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Olá, desejamos as boas vindas ao curso de Convênios, Formalização e Execução 1. A parceria entre

órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins

lucrativos para a transferência voluntária de recursos públicos, objetivando a execução de políticas públicas,

aumentou consideravelmente nas últimas décadas.

De forma específica, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio de convênios repassa um

montante considerável de recursos aos Estados e Municípios para o desenvolvimento de políticas de

segurança pública nos níveis regional e local.

Uma inovação já utilizada pela SENASP, são os Editais de Chamada Pública de Projetos, que

estabelecem critérios claros de concorrência entre os entes federados. Isso tem tornado mais transparente a

dinâmica da transferência voluntária de recursos e possibilitado que todos participem em igualdade de

condições, atendendo, assim, a recomendações da legislação e dos órgãos de controle interno e externo.

Além dos Editais, a área de convênios tem passado por inúmeras modificações ao longo dos últimos

anos, não só pela alteração da legislação aplicável, mas principalmente a partir da obrigatoriedade de utilização

do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal, conhecido como Siconv.

Diante dessa nova realidade, faz-se necessário, que os Entes Federados sejam capazes de, por meio de

seus Agentes Públicos, realizar todos os procedimentos técnicos e legais para que se formalize, execute e sejam

prestadas as devidas contas dos convênios.

Por isso, é de suma importância que você, profissional da segurança pública, se familiarize com as

diversas normativas que tratam das etapas do processo de formalização de convênios, principalmente com

o Siconv, criado pelo governo Federal para o registro de todos os atos relativos ao processo de

operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios e contratos de repasse.

Bons estudos!

Objetivo do curso

Ao final do curso, você será capaz de:

Compreender as normativas legais e os procedimentos estabelecidos quanto à celebração de convênios;

Aplicar, nos casos concretos, as orientações legais ao tema;

Preencher adequadamente todos os campos do Siconv com vistas à celebração de convênios;

Reconhecer a importância dos convênios para a melhoria dos processos da Administração Pública e para

a garantia da observância dos princípios constitucionais.

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Estrutura do curso

Este curso está dividido nos seguintes módulos:

• Módulo 1 - Conceitos básicos e normativas gerais;

• Módulo 2 - Celebração do convênio: planejamento da intervenção;

• Módulo 3 - Celebração do convênio: confecção e cadastramento da proposta;

• Módulo 4 - Celebração do convênio: confecção e cadastramento do plano de trabalho.

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Apresentação do módulo

Dentre as possibilidades de descentralização administrativa, ou seja, de atuação indireta da União por

meio de outros entes federados ou mesmo de organizações particulares para execução de políticas públicas, a

celebração de convênios tem merecido lugar de destaque, seja pelo montante de recursos orçamentários que

mobiliza anualmente, pela dificuldade de sua realização ou pela atenção que recebem dos órgãos de controle

interno e externo (Controladoria-Geral da União – CGU, e Tribunal de Contas da União – TCU).

Assim, torna-se necessário que todas as entidades com legitimidade para celebrar convênios tenham

domínio dos procedimentos necessários para a celebração, execução e prestação de contas desses

instrumentos, ampliando a capacidade de captação de recursos dessas organizações e reduzindo as

irregularidades apontadas pela CGU e pelo TCU.

Esse entendimento se inicia pela familiarização com os conceitos básicos que regem os convênios

e seu regime jurídico.

Neste módulo você conhecerá os conceitos sobre convênio, os principais aspectos constitucionais e

infraconstitucionais, bem como estudará as diferenças entre convênio e contrato.

Bons estudos!

Objetivo do módulo

Ao final do estudo desse módulo, você deverá ser capaz de:

• Compreender os conceitos relacionados ao convênio e outros relacionados ao tema;

• Diferenciar convênio de contrato;

• Identificar os princípios que norteiam os convênios;

• Descrever os principais fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, que tratam de

convênio;

• Definir Siconv.

MÓDULO

1 CONCEITOS BÁSICOS E NORMATIVAS GERAIS

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Estrutura do Módulo

Este módulo possui as seguintes aulas:

Aula 1 - O que é convênio?

Aula 2 – Aspectos constitucionais e infraconstitucionais.

Aula 1 – O que é convênio?

1.1 Conceitos de convênio

Antes de iniciar seus estudos, reflita sobre o clássico conceito de Hely Lopes Meirelles: (2003, p. 386).

“Convênios administrativos são acordos firmados por entidades

públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações

particulares, para realização de objetivos de interesse comum

dos partícipes”.

(MEIRELLES, 2003, p.386)

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, entende que:

“Convênio é forma de ajuste entre o poder público e entidades

públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse

comum, mediante mútua colaboração”.

(DI PIETRO, 2014, p.352)

Os estudiosos do Direito Administrativo comumente se utilizam da comparação entre os institutos do

convênio e do contrato para uma compreensão mais clara dos atributos de cada um. Essa discussão também

resulta da Lei 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) que em seu art. 116 preconiza a aplicação de

suas normas aos convênios, “no que couber”.

A distinção é importante, uma vez que os regimes jurídicos que regem esses dois tipos de ajustes

realizados pela Administração Pública são diferenciados. A seguir você poderá verificar as principais diferenças

entre os institutos.

Convênio

• Interesses convergentes;

• Realiza a conjunção de interesses;

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• Não há partes, mas partícipes com as mesmas pretensões;

• Partícipes: concedente, convenente, executor e interveniente;

• Há encargos recíprocos;

• Está submetido a várias legislações;

• O convênio normalmente é executado através de contratos.

Contrato

• Interesses opostos;

• Realiza a composição de interesses;

• Há partes: uma que pretende o objeto (exemplo: obra, serviço) e remunera, a outra que visa ao

preço;

• Partes: contratante e contratado;

• Há obrigações recíprocas;

• Submete-se apenas à Lei 8.666/93 e suas alterações;

• O contrato não se executa através de convênios.

Observe que:

- Os convênios supõem competências diferentes dos partícipes, porém implicam o estabelecimento de

encargos recíprocos por parte das entidades convenentes, tendo em vista certo objetivo de interesse público;

- No convênio não existem duas partes como nos contratos administrativos (contratante versus

contratado), mas sim partícipes com as mesmas pretensões. Por esta razão, a posição jurídica dos signatários é

uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação da cooperação de cada um, segundo suas

possibilidades;

- Todo convênio constitui um processo administrativo, ou seja, um procedimento formal seguido pela

Administração Pública.

Uma definição mais pormenorizada de convênio é trazida pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Portaria

Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507/11.

Convênio: acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações

consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão

ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da

administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou

ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a

realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de

mútua cooperação. (Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507/11)

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Já de acordo com a Cartilha do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), convênio

é:

Parceria formalizada entre a União e os estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem

fins lucrativos para a execução de programa de governo, que envolva a realização de projeto, atividade, serviço,

aquisição de bens ou realização de eventos, em regime de mútua cooperação, ou seja, quando há interesse

entre as partes.

(Siconv)

No Manual de Orientações e Jurisprudência do TCU

“Convênio é todo e qualquer instrumento formal que discipline a transferência de recursos da União

para Estados, Municípios, Distrito Federal ou entidades particulares, com vistas à execução de programas de

trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração”. (TCU, 2010, p.

821)

Você observou que há nos conceitos alguns termos comuns?

Observe que em todos os conceitos há uma expressão que merece destaque: interesse comum –

também interesse recíproco ou entre as partes – em regime de mútua colaboração/cooperação. Isso significa

que, embora as partes tenham obrigações diferentes, e mesmo que uma delas seja responsável por um maior

aporte de recursos, a realização do objeto do convênio é de interesse de todos os partícipes.

Saiba Mais

Transferência de Recursos da União

Os recursos da União podem ser descentralizados de duas formas distintas: por meio de transferências

obrigatórias ou transferências voluntárias.

As transferências obrigatórias podem ser divididas em dois tipos: transferências constitucionais e

transferências legais. As transferências constitucionais são as correspondentes às parcelas de recursos

arrecadados pelo governo federal e repassados aos estados e municípios, conforme estabelecido na

Constituição Federal.

São exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). As transferências legais, por sua

vez, são aquelas regulamentadas por leis específicas, tais como: Fundo Nacional de Saúde (FNS), Programa

Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

As transferências voluntárias compreendem os repasses aos estados, Distrito Federal, municípios e

entidades privadas sem fins lucrativos para execução de programas e ações governamentais de interesse

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recíproco. Os instrumentos utilizados para a efetivação das transferências voluntárias são: convênio, contrato de

repasse e termo de parceria.

Fonte: BRASIL. Ministério do Planejamento. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Cartilha do

SICONV. S.d. Disponível em: http://www.slideshare.net/govbr/versao-leitura . Acesso em: 04/12/2014

1.2 Conceitos importantes relacionados a convênio

Além do conceito de convênio – que você estudou no item anterior -, o Decreto nº 6.170, de 25 de

julho de 2007 e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507, de 24 de novembro de 2011, trazem

importantes conceitos relacionados a convênios.

O primeiro conceito que merece destaque é o de:

Objeto: produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas

finalidades.

Haverá referências ao objeto em todas as fases do convênio, desde a definição do mesmo no momento

da celebração, passando pela impossibilidade de sua alteração durante a execução, até a comprovação de seu

cumprimento na fase de prestação de contas.

Os conceitos a seguir são fundamentais para a concepção da proposta a ser submetida à análise do

Governo Federal para celebração do convênio.

Meta: parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho;

Etapa ou fase: divisão existente na execução de uma meta;

Beneficiários finais: população diretamente favorecida pelos investimentos;

Termo de referência: documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou

termo de execução descentralizada* envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter

elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,

considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos

métodos e o prazo de execução do objeto.

* O texto original da Portaria Interministerial utiliza a expressão termo de cooperação, que atualmente

não é mais utilizada.

Importante!

A descrição das metas a serem alcançadas, a definição das etapas ou fases da execução, o cronograma

de execução do objeto, o cronograma de desembolso, o plano de aplicação dos recursos a serem

desembolsados pelo concedente e os da contrapartida financeira do convenente e a relação de bens e

serviços a serem adquiridos/contratados com preços e quantidades formam o que se convencionou

chamar de PLANO DE TRABALHO do convênio.

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Os conceitos a seguir descrevem os partícipes do convênio.

Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela

transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução

do objeto do convênio;

Proponente: órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por

meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria Interministerial nº

507/2011;

Convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de

governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal

pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como

contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

Interveniente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de

governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações

em nome próprio.

Contrapartida: percentual sobre o valor total do objeto, podendo ser atendida por meio de recursos

financeiros (contrapartida financeira) ou de bens e serviços economicamente mensuráveis (contrapartida de

bens e serviços), que constitui a colaboração econômica mínima a ser desembolsada pelo Convenente para o

cumprimento do objeto do convênio. Em outras palavras, a contrapartida será Financeira quando se tratar de

aporte de recursos financeiros pelo convenente. A contrapartida será de Bens e Serviços quando a colaboração

econômica do convenente for dada em bens e serviços economicamente mensuráveis.

Importante!

O Proponente é o Convenente antes da celebração do convênio, e que a figura do Interveniente não é

obrigatória. Quando o Proponente/Convenente é uma Secretaria de Estado que não possui delegação

de competência do Governador para celebrar convênios, o Governo do Estado dá sua autorização

mediante a participação como Interveniente do convênio.

Os percentuais e as condições da contrapartida são estabelecidas inicialmente pela Lei de Diretrizes

Orçamentárias, mas podem ser alterados mediante Portaria do Ministro de Estado do Órgão Concedente.

Vale ressaltar que, no caso de o convenente ser órgão público, a disponibilização de recursos exige

sempre Contrapartida Financeira, ou seja, não é aceita Contrapartida de Bens e Serviços de Estados e Municípios.

