Apostila Segunda Fase - Const. X Exame de Ordem

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1 OAB 2ª FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional Flavia Bahia APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE OAB PROFª. FLAVIA BAHIA Orientações gerais, modelos de peças, casos concretos, questões teóricas e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Sumário INTRODUÇÃO Orientações sobre a prova prático-profissional ................................................................... Programa de Direito Constitucional..................................................................................... Sugestão de Legislação...................................................................................................... Sugestão de Bibliografia para auxiliar nos estudos ............................................................. Temas mais importantes para a prova ................................................................................ Estatísticas de peças já cobradas na segunda fase ............................................................ PEÇAS PROCESSUAIS ................................................................................................... Introdução: Noções processuais ......................................................................................... Processo x Procedimento ................................................................................................... Ritos no Processo de Cognição .......................................................................................... Atividade Jurisdicional ........................................................................................................ Condições da Ação............................................................................................................. Petição Inicial ..................................................................................................................... Contestação ....................................................................................................................... Recursos ............................................................................................................................ Teoria dos Remédios Constitucionais ................................................................................. Mandado de Injunção ......................................................................................................... Habeas Data....................................................................................................................... Ação Popular ...................................................................................................................... Habeas Corpus ................................................................................................................... Mandado de Segurança...................................................................................................... Mandado de Segurança Coletivo ........................................................................................ Reclamação Constitucional................................................................................................. Ações do Controle Concentrado de Constitucionalidade .................................................... ADI ..................................................................................................................................... ADC .................................................................................................................................... ADO.................................................................................................................................... ADPF .................................................................................................................................. Noções sobre as Ações do Controle Concentrado Estadual ............................................... Representação de Inconstitucionalidade............................................................................. Ação Civil Púbica ................................................................................................................ Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ........................................................................... Teoria Geral dos Recursos ................................................................................................. Apelação............................................................................................................................. Agravo Retido .....................................................................................................................

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Apostila Segunda Fase - Const. X Exame de Ordem

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    OAB 2 FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional

    Flavia Bahia

    APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE OAB PROF. FLAVIA BAHIA

    Orientaes gerais, modelos de peas, casos concretos, questes tericas e

    jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal

    Sumrio INTRODUO

    Orientaes sobre a prova prtico-profissional ................................................................... Programa de Direito Constitucional ..................................................................................... Sugesto de Legislao ...................................................................................................... Sugesto de Bibliografia para auxiliar nos estudos ............................................................. Temas mais importantes para a prova ................................................................................ Estatsticas de peas j cobradas na segunda fase ............................................................

    PEAS PROCESSUAIS ................................................................................................... Introduo: Noes processuais ......................................................................................... Processo x Procedimento ................................................................................................... Ritos no Processo de Cognio .......................................................................................... Atividade Jurisdicional ........................................................................................................ Condies da Ao ............................................................................................................. Petio Inicial ..................................................................................................................... Contestao ....................................................................................................................... Recursos ............................................................................................................................ Teoria dos Remdios Constitucionais ................................................................................. Mandado de Injuno ......................................................................................................... Habeas Data ....................................................................................................................... Ao Popular ...................................................................................................................... Habeas Corpus ................................................................................................................... Mandado de Segurana ...................................................................................................... Mandado de Segurana Coletivo ........................................................................................ Reclamao Constitucional ................................................................................................. Aes do Controle Concentrado de Constitucionalidade .................................................... ADI ..................................................................................................................................... ADC .................................................................................................................................... ADO .................................................................................................................................... ADPF .................................................................................................................................. Noes sobre as Aes do Controle Concentrado Estadual ............................................... Representao de Inconstitucionalidade............................................................................. Ao Civil Pbica ................................................................................................................ Ao de Impugnao de Mandato Eletivo ........................................................................... Teoria Geral dos Recursos ................................................................................................. Apelao ............................................................................................................................. Agravo Retido .....................................................................................................................

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    Agravo de Instrumento ........................................................................................................ Agravo Interno .................................................................................................................... Agravo nos prprios autos .................................................................................................. Embargos de Declarao ................................................................................................... Embargos Infringentes ........................................................................................................ Recursos Constitucionais ................................................................................................... Recurso Ordinrio para o STF ............................................................................................ Recurso Ordinrio para o STJ ............................................................................................ Recurso Extraordinrio ....................................................................................................... Recurso Especial ................................................................................................................ Espcies de Respostas do Ru .......................................................................................... Parecer Jurdico ..................................................................................................................

    QUADRO COMPARATIVO: AP x ACP x MS COLETIVO .................................................. JURISPRUDNCIA DO STF (2007/2012) .........................................................................

    Informativos 2009 ............................................................................................................ Informativos 2010 ............................................................................................................ Informativos 2011 ............................................................................................................ Informativos 2012 ............................................................................................................ Jurisprudncia selecionada do STF. Tema: Controle de Constitucionalidade. ....................

    IDENTIFICAO DE PEAS PROCESSUAIS ................................................................. Gabaritos ............................................................................................................................

    QUESTES TERICAS ................................................................................................... Gabaritos ............................................................................................................................

    INTRODUO

    Orientaes sobre a prova prtico-profissional

    Querido aluno (a), Com base no Edital do Exame de Ordem, selecionamos abaixo algumas informaes importantes para vocs. Muita determinao, disciplina e boa sorte! Flavia Bahia

    1. A prova prtico-profissional valer 10,00 (dez) pontos e ser composta de duas partes:

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    1 Parte: Redao de pea profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da rea jurdica de opo do examinando e do seu corresponde direito processual.

    2 Parte: Respostas a 4 (quatro) questes prticas, sob a forma de situaes-problema, valendo, no mximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas rea de opo do examinando e do seu correspondente direito processual.

    2. O caderno de textos definitivos da prova prtico-profissional no poder ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que no o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora no espao destinado transcrio dos textos definitivos acarretar a anulao da prova prtico-profissional. 3. O caderno de textos definitivos ser o nico documento vlido para a avaliao da prova prtico-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicao ao trmino da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho de preenchimento facultativo e no ter validade para efeito de avaliao, podendo o examinando lev-lo consigo aps o horrio estabelecido no edital. 4. As provas prtico-profissionais devero ser manuscritas, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficincia que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando ser acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao. 5. O examinando receber nota zero nas questes da prova prtico-profissional em casos de no atendimento ao contedo avaliado, de no haver texto, de manuscrever em letra ilegvel ou de grafar por outro meio que no o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificao em local indevido. 6. Para a redao da pea profissional, o examinando dever formular texto com a extenso mxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redao das respostas s questes prticas, a extenso mxima do texto ser de 30 (trinta) linhas para cada questo. Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima permitida. 7. O examinando dever observar atentamente a ordem de transcrio das suas respostas quando da realizao da prova prtico-profissional, devendo inici-la pela redao de sua pea profissional, seguida das respostas s quatro questes prticas, em sua ordem crescente. Aquele que no observar tal ordem de transcrio das respostas, assim como o nmero mximo de pginas destinadas redao da pea profissional e das questes prticas, receber nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulterao na identificao das pginas, sob pena de eliminao sumria do examinando do exame. 8. Quando da realizao das provas prtico-profissionais, caso a pea profissional e/ou as respostas das questes prticas exijam assinatura, o examinando dever utilizar apenas a palavra ADVOGADO.... Ao texto que contenha outra assinatura, ser atribuda nota 0 (zero), por se tratar de identificao do examinando em local indevido. Para realizao da prova prtico-profissional o candidato dever ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

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    9. Na elaborao dos textos da pea profissional e das respostas s questes prticas, o examinando dever incluir todos os dados que se faam necessrios, sem, contudo, produzir qualquer identificao alm daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando dever escrever o nome do dado seguido de reticncias (exemplo: Municpio..., Data..., Advogado..., OAB..., etc.). A omisso de dados que forem legalmente exigidos ou necessrios para a correta soluo do problema proposto acarretar em descontos na pontuao atribuda ao examinando nesta fase. 10. O examinando, ao trmino da realizao da prova prtico-profissional, dever, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos. 11. Nos casos de propositura de pea inadequada para a soluo do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peas que justifiquem o indeferimento liminar por inpcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como tambm no se possa aplicar o princpio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentao de resposta incoerente com situao proposta ou de ausncia de texto, o examinando receber nota ZERO na redao da pea profissional ou na questo. 12. MATERIAL / PROCEDIMENTOS PERMITIDOS Legislao no comentada, no anotada e no comparada. Cdigos, inclusive os organizados que no possuam remisso doutrinria, jurisprudncia, informativos dos tribunais ou quaisquer comentrios, anotaes ou comparaes. Leis de Introduo dos Cdigos. Instrues Normativas. ndice remissivo. Orientaes Jurisprudenciais. Exposio de Motivos. Smulas. Enunciados. Regimento Interno. Resolues dos Tribunais. Simples utilizao de marca texto, trao ou simples remisso a artigos ou a lei. Separao de cdigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotao manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separao.

    Observao: As remisses a artigo ou lei so permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma pea jurdica, o material ser recolhido, sem prejuzo das demais sanes cabveis ao examinando. (introduzido no VII Exame)

    13. MATERIAL / PROCEDIMENTOS PROIBIDOS Cdigos comentados, anotados ou comparados. Jurisprudncias. Anotaes pessoais, manuscritas, impressas ou transcries. Cpias reprogrficas (xerox). Impressos da Internet. Informativos de Tribunais.

