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    Desenho de Projetos I

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    Desenho de Projetos I - CVL51

    Universidade Federal de Uberlndia

    Faculdade de Engenharia Civil - FECIV

    Professor: Arlindo Junqueira Bernardi Filho

    Editado pelo Aluno

    Tiago Oliveira Moreira

    Maro de 2005

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    Informaes Gerais

    1. Objet ivo s do curso

    No estaramos exagerando em dizer que o desenho em todos os seus aspectos uma importanteforma grfica de comunicao universal em todos os tempos.

    Em todas as atividades nas quais exista a presena do desenho como processo de transmisso deforma, grandeza e locao, do conhecimento tcnico ou mesmo artstico, pode-se avaliar a sua importnciano s pelo aspecto acima, como tambm, pela sua grande eficincia, versatilidade, segurana e objetividade. pois, para o Engenheiro Civil, o desenho, alm de um elemento de enorme valia no desempenho de suaprofisso, uma poderosa arma disposio para a transmisso de suas idias e conhecimentos. O Curso deDesenho de Projetos I, no almeja formar desenhistas, e muito menos um arquiteto, mas sim criar no futuroEngenheiro Civil, condies para que ele possa enfrentar atravs de conhecimentos adquiridos, os problemasatinentes a sua profisso. A disciplina Desenho de Projetos tem ento, como objetivo principal, dar ao alunoconhecimentos gerais e muito superficiais sobre os princpios bsicos na definio de um programa e umpartido de um projeto de arquitetura residencial e comercial.

    2. Natureza do curs o

    Podemos caracteriz-lo como um curso terico prtico, onde existiro aulas tericas seguidas por aulasprticas. As aulas tericas sero enriquecidas de recursos audio-visuais e apresentadas em falas apropriadaspara tal fim. As aulas prticas sero ministradas em salas especiais com prancheta.

    3. Materiais e instrumentos

    3.1. Lapis ou lapiseira com grafites F ou H;3.2. Borracha;3.3. Escova de prancheta para limpeza dos desenhos;3.4. Pano ou flanela para limpeza dos instrumentos;3.5. Fita crepe;3.6. Rgua T 0,80m;3.7. Jogo de esquadros de 45 e 60;3.8. Compasso;3.9. Escalmetro com escalas 1:100, 1:50, 1:20, 1:25, 1:75, 1:125;3.10. Papel sulfite formatos A2 e A3.

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    SumrioInformaes Gerais ............................................................................................................ 21. Objetivos do curso ....................................................................................................................................22. Natureza do curso......................................................................................................................................2

    3. Materiais e instrumentos ..........................................................................................................................2

    Captu lo I - Uso e ocupao do solo .................................................................71.1. Introduo ...............................................................................................................................................71.2. Das Definies ........................................................................................................................................ 71.3. Do Zoneamento Do Uso Do Solo ........................................................................................................... 91.4. Da Classificao dos Usos................................................................................................................... 111.5. Dos nd ices Urbansticos ..................................................................................................................... 121.6. Das reas de Estacionamento de Veculos ........................................................................................ 15

    Captulo II - Cdigo de Obras ...........................................................................162.1. Introduo ............................................................................................................................................. 162.2. Disposies Prel iminares .................................................................................................................... 162.3. Procedimentos Admin ist rati vos .......................................................................................................... 16

    2.3.1. Das Licenas ............................................................................................................................162.3.2. Responsabilidades ..................................................................................................................162.3.3. Dos Projetos.............................................................................................................................162.3.4. Auto de Concluso (Habite-se) ................................................................................................ 17

    2.4. Normas Gerais das Edi ficaes .......................................................................................................... 172.4.1. Implantao...............................................................................................................................17

    2.4.2. Salubridade e Conforto das Edificaes................................................................................. 172.4.2.1. Classificao dos Compartimentos ................................................................................................................ 172.4.2.2. Condies Mnimas Das Edificaes ............................................................................................................. 182.4.2.3. Elementos Construtivos................................................................................................................................. 192.4.2.4. Insolao, Iluminao e Ventilao................................................................................................................19

    2.4.3. Estacionamento, Garagens, Carga e Descarga.......................................................................222.4.4. Condies de Acesso Edificao e Circulao de Pessoas Portadoras de Deficincia

    Fsica ........................................................................................................................................232.4.5. Equipamentos de Circulao Vertical e Segurana.................................................................24

    2.5. Normas Especf icas das Edif icaes .................................................................................................. 242.5.1. Edificaes Residenciais.........................................................................................................24

    2.5.1.1. Disposies Gerais....................................................................................................................................... 242.5.1.2. Edifcios de Apartamentos ............................................................................................................................. 24

    2.5.2. Edificaes No Residenciais: Comrcio, Servio, Indstria, Locais de Reunio eEdificaes de Uso Especial .................................................................................................. 252.5.2.1. Disposies Gerais....................................................................................................................................... 25

    2.5.3. Passeios e Muros ....................................................................................................................25

    Captulo III - Convenes e smbolos de projetos arquitetnicos .............263.1. Introduo ............................................................................................................................................. 263.2. Paredes ................................................................................................................................................. 26

    3.2.1. Dimenses das paredes.......................................................................................................... 263.2.1.1. Paredes Revestidas .....................................................................................................................................263.2.1.2. Paredes em Osso......................................................................................................................................... 263.2.1.3. Observaes................................................................................................................................................ 26

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    3.3. Pisos e Tetos ......................................................................................................................................... 273.3.1. Pisos intermedirios................................................................................................................. 273.3.2. Contrapisos...............................................................................................................................273.3.3. Tetos .........................................................................................................................................27

    3.4. Esquadrias ............................................................................................................................................ 283.4.1. Portas .......................................................................................................................................28

    3.4.1.1. Portas Abrir.................................................................................................................................................. 28

    3.4.1.2. Portas Correr ............................................................................................................................................... 283.4.1.3. Portas Sanfonadas ou Pantogrficas ............................................................................................................ 283.4.1.4. Porta Basculante .......................................................................................................................................... 293.4.1.5. Porta Enrolar................................................................................................................................................ 293.4.1.6. Vai Vem........................................................................................................................................................293.4.1.7. Pivotante ......................................................................................................................................................29

    3.4.2. Janelas .....................................................................................................................................293.4.2.1. Abrir ............................................................................................................................................................. 293.4.2.2. Correr ..........................................................................................................................................................303.4.2.3. Basculante.................................................................................................................................................... 303.4.2.4. Guilhotina .....................................................................................................................................................303.4.2.5. Pivotante ......................................................................................................................................................30

    Captulo IV - Telhados .......................................................................................314.1. O que so telhados .............................................................................................................................. 314.2. Tipos de superfc ie ............................................................................................................................... 31

    4.2.1. Superfcies curvas....................................................................................................................314.2.1.1. Abbodas..................................................................................................................................................... 314.2.1.2. Cpulas........................................................................................................................................................ 314.2.1.3. Cascas.........................................................................................................................................................32

    4.2.2. Superfcies planas....................................................................................................................324.2.2.1. Lajes............................................................................................................................................................ 324.2.2.2. Telhados ......................................................................................................................................................32

    4.3. Cobertura .............................................................................................................................................. 334.3.1. Tipos de cobertura.......................................................................................................................................... 344.4. Estrutura ................................................................................................................................................ 36

    4.4.1. Estrutura em madeira................................................................................................................ 364.4.1.1. Terminologia................................................................................................................................................. 36

    4.4.2. Estrutura metlica......................................................................................................................374.5. Calhas .................................................................................................................................................... 374.6. Incl inao das cobertu ras .................................................................................................................... 374.7. Formas de cobertura ............................................................................................................................ 38

    4.7.1. guas .......................................................................................................................................384.7.1.1. Cobertura meia-gua...................................................................................................................................38

    4.7.1.2. Cobertura duas-guas.................................................................................................................................384.7.1.3. Cobertura quatro-guas............................................................................................................................... 384.7.1.4. Cobertura seis-guas...................................................................................................................................38

    4.7.2. Beirais.......................................................................................................................................394.7.3. Platibandas ...............................................................................................................................394.7.4. Oites .......................................................................................................................................39

    4.8. Pro jeto de uma cobertura .................................................................................................................... 404.9. Exerccios: ............................................................................................................................................. 48

    Captu lo V ............................................................................................................51

    Escadas ............................................................................................................................. 515.1. Definies ............................................................................................................................................. 515.2. Emprego das Escadas ......................................................................................................................... 51

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    Captulo I

    Uso e ocupao do solo

    1.1. In troduo

    O que veremos neste captulo no uma Lei de Uso e Ocupao do Solo de uma cidade especfica.Estas leis variam um pouco de municpio para municpio, mas em geral elas so bem parecidas. Ento, quandovoc for desenvolver um projeto, seja ele qual for, voc deve obter junto prefeitura do municpio que temjurisdio sobre a obra, a Lei de Uso e Ocupao do Solo daquele municpio.

