): “trabalho conjunto”. É quando duas ou mais partes produzem, atuando conjuntamente, um efeito maior do que a soma dos efeitos que produziriam atuando individualmente. Seria algo como “multiplica-ção”. Exemplo: um operário A produz 200 unidades. Um outro operário B produz 250 unidades. Separados, eles produzem 450 unidades. Juntos, produziriam 600 unidades.

• Tecnologia da Informação (TI): novo termo da tecno-logia que a utiliza para uma comunicação ampla entre todos da empresa e entre essa e seus clientes. Provo-ca profundas transformações nas organizações, entre elas compressão de espaço e tempo e uma maior co-nectividade. Atualmente, atua em uma convergência do computador com a televisão e as telecomunicações, além de proporcionar o e-business (negócios virtuais).

• Benchmarking: termo introduzido pela Xerox. significa aprimoramento organizacional com base na avaliação (observação) de produtos, serviços e práticas dos con-correntes mais fortes e das empresas que são reco-nhecidas como líderes.

• Downsizing: enxugamento. Promove redução de ní-veis hierárquicos e reduz as operações ao essencial (core business), transferindo atividades para terceiros (terceirização – outsourcing).

• Reengenharia: ato de refazer completamente (recons-truir) a estrutura organizacional para adequar a organi-zação às mudanças intensas do ambiente. É diferente de reforma ou reparo, pois descarta completamente a estrutura antiga. Baseia-se na T. I.

1. Uma das principais vantagens da departamentalização territorial ou por localização geográfica é: a] Proporcionar a alocação ideal de capital especializado

para cada um dos grupos de produtos ou serviços. b] Facilitar a coordenação dos resultados esperados de

cada grupo de produto ou serviços, pois cada um des-ses grupos funciona como uma unidade de resultados.

c] Obter as vantagens econômicas de determinadas ope-rações locais.

d] Possibilitar o melhor treinamento e capacitação dos profissionais da empresa, pela atuação indireta no terri-tório considerado.

2. Uma das definições atribuídas à departamentalização é: a] O agrupamento, de acordo com um critério específico

de homogeneidade, das atividades e correspondentes recursos – humanos, financeiros, tecnológicos, materi-ais e equipamentos – em unidades organizacionais.

b] O modelo de gestão que, a partir da otimização das in-terações entre acionistas ou cotistas, conselho, audito-rias e diretoria executiva, proporciona a adequada sus-tentação para o aumento da atratividade da empresa no mercado, incrementando o valor da empresa ao longo do tempo.

c] A técnica que consiste em construir, graficamente do conjunto de cargos da empresa com o mesmo nível de autoridade.

3. A centralização ocorre, normalmente, nas seguintes si-tuações básicas, EXCETO: a] Para encorajar o processo decisório dos executivos a-

locados na média e baixa administração. b] Para manter uniformidade de decisões e ações. c] Para aumentar o nível de controle das atividades da

empresa. d] Para manter o nível de integração das atividades da

empresa.

4. Uma das vantagens da descentralização é: a] Diminuição acentuada do risco de duplicação de esfor-

ços para executar determinadas atividades. b] Menor necessidade de controle e de coordenação, re-

duzindo assim os custos intermediários dos produtos e serviços oferecidos.

c] Maior facilidade de coordenação de atividades que en-volvem alto nível de dependência.

d] Possibilidade de atendimento mais rápido às necessi-dades do mercado, da empresa e das unidades orga-nizacionais.

5. Uma das teorias mais conhecidas sobre motivação é a Teoria da Hierarquia das Necessidades, de Abraham Mas-low. Segundo esta teoria, as necessidades humanas po-

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

149 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

dem ser agrupadas em cinco níveis hierárquicos. Estes ní-veis hierárquicos de necessidades são, do mais baixo ao mais alto, em ordem: a] Fisiológicas, sociais, segurança, estima, autorealização. b] Segurança, sociais, estima, auto-realização, autopreser-

vação. c] Auto-realização, sociais, estima, segurança, fisiológicas. d] Fisiológicas, segurança, sociais, estima, autorealização.

6. Na década de 1920, o industrial francês Henri Fayol escreveu que todos os gerentes executavam cinco funções: planejamento, organização, comando, coordenação e con-trole. Hoje, o uso das funções da administração como ma-neira de classificar o cargo de gerente ainda é bastante di-fundido, porém, costuma-se concentrá-las em quatro: pla-nejamento, organização, liderança (ou direção), e, controle. A função de planejamento refere-se: a] As atividades de motivação dos funcionários, seleção

do melhor canal de comunicação, coordenação das so-luções de conflito dos membros da empresa, visando o melhor clima organizacional.

b] A determinação das tarefas que serão realizadas, quem irá executá-las, como agrupá-las, quem se repor-tará a quem e quem tomará as decisões em todas as esferas da empresa.

c] A definição de metas de uma organização, o estabele-cimento de uma estratégia global para alcançá-las e o desenvolvimento de uma hierarquia completa de pla-nos para integrar e coordenar as atividades.

d] Ao acompanhamento das metas estabelecidas, o pro-cesso de monitoramento, comparação e correção de estratégias para atingir as metas anteriormente defini-das.

7. Algumas premissas são fundamentais para a adequa-da delegação da execução de uma tarefa. Uma dessas premissas é: a] O modelo de gestão utilizado deve ser a departamenta-

lização mista. b] A autoridade deve ser sempre superior ao nível de res-

ponsabilidade alocada no cargo e/ou função. c] O modelo de gestão utilizado deve ser a Unidade Es-

tratégica de Negócios (UEN). d] A autoridade deve ser delegada até o ponto, e na me-

dida necessária, para a realização dos resultados es-perados.

8. Liderança pode ser definida como a capacidade de in-fluenciar um grupo de pessoas em direção ao alcance de objetivos estabelecidos. Atualmente, nas organizações, uma atenção especial tem sido dada ao líder transformaci-onal. Sobre a liderança transformacional, pode-se afirmar: a] O líder transformacional exerce um nível de influencia

mais alto do que um líder transacional, motivando as pessoas a fazer mais do que o esperado.

b] O líder transformacional exerce sua influencia através do senso de urgência e com elevado grau de autorida-

de, principalmente nos níveis mais baixos da organiza-ção.

c] A liderança transformacional é inversamente propor-cional ao nível hierárquico do líder.

d] O líder transformacional impõe sua visão aos subordi-nados estimulando-os a atingir as metas através de re-compensas materiais significativas.

9. Existem várias barreiras para uma comunicação eficaz. Sobre estas barreiras, pode-se afirmar: a] Quando as pessoas sentem-se ameaçadas, reagem

defensivamente e a tendência é uma reação para au-mentar a capacidade de entendimento mútuo.

b] Os meios contemporâneos de comunicação, como ce-lular, e-mail e fax ajudam a eliminar as barreiras de comunicação aumentando cada vez mais a infinita ca-pacidade humana de processamento de informações.

c] A linguagem não pode ser considerada tecnicamente uma barreira de comunicação, pois as palavras tem significado único.

d] A percepção seletiva é o processo pelo qual o receptor, no processo de comunicação, vê e escuta seletivamen-te, com base em suas próprias necessidades, motiva-ções, experiências, e outras características pessoais.

10. O modelo do processo de comunicação é composto por sete partes, que possuem a seguinte seqüência lógica: a] A mensagem, a fonte de comunicação, o canal, a codi-

ficação, a decodificação, o receptor, o feedback. b] A fonte da comunicação, a codificação, a decodifica-

ção, a mensagem, o canal, o receptor, o feedback. c] A fonte da comunicação, a codificação, a mensagem, o

canal, a decodificação, o receptor, o feedback. d] A mensagem, a codificação, a fonte da comunicação, o

canal, a decodificação, o receptor, o feedback.

11. Os avanços tecnológicos influenciaram significativa-mente as comunicações organizacionais. Com as comuni-cações eletrônicas não é mais necessário estar diante da mesa de trabalho para estar disponível. Hoje você pode ser alcançado praticamente em qualquer lugar e a qualquer ho-ra. Com a utilização das várias formas de comunicação ele-trônicas, é certo afirmar que: a] O correio eletrônico é destituído de emoções, pois faz

parte de uma comunicação unicamente formal. b] As fronteiras organizacionais tornaram-se menos rele-

vantes em conseqüência da comunicação eletrônica. c] As redes de computadores exigem que os funcionários

estejam presentes fisicamente nas empresas para a execução de suas tarefas diárias.

d] As videoconferências e as reuniões virtuais fortalece-ram os níveis hierárquicos e as fronteiras organizacio-nais.

12. As mensagens nas organizações passam por canais formais ou informais de comunicação. Sobre estes canais pode-se afirmar:

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

150 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

a] Os canais formais de comunicação são os canais ofici-ais para o envio de informação e a principal fonte de in-formação sobre estes canais é o organograma da em-presa.

b] Os canais formais de comunicação são mais fáceis de seguir na moderna organização em rede do que em uma organização burocrática.

c] Os canais informais de comunicação não estão presen-tes na organização burocrática.

d] Os caminhos formais da comunicação são mais com-plexos em uma organização hierárquica e mais simples em uma organização em rede.

13. Sobre a estrutura das empresas pode-se afirmar: a] Tanto a estrutura formal, quanto a informal, são plane-

jadas e surgem da interação social dos profissionais de uma empresa.

b] A estrutura formal é aquela deliberadamente planejada e formalmente representada, em alguns de seus as-pectos, pelo organograma.

c] A estrutura informal dá ênfase a posições em termos de autoridade e responsabilidades.

d] A estrutura informal é a rede de relações sociais e pes-soais que é estabelecida ou requerida pela estrutura formal.

14. Para o estabelecimento de uma estrutura organizacio-nal considera-se, dentre outros aspectos, a análise de seus componentes, condicionantes, níveis de influencia e níveis de abrangência. Os componentes da estrutura organizacio-nal são: a] Hierárquico, tático, operacional. b] Hierarquia, corporação e unidade estratégica de negó-

cios (UEN). c] Setor de tecnológica, região de abrangência da empre-

sa, departamento administrativo. d] Sistema de responsabilidade, sistema das autoridades,

sistema de comunicações, sistema de decisão.

15. Uma das principais vantagens da departamentalização por projetos é: a] Permite um baixo grau de responsabilidade da equipe

de execução do projeto. b] Permite um alto grau de responsabilidade da equipe de

execução do projeto. c] A eficiência e eficácia das equipes está sempre direta-

mente relacionada ao tamanho da mesma. d] Melhor coordenação e avaliação de cada parte ou eta-

pa do processo, pois não podem ocorrer alterações du-rante a execução dos projetos.

16. A departamentalização territorial ou por localização ge-ográfica geralmente é utilizada: a] Por empresas territorialmente dispersas. b] Por empresas reconhecidas e de abrangência regional. c] Por empresas públicas. d] Por empresas de pequeno e médio porte.

17. Responsabilidade pode ser definida como: a] O dever profissional estabelecido informalmente nos

contratos de trabalho. b] A atuação profissional de qualidade nos trabalhos e de

busca de resultados, com ou sem a cobrança por parte de terceiros.

c] O direito estabelecido formalmente de se designar quem deve realizar determinada tarefa.

d] A autoridade estabelecida pelas funções básicas reali-zadas.

18. Os manuais de normas e procedimentos: a] É um parâmetro para a tomada de decisão, pois con-

tem a descrição detalhada das políticas da empresa. b] Tem por finalidade enfatizar e caracterizar os aspectos

formais das relações entre os diferentes departamen-tos da empresa, definindo deveres e responsabilida-des.

c] Tem como objetivo descrever as atividades que envol-vem as diversas unidades organizacionais da empresa, bem como detalhar como elas devem ser desenvolvi-das.

d] É um parâmetro para o crescimento organizacional, pois contem a descrição detalhada dos recursos utili-zados pela empresa e a alocação dos mesmos.

19. A “Teoria X” sobre motivação, de Douglas McGregor, tem como uma das premissas: a] As pessoas demonstrarão auto-orientação e autocon-

trole se estiverem comprometidas com os objetivos. b] Os funcionários, na sua maioria, são criativos e bus-

cam novos desafios, pois buscam reconhecimento. c] As pessoas buscam responsabilidades e são, por natu-

reza, motivadas. d] As pessoas, por natureza, não gostam de trabalhar e,

sempre que possível, tentarão evitar o trabalho.

20. A Teoria da expectativa, de Victor Vroom, sustenta que: a] A força para agir está diretamente relacionada a segu-

rança e estabilidade oferecida pela empresa. b] A força da tendência para agir de determinada maneira

depende da força da expectativa de que a ação trará certo resultado, e da atração que este resultado exerce sobre o individuo.

c] A força da tendência para agir de determinada maneira depende das possibilidades de promoção na empresa.

d] A força para agir está diretamente relacionada aos ga-nhos financeiros envolvidos em determinada tarefa.

21. São funções básicas da comunicação: a] Motivação, expressão emocional, informação e realiza-

ção pessoal. b] Informação, expressão emocional, expressão relacio-

nal e domínio lingüístico. c] Motivação, expressão emocional, informação e codifi-

cação simbólica.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

151 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

d] Controle, motivação, expressão emocional e informa-ção.

22. A sociedade humana é feita de organizações. Assinale a alternativa em que todos os itens configuram característi-cas das organizações. a] Objetivos, recursos, processos de transformação e di-

visão do trabalho entre as pessoas. b] Pagamento de salários, obtenção de lucros e satisfa-

ção dos objetivos pessoais. c] Alcance apenas de eficiência e eficácia. d] Sustentabilidade e visualização gráfica da estrutura

(organograma). e] Disponibilidade de um sistema de comunicação inte-

grado e divisão do trabalho.

23. Quando se diz que uma organização é eficiente e efi-caz, deve-se compreender que ela: a] utiliza os seus recursos de forma apenas produtiva,

sem se preocupar em alcançar os seus objetivos. b] é centralizadora. c] é sustentável. d] utiliza os seus recursos de forma produtiva ou de ma-

neira econômica, alcançando os seus objetivos. e] é formada por poucos níveis hierárquicos.

24. A sigla SWOT é um procedimento básico para o plane-jamento estratégico. Assinale abaixo a seqüência correta do seu significado. a] Ameaças, pontos fracos, oportunidades e pontos for-

tes. b] Oportunidades, ameaças, pontos fortes e pontos fra-

cos. c] Oportunidades, pontos fortes, ameaças e pontos fra-

cos. d] Sucesso, pontos fracos, oportunidades e pontos fortes. e] Pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e amea-

ças.

25. O planejamento de uma organização contribui para a implementação das mudanças necessárias. Assinale abai-xo o conceito correto de planejamento. a] É o processo de alocar recursos para alcançar as me-

tas. b] É o processo de estabelecer objetivos e metas, deter-

minando a melhor maneira de atingi-los. c] É o processo de reduzir os níveis hierárquicos das em-

presas. d] É o processo de dar maior autonomia para as pessoas,

ou seja, o empowerment. e] É o processo de integrar os recursos da empresa.

26. A coordenação é um processo que integra os recursos dentro de uma empresa. Assinale, nas opções abaixo, o que a sua ausência causaria na empresa. a] A autonomia das pessoas, uma vez que, não sendo

coordenadas, elas buscariam, sozinhas, alcançar os

objetivos da empresa, pois são trabalhadoras e sabem dos seus papéis dentro das empresas.

b] Não causaria nada, uma vez que a tecnologia dispensa tal processo.

c] Não causaria nada nas pequenas e médias empresas, mas nas grandes empresas a comunicação ficaria se-riamente prejudicada.

d] A perda, por parte das pessoas, da visão de seus pa-péis dentro da empresa, levando-as à busca dos seus próprios interesses e não dos interesses da empresa.

e] Não causaria nada nas empresas com alto nível de di-ferenciação, uma vez que esta contribuiria para o al-cance dos objetivos da empresa sem coordenação.

27. A comunicação é um processo muito importante para as empresas, contribui para promover a coordenação. Em relação à comunicação, assinale a alternativa correta. a] O processo é: o emissor transmite a mensagem codifi-

cando-a; o canal contribui para que os ruídos possam decodificar a mensagem, antes de ser recebida pelo receptor.

b] O processo é: o emissor transmite a mensagem; esta é codificada, alcançando o receptor.

c] O processo é: o emissor transmite a mensagem utili-zando um canal; o ruído assegura que somente o re-ceptor desejado receba a mensagem, após decodificá-la.

d] O processo é: o emissor transmite a mensagem, ao re-ceptor diretamente, não havendo necessidade de de-codificação, uma vez que não há ruídos.

e] O processo é: o emissor codifica a mensagem e a transmite; a mensagem alcança o receptor por meio de um canal. Antes de recebê-lo, o receptor decodifica a mensagem. Se existir algum ruído no canal, a compre-ensão da mensagem recebida poderá não ser igual à mensagem emitida. Isto pode ser percebido no feed-back dado pelo receptor ao emissor.

28. Sem controle as empresas podem perder a orientação dada pelo planejamento. Assinale abaixo a alternativa que corresponde ao processo correto de controle. a] Estabelecer padrões e métodos para medir o desem-

penho; com base nos padrões, medir o desempenho; caso sejam identificados desacordos, iniciar as ações corretivas, voltando à etapa da mensuração; se não for detectado desvio do padrão, as ações corretivas estão dispensadas.

b] Iniciar o processo medindo o desempenho; se houver desacordo entre o desempenho e o padrão, não corri-gir, uma vez que já foi identificado o desacordo.

c] Estabelecer o padrão; caso seja identificado desacordo entre o padrão e o desempenho, promover alterações nos padrões, para que fiquem iguais ao desempenho encontrado no processo que está sendo controlado.

d] Estabelecer padrões e métodos para medir o desem-penho; com base nos padrões, medir o desempenho; caso sejam identificados desacordos, iniciar as ações

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

152 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

corretivas, não voltando à etapa da mensuração; se for detectado desvio do padrão, as ações corretivas estão dispensadas.

e] Identificar os desvios com base na intuição e experiên-cia; promover as ações corretivas.

29. A motivação leva as pessoas a agirem. Assinale abaixo a opção que contém os elementos principais desse proces-so, na ordem correta. a] Impulso, ação, satisfação e necessidade b] Necessidade, ação, satisfação e impulso c] Necessidade, impulso, ação e satisfação d] Necessidade, impulso, ação e impulso e] Impulso, ação, satisfação e necessidade

30. Nas teorias de liderança existentes, a Teoria do Estilo de Liderança ainda tem fortes influências sobre as empre-sas. Com base nesta teoria, assinale a alternativa correta. a] O estilo de liderança democrática é voltado para as

pessoas. É típico nesse estilo o líder tomar as decisões de forma isolada.

b] Os três estilos de liderança são: autocrático, democrá-tico e empowerment.

c] No estilo autocrático o líder toma decisões em conjunto com os seus subordinados.

d] O estilo autocrático é focado nas tarefas. É conhecido como liderança autoritária.

e] O liderado não participa do processo decisório no estilo de liderança democrático.

31. A primeira atividade do processo de Administração de Recursos Humanos é: a] planejamento b] recrutamento c] socialização d] seleção e] contratação

32. O recrutamento pode ser interno e externo. Ambos têm as suas vantagens e desvantagens. Assinale a opção que configura uma desvantagem para a empresa ao promover o recrutamento interno. a] Aumenta o moral interno da empresa. b] É a fonte mais próxima. c] É menos custoso. d] Já se conhece a pessoa. e] Não permite, ao ser realizado rotineiramente, a reno-

vação do quadro de funcionários da empresa.

33. A seleção de candidatos para uma vaga é um processo de escolha no qual pode ocorrer uma série de problemas. Quando a simpatia ou antipatia por parte do avaliador influ-encia a decisão na escolha do candidato potencialmente qualificado, tem-se uma situação relacionada a que pro-blema? a] Não conhecer o perfil do candidato. b] Efeito Halo.

c] Não conhecer o currículo do candidato. d] Não conhecer o perfil do cargo a ser selecionado. e] Selecionar muitos candidatos em um único dia.

34. As pessoas ocupam cargos nas organizações. Estes cargos são desenhados segundo as necessidades das em-presas e a natureza do serviço. Em relação ao desenho do cargo tradicional, assinale o item que configura uma carac-terística desse modelo. a] O cargo é projetado segundo o modelo de fazer e não

de pensar. b] O cargo não estabelece o tempo padrão para a execu-

ção das tarefas. c] As tarefas não são simples e nem repetitivas. d] O cargo é cheio de tarefas complexas e não rotineiras. e] Requer uma formação ampla em relação ao que se

precisa fazer no cargo.

GABARITO 1 C 2 A 3 A 4 D 5 D 6 C 7 D 8 A 9 D 10 C 11 B 12 A 13 B 14 D 15 B 16 A 17 B 18 C 19 D 20 B 21 D 22 A 23 D 24 E 25 B 26 D 27 E 28 A 29 C 30 D 31 A 32 E 33 B 34 A

Princípios Fundamentais são diretrizes imprescindí-veis à configuração do Estado, determinando-lhe o modo e a forma de ser.

Refletem os valores abrigados pelo ordenamento jurí-dico, espelhando a ideologiado constituinte, os postulados básicos e os fins da sociedade.

Na Constituição Brasileira, vêm localizados no Título I, arts. 1º a 4º, buscando garantir a unidade da Constituição, orientar a ação do intérprete da lei e preservar o Estado Democrático de Direito.

Vejamos, pontualmente, quais são estes princípios fundamentais:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; II - a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre inicia-

tiva; V – o pluralismo político. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que

o exerce por meio de representantes eleitos ou direta-mente, nos termos desta Constituição.

a) de imediato, a Constituição define a forma de Esta-dodo nosso país como sendo uma Federação, cujos traços essenciais são: I) a aliança permanente de diversos Esta-dos-membros, cada qual cedendo a sua soberania e per-manecendo com autonomia política limitada, expressa na capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração; II) concentração da so-berania com titularidade exclusiva do Estado Federal (reu-nião dos Estados-membros); III) união indissolúvel das par-tes componentes da Federação, quais sejam, A UNIÃO, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A doutrina especializada define a configuração da forma de

Estado como princípio federativo, expressão utilizada com bastante freqüência pelo CESPE/UNB.

b) igualmente define como forma de governo a Re-pública, com as seguintes características: I) soberania po-pular; II) exercício do poder supremo por delegação e em nome da coletividade; III) igualdade de governantes e go-vernados perante a lei; IV) rotatividade no exercício do po-der executivo. A definição da forma de governo expressa o que a doutrina denomina de princípio republicano, nomen-clatura algumas vezes utilizadas em provas do CESPE/UnB.

c) soberania – poder político supremo e independente, que se traduz na capacidade que o povo tem de se dirigir, reger e governar por si mesmo, através de instituições polí-ticas próprias. Supremo na ordem interna, visto que não es-tá limitado por nenhum outro; e independente na ordem in-ternacional, posto que em pé de igualdade e sem submis-são aos outros Estados constituídos pelos demais povos. A noção de soberania é também denominada, na doutrina, de princípio do governo independente.

Obs1: o titular da soberaniaé o povo, que o exerce através de seus representantes, nos termos do parágrafo único do artigo em estudo. A essa forma de exercício da soberania popular chama-se democracia representativa. No entanto, a Constituição Federal consagra também a possibilidade de o povo participar diretamente desse exer-cício, através do referendo, plebiscito e iniciativa popular (art. 14, I, II e III, CF): é a chamada democracia participati-va. Dessas duas formas de exercício da titularidade da so-berania resulta o princípio democrático que caracteriza o “Estado Democrático de Direito”. Para a doutrina a Ação Popular também é uma forma de democracia participativa. Deve-se ter cuidado em saber se a questão fala sobre o texto constitucional ou sobre a doutrina.

Obs2: a outra vertente do “Estado Democrático de Direito”, proclamado pela Carta Magna, significa a sub-missão de governantes e governados à lei, com o devido respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

d)cidadania – povo, em sentindo amplo, é qualquer habitante de determinado território sujeito à soberania esta-tal. Cidadão, por seu turno, não é qualquer habitante do Estado, mas aquele que reúne os requisitos constitucionais e legais para participar ativamente da vida política desse

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154 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Estado. Logo, podemos definir cidadão como a pessoa que se encontra no uso e gozo dos seus direitos políticos, ou seja, investido da capacidade de participar da formação do governo e da “vontade” do Estado.

e) dignidade da pessoa humana– é um valor moral e espiritual protegido pela Constituição que significa o direito de autodeterminação do indivíduo em relação à sua própria vida e o necessário respeito das outras pessoas e do pró-prio Estado à essa pretensão. Comporta, portanto, duas concepções:

I)direito individual protetivo e fundamental, contra ingerências indevidas das outras pessoas e do Estado em sua esfera de autodeterminação;

II) em conseqüência, estabelece o dever fundamental de tratamento igualitário por parte dos seus semelhantes. A dignidade humana reflete, portanto, um conjunto de valo-res civilizatórios incorporados ao patrimônio do homem.

Questão correlacionada de concurso: O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que a condução coercitiva de pessoa investigada em ação de paternidade, para realização de exame de DNA, obrigando-a a fazer o teste, é contrária à dignidade da pessoa huma-na.

f) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - são os dois fundamentos da sociedade capitalista preco-nizada pela Constituição Federal, bases do desenvolvimen-to nacional. Desse modo, a partir desse preceito fundamen-tal, vários são os dispositivos destinados à proteção do tra-balhador (art. 7º - seguro-desemprego, fgts, 13º, etc.) e ao incentivo à iniciativa privada como mola propulsora da eco-nomia brasileira, como a garantia à propriedade privada, observada a sua função social (art. 170, incs. II e III), trata-mento favorecido para as empresas brasileiras de pequeno porte (art. 170, IX, CF), etc.

g) pluralismo político– significa o compromisso fun-damental de possibilitar-se a ampla e livre participação po-pular na condução política do Estado, através da garantia à liberdade de expressão filosófica e política, bem como a possibilidade de organização e participação em partidos po-líticos.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Ju-diciário.

a) seguindo doutrina clássica consagrada por Montes-quieu, a nossa Constituição prevê a repartição das fun-ções estatais básicas (legislação, administração e jurisdi-ção) entre poderes de Estado independentes (Legislativo, Executivo e Judiciário) porém harmônicos, ou seja, devem atuar com exclusividade e sem interferência uns sobre os outros nas suas respectivas funções, mas de modo harmô-nico, tentando minimizar o quanto possível o conflito entre suas atribuições em nome da estabilidade estatal.

b) modernamente, nenhum dos três Poderes do Es-tado exerce exclusivamente cada uma das respectivas funções, sendo que o critério para se aferir a que Poder

pertence determinado órgão é a preponderância no exercí-cio de determinada função.

Exemplificando: normalmente quem tem a atribuição de elaborar as leis é o poder legislativo, mas o executivo também pode editar normas de caráter geral, denomina-dasMedidas Provisórias; por sua vez, ao Judiciário cabe di-zer (julgar) quem tem razão (Direito) em cada caso concre-to, exercendo sua função jurisdicional, mas quando promo-ve concurso para preenchimento dos cargos dos auxiliares da Justiça realiza típica função administrativa; por fim, além de fazer leis, sua tarefa básica, o Legislativo julga o Presi-dente da República nos chamados crime de responsabili-dade (impeachment).

c) dois são os objetivos básicos da chamada “Sepa-ração de Poderes”: I) evitar a concentração de todas as funções estatais em um único órgão ou uma única pessoa, como acontecia nas monarquias absolutas; II) através do controle mútuo que os Poderes do Estado exercem entre si, garantir o respeito aos Direitos e Garantias fundamentais do cidadão.

Questão Correlacionada de Concurso - A doutrina aponta, como exceções ou flexibilidade ao Princípio da Se-paração de Poderes, as seguintes situações, entre outras: • Nomeação de Deputados Federais e Senadores como

Ministros de Estado; • Possibilidade de convocação de Ministros de Estado,

pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, para prestarem esclarecimentos em matérias de sua competência (do Ministro).

• Necessidade de aprovação, pelo Senado Federal, de determinadas nomeações feitas pelo Presidente da República, como, por exemplo, a do Presidente e Dire-tores do Banco Central. Obs. 1: O Estado é investido no denominado poder po-

lítico, sendo este poder superior a todos os demais poderes sociais, os quais reconhece, rege e domina, a fim de orde-nar as relações sociais como um todo.

Obs. 2: O poder político é dotado de três característi-cas fundamentais: unidade, indivisibilidade e indelegabili-dade.

Obs. 3: a divisão de poderes se fundamenta em dois elementos: a) especialização funcional; b) independência orgânica.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Re-pública Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e redu-

zir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceito de

origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for-mas de discriminação.

O conteúdo dessa norma pode ser sintetizado em du-as funções básicas:

I) a partir da definição do que é fundamental para o de-senvolvimento da sociedade brasileira, é obrigação das au-

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155 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

toridades públicas (do executivo, legislativo, judiciário e da instituição ministério público) estabelecerem políticas legis-lativas e administrativas que contemplem os objetivos pro-postos;

II)serve como parâmetro para a instituição de diversos capítulos e artigos da nossa Constituição que possibilitam a implantação desses objetivos fundamentais, como, por e-xemplo, a consagração do princípio da igualdade entre ho-mens e mulheres (art. 5º, I,).

Exemplificando como o legislador orientou-se de acor-do com os objetivos fundamentais propostos, temos a edi-ção da Emenda Constitucional nº 31, que institui o fundo de combate e erradicação da pobreza, tendo os seus recursos destinados a ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar, entre outros.

Este Fundo Constitucional deverá vigorar até 2010, com o objetivo de propiciar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência.

Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes prin-cípios:

I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso

da humanidade; X – concessão de asilo político. Parágrafo Único. A República Federativa do Brasil

buscará a integração econômica, política, social e cul-tural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

a) nos artigos anteriores a Constituição definiu as ba-ses sobre as quais se assentam a organização estatal bra-sileira no plano interno, bem como quais sãos objetivos a serem alcançados a partir dos fundamentos apontados no art. 1º. No dispositivo em estudo, o legislador constituinte define quais os parâmetros para a conduta do país frente aos outros Estados Soberanos.

b) Dessa forma, em primeiro plano, determina-se a completa independência do país ante os outros Estados soberanos, sendo essa uma expressa externa da soberania estatal. Como conseqüência do primeiro postulado, procla-ma-se os princípios da autodeterminação dos povos, que é expressão interna da soberania, cada povo devendo con-duzir-se da maneira que entender mais adequada, o da não-intervenção, no sentido de um Estado não interferir nos domínios de outro Estado e o da igualdade entre os Esta-dos, ou seja, pobre ou rico, desenvolvido ou periférico, to-dos os Estados Soberanos merecem idêntico tratamento na ordem internacional.

c) Por outro lado, a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, a coope-ração internacional dos povos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo constituem faces da mesma conduta que o Es-tado brasileiro deve adotar na ordem internacional: evitar a todo custo a violência na solução dos conflitos internacio-nais, de que são expressões o terrorismo e o racismo, bus-cando compartilhar com os outros povos conhecimentos que ajudem ao desenvolvimento geral da humanidade, com a defesa intransigente dos direitos humanos.

d) finalmente, a concessão de asilo político. Asilo é ex-pressão da soberania estatal e consiste no acolhimento de estrangeiro em um Estado que não é o seu, em virtude de estar sofrendo perseguição em seu próprio país, normal-mente por motivos políticos. A competência para a conces-são é do Presidente da República, que o concede se en-tender conveniente para a política do país. FORMA DE ABORDAGEM NOS CONCURSOS

Quanto aos princípios fundamentais, normalmente se coloca uma situação para o candidato identificar se a con-duta do Governo Brasileiro é compatível com os fundamen-tos da República Federativa do Brasil, com o princípio da Separação de Poderes, com os objetivos fundamentais ou com os princípios regentes das relações internacio-nais.CESPE

O outro modo de abordagem, específico da FCC, é a elaboração de questões de mera reprodução do texto cons-titucional, nos arts. 3° e 4°, exigindo do candidato uma maior memorização.

Direitos Fundamentais são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos inerentes à soberania popular, que garantem a convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social, sendo compreendidos em três dimensões: civil (direitos da pessoa humana), política (direitos de participação na ordem demo-crática) e econômico-social (direitos econômicos e sociais).

É clássica a distinção entre Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais.Os primeiros são bens e vanta-gens disciplinados na Constituição Federal, como a liberda-de de reunião em locais públicos (CF, art. 5º, XVI) e o direi-to de propriedade (CF, art. 5º, XXII); as segundas são as ferramentas jurídicas através das quais tais direitos se e-xercem, limitando os poderes do Estado, como a garantia de acesso ao Judiciário para solucionar conflitos de interes-ses (CF, art. 5º, XXXV) e a gratuidade das ações constitu-cionais de habeas corpuse habeas data, bem como os atos necessários ao exercício da cidadania.

DIREITO CONSTITUCIONAL

156 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Também tem sido cobrada em alguns concursos públicos a discussão sobre a existência de gerações de di-reitos fundamentais, demarcando a evolução das liberda-des públicas.

Segundo entendimento consolidado do STF, os di-reitos fundamentais teriam evoluído, sucessivamente, nas seguintes etapas:BONAVIDES • Primeira Geração (sobreposição?) ou Dimensão:

surgida no final do Século XVII, corresponde aos direi-tos e garantias individuais clássicos, voltados para a limitação do poder estatal, gerando prestações negati-vas do Estado, visando à preservação do direito à vida, à liberdade de locomoção, expressão de pensamento, direito à religião, à associação etc.

• Segunda Geração: surge logo após a Primeira Grande Guerra, compreendendo os direitos sociais, econômi-cos e culturais, que visam assegurar o bem-estar e a igualdade, impondo ao Estado um a prestação positiva, no sentido de fazer algo de natureza social em favor do homem. São exemplos dessa geração de direitos fun-damentais: questões relacionadas ao trabalho, ao se-guro social, à subsistência digna do homem, ao ampa-ro à doença e à velhice etc.

• Terceira geração (ou de novíssima? Dimensão): engloba os chamados direitos de solidariedade ou fra-ternidade. São exemplos desta leva de direitos: direitos difusos em geral, como o meio ambiente equilibrado, a vida saudável e pacífica, o progresso, a autodetermi-nação dos povos, o avanço da tecnologia, entre outros.

• Quarta dimensão – globalização político-econômica: direito à democracia, informação e ao pluralismo.

• Quinta dimensão – direito á paz (Bonavides) não é unânime.

Por último, nessas breves noções introdutórias, tem

se destacado, em alguns concursos públicos, notadamente os realizados pelo CESPE/UNB, a questão sobre as carac-terísticas dos Direitos e Garantias Fundamentais. Va-mos listar os principais tópicos, de maneira sucinta, somen-te para conhecimento do candidato: • Históricos – derivam de longa evolução, situada em

determinado contexto historio, ampliando-se ou limi-tando-se, de acordo com as circunstâncias.

• Universais –ultrapassam os limites territoriais de um Estado, para beneficiar os indivíduos, independente-mente de raça, credo, cor, sexo, filiação etc.

• Cumuláveis – podem ser exercidos ao mesmo tempo, como o direito de informação e a liberdade de manifes-tação de pensamento.

• Irrenunciáveis – podem deixar de ser exercidos, mas nunca renunciados. LIBERDADE

• Inalienáveis – Os seus titulares não podem vendê-los, aliená-los, comercializá-los, pois não tem conteúdo e-conômico.DANO MORAL?

• Imprescritíveis – não prescrevem, uma vez que não apresentam caráter patrimonial. DECURSO DO TEMPO

• Relativos – nem todo direito ou garantia fundamental podem ser exercidos de modo absoluto e irrestrito, sal-vo algumas exceções. PRESO? DIR DE FAMÍLIA.

Vejamos, agora, quais são estes direitos e garantias,

começando pelos individuais e coletivos.

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5.º Todos são iguais(MATERIAL E FORMAL?)

perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga-rantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residen-tes (TURISTA - NÃO RESIDENTES E APÁTRIDAS) no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • Conteúdo da norma: o caput do art. 5º estabelece inici-

almente o denominado princípio da Igualdade Formal ou da Isonomia, que tem por finalidade impedir dis-criminações sem fundamento ou privilégios sem justa causa, considerando-se em um duplo aspecto: a) i-gualdade na lei, significando que o legislador (aquele que faz a lei) não pode estabelecer diferenças sem ne-nhuma razão que as justifique; b) igualdade perante a lei, o que implica dizer que os poderes constituídos (E-xecutivo, Legislativo e Judiciário), quando da aplicação da lei, não poderão estabelecer tratamentos desiguais para pessoas na mesma situação jurídica.

• ATENÇÃO: o princípio da igualdade formal não signifi-ca que a lei não poderá estabelecer qualquer diferença de tratamento em relação às pessoas a que se destina, mas sim que a desigualdade, se houver, deverá ter um motivo que a justifique.

Questões correlacionadas de concurso: • Estabelecimento de cotas raciais, limites máximos de

idade para admissão no serviço público, limites míni-mos de altura para admissão em serviço público não ferem o princípio da isonomia (Posição dominante na jurisprudência do STF).

• O tratamento diferenciado estabelecido nas hipóteses acima fundamenta-se na distinção doutrinária entre a-ções afirmativas e discriminações negativas. As primei-ras (ações afirmativas) compreendem as discrimina-ções positivas e as desequiparações permitidas, repre-sentando situações diferenciadas a certos grupos soci-ais, em virtude de marginalizações que sofreram no passado, como os idosos, as mulheres, os negros, os índios, os deficientes físicos etc., ou prerrogativas es-tabelecidas em favor de entidades estatais ou a deter-minados agentes políticos, como as imunidades parla-mentares. De outro lado, as discriminações negativas são vedadas, posto que sãodesequiparações injustifi-cáveis, visando à preservação de privilégios que de-vem ser combatidos.

DIREITO CONSTITUCIONAL

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• Súmula 683 do STF: “O limite de idade para inscri-ção em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser jus-tificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

• O STF tem apontado, reiteradas vezes, o tríplice obje-tivo do princípio da igualdade: limite ao legislador, im-pedindo a criação de normas veiculadoras de desequi-parações ilícitas e inconstitucionais; à autoridade públi-ca, que não pode praticar ações discriminatórias, seja aplicando concretamente a lei (Poder Executivo), seja interpretando-a (Judiciário); à conduta do particular, que esta proibido de realizar atos discriminatórios, pre-conceituosos, que podem, inclusive, gerar responsabi-lidade penal.

• É importante observar, também, que apesar de a Constituição Federal assegurar as liberdades públicas “aos estrangeiros residentes no país”, a interpretação da Suprema Corte é no sentido de estender essas ga-rantias aos não residentes e até aos apátridas, desde que encontrem-se em situação de regularidade em ter-ritório brasileiro.

Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade: • O direito à vida, garantido na CF, tem dois aspectos:

a) o direito de permanecer vivo, punindo-se, por exem-plo, o homicídio, como conduta que elimina este direito essencial e pré-requisito para o exercício de todos os outros; b) direito a uma existência digna, ou seja, direi-to à educação, cultura, saúde etc.

Questão Jurídica Atual: direito de abortar feto a-

nencefálico (com ausência total ou parcial de cérebro). O STF tem discutido, desde 2004, quando foi proposta uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), se é cabível a interrupção de gravidez por mé-dico, sem autorização judicial, quando constatada, de forma indiscutível, que o feto não possui cérebro.

Após o Ministro Marco Aurélio de Melo conceder a li-minar, permitindo a interrupção da gravidez, o Plenário do STF derrubou, por 7 votos a 4, esta decisão, até o julga-mento final.

Retomou-se recentemente a discussão, tendo a Su-prema Corte optado por realizar audiências públicas, para ouvir várias instituições com argumentos favoráveis e con-trários ao aborto nessas condições.

Aguarda-se a retomada do julgamento até o final deste ano.

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira, 12 de abril, que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os mi-nistros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte".

• odireito à liberdade, como prerrogativa de autodeter-minação do indivíduo, tem várias manifestações previs-tas na própria CF: liberdade de manifestação de pen-samento(5º, IV); de consciência e crença (5,º, VI); de atividade intelectual, artística, científica e de comunica-ção (5º, IX); de trabalho, ofício ou profissão (5º, XIII); de locomoção (5º, XV) etc., que serão comentados posteriormente.

• direito à igualdade, já comentado anteriormente, mas com uma ressalva importante: em relação aos estran-geiros, veda-se o acesso aos direitos políticos (votar e ser votado). No mais, todos os outros direitos assegu-rados aos brasileiros também se estendem aos que não possuem a nacionalidade pátria.NATURALIZADO? PR, VICE, SF, CD, MIN. STF MIN. DA DEFESA, OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS. E PM?

• direito à segurança, que é uma das funções básicas do Estado e pode ser sintetizada na obrigação estatal de proteger os bens e a vida das pessoas, principal-mente através das corporações militares e da polícia civil, zelando pela manutenção da ordem na sociedade.

• direito à propriedade, que é a prerrogativa que qual-quer pessoa tem de livremente usufruir de seus bens, sem que seja arbitrariamente privada desse direito. En-tretanto, a CF 88 garante o direito de propriedade (5º, XXII), condicionando-o, porém, ao atendimento de sua função social (5º, XXIII).

I – homens e mulheres são iguais em direitos e o-

brigações, nos termos desta Constituição; • reflexo do princípio da igualdade, só que aplicado à

questão do gênero (masculino ou feminino). Exemplo: art. 40, III, CF, que trata da idade e do tempo de contri-buição necessários para aquisição de aposentadoria (65 anos – 35 anos – homem; 60 anos – 30 anos – mu-lher).Agora, vale lembrar que elas, no Brasil, segundo o IBGE, vivem quase 5 anos a mais que os homens. Se rural: 60 e 55 respectivamente. MAGISTÉRIO: e-duc. infantil e fundamental? 30 de contribuição e 25 respectivamente.

• Além de estabelecer que somente a discriminação constitucionalmente prevista ou admitida é aplicável, este direito constitucional retira eficácia de qualquer norma que estabeleça diferenciação com fundamento apenas e tão-somente no sexo das pessoas, bem co-mo impede o estabelecimento de qualquer lei que faça esta discriminação

• ATENÇÃO:Em relação a concurso público, a exigência diversificada quanto aos testes de capacidade física é constitucional e legal, visto que leva em consideração as diferenças naturalmente existentes entre o homem e a mulher, possibilitando uma igualdade de condições no acesso aos cargos públicos.

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fa-

zer alguma coisa senão em virtude de lei; • Este é o chamado princípio da legalidade, que signi-

DIREITO CONSTITUCIONAL

158 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

fica: a) somente a lei, regularmente votada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, além das Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República, podem obrigar a pessoa a realizar ou não realizar algo; b) existindo a lei, a pessoa não pode dei-xar de cumpri-la, alegando que a desconhece (LINDB, art. 3º).

• O princípio da legalidade é diferente do princípio da reserva legal, vez que este último significa que deter-minadas matérias somente poderão ser tratadas atra-vés de lei em sentido estrito, não podendo o Poder E-xecutivo editar Medidas Provisórias sobre o assunto (direito penal). Exemplo: o direito de greve no serviço público (CF, 37, VII) somente poderá ser regulamenta-do mediante lei específica.

III – ninguém será submetido a tortura nem a trata-

mento desumano ou degradante; • Tratamento desumano é aquele que tem por contrário

à condição de pessoa humana; tratamento degradante é aquele que, aplicado, diminui a condição de pessoa humana e sua dignidade; tortura é o sofrimento físico e psíquico imposto a uma pessoa, por qualquer meio, sendo disciplinada pela Lei 9.455/97.

• A proibição de tortura, de tratamento desumano ou de tratamento degradante está relacionada a um dos fun-damentos da República Federativa do Brasil estabele-cido no art. 1º, III, CF, que é a dignidade humana. Ou seja, todas essas condutas são contrárias à dignidade humana, que é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, consistente no respeito e estima que todas as pessoas merecem, enquanto seres humanos.

• Atenção: a doutrina majoritária aponta a proibição de tortura como o único direito fundamental absoluto, que não permite a harmonização deste princípio com as demais garantias fundamentais estabelecidas na Cons-tituição Federal. Isto significa que, em nenhuma hipó-tese, permite-se o uso da tortura, qualquer que seja a justificativa apresentada para a sua utilização.

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo

vedado o anonimato; • Um dos reflexos do direito constitucional à liberdade, o

direito à livre manifestação do pensamento é a base da democracia e consiste na possibilidade da pessoa ex-pressar, por qualquer forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer assunto. No entanto, a própria CF estabelece uma exigência para o exercício desse direi-to: a opinião não pode ser protegida pelo anonimato, ou seja, a pessoa deve se identificar para que, caso extrapole no seu direito de manifestação e prejudique outras pessoas, possa ser responsabilizada pelos seus atos. Jornalista não é obrigado a identificar a fonte?

V – é assegurado o direito de resposta, proporcio-

nal ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

• Como vimos no inciso anterior, a pessoa pode se ex-pressar livremente sobre qualquer assunto. No entanto, caso essa opinião cause algum dano de natureza ma-terial, moral ou à imagem da pessoa eventualmente a-tingida pelas declarações, este dispositivo constitucio-nal assegura duas formas de reparação do dano: a) di-reito de resposta proporcional ao agravo (ofensa) sofri-do; b) indenização, quer dizer, ressarcimento dos pre-juízos causados com a manifestação ofensiva do pen-samento, de natureza material (danos causados - e-mergentes e lucros cessantes), moral (à intimidade da pessoa, mesmo que a ofensa não chegue ao conheci-mento de outrem) e à imagem (maneira como a pessoa é vista pelos outros, em suas relações externas).

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de

crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; • Este dispositivo constitucional assegura a possibilidade

de a pessoa filiar-se a qualquer forma de orientação fi-losófica ou política, professar qualquer religião, ou não ter religião alguma, e garante a proteção às igrejas, templos, terreiros etc., bem como aos rituais utilizados nesses templos (missa, pregação, “passe”). ESTADO LAICO. SATANISMO? RASTAFARI? AUTORIZAÇÃO?

• Essa liberdade, no que diz respeitos ao exercício dos cultos, deve obedecer às leis que regulamentam o sos-sego público e o ordenamento do espaço urbano, ob-servando-se os horários de repouso noturno, restrições em locais próximos a hospitais etc.

• Essa inviolabilidade impede que pessoas adeptas de determinada religião hostilizem as de outra, devendo o poder público assegurar este direito constitucional.

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação

de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; • A regra é que as pessoas possam se deslocar até os

locais em que se exercita o direito à liberdade de culto, via de regra nos templos religiosos, mas quando as mesmas se encontram em entidades de internação co-letiva, civis ou militares (hospitais, presídios, quartéis), sem possibilidade desse deslocamento, a CF assegura o direito de receberem, no local em que estejam, a as-sistência espiritual desejada.PRESÍDIO? EXÉRCITO? CAPELÃO?

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo

de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políti-ca, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação le-gal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; • Regra geral: não pode haver a privação de direitos se

a pessoa professa religião umbandista, espírita, católi-ca, protestante ou qualquer outra, bem como se o ci-dadão se filia a determinado pensamento filosófico ou

DIREITO CONSTITUCIONAL

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político, como o pacifismo, o anarquismo ouo socialis-mo.

• Exceção: se todos estão obrigados a cumprir a deter-minação legal, ou a realizar uma prestação alternativa, fixada em lei, e um cidadão recusar-se a fazer uma coisa ou outra, poderá ser privado de seus direitos. A justificativa para essa punição encontra-se no princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei) e no prin-cípio da legalidade (a lei obriga a todos).

• Exemplo: o serviço militar é obrigatório para os homens que completarem 18 anos (art. 143, CF), e se algum jovem na idade para o alistamento militar recusar-se a cumprir esta obrigação, alegando convicção filosófica, política ou religiosa, bem como se negar a realizar a prestação alternativa (Lei 8.239/91), terá seus direitos políticos (votar e ser votado) suspensos enquanto não prestar a obrigação a todos imposta (CF, art. 15, IV).

• Escusa de consciência é o direito, constitucionalmen-te assegurado, de os indivíduos negaram-se a prestar serviço ou imposição contrária às suas convicções reli-giosas, políticas ou filosóficas. É também conhecida como imperativo de consciência ou objeção de consci-ência. ADVENTISTAS? CONCURSOS?

• Principais situações em que pode ser alegada es-cusa de consciência: a) alistamento eleitoral e dever de voto? – os que estão obrigados por lei a efetivar sua participação ativa no processo eleitoral podem não fazê-lo, mas deverão jus-tificar a falta ou pagar multa pecuniária, nos termos do Código Eleitoral. b) serviço militar obrigatório – conforme vimos acima. c) comparecimento ao júri – o jurado que não desejar participar do Júri, por objeção de consciência, deverá encaminhar seu requerimento à autoridade competen-te, que não poderá negar-lhe o pedido.

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, ar-

tística, científica e de comunicação, independentemen-te de censura ou licença; • Reflexo da liberdade de manifestação de pensamento,

este dispositivo constitucional assegura que o poder público não pode censurar filmes, peças de teatro, mú-sica, livros etc., como fazia no tempo da ditadura mili-tar, sendo-lhe facultado apenas realizar a classificação da produção intelectual, artística, científica ou de co-municação, para fins indicativos (CF, 21, XVI – atribui-ção da União), porém não mais censurar ou fazer DEPENDER DE LICENÇA??????para serem exibidas as mencionadas manifestações culturais.

• Tecnicamente, censura é o expediente contrário ao regime das liberdades públicas, revestindo-se numa ordem proveniente do detentor do poder, o qual deseja impedir a circulação de idéias e ideais que se chocam com suas convicções pessoais.

• Já a licença é a autorização para veiculação de notí-cias, comunicados, CDs, DVDs, livros periódicos, revis-tas especializadas, jornais etc.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou?moral decorrente de sua violação; • Intimidade diz respeito às relações subjetivas e de tra-

to íntimo das pessoas, como as familiares e de amiza-de; vida privada é uma forma de externar esta intimi-dade, envolvendo todos os outros relacionamentos humanos, como os comerciais, de trabalho, estudo etc.; honra é um atributo pessoal, uma característica da pessoa que consiste, de um lado, no conceito que esta goza na sociedade (bom nome, boa fama) e de outro na visão que a pessoa tem de si mesma; e ima-gemé a figura física e material da pessoa.

• A violação de qualquer dessas esferas do direito à in-timidade traz para o ofendido o direito a exigir judicial-mente a reparação do dano material (prejuízos sofridos e lucros cessantes) ou moral (bom nome, boa fama) sofridos. Cumulação: moral e material e estético. Ver Súmula 387 STJ sistema push, informativos.

• Questão correlacionada de concurso: quebra de si-gilos bancário e fiscal, que só pode ser determinada pelo Poder Judiciário ou por Comissões Parlamentares de Inquérito (Posição dominante no STF).