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Aula 2 – Aspectos constitucionais e infraconstitucionais

Os convênios são regidos por uma extensa legislação: são muitas as leis, decretos e instruções

normativas que disciplinam o assunto. Nesta aula você estudará as principais normas sobre convênios.

2.1 Fundamentação Constitucional

2.1.1 Princípios Constitucionais que norteiam os convênios

Os seguintes princípios, presentes no caput do art. 37 da Constituição Federal, norteiam a

Administração Pública e, por conseguinte, os convênios.

- Legalidade: Vincular a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios

contidos na legislação em vigor.

- Impessoalidade: Impedir a discricionariedade e o subjetivismo no decorrer do procedimento da

execução dos convênios, garantindo critérios objetivos estabelecidos previamente.

- Moralidade e da probidade administrativa: Garantir a observância de todos os envolvidos no

processo do convênio na execução do orçamento descentralizado na licitação (servidores públicos e licitantes)

para a necessidade de conduta ilibada, pautada na ética, na legalidade e nas normas técnicas do próprio

procedimento.

- Publicidade: Garantir a transparência no decorrer do procedimento do convênio inclusive na

realização da licitação para execução do convênio, por meio da divulgação e da possibilidade de acesso, aos

licitantes, dos atos da administração.

- Eficiência: É o que obriga à administração pública direta e indireta e a seus agentes a busca do bem

comum, por meio do exercício de suas competências de forma transparente, pautada pela economicidade e

objetividade, utilizando os critérios legais e morais necessários para melhor utilização dos recursos públicos.

2.1.2 Outros Dispositivos constitucionais sobre convênios

Na Constituição Federal de 1988 destacam-se os seguintes artigos relacionados a convênios que

envolvem transferências voluntárias da União para outros entes federados:

- O art. 23, parágrafo único, que trata da competência comum dos entes e informa que Leis

complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

tendo me vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

- O art. 71, inciso VI, fixa a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar a aplicação de recursos

repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros congêneres a Estado, ao Distrito Federal

ou a Município;

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- O art. 199, § 1.º, menciona os convênios como forma de participação das instituições privadas no

sistema único de saúde estabelecendo que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar

do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo

preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.

Outros dispositivos constitucionais também mencionam convênios, mas com outras finalidades que

não a descentralização da prestação de serviços públicos pela União, tais como: art. 37, inciso XXII; art. 39, §

2º; art. 241 e o art. 34, § 8º do ADCT.

2.2 Fundamentação infraconstitucional

Embora a legislação infraconstitucional seja bem vasta, veja os principais instrumentos legais que estão

relacionados ao tema convênio.

Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967

O Decreto-Lei nº 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes

para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Esse Decreto-Lei, recepcionado pela Constituição de

1988 com força de Lei Complementar, estabelece os convênios como uma das formas de descentralização

da execução das atividades da Administração Federal para as unidades federadas. Para os programas

federais de caráter nitidamente local, estabelece o convênio como regra, conservando no entanto, os órgãos

federais, a autoridade normativa e o exercício de controle e fiscalização dos convênios firmados.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata do tema convênio nos seguintes dispositivos:

- Art. 25 e seus parágrafos – que conceitua transferências voluntárias e as exigências para sua

realização.

- Art. 29, inciso I - que inclui as obrigações assumidas em decorrência de convênios na composição

da dívida pública consolidada ou fundada.

- Art. 62, inciso II – que inclui como uma das exceções à vedação de repasse de recursos de

municípios a outros entes federados as obrigações assumidas em decorrência de convênios.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

A Lei nº 8.666/93, menciona Convênio nos seguintes dispositivos:

Art. 24, inciso XXVI – que informa que uma das possibilidades de dispensa de licitação é “na

celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta,

para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio

público ou em convênio de cooperação”. (Incluído pela Lei nº 11.107/05).

Art. 38, Parágrafo único - que menciona que “as minutas de editais de licitação, bem como as

dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria

jurídica da Administração”. (Redação dada pela Lei nº 8.883/94)

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Art. 116, que além de informar em seu caput a aplicação subsidiária aos convênios das normas

que regem os contratos e licitações, prevê em seus parágrafos o seguinte: o conteúdo mínimo do plano de

trabalho, a exigência de dar ciência ao Poder Legislativo do órgão repassador de recursos sobre a celebração

do convênio, as possibilidades de retenção das parcelas do convênio em caso de impropriedades na execução

e as medidas a serem tomadas quando da existência de saldos de convênio e rendimentos financeiros, inclusive

após o término do convênio.

Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992

Essa Lei que “Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências”,

trata dos convênios nos seguintes dispositivos:

Art. 5°, VII – que informa que a jurisdição do Tribunal abrange “os responsáveis pela aplicação de

quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos

congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”;

Art. 41, I, b e IV - que menciona que para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento

das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos

responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe:

1. acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no

Regimento Interno os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos,

ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 da Lei;

2. fiscalizar, na forma estabelecida no Regimento Interno, a aplicação de quaisquer recursos

repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao

Distrito Federal ou a Município.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Publicada anualmente, tem como finalidade a orientação da elaboração dos orçamentos: fiscal, da

seguridade social e de investimento do Poder Público, dos poderes Executivo, Legislativo e judiciário, das

empresas e autarquias.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,

incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei

orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação

das agências financeiras oficiais de fomento. (Constituição Federal,1988, art.165, § 2º)

No que diz respeito aos convênios, a LDO tem trazido nos últimos anos algumas regras para

transferências de recursos a entidades sem fins lucrativos, para realização de contratos de repasse, bem como

para realização de transferências voluntárias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, especialmente

aquelas de CONTRAPARTIDA FINANCEIRA de convênios. Deve-se ressaltar, ainda, a crescente preocupação

com regras de transparência relativamente aos repasses de recursos realizados pela União.

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Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996

O Decreto nº 1.819/96 disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições

e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências. Ou seja, a norma trata da realização de

contratos de repasse e da utilização das agências financeiras oficiais federais (bancos públicos) como

instituições mandatárias da União.

Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005

O Decreto nº 5.504/05, estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma

eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em

decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos

congêneres, ou consórcios públicos.

Decreto Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007

O Decreto nº 6.017/2007, regulamentou a Lei 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de

contratação de consórcios públicos. Além de estabelecer que uma das formas de constituição de consórcio

público de gestão de serviços pode ser o convênio de cooperação de entes federados, informa sobre a

possibilidade dos consórcios firmarem convênios.

Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011: Essa Portaria

substituiu a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e regula os convênios, os

contratos de repasse e os termos de parceria celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública

Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas,

projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Em sua primeira parte, a Portaria amplia o rol de conceitos sobre convênios e contratos de repasse

trazidos pelo Decreto nº 6.170/2007 e indica os tipos de convênios, transferências de recursos da União e

contratos de gestão, entre outros, que não são regulados pela Portaria. Também traz a obrigatoriedade de

registro no Siconv de todos os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e

prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e contratos de repasse.

A Portaria também define as competências e responsabilidades do concedente e do convenente no

âmbito das transferências da União para execução de obras e serviços de interesse local, traz regras para a

realização de chamamento público de projetos, vedações para celebração de convênios e a possibilidade de

celebração de convênios pelos consórcios públicos.

A Portaria também traz as condições para a celebração de convênios, mediante comprovação de um

rol extenso de exigências legais. Traz, ainda, informações sobre a execução, liberação de recursos, contratações

com terceiros, pagamentos, acompanhamento e fiscalização, prestação de contas, denúncia e rescisão, tomada

de contas especial e padronização de objetos. Dedica também um capítulo ao procedimento simplificado de

acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor e traz regras sobre a

composição de preços de obras e serviços de engenharia.

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São de especial interesse para esse curso as normas da Portaria nº 507/2011 relativas a:

- credenciamento de proponentes no Siconv;

- requisitos da proposta de trabalho a ser inserida no Siconv;

- cadastramento de órgãos e entidades públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem

como das entidades privadas sem fins lucrativos, aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio

de convênios e termos de parceria;

- regras sobre contrapartida;

- requisitos do plano de trabalho, do projeto básico e do termo de referência;

- orientações sobre a formalização dos instrumentos de convênio e contratos de repasse, bem como

sobre a análise e assinatura do termo, sua publicidade e alterações.

Dada sua importância, os módulos seguintes tratarão desses assuntos com maiores detalhes.

Saiba mais ...

IN STN Nº 01/97. Essa Instrução Normativa, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da

Fazenda, foi por mais de uma década a principal norma sobre convênios editada pelo Governo Federal. No

entanto, a partir da Portaria Interministerial nº 127/2008, substituída pela Portaria Interministerial nº 507/2011,

ela não é utilizada para regular novos convênios, restando válida apenas para regular as situações que envolvam

convênios firmados até 14 de abril de 2008.

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

O Decreto Federal nº 6.170, uma das principais normas sobre convênios, dispõe sobre as normas

relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras

providências.

Seu Capítulo 1 traz importantes conceitos sobre convênios, conforme já visto anteriormente. O Capítulo

2 trata das normas de celebração, acompanhamento e prestação de contas, indicando:

- as vedações para celebrações de convênios e contratos de repasse;

- regras sobre o cadastramento no Siconv das entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam

celebrar convênios e contratos de repasse;

- regras relacionadas à celebração de convênios e contratos de repasse pelas entidades privadas sem

fins lucrativos.

- Por fim, esse Decreto também instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

(Siconv) e o Portal de Convênios do Governo Federal. Em suas disposições finais traz a indicação de que os

Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência (atual

Controladoria-Geral da União), editarão ato conjunto para execução desse Decreto.

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Siconv

O Siconv é o sistema informatizado do Governo Federal no qual devem ser registrados todos os atos

relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de

repasse e termos de parceria, desde a sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos

e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As informações registradas no Siconv são abertas

à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo Federal.

Desde 1º de julho de 2008, o Portal de Convênios do Governo Federal foi disponibilizado e, a partir de

1º de setembro de 2008, teve início a obrigatoriedade de utilização do referido Portal para a celebração, a

liberação de recursos, acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com

recursos repassados voluntariamente pela União.

A obrigatoriedade vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais com programas

passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais, OSCIPs e ONGs que

firmarem esses convênios e contratos com a União. (BRASIL, Ministério da Justiça, 2011).

Finalizando...

Neste módulo você estudou que:

• Os conceitos de convênios além de destacar que se tratam de transferência dos recursos da União,

têm outras expressões que merecem destaque: “interesse comum”, “interesse recíproco” e “regime de mútua

colaboração;

• As diferenças entre os conceitos de convênio e contrato auxiliam a compreensão dos institutos;

• O concedente e o convenente devem seguir os seguintes princípios que norteiam os convênios:

legalidade, impessoalidade, moralidade e da probidade administrativa, publicidade e eficiência.

• Na Constituição Federal de 1988 destacam-se os seguintes artigos relacionados a convênios: art.

23, parágrafo único; art.71, inciso VI, e art. 199, § 1.º;

• Embora a legislação infraconstitucional seja bem vasta, cabe destacar os principais instrumentos

legais que estão relacionados ao tema convênio: Decreto nº 6.170/07 e Portaria Interministerial nº 507/11;

• O Siconv é o sistema informatizado do Governo Federal no qual devem ser registrados todos os

atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos

de repasse e termos de parceria em todas as suas fases.

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Exercícios

1. Considerando o que você estudou sobre convênio, marque a sentença falsa:

a. No convênio os interesses são convergentes.

b. No convênio uma das partes pretende o serviço e a outra visa o preço.

c. No convênio não há parte, mas partícipes com as mesmas pretensões.

d. No convênio há encargos recíprocos.

e. Todo convênio constitui um processo administrativo.