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    Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotaes. Dicionrios ou qualquer outro material de consulta. Legislao comentada, anotada ou comparada. Smulas, Enunciados e Orientaes Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas ou organizados por tema. 14. O examinando que descumprir as regras quanto utilizao de material proibido ter suas provas anuladas e ser automaticamente eliminado do Exame.

    Programa de Direito Constitucional

    1. Constituio: conceito, classificao e elementos. 2. Aplicabilidade e eficcia das normas constitucionais. 3. Histrico das Constituies Brasileiras. 4. Neoconstitucionalismo. 5. Do poder constituinte: originrio, derivado e decorrente. 6. Da interpretao da norma constitucional. 7. Controle de Constitucionalidade: conceito, espcies, momentos de controle, sistemas de controle judicial 7.1. Ao Direita de Inconstitucionalidade. 7.2. Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso. 7.3. Ao declaratria de constitucionalidade. 7.4. Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental. 7.5. O Processo de Julgamento da ADI, ADC e ADO (Lei Federal 9.868/99, com redao dada pela Lei Federal 12.063/09). 7.6. O Processo de Julgamento da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei Federal 9.882/99) 8. Prembulo Constitucional 9. Dos Princpios Fundamentais. 10. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 11. Tutela Constitucional das Liberdades: 11.1. Habeas Corpus. 11.2. Habeas Data (Lei Federal 9.507/97). 11.3. Mandado de Segurana Individual e Mandado de Segurana Coletivo (Lei Federal 12.016/09). 11.4. Mandado de Injuno. 11.5 Direito de Certido. 11.6. Direito de Petio. 11.7. Ao Popular (Lei Federal 4.717/65). 12. Direitos Sociais. 13. Direito de Nacionalidade. 14. Direitos Polticos. 15. Diviso Espacial do Poder. Organizao do Estado: 15.1. Unio. 15.2. Estados Federados. 15.3. Municpios. 15.4. Distrito Federal e Territrios. Da interveno. Administrao Pblica. 16. Organizao dos Poderes. 16.1. Poder Legislativo. 16.1.2. Processo Legislativo 16.2. Poder Executivo. 16.3. Poder Judicirio e Funes Essenciais Justia. 17. Da Tributao e do Oramento: Sistema Tributrio Nacional. 18. Sistema Oramentrio e Finanas Pblicas. 19. Defesa do Estado e das Instituies Democrticas. 20. Ordem Econmica e Financeira. 21. Princpios Gerais da Atividade Financeira. 22. Ordem Social. 23. Ato das Disposies Constitucionais Transitrias. 24. Aes de rito ordinrio, sumrio e especial. Petio inicial. Defesas do Ru: contestao, excees, reconveno. Recursos. Reclamao. Representao. Tutelas de urgncia: tutela antecipada, tutelas cautelares.

    Sugesto de Legislao

    Lei 9.868/99 (ADI, ADO e ADC); Lei 9.882/99 (ADPF); CPC, CC, CPP, CP; Lei 12.016/09 (MS); Lei 9.507/97 (HD); Lei 4.717/65 (AP); Lei 7.347/85 (ACP); Lei 9.099/95; Lei 8.112/90; LC 64/90; Lei 8.038/90 (normas procedimentais perante o STJ e STF); Lei 6815/80; Lei 11.417/06; Lei 8.666/93; Lei 8.429/92; Lei 6.815/80; Lei 8906/94; Lei

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    9096/95; Lei 9605/98; Lei 1.079/50; Lei 8906/94 (Estatuto da OAB); Lei 12.562/11; Lei 12.527/11; Decreto 678/92 (Pacto de San Jose); Regimento Interno STJ, STF (no obrigatrio); Enunciados de Smula do STF e do STJ; Smulas Vinculantes; Constituio da Repblica Federativa do Brasil 1988 (EC 72/12)

    Sugesto de Bibliografia para auxiliar nos estudos BULOS, Uadi Lammgo. Direito Constitucional ao alcance de todos. Saraiva. MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional, Atlas. SILVA NETO, Manoel Jorge, Curso de Direito Constitucional, Lumen Iuris. MARTINS, Flavia Bahia. Direito Constitucional, Impetus. BARROSO, Lus Roberto. O Controle de Constitucionalidade do Direito Brasileiro. Saraiva. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurana, Malheiros. DIDIER JR, Fredie (organizador). Aes Constitucionais, Ed. Podivum. ASSUMPO, Daniel Amorim. Aes Constitucionais, Ed. Mtodo.

    Temas mais importantes para a prova

    - Controle de constitucionalidade; - Remdios Constitucionais; - Processo legislativo; - Teoria dos poderes, imunidades e prerrogativas; - Direitos e garantias individuais e coletivos; - Repartio de competncias; - Organizao do Estado; - Direitos Polticos; - Nacionalidade; - CPIs; - Interveno federal/estadual; - Estado de Defesa e Estado de Stio; - Smulas Vinculantes; - Tribunais de Contas; - Ordem econmica e social.

    Estatsticas de peas j cobradas na segunda fase

    30 Exame Mandado de Segurana Individual 31 Exame Mandado de Segurana Individual 32 Exame Ao Popular 33 Exame Recurso ordinrio em mandado de segurana 34 Exame Reclamao 35 Exame Mandado de Segurana Preventivo 36 Exame Ao Direta de Inconstitucionalidade 37 Exame Mandado de Injuno 38 Exame Mandado de Segurana 39 Exame Ao Popular 40 Exame Ao Popular 41 Exame Mandado de Segurana 42 Exame Mandado de Segurana III Exame Unificado Habeas Data

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    IV Exame Unificado Recurso Ordinrio em Mandado de Segurana V Exame Unificado Ao Ordinria / Mandado de Segurana VI Exame Unificado Ao Popular VII Exame Unificado ADI VIII Exame Unificado Recurso Extraordinrio IX Exame Unificado Ao Ordinria (E Mandado de Segurana) X Exame Unificado A nossa pea!!!

    Em 20 Exames de Direito Constitucional, foram cobrados 14 remdios

    constitucionais (7 8 com o do IX Mandados de Segurana, 4 Aes Populares, 1 Mandado de Injuno e 1 Habeas Data), o que corresponde a praticamente 70% das peas.

    Foram cobradas 17 peties iniciais e 3 recursos.

    PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE PARTE I

    15 Aulas j gravadas para o curso de Delegado da Polcia Federal PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE PARTE II

    8 Aulas j gravadas para o projeto Saber Mais Controle de Constitucionalidade PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL SEGUNDA FASE PARTE III

    17 - AULAS INDITAS PEAS PROCESSUAIS

    Total: 40 aulas + 4 Simulados

    Reviso das matrias principais da prova prtico-profissional I.

    INTRODUO: NOES PROCESSUAIS I. PROCESSO X PROCEDIMENTO

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    O processo o meio utilizado para solucionar os litgios. O Direito Processual Civil prev trs espcies de processo: o de conhecimento, o de execuo e o processo cautelar. Enquanto o processo forma uma relao processual em busca da pretenso jurisdicional, o procedimento o modo e a forma como os atos do processo se movimentam. Procedimento, segundo alguns autores, expresso sinnima a rito. II. RITOS NO PROCESSO DE COGNIO A) PROCEDIMENTO COMUM

    RITO ORDINRIO

    RITO SUMRIO mas simplificado e clere do que o ordinrio (Art. 275, CPC e leis especiais)

    Art. 271, CPC: Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposio em contrrio deste Cdigo ou de lei especial.

    B) PROCEDIMENTO ESPECIAL LIVRO IV, CPC - Ex: AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO, DA AO DE DEPSITO, DAS AES POSSESSRIAS... III. ATIVIDADE JURISDICIONAL

    __________________STF___________________ STJ TST TSE STM

    TJS - TRFS TRTS TRES TMS Juiz de Juiz Juiz Juiz Juiz Direito Federal do trabalho eleitoral militar

    IV. CONDIES DA AO

    Legitimidade das Partes Interesse de agir Possibilidade Jurdica do pedido

    V. PETIO INICIAL (elementos gerais rito ordinrio) Na forma do art. 282, do CPC, so requisitos da petio inicial: 1. O juiz ou Tribunal a quem dirigida (endereamento) 2. Os nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e residncia do autor e ru (qualificao das partes) 3. O fato e os fundamentos jurdicos do pedido (causa de pedir) 4. O pedido com as suas especificaes (pedido) 5. O valor da causa 6. As provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (requerimento de provas) 7. O requerimento para citao do ru (ou notificao, dependendo da pea)

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    ANLISE DOS REQUISITOS DA PETIAO INICIAL: 1. O juiz ou Tribunal a quem dirigida (endereamento)

    Qual a justia competente? Especializada ou Comum? A competncia para julgamento de Tribunal ou de juiz monocrtico? Se no for competente a Justia Especializada, a competncia ser da Justia

    Comum (estadual ou federal)

    Art. 109. Aos juzes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a Unio, entidade autrquica ou empresa pblica federal forem partes...

    A justia comum estadual residual! - A Justia Federal de 1a instncia dividida em sees judicirias, de acordo com os Estados da Federao e Distrito Federal, por exemplo: Seo Judiciria do Paran, de Santa Catarina, do Rio de Janeiro. Assim dispe o artigo 110, da CF:

    Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir uma seo judiciria que ter por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

    - A Justia estadual dividida em Comarcas e Varas:

    Comarca diviso territorial, pode representar a rea de um Municpio ou de vrios Municpios.