• O Supremo Tribunal Federal já se posicionou quanto à possibilidade de o Ministério Público requisitar, direta-mente, a quebra do sigilo bancário ou fiscal. Segundo a Corte Suprema, o Ministério Público está autorizado a requisitar a quebra dos referidos sigilos, sem interme-diação do Poder Judiciário, quando se tratar de des-vio de verbas públicas, pois aí prevalece o princípio da publicidade dos atos administrativos em face do di-reito à intimidade. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (inter-ceptação telefônica), que se encontra dentro da reser-va jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado pe-ríodo pretérito.

• Questão correlacionada de concurso II: A pessoa ju-rídica pode ser atingida em sua imagem e honra (bom conceito perante seus clientes/usuários), razão pela qual tem se entendido, nos Tribunais Superiores (STF e STJ), que elas podem ser autoras de ações de inde-nização por danos morais.

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém

nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; • Conceito de casa: todo local delimitado e separado que

alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, in-clusive profissionalmente. Assim, casa é: apartamento, escritório, moradia coletiva etc.

• Por outro lado, precedentes do STF apontam bares, lanchas de serviço ou passeio, restaurantes, boates,

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ônibus ou outros lugares abertos ao público em geral como não compreendidos no conceito constitucional de casa, porque em tais hipóteses inexiste vínculo de par-ticularidade ligando o indivíduo à coisa.

• O consentimento para adentrar o domicílio deve ser do morador, não necessariamente do proprietário, pois o que se protege é vida privada do indivíduo.

• Para a maioria da doutrina, compreende-se por dia o período que vai das 6:00 às 18 horas, não podendo ocorrer a invasão do domicílio, nem mesmo com auto-rização judicial, após este horário. Este período de tempo é válido, seja no horário normal, seja no horário brasileiro de verão.

• Hipóteses de violação de domicílio sem consenti-mento do morador: 1ª - Durante o dia ou à noite:

a) para prestação de socorro (morador que se acidenta dentro de casa, ficando impossibilitado de se locomo-ver ou se comunicar);

b) em caso de desastre (terremoto, incêndio, inundação) c) em flagrante delito

2ª - Somente durante o dia: a) por determinação judicial.

• ATENÇÃO: Somente a autoridade judiciária (juiz) po-derá emitir ordem para realizar qualquer diligência que implique violação de domicílio, e ainda assim somente durante o dia. É a chamada cláusula de reserva ju-risdicional ou princípio da reserva de jurisdição.

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das

comunicações telegráficas, de dados e das comunica-ções telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judi-cial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal(INQUÉRITO) ou instrução processual penal; • A regra geral é que os quatro tipos de sigilo descritos

no inciso, todos relacionados à comunicação não po-dem ser quebrados, pois isto viola o direito à intimidade e vida privada das pessoas.

• Correspondênciaé toda mensagem verbal realizada pelos instrumentos de comunicação escrita (cartas, missivas, fax etc.).

• Comunicação telegráfica é a que se realiza por meio de telegramas (mensagem escrita, transmitida por te-legrafia, para ser entregue ao destinatário) ou por telex (modalidade de serviço telegráfico por meio de teleim-pressoras).

• Comunicações de dados compreendem todas as in-formações confidenciais sobre pessoas físicas e jurídi-cas, presentes nos bancos; nas instituições financeiras, creditícias e fazendárias; nos fichários, pastas, arqui-vos e cadastros dos órgãos dos Poderes Públicos e dos organismos privados.

• Comunicações telemáticas são as que associam os meios de comunicação à informática.

• Excepcionalmente, o sigilo da comunicação telefô-nica pode ser quebrado, observados os seguintes re-

quisitos: a) ordem judicial prévia; b) para fins de investigação criminal (via de regra con-duzida pela autoridade policial) ou instrução processual penal (conduzida pela autoridade judiciária); c) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (Lei 9.296/96) DIRETOR DE PRESÍDIO? CORRESPONDÊNCIA? Apesar da Constituição Federal não dispor sobre exce-ções referentes ao sigilo da correspondências, a Lei deExecuções Penais , ao cuidar dos direitos dos con-denados no seu artigo 41, incisoXV, p.u. lei 7210/84, assegura o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita,da leitura e de outros meios de informação com a ressalva de que tal direito nãocom-prometa a moral e os bons costumes. Dessa forma, es-tabelece, assim, oreconhecimento do direito, condicio-nando-o à moral e aos bons costumes e,acenando com a possibilidade de sua suspensão por ato motivado da autoridade pública. O agente não é autoridade. STF já declarou constitucional. Questão correlacionada de concurso: Observe que não pode haver quebra do sigilo de comunicação tele-fônica em processo civil, como, por exemplo, em uma ação de improbidade administrativa (É CIVIL), civil pú-blica ou numa ação de divórcio, para comprovar infide-lidade do cônjuge. Também é preciso estabelecer a diferença entre quebra de registros telefônicos e interceptação te-lefônica (sem consentimento). Escuta telefônica (com consentimento do 3º)?A interceptação telefôni-ca significa a gravação da relação dialógica (conversa) entre duas pessoas, sem consentimento ou conheci-mento dos interlocutores. É caso de cláusula de reser-va jurisdicional, só podendo ser determinado o “grampo telefônico” por autoridade judiciária. A quebra de regis-tros telefônicos, como simples informação de números originados e recebidos por uma determinada linha tele-fônica pode ser determinado pelo Ministério Público, e também por CPI, pois então não haverá violação da in-timidade dos interlocutores. QUESTÃO ESPECÍFICA DO CESPE. Questão correlacionada de concurso II: O Supremo Tribunal Federal tem entendido que é possível a que-bra do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados (bancários e fiscais), telefônicas e telemáticas, sempre que estiverem sendo utiliza-das como instrumentos de práticas ilícitas. Isto permite, por exemplo, apreensão e devassa do conte-údo armazenado em computadores, quando utilizados para coletar e transmitir cenas de pedofilia (sexo com crianças).

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Questão correlacionada de concurso III: o STF tam-bém já se posicionou no sentido de ser possível e constitucional a interceptação de carta de presidiário, com base no princípio de que a inviolabilidade do sigilo epistolar não pode salvaguardar práticas ilícitas.

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício

ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; • Se não houver nenhuma regulamentação específica do

trabalho, ofício ou profissão, estes podem ser livremen-te exercidos por qualquer pessoa, como por exemplo, ser comerciário ou bancário. Por outro lado, profissões há que exigem determinado conhecimento específico e que, portanto, só podem ser exercidas por quem dete-nha habilitação legal para tanto, como é o caso dos advogados, médicos, engenheiros Etc, OPTOMETRISTAS?

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação

e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; • Assegura-se aqui a liberdade de informação, que se

traduz em três vertentes: direito de informar (repassar), de se informar (buscar) e de ser informado (rece-ber).Protege-se o sigilo da fonte, como forma de garan-tir o acesso à informação, que de outra forma poderia ser prejudicado pelo natural receio que as pessoas te-riam em fornecê-la, temendo represálias. Logo, o jorna-lista, a princípio, não está obrigado a revelar a fonte de suas informações.

XV – é livre a locomoção no território nacional em

tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; • Cuida-se do direito de transitar pelo território nacional,

ir e vir sem restrições, inclusive com seus bens. Este direito de locomoção, quando ameaçado, pode ser res-tabelecido, ou ser evitada a ameaça, se ainda não se concretizou, através do habeas corpus, que estudare-mos adiante. Deve-se observar que este direito é amplo quando em tempos de paz, podendo, porém, ser restrito em caso de declaração de guerra a outro Estado Soberano ou, ainda, durante a vigência do estado de sítio (art. 139, I), que poderá ser decretado se ocorrer uma guerra ci-vil (interna).No Estado de Defesa, há ameaça a ordem pública ou a paz social e Grave ou iminente instabilida-de institucional. O presidente da República é quem de-creta o Estado de defesa. Estado de Sítio, deve haver comoção grave de repercussão Nacional. O prazo não pode ser mais de 30 dias a cada vez. Direitos que po-dem ser limitados estão no art. 139 da CF/88. A censu-ra é admitida no país. O Estado de Sítio é estabelecido em caso de guerra. Não tem prazo nem limites expres-sos, sendo possível inclusive haver pena de morte. Os

procedimentos se baseiam em o Presidente ouvir 2 conselhos e pedir autorização ao Congresso, que o a-provará por maioria absoluta é o Presidente da Repú-blica o decretará.

• O direito de locomoção não significa que as pessoas e bens não se sujeitem a passaporte (pessoas) ou tribu-tação (bens), pois isto não é considerado restrição in-devida a este direito constitucional.

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem

armas, em locais abertos ao público, independentemen-te de autorização, desde que não frustrem outra reuni-ão anteriormente convocada para o mesmo local, sen-do apenas exigido prévio aviso à autoridade competen-te; • O direito de reunião, que deve ser eventual e transitó-

ria, define-se como um direito de ação coletiva que en-volve a adesão consciente de duas ou mais pessoas com a finalidade de realização de um objetivo comum.

• Características da reunião: pacífica, sem armas e em local aberto ao público.

• Independe de autorização do poder público, porém a reunião deverá ser previamente comunicada para a au-toridade competente, por dois motivos: a) para que es-ta adote as providências de segurança pública, se as entender necessárias; b) para assegurar o direito de preferência em sua realização, já que não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

• Exemplo: comício de determinado candidato; comuni-cação à autoridade competente; adoção de providên-cias, caso não haja outra reunião anteriormente convo-cada para o mesmo local, data e horário.

XVII – é plena a liberdade de associação para fins

lícitos, vedada a de caráter paramilitar; • A associação caracteriza-se pelo caráter permanente e

objetivos definidos em torno dos quais as pessoas rea-lizam um esforço comum, para alcançar a meta. Po-dem ser de várias espécies, como associações cultu-rais, desportivas, empresariais etc., mas deverá ter ca-ráter lícito, ou seja, permitido ou não expressamente proibido pelo Direito. Além disso, é proibida a associa-ção que tenha característica paramilitar, ou seja, que possua uma hierarquia militar interna, utilize-se de ar-mas, use uniformes etc.

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei,

a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; • Este inciso exclui a possibilidade de o Estado interferir

na criação de associações e, em menor medida,de co-operativas, ficando a constituição e funcionamento das mesmas a serem definidas pelos seus membros, não dependendo, via de regra, de autorização estatal. Ex-ceção: instituições financeiras, previdenciárias e de seguros.

DIREITO CONSTITUCIONAL

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• Exemplo: Se quatro pessoas decidem montar uma so-ciedade civil para prestar serviços de advocacia, são os sócios que irão decidir quem responde judicialmente pela sociedade, a forma de repartição dos lucros etc. Ditadura, Getulismo.

XIX – as associações só poderão ser compulsoria-

mente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; • Se é livre o direito de associação, como vimos anteri-

ormente, as sociedades deverão ser dissolvidas, nor-malmente, por deliberação de seus sócios.

• Formas de dissolução das associações: a) espontânea, por deliberação dos sócios; b) por determinação legal; c) por ato do governo, quando a associação dependa de autorização do Estado; d) compulsoriamente (obri-gatoriamente) por ordem judicial, sendo, neste caso, exigida que a decisão transite em julgado, ou seja, que não caiba mais nenhum recurso dentro do poder judici-ário.

• Também por ordem judicial poderá a associação ter suas atividades suspensas e, neste caso, não necessi-ta que a decisão transite em julgado.

XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se

ou a permanecer associado; • De fácil entendimento: a regra é a liberdade de associ-

ação. Logo, ninguém pode ser obrigado a se associar ou, uma vez associado, permanecer no quadro de só-cios de qualquer entidade.

XXI – as entidades associativas, quando expressa-

mente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; • Trata-se de representação processual, ou seja, quando

uma entidade associativa defende, em juízo ou fora de-le, um direito que não é seu, mas de seus associados, desde que expressamente autorizada por cada um dos sócios.

• Exemplo: a associação dos moradores do bairro do Vi-nhais pode, em nome de seus sócios, requerer junto à Administração Municipal (Prefeitura) a prestação de serviços de coleta de lixo para as ruas do bairro. Caso deseje “entrar com uma ação” (ingressar em juízo) pa-ra cobrar este serviço, cada um dos sócios deverá au-torizar a associação, passando um instrumento procu-ratório (mandato).

XXII – é garantido o direito de propriedade;

• O direito de propriedade é um direito real que se carac-teriza pela possibilidade de exploração de determinado bem, com exclusividade, pela pessoa que detém este direito. Assegura-se, portanto, que ninguém será priva-do arbitrariamente de sua propriedade, exceto quando ela não estiver cumprindo a sua função social, sujeitan-do-se à desapropriação por necessidade ou utilidade

pública, ou por interesse social.DESAPROPIAÇÃO (é sanção) ART. A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus dele-gados, mediante prévia declaração de necessidade pú-blica, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo por justa indenização justa e prévia. Art. 5º, XXIV CF (ordinária), art. 182, § 4º, III, teremos a desapropriação extraordiná-ria destinada à urbanização, com a Lei 10.257/01 que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituinte Fede-ral. Plano Diretor. “A desapropriação indireta não é um conceito doutrinário, e sim uma realidade processual, consagrada pela jurisprudência”. a Administração Públi-ca faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprie-tário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos ca-sos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de proprieda-de.Desapropriação ordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público por razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro (artigo 5º, inciso XXIV, da CRFB).Na prática?

• Desapropriação extraordinária: é um meio de interven-ção na propriedade que enseja na sua transferência pa-ra o patrimônio do Poder Público, por não estar de a-cordo com os ditames da função social da propriedade (artigo 182, 4º, inciso III e artigo 184, da CRFB).

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

• A função social da propriedade significa que a proprie-dade não é mais um direito que se exerce de forma absoluta pelo dono, devendo, a sua utilização, reverter-se em benefício para a coletividade. É, portanto, a des-tinação economicamente útil da propriedade, em nome do interesse público.

• Seu objetivo é otimizar o uso da propriedade, de sorte que não possa ser utilizada em detrimento do progres-so e da satisfação da comunidade.

• Exemplo1: latifúndio improdutivo, que não esteja sendo explorado pelo dono, sujeita-se à desapropriação para reforma agrária (art. 184, CF).

• Exemplo2: terreno urbano que não esteja sendo utili-zado pelo dono, dentro do que prevê o Plano Diretor da cidade, sujeita-se à desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (art. 182, CF).

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para de-

sapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indeniza-ção em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; • A desapropriação pode ser uma sanção (penalidade)

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imposta ao particular caso a sua propriedade não este-ja atendendo à função social prevista constitucional-mente, e consiste na transferência compulsória (obriga-tória) de domínio do particular para o poder público, pa-ra atender à necessidade ou utilidade pública, ou inte-resse social.Espécie de intervenção do Estado na pro-priedade privada.

• São requisitos da desapropriação: a) presença da ne-cessidade pública, ou da utilidade pública ou do inte-resse social, alternativamente; b) indenização justa e prévia, em dinheiro, para ressarcir o particular que teve seu bem expropriado.

• Exceções ao pagamento prévio em dinheiro: a) desa-propriação de imóvel urbano, que é pago em títulos da dívida pública (182, §4º, III, CF); b) desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, cujo paga-mento é efetivado por meio de títulos da dívida agrária (184, caput, CF).

• Caso em que não há indenização alguma ao particular: terras onde se cultiva plantas psicotrópicas (coca, can-nabis sativa, papoula etc.) – art. 243, CF. É tecnica-mente denominada expropriação, não se tratando, portanto, de hipótese de desapropriação.

• Questão correlacionada de concurso: é possível a desapropriação sem pagamento de justa e prévia inde-nização em dinheiro, em hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, caracterizando desapropriação com caráter sancionatório (penalidade pelo não cumprimento da função social da proprieda-de).

XXV – no caso de iminente perigo público, a autori-

dade competente poderá usar de propriedade particu-lar, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; • Essa é a hipótese de requisição, ou seja, utilização

temporária de propriedade particular pelo poder públi-co, quando ocorrer iminente perigo público, que justifi-que esta medida.

• Diferenças entre desapropriação e requisição: a) nesta última não há transferência de propriedade para o po-der público, apenas utilização; b) na requisição tam-bém não ocorre a prévia indenização em dinheiro, so-mente ocorrendo ressarcimento se efetivamente ocor-rer algum dano à propriedade particular.

• Portanto, quatro são os pressupostos para o exercício do direito de requisição: a) perigo público iminente (ca-lamidade pública, convulsão social etc.); b) decretação pela autoridade competente; c) finalidade de uso; d) in-denização posterior no caso de prejuízo.

• Exemplo: Houve uma grande inundação na cidade e não há lugar para abrigar todas as pessoas que fica-ram desamparadas. Neste caso, a prefeitura pode re-quisitar um imóvel do particular (um hotel, por exem-plo), a fim de utilizá-lo temporariamente para uma fina-lidade pública.

• A indenização, se houver, deverá englobar tanto os

danos emergentes(prejuízo material constatado de plano) quanto os lucros cessantes(o que o proprietá-rio deixou de perceber pela não exploração econômica de seu imóvel).

• Jurisprudência do STF: a Corte Suprema não admite a requisição incidente sobre bens públicos, sem que tenha havido a decretação do estado de defesa. O pre-cedente se refere ao Decreto presidencial 5.392/2005, que havia declarado estado de calamidade pública do setor hospitalar do SUS do Rio de Janeiro, autorizando a requisição, pelo Ministro da Saúde, dos bens, servi-ços e servidores dos hospitais daquela cidade. O STF concedeu o mandado de segurança impetrado pelo Município.

XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida

em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob-jeto de penhora para pagamento de débitos decorren-tes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; • A pequena propriedade rural, desdeque trabalhada

pela família, não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ou seja, a propriedade não pode servir de garantia da dívida contraída com a aquisição de um trator para ser utilizado na lavoura, por exemplo.

• Logo, quatro são os requisitos para que ocorra a impe-nhorabilidade da propriedade rural definida neste inci-so: a) seja pequena propriedade rural, nos termos da lei 4.504/64 (Estatuto da Terra); b) a propriedade seja trabalhada pela própria família; c) seja produtiva; d) conexão direta entre o débito e a atividade produti-va.Com o advento da Lei Fundiária estabeleceu-se que a pequena propriedade é o imóvel com área entre e um e 4 módulos fiscais (varia de município) em ha. Já a Lei do ITR fixou a pequena propriedade 100 ha para a Amazônia e Pantanal; em 50 para o Polígono das Se-cas; e 30 ha o resto do País. Ha – 10.000 m2

• Questão correlacionada de concurso: a Constituição Federal não veda a penhora da pequena propriedade rural em qualquer circunstância, mas fixar requisitos que, se cumpridos, impedem que o imóvel seja utiliza-do como garantia para o pagamento da dívida, em pro-cesso de execução.

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de

utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; • Trata este inciso dos direitos autorais (Lei 9.610/98),

que consistem no reconhecimento da criação, idéias, personalidade e trabalho do autor, no direito à integri-dade da obra, que não pode ser alterada sem seu ex-presso consentimento e no direito patrimonial, que é a exploração comercial de sua obra. Com a sua morte, os herdeiros adquirem o direito anteriormente titulari-zado pelo autor. 70 anos.

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XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em o-

bras coletivas e à reprodução da imagem e voz huma-nas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento e-conômico das obras que criarem ou de que participa-rem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas re-presentações sindicais e associativas; • Ainda aqui se trata dos direitos autorais, mas voltados

para as atividades artísticas com reprodução da ima-gem e voz humanas (cantores, personalidades famo-sas etc.).

• Obras coletivas significam uma peça de teatro, um fil-me etc., sendo que as pessoas que participam desta obra têm direito a receber remuneração por essa parti-cipação.Ex: filme flor de abril-MA.

• A alínea “b” assegura o direito destes participantes em fiscalizar o resultado econômico das obras de que par-ticiparam, para receberem corretamente o direito auto-ral devido.ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos in-

dustriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desen-volvimento tecnológico e econômico do País; • Também neste inciso protege-se a propriedade intelec-

tual, desta vez voltada para os inventos industriais (u-ma novo tipo de máquina de tecelagem, por exemplo), as criações industriais (melhoramentos estabelecidos em cima de um determinado invento) e comerciais (a marca de um novo produto, o nome de uma empresa) que tenham expressão econômica, ou seja, que pos-sam ser medidas pelo seu valor em dinheiro.

• Em relação aos inventos industriais, a lei que disciplina a propriedade industrial (Lei 9.279/96) assegura aos autores do invento industrial o privilégio temporário pa-ra sua utilização, após o que caem no domínio público, podendo ser usados por qualquer pessoa.

• Quanto às criações industriais, marcas, nomes das empresas e outros signos distintivos, são propriedade permanente dos seus autores.

XXX – é garantido o direito de herança;

• Herança é o patrimônio do falecido, o conjunto de direi-tos e deveres que a pessoa que morre transfere aos seus herdeiros, podendo se dar através da sucessão testamentária, como ato de disposição de última von-tade do de cujus, ou por via da sucessão legítima, que é estabelecida na lei civil em decorrência da relação de parentesco.

XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situa-

dos no País será regulada pela lei brasileira em benefí-cio do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que

não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; • Este inciso trata da hipótese em que estrangeiros pos-

suem bens situados no país e são casados ou têm fi-lhos brasileiros. Falecendo o estrangeiro, caso a lei brasileira seja mais favorável ao cônjuge supérstite e aos filhos, esta será aplicada; se a lei estrangeira for mais benéfica, será esta a aplicada ao caso concreto.

• Exemplo: “A”, estrangeiro casado com “B”, brasileira, tem 3 filhos em comum com esta última, e vem a fale-cer. Pelo Código Civil brasileiro, os 3 filhos são herdei-ros necessários; pela lei estrangeira, a herança deverá ser dividida com os pais do falecido. Aplica-se a lei brasileira, por ser mais benéfica aos herdeiros de na-cionalidade brasileira.

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a de-

fesa do consumidor; • Este inciso já se encontra contemplado desde a edição

da Lei 8.078/90(CDC), que estabelece uma série de normas de proteção ao consumidor, parte normalmente mais fraca em face do fornecedor ou produtor. É um di-reito humano fundamental, bem como um dos princí-pios gerais da atividade econômica (art. 170, V, CF).

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos pú-

blicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; • O objetivo da norma é garantir a publicidade dos atos

do governo, tendo o cidadão o direito a obter informa-ções que digam respeito ao seu interesse particular, como o registro de seus dados em determinado órgão governamental, ou de interesse coletivo ou geral. SERASA/SPC?

• Excetua-se esta publicidade quando as informações de interesse coletivo ou geral forem sigilosas, em virtude de interesse da Segurança Nacional, por exemplo. Mas não poderá haver informação sigilosa em relação à própria pessoa do requerente.

• Caso a autoridade requerida recuse-se a prestar a in-formação solicitada, poderão ocorrer duas situações: a) se for de interesse individual do requerente, o remédio constitucional para assegurar a informação é o habeas data;b) se for de interesse coletivo ou geral, ou ainda de interesse pessoal que não digam respeito à própria pessoa, o meio adequado é a utilização de mandado de segurança.

XXXIV – são a todos assegurados, independente-

mente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em de-

fesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de po-der;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações

DIREITO CONSTITUCIONAL

165 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

de interesse pessoal; • Qualquer pessoa poderá peticionar (requerer) aos ór-

gãos púbicos, independente do pagamento de ta-xa,informações para defesa de seus direitos ou para se proteger de ilegalidade ou abuso de poder.

• Igualmente, também poderá obter certidões em reparti-ções públicas para defender direitos ou esclarecer si-tuações de interesse pessoal.

• Exemplo: pessoa que pretende se aposentar pode re-querer certidão junto a órgão público em que já traba-lhou, para comprovar tempo de contribuição suficiente para fruir da aposentadoria. CERTIDÕES – MA.

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder

Judiciário lesão ou ameaça a direito; • Este inciso trata do princípio da inafastabilidade da ju-

risdição, ou do acesso ao judiciário, traduzindo-se em duas vertentes: “somente” o judiciário detém o mono-pólio da jurisdição (poder-dever de “dizer” o direito no caso concreto), com as exceções previstas na própria Constituição Federal, além da garantia de que qualquer pessoa tem o direito de acesso a esse Poder.

• Importante saber que “não” existe no país a obrigatori-edade de esgotar-se a esfera administrativa para in-gressar em juízo, ou seja, não existem condicionamen-tos ou instâncias administrativas obrigatórias prévias, podendo o cidadão demandar diretamente o judiciá-rio.RELATIVO EX: Habeas Data súmula 2 do STJ.

• A doutrina aponta esta característica como inexistência de jurisdição condicionada ou “inexistência de instância administrativa de curso forçado”.

• Exceção: Justiça Desportiva,que tem o prazo de 60 dias para solucionar ações relativas à disciplina e às competições reguladas em lei, conforme dicção do art. 217, §2º, CF. Mas se, ultrapassado esse prazo, a Jus-tiça Desportiva não resolver a pendência, cabe a inter-venção do Poder Judiciário.

• Jurisprudência do STF: segundo a Corte Suprema, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o

ato jurídico perfeito e a coisa julgada; • Essas três expressões caracterizam o denominado

princípio da segurança jurídica, que importa a im-possibilidade de modificar situações já consolidadas ao longo do tempo, preservando a permanência de si-tuações que não geram mais conflitos sociais.

• Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao pa-trimônio jurídico da pessoa, não podendo ser retirado por lei posterior. Exemplo: após 3 anos o servidor ad-quire estabilidade no serviço público, não podendo ser exonerado ou demitido exceto nas hipóteses previstas na própria Constituição Federal.

• Ato jurídico perfeito é o que reúne sujeito capaz, objeto lícito e forma jurídica prescrita ou não defesa em lei (art. 81, CC de 1916). Exemplo: “A” e “B” realizam con-

trato de locação de imóvel, por 6 meses, conforme permite a lei. No 5º mês de vigência do contrato é edi-tada nova lei estabelecendo que a locação de imóvel só pode ser realizada por três meses. Não se aplica ao contrato já em vigor.

• Coisa julgada é a decisão do poder judiciário da qual já não caiba recurso, sendo definitiva. Exemplo:”A” discu-te em juízo com “B” quem é proprietário de determina-do imóvel. Ao final do trâmite do processo no judiciário, decide-se, em definitivo, que o imóvel pertencia a “A”. Essa decisão “não poderá” ser rediscutida pelo judiciá-rio, ainda que lei posterior modifique o enquadramento jurídico da situação examinada.PARA O MESMO JUÍ-ZO?. Retratação.

• Em qualquer dessas hipóteses, o que se “veda” é a re-troatividade da lei, ou seja, a produção de seus efeitos para fatos já passados. A exceção a essa regra é a lei penal posterior que seja mais favorável ao réu, sendo aplicada, então, retroativamente.

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

• A estrutura do poder judiciário, com os órgãos encarre-gados de julgar o conflito de interesses no caso con-creto, dizendo de que lado está o direito, está definida na Constituição Federal, de modo que quando a maté-ria é tratada em juízo já é conhecido previamente o ór-gão do judiciário competente para solucionar a deman-da. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

• Portanto, juízo ou tribunal de exceção é todo aquele não previsto constitucionalmente, criado para julgar uma causa específica, desconsiderando a estrutura já definida.

XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a

organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes

dolosos contra a vida; • O tribunal do júri é uma especialização da justiça crimi-

nal de primeira instância, composto por 7 jurados e presidido por um juiz-presidente (juiz de carreira), com competência para julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio e instiga-ção ao suicídio).

• Plenitude de defesa significa a garantia que o acusado tem de produzir tanto a defesa técnica, que será reali-zada por um advogado, quanto a defesa pessoal, que é o seu depoimento no plenário do júri, para convencer os jurados de sua inocência.

• Sigilo das votações quer dizer que os jurados deverão decidir sozinhos, sem influência de ninguém, nem mesmo do juiz-presidente,as questões que lhes são submetidas, devendo revelá-las apenas no momento apropriado, quando emitirem o veredicto.

• Soberania dos veredictos significa que o juiz-

DIREITO CONSTITUCIONAL

166 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

presidente, ao proferir a sentença, deverá ser absolu-tamente fiel à decisão dos jurados. Atenuantes? Agra-vantes? Aumento e diminuição de pena?

• Questão correlacionada de concurso: a lei ordinária poderá fixar outras competências para o Tribunal do Júri, como, por exemplo, julgar crimes culposos contra a vida. No entanto, não poderá suprimir a definição constitucional de competência.

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina,

nem pena sem prévia cominação legal; • Este inciso cuida do denominado princípio da Anteriori-

dade da Lei Penal, da Legalidade ou da Reserva Legal. Significa que, sendo o crime um fato típico, antijurídico e culpável, qualquer conduta só poderá ser considera-da crime se, à época do fato, este já for definido como delito, bem como a penalidade aplicável também deve-rá já ser prevista, para que haja a punição do trans-gressor.

• Este mesmo princípio impede que o Presidente da Re-pública possa disciplinar a matéria penal através de Medida Provisória, posto que a disciplina jurídico-penal é privativa do Congresso Nacional, através de lei ordi-nária. A teoria da atividade considera que o crime foi pratica-do no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetra-do no momento da produção do resultado. Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.Dir. Brasileiro art. 6º: “Considera-se prati-cado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omis-são, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

XL – a lei penal não retroagirá, salvo para benefici-

ar o réu; • Este é o princípio da irretroatividade da lei penal, ou

seja, a lei penal promulgada posteriormente não tem, via de regra, eficácia para as situações já passadas. Exceção feita quando ela tem caráter benéfico ao réu ou mesmo ao já condenado. No processo penal é dife-rente podendo ser em malefício do réu ou condenado.

• Exemplo: Se a lei penal aumentasse a pena do homi-cídio simples para de 20 a 30 anos de reclusão, ela só valeria para os fatos ocorridos a partir de sua vigência: os homicídios simples ocorridos anteriormente continu-ariam sendo punidos com 12 a 20 anos de reclusão. Por outro lado, se o aborto, que hoje é crime, viesse a ser descriminalizado por uma lei nova, mesmo aqueles que estão hoje sendo processados por este fato deixa-riam de sofrer o processo penal.

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentató-

ria dos direitos e liberdades fundamentais; • Este dispositivo é um reforço ao princípio da igualdade,

já estudado, uma vez que, seja o particular, seja o Es-

tado, cometam conduta discriminatória sujeitam-se às penalidades a serem definidas em lei.

XLII – a prática do racismo constitui crime inafian-

çável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; • Racismo é todo e qualquer tratamento discriminador da

condição humana em que o agente dilacera a auto-estima e o patrimônio moral de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, tomando como critérios raça ou cor da pele, sexo, condição econômica, origem etc. É prá-tica segregacionista que deve ser abolida de nosso convívio social.

• Crime inafiançável é crime que não admite caução pro-cessual, ou seja, pagamento de determinada quantia em dinheiro ou em bens, conforme definido no Código de Processo Penal, para responder ao inquérito policial ou à ação penal em liberdade.Logo, quem pratica o ra-cismo, e for preso por isto, permanecerá encarcerado até o final do processo.

• Crime imprescritível é o que não se sujeita à extinção do direito de propor a ação penal contra o suposto au-tor, independentemente do transcurso do tempo e da inércia do titular da ação. O Estado, que é o titular do poder de punir os infratores da lei penal, não permane-ce com esse poder de punição indefinidamente, tendo um tempo para localizar, processar, julgar e punir o criminoso. Esgotando-se esse tempo, o Estado já não poderá mais promover a ação penal: o direito de ação prescreveu. No caso do racismo, o direito de promover a ação penal não prescreve, perdurando indefinida-mente.

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e in-

suscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terro-rismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; • Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

terrorismo, e os crimes hediondos (homicídio qualifica-do, latrocínio, estupro, entre outros definidos na Lei 8.072/90) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

• Graça é o perdão da pena que leva em consideração as condições pessoais do preso, como o seu bom comportamento, de iniciativa privativa do Presidente da República.

• Anistia é a descriminalização do fato ou o perdão da pena, baseada em uma condição objetiva, como, por exemplo, a anistia de todos os que participaram de movimentos políticos contrários à ditadura militar, con-cedida mediante lei específica votada pelo Congresso Nacional.

• A responsabilidade recai sobre quem determina a exe-cução do crime (mandante), sobre quem realiza a con-duta criminosa (executor) e sobre quem, podendo evi-

DIREITO CONSTITUCIONAL

167 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

tar o crime, se omite.

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; • A ação de grupos armados, civis ou militares, que ten-

tem desestabilizar a ordem constitucional ou atentar contra os fundamentos do Estado Democrático consti-tui crime inafiançável e imprescritível.

• Exemplo: Se os separatistas do Maranhão resolves-sem pegar em armas para fundar a República Mara-nhense, vão atentar contra um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a união indisso-lúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do conde-

nado, podendo a obrigação de reparar o dano e a de-cretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; • A responsabilidade penal é sempre subjetiva e pesso-

al, respondendo apenas o criminoso, e não os seus sucessores, pelo crime cometido. Falecido o agente, extingue-se a punibilidade (CP, 107, I).

• Por outro lado, a responsabilidade civil, mesmo sen-do via de regra subjetiva e pessoal, transfere-se aos sucessores, mas somente até o limite da herança re-cebida.

• Isto acontece porque o reconhecimento da responsabi-lidade penal gera, automaticamente, o dever de indeni-zar na esfera civil, devendo a vítima, ou seus sucesso-res, ingressarem diretamente com a ação executiva contra o autor do delito, visando à reparação do dano.

• É denominado, pela doutrina, como princípio da in-transmissibilidade da pena.

• Exemplo: João, autor de homicídio, foi condenado a 20 anos, mas morreu após cumprir 10. Seu filho, José, não cumprirá o restante da sentença, apesar de ser seu único herdeiro. João deixou de herança dez mil re-ais, mas deve vinte mil reais. José pagará as dívidas (que são de natureza civil), mas somente até o mon-tante dos dez mil reais.

XLVI – a lei regulará a individualização da pena e

adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;

• Este inciso trata das penas possíveis no Direito brasi-leiro, estabelecendo o princípio da individualização da pena, que significa a fixação da penalidade de a-cordo com a conduta em cada caso concreto, dentro dos limites previamente fixados, bem como levando-se em consideração as condições pessoais do condena-do.

• Privação ou restrição da liberdade correspondem, res-pectivamente, às penas de reclusão (grave admite a fi-xação dos três regimes, fechado, semiaberto e aberto) e detenção (menos grave semiaberto e aberto), além da prisão simples (contravenções penais, sem rigor penitenciário e em estabelecimentos especiais ou se-ção de prisão comum.)

• Perda de bens é a transferência da propriedade da coi-sa para reparação da vítima ou do próprio Estado.Ex: desvio de verbas. Tráfico. Ex: Juan Carlos Abadia

• Multa é a imposição de um valor a ser pago pelo preso, não para reparação, mas a título de penalidade. Para o Estado.

• Prestação social alternativa é a condenação para fazer algo em benefício da sociedade, correspondendo às penas restritivas de direitos, como a prestação de ser-viços comunitários.

• Suspensão de direito é a supressão temporária do seu exercício, como ocorre quando um motorista embria-gado atropela e mata um transeunte, podendo ter o seu direito de dirigir suspenso ou mesmo suprimido de-finitivamente, dependendo da situação.

XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,

nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento;(medida jurídica pela qual um cida-

dão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida)

e) cruéis; • Este inciso define todas as penas que não podem ser

aplicadas no ordenamento jurídico nacional, por serem inconstitucionais.

• Pena de morte corresponde à execução sumária do criminoso, numa versão moderna do ditado “olho por olho, dente por dente”: é a lei de talião. Somente ad-mite-se no Direito brasileiro em caso de guerra de-clarada e para os crimes de deserção, espionagem e traição, entre outros previstos no Código Penal Militar.

• Pena de caráter perpétuo é aquela emque seu cum-primento se estende por toda a vida do criminoso. No direito pátrio, a imposição da pena de reclusão pode ser de 500 anos, mas o seu cumprimento dar-se-á pelo período máximo de 30 anos (CP, art. 75).

• Trabalhos forçados é a sanção penal que sujeita o pre-so a um trabalho que exija extraordinário esforço físico, como quebrar pedras durante oito horas seguidas.

• Banimento é a expulsão de brasileiro do país, conde-nando-o a viver no estrangeiro durante determinado tempo.

• Cruéis são aquelas sanções que acarretam sofrimen-tos físicos ou psíquicos ao condenado, como estipular 10 chicotadas por dia para o cometimento de determi-nado crime.

DIREITO CONSTITUCIONAL

168 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; • Medida que objetiva a ressocialização do preso, uma

vez que é extremamente prejudicial à recuperação do condenado, que é um dos objetivos da pena, misturar, num mesmo ambiente, presos que cometeram peque-nos delitos com “bacharéis” do crime.

• Também objetiva evitar a promiscuidade que certa-mente adviria se houvesse a reunião de homens e mu-lheres, em um mesmo presídio. É um reflexo do princí-pio da individualização da pena.

XLIX – é assegurado aos presos o respeito à inte-

gridade física e moral; • O código penal autoriza a imposição das penas ali pre-

vistas, conservando o preso todos os outros direitos, exceto a liberdade, não se justificando, portanto, trata-mento desumano ou degradante para o mesmo.

L – às presidiárias serão asseguradas condições

para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; • Norma de caráter humanitário, visa a preservar os fi-

lhos das presidiárias, o máximo possível, dos danos decorrentes da condição de encarceradas das respec-tivas mães.4 meses

LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o na-

turalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; • Extradição é a transferência compulsória de uma pes-

soa de um país para outro, a pedido deste último, para o fim de ser processado e julgado pelo Estado que pe-diu a extradição. (extradição passiva). Ex: Césare Battisti

• O brasileiro nato não poderá ser extraditado em ne-nhuma hipótese.

• O brasileiro naturalizado só poderá ser extraditado em duas hipóteses: a) se antes da naturalização praticou crime comum no país que o reclama; b) se tem com-provado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecen-tes e drogas afins.

LII – não será concedida extradição de estrangeiro

por crime político ou de opinião; • A regra é que o estrangeiro possa ser extraditado, de-

pendendo da apreciação dos aspectos formais pelo Supremo Tribunal Federal.

• Em duas hipóteses isto não ocorrerá, visto que a con-cessão de asilo político é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º, X, CF): a) se o crime for político, ou seja, atentar contra o po-der estabelecido em virtude de divergência na condu-ção política do país que deseja a extradição;

b) se for crime de opinião, quer dizer, seo pedido de extradição tem como fundamento a manifestação de pensamento do estrangeiro acerca de determinado as-sunto relativo aos país que pretende extraditá-lo.

• Jurisprudência do STF: A Corte Suprema vem enten-dendo que não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, uma vez que o STF não está vinculado ao juízo formu-lado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo Direito Público Interna-cional. Isto significa que a condição jurídica de asilado político não suprime, por si só, a possibilidade de o Es-tado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições legais e constitucionais, a extradição que lhe haja sido requerida.

LIII – ninguém será processado nem sentenciado

senão pela autoridade competente; • Trata-se do denominado princípio do juiz natural, ou

seja, para que o processo seja válido é necessário que o magistrado que o conduza seja competente para a-preciar o fato colocado em juízo, tanto pelas regras de organização e competência definidas na Constituição quanto pelas normas estabelecidas no Código de Pro-cesso Penal.

• A conseqüência do processamento por autoridade judi-ciária incompetente é, via de regra, a nulidade do pro-cesso.

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de

seus bens sem o devido processo legal; • Princípio do devido processo legal ou dueprocessoflaw,

com dupla significação: a) proteção ao direito material de liberdade e propriedade; b) garantia formal de que o Estado, através dos órgãos judiciários, observará todo o procedimento aplicável ao processo, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, sem mudança de re-gras que dificultem ou impossibilitem o direito de defe-sa do acusado.

LV – aos litigantes, em processo judicial ou admi-

nistrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recur-sos a ela inerentes; • Qualquer litigante, ou seja, qualquer pessoa que esteja

pretendendo determinado objeto e que encontra resis-tência da parte contrária, seja em processo judicial, se-ja em procedimento administrativo, tem direito ao con-traditório e à ampla defesa, com todos os meios e re-cursos a ela inerentes.

• Ampla defesa é a garantia dada ao réu que lhe serão dadas as condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos que entenda necessário para comprovar sua inocência.

• Contraditório é o direito de condução dialética do pro-cesso, sendo que para cada oportunidade produzida para uma parte demonstrar suas razões, igual oportu-

DIREITO CONSTITUCIONAL

169 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

nidade deverá ser dada à parte contrária.

LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; • “Prova ilícita, ou seja, obtida por meios não admitidos

pelo Direito, não produzem nenhum efeito no processo, devendo ser desconsideradas, como se não existis-sem.”

• Se a prova originária for ilícita, todas as derivadas dela também o serão. É a teoria da árvore dos frutos enve-nenados, adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

• Exemplo: escuta telefônica feita sem autorização judi-cial não é lícita, e, portanto, é inválida. E se somente através dessa escuta ilegal foi descoberta a existência de uma testemunha, ela não poderá ser ouvida, pois a prova originária é ilícita, contaminando a prova deriva-da. Hoje é relativo o STF admite em certos casos.

LVII – ninguém será considerado culpado até o

trânsito em julgado de sentença penal condenatória; • Princípio da presunção da inocência significa que en-

quanto a decisão judicial que apura a responsabilidade do acusado não for irreformável, não mais passível de recurso, vale dizer, enquanto não transitada em julga-do, presume-se a inocência do réu.

• Questão correlacionada de concurso: a proclama-ção do princípio da presunção da inocência não revo-gou as chamadas prisões cautelares ou processuais (preventiva, temporária, flagrante, de pronúncia e con-denatória penal recorrível).

• Isto significa que as pessoas podem ser presas antes mesmo de terem confirmada a sua “culpa” no juízo criminal, para atender à necessidade de resguardar o resultado útil do processo penal.

• Assim, os investigados no inquérito policial podem ser presos ainda durante esta fase da persecução criminal, bem como os réus na ação penal, que também podem ser encarcerados, geralmente por ordem escrita e fun-damentada do juiz (a exceção a essa regra fica por conta da prisão em flagrante, que não depende de or-dem judicial para ser efetivada).

LVIII – o civilmente identificado não será submetido

a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; • Caso a pessoa já tenha provado sua identidade com

um documento civil (carteira de identidade, de trabalho, de motorista, funcional etc.) não poderá ser obrigada a proceder à identificação criminal, com base na impres-são datiloscópica.

• Exceção feita se o documento apresentado for reco-nhecidamente falso ou se a pessoa se recusar a apre-sentá-lo.

• Existem várias situações discriminadas na lei 10.054, de 07/12/200, prevendo a identificação criminal do pre-so ou investigado, mesmo quando identificado civil-mente. Ao candidato interessado, sugiro consultar a re-

ferida lei, que pode ser encontrada no site da Presi-dência da República (www.presidencia.gov.br).

LIX – será admitida ação privada nos crimes de a-

ção pública, se esta não for intentada no prazo legal; • O Ministério Público é o titular da ação penal pública,

que deverá ser proposta para apuração da responsabi-lidade penal de qualquer pessoa em relação aos cri-mes mais graves. No entanto, o Ministério Público tem um prazo para propor esta ação. Caso não cumpra o prazo, a parte interessada (a vítima ou seus parentes) poderá propor a ação penal privada subsidiária da pú-blica. SUBSIDIÁRIA ou supletiva da PÚBLICA.

LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos a-

tos processuais quando a defesa da intimidade ou o in-teresse social o exigirem; • A regra geral é de que os atos processuais (audiên-

cias, inquirições de testemunhas etc.) sejam públicos, ou seja, que as pessoas de modo geral possam ter a-cesso à realização dos atos. No entanto, quando as-suntos muito íntimos e delicados são colocados em juí-zo, como, por exemplo, uma ação de divórcio, é possí-vel que o processo tramite no chamado segredo de jus-tiça, restringindo-se o acesso aos atos processuais a-penas às partes e advogados destas, ou mesmo so-mente às partes. Da mesma forma, se o interesse pú-blico o exigir, como uma sessão do Tribunal do Júri em que haja grande tumulto, poderá ser restrito o acesso apenas aos jurados, partes e seus advogados e ao ju-iz.

LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito

ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade ju-diciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; • Hipóteses constitucionais de prisão:

a) flagrante delito; b) ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciá-ria competente; c) transgressão militar; * d) crime propriamente militar.*

• Não existem mais no ordenamento jurídico brasileiro: a) prisão administrativa; b) prisão para averiguação.

LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde

se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele in-dicada; • Mais uma garantia aos presos, relacionada a seu direi-

to à integridade física e psíquica e à verificação da le-galidade de sua prisão. Comunica-se ao juiz para que possa observar se a restrição da liberdade enquadra-se em uma das hipóteses do inciso anterior; e à família para que possa tomar as providências de auxílio ao de-tido.

DIREITO CONSTITUCIONAL

170 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

LXIII – o preso será informado de seus direitos, en-tre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe asse-gurada a assistência da família e de advogado; • Em face do princípio da presunção da inocência, o si-

lêncio do preso não poderá mais ser avaliado como uma confissão de culpa ou como um elemento de con-vicção para o juiz de que o mesmo cometeu qualquer delito.

• O direito de ficar calado pode ser uma estratégia de defesa, para evitar o fornecimento de elementos que poderiam incriminar o acusado e, portanto, este não é obrigado a falar, nem mesmo quando do interrogatório perante o juiz.

• É também conhecido na doutrina como privilégio con-tra a auto-incriminação, já que não se pode obrigar acusados ou suspeitos a produzirem provas contra si mesmos. DNA?

LXIV – o preso tem direito à identificação dos res-

ponsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório po-licial; • Garantia nitidamente preventiva, para possibilitar que

em caso de descumprimento dos preceitos constitucio-nais que proíbem a prática de tortura e de tratamento desumano ou degradante aos presos estes possam i-dentificar e posteriormente processar os autores de eventual abuso de autoridade.

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada

pela autoridade judiciária; • Não se enquadrando a prisão em nenhuma das hipóte-

ses constitucionalmente previstas, o juiz deverá ime-diatamente determinar a liberação do preso, posto que a restrição indevida à liberdade de locomoção do indi-víduo é passível de ser atacada por habeas corpus, por manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela man-

tido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; • Em face do princípio da inocência, a regra é que o pre-

so possa responder ao inquérito policial ou à instrução processual em liberdade, utilizando-se, em muitos ca-sos, da fiança. Excetuando-se os crimes inafiançáveis, que já vimos anteriormente e que também devem ser identificados pelas regras constantes no Código de Processo Penal, a norma geral é que ninguém deva ser levado à prisão ou nela permanecer enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em jul-gado.

LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a

do responsável pelo inadimplemento voluntário e ines-cusável de obrigação alimentícia e a do depositário in-fiel; • Enquanto a prisão penal tem natureza punitiva, a pri-

são civil serve como instrumento de coação para que a

pessoa presa seja pressionada a fazer algo. • Em regra, dívidas de natureza civil não possibilitam a

prisão do devedor, estabelecendo a Constituição Fede-ral duas exceções a esta regra: a) pelo falta de pagamento de obrigação alimentícia sem nenhuma causa que justifique o débito, permane-cendo o alimentante preso, caso seja pedido ao juiz pelo alimentando, “enquanto não saldar a dívida”?; Três últimas prestações. b) no caso de depositário infiel, que é a pessoa que re-cebe um bem em depósito e, quando tem de devolvê-lo, não mais se encontra na posse do mesmo, igual-mente sem justificativa plausível para a falta. Não há mais. Pacto de São José da Costa Rica.

• Questão correlacionada de concurso: é controverti-da na jurisprudência a situação do devedor fiduciário, aquele que adquire um bem para pagamento em pres-tações sucessivas, sendo que o próprio bem serve de garantia de pagamento da dívida, podendo ser retoma-do caso o débito não seja quitado.

• O STJ entende que não é cabível a prisão civil do de-vedor fiduciário.

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que

alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violên-cia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ile-galidade ou abuso de poder; • Habeas corpus é a ação constitucional de caráter penal

destina à proteção do direito de locomoção, ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder.

• O habeas corpus pode ser preventivo, caso a ameaça não tenha se concretizado, ou liberatório ou repressivo, caso a ilegalidade ou abuso de poder já tiver se mani-festado.

• Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impetrar ha-beas corpus, sendo que neste último caso o fará em benefício da pessoa física (empresa que impetra o ins-trumento liberatório em benefício de um dos sócios). Autoridade coatora poderá ser uma autoridade pública ou mesmo um particular.

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para

proteger direito líquido e certo, não amparado por ha-beas corpus ou habeas data, quando o responsável pe-la ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribui-ções do poder público; • Não sendo o direito de locomoção (habeas corpus)

nem o direito à informação ou retificação de dados a-cerca da própria pessoa (habeas data) atingidos, para proteção de direito líquido e certo é cabível o mandado de segurança. RESIDUAL

• Direito líquido e certo é aquele que se prova, documen-talmente, logo na petição inicial. Uma pesquisa na ju-risprudência do STF mostra que a terminologia está li-gada à prova pré-constituída, a fatos documentalmente provados na exordial (petição inicial). Não importa se a

DIREITO CONSTITUCIONAL

171 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

questão jurídica é difícil, complexa ou intrincada. O que se exige é o fato apresentar-se claro e induvidoso, pois o direito é certo se o fato a que corresponder também o for. Mas se os fatos forem controversos, será descabi-do o writ, pois inexistirá a convicção de sua extrema plausibilidade.

• A pessoa física competente para desfazer o ato que esteja violando o direito líquido e certo de alguém será apontada como autoridade coatora. Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de segurança.

• É cabível o mandado de segurança contra ato judicial.

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Con-gresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou as-sociação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; • O mandado de segurança coletivo tem os mesmos

pressupostos do mandado de segurança individual. • Duas são as diferenças essenciais:

a) a titularidade do direito; b) a legitimidade ativa para propositura da ação.

• Quanto à titularidade, as pessoas jurídicas indicadas no inciso não são titulares do direito pleiteado, agindo como substituto processual (sindicatos) ou como re-presentantes processuais (partidos políticos, entidades de classe ou associação legalmente constituída).

• Quanto à legitimidade ativa, podem propor o mandado de segurança coletivo as entidades indicadas no inciso.

• ATENÇÃO: A exigência de um ano de funcionamento somente se aplica às associações.

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre

que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à sobera-nia e à cidadania; • Em várias oportunidades a CF estabelece direitos que,

para seu exercício, dependem de norma que regula-mente o modo de exercê-los. A ausência dessa lei in-fraconstitucional retira eficácia do comando constitu-cional, que vira “letra morta”. A pessoa que se sentir prejudicada pela ausência da norma regulamentadora poderá recorrer ao judiciário para que este declare a mora do poder responsável pela edição da regra. Essa ação impetrada junto ao judiciário é o mandado de in-junção.

• Pressupostos do mandado de injunção: a) que haja di-reito, garantia ou prerrogativa assegurados na Consti-tuição ( e não na lei); b) que esse direito, garantia ou prerrogativa exijam regulamentação; c) que essa regu-lamentação ainda não haja sido feita; d) que sem essa regulamentação não seja possível exercitar a garantia constitucional.

LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações

relativas à pessoa do impetrante, constantes de regis-tros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefi-ra fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administra-tivo; • O habeas data é remédio constitucional adequado para

que o impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, constantes de banco de dados oficiais ou pú-blicos e, se quiser, através da mesma ação, fazer a re-tificação dos dados encontrados, de modo a ajustá-los à realidade e à verdade.

• Importante observar que o habeas data só pode ser uti-lizado pelo requerente em relação aos seus próprios dados.

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para pro-

por ação popular que vise a anular ato lesivo ao patri-mônio público ou de entidade de que o Estado partici-pe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; • Sendo o povo o titular da soberania, todos os recursos

públicos estão sujeitos à sua fiscalização e controle, e o meio processual colocado à disposição de qualquer cidadão é a ação popular, visando à anulação de ato lesivo ao erário (cofre) público, à moralidade adminis-trativa , ao meio ambiente e ao patrimônio histórico ou cultural.

• Custas judiciais são despesas realizadas para movi-mentação do processo no poder judiciário e que devem ser ressarcidas pela parte interessada.

• Ônus da sucumbência é o dever que a parte perdedora tem de pagar os honorários advocatícios da parte ven-cedora.

• Os pressupostos da ação popular são a ilegalidade do ato e a sua lesividade, imoralidade administrativa.

• Qualquer pessoa pode propor a ação popular, bastan-do comprovar a sua condição de eleitor. Precisa de ad-vogado.

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica inte-

gral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; • Como reflexo do princípio do acesso à jurisdição, a

Constituição Federal coloca neste inciso a obrigatorie-dade de o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recur-sos, ou seja, demonstrarem que não têm condições, sem comprometer a subsistência própria ou da família, de contratar advogado e suportar as custas judiciais decorrentes de uma demanda em juízo. (art. 134, CF; Lei 1.060/50)

DIREITO CONSTITUCIONAL

172 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; • O inciso fixa as duas possibilidades em que o exercício

da função jurisdicional obrigará o Estado a indenizar a pessoa que suportar o prejuízo: a) erro do juiz, ao con-denar pessoa reconhecidamente inocente; b) quando o condenado cumprir pena além do estipulado, por culpa do Estado.

LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente

pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

• Pobres, na forma da lei, são os que não podem pagar os referidos registros públicos sem comprometer as despesas empenhadas para o sustento seu e da pró-pria família, visto que as anotações de registro público.

• Logo, para facilitar o acesso a vários direitos decorren-tes do registro da existência da pessoa , que para o Estado só ocorre a partir do registro de nascimento, deferiu-se o benefício da gratuidade desta certificação. Por outro lado, para evitar falcatruas, principalmente em relação aos benefícios previdenciários, também o registro de óbito é gratuito.

LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e

habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. • O direito à locomoção, à informação e osaos demais

atos necessários ao exercício da cidadania (como tirar título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de identi-dade etc.) são gratuitos, como bem define o inciso.

• Porém, em relação ao habeas corpus e ao habeas da-ta, somente as despesas referentes às custas proces-suais são gratuitas, o que não dispensa o autor do pa-gamento do advogado contratado, a não ser que re-queira o benefício da justiça gratuita.

• As Leis 9.265/96 e 9.534/97 regulamentaram a gratui-dade dos atos necessários ao exercício da cidadania, cuja leitura recomendo aos candidatos interessados (site: presidencia.gov.br).

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrati-

vo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. • Inovação da EC 45/2004 (Reforma do Poder Judiciá-

rio), o princípio da razoável duração do processo esta-belece a obrigação de as autoridades jurisdicionais e administrativas exercerem suas atribuições com rapi-dez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagera-dos ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos.

• Nesse sentido, recente inovação do Código de Proces-so Civil (com redação dada pela Lei 11.419/2006) es-tabeleceu a informatização do processo judicial, intro-duzindo várias medidas que buscam, exatamente, tor-

nar mais célere a prestação jurisdicional.

§ 1.º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. • Este é o princípio da Imediata Aplicabilidade, segundo

o qual os direitos e garantias fundamentais são imedia-tamente aplicáveis aos beneficiários, no sentido de dar a máxima eficácia possível aos comandos constitucio-nais.

§ 2.º Os direitos e garantias expressos nesta Cons-

tituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados inter-nacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. • O que este inciso determina é que os setenta e oito in-

cisos do art. 5° não são taxativos, ou seja, existem ou-tros direitos e garantias individuais e coletivos espalha-dos pelo texto constitucional, como, por exemplo, o art. 150, III, b, da CF, que estabelece que a União não po-derá cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumen-tou.

§3º. Os tratados e convenções internacionais sobre

direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quin-tos dos votos dos respectivos membros, serão equiva-lentes às emendas constitucionais. • Inovação da EC 45/2004. Até esta alteração, qualquer

tratado ou acordo internacional firmado pelo Presidente da República e ratificado pelo Congresso Nacional ti-nha statusde lei ordinária. Agora, se for aprovado se-guindo o rito da elaboração de Emenda Constitucional, passa a ter status de norma constitucional, desde que o assunto tratado seja direitos humanos.

• Essa inovação se correlaciona com a fixação da competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes praticados contra os direitos hu-manos (tortura de presos para obter confissão, por exemplo).

§4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal

Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. • Inovação da EC 45/2004. • Competência do TPI para processar e julgar os seguin-

tes crimes: a) genocídio; b) contra a humanidade; c) de guerra

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência

DIREITO CONSTITUCIONAL

173 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

social, a proteção à maternidade e à infância, a assis-tência aos desamparados, na forma desta Constituição. • Conceito: direitos sociais são prestações positivas (o-

brigações de fazer), previstos na Constituição e cuja implementação são de responsabilidade do Estado, possibilitando melhores condições de vida aos mais necessitados, dentro de um pressuposto de nivelamen-to de condições sociais desiguais.

• Esta norma temcaráter programático, quer dizer, o ci-dadão não pode exigir de imediato, judicialmente, por exemplo, o direito à moradia, trabalho etc.

• Direitos Sociais e Direitos do Trabalhador, apesar de serem tratados no mesmo capítulo, divergem no ponto em que os primeiros são mais amplos, pois englobam todos os cidadãos, enquanto os segundos restringem-se aos que se enquadram no conceito de trabalhador.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e ru-

rais, além de outros que visem à melhoria de sua con-dição social: • A divisão doutrinária entre trabalhador autônomo e tra-

balhador subordinado gera diferenças de definições entre as diferentes categorias de trabalhador, a saber: a) trabalhador subordinado (empregado urbano) –

nos termos do art. 3º da CLT, considera-se em-pregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob depen-dência deste e mediante salário;

b) trabalhador subordinado (empregado rural) – nos termos da Lei 5.889/73, empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e me-diante salário;

c) trabalhador subordinado (eventual) – é o que pres-ta serviços em caráter transitório, acidental, sem exigência de permanência, sendo o seu trabalho disponibilizado a diversos tomadores de serviço;

d) trabalhador subordinado (avulso) – é o que presta serviços de forma descontínua, essencial e com-plementar à atividade da empresa, mas sem estar inserido em sua estrutura;

e) trabalhador subordinado (temporário) – é o que presta trabalho a uma empresa para atender à ne-cessidade passageira de substituição de seu pes-soal regular e permanente ou a acréscimo excep-cional de demanda;

f) trabalhador subordinado (doméstico) – é o que presta serviços de natureza contínua e de finalida-de não lucrativa à pessoa ou à família em suas re-sidências;

g) trabalhador autônomo – é o que organiza e dirige sua própria atividade, não se encontrando subor-dinado a um patrão.

Obs.1: A Constituição atribui os mesmos direitos e garanti-as aos trabalhadores urbanos e rurais e equipara, para os

mesmos fins, trabalhadores com vínculos permanentes aos avulsos. Obs. 2: Estão excluídos do sistema de proteção aos direi-tos trabalhistas previstos no art. 7º os trabalhadores even-tuais, os temporários e os autônomos. Obs.3: Já os trabalhadores domésticos somente são titula-res dos direitos trabalhistas referidos no parágrafo único deste artigo, que são o salário mínimo, a irredutibilidade do salário, 13º salário,repouso semanal remunerado, férias a cada ano, com 1/3 de remuneração a mais, licenças ges-tante e paternidade, aviso prévio, aposentadoria e integra-ção à previdência social.

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei com-plementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; • Despedida arbitrária é a que não tem fundamento dis-

ciplinar, técnico, econômico ou financeiro, sendo fruto tão-somente da vontade do empregador.

• Despedida sem justa causa é a que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de demissão do empregado, como improbidade, desvio de conduta, de-sídia, indisciplina, insubordinação etc.

• Enquanto não editada a lei complementar a que se re-fere o inciso, o art. 10 dos ADCT assegura ao empre-gado assim despedido uma indenização compensatória no valor de 40% do saldo do FGTS, sem prejuízo de outras verbas legais a que o empregado tenha direito.

• Exceções à possibilidade de demissão arbitrária/sem justa causa: a) membro de CIPA; b) mulher gestante; c) dirigente sindical.

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego

involuntário; • Requisitos: a) ausência de justa causa; b) tenha traba-

lhadono mínimo 6 meses nos últimos 36; c) não tenha renda própria para seu sustento e de sua família; d) não seja titular de qualquer outro benefício previdenciá-rio, exceto abono de permanência no serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente. Obs.: O trabalhador contratado por tempo determinado não tem direito ao seguro-desemprego ao término do vínculo empregatício.

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

• O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço destina-se à formação de uma poupança compulsória, através da cobrança de uma contribuição mensal de 8% do valor do salário pago ao empregado, de responsabilidade do empregador, a ser depositada em uma conta vinculada especificamente a este fim.

• Súmula 210 do STJ: A ação de cobrançadas contribui-ções para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.

DIREITO CONSTITUCIONAL

174 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Hipóteses legais de movimentação da conta vinculada ao FGTS: a) despedida sem justa causa; b) extinção total da empresa; c) aposentadoria; d) falecimento do trabalhador; e) pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional; f) liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento imobiliário e pagamento, to-tal ou parcial, do preço de aquisição de moradia pró-pria.

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente

unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vincu-lação para qualquer fim; • O salário mínimo é fixado por lei federal, ou medida

provisória, sendo vedada a instituição de valores regio-nais diferenciados.

• O inciso também proíbe a utilização do salário mínimo como indexador de quaisquer obrigações, como, por exemplo, no reajuste de contratos de locação de imó-veis (aluguel).

• Finalmente, assegura-se a recomposição do poder a-quisitivo do salário mínimo, eventualmente depreciado pela inflação.

V - piso salarial proporcional à extensão e à com-

plexidade do trabalho; • Piso salarial é o valor mínimo assegurado ao trabalha-

dor que pertence a uma determinada categoria profis-sional ou profissão regulamentada, como enfermeiro, médico ou assistente social, podendo ser fixado por lei, convenção ou acordo coletivo e sentença normativa (na Justiça do Trabalho).

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em

convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,

para os que percebem remuneração variável; • Determinadas categorias profissionais, como garçons,

comerciários e outros recebem remuneração variável (gorjetas, comissões etc.) ou mista, uma parte fixa e outra não, razão por que a Constituição estabelece que, nesses casos, não poderá ser pago ao emprega-do valor menor que o salário mínimo, devendo, se for o caso, ser complementada a remuneração pelo empre-gador.

VIII - décimo terceiro salário com base na remune-

ração integral ou no valor da aposentadoria; • Abrange trabalhadores ativos e aposentados, incluindo

o avulso e o doméstico, levando-se em consideração,

na base de cálculo, o salário e as garantias permanen-tes.

IX – remuneração do trabalho noturno superior à

do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo

crime sua retenção dolosa; • A proteção ao salário abrange desde os princípios

constitucionais, como o da irredutibilidade salarial e o da garantia de reajustes do poder aquisitivo do salário mínimo até outras formas de proteção instituídas em lei ordinária.

• Retenção dolosa é a situação em que o empregador, intencionalmente e sem amparo legal, retém o salário do empregado, o que caracteriza o crime de apropria-ção indébita. XI – participação nos lucros, ou resultados, desvin-

culada da remuneração, e, excepcionalmente, partici-pação na gestão da empresa, conforme definido em lei; • Participação nos lucros é um contrato entre empregado

e empregador no qual este último se obriga a distribuir entre os assalariados da empresa uma parte do lucro líquido.

• Essa participação não interfere na remuneração normal do empregado, não podendo servir de base nem para cálculo de benefícios, como o 13, nem para imposição de descontos, como a contribuição previdenciária.

• Participação na gestão da empresa é medida de cará-ter excepcional, pois implica dividir com o empregador a responsabilidade (e os riscos) da atividade empresa-rial.

XII - salário-família pago em razão do dependente

do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; • Salário-família é calculado em percentual sobre o salá-

rio mínimo, nos termos da legislação trabalhista. • Trabalhadores domésticos e avulsos não são benefici-

ários do salário-família.

XIII - duração do trabalho normal não superior a oi-to horas diárias e quarenta e quatro semanais, faculta-da a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; • Os acordos ou convenções coletivas podem: a) reduzir

a jornada de trabalho, mas não aumentá-la; b) estabe-lecer a compensação de horários, que permite aumen-tar a carga de trabalho de segunda a sexta, evitando-se o trabalho aos sábados.

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realiza-

do em turnos ininterruptos de revezamento, salvo ne-gociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencial-mente aos domingos; • Se, eventualmente, o empregado trabalhar no dia des-

tinado ao repouso semanal, a remuneração deste dia

DIREITO CONSTITUCIONAL

175 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

será paga em dobro, nos termos da legislação traba-lhista.

XVI - remuneração do serviço extraordinário supe-

rior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo

menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego

e do salário, com a duração de cento e vinte dias; • Licença-maternidade é um período de repouso remu-

nerado concedido à gestante, que normalmente se conta do parto, e dura cento e vinte dias, não se con-fundindo com a estabilidade relativa concedida às ges-tantes,que não podem ser demitidas arbitrariamente ou sem justa causa desde o momento em que confirmada a gravidez até o quinto mês após o parto (art. 10, ADCT).

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em

lei; • 5 dias, nos termos do art. 10 dos ADCT.

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher,

mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de servi-

ço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; • Aviso prévio é a obrigação que ambas as partes do

contrato de trabalho têm de comunicar previamente à outra a sua intenção de romper o vínculo em data futu-ra e certa, sendo o intervalo mínimo desta comunica-ção fixado em 30 dias, nos termos do inciso em estudo.

• A justiça trabalhista tem fixado a proporcionalidade de 1 dia a mais de aviso prévio para cada ano trabalhado, na ausência de lei regulamentadora do assunto.

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por

meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades

penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; • Atividade penosa é a que exige, para a sua realização,

grande esforço físico, acarretando esgotamento, fadiga física ou mental do trabalhador.

• Atividade insalubre é a que prejudica a saúde do traba-lhador, submetendo-o a agentes nocivos à sua higidez física ou mental.

• Atividade perigosa é a que coloca em risco a vida do trabalhador, como segurança de bancos, eletricistas de alta tensão etc.

• Esses acréscimos salariais se dão em cima da remu-neração total do trabalhador, variando de acordo com as condições e cessando quando se extingue a causa que as justifique, normalmente não se incorporando como vantagem permanente ao salário do empregado.

XXIV - aposentadoria;

• Aposentadoria é benefício previdenciário que se con-cede ao trabalhador para perceber, quando passar pa-

ra a inatividade, uma quantia chamada proventos, des-tinada a assegurar sua subsistência quando parar de trabalhar, podendo ser por tempo de serviço, invalidez ou por idade.

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes

desde o nascimento até cinco anos de idade em cre-ches e pré-escolas; • Redação dada pela EC 53/2006, que re-

duziu o prazo de 6 para 5 anos de duração do benefício do auxílio-creche.

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos

coletivos de trabalho; • Convenções coletivas de trabalho são acordos de natu-

reza normativa, que obrigam as partes com força de lei, firmados entre dois ou mais sindicatos de categori-as profissionais ou econômicas, que estipulam condi-ções de trabalho válidas, no âmbito das respectivas re-presentações, às relações individuais do trabalho.

• Acordos coletivos também têm natureza normativa, mas só obrigam as empresas e trabalhadores que par-ticiparam da negociação, não se estendendo, portanto, a toda uma categoria econômica ou profissional.

XXVII - proteção em face da automação, na forma

da lei; • Automação é a substituição progressiva do trabalho

humano por equipamentos e máquinas, o que tem causado a extinção de muitos postos de trabalho, ge-rando, conseqüentemente, aumento nos índices de de-semprego.

• Este inciso indica a preocupação do legislador constitu-inte em determinar ao legislador ordinário que estabe-leça meios de proteger o trabalhador do avanço da au-tomação, seja reciclando seus conhecimentos, estabe-lecendo cotas ou estipulando alguma indenização, ca-so perca o emprego.

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a car-

go do empregador, sem excluir a indenização a que es-te está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; • Seguro contra acidentes de trabalho é direito do traba-

lhador, urbano ou rural, que será implementado às cus-tas do empregador sempre que o empregado se lesio-nar em serviço ou em decorrência do exercício de sua função.

• Além do seguro, que tem natureza previdenciária, se o acidente do trabalho decorrer de dolo (intenção) ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência) do em-pregador, o empregado poderá exigir do patrão o pa-gamento de uma indenização, que tem natureza de ressarcimento quanto aos danos causados.

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das re-

lações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limi-

DIREITO CONSTITUCIONAL

176 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

te de dois anos após a extinção do contrato de traba-lho; • O trabalhador tem direito a cobrar os créditos resultan-

tes de sua relação de trabalho, enquanto ela perdurar, no prazo de cinco anos, a contar do fato que originou seu direito. É a chamada prescrição interna.

• Finda a relação de trabalho, o trabalhador tem dois a-nos para cobrar seus créditos. É a chamada prescrição externa.

XXX - proibição de diferença de salários, de exercí-

cio de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no to-cante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manu-al, técnico e intelectual ou entre os profissionais res-pectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de a-prendiz, a partir de quatorze anos; • Este inciso fixa um piso mínimo para se iniciar ativida-

de laboral, na qualidade de aprendiz, de 14 anos. Lo-go, nenhuma pessoa com idade menor que esta pode ser contratada, sob pena de ser considerada explora-ção de trabalho infantil.

• Por outro lado, a partir dos dezesseis anos a pessoa já é um trabalhador como qualquer outro, somente não podendo exercer trabalho noturno, perigoso ou insalu-bre.

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador

com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos in-cisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: • Associação profissional tem por finalidade organizar e

ministrar cursos, seminários e atualizações voltados para o desempenho da atividade profissional, limitan-do-se à defesa dos interesses de seus associados.

• Associação sindical tem a prerrogativa de representa-ção de toda a categoria, judicial e extrajudicial, deven-do participar das negociações coletivas que envolvam interesses da categoria e podendo institui contribuições financeiras aos sindicalizados.

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado pa-

ra a fundação de sindicato, ressalvado o registro no ór-gão competente, vedadas ao Poder Público a interfe-rência e a intervenção na organização sindical;

• Proíbe este inciso a interferência do Estado na organi-zação das entidades representativas dos trabalhado-res, exigindo apenas o registro no órgão competente, no caso o Ministério do Trabalho.

II - é vedada a criação de mais de uma organização

sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; • Princípio da unicidade sindical, que estabelece somen-

te poder existir uma entidade sindical em cada base territorial, assim compreendida, como tamanho mínimo, o Município.

• São quatro os graus de organização sindical: a) sindi-catos, de trabalhadores; b) federações, de sindicatos; c) confederações, de federações; d) centrais sindicais.

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e inte-

resses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; • Os sindicatos podem patrocinar judicial ou extrajudici-

almente os interesses da categoria que representa, a-tuando em duas situações processuais distintas: a) como representante processual dos empregados sindicalizados, exigindo-se, neste caso, autorização expressa dos mesmos; b) como substituto processual de toda a categoria, dis-pensando-se, neste caso, autorização expressa dos empregados, pois presume-se esta função de defesa dos interesses coletivos da categoria de suas próprias finalidades.

• Associações precisam de autorização expressa para representar judicial ou extrajudicialmente seus sócios; os sindicatos, quando atuam em nome coletivo, não precisam de autorização expressa.

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que,

em se tratando de categoria profissional, será descon-tada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; • Contribuição de custeio do sistema confederativo: fixa-

da em assembléia geral do sindicato, somente obriga aos sindicalizados, dividindo-se a arrecadação entre os diversos graus de organização sindical.

• Contribuição sindical compulsória: fixada por lei e paga por todos os trabalhadores de uma determinada cate-goria profissional, sindicalizados ou não, dividindo-se a arrecadação entre os diversos graus de organização sindical e o Ministério do Trabalho.

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se

filiado a sindicato; • Duas conseqüências emergem deste inciso: a) é livre a

filiação de qualquer trabalhador à entidade que o re-

DIREITO CONSTITUCIONAL

177 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

presenta; b) o trabalhador não pode ser compelido a associar-se ou manter-se associado ao sindicato.

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas

negociações coletivas de trabalho; • É indispensável a presença do sindicato quando da ce-

lebração de qualquer pacto coletivo, seja convenção, seja acordo, para resolução de um conflito coletivo de trabalho.

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser

votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicali-

zado a partir do registro da candidatura a cargo de di-reção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. • Há três hipóteses de estabilidade relativa previstas na

CF: a) membro da CIPA, durante o mandato e até um ano após o fim deste; b) trabalhadora gestante, desde a confirmação da gra-videz até o 5º mês após o parto; c) trabalhador eleito para ocupar cargo de direção ou representação sindi-cal, durante o mandato e até um ano após o final des-te.

• Em todas as hipóteses referidas existe estabilidade re-lativa, pois o empregado pode ser demitido se houver falta grave, ou seja, justa causa para a demissão, na forma da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo apli-

cam-se à organização de sindicatos rurais e de colô-nias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de e-xercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. • Direito de greve é a prerrogativa que os trabalhadores

têm de paralisar suas atividades, para defesa de seus interesses, sem que isto acarrete as conseqüências normais da ausência no serviço, como o cômputo de faltas e o desconto dos dias parados.

• Este inciso trata apenas do direito de greve dos traba-lhadores da iniciativa privada, já que os servidores pú-blicos encontram-se amparados, neste ponto, pelo art. 37, VII, da CF.

• Cabe aos trabalhadores definirem a natureza do movi-mento grevista: greve de solidariedade, reivindicatória, de protesto ou política.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades es-

senciais e disporá sobre o atendimento das necessida-des inadiáveis da comunidade. • Serviços essenciais, segundo a Lei 7783/89: água, e-

nergia elétrica, gás e combustível, saúde, distribuição

de medicamentos e alimentos, funerária, transporte co-letivo, captação e tratamento de esgoto e lixo, teleco-municações, tráfego aéreo, compensação bancária e processamento de dados.

§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsá-

veis às penas da lei.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalha-dores e empregadores nos colegiados dos órgãos pú-blicos em que seus interesses profissionais ou previ-denciários sejam objeto de discussão e deliberação. • Tanto trabalhadores quanto empresários têm assegu-

rado o direito de participar em colegiados dos órgãos públicos quando da discussão e deliberação acerca de seus interesse profissionais ou previdenciários, como ocorre, por exemplo, com o Conselho Curador do FGTS ou o Comitê de Gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empre-

gados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Seção I

Disposições Gerais

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distri-to Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: • Nos termos da Constituição Federal (art. 37, caput),

cinco são os princípios básicos da Administração Pú-blica: legalidade, impessoalidade, moralida-de,publicidade e eficiência. � O princípio da legalidade, segundo Hely Lopes

Meireles (Direito Administrativo Brasileiro, 26a. ed., 2001, p. 82), “significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem co-mum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a respon-sabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

� Em síntese, se na esfera das relações privadas é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Adminis-tração Pública só é permitido realizar o que a lei expressamente determina ou autoriza, sob pena de invalidade do ato, sendo que a violação deste

DIREITO CONSTITUCIONAL

178 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

princípio submete o administrador a eventual ação popular (CF, art. 5º, LXXIII).

� O princípio da moralidade administrativa impli-ca a noção de que o agente público, como qual-quer ser humano, deve necessariamente distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. A morali-dade administrativa é, pois, a imposição ao agente público para que sua conduta interna seja orienta-da segundo as exigências da instituição a que ser-ve e a finalidade de sua ação, que é o bem comum da coletividade.

� Em síntese, o princípio da moralidade administrati-va está associada ao conceito do bom administra-dor, que é aquele que, usando de sua competên-cia legal, se determina não só pelos preceitos vi-gentes, mas também pela moral comum.

� O princípio da impessoalidade ou finalidade impõe ao administrador público a obrigação de só praticar o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica, expressa ou virtualmente, como objetivo do ato, de forma impessoal. Este mesmo princípio veda ao administrador público a promoção pessoal de au-toridades ou servidores públicos sobre suas reali-zações administrativas.

� Em síntese, o referido princípio veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou conve-niência para a Administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade.

� O princípio da publicidade se traduz pela divul-gação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. A necessidade de conhecimento dos atos pelo público é para possi-bilitar o controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral, através das ações constitucionais (mandado de segurança,ação popular, habeas da-ta) e medidas processuais específicas; já a eficá-cia do ato perante terceiros decorre do fato de que, somente a partir da publicação do ato é que os interessados poderiam contestar administrati-vamente qualquer prejuízo dele decorrente.

� Em síntese, sendo a Administração pública seus atos também o serão, só se admitindo o sigilo nos casos de segurança nacional, investigações polici-ais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso (Lei nº 8.159/91).

� O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfei-ção e rendimento funcional, não se aceitando que a função pública seja exercida apenas orientada pelos conceitos de legalidade e moralidade, mas também com resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessida-des da comunidade e de seus membros.

• Registre-se, por último, que a observância desses prin-cípios constitucionais é obrigatória para todas as esfe-ras de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) e para todos os órgãos da Administração Pública, seja Direta (Ministérios, Secretarias Estaduais e Munici-pais), seja Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

I - os cargos, empregos e funções públicas são a-

cessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; • Na redação anterior deste artigo não estava prevista a

possibilidade de o estrangeiro ocupar cargos, empre-gos e funções públicas, sendo privativos de brasileiros. A lei que estabelece os requisitos previstos na Consti-tuição é a 8.112/90, quanto à União. Como ainda não houve a edição de lei regulamentando o acesso dos estrangeiros, na prática permanece a vedação.

II - a investidura em cargo ou emprego público de-

pende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a nature-za e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e e-xoneração; • A regra geral de acessibilidade a cargo ou emprego

público é a aprovação prévia em concurso público, ex-cetuando-se o cargo em comissão, cujo provimento fi-ca ao livre critério da autoridade administrativa, e a contratação por tempo determinado para atender a ne-cessidade temporária de excepcional interesse público, que pelo caráter de urgência possibilita a contratação direta, sem concurso público.

III – o prazo de validade do concurso público será

de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual perío-do; • Atenção apenas para o detalhe do prazo que é de até

dois anos. Significa que a Administração poderá fixar o prazo de validade em 6 meses, 1 ano etc., e a pror-rogação, se houver, se dará pelo mesmo período fixa-do inicialmente.

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edi-

tal de convocação, aquele aprovado em concurso pú-blico de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; • A aprovação em concurso público não gera direito ad-

quirido à nomeação pelo candidato aprovado, mas este tem preferência sobre os novos concursados, caso te-nha se realizado novo certame no prazo improrrogável de validade do processo seletivo inicial.

• Observe-se, no entanto, que em recente decisão profe-rida pela 6ª Turma do STJ firmou-se o entendimento de

DIREITO CONSTITUCIONAL

179 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

que, havendo vagas e candidatos classificados, estes deverão ser nomeados (vide observação no tópico Lei 8.112/90 – Direito Administrativo).

• A jurisprudência (=decisão dos tribunais) tem entendido que prazo improrrogável é o período fixado após o pra-zo inicial, como prorrogação deste. Assim, se a Admi-nistração fixa o prazo de validade do concurso em 1 ano, neste período não pode editar novo concurso; somente poderá fazê-lo se prorrogá-lo pelo mesmo prazo, priorizando, no entanto a convocação dos apro-vados no primeiro concurso.

V - as funções de confiança, exercidas exclusiva-

mente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servido-res de carreira nos casos, condições e percentuais mí-nimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribui-ções de direção, chefia e assessoramento; • Aqui se estabelece a diferença já comentada em Direi-

to Administrativo, entre cargos em comissão em senti-do estrito, que pode ser ocupado por qualquer pessoa, mesmo que não tenha vínculo algum com a Adminis-tração Pública, e funções de confiança, que serão e-xercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. No primeiro caso, a lei estabelecerá os percentuais mínimos dos cargos em comissão que se-rão exercidos por servidores de carreira (concursados).

• Registre-se, também, que as funções de confiança e os cargos em comissão são instituídos para que seus ocupantes exerçam atribuições de direção, chefia e as-sessoramento.

VI – é garantido ao servidor público civil o direito à

livre associação sindical; • O direito à livre associação sindical será exercido nos

termos do art. 8º desta Constituição, que estabelece, entre outras coisas, a impossibilidade de intervenção do Estado na organização dos trabalhadores, a prerro-gativa dos sindicatos em defender judicial e extrajudici-almente seus filiados e a liberdade de iniciativa do tra-balhador em associar-se ou permanecer associado à entidade sindical.

VII - o direito de greve será exercido nos termos e

nos limites definidos em lei específica; • O direito de greve assegurado ao servidor público não

é uma norma constitucional de eficácia plena, depen-dendo de complementação legislativa para definir de que forma ele poderá ser exercido, quais os limites, o que são serviços essenciais, qual percentual de servi-dores deverá ser mantido em caso de greve etc.

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e em-

pregos públicos para as pessoas portadoras de defici-ência e definirá os critérios de sua admissão; • Este inciso reflete o princípio da isonomia ou igualdade

formal, pois propicia às pessoas portadoras de defici-

ência física uma igualdade virtual de condições com ci-dadãos em perfeitas condições, no que diz respeito ao acesso a cargos e empregos públicos. É uma forma de diminuir os preconceitos e dificuldades em relação à-quelas pessoas.

• Na esfera federal, a Lei 8.112/90 estabelece um per-centual de até 20% dos cargos públicos do concurso reservados para os deficientes físicos.

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por

tempo determinado para atender a necessidade tempo-rária de excepcional interesse público; • Dentre as hipóteses previstasna legislação federal (Lei

8.745/93), incluem-se o combate a surtos epidêmicos (dengue, febre amarela etc.) ou calamidades públicas (terremotos, enchentes etc.), situações emergenciais que autorizam o poder público a contratar sem concur-so público, excepcionalmente e por tempo determina-do.

• Três são, portanto, os requisitos para a utilização desta exceção: a) excepcional interesse publico; b) tempora-riedade da contratação; c) hipóteses expressamente previstas em lei, não podendo ficar ao livre critério do administrador.

X - a remuneração dos servidores públicos e o

subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; • Essa disposição significa: a) que a remuneração dos

servidores públicos não poderá ser fixada mediante decreto (executivo) ou resolução (Judiciário e Legislati-vo), exigindo-se lei em sentido material e formal (vota-da e aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Exe-cutivo; b) que deve ser observada a iniciativa privativa dos Poderes em relação à remuneração dos seus ser-vidores, ou seja, o Supremo Tribunal Federal envia projeto de lei referente aos seus servidores, o Presi-dente da República em relação aos do Executivo, o mesmo acontecendo com o Legislativo; c) anualmente é assegurado a todos os servidores públicos uma revi-são de sua remuneração, sendo aplicada o mesmo in-dicia a todos, independente do Poder a que pertençam; d) obviamente, deve-se assegurar a autonomia dos Es-tados e Municípios, não podendo a União fixar índices de revisão obrigatórios para aqueles entes federativos.

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de

cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qual-quer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pes-

DIREITO CONSTITUCIONAL

180 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

soais ou de qualquer outra natureza, não poderão ex-ceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputa-dos Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legisla-tivo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cen-tésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Emenda Constitucional nº 41) • Este inciso fixa o teto máximo de remuneração em todo

o serviço público, vale dizer, nas três esferas (federal, estadual e municipal)e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além da instituição Ministério Público, nenhum servidor público em sentido amplo (que se vincula à Administração Pública por qualquer das formas de investidura) poderá receber, em espé-cie, mais do que o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

• Essa regra vale tanto para a Administração Direta quanto para a Indireta, incluindo-se também os valores referentes a eventuais acumulações constitucionalmen-te admitidas.

• Da mesma forma, incluem-se no teto as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, como os adicionais por tempo de serviço ou a incorporação do exercício de funções de confiança ou cargos em comissão.

• Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), servidores que recebem acima do teto têm direi-to adquirido à irredutibilidade salarial; logo, não podem ter seus salários reduzidos.

• Também o mesmo Tribunal entende que a lei que fixa-rá o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal deverá ser de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.

• Acrescenta-se, com a nova redação dada pela EC 41/2003, os subtetos no âmbito dos Estados e Municí-pios, fixando limites de remuneração nos respectivos entes federativos, variando de acordo com o Poder ao qual o servidor público encontra-se vinculado.

XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legisla-

tivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; • Este inciso prevê a igualdade formal da remuneração

dos servidores públicos dos três Poderes, estabele-cendo que para cargos, empregos e funções públicas com atribuições semelhantes a remuneração também deverá ser semelhante, guardadas, evidentemente, as peculiaridades de cada situação, como as condições em que são exercidas as atribuições, por exemplo.

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de re-muneração de pessoal do serviço público; • O que este inciso proíbe é o estabelecimento de parâ-

metros automáticos de indexação salarial, como, por exemplo, o salário-mínimo.

• Igualmente veda o estabelecimento de equivalências salariais, como, por exemplo, atrelar o salário dos ser-vidores ao aumento da arrecadação tributária, ou fixar percentuais de remuneração de uma carreira em rela-ção à outra, por exemplo, de que o salário do técnico da receita federal será o equivalente a 75% do auditor do mesmo órgão. Logo, toda vez que houvesse au-mento para esta última categoria haveria também para a primeira, criando um “efeito cascata” prejudicial à Administração Pública.

• As vinculações e equiparações admitidas estão ex-pressamente previstas na Constituição, como, por e-xemplo, 75% dos subsídios do Deputado Federal cor-respondem à remuneração devida ao Deputado Esta-dual.

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por

servidor público não serão computados nem acumula-dos para fins de concessão de acréscimos ulteriores; • Este inciso proíbe que se recebam parcelas remunera-

tórias cumulativas com base em idêntico fundamento, evitando o chamado efeito-repicão, como, por exem-plo,receber uma gratificação por desempenho e um a-dicional por produtividade, que apesar de pertencerem a vantagens remuneratórias diferentes possuem o mesmo fundamento, qual seja, ou aumento da produti-vidade do servidor.

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de

cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalva-do o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; • É a regra da irredutibilidade salarial dos subsídios e

vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos pú-blicos, vez que o salário, como vimos, tem natureza de verba alimentar.

• A norma traz as seguintes exceções: a) adequação ao teto salarial, obviamente para os que entraram após a EC 19/98; b) eliminação de acréscimos pecuniários cumulativos, sob o mesmo fundamento; c) para os membros de Poder, os detentores de cargo eletivo, os Ministros de Estado, Secretários estaduais e Secretá-rios municipais, a adequação ao conceito de subsídio, que é pago em parcela única, sem acréscimo de qual-quer gratificação, abono etc.; d) para incidência de im-posto de renda, que é obrigação tributária a todos im-posta; e) pagamento de imposto de renda progressivo.

XVI - é vedada a acumulação remunerada de car-

gos públicos, exceto, quando houver compatibilidade

DIREITO CONSTITUCIONAL

181 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico

ou científico; c) a de dois cargos ou empregosprivativos de pro-

fissional de saúde, com profissões regulamentadas; • A regra geral é de que é vedada (proibida) a acumula-

ção remunerada de cargos públicos, estendendo-se a proibição a empregos e funções, mesmo nas entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações de Direito Público e de Direito Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Art. 37, XVI e XVII, CF; art. 118, Lei 8.112/90.

• Igualmente não é possível acumular cargos, empregos ou funções, ainda que de esferas estatais diferentes. Por exemplo, não posso ser agente administrativo no município e técnico judiciário do TRF.

• A proibição de acumular estende-se aos aposentados, de modo que não lhes é lícito acumular proventos com remuneração de cargo efetivo, conforme tem entendido o STF, exceto se as atividades já fossem acumuláveis quando o servidor estava em exercício.

• A proibição de acumular não atinge a possibilidade de exercício concomitante de cargos, empregos e funções públicas, desde que somente um deles seja remunera-do pelos cofres públicos. Exemplo: posso acumular o cargo de médico da rede pública com o de conciliador dos juizados especiais, desde que haja compatibilidade de horário.

• A regra geral comporta as seguintes exceções:a) dois cargos de magistério (professor); um de professor e um técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos priva-tivos de profissional de saúde, com profissões regula-mentadas; d) um de magistratura (juiz) com um de magistério (professor); e) um de membro do ministério público com um de magistério. As três primeiras encon-tram-se no art. 37, XVI, “a”, “b” e “c”, CF; a quarta, na CF, 95, parágrafo único, I; e a quinta no art. 128, §5º, II, “d”, CF.

• De qualquer modo, ainda que seja possível a exceção, há que se atender um requisito essencial: a compatibi-lidade de horário, sem o que ainda que se enquadre nas hipóteses excepcionais a acumulação não será lí-cita.

• Também é de se observar que mesmo quando permiti-da a acumulação o somatório das remunerações ou-proventos não poderá ultrapassar o teto fixado consti-tucionalmente, que é o dos subsídios pagos aos minis-tros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI).

• Em síntese: para verificar, no caso concreto, se é pos-sível a acumulação, devemos observar os seguintes passos: 1) trata-se de cargos, empregos ou funções públicas, já que não há regra impedindo o acúmulo de funções públicas com cargos da iniciativa privada; b) se incide a hipótese em uma das exceções previstas constitucionalmente; c) finalmente, se há compatibili-

dade de horários, de modo que o exercício de um car-go / emprego / função pública não conflite com o outro.

XVII - a proibição de acumular estende-se a empre-

gos e funções e abrange autarquias, fundações, em-presas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indi-retamente, pelo poder público; • Trata-se, aqui, da extensão da regra geral da inacumu-

latividade de cargos, empregos e funções públicas pa-ra todas as entidades da Administração Pública Indire-ta, suas subsidiárias e sociedades cujo controle esteja com o poder público.

XVIII – a administração fazendária e seus servido-

res fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores ad-ministrativos, na forma da lei; • Para realizar suas atividades, a Administração Pública

necessita de dinheiro, e a estrutura organizacional que gerencia as verbas públicas é a administração fazen-dária, que tem precedência, no exercício de suas ativi-dades, sob qualquer outro órgão ou estrutura da Admi-nistração.

XIX - somente por lei específica poderá ser criada

autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, caben-do à lei complementar, neste último caso, definir as á-reas de sua atuação; • Dentre as espécies da Administração Pública Indireta,

distinguem-se, quanto ao momento em que adquirem personalidade jurídica, as autarquias, fundações públi-cas, sociedades de economia mista e empresas públi-cas.

• Autarquias são criadas por lei da entidade federativa instituidora (União, Estados, Municípios ou Distrito Fe-deral), adquirindo personalidade jurídica no momento da publicação da lei.

• Sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações são instituídas mediante autorização legal, dependendo, para adquirir personalidade jurídica, do registro de seus atos constitutivos no cartório compe-tente.

• No caso da fundação, lei complementar de cada enti-dade federativa estabelecerá sua área de atuação.

XX – depende de autorização legislativa, em cada

caso, a criação de subsidiárias das entidades mencio-nadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; • Criadas as entidades da Administração Pública Indireta

referenciadas no inciso anterior, estas poderão ter sub-sidiárias, ou seja, estruturas menores criadas para descentralizar mais ainda as suas atividades, desde que a criação seja autorizada por lei. Exemplo: Banco do Brasil S.A. (Sociedade de Economia Mista) e sua

DIREITO CONSTITUCIONAL

182 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

subsidiária PREVI, que trata da previdência comple-mentar dos servidores daquela entidade, além de ne-gociar no mercado.

XXI – ressalvados os casos especificados na legis-

lação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concor-rentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da propos-ta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exi-gências de qualificação técnica e econômica indispen-sáveis à garantia do cumprimento das obrigações. • A regra na Administração Pública, para aquisição de

bens ou serviços, ou realização de obras, é a realiza-ção de procedimento de licitação pública, propiciando isonomia de condições para todos os concorrentes e objetivando buscar a melhor proposta para a Adminis-tração.

• São cláusulas necessárias em qualquer licitação: obri-gações de pagamento e exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

• Excepcionalmente admite-se a ausência da licitação, através da dispensa – hipóteses em que o administra-dor público pode não realizar o procedimento licitatório; inexigibilidade – hipóteses em que ocorre a impossibili-dade da competição, normalmente por que só existe um fornecedor do produto ou serviço; e licitação dis-pensada – a lei expressamente proíbe a realização da licitação nas hipóteses que prevê.

XXII - as administrações tributárias da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ativida-des essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atua-rão de forma integrada, inclusive com o compartilha-mento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucio-nal nº 42, de 19.12.2003) • O inciso estabelece que as carreiras que atuam nas

administrações tributárias dos entes federativos são essenciais ao funcionamento do Estado e, por isso, têm prioridade na destinação de recursos, ao mesmo tempo em que prevê a atuação integrada dos respecti-vos órgãos fazendários, no intuito de melhorar a arre-cadação e evitar fraudes ao fisco.

§ 1.º A publicidade dos atos, programas, obras,

serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou ima-gens que caracterizem promoção pessoal de autorida-des ou servidores públicos. • Reflexo do princípio da impessoalidade ou finalidade,

este parágrafo estabelece que a publicidade da ativi-

dade desenvolvida pela Administração deve ter apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridade ou servi-dores públicos.

§ 2.º A não-observância do disposto nos incisos II e

III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. • Respectivamente, os que tratam da regra geral de a-

cessibilidade aos cargos públicos de provimento efetivo e empregos públicos através da realização de concur-so, bem como as regras atinentes ao referido processo seletivo. Caso a autoridade descumpra os citados pre-ceitos constitucionais, comportando-se com improbida-de administrativa, sujeita-se à nulidade do ato e à sua responsabilização civil, administrativa e penal, confor-me o caso.

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do

usuário na administração pública direta e indireta, regu-lando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dos servi-ços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação peri-ódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registros administrati-vos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. • Todas essas disposições dizem respeito a três princí-

pios que regem a Administração Pública: eficiência (I), publicidade (II) e legalidade (III).

§ 4.º Os atos de improbidade administrativa impor-

tarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o res-sarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. • Os atos de improbidade administrativa, que importam

malversação de recursos públicos e má gestão admi-nistrativa, ferindo os princípios da legalidade e morali-dade, sujeitam o infrator às penalidades estabelecidas neste parágrafo, de acordo com a disciplina legal (Lei de Improbidade Administrativa – 8429/92; Estatutos dos Servidores Públicos Civis), sem prejuízo das san-ções penais aplicáveis ao caso (corrupção, prevarica-ção, concussão etc.) § 5.º A lei estabelecerá os prazos de prescrição pa-

ra ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

§ 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos res-ponderão pelos danos que seus agentes, nessa quali-

DIREITO CONSTITUCIONAL

183 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

dade, causarem a terceiros, assegurado o direito de re-gresso contra o responsável nos casos de dolo ou cul-pa. • Disciplina-se, aqui, a responsabilidade civil do Estado

que, conforme veremos em Direito Administrativo, fun-damenta-se na teoria do risco administrativo.

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restri-

ções ao ocupante de cargo ou emprego da administra-ção direta e indireta que possibilite o acesso a informa-ções privilegiadas. • Servidor que possui acesso a informações privilegiadas

submete-se a requisitos e restrições especificadas em lei, para resguardar o interesse público de eventual ati-vidade ilícita do servidor. Exemplo: os diretores do Banco Central e do Banco de Nacional de Desenvolvi-mento Social não podem, após deixar os cargos, em-pregar-se na iniciativa privada durante determinado pe-ríodo, para evitar vazamento de informações financei-ras privilegiadas.

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e finan-

ceira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempe-nho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor so-bre:

I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desem-

penho, direitos, obrigações e responsabilidade dos di-rigentes;

III - a remuneração do pessoal. • Cuida-se da instituição das Agências Executivas, título

dado às Autarquias e Fundações Públicas que se ade-quem aos parâmetros fixados na Constituição e na lei, estabelecendo contrato que estipule metas, remunera-ção etc.

§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas

públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Es-tados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pa-gamento de despesas de pessoal ou de custeio em ge-ral. • Trata-se do teto fixado para os servidores públicos que,

como já dito anteriormente, aplica-se a todos os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, especifi-camente em relação ao custeio de pagamento de pes-soal ou outros de caráter genérico.

§ 10. Vedada a percepção simultânea de proventos

de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em

comissão declarados em lei de livre nomeação e exone-ração." • A regra veda que se receba dois ou mais proventos de

aposentadoria decorrentes do regime de previdência pública contributiva, específico para os ocupantes de cargo de provimento efetivo de qualquer dos entes fe-derativos, ou decorrentes do regime de previdência es-pecífico dos militares estaduais com os militares das forças armadas.

• Excluem-se da regra: os cargos, empregos e funçõe-sacumuláveis nos termos da Constituição; cargos eleti-vos; e cargos em comissão.

Art. 38 - Ao servidor público da administração dire-

ta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado op-tar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da re-muneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibi-lidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. • Afastamento para exercício em mandato eletivo: a)

servidor eleito para presidente, senador, deputado fe-deral, governador de Estado ou do Distrito Federal, de-putado estadual ou distrital = afastamento do cargo efetivo com remuneração pelo cargo eletivo, b) servidor eleito prefeito = afastamento do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração de um ou outro cargo , c) elei-to vereador, se houver compatibilidade de horário a-cumula o salário de ambos os cargos; caso não haja, opta por uma das remunerações.

Seção II

Dos Servidores Públicos Civis

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os ser-vidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório obser-vará:

DIREITO CONSTITUCIONAL

184 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a com-plexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal mante-

rão escolas de governo para a formação e o aperfeiço-amento dos servidores públicos, constituindo-se a par-ticipação nos cursos um dos requisitos para a promo-ção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. • Disposição endereçada às autoridades das referidas

entidades federativas, obedece ao princípio da eficiên-cia, à medida que a participação dos servidores nos cursos aumenta a sua qualificação e serve de critério para promoção do servidor, dentro da carreira.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo

público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei esta-belecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. • Estabelece expressamente os direitos sociais dos tra-

balhadores extensivos aos servidores públicos: salário mínimo, , garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável, décimo terceiro salário, remuneração do trabalho noturno su-perior ao diurno, salário-família, jornada de no máximo 44 horas semanais, repouso semanal remunerado, re-muneração do serviço extraordinário superior a, no mí-nimo, 50% do serviço normal, férias anuais remunera-das com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, licença à gestante, licença-paternidade, prote-ção do mercado de trabalho da mulher, redução dos riscos inerentes ao trabalho e proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de ad-missão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

• Havendo motivo de fato que justifique, a lei poderá es-tabelecer requisitos diferenciados de admissão.

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato e-

letivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estadu-ais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrés-cimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prê-mio, verba de representação ou outra espécie remune-ratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. • A partir da EC 19/98, os membros dos Poderes e do

Ministério Público, além das maiores autoridades fede-rais, estaduais e municipais só poderão ser remunera-dos mediantes subsídio, que é espécie remuneratória fixada em parcela única, obedecendo, sempre ao teto fixado no inc. XI e a obrigatoriedade de fixação por lei específica prevista no inc. X, ambos do art. 37, da CF.

• A intenção do legislador foi eliminar uma porção de “penduricalhos” que eram concedidos pelos próprios

parlamentares a si mesmos e a outras categorias fun-cionais, determinando um pagamento em uma única parcela denominada subsídio. § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.. • Cada um dos entes federativos poderá estabelecer li-

mites máximo e mínimo em relação às autoridades maiores de cada um deles. Exemplo: lei estadual que defina que o maior salário pago ao funcionalismo não exceda 90% do subsídio pago ao Secretário de Estado.

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

publicarão anualmente os valores do subsídio e da re-muneração dos cargos e empregos públicos. • Disposição decorrente dos princípios constitucionais da

legalidade, moralidade e publicidade, visam a dar transparência para a Administração Pública, possibili-tando o controle de seus atos, caso estejam em desa-cordo com os parâmetros constitucionais e legais.

§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos or-çamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de quali-dade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

§ 8º A remuneração dos servidores públicos orga-nizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. • O subsídio, como forma de remuneração, é obrigató-

rio para os agentes políticos citados no referido pa-rágrafo, e de estabelecimento facultativo para os demais servidores públicos. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regi-me de previdência de caráter contributivo e solidário, medi-ante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previ-dência de que trata este artigo serão aposentados, calcula-dos os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

I - por invalidez permanente, sendo os proventos pro-porcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença

DIREITO CONSTITUCIONAL

185 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo míni-mo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentado-ria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pe-la Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribui-ção, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e ses-senta anos de idade, se mulher, com proventos proporcio-nais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emen-da Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a re-muneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 20, de 15/12/98)

§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as re-munerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este ar-tigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela E-menda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios dife-renciados para a concessão de aposentadoria aos abrangi-dos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de ser-vidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela E-menda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições es-peciais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribui-ção serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusiva-mente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do re-gime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela E-menda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor fa-lecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de se-tenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitu-cional nº 41, 19.12.2003)

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, con-forme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibili-dade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma to-tal dos proventos de inatividade, inclusive quando decorren-tes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o re-gime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exonera-ção, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucio-nal nº 20, de 15/12/98)

§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de pre-vidência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exone-ração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu-nicípios, desde que instituam regime de previdência com-plementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadori-as e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

DIREITO CONSTITUCIONAL

186 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fe-chadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de be-nefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publi-cação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Consti-tucional nº 20, de 15/12/98)

§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devida-mente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de apo-sentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária es-tabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em a-tividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do res-pectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidi-rá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabe-lecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapa-citante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercí-cio os servidores nomeados para cargo de provimento efe-tivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - em virtude de sentença judicial transitada em julga-do; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitu-cional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupan-te da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitu-cional nº 19, de 1998)

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessida-de, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remu-neração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequa-do aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por co-missão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emen-da Constitucional nº 19, de 1998)

Seção I DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso

Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de re-

presentantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º - O número total de Deputados, bem como a re-presentação por Estado e pelo Distrito Federal, será esta-belecido por lei complementar, proporcionalmente à popu-lação, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano an-terior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Depu-tados.