2. Com base nos conceitos relacionados aos partícipes do convênio, relacione os itens da 1ª

coluna para os conceitos correspondentes na 2ª coluna:

1. Concedente

2. Interveniente

3. Convenente

4. Proponente

l( ) órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem

como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa,

projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio

( ) órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos

financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio

( ) órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta de

trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria Interministerial nº 507/2011

( ) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou

entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome

próprio;

3. Sobre convênios federais é falso afirmar:

a. As minutas de editais convênios precisam ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria

jurídica da Administração.

b. Contrapartida financeira é o percentual sobre o valor total do objeto, atendida por bens e serviços

economicamente mensuráveis, que constitui a colaboração econômica mínima a ser desembolsada pelo

Convenente para o cumprimento do objeto do convênio.

c. Aplicam-se subsidiariamente aos convênios as normas que regem os contratos e licitações (Lei nº

8.666/93 e suas alterações).

d. As principais normas sobre convênios federais são o Decreto Federal nº 6.170/07 e a Portaria

Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011.

17

4. Com base nos conceitos relacionados a convênios, relacione os itens da 1ª coluna para os

conceitos correspondentes na 2ª coluna:

1. Objeto

2. Meta

3. Etapa ou fase

4. Beneficiários finais

5. Termo de Referência

( ) Parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho.

( ) Produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e suas finalidades.

( ) Documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de execução

descentralizada envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de

propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços

praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução

do objeto;

( ) Divisão existente na execução de uma meta.

( ) População diretamente favorecida pelos investimentos.

5. São exemplos de transferências voluntárias:

a. Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica (Fundeb) e termos de parceria.

b. Fundo Nacional de Saúde, os convênios e contratos de repasse.

c. Convênios, contratos de repasse e termos de parceria.

d. Termos de parceria, contratos de repasse e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

6. São características dos convênios, exceto:

a. Não há partes, mas partícipes com as mesmas pretensões.

b. Partícipes: concedente, convenente, executor e interveniente.

c. Realiza a composição de interesses.

d. Há encargos recíprocos.

e. Interesses convergentes.

18

Gabarito

1. Resposta Correta: Letra B

2. Resposta Correta: 3-1-4-2

3. Resposta Correta: Letra B

4. Resposta Correta: 2-1-5-3-4

5. Resposta Correta: Letra C

6. Resposta Correta: Letra C

19

Apresentação do módulo

No módulo anterior, você estudou sobre os diversos conceitos sobre convênios e os aspectos

constitucionais e infraconstitucionais relacionados ao tema. Verificou que a legislação traz inúmeras regras e

procedimentos a serem observados para a realização de convênios pela Administração Pública.

A partir desse módulo você aprenderá como atender a todas essas exigências, iniciando pelo

planejamento da intervenção a ser realizada.

Antes de iniciar a inserção de uma proposta no Siconv, faz-se necessário preparar o material que será

submetido à análise do concedente. É comum que o sistema – que apenas serve para o registro das informações

relativas aos convênios – seja considerado o principal obstáculo para a celebração de um convênio. No entanto,

os analistas de propostas no Governo Federal apontam as questões de conteúdo do projeto como principais

problemas das propostas de convênio. São, quanto ao conteúdo, as principais dificuldades dos proponentes,

sendo raro o preenchimento errôneo do Siconv.

Este módulo tratará especialmente do planejamento da intervenção, ou seja, dos itens e

documentos que devem ser preparados antes da inserção da proposta no Siconv. Antes, porém, serão

apresentadas todas as fases dos convênios, quais sejam: celebração, execução e prestação de contas, a

fim de melhor situar os procedimentos de celebração que serão o aprendizado essencial desse curso.

Objetivo do módulo

Ao final do estudo deste módulo, você deverá ser capaz de:

• Enumerar as fases do convênio de acordo com o Siconv;

• Preparar um bom projeto, com vistas à celebração de um convênio;

• Reconhecer a importância de observar as regras dos instrumentos de chamada de projetos, ou

seja, editais e portarias de convênios;

• Compreender as orientações da Senasp para Celebração de convênios.

Estrutura do Módulo

MÓDULO

2 CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO: PLANEJAMENTO

DA INTERVENÇÃO

20

Este módulo possui as seguintes aulas:

• Aula 1 – Siconv: fases do convênio

• Aula 2 – Celebração: planejamento da intervenção

Aula 1 – Siconv: fases do convênio

1. As fases

O fluxo operacional do Siconv envolve três fases: celebração, execução e prestação de contas.

1.1 Celebração

A fase de celebração do convênio envolve:

A elaboração do projeto;

o cadastro de proposta;

plano de trabalho pelo proponente;

análise de proposta;

plano de trabalho pelo concedente.

Nessa fase pode ser necessária a realização de ajustes na proposta e plano de trabalho pelo

proponente, por solicitação do concedente. Após a aprovação do concedente, a despesa é processada e é

providenciada a assinatura do termo de convênio pelos partícipes.

Ao final desta fase há a publicação do convênio.

A figura 1 mostra de forma detalhada a fase da celebração.

21

Figura 1 – Detalhamento do módulo da celebração

Fonte: https://www.convenios.gov.br/portal/capacitacao.html

1.2 Execução

A execução é uma das fases mais importantes do convênio. É a engrenagem, o mecanismo de

funcionamento do convênio. É aqui que o objeto será cumprido fielmente, observando os prazos de vigência,

respeitando os instrumentos normativos de ação e controle estabelecidos, obedecendo às regras de

movimentação financeira e os requisitos para possíveis alterações.

É o momento em que se manterá o registro de comprovantes de despesas geradas, quando será

realizada a licitação, gerado o contrato administrativo e executado o objeto contratado. Durante essa fase pode

ser necessária a realização de ajustes no plano de trabalho para adequação de itens e valores e termos

aditivos para prorrogação do prazo de vigência do convênio.

1.3 Prestação de Contas

É a fase em que o órgão ou entidade que recebeu recursos (convenente) deve prestar contas sobre

a execução do convênio, mediante a apresentação de documentos comprobatórios de que as despesas foram

realizadas conforme previsto, ou seja, de que os bens e serviços contratados têm especificação, preço e

quantidade condizentes com o estipulado no plano de trabalho, que as despesas foram precedidas dos

procedimentos licitatórios necessários, de que os procedimentos para realização da despesa foram realizadas

no momento correto e antes do fim da vigência do convênio. Enfim, essa é a fase em que o convenente deve

demonstrar a regularidade dos atos de execução e comprovar o cumprimento do objeto.

22

Após a apresentação da prestação de contas final pelo convenente, é realizada sua análise pelo

concedente. Nesse momento pode ser necessário o fornecimento de informações adicionais ao concedente até

que este proceda à aprovação da prestação de contas.

Aula 2 –

Exercícios

Figura 2 – Detalhamento dos módulos da execução e da prestação de contas

Fonte: https://www.convenios.gov.br/portal/capacitacao.html

Agora que você já conhece as fases do convênio, veja como realizá-las por meio do Siconv.

Aula 2 – Celebração: planejamento da intervenção

2.1 Proposição do convênio

Conceber um bom projeto é o primeiro passo para o sucesso de um convênio, pois isso permite

a aprovação célere da proposta e facilita a execução do objeto conveniado e consequentemente sua prestação

de contas. Ao contrário, um projeto ruim será de difícil execução e prestação de contas.

Portanto, a fase de elaboração da proposta, antes mesmo de sua inclusão no Siconv, é uma das tarefas

mais importantes do ciclo de convênios, sendo, todavia um momento negligenciado por boa parte dos

proponentes.

Um projeto nada mais é do que solucionar problemas, transformando ideias em ações. Existem

técnicas para a elaboração de projetos, tais como as preconizadas pelo Project Management Institute (PMI) ou

o Enfoque do Quadro Lógico, entre outros*. As técnicas auxiliam a organizar as ideias para que todos os

23

requisitos para o sucesso de um projeto sejam atendidos. No entanto, mesmo sem o conhecimento dessas

técnicas, você poderá elaborar um bom projeto seguindo algumas orientações básicas.

* O Curso de Gestão de Projetos da Rede EAD Senasp traz no módulo 2, maiores informações para

aprofundar seus nessas técnicas de elaboração de projetos.)

Disseminar o conhecimento sobre projetos na cultura das organizações públicas é algo de extrema

importância, pois ninguém melhor do que quem está envolvido diretamente com o problema que se pretende

solucionar, para descrever a situação e definir as estratégias de intervenção.

2.1.1 Elaboração do Projeto

A primeira coisa a se fazer quando surge uma oportunidade de financiamento é conceber ou resgatar

uma ideia que se adeque ao Programa de Trabalho disponibilizado. É necessário preparo prévio do material

que será incluído no Siconv. Inicialmente devem ser definidos o objeto do projeto e seus objetivos, bem como

uma visão clara dos problemas que se pretende resolver.

Estudar a fundo um problema, produzindo um diagnóstico fiel, propicia a definição de estratégias de

atuação mais precisas. É importante que desde a discussão inicial de ideias, o processo de concepção do projeto

se dê coletivamente, envolvendo todos os atores interessados no problema e, principalmente, aqueles que irão

trabalhar nas fases seguintes do projeto, quais sejam, sua formalização com a inclusão no Siconv, as tratativas

para sua aprovação junto ao Concedente e, inclusive, sua execução, após a celebração do convênio.

Importante!

A confecção de um bom projeto depende disso: da descrição precisa do problema e de como resolvê-lo.

As estratégias de intervenção devem ser desdobradas em metas e etapas. Também devem prever a

aquisição de bens, e contratação de serviços condizentes com o objeto definido. Por fim, devem ser

levantados os custos de toda a intervenção.

2.1.2 Levantamento de custos

O levantamento de custos é algo que deve ser iniciado o mais breve possível, pois a prospecção

de orçamentos pode ser demorada, podendo depender de contato com eventuais fornecedores, cujas respostas

podem não ser imediatas, além do volume de trabalho que essa ação geralmente requer.

A cotação de preços deve obedecer ao disposto na Instrução Normativa STLI/MPOG nº 05, de 27 de

junho de 2014 que indica as possíveis fontes da pesquisa mercadológica, a validade dos orçamentos, entre

outras questões importantes.

24

É imprescindível verificar se será possível arcar com eventuais recursos de contrapartida e se a

complexidade da execução do projeto será abarcada por sua instituição (comprovação da capacidade técnica e

gerencial).

Muitas propostas podem não se tornar convênios porque o proponente não soube expor suas ideias

no formato de projeto, com as exigências legais e factuais que demonstrem a necessidade de celebração do

convênio para a finalidade proposta. Constantemente o Siconv, que é apenas o sistema de registro das

informações, é considerado o responsável pelo fracasso da proposta que não se torna um convênio. Obviamente

que o preenchimento do Sistema pode apresentar algumas dificuldades, mas o maior problema é quando o

proponente não consegue elaborar bem o conteúdo a ser inserido nos campos do Siconv.

2.1.3 Irregularidades e falhas mais frequentes

Dificuldades na redação da justificativa, no encadeamento de metas e etapas, na especificação de

bens e serviços, na realização da pesquisa de preços são comuns entre os proponentes, mas dificilmente há

equívocos na operação do Sistema, ou seja, na realização dos lançamentos. Então, não basta aprender a utilizar

o Siconv. É primordial, que antes de tudo, você conceba um bom projeto.

Como consequência, a aprovação da proposta significa que o órgão financiador entendeu bem a ideia

do projeto, sua importância e suas possibilidades de êxito.

Vale ressaltar que, de acordo com o Tribunal de Contas da União, as irregularidades e falhas mais

frequentes na fase de proposição dos convênios são as seguintes:

Plano de trabalho pouco detalhado;

Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos;

Projeto incompleto e/ou com informações insuficientes;

Ausência de projeto;

Falta de comprovação da existência de contrapartida;

Orçamento subestimado ou superestimado.