    As leis que veremos a seguir so, em geral, comum a vrios municpios brasileiros.

    1.2. Das Defin ies

    Art. 1. Para os efeitos de interpretao e aplicao desta Lei, adotam-se as definies e conceitosadiante estabelecidos:

    01 - AFASTAMENTO: a menor distncia entre duas edificaes, ou entre uma edificao e as linhasdivisrias do lote onde ela se situa.

    02 AGRUPAMENTO RESIDENCIAL: um conjunto de edificaes de uso habitacional unifamiliar oumultifamiliar que constitui um agrupamento integrado, em rea no parcelada.

    03 - REA INSTITUCIONAL: so as reas pblicas destinadas implantao de equipamentos sociaise comunitrios, reservadas no processo de parcelamento do solo.

    04 - REA DE RECREAO: a rea reservada a atividades culturais, cvicas, esportivas e contemplativas

    da populao, tais como praas, bosques e parques.05 - ARRUAMENTO: a abertura de via composta, no mnimo, de pista de rolamento e passeio pblico.

    06 - ATIVIDADE INCMODA: a atividade capaz de produzir rudos, vibraes, gases, poeiras, exalaese perturbao no trfego de forma significativa e prejudicial ao bem-estar da vizinhana.

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    07 - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MXIMO: o fator numrico pelo qual se multiplica a reado lote para obteno da rea total mxima permitida de construo.

    08 - COMRCIO ESPECIAL: o estabelecimento cuja atividade exige tratamento diferenciado, emfuno de sua natureza ou impacto ambiental e no trfego local, independentemente da rea construda.

    09 - COMRCIO VAREJISTA DIVERSIFICADO: o estabelecimento de venda direta ao consumidor deprodutos relacionados ou no com o uso residencial, destinado a atender uma regio ou zona.

    10 - COMRCIO VAREJISTA LOCAL: o estabelecimento de venda direta ao consumidor de produtos

    que se relacionam com o uso residencial.11 - DESDOBRO: a subdiviso de rea j loteada que no implica em abertura de via pblica.12 - DESMEMBRAMENTO DE REA: a subdiviso de rea de qualquer natureza, com aproveita-

    mento do sistema virio existente, garantindo acesso a todas as glebas resultantes, definidos por estudotcnico elaborado pelo rgo municipal responsvel pelo planejamento urbano.

    13 - HABITAO MULTIFAMILIAR: compreende edificaes correspondentes a mais de uma habitaopor lote.

    14 - HABITAO UNIFAMILIAR: compreende edificaes correspondentes a uma nica habitao porlote.

    15 - LOTE: a poro de terreno lindeiro a uma via pblica, resultante de um loteamento, desmembramentoou desdobro.

    16 - LOTEAMENTO: a subdiviso de rea ainda no parcelada, em lotes, vias pblicas, reas institucionaise de recreao pblica.

    17 - RECUO: a distncia entre a parede frontal da edificao no pavimento trreo e o alinhamento dologradouro; sua exigncia visa criar uma rea livre no plano do passeio para utilizao pblica.

    18 - REFERNCIA ALTIMTRICA (RA): so cotas de altitude oficial adotada em um Municpio emrelao ao nvel do mar.

    19 - SERVIOS DIVERSIFICADOS: so os estabelecimentos de prestao de servios populao,destinados a atender uma regio ou zona.

    20 - SERVIOS ESPECIAIS: so os estabelecimentos de prestao de servios populao, cujaatividade exige tratamento diferenciado, em funo de sua natureza ou impacto ambiental e no trfego local,independentemente da rea construda.

    21 - SERVIOS LOCAIS: so os estabelecimentos de prestao de servios populao, que socompatveis com o uso habitacional.

    22 - SOLO CRIADO: o mecanismo que permite ao cidado construir uma rea maior do que a permitidapelo zoneamento definido nesta Lei, mediante pagamento ao Poder Pblico Municipal, conforme especifica aLei do Plano Diretor.

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    23 - TAXA DE OCUPAO: o fator numrico pelo qual se multiplica a rea do lote para obter-se a reamxima da projeo horizontal da edificao.

    24 - USO ADEQUADO: o uso compatvel com a conceituao da zona, conforme especifica oAnexoII.25 - USO DO SOLO: a atividade ou conjunto de atividades desenvolvidas nas edificaes a serem

    implantadas em um determinado lote ou zona.26 - USO MISTO: a implantao de dois ou mais usos, diferentes entre si, num mesmo lote.

    27 - VIA PBLICA: a faixa de domnio pblico, destinada circulao de veculos e pedestres.28 - ZONA: a poro da cidade com uma conceituao especfica e sujeita a regimes urbansticosprprios.

    1.3. Do Zoneamento Do Uso Do So lo

    Art. 2. A rea do permetro urbano do Distrito Sede do Municpio, fica subdividida, dentro da seguintenomenclatura:

    I. Zona Central 1;II. Zona Central 2;

    III. Zona Estrutural;IV. Zona Especial de Revitalizao;V. Zona de Preservao Total;VI. Zona de Preservao Parcial;VII. Zona Industrial;VIII. Zona de Servios;IX. Setor de Vias Arteriais;X. Setor de Vias ColetorasXI. Zona Residencial 1;XII. Zona Residencial 2;XIII. Zona de Proteo ao Aeroporto.

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    1.4. Da Clas s if ic ao dos Usos

    Art. 3. Os usos do solo so classificados quanto sua natureza, subdividindo-se em cada categoriaquanto sua escala, conforme abaixo discriminado:

    I - HABITAO (H):a) Habitao Unifamiliar (H1);b) Habitao Multifamiliar (H2);c) Agrupamento Residencial (H3);

    d) Habitao de Interesse Social (H4).II - COMRCIO (C):a) Comrcio Varejista Local (C1)b) Comrcio Varejista Diversificado (C2);c) Comrcio Especial (C3).III - SERVIOS (S):a) Servio Local (S1);b) Servio Diversificado (S2);c) Servio Especial (S3).IV - EQUIPAMENTOS SOCIAIS E COMUNITRIOS (E):a) Equipamentos de mbito local (E1);b) Equipamentos de mbito geral (E2);

    c) Equipamentos especiais (E3).V - INDSTRIA (I):a) Indstria Pequena (I1);b) Indstria Mdia (I2);c) Indstria Grande (I3).VI - MISTO (M).Pargrafo nico - As indstrias e os depsitos de fogos de artifcios e similares somente podero ser

    instalados na zona rural.Art. 4. Antes da instalao, funcionamento ou construo de edificao de qualquer natureza, o interessado

    dever requerer restrio urbanstica de localizao ao rgo municipal responsvel pelo planejamento urbano.Art. 5. As especificaes de adequao de cada uso s zonas e setores especiais so aquelas

    expressas na tabela a seguir.