§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representan-

tes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

DIREITO CONSTITUCIONAL

187 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alterna-damente, por um e dois terços.

§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário,

as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. FUNÇÕES ESTATAIS

O Estado Constitucional de Direito se assenta em dois pilares essenciais: a) o estabelecimento de direitos e garan-tias fundamentais; o princípio da separação de poderes. Nesse segundo ponto, a doutrina moderna aponta que o poder soberano é uno e indivisível, porém deve existir divi-são das tarefas estatais entre órgãos distintos, o que levou a nossa Constituição a atribuir as funções estatais ao Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, encarregados, respecti-vamente, de legislar e fiscalizar, administrar os interesses da coletividade e exercer a jurisdição. FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO a) elaboração de normas jurídicas de caráter genérico,

abstrato e destinatários indeterminados, cuja produção é disciplinada pelas regras constitucionais relativas ao processo legislativo;

b) fiscalização dos atos do Poder Público, especial-mente no que diz respeito ao controle contábil, finan-ceiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Poder Executivo, que será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 70, CF); também se enquadra nessa prerrogativa a constituição de comissões parla-mentares de inquérito (art. 58, §3°) ou a possibilidade de convocar ministros de Estado para prestarem escla-recimentos sobre assuntos de sua pasta (art. 50, CF);

c) administrar seus próprios recursos humanos e ope-racionais e disciplinar suas relações internas, caracte-rizando típica atividade executiva, razão pela qual es-ta função é considerada anômala;

d) outra função anômala é a de julgar, como ocorre, exemplificativamente, no julgamento do Presidente da República por crimes de responsabilidade.

CONGRESSO NACIONAL • O Poder Legislativo Federal é bicameral, com titulari-

dade atribuída ao Congresso Nacional, cujas funções são compartilhadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

• O Bicameralismo do Legislativo Federal é decorrên-cia direta da forma de Estado Federativa, posto que no Senado Federal a representação é paritária para todas as unidades que compõem a Federação, ao passo que

na Câmara dos Deputados se verifica a representação proporcional à população de cada Estado-membro.

CÂMARA DOS DEPUTADOS • Composta de representantes do povo, eleitos pelo sis-

tema proporcional, em cada Estado, Território e Distrito Federal, sendo a representação estabelecida por lei complementar.

• Limite máximo de deputados: 70; limite mínimo: 8. Ob-serve que os Territórios Federais, quando forem cria-dos, terão quatro Deputados, independentemente do número de habitantes.

• Sistema Proporcional é um procedimento eleitoral que visa assegurar aos diferentes partidos políticos no Par-lamento uma representação correspondente à força numérica de cada um.

• A legislação ordinária (Código Eleitoral) estabeleceu o método do quociente eleitoral, que consiste na divisão do total de votos dados a candidatos pelo número de cargos em disputa. Apurado o quociente eleitoral, divi-de-se o total de votos obtidos por cada uma das legen-das pelo quociente, chegando-se ao número de cadei-ras obtidas por cada legenda política (quociente parti-dário).

• O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos. • ATENÇÃO: é importante não confundir tempo de

mandato, que é o período durante o qual o con-gressista exerce as prerrogativas próprias da ativi-dade parlamentar, com legislatura, que é o período de 4 anosestipulado ao conjunto de parlamentares para o exercício das atribuições do Poder Legisla-tivo. Isso porque o mandato dos Deputados coinci-de com a legislatura (quatro anos), ao passo que o dos senadores importa duas legislaturas (oito a-nos).

• Legislatura é o período de 4 anos; sessão legislativa, 1 ano; período legislativo, 6 meses. Essas definições são importantes principalmente para o processo legislativo, como, por exemplo, a regra que determina a impossibi-lidade de se votar, na mesma sessão legislativa, maté-ria rejeitada pelas Casas Legislativas.

SENADO FEDERAL • Compõem-se de representantes dos Estados e do Dis-

trito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, em número de 3 por cada unidade federativa, independen-temente do número de habitantes do Estado ou do Dis-trito Federal.

• Sistema majoritário é aquele em que será declarado vencedor o candidato que obtiver a maioria simples de votos, em turno único.

• A representatividade aqui é federativa, como forma de assegurar o equilíbrio de poder político entre as várias unidades da Federação, daí porque o número de se-

DIREITO CONSTITUCIONAL

188 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

nadores é o mesmo para todos os Estados e o Distrito Federal.

• Territórios Federais são Autarquias Administrativas Descentralizadas da União, não se constituindo em en-tidade federativa. Por isso, não possui representantes no Senado Federal.

• Renovação na composição do Senado Federal, a cada 4 anos, alternadamente em 1/3 e 2/3.

Seção II

Das Atribuições do Congresso Nacional Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a san-ção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: • Neste artigo se estabelece o poder geral de emenda

atribuído ao Congresso Nacional, conferindo aos parlamentares a prerrogativa de alterar a forma ou o conteúdo do projeto de lei em tramitação, mesmo que a iniciativa seja de outro legitimado constitucionalmente para fazê-lo, aprovando-o ou rejeitando.

• Dispondo sobre matérias de competência da União Federal, o dispositivo em estudo prevê a necessidade de sanção presidencial para que a proposição votada e aprovada pelo Congresso Nacional se transforme em lei.

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, or-çamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e se-toriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respec-tivas Assembléias Legislativas; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa, judiciária, do Mi-nistério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Públi-co e da Defensoria Pública do Distrito Federal; X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabe-lece o art. 84, VI, b; XI – criação e extinçãode Ministérios e órgãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, insti-tuições financeiras e suas operações; XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: • Este dispositivo estabelece matérias que deverão ser

tratadas mediante decreto legislativo, com tramitação semelhante ao projeto de lei ordinária, que veremos a-diante, com a única diferença que não se submete à sanção presidencial para produzir efeitos.

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; • Os tratados e convenções internacionais podem ser

assinados pelo Presidente da República, na condição de Chefe de Estado, mas para produzir efeitos internos dependem de ratificação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo. Ratificado pelo Parlamen-to, é colocado em vigor por decreto presidencial.

• Os tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Congresso Nacional e postos em vigência por de-creto presidencial, têm status de lei ordinária, em regra. Porém, se o assunto tratado na convenção ou tratado for direitos humanos e se submeter ao procedimento legislativo especial destinado à emenda constitucional, terá a mesma situação jurídica desta (art. 5º, §3°, CF, com redação dada pela EC 45/2004, Reforma do Po-der Judiciário).

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estran-geiras transitem pelo território nacional ou nele perma-neçam temporariamente, ressalvados os casos previs-tos em lei complementar; • A declaração de guerra ou a celebração da paz são a-

tos privativos do Presidente da República, mas condi-cionados à autorização do Congresso Nacional, em vir-tude do sistema de freios e contrapesos entre os Pode-res da União.

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; • Excedendo o prazo previsto neste artigo, as autorida-

des apontadas sujeitam-se à declaração de vacância do cargo, pelo Congresso Nacional.

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção fe-deral, autorizar o estado de sítio, ou suspender qual-quer uma dessas medidas;

DIREITO CONSTITUCIONAL

189 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio caracterizam o chamado “sistema constitucional de cri-ses”, destinado a manter a integridade da União, o res-peito aos poderes constituídos e a integridade do terri-tório nacional contra agressões estrangeiras.

• Para o estado de defesa e a intervenção federal, pri-meiro há a decretação da medida pelo Presidente da República, submetendo o ato à apreciação posterior do Congresso Nacional, que poderá aprová-lo ou suspen-dê-lo.

• Já no estado de sítio, o Congresso Nacional deverá au-torizar o Presidente da República a editar o ato, sob pena de responsabilidade do Chefe do Poder Executi-vo.

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; • A competência normativa constitucional atribuída ao

Presidente da República pode ser exercida mediante lei delegada, o decreto regulamentar e a medida provi-sória. Exorbitando o Chefe do Executivo os limites des-sa prerrogativa, cabe ao Congresso Nacional sustar, apenas quanto ao excesso praticado, os efeitos do ato.

VI - mudar temporariamente sua sede; • A mudança temporária da sede do Congresso Nacional

se dá mediante decreto legislativo. VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Fe-derais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; • Estabelece equivalência salarial entre deputados fede-

rais e senadores, determinando, como forma de remu-neração dos parlamentares, o subsídio, que é parcela única, eliminando-se as verbas agregadas (auxílio-moradia, auxílio combustível, auxílio-correspondência etc.)

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, ob-servado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; • A fixação destes subsídios é realizada mediante decre-

to legislativo. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; • O Tribunal de Contas da União emite parecer técnico

sobre as contas apresentadas pelo Presidente da Re-pública, mas quem realiza o julgamento é o Congresso Nacional, que não está vinculado às conclusões do TCU.

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; • Aqui se identifica claramente a função fiscalizatória do

Poder Legislativo quanto aos atos de gestão do Poder Executivo.

XI - zelar pela preservação de sua competência le-gislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; • Os outros Poderes da União têm algumas competên-

cias normativas, como as que vimos do Presidente da República, ou as atribuídas ao Poder Judiciário, como editar Regimentos Internos ou o poder normativo da Justiça do Trabalho.

• Para preservar sua competência, o Poder Legislativo poderá sustar os atos exorbitantes dos demais Pode-res, mediante decreto legislativo.

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

• A competência para emitir concessões ou renova-ção de concessões de canais de rádio e televisão é privativa do Presidente da República, mas sujei-ta à aprovação do Congresso Nacional.

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribu-nal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo refe-rentes a atividades nucleares; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou con-cessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Fede-ral, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos di-retamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre as-sunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequa-da. § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e medi-ante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importan-do em crime de responsabilidade a recusa, ou o não -

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atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a pres-tação de informações falsas. • Este artigo estabelece vários poderes à Câmara, ao

Senado e aos seus órgãos fracionários, no que diz respeito à função fiscalizatória.

• Convocação tem sentido de comparecimento obrigató-rio, razão pela qual a ausência injustificada de Ministro ou de qualquer autoridade subordinada diretamente ao Presidente da República importa fixação de crime de responsabilidade.

• Abre-se a possibilidade também de, por iniciativa dos Ministros, desde que acordado com a Mesa Diretora respectiva, serem expostos assuntos de relevante inte-resse público, tratados pelos Ministérios.

Seção III

Da Câmara Dos Deputados Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos De-putados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno;

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orça-mentárias; V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. • Dentre as competências atribuídas privativamente à

Câmara dos Deputados, sem nenhuma dúvida a mais importante é a de funcionar como juízo de admissibi-lidade de imputação ao Presidente da República, Vice-presidente e Ministros da prática de crime de respon-sabilidade, que poderá resultar em impeachment, a ser julgado pelo Senado Federal, ou de crime comum, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

• Quanto aos Ministros de Estado, o STF entendeu que a Câmara somente funciona como Juízo de Admissibi-lidade quando os crimes praticados forem conexos aos do Presidente da República.

• O quórum é de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, para que seja admitida a instauração de processo contra as autoridades citadas.

• Também é importante a atribuição de proceder à to-mada de contas do Presidente da República, quando este não as prestar no prazo de sessenta dias após o início da sessão legislativa.

• O prazo é definido pela Câmara, e não sendo presta-das as informações pelo Presidente da República, este se sujeita a responder por crime de responsabilidade.

• A competência para julgar as contas continua sendo do Congresso Nacional.

Seção IV

Do Senado Federal Art. 52. Compete privativamente ao Senado Fede-ral: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilida-de, bem como os Ministros de Estado e os Comandan-tes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos cri-mes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indi-cados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do Banco Central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza fi-nanceira, de interesse da União, dos Estados, do Distri-to Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-cípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a con-cessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

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XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secre-to, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da Re-pública antes do término de seu mandato; XII - elaborar seu regimento interno; XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orça-mentárias; XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tri-butárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. • Quando admitida a instauração do processo pela práti-

ca de crime de responsabilidade contra as autoridades elencadas no inciso I, passa a ter lugar a competência, como Juízo de Processo e Julgamento, do Senado Fe-deral, sendo presidido, nessas situações, pelo Presi-dente do Supremo Tribunal Federal.

• A decisão que condenar as referidas autoridades so-mente poderá ser proferida por no mínimo dois terços dos votos do Senado Federal, e implica a perda do cargo e a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo da apuração da respon-sabilidade civil e penal, se houver.

• O inciso II confere ao Senado Federal a função de foro de processo e julgamento para os crimes de responsa-bilidade cometidos pelas autoridades ali indicadas, se-guindo o mesmo procedimento anteriormente descrito.

• A aprovação da nomeação ou indicação das autorida-des declinadas nos incisos III e IV faz parte do sistema de freios e contrapesos, significando um controle sobre atos administrativos praticados pelo Executivo.

• A expressão “dívida consolidada”, no inciso VI, significa aquela de realização maior do que o exercício financei-ro, que normalmente é anual.

• Dívida mobiliária, no inciso IX, é aquela representada e garantida por títulos do Tesouro da União, Estados-membros, Distrito Federal ou Municípios.

• O inciso X traz a possibilidade de o Senado Federal, a partir de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em um caso concreto, que tenha declarado de-terminada lei inconstitucional, estender essa decisão para todos, suspendendo a eficácia da lei.

• Atenção: A suspensão de lei declarada inconstitucio-nal pelo Supremo Tribunal Federal, mediante Resolu-

ção do Senado Federal, somente se aplica em sede de controle concreto de constitucionalidade. Isso significa que as decisões proferidas em Ação Direta de Inconsti-tucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionali-dade não dependem de Resolução do Senado para produzir efeitos contra todos – erga omnes.

Seção V

Dos Deputados E Dos Senadores Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, pa-lavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedi-ção do diploma, serão submetidos a julgamento peran-te o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os au-tos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou De-putado, por crime ocorrido após a diplomação, o Su-premo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Ca-sa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescri-ção, enquanto durar o mandato. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obriga-dos a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem so-bre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Depu-tados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos mem-bros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam in-compatíveis com a execução da medida. • GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA – para assegurar

aos parlamentares o livre exercício de suas atribuições, a Constituição Federal prevê uma série de prerrogati-vas, imunidades e garantias aos seus membros. Mas estabelece, igualmente, uma série de vedações aos congressistas, tudo para preservar-lhes de pressões indevidas dos outros poderes (imunidades) e da mistu-ra entre interesses públicos e privados (vedações). Di-ga-se, de imediato, que tais garantias são estabeleci-

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das para proteção ao exercício da função, e não como prerrogativa pessoal ao parlamentar, de modo que este não pode renunciar a esses privilégios ou descumprir, impunemente, as vedações.

• Garantias são, portanto, tanto as imunidades ou invio-labilidades material ou formais, quanto asvedações de certas atividades ou condutas aos parlamentares.

• Imunidade Material – caracteriza-se pela impossibili-dade absoluta de se responsabilizar civil, criminal, ad-ministrativa ou disciplinarmente o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, relacionadas ao exercício do mandato.

• Obs¹: a imunidade material não é um escudo protetor para os desmandos do parlamentar, de modo que se suas opiniões e palavras não tiverem correlação com o exercício do mandato, ele poderá ser responsabilizado. Exemplo: discussão entre vizinhos, o congressista pra-tica crime contra a honra da outra pessoa, chamando-a de ignorante (injúria). Como a ofensa não tem nenhu-ma relação com a atividade parlamentar, o deputado ou senador poderá sofrer processo.

• Obs²: a imunidade material perdura mesmo após extin-to o mandato, pois é cláusula de irresponsabilidade ge-ral de Direito Constitucional material.

• Obs³: essa garantia vigora tanto dentro quanto fora do recinto do Congresso Nacional, desde que mantenha relação com a atividade parlamentar.

• Imunidades Formais – dizem respeito à regras espe-cialmente aplicáveis aos parlamentares no que tange à prisão, ao processo e à prerrogativa de foro.

• Imunidade formal em relação à prisão – esta inviola-bilidade se aplica, desde a expedição do diploma, à prisão de qualquer natureza, seja cível (inadimplemen-to voluntário e inescusável de prestação alimentícia ou depositário infiel), penal (condenatória irrecorrível) ou processual (flagrante de crime afiançável, preventiva, temporária, de pronúncia, condenatória recorrível), que não poderá ser decretada contra o parlamentar. Exce-ção: flagrante de crime inafiançável, quando então de-verá ser comunicada a prisão à Casa respectiva (Câ-mara ou Senado) em 24 horas, que decidirá, por vota-ção ostensiva e nominal da maioria de seus membros, pela manutenção ou revogação do encarceramento.

• Imunidade formal em relação ao processo nos cri-mes praticados após a diplomação - Tendo o parlamentar praticado crime comum após

a diplomação, o Supremo Tribunal Federal poderá receber a denúncia eventualmente ofertada pelo Ministério Público, ou a queixa-crime, nas hipóte-ses de crime de ação penal de iniciativa privada;

- Deverá realizar, de imediato, a comunicação desse fato à Câmara ou ao Senado, conforme a hipótese;

- Qualquer partido político representado na Casa Legislativa respectiva poderá pedir a sustação (pa-ralisação) do processo (ação penal);

- Deferido o pedido, por maioria ostensiva e nominal da maioria absoluta do Senado ou da Câmara, suspende-se o curso da ação penal;

- conseqüentemente, suspende-se o prazo prescri-cional, ou seja, o Estado não perde, por decurso de tempo, a oportunidade de processar, julgar e punir o parlamentar acusado de crime

• Obs¹: Se já realizada e apurada a eleição, mas ainda não oficializado o resultado, com a respectiva diploma-ção do candidato, a prática de crimes comuns nesse período não está coberta pela imunidade formal em es-tudo, de modo que nem a competência é do STF nem o andamento do processo depende de autorização da Casa Legislativa.

• Obs²: A instauração de simples inquérito policial não necessita de autorização da Casa Legislativa.

• Obs³: O parlamentar que se afasta do mandato para exercer função no Poder Executivo não goza das imu-nidades atribuídas aos congressistas, tendo sido can-celada a Súmula 4, do STF, que dispunha de modo di-verso.

• Prerrogativa de Foro (Foro Privilegiado) – desde a expedição do diploma, os deputados e senadores so-mente poderão ser processados, pela prática de infra-ções penais comuns, perante o STF. - infração penal comum, segundo entendimento do

STF, compreende todas as modalidades de infra-ções penais (crimes ou contravenções), inclusive crimes eleitorais e crimes contra a vida.

- rege-se pela regra da atualidade, segundo a qual os crimes praticados na vigência do mandato, te-nham ou não correlação com a atividade parla-mentar, são processados perante o STF, enquanto durar o mandato.

- Findo o mandato, cessa a competência do STF, devendo os autos do processo serem remetidos à instância onde o fato crimino ocorreu, conforme a regra genérica do Código de Processo Penal.

• Obs¹: A doutrina tem entendido que a Lei 10.628/2002, que estendeu a prerrogativa de foro a ex-parlamentares é inconstitucional, pois o estabelecimen-to da imunidade em estudo somente se justifica como proteção ao exercício da atividade parlamentar, e não à pessoa que eventualmente tenha exercido o manda-to. O STF já se posicionou, declarando a inçonstitucio-nalidade da norma jurídica em epígrafe.

• Incorporação às Forças Armadas – Ainda que em tempos de guerra, e mesmo o congressista sendo mili-tar, sua incorporação ao Exército, Marinha ou Aeronáu-tica dependerá de autorização expressa da Casa Le-gislativa à qual estiver vinculado. Trata-se de uma es-pécie de imunidade formal, pois excepciona uma obri-gação a todos imposta (art. 143, CF, prestar serviço militar obrigatório às Forças Armadas).

• Obrigação de Testemunhar – os parlamentares não são obrigados a revelarem a fonte ou revelar o conteú-do de informações que tenham recebido em razão do

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exercício do mandato. Caso a informação não tenha correlação com a atividade parlamentar, os congressis-tas estão obrigados, tanto quanto qualquer cidadão, a colaborarem com a instrução penal ou civil, na qualida-de de testemunhas.

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, socie-dade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer fun-ção remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissí-veis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qual-quer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. • Incompatibilidades – para preservar a independência

do Poder Legislativo, evitando a confusão indevida en-tre interesse público e interesses privados dos parla-mentares, a Constituição Federal estabeleceu as veda-ções acima, cujo descumprimento, pelo congressista, sujeita-o à perda do mandato.

• Observe os momentos distintos para o estabelecimen-to das proibições, pois isto pode ser “pegadinha” de concurso: desde a diplomação ou desde a posse.

• Ad nutum significa o livre arbítrio de quem nomeou pa-ra o cargo em comissão poder exonerar o indicado, no momento em que achar oportuno ou conveniente. É ato discricionário.

• Pessoas Jurídicas de Direito Público: União, Esta-dos-membros, Municípios e Distrito Federal.

• Contrato de Cláusulas Uniformes: contratos de ade-são, onde não há possibilidade de cláusulas diferenci-adas, como, por exemplo, o realizado com uma con-cessionária de telefonia fixa (Telemar), que é igual para qualquer consumidor.

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Sena-dor: I - que infringir qualquer das proibições estabele-cidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão le-gislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa

a que pertencer, salvo licença ou missão por esta auto-rizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos polí-ticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos ca-sos previstos nesta Constituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abu-so das prerrogativas asseguradas a membro do Con-gresso Nacional ou a percepção de vantagens indevi-das. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absolu-ta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de par-tido político representado no Congresso Nacional, as-segurada ampla defesa. § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Con-gresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a proces-so que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. • Decoro Parlamentar é o conjunto de regras legais e

morais que deve reger a conduta dos congressistas, dignificando o exercício da atividade legislativa. A pró-pria Constituição estabelece que o abuso das prerroga-tivas asseguradas a membro do Congresso Nacional, ou a percepção de vantagens indevidas, caracterizam quebra do decoro parlamentar. No entanto, a matéria é eminentemente regimental, não cabendo ao Poder Ju-diciário a ingerência nas decisões do Congresso Na-cional, salvo quando a condução do processo de perda do mandato ferir algum dos direitos e garantias funda-mentais, como, por exemplo, não possibilitar contradi-tório e ampla defesa.

• Por infringência das incompatibilidades, falta de decoro parlamentar e condenação criminal transi-tada em julgado, a perda do mandato depende de de-liberação da Casa Legislativa, por voto secreto e maio-ria absoluta de seus membros, assegurada ampla de-fesa.

• As hipóteses de ausência à terça parte das Ses-sões Ordinárias da respectiva Casa e de privação de direitos políticos conduz à perda do mandato por mera declaração da Mesa Diretora, de ofício ou quan-do provocada por qualquer parlamentar, ainda aqui as-segurada ampla defesa.

• A renúncia ao mandato parlamentar somente produ-zirá efeito enquanto não protocolado ou instaurado, junto à Mesa Diretora da respectiva Casa, procedimen-to que vise à perda do mandato.

DIREITO CONSTITUCIONAL

194 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Se-nador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Go-vernador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ul-trapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º - O suplente será convocado nos casos de va-ga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quin-ze meses para o término do mandato. § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Sena-dor poderá optar pela remuneração do mandato. • Obs¹: Quanto ao exercício de função executiva em

Municípios, somente não perde o mandato o parlamen-tar designado para Secretário de Prefeitura de Capital.

• Obs²: Havendo vacância do cargo, o mandato será e-xercido pelo suplente. Não havendo suplentes em nú-mero suficiente, teremos duas hipóteses: a) faltando mais de 15 meses para o término do mandato, novas eleições; menos de 15 meses, o quorum permanece inalterado, sem preenchimento da vaga.

Seção VI

Das Reuniões Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anual-

mente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de ju-lho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orça-mentárias.

§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Consti-tuição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação

de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vi-

ce-Presidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões

preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e e-leição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na e-leição imediatamente subseqüente.

§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos

serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção fede-ral, de pedido de autorização para a decretação de es-tado de sítio e para o compromisso e a posse do Presi-dente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público rele-vante, em todas as hipóteses deste inciso com a apro-vação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Con-gresso Nacional somente deliberará sobre a matéria pa-ra a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indeniza-tória, em razão da convocação.

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da con-vocação.

Seção VII Das Comissões

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo re-gimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comis-são, é assegurada, tanto quanto possível, a representa-ção proporcional dos partidos ou dos blocos parlamen-tares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Ca-sa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar in-formações sobre assuntos inerentes a suas atribui-ções; IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omis-sões das autoridades ou entidades públicas; V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI - apreciar programas de obras, planos nacio-nais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

DIREITO CONSTITUCIONAL

195 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autori-dades judiciais, além de outros previstos nos regimen-tos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão re-presentativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislati-vo, com atribuições definidas no regimento comum, cu-ja composição reproduzirá, quanto possível, a propor-cionalidade da representação partidária. • Comissões Parlamentares são órgãos fracionários do

Poder Legislativo, constituídas em caráter permanente ou temporário, nos termos definidos no Regimento In-terno de cada uma das Casas Legislativas.

• Dentre as competências das Comissões Parlamen-tares importa destacar: - A possibilidade de, substituindo a competência do

Plenário, votar, em caráter conclusivo (Câmara) ou terminativo (Senado), matérias que lhes sejam pertinentes. Mas nessa hipótese, seja aprovado ou rejeitado o projeto de lei, caberá recurso para o Plenário, desde que subscrito por um décimo dos Senadores ou dos Deputados.

- Não tramitam em caráter conclusi-vo/terminativo:Emendas à Constituição e Leis Complementares.

- A possibilidade de convocação de Ministros de Es-tado, o que importa comparecimento obrigatório do convocado.

- Não podem ser convocados: Presidente da Re-pública, membros do Judiciário e Agentes Políticos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por não estarem sujeitos ao poder fiscalizatório do Con-gresso Nacional.

• Comissões Parlamentares de Inquérito - Para realizar o controle político-administrativo do

Poder Executivo, a Carta Política autoriza o Legis-lativo a constituir, mediante requerimento de um terço de seus membros, aprovado pela maioria da Casa respectiva, Comissões Parlamentares de In-quérito para investigar, com poderes próprios das autoridades judiciais, fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas, se o caso, ao Ministério Público para apuração de e-ventual responsabilidade civil ou penal.

- Prazo certo, conforme a jurisprudência do STF, poderá ser prorrogado sucessivas vezes, mas o limite máximo é o término da legislatura.

- Fato determinado é o de conteúdo concreto, preci-so, não se admitindo o estabelecimento de CPI

genérica, sem definição exata do objeto a ser in-vestigado.

• Detalhe importantíssimo para efeito de concurso público é a definição dos limites impostos ao poder investigatório das CPI’s. Assim, segundo a juris-prudência majoritária do STF, as CPI’s não podem: - Decretar quaisquer prisões, exceto as em fla-

grante delito, pois a restrição à liberdade do indiví-duo é cláusula de reserva jurisdicional.

- Determinar a aplicação de quaisquer medidas cautelares, como indisponibilidade de bens, arres-tos, seqüestros etc.

- Proibição ou restrição de assistência jurídica aos investigados.

- Determinar a realização de quaisquer diligên-cias que impliquem violação de domicílio, pois estas medidas somente podem ser determinadas pelo Poder Judiciário.

- Determinação de interceptação telefônica (cláusula de reserva jurisdicional).

• Poderes concedidos às CPI’s, conforme a Juris-prudência do STF: - Quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico; - Condução coercitiva das testemunhas; - Oitiva dos investigados, garantido o direito ao si-

lêncio, previsto na Constituição Federal; - Realização de perícias, exames, acareações e

quaisquer meios de prova admitidos em direito; - Determinar busca e apreensão de documentos,

desde que não impliquem invasão domiciliar, pois, nesta hipótese, depende de determinação judicial.

Seção I Do Presidente E Do Vice-Presidente Da República

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presi-

dente da República, auxiliado pelos Ministros de Esta-do. • O Poder Executivo é órgão constitucional cuja função

principal é a prática dos atos de chefia de Estado, de governo e de administração.

• Esta característica, de junção de chefia de Estado e de Governo, a serem realizadas pelo Presidente da Repú-blica, identifica o sistema (ou regime) de governo de-nominado de presidencialismo.

• Presidencialismo, portanto, é regime de governo que se caracteriza por consagrar a unipessoalidade do e-xercício das funções de chefia de Estado e de Governo na figura do Presidente da República, que atua, em re-gra, sem responsabilidade política perante o Poder Le-gislativo.

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196 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• A chefia de Estado se materializa na prerrogativa de o Presidente da República representar o país nas rela-ções internacionais, bem como simbolizar a unidade in-terna do Estado Federativo, sendo sua autoridade polí-tica máxima.

• A chefia de Governo se concretiza na gerência de negócios internos, seja de natureza política, participan-do do processo legislativo, seja de natureza administra-tiva, comandando a máquina burocrática da Adminis-tração Pública Federal e exercendo a liderança política nacional.

• Parlamentarismo, o outro sistema de governo conhe-cido, se caracteriza pelo exercício das funções acima identificadas por pessoas/instituições diferentes, ca-bendo os atos de chefia de governo ao primeiro-ministro e seu gabinete, que poderá ser dissolvido me-diante moção de desconfiança do parlamento, e os a-tos de chefia de Estado ao Presidente ou Monarca.

• A Forma de Governo adotada foi aRepública, com as seguintes características: I) soberania popular; II) exer-cício do poder supremo por delegação e em nome da coletividade; III) igualdade de governantes e governa-dos perante a lei; IV) rotatividade no exercício do poder executivo.

• A Monarquia, a outra forma degoverno historicamente conhecida, se caracteriza pela legitimidade hereditária, ausência de rotatividade na chefia de Estado e irres-ponsabilidade civil, penal ou administrativa dos atos praticados pelo Monarca.

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-

Presidente da República realizar-se-á, simultaneamen-te, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato pre-sidencial vigente.

§ 1º - A eleição do Presidente da República impor-tará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candida-to que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria abso-luta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concor-rendo os dois candidatos mais votados e consideran-do-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos vá-lidos.

§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocor-rer morte, desistência ou impedimento legal de candi-dato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

• O modo de investidura e posse do Presidente e do Vice-presidente da República é disciplinado neste ar-tigo.

• O sistema eleitoral adotado é o majoritário, em dois turnos, sendo considerado eleito o candidato que obti-ver a maioria dos votos válidos.

• A expressão votos válidos, segundo a interpretação jurisprudencial do TSE e do STF, exclui os votos em branco e os nulos.

• Obs¹: O princípio que rege as eleições presidenci-ais é o majoritário, e não o princípio de dois turnos, visto que poderá a eleição ser resolvida ainda em primeiro turno, mas sempre observada a maioria absoluta de votos válidos.

• A eleição simultânea do Presidente e do Vice-presidente implica a impossibilidade de se eleger o Presidente de uma chapa e o Vice da outra.

• Tecnicamente, o Vice-presidente não ocupa cargo, apenas detém mandato, pelo mesmo período que o ti-tular da chapa (o Presidente).

• Havendo necessidade de 2° turno, este acontecerá no último domingo de outubro, como diz o caput do ar-tigo, e não vinte dias após a proclamação doa resulta-do, como prescreve o parágrafo terceiro. Isto acontece porque a emenda constitucional 16/97 alterou o caput, sem que tenha havido a conseqüente modificação no parágrafo terceiro. É a posição do TSE e do STF.

• A necessidade de registro da candidatura por partido político impede a apresentação de candidatos avulsos, sem filiação partidária.

• O TSE, por Resolução, estabeleceu a verticalização das coligações, significando que os partidos coligados para eleição presidencial não poderão se coligar, nos Estados e Distrito Federal, com partidos ligados a outro candidato ao cargo de Presidente.

• Ocorrendo qualquer das hipóteses do parágrafo quar-to, o terceiro colocado no primeiro turno disputará o segundo turno. Havendo empate na terceira colocação entre candidatos com a mesma votação, será qualifi-cado o mais idoso.

• Obs²: Se ocorrer a morte do candidato eleito para o cargo de Presidente, após o segundo turno e antes da expedição do diploma, o vice deverá ser considerado eleito, adquirindo direito subjetivo ao mandato de Che-fe do Executivo. Jurisprudência do TSE.

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da Repú-

blica tomarão posse em sessão do Congresso Nacio-nal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a inte-gridade e a independência do Brasil.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fi-xada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o car-go, este será declarado vago.

DIREITO CONSTITUCIONAL

197 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• A posse presidencial acontecerá em 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição. Se não se verificar a posse no prazo de 10 dias da data fixada, o Congresso Na-cional deverá declarar a vacância dos cargos.

• Se o presidente não comparecer, mas o vice sim, este assumirá a Presidência da República. Caso a au-sência do Presidente, motivada ou imotivada, implicar a impossibilidade absoluta de sua investidura, a assun-ção do cargo pelo Vice se tornará definitiva.

• A definição de força maior é deliberação interna cor-poris do Congresso Nacional, caracterizando juízo es-tritamente político, não submetido ao controle jurisdi-cional do STF.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impe-

dimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. • Funções do Vice-presidente:

- Próprias: a) substituição, em caráter temporário; b) sucessão, em caráter definitivo, completando o restante do mandato, seja o tempo que faltar para o seu término; c) participação nos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

- Impróprias: auxílio ao Presidente da República em missões especiais, quando convocado por es-te.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e

do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos car-gos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. • Ordem de Substituição, que em relação aos cargos

de Presidentes da Câmara, Senado Federal e Supre-mo Tribunal Federal só ocorrerá em caráter eventual. Havendo vacância definitiva, ocorrerá a situação des-crita no próximo artigo (81)

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-

Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os car-gos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. • Vacâncias do cargo de Presidente e do mandato do

Vice-presidente: a) na primeira metade do mandato presidencial – convocação de novas eleições diretas, no prazo de noventa dias após o último dos cargos va-gar; na segunda metade do mandato – eleições indire-

tas pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 dias e nas mesmas condições.

• Mandato tampão: não se restitui integralmente o pra-zo do mandato, restando ao eleito apenas completar o período.

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de

quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da Repú-blica não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. • A perda do cargo dependerá de decisão do Congres-

so Nacional, mediante a edição de decreto legislativo. • Obviamente, as ausências iguais ou inferiores a quin-

ze dias não dependem de autorização legislativa.

Seção II Das Atribuições do Presidente da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da

República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a di-

reção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos

previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem

como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu-ção;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração fe-

deral, quando não implicar aumento de despesa nem cria-ção ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando va-gos;

VII - manter relações com Estados estrangeiros e a-creditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Con-

gresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legisla-tiva, expondo a situação do País e solicitando as providên-cias que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Arma-das, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-

DIREITO CONSTITUCIONAL

198 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Mi-nistros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nes-ta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por e-le, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complemen-

tar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianu-al, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propos-tas de orçamento previstos nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legisla-tiva, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá de-legar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do

Presidente da República que atentem contra a Constitu-ição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder

Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes consti-tucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judici-

ais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. • Crimes de responsabilidade são infrações político-

administrativas definidas na legislação federal, cometi-das no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direi-tos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

• Essa relação de crimes de responsabilidade é me-ramente exemplificativa, pois qualquer conduta se-melhante, desde que prevista em lei específica, é pas-sível de enquadramento e, conseqüentemente, de fixa-ção da responsabilidade do Presidente da República.

• A Lei que disciplina os crimes de responsabilidade do Presidente da República e de outras autoridades federais é a 1079/50, que, segundo a jurisprudência do STF, foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da

República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou pe-rante o Senado Federal, nos crimes de responsabilida-de. • O processo de impeachment do Presidente da Re-

pública foi detalhadamente estudado quanto tratamos do Poder Legislativo, matéria para a qual remeto o candidato.

• Jurisprudência do STF: - O Juízo de admissibilidade, proferido pela Câmara

em crimes de responsabilidade, obriga o Senado a instaurar o processo de impeachment, que pode-rá resultar na condenação ou absolvição do Presi-dente da República.

- O Juízo de admissibilidade, proferido pela Câmara em crimes comuns, não obriga o STF a receber a denúncia, configurando juízo discricionário da Cor-te Constitucional.

- O princípio do contraditório e da ampla defesa o-briga a Câmara dos Deputados a conceder prazo para a defesa do Presidente da República, ainda que este somente vá ser efetivamente julgado pe-rante o Senado Federal.

- A condição essencial para ofertar denúncia de crime de responsabilidade é ser cidadão, ou seja, titular de direitos políticos em pleno gozo destes.

- A decisão do Congresso Nacional, tanto no juízo de admissibilidade da Câmara quanto no de pro-cesso e julgamento pelo Senado, não estão sujei-tos ao controle jurisdicional pelo STF. Exceção: se lesado ou ameaçado direito individual, como, por exemplo, ausência de contraditório e ampla defesa ao acusado.

DIREITO CONSTITUCIONAL

199 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

- As sanções, autônomas e cumulativas, quando re-conhecida a prática de crimes de responsabilida-de, são a perda do cargo e a inabilitação pelo pra-zo de 8 (anos) para o exercício de função pública, aqui compreendidas as eletivas, as derivadas de concurso público (cargo de provimento efetivo e emprego público) ou os cargos em comissão.

- A renúncia ao mandato, quando já instaurado o processo de impeachment (sessão de julgamento), não impede a aplicação da pena de inabilitação à função pública.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas fun-

ções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a de-

núncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instau-

ração do processo pelo Senado Federal. • O afastamento é automático, desde a instauração do

processo por crime de responsabilidade ou do proces-so penal por crime comum, conforme tem entendido o STF.

• Findo o prazo de 180 dias sem resolução do proces-so, ou com a absolvição do Presidente da República, este retoma as suas funções normais.

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias,

o julgamento não estiver concluído, cessará o afasta-mento do Presidente, sem prejuízo do regular prosse-guimento do processo. • O prazo é contado da data de recebimento da denún-

cia ou queixa pelo STF, ou da instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenató-

ria, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Garantias ou imunidades concedidas ao Presidente da Re-pública: • Prerrogativa de foro – o julgamento do Presidente da

República, nos crimes comuns, é competência originá-ria do STF; nos de responsabilidade, como já vimos, do Senado Federal.

• Obs¹: a locução crimes comuns significa, conforme en-tendimento do STF, crimes eleitorais, contravenções penais, crimes contra a vida e quaisquer outra infração penal.

• Obs²: não existe foro privilegiado para as ações de im-probidade administrativa, ações civis públicas ou ações populares.

• Imunidade temporária à prisão – o Presidente da Re-pública, enquanto perdurar o mandato, somente pode-rá ser preso se assim o for determinado por sentença penal condenatória transitada em julgado.

• Obs¹: isto significa a impossibilidade de se decretar as prisões processuais (flagrante, preventiva, temporária, de pronúncia e condenatória penal recorrível) ou de na-tureza civil (depositário infiel ou devedor de prestação alimentícia).

• Irresponsabilidade penal relativa – o Presidente da Re-pública não poderá ser responsabilizado penalmente, no curso do mandato, por prática de infrações penais estranhas ao exercício das atribuições do cargo.

• Obs¹: Para a incidência da regra da irresponsabilidade penal relativa, é essencial que a infração penal não te-nha correlação com o exercício das atribuições do car-go, pois se forem cometidas in officioou propteroffici-um, sujeitam o Presidente da República à persecução penal (processo penal), desde que autorizado o início do processo pela Câmara dos Deputados.

• Obs²: essa garantia formal se aplica, inclusive, quanto aos crimes praticados antes de assumir o mandato presidencial, conforme jurisprudência do STF.

• Obs³:: não existe nenhuma restrição quanto à respon-sabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária do Presidente da República, que poderá ser apurada ain-da no curso do mandato.

• Obs4: reconhecida a irresponsabilidade penal relativa, deverá ser declarada a suspensão da prescrição, en-quanto perdurar o mandato presidencial.

• Obs5: a imunidade temporária não se aplica ao co-autor do delito, devendo o processo ser desmembrado e seguir normalmente em relação a este.

Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Fede-

rais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito

Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Na-

cional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Su-periores têm jurisdição em todo o território nacional. • Tão importante quanto as funções de administrar inte-

resses da coletividade, exercida preponderantemente

DIREITO CONSTITUCIONAL

200 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

pelo Poder Executivo, e a de elaborar normas de cará-ter genérico e destinatários indeterminados, feita pelo Legislativo, é a função jurisdicional, atribuída ao Poder Judiciário.

• Jurisdição é a função estatal realizada pelo Poder Ju-diciário, tendo em vista aplicar a lei a uma hipótese controvertida mediante processo regular, produzindo, afinal, coisa julgada, com o que substitui, definitiva-mente, a atividade e vontade das partes.

• Exemplificando: ocorre um acidente de trânsito, onde obviamente os interesses das partes envolvidas são conflitantes, cada uma delas querendo ver reconhecido o seu direito à indenização, a ser paga pelo oponente. Como em regra não se permite a resolução do proble-ma por meio da própria força (auto-tutela), e se as par-tes não chegarem espontaneamente a um acordo (au-to-composição), será necessária a intermediação de um órgão do Estado, no caso o Poder Judiciário, para, aplicando o direito ao caso concreto, solucionar defini-tivamente o conflito de interesses estabelecidos: é o exercício da função jurisdicional (jurisdição).

• Obviamente que o Poder Judiciário, ao lado dessa função típica (jurisdição), possui eventualmente outras atribuições, denominadas de anômalas ou atípicas, como administrar seus próprios recursos humanos (função executiva) ou expedir seus regimentos internos (função legislativa).

• Para realizar esta função, o Poder Judiciário se estru-tura da forma prevista no artigo em estudo, podendo ser representada (a estrutura) na forma do organogra-ma a seguir idealizado, cabendo prestar bastante aten-ção às observações realizadas na seqüência

ORGANOGRAMA DO PODER JUDICIÁRIO

• Obs¹: Apesar de introduzido pela EC 45/2004, deixa-

mos de colocar o Conselho Nacional de Justiça na es-trutura do Poder Judiciário por ele não exercer função jurisdicional, sendo órgão de controle administrativo e disciplinar dos magistrados, com composição mista, conforme veremos no momento oportuno.

• Obs²: O STF, STJ, TST, TSE e STM são órgãos juris-dicionais de convergência, pois, em relação às maté-rias que lhes são próprias, detém a última palavra. As-sim, o TST, por exemplo, é a última instância (grau de decisão) do Poder Judiciário quando discute matéria envolvendo conflitos decorrentes de relações de traba-lho.

• Obs³: Excetua-se dessa regra geral o controle de constitucionalidade, que é exercido pelo STF, em única ou última instância.

• Obs4: O STF e o STJ são considerados órgãos de su-perposição, pois as suas decisões, em matéria consti-tucional e em interpretação de lei federal, respectiva-mente, se sobrepõem às decisões de quaisquer justi-ças, sejam comuns, sejam especializadas.

• Obs5: Integram a Justiça Comum, que não possui competência especializada em razão da matéria: a) a Justiça Federal (causas envolvendo a União Federal) – Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais; b) a Justiça Estadual comum.

• Obs6: Integram a Justiça Especializada: a) Justiça do Trabalho; b) Justiça Eleitoral; c) Justiça Militar da União; d) Justiça Militar dos Estados.

• Obs7: Tribunais Militares somente são formados em tempos de guerra. Havendo paz, a competência recur-sal das decisões dos Juízes Militares é do STM.

• Obs8: A EC 45/2004 eliminou a figura dos Tribunais de Alçada na Justiça Estadual comum, devendo os seus integrantes, que eram juízes com competência recur-sal, passar a compor os respectivos Tribunais de Justi-ça, como Desembargadores.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo

Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistra-tura, observados os seguintes princípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mí-nimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

II - promoção de entrância para entrância, alternada-mente, por antigüidade e merecimento, atendidas as se-guintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de mere-cimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a pri-meira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no e-xercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente po-derá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento pró-prio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não po-dendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

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201 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfei-çoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de forma-ção e aperfeiçoamento de magistrados;

V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Fede-ral e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;

VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em deci-são por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defe-sa;

VIII A a remoção a pedido ou a permuta de magistra-dos de comarca de igual entrância atenderá, no que cou-ber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciá-rio serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em de-terminados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do di-reito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

X as decisões administrativas dos tribunais serão moti-vadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, pa-ra o exercício das atribuições administrativas e jurisdicio-nais delegadas da competência do tribunal pleno, proven-do-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo ve-dado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva popu-lação;

XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

Este artigo disciplina, com base na Emenda 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), o denominado Estatuto da Magistratura.

Mudanças Introduzidas pela EC 45/2004 (Normalmen-te, o examinador de concurso aborda muito as “novidades” legislativas. Portanto, atenção para os detalhes): • Inciso I: exigência de três anos, no mínimo, de ativida-

de jurídica do bacharel em direito candidato ao cargo de juiz.

• Inciso II: na alínea “c”, a aferição de merecimento leva em conta o desempenho e os critérios objetivos de produtividade(quantidade de despachos, decisões e sentenças proferidas, tempo máximo para realizar os atos processuais etc.); na alínea “d”, a exigência de que a recusa do juiz mais antigo para integrar o Tribu-nal deverá se dar mediante voto fundamentado e as-segurada ampla defesa; a introdução da alínea “e”, estabelecendo um critério que impede a promoção de um juiz negligente, posto que este não poderá, injustifi-cadamente, reter autos (processo) em seu poder além do prazo legal, sob pena de não ser promovido na car-reira.

• Inciso III: a extinção dos Tribunais de Alçada, como já comentado.

• Inciso IV: a necessidade de participação em cursos o-ficiais ou reconhecidos por escola nacional de forma-ção e aperfeiçoamento de magistrados como etapa o-brigatória para o vitaliciamento.

• Inciso VII: a possibilidade de o juiz titular não residir na respectiva Comarca, quando autorizado pelo Tribunal.

• Inciso VIII: a modificação do quórum necessário para os atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, que passou de 2/3 para maioria absoluta dos membros do Tribunal respectivo, além de possibilitar ao Conselho Nacional de Justiça realizar os mesmos atos.

• Inciso IX: possibilitando o sigilo dos julgamentos do Poder Judiciário somente em casos nos quais a pre-servação do direito à intimidade do interessado no sigi-lo não prejudique o interesse público à informação.

• Inciso X: a obrigatoriedade das decisões administrati-vas dos Tribunais serem realizadas em sessões públi-cas.

• Inciso XI: o estabelecimento de critérios para o preen-chimento de Órgão Especial em Tribunais com mais de 25 julgadores, para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Pleno, devendo metade das vagas ser preenchidas por antigüidade, e a outra metade por eleição do próprio Tribunal.

• Inciso XII: extinção das férias coletivas nos juízos e Tribunais de segundo grau de jurisdição, estabelecen-

DIREITO CONSTITUCIONAL

202 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

do, além disso, a obrigatoriedade de plantão perma-nente nos dias em que não houver expediente forense normal (sábado, domingo e feriados).

• Inciso XIII: estabelece a necessidade de estabelecer proporção entre número de juízes e o quantitativo de população a ser atendida, visando diminuir o tempo de tramitação do processo por escassez de juízes para prestarem a jurisdição.

• Inciso XIV: possibilita a delegação de atos de adminis-tração e de atos processuais de mero expediente (co-mo um despacho determinando a intimação de uma testemunha, por exemplo) aos auxiliares do juízo, co-mo, exemplificativamente, o Diretor de Secretaria.

• Inciso XV: fixa a obrigatoriedade de distribuição ime-diata dos processos, em qualquer grau de jurisdição.

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regi-onais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distri-to Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade pro-fissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribu-nal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executi-vo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. • Regra do Quinto Constitucional: O acesso ao cargo

de magistrado (juiz) de 1ª instância é feito mediante concurso público de provas e títulos. No entanto, a Constituição Federal estabeleceu uma forma de aces-so diferenciado para os cargos de magistrados de Tri-bunal (Desembargadores): o quinto constitucional.

• Para composição dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, um quinto de seus membros deverá ser oriundo da advocacia e do Ministério Públi-co, alternadamente e em idêntica proporção.

• Assim, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Mara-nhão possui 20 (vinte) Desembargadores, dos quais dois eram advogados anteriormente, e dois eram membros do Ministério Público (Promotores ou Procu-radores de Justiça), totalizando 4 (quatro), exatamente um quinto da composição do Tribunal.

PROCEDIMENTO DE ESCOLHA

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será ad-

quirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tri-bunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais ca-sos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o dis-posto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro

cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou

participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou

contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afasta-mento do cargo por aposentadoria ou exoneração. • Garantias do Poder Judiciário: para assegurar o e-

xercício das funções constitucionais que lhes são co-metidas, livre das pressões indevidas dos outros Pode-res Constituídos (Executivo e Legislativo), o Judiciário goza de certas prerrogativas, que são divididas em ga-rantias Institucionais (arts. 96 e 99, CF) e garantias dos membros, disciplinadas neste artigo.

• Garantias de liberdade:vitalicieade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

• Vitaliciedade: garantia dada aos juízes que, aprova-dos em estágio probatório de 2 (dois) anos, somente perderão o cargo através de decisão judicial transitada em julgado.

• Por exceção, os magistrados dos Tribunais Superiores e os membros do Ministério Público e da Advocacia que ingressam nos Tribunais Estaduais ou nos Regio-nais Federais, pelo quinto constitucional, adquirem vita-liciedade imediatamente no momento da posse.

• Há uma relativização da vitalicieade quanto aos Mi-nistros do STF, que poderão perder o cargo, caso se-jam julgados culpados da prática de crime de respon-sabilidade, perante o Senado Federal.

• Inamovibilidade: Titularizado no respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por i-niciativa própria, exceto quando fundada a remoção em motivo de interesse público e pelo voto da maioria ab-soluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (redação dada pela EC 45/2004, art. 93, VIII).

• Irredutibilidade de Subsídios: não pode haver redu-ção do salário pago em parcela única e não fracionável aos magistrados (subsídio), pois isto caracterizaria uma forma de pressão indevida ao livre exercício de suas atividades.

DIREITO CONSTITUCIONAL

203 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• O STF entendeu que a garantia de irredutibilidade é meramente jurídica, significando que não pode haver redução nominal do salário, mas não se assegura a correção monetária, o poder aquisitivo real do subsídio.

• Garantias de Imparcialidade: para assegurar o exer-cício imparcial de suas funções, a Constituição Federal estabeleceu uma série de proibições aos magistrados: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; b) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; c) dedicar-se à atividade político-partidária; d) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públi-cas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou e-xoneração (as duas últimas, introduzidas pela EC 45/2004).

Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus re-

gimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dis-pondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pe-lo exercício da atividade correicional respectiva;

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de

provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, pa-rágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Su-periores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remunera-ção dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais in-feriores, onde houver;

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciá-

rias; III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes esta-

duais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os

membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Jus-tiça Eleitoral. • Garantias institucionais são ferramentas de proteção

asseguradas ao Poder Judiciário enquanto instituição (e não aos seus membros individualmente, como as garantias que vimos no artigo anterior), contra pres-sões e interferências indevidas dos outros Poderes da União.

• A eleição de seus órgãos diretivos, sem nenhuma ingerência dos outros Poderes, bem como a iniciativa privativa de propor ao Poder Legislativo competente projetos de lei referentes à sua própria organização, caracterizam o auto-governo e a independência do Po-der Judiciário.