Em decorrência disso, os órgãos e as entidades federais estão exigindo cada vez mais, que as

informações do plano de trabalho contenham detalhamento e exatidão suficientes para perfeita caracterização

da necessidade de aplicação dos recursos. Além disso, a ocorrência de falhas na fase de proposição pode

acarretar a não-aprovação do convênio.

25

2.2 Instrumentos de Chamada de Projetos

Para você, profissional de segurança pública, também é importante saber como o Ministério da Justiça,

especialmente a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), seleciona os projetos que serão financiados.

A Senasp, desde 2011, dá publicidade sobre os tipos de propostas que financia anualmente por meio

da edição de Portarias e de Editais de Chamada Pública de Projetos.

Uma Portaria é editada quando a definição dos convenentes é feita previamente pela Senasp, tendo

em vista a necessidade de implementação de uma política pública específica.

Exemplo

Os recursos no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron) são

direcionados para os 11 Estados que fazem parte da fronteira brasileira, não sendo permitido que outros Estados

da Federação pleiteiem recursos.

Os Editais de Chamada Pública de Projetos, por sua vez, são publicados quando a implementação

da política pública não necessita ser uniforme, sendo os recursos direcionados para os entes federados que

apresentam as melhores propostas. Esse é caso, por exemplo, das Ações de Educação e Valorização Profissionais.

Tanto Portarias como Editais trazem a customização das regras da legislação de convênios para a realidade das

políticas públicas a serem financiadas, tornando-se, assim, mais uma regra a ser observada pelo proponente.

As Portarias e Editais da Senasp trazem importantes requisitos a serem observados pelos

proponentes, entre os quais se destacam:

definição de órgãos e entes federados com legitimidade para apresentação de propostas;

áreas temáticas das propostas, ou seja, objetos passíveis de financiamento pelo instrumento de

chamada pública de projetos em questão;

prazo para cadastramento das propostas;

programa de trabalho em que as propostas deverão ser cadastradas;

valor mínimo e, eventualmente o máximo, de cada proposta, bem como a proporção de despesas

de capital e custeio que devem ser obedecidas.

listagem e modelos de documentos obrigatórios que devem ser confeccionados e anexados à

proposta no Siconv;

regras de contrapartida e despesas vedadas;

abas do Siconv a serem cadastradas e instruções de preenchimento;

número máximo de diligências (pareceres da área técnica) que serão realizadas durante o período

de análise das propostas;

contato para o esclarecimento de dúvidas.

Os Editais, pela sua natureza de concorrência entre projetos, trazem ainda:

26

critérios de habilitação das propostas, que definem se as propostas atendem a requisitos mínimos

para prosseguimento da análise;

critérios de pontuação e de perda de pontos da proposta, com vistas a estabelecer um “ranking”

das propostas habilitadas;

pontuação mínima exigida e critérios de desempate das propostas;

cronograma e regras das fase de recursos;

cronograma das publicações de resultados, preliminar e final, e do prazo de análise e diligências

das propostas.

Importante!

Eventualmente, a Senasp realiza, logo após a publicação de um Edital, uma audiência pública para

apresentação da estrutura e regras presentes no instrumento, bem como para o esclarecimento de

dúvidas relacionadas ao certame. Além disso, os editais podem contar com manuais específicos, que

detalham as regras e exemplificam o preenchimento das Abas do Siconv. Fique atento!

A adoção dessa sistemática de publicação de Editais de Chamada Pública de Projetos tornou o

processo de celebração de convênios mais transparente e proporciona que um maior número de proponentes

pleiteie recursos, assim como possibilita que a qualidade do projeto seja o fator decisivo para a celebração do

convênio, sobrepondo-se a questões político-partidárias. Ao mesmo tempo, tornou o processo de celebração

de convênios mais difícil, uma vez que as exigências para o convenente tornaram-se maiores, além, é claro, da

instituição da concorrência entre as propostas.

Além disso, é possível, a partir dos Editais e Portarias publicados pela Senasp desde 2011, saber

quais são as linhas de financiamento anualmente oferecidas. Com base nessas informações sobre os

instrumentos de chamada de projetos anteriores, as instituições de segurança pública estaduais e municipais

podem começar a elaboração de proposta mesmo antes da publicação dos editais ou portarias da Senasp, pois

é possível saber que tipo de projeto a Senasp geralmente financia. Podem ser necessárias adequações após a

efetiva publicação do instrumento de chamada de projetos, mas essa preparação do projeto é benéfica para a

construção de uma proposta amadurecida e com maiores chances de ser contemplada.

O período entre a publicação do edital ou portaria e a data máxima para inserção da proposta no Siconv

é suficiente para elaboração de uma boa proposta, mas o ideal é que a proposta comece a ser preparada antes

disso. De nada adianta ter uma boa ideia de projeto, conhecer as regras do edital ou da portaria e não conseguir

finalizá-la no prazo estipulado.

Importante!

Além dos Editais e Portarias, outro meio de se celebrar convênios com a Senasp é por meio dos

recursos de Emendas Parlamentares. Nesse caso, a Senasp não realiza chamamento público, mas

informa ao Ente Federado contemplado pela Emenda, que o recurso está disponível para apresentação

de projeto. Mas não se engane, os requisitos para aprovação do Projeto são os mesmos que os

27

estabelecidos nas Portarias, assim como os documentos que devem ser confeccionados e

providenciados pelo Proponente.

2.3 Proposta celebração de convênio: principais orientações

Para propor a celebração de convênio, o interessado deve, conforme orientações do TCU, atentar para:

• Elaborar um projeto de convênio de forma detalhada, precisa e completa, descrevendo de forma

quantitativa e qualitativa, o objeto proposto, suas metas, etapas e/ou fases e um plano de trabalho contendo

sucintamente o que está no planejamento daquilo que está descrito na proposta;.

• Estruturar orçamento realista do objeto programado (em no mínimo três empresa);

• Certificar-se da existência dos recursos de contrapartida;

• Realizar previsão factível das fases do projeto e do prazo necessário para sua conclusão.

Além dessas orientações, o interessado deve também:

• Comprovar Capacidade Técnica e Gerencial para cumprir o objeto a que se propõem (se tem

estrutura física, recursos humanos, expertise no objeto etc);

• Conhecer o Edital ou Portaria que rege a proposição do convênio, com vistas a atender as regras

adicionais aplicáveis à proposta;

• Realizar a inclusão da proposta no Siconv, preenchendo todas as Abas do sistema de forma

correta e enviando para análise do concedente, conforme será visto nos módulos seguintes deste curso;

• Observar e seguir, rigorosa e obrigatoriamente, os modelos de documentos constantes dos

anexos dos editais e das portarias. Esses modelos não podem ser modificado ou “customizados”, pois

inviabilizam o prosseguimento da análise proposta. Além disso, todas as informações solicitadas nos modelos

devem ser apresentadas na íntegra.

Finalizando...

• O fluxo operacional do Siconv envolve três fases: celebração, execução e prestação de contas.

• Antes do lançamento da proposta de convênio no Siconv é importante atentar para algumas

medidas preparatórias, tais como: a elaboração de um projeto de convênio, que descreva bem o problema e

indique as estratégias de intervenção, objetivos, orçamento e prazos de execução;

• Portarias e Editais de Chamada Pública de Projetos trazem importantes regras específicas para a

proposição de convênios junto ao Governo Federal, devendo ser objeto de atenção dos proponentes;

• A Senasp disponibiliza aos proponentes manuais de orientação para participação nos Editais de

Chamada Pública de Projetos, bem como realiza audiências públicas para o esclarecimento de dúvidas, com

vistas a facilitar a compreensão desses instrumentos.

28

Exercício

1. No que diz respeito às fases do convênio, numere as sentenças de acordo com a fase a qual

pertencem, sendo (1) para celebração, (2) para execução e (3) para prestação de contas:

(1) Celebração

(2) Execução

(3) Prestação de contas

( ) Realização de registro de comprovantes das despesas realizadas.

Licitação de bens e serviços.

Realização de ajustes no Plano de Trabalho e Termos Aditivos.

( ) Elaboração do projeto de convênio.

Cadastro da proposta no Siconv.

Cadastro do plano de trabalho no Siconv.

Publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União.

( ) Demonstração da regularidade das despesas realizadas.

Apresentação de relatório de cumprimento do objeto.

2. Sobre a elaboração do projeto, é falso afirmar que:

a) O levantamento de custos deve ser iniciado o mais breve possível.

b) Não é recomendável a construção coletiva do projeto para que ele tenha melhor coerência

interna.

c) É o momento em que são definidos o objeto e os objetivos da intervenção.

d) É necessária a confecção de diagnóstico do problema a ser resolvido, bem como a definição de

estratégias de intervenção.

3. Numere as sentenças a seguir de acordo com o tipo de instrumento de chamada de projetos a

que se referem, sendo (1) para Edital, (2) para Portaria e (3) quando se aplicar a ambos:

(1) Edital

(2) Portaria

(3) Ambos

29

( ) Define o prazo de cadastramento e o Programa de Trabalho em que as propostas devem ser

cadastradas.

Contém a listagem e modelos de documentos obrigatórios que devem ser confeccionados e anexados

à proposta no Siconv.

Define regras de contrapartida e despesas vedadas.

( ) Traz a pontuação mínima exigida e critérios de desempate das propostas.

Apenas a natureza dos entes federados e órgãos participantes é definida previamente, podendo

apresentar propostas todos aqueles que atenderem aos requisitos.

Apresenta o cronograma e as regras das fases de recursos.

( ) Proponentes são definidos previamente, sem realização de competição entre propostas.

4. Sobre a sistemática de publicação de Editais de Chamada Pública de Projetos, é falso afirmar

que:

a) Propicia maior transparência à celebração de convênios.

b) Não permite aos proponentes o acompanhamento das linhas de financiamento usualmente

disponibilizadas por determinado Concedente.

c) Possibilita que a qualidade do projeto seja o fator decisivo para a celebração do convênio,

sobrepondo-se a questões político-partidárias.

d) Instituiu a concorrência entre propostas.

5. Dado que as Portarias de Chamada Pública não geram concorrência entre os proponentes,

é possível que elas se limitem a dispor apenas sobre:

a) cronograma e regras das fase de recursos.

b) critérios de habilitação das propostas, que definem se as propostas atendem a requisitos mínimos

para prosseguimento da análise.

c) prazo para cadastramento das propostas.

d) cronograma das publicações de resultados, preliminar e final, e do prazo de análise e diligências das

propostas.

e) critérios de pontuação e de perda de pontos da proposta, com vistas a estabelecer um “ranking” das

propostas habilitadas.

30

6. São irregularidades comumente apontadas pelo TCU na fase de proposição de um

convênio, exceto:

a) Definição de objeto semelhante a convênio anteriormente celebrado.

b) Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos.

c) Plano de trabalho pouco detalhado.

d) Orçamento subestimado ou superestimado.

e) Projeto incompleto e/ou com informações insuficientes.

7. Exercite elaborar um projeto, descrevendo um problema e as estratégias de enfrentamento

(meta e etapas). Tente associar às estratégias bens e serviços que devem ser adquiridos/contratados.

Os itens que devem constar desse exercício são:

a) titulo do projeto;

b) objetivos geral e específicos;

c) diagnostico e contextualização do problema a ser resolvido;

d) estratégias de intervenção (metas e etapas);

e) beneficiários e resultados esperados;

f) bens e serviços necessários.