    Varas Diviso especializada das Comarcas. OBS: Uma Comarca pode ter uma Vara nica ou ser dividida em: Criminais, Fazenda Pblica, Cveis... EXEMPLOS DE ENDEREAMENTO:

    - EXM. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - EXM. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA FEDERAL DA SEO JUDICIRIA DO ESTADO... - EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DA COMARCA DE ... DO ESTADO...

    2. Os nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e residncia do autor e ru (qualificao das partes) - Acrescentamos tambm nacionalidade, RG e CPF.

    NOME, nacionalidade..., estado civil..., profisso..., portador do RG n... e do CPF n ... residente e domiciliado ..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado (ou que esta subscreve), conforme procurao anexa, com escritrio ..., nesta cidade, endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. ..., vem impetrar (MS, MI, HC, HD) ou ajuizar (AP, ACP)... em face de...

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    NOME, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n... com sede..., por seu advogado infra-assinado (ou que esta subscreve), conforme procurao anexa, com escritrio ..., nesta cidade, endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. ..., vem impetrar (MS, MI, HC, HD) ou ajuizar (AP, ACP)... em face de...

    3. O fato e os fundamentos jurdicos do pedido (causa de pedir). A causa de pedir inclui os Fatos e os Fundamentos Jurdicos do Pedido 4. O pedido com as suas especificaes (pedido padro) Em face do Exposto, requer a V.Exa: a) A citao do ru (ou notificao dependendo da ao) (art. 282, VII, CPC o requerimento para a citao do ru); b) A procedncia do pedido para... (art. 282, IV - o pedido, com as suas especificaes); c) A condenao do ru no nus da sucumbncia (art. 20, CPC); d) A produo de todos os meios de prova em direito admitidos (art. 282, VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados); e) A juntada dos documentos em anexo (art. 283, CPC - A petio inicial ser instruda com os documentos indispensveis propositura da ao); 5. O valor da causa

    Art. 258 do CPC: A toda causa ser atribudo um valor certo, ainda que no tenha contedo econmico imediato.

    Na OAB 2010.3 GABARITO COMENTADO SEGUNDA FASE CONSTITUCIONAL Habeas Data - Valor da causa - R$ 1.000,00, para efeitos procedimentais 0,5

    Na OAB 2010.2 GABARITO COMENTADO SEGUNDA FASE CONSTITUCIONAL MS - Valor da causa: pode ser R$ 1.000,00 para efeitos fiscais - 0,5

    Na Ao Popular e na Ao Civil Pblica indicar normalmente o valor do contrato, do dano... PEDIDO DE ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA

    Somente quando o enunciado da questo indicar que h hipossuficincia!!! Colocar antes dos Fatos. No precisa repetir nos Pedidos.

    Ex: Com base na Lei 1060/50 e no art. 5, LXXIV, da CRFB/88 requer a V.Exa. a concesso do benefcio da assistncia judiciria gratuita, tendo em vista que o Autor est desempregado e sem condies de arcar com as custas processuais sem prejuzo do sustento prprio e de sua famlia. VI. CONTESTAO A contestao o meio processual utilizado pelo ru para opor-se formal ou materialmente ao direito do autor ou formular pedido contraposto. Como regra geral, o autor ter deduzido uma pretenso em juzo e o ru ir defender-se, e essa defesa, normalmente, a contestao. 1. Base Legal: art. 300, CPC

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    2. Preliminares da Contestao: art. 301, CPC 3. Prazo: 15 dias art. 297, CPC 4. Contedo da contestao: toda a matria de defesa, razes de fato e de direito, impugnao das alegaes do Autor, produo de provas especficas... VII. RECURSOS 1. Definio 2. Finalidade 3. Espcies

    Art. 496, CPC. So cabveis os seguintes recursos: I - apelao; II - agravo; III - embargos infringentes; IV - embargos de declarao; V - recurso ordinrio; Vl - recurso especial; Vll - recurso extraordinrio; VIII - embargos de divergncia em recurso especial e em recurso extraordinrio.

    Natureza da deciso Deciso Interlocutria o juiz decide algum incidente no processo Sentena ato em que h resoluo do mrito ou em que o processo extinto em primeiro grau, sem resoluo do mrito, conforme o art. 162, 1, do CPC. Acrdo quando se tratar de deciso do rgo colegiado do Tribunal, nos termos do art. 163 do CPC. Deciso monocrtica proferida pelo relator do recurso.

    Recursos cabveis: Em 1 grau de Jurisdio:

    - Da sentena, cabe Apelao (art. 513, CPC) - Da deciso interlocutria, cabe Agravo (art. 522, CPC)

    No Tribunal:

    - Dos Acrdos, podem caber: ROC RE RESP Embargos Infringentes Embargos de Divergncia Das decises monocrticas dos Relatores: - Agravos # Obs: Os Embargos de Declarao so cabveis em face de qualquer espcie de deciso!!!!

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    TEORIA DOS REMDIOS CONSTITUCIONAIS I. MANDADO DE INJUNO

    Art. 5 LXXI - conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das

    prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania; 1. Origem do instituto Celso Ribeiro Bastos preleciona que a medida no encontra precedentes, quer no direito nacional, quer no direito estrangeiro. Manoel Gonalves Ferreira Filho afirma que o instituto nacional no encontra similitude com o writ of injuction, pois este ltimo: Trata-se de medida judicial que impe um no-fazer, razo pela qual no pode ser encarado como inspirao do mandado de injuno, cujo objetivo o exerccio de um direito, superando-se a falta de norma regulamentadora. Para Marcelo Figueiredo, a injuno teve origem no direito ingls, passando, a seguir, ao direito norte-americano. Segundo Wander Paulo Marotta Moreira a injuno do direito ptrio teria alguma similitude com o direito Portugus, o qual contempla a regra da inconstitucionalidade por omisso. 2. Histrico no Brasil

    A Constituio caracteristicamente o estatuto do homem. sua marca de fbrica. O inimigo mortal do homem a misria. O estado de direito, consectrio da igualdade, no pode conviver com estado de misria. Mais miservel do que os miserveis a sociedade que no acaba com a misria. Tipograficamente hierarquizada a precedncia e a preeminncia do homem, colocando-o no umbral da Constituio e catalogando-lhe o nmero no superado, s no art. 5, de 77 incisos... No lhe bastou, porm, defend-lo contra os abusos originrios do Estado e de outras procedncias. Introduziu o homem no Estado, fazendo-o credor de direitos e servios, cobrveis inclusive com o mandado de injuno... (Trecho Discurso Ulysses Guimares Promulgao da Constituio Federal de 1988, em 5 de outubro).

    3. Conceito Alexandre de Moraes: O Mandado de Injuno consiste em uma ao constitucional de carter civil, e de procedimento especial, que visa suprir uma omisso do Poder Pblico, no intuito de viabilizar o exerccio de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa previsto na Constituio Federal. Jos Afonso da Silva: meio de invocar a atividade jurisdicional para buscar a aplicao concreta da norma constitucional atribuidora de direitos falta de regulamentao que lhe d eficcia e aplicabilidade genrica. - Remdio Constitucional que visa defender direitos fundamentais dependentes de regulamentao. Segundo a doutrina majoritria, direitos fundamentais so os de primeira, segunda ou terceira dimenso. 4. Natureza jurdica 5. Base Legal

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    Art. 5, LXXI, por analogia, Lei 12.016/16. 6. Modalidades

    a) Mandado de injuno individual dever ser impetrado por pessoa natural ou jurdica, nacional ou estrangeira, cujo direito esteja mngua de uma norma que o regulamente.

    b) Mandado de injuno coletivo em que pese no existir disposio constitucional expressa sobre a modalidade coletiva da ao, a jurisprudncia vem reconhecendo essa possibilidade, sendo legitimados ativos para a sua propositura os mesmos que podem impetrar o mandado de segurana coletivo (art. 5, LXX, art. 21, da Lei 12.016/09).

    A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instaurao, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injuno coletivo (STF, MI 102, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, j. 12.2.98, DJ 25.10.02).

    Lei 12.016/09 Art. 21. O mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por partido poltico com representao no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legtimos relativos a seus integrantes ou finalidade partidria, ou por organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente constituda e em funcionamento h, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos lquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes s suas finalidades, dispensada, para tanto, autorizao especial.

    Smulas STF: Smula 629 A IMPETRAO DE MANDADO DE SEGURANA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAO DESTES. Smula 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAO PARA O MANDADO DE SEGURANA AINDA QUANDO A PRETENSO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA. 7. Pressupostos do remdio

    Impossibilidade de exerccio do direito fundamental previsto na Constituio +

    Inexistncia da Lei (lei ordinria, complementar...)

    8. Polo passivo Pessoa, rgo, autoridade omissa.

    "Mandado de injuno. Ilegitimidade passiva do Presidente do Senado Federal se a iniciativa da lei da alada privativa do Presidente da Repblica (CF, arts. 37, VIII, e 61, pargrafo 1, II, c)." (STF, MI 153-AgR, Rel. Min. Paulo Brossard, j. 14.3.90, DJ 30.3.90).