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de

seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucio-nalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. • O Sistema de controle de constitucionalidade ado-

tado no Brasil é do tipo misto, pois permite tanto o con-trole concentrado, a ser exercido exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, quando de modo difuso (in-cidental), por qualquer juízo ou Tribunal.

• O artigo em estudo estabelece a necessidade de quórum qualificado (maioria absoluta) para que um Tribunal possa declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, seja através de jul-gamento pelo Plenário do Tribunal, seja pelo seu Ór-gão Especial, nas Cortes onde houver.

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territó-

rios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados,

ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariís-simo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de ju-ízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cida-dãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habili-tação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às ativi-dades específicas da Justiça.

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autono-mia administrativa e financeira.

DIREITO CONSTITUCIONAL

204 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas or-çamentárias dentro dos limites estipulados conjunta-mente com os demais Poderes na lei de diretrizes or-çamentárias.

§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supre-mo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminha-rem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata es-te artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de conso-lidação da proposta orçamentária anual.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assun-ção de obrigações que extrapolem os limites estabele-cidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se pre-viamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. • Compete exclusivamente aos Tribunais elaborarem

suas propostas orçamentárias, observados os limites estipulados em conjunto com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias, na forma do organograma abaixo:

ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

• Regra importante estabelecida pela EC 45/2004 diz

respeito à impossibilidade de o Judiciário realizar des-pesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex-ceto se previamente autorizadas, através da abertura de créditos suplementares ou especiais.

• Importante, também, no que diz respeito à autono-mia financeira do Judiciário, é a destinação exclusiva de custas e emolumentos arrecadados para o custeio de atividades específicas da Justiça.

Art. 100. à exceção dos créditos de natureza ali-mentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciá-ria, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos a-dicionais abertos para este fim.

§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das en-tidades de direito público, de verba necessária ao pa-gamento de seus débitos oriundos de sentenças transi-tadas em julgado, constantes de precatórios judiciá-rios, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o paga-mento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

§ 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compre-endem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefí-cios previdenciários e indenizações por morte ou inva-lidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.

§ 2º As dotações orçamentárias e os créditos aber-tos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a deci-são exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimen-to de seu direito de precedência, o seqüestro da quan-tia necessária à satisfação do débito.

§ 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos paga-mentos de obrigações definidas em lei como de peque-no valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

§ 4º São vedados a expedição de precatório com-plementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execu-ção, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório.

§ 5º A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentes ca-pacidades das entidades de direito público.

§ 6º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. • Precatório Judicial é o instrumento através do qual se

cobra um débito do poder público, ou seja, pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária.

• É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em jul-gado, constantes de precatórios judiciais, apresentados

DIREITO CONSTITUCIONAL

205 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

até 1º de julho, para pagamento até o final do exer-cício seguinte, sendo, então, atualizados monetari-amente.

• Existem precatóriosde natureza alimentícia e os de natureza não alimentícia. Os primeiros estão defini-dos no §1-A, e constam de uma ordem cronológica es-pecífica, sendo pagos preferencialmente a qualquer outro crédito.

• Caso não seja obedecida a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, o Presidente do Tribunal que proferiu a decisão a ser executada autorizará o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débi-to.

• As obrigações definidas por lei como de pequeno valor não se submetem à regra dos precatórios, sendo requisitado o depósito diretamente pelo juiz que profe-riu a sentença. Pequeno valor, para efeito do que de-termina a Constituição Federal é: a) 60 salários-mínimos para a Fazenda Federal; b) quarenta salários-mínimos para as Fazendas Estadual e do Distrito Fe-deral; c) 30 salários-mínimos para a Fazenda Munici-pal.

• É possível ao credor renunciar ao valor que exce-der os patamares acima, para receber sem a expedi-ção do precatório.

• Porém, não se permite expedição de precatório complementar ou fracionamento da execução, para receber uma parte sem precatório e a outra com preca-tório.

• Por fim, ressalte-se a possibilidade e o Presidente do Tribunal responsável pela requisição do precatório in-cidir em crime de responsabilidade, por ação ou omis-são que frustre a liquidação regular de precatório.

Seção II

Do Supremo Tribunal Federal Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco a-nos de idade, de notável saber jurídico e reputação ili-bada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribu-nal Federal serão nomeados pelo Presidente da Repú-blica, depois de aprovada a escolha pela maioria abso-luta do Senado Federal. • O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do

Poder Judiciário, cuja principal função é a de funcionar como Corte Constitucional, detendo a última palavra em matéria de compatibilidade entre a legislação ordi-nária e a Constituição Federal, zelando pela plena efi-cácia de nossa Carta Política.

• A composição do STF depende da nomeação de seus Ministros, por manifestação do Presidente da Re-pública, devendo a investidura ser aprovada pela maio-ria absoluta do Senado Federal.

• Requisitos específicos: a) faixa etária: 35 a 65 anos; b) brasileiro nato (CF, art. 12, §3º, IV); c) cidadão (titu-lar e em gozo de direitos políticos); d) de natureza téc-nica e ética: notável saber jurídico e reputação ilibada.

• A doutrina majoritária aponta a impossibilidade de al-teração do número de Ministros (11), sob pena de romper o equilíbrio entre os Poderes constituídos (Exe-cutivo, Legislativo e Judiciário), posto que os dois pri-meiros participam ativamente do processo de escolha dos integrantes do STF.

• É controversa a possibilidade de serem nomeados Ministros do STF pessoas que não tenham formação técnica na área jurídica (bacharel em Direito). Porém o Senado Federal rejeitou, em 1894, a indicação do mé-dico clínico Cândido Barata Ribeiro, constituindo um precedente interpretativo no sentido de vincular notável saber jurídico à formação técnica em ciências jurídicas.

• Reputação ilibada é o elemento ético que deve estar presente no indicado ao STF, no sentido de não haver dúvidas acerca de sua honestidade e bom conceito junto à comunidade.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: • Jurisdição é poder-dever atribuído em regra ao Poder

Judiciário consistente na prerrogativa de declarar o di-reito aplicável à hipótese colocada à sua apreciação. Nesse sentido, todo magistrado (juiz) é investido em ju-risdição.

• Competência, por sua vez, é a delimitação espaço-funcional de exercício da jurisdição, tendo em vista a necessidade de identificar, dentre os inúmeros órgãos do Poder Judiciário, qual é o que tem a função especí-fica de julgar um caso determinado.

• As competências do STF podem ser definidas da se-guinte forma: - Originárias – importam apreciação e julgamento

de matérias que são de competência exclusiva do STF, não sendo oriundas (vindas) de nenhum ou-tro Tribunal e nem submetidas a revisão por ne-nhum outro órgão do Poder Judiciário ou de outro Poder constituído.

- Recursais – chegam ao STF vindas de instâncias inferiores, com possibilidade de serem revistas e modificadas, prevalecendo o entendimento da Cor-te Constitucional.

- Vejamos, especificamente, cada uma dessas competências, a seguir.

I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; • Aqui sobressai a função de Corte Constitucional a-

tribuída ao STF, posto que cabe a este órgão do Poder Judiciário exercer, com exclusividade, o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos

DIREITO CONSTITUCIONAL

206 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

normativos federais ou estaduais em face da Constitui-ção Federal.

• O sistema de controle de constitucionalidade ado-tado no Brasil é misto, uma vez que pode ser exercido de forma concentrada, exclusivamente pelo STF, ou de modo difuso, por qualquer juízo ou Tribunal.

• O controle difuso ou incidental ocorre num processo com partes definidas em um conflito de interesses con-creto, não sendo a finalidade específica do processo a declaração de inconstitucionalidade, que é utilizada apenas como meio de resguardar o direito material do interessado. Assim, se sou servidor público federal a-posentado e entendo que a cobrança de contribuição previdenciária descontada no meu contracheque é ile-gal deverei propor uma ação ordinária contra a União Federal, objetivando sustar (suspender) o desconto, usando como argumento jurídico a inconstitucionalida-de da exação tributária. Se o Judiciário acolher minha pretensão, o único beneficiário serei eu mesmo, posto que a produção dos efeitos da decisão judicial é inter partes.

• O controle concentrado, em tese ou por via de ação direta ocorre como um meio de expurgar (retirar) do ordenamento jurídico um ato legislativo ou normativo federal ou estadual por encontrar-se em desacordo com a Constituição Federal, que é a “pedra fundamen-tal” do ordenamento jurídico à qual todas as espécies normativas têm de estar adequadas, pois do contrário tem-se o que a doutrina denomina incompatibilidade vertical de normas jurídicas.

• Neste caso não existem partes, tecnicamente falando, mas apenas legitimados para propor a ação judicial que visa ao controle em tese da constitucionalidade, definidos no art. 103 desta Constituição. Dessa forma, proposta a medida cabível junto ao STF, se este decla-rar a inconstitucionalidade do ato legislativo ou norma-tivo atacado, a produção de efeitos será erga omnes (beneficiários indistintos) evinculante (nenhum órgão judicial ou administrativo pode ter entendimento diverso do esposado pelo STF).

• Assim sendo, se o Procurador-Geral da República, por exemplo, propusesse uma Ação Direta de Inconsti-tucionalidade contra a Emenda Constitucional que es-tabeleceu contribuição previdenciária para os aposen-tados do serviço público federal, e o STF acolhesse o pedido, todos os aposentados, mesmo os que não tinham proposto nenhuma ação judicial, seriam beneficiados pela decisão. É o efeito erga omnes.

• Os instrumentos judiciais para efetuar o controle concentrado de constitucionalidade são: ação direta de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas; ações de inconstitucionalidade por omissão; e ações declara-tórias de constitucionalidade. Veremos a característica de cada uma delas mais adiante.

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congres-

so Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; • Além da competência como Corte Constitucional, o

STF também é o foro competente para processo e jul-gamento das principais autoridades da República, quando ocorrer, por parte dos agentes públicos em destaque, a prática de infrações penais comuns.

• Atenção para a diversidade de foro competente, conforme o crime seja comum ou de responsabilidade: no primeiro caso (crime comum) a competência é do STF; na segunda hipótese (crime de responsabilidade), a atribuição para processo e julgamento é do Senado Federal. Em ambos os casos, tem que passar pelo Juí-zo de Admissibilidade da Câmara dos Deputados (so-mente para os cargos de Presidente da República, Vi-ce-Presidente e Ministros de Estado – art. 51, I, CF).

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Coman-dantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, res-salvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribu-nais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanen-te; • Atenção para o fato de que os Ministros de Estado e

os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, quando cometem crime de responsabilidade em cone-xão com o cometido pelo Presidente da República, são processados e julgados pelo Senado Federal, e não pelo STF (CF, art. 52, I).

• Quando fazem a “besteira” sozinhos é que a compe-tência para processo e julgamento é do STF.

d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o manda-do de segurança e o "habeas-data" contra atos do Pre-sidente da República, das Mesas da Câmara dos Depu-tados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; • O STF deve processar e julgar os casos em que os

direitos fundamentais das principais autoridades da República estiverem sob ameaça ou concreta violação, ou quando estas autoridades estiverem violando os di-reitos fundamentais do cidadão.

• Assim é competência da Corte Suprema os habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e man-dado de injunção em que uma das autoridades relacio-nadas nesta alínea sejam coatoras ou pacientes.

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; • O conflito de interesses entre Pessoas Jurídicas de

Direito Público Externo (vide definição na apostila de Direito Civil) e as Entidades Federativas Maiores (Uni-ão, Estados e Distrito Federal), além da Autarquia Ad-

DIREITO CONSTITUCIONAL

207 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

ministrativa Descentralizada da União (Território) é so-lucionada, originariamente, pelo STF.

• Registre-se que se o litígio envolver Município de um lado, e Estado estrangeiro ou organismo interna-cional do outro, a competência originária é da Justiça Federal de 1ª Instância (Juízes Federais) e a compe-tência recursal é do Superior Tribunal de Justiça (art. 109, II c/c 105, II, c).

f) as causas e os conflitos entre a União e os Esta-dos, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração in-direta; • Aqui o STF cumpre a função de Tribunal Federati-

vo, solucionando conflitos entre as entidades federati-vas maiores (União, Estados e Distrito Federal), inclu-sive se o litígio acontecer entre as entidades da Admi-nistração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

• Registre-se que se o litígio envolver Município, e a outra parte não for Estado estrangeiro ou organismo in-ternacional, a competência genérica é da Justiça Esta-dual.

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; • O controle exercido pelo STF é formal, posto que a

aferição de oportunidade e conveniência da medida é privativa do Presidente da República. Ou seja, o STF apenas verifica se a lei brasileira permite a extradição, observando, por exemplo, se no país que solicitou a extradição aplica-se a pena de morte, quando então não poderá ser concedido o pleito, pois o ordenamento jurídico brasileiro não permite, como regra, a referida sanção; ou, ainda, se o Brasil tem tratado de extradi-ção com o Estado estrangeiro solicitante, pois se não tiver também não poderá ser concedida a extradição. Aprovado formalmente o pedido de extradição pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir se con-cede ou não a medida solicitada.

i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autori-dade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos dire-tamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; • Vide comentários à alínea “d”. j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; • Ocorre trânsito em julgado quando os efeitos da de-

cisão judicial tornam-se imutáveis. Porém, a legislação prevê dois meios impugnativos à coisa julgada: a revi-são criminal, em matéria penal, e a ação rescisória, em matéria cível. São formas de desconstituir o entendi-mento acerca da matéria anteriormente julgada.

l) a reclamação para a preservação de sua compe-tência e garantia da autoridade de suas decisões; • Essa competência é genericamente atribuída aos

Tribunais (órgãos de 2º grau de jurisdição), como ins-trumento para assegurar que as competências que lhes sejam legalmente atribuídas não sejam usurpadas por outro órgão do Poder Judiciário.

• Por exemplo, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF poderia ser provocado a se manifestar, visto que esta competência de controle concentrado de constitu-cionalidade lhe é expressamente cometida pela Consti-tuição Federal.

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atri-buições para a prática de atos processuais; • De modo bem sintético, a atuação jurisdicional se dá

através de duas etapas: conhecimento e execução. No processo de conhecimento busca-se a cognição acerca do objeto controvertido, sopesando as alegações das partes, a fim de definir qual norma jurídica incidirá e qual dos sujeitos do processo que se encontra ampa-rado pelo Direito. Declarada a parte vencedora, se o sucumbente (perdedor) não cumprir espontaneamente a decisão judicial existem meios de coerção para fazê-lo cumprir: é o processo de execução.

n) a ação em que todos os membros da magistra-tura sejam direta ou indiretamente interessados, e a-quela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indire-tamente interessados; • Busca-se preservar o princípio da imparcialidade,

posto que o magistrado não pode ser, ao mesmo tem-po, julgador e parte interessada na resolução do confli-to, atribuindo-se ao STF, como órgão de cúpula do Po-der Judiciário, a competência para processo e julga-mento da causa.

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribu-nais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribu-nal; • Conflito de competência é a situação processual

em que dois Juízos ou Tribunais se declaram, simulta-neamente, competentes para solucionar uma determi-nada causa (conflito positivo) ou rejeitam a responsabi-lidade pelo julgamento (conflito negativo).

• Toda vez que esta situação processual envolver qualquer um dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST), a competência para definir a quem cabe a atri-buição de processo e julgamento é do STF.

p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; • Medida cautelar é um pedido que visa antecipar a de-

cisão definitiva do STF, tendo caráter provisório, com a

DIREITO CONSTITUCIONAL

208 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

finalidade de assegurar o resultado útil do controle concentrado de constitucionalidade ou evitar danos ir-reparáveis ao interesse público.

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos De-putados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; • Vide comentários à alínea “d”. r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; • Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o do

Ministério Público são órgãos disciplinares e de super-visão administrativa das referidas instituições, na forma que veremos adiante, cabendo exclusivamente ao STF o controle da legalidade e legitimidade dos atos funcio-nais praticados pelo CNJ e pelo CNMP.

II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denega-tória a decisão; • Atenção para o fato de que somente cabe recurso

ordinário ao STF das decisões proferidas nos remédios constitucionais se oriundas dos Tribunais Superiores, que as tenham julgado em caráter originário, e sejam negativas à pretensão dos impetrantes (indeferiu o ha-beas corpus, o habeas data, o mandado de segurança ou o mandado de injunção).

b) o crime político; • Registre-se o fato de que a competência originária

para processo e julgamento da matéria é da Justiça Federal de 1ª Instância (Juízes Federais), não cabendo a apreciação do recurso ao respectivo Tribunal Regio-nal Federal, como aconteceria normalmente, mas sim ao STF, numa exceção à regra geral de que as deci-sões proferidas pelos Juízes Federais podem ser revis-tas pelos Tribunais Regionais Federais.

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contes-tado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. • O recurso extraordinário é manejado quando esgota-

dos todos os recursos ordinários, quando a decisão for

proferida em única ou última instância, cabendo tanto de decisões de tribunais quanto de juízes singulares.

• Na verdade,o recurso extraordinário destina-se a as-segurar a supremacia das normas constitucionais, a-través da interpretação dada pelo STF, já que em to-das as hipóteses, à exceção da alínea “d”, o que acon-tece é que a decisão recorrida estabelece um confronto entre algum ato normativo e a Constituição Federal. Como o STF é o guardião da Constituição, compete a ele solucionar a aparente controvérsia.

• Atenção para a alínea “d”, pois ela é uma inovação legislativa dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 45 (Reforma do Poder Judiciário). Antes da referidaEC, a competência para solucionar o conflito era do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

• É importante ressaltar que o STJ permanece com a competência para julgar decisões envolvendo validade de ato local (ato de natureza administrativa editado por Município ou Estado) em face de lei federal.

• Atenção, também, para o requisito específico de admissibilidade do recurso extraordinário, previsto no §3º deste artigo, que exige a comprovação de re-percussão geral das questões constitucionais discuti-das no caso, podendo o STF recusar-se aanalisá-lo, pelo voto de 2/3 dos seus membros. Inovação da EC 45.

§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apre-ciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. • Trata-se de medida processual destinada a prevenir

ou fazer cessar lesões a princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, quan-do causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos.

• Dessa forma, o STF poderá evitar ou fazer cessar condutas do poder público que estejam colocando em risco os preceitos fundamentais da República, especi-almente a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias fundamentais, atuando de forma rápida, geral e obrigatória, posto que a decisão possui efeitos erga omnes e vinculante, além da possibilidade de conces-são de liminar.

• Só cabe ação de preceito fundamental se a lesividade não puder ser evitada por outro meio processual (ha-beas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção etc.). É meio processual subsidi-ário.

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indi-reta, nas esferas federal, estadual e municipal.

DIREITO CONSTITUCIONAL

209 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Efeitos já comentados no art. 102, I, a, para onde re-metemos o candidato.

§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitu-cionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somen-te podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. • Já comentado no caput deste artigo. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitu-cionalidade e a ação declaratória de constitucionalida-de: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Con-gresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. • Ação Declaratória de Constitucionalidade é proces-

so objetivo que se destina a afastar insegurança jurídi-ca ou incerteza sobre a validade de lei ou ato normati-vo federal, buscando preservar a ordem jurídica consti-tucional. Nesse sentido, quando os juízes começam a decidir pela não aplicação de legislação ou ato norma-tivo federal, entendendo-os inconstitucionais, cabe o manejo da ADECON, visando pacificar a interpretação da norma em consonância com a Constituição Federal.

• Como se disse em passagens anteriores, as ações que têm por objetivo o controle concentrado de consti-tucionalidade não tem partes, mas apenas legitimados, que são os definidos neste artigo.

• A EC 45 uniformizou a lista de legitimados, tendo em vista que anteriormente o rol de pesso-as/instituições que podiam propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON) era reduzida (so-mente podia ser proposta pelo Presidente da Repúbli-ca, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República). Nos termos da nova redação dada pela EC 45, os mesmos que podem propor a Ação Direta de Inconsti-tucionalidade (ADIN) podem apresentar a ADECON.

§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. • Não sendo autor de qualquer das ações de inconstitu-

cionalidade, cabe ao Procurador-Geral da República a

função de custos legis (fiscal da lei), opinando em to-dos os processos de competência do STF, em especial no que toca ao controle concentrado de constituciona-lidade, devendo emitir parecer antes da decisão pelo Plenário da Corte Suprema.

§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omis-são de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de ór-gão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. • A Ação de Inconstitucionalidade por Omissão pode

ser manejada sempre que o Poder Público, obrigado pela Constituição a emitir um comando normativo, se omita em relação ao dever jurídico que lhe é estabele-cido. Nesta hipótese, o STF poderá declarar a mora (falta, ausência de cumprimento do dever jurídico) do Poder Público.

• Se a mora for atribuída a órgão administrativo, o STF dela dará ciência e determinará a adoção das pro-vidências necessárias, fixando o prazo máximo para cumprimento em 30 dias.

• Porém, se a mora for atribuída ao Poder Legislati-vo,dela será dada apenas ciência para adoção das providências necessárias, sem, contudo, fixar prazo para cumprimento, pois então estaria sendo quebrado o princípio da “Separação de Poderes”.

§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. • A função do Advogado-Geral da União é a de curador

da legitimidade do ato impugnado, seja de origem es-tadual, seja de origem federal, devendo defender sua eficácia e aplicabilidade, ainda que contrariamente ao seu entendimento pessoal sobre a matéria.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Ju-diciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proce-der à sua revisão ou cancelamento, na forma estabele-cida em lei. § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a inter-pretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciá-rios ou entre esses e a administração pública que acar-rete grave insegurança jurídica e relevante multiplica-ção de processos sobre questão idêntica. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmu-

DIREITO CONSTITUCIONAL

210 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

la poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Fede-ral que, julgando-a procedente, anulará o ato adminis-trativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e de-terminará que outra seja proferida com ou sem a apli-cação da súmula, conforme o caso. • Inovação da EC 45, a Súmula Vinculante busca pacifi-

car o entendimento acerca de determinada matéria de natureza constitucional, que esteja sendo objeto de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre o Judiciário e a Administração Pública, gerando insegu-rança jurídica e multiplicação de demandas.

• O quórum mínimo para aprovação, revisão ou cance-lamento da súmula é de 2/3 dos Ministros (8 magistra-dos), podendo ser declarada de ofício ou por provoca-ção dos legitimados constantes no art. 103.

• Havendo a deliberação do STF, todos os órgãos do Poder Público (judiciais e administrativos) ficam vincu-lados à interpretação da Corte Constitucional, cabendo inclusive reclamação caso haja usurpação de compe-tência do STF.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça com-põe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indica-do pelo respectivo tribunal; II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, in-dicado pelo respectivo tribunal; III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indi-cado pelo Supremo Tribunal Federal; V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribu-nal Federal; VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indi-cado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Su-perior do Trabalho; X um membro do Ministério Público da União, indi-cado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, es-colhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada insti-tuição estadual; XII dois advogados, indicados pelo Conselho Fe-deral da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e repu-tação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputa-dos e outro pelo Senado Federal. • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que integra

o Poder Judiciário (conforme artigo 92, CF) porém não exerce função jurisdicional, posto que suas atribuições são eminentemente de supervisão administrativa, dis-ciplinar e correicional sobre os atos dos Juízes e servi-dores do Poder Judiciário.

• A composição heterogênea do CNJ reflete a justifica-tiva original para a sua constituição, que era a de insti-tuir uma espécie de “controle social”sobre o Poder Ju-diciário, o que acabou não acontecendo de fato, posto que prevalece, entre seus integrantes, a maioria de membros oriundos da magistratura, com evidente espí-rito corporativista.

• Ressalte-se que o controle não pode ser exercido so-bre a função jurisdicional do magistrado (não se pode alterar o conteúdo da decisão do juiz, ao julgar uma de-terminada causa, a não ser pelos meios recursais pró-prios), limitando-se a fiscalizar a atividade funcional e administrativa do Poder Judiciário, seus membros e servidores.

• Dos integrantes,três são indicados pelo STF (o Presi-dente do CNJ, que é um Ministro do STF; um Desem-bargador Estadual e um Juiz Estadual); três são indi-cados pelo STJ (o Ministro-Corregedor do CNJ, que é membro daquela Corte; um Desembargador Federal e um Juiz Federal); três são indicados pelo TST (um de seus Ministros, um Desembargador Federal do Traba-lho e um Juiz do Trabalho); dois são membros do Mi-nistério Público (um do estadual e um da União); dois são oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacio-nal; e dois cidadãos são indicados, um pelo Senado e outro pela Câmara.

• Caso não haja as indicações previstas no artigo em estudo, no prazo legal, a indicação é integralmente rea-lizada pelo STF.

• Atenção para o fato de que a nomeação é feita pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

• Atenção, ainda, para o requisito genérico da idade, que é completamente diferente dos demais órgãos superiores do Poder Judiciário: mais de 35 e menos de 66 anos de idade.

• É investidura a termo certo, pelo prazo de 2 anos, permitida uma recondução.

• Leitura atenta para as demais disposições constan-tes deste artigo, pois trata-se de inovação legislati-va patrocinada pela EC 45.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Su-premo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, fi-cando excluído da distribuição de processos naquele tribu-nal.

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211 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pe-la maioria absoluta do Senado Federal. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações pre-vistas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação ad-ministrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumpri-mento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, a-lém de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Es-tatuto da Magistratura: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou re-comendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofí-cio ou mediante provocação, a legalidade dos atos adminis-trativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judi-ciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo pa-ra que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribu-nal de Contas da União; III receber e conhecer das reclamações contra mem-bros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de ser-viços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competên-cia disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou pro-ventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V rever, de ofício ou mediante provocação, os proces-sos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federa-ção, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciá-rio no País e as atividades do Conselho, o qual deve inte-grar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Fede-ral a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exerce-rá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da dis-tribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer in-teressado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciá-rios; II exercer funções executivas do Conselho, de inspe-ção e de correição geral;

III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Or-dem dos Advogados do Brasil. § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Terri-tórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para rece-ber reclamações e denúncias de qualquer interessado con-tra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

Seção III

Do Superior Tribunal De Justiça Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da Repú-blica, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurí-dico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tri-bunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. • A composição do STJ reflete, exatamente, o fato de

que este Tribunal Superior é órgão de jurisdição de convergência tanto da Justiça Estadual quanto da Jus-tiça Federal Comum. (vide a definição de órgão de convergência nos comentários ao artigo 92, CF).

• Daí porque, em sua constituição, de no mínimo 33 Ministros, estabelece-se uma paridade entre membros oriundos da Justiça Estadual (Desembargadores Esta-duais) e provenientes da Justiça Federal (Desembar-gadores Federal), na proporção de 1/3 para cada um desses ramos do Poder Judiciário.

• O terço restante é formado a partir de uma distribui-ção paritária entre membros do Ministério Público e da Advocacia.

• Atenção, também, para os requisitos genéricos pa-ra nomeação e posse no STJ: a) faixa etária – mais de 35 e menos de 65 anos de idade; b) notável saber jurídico; c) reputação ilibada; d) nomeação pelo Presi-dente da República; e) aprovação pela maioria absolu-ta do Senado Federal (na redação anterior à EC 45, bastava maioria simples)

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

DIREITO CONSTITUCIONAL

212 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Dentre as competências originárias do STJ sobres-saem as de julgar os casos em que os direitos funda-mentais de altas autoridades da República, que não estejam sob a jurisdição do STF, estiverem sob amea-ça ou concreta violação, ou quando estas autoridades estiverem violando os direitos fundamentais do cida-dão.

• Assim, o STJé competente para julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os integrantes de Tri-bunais Estaduais e Federais (TRF, TRT e TRE) bem como dos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federale Municípios, além dos membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais Fede-rais (Procurador da República, Procurador do Trabalho, Procurador Militar e Procurador Eleitoral).

• Quanto aos Governadores, estes somente são julga-dos pelo STJ nos casos de crimes comuns; nos deno-minados crimes de responsabilidade, o processo e jul-gamento se dá na Assembléia Legislativa.

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Esta-dos e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsa-bilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tri-bunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regi-onais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conse-lhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribu-nais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do E-xército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; • Observe que o processo e julgamento dos crimes

praticados por Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas são de competência do STF; po-rém, quando se trata de julgamento dos remédios constitucionais envolvendo estas autoridades (habeas data, habeas corpus e mandado de segurança), a competência é do STJ, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

d) os conflitos de competência entre quaisquer tri-bunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e en-tre juízes vinculados a tribunais diversos; • Já vimos que quando o conflito envolve Tribunais Su-

periores a competência originária é do STF. Quando envolver qualquer outro Tribunal e juízes a ele não vin-

culados e entre juízes vinculados a Tribunais diversos cabe ao STJ a decisão sobre a competência.

• Exemplos: TST versus Juiz Federal – STF; TRT ver-sus Juiz Federal – STJ; Juiz Estadual versus Juiz Fe-deral – STJ; Juiz Federal versus TRE – STJ.

e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; • Vide comentários ao mesmo tópico nas competências

originárias do STF. f) a reclamação para a preservação de sua compe-tência e garantia da autoridade de suas decisões; • Proceda da mesma forma que no item anterior. g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autori-dades judiciárias de um Estado e administrativas de ou-tro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, enti-dade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Su-premo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; • Atenção para esta competência: antes da EC 45

quem realizava esta função era o STF. Inovação le-gislativa. CUIDADO!

II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas-corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; • Atenção para dois detalhes: a) quanto ao habeas

corpus, permite-se que tenha sido julgado anteriormen-te pela 1ª instância (juízes de direito ou juízes federais) e pela segunda instância (Tribunais de Justiça ou Tri-bunais Regionais Federais) antes de chegar ao STJ; b) quanto ao mandado de segurança, somente pode ter sido julgado anteriormente ou por um Tribunal de Justi-ça ou por um Tribunal Regional Federal..

• Em qualquer dessas situações, a decisão terá sido denegatória, ou seja, o pedido foi negado. Da decisão que concede o habeas corpus ou o mandado de segu-rança não cabe recurso ordinário para o STJ.

c) as causas em que forem partes Estado estran-geiro ou organismo internacional, de um lado, e, do ou-

DIREITO CONSTITUCIONAL

213 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

tro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; • A competência originária é do juiz federal, cabendo o

recurso ordinário para o STJ. É situação que excepcio-na a regra geral de que das decisões dos juízes fede-rais cabe recurso para o Tribunal Regional Federal ao qual aqueles se encontrem vinculados.

III - julgar, em recurso especial, as causas decidi-das, em única ou última instância, pelos Tribunais Re-gionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorri-da: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. • Da mesma forma que cabe ao STF dar a última pala-

vra sobre matéria constitucional, igualmente o STJ se volta para a interpretação do direito federal, cabendo a ele a tarefa de julgar, em última análise, a vigência de normas jurídicas de caráter federal.

Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoa-mento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras fun-ções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe e-xercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Seção IV

Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I - os Tribunais Regionais Federais; II - os Juízes Federais. Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se

de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da Repúbli-ca dentre brasileiros com mais de trinta e menos de ses-senta e cinco anos, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e me-recimento, alternadamente.

§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdi-ção e sede.

§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justi-ça itinerante, com a realização de audiências e demais fun-ções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos

os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça E-leitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julga-dos seus ou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os "habeas-data" con-tra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízes federais vin-culados ao Tribunal;

II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pe-los juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e jul-gar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falên-cia, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Elei-toral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo in-ternacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da Uni-ão com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ex-cluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V - os crimes previstos em tratado ou convenção inter-nacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou recipro-camente;

V-A as causas relativas a direitos humanos a que se re-fere o § 5º deste artigo;

DIREITO CONSTITUCIONAL

214 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de auto-ridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aerona-ves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequa-tur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

XI - a disputa sobre direitos indígenas. § 1º - As causas em que a União for autora serão afo-

radas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser

aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabí-vel será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos huma-nos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tra-tados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, inciden-te de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respec-tiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.

Seção V

Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; ...omissis.

...omissis Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-

á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após apro-vação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Pú-blico do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercí-cio, observado o disposto no art. 94;

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Su-perior do Trabalho.

§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Traba-lho:

I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras fun-ções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, caben-do-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Traba-lho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sis-tema, cujas decisões terão efeito vinculante.

Seção VI

Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no

mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal

Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal

de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juí-

zes dentre seis advogados de notável saber jurídico e ido-neidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Ca-pital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribu-

nal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pe-

lo Tribunal de Justiça;

DIREITO CONSTITUCIONAL

215 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não haven-do, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tri-bunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presi-dente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das jun-tas eleitorais.

§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas ga-rantias e serão inamovíveis.

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos es-colhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de seguran-ça.

§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de di-plomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de man-datos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem "habeas-corpus", mandado de seguran-ça, "habeas-data" ou mandado de injunção.

Seção VII Dos Tribunais e Juízes Militares

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II – omissis. Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de

quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre ofici-ais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pe-lo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Seção VIII

Dos Tribunais e Juízes dos Estados Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observa-

dos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - A competência dos tribunais será definida na

Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciá-ria de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estadu-ais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justi-ça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e jul-gar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares milita-res, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das pra-ças.

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar pro-cessar e julgar, singularmente, os crimes militares cometi-dos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplina-res militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presi-dência de juiz de direito, processar e julgar os demais cri-mes militares.

§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentrali-zadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de asse-gurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da ativi-dade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva juris-dição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitá-rios.

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Seção I

Do Ministério Público Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente,

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

DIREITO CONSTITUCIONAL

216 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos in-teresses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia fun-cional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por con-curso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta or-çamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de dire-trizes orçamentárias.

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respecti-va proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo conside-rará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, a-justados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orça-mentária anual.

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autori-zadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o

Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser pre-cedida de autorização da maioria absoluta do Senado Fe-deral.

§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distri-to Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre inte-grantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por delibera-

ção da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cu-ja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o es-tatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamen-te a seus membros:

I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não po-

dendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse públi-co, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,

honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer ou-

tra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou con-

tribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou priva-das, ressalvadas as exceções previstas em lei.

§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o dis-posto no art. 95, parágrafo único, V.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Públi-co:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou repre-sentação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administra-tivos de sua competência, requisitando informações e do-cumentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instaura-ção de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

DIREITO CONSTITUCIONAL

217 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe ve-dada a representação judicial e a consultoria jurídica de en-tidades públicas.

§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser e-xercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegura-da a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mí-nimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presiden-te da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois a-nos, admitida uma recondução, sendo:

I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, as-

segurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Fe-

deral e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação

ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públi-cos, na forma da lei.

§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Pú-blico o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Mi-nistério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administra-tivos praticados por membros ou órgãos do Ministério Pú-blico da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, re-vê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências

necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III receber e conhecer das reclamações contra mem-bros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Esta-dos, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, po-dendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com sub-sídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e a-plicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV rever, de ofício ou mediante provocação, os proces-sos disciplinares de membros do Ministério Público da Uni-ão ou dos Estados julgados há menos de um ano;

V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Públi-co no País e as atividades do Conselho, o qual deve inte-grar a mensagem prevista no art. 84, XI.

§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Pú-blico que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

I receber reclamações e denúncias, de qualquer inte-ressado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de ór-gãos do Ministério Público.

§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacio-nal do Ministério Público.

Seção II Da Advocacia Pública

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição

que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organi-zação e funcionamento, as atividades de consultoria e as-sessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Ad-vogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco a-nos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante con-curso público de provas e títulos.

DIREITO CONSTITUCIONAL

218 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributá-ria, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso de-penderá de concurso público de provas e títulos, com a par-ticipação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consulto-ria jurídica das respectivas unidades federadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste arti-go é assegurada estabilidade após três anos de efetivo e-xercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corre-gedorias.

Seção III

Da Advocacia e da Defensoria Pública Art. 133. O advogado é indispensável à administração

da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve-rá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus in-tegrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercí-cio da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são assegura-das autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao dis-posto no art. 99, § 2º.

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disci-plinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunera-dos na forma do art. 39, § 4º.

CONCEITO • Administrar, em sentido comum, significa gerir interes-

ses segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens en-tregues à guarda e conservação alheias. Se os bens e interesses são de ordem particular, tem-se administra-ção privada; se são da coletividade, realiza-se adminis-tração pública.

• A partir dessa noção inicial, podemos dizer que Admi-nistração Pública é gestão de bens e interesses qualifi-cados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundos os preceitos do Direito e da Moral, sempre visando ao bem comum, que é a finalidade úl-tima do Estado.

• No Direito Administrativo, a expressão Administração Pública pode significar duas coisas distintas: em sen-tido objetivo, administração pública é a atividade ad-ministrativa em si mesma, a gestão dos interesses da coletividade; em sentido subjetivo, Administração Pública refere-se ao conjunto de órgãos e serviços do Estado, à estrutura física que possibilita a consecução dos objetivos estatais. Podemos concluir, então, que o conceito de Administração Pública é

O conjunto de órgãos, entidades e funções instituído para a consecução dos objetivos do Estado, quais se-jam: a satisfação dos interesses públicos em geral e a prosperidade social. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

• A organização administrativa é decorrência direta da

forma de Estado adotada, qual seja, a Federação, que implica a existência de partilha de atribuições adminis-trativas entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, ocorrendo uma descentrali-zação territorial em três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Levando-se em consideração a

extensão do território nacional, o aumento da popula-ção e a complexidade dos problemas administrativos daí decorrentes, além da descentralização territorial político-administrativa referida antes, verifica-se, ainda, a descentralização institucional, com distribuição de funções públicas e de interesse coletivo a entes autár-quicos e estatais.

• O Decreto-lei nº 200/67 estabeleceu princípios e dire-trizes para a organização administrativa federal, priori-zando, além da descentralização em suas duas moda-lidades (territorial e institucional), a desconcentração administrativa, realizando a distinção entre os níveis de direção e os de execução e formalização de atos administrativos, atribuindo aos primeiros as ativida-des de planejamento, supervisão, coordenação e con-trole.

• Os princípios fundamentais da Administração Pública estão delineados no art. 6º, do Dec.-lei 200/67, objeti-vando, basicamente, diminuir o tamanho da máquina estatal, simplificar os procedimentos administrativos e, conseqüentemente, reduzir as despesas causadoras do déficit público. São os seguintes: − Planejamento – estudo e estabelecimento de dire-

trizes e metas que deverão orientar a ação gover-namental, através de um plano geral de governo, de programas globais, setoriais e regionais de du-ração plurianual, do orçamento-programa anual e da programação financeira de desembolso.

− Coordenação – objetiva o entrosamento das ativi-dades da Administração, a fim de evitar duplicida-de de atuação, dispersão de recursos materiais e humanos, divergências de soluções para um mesmo problema, harmonizando as atividades da administração, de modo a atingir suas metas eli-minando desperdícios.

− Descentralização – descentralizar, em sentido ju-rídico-administrativo, é atribuir a outrem poderes da Administração. O Estado é que detém os pode-res próprios da Administração, mas executa suas funções através de vários órgãos que integram sua estrutura. Ocorre descentralização administrati-va, portanto, quando uma pessoa física ou jurídica, distinta da do Estado, encontra-se investida dos

DIREITO ADMINISTRATIVO

220 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

necessários poderes da administração, exercitan-do atividade pública ou de utilidade pública, por outorga do serviço ou atividade ou por delegação de sua execução, em nome próprio. De outro lado, desconcentração administrativa significa repar-tição de funções entre os vários órgãos (desperso-nalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia, estabelecendo a diferença entre os níveis de direção e execução; no nível de direção situam-se as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle; quanto à exe-cução, cabem as tarefas de mera rotina burocráti-ca e de decisão de casos individuais, em maior contato com os fatos e com os administrados.

− Delegação de competência – a delegação de competência importa a possibilidade de transferir atribuições decisórias das autoridades administra-tivas para seus subordinados, mediante ato pró-prio, autorizado por norma jurídica, que defina pre-cisamente a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação, visando assegurar maior ra-pidez e objetividade às decisões. A delegação de competência tem caráter facultativo e transitório, dependente de razões de oportunidade e conveni-ência, podendo o delegante retomar sua atribuição a qualquer tempo, ou transferi-la para outro dele-gado. Atenção: não são delegáveis o exercício de atos de natureza política, como a sanção e o veto; o poder de tributar; atos de caráter nor-mativo; decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

− Controle – meio de exercício do poder hierárqui-co, o controle é um dos três instrumentos da su-pervisão ministerial, a que estão sujeitos todos os órgãos da Administração Federal, inclusive os en-tes descentralizados (Administração Indireta), sen-do, neste último caso, exercido apenas em relação à consecução de seus objetivos e à eficiência de sua gestão. Decorrência do poder de controle é a possibilidade de se avocar ou delegar atribuições, dentro da estrutura administrativa, com base no poder hierárquico, com as limitações que vimos anteriormente.

• Para o desempenho da atividade administrativa (cará-

ter objetivo) é necessário que a Administração Pública se estruture, exercendo suas funções através dos ór-gãos que, por sua vez, utilizam-se dos agentes públi-cos para efetivar as tarefas a seu cargo. Mas também os órgãos se agregam a estruturas maiores, que con-forme a maior ou menor centralização do poder e o e-xercício das atividades estatais por órgãos próprios ou apenas vinculados classificam-se em Administração Di-reta e Administração Indireta. Comecemos o estudo por esta divisão.

• Administração Direta, nos termos do Dec. Lei 200/67 (Estatuto da Reforma Administrativa), posteriormente complementado pela Lei 9.649/98, é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa da União, realizando suas atividades através de ór-gãos próprios. Essa mesma estrutura se reproduz nos Estados-membros e Municípios. Exemplos: os Ministé-rios, na esfera federal; as Secretarias ou Gerências Regionais/Estaduais; e as Secretarias Municipais, ocu-pados pelos respectivos titulares, integram-se direta-mente ao núcleo central do poder, representado pelos Chefes do Poder Executivo nas três esferas, funcio-nando como auxiliares do Presidente, Governador e Prefeitos, supervisionando e organizando os serviços que deverão ser prestados diretamente pelos entes po-líticos federativos (União, Estados-membros, Municí-pios e Distrito Federal).

• Administração Indireta é o conjunto dos entes per-sonalizados que, vinculados a um Ministério, pres-tam serviços públicos ou de interesse público e compreendem as autarquias, as fundações públi-cas, as empresas públicas e as sociedades de eco-nomia mista.

• Autarquias são entes administrativos autônomos, cri-ados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Dizendo de outro modo: para des-centralizar um serviço tipicamente estatal, possibilitan-do a sua prestação de forma mais eficiente e desburo-cratizada, cria-se a autarquia. Exemplos de autarquias: INSS, Banco Central do Brasil, Comissão Nacional de Energia Nuclear etc.

• Fundações públicas são entidades dotadas de perso-nalidade jurídica de direito público ou de direito priva-do, sem fins lucrativos, criadas em virtude de lei autori-zativa e registro em órgão competente, para o desen-volvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respec-tivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Exemplos: IB-GE, FUNAI.

• Empresas públicas são entidades dotadas de persona-lidade jurídica de direito privado, com patrimônio pró-prio e capital exclusivo do Governo, criada para explo-ração de atividade econômica que o Governo seja le-vado a exercer por força de contingência ou conveni-ência administrativa, revestindo-se de qualquer das formas de sociedade admitidas em Direito. Exemplos: CEF, SERPRO, RADIOBRÁS, EBCT.

• Sociedades de Economia Mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante lei autorizadora e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria absoluta, ao ente federati-vo que as instituiu ou a qualquer das outras entidades

DIREITO ADMINISTRATIVO

221 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

da Administração Direta. Exemplos: Banco do Brasil, PETROBRAS etc.

• Observação 1: as empresas públicas e sociedades de economia mista recebem também a denominação de entes paraestatais, apesar de a moderna doutrina as-

sim não as considerarem, pois não estão ao lado do Estado, mas inseridas dentro da estrutura da Adminis-tração Indireta. Modernamente essas entidades são chamadas empresas governamentais.

Quadro de Entidades Integrantes da Administração Pública Indireta - Características

Autarquia Fundação Empresa Pública Sociedade Economia Mista

Exercício de atividade tipica-mente estatal (serviço publico típico), de forma descentrali-zada, para ser mais ágil e efi-ciente

Realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse co-letivo, como a educação cul-tura, pesquisa etc.

Prestação de serviço público ou realização de atividade econômica de relevante inte-resse coletivo, nos moldes da iniciativa privada.

Realização de atividade eco-nômica ou serviço público ou-torgado pelo Estado

Personalidade Jurídica de Di-reito Público

Personalidade Jurídica de Di-reito Público (as instituídas antes da EC 19) e de Direito Privado (as instituídas após a EC 19).

Personalidade jurídica de Di-reito Privado.

Personalidade Jurídica de Di-reito Privado.

Criada por lei específica, in-depende de registro para Ter existência jurídica.

Autorizada por lei, só adquire personalidade jurídica após o registro de seus atos constitu-tivos.

Autorizada por lei específica, só adquire personalidade ju-rídica após o registro de seus atos constitutivos.

Autorizada por lei específica, só adquire personalidade jurí-dica após o registro de seus atos constitutivos.

Patrimônio próprio formado por bens móveis e imóveis transferidos da entidade-matriz, custeando suas ativi-dades somente com recursos públicos

Patrimônio próprio formado por bens móveis e imóveis transferidos da entidade-matriz, custeando suas ativi-dades com recursos públicos e de outras fontes.

Capital exclusivamente pú-blico, não admitindo o in-gresso de recursos da inicia-tiva privada

Capital público e privado, mas sempre sob controle acionário do Estado.

Sem finalidade lucrativa Sem finalidade lucrativa Admite o lucro Admite o lucro

Forma jurídica própria Forma jurídica própria Constitui-se sob qualquer das formas societárias admi-tidas em Direito

Somente se constitui sob a forma de Sociedade Anônima

Possui autonomia financeira e orçamentária, mas não políti-ca

Idem Idem Idem

Sujeita-se ao procedimento li-citatório para aquisição de bens ou serviços

Idem Idem Idem

Vinculada aos órgãos da Ad-ministração Direta, sendo rea-lizado pelos Ministérios e Se-cretarias o controle finalístico de suas atividades

Idem Idem Idem

Aplica-se a vedação constitu-cional de acúmulo de cargos públicos (37, XVII, CF)

Idem Idem Idem

• Observação 2: Tecnicamente, entidades paraestatais,

ou entes de cooperação, são: a) os serviços sociais au-tônomos (SESI, SESC, SENAT), que são instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para mi-nistrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribui-ções parafiscais e; b) as organizações sociais, que são pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrati-

vos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tec-nológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos na Lei 9.637/98 (Hospital Carlos Macieira, antigo Hos-pital do Ipem).

• Observação 3:Agências reguladoras são autarquias sob regime especial que tem a finalidade de regula-mentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços

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222 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

públicos que foram transferidos para o setor privado, como os de energia elétrica (ANEEL), telecomunica-ções (ANATEL) etc.

• Observação 4: o Poder Executivo poderá qualificar como agência executiva autarquia ou fundação que te-nha em andamento um plano estratégico de reestrutu-ração e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um contrato de gestão. Logo, A-gência Executiva não é uma nova entidade de Adminis-tração Indireta, mas apenas uma qualificação dada às já existentes (Autarquias ou Fundações).

• Visto a estrutura geral da Administração Pública, anali-

semos rapidamente os órgãos públicos, que podem ser definidos como centros de competências instituídos pa-ra desempenho de funções estatais, através de seus agentes, integrando a estrutura do Estado e das de-mais pessoas jurídicas.

• Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, sendo meros instrumentos das pessoas jurídi-cas que integram, quer dizer, são repartições internas necessárias à organização estatal, para que esta cum-pra as suas funções, notadamente a função administra-tiva.

• Três são as teorias que buscam explicar a relação en-tre a Pessoa Jurídica (Estado, União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal) e as pessoas naturais que desempenham concretamente as suas a-tribuições (agentes públicos), havendo destaque para as seguintes:

1. Teoria do Mandato – Primitivamente se entendeu que os agentes eram mandatários do Estado, não podendo prosperar esta posição doutrinária porque, despido de vontade, não poderia o Estado outorgar mandato.

2. Teoria da Representação – Passou-se a considerar os agentes como representantes do Estado, o que ob-viamente não se sustenta, tendo em visa que isto im-plica considerar a estrutura estatal como uma pessoa incapaz, que necessita de representação.

3. Teoria do Órgão – com base na doutrina prescrita pe-lo jurista alemão Otto Gierke, a precitada teoria apre-goa que a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuí-da aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.

• A característica essencial da teoria do órgão é o reco-nhecimento do princípio da imputação volitiva, onde se estabelece que a vontade do órgão público é impu-tada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence, ha-vendo duas relações jurídicas distintas: a) uma exter-

na, entre a pessoa jurídica e a outras pessoas (naturais ou jurídicas); b) a outra, interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.

• A principal aplicação concreta do princípio da imputa-ção ocorre na hipótese da chamada função de fato. Desde que a atividade provenha de um órgão, não tem relevância o fato de ter sido exercida por um agente que não tenha investidura legítima, bastando a aparên-cia da investidura e o exercício da atividade pelo órgão: nesse caso, os efeitos da conduta vão ser imputados à pessoa jurídica.

• Questão também relevante no que diz com a teoria dos órgãos públicos é o modo pelo qual se dá a criação e extinção dessas estruturas.

• Conforme prescreve a Constituição Federal vigente, a criação e a extinção de órgãos públicos e Ministérios são matérias reservadas exclusivamente à lei (art. 48, XI, CF), não podendo o Chefe do Poder Executivo, por simples ato administrativo, determinar a inovação na estrutura da Pessoa Jurídica. Convém assinalar, no entanto, que desde a Emenda Constitucional 32/2001 a definição da estruturação e atribuições dos órgãos públicos pode ser processada por decreto do Che-fe do Executivo, desde que não haja aumento de despesas.

• Outra discussão que também vem sendo abordada em concursos diz respeito à possibilidade de o órgão pú-blico, que não tem personalidade jurídica própria, figu-rar, em nome próprio, numa relação processual em juí-zo.

• A regra geral, neste caso, é de que o órgão público não pode ser autor ou réu numa ação judicial, posto que a capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica que se acha no exercício de seus direitos; co-mo o órgão é despersonalizado juridicamente, faltaria um pressuposto processual específico, conforme tem entendido o STF.

• A exceção fica por conta da chamada personalidade judiciária, que é reconhecida pela doutrina e por parte expressiva da jurisprudência em situação bastante es-pecífica: impetração de mandado de segurança por ór-gãos públicos de natureza constitucional (v.g. Assem-bléia Legislativa, Tribunal de Justiça etc.), quando se trata da defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão.