31

Gabarito

1. Resposta Correta: 2-1-3

2. Resposta Correta: Letra B

3. Resposta Correta: 3-1-2

4. Resposta Correta: Letra B

5. Resposta Correta: Letra C

6. Resposta Correta: Letra A

7. Resposta Correta

PROJETO

1. TITULO (descrição sucinta do assunto do projeto)

2. CARACTERIZAÇÃO/DETALHAMENTO DO PROJETO

2.1. Objetivos Geral e Específicos (são os objetivos que se pretende alcançar com a intervenção – grande modificação na

realidade diagnosticada – geral, e suas etapas – específicos)

2.2 Justificativa (Diagnóstico e contextualização do problema a ser resolvido, fundamentado em dados oficiais da

instituição associados à natureza da intervenção, pesquisas e análises documentais correlatas para comprovação das

demandas institucionais, justificando a intervenção pretendida)

3. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

3.1. Planejamento/Estratégias a serem desenvolvidas (Listagem e descrição das metas e respectivas etapas, detalhamento

da implementação e da inter-relação entre as mesmas)

3.2 Beneficiários (identificar por instituição o efetivo total e quantificar os beneficiários diretos da intervenção)

3.3 Resultados Esperados (mudanças na realidade esperadas com a implementação do projeto aferida por meio de

indicadores)

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 Tabela de Bens Permanentes

Descrição Qtd Valor unitário Valor total

SUBTOTAL

4.2 Tabela de Bens de Consumo

Descrição Qtd Valor unitário Valor total

SUBTOTAL

4.3 Tabela de Serviços

Descrição Qtd Valor unitário Valor total

SUBTOTAL

VALOR GLOBAL DO PROJETO

32

Apresentação do módulo

Nos módulos anteriores você estudou os conceitos, legislação, fases dos convênios, bem como os

procedimentos preliminares para a celebração de um convênio. Verificou também que, desde 1º de setembro

de 2008, é obrigatória a utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv)

para o registro de todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por

meio de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada, desde a celebração, liberação

de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As informações registradas no Siconv

são abertas à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo Federal.

Mas você deve estar se perguntando...

Como utilizar o Siconv?

As respostas a estas e outras questões práticas você estudará neste e no próximo módulo,

aprofundando seus estudos, de acordo com o Siconv, na primeira fase do convênio, ou seja, na celebração.

Pronto para começar?

Objetivo do módulo

Ao final do estudo deste módulo, você deverá ser capaz de:

• Compreender as orientações contidas no manual do Siconv para realização, atos e procedimentos

relativos ao cadastramento do projeto no sistema;

• Enumerar os procedimentos do Siconv para o cadastramento do projeto no sistema;

• Compreender as orientações da Senasp para o preenchimento das Sub-abas: dados, programas

e participantes do Siconv.

MÓDULO

3 CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO: CONFECÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

33

Estrutura do Módulo

Este módulo possui a seguinte aula:

• Aula 1 – Inserção da proposta no Siconv

Aula 1 – Inserção de proposta no Siconv

Suponha que você trabalhe no setor administrativo de um órgão de segurança pública que já

tenha condições mínimas para utilizar o Siconv, ou seja, que seu órgão esteja credenciado no Sistema e

que você possua usuário e senha, com perfil mínimo de Cadastrador de Proposta, para ter acesso à área

restrita do Sistema. Você pretende celebrar convênio com a SENASP, que já fez a divulgação de seus

programas por meio de um Edital.

Quais os procedimentos você deverá adotar?

1.1 Inserção da Proposta

O interessado em celebrar convênio ou contrato de repasse deverá incluir a Proposta de Trabalho no

Siconv, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, de acordo com as

diretrizes de cada órgão federal. A inclusão dos dados no Siconv consiste no preenchimento da:

descrição do objeto a ser executado;

justificativa em conformidade com os objetivos do programa;

identificação do público-alvo;

estimativa dos recursos do concedente e da contrapartida;

informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente entre outros.

Atenção!

Antes de incluir a proposta no Siconv, recomenda-se que os modelos de Projeto de Convênio e Termo

de Referência das Despesas, que fazem parte de todos os editais e portarias publicados pela Senasp, sejam

preenchidos e que os mesmos sejam utilizados como principal subsídio para a inserção das informações no

sistema.

34

A realização da inserção da proposta, das diligências solicitadas pelo Concedente e de outras ações

que antecedem a celebração do convênio são realizadas em 3 Abas específicas do Siconv:

• Aba Dados da Proposta, da qual fazem parte as Sub-abas Dados, Programas e Participantes

(correspondem ao que anteriormente se chamava de Projeto);

• Aba Plano de Trabalho, formada pelas Sub-abas Crono Físico, Crono Desembolso, Plano de

Aplicação Detalhado, Plano de Aplicação Consolidado e Anexos;

• Aba Projeto Básico/Termo de Referência.

A seguir, você acompanhará de forma detalhada como preencher corretamente a Aba Dados da

Proposta e suas respectivas Sub-abas. O passo-a-passo das Abas Plano de Trabalho e Projeto Básico/Termo de

Referência será objeto do módulo seguinte.

Atenção!

A Proposta traz o que é pretendido, enquanto o Plano de trabalho informa como será realizado.

1.1.1 Orientação para inserção da proposta

As orientações a seguir detalharão todos os itens que devem compor uma proposta no Siconv com

vistas a captar recursos da Senasp, e foram elaboradas com base na sequência de Abas do Siconv e em

documentos editados pelo Ministério do Planejamento, responsável pelo Portal de Convênios, tais como a

Cartilha do Siconv e o Manual do Siconv de Inclusão de Propostas, bem como o Manual Prático para

Inclusão de Propostas no Siconv editado pela Senasp.

Passo 1- Selecionar programa de trabalho

Para inserir uma proposta, primeiramente você deve saber qual Programa de Transferência

Voluntária corresponde à dotação orçamentária que financiará o convênio. Isso pode estar informado no

Edital ou na Portaria. Caso contrário, você pode pesquisar essa informação no próprio Siconv.

Após fazer seu login, vá até o item “Programas” e clique em “Consultar Programas”.

O Programa é identificado por um código de 13 dígitos, em que os 5 primeiros dígitos identificam

o órgão concedente, os 4 seguintes o ano, e os 4 últimos uma sequência cronológica das dotações

cadastradas por esse órgão no Siconv.

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Exemplo

Um edital lançado em fevereiro de 2013, pela Senasp, sendo o quinto programa cadastrado nesse

ano pelo Ministério da Justiça terá o seguinte código: 3000020130005. Para realizar a consulta é necessário que

a pesquisa contenha, no mínimo o código do órgão (o código do Ministério da Justiça é 30000). É importante

observar se a proposta está sendo cadastrada no Programa correto, pois o sistema não permite a alteração do

Programa, a não ser pela rejeição da proposta e novo cadastramento.

Passo 2 – Inserir valores da proposta

A seguir, selecione o objeto e a regra de contrapartida e insira:

O Valor Global do Objeto (Valor de Repasse + Valor da Contrapartida);

A Contrapartida Financeira e a Contrapartida de Bens e Serviços, se houver.

Atenção!

O Sistema calculará automaticamente o Valor de Repasse e o Valor total da Contrapartida. Por fim

clique em “Salvar”.

Após o preenchimento dos valores do Programa, você deve clicar em “Finalizar Seleção”. A seguir, o

sistema disponibilizará os campos restantes para o cadastramento da proposta na Sub-aba Dados.

Passo 3 - Preenchimento das Sub-abas

Passo 3.1 - Sub-aba Dados

Na Sub-aba Dados estão presentes os seguintes campos para preenchimento:

- Proponente: Aparecerá automaticamente o nome da instituição proponente.

- Órgão: Aparecerá automaticamente o nome da instituição concedente.

- Programas: Aparecerá automaticamente o programa já selecionado anteriormente na fase de

inserção da proposta.

- Justificativa: A redação da justificativa deve obedecer a uma sequência lógica, contemplando os

itens obrigatórios previstos no art. 19, II da Portaria Interministerial 507/2011 e orientações do Tribunal de

Contas da União – TCU, quais sejam:

a. diagnóstico do problema a ser resolvido (apresentação de dados sobre o problema,

preferencialmente oficiais; informações sobre os recursos humanos, materiais e as estruturas atualmente

dedicadas a problema, especialmente as carências e deficiências; informações sobre quaisquer outras questões

consideradas relevantes para demonstrar a necessidade da intervenção desejada - deve-se explicitar a existência

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de uma lacuna nos serviços/atendimentos realizados, que será suprida com a implantação do projeto,

apresentando preferencialmente dados estatísticos oficiais da instituição proponente). Nesse item devem ser

respondidos os questionamentos: por que e como as aquisições e as contratações irão resolver o problema

identificado?;

b. caracterização dos interesses recíprocos e compatibilidade do projeto/proposta com o programa

federal (a reciprocidade de interesses entre o proponente e o Governo Federal pode ser comprovada pela

coincidência de objetivos entre a proposta e Programa Federal financiador do Edital ou Portaria, por normas

federais que prevejam a iniciativa pretendida e, fundamentalmente, pela citação do enquadramento da proposta

em uma ou mais áreas temáticas previstas no Edital ou na Portaria). No caso da Senasp, são referências os

objetivos e diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), do Fundo Nacional de Segurança Pública

(FNSP), do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) e do Programa Brasil Mais Seguro;

c. público a ser atendido pelo projeto (beneficiários diretos e indiretos do projeto – é indispensável,

ainda, citar o efetivo total da instituição proponente);

d. contextualização da proposta (exposição das demandas da intervenção – bens/serviços que serão

adquiridos/contratados, incluindo a metodologia do funcionamento do projeto e composição de equipes, se for

o caso. Devem ser explicitados mecanismos que favoreçam a continuidade do projeto e que garantam a

sustentabilidade das ações propostas após o término do convênio).

e. objetivos geral e específicos (são os objetivos que se pretende alcançar com a intervenção – grande

modificação na realidade diagnosticada – geral, e suas etapas – específicos). Os objetivos específicos são

operacionais e equivalem aos resultados esperados e devem, consequentemente, ter indicadores de

desempenho e de resultado correspondentes.

f. resultados esperados e indicadores de desempenho para auferir o cumprimento do objeto (a

realização dos objetivos específicos do projeto possibilita o alcance de resultados. Portanto, devem ser

propostos indicadores de desempenho e de resultados que permitam, ao final do projeto, aferir as melhorias

ocasionadas pela intervenção. Os meios de verificação podem ser relatórios de atividades, compilação de

respostas a questionários, resultados de pesquisas, entre outros, que contenham preferencialmente nova

aferição dos indicadores apresentados no diagnóstico do problema, a fim de verificar o impacto da intervenção

após o término do convênio). A seguir, alguns exemplos:

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Essa sequência fecha um ciclo em que primeiro se coloca o problema, posteriormente como se

pretende resolvê-lo, o que será adquirido/contratado para essa finalidade e, por fim, como será avaliado o

impacto dessa intervenção.

Observação

Caso a Justificativa ultrapasse os 5.000 caracteres disponíveis na Sub-aba Dados, poderá ser inserida

parcialmente com a menção de que a justificativa completa se encontra no “Projeto de Convênio” na Aba Projeto

Básico/Termo de Referência.

- Objeto do convênio: É o produto do convênio, observados o programa de trabalho e as suas

finalidades. Deve conter pelo menos um verbo que indica a ação principal a ser realizada, utilizando as

descrições das áreas e subáreas temáticas do edital, bem como o nome da instituição e UF proponente. Ele não

deve ser quantificado, nem demasiadamente detalhado. Essas observações se devem ao fato da impossibilidade

de modificação do objeto posteriormente à celebração do convênio.

- Capacidade Técnica e Gerencial do Proponente (Art. 19, V, da PI nº 507/11): Anexar declaração

assinada pelo Dirigente máximo da Instituição Proponente ou outra autoridade, por delegação de competência,

devendo atestar sua capacidade técnica e gerencial, comprovando que no seu quadro de funcionários há

servidores com qualificação profissional adequada e em quantidade suficiente para execução de convênios, bem

como para utilização dos bens que se pretende adquirir, conforme modelo fornecido pelo Edital ou Portaria.