    9. Tutela de Urgncia ?

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    10. Competncia A competncia para julgamento do MI ser fixada de acordo com a autoridade omissa. Ex: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituio, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injuno, quando a elaborao da norma regulamentadora for atribuio do Presidente da Repblica, do Congresso Nacional, da Cmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da Unio, de um dos Tribunais Superiores, ou do prprio Supremo Tribunal Federal; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justia: I - processar e julgar, originariamente: h) o mandado de injuno, quando a elaborao da norma regulamentadora for atribuio de rgo, entidade ou autoridade federal, da administrao direta ou indireta, excetuados os casos de competncia do Supremo Tribunal Federal e dos rgos da Justia Militar, da Justia Eleitoral, da Justia do Trabalho e da Justia Federal;

    E no plano dos Estados? Tribunal de Justia G - Governador P - Prefeito S - Secretrio de Estado 11. Diferenas entre MI e ADO 12. Jurisprudncia do STF 13. Caso concreto (OAB 2007.2) Joana Augusta laborou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitrio ligado a determinada universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas, em grande parte de sua carga horria de trabalho, contato com agentes nocivos causadores de molstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados. Em conversa com um colega, Joana obteve a informao de que, em razo das atividades que ela desempenhava, poderia requerer aposentadoria especial, com base no 4. do art. 40 da Constituio Federal de 1988. A enfermeira, ento, requereu administrativamente sua aposentadoria especial, invocando como fundamento de seu direito o referido dispositivo constitucional. No dia 30 de novembro de 2008, Joana recebeu notificao de que seu pedido havia sido indeferido, tendo a administrao pblica justificado o indeferimento com base na ausncia de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de servio dos servidores pblicos para fins de aposentadoria especial, ou seja, sem uma lei que estabelea os critrios para a contagem do tempo de servio em atividades que possam ser prejudiciais sade dos servidores pblicos, a aposentadoria especial no poderia ser concedida. Nessa linha de entendimento, Joana deveria continuar em atividade at que completasse o tempo necessrio para a aposentadoria por tempo de servio. Inconformada, Joana procurou escritrio de advocacia, objetivando ingressar com ao para obter sua aposentadoria especial. Em face dessa situao hipottica, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana, redija a petio inicial da ao cabvel para a defesa dos interesses de sua cliente, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: a) competncia do rgo julgador; b) legitimidade ativa e passiva; c) argumentos de mrito; d) requisitos formais da pea judicial proposta.

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    ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:

    PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3 LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO COMPETENTE

    EXM. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais) Joana Augusta, nacionalidade..., estado civil..., enfermeira..., portadora do RG n... e do CPF n ... , residente e domiciliada..., nesta cidade, por seu advogado, conforme procurao anexa .... , com escritrio ..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento no art. 5, LXXI da CRFB/88, vem impetrar MANDADO DE INJUNO em face de ato omissivo do Presidente da Repblica, que poder ser encontrado na sede funcional... I- SNTESE DOS FATOS A impetrante trabalhou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitrio ligado a determinada universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas, contato com agentes nocivos causadores de molstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados, ou seja, trabalho considerado de risco. Ao ser informada de que poderia obter a aposentadoria especial prevista no 4. do art. 40 da CRFB/88, a impetrante requereu administrativamente sua aposentadoria especial, tendo a administrao pblica indeferido o pedido com base na ausncia de lei complementar que regulamente a contagem diferenciada do tempo. Com isso, Joana Augusta no pode exercer o direito fundamental aposentadoria especial em razo da falta da lei que o regulamente, o que enseja a propositura do presente remdio constitucional. II- FUNDAMENTAO JURDICA Art. 5, LXXI, CRFB/88 Lei 12.016/09 Art. 40, 4 Art. 102, I, q, CRFB/88 III - DA OMISSO INCONSTITUCIONAL (jurisprudncia do STF) Posio no concretista - at 2007 Posies concretistas - desde 2007 IV- DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer-se a) a notificao da autoridade coatora no endereo fornecido na inicial, para que, querendo, preste as informaes que entender pertinentes do caso; b) a intimao do Representante do Ministrio Pblico; c) a condenao do Impetrado em custas processuais; d) que o pedido seja ao final julgado procedente para que a omisso normativa seja sanada mediante a aplicao analgica da lei.... e) a juntada de documentos.

    D-se causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos procedimentais.

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    Termos em que, pede deferimento

    Local... e data...

    Advogado... OAB n....

    Questes Subjetivas: 1. Uma agncia reguladora federal editou, recentemente, uma portaria proibindo aos mdicos prescrever a utilizao de medicamentos que no tenham similar nacional. A Associao Brasileira de Profissionais da Sade, entidade de mbito nacional constituda h mais de dois anos, props uma Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra aquela medida. A respeito da situao acima, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso. (Questo VIII Exame) A) possvel a propositura da ADPF contra a portaria emitida pela agncia reguladora federal? (Valor: 0,40) B) A Associao tem legitimidade para a propositura daquela ADPF? (Valor: 0,40) C) Pode um Estado instituir uma ADPF no plano estadual? Nesse caso, qual o instrumento jurdico apto criao do instituto? (Valor: 0,45) 2. Em determinado Estado da federao, vieram a pblico denncias de irregularidades praticadas em obra pblica, com graves indcios de desvio de dinheiro do Errio. Tcio, deputado estadual, pretende instalar Comisso Parlamentar de Inqurito para apurao das denncias, com base em previso constante da Constituio estadual. Considerando a situao acima descrita, responda aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e apresentando a fundamentao legal pertinente ao caso. (Questo VII Exame) A) possvel que a Constituio Estadual preveja a criao da Comisso Parlamentar de Inqurito no plano estadual? (Valor: 0,45) B) possvel o ajuizamento de ao em que se questione a constitucionalidade de norma de Constituio Estadual perante a Constituio da Repblica, de modo a invalidar aquela? O Governador do Estado tem legitimidade para fazlo? (Valor: 0,80) II. HABEAS DATA

    Art. 5 LXXII - conceder-se- "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante,

    constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico;

    b) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    1.Histrico, natureza jurdica e conceito 2. Base Legal Art. 5, LXXII da CRFB/88 e Lei 9507/97 3. Finalidade Dados pessoais Conhecer Ou Retificar

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    Ou Complementar 4. Legitimidade Ativa. Herdeiros. Remdio Personalssimo 5. Polo Passivo. Autoridade Coatora. 6. Definio de carter pblico 7. Requisito essencial De acordo com a Smula n 2 do STJ:

    No cabe o habeas data se no houve recusa de informaes por parte da autoridade administrativa.

    Assim dispe a Lei n 9.507/97 no pargrafo nico do art. 8:

    A petio inicial dever ser instruda com prova: I - da recusa ao acesso s informaes ou do decurso de mais de dez dias sem deciso; II - da recusa em fazer-se a retificao ou do decurso de mais de quinze dias, sem deciso; ou III - da recusa em fazer-se a anotao a que se refere o 2 do art. 4 ou do decurso de mais de quinze dias sem deciso. (...) O acesso ao habeas data pressupe, dentre outras condies de admissibilidade, a existncia do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ao, torna-se invivel o exerccio desse remdio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informao de dados pessoais, ou da omisso em atend-lo, constitui requisito indispensvel para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situao prvia de pretenso resistida, h carncia da ao constitucional do habeas data (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, j. 19.9.91, DJ 1. 9.95).

    8. Hipteses de no cabimento

    - Acesso a dados pblicos - Acesso a dados sobre terceiros* - Acesso certido denegada* - Acesso a informaes sobre os critrios utilizados na correo de provas de

    concurso/ acesso prova/ reviso de prova - Acesso processo denegado - Acesso autoria do denunciante

    9. Tutela de Urgncia? Art. 273, CPC. 10. Gratuidade. Art. 5, LXXVII 11. Competncia Fixada de acordo com a autoridade coatora Art. 102, I, d Art. 105, I, b Art. 108, I, c Art. 109, VIII

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    G P S + Mesa de Assembleia Legislativa TJ Em resumo: Art. 20. O julgamento do habeas data compete: I - originariamente: a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da Repblica, das Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da Unio, do Procurador-Geral da Repblica e do prprio Supremo Tribunal Federal; b) ao Superior Tribunal de Justia, contra atos de Ministro de Estado ou do prprio Tribunal; c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do prprio Tribunal ou de juiz federal; d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competncia dos tribunais federais; e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituio do Estado; f) a juiz estadual, nos demais casos; 12. Caso Concreto (OAB 2010.3) Tcio, brasileiro, casado, engenheiro, na dcada de setenta, participou de movimentos polticos que faziam oposio ao Governo ento institudo. Por fora de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasies, preso para averiguaes. Seus movimentos foram monitorados pelos rgos de inteligncia vinculados aos rgos de Segurana do Estado, organizados por agentes federais. Aps longos anos, no ano de 2010, Tcio requereu acesso sua ficha de informaes pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instncias administrativas. Esse foi o ltimo ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisrio, na necessidade de preservao do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos pblicos do perodo desejado esto indisponveis para todos os cidados. Tcio, inconformado, procura aconselhamentos com seu sobrinho Caio, advogado, que prope apresentar ao judicial para acessar os dados do seu tio. Na qualidade de advogado contratado por Tcio, redija a pea cabvel ao tema, observando: a) competncia do Juzo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da pea inaugural. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:

    PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3 LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO COMPETENTE

    EXM. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais)

    Tcio, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n... e do CPF n... , residente e domiciliado..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procurao anexa .... , com escritrio ..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com

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    fundamento nos termos do art. 5, LXXII da CRFB/88 e da Lei n 9507/97 vem impetrar o Presente HABEAS DATA em face do Ministro de Estado da Defesa, com sede funcional ..., aduzindo para tanto o que abaixo se segue. I- SNTESE DOS FATOS

    Na dcada de setenta, o impetrante participou de movimentos polticos que faziam oposio ao Governo ento institudo. Por fora de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasies, preso para averiguaes. Seus movimentos foram monitorados pelos rgos de inteligncia vinculados aos rgos de Segurana do Estado, organizados por agentes federais.