    Usos / Zona ZC1 ZC2 ZE ZER ZPT ZPP ZPA ZI ZS SVA SVC ZR1 ZR2

    H1 - Habitao Unifamiliar A A A A P A P P P A A A A

    H2 - Habitao Multifamiliar A A A A P P P P P A A A A

    H3 - Agrupamento Residencial P P P P P P P P P A A A A

    H4 - Habitao de Interesse Social P P P P P P P P P A A P A

    C1 - Comrcio Varejista Local A A A A P A A A A A A A A

    C2 - Comrcio Vajerista Diversificado A A A A P P A A A A A P P

    C3 - Comrcio Especial P P P P P P A A A P P P P

    S1 - Servio Local A A A A P( A A A A A A A A

    S2 - Servio Diversificado A A A A P P A A A A A P P

    S3 - Servio Especial P P P P P P A A A P P P P

    E1 - Equipamento Social e Comunitrio - Local A A A A P A P A P P A A A

    E2 - Equipamento Social e Comunitrio - Geral A A A A P P A A P P A A A

    E3 - Equipamento Social e Comunitrio - Especial P P A P P P A A P A P A P

    I1 - Indstria Pequena P A A P P P A A A A A P A

    I2 - Indstria Mdia P P A P P P A A A A P P P

    I3 - Indstria Grande P P P P P P P A A P P P P

    M - Misto A A A A P A A A A A A A A

    A = Adequado | P = Proibido

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    Art. 6. Os usos em desconformidade com o zoneamento, aprovados anteriormente a esta Lei, serotolerados.

    Pargrafo nico - As reformas e ou ampliaes sero analisadas pela Comisso Municipal de Urbanismo,que considerar as necessidades relativas segurana, higiene e compatibilizao legislao das edificaes.

    1.5. Dos nd ic es Urbansti cos

    Art. 7. Os ndices urbansticos referentes ocupao do solo em cada zona ou setor, so aquelesexpressos na Tabela a seguir, constando de coeficiente de aproveitamento mximo, taxa de ocupao mxima,recuo mnimo, afastamento mnimo, testada mnima do lote e rea mnima do lote.

    ZonaTaxa de Ocupao

    Mxima

    Coeficiente deAproveitament-

    o Mximo

    AfastamentoFrontal e

    Recuo Mnimo(m)

    AfastamentoLateral e

    Fundo Mnimo

    TestadaMnima (m)

    rea Mnimado Lote (m2)

    ZC1 60 4,5

    3 1,5 Vetado VetadoZC2

    60

    3,0H2 4 pav.

    40

    ZE 70 4,0

    ZER 60 1,5

    ZPT - - - - - -

    ZPP 20 0,2 3 1,5 50 5000

    ZPA 60 1,2 3 1,5 10 250

    ZI 60 1,2 - - - -

    ZS 70 1,4 3

    1,5

    14 500

    SVA 70 -3

    - -

    SVC 60 - - -

    ZR1

    601,2

    P/ H2 = 2,55 4,3 12 360H2 4 pav.

    30

    ZR2

    60

    2,75 3 1,5 10 250H2 4 pav.40

    Art. 8. A implantao da edificao no lote respeitar afastamento frontal, lateral, de fundo e recuo,conforme estabelecido(s) pelo(s) projeto(s) de alinhamento(s) dos logradouros constantes da Lei que estabeleceo Sistema Virio Municipal ou conforme exigncia desta Lei Complementar.

    Pargrafo nico - Para lotes com mais de uma testada, ser adotado uma frente e as demais serotratadas como lateral e ou fundo.

    Art. 9. O afastamento frontal mnimo, independentemente do uso, definido pelas seguintes regras:1 - Edificaes com at 2 (dois) pavimentos acima do nvel do logradouro, 3m (trs metros);

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    I - Na Zona Central 1 (ZC1), ser facultativo a implantao do afastamento;II - O afastamento poder estar sobreposto rea de estacionamento de veculos no nvel do passeio

    pblico.2 - Edificaes com mais de 02 (dois) pavimentos acima do nvel do logradouro, de acordo com as

    seguintes regras, sendo o mnimo de 3m (trs metros):

    I - AFR

    = H/10 + 2,10 onde

    AFR

    = Afastamento Frontal;

    H a medida, em metros, desde o nvel mdio do meio-fio, at o piso do pavimento mais alto daedificao, exceto casa de mquinas, caixa dgua e terrao com rea coberta at 35% da laje.

    II - Os acessos de veculos a edifcios garagem, ao uso habitacional multifamiliar (H2) e a estacionamentospblicos e privados devero respeitar afastamento de 3m (trs metros) em relao ao alinhamento do logradouro.

    III - Na Zona Central 1 (ZC1), ser facultativo a implantao do afastamento mnimo nos 3 (trs) primeirospavimentos acima do nvel do logradouro, para os usos comercial e/ou servios e as reas comuns de qualquer uso.

    Art. 10. Os afastamentos laterais e de fundo mnimos, independentemente do uso, so definidos pelasseguintes regras:

    1 - Edificaes com at 02 (dois) pavimentos acima do nvel do logradouro, ser facultativo a implantaode 1,5m (um virgula cinco metros);

    2 - Edificaes com mais de 02 (dois) pavimentos acima do nvel do logradouro, de acordo com asseguintes regras:

    I - ALF

    = H/10 + 1,5 onde

    ALF

    = Afastamento lateral e de fundo,H a medida, em metros, desde o nvel mdio do meio-fio, at o piso do pavimento mais alto daedificao, exceto casa de mquinas, caixa dgua e terrao com rea coberta at 35% da laje.

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    Art. 11. As reas de varanda quando totalmente abertas, podero projetar-se sobre os afastamentos, emat 1,8 m (um vrgula oito metros) respeitada a distncia mnima de 1,5m (um vrgula cinco metros) das divisasfrontal, laterais e fundo.

    Art. 12. A construo de pavimentos abaixo do nvel do(s) logradouro(s) ser permitida, sendo facultadoo(s) afastamento(s), conforme estabelecido por esta Lei, com taxa de ocupao mxima de 80% (oitenta porcento).

    Art. 13. Em terrenos atingidos por projeto de alargamento de via, o coeficiente de aproveitamento mximodo lote ser calculado sobre a rea original do mesmo e a taxa de ocupao mxima sobre o lote resultante.

    Art. 14. A taxa de ocupao mxima dos lotes existentes com rea igual ou inferior a 200m (duzentosmetros quadrados) ser de 85% (oitenta e cinco por cento), sendo mantido o coeficiente de aproveitamentomximo da zona.

    Art. 15. As condies da absoro das guas pluviais nos lotes devero ser preservadas, com a manutenode no mnimo 20% (vinte por cento) da sua rea, livre de impermeabilizaes e construes.

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    1.6. Das reas de Estacionamento de Veculos

    Art. 16. As reas de estacionamento de veculos devero atender s exigncias desta Lei Complementar,bem como aquelas previstas no Cdigo de Obras, especficas a cada atividade e devero receber orientao dorgo municipal responsvel pelo Trnsito e Transportes, quando couber.

    Pargrafo nico - As dimenses mnimas de uma vaga de estacionamento so de 2,4 m (dois vrgulaquatro metros), por 5,0 m (cinco metros) com rea mnima de 12,0 m (doze metros quadrados), desimpedidapara manobras.

    Art. 17. As reas de estacionamento devero seguir o disposto abaixo:

    Usosrea mnima estacionamento mnimo de 1

    vaga por unidade autnomaExcees

    H1

    H2Para H2 horizontal o mnimo ser50% do n de unidades autnomas

    H3

    H4

    C1 1 vaga para cada 100m2 de rea construda

    C2 1 vaga para cada 50m2 de rea construdaSupermercados - 2 vagas para cada50m2 de rea construda

    C3 1 vaga para cada 50m2 de rea construdaHipermercados e CentrosComerciais - 3 vagas para cada50m2 de rea construda

    S1 1 vaga para cada 100m2 de rea construda

    S2 1 vaga para cada 50m2 de rea construda

    S3 1 vaga para cada 50m2 de rea construdaTerminais de Cargas, rodoporto etransportadoras - 2 vagas para cada50m2 de rea construda

    E1 1 vaga para cada 100m2 de rea construda

    E2 1 vaga para cada 50m2 de rea construda

    E3 1 vaga para cada 50m2 de rea construdaHospitais, Faculdade eUniversidades - 2 vagas para cada50m2 de rea construda

    I1 1 vaga para cada 50m2 de rea construdaNa rea da CDI prevalece as normasda mesma

    I2 1 vaga para cada 50m2 de rea construda

    I3 1 vaga para cada 50m2 de rea construda

    M

    Observaes:- Quando no nmero de vagas calculado, houver parte fracionada, dever ser feitoarredondamento para o algarismo inteiro mais prximo, e o arredondamento da frao 0,5 (meio) ser para oalgarismo superior.