• Existem inúmeros critérios estabelecidos pela doutrina para classificar os órgãos públicos. Optamos pela de-finição clássica de Hely Lopes Meirelles, que é bas-tante utilizada nos concursos:

1. Quanto à Posição Estatal: a) Independentes – São os estabelecidos diretamente na

Constituição e representativos dos Poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), sujeitando-se ape-nas aos controles e limites previstos constitucionalmen-te. São eles: Corporações Legislativas, Chefias do Po-

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der Executivo, Tribunais e Juízos Singulares, o Minis-tério Público e os Tribunais de Contas. Esses órgãos são titularizados pelos chamados agentes políticos, espécie do gênero agente público, que estudaremos mais adiante.

b) Autônomos – localizados na cúpula da Administração e imediatamente abaixo dos órgãos independentes, sendo subordinados diretamente a seus chefes. Carac-terizam-se pela ampla autonomia administrativa, finan-ceira e técnica, com funções de planejamento, supervi-são, coordenação e controle das atividades de sua competência funcional. São eles: Ministérios, Secreta-rias de Estado e de Município e todos os demais ór-gãos subordinados diretamente aos Chefes de Pode-res. Esses órgãos são titularizados, via de regra, por agentes políticos nomeados em comissão.

c) Superiores – são os que detêm poder de direção, con-trole, decisão e comando dos assuntos de sua compe-tência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não possuem autonomia administrativa ou financeira, res-tringindo-se ao planejamento e soluções técnicas, den-tro de sua área de competência. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.

d) Subalternos – são todos aqueles que se acham hie-rarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido po-der decisório e predominância de atribuições de exe-cução, destinando-se à realização de sérvios de rotina, formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos in-dividuais, como aqueles que atendem ao público, pres-tando-lhe informações e encaminhando seus requeri-mentos.

2. Quanto à Estrutura: a) Simples ou Unitários – constituídos por um só centro

de competência, o que não significa que possua ape-nas um agente público. O que caracteriza o órgão co-mo simples ou unitário é a inexistência de outro órgão dentro de sua estrutura, auxiliando o seu desempenho ou realizando tarefas de maneira descentralizada. E-xemplo: unidade administrativa portaria, com diversos cargos de porteiro e pessoas físicas ocupando estes cargos.

b) Compostos – reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica ou com funções auxiliares diversificadas. Exemplo: Secretaria de Edu-cação, que possui várias unidades escolares (atividade fim idêntica) e várias estruturas auxiliares (divisão de transporte, material, pessoal – atividade meio).

3. Quanto à Atuação Funcional: a) Órgãos singulares ou unipessoais – atuam e deci-

dem através de um único agente, que é seu chefe e

representante. Ex: Presidência da República, Gover-nadoria de Estado, Prefeitura Municipal.

b) Órgãos colegiados ou pluripessoais – atuam e deci-dem pela manifestação conjunta e majoritária da von-tade de seus membros, não prevalecendo a vontade individual de seu Chefe ou Presidente. Exemplo: Con-selhos de Administração de Empresas Públicas ou So-ciedades de Economia Mista, Colegiados Administrati-vos dos Tribunais etc.

REGIMES JURÍDICOS • Regime jurídico é o conjunto de normas legais sobre

acessibilidade aos cargos públicos, investidura em car-go efetivo e em comissão, nomeações para funções de confiança, deveres e direitos dos servidores, a promo-ção e seus respectivos critérios, o sistema remunerató-rio, as penalidades e sua aplicação, o processo admi-nistrativo e a aposentadoria.

• São três os tipos de regime jurídico existentes: - O estatutário caracteriza-se por ser não contratu-

al, estipulando as normas mediante lei geral ou específica para determinadas categorias, aplican-do-se aos servidores da Administração Direta, Au-tarquias e Fundações Públicas com personalidade de Direito Público.

- Por sua vez, ao regime celetista submetem-se tanto os da Administração Pública Direta quanto os da Indireta , mas tem especial aplicação nas Em-presas Públicas e Sociedades de Economia Mista, regendo-se as relações de trabalho por contrato e não por estatuto, sendo típico de emprego público.

- Por fim, ao administrativo especial submetem-se os contratados por tempo determinado (CF, 37, IX).

• Particularmente, estudaremos as regras do regime ju-rídico estatutário dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/90).

CONCEITOS ESSENCIAIS 1. Cargo público – lugar instituído na organização do

serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio corres-pondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma da lei. Exemplo: Técnico Judiciário.

2. Função pública – atribuição ou conjunto de atribui-ções que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para execução de serviços eventuais, sendo normalmente remunerada através de pro labore (por

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serviço prestado). Ex.: em situação de emergência, Município contrata advogado para defender uma cau-sa.

3. Emprego público – igualmente ao cargo público, o emprego público também integra a estrutura da Admi-nistração, porém, seus ocupantes regem-se pelas normas da CLT, sendo contratação típica das empre-sas governamentais, como empresas públicas (CEF) e sociedades de economia mista (BB).

Obs.1: Os cargos públicos subdividem-se em cargo

de provimento efetivo (de carreira ou isolado) e cargo em comissão. O primeiro titulariza seu ocupante mediante a-provação em concurso público, com posteriores nomeação e posse; o segundo é de livre nomeação e exoneração (CF, 37, II) e destinam-se às atribuições de direção, chefia e as-sessoramento (CF, 37, V), sendo seu provimento sempre provisório.

Obs.2: Os cargos em comissão, por sua vez, subdi-videm-se em cargos em comissão em sentido estrito e fun-ções de confiança. Ambos são de livre nomeação e exone-ração, residindo a diferença em que o primeiro comporta a nomeação de qualquer pessoa, independente de vínculo anterior com a Administração Pública, ao passo que o se-gundo só pode ser ocupado por servidor ocupante de cargo efetivo.

Obs3: Existem inúmeras diferenças de tratamento jurí-dico, estabelecidas de acordo com a situação do servidor público na Administração, quer dizer, conforme seja ele ocupante de cargo, emprego ou função pública, variam os seus direitos e deveres. A principal: ocupante de cargo efe-tivo pode adquirir estabilidade (CF, art. 41) e contribuir para regime próprio de previdência (CF, art. 40), ao passo que os titulares de cargo em comissão, empregos e funções públicas submetem-se ao regime geral da previdência e não adquirem estabilidade. PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

I) Conceito: provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. Exige, nos casos de cargo público de caráter efetivo (não transitório, permanente) e emprego público, uma con-dição anterior, qual seja, a aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos (CF, 37, II), além de outra condição geral para ingresso em cargo, emprego ou função públicos, com requisitos a serem estabelecidos em lei (CF, 37, I). Vejamos, pois, as condições de acessibilidade a car-gos, funções e empregos públicos, inicialmente.

II) A regra geral é que todos os brasileiros natos e na-turalizados, além dos estrangeiros, na forma da lei, tenham direito de acesso aos cargos, funções e empregos públicos.

Vejamos algumas especificidades: a) independente de lei federal que estipule as condi-

ções de acesso, ao estrangeiro é vedado ocupar os cargos definidos no art. 12, §3º, da CF;

b) os requisitos estabelecidos na Lei 8.112/90, art. 5º, no que trata da exigência de nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos e quitação com as obrigações militares e eleitorais, poderão vir a ser revogadas pela lei posterior a que se refere a Constituição, mas atualmente ainda persis-te, na prática, o impedimento aos estrangeiros.

c) na Lei 8.112/90, encontramos previsão expressa pa-ra ocupação de cargos públicos por estrangeiros em institu-ições de pesquisa, de caráter científico ou tecnológico. Confira a redação do art. 7º, §3º:

“§ 3o As universidades e instituições de pesquisa cien-tífica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de a-cordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”

III) O acesso a cargos e empregos públicos efetivos depende de prévia aprovação em concurso público de pro-vas ou de provas e títulos (CF, 37, II; Lei 8.112/90, art. 10).

Peculiaridades: a) esse requisito essencial é exigido também para as

pessoas jurídicas de Direito Privado da Administração Indi-reta (Sociedades de Economia Mista – BB e Empresas Pú-blicas – CEF), significando a possibilidade de usar processo seletivo simplificado, sem os rigores do concurso público, mas sempre observando 2 parâmetros: isonomia e publici-dade;

b) é inconstitucional a concessão inicial de privilégios a determinadas pessoas ou categorias de servidores, como a de que os ocupantes do cargo de técnico judiciário te-nham prioridade na classificação final do concurso, só por este fato;

c) os concursandos remanescentes, no prazo de vali-dade do certame realizado, têm prioridade sobre os novos concursandos (CF, 37, IV);

d) a aprovação em concurso público não gera direito adquirido à nomeação ou à admissão, gerando simples ex-pectativa de direito à investidura no cargo ou emprego dis-putado;

Atenção: A Sexta Turma do STJ decidiu, recente-mente, que se houver vagas na Administração Pública e pessoas dentro da ordem de classificação estes terão direito a serem nomeados para os respectivos cargos. Se a Quinta Turma do mesmo tribunal seguir esse en-tendimento, estará consolidada no âmbito do judiciário uma mudança radical de posição no que se refere ao direito das pessoas que prestam concurso público.

e) o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período (CF, 37, III e 8.112/90, art. 12);

f) caso prorrogada a validade do concurso, no período da prorrogação poderá ser aberto novo certame, mas os candidatos aprovados no concurso anterior têm prioridade sobre os novos concursados.

IV) Exceções à regra constitucional do concurso público: a) cargos em comissão; b) contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de ex-cepcional interesse público (CF, 37, IX; Lei 8745/93), como, por exemplo, em caso de calamidade pública.

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225 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

V) Formas de Provimento: vistas as condições de a-cessibilidade aos cargos públicos, passemos a analisar os diversos artigos da Lei 8.112/90 e seus correlatos na Cons-tituição Federal, acerca do provimento dos cargos púbicos, especificamente os efetivos e os em comissão.

Requisitos para investidura em cargo público (art. 5º, Lei 8.112/90): nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; i-dade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. Sem ne-cessidade de comentários, bastando lembrar-se que em re-lação aos três primeiros requisitos a CF possibilitou o aces-so de estrangeiros aos cargos, funções e empregos públi-cos, dependendo, no entanto de regulamentação legal (CF, 37, I).

Nomeação é a forma de provimento originária ou ini-cial, decorrente de prévia aprovação em concurso público (cargo efetivo) ou dependente da livre vontade da autorida-de competente (cargos em comissão), conforme inteligên-cia dos arts. 9º e 10, da Lei 8.112/90, consistente na desig-nação da pessoa para ocupar determinado cargo. • Efeitos: após a nomeação, que deve obedecer a ordem

de classificação e o prazo de validade do concurso respectivo (art. 10, 8.112/90) no caso de cargo de pro-vimento efetivo, a Administração Pública não pode de-signar nova pessoa para o mesmo cargo, exceto se o nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias da pu-blicação do provimento (art. 13,§1º), quando a nomea-ção será tornada sem efeito, abrindo-se a possibilidade de nova nomeação. Esse prazo comporta as exceções previstas no art. 13, §2º (licenças: doença em pessoa da família, serviço militar e capacitação; afastamentos: férias, programas de treinamento, júri e outros serviços obrigatórios por lei; licenças: gestante, adotante e pa-ternidade, tratamento da própria saúde, acidente em serviço ou doença profissional, capacitação, convoca-ção para serviço militar; deslocamento para nova sede e participação em competição desportiva nacional), quando se conta a partir do término do impedimento. Entretanto, para que o provimento se complete, faz-se necessária a investidura no cargo, que ocorre com a posse. Isso significa que estando apenas nomeado o candidato ainda não é tecnicamente um servidor públi-co, não gerando para ele os direitos e deveres ineren-tes ao cargo.

• Posse: é a condição jurídica necessária para o e-xercício da função pública, ato através do qual o no-meado adquire as prerrogativas, direitos e deveres do cargo, não havendo, sem ela, a possibilidade do exer-cício das atribuições do cargo. Por exemplo: você foi nomeado técnico judiciário, mas ainda não foi empos-sado; logo, você não pode praticar nenhum ato típico do cargo, como a emissão de um parecer técnico em uma licitação, pois o ato de provimento ainda não se completou.

• Requisitos para a posse: nomeação; apresentação de declaração de bens; aprovação em inspeção médi-ca oficial; assinatura do termo de posse (arts. 13 e 14). Caso não haja o efetivo exercício por parte do empos-sado em 15 dias contados da data da posse, o mesmo será exonerado do cargo ou dispensado da função (art. 15).

• Interessante observar que existe a possibilidade de ocorrer a posse através de procuração específica, de-vidamente passada pelo candidato nomeado (art. 13, §3º).

• Questão importante refere-se ao fato de que, tecni-camente, só ocorre posse em decorrência de provi-mento do cargo por nomeação, ou seja, quando ocor-rer provimento originário.

• Efetivo Exercício: é o exercício de fato das atribui-ções do cargo efetivo ou em comissão que marcam o início da atividade legal do servidor público e a aqui-sição do seu direito às vantagens do cargo e à retribui-ção pecuniária. Logo, mesmo empossado mas sem e-fetivo exercício o servidor não tem direito ao salário correspondente. Em relação ao comissionado, pre-sume-se o início do efetivo exercício com a data de publicação do ato que o designou (art. 15, §4º).

• Questões que têm sido reiteradas vezes abordadas em concurso público se encontram nos artigos 17 e 18, itens que o candidato normalmente não presta mui-ta atenção. Veja a redação:

“Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que pro-mover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 18. O servidor que deva ter exercício em ou-tro município em razão de ter sido removido, redistribu-ído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisó-rio terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, inclu-ído nesse prazo o tempo necessário para o desloca-mento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em li-cença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedi-mento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) .”

Estágio Probatório: necessária uma pausa neste pon-

to, antes de verificarmos as formas de provimento deriva-das, para analisar dois institutos correlatos e vinculados ao provimento inicial de cargo efetivo, que são o Estágio Pro-batório e a Estabilidade, de que trataremos logo após.

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226 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Estágio probatório é o período de efetivo exercício no cargo público por 24 MESES (Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 11.784/2008) durante o qual o servidor público é avaliado em sua aptidão para o de-sempenho das atribuições do cargo no qual foi empos-sado. Os parâmetros de avaliação são: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, estes três últimos contidos no princí-pio constitucional de eficiência (art. 37, caput).

• Quatro meses antes do término do estágio, a auto-ridade competente homologará a avaliação do servidor (art. 20, §4º). Se aprovado adquire estabilidade; se re-provado, é exonerado, devendo a Administração com-provar a incapacidade ou inadequação do servidor pa-ra o serviço público ou a insuficiência de seu desem-penho.

• Situação especial é a do servidor que é reprovado no estágio probatório, mas que possuía estabilidade no serviço público, por ter sido ocupante de cargo público no qual fora aprovado anteriormente. Se o cargo esti-ver vago, será reconduzido ao mesmo; se estiver ocu-pado, aproveitado em outro com semelhantes atribui-ções e requisitos; se não ocorrer nenhuma das hipóte-ses anteriores, será colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (CF, art. 41, §2º); finalmente, se o cargo que o reprovado ocupava anteriormente foi extinto ou declarado desne-cessário, aguardará seu aproveitamento em outro car-go com atribuições semelhantes, ficando em disponibi-lidade também com remuneração proporcional ao tem-po de serviço.

• Questões que têm sido reiteradas vezes abordadas em concurso público se encontram no artigo 20, §§3º, 4º e 5º. Confira a redação:

“§ 3o O servidor em estágio probatório poderá e-xercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em co-missão do Grupo-Direção e Assessoramento Superio-res - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de forma-ção decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

# Licenças: motivo de doença em pessoa da famí-lia; por motivo de afastamento do cônjuge ou compa-nheiro; para o serviço militar; para atividade política. #Afastamentos: para exercício de mandato eletivo; pa-ra estudo ou missão no exterior; servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participa-ção em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) .”

# Suspensão do estágio probatório: motivo de do-ença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;atividade política; servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

Estabilidade: é a garantia constitucional de perma-

nência no serviço público outorgada ao servidor que, no-meado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de 24 meses, após ser submetido a avaliação especial de de-sempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41). Exige-se o período de 3 anos de efetivo exercí-cio para a aquisição da estabilidade.

Da definição acima extraem-se as condições para aquisição da estabilidade: • nomeação para cargo de provimento efetivo, ou se-

ja, a efetividade do cargo é essencial, pelo que se a-fasta a aquisição da estabilidade em relação aos servi-dor público contratado pela CLT e aos nomeados para cargo em comissão, posto que ambos têm a caracterís-tica da provisoriedade;

• por óbvio, a nomeação deve ser decorrente de a-provação em concurso público;

• aprovação no estágio probatório de 24 meses, visto que se for reprovado a conseqüência é a exoneração, impossibilitando a aquisição da estabilidade, devendo o período de efetivo exercício ser todo cumprido perante a mesma Administração;

• finalmente, a obrigatoriedade da avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa fi-nalidade, uma vez que sem a avaliação é impossível aferir se o servidor se adapta ou não às exigências do cargo.

A estabilidade é um atributo pessoal do servidor, e

não inerente ao cargo; portanto, a estabilidade é adquirida no serviço público, em qualquer cargo equivalente ao da nomeação efetiva. Por isso, a Administração pode trans-formar ou extinguir cargos públicos efetivos, sempre medi-ante lei, sem que o servidor possa alegar direito à estabili-dade.

Uma vez estável, o servidor perderá seu cargo nas seguintes hipóteses: • em virtude de sentença judicial transitada em jul-

gado, que ocorrerá se o servidor for condenado por crime funcional sujeito a pena de reclusão igual ou su-perior a 1 ano (CP, 92, I, “a” e “b”, ou em qualquer ou-tra hipótese em que for determinado por ordem judicial não mais sujeita a revisão);

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227 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, normalmente quando o ser-vidor comete uma das faltas administrativas que ense-jam a demissão, como veremos no capítulo que trata das proibições e das penalidades;

• por insuficiência de desempenho, uma vez que o servidor estará sendo submetido a avaliações periódi-cas de desempenho (não confundir com a avaliação obrigatória realizada antes do término do estágio pro-batório, como condição para aquisição de estabilida-de), nas quais, caso não seja aprovado, submete-se à exoneração, sendo essas três hipóteses contempladas no art. 41, §1º, I, II e III, da CF;

• por excesso de gastos com pagamento de pessoal (art. 169, §4º, CF), disciplinado pela Lei de Responsa-bilidade Fiscal (LC 101/2000), autorizando a demissão de servidores, mesmo estáveis, toda vez que a receita líquida corrente para pagamento de pessoal extrapole 50% .

• Atenção: as duas últimas hipóteses não estão con-templadas na Lei 8.112/90, mas sim na Constituição Federal, a partir da EC 19/98. Portanto, cuidado com a “pegadinha”: se a questão fizer menção expressa à Lei 8.112/90, somente as duas primeiras situações é que podem ser consideradas respostas válidas (art. 22).

Promoção: forma de provimento derivado, consistente

em elevar funcionário ocupante de um cargo de atribuições inferiores a um com atribuições superiores, mediante dois critérios: antigüidade e merecimento. Exemplo: Agente de Polícia Civil de 3ª Classe (Classe Inicial) promovido para 2ª Classe (Classe Intermediária).

Readaptação: forma de provimento derivado, consis-tente na investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com limitações físicas ou mentais que venha a sofrer após estar no exercício do cargo original. Esta limita-ção deverá ser atestada por junta médica oficial (art. 24, 8.112/90).

Caso a readaptação não seja possível, o readaptando será aposentado por invalidez, com proventos proporcio-nais ao tempo de serviço, caso não se enquadre nas hipó-teses de acidente de serviço, moléstia profissional ou doen-ça grave, contagiosa ou incurável, nos termos da lei (CF, 40, §1º, I), quando então os proventos serão integrais.

Reversão: forma de provimento derivado, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, que se veri-fica se o motivo da aposentadoria for invalidez e junta mé-dica oficial constatar que a razão não mais subsiste.

Também é prevista a possibilidade de o aposentado reverter ao cargo, no interesse da administração, desde que preencha os seguintes requisitos:

a) solicite a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) fosse estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anterio-

res à solicitação; e) tenha cargo vago.

Atenção: Não poderá reverter o aposentado que já se encontra com 70 anos, pois esta é a idade prevista para a aposentadoria compulsória (art. 40, CF). É o que contém a redação do art. 27 da Lei 8.112/90.

Reintegração: forma de provimento derivado, consis-tente na reinvestidura de servidor estável no cargo anteri-ormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transfor-mação, quando invalidada a sua demissão por decisão ad-ministrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as van-tagens (art. 28).

Elementos característicos da reintegração: • demissão de servidor estável, o que significa dizer

que o mesmo foi punido por falta administrativa grave e não exonerado por qualquer dos motivos que possibili-tam o desligamento do servidor estável da Administra-ção Pública;

• invalidação administrativa ou judicial da decisão demissória, o que implica reconhecimento de sua ilega-lidade.

A conseqüência imediata da reintegração é o retor-

no do demitido ao cargo que antes ocupava, trazendo as seguintes possibilidades em relação àquele que estava ocupando o cargo: • se estável, reconduzido ao cargo anterior, sem direito

a indenização; • se este estiver provido, aproveitamento em outro

cargo; • ou, não ocorrendo nenhuma das hipóteses anteriores,

será colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

• se não estável, exonerado, simplesmente. (CF, 41, §2º)

Recondução: forma de provimento derivado, consis-

tente no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ocorrendo uma das seguintes hipóteses: a) inabi-litação em estágio probatório relativo a outro cargo, como aconteceria se você, tendo adquirido estabilidade como técnico judiciário, fizesse concurso para analista judiciário e, decorrido o estágio probatório, não fosse aprovado; b) re-integração do anterior ocupante, pois, como nós vimos, o reintegrado tem preferência sobre o atual ocupante do car-go (art. 29). Ocorrendo uma dessas hipóteses, as conse-qüências para o reconduzido variam de acordo com a dis-ponibilidade ou não de vagas, como vimos no item anterior.

Aproveitamento: forma de provimento derivado, con-sistente no retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado. (art. 30) ATENÇÃO: Não existem mais as formas de provimento ascensão e transferência. O supremo tribunal federal já as havia declarado inconstitucionais, e a lei 9.527/97, que alterou a redação originária da lei 8.112/90, supri-miu a referência às referidas formas de titularização de cargos públicos.

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228 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

I) Conceito: vacância ou desinvestidura de cargo públi-co ocorre quando o local instituído na administração pública encontra-se vago, sem titular, ou por ainda não ter sido rea-lizado concurso para provimento de cargos recém-criados ou por ter o titular anterior se enquadrado em alguma das hipóteses que autorizam o seu desligamento dos quadros da Administração Pública, como passamos a analisar. 1ª hipótese: exoneração – que se subdivide em a pedido ou de ofício. • No primeiro caso, é o próprio servidor que deseja o

desligamento do serviço público e, portanto, solicita o seu afastamento, desde que não esteja sendo proces-sado judicial ou administrativamente;

• no segundo, verifica-se ou a reprovação em estágio probatório ou a ausência do efetivo exercício no prazo de quinze dias contados da posse, em ambos os casos para os ocupantes de cargo efetivo (arts. 33 e 34).

• Para os cargos em comissão, as possibilidades tam-bém são o pedido do servidor e a exoneração de ofício, sendo porém esta última realizada ao livre arbítrio da autoridade competente, sem necessidade de justificati-va (ad nutum – art. 35).

2ª hipótese: demissão – medida punitiva aplicada ao

servidor após a constatação em processo administrativo que houve falta grave contra os deveres do servidor públi-co, como, por exemplo, praticar corrupção (art. 132, XI), que dá ensejo à penalidade, ou depois de condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime fun-cional.

3ª hipótese: exoneração de servidor estável – duas

hipóteses de exoneração foram instituídas pela EC 19/98: • por insuficiência de desempenho; • por excesso de gastos com pagamento de pessoal,

conforme já analisado em tópico anterior.

4ª hipótese: promoção – se um funcionário que ocupa cargo de nível inferior é promovido para um de nível superi-or, o primeiro, obviamente, fica vago.

5ª hipótese: readaptação - quando um digitador teve

ambas as mãos amputadas e é possível readaptá-lo em ou-tra função, o cargo que ele ocupava inicialmente fica vago.

6ª hipótese: aposentadoria – o aposentado não mais

ocupa cargo público, apesar da vinculação que mantém com a Administração, ocorrendo a vacância. Pode ser vo-luntária, compulsória e por invalidez, sendo os seus requisi-tos definidos, inicialmente, pela Constituição Federal.

7ª hipótese: posse em outro cargo inacumulável –

como veremos adiante, a regra é a impossibilidade de a-cumular cargos, empregos e funções públicas. Se sou a-

provado em concurso público, nomeado e empossado em cargo que não se enquadra nas exceções de cumulativida-de previstas constitucionalmente, não posso acumular dois cargos, ficando o primeiro vago.

8ª hipótese: falecimento – a morte rompe todos os vín-

culos, já que o falecido não é mais titular de direitos e obri-gações. Logo, vago se torna o cargo com o falecimento de seu titular. ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

A regra geral é de que é vedada (proibida) a acumula-ção remunerada de cargos públicos, estendendo-se a proi-bição a empregos e funções, mesmo nas entidades da Ad-ministração Indireta (Autarquias, Fundações de Direito Pú-blico e de Direito Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Art. 37, XVI e XVII, CF; art. 118, Lei 8.112/90.

Igualmente não é possível acumular cargos, empregos ou funções, ainda que de esferas estatais diferentes. Por exemplo, não posso ser agente administrativo no município e técnico judiciário do TRF.

A proibição de acumular estende-se aos aposenta-dos, de modo que não lhes é lícito acumular proventos com remuneração de cargo efetivo, conforme tem entendido o STF, exceto se as atividades forem enquadradas como cu-mulativas quando o servidor ainda não era aposentado.

A proibição de acumular não atinge a possibilidade de exercício concomitante de cargos, empregos e funções públicas, desde que somente um deles seja remunerado pelos cofres públicos. Exemplo: posso acumular o cargo de analista judiciário com o de conciliador dos juizados especi-ais, desde que haja compatibilidade de horário.

A regra geral comporta as seguintes exceções: • dois cargos de magistério (professor); • um de professor e um técnico ou científico; • dois cargos privativos de profissionais de saúde; • um de magistratura (juiz) com um de magistério (pro-

fessor) • um de membro do ministério público com um de magis-

tério.

As três primeiras encontram-se no art. 37, XVI, “a”, “b” e “c”, CF; a quarta, na CF, 95, parágrafo único, I; e a quinta no art. 128, §5º, II, “d”, CF.

De qualquer modo, ainda que seja possível a exce-ção, há que se atender um requisito essencial: a compa-tibilidade de horário, sem o que ainda que se enquadre nas hipóteses excepcionais a acumulação não será lícita.

Também é de se observar que mesmo quando permi-tida a acumulação o somatório das remunerações ou pro-ventos não poderá ultrapassar o teto fixado constitucional-mente, que é o dos subsídios pagos aos ministros do Su-premo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI).

DIREITO ADMINISTRATIVO

229 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Em síntese: para verificar, no caso concreto, se é pos-sível a acumulação, devemos observar os seguintes pas-sos: • se se trata de cargos, empregos ou funções públicas,

já que não há regra impedindo o acúmulo de funções públicas com cargos da iniciativa privada;

• se incide a hipótese em uma das exceções previstas constitucionalmente;

• finalmente, se há compatibilidade de horários, de mo-do que o exercício de um cargo / emprego / função pú-blica não conflite com o outro.

FORMAS DE MOBILIZAÇÃO FUNCIONAL Quanto a este tópico, o essencial é uma leitura bastan-te atenta dos dispositivos legais pertinentes, identificando os contornos de cada instituto (remoção, redistribuição e substituição). Este ponto tem sido objeto de vários questionamentos em concursos públicos, razão pela qual recomendamos o máximo de atenção e cuidado por parte do candidato, uma vez que a discussão acerca de provimento, vacância, está-gio probatório, estabilidade e inacumulatividade possui um roteiro bastante conhecido, onde os candidatos dificilmente erram. Confira, portanto, a redação da Lei 8.112/90:

CAPÍTULO III DA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO

Seção I

Da Remoção Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, en-tende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - a pedido, para outra localidade, independente-mente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, compa-nheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprova-ção por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipó-tese em que o número de interessados for superior ao nú-mero de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lota-dos.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Seção II Da Redistribuição

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SI-PEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajusta-mento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extin-ção ou criação de órgão ou entidade. § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal en-volvidos. § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de ór-gão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desne-cessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilida-de do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

Capítulo IV Da Substituição

Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo diri-gente máximo do órgão ou entidade. § 1o O substituto assumirá automática e cumulativa-mente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Es-pecial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regula-mentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

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230 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Na-tureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedi-mentos legais do titular, superiores a trinta dias consecuti-vos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos ti-tulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO DIREITOS GENÉRICOS: • À função pública – impossibilidade de a Administra-

ção, após o servidor adquirir a estabilidade, exonerá-lo ou demiti-lo sem apoio nas hipóteses constitucionais e legais permitidas;

• Decorrentes da função pública – uma vez nomeado e empossado, com a entrada em efetivo exercício, o servidor adquire direito à remuneração, férias, aposen-tadoria e demais vantagens concedidas pela Constitui-ção e pelas Leis específicas.

DEVERES • Dever de lealdade (ou fidelidade) – exige do servidor

dedicação ao serviço e integral respeitos às leis e às instituições a que serve, impedindo-o de atuar contra os fins e os objetivos legítimos da Administração;

• Dever de obediência – decorrente da hierarquia esta-belecida na Administração, consiste no acatamento às ordens legais emanadas de seus superiores e sua fiel execução, excetuando-se aquelas manifestamente contrárias à lei, que o servidor não só pode como deve desobedecer;

• Dever de conduta ética – impõe ao servidor a obser-vância do elemento ético nas suas ações funcionais, zelando pela dignidade, decoro, eficácia e consciência dos princípios morais que devem nortear sua conduta, incluindo-se aqui o dever de honestidade.

• Como será visto no capítulo próprio, a infração des-ses deveres e das proibições impostas ao servidor é base para a aplicação de variadas penalidades, que vão da advertência à demissão a bem do serviço públi-co.

VANTAGENS – SISTEMA REMUNERATÓRIO • Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício

do cargo público, sendo fixado em lei – art. 40, 8.112/90 (no caso do técnico judiciário, a Lei 9.421/96); remuneração é vencimento do cargo efetivo, acresci-do das vantagens pecuniárias permanentes estabele-cidas em lei – art. 41, idem (totalidade de todas as van-

tagens pecuniárias devidas ao servidor, a qualquer títu-lo).

• Vencimentos é espécie de remuneração e correspon-de à soma do vencimento e das vantagens pecuniá-rias. Os vencimentos (padrão e vantagens) só podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de propor projeto de lei em cada ca-so (Presidente da República – Executivo; Supremo Tri-bunal Federal – Judiciário da União; Congresso Nacio-nal – Poder Legislativo da União).

• No regime estatutário, o Estado não firma contrato com seus servidores, mas para eles estabelece unilate-ralmente um regime de trabalho e de retribuição por definição em um Estatuto jurídico próprio, sendo-lhe lí-cito, a qualquer tempo, alterar esse regime jurídico e, por conseqüência, as condições de serviço e de paga-mento.

• A irredutibilidade salarial a que alude a Constituição da República se aplica ao subsídio (devido aos agen-tes políticos – parlamentares, chefes de poder executi-vo, magistrados, entre outros) e aos vencimentos (pa-gos aos agentes administrativos, como regra). Venci-mentos, aqui, tem o mesmo sentido de remuneração (jurisprudência do STF).

• Em face da natureza alimentar do salário devido ao servidor público, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento, exceto os derivados de imposição legal ou de ordem judicial (art. 45), ou devidamente autorizados pelo servidor em favor de terceiros, como no caso de algum empréstimo.

• Reforçando essa regra, o art. 48 estabelece que ne-nhuma parcela remuneratória devida ao servidor sofre-rá arresto, seqüestro ou penhora. Arresto é apreensão judicial de quaisquer bens para satisfação de dívida; seqüestro é apreensão judicial de bem específico que se encontra em disputa; penhora é medida processual para garantir pagamento de débito em processo de e-xecução. A exceção é a prestação de alimentos, co-nhecida como pensão alimentícia, paga mediante deci-são judicial, podendo o juiz penhorar o salário do servi-dor para garantir o pagamento, mandando descontar direto na folha de pagamento.

• Além do vencimento, o servidor poderá receber as se-guintes vantagens pecuniárias: indenizações, gratifica-ções e adicionais (art. 49 e seguintes).

• Indenizações tem caráter de restituição ao servidor do que ele, no exercício da função pública, gastou no inte-resse da Administração, fazendo jus ao reembolso. Nenhuma indenização pode ser incorporada ao provento ou vencimento para qualquer efeito, como por exemplo agregar-se à aposentadoria, não sofrer ir-redutibilidade de valor ou passar a fazer parte perma-nente do salário. São de quatro espécies: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.

• ajuda de custo - devida ao servidor quando haja des-locamento para exercício em outra sede no interesse da administração, transferindo o seu domicílio em ca-

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231 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

ráter permanente, para que cubra as despesas com a mudança. Caso o servidor e o cônjuge sejam funcioná-rios públicos, e o outro seja deslocado a qualquer tem-po para exercício na mesma sede, só será devida uma ajuda de custo, que será no máximo de 3 vezes a re-muneração do servidor. Não só o ocupante de cargo efetivo tem direito à ajuda de custo, mas também o que for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. A exceção à regra é o servidor que vier a ocupar mandato eletivo.

• diárias – quando o deslocamento é eventual ou transi-tório, no interesse da administração, o servidor recebe diárias para despesas com alimentação, hospedagem etc., sendo integral quando há pernoite fora da sede e metade quando não houver pernoite ou a União custe-ar algumas das despesas (hospedagem em centro de formação de servidores, por exemplo). Não recebem diárias: os servidores cuja natureza do cargo exija des-locamentos constantes e aqueles que se deslocam dentro de regiões metropolitanas, aglomerações urba-nas ou microrregiões.

• indenização de transporte – devida quando o servidor utiliza-se de meio de transporte próprio para o exercí-cio de suas atribuições com deslocamento externo, como acontece com os oficiais de justiça da JF.

• Auxílio-moradia – inovação introduzida em 2006, o be-nefício em epígrafe destina-se a compensar as despe-sas que o servidor, comprovadamente, tiver realizado com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. Deve-se observar os requisitos exigidos para a concessão do benefício, que são cumulativos e encontram-se estabelecidos no art. 60-B (vide o texto da lei no final das explicações). Também é importante notar que o auxílio-moradia so-mente será devido ao servidor ocupante de cargo em comissão, conforme se pode inferir da leitura do art. 60-B, V, e 60-D.

• Gratificações são retribuições pecuniárias devidas ou pelo exercício de atribuições especiais pelo servidor ou em decorrência do só fato de sua vinculação ao serviço público: na Lei 8.112/90, temos a retribuição pelo exer-cício de função de direção, chefia ou assessoramento; e a gratificação natalina. Se o servidor ocupante de cargo efetivo é investido em função de direção, chefia ou assessoramento, ou em cargo em comissão ele passa a ter direito a uma retribuição extra, pelo serviço a mais prestado. Por seu lado, a gratificação natalina será devida integralmente ao servidor, caso tenha cumprido o interstício de 12 meses, ou proporcional aos meses trabalhados, não sendo considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

• ATENÇÃO: Inovação legislativa de 2006 – gratifica-ção por encargo em curso ou concurso – leitura do artigo 76. (a).

• Adicionais são vantagens pecuniárias devidas pelo exercício de funções normais sob condições especiais ou meramente em decorrência do transcurso do tempo:

na Lei 8.112/90: adicionais de insalubridade, periculo-sidade e atividades penosas; adicional por serviço ex-traordinário e por serviço noturno; e adicional de férias.

• Convém observar que o adicional por tempo de ser-viço, previsto no art. 61, III, c/c 67, ambos da Lei 8.112/90, foi revogado expressamente pela MP 2.225-45/2001, respeitadas as situações já consolidadas. Quer dizer, atualmente quem completar cinco anos de efetivo exercício não incorpora mais 5% (cinco por cen-to) ao seu vencimento-base, mas a pessoa que com-pletou esse período de tempo até a data da edição da Medida Provisória acima, permanece recebendo o de-nominado “qüinqüênio”.

• Atividade insalubre é a que submete a saúde do servi-dor a um desgaste maior, por ser o meio agressivo à condição de vida humana (coletor de lixo);

• atividade periculosa é a que traz em si um risco de vida para o servidor, como a função policial ou em contato com substâncias tóxicas;

• penosas são as atividades desenvolvidas em zonas de fronteira ou locais de difícil acesso ou condições de vi-da precárias.

• Em todo caso, cessada a causa que impulsionou a concessão, o servidor deixa de perceber o adicional.

• Caso o serviço se enquadre nas duas categorias (peri-culosidade e insalubridade) o servidor deverá optar por um dos dois adicionais.

• Também é importante notar que a mulher gestante ou lactante será afasta de atividades perigosas, insalubres ou penosas, enquanto perdurar a sua condição especi-al.

• Por fim, servidores que operam diretamente com Raios X ou substâncias radioativas deverão se submeter a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

• Serviço extraordinário é o prestado além da jornada normal de trabalho do servidor, que é fixada em no máximo 40 horas semanais, sendo remunerada em 50% a mais do valor normal. Os requisitos para utiliza-ção do serviço extraordinário são dois: transitoriedade e excepcionalidade.

• Adicional noturno – considera-se o trabalho prestado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do outro servi-ço realizado em período noturno e, portanto, sujeito ao pagamento do adicional de 25%. Caso seja extraordi-nário e noturno, remuneram-se ambos, cumulativamen-te. A hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.

• por determinação constitucional (39, §3°, c/c 7º, XVII, CF) o servidor tem direito a um adicional de 1/3 aplica-do sobre a remuneração do mês em que tira férias.

VANTAGENS DE CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO (FÉRIAS, LICENÇAS, AFASTAMENTOS E OUTRAS PRERROGATIVAS)

As outras vantagens e direitos aos servidores públicos são: a) férias; b) licenças; c) afastamentos; d) concessões;

DIREITO ADMINISTRATIVO

232 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

e) tempo de serviço; f) direito de petição; g) benefícios. Ve-jamos somente alguns pontos essenciais e que podem causar controvérsia, vez que esta matéria não comporta maiores indagações, remetendo o candidato à leitura dos referidos dispositivos legais.

Em relação às férias, quatro disposições merecem destaque: • A que exige doze meses de efeito exercício, ou seja, o

servidor não conta o período de eventual licença para se candidatar a cargo eletivo para aquisição do direito das férias iniciais, por exemplo;

• Também não pode ser compensada qualquer falta ao serviço com o período de férias, como por exemplo, se faltei 4 dias durante o ano só poderei gozar 26 dias de férias, sendo tal procedimento vedado;

• As férias só podem ser interrompidas mediante decla-ração da autoridade máxima do órgão e nas hipóteses de calamidade pública (enchente, terremoto), comoção interna (saques, greves ilegais), convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo e superior in-teresse público;

• Servidor que opera direta e permanentemente com rai-os x ou substâncias radioativas tem 20 dias de férias consecutivas por semestre, vedada a acumulação.

Em relação à licença para tratamento da própria

saúde: • Baseada em perícia médica, devendo ser feita por

médico do setor de assistência do órgão de pessoal, se for de até 30 dias e somente por junta médica ofici-al, se superior a este período;

• Permite-se atestado particular se inexistir médico ofi-cial no órgão ou entidade onde lotado o servidor, para o período de até 30 dias.

• O servidor não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por mais de 24 meses, consecuti-vos ou intercalados se, entre as licenças, mediar um espaço não superior a 60 dias;

• Findo o prazo, após a inspeção médica, se apto reas-sumirá o exercício do cargo; se julgado incapacitado definitivamente para o serviço público ou sem condi-ções de ser readaptado, será aposentado;

• Durante o período da licença não pode dedicar-se a qualquer atividade remunerada.

Em relação à licença para tratamento de pessoa da

família que esteja doente, atente-se para os seguintes de-talhes: • Família: cônjuge ou companheiro, pais, madastra, pa-

dastro ou enteado, filhos ou dependente que viva às suas expensas e conste de assento funcional;

• Requisitos: necessidade de assistência direta do ser-vidor, que não possa ser prestada simultaneamente ao exercício do cargo, e comprovação da doença por junta médica oficial;

• Limite: 30 dias, prorrogáveis por mais 30, sem prejuízo da remuneração; excedendo esses prazos, até o má-ximo de 90 dias, sem remuneração.

Licença gestante ou adotante: a) duração de 120 di-

as; b) se o bebê nasce morto (natimorto), 30 dias, sendo avaliada posteriormente por junta médica e, caso esteja ap-ta, retorna ao exercício do cargo; c) servidora que adota criança até 1 ano de idade tem 90 dias de licença.

Licença paternidade: a) duração de 5 dias consecuti-vos; b) filho próprio ou adotado.

Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro: a) na hipótese de o cônjuge do servidor pú-blico ser deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou no interesse do serviço ou para as-sumir mandato eletivo, será concedida a licença para o ou-tro consorte, sem remuneração e por tempo indeterminado; b) havendo vaga compatível com seu cargo, o servidor que acompanha o cônjuge será colocado à disposição de repar-tição pública no local para onde o cônjuge fora deslocado.

Licença para tratar de interesses particulares: a) prazo máximo de três anos consecutivos, sem remunera-ção; b) só pode ser deferida a servidor estável; c) pode ser interrompida no interesse do servidor ou da Administração; d) só pode ser deferida novamente 2 anos após o seu tér-mino ou prorrogação.

Licença para Desempenho de mandato Classista: remuneração paga pela entidade sindical e com duração igual à do mandato, prorrogável uma única vez em caso de reeleição.

ATENÇÃO: confira a nova redação dada pela Lei 11.094/2005: “Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âm-bito nacional, sindicato representativo da categoria ou enti-dade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa cons-tituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites”.

Afastamento para servir a outro órgão ou entidade: o detalhe interessante é que o servidor público cedido para entidades da União, dos Estados, Municípios ou Distrito Federal para ocupar cargo em comissão será remunerado por estas entidades, denominadas cessionárias, ficando o cedente liberado de pagar o salário correspondente ao car-go em comissão.

Afastamento para exercício em mandato eletivo: a) servidor eleito para presidente, senador, deputado federal, governador de Estado ou do Distrito Federal, deputado es-tadual ou distrital = afastamento do cargo efetivo com re-muneração pelo cargo efetivo; b) servidor eleito prefeito = afastamento do cargo efetivo, podendo optar pela remune-ração de um ou outro cargo; c) eleito vereador, se houver compatibilidade de horário acumula o salário de ambos os cargos; caso não haja, opta por uma das remunerações.

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233 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Em relação ao tempo de serviço, devemos destacar três aspectos: a) a noção de tempo de serviço não é mais válida para efeitos previdenciários (aposentadoria, pensão) após a EC 20/98, chamada Reforma da Previdência, que exige tempo efetivo de contribuição; b) nas hipóteses cons-titucionais de acumulação de cargos públicos o tempo de serviço computado para um deles não pode ser creditado para outro.

Recomenda-se a leitura bastante atenta das dispo-sições constantes nos artigos 100 a 103 da Lei 8.112/90, pois as questões referentes a tempo de serviço têm si-do abordadas apenas sob o aspecto redacional, exigin-do conhecimento memorizado do candidato.

Direito de petição: de natureza constitucional (art. 5°, XXXIV, a, CF), consiste na possibilidade de o administrado de modo geral, e particularmente os servidores públicos da União, nos termos da Lei 8.112/90, requerem, solicitarem, pedirem pronunciamento de qualquer autoridade adminis-trativa, na defesa de um direito seu que entendem ter sido lesado. Compreende: a) direito de requerer – em sentido estrito, significa a possibilidade de ingressar inicialmente junto à autoridade administrativa que poderá conceder, ou não, o direito que o servidor acredita possuir; b) direito de reconsideração – caso a autoridade indefira o pedido, o servidor pode endereçar à mesma autoridade por uma úni-ca vez a renovação do pedido, para que aquela mude o en-tendimento e acate o pleito; c) direito de recurso – pode renovar o seu pedido, caso não seja aceita pela primeira autoridade, àquela imediatamente superior, e assim suces-sivamente, até se esgotarem todas as instâncias adminis-trativas.

Exemplificando: se a minha mulher tem um filho e eu o registro como meu dependente na repartição onde traba-lho, tenho direito a receber um benefício chamado salário-família. Requeiro o benefício à autoridade competente e es-ta, entendendo que eu não comprovei a situação, nega o pedido, inconformado, solicito reconsideração para a mes-ma autoridade, e ela se mantém firme na negativa; recorro, então, à autoridade imediatamente superior à primeira, e assim sucessivamente.

Em face do princípio da hierarquia que vigora no serviço público, todas as petições (requerimentos, reconsi-derações e recursos) devem ser encaminhados através do chefe imediato do requerente, para que não se quebre a es-trutura do comando existente.

Atenção para os prazos de interposição do pedido de reconsideração ou de recurso do servidor: a) 5 anos para atos de demissão, cassação de aposentadoria ou dis-ponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação de trabalho; b) 120 dias nos demais casos, salvo se houver outro prazo expressamente fixado por lei

Todos os recursos possuem efeito devolutivo, ou seja, devolvem ao conhecimento da autoridade superior matéria já vista e decidida em instância inferior, mas o efei-to suspensivo, aquele que retira temporariamente eficácia do ato impugnativo, deve ser expressamente declarado.

Quanto aos benefícios, são de três ordens: aposen-tadoria, salário-família e pensão. REGIME DISCIPLINAR

Iniciando o Título IV da Lei, que trata do Regime disci-plinar, vamos encontrar os diversos deveres atribuídos aos servidores públicos federais, todos decorrentes dos deveres genéricos acima identificados, sendo que a quebra dessas obrigações e das proibições que são estipuladas para quem tem vínculos de subordinação com a Administração Pública sujeita o infrator às penalidades administrativas, conforme veremos adiante.

Analisemos, a partir do quadro abaixo, os deveres em espécie previstos para os servidores públicos federais. Para facilitar o estudo conjugado, anotamos, ao lado de cada um dos deveres e proibições (próximo quadro) a penalidade disciplinar correspondente, caso o servidor descumpra um ou outro. DEVERES DOS SERVIDORES I – exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo – advertên-cia/suspensão • Desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição

e rendimento, promovendo o andamento do serviço e dedicando-se integralmente à realização das tarefas, para atender ao princípio da eficiência. O dever de zelo significa a meticulosidade no exercício da função, cui-dando dos interesses do Estado como faria pelos seus próprios interesses.

II – ser leal às instituições a que servir – advertên-cia/suspensão • Ser consciente do compromisso assumido com a insti-

tuição e do vínculo estabelecido com a Administração pública, respeitando as leis e instituições e atuando de acordo com os objetivos legítimos da Administração. Não se trata, portanto, de lealdade ao “chefe”, mas sim à instituição a que serve.

III – observar as normas legais e regulamentos – adver-tência/suspensão • É dever do servidor conhecer as normas legais, as

constitucionais e as regulamentares, para poder orien-tar-se dentro do princípio da legalidade, que rege a Administração pública. Sua obrigação, além de conhe-cer as normas, é de observá-la e divulgá-la, mantendo-se sempre atualizado em relação às mesmas.

IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando ma-nifestamente ilegais – advertência/suspensão • O dever de obediência decorre do poder hierárquico,

consoante já visto. No entanto, essa obediência não é absoluta, pois se o servidor é obrigado a conhecer as normas legais e regulamentares que regem a sua con-

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duta, e sabendo do princípio da legalidade que vigora na Administração pública, não só pode como deve re-cusar-se a cumprir ordens quando são claramente ile-gais.

V – atender com presteza – advertência/suspensão • Ao público em geral, prestando as informações reque-

ridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; • À expedição de certidões requeridas para defesa ou

esclarecimento de situações de interesse pessoal; • Às requisições para a defesa da Fazenda Pública VI – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público – advertência/suspensão • O princípio da eficiência exige maior produção não só

quantitativa quanto qualitativa. Nesse aspecto, zelando pelo material e conservando o patrimônio público o servidor estará contribuindo para prestar serviço públi-co com maior qualidade, evitando o desperdício de verbas que provêm da contribuição de todos, através dos tributos instituídos pelo Estado.

VII – guardar sigilo sobre assuntos da repartição – ad-vertência/suspensão • É o dever de sigilo funcional, já que o servidor deve

manter a informação que recebeu em razão do cargo dentro dos limites da repartição, para evitar eventuais danos ao Estado ou a terceiros que a publicidade inde-vida poderia trazer.

VIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa – advertência/suspensão • O elemento ético deve sempre orientar a conduta do

servidor, no exercício da função e fora dela, zelando pela própria imagem e também pelo prestígio da fun-ção pública.

IX – ser assíduo e pontual ao serviço – advertên-cia/suspensão • Assiduidade significa o comparecimento habitual ao lo-

cal de serviço; pontualidade é a observância fiel dos horários de início e término do expediente, sendo o primeiro parâmetro para avaliação do servidor em es-tágio probatório, como já vimos.

X – tratar com urbanidade os demais servidores e o pú-blico em geral – advertência/suspensão • Dirigir-se às pessoas com educação e respeito, seja o

público externo, seja o colega de trabalho é dever de todo servidor.

XI – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – advertência/suspensão • O princípio da legalidade exige estrita submissão do

servidor público às determinações legais. Se este tem conhecimento de que alguma autoridade administrativa desviou-se desse parâmetro, é seu dever representar à

autoridade competente, assegurado ao representado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do parágra-fo único.

XII – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa ou da função que exerça – advertên-cia/suspensão • Trata-se aqui de irregularidades ocorridas quando do

exercício funcional do servidor e que este tenha co-nhecimento exatamente em razão de sua função públi-ca, comunicando à autoridade superior para a adoção das providências cabíveis.