    Em 2010, Tcio requereu acesso sua ficha de informaes pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instncias administrativas. Esse foi o ltimo ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisrio, na necessidade de preservao do sigilo das atividades do Estado, ato este que claramente viola a intimidade e vida privada do impetrante e fundamenta a propositura do presente Habeas Data. II- DA PROVA DA RECUSA INFORMAO

    Conforme j narrado, o impetrante teve o seu pedido indeferido, em todas as instncias administrativas, conforme documentao anexa, comprovando o requisito essencial para a impetrao da presente ao, de acordo com o art. 8, I, da Lei 9507/97. III- DOS FUNDAMENTOS - Art. 5, LXXII - Lei 9507/97 - Competncia - 105, I, b, da CRFB/88; - Direito informao 5, XXXIII; - Direito intimidade/vida privada art. 5, X ; - Competncia - 105, I, b, da CRFB/88; - Legitimidade Ativa e Passiva IV- DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer a V. Exa: a) que seja notificada a autoridade coatora dos termos da presente a fim de que preste demais informaes que julgar necessrias; b) a procedncia do pedido de habeas data, para que seja assegurado ao Impetrante o acesso s informaes de seu interesse; c) a intimao do Representante do Ministrio Pblico; d) a juntada dos documentos.

    D-se causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos procedimentais.

    Termos em que, pede deferimento.

    Local... e data...

    Advogado... OAB n. ...

    III. AO POPULAR

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que vise a

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    anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural, ficando o

    autor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia; 1. Histrico, natureza jurdica e conceito 2. Base Legal 3. Finalidade 4. Espcies 5. Legitimidade Ativa. O Cidado. 6. Polo Passivo Ex: contra ato praticado por... (litisconsrcio passivo necessrio), que poder ser encontrado na sede funcional... 7. Papel do MP 8. Gratuidade 9. Tutela de urgncia 10. Competncia

    "A competncia para julgar ao popular contra ato de qualquer autoridade, at mesmo do Presidente da Repblica, , via de regra, do juzo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instncia, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntrio ou a remessa obrigatria, ocorrer a competncia do STF, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do art. 102 da CF." (AO 859, Rel. p/ o ac. Min. Maurcio Corra, julgamento em 11-10-2001, Plenrio, DJ de 1-8-2003.)

    11. Smulas do STF Pessoa jurdica no tem legitimidade para propor ao popular. (Smula 365) O mandado de segurana no substitui a ao popular. (Smula 101) 12. Caso Concreto (OAB VI EXAME) Esculpio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado na capital do Estado de WYK, comunicado por amigos que a Administrao do Estado est providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues, independentemente de licitao, a empresas com vnculos pessoais com dirigentes do seu partido poltico. Os valores correspondentes s obras so includos no oramento, observado o devido processo legislativo. Quando da realizao das obras, aduz a necessidade de urgncia diante de evento artstico de grande repercusso a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realizao de procedimento licitatrio e designa trs empresas para repartir as verbas oramentrias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo e assinam os contratos com a Administrao. O valor das obras corresponde a um bilho de reais. Inconformado com esse fato, Esculpio da Silva, cidado que gosta de

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    participar ativamente da defesa da Administrao Pblica e est em dia com seus direitos polticos, procura orientao jurdica e, aps, resolve ajuizar a competente ao. Na qualidade de advogado, elabore a pea cabvel, observando: a) competncia do juzo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da pea; e) tutela de urgncia. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:

    PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3 LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO COMPETENTE

    EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO WYK (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais) Esculpio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n... e do CPF n ... , portador do ttulo de eleitor n ... residente e domiciliado..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procurao anexa, com escritrio ..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. 5, LXXIII da CRFB/88 e da Lei n 4717/65, vem ajuizar AO POPULAR em face do Governador do Estado WYK, do Estado WYK, Mastodonte S.A, Mamute S.A e Dente de Sabre S.A., com endereos... I- SNTESE DOS FATOS II- PEDIDO DE TUTELA DE URGNCIA III- LEGITIMIDADE ATIVA IV-LEGITIMIDADE PASSIVA V- FUNDAMENTOS JURDICOS - Art. 5, LXXIII, da CRFB/88 - art. 37, XXI, da CRFB/88 - 37, caput (princpios da legalidade, moralidade e impessoalidade) - art. 2, b; e, art. 4, III, a, ambos da Lei 4717/65. VI- DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer-se: a) a concesso da tutela de urgncia para... b) que seja julgado procedente o pedido para... c) a citao dos rus nos endereos acima indicados;

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    d) a intimao do Representante do Ministrio Pblico; e) a condenao do Ru em custas e em honorrios advocatcios; f) a produo de todos os meios de provas em direito admitidas; g) a juntada de documentos.

    D-se causa o valor de um bilho de reais.

    Termos em que, pede deferimento.

    Local e data Advogado OAB n. ...

    IV. HABEAS CORPUS

    Art. 5, LXVIII - conceder-se- "habeas-corpus" sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou

    abuso de poder; 1. Histrico, natureza jurdica e conceito 2. A doutrina brasileira do habeas corpus 3. Base Legal 4. Espcies HC preventivo: para evitar a consumao da leso liberdade de locomoo, hiptese na qual concedido o salvo-conduto; HC repressivo, suspensivo ou liberatrio: utilizado com o propsito de liberar o paciente quando j consumada a coao ilegal ou abusiva ou a violncia sua liberdade de locomoo. O pedido o alvar de soltura. 5. Legitimidade Ativa

    O Cdigo de Processo Penal, em consonncia com o texto constitucional de 1988, prestigia o carter popular do habeas corpus ao admitir a impetrao por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Assim no de se exigir habilitao legal para impetrao originria do writ ou para interposio do respectivo recurso ordinrio (STF, HC n 80.744, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ, 28.06.2002).

    6. O paciente 7. Polo Passivo Exemplos: em favor de... (qualificao completa do paciente), que est ameaado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Dr. Delegado de Polcia desta cidade, pelos motivos que a seguir expe: em favor da prpria liberdade, que est cerceada por deciso judicial... pelos motivos que a seguir expe:

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    8. Habeas Corpus e Priso do Militar 9. Tutela de Urgncia? 10. Gratuidade 11. Competncia. Smula 690 cancelada! 12. Smulas do STF Smula 693: No cabe "habeas corpus" contra deciso condenatria a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infrao penal a que a pena pecuniria seja a nica cominada. Smula 694: No cabe "habeas corpus" contra a imposio da pena de excluso de militar ou de perda de patente ou de funo pblica. Smula 695: No cabe "habeas corpus" quando j extinta a pena privativa de liberdade 13. Decises do STF

    Direito do paciente, preso h quase dez anos, de receber a visita de seus dois filhos e trs enteados. Cognoscibilidade. Possibilidade. Liberdade de locomoo entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese acarretar constrangimento da liberdade de ir e vir. Direito de visitas como desdobramento do direito de liberdade. S h se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida. Deciso do juzo das execues que, ao indeferir o pedido de visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto agrava, ainda mais, o grau de restrio da liberdade do paciente. (HC 107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 26-3-2012.) Em concluso: (a) a investigao parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela Comisso de Inqurito (CPI), no pode desviar-se dos limites traados pela Constituio nem transgredir as garantias, que, decorrentes do sistema normativo, foram atribudas generalidade das pessoas, fsicas e/ou jurdicas; (b) a unilateralidade do procedimento de investigao parlamentar no confere, CPI, o poder de negar, em relao ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional ou de preceitos inscritos em diplomas legais; (c) o indiciado sujeito de direitos e dispe de garantias plenamente oponveis ao poder do Estado (RTJ 168/896-897); (d) no contexto do sistema constitucional brasileiro, a unilateralidade da investigao parlamentar - semelhana do que ocorre com o prprio inqurito policial - no tem o condo de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, autoridade pblica (investida, ou no, de mandato eletivo), poderes absolutos na produo da prova e na pesquisa dos fatos; (e) a exigncia de respeito aos princpios consagrados em nosso sistema constitucional no frustra nem impede o exerccio pleno, por qualquer CPI, dos poderes investigatrios de que se acha investida; e (f) o sistema normativo brasileiro assegura, ao Advogado regularmente constitudo pelo indiciado (ou por aquele submetido a atos de persecuo estatal), o

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    direito de pleno acesso ao inqurito (parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo (sempre excepcional), desde que se trate de provas j produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatrio, excludas, consequentemente, as informaes e providncias investigatrias ainda em curso de execuo e, por isso mesmo, no documentadas no prprio inqurito ou processo judicial. Sendo assim, em face das razes expostas e considerando, sobretudo, a presena cumulativa, na espcie, dos requisitos concernentes plausibilidade jurdica e ao periculum in mora, defiro o pedido de medida liminar, em ordem a suspender, cautelarmente, at final julgamento da presente ao de habeas corpus, o comparecimento e a inquirio de ** perante a Comisso Parlamentar Mista de Inqurito - Operaes Vegas e Monte Carlo, sustando-se, em consequncia, e unicamente quanto a ele, o depoimento j designado para o prximo dia 15/05/2012... (STF, HC 113.548)