Vale esclarecer que será necessário quantificar os profissionais envolvidos na execução do projeto, bem como

especificar suas respectivas áreas de formação.

- Dados bancários: O proponente deverá apenas selecionar o banco e inserir o código da agência

bancária, uma vez que o número da conta será automaticamente gerado pelo SICONV.

- Vigência: É o período de duração do convênio. A data de início da vigência deve ser posterior à data

da inserção da proposta, sendo geralmente indicada no Edital ou na Portaria. O início deve estar em uma data

em que haja prazo para a análise técnica e jurídica do Concedente. A data do término da vigência deve também

obedecer ao especificado no instrumento de chamamento de projetos, sendo, em geral, de 1 até 2 anos após o

início da vigência.

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- Anexos de comprovação de contrapartida: Deve ser anexada Declaração de Contrapartida

atendendo ao modelo do Edital ou Portaria.

- Cronograma orçamentário do valor de repasse: Nesse campo devem ser inseridos, por ano, os

valores previstos de desembolso do concedente, até o limite do valor do repasse. Essa informação deve

obedecer ao previsto na Sub-aba Crono Desembolso, cujo preenchimento será visto adiante. Após informar o

ano e o valor do(s) repasse(s), basta clicar em “Adicionar Repasse”.

Para finalizar o cadastramento da proposta, basta clicar em “Cadastrar Proposta”. Aparecerá a seguinte

mensagem: “Proposta cadastrada com sucesso”. A partir de então, o status da proposta passa a ser

“Proposta/Plano de Trabalho Cadastrados”. Além disso, a proposta passa a ter um número, o qual deve ser

anotado, pois a consulta à proposta, em qualquer de suas fases, poderá ser feita a partir desse número.

Atenção!

No caso do Edital ou Portaria não solicitar o preenchimento das demais Abas do Siconv, a proposta

pode ser enviada para análise. No entanto, os instrumentos de chamamento de propostas da Senasp têm

solicitado o preenchimento também das Abas do Plano de Trabalho, é o que você verá a seguir.

Observação

No rodapé da Sub-aba “Dados”, além do botão “Cadastrar Proposta” estão os botões “Alterar” (para

realizar alterações na própria Aba), “Cancelar Proposta”, “Enviar para Análise” (para enviar a proposta para

análise do concedente, após a inclusão integral da mesma ou após cumprimento de diligências), se o perfil do

usuário for Gestor de Convênio do Proponente, e “Gerar Extrato Proposta” (gera um arquivo em pdf com todos

os dados inseridos na proposta).

Passo 3.2 - Sub-aba Programas

Essa Aba já foi preenchida no cadastro da proposta, mas caso seja necessário alterar o Programa ou os

valores (Global, do Repasse ou da Contrapartida), isso deve ser feito nesta Aba.

Atenção!

De acordo com a Portaria Interministerial nº 507/2011 o valor do repasse da União não pode ser inferior

a R$ 100.000,00. O Edital ou Portaria pode estipular o valor máximo por proposta.

Passo 3.3 - Sub-aba Participantes

Nessa Aba são inseridos os dados do Proponente, órgão que está cadastrando a proposta e do

Concedente, órgão que disponibilizou a fonte de financiamento automaticamente. No entanto, pode ser

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necessária a inclusão de um terceiro órgão, o Interveniente, no caso do órgão proponente não possuir

competência legal para firmar convênio. A figura do interveniente funciona como uma anuência da autoridade

competente que no caso das instituições de segurança pública normalmente é o Chefe do Poder Executivo

Estadual ou Municipal.

Atenção !

De acordo com a Portaria Interministerial nº 507/2011 o valor do repasse da União não pode ser

inferior a R$ 100.000,00. O Edital ou Portaria pode estipular o valor máximo por proposta.

Atenção !

Para incluir o interveniente é necessário informar o número do CNPJ do Governo do Estado ou da

Prefeitura Municipal. Assim como o órgão cadastrador, o interveniente deve ser órgão cadastrado no Siconv.

Finalizando...

• O interessado em celebrar convênio deverá incluir Proposta de Trabalho no Siconv, em

conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, de acordo com as diretrizes de cada

órgão federal.

• As Abas Dados, Programas e Participantes do Siconv correspondem ao Projeto, ou seja, o que

é, e o que se pretende fazer para resolver o problema identificado.

• Seguindo o passo-a-passo do preenchimento dessas Abas é possível incluir uma Proposta de

Trabalho no Siconv, obedecendo aos principais requisitos legais e dos instrumentos de chamada de projetos da

Senasp.

Exercícios

1. São procedimentos realizados na inserção da proposta de convênio no Siconv, exceto:

a. Inserção de valores global, de repasse e de contrapartida financeira.

b. Inserção dos bens e serviços que compõem a proposta.

c. Definição das datas de início e término da vigência.

d. Busca e seleção do Programa de Trabalho.

2. Sobre os subitens da justificativa da proposta, relacione os itens da 1ª coluna de acordo com

a 2ª:

(1) Diagnóstico

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(2) Caracterização dos interesses recíprocos e compatibilidade do projeto/proposta com o programa

federal.

(3) Contextualização da proposta.

(4) Resultados esperados e indicadores de desempenho.

( ) entregas que espelham os objetivos específicos do projeto e demonstram possíveis resultados da

intervenção. Permitem, ao final do projeto, aferir as melhorias ocasionadas pela intervenção.

( ) apresentação de dados sobre o problema, preferencialmente oficiais; informações sobre os recursos

humanos, materiais e as estruturas atualmente dedicadas aos problemas, especialmente as carências e

deficiências.

( ) exposição das demandas da intervenção – bens/serviços que serão adquiridos/contratados, incluindo

a metodologia do funcionamento do projeto e composição de equipes, se for o caso.

( ) comprovação da coincidência de objetivos entre a proposta e Programa Federal financiador do Edital

ou Portaria, por normas federais que prevejam a iniciativa pretendida e pelo enquadramento da proposta em

uma ou mais áreas temáticas previstas.

3. Sobre os tipos de declarações que podem estar presentes em um projeto, relacione os itens da

1ª coluna de acordo com a 2ª:

(1) Declaração de Contrapartida

(2) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial

(3) Declaração de Exclusividade

( ) comprovação de que no quadro de funcionários há servidores com qualificação profissional

adequada e em quantidade suficiente para execução de convênios, bem como para utilização dos bens que se

pretende adquirir.

( ) compromisso de aporte de recursos financeiros de percentual sobre o valor total do objeto, que

constitui a colaboração econômica mínima a ser desembolsada pelo Convenente para o cumprimento do objeto

do convênio.

( ) atestado emitido por entidade de classe, associação ou entidade representativa de determinado

setor produtivo. que caracteriza a inviabilidade de fornecimento de 3 orçamentos de determinado bem/serviço,

cujo fornecedor seja exclusivo, não havendo outro similar no mercado.

4. A inclusão de proposta no Siconv consiste no preenchimento dos seguintes itens, exceto:

a. Inserção de valores global, de repasse e de contrapartida financeira

b. Inserção dos bens e serviços que compõem a proposta

c. Definição das datas de início e término da vigência

d. Busca e seleção do Programa de Trabalho

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5. São Abas relativas à inserção da proposta no Siconv, exceto:

a. Aba Crono Físico.

b. Aba Programas.

c. Aba Participantes.

d. Aba Dados.

6. Numere os procedimentos de inserção da proposta de convênio no Siconv de acordo com a

sequência ideal de realização:

( ) Inserir a justificativa.

( ) Informar os valores anuais de repasse de recursos.

( ) Selecionar Programa de Trabalho.

( ) Informar as datas de início e término da vigência.

( ) Inserir valores da proposta.

a. 3-5-1-4-2

b. 1-3-5-2-4

c. 2-3-5-4-1

d. 1-2-3-4-5

e. 5-4-3-2-1

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Gabarito

1. Resposta Correta: Letra B

2. Resposta Correta: 4-1-3-2

3. Resposta Correta: 2-1-3

4. Resposta Correta: Letra B

5. Resposta Correta: Letra A

6. Resposta Correta: Letra A

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Apresentação do módulo

No módulo anterior você aprendeu como inserir uma proposta no Sistema de Gestão de Convênios

e Contratos de Repasse (Siconv), na parte relativa ao Projeto, ou seja, acompanhou o passo a passo para o

preenchimento da Aba Dados da Proposta e de suas Sub-abas: Dados, Programas e Participantes do sistema.

Nesse módulo você conhecerá os procedimentos para inserção do restante da proposta, ou seja,

elementos presentes nas Sub-abas do Siconv: Crono Físico, Crono Desembolso, Plano de Aplicação

Detalhado, Plano de Aplicação Consolidado, Anexos, que correspondem ao Plano de Trabalho além da Aba

Projeto Básico/Termo de Referência.

Além disso, serão apresentados os itens que serão analisados durante a fase de diligências, bem como

os procedimentos finais a serem realizados para viabilizar a celebração de um convênio.

Bons estudos!

Objetivo do módulo

Ao final do estudo desse módulo, você será capaz de:

• Compreender as orientações contidas no manual do Siconv para realização de atos e

procedimentos relativos ao cadastramento do plano de trabalho no sistema;

• Enumerar os procedimentos do Siconv para o cadastramento do plano de trabalho no sistema;

• Compreender as orientações da Senasp para o preenchimento das Sub-abas Crono Físico, Crono

Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado, Plano de Aplicação Consolidado, Anexos e da Aba Projeto

Básico/Termo de Referência;

• Reconhecer e corrigir possíveis erros do envio para análise de propostas no Siconv;

• Enumerar os procedimentos finais do Concedente para celebração do convênio;

• Reconhecer a importância do gestor agir pautado na ética e na responsabilidade frente aos

procedimentos a serem adotados na celebração dos Convênios.

MÓDULO

4 CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO: CONFECÇÃO E

CADASTRAMENTO DO PLANO DE TRABALHO

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Estrutura do Módulo

Este módulo é composto pelas seguintes aulas:

Aula 1 – Inserção do plano de trabalho no Siconv;

Aula 2 – Procedimentos finais para celebração do convênio.

Aula 1 – Inserção do plano de trabalho no Siconv

1.1 Plano de trabalho

O plano de trabalho consiste no detalhamento das informações

constantes da proposta de trabalho aprovada, e tem por

finalidade orientar a execução das ações de convênio e contrato

de repasse. Para o termo de parceria esse detalhamento é

denominado programa de trabalho.

Um plano ou programa de trabalho bem elaborado subsidiará

uma boa execução do convênio, e consequentemente, a

elaboração da prestação de contas. É considerada uma

irregularidade grave na celebração do convênio que as metas e

etapas do plano de trabalho não constituam, se atingidas, a

própria execução do objeto. Ou seja, é necessário que a execução

integral do plano de trabalho redunde na execução integral do

objeto (Brasil, s.d., p.5)

Os dados que compõem o plano de trabalho são:

- Cronograma Físico;

- Cronograma de Desembolso;

- Bens e Serviços;

- Plano Aplicação;

- Anexos (se houver);

1.1.1 Sub-aba “Crono Físico”

Nessa Aba devem ser inseridas as metas e as respectivas etapas para sua consecução, incluindo datas

com sequências lógicas de execução. O sistema disponibiliza na Aba o botão de “Incluir Meta/Etapa”, que

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abre a tela com os campos a serem preenchidos (Programa, Especificação, Valor Total, Quantidade, Valor

Unitário, Datas de Início e Término, Endereço).