Parágrafo único – A representação de que trata o inciso XI será, obrigatoriamente, apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao re-presentado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. • Conjugando-se com os deveres, que são obrigações

de fazer algo, atribuídas aos servidores, encontram-se as proibições, que são obrigações estipuladas aos ser-vidores para se omitirem de realizar determinadas con-dutas. Tanto o descumprimento do dever funcional, quanto a quebra das proibições, ensejam ao servidor a aplicação de penalidades, consoante veremos no capí-tulo próprio. Para fixação da matéria no espaço apro-priado, apesar de não estar incluída no programa, a noção das proibições funcionais é essencial para en-tender a sistemática das punições disciplinares aplicá-veis aos servidores, motivo pelo qual transcrevemos, no quadro abaixo, as hipóteses discriminadas de con-dutas proibidas aos servidores:

PROIBIÇÕES

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato – advertência por escrito

II – retirar, modificar ou substituir, sem prévia anu-ência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição – advertência por escrito

III – recusar fé a documentos públicos – advertência por escrito

IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço – adver-tência por escrito

V – promover manifestação de apreço ou desapre-ço no recinto da repartição – advertência por escrito

VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado – advertência por escrito

VII – coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a as-sociação profissional ou sindical, ou a partido político – advertência por escrito

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VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; – advertência por escrito

IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública – demissão e incompatibilidade para investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos

X - participar de gerência ou administração de so-ciedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário – demissão

XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de bene-fícios previdenciários ou assistências de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a) – demissão e incompatibilidade para investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos

XII – receber propina, comissão, presente ou van-tagem de qualquer espécie, em razão de suas atribui-ções – demissão

XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de Es-tado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem re-muneração – demissão

XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas – demissão

XV – proceder de forma desidiosa – demissão XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da re-

partição em serviços ou atividades particulares – de-missão

XVII – cometer a outro servidor atribuições estra-nhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de e-mergência e transitórias – advertência/suspensão

XVIII – exercer quaisquer atividades que estejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho – advertência/suspensão

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. – advertência por escrito

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes ca-sos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União dete-nha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses parti-culares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a le-gislação sobre conflito de interesses. RESPONSABILIDADES • Ocorrendo conduta do servidor público, no exercício de

suas funções, pode-se causar algum dano à Adminis-tração ou a terceiros. Dependendo do fundamento da penalidade aplicada para a falta cometida, teremos as noções de responsabilidade civil, administrativa ou cri-minal.

• A responsabilidade civil assenta-se na ocorrência de um dano, decorrente de uma conduta comissiva ou o-missiva ilícita imputada ao servidor no exercício de su-as funções, procedendo com dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência)

• A responsabilidade civil do servidor é sempre sub-jetiva, devendo ser comprovado que o mesmo agiu do-losa ou culposamente, para que o Estado tenha direito de regresso contra o servidor.

• Já a responsabilidade civil do Estado é de caráter objetivo, respondendo o Estado pelo prejuízo que sua atividade e a de seus agentes públicos causarem ao particular, independente de dolo ou culpa, desde que o particular não tenha concorrido para a ocorrência do evento lesivo (dano): é a teoria do risco administrati-vo, adotado pela Constituição Federal (art. 37, §6°)

• Exemplo 1: se um motorista do Estado, em serviço, di-rige imprudentemente em alta velocidade, excedendo o limite permitido para a via de tráfego, e vem a atropelar uma pessoa, causando-lhe lesões corporais, esta pes-soa poderá pedir uma indenização do Estado, que ob-jetivamente responsável pelos atos de seus agentes.

• Exemplo 2: se no mesmo exemplo o motorista dirigia de acordo com as normas de trânsito fixadas para o lo-cal e o pedestre, bêbado, atravessa a via de forma i-nesperada, não ocorre a responsabilidade do Estado, já que o particular concorreu (contribuiu) para que o dano ocorresse, com sua exclusiva culpa.

• Exemplo 3: ainda na mesma situação, se o motorista dirigia de maneira imprudente e o pedestre, bêbado, a-travessou a via de forma inesperada, ocorre a respon-sabilidade do Estado, mas esta é atenuada pela contri-buição culposa do particular.

• Dessas situações descritas decorrem as seguintes conclusões: ocorrendo o dano do particular, por ativi-dade da Administração Pública e sem que aquele te-nha contribuído para o fato, a responsabilidade civil pe-lo ressarcimento do prejuízo é do Estado; este poderá intentar a ação regressiva contra o servidor que deu causa ao dano, culposa ou dolosamente, reavendo do mesmo a indenização paga, sendo que essa obrigação de pagar se transmite aos sucessores do servidor, até o limite da herança (art. 5°, XLV).

• A responsabilidade administrativa fundamenta-se na quebra de um dos deveres ou proibições estipuladas ao servidor público, com prejuízo à Administração, su-jeitando o infrator às penalidades disciplinares, como advertência, suspensão e demissão.

• A responsabilidade penal tem base na conduta do servidor que se enquadra em uma das figuras tipifica-das como crime ou contravenção, sujeitando o servidor à aplicação de pena ou medida de segurança.

• Tendo fundamentos diferentes, é perfeitamente pos-sível a aplicação cumulativa de penalidades admi-nistrativas, cíveis e penais, sem que isso caracterize bis in idem, ou seja, penalizações diversas por um mesmo fato

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• A princípio, as responsabilidades civil, administrati-va e penal, bem como suas esferas de julgamento, não se confundem, de modo que uma decisão em uma área não interfere na outra. Porém, existem duas exceções: a) caso o juízo criminal reconheça que não ocorreu o fato que serve de base para a penalidade (negativa de fato); b) ou que ocorreu o fato, mas este não pode ser atribuído ao servidor, absolvendo-o da acusação (negativa de autoria). Nestes dois casos, o juízo penal faz coisa julgada em relação às esferas cí-vel e administrativa.

• ATENÇÃO: a absolvição por insuficiência ou ausência de provas, no juízo penal, não causa repercussão au-tomática nas esferas cível e administrativa. Muito cuidado com esse tipo de “pegadinha” em concur-so público.

PENALIDADES • Havendo infração funcional o servidor se sujeita a san-

ções administrativas, tendo em vista que houve rompi-mento de deveres e/ou proibições, e são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função.

• O critério que orienta a aplicação das penalidades é a natureza e a gravidade da infração cometida, bem co-mo os danos decorrentes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antece-dentes funcionais. Logo, a aplicação das sanções ad-ministrativas guarda uma certa discricionariedade da autoridade pública, no sentido de avaliar os elementos antes referidos para definir qual a penalidade mais a-dequada ao caso concreto.

• A pena de advertência por escrito, a mais branda de todas, é aplicável, como já vimos nos quadros anterio-res, nos casos de violação de proibições antes referi-das e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique impo-sições de penalidade mais grave.

• O cancelamento do registro da pena de advertên-cia, com a retirada dos assentos funcionais, se dará por solicitação do servidor, se decorridos três anos de efetivo exercício, desde que nesse período o servidor não cometa nova infração funcional, não produzindo efeitos retroativos nem dano direito à indenização ou reposição pecuniária.

• A ação disciplinar, ou seja, o poder que a Administra-ção Pública tem de instaurar a sindicância ou o proce-dimento administrativo para apurar eventual responsa-bilidade administrativa de seu servidor e puni-lo pres-creve, para a advertência, em 180 dias, a contar da data em que foi praticado o ato, ou de seu conheci-mento pela Administração. Passado o prazo, a Admi-nistração não poderá mais punir, por este fator, o ser-vidor.

• A pena de suspensão de até 90 dias é aplicável: a) nos casos de reincidência das faltas punidas com ad-

vertência e violação das demais proibições que não ti-pifiquem infração sujeita à penalidade de demissão; b) caso o servidor, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autori-dade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação, pelo prazo de até 15 dias; c) caso a autoridade que der posse a servidor fazê-lo sem verificar se o mesmo preenche todos os requisitos exigidos legalmente.

• O cancelamento do registro da pena de suspensão se dará decorridos 5 anos de efetivo exercício, nas mesmas condições estabelecidas para a advertência.

• O prazo prescricional é de 2 anos • Se for conveniente para o serviço, a pena de suspen-

são poderá ser convertida em multa, na base de 50% do vencimento ou remuneração, ficando o servidor o-brigado a permanecer trabalhando

• A pena de demissão, aplicável aos servidores ocu-pantes de cargo de provimento efetivo, e a de destitui-ção de cargo em comissão, serão aplicadas nas se-guintes hipóteses:

Quadro de hipóteses que comportam demissão ou des-

tituição de cargo em comissão (art. 132)

I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo, configurado pela ausência

intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trin-ta) dias consecutivos;

III – apresentar inassiduidade habitual, assim en-tendida a falta ao serviço, por 60 (sessenta) dias, inter-poladamente, sem causa justificada, no período de do-ze meses;

IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa

na repartição; VI – insubordinação grave no serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a par-

ticular, salvo se em defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em

razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do pa-

trimônio nacional; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou

funções públicas; XIII – transgressão dos incisos IX a XVII – consoan-

te já vimos no quadro das proibições. • Observação 1: No caso dos incisos I, IV, VIII, X e XI

acima, além da pena de demissão ou destituição apli-cam-se as penalidades de indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário público (cofres públicos), bem como a maior das sanções, que é a impossibilidade o ex-servidor ocupar novamente, a qualquer tempo,

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cargo, emprego ou função pública no serviço pú-blico federal (demissão a bem do serviço público)

• Observação 2: como já vimos, a transgressão às proi-bições constantes dos incisos IX e XII, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.

• Observação 3: O prazo prescricional para a demis-são/destituição de função é de 5 anos.

• Finalmente, quanto à prescrição da ação disciplinar, convém anotar as disposições comuns a todas as mo-dalidades de sanção: − O prazo da prescrição começa a correr da data em

que foi praticado o ato, ou de seu conhecimento pela administração.

− O prazo de prescrição quanto a condutas que são ao mesmo tempo ilícitos administrativos e crimes funcionais regula-se pelo que é definido na esfera penal, e não pelos que estão estabelecidos neste Estatuto (180 dias, 2 e 5 anos)

− A abertura de sindicância ou a instauração de pro-cesso para a apuração de falta disciplinar inter-rompe o prazo prescricional, até a decisão final da autoridade competente

− Interrompido o curso da prescrição, o prazo come-çará a correr a partir do dia em que cessar a inter-rupção.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Noções iniciais, conceito e espécies • O A Administração Pública, que é regida pelos princí-

pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e eficiência, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvér-sias dos administrados utiliza-se de diversos procedi-mentos, que recebem a denominação comum de pro-cesso administrativo.

• O Processo é o conjunto de atos coordenados para a obtenção de decisão sobre uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo; procedimento é o modo de realização do processo, ou seja, o rito processual. Õ que caracteriza o processo é o ordenamento de atos para a solução de uma controvérsia; o que tipifica o procedimento de um processo é o modo específico do ordenamento desses atos.

• Dessa diferença inicial, pode-se conceituar processo administrativo corno todo procedimento destinado a propiciar urna decisão vinculante sobre atos, fatos, si-tuações e direitos controvertidos perante o órgão com-petente.

• Exemplificando: a licitação é um procedimento destina-do a possibilitar á Administração a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, quando da aquisição de bens ou serviços. Já o processo adminis-

trativo disciplinar é tipicamente um processo adminis-trativo, pois visa a solucionar a controvérsia instalada entre a Administração e ó servidor a ela subordinado, quanto à existência de ilícito funcional e à possibilidade de aplicação de uma das sanções, como vimos anteri-ormente no capitulo das penalidades.

• As espécies mais comuns de processo administrativo são o disciplinar e o tributário ou fiscal. Para efeito do concurso, estudaremos apenas a primeira das espé-cies. Mas antes disso, vejamos os princípios que in-formam qualquer processo administrativo, bem como as fases em que o mesmo se desenvolve.

Princípios • Legalidade objetiva — este princípio exige que o pro-

cesso administrativo seja instaurado como base e para preservação da lei, tendo o processo duas funções, quais sejam, amparar o particular e servir ao interesse público na defesa da norma jurídica objetiva, visando à manutenção do império da legalidade e da justiça na funcionamento da Administração.

• Oficialidade ou impulsão — a movimentação do pro-cesso administrativo até a decisão final é sempre res-ponsabilidade da Administração, ainda que instaurado por provocação do particular, visto que o interesse de zelar pela legalidade e legitimidade dos atos adminis-trativos impede a Administração Pública de retardar ou não adotar as providências cabíveis em cada caso.

• Informalismo — o processo administrativo, apesar de necessariamente desenvolver-se na forma escrita, não guarda os rigores formais do processo penal ou do processo civil, onde as fórmulas e ritos são mais exigi-dos e observados. Ou dizendo de outra maneira, in-formalismo não significa ausência de formas específi-cas para o procedimento, mas sim que este deve ser o mais simplificado possível, obviamente obedecendo às determinações legais.

• Verdade material — é o principio que autoriza a Admi-nistração a valer-se de qualquer prova lícita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conheci-mento desde que a colacione (junte) no processo.

• Garantia de defesa: é a mera aplicação, no processo administrativo, da garantia constitucional do contraditó-rio e da ampla defesa, com a observância do rito ade-quado, a cientificação ao interessado de todos os atos do processo, a possibilidade de contraditar (contestar) todas a provas contra si produzidas, bem como juntar ao procedimento aquelas que comprovem seu direito.

Fases do Processo Administrativo •••• Instauração — é a apresentação escrita dos fatos e

indicação da direção que propiciam o início do proces-so. Se por iniciativa da Administração, é feita mediante portaria, auto de infração, representação ou despacho inicial da autoridade competente; se provocada pelo

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administrado ou pelo servidor, através de petição ou requerimento.

•••• Instrução — é a fase de elucidação (esclarecimento) dos fatos, com a produção das provas que sustentam a pretensão do requerente ou da Administração, caben-do a esta as providências instrutórias, caso seja um processo administrativo disciplinar, ou ao interessado nos outros casos.

•••• Defesa — sendo garantia constitucional de todo acu-sado, compreende a ciência da acusação, a vista dos autos na repartição, a oportunidade para oferecer con-testação e provas, a inquirição e reperguntas das tes-temunhas e a observância do devido processo legal.

•••• Relatório — é a síntese do apurado no processo feito pela autoridade processaste, com apreciação das pro-vas produzidas, dos fatos apurados, do direito discutido e proposta conclusiva para decisão da autoridade jul-gadora.

•••• Julgamento — e a decisão proferida pela autoridade ou órgão competente sobre o objeto o objeto do pro-cesso. A autoridade julgadora não está vinculada às conclusões do relatório, mas deverá motivar sua deci-são com base nos documentos produzidos no proce-dimento.

Processo Administrativo Disciplinar

Vimos no capítulo anterior que a infração dos deveres e proibições funcionais gera, para a Administração, o poder de punir seu servidor, mediante a aplicação da penalidade cabível, consoante já estudado. Tendo em vista as garanti-as constitucionais do devido processo legal e do contraditó-rio e ampla defesa, asseguradas a todos os litigantes em processo judicial, administrativo e aos acusados em geral (art. 50, LIV e LV, CF), a Administração não pode exercer o seu poder disciplinar sem utilizar-se do instrumento ade-quado: o processo administrativo disciplinar em sentido amplo. • Processo administrativo disciplinar é, portanto, o ins-

trumento destinado a apurar responsabilidade de ser-vidor por infração praticada no exercício de suas atribu-ições, ou que tenha relação com as atribuições do car-go em que se encontre investido, bem como para puni-lo, observados os princípios do contraditório e da am-pla defesa.

O processo administrativo disciplinar subdivide-se

em duas formas usuais de apuração: • Sindicância — é o meio sumário de elucidação (escla-

recimento) de irregularidades no serviço público, para subseqüente instauração de processo e punição ao in-frator. Fazendo uma analogia, a sindicância funciona como um verdadeiro inquérito policial em relação ao processo penal, ou seja, serve de meio de pesquisa dos fatos que noticiam o ilícito administrativo, servindo de base para a instauração do processo administrativo disciplinar. Apesar de ser esta a finalidade específica

da sindicância, atualmente tem sido bastante utilizada para promover a punição de servidores pelo cometi-mento de ilícitos funcionais de natureza leve, punidos com advertência ou suspensão até 30 dias. Nestes ca-sos, deverá seguir o mesmo rito estabelecido para o processo administrativo disciplinar em sentido estrito.

• Processo administrativo disciplinar em sentido estrito (inquérito administrativo) - meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pes-soas sujeitas ao regime funcional da Administração Pública. Veremos, agora, os detalhes.

PROCEDIMENTO DO PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

I - Instauração

A autoridade que tiver ciência de irregularidade é obri-gada a promover a apuração imediata do fato, determinan-do a instauração da sindicância ou do processo administra-tivo disciplinar (art. 143). Caso não o faça, poderá ser res-ponsabilizada administrativa, civil e criminalmente, como já vimos.

As autoridades competentes para determinar a ins-tauração da sindicância ou do processo administrativo são as indicadas no art. 141, que estabelece a competência pa-ra aplicação das penalidades que menciona: Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presiden-te da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassa-ção de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vincu-lado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelas au-toridades administrativas de hierarquia imediatamente infe-rior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tra-tar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destitui-ção de cargo em comissão. • Instaurada e processada a sindicância, dela poderá

resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de 1 advertência ou suspensão de até 30 dias; c) instauração de processo disciplinar (art. 145)

• Prazo para conclusão da sindicância: até 30 dias, prorrogáveis por igual período.

• Resultando a sindicância em processo disciplinar: a) comissão composta de três servidores estáveis, cujo presidente, indicado pela autoridade instauradora, de-verá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou su-perior ao do indiciado, não podendo ser membro da comissão servidor cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou cola-

DIREITO ADMINISTRATIVO

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teral, até o terceiro grau (art. 149); b) prazo para con-clusão do PAD: até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (art. 152).

• Instaurado o PAD, o servidor poderá ser afastado preventivamente pela autoridade instauradora, para não interferir no andamento do processo, pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por no máximo mais 60, ces-sando o afastamento caso o PAD não tenha sido con-cluído nesse período. Nesse intervalo o servidor rece-be normalmente sua remuneração (art. 147).

• Efeitos da instauração da sindicância ou do pro-cesso administrativo disciplinar: a) interrupção da prescrição (142, §30); b) impossibilidade de exonera-ção a pedido e aposentadoria voluntária (art. 172).

II - Instrução, defesa e relatório

• Como já vimos, são cinco as fases do processo admi-

nistrativo disciplinar: instauração, instrução, defesa, re-latório e julgamento. Instrução, defesa e relatório cons-tituem o denominado inquérito administrativo.

• Na fase do inquérito, a comissão instruirá o processo com a produção das provas (oitiva das testemunhas, acareações, perícias, depoimentos), observado sempre o princípio do contraditório e da ampla defesa. Por is-so, a comissão deverá notificar pessoalmente o acusa-do, para ciência de todos os atos, sendo facultado a este acompanhar pessoalmente o processo, arrolar e reinquirir testemunhas, formular quesitos para a perícia etc. (art. 156)

• Quanto à prova testemunhal, observem-se os seguin-tes procedimentos: a) se servidor, além do mandado de Intimação será comunicado ao chefe da repartição onde serve o dia e hora marcados para inquirição b) as testemunhas serão inquiridas separadamente; c) o de-poimento será oral, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito; d) se houver contradição entre os depoimentos, procede- se à acareação.

• Após ouvir as testemunhas, promove-se o interrogató-rio do acusado: a) mesmo procedimento adotado quan-to à testemunha; b) havendo dúvida da sanidade men-tal do acusado, procede-se ao incidente de sanidade mental.

• Tipifica a Infração disciplinar, procede-se ao indicia-mento do acusado, especificando os fatos a ele impu-tados e as respectivas provas.

• Citado por mandado, o acusado tem prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita caso seja mais de um indiciado, o prazo é comum de 20 dias. Estes prazos poderão ser prorrogados pelo dobro, para realização de diligências indispensáveis ao esclarecimento dos fa-tos e à defesa do acusado.

• Caso o indiciado esteja em lugar incerto e não sabido, realiza-se a citação por edital publicado no Diário Ofici-al da União e em jornal de grande circulação na locali-dade do último domicilio conhecido, sendo o prazo de 15 dias, contados da última publicação do edital.

• A revelia será decretada caso o indiciado, regularmen-te citado, não apresentar a defesa no período, devol-vendo o prazo de 10, 20 ou 15 dias para que seja a-presentada. Neste caso, a defesa será realizada por um servidor designado defensor dativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

• Apreciada a defesa, elabora-se o relatório, contendo o resumo das peças principais dos autos, bem como das provas produzidas, justificando o entendimento da co-missão. O parecer é sempre conclusivo quanto à ino-cência ou à responsabilidade do servidor, indicando, nesta última hipótese, o dispositivo legal ou regulamen-tar transgredido, junto com as circunstâncias agravan-tes ou atenuantes, se houver, remetendo-se à autori-dade que determinou a instauração do processo, para julgamento.

III — Julgamento

• A autoridade que receber o processo administrativo, se

for competente para julgá-lo, lerá o prazo de 20 dias para fazê-lo.

• Caso a penalidade proposta pela comissão exceda a alçada da autoridade instauradora, esta a encaminhará à autoridade competente, para decisão em igual prazo.

• Havendo diversidade de acusados sanções, encami-nha-se o processo à autoridade competente para apli-car a’ mais grave das penas recomendadas.

• A princípio, a autoridade competente para o julgamento deverá acatar as conclusões da comissão, mas poderá rejeitá-las, fundamentadamente, para agravar ou a-brandar a pena sugerida, ou, ainda, isentar o servidor de responsabilidade.

• Ocorrendo qualquer causa de nulidade do processo, a autoridade declarará a nulidade total ou parcial, orde-nando a constituição de outra comissão, para instaura-ção de novo processo.

• Causas de nulidade: a) vícios de competência — ins-tauração de processo por autoridade incompetente; in-competência funcional dos membros da comissão; in-competência da autoridade julgadora, b) relacionados com a composição da comissão - com menos de três membros, no caso de PAD; com servidores instáveis ou ocupantes de cargos em comissão; com pessoas declaradamente inimigas servidor acusado ou indicia-do; c) relativos ao direito à ampla defesa e ao contradi-tório – ausência de citação, ausência de alegação es-crita de defesa, inexistência de notificação do servidor acusado para acompanhar os atos do processo, sem que tenha sido decretada a sua revelia etc; d) relacio-nados com o julgamento do processo — realizado sem base nos fatos relatados no processo; feito de modo frontalmente contrário às provas acostadas no proces-so etc.

• O julgamento, mesmo fera do prazo legal (20 dias), não é causa de nulidade do processo.

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• Ocorrendo a extinção da punibilidade, pela prescrição, ainda assim a autoridade julgadora determinará o re-gistro do fato nos assentamentos do servidor.

• Se a infração tipificada no relatório constituir-se crime, o PAD será remetido para o Ministério Público, ficando uma cópia na repartição.

IV - Revisão

• Tendo em vista o princípio da legalidade, que rege a

Administração Pública, esta poderá rever seus atos disciplinares a qualquer tempo, de oficio ou a pedido do interessado, quando surgirem fatos novos ou cir-cunstâncias que justifiquem a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

• Legitimados (quem pode pedir): a) servidor; b) qual-quer pessoa da família; c) curador. Na alínea “b”, quando o servidor for falecido, ausente ou desapareci-do; na alínea “o”, quando sofrer de incapacidade men-tal.

• Requerimento apenso ao processo original e endere-çado à autoridade competente.

• As disposições do PAD comum aplicam-se, no que couber, à revisão: a) comissão composta por três membros estáveis; b) oportunidade de produção de provas etc.

• Prazo para conclusão: 60 dias • Autoridades competentes para o julgamento: as mes-

mas que o foram para aplicar a penalidade administra-tiva.

• Prazo para o julgamento: 20 dias, podendo a autorida-de julgadora determinar diligências necessárias ao es-clarecimento dos fatos.

• Efeitos da Revisão (se procedente): a) torna sem efeito a penalidade aplicada, b) restabelece todos os direitos (reintegração ao cargo, recebimento dos atrasados, contagem para tempo de contribuição etc.); c) quanto à destituição de cargo em comissão, o único efeito é transformá-la em exoneração.

• Limite: a revisão não poderá resultar no agravamento da penal idade (era advertência e transformou-se em suspensão, por exemplo)

• Ônus da prova: ao requerente cabe provar a ilegalida-de da sanção aplicada, permanecendo o ato punitivo, em caso de dúvida. Neste caso, aplica-se o princípio in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade).

LEI 8.112/90

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servido-res Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a to-dos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para pro-vimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

TÍTULO II DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO,

REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I DO PROVIMENTO

Seção I

Disposições Gerais Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exi-gência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegu-rado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas ofe-recidas no concurso. § 3o As universidades e instituições de pesquisa cien-tífica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de a-cordo com as normas e os procedimentos desta Lei. Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento;

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VIII - reintegração; IX - recondução.

Seção II Da Nomeação

Art. 9o A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isola-do de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, pa-ra cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado pa-ra ter exercício, interinamente, em outro cargo de confian-ça, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um de-les durante o período da interinidade. Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obe-decidos a ordem de classificação e o prazo de sua valida-de. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante pro-moção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

Seção III Do Concurso Público

Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e tí-tulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao paga-mento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publi-cado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de va-lidade não expirado.

Seção IV Da Posse e do Exercício

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respecti-vo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deve-res, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente,

por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício pre-vistos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedi-mento. § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração es-pecífica. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declara-ção de bens e valores que constituem seu patrimônio e de-claração quanto ao exercício ou não de outro cargo, em-prego ou função pública. § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo. Art. 14. A posse em cargo público dependerá de pré-via inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribui-ções do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empos-sado em cargo público entrar em exercício, contados da da-ta da posse. § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tor-nado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. § 4o O início do exercício de função de confiança co-incidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reiní-cio do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessá-rios ao seu assentamento individual. Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exer-cício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servi-dor. Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, re-quisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados

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da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempe-nho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licen-ça ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este ar-tigo será contado a partir do término do impedimento. § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos esta-belecidos no caput. Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máxi-mo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. § 2o O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, duran-te o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avali-ação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do es-tágio probatório, será submetida à homologação da autori-dade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da res-pectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do ca-put deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo ante-riormente ocupado, observado o disposto no parágra-fo único do art. 29. § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assesso-ramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalen-tes. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente pode-rão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afasta-mento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impe-dimento.

Seção V Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá esta-bilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19) Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em vir-tude de sentença judicial transitada em julgado ou de pro-cesso administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Seção VI Da Transferência

Art. 23. Transferência é a passagem do servidor está-vel de cargo efetivo para outro de igual denominação, per-tencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou institui-ção do mesmo Poder. (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) § 1° A transferência ocorrerá de ofício ou a pedido do servidor, atendido o interesse do serviço, mediante o pre-enchimento de vaga.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) § 2° Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.(Execução suspensa pe-la RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527/97)

Seção VII Da Readaptação

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o rea-daptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribu-ições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de esco-laridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribu-ições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Seção VIII Da Reversão

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão;

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b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos an-teriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como exceden-te, até a ocorrência de vaga. § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a e-xercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto nes-te artigo. Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Seção IX Da Reintegração

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resul-tante de sua transformação, quando invalidada a sua de-missão por decisão administrativa ou judicial, com ressar-cimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Seção X Da Recondução

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponi-bilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em

cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o an-teriormente ocupado. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em dis-ponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou enti-dades da Administração Pública Federal. Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pes-soal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu a-dequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exer-cício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

CAPÍTULO II DA VACÂNCIA

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pe-dido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio pro-batório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dis-pensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.

CAPÍTULO III DA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO

Seção I

Da Remoção Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, en-tende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independente-mente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

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b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, compa-nheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprova-ção por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipó-tese em que o número de interessados for superior ao nú-mero de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Seção II Da Redistribuição

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SI-PEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajusta-mento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extin-ção ou criação de órgão ou entidade. § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal en-volvidos. § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de ór-gão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desne-cessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilida-de do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

CAPÍTULO IV DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo diri-gente máximo do órgão ou entidade. § 1o O substituto assumirá automática e cumulativa-mente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Es-pecial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regula-mentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Na-tureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedi-mentos legais do titular, superiores a trinta dias consecuti-vos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos ti-tulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

TÍTULO III DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO I

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efeti-vo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes es-tabelecidas em lei. § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62. § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensal-mente, a título de remuneração, importância superior à so-ma dos valores percebidos como remuneração, em espé-cie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Na-cional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61. Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipó-tese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

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Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judici-al, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou pro-vento. Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atuali-zadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comuni-cadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, pa-ra pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, pro-vento ou pensão. § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou dis-ponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

CAPÍTULO II DAS VANTAGENS

Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimen-to ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão compu-tadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Seção I Das Indenizações

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte.

IV - auxílio-moradia. Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.

Subseção I Da Ajuda de Custo

Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pa-gamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a locali-dade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remune-ração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servi-dor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessioná-rio, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Subseção II Das Diárias

Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do terri-tório nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diá-rias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extra-ordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não e-xigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diá-rias. § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fa-rá jus a diárias.

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§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomera-ção urbana ou microrregião, constituídas por municípios li-mítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de contro-le integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasilei-ros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacio-nal. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afas-tar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afasta-mento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Subseção III Da Indenização de Transporte

Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços exter-nos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

Subseção IV Do Auxílio-Moradia

Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimen-to das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem ad-ministrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês a-pós a comprovação da despesa pelo servidor. Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não se-ja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessio-nário ou promitente cessionário de imóvel no Município a-onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edifi-cado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do

art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha re-sidido no Município, nos últimos doze meses, aonde for e-xercer o cargo em comissão ou função de confiança, des-considerando-se prazo inferior a sessenta dias dentro des-se período; e VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alte-ração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será con-siderado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limita-do a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Es-tado ocupado. § 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. § 2o Independentemente do valor do cargo em comis-são ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colo-cação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aqui-sição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

Seção II Das Gratificações e Adicionais

Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes re-tribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, che-fia e assessoramento; II - gratificação natalina; IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do traba-lho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

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Subseção I Da Retribuição pelo Exercício de Função de

Direção, Chefia e Assessoramento

Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investi-do em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é de-vida retribuição pelo seu exercício. Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remu-neração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o. Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retri-buição pelo exercício de função de direção, chefia ou as-sessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3o e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remune-ração dos servidores públicos federais.

Subseção II Da Gratificação Natalina

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quin-ze) dias será considerada como mês integral. Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vin-te) do mês de dezembro de cada ano. Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratifica-ção natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou A-

tividades Penosas Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualida-de em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fa-zem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efeti-vo. § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalu-bridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou pericu-losidade cessa com a eliminação das condições ou dos ris-cos que deram causa a sua concessão. Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das ope-rações e locais previstos neste artigo, exercendo suas ativi-dades em local salubre e em serviço não penoso e não pe-rigoso. Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão ob-servadas as situações estabelecidas em legislação especí-fica. Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos ter-mos, condições e limites fixados em regulamento. Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que ope-ram com Raios X ou substâncias radioativas serão manti-dos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

Subseção V Do Adicional por Serviço Extraordinário

Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, res-peitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

Subseção VI Do Adicional Noturno

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário com-preendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cin-co) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordi-nário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

Subseção VII Do Adicional de Férias

Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional corres-pondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer fun-ção de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

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Subseção VIII Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de de-senvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por can-didatos;

III - participar da logística de preparação e de realiza-ção de concurso público envolvendo atividades de planeja-mento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisio-nar essas atividades.

§ 1o Os critérios de concessão e os limites da gratifi-cação de que trata este artigo serão fixados em regulamen-to, observados os seguintes parâmetros:

I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exer-cida;

II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalen-te a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalva-da situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior venci-mento básico da administração pública federal: a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo.

§ 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concur-so somente será paga se as atividades referidas nos inci-sos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando de-sempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.

§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concur-so não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pen-sões.

CAPÍTULO III DAS FÉRIAS

Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois perío-dos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hi-póteses em que haja legislação específica. § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três e-tapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no inte-resse da administração pública. Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo pe-ríodo, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração supe-rior a quatorze dias. § 4o A indenização será calculada com base na remu-neração do mês em que for publicado o ato exoneratório. § 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constitu-ição Federal quando da utilização do primeiro período. Art. 79. O servidor que opera direta e permanente-mente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de ativida-de profissional, proibida em qualquer hipótese a acumula-ção. Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convo-cação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessi-dade do serviço declarada pela autoridade máxima do ór-gão ou entidade. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.

CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS

Seção I

Disposições Gerais Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou compa-nheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.

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§ 1o A licença prevista no inciso I, bem como cada uma de suas prorrogações, serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204. § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste arti-go. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será conside-rada como prorrogação.

Seção II Da Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou depen-dente que viva às suas expensas e conste do seu assen-tamento funcional, mediante comprovação por perícia mé-dica oficial. § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser presta-da simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. § 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remu-neração do cargo efetivo, por até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias. § 3o Não será concedida nova licença em período in-ferior a doze meses do término da última licença concedida.

Seção III Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado pa-ra outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, au-tárquica ou fundacional, desde que para o exercício de ati-vidade compatível com o seu cargo.

Seção IV Da Licença para o Serviço Militar

Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servi-dor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassu-mir o exercício do cargo.

Seção V Da Licença para Atividade Política

Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remune-ração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localida-de onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscaliza-ção, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do regis-tro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o dé-cimo dia seguinte ao do pleito. § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, as-segurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

Seção VI Da Licença para Capacitação

Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remunera-ção, por até três meses, para participar de curso de capaci-tação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

Art. 91. A critério da Administração, poderão ser con-cedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecu-tivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Pro-visória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Seção VIII Da Licença para o Desempenho de

Mandato Classista Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em con-federação, federação, associação de classe de âmbito na-cional, sindicato representativo da categoria ou entidade

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fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de ge-rência ou administração em sociedade cooperativa constitu-ída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: I - para entidades com até 5.000 associados, um ser-vidor; II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. § 1o Somente poderão ser licenciados servidores elei-tos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Admi-nistração Federal e Reforma do Estado. § 2° A licença terá duração igual à do mandato, po-dendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma úni-ca vez.

CAPÍTULO V DOS AFASTAMENTOS

Seção I

Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Es-tados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguin-tes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas. § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para ór-gãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou enti-dade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos de-mais casos. § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pú-blica ou sociedade de economia mista, nos termos das res-pectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percen-tual da retribuição do cargo em comissão, a entidade ces-sionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. § 3o A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. § 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercí-cio em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. § 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos

de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposi-ções contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, fi-cando o exercício do empregado cedido condicionado a au-torização específica do Ministério do Planejamento, Orça-mento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada. § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges-tão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Públi-ca Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observân-cia do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo apli-cam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distri-tal, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afas-tado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remune-ração. § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou clas-sista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício pa-ra localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País pa-ra estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de in-teresse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servi-dores da carreira diplomática. § 4o As hipóteses, condições e formas para a autori-zação de que trata este artigo, inclusive no que se refere à

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remuneração do servidor, serão disciplinadas em regula-mento. Art. 96. O afastamento de servidor para servir em or-ganismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

Seção IV Do Afastamento para participação em programa de pós-

graduação stricto sensu no país Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Adminis-tração, e desde que a participação não possa ocorrer simul-taneamente com o exercício do cargo ou mediante com-pensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efeti-vo, com a respectiva remuneração, para participar em pro-grama de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país. § 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os pro-gramas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afasta-mento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e qua-tro anos para doutorado, incluído o período de estágio pro-batório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servido-res titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou enti-dade há pelo menos quatro anos, incluído o período de es-tágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permane-cer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. § 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoa-mento. § 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprova-da de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

§ 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.

CAPÍTULO VI DAS CONCESSÕES

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor au-sentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madras-ta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tute-la e irmãos. Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2o Também será concedido horário especial ao ser-vidor portador de deficiência, quando comprovada a neces-sidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. § 3o As disposições do parágrafo anterior são extensi-vas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente por-tador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44. § 4o Será igualmente concedido horário especial, vin-culado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em institui-ção de ensino congênere, em qualquer época, independen-temente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos me-nores sob sua guarda, com autorização judicial.

CAPÍTULO VII DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Ar-madas. Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afas-tamentos em virtude de:

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I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou admi-nistração, em qualquer parte do território nacional, por no-meação do Presidente da República; IV - participação em programa de treinamento regu-larmente instituído, ou em programa de pós-graduação s-tricto sensu no país, conforme dispuser o regulamento; V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, mu-nicipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; c) para o desempenho de mandato classista ou partici-pação de gerência ou administração em sociedade coope-rativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por mere-cimento; d) por motivo de acidente em serviço ou doença pro-fissional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamen-to; f) por convocação para o serviço militar; IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacio-nal, no País ou no exterior, conforme disposto em lei espe-cífica; XI - afastamento para servir em organismo internacio-nal de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposen-tadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração; III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o; IV - o tempo correspondente ao desempenho de man-dato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria. § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço pres-tado às Forças Armadas em operações de guerra. § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de reque-rer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o reque-rente. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de recon-sideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. Art. 107. Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente in-terpostos. § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediata-mente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às de-mais autoridades. § 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o re-querente. Art. 108. O prazo para interposição de pedido de re-consideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroa-girão à data do ato impugnado. Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das rela-ções de trabalho; II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, sal-vo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ci-ência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

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Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não po-dendo ser relevada pela administração. Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é as-segurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos esta-belecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I DOS DEVERES

Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando ma-nifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações re-queridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pesso-al; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade ad-ministrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inci-so XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

CAPÍTULO II DAS PROIBIÇÕES

Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade compe-tente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de do-cumento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que se-ja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filia-rem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de socie-dade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou co-manditário; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da reparti-ção em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incom-patíveis com o exercício do cargo ou função e com o horá-rio de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fis-cal de empresas ou entidades em que a União detenha, di-reta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particula-res, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

CAPÍTULO III DA ACUMULAÇÃO

Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da Uni-ão, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

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§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horá-rios. § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na ativi-dade. Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital so-cial, observado o que, a respeito, dispuser legislação espe-cífica. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando in-vestido em cargo de provimento em comissão, ficará afas-tado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercí-cio de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES

Art. 121. O servidor responde civil, penal e administra-tivamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omis-sivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em preju-ízo ao erário ou a terceiros. § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, res-ponderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação re-gressiva. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do va-lor da herança recebida. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resul-ta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servi-dor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

CAPÍTULO V DAS PENALIDADES

Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consi-deradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as cir-cunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da san-ção disciplinar. Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, inci-sos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de rein-cidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (no-venta) dias. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quin-ze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimen-to ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permane-cer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspen-são terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamen-te, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes ca-sos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particu-lar, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

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IX - revelação de segredo do qual se apropriou em ra-zão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patri-mônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou fun-ções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação i-legal de cargos, empregos ou funções públicas, a autorida-de a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por inter-médio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciên-cia e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumá-rio para a sua apuração e regularização imediata, cujo pro-cesso administrativo disciplinar se desenvolverá nas se-guintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, de-fesa e relatório; III - julgamento. § 1o A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de traba-lho e do correspondente regime jurídico. § 2o A comissão lavrará, até três dias após a publica-ção do ato que a constituiu, termo de indiciação em que se-rão transcritas as informações de que trata o parágrafo an-terior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegu-rando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará re-latório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à auto-ridade instauradora, para julgamento. § 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167. § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cas-sação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acu-

mulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. § 7o O prazo para a conclusão do processo adminis-trativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. § 8o O procedimento sumário rege-se pelas disposi-ções deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponi-bilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de de-missão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, in-compatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço pú-blico federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência in-tencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias con-secutivos. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, inter-poladamente, durante o período de doze meses. Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inas-siduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especi-almente que: I - a indicação da materialidade dar-se-á: a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por perí-odo igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, du-rante o período de doze meses; II - após a apresentação da defesa a comissão elabo-rará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsa-bilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalida-

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de da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento. Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplica-das: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou enti-dade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia i-mediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso ante-rior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trin-ta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trin-ta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibili-dade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertên-cia. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal a-plicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo co-meçará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

TÍTULO V DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregulari-dade no serviço público é obrigada a promover a sua apu-ração imediata, mediante sindicância ou processo adminis-trativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência es-pecífica para tal finalidade, delegada em caráter permanen-te ou temporário pelo Presidente da República, pelos presi-dentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Fe-derais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as com-

petências para o julgamento que se seguir à apuração. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o en-dereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, con-firmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configu-rar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspen-são de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicân-cia não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentado-ria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comis-são, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

CAPÍTULO II DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o ser-vidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar pode-rá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pe-lo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remu-neração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento desti-nado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha re-lação com as atribuições do cargo em que se encontre in-vestido. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mes-mo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1o A Comissão terá como secretário servidor desig-nado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acu-sado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

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Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo neces-sário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da ad-ministração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das co-missões terão caráter reservado. Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disci-plinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Seção I Do Inquérito

Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o proces-so disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindi-cância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos au-tos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e di-ligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorren-do, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acom-panhar o processo pessoalmente ou por intermédio de pro-curador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1o O presidente da comissão poderá denegar pedi-dos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2o Será indeferido o pedido de prova pericial, quan-do a comprovação do fato independer de conhecimento es-pecial de perito. Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão,

devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e re-duzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2o Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depo-entes. Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observa-dos os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158. § 1o No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será pro-movida a acareação entre eles. § 2o O procurador do acusado poderá assistir ao inter-rogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão. Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade com-petente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo princi-pal, após a expedição do laudo pericial. Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formu-lada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escri-ta, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da da-ta declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemu-nhas. Art. 162. O indiciado que mudar de residência fica o-brigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Ofici-al da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

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Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo pa-ra defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publi-cação do edital. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regu-larmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade ins-tauradora do processo designará um servidor como defen-sor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo supe-rior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para for-mar a sua convicção. § 1o O relatório será sempre conclusivo quanto à ino-cência ou à responsabilidade do servidor. § 2o Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

Seção II Do Julgamento

Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do re-cebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encami-nhado à autoridade competente, que decidirá em igual pra-zo. § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente pa-ra a imposição da pena mais grave. § 3o Se a penalidade prevista for a demissão ou cas-sação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141. § 4o Reconhecida pela comissão a inocência do ser-vidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à pro-va dos autos. Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comis-são, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão con-trariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de ou-tra comissão para instauração de novo processo.

§ 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nu-lidade do processo. § 2o A autoridade julgadora que der causa à prescri-ção de que trata o art. 142, § 2o, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV. Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a au-toridade julgadora determinará o registro do fato nos assen-tamentos individuais do servidor. Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição. Art. 172. O servidor que responder a processo disci-plinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cum-primento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso. Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, de-nunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fa-tos.

Seção III Da Revisão do Processo

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzi-rem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justifi-car a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desapare-cimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá re-querer a revisão do processo. § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova ca-be ao requerente. Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalida-de não constitui fundamento para a revisão, que requer e-lementos novos, ainda não apreciados no processo originá-rio. Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao diri-gente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149. Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo o-riginário.

DIREITO ADMINISTRATIVO

259 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das tes-temunhas que arrolar. Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revi-sora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que apli-cou a penalidade, nos termos do art. 141. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no cur-so do qual a autoridade julgadora poderá determinar dili-gências. Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declara-da sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se to-dos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exonera-ção. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

CONCEITO

Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.

ABRANGÊNCIA DA LEI

Administração Direta e Indireta, entidades controladas, em todas as esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

FINALIDADES E PRINCÍPIOS

A obtenção do contrato mais vantajoso e resguardo dos direitos de possíveis contratados.

Os princípios que regem a licitação, qualquer que seja a sua modalidade, além daqueles definidos na Constituição Federal (legalidade, moralidade, impessoalidade, publici-dade e eficiência), são: • Procedimento formal (art. 4º) é o que impõe a vincu-

lação da licitação às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases;

• Publicidade de seus atos, que abrange desde os avi-sos de sua abertura até o conhecimento do edital e seus anexos, o exame da documentação e das propos-tas pelos interessados e o fornecimento de certidões de quaisquer peças, pareceres ou decisões com ela re-lacionadas (art. 3º, §3º e 43, §1º);

• Igualdade entre os licitantes é o princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, fa-voreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento viciado, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais (3º, §1º);

• Sigilo na apresentação das propostas é conseqüên-cia da igualdade entre os licitantes, pois ficaria em po-sição vantajosa o proponente que viesse a conhecer a proposta de seu concorrente antes da apresentação da sua (3º, §3º e 43, §1º);

• Vinculação ao edital é o princípio básico de toda lici-tação, que consiste na inalterabilidade das regras do certame, durante todo o procedimento, visto que o edi-tal é lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu (art. 41);

• Julgamento objetivo é o que se baseia no critério in-dicado no edital e nos termos específicos da proposta, devendo se apoiar em fatores concretos pedidos pela Administração, para evitar o discricionarismo na esco-lha das propostas (arts. 44 e 45);

• Probidade Administrativa é o dever de honestidade do Administrador no trato da coisa pública (art. 3º e CF , 37, caput);

• Adjudicação compulsória é o princípio que obriga a Administração, ao concluir o procedimento licitatório, a atribuir seu objeto somente ao legítimo vencedor do certame (arts. 50 e 64). Ressalte-se que a adjudicação não gera direito ao contrato, posto que poderá ser re-vogada ou anulada, desde que haja motivos para tanto.

OBJETO DA LICITAÇÃO

Elencados no art. 2º, são as obras, serviços, compras alienações, concessões, permissões e locações da Admi-nistração Pública, estando os quatro primeiros definidos no art. 6º. MODALIDADES

DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se

situar a repartição interessada, salvo por motivo de interes-se público, devidamente justificado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. • Em obediência ao princípio da ampla competitividade,

este artigo estabelece o local onde, em regra, é reali-zada a licitação, o que não impede a habilitação (quali-ficação necessária para participar do certame) de inte-ressados residentes ou sediados em outros locais.

Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais

das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos

DIREITO ADMINISTRATIVO

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e dos leilões, embora realizados no local da repartição inte-ressada, deverão ser publicados com antecedência, no mí-nimo, por uma vez:

I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de lici-tação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por ór-gão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Mu-nicipal, ou do Distrito Federal; III - em jornal diário de gran-de circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

§ 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado

contemplar o regime de empreitada integral ou quando a li-citação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alí-

nea "b" do inciso anterior; b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo

"melhor técnica" ou "técnica e preço"; III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos

não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite. § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior se-

rão contados a partir da última publicação do edital resumi-do ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponi-bilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, pre-valecendo a data que ocorrer mais tarde.

§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquesti-onavelmente, a alteração não afetar a formulação das pro-postas. • Em obediência ao princípio da publicidade, os resumos

dos editais de procedimento licitatório sob as modali-dades Concorrência, Tomada de Preços, Concurso e Leilão deverão ser publicados em órgão oficial de im-prensa (Diário Oficial) e em jornal de grande circula-ção, pelo menos uma vez, com antecedência. A exce-ção fica por conta da modalidade convite, que não e-xige publicação.

• Atenção para os prazos, que variam de acordo com a modalidade de licitação adotada e com o critério de se-leção previsto no edital (menor preço, melhor técnica e

técnica e preço), pois têm sido bastante explorados em concursos públicos.

• Os prazos contam-se, em regra, da publicação do edi-tal resumido ou da expedição do convite até o recebi-mento das propostas. Mas, por exceção, pode-se con-tar do momento da efetiva disponibilidade do edital ou da carta-convite aos licitantes.

• Somente as modificações feitas no edital e que reper-cutem na formulação das propostas é que obrigam a reabertura do prazo. Se acontece apenas erro de reda-ção, por exemplo, que não influi no oferecimento das propostas, deve ser mantido o prazo original

Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre

quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação en-tre interessados devidamente cadastrados ou que atende-rem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interes-sados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estende-rá aos demais cadastrados na correspondente especialida-de que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propos-tas.

§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quais-quer interessados para escolha de trabalho técnico, científi-co ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remu-neração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mí-nima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

§ 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na pra-ça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últi-mas licitações.

§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do

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261 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de lici-tação ou a combinação das referidas neste artigo. • § 9o Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a admi-

nistração somente poderá exigir do licitante não cadas-trado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da lici-tação, nos termos do edital.

• São 6 as modalidades de licitação: as previstas neste artigo e o Pregão, como veremos adiante.

• O critério que orienta a escolha da modalidade licitató-ria é o valor do objeto licitado, para a Concorrência, a Tomada de Preços e o Convite, de acordo com os limi-tes estipulados no próximo artigo.

• O Leilão e o Concurso têm características próprias, de-finidas nos §§4º e5º, e independem de fixação de valor do objeto licitado.

• Quando não comparecem interessados (possíveis lici-tantes) na modalidade convite, tem-se a chamada lici-tação deserta.

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem

os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estima-do da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil

reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão

e quinhentos mil reais); c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um mi-

lhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso an-

terior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e

cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos

e cinqüenta mil reais). § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela ad-

ministração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, proce-dendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

§ 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou com-pra, há de corresponder licitação distinta, preservada a mo-dalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabí-vel, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na com-pra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso,

observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro interna-cional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administra-ção poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer ca-so, a concorrência.

§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e servi-ços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específi-ca que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

§ 6o As organizações industriais da Administração Fe-deral direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manu-tenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União.

§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é per-mitida a cotação de quantidade inferior à demandada na li-citação, com vistas a ampliação da competitividade, poden-do o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a eco-nomia de escala. • A concorrência é a modalidade indicada para compra

ou alienação de bens imóveis, qualquer que seja o va-lor. MAS ATENÇÃO: quando o imóvel a ser alienado for produto de decisão judicial ou de dação em paga-mento, pode ser utilizado, também, o leilão, conforme estipulado no art. 19 da Lei 8.666/93. EXEMPLO: a) se tenho uma dívida com o Estado, e em vez de pagar em dinheiro eu ofereço um imóvel para pagamento do débito, sendo aceito pelo Estado caracteriza dação em pagamento; portanto, passível de alienação através de leilão.

• Em regra, as licitações internacionais são feitas medi-ante concorrência. Mas a lei admite, nos casos especi-ficados no §3º, o uso da Tomada de Preços ou do Convite.

A MODALIDADE PREGÃO - Lei 10.520/2002

• Conceito: modalidade de licitação que pode ser utili-

zada pela União para compras e serviços comuns, de-finidos por especificações usuais do mercado, inde-pendentemente do valor, em que os lances são feitos em sessão pública ou pela internet.

• Publicidade: feita em D.O.U. e em jornais, com no mí-nimo oito dias úteis de antecedência da realização da sessão.

DIREITO ADMINISTRATIVO

262 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Procedimento: comparecimento do representante do licitante, apto a formular propostas e praticar todos os atos necessários ao certame, que declarará a regulari-dade fiscal, trabalhista e o atendimento às exigências do edital, nos quesitos habilitação jurídica e qualifica-ções técnica e econômica financeira, apresentando o envelope de proposta.

• Dos lances: abertas as propostas, o que ofertou o menor preço e todos aqueles que apresentaram preços até 10% acima poderão propor lances verbais e suces-sivos até estabelecer um preço irredutível.

• Da abertura dos envelopes habilitação: será aberto o envelope de documentação do licitante que apresen-tou a melhor proposta e, se tudo estiver correto, será declarado vencedor; do contrário, serão sucessivamen-te abertos os envelopes de habilitação, na ordem de classificação, até ser conhecido o vencedor.

• Dos prazos de recurso: 3 dias corridos, a contar da declaração do resultado, devendo o recorrente, já nes-sa oportunidade, explicitar os motivos do recurso. A impugnação (contra-razões) do recurso também tem prazo de 3 dias corridos, a contar da data final do pra-zo para recorrer.

LEI 8.666/93

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Dos Princípios Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licita-

ções e contratos administrativos pertinentes a obras, servi-ços, inclusive de publicidade, compras, alienações e loca-ções no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especi-ais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas pú-blicas, as sociedades de economia mista e demais entida-des controladas direta ou indiretamente pela União, Esta-dos, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com tercei-ros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressal-vadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipu-lação de obrigações recíprocas, seja qual for a denomina-ção utilizada.