    14. Caso Concreto Maria adquiriu um veculo popular por meio de contrato de arrendamento mercantil (leasing), em 60 prestaes de R$ 800,00. A partir da 24. prestao, Maria comeou a ter dificuldades financeiras e resolveu vender o veculo a Pedro, o qual se comprometeu a pagar as prestaes vincendas e vencidas. Tal fato no foi comunicado ao agente financeiro, j que havia o risco de o valor da prestao ser majorado. Pedro deixou de pagar mais de cinco prestaes, o que suscitaria resciso contratual. O agente financeiro houve por bem propor ao de busca e apreenso do veculo, tentativa essa que restou frustrada em face de Maria no possuir o veculo em seu poder, j que o alienara a Pedro. O agente financeiro pediu a transformao, nos mesmos autos, da ao de busca e apreenso em ao de depsito e requereu a priso de Maria, por ser depositria infiel do referido veculo. O juiz competente determinou a priso civil de Maria at que ela devolvesse o referido veculo ou pagasse as prestaes em atraso. Maria no tem mais o veculo em seu poder e perdeu o seu emprego em virtude da priso civil. Dois dias depois da efetivao da priso, o advogado contratado interps, inicialmente, recurso de agravo de instrumento contra aquela deciso judicial, o qual no foi conhecido pelo tribunal, diante da ausncia de documento imprescindvel ao seu processamento. Ingressou com ao de rito ordinrio contra Pedro, com pedido de tutela antecipada, visando receber as prestaes em atraso, ao essa que foi extinta sem julgamento de mrito. Ingressou, ainda, com ao de rito ordinrio contra o arrendador discutindo algumas clusulas do contrato de arrendamento, ao essa que continua em curso, sem sentena. Maria continua presa. Por ter perdido a confiana nesse advogado, ao qual pagou os honorrios devidos e do qual recebeu o devido substabelecimento, sem reservas de poderes, Maria resolveu contratar os servios de outro advogado. Diante da situao hipottica apresentada, na condio de atual advogado de Maria, redija um texto que contenha a pea judicial mais apropriada ao caso, a ser apresentada ao rgo judicial competente, com os argumentos que reputar pertinentes. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:

    PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3 LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO COMPETENTE

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    EXM. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO... (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais) MARIA, nacionalidade..., estado civil..., profisso..., portadora do RG n... e do CPF n..., residente e domiciliada..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procurao anexa..., com escritrio ..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento no art. 5, LXVIII, da CRFB/88 e no art. 647 do CPP, vem impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor da prpria liberdade, que est cerceada por deciso judicial... pelos motivos que a seguir expe: I DOS FATOS II DOS FUNDAMENTOS JURDICOS III DA CONCESSO DA MEDIDA LIMINAR IV DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer a V.Exa. que: a) Determine a notificao da autoridade coatora; b) Conceda o pedido liminar para determinar a expedio do alvar de soltura,

    confirmando posteriormente a concesso do presente remdio; c) Junte os documentos anexos; d) Intime o representante do Ministrio Pblico.

    D-se causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins procedimentais.

    Termos em que, pede deferimento.

    Local... e data...

    Advogado... OAB n....

    V. MANDADO DE SEGURANA

    Art. 5: LXIX - conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido e certo, no amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsvel pela

    ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;

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    LXX - o mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido poltico com representao no Congresso Nacional; b) organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou

    associados; 1. Histrico, natureza jurdica e conceito 2. Base Legal 3. Finalidade 4. Modalidades: a) MS individual - O impetrante o titular do direito lquido e certo, como por exemplo: a pessoa natural, os rgos pblicos, as universalidades de bens (esplio, massa falida etc.), a pessoa jurdica, nacional ou estrangeira, domiciliada no Brasil ou no exterior... b) MS Coletivo (art. 5, LXX, CF) O mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:

    Partido poltico com representao no Congresso Nacional, ainda que o partido esteja representado em apenas uma das Casas Legislativas, no se exigindo a pertinncia com os interesses de seus membros, tendo em vista a sua importncia para assegurar o sistema representativo do pas.

    Com algumas restries, como exemplo: Uma exigncia tributria

    configura interesse de grupo ou classe de pessoas, s podendo ser impugnada por eles prprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE 213.631, Rel. Min. Ilmar Galvo, DJ 7.4.2000. O partido poltico no est, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurana coletivo para, substituindo todos os cidados na defesa de interesses individuais, impugnar majorao de tributo (STF, RE 196.184, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 27.10.04, DJ de 18.2.05).

    Organizao sindical, entidade de classe e associaes legalmente constitudas e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    O requisito de um ano em funcionamento hoje s exigido para as

    associaes, com o intuito de que sejam criadas apenas para a impetrao do remdio. Ademais, segundo jurisprudncia consolidada, como se trata de substituio processual, no h necessidade de autorizao expressa de cada um dos associados (diferente da hiptese de representao processual do art. 5, XXI, em que a autorizao exigida).

    Legitimidade do sindicato para a impetrao de mandado de segurana coletivo independentemente da comprovao de um ano de constituio e funcionamento (STF, RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvo, j. em 15.6.99, DJ de 24.9.99). O inciso LXX do artigo 5 da Constituio Federal encerra o instituto da substituio processual, distanciando-se da hiptese do inciso XXI, no que surge no mbito da representao. As entidades e pessoas

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    jurdicas nele mencionadas atuam, em nome prprio, na defesa de interesses que se irradiam, encontrando-se no patrimnio de pessoas diversas. Descabe a exigncia de demonstrao do credenciamento. (STF, RMS 21.514, Rel. Min. Marco Aurlio, j. 27.4.93, DJ de 18.6.93)

    5. Espcies MS preventivo quando h sria ameaa de leso a direito lquido e certo. MS repressivo - quando a leso j ocorreu. Nesse caso, deve ser obedecido o prazo decadencial de 120 dias, contados da cincia, pelo interessado, do ato que se deseja impugnar, na forma do art. 23, da Lei 12.016/09. 6. Condies especficas. Direito Lquido e certo. Prova pr constituda. Tempestividade. Ato coator. 7. Hipteses de cabimento. Ms no curso do processo legislativo. 8. Polo Passivo Ex: contra ato ilegal praticado por ... (autoridade coatora), que poder ser encontrado na sede funcional..., vinculado ... (pessoa jurdica a que pertence), com sede... 9. Hipteses de no cabimento 10. Competncia 11. Smulas do STF Smula n 266: No cabe Mandado de Segurana contra lei em tese. Smula n 267: No cabe mandado de segurana contra ato judicial passvel de recurso ou correio. Smula n 268: No cabe mandado de segurana contra deciso judicial com trnsito em julgado. Smula n 269: O mandado de segurana no substitutivo de ao de cobrana. Smula n 430: Pedido de reconsiderao na via administrativa no interrompe o prazo para o mandado de segurana. Smula n 510: Praticado ato por autoridade, no exerccio de competncia delegada, contra ela cabe mandado de segurana ou a medida judicial. Smula n 512: No cabe condenao em honorrios de advogado na ao de mandado de segurana. Smula n 624: No compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurana contra atos de outros tribunais. Smula n 625: Controvrsia sobre matria de direito no impede concesso de mandado de segurana. Smula n 629: A impetrao de mandado de segurana coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorizao destes. Smula n 630: A entidade de classe tem legitimao para o mandado de segurana ainda quando a pretenso veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Smula n 632: constitucional lei que fixa o prazo de decadncia para a impetrao de mandado de segurana. 12. Caso Concreto Mvio de Tal, com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso pblico, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatria. Com a publicao do edital, surpreendido com a limitao, para

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    inscrio, dos candidatos com idade de, no mximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresenta requerimento ao responsvel pelo concurso, que aduz o interesse pblico, tendo em vista que, quando mais jovem, maior tempo permanecer no servio pblico o aprovado no certame, o que permitir um menor dcit nas prestaes previdencirias, um dos problemas centrais do oramento do Estado na contemporaneidade. O responsvel pelo concurso o Governador do Estado X. No h previso legal para o estabelecimento de idade mnima, sendo norma constante do edital do concurso. No h necessidade de produo de provas e o prazo entre a publicao do edital e da impetrao da ao foi menor que 120 (cento e vinte) dias. Na qualidade de advogado contratado por Mvio, redigir a pea cabvel ao tema, observando: a) competncia do Juzo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da pea inaugural; e) necessidade de tutela de urgncia. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:

    PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3 LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO COMPETENTE

    EXM. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais)

    Mvio de Tal, nacionalidade..., estado civil..., profisso..., portador do RG n... e do CPF n... , residente e domiciliado..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procurao anexa ... , com escritrio ..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. 5, LXIX da CRFB/88 e da Lei n 12.016/09, vem impetrar MANDADO DE SEGURANA em face do Governador do Estado... que pode ser encontrado na sede funcional... e do Estado... I- TEMPESTIVIDADE II- SNTESE DOS FATOS III- PEDIDO DE CAUTELAR (OU TUTELA DE URGNCIA) IV FUNDAMENTOS JURDICOS V- DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer-se: a) a concesso da cautelar... b) a notificao da autoridade coatora para que preste as informaes que entender pertinentes do caso; c) que seja dada cincia pessoa jurdica... d) a intimao do Representante do Ministrio Pblico; e) a condenao do Impetrado em custas processuais; f) a juntada dos documentos... g) que ao final seja julgado procedente o pedido para ...