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    Captulo II

    Cdigo de Obras

    2.1. In troduoIgualmente o que aconteceu no estudo da Lei de Uso e Ocupao do Solo de uma cidade qualquer, o que

    veremos neste captulo o Cdigo de Obras de uma cidade qualquer. Ento, quando voc for desenvolver umprojeto, seja ele qual for, voc deve, alm da Lei de Uso e Ocupao do Solo, obter o Cdigo de Obras junto prefeitura do municpio que tem jurisdio sobre a obra.

    As leis que veremos a seguir so, em geral, comum a vrios municpios brasileiros.

    2.2. Dispos ies Prelim inares

    Art. 1 - Este Cdigo regula as obras do Municpio, abrangendo edificaes, construes, reformas,

    demolies, implantao de equipamentos de circulao vertical e de segurana e execuo de servios einstalaes, sem prejuzo da Legislao Urbanstica vigente.

    2.3. Procedimentos Adm inistrat ivos

    2.3.1. Das L ic enas

    Art. 2 - Qualquer construo, reforma, demolio ou ampliao de edifcios efetuadas por particularesou entidade pblica somente poder ser executada aps a concesso de licena pela Prefeitura Municipal.

    Pargrafo nico - A licena ser concedida mediante requerimento.

    2.3.2. Respo ns abi l id ades

    Art. 3 - Todo projeto ser firmado por profissionais legalmente habilitados que devero, para o exercciode suas atividades no Municpio, estar devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal.

    Art. 4 - A responsabilidade tcnica pela execuo e ou direo da obra ser firmada por profissionaislegalmente habilitados.

    2.3.3. Dos Proj etos

    Art. 5 - A Prefeitura Municipal informar, mediante solicitao, sobre restries urbansticas que

    incidam sobre o imvel.Art. 6 - Para a aprovao do projeto arquitetnico, a Prefeitura definir na regulamentao desta lei

    os elementos que instruiro o pedido de licena, compreendendo plantas, elevaes, cortes e demaiselementos necessrios ao perfeito entendimento do projeto.

    Art. 7 - Os projetos complementares como instalaes de isolamento acstico, quando for o caso,as fundaes, estruturas, coberturas, instalaes eltricas, instalaes hidrulicas, telefonia, ar condicionado,elevadores e outros, quando necessrios, devero seguir as Normas tcnicas vigentes, bem como atenders exigncias das concessionrias ou entidades administrativas.

    1 - A Prefeitura Municipal exigir, para seus arquivos, os projetos estruturais, eltricos e hidrulicos,em caso de edifcios de apartamentos, escritrios e similares que devero ser fornecidos poca, para quese proceda a liberao de auto de concluso.

    2 - A Prefeitura Municipal poder exigir, a qualquer tempo, os demais projetos complementares,

    at a concesso do auto de concluso Habite-se. 3 - O projeto de instalao de isolamento acstico ser exigido de toda construo de uso coletivoou mesmo multifamiliar que se utilize do som como instrumentos ou meios mecnicos ou eletrnicos quepossam criar incmodo s residncias vizinhas.

    4 - A exigncia contida no pargrafo anterior no se aplica s igrejas de qualquer credo religioso.

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    Art. 8 - Para as edificaes onde se exigem instalaes de combate a incndio, o projeto dever seraprovado pelo Corpo de Bombeiros e apresentado Prefeitura Municipal at o auto de concluso.

    Art. 9 - A Prefeitura, pelo exame de projetos, e pelo arquivamento de clculos, memoriais ou detalhesde instalaes complementares apresentados, no assume qualquer responsabilidade tcnica perante osproprietrios, operrios ou terceiros, no implicando o exerccio da fiscalizao da obra pela Prefeitura noreconhecimento de sua responsabilidade por qualquer ocorrncia.

    Art. 10 - A aprovao de projetos para intervenes de qualquer natureza em edificaes de valorhistrico, assim reconhecidos por lei, depender de aprovao do setor da Prefeitura Municipal ligado ao

    Patrimnio Cultural do Municpio.Art. 11 - Se os projetos submetidos a aprovao estiverem em desacordo com a legislao pertinente,o proprietrio e o Responsvel Tcnico pelo projeto sero comunicados para que compaream ao rgocompetente para conhecimento das correes necessrias.

    Pargrafo nico - O prazo para formalizao das correes de 15 dias, a partir da data da notificao,findo o qual, no sendo o projeto reapresentado, o requerimento de aprovao ser arquivado.

    Art. 12 - Qualquer alterao em obra licenciada, que contrarie esta lei, mesmo sem ampliao derea, implica na apresentao de novo projeto arquitetnico.

    Pargrafo nico Aprovado o novo projeto ser expedida nova licena para construo.Art. 13 - A licena de construo ser concedida quando da aprovao do projeto arquitetnico.

    2.3.4. Auto de Conc luso (HAB ITE-SE)

    Art. 14 - Terminada a construo, reconstruo, reforma ou ampliao da edificao, o proprietriorequerer Prefeitura Municipal o auto da concluso.

    2.4. No rm as Gerais das Ed if ic aes

    2.4 .1. Imp lan tao

    Art. 15 - A implantao da edificao no lote respeitar afastamentos laterais e de fundo de, pelomenos, 1/8 da altura H da edificao (medida desde o piso mais baixo, no enterrado at o teto do andarmais alto do edifcio).

    1 - Os afastamentos a que se refere o caput deste artigo sero de, no mnimo, 1,50m. 2 - Ficam dispensados os afastamentos laterais e de fundo para edificaes com altura H at

    6,00m. 3 - Quando a edificao do terreno adjacente tiver empena cega situada na divisa do terreno, fica

    dispensado o afastamento em relao a esta empena em suas duas dimenses: altura e extenso.

    2.4.2. Salub rid ade e Con for to das Edif icaes

    2.4.2.1. Clas si fic ao dos Compartiment os

    Art. 16 - Os compartimentos das edificaes, conforme sua destinao, classificam-se em:I - de permanncia prolongada;II - de permanncia transitria;III - especiais;IV - sem permanncia.Art. 17 - Compartimentos de permanncia prolongada so aqueles que podero ser utilizados

    para uma das funes ou atividades seguintes:I - dormir ou repousar, tais como dormitrios e quartos;II - atividade de estar ou de lazer, tais como salas em geral, locais de reunio e salo de festas;III - trabalhar, ensinar ou estudar, tais como lojas, escritrios, oficinas, espaos de trabalho, salas

    de aula, de estudo, laboratrios didticos, salas de leitura e biblioteca;IV - preparar ou consumir alimentos, tais como copas, cozinhas, refeitrios e, bares;V - tratar ou recuperar a sade e o bem estar, tais como enfermarias e ambulatrios;VI - reunir ou recrear tais como locais fechados para prtica de esportes ou ginstica.

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    Art. 18 - Compartimentos de permanncia transitria so aqueles que podero ser utilizados parauma das funes ou atividades seguintes:

    I - circulao e acesso de pessoas, tais como, escadas, rampas, antecmara, corredores,passagens, trios e vestbulos;

    II - higiene pessoal, tais como, instalaes sanitrias;III - depsito para guarda de materiais, utenslios ou ambientes sem a possibilidade de qualquer

    outra atividade no local;IV - troca e guarda de roupas, tais como, rouparias, vestirios e camarins de uso coletivo.

    Art. 19 - Compartimentos especiais so aqueles que apresentam caractersticas e condiespeculiares a sua destinao, tais como:I - auditrios e anfiteatros;II - cinemas, teatros e salas de espetculos;III - museus e galerias de arte;IV - estdios de gravao, rdio e televiso;V - laboratrios fotogrficos, cinematogrficos e de som;VI - centros cirrgicos e salas de raios-X;VII - salas de computadores, transformadores e telefonia;VIII - locais para duchas e saunas;IX - garagens.Art. 20 - Compartimentos sem permanncia so aqueles que no comportam permanncia humana

    ou habitabilidade, tais como stos, pores, adegas, casas de mquina, casas de fora, cmara frigorfica.

    2.4.2.2. Cond ies Mnim as Das Ed if ic aes

    Art. 21 - Os ps-direitos no podero ser inferiores a:I - 2,40m em garagens, em compartimentos sem permanncia, em sanitrios, cozinhas, reas de

    servio e compartimentos de permanncia transitria.II - 2,70m para os demais compartimentos.Pargrafo nico - Considera-se p-direito a altura compreendida entre o piso e o forro acabados.