A visualização dessa Aba deve permitir que se compreendam as estratégias de intervenção previstas

no projeto, ou seja, é um resumo de toda a intervenção. Toda meta inserida deverá ser detalhada em, pelo

menos, uma etapa (botão “Incluir Etapa”). Além disso, as metas e etapas devem estar associadas a valores.

É importante lembrar que:

• o somatório do valor das metas deve ser igual ao valor global do convênio (valor de repasse +

valor de contrapartida).

• o somatório do valor das etapas deve totalizar o valor da respectiva meta.

Importante!

Tendo em vista uma necessidade que se apresentará na fase de prestação de contas, é comum que o

Concedente solicite que as etapas sejam exatamente coincidentes com os itens (bens e serviços)

inseridos na Aba Plano de Aplicação Detalhado. Isso porque o percentual de execução parcial de uma

meta só poderá ser calculado se o lançamento for realizado dessa forma. Embora pareça um retrabalho,

isso evitará problemas futuros na prestação de contas do convênio.

Quanto ao cronograma de metas e etapas, orienta-se adequar as datas de início e término de acordo

com uma sequência cronológica de realização.

Ou seja, deve-se evitar que as datas de todas as metas e etapas coincidam com o início e término do

convênio. As aquisições de material permanente não necessariamente ocorrem ao mesmo tempo das

contratações de pessoa jurídica, e a própria dinâmica dos processos licitatórios inviabiliza que a pessoa jurídica,

por exemplo, seja contratada pelo período integral de vigência do convênio. Por outro lado, não há necessidade

de se utilizar toda a vigência do convênio com a aquisição de cada lote de bens permanentes. Essa disposição

sequencial cronológica é necessária, uma vez que os desembolsos da União deverão ser condizentes com a

realização das metas, conforme o art. 2º, V, da Portaria GAB/MJ nº 458/2011.

Segundo o Acórdão do TCU nº 257/2012, referente ao processo de Tomada de Contas Anual da

SENASP/MJ:

“Falhas na formalização dos convênios consistentes na descrição insuficiente das metas e etapas, bem

como do período de realização de cada uma das etapas a serem executadas, onde o prazo de início e fim

estipulado para cada meta coincide com o início e o fim da vigência dos convênios, o que impossibilita a

unidade atuar de forma preventiva, pois os convenentes têm até o último dia de vigência dos convênios para

concluir cada meta”.

Veja um exemplo de como formular um cronograma de metas e etapas:

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1.1.2 Sub-aba Crono Desembolso

No cronograma de desembolso deve ser indicada a previsão mensal de liberação dos recursos e,

consequentemente, o início da efetivação das despesas. Para cada meta do cronograma físico deve ser

especificada a previsão (parcela) de liberação de recursos por parte do Concedente e do Convenente.

Sugere-se isolar o valor da contrapartida em um único bem ou em bens idênticos e não distribuí-la por todos

os bens (isso facilitará a execução e prestação de contas do convênio).

O sistema disponibiliza na Aba o botão de “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso”, que

abre a tela com os campos a serem preenchidos (Tipo do Responsável – Concedente/Convenente, Mês, Ano,

Valor da Parcela).

Os valores especificados nas metas e etapas da ABA CRONO FÍSICO deverão ser associados nos

devidos campos na ABA CRONO DESEMBOLSO. Para realizar a associação da parcela à meta, deve-se selecionar

a meta que será contemplada pela parcela, quando houver mais de uma meta; e informar o valor da parcela que

vai ser associada à meta. Após o preenchimento dos campos clicar no botão “Associar Meta”.

Importante!

Uma parcela pode ser associada a mais de uma meta. As metas associadas são exibidas na parte inferior

da tela. Para cada meta associada, o sistema disponibiliza os botões “Associar Etapa” e “Excluir”, que

permite sua exclusão, caso necessário. É possível também a inclusão de uma nova associação de meta

na parcela corrente no botão “Associar Meta”.

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Os valores de contrapartida devem estar consoantes ao descrito na Declaração de Contrapartida (aba

DADOS). Esclarece-se ainda que não deve ser previsto um desembolso único do recurso do concedente, mas

sim de acordo com a execução das metas. Também devem ser associadas as ETAPAS de cada meta, vinculando-

se os respectivos valores.

1.1.3 Sub-aba Plano de Aplicação Detalhado

Nessa Aba devem ser inseridos todos os bens e serviços (um a um, sem agrupamento) a serem

contratados para execução do convênio. Os itens incluídos podem ser excluídos ou alterados. O sistema exibirá

o campo “Tipo Despesa” para a seleção de bem ou serviço e os botões “Filtrar” e “Incluir”.

Para cada item devem ser preenchidos os seguintes campos:

PROGRAMA – selecionar um dos programas, caso a proposta tenha mais de um Programa.

TIPO DESPESA – bem ou serviço.

NATUREZA AQUISIÇÃO - selecionar a opção adequada (os Editais e Portarias da Senasp costumam

aceitar apenas a opção Recursos do Convênio, proibindo a opção Contrapartida de Bens e Serviços).

DESCRIÇÃO DO ITEM - antes da especificação técnica inserir a menção à qual meta e etapa o item

está associado, e se será custeado com recursos da Contrapartida. Em seguida, inserir a especificação técnica

dos bens ou serviços a serem adquiridos/contratados, salientando que é vedada a inclusão de marcas na

discriminação dos bens. Vale reforçar que a especificação deve contemplar informações como dimensões, peso,

material de confecção, por exemplo. Ressalta-se, que a especificação técnica também não pode ser muito

extensa e pormenorizada, ou seja, busca-se um meio termo. Embora a especificação técnica seja obrigatória,

deve-se atentar para que a mesma não tenha tantos requisitos que inviabilizem posteriormente a realização do

procedimento licitatório. Além disso, especificações técnicas muito detalhadas podem, ao contrário do que se

deseja, direcionar para a aquisição de itens de determinadas marcas e modelos. No caso de contratações de

pessoa jurídica devem ser detalhadas as atividades que serão desenvolvidas, quais serão os profissionais, por

área de formação, sua carga horária de trabalho, bem como todas as atribuições e responsabilidades da empresa

contratada. No caso de realização de capacitações, indicar o tema, o número de capacitados e o número de

horas-aula.

CODIGO DA NATUREZA DE DESPESA – O sistema possibilita consulta aos códigos da natureza de

despesa. Basta clicar na lupa. São ao todo 7 telas com códigos. Você deve selecionar o que mais se adequa ao

seu item. Você pode obter mais informações sobre os códigos de natureza de despesa clicando aqui ou

consultando a Portaria MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, que divulga o detalhamento das despesas

339030, 339036, 339039 e 449052. No entanto, caso seu ente federado possua legislação especifica sobre o

tema, utilize-a, pois a classificação da despesa do órgão executor é a que deve ser registrada no SICONV, mesmo

que não seja coincidente com a legislação aplicável aos órgãos federais descrita acima.

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DESCRIÇAO DA NATUREZA DE DESPESA – Após a escolha do código da natureza de despesa, esse

item é preenchido automaticamente.

UNIDADE DE FORNECIMENTO – deve ser informada a unidade de fornecimento no padrão

estabelecido pelo Sistema. Também é possível consultar as unidades de fornecimento clicando na lupa. (Ex:

Unidade, Peça, Resma, Caixa, Hora, Aluno, Conjunto, Obra, Curso, etc).

VALOR TOTAL – deve ser informado o valor total do item.

QUANTIDADE – deve ser informada a quantidade do item.

VALOR UNITARIO – o valor unitário é calculado automaticamente pelo sistema após a inserção do

valor total e da quantidade.

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇAO, CEP, CODIGO DO MUNICIPIO, UF - deve ser inserido o endereço de

onde o bem será alocado ou onde o serviço será prestado. Caso os bens ou serviços sejam destinados a mais

de uma localidade, inserir o endereço da sede da instituição e no campo “observação” todos os endereços de

localização e respectivos quantitativos.

OBSERVAÇAO - deve ser inserido o planejamento de uso do bem ou serviço, ou seja, a finalidade da

aquisição/contratação e a indicação caso sua aquisição/contratação seja com recursos da contrapartida. Nesse

campo os itens a serem adquiridos no todo ou em parte com recursos da contrapartida devem ser identificados

com a expressão “Recurso da Contrapartida R$ xx,00”.

Importante!

O Edital ou a Portaria podem eleger algumas despesas que não podem ser custeadas pelo projeto. Não

se esqueça de verificar!

Dica

Uma dica para escrever uma boa especificação técnica é utilizar a expressão:

“com as seguintes especificações mínimas”, o que permite, durante a execução, a melhoria da

especificação, mas nunca a desqualificação do bem ou serviço inicialmente previsto.

Veja um exemplo de especificação técnica:

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1.1.4 Sub-aba Plano de Aplicação Consolidado

O preenchimento dessa Aba é automático. Após a inclusão dos itens na Aba Plano de Aplicação

Detalhado, gera-se a totalização dos itens por elemento de despesa.

1.1.5 Sub-aba Anexos

A essa Aba devem ser anexadas informações adicionais da proposta, tais como:

- Instrumento de Delegação de Competência, caso necessário. Conforme o art. 1º, §6º da Portaria

Interministerial n.º 507/11, nos casos em que o Chefe do Poder Executivo delegar competências aos órgãos de

Estado, do Distrito Federal ou de Município para celebrar convênios, essa delegação deve ser demonstrada por

ato ou instrumento oficial, a ser anexado à proposta.

- Eventuais documentos solicitados no projeto para os quais não exista outro campo específico para

anexação no Siconv.

1.1.6 Aba Projeto Básico/Termo de Referência

A essa Aba deve ser anexado o Projeto Básico, documento a ser confeccionado apenas em caso de

obra de engenharia. Dado o caráter altamente técnico do projeto básico, a ser confeccionado por profissionais

de engenharia e/ou arquitetura, optou-se por não detalhar sua elaboração nesse curso.

No entanto, o Projeto de Convênio ou Pré-projeto, que normalmente é solicitado nos instrumentos

de chamada pública da Senasp deve ser aqui acostado.

O outro documento a ser anexado é o Termo de Referência das Despesas. De acordo com a PI nº

507/2011, quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de execução descentralizada envolver

aquisição de bens ou prestação de serviços deverá ser apresentado um Termo de Referência, contendo os

elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,

considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.

Para calcular o custo de cada um dos itens de despesa integrantes do projeto, o interessado deverá

realizar prévias pesquisas de preços que devem ser anexadas à proposta.

Aula 2 – Procedimentos finais para celebração do convênio

2.1 Procedimentos finais para celebração do convênio

50

2.1.1 Envio para análise

Cadastrados os dados, o proponente poderá enviar sua proposta para análise do concedente.

Para enviar a proposta para análise, o usuário deverá ter o perfil de “Gestor de Convênio do

Convenente”.

Conforme você estudou, no rodapé da Aba Dados é possível encontrar o botão “Enviar para Análise”

(para enviar a proposta para análise do concedente, após a inclusão integral da mesma ou após cumprimento

de diligências).

Após clicar nesse botão, o sistema exibirá mensagem solicitando a confirmação do envio. Após o

usuário clicar no botão “Sim”, o sistema exibirá mensagem informando que a proposta/plano de trabalho foi

enviada(o) para análise.

É importante ressaltar a obrigatoriedade da observância da data máxima para cadastramento da

proposta e consequente envio para análise prevista no instrumento de chamamento (edital ou portaria).

Todos os campos e itens solicitados no instrumento devem ser apresentados, sob pena da proposta

ser recusada, inabilitada ou reprovada durante a fase de análise. Após o envio para análise, só é possível

inserir ou alterar itens da proposta com a anuência do concedente.

2.1.2 Possíveis erros e inconsistências

Como o Siconv é um sistema que possui vínculos entre as Abas, algumas inconsistências nos

lançamentos podem ser detectadas, ocasionando o aparecimento de erro no envio da proposta. Os erros mais

comuns têm relação com os valores da proposta, que podem não estar coincidentes nas diversas Abas em que

estão registrados.