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    D-se causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins procedimentais.

    Termos em que, pede deferimento

    Local... e data...

    Advogado... OAB n. ...

    ATENO: Dependendo do caso concreto apresentado, pode ser necessrio incluir os seguintes tpicos: DA PROVA PR-CONSTITUDA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI... (OU DA NO RECEPO, conforme o caso) OBS: PEA PROCESSUAL V EXAME: (A banca apresentou gabarito duplo!!) Mvio, brasileiro, solteiro, estudante universitrio, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular. Aps apresentar a documentao exigida, surpreendido com a negativa do rgo federal competente, que aduz o no preenchimento de requisitos legais. Entre eles, est a exigncia de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa exclusivo de incluso social para integrantes de grupo tnico descrito no edital, podendo, ao arbtrio da Administrao, ocorrer integrao de outras pessoas, caso ocorra saldo no oramento do programa. Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficar no aguardo do prazo estabelecido em regulamento. O referido prazo no consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo tambm no especificou a limitao do financiamento para grupos tnicos. Com base na negativa da Administrao Federal, a matrcula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuao do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de durao. O estudante pretende produzir provas de toda a espcie, receoso de que somente a prova documental no seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento consulta respondida pelo seu advogado Tcio, especialista em Direito Pblico, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possveis beneficirios no includos no grupo tnico referido pela Administrao. Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. H urgncia, diante da proximidade do incio do semestre letivo. Na qualidade de advogado contratado por Mvio, elabore a pea cabvel ao tema, observando: a)competncia do juzo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mrito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da pea inaugural. (Valor: 5,0) 1 Espelho: Ao ordinria

    Quesito Avaliado Valores

    Cabealho (competncia) 0 / 1,0

    Legitimidade ativa (0,15) e passiva (0,15) litisconsrcio (0,20)

    0 / 0,15 / 0,30 / 0,35 / 0,50

    Fundamentao ofensa ao principio da isonomia pois

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    esse tipo de financiamento no pode beneficiar somente determinado grupo tnico; b) ofensa ao princpio da legalidade vez que h confronto entre o regulamento e o texto legal; c) ofensa aos princpios constitucionais da Administrao Pblica pois o ato da Administrao no pode ser arbitrrio podendo ser discricionrio. d) ofensa ao direito constitucional educao. (0,25 para cada item)

    0 / 0,25 / 0,50 / 0,75 / 1,0

    Requerimento de provas (geral 0,25; especficas 0,25).

    0 / 0,25 / 0,5

    Valor da causa (0,25) R$ 80.000,00 (0,25). 0 / 0,25 / 0,5

    Postulao procedncia do pedido. (completo = 0,5 / incompleto = 0,25)

    0 / 0,25 / 0,5

    Requerimento de citao dos rus. 0 / 0,25

    Tutela de urgncia. Verossimilhana (0,25) Urgncia (0,25) Postulao de tutela antecipada (0,25)

    0 / 0,25 / 0,5 / 0,75

    2 Espelho: MS

    Quesito Avaliado Valores

    Cabealho (competncia) 0 / 1,0

    Legitimidade ativa (0,15) e passiva (0,15) litisconsrcio (0,20)

    0 / 0,15 / 0,30 / 0,35 / 0,50

    Fundamentao ofensa ao principio da isonomia pois esse tipo de financiamento no pode beneficiar somente determinado grupo tnico; b) ofensa ao princpio da legalidade vez que h confronto entre o regulamento e o texto legal; c) ofensa aos princpios constitucionais da Administrao Pblica pois o ato da Administrao no pode ser arbitrrio podendo ser discricionrio. d) ofensa ao direito constitucional educao. (0,25 para cada item)

    0 / 0,25 / 0,50 / 0,75 / 1,0

    Notificao da autoridade coatora (uma autoridade 0,25; segunda autoridade 0,25).

    0 / 0,25 / 0,5

    Valor da causa (0,25) qualquer valor (fixar um)(0,25). 0 / 0,25 / 0,5 Postulao procedncia do pedido. (completo = 0,5 / incompleto = 0,25)

    0 / 0,25 / 0,5

    Requerimento de Interveno do MP. 0 / 0,25

    REQUERIMENTO DE LIMINAR (0,25). PRESSUPOSTOS FUMUS BONI JURIS(0,25). PERICULUM IN MORA(0,25)

    0 / 0,25 / 0,5 / 0,75

    OBS: PEA PROCESSUAL IX EXAME: (A banca apresentou gabarito duplo!!) Jos, brasileiro, desempregado, domiciliado no Municpio ABC, capital do Estado X, chegou a um hospital municipal que no possui Centro de Tratamento Intensivo (CTI) sentindo fortes dores de cabea. Jos aguardou atendimento na fila da emergncia pelo perodo de 12 (doze) horas, durante o qual foi tratado de forma spera e vexatria pelos servidores do hospital, que, entre outros comportamentos aviltantes, debocharam do fato de Jos estar de p h tanto tempo esperando atendimento. Aps tamanha espera e

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    sofrimento, o quadro de sade de Jos agravou-se e ele entrou em estado de incapacidade absoluta, sem poder locomover-se e sem autodeterminao, momento no qual, enfim, um mdico do hospital veio atend-lo. Adamastor, tambm desempregado, pai de Jos, revela que, segundo laudo do mdico responsvel, seu filho necessita urgentemente ser removido para um hospital que possua CTI, pois Jos corre risco de sofrer danos irreversveis sua sade e, inclusive, o de morrer. Informa ainda que o mdico mencionou a existncia de hospitais municipais, estaduais e federais nas proximidades de onde Jos se encontra internado, todos possuidores de CTI. Ocorre que Jos e Adamastor so economicamente hipossuficientes, de modo que no possuem condies financeiras de arcar com a remoo para outro hospital pblico, nem de custear a internao em hospital particular, sem prejuzo do sustento prprio ou da famlia. Indignado com todo o ocorrido, e ansioso para preservar a sade de seu filho, Adamastor o procura para, na qualidade de advogado, identificar e minutar a medida judicial adequada tutela dos direitos de Jos em face de todos os entes que possuem hospitais prximos ao local onde Jos se encontra e que seja levado em considerao o tratamento hostil por ele recebido no hospital municipal. (Valor: 5,0) 1 Espelho: Ao condenatria com pedidos de obrigao de fazer e de indenizar

    Quesito Avaliado Valores

    Endereamento da petio inicial: Vara federal da seo judiciria de X

    0,00/0,10

    Qualificao das partes: (0,20 para cada item) - Jos / representado por Adamastor / Municpio ABC / Estado X / Unio.

    0,00/0,20/0,40/0,60/0,80/1,00

    Pedido de gratuidade de justia: preenchimento dos requisitos contidos no Art. 4, da Lei n. 1.060/50.

    0,00 / 0,10

    Fundamentao para a pretenso de obrigao de fazer: 1. Direito internao e ao fornecimento de tratamento de sade adequado, com base no Art. 196, da Constituio da Repblica (1,0); 2. Pleito de reconhecimento de solidariedade entre o Municpio, o Estado e a Unio (0,50);

    0,00/0,50/1,00/1,50

    Fundamentao para a pretenso de obrigao de fazer: (2 parte): 3. Direito reparao por danos morais em face do Municpio: 3.1. Demonstrao da conduta ilcita, nexo causal e resultado danoso (0,25); e 3.2. Fundamentao com base na teoria do risco administrativo, com responsabilidade objetiva, e no 6 do Art. 37 da Constituio da Repblica (0,25).

    0,00/0,25/0,50

    Pedido de antecipao de tutela: Art. 273, do CPC. Verossimilhana das alegaes e periculum in mora. Demonstrao concreta de aparncia do bom direito e de perigo na demora da prestao jurisdicional. A aluso meramente abstrata aos requisitos da antecipao de tutela no merece pontuao.

    0,00/0,50

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    Pedidos (0,20 para cada item): 1. Requerimento para citao do Municpio e do Estado e da Unio; 2. Procedncia do pedido para condenar a Unio, o Estado e o Municpio a promoverem a internao do autor em CTI; 3. Pleito de fixao de multa em caso de descumprimento da determinao de internao; 4. Procedncia do pedido de condenao do Municpio ABC reparao dos danos morais sofridos pelo autor; 5. Requerimento para produo de provas; 6. Condenao em honorrios sucumbenciais.

    0,00/0,20/0,40/0,60/0,80/1,00/1,20

    Atribuio de valor causa 0,00 / 0,10

    2 Espelho: MS

    Quesito avaliado Valores

    Endereamento da petio inicial: Vara Federal da Seo Judiciria de X (0,10)

    0,00/0,10

    Qualificao das partes: Jos / representado por Adamastor (0,10) Representantes do municpio ABC e/ou Estado X e/ou Unio (0,30)

    0,00/0,10/0,30/0,40

    Pedido de gratuidade de justia: preenchimento dos requisitos contidos no Art. 4, da Lei n. 1.060/50. (0,10)

    0,00 / 0,10

    Fundamentao para a pretenso : 1. Direito internao e ao fornecimento de tratamento de sade adequado, com base no Art. 196, da Constituio da Repblica (1,0); 2. Pleito de reconhecimento de solidariedade entre o Municpio, o Estado e a Unio (1,0). 3. Caracterizao do ato abusivo das autoridades indicadas na inicial (1,0)

    0,00/1,00/2,00/3,00

    Pedido de liminar. Fumus boni jris (0,15) e periculum in mora (0,15). Demonstrao concreta de aparncia do bom direito e de perigo na demora da prestao jurisdicional.