    Art. 22 - Os banheiros, cozinhas ou qualquer lugar onde se armazenem ou manipulem alimentos,devero ter paredes at a altura mnima de 1,50m e pisos revestidos de material liso, lavvel e impermevel.

    Art. 23 - As edificaes devero possuir dentro do lote local para depsito de lixo, com fcilacesso para coleta pblica, proporcional rea construda, podendo ocupar o afastamento frontal

    obrigatrio.Art. 24 - vedada a soluo de lixeiras por tubo de queda.

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    2.4.2.3. Elemen tos Con stru t ivo s

    Art. 25 - As paredes externas, bem como as que separam unidades autnomas de uma edificaodevero, quanto ao isolamento trmico, isolamento e condicionamento acstico e impermeabilidade,serem equivalentes a uma parede de alvenaria de tijolos comuns de barro macio com espessura de0,15m.

    Art. 26 - Nos andares habitveis os pavimentos acima de 1,00m do solo, no vedados por paredesexternas, devero dispor de guarda-corpo ou elemento de proteo equivalente.

    Art. 27 - A cobertura das edificaes dever, no que diz respeito ao isolamento trmico, isolamento

    acstico e impermeabilidade, ser equivalente a uma cobertura de telha de barro cermico.Art. 28 - Nos edifcios construdos no alinhamento das vias pblicas, as guas dos telhados,

    balces e outras partes da edificao sero recolhidas e conduzidas por meio de calhas e condutores,para as sarjetas.

    Art. 29 - Os pavimentos que separam os andares de uma edificao devero observar ascaractersticas tcnicas de resistncia ao fogo, isolamento trmico e acstico, resistncia eimpermeabilidade, correspondentes a uma laje de concreto armado de 0,07m de espessura.

    Pargrafo nico - Os pavimentos que subdividem um mesmo andar, formando mezanino, poderoser de madeira ou material equivalente.

    2.4 .2.4. Inso lao, Il um inao e Venti lao

    Art. 30 - Nenhuma abertura da edificao poder estar situada a distncia menor que 1,50m,medida em planta, na perpendicular traada do eixo da abertura at a divisa para a qual est voltada.

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    Art. 31 - Para efeito de insolao, iluminao e ventilao, todos os compartimentos deverodispor de abertura comunicando diretamente para espao descoberto, livre e desembaraado de qualquertipo de construo.

    Pargrafo nico - Excetuam-se do disposto neste artigo:I - os corredores de uso privativo;II - os corredores de uso coletivo at 10m (dez metros) de comprimento;III - os sagues dos elevadores;IV os lavabos providos de ventilao artificial assegurada por poos ou dutos;V - os cmodos destinados a vestir em edificaes residenciais.Art. 32 - Consideram-se suficientes para insolao, iluminao e ventilao as aberturas voltadas

    para reas iluminantes assim dimensionadas:I - espao externo, compreendendo recuo de frente, lateral e de fundo onde possa se inscrever um

    crculo de dimetro h/8 com dimetro mnimo de 1,50m;II - espao interno descoberto, fechado em trs ou mais faces, onde possa se inscrever um crculo

    de dimetro h/4 com dimetro mnimo de 2,00m.Pargrafo nico - Para efeito do disposto neste artigo, h definido como a altura do edifcio

    desde a abertura mais baixa de cada rea iluminante, at o teto do andar mais alto.

    Art. 33 - As aberturas voltadas para a empena cega do edifcio que estiver situado na divisa doterreno, devero respeitar afastamento mnimo igual a um quarto da altura da empena do vizinho.

    Pargrafo nico - Acima ou lateralmente empena cega, as aberturas devero respeitar afastamentomnimo de h/8.

    Art. 34 - Os compartimentos podero ser insolados, iluminados e ventilados por aberturas situadassob alpendres, terrao ou qualquer cobertura desde que o ponto mais afastado do compartimento noesteja a uma distncia superior a 2,5 vezes a altura da abertura iluminante voltada para o exterior.

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    Art. 35 - Em qualquer edificao ser admitida a ventilao indireta ou forada de compartimentossanitrios mediante:

    I - ventilao indireta por tubo horizontal, observando:a) seco no inferior a 0,25m com dimenso mnima de 0,20m;b) extenso no superior a 6,00m;c) boca comunicando-se para o exterior.

    II - ventilao natural por meio de chamin de tiragem atendendo aos requisitos mnimos:a) seco transversal da chamin com, no mnimo, 0,006 m de seco para cada metro da altura

    de chamin devendo, em qualquer caso, ser capaz de conter um crculo de 0,60m de dimetro;b) ter prolongamento de, pelo menos, um metro acima da cobertura;c) ser provida de abertura inferior que permita limpeza, e de dispositivo superior de proteo contra

    penetrao de guas de chuva;d) as chamins tero, na sua base, comunicao direta com o exterior, ou por meio de dutos de

    seo transversal equivalente da chamin.III - Ventilao forada, por renovao ou condicionamento.Pargrafo nico - Em edificaes destinadas ao uso residencial, somente o lavabo poder ter sua

    ventilao conforme dispe o artigo.

    Art. 36 - A rea das aberturas destinadas insolao e iluminao dos compartimentos dever

    corresponder, no mnimo a:I - 1/6 (um sexto) da rea do compartimento, se de permanncia prolongada;II - 1/8 (um oitavo) da rea do compartimento, se de permanncia transitria.

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    Art. 37 - A rea de ventilao dos compartimentos dever ser de, no mnimo, 50% da rea deiluminao exigida.

    Art. 38 - facultada a subdiviso de compartimentos em ambientes desde que cada um oferea,proporcionalmente, as condies mnimas de iluminao, ventilao e dimensionamento.

    2.4.3. Estacio namento , Garagens , Carga e Descarga

    Art. 39 - O dimensionamento dos estacionamentos e garagens dever observar o disposto nestecaptulo, nas normas especficas relativas s diversas edificaes e na Lei de Uso e Ocupao do Solo.

    Pargrafo nico - Para efeito de distribuio, localizao e clculos de capacidade ou lotao, sofixadas as seguintes dimenses mnimas para as vagas de carros de passeios e utilitrios:

    - comprimento - 5,00m- largura 2,40m

    Art. 40 - As rampas de circulao de veculos devero ter declividade mxima de 20%, tomadassempre no eixo.

    Art. 41 - No projeto arquitetnico, devero ser demonstrados graficamente, a distribuio, localizao,dimensionamento das vagas e clculo da capacidade ou lotao das garagens, inclusive as condies decirculao.

    Pargrafo nico - Para esta demonstrao dever ser considerada um carro padro de dimensesmnimas de 4,70 x 1,80m.

    Art. 42 - As garagens devero dispor de ventilao permanente garantida por vos distribudos, quecorrespondem a 6/100 (seis sobre cem) da rea, sendo que 1/3 (um tero) desta rea poder ser substitudapor instalao de renovao de ar de capacidade equivalente.

    Pargrafo nico - O disposto neste artigo se aplica mesmo que as garagens estejam distribudas emandares diferentes.

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    Art. 43 - Junto aos logradouros pblicos os acessos (entrada e sada) de veculos:I - tero sinalizao de advertncia para os que transitam no passeio;II - no podero se utilizar do passeio como rampa para acesso s garagens ou estacionamentos,

    devendo a mesma estar situada inteiramente fora do recuo obrigatrio frontal do imvel;III - podero ter o rebaixamento dos meio-fios estendendo-se longitudinalmente at 0,75m (setenta e

    cinco centmetro) alm da largura da abertura de acesso do carro e de cada lado desta, desde que orebaixamento fique inteiramente dentro do trecho do passeio fronteirio ao imvel.