Os valores previstos na Aba Programas (que são os mesmos visualizados na Aba Dados) devem

coincidir com o valor total de metas e etapas inseridas na Aba Crono Físico. O mesmo vale para os valores

associados da Aba Crono Desembolso e dos bens e serviços da Aba Plano de Aplicação Detalhado. Além disso,

os recursos de contrapartida financeira na Aba Programas e na Aba Crono Desembolso devem ser coincidentes.

2.1.3 Mensagens do sistema

Para informar que o preenchimento foi realizado corretamente, a Aba Crono Físico exibe as seguintes

mensagens ao final dos lançamentos:

“O valor total das metas atingiu o valor do convênio”, “Valor de etapas atingiu o valor da meta”.

Já a Aba Plano de Aplicação Detalhado, ao final dos lançamentos, exibe a seguinte mensagem:

51

“Valor total dos bens e serviços atingiu o valor total do objeto”.

Mesmo assim, você deve verificar cada uma das Abas antes de proceder ao envio para análise. Note

que, caso haja alguma inconsistência nos lançamentos, haverá na própria mensagem de erro os indicativos dos

locais onde os lançamentos estejam equivocados.

Em não havendo inconsistências, a proposta é enviada para análise e a situação da mesma é alterada

para “Proposta em análise”.A partir desse instante, os dados da proposta não podem mais ser alterados,

mas a proposta ainda pode ser cancelada. No entanto, o concedente pode utilizar o botão “Enviar a Proposta

para Complementação”, caso em que após a emissão de Parecer Técnico, o convenente deve executar as

diligências solicitadas, ou seja, as alterações, inclusões e exclusões sugeridas pelo concedente.

O sistema disponibiliza, ainda o botão “Gerar Extrato”, contendo todos os dados registrados para a

proposta.

Conforme recomendações do TCU, o proponente deverá ficar atento para: a fidedignidade e a

exatidão das informações contidas no plano de trabalho. Qualquer falha, inexatidão no projeto ou falsidade

de informações poderá implicar na não celebração do convênio ou terá repercussão negativa na execução

ou na prestação de contas.

A fiscalização dos órgãos federais de controle baseia-se nas informações do plano de trabalho para

fixar critérios de avaliação do alcance das metas propostas. Subestimar ou superestimar as metas, os custos ou

o cronograma de execução do objeto do convênio poderá trazer sérias consequências para o gestor do

convênio.

Portanto, muita atenção às exigências como previsão de contrapartida, correta contextualização da

situação de necessidade, preenchimento adequado dos formulários específicos, apresentação de plano de

trabalho consistente e completo.

2.2 Adequações da proposta e do plano de trabalho

A análise da Proposta pelo concedente levará em conta a sua viabilidade e a adequação aos objetivos

do programa governamental.

Após a seleção e publicação do resultado do Edital ou após o prazo de cadastro de propostas previsto

na Portaria, a SENASP, em comum acordo com o proponente, poderá ajustar da proposta, desde que não

afetem as condições iniciais de competição.

O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos

objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que:

a) será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de

Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pela concedente; e

b) a ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo concedente implicará na

desistência no prosseguimento do processo.

52

Durante a análise técnica dos Planos de Trabalho, a SENASP poderá solicitar alterações em

diligências, via SICONV, ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo estabelecido pela área técnica.

O Edital ou Portaria podem limitar o número de diligências possíveis. O não cumprimento das diligências

implicará na exclusão da proposta.

Deve-se ressaltar que os pareceres elaborados pela área técnica que analisa as propostas são

normalmente estruturados na mesma sequência das informações que se encontram no Siconv, ou seja, a análise

obedece à disposição das informações conforme as Abas do Siconv.

Por essa razão é importante que os responsáveis pelo projeto, caso não sejam responsáveis pelo

cadastramento da proposta no Sistema, também possuam acesso ao Siconv, com vistas a melhor compreender

as solicitações contidas nos pareceres técnicos.

Além disso, se a proposta estiver cadastrada em Programa de Transferência Voluntária (ação

orçamentária) do Fundo Nacional de Segurança Pública, deve ser submetida à apreciação do Conselho Gestor,

o qual poderá requerer novas diligências.

Após a aprovação pelo Conselho Gestor do FNSP, nos casos em que isso é exigido, a proposta é

encaminhada para a Consultoria Jurídica, juntamente com a minuta de Termo de Convênio, a ser

disponibilizada aos partícipes para coleta das assinaturas.

2.3 Processamento da despesa e publicação do convênio

Uma vez aprovada a proposta o concedente irá:

- empenhar, liquidar e pagar o recurso do convênio;

- providenciar a abertura de conta corrente;

- publicar o extrato do convênio no Diário Oficial da União (DOU);

- transferir os dados do convênio para o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

A eficácia do convênio, ou seja, sua existência no mundo jurídico, é condicionada à sua publicação.

Atenção!

Alguns erros recorrentes no atendimento aos requisitos formais dos instrumentos de chamamento de

projetos podem inviabilizar a celebração do convênio:

- desobediência aos modelos de documentos a serem confeccionados e anexados à proposta (Projeto

de Convênio, Termo de Referência das Despesas, Declaração de Contrapartida, Declaração de Capacidade

Técnica e Gerencial, entre outros). Os documentos não podem ter seus campos originais modificados;

- inserção de valores da proposta em desacordo com o percentual de despesas de capital e custeio

previsto. Em geral, cada instrumento de chamamento prevê o percentual a ser gasto com cada elemento de

53

despesa, admitindo uma pequena margem de diferença que devem ser obedecidas, sob pena de

desclassificação da proposta;

- descumprimento do prazo de cumprimento de diligências informado pelo analista de convênios do

concedente. Todos os pareceres técnicos de diligências são finalizados com a informação sobre a data máxima

de cumprimento dos ajustes solicitados. O descumprimento do prazo é considerado desistência do proponente,

impedindo a celebração do convênio.

Finalizando...

• O Plano de Trabalho (composto pelas Sub-abas Crono Físico, Crono Desembolso, Plano de

Aplicação Detalhado, Plano de Aplicação Consolidado, Anexos) é o documento por meio do qual o gestor define

como o objeto do convênio ou contrato de repasse será realizado. A análise levará em conta a sua viabilidade e

a adequação aos objetivos do programa governamental. O Plano de trabalho e a Proposta de Trabalho deverão

ser precedidos de um projeto de convênio e de um termo de referência das despesas.

• A fiscalização dos órgãos federais de controle baseia-se nas informações do plano de trabalho

para fixar critérios de avaliação do alcance das metas propostas. Subestimar ou superestimar as metas, os custos

ou o cronograma de execução do objeto do convênio poderá trazer sérias consequências para o gestor do

convênio.

• Após análise, empenho e comando da abertura de conta corrente, o concedente publica o extrato

do convênio no Diário Oficial da União (DOU) e transfere os dados do convênio para o SIAFI.

Exercícios

1. São dados que compõem o plano de trabalho, exceto:

a) Projeto Básico/Termo de Referência.

b) Cronograma de Desembolso.

c) Justificativa.

d) Plano de Aplicação.

e) Cronograma Físico.

54

2. Sobre as Abas do Siconv relativas ao Plano de Trabalho, relacione os itens da 1ª coluna de

acordo com a 2ª:

1. Aba Crono Físico

2. Aba Crono Desembolso

3. Aba Plano de Aplicação Detalhado

( ) Nessa Aba deve ser indicada a previsão mensal de liberação dos recursos e, consequentemente, o

início de efetivação das despesas.

( ) Nessa Aba devem ser inseridas as metas e respectivas etapas para sua consecução, incluindo datas

com sequência lógica de execução.

( ) Nessa Aba devem ser inseridos todos os bens e serviços (um a um, sem agrupamento) a serem

contratados para a execução do convênio.

3. Fazem parte do Termo de Referência, exceto:

a) Declaração de Exclusividade de Bem ou Serviço.

b) Cotação de preços dos bens e serviços.

c) Previsão mensal da liberação de recursos.

d) Cópia dos orçamentos de serviços recebidos pelo convenente.

e) Cronograma das fases de execução dos bens e serviços.

4. São procedimentos finais para celebração do convênio, exceto:

a) Publicar o extrato do convênio no Diário Oficial da União.

b) Empenhar, liquidar e pagar o recurso do convênio.

c) Transferir os dados do convênio para o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

d) Cadastrar Programa de Transferência Voluntária no Siconv.

e) Providenciar a abertura da conta corrente.

5. São Abas para cadastramento do Plano de Trabalho no Siconv, exceto:

a) Aba Projeto Básico/Termo de Referência.

b) Aba Crono Físico.

c) Aba Plano de Aplicação Detalhado.

d) Aba Dados.

e) Aba Crono Desembolso.

55

6. Numere as tarefas a seguir (de 1 a 5) de acordo com a sequência desejável de realização dos

procedimentos para celebração de um convênio:

( ) Inserção da Proposta no Siconv.

( ) Disponibilização do Programa de Transferência Voluntária no Siconv.

( ) Confecção do Termo de Referência das Despesas.

( ) Inserção do Plano de Trabalho no Siconv.

( ) Confecção do Projeto de Convênio ou Pré-projeto.

a) 4-1-3-5-2

b) 1-3-5-4-2

c) 4-2-3-1-5

d) 2-3-5-4-1

7. Para ampliar as chances de aprovação de uma proposta de convênio, o convenente deve

realizar as seguintes ações, exceto:

a) Construir coletivamente a proposta, incorporando atores eventualmente responsáveis pela execução

do convênio.

b) Iniciar a pesquisa de preços o mais rápido possível.

c) Elaborar um diagnóstico fiel do problema, com vistas à proposição de estratégias de enfrentamento

adequadas à sua resolução.

d) Preparar previamente o material que será inserido no Siconv.

e) Iniciar a inserção da proposta no último dia do prazo definido pela Portaria ou Edital.

8. São informações geralmente presentes em um Instrumento de Chamada Pública de

Projetos, exceto:

a) Programa de Transferência Voluntária em que as propostas devem ser cadastradas.

b) Data de celebração do convênio.

c) Abas do Siconv a serem cadastradas e instruções de preenchimento.

d) Listagem e modelos de documentos obrigatórios que deve ser confeccionados e anexados à

proposta no Siconv.

e) Prazo para o cadastramento das propostas.

56

Gabarito

1. Resposta correta: Letra C

2. Resposta correta: 2-1-3

3. Resposta correta: Letra C

4. Resposta correta: Letra D

5. Resposta correta: Letra D

6. Resposta correta: Letra A

7. Resposta correta: Letra E

8. Resposta correta: Letra B

57

Referências Bibliográficas

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 04/12/2014.

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Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível

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da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1819.htm. Acesso em 04/12/2014.

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transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

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convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá

outras providências. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2064414.PDF. Acesso em

04/12/2014.

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públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em:

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Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm. Acesso em 04/12/2014.

• BRASIL. Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração

e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. (Disponível em:

http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/LDO_2014/131224_Lei_12919.pdf). Acesso

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58

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Senado, Brasília 2010. Disponível em:

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passo do portal. Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2011. [Organizado por Cristina Gross

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• BRASIL. Ministério do Planejamento. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Cartilha

do SICONV. S.d. Disponível em: http://www.slideshare.net/govbr/versao-leitura. Acesso em: 04/12/2014

• BRASIL. Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507, de 24 de novembro de 2011 - DOU

DE 28/11/2011. Regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos

órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins

lucrativos. Disponível em: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MPOG-MF-CGU/2011/507.htm.

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Geral de Controle Externo, 2009. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2053252.PDF.

Acesso em 04/01/2013

• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

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2003.