    0,00/0,15/0,30

    Pedidos: 1. Requerimento para notificao dos representantes do Municpio (0,20) e do Estado (0,20) e da Unio (0,20). 2. Procedncia do pedido para condenar a Unio, o Estado e o Municpio, atravs dos seus representantes, a promoverem a internao do autor em CTI; (0,20) 3. Requerimento de interveno do Ministrio Pblico (0,20).

    0,00/0,20/0,40/0,60/0,80/1,00

    Atribuio de valor causa. (0,10) 0,00 / 0,10

    VI. MANDADO DE SEGURANA COLETIVO Modelo de Petio:

    EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...VARA ... DA COMARCA DE ... (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais)

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    PARTIDO POLTICO, pessoa jurdica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n... e no TSE sob o n..., por seu Diretrio Nacional, com sede em..., por seu advogado infra-assinado doc..., com escritrio..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos da Lei 12.016/09 e no artigo 5, incisos LXIX e LXX, da Constituio Federal Brasileira, vem impetrar MANDADO DE SEGURANA COLETIVO contra ato ilegal praticado pelo Diretor Geral do... (autoridade coatora), que poder ser encontrado na sede funcional..., vinculado ... (pessoa jurdica a que pertence), com sede...

    I DA TEMPESTIVIDADE II DA LEGITIMIDADE ATIVA (E DA PERTINNCIA TEMTICA, conforme o caso) III DOS FATOS IV DOS FUNDAMENTOS V DA PROVA PR-CONSTITUDA VI DOS PEDIDOS Em face do exposto, requer-se: a) a notificao da autoridade coatora, para que preste as informaes que entender pertinentes do caso; b) que seja dada cincia pessoa jurdica...; c) a intimao do Representante do Ministrio Pblico; d) a juntada dos documentos; e) a condenao do Impetrado ao pagamento das custas processuais; f) que ao final seja julgado procedente o pedido para...

    D-se causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos procedimentais.

    Termos em que, pede deferimento.

    Local e data Advogado OAB n....

    RECLAMAO CONSTITUCIONAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituio, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: l) a reclamao para a preservao de sua competncia e garantia da autoridade de suas

    decises;

    1. Histrico 2. Natureza Jurdica

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    A reclamao, qualquer que seja a qualificao que se lhe d ao (Pontes de Miranda, Comentrios ao Cdigo de Processo Civil, tomo v/384, Forense), recurso ou sucedneo recursal (Moacyr Amaral Santos, RTJ 56/546-548; Alcides de Mendona Lima, O Poder Judicirio e a Nova Constituio, p. 80, 1989, Aide), remdio incomum (Orosimbo Nonato, apud Cordeiro de Mello, O Processo no Supremo Tribunal Federal, vol.1/280), incidente processual (Moniz de Arago, A Correio Parcial, p.110, 1969) (...) configura, modernamente, instrumento de extrao constitucional, inobstante a origem pretoriana de sua criao (RTJ 112/504, destinado a viabilizar, na concretizao de sua dupla funo de ordem poltico-jurdica, a preservao da competncia e as garantia das autoridades das decises do STF (CF, art. 102, I, l) e do STJ (CF, art. 105, I, f) (...). (j. 19.12.90, DJU 15.03.91).

    3. Hipteses de cabimento 4. Legitimidade Ativa 5. Deciso Objeto da reclamao 6. Prazo Smula 734 STF: No cabe reclamao quando j houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado deciso do Supremo Tribunal Federal. 7. Medida Liminar 8. Reclamao STJ e TJ 9. No cabe reclamao em face de descumprimento de smula no vinculante! 10. Jurisprudncia do STF

    "Inexiste ofensa autoridade de Smula Vinculante quando o ato de que se reclama anterior deciso emanada da Corte Suprema." (Rcl 6.449-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-11-2009, Plenrio, DJE de 11-12-2009). "No cabe reclamao constitucional para questionar violao a smula do STF destituda de efeito vinculante. Precedentes. As atuais smulas singelas do STF somente produziro efeito vinculante aps sua confirmao por dois teros dos Ministros da Corte e publicao na imprensa oficial (art. 8 da EC 45/2004)." (Rcl 3.284-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 1-7-2009, Plenrio, DJE de 28-8-2009). "(...) somente as decises concessivas das liminares em ADIs e ADCs que se dotam de efeito vinculante. No as denegatrias. Ante a natureza subjetiva do processo, as decises proferidas em reclamao no tm eficcia erga omnes (contra todos)." (Rcl 3.424-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 11-10-2007, Plenrio,DJE de 1-8-2008). No mesmo sentido: Rcl 2.658-AgR, Rcl 2.811-AgR e

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    Flavia Bahia

    Rcl 2.821-AgR, Rel. Min. Marco Aurlio, julgamento em 16-9-2009, Plenrio, DJE de 16-10-2009. "Reclamao no recurso e no se destina a examinar o ato impugnado com vistas a repudi-lo por alguma invalidade processual-formal ou corrigi-lo por erros em face da lei ou da jurisprudncia." (Rcl 3.800-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-2-2006, Plenrio, DJ de 9-6-2006.)

    11. Caso Concreto Um contingente de servidores pblicos do municpio A, inconformado com a poltica salarial adotada pelo governo municipal, decidiu, aps ter realizado paralisao grevista sem qualquer sucesso, tomar providncias para fazer valer um suposto direito a reajuste de 15% sobre o vencimento bsico percebido. O referido valor corresponderia a um aumento remuneratrio real, equiparando ao reajuste obtido, nos ltimos trs anos, por diversas classes profissionais. Os servidores pblicos procuraram a entidade sindical correspondente e esta decidiu ajuizar, na justia comum, ao ordinria a fim de satisfazer o pleito apresentado. Dada a premncia do tempo em ver reconhecido, pelo Judicirio, o reajuste de 15%, a entidade sindical formulou, na prpria petio inicial, pedido de antecipao de tutela, sob a alegao de que, na situao, estavam em jogo verbas de carter nitidamente alimentar, o que reforaria a necessidade de um provimento judicial mais clere. Ao fazer uma primeira anlise, o juiz do feito decidiu indeferir o pedido de tutela antecipada. Aps pedido de reconsiderao formulado pela entidade sindical, o juiz decidiu reverter seu primeiro posicionamento e optou por deferir o pedido de tutela antecipada, determinando a imediata implantao em folha de pagamento do reajuste de 15% sobre o vencimento bsico dos servidores pblicos. Inconformado com a deciso judicial, o municpio decidiu contratar servios advocatcios para promover as medidas cabveis e reverter a situao o quanto antes, em virtude do iminente impacto oramentrio do reajuste concedido. O advogado tentou, por todos os modos possveis, suspender a deciso que concedeu a tutela antecipada no tribunal de justia competente, sem ter obtido xito. A antecipao de tutela continua mantida, em toda sua extenso, e o mrito da ao ainda no foi apreciado. Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC-MC 4, assim decidiu: Medida cautelar deferida, em parte, por maioria de votos, para se suspender, ex nunc, e com efeito vinculante, at o julgamento final da ao, a concesso de tutelar antecipada contra a Fazenda Pblica, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Art. 1. da Lei n. 9.494, de 10/9/1997, sustando-se, igualmente ex nunc, os efeitos futuros das decises j proferidas, nesse sentido. Diante da situao hipottica apresentada, na condio de advogado do municpio A, redija a pea judicial. ELABORAO E IDENTIFICAO DA PEA: 5 PASSOS:

    PASSO 1 RESUMO DO CASO PASSO 2 LEGITIMIDADE ATIVA PASSO 3 LEGITIMIDADE PASSIVA PASSO 4 ESCOLHA DA AO PASSO 5 RGO COMPETENTE

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    Flavia Bahia

    EXM. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (pular aproximadamente 5 linhas em todas as peties iniciais) MUNICPIO A, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede..., neste ato representado por seu procurador, conforme procurao anexa, com escritrio..., endereo que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento no art. 102, I, l, da Constituio Federal Brasileira e da Lei n 8.038/90, vem apresentar RECLAMAO em face da deciso do Tribunal..., que descumpriu... I DA DECISO OBJETO DA RECLAMAO II- DA TUTELA DE URGNCIA III DOS FUNDAMENTOS JURDICOS IV DOS PEDIDOS Pelas razes acima expostas, o Reclamante requer: a) a concesso da medida cautelar para suspender a deciso impugnada e que ao final seja cassada a deciso... b) a oitiva da autoridade Reclamada; c) a oitiva do Procurador-Geral da Repblica; d) a juntada dos documentos anexos.

    D-se causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins procedimentais.

    Termos em que, pede deferimento.

    Local... e data...

    Advogado... OAB n. ...

    AES DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

    Dicas para identificar o cabimento das aes do controle concentrado na prova!! EXPRESSES:

    ERGA OMNES, EFEITOS VINCULANTES ANLISE EM ABSTRATO

    AO DO CONTROLE CONCENTRADO LEI EM TESE OU AUSNCIA DA LEI EM TESE

    EFEITOS PARA