    Art. 44 - Nos lotes de esquina, no encontro de dois alinhamentos, obrigatrio deixar um espaomnimo sem construo, da seguinte forma:

    2.4.4. Cond ies de Acesso Ed ifi cao e Cir cu lao dePess oas Po rtad or as de Defic inc ia Fsi ca

    Art. 45 - Na aprovao de projetos de construo, reforma ou ampliao de edifcios de uso pblico oucomunitrio, de domnio direto ou indireto da Administrao Pblica, ou de propriedade privada, bem comoas reas comuns e de circulao das edificaes de uso multifamiliar, devero ser atendidos os padres ecritrios estabelecidos pelas normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT, quanto acessibilidade de pessoas portadoras de deficincias fsicas de qualquer natureza, permanentes outemporrias.

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    2.4.5. Equ ipamen to s de Ci rc u lao Vert ic al e Segurana

    Art. 46 - Dever ser obrigatoriamente servido por elevador de passageiros a edificao que tiver o pisodo ltimo pavimento situado a altura superior a 9,00m (nove metros) do piso do andar mais baixo, qualquerque seja a posio deste em relao ao nvel do logradouro.

    Pargrafo nico - No ser considerado o piso do ltimo pavimento, quando for de uso privativo dopenltimo, ou quando destinado exclusivamente a servios do edifcio.

    Art. 47 - Em caso de obrigatoriedade da instalao de elevadores de passageiros nas edificaes

    destinadas ao uso residencial multifamiliar poder haver parada de elevadores em pisos intermedirios,desde que a diferena de nvel entre a soleira da porta do elevador e os pavimentos de acesso s unidadesno seja superior a 1,50m (um metro e cinqenta centmetros).

    Art. 48 - Em caso algum os elevadores podero constituir o meio exclusivo de acesso aos pavimentos.

    2.5. Normas Especficas das Ed if ic aes

    2.5.1. Ed if i caes Res id enci ais

    2.5.1.1. Dis pos ies Gera is

    Art. 49 - Todas as edificaes residenciais devero obedecer s disposies do tem 2.4 e seussub-tens, alm das exigncias constantes neste tem.

    Art. 50 - Toda habitao dever dispor de ambientes para repouso (dormitrios), preparo de alimentos(cozinha) e instalaes sanitrias (banheiros). Dever dispor tambm de espao, coberto ou no, destinadoa guarda de um veculo por unidade habitacional.

    Pargrafo nico - As habitaes populares sero definidas por decreto do Executivo, desde queno supere a rea de 70m e tenha acabamento simples.

    Art. 51 - Nas habitaes que no disponham de quatro de empregada, os depsitos, despensas,adegas, rouparias e similares, somente podero ter:

    I - rea til menor ou igual a 2,00m;II - rea til maior ou igual a 6,00m com dimenso mnima de 2,00m.

    Art. 52 - Os compartimentos no podero ter reas e dimenses inferiores aos descritos a seguir:I - salas e dormitrios = 7,00m(sete metros quadrados) de rea = 2,00m(dois metros) dedimenso mnima;II - cozinhas = 5,00mde rea com 1,80mde dimenso mnima;III - banheiro com vaso sanitrio, chuveiro, lavatrio em um nico compartimento com rea mnimade 1,80m,com dimenso mnima de 1,00mou rea = 1,20m, com o mnimo 1,00m, quando olavatrio for externo ou quando houver mais de um banheiro;IV - espao destinado lavagem de roupa e servios de limpeza com rea mnima de 1,50m.

    Pargrafo nico - A dimenso mnima sempre o dimetro de um crculo inscrito no plano horizontaldo compartimento.

    Art. 53 - As residncias podero ter ambientes conjugados, desde que o compartimento resultantetenha, no mnimo, rea correspondente soma das reas mnimas dos ambientes.

    2.5.1.2. Ed ifcios de A par tament os

    Art. 54 - Nos edifcios de apartamentos obrigatria a existncia de depsito de material delimpeza e instalao sanitria com chuveiro para uso do pessoal de servio.

    Art. 55 - Em todo edifcio de apartamentos ser obrigatria a existncia de um espao, coberto ouno, para recreao infantil que dever:

    I - ter rea proporcional a 2m por unidade residencial, em rea contnua;II conter, no plano do piso, um crculo de dimetro mnimo de 3,00m;III - estar separado da circulao ou estacionamento de veculos e de depsito de lixo.

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    2.5.2. Ed if ic aes No Res id en c ia is : Comrc io , Serv io ,Indst ria, Locais de Reunio e Ed ifi caes d e Uso Esp ecial

    2.5.2.1. Dis pos ies Gera is

    Art. 56- As edificaes no residenciais devero obedecer s disposies do tem 2.4 e seus sub-tens, alm das exigncias constantes neste tem.

    Art. 57 - As edificaes no residenciais devero dispor de compartimentos, ambientes ou locaispara:

    I - instalao sanitria, uma para cada sexo, composta de uma bacia sanitria e um lavatrio, parauso de empregados e de pblico nas seguintes propores:

    a) empregados - uma para cada 300m, ou frao;b) pblico - uma para cada 500mou frao de rea utilizvel pelo pblico.II - rea para vestirios, equipados com chuveiros e escaninhos junto aos sanitrios de empregados,

    na proporo de 1/60de rea dos andares servidos, nas edificaes com reas superiores a 250m. 1 - Quando nos edifcios compartimentados, as unidades com rea til inferior a 100m possurem

    sanitrios privativos, estes podero servir a empregados e pblico. 2 - As edificaes de que trata este Captulo, com rea total inferior a 100m devero dispor de,

    pelo menos, uma instalao sanitria, que servir ao uso do pblico e dos empregados.Art. 58 - As edificaes no residenciais devero, ainda, dispor de compartimentos, ambientes ou

    locais para:

    I - estacionamento de veculos, sendo que naqueles com capacidade superior a 50 vagas, seroobrigatrias faixas de acomodao para entrada e sada de veculos;

    II - depsito de material de limpeza, proporcional rea construda, nas edificaes com reaconstruda superior a 750m.

    Art. 59 - Nas edificaes no residenciais, quando o preparo dos alimentos for feito no mesmoambiente do consumo, dever haver instalao para exausto de ar para o exterior, com tiragem mnimade volume de ar do compartimento por hora, ou sistema equivalente.

    Art. 60 - Os locais ou ambientes destinados fabricao, manipulao, condicionamento, depsitode matrias primas de uso na fabricao de alimentos ou produtos alimentcios devero:

    I - ter pisos, paredes, pilares revestidos de material durvel, liso, impermevel e resistente;II - ter aberturas externas providas de telas para proteo contra a entrada de insetos;III - estar separados de dependncias insalubres, perigosas e de esterilizao.

    Art. 61 - As edificaes de que trata este captulo devero atender as seguintes exigncias,quando aplicveis:I - as fontes de calor, rudo e trepidao ou dispositivos onde se concentram mesmas devero

    estar afastadas, pelo menos 1,00m das divisas;II - depsitos de combustveis e compartimentos, ambientes ou locais de manipulao ou

    armazenagem de inflamveis e explosivos devero satisfazer as exigncias das Normas Tcnicas vigentes,sem prejuzo das demais exigncias legais.

    2.5.3. Passeios e Mu ro s

    Art. 62 - A construo de passeios pblicos dever atender ao disposto neste captulo.Art. 63 - Considera-se passeio pblico o espao fsico destinado ao trnsito exclusivo de pedestres.Art. 64 - Os passeios pblicos devero:I - apresentar rampas no sentido transversal com declividade inferior a cinco por cento;II - ser construdos somente com materiais antiderrapantes;III - no apresentar degraus, quando o logradouro pblico tiver declividade inferior a quinze por cento;IV - ter a superfcie contnua e no interrompida por canteiros ou qualquer outra obra que provoque

    obstruo passagem dos pedestres;Pargrafo nico considera-se entre outros, material derrapante para construo de passeios pblicos:a) ardsia;b) mrmorec) marmorited) pastilhae) cermica lisaf) cimento liso

    Art. 65 - Os passeios pblicos j construdos com material derrapante, quando danificados, seroreformados de acordo com o artigo 64.

    Pargrafo nico considera-se danificado para efeito deste artigo, o passeio que estiver com estragosque prejudiquem o trnsito de pedestres.

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    Captulo III

    Convenes e smbolos de projetos arquitetnicos

    3.1. In troduo

    As convenes e os smbolos grficos so fundamentais nos projetos arquitetnicos. Devido as grandesdimenses dos objetos envolvidos, utilizamos as escalas de reduo no desenvolvimento de um projeto. Poressa razo estes smbolos so em geral simples, assegurando clareza e objetividade.