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será pro-

cessada e julgada em estrita conformidade com os princí-pios básicos da legalidade, da impessoalidade, da morali-dade, da igualdade, da publicidade, da probidade adminis-trativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do jul-gamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convo-

cação, cláusulas ou condições que comprometam, restrin-jam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra cir-cunstância impertinente ou irrelevante para o específico ob-jeto do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer ou-tra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências in-ternacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no

§ 2o Em igualdade de condições, como critério de de-sempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invis-

tam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertu-ra.

Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovi-da pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer ci-dadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele pra-ticado em qualquer esfera da Administração Pública.

Seção IV Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços

técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias

financeiras ou tributárias;

DIREITO ADMINISTRATIVO

263 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de o-bras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou admi-nistrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor his-

tórico. § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licita-

ção, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com es-tipulação prévia de prêmio ou remuneração.

§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo apli-ca-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos es-pecializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes reali-zem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alie-

nação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modali-

dade de concorrência ou leilão.

CAPÍTULO II DA LICITAÇÃO

Seção I

Das Modalidades, Limites e Dispensa

Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interes-se público, devidamente justificado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição inte-ressada, deverão ser publicados com antecedência, no mí-nimo, por uma vez:

I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de lici-tação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por ór-gão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Mu-nicipal, ou do Distrito Federal;

III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o servi-ço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de compe-tição.

§ 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado

contemplar o regime de empreitada integral ou quando a li-citação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alí-

nea "b" do inciso anterior; b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo

"melhor técnica" ou "técnica e preço"; III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos

não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite. § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior

serão contados a partir da última publicação do edital re-sumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos ane-xos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüesti-onavelmente, a alteração não afetar a formulação das pro-postas.

Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre

quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que aten-derem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das pro-postas, observada a necessária qualificação.

§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interes-sados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estende-rá aos demais cadastrados na correspondente especialida-de que manifestarem seu interesse com antecedência de

DIREITO ADMINISTRATIVO

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até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propos-tas.

§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constan-tes de edital publicado na imprensa oficial com antecedên-cia mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quais-quer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendi-dos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

§ 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últi-mas licitações.

§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de lici-tação ou a combinação das referidas neste artigo.

§ 9o Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a admi-nistração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que compro-vem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estima-do da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil

reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão

e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão

e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso an-

terior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e

cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos

e cinqüenta mil reais). § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela ad-

ministração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, proce-dendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à amplicação da competitiivdade, sem perda da economia de escala.

§ 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou com-pra, há de corresponder licitação distinta, preservada a mo-dalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabí-vel, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na com-pra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro interna-cional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administra-ção poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer ca-so, a concorrência.

§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e servi-ços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específi-ca que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

§ 6o As organizações industriais da Administração Fe-deral direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manu-tenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União.

§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é per-mitida a cotação de quantidade inferior à demandada na li-citação, com vistas a ampliação da competitividade, poden-do o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a eco-nomia de escala.

§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até

10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inci-so I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e ser-viços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um

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mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da or-dem;

IV - nos casos de emergência ou de calamidade públi-ca, quando caracterizada urgência de atendimento de situ-ação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segu-rança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens ne-cessários ao atendimento da situação emergencial ou ca-lamitosa e para as parcelas de obras e serviços que pos-sam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oiten-ta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrên-cia da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

V - quando não acudirem interessados à licitação ante-rior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

VI - quando a União tiver que intervir no domínio eco-nômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mer-cado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situa-ção, será admitida a adjudicação direta dos bens ou servi-ços, por valor não superior ao constante do registro de pre-ços, ou dos serviços;

VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decre-to do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defe-sa Nacional;

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicio-nem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo lici-tante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas dire-tamente com base no preço do dia;

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada

à recuperação social do preso, desde que a contratada de-tenha inquestionável reputação ético-profissional e não te-nha fins lucrativos;

XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congres-so Nacional, quando as condições ofertadas forem manifes-tamente vantajosas para o Poder Público;

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entida-de.

XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulá-rios padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vi-gência da garantia;

XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em esta-da eventual de curta duração em portos, aeroportos ou lo-calidades diferentes de suas sedes, por motivo de movi-mentação operacional ou de adestramento, quando a exi-guidade dos prazos legais puder comprometer a normalida-de e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:

XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e ad-ministrativo, quando houver necessidade de manter a pa-dronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de co-missão instituída por decreto;

XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada ido-neidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Públi-ca, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusiva-mente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras institui-ções de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, per-missionário ou autorizado, segundo as normas da legisla-ção específica;

XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, presta-

DIREITO ADMINISTRATIVO

266 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

ção ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âm-bito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

XXV - na contratação realizada por Instituição Científi-ca e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direi-to de uso ou de exploração de criação protegida.

XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma as-sociada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de li-xo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reco-nhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, pro-duzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativa-mente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

XXIX – na aquisição de bens e contratação de servi-ços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Co-mandante da Força.

Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios pú-blicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabi-lidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gê-neros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser fei-ta através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumera-dos no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profis-sionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,

desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profis-sional ou empresa cujo conceito no campo de sua especia-lidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, expe-riências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas ati-vidades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e in-discutivelmente o mais adequado à plena satisfação do ob-jeto do contrato.

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos ca-sos de dispensa, se comprovado superfaturamento, res-pondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pú-blica o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de i-nexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justifi-cadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo úni-co do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publi-cação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigi-bilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será ins-truído, no que couber, com os seguintes elementos:

I - caracterização da situação emergencial ou calami-tosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesqui-

sa aos quais os bens serão alocados.

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, USO E ABUSO DO PODER • Tendo abordado a Administração Pública em seu as-

pecto estrutural (subjetivo), veremos agora os parâme-tros que orientam a atividade administrativa em seu aspecto objetivo, verificando quais são as finalidades da administração pública, quais os poderes e deveres do administrador e comentando sobre o uso e o abuso do poder administrativo, nas suas modalidades exces-so de poder e desvio de finalidade.

• A finalidade da administração pública pode ser re-sumida a um único objetivo: o bem comum da coletivi-dade administrada. Esse objetivo é atingido observan-do-se os princípios que regem a atividade administrati-

DIREITO ADMINISTRATIVO

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va, uma vez que ao afastar-se desses parâmetros o administrador submete o ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público à anulação por desvio de finalidade.

• Em síntese, os fins da Administração consistem na de-fesa do interesse público, das aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade adminis-trada, ou por uma parte expressiva de seus membros.

• A princípio, os poderes e deveres do administrador pú-blico são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletivi-dade, ficando as especificidades a serem definidas a partir de cada entidade, órgão, cargo, função, serviço ou atividade pública.

• Mas estes podem ser definidos, genericamente, na forma do quadro abaixo:

PODERES E DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO • Poder-dever de agir significa que o poder atribuído ao

agente público para o exercício de suas funções consti-tui-se ao mesmo tempo em um dever para com a coleti-vidade administrada, já que toda a atividade administra-tiva tem como finalidade a realização do bem comum da coletividade. Logo, ao administrador não é permitido abdicar do poder de agir em prejuízo da população (princípio da indisponibilidade do interesse público).

• Dever de eficiência – decorrente do princípio da efici-ência anteriormente estudado, corresponde ao dever de “boa administração”, significando que a eficiência fun-cional deve ser considerada em sentido amplo, abran-gendo não só a produtividade do exercente do cargo ou da função como a perfeição do trabalho e sua adequa-ção técnica aos fins visados pela Administração, para o quê se avaliam os resultados, confrontam-se os desem-penhos e se aperfeiçoa o pessoal através de seleção e treinamento.

• Dever de probidade – decorrente do princípio da mora-lidade administrativa, significa a adequação da conduta do administrador, no trato da coisa pública, aos parâme-tros da honestidade e da ética, evitando a dilapidação do patrimônio público, desvio de verbas ou malversa-ção de recursos pertencentes à coletividade, pois isto caracteriza tipicamente atos de improbidade administra-tiva, sujeitando o infrator às penalidades previstas nos respectivos estatutos dos servidores (Lei 8.112/90, no caso dos federais) e na Lei de Improbidade Administra-tiva (8.429/92), além da possibilidade de qualquer cida-dão impetrar a ação popular.

• Segundo a lei 8.429/92, três são as condutas carac-terizadas como improbidade administrativa: a) as que importam enriquecimento ilícito; b) as que cau-sam prejuízo ao Erário; e c) as que atentam contra os princípios da Administração Pública.

• Dever de prestar contas: intimamente correlacionada com o dever de probidade e com o princípio da publici-

dade das atividades administrativas, a prestação de contas é decorrência natural da administração como en-cargo de gestão de bens e interesses alheios, tornando-se ainda mais importante em face do titular dos bens e interesses, que é a coletividade.

• A regra universal é que qualquer autoridade ou entidade investida de poder público e que gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas a órgão competente para a fiscalização.

• Cabe finalmente neste tópico definir o que é uso do

poder, bem como as hipóteses de abuso, em suas du-as formas: excesso de poder e desvio de finalidade.

• Uso de poder é prerrogativa da autoridade na gestão dos interesses públicos, desde que exercido segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público.

• Abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades adminis-trativas.

• No primeiro caso ocorre o excesso de poder, quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas facul-dades administrativas. Excede, portanto, de sua capa-cidade legal, tornando o ato arbitrário, ilícito e nulo. E-xemplo: prefeito municipal é a autoridade competente para desapropriar bens imóveis na circunscrição de seu município. Se ao realizar a desapropriação invade território pertencente a outro ente federativo municipal caracteriza a nulidade do ato, no tocante a esta parte, por excesso de poder.

• Essa conduta abusiva tanto se caracteriza pelo des-cumprimento frontal da lei como também quando a au-toridade contorna dissimuladamente as limitações da lei. Em ambos os casos, é possível que ocorra crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Exemplo: o a-gente policial pode efetuar prisões em flagrante, como qualquer cidadão, e também por ordem escrita e fun-damentada da autoridade judicial competente. Se no exercício de sua função extrapola do seu poder, mal-tratando e espancando o preso, caracteriza-se como abuso de poder, na modalidade excesso, e sujeita-se ainda às penalidades previstas na referida lei.

• Desvio de finalidade ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, prati-ca o ato por motivos ou com fins diversos dos objetiva-dos pela lei ou exigidos pelo interesse público: é a vio-lação ideológica da lei, que é utilizada como pretexto pelo administrador para realizar conduta ilícita, de ma-neira disfarçada sob a capa da legalidade. Exemplo: Prefeito municipal desapropria terreno de propriedade de seu familiar, justificando pela hipótese de utilidade pública (construção de uma praça, por exemplo), quando na verdade a realização do ato esconde uma “negociata” em família, para aumentar a renda.

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• Da mesma forma que o excesso de poder, o desvio de finalidade pode ser atacado pela via da ação popular ou Lei de Improbidade Administrativa.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS • Para bem atender ao interesse público, que é a aspira-

ção de uma coletividade para a obtenção de um bem, de uma atividade ou de um serviço de fruição geral, a Administração é dotada de poderes administrativos – diferentes dos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) –, que são verdadeiros instrumentos de trabalho, adequados à realização de tarefas adminis-trativas.

• Classificam-se da seguinte forma: a) quanto à liberda-de para a prática de seus atos – poder vinculado e po-der discricionário; b) quanto ao ordenamento da Admi-nistração ou à punição dos servidores – poder hierár-quico e poder disciplinar; c) quanto à sua finalidade normativa – poder regulamentar; e d) quanto aos seus objetivos de contenção dos direitos individuais, em po-der de polícia.

PODER VINCULADO E PODER DISCRICIONÁRIO • Poder vinculado ou regrado – é aquele a que a lei

confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e re-quisitos necessários á sua formalização. O administra-dor age inteiramente vinculado ao comando legal sob pena de nulidade do ato.

• Dificilmente encontraremos ato completamente vincu-lado, ou seja, com os requisitos competência, finalida-de, forma, motivo e objeto delineados inteiramente na lei, mas o que caracteriza o ato vinculado é a predomi-nância de especificações da lei sobre os elementos deixados livres para a Administração.

• Elementos vinculados são sempre a competência, a fi-nalidade e a forma (vide o conceito no próximo tópico – dos atos administrativos).

• Poder discricionário – é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na esco-lha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

• O que fundamenta a necessidade de uso do poder dis-cricionário é o fato de que a lei não poderá prever to-das as hipóteses, deixando uma margem de manobra para o administrador.

• Discricionariedade não se confunde com arbitrarieda-de. A primeira é liberdade de ação administrativa, den-tro dos limites permitidos em lei; a segunda é ação contrária ou excedente da lei.

• A valoração dos motivos e a escolha do objeto caracte-rizam o mérito administrativo.

• Ao Judiciário não é permitido substituir a discricionarie-dade do administrador pela do julgador, mas pode a-preciar a legalidade da prática do ato.

PODER HIERÁRQUICO • Poder hierárquico – é o de que dispõe o Executivo, e

os outros poderes da República quando investidos na função administrativa, para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordina-ção entre os servidores do seu quadro de pessoal.

• Hierarquia – é, pois, a relação de subordinação exis-tente entre os vários órgãos e agentes do Executivo, com a distribuição de funções e a gradação da autori-dade de cada um.

• O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coorde-nar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo, coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão, controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor, corrige os erros adminis-trativos, pela ação revisora dos superiores sobre os a-tos dos inferiores.

• Correspondentemente ao poder de dar ordens e fisca-lizar das autoridades superiores existe o dever de obe-diência dos subalternos, devendo cumprir as ordens recebidas, desde que não sejam manifestamente i-legais.

• Do poder hierárquico decorrem as faculdades de dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos inferiores. Dar ordens e determinar, especificamente ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em cada caso concreto; fiscalizar é vigiar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, para mantê-los dentro dos padrões legais e regulamentares de cada atividade administrativa; delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante, não se admitindo, porém, delegação de atribuições de um Po-der a outro ou de atos de natureza política, como a sanção ou o veto a uma lei, que é privativa dos Chefes do Poder Executivo; avocar é chamar a si funções ori-ginariamente atribuídas a um subordinado não poden-do ser avocada competência que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente; finalmente, re-ver atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, para mantê-los ou invali-dá-los, de ofício ou mediante provocação do interes-sado, não se admitindo a revisão quando o ato se tor-nou definitivo para a Administração ou criou direito sub-jetivo para o particular.

DIREITO ADMINISTRATIVO

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PODER DISCIPLINAR • Poder disciplinar – é a faculdade de punir interna-

mente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

• Apesar de correlatos, os poderes hierárquico e discipli-nar não se confundem: o primeiro faculta à Adminis-tração Pública distribuir e escalonar suas funções exe-cutivas, ao passo que o segundo possibilita controlar o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas co-metidas.

• A punição disciplinar e a punição criminal têm funda-mentos diferentes, podendo ser aplicadas conjunta-mente sem que ocorra bis in idem (dupla penalização por um mesmo fato).

• Os instrumentos para apuração de possível infração funcional são a sindicância e o processo administrativo disciplinar, podendo resultar o primeiro em arquiva-mento do processo, advertência ou suspensão de até 30 dias ou abertura do processo administrativo discipli-nar, ficando este último reservado para aplicação de penalidades de suspensão superiores a 30 dias, de-missão, destituição de função e cassação de aposen-tadoria ou disponibilidade (Lei 8.112/90)

PODER REGULAMENTAR • Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os

chefes do Executivo de aplicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. No primeiro caso temos o decreto regulamentar; no segundo, o decreto autônomo.

• Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferi-da à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complemen-tar a lei; não pode, portanto, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competên-cia do Legislativo, podendo o Congresso Nacional sus-tar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação (CF, art. 49, V).

• Sob o enfoque de que os atos podem ser originários e derivados, o poder regulamentar é de natureza deriva-da (ou secundária): somente é exercido à luz de lei preexistente. Já as leis constituem atos de natureza o-riginária (ou primária), emanando diretamente da Cons-tituição.

• É importante observar, todavia, que em alguns casos a própria Constituição autoriza determinados órgãos a produzirem atos que, tanto como as leis, emanam dire-tamente da Carta Política e têm natureza primária, co-mo, por exemplo, a atribuição do Conselho nacional

de Justiça de expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências (CF, art. 103-B), caracterizando verdadeiros atos autôno-mos e de natureza primária.

• Situação especial a ser considerada, neste tópico, é o fenômeno conhecido como deslegalização, significan-do o mecanismo através do qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a normatização sai do domínio da lei para o domínio do ato regulamentar.

• É preciso ressaltar, no entanto, que a referida delega-ção não é completa e integral, posto que, ao exercê-la, o legislador reserva para si a competência para o re-gramento básico, transferindo tão somente a compe-tência para a regulamentação técnica mediante parâ-metros previamente enunciados na lei.

• Trata-se de modelo atual do exercício do poder regu-lamentar, cuja característica básica não é simplesmen-te a de complementar a lei através de normas de con-teúdo organizacional, mas sim de criar normas técnicas não contidas na lei, proporcionando, portanto, inovação no ordenamento jurídico, o que leva alguns estudiosos a denominá-lo de poder regulador, para distingui-lo do poder regulamentar tradicional.

• Essa forma especial de poder regulamentar tem sido encontrada na instituição de algumas agências regula-doras, às quais o legislador tem delegado a função de criar as normas técnicas relativas a seus objetivos insti-tucionais, como a ANEEL e a ANATEL, em cuja com-petência se insere a produção de normas técnicas para os setores de energia elétrica e telecomunicação, obje-to de sua ação controladora.

• A principal discussão doutrinária acerca do tema em estudo diz respeito à possibilidade de edição de regu-lamentos autônomos, atos destinados a prover sobre situações não contempladas na lei.

• Defendem a existência desses atos administrativos no Direito Brasileiro, dentre outros, Hely Lopes Meirelles, Sérgio de Andréa Ferreira e Diogo de Figueiredo Mo-reira Neto.

• Em sentido contrário se posicionam José Cretella Jú-nior, Diógenes Gasparini, Maria Sylvia Zanella Di Pie-tro, Celso Ribeiro Bastos e José dos Santos Carvalho Filho.

• Parece-nos que a razão se encontra com estes últi-mos. De fato, o nosso quadro constitucional estabele-ce, primeiramente, que a fonte formal e primeira de qualquer obrigação é a lei (princípio da legalidade – art. 5º, II, CF); autoriza o Presidente da República a disci-plinar matérias de relevância e urgência constitucionais através de medidas provisórias, que tem força de lei (art. 62, CF); e atribui ao mesmo Presidente a prerro-gativa de expedir decretos para bem e fielmente regu-lamentar a lei.

• Fácil perceber que não há espaço, em nosso ordena-mento jurídico, para que os Chefes do Poder Executivo

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editem meros atos administrativos como fonte primária ou originária de obrigações, sob pena de usurpação da atividade legislativa e conseqüente violação do princí-pio da Separação de Poderes (art. 2º, CF).

PODER DE POLÍCIA • Poder de polícia, também chamado de polícia admi-

nistrativa, é a faculdade, atribuição ou poder de que dispõe a Administração Pública para condicionar e res-tringir o uso e gozo de bens, atividades individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

• O Código Tributário Nacional traz a seguinte definição de poder de polícia: “art. 78. Considera-se poder de po-lícia a atividade da Administração Pública que, limitan-do ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, re-gula a prática de um ato ou abstenção de fato, em ra-zão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produ-ção e do mercado,ao exercício de atividades econômi-cas dependentes de concessão, a autorização do Po-der Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

• O fundamento do poder de polícia decorre da supre-macia do interesse público sobre os interesses do par-ticular, acarretando limites ao exercício de liberdade e propriedade deferidas aos particulares. Dessa forma, o exercício de direitos individuais, que não são absolu-tos, deve atender ao interesse público, sujeitando-se a imposições oriundas da Administração.

• Exemplificando: se desejo abrir um restaurante ou construir uma casa deverei, necessariamente, obter os atos administrativos que me possibilitem, à vista do in-teresse público, o exercício de meu direito.

• Via de regra, a atuação do poder de polícia é materiali-zada através de licenças ou autorizações concedidas mediante expedição de alvarás. Exemplo: autorização por porte de arma, licença para edificar uma casa.

• A competência administrativa para policiar é da entida-de que dispõe do poder de regular a matéria: se é inte-resse geral, a União; se regional, Estados-membros: se local, Municípios. Porém, há certas atividades que inte-ressam simultaneamente às três entidades da Federa-ção, repartindo-se então a competência, como saúde pública, por exemplo. A regra é a privatividade: por ex-ceção, tem-se a concorrência.

• Polícia administrativa, polícia judiciária e polícia de manutenção da ordem pública não se confundem. A primeira incide sobre os bens, direitos e atividades, restringindo os direitos individuais dos cidadãos em benefício da coletividade, além do que é poder atribuí-do a qualquer órgão da Administração: a segunda diz respeito às atribuições para esclarecimento de práticas delituosas, objetivando apurar possível responsabilida-de penal, atuando sobre pessoas individualmente con-sideradas, e sendo exercida privativamente pelo órgão de segurança pública denominado polícia civil, na esfe-

ra estadual, e polícia federal, na área de competência da União; finalmente, a terceira diz respeito à proteção preventiva de bens e pessoas indeterminadas, sendo exercida privativamente pelas corporações militares (polícia militar).

• A atribuição administrativa é dotada, por vezes, de atri-butos que buscam garantir certeza de sua execução e verdadeira prevalência do interesse público. São atri-butos dos atos decorrentes do poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibi-lidade.

• Discricionariedade consiste na possibilidade da livre escolha pela Administração sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia; auto-executoriedade é a faculdade de a Administração de-cidir e executar diretamente sua decisão por seus pró-prios meios, sem necessidade de intervenção do Judi-ciário: coercibilidade é a imposição coativa das medi-das adotadas pela Administração, ou seja, para o parti-cular a decisão administrativa sempre será cogente, obrigatória, admitindo-se o emprego da força para seu cumprimento.

• Exemplificando: A fiscalização exercida pela Prefeitu-ra Municipal em bares e restaurantes, por exemplo, decorre do exercício do poder de polícia, senão veja-mos: a autoridade decide a ocasião, a oportunidade para a fiscalização, não havendo previsão legal para que ocorra naquela data e horário (discricionariedade); da fiscalização poderá resultar a apreensão de merca-dorias impróprias para o consumo humano, e ela será executada diretamente pela administração (auto-executoriedade), sendo obrigatória para o particular (coercibilidade).

• Atenção: excluem-se da auto-executoriedade as mul-tas, ainda que decorrentes do poder de polícia, que só podem ser executadas por via judicial. Da mesma for-ma, todas as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração. Exemplo: a in-terdição de um matadouro clandestino pode ser execu-tada diretamente pela Administração; as multas decor-rentes de atraso no pagamento do IPTU deverão ser inscritas na dívida ativa, para serem cobradas judicial-mente.

• São exemplos de atos de polícia típicos: multas, a-preensão de bens, fechamento de estabelecimento, proibição de fabricação de produto, inutilização de gê-neros alimentícios, demolição de prédios que colocam em risco a segurança e a saúde públicas, etc.

• Além dos elementos comuns a todo ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), tam-bém são condições de validade do ato de polícia a proporcionalidade da sanção e a legalidade dos meios empregos pela administração.

• A proporcionalidade da sanção significa que a Admi-nistração deve medir a restrição imposta ao particular em face do benefício social alcançado, já que o poder de polícia autoriza a restrição do exercício de direitos

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individuais, desde que tenha alguma finalidade pública, um interesse maior da coletividade que justifique o cer-ceamento dos direitos do cidadão. Quer dizer, também , que deve haver uma correspondência entre a infração cometida e a penalidade aplicada.

• A desproporcionalidade do ato de polícia ou seu ex-cesso equivalem a abuso de poder, sendo causa de in-validade do ato.

• Exemplificando: se no exercício regular do poder de polícia a fiscalização municipal multa determinado res-taurante por não ter cumprido uma norma regulamen-tar, isso não a autoriza a interditar o estabelecimento, pois se isso ocorresse sem previsão legal estaria ca-racterizado o abuso do poder.

• A legalidade dos meios empregados pela Administra-ção significa que esta não pode, no momento da exe-cução das medidas de polícia administrativa, utilizar-se de medidas ilegais ou abusivas, mesmo sendo lícito e legal o fim pretendido.

• Exemplificando: Se deixo de pagar o IPTU isto não autoriza o Município a deixar de prestar o serviço regu-lar de coleta de lixo em minha residência, posto que o objetivo lícito e legítimo de arrecadar o tributo munici-pal não pode ser atingido por via não prevista legal-mente.

• Finalmente, os limites do poder de polícia encon-tram-se delimitados em seu próprio fundamento, qual seja, a supremacia do interesse público que autoriza a Administração Pública a restringir, mas não a suprimir direitos e garantias individuais, que possuem natureza constitucional. Ou seja, os limites do poder de polícia são: a) os direitos individuais dos cidadãos; b) a legalidade dos meios empregados; e c) a propor-cionalidade da sanção aplicada em face da infração cometida.

CONCEITO • Nos termos do art. 81 do revogado Código Civil de

1916, mas válido como definição doutrinária, ato jurídi-co é toda manifestação de vontade que tenha por fina-lidade adquirir, resguardar, transferir modificar ou extin-guir direitos, devendo, para ser válido, ter agente ca-paz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa (proi-bida) em lei.

• Exemplo: Se certa pessoa elabora um testamento, di-vidindo seu patrimônio disponível, está transferindo di-reito sobre os bens que lhe pertencem para outras pes-soas, realizando ato jurídico, portanto. Da mesma for-ma, quem contrai matrimônio (casamento) adquire uma

série de direitos (e, é bem verdade, uma porção de de-veres). Em comum , a manifestação livre da vontade produzindo efeitos jurídicos na forma mencionada.

• Da mesma forma, a Administração Pública manifesta a sua vontade, editando atos jurídicos capazes de produzir os efeitos desejados e previstos no disposi-tivo legal referenciado acima, mas com uma diferen-ça essencial, que é a finalidade pública, vetor que deve orientar todos os atos da Administração.

• Ato administrativo é toda manifestação unilateral

de vontade da Administração Pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e decla-rar direitos, ou impor obrigações aos administra-dos ou a si própria.

• Observação 1: ato administrativo diferencia-se de con-

trato administrativo pelo fato de o primeiro se formar com a vontade única da Administração, cabendo ao administrado ou a si própria tão-somente cumprir a de-terminação.

• Exemplo: quando a Administração nomeia determina-da pessoa para ocupar cargo público, todos os atos que conduziram à nomeação dependeram unicamente da vontade da Administração (definir que haveria o concurso, número de vagas etc.).

REQUISITOS • Além dos requisitos gerais necessários à validade de

qualquer ato jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma pres-crita ou não defesa em lei), o ato administrativo ne-cessita, para sua existência, da presença de cinco requisitos ou elementos essenciais à sua formação: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

• Competência administrativa é o poder atribuído ao

agente da Administração para o desempenho espe-cífico de suas funções, resultando da lei e sendo por ela delimitada. Ato administrativo realizado por agente público que não tem atribuição para efetivá-lo é nulo, pois a competência administrativa é con-dição primeira de validade do ato.

• Exemplo: somente os Chefes do Poder Executivo (Pre-sidente da República, Governador de Estado ou Distrito Federal e Prefeitos) podem editar decretos, para regu-lamentar aspectos não definidos completamente em lei. Logo, se um Ministro de Estado edita um decreto, este ato é nulo, por faltar um de seus elementos essenciais, que é a competência da autoridade.

• Finalidade é o resultado que a Administração pre-

tende atingir com a prática do ato, sendo sempre determinada pela lei ou pela norma regulamentar e necessariamente coincidindo com a satisfação de

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um interesse público. Como já vimos, se o ato admi-nistrativo desvia-se da finalidade pública sujeita-se à in-validação por abuso de poder, sob a forma de desvio de finalidade.

• Forma é o elemento exteriorizador do ato adminis-trativo, o modo pelo qual o mesmo se apresenta.

• A regra na Administração Pública é que todos os atos tenham forma definida e sejam escritos, para que pos-sam ser confrontados com a lei e, portanto, fiscalizados, verificados.

• A revogação ou a modificação do ato deve obedecer à mesma forma pela qual foi realizado.

• Exemplo: desapropriação só pode ser determinada me-diante decreto. Se o chefe do poder executivo efetua a-través de simples portaria, o ato é passível de invalida-ção

• Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato

que determina ou autoriza a realização do ato admi-nistrativo.

• Motivo não se confunde com motivação: o primeiro é pressuposto para edição do ato, é aquilo que o justifica; o segundo instituto é a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato.

• A motivação é em regra obrigatória, sendo porém dis-pensada para os atos discricionários, aqueles em que o administrador edita de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, escolhendo o seu obje-to.

• Objeto ou conteúdo do ato administrativo é a cria-ção, modificação ou comprovação de situações ju-rídicas concernentes a pessoas, coisas ou ativida-des sujeitas à ação do Poder Público. Ou dizendo de outra forma, o objeto é o efeito imediato que o ato administrativo produz, enuncia, prescreve ou dispõe.

• Exemplo: Na desapropriação, o objeto do ato é a trans-ferência da propriedade do domínio privado para o pú-blico, presente uma das condições autorizadoras (inte-resse social, necessidade ou utilidade pública).

ATRIBUTOS

• Todo ato administrativo contém os elementos ou re-

quisitos acima enumerados e, também, tem como características, qualidades ou atributos a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

• Presunção de legitimidade é o atributo que decorre

do princípio da legalidade, presumindo-se que o ato administrativo foi editado obedecendo todas as normas legais e, portanto, apto a produzir seus efei-tos (eficácia) e torná-los concretos (operatividade ou exeqüibilidade).

• A presunção de legitimidade autoriza a imediata e-xecução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os le-vem à nulidade, vigorando os seus efeitos enquanto não invalidados pela Administração ou pelo Judiciá-rio.

• A outra conseqüência desse atributo do ato adminis-trativo é a inversão do ônus da prova de invalidade para quem a argumenta.

• Exemplo 1: um atestado de boa conduta é um ato administrativo que certifica os antecedentes crimi-nais do cidadão. No momento em que é emitido pro-duz seus efeitos, independente de ter sido emitido por autoridade incompetente ou sem observância das formalidades legais. Se algum interessado dese-ja contestar a validade do ato, a ele caberá provar que o ato administrativo foi realizado sem obediência ao princípio da legalidade.

• Exemplo 2: determinado Prefeito editou decreto es-tabelecendo que ninguém poderia se ausentar da ci-dade sem comunicar à Prefeitura, evidentemente restringindo o direito constitucional à liberdade de lo-comoção. Mas enquanto não for invalidado o ato, pe-la própria Administração ou pelo Judiciário, todos os cidadãos do Município são obrigados a cumprir a de-terminação, que se presume legítima, legal.

• Imperatividade é o atributo do ato administrativo

que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução.

• Os atos que estabelecem um provimento ou uma or-

dem administrativa possuem a força impositiva pró-pria do Poder Público, obrigando o particular ao fiel atendimento, sob pena de se ser coagido pela Admi-nistração ou pelo Judiciário, caso o ato seja auto-executório ou não, respectivamente..

• Exemplo: decreto do Governador do Estado estabe-lecendo que o acesso aos órgãos públicos somente se dará mediante apresentação de documento de identificação é de caráter imperativo para todos, já que não podem ser descumpridos pelos seus desti-natários.

• Auto-executoriedade consiste na possibilidade de a

própria Administração executar seus atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o cumprimento de suas determinações, independentemente de or-dem judicial.

• Estabelecendo a diferença: a imperatividade significa

o cumprimento obrigatório da determinação por seus destinatários; mas estes só poderão ser efetivamen-te coagidos a realizar a ordem se o ato administrati-vo contiver a característica da auto-executoriedade.

• O atributo da auto-executoriedade é típico dos atos decorrentes do poder de polícia, em que se determi-

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nam restrições ao uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, como ocorre na demolição de prédios que ameaçam a segurança pública, apreen-são e destruição de alimentos impróprios para con-sumo etc.

• Nessas hipóteses, para assegurar o bem comum, que é a finalidade de qualquer atividade da Adminis-tração Pública, esta fica autorizada a realizar de i-mediato as medidas necessárias à proteção da cole-tividade, independente de autorização do Judiciário.

• O atributo da auto-executoriedade encontra duas li-mitações: a) não se aplica às penalidades de nature-za pecuniária, como a aplicação de multas, devendo estas serem obtidas, coativamente, através das me-didas judiciais próprias; b) a sua utilização depende de notificação prévia da medida que a Administração pretende adotar, para se verificar a legalidade da a-tuação administrativa.

INVALIDAÇÃO OU MODOS DE DESFAZIMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS • Vimos os requisitos para a formação dos atos admi-

nistrativos, bem como seus atributos. Mesmo váli-dos, eficazes e operantes, os atos administrativos podem deixar de produzir efeitos, sempre que se ve-rifica a necessidade de sua supressão (ou elimina-ção), por ilegalidade ou por conveniência e oportuni-dade. A primeira hipótese é de anulação; a segunda, de revogação.

• Revogação é a supressão de um ato administrativo

legítimo e eficaz, realizada pela Administração – e somente por ela – não mais lhe interessando sua e-xistência, por razões de oportunidade e conveniên-cia.

• Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

• Exemplo de revogação: autoridade policial concede

autorização para pessoa portar arma de fogo. No momento em que esta autorização, concedida medi-ante ato administrativo legítimo e eficaz, não mais in-teressar à Administração Pública, por motivos de conveniência e oportunidade (para efetivar um con-trole mais rigoroso na utilização de armas e reduzir os índices de violência e criminalidade, por exem-plo), poderá ser revogado.

• Exemplo de anulação: concessão de aposentadoria para servidor público, que é um ato administrativo, sem preencher os requisitos cumulativos de tempo de contribuição e idade mínima é ilegal. Logo, pode ser anulado pela própria Administração ou pelo Judi-ciário.

• Com base nas definições acima e na doutrina sobre o assunto, é possível montar o seguinte quadro comparativo:

Elementos Anulação Revogação Quem pode

ordenar Administração ou Judiciário

Somente a Adminis-tração

Motivo Ilegalidade Conveniên-cia/oportunidade

Efeitos

Ex tunc (desde então) – os efei-tos da anulação retroagem à edi-ção do ato, des-fazendo-os todos.

Ex nunc (daí para frente) – os efeitos da revogação so-mente se operam daí para frente, nun-ca retroagindo à da-ta da edição do ato.

Direitos ad-quiridos

Inexistem Prevalecem

Pressupos-to

Processo admi-nistrativo/judicial

Processo adminis-trativo

• Não se revogam: a) atos vinculados, pois não há

oportunidade e conveniência a serem apreciadas; b) atos que já exauriram (terminaram, produziram) seus efeitos, como a concessão de férias que já foram gozadas; c) atos administrativos cujos efeitos decor-rem diretamente da lei, como as certidões e os ates-tados.

• Também deve ser tratado, dentro deste tema, a pos-sibilidade de confirmar ou ratificar atos administrati-vos meramente anuláveis, que são aqueles que a-presentam defeitos sanáveis e nos quais se eviden-cia que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, possibilitando o aprovei-tamento de todo ou de parte do ato originário.

• Convalidação é o processo de que se vale a Admi-

nistração Pública para aproveitar atos administrati-vos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte.

• Atenção 1 - não se convalidam atos: a) nulos; b)

que causaram prejuízos aos cofres públicos ou a terceiros; c) com vícios de finalidade; d) com vícios de matéria (competência exclusiva).

• Atenção 2: A convalidação produz efeitos desde a edição do ato originário, portanto, ex tunc.

• Exemplo 1: O Ministro de Estado da Saúde, editou uma ordem de serviço, que é ato administrativo tipi-camente interno, estabelecendo obrigações para os usuários dos serviços do Ministério. Verificado o en-gano, editou Instrução Normativa, que era a forma adequada para estabelecer efeitos externos, conva-lidando os atos praticados durante a vigência da or-dem de serviço.

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274 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Exemplo 2:O secretário de Obras e Saneamento do Município de São Luís editou decreto determinando a desapropriação de certo terreno, para construção de um prédio de interesse público. O ato não pode ser convalidado, pois foi feito por autoridade absolu-tamente incompetente para edição do ato, que é de competência exclusiva do chefe do poder executivo municipal, no caso o Prefeito.

DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS • Atos vinculados ou regrados são aqueles para os

quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, sem deixar ao administrador a liber-dade de optar por outra forma de agir.

• Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu con-teúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. Ou dizendo de outra forma, nos atos discricionários o poder de atuação administrativa, conferido pela lei, permite ao administrador optar por uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüi-dade

• São elementos sempre vinculados em qualquer ato

administrativo: competência, finalidade e forma. • Comportam discricionariedade por parte do adminis-

trador: o motivo e o objeto ou conteúdo. • Oportunidade e conveniência da edição do ato, a

serem apreciadas pelo administrador, compõem o chamado mérito administrativo.

• O poder judiciário, quando da apreciação da legali-dade do ato administrativo, não poderá substituir o juízo do administrador pelo do magistrado, quanto ao mérito administrativo.

• Exemplo 1: a concessão de aposentadoria é um ato vinculado, pois somente a autoridade competente, através da forma adequada, observando a finalidade pública, verificado o motivo (a reunião dos requisitos necessários) e fixado o objeto (a aquisição do direito à aposentadoria) é que este ato administrativo terá validade.

• Exemplo 2: a exoneração de servidor nomeado para cargo em comissão (função de confiança) deverá ser realizada pela autoridade competente (a mesma que o nomeou), obedecida a forma prescrita (a mesma que foi utilizada para nomeá-lo) e atendida uma fina-lidade pública (a prestação de um serviço eficiente e de qualidade); mas a autoridade que edita o ato não está obrigado a fornecer os motivos da exoneração, bem como somente a ela cabe apreciar a oportuni-dade e conveniência do ato. Logo, é ato administra-tivo discricionário.

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Quanto aos destinatários • Atos gerais ou regulamentares são aqueles expedi-

dos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se en-contrem na mesma situação de fato abrangida por seus comandos. Atuam como se fossem lei, pela ge-neralidade dos seus preceitos, só que editados pela au-toridade administrativa, regulamentando todas as situa-ções que se encaixarem nas hipóteses previstas no ins-trumento normativo.

• Os atos gerais se sobrepõem aos individuais, ainda

que emanados da mesma autoridade, e seus efeitos externos só ocorrem com a sua publicação no órgão de divulgação competente (Diário Oficial, via de re-gra).

• Exemplos: Decretos, Regulamentos e Instruções Normativas. Uma lei municipal estabelece passe li-vre às gestantes; o prefeito da cidade edita decreto para disciplinar quais os documentos necessários, qual órgão municipal exercerá o controle, quais da-dos constarão de eventual “carteira de gestante”, li-mites por lotação de transporte urbano etc. O ato a-tinge todas as mulheres que se encontrem grávidas, possuindo destinatários indeterminados.

• Atos individuais ou especiais são todos aqueles

que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular. Se de efeitos externos, somente entram em vigor a partir de sua publicação; se de efeitos internos, a publicidade é restrita ao âmbito da repartição.

• Exemplos: decreto de desapropriação; decreto de

nomeação de servidor público para ocupar cargo público.

Quanto ao alcance • Atos internos são os destinados a produzir efeitos

no recesso das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram.

• Não dependem de publicação no órgão oficial para

sua vigência, bastando a cientificação direta aos destinatários ou a divulgação regulamentar da repar-tição.

• Exemplo: portaria determinando escala de férias dos servidores do órgão.

• Atos de efeitos externos são todos aqueles que al-

cançam os administrados, os contratantes e, em

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275 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

certos casos, os próprios servidores, provendo so-bre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.

• Neste tipo de ato a publicidade é elemento essencial

para sua validade, só produzindo efeitos a partir da publicação em órgão oficial (Diário Oficial, via de re-gra).

• Exemplo: Edital de licitação, convocando os interes-sados a participarem do processo licitatório; fixação do horário de funcionamento de determinada reparti-ção, que cria obrigações para os servidores mas também direitos ao usuário, de ser atendido no horá-rio fixado.

Quanto ao objeto • Atos de império ou de autoridade são todos aqueles

que a Administração pratica usando de sua supre-macia sobre o administrado ou servidor e lhes im-põe obrigatório atendimento. Tais atos são sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção.

• Exemplos: desapropriações, interdições de atividade

(como proibir o funcionamento de um matadouro clandestino) ou destruição de bens nocivos à coleti-vidade (como a incineração – queima – de carne bo-vina contaminada pertencente a frigorífico particular).

• Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários, posicionando-se no mesmo patamar do administra-do, sendo, em regra, regidos por normas de direito privado (Direito Civil).

• Exemplos: licença para construir um prédio; autori-

zação para porte de arma. • Atos de expediente são todos aqueles que se des-

tinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela auto-ridade competente. São atos de mera rotina admi-nistrativa, sem nenhuma carga decisória e realiza-dos, via de regra, por servidores subalternos.

• Exemplos: a emissão de um atestado de bons ante-

cedentes; a emissão de parecer jurídico em proces-so de licitação, que será apreciado pela autoridade competente; a aposição de um carimbo em determi-nado processo, remetendo-o para outra seção do órgão.

Quanto ao regramento • Atos vinculados ou regrados são aqueles para os

quais a lei estabelece os requisitos e condições de

sua realização, sem deixar ao administrador a liber-dade de optar por outra forma de agir.

• Atos discricionários são os que a Administração

pode praticar com liberdade de escolha de seu con-teúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. Ou dizendo de outra forma, nos atos discricionários o poder de atuação administrativa, conferido pela lei, permite ao administrador optar por uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüi-dade

• São elementos sempre vinculados em qualquer ato

administrativo: competência, finalidade e forma. • Comportam discricionariedade por parte do adminis-

trador: o motivo e o objeto ou conteúdo. • Oportunidade e conveniência da edição do ato, a

serem apreciadas pelo administrador, compõem o chamado mérito administrativo.

• O poder judiciário, quando da apreciação da legali-dade do ato administrativo, não poderá substituir o juízo do administrador pelo do magistrado, quanto ao mérito administrativo.

• Exemplo 1: a concessão de aposentadoria é um ato vinculado, pois somente a autoridade competente, através da forma adequada, observando a finalidade pública, verificado o motivo (a reunião dos requisitos necessários) e fixado o objeto (a aquisição do direito à aposentadoria) é que este ato administrativo terá validade.

• Exemplo 2: a exoneração de servidor nomeado para cargo em comissão (função de confiança) deverá ser realizada pela autoridade competente (a mesma que o nomeou), obedecida a forma prescrita (a mesma que foi utilizada para nomeá-lo) e atendida uma fina-lidade pública (a prestação de um serviço eficiente e de qualidade); mas a autoridade que edita o ato não está obrigado a fornecer os motivos da exoneração, bem como somente a ela cabe apreciar a oportuni-dade e conveniência do ato. Logo, é ato administra-tivo discricionário.

Quanto à formação • Ato simples é o que decorre da manifestação de

vontade de um único órgão, unipessoal ou colegia-do. Não importa o número de pessoas que partici-pam da formação do ato, mas tão-somente que este expresse a vontade unitária da Administração.

• Exemplos: despacho do chefe do setor de pessoal,

deferindo a inclusão de dependente de servidor pú-blico para efeitos de imposto de renda; deliberação do Conselho de Justiça Federal determinando o pa-gamento de determinada verba aos servidores da Justiça Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

276 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

• Ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, concorrendo para a formação de um único ato.

• Exemplo: investidura de servidor público, em que a nomeação é efetuada pelo Chefe do Poder Executi-vo e a posse e exercício são dados pelo chefe da repartição.

• Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro, para poder ser executado.

• Exemplo: autorização para realizar determinada ati-vidade, expedida por um agente público, mas sujeito ao “visto” da autoridade superior, para produzir efei-tos.

Quanto ao conteúdo

• Ato constitutivo é o que cria uma nova situação ju-rídica individual para seus destinatários, em relação à Administração, criando direito ou impondo obri-gações aos particulares ou à própria Administração. Exemplos: nomeação de servidor público, autorização para porte de arma, licença para construir (edificar) i-móveis.

• Ato extintivo ou desconstitutivo é o que põe termo a situações jurídicas individuais. Exemplos: exonera-ção de servidor público, revogação de autorização de porte de arma.

• Ato declaratório é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício. Exemplos: atestados e cer-tidões.

• Ato alienativo é o que opera a transferência de bens ou direitos de um titular a outro, dependendo, ge-ralmente, de autorização legislativa. Exemplo: venda de imóvel da Administração a particular.

• Ato modificativo é o que tem por fim alterar situa-ções preexistentes, sem suprimir direitos ou obri-gações, pois neste caso seria extintivo. Exemplo: mudança de local de realização de uma reunião de to-dos os Ministros de Estado.

• Ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito, dependendo, geralmente, de autoriza-ção legislativa, já que o interesse público é indispo-nível pelos poderes normais de Administração. E-xemplo: renúncia a determinado crédito fiscal, pois co-mo a Administração necessita de recursos para prestar seus serviços, a dispensa de dinheiro proveniente de tributos depende de autorização do Congresso Nacio-nal, Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal.

Quanto à eficácia

• Ato válido é o que provém de autoridade competen-te para praticá-lo e contém todos os requisitos ne-

cessários à sua eficácia. Exemplo: concessão de apo-sentadoria realizada por Governador de Estado (compe-tência); investido de finalidade pública, já que é um ato com efeitos e objetivos previstos legalmente, portanto de interesse público; efetivado por portaria (forma), ten-do por motivo ou causa o fato de o servidor haver reu-nido todos os elementos necessários para o benefício, estabelecendo o direito a receber proventos (objeto).

• Ato nulo é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus ele-mentos constitutivos ou no procedimento formativo. Como vimos, a nulidade pode ser declarada pela pró-pria Administração ou pelo Judiciário, retroagindo seus efeitos desde a edição do ato (ex tunc). Convém relem-brar, ainda, que o ato anulável aceita convalidação; o nulo, não a aceita. Exemplo: Decreto de desapropria-ção realizado por Secretário Municipal. Presente a fina-lidade pública, mediante forma adequada, com motivo ou causa e objeto definidos; ausente a competência pa-ra o ato, que é elemento essencial e vinculado.

• Ato inexistente é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. Na prática, equivale a um ato nulo, pois da mesma forma não produz efeitos válidos. Exemplo: Resolução de Di-retor de Presídio autorizando os agentes penitenciários a torturarem os presos.

• Além da classificação, como já vimos, é necessário

estudarmos as espécies individualizadas de ato ad-ministrativo, agrupando-as pelos traços comuns que possuem e identificando-as também pelas diferenças que apresentam. São espécies de atos administrati-vos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciati-vos e punitivos. Vejamos cada uma dessas espé-cies.

• Atos normativos são aqueles que contêm um co-

mando geral do Executivo, visando à correta aplica-ção da lei. A lei possui uma generalidade que não po-derá abranger todos os detalhes da atividade adminis-trativa. Desse modo, a Administração pode editar atos normativos, para explicar, tornar possível ou mais fácil a execução do que a lei determina. São categorias de a-tos normativos: decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e portarias de con-teúdo geral.

• Decretos são atos administrativos da competência ex-

clusiva dos Chefes do Executivo, destinados a discipli-nar situações gerais ou individuais, abstratamente pre-vistas de modo expresso, explícito ou implícito pela Administração. São de duas espécies: a) decreto inde-pendente ou autônomo – é o que dispõe sobre matéria ainda não regulada especificamente em lei; b) decreto regulamentar ou de execução é o que visa a explicar a

DIREITO ADMINISTRATIVO

277 VOCÊ FAZ. VOCÊ ACONTECE.

lei e facilitar sua execução, aclarando seus mandamen-tos e orientado sua aplicação.

Observação 1: normalmente, o decreto é normativo e

geral, mas poderá ser específico ou individual. Exemplos: decreto que aprova o regulamento para concessão de be-nefícios previdenciários (normativo); decreto que desapro-pria determinada área por necessidade ou utilidade pública (individual).

Observação 2: o decreto é ato administrativo e, por-tanto, inferior à lei, não podendo contrariá-la. Se isto ocorre, o decreto é ilegal; logo, nulo.

Observação 3: o decreto autônomo supre a lacuna da lei, porém não pode invadir a competência de matéria re-servada à lei. • Regulamentos são atos administrativos, postos em vi-

gência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. Subdividem-se da mesma forma que os decretos e aplicam-se aos mesmos as observações feitas para estes.

• Instruções Normativas são atos administrativos ex-pedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos, mas são também u-tilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

• Regimentos são atos administrativos normativos e a-tuação interna, dado que se destinam a reger o fun-cionamento de órgãos colegiados e de corporações le-gislativas. Sendo ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou rea-lizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral. Exemplo: regimento interno da Câmara dos Deputados, regimento interno do Tri-bunal de Justiça etc.

• Resoluções são atos administrativos normativos ex-pedidos pelas altas autoridades do Executivo, exceção aos Chefes do Executivo, que expedem decreto, ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e co-legiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. Seus efeitos podem ser internos ou externos, dependendo das pessoas a que se destinam e de seu campo de atuação. Exemplos: resolução do Tribunal de Justiça fixando o novo horário de trabalho de seus servidores (interno); resolução da direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégra-fos estabelecendo novo horário de atendimento ao pú-blico (externo).

• Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o fun-

cionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, somente atuando no âmbito interno das repartições. São as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os des-pachos. Para efeito do concurso, estudaremos apenas as portarias e as ordens de serviço.

Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem de-terminações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também podem ser utilizadas para iniciar sindicância e processos administrativos, que são formas de apurar a res-ponsabilidade do servidor por eventuais faltas no desem-penho do serviço.

Ordens de serviço são determinações especiais diri-gidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos au-torizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização. Exemplos: certa repartição pública contrata empresa de engenharia para efetuar reforma em seu prédio, autorizando o início do trabalho mediante or-dem de serviço; chefe de determinado órgão público baixa ordem de serviço determinando prioridade na tramitação de pedidos de certidão para fins de concurso público. • Atos negociais são aqueles que contêm uma manifes-

tação de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização e ne-gócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direi-tos ou vantagens ao interessado.. Exemplos: autoriza-ção para porte de arma; licença para construir. Nesses dois casos, há uma pretensão do particular que não contraria o interesse público, sendo, portanto, concedi-do pela Administração.

• Atos enunciativos são aqueles atos em que a Admi-nistração se limita a certificar ou atestar um fato ou emi-tir opinião sobre determinado assunto. Exemplos: certi-dões, atestados e pareceres.

• Atos punitivos são os que contêm uma sanção impos-ta pela Administração àqueles que infringem disposi-ções legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Objetivam punir e reprimir as in-frações administrativas ou a conduta irregular dos ser-vidores ou os particulares perante a Administração. E-xemplos: advertência, suspensão ou demissão de ser-vidores; interdição de atividade (abatedouro clandesti-no) ou destruição de carne contaminada.