    3.2. Paredes

    Existem diversos tipos de paredes utilizadas na construo civil, tais como: tijolos, cermicas, blocosde cimento, gesso, madeira, cical, alvenaria estrutural, etc. Normalmente so construdas de tijolos cermicosassentados e revestidos com argamassa.

    3.2.1. Dim enses das par edes

    Os tijolos variam de dimenses, de regio para regio; nos projetos arquitetnicos representamos:

    3.2.1.1. Paredes Reves tidas

    3.2.1.2. Paredes em Osso

    3.2.1.3. Ob servaes

    Quando a maioria das paredes so de tijolos, adotaremos no achurar as mesmas; representaremosda seguinte forma:

    Nos projetos arquitetnicos de reforma e ampliao; adota-se representar e colorir as paredes, da

    seguinte forma:Parede inalterada: trao contnuo, cor preta (incolor)

    Parede a construir: trao contnuo, cor carmin (vermelha)

    Parede a demolir: tracejado, cor amarela

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    3.3. Piso s e Tetos

    Pisos so construes destinadas a separar horizontalmente os diversos andares de um edifcio. Dividem-se em pisos intermedirios e contrapisos.

    3.3.1. Piso s in term edirio s

    So pisos executados entre os andares, podendo ser de concreto armado (laje e piso), madeira,ferro, misto, etc.

    A = 1,0 cm a 2,0cm --> rebocoB = 8,0 cm a 10,0cm --> lajeC = 1,0 cm a 2,0cm --> massa assentamentoD = 0,2 cm a 3,0cm --> pavimento (revestimento)E = 10,2 cm a 17,0cm --> piso - adotaremos E = 15 cm

    3.3.2. Con trapi so s

    So pisos executados diretamente sobre o solo; podendo ser de concreto simples, concreto armado,tijolos, etc.

    A = 5,0 cm a 10,0cm --> concretoB = 1,0 cm a 2,0cm --> massa assentamentoC = 0,2 cm a 3,0cm --> pavimento (revestimento)D = 6,2 cm a 15,0cm --> contrapiso - adotaremos D = 10 cm

    3.3.3. Tetos

    Tetos so construes destinadas a dar esttica parte inferior das estruturas dos pisos intermediriosou dos telhados, recobrindo ou realando-as parcial ou totalmente.

    Os tetos podem ser de concreto armado, madeira, gesso, etc.

    A = 1,0 cm a 2,0cm --> reboco

    B = 8,0 cm a 10,0 cm --> concreto armadoC = 9,0 cm a 12,0 cm --> teto - adotaremos C = 10 cm

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    3.4. Esquadrias

    Esquadrias so as construes que usamos na vedao de aberturas dos edifcios; que podem serinternas ou externas; geralmente de madeira, ferro, alumnio, vidro, mista, etc.,e so divididas em portas,janelas e gradis, etc.

    3.4.1. Por tas

    Existem vrios tipos de portas, tais como:

    3.4.1.1. Portas Ab rir

    3.4.1.2. Por tas Co rrer

    3.4.1.3. Por tas San fonad as ou Pant og rfic as

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    3.4.1.4. Por ta Basc ulan te

    3.4.1.5. Por ta Enrol ar

    3.4.1.6. Vai Vem

    3.4.1.7. Pivo tante

    3.4.2. Jan elasExistem vrios tipos de janela, tais como:

    3.4.2.1. Abr ir

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    3.4.2.1.1. Represent ao d e janelas acim a ou abaixo do plan o d e co rte (h=1,50m)

    3.4.2.2. Corr er

    3.4.2.3. Bascu lante

    3.4.2.4. Gui lho tina

    3.4.2.5. Pivo tante

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    Captulo IV

    Telhados

    4.1. O que so telhados

    Telhados so construes destinadas a proteger os edifcios da ao das intemperes. Compem-se dacobertura, da estrutura e dos condutores de guas pluviais.

    A cobertura verdadeiramente o elemento de proteo, sendo que a estrutura serve de apoio mesmae as calhas e condutores verticaisso teis no recolhimento das guas pluviais.

    4.2. Tipos de superfcie

    Os telhados podem ser de 2 tipos:- de superfcies curvas e;- de superfcies planas.

    4.2.1. Superfci es cu rv as

    4.2.1.1. Ab bodas

    4.2.1.2. Cpulas

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    4.2.1.3. Cascas

    4.2.2. Superfci es p lan as

    4.2.2.1. Lajes

    4.2.2.1.1. Ho rizon tal

    4.2.2.1.2. Incl in ada

    4.2.2.2. Telhad os

    4.2.2.2.1. Telhas d e barro

    4.2.2.2.2. A lumni o

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    4.2.2.2.3. Plst ic o

    4.2.2.2.4. Cimento-ami anto

    4.2.2.2.5. Ar ds ia

    4.3. Cobertu ra

    Existem no mercado vrios tipos de telhas, tais como de cermica ao natural, esmaltadas em vriascores, de vidro ou de cimento colorido.

    Antes de se decidir por um ou outro modelo, importante no s considerar o aspecto esttico, mastambm o funcional.

    No se esquea que as telhas tm a funo de proteger toda a estrutura da obra e precisam ser apropriadas

    ao projeto. Por exemplo, se voc deseja um telhado com grande inclinao, escolha telhas que j tenhamsalincias para os furos de amarrao, a fim de assegurar total rigidez ao telhado. Se voc necessita de algunssegmentos de telhas de vidro para aumentar a iluminao no interior do ambiente, escolha tipos com versotambm em vidro, para se ter um telhado uniforme, sem vos que possam permitir a entrada de gua.

    Outro detalhe importante: cada tipo de telha exige um caimento (inclinao) mnimo para a gua dachuva escoar com facilidade.

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    4.3.1. Tipos de co bertu ra

    FrancesaCores: Vermelha, branca e de vidroCaractersticas: Telha cermica natural plana com duas cavidades nalongitudinal fazendo a funo de canal.Rendimento por m2: 16 peasPeso por m2: 44 KgInclinao: 25 a 44%

    PaulistaCores: Vermelha e de vidroCaractersticas: Telha cermica natural com capa e canal separados, curvose diferentes entre si.Rendimento por m2: 26 peasPeso por m2: 57 KgInclinao: 15 a 29%

    ColonialCores: Vermelha, branca, palha, pssego e de vidroCaractersticas: Telha cermica natural curva onde as peas com as mesmascaractersticas fazem a funo de capa e canal, bastando para isto invert-las.Rendimento por m2: 23 peasPeso por m2: 55 KgInclinao: 15 a 29%

    PlanCores: Vermelha, branca e de vidroCaractersticas: Telha cermica natural com capa e canal separados,diferentes entre si e linhas predominantes retas.Rendimento por m2: 26 peasPeso por m2: 42 KgInclinao: 15 a 29%

    RomanaCores: Vermelha, esmaltadas e de vidroCaractersticas: Telha cermica natural com capa e canal retos conjugados.Rendimento por m2: 16 peasPeso por m2: 42 KgInclinao: 15 a 29%

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    Portuguesa ou ColmarCores: Vermelha, branca, pssego, mediterrnea e esmaltadasCaractersticas: Telha cermica com capa em curva e canal reto conjugados.Rendimento por m2: 16 peasPeso por m2: 42 KgInclinao: 15 a 29%

    AmericanaCores: Vermelha, branca e esmaltadasCaractersticas: Telha cermica natural com capa curva e canal em linhareta, conjugados com semelhana em relao a telha portuguesa, mudan-do suas dimenses e curvatura.Rendimento por m2: 12 peasPeso por m2: 38 KgInclinao: 30%

    Germnica, escama de peixe ou c hapinh aCores: Vermelha e esmaltadasCaractersticas:Telha cermica natural plana com duas cavidades nalongitudinal fazendo a funo de canal.Rendimento por m2: 16 peasPeso por m2: 44 KgInclinao: a partir de 35%

    TgulaCores: Cinza, cinza grafite, areia, avel, rubi e tabaco.Caractersticas: Telha produzida em concreto (cimento de alta resistncia,areia classificada e pigmento sinttico).Rendimento por m2: 10 peasPeso por m2: 46 KgInclinao: 30%

    Fibrocimento onduladaCores: Branca, CinzaCaractersticas: Telha ondulada de fibrocimento.Rendimento por m2: varivelInclinao: 15 %

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    4.4. Estrutura

    So peas destinadas a transferir os esforos da cobertura s vigas, lajes, pilares e ou paredes.As estruturas compem-se de tesouras e visamentos secundrios. As tesouras so geralmente de

    forma triangular.

    4.4.1. Estru tura em madeira

    4.4.1.1. Termin olo gia

    1 - Ripas: pequenas peas de madeira, apoiadas sobre o caibro para sustentao das telhas.2 - Caibros: Pea de madeira que sustenta as ripas. Nos telhados, o caibro se assenta nas

    cumeeiras, nas teras e nos frechais.

    3 - Cumeeira: Tera da parte mais alta do telhado. Grande viga de madeira, que une os vrticesda tesoura e onde se apoiam os caibros do madeiramento da cobertura. Tambm chamada de "espigohorizontal".

    4 - Tera: viga de maderia apoiada sobre as pernas da tesouras ou sobre paredes, para sustentaodos caibros, paralela cumeeira e ao frechal.

    5 - Frechal: tera da parte inferior do telhado, sendo assentada sobre o topo da parede, servindode apoio tesoura.

    6 - Tesoura: viga em trelia plana vertical, formada de barras dispostas de madeira a compor umarede de tringulos, tornando o sistema estrutural indeslocvel.

    7 - Perna: Cada uma das vigas inclinadas que compe a tesoura.8 - Linha: Viga horizontal (tensor) que, na tesoura, est sujeita aos esforos de trao.9 - Pendural ou montante: Viga vertical no centro da tesoura, que vai da cumeeira linha da

    tesoura.10 - Mo francesa, escora ou diagonal: So peas de ligao entre a linha e a perna, encontran-

    se, em posio oblqua ao plano da linha. Geralmente trabalham compresso.11 - Estribo: So ferragens que garantem a unio entre as peas das tesouras. Podem trabalhar

    trao ou cisalhamento.

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    4.4.2. Est ru tu ra m etlic a

    4.5. Calhas

    So elementos destinados a captar guas pluviais provenientes das coberturar e conduz-las atravs doscondutores verticais at as caixas de areia.

    4.6. Inc linao das cobertu ras

    Toda cobertura deve ter uma inclinao. Ao se projetar um telhado devemos consultar ao fabricanteespecificaes de seu produto, tais como as inclinaes mximas e mnimas.

    Chama-se inclinao da cobertura o ngulo formado pelos planos das coberturas com o horizonte. Ele geralmente uniforme em todo o telhado, podendo entretanto ser diverso, caso a planta for de forma irregular.

    Se a inclinao for uniforme, ela pode ser definida pela relao entre a altura e a largura da cobertura.

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    4.7. Formas de cobertu ra

    4.7.1. guas

    As coberturas so constitudas por uma ou mais superfcies que podem ser planas, curvas ou mistas,entretanto as planas so as mais utilizadas.

    Essas superfcies (planos) so denominados gua, e conforme o seu nmero, temos o telhado de

    uma gua (vulgarmente conhecido como alpendres ou meia-gua), os de duas, de trs, de quatro, etc.

    4.7.1.1. Cob ert ur a meia-gu a

    4.7.1.2. Cobert ur a du as-gu as

    4.7.1.3. Cobert ur a quatro-guas

    4.7.1.4. Cob ert ur a sei s-gu as

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    4.7.2. Beirais

    So parte da cobertura que avanam alm dos alinhamentos das paredes externas. Faz o papel dasabas de um chapu: protege as paredes contra as guas da chuva. Geralmente tem largura em torno de60cm 1.00m.

    4.7.3. Plat ib and as

    So a continuao das paredes externas, com o objetivo de esconder as coberturas.

    4.7.4. Oi tes

    So paredes externas paralelas s tesouras, que muitas vezes servem de apoio para as teras.

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    4.8. Projeto de uma cobertura

    Consiste na projeo do telhado sobre um plano horizontal, de modo a conhecer a sua forma atravs daslinhas de cummeira, espiges e rinces.

    A cumeeira um divisor de guas horizontal. Os espiges so tambm divisores de gua, porm inclinadose os rinces ou guas furtadas so receptores de guas inclinadas.

    Ao projetarmos uma cobertura devemos nos lembrar de algumas prticas:1. As cummeiras so linhas paralelas a uma direo das paredes e perpendicular a outra direo.2. Os espiges formam ngulos de 45 com as projees das paredes e partem dos cantos externos.3. Os rinces ou guas furtadas formam ngulos de 45 com as projees das paredes e partem dos

    cantos internos.

    Dado as projees da parede de uma edificao, iremos fazer o projeto da cobertura, considerando:beirais e caimento das guas em tdas as empenas.

    4.8.1. Pro jeo das paredes ex ter nas

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    4.8.2. Proj eo das par edes externas c om beiral de 80cm

    4.8.3. Enco ntrando a cum eeira mais alta

    Desconsiderando as projees externas da paredes (ou seja, considerando apenas o contorno dacobertura), procurar dentro da figura ADJIPNKLFEA o retngulo ou quadrado, que ao projetar uma cobertura

    de 4 guas, teremos a cumeeira mais alta.

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    Retngulo AB EF

    L1 = 2.00m

    Retngulo ACEG

    L2 = 2.80m

    Retngu lo ADEG

    L3 = 2.80m

    Retngu lo B CFG

    L4 = 2.80m

    Retngu lo BCHI

    L5 = 5.05m

    Retngu lo BCLM

    L6 = 5.05m

    Retngu lo BCNO

    L7 = 5.05m

    Retngu lo BDHJ

    L8 = 5.30m

    Ento o retngulo com a cummeira mais alta, pela relao p=h/2, sendo p constante, h= pxL;portanto, quanto maior o L maior o h. O retngulo que possui o maior L o L8 = 5.30m. O retngulo BDHJser ento a cobertura principal. Todos as outros coberturas iro penetrar nesta.

    4.8.4. Proj etando a cob ertur a de quatro guas teremos :

    Como as projees das paredes externas formam um ngulo de 90, tirando a bissetriz do nguloteremos uma linha com a inclinao de 45.

    A cumeeira ab a mais alta de todas.

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    4.8.5. Projetand o o telhado do retngulo ABEF

    Aps projetado a cobertura em quatro guas com a cumeeira mais alta, iremos projetar os outrosretngulos da mesma forma para os retngulos 1, 2 e 3.

    4.8.5.1. Projetando o r etng ulo 1

    Se projetarmos no retngulo ABEF uma cobertura de quatro guas, teremos a necessidade de secolocar uma calha. Quando fizermos uma vista frontal da cobertura iremos ver a calha, o que no

    desejamos, pois queremos que as guas caiam sobre todas as empenas de forna uniforme.

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    Ento projetando com trs guas teremos a seguinte cobertura:

    4.8.5.2. Projetando o retng ulo 2, idem ao anterio r

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    4.8.5.3. Projetando o retng ulo 3, idem ao anterio r

    4.8.6. Traado d efin iti vo

    Traando as projees das cumeeiras, dos espiges e rinces, passa-se o traado definitivo dotelhado, pois existem linhas que no devem figurar por estarem em um mesmo plano.

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    4.8.7. Projeto d ef init ivo da cobertu ra

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    4.8.8. Cor tes

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    4.9. Exercc ios :

    1 - Dado o contorno externo de uma construo, fazer o projeto do telhado, inclusive os cortes,considerando: beirais e caimento das guas em todas as empenas. Dados: Beiral = 60cm e Telha Plan i=23%.

    2 - Dado o contorno externo de uma construo, fazer o projeto do telhado, inclusive os cortes,considerando: beirais e caimento das guas em todas as empenas. Dados: Beiral = 80cm e Telha Plan i=23%.

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    3 - Dado o contorno externo de uma construo, fazer o projeto do telhado, inclusive os cortes,considerando: beirais e caimento das guas em todas as empenas. Dados: Beiral = 60cm e Telha Plan i=23%.

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    4.9.1. Respost a de Exercc